Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 2105165-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2105165-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jarinu - Agravante: E. T. P. da S. - Agravado: C. A. L. T. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2105165-36.2022.8.26.0000 COMARCA: JARINU AGTE.: E.T.P.S. AGDA.: C.A.L.T. JUIZ DE ORIGEM: GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão parcial de mérito proferida em ação de investigação de paternidade c.c. alimentos (processo nº 1000780-34.2016.8.26.0301), proposta por E.T.P.S, em face C.A.L.T., que julgou procedente o pedido de reconhecimento da paternidade, mas deixou de fixar alimentos de plano, determinando que a autora especificasse, no prazo de 10 dias, as provas que pretende produzir quanto à sua necessidade ao recebimento de alimentos (fls. 170/172 de origem). Em face dessa decisão foram opostos embargos de declaração (fls. 177/181), acolhidos em parte para corrigir erro material quanto ao livro em que se encontra o registro de nascimento da autora, a ser objeto de correção (fls. 187). A agravante postula, em seu recurso, a imediata fixação de alimentos, em patamar equivalente a 30% sobre o salário-mínimo mensal, a serem devidos de forma retroativa desde a citação. Afirma que a ação foi ajuizada em 2016, quando era menor impúbere, e que atingiu a maioridade no curso do processo, em razão da demora para julgamento. Afirma, ainda, que nunca trabalhou e que permanece desempregada, necessitando da pensão. Insiste que a fixação dos alimentos deve ser efeito automático da procedência do pedido de reconhecimento da paternidade. Por entender presentes o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pedem o deferimento da antecipação da tutela recursal. Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). A decisão que apreciou os embargos de declaração foi disponibilizada no DJE de 10/05/2022. Recurso interposto em 13/05/2022. O preparo não foi recolhido por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Distribuição livre. II INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. III Conforme disciplina do artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do CPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos oferecer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do CPC poderes ao relator para deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Entendo ausentes no caso dos autos os elementos necessários para a concessão da antecipação de tutela recursal, postulada para fixar alimentos em favor da autora. Conforme se vê dos autos, a autora é nascida aos 09/05/2003 (fls. 09 de origem), contando, atualmente, com 19 anos de idade. Sob tais circunstâncias, o dever alimentar deixa de encontrar amparo no poder familiar, extinto nos termos do art. 1.635, III do Código Civil, fundando-se nos princípios da solidariedade e reciprocidade familiar, amparados pelos arts. 1.694 e seguintes do mesmo diploma. Assim, embora a paternidade tenha sido reconhecida pela decisão recorrida, a situação de necessidade da autora deve ser demonstrada nos autos. Portanto, em análise preliminar aparenta correta a decisão do Juízo a quo, que mandou a autora indicar as provas que pretende produzir, quanto a suas necessidades. IV Intime-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo de 15 dias úteis. V Desnecessária a intervenção da Procuradoria de Justiça, tendo em vista a maioridade da agravante. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Alan Contesini Rother (OAB: 233682/SP) - Ricardo Apolo Moreira Miranda (OAB: 28028/PE) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1002200-41.2021.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002200-41.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Pcr Indústria de Peças Plásticas Ltda Me - Apelada: Catia Elaine Peruchi Bianchini - Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo réu, em ação monitória, contra a r. sentença que julgou procedente o pedido, declarando a constituição de pleno direito do título executivo judicial no valor constante na petição inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da constituição em mora, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1382 e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Em razão da sucumbência, o réu foi condenando ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nesse sentido, consignou o douto magistrado, Dr. Edson José de Araujo Junior, que o contrato de venda de estabelecimento comercial firmado entre as partes se apresenta formalmente perfeito, não se vislumbrando elementos nos autos que permitam subtrair a validade dos documentos apresentados. Ressaltou que a partir da planilha de cálculos colacionada aos autos se verifica que os valores já pagos pelo requerido não teriam sido incluídos, sendo descabidas as alegações de que a parte autora teria pleiteado quantia superior à devida. Por fim, destacou que a mera alegação genérica dos impactos causadas pela crise de COVID-19 e a invocação abstrata da teoria da previsão não seriam suficientes para afastar a pretensão do requerente, bem como que o réu já se encontrava inadimplente desde julho de 2018, antes do evento pandêmico. Assim, julgou procedente o pedido formulado, declarando a constituição do título executivo judicial pelo valor indicado na exordial. Em suas razões de apelação, em síntese, sustentou que teriam sido pagos valores maiores do que os mencionados pela apelada em sua exordial, bem como que a quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 teria impedido a execução do contrato sem qualquer culpa, configurando fato superveniente, e, por conseguinte, afastando a aplicação da multa em razão da manifesta imprevisibilidade. Apontou que a proporcionalidade das prestações contratadas foi fragilizada pelas medidas governamentais sanitárias, configurando situação imprevisível que justifica o descumprimento contratual diante da onerosidade excessiva suportada por uma das partes, à luz da teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478 e 421-A do Código Civil. Admoestou que, de acordo com entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, faz-se suficiente a prova da onerosidade excessiva, sem se exigir qualquer demonstração de vantagem resultante à parte adversa. Requereu a concessão da gratuidade judiciária e, ao cabo, o total provimento do recurso, reformando-se a sentença combatida para se determinar a improcedência da ação monitória. Foram apresentadas contrarrazões, na qual a apelada pugnou, preliminarmente, quanto à necessidade de se indeferir o pedido de gratuidade judiciária, posto que a parte apelante é pessoa jurídica e deixou de juntar qualquer documento hábil à comprovação do benefício, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, em síntese, sustentou que apelante teria interposto recurso genérico, pois os comprovantes de pagamento apresentados pelos apelante estariam às fls. 66/69 e devidamente contabilizados na planilha de cálculo apresentada, como reconhecido pelo juízo a quo. Por fim, impugnou as alegações de que o contrato não teria sido cumprido em razão das consequências negativas da pandemia à economia, porquanto o apelante já estava inadimplente desde o ano de 2018. Requereu a total improcedência do recurso, mantendo-se a sentença combatida por seus próprios fundamentos. É o relatório. 1. Antes de qualquer pronunciamento sobre a admissibilidade do presente recurso ou das questões preliminares arguidas, consigna-se que, permissa venia, esta Colenda Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça falece de atribuição funcional para apreciação do presente recurso. Explico. Cuida-se de recurso de apelação interposto, em ação monitória, contra a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora, declarando a constituição de pleno direito do título executivo judicial no valor constante na petição inicial, de R$ 127.189,13 (cento e vinte e sete mil cento e oitenta e nove reais e treze centavos). Em que pese a demanda na origem versar sobre a cobrança de valores decorrentes de “Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial”, o que está sendo requerido pela parte autora, ora apelada, é o mero adimplemento da dívida decorrente do negócio jurídico, por meio de uma ação monitória. A questão recursal trata de matéria inserida no Direito das Obrigações, e não naquelas previstas no rol de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. E a competência para tal pretensão desloca a atribuição de julgar o presente recurso para uma das Câmaras que integram a Segunda Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 5º, II.9, da Resolução nº 623/13, considerando-se, também, que a competência se firma pelos termos do pedido inicial, como prevê o artigo 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o entendimento desta Colenda Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial, em recente julgamento de recurso de relatoria de seu Decano, a saber: COMPETÊNCIA RECURSAL - Monitória - Tutela de urgência - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado - Art. 5º, II, item II.9 da Resolução 623/2013 TJ/SP - Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido, com determinação. (grifos nossos) E, em caso análogo ao presente, destaca-se julgado da Colenda Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos seguintes moldes: COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de cobrança com lastro em instrumento particular de compra e venda de cotas sociais - Cobrança do saldo devedor - Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 6º da Resolução n. 623/13 - Competência de uma das Câmaras de Direito Privado numeradas entre 11ª a 24ª - Recurso não conhecido, com redistribuição. Dispositivo: não conhecem o recurso, determinando sua redistribuição (grifos nossos) Saliente-se, por oportuno, que esse recurso acima referenciado foi redistribuído à Colenda 18ª Câmara de Direito Privado, que aceitou a competência e já o julgou. De outra banda, pertinente destacar o entendimento firmado em recente julgamento pelo Grupo Especial da Seção do Direito Privado, a saber: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Apelação interposta nos autos de ação monitória julgada parcialmente procedente - Cobrança de parcelas do preço de venda de estabelecimento empresarial representadas por cheques prescritos - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 16ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Nova distribuição realizada ao Exmo. Desembargador Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que dele também não conheceu e determinou a remessa para a Subseção de Direito Privado II - Conflito suscitado pela 16ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio que envolve a cobrança de cheques representativos das cinco últimas parcelas do preço de aquisição de estabelecimento empresarial - Ausência de discussão acerca de questões de Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial do Código Civil, arts. 966 a 1.195 do Código Civil) - Competência da Subseção de Direito Privado II - Art. 5°, II.9, da Resolução n° 623/2013 - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 16ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante. (grifos nossos) Conclui-se, portanto, que a matéria discutida neste recurso não é afeta às Câmaras Especializadas, relacionada ao artigo 5º, inciso II.9, da mesma Resolução 623/2013 desta E. Corte de Justiça, sendo forçoso se reconhecer a competência da Subseção de Direito Privado II e, por conseguinte, determinar sua redistribuição para uma das Colendas Câmaras que a integram (Câmaras 11ª a 24ª, e 37ª e 38ª). 2. Data maxima venia, ficam as partes desse processo advertidas de que a oposição de embargos declaratórios que forem considerados protelatórios poderá ser apenada na forma do §2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais legais, implícita ou explicitamente, influentes na elaboração deste voto. Na hipótese de, em que pese este prévio prequestionamento, serem opostos embargos de declaração ao acórdão, seu julgamento se dará necessariamente em ambiente virtual, quer seja em razão dos embaraços ao funcionamento do Tribunal devidos à pandemia, ou quer seja porque praticamente todo público forense se habitou ao chamado “novo normal”, com limitações aos julgamentos presenciais apenas em casos em que as partes, de modo tempestivo, justifiquem a efetiva necessidade de sustentação oral, que não se justifica nesse caso à luz, inclusive, dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015-. 4. Diante do exposto, por decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso e se determina sua redistribuição a uma das Câmaras que integram a Segunda Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (11ª a 24ª, 37ª e 38ª). Intimem-se. - Magistrado(a) Jane Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1383 Franco Martins - Advs: Kaio Cesar Pedroso (OAB: 297286/SP) - Luiz Fernando de Luca (OAB: 327233/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2016852-02.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2016852-02.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: João Soares de Almeida Júnior - Embargdo: Jorge Flacquer Neto - Embargdo: Pedro Paulo Vallim Weffort - Embargdo: Rafael Barra de Oliveira - Embargte: Ricardo Carvalhaes Machado - Embargte: José Slikta Filho - Embargte: Pedro Abib Júnior - Embargte: Walter Masaru Yoshimoto - Embargte: Carlos Eduardo Lichtenberger - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Embargos de Declaração nº 2016852-02.2022.8.26.0000/50000 Comarca:São José dos Campos 2ª Vara Cível MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho Embargantes:Carlos Eduardo Lichtenberger, Ricardo Carvalhaes Machado, José Slikta Filho, Pedro Abib Júnior e Walter Masaru Yoshimoto Embargados:João Soares de Almeida Júnior, Jorge Flacquer Neto, Pedro Paulo Vallim Weffort e Rafael Barra de Oliveira DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 24.950) Trata-se de embargos de declaração que se opõem à decisão de fls. 1.697/1.704, pela qual deferi em parte liminar para que os agravados, autores na origem, custeiem a perícia determinada na origem. Aduzem os agravados, ora embargantes, em síntese, que a decisão padeceria de omissão (a) quanto ao princípio da causalidade, pois foram os agravantes, réus na origem, quem deram causa à perícia por prestarem contas de sua administração eivadas de incongruências; (b) dentre elas, teriam os agravados comprovado Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1387 absurda queda de rendimentos da companhia SEMESP no período entre 2016 e 2017 e ilegal conduta de desvio patrimonial da empresa SEMESP por eles perpetrado e o dever legal de administradores de aprovarem as contas empresariais periodicamente (fl.2 destes autos); (c) a decisão padeceria de omissão, ainda, quanto à possibilidade de rateio dos custos da perícia. É a síntese do necessário. Decido na forma do § 2º do art. 1.024 do CPC. Em seu propósito infringente, os embargos devem ser rejeitados, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça já na vigência da atual lei processual civil: 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos declaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/ RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1490961, HERMAN BENJAMIN). Inexistem, de qualquer modo, os vícios apontados. Data venia dos argumentos dos embargantes, mas não há omissões no acórdão embargado: os declaratórios apenas demonstram sua irresignação quanto à interpretação realizada por este relator, que aplicou o art. 95 do CPC à hipótese. E, ressalte-se, razão não lhes assiste, eis que não há previsão normativa para atribuir à outra parte o ônus da perícia, como já consignado na liminar deferida. Veja-se, ainda, que o pedido dos embargados, foi deferido inaudita altera parte, pelo que não poderia a decisão ter sido omissa sobre fundamentos da parte contrária, que deve se valer das vias cabíveis para impugná-la. Posto isso, rejeito os declaratórios. São Paulo, 17 de maio de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Newton Coca Bastos Marzagão (OAB: 246410/SP) - Victoria Maria Janotti Perrone (OAB: 461087/SP) - Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1001388-81.2020.8.26.0498
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001388-81.2020.8.26.0498 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Apelante: S. A. de M. G. - Apelado: V. G. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não é caso de acolhimento da impugnação à gratuidade processual deferida ao autor. Os documentos carreados a fls. 98/105 não são novos, e a recorrente não justificou, como lhe competia, o motivo de não tê-los carreado no momento oportuno, descumprindo a norma do art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mérito, é caso de aplicar o disposto no art. 252 do RITJSP e ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: VANDERLEI GREGO ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos em face de STHEICE APARECIDA DE MOURA GREGO, onde aduz, em suma, que em razão da sentença proferida nos autos do processo nº 0002008-14.2000.8.26.0498, que tramitou perante a Vara Única desta comarca, fixou-se o pagamento de pensão alimentícia em favor da requerida, em valor que atualmente corresponde a R$ 330,96. Argumenta que a alimentanda atingiu a maioridade civil, está inserida no mercado de trabalho e não frequenta curso técnico ou superior, portanto, possui plenas condições de prover o próprio sustento. Pleiteia, assim, a procedência do pedido formulado, concedendo-lhe a exoneração de sua obrigação alimentícia. Foram acostados à inicial provisão e documentos (fls. 05/11). (...) Por sua vez, quanto à impugnação à justiça gratuita ofertada pela requerida, entendo que esta não comporta albergamento. A impugnante não trouxe aos autos qualquer documento apto a desqualificar a hipossuficiência financeira do impugnado. O ônus da prova, em impugnação aos benefícios da justiça gratuita, recai sobre a impugnante, que necessita instruir o incidente com provas robustas acerca de suas afirmações. (...) Vale rememorar que, para se beneficiar da justiça gratuita, não é necessário que o postulante seja financeiramente miserável, bastando que o pagamento das despesas processuais possa onerar seu orçamento de modo a comprometer sua subsistência, presunção que a impugnante não logrou desfazer. Ademais, restou comprovado tratar-se de pessoa hipossuficiente, encontrando-se representado por advogado indicado pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, após ser submetido a rigorosa triagem. Assim, a impugnante não se desincumbiu do ônus probatório a que estava adstrita e, por consequência, permanece intangível o benefício concedido ao autor. Não havendo outras preliminares a apreciar, passo à análise do mérito. Os alimentos devidos aos filhos menores prescindem da prova da necessidade, porquanto esta se presume da relação de dependência e do poder familiar. De outro lado, a mesma obrigação para com filhos que já tenham alcançado a maioridade tem fundamento no princípio da solidariedade familiar, portanto submete- se a regramento jurídico diverso. Com efeito, a maioridade da requerida é inconteste nos autos e restou comprovada pelo documento de fls. 9 e 10. Assim, nos termos do art. 1.635, inciso III, do Código Civil, a maioridade é uma das causas extintivas do poder familiar, de modo que com ela cessa o dever dos pais de prestarem alimentos. Porém, tem sido reconhecida a permanência da obrigação alimentícia para os casos em que os filhos maiores estejam frequentando instituição de ensino e não possuam ainda condições de prover o próprio sustento, especialmente no que tange aos estudos, impondo-se, contudo, a comprovação de sua necessidade, como condição sine qua non. (...) Essa presunção, contudo, é relativa e pode, pois, ser ilidida. Assim, com o advento da maioridade da alimentanda, a imprescindibilidade deixa de ser presumida e exige a comprovação da absoluta necessidade da beneficiada e da efetiva reunião de condições econômicas favoráveis pelo alimentante. Incumbe à Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1426 demandada, portanto, demonstrar a necessidade de continuar recebendo a verba alimentícia. Destaque-se, nessa vereda, que os documentos encartados às fls. 48 (atestado) e fls. 49/50 (extrato financeiro) evidenciam que a requerida, de fato, encontra-se frequentando curso de licenciatura em Filosofia, na modalidade EAD. Não se ignora, ainda, as necessidades ordinárias da demandada, que possui despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde, transporte, lazer e também com relação aos estudos (livros, materiais etc). Entretanto, a documentação encartada aos autos indica que a requerida exerce atividade laboral (fls. 45/47), auferindo valor superior à mensalidade do curso por ela escolhido (fls. 49/50 e 74). (...) Portanto, considerando que a demandada frequenta curso na modalidade à distância, o que lhe proporciona condições de exercer atividade remunerada sem prejuízo de seu estudo - aliás, como já vem exercendo e, ainda, que a mensalidade do curso escolhido não supera os seus rendimentos atuais, deve ser acolhida a pretensão autoral. Consoante fundamentado, caberia à requerida demonstrar a necessidade de continuar recebendo a verba alimentícia. Todavia, não produziu qualquer prova nesse sentido, não se desincumbindo do ônus probatório a que estava adstrita, a teor do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o advento da maioridade da alimentanda, a necessidade deixa de ser presumida e exige a comprovação da absoluta carestia da beneficiada e da efetiva reunião de condições econômicas favoráveis pelo alimentante, requisitos estes que não restaram evidenciados na hipótese em testilha. Atingida a maioridade e não demonstrada a efetiva necessidade, não podem os alimentos se traduzir em incentivo ao ócio. (...) De rigor, portanto, a procedência da pretensão autoral. De arremate, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (EDecl no MS 21.135/DF, Rel. Dra. Diva Malerbi, 1ª Seção do C. STJ, j. 08/06/2016). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na preambular, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para exonerar a obrigação alimentícia imposta ao autor com relação à ré. Nos termos do enunciado sumular nº 621 do C.STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados por apreciação equitativa em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8, do Código de Processo Civil. Observar-se-á, quanto à execução das verbas sucumbenciais, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a requerida beneficiária da assistência judiciária gratuita (v. fls. 79/84). E mais, o documento de fls. 49 comprova que a recorrente goza do benefício de bolsa de estudo, passando a mensalidade do curso superior de filosofia para R$ 161,43 no primeiro semestre de 2021, ao passo que o documento de fls. 107/109 comprova que a apelante trabalha como auxiliar de atendimento e aufere o salário mensal de R$ 1.617,00, ou seja, possui capacidade financeira para arcar com a mensalidade do curso, sem prejuízo do próprio sustento. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 800,00 para R$ 1.000,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida na sentença. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Andre Luiz Mirandola (OAB: 333721/SP) - Benedito Aparecido Finhana (OAB: 209838/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2078583-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2078583-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: A. R. F. - Agravada: E. M. T. R. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls. 333/334, na origem, que em ação de divórcio c.c. pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, julgou parcialmente a lide a fim de decretar o divórcio, estabelecer guarda, visitas e alimentos à filha menor, bem como saneou e organizou o feito, pontuando as controvérsias a serem dirimidas com relação à necessidade da virago receber alimentos e ter custeado o seu plano de saúde, e partilha de bens. Insurge-se o agravante sustentando, em síntese, que o MM. Juiz a quo julgou parcialmente o feito em alguns aspectos, dentre eles o regime de visitação do Agravante em relação à filha menor, mas não apreciou o pleito de fixação de visitação mínima (datas especiais), para garantir o acesso do pai à sua filha e evitar discussões futuras entre os ex-cônjuges. Afirma que Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1437 o processo foi saneado antes mesmo das partes indicarem as provas que pretendiam produzir, sendo que deixaram de delimitar pontos nele incontroversos por falta de oposição/impugnação da Ré/Agravada em sua defesa; considerou pontos controvertidos questões que não sofreram oposição em contestação e são irrefragáveis, e determinou dilação probatória a esse respeito. Alega, ainda, que o MM. Juiz singular deferiu a apresentação de documentação e informações, mesmo após estabelecida e contestada a lide, assim ignorando a preclusão consumativa e temporal, em ofensa aos artigos 223, 435 e 507 do CPC; que confundiu as partes ao distribuir o ônus da prova, imputando este exclusivamente à agravada, incorrendo em erro material e obscuridade. Afirma que o inconformismo tem cabimento previsto no artigo 356, § 5º do CPC, eis que discute questões relacionadas ao julgamento antecipado parcial do feito. Pleiteia a reforma da r. decisão vergastada para suprir a omissão e assegurar expressamente ao Agravante o direito mínimo de visitação, como delineado na inicial (item 3.2.), e aceito por todos os envolvidos na demanda em foco. Subsidiariamente, REQUER seja anulada a r. Decisão combatida, determinando-se que o Juízo de origem aprecie a questão omitida de modo a julgar e estabelecer o regime de visitas na forma pretendida. Recurso tempestivo e preparado. Processe-se apenas no efeito devolutivo, intimando-se a agravada para apresentar contraminuta. Após, à D. PGJ. Na sequência,voltem conclusos para prolação de voto. Int, - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Jefferson de Almeida (OAB: 343770/SP) - Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB: 375148/SP) - Ivanete Zugolaro Fontoura (OAB: 133045/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1001720-51.2020.8.26.0400
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001720-51.2020.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Rogério Cornaccini (Justiça Gratuita) - Apelado: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - VISTOS. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual com restituição de quantias pagas, condenando o autor a arcar com as custas e despesas processuais mais honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. O apelante alega, em síntese, que não há que se falar em incorporação à sociedade diante da não entrega da unidade ao comprador, devendo a relação ser regida pelas regras consumeristas. Sustenta, ainda, que o distrato relativo à compra e venda das unidades não foi assinado pela construtora, mas tão somente pelo comprador, de modo que não tem validade, além de suscitar a falta de assinatura das duas testemunhas, o que desqualifica o documento como título executivo extrajudicial, razão pela qual sustenta má-fé da construtora e o descumprimento das obrigações inseridas no distrato, que sequer pode ser executado. Nada obstante os respeitáveis argumentos expendidos no recurso, é forçoso observar que o recurso não observa o princípio da dialeticidade, ao não atacar os fundamentos da decisão guerreada, como bem observado em contrarrazões. Com efeito, a decisão se fundamenta na concordância do autor quanto aos termos do distrato, inexistindo abusividade na cláusula 7ª, § 2º do pacto firmado pelas partes, além de não ter sido provado eventual vício de consentimento na sua formalização, observada a livre manifestação de vontade das partes, devendo ser observada a regra do art. 422 do CC e o princípio da segurança jurídica. Porém, tais temas sequer foram abordados nas razões recursais. Vê-se que de forma dissociada da conclusão da sentença, o autor apelante limita-se a trazer tese nova acerca da ausência de assinatura no distrato pela construtora, o que não foi mencionado durante todo o curso da ação, máxime porque inexiste controvérsia acerca da apresentação dos termos de distratos pela própria construtora ré. Além disso, a questão envolvendo a falta de assinaturas de testemunhas e impossibilidade do instrumento contratual servir como título executivo também constituem inovação recursal, eis que não foram objeto de debate entre as partes e não tem qualquer relação com esta lide, assim como eventual descumprimento dos termos do distrato pela construtora. Logo, o autor não impugna especificamente a sentença, sendo certo que os argumentos do apelante não podem estar dissociados dos seus fundamentos, tratando-se de requisito essencial de admissibilidade do recurso que as respectivas razões apontem o error in procedendo ou in judicando verificado na espécie, propiciando não apenas o contraditório, mas também a exata delimitação do objeto recursal. Assim, diante da falta de coerência entre o resultado do julgamento e as razões recursais, o recurso de apelação não deve ser conhecido, pois era incumbência do apelante demonstrar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1472 o desacerto da sentença com a qual não se conforma, atacando seus fundamentos e abrindo a dialeticidade recursal, exigida pelo artigo 1.010, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator “não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, NÃO SE CONHECE do recurso. E como o autor foi vencido em grau de recurso e novamente experimentou sucumbência, deve pagar mais 10% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85 § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. Dê-se ciência ao r. Juízo a quo. Intime-se. São Paulo, 13/05/2022 ALEXANDRE COELHO Relator - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Marcia Miriam dos Santos Gazeta (OAB: 388358/SP) - Micheli Fernanda Zeli (OAB: 417172/SP) - Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Lacerda Jubé Advogados (OAB: 1946/GO) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1002086-47.2020.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002086-47.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Wilson da Silva Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Trata-se de apelação interposta pelo embargante contra a respeitável sentença de fls. 136/141, cujo relatório ora se adota, que julgou improcedentes os embargos à execução, nos termos do artigo 487, I do CPC, para que a execução tenha prosseguimento tal como ajuizada com a subsistência de eventual penhora, condenando-se o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a condição de beneficiário da gratuidade de justiça. Apela o embargante ao argumento de que houve cerceamento de defesa, bem como ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo pela falta de assinatura do termo de confissão de dívida, além de omissão da sentença quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a procedência dos embargos à execução. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. O recurso não merece ser conhecido aqui, uma vez que esta Colenda 8ª Câmara de Direito Privado carece de competência para conhecer e decidir a respeito do presente apelo. Nos termos do artigo 100 do Regimento Interno “a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial”. Consoante lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, a competência é aferida “invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, in statu assertionis” (cfr. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, v. I, 4a ed., São Paulo, 2004, pp. 421-422). E como se vê dos autos a matéria está relacionada com embargos à execução de título executivo extrajudicial. Consoante o artigo 5º, inciso II.3 da Resolução nº 623/2013, do Órgão Especial do TJSP, que dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como as ações de recuperação ou substituição de título ao portador são da competência preferencial à Segunda Subseção, compostas pelas 11ª a 24ª e pelas 37ª a 38ª Câmaras de Direito Privado. Cumpre observar que a competência recursal independe da causa do negócio jurídico em relação ao qual se funda a execução, sendo atribuição da Segunda Subseção de Direito Privado, ainda que a obrigação executada se refira a compromisso de compra e venda. Nesse sentido há recentes decisões deste E. Tribunal de Justiça, inclusive em conflito negativo de competência: COMPETÊNCIA RECURSAL Embargos à execução Termo de renegociação de dívida fundada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel - Competência para julgar a matéria é da Subseção Segunda, composta pelas 11ª a 24ª e 37ª e 38ª câmaras - Art. 5º, II.3, da Resolução nº 623/2013, deste Tribunal Redistribuição determinada RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1003951-88.2021.8.26.0344; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - COMPETÊNCIA RECURSAL Competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial atribuída à Subseção de Direito Privado II (11ª. a 24ª. e 37ª. e 38ª. Câmaras), nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, inc. II.3, do Tribunal de Justiça Competência da Subseção I, relativa a compromisso de compra e venda, que não se estende às execuções por título extrajudicial Precedentes Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP;Apelação Cível 1000671-27.2019.8.26.0394; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022) Competência recursal Execução de título extrajudicial aparelhada em termo de renegociação contratual e confissão de dívida decorrente de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel Competência disciplinada no art. 5.°, II.3, da Resolução n° 623/2013 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça Distribuição equivocada que não previne a competência Remessa dos autos a uma das Colendas 11.ª a 24.ª, 37.ª e 38.ª Câmaras da Seção de Direito Privado Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2220910-35.2020.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial, fundada em instrumento particular de confissão de dívida sem qualquer discussão acerca do contrato originário. Negócio jurídico primitivo irrelevante para definição da competência, mormente na hipótese em que não há qualquer debate sobre a causa subjacente. Matéria de competência da Seção de Direito Privado II, nos termos do artigo 5º, II.3, da Resolução nº 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.(TJSP;Agravo de Instrumento 2010217-39.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 5ª Câmara de Direito Privado e 23ª Câmara de Direito Privado. Recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução. O título executado é um instrumento de distrato oriundo de contrato de compromisso de venda e compra. Execução genérica que se enquadra dentro da competência de uma das Câmaras de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª). Conflito conhecido para declarar a competência da Câmara suscitada (23ª Câmara de Direito Privado). (TJSP; Conflito de competência cível 0034209-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2018; Data de Registro: 18/09/2018 Cabe anotar, ainda, o julgamento pelas C. Câmaras integrantes da Subseção II do Direito Privado de casos relativos à questão similar: APELAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de procedência. Inconformismo da embargada. Inadimplência de termo de renegociação contratual e confissão de dívida de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. Mantido o reconhecimento de excesso de execução em relação à cobrança duplicada de acréscimos de renegociação e multa de renegociação. Termo de renegociação de dívida que foi expresso quanto ao valor objeto de renegociação e incidência de encargos moratórios em caso de inadimplemento. Ausência de previsão expressa quanto à cobrança de acréscimos e multa de renegociação em caso de nova inadimplência. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Apelação Cível 1047047-73.2020.8.26.0576; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Portanto, ante a incompetência desta Colenda 8ª Câmara de Direito Privado para conhecer do presente recurso, cabível a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1473 remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção III de Direito Privado, que tem competência para tratar do assunto objeto desta apelação, providência cabível ao relator, nos termos do artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção II de Direito Privado. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1011436-89.2021.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1011436-89.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Marques Frederick - Apelado: Plano Limeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e tutela de urgência. O recorrido alega que firmou compromisso de compra e venda com a ré, mas, por razões alheias à sua vontade, não conseguiu o financiamento. Pede a rescisão contratual com a devolução do montante pago mediante a retenção de 10% do valor pago. Foram oferecidas contrarrazões. A r. decisão recorrida foi publicada no dia 30/11/2021, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente ( 01/12/2021 ), razão pela qual o prazo recursal terminou em 25/01/2022, de acordo com a contagem em dias úteis, excluindo-se finais de semana, feriados estaduais e nacionais e dias em que suspenso o expediente forense na comarca de origem, cabendo à parte, quando da interposição do recurso, a prova da existência de feriado local. Ressalte-se, inclusive que, conforme o Comunicado Conjunto nº 2863/2021, em razão do recesso forense, os prazos voltarem efetivamente a correr a partir de 21/01/2022. Contudo, a presente apelação foi interposta apenas em 26/01/2022, conforme protocolo, ou seja, depois da data derradeira. Logo, como o recurso foi interposto em tempo superior ao prazo de 15 dias previsto no artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, imperioso o reconhecimento de sua intempestividade a inviabilizar a análise de questão posta nas razões de recurso. Diante da inequívoca intempestividade, é incumbência do relator, mediante decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o não conhecimento de recurso intempestivo. Em razão da sucumbência no plano recursal, arcará a parte apelante com honorários de mais R$1.000,00, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Aline Ribeiro Dias (OAB: 296652/SP) - Gustavo Meneghini de Oliveira (OAB: 207056/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2057737-58.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2057737-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Monica de Aquino Pimentel - Agravado: Kiyo Baito - Vistos. Nada obstante as razões apresentadas não é o caso de conhecimento do recurso como matéria de urgência que permita mitigar o rol do art. 1.015 do CPC para determinar o processamento do agravo. O cabimento Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1480 do agravo de instrumento sofreu algumas restrições, de modo que, pela nova sistemática processual, está condicionado às hipóteses legais previstas no rol do artigo 1.015, do CPC/15, e demais situações previstas na legislação, não se incluindo, entre elas, a decisão ora hostilizada. Nem mesmo a taxatividade mitigada, para interposição do agravo de instrumento consagrada pelo STJ se enquadra a decisão combatida porquanto somente é utilizada nas situações cuja inutilidade do julgamento nas instancias superiores devido a urgência da decisão, o que não é o caso dos autos. Vale ressaltar que no REsp que julgou a questão da taxatividade mitigada do rol art. 1.015 do CPC de 2015 foi de parcial provimento, e embora tenha se decidido pela possibilidade de alargamento do rol, no julgado houve pronunciando pelo não processamento do agravo de instrumento em relação a questão não urgente e que não prejudica o julgamento da apelação. Confira-se REsp 1.696.396 / MT EMENTA: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IM EDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTASEM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação. 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a e a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art . 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/ MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que se refere à competência, reconhecendo-se, todavia, o acerto do acórdão recorrido em não examinar à questão do valor atribuído à causa que não se reveste, no particular, de urgência que justifique o seu reexame imediato. 9- Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (g.n.) E no acórdão se explicou: Na hipótese em exame, o recurso especial aviado por IVONE DA SILVA volta-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que desproveu o agravo interno por ela interposto em face de decisão unipessoal que não conheceu do agravo de instrumento, no qual se pretendia discutir a competência do juízo em que tramita o processo e a correção do valor atribuído à causa, ao fundamento de que as matérias em referência não se enquadravam no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/ 15. Assim, o recurso deve, nesse fundamento, ser conhecido e provido para determinar ao TJ/ M T que, observado o preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. No que se refere ao segundo fundamento, o agravo é inadmissível porque não se verifica a presença da urgência de reexaminar a questão relativa ao valor atribuído à causa, porquanto o julgamento do recurso diferido não causará prejuízo nem às partes nem ao processo, especialmente porque não se vislumbra, na hipótese, implicações diretas dessa questão incidente em relação ao procedimento a ser observado ou à competência, que não serão modificados apenas pelo valor que se atribuiu à causa. (g.n.). Não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Robson Luiz Pereira (OAB: 181248/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2053534-53.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2053534-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Jambeiro Caldeiraria e Usinagem Ltda - Agravado: Connecta Serviços Gerais Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento nº 2053534-53.2022.8.26.0000 Voto nº 31.944 Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em execução de título extrajudicial ajuizada por CONNECTA SERVIÇOS GERAIS LTDA contra JAMBEIRO CALDERARIA E USINAGEM LTDA, indeferiu o pedido da executada de indicação de bens móveis à penhora para garantia da execução (fls. 431 da origem). Recorre a executada. Alega que houve cerceamento de defesa, pois o único fundamento para indeferir o pedido de substituição da penhora foi o desinteresse da exequente e a ordem preferencial do dinheiro. Ressalta que o juízo deveria determinar a realização de diligência para constatação dos bens por oficial de justiça, a fim de apurar a idoneidade e liquidez dos bens. Além disso, os bens indicados à penhora perfazem o montante de R$ 743.052,08, quantia esta muito superior ao valor do débito executado. Defende a aplicação do princípio da menor onerosidade. Requereu a concessão de efeito suspensivo. Pugnou pelo provimento do recurso, a fim de que sejam acolhidos os bens ofertados em garantia ou, subsidiariamente, que seja convertido o julgamento do recurso em diligência, determinando-se a realização de diligência por Oficial de Justiça. Recurso recebido sem a concessão do efeito pleiteado e não contrariado. É o relatório. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONNECTA SERVIÇOS GERAIS LTDA contra JAMBEIRO CALDERARIA E USINAGEM LTDA, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1569 a fim de satisfazer débito de R$ 121.710,58, lastreado em duplicatas mercantis. Segundo consta dos autos, a executada indicou à penhora os bens móveis listados a fls. 423/426 da origem (notebook, rádio controle remoto industrial, sistema de controlador de harmônicos, bomba dosadora para hipoclorito de sódio completa, mandriladora elétrica, retificadeira, etc), a fim de garantir a execução e suspender toda e qualquer medida expropriatória de bens (fls. 421/422 da origem). Após a manifestação da exequente de desinteresse nos bens indicados pela executada, o D. Juízo a quo indeferiu o pedido, nos seguintes termos (fls. 431 da origem): “Fls. 430: Diante do desinteresse da exequente sobre os bens ofertados às fls. 421/422, observando- se, ademais, ordem legal de preferência sobre o dinheiro, não há como acolher os bens indicados. Por fim, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 417. Intime-se.” (g.n.) Contra esta decisão, insurge-se a executada, ora agravante. O recurso não comporta conhecimento. Com efeito, o presente recurso objetiva a reforma da decisão que indeferiu a indicação de bens móveis à penhora para garantia da execução. Contudo, em consulta ao sistema informatizado deste E. Tribunal de Justiça, observa-se que, após a interposição do presente agravo de instrumento, foi prolatada sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, CPC (fls. 477/478 dos autos de origem). Assim, é certo que o presente recurso perdeu seu objeto, encontrando- se prejudicado. Nesse sentido: “RECURSO - Agravo de instrumento - Proferida r. sentença que julgou procedente a ação ordinária (autos originais) - Informação do recorrido neste sentido - Perda do objeto recursal - Agravo prejudicado - Recurso não conhecido.” (Agravo de Instrumento 0245107-06.2011.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 26.03.2012) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Imissão na Posse - Liminar initio litis deferida - Irresignação do agravante, sob a alegação de existir contrato de locação vigente, averbado na matrícula do imóvel - Superveniente prolação de sentença de mérito, resolvendo a lide - Juízo de cognição exauriente que se sobrepõe ao Juízo de cognição sumária - Recurso Prejudicado.” (Agravo de Instrumento 0533001-70.2010.8.26.0000, Rel. Des. Egidio Giacoia, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 22.02.2011 grifo nosso). Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. São Paulo, 17 de maio de 2022. RENATO RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Mônica Aparecida Datti Micheletto (OAB: 236901/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2014677-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2014677-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIANA FORNAZARO BUONAFINA KECHICIAN - Agravado: Colégio Dante Alighieri - Vistos. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial e que indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados em conta bancária. 2. Este agravo está prejudicado pelo superveniente acordo firmado entre as partes e homologado na execução de origem (cf. fl. 188-192 dos autos de origem). Esse acordo eliminou o interesse recursal da agravante. 3. Posto isso, nego seguimento a este recurso nos termos do art. 932, III, do CPC e julgo-o prejudicado. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Daniel Bernardes David (OAB: 272265/SP) - Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2073156-21.2022.8.26.0000 (554.01.2011.012984) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Paulo Sergio Vaz de Lima (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - VOTO nº 40452 Agravo de Instrumento nº 2073156-21.2022.8.26.0000 Comarca: Santo André 7ª Vara Cível Agravante: Paulo Sergio Vaz de Lima Agravado: Banco Bradesco S/A RECURSO - Agravante requereu a desistência do recurso - Ante os termos do art. 998, caput, CPC/2015, o pedido de desistência do agravo deve ser homologado Homologada a desistência do recurso. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento oferecido contra a r. decisão, cuja cópia se encontra a fls. 400/403 dos autos de origem, que manteve penhorada a quantia acima mencionada, liberando em seu favor os valores excedentes. Por outro lado, sendo do interesse da credora, desde já fica deferida a penhora mensal sobre 30% dos valores recebidos pelo executado a título de salário, com expedição de ofício à fonte pagadora, para que deposite esse montante em conta à disposição deste Juízo.. O recurso foi processado com atribuição de efeito suspensivo (fls. 149). A parte agravante, pela petição de fls. 154/155, informou que as partes se compuseram amigavelmente e requereu a desistência do recurso. É o relatório. Ante os termos do art. 998, caput, CPC/2015, o pedido de desistência do agravo deve ser homologado. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso. P. Registre-se. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Juliana Aparecida dos Santos Almeida (OAB: 372044/SP) - Orlando D´agosta Rosa (OAB: 163745/SP) - Antonio Henrique Afonso (OAB: 55421/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO



Processo: 0025504-59.2020.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0025504-59.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: José Eudes Rodrigues de Freitas - Apelado: General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Interessado: Tex Barred’s Moda Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto n. 53.534 Apelação Cível Processo nº 0025504-59.2020.8.26.0114 Apelante: José Eudes Rodrigues de Freitas Apelado: General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda Comarca: Campinas Relator(a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sentença de extinção, com fulcro no art. 924, inciso I, do CPC Competência Recursal Prevenção da Câmara que procedeu ao julgamento do acórdão de que se origina o cumprimento de julgado Prevenção da Trigésima Terceira Câmara Recurso não conhecido - Remessa determina à Câmara preventa. Inconformado com a sentença que julgou extinta a fase de cumprimento de julgado, com fulcro no art. 924, inciso I, do CPC, José Eudes Rodrigues de Freitas apela afirmando que a impugnação não deveria ser acolhida, pois tem direito aos honorários advocatícios fixados em sede recursal. Em face deste argumento, pede a procedência do apelo. Contrarrazões apresentadas às fls. 116-124. Este é o relatório. Não conheço do recurso interposto, pois há Câmara preventa. O objeto da presente ação é a execução de eventuais honorários advocatícios fixados em sede recursal. Na ação principal houve a declaração de rescisão do contrato locatício, com a determinação do despejo e condenação do réu, aqui, exequente, no pagamento dos encargos locatícios. Naquele feito, no julgamento do recurso de apelação, restou reconhecida a nulidade parcial da sentença, eis que não houve pedido de cobrança, mas, apenas, de despejo. Em razão disso, determinou-se o afastamento da condenação no pagamento dos encargos locatícios, bem como a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. O juízo a quo, neste incidente, reconheceu que não foram fixados honorários advocatícios em favor do requerido, extinguindo a fase de cumprimento de julgamento. Nessa senda, constata-se que a demanda que ensejou a formação do título judicial foi julgada pela C. 33ª Câmara de Direito Privado. Assim, considerando que a relação jurídica é a mesma, deve ser entendido ser o referido órgão colegiado responsável pelo julgamento também deste feito. Afinal, resta evidente que ele foi o primeiro a tomar contato com o mérito da causa, caracterizando a prevenção, nos termos do artigo 105, caput, do Regimento Interno deste E. TJSP. A prevenção firmou-se na cadeira do Eminente Desembargador Sá Moreira de Oliveira. Isto posto, não conheço do recurso e determino a sua remessa para a Câmara Preventa (33ª Câmara de Direito Privado). São Paulo, 17 de maio de 2022. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: José Eudes Rodrigues de Freitas (OAB: 274840/SP) (Causa própria) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/ SP) - Maria Leticia Valério Indiani (OAB: 418538/SP)



Processo: 1000702-48.2021.8.26.0080
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000702-48.2021.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: Ariane Inhã de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco J Safra S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelação manejada nos autos de ação de busca e apreensão, fundada em pacto adjeto de alienação fiduciária, contra a r. sentença exibida a fls. 116/120, cujo relatório adoto, que, após indeferir o pedido de concessão de gratuidade judiciária formulado pela ré, julgou antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para considerar procedentes os pedidos formulados pela financeira, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida e liberando a venda do veículo apreendido, lançando-se a quantia a ser apurada na liquidação do contrato. Por conseguinte, carreou àquela a responsabilidade pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Sustenta a irresignada, de proêmio, discricionariedade da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça, aduzindo que acostou aos autos documentos que trazem elementos suficientes à comprovação de sua condição de hipossuficiência financeira e que o fato de estar assistida por advogado particular não obsta o agraciamento pela benesse. No que tange ao mérito, aduz, em síntese, que demonstrara que quitara as parcelas vencidas da contraprestação acordada, tendo sido, no entanto, vítima de engodo, porquanto efetuara pagamentos de boletos fraudulentos, emitidos por terceiros desconhecidos, devendo a contraparte arcar com o prejuízo, risco assumido ao eleger tal forma de cobrança. 2. Perscrutando acerca da admissibilidade recursal, verifico que uma das temáticas devolvidas concerne ao indeferimento do pleito de concessão da gratuidade de justiça. A insurgente, no entanto, pugna a reapreciação sem instruir as razões com elementos que comprovem não dispor contemporaneamente de aptidão financeira para arcar com os custos da demanda, anotando-se que procedera ao regular recolhimento das custas judiciais do processo até então, a indicar ser possuidora de capacidade para continuar a suportá-los. A pretendente ao excepcional agraciamento delineou genérica argumentação e se absteve de instruir os autos com elementos idôneos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, fato constitutivo de seu suposto direito à contemplação pelos benefícios ansiados. Ateve-se a instruir os autos com os documentos de fls. 134/137, consubstanciados em cópias de partes de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, os quais considero insuficientes para retratar macroscopicamente sua situação econômica. Destarte, inexistindo subsídio capaz de evidenciar a veracidade das alegações de que atravessa situação de crise econômica e de que tal circunstância lhe tolhe a possibilidade de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1765 suportar os encargos processuais e honorários de advogado, apondo indevida barreira ao exercício da garantia constitucional de acesso à Justiça, exsurge imperioso o indeferimento da isenção. Contudo, concedo-lhe oportunidade para que, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacione aos autos elementos aptos à comprovação do preenchimento contemporâneo dos pressupostos legalmente exigidos para a concessão da isenção. Determina-se, com realce, a juntada de cópia da declaração atualizada de imposto de renda ou prova de eventual condição de isenção fiscal, mediante extração de comprovante disponibilizado na seção nominada Consulta Restituições IRPF do site da Receita Federal ou através de declaração escrita e assinada pela própria interessada, segundo os ditames da Lei nº 7.115/1983, observada a extinção da Declaração Anual de Isento desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008. Também é indispensável à verificação de sua hodierna situação econômica que apresente cópia da integralidade de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a atestar a inexistência de vínculo empregatício, bem como de documento indicando a regularidade da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), anotando-se a possibilidade ser facilmente extraído através do site da Receita Federal. Alternativamente, deverá comprovar o pagamento das custas recursais, com fulcro no § 7º do art. 99 do Código de Processo Civil e de forma a que seja atendido o requisito indicado no caput do art. 1.007 do mesmo diploma, sob pena de deserção. Cumprida qualquer das determinações ou decorrido in albis o prazo estipulado, tornem os autos imediatamente conclusos. São Paulo, . Des. Francisco Casconi Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Francisco Casconi - Advs: Jefferson Baradel (OAB: 220651/SP) - Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2056913-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2056913-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: ELITSAT ELETRO – ELETRONICOS - EIRELI - Agravante: JOSÉ MAURO FERREIRA NUNES - Agravante: ROSINEI APARECIDA DA SILVA NUNES - Agravado: Fabiano Eleuterio Aguiar Rivero - Agravantes: Elitsat Eletro Eletrônicos Eireli, José Mauro Nunes e Rosinei Aparecida da Silva Nunes Agravado: Fabiano Eleuterio Aguiar Rivero Comarca: Francisco Morato - 1ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão nº 45.606 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 75/77 que, nos autos da ação de despejo c.c. cobrança, ajuizada pelo agravado em face dos agravantes, concedeu a liminar de despejo, mediante a prévia comprovação do depósito de caução equivalente a três meses de aluguel, autorizando a desocupação voluntária do imóvel locado no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, sendo que nesse prazo poderão evitar o despejo efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, no valor de 10% sobre o montante devido. Dizem os agravantes, em suma, que: a liminar de despejo deve ser revogada, pois o contrato de locação está garantido por fiança, tendo o próprio agravado incluído os fiadores no polo passivo; o contrato de locação deve ser renovado por prazo determinado de 5 anos, considerando o cumprimento dos requisitos do art. 51 da Lei de Locações. Pedem a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo e processado com efeito suspensivo (fls. 14/15). Petição dos agravantes a fls. 21. É o relatório. Os agravantes interpuseram o presente recurso, pleiteando a revogação da liminar de despejo. O agravo de instrumento foi processado também no seu efeito suspensivo, conforme se verifica da decisão de fls. 14/15. Ocorre que os agravantes peticionaram a fls. 21, informando que já Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1788 foi realizado acordo em primeiro grau, o que é comprovado pelo documento de fls. 22. No mais, requereram expressamente a desistência deste recurso. E, realmente, já tendo sido realizado acordo em primeiro grau e considerando o pedido expresso de desistência recursal, resta prejudicado este agravo de instrumento que discute a concessão de medida provisória. Ante o exposto, julgou PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Edson Ribeiro Santiago (OAB: 386951/SP) - Mariana Helena de Oliveira Majzoub (OAB: 308840/SP) - Priscila Pires Bartolo (OAB: 206474/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2105426-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2105426-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Bruno Santos Jardim - Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Agravante: Bruno Santos Jardim Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Comarca: Mauá - 1ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão Monocrática nº 49.786 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 66, que rejeitou os embargos opostos contra a decisão de fls. 46/47, extraída da ação indenizatória ajuizada por Bruno Santos Jardim em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita apresentada pelo autor, determinando o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Aduz o agravante, em síntese, que não tem Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1801 condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Destaca que possui diversos descontos consignados em sua folha de pagamento, os quais comprometem quase a integralidade dos seus vencimentos. Sustenta que atualmente enfrenta crise econômica e depende de doações de familiares, ressaltando as diversas dívidas indicadas em sua declaração de imposto de renda, além de arcar com financiamento imobiliária no valor de R$ 1.567,99 mensais. Pugna pela reforma da decisão. É o Relatório. Em que pesem os argumentos do agravante, os documentos carreados aos autos não são suficientes para a concessão da benesse pleiteada. Pelo holerite de fls. 64 dos autos principais, verifico que o agravante recebe a quantia mensal bruta de R$ 4.557,41. E como sabido, o recebimento de rendimentos superiores a três salários-mínimos constitui critério objetivo utilizado pela Defensoria Pública para afastar a condição de miserabilidade, como se depreende pelo teor do artigo 2° da Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento. Confira-se: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais (g.n.). A adoção de tais requisitos pelo Poder Judiciário também se justifica amplamente, uma vez que, como consignado anteriormente, a intenção da lei é beneficiar o realmente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, cabendo destacar que a existência de dívidas, por si só, não indica insuficiência de recursos. Assim sendo, considerando a renda mensal da agravante, assim como o valor do financiamento no importe mensal de R$ 1.567,99, existem fundadas razões para que se conclua que sua condição se mostra incompatível com a insuficiência de recursos declarada. Não se olvide que a intenção da lei é beneficiar o realmente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Destaca-se que a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando as circunstâncias dos autos apontarem que a parte possui meios de arcar com as custas do processo em virtude da presunção relativa da declaração de hipossuficiência (AgInt no REsp 1788335/ SC, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 03/03/2021). Também é pacífico naquela Corte Superior que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em razão de fundadas razões, indeferir ou revogar o benefício (AgInt no AREsp 1497977/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 25/05/2021, DJe 09/06/2021). A condição de indigência que integra a definição do necessitado da gratuidade da justiça não pode ser invocada por qualquer pessoa, em extensão equivocada do conceito, porque implica em alterar o pensamento e a finalidade da lei, onerando os cofres públicos. Assim sendo, diante dos elementos de prova colacionados aos autos, não há mesmo como se conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, de modo que a decisão atacada fica mantida em todos os seus termos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos acima alinhavados. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: BRUNO SANTOS JARDIM (OAB: 462443/SP) - São Paulo - SP DESPACHO Nº 0002724-17.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Adalcy Gomes de Carvalho - Apelado: Ana Ribeiro Rodrigues - Apelado: Antonio Luiz Siqueira Campos (Espólio) - Apelado: Auto Mecânica Azambuja Ltda Me - Apelado: Benedito Porfirio dos Santos - Apelado: Benjamin Santiago Pereira (Espólio) - Apelado: Ester Maria da Silva Rodrigues - Apelado: Efigênia das Dores - Apelado: Geraldo Pedro Ribeiro - Interessado: CREDIPAULISTA - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Apelado: Nair Celeste de Morais Campos (viúva de Antonio Luiz Siqueira) (Herdeiro) - Apelado: Zelia Aparecida Pereira (viúva Benjamin ) (Inventariante) - Despacho da Secretaria: Expedida a Carta de Ordem em cumprimento ao r. despacho de fls. 342, encontrando-se a mesma no site do TJSP, para que o representante da Cooperativa interessada a imprima e providencie as demais cópias necessárias (contra fé), comprovando a distribuição na Comarca de São José dos Campos comprovando o recolhimento das custas, bem como das diligências do Senhor Oficial de Justiça, nos termos do Portal de Custas do TJSP. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Fábio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - Denis Ricoy Bassi (OAB: 249960/SP) - José Vicente Cêra Junior (OAB: 155962/SP) - Bruno Luis Redorat Pires (OAB: 412179/SP) - São Paulo - SP Nº 0033977-49.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: R. P. - Apelante: S. P. V. - Apelado: J. C. P. A. - Apelado: C. S. A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Renato Pagani e Sebastião Paulo Ventura em face de Caio Soares Araújo e José Carmo Pereira Araújo, que a respeitável sentença de fls. 606, integrada pelas decisões de fls. 643 e 658, julgou extinto o cumprimento de sentença por superveniente falta de interesse de agir. Em razão da sucumbência, os exequentes foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do cumprimento de sentença, descontado, contudo, o valor aqui executado a título de verba honorária devida ao advogado da parte exequente. A parte exequente foi condenada à devolução da quantia que soergueu (R$27.627,93 fls. 234, verso), à exceção, porém, dos valores cá levantados para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao seu advogado. Foi determinado o levantamento das penhoras que recaíram nos rostos dos autos dos processos nº 0036990-61.2008.826.0114 (4ª Vara Cível de Campinas/SP) e nº 3002199-93.2013.8.26.0114 (2ª Vara Cível de Promissão/SP), bem como seja levantada a restrição veicular inserida pelo juízo no veículo do executado Caio (fls. 426). Os exequentes opuseram embargos de declaração (fls. 636/639), os quais foram acolhidos pela decisão de fls. 643. Novos embargos declaratórios foram opostos (fls. 647/650), agora pelos executados, restando acolhidos pela decisão de fls. 658. Apelam os exequentes (fls. 661/676), sustentando, preliminarmente, a ocorrência de coisa julgada, pois a sentença em cumprimento em nenhum momento referiu que o ressarcimento apenas ocorreria mediante pagamento, tampouco através da comprovação do mesmo pelos exequentes; a sentença foi clara ao condenar os executados a ressarcirem os exequentes de todos os valores não pagos referentes ao acordo de fls. 125 (dívida da CAMDA e do FINAME), o qual não foi cumprido no prazo, estando o presente cumprimento em total conformidade com a sentença. Defendem ainda a preclusão consumativa, uma vez que o prazo para os executados apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença findou-se em meados de 2013, ou seja, os executados apresentaram impugnação após 6 anos da decisão que os intimou para pagamento. No mérito, insistem nos mesmos argumentos sobre a coisa julgada e alegam, ainda, que ao contrário do entendido, até a presente data os executados não providenciaram a quitação da dívida junto à CAMDA. Com relação à quantia soerguida de R$27.627,93, argumentam que os executados induziram o juízo a erro, pois a quantia levantada foi destinada ao ressarcimento do exequente Sebastião referente a inúmeros bloqueios judiciais ocorridos na execução da CAMDA. Por fim, sustentam ser indevida a condenação em Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1802 verbas sucumbenciais. Pedem a reforma da sentença. Recurso tempestivo; preparo parcialmente recolhido a fls. 677/678 e fls. 735/736. Contrarrazões a fls. 715/726. É o Relatório. O despacho de fls. 745, observando a insuficiência do preparo recursal recolhido pelos apelantes frente à certidão de fls. 741, determinou a respectiva complementação no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Sucede que, em resposta, os apelantes informaram a desistência do recurso e o levantamento dos valores pagos a título de preparo (fls. 752). Ante o exposto, homologo a desistência manifestada, restando PREJUDICADO o recurso interposto. Observo, por fim, que o pedido de levantamento das eventuais custas não aproveitadas deverá ser direcionado ao juízo a quo. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Daniel Barile da Silveira (OAB: 249230/SP) - Joao Alberto de Souza Torres (OAB: 147810/SP) - Camila Gomes Martinez (OAB: 166652/SP) - São Paulo - SP Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 DESPACHO



Processo: 1009091-84.2020.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009091-84.2020.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Ruiz Munoz - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença (fls. 180/183), cujo relatório se adota, que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgou o mérito da demanda improcedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O apelante pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Não se discute que o pedido do benefício da gratuidade pode ser realizado em qualquer momento. Entretanto, o entendimento sedimentado neste E. Tribunal de Justiça é de que, realizado após a prolação da sentença, deve-se demonstrar que houve alteração na situação financeira da parte a justificar a concessão. E, no caso dos autos, percebe-se que as custas iniciais foram devidamente adimplidas pelo apelante (fls. 56/63) quando da propositura da demanda. Ou seja, restou evidenciado que, naquele momento, contava com situação financeira apta a fazer frente aos encargos financeiros relacionados ao processo. Logo, cabe ao apelante a demonstração de que, no lapso temporal decorrido entre o pagamento das custas iniciais e interposição da apelação, houve alteração da situação financeira vivenciada, de modo que passou a fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, destinados àqueles que financeiramente hipossuficientes. Neste sentido: Apelação Cível. Embargos à Execução. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, reconhecendo a litispendência. Inconformismo. Pedido de gratuidade judiciária. Análise incidental ao mérito do recurso. Artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Pessoas físicas. Mera declaração de pobreza da parte que não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita. Artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual. Embargante que recolheu as custas iniciais. Ausência de prova de alteração de sua situação financeira, anotado que a circunstância (não comprovada) de ser demandada em diversas ações e ter o nome negativado não é suficiente, por si só, para ensejar a concessão da gratuidade judiciária. Pedido do benefício da justiça gratuita indeferido, com determinação de comprovação do recolhimento da taxa judiciária, com atualização pela tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça para a data do efetivo pagamento, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.(TJSP; Ap. 1001516-33.2019.8.26.0047; Relator (a):Hélio Nogueira; 22ª Câmara de Direito Privado; j. 18/02/2020) Outrossim, tem-se que o documento de fls. 207, de forma isolada, é notadamente insuficiente para demonstração da situação de hipossuficiência. Assim, para melhor instruir o pleito de concessão da benesse, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fica determinada a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos últimos 03 (três) anos; (ii) cópia dos extratos bancários de conta(s) de titularidade do apelante referente aos últimos três meses; (iii) holerites e/ou comprovantes de rendimentos referentes aos últimos três meses; e, por fim, (iv) cópia das faturas de cartões de crédito de titularidade dos apelantes referentes aos últimos três meses. Alternativamente, o apelante realizar o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1018055-47.2020.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1018055-47.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rio Cd 588 Comércio Importação e Exportação - Apelado: Triman Shipping Co., Ltd Representada Por Mtn Express Ltd - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 99/106, cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido inicial. Busca-se a reforma da sentença porque a competência territorial é da Comarca da Capital no Estado do RJ e deve ser observada de forma a garantir o princípio do contraditório, uma vez que inviabiliza a ampla defesa (fls. 109/115). Tempestiva, vieram aos autos contrarrazões (fls. 123/129). Não houve oposição ao julgamento virtual. Anoto que a apelante não cumpriu a determinação de recolhimento do complemento do preparo recursal, nos termos do § 2º, do art. 1.007, do CPC (fls. 131). É o relatório. Em que pesem os argumentos trazidos a julgamento, o recurso não merece conhecimento em razão da deserção. Conforme certificado pelo ofício de primeiro grau (fls. 119), houve recolhimento parcial do preparo. Certo que o preparo da apelante foi insuficientemente recolhido. Ocorre que a recorrente deixou transcorrer “in albis” o prazo para a devida complementação, uma vez que a ordem de fls. 131 fora disponibilizada no DJe de 08.13.2022 (fls. 132), sendo que, até o momento não se verifica nos autos o comprovante de pagamento da quantia remanescente. É de se identificar, portanto, que, apesar de devidamente intimada para complementar o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a apelante quedou-se inerte (fls. 133). Frise-se, a manifestação de fls. 136/137, com pedido de prazo e, alternativamente, de concessão da justiça gratuita, foi apresentada intempestivamente e não pode ser conhecida. Patente a deserção do recurso. Em observância ao artigo 85, § 11, do CPC, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo advogado da parte vencedora, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor da condenação. Ex positis, pelo meu voto, NÃO SE CONHECE do recurso. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Rodrigo Guimaraes Nascimento (OAB: 204877/RJ) - Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP) - Eliana Alo da Silveira (OAB: 105933/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2072202-72.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2072202-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Agravante: David de Jesus Claro de Oliveira - Agravado: Município de Itatinga - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por David de Jesus Claro de Oliveira contra r. decisão proferida às fls. 283/285 dos autos de origem, que determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível local. In verbis: Vistos (até às fls. 281). Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança de diferenças de pagamento em horas extraordinárias e 13º salário proposta por David de Jesus Claro de Oliveira em face do Município de Itatinga/SP. A causa tem o valor de R$ 49.700,86 (quarenta e nove mil, setecentos reais e oitenta e seis centavos). Assim sendo, a competência absoluta para apreciação destes autos deve ser analisada, sobretudo, levando-se em consideração o valor da causa como critério para fixação de competência. Com efeito, destaco a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nestes termos: (...) Ainda, o § 4º do artigo supra: no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Sobre o tema, o Provimento CSM 2.321/2016, reconheceu a competência plena dos Juizados Especiais da Fazenda, senão vejamos: (...) Por fim, cabe mencionar que o Provimento CSM nº 2.203/2014 dispõe acerca do local onde deve se processar o feito: (...) Conforme se depreende do dispositivo, se inexistente Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, o processamento do feito deve ocorrer perante as Varas da Fazenda Pública, Vara do Juizado Especial ou Anexos de Juizado Especial. No caso dos autos, sendo o valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e considerando que a matéria não está entre as exceções previstas na Lei nº 12.153/091, prescindindo de fase probatória, tampouco liquidação (bastam cálculos aritméticos), faz-se imperioso reconhecer que o processamento deve ser ocorrer perante no Juizado Especial. A propósito, em caso semelhante já ocorrido perante este Juízo, o E. TJSP assim decidiu, recentemente: (...) Nessa senda, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino, ex officio, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível local. Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Intime(m)-se.(grifo original) Em suas razões recursais, o agravante afirma, em síntese, que a competência somente será absoluta quando houver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, o que não é o caso. Assim, não havendo a competência absoluta, a parte autora poderá escolher qual rito entende ser o mais adequado. Cita precedentes. Pleiteou ainda o processamento do recurso no efeito suspensivo e a concessão da gratuidade de justiça. É a síntese do essencial. Decido. 1- Considerando que para o deferimento da assistência judiciária gratuita basta, a princípio, que a parte afirme, na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, insuficiência para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme os arts. 98, caput, e 99, caput e §3º, ambos do CPC, bem como o agravante comprova nos autos de origem vencimentos líquidos de R$3.775,97 (fls. 80 janeiro do corrente ano), defiro a assistência judiciária pleiteada. 2- Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo recursal, para e determinar o prosseguimento do feito perante a Vara Única da Comarca de Itatinga até o julgamento final deste agravo. Tornem os autos conclusos para julgamento. Int. e com. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Bruna Cassemiro de Oliveira (OAB: 423787/SP) - Natalia Cristina de Aguiar (OAB: 297368/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 2107740-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2107740-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jorge Fernando Cruz Paim Ignacio - Agravado: Comandante da Escola Superior de Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto por JORGE FERNANDO CRUZ PAIM IGNÁCIO contra r. decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança nº 1023750-83.2022.8.26.0053 impetrado em face do COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu o pedido de liminar para assegurar ao impetrante o direito de participar no certame do Concurso Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo PM 2021 - EditalDEC-10/21/21 até o julgamento da ação. A r. decisão agravada (fls. 49/51 dos autos de origem) proferida pelo Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, possui o seguinte teor: “Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Mandado de Segurança no qual narra o impetrante que se inscreveu para o Concurso Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo PM 2021 - EditalDEC-10/21/21 e foi aprovado nas fases preliminares. Ocorre que ao efetuar entrega de documentos foi informado que seu exame de inspeção de saúde não estava válido vez que não foi publicado até a data inicial do edital, qual seja, 06/06/2021. Alega que as inspeções de saúde ocorrem anualmente no mês de aniversário, todavia, com o advento da pandemia, a Policia Militar emitiu diversas portarias e informativos internos, suspendendo os exames de saúde até 31/12/2021. Requer a concessão da liminar para assegurar ao impetrante o direito de participar no certame até o julgamento da ação. No mérito, requer a concessão da segurança para confirmar a medida liminar. A dedução de tutela provisória, segundo a Lei e histórica doutrina, não se dá pautado exclusivamente no risco do direito. O risco de direito é sabe-se verso e reverso, e não basta em si mesmo. Sensibiliza, contudo não decide. É mais inerente à Realidade das coisas e ao Tempo que propriamente ao rito jurisdicional. Comumente, e aqui não é diferente, o dito perigo na demora é palpável. Some-se ao perigo, evidente impaciência da parte com a situação. Apesar de tudo isso, o verdadeiro requisito pendente de análise é outro: probabilidade de direito, seja decorrente de prova inequívoca, seja ao menos de fumaça de direito. Centro a análise, pois, nele. Depreende-se da análise do Edital DEC-10/21/21 do Concurso Interno para Promoção de Graduação de Cabo PM que são requisitos para participação deste: 1.1. ser Sd PM 1ª Classe; 1.2. estar, no mínimo, no comportamento “BOM” há pelo menos 2 (dois) anos;1.3. ter sido considerado apto em inspeção de saúde;1.4. ter sido considerado apto em teste de aptidão física, conforme tabela e regras constantes do PPT-04-PM, publicado no Boletim Geral PM 143/02;1.5. ser motorista habilitado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);1.6. estar no efetivo exercício das funções policiais-militares;1.7. ter nas últimas 4 (quatro) avaliações, como resultado de avaliação de desempenho(nível operacional), conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme Sistema de Avaliação de Desempenho - (SADE), de acordo com preconizado nas I-24-PM vigente correspondente aos semestres em avaliação, podendo ser consideradas aquelas na graduação de Soldado PM de 1ªCl e 2º Cl. Ademais, todos os requisitos devem estar preenchidos até o dia anterior ao da publicação do Edital, conforme previsto no item 2, do Capítulo II, sendo detalhado no item 2.1 os meios de comprovação, que deverão observar as providências contidas no Bol G PM198/00, 222/00 e 200/19, levando-se em consideração o disposto no artigo 5º da Portaria do Cmt G PM1-3/02/20, de 21DEZ20, publicada no item 1 do Bol G PM 238, de 23DEZ20, que dispõe sobre a prorrogação da validade das Inspeções Anuais de Saúde, dos Testes de Aptidão Física e dos Testes de Aptidão de Tiroe alterações posteriores. O autor foi reprovado por estar com a Inspeção Anual de Saúde vencida. Com efeito, o Edital DEC-10/21/21 foi publicado em 6 de junho de 2021 e o autor comprovou que realizou a inspeção apenas em 17/08/2021. Não escapa a este juízo que as inspeções foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19 e prorrogados os prazos para a sua realização, por meio de atos normativos, dentre eles o Boletim Geral PM 238 (fls. 41 e seguintes). Contudo, o documento apresentado pelo autor indica que a última inspeção a que se submeteu data de 2018 (fl. 47), ou seja, a inspeção já estava com o prazo expirado quando da suspensão ocorrida em 2020. Portanto, não considera-se prorrogada, nos termosdo art. 3° do referido Boletim (fl. 42). Pelo exposto, INDEFIRO a medida liminar. Considerando a causa de pedir, em COOPERAÇÃO com as partes, vislumbro que a litigiosidade aparentemente se resume apenas à suposta ilegalidade do ato que desclassificou o impetrante no Concurso Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo PM 2021 Edital DEC-10/21/21. Notifique-se a autoridade impetrada para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado e ao órgão de representação judicial pelo portal eletrônico. Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Notifique-se. Intime-se. Cientifique-se. Assevera o agravante, em síntese, que: a) não pode subsistir a decisão, pois o indeferimento do pedido liminar causará graves prejuízos de ordem moral, financeira e de ordem prática ao Agravante, porquanto o certame prossegue sem o candidato, sendo irreparável seu direito se não atendido de pronto; b) o Policial Militar não tem discricionariedade para realizar o agendamento da própria inspeção anual de saúde e, menos ainda, qualquer ingerência no estabelecimento das datas para a realização da avaliação médica, de modo que o agendamento do IAS, TAF e TAT não é prerrogativa do policial militar, mas, da própria corporação e é o mesmo documento que orientou a escalar os policiais para realizarem a inspeção de saúde em prazos diferenciados, evidenciando seu direito líquido e certo; c) a Súmula 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público; d) sua desclassificação foi totalmente contrária a própria legislação interna da própria Instituição Militar e o Agravante foi impossibilitado de agir de forma diferente e sofrerá prejuízos irreparáveis se não atendido de pronto seu direito evidente. Requer que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido para REFORMAR a r. decisão ‘a quo’ às fls. dos autos principais, determinando o deferimento liminar assegurando ao agravante o direito de ser reconduzido ao certame até o julgamento de mérito. É o breve relatório. 1. A um primeiro exame, cuido que convergem os requisitos para concessão de efeito ativo ao recurso (art. 1.015, I, art. 1.019, I e art. 995, parágrafo único do CPC/2015). 2. Verifico que tramita na origem Mandado de Segurança no qual narra o impetrante que se inscreveu para o Concurso Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo PM 2021 - EditalDEC-10/21/21 e foi aprovado nas fases preliminares. Ocorre que, ao efetuar entrega de documentos, foi informado que seu exame de inspeção de saúde não estava válido pois não foi publicado até a data inicial do edital, qual seja, 06/06/2021. O Edital DEC-10/21/21 foi publicado em 6 de junho de 2021 e o impetrante comprovou que realizou a inspeção apenas em 17/08/2021. Assim o impetrante foi reprovado por estar com a Inspeção Anual de Saúde vencida. Contudo aduz que Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1987 apenas realizou a referida inspeção na referida data por determinação da própria corporação, de modo que não teve qualquer responsabilidade no referido quesito e havendo Boletim Geral PM 135 de 22 de junho de 2021, que prorrogou a validade de todas as IAS devidamente efetuadas e regularizadas até 26/03/2020 até a data de 31/12/2021. Pois bem. Em princípio, a negativa de prosseguimento do agravante no certame ensejará perecimento do direito caso seja, ao final, dada procedência à sua pretensão ou ainda dado provimento ao presente agravo de instrumento. Nesta perspectiva, em que pese a r. decisão agravada não ser teratológica, uma vez que, num primeiro momento, há presunção de legitimidade do ato administrativo, concedo efeito ativo ao agravo de instrumento, tão somente para permitir que ao agravante seja assegurado o direito de participar do certame e das fase posteriores, ao menos até reexame do tema por esta relatora ou Col. Câmara. Importa salientar que em que pese a Administração possa utilizar critérios de conveniência e de oportunidade para estabelecer os requisitos para avaliação dos candidatos a cargo público, todo e qualquer ato administrativo deve estar abrigado pelo princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim decido exclusivamente para evitar lesão irreparável, caso o agravante seja impossibilitado de se inscrever no certame e, ao final, seja a ação principal eventualmente julgada, em seu mérito, procedente. 3. Comunique-se ao MM. Juiz a quo para cumprimento, dispensando-lhe informações (art. 1.019, inciso I do CPC/2015). 4. Intimem-se as autoridades impetradas, nos termos do art. 1.019, inciso II do CPC/2015, primeira parte, tendo em vista que as agravadas ainda não possuem procuradores constituídos nos autos, para que apresentem contraminutas no prazo legal. 5. Após tornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB: 338214/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 0000795-88.2009.8.26.0099(990.09.315032-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0000795-88.2009.8.26.0099 (990.09.315032-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Departamento de Estradas e Rodagem Der Autarquia Estadual - Apte/Apdo: Fabio Nunes Cardoso do Prado e Outra (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Renata de Britto Bernardo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Ivonete Conceição da Silva Cardoso do Prado (OAB: 239092/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000819-77.2013.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Roberto Dias - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 120-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2020 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Antonio Alberto Cristofolo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000833-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Alessandra Calado Tamantini - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Aparecida Malacrida (OAB: 249120/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000921-87.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Onivaldo Camilo Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 87/89), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 69/78) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marimilia Nogueira Teodoro (OAB: 145861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000933-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Pimentel Deneberger - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 118/124 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000933-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Pimentel Deneberger - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000965-06.2014.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Fazenda Publica do Estado - Apelado: Aron Wajngarten - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 148-159 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) - Cristina Maria Langer Wajngarten (OAB: 277859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000970-53.2012.8.26.0204 - Processo Físico - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Danila Silva de Souza (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Marilda Ramos da Silva (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 405/425). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Kazuo Issayama (OAB: 109791/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000970-53.2012.8.26.0204 - Processo Físico - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Danila Silva de Souza (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Marilda Ramos da Silva (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, com fundamento no inc. I do art. 1.040 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 386/403). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Kazuo Issayama (OAB: 109791/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000989-90.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Graziela Carla Marineli Chenardi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 134/145) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Ferreira Cardoso Villas Boas (OAB: 77827/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000989-90.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Graziela Carla Marineli Chenardi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 112/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Ferreira Cardoso Villas Boas (OAB: 77827/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2021 Nº 0000990-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lauri Aparecido Celestino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 578657/RN, DJe 06.06.2008, Tema nº 73 , o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000990-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lauri Aparecido Celestino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001040-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Zenilda Conceiçao da Costa Durigan (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - André Padovani Colleti (OAB: 160846/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001089-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Maria de Campos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001089-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Maria de Campos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/ SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001171-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lídia Leal Costenaro - Apelante: Anna Maria Gonçalves Serra - Apelante: Aparecida Celia dos Santos - Apelante: Dinoel Martins - Apelante: Edna Lúcia Pereira Zanella - Apelante: Elvira Campos Spejo - Apelante: Eulália Padilha Valle Oliveira - Apelante: Fulvia Giuntini - Apelante: Iracy Pedroso Scolaro - Apelante: João Honorio - Apelante: Leonor Correa Vassão Alves - Apelante: Mari Martins Franco Rodrigues - Apelante: Maria Aparecida Kosicki - Apelante: Maria Aparecida Zocoler - Apelante: Maria Augusta de Souza Freitas - Apelante: Maria Benedita Cunha - Apelante: Maria Elizabete de Moaris Heezen - Apelante: Maria Ivete Martini - Apelante: Maria Lúcia de Moraes Salles Formigoni - Apelante: Naide Aparecida Iucif - Apelante: Nilza Seiko Matuyama Blanco - Apelante: Odete Ventura Oliveira Alves - Apelante: Olympia Ferraz de Oliveira - Apelante: Rina Vecchi Bignardi - Apelante: Roselene Pereira de Souza - Apelante: Sonia Garcia de Oliveira - Apelante: Sonia Maria Pereira Monteiro - Apelante: Suely Longo - Apelante: Tiyo Maeji Ialongo - Apelante: Vera Lucia Muller Bertoli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001307-95.2013.8.26.0660 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Viradouro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ednildo Foresto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 164-77 e 149-62. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Antonio Alves de Sena Neto (OAB: 153619/SP) - Andreia Ximenes (OAB: 122040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001356-63.2012.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Tatiany Gonçalves Luque (Justiça Gratuita) - Apelante: Derly Gonçalves Luque (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 193-235 e 275-280, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 240-245) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) (Procurador) - Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2022 Nº 0001356-63.2012.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Tatiany Gonçalves Luque (Justiça Gratuita) - Apelante: Derly Gonçalves Luque (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 247-256. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) (Procurador) - Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001372-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Reis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, de fls. 146/162 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/ SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001389-82.2012.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Domingos Canhadas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 132/145 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001389-82.2012.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Domingos Canhadas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 147/163, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001569-28.2013.8.26.0213 - Processo Físico - Apelação Cível - Guará - Apelante: Spprev - São Paulo Previdência - Apelado: Luis Estevão Soares Chaud Scorsato - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001569-28.2013.8.26.0213 - Processo Físico - Apelação Cível - Guará - Apelante: Spprev - São Paulo Previdência - Apelado: Luis Estevão Soares Chaud Scorsato - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001570-29.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fabio Luis Pignata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB: 274669/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001570-29.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fabio Luis Pignata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB: 274669/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0012502-94.2009.8.26.0053(990.10.478377-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0012502-94.2009.8.26.0053 (990.10.478377-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Ribeiro das Neves e Outros (Assistência Judiciária) - Apelante: Agnaldo Emiliano Bueno - Apelante: Osias Mariano da Silva Santos - Apelante: Paulo Roberto Fernandes - Apelante: Jairo Ricardo de Souza - Apelante: Renato Ribeiro Andriani - Apelante: Lucio Ricardo Toma - Apelante: Sergio Le Breton Ferreira - Apelante: Rubens Donisetti Karat - Apelante: Dorival Prieto - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão exarada pelo STJ (fls. 360/361), e considerando que o agravo interno de competência deste Tribunal já foi julgado (fls. 311/321), nada mais sendo solicitado, baixem os autos à vara de origem. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Rulli - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012513-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida das Neves (E outros(as)) - Apelante: Rosana Poyares - Apelante: Ana Ruth Ferreira Coelho Le Talludec - Apelante: Sandra Maria Lelis Mello de Almeida - Apelante: Wagner Tarossi - Apelante: Yolanda Signorelli Scolfaro - Apelante: Ivanusia Dagnar Ramos - Apelante: Maria de Lourdes Feitosa Mineiro - Apelante: Edison Braz de Almeida - Apelante: Ivone Avila Lopes - Apelado: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual Iamspe - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2056 retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 125-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012541-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia de São Paulo - Apelado: Tania Regina Ribeiro da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 95/97 e 115/118, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 100/105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012597-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Iprem - Apelado: Leni Martin - Apelada: Angelina da Silva Freitas Stefani - Apelada: Wilma Della Monica de Campos - Apelado: Armando Scavacini - Apelado: Hatue Kinoshita Sanbonmatsu - Apelado: Carlos Roberto de Agustino - Apelada: Miriam Cecilia Facci - Apelada: Generosa Deise Rigo Leopoldi - Apelada: Felicidade de Oliveira Zago Junior - Apelado: Pilar Peres Ulibarri - Apelada: Maria Alice Ferrari - Apelada: Miriam Medeiros Carvalho de Castro - Apelada: Carmen Lucia Monteiro de Carvalho - Apelada: Avelina Fernandes Oliveira Domingues - Apelada: Maria Gessi Martins - Apelada: Maria do Carmo Correa Trinames - Apelado: Edna Prado Cristoni Mantuaneli - Apelada: Laiz de Sousa Morais Matos - Apelada: Luci Paes de Almeida - Apelado: Edelmiro Fernández Rincón - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 222/233) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012635-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Zilda da Fonseca Avelar (E outros(as)) - Apdo/Apte: Joao Batista Marques da Luz - Apdo/Apte: Maria Helena Cividades - Apdo/Apte: Marisa Alves de Oliveira - Apdo/Apte: Osmar Felix da Silva - Apdo/Apte: Carlos Antonio dos Santos - Apdo/Apte: Oricilda Lorencettidos dos Santos - Apdo/Apte: Marina França Padilha - Apdo/Apte: Muriel Nobrega da Cunha - Apdo/ Apte: Horacio Scagliarini - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Providencie a Secretaria a regularização da numeração destes autos, a partir de fl. 198, certificando-se. 2) Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 180-190) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012667-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Cantinho Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 129/134), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113/120 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB: 176825/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012772-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Virgilio da Silva - Apte/ Apdo: Ademar Luz de Souza - Apte/Apdo: Antonio João Moreira - Apte/Apdo: Luiz de Freitas Gomes Filho - Apte/Apdo: Benedicto Chriguer Bernardes - Apte/Apdo: Benedito Batista de Souza - Apte/Apdo: Bernardino dos Reis Cavalcanti - Apte/Apdo: Antonio Marangoni - Apte/Apdo: Etevaldo de Souza Luz - Apte/Apdo: Expedito José Vanucci - Apte/Apdo: Jose Luiz Sanches Verardino - Apte/Apdo: José Mariano Filho - Apte/Apdo: JOSE MARQUES FERREIRA - Apte/Apdo: José Pascoal Guimarães - Apte/Apdo: Darci Leão Pereira - Apte/Apdo: Luiz Alberto Rodrigues Prestes - Apte/Apdo: Paulo Sergio Sanson de Resende - Apte/Apdo: Lauro Antonio Canile Candeira - Apte/Apdo: Luiz Francisco Coscione - Apte/Apdo: Moacir Ferreira Pacheco - Apte/Apdo: Nelito Alves de Oliveira - Apte/Apdo: Nelson Carvalho de Moraes - Apte/Apdo: Jurandy Henrique de Souza - Apte/Apdo: Ronaldo da Silva - Apte/Apdo: Roberto Alves de Souza - Apte/Apdo: Salvador Barboza da Silva - Apte/Apdo: Sebastião Gomes Filho - Apte/ Apdo: Urias Antônio da Silva - Apte/Apdo: Walter Werneck - Apte/Apdo: Orlando Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Regina Maria Sartori (OAB: 104918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012819-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Elza Antonio - Apelado: Amalin Antonio - Apelado: Amelia Augusta Soares Cunha Machado - Apelado: Ana Rosa Rossetti Pupin - Apelado: Candida Luiza Furtado - Apelado: Carmem Lopes Gonçalves - Apelado: Cristina Maria Notari Godoy - Apelado: Dagmar Waizer Katayama - Apelado: Dayse Polachini de Camargo - Apelado: Deize de Castro Ponciano - Apelado: Elza Aparecida de Melo Morane - Apelado: José Marcelino Godoy - Apelado: Leonidas de Castro China - Apelado: Mabel Rezende Guerra Aguiar - Apelado: Margarida Maria Mazza - Apelado: Maria Aimee de Campos Sampaio - Apelado: Maria do Carmo Campos de Oliveira - Apelado: Maria Herminia Gatto Saffi - Apelado: Maria Martins Speranza - Apelado: Maria Silvia Trovati Ponquio - Apelado: Marinete Guerrero dos Santos Pereira - Apelado: Mercedes Marchetti Del Vale - Apelado: Onezia Bocchio Saulle - Apelado: Selma Tenorio Etruri de Lima - Apelado: Sonia Alves Costa Kemp - Apelado: Sonia Helena Martins Cury - Apelado: Vera Conceição Rizzo Barbosa - Apelado: Waine Deolinda Buzato Caruzi - Apelado: Yolanda Martins de Oliveira - Apelado: Zanedi Morais Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 432-36 de acordo com o Tema 810/STF. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2057 Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012899-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Cleide Cristalino dos Santos Pereira - Recorrido: Jorge Luiz Teixeira - Recorrido: Carlos dos Santos Ferreira - Recorrido: Valdir Pereira Serralvo - Recorrido: Orandi Moreira - Recorrida: Marta Janete Ferreira Baptista - Recorrido: Albino Tavares Stanzione - Recorrido: Edilson da Silva Bovo - Recorrido: Fausto de Souza Nascimento - Recorrido: Raimundo César Silva de Souza - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013001-44.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Poliana de Fátima Godinho Chocair (Incapaz) - Apte/Apdo: Maria de Fátima Godinho (Curador(a)) - Apelado: Rosangela Maria de Paula Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Mauro Bastos Valbão (OAB: 49532/SP) - Fabiana Diana Nogueira Bastos Valbão (OAB: 285630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013039-21.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aparecida Bisarria dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-56 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013039-21.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aparecida Bisarria dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 138-46 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013047-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Gilmar Ferreira Furtado - Apelado: Paulo Roberto de Moraes - Apelado: Alvaro Faria - Apelado: Amadeu Fardeloni - Apelado: Antonio Nelson Roque - Apelado: Bento Rodrigues da Silva - Apelado: Oseias de Souza Rego - Apelado: Luis Antonio Giovanini - Apelado: Jarbas Pansani de França - Apelado: João Roberto Brito - Apelado: José Augusto Gonçalves - Apelado: Jose Benedito Garcia de Arruda - Apelado: Ivan Jose Ganeo - Apelado: José Teixeira Gonçalves - Apelado: Admilson Aguiar - Apelado: Paulo Cesar da Silva - Apelado: Paulo Roberto Mangialardo - Apelado: Pedro Augusto Pereira da Silva - Apelado: Roberto Delega Rodrigues - Apelado: Ronaldo Capereli - Apelado: Sebastião Domingos - Apelado: Sérgio Cavalini de Araripe - Apelado: Silvio Amaral Soares - Apelado: Ubirajara de Lima - Apelado: Walter Izidoro Martins - Apelado: Wanderlei Marques dos Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 484/498 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013283-03.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ana Claudia Lucio Gomes - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 111/121) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Nivaldo Bueno da Silva (OAB: 312661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013283-03.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ana Claudia Lucio Gomes - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 125/138) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/ SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Nivaldo Bueno da Silva (OAB: 312661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013415-26.2008.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Valter Leão (Assistência Judiciária) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2058 Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Maria Alice Packness Oliveira de Macedo (OAB: 113604/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013431-78.2007.8.26.0286(990.10.415456-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0013431-78.2007.8.26.0286 (990.10.415456-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Antônio Luiz Carvalho Gomes - Apelado: Herculano Castilho Passos Júnior - Apelado: Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda - Apelado: Mauricio Geraldo da Silva Dantas - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 6.204/6.231). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Antonio Sergio Baptista (OAB: 17111/SP) - Camila Barros de Azevedo Gato (OAB: 174848/SP) - Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB: 228078/SP) - Rafael Delgado Chiaradia (OAB: 199092/SP) - Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Patricia Dias (OAB: 212315/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013576-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Ina Arminda Theodosio Lerco (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 605/608 e 621/622), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 430/451 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Denise Moreno Vazquez (OAB: 92188/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013576-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Ina Arminda Theodosio Lerco (E outros(as)) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 471/498, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Denise Moreno Vazquez (OAB: 92188/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013737-75.2005.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Avaré - Apte/Apdo: Vera Cristina Jorge Fernandes - Me - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 87/91: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 102/106, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013737-75.2005.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Avaré - Apte/Apdo: Vera Cristina Jorge Fernandes - Me - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 81/85: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 102/106, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013823-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Franklin Kaue da Silva Borges - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 99/110). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Sebastiao Marques Gomes (OAB: 100344/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013823-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Franklin Kaue da Silva Borges - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 122/127), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 87/97) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Sebastiao Marques Gomes (OAB: 100344/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013875-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Kunio Hirata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014019-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ida Almeida Matrangolo - Apelado: Hortencia Peres Teotonio de Castro - Apelado: Maria Cristina Cardoso - Apelado: Maria Aparecida Dias da Silva - Apelado: Lucy de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2059 Macedo Conforti - Apelado: Josefina Nilza Polonio - Apelado: José Carlos Teixeira - Apelada: Eufemia de Lourdes Fernandes Vilella - Apelado: Ofélia Alves Rubio - Apelado: Cleide Maia Plens de Moura - Apelado: Cirlei Jorge Cheirozo Rodrigues - Apelado: Ana Diva Florencio Jana - Apelado: Ailton Muniz Menezes - Apelada: Adelaide Crispin - Apelado: Elza Chaim Rezk - Apelado: Sergionei Bozzo - Apelado: Maria de Lourdes Moreira Pinheiro - Apelado: Paulo Daltro Barili - Apelada: Zuleide Gomes Gonçalves - Apelada: Vilma Benedita de Lima Oliveira - Apelado: Vania Gatti Bonilha - Apelado: Termutes Maria Carvalho Pelicano - Apelado: Sonia Maria Passos Mota Aramaki - Apelado: Maria Helena Domingues de Paula - Apelado: Maria das Dores Stoppa Francisco - Apelada: Onofra Pizzolato Marques - Apelado: Marli da Silva Muniz - Apelada: Maria Magdalena Matarazzo - Apelado: Maria Lucia Corbucci - Apelada: Maria Lúcia Alonso Cassis - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 310/325: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 358/362, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014026-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Josabeth Mendonça Pereira - Apelante: Ademar Fonseca Junior - Apelante: André Luiz Evaristo de Oliveira - Apelante: Cacilda Severino de Oliveira Silva - Apelante: Caio Cesar Juliane de Campos - Apelante: Claudia Silva Vieira - Apelante: Claudio Roberto de Paula Alves - Apelante: Eduarda Maria de Oliveira - Apelante: Geraldo Cascaldi Junior - Apelante: João Carlos Barbosa Lima - Apelante: José Roberto Lopes Filho - Apelante: Luciane Dezajacomo - Apelante: Lucimara Rocha Gomes - Apelante: Luis Cesar Martins - Apelante: Luis Mario Hisamatsu - Apelante: Maria Conceição Aparecida Tasca - Apelante: Marilu Satiko Okada Cerchiari - Apelante: Norval Pereira dos Santos - Apelante: Patricia Berlanda Custodio da Silva - Apelante: Paulo Henrique de Lima - Apelante: Regina Celia Rodrigues da Silva - Apelante: Renata Cassiano - Apelante: Roberto de Oliveira - Apelante: Sebastião Paulo Pureza - Apelante: Silvia Helena da Silva Milani - Apelante: Silvio Luis Passagem - Apelante: Tereza Raquel Merlino Constantino - Apelante: Vadery Teixeira Rodrigues - Apelante: Waldir Aparecido Ambrosio - Apelante: Wilson Carlos Milani - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014030-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apte/ Apdo: Anselmo Fernandes da Silva - Apte/Apda: Sumaya Mauricio Kimura - Apte/Apdo: Ailton Moraes Muniz - Apte/Apdo: Alan Gonçalves Baptista - Apte/Apda: Aparecida Marlene dos Santos - Apte/Apdo: Alexandre Pereira - Apte/Apdo: Adriano Marivaldo Morette - Apte/Apdo: Antonio Aparecido de Camargo - Apte/Apdo: Antonio Carlos dos Santos - Apte/Apdo: Antonio Valentin Gomes - Apte/Apdo: Alecio Ferraz Viana - Apte/Apdo: Marcelo Cesar Corcovia - Apte/Apdo: Jose Antonio dos Santos Brito - Apte/Apdo: Claudio Luis Federici Mandelli - Apte/Apdo: Carlos de Souza Santos - Apte/Apdo: CARLOS EDUARDO BARILLARI PEREIRA - Apte/Apda: Celia Marina da Silva - Apte/Apda: Arlete de Cassia Tavares - Apte/Apdo: Claudinei Adão Caetano - Apte/Apdo: Agenor de Toledo - Apte/Apdo: Daniel Antonio Dourado dos Santos - Apte/Apdo: Daniel Mantrose Gama - Apte/ Apdo: Darci Silva do Vale - Apte/Apdo: Cesar Augusto Morales - Apte/Apda: Dinair Magalães Souza - Apte/Apdo: Carlos Cezar Gelli - Apte/Apdo: Edilson Aparecido Morini - Apte/Apdo: José Aristeu Diniz - Apte/Apdo: Lindolfo do Amparo Santa Rosa - Apte/ Apdo: Jose Marcondes Ribeiro Santana - Apte/Apdo: Jose Mauricio de Brito - Apte/Apda: Josicleire Aparecida Teixeira - Apte/ Apdo: Jose Antonio da Costa Dias - Apte/Apdo: Duilio de Aguiar Guerra - Apte/Apdo: Luiz Antonio Federigi Macri - Apte/Apdo: Luiz Gustavo Squinca - Apte/Apdo: Luzinete Francisca de Lima Hon Ma - Apte/Apdo: Manoel Francisco Cardoso - Apte/Apdo: Kennedy Santos Bittencourt - Apte/Apdo: Pedro Geraldo Manha Rodrigues - Apte/Apda: Marina Ushiwata - Apte/Apdo: Maria Cristina Olieira Farias - Apte/Apdo: Maria do Carmo dos Santos França - Apte/Apdo: Maria Izabel da Silva Oliveira - Apte/Apda: Maria Lucia Gonçalves Ferreira - Apte/Apda: Miryanm de Paula - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Souza Porto - Apte/Apdo: Mario Caldarelli Filho - Apte/Apda: Fernanda Gallo - Apte/Apdo: Mirna Aloia Prado - Apte/Apdo: Maria Márcia Mariano de Assis Souza - Apte/Apdo: Marcia Regina Santos da Silva - Apte/Apdo: Valdirene Meireles da Costa - Apte/Apda: Patricia de Souza Quinhoneiro - Apte/Apdo: Pedro Shapazian - Apte/Apdo: Rafael Antonio Ramos da Silva - Apte/Apdo: Renato Villalobos Martins da Silva - Apte/Apdo: Roberto Jose Fernandes Bomfim - Apte/Apdo: Sandro Rampim Viola - Apte/Apdo: Roseli Cardoso Dias - Apte/ Apda: Roseneide Gonçalves Ferreira - Apte/Apda: Sandra Fabiano de Almeida - Apte/Apdo: Sandra Penha Vaz de Almeida de Oliveira - Apte/Apdo: Rosângela Cervino Vitângelo - Apte/Apdo: Carlos Cesar Pivetta - Apte/Apdo: Sonia Maria Duarte Oliveira Cândido - Apte/Apdo: Sergio Gonçalves Pego Junior - Apte/Apdo: Sérgio Trassi Junior - Apte/Apdo: Silvia Balduino Oliveira Gois - Apte/Apda: Telma Bragantini - Apte/Apda: Solange Bezerra de Melo - Apte/Apdo: Sergio Boccato - Apte/Apda: Sueli Maria Murari Meireles - Apte/Apda: Sueli Pereira da Cunha Augusto - Apte/Apda: Tania Nascimento - Apte/Apda: Silvia Regina Fraga - Apte/Apdo: Ailton Martins de Oliveira - Apte/Apda: Valeria Lima Pereira - Apte/Apdo: Wallace Clark Araujo Cruz - Apte/ Apdo: Valmir Aparecido Andriani - Apte/Apda: Vania Lima Pereira Candera Rodrigues - Apte/Apdo: Vera Lucia da Silva Melo - Apte/Apdo: Téo Chinaia - Apte/Apdo: Sebastião Oliveira Cândido - Apte/Apdo: Walquiria Sabonge - Apte/Apdo: Zelia Aurelina Silveira Santos - Apte/Apdo: Adão Vicente de Paula Freitas - Apte/Apda: Vera Lucia Ranpim Viola - Apte/Apdo: Sandro Resina Simões - Apte/Apdo: Euclides dos Santos - Apte/Apdo: João Geraldo Benvindo - Apte/Apda: Iara Saraiva de Almeida - Apte/ Apdo: Heloisa Helena Candida Dutra - Apte/Apda: Glaucia dos Santos Martins - Apte/Apdo: Evandro Toreta - Apte/Apdo: JORGE LUÍS VALENTE CINTRA - Apte/Apdo: Ernesto Afonso de Carvalho Filho - Apte/Apda: Elaine Regina Lima Muniz - Apte/Apdo: Edvaldo Munhais - Apte/Apdo: Edney Fernandes Teixeira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 471/478 e 621/625, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 481/492) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014291-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Willian Jose Sartori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão decidida em Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2060 sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 168/186 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014291-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Willian Jose Sartori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/248), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 188/205 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014329-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Ribeiro Kriguer (Justiça Gratuita) - Apelante: Edeli Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Sergio Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Pires Stange (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Luciano Kerche de Menezes (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Alves Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Franco de Marins (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Dias Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Edgard Benedito Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Roseli Peralta dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulina Baptista (Falecido) - Apelante: Antonio Batista Junior (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Dalva Aparecida Batista Rodrigues (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Euzebio Correa de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Nuno Rolim (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosemary Aparecida Trigo (Justiça Gratuita) - Apelante: Hélio Zamboni (Justiça Gratuita) - Apelante: Renata Dias Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Deolinda de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Kelly Regina Bento (Justiça Gratuita) - Apelante: Synesia Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Cristina de Jesus Inocencio (Justiça Gratuita) - Apelante: Franciana de Souza Cavalcanti (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Aparecida Paiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberta de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Aguimar Alves Bento (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Josefa de Andrade Sanches (Justiça Gratuita) - Apelante: Aparecida Fatima da Silva Carraco (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Claudia Agassi Muylaert (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência-Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 288-301, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014450-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juliana Moschini Dias (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 220/223), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 193/206) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Goncala Maria Clemente (OAB: 131246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0017429-06.2009.8.26.0053(990.10.140222-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0017429-06.2009.8.26.0053 (990.10.140222-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iracema Delsin de Franceschi (E outros(as)) - Apelado: Vera Lucia Pera - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 268-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017437-12.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Sérgio Durval Nogueira Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 255-64: Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade - Tema nº 1.019 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Osvaldo Luis Zago (OAB: 101030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017437-12.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Sérgio Durval Nogueira Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 247-53, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Osvaldo Luis Zago (OAB: 101030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017451-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriana Rossi (E outros(as)) - Apelado: Matilde Perez - Apelado: Marta Ferreira Manso Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2069 Schiavone - Apelado: Acacio Henrique Tolentino - Apelado: Maria Salete de Medeiros Jardim - Apelado: Marise Helena Bacelar Arce - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-34 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017498-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spprev - Sao Paulo Previdencia - Apelado: Mario Ueti Junior - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 164- 80 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/ SP) - Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP) - Fernanda Guimarães Gerbelli da Cunha (OAB: 305578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017498-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spprev - Sao Paulo Previdencia - Apelado: Mario Ueti Junior - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-90 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP) - Fernanda Guimarães Gerbelli da Cunha (OAB: 305578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017530-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wanderley Rapado (E outros(as)) - Apelado: Antonio Augusto Colasante - Apelado: Eiji Motokashi - Apelado: Elza Soares da Rocha Sanches - Apelado: Gerson Ozi - Apelado: Joaquim Ribeiro Junior - Apelado: Jose Antonio Boccardo - Apelado: Jose Claudio Porrelli - Apelado: Judite Takeko Nohara Correia de Souza - Apelado: Nilson Correia de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 195-216 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0028559-57.2008.8.26.0625(990.10.117798-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0028559-57.2008.8.26.0625 (990.10.117798-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Lucia Presotto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 143-54, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028730-86.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Decio Grisi - Apelante: Ana Maria Pansardis França - Apelante: Antonio Lages França - Apelante: Célia Umeko Matsuda Afuso - Apelante: Cesária Mary França - Apelante: Cleide Buives Paccola - Apelante: Iolanda Ferreira - Apelante: Irene Ascencio de Oliveira - Apelante: Irene Dias - Apelante: José Meneses Serra Netto - Apelante: Laurenice Alves Bonfim - Apelante: Lindaura Juliano Marcondes - Apelante: Luiza Maria Muri - Apelante: Marcia Yoshimi Henrique - Apelante: Maria da Conceição Orsi - Apelante: Maria do Carmo Lages França Coronado - Apelante: Maria José Pinto Barbosa - Apelante: Osmira da Graça Valente - Apelante: Therezinha Rocha de Arruda - Apelante: Vera Lucia de Jesus Oliveira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028730-86.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Decio Grisi - Apelante: Ana Maria Pansardis França - Apelante: Antonio Lages França - Apelante: Célia Umeko Matsuda Afuso - Apelante: Cesária Mary França - Apelante: Cleide Buives Paccola - Apelante: Iolanda Ferreira - Apelante: Irene Ascencio de Oliveira - Apelante: Irene Dias - Apelante: José Meneses Serra Netto - Apelante: Laurenice Alves Bonfim - Apelante: Lindaura Juliano Marcondes - Apelante: Luiza Maria Muri - Apelante: Marcia Yoshimi Henrique - Apelante: Maria da Conceição Orsi - Apelante: Maria do Carmo Lages França Coronado - Apelante: Maria José Pinto Barbosa - Apelante: Osmira da Graça Valente - Apelante: Therezinha Rocha de Arruda - Apelante: Vera Lucia de Jesus Oliveira - Diante das decisões de fls. 678-81 e 760-3, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ, que fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029217-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Antonio Vick (Justiça Gratuita) - Apelante: Elcio Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 377/51: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029217-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Antonio Vick (Justiça Gratuita) - Apelante: Elcio Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029217-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Antonio Vick (Justiça Gratuita) - Apelante: Elcio Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2094 do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029320-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Pecoraro - Apelado: Elisangela Carmona - Apelada: Elizabeth Rosa Jeronimo da Silva - Apelado: Claudia Galico Marroni Rasteiro - Apelado: Antonio Marcos Luiz Leite - Apelado: Izamara Covre Martins - Apelado: André dos Santos Carvalho - Apelado: Ana Paula dos Santos - Apelado: Alexandre Buzato Alves - Apelado: Adenir Batista de Souza - Apelada: Ana Maria Menegheti de Oliveira - Apelado: Carla Rachel Gallo Carvalho - Apelado: Luiz Antonio de Brito - Apelado: Scharllie Robinson da Silva Fernandes - Apelada: Regina Célia dos Santos - Apelado: Paulo Roberto Robles - Apelada: Mariza Célia de Moraes - Apelado: Jesuíno Pedro - Apelada: Luciana Sayuri Leite Goto - Apelado: Laura Aparecida dos Santos - Apelado: Juliano de Barros Santos - Apelado: Jocelio Felix Carneiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 256-68 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029320-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Pecoraro - Apelado: Elisangela Carmona - Apelada: Elizabeth Rosa Jeronimo da Silva - Apelado: Claudia Galico Marroni Rasteiro - Apelado: Antonio Marcos Luiz Leite - Apelado: Izamara Covre Martins - Apelado: André dos Santos Carvalho - Apelado: Ana Paula dos Santos - Apelado: Alexandre Buzato Alves - Apelado: Adenir Batista de Souza - Apelada: Ana Maria Menegheti de Oliveira - Apelado: Carla Rachel Gallo Carvalho - Apelado: Luiz Antonio de Brito - Apelado: Scharllie Robinson da Silva Fernandes - Apelada: Regina Célia dos Santos - Apelado: Paulo Roberto Robles - Apelada: Mariza Célia de Moraes - Apelado: Jesuíno Pedro - Apelada: Luciana Sayuri Leite Goto - Apelado: Laura Aparecida dos Santos - Apelado: Juliano de Barros Santos - Apelado: Jocelio Felix Carneiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 286-94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029320-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Pecoraro - Apelado: Elisangela Carmona - Apelada: Elizabeth Rosa Jeronimo da Silva - Apelado: Claudia Galico Marroni Rasteiro - Apelado: Antonio Marcos Luiz Leite - Apelado: Izamara Covre Martins - Apelado: André dos Santos Carvalho - Apelado: Ana Paula dos Santos - Apelado: Alexandre Buzato Alves - Apelado: Adenir Batista de Souza - Apelada: Ana Maria Menegheti de Oliveira - Apelado: Carla Rachel Gallo Carvalho - Apelado: Luiz Antonio de Brito - Apelado: Scharllie Robinson da Silva Fernandes - Apelada: Regina Célia dos Santos - Apelado: Paulo Roberto Robles - Apelada: Mariza Célia de Moraes - Apelado: Jesuíno Pedro - Apelada: Luciana Sayuri Leite Goto - Apelado: Laura Aparecida dos Santos - Apelado: Juliano de Barros Santos - Apelado: Jocelio Felix Carneiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 383-93 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029375-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Pires Lopes Bartier - Apelante: Alice Helena Alves Ferreira - Apelante: Anezia Hipolito Monteiro Martins - Apelante: Antonio Benedito Ignacio Arantes - Apelante: Antonio da Conceição - Apelante: Antonio de Oliveira - Apelante: Aparecida Souto Menossi - Apelante: Isaltin Rosa - Apelante: Cicero Jose dos Santos - Apelante: Elda Maria Marchini Franco Henriques - Apelante: Euripedes Afonso de Aguiar - Apelante: Herminia de Oliveira Correa - Apelante: Hermínia Hussar Gomes de Morais - Apelante: Cezario de Campos - Apelante: Maria Silva Munaretti - Apelante: Joaquim Luperi - Apelante: Maria Vicente Alves Oliveira - Apelante: Jose Candido - Apelante: Luiz Mello - Apelante: Maria Aparecida Martins Tupy - Apelante: Maria Apparecida Prado dos Santos - Apelante: Isaura Rosa Lemasson - Apelante: Maria Rodrigues dos Santos Pelegrino - Apelante: Edith Iorio Marchesini - Apelante: Nair da Conceição Antunes Teixeira - Apelante: Orlanda Massacani Solidario - Apelante: Therezinha de Paula Souza Pereira - Apelante: Vanderlei José Alves Menele - Apelante: Maria Jose Barreto Cruz - Apelante: Dirssa Correa Vieira - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Quanto a aplicação da Lei 11960 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a forma do cálculo dos adicionais por tempo de serviço em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029375-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Pires Lopes Bartier - Apelante: Alice Helena Alves Ferreira - Apelante: Anezia Hipolito Monteiro Martins - Apelante: Antonio Benedito Ignacio Arantes - Apelante: Antonio da Conceição - Apelante: Antonio de Oliveira - Apelante: Aparecida Souto Menossi - Apelante: Isaltin Rosa - Apelante: Cicero Jose dos Santos - Apelante: Elda Maria Marchini Franco Henriques - Apelante: Euripedes Afonso de Aguiar - Apelante: Herminia de Oliveira Correa - Apelante: Hermínia Hussar Gomes de Morais - Apelante: Cezario de Campos - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2095 Maria Silva Munaretti - Apelante: Joaquim Luperi - Apelante: Maria Vicente Alves Oliveira - Apelante: Jose Candido - Apelante: Luiz Mello - Apelante: Maria Aparecida Martins Tupy - Apelante: Maria Apparecida Prado dos Santos - Apelante: Isaura Rosa Lemasson - Apelante: Maria Rodrigues dos Santos Pelegrino - Apelante: Edith Iorio Marchesini - Apelante: Nair da Conceição Antunes Teixeira - Apelante: Orlanda Massacani Solidario - Apelante: Therezinha de Paula Souza Pereira - Apelante: Vanderlei José Alves Menele - Apelante: Maria Jose Barreto Cruz - Apelante: Dirssa Correa Vieira - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029390-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Celegatto - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215-223), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 180-192) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029390-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Celegatto - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento (fls. 159-178), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029411-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Aurelio Rosa Lopes Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029411-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Aurelio Rosa Lopes Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029472-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matias Serqueira da Cruz - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029472-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matias Serqueira da Cruz - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 181-209 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/ SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029472-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matias Serqueira da Cruz - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211-24 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029666-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Garcia Paes (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2096 sala 502 Nº 0029785-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marialice Fidelis Goulart - Apelado: Adelma Gonçalves Carrenho Pereira - Apelado: Alcina de Souza Massimo - Apelado: Alea Aparecida Rossi - Apelado: Alice Trofino - Apelado: Ana Rita de Oliveira Montanher - Apelado: Anibal Berti - Apelado: Anna Dorothy Pirozzi Seole - Apelado: Aparecida Ivete Porreca Macedo - Apelado: Aroldo Favaretto - Apelado: Atenea Maria Rossi Bottura - Apelado: Belarmina Aparecida Sacrini Ayres Ferraz - Apelado: Daysi Maria Alencar Tonetto - Apelado: Deolinda Granado Pereira - Apelado: Derci Odinei Costa de Melo - Apelado: Djanira Soares de Oliveira e Almeida - Apelado: Edna Maria Benetti Godoy - Apelado: Geni Pinto do Carmo Camarero - Apelado: Ilka Regina Chaves - Apelado: Leila de Lourdes Silveira Rodrigues - Apelado: Maria Celina Garcia Garbulho - Apelado: Maria Clara Tarcinalli Souza - Apelado: Maria Tereza Ferreira Negrelli - Apelado: Maria Tereza Vale Maia - Apelado: Mariko Fukuhara - Apelado: Marli Aparecida Elias Jeremias - Apelado: Mary Aparecida Dias Correa - Apelado: Massako Taba de Moraes - Apelado: Mercedes Zanardi Zanatta - Apelado: Mileide Apparecida Calil Leone - Apelado: Mirian Quirino Melges - Apelado: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Apelado: Nancy Vieira - Apelado: Neusa Cardoso Paniza - Apelado: Neusa Terezinha Ferraresi Montera - Apelado: Neyde Russo dos Santos Duro - Apelado: Nilze Aparecida Meneguelli - Apelado: Olga Akemi Hara Umezaki - Apelado: Olinda Pinto de Miranda - Apelado: Otilia Garutti - Apelado: Penha Maria Alves Cury - Apelado: Raquel Leite Inouhe - Apelado: Rosa Maria de Melo Lucilha - Apelado: Sebastiana Vidor Lima - Apelado: Solange Berni Machado - Apelado: Sonia Maria Garbulho Cardoso - Apelado: Tie Maeda Higo - Apelado: Tiyomi Fuzisaka Ferreira - Apelado: Vera Maria Boigues Pittioni - Apelado: Wilma Maria Sanches - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. Acórdão (fls. 467/476) em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 467/476). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029785-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marialice Fidelis Goulart - Apelado: Adelma Gonçalves Carrenho Pereira - Apelado: Alcina de Souza Massimo - Apelado: Alea Aparecida Rossi - Apelado: Alice Trofino - Apelado: Ana Rita de Oliveira Montanher - Apelado: Anibal Berti - Apelado: Anna Dorothy Pirozzi Seole - Apelado: Aparecida Ivete Porreca Macedo - Apelado: Aroldo Favaretto - Apelado: Atenea Maria Rossi Bottura - Apelado: Belarmina Aparecida Sacrini Ayres Ferraz - Apelado: Daysi Maria Alencar Tonetto - Apelado: Deolinda Granado Pereira - Apelado: Derci Odinei Costa de Melo - Apelado: Djanira Soares de Oliveira e Almeida - Apelado: Edna Maria Benetti Godoy - Apelado: Geni Pinto do Carmo Camarero - Apelado: Ilka Regina Chaves - Apelado: Leila de Lourdes Silveira Rodrigues - Apelado: Maria Celina Garcia Garbulho - Apelado: Maria Clara Tarcinalli Souza - Apelado: Maria Tereza Ferreira Negrelli - Apelado: Maria Tereza Vale Maia - Apelado: Mariko Fukuhara - Apelado: Marli Aparecida Elias Jeremias - Apelado: Mary Aparecida Dias Correa - Apelado: Massako Taba de Moraes - Apelado: Mercedes Zanardi Zanatta - Apelado: Mileide Apparecida Calil Leone - Apelado: Mirian Quirino Melges - Apelado: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Apelado: Nancy Vieira - Apelado: Neusa Cardoso Paniza - Apelado: Neusa Terezinha Ferraresi Montera - Apelado: Neyde Russo dos Santos Duro - Apelado: Nilze Aparecida Meneguelli - Apelado: Olga Akemi Hara Umezaki - Apelado: Olinda Pinto de Miranda - Apelado: Otilia Garutti - Apelado: Penha Maria Alves Cury - Apelado: Raquel Leite Inouhe - Apelado: Rosa Maria de Melo Lucilha - Apelado: Sebastiana Vidor Lima - Apelado: Solange Berni Machado - Apelado: Sonia Maria Garbulho Cardoso - Apelado: Tie Maeda Higo - Apelado: Tiyomi Fuzisaka Ferreira - Apelado: Vera Maria Boigues Pittioni - Apelado: Wilma Maria Sanches - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 419/428, reiterado às fls. 430/439) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029811-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vagner da Cunha Coutinho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Est. SP - CIAF - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 205-18, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029811-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vagner da Cunha Coutinho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Est. SP - CIAF - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 194-203, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público A - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029974-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flávio Mugione Trivella - Apelado: Daisy Maria Trivella - Apelado: Luis Fernando Moreira - Apelado: Mário Sílvio de Castro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 322-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2097 Nº 0029974-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flávio Mugione Trivella - Apelado: Daisy Maria Trivella - Apelado: Luis Fernando Moreira - Apelado: Mário Sílvio de Castro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 307-20, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030056-18.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: O Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Marta Fernandes Martins - Apelado: Sara Fernandes Martins - Apelado: Rodrigo Fernandes Martins - Apelado: Guilherme Fernandes Martins - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030590-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Nicolau do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Donisete Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene da Silva Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleusa Albino de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Mary Ione de Oliveira Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Clóvis José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcia Regina Rocha Imbriani (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra de Fátima F. Boschilla (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Teixeira Garramone (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Itala Invalle (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Glória do Nascimento Molitor (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Célia Porto (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliete Correa Cleto (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Emide da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Fátima de Jesus Pasotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ladislau Aparecido de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 296/302 e 427/429, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 343/354) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030590-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Nicolau do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Donisete Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene da Silva Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleusa Albino de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Mary Ione de Oliveira Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Clóvis José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcia Regina Rocha Imbriani (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra de Fátima F. Boschilla (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Teixeira Garramone (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Itala Invalle (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Glória do Nascimento Molitor (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Célia Porto (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliete Correa Cleto (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Emide da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Fátima de Jesus Pasotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ladislau Aparecido de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 296/302 e 427/429, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 313/320) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030590-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Nicolau do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Donisete Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene da Silva Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleusa Albino de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Mary Ione de Oliveira Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Clóvis José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcia Regina Rocha Imbriani (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra de Fátima F. Boschilla (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Teixeira Garramone (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Itala Invalle (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Glória do Nascimento Molitor (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Célia Porto (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliete Correa Cleto (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Emide da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Fátima de Jesus Pasotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ladislau Aparecido de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 296/302 e 427/429, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 305/311) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030594-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Elena Mafei - Apelante: Francisca Lopes Vieira - Apelante: Anesia Francisca Pinheiro - Apelante: Celia Regina Damaceno - Apelante: Elizete do Nascimento - Apelante: Silvia Aparecida da Silva Pereira - Apelante: Marlene Maria Klaic Soares - Apelante: Ana Patricia Luna Strutz - Apelante: Jose Francisco Anastacio - Apelante: Ana Eliete Jesus Hidalgo de Almeida - Apelante: Maria Aparecida Serra Horacio Ferreira - Apelante: Mara Roseli Mouta - Apelante: Silvia Cristina Mansano Valeri - Apelante: Sandra Regina Ferreira da Silva - Apelante: Lucimara Martim Mansano Palharini - Apelante: Fernanda Cristina Del Santo - Apelante: Elaine Ramos Pires Souza - Apelante: Andrea Cristina Inamorato da Motta - Apelante: Cleide de Melo e Mello - Apelante: Luciene Ferreira Appezzato - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 279/287 e 320/323, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 290/299) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paula Renata Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2098 de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030786-92.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Santo Mathias - Apelante: Bartyra de Oliveira Gomes Saltini - Apelante: José Rubens Rodrigues da Silva - Apelante: Fidelis Sferra - Apelante: Durval Francisco Martins - Apelante: Cauca Gabriel Ferreira - Apelante: Assyr de Carvalho - Apelante: Angelina Borelli - Apelante: Anette de Mello - Apelante: Althair Antonia Saadi - Apelante: Yara Julieta Pompeo - Apelante: Marta Maria Almeida de Lara - Apelante: Therezinha Marins Galvão Nunes - Apelante: Thereza Helena Valente - Apelante: Miguel Fonseca - Apelante: Maria Aparecida Basílio Martins - Apelante: Maria Helena Ribas - Apelante: Maria Augusta Gossn Gasques - Apelante: Maria Aparecida Coutinho - Apelante: Laura Soglia Pereira Pinto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 587/590 e 640/647, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 593/601 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030786-92.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Santo Mathias - Apelante: Bartyra de Oliveira Gomes Saltini - Apelante: José Rubens Rodrigues da Silva - Apelante: Fidelis Sferra - Apelante: Durval Francisco Martins - Apelante: Cauca Gabriel Ferreira - Apelante: Assyr de Carvalho - Apelante: Angelina Borelli - Apelante: Anette de Mello - Apelante: Althair Antonia Saadi - Apelante: Yara Julieta Pompeo - Apelante: Marta Maria Almeida de Lara - Apelante: Therezinha Marins Galvão Nunes - Apelante: Thereza Helena Valente - Apelante: Miguel Fonseca - Apelante: Maria Aparecida Basílio Martins - Apelante: Maria Helena Ribas - Apelante: Maria Augusta Gossn Gasques - Apelante: Maria Aparecida Coutinho - Apelante: Laura Soglia Pereira Pinto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 587/590 e 640/647, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 603/311 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030850-63.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Rosimeire Sentanin (E outros(as)) - Apelado: Andreia Assis dos Santos - Apelado: Adriana Assis dos Santos - Apelado: Angela Regina de Souza Simon - Apelado: Izaura de Souza Simon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158-164), julgo prejudicado o recurso espécial (fls. 137-142) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Mario Cesar Borges Paraiso (OAB: 263161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030903-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tarso Lima Neto - Apelante: Luzia Ferreira da Costa - Apelante: Iris Regina dos Santos - Apelante: Maria Creuza dos Santos - Apelante: Maria Episcopo Silva - Apelante: Priscila de Oliveira Giacomeli Ribeiro - Apelante: Roberto Giacomeli - Apelante: Elidamares Camilo de Oliveira Giacomeli - Apelante: Camila de Oliveira Giacomeli - Apelante: Lucas de Oliveira Giacomeli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030903-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tarso Lima Neto - Apelante: Luzia Ferreira da Costa - Apelante: Iris Regina dos Santos - Apelante: Maria Creuza dos Santos - Apelante: Maria Episcopo Silva - Apelante: Priscila de Oliveira Giacomeli Ribeiro - Apelante: Roberto Giacomeli - Apelante: Elidamares Camilo de Oliveira Giacomeli - Apelante: Camila de Oliveira Giacomeli - Apelante: Lucas de Oliveira Giacomeli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030988-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Romanella Guarizzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli da Silva Follador - Apelante: Therezinha Antonieta Ulian - Apelante: Aparecida Sonia Maria Bazzon de Paiva - Apelante: Ilda Devito Costa - Apelante: Zulmira Antunes Cardoso Colletes - Apelante: Carmen Penhalbel Fenerick - Apelante: Avarci Siqueira Paiva Sasso - Apelante: Maria Aparecida Rochini Faccio - Apelante: Virlei Aparecida Vidal Wilson - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2099 Nº 0030988-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Romanella Guarizzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli da Silva Follador - Apelante: Therezinha Antonieta Ulian - Apelante: Aparecida Sonia Maria Bazzon de Paiva - Apelante: Ilda Devito Costa - Apelante: Zulmira Antunes Cardoso Colletes - Apelante: Carmen Penhalbel Fenerick - Apelante: Avarci Siqueira Paiva Sasso - Apelante: Maria Aparecida Rochini Faccio - Apelante: Virlei Aparecida Vidal Wilson - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos No que diz respeito à questão referente aos juros moratórios e à correção monetária segundo disciplina a Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15 e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto quanto a esta parte, de acordo com o Tema 810/STF. Por outro lado, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário de fls. 203-19, nos termos do art. 1.040, I c.c. art. 1.039, parágrafo único, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030999-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iolanda de Souza Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Andreu Hernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Aurea Megiato Andreu (Justiça Gratuita) - Apelante: José Nelson Aires Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Toufim Fukuhara (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen Conceição Reolom (Assistente) - Apelante: Maria Elena Chiaroti Roberto (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli Aparecida Bartalini Straccini (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Maria Perlato Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-66, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030999-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iolanda de Souza Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Andreu Hernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Aurea Megiato Andreu (Justiça Gratuita) - Apelante: José Nelson Aires Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Toufim Fukuhara (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen Conceição Reolom (Assistente) - Apelante: Maria Elena Chiaroti Roberto (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli Aparecida Bartalini Straccini (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Maria Perlato Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 151-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031020-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Neyde Pitombo Giles - Apelado: Josafat Correa Nubile - Apelado: Nair da Costa de Oliveira - Apelado: Therezinha de Jesus Bueno da Rosa - Apelado: Leonor Neves Cunha - Apelado: Zuleika Bellini Candido - Apelado: Marilia Aparecida de Souza - Apelado: Edna Cristina da Silva Pereira - Apelado: Beatriz dos Santos Altino - Apelado: Therezinha Mazucato de Aquino - Apelado: Silvia de Souza Carvalho - Apelado: Denerida dos Santos Silva - Apelado: Maria Priscilla da Silva - Apelado: Juraci Laurinda Silva de Lima - Apelado: Solemar Fausto - Apelado: Terezinha de Jesus Dias Lima - Apelado: Holanda Corrêa Fausto - Apelado: Alzira Moraes Hunger - Apelado: Cleide Paiva Loureiro Cardinal - Apelado: Erotildes da Silva Pereira - Apelado: Denise Ramos de Oliveira - Apelado: Helena de Souza Gualberto - Apelado: Rita Pereira de Oliveira Lima - Apelado: Gina Dias de Lima - Apelado: Maria José Moreira dos Santos - Apelado: Maria da Conceição Oliveira Ferreira - Apelado: Oscarlina Ramalho de Campos Camargo - Apelado: Selma Aparecida Fernandes - Apelado: Regina Aparecida Adolpho - Apelado: Maria do Carmo Almeida Arao - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 337-346), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 271-280) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031020-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Neyde Pitombo Giles - Apelado: Josafat Correa Nubile - Apelado: Nair da Costa de Oliveira - Apelado: Therezinha de Jesus Bueno da Rosa - Apelado: Leonor Neves Cunha - Apelado: Zuleika Bellini Candido - Apelado: Marilia Aparecida de Souza - Apelado: Edna Cristina da Silva Pereira - Apelado: Beatriz dos Santos Altino - Apelado: Therezinha Mazucato de Aquino - Apelado: Silvia de Souza Carvalho - Apelado: Denerida dos Santos Silva - Apelado: Maria Priscilla da Silva - Apelado: Juraci Laurinda Silva de Lima - Apelado: Solemar Fausto - Apelado: Terezinha de Jesus Dias Lima - Apelado: Holanda Corrêa Fausto - Apelado: Alzira Moraes Hunger - Apelado: Cleide Paiva Loureiro Cardinal - Apelado: Erotildes da Silva Pereira - Apelado: Denise Ramos de Oliveira - Apelado: Helena de Souza Gualberto - Apelado: Rita Pereira de Oliveira Lima - Apelado: Gina Dias de Lima - Apelado: Maria José Moreira dos Santos - Apelado: Maria da Conceição Oliveira Ferreira - Apelado: Oscarlina Ramalho de Campos Camargo - Apelado: Selma Aparecida Fernandes - Apelado: Regina Aparecida Adolpho - Apelado: Maria do Carmo Almeida Arao - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 337-346), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 282-291) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2100 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031178-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Guarda Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 62/74 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Eri Nepomuceno (OAB: 354033/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031287-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Regina Helena Mariani - Apelante: Angelo Vendramini - Apelante: Celia Cristina de Paula Leão Nave - Apelante: Cenise Balizardo de Barros - Apelante: Iara Gonçalves Oliveira - Apelante: Isamar Leite Faria de Moura - Apelante: Lucilla Paschoal Peluso - Apelante: Magdalena Previero Abdalla - Apelante: Olga dos Santos Grion - Apelante: Olga Gonçalves Di Lello - Apelante: Luiz Leite do Canto (Espólio) - Apelante: Lazara Eloiza Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Cristina Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Luciana Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Marilene Viana Correa da Cruz (Espólio) - Apelante: Elias Correa da Cruz (Herdeiro) - Apelante: Cinara Correa da Cruz Andrade (Herdeiro) - Apelante: Cinira Correa da Cruz Marvulle (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031287-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Regina Helena Mariani - Apelante: Angelo Vendramini - Apelante: Celia Cristina de Paula Leão Nave - Apelante: Cenise Balizardo de Barros - Apelante: Iara Gonçalves Oliveira - Apelante: Isamar Leite Faria de Moura - Apelante: Lucilla Paschoal Peluso - Apelante: Magdalena Previero Abdalla - Apelante: Olga dos Santos Grion - Apelante: Olga Gonçalves Di Lello - Apelante: Luiz Leite do Canto (Espólio) - Apelante: Lazara Eloiza Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Cristina Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Luciana Borges Leite do Canto (Herdeiro) - Apelante: Marilene Viana Correa da Cruz (Espólio) - Apelante: Elias Correa da Cruz (Herdeiro) - Apelante: Cinara Correa da Cruz Andrade (Herdeiro) - Apelante: Cinira Correa da Cruz Marvulle (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031322-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucia Marques Gonçalves Vieira (E outros(as)) - Apelante: Nathan Raphael Marques Vieira - Apelante: Talita Katherine Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031322-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucia Marques Gonçalves Vieira (E outros(as)) - Apelante: Nathan Raphael Marques Vieira - Apelante: Talita Katherine Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031520-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro da Silva Maniakas - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 199-204, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031520-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro da Silva Maniakas - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Fls. 206-18: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031520-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro da Silva Maniakas - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Fls. 234-56: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2101 de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031680-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: White Martins Gases Industriais S/A - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 191-201, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Katia Leite (OAB: 182476/SP) (Procurador) - Wander Carvalho Dompieri Garcia (OAB: 180077/SP) - Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Guilherme Palanch Mekaru (OAB: 196261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031790-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Petronio Chiachio (Justiça Gratuita) - Apelante: Admilson Silva de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Afosno Francisco Sales (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Barnel Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Anselmo Luiz Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: Arlindo Neco Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cesar Calixto Couceiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudemir de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: David Paula Albuquerque (Justiça Gratuita) - Apelante: Elcio Luiz Pastore (Justiça Gratuita) - Apelante: João dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: José dos Santos Jardim (Justiça Gratuita) - Apelante: José Edivaldo Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Pacheco (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleusa Francelina Ferreira Gomes Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rosa Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Laerte Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Santos Assunção (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Benedita Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Odete Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresa Carmona (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Ademir de Paula Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio de Castro Padilha (Justiça Gratuita) - Apelante: Sieber Junior Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdomiro Pereira da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Quintino Miranda dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 290/302 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031790-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Petronio Chiachio (Justiça Gratuita) - Apelante: Admilson Silva de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Afosno Francisco Sales (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Barnel Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Anselmo Luiz Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: Arlindo Neco Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cesar Calixto Couceiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudemir de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: David Paula Albuquerque (Justiça Gratuita) - Apelante: Elcio Luiz Pastore (Justiça Gratuita) - Apelante: João dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: José dos Santos Jardim (Justiça Gratuita) - Apelante: José Edivaldo Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Pacheco (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleusa Francelina Ferreira Gomes Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rosa Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Laerte Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Santos Assunção (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Benedita Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Odete Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresa Carmona (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Ademir de Paula Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio de Castro Padilha (Justiça Gratuita) - Apelante: Sieber Junior Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdomiro Pereira da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Quintino Miranda dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 304/313, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031853-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Célia Nunes de Araújo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 241/249 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Esperanca Aparecida Vasco de Faria (OAB: 129510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032062-31.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Rogerio de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Antonio Aparecido Domingos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 45-58, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Silvia Rebello de Lima Oliveira (OAB: 186771/ SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Debora Sammarco Milena (OAB: 107993/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032093-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Luiz de Freitas - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2102 Claudinei Oliveira Passos - Apelante: Edilson Donizete Martins - Apelante: Elson José da Silva - Apelante: Evaristo Augusto Varejão - Apelante: Fernando da Silva Araujo - Apelante: Genilson Rocha Silva - Apelante: Edvaldo Aparecido Garcia - Apelante: Homero de Oliveira Guedes - Apelante: Jader Francisco Evangelista Barbosa - Apelante: Jairo Leal - Apelante: João Roberto Vicente - Apelante: João Robson Gonçalves - Apelante: Jose Claudio da Rocha - Apelante: Luiz Carlos Marques - Apelante: Gilson Custódio Thomé - Apelante: Ozias da Silva - Apelante: Luiz Claudio Barbone - Apelante: Marcello Nicacio - Apelante: Marco Antonio Chiappinelli - Apelante: Marco Aurelio Petroni de Moura - Apelante: Marcos de Souza Coelho - Apelante: Luciano Valdecir Fritoli - Apelante: Antonio Araujo da Cunha - Apelante: Paulo Roberto Rodrigues - Apelante: Rita de Cassia Barroso - Apelante: Roberto Nunes de Oliviera - Apelante: Rubens Rodrigues - Apelante: Wagner Marciel Soares - Apelante: Marizete Fregones Louro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 333/343 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032093-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Luiz de Freitas - Apelante: Claudinei Oliveira Passos - Apelante: Edilson Donizete Martins - Apelante: Elson José da Silva - Apelante: Evaristo Augusto Varejão - Apelante: Fernando da Silva Araujo - Apelante: Genilson Rocha Silva - Apelante: Edvaldo Aparecido Garcia - Apelante: Homero de Oliveira Guedes - Apelante: Jader Francisco Evangelista Barbosa - Apelante: Jairo Leal - Apelante: João Roberto Vicente - Apelante: João Robson Gonçalves - Apelante: Jose Claudio da Rocha - Apelante: Luiz Carlos Marques - Apelante: Gilson Custódio Thomé - Apelante: Ozias da Silva - Apelante: Luiz Claudio Barbone - Apelante: Marcello Nicacio - Apelante: Marco Antonio Chiappinelli - Apelante: Marco Aurelio Petroni de Moura - Apelante: Marcos de Souza Coelho - Apelante: Luciano Valdecir Fritoli - Apelante: Antonio Araujo da Cunha - Apelante: Paulo Roberto Rodrigues - Apelante: Rita de Cassia Barroso - Apelante: Roberto Nunes de Oliviera - Apelante: Rubens Rodrigues - Apelante: Wagner Marciel Soares - Apelante: Marizete Fregones Louro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 345/358, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032372-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Eduardo Bezerra Cerqueira - Apelado: Jose Carlos de Sena - Apelado: Paulo Jose do Nascimento Rodrigues - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-91 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032372-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Eduardo Bezerra Cerqueira - Apelado: Jose Carlos de Sena - Apelado: Paulo Jose do Nascimento Rodrigues - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 93-104 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032418-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josefa da Silva Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Anderson da Silva Santos (OAB: 142205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032448-42.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apdo/Apte: Luis Elias da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 344-349), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 283-303) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erci Maria dos Santos (OAB: 100406/SP) (Procurador) - Maria Carmen de Oliveira (OAB: 63416/SP) - Rosane Regina Fournet (OAB: 114616/SP) (Procurador) - Leila de Lorenzi Fondevila (OAB: 121819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032448-42.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apdo/Apte: Luis Elias da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 344-349), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 305-323) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erci Maria dos Santos (OAB: 100406/SP) (Procurador) - Maria Carmen de Oliveira (OAB: 63416/SP) - Rosane Regina Fournet (OAB: 114616/SP) (Procurador) - Leila de Lorenzi Fondevila (OAB: 121819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032468-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Angélica Bazaneli - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2103 de fls. 134-48, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Leandro de Campos Bochini (OAB: 288791/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032468-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Angélica Bazaneli - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 150-64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Leandro de Campos Bochini (OAB: 288791/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032479-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo FESP - Apelado: Rosane Garofalo de Padua - Apelada: Aparecida de Fatima Souza Cochone - Apelada: Anita Bueno Ribeiro - Apelada: Marcia Eloisa Cornetti - Apelada: Maria de Nazare Santos Barbon - Apelada: Izabel Cristina Mancini de Araujo - Apelada: Maria Rita da Silva Agnesini - Apelado: José Murilo da Silva - Apelada: Lourdes de Facce Matias Carvalho - Apelada: Guiomar Costa Dos Santos - Apelada: Margarida Mari a Dos Santos Alvarenga Matos - Apelada: Heloisa Fioravante Parreira - Apelado: Maria catarin de Souza Panzeri - Apelada: Lucinda Ribeiro do Couto - Apelada: Roseli Machado - Apelada: Rita de Cassia Fernandes da Silva - Apelada: Ana Claudia de Queiroz Nascimento - Apelada: Luciene Marie Juns Aiala - Apelado: Leandro Andrei Ferrari - Apelada: Vanda Cristina da Silva Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 346/352 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032479-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo FESP - Apelado: Rosane Garofalo de Padua - Apelada: Aparecida de Fatima Souza Cochone - Apelada: Anita Bueno Ribeiro - Apelada: Marcia Eloisa Cornetti - Apelada: Maria de Nazare Santos Barbon - Apelada: Izabel Cristina Mancini de Araujo - Apelada: Maria Rita da Silva Agnesini - Apelado: José Murilo da Silva - Apelada: Lourdes de Facce Matias Carvalho - Apelada: Guiomar Costa Dos Santos - Apelada: Margarida Mari a Dos Santos Alvarenga Matos - Apelada: Heloisa Fioravante Parreira - Apelado: Maria catarin de Souza Panzeri - Apelada: Lucinda Ribeiro do Couto - Apelada: Roseli Machado - Apelada: Rita de Cassia Fernandes da Silva - Apelada: Ana Claudia de Queiroz Nascimento - Apelada: Luciene Marie Juns Aiala - Apelado: Leandro Andrei Ferrari - Apelada: Vanda Cristina da Silva Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 389/394), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 354/369 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032654-02.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Gianluca Cazele e Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Silvana Crispim Cazele (E por seus filhos) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Joao Pedro da Fonseca (OAB: 152796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033026-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Anderson dos Santos Sousa (E outros(as)) - Recorrido: Andre Mataragia Amorim - Recorrido: Andreia de Jesus Candido Silva - Recorrido: Claudio de Oliveira Moraes Junior - Recorrido: Fabiana Sales - Recorrido: Karine de Freitas Souza - Recorrido: Oswaldo Damasceno Ferreira - Recorrido: Rodrigo Mantovani Nunes - Recorrido: Rodrigo Lopes Izidoro - Recorrido: Umberto Palazzo - Recorrido: Wellington Barbosa Oliveira - Recorrido: Zilmar Morais - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033301-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Maria da Silva Tamarozzi - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 52/55 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Arlindo Cestaro Filho (OAB: 24724/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033362-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Benedito Barbosa do Vale - Apelante: Homero Augusto Sodre - Apelante: Alberto Iwao Takahashi - Apelante: Ana Lucia Godoy Gomes - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2104 Apelante: Ana Maria Meira Pinto - Apelante: Aparecida Lamino Donini - Apelante: Augusto Modanez Filho - Apelante: CARLOS PRALIOLA - Apelante: Joaquim Luciano Martins - Apelante: Domingos Leandro Sereghetti - Apelante: Efigenia Gomes de Sá Carvalho - Apelante: Emmanoel Galdino - Apelante: Francisco Fernandes Latorre - Apelante: Helena Aiko Ciosak - Apelante: Carlos de Oliveira Faraco - Apelante: MANOEL CARLOS LEITE PINTO - Apelante: Julio Warner Telles de Menezes - Apelante: Mauro Affonso Vianna - Apelante: Neide Maria de Oliveira - Apelante: Niro Tokutake - Apelante: Olien José Carnelossi - Apelante: Osvaldo Mario Giglio - Apelante: Oswaldo Dias dos Santos - Apelante: Paulo de Vasconcellos - Apelante: Pedro Lamoso - Apelante: Salvador Colantoni - Apelante: SILVIA JUDITH DE OLIVEIRA - Apelante: Silvio Marques - Apelante: Waldomiro Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 465-470), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 400-415) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033362-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Benedito Barbosa do Vale - Apelante: Homero Augusto Sodre - Apelante: Alberto Iwao Takahashi - Apelante: Ana Lucia Godoy Gomes - Apelante: Ana Maria Meira Pinto - Apelante: Aparecida Lamino Donini - Apelante: Augusto Modanez Filho - Apelante: CARLOS PRALIOLA - Apelante: Joaquim Luciano Martins - Apelante: Domingos Leandro Sereghetti - Apelante: Efigenia Gomes de Sá Carvalho - Apelante: Emmanoel Galdino - Apelante: Francisco Fernandes Latorre - Apelante: Helena Aiko Ciosak - Apelante: Carlos de Oliveira Faraco - Apelante: MANOEL CARLOS LEITE PINTO - Apelante: Julio Warner Telles de Menezes - Apelante: Mauro Affonso Vianna - Apelante: Neide Maria de Oliveira - Apelante: Niro Tokutake - Apelante: Olien José Carnelossi - Apelante: Osvaldo Mario Giglio - Apelante: Oswaldo Dias dos Santos - Apelante: Paulo de Vasconcellos - Apelante: Pedro Lamoso - Apelante: Salvador Colantoni - Apelante: SILVIA JUDITH DE OLIVEIRA - Apelante: Silvio Marques - Apelante: Waldomiro Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 465-470), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 383-394) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033366-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elias Martins Viana (E outros(as)) - Apelado: Arnaldo José Costa Filho - Apelado: Joaquim Carlos Dias - Apelado: Eduardo Gomes de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB: 106442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033399-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ilda Dias Martins - Apdo/Apte: Maria José Silva dos Santos - Apdo/Apte: Maria Cláudia Colombi Correa Marques - Apda/Apte: Mara Faria Affini Auriema - Apdo/Apte: Magda Gonçalves - Apdo/Apte: Joaquim Roberto Ribeiro Victor - Apdo/Apte: Isabel Cristina Nucci de Souza - Apda/Apte: Marisa Lino Candido - Apdo/Apte: Georgina Arcanja Correa Cavalheiro - Apda/Apte: Eliana da Silva Castro - Apda/Apte: Elaine Isac dos Santos Martins Paes - Apdo/Apte: Benedito Pedro da Silva Filho - Apda/Apte: Aparecida Marques Rosa - Apdo/Apte: Antenor Soares Neto - Apda/Apte: Maria Regina da Silva e Outros - Apdo/Apte: Joaquim Pedro Duarte - Apda/Apte: Silvana Maria Comegno Amedomar - Apda/Apte: Wagner Sirlei de Lima - Apda/ Apte: Vania Maria Piovesan Balista - Apdo/Apte: Vanda Barzotti Liberato - Apdo/Apte: Valeria Trettel Victor - Apda/Apte: Tania Regina Ferreira Zanni - Apdo/Apte: Silvia Helena Pinheiro - Apdo/Apte: Mauri Carlos Pereira - Apdo/Apte: Rosaura Correa Leves - Apda/Apte: Rosana Maria de Paula - Apdo/Apte: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apdo/Apte: Oswaldo Batista Leal - Apda/ Apte: Norma Malaquias - Apdo/Apte: Murilo do Valle saboia - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 311/328 e 390/393, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 344/350) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033399-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ilda Dias Martins - Apdo/Apte: Maria José Silva dos Santos - Apdo/Apte: Maria Cláudia Colombi Correa Marques - Apda/Apte: Mara Faria Affini Auriema - Apdo/Apte: Magda Gonçalves - Apdo/Apte: Joaquim Roberto Ribeiro Victor - Apdo/Apte: Isabel Cristina Nucci de Souza - Apda/Apte: Marisa Lino Candido - Apdo/Apte: Georgina Arcanja Correa Cavalheiro - Apda/Apte: Eliana da Silva Castro - Apda/Apte: Elaine Isac dos Santos Martins Paes - Apdo/Apte: Benedito Pedro da Silva Filho - Apda/Apte: Aparecida Marques Rosa - Apdo/Apte: Antenor Soares Neto - Apda/Apte: Maria Regina da Silva e Outros - Apdo/Apte: Joaquim Pedro Duarte - Apda/Apte: Silvana Maria Comegno Amedomar - Apda/Apte: Wagner Sirlei de Lima - Apda/ Apte: Vania Maria Piovesan Balista - Apdo/Apte: Vanda Barzotti Liberato - Apdo/Apte: Valeria Trettel Victor - Apda/Apte: Tania Regina Ferreira Zanni - Apdo/Apte: Silvia Helena Pinheiro - Apdo/Apte: Mauri Carlos Pereira - Apdo/Apte: Rosaura Correa Leves - Apda/Apte: Rosana Maria de Paula - Apdo/Apte: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apdo/Apte: Oswaldo Batista Leal - Apda/ Apte: Norma Malaquias - Apdo/Apte: Murilo do Valle saboia - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 311/328 e 390/393, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 352/263) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2105 Nº 0033459-63.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aderico Mota Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 161-181). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 161-181), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033459-63.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aderico Mota Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 183-218) . Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 183-218), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033527-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Air Ferreira Borges - Apelante: Arthur Francisco Baptista Vicente - Apelante: Carlos Herminio Macedo - Apelante: Diego Kuwahara de Souza - Apelante: Jose Eduardo Ferreira Lelo - Apelante: Jose Soller Lopes Filho - Apelante: Maria Candido da Cruz - Apelante: Ricardo de Araujo - Apelante: Valmir Barbosa de Souza - Apelante: Wuppslander Ferreira Netto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033606-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Dorival Arosti - Apelante: Adriano Figueiredo Correia - Apelante: Alberto Barcot - Apelante: Arcenio Scribone Junior - Apelante: Audrey de Lima Romeira - Apelante: Carlos Alberto Casa Nova - Apelante: Dario Menezes - Apelante: Fabiano Conegliam - Apelante: Ivanilde Alves de Oliveira - Apelante: João Roberto Nogueira - Apelante: José Eduardo Jorge - Apelante: Jose Paulo Lacerda - Apelante: Leonardo Bretanha de Castro Fagundes - Apelante: Livingstone Eduard Rodrigues - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante: Luiz Guilherme Araújo Chamorro - Apelante: Marcelo Peresi Menezes - Apelante: Maria Hilda Fittipaldi - Apelante: Marlon Afonso dos Santos - Apelante: Moacyr Vieira de Souza - Apelante: Nilson Aparecido Carini - Apelante: Nilzete Silva Moreira - Apelante: Normanda Silva Cruz - Apelante: Roberto Giovannetti - Apelante: Romeu Garcia Machado - Apelante: Ronaldo de Freitas - Apelante: Rosangela Tadakuma Waldemarin - Apelante: Sebastião Garcia Puertas - Apelante: Silvia Roberta Aldana - Apelante: Taylor Takira Yamauchi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 290-304 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033606-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Dorival Arosti - Apelante: Adriano Figueiredo Correia - Apelante: Alberto Barcot - Apelante: Arcenio Scribone Junior - Apelante: Audrey de Lima Romeira - Apelante: Carlos Alberto Casa Nova - Apelante: Dario Menezes - Apelante: Fabiano Conegliam - Apelante: Ivanilde Alves de Oliveira - Apelante: João Roberto Nogueira - Apelante: José Eduardo Jorge - Apelante: Jose Paulo Lacerda - Apelante: Leonardo Bretanha de Castro Fagundes - Apelante: Livingstone Eduard Rodrigues - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante: Luiz Guilherme Araújo Chamorro - Apelante: Marcelo Peresi Menezes - Apelante: Maria Hilda Fittipaldi - Apelante: Marlon Afonso dos Santos - Apelante: Moacyr Vieira de Souza - Apelante: Nilson Aparecido Carini - Apelante: Nilzete Silva Moreira - Apelante: Normanda Silva Cruz - Apelante: Roberto Giovannetti - Apelante: Romeu Garcia Machado - Apelante: Ronaldo de Freitas - Apelante: Rosangela Tadakuma Waldemarin - Apelante: Sebastião Garcia Puertas - Apelante: Silvia Roberta Aldana - Apelante: Taylor Takira Yamauchi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 310-38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033689-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Dernival Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 381-93, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Carlos Alberto Melloni Corrêa (OAB: 194961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033690-56.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Àlvaro Duarte de Oliveira - Apelante: Nancy Varella Aguilar - Apelante: Paulo Ferrette Gayotto (Espólio) - Apelante: Gideon Nogueira de Oliveira - Apelante: Sergio Cerritu - Apelante: Cleide Cavaco Napoles - Apelante: Mario Silveira - Apelante: Cid Barreto - Apelante: Isauro Domingues - Apelante: Henrique Rinaldi - Apelante: Valdomiro Bolme - Apelante: Laurival de Mattos Oliveira - Apelante: Nelson Rapetti - Apelante: Oscar Augusto Azevedo - Apelante: Osvaldo Polletini - Apelante: Anacleto Donato - Apelante: Luiz Rinaldi - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2106 Raul Corder - Apelante: Antonio Niwaldo de Toledo - Apelante: Laurizio Antônio Nunes - Apelante: Antonio Adalciso Castelli - Apelante: Amadeu Rinaldi - Apelante: Edna Paulino - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 836-51 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/ SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033808-09.2004.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Israel Benedito Matheus (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 325/336) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Eduardo Ramos Dezena (OAB: 107641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033808-09.2004.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Israel Benedito Matheus (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 375/379), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 338/343) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Eduardo Ramos Dezena (OAB: 107641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033850-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanderlei Rocha do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: João Carlos Borso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 122/129 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034119-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Tereza Fantini Capilari - Apelante: Alice Deganuti - Apelante: Ana Maria Santos de Oliveira - Apelante: Angela Maria Rossetti Ruiz Fernandes - Apelante: Araci Nogueira Ribeiro - Apelante: Celia Dias Barboza - Apelante: Daili Meante dos Santos - Apelante: Benedita Nogueira Lima - Apelante: Jose Aparecido Santiago Catalani - Apelante: Jose Carlos Molitor (Falecido) - Apelante: Ana Cristina Molitor (Herdeiro) - Apelante: Armelice Ramos Molitor (Herdeiro) - Apelante: Leonor Alves de Toledo Leme - Apelante: Maria das Graças MAnzano Magnani - Apelante: Maria de Lourdes Madureira - Apelante: Maria Izabel Alves do Carmo - Apelante: Francisca Esmalia Santos Noce - Apelante: Olga Soliani Franco - Apelante: Jose Roberto dos Reis - Apelante: Tereza Augusta de Almeida Rodrigues - Apelante: Terezinha Ciabatari Piccolo - Apelante: Wanda Aparecida Orsi Vessani - Apelante: Wilma Pansani Sanches - Apelante: Ataide dos Santos - Apelante: Nanci Ribeiro de Andrade Cavalcante - Apelante: Edson Nogueira - Apelante: Osmar Alves da Silva - Apelante: Osvaldo de Almeida Crusca - Apelante: Allyrio Portel - Apelante: Pauly Cézar Papandré - Apelante: Magali Ventura de Oliveira - Apelante: João Marques Caldeira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 560-70 e 639-48, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 498-516 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034119-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Tereza Fantini Capilari - Apelante: Alice Deganuti - Apelante: Ana Maria Santos de Oliveira - Apelante: Angela Maria Rossetti Ruiz Fernandes - Apelante: Araci Nogueira Ribeiro - Apelante: Celia Dias Barboza - Apelante: Daili Meante dos Santos - Apelante: Benedita Nogueira Lima - Apelante: Jose Aparecido Santiago Catalani - Apelante: Jose Carlos Molitor (Falecido) - Apelante: Ana Cristina Molitor (Herdeiro) - Apelante: Armelice Ramos Molitor (Herdeiro) - Apelante: Leonor Alves de Toledo Leme - Apelante: Maria das Graças MAnzano Magnani - Apelante: Maria de Lourdes Madureira - Apelante: Maria Izabel Alves do Carmo - Apelante: Francisca Esmalia Santos Noce - Apelante: Olga Soliani Franco - Apelante: Jose Roberto dos Reis - Apelante: Tereza Augusta de Almeida Rodrigues - Apelante: Terezinha Ciabatari Piccolo - Apelante: Wanda Aparecida Orsi Vessani - Apelante: Wilma Pansani Sanches - Apelante: Ataide dos Santos - Apelante: Nanci Ribeiro de Andrade Cavalcante - Apelante: Edson Nogueira - Apelante: Osmar Alves da Silva - Apelante: Osvaldo de Almeida Crusca - Apelante: Allyrio Portel - Apelante: Pauly Cézar Papandré - Apelante: Magali Ventura de Oliveira - Apelante: João Marques Caldeira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 596-604. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034156-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Vieira Pinto - Apelante: Maria Elisa Fatima Santana - Apelante: Izabel Cristina Molini - Apelante: Eunice dos Santos Fumis - Apelante: Denise de Fátima Cardoso - Apelante: Denise Valadares Camilo Buganza - Apelante: Ivonete Aparecida Laposta - Apelante: Aparecido Osvaldo Destro - Apelante: Antonia Alves Queiroz - Apelante: Antonio Carlos da Silva - Apelante: Dalila Nunes Martins - Apelante: Lurdes Cardoso dos Santos - Apelante: Maria Aparecida de Souza - Apelante: Maria Aparecida de Moraes Nali - Apelante: Luiz Carlos Marques - Apelante: Ana Rosa Fragoso Rossi - Apelante: Lourdes Germano de Oliveira - Apelante: Jose Roberto Ferrari - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2107 Apelante: Jonatas Carmello - Apelante: João Stumpo Rossetto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 316- 31, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034156-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Vieira Pinto - Apelante: Maria Elisa Fatima Santana - Apelante: Izabel Cristina Molini - Apelante: Eunice dos Santos Fumis - Apelante: Denise de Fátima Cardoso - Apelante: Denise Valadares Camilo Buganza - Apelante: Ivonete Aparecida Laposta - Apelante: Aparecido Osvaldo Destro - Apelante: Antonia Alves Queiroz - Apelante: Antonio Carlos da Silva - Apelante: Dalila Nunes Martins - Apelante: Lurdes Cardoso dos Santos - Apelante: Maria Aparecida de Souza - Apelante: Maria Aparecida de Moraes Nali - Apelante: Luiz Carlos Marques - Apelante: Ana Rosa Fragoso Rossi - Apelante: Lourdes Germano de Oliveira - Apelante: Jose Roberto Ferrari - Apelante: Jonatas Carmello - Apelante: João Stumpo Rossetto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 341-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034194-13.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Isabel Justino da Silva Leite (E outros(as)) - Apelante: Gilberto da Cruz - Apelante: Helio Balaben - Apelante: Maria Lúcia de Macedo Cosentino - Apelante: Marcos Floriano de Oliveira - Apelante: José Gnecco - Apelante: Jandir Mestrinheri - Apelante: Durval Fernandes Recco - Apelante: Edson Ferreira do Espirito Santo - Apelante: Antenor Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 287/293 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034212-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odarcy de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Alvaro Quirino Braga (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Vieira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Belmiro Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cicero da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Claret Vagner de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Clodoaldo Gomes Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Donizetti Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Ederval de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Crivoi (Justiça Gratuita) - Apelante: Eli Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Amaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Alcimar Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Eduardo Santucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Roberto da Silva Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Carbonel (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Ramos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Chericone (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034212-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odarcy de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Alvaro Quirino Braga (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Vieira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Belmiro Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cicero da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Claret Vagner de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Clodoaldo Gomes Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Donizetti Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Ederval de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Crivoi (Justiça Gratuita) - Apelante: Eli Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Amaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Alcimar Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Eduardo Santucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Roberto da Silva Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Carbonel (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Ramos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Chericone (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034229-40.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Imovleao Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Roberta Terra Cury (OAB: 153367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034249-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2108 São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Zélia Cecília de Paula Lacerda - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 106-111 e 142-144, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 114-123) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034352-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ivete Amadio - Apelado: Adriana Maria de Souza - Apelado: Africa Isabel de La Cruz Perez - Apelado: Antonia de Fátima Ferreira - Apelado: Antonio Pinto Junior - Apelado: Carlos Eduardo Oliveira Godoy - Apelado: Décio Fernando Veloso Donardi - Apelado: José de Almeida Junior - Apelado: José Edmundo de Sousa - Apelado: José Rafael Alvarez Chaddad - Apelado: Josete Oliveira Carvalho Nacata - Apelado: Lauro Henrico Donizetti Panza - Apelado: Luiz Freneda - Apelado: Marcelo Lopes Macário - Apelado: Maria Aparecida Silva Camargo - Apelado: Maria das Graças de Moura - Apelado: Maria Helens Cestarolli - Apelado: Maria Helena Soares - Apelado: Maria Ines Cuerva Grassato Brabo - Apelado: Marlene Barbosa de Andrade Godoy - Apelado: Mary Liese Carvalho Marzliar - Apelado: Monica Carvalho Lima Render - Apelado: Olevino Carvalho Maciel - Apelado: Rubens Gama Tenório - Apelado: Sebastião Oliveira Vigilato - Apelado: Sérgio Luiz Rodrigues - Apelado: Sidney de Oliveira - Apelado: Suelly Midori Iwai Ogata - Apelado: Tanya Eloise Lafratta - Apelado: Vicente de Moraes - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 287-93 e 304, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 296-304, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034500-34.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marral Luis da Silva Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) (Procurador) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Sidney Batista França (OAB: 327604/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034510-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Roberto Simoes - Apelante: Alcides de Arruda - Apelante: Alcides Messias - Apelante: Antonio de Lucas - Apelante: Argeu Guerra - Apelante: Claurindo Ferreira da Silva - Apelante: Delio Evangelista - Apelante: João Luiz Taveira - Apelante: José Aparecido de Andrade - Apelante: Sidnei Francisco Romero - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 347/358). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034556-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha Batista (E outros(as)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 150-4 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034653-83.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Silva Sene - Apelado: Maria Jose da Costa - Apelada: Rosemary Volpe Ortega Sturion - Apelada: Maria Odete Pagotti Morandini - Apelado: Celio Antonio Rosa - Apelado: Nazim Chubaci - Apelada: Maria José Ferreira da Palma Toniolo - Apelada: Maria Lucia Monaco - Apelado: Edna Aparecida Ferreira Bastos - Apelado: Ivani Consales Gomes - Apelada: Nair do Carmo Moraes - Apelado: Rosalina Hideko Maeda - Apelado: Maria Aparecida Alves - Apelado: José Martins de Oliveira - Apelada: Thereza Maria de Paula - Apelada: Rose Mary Fernandes - Apelado: Jandyra Gallo Botura - Apelado: Abigail Íris da Silva - Apelada: Sandra Maria Sanches Gomes - Apelado: Janey Ramos Borges - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 172-186). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 172-186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034729-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Alibrando Arguino (Justiça Gratuita) - Apelado: Anderson Souza Fidelis - Apelado: Edson dos Santos e Souza - Apelado: Jefferson de Souza Maia - Apelado: João Aparecido Alves - Apelado: Leonardo Paiva Coelho - Apelado: Luiz Carlos Santos Matos - Apelado: Mauricio Solon Mota - Apelado: Roberto de Andrade - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ilmar Almeida de Santana (OAB: 326936/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034850-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2109 - Apelado: Marcos Antonio Figueira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/ SP) (Procurador) - Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) - Marcelo Hsiao (OAB: 449144/SP) - Caio Magri de Vasconcellos (OAB: 391503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035181-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Lucimari Marques Pimenta (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 441-9 e 474-9 , nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 452-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035183-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano de Melo Kadri (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 197-208 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035183-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano de Melo Kadri (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035458-22.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Zilene Teixeira Xavier (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Sandro Luiz Castellani-me - Apelado: Sandro Luiz Castellani - Apelado: Sônia Maria Castellani - Apelado: Conceição Aparecida Fernandes - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 517/530). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andressa Santos (OAB: 181024/SP) - Odete Maria de Jesus (OAB: 302391/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Antonia Cavalheiro de Souto (OAB: 213613/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035923-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lurdes de Morais - Apelado: Zilda Aparecida Teixeira da Silveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 219/225 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Marcelino Francisco de Oliveira (OAB: 79433/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035955-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clayton Henderson Costa - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 231/236), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 216/223) de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 254005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035992-94.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ademir Antonio Minani - Apelado: Adilson Gonçalves Coelho - Apelado: Alexandre Crescencio Salvador - Apelado: Antonio Santoro - Apelado: Carlos Cesar Guelfi - Apelado: Carlos Roberto Candido de Araujo - Apelado: Elsa Maria Rechi Vilela Sucena - Apelado: Fernando Luis da Silva - Apelado: Joao Jurandir Barroso - Apelado: Joao Roberto Rossetti - Apelado: Jose Carlos Silva de Almeida - Apelado: Julio Fabio Imbernon de Souza - Apelado: Luis Alves Ferrari - Apelado: Marco Antonio Belmar Moniz - Apelado: Milton Jose Miranda - Apelado: Osmair Guerra - Apelado: Orivaldo Janascoli - Apelado: Paulo Cesar da Silveira - Apelado: Paulo Pagotto Junior - Apelado: Ulysses Gonzaga - Apelado: Vladimir Aparecido Borges - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 293/304, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcio Sakuray (OAB: 191803/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035992-94.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ademir Antonio Minani - Apelado: Adilson Gonçalves Coelho - Apelado: Alexandre Crescencio Salvador - Apelado: Antonio Santoro - Apelado: Carlos Cesar Guelfi - Apelado: Carlos Roberto Candido de Araujo - Apelado: Elsa Maria Rechi Vilela Sucena - Apelado: Fernando Luis da Silva - Apelado: Joao Jurandir Barroso - Apelado: Joao Roberto Rossetti - Apelado: Jose Carlos Silva de Almeida - Apelado: Julio Fabio Imbernon de Souza - Apelado: Luis Alves Ferrari Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2110 - Apelado: Marco Antonio Belmar Moniz - Apelado: Milton Jose Miranda - Apelado: Osmair Guerra - Apelado: Orivaldo Janascoli - Apelado: Paulo Cesar da Silveira - Apelado: Paulo Pagotto Junior - Apelado: Ulysses Gonzaga - Apelado: Vladimir Aparecido Borges - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 306/309 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcio Sakuray (OAB: 191803/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036029-32.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Cleber Paschoal de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 258/268 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Fabio Ribeiro Dib (OAB: 132931/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036420-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio Emidio de Abreu - Apelado: João Lopes da Silva Neto - Apelado: Marcos Antonio dos Reis - Apelado: Emerson Araujo da Silva - Apelado: Eder Lincoln Siqueira - Apelado: Rogerio Almeida Leandro - Apelado: Cicero Jose Oliveira da Silva - Apelado: Wilson Roberto Burkert - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-37 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Luiz Henrique Tessariol (OAB: 134579/SP) - Thiago Nonato de Camargo (OAB: 302288/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036420-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio Emidio de Abreu - Apelado: João Lopes da Silva Neto - Apelado: Marcos Antonio dos Reis - Apelado: Emerson Araujo da Silva - Apelado: Eder Lincoln Siqueira - Apelado: Rogerio Almeida Leandro - Apelado: Cicero Jose Oliveira da Silva - Apelado: Wilson Roberto Burkert - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 117-37 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Luiz Henrique Tessariol (OAB: 134579/SP) - Thiago Nonato de Camargo (OAB: 302288/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036522-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Luiz Carlos Marques Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 90/96 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036804-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Regina Vieceli Rosas (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Andre da Silva - Apelante: Marcelo Quadros - Apelante: Antonio Jose da Silva Junior - Apelante: Claudelino Pereira da Silva - Apelante: Roberto Silva de Oliveira - Apelante: Edson Nogueira de Almeida - Apelante: Acacio Silva Novais - Apelante: Mauro Gomes de Oliveira - Apelante: Valmir Fagundes Azevedo - Apelado: Chefe do Centro de Despesa de Pessoal da Policia Milita R Doe Stado de Sao Pauloa Ciaf - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036804-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Regina Vieceli Rosas (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Andre da Silva - Apelante: Marcelo Quadros - Apelante: Antonio Jose da Silva Junior - Apelante: Claudelino Pereira da Silva - Apelante: Roberto Silva de Oliveira - Apelante: Edson Nogueira de Almeida - Apelante: Acacio Silva Novais - Apelante: Mauro Gomes de Oliveira - Apelante: Valmir Fagundes Azevedo - Apelado: Chefe do Centro de Despesa de Pessoal da Policia Milita R Doe Stado de Sao Pauloa Ciaf - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036844-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guilherme Filetti Dal Pino - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Carlos Meccia (OAB: 21618/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2111 849 - sala 502 Nº 0036874-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Pinto Marinho Junior (Assistência Judiciária) - Apelante: Carmen Benedicta de Souza Jorge - Apelante: Claudio dos Santos - Apelante: Irene Botelho da Silva - Apelante: Leonina de Carvalho Pereira - Apelante: Luiza Morais Simoes - Apelante: Maria Augusta Gonzaga - Apelante: Maria Conceiçao de Paula - Apelante: Maria Lourenço de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036874-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Pinto Marinho Junior (Assistência Judiciária) - Apelante: Carmen Benedicta de Souza Jorge - Apelante: Claudio dos Santos - Apelante: Irene Botelho da Silva - Apelante: Leonina de Carvalho Pereira - Apelante: Luiza Morais Simoes - Apelante: Maria Augusta Gonzaga - Apelante: Maria Conceiçao de Paula - Apelante: Maria Lourenço de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036903-20.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francielle Penatti Palaretti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Luciana Martins de Andrade Fernandes Veiga (OAB: 213924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036903-20.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francielle Penatti Palaretti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Luciana Martins de Andrade Fernandes Veiga (OAB: 213924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037378-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Benedito Carlos Alves da Silva - Apelado: Elias Paulino da Cunha - Apelado: Eduardo Issamu Nakayama - Apelado: Edmundo Felipe Braun - Apelado: Clovis dos Santos - Apelado: Claudio Bentley de Castro - Apelado: Carlos Ferreira Castro - Apelado: Francisco Wagner de Oliveira Costa - Apelado: Antonio de Souza Cruz - Apelado: Antonio Carlos Correa Saraiva - Apelado: Antonio Benedito Pedro dos Santos - Apelado: Alcinio Paes de Camargo - Apelado: Ailton Baldin - Apelado: Adhemar Elias da Silva - Apelado: Irene Gomes Kassis - Apelado: Carlos Oliveira Reis - Apelada: Lucia Elena da Silva Costa - Apelado: William Godoy - Apelado: Vanderlina Costa de Araújo Loureiro - Apelado: Sonia Novo - Apelado: Nede Amed Mostafe - Apelada: Marina Liris Marin Gauy Dourado - Apelado: Luiz Carlos da Costa Ribeiro - Apelado: Geraldo Camargo - Apelado: Josias Mendes Campello - Apelado: José Nunes - Apelado: José Maria Bicudo Serra - Apelado: José Manoel Franco de Paula Moura Mattos - Apelado: Jorge Pacheco Medeiros - Apelado: Ismael Dias dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 386-96, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037405-63.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Ivani Leite dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256-261), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 210-216) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB: 249604/SP) (Procurador) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) - Mara Borgatto (OAB: 64930/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037478-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Affonso Coelho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP) - Domingos Mantelli Filho (OAB: 15185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037631-33.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Eliane Regina Bueno da Silva - Apelado: Elaine Cristina Bueno da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 127-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2112 Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Renata Mihe Sugawara (OAB: 208015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038102-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Kyung Soon Lee Lim - Interessado: Tu Chun Ching - Apelado: Kyung Ohk Kim (E outros(as)) - Apelado: Lúcio Kwang Il Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 464-72 e 533-36, nego seguimento ao recurso especial (fls. 485-504) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) (Procurador) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038107-86.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Município de Santo André - Apelado: Sonia Alves de Sales Venditti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 135/170, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038107-86.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Município de Santo André - Apelado: Sonia Alves de Sales Venditti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 172/192, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038840-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Olga Muraro Navarro (Justiça Gratuita) - Apelado: Ademar Maldonado (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiza Caetano Vieira Cândido (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Grosso dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Eugênia de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria José Zimermann Froes (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauro Thomas de Góes (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Nelson Alexandre (Justiça Gratuita) - Apelado: Nerge Zenelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Neusa Cardoso Prata (Justiça Gratuita) - Apelado: Neuza de Almeida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Nilda Barbosa de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Noedir de Lara Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ophélia de Oliveira Chaviosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Oswaldo Bonilha (Justiça Gratuita) - Apelado: Oswaldo Vallejo (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro de Lucena Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro José dos Santos Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Romeu Merguizo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastião Francisco Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Thereza Cobos de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Ubirajara de Castro Neme (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdemar Carlos Juliani (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdemar Pereira das Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Wanderlei de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Yolanda Lopes Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Nair de Souza Barbosa (Just Grat) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 440-69, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Cicero Vinicius Retek (OAB: 189391E/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039044-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Joao Percy Arruda - Apelado: Jayme Segal - Apelado: Elias Rozendo da Silva - Apelado: Mauricio Caetano Carreiro - Apelado: Geraldo Soares de Gois - Apelado: Miguel Souza Mendes - Apelado: Francisco Gimenes Ortega - Apelado: Osmundo Pereira dos Santos - Apelado: Evilasio Simoes de Carvalho - Apelado: Onofra dos Reis Cantuaria - Apelado: Geneci Comini - Apelado: Judith Conchetta de Riccio - Apelado: Osvaldo Pereira Brito - Apelado: Joao Antonio de Oliveira - Apelado: Joao Bento Sandins - Apelado: Lourival da Silva - Apelado: Natalicio Soares da Rocha - Apelado: Eunice Tognon - Apelado: Salomao Dzik - Apelado: Waldir Petroccioni - Apelado: Alberto Candido Machado - Apelado: Daut Joaquim de Carvalho - Apelado: Helenice Beraldo - Apelado: Edilson Manoel dos Santos - Apelado: Irani Alves da Silva - Apelado: Mario de Souza - Apelado: Maria de Lourdes Toledo - Apte/Apdo: Mara Lucia Menezes da Costa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/ SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039044-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Joao Percy Arruda - Apelado: Jayme Segal - Apelado: Elias Rozendo da Silva - Apelado: Mauricio Caetano Carreiro - Apelado: Geraldo Soares de Gois - Apelado: Miguel Souza Mendes - Apelado: Francisco Gimenes Ortega - Apelado: Osmundo Pereira dos Santos - Apelado: Evilasio Simoes de Carvalho - Apelado: Onofra dos Reis Cantuaria - Apelado: Geneci Comini - Apelado: Judith Conchetta de Riccio - Apelado: Osvaldo Pereira Brito - Apelado: Joao Antonio de Oliveira - Apelado: Joao Bento Sandins - Apelado: Lourival da Silva - Apelado: Natalicio Soares da Rocha - Apelado: Eunice Tognon - Apelado: Salomao Dzik - Apelado: Waldir Petroccioni - Apelado: Alberto Candido Machado - Apelado: Daut Joaquim de Carvalho - Apelado: Helenice Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2113 Beraldo - Apelado: Edilson Manoel dos Santos - Apelado: Irani Alves da Silva - Apelado: Mario de Souza - Apelado: Maria de Lourdes Toledo - Apte/Apdo: Mara Lucia Menezes da Costa - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/ SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039197-32.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Almir Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura do Município de Santo André - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 216-21, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 135-83 e 185-204. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039303-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio do Nascimento Oliveira - Apelado: Dionisio Noronha - Apelado: Elizabete Ap. Bertelini - Apelado: Felicia Miyki Tanaka Silva - Apelado: Geni Pereira Pinto dos Santos - Apelado: Ivanir Ribeiro da Silva - Apelado: José Récio Fernandes - Apelado: Lícia Maria de Paz de Albuquerque - Apelado: Lourdes Ap. Santos - Apelado: Lucia Trevisi de Oliveira - Apelado: Luzia da Costa Lobo - Apelado: Margarida Maria de Moraes Cabot Germano - Apelado: Marly Trevisani da Silva Bortoletto - Apelado: Maria Amélia Locci Seixas - Apelado: Marta Moralina Mari Elias - Apelado: Pierina Lucia Pleins - Apelado: Susilene Maria Tonelli Nardi - Apelado: Therezinha Ayres de Carvalho - Apelado: Vera Luiza Barreiros Barsanti - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 160/170, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Stefania Stenia Cezar (OAB: 291515/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039303-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio do Nascimento Oliveira - Apelado: Dionisio Noronha - Apelado: Elizabete Ap. Bertelini - Apelado: Felicia Miyki Tanaka Silva - Apelado: Geni Pereira Pinto dos Santos - Apelado: Ivanir Ribeiro da Silva - Apelado: José Récio Fernandes - Apelado: Lícia Maria de Paz de Albuquerque - Apelado: Lourdes Ap. Santos - Apelado: Lucia Trevisi de Oliveira - Apelado: Luzia da Costa Lobo - Apelado: Margarida Maria de Moraes Cabot Germano - Apelado: Marly Trevisani da Silva Bortoletto - Apelado: Maria Amélia Locci Seixas - Apelado: Marta Moralina Mari Elias - Apelado: Pierina Lucia Pleins - Apelado: Susilene Maria Tonelli Nardi - Apelado: Therezinha Ayres de Carvalho - Apelado: Vera Luiza Barreiros Barsanti - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 115/119 e 243/249, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto 147/155 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/ SP) (Procurador) - Stefania Stenia Cezar (OAB: 291515/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039766-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jayme de Souza - Apte/Apdo: João Calasans - Apte/Apdo: Miguel Braz Ribeiro - Apte/Apdo: Antonio Rodrigues (Por curador) - Apte/Apda: Eliete Camargo Rodrigues - Apte/Apdo: Rachid Name - Apte/Apda: Silvestre Hipólito Pinto - Apte/Apdo: Jose Mescyszyu - Apte/ Apdo: Luiz Augusto de Oliveira - Apte/Apda: Neyde de Oliveira Lepper - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, fixou a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 372-87, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/ SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039766-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jayme de Souza - Apte/Apdo: João Calasans - Apte/Apdo: Miguel Braz Ribeiro - Apte/Apdo: Antonio Rodrigues (Por curador) - Apte/Apda: Eliete Camargo Rodrigues - Apte/Apdo: Rachid Name - Apte/Apda: Silvestre Hipólito Pinto - Apte/Apdo: Jose Mescyszyu - Apte/ Apdo: Luiz Augusto de Oliveira - Apte/Apda: Neyde de Oliveira Lepper - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2114 - Der - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 360-70, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039792-31.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santo André - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Vagner Coelho Lemos - Apelado: Ivanilde Scaramel Coelho Lemos - Interessado: Sandro Luiz Castellani Me - Interessado: Sandro Luiz Castellani - Interessado: Conceição Aparecida Fernandes - Interessado: Sonia Maria Castellani - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 565-578, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Roque Thaumaturgo Neto (OAB: 265495/SP) - Genesio Vasconcellos Junior (OAB: 122322/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039792-31.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santo André - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Vagner Coelho Lemos - Apelado: Ivanilde Scaramel Coelho Lemos - Interessado: Sandro Luiz Castellani Me - Interessado: Sandro Luiz Castellani - Interessado: Conceição Aparecida Fernandes - Interessado: Sonia Maria Castellani - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 527-563, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Roque Thaumaturgo Neto (OAB: 265495/SP) - Genesio Vasconcellos Junior (OAB: 122322/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039793-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Beatriz Aparecida da Silva Barreto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Decio de Campos (OAB: 122255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039869-02.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Aparecido Carlos Batista Muniz e outros - Apte/Apdo: Elena Dal Bosco de Oliveira - Apte/Apdo: Eliana Aparecida Ferraz Teixeira - Apte/Apdo: Euripedes dos Santos Barbosa - Apte/Apdo: Jandir Pedro Gonçalves Vieira de Castro - Apte/Apdo: Luis Fernando Gomes Tojal Mattoso - Apte/ Apdo: Marcia Regina Bellini Hoffmann - Apte/Apdo: Maria Regina Siqueira Furjallat - Apte/Apdo: Oswaldo Adriano Crispim - Apte/ Apdo: Regina Maria Hirata - Apte/Apdo: Silvia Regina Cuculi Salgueiro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - Inadmito, pois, o recurso extraordinário 188-203, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Luis Henrique Brito Brunialti (OAB: 180094/ SP) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) (Procurador) - Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039869-02.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Aparecido Carlos Batista Muniz e outros - Apte/Apdo: Elena Dal Bosco de Oliveira - Apte/Apdo: Eliana Aparecida Ferraz Teixeira - Apte/Apdo: Euripedes dos Santos Barbosa - Apte/Apdo: Jandir Pedro Gonçalves Vieira de Castro - Apte/Apdo: Luis Fernando Gomes Tojal Mattoso - Apte/ Apdo: Marcia Regina Bellini Hoffmann - Apte/Apdo: Maria Regina Siqueira Furjallat - Apte/Apdo: Oswaldo Adriano Crispim - Apte/Apdo: Regina Maria Hirata - Apte/Apdo: Silvia Regina Cuculi Salgueiro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 214-21. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Luis Henrique Brito Brunialti (OAB: 180094/SP) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) (Procurador) - Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039869-02.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Aparecido Carlos Batista Muniz e outros - Apte/Apdo: Elena Dal Bosco de Oliveira - Apte/Apdo: Eliana Aparecida Ferraz Teixeira - Apte/Apdo: Euripedes dos Santos Barbosa - Apte/Apdo: Jandir Pedro Gonçalves Vieira de Castro - Apte/Apdo: Luis Fernando Gomes Tojal Mattoso - Apte/ Apdo: Marcia Regina Bellini Hoffmann - Apte/Apdo: Maria Regina Siqueira Furjallat - Apte/Apdo: Oswaldo Adriano Crispim - Apte/ Apdo: Regina Maria Hirata - Apte/Apdo: Silvia Regina Cuculi Salgueiro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 223-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Luis Henrique Brito Brunialti (OAB: 180094/SP) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) (Procurador) - Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040021-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2115 Militar - Apelado: Alice Fumiko (E outros(as)) - Apelado: Antonia Emilia Kempner Moreira - Apelado: Aparecida Francisca Sales Urias - Apelado: Catia das Neves Alves Pereira - Apelado: Darcy Pinto Nunes - Apelado: Efigenia Branco Pereira - Apelado: Elizabeth das Neves Alves Pereira - Apelado: Elza de Souza Silva - Apelado: Flavia Andrea Lisboa Mota - Apelado: Gislaine Passos Fernandes - Apelado: Ignez Figueiredo Mello - Apelado: Iraci Bassi Tozi - Apelado: Iser Britto Silverio - Apelado: Jacira Rodrigues Larrubia - Apelado: Laura de Moraes Lemos - Apelado: Lazara Gibina Grilo Araujo - Apelado: Leonor de Santana Resende - Apelado: Luiza Verissima da Nobrega Campos - Apelado: Manoelina Campos Gusmatti - Apelado: Maria Catarina Araujo Machado - Apelado: Maria de Castro de Jesus - Apelado: Maria de Fatima da Cruz Torres - Apelado: Maria Soares de Lima Silva - Apelado: Maristela Pereira - Apelado: Neusa Fernandes Franco Melo - Apelado: Oswaldina da Silva Alves - Apelado: Regina Celia Cardoso de Souza - Apelado: Santa Marcomini Ceron - Apelado: Sonia Maria Barbosa Ramos - Apelado: Tereza Borghire - Apelado: Terezinha Hannichel Gonçalves - Apelado: Tetuko Kikuti Alves - Apelado: Vanise Aparecida Fonsexa Rebelo - Apelado: Zilda Lemes dos Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 208/213, 224/229 e 289/292, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 232/255. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040021-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: Alice Fumiko (E outros(as)) - Apelado: Antonia Emilia Kempner Moreira - Apelado: Aparecida Francisca Sales Urias - Apelado: Catia das Neves Alves Pereira - Apelado: Darcy Pinto Nunes - Apelado: Efigenia Branco Pereira - Apelado: Elizabeth das Neves Alves Pereira - Apelado: Elza de Souza Silva - Apelado: Flavia Andrea Lisboa Mota - Apelado: Gislaine Passos Fernandes - Apelado: Ignez Figueiredo Mello - Apelado: Iraci Bassi Tozi - Apelado: Iser Britto Silverio - Apelado: Jacira Rodrigues Larrubia - Apelado: Laura de Moraes Lemos - Apelado: Lazara Gibina Grilo Araujo - Apelado: Leonor de Santana Resende - Apelado: Luiza Verissima da Nobrega Campos - Apelado: Manoelina Campos Gusmatti - Apelado: Maria Catarina Araujo Machado - Apelado: Maria de Castro de Jesus - Apelado: Maria de Fatima da Cruz Torres - Apelado: Maria Soares de Lima Silva - Apelado: Maristela Pereira - Apelado: Neusa Fernandes Franco Melo - Apelado: Oswaldina da Silva Alves - Apelado: Regina Celia Cardoso de Souza - Apelado: Santa Marcomini Ceron - Apelado: Sonia Maria Barbosa Ramos - Apelado: Tereza Borghire - Apelado: Terezinha Hannichel Gonçalves - Apelado: Tetuko Kikuti Alves - Apelado: Vanise Aparecida Fonsexa Rebelo - Apelado: Zilda Lemes dos Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 208/213, 224/229 e 289/292, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 243/255 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040264-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Manoel Rodrigues Cardoso - Apelado: Luiz Gonzaga Grigoleto - Apelado: Maria Ducey Souza - Apelado: Julio Severo do Bonfim - Apelado: Rosa Benevenuto - Apelado: Conceição Maria Santos de Lima - Apelado: Valdir Pereira - Apelado: Roque Calera - Apelado: Jose Carlos Ropero Cremonezi - Apelado: Jesuino Cardoso Mendes - Apelado: Jacey Ferreira dos Santos - Apelado: Irene Gomes de Oliveira - Apelado: Maria Einice Fernandes - Apelado: Celso Xavier - Apelado: Marilene Nunes de Souza - Apelado: Edson Souto Pereira - Apelado: Maria Jose de Almeida Tamaio - Apelado: Alice Aparecida Crisostomo Bravo - Apelado: Edivanir Pereira Simões - Apelado: Joao Bartista Fisnach - Apelado: Izabel de Oliveira - Apelado: Celia Santa Rosa Cardim - Apelado: Dolores Aparecida Vitória de Vasconcelos - Apelado: João Ricardo Leme Franco - Apelado: Jose Maria Francisco - Apelado: Laide Videira de Santi - Apelado: Paulo Roberto Vedovelli - Apelado: Sandra Neves da Silva - Apelado: Jovelino de Freitas - Apelado: Jefte Jose Francisco Terra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040264-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Manoel Rodrigues Cardoso - Apelado: Luiz Gonzaga Grigoleto - Apelado: Maria Ducey Souza - Apelado: Julio Severo do Bonfim - Apelado: Rosa Benevenuto - Apelado: Conceição Maria Santos de Lima - Apelado: Valdir Pereira - Apelado: Roque Calera - Apelado: Jose Carlos Ropero Cremonezi - Apelado: Jesuino Cardoso Mendes - Apelado: Jacey Ferreira dos Santos - Apelado: Irene Gomes de Oliveira - Apelado: Maria Einice Fernandes - Apelado: Celso Xavier - Apelado: Marilene Nunes de Souza - Apelado: Edson Souto Pereira - Apelado: Maria Jose de Almeida Tamaio - Apelado: Alice Aparecida Crisostomo Bravo - Apelado: Edivanir Pereira Simões - Apelado: Joao Bartista Fisnach - Apelado: Izabel de Oliveira - Apelado: Celia Santa Rosa Cardim - Apelado: Dolores Aparecida Vitória de Vasconcelos - Apelado: João Ricardo Leme Franco - Apelado: Jose Maria Francisco - Apelado: Laide Videira de Santi - Apelado: Paulo Roberto Vedovelli - Apelado: Sandra Neves da Silva - Apelado: Jovelino de Freitas - Apelado: Jefte Jose Francisco Terra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040303-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Dias (Justiça Gratuita) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2116 - Apelante: Giovani Vendrani de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Diângeles Luiz Sossai (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Augusto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Júlio César Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Valdemar Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: José Nilton Previero Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Geison Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Molinar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 230-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/ SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040303-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Giovani Vendrani de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Diângeles Luiz Sossai (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Augusto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Júlio César Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Valdemar Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: José Nilton Previero Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Geison Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Molinar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 215- 28, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/ SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040623-55.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: João Vieira de Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 118-132). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 118-132), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040978-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eucleide Roziete Sabino Brandão - Apelado: Aurea Toshie Miyaguti - Apelado: Ivanildo Rodrigues Borges - Apelado: Cleiton Innocente - Apelado: Benedito Aparecido da Silva - Apelado: Yassuko Tohoma Nishimura - Apelado: Airton Jose Rego Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 271-88 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040978-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eucleide Roziete Sabino Brandão - Apelado: Aurea Toshie Miyaguti - Apelado: Ivanildo Rodrigues Borges - Apelado: Cleiton Innocente - Apelado: Benedito Aparecido da Silva - Apelado: Yassuko Tohoma Nishimura - Apelado: Airton Jose Rego Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 303-11 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041074-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Assunçao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 118/139 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041269-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Nicola dos Santos - Apelante: Geraldino Jesus Ferreira - Apelante: Angelo Algarve - Apelante: Mercedes Maria Ferreira Giroldo - Apelante: Isaul Moreira - Apelante: Jandira Guimarães Santos - Apelante: Zélia Silveira Lara Rocha - Apelante: Maria Ivan Pedrochi Clemente - Apelante: Luiz Carlos Dosualdo - Apelante: Angela Maria Arguelho Bergonhin - Apelante: Elsa Carmen Cury Ismael - Apelante: Elza Maria Ulian - Apelante: Ivanete Gomes - Apelante: Alvaro de Baptista Junior - Apelante: Vicente Celso Vieira Rezende Pinto - Apelante: Miguel Thimoteo de Lima Filho - Apelante: Maria Aparecida Errera - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172-86 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041269-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Nicola dos Santos - Apelante: Geraldino Jesus Ferreira - Apelante: Angelo Algarve - Apelante: Mercedes Maria Ferreira Giroldo - Apelante: Isaul Moreira - Apelante: Jandira Guimarães Santos - Apelante: Zélia Silveira Lara Rocha - Apelante: Maria Ivan Pedrochi Clemente - Apelante: Luiz Carlos Dosualdo - Apelante: Angela Maria Arguelho Bergonhin - Apelante: Elsa Carmen Cury Ismael - Apelante: Elza Maria Ulian - Apelante: Ivanete Gomes - Apelante: Alvaro de Baptista Junior - Apelante: Vicente Celso Vieira Rezende Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2117 Pinto - Apelante: Miguel Thimoteo de Lima Filho - Apelante: Maria Aparecida Errera - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 188-205 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041269-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Nicola dos Santos - Apelante: Geraldino Jesus Ferreira - Apelante: Angelo Algarve - Apelante: Mercedes Maria Ferreira Giroldo - Apelante: Isaul Moreira - Apelante: Jandira Guimarães Santos - Apelante: Zélia Silveira Lara Rocha - Apelante: Maria Ivan Pedrochi Clemente - Apelante: Luiz Carlos Dosualdo - Apelante: Angela Maria Arguelho Bergonhin - Apelante: Elsa Carmen Cury Ismael - Apelante: Elza Maria Ulian - Apelante: Ivanete Gomes - Apelante: Alvaro de Baptista Junior - Apelante: Vicente Celso Vieira Rezende Pinto - Apelante: Miguel Thimoteo de Lima Filho - Apelante: Maria Aparecida Errera - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-19 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041291-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eduardo Alves da Silva - Apelado: Wesley Washington Alves da Silva - Apelado: Wellington Eduardo Alves da Silva - Apelado: Daiane Aline Alvesda Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciano Rodrigo Masson (OAB: 236862/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041291-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eduardo Alves da Silva - Apelado: Wesley Washington Alves da Silva - Apelado: Wellington Eduardo Alves da Silva - Apelado: Daiane Aline Alvesda Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 201-4 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciano Rodrigo Masson (OAB: 236862/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041384-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helio Marincek Filho - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 170/185), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041384-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helio Marincek Filho - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/168) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041400-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Marcos Antonio Soares da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelada: Josefa Surita Alves Quadrino (Justiça Gratuita) - Apelado: Marinalva Mendes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Gregorio (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcia Regina Salatino Furquim (Justiça Gratuita) - Apelado: Odilon Gomes Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Ramos da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Antonio Scola Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Isaias Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edgar Sarago (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ubiratan Pires Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcia Regina de Souza Bonfim Zelli (Justiça Gratuita) - Apelado: João Alberto Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Seixas Chersoni (Justiça Gratuita) - Apelado: Juvelino Marques Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosalina Curtti Chanquetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosângela Maria de Campos Assumpção (Justiça Gratuita) - Apelada: Zenaide Pereira Nelson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marina Conceição Maia Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 167-79) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2118 Nº 0041448-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emerson Martin Amin - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 127/134 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041448-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emerson Martin Amin - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 136/150, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041564-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Rafael de Souza (E outros(as)) - Apelante: Marcia de Oliveira Assis - Apelante: Luciano Sampaio - Apelante: Sylvio Vernizzi Filho - Apelante: Moab Nascimento Dourado - Apelante: Edilson Alexandre de Araujo - Apelante: Gessejan de Oliveira Silva - Apelante: Flavio de Oliveira Carmo - Apelante: Carlos Cesar Regiani - Apelante: Celso Luis de Azevedo - Apelante: Edinaldo Barnabe de Oliveira - Apelante: Elisabete Oliveira da Silva - Apelante: Edjailson Gomes da Silva - Apelante: Wagner Moura Benavides - Apelante: Cassio do Nascimento - Apelante: Maria de Lourdes Santos - Apelante: Fabio Feliciano - Apelante: Gessimar Alves Viana - Apelante: Jose Rosa Cardoso Junior - Apelante: Vagner da Silva - Apelante: Edson Jose dos Santos - Apelante: Walmir Gonzaga de Almeida - Apelante: Thiago Ayres - Apelante: Tiago Felipe da Silva - Apelante: Alexandre Cassiano de Souza Junior - Apelante: Francisco Jose Luduwig - Apelante: Anilton Rodrigues de Souza - Apelante: Andre de Araujo Porteiro - Apelante: Diego Borges Veridiano Przybysz - Apelante: Andrei Villegas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ, 5/STF e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil . Diante do v. acórdão de fls. 539-42, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 361-90 e 392-416. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041729-61.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARIA HELENA LEITE (Justiça Gratuita) - Apelante: Norma Ferreira de Macedo Miranda - Apelante: Maria Zelia Camargo Vilela (Justiça Gratuita) - Apelante: Wellington Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Lobo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 317/324 e 360/362, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 335/343 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041985-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margarida Freitas de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Secretário da Saude do Estado de Sao Paulo - Apelado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saude do Estado de Sao Paulo - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042272-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lola Parra Mandalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042272-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lola Parra Mandalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042324-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amadeu de Campos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2119 Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 148/179), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042324-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amadeu de Campos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 190/207) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/ SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042874-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dionisio Jose Joaquim das Neves (E outros(as)) - Apelante: Darci Lopes da Silva - Apelante: Dorival Humberto Bernardo - Apelante: Eduardo Aparecido Valencio - Apelante: Edson Mauro Gonçalves - Apelante: Eduardo Falconi - Apelante: Edgard Dib - Apelante: Emilio Teodoro - Apelante: Francisco Giordano - Apelante: Flavio Isquia Vinoto - Apelante: Francisco Antonio Zanferdini - Apelante: Fabio Aparecido Maglio - Apelante: Geraldo Sordi - Apelante: Geraldo Malaquias da Silva - Apelante: Helio Macario da Silva - Apelante: Henrique Carlos Caruci - Apelante: Joao Tarcisio Hoffmann - Apelante: Jose Fragiorge - Apelante: Jose Pires de Morais - Apelante: Jurandir Gomes de Araujo - Apelante: Jose Bandeira de Melo - Apelante: Jose Bagio - Apelante: Jose Augusto Esplugues Domiciano - Apelante: Jose Maria Rodrigues da Silva - Apelante: Jose Gregorio Rodrigues da Silva - Apelante: Jayr Jose de Souza - Apelante: Jose Luiz Braz Pinto - Apelante: Jose Batista Angulo - Apelante: Jose Carlos de Moraes - Apelante: Jose Emilio Capellaro Pellegi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 182-201.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-14. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042910-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Buzatto - Apelante: Ademar Nogueira - Apelante: Adilson Pereira de Mendonça - Apelante: Antonio Tofanini - Apelante: Aparecido Maurício Mossini - Apelante: Artur Gabriel Pereira - Apelante: Benedito dos Santos - Apelante: Carlos Alberto Guimarães - Apelante: Claudenir Paulino Barreiros - Apelante: Edson Aparecido Dias - Apelante: Ezequiel Sant’ ana - Apelante: Florindo Orestes Polatto - Apelante: Getulio Fonseca do Nascimento - Apelante: Gilberto Salvador - Apelante: Helio Osvaldo de Oliveira Dias - Apelante: José Aparecido Mielli - Apelante: José Carlos Castilho - Apelante: José Carlos Cunha - Apelante: José Carlos de Oliveira - Apelante: Jose Carlos Victorelli - Apelante: José Maria Camargo - Apelante: Luiz Francisco Gomes Sobrinho - Apelante: Mauro Jose Nogueira - Apelante: Osmar Oreste - Apelante: Osmildo Botta - Apelante: Oswaldo Carpejani - Apelante: Paulo Roberto dos Santos - Apelante: Roberto Renato de Castro Gavioli - Apelante: Sergio Antonio Mota - Apelante: Valdecir Delmilio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 476/489, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042910-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Buzatto - Apelante: Ademar Nogueira - Apelante: Adilson Pereira de Mendonça - Apelante: Antonio Tofanini - Apelante: Aparecido Maurício Mossini - Apelante: Artur Gabriel Pereira - Apelante: Benedito dos Santos - Apelante: Carlos Alberto Guimarães - Apelante: Claudenir Paulino Barreiros - Apelante: Edson Aparecido Dias - Apelante: Ezequiel Sant’ ana - Apelante: Florindo Orestes Polatto - Apelante: Getulio Fonseca do Nascimento - Apelante: Gilberto Salvador - Apelante: Helio Osvaldo de Oliveira Dias - Apelante: José Aparecido Mielli - Apelante: José Carlos Castilho - Apelante: José Carlos Cunha - Apelante: José Carlos de Oliveira - Apelante: Jose Carlos Victorelli - Apelante: José Maria Camargo - Apelante: Luiz Francisco Gomes Sobrinho - Apelante: Mauro Jose Nogueira - Apelante: Osmar Oreste - Apelante: Osmildo Botta - Apelante: Oswaldo Carpejani - Apelante: Paulo Roberto dos Santos - Apelante: Roberto Renato de Castro Gavioli - Apelante: Sergio Antonio Mota - Apelante: Valdecir Delmilio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 527/530), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 491/498 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043117-98.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Eloisa da Rocha Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 83-100 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Gustavo Henrique Hideaki Tamura Sacomani (OAB: 289339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043265-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2120 Paulo - Apelado: Artur Sanches Junior - Apelado: Aldemir Rodrigues da Silva - Apelado: Carlos Humberto Geraldelli - Apelado: Luís Antônio da Silva - Apelado: Luís Carlos de Araújo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043265-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Artur Sanches Junior - Apelado: Aldemir Rodrigues da Silva - Apelado: Carlos Humberto Geraldelli - Apelado: Luís Antônio da Silva - Apelado: Luís Carlos de Araújo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043301-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Andre Guassieri - Apelante: Elaine Gonçalves Machado - Apelante: Elceli dos Santos Bello - Apelante: Elisabete Rodrigues Nunes de Mello - Apelante: Ercilia Vilma Maria Salvador - Apelante: Everson Gimenez Vasquez - Apelante: Isabel Aparecida Carmo Colombo Frajacomo - Apelante: Onesia Luiz de Andrade - Apelante: Katie Cristina Rocha - Apelante: Líbia Ferreira Simoes de Paiva - Apelante: Ligia Maria Pires Azara Moraes - Apelante: Lucia Regina dos Santos Amaral - Apelante: Magda Freire Peres - Apelante: Marcia Maria Ferreira de Lara - Apelante: Maria Aparecida de Sousa - Apelante: Jussara Allves Melo Nardacchione - Apelante: Ruth Novas da Cunha Rocha - Apelante: Maria de Lourdes Gomes - Apelante: Maria Isabel Hisako Massaoka - Apelante: Maria Jose Marques - Apelante: Marisley Carreira Segueto - Apelante: Marize de Oliveira Fernandes Pignoli Benzi - Apelante: Marcus Valerio Hakim Elias - Apelante: Andreia Cristina Pedroso - Apelante: Sergio Luiz Nunes Souza - Apelante: Sonia Maria Rodrigues - Apelante: Telma Izildinha de Freitas Scarela - Apelante: Ulisses Lopes dos Santos - Apelante: Vera Lucia de Moraes Petinelli - Apelante: Neusa Maria Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 286-98, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043301-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Andre Guassieri - Apelante: Elaine Gonçalves Machado - Apelante: Elceli dos Santos Bello - Apelante: Elisabete Rodrigues Nunes de Mello - Apelante: Ercilia Vilma Maria Salvador - Apelante: Everson Gimenez Vasquez - Apelante: Isabel Aparecida Carmo Colombo Frajacomo - Apelante: Onesia Luiz de Andrade - Apelante: Katie Cristina Rocha - Apelante: Líbia Ferreira Simoes de Paiva - Apelante: Ligia Maria Pires Azara Moraes - Apelante: Lucia Regina dos Santos Amaral - Apelante: Magda Freire Peres - Apelante: Marcia Maria Ferreira de Lara - Apelante: Maria Aparecida de Sousa - Apelante: Jussara Allves Melo Nardacchione - Apelante: Ruth Novas da Cunha Rocha - Apelante: Maria de Lourdes Gomes - Apelante: Maria Isabel Hisako Massaoka - Apelante: Maria Jose Marques - Apelante: Marisley Carreira Segueto - Apelante: Marize de Oliveira Fernandes Pignoli Benzi - Apelante: Marcus Valerio Hakim Elias - Apelante: Andreia Cristina Pedroso - Apelante: Sergio Luiz Nunes Souza - Apelante: Sonia Maria Rodrigues - Apelante: Telma Izildinha de Freitas Scarela - Apelante: Ulisses Lopes dos Santos - Apelante: Vera Lucia de Moraes Petinelli - Apelante: Neusa Maria Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 312-27: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043438-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nancy Isabel Campbell Buyno - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 193-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Marilucia Espinola (OAB: 116043/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043542-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: polícia militar do estado de são paulo - Apelado: Marcelo de Almeida Navarro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Ronny Aparecido Alves Almeida (OAB: 286757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043586-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Amalia Aparecida Marchi (E outros(as)) - Apdo/Apte: Albino Rodrigues de Oliveira Filho - Apdo/Apte: Antonia de Oliveira Braga - Apdo/Apte: Argemiro Francisco de Araujo Filho - Apdo/Apte: Carmen Cristina Bernardi Franco - Apdo/Apte: Carolina Diniz Morais - Apdo/Apte: Dinah Sanches - Apdo/Apte: Elizabeth Visone Nunes Westphales - Apdo/Apte: Helena Hilomi Taniguchi - Apdo/Apte: Jane Cleide San Martin - Apdo/Apte: Janete Rosa do Nascimento de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Carlos Ferreira - Apdo/Apte: Luiz Fernando Guimaraes Santos - Apdo/Apte: Marcia da Conceiçao Bisugo - Apdo/Apte: Marcia Zemella Marques - Apdo/Apte: Maria Aparecida Berto Loiola dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Fatima Lereno de Araujo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva Oliveira - Apdo/Apte: Maria Edith de Castro - Apdo/Apte: Munir Aziz Saud - Apdo/Apte: Nara Maria Lima de Carvalho - Apdo/Apte: Neusa Vilas Boas - Apdo/Apte: Roberto Coppini Junior - Apdo/Apte: Ronilce de Oliveira Marinho - Apdo/Apte: Rosana Araujo Cotrim - Apdo/Apte: Sonia Alves de Almeida - Apdo/Apte: Ubiratan de Carlo Pereira Cruz - Apdo/Apte: Valmir Souza de Oliveira - Apdo/Apte: Vania Martins Fontes Del Guercio - Apdo/Apte: Vera Lucia Menegucci Topan (Falecido) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2121 - Apelado: Henrico Menegucci Toppan (Herdeiro) - Apelado: Rodrigo Menegucci Toppan (Herdeiro) - Recorrente: Juízo de Ofício - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 307/318) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043586-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Amalia Aparecida Marchi (E outros(as)) - Apdo/Apte: Albino Rodrigues de Oliveira Filho - Apdo/Apte: Antonia de Oliveira Braga - Apdo/Apte: Argemiro Francisco de Araujo Filho - Apdo/Apte: Carmen Cristina Bernardi Franco - Apdo/Apte: Carolina Diniz Morais - Apdo/Apte: Dinah Sanches - Apdo/Apte: Elizabeth Visone Nunes Westphales - Apdo/Apte: Helena Hilomi Taniguchi - Apdo/Apte: Jane Cleide San Martin - Apdo/Apte: Janete Rosa do Nascimento de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Carlos Ferreira - Apdo/Apte: Luiz Fernando Guimaraes Santos - Apdo/Apte: Marcia da Conceiçao Bisugo - Apdo/Apte: Marcia Zemella Marques - Apdo/Apte: Maria Aparecida Berto Loiola dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Fatima Lereno de Araujo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva Oliveira - Apdo/Apte: Maria Edith de Castro - Apdo/Apte: Munir Aziz Saud - Apdo/Apte: Nara Maria Lima de Carvalho - Apdo/Apte: Neusa Vilas Boas - Apdo/Apte: Roberto Coppini Junior - Apdo/Apte: Ronilce de Oliveira Marinho - Apdo/Apte: Rosana Araujo Cotrim - Apdo/Apte: Sonia Alves de Almeida - Apdo/Apte: Ubiratan de Carlo Pereira Cruz - Apdo/Apte: Valmir Souza de Oliveira - Apdo/Apte: Vania Martins Fontes Del Guercio - Apdo/Apte: Vera Lucia Menegucci Topan (Falecido) - Apelado: Henrico Menegucci Toppan (Herdeiro) - Apelado: Rodrigo Menegucci Toppan (Herdeiro) - Recorrente: Juízo de Ofício - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 373/379), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 295/305) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043808-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Augusta Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/ SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043808-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Augusta Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/ SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043824-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Floralice Jofre Batista e outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Carlos Pacheco Henriques (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudete Sacchi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edir Aparecida Dela Rovere Calvo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elisabete Aparecida Facholi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisca Araujo Brito Garcia (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ieda Lemos Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Iramaia Leite Maranhão de Aguiar (Justiça Gratuita) - Recorrido: Isaura de Almeida Camilo (Justiça Gratuita) - Recorrido: João Artigiani Filho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Joaquina Angelica Alves Ferreira Avezum (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Armando de Carvalho Ceneviva (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Carlos Pereira de Campos (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Waltercides Caetano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Luiza Fátima Moreira Duarte (Justiça Gratuita) - Recorrido: Magali Terezinha Chiari Alves Araújo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcia Aparecida Rimoli de Carvalho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Conceição Aparecida Santos de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria do Carmo Gomes Dosualdo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Kiniko Iwata (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Telma Spin Kinochita (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marilu Gottardi de Arruda Araujo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mario Frugis (Justiça Gratuita) - Recorrido: Miti Nagase (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nancy do Val (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roque Villaca (Justiça Gratuita) - Recorrido: Salete de Fátima Moreno Rossi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vaunilca Franzoni (Justiça Gratuita) - Recorrido: Wanderley Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Yara Aparecida Festa Morari (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 240/259 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043824-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Floralice Jofre Batista e outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Carlos Pacheco Henriques (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudete Sacchi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edir Aparecida Dela Rovere Calvo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elisabete Aparecida Facholi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisca Araujo Brito Garcia (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ieda Lemos Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Iramaia Leite Maranhão de Aguiar (Justiça Gratuita) - Recorrido: Isaura de Almeida Camilo (Justiça Gratuita) - Recorrido: João Artigiani Filho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Joaquina Angelica Alves Ferreira Avezum (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Armando de Carvalho Ceneviva (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Carlos Pereira de Campos (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Waltercides Caetano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Luiza Fátima Moreira Duarte (Justiça Gratuita) - Recorrido: Magali Terezinha Chiari Alves Araújo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcia Aparecida Rimoli de Carvalho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Conceição Aparecida Santos de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria do Carmo Gomes Dosualdo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2122 (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Kiniko Iwata (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Telma Spin Kinochita (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marilu Gottardi de Arruda Araujo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mario Frugis (Justiça Gratuita) - Recorrido: Miti Nagase (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nancy do Val (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roque Villaca (Justiça Gratuita) - Recorrido: Salete de Fátima Moreno Rossi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vaunilca Franzoni (Justiça Gratuita) - Recorrido: Wanderley Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Yara Aparecida Festa Morari (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 235/246 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043851-80.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelado: Angélica Maria Rodrigues - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 284- 290). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 284-290), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) - Sidney Batista Mendes (OAB: 282250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043851-80.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelado: Angélica Maria Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 310-312), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 292-300) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) - Sidney Batista Mendes (OAB: 282250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043888-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Maria Luiza dos Santos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB: 143449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043936-78.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços Publicos do Municipio de Osasco e Região - Sintrasp - Apelante: Radio Terra Am Ltda. (Atual Denominação) - Apelante: Radio Tupi Am Ltda. (Antiga denominação) - Apelado: Município de Osasco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do requerido e da informação retro, devolvo o prazo para recurso, que fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão oficial. Fl. 436/437: Anote a Secretaria. Certifique-se. São Paulo,3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wanessa Verneque Paes (OAB: 210113/SP) - Jurandir Paes (OAB: 46915/SP) - Juliany Verneque Paes (OAB: 201240/SP) - Dalsy Pereira Meira (OAB: 78485/SP) - Lucimara Amancio Pereira Paulino (OAB: 187820/SP) - Messias Santos Carneiro (OAB: 75557/SP) - Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB: 270956/SP) - Rogério Morina Vaz (OAB: 179189/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044012-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudemir Ferracini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044012-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudemir Ferracini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0100438-30.2006.8.26.0000(994.06.100438-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0100438-30.2006.8.26.0000 (994.06.100438-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Garcia - Apelante: Carlos Eugenio de Castro e Conde - Apelante: Daniel Rodrigues - Apelante: Eduardo Rodrigues - Apelante: Hideko Nawa Oda - Apelante: Hirom Utimura - Apelante: Jose Roberto de Affonseca - Apelante: Lazaro Osiris de Camargo Junior - Apelante: Leslie Hiromi Oda - Apelante: Neuze Maria Soares - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 261-2: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Celia Mollica Villar (OAB: 40672/SP) - Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) (Procurador) - Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101888-72.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ana Rita Correia Machado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 377-382), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 320-324, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Apparecido Borges Junior (OAB: 111508/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101888-72.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ana Rita Correia Machado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 377-382), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 327-339, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Apparecido Borges Junior (OAB: 111508/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2146 Nº 0101998-08.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elena Batista Barbosa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 346/349), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 306/316) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102712-02.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Amelia Domingues de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106504-90.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Vieira Peixoto - Apelante: Ademilso Gomes da Silva - Apelante: Evandro Carlos Vazzoler - Apelante: Mauro Felix Martinelli - Apelante: Adalberto Francischini - Apelante: Carlucio Lopes dos Santos - Apelante: Fernando Cesar Sgobbi - Apelante: Elcidio Alves da Cunha Junior - Apelante: Renato Evangelista da Silva - Apelante: Vanderci Stevan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 246-52: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. 2 - Fls. 288-94: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 288-94. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106504-90.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Vieira Peixoto - Apelante: Ademilso Gomes da Silva - Apelante: Evandro Carlos Vazzoler - Apelante: Mauro Felix Martinelli - Apelante: Adalberto Francischini - Apelante: Carlucio Lopes dos Santos - Apelante: Fernando Cesar Sgobbi - Apelante: Elcidio Alves da Cunha Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2147 Junior - Apelante: Renato Evangelista da Silva - Apelante: Vanderci Stevan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 228-44 e fls. 270-86, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0191157-24.2007.8.26.0000(994.07.191157-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0191157-24.2007.8.26.0000 (994.07.191157-5) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Manoel Bernardino Carreira - Autor: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 760-65: Razão assiste à Fazenda Estadual. Providencie a Secretaria as correções necessárias, bem como a intimação pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo para que tome ciência do despacho de fl. 752, fluindo a partir daí o prazo para manifestação. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/ SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0196294-11.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Luiz Taddei Barbosa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 336/347 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodolfo Luiz Taddei Barbosa (OAB: 28723/SP) - Patrícia Gennari Barbosa (OAB: 160716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0196294-11.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Luiz Taddei Barbosa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2157 prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 304/334 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodolfo Luiz Taddei Barbosa (OAB: 28723/SP) - Patrícia Gennari Barbosa (OAB: 160716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0201767-08.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construtora Roy Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Diante da certidão retro, que atesta a inércia das partes na apresentação de cópias das peças processuais para restauração dos autos de apelação nº 0201767-08.2008.8.26.0100, fica prejudicado o presente procedimento de restauração, pela falta de interesse das partes. Providencie a Secretaria as anotações necessárias e arquive-se. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luiz Vicente Giamarini (OAB: 200669/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0201767-08.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construtora Roy Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Providencie a Secretaria a inserção das peças provenientes da autuação provisória nestes autos em restauração. No mais, diante do lapso temporal, intimem-se novamente as partes para manifestação, em especial a Construtora Roy Ltda para regularizar sua representação processual, com nota de se tornar inviável a restauração dos autos ou de se efetivar no estado em que se encontra e, por consequência, impossibilitar a análise do recurso especial por ela interposto. Sem prejuízo, requisite-se à Vara de origem, por mensagem eletrônica, cópia da sentença, sua publicação e registro, e demais peças que porventura possuam para restauração dos autos. Instrua a mensagem com cópia da consulta e do despacho que instauraram o procedimento de restauração. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luiz Vicente Giamarini (OAB: 200669/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0203533-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Yolanda D Angelo (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 132/155 e 157/172. São Paulo, - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0216748-12.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luis Carlos da Silva Junior (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Elaine Cristina da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Richard Cristiano Moraes da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Priscila Beatriz da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Adriano Henrique da Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 138/158: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 116/119 e 171/177, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Gaspar Pereira da Silva (OAB: 124656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0216810-52.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rosa Maria Aires da Cunha - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Rosana Cristina Giacomini (OAB: 105419/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0222873-30.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Horácio Pereira Teixeira - Agravado: Arlete de Fátima Beline Teixeira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 198-209). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Erica Alessandra de Angelo Abe Faretra (OAB: 139893/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Marlei Pinto Beneduzzi (OAB: 29904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0222873-30.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Horácio Pereira Teixeira - Agravado: Arlete de Fátima Beline Teixeira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 189-95) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2158 Erica Alessandra de Angelo Abe Faretra (OAB: 139893/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Marlei Pinto Beneduzzi (OAB: 29904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0228442-75.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Metal Arco Verde Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 191: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marilen Maria Amorim Fontana (OAB: 129045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9278205-28.2008.8.26.0000(994.08.072471-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9278205-28.2008.8.26.0000 (994.08.072471-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Maria Luiza Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Carla Vanessa Ferreira Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Wellington Ferreira Vieira - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2179 no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 250/262). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB: 257708/SP) - Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - Rita de Cassia Gimenez Arcas (OAB: 99374/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0004327-73.2003.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Luciano Jacinto do Nascimento (Assistência Judiciária) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 278/298). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Ilde Rodrigues da S.de M.carvalho (OAB: 116177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004482-41.2014.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Evilásio Alves Siqueira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 557/565, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004482-41.2014.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Evilásio Alves Siqueira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 567/581, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004496-66.2010.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Prefeitura de Ribeirao Pires - Embargdo: Maria Heliaci de Moura (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) (Procurador) - Sergio Augusto Pinto Oliveira (OAB: 107427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004558-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcos André Diorio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 370/384). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Egmar Guedes da Silva (OAB: 216872/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004558-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcos André Diorio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 396/410) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Egmar Guedes da Silva (OAB: 216872/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004656-61.2014.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Felipe Amaral da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 186-200, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004656-61.2014.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Felipe Amaral da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 164-84. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004847-78.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Sylvia Franco Plaza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 134/143. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2180 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Maurimar Bosco Chiasso (OAB: 40369/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004847-78.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Sylvia Franco Plaza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 145/151 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Maurimar Bosco Chiasso (OAB: 40369/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005279-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Edinalva Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Fatima Aparecida Grillo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Laporta Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aleu Salvador Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargda: Sandra Helena Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Irene Caldas Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leila Mariotto Gonzalez (Justiça Gratuita) - Embargda: Roberta Regina de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargda: Clara Alice de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ademir Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jorge Luiz de Biazzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Toshio Yamamoto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arlene Paulo Primo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvio Chiochetti (Justiça Gratuita) - Embargda: Suely Querolo (Justiça Gratuita) - Embargda: Cristina Beijo Gimenez Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Scholl Pinheiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Irineu Alves Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Jose Soares de Aquino - Embargda: Érica Duarte Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Alves Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ival de Araújo Mimura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Edilene Vieira Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epitacio Teixeira Calado Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talles Alexandre Vallim Balestrero (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Fernando Barbosa de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Tereza Marcondes da Silva Surita Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 364-70 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005279-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Edinalva Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Fatima Aparecida Grillo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Laporta Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aleu Salvador Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargda: Sandra Helena Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Irene Caldas Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leila Mariotto Gonzalez (Justiça Gratuita) - Embargda: Roberta Regina de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargda: Clara Alice de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ademir Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jorge Luiz de Biazzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Toshio Yamamoto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arlene Paulo Primo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvio Chiochetti (Justiça Gratuita) - Embargda: Suely Querolo (Justiça Gratuita) - Embargda: Cristina Beijo Gimenez Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Scholl Pinheiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Irineu Alves Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Jose Soares de Aquino - Embargda: Érica Duarte Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Alves Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ival de Araújo Mimura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Edilene Vieira Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epitacio Teixeira Calado Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talles Alexandre Vallim Balestrero (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Fernando Barbosa de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Tereza Marcondes da Silva Surita Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 332-62 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005446-39.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Maria Benedita Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargte: Elza Maria Ravagnani Altomani (Justiça Gratuita) - Embargte: Jacira Estravini Valim (Justiça Gratuita) - Embargte: Célia de Mello Mascarenhas (Justiça Gratuita) - Embargte: Edmar Carlos Moimas (Justiça Gratuita) - Embargte: Edna do Carmo Pagliari Casaroli (Justiça Gratuita) - Embargte: Elisabete Rizzardo Marucci (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Clotilde Traldi de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Zilda Romão de Siqueira (E Outros) (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria José Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargte: Nanci Traldi Liberalino (Justiça Gratuita) - Embargte: Roseli Maria Assencio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Simone Cristina Valim (Justiça Gratuita) - Embargte: Therezinha Moura (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006085-13.2012.8.26.0606/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Concessionária Spmar S A (Em recuperação judicial) - Embargdo: Luciana Trajano da Silva - Embargdo: Noemia Pires Santana Silva - Embargdo: Milton Trajano da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Karina Regina Batista Catão (OAB: 404471/SP) - Carlos Jose Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2181 Trevisan Junior (OAB: 103393/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006938-12.2012.8.26.0286/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itu - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Denise Maria Boff Avalos Fernandes (E outros(as)) - Embargdo: Eduardo Paulo Avalos Fernandes - Embargdo: Eduardo Boff Avalos Fernandes - Embargdo: Priscila Alencar de Lucca - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 234-45. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Raony de Brito Barbedo (OAB: 320201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006938-12.2012.8.26.0286/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itu - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Denise Maria Boff Avalos Fernandes (E outros(as)) - Embargdo: Eduardo Paulo Avalos Fernandes - Embargdo: Eduardo Boff Avalos Fernandes - Embargdo: Priscila Alencar de Lucca - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 222-32, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Raony de Brito Barbedo (OAB: 320201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006940-67.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Davi Adilson Santos Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 117-25, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006991-97.2012.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Rio Claro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria Freri Nanci (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Adriano Marchi (OAB: 170528/SP) - Rogério Eduardo Miguel (OAB: 164589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006991-97.2012.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Rio Claro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria Freri Nanci (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Adriano Marchi (OAB: 170528/SP) - Rogério Eduardo Miguel (OAB: 164589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007639-71.2013.8.26.0242/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Copersucar - Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar , Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 1118-1131, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007639-71.2013.8.26.0242/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Copersucar - Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar , Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 1153-1185. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007639-71.2013.8.26.0242/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Copersucar - Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar , Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 1187-1284. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Joao Fernando Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2182 Ostini (OAB: 115989/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007769-46.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivete Aparecida de Lima Mussi (Justiça Gratuita) - Agravado: Aparecida Brita Rodrigues Castilho - Agravado: Benedita Merlo Sgobbi - Agravado: Carlos Francisco Xavier - Agravado: Carlos Roberto Renno - Agravado: Claudina Maria Ferreira Prado - Agravado: Edith Paula de Oliveira - Agravado: Elizabete de Freitas - Agravado: Fatima de Lourdes Simoes - Agravado: João Fernandes Junior - Agravado: Karina de Almeida - Agravado: Marcella Marques de Aquino - Agravado: Margarete Ramos da Silva - Agravado: Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini - Agravado: Maria da Soledade da Silva - Agravado: Maria Helena Martins da Silva - Agravado: Marta Giorgetti - Agravado: Neide de Moraes Honorato - Agravado: Nelson José Manochio - Agravado: Paula Andrea Gonçalves Pastor - Agravado: Paulo Cesar Ribeiro - Agravado: Rosangela Moreira - Agravado: Rosemary Garcia - Agravado: Ruth Lea Silva Oliveira - Agravado: Sergio de Araujo Laurindo - Agravado: Silvio Raymundo - Agravado: Terzinha Gomes Sampaio - Agravado: Valquiria dos Santos Leite - Agravado: Vilma Souza Neri Geraldo - Agravado: Wellington Alfano Rodrigues da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 611/614), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 562/579 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008175-67.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ronaldo Azevedo Orlandi - Agravado: Sergio Luiz Vieira - Agravado: Silvio Cesar Montanher - Agravado: Antonio Augusto Santos Gonçalves - Agravado: Regis Salvador de Oliveira - Agravado: Juraci Silva Braga - Agravado: Jose Nilton Santos - Agravado: Elson Luiz Marques dos Santos - Agravado: Vanderlei de Jesus Trentin - Agravado: Sergio Roberto Lopes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008435-52.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: Reinaldo Zacharias - Interessado: Serviço Funerário do Município de São Paulo - Embargdo: Adriano Adolfo Lima - Embargdo: Odete da Silva - Embargdo: José de Lima Carneiro - Embargdo: Jonas de Campos - Embargdo: José Roberto Bezerra Lima - Embargdo: Nerivaldo José Santana Reis - Embargdo: Alexander Dias Soares - Embargdo: Anderson Aparecido de Carvalho - Embargdo: Jesualdo Henrique Dourado - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 483/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Municipalidade de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 484-505 e 507-15. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Marcio Odilon Bittencourt (OAB: 290974/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009199-38.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Reinaldo dos Santos Rosa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009199-38.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Reinaldo dos Santos Rosa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009250-12.2014.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 453/464, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/ SP) (Procurador) - Victoria Rozsavolgyi Bortolin (OAB: 207777/SP) - Claudio Jayro Canett (OAB: 73716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009250-12.2014.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 429/451, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/ SP) (Procurador) - Victoria Rozsavolgyi Bortolin (OAB: 207777/SP) - Claudio Jayro Canett (OAB: 73716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2183 Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009314-54.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: José Ferreira dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) - Adriano Pereira do Nascimento (OAB: 325343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009559-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Josepha Frias Catto - Embargdo: Valdivia Vieira Caparelli - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 277-86, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011451-26.2012.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: José Alexandre Junco - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 348-359, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fernando Sasso Fabio (OAB: 207826/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011451-26.2012.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: José Alexandre Junco - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 326-332. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fernando Sasso Fabio (OAB: 207826/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011684-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elza Zanoni Fernandes e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetam-se os autos à Presidência da Seção de Direito Público para apreciação dos pedidos de habilitação de fls. 361 a 384 e de fls. 386 a 403. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022. ANA LIARTE Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011684-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elza Zanoni Fernandes e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 386-403: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011715-94.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vicentina Maria da Rocha Oliveira - Embargdo: Rosa Lucia Fabricio Miranda - Embargdo: Maria Paulina Pastina Fieri - Embargdo: José Francisco Crisppi - Embargdo: Aparecida Neuza Ferreira Zerbinato (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 5 e 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 273-7 e 291-2). Diante do v. acórdão de fls. 294-300, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 234-42 e 247-55. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011945-10.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo Rodrigues - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012502-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Américo Muniz de Medeiros (E outros(as)) - Embargdo: Aloisio José da Silva - Embargdo: Alzira Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2184 Tavares dos Santos - Embargdo: Arnério Silva de Oliveira - Embargdo: Carlos de Moraes Pessoa - Embargdo: Edmundo Aracanjo dos Santos - Embargdo: Elaine Cristina Sutto Arcalla - Embargdo: Eliana Cristina Moreira - Embargdo: Eliete Melhem Bechara - Embargdo: Elza Maria de Loreto - Embargdo: Francisco Leal Lopes - Embargdo: Francisco Pereira da Silva - Embargdo: Gilcinéia Aparecida Jardim Eleutério - Embargdo: Gislene de Oliveira Luiz - Embargdo: Hiromi Kano Uchida - Embargdo: Ivaneide Alves de Oliveira Santos - Embargdo: Jamile Kassis Ward - Embargdo: José Paulo Cavalcanti - Embargdo: Lea de Oliveira Francoso - Embargdo: Leda Amaral Vieira - Embargdo: Luci Midori Yamashita Nakamura - Embargdo: Malvina Spada Mendes - Embargdo: Margareth Ferreira Cardoso - Embargdo: Mari Regina dos Reis Gomes de Castro - Embargdo: Maria Aparecida Pinto Albino - Embargdo: Maria Aparecida Sarabando - Embargdo: Maria de Ascenção Cardoso Campos - Embargdo: Maria de Fatima Paiva Guimarães - Embargdo: Maria Lucia Rocha de Mello - Embargdo: Maria Salete Machado Rodrigues - Embargdo: Maria Sylvia Jordão de Campos - Embargdo: Maria Teresa de Paschoa - Embargdo: Marinete Eulalia Lemos Mendes de Souza - Embargdo: Marinete Silva Menezes de Moraes - Embargdo: Marliza Delourdes Altran - Embargdo: Odete Kiyomi Shibukawa - Embargdo: Otavio Benfatti - Embargdo: Pattricia Evangelista de Faria Ferraz - Embargdo: Rita de Cassia Arruda Sagardoy - Embargdo: Sara Ferreira de Novaes - Embargdo: Silvana de La Penha Chiacchio - Embargdo: Silvia Maria de Barros Reis O. de Arruda - Embargdo: Stael Vasconcelos Pereira da Silva - Embargdo: Telma Corrallo e Silva - Embargdo: Thais Cristina Cavalcanti Narduzzo - Embargdo: Valdecir Cicero de Souza - Embargdo: Valdemar Clementino do Couto - Embargdo: Vania Soares de Azevedo Tardelli - Embargdo: Wilson Zanni - Embargdo: Yaraci Bueno dos Reis Chaim - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 459-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012866-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Teresa Kimiko Toia - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170-173), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 110-120) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012866-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Teresa Kimiko Toia - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 122-136) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013269-64.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Luiz Brandao (E outros(as)) - Embargdo: Adelaide Mara Lourdes Nitrini Piovesan - Embargdo: Aiko Saiki Vanzo - Embargdo: Aldo Jose Moscardini Junior - Embargdo: Antonia Alice Marim Domingues - Embargdo: Antonia Bento de Almeida Domingos - Embargdo: Apparecida Pontes da Silva Canello - Embargdo: Apparecida Serra de Araujo - Embargdo: Aracy Chaim Jorge - Embargdo: Claudete Tose Ticianelli - Embargdo: Djalma Barbosa de Oliveira - Embargdo: Eunice Patto Fernandes - Embargdo: Florinda da Silva Freitas Vaz - Embargdo: Heroina Santos Cruz Kershaw - Embargdo: Irma Rosa da Silveira Viana - Embargdo: Ivanice Bessa de Oliveira - Embargdo: Leida Ceribelli Pacca Martinelli - Embargdo: Leny Nunes Gomes Chamarelli - Embargdo: Maria Alzira de Souza Moreira - Embargdo: Maria Aparecida Fernandes Crozariolli - Embargdo: Maria Iracema Chaim Cury - Embargdo: Maria Terezinha Locateli Carmona - Embargdo: Paulo Odenio Pacheco - Embargdo: Salua Mauad Camera - Embargdo: Tereza Torres de Andrade - Embargdo: Therezinha Ferrari Ticianeli - Embargdo: Therezinha Sahao Jorge - Embargdo: Vera Lucia Rissato Lima - Embargdo: Walter Victor Sperandio - Embargdo: Zilda Pintiaski de Campos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013368-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Andre Luiz Carneiro - Agvdo/Agvte: Marli Mieko Terada - Agvdo/Agvte: Paola Angerami de Castro - Agvdo/Agvte: Rita de Cassia Romani - Agvdo/Agvte: Rosemeire Romani Barbosa - Agvdo/Agvte: Sandra Aparecida Novelli de Oliveira - Agvdo/Agvte: Sandra Regina Coquieri - Agvdo/Agvte: Sandra Regina de Oliveira - Agvdo/Agvte: Sueli Peres - Agvdo/Agvte: Sueli Solidade da Silva Nascimento - Agvdo/Agvte: Ubiratam Toti - Agvdo/Agvte: Vania Cristina Modelli Dalacqua de Carvalho - Agvdo/Agvte: Wilson Aparecido Tiritan - Agvdo/Agvte: Adriana Birello Lima de Andrade - Agvdo/Agvte: Amarina Rebelo Carvalhinhos - Agvdo/Agvte: Carla Aires Suiama - Agvdo/Agvte: Edwar Folli Junior - Agvdo/Agvte: Erci Rodrigues dos Santos - Agvdo/Agvte: Jose de Alencar Lacerda Silva - Agvdo/Agvte: Marcos Rodrigues de Andrade - Agvdo/Agvte: Mariza Weng Maravalli - Agvdo/Agvte: Patricia Teresa Karchiloff - Agvdo/Agvte: Sergio Maravalli - Agvdo/Agvte: Thiago Coronato Teixeira Correa - Agvdo/Agvte: Victorio Cesar Alpiovezza Filho - Agvdo/Agvte: Dilmar Lessa da Costa - Agvdo/Agvte: Edna Costa de Almeida Lopes - Agvdo/Agvte: Eluisa Alves de Lima - Agvdo/Agvte: Eunice Pereira de Carvalho - Agvdo/Agvte: Dimas Travesso - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013368-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2185 do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Andre Luiz Carneiro - Agvdo/Agvte: Marli Mieko Terada - Agvdo/Agvte: Paola Angerami de Castro - Agvdo/Agvte: Rita de Cassia Romani - Agvdo/Agvte: Rosemeire Romani Barbosa - Agvdo/Agvte: Sandra Aparecida Novelli de Oliveira - Agvdo/Agvte: Sandra Regina Coquieri - Agvdo/Agvte: Sandra Regina de Oliveira - Agvdo/Agvte: Sueli Peres - Agvdo/Agvte: Sueli Solidade da Silva Nascimento - Agvdo/Agvte: Ubiratam Toti - Agvdo/Agvte: Vania Cristina Modelli Dalacqua de Carvalho - Agvdo/Agvte: Wilson Aparecido Tiritan - Agvdo/Agvte: Adriana Birello Lima de Andrade - Agvdo/Agvte: Amarina Rebelo Carvalhinhos - Agvdo/Agvte: Carla Aires Suiama - Agvdo/Agvte: Edwar Folli Junior - Agvdo/Agvte: Erci Rodrigues dos Santos - Agvdo/Agvte: Jose de Alencar Lacerda Silva - Agvdo/Agvte: Marcos Rodrigues de Andrade - Agvdo/Agvte: Mariza Weng Maravalli - Agvdo/Agvte: Patricia Teresa Karchiloff - Agvdo/Agvte: Sergio Maravalli - Agvdo/Agvte: Thiago Coronato Teixeira Correa - Agvdo/Agvte: Victorio Cesar Alpiovezza Filho - Agvdo/Agvte: Dilmar Lessa da Costa - Agvdo/Agvte: Edna Costa de Almeida Lopes - Agvdo/Agvte: Eluisa Alves de Lima - Agvdo/Agvte: Eunice Pereira de Carvalho - Agvdo/Agvte: Dimas Travesso - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014262-39.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Benedito Natal Stringhini - Agravado: Ruth Maria Izilda Bortolassi - Agravado: Sebastiana Pereira da Silva Soares - Agravado: Paulo de Almeida - Agravado: João de Andrade Rossetti - Agravado: Wilson Costa - Agravado: Paulo Cesar Lopes - Agravado: Jose Maria Lopes - Agravado: Edgard de Andrade Fernandes - Agravado: Sicleide Vital do Prado - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014492-23.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jesus Nilton Sobrinho - Embargdo: Adriana Silene Logerfo Puglerino - Embargdo: Ary Braun - Embargdo: Carlo Júlio Tarifa Botta - Embargdo: Ézilo Rosa - Embargdo: Alessandro Tonhão Riqueti - Embargdo: João Carlos Pereira - Embargdo: Joel Lopes da Silva - Embargdo: Marcos Massao Yukisada - Embargdo: Mauro Rodrigues de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 248/252 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014738-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Elaine Ciriaco da Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às Fls. 201-10, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014738-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Elaine Ciriaco da Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 212-63. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015012-60.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - Embargdo: Maria Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 218/232) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Erci Maria dos Santos (OAB: 100406/SP) (Procurador) - Maria Derlania Alves de Oliveira (OAB: 333482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015324-85.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ilona Marcia de Oliveira Dias Bittencourt Cruz - Embargte: Ana Mascêo Temple - Embargte: Baby de Souza Oliveira Camargo - Embargte: Doroty Therezinha Mezadri de Araujo - Embargte: Maria de Lourdes Grael de Moraes - Embargte: Ruth Costa Ferreira - Embargte: Sonia Fernandes Ferrarezi - Embargte: Suely Daise Pimentel - Embargte: Thereza Theodolinda Lelles Camelo - Embargte: Valdelice Passos Batista - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 285-305. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Lucas Leite Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2186 Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015324-85.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ilona Marcia de Oliveira Dias Bittencourt Cruz - Embargte: Ana Mascêo Temple - Embargte: Baby de Souza Oliveira Camargo - Embargte: Doroty Therezinha Mezadri de Araujo - Embargte: Maria de Lourdes Grael de Moraes - Embargte: Ruth Costa Ferreira - Embargte: Sonia Fernandes Ferrarezi - Embargte: Suely Daise Pimentel - Embargte: Thereza Theodolinda Lelles Camelo - Embargte: Valdelice Passos Batista - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 311-31. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016859-54.2011.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Jair Agudo Parolin - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 245-50, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016859-54.2011.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Jair Agudo Parolin - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 252-63, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016859-54.2011.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Jair Agudo Parolin - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 265-74, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017391-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Aparecido Belarmino (Justiça Gratuita) - Agravado: Roniel Paes - Agravado: Ricardo Luis Borgue - Agravado: Lucio Orlando Silveira - Agravado: Jose Carlos Pinheiro Ribeiro - Agravada: Flávia Cristina Cremonesi Cardoso - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 196/208) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017952-76.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cicero Albano Viana Rolim - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1114 do STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Ricardo Viana (OAB: 284488/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018332-70.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delfina Pereira Lacerda Miranda - Embargte: Jussara Chad dos Santos - Embargte: Maria José de Castro Luz Pereira Leite - Embargte: Nice Roza de Castro - Embargte: Minervinha de Aguiar Marconi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls 274/292, reiterado fls. 294/317), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018332-70.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delfina Pereira Lacerda Miranda - Embargte: Jussara Chad dos Santos - Embargte: Maria José de Castro Luz Pereira Leite - Embargte: Nice Roza de Castro - Embargte: Minervinha de Aguiar Marconi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls 252/274, de acordo com o Tema 05/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2187 Nº 0018332-70.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delfina Pereira Lacerda Miranda - Embargte: Jussara Chad dos Santos - Embargte: Maria José de Castro Luz Pereira Leite - Embargte: Nice Roza de Castro - Embargte: Minervinha de Aguiar Marconi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 321/327) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018962-97.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Roberto de Barros (E outros(as)) - Embargdo: Sidney Cabral - Embargdo: Ronaldo Minero - Embargdo: Antonio Marcos Ferrao - Embargdo: Joao Carvalho Filho - Embargdo: Expedito Alexandre da Silva - Embargdo: Duerno Vieira Sampaio Junior - Embargdo: Sergio Roberto de Oliveira - Embargdo: Joaci Flavio Barreto dos Santos - Embargdo: Wilson Leao de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 262/278. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018962-97.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Roberto de Barros (E outros(as)) - Embargdo: Sidney Cabral - Embargdo: Ronaldo Minero - Embargdo: Antonio Marcos Ferrao - Embargdo: Joao Carvalho Filho - Embargdo: Expedito Alexandre da Silva - Embargdo: Duerno Vieira Sampaio Junior - Embargdo: Sergio Roberto de Oliveira - Embargdo: Joaci Flavio Barreto dos Santos - Embargdo: Wilson Leao de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 244/260. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019834-44.2011.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Marília - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Ines Serra Pereira de Andrade - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Mariano Pereira de Andrade Filho (OAB: 131551/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020176-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Haroldo Ferreira - Embargte: Joao de Oliveira - Embargte: Valdir Bianchi - Embargte: Fatima Strut s - Embargte: Nilce Godoi Palhares - Embargte: Luciana Palhares Mendonça - Embargte: Marcelo Godoi Palhares - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 152-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020622-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diego Ramires Legaspe - Embargdo: Gerente de Pensoes Servidores Publicos da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 306-310, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Maria Brandão Senatore (OAB: 193973/SP) - Gilberto da Silva Brandao (OAB: 49956/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020622-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diego Ramires Legaspe - Embargdo: Gerente de Pensoes Servidores Publicos da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Maria Brandão Senatore (OAB: 193973/SP) - Gilberto da Silva Brandao (OAB: 49956/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020890-44.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Claudio Ribeiro Salvador (Justiça Gratuita) - Agravado: Gilberto Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Assis Costa (Justiça Gratuita) - Agravado: Elson Darelli (Justiça Gratuita) - Agravado: Diva Della Paschoa (Justiça Gratuita) - Agravado: Jalbe Ribeiro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Barsoline (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Arnaldo Bento da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Sequini (Justiça Gratuita) - Agravado: Adelmo Gomes Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Leontino Marques Garcia (Justiça Gratuita) - Agravado: Deoclides Soares do Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiz Carlos Salles Dutra (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdir Barreto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Sebastião Lacerda Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Robson Roberto Vingert (Justiça Gratuita) - Agravado: Pedro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Antonio Recchia (Justiça Gratuita) - Agravado: Laurindo Pereira Ávila (Justiça Gratuita) - Agravado: Josue Nunes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Silva Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: José Francisco Guesse (Justiça Gratuita) - Agravado: José Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2188 Araujo Vieira (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 302/313 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020890-44.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Claudio Ribeiro Salvador (Justiça Gratuita) - Agravado: Gilberto Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Assis Costa (Justiça Gratuita) - Agravado: Elson Darelli (Justiça Gratuita) - Agravado: Diva Della Paschoa (Justiça Gratuita) - Agravado: Jalbe Ribeiro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Barsoline (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Arnaldo Bento da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Sequini (Justiça Gratuita) - Agravado: Adelmo Gomes Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Leontino Marques Garcia (Justiça Gratuita) - Agravado: Deoclides Soares do Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiz Carlos Salles Dutra (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdir Barreto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Sebastião Lacerda Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Robson Roberto Vingert (Justiça Gratuita) - Agravado: Pedro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Antonio Recchia (Justiça Gratuita) - Agravado: Laurindo Pereira Ávila (Justiça Gratuita) - Agravado: Josue Nunes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Silva Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: José Francisco Guesse (Justiça Gratuita) - Agravado: José Araujo Vieira (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 292/300 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021433-81.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estela Amara de Souza Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 175-82, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021832-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leopoldina Zilandia da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lúcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 341-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021832-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leopoldina Zilandia da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lúcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 328-39, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021951-37.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elza dos Santos - Agravado: Iracema da Silva Xavier dos Santos - Agravado: Hosana Francisca Xavier de Oliveira - Agravado: Gracinda Lourenço - Agravado: Ftima Maria Esbegue - Agravado: Fabio Tadeu Caligiuri - Agravado: Emilio Carlos Darde - Agravado: Jorge da Silva Oliveira - Agravado: Eliane Aparcida Delfino Ramos - Agravado: Elaine Regina Andrea Garcia - Agravado: Aparecida Cristina de Moraes Gomes - Agravado: Ana Rachel Borges - Agravado: Aminda Kameda Pereira - Agravado: Alecsandra de Souza Vieira Lemes (Justiça Gratuita) - Agravado: Ladinete Pereira dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Valeria Aparecida de Paula - Agravado: Marly Soares Madeira dos Santos - Agravado: Ulisses Jose Ignacio - Agravado: Teresa de Lourdes Pontes Furtado - Agravado: Sueli Tomasia Barbosa - Agravado: Rita Magnocavallo - Agravado: Norma Gonçalves de Souza - Agravado: Nilza Gonzaga - Agravado: Jose Carlos Caligiuri - Agravado: Mario Augusto Porto - Agravado: Maria Aparecida Roque de Paula - Agravado: Maria Aparecida Gabriel - Agravado: Marcia Alves Pereira - Agravado: Maraisa Aparecida Murashige - Agravado: Kelly Cristina do Nascimento Corradi - Agravante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 251/259). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022332-45.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aparecida Pereira Silva de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 245-56 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Maria Ribeiro Soares (OAB: 104546/SP) - Cesar Cals de Oliveira (OAB: 281366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2189 Nº 0022374-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Rosa Barbosa Carneiro - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, inadmito, o recurso especial no que se refere à prescrição e ao direito adquirido, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, admito o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022374-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Rosa Barbosa Carneiro - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 398/407 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022933-56.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Waldy Antonio Dansiato - Embargdo: Antonio Fernandes - Embargdo: Aurelio Pardo - Embargdo: Benedicta Dutra bragantini - Embargdo: Cicero de Oliveira Martins - Embargdo: Enedina Maragno Pagioro - Embargdo: Erondina Godinho de Moura Tirintan - Embargdo: Francisca Alves de Menezes Pagotto - Embargdo: Francisco Salzano - Embargdo: Jose Carlos Sartri - Embargdo: Jose Faridi Filho - Embargdo: Jose Jesus Ferreira - Embargdo: Maria Alice de Sampaio Mattos - Embargdo: Maria Apparecida Santos da Costa - Embargdo: Maria Elete Ramos Granja - Embargdo: Maria Heloisa Pereira Elias de Carvalho - Embargdo: Marlene Reis Braga - Embargdo: Marta Fogaça de Barros - Embargdo: Sidney Fogaça de Barros - Embargdo: Silvio Corsaletti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 494-510 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022933-56.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Waldy Antonio Dansiato - Embargdo: Antonio Fernandes - Embargdo: Aurelio Pardo - Embargdo: Benedicta Dutra bragantini - Embargdo: Cicero de Oliveira Martins - Embargdo: Enedina Maragno Pagioro - Embargdo: Erondina Godinho de Moura Tirintan - Embargdo: Francisca Alves de Menezes Pagotto - Embargdo: Francisco Salzano - Embargdo: Jose Carlos Sartri - Embargdo: Jose Faridi Filho - Embargdo: Jose Jesus Ferreira - Embargdo: Maria Alice de Sampaio Mattos - Embargdo: Maria Apparecida Santos da Costa - Embargdo: Maria Elete Ramos Granja - Embargdo: Maria Heloisa Pereira Elias de Carvalho - Embargdo: Marlene Reis Braga - Embargdo: Marta Fogaça de Barros - Embargdo: Sidney Fogaça de Barros - Embargdo: Silvio Corsaletti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 480-92 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023997-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Gilvandro Vicente - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 136-67, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023997-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Gilvandro Vicente - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 169-97, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023997-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Gilvandro Vicente - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 208-19. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023997-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Gilvandro Vicente - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 200-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2190 Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024073-57.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Enedina Pereira de Araujo - Embargte: Ana Celia da Rocha - Embargte: Ana Paula da Silva Pedro - Embargte: Antonio Carlos Mancini - Embargte: Aparecida do Carmo de Oliveira - Embargte: Beatriz Kinuko Moniwa Seo - Embargte: Carlos Alberto Kuratomi - Embargte: Marileide Mendes Ribeiro - Embargte: Deise Landenberger Andre dos Santos - Embargte: Delize Aparecida Sales Branco - Embargte: Dilson Marcos Freitas Silva - Embargte: Eduardo Santos Assis - Embargte: Eliana Maria Ferreira Dobies - Embargte: Elisabeth Lucia Torquato - Embargte: Jaime Franco de Godoy - Embargte: Cleide Aparecida Jaques dos Santos - Embargte: Maria Cecilia Rigo Zorzi Loureiro - Embargte: Jezimar Costa Santos - Embargte: João Carlos Brisotti - Embargte: Magali Tavares Lapim - Embargte: Manoel da Paixão Santos - Embargte: Maraci Tavares Lapim - Embargte: Jailson Amaral - Embargte: Amelia Miyoko Nishimura Aoyagi - Embargte: Maria Isabel Cristina Dias - Embargte: Paula Aparecida Cardoso Pichinin - Embargte: Ricardo Tocats Bassetto - Embargte: Sonia Maria Ribeiro de Souza Meira - Embargte: Valdelice Santos Oliveira - Embargte: Maria Aparecida de Souza Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 265-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025059-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wellington Luiz de Paula - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 113-118 e 164- 168, nego seguimento ao recurso especial (fls. 136-145) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025271-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Eunice Aparecida Machuca (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Maria Lucy Ayres Quintella Holtz - Agravado: Malvina Henrique Machuca (E por seus filhos) - Agravado: Vicentina Lourenço Quintas - Agravado: Avelino Francisco (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025271-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Eunice Aparecida Machuca (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Maria Lucy Ayres Quintella Holtz - Agravado: Malvina Henrique Machuca (E por seus filhos) - Agravado: Vicentina Lourenço Quintas - Agravado: Avelino Francisco (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025741-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Jose Mariano - Agravada: Neusa Ferreira de Paula - Agravado: Nair Totti Vido - Agravada: Lucia Therezinha Pavanelli de Paula - Agravado: Floripes Monari Martins - Agravante: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/ SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025741-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Jose Mariano - Agravada: Neusa Ferreira de Paula - Agravado: Nair Totti Vido - Agravada: Lucia Therezinha Pavanelli de Paula - Agravado: Floripes Monari Martins - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026636-24.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Luduvina Ferreira Bolssonaro - Embargdo: Odir de Souza Galhardo - Embargdo: Alexandre Pompeo - Embargda: Andrea Murback - Embargda: Ivoneide Pinheiro da Silva Moreira - Embargda: Janine de Lima - Embargda: Margarete Aparecida dos Santos - Embargda: Maria Aparecida Borges Barduco Silva - Embargda: Maria Iva da Silva Santana - Embargdo: Roberto Cesar Rentes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2191 do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-47 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026636-24.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Luduvina Ferreira Bolssonaro - Embargdo: Odir de Souza Galhardo - Embargdo: Alexandre Pompeo - Embargda: Andrea Murback - Embargda: Ivoneide Pinheiro da Silva Moreira - Embargda: Janine de Lima - Embargda: Margarete Aparecida dos Santos - Embargda: Maria Aparecida Borges Barduco Silva - Embargda: Maria Iva da Silva Santana - Embargdo: Roberto Cesar Rentes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 249-58, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026727-51.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Grupo Cawamar Comércio de Bebidas Administração e Participações Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Danilo Peressim (OAB: 374062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026783-16.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alindalva Aparecida França Pacheco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cosntantino Sgrinholi (Justiça Gratuita) - Embargte: Elisabeth Magrini de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estelita Maria da Silva Simões (Justiça Gratuita) - Embargdo: Filogonio Mendes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Floripes Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Irineu Segredo (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Francisco Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Tintino de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 423/437, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026823-02.2009.8.26.0000/50000 (994.09.026823-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Goodflex Artefatos de Borracha Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 335: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Eduardo Pires Messenberg - Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano (OAB: 111245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026886-91.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDENCIA - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Francisco Pires - Embargdo: Izequiel Evangelista Prudencio - Embargda: Hilda da Silveira - Embargda: Helen Balarini - Embargda: Haydee Vianna Baroni - Embargda: Haydee Politi Peris - Embargda: Jacy França Maciel - Embargdo: Francisco Chagas de Almeida - Embargdo: Fernando Brazão Nunes Farinha - Embargdo: Esiquiel Jordão - Embargda: Emilia de Jesus Amarante Mello Gonçalves - Embargda: Elza Cantarin - Embargda: Elisabeth Terezinha Bottura - Embargdo: Jose Maria Fernandes dos Santos - Embargdo: Juvelino Salviano de Oliveira - Embargdo: José Scaranello - Embargdo: José Rogerio Gabriel - Embargdo: José Monteiro de Souza - Embargdo: Jose Melicio - Embargdo: Jayme Amaro - Embargdo: Jose Arruda - Embargdo: João Arvido Saimininkas - Embargdo: João Acosta Garcia - Embargdo: Jesse do Lago - Embargdo: Jeronymo Claudio Machado - Embargdo: Laede Govoes Rocha - Embargda: Ana Santa Ferreira Alves - Embargdo: Antonio Ribeiro Garcia - Embargdo: Antonio Lazarini Filho - Embargdo: Antonio Fernando Somadossi - Embargdo: Antonio Carlos Paganin - Embargdo: Angelo Flavio Dalla Dea - Embargdo: Aparecido de Jesus Menegon - Embargda: Ana Maria Borges de Lima - Embargda: Alzira Idalina de Oliveira - Embargda: Alzira Barbosa Ribeiro - Embargdo: Aluisio Paiva de Carvalho Alba - Embargda: Lilian Brandilla Calazans (E outros(as)) - Embargdo: Edna Volsi Barquilha - Embargdo: Cipriano Magno Araujo - Embargdo: Domingos Jassioni - Embargda: Diva Aparecida Santos Zuquim - Embargda: Dalva Ribeiro do Valle Guillem - Embargdo: Claudio Reynaldo Senger - Embargdo: Argemiro Mendes de Souza - Embargdo: Camilo de Lelis Hidalgo - Embargdo: Boaventura Almussa - Embargda: Benedita Jacira Rosa - Embargdo: Benedicto Domingos da Silva - Embargda: Augusta Maria Pinto - Embargdo: Alceu Porterzan - Embargdo: Oscar Custodio - Embargda: Rosa Maria Sartori Corbi - Embargdo: Ricardo Gonçalves Buzzulini - Embargdo: Paulino Munhoz Placa - Embargdo: Otacilio Augusto - Embargdo: Osmar Sanches - Embargda: Rosalina Barbosa Navero - Embargdo: Olivia Rodrigues Pernela Di Onofre - Embargdo: Niva Clemente Correa - Embargda: Neusa Veloso de Oliveira - Embargda: Neide Zuleika de Carvalho - Embargdo: Neusa Maria de Paula - Embargdo: Nelson Ruy Turano Galante - Embargdo: Vitoria Ravara - Embargdo: Toshio Tomita - Embargdo: Yassuo Shimizu - Embargdo: Willian Marcellino da Silva - Embargdo: Waldevino Colombo - Embargdo: Rywka Jalonetsky - Embargda: Vera Lucia de Carvalho Pirk - Embargdo: Vanio Marques de Oliveira - Embargda: Vani Maria Amendola do Amaral - Embargdo: Tiyoko Tanaka - Embargdo: Salomão Stelmach - Embargda: Laura Teresa Rufato Palhari - Embargda: Maria Alves - Embargda: Maria da Graça Cristiano - Embargda: Maria Conceição Martins - Embargda: Maria Aparecida Gurzilo Oberleitner - Embargda: Maria Aparecida Gomes Chiara - Embargda: Maria Aparecida Gasbarro Perecin - Embargda: Maria de Lourdes Silveira - Embargda: Margarida Martins Velloso - Embargdo: Magda Marilde Maluf - Embargdo: Luiz Messias Marques - Embargdo: Lucia Teresa Dotta de Oliveira - Embargdo: Lauro Angelino Vergani - Embargda: Neide Xavier Bocaiuva Fonsechi - Embargdo: Milton da Silva - Embargdo: Nazareno de Souza - Embargdo: Nahir Azniolo Menabue - Embargdo: Naevio Gobbi - Embargdo: Moacyr Roque Duarte - Embargda: Maria Elizabet Pessoa Silvestri - Embargda: Mary Miguel Baaklini - Embargda: Maria Jose Monteiro Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2192 de Carvalho - Embargda: Maria Isaura Silva Luppi - Embargda: Maria Helena Maier - Embargdo: Maria Eva Bergamo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 596-609, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027417-80.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elias José da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 362-77, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027485-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Embargte: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Mauricio Fortunato - Embargdo: Paulo Cesar Scalia - Embargdo: Gilson Barboza de Andrade - Embargdo: Orivaldo Janascoli - Embargdo: Enio Lopes Bernardo - Embargdo: Vantoir Fernandes Motta - Embargdo: Adauto Milton Martin Merloti - Embargdo: Rodrigo Antonio Martin Merloti - Embargdo: Anderson Terhorst - Embargdo: Adriano da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027485-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Embargte: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Mauricio Fortunato - Embargdo: Paulo Cesar Scalia - Embargdo: Gilson Barboza de Andrade - Embargdo: Orivaldo Janascoli - Embargdo: Enio Lopes Bernardo - Embargdo: Vantoir Fernandes Motta - Embargdo: Adauto Milton Martin Merloti - Embargdo: Rodrigo Antonio Martin Merloti - Embargdo: Anderson Terhorst - Embargdo: Adriano da Silva - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027740-55.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilson Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 173/188) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027740-55.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilson Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 159/171) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028163-45.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Maria da Conceiçao Correa de Oliveira Valente - Embgdo/Embgte: Damiana Tavares Lage Rezende - Embgdo/Embgte: Maria Lucia Almeida Lincoln - Reclamado: Maria da Conceiçao Lopes Vitta - Embgdo/ Embgte: Maria Apparecida Ferraz dos Santos - Embgdo/Embgte: Odette Gonçala Moreira Rodrigues - Embgdo/Embgte: Antonio Carlos Gama - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 168-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028163-45.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Maria da Conceiçao Correa de Oliveira Valente - Embgdo/Embgte: Damiana Tavares Lage Rezende - Embgdo/Embgte: Maria Lucia Almeida Lincoln - Reclamado: Maria da Conceiçao Lopes Vitta - Embgdo/ Embgte: Maria Apparecida Ferraz dos Santos - Embgdo/Embgte: Odette Gonçala Moreira Rodrigues - Embgdo/Embgte: Antonio Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2193 Carlos Gama - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 182-98, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028942-68.2009.8.26.0053/50000 (990.10.080690-4/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina Célia Beluzo Perroni e outros - Embargdo: Maria Cecilia Froner Perroni - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151-154), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 100-105) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028942-68.2009.8.26.0053/50000 (990.10.080690-4/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina Célia Beluzo Perroni e outros - Embargdo: Maria Cecilia Froner Perroni - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 91-98) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028987-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dirceu Mariano da Silva e Outros - Agravado: Sebastiao Benedito Felicio Pecinelli - Agravado: Helcio Maranduba - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 109/116 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Antonio Assoni Junior (OAB: 134544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029156-88.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Adalberto Rocha Pires (E outros(as)) - Embargdo: Adriana Pranskercius - Embargdo: Alice Fiorentino Silvestre - Embargdo: Ana Jacy Asano - Embargdo: Antônio Aparecido dos Santos - Embargdo: Claudete Comin da Silva - Embargdo: Cleonice Sabino Amancio - Embargdo: Analúzia Graça Binas - Embargdo: Durval Gonçalves Monteiro Filho - Embargdo: Eliane Vieira Costa - Embargdo: Elisabete de Jesus Nascimento - Embargdo: Elizabeth de Assis - Embargdo: Eva de Oliveira Colonhezi - Embargdo: Fernando Moreno Cardoso - Embargdo: Floripes Yoshie Hashizume - Embargdo: Georges Gancz - Embargdo: Helena Faro Savoy - Embargdo: Heloisa Helena da Silva Almeida - Embargdo: Iara Maria Cardoso da Silva - Embargdo: João Cristino Gonçales - Embargdo: Joaquim Eugenio Barbosa - Embargdo: Laerte Vieira - Embargdo: Lourdes Aparecida Vereda - Embargdo: Lucia Helena Nucci - Embargdo: Marcia Fiuca Brolia - Embargdo: Nilce Aparecida de Castro - Embargdo: Márcia Regina Carmelo - Embargdo: Maria Amélia Santana de Souza - Embargdo: Maria da Conceição Cardoso Diogo Pranskevicius - Embargdo: Maria da Conceição Nascimento - Embargdo: Maria do Rosario Soares Lima - Embargdo: Marlene Neri Saffi - Embargdo: Marlene Vallin - Embargdo: Marly Peinado Bonsaglia - Embargdo: Neide Rosini Carrasco - Embargdo: Nely Gomes Ribeiro - Embargdo: Oswaldo Liendo Junior - Embargdo: Precila Lana Wajnsztejn Gancz - Embargdo: Roseli Stainoff - Embargdo: Rosemary Biolcati Cuccio - Embargdo: Rita de Cassia D amico - Embargdo: Rosa Bakk de Assis - Embargdo: Rosaly Maria Stefani Ozorio - Embargdo: Sidnea Francisca da Silva - Embargdo: Sonia Maria Jamelli - Embargdo: Suetonio de Albuquerque Sarmento - Embargdo: Takeo Toma - Embargdo: Valdirene Chiovetto de Jesus Souza - Embargdo: Marisa Aparecida Forato - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 482/497 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029156-88.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Adalberto Rocha Pires (E outros(as)) - Embargdo: Adriana Pranskercius - Embargdo: Alice Fiorentino Silvestre - Embargdo: Ana Jacy Asano - Embargdo: Antônio Aparecido dos Santos - Embargdo: Claudete Comin da Silva - Embargdo: Cleonice Sabino Amancio - Embargdo: Analúzia Graça Binas - Embargdo: Durval Gonçalves Monteiro Filho - Embargdo: Eliane Vieira Costa - Embargdo: Elisabete de Jesus Nascimento - Embargdo: Elizabeth de Assis - Embargdo: Eva de Oliveira Colonhezi - Embargdo: Fernando Moreno Cardoso - Embargdo: Floripes Yoshie Hashizume - Embargdo: Georges Gancz - Embargdo: Helena Faro Savoy - Embargdo: Heloisa Helena da Silva Almeida - Embargdo: Iara Maria Cardoso da Silva - Embargdo: João Cristino Gonçales - Embargdo: Joaquim Eugenio Barbosa - Embargdo: Laerte Vieira - Embargdo: Lourdes Aparecida Vereda - Embargdo: Lucia Helena Nucci - Embargdo: Marcia Fiuca Brolia - Embargdo: Nilce Aparecida de Castro - Embargdo: Márcia Regina Carmelo - Embargdo: Maria Amélia Santana de Souza - Embargdo: Maria da Conceição Cardoso Diogo Pranskevicius - Embargdo: Maria da Conceição Nascimento - Embargdo: Maria do Rosario Soares Lima - Embargdo: Marlene Neri Saffi - Embargdo: Marlene Vallin - Embargdo: Marly Peinado Bonsaglia - Embargdo: Neide Rosini Carrasco - Embargdo: Nely Gomes Ribeiro - Embargdo: Oswaldo Liendo Junior - Embargdo: Precila Lana Wajnsztejn Gancz - Embargdo: Roseli Stainoff - Embargdo: Rosemary Biolcati Cuccio - Embargdo: Rita de Cassia D amico - Embargdo: Rosa Bakk de Assis - Embargdo: Rosaly Maria Stefani Ozorio - Embargdo: Sidnea Francisca da Silva - Embargdo: Sonia Maria Jamelli - Embargdo: Suetonio de Albuquerque Sarmento - Embargdo: Takeo Toma - Embargdo: Valdirene Chiovetto de Jesus Souza - Embargdo: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2194 Marisa Aparecida Forato - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 471/480 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029807-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valdir Barbosa Leal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190-201, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029807-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valdir Barbosa Leal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 203-24, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029807-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valdir Barbosa Leal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 174-88, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030003-81.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Agravado: Maria de Lourdes Augusto Cruz (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030622-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Odete Muzelli Salgado (E outros(as)) - Agravado: Ana Dias Doria - Agravado: Maria Salete Morais - Agravado: Célia de Oliveira - Agravado: Maria Cristina Di Lollo - Agravado: Nail Bueno Fagundes - Agravado: Sebastiana Aparecida Ribeiro Cruz - Agravado: Shirley Soares de Oliveira Zanini - Agravado: Yvonne Pozzi Bertacchi - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030622-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Odete Muzelli Salgado (E outros(as)) - Agravado: Ana Dias Doria - Agravado: Maria Salete Morais - Agravado: Célia de Oliveira - Agravado: Maria Cristina Di Lollo - Agravado: Nail Bueno Fagundes - Agravado: Sebastiana Aparecida Ribeiro Cruz - Agravado: Shirley Soares de Oliveira Zanini - Agravado: Yvonne Pozzi Bertacchi - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031119-34.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Rodrigues dos Santos - Embargdo: Francisco Carlos de Oliveira - Embargdo: Gilberto Vilella Gaia - Embargdo: Graciano Jose Serra da Rosa - Embargdo: Jaime Andelmo Santos Dias Antunes - Embargdo: James Euzebio Pedro Junior - Embargdo: Joaquim Justino - Embargdo: Francisco Adilson Silva - Embargdo: Jose Antonio Gagliardo - Embargdo: Jose Aparecido de Oliveira - Embargdo: Jose Elias Ramao - Embargdo: Jose Marcio Camargo - Embargdo: Jose Ricardo Baraldo - Embargdo: Jose Roberto Sanzogo - Embargdo: Junior Gaspar Chiquineli - Embargdo: Lourival Desiderio Leite - Embargdo: Carlos Eduardo Pincerati - Embargdo: Adilson Andre de Arruda - Embargdo: Antonio Clemente Pascoal Filho - Embargdo: Ardival Trevelin Junior - Embargdo: Caio Sidnei Luciano Gomes - Embargdo: Carlos Alberto de Araujo Zocal - Embargdo: Carlos Andre Acosta Costa - Embargdo: Fernando Kitzmann Tronco - Embargdo: Edivaldo da Cunha Frota - Embargdo: Edson Alves Leite - Embargdo: Eduardo Henrique Leandro Gurgel - Embargdo: Euripedes Joaquim Campos - Embargdo: Fatima Aparecida Rinaldi - Embargdo: Fausto Fogagnoli - Embargdo: Adriano Jose Chiampi - Embargdo: Rogerio Claudio Custodio - Embargdo: Paulo Roberto Dias da Motta - Embargdo: Paulo Sergio Mantelato - Embargdo: Pedro Boraschi - Embargdo: Reinaldo Henrique da Freiria - Embargdo: Reinaldo Pinheiro da Silveira - Embargdo: Robson Domingues Fabretti - Embargdo: Paulo Cesar Tridico - Embargdo: Rogerio Thomeu Braga - Embargdo: Rosana de Siqueira - Embargdo: Sergio Tadao Sakata - Embargdo: Silmara de Fatima Pires da Costa - Embargdo: Valeria Aparecida Rosa - Embargdo: Valmiro Monteiro da Silva - Embargdo: Luiz Carlos dos Santos - Embargdo: Marcos Roberto Rodrigues da Silva - Embargdo: Luiz Oseias de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2195 Lima Carmelo - Embargdo: Manoel Domiciano Ferreira Neto - Embargdo: Marcelo Jose Martins - Embargdo: Marcia Scherrer Ugliano - Embargdo: Marcos de Souza - Embargdo: Marcos Gomes Nogueira - Embargdo: Osni Silveiro da Silva - Embargdo: Mari Lucia Funari Fiuza - Embargdo: Mario Sergio Gonçalves Bicalho - Embargdo: Mauricio Lucas Pirola - Embargdo: Maurivan Jose de Souza - Embargdo: Mauro Affonso de Albuquerque - Embargdo: Neia Aparecida Honorato Silva - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 447/469, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031119-34.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Rodrigues dos Santos - Embargdo: Francisco Carlos de Oliveira - Embargdo: Gilberto Vilella Gaia - Embargdo: Graciano Jose Serra da Rosa - Embargdo: Jaime Andelmo Santos Dias Antunes - Embargdo: James Euzebio Pedro Junior - Embargdo: Joaquim Justino - Embargdo: Francisco Adilson Silva - Embargdo: Jose Antonio Gagliardo - Embargdo: Jose Aparecido de Oliveira - Embargdo: Jose Elias Ramao - Embargdo: Jose Marcio Camargo - Embargdo: Jose Ricardo Baraldo - Embargdo: Jose Roberto Sanzogo - Embargdo: Junior Gaspar Chiquineli - Embargdo: Lourival Desiderio Leite - Embargdo: Carlos Eduardo Pincerati - Embargdo: Adilson Andre de Arruda - Embargdo: Antonio Clemente Pascoal Filho - Embargdo: Ardival Trevelin Junior - Embargdo: Caio Sidnei Luciano Gomes - Embargdo: Carlos Alberto de Araujo Zocal - Embargdo: Carlos Andre Acosta Costa - Embargdo: Fernando Kitzmann Tronco - Embargdo: Edivaldo da Cunha Frota - Embargdo: Edson Alves Leite - Embargdo: Eduardo Henrique Leandro Gurgel - Embargdo: Euripedes Joaquim Campos - Embargdo: Fatima Aparecida Rinaldi - Embargdo: Fausto Fogagnoli - Embargdo: Adriano Jose Chiampi - Embargdo: Rogerio Claudio Custodio - Embargdo: Paulo Roberto Dias da Motta - Embargdo: Paulo Sergio Mantelato - Embargdo: Pedro Boraschi - Embargdo: Reinaldo Henrique da Freiria - Embargdo: Reinaldo Pinheiro da Silveira - Embargdo: Robson Domingues Fabretti - Embargdo: Paulo Cesar Tridico - Embargdo: Rogerio Thomeu Braga - Embargdo: Rosana de Siqueira - Embargdo: Sergio Tadao Sakata - Embargdo: Silmara de Fatima Pires da Costa - Embargdo: Valeria Aparecida Rosa - Embargdo: Valmiro Monteiro da Silva - Embargdo: Luiz Carlos dos Santos - Embargdo: Marcos Roberto Rodrigues da Silva - Embargdo: Luiz Oseias de Lima Carmelo - Embargdo: Manoel Domiciano Ferreira Neto - Embargdo: Marcelo Jose Martins - Embargdo: Marcia Scherrer Ugliano - Embargdo: Marcos de Souza - Embargdo: Marcos Gomes Nogueira - Embargdo: Osni Silveiro da Silva - Embargdo: Mari Lucia Funari Fiuza - Embargdo: Mario Sergio Gonçalves Bicalho - Embargdo: Mauricio Lucas Pirola - Embargdo: Maurivan Jose de Souza - Embargdo: Mauro Affonso de Albuquerque - Embargdo: Neia Aparecida Honorato Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 471/482. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031409-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vicenta Maria Gonçalves Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 328-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Marcos Eduardo Miranda (OAB: 306893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031451-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Antonio da Silva - Embgdo/Embgte: Edgard da Silva - Embgdo/Embgte: Carlos Roberto Zucchini - Embgdo/Embgte: José Boschin Junior - Embgdo/Embgte: Antonio Persona - Embgdo/Embgte: Aristides Honório de Macedo - Embgdo/Embgte: Braulino Peixoto - Embgdo/Embgte: Dercio Ferezin - Embgdo/Embgte: Aureliano Messias Caldas - Embgdo/Embgte: Jose Octavio Alves - Embgdo/Embgte: Luiz de Brito - Embgdo/Embgte: Luiz Furtado Filho - Embgdo/ Embgte: Norberto Castanho - Embgdo/Embgte: Osmar Caldas - Embgdo/Embgte: Osvaldo de Souza - Embgdo/Embgte: Sebastião Lucio da Fonseca - Embgdo/Embgte: José Medeiros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 304/315) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031451-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Antonio da Silva - Embgdo/Embgte: Edgard da Silva - Embgdo/Embgte: Carlos Roberto Zucchini - Embgdo/Embgte: José Boschin Junior - Embgdo/Embgte: Antonio Persona - Embgdo/Embgte: Aristides Honório de Macedo - Embgdo/Embgte: Braulino Peixoto - Embgdo/Embgte: Dercio Ferezin - Embgdo/Embgte: Aureliano Messias Caldas - Embgdo/Embgte: Jose Octavio Alves - Embgdo/Embgte: Luiz de Brito - Embgdo/Embgte: Luiz Furtado Filho - Embgdo/Embgte: Norberto Castanho - Embgdo/Embgte: Osmar Caldas - Embgdo/Embgte: Osvaldo de Souza - Embgdo/ Embgte: Sebastião Lucio da Fonseca - Embgdo/Embgte: José Medeiros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 294/302) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031700-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Darcy Aparecida Gava - Embargdo: Darcy Pereira Barreto - Embargdo: Aina Alina Priedols - Embargdo: Zuli Victoria Schimitz - Embargdo: Maria da Conceição Faria Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2196 julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031700-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Darcy Aparecida Gava - Embargdo: Darcy Pereira Barreto - Embargdo: Aina Alina Priedols - Embargdo: Zuli Victoria Schimitz - Embargdo: Maria da Conceição Faria Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 201-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031921-61.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Albeniz José Zanforlin (Espólio) - Interessado: Maria José Zanforlin (Espólio) - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgte/Embgdo: Rosângela Ernestina Zanforlin Gregnanin (Inventariante) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Daniela Sabbagh Haddad (OAB: 299851/SP) - Fernanda Von Baumgarten (OAB: 136886/SP) - Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/SP) - Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031921-61.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Albeniz José Zanforlin (Espólio) - Interessado: Maria José Zanforlin (Espólio) - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgte/Embgdo: Rosângela Ernestina Zanforlin Gregnanin (Inventariante) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Daniela Sabbagh Haddad (OAB: 299851/SP) - Fernanda Von Baumgarten (OAB: 136886/SP) - Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/SP) - Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032422-54.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Aparecida Escudeiro (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032484-55.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Antonia Marilda Ribeiro Alborgheti - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 704-17. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Gabriel Macedonio de Sá (OAB: 333822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033090-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cura - Centro de Ultrassonografia e Radiologia Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 239-56. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033090-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cura - Centro de Ultrassonografia e Radiologia Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/ SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033111-59.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embgdo/Embgte: Adair Mirabelli Japur - Embargda: Dilse da Silva Pereira Visinhani - Embargdo: Francisco Stanisci - Embargdo: Evelise Tromboni - Embargda: Eunice Maria de Almeida - Embargda: Esther Antunes - Embargdo: Dirceu Siqueira - Embargdo: Leocadia Pontin Fazoline - Embargda: Celia da Silva - Embargda: Célia Aparecida Santoro Mesquita - Embargdo: Batistina Almeida de Souza - Embargda: Aura Dulce Bottaro Oliveira - Embargda: Antonia Maria Rodrigues - Embargda: Ana Virginia Rodrigues Clementino - Embargdo: José Artur Lopes Pupo - Embargdo: Eliza Yoko Teraoka - Embargda: Elisa Toyoko Campos - Embargda: Maria de Lourdes Gois da Luz - Embargdo: Vicente Mandia - Embargdo: Sonia Maria Cunha Pupo - Embargdo: Sebastião Norberto Pinto - Embargdo: Paulo Roberto de Souza - Embargdo: Nice de Oliveira Felix - Embargda: Maria Ines Rodrigues Ponciano - Embargda: Juracy Salmont Fossa - Embargdo: Maria Cristina Ribeiro da Costa - Embargdo: Marcos Fernandes - Embargda: Lúcia Hokama - Embargdo: Lourival Vallini - Embargda: Lionice Pereira dos Santos - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2197 inexistente a repercussão geral em casos análogos a este (Tema nº 913) e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral (Temas nº 5 e nº 810), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único c.c o art. 1.040, I, alínea “a”, respectivamente, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 252-85 São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033111-59.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embgdo/Embgte: Adair Mirabelli Japur - Embargda: Dilse da Silva Pereira Visinhani - Embargdo: Francisco Stanisci - Embargdo: Evelise Tromboni - Embargda: Eunice Maria de Almeida - Embargda: Esther Antunes - Embargdo: Dirceu Siqueira - Embargdo: Leocadia Pontin Fazoline - Embargda: Celia da Silva - Embargda: Célia Aparecida Santoro Mesquita - Embargdo: Batistina Almeida de Souza - Embargda: Aura Dulce Bottaro Oliveira - Embargda: Antonia Maria Rodrigues - Embargda: Ana Virginia Rodrigues Clementino - Embargdo: José Artur Lopes Pupo - Embargdo: Eliza Yoko Teraoka - Embargda: Elisa Toyoko Campos - Embargda: Maria de Lourdes Gois da Luz - Embargdo: Vicente Mandia - Embargdo: Sonia Maria Cunha Pupo - Embargdo: Sebastião Norberto Pinto - Embargdo: Paulo Roberto de Souza - Embargdo: Nice de Oliveira Felix - Embargda: Maria Ines Rodrigues Ponciano - Embargda: Juracy Salmont Fossa - Embargdo: Maria Cristina Ribeiro da Costa - Embargdo: Marcos Fernandes - Embargda: Lúcia Hokama - Embargdo: Lourival Vallini - Embargda: Lionice Pereira dos Santos - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 287-319. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033549-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Azelite Pereira da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Cassia Bermudes Nocenzo Haisa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 184/198 e 263/267, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 220/227 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033549-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Azelite Pereira da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Cassia Bermudes Nocenzo Haisa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 229/243. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033877-49.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Eni Aparecida Montelo - Embargdo: Jose Delaci Rosado Rubira - Embargdo: Jose Cordeiro de Assis - Embargdo: Jair Medeiros da Silva - Embargdo: Irineu Zamboni - Embargdo: Irani Oliveira Bonifácio - Embargdo: Fatima Aparecida Teixeira - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Elisia de Fatima dos Santos Silveira - Embargdo: Duarte Malva Vicente - Embargdo: Dario Casagrande - Embargdo: Clelia Assunta Monteiro da Costa - Embargdo: Claudete Oliveira de Melo - Embargdo: Ana Diniz Gomes - Embargdo: Alcy Secco Falsztyn - Embargdo: Armando Estigarribia de Moraes - Embargdo: Nilce Gibertoni Stanoga - Embargdo: Zenaide Gomes da Silva - Embargdo: Therezinha Almeida Pinto Grizo - Embargdo: Silvia Sidney - Embargdo: Rogerio Geraldo Moraes Pereira - Embargdo: Pedro Martines - Embargdo: Oswaldo Pires Domingues - Embargdo: Maria Cecília Brugnaro Rocha - Embargdo: Milton Bergamin - Embargdo: Mauro Severo - Embargdo: Martha Mendes do Amaral - Embargdo: Maristela Cremasco Donato - Embargdo: Maria Cristina Carvalho da Silva - Embargdo: Neide Germano de Araujo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 232-242 e fls. 333-337, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 276-282) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033877-49.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Eni Aparecida Montelo - Embargdo: Jose Delaci Rosado Rubira - Embargdo: Jose Cordeiro de Assis - Embargdo: Jair Medeiros da Silva - Embargdo: Irineu Zamboni - Embargdo: Irani Oliveira Bonifácio - Embargdo: Fatima Aparecida Teixeira - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Elisia de Fatima dos Santos Silveira - Embargdo: Duarte Malva Vicente - Embargdo: Dario Casagrande - Embargdo: Clelia Assunta Monteiro da Costa - Embargdo: Claudete Oliveira de Melo - Embargdo: Ana Diniz Gomes - Embargdo: Alcy Secco Falsztyn - Embargdo: Armando Estigarribia de Moraes - Embargdo: Nilce Gibertoni Stanoga - Embargdo: Zenaide Gomes da Silva - Embargdo: Therezinha Almeida Pinto Grizo - Embargdo: Silvia Sidney - Embargdo: Rogerio Geraldo Moraes Pereira - Embargdo: Pedro Martines - Embargdo: Oswaldo Pires Domingues - Embargdo: Maria Cecília Brugnaro Rocha - Embargdo: Milton Bergamin - Embargdo: Mauro Severo - Embargdo: Martha Mendes do Amaral - Embargdo: Maristela Cremasco Donato - Embargdo: Maria Cristina Carvalho da Silva - Embargdo: Neide Germano de Araujo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 263-274). Quanto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2198 ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 263-274), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034590-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Embargdo: José Edilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastião Amaro de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Moisés de Araújo Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jeconias Vieira Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lodovico Cesar Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Akira Ueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Luiz da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Durvalino Silva Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Aparecido Sottana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Claudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Ulhoa Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Mendonça (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Machado da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silas Pereira da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Luis Gomes Guimarães Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade - Tema nº 1.019 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 385-91, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034590-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Embargdo: José Edilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastião Amaro de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Moisés de Araújo Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jeconias Vieira Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lodovico Cesar Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Akira Ueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Luiz da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Durvalino Silva Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Aparecido Sottana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Claudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Ulhoa Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Mendonça (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Machado da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silas Pereira da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Luis Gomes Guimarães Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 393-406, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034922-07.2005.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alexandre Augusto Rosatti Brandão - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 527-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/ SP) - Gustavo Henrique Pacheco Belucci (OAB: 287856/SP) - Moacir Carlos Mesquita (OAB: 18053/SP) - Roberta de Oliveira Carmona (OAB: 131040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036052-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Paulo Eduardo Furtado Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente (Temas 563 e 750 do STF) a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema 810/STF), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único c.c. art. 1040, I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 112-29. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036052-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Paulo Eduardo Furtado Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 131-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036121-97.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Jesse França do Nascimento (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 163-196). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 163-196), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2199 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036121-97.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Jesse França do Nascimento (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, art. 1.039, parágrafo único e o art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 213-232). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 213-232), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036440-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilde Archanjo Mariz Nogueira - Agravado: Nelson Xavier - Agravado: Maria Estela Ribeiro da Silva - Agravado: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Agravado: Manoel Inacio do Nascimento - Agravado: Jose Custodio da Silva - Agravado: Silvio Nunes dos Santos Filho - Agravado: Celia Maria Segismundo Coelho - Agravado: Maria Teresa Lopes Garcia Waldemarim - Agravado: Maria Esmerlinda Maciel Bindes - Agravado: Damiao Dantas - Agravado: Dalva de Jesus Firmino - Agravado: Ana Cristina Pereira de Castro Villi - Agravado: Alzira de Souza - Agravado: Elio Marvulle - Agravado: Anacleto Batista de Oliveira - Agravado: Maria de Lourdes Piovani - Agravado: Ana Maria de Almeida Lima - Agravado: Satiko Akashi Silva - Agravado: Regina de Almeida Lima Correia - Agravado: Lucio Rocha - Agravado: Jessy Maria Toti - Agravado: Neide Gomes de Assis - Agravado: Jose Luiz Rocha - Agravado: Evany Pereira Machado - Agravado: Celio Moises Batista - Agravado: Adelina de Oliveira Serra - Agravado: Maria Teresa Cabral Bagatim - Agravado: Maria Alice Barbosa Parola - Agravado: Lindinalva Vilela da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 355-370, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036440-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilde Archanjo Mariz Nogueira - Agravado: Nelson Xavier - Agravado: Maria Estela Ribeiro da Silva - Agravado: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Agravado: Manoel Inacio do Nascimento - Agravado: Jose Custodio da Silva - Agravado: Silvio Nunes dos Santos Filho - Agravado: Celia Maria Segismundo Coelho - Agravado: Maria Teresa Lopes Garcia Waldemarim - Agravado: Maria Esmerlinda Maciel Bindes - Agravado: Damiao Dantas - Agravado: Dalva de Jesus Firmino - Agravado: Ana Cristina Pereira de Castro Villi - Agravado: Alzira de Souza - Agravado: Elio Marvulle - Agravado: Anacleto Batista de Oliveira - Agravado: Maria de Lourdes Piovani - Agravado: Ana Maria de Almeida Lima - Agravado: Satiko Akashi Silva - Agravado: Regina de Almeida Lima Correia - Agravado: Lucio Rocha - Agravado: Jessy Maria Toti - Agravado: Neide Gomes de Assis - Agravado: Jose Luiz Rocha - Agravado: Evany Pereira Machado - Agravado: Celio Moises Batista - Agravado: Adelina de Oliveira Serra - Agravado: Maria Teresa Cabral Bagatim - Agravado: Maria Alice Barbosa Parola - Agravado: Lindinalva Vilela da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - 3 Assim, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às 464-478, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036643-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Estado de São Pauloe - Embargdo: Helga Marizia Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cleide Marizia Soares - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 102/109), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81/84 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037017-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Regina Leite (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maria do Socorro Santos Carvalho - Embargdo: Genoveva Madalena dos Santos Iamazaki - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial fls. 209/216, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037017-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Regina Leite (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maria do Socorro Santos Carvalho - Embargdo: Genoveva Madalena dos Santos Iamazaki - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 221/241 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2200 Nº 0037017-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Regina Leite (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maria do Socorro Santos Carvalho - Embargdo: Genoveva Madalena dos Santos Iamazaki - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário fls. 243/270, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037852-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Pereira Magalhães (E outros(as)) - Embargte: Antonio Luis Lencioni Scasni - Embargte: João Roberto de Siqueira - Embargte: João do Carmo Staidle - Embargte: José Dauto Bento - Embargte: João Estebanez - Embargte: José Benedito do Patrocínio - Embargte: Lilian Cristina Pontes - Embargte: Edilene Alves de Sousa - Embargte: Maria Alves de Souza - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 108/116, 136/141 e 300/303, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 144/168 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038536-38.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Inês Cavallaro Mathias - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 99/103 e 136/140, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 118/122) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039013-61.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joana D Arc Salles de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132/139), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 80/90 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/ SP) - Mario Eduardo Alves (OAB: 23374/SP) - Israel Moreira de Azevedo (OAB: 61593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039013-61.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joana D Arc Salles de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132/139), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 92/105 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Mario Eduardo Alves (OAB: 23374/SP) - Israel Moreira de Azevedo (OAB: 61593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039421-67.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Nunes Marcondes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 121-5, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Zélia Ferreira Gomes Pires (OAB: 152436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039579-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Valquiria Ferreira Gomes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 142-170). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 142-170), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Elizabete de Camargo Nauata (OAB: 173910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039843-18.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Antonio Domingos de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (166-183). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 257-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040796-88.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2201 do Estado de São Paulo - Embargdo: Bruna Carolina Viana Freire Fanchini dos Passos - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 551 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 339). Diante do v. acórdão de fls. 441-5, decidindo que o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interpostos às fls. 329-33. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Fadia Maria Wilson Abe (OAB: 149885/SP) - Paulo Henrique Wilson (OAB: 339137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040796-88.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Bruna Carolina Viana Freire Fanchini dos Passos - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 313-27, de acordo com os Temas 551 e 1114 do STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Fadia Maria Wilson Abe (OAB: 149885/SP) - Paulo Henrique Wilson (OAB: 339137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042002-61.2005.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Antonio Augusto Felix - Interessado: Antonio Assadurian - Interessado: Jose Milton de Oliveira Carapicuiba Epp - Interessado: Clary Barbosa de Almeida - Embargte: Jose Mario Dias Barbosa - Embargte: Antonio Manuel Raposo Arruda - Embargte: Estevao Candido Biscaia Martins - Embargte: Candido Licinio Biscaia Martins - Embargte: Edmo Jose Pardini - Embargte: Selmo Aparecido Vieira - Embargte: Silvio Santos da Silva - Embargdo: Prefeituta Municipal de Osasco - Embargdo: Instituto de Orientaçao As Cooperativas Habitacionais de Sao Paulo - Inocoop-sp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Paulo de Tarso Abeid Gerevini (OAB: 327586/SP) - Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB: 211761/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Antonio Carlos de Sant´anna (OAB: 81800/SP) - Leonardo Guimarães (OAB: 70020/MG) - Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB: 339563/ SP) - Diego Aguilera Martinez (OAB: 248720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042002-61.2005.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Antonio Augusto Felix - Interessado: Antonio Assadurian - Interessado: Jose Milton de Oliveira Carapicuiba Epp - Interessado: Clary Barbosa de Almeida - Embargte: Jose Mario Dias Barbosa - Embargte: Antonio Manuel Raposo Arruda - Embargte: Estevao Candido Biscaia Martins - Embargte: Candido Licinio Biscaia Martins - Embargte: Edmo Jose Pardini - Embargte: Selmo Aparecido Vieira - Embargte: Silvio Santos da Silva - Embargdo: Prefeituta Municipal de Osasco - Embargdo: Instituto de Orientaçao As Cooperativas Habitacionais de Sao Paulo - Inocoop-sp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/ SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Paulo de Tarso Abeid Gerevini (OAB: 327586/SP) - Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB: 211761/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/ SP) - Antonio Carlos de Sant´anna (OAB: 81800/SP) - Leonardo Guimarães (OAB: 70020/MG) - Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB: 339563/SP) - Diego Aguilera Martinez (OAB: 248720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042002-61.2005.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Antonio Augusto Felix - Interessado: Antonio Assadurian - Interessado: Jose Milton de Oliveira Carapicuiba Epp - Interessado: Clary Barbosa de Almeida - Embargte: Jose Mario Dias Barbosa - Embargte: Antonio Manuel Raposo Arruda - Embargte: Estevao Candido Biscaia Martins - Embargte: Candido Licinio Biscaia Martins - Embargte: Edmo Jose Pardini - Embargte: Selmo Aparecido Vieira - Embargte: Silvio Santos da Silva - Embargdo: Prefeituta Municipal de Osasco - Embargdo: Instituto de Orientaçao As Cooperativas Habitacionais de Sao Paulo - Inocoop-sp - Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Paulo de Tarso Abeid Gerevini (OAB: 327586/SP) - Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB: 211761/ SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Antonio Carlos de Sant´anna (OAB: 81800/SP) - Leonardo Guimarães (OAB: 70020/MG) - Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB: 339563/SP) - Diego Aguilera Martinez (OAB: 248720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042002-61.2005.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Antonio Augusto Felix - Interessado: Antonio Assadurian - Interessado: Jose Milton de Oliveira Carapicuiba Epp - Interessado: Clary Barbosa de Almeida - Embargte: Jose Mario Dias Barbosa - Embargte: Antonio Manuel Raposo Arruda - Embargte: Estevao Candido Biscaia Martins - Embargte: Candido Licinio Biscaia Martins - Embargte: Edmo Jose Pardini - Embargte: Selmo Aparecido Vieira - Embargte: Silvio Santos da Silva - Embargdo: Prefeituta Municipal de Osasco - Embargdo: Instituto de Orientaçao As Cooperativas Habitacionais de Sao Paulo - Inocoop-sp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP) - João Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2202 Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Paulo de Tarso Abeid Gerevini (OAB: 327586/SP) - Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB: 211761/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Antonio Carlos de Sant´anna (OAB: 81800/SP) - Leonardo Guimarães (OAB: 70020/MG) - Marcello Augusto Lima Vieira de Mello (OAB: 339563/ SP) - Diego Aguilera Martinez (OAB: 248720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042025-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Global Comercial e Imobiliaria Ltda - Embargdo: Sarena Comercial e Imobiliaria Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 382/387: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 474/485, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) (Procurador) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042320-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Jacqueline Moreira (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Juízo Ex Officio - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 771-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Patricia Evangelista de Oliveira (OAB: 177326/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043506-52.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lúcia Maria Numan Bicalho - Embargdo: Izaira de Oliveira Archanjo - Embargdo: Almerinda Corral de Paula - Embargdo: Analia Lopes Fontoura - Embargdo: Angelina Valente - Embargdo: Benedito de Alvarenga Moreira - Embargdo: Érico Hernandes - Embargdo: Irineu Amelio - Embargdo: Lúcia Favetta Bellinati - Embargdo: Maria de Lourdes Siqueira - Embargdo: Maria Gil de Oliveira Albino - Embargdo: Noemia Ferreira da Rocha - Embargdo: Odete Souza dos Santos - Embargdo: Odette Rodrigues Machado - Embargdo: Vitória Concebida Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/ SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043506-52.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lúcia Maria Numan Bicalho - Embargdo: Izaira de Oliveira Archanjo - Embargdo: Almerinda Corral de Paula - Embargdo: Analia Lopes Fontoura - Embargdo: Angelina Valente - Embargdo: Benedito de Alvarenga Moreira - Embargdo: Érico Hernandes - Embargdo: Irineu Amelio - Embargdo: Lúcia Favetta Bellinati - Embargdo: Maria de Lourdes Siqueira - Embargdo: Maria Gil de Oliveira Albino - Embargdo: Noemia Ferreira da Rocha - Embargdo: Odete Souza dos Santos - Embargdo: Odette Rodrigues Machado - Embargdo: Vitória Concebida Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/ SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043526-09.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Eduardo Jorge Bernardini - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 204-214). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 204-214), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Carlos Eduardo Jorge Bernardini (OAB: 242289/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043614-15.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Krafecik - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 316-25 e 359-62, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 345-51, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045666-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Jailda Alves da Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 268-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - João Ananias Moreira Silva (OAB: 295323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045708-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Antonio Jose do Nascimento - Agravado: Sebastião José Fernandes - Agravado: Silvio Dreger Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2203 da Silva - Agravado: Antonio Carlos Facioli - Agravado: José de Almeida Ladário - Agravado: Nelson Santo Néri - Agravado: Aldo Brigatto - Agravado: Jose Casso Filho - Agravado: Geraldo Malaquias da Silva - Agravado: Paulo Roberto Santos (E outros(as)) - Agravado: Edson Sebastiao Trujillo - Agravado: Luiz Leite de Oliveira - Agravado: Antonio Olivio Brodolona - Agravado: Carlos Campos Castro - Agravado: José Siscaro - Agravado: Waldir Rebello - Agravado: Juracy Rocha Tassinari - Agravado: Lélio Carvalho Soares - Agravado: Alvaro Baldini - Agravado: Luiz Chiaretti - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/283), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 264/167 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045874-57.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Comercio de Produtos Alimenticios Quinhentos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 211: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046095-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravada: Diva Oliveira de Almeida Paulo - Agravado: Paulo Alexandre Almeida da Silva - Agravada: Simone Cavalcanti Prado - Agravada: Tatiane da Silva Tavares - Agravada: Marina Garcia Lourenço - Agravada: Ana Lucia de Faria Facioli - Agravada: Alice Garcia Louenço - Agravada: Raquel Silva Batista - Agravada: Alexandra Roberta Fernandes Bezerra - Agravada: Sandra Regina dos Santos - Agravada: Maria Apparecida Strasser - Agravado: Carlos Henrique dos Santos - Agravada: Heloisa Helena dos Santos - Agravada: Amanda de Freitas Silva - Agravada: Karla Cristina Ferreira da Silva - Agravada: Maria dos Santos Ferreira - Agravada: Cleide de Oliveira Aguiar - Agravada: Edneia Santos Pereira - Agravada: Eliana Aparecida Alffredo Puelcher - Agravada: Vanilda Gianzante Reggiani - Agravada: Antonia da Silva Longui - Agravada: Vilma Vinhadelli Pereira - Agravada: Fernanda Gomes Tavares - Agravada: Marizete Eugenia Borges - Agravada: Leonair Matias Gomes - Agravada: Ione Gonçalves Ramos da Luz - Agravada: Maria Moreno Marcondes Machado - Agravada: Cleyde de Oliveira Aguiar - Agravada: Neide Cardoso - Agravada: Maria Helena Cavalcante Prado - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223-35 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046233-72.2010.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Ana Conceiçao Brito Castanheira - Agravante: Antonia Pacheco da Silva - Agravante: Eliana Mary Batista Santos - Agravante: Elizabete Carneiro dos Santos - Agravante: Elizabeth Lopes da Silva Rocha - Agravante: Iraci dos Santos - Agravante: Irene de Souza Andrade - Agravante: Juliana Machado Henriques - Agravante: Maria Eliete Pereira da Silva - Agravante: Maura Cerqueira Marques - Agravante: Rosana Monteiro Dias - Agravante: Vera Lucia Iunes - Agravante: Tania Cristina Pereira Melo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Adinea Batista Nogueira - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 248/284). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046233-72.2010.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Ana Conceiçao Brito Castanheira - Agravante: Antonia Pacheco da Silva - Agravante: Eliana Mary Batista Santos - Agravante: Elizabete Carneiro dos Santos - Agravante: Elizabeth Lopes da Silva Rocha - Agravante: Iraci dos Santos - Agravante: Irene de Souza Andrade - Agravante: Juliana Machado Henriques - Agravante: Maria Eliete Pereira da Silva - Agravante: Maura Cerqueira Marques - Agravante: Rosana Monteiro Dias - Agravante: Vera Lucia Iunes - Agravante: Tania Cristina Pereira Melo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Adinea Batista Nogueira - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 287/308), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046413-97.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Emilia Bueno Kammer - Embargdo: Josina Gomide Santos - Embargdo: Francisca Thereza Figueira de Almeida - Embargdo: Maria Ivone Oliveira de Faria Cardoso - Embargdo: Hilda Guimarães Paim - Embargdo: Ivanilde Bonafe Barbosa - Embargdo: Maria Celia Gonçalves Rocha - Embargdo: Leonilda de Lima Teixeira - Embargdo: Maria Cristina Gonçalves Cardoso - Embargdo: Laide Martins da Cruz Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto as questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso no pertinente a estas questões e inadmito-o no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046413-97.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Emilia Bueno Kammer - Embargdo: Josina Gomide Santos - Embargdo: Francisca Thereza Figueira de Almeida - Embargdo: Maria Ivone Oliveira de Faria Cardoso - Embargdo: Hilda Guimarães Paim - Embargdo: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2204 Ivanilde Bonafe Barbosa - Embargdo: Maria Celia Gonçalves Rocha - Embargdo: Leonilda de Lima Teixeira - Embargdo: Maria Cristina Gonçalves Cardoso - Embargdo: Laide Martins da Cruz Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Quanto a aplicação da Lei 11.960/09 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a conversão dos vencimentos em URV, o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 ST fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/ SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046470-18.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Judith Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Angela Maria Menezes de Lima - Agravado: Beatriz Ivone Sanches Pereira Farias - Agravado: Diair Ferreira Candido - Agravado: Jose Paulo Pereira - Agravado: Julia Maria da Silva Vieira - Agravado: Jurandir Rodrigues - Agravado: Lismara Maria Pivetta de Barros - Agravado: Lourdes Bernadeth da Cruz de Toledo - Agravado: Maria Eugenia Silva - Agravado: Maria Creonice Poppes - Agravado: Sonia Maria Romero de Almeida - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB: 302625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046470-18.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Judith Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Angela Maria Menezes de Lima - Agravado: Beatriz Ivone Sanches Pereira Farias - Agravado: Diair Ferreira Candido - Agravado: Jose Paulo Pereira - Agravado: Julia Maria da Silva Vieira - Agravado: Jurandir Rodrigues - Agravado: Lismara Maria Pivetta de Barros - Agravado: Lourdes Bernadeth da Cruz de Toledo - Agravado: Maria Eugenia Silva - Agravado: Maria Creonice Poppes - Agravado: Sonia Maria Romero de Almeida - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB: 302625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046470-18.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Judith Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Angela Maria Menezes de Lima - Agravado: Beatriz Ivone Sanches Pereira Farias - Agravado: Diair Ferreira Candido - Agravado: Jose Paulo Pereira - Agravado: Julia Maria da Silva Vieira - Agravado: Jurandir Rodrigues - Agravado: Lismara Maria Pivetta de Barros - Agravado: Lourdes Bernadeth da Cruz de Toledo - Agravado: Maria Eugenia Silva - Agravado: Maria Creonice Poppes - Agravado: Sonia Maria Romero de Almeida - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB: 302625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046527-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Maria Fazzio Carvalho - Embargdo: Dulce Magalhães Bernardes - Embargdo: Marlene Ferreira Turati - Embargdo: Maria Luiza amadeu de Oliveira - Embargdo: Maria Prates - Embargda: Maria dos Anjos Pires Mastello - Embargda: Maria Aparecida Rovanhol Barbosa - Embargdo: Maria Aparecida Ribeiro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Pereira - Embargdo: Mariana de Paula Henrique - Embargdo: Marilena da Costa - Embargdo: Josephina Poletto Ferreira - Embargdo: Martha Maria de Oliveira Silva - Embargdo: Juliana Primo - Embargdo: Josefina Sobral Tavares - Embargdo: Maria Aparecida Batista Amancio - Embargdo: Liliane de Azevedo Prado - Embargdo: Luzia Silva de Paula - Embargdo: Maria Anésia Nogueira Borges - Embargda: Maria Aparecida Lima da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 222-41. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046527-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Maria Fazzio Carvalho - Embargdo: Dulce Magalhães Bernardes - Embargdo: Marlene Ferreira Turati - Embargdo: Maria Luiza amadeu de Oliveira - Embargdo: Maria Prates - Embargda: Maria dos Anjos Pires Mastello - Embargda: Maria Aparecida Rovanhol Barbosa - Embargdo: Maria Aparecida Ribeiro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Pereira - Embargdo: Mariana de Paula Henrique - Embargdo: Marilena da Costa - Embargdo: Josephina Poletto Ferreira - Embargdo: Martha Maria de Oliveira Silva - Embargdo: Juliana Primo - Embargdo: Josefina Sobral Tavares - Embargdo: Maria Aparecida Batista Amancio - Embargdo: Liliane de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2205 Azevedo Prado - Embargdo: Luzia Silva de Paula - Embargdo: Maria Anésia Nogueira Borges - Embargda: Maria Aparecida Lima da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 323-31. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046527-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Maria Fazzio Carvalho - Embargdo: Dulce Magalhães Bernardes - Embargdo: Marlene Ferreira Turati - Embargdo: Maria Luiza amadeu de Oliveira - Embargdo: Maria Prates - Embargda: Maria dos Anjos Pires Mastello - Embargda: Maria Aparecida Rovanhol Barbosa - Embargdo: Maria Aparecida Ribeiro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Pereira - Embargdo: Mariana de Paula Henrique - Embargdo: Marilena da Costa - Embargdo: Josephina Poletto Ferreira - Embargdo: Martha Maria de Oliveira Silva - Embargdo: Juliana Primo - Embargdo: Josefina Sobral Tavares - Embargdo: Maria Aparecida Batista Amancio - Embargdo: Liliane de Azevedo Prado - Embargdo: Luzia Silva de Paula - Embargdo: Maria Anésia Nogueira Borges - Embargda: Maria Aparecida Lima da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 183-200 e 411-5, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 333-41, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047461-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Ruth Maria Vendramini de Camargo Maluhy - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 127/142: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no Resp. nº 1.492.221 (fls. 166/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048162-18.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Manoel Aparecido dos Santos Leodoro - Embgte/Embgdo: Adriana Trentin de Moura Zago - Embgte/Embgdo: Alessandra Maria Perillo de Campos - Embgte/Embgdo: Célia Aparecida Cosa Martins - Embgte/Embgdo: Clera Cezrina Rosa de Mello Baldan - Embgte/Embgdo: Dulce Donizette Barbosa - Embgte/Embgdo: Eliana Mendes Sorg - Embgte/Embgdo: Fatima Regina Fonseca Marques - Embgte/Embgdo: Flávia de Araújo mendes marques - Embgte/Embgdo: Heloisa Morais Delfino Goskos - Embgte/Embgdo: Janaína de Oliveira Melo Neto - Embgte/Embgdo: José Alfredo Vasques Dias - Embgte/Embgdo: Jose Lazaro Baggio Pires - Embgte/Embgdo: Lucilene Simões Capati - Embgte/Embgdo: Luís Henrique Gabriel - Embgte/Embgdo: Maria Inês Ferreira Cassiano - Embgte/Embgdo: Maria José Alonso Kanawati - Embgte/Embgdo: Maria Regina Barroso da Silva - Embgte/Embgdo: Maura Braido da Sivla Moreira - Embgte/Embgdo: Ronaldo Moura Delaroli - Embgte/Embgdo: Rosana Pereira de Araujo - Embgte/Embgdo: Rosemary Aparecida Prudencio Martins de Oliveira - Embgte/Embgdo: Rosileni Trentin Póvoa - Embgte/Embgdo: Ruy Sasso de Oliveira - Embgte/Embgdo: Suselei Garzão Chieregatti Amaral - Embgte/Embgdo: Valéria Braido Thomaz Kolz - Embgte/Embgdo: Valmira Ribeiro Palmiro - Embgte/Embgdo: Vera Lúcia Barbosa Célia - Embgte/Embgdo: Vera Lúcia Palmira - Embgte/Embgdo: Yara Maria Ribeiro do Valle - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 251-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 654444/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048162-18.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Manoel Aparecido dos Santos Leodoro - Embgte/Embgdo: Adriana Trentin de Moura Zago - Embgte/Embgdo: Alessandra Maria Perillo de Campos - Embgte/Embgdo: Célia Aparecida Cosa Martins - Embgte/Embgdo: Clera Cezrina Rosa de Mello Baldan - Embgte/Embgdo: Dulce Donizette Barbosa - Embgte/Embgdo: Eliana Mendes Sorg - Embgte/Embgdo: Fatima Regina Fonseca Marques - Embgte/Embgdo: Flávia de Araújo mendes marques - Embgte/Embgdo: Heloisa Morais Delfino Goskos - Embgte/Embgdo: Janaína de Oliveira Melo Neto - Embgte/Embgdo: José Alfredo Vasques Dias - Embgte/Embgdo: Jose Lazaro Baggio Pires - Embgte/Embgdo: Lucilene Simões Capati - Embgte/Embgdo: Luís Henrique Gabriel - Embgte/Embgdo: Maria Inês Ferreira Cassiano - Embgte/Embgdo: Maria José Alonso Kanawati - Embgte/Embgdo: Maria Regina Barroso da Silva - Embgte/Embgdo: Maura Braido da Sivla Moreira - Embgte/Embgdo: Ronaldo Moura Delaroli - Embgte/Embgdo: Rosana Pereira de Araujo - Embgte/Embgdo: Rosemary Aparecida Prudencio Martins de Oliveira - Embgte/Embgdo: Rosileni Trentin Póvoa - Embgte/Embgdo: Ruy Sasso de Oliveira - Embgte/Embgdo: Suselei Garzão Chieregatti Amaral - Embgte/Embgdo: Valéria Braido Thomaz Kolz - Embgte/Embgdo: Valmira Ribeiro Palmiro - Embgte/Embgdo: Vera Lúcia Barbosa Célia - Embgte/Embgdo: Vera Lúcia Palmira - Embgte/Embgdo: Yara Maria Ribeiro do Valle - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 234-49. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 654444/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048212-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lamarque Monteiro - Embargte: Unildo Rodrigues de Carvalho - Embargte: Ivaine Aparecido Raimundo - Embargte: Alencar Franco - Embargte: Jose Reynaldo de Almeida - Embargte: Leticia de Souza Carvalho Maggi - Embargte: Alcides Gorita - Embargte: Malaquias Altino de Lucas - Embargte: Onildo Pereira dos Santos - Embargte: Silvio Eugenio dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2206 Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 731.333/SP, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, Tema nº 750, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 273-82, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048212-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lamarque Monteiro - Embargte: Unildo Rodrigues de Carvalho - Embargte: Ivaine Aparecido Raimundo - Embargte: Alencar Franco - Embargte: Jose Reynaldo de Almeida - Embargte: Leticia de Souza Carvalho Maggi - Embargte: Alcides Gorita - Embargte: Malaquias Altino de Lucas - Embargte: Onildo Pereira dos Santos - Embargte: Silvio Eugenio dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 304-23, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048683-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Gonzales (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Paulo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eugenio Muraro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elza Marssari Benini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dirce Molina Pinheiro da Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Conceição Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Conceição de Padua Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gutembergue Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clair Scarano Ferreira Godinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carmen Dentamaro Mathias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Cardoso Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedita Vaz de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Santos e Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonia Mattioni Salatiel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helenir Eduardo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anna Luiza Ferraz de Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Benedicta de Souza Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vilma Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdemar Alves da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Noberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ines da Rocha Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ferreira Ramos Cárdia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hermidia do Prado Porfirio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Manuelina Moreira Porfirio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos Pires de Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leonor Vizzon Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jaime Alexandre Diniz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izolina Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iracy Candida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048683-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Gonzales (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Paulo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eugenio Muraro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elza Marssari Benini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dirce Molina Pinheiro da Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Conceição Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Conceição de Padua Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gutembergue Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clair Scarano Ferreira Godinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carmen Dentamaro Mathias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Cardoso Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedita Vaz de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Santos e Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonia Mattioni Salatiel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helenir Eduardo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anna Luiza Ferraz de Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Benedicta de Souza Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vilma Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdemar Alves da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Noberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ines da Rocha Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ferreira Ramos Cárdia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hermidia do Prado Porfirio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Manuelina Moreira Porfirio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos Pires de Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leonor Vizzon Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jaime Alexandre Diniz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izolina Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iracy Candida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048969-04.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivany Pinton dos Santos - Embargte: Natalino Pestana - Embargte: Angela Aparecida dos Santos - Embargte: Antonio Carlos de Cruz - Embargte: Antonio Lopes da Silva - Embargte: Aparecida de Souza Moraes - Embargte: Ademilson Cunha - Embargte: Conceição de Souza Alcantara - Embargte: Dejanira Fatima de Souza Araujo - Embargte: Élio Gomes de Alcântara - Embargte: Francisca Souza de Oliveira - Embargte: Gilberto Rodrigues de Souza - Embargte: Julio Cesar Amaral Leite - Embargte: Cicero Valerio de França - Embargte: João Aparecido Alves de Souza - Embargte: Katia Cristina da Silva - Embargte: Maria Elizabete dos Santos - Embargte: Maria Farias de Abreu - Embargte: Marli Perez Gioielli Vedelago - Embargte: Nelson Rabello de Assis - Embargte: Rosilene Garcia Rodrigues - Embargte: Sergio Morelli - Embargte: Sheila Aparecida de Oliveira Figueira - Embargte: Valdeci Barros de Souza - Embargte: Vanderlei Carlos de Oliveira - Embargdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 483 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fl. 464). Diante do v. acórdão de fls. 468-71, que decidiu ser legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especiais e extraordinário interpostos às fls. 310-20, 364-391 e 331-45, respectivamente. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2207 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Vanessa Nery Aguiar (OAB: 298177/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049081-36.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Biazzus Rodrigues - Agravado: Mara Suzete de Mello Ribeiro - Agravado: Luiz Carlos Lopes - Agravado: Lucio Mauro Bulla - Agravado: Lucielene Jeronino Thoma - Agravado: Levi de Campos - Agravado: Fernando Cesar Brusarrosco - Agravado: Marcelo Carlos Pinheiro - Agravado: Denise Fernandes de Oliveira Raz - Agravado: Daniel Ferreira da Silva Junior - Agravado: Claudinei Venancio da Silva - Agravado: Aparecido Roldão de Lima - Agravado: Antonio Marcos da Silva - Agravado: Ana Claudia Ferreira da Silva - Agravado: Pedro Toni Filho - Agravado: Jose Sidney Ribeiro Junior - Agravado: Reynaldo Gonçalves Delpech - Agravado: Wania Pecorari - Agravado: Walter Ferreira de Souza - Agravado: Sidnei Simões - Agravado: Rosiel Matias dos Santos - Agravado: Rosana Aparecida dos Santos Lima - Agravado: Roberto Aparecido Vadineli - Agravado: Marcos dos Santos Bitencourt - Agravado: Renato Aparecido Lago - Agravado: Rejane Borges Spinola - Agravado: Peter da Silva Pinto - Agravado: Pedro Cesar Crivelli - Agravado: Maria Luisa Astorino - Agravado: Maria de Fatima Ferreira da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 308/315), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246/258 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049792-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Elaine Ferreira e Outros (E outros(as)) - Agravado: Regina Coeli Macedo Isaac - Agravado: Thalissa Martinha Campos - Agravado: Zelinda Carneiro Gonzaga - Agravado: Wilma Mauro - Agravado: Maria de Lourdes Santos Pereira - Agravado: Douglas de Araujo Saraiva - Agravado: Rosangela de Fatima Silva Francisco - Agravado: Bruna Pires Schiavon Silva - Agravado: Welen Rodrigues - Agravado: Rosane Macedo Isaac - Agravado: Karla Gonzaga - Agravado: Kamila Gpmzaga - Agravado: Sonia Aparecida Faduth - Agravado: Maria Ines Spedo Campos - Agravado: Maria Eloys Garcia - Agravado: Jacqueline Barbosa Porto de Oliveira - Agravado: Marly Aloa de Almeida Correa - Agravado: Maria Selma Rodrigues Gonzaga - Agravado: Paula Cristina de Oliveira Balbino - Agravado: Talita Raquel Francisco - Agravado: Regina de Fatima Correa - Agravado: Jacira Oliveira Bispo - Agravado: Magda Patricia Vieira de Souza - Agravado: Raquel Gama da Silva - Agravado: Nair de Almeida Correa - Agravado: Telma Aparecida Faduta - Agravado: Maria da Paz de Oliveira - Agravado: Beatriz de Jesus Soares - Agravado: Vicentina Maria de Lourdes Rocha - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050502-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Pastoura Vieira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 84-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051319-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Piace Companhia Industrial - Agravado: Walter Ferreira Lopes - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 262: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) - Claudia Cavallari Ferreira Marques (OAB: 86957/SP) - Jose Lopes Pereira (OAB: 28237/SP) - Francisco Lopes Pereira (OAB: 38128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051418-90.2007.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Embargdo: Raio-Tec assistencia tecnica e representaçoes ltda - Perito: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/ SP) - Marcelo Galvano (OAB: 238378/SP) - Maria Elizabet Mercaldo (OAB: 83484/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052732-76.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Walter Soares de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 140-50. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053745-20.2009.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Ana Maria de Oliveira Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 405-18, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2208 Laura Tavares - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Alessandra Fabiola Fernandes Diebe Maciel (OAB: 212871/SP) (Procurador) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053745-20.2009.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Ana Maria de Oliveira Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 420-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Alessandra Fabiola Fernandes Diebe Maciel (OAB: 212871/SP) (Procurador) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053877-45.2006.8.26.0000/50000 (994.06.053877-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Rosangela Soligo Ribeiro Hilario - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ana Lucia de Camargo Ferrari (OAB: 89025/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Rita de Cassia Sposito da Costa (OAB: 36209/SP) - Sylvio Roberto Marques de Oliveira (OAB: 229600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053986-84.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria de Lourdes da Silva Cabral (E Outros) - Justiça Gratuita - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 248/252 e 315/320, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 255/263) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053986-84.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria de Lourdes da Silva Cabral (E Outros) - Justiça Gratuita - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 248/252 e 315/320, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 265/276) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/ SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056593-95.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Rosana Aquen Cid (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 226/239), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056593-95.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Rosana Aquen Cid (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 180/189) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056593-95.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Rosana Aquen Cid (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 201/211) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058670-52.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Ana Cecilia Monteiro - Agravado: Iolanda Evangelista Silva dos Santos - Agravada: Lucia Helena Ponciano Scandiuzzi - Agravado: Keila Cilene Barros Brito - Agravado: José Celso de Souza - Agravado: João Sabino Vieira de Freitas - Agravada: Jeane Neves de Souza - Agravada: Maria Nilce da Silva Lima - Agravada: Helena da Silva Pereira - Agravada: Eslaine Tomaz da Silva Souza - Agravada: Deborah Pereira Jorge - Agravada: Carmerinda Rodrigues Vieira - Agravado: Ana Paula Martins Aguiar Oliveira - Agravado: Amelia Almerinda Riva - Agravada: Luciana Macedo de Lima - Agravada: Isabel Cristina de Jesus - Agravado: Jane Alves Maluf - Agravada: Sandra Regina Morais - Agravada: Suely Tereza Bellotti Formiga - Agravada: Sonia Aparecida Fioratti - Agravada: Solange Pereira da Silva - Agravado: Silvana de Souza - Agravada: Severina Barbosa de Pontes de Souza - Agravada: Sara Regina Almeida de Brito - Agravado: Maria de Lourdes Fontes - Agravada: Sandra Aparecida da Silva - Agravada: Rosana Gonçalves Rodrigues - Agravada: Rita de Cassia Cordeiro Santos - Agravado: Mário Augusto Verago - Agravada: Marina Madalena Licate - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2209 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058670-52.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Ana Cecilia Monteiro - Agravado: Iolanda Evangelista Silva dos Santos - Agravada: Lucia Helena Ponciano Scandiuzzi - Agravado: Keila Cilene Barros Brito - Agravado: José Celso de Souza - Agravado: João Sabino Vieira de Freitas - Agravada: Jeane Neves de Souza - Agravada: Maria Nilce da Silva Lima - Agravada: Helena da Silva Pereira - Agravada: Eslaine Tomaz da Silva Souza - Agravada: Deborah Pereira Jorge - Agravada: Carmerinda Rodrigues Vieira - Agravado: Ana Paula Martins Aguiar Oliveira - Agravado: Amelia Almerinda Riva - Agravada: Luciana Macedo de Lima - Agravada: Isabel Cristina de Jesus - Agravado: Jane Alves Maluf - Agravada: Sandra Regina Morais - Agravada: Suely Tereza Bellotti Formiga - Agravada: Sonia Aparecida Fioratti - Agravada: Solange Pereira da Silva - Agravado: Silvana de Souza - Agravada: Severina Barbosa de Pontes de Souza - Agravada: Sara Regina Almeida de Brito - Agravado: Maria de Lourdes Fontes - Agravada: Sandra Aparecida da Silva - Agravada: Rosana Gonçalves Rodrigues - Agravada: Rita de Cassia Cordeiro Santos - Agravado: Mário Augusto Verago - Agravada: Marina Madalena Licate - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060809-22.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Keli Tavares Silva - Embargdo: Maria Aparecida Bernardo Dias - Embargdo: Juliana Luna Dias - Embargdo: Milena Luna Dias - Embargdo: Adriana Luna Dias - Embargdo: Célia Tavares Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167-178) julgo prejudicado o recurso especial (fls. 135-154) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060809-22.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Keli Tavares Silva - Embargdo: Maria Aparecida Bernardo Dias - Embargdo: Juliana Luna Dias - Embargdo: Milena Luna Dias - Embargdo: Adriana Luna Dias - Embargdo: Célia Tavares Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167-178), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 123-133) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060825-28.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previedencia Spprev - Embargdo: Silea Borges Kalensky (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 300-328. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Natalia Santana da Silva (OAB: 360394/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060825-28.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previedencia Spprev - Embargdo: Silea Borges Kalensky (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 288-298, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Natalia Santana da Silva (OAB: 360394/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060955-87.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fernando Lucas de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Vanessa Campos Amaro (OAB: 181539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0065516-05.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Secretaria da Administraçao Penitenciaria do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luiz Fernando Rita - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 198-205), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178-189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2210 SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Sergio Mazoni (OAB: 258846/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088021-06.2010.8.26.0000/50000 (990.10.088021-7/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leonildo de Araujo - Embargdo: João Cardoso - Embargdo: Genesio Apolinario de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 133-41 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088870-53.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fúlvio Alexandre Leite Ferraz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088870-53.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fúlvio Alexandre Leite Ferraz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 131-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111753-84.2008.8.26.0000/50000 (994.08.111753-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rita Maria Mansano de Moraes (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 301/310) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116738-34.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernando Ferreira - Embargte: José Maria da Cruz - Embargte: Genésio Luiz de Oliveira - Embargte: Newton Henrique de Carvalho - Embargte: Duarte de Oliveira - Embargte: Luiz Bezerra de Farias - Embargte: Antonio Vieira Sobral - Embargte: Benedito de Lima - Embargte: Evergisto de Abreu - Embargte: Fernando Sampaio Leite - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 275-89: Melhor apreciando, verifico já ter havido a habilitação dos herdeiros de Sebastião Antunes da Costa, à fl. 746 dos autos da ação ordinária, em apenso. Cumpra-se o sobrestamento determinado à fl. 272. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolino Xavier de Oliveira (OAB: 12125/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118930-60.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vanadir Simoes de Almeida - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fl. 432: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) - Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP) - Marcia Regina Bonavina Ribeiro (OAB: 86037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122414-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Marcos Marques Pereira - Agravante: Edson da Costa Meire - Agravante: Claudinei Morais da Silva - Agravante: Alexandre Ferreira de Brito - Agravante: Claudia Regina de Oliveira Santos - Agravante: Juliana Nagy de Novaes - Agravante: Carlos Eduardo Cândido - Agravante: Mauricio Aparecido Valim - Agravante: Fabio Iachelli - Agravante: Alencar Raimundo - Agravante: Mauricio Rodrigues - Agravante: Leontino Nascimento Oliveira Neto - Agravante: Luiz Carlos Ferreira - Agravante: Anderson de Jesus Fernandes - Agravante: Arnaldo Bernardino de Oliveira - Agravante: Ricardo Herculano Marcilas Amorim - Agravante: Sandoval Gomes Nestor - Agravante: Ricardo Marques Mansueto - Agravante: Henry Donisete Lima - Agravante: Aluísio Silva Santos - Agravante: Deyve Marcelo de Oliveira - Agravante: André Luiz de Moura - Agravante: Francisco dos Santos - Agravante: Alessandro Pereira - Agravante: Aercio Dornelas Santos - Agravante: Mario Ferreira de Almeida Neto - Agravante: Fernando Alcino da Silva - Agravante: Flavio Henrique de Moraes - Agravante: Silvio Cesar Bento Carvalho - Agravante: Adinaldo de Souza Gomes - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Fls. 269-72: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123757-91.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Riper Construções e Comércio Ltda - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 295-299). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 295-299), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2211 Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/ SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) (Procurador) - Angela Maria Mansur Rego (OAB: 26535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128202-26.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Antonio da Silva - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Fl. 146: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do Agravo em recurso especial de Luiz Antonio da Silva. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136319-69.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rodrigo Luciano Godoy - Agravado: Leonildo Rodrigues Belmonte - Agravado: Carlos Roberto Pereira - Agravado: Marcio Adriano Rocha - Agravado: Francisco Lima Filho - Agravado: Paulo Cesar Rodrigues - Agravado: Paulo Sérgio Pedroso Abbiati - Agravado: Antonio Pereira dos Reis - Agravado: Edson Antonio Pessutto - Agravado: Manoel da Silva Alves Correa - Agravado: Joel Geraldo de Oliveira - Agravado: Rodolfo da Silva Carvalho - Agravado: André dos Santos Silva - Agravado: José Carlos Soares - Agravado: Vanildo Santana de Lima - Agravado: Edvaldo de Castilho Nardi - Agravado: Fernando Cesar Alexandre - Agravado: Paulo Sergio Almeida Dias - Agravado: Robson Luciano Araújo dos Santos (E outros(as)) - Agravado: Antenor Cavaretto da Silva - Agravado: Maurício Escaneira - Agravado: Francisco Carlos Sanches - Agravado: João Cesar Ourives Rosa - Agravado: Laércio Jorge da Silva - Agravado: Edvaldo dos Santos - Agravado: Sérgio Cavalini de Araripe - Agravado: Denilson Luiz de Andrade - Agravado: Ronival Rosélio Chrispim - Agravado: Hederson Render de Oliveira - Agravado: Ronaldo Aparecido Olivo - Agravado: David Ronaldo Moscon - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 211/215) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0146721-72.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Ferreira - Embargdo: Nair Marson Colette - Embargdo: Milton Teixeira de Mendonça - Embargdo: Maria Edith Corsso Iroldi - Embargdo: Maria dos Santos Sgobi - Embargdo: Luiz Livramento - Embargdo: Mario da Silva (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 249/255) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0180939-97.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Prefeitura Municipal de Birigui - Embargdo: Valdir da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 349-68. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de setembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Gustavo Badaro (OAB: 238360/SP) - Paulo Vaguinaldo Cruz (OAB: 137246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0180939-97.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Prefeitura Municipal de Birigui - Embargdo: Valdir da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 370-82 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de setembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Gustavo Badaro (OAB: 238360/SP) - Paulo Vaguinaldo Cruz (OAB: 137246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0229421-71.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Luiz Franco (Espólio) - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 183/196: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 246/249, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Aurea Correia de Andrade (OAB: 93657/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0229421-71.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Luiz Franco (Espólio) - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 196/206: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 246/249, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Aurea Correia de Andrade (OAB: 93657/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0234225-53.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Paulo Ferrari - Embargdo: Luiza Ferreira da Silva - Embargdo: Ana Maria Correa Rodrigues - Embargdo: Vera Lucia Martins - Embargdo: Maria Lina de Lara - Embargdo: Maria Anice de Jesus - Embargdo: Elizete Gomes da Cruz - Embargdo: Nilva Tiyomi Kitani - Embargdo: Decio Trotta Junior - Embargdo: Orlando Luiz Furlanetto - Embargdo: Fernando Lazaro Vieira - Embargdo: Juarez Purcena Gonçalves - Embargdo: Valdir de Araujo Carneiro - Embargdo: Maria Helena Pereira de Sousa - Embargdo: Sandra Martins Ribeiro - Embargdo: Vera Lucia Barboza - Embargdo: Gicilene Alencar Lebrao - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2212 Embargdo: Helio Aparecido Vieira - Embargdo: Regina Aparecida Caetano - Embargdo: Jose Francisco Ferreira da Silva - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 287-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/ SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0234225-53.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Paulo Ferrari - Embargdo: Luiza Ferreira da Silva - Embargdo: Ana Maria Correa Rodrigues - Embargdo: Vera Lucia Martins - Embargdo: Maria Lina de Lara - Embargdo: Maria Anice de Jesus - Embargdo: Elizete Gomes da Cruz - Embargdo: Nilva Tiyomi Kitani - Embargdo: Decio Trotta Junior - Embargdo: Orlando Luiz Furlanetto - Embargdo: Fernando Lazaro Vieira - Embargdo: Juarez Purcena Gonçalves - Embargdo: Valdir de Araujo Carneiro - Embargdo: Maria Helena Pereira de Sousa - Embargdo: Sandra Martins Ribeiro - Embargdo: Vera Lucia Barboza - Embargdo: Gicilene Alencar Lebrao - Embargdo: Helio Aparecido Vieira - Embargdo: Regina Aparecida Caetano - Embargdo: Jose Francisco Ferreira da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 263-85, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0264662-77.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tambaú - Embargte: Prefeitura Municipal de Tambau - Embargdo: Imaculada Conceição de Lima - Embargdo: Ricardo Israel de Lima - Embargdo: Eder Juliano de Lima - Interessado: Novacon Engenharia de Operações Ltda - Fls. 360-1: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Juliana Aparecida Georgetto (OAB: 241533/ SP) - Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB: 186564/SP) - Jacinta de Oliveira Troiani (OAB: 87162/SP) - Andrea Abrao Paes Leme (OAB: 117711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0370980-84.2009.8.26.0000/50000 (994.09.370980-1/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neuza Machado Tonsa - Embargdo: Lucia Elena da Silva Costa - Embargdo: Lydia Aragao Linhares - Embargdo: Maria Aparecida Andrete - Embargdo: Maria de Lourdes Pontes - Embargdo: Maria Nazarena Bento dos Santos - Embargdo: Mayumi Tobace - Embargdo: Nelson Casagrande Junior - Embargdo: Paulo Cesar Mendes - Embargdo: Paulo Francisco Sacheto - Embargdo: Paulo Ozorio de Moraes - Embargdo: Salete Moreno - Embargdo: Vandenberg Pereira de Almeida Cruz - Embargdo: Wilma Tersariol - Embargdo: Wlademir Baptista Xavier - Embargdo: Zelia Maria Valente Rodrigues - Embargdo: Josue Machado - Embargdo: Gilson Camargo - Embargdo: Dilza Silva Oliveira Julio (E outros(as)) - Embargdo: Alcides Theodoro - Embargdo: Celia Aparecida dos Reis Marques do Carmo - Embargdo: Ernesto Renan de Morais - Embargdo: Francisco Antonio de Oliveira - Embargdo: Jose Duarte Santana - Embargdo: Heitor Nogueira de Almeida Filho - Embargdo: Igino Felcher - Embargdo: Joao Augusto - Embargdo: Joao Olimpio Garcia - Embargdo: Jose Alexandre Felix - Embargdo: Jose Antonio Goes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Lilian Rodrigues Gonçalves (OAB: 88030/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0375623-85.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Vicentina Frozoni Rebolla - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 163-77. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Anai Frozoni Rebolla (OAB: 261996/SP) - Daniel Pedro de Lollo (OAB: 238390/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0380252-05.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Neide Cordoni da Cruz - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Admite- se, pois, o recurso especial de fls. 184-209. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Stephanie Garcia Andrade Silva (OAB: 184508/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0380252-05.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Neide Cordoni da Cruz - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Admite- se, pois, o recurso especial de fls. 260-8. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Stephanie Garcia Andrade Silva (OAB: 184508/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0386130-08.2009.8.26.0000/50000 (994.09.386130-6/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Jose da Silva - Embargdo: Jose Francisco de Oliveira - Embargdo: Luiz dos Santos - Embargdo: Valter de Almeida - Embargdo: Gilmar Antunes Pinto - Embargdo: Nelson Siqueira Moraes - Embargdo: Joao Pedro Fioravante - Embargdo: Fernando Jacomo Quibau - Embargdo: Luiz Antonio Silva Barbieri - Embargdo: Carlos Roberto de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2213 fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0386130-08.2009.8.26.0000/50000 (994.09.386130-6/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Jose da Silva - Embargdo: Jose Francisco de Oliveira - Embargdo: Luiz dos Santos - Embargdo: Valter de Almeida - Embargdo: Gilmar Antunes Pinto - Embargdo: Nelson Siqueira Moraes - Embargdo: Joao Pedro Fioravante - Embargdo: Fernando Jacomo Quibau - Embargdo: Luiz Antonio Silva Barbieri - Embargdo: Carlos Roberto de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/ SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0403560-67.1993.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jardelina Lyra Marcondes - Embargte: Afonsina Maria Campos Ramos - Embargte: Aldaiza Silva - Embargte: Alice Freitas Mello - Embargte: Alzira Pedro Marani - Embargte: Amélia Toyomi Hirai - Embargte: Ana Candida Vargas de Oliveira Costa - Embargte: Ana Lucia Vicente Bicudo - Embargte: Antoninha Marmo Leme - Embargte: Antonio Carlos Vieira - Embargte: Antonio Ritz Bezerra - Embargte: Antonio Zem - Embargte: Aparecida Araujo Bispo - Embargte: Aparecida Lourenço - Embargte: Atilio Antonio da Silva - Embargte: Benedita Rosa Maria Rodrigues - Embargte: Berenice Benga Atademos - Embargte: Bernadette Ferreira Barbosa - Embargte: Candoura Santana de Queiroz - Embargte: Catarina Eliane de Toledo Preto - Embargte: Cecilia Nicolini Buratti Rufino - Embargte: Celma dos Reis - Embargte: Cinira de Paula Viola - Embargte: Clarice Yashuko Harima - Embargte: Clotilde de Oliveira Preto Fujii - Embargte: Conceição Aparecida da Silva - Embargte: Dagmar Vicente Ferreira - Embargte: Dalva Domingos Nascimento Aquino - Embargte: Dalva Gonçalves Pereira Magalhães - Embargte: Dalva Mota de Toledo - Embargte: Deize Ferreira Barrena - Embargte: Dinamar Tobias - Embargte: Diva Smaire Parizotto - Embargte: Edna Rosa Tonin - Embargte: Eliana Marcia Mazon - Embargte: Elisabeth Sassi Ferreira - Embargte: Elizabete Aparecida de Melo Oliveira - Embargte: Elsa da Silva Loureiro - Embargte: Elza Flavio Mazon - Embargte: Evelyn Renate Bock do Nascimento - Embargte: Fatima Janete Reis Rodrigues - Embargte: Fatima Lucia Barbosa - Embargte: Francisco de Assis Lucarini - Embargte: Gilberto Tenorio Assunção - Embargte: Gilda Maria de Oliveira Cuba - Embargte: Helena Gomes de Godoi - Embargte: Helmar Abreu Rocha Verlangieri - Embargte: Hermenegildo Carvalho - Embargte: Ilze de Oliveira Preto - Embargte: Irene Maria Terentowicz - Embargte: Irene Slusarz da Silva - Embargte: João Roberto Lucarini - Embargte: José Teodorico Rocha - Embargte: Josemil José de Moraes Machado - Embargte: Juracy Reducino Magalhães - Embargte: Lázaro de Castro - Embargte: Leute Trivisan da Silva - Embargte: Lidionete Aparecida Alfano Nascimento - Embargte: Lilian Margareta Gericke - Embargte: Liria Kaori Inove Comerlatti - Embargte: Lucia Bartanha Trevisan - Embargte: Luiz Sborgia Filho - Embargte: Maria Aparecida Domingues - Embargte: Maria Aparecida Fatima da Silva - Embargte: Maria Aparecida Pereira Lopes - Embargte: Maria Aparecida Siqueira - Embargte: Maria Campos da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Pimenta de Oliveira - Embargte: Maria José Chiuderolli - Embargte: Maria Lucia Cavalcante Teixeira - Embargte: Maria Lucia Dias Zem - Embargte: Maria Moreira Felix - Embargte: Maria Rosa Gonçalves - Embargte: Maria Sandra de Lima Morais Dardis - Embargte: Mariangela Cainelli de Oliveira Prado - Embargte: Marluce Muniz de Souza Pedro - Embargte: Martha Silverio de Andrade - Embargte: Mitsy Lener Martins - Embargte: Nair Miguel dos Santos - Embargte: Neide Aparecida Feitosa Soares - Embargte: Nelma Aparecida Feitosa - Embargte: Neusa Aparecida Cunha - Embargte: Neusa Aparecida Liborio - Embargte: Nevio Antonio Rodrigues - Embargte: Ney Araujo Junqueira - Embargte: Nivaldete Aparecida Tenaglia da Silva - Embargte: Noeide Aparecida Campanholi - Embargte: Paulo Graziano de Oliveira Prado - Embargte: Pedro Norberto Cruz - Embargte: Pedro Sebastião Viola - Embargte: Rachel Corrêa Pereira - Embargte: Rosa de Almeida Camargo - Embargte: Rosa Maria Cutolo Martins - Embargte: Rose Marie Soares da Silva - Embargte: Ruth Mota de Oliveira - Embargte: Sandra Lucia Bezerra - Embargte: Sebastiana de Lourdes Costa - Embargte: Sergio Juarez da Costa - Embargte: Silvia Regina Marques - Embargte: Sueli Fatima de Oliveira - Embargte: Tereza Benga da Silva - Embargte: Terezinha Alves dos Santos Bezerra - Embargte: Terezinha Barel Bonvicini - Embargte: Vanilde de Menezes Calixto - Embargte: Vera Aparecida Panzani Bertti - Embargte: Walquiria Langer Motta Chiaradia - Embargte: Wilson Roberto de Aquino - Embargte: Wladimir Coelho da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 1835-42: Anote-se, nos termos do Parecer nº 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, comunicando-se ao Juízo da origem. Reporto-me à decisão de fl. 1832. São Paulo, 10 de janeiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Karin Yoko Hatamoto Sasaki (OAB: 250057/SP) - Celia Almendra Rodrigues (OAB: 99880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607866-70.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nevio Carlos Luiz Vito Barattino e outros - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 655- 75, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0612926-24.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Maria Carolina Prado Paes de Barros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 323-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0612926-24.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Maria Carolina Prado Paes de Barros - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 344-53, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Flavia Gil Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2214 Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615948-90.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ieda Faria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 58-64. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002795-68.2013.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Osmar de Souza Brito (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 105/113 e 187/191, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 149/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002795-68.2013.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Osmar de Souza Brito (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 105/113 e 187/191, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 133/147) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005318-44.2013.8.26.0296/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM - Embargdo: Ivone Madalena de Oliveira Zonzinni (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 209-24, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) (Procurador) - Brigiti Contucci Battiato (OAB: 253200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005318-44.2013.8.26.0296/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM - Embargdo: Ivone Madalena de Oliveira Zonzinni (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 229-45, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) (Procurador) - Brigiti Contucci Battiato (OAB: 253200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009830-06.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Vicente Calegaro Neto - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Verifico, nesta oportunidade, a existência de outro tema debatido nos autos, além daquele submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade - Tema nº 1.019 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 188-209, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009830-06.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Vicente Calegaro Neto - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 211-24. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3014068-87.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mônica Cristina Soares Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 186-9, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 139-53 e 155-76. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2215 Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3017501-19.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Michieli Brito do Prado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 140/156, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3017501-19.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Michieli Brito do Prado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 158/181, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3023098-49.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia Anita Casemiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 116/122 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3023098-49.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia Anita Casemiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 107/113 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000004-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Terezinha José Martins - Agvdo/Agvte: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvdo: Cleusa Barbosa Vasconcelos Dal Col - Agvte/ Agvdo: Helio Vieira Malheiros - Agvte/Agvdo: Eva Stradiotto de Oliveira - Agvte/Agvdo: Euridice Capaldi Pasquarelli - Agvte/ Agvdo: Elenice Apparecida de Almeida Nunes - Agvte/Agvdo: Dylan Ferraz Junqueira - Agvte/Agvdo: Conceição da Costa Camargo Poleti - Agvte/Agvdo: Izabel Maria Delboni de Moraes - Agvte/Agvdo: Cleide Adelina Rodrigues Portieri de Barros - Agvte/Agvdo: Carmela Neuza Ziliotti Dutra - Agvte/Agvda: Apparecida Sartori Stoppe - Agvte/Agvdo: Anderclay Turi Rayes - Agvte/Agvdo: Aida Paoletti de Almeida Prado - Agvte/Agvdo: Adelina Junqueira de Freitas - Agvte/Agvdo: Abigail Maia - Agvte/ Agvdo: Maria Luiza Bastos Marquezi - Agvte/Agvdo: Oneide Rodrigues da Silva - Agvte/Agvdo: Nelcy Tau Dalvedoe - Agvte/ Agvdo: Mitsuco Tanaka Ribeiro - Agvte/Agvdo: Martha Esther Barreto Martins(FALECIDA) - Agvte/Agvdo: Maria Rosa Apolinário - Agvte/Agvdo: Maria Nazaré Copede Piovesan - Agvte/Agvdo: Leontina Massari Jurado - Agvte/Agvdo: Maria Lucia Junqueira de Freitas - Agvte/Agvdo: Maria José Baptista de Camargo - Agvte/Agvdo: Maria Ignes da Silva Santos - Agvte/Agvdo: Maria Helena Jacon Chagas(FALECIDA) - Agvte/Agvdo: Maria Benitez Jordão - Agvte/Agvdo: Luzia Pechula Moura - Agvdo/Agvte: São Paulo Previdência Spprev - Agvdo/Agravant: Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/Agvdo: Adriano Barreto Martins e esposa(Sucessores de Martha Esther Barreto Martins) - Agvte/Agvdo: Alexandre Barreto Martins (Sucessor de Martha Esther Barreto Martins) - Agvte/Agvdo: Aline Martins da Cunha e esposo(Sucessores de Martha Esther Barreto Martins) - Agvte/Agvdo: Francisco das Chagas(Sucessor de Maria Helena Jacon Chagas) - Agvte/Agvdo: Fabrício Jacon Chagas(Sucessor de Maria Helena Jacon Chagas) - Agvte/Agvdo: Fabiana Jacon Chagas(Sucessora de Maria Helena Jacon Chagas) - Vistos. Fls. 660-95: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Prossiga-se. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000082-64.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Josephina Ruzza Scrico (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 513/520) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000082-64.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Josephina Ruzza Scrico (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 522/528), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/ SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2216 Nº 9000136-73.2011.8.26.0286/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Itu - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Isaltino Silveira Neto (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 508-518), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 474-491) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Roberto Antonio de Oliveira (OAB: 142157/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9043654-69.2009.8.26.0000/50000 (994.09.359362-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Industria de Auto Peças Grow Ltda Massa Falida - Embargdo: Alvaro Mori - Embargdo: Jose Ines da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 282: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Corrêa Vianna - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Amado Dias Rebouças Filho (OAB: 53301/SP) - Carlos Alberto de Queiroz Rebouças (OAB: 32002/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) (Administrador Judicial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9073297-48.2004.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Auto Posto Santa Edwirges Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 318-35) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 161899/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9100367-06.2005.8.26.0000/50000 (994.05.030659-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jayme Governatori Junior (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 287-293), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 240-244) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9100367-06.2005.8.26.0000/50000 (994.05.030659-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jayme Governatori Junior (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso (fls. 246-255). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 246-255), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132567-27.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Divina Martins Pinto (E outros(as)) - Embargdo: Clemencia Galluce Torinal - Embargdo: Avelina Pirota Frigo - Embargdo: Benedita de Jesus Clemente Gonçalves - Embargdo: Benedito Vicente - Embargdo: Clarice Apaprecida Garcia - Embargdo: Apparecida Alonso Garrido - Embargdo: Dalila Galluce Torina - Embargdo: Delcilia Albano Bocaletti - Embargdo: Enedina Galluce - Embargdo: Euclydes Primo Miquelini - Embargdo: Eurides Franco Militano - Embargdo: Fernando Zuchi - Embargdo: Geni Ferreira de Jesus Oliveira - Embargdo: Alzirta Maria Coletti de Marco - Embargdo: Adelmo Longhi - Embargdo: Ademar Luiz dos Santos - Embargdo: Adolpho Matavelli - Embargdo: Alicio Frassato - Embargdo: Aparecida Vitoria do Carmo da Silva - Embargdo: Alzira Maria da Cunha de Avila - Embargdo: Amancio Garbim - Embargdo: Antonia Toninato Carvalho - Embargdo: Antonio Joao Rodrigues - Embargdo: Aparecida da Silva Carvalho - Embargdo: Avelino Marino Alves - Embargdo: Romildo Antonio Gaspareto - Embargdo: Miguelina Perroni Apis - Embargdo: nair alves do carmo - Embargdo: Nelciolina Gomes da Silva - Embargdo: Oise de Oliveira - Embargdo: Onofra Correa da Silva Leite - Embargdo: Melina Vidoto Fredini - Embargdo: Sidinea Merotti Salvini - Embargdo: Sidney Mazzoni - Embargdo: Udia Iria Menegazzo do Nascimento - Embargdo: Valentim Ferro - Embargdo: Wenceslau Furlan Junior - Embargdo: Gerusa Maria de Freitas de Oliveira - Embargdo: Joao Domingos Alves - Embargdo: Idalina Tralli Maran - Embargdo: Ilder Schiavinato de Souza - Embargdo: Iracema Pirola dos Santos - Embargdo: Jandira da Silva Oliveira - Embargdo: Maria Martinez da Silva - Embargdo: Jose Candido - Embargdo: Jose Dionisio - Embargdo: Jose Martin Jaen - Embargdo: Jucelino de Lima Gomes - Embargdo: Maria Gussi Manoel - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 904/923, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9191714-18.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Conceiçao Pezeta Bueno da Silveira (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 483-94: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação de herdeiros. São Paulo, 3 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9198395-43.2004.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2217 Martini Neto (E outros(as)) - Embargte: Joao Leite Neto - Embargte: Ideia Comercio de Licenças Ltda - Embargdo: Cosesp - Cia de Seguros Estado São Paulo - Embargdo: Ministerio Publico - Vistos. Fl. 2804: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 6 de maio de 2022 . - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flavio Crocce Caetano (OAB: 130202/ SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Maria Clara da Silveira Cardoso Monteclaro Cesar (OAB: 70431/SP) - Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) - Marcel Brasil de Souza (OAB: 254103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001455-21.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001455-21.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001465-39.2012.8.26.0191/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital e Maternidade Sao Marcos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.251/1.263) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ji Na Park (OAB: 121708/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Flavia Cristina Piovesan (OAB: 117697/SP) - Adson Jean Mendes Lavor (OAB: 430525/SP) - Valmir Tavares de Oliveira (OAB: 124328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001465-39.2012.8.26.0191/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital e Maternidade Sao Marcos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.265/1.277) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ji Na Park (OAB: 121708/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Flavia Cristina Piovesan (OAB: 117697/SP) - Adson Jean Mendes Lavor (OAB: 430525/SP) - Valmir Tavares de Oliveira (OAB: 124328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001993-02.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elvira Lima Rodrigues - Embargdo: Maria Elena Galdino - Embargdo: Aparecida Conceição dos Reis - Embargdo: Arlete Rachid Reino - Embargdo: Cleusa Marchesini - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Inez Polidoro de Souza - Embargdo: Maria Marcelino Damaso - Embargdo: Maria Severina de Oliveira Silva - Embargdo: Roseli Marchesini Casaes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 274-81 e 258-72. São Paulo, - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001993-02.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elvira Lima Rodrigues - Embargdo: Maria Elena Galdino - Embargdo: Aparecida Conceição dos Reis - Embargdo: Arlete Rachid Reino - Embargdo: Cleusa Marchesini - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Inez Polidoro de Souza - Embargdo: Maria Marcelino Damaso - Embargdo: Maria Severina de Oliveira Silva - Embargdo: Roseli Marchesini Casaes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 191-211) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002263-40.2013.8.26.0619/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lourdes Valêncio Leite (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 236-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - André Fernando Oliani (OAB: 197011/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002263-40.2013.8.26.0619/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lourdes Valêncio Leite (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 205-34, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2218 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - André Fernando Oliani (OAB: 197011/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004351-54.2011.8.26.0576/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: Intercondors Export Industrial Ltda Me - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, interposto às fls. 382-397, ratificado às fls. 410-425, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) - Marly Voigt (OAB: 59785/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004351-54.2011.8.26.0576/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: Intercondors Export Industrial Ltda Me - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial, interposto às fls. 165-74, ratificado às fls. 176-179) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marcelo Navarro Vargas (OAB: 99999/SP) - Marly Voigt (OAB: 59785/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004761-66.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wanderley de Oliveira Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: Irani Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 211/224) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004761-66.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wanderley de Oliveira Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: Irani Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 179/188) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004761-66.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wanderley de Oliveira Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: Irani Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 226/250), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004761-66.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wanderley de Oliveira Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: Irani Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Embargdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 170/177) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006963-79.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Tel Telecomunicações Ltda - Agravante: Locarvel Locadora de Veiculos Ltda - Agravante: Companhia de Locação das Américas - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Rumo Malha Oeste S/A (despacho fl. 1459) - Vistos. Fl. 1463: Diante do requerido e uma vez tratar-se de petições estranhas aos autos, proceda a Secretaria ao desentranhamento dos requerimentos de fls. 1343/1367, 1377/1383 e 1385/1393. Fica intimada a Dra. Carolina Andrietta Martins (OAB/SP nº 435.047) a retirar as cópias das peças supramencionadas. Decorrido o prazo de 10 dias, as peças acima referidas deverão ser eliminadas pela Secretaria. Após, voltem conclusos. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Fernando Westin Marcondes Pereira (OAB: 212546/SP) - Georgia Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2219 Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) - Carolina Andrietta Martins (OAB: 435047/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007426-21.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Jose Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 358- 85, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Fabio Rogerio Raganicchi (OAB: 224074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007644-78.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adriano de Araújo Nicolau - Embargte: Antonio Carlos Martins - Embargte: Delma Nascimento de Freitas - Embargte: Edmundo Borges Gonçalves - Embargte: Fábio Aguiar de Jesus - Embargte: Justino Gonçalves Filho - Embargte: Robson Pires Moraes - Embargte: Samuel Eustaquio da Costa - Embargte: Ana Pinheiro Gonçalves - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 342-60, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Priscila de Mendonça Viana (OAB: 239925/SP) - Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007644-78.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adriano de Araújo Nicolau - Embargte: Antonio Carlos Martins - Embargte: Delma Nascimento de Freitas - Embargte: Edmundo Borges Gonçalves - Embargte: Fábio Aguiar de Jesus - Embargte: Justino Gonçalves Filho - Embargte: Robson Pires Moraes - Embargte: Samuel Eustaquio da Costa - Embargte: Ana Pinheiro Gonçalves - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 362-96, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Priscila de Mendonça Viana (OAB: 239925/SP) - Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011468-13.2014.8.26.0602/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Funserv - Embargdo: Tania Mara Marçal Ferreira (Justiça Gratuita) - Fls. 323-5: Visando à celeridade processual, providencie o patrono do de cujus a habilitação dos herdeiros. Para tanto, regularize sua representação processual. São Paulo,6 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Andressa Sancchetta de Oliveira (OAB: 365373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013778-24.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Enedina Lopes Ribeiro - Embargdo: Carlos Henrique Pischiotini - Embargdo: Felipe Moreno Neto - Embargdo: Gerson Guido Mattioli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 317/332 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013778-24.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Enedina Lopes Ribeiro - Embargdo: Carlos Henrique Pischiotini - Embargdo: Felipe Moreno Neto - Embargdo: Gerson Guido Mattioli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 308/315 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014216-32.2011.8.26.0114/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo de Oliveira Francisco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eronildes Anderson dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014216-32.2011.8.26.0114/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo de Oliveira Francisco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eronildes Anderson dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2220 Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014608-91.2009.8.26.0000/50001 (994.09.014608-5/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Mak Pack Maquinas para Embalagens Ltda e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 469: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Marcia Camasmie Peters (OAB: 53653/SP) - Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP) - Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015177-30.2009.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telma Elita Manzato Messias - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 225-43. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015177-30.2009.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telma Elita Manzato Messias - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 202-15, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015512-10.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcelo Muniz Hernandes - Embargte: Adriana Silva de Souza - Embargte: Allan Carlos Ribeiro Vinhas - Embargte: Almir Soares da Silva Ferreira - Embargte: Anderson Silva Cruz - Embargte: Jeferson da Silva - Embargte: Danilo de Assunção Sampaio - Embargte: Everaldo Leles Silva - Embargte: Fabrizio Queiroz Mennitti - Embargte: Jose Eduardo Barbosa Caitano - Embargte: Claudia Prado - Embargte: Marcio Roberto Izidoro - Embargte: Maria das Graças da Silva - Embargte: Paulo Henrique Gimenes - Embargte: Priscila Lima da Silva - Embargte: Rogerio de Souza - Embargte: Rogerio Souza da Cruz - Embargte: Sami Volfa - Embargte: Vanderlei Miranda - Embargte: Vanilço Luiz de Andrade - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 362-71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/ SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015512-10.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcelo Muniz Hernandes - Embargte: Adriana Silva de Souza - Embargte: Allan Carlos Ribeiro Vinhas - Embargte: Almir Soares da Silva Ferreira - Embargte: Anderson Silva Cruz - Embargte: Jeferson da Silva - Embargte: Danilo de Assunção Sampaio - Embargte: Everaldo Leles Silva - Embargte: Fabrizio Queiroz Mennitti - Embargte: Jose Eduardo Barbosa Caitano - Embargte: Claudia Prado - Embargte: Marcio Roberto Izidoro - Embargte: Maria das Graças da Silva - Embargte: Paulo Henrique Gimenes - Embargte: Priscila Lima da Silva - Embargte: Rogerio de Souza - Embargte: Rogerio Souza da Cruz - Embargte: Sami Volfa - Embargte: Vanderlei Miranda - Embargte: Vanilço Luiz de Andrade - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 373-80. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/ SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016194-67.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aldevino Teodoro (Justiça Gratuita) - Agravado: Anselma Maria Anunciaçao Araujo - Agravado: Antonio Benedito de Souza - Agravado: Antonio de Freitas da Silva - Agravado: Antonio Piqueri Rossafa - Agravado: Clarice Manzano Butarello - Agravado: Domingos de Andrade Goulart - Agravado: Idalina de Freitas Tscherne - Agravado: Ines Gomes de Carvalho - Agravado: Ivo Caetano Gonçalves - Agravado: Jose Antonio Abrao - Agravado: Jose Bernardes - Agravado: Jose Princi - Agravado: Jose Rolim - Agravado: Luzia Gallego - Agravado: Manoel Carlos de Aguiar - Agravado: Maria da Gloria de Araujo - Agravado: Maria de Lourdes Cordeiro Zavarize - Agravado: Maria de Lourdes Perigo Thomaz - Agravado: Maria do Carmo Fragoso Carlos - Agravado: Maria Isaura Toledo Grespan - Agravado: Maria Jose Barbato - Agravado: Maria Vieira Amaral - Agravado: Marluce Roza Santos - Agravado: Odette Morandim - Agravado: Omar Oswaldo Zago - Agravado: Ophelio Jose Boso - Agravado: Ronilda Borges de Oliveira - Agravado: Santina Simao da Silva - Agravado: Sebastiao Ferreira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 791-798), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 748-755) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2221 Nº 0016194-67.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aldevino Teodoro (Justiça Gratuita) - Agravado: Anselma Maria Anunciaçao Araujo - Agravado: Antonio Benedito de Souza - Agravado: Antonio de Freitas da Silva - Agravado: Antonio Piqueri Rossafa - Agravado: Clarice Manzano Butarello - Agravado: Domingos de Andrade Goulart - Agravado: Idalina de Freitas Tscherne - Agravado: Ines Gomes de Carvalho - Agravado: Ivo Caetano Gonçalves - Agravado: Jose Antonio Abrao - Agravado: Jose Bernardes - Agravado: Jose Princi - Agravado: Jose Rolim - Agravado: Luzia Gallego - Agravado: Manoel Carlos de Aguiar - Agravado: Maria da Gloria de Araujo - Agravado: Maria de Lourdes Cordeiro Zavarize - Agravado: Maria de Lourdes Perigo Thomaz - Agravado: Maria do Carmo Fragoso Carlos - Agravado: Maria Isaura Toledo Grespan - Agravado: Maria Jose Barbato - Agravado: Maria Vieira Amaral - Agravado: Marluce Roza Santos - Agravado: Odette Morandim - Agravado: Omar Oswaldo Zago - Agravado: Ophelio Jose Boso - Agravado: Ronilda Borges de Oliveira - Agravado: Santina Simao da Silva - Agravado: Sebastiao Ferreira - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 732-746, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016194-67.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aldevino Teodoro (Justiça Gratuita) - Agravado: Anselma Maria Anunciaçao Araujo - Agravado: Antonio Benedito de Souza - Agravado: Antonio de Freitas da Silva - Agravado: Antonio Piqueri Rossafa - Agravado: Clarice Manzano Butarello - Agravado: Domingos de Andrade Goulart - Agravado: Idalina de Freitas Tscherne - Agravado: Ines Gomes de Carvalho - Agravado: Ivo Caetano Gonçalves - Agravado: Jose Antonio Abrao - Agravado: Jose Bernardes - Agravado: Jose Princi - Agravado: Jose Rolim - Agravado: Luzia Gallego - Agravado: Manoel Carlos de Aguiar - Agravado: Maria da Gloria de Araujo - Agravado: Maria de Lourdes Cordeiro Zavarize - Agravado: Maria de Lourdes Perigo Thomaz - Agravado: Maria do Carmo Fragoso Carlos - Agravado: Maria Isaura Toledo Grespan - Agravado: Maria Jose Barbato - Agravado: Maria Vieira Amaral - Agravado: Marluce Roza Santos - Agravado: Odette Morandim - Agravado: Omar Oswaldo Zago - Agravado: Ophelio Jose Boso - Agravado: Ronilda Borges de Oliveira - Agravado: Santina Simao da Silva - Agravado: Sebastiao Ferreira - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 698-719 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016891-83.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Francesco Ceccon Trombetti (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 206-35, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016891-83.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Francesco Ceccon Trombetti (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 260-73, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/ SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017821-38.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Cristina Vicente Ferreira - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 187-41. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB: 143449/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018727-62.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Floriza Rossi de Souza (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 292/297), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201/212 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018736-58.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Ricardo Sanches Lopes - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 566-569, 622-624 e 731-734, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2222 Nº 0018736-58.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Ricardo Sanches Lopes - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 566-569, 622-624 e 731-734, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/ SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019345-70.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vanda de Jesus Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ariovaldo Pires de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Fábio Luis Rodrigues Seixas (OAB: 182182/SP) - Gustavo Rodrigues Leite (OAB: 143927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019345-70.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vanda de Jesus Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ariovaldo Pires de Freitas (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 162/167) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Fábio Luis Rodrigues Seixas (OAB: 182182/SP) - Gustavo Rodrigues Leite (OAB: 143927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032480-18.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Juliana Pirola de Mello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 402-5, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 319-23 e 302-17. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033586-15.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Renan Ottoni Nobre Salvadeo (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 308-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Camila Benigno Flores (OAB: 224126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033586-15.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Renan Ottoni Nobre Salvadeo (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 323-59. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Camila Benigno Flores (OAB: 224126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041881-12.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Elio Reis da Conceição - Embargdo: João Rodrigues Muller - Embargdo: João Donizete Mendes - Embargdo: Jailson Ferreira da Silva - Embargdo: Jose de Lima Codato - Embargdo: Edvaldo de Lima - Embargdo: Cicero Belo da Silva - Embargdo: Arlindo Ferreira da Silva - Embargdo: Adriana Aparecida Pereira Floriano - Embargdo: Magda Brito da Silva Lira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fernando Antonio Tacito dos Santos - Embargdo: Jose Pinheiro Cotrim Filho - Embargdo: Leoclécio Aparecido Conceição - Embargdo: Luciano Leonel da Silva - Embargdo: Pericles Castro Cruz - Embargdo: Radonio Adriano dos Santos - Embargdo: Robson Silva Jubilato - Embargdo: Sandra Gomes - Embargdo: Sergio Tadeu dos Santos Vieira - Embargdo: Jose Dimas de Paula - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043024-36.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvando Teixeira Matos (E outros(as)) - Embargte: Aldenir Soares Barbosa - Embargte: Alexandre Policher Alves - Embargte: Andre dos Santos de Oliveira - Embargte: Andre Luis dos Santos - Embargte: Donato Alberto Gomes - Embargte: Edilberto Bertao - Embargte: Ediney Franco - Embargte: Elias Areias Soares - Embargte: Fabio da Silva Sendin - Embargte: Francisco de Paula Rocha da Silva - Embargte: Jose Antonio Cardoso dos Santos - Embargte: Jose Fernandes - Embargte: Luciano Santos Batista - Embargte: Marcelo Castro Gonçalves - Embargte: Michel Ferreira de Moraes - Embargte: Paulo Elias Silveira Bargas - Embargte: Paulo Henrique Claudino da Cunha - Embargte: Paulo Pereira da Silva - Embargte: Renato Marques Soutello - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2223 Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial 329-39 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043024-36.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvando Teixeira Matos (E outros(as)) - Embargte: Aldenir Soares Barbosa - Embargte: Alexandre Policher Alves - Embargte: Andre dos Santos de Oliveira - Embargte: Andre Luis dos Santos - Embargte: Donato Alberto Gomes - Embargte: Edilberto Bertao - Embargte: Ediney Franco - Embargte: Elias Areias Soares - Embargte: Fabio da Silva Sendin - Embargte: Francisco de Paula Rocha da Silva - Embargte: Jose Antonio Cardoso dos Santos - Embargte: Jose Fernandes - Embargte: Luciano Santos Batista - Embargte: Marcelo Castro Gonçalves - Embargte: Michel Ferreira de Moraes - Embargte: Paulo Elias Silveira Bargas - Embargte: Paulo Henrique Claudino da Cunha - Embargte: Paulo Pereira da Silva - Embargte: Renato Marques Soutello - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Inadmissível o recurso extraordinário de fls. 341-8. Deve observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso de fls. 341-8, a teor do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044193-92.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Clebe Ruffo Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045075-58.2007.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embgte/Embgdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgdo/Embgte: Edna Aparecida de Oliveira Pires - Interessado: Jussara Gonçalves de Lima - Embgte/Embgdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 766-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Reynaldo Calheiros Vilela (OAB: 245019/SP) - André Zanini Wahbe (OAB: 207910/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045075-58.2007.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embgte/Embgdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgdo/Embgte: Edna Aparecida de Oliveira Pires - Interessado: Jussara Gonçalves de Lima - Embgte/Embgdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 737-47 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Reynaldo Calheiros Vilela (OAB: 245019/SP) - André Zanini Wahbe (OAB: 207910/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045075-58.2007.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embgte/Embgdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgdo/Embgte: Edna Aparecida de Oliveira Pires - Interessado: Jussara Gonçalves de Lima - Embgte/Embgdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls.702-19 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Reynaldo Calheiros Vilela (OAB: 245019/SP) - André Zanini Wahbe (OAB: 207910/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048780-26.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iracy Barbosa Pereira - Embargte: Angela Sanfilippo Capello - Embargte: Benedita Rosemari Domingos Ribeiro - Embargte: Catarina Aparecida Ruiz Dezotti - Embargte: Claudete de Souza - Embargte: Deolinda Matilde Favaretto Ferreira - Embargte: Geralda de Carvalho Tirotti - Embargte: Enio Tirotti - Embargte: Helena Elias Marum Guimaraes - Embargte: Americo da Silva - Embargte: Joao Rodrigues - Embargte: Jurema Monetti (Herdeira de Rosa Piacetelli Monetti) - Embargte: Lais Alves Arruda Rego - Embargte: Maria das Graças Pereira de Aguiar - Embargte: Maria Jose do Nascimento - Embargte: Monica Sztutman - Embargte: Reynaldo Cassio Coelho da Silva - Embargte: Silvia Monetti de Morais (Herdeira de Rosa Piacitelli Monetti ) - Embargte: Jilmar Neves (Herdeiro de Pureza da Glória Neves) (Herdeiro) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial (fls 1013-34. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2224 (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048780-26.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iracy Barbosa Pereira - Embargte: Angela Sanfilippo Capello - Embargte: Benedita Rosemari Domingos Ribeiro - Embargte: Catarina Aparecida Ruiz Dezotti - Embargte: Claudete de Souza - Embargte: Deolinda Matilde Favaretto Ferreira - Embargte: Geralda de Carvalho Tirotti - Embargte: Enio Tirotti - Embargte: Helena Elias Marum Guimaraes - Embargte: Americo da Silva - Embargte: Joao Rodrigues - Embargte: Jurema Monetti (Herdeira de Rosa Piacetelli Monetti) - Embargte: Lais Alves Arruda Rego - Embargte: Maria das Graças Pereira de Aguiar - Embargte: Maria Jose do Nascimento - Embargte: Monica Sztutman - Embargte: Reynaldo Cassio Coelho da Silva - Embargte: Silvia Monetti de Morais (Herdeira de Rosa Piacitelli Monetti ) - Embargte: Jilmar Neves (Herdeiro de Pureza da Glória Neves) (Herdeiro) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário de fls 1.234-9. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048780-26.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iracy Barbosa Pereira - Embargte: Angela Sanfilippo Capello - Embargte: Benedita Rosemari Domingos Ribeiro - Embargte: Catarina Aparecida Ruiz Dezotti - Embargte: Claudete de Souza - Embargte: Deolinda Matilde Favaretto Ferreira - Embargte: Geralda de Carvalho Tirotti - Embargte: Enio Tirotti - Embargte: Helena Elias Marum Guimaraes - Embargte: Americo da Silva - Embargte: Joao Rodrigues - Embargte: Jurema Monetti (Herdeira de Rosa Piacetelli Monetti) - Embargte: Lais Alves Arruda Rego - Embargte: Maria das Graças Pereira de Aguiar - Embargte: Maria Jose do Nascimento - Embargte: Monica Sztutman - Embargte: Reynaldo Cassio Coelho da Silva - Embargte: Silvia Monetti de Morais (Herdeira de Rosa Piacitelli Monetti ) - Embargte: Jilmar Neves (Herdeiro de Pureza da Glória Neves) (Herdeiro) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls.1.177-90. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051785-22.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Campio Pereira Jorge - Embargdo: Hilda Emiko Iwamoto e Iwamoto - Embargdo: Eliana Alcalde Andrade Di Pieri - Embargdo: Carlos Abel Almeida - Embargdo: José Finotti - Embargda: Aparecida de Cassia Melo - Embargdo: Antonio Luiz Rodrigues Simplício - Embargda: Antonia Leite de Melo Ferreira - Embargdo: Ademar Mansor (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carolina Fumie Nishimura - Embargdo: Josue Pires - Embargdo: Julio Cezar dos Reis - Embargdo: Laercio Albarici - Embargdo: Luiz Carlos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Trevizan Andreoti - Embargdo: Mário Clemêncio da Silva - Embargda: Nilza Velloso de Almeida - Embargdo: Saburo Kuroda - Embargdo: Joseirto Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 324-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066324-38.2011.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Rafael Fernando Zimbaldi - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Embargdo: Infratec Segurança e Vigilancia Ltda - Embargdo: José Carlos Cepera - Embargdo: Valdimeire Lino Cepera - Embargdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Embargdo: Luiz Augusto Castrillon de Aquino - Embargdo: Aurélio Cance Junior - Embargdo: Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo - Embargdo: José Elias Marin - Embargdo: Luis Landes da Silva Pereira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.415/1.435) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB: 173502/SP) - Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB: 151338/SP) (Procurador) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) - Andre Rodrigues de Almeida (OAB: 310543/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066324-38.2011.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Rafael Fernando Zimbaldi - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Embargdo: Infratec Segurança e Vigilancia Ltda - Embargdo: José Carlos Cepera - Embargdo: Valdimeire Lino Cepera - Embargdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Embargdo: Luiz Augusto Castrillon de Aquino - Embargdo: Aurélio Cance Junior - Embargdo: Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo - Embargdo: José Elias Marin - Embargdo: Luis Landes da Silva Pereira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.437/1.459) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Renata Maria Pestana Pardo Chaib Jorge (OAB: 173502/SP) - Ana Paula Leopardi Mello Bacchi (OAB: 151338/SP) (Procurador) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) - Andre Rodrigues de Almeida (OAB: 310543/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/ SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0097716-47.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dylma de Souza Ferreira da Rosa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 165/181) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2225 - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0097716-47.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dylma de Souza Ferreira da Rosa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especiais interpostos (fls. 146/163 e 245/254) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108567-88.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria Gimenez da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Thereza Guidi Langoni - Embargdo: Terezinha Monteiro de Paula - Embargdo: Sebastiana de Almeida Mazzio - Embargdo: Salette Benedicta Carneiro Bueno - Embargdo: Neusa de Lima Mari - Embargdo: Nelson Antonio Barone - Embargdo: Naide Daniotti Palma - Embargdo: Nadir Alves de Oliveira - Embargdo: Moacyr Milanello (Espólio) - Embargdo: Milton Mondini - Embargdo: Milton Cassini - Embargdo: Maria Teresa Wenceslau - Embargdo: Maria Paula Nunes - Embargdo: Maria Helena Vianna Fontanelli - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 362-71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Helena Milanello de Medeiros - Claudemir Lopes de Medeiros - Eliana Milanello Vicente Pedro - José Vicente Pedro - Eduardo Milanello - Evani Milanello - Edson Milanello - Célia Regina Silva Milanello - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108567-88.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria Gimenez da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Thereza Guidi Langoni - Embargdo: Terezinha Monteiro de Paula - Embargdo: Sebastiana de Almeida Mazzio - Embargdo: Salette Benedicta Carneiro Bueno - Embargdo: Neusa de Lima Mari - Embargdo: Nelson Antonio Barone - Embargdo: Naide Daniotti Palma - Embargdo: Nadir Alves de Oliveira - Embargdo: Moacyr Milanello (Espólio) - Embargdo: Milton Mondini - Embargdo: Milton Cassini - Embargdo: Maria Teresa Wenceslau - Embargdo: Maria Paula Nunes - Embargdo: Maria Helena Vianna Fontanelli - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 373-84. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Helena Milanello de Medeiros - Claudemir Lopes de Medeiros - Eliana Milanello Vicente Pedro - José Vicente Pedro - Eduardo Milanello - Evani Milanello - Edson Milanello - Célia Regina Silva Milanello - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108567-88.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria Gimenez da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Thereza Guidi Langoni - Embargdo: Terezinha Monteiro de Paula - Embargdo: Sebastiana de Almeida Mazzio - Embargdo: Salette Benedicta Carneiro Bueno - Embargdo: Neusa de Lima Mari - Embargdo: Nelson Antonio Barone - Embargdo: Naide Daniotti Palma - Embargdo: Nadir Alves de Oliveira - Embargdo: Moacyr Milanello (Espólio) - Embargdo: Milton Mondini - Embargdo: Milton Cassini - Embargdo: Maria Teresa Wenceslau - Embargdo: Maria Paula Nunes - Embargdo: Maria Helena Vianna Fontanelli - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 309-15 e 550-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 533-42, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Helena Milanello de Medeiros - Claudemir Lopes de Medeiros - Eliana Milanello Vicente Pedro - José Vicente Pedro - Eduardo Milanello - Evani Milanello - Edson Milanello - Célia Regina Silva Milanello - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114992-68.2007.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Diretor do Departamento Regional de Saúde I -Drs I - Agravado: Liana Aparecida Spaolonzi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-84 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126791-45.2006.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Maria Olivia Fernandes - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Em decisões exaradas no RE nº 633.360, DJe 31.08.2011, Tema nº 401, bem como no ARE nº 750.489, DJe 02.10.2013, Tema nº 673, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistentes as repercussões gerais em casos análogos a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 119-24 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127182-97.2006.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marcia Helena Fernandes - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Em decisão exarada no ARE nº 750.489, DJe 02.10.2013, Tema nº 673, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 104-9 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2226 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148033-54.2008.8.26.0000/50002 (994.08.148033-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Vera Paoliello Bueno - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1.Fls. 459-81:Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 480/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148033-54.2008.8.26.0000/50002 (994.08.148033-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Vera Paoliello Bueno - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 508, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148033-54.2008.8.26.0000/50002 (994.08.148033-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Vera Paoliello Bueno - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 498-502. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148033-54.2008.8.26.0000/50002 (994.08.148033-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Vera Paoliello Bueno - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Diante disso, inadmito, pois, o recurso especial de fls. 418-26, com fundamento no art. 1.030, inciso v, do código de processo civil. são paulo, 27 de abril de 2022. wanderley josé federighi desembargador presidente da seção de direito público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148033-54.2008.8.26.0000/50002 (994.08.148033-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Vera Paoliello Bueno - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fl. 620: Constatado o equívoco quanto à numeração, corrige-se a decisão para que conste: “..recurso especial de fls. 508-17...”, restando mantida quanto ao mais, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 28 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0167535-76.2008.8.26.0000/50001 (994.08.167535-4/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Metalurgica Independencia Ltda. - Embargado: Rafael Emilio Prado - Embargado: Izoli Alves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 195: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Lygia Helena Carramenha Bruce (OAB: 128514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0181181-56.2008.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Osmar Jose Paschoalino - Agravante: Altair Brandao - Agravante: Antonio Eliseu Garletti - Agravante: Joao Alves de Alcantra - Agravante: Jose Augusto Rafacho - Agravante: Mafalda Paiva Gonçalves - Agravante: Mario Mustaro (Falecido) - Agravante: Mario Mustaro Filho (Herdeiro) - Agravante: Mauricio Pereira Mustaro (Herdeiro) - Agravante: Marcelo Pereira Mustaro (Herdeiro) - Agravante: Mirna Fabeni - Agravante: Octavio Saverio Curcio - Agravante: Renata Alvise Pavan Pereira - Agravante: Rui Correa - Agravante: Ryad Azer Maluf - Agravante: Tomoko Takikawa - Agravante: Yoshio Nishino - Agravado: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Vistos. Fl. 648: Admito a habilitação. Façam-se as anotações devidas e prossiga-se. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0361135-28.2009.8.26.0000/50003 (994.09.361135-0/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erpro Comercial Eletronica Ltda - Embargte: Eduardo Ramos Pazos - Embargte: Maria Jose Avelino Ramos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fl. 534: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Laerte Sampaio - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica Fraissat Ramalho (OAB: 85174/SP) - Valeria Antoniazzi P Rosa de Castro (OAB: 74514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2227 Nº 0603882-78.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Angelino (Espólio) - Embargte: Paulo Celso Angelino (Justiça Gratuita) - Embargte: Nidia Angelino Bastos (Justiça Gratuita) - Embargte: Hyeda Angelino (Inventariante) - Embargte: Ligia Angelino Coury (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB: 60670/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003593-11.2009.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Roberto Guzzardi (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000037-26.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Alves de Oliveira - Embargdo: José Batista da Silva Filho - Embargdo: Claudia Aparecida Ignacio Vieira - Embargdo: Celso Rodrigues Lima - Embargdo: Marcelo Silvano - Embargdo: Ismael Batista de Oliveira - Embargdo: Glauber Sena Suzart - Embargdo: Bruno Gutierres Soares de Almeida - Embargdo: Ananias Bonfim dos Santos Júnior - Embargdo: Rafael Videira - Embargdo: Edgard Clarindo da Silva - Embargdo: Adilson Cardoso de Andrade - Embargdo: Alexandre Justo de Almeida - Embargdo: Sidmar Brito Silva - Embargdo: Claudio Marcelino Passos (E outros(as)) - Embargdo: Osmarina Conceição da Cruz Toledo - Embargdo: Ildeberto Costa Rodrigues - Embargdo: Wilson Silva Albuquerque - Embargdo: Anderson dos Santos - Embargdo: Osvaldo Roman - Embargdo: Alailson dos Santos Ferreira - Embargdo: Marco Antonio Silva Santos - Embargdo: Denise Almeida Pinto de Melo - Embargdo: José Aparecido Duarte - Embargdo: Sidnei Roberto Santana da Silva - Embargdo: Milton Augusto Machado - Embargdo: Jorge Antonio Rodrigues Batista - Embargdo: Adules Cerejo Dias - Embargdo: Simone Muniz Carvalho - Embargdo: Agnaldo Prado Magalhães - Embargdo: Flavio Raimundo Evangelista - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 727-31). Diante do v. acórdão de fls. 738-41, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 686-702 e 704-20. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9047846-26.2001.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pedro Raiz Junior - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex-officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Pedro Raiz Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324-330), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 281-294) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ana Cecilia C Nobrega Lofrano - Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9047846-26.2001.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pedro Raiz Junior - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex-officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Pedro Raiz Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324-330), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 271-279) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ana Cecilia C Nobrega Lofrano - Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9053182-64.2008.8.26.0000/50001 (994.08.156398-8/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Cicol Industria Mecanica Ltda. - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 279: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB: 54633/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Joyce Chiaveli (OAB: 157479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9053282-19.2008.8.26.0000/50001 (994.08.156432-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Fmk Comercial Ltda (e Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 159: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jose Roberto Grassi (OAB: 115121/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - . - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9061946-54.1999.8.26.0000/50001 (994.99.021014-1/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Carlos Eduardo Lopes Agapito - Embargado: Prefeitura Municipal de Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 231-4 Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Odilon Pereira da Silva Filho (OAB: 45127/ SP) - Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2228 849 - sala 502 Nº 9063871-41.2006.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauro da Silva Alves - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 308-11, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Fabiane Louise Taytie (OAB: 196664/SP) - Marli do Amaral Alves (OAB: 86714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9089022-77.2004.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario Drtc 1 - Embargdo: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 831-855 de acordo com o Tema 1094/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Georgia Grimaldi de Souza Bonfa (OAB: 108628/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - Julio Maria de Oliveira (OAB: 120807/SP) - Daniel Lacasa Maya (OAB: 163223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9092986-39.2008.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Analice Rodrigues - Embargte: Sandra Lucia Veloso Reis - Embargte: Shirlei Aparecida da Silva - Embargte: Shirlei Basilio Marques - Embargte: Eliza Conceiçao de Oliveira Ribeiro - Embargte: Marco Antonio Bernardo - Embargte: Marina Inez Schiavon Yamamoto - Embargte: Marlene Domingos - Embargte: Luciene da Silva Sanches - Embargte: Benedita Aparecida Rosante - Embargte: Joao Mendes da Silva Filho - Embargte: Meir dos Santos Alvim - Embargte: Valdelice Campos Sobrado - Embargte: Degilma Rodrigues Gomes Ferreira - Embargte: Elizabeth Aparecida Romanha Batista - Embargte: Edemilson Bortoletto - Embargte: Neusa Rocha de Melo Medeiros - Embargte: Marjorie Luiz Carlos Torres de Oliveira - Embargte: Marta da Silva de Lima - Embargte: Sueli Aparecida da Siqueira - Embargte: Miriam Amabile Ruiz da Silva Amaral - Embargte: Jeovan Alves da Silva - Embargte: Valda Maria Gomes Viegas Brita - Embargte: Thais Regina de Oliveira - Embargte: Dolores Enedina de Freitas - Embargte: Adriana Ferreira Vieira da Silva - Embargte: Ailton da Silva Nonato - Embargte: Leila Maria de Moura Gonçalves Martins - Embargte: Mariza dos Santos - Embargte: Sandra Ap Carlos da Silva dos Santos - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - não recebo o recurso de fls.440/451. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128545/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9112586-85.2004.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Auto Posto Cidade Orquidea Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - não recebo o recurso de fls. 754/772. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Jose Luiz Vigna Silva (OAB: 117765/SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135858-35.2009.8.26.0000/50001 (994.09.310005-6/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargado: Silvana Augusta da Silva e Outros Aj - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 189-217, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Flavio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9153835-40.2009.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Joao Marcos Luiz (E outros(as)) - Embargdo: Jose Liberato de Barros Filho - Embargdo: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Embargdo: Alexandro da Silva Oliveira - Embargdo: Cesar Eduardo Ferreira - Embargdo: Paulo Henrique Siqueira - Embargdo: Fernando Casimiro - Embargdo: Emerson Luis dos Santos Monteiro - Embargdo: Maria Aparecida Pereira dos Santos Rego - Embargdo: Jorge Piva - Embargdo: João Marcos Luiz - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 358-363), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 218-231) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9153835-40.2009.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Joao Marcos Luiz (E outros(as)) - Embargdo: Jose Liberato de Barros Filho - Embargdo: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Embargdo: Alexandro da Silva Oliveira - Embargdo: Cesar Eduardo Ferreira - Embargdo: Paulo Henrique Siqueira - Embargdo: Fernando Casimiro - Embargdo: Emerson Luis dos Santos Monteiro - Embargdo: Maria Aparecida Pereira dos Santos Rego - Embargdo: Jorge Piva - Embargdo: João Marcos Luiz - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 233-244). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 233-244), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2229 Nº 9203752-28.2009.8.26.0000/50004 (994.09.027994-8/50004) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josenildo Joaquim de Oliveira e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 104/111 e 228/230, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 134/141) de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9203752-28.2009.8.26.0000/50004 (994.09.027994-8/50004) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josenildo Joaquim de Oliveira e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 213/222), julgo prejudicado o recurso especial interposto por Josenildo Joaquim de Oliveira e outros (fls. 159/172) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000141-76.2015.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Jason Moreira Jardim - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 29 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Diego Gonçalves de Abreu (OAB: 228568/SP) - Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB: 116606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000141-76.2015.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Jason Moreira Jardim - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 165/168. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Diego Gonçalves de Abreu (OAB: 228568/SP) - Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB: 116606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000141-76.2015.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Jason Moreira Jardim - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 157/163. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Diego Gonçalves de Abreu (OAB: 228568/SP) - Ana Luisa Teixeira Dal Farra (OAB: 116606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000295-39.2015.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo/sp - Apelado: Joao da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 103/107), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 84/94) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcelo Batistela Moreira (OAB: 305353/SP) (Procurador) - Vanusa Graciano (OAB: 269081/SP) - Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000501-46.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Josefa Floriza Barbosa - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 259/268. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Helena Marta Salgueiro Rolo (OAB: 236055/SP) - Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB: 205619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000501-46.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Josefa Floriza Barbosa - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 245/257. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Helena Marta Salgueiro Rolo (OAB: 236055/SP) - Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB: 205619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000928-48.2012.8.26.0060 - Processo Físico - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: Osvaldo Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de Auriflama - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 48-55, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP) (Causa própria) - Rodrigo Carlos Nogueira (OAB: 139869/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2230 Nº 0001214-43.2003.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Municipio de Leme - Apelado: Julio Caetano da Silva Netto - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 86-97) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Angela Strada Raab (OAB: 319838/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001264-69.2003.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Municipio de Leme - Apelado: Durval Geraldo Bueno - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 73-84. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador) - Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Alex Doniseti de Lima (OAB: 263315/SP) (Curador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001272-64.2005.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Prefeitura Municipal de Barra Bonita - Apelado: Sebastiao dos Santos - Apelado: Benedito Alves de Souza - Apelado: Souza & Santos Barra Bonita - Transportes Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 165-182. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Paula Tatiana Regalo (OAB: 318094/SP) (Procurador) - Rafael José Tessarro (OAB: 256257/SP) - Aurelio Saffi Junior (OAB: 139944/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001507-52.2012.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Imc Saste - Construções e Serviços e Comércio Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Caieiras - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial (fls. 967-986) interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Daniel Pires Carneiro (OAB: 386797/SP) - Leonardo Tavares Dias (OAB: 123463/RJ) - Eduardo Satrapa (OAB: 182327/ SP) (Procurador) - Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002065-33.2012.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Rosa Francisco de Barros - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 141-171 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Catia Cristine Andrade Alves (OAB: 199327/ SP) - Marcelo Carita Correra (OAB: 207193/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002162-06.2015.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apdo/Apte: Nelson Antonio Avellar - Apdo/Apte: Indústria de Fogos Tremulante Ltda - Apdo/Apte: Wanderley José Cassiano Sant Anna - Apdo/Apte: JOÃO CARLOS PORTO - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 954-5 e 959-87: Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alberto Dutra Gomide (OAB: 133141/SP) - Alexandre Augusto Porto Moreira (OAB: 186030/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Marcelo Mascaro (OAB: 230875/SP) - Odacio Munhoz Barbosa Junior (OAB: 310743/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002632-31.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Mauro Elias (Justiça Gratuita) - Apelado: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - T.C.A. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 295-303, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Matheus Henrique Malvestiti (OAB: 217664/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002654-94.2012.8.26.0177 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apdo/Apte: Rumo Malha Palista S/A - Apte/Apdo: Município de Embu-guaçu - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “b” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 600-614, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Marcela Procopio Berger (OAB: 223798/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Priscilla Aparecida Moraes da Silva (OAB: 287902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002898-26.2004.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Prefeitura Municipal de Jandira - Apelado: Guarani Material para Construção Ltda. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 845-846), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 821-829) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nivaldo Toledo (OAB: 87482/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) - Elizabeth Porto de Assis (OAB: 38369/SP) - Daniel Porto de Assis (OAB: 304883/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003016-90.1999.8.26.0197 - Processo Físico - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Prefeitura Municipal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2231 de Francisco Morato - Apelado: Oneon Lanchonete Ltda (me) (E outros(as)) - Apelado: Ezequiel da Silva Serafim - Apelado: Marta Lopes Exposto - nego seguimento ao recurso especial interposto de fls. 45-66. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Antonio Valdir Gomes Junior (OAB: 246853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003084-45.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Adriano da Silva Maubrigades (E outros(as)) - Apelado: Vanina Bda Silva Maubrigades - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 205-215, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Marco Antonio Bosculo Pacheco (OAB: 84681/SP) - Lucia Campanha Domingues (OAB: 85039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003084-45.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Adriano da Silva Maubrigades (E outros(as)) - Apelado: Vanina Bda Silva Maubrigades - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 194-203, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Marco Antonio Bosculo Pacheco (OAB: 84681/ SP) - Lucia Campanha Domingues (OAB: 85039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003414-07.2012.8.26.0383 - Processo Físico - Apelação Cível - Nhandeara - Apte/Apdo: Elsilene Paula Gasparini - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Monções - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Macaubal - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 238-251, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Valdir Bernardini (OAB: 132900/SP) - Rubens Betete (OAB: 114762/SP) - Rafael Pires Marangoni (OAB: 277523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003414-07.2012.8.26.0383 - Processo Físico - Apelação Cível - Nhandeara - Apte/Apdo: Elsilene Paula Gasparini - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Monções - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Macaubal - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 253-264 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Valdir Bernardini (OAB: 132900/SP) - Rubens Betete (OAB: 114762/SP) - Rafael Pires Marangoni (OAB: 277523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003435-04.2000.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelado: Jose Roberto Francisco - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 137-152) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador) - Marina de Marchi Dellai (OAB: 286260/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003653-73.2010.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: CPTM - Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 235-240, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Eduardo Augusto Alckmin Jacob (OAB: 206675/SP) - Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) - Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003704-90.2006.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Prefeitura Municipal de Jandira - Apelado: Amanda Borges Clara - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 229-240, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nivaldo Toledo (OAB: 87482/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Leni Antonia da Silva Aguiar (OAB: 286209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003959-80.2002.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Sagarana Incorporaçoes e Construçoes Ltda (Atual Denominação) - Apelante: Guaratuba Empreendimentos S/C Ltda (Antiga denominação) - Apelado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 126-134, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Diego Sattin Vilas Boas (OAB: 159846/SP) - Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004009-27.2000.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelado: Marcelo Gomes Goncalves - Apelado: Industrial Coml Novo Imperio Ltda - Apelado: Luiz Gomes Goncalves Filho - nego seguimento ao recurso especial interposto. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB: 220446/SP) (Procurador) - Ronaldo Roberto Dametto (OAB: 354272/SP) (Curador(a) Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2232 Nº 0004184-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlos Renato Máximo de Andrade - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 194/198, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Ivone Ferreira (OAB: 228083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004184-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlos Renato Máximo de Andrade - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 200/208. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Ivone Ferreira (OAB: 228083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004322-82.2006.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: José Antonio de Carvalho - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 310/322. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - Marisa Coelho de Souza Parrilla (OAB: 85372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004322-82.2006.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: José Antonio de Carvalho - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 297/308, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - Marisa Coelho de Souza Parrilla (OAB: 85372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0004466-12.2005.8.26.0568(990.10.226580-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0004466-12.2005.8.26.0568 (990.10.226580-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Apdo/Apte: Sueli Aparecida Ferraz de Campos (Espólio) - Apdo/Apte: Adilson Ferraz de Campos (Inventariante) - Apdo/Apte: Alessandra Ferraz de Campos Santos (Herdeiro) - Apdo/Apte: Adilson Ferraz de Campos Júnior (Herdeiro) - Apdo/Apte: Emerson Ricardo dos Santos (Herdeiro) - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 339/344). São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Joao Fernando Alves Palomo (OAB: 88769/SP) - Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Patricia Maria Magalhães T Nogueira Mollo (OAB: 94265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004688-85.2004.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Antônio Benedito da Costa - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” (destaquei). Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 58-66. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005075-78.2012.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Construtora Gomes Lourenço S.a. (Em Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2233 recuperação judicial) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 459-475, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Eduardo Lima de Carvalho (OAB: 333584/SP) - Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) - Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP) - Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB: 54762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005187-83.2005.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Arthur Domingos de Souza - Apelado: Mileide de Souza Quina Valera - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 116-125, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005479-05.2004.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Antonio Carlos Felix Augusto - Apelado: Angela Maria Teixeira da Silva - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 99-109. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005571-51.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Prefeitura Municipal de Paranapuã - Apelado: Edvaldo Francisco Caetano - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vilmar Gonçalves Paro (OAB: 272775/SP) - Benedito Tonholo (OAB: 84036/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005793-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelada: Marinalva Teixeira Barbosa - Apelada: Clevocir da Silva - Apelada: Vilma Elizabete da Silva Sena - Apelada: Sônia Regina de Oliveira Santos - Apelada: Solange Flauto - Apelada: Rosa Maria Mousinho dos Santos - Apelada: Luzimar dos Santos Alves - Apelada: Rita Monteiro de Souza - Apelada: Perina Alves Teixeira - Apelada: Nilzete Ribeiro Borlone - Apelada: Roseli Ferreira dos Santos - Apelada: Mariléia Candida da Silva - Apelada: Maria Gonçalves do Nascimento - Apelada: Luiza Matheus Sena - Apelada: Maria Sobrinho Soares - Apelada: Maria Odete dos Santos - Apelada: Maria Madalena de Souza - Apelado: Manoel Café de Souza Neto - Apelada: Maria Fernandes de Souza - Apelada: Maria de Oliveira Moreira - Apelada: Maria de Fátima Camelo - Apelada: Maria das Graças de Paula - Apelada: Maria Aparecida da Silva - Apelada: Selomita de Barros Pereira - Apelado: José Carlos Alves Ribeiro - Apelada: Joana Rodrigues Santos - Apelada: Eliana Campos de Souza - Apelada: Eliete Silva dos Santos - Apelada: Jussara Pacheco - Apelada: Elizete Maria da Silva - Apelada: Emília Rosa Gomes Fontes - Apelada: Jane Carlos dos Santos Sales - Apelado: Jaime Moreira dos Santos - Apelada: Ezilda Senna Arce - Apelada: Eva Maria do Amaral - Apelado: Ademar Klem - Apelada: Cesarina Vannucchi Felix - Apelada: Lauride Madalena dos Reis Santos - Apelada: Dorcas da Silva Dias - Apelado: Cláudio Rodrigues Marinho - Apelada: Claudia da Silva - Apelada: Elvira Ferreira da Rocha Cardoso - Apelada: Catarina Hilarina Vital Soares - Apelada: Bernadete Dourado da Silva - Apelada: Angela Rodrigues Barbosa - Apelada: Ana Lídia dos Santos Amorim - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. fls. 349-64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005983-06.2007.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Cebrapa S/c Ltda - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 58-65. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Rosely Zampolli (OAB: 75855/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006019-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maros Empreendimentos e Participaçoes Ltda - À Mesa (16.283). São Paulo, 25 de setembro de 2012. Osvaldo Capraro Revisor - Magistrado(a) Carlos Giarusso Santos - Advs: Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Maria Anita dos Santos Rocha (OAB: 234101/SP) - Maria Aurelia dos Santos Rocha (OAB: 234102/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006019-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maros Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 307- 312, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Maria Anita dos Santos Rocha (OAB: 234101/SP) - Maria Aurelia dos Santos Rocha (OAB: 234102/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006234-85.2012.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Lins - Apelante: Prefeitura Municipal de Sabino - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Claro S A - Vistos. Fls. 469/471: Manifeste-se a recorrente CLARO S/A. São Paulo, 26 de abril de 2022 . - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006496-81.2014.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Flavio Cintra de Oliveira Martins - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 259-262, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Daniel Gaspar de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2234 Carvalho (OAB: 224498/SP) (Procurador) - Ricardo Tortora (OAB: 337480/SP) - Sonia Regina Canale Mazieiro (OAB: 131295/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006616-63.2005.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista - Apdo/Apte: Rosana Pires - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 587-628, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Eliane Nascimento Gonçalves (OAB: 191537/SP) - Diná Maria Hilário Nalli (OAB: 193351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006616-63.2005.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista - Apdo/Apte: Rosana Pires - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 559-585, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Eliane Nascimento Gonçalves (OAB: 191537/ SP) - Diná Maria Hilário Nalli (OAB: 193351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006968-40.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Elisabete Aparecida de Oliveira Lima - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos do Municipio de Graça - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto, às fls. 161-74. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/ SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006968-40.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Elisabete Aparecida de Oliveira Lima - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos do Municipio de Graça - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 176-187) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007412-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Dore Brunholi (Justiça Gratuita) - Apelado: Elenir Maria Pinheiro - Apelado: Jose Arnaldo Cecato - Apelado: Maria Benedita Silva de Castro - Apelado: Thereza Elza Gasparotti - Recorrente: Juízo Ex Officio - considerando-se a aparente ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema nº 106/STF, de rigor a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual novo pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem- se. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGH Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007716-38.2011.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Manuel Custodio de Melo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 487/499. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007716-38.2011.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Manuel Custodio de Melo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 527/546: Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre o pedido de habilitação. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008058-91.2012.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: João Gilberto Pelozzi - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” (destaquei). Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 50-58. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Francisco D angelo Neto (OAB: 121322/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008270-39.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 5.946-5.960) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/ SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008270-39.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 5.823-5.944). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2235 Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008607-19.2003.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Municipio de Leme - Apelado: Myrthes D Santos Bacciotti - Apelado: Alcides Baciotti (Falecido) - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”(destaquei). Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 111-124. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/ SP) (Procurador) - Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008641-54.2010.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rildo Jose dos Santos - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 195/200 e 236/38, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/SP) (Procurador) - Joao Adamasceno Irineu (OAB: 101585/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009323-51.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Paulo Roberto Galindo (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 176-196, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Elaine Baptista de Lacerda (OAB: 79791/SP) (Procurador) - Adriana Conceição dos Santos (OAB: 262905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009492-28.2006.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Jose Antonio Cavachiolli (falecido) - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls.62-75). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009572-79.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Banco do Brasil S A - Apelado: Prefeitura Municipal de Jales - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 1133-1151. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Quanto ao recurso especial, interposto às fls. 1140-1202, deixo de conhecê-lo em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Flavia Steil Abeid (OAB: 350622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009738-68.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelante: José Carlos Aguiar Paiva - Apelado: Maria Edite Almeida Nogueira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Vania Aguiar Paiva (OAB: 86127/SP) - Rafael Moreira da Silva (OAB: 283802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009738-68.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelante: José Carlos Aguiar Paiva - Apelado: Maria Edite Almeida Nogueira - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Vania Aguiar Paiva (OAB: 86127/SP) - Rafael Moreira da Silva (OAB: 283802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010414-97.2005.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apdo/Apte: Engenharia e Construções Terra Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admito, pois, o recurso especial (fls. 761/792). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Solange Alvarez Amaral (OAB: 30755/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010414-97.2005.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apte/Apdo: Prefeitura Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2236 Municipal de Guarujá - Apdo/Apte: Engenharia e Construções Terra Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 796/808). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Solange Alvarez Amaral (OAB: 30755/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010414-97.2005.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apdo/Apte: Engenharia e Construções Terra Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 862/865), julgo prejudicado o recurso especial interposto pelo Município de Guarujá (fls. 815/820) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Solange Alvarez Amaral (OAB: 30755/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010484-76.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Mirian Ferreira Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalvery Ferreira Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Moucdcy Crippa (Justiça Gratuita) - Apelante: Denise Arley Crippa Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ralpho Luiz Fonseca Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Crippa (Justiça Gratuita) - Apelante: Stela Andrez Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernanda Andrez Von Zuben Macedo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Macedo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Simão José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Telma Aparecida Cunha Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Alberto Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Emilio José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Stênio José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Darly da Silva Souza Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilton Marques Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Décio da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Darcio da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosangela Torres Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Darlene da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Rufino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Débora da Silva Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: João Ribeiro Junior (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1038- 45, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010484-76.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Mirian Ferreira Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalvery Ferreira Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Moucdcy Crippa (Justiça Gratuita) - Apelante: Denise Arley Crippa Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ralpho Luiz Fonseca Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Crippa (Justiça Gratuita) - Apelante: Stela Andrez Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernanda Andrez Von Zuben Macedo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Macedo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Simão José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Telma Aparecida Cunha Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Alberto Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Emilio José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Stênio José Von Zuben (Justiça Gratuita) - Apelante: Darly da Silva Souza Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilton Marques Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Décio da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Darcio da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosangela Torres Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Darlene da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Rufino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Débora da Silva Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: João Ribeiro Junior (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1000-1005 e 1073-1077, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 1029-1035, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010528-42.2005.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Jonas Pereira Santos - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.55-65, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010573-39.2009.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Prefeitura Municipal de São Carlos - Apelado: Cja Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 175-87: Manifeste-se a parte C.J.A. Empreendimentos Imobiliários Ltda.. São Paulo, 6 de maio de 2022 . - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Ivy de Assis Silva (OAB: 312946/SP) (Procurador) - Gustavo de Azevedo (OAB: 221990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010915-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vagner Ferreira de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 330/337. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Antonio Jose de Arruda Reboucas (OAB: 24413/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010915-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vagner Ferreira de Souza - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2237 Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 339/345. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Antonio Jose de Arruda Reboucas (OAB: 24413/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011609-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Roseli Aparecida Gomes Tavares da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011609-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Roseli Aparecida Gomes Tavares da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012784-55.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Zumar dos Santos Teodozo - Apelado: Município de Santos - Em decisão exarada no RE nº 728.428, DJe 27.05.2013, Tema nº 654, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 186-98 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012901-25.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelado: Sempermed Brasil Promoção de Vendas Ltda (Atual Denominação) - Apelado: Sempermed Brasil Comércio Exterior Ltda (Antiga denominação) - Apelante: Estado de São Paulo - rejeitam-se os embargos de declaração. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Juliana Jacintho Caleiro (OAB: 237843/SP) - Danielle Barroso Spejo (OAB: 297601/SP) - Cristiane Romano (OAB: 1503/DF) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0013178-42.2009.8.26.0053(990.10.245280-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0013178-42.2009.8.26.0053 (990.10.245280-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doroteia Aparecida Messias Xavier - Apelado: Município de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração (fls. 117/119). Intimem-se. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014620-76.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Júlio César Martins - Apelado: Prefeitura do Municipio de Itaquaquecetuba - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 330-46. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - Cristina Luzia Farias Valero (OAB: 234974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015950-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Haidee Salgado Alonso Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Angela Maria Pieretti - Apelado: Ailton de Lima Cimonari - Apelado: Denise de Oliveira Costa - Apelado: Donizeti Aparecida de Oliveira Romao - Apelado: Edna Maldonado Vejan - Apelado: Elizabete Costa Fagnoni - Apelado: Elizabeth Manoela Lopes Scapin - Apelado: Elza Kazuko Motoki Tanikawa - Apelado: Ester Leonor Gonzalez - Apelado: Eugenia Aparecida Fernandes - Apelado: Itamar Lisboa de Oliveira - Apelado: Lilian Regina Gimenez - Apelado: Marcos Vinicio Eugenio - Apelado: Regina Claudia Nagali Piccin - Apelado: Regina Rodrigues Baptista Dutra - Apelado: Renata de Barros Bottene Naccache - Apelado: Rosa Maria de Carvalho Leite dos Santos - Apelado: Suzana Gomes Coutinho Fernandes - Apelado: Paulo Sinigalia - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 204/213 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Elton Cecconi Cardoso (OAB: 88923/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018123-47.2009.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apdo/Apte: Gp - Guarda Patrimonial de Sao Paulo Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1060-1076, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Eleusa Velista Gastaldello (OAB: 55231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018143-94.2009.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Aparecido de Souza Melo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2238 (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admito, pois, o recurso especial de fls. 102/113, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Edemir de Jesus Santos (OAB: 116621/SP) - José Alfredo Gemente Sanches (OAB: 233283/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018143-94.2009.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Aparecido de Souza Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 115/121, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Edemir de Jesus Santos (OAB: 116621/SP) - José Alfredo Gemente Sanches (OAB: 233283/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018471-45.2010.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Fabio Santos Evangelista da Silva - Apelado: Municipio de Praia Grande - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 151348/SP) - Douglas Predo Mateus (OAB: 150811/SP) - Gabriela Farias Gotardi (OAB: 160655/SP) - Luiz Carlos da Silva (OAB: 120746/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018968-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Paulo Vieira Guimarães - Apelante: Cecília Pereira Vidotti - Apelante: Dorly de Rossi Rodriguez - Apelante: Edina Marina Bressan de Souza Trovões - Apelante: Leonor Bispo Daniel Fernandes - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 229/238: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 256/260, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019313-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Anna Maria Moraes de Albuquerque - Apelado: Cacilda Acacio Costa - Apelado: Elizabete do Nascimento Moura - Apelado: José Carlos Florindo Bomfim - Apelado: Monica Gomes - Apelado: Nelir Maria José do Nascimento - Apelado: Sanderli Aparecida de Brito - Apelado: Simonei Pires - Apelado: Sirleide Maria da Silva Costa - Apelado: Yeda Dias Valim - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 84-94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019313-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Anna Maria Moraes de Albuquerque - Apelado: Cacilda Acacio Costa - Apelado: Elizabete do Nascimento Moura - Apelado: José Carlos Florindo Bomfim - Apelado: Monica Gomes - Apelado: Nelir Maria José do Nascimento - Apelado: Sanderli Aparecida de Brito - Apelado: Simonei Pires - Apelado: Sirleide Maria da Silva Costa - Apelado: Yeda Dias Valim - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 96-109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019347-04.2007.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luiz Carlos Brandao Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 293/304. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) - Marcio Henrique Bocchi (OAB: 137682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019347-04.2007.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luiz Carlos Brandao Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 285/291, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) - Marcio Henrique Bocchi (OAB: 137682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021016-21.2005.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Apelado: GUAÇU S A DE PAPEIS E EMBALAGENS - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - ISSQN - Industrialização - Encomenda - Multa Fiscal Moratória - Tema nº 816 do STF e a Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 578- 610, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2239 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jose Luis Pedroso de Lima (OAB: 121330/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Brugnaro (OAB: 86640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021016-21.2005.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Apelado: GUAÇU S A DE PAPEIS E EMBALAGENS - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 612-680 Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jose Luis Pedroso de Lima (OAB: 121330/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Brugnaro (OAB: 86640/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022188-94.2003.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Apelado: Josie Aparecida Cruz Soares (E outros(as)) - Apelado: Maria Aparecida Lopes Sebastiao - Apelado: Jose Barbosa da Silva - Apelado: Carolina Tenoria da Silva - Apelado: Jose Pereira Sebastiao - Apelado: Lucia Lina Miranda - Apelado: Izabel Luiz - Apelado: Maria de Moura Machado Oliveira - Vistos. Diante da consulta retro, redistribuam-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022188-94.2003.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Apelado: Josie Aparecida Cruz Soares (E outros(as)) - Apelado: Maria Aparecida Lopes Sebastiao - Apelado: Jose Barbosa da Silva - Apelado: Carolina Tenoria da Silva - Apelado: Jose Pereira Sebastiao - Apelado: Lucia Lina Miranda - Apelado: Izabel Luiz - Apelado: Maria de Moura Machado Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 509-514), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 457-461) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023785-19.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abel Naldi Martins - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 14 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) (Procurador) - Marcio Aurelio Reze (OAB: 73658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023785-19.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abel Naldi Martins - Vistos. 1 - Fl. 252 (itens 6, 7 e 8): Nada a deliberar, cumprindo ao interessado submeter o pedido diretamente ao juízo de primeiro grau, instruindo-o com as peças indicadas no art. 522 do Código de Processo Civil. 2 - Passo ao exame de admissibilidade dos recursos especiais, cujas decisões seguem anexas. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) (Procurador) - Marcio Aurelio Reze (OAB: 73658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023785-19.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abel Naldi Martins - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 206-11, de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) (Procurador) - Marcio Aurelio Reze (OAB: 73658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023785-19.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abel Naldi Martins - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 237-47. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) (Procurador) - Marcio Aurelio Reze (OAB: 73658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026420-52.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: David Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 606-17, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB: 165228/SP) - Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB: 157889/SP) - Patricia Mendes Pedrosa Luca (OAB: 342750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026420-52.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: David Coelho (Justiça Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2240 Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 593-604, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB: 165228/SP) - Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB: 157889/SP) - Patricia Mendes Pedrosa Luca (OAB: 342750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027497-95.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Roberto Lúcio da Silva Bianchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 467/473, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriana Pinho Araujo de Souza (OAB: 195630/SP) - Luis Paulo Suzigan Mano (OAB: 228284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027497-95.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Roberto Lúcio da Silva Bianchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 475/484. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriana Pinho Araujo de Souza (OAB: 195630/SP) - Luis Paulo Suzigan Mano (OAB: 228284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027621-75.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Raimundo Nonato Rodrigues de Souza - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Silvia Piantino de Oliveira (OAB: 122296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027621-75.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Raimundo Nonato Rodrigues de Souza - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Silvia Piantino de Oliveira (OAB: 122296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027621-75.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Raimundo Nonato Rodrigues de Souza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Silvia Piantino de Oliveira (OAB: 122296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027757-43.2012.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vicente Alves Pimenta - Apte/ Apdo: Vera Moriggi Pimenta - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Sueli da Silva Romualdo (Justiça Gratuita) - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcos Moriggi Pimenta (OAB: 46438/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Sandra de Paula Durao (OAB: 146287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027757-43.2012.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vicente Alves Pimenta - Apte/ Apdo: Vera Moriggi Pimenta - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Sueli da Silva Romualdo (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.425- 38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Moriggi Pimenta (OAB: 46438/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Sandra de Paula Durao (OAB: 146287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027757-43.2012.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vicente Alves Pimenta - Apte/ Apdo: Vera Moriggi Pimenta - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Sueli da Silva Romualdo (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 415-23. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Moriggi Pimenta (OAB: 46438/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Sandra de Paula Durao (OAB: 146287/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027804-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando da Costa Nunes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 271-290, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2241 187101/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027804-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando da Costa Nunes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 243-265, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028322-82.1996.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Vicente José Maia - Apelante: Maria das Graças Maia - Apelado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 440/445 e 518/531, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 448/456. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Valter de Oliveira Prates (OAB: 74775/SP) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028322-82.1996.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Vicente José Maia - Apelante: Maria das Graças Maia - Apelado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 458/467 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Valter de Oliveira Prates (OAB: 74775/SP) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028336-50.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Santa Barbara Engenharia S A - Vistos. Fls. 1004/1015: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 1083/1086, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) - Luciano Henriques de Castro (OAB: 40744/MG) - Francisco Assis de Sousa (OAB: 78029/ SP) - Euclides dos Santos Junior (OAB: 117069/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028656-37.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: mário geraldo marquezini - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 177/182, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Geraldo Deliperi Bezerra (OAB: 104112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto de Lima Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 186/208, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto de Lima Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 210/224. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto de Lima Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 225/236, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030283-72.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Ana Maria de Souza Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 277/294, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2242 Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Arthur Scatolini Menten (OAB: 172683/ SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030283-72.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Ana Maria de Souza Santos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 296/303 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Arthur Scatolini Menten (OAB: 172683/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031164-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirna Fabeni (E outros(as)) - Apelante: Andreia Vendramini Pestana - Apelante: Claudionor Goes - Apelante: Francisco Roberto de Siqueira - Apelante: Maria de Lourdes de Siqueira - Apelante: Nadia Maria de Siqueira Cezar - Apelante: Namara de Siqueira - Apelante: Nidia de Siqueira Almeida - Apelante: Nivia de Siqueira Ignatikas - Apelante: Genilson Santos Ferreira - Apelante: Jose da Silva Teles - Apelante: Jose Roberto da Silva - Apelante: Marcelo Soares da Cunha - Apelante: Vera Lucia da Cunha - Apelante: Marcele Soares da Cunha - Apelante: William Ferreira da Cunha - Apelante: Leandro Ferreira da Cunha - Apelante: Margarida Isabella Malena Mancini - Apelante: Maria Beatriz Pacheco A de Paula Dias - Apelante: Mario Cordeiro da Rocha - Apelante: Pedro Vanderlei Polycarpo - Apelante: Regina da Silveira - Apelante: Silvia Maria Valverde Outomo - Apelante: Suzana Mariko Nakau Azuma - Apelante: Takashi Tanihara - Apelante: Telma Lucia Costa Pereira - Apelante: Vanderez Raphael - Apelado: Município de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 367/376). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032160-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduarda Soares de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Wagner Lima de Oliveira - Apelante: Roseli Soares Lopes - Apelada: Associação Congregação de Santa Catarina - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que já foram realizados os exames de admissibilidade dos recursos especiais às fls. 862/863 e 865/866. Passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Fls. 909/914: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o tema sob nº 810/STF, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Observe-se, ademais, a interposição de ADD de recurso especial às fls. 869/874, ratificado às fls. 876/881. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/ SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032444-44.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Giovanna Isabel Ferreira Avelino - Apelada: Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro - Apelado: Maria Imaculada Paschoalin - Apelado: Elenice Auxiliadora Zillmann - Apelada: Eliana Pimenta Neves - Apelada: Maria Fernanda Pistilli Sene Pinto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucia Helena de Araujo Ribeiro Bondioli - Apelada: Maria Izabel Carlomagno Borelli Porto Francisco - Apelado: Cleusa dos Santos Miranda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170- 5 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034433-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Adalberto Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Edmeres Maria da Silva Takahashi (Justiça Gratuita) - Apelado: Creusa Maria de Carvalho França Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Edna Margarida dos Santos Mina (Justiça Gratuita) - Apelado: Almira Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Angela Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Ednilda dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandrina Gomes da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Ilda Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Marilene Carmo de Lima (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) (Procurador) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039024-27.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Rosa Pereira Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 351-356. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Elen Santos Silva de Oliveira (OAB: 197536/SP) - Fernanda Aparecida Sanson Durand (OAB: 249622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039024-27.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Rosa Pereira Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 342-349 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2243 - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Elen Santos Silva de Oliveira (OAB: 197536/SP) - Fernanda Aparecida Sanson Durand (OAB: 249622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040105-74.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Pereira da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 151/164. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040105-74.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Pereira da Silva - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 166/175, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041758-94.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rio Preto Prev - Autarquia Municipal de Previdência Social - Apelado: Angela Maria de Macedo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 168/175) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) (Procurador) - Elaine Pedro Ferreira (OAB: 92347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041758-94.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rio Preto Prev - Autarquia Municipal de Previdência Social - Apelado: Angela Maria de Macedo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 160/166) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) (Procurador) - Elaine Pedro Ferreira (OAB: 92347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042557-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Isabel Baleiro Teixeira (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 73/80: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o tema sob nº 905/STJ (fls. 94/97), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043803-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jefferson Silva de Jesus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 175/184. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - Isabella M S P de Castro (OAB: I/ MC) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043803-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jefferson Silva de Jesus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 160/173. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - Isabella M S P de Castro (OAB: I/MC) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046049-28.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nilton Ferreira - Apelante: Alvaro Duarte de Oliveira - Apelante: Ari Silva - Apelante: Domingos Guilherme Mammana - Apelante: Nelson Menao - Apelado: Departamento de Estradas e Rodagens - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046049-28.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nilton Ferreira - Apelante: Alvaro Duarte de Oliveira - Apelante: Ari Silva - Apelante: Domingos Guilherme Mammana - Apelante: Nelson Menao - Apelado: Departamento de Estradas e Rodagens - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046464-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Dias Siqueira - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 171/183. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ricardo Maluly (OAB: 91536/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2244 Nº 0046464-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Dias Siqueira - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 185/194. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ricardo Maluly (OAB: 91536/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047307-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Arlindo Souza Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 103/115. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047307-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Arlindo Souza Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 117/126. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0075796-29.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apte/Apdo: Fatima Araujo - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 270/275, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Otavio Antonini (OAB: 121893/SP) - Liana Maria Matos Fernandes (OAB: L/MM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0104273-90.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Souza Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 66-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB: 70893/SP) - Carlos Alberto Pillon (OAB: 119316/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0148888-24.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Abn Amro Real S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 547-557 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/ SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB: 144164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0148888-24.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Abn Amro Real S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 560-597. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB: 144164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3005353-90.2013.8.26.0526 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Salto - Recorrido: Rodrigo Nicolas Constant - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 127/132, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cleber Rodrigo Matiuzzi (OAB: 211741/SP) - Tiago Matiuzzi (OAB: 253770/SP) - Solange Gomes Rosa (OAB: 233235/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000079-90.2013.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargda: Nancir da Cunha Marques - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 113-124. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Christian Ernesto Gerber (OAB: 222477/SP) - Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000515-30.2005.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 462-9) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Rodrigo Yokouchi Santos (OAB: 213501/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000673-90.2002.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 345-52) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2245 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000769-95.2008.8.26.0090/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 688-97) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0005304-06.2009.8.26.0053(990.10.248016-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0005304-06.2009.8.26.0053 (990.10.248016-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Furtado da Silveira - Apelante: Benedito de Souza Firmino - Apelante: Emerson das Neves Silva - Apelante: José Amarildo de Oliveira - Apelante: Severino Alves dos Santos - Apelante: Silvio César Caria Cajaiba - Apelante: Ivanildo Alves de Souza - Apelante: Rubens de Almeida Jorge - Apelante: Paulo Rodrigues Gonçalves - Apelante: Edson de Amorim Gomes - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 209-12: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005420-54.2007.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Regina Prospero Duarte - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 429-433), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 404-409, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Ji Na Park (OAB: 121708/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Renato Gomes de Amorim Filho (OAB: 122807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005662-04.2015.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Luis Luengo Lopes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 164-76 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Salvador Fontes Garcia (OAB: 130987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006169-12.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Alex Tavares Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisabete Aparecida de Souza Barbosa - Apelado: Maria Aparecida Vieira da Silva Ozuma - Apelado: Robson Aparecido Silva Diniz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 178-192), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 158-161) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006169-12.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Alex Tavares Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisabete Aparecida de Souza Barbosa - Apelado: Maria Aparecida Vieira da Silva Ozuma - Apelado: Robson Aparecido Silva Diniz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 178-192), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 152-156) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006378-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria Pascoal - Apelado: Dalgiza Cassola Garcia Padovez - Apelado: Edina Rosa Marques - Apelado: Maria Helena Correa - Apelado: Meire Lourdes Viudes - Apelado: Miriam Lucia Viudes de Souza - Apelado: Sonia Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2273 Maria Lemes Feboli - Apelado: Sueli Maria Romero Lemes Ochiussi - Apelado: Vania Mauri de Aguiar - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 117-24 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sonia Maria Guerra Alvarez Garcia (OAB: 124005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006406-50.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Edilene Tizato Pianca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147-153), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 110-137) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Lidiane Silvestre (OAB: 323369/SP) - Luis Gustavo Alessi (OAB: 323375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006759-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio Fagundes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 330-344) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007007-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Lopes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 370-87, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007007-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Lopes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 389-421, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007007-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Lopes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 198-216. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007007-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Lopes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 522-3, prevalecendo a de fls. 519-21. Prossiga-se. São Paulo, 27 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007269-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Ana Ledres Pontes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274-278), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 256-264) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Isaias Neves de Macedo (OAB: 166810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007587-89.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apte/Apdo: Francisco Cândido de Lima (Espólio) - Apte/Apdo: Francisco Cândido de Lima Júnior - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 675/678 e 744/746, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 699/718). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Candido de Lima Junior (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2274 108159/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007587-89.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apte/Apdo: Francisco Cândido de Lima (Espólio) - Apte/Apdo: Francisco Cândido de Lima Júnior - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 681/697), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Candido de Lima Junior (OAB: 108159/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007916-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vicom Ltda - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Daniel Santos de Melo Guimaraes (OAB: 155453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008015-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Roberto Barbosa Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Aldeni Caldeira Costa (OAB: 136211/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008299-91.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Dias de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 505-520), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 432-438, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Joel de Araujo (OAB: 53778/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008299-91.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Dias de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 440-454, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Joel de Araujo (OAB: 53778/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008958-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise Santos Duvirge (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (dbm) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008958-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise Santos Duvirge (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (dbm) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009250-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Antonia de Souza Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Maria Rufino - Apelado: Eliana Haidar Carneiro - Apelado: Patricia de Oliveira Castro - Apelado: Clarice Pacheco Pereira - Apelado: Dolores Hernandes Zanetti - Apelado: Marcia Ivone dos Santos de Almeida - Apelado: Crescencia Maria Pereira - Apelado: Cleuza Chezzani Reveste - Apelado: Maria Eleizabeth de Moraes Godoy - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009456-78.2010.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelado: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão do Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à C. 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 30 de outubro de 2019. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Souza Meirelles - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2275 Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009456-78.2010.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelado: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Baixem os autos à Secretaria, em virtude de minha remoção para 16ª Câmara de Direito Público, publicada em 28.11.2019. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009456-78.2010.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelado: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 962-978. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009456-78.2010.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelado: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 853-870, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne- se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009456-78.2010.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelado: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 980-1097. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009751-07.2014.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Luigi Augusto Ratzsh Toso - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 88-96, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Idilio Benini Junior (OAB: 53438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009814-37.2012.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida de Almeida Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186/191), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Daniel Benedito do Carmo (OAB: 144023/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009814-37.2012.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida de Almeida Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186/191), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 147/160) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Daniel Benedito do Carmo (OAB: 144023/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010011-50.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Marcos Rocha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 245-54, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Elaine Rodrigues Laurindo (OAB: 251020/SP) - Gustavo Tourrucoo Alves (OAB: 297775/SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010011-50.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Marcos Rocha - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 232-43. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Jonadabe Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2276 Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Elaine Rodrigues Laurindo (OAB: 251020/SP) - Gustavo Tourrucoo Alves (OAB: 297775/ SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010180-33.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gervalino Balbino Donon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 64/72: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 81, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador) - Alessandro José Mendonça Viana (OAB: 126841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010690-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Joel Fernando de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Devanir da Rocha Teixeira - Apelante: Elisabete Marina de Oliveira - Apelante: Carlos Alberto Alves - Apelante: Clodoaldo Gonçalves - Apelante: Alexandre Jose Palagi - Apelante: Joao Mateus Dias - Apelante: Carlos Gustavo Lopes - Apelante: Jonas Guilherme da Costa - Apelante: Paulo Adirano de Oliveira - Apelante: Marco Aurelio Facioni - Apelante: Antonio Luzimar Braga - Apelante: Diego Martins Alves - Apelante: Paulo Bispo Bezerra - Apelante: Regis Manzano Fonseca - Apelante: Daniel Pereira Guedes - Apelante: Douglas Luiz Rocha dos Santos - Apelante: Tiago Marcelo Pereira - Apelante: Emerson Bernardino Ferreira - Apelante: Claudio Marcio da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 153-65 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010813-40.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Cristiane Alves Mantovani - Apdo/ Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.216). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010813-40.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Cristiane Alves Mantovani - Apdo/ Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/ SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010823-14.2010.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleandson Santana Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 373/378), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 329/348) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Maria Luiza de Oliveira Custodio (OAB: 116094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010823-14.2010.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleandson Santana Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 373/378), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 350/359) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Maria Luiza de Oliveira Custodio (OAB: 116094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010886-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Cristina Veloso da Silva Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Emerson Rossi Novaes (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Luciano Rubens de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelado: Ederval Pena Belizario (Justiça Gratuita) - Apelado: Marildo Romão Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Neurimar Aparecido Coltro (Justiça Gratuita) - Apelado: Rodrigo Vieira Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro Martins de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo de Souza Alessi (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Almir Bengozi (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Alencar (Assistente) - Apelado: Robison Bego Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Mazzo (Justiça Gratuita) - Apelado: Edilson Bergamini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio de Souza Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre José Guerra Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Roney Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 220-224), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 194-201) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010886-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Cristina Veloso da Silva Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Emerson Rossi Novaes (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Luciano Rubens de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelado: Ederval Pena Belizario (Justiça Gratuita) - Apelado: Marildo Romão Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Neurimar Aparecido Coltro (Justiça Gratuita) - Apelado: Rodrigo Vieira Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro Martins de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo de Souza Alessi (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Almir Bengozi (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Alencar (Assistente) - Apelado: Robison Bego Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Mazzo (Justiça Gratuita) - Apelado: Edilson Bergamini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2277 Marcio de Souza Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre José Guerra Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Roney Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 220-224), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 203-207) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010916-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leila Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 66-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011073-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jaime de Carvalho Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155-166, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011073-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jaime de Carvalho Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 139-153, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011170-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Guiomar Rampazzo Fuzer (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandrina Carolina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Arthur Rodolfo Cremasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Antônio da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Maria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 289/302 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/ SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011170-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Guiomar Rampazzo Fuzer (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandrina Carolina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Arthur Rodolfo Cremasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Antônio da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Maria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 304/311 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/ SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011216-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marines Batista Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011221-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Francisco Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 98/108: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 125/129, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011675-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucila Aparecida Andretto - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 221-31, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011675-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucila Aparecida Andretto - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2278 Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 233-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011988-45.2014.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: José Edson Puerta Teixeira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 204-14 e 216-31. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB: 263182/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012003-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anita Bastos Fogaça - Apelante: Ana Fernandes de Souza Moraes - Apelante: Dirce Martins Figueiredo - Apelante: Jose Carlos de Goes - Apelante: Anisio Leite - Apelante: Ari Paganini - Apelante: Aparecida Serafim da Silva - Apelante: Maria de Lourdes da Silva Aleixo - Apelante: Ariovaldo de Souza Campos - Apelante: Aparecido Vieira dos Santos - Apelante: Aparecido Francisco da Silva - Apelante: Arlene Sampaio da Silva - Apelante: Deisy Mancilio Domingues - Apelante: Delmichs Lima de Sá - Apelante: Carmelinda da Costa Nascimento - Apelante: Celso Greguer - Apelante: Cleusa Maria Effegen Schwartz - Apelante: Conceição Garcia de Paula - Apelante: Doralice Salles da Cruz - Apelante: Aparecida Maria Arlati Maricatto - Apelante: Apparecida Pereira Salles - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 233-63, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Daniel Bergamini Levi (OAB: 281253/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012003-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anita Bastos Fogaça - Apelante: Ana Fernandes de Souza Moraes - Apelante: Dirce Martins Figueiredo - Apelante: Jose Carlos de Goes - Apelante: Anisio Leite - Apelante: Ari Paganini - Apelante: Aparecida Serafim da Silva - Apelante: Maria de Lourdes da Silva Aleixo - Apelante: Ariovaldo de Souza Campos - Apelante: Aparecido Vieira dos Santos - Apelante: Aparecido Francisco da Silva - Apelante: Arlene Sampaio da Silva - Apelante: Deisy Mancilio Domingues - Apelante: Delmichs Lima de Sá - Apelante: Carmelinda da Costa Nascimento - Apelante: Celso Greguer - Apelante: Cleusa Maria Effegen Schwartz - Apelante: Conceição Garcia de Paula - Apelante: Doralice Salles da Cruz - Apelante: Aparecida Maria Arlati Maricatto - Apelante: Apparecida Pereira Salles - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 225-31: remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Fls. 395-303: O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 295-303. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Daniel Bergamini Levi (OAB: 281253/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-08.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Janaina de Melo Rodrigues - Apelante: Jacqueline de Melo Rodrigues - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 226-49, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Valéria Aparecida de Lima (OAB: 262484/SP) - Nelson Del Bem (OAB: 129351/SP) - Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 226187/SP) (Procurador) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012145-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Iduilho Afonso Ribeiro - Apdo/Apte: Adelino Ascanio - Apdo/Apte: Antonio Geraldo Marra - Apdo/Apte: Antonio Raimundo Souza Rebel - Apdo/Apte: Antonio Rodrigues de Lima - Apdo/Apte: Carlos Augusto Neves - Apdo/Apte: Devanir Silvano - Apdo/Apte: Fernando dos Santos Teco Filho - Apdo/Apte: Gilmar de Oliveira Jasa - Apdo/Apte: Helo Dellaqua - Apdo/ Apte: Izaias Jose Sales - Apdo/Apte: Jose de Araujo - Apdo/Apte: Jose Martins - Apdo/Apte: Jose Ribamar Sampaio Pires - Apdo/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2279 Apte: Larcio da Silva Guellis - Apdo/Apte: Livino Carlos - Apdo/Apte: Luiz Marques de França - Apdo/Apte: Osmar Vazzoler - Apdo/Apte: Pedro Messias - Apdo/Apte: Rosangela Soares de Caargo da Silva Gellis - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.252). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012145-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Iduilho Afonso Ribeiro - Apdo/Apte: Adelino Ascanio - Apdo/Apte: Antonio Geraldo Marra - Apdo/Apte: Antonio Raimundo Souza Rebel - Apdo/Apte: Antonio Rodrigues de Lima - Apdo/Apte: Carlos Augusto Neves - Apdo/Apte: Devanir Silvano - Apdo/Apte: Fernando dos Santos Teco Filho - Apdo/Apte: Gilmar de Oliveira Jasa - Apdo/Apte: Helo Dellaqua - Apdo/ Apte: Izaias Jose Sales - Apdo/Apte: Jose de Araujo - Apdo/Apte: Jose Martins - Apdo/Apte: Jose Ribamar Sampaio Pires - Apdo/ Apte: Larcio da Silva Guellis - Apdo/Apte: Livino Carlos - Apdo/Apte: Luiz Marques de França - Apdo/Apte: Osmar Vazzoler - Apdo/Apte: Pedro Messias - Apdo/Apte: Rosangela Soares de Caargo da Silva Gellis - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012145-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Iduilho Afonso Ribeiro - Apdo/Apte: Adelino Ascanio - Apdo/Apte: Antonio Geraldo Marra - Apdo/Apte: Antonio Raimundo Souza Rebel - Apdo/Apte: Antonio Rodrigues de Lima - Apdo/Apte: Carlos Augusto Neves - Apdo/Apte: Devanir Silvano - Apdo/Apte: Fernando dos Santos Teco Filho - Apdo/Apte: Gilmar de Oliveira Jasa - Apdo/Apte: Helo Dellaqua - Apdo/ Apte: Izaias Jose Sales - Apdo/Apte: Jose de Araujo - Apdo/Apte: Jose Martins - Apdo/Apte: Jose Ribamar Sampaio Pires - Apdo/ Apte: Larcio da Silva Guellis - Apdo/Apte: Livino Carlos - Apdo/Apte: Luiz Marques de França - Apdo/Apte: Osmar Vazzoler - Apdo/Apte: Pedro Messias - Apdo/Apte: Rosangela Soares de Caargo da Silva Gellis - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012438-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Maria Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto de Souza Casati - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012503-70.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Paulo Cesar de Lima (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 109/114: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 135/138, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012980-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Aparecida Gonçalves das Neves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012980-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Aparecida Gonçalves das Neves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Juntado protocolo nº 2014.00167532-8, referente ao processo 0012980-68.2010.8.26.0053/90001 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012980-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Aparecida Gonçalves das Neves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 92-105. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013144-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Neide dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 243/253). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2280 Nº 0013144-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Neide dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 279/283), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 256/268) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013228-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Silmara Ferreira de Souza - Apelado: Johnny Evangelista dos Santos - Apelado: Luciano Daher dos Santos - Apelado: Pedro Luiz Carli - Apelado: Adriano Souza Rodrigues - Apelado: Julio Cesar Aranda - Apelado: Fabio Sales - Apelado: Roldão Pereira Martins - Apelado: Marcio Nei da Silva - Apelado: Frederico Rolim - Apelado: Cláudio Rogério Ceoloni - Apelado: Valdecir Confeto - Apelado: Claiton Simões de Almeida Filho - Apelado: Daniel Afonso Scaranello - Apelado: Bruno José Gomes - Apelado: Laércio Bezerra Dias - Apelado: Cláudio Marcelo da Costa - Apelado: Marcos Pereira de Novais - Apelado: Alessandro Soares de Almeida - Apelado: Luiz Antonio Henrique Nobre - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013228-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Silmara Ferreira de Souza - Apelado: Johnny Evangelista dos Santos - Apelado: Luciano Daher dos Santos - Apelado: Pedro Luiz Carli - Apelado: Adriano Souza Rodrigues - Apelado: Julio Cesar Aranda - Apelado: Fabio Sales - Apelado: Roldão Pereira Martins - Apelado: Marcio Nei da Silva - Apelado: Frederico Rolim - Apelado: Cláudio Rogério Ceoloni - Apelado: Valdecir Confeto - Apelado: Claiton Simões de Almeida Filho - Apelado: Daniel Afonso Scaranello - Apelado: Bruno José Gomes - Apelado: Laércio Bezerra Dias - Apelado: Cláudio Marcelo da Costa - Apelado: Marcos Pereira de Novais - Apelado: Alessandro Soares de Almeida - Apelado: Luiz Antonio Henrique Nobre - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013370-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adauto Augusto Leonardi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.920). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013370-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adauto Augusto Leonardi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 191-207, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013370-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adauto Augusto Leonardi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-23 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013685-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helena Tani Koyama de Alvarenga - Apelante: Mara Cristina Gomes Correia - Apelante: Cecília Pereira da Silva - Apelante: Silvia Regina Giansante - Apelante: Janice Maria Machado Botelho - Apelante: Roseli de Oliveira - Apelante: Elisabete Abe Ueda - Apelante: Marcelo Miguel de Souza - Apelante: Walter Furlan - Apelante: Maria Lúcia Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219/226) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013701-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: C. J. C. B. (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: L. F. B. (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: K. R. C. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2281 a retratação (fls. 398/413), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 371/380) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Ricardo Ramos (OAB: 86158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014252-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 145/152: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 163/176, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Gilberto Teixeira Bravo (OAB: 148026/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014252-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 138/143: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 163/176, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Gilberto Teixeira Bravo (OAB: 148026/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014374-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fatima Regina Fontana Americo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 132-145) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014504-44.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Roberto Augusto Ventura - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 18 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014504-44.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Roberto Augusto Ventura - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 485/492), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 399/407) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014504-44.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Roberto Augusto Ventura - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 485/492), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 406/415) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014586-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Edinaldo Antonio da Silva - Apelado: Gilberto Calixto dos Santos - Apelado: Kleber Moura de Oliveira - Apelado: Daniel Limongi Junior - Apelado: Haeckel Santos Molmelstet - Apelado: Claudio Cesar Del Grosso - Apelado: Danilo Cesar Bombonatto - Apelado: João Henrique Guimarães - Apelado: Andre Luis Zaia - Apelado: Marcelo Eduardo Marques - Apelado: André Luís Corpa - Apelada: Angelo Edemur Bianchini Filho - Apelado: Igor Neme Martins - Apelado: Wagner Rodrigues Lucas - Apelado: Rogério José de Oliveira - Apelado: Clodoaldo Tenório - Apelado: Luis Henrique Rodrigues - Apelado: José Mauricio Soares - Apelado: Deivid Ramos Bascoviski - Apelado: José Vitor Rogério de Mello - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 209-17) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014586-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Edinaldo Antonio da Silva - Apelado: Gilberto Calixto dos Santos - Apelado: Kleber Moura de Oliveira - Apelado: Daniel Limongi Junior - Apelado: Haeckel Santos Molmelstet - Apelado: Claudio Cesar Del Grosso - Apelado: Danilo Cesar Bombonatto - Apelado: João Henrique Guimarães - Apelado: Andre Luis Zaia - Apelado: Marcelo Eduardo Marques - Apelado: André Luís Corpa - Apelada: Angelo Edemur Bianchini Filho - Apelado: Igor Neme Martins - Apelado: Wagner Rodrigues Lucas - Apelado: Rogério José de Oliveira - Apelado: Clodoaldo Tenório - Apelado: Luis Henrique Rodrigues - Apelado: José Mauricio Soares - Apelado: Deivid Ramos Bascoviski - Apelado: José Vitor Rogério de Mello - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 193-207) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2282 Nº 0014648-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Izabel Cristina Pereira Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/ SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014852-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruna Velozo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014852-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruna Velozo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014956-80.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Rosemaria da Silva dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 163-84 e 186-218. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB: 262425/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015101-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelada: Regina Célia da Silva Dechiucio (Justiça Gratuita) - Apelado: Adilson Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Regina Zeferino Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Jose (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcia Duque Rosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Gonçalves Salvador (Justiça Gratuita) - Apelado: Diva Mitie Shonoda Aoki (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Policarpo (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 179-84, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015101-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelada: Regina Célia da Silva Dechiucio (Justiça Gratuita) - Apelado: Adilson Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Regina Zeferino Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Jose (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcia Duque Rosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Gonçalves Salvador (Justiça Gratuita) - Apelado: Diva Mitie Shonoda Aoki (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Policarpo (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 186-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015333-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Rufina Lopes Moretti e Outros - Apte/Apdo: Adenir de Lourdes Barbosa - Apte/Apdo: Angela Maria Fortunato Pereira - Apte/Apdo: Aparecida Florindo Golfeto - Apte/Apdo: Cecília Schiaveto Scaranello - Apte/Apdo: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur - Apte/Apdo: Darcy Marchi - Apte/Apdo: Edna Alves Munhoz - Apte/Apdo: Elizabeth Aparecida Muniz Cardoso - Apte/Apdo: Fábio de Almeida Leonel Ferreira - Apte/Apdo: Fernanda Silveira Franco - Apte/Apdo: Francisca Moreno Domingues - Apte/Apdo: Gina Maria Madi Martins - Apte/Apdo: Hilda Ferreira Jorge - Apte/Apdo: Ivair Caetano Motta - Apte/ Apdo: Ivete Narcay - Apte/Apdo: José Francisco Alves de Almeida - Apte/Apdo: Josefina Margarida Bedendo dos Santos - Apte/ Apdo: Mafalda Correa Leves - Apte/Apdo: Maria Aparecida Quintiliano Martins - Apte/Apdo: Maria Balthazar Branquinho - Apte/ Apdo: Maria Lucia Duarte de Lima - Apte/Apdo: Myriam de Toledo Santos Pimentel - Apte/Apdo: Nair Finato Longo - Apte/Apdo: Saada Abrahão Soares de Oliveira - Apte/Apdo: Selma Regina Queiroz da Silva Guilherme - Apte/Apdo: Sueli Alzani Lagata - Apte/Apdo: Suely Oliveira dos Santos - Apte/Apdo: Virgília Almeida do Amaral - Apte/Apdo: Adenir de Lourdes Barbosa - Apte/ Apdo: Angela Maria Fortunato Pereira - Apte/Apdo: Aparecida Florindo Golfeto - Apte/Apdo: Cecília Schiaveto Scaranello - Apte/ Apdo: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur - Apte/Apdo: Darcy Marchi - Apte/Apdo: Elizabeth Aparecida Muniz Cardoso - Apte/Apdo: Fernanda Silveira Franco - Apte/Apdo: Francisca Moreno Domingues - Apte/Apdo: Gina Maria Madi Martins - Apte/ Apdo: Ivair Caetano Motta - Apte/Apdo: Hilda Ferreira Jorge - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Fazenda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2283 do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015333-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Rufina Lopes Moretti e Outros - Apte/Apdo: Adenir de Lourdes Barbosa - Apte/Apdo: Angela Maria Fortunato Pereira - Apte/Apdo: Aparecida Florindo Golfeto - Apte/Apdo: Cecília Schiaveto Scaranello - Apte/Apdo: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur - Apte/Apdo: Darcy Marchi - Apte/Apdo: Edna Alves Munhoz - Apte/Apdo: Elizabeth Aparecida Muniz Cardoso - Apte/Apdo: Fábio de Almeida Leonel Ferreira - Apte/Apdo: Fernanda Silveira Franco - Apte/Apdo: Francisca Moreno Domingues - Apte/Apdo: Gina Maria Madi Martins - Apte/Apdo: Hilda Ferreira Jorge - Apte/Apdo: Ivair Caetano Motta - Apte/ Apdo: Ivete Narcay - Apte/Apdo: José Francisco Alves de Almeida - Apte/Apdo: Josefina Margarida Bedendo dos Santos - Apte/ Apdo: Mafalda Correa Leves - Apte/Apdo: Maria Aparecida Quintiliano Martins - Apte/Apdo: Maria Balthazar Branquinho - Apte/ Apdo: Maria Lucia Duarte de Lima - Apte/Apdo: Myriam de Toledo Santos Pimentel - Apte/Apdo: Nair Finato Longo - Apte/Apdo: Saada Abrahão Soares de Oliveira - Apte/Apdo: Selma Regina Queiroz da Silva Guilherme - Apte/Apdo: Sueli Alzani Lagata - Apte/Apdo: Suely Oliveira dos Santos - Apte/Apdo: Virgília Almeida do Amaral - Apte/Apdo: Adenir de Lourdes Barbosa - Apte/ Apdo: Angela Maria Fortunato Pereira - Apte/Apdo: Aparecida Florindo Golfeto - Apte/Apdo: Cecília Schiaveto Scaranello - Apte/ Apdo: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur - Apte/Apdo: Darcy Marchi - Apte/Apdo: Elizabeth Aparecida Muniz Cardoso - Apte/Apdo: Fernanda Silveira Franco - Apte/Apdo: Francisca Moreno Domingues - Apte/Apdo: Gina Maria Madi Martins - Apte/ Apdo: Ivair Caetano Motta - Apte/Apdo: Hilda Ferreira Jorge - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015952-69.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliana Maria Cavassutti Grassi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 58-61 e fls. 112-117, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls.81-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Juliana Galli de Oliveira Bauer (OAB: 229083/SP) - Ricardo de Almeida Prado Bauer (OAB: 232009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016349-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Margarida Alves Barbosa - Apelante: Inez Meira Guimarães - Apelante: Célia Beatriz Gianotti Antoneli - Apelante: Ligia Maria Fernandes Silva - Apelante: Mario Jorge Tsuchiya - Apelante: Neide Salette Frederico de Oliveira - Apelante: Josen Roberto Cechini - Apelante: Gilberto Jose Husser - Apelante: Dirce Aparecida Antunes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Veruska Costenaro (OAB: 248802/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016650-32.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maristela Sobrero Fonseca (Assistência Judiciária) - Apelante: Sabrina Fonseca Burizk (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 765/780: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 794/797, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gilberto Ubaldo (OAB: 44866/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0101748-71.2006.8.26.0000(994.06.101748-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0101748-71.2006.8.26.0000 (994.06.101748-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Ulisses Martins - Apelado: Joao Jeronymo Fontoura Dornelles - Apelado: Joao Carlos de Lacerda Guidici - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 480/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 357-60, 361-2 e 375-6). Diante do v. acórdão de fls. 378-85, que decidiu pela adequação ao Tema 480/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 315-9 e 321-30. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Patricia Ulson Pizarro Werner (OAB: 122618/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Mauricio Zockun (OAB: 156594/SP) - Juliana Vieira dos Santos (OAB: 183122/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102198-49.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Maria Delboni de Moraes - Apelante: Vonyr Gomes - Apelante: Zenaide Colebrusco de Oliveira - Apelante: Ana D alva Pereira Scrocchio - Apelante: Maria Marli Guertas Cruz - Apelante: Luzia Pechula Moura - Apelante: Fadua Mussa - Apelante: Cleide Marcolino Zonzini - Apelante: Clery Bull Buassali - Apelante: Toshiko Namie - Apelante: Jose Pires de Moraes - Apelante: Julia Perez Torres - Apelante: Maria Midori Namba Inada - Apelante: Mara Silvia Correia Fuso - Apelante: Maria Angelica Angelino Padua - Apelante: Maria Clarice Penhabel Dantas - Apelante: Maria Divina Cotrim da Silva - Apelante: Maria Ivone Borgatto Escalliante - Apelante: Maria Landi Aparecida Spalone Pitton - Apelante: Nair Manzano Neves - Apelante: Rosalina Cruz Affonso - Apelante: Maria Rodrigues Zeminiani - Apelante: Maryland Stuart de Carvalho - Apelante: Myltes Jonas - Apelante: Therezinha Elizabeth Tofoli - Apelante: Noriko Onishi Saito - Apelante: Norma Curi - Apelante: Suely Sebastiana Macca - Apelante: Rosicler Vasques Manfrim - Apelante: Takako Kano Kobayashi - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 878 e 880-881, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 860-874, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102385-57.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonia Martins Ferreira - Apelante: Zelia de Menezes Moraes - Apelante: Zoe Versiani Serra - Apelante: Zuleyka Morales do Valle - Apelante: Zuneide Arantes Sandi - Apelante: Nair Bisiak Cavariani - Apelante: Dineia Ferreira de Souza Arantes - Apelante: Idalina de Oliveira - Apelante: Valdenice Antonia Barbosa Marques - Apelante: Apparecida Therezinha Grandini Zuccollo - Apelante: Belmair Pereira Gomes - Apelante: Clementina Rossetti Maia - Apelante: Maria Tereza Marinho Juca - Apelante: Ermelinda Capucho Rodrigues do Prado - Apelante: Leila Regina da Silveira Krieger Bertassolli - Apelante: Maria Helena Moura de Freitas - Apelante: Maria José Rossetti Kenan - Apelante: Maria Lucia Gonçalves de Almeida - Apelante: Norma Angelina Capoani - Apelante: Romilda Jacob Figueiras - Apelante: Neuza Batista de Moraes Barbosa - Apelante: Nilce do Couto Rosa - Apelante: Nilda Rosa Bernardes - Apelante: Nilva Soares Zeifert - Apelante: Terezinha Rodrigues Ribeiro - Apelante: Olga Pedroso Muniz - Apelante: Olinda do Prado Simioni - Apelante: Shizuko Wasano - Apelante: Sergio Eleno Paschoarelli - Apelante: Teresa Uhli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 740-57: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação de herdeiros. São Paulo, 29 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103710-67.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleide Soares de Melo (Justiça Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2330 Gratuita) - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Stefany Godoy Stakflett (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fátima Conceição Godoy Cassiano (E por seus filhos) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 298-301 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvia Helena Cardia Cione (OAB: 63464/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Leandro Teixeira Ligabó (OAB: 203419/SP) - Tiago de Góis Borges (OAB: 198325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0104499-32.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helena Maria da Conceição - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0104499-32.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helena Maria da Conceição - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 323-26 e 355, nego seguimento ao recurso de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0104874-14.2009.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Alessandro Aparecido dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174-187), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 117-138) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/ SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Jose Carlos da Luz (OAB: 248179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105445-67.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ligia Maria Rodrigues Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106382-48.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Vilma Maria de Oliveira - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285-290), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 248-256) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - André Vinicius da Silva Machado (OAB: 261265/SP) - Rubens Ferreira Junior (OAB: 246536/ SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0113379-76.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Geraldo Zani - Apelante: Aylton Compri - Apelante: Ary Jose Moreira - Apelante: Armando Moreno - Apelante: Jose Dias de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Flávio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0113379-76.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Geraldo Zani - Apelante: Aylton Compri - Apelante: Ary Jose Moreira - Apelante: Armando Moreno - Apelante: Jose Dias de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Flávio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0124499-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Regina Marques Minharo - Apelante: Mario Lucio Macri - Apelante: Jose Armando Brida - Apelante: Jose Bonifacio da Silva - Apelante: Andre Luis Barbalho de Toledo - Apelante: Carlos Alberto Gonçalves da Silva - Apelante: Sueli de Fatima Santos - Apelante: Edson Zonatto - Apelante: Wanderley de Moraes - Apelante: Katia Cristina Ferreira da Silva - Apelante: Helio Kiyoiti Motooka - Apelante: Isael Rosa dos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2331 Santos - Apelante: Maria Helena Graner - Apelante: Sergio Expedito Bellini de Moraes - Apelante: Paulo Minharo - Apelante: Rosane Ribeiro Bulla - Apelante: Diogo Henrique da Silva - Apelante: Veronica Conceição Turella - Apelante: Humberto Alexandre - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante: Marta Cristina Motta Castro - Apelante: Nilson Fernandes de Mello - Apelante: Andrea da Silva Haertling - Apelante: Luis Carlos Gazarini - Apelante: Sebastião Jose de Macedo - Apelante: Roseli de Fatima Fernandes Rodrigues - Apelante: Rosangela Aparecida da Silva Lemos - Apelante: Paulo Vitor de Assis - Apelante: Jucemara Tozeto de Lima - Apelante: Adriana Keiko Itoyama Pelinson - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0126620-54.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Heloisa Monqueiro - Apelante: Abel Quinalha - Apelante: Ana Celestina Guido da Costa - Apelante: Beatriz Ribas Castellani - Apelante: Benilde Santa Missiato Arioli - Apelante: Cecilia Amalia Gavazzi Cesar - Apelante: Chariff Hacl Pínola - Apelante: Ciro Antunes Garcia - Apelante: Cleber Ferrúcio Gervásio - Apelante: Cleide Candido Marcheti - Apelante: Cleusa Maria Augusto da Silva - Apelante: Coaracy Carlotti Ronchi - Apelante: DEISE GONÇALVES MELARA CAMARGO - Apelante: Delio Baptista de Oliveira - Apelante: Dilofredo Aparecida Chagas - Apelante: Dilvia Demarchi Passareli - Apelante: Dirce Moraes Ferreira - Apelante: Eda Luzia Emrich Mello - Apelante: Edvard Mendonça de Novais - Apelante: Elair Carneiro Braga de Camargo - Apelante: Eliana Gouvêa Biasi - Apelante: Ester Tomie Sako Lourenço - Apelante: Eva Gomes Morais dos Santos - Apelante: Evangelina Gonçalves Burgos - Apelante: Flora Anita Trauzzola - Apelante: Gemima da Silva Cezar - Apelante: Helena Aurélia Bizaco - Apelante: Heleny Ribeiro da Luz Camargo - Apelante: Honorato Perini - Apelante: Ignacia Martha - Apelante: Irene Aguiar Melhado - Apelante: Irene Koza - Apelante: Leila Edna Bianchi Vallim - Apelante: MARA ALVES DE PINHO CONTI - Apelante: Maria Afonsa França da Silva - Apelante: Maria Elizabeth Porto Santi - Apelante: Maria Francisca do Amaral Brito - Apelante: Maria Lucia Bellissimo Gregório - Apelante: Maria Salomé Cordeiro Strozzi - Apelante: Maria Scarabeli Matsuy - Apelante: Milton Ferreira Pinola - Apelante: Olívio Larranhaga - Apelante: Rosaria Fatima Rabello Freire - Apelante: Satiko Yamagushi Matsumoto - Apelante: Thereza Encarnação Aramaki - Apelante: Tociko Ota Silva - Apelante: Zilda Marques de Ponte Luis - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 510/514 e 544/548, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128870-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Toshikazu Mitsuuchi - Apelante: Eduardo Granato - Apelante: Maria Angela Rosa Ackermann - Apelante: Edson Pereira - Apelante: Helio Perillo Filho - Apelante: Jose Antonio de Oliveira - Apelante: Francisco Humberto Dal Vechio - Apelante: Moacir Bonora - Apelante: Arlete Pereira da Fonseca - Apelante: Osvaldo Venceslau - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 240-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129383-28.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aroldo Soares de Souza - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 387-389), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 367-377) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Francisco Ribeiro Coutinho (OAB: 239065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129383-28.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aroldo Soares de Souza - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 354-365 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Francisco Ribeiro Coutinho (OAB: 239065/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0133347-91.2007.8.26.0000(994.07.133347-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0133347-91.2007.8.26.0000 (994.07.133347-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ubiratan Silvio de Lima - Apelante: Andre Torres Duarte - Apelante: Rita Conceiçao de Araujo - Apelante: Adilson Roberto Rodrigues Blasques - Apelante: Ivanildo Alves de Souza - Apelante: Francisco Tadei Soares - Apelante: Luiz Carlos Machado - Apelante: Jose Diomar Arcangelo Ferreira - Apelante: Manoel de Jesus de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 176-8: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133573-68.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleusa Araújo Costa Fonseca - Apelante: Zélia Aparecida Cardia - Apelante: Inah do Prado Juliano - Apelante: Elisa Maria Lopes Paolillo - Apelante: Yashieo Sato - Apelante: Alfeu Gomes Pinto - Apelante: Benedita Denise Pena - Apelante: Cacilda Carrilho Pereira - Apelante: Silvia Maria Melara Alves - Apelante: Deolinda Canal Nimia - Apelante: Hilda Tieppo Bruno - Apelante: Eloi Ferreira da Silva - Apelante: Erli de Miranda Cursino - Apelante: Eurides de Toledo - Apelante: Felicidade Rosa Pacca Miguel - Apelante: Flávio de Araújo Lacerda - Apelante: Francisco Vasconcellos Cavalcante - Apelante: Maria Ilka de Toledo Fusco - Apelante: Marilda José Garcia Blasque - Apelante: Ivone Gandra Silva de Campos - Apelante: Leda Aparecida Ribas - Apelante: Maria de Lourdes Vieira Ferreira Pompeo - Apelante: Maria do Carmo Ramalho de Oliveira - Apelante: Ramza Athie Araújo - Apelante: Maria Odila de Giacomo Rodrigues - Apelante: Martina Paiotti Nunes Oliveira - Apelante: Marisa Aparecida Messetti - Apelante: Neusa Marcelino Brisola - Apelante: Nilsa Brizolla - Apelante: Olinda Zequi Araújo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 943-8), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133573-68.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleusa Araújo Costa Fonseca - Apelante: Zélia Aparecida Cardia - Apelante: Inah do Prado Juliano - Apelante: Elisa Maria Lopes Paolillo - Apelante: Yashieo Sato - Apelante: Alfeu Gomes Pinto - Apelante: Benedita Denise Pena - Apelante: Cacilda Carrilho Pereira - Apelante: Silvia Maria Melara Alves - Apelante: Deolinda Canal Nimia - Apelante: Hilda Tieppo Bruno - Apelante: Eloi Ferreira da Silva - Apelante: Erli de Miranda Cursino - Apelante: Eurides de Toledo - Apelante: Felicidade Rosa Pacca Miguel - Apelante: Flávio de Araújo Lacerda - Apelante: Francisco Vasconcellos Cavalcante - Apelante: Maria Ilka de Toledo Fusco - Apelante: Marilda José Garcia Blasque - Apelante: Ivone Gandra Silva de Campos - Apelante: Leda Aparecida Ribas - Apelante: Maria de Lourdes Vieira Ferreira Pompeo - Apelante: Maria do Carmo Ramalho de Oliveira - Apelante: Ramza Athie Araújo - Apelante: Maria Odila de Giacomo Rodrigues - Apelante: Martina Paiotti Nunes Oliveira - Apelante: Marisa Aparecida Messetti - Apelante: Neusa Marcelino Brisola - Apelante: Nilsa Brizolla - Apelante: Olinda Zequi Araújo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2333 de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135595-31.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldomiro de Oliveira - Apelante: José Ivone dos Santos - Apelante: Marcos de Lima Macedo - Apelante: Agnaldo Garcia - Apelante: Laércio Jesus Oiel Tardochi - Apelante: José Antônio de Brito - Apelante: Marcelo Gomes dos Santos - Apelante: Jeancarlo Freitas de Oliveira - Apelante: Avilonel de Souza Fortes - Apelante: Luiz Cubilia Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 156-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135675-63.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Moda - Apelante: Virginia Sueli Muller Pinto Espirito Santo - Apelante: Zilá Aparecida Bonilha Ribeiro - Apelante: Benedita Antonia Mendes Simões - Apelante: Maria Aparecida de Paula Moura - Apelante: Ermelinda Maria Scudelli - Apelante: Valentina Ganem - Apelante: Cleusa Silene Cressoni Ferrari - Apelante: Elza Zamarrenho Constantino - Apelante: Márcia Guedes Barbosa Carneiro - Apelante: Evani Oliveira Araujo Correia - Apelante: Jacyra Apparecida Prata Bellini - Apelante: Joaquim dos Santos Cabral - Apelante: Maria Apparecida Marques - Apelante: Marielene Diniz Cortez - Apelante: Maria Aparecida Delara Verdichio Arantes - Apelante: Mário Celso Ramos - Apelante: Maria Guaraciaba do Prado de Oliveira - Apelante: Maria Inês Mondin Pissinati - Apelante: Rosa Maria Espirito Santo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 437-61 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0492851-47.2010.8.26.0000(990.10.492851-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0492851-47.2010.8.26.0000 (990.10.492851-6) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Daniel Proença (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0528964-70.1989.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Campos Silva (Espólio) - Apelante: Thereza do Carmo Guimarães Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 552- 9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2336 seguimento ao recurso especial interposto de fls 525-36 . Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Wanderley Ruggiero (OAB: 17822/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0602909-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Noemia Aparecida de Souza Pereira (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Paula Roberta Souza de Oliveira (OAB: 240061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0608297-07.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Neide Fonseca Lino (E outros(as)) - Apelado: Gislaine Fontes Vieira - Apelado: Ana Maria de Jesus Proença - Apelado: Sonia Maria de Jesus Proença - Apelado: Ivete Domingues de Jesus - Apelado: Niva Geraldo Ferreira - Apelado: Marlene de Mello - Apelado: Andreia Neves Cunha - Apelado: Maria Aparecida Bonato Furlan - Apelado: Ofelia Duarte - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0608297-07.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Neide Fonseca Lino (E outros(as)) - Apelado: Gislaine Fontes Vieira - Apelado: Ana Maria de Jesus Proença - Apelado: Sonia Maria de Jesus Proença - Apelado: Ivete Domingues de Jesus - Apelado: Niva Geraldo Ferreira - Apelado: Marlene de Mello - Apelado: Andreia Neves Cunha - Apelado: Maria Aparecida Bonato Furlan - Apelado: Ofelia Duarte - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0054410-62.2010.8.26.0000(990.10.054410-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0054410-62.2010.8.26.0000 (990.10.054410-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Benedita Batista de Jesus (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - José Luiz Bicudo Pereira (OAB: 17832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059169-08.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Waldir Latorre Garcia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/142), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116/125 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jumara Claudino (OAB: 278945/ SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0069466-50.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Irapuan Monteiro Lima (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186/191), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172/176 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Solange Baleeiro Martins (OAB: 147856/SP) (Procurador) - André Luiz de Oliveira (OAB: 255688/SP) - Yolando Valois Cruz (OAB: 209418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2372 Nº 1009182-89.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando do Espirito Santo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1009182-89.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando do Espirito Santo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000078-12.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silmara Carnevale Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 249/255), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 220/231 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002776-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Donizeti Ribeiro - Apelante: Suely Ribeiro dos Santos - Apelante: Marly Ribeiro dos Santos e Outros - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Banco de Olhos de Sorocaba - Bos - Apelado: Hospital Municipal do Tatuapé Doutor Carmino Caricchio - Apelação nº 0002776-28.2011.8.26.0053 Relator: JARBAS GOMES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público Apelantes: Marly Ribeiro dos Santos, Suely Ribeiro dos Santos, Aparecida Donizeti Ribeiro, Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte e Município de São Paulo Apelados: os mesmos e Hospital Municipal do Tatuapé Doutor Carmino Caricchio e Banco de Olhos de Sorocaba BOS (Hospital Oftalmológico de Sorocaba) Vistos Fls. 447-453; 455-466: À Serventia, a fim de que seja corrigida a autuação, fazendo constar como apelantes, além das autoras, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte e o Município de São Paulo. Após, conclusos. São Paulo, 3 de agosto de 2015. José Jarbas de Aguiar Gomes Relator - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) - Juliano Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Antonella de Almeida (OAB: 112884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002776-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Donizeti Ribeiro - Apelante: Suely Ribeiro dos Santos - Apelante: Marly Ribeiro dos Santos e Outros - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Banco de Olhos de Sorocaba - Bos - Apelado: Hospital Municipal do Tatuapé Doutor Carmino Caricchio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial a fls. 535/555 , reiterado a fls. 613, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) - Juliano Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Antonella de Almeida (OAB: 112884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002776-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Donizeti Ribeiro - Apelante: Suely Ribeiro dos Santos - Apelante: Marly Ribeiro dos Santos e Outros - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Banco de Olhos de Sorocaba - Bos - Apelado: Hospital Municipal do Tatuapé Doutor Carmino Caricchio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 565/576), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) - Juliano Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Antonella de Almeida (OAB: 112884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006905-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Fleury S/A - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - considerando-se a aparente ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema 1122/STF, de rigor a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual novo pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Ciro Cesar Soriano de Oliveira (OAB: 136171/SP) - Katia Soriano de Oliveira Mihara (OAB: 187787/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009990-71.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Francisco Andreoli (Espólio) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se a r. decisão do Col. Supremo Tribunal Federal. Encaminhem- se os autos à 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 17 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2373 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Jose Vicente da Silva (OAB: 107995/ SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009990-71.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Francisco Andreoli (Espólio) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 258/265, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Jose Vicente da Silva (OAB: 107995/ SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012112-86.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Manuel Alexandre da Silva - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Jose Ricardo Ribeiro - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Helio Almeida Dammenhain (OAB: 321428/SP) - Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012549-10.2011.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Tijuco Votuporanga Comercio e Serviços Ltda Epp - Apelado: Prefeitura Municipal de Votuporanga - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 624-659. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz de Carvalho - Advs: Angelo Bernardini (OAB: 24586/SP) - Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - Flavia Denise Ruza (OAB: 225692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015834-35.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcio Alexandre Aparecido Gasparino - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1000-7 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) - Igor Suassuna de Vasconcelos (OAB: 47398/DF) - Juliana Andrade Litaiff (OAB: 44123/DF) - Luiza Braga Cordeiro de Miranda (OAB: 56646/DF) - Domenico Marra Duarte (OAB: 296732/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016114-81.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Cecilia Briguenti - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 90/93), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 71/80) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016616-76.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odair José Pereira de Jesus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leonardo Kasakevicius Arcari (OAB: 278952/ SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019083-03.2011.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Interessado: Euclides Wagner Jacob - Interessado: Associacao dos Proprietarios e Moradores do Paineiras Parque Residencial - Embgte/Embgdo: Laryssa Farias Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Embgte/Embgdo: Amanda de Cassia Farias Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Embgte/Embgdo: Victor Augusto Farias Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Embgdo/Embgte: Departamento de Agua e Esgoto de Bauru -dae - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1373/1404), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Paulo Afonso de Marno Leite (OAB: 36246/SP) - Eurípedes Franco Bueno (OAB: 178777/SP) - Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB: 205287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019635-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lurdes Xavier de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/ SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019635-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lurdes Xavier de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/ SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020238-17.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2374 Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Arlindo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 17 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020238-17.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Arlindo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 13 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valter Alexandre Mena - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020238-17.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Arlindo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 255/258. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020423-22.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Apdo/Apte: Delto dos Santos Filho - Apelado: Neide Antonia Coelho dos Santos - Apelado: Sandro Luiz Castellani - Me e Outros (E outros(as)) - Apelado: Sandro Luiz Castellani - Apelado: Conceiçao Aparecida Fernandes - Apelado: Sonia Maria Castellani - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 505/510), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 475/483) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Andressa Santos (OAB: 181024/SP) - Odete Maria de Jesus (OAB: 302391/SP) - Antonia Cavalheiro de Souto (OAB: 213613/ SP) - Orivaldo Oliveira Lopes (OAB: 79560/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020423-22.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Apdo/Apte: Delto dos Santos Filho - Apelado: Neide Antonia Coelho dos Santos - Apelado: Sandro Luiz Castellani - Me e Outros (E outros(as)) - Apelado: Sandro Luiz Castellani - Apelado: Conceiçao Aparecida Fernandes - Apelado: Sonia Maria Castellani - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 484/494), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Andressa Santos (OAB: 181024/SP) - Odete Maria de Jesus (OAB: 302391/SP) - Antonia Cavalheiro de Souto (OAB: 213613/SP) - Orivaldo Oliveira Lopes (OAB: 79560/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020695-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Raquel da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Nair Gonçalves dos Santos - Apelado: Marly do Carmo Silva - Apelado: Luiz Carlos Xavier dos Santos - Apelado: Rosalia Athaide dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes Russo - Apelado: Maria Aparecida Martins da Silva - Apelado: Maria Cristina Cardoso Vieira - Apelado: Luiz Gonzaga da Silva - Apelado: Elizabete de Fatima Rodrigues Basilio - Apelado: Jair Pavarin - Apelado: Maria de Lourdes Ortega - Apelado: Vanilde Rosa do Nascimento - Apelado: Maria Aparecida Pinto Dutra - Apelado: Jose Manoel Pires - Apelado: Jandira de Oliveira Teixeira - Apelado: Sergio Jose Nogueira - Apelado: Zineide de Andrade Couchi - Apelado: Laura Moriya Okamoto - Apelado: Joana de Souza Brito - Apelado: Dirce de Souza - Apelado: Sonia Regina Geroldi Kramer - Apelado: Niceia Mendes Pereira - Apelado: Leonice Borba dos Santos - Apelado: Lyriam Dias de Arruda - Apelado: Isoralda Marins Pacheco - Apelado: Gilda Rosa da Silva - Apelado: Maria das Graças Rolim - Apelado: Reinilson Alves Malaquias - Apelado: Antonia Aparecida Cristovam - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 83-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021422-18.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Severino Pio e Outros - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Fernanda Maia Salzano (OAB: 114890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2375 Nº 0032253-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Alexandre Marcos Hertel Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Peixoto Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu Fernandes Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Deozildo Moschen (Justiça Gratuita) - Apelante: Bruno Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Edivaldo Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Claudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Charles da Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Cassio Sandro Sanitá Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto Perão (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliton Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sugar Ray Robson Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Hudson Covolan (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Arbeli Chincheta (Justiça Gratuita) - Apelante: Leandro Monteagudo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Teodoro de Godoi (Justiça Gratuita) - Apelante: José Luiz Silva Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogerio Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto da Glória (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032939-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: luiz carlos marques soares - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032939-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: luiz carlos marques soares - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 189/195 e 235/237, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 219/223, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034065-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Mara Cano Salazar Gonçalves Salvador (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Interessado: Maria Ignez Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 11ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 17 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pablo José Salazar Gonçalves Salvador (OAB: 236907/ SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Rodrigo Guimaraes Nogueira (OAB: 292903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034065-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Mara Cano Salazar Gonçalves Salvador (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Interessado: Maria Ignez Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 232/257, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pablo José Salazar Gonçalves Salvador (OAB: 236907/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/ SP) (Procurador) - Rodrigo Guimaraes Nogueira (OAB: 292903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034227-57.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Caetano - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 251/264, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034227-57.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Caetano - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 160/181. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Wilson Miguel (OAB: 99858/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034737-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Rogerio Alves Cavalcante - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034737-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Rogerio Alves Cavalcante - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2376 Nº 0035320-06.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Aluizio Antunes Cotrim - Agravante: Creusa Aparecida Inosencio - Agravante: Maria Benedita Sartorato de Queiroz - Agravante: Manuela Diaz Ferreiro - Agravante: Ivanilde Tassi de Araujo - Agravante: Ivana Riva - Agravante: Hilda Valle Espindola Castro - Agravante: Maria Socorro Vieira Santana - Agravante: Maria de Lourdes Lima - Agravante: Celia Marina Penha - Agravante: Celia Maria Gimenez Rodante - Agravante: Araci Aparecida Belintani Figueiredo - Agravante: Ana Maria Miranda - Agravante: Ana Emilia Soave da Silva - Agravante: Dine Boutros El Khouri - Agravante: Wilma Ribeiro de Oliveira - Agravante: Neiva Berger - Agravante: Regina Celia Nogueira - Agravante: Vitoria Josefina Campagna Cruz - Agravante: Vera Lucia Venturelli Seraphim Carvalho - Agravante: Vanilda Ribeiro Pinto Barreiros - Agravante: Terezinha de Melo - Agravante: Sueli Conceição do Vale Miranda Rznzani - Agravante: Maria Jose Orpinelli Neodini - Agravante: Pedra Fernandes de Souza Pereira - Agravante: Neyde Boscoli Soler - Agravante: Neusa Augusta Pinto Lopes - Agravante: Marina Ortiz de Camargo Santos - Agravante: Maria Teresa Saraiva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 308/325, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037219-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria das Graças Lima de Melo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 276/283, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Paulo Floriano Foglia (OAB: 208438/SP) (Procurador) - Cristina Dias de Moraes (OAB: 146147/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041992-68.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Araras - Embgdo/Embgte: Itaú Unibanco S/A - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 251- 281. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Eduardo Baptistela Severino (OAB: 98826/SP) - Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB: 273272/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041992-68.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Araras - Embgdo/Embgte: Itaú Unibanco S/A - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 283-313. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Eduardo Baptistela Severino (OAB: 98826/SP) - Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB: 273272/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053687-55.2007.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Interessado: Arlécio Alison Morais - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Interessado: Ester Fukue Savaki Tanaka - Interessado: Wilson Gonçalves - Interessado: Claudio Pereira - Apdo/Apte: Danielle de Cerqueira Barros (Justiça Gratuita) - Interessado: Silvio Luiz Rodrigues de Camargo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 2038/2048), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 2009/2024) interposto de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Samoel Missias da Silva (OAB: 221007/SP) (Curador(a) Especial) - Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) (Procurador) - Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB: 207384/SP) - Cyrus Khoshneviss (OAB: 41631/SP) - Joao Luiz Lopes (OAB: 27114/SP) - Manoel Amorim Campos (OAB: 135117/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luciana da Silva Teixeira (OAB: 197118/SP) - Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Flávia dos Reis Alves (OAB: 191634/SP) - Priscilla Horiuti Padim (OAB: 289902/SP) - Roberto Barbieri Vaz (OAB: 217677/SP) - Antonio Darci Pannocchia (OAB: 18285/ SP) - Tania Rodrigues Moreira Pannocchia (OAB: 158198/SP) - Joao Carlos Pannocchia (OAB: 79458/SP) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053687-55.2007.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Interessado: Arlécio Alison Morais - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Interessado: Ester Fukue Savaki Tanaka - Interessado: Wilson Gonçalves - Interessado: Claudio Pereira - Apdo/Apte: Danielle de Cerqueira Barros (Justiça Gratuita) - Interessado: Silvio Luiz Rodrigues de Camargo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1874/2007), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Samoel Missias da Silva (OAB: 221007/SP) (Curador(a) Especial) - Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) (Procurador) - Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB: 207384/SP) - Cyrus Khoshneviss (OAB: 41631/SP) - Joao Luiz Lopes (OAB: 27114/SP) - Manoel Amorim Campos (OAB: 135117/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luciana da Silva Teixeira (OAB: 197118/SP) - Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Flávia dos Reis Alves (OAB: 191634/SP) - Priscilla Horiuti Padim (OAB: 289902/SP) - Roberto Barbieri Vaz (OAB: 217677/SP) - Antonio Darci Pannocchia (OAB: 18285/SP) - Tania Rodrigues Moreira Pannocchia (OAB: 158198/SP) - Joao Carlos Pannocchia (OAB: 79458/SP) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0511911-81.2007.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Município de Caieiras - Apelado: Hydro Fertilizantes Ltda. - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2377 - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Thiago Gustavo Santos (OAB: 413105/SP) (Procurador) - Fernanda Cândido Siegmann Nery (OAB: 78457/RS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001349-91.2013.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: Prefeitura Municipal de Serrana - Embargdo: Cedro Construtora e Incorporadora Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) (Procurador) - Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) (Procurador) - Marcos Ferreira Arantes da Silva (OAB: 235874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3043269-94.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Marcio de Moura Leite - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) - Aline Eugênia de Lima Arantes (OAB: 222119/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000157-21.2012.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: 29º Tabelião de Notas de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) (Procurador) - Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9120708-48.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: Prefeitura Municipal de Clementina - Agravado: José Romildo Carreto - Vistos. Diante das alegações de fls. 537/45, reconsidero a decisão de fl. 534, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 537-45). Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial cuja decisão segue anexa. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Vilter José Pereira - Mariangela Mori (OAB: 97397/SP) - Aécio Limieri de Lima - Francisco Antônio de Lima - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9120708-48.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: Prefeitura Municipal de Clementina - Agravado: José Romildo Carreto - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Vilter José Pereira - Mariangela Mori (OAB: 97397/SP) - Aécio Limieri de Lima - Francisco Antônio de Lima - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2095528-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2095528-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Sergio Alessandro Pereira - Paciente: João Alcino Oliveira do Nascimento - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Sérgio Alessandro Pereira em favor de João Alcino Oliveira do Nascimento, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo das Execuções Criminas da Comarca de Araçatuba. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº 426.940, esclarecendo que após o preenchimento dos requisitos legais, foi ajuizado na Vara das Execuções referida pedido de livramento condicional em 19 de janeiro de 2022 por meio da Petição Criminal nº 0000756-27.2022.8.26.0032, a qual foi distribuída em 19 de fevereiro de 2022 sem que houvesse até o presente momento qualquer andamento processual. Afirma que o sentenciado não pode ser prejudicado pela demora em se efetuar processo de digitalização dos autos, caracterizando evidente excesso. Por tal razão requer, liminarmente, diante da inércia do Juízo de 1º grau, que seja dado prosseguimento aos pedidos de progressão de regime e de livramento condicional, sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida. Foram solicitados informes preliminares à d. autoridade apontada como coatora, acostados às fls. 48. É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ. Não bastasse, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 4. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. SILMAR FERNANDES Relator Assinatura eletrônica Artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Sergio Alessandro Pereira (OAB: 234560/SP) - 10º Andar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2486



Processo: 1028790-91.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1028790-91.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Davi Menezes Poncioni (Menor(es) representado(s)) - Apelado: FERNANDA MENEZES PEREIRA PONCIONI (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISTA (TEA) INDICAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA, COM INDICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA JUIZ COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE SE MOSTROU SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO O CUSTEIO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA, SEM LIMITE DE SESSÕES, POR MEIO DE CLÍNICA CREDENCIADA OU, EM CASO NEGATIVO, EM CLÍNICA ADEQUADA, POR MEIO DE PAGAMENTO DIRETO AO FORNECEDOR OU REEMBOLSO INTEGRAL - INSURGÊNCIA DA RÉ - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECUSA DE CUSTEIO E LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO PREVALECER A INDICAÇÃO MÉDICA COM O NÚMERO DE SESSÕES PRESCRITAS E EM LOCAL ADEQUADO E CAPACITADO PARA TANTO - TRATAMENTO QUE DEVE SER CUSTEADO PELA RÉ, À EXCEÇÃO DO ACOMPANHAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR - TERAPIA AUXILIAR EM SALA DE AULA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO CARÁTER EDUCACIONAL OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A CUSTEAR A AUXILIAR TERAPÊUTICA EM AMBIENTE ESCOLAR TRATAMENTO QUE DEVE SER PREFERENCIALMENTE REALIZADO EM CLÍNICAS CREDENCIADAS, COMO DETERMINADO NA R. SENTENÇA CASO INEXISTENTE CLÍNICAS OU PROFISSIONAIS CAPACITADOS NO MÉTODO ABA, E NA FORMA PRESCRITA PELO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE, JUSTIFICA-SE O CUSTEIO INTEGRAL DOS VALORES RELATIVOS AO TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1009865-67.2020.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009865-67.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Siegreich Equipamentos Industriais Eireli - Apelado: Filtracom Sistemas e Componentes para Filtração Ltda. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE HIPÓTESE EM QUE A APELANTE NÃO NEGA O REGULAR RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DESCRITAS NA NOTA FISCAL QUE ENSEJOU A EMISSÃO DA DUPLICATA EXECUTADA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA APELADA QUE FOI REGULARMENTE CUMPRIDA, TORNANDO INAPLICÁVEL A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, PREVISTA NO ARTIGO 476 DO CPC INEXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA RELATIVA A EVENTUAL DEFEITO NO PRODUTO - LAUDO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL QUE FOI CONFECCIONADO MAIS DE UM ANO APÓS O PROTESTO DO TÍTULO EXECUTADO, ALÉM DE NÃO IDENTIFICAR DE FORMA PRECISA A ORIGEM DO PRODUTO QUE APRESENTOU DEFEITO TÍTULO EXECUTADO DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Viveiros Corona (OAB: 237658/ SP) - Francisco Roberto de Lucca (OAB: 68500/SP) - Raquel Teixeira Beltramelli (OAB: 250526/SP) - Felipe José Costa de Lucca (OAB: 272079/SP) - Gustavo Costa de Lucca (OAB: 250133/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1071666-06.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1071666-06.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lanches Eminente Ltda Me - Apelado: Ryco Alimentos Industria e Comercio Ltda - Apelado: Banco Sofisa S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SOFISA E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA DECLARAR A NULIDADE DAS DUPLICATAS MERCANTIS, DEIXANDO DE ACOLHER O REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECURSO DA AUTORA CONTROVÉRSIA RESTRITA À ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO AO TÍTULO QUE FOI OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO E À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIMENTO ENDOSSATÁRIO QUE RESPONDE PELAS AÇÕES QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES CONFERIDOS PELO MANDANTE OU AGE DE FORMA NEGLIGENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 476 DO STJ E DO RESP N. 1.063.474/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS BANCO CORREQUERIDO QUE DEVERIA TER COMPROVADO POSTURA CAUTELOSA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA TOMADO AS DEVIDAS CAUTELAS ACERCA DA HIGIDEZ DO TÍTULO APRESENTADO PARA PROTESTO, O QUAL NÃO POSSUI ACEITE E NÃO VEM ACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CORREQUERIDO, ESTENDENDO A ELE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS DANO MORAL NÃO CONFIGURADO PROTESTO NÃO EFETIVADO A NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O TÍTULO FOI PAGO PELA CORREQUERIDA RYCO ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ANTES DO PRAZO FINAL ASSINALADO PELO TABELIONATO SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edmir Henrique Silva de Carvalho (OAB: 337918/SP) - Massaru Saito (OAB: 85237/SP) - André Koshiro Saito (OAB: 187042/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2026135-49.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2026135-49.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Cotia - Agravante: Lgp Maxx Ltda Epp - Agravado: Consórcio Empreendedor Shopping Granja Viana - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE DE QUE SE ENCONTRA EM MÁ SITUAÇÃO FINANCEIRA, DECORRENTE DE QUEDA ABRUPTA DO FATURAMENTO OCASIONADO PELA PANDEMIA DA COVID-19, IMPOSSIBILITANDO-A DE RECOLHER O VALOR CORRESPONDENTE AO PREPARO RECURSAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS PARA O FIM DO PROCESSO. ART. 98 DO CPC QUE PERMITE A CONCESSÃO DA BENESSE TAMBÉM ÀS PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA N. 481 DO C. STJ. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NESSE SENTIDO, BEM COMO DE PEDIDO FORMULADO NA ORIGEM. AGRAVANTE QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO PELA RELATORA ORIGINAL DO RECURSO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SEQUER APRESENTANDO JUSTIFICATIVA, TAMPOUCO PEDINDO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. DIFERIMENTO DE CUSTAS TAMBÉM INCABÍVEL NA ESPÉCIE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 QUE TAMBÉM CONDICIONA A CONCESSÃO DA BENESSE À EFETIVA COMPROVAÇÃO, POR MEIO IDÔNEO, DE SUA NECESSIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1032680-04.2018.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1032680-04.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Marcos Coutinho de Freitas (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Cristiane dos Anjos Ferreira Saraiva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Angela Lopes - Afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso. V.U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORES QUE PUGNAM PELA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DOS ESTRAGOS OCASIONADOS AO SEU IMÓVEL, POR CULPA DESTES, QUE SEM AS DEVIDAS CAUTELAS REALIZARAM TERRAPLANAGEM E ERGUERAM MURRO DE ARRIMO EM TERRENO VIZINHO, O QUE TROUXE DANOS À SUA RESIDÊNCIA, PADECENDO O MURO DE RISCO DE DESABAMENTO - RÉUS, POR SUA VEZ, QUE AJUIZARAM RECONVENÇÃO, ATRIBUINDO AOS RECONVINDOS A RESPONSABILIDADE PELA DANIFICAÇÃO DO MURO, PELO QUE PEDIRAM INDENIZAÇÃO N. MAGISTRADO ‘A QUO’ QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO RECURSO DOS RÉUS QUE VERSA SOMENTE SOBRE O RESULTADO DA LIDE PRINCIPAL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA NÃO APRECIAÇÃO, PELO JUÍZO, DE MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELOS APELANTES, EM RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO, QUE PREJUÍZO ALGUM TROUXE, VEZ QUE TAL PEÇA LIMITOU-SE A REITERAR IMPUGNAÇÃO ANTERIOR PROVA ORAL, PARA OITIVA DE PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS, ADEMAIS, DESNECESSÁRIA, CONSIDERADO O ESCLARECEDOR E MINUDENTE TRABALHO ESCRITO APRESENTADO, COMPLEMENTADO POR PARECERES DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DE AMBAS AS PARTES CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA TRABALHO FORMULADO PELO ‘EXPERT’ DE CONFIANÇA DO JUÍZO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS ACOMETIDOS AO IMÓVEL DOS DEMANDANTES E O INADEQUADO PROCEDIMENTO DE TERRAPLANAGEM REALIZADO PELOS RÉUS, O QUE OCASIONOU EROSÕES, INFILTRAÇÕES E MOVIMENTAÇÕES DO SOLO, AFETANDO A INTEGRIDADE DA RESIDÊNCIA VIZINHA MURO DE ARRIMO, ADEMAIS, CONSTRUÍDO DE FORMA INADEQUADA CONDENAÇÕES MANTIDAS VALOR DOS REPAROS ORÇADO PELO PERITO QUE FOI APURADO DE ACORDO COM TABELA DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA (TCMR), PUBLICADA PELA EDITORA PINI, PELO QUE PLENAMENTE JUSTIFICADO O CRITÉRIO ELEITO DANOS MORAIS IGUALMENTE CARACTERIZADOS MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristiano da Rocha Fernandes (OAB: 204903/SP) - Luciana Aparecida Marinho Pichelli (OAB: 243959/SP) - Hellen Leite Cardoso (OAB: 345464/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1037840-89.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1037840-89.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Ricardo de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA CAPITALIZADA DOS JUROS. ADMISSIBILIDADE. AJUSTE POSTERIOR À MP 1.963-17/200 DE 31 DE MARÇO DE 2.000 (REEDITADA SOB N° 2.170/36), COM PACTUAÇÃO EXPRESSA. A PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM PATAMAR ABUSIVO (SÚMULAS 7 E 596 DO STF). RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV) COM O REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. COBRANÇA PERMITIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. É LÍCITO ÀS PARTES CONVENCIONAREM O PAGAMENTO DO CITADO IMPOSTO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO COBRADO SOB A RUBRICA “CAP. PARC. PREMIÁVEL”. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO (INCISO III DO ART. 6º DO CDC), POIS IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR A REAL NATUREZA DA COBRANÇA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO, DE FORMA SIMPLES. RECURSO Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3278 PROVIDO NO PONTO.SEGURO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O CONSUMIDOR TEVE A OPORTUNIDADE DE OPTAR PELA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OU DE ESCOLHER A SEGURADORA DE SUA CONFIANÇA. CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER OBRIGADO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM A SEGURADORA POR ELA INDICADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL NO AGIR DA PARTE AUTORA CAPAZ DE ENSEJAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 80 DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2287744-83.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2287744-83.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Neofarma Campinas Manipulação Ltda - Epp - Agravado: Coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Campinas - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DO JUÍZO “A QUO” QUE INDEFERIU A LIMINAR (FLS. 403/404 - MANDADO DE SEGURANÇA) - INCONFORMISMO DA EMPRESA IMPETRANTE/AGRAVANTE - SOBREVEIO A R. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA (MANDADO DE SEGURANÇA - FLS. 449/551) - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flavio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000497-21.2001.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Sport Club Corinthians Paulista - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Dip - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA VIA RECURSAL ACLARATÓRIA.O CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO INTEGRATIVO “SÓ É ADMITIDO QUANDO, POR OCASIÃO DO SANEAMENTO DE EVENTUAL OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE QUE PADECE A DECISÃO ATACADA, HÁ MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO”; AO REVÉS, “SE A PARTE DISCORDA DA DECISÃO DE MÉRITO, DEVE VALER SE DOS EXPEDIENTES PROCESSUAIS ADEQUADOS” (STJ: EDCL NOS EDCL NO RESP 650.613)..REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Robson Liar Mariano (OAB: 391759/SP) - Caroline Rodrigues da Silva (OAB: 362074/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - José Roberto Strang Xavier Filho (OAB: 291264/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0017142-72.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aurora Ruiz da Silva e outros - Embargdo: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REALMENTE NÃO INVERTEU OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0018436-76.2014.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Makro Atacadista S A - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3380 U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SUBSISTIR PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, POIS A QUESTÃO FOI DIRIMIDA COM CRITÉRIO, COESÃO E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Mario Comparato (OAB: 162670/SP) - Carolina Ferraz Passos (OAB: 202527/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0027346-62.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Município de Santana de Parnaíba - Apelado: Rjn Participações Ltda e outros - Apelado: João Cesar Rodrigues - Apdo/Apte: Sandra Fortes Borelli Costa e outro - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Recurso voluntário do Município de Santana de Parnaíba/SP improvido e recurso de apelação dos expropriados parcialmente provido. V.U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/ SP - RECURSO DE APELAÇÃO DOS EXPROPRIADOS - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA PRETENDENDO INCORPORAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DA FAZENDINHA, FRAÇÕES DOS LOTES 01, 05, 06, 07, 08, 09, QUADRA 66, MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, RELACIONADO NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS, COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 3.532 DE 22 DE JULHO DE 2013, OFERTANDO A QUANTIA DE R$ 380.000,00 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES.RESSALTA-SE, POR OPORTUNO, QUE, O “EXPERT” JUDICIAL ENGENHEIRO DOUTOR LUIZ PEDUTI, EM LAUDO PRÉVIO, FIXOU O VALOR DO IMÓVEL EM R$ 2.022.636,00 (FLS. 45/47) - POSTERIORMENTE, EM LAUDO DEFINITIVO, DE FORMA FUNDAMENTADA, AVALIOU O IMÓVEL EM R$ 6.707.346,00, PARA MARÇO DE 2017 (FLS. 225/253).CUMPRE-SE, SALIENTAR, QUE, EM LAUDO DEFINITIVO O “EXPERT” AVALIOU OS LOTES (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9), NO TOTAL DE R$ R$ 5.604.397,00 (FLS. 233/234) E O LOTE 10 NO VALOR DE R$ 1.102.949,00 (FLS. 233/234). ASSIM, SOMANDO-SE OS VALORES DE TODOS OS LOTES (1 AO 10), A R. SENTENÇA FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 6.707.346,00, PORTANTO, DEVE SER MANTIDA TAL COMO LANÇADA. DEVE SER MANTIDO O LAUDO PERICIAL JUDICIAL SE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS - PREVALÊNCIA DA AVALIAÇÃO PROPOSTA PELO PERITO DO JUÍZO, SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO BEM FIXADO EM R$ 6.707.346,00 PARA MARÇO DE 2017.JUROS COMPENSATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 6% AO ANO DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE - PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA Nº 126 (E. STJ) - INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADI Nº 2.332 PELO C. STF - OCORRE QUE A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 28/08/2013, POSTERIORMENTE, PORTANTO, AO ADVENTO DA MP Nº 1.577, DE 11/06/1997, RAZÃO PELA QUAL DEVE INCINDIR OS JUROS COMPENSATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 6% AO ANO DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DE 6% AO ANO, POIS, NÃO HOUVE O DEPÓSITO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ANTES DA IMISSÃO NA POSSE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, EQUITATIVAMENTE, EM R$ 15.000,00 (SENTENÇA) - INADMISSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERECIDO NA INICIAL (R$ 380.000,00) E A INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$ 6.707.346,00), ACRESCIDA, TÃO SOMENTE, DE CORREÇÃO MONETÁRIA.PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARCIALMENTE REFORMADA, TÃO SOMENTE, PARA QUE OS JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDAM AO PERCENTUAL DE 6% AO ANO DA DATA DA IMISSÃO NA POSSE, BEM COMO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERECIDO NA INICIAL E A INDENIZAÇÃO DEVIDA, ACRESCIDA, TÃO SOMENTE, DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NO MAIS, MANTIDA A R. SENTENÇA TAL COMO LANÇADA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP, IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS EXPROPRIADOS, PARCIALMENTE PROVIDO, NESSE SENTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Pires Bueno (OAB: 98839/SP) (Procurador) - Silvio Preto Cardoso (OAB: 98348/SP) - Ageu de Holanda Alves de Brito (OAB: 115728/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0029761-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joselita Ribeiro de Oliveira Dias - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO DE CONTROLADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL (ATUAL ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO ERÁRIO). IMPOSSIBILIDADE. CARGO DEMISSÍVEL AD NUTUM.-SEM DEIXAR DE OBSERVAR QUE, APARENTEMENTE, AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO SOB EXAME SÃO, IPSO FACTO, PRÓPRIAS DE CARGO EFETIVO, VERIFICA-SE QUE O LEGISLADOR PAULISTA ASSENTOU A NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, E NÃO EM CONCURSO PÚBLICO; DAÍ QUE SE EXTRAIA TRATAR-SE DE CARGO PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO.-SE ESSE CARGO FOSSE DE PROVIMENTO EFETIVO, DESPICIENDA SERIA A MANIFESTAÇÃO DO LEGISLADOR PARA SUA SUPERVENIENTE CONVERSÃO A ESSE MODO DE ACESSO (CF. INC. I DO ART. 1° DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 318/83).NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0128250-48.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wilson Gabellini Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Rejeitaram os embargos. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3381 V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM GRAU MÁXIMO PELA R.SENTENÇA “A QUO” LIMITES ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Doroteu Pupilino dos Santos (OAB: 70549/SP) - Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0001262-35.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Campos Angerami (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - readequaram o Acórdão. V.U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP - REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES - URV - LEI FEDERAL N.º 8.880/94 - CABIMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E APELO NÃO PROVIDOS - A LEI N.º 8.880/94, MODIFICADORA DO SISTEMA MONETÁRIO, POSSUI APLICAÇÃO GERAL E EFICÁCIA IMEDIATA, INCIDINDO A REGRA DE CONVERSÃO SALARIAL EM URV A TODOS OS SERVIDORES, INDISTINTAMENTE (FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS).O V. ACÓRDÃO (FLS. 117/132) NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTADOS - RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RE Nº 870.947/SE (STF) TEMA Nº 810 E RESP Nº 1.495.146 (STJ) E RESP Nº 1.492.221/PR (STJ) TEMA Nº 905, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 810 - STF) E PELO E. STJ (TEMA Nº 905 STJ) - ADMISSIBILIDADE - V. ACÓRDÃO MANTIDO (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905 ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905) DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO, APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 08/03/2013 - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CARGO DE MÉDICO (SECRETARIA DA SAÚDE). V. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSUMADA). REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 561.836/RN - CONVERSÃO LIMITADA ATÉ A REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DE CADA CARREIRA - LEIS COMPLEMENTARES N°S 795 DE 18 DE JULHO DE 1995 E 1.080 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 ABARCARAM DE FORMA INEQUÍVOCA O REAJUSTE DECORRENTE DA CONVERSÃO EM URV PREVISTA NA LEI Nº 8.880/94, SENDO LIMITADOR TEMPORAL PARA O PLEITO DE DIFERENÇAS, COM REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTE O LAPSO TEMPORAL ENTRE A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO (08/03/2013) E A FIXAÇÃO DE NOVO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 795/95 E 1.080/08.PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO E. STJ ACÓRDÃO ALTERADO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO, PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DO AUTOR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSUMADA. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS, PARA O MÁXIMO DE OITO POR CENTO (8%) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFOS 2º E 3º, INCISO III, DO CPC (TEMAS NºS 1.046 E 1.076, DO E. STJ), OBSERVADO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 (FLS. 22). (TEMA Nº 5, STF, DJE 10.02.2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0026768-78.2015.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Teresinha Mercado de Abreu - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - mantiveram o Acórdão V.U. - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADA DA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA - EXTENSÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA (2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS), ESTABELECIDO NO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO 1995/1996, RESPEITADA A CLASSE SALARIAL DA AUTORA - ADMISSIBILIDADE - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CUJO PAGAMENTO É ATRIBUÍDO POR LEI À FAZENDA ESTADUAL, INCLUINDO A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL NO REFERIDO “QUANTUM”, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º E §§ DA LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 9.343/96 - EXTENSÃO DEVIDA COM APOIO NO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER A CPTM O PARADIGMA PARA REAJUSTES SALARIAIS DOS EX-FUNCIONÁRIOS DA ANTIGA FEPASA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, AFASTADA, PASSÍVEIS DE PRESCRIÇÃO APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO EM QUE PROPOSTA A AÇÃO (SE O CASO) - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85 DO E. STJ - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97 - SUCUMBÊNCIA SUPORTADA PELA FESP - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, REFORMADA - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA, PROVIDO.O V. ACÓRDÃO (FLS. 450/464) DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTADOS - RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3382 DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RE Nº 870.947/SE (STF) TEMA Nº 810 E RESP Nº 1.495.146 (STJ) E RESP Nº 1.492.221/PR (STJ) TEMA Nº 905, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 810 - STF) E PELO E. STJ (TEMA Nº 905 STJ) - ADMISSIBILIDADE - V. ACÓRDÃO MANTIDO (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905 ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905) MANTIDO O PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905.O V. ACÓRDÃO ADEQUOU O JULGADO PARA MANTER O PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA (MÉRITO), APLICANDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL-MÉRITO, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 870.947, EM 20.09.2017 E PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 905 - RESP Nº 1.495.146 E RESP Nº 1.492.221/PR, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 (FLS. 540/554) - RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, SOBRESTADOS - CONCLUSÃO AO RELATOR POR ORDEM DO DD. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73, ATUAL ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO.RE Nº 603.451/SP, TEMA Nº 256, STF, DJE DE 23.04.2010, CONTÉM A SEGUINTE TESE: “AFRONTA O ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO PARA A FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL.”. TEMA 256 STF - FERROVIÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONSIDERADO O PISO SALARIAL DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI ESTADUAL Nº 9.343/96 - ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A PRETENSÃO DA AUTORA, SEM CONTRARIAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO RE 603.451/SP - MANTENÇA DO DECIDIDO PELA TURMA JULGADORA - ADEQUAÇÃO REJEITADA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, COM REMESSA DOS AUTOS À EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, DE MODO QUE SEJAM ANALISADOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eric Rodrigues Vieira (OAB: 205747/SP) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002009-43.2015.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Estado de São Paulo e outro - Embargdo: Sandra Regina Padilha Duran - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Acolheram os embargos de declaração com efeito modificativo. V.U. - PROCESSO CIVIL EMBARGOS DECLARATÓRIOS OMISSÃO E OBSCURIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO OMISSÃO E OBSCURIDADE SANADOS.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) (Procurador) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Fernanda Lamberti Giagio (OAB: 227299/SP) - Mayra Maria Silva Costa (OAB: 225014/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0102977-81.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bunge Alimentos S A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DESCABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO INADMISSIBILIDADE.PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERIDOS PELA PARTE EM SUAS RAZÕES DE RECURSO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arno Schmidt Junior (OAB: 6878/SC) - Amir Ben Said Mansur (OAB: 453079/SP) - Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) - Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 16082/MG) - YANN SANTOS TEIXEIRA (OAB: 48658/DF) - Tiago Conde Teixeira (OAB: 24259/DF) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 9003773-72.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Galpão dos Eletronicos Comercio Ltda. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL AÇÃO ANULATÓRIA AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - ICMS EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM VIRTUDE DA ANULAÇÃO DA CDA EM AÇÃO ORDINÁRIA PRETENDIDA A ADEQUAÇÃO DO TÍTULO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA NA AÇÃO ANULATÓRIA QUE RECONHECEU CRÉDITO EM FAVOR DO EXECUTADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3383 INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Valeria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro (OAB: 74514/SP) (Procurador) - Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0038255-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Elidia Bovo Goulart (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - readequaram o Acórdão. V.U. - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ADEQUAÇÃO DO JULGADO - TEMA Nº 905 DO STJ - TEMA Nº 810 DO STF SEXTA-PARTE - ACÓRDÃO ANTERIOR QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO REEXAME NECESSÁRIO PARA, AFASTADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, REFORMAR EM PARTE A R. SENTENÇA E, DE CONSEGUINTE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, EM RELAÇÃO AOS COAUTORES ELIDIA, ASTROGILDA, CAETANO, CARLOS, CASTORINA, CÉLIA, DIRCE, GRACI, HELENA, HERMINIA, IOLANDA, IVETE, JANDIRA, LYDIA, MARIA APARECIDA, MARIA AUXILIADORA, MARIA DO ROSÁRIO, MARIA ISABEL, MARIA JOSÉ, MARIANA, NEIDE, SILVIA, VIVIAN E YOLANDA, DETERMINANDO QUE O CÁLCULO DA SEXTA-PARTE INCIDA SOBRE OS PROVENTOS INTEGRAIS DOS AUTORES, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS, ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98, PERÍODO APÓS O QUAL O CÁLCULO DEVERÁ INCIDIR SOBRE A SOMA DO VENCIMENTO PADRÃO COM AS VERBAS REFERENTES À GRATIFICAÇÃO FIXA, GRATIFICAÇÃO EXTRA, GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, VANTAGEM PESSOAL, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, DÉCIMOS DE REMUNERAÇÃO - ART. 133 DA CE, GRATIFICAÇÃO GERAL - LC 901/2001, GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO GAM E PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR, IMPONDO ÀS RÉS O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, COM A OBSERVAÇÃO, NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE QUE AS DIFERENÇAS DEVIDAS DEVERÃO SER CORRIGIDAS CONFORME ESTABELECIDO PELA TABELA PRÁTICA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU SEJA, DESDE A DATA EM QUE ERAM DEVIDAS, BEM COMO RESPEITADA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, OS QUAIS DEVERÃO INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 (INAPLICÁVEIS, POIS, AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 11.960/09). DIANTE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EXPERIMENTADA PELOS AUTORES, ARCARÃO AS RÉS COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF E STJ SOBRE A MATÉRIA - ADMISSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO JULGADO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA Nº 905 - STJ E TEMA Nº 810 STF. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1019680-82.2021.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1019680-82.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: José Roberto Fazzolari - Apelado: Município de Santos - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016 MUNICÍPIO DE SANTOS SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FORA ALIENADO A TERCEIROS, ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO CRI INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE PARTICULARES QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTO À TRANSFERÊNCIA DO DIREITO REAL - LEGITIMIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR PARA FIGURAR NO POLO Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3419 PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL ENTENDIMENTO DO ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRECEDENTES DO STJ E DESTA 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Walter Luiz Dias Gomes (OAB: 169758/SP) - Ana Maria Araujo Kuratomi (OAB: 170402/SP) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1000199-07.2015.8.26.0090
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000199-07.2015.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso, com majoração da verba honorária fixada em sentença, nos parâmetros explicitados no acórdão (art. 85, § 11, CPC). V.U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADOS POR AUTARQUIA ESTADUAL. PARCELAS DE IPTU. A SENTENÇA JULGOU OS EMBARGOS PROCEDENTES E DEVE SER MANTIDA. IMUNIDADE DA ENTIDADE AUTÁRQUICA EMBARGANTE. DIREITO LASTREADO POR EXPRESSO COMANDO CONSTITUCIONAL. DE FATO, É VEDADA A INSTITUIÇÃO POR UM ENTE FEDERATIVO DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DE OUTRO ENTE E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, § 2º DA CF. OUTROSSIM, A MUNICIPALIDADE EMBARGADA, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PELA EMBARGADA, NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE O BEM ATRELADO À EXAÇÃO SUBJACENTE NÃO ESTARIA DESTINADO AOS OBJETOS INSTITUCIONAIS E FINALIDADES ESSENCIAIS DA AUTARQUIA, DEIXANDO, POR CONSEGUINTE, DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS NECESSÁRIAS À APURAÇÃO DE SUPOSTOS DESVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 194 E SEGUINTES DO CTN. DESSUME-SE, PORTANTO, A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA SENTENÇA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO EMBARGADO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3433 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1004856-09.2021.8.26.0663
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1004856-09.2021.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Votorantim - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: P. do A. C. (Menor) - Recorrido: M. de V. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3587 maioria, conheceram do reexame necessário e deram parcial provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR LIMITE - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Rafael Cordeiro Godoy (OAB: 256134/SP) - Carolina Leite Barasnevicius (OAB: 225200/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1006763-78.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1006763-78.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: W. S. de S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1007907-87.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1007907-87.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: A. H. P. F. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1004802-79.2021.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1004802-79.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: A. de F. dos S. - Apdo/Apte: A. C. B. (Justiça Gratuita) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado COMARCA: SÃO PAULO APTE./APDO.: A.C.B. APTE./APDA. A.F.S. JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO PEREIRA JUNIOR I - A.C.B. ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulado com partilha de bens, em face de A.F.S. A r. sentença recorrida julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a existência de união estável entre as partes no período de janeiro de 2001 a janeiro de 2018, sob o regime da comunhão parcial de bens. Na mesma oportunidade a gratuidade de justiça concedida ao autor foi revogada. As duas partes interpõem recurso de apelação. II MANTENHO A REVOGAÇÃO da gratuidade ao autor, ACB. ACB busca, dentre os demais temas, a reforma da sentença para que seja mantida a concessão da gratuidade de justiça. Aduz que trabalha como motorista de Uber e só está com a posse de um dos imóveis. Conforme oartigo 101, § 1º do CPC: “O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. Assim, não é o caso de processamento do recurso, independentemente do preparo. Com efeito, a assistência judiciária integral e gratuita é reservada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. O tema recebe disciplina atual no Código de Processo Civil, que estabelece em seu art. 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O §3º do referido artigo estabelece uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Essa presunção é relativa, conferindo o §2º do art. 99 do CPC a possibilidade de o magistrado indeferir o benefício, presentes elementos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência, desde que conferida oportunidade prévia de comprovação. Cabe observar que como a gratuidade envolve claro Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1355 interesse público, por ser o Estado a mover recursos para permitir o acesso à justiça dos mais necessitados, o benefício deve ser reservado àqueles que realmente não dispõem de recursos para custear as despesas do processo, cabendo ao Judiciário realizar o devido controle para evitar sua concessão indiscriminada. Há um custo de oportunidade envolvido no manejo de valores para tal finalidade: se os recursos são escassos, e o benefício é concedido a todos que o postulam, mediante simples afirmação ou sem critérios rígidos, invariavelmente a prestação jurisdicional será prejudicada em outras áreas essenciais, pela ausência desses mesmos valores, previamente destinados a subsidiar jurisdicionados duvidosamente hipossuficientes. Sobre o tema, sumariza a doutrina: o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige, para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, afazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. (NELSON NERY JR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 477). Não destoa desse entendimento a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). (...) embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personalíssimo à gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso - estabelecendo uma presunção de veracidade e de boa-fé por parte do requerente -, acolhe, no parágrafo 2º, a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC/2015 não revogou o art. 5º, caput, da Lei 1.060/1950, que prevê que o juiz deve indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade justiça, caso tenha fundadas razões (STJ, REsp 1.584.130/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/08/2016). Havendo dúvidas quanto à veracidade da alegação de hipossuficiência, o atual posicionamento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que “as instâncias ordinárias podem examinar de ofício a condição financeira do requerente para atribuir a gratuidade de justiça, haja vista a presunção relativa da declaração de hipossuficiência” (AgInt no REsp 1.641.432/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). (AgInt no AREsp 793.487/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 04/10/2017). No caso, os documentos dos autos afastam a presunção de veracidade da declaração de pobreza. O autor colacionou extratos bancários e, no mês de janeiro de 2020, entrou em sua conta a quantia de R$ 6.396,65 (fls. 21). No mês de fevereiro entrou a quantia de R$ 3.391,27 (fls. 26). A média dos meses aponta rendimentos de cerca de cinco mil reais. Além disso, embora o apelante não tenha posse de todos os bens, é incontroverso que está na posse de um dos imóveis e que frui da renda oriunda de locativos. Nesse contexto, realmente não é possível concluir que faz jus a gratuidade de justiça diante do acervo patrimonial e renda apontados nestes autos, razão pela qual não vislumbro falha na r. sentença. III Intime-se o apelante A.C.B. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo, sob pena de deserção (artigo 101, § 2 do CPC). IV Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Marilia da Costa Golfieri Angella (OAB: 336335/SP) - Jazanias Oliveira Santos (OAB: 232991/SP) - Aline Garbin Fernandes (OAB: 428979/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1000026-07.2021.8.26.0596
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000026-07.2021.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Apelado: R. P. dos S. (Representando Menor(es)) - Apelante: C. J. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: K. J. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de ação de oferta de alimentos formulada por C. J. da S. em face de K. J.dos S., alegando que é pai do requerido e ofertando-lhe alimentos no montante de 15% o salário mínimo, considerando que possui outros dois filhos, para os quais paga 33% do salário mínimo a título de alimentos, bem como constituiu nova família. Com a inicial vieram documentos. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, assim como a fixação de alimentos provisórios em 15% do salário mínimo vigente no país (fls. 37). Citado, o requerido apresentou contestação, pugnando pela fixação dos alimentos em 40% do salário mínimo nacional ou, subsidiariamente, no importe de R$ 250,00, correspondente a 22,73% do salário mínimo. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 104/107). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Profere-se o julgamento da lide antecipadamente, porque desnecessária a produção de outras provas que não as já carreadas aos autos. A certidão de nascimento acostada faz prova de que o réu é filho do autor, fato este que por si só já é caracterizador do direito evocado na inicial. Ao discorrer sobre o dever natural dos pais, ensina Yussef Cahali que incumbe Trata-se de ação de oferta de alimentos formulada por C. J. da S. em face de K. J. dos S., alegando que é pai do requerido e ofertando-lhe alimentos no montante de 15% o salário mínimo, considerando que possui outros dois filhos, para os quais paga 33% do salário mínimo a título de alimentos, bem como constituiu nova família. Com a inicial vieram documentos. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, assim como a fixação de alimentos provisórios em 15% do salário mínimo vigente no país (fls. 37). Citado, o requerido apresentou contestação, pugnando pela fixação dos alimentos em 40% do salário mínimo nacional ou, subsidiariamente, no importe de R$ 250,00, correspondente a 22,73% do salário mínimo. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 104/107). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Profere-se o julgamento da lide antecipadamente, porque desnecessária a produção de outras provas que não as já carreadas aos autos. A certidão de nascimento acostada faz prova de que o réu é filho do autor, fato este que por si só já é caracterizador do direito evocado na inicial. Ao discorrer sobre o dever natural dos pais, ensina Yussef Cahali que incumbe poder familiar e deriva, ainda, de uma necessidade presumida de obtenção de recursos para a manutenção da vida do alimentando e, portanto, é dever inarredável de seus genitores. Desse modo, comprovado o vínculo biológico e a menoridade civil, resta apenas análise restrita às possibilidades do alimentante e a necessidade do menor. No caso dos autos, o requerente comprovou que possui outros dois filhos, a quem presta alimentos no montante de 33% do salário mínimo nacional (fls. 12, 14 e 16). Ademais, os holerites juntados às fls. 95 dão conta de que o autor percebe salário bruto de aproximadamente R$ 1.800,00, sendo líquido o montante aproximado de R$ 1.650,00, descontando-se o valor correspondente ao INSS. Seria desejável que o menor pudesse receber maior contribuição do genitor, todavia, as provas dos autos concluem pela impossibilidade financeira do autor em suportar os alimentos no montante principal pleiteado em contestação. Todavia, o pedido subsidiário do réu merece acolhimento, de sorte que dentro das possibilidades financeiras do autor. Desta feita, entendo razoável a fixação dos alimentos no percentual de 22,73% do salário mínimo nacional, correspondendo atualmente no valor de R$ 250,00, tanto em caso de emprego como de desemprego, a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante emissão de recibo de pagamento ou depósito em conta bancária em nome da representante do requerido, sem prejuízo dos alimentos provisórios anteriormente fixados. Importante observar que os alimentos são regidos pela clausula rebus sic stantibus, de modo que a qualquer momento também podem ser revistos os alimentos fornecidos aos demais filhos, sendo certo que a fixação de um valor ínfimo ao menor inviabilizaria que o mesmo tivesse suas necessidades atendidas, de modo que o valor de 22,73% se mostra razoável no presente caso. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerente no pagamento mensal de alimentos ao réu no montante de 22,73% do salário mínimo nacional, a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante emissão de recibo de pagamento ou depósito em conta bancária em nome da representante da requerente, sem prejuízo dos alimentos provisórios outrora fixados. Oficie-se imediatamente à empregadora do autor para que proceda ao desconto em folha de pagamento. Defiro o levantamento dos valores depositados em juízo em favor do requerido. Em razão da sucumbência, deverá o requerido arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, suspensos em razão da gratuidade da justiça concedida neste ato. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono das partes e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público (...). E mais, a pensão foi fixada já considerando a existência de outros filhos, como bem observou a douta Procuradora de Justiça oficiante, Dra. Cinthia Maria Chiavone Gruber (fls. 192). Por outro lado, o apelante nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos que seriam comprometidos com o pagamento da pensão, que, aliás, foi fixada em quantia módica. Não bastasse isso, o valor que supre as necessidades de outros filhos não pode servir de parâmetro para a fixação da pensão do apelado. É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/ possibilidade. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP) - Letícia Mendonça Carrascoza (OAB: 438910/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2101980-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2101980-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Ana Claudina dos Santos - Agravado: Manoel Mariano de Freitas - Vistos. Insurge-se a agravante quanto à r. decisão que determinou a penhora sobre cotas sociais de uma empresa individual da qual a agravante é proprietária, argumentando que se há desimplicar as esferas patrimoniais da empresa e do empresário, buscando obter, neste agravo de instrumento, efeito suspensivo. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. O artigo 835, inciso IX, do CPC/2015, autoriza que se proceda à penhora sobre ações e quotas sociais de sociedades simples e empresariais, de maneira que não identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que aduz a agravante, havendo por se considerar o específico regime jurídico sob o qual atuam as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), em que uma única pessoa detém todo o capital social e cujo patrimônio acaba, em tese, por confundir-se com o desse tipo de empresa, aspecto que a lei processual civil leva em consideração quando estatui as regras sobre a penhora. Pois que não doto de efeito suspensivo este agravo de instrumento, mantendo a r. decisão agravada que conta com uma fundamentação que é, em tese, consentânea com o que cuidou analisar. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Edson Caris Brandão (OAB: 289706/SP) - Magali Ribeiro Collega (OAB: 118408/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 1009739-35.2018.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009739-35.2018.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Antonio Derre Junior - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de r. sentença (fls. 144/150), cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido deduzido em sede de ação de cobrança ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Reinaldo Antonio Derre Júnior, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 166.164,09, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Outrossim, em razão da sucumbência, o embargante foi condenado a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Intimado o apelante a trazer documentos para análise do pedido de gratuidade processual nos termos do despacho de fls. 232/233, o apelado noticiou a celebração de acordo entre as partes, requerendo a homologação da avença (fls. 236/243). É a síntese do necessário. Compulsando os autos, observo que o apelante quedou-se inerte em relação ao despacho de fls. 232/233. Nesse cenário, diante da insuficiência de elementos probatórios nos autos para conclusão positiva acerca da necessidade dos benefícios da justiça gratuita ao apelante, de rigor o seu indeferimento. No mais, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso e homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 236/243). Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ronaldo Ramses Ferreira (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1566 281928/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 1023053-55.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1023053-55.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luvas Yeling Eireli - Apelado: Kuehne Nagel Serviços Logísticos Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível nº 1023053-55.2021.8.26.0002 Voto nº 32.442 Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, cujo relatório se adota, que, em ação ordinária de cobrança proposta por KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA contra LUVAS YELING LTDA, julgou procedente o pedido para condenar a rá ao pagamento de R$ 38.270,53, a ser atualizada pela tabela prática do TJ-SP desde o ajuizamento da ação, incidindo juros legais de 1% ao mês desde a citação. Além disso, condenou a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação (fls. 197/199). Recorre a ré LUVAS YELING LTDA. Em sede de preliminar, pugna pela concessão da gratuidade de justiça. Aduz, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa e inépcia da petição inicial. No mérito, afirma a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, por fim, que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovação de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1567 seu alegado direito. Busca a anulação ou, subsidiariamente, a reforma da r. sentença para que a ação seja julgada improcedente (fls. 211/230). Recurso recebido e contrariado (fls. 266/282). É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. Conforme se observa dos autos que foi indeferida a concessão da gratuidade de justiça à apelante, LUVAS YELING LTDA, ocasião em que a parte foi intimada para que recolhesse o valor do preparo, com base no valor atualizado da causa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (fl. 292). Ocorre que, embora tenha sido regularmente efetivada a intimação (fl. 293), a apelante quedou-se inerte, conforme certificado pela Serventia (fl. 294). Assim, em face do descumprimento de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, o presente apelo não pode ser conhecido. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. São Paulo, 13 de maio de 2022. RENATO RANGEL DESINANO Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: José Roberto Rutkoski (OAB: 146114/SP) - Joslai Silva Rutkoski (OAB: 34237/ PR) - Jucimeire Grocoski Costa (OAB: 58112/PR) - Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) - Marcus Vinicius de Lucena Sammarco (OAB: 139612/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 1004295-93.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1004295-93.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Goias Business Consultoria e Serviços Ltda - Apelado: Leandro Rodrigues Chaves - Vistos A exequente/embargada, Goiás Business Consultoria e Serviços Ltda., apresentou apelação em face da r. sentença de fls. 214/216, que julgou procedentes os embargos à execução, condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Para tanto, recolheu 10% do valor das custas devidas (fls. 235/237). Postulou, no entanto, em seu apelo a concessão da gratuidade de justiça (fls. 221/225), o que foi negado por este Relator, ante a inexistência de prova mínima da alegada hipossuficiência financeira (fls. 250/251). Na mesma decisão, determinou o recolhimento da diferença do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção. A apelante, então, postulou o diferimento do pagamento das custas ou a complementação de forma parcelada, ou ainda, concessão de prazo suplementar de 48 horas para o complemento do preparo (fls. 256/258). No caso em apreço, defiro o pedido de pagamento parcelado da diferença do preparo, nos termos do artigo 98, §6º do CPC, que se dará em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante comprovação nos autos, devendo a primeira parcela ser apresentada nos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto, por fim, que o valor do preparo deve ser atualizado até o mês de interposição do recurso, calculando-se 4% desse montante e excluindo o valor já depositado nos autos (R$880,00), nos termos do art. 4º, II, da Lei 11.608/2003, alterado pela Lei 15.855/2015. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Marcelo Alcazar (OAB: 188764/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 2007339-44.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2007339-44.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ikepanus Tecidos Ltda - Embargda: ANDREA DA SILVA - VOTO Nº: 47897 EDEC.Nº: 2007339-44.2021.8.26.0000/50001 COMARCA: SÃO PAULO EBTE. : IKEPANUS TECIDOS LTDA EBDO. : ANDREA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 379/384, PELO QUAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELA ORA EMBARGADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA DEFINIDA NO ACÓRDÃO, BEM COMO NO QUE DIZ RESPEITO AO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS PERDA DE OBJETO RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratam os autos de Embargos de Declaração dirigidos ao Acórdão que vem encartado a fls. 379/384, nos moldes em que proferido em Ação Rescisória, esta proposta por ANDREA DA SILVA contra IKEPANUS TECIDOS LTDA, momento em que a Turma Julgadora, por Decisão unanime, julgou procedente a demanda como colocada em debate nos autos, o que implicou na condenação da ré ao pagamento de custas e despesas processuais decorrentes da sucumbência, bem como a arcar com os Honorários Advocatícios devidos, estes que foram fixados em percentual equivalente a 20% sobre o valor atribuído a causa. Inconformada com os termos do Acórdão atacado, dela recorre a ocupante do polo passivo da relação, sustentando que o posicionamento adotado pela Câmara merece ser aclarado, uma vez que a Turma Julgadora não analisou com a devida correção as questões como recolocadas em debate nos autos, haja vista que deixou de especificar se a condenação imposta a título de verba honorária tem como base de cálculo o valor da Ação Monitória em 1º Grau, ou o valor atribuído a Ação Rescisória, acenando ainda pela presença de omissão acerca do termo inicial para incidência dos juros de mora sobre o valor da condenação, motivo pelo qual pediu pelo integral acolhimento de seus reclamos, na busca de ver sanadas as incorreções apontadas, com efetiva modificação dos limites do julgado. É o relatório. O Recurso nos moldes em que interposto não deve ser conhecido por esta Turma Julgadora. Partindo da singela introdução, e conforme se verifica por meio do conjunto probatório coligido aos autos principais, inexiste razão para o prosseguimento da pretensão aclaratória como deduzida, haja vista que as partes firmaram acordo, este que foi celebrado nos autos principais, ocasião em que colocaram fim a qualquer questionamento acerca do objeto da lide, inclusive no que diz respeito aos Honorários Advocatícios decorrentes da sucumbência (fls. 387/388 dos autos principais), fato esse que implica em se promover a homologação do acordo nos limites em que entabulado, uma vez que se operou em relação ao caso o fenômeno que deságua no reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso em análise, fato este que esvazia, e em termos definitivos, a pretensão da inconformada. Com base em tais elementos, de rigor ter em mente que se coloca como prejudicada a análise da matéria em discussão por força dos declaratórios em exame, uma vez que, diga-se uma vez mais, configurada a perda superveniente do objeto submetido a apreciação da Turma Julgadora, razão pela qual, forçoso concluir que não devem os reclamos da recorrente, estes nos limites em que novamente deduzidos, se constituir em alvo de conhecimento. Diante de tal análise, de rigor a aplicação do entendimento acima esposado, haja vista que resultou prejudicado o exame da questão como apresentado a desate. Pelo exposto, não se conhece do recurso, uma vez que prejudicado, para tanto observados os exatos limites do Voto. São Paulo, 17 de maio de 2022. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Cristiane Pina de Lima (OAB: 212131/SP) - MARLON GUEDES (OAB: 54666/SC) - Janquiel dos Santos (OAB: 104298/RS) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1030176-55.2018.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1030176-55.2018.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Apelante: GRUPO EDUCACIONAL UNIESP - FACULDADE DE SOROCABA - Apelante: Uniesp Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Credito Privado Longo Prazo - Apelada: Naraiane Valeska Agantes Raele (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação (fls. 750/764) interposto por Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, em face da r. sentença de fls. 708/712, proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória movida por Naraiane Valeska Agantes Raele. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a irregularidade quanto ao recolhimento das custas inerentes ao preparo. Dispõe o § 2º, do art. 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Oportuna, ainda, a lição dos Professores Nelson Nery e Rosa Nery a respeito do tema: Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, 2012, p. 1007). In casu, verificada a insuficiência do valor recolhido à fl. 765, a título de preparo recursal, foi determinada respectiva complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção (fls. 868/870, parte final). No entanto, a despeito de regularmente intimada (fl. 871), a apelante deixou transcorrer in albis o prazo para a providência, conforme atesta certidão de fl. 874. Destarte, diante da irregularidade do recolhimento das custas referentes ao preparo recursal, após concessão de prazo para tanto, resta obstada a análise de mérito, por inobservância de pressuposto de admissibilidade. Por derradeiro, deixo de fixar honorários advocatícios recursais porque não arbitrados na origem. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, interposto por Instituto Educacional do Estado de São Paulo IESP, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, cuida-se de impugnação à justiça gratuita formulada pelo apelante Banco do Brasil S/A., no bojo das razões recursais (fls. 720/740), ora analisado à luz do artigo 100 do Código de Processo Civil. Desse modo, para fins de verificação da alegada hipossuficiência, traga a recorrida Naraiane, no prazo de cinco dias, (i) cópia da última Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal (exercício 2021, ano-calendário 2020) ou comprovante de isenção; (ii) bem como cópias dos demonstrativos de pagamento, extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses, justificando eventual impossibilidade de cumprimento da determinação, pena de revogação do benefício. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) - Deborah Tavares Rossi (OAB: 176488/SP) - Fernanda Pourrat E Jatoba (OAB: 351135/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1011997-32.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1011997-32.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Omni S/A Financiamento e Investimento - Apelada: Edna dos Santos Correa (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: A) declarar a nulidade da cobrança das taxas de juros remuneratórios previstas na Cédula de Crédito Bancário nº 1.00330.0000287.18, firmada entre as partes em 02/03/2018 (fls. 22/23), devendo as taxas de juros serem limitadas à taxa média de mercado em operações da espécie (aquisição de veículos pessoa física), indicada pelo Banco Central do Brasil à época da celebração da avença (março/2018); B) condenar a requerida a restituir em favor da parte autora os valores indevidamente cobrados em excesso, de forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJ/ SP desde cada pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, podendo os valores ser abatidos de eventual saldo devedor existente em favor da requerida (compensação de valores), o que deverá ser objeto de regular liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condenou a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte autora, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que o valor atribuído à causa não reflete o objeto da presente ação, não sendo possível apurar nessa fase processual o valor do proveito econômico obtido pela autora. Aduz o apelante para a reforma do julgado que em relação a redução dos juros remuneratórios aplicados ao contrato em discussão, não merece subsistir, uma vez que inaplicável aos contratos bancários, eis que no contrato em debate, os juros aplicados estão em conformidade com a legislação, inexistindo qualquer abusividade. Alega que sendo mantida a taxa de juros nos termos contratados, deve ser afastada a limitação da cobrança dos encargos moratórios a taxa média divulgada pelo BACEN. Sustenta que quando demonstrada a inadimplência, é possível a compensação de créditos, quando as partes forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Recurso tempestivo, preparado e respondido. É o relatório. Trata-se de ação revisional que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 10033000028718, firmada pelas partes em 02 de março de 2018, no valor de R$ 13.997,88 para pagamento em 36 parcelas de R$ 388,83, cada (fls. 22/23). Pretende a autora que seja declarada a abusividade das taxas de juros contratuais, sendo a requerida condenada a aplicar a taxa média de mercado sobre os juros remuneratórios à época da contratação, bem como à devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros de mora e correção monetária, com a remissão de carnê, caso necessário. O requerido, em apertada síntese, alegou que o débito é legítimo e decorre de efetivo contrato firmado entre as partes. Sustenta que a taxa média de mercado serve apenas como um referencial, não sendo obrigatória a fixação no percentual indicado. Aduz que as taxas de juros praticadas pela requerida são diferenciadas com relação ao mercado, em decorrência do risco do negócio, razão pela qual inexistem cláusulas abusivas. Discorda veementemente sobre as teses de aplicação de juros abusivos e restituição de valores. A ação foi julgada procedente para: declarar a nulidade da cobrança das taxas de juros remuneratórios previstas no contrato, devendo as taxas de juros serem limitadas à taxa média de mercado em operações da espécie (aquisição de veículos pessoa física), indicada pelo Banco Central do Brasil à época da celebração da avença (março/2018); condenar a requerida a restituir em favor da parte autora os valores indevidamente cobrados em excesso, de forma simples. É objeto de insurgência recursal pelo banco a manutenção da taxa de juros remuneratórios aplicada no pacto firmado pelas partes, subsidiariamente, que seja afastada a limitação da cobrança dos encargos moratórios a taxa média divulgada pelo BACEN, bem Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1699 como a autorização para compensação dos créditos. Como se sabe a Lei de Usura (Dec. 22.626/33) não se aplica às instituições financeiras, não estando em vigência o disposto no art. 192, § 3º, da CF, à falta de lei complementar reguladora, de molde que não há limite para a fixação de percentual dos juros, sendo possível a cobrança do quanto estipulado no contrato. Conforme súmula 648 do E. STF: a norma do § 3º do art. 192 da Constituição revogada pela EC n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% (doze por cento) ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Desta forma, não se pode imputar à instituição financeira a cobrança de juros excessivos, pois as taxas de mercado são livres e não sujeitas ao limite legal. Os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano não afrontam a lei; somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Destarte, embora incidente o diploma consumerista aos contratos bancários, preponderam, no que se refere à taxa de juros, a Lei n. 4595/1964 e a Súmula n. 596- STF. Não há sequer indício de haver prova de abusividade da cobrança dos juros. A cédula de crédito bancário de fls. 22/23 detalha a taxa de juros ao mês, o percentual capitalizado ao ano, e em caso de financiamento o seu valor e a quantidade de parcelas. Para demonstrar o alegado excesso a autora apresentou o print de fls. 10, que afirma ter extraído junto ao site do Banco Central do Brasil, onde consta que no período do contrato a taxa de juros corresponderia a 1,65% ao mês. Mas seriam lineares ou capitalizados? Qual tipo de empréstimo? Não se sabe. Não há tais informações. Frise-se que inexiste qualquer evidência que o print em análise foi extraído junto ao Banco Central do Brasil. A prova é inidônea para os fins a que se destina, estando desprovida dos elementos necessários para ser considerada. Assim, é ilusório afirmar que a cédula de crédito bancário estaria extrapolando a média de mercado. Ressalta-se que foi a requerente que escolheu a instituição financeira com a qual firmou o contrato, tendo ciência das taxas de juros no período de normalidade e também em caso de inadimplência, escolhendo as condições contratuais que mais lhes conviessem, sendo certo que todas estão claramente especificadas no instrumento. Não se verifica na hipótese vertente onerosidade excessiva, ou, tampouco, lesão enorme. Igualmente não se vislumbra desvantagem exagerada a uma das partes capaz de causar desequilíbrio apto a ensejar a nulidade do contrato. Ao contratar com o apelado, era de conhecimento da autora, ou ao menos devia ser, vez que se trata de fato notório, que seriam cobrados em contrapartida altos encargos, o que aceitou livremente no momento em que tomou o crédito, anuindo com todas as cláusulas previstas na avença. O montante do contrato, dos respectivos encargos, bem como o valor das parcelas estão previstos no pacto, razão pela qual deve prevalecer o que foi livremente estipulado entre as partes, possuindo as cláusulas contratuais prescrições de claro teor. Acresça-se que o fato de o contrato ser de adesão não importa em nulidade ou interpretação diferenciada de suas cláusulas, porque reinante a liberdade de contratar. Diante deste quadro, sem demonstração de pagamentos indevidos, nada há a restituir. Por conseguinte, julga-se improcedente a ação e condena-se a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se que a mesma é beneficiária da assistência judiciária gratuita, prejudicadas as demais questões ventiladas. Isto posto, dá-se provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Roberto Alves da Silva Junior (OAB: 353016/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 9290055-79.2008.8.26.0000(992.08.077408-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9290055-79.2008.8.26.0000 (992.08.077408-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Adelina Guarda Furlan - Apelado: Estevam André Furlan - Apelado: Rosa Tereza Furlan de Carvalho - Apelado: Maria Cleusa Furlan Mutti - Apelado: Maria Isabel Amaro da Silva Furlan - Apelado: Milena Amaro Furlan - Apelado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1759 Brenno Amaro Furlan - Apelado: Hermes Furlan (Espólio) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Agildo de Souza Silva (OAB: 146120/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000596-11.2008.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: CLG Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Apelado: Fae Indústria e Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - Apela a parte autora (p. 1016/1040) postulando a inversão do resultado do julgamento. Contrarrazões (p. 1132/1178). Pela decisão de p. 1195 determinei que a apelante providenciasse o complemento do valor do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A apelante, contudo, deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, como certificado em p. 1197. É o relatório. 2. Conforme determinação do art. 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Concedido o prazo de cinco dias para recolhimento do complemento do valor do preparo, e decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, a deserção é medida que se impõe. 3. Do exposto,não conheço da apelação, e elevo os honorários da sucumbência para 16% do valor da condenação. - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Fabio Ferraz Santana (OAB: 290462/ SP) - Rodrigo Betti Mamere (OAB: 286899/SP) - Clovis Basilio (OAB: 64589/SP) - Linamara Ferrigno (OAB: 103164/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 0001551-95.2015.8.26.0549 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: A. T. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. P. - Apelado: S. S. S.A - Apelado: E. S. C. I. LTDA E. - ..HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. 3. Diante do exposto, fica prejudicado o exame da apelação. Retornem-se à vara de origem para cumprimento da transação. - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Rosely Aparecida Oyra (OAB: 103103/SP) - Marcio Antonio Vernaschi (OAB: 53238/SP) - Ademir Gabriel (OAB: 313010/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1007399-44.2020.8.26.0008
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1007399-44.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itavema Italia Veiculos e Maquinas Ltda - Apelante: Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda - Apelado: Espólio de Antonio da Silva - Apelado: Lohane Farias da Silva - Apelado: Maria Natal da Silva Farias - Apelado: João Victor Farias da Silva - VISTO. Verifico dos autos que as partes discutem em outra demanda (ação de obrigação de fazer c/c com pedido antecipação de tutela por erro material e indenização por danos morais), que tomou o número 1007933-03.2019.8.26.0564, os mesmos problemas aqui relatados, ou seja, a mesma causa de pedir que fundamenta a presente demanda. Na citada ação, além da rescisão dos contratos firmados, o autor também buscou ser indenizado pelos danos morais que alega ter sofrido em razão dos fatos que discorreu. Na presente demanda, fundada na mesma causa de pedir, a pretensão foi de recebimento de lucros cessantes, porque, em razão dos problemas na documentação do veículo adquirido, permaneceu sem desempenhar suas atividades de transporte, deixando de lucrar a quantia de R$252.000,00. Vê-se, pois que a matéria discutida na presente ação está intimamente ligada com a discussão travada na demanda nº1007933-03.2019.8.26.0564. E, em consulta do sistema SAJ/SG, observo que ao eminente Des. Felipe Ferreira, da 26ª Câmara de D. Privado, foi distribuída, em 18.08.2020, a referida apelação. Assim, entendo que existe prevenção do eminente Des. Felipe Ferreira, nos termos do disposto no artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, sem maiores delongas, equaciona a controvérsia: O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo No mesmo sentido o disposto no art. 105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários, conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”. (grifei) E o §3º do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. Nesse sentido: Por fim, vale ressaltar que o art. 102 [atual art. 105] do Regimento Interno não cuida da modificação de competência entre órgãos judiciários, mas da distribuição do serviço dentre de um mesmo órgão judiciário (o Tribunal); e estabelece a prevenção em termos mais amplos que a lei processual civil ou penal, cumprindo duas finalidades relevantes: contribui para a coerência dos julgamentos e facilita a análise da turma julgadora, já familiarizada com os fatos da causa. A disposição beneficia a câmara preventa, que recebe um processo sobre matéria conhecida ao invés de outro versando fato e direito novo, sem ofensa ao juiz natural estabelecido por sorteio por ocasião da primeira distribuição. É por isso que a prevenção deve ser vista com largueza e flexibilidade, pois atende ao interesse da jurisdição, do jurisdicionado e mesmo dos desembargadores que compõem o tribunal (TJSP, Conflito de Competência n. 0575833-21.2010.8.26.0000, Turma Especial do Direito Público, j. 16-09-2011, rel. Des. Torres de Carvalho). Em outras palavras, a definição dos critérios de conexão e de prevenção em Segundo Grau são mais amplos, afirmando o Regimento Interno uma e outra, açambarcando também as demandas ‘derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica’, dentre as demais hipóteses determinantes da prevenção (TJSP, Conflito de Competência n. 0081062-43.2015.8.26.0000, Grupo Especial da Seção de Direito Privado, j. 10-12-2015, rel. Des. João Carlos Saletti). Ainda, confira-se: Dúvida de competência. Prevenção. Ações de obrigação de fazer cumulada com indenizatórias. Ações conexas pela identidade parcial da causa de pedir. Compra e venda de veículo com arrendamento mercantil. Diversidade de réus. Observância da regra do art. 930, parágrafo único, CPC e do art. 105 do RITJ. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Não incidência do §1º do art. 55, CPC, que se aplica à modificação de competência em primeiro grau de jurisdição. Dúvida de competência julgada improcedente para declarar a prevenção da 36ª Câmara de Direito Privado (TJSP - Conflito de competência 0044856-59.2017.8.26.0000 - Rel. Des. Morais Pucci). CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Apelação nº 1008715-44.2018.8.26.0564 contra r. sentença que julgou procedente a ação de cobrança intentada pela Rede D’Or São Luiz S. A. em face de Henedina de Noronha Gomes e Eunice Gomes Sabo - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 37ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa à 8ª Câmara de Direito Privado, por considerá- la preventa em razão da anterior distribuição e julgamento da apelação nº 1008246-03.2015.8.26.0564, desafiando a r. sentença que, julgou improcedente em relação à Rede D’Or São Luiz S. A. e procedente em parte no que tange à Sul América Seguro Saúde S. A., a ação ordinária anulatória de débito c.c. indenização por dano moral movida pela ora corré, Henedina de Noronha Gomes, em face da ora autora, Rede D’Or São Luiz S. A., embasada em idêntica causa de pedir próxima e remota - Ações Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1817 que, embora detenham natureza jurídica distinta, guardam identidade parcial de partes e têm a mesma causa de pedir próxima e remota - Existência de conexão e prevenção - Artigo 105, caput, do Regimento Interno - Conflito procedente e competência declarada da 8ª Câmara de Direito Privado (Suscitante). (TJSP- Conflito de Competência nº 0026842-56.2019.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima). Conflito de competência - Prevenção recursal - Recurso antecedente interposto contra sentença proferida em processo de ação conexa, julgado pela Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado - Trânsito em julgado da sentença proferida naquele processo antecedente - Irrelevância - Regra de prevenção do art. 105 do Regimento Interno que vai muito além da estabelecida nos arts. 55 e segts. do CPC, esta se limitando a estabelecer a reunião de processos conexos, continentes e afins, de sorte a que recebam solução conjunta e uniforme - Dispositivo regimental de cujo texto se depreende claramente o propósito de vincular a câmara que decidiu o processo anterior para outros, conexos, de modo a, tanto quanto possível, propiciar decisões harmônicas entre si, ainda que proferidas em momentos distintos - Fenômeno que, portanto, persiste mesmo após o julgamento de mérito do processo antecedente - Prevenção da 17ª Câmara que se reconhece. Proclamaram a competência da câmara suscitante. (TJSP, Conflito de Competência 0011711-12.2017.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, Turma Especial - Privado 2). Pelo exposto, não conheço do recurso e, com fundamento no § 3º, do art. 168 do RITJESP c.c. inc. VIII, do art. 932 do NCPC, determino a redistribuição para a 26ª Câmara de Direito Privado, por prevenção ao Des. Felipe Ferreira. Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/ SP) - Wilson Silva Nascimento (OAB: 338796/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2060657-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2060657-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Guarujá - Requerente: Skysites Americas S.A. - Requerido: Argemiro Reinaldo Ferreira - Requerida: Clemilda Souza Ferreira - REQUERENTE: Skysites Américas S/A REQUERIDOS: Argemiro Reinaldo Ferreira e outro COMARCA: Guarujá 3ª Vara Cível VOTO nº 48.115 Vistos. Trata-se de pedido que visa conferir excepcional efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. O magistrado, Doutor Gustavo Gonçalves Alvarez, julgou procedente ação de despejo por denúncia vazia, cujo recurso de apelação tem ordinariamente efeito devolutivo por força do art. 58, V, da Lei de Locações. Insurge-se a Ré aduzindo, em síntese, que o contrato foi prorrogado automaticamente. Afirma que o espaço é usado para instalação de antena de telefonia, em benefício da coletividade, razão pela qual deve prevalecer o interesse público sobre o privado. É o relatório. O art. 58, inciso V, da Lei 8.245/91, é taxativo ao mencionar que nas ações de despejo, sob qualquer fundamento, consignação em pagamento, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo. A sentença recorrida julgou procedente a ação de despejo por denúncia vazia, desafiando recurso de apelação com efeito meramente devolutivo. A concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação ordinariamente recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1012, §4º, do CPC, está reservada às hipóteses de risco de lesão grave e de difícil reparação, mas esta circunstância não está demonstrada nos autos. A própria locatária reconhece ter sido notificada sobre o desinteresse do locador na continuação do contrato em abril de 2021, isto é, há mais de um ano, tempo suficiente para as providências relativas a mudança de sua antena. Ademais, a retirada da antena não representa risco ao interesse público, não se inserindo o caso em qualquer nas exceções no art. 63, da Lei nº 8.245/91 que autorizam a ampliação do prazo para desocupação do imóvel. Sobre o tema já decidiu esta Corte: Ação de despejo por denúncia vazia imóvel locado para instalação de rádio base para exploração de telefonia celular - preliminar de falta de interesse processual rejeitada pedido de efeito suspensivo indeferido ausência de prova do risco de lesão grave e irreparável locação prorrogada por prazo indeterminado - notificação para desocupação enviada possibilidade de retomada do imóvel inteligência do artigo 57 da lei de locação retirada da antena não constitui fato capaz de causar danos à ordem ou interesse público - apelação não provida, com observação (art. 85, § 11 do CPC) (Apelação nº 1000695-59.2017.8.26.0286; Rel. Des. Eros Piceli; j. 24/01/2019). Por fim, a possibilidade da renovação automática do contrato não se sobrepõe ao direito do locador de retomada do imóvel quando preenchidos os requisitos legais, como no caso. Ante o exposto, indefiro o excepcional efeito suspensivo ao recurso de apelação. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Larissa Cerbaro Detoni (OAB: 302564/SP) - Rafael Antonietti Matthes (OAB: 296899/SP) - Christian Regis dos Santos (OAB: 194973/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1000390-89.2021.8.26.0430
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000390-89.2021.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Anisio Paulo Alvarenga (Justiça Gratuita) - Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença de fls. 261/277, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por Anísio Paulo Alvarenga contra Banco do Brasil S/A, para o fim de: a) DECLARAR nulo os descontos realizados no benefício previdenciário do autor, relativos aos seguintes valores: 1) 10 parcelas de R$1.227,95 (mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), de maio de 2016 a janeiro de 2017; 2) 12 parcelas de R$1.300,56 (mil e trezentos reais e cinquenta e seis centavos), de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018; 3) 12 parcelas de R$1.327,41 (mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019; 4) 12 parcelas de R$1.363,94 (mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020; 5) 7 parcelas de R$1.418,78 (mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), de fevereiro de 2020 a agosto de 2020; 6) 7 parcelas de R$1.054,61 (mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), de setembro de 2020 a Março de 2021. b) CONDENAR o requerido na obrigação de não fazer novos descontos referente as parcelas supra, em face da ausência de comprovação de causa subjacente que lhe deu ensejo, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por dia, limitada a 30 (trinta) dias-multa; c) CONDENAR o requerido ao pagamento ao autor do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, o qual deverá ser corrigido pela tabela prática do TJSP a contar desta data [súmula 362 do STJ] e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, o que totaliza a quantia de R$ 154.992,30 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos), tudo atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP, a contar de cada desconto mensal indevido, bem como juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Inconformadas, as partes apelam. O banco réu, em seu recurso, preliminarmente: a) impugna o pedido de gratuidade formulado pelo autor; b) alega falta de interesse de agir, visto que os contratos firmados são lícitos; c) ausência de preenchimentos dos requisitos legais para concessão da tutela provisória e que a multa coercitiva arbitrada deve ser revogada ou minorada. No mérito, argumenta que o autor pretende valer-se de um suposto contratempo, para enriquecer-se sem causa. Menciona que não praticou nenhuma conduta ilegal, não havendo falha na prestação dos seus serviços. Combate a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, assim como à repetição dobrada do indébito. Pontua, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser reduzidos, visto que arbitrados em excesso. Pretende o prequestionamento das matérias ventiladas. Requer o provimento do recurso, para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais (fls. 282/302). O autor, por sua vez, em seu apelo, defende a necessidade de majoração do valor da indenização dos danos morais, para a quantia de R$ 20.000,00 (fls. 306/312). Contrarrazões apresentadas pelo autor a fls. 316/326. Certificado o decurso de prazo sem que o réu apresentasse as suas (fls. 329). É o relatório. Versa o feito sobre declaratória de inexistência de débito c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais, em que o autor afirma na petição inicial que foi réu na ação de cobrança de n.º 3001344-82.2013.8.26.0430, referente à cobrança de contratos de empréstimos realizados pelo banco. Menciona que essa ação foi julgada improcedente, transitando em julgado, e que o réu foi ainda condenado no pedido reconvencional formulado. Relata que, simultaneamente e na mesma época, o réu também ajuizou a ação de cobrança n.º 3001076-28.2013.8.26.0430 cobrando as parcelas vencidas e automaticamente todas as parcelas vincendas nos autos do processo retro. Articula que o réu não conseguiu provar o débito nos autos que foram julgados improcedentes e continuou a cobrar da sua pessoa. Salienta que procurou o banco por diversas vezes e ele nunca conseguiu informar a origem dos descontos: -10 parcelas de R$1.227,95 (mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), de maio de 2016 a janeiro de 2017; - 12 parcelas de R$1.300,56 (mil e trezentos reais e cinquenta e seis centavos), de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018; - 12 parcelas de R$1.327,41 (mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019; - 12 parcelas de R$1.363,94 (mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020; - 7 parcelas de R$1.418,78 (mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), de fevereiro de 2020 a agosto de 2020; - 7 parcelas de R$1.054,61 (mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), de setembro de 2020 a Março de 2021.. Requer, assim, a declaração de inexigibilidade das dívidas, devolução dobrada do indébito (R$ 154.991,20) e indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (fls. 01/18). Contestação apresentada a fls. 139/155. Pois bem. O recurso não pode ser conhecido por esta Câmara, diante da existência de prevenção da 13ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Veja que o juízo de piso determinou que o banco apresentasse os contratos que originaram os descontos questionados pelo autor (fls. 203), tendo, a casa bancária juntado nos autos os documentos de fls. 207/234 e 240/252. Ocorre que, entre os diversos contratos apresentados, encontra-se o de n.º 806.818.564 (fls. 207/210), que foi declarado inexigível na ação n.º 3001344-82.2013.8.26.0430, consoante inclusive apontado pelo juízo de origem (fls. 268). Destaca-se, que no citado processo n.º 3001344-82.2013.8.26.0430, a C. 13ª Câmara, por meio de acordão relatado pelo ilustre desembargador Francisco Giaquinto, analisou e deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco, em 26.11.2015. Ou seja, as causas envolvem mesmo contrato/relação jurídica, de modo que se faz necessário determinar a redistribuição do feito para a citada Câmara, que está preventa, nos termos do art. 105 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. A observância da prevenção, prevista na norma jurídica regimental se coaduna com a sistemática procedimental, visando à higidez do julgado e a segurança jurídica do sistema. Nesse sentido, é a doutrina de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, em sua obra Instituições de Direito Processual Civil, Volume I, Editora Malheiros, pag. 632: São nulos os julgamentos feitos com infração às normas que estabelecem prevenções como também aqueles feitos com a participação de algum juiz supostamente prevento, mas que não o seja (infração à regra de distribuição aleatória: art. 548, CPC) Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal em caso semelhante: COMPETÊNCIA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1840 RECURSAL. Ação de reintegração de posse. Apelação anterior tirada de ação anulatória de arrematação extrajudicial, envolvendo o mesmo contrato e a mesma relação jurídica, analisados anteriormente pela 18ª Câmara de Direito Privado. Prevenção configurada. Aplicação do disposto no art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não conhecido, com remessa para redistribuição. (Apelação Cível 1028806-24.2020.8.26.0100; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021) Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a redistribuição do feito à C. 13ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Alan Duarte Paz (OAB: 299552/SP) - Rodolfo Shimozako Nates (OAB: 391761/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2041945-64.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2041945-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargda: Ellen Campagna Hora Dantas - Vistos. Manifeste-se o embargado sobre a eventual atribuição de efeito infringente aos embargos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int São Paulo, 29 de abril de 2022. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - FRANCISCO AIRTON DA SILVA JÚNIOR (OAB: 467131/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Processamento 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - Sala 705 DESPACHO Nº 0000165-26.2011.8.26.0337 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Apaps Associação de Proprietarios Amigos da Porta do Sol - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. VOTO Nº 35418 1 - Trata-se de sentença que julgou procedente em parte ação civil pública, para “(i) declarar a nulidade do art. 5º do Estatuto Social da requerida, bem como para (ii) determinar à ré que se abstenha de cobrar taxa de associação de quaisquer moradores... que seja abrangidos pelos serviços que presta, que não tenham manifestado expressamente a vontade de integrar seus quadros associativos”. Confira-se fls. 457/462. Inconformada, apela a associação-ré (fls. 470/474). Defende que a cobrança obstada não decorre apenas das disposições estatutárias, como faz crer o parquet, mas da própria aquisição do imóvel, à vista das cláusulas convencionais constantes do contrato padrão, aprovado e registrado (efeito erga omnes), e do instrumento de cessão firmado com a loteadora. Ressalta os benefícios trazidos aos proprietários com os serviços prestados e benfeitorias introduzidas, o que revela ser descabido o não pagamento de contraprestação. O preparo foi recolhido (fls. 475/479), sendo o apelo recebido (fls. 520) e contrariado (fls. 521/524). Ouvido, em segundo grau, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 530/535). O recurso foi, inicialmente, distribuído a outra Relatoria, sendo redistribuído a este Desembargador em 10.04.15, em cumprimento à Resolução n. 668/2014. O apelo foi provido, para julgar improcedente a demanda (fls. 544/552), e recebeu a seguinte ementa: “Ação civil pública - Taxa de manutenção de loteamento residencial - Procedência em parte - Inconformismo - Acolhimento - Caso que traz peculiaridades - Atribuição da associação e dever de pagamento dos proprietários que são previstos em escritura pública e no contrato padrão - Inequívoca ciência e concordância dos adquirentes - Atuação e representatividade que foram comprovadas - Valorização - Nulidade da previsão de cobrança, apenas com fulcro na liberdade de associação, que não se mostra razoável - Sentença reformada - Apelo provido.” Em seguida, o Ministério Público opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados (fls. 565/569). Após a rejeição dos embargos declaratórios, o Ministério Público interpôs Recurso Extraordinário (fls. 573/584) e Recurso Especial (fls. 586/599), os quais foram contrarrazoados pela ré (respectivamente, a fls. 605/631 e 633/656). Em seguida, a i. Presidência da Seção de Direito Privado deste E. TJ/SP, nos termos do art. 543-B, do CPC/73 (atual art. 1.037, do CPC/15), determinou o sobrestamento deste processo, até decisão definitiva do C. STF sobre o RE n. 695.911/SP, o qual reconheceu a repercussão geral da questão relativa à cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado (Tema 492) (cf. fls. 660/661). O RE n. 695.911/SP, que também possui a associação ré como parte recorrida, transitou em julgado em 07.05.2022, fixando a seguinte tese: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis”. Após o julgamento do RE n. 695.911/SP, a i. Presidência da Seção de Direito Privado deste E. TJ/SP determinou o encaminhamento dos autos a este Relator, “[...] conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º, do antigo Código)” (cf. fls. 665/668). É o relatório do necessário. 2 - Em julgamento virtual. 3 - Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Gilberto Cesar Duro de Lucca (OAB: 189566/SP) - Marcos Paulo Martinho (OAB: 226185/SP) - Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB: 144124/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 6º andar DESPACHO Nº 0005530-15.2008.8.26.0063 (063.01.2008.005530) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Adauto Aparecido Biega (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, mantenho a decisão de fls. 168 (autos do processo físico n. 9168920-66.2009.8.26.0000 ou 992.09.057027-7/50000), aguarde-se o pronunciamento definitivo da E. Suprema Corte. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Camilo Stangherlim Ferraresi (OAB: 207801/SP) - Maria Cláudia Zaratini Maia (OAB: 144181/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar Nº 0005530-15.2008.8.26.0063 (063.01.2008.005530) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1863 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Adauto Aparecido Biega (Justiça Gratuita) - II. Pelo exposto, em cumprimento à decisão exarada pela E. Suprema Corte na forma do art. 543-B do antigo Código de Processo Civil (art. 1.037 do atual Código), mantenho a decisão de fls. 169 (autos do processo físico n. 9168920-66.2009.8.26.0000 ou 992.09.057027-7/50000), determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Camilo Stangherlim Ferraresi (OAB: 207801/SP) - Maria Cláudia Zaratini Maia (OAB: 144181/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar



Processo: 2103497-30.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103497-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gislene Leite Ladivez - Agravado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Interessado: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2103497-30.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15912 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2103497-30.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: GISLENE LEITE LADIVEZ AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE Julgador de Primeiro Grau: Kenichi Koyama DECISÃO MONOCRÁTICA - Ação de Procedimento Comum - Decisão recorrida que indeferiu a produção de prova oral - Insurgência - Não conhecimento do recurso Indeferimento de produção de prova - Hipótese não contemplada pelo rol taxativo estampado nos incisos do artigo 1015, do Código de Processo Civil CPC/15 Impossibilidade de conhecimento do recurso, nos termos preconizados pelo artigo 932, caput e inciso III, do Código de Processo Civil CPC/15 Precedentes desta Corte de Justiça Ausente urgência na espécie, o que afasta a incidência da tese firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1060159-29.2020.8.26.0053, indeferiu pleito de realização de nova perícia, bem como de produção de prova oral. Narra a agravante, em síntese, que ingressou com ação Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1902 indenizatória em face do IAMSPE, em virtude de erro médico cometido pela autarquia, em que requereu a realização de nova perícia, bem como a produção de prova oral, que foram indeferidas pelo juízo a quo, com o que não concorda. Sustenta o cabimento da interposição de agravo de instrumento na espécie, ante o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 988 acerca da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, em razão da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. Argui a necessidade de nova perícia, bem como da produção de prova testemunhal para o deslinde da controvérsia. Requer a atribuição de efeito suspensivo ativo, confirmando-se ao final com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida, nos termos do item d de fls. 11/12. É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido, comportando julgamento na forma do artigo 932, inciso III, parte final, do CPC/2015 (Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.). Igualmente, frise-se que não incide o dispositivo inserto no parágrafo único do artigo 932 (Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível) do atual diploma processual, tendo-se em foco a impossibilidade de saneamento do vício processual constatado. Com efeito, modificando a sistemática anterior, o artigo 1.015 do NCPC preconizou rol taxativo de decisões interlocutórias que podem ser atacadas via agravo de instrumento, o qual não inclui aquelas que versam sobre o indeferimento de produção de prova. A saber: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: No Código Buzaid, o agravo era gênero no qual ingressavam duas espécies: o agravo retido e o agravo de instrumento. Toda e qualquer decisão interlocutória era passível de agravo suscetível de interposição imediata por alguma dessas duas formas. O novo Código alterou esses dois dados ligados à conformação do agravo: o agravo retido desaparece do sistema (as questões resolvidas por decisões interlocutórias não suscetíveis de agravo de instrumento só poderão ser atacadas nas razões de apelação, art. 1.009, § 1º) e agravo de instrumento passa a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente arroladas pelo legislador (art. 1.015). Com a postergação da impugnação das questões decididas no curso do processo para as razões de apelação ou para as suas contrarrazões e com a previsão de rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, o legislador procurou a um dó tempo prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade (que exige, na maior medida possível, irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), preservar os poderes de condução do processo do juiz de primeiro grau e simplificar o desenvolvimento do procedimento comum. (O Novo Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 525). (Negritei). Na mesma linha de raciocínio, preleciona MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES: A regra do CPC é que as decisões interlocutórias de maneira geral sejam irrecorríveis em separado. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, admitir-se-á o recurso de agravo de instrumento. A lei o admite contra decisões que, se não reexaminadas desde logo, poderiam causar prejuízo irreparável ao litigante, à marcha do processo ou ao provimento jurisdicional. São agraváveis somente aquelas decisões que versarem sobre as matérias constantes dos incisos I a XIII do art. 1.015 do CPC, aos quais o parágrafo único acrescenta algumas outras, proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Diante dos termos peremptórios da lei, o rol deve ser considerado taxativo (numerus clausus). É requisito de admissibilidade do agravo de instrumento que a decisão interlocutória contra a qual ele foi interposto verse sobre matéria constante do rol legal, que indica, de forma objetiva, quais as decisões recorríveis. (Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., Saraiva, São Paulo, p. 888). (Negritei). A decisão agravada, que indeferiu a produção de prova, não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no rol taxativo do artigo 1015 do Código de Processo Civil, e não há outra disposição legal que admita o agravo para a presente situação. Nesta linha, já se decidiu no Agravo de Instrumento nº 2100084-48.2018.8.26.0000, do qual fui relator. Em casos análogos, a jurisprudência desta 1ª Câmara de Direito Público acerca da matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso tirado contra decisão que indeferiu a produção de provas Inadmissibilidade - Rol taxativo do art. 1.015 do CPC/15, que prevê as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento Decisão impugnada que não se enquadra no citado rol - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173608- 49.2016.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2016; Data de Registro: 29/09/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere produção de prova testemunhal Interposição de agravo de instrumento Inadequação Rol taxativo, no art. 1.015 do CPC, das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, que não contempla a decisão recorrida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174326-12.2017.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Tietê -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data de Registro: 17/10/2017) Não é outro o entendimento das demais Câmaras da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber: Agravo de instrumento Anulatória de ato administrativo Decisão que indeferiu a realização de prova oral Decisão passível de apreciação nos termos do artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil Precedentes Não conhecimento do recurso.(TJSP;Agravo de Instrumento 2221366-82.2020.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2020; Data de Registro: 05/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Servidora Municipal Decisão que indeferiu produção de prova oral Na sistemática do CPC/2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão enumeradas em rol taxativo A decisão que indefere a realização de determinada prova é irrecorrível por meio de agravo Nem há cogitar da taxatividade mitigada admitida pelo STJ A questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação ou de contrarrazões de apelação Recurso de agravo não conhecido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2263452-05.2019.8.26.0000; Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Itararé -2ª Vara; Data do Julgamento: 03/09/2020; Data de Registro: 03/09/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação civil pública Decisão que indefere requerimento de produção de prova oral Decisão que não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, ainda que se considere a tese recentemente firmada no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (“taxatividade mitigada”), de que somente seria cabível o manejo do recurso de agravo quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação Ausência de interesse recursal reconhecida Recurso não conhecido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2186184- 35.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/08/2020; Data de Registro: 11/08/2020) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a produção de prova e determinou a correção do valor da causa e recolhimento de custas complementares Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1903 Indeferimento de produção de prova - Art. 1.015, do CPC - Rol taxativo - Não cabimento do referido recurso nesta parte - Correção do valor da causa - Valor atribuído ao presente feito não corresponde ao bem da vida ao final perseguido - Valor que deve corresponder ao benefício econômico que a auferir - Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento”.(TJSP;Agravo de Instrumento 2097177-32.2020.8.26.0000; Relator (a):Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 21/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA Decisão que indeferiu a produção de provas pericial e oral requeridas pela agravante Pleito de reforma Não cabimento Inadequação do recurso interposto Pronunciamento que não pode ser objeto de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2046822-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2012; Data de Registro: 15/04/2020) Registre-se, por oportuno, que não há urgência na espécie que resulte na inutilidade do julgamento da questão em sede de preliminar de apelação, (artigo 1009, § 1º, do CPC), e, em consequência, não há como aplicar a tese firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, de teor seguinte: O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Em suma, não se pode conhecer do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. São Paulo, 13 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Diego Wasiljew Candido da Silva (OAB: 390164/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1018123-09.2021.8.26.0482/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1018123-09.2021.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Rosa Neide Gaspar Mendes - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1018123-09.2021.8.26.0482/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1018123-09.2021.8.26.0482/50.000 COMARCA: PRESIDENTE PRUDENTE EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADA: ROSA NEIDE GASPAR MENDES Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 01/04) em face do acórdão de fls. 284/293, que negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação por ela interposto para manter a sentença que concedeu a ordem para se tornar definitiva a liminar concedida em fls. 63/67, em seus exatos termos. Em sede de embargos declaratórios, a embargante argumenta que o v. acórdão teria incorrido em omissão ao deixar de analisar em sua integridade o conteúdo da decisão proferida pelo STF no Tema nº 793, o qual conteria a determinação de que v) Se a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas (em todas as suas hipóteses), a União necessariamente comporá o polo passivo, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica (art. 19-Q, Lei 8.080/90), de modo que recai sobre ela o dever de indicar o motivo da não padronização e eventualmente iniciar o procedimento de análise de inclusão, nos termos da fundamentação;. Logo, considerando que o medicamento postulado possui destinação para tratamentos oncológicos e que é de alto custo, requer a modificação da decisão proferida. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivamente opostos. O eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos às fls. 01/04 poderá implicar na modificação do acórdão de fls. 414/420. Neste contexto, incide o comando previsto pelo artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil CPC/15, ao preconizar que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Assim, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos opostos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Julia Satiko Yamaguti Endo (OAB: 284190/SP) - Amanda Yamaguchi de Carvalho (OAB: 385117/SP) - Camila Thiemy Yamaguti Arakaki Yogi (OAB: 434209/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2095314-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2095314-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Paulo Sérgio da Silva - Agravante: Margaret de Oliveira Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 14.465 Agravo de Instrumento nº 2095314-70.2022.8.26.0000 Agravantes: PAULO SERGIO DA SILVA e MARGARET DE OLIVEIRA DA SILVA Agravada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú Magistrada: Dra. Betiza Marques Soria Prado AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE PAGAMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela agravada e julgou extinto o cumprimento de sentença, em razão da ausência de valores a serem restituídos aos agravantes Pleito de reforma da decisão Não conhecimento Pedido de desistência do recurso Perda do objeto AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Sergio da Silva e Margaret de Oliveira da Silva contra a r. decisão (fls. 34/35 dos autos principais), proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE PAGAMENTO, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelos agravantes em face da agravada, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por esta e julgou extinto o cumprimento de sentença, em razão da ausência de valores a serem restituídos aos agravantes. Alegam os agravantes no presente recurso (fls. 01/04), em síntese, que a agravada foi condenada na obrigação de fazer de recalcular os quinquênios, de forma que a base de cálculo englobe todas as parcelas que compõem os vencimentos, bem como na obrigação de pagar as diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Discorrem que foi realizada a obrigação de fazer, mas não a obrigação de pagar. Aduzem que a agravada deve realizar o pagamento do devido. Afirma que a própria agravada admitiu ser devido o pagamento das verbas, posto que procedeu com o recálculo. Apontam que são credores no importe total de R$ 12.462,07 (doze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos). Com tais argumentos pediram o provimento ao presente agravo de instrumento para a reforma da decisão atacada (fl. 04). Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. É o caso de se reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso. Os agravantes desistiram do presente recurso, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil (fls. 31/34). Sendo o pedido de desistência impeditivo da análise do mérito recursal, deve ser dado como prejudicado o objeto do presente agravo de instrumento. Deste modo, homologo a desistência supra. Assim sendo, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. KLEBER LEYSER DE AQUINO DESEMBARGADOR RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Eloá Alves Busch Bernardo (OAB: 364975/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2104464-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2104464-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Lucia da Rocha Uchoa Figueiredo - Agravado: Município de Guarujá - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lucia da Rocha Uchoa Figueiredo contra a r. decisão copiada a fls. 25/26 dos autos da ação de obrigação de fazer de origem, ajuizada em face do Município de Guarujá, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial, in verbis: Vistos. Recebo a emenda apresentada, admitindo a petição inicial. No mais, respeitado o esforço da parte ativa, o caso é de indeferimento da antecipação, eis que não demonstrado o preenchimento de seus requisitos legais. Com efeito, embora tenha sido comprovada a existência da doença, e a indicação do medicamento pelo médico assistente (pág. 26), não há elementos seguros que indiquem ser a referida terapia imprescindível ao tratamento, nem tampouco ineficazes as outras terapias existentes. Como se sabe, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.657.156-RJ, e nos termos do art. 1036 do Código de Processo Civil, estabeleceu que cabe à parte comprovar, satisfatoriamente, os requisitos constantes da tese jurídica firmada. In casu, contudo, somente no curso da instrução tal poderá ser demonstrado, com a produção de regular prova pericial médica, de modo que, apesar de incontroverso o direito à assistência à saúde, garantido a todos pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, o aprofundamento da questão se impõe. Indefiro, pois, a tutela de urgência, sem prejuízo de oportuno retorno ao tema, caso novos elementos venham a lume. Cite-se a requerida, com as cautelas de praxe, dispensada a audiência conciliatória. Intime-se. Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que foi diagnosticada com Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal e Asma Alérgica (CID10 J33 e J45.0), e, após se submeter a cinco intervenções cirúrgicas para retirada dos pólipos, e a tratamento com cortisona, o seu quadro clínico manteve-se estável. Contudo, após contrair a Covid-19, os pólipos voltaram a crescer descontroladamente em seus seios da face, resultando em dificuldade em respirar, e, diante da piora, não lhe resta outra alternativa senão submeter-se a tratamento com a medicação Dupixent, inicialmente de 600mg, com diminuição gradativa para 300mg, com a aplicação de ampola subcutânea a cada catorze dias para controlar os pólipos, afastando a intervenção cirúrgica por complicações. Requer a antecipação da tutela recursal, e, ao final, requer a reforma da r. decisão agravada, para que seja conferida a tutela de urgência pleiteada na inicial, com o fornecimento da medicação necessária. É a síntese do necessário. Decido. Sob juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, reputam-se atendidos os pressupostos do art. 300 do CPC para a antecipação da tutela recursal. Isto porque, há nos autos de origem relatório médico que detalha a condição clínica da autora (copiada a fls. 17), diagnosticada com quadro da doença Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal e Asma Alérgica (CID10 J33 e J45.0), com piora significativa após contrair a Covid-19, sendo submetida, inicialmente, a tratamentos com corticosteroides, antibióticos e anti-histamínicos (medicamentos padronizados pelo SUS), que, no entanto, não foram capazes de conter o avanço da doença, justificando a necessidade do uso do medicamento ora solicitado (Dupilumabe 600 mg). Estando o medicamento solicitado devidamente registrado na ANVISA (fls. 23/24), e comprovada a hipossuficiência financeira da agravante de arcar com os custos do tratamento (fls. 22), considerando o valor elevado do fármaco (fls. 19/21), reputam-se atendidos os requisitos fixados pelo E. STJ no julgamento do Tema 106 dos Recursos Repetitivos. Assim, presentes a verossimilhança nas alegações da autora, ora agravante, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, este último representado pelo iminente risco de agravamento da patologia à vista das características da doença, imperioso reconhecer o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, sendo de rigor a antecipação da tutela de urgência, o que se faz para determinar o fornecimento do medicamento Dupilumabe 600 mg nos termos da prescrição médica de fls. 17, no prazo de 15 dias, autorizada a adoção das medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Logo, defiro a antecipação da tutela recursal. À contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se e comuniquem-se. Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, consoante disposto no Provimento CSM nº 2.462/2017, para expedição da carta intimatória pelo prazo legal. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Andre Davoglio (OAB: 314585/SP) - Andre Renato Servidoni (OAB: 133572/SP) - Heloisa Botura Pimenta (OAB: 133587/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 2092013-18.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2092013-18.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: 3p Brasil - Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público-privadas e Participações Ltda. - Embargdo: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 2092013-18.2022.8.26.0000/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de declaração: 2092013-18.2022.8.26.0000/50000 Embargante: 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Embargada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: TABOÃO DA SERRA Decisão monocrática: 19.067 - E* EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão monocrática que deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento - Ausência de vício - Embargos de declaração de natureza infringente Inadmissibilidade - Inteligência do art. 1.022, do NCPC - Recurso rejeitado. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 1.005/1.008, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. A embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada padece de omissão, uma vez que não observou a existência de caução idônea (carta fiança), para fins de evitar a sua inscrição no CADIN. É o relatório. Com todo o respeito, não há qualquer vício a ser sanado. Dispõe o art. 1.022, do NCPC, in verbis, que: Art. 1.022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No presente caso, claramente se vê que a decisão que concedeu parcialmente o efeito suspensivo não contém qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, bem como não se amolda a quaisquer das hipóteses legais caracterizadoras da decisão judicial infundada, que justifique a interposição de embargos de declaração. Com efeito, a decisão monocrática expressamente assentou que não se mostra presente, em análise preliminar, a presença do fumus boni iuris em favor da embargante, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência, ainda que houvesse caução idônea. De qualquer forma, como apontou a embargada, de fato, na carta fiança de fls. 401/404 consta numeração de processo distinto, o que inviabiliza dizer que o feito se encontra assegurado. Dessa forma, fica nítido que os presentes embargos possuem natureza infringente, o que é inadmissível no caso. Aliás, neste sentido, esta Colenda Sexta Câmara de Direito Público assim julgou caso análogo: Se solução não é a correta, como apenas para argumentar se admite, ela não comporta acerto pela via eleita. Embargos adquirem natureza infringente, insuscetível de acolhimento. Pretende-se, verdadeiramente, reapreciação do tema nos quadrantes que almeja, mas ‘não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo.’ (RTJ 90, 659; RSTJ 109/365; RT 527/240). Prestam-se os embargos a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se conforme a decisão ao entendimento do embargante (STJ ED MS REsp 14.124-DF, in DJ-e de 11.02.11). De outra parte, ‘... doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal, outro recurso para a correção do erro cometido.’ (grifei STJ REsp nº 1.77-SP Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO j. de 13.03.90 DJU de 09.04.90, p. 2.745, no mesmo sentido: EDcl. nos EDcl. no AgRg. no Ag. nº 253.727-SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS j. de 07.08.01 DJU de 08.10.01, p. 168 e EDcl. no AREsp. nº 204.565 Rel. Min. SIDNEI BENETI DJU de 23.11.12), qualidades que o acórdão ora em reexame não apresenta, restando sempre abertas, em tese, as portas das instâncias especial e extraordinária. Exauriu-se a prestação jurisdicional de segundo grau com o v. aresto embargado. Qualquer alteração do que lá restou decidido só será possível pelas vias processuais cabíveis, nessas não se incluindo, como é óbvio, os embargos de declaração. (Embargos de Declaração n.º 0050054-88.2012, Rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 23/09/2013). Igualmente, o C. STJ fixou a seguinte tese em sua jurisprudência em teses: 1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. (Edição 189). Assim, nada há a se acolher. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC, rejeito os embargos declaratórios. Arquivem-se o presente incidente. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Pedro Henrique Alves da Costa Filho (OAB: 23086/DF) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1008710-37.2020.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008710-37.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelada: J. C. B. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 20.346 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação Cível Processo nº 1008710-37.2020.8.26.0019 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência Fornecimento de medicamentos Autora portadora da doença úlcera venosa com etiologia venosa em membro inferior esquerdo (MIE) circular, medindo 15cm x 8 cm e na região da tibial bilateral anterior - CID I83. 0 Úlcera Venosa - Membro inferior esquerdo (MIE) circular medindo 15 cm x 8 cm Liminar deferida - Sentença de procedência tornando definitiva a liminar anteriormente concedida Inteligência dos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, arts. 219 e 223 da Constituição Estadual e Lei 8.080/90 O C. STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1955 (Tema nº 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), preenchidos determinados requisitos - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em segundo grau - RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por JOCELINA CÂNDIDO BANDEIRA, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento de medicamentos necessários à preservação de sua vida e saúde, conforme receituário médico acostado aos autos, eis que se trata de pessoa portadora da doença úlcera venosa com etiologia venosa em membro inferior esquerdo (MIE) circular, medindo 15cm x 8 cm e na região da tibial bilateral anterior - CID I83. 0 Úlcera Venosa - Membro inferior esquerdo (MIE) circular medindo 15 cm x 8 cm. Deferida a tutela de urgência (fls. 103). A r. sentença de fls. 164/172 julgou procedente o pedido, determinando que a ré forneça gratuitamente à autora os medicamentos requeridos e indicados na exordial e documentos. Inconformada, a FESP interpôs recurso de apelação às fls. 178/190. Deduz, em síntese, que os medicamentos prescritos pelo médico da impetrante não atendem à política de padronização empreendida pelo Poder Público. Nesse contexto, implicariam na assunção de obrigações por parte do Ente Público fora das perspectivas orçamentárias, razão pela qual não pode ser condenado a fornecê-los, sob pena de ferir o princípio do acesso universal e igualitário dos recursos à saúde. O recurso foi respondido às fls. 198/209, encontrando-se em termos para julgamento. É O RELATÓRIO. O recurso não merece provimento. Ab initio, consigne-se que, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.657.156-RJ (Primeira Seção, j. 25.4.2018, Dje. 04.05/2018, Rel. o Ministro BENEDITO GOLÇALVES), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação a respeito dos requisitos necessários ao fornecimento de medicamentos não contemplados nas listas fornecidas pelo SUS, consoante a ementa parcial do julgado, in verbis: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. (...) 4.TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015. Houve na mesma oportunidade modulação dos efeitos do julgado, com fundamento no artigo 927, §3º, do CPC, para determinar que: os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento. Assevera-se que, no caso concreto, o processo encontra-se instruído com documentos suficientes para a constatação da presença dos requisitos impostos pela modulação do Tema 106 do E. STJ. Quanto ao mérito, a análise do caso concreto demonstra com clareza a necessidade dos medicamentos descritos na exordial pelo autor, eis que se trata de pessoa portadora da doença úlcera venosa com etiologia venosa em membro inferior esquerdo (MIE) circular, medindo 15cm x 8 cm e na região da tibial bilateral anterior - CID I83. 0 Úlcera Venosa - Membro inferior esquerdo (MIE) circular medindo 15 cm x 8 cm, cujo quadro clínico merece cuidados. Assim, diante da hipossuficiência da paciente para tal aquisição, cumpre ao impetrado suprir o atendimento conforme se demonstrará. Note-se que a responsabilidade pela assistência sob discussão é solidária. O Sistema de Saúde tem como diretriz a descentralização, e cada esfera de governo exerce uma direção única (artigo 198, inciso I, da Constituição Federal). Dessa forma, é forçoso concluir que compete solidariamente a União, Distrito Federal, Estados e aos Municípios o dever de fornecimento de todos os recursos de saúde aos cidadãos assistidos pelo Sistema Único de Saúde SUS, máxime em localidades onde Estado e Município possuem gestão plena do sistema. Conforme voto proferido pelo Eminente Ministro do S.T.F. Nelson Jobim no Agravo no RE n.º 255.627-1, a respeito da responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos aos necessitados: ... A referência, contida no preceito, a ‘Estado’ mostra-se abrangente, alcança a União Federal, os Estados propriamente ditos, o Distrito Federal e os Municípios. Tanto é assim que, relativamente ao Sistema Único de Saúde, diz-se do financiamento, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento, da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (...) Reclamam-se do Estado (gênero) as atividades que lhe são precípuas, nos campos da educação, da saúde e da segurança pública, cobertos, em si, em termos de receita, pelos próprios impostos pagos pelos cidadãos. É hora de atentar-se para o objetivo maior do próprio Estado, ou seja, proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a atender ao valor maior atinente à preservação da dignidade do homem. Com efeito, o Judiciário admite e reconhece que compete à Administração implementar política pública de saúde e destinar os recursos públicos segundo a conveniência da Administração. Todavia, não se pode anuir que a Administração descumpra as normas vigentes das Constituições Federal e Estadual, além de normas infraconstitucionais. Sobre o tema vertente, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 196, que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Na mesma toada, a Constituição Estadual, em seu art. 219, dispõe que: A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único O poder Público Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde, mediante: (...) 2 acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis: (...) 4 atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Atendendo a essa finalidade, o art. 198 da Constituição Federal estatui que: as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Aludidos dispositivos da Carta Magna Federal refletiram na Constituição Estadual de 1989, sendo certo que em seu art. 223, incisos I e V, dispôs que: Art. 223 Compete ao Sistema Único de Saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições: I A assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas de todos os seguimentos da população; (...) V A organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos, imunobiológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. E, ainda, a lei regulamentadora do Sistema Único de Saúde SUS, qual seja a Lei 8.080/90, instituidora do Sistema Único de Saúde (SUS), este tem como finalidade básica a assistência terapêutica e tratamento integral da saúde, abrangendo, inclusive, produtos de interesse para a saúde (correlatos), tais como órtese, prótese, bolsas coletoras, equipamentos médicos e procedimentos terapêuticos, inclusive em seu art. 6º, inciso I, letra d, estatui que: Art. 6º - Estão incluídos ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde SUS: I A execução de ações: (...) d de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Daí que, conforme retro exposto, cuida-se de saúde pública o que resulta de providências médicas assecuratórias da vida do paciente. Desta forma, verifica-se a existência de inúmeras normas legais a amparar o direito pleiteado, sendo certo que o Estado está obrigado a obter recursos financeiros para viabilizar a distribuição dos medicamentos/insumos necessários a fim de aumentar a expectativa de vida dos pacientes. Ademais, a distribuição de medicamentos mencionada pelo art. 223, inciso V, não significa o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1956 fornecimento de medicamentos disponíveis exclusivamente no sistema de saúde brasileiro, mas daqueles que sejam capazes de debelar ou minimizar as causas e conseqüências da enfermidade apresentadas pela autora. A jurisprudência é nesse sentido, conforme já julgado nesta Eg. 11ª Câmara de Direito Público, com o voto didático e brilhante do Des. RICARDO DIP in verbis: A jurisprudência dos Tribunais superiores, a despeito de que dissidie quanto à natureza da norma inscrita no art. 196 da Constituição Federal de 1988, vale dizer, se norma de eficácia contida (ou restringível) ou se norma programática, é consensual em que se aplique ela de imediato, pois, ainda a entender-se programática, essa norma não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado (AgRg no RExt 271.286 STF 2ª Turma Min. Celso de Mello; cfr., em acréscimo, RExt 264.269 STF 1ª Turma Min. Moreira Alves; RExt 247.900 STF decisão do Min. Marco Aurélio; RExt 267.612 decisão do Min. Celso de Mello; REsp 212.346 STJ 2ª Turma Min. Franciulli Netto; RMS 11.129 STF 2ª Turma Min. Francisco Peçanha Martins; REsp 625.329 STF 1ª Turma Min. Luiz Fux). E prossegue: Norma programática, ou talvez de aplicação imediata tal a entende o Min. Franciulli Netto, do eg. Superior Tribunal de Justiça (cfr. REsp 212.346), acaso de eficácia contida (rectius: restringível, na referência de Michel Temer), a do art. 196, CF, não pode, em todo caso, ser limitada por práticas administrativas que, em vez das diretrizes dessa norma constitucional, lancem-se a tardias sendas burocráticas, reticentes em atender a um direito fundamental, como se arrola o da saúde (art. 6º, CF), sobretudo posta em risco manifesto uma vida humana, vida que é o mais nobre dos bens da personalidade. Por fim, o fato de, no curso do processo, se ter alterado a espécie dos medicamentos a fornecer não implica mudança indevida do objeto genérico do pleito, nem, pois, decisão extra ou ultra petita (cfr., a título ilustrativo, REsp 625.329 STJ 1a Turma Min. Luiz Fux). Ressalte-se, outrossim, que ao ser concedida a tutela pelo Poder Judiciário para determinar que os impetrados forneçam os medicamentos necessários ao paciente portador de doenças graves, para reverter quadro prejudicial à sua saúde, não há exasperação do poder jurisdicional, eis que não cabe à Administração Pública, sob o argumento da conveniência e oportunidade, deixar de cumprir o que a Constituição Federal lhe impõe como dever, não sendo possível deixar o cidadão a mercê da dependência de instâncias burocráticas e limitações orçamentárias. Tem-se, portanto, que o direito à saúde é um interesse público subjetivo do cidadão, podendo sua tutela ser realizada judicialmente. Nesse sentido é a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal: O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Como se não bastasse, a Lei nº 8.666/93, instituidora de normas para licitações e contratos com a Administração Pública, em seu artigo 24, inciso IV, autoriza a dispensa de licitação para a compra de medicamentos e insumos em casos urgentes. De igual modo, nesta fase do procedimento, incide também o artigo 85, par. 11, do CPC, razão pela qual majoram-se os honorários advocatícios devidos pela apelante para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Eventuais recursos que sejam interpostos deste julgado estarão sujeitos ao julgamento virtual. No caso de discordância, esta deverá ser apresentada no momento da interposição de referidos recursos. Consigne-se que, para fins de prequestionamento, estar o julgado em consonância com os dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recursais. Ante o exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, do CPC/2015, nego provimento ao recurso. São Paulo, 16 de maio de 2022. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Rafaela de Souza Farias (OAB: 43546/SC) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1063150-12.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1063150-12.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA - Apelado: Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE em face da CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA e POTTENCIAL SEGURADORA S/A. Alega a autora, em síntese, que firmou com a Construtora Multilage Ltda o contrato administrativo 69/00275/15/02 para a prestação de serviços de reformas e adequações em unidades escolares da rede pública estadual de ensino. No decorrer do contrato, a requerida descumpriu prazos estabelecidos na avença, motivando a instauração do processo administrativo 69/00052/17, que culminou com a imposição de sanções contratuais. A requerida foi intimada e apresentou defesa, acolhida parcialmente, com a redução da multa, bem como recursos, que foram indeferidos; a seguradora foi cientificada da abertura do processo administrativo contra a Construtora. Finalizado o processo administrativo, tanto a seguradora como a construtora foram intimados para pagamento da multa, porém, não o fizeram. Objetiva o pagamento pela seguradora da multa administrativa no valor de R$ 23.927,69, observando o limite da apólice de seguro garantia, e de R$ 7.168,61 pela primeira requerida, correspondente ao saldo remanescente. Subsidiariamente pediu a condenação da primeira requerida ao pagamento integral da multa, no montante de R$ 31.096,30. (fls.01/10). Juntou Documentos (fls.11/283). A CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA. apresentou contestação (fls. 301/308). Houve réplica (fls. 380/383). A POTTENCIAL SEGURADORA S/A, apresentou contestação (fls.371/379). Instadas as partes apresentarem as provas que desejam produzir, conforme o disposto em r. decisão de fls. 384. O autor não manifestou interesse na produção de prova (fl.387), já a CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA. manifesta interessa na produção de prova documental (f1s.388/389). A CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA juntou aos autos cópia integral do Processo Administrativo Nº 69/00052/17(fls.406/597), conforme decisão de fl. 402. Proferida r. decisão de fls. 609, foram instadas as partes a manifestarem interesse de produção de prova pericial indireta para maior esclarecimento dos fatos. A CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA, manifestou interesse na produção da prova pericial indireta (fls. 613/314). Proferida r. decisão saneadora de fls.616, sendo definido como ponto controvertido o atraso da obra, se por culpa autora ou da ré, e deferida a produção de prova pericial indireta. Em r. decisão de fls. 677, foi declarada preclusa a produção de prova pericial indireta pelo não recolhimento de custas pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE. Sobreveio r. sentença de fls. 682/686, proferida em 30.09.2021, cujo relatório adoto, que julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE para condenar POTTENCIAL SEGURADORA S/A ao pagamento de R$ 23.927,69 (vinte e três mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA ao pagamento de R$ 7.168,61 (sete mil, centos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), ambos valores corrigidos pela Tabela do Tribunal de Justiça desde as notificações administrativas (fls. 552 e 557), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Verbas de sucumbência pelas requeridas, com honorários a serem pagos por cada uma delas (requeridas) arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação de cada uma delas. P.R.I.. Opostos embargos de declaração pela CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA (fls. 689/692), os quais foram rejeitados à fl.705. Opostos embargos de declaração pela POTTENCIAL SEGURADORA S/A. (fls. 693/696), os quais foram rejeitados à fl.705. Apela a CONSTRUTORA MULTILAGE LTDA. (fls. 708/719), aduzindo, em suma, que: a) Preliminarmente, requer a concessão da justiça gratuita, pois, no momento, não reúne as condições necessárias para arcar com os encargos processuais; b) Aponta que a FDE descumpriu com as cláusulas contratuais em diversos momentos, não sendo de responsabilidade da, ora, apelante, o atraso nas obras. Indica que houve atraso de 75 dias do início das obras pela falta de fornecimento de energia elétrica ao canteiro de obras, sendo tal fato de responsabilidade da FDE. Em adicional, aponta que houve atraso de mais de 100 dias na emissão do Termo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1973 de Recebimento Definitivo -TRD; c) Neste mesmo sentido, aponta que ocorreram diversas hipóteses de prorrogação de prazo previstas no artigo 57, §1° da Lei 8.666/93, que justificam a prorrogação do prazo de entrega da obra em questão; d) Em relação as violações contratuais, entende que a FDE foi quem violo diversas vezes o contrato, agindo de maneira irregular e dificultando a execução das obras, sendo flagrante a ocorrência de fato da administração, ou seja, impossibilitou o cumprimento do contrato administrativo. Requer a reforma da r. sentença. Recurso tempestivo, feito nos autos de apelação o requerimento de gratuidade de justiça, acompanhado de contrarrazões (fls. 722/730). Não houve oposição ao julgamento virtual. Vistos. 1. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal não merece acolhida. 2. Verifico que, a empresa apelante aduz em suas razões recursais, estar enfrentando grande dificuldade econômico-financeira, com significativo déficit acumulado e que se encontra impossibilitada de arcar com os encargos processuais. Entretanto, tais alegações são genéricas, sem apresentar qualquer documentação que as corrobore. As alegações da empresa apelante, assim e por si só, não constituem prova idônea de sua incapacidade de arcar com as custas do processo. Deste modo, reputo não haver elementos a autorizar a gratuidade recursal ou o mesmo o diferimento do pagamento das custas recursais. 3. Em assim sendo, nos termos do art. 1007, §2º do CPC/15, determino que no apelante providencie o recolhimento das custas recursais (4% sobre o valor da ação fls. 10), no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 4. Após o transcurso do prazo, tornem conclusos. São Paulo, 13 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB: 236288/SP) - Stefani Arezes Correa da Silva (OAB: 408790/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 0014816-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0014816-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Requerido: Sociedade Civil Melhoramentos do Guarara - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 0307582-66.2009.8.26.0000: Vistos. Cumpra a Secretaria o determinado em fl. 2426, observando-se o procedimento eletrônico na restauração dos autos. São Paulo, 6 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Izilda Aparecida Bueno da Silva Fabiano (OAB: 736614/SP) - Reinaldo Toledo (OAB: 28304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000063-50.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marli de Lima Honorio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000063-50.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marli de Lima Honorio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000128-73.2013.8.26.0128 - Processo Físico - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Eliane Cristina de Oliveira - Apelante: Tereza Céspede Borges - Apelante: José Sanches Arantes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1521-2: Visando à celeridade processual, providencie o patrono do de cujus a habilitação dos herdeiros. Para tanto, regularize sua representação processual. Int. São Paulo,5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ademir Lucas Junior (OAB: 233835/SP) - Mario Fernandes Junior (OAB: 73917/SP) - Douglas Lisboa da Silva (OAB: 253783/SP) - Rosane Rodrigues Rosa Fernandes (OAB: 293888/SP) - Edison Marco Caporalin (OAB: 187953/SP) - Erica Mariano Bicego (OAB: 281499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000208-79.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Ricardo Abrantes do Nascimento - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 267/272), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 248/249 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000213-56.2014.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bento Carvalho Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 137-155 e 176-182v, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 158-167) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Janet Mariza Ribas (OAB: 11404/MS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000271-50.2014.8.26.0444 - Processo Físico - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: São Paulo Previdência Ssprev - Apelado: Nilda de Oliveira Dias - Apelado: Derci Elci de Oliveira Dias Sales (Curador(a)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - José Francisco de Almeida (OAB: 277480/SP) - Juarez Márcio Rodrigues (OAB: 197773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000271-50.2014.8.26.0444 - Processo Físico - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: São Paulo Previdência Ssprev - Apelado: Nilda de Oliveira Dias - Apelado: Derci Elci de Oliveira Dias Sales (Curador(a)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - José Francisco de Almeida (OAB: 277480/SP) - Juarez Márcio Rodrigues (OAB: 197773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000327-40.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Renata Unger Lavor - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2017 em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 126-40, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Guilherme Malaguti Spina (OAB: 184698/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Ademir Macan (OAB: 91396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000327-40.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Renata Unger Lavor - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 142-53: Em decisão exarada no RE nº 610.220, de 04/06/10, publicada no DJe de 01/05/10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Guilherme Malaguti Spina (OAB: 184698/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Ademir Macan (OAB: 91396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000330-47.2009.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá - Apelado: Gyselle Mateus (Herdeiros de Nedi Aparecida Mateurs) - Apelado: José Albano Mateus Junior - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 328/337). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Sheila Cristina de Oliveira Santos (OAB: 277541/SP) - Alene Cristina Santana de Abreu (OAB: 278039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000330-47.2009.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Arujá - Apelado: Gyselle Mateus (Herdeiros de Nedi Aparecida Mateurs) - Apelado: José Albano Mateus Junior - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 339/347). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Sheila Cristina de Oliveira Santos (OAB: 277541/SP) - Alene Cristina Santana de Abreu (OAB: 278039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000335-02.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Erivaldo Cardozo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241-248), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 224-233) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Silvia de Luca Chedick (OAB: 149137/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000376-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Stoppa Carvalho - Apelante: Anatersa Fogato Mangaba - Apelante: Celina Marques Vichinsky - Apelante: Cleuza Moreira Soares - Apelante: Dejair de Lima Matos Filho - Apelante: Eliane Fatima de Araujo - Apelante: Gleidison Luiz Silva Dias - Apelante: Alan Correa Soares - Apelante: Ivan Paulo Marques - Apelante: Jose Antonio Rodrigues - Apelante: Jose Armando Scaramella - Apelante: Julivar Costa de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida de Araújo - Apelante: Maria Conceição do Prado - Apelante: Humberto Luiz Delboni - Apelante: Maria Ieda Lins dos Santos - Apelante: Paulo Sergio Pelegrino - Apelante: Maria Jose Cardim Dias - Apelante: Maria Matilde da Silva - Apelante: Marilene Monteiro Ferreira da Cunha - Apelante: Mariluce Nazare de Santana - Apelante: Neli Aparecida - Apelante: Maria de Fatima Bento Fialho - Apelante: João Nobushiro Motoshima - Apelante: Rosimeire Alves Moreno Mota - Apelante: Sandra Cristina Neto - Apelante: Sandra Maria dos Santos - Apelante: Silvia Pinheiro Nunes - Apelante: Vilma Maria dos Santos Silva - Apelante: Patricia Valentim Alvarenga Correali - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 408-414, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Felipe Aires e Souza (OAB: 114772/ MG) - João Felipe Alves Barbosa (OAB: 433913/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000376-63.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio Shigueo Takayama - Apelado: Arminda Takayama - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 736-758, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/ SP) (Procurador) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000475-03.2009.8.26.0240 - Processo Físico - Apelação Cível - Iepê - Apelante: Vitorino Daguano Júnior - Interessado: José Carlos de Pádua Borges - Interessado: Inácio de Pádua Borges (Espólio) - Interessado: Luiz Carlos Bobbio - Interessado: Edna Bobbio - Interessado: João Carlos Bobbio - Interessado: Sandro Rogério Ribeiro - Interessado: Município de Iepê - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.794/2.808) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2018 Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sandro Marcos de Oliveira (OAB: 168168/SP) - Celso Pereira Lima (OAB: 202770/SP) - Zenaide Gomes Borges - Márcio Gomes Barbosa (OAB: 183515/SP) - Silvio Ricardo Ribeiro (OAB: 321196/SP) - Cezar Augusto de Castilho Dias (OAB: 200322/SP) (Procurador) - Renato Geraldo dos Santos (OAB: 326332/SP) (Procurador) - Maria Heloisa da Silva Cuvolo (OAB: 155715/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000492-77.2014.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Felipe Rodrigues do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial 246/254), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000492-77.2014.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Felipe Rodrigues do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 256/261) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Flávia Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000502-42.2013.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Botucatu - Apelante: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Vitória Gandur Pigari - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 310-337, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Adriano Catanoce Gandur (OAB: 118444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000502-42.2013.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Botucatu - Apelante: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Vitória Gandur Pigari - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 339-364, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Adriano Catanoce Gandur (OAB: 118444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000614-14.2013.8.26.0660 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Viradouro - Apelado: Eliana Aguilar dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelante: Estado de São Paulo - 1. Considerando o julgamento do Tema 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 168-73 que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 111-7 e 119-41. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000617-97.2015.8.26.0142 - Processo Físico - Apelação Cível - Colina - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Paula Cunha Cardozo - Apdo/Apte: Amarildo Benedito Pinto da Cunha - Apdo/Apte: Valdirene Tomaz Ferreira - Apdo/Apte: Luiz Antônio Domingos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 823/834) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Emerson Cortezia de Souza (OAB: 208632/ SP) - Valdirene Tomaz Ferreira Feliciano (OAB: 215485/SP) - Jorge Luiz Cognetti Junior (OAB: 232908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000638-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adoração Rossini Moraes - Apelante: Ademir da Silva - Apelante: Alcides Alves de Oliveira - Apelante: Alcindo Estevo - Apelante: Angelina D Abruzzo Silvani - Apelante: Antonio Aceituno Gomes - Apelante: Antonio Bontempi - Apelante: Antonio Loureiro - Apelante: Antonio Rodrigo Pinto - Apelante: Aparecida Jukosky Benedito - Apelante: Aparecido Cosmo - Apelante: Apparecida Morato Lopes Bontempi - Apelante: Apparecido Eugênio Moyses - Apelante: Armando da Silva - Apelante: Assunta Bombonatto Rigato - Apelante: Benedito Gentil Redivo - Apelante: Célio Aparecido Contiero - Apelante: Celso Ribeiro - Apelante: Claudinei dos Santos Gatto - Apelante: Clodoaldo Antonio Netto - Apelante: Clotilde Ferreira Fernandes - Apelante: Elisa Vaz de Lima - Apelante: Elza Rucco do Nascimento - Apelante: Emília Dagnoni Hilsdorf - Apelante: Emygdia Fernandes Martins - Apelante: Eunice de Almeida de Assis - Apelante: Francisco Castanheiro - Apelante: Gilson Luiz Bovo - Apelante: Hermínia Costa Bianconsini - Apelante: Iracema Benedita Bueno Ricio - Apelante: Iracema Poli Pires - Apelante: Izabel Luzia da Silva - Apelante: Izaura das Dores Corte Otero - Apelante: Izaura Moreira Cristofoletti - Apelante: Jandira Soares de Oliveira - Apelante: João Baptista Schio - Apelante: João Bento - Apelante: João Cardarelli - Apelante: João Catuzzo Filho - Apelante: João de Thomazo - Apelante: João Edson Cordeiro - Apelante: João Massanaro - Apelante: João Pedrino - Apelante: João Pedroso - Apelante: João Rapeli Junior - Apelante: Joaquim Abelar - Apelante: Joraci Antonia Vertu Brigatto - Apelante: Jorge Paulo Faisting - Apelante: José Carlos Mussarelli - Apelante: Luzia dos Santos Jacintho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 968-1.000. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2019 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000638-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adoração Rossini Moraes - Apelante: Ademir da Silva - Apelante: Alcides Alves de Oliveira - Apelante: Alcindo Estevo - Apelante: Angelina D Abruzzo Silvani - Apelante: Antonio Aceituno Gomes - Apelante: Antonio Bontempi - Apelante: Antonio Loureiro - Apelante: Antonio Rodrigo Pinto - Apelante: Aparecida Jukosky Benedito - Apelante: Aparecido Cosmo - Apelante: Apparecida Morato Lopes Bontempi - Apelante: Apparecido Eugênio Moyses - Apelante: Armando da Silva - Apelante: Assunta Bombonatto Rigato - Apelante: Benedito Gentil Redivo - Apelante: Célio Aparecido Contiero - Apelante: Celso Ribeiro - Apelante: Claudinei dos Santos Gatto - Apelante: Clodoaldo Antonio Netto - Apelante: Clotilde Ferreira Fernandes - Apelante: Elisa Vaz de Lima - Apelante: Elza Rucco do Nascimento - Apelante: Emília Dagnoni Hilsdorf - Apelante: Emygdia Fernandes Martins - Apelante: Eunice de Almeida de Assis - Apelante: Francisco Castanheiro - Apelante: Gilson Luiz Bovo - Apelante: Hermínia Costa Bianconsini - Apelante: Iracema Benedita Bueno Ricio - Apelante: Iracema Poli Pires - Apelante: Izabel Luzia da Silva - Apelante: Izaura das Dores Corte Otero - Apelante: Izaura Moreira Cristofoletti - Apelante: Jandira Soares de Oliveira - Apelante: João Baptista Schio - Apelante: João Bento - Apelante: João Cardarelli - Apelante: João Catuzzo Filho - Apelante: João de Thomazo - Apelante: João Edson Cordeiro - Apelante: João Massanaro - Apelante: João Pedrino - Apelante: João Pedroso - Apelante: João Rapeli Junior - Apelante: Joaquim Abelar - Apelante: Joraci Antonia Vertu Brigatto - Apelante: Jorge Paulo Faisting - Apelante: José Carlos Mussarelli - Apelante: Luzia dos Santos Jacintho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 949-66) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000726-91.2012.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Prefeitura Municipal de Cananeia - Apelado: Gerson Santana Dias (E outros(as)) - Apelado: Lilia Aparecida Teixeira - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Luiz Godoy dos Santos Junior - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) - Katia Regina Gonzalez (OAB: 151094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000762-15.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Erik Rodrigo de Miranda Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000762-15.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Erik Rodrigo de Miranda Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0008729-06.2009.8.26.0000(994.09.008729-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0008729-06.2009.8.26.0000 (994.09.008729-1) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Intermon Equipamentos Industriais Ltda - Agravado: Jose Carlos Ferreira - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 172: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Denise Staibano Gonçalves Manso (OAB: 91946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008771-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Bruno Aparecido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Arlindo Ribeiro Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Devina Maria Fernandes Ferreira (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 544/558: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 578/580, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Rafael Tsuhaw Yang (OAB: 240976/SP) - Erick Gustavo Macedo (OAB: 228027/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008771-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Bruno Aparecido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Arlindo Ribeiro Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Devina Maria Fernandes Ferreira (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2047 Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/ SP) - Rafael Tsuhaw Yang (OAB: 240976/SP) - Erick Gustavo Macedo (OAB: 228027/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008785-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Rita de Cassia Alves da Silva - Apelado: Wilma Teixeira Pinto - Apelado: Izabel Donizete Salvador - Apelado: Patricia Aparecida Salvador - Apelado: Maria Aparecida de Camargo - Apelada: Lourdes Aparecida Chefer - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 394-8 e 406-15), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 379-85, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008877-23.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexander Alves de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008887-46.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Jacquellyne Sthephany Rangel - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239-246), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 160-169) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008887-46.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Jacquellyne Sthephany Rangel - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239-246), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 171-191) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009091-92.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Apelado: Sueli Nabuosuke (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009091-92.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Apelado: Sueli Nabuosuke (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Em decisão exarada no RE nº 611.162, DJe 13.08.2010, Tema nº 290, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/ SP) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009163-40.2012.8.26.0048 - Processo Físico - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Odilon Adélio Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fabio Urbano Gimenes (OAB: 311285/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009241-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Apelado: Santo Melo (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 178/185: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação em conformidade com o decidido no Resp. nº 1.492.221 (fls. 200/205), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) (Procurador) - Simone Octavio Segato (OAB: 126164/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009257-40.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Sonia Maria Pagotto Pacheco - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Fls. 500/533: No que concerne a aplicação da Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. No que diz respeito à questão referente a prescrição, bem como à Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2048 conversão dos vencimentos em URV, no julgamento do mérito do REsp nº 1.101.726/SP, Tema nº 15, STJ, DJ de 14.08.2009, fixou a seguinte tese: “É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores. Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009257-40.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Sonia Maria Pagotto Pacheco - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009257-40.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Sonia Maria Pagotto Pacheco - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/ SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0014455-93.2009.8.26.0053(990.10.338963-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0014455-93.2009.8.26.0053 (990.10.338963-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apda/Apte: Ruth Monteiro Valadão de Freitas - Apda/Apte: Marlene Alabarce Mayer - Apdo/Apte: Marlene Temporin - Apda/Apte: Nery Meira Carneiro - Apdo/Apte: Neuza Soares de Aguiar - Apdo/Apte: Nilza de Jesus Godoy Toledo - Apda/Apte: Rosalina Lopes Aguera - Apda/Apte: Sonia de Paula Siqueira - Apda/Apte: Sebastiana do Nascimento - Apda/Apte: Susan Deise de Oliveira Feliciano - Apda/Apte: Tarsila Picarelli Marcolino - Apda/Apte: Thereza dos Santos (Falecido) - Apdo/Apte: Edson Sales de Oliveira Júnior (Herdeiro) - Apda/Apte: Vera Lúcia da Cunha Lapena - Apda/Apte: Zelia Egidio Romao dos Santos - Apdo/Apte: Irene Gracioso (E outros(as)) - Apda/Apte: Maria Zuleika Ramalho Maciel - Apda/Apte: Eunice Zuin Fazano - Apda/Apte: Antonia Edmeia Borges Scriboni - Apdo/Apte: Antonio Carlos Prata Fazano - Apdo/Apte: Carmen Mercedes Garcia de Deus - Apdo/Apte: Didi Corrêa da Silva - Apda/Apte: Eliana Maria de Campos Franco - Apda/Apte: Erlete Ortigoza - Apda/Apte: Maria Madalena Jorge Mortari - Apda/Apte: Graciete Aparecida Gomes Souza Bareli - Apda/Apte: Irene Simeone Medina - Apdo/Apte: Jeanette Maluf Rodrigues - Apdo/Apte: José Waldemarin - Apda/Apte: Lourdes Favero Frederico - Apda/Apte: Maria Agar Ferraz de Campos Xavier - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014535-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Ayako Hirose Lopes - Apelado: Benedita Rosa Quintanilha Torres - Apelado: Zilda Pires de Campos - Apelado: Jeanette Yvone dos Santos Baptista - Apelado: Sirlene dos Santos Baptista - Apelado: Irma Pedroso Portilho - Apelado: Araci Empeke da Rocha de Siqueira - Apelado: Nair Figueiras Canotilho - Apelado: Luciene Cristina Pinto da Silva - Apelado: Adelaide de Araujo Charleux - Apelado: Ligia de Freitas Cordeiro - Apelado: Ariza Torquato Benedito - Apelado: Eunice Patricio Marcondes - Apelado: Waldecy Precioso Nolla - Apelado: Andrea Nolla - Apelado: Suelen Damilano Zamith - Apelado: Luiza Silva de Oliveira - Apelado: Eloisa de Fatima da Silva Vellozo - Apelado: Eliane Aparecida Lopes de Moura - Apelado: Erika Menezes de Souza - Apelado: Rosemeire de Menezes Souza - Apelado: Andreia Kiss - Apelado: Dagmar Soares Leite de Carvalho - Apelado: Neuza Soares de Barros Oliveira - Apelado: Raphael Soares de Barros Ramos Oliveira - Apelado: Izabel Pinto Correa - Apelado: Helza Hernendes Lopes - Apelado: Patricia Helena Zanatta - Apelado: Satiko Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2061 Hosaki Shimoyama - Apelado: Gercionita Eliza Ribeiro Batista - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 215-27, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014535-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Ayako Hirose Lopes - Apelado: Benedita Rosa Quintanilha Torres - Apelado: Zilda Pires de Campos - Apelado: Jeanette Yvone dos Santos Baptista - Apelado: Sirlene dos Santos Baptista - Apelado: Irma Pedroso Portilho - Apelado: Araci Empeke da Rocha de Siqueira - Apelado: Nair Figueiras Canotilho - Apelado: Luciene Cristina Pinto da Silva - Apelado: Adelaide de Araujo Charleux - Apelado: Ligia de Freitas Cordeiro - Apelado: Ariza Torquato Benedito - Apelado: Eunice Patricio Marcondes - Apelado: Waldecy Precioso Nolla - Apelado: Andrea Nolla - Apelado: Suelen Damilano Zamith - Apelado: Luiza Silva de Oliveira - Apelado: Eloisa de Fatima da Silva Vellozo - Apelado: Eliane Aparecida Lopes de Moura - Apelado: Erika Menezes de Souza - Apelado: Rosemeire de Menezes Souza - Apelado: Andreia Kiss - Apelado: Dagmar Soares Leite de Carvalho - Apelado: Neuza Soares de Barros Oliveira - Apelado: Raphael Soares de Barros Ramos Oliveira - Apelado: Izabel Pinto Correa - Apelado: Helza Hernendes Lopes - Apelado: Patricia Helena Zanatta - Apelado: Satiko Hosaki Shimoyama - Apelado: Gercionita Eliza Ribeiro Batista - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014541-40.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Vanda Sofia Idalgo Ribeiro - Apelada: Adriana Pereira da Silva Queluz - Apelado: Ana Maria Simões Teixeira - Apelado: Benedito Theodoro de Oliveira - Apelado: Célia Júlia Meirelles - Apelado: Genny Saragossa Ramos - Apelado: José Francisco Chagas - Apelado: Martha Marin - Apelado: Olga Rosa Fernandes - Apelado: Teresa Bella Segarra Ramunno - Apelado: Terezinha Sardi - Apelado: Thereza de Jesus Fernandes Brolezzi - Apelado: Thiago de Lemos Barbassa Ignácio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 280-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Arlete Fatareli Rocha (OAB: 117445/SP) - Carlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha (OAB: 233312/SP) - Ana Maria Manfrinatti Ceccarelli (OAB: 102840/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0014644-71.2009.8.26.0053(990.10.294922-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0014644-71.2009.8.26.0053 (990.10.294922-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Luiza da Silva - Apelante: João Devi Alves Adão - Apelante: Edmilson do Val - Apelante: Cleusa Aparecida da Silva - Apelante: Maria Inez do Nascimento - Apelante: Sueli Aparecida Tansinm do Nascimento - Apelante: Thome Aparecida de Almeida - Apelante: Helio Hilário da Silva Junior - Apelante: Ronaldo Pedroso da Silva - Apelante: Lair Aranão - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 336/347, 349/360 e 362/373). Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014714-67.2013.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irani Ribeiro Yamamoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 199-207) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/ SP) (Procurador) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014714-67.2013.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irani Ribeiro Yamamoto - Apelante: Estado de São Paulo - Com efeito, o fundamento utilizado para interposição somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas colhidas no correr do feito e direito local. Incidentes as Súmulas 279 e 280 do Col. Supremo Tribunal Federal. Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 186-197 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014715-61.2005.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mayra Henriques de Oliveira - Interessado: Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 394-408), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande (OAB: 197320/SP) - Eber Barrinovo (OAB: 206416/SP) - Marco Antonio Pinto Soares (OAB: 59479/SP) - Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB: 162470/ SP) - Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares (OAB: 312677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014716-91.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Marcio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2062 Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014716-91.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Marcio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014771-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao dos Funcionarios da Policia Civil do Estado de Sao Paulo Afpcesp - Apelado: coordenador da unidade central de recursos humanos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 700/724 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014771-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao dos Funcionarios da Policia Civil do Estado de Sao Paulo Afpcesp - Apelado: coordenador da unidade central de recursos humanos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 726/733 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014782-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Ferreira da Silva (E outros(as)) - Apelado: Adevanildo Nogueira de Souza - Apelado: Fabiana Rodrigues da Silva - Apelado: Francisco Ramos da Cunha - Apelado: Altamir Costa Lima - Apelado: José Ovídio de Sepúlvida - Apelado: Anderson do Espírito Santo - Apelado: Alexsander Lopes Passos - Apelado: Jorge Alves de Oliveira - Apelado: Anderson Roberto Mendes da Costa - Apelado: Evimar Jorge de Oliveira - Apelado: Calixto Jota - Apelado: Vagner da Silva Souza - Apelado: Marcelo da Silva Barbosa - Apelado: Ronan Tavares Patrício - Apelado: Sérgio Donizete Ferreira - Apelado: Adriana Egídio dos Santos Rodrigues - Apelado: Sueli Cintra Reis de Gusmão - Apelado: Luiz Cláudio Leandro da Silva - Apelado: Marcelo Henrique de Freitas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 208- 29: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014782-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Ferreira da Silva (E outros(as)) - Apelado: Adevanildo Nogueira de Souza - Apelado: Fabiana Rodrigues da Silva - Apelado: Francisco Ramos da Cunha - Apelado: Altamir Costa Lima - Apelado: José Ovídio de Sepúlvida - Apelado: Anderson do Espírito Santo - Apelado: Alexsander Lopes Passos - Apelado: Jorge Alves de Oliveira - Apelado: Anderson Roberto Mendes da Costa - Apelado: Evimar Jorge de Oliveira - Apelado: Calixto Jota - Apelado: Vagner da Silva Souza - Apelado: Marcelo da Silva Barbosa - Apelado: Ronan Tavares Patrício - Apelado: Sérgio Donizete Ferreira - Apelado: Adriana Egídio dos Santos Rodrigues - Apelado: Sueli Cintra Reis de Gusmão - Apelado: Luiz Cláudio Leandro da Silva - Apelado: Marcelo Henrique de Freitas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 217-29, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014859-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Corvino Júnior - Apelante: Alessandro Militão Leite - Apelante: André Luis Esqueda - Apelante: Antonio Carlos Martins - Apelante: Claudio Astolphi Milanesi - Apelante: Dilson Rogerio Malho Gomes - Apelante: Edson Anastacio de Campos - Apelante: Edson Winckler Filho - Apelante: Emerson Anderson Di Francesco - Apelante: Everaldo Jose Costa Carreira - Apelante: Ezequiel Deusdele Palazão Junior - Apelante: Frank Dias - Apelante: Jose Miguel Arcanjo da Silva - Apelante: José Milton Franco de Arruda - Apelante: Jose Roberto de Oliveira - Apelante: Lucas Roberto Gonçalves - Apelante: Luciano André Fernandes Salaro - Apelante: Luís Adriano Rodrigues - Apelante: Marcelo Aparecido de Souza - Apelante: Marcilio Jorge - Apelante: Márcio Luiz Jorgette - Apelante: Odair José Ferrari - Apelante: Oswaldo Olavo Cassetari Junior - Apelante: Paulo Henrique Adriano - Apelante: Paulo Henrique Loureiro - Apelante: Roberto de Aráujo Santos - Apelante: Wagner Roberto Celestino Cotrim - Apelante: Wanderley Suman - Apelante: Wellington Pereira da Silva - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Secretário de Seg Publica do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333- SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 292-304). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2063 Nº 0014859-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Corvino Júnior - Apelante: Alessandro Militão Leite - Apelante: André Luis Esqueda - Apelante: Antonio Carlos Martins - Apelante: Claudio Astolphi Milanesi - Apelante: Dilson Rogerio Malho Gomes - Apelante: Edson Anastacio de Campos - Apelante: Edson Winckler Filho - Apelante: Emerson Anderson Di Francesco - Apelante: Everaldo Jose Costa Carreira - Apelante: Ezequiel Deusdele Palazão Junior - Apelante: Frank Dias - Apelante: Jose Miguel Arcanjo da Silva - Apelante: José Milton Franco de Arruda - Apelante: Jose Roberto de Oliveira - Apelante: Lucas Roberto Gonçalves - Apelante: Luciano André Fernandes Salaro - Apelante: Luís Adriano Rodrigues - Apelante: Marcelo Aparecido de Souza - Apelante: Marcilio Jorge - Apelante: Márcio Luiz Jorgette - Apelante: Odair José Ferrari - Apelante: Oswaldo Olavo Cassetari Junior - Apelante: Paulo Henrique Adriano - Apelante: Paulo Henrique Loureiro - Apelante: Roberto de Aráujo Santos - Apelante: Wagner Roberto Celestino Cotrim - Apelante: Wanderley Suman - Apelante: Wellington Pereira da Silva - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Secretário de Seg Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 357-366), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 306-310) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014859-61.2012.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Botucatu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Batista Medeiros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - José Italo Bacchi Filho (OAB: 274094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015115-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvaro Rodrigues Dias - Apelado: Evandro Pereira - Apelado: Hugo Giangiardi - Apelado: Marcelo Cabral da Silva - Apelado: Mario Faustino - Apelado: Raimundo Goncalves Pereira - Apelado: Sidnai Portieri Fassin - Apelado: Alcir Benetti - Apelado: Odair Marques da Silva - Apelado: Jurandir Leandro dos Santos - Apelado: Suelli Franco de Assis - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 262/268 e 252/260. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Cristina Ferreira de Amorim Barreto (OAB: 253059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015247-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucas Antunes de Oliveira - Apelado: Edmar Santa Cruz Oliveira - Apelado: Silvio Luiz Montijo - Apelado: Fabio Lopes Peixoto - Apelado: Djanira Guatura da Silva - Apelado: Luiz Carlos Vieira Machado - Apelado: Nancy Cordeiro - Apelado: Wanderbil Aparecido de Araujo - Apelado: Agnaldo da Cunha e Silva - Apelado: Sandro Castro da Trindade - Apelado: Joao Adalberto Rocha - Apelado: Fabio de Barros Tunes - Apelado: Carlos Alberto Silva Oliveira - Apelado: Rogerio Diniz Gonçalves - Apelado: Elcio da Silva Oliveira - Apelado: Marcio da Silva - Apelado: Moises Pereira - Apelado: Jose Afonso de Oliveira Romao - Apelado: Edmilson Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153/204) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0015250-66.2000.8.26.0554(990.10.195069-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0015250-66.2000.8.26.0554 (990.10.195069-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Ramon Galban Oubina (E outros(as)) - Apelado: Luciano Thon (Espólio) - Apelado: Nagib Lotaif (Espólio) - Apelado: Jamil Lotaif (Espólio) - Recorrente: Juizo Ex Officio - Vistos. Fls. 1077/1078: Intime-se o patrono Noel Alexandre Marciano Agápito (OAB/SP nº 97.269) para que apresente os documentos necessários à comprovação da qualidade de herdeiros do falecido. São Paulo, 27 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) - Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Marcelo Muoio (OAB: 91808/SP) - Noel Alexandre Marciano Agapito (OAB: 97269/SP) - Marcelo Moraes Marciano Agapito (OAB: 391118/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015403-46.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma dos Santos Bíscaro - Apelado: Carlos Eduardo Biscaro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2064 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) (Procurador) - Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) - Horacio Raineri Neto (OAB: 104510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015403-46.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma dos Santos Bíscaro - Apelado: Carlos Eduardo Biscaro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) (Procurador) - Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) - Horacio Raineri Neto (OAB: 104510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015413-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rodrigo Ybarra de Oliveira Ribeiro - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 160-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Priscila Ortenzi de Oliveira (OAB: 243299/SP) - Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015592-52.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Elias dos Santos Esteves Neto - Apdo/Apte: Irma de Souza dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Norma Souza Hardt Leite (OAB: 204841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015592-52.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Elias dos Santos Esteves Neto - Apdo/Apte: Irma de Souza dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Norma Souza Hardt Leite (OAB: 204841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015672-81.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Maria Aparecida de Souza Bueno Tokko - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 180-185, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015672-81.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Maria Aparecida de Souza Bueno Tokko - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 187-193, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015677-07.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp (E outros(as)) - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Achilles Augusto Ribeiro Porto (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 127-37) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Cintya Cristina Confella (OAB: 225208/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015677-07.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp (E outros(as)) - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Achilles Augusto Ribeiro Porto (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 117-25. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Cintya Cristina Confella (OAB: 225208/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015697-78.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2065 - Apdo/Apte: Aline de Oliveira Camargo (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 190-198, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Janete Marinho Fernandez (OAB: 209154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015734-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valfrido Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eudes da Silva Junior - Apte/Apdo: Lupercio de Oliveira Junior - Apte/Apdo: Fabiano Coelho Fernandes - Apte/Apdo: Fernando Romanoschi - Apte/Apdo: Marcio Tavares - Apte/Apdo: Pedro Lozano Filho - Apte/Apdo: Elemario Rodrigues Vaz - Apte/Apdo: Mario Fonseca Pires Filho - Apte/Apdo: Mizael Miguel de Almeida - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial iinterposto às fls. 219-40, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015734-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valfrido Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eudes da Silva Junior - Apte/Apdo: Lupercio de Oliveira Junior - Apte/Apdo: Fabiano Coelho Fernandes - Apte/Apdo: Fernando Romanoschi - Apte/Apdo: Marcio Tavares - Apte/Apdo: Pedro Lozano Filho - Apte/Apdo: Elemario Rodrigues Vaz - Apte/Apdo: Mario Fonseca Pires Filho - Apte/Apdo: Mizael Miguel de Almeida - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 193-8. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015792-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francine Solange Camargo Mendes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-95, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Rodrigo Cazoni Escanhoela (OAB: 217403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015822-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deusdedith Silvio de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Alberto Lopes da Trindade (Justiça Gratuita) - Apelante: Almicar Pupo Aiello Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Custodio da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Paulo Bacan (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Thiago Filipini (Justiça Gratuita) - Apelante: Brigida Ramos de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Cicero Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Clara Alvarenga de Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison Aparecido Arcara (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Virginio Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando de Lima Squarca (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Grande (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Dornelas Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelante: José Manoel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulino Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: José Peixoto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Cremonini (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marciano Araujo Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Ferro (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Estevão de Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato da Silva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Maria Ramos de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter Ramon Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 353-355), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 253-274) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015822-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deusdedith Silvio de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Alberto Lopes da Trindade (Justiça Gratuita) - Apelante: Almicar Pupo Aiello Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Custodio da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Paulo Bacan (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Thiago Filipini (Justiça Gratuita) - Apelante: Brigida Ramos de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Cicero Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Clara Alvarenga de Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison Aparecido Arcara (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Virginio Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando de Lima Squarca (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Grande (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Dornelas Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelante: José Manoel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulino Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: José Peixoto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Cremonini (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marciano Araujo Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Ferro (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Estevão de Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato da Silva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Maria Ramos de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter Ramon Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 353-355), julgo prejudicado o recurso extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2066 (fls. 302-326) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016024-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Augusto Antunes Filho (E outros(as)) - Apte/Apdo: Eurico Machado da Silva - Apte/Apdo: Gilberto Martins Diniz - Apte/Apdo: Sullivan Cunha Marques da Silva - Apte/Apdo: Caetano Aparecido Faria - Apte/Apdo: Emerson Amancio Anchieta - Apte/Apdo: Marcos Roberto Navarro - Apte/Apdo: Sidimar Gasque - Apte/Apdo: Elthon Campos de Souza - Apte/Apdo: Sandro Moriti de Carvalho - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016024-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Augusto Antunes Filho (E outros(as)) - Apte/Apdo: Eurico Machado da Silva - Apte/Apdo: Gilberto Martins Diniz - Apte/Apdo: Sullivan Cunha Marques da Silva - Apte/Apdo: Caetano Aparecido Faria - Apte/Apdo: Emerson Amancio Anchieta - Apte/Apdo: Marcos Roberto Navarro - Apte/Apdo: Sidimar Gasque - Apte/Apdo: Elthon Campos de Souza - Apte/Apdo: Sandro Moriti de Carvalho - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016070-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiana dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 301310 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Viviane Monteiro de Carvalho Fernandes (OAB: 279030/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016100-78.2010.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Rodrigo de Souza Leme (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 583/589), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 526/538) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Amaury Oliveira Tavares (OAB: 95714/SP) - Paulo Franco Tavares (OAB: 226229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016100-78.2010.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Rodrigo de Souza Leme (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 583/589), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 540/554) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Amaury Oliveira Tavares (OAB: 95714/SP) - Paulo Franco Tavares (OAB: 226229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016137-06.2012.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: José Franzoli - Apelado: Ivone Franzoli - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Douglas Filipin da Rocha (OAB: 24418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016137-06.2012.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: José Franzoli - Apelado: Ivone Franzoli - Vistos. Fls. 272/291: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 266/269 e 338/341, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Douglas Filipin da Rocha (OAB: 24418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016420-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Luci Reinalda Tomaz Rogério - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016449-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Domingos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Salect Pacheco Chubba (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2067 ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mary Augusto Estigarribia (OAB: 48244/SP) - Neusa de Jesus Tibana (OAB: 130249/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016449-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Domingos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Salect Pacheco Chubba (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mary Augusto Estigarribia (OAB: 48244/SP) - Neusa de Jesus Tibana (OAB: 130249/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016462-19.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lilia Avalo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 318/333, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016462-19.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lilia Avalo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 335/344 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016883-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Isabella de Medina Satriano (Angelita Graciela Leprevost Medina Satriano- Mãe) (Menor(es) representado(s)) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 418-31, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016883-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Isabella de Medina Satriano (Angelita Graciela Leprevost Medina Satriano- Mãe) (Menor(es) representado(s)) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 366-93, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017279-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Allan Vicentini Barbieri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Garcia (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aldemario Ferreira Ferro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Ribeiro Barboza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Wagner Pedromilo Ermita Gomes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cesar Augusto Vieira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Heverton Iesenco Duarte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elon Pontifice de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Vanderlei Donizete Modolo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Ferreira Theodoro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gustavo Pestana Felipe (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Danilo Roberto Alvelan (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo de Almeida Huzian (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sandra Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Henrique de Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luiz Afonso Dias Neto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rondon Arrosti Neves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Lidio Souza dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 226-36 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017279-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Allan Vicentini Barbieri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Garcia (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aldemario Ferreira Ferro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Ribeiro Barboza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Wagner Pedromilo Ermita Gomes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cesar Augusto Vieira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Heverton Iesenco Duarte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elon Pontifice de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Vanderlei Donizete Modolo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Ferreira Theodoro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gustavo Pestana Felipe (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Danilo Roberto Alvelan (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo de Almeida Huzian (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sandra Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Henrique de Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luiz Afonso Dias Neto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rondon Arrosti Neves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Lidio Souza dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 218-24 de acordo com o Tema 810/STF. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2068 Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017281-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Josefa da Silva - Apelado: Delma Terezinha de Oliveira Carvalho - Apelado: Wilson de Albuquerque - Apelado: Rubens Pavan - Apelado: Francisco Montanari - Apelado: Vera Gaspar de Andrade - Apelado: Rose Mary Assis Ianelle - Apelado: Walkir Villela de Oliveira - Apelado: Mirtes Luiza Cotrim Silva - Apelado: Maria da Conceição Santos Lima Schramm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 208/227) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017281-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Josefa da Silva - Apelado: Delma Terezinha de Oliveira Carvalho - Apelado: Wilson de Albuquerque - Apelado: Rubens Pavan - Apelado: Francisco Montanari - Apelado: Vera Gaspar de Andrade - Apelado: Rose Mary Assis Ianelle - Apelado: Walkir Villela de Oliveira - Apelado: Mirtes Luiza Cotrim Silva - Apelado: Maria da Conceição Santos Lima Schramm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 229/240) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0044029-92.2010.8.26.0000(990.10.044029-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0044029-92.2010.8.26.0000 (990.10.044029-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Alice Saura (E outros(as)) - Apte/Apdo: Maria Salete Nali de Souza - Apte/Apdo: Maria Aparecida Masieiro Batistela - Apte/Apdo: Raquel Dotto da Cruz - Apte/Apdo: Maria Isabel de Mesquita - Apte/Apdo: Irene Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2123 Pereira de Paula Soares - Apte/Apdo: Maria Cristina Faulin Macacari - Apte/Apdo: Jair Pegoretti - Apte/Apdo: Roseli Albano Piovezan - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 189-220 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044030-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Cleusa Rosa Kamiya - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 123/136). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Carlos Augusto de Souza (OAB: 169762/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044125-45.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaría de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo - Apelado: Caio Figueiredo Carvalho (E outros(as)) - Apelado: Marcos Artur Alves e Freitas - Apelado: Werner Guerra Barbosa da Silva - Apelante: Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado de São Paulo- Iamspe - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 338/345 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) (Procurador) - Jose Aparecido Ferreira (OAB: 44199/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044177-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Pereira Fagundes - Apelante: Abel Glaser - Apelante: Alcides dos Santos - Apelante: Antonio Clovis Pimenta - Apelante: Aparecida Donizeti Zanardo Emeriqui - Apelante: Edson Roberto Pires de Camargo - Apelante: Essogir da Silva - Apelante: Decio Silva - Apelante: Helio Boarini - Apelante: José Augusto Boschetti - Apelante: Luizinho Gomide (Espólio) - Apelante: Manuel Bento Ferreira - Apelante: Neise Godinho Pires de Camargo - Apelante: Roberto Leopoldo Rocha - Apelante: Francisco Antonio de Oliveira - Apelante: Umberto José Donadoni Filho (Falecido) - Apelante: Marlene Roncada - Apelante: Vera de Lourdes Dal Secco - Apelante: Vera Lucia Ferreira dos Reis - Apelante: Glaide de Paula Hyssa Brondi - Apelante: Hissako Nishimura - Apelante: Maria Izabel Martins Gretter - Apelante: Tania Mara Fernandes Demirdjan - Apelante: Jose Rodrigues - Apelante: Nadir de Melo Tirelli Cruz - Apelante: Neusa Lima Nakamura - Apelante: Sueli Alves de Souza Frizzo - Apelante: Vera Lucia Borges da Matta - Apelante: Wanda Thereza Prado Costa - Apelante: Maria Thereza Soares Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Fabiana de Cassia Donadoni Rodrigues ( e seu esposo) (Herdeiro) - Apelante: Fernanda Cristina Donadoni (Herdeiro) - Apelante: Fabricia Carla Donadoni Furtado (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 301/309) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044198-71.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Sidney de Lemos Mendes Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 101/113 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Samantha Coelho Siqueira Dal Secco (OAB: 226276/SP) - Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB: 134881/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044339-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucia Janine (E outros(as)) - Apelante: Maria Marcelina Tornero Ferraz - Apelante: Maria Alves Morais - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044702-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Decio Pires - Apelante: Albano da Silva Peixoto - Apelante: Altino Zacarin - Apelante: Antonio Vieira - Apelante: Arlindo Ubaldino Penteado - Apelante: Benedicto Pinheiro - Apelante: Carlos Pereira - Apelante: Cecília Marin Piassalonga - Apelante: Cesuley Fedozzi Mello - Apelante: Cicero Lourenço Coelho - Apelante: Clementina Lopes Fernandes - Apelante: Cleyde Apparecida Suzes - Apelante: Cyrlei de Faria Borges - Apelante: Deolindo Pizanelli - Apelante: Ezidio Silva - Apelante: Fátima Sueli de Arruda Campos - Apelante: Francisco Felicio - Apelante: Francisco Marim - Apelante: Geralda Bardi Gouvea - Apelante: Geraldo Ricardo Bertochi - Apelante: Helena Leo Pires - Apelante: Ilda Segantini Augusto - Apelante: João Baptista de Souza - Apelante: José dos Santos - Apelante: Leonilda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2124 de Carvalho Nalini - Apelante: Manoelita Apparecida Rizzo Marin - Apelante: Milton Vieira - Apelante: Norma Sueli Correa Vono - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 369-402 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044845-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Jorge Luis Duarte de Camargo - Apelante: Carlos Henrique de Queiroz Ferreira - Apelante: Clovis Cordeiro Morici - Apelante: Paulo Cezar Ribeiro - Apelante: Uilson Roberto Paes de Moraes - Apelante: Marcelo Sanches - Apelante: Almir Vieira - Apelante: Anderson Rodrigo Ferreira Bufolin - Apelante: Marcelo Reco - Apelante: Alexandre Luis dos Santos - Apelante: Mercides Cognetti - Apelante: Antônio Luiz Queiróz Furlani - Apelante: Jesus Antonio Pontes - Apelante: Jose Lino Rapatoni - Apelante: Joao Carlos Jacintho - Apelante: Jaime Derobio Junior - Apelante: Eliandro Lavige - Apelante: Auria Barros Dias - Apelante: Paulo Cezane de Faria - Apelante: Jose Felix do Nascimento Filho - Apelante: Hilario Adalberto Scavassa - Apelado: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 198/228, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044868-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto Martins (E outros(as)) - Apelado: Ademar Onofre Simão - Apelado: Alice Fernandes da Costa - Apelado: Aparecida Souza da Silva Rocha - Apelado: Berenice Galvão Kfouri - Apelado: Berenice Gradella Gomes - Apelado: Cleuza de Oliveira Martins - Apelado: Conceição Cid - Apelado: Dorothy de Oliveira Costa - Apelado: Eunice Pataro Fredi - Apelado: Eunice Terezinha Alvares Tenorio - Apelado: Helena Marroni Milani - Apelado: Helouza Santiago Andrade - Apelado: Iracilda Conceição Damasceno - Apelado: José Altamiro de Alvarenga - Apelado: Magdalena Mendonça Garcia - Apelado: Maria Angela Consolmagno - Apelado: Maria Aparecida Guimarães de Moraes - Apelado: Maria Aparecida Pignata Moreno - Apelado: Maria Aurea da Silva Breseghello - Apelado: Maria Alza Rissato Santos - Apelado: Maria Inês de Souza Branco - Apelado: Maria Inês Zocal do Santos - Apelado: Marlene Namie Matsuurabavaroski - Apelado: Mary Heleusa Consolmagno - Apelado: Neuza Buratti Merlin - Apelado: Noemia de Souza Mora - Apelado: Odilla Ezaú - Apelado: Olyntha Dias de Moraes Silveira - Apelado: Sandra Maria Rodrigues Sechis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 255-71) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044905-39.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliane Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Rosalia Rodrigues Ferraz (OAB: 240889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044905-39.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliane Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Rosalia Rodrigues Ferraz (OAB: 240889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045255-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Minervina Lourencia de Souza - Apelado: Mirian Ferreira Bonfim - Apelado: Querubina de Moraes Ferreira - Apelado: Raimunda Eurides Freitas dos Santos - Apelado: Regina Maura Mariana de Lima - Apelado: Rosangela Conceiçao de Paula - Apelado: Roseli de Santana Novais - Apelado: Severino Ferreira - Apelado: Soraya Orlandini Gomes Moreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) - Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Raphael Perucci (OAB: 352799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045296-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marlene Maria Machado Alves da Silva - Apelado: Vanda Maria Esteves de Aguiar - Apelado: João Geraldo Nali - Apelado: Marli Almeida da Silva Paula - Apelado: Laide de Carvalho e Carvalho - Apelado: Terezinha de Lourdes Moraes Mello - Apelado: Maria de Fatima da Silva - Apelado: Carmen Silvia Fazzeri Albuquerque Torres Claudino Oliveira - Apelado: Conceição Aparecida Gomes Morales - Apelado: Edna Cinachi dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324/334), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 256/274) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2125 Nº 0045296-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marlene Maria Machado Alves da Silva - Apelado: Vanda Maria Esteves de Aguiar - Apelado: João Geraldo Nali - Apelado: Marli Almeida da Silva Paula - Apelado: Laide de Carvalho e Carvalho - Apelado: Terezinha de Lourdes Moraes Mello - Apelado: Maria de Fatima da Silva - Apelado: Carmen Silvia Fazzeri Albuquerque Torres Claudino Oliveira - Apelado: Conceição Aparecida Gomes Morales - Apelado: Edna Cinachi dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 276/292). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045456-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Leite (Assistência Judiciária) - Apelado: Serviço Funerario do Municipio de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 116-129, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marcos Botturi (OAB: 143808/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045494-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Sérgio Luiz Moreira Passos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 89/96), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 62/71) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcia Cristina Almada Barbosa (OAB: 84744/SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045739-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sultana Elias - Apdo/Apte: Adelaide Conceição de Barros Fial - Apdo/Apte: Alice Rayes Cabrini - Apdo/Apte: Ana Tereza Antunes - Apdo/Apte: Edelza Mecilia Gomes Fonseca - Apdo/Apte: Eloisa Aparecida de Arruda Camargo - Apdo/Apte: Elvira de Almeida Brito Gonçalves - Apdo/Apte: Gilda Thereza Padovesi Catarin - Apdo/Apte: Ilza Zecchin Zaim - Apdo/Apte: Ivana de Oliveira Batista - Apdo/Apte: Jane Lanca Corona Coimbra - Apdo/Apte: João Batista Reis Bueno - Apdo/Apte: Lais Castro Decaro - Apdo/Apte: Lourdes Nimim Assan - Apdo/Apte: Lucia Helena Melhado - Apdo/Apte: Maria Aparecida Felca Soares - Apdo/Apte: Maria Caserta Parise - Apdo/Apte: Maria Esqueda Mazaro - Apdo/Apte: Maria Guedes Faita - Apdo/Apte: Maria Guerra Pocas - Apdo/Apte: Maria José Fiorelini Moreira - Apdo/Apte: Maria Julia Otaviano Rigo - Apdo/Apte: Maria Zelia Araujo - Apdo/Apte: Marli Tereza Duarte Kairalla - Apdo/Apte: Rita Cassia Pires Mori Ramalho - Apdo/Apte: Sidineia Aparecida Coneglian Lopes - Apdo/Apte: Soely de Oliveira Silva - Apdo/Apte: Wanda Darin Miotto - Apdo/Apte: Washington Domingos Martinez Padovan - Apdo/Apte: Yvone Blundi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 363-85) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045822-82.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Maria Clelia Nunes Bibiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 106/140 e 157/175. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/ SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045961-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jose Freire da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 371/380), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 314/336) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Adejair Pereira (OAB: 111068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045961-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jose Freire da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 371/380), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 296/315) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Adejair Pereira (OAB: 111068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2126 Nº 0046199-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Vitor de Freitas Nuernberger - Apelante: Marco Antonio Magnanini - Apelante: Julio Cesar Soares Costa - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046199-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Vitor de Freitas Nuernberger - Apelante: Marco Antonio Magnanini - Apelante: Julio Cesar Soares Costa - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046355-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Espera Cocolucci Silva (E outros(as)) - Apelante: Valentim Conti Neto - Apelante: Mercedes Avance Leite - Apelante: Maria Rosalina Vani - Apelante: Neuza Conti Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 352/8. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046355-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Espera Cocolucci Silva (E outros(as)) - Apelante: Valentim Conti Neto - Apelante: Mercedes Avance Leite - Apelante: Maria Rosalina Vani - Apelante: Neuza Conti Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 533/59: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046355-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Espera Cocolucci Silva (E outros(as)) - Apelante: Valentim Conti Neto - Apelante: Mercedes Avance Leite - Apelante: Maria Rosalina Vani - Apelante: Neuza Conti Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 272/80 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046355-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Espera Cocolucci Silva (E outros(as)) - Apelante: Valentim Conti Neto - Apelante: Mercedes Avance Leite - Apelante: Maria Rosalina Vani - Apelante: Neuza Conti Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 256/70: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046482-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Virginia Helena Pereira do Nascimento - Apelada: Andrea Cooke Barreiros - Apelada: Ilzia Tania Soares - Apelada: Alza Nascimento - Apelada: Marli Pastro - Apelada: Olimpia Maria Ferreira - Apelada: Deusdedit Botturi - Apelada: Maria Benedita Fagundes Ramos - Apelado: Ramon Diaz - Apelada: Alzira Fevereiro Costa - Apelada: Maria de Lourdes Guimarães Pires - Apelada: Laucinéa Gonçalves de Queiroz - Apelada: Tatiane Sanz de Sousa - Apelada: Maria Pimenta Pessoa - Apelada: Maria Candida da Silva Pereira - Apelada: Fany Menão Pastro - Apelada: Aparecida Escalianti Francisco - Apelada: Suleide Maciel - Apelada: Janete de Freitas Almeida - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255-64 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Oswaldo D’Asti de Lima (OAB: 30480/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046482-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Virginia Helena Pereira do Nascimento - Apelada: Andrea Cooke Barreiros - Apelada: Ilzia Tania Soares - Apelada: Alza Nascimento - Apelada: Marli Pastro - Apelada: Olimpia Maria Ferreira - Apelada: Deusdedit Botturi - Apelada: Maria Benedita Fagundes Ramos - Apelado: Ramon Diaz - Apelada: Alzira Fevereiro Costa - Apelada: Maria de Lourdes Guimarães Pires - Apelada: Laucinéa Gonçalves de Queiroz - Apelada: Tatiane Sanz de Sousa - Apelada: Maria Pimenta Pessoa - Apelada: Maria Candida da Silva Pereira - Apelada: Fany Menão Pastro - Apelada: Aparecida Escalianti Francisco - Apelada: Suleide Maciel - Apelada: Janete de Freitas Almeida - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2127 a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 249-53 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Oswaldo D’Asti de Lima (OAB: 30480/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046716-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Vivan Cunha (E outros(as)) - Apelado: Ivanir Rita Felicio Jondatt - Apelado: Marta Nazare de Freitas Agustoni - Apelado: Valdenir Maria da Silva Nascimento - Apelado: Roseli Ghilardi - Apelado: Verginia Sala do Carmo - Apelado: Milma Alves Lacerda Vita - Apelado: Dinah Neves Costa Higuchi - Apelado: Nobuko Kojima - Apelado: Edison Darcy Bertalha - Apelado: Neusa Santos de Oliveira Braz - Apelado: Maria Lisette Ramos Azevedo Castelucci - Apelado: Elisabete de Andrade Leite Monteiro - Apelado: Marizi Oliveira Ferreira - Apelado: Maria Carolina Franco Barbosa Ferreira - Apelado: Silvia Helena de Andrade Pinotti - Apelado: Vanilde Martins - Apelado: Maria Isabel Ruggieri Salmeron - Apelado: Diva Romao de Siqueira - Apelado: Rosa Maria Carmona de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 414/424), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 363/366 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Leda dos Santos Ramos (OAB: 371207/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046716-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Vivan Cunha (E outros(as)) - Apelado: Ivanir Rita Felicio Jondatt - Apelado: Marta Nazare de Freitas Agustoni - Apelado: Valdenir Maria da Silva Nascimento - Apelado: Roseli Ghilardi - Apelado: Verginia Sala do Carmo - Apelado: Milma Alves Lacerda Vita - Apelado: Dinah Neves Costa Higuchi - Apelado: Nobuko Kojima - Apelado: Edison Darcy Bertalha - Apelado: Neusa Santos de Oliveira Braz - Apelado: Maria Lisette Ramos Azevedo Castelucci - Apelado: Elisabete de Andrade Leite Monteiro - Apelado: Marizi Oliveira Ferreira - Apelado: Maria Carolina Franco Barbosa Ferreira - Apelado: Silvia Helena de Andrade Pinotti - Apelado: Vanilde Martins - Apelado: Maria Isabel Ruggieri Salmeron - Apelado: Diva Romao de Siqueira - Apelado: Rosa Maria Carmona de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 414/424), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 368/375 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Leda dos Santos Ramos (OAB: 371207/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046727-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Bighe - Apelado: Ivanilda Gonçalves da Silva - Apelado: Irineu Romera Franco - Apelado: Jose Ademir Candido - Apelado: Enio Luis Novelo - Apelado: Marcia Cardoso de Souza - Apelado: Amalia Aparecida da Silva - Apelado: Ivano Santos - Apelado: Heloisa Helena da Silva - Apelado: Andres Luiz Pessoa da Silva - Apelado: Jose Dirceu Sobral - Apelado: Katia da Silva Ambrosio - Apelado: Martha de Oliveira Braga - Apelado: Eduardo Jose Caprio - Apelado: Luis Antonio Bonini - Apelado: Edimea Rossi - Apelado: Alberico Fernandes da Silva - Apelado: Jose Roberto de Carvalho - Apelado: Daniel Rojo - Apelado: Noemia Regina da Cruz Amarante - Apelado: Jose Vicente Pereira de Carvalho - Apelado: Helio Proto - Apelado: Jose Roberto Alves - Apelado: Paulino Nogueira - Apelado: Sergio Barbeiro - Apelado: Jose Pereira de Morais - Apelado: Walmir da Conceição Miranda - Apelado: Maria do Carmo Costa Santos - Apelado: Dionizio Cinel - Apelado: Jose Carlos Holtz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046803-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Carmem Celia Adami Bravo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 225/244 e 246/255. São Paulo, - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Robson Lancaster de Torres (OAB: 153727/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047044-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto da Silva Rocha (E outros(as)) - Apelado: Abilio Antonio da Silva - Apelado: Alcides dos Santos Propheta - Apelado: Antonio Corrêa - Apelado: Armando Capelli - Apelado: Arnaldo Bertão - Apelado: Benedito Ventura Cuba - Apelado: Célio Henrique Fassoni - Apelado: César Rodrigues da Silveira - Apelado: Claudio Ramalho - Apelado: Domingos Branconaro Neto - Apelado: Eli de Lima - Apelado: Geraldo Pereira Neto - Apelado: Jairo Correa - Apelado: João Augusto Ribeiro - Apelado: José Aguiar - Apelado: José Benedicto de Paula - Apelado: José Benedito Marcondes Ribeiro - Apelado: José Carlos Antonio Domingues - Apelado: José dos Santos - Apelado: José Franco Salvador - Apelado: José Joaquim de Oliveira - Apelado: José Marcos - Apelado: José Roberto Maia de Aguiar - Apelado: José Wandir Vita - Apelado: Julio Alves de Lima - Apelado: Lazaro Leite - Apelado: Manoel Bueno Peçanha - Apelado: Milton Belmejo Martins - Apelado: Moisés Antonio de Morais - Apelado: Nivaldo Rodrigues Prestes - Apelado: Nezio da Silva Filho - Apelado: Nelson Rufino de Souza - Apelado: Olindo Simões - Apelado: Osvaldo Moreira - Apelado: Octávio Rodrigues Borges - Apelado: Pedro Pereira Tavares - Apelado: Plinio Afonso - Apelado: Rei Romero Ferreira - Apelado: Roberto José dos Santos - Apelado: Roque Siqueira - Apelado: Sakae Taira - Apelado: Sebastião Luiz - Apelado: Sebastião Cursino dos Santos - Apelado: Tarciso Gonçalves Capella - Apelado: Virgilio de Almeida - Apelado: Waldir Ferreira Batista - Apelado: Walter Souza de Melo - Apelado: Walter Theobaldo Andriotti Strafling - Apelado: Walter Ciconello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 360-70, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2128 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047044-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto da Silva Rocha (E outros(as)) - Apelado: Abilio Antonio da Silva - Apelado: Alcides dos Santos Propheta - Apelado: Antonio Corrêa - Apelado: Armando Capelli - Apelado: Arnaldo Bertão - Apelado: Benedito Ventura Cuba - Apelado: Célio Henrique Fassoni - Apelado: César Rodrigues da Silveira - Apelado: Claudio Ramalho - Apelado: Domingos Branconaro Neto - Apelado: Eli de Lima - Apelado: Geraldo Pereira Neto - Apelado: Jairo Correa - Apelado: João Augusto Ribeiro - Apelado: José Aguiar - Apelado: José Benedicto de Paula - Apelado: José Benedito Marcondes Ribeiro - Apelado: José Carlos Antonio Domingues - Apelado: José dos Santos - Apelado: José Franco Salvador - Apelado: José Joaquim de Oliveira - Apelado: José Marcos - Apelado: José Roberto Maia de Aguiar - Apelado: José Wandir Vita - Apelado: Julio Alves de Lima - Apelado: Lazaro Leite - Apelado: Manoel Bueno Peçanha - Apelado: Milton Belmejo Martins - Apelado: Moisés Antonio de Morais - Apelado: Nivaldo Rodrigues Prestes - Apelado: Nezio da Silva Filho - Apelado: Nelson Rufino de Souza - Apelado: Olindo Simões - Apelado: Osvaldo Moreira - Apelado: Octávio Rodrigues Borges - Apelado: Pedro Pereira Tavares - Apelado: Plinio Afonso - Apelado: Rei Romero Ferreira - Apelado: Roberto José dos Santos - Apelado: Roque Siqueira - Apelado: Sakae Taira - Apelado: Sebastião Luiz - Apelado: Sebastião Cursino dos Santos - Apelado: Tarciso Gonçalves Capella - Apelado: Virgilio de Almeida - Apelado: Waldir Ferreira Batista - Apelado: Walter Souza de Melo - Apelado: Walter Theobaldo Andriotti Strafling - Apelado: Walter Ciconello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 347-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047260-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Thelma Antas Penteado - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 337/344 e 480/406, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) (Procurador) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - Viviana Palermo (OAB: 274891/ SP) - Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047260-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Thelma Antas Penteado - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 337/344 e 480/406, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) (Procurador) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - Viviana Palermo (OAB: 274891/SP) - Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047495-66.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Adriana Cardoso - Apelado: Angela Maria de Freixo - Apelado: Maria Geralda Rodrigues Martins - Apelado: Neide Freitas de Araújo - Apelado: Juventina Robade Gonçalves - Apelado: Thereza Barbosa Cardoso - Apelado: Olinda de Castilho Rochi - Apelado: Therezinha da Conceição Oliveira - Apelado: Maria Ordalia de Oliveira Prudente - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 2394-2396), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 2200-2218 e 2220-2255 (reiterado às fls. 2340-2349). Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047513-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Pupo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 123/129 e 180/185, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 167/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: José Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047513-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Pupo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 123/129 e 180/185, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 155/165) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: José Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047619-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Augusto Pedroso - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2129 Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 253-78) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047675-14.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Aluizio Rego da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 201/210) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Andrea Bispo da Silva (OAB: 208062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047748-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Alves Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 153-81vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047748-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Alves Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192-201 (reiterado às fls. 204-13), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047756-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudinei dos Santos Balbino (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Arilton Viana da Silva (OAB: 175876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048184-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessadra Cristina Terêncio - Apelante: Ana Lucia Fornitani - Apelante: Anjelina do Carmo Tonin - Apelante: Aparecida Lourdes Lucente - Apelante: Cleusa Maria Justino Kroll - Apelante: Eliana Santos Siufi - Apelante: Ivair Evangelista Pereira - Apelante: Katia Maria Simões Silva - Apelante: Marcia Cristina Tonin - Apelante: Maria do Socorro Silva Magalhães - Apelante: Maria Salete Machado Barbosa - Apelante: Miraide Aparecida de Oliveira Borges - Apelante: Nilva Marques - Apelante: Regina Helena Chiarelli - Apelante: Robson da Fonseca Silva - Apelante: Rosemari Fernandes Freitas Vieira Tostes - Apelante: Sandra Regina Mandolini Cavenago - Apelante: Simone Pereira dos Santos - Apelante: Vera Lucia de Souza - Apelante: Vera Lucuai Fernandes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 278/282, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 189/210 e 212/222. 2. Segue o exame do recurso extraordinário e especial interpostos às fls. 295/308 e 309/319. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048184-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessadra Cristina Terêncio - Apelante: Ana Lucia Fornitani - Apelante: Anjelina do Carmo Tonin - Apelante: Aparecida Lourdes Lucente - Apelante: Cleusa Maria Justino Kroll - Apelante: Eliana Santos Siufi - Apelante: Ivair Evangelista Pereira - Apelante: Katia Maria Simões Silva - Apelante: Marcia Cristina Tonin - Apelante: Maria do Socorro Silva Magalhães - Apelante: Maria Salete Machado Barbosa - Apelante: Miraide Aparecida de Oliveira Borges - Apelante: Nilva Marques - Apelante: Regina Helena Chiarelli - Apelante: Robson da Fonseca Silva - Apelante: Rosemari Fernandes Freitas Vieira Tostes - Apelante: Sandra Regina Mandolini Cavenago - Apelante: Simone Pereira dos Santos - Apelante: Vera Lucia de Souza - Apelante: Vera Lucuai Fernandes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 295/308: Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048184-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessadra Cristina Terêncio - Apelante: Ana Lucia Fornitani - Apelante: Anjelina do Carmo Tonin - Apelante: Aparecida Lourdes Lucente - Apelante: Cleusa Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2130 Maria Justino Kroll - Apelante: Eliana Santos Siufi - Apelante: Ivair Evangelista Pereira - Apelante: Katia Maria Simões Silva - Apelante: Marcia Cristina Tonin - Apelante: Maria do Socorro Silva Magalhães - Apelante: Maria Salete Machado Barbosa - Apelante: Miraide Aparecida de Oliveira Borges - Apelante: Nilva Marques - Apelante: Regina Helena Chiarelli - Apelante: Robson da Fonseca Silva - Apelante: Rosemari Fernandes Freitas Vieira Tostes - Apelante: Sandra Regina Mandolini Cavenago - Apelante: Simone Pereira dos Santos - Apelante: Vera Lucia de Souza - Apelante: Vera Lucuai Fernandes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048431-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Denir de Souza Pascali - Interessado: Edna Viana Mathias - Interessado: Etelvina de Fatima Almeida - Interessado: Eugenio Scatena Junior - Interessado: Gerci Borges do Nascimento - Interessada: Heloisa da Silva Braga Rodrigues - Interessado: Jose Altamir de Souza - Interessado: Luiz Gonzaga dos Santos - Interessado: Luzia Guilhermetti Fernandes - Interessada: Marcia Regina Lopes dos Santos - Interessada: Margarida de Araújo Alves - Interessada: Maria Aparecida Teixeira - Interessada: Maria das Graças Rafael Pereira - Interessada: Maria de Lourdes Cipoli Aguiar - Interessado: Maria Elizabeth Gentil de Lima - Interessado: Maria Lucia de Lima - Interessada: Maria Sirlei Xavier de Oliveira - Interessada: Raimunda Anizia dos Santos - Interessado: Regina Celia dos Santos - Interessado: Sergio Jose Chaves - Interessado: Sueli Caetano Pinto Fernandes Anveres - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048691-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sylvio Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Antônio Xavier Filho - Apelado: Brigida Isaltina Borges - Apelado: Carlos Magno Reis - Apelado: Carolina Augusta Cezario Tiburcio - Apelado: Celina Cesarotti - Apelado: Dorival Barbassa - Apelado: Elias Augusto da Silva - Apelado: Euclides Valeriano de Moraes - Apelado: Euclydes Rodrigues da Silva - Apelado: Eugenio Ferreira da Silva - Apelado: Euripedes Pedro Soares - Apelado: Francisco Edison - Apelado: Garibalde Nunes de Aguiar - Apelado: Hilda Alice Escoura Fernandes - Apelado: Idelmo Rodrigues Menino - Apelado: Ignez Apparecida Silvestre Rodrigues - Apelado: Ilda Vespasiano Barbosa - Apelado: Iolanda Ciochetti - Apelado: Iraci de Oliveira Barcelos - Apelado: Iraci Ferreira - Apelado: Iraides Maria Rodrigues - Apelado: Jerônimo Ferreira Neto - Apelado: João Batista Ricardo - Apelado: Luiz Ribeiro - Apelado: Maria Benedicta Cazar - Apelado: Neusa Maria de Almeida Klingelbt - Apelado: Paulo Randazzo - Apelado: Valderes Camocardi - Apelado: Valter dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048691-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sylvio Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Antônio Xavier Filho - Apelado: Brigida Isaltina Borges - Apelado: Carlos Magno Reis - Apelado: Carolina Augusta Cezario Tiburcio - Apelado: Celina Cesarotti - Apelado: Dorival Barbassa - Apelado: Elias Augusto da Silva - Apelado: Euclides Valeriano de Moraes - Apelado: Euclydes Rodrigues da Silva - Apelado: Eugenio Ferreira da Silva - Apelado: Euripedes Pedro Soares - Apelado: Francisco Edison - Apelado: Garibalde Nunes de Aguiar - Apelado: Hilda Alice Escoura Fernandes - Apelado: Idelmo Rodrigues Menino - Apelado: Ignez Apparecida Silvestre Rodrigues - Apelado: Ilda Vespasiano Barbosa - Apelado: Iolanda Ciochetti - Apelado: Iraci de Oliveira Barcelos - Apelado: Iraci Ferreira - Apelado: Iraides Maria Rodrigues - Apelado: Jerônimo Ferreira Neto - Apelado: João Batista Ricardo - Apelado: Luiz Ribeiro - Apelado: Maria Benedicta Cazar - Apelado: Neusa Maria de Almeida Klingelbt - Apelado: Paulo Randazzo - Apelado: Valderes Camocardi - Apelado: Valter dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048980-79.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Aline Carolina Emidio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 448-52: Diante do julgamento dos Embargos de Declaração às fls 390-401, nada a deliberar. Segue decisão em separado. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Antonio Alberto Cristofolo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048980-79.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Aline Carolina Emidio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 433-42, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinários interpostos às fls. 308- 16, 318-35 e 406-24. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Antonio Alberto Cristofolo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Ernandes Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2131 Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048991-90.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanessa Aparecida Pereira Barbosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 104/114 e 139/143, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 117/124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Uira Costa Cabral (OAB: 230130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049492-22.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Antonio Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 202/204 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Tania Marchioni Tosetti (OAB: 120985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049492-22.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Antonio Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 206/210 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Tania Marchioni Tosetti (OAB: 120985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049492-62.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Makro Atacadista S.a. - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 337-342, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) - Fabiola Cobianchi Nunes (OAB: 149834/SP) - Antonio Carlos Junqueira (OAB: 162970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050008-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anicacio de Oliveira - Apelante: Angelo Gomes de Araujo - Apelante: Claudio Aparecido de Aguiar - Apelante: Celso Luis Meira dos Santos - Apelante: Gilberto Ferreira Alves Junior - Apelante: Jose Andrelino dos Santos - Apelante: Jose Manoel da Silva - Apelante: Juliana Palacio Barros - Apelante: Laudemir Aparecido Felix - Apelante: Levi Valencio - Apelante: Luiz Geraldo Mendes Martins - Apelante: Miguel Felicio de Albuquerque - Apelante: Virgilio de Martella Orsi - Apelado: Diretor de Beneficios - Militares da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 246/258 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050008-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anicacio de Oliveira - Apelante: Angelo Gomes de Araujo - Apelante: Claudio Aparecido de Aguiar - Apelante: Celso Luis Meira dos Santos - Apelante: Gilberto Ferreira Alves Junior - Apelante: Jose Andrelino dos Santos - Apelante: Jose Manoel da Silva - Apelante: Juliana Palacio Barros - Apelante: Laudemir Aparecido Felix - Apelante: Levi Valencio - Apelante: Luiz Geraldo Mendes Martins - Apelante: Miguel Felicio de Albuquerque - Apelante: Virgilio de Martella Orsi - Apelado: Diretor de Beneficios - Militares da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 260/274. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051373-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilede Aldna Alves Viana - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 392/395. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051373-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilede Aldna Alves Viana - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 387/390. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051528-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucimagna Neiva Lisboa de Aguiar (E outros(as)) - Apelante: Solange Aparecida Luiz - Apelante: Leda Maria Blefari Lenhari - Apelante: Nanci Antonia Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2132 Campanha Purita - Apelante: Jorge Luis de Almeida - Apelante: Tania Regina Jacon Kuhl - Apelante: Maria Celia Leitao David - Apelante: Cleci Gomes da Costa Bull - Apelante: Clea Yara de Magalhaes Monaco - Apelante: Maria Aparecida Rossi - Apelante: Salete Aparecida Arnaldo Nogueira dos Santos - Apelante: Sueli Aparecida Kuh - Apelante: Vanderlei Dorival Kuhl - Apelante: Edmir Luis Kuhl - Apelante: Ivanir dos Santos - Apelante: Marcia Sueli Feltrin - Apelante: Maria Conceiçao Aparecida Leme Taboga - Apelante: Regina Helena Ferreira de Mello - Apelante: Aparecida Marques Marcato - Apelante: Deorides Fernandes dos Santos Sachetti - Apelante: Eliana Sacramento Cabral - Apelante: Silvana Audir Azevedo - Apelante: Noeli Silveira dos Santos - Apelante: Maria Marta de Jesus Carlos Estevam - Apelante: Marcia Regina Campos Tambelli - Apelante: Ligia Maria Evangelista de Oliveira - Apelante: Maria Silvana Tono de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Zangirolamo Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando os julgamentos do Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 594/6, que decidiu pela improcedência da ação ante a ausência de prova dos prejuízos, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinários interpostos.. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/ SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051657-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiane Liberato de Araujo Souza - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 146-63) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052292-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deisy Mancilio Domingues - Apelado: Dorival Garcia Negrão - Apelado: David Rodrigues Machado - Apelado: Dalva da Silva Barbosa Pereira - Apelado: Cynira da Silva - Apelado: Clóvis Rubio - Apelado: Conceição Siqueira Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 234-40: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052292-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deisy Mancilio Domingues - Apelado: Dorival Garcia Negrão - Apelado: David Rodrigues Machado - Apelado: Dalva da Silva Barbosa Pereira - Apelado: Cynira da Silva - Apelado: Clóvis Rubio - Apelado: Conceição Siqueira Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 242-7: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052354-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacyra Rett Leone e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Ida Margarida Klinke de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Olegário de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria de Mattos Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Del Papa Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanda Maria Monteiro Mazurchi (Justiça Gratuita) - Apelante: Elidea Georgetti Marcondes (Justiça Gratuita) - Apelante: Odette Gonçalves Krusicki (Justiça Gratuita) - Apelante: José Gonçalves de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 191-206 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052354-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacyra Rett Leone e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Ida Margarida Klinke de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Olegário de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria de Mattos Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Del Papa Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanda Maria Monteiro Mazurchi (Justiça Gratuita) - Apelante: Elidea Georgetti Marcondes (Justiça Gratuita) - Apelante: Odette Gonçalves Krusicki (Justiça Gratuita) - Apelante: José Gonçalves de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-206 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052431-85.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Camila Aparecida Biz - Vistos. Fls. 159-61: Diante da alegação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, manifeste-se a autora sobre a não retirada da medicação dispensada. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) - Luiz Augusto Lourençon (OAB: 227486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2133 Nº 0052587-48.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Patria Comercio de Louças Ltda - Agravado: Daniel Anker - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 318: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) - Marcelo Tadeu Salum (OAB: 97391/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053031-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: David Fernandes da Silva (E outros(as)) - Recorrido: Elenilza Feitosa Alves - Recorrido: Francisco das Chagas Herculano da Costa - Recorrido: Jorge Fernando Leite - Recorrido: Luis Henrique Sampaio - Recorrido: Marcus Vergueiro Renaud - Recorrido: Maria do Socorro das Neves - Recorrido: Neide Alves Silva - Recorrido: Neuza Heloisa da Silva Rico - Recorrido: Paula Eduardo Celso Soares Campos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 170-85, reiterado às fls. 194-209, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/ SP) - João Felipe Alves Barbosa (OAB: 433913/SP) - Ricardo de Oliveira Silva (OAB: 399410/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053031-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: David Fernandes da Silva (E outros(as)) - Recorrido: Elenilza Feitosa Alves - Recorrido: Francisco das Chagas Herculano da Costa - Recorrido: Jorge Fernando Leite - Recorrido: Luis Henrique Sampaio - Recorrido: Marcus Vergueiro Renaud - Recorrido: Maria do Socorro das Neves - Recorrido: Neide Alves Silva - Recorrido: Neuza Heloisa da Silva Rico - Recorrido: Paula Eduardo Celso Soares Campos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153-61, reiterado às fls. 136-51, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - João Felipe Alves Barbosa (OAB: 433913/SP) - Ricardo de Oliveira Silva (OAB: 399410/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053480-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Alves dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 899/906 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vanessa Campos Amaro (OAB: 181539/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053683-18.2007.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apte/Apdo: Vanessa Andrade Cardoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Esther Fukue Savaki - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Cláudio Pereira - Interessado: Silvio Luiz Rodrigues de Carvalho - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.857/1.919). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flávia dos Reis Alves (OAB: 191634/SP) - Andre Hacl Castro (OAB: 204086/SP) - Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Hiromu Shigueno (OAB: 45359/SP) (Procurador) - Thais Ghelfi Dall Acqua (OAB: 257997/SP) - Joao Luiz Lopes (OAB: 27114/SP) - Cyrus Khoshneviss (OAB: 41631/SP) - Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB: 94858/SP) - Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP) - Antonio Darci Pannocchia (OAB: 18285/SP) - Antonio Darci Pannocchia Filho (OAB: 161136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054188-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Thirza de Moraes Malerbi - Apte/Apdo: Alfonso Spoto - Apte/Apda: Alice Fernandes Marinho Ferreira - Apte/Apdo: Antonia Eunice Santos Pina - Apte/Apdo: Aparecida Cunha de Oliveira - Apte/Apda: Beatriz Maria Nardini dos Santos - Apte/Apda: Beatriz Trafani Magalhães - Apte/Apdo: Claudia Rosaria Gonçalves - Apte/Apdo: Edilamar Pereira Guidastre - Apte/Apda: Enice Mollo Silvestrini - Apte/Apdo: Eunice Daher Domingues - Apte/Apdo: Francisco Gomes Bezerra - Apte/Apdo: Hebe Cunha Bonato - Apte/Apdo: Helenice Siqueira Cleto Ferraz - Apte/Apda: Joana Darc Jacob Lopes - Apte/Apda: Julia Farina Grela Marão - Apte/Apda: Leonor Prado - Apte/Apda: Maria Angela Volpe de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Carlota Santiago dos Santos - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Alves Pinto Rodrigues - Apte/Apdo: Maria Niracy Martins - Apte/Apdo: Maria Umbelina Ribeiro de Andrade - Apte/ Apda: Marlene Silva Almeida - Apte/Apdo: Norma Sueli Baratela Bruno - Apte/Apdo: Regina Maria Souza de Salles Vieira - Apte/ Apda: Ruth Tavora Zanatta - Apte/Apdo: Suely Tavares - Apte/Apdo: Vanda Dias Bastos David - Apte/Apda: Vilma Soeli Brandt Lopes - Apte/Apda: Zelia Correa Mattos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 466-91, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054743-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reison Alarico Ciuffa Breda - Apelante: Carlos Lipolis Pires - Apelante: Edna David de Souza - Apelante: Eliete de Fatima Moraes Ruas Albiero - Apelante: Enedina Aparecida Baron Pascale - Apelante: Helena Sartori Visockas Cabral de Vasconcellos - Apelante: Irani Aparecida Pereira Borges - Apelante: Jacira dos Santos Pinheiro - Apelante: Jesus Geraldo Ceretti - Apelante: Karen Cristina Gaino Alves - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2134 Marcia de Fatima Diaz - Apelante: Marcia Gonçalves Pereira Colazelli - Apelante: Maria Candida Vieira Avelar - Apelante: Maria Helena Macari - Apelante: Maria Ines Rodrigues - Apelante: Maria Valderes Ribas de Aguiar - Apelante: Marilda Cucolo - Apelante: Marli Rodrigues Siqueira - Apelante: Neusa Alves da Silva Bernal - Apelante: Nilton Bomfim de Oliveira - Apelante: Olga Satsumi Takasu - Apelante: Regina Celia Garcia - Apelante: Regina Denize Tinazo Chelse - Apelante: Rita de Cassia Alves Lima Bertoni - Apelante: Roberto Bruder Carreira - Apelante: Rosane Maria Nardi Volpani - Apelante: Sandra Aparecida de Pina Nascimento - Apelante: Silvio Santos de Almeida - Apelante: Ulcilana Maria Guimaraes de Souza Tellini - Apelante: Valeria Ciolete - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054797-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Urbana Vera Marcia Tacon Mion - Apte/Apdo: Cristiane de Souza Vieira - Apte/Apdo: Jesus Domingos Ramos - Apte/Apdo: Antonio Augusto da Cunha - Apte/Apdo: Rubens Garcia - Apte/Apdo: Tatiana Turato de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Wilson Armando Alves dos Santos - Apte/Apdo: Odair Josias de Camargo - Apte/Apdo: Cristiana Soares Ferreira - Apte/Apdo: Maira Elaine Hillades - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054797-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Urbana Vera Marcia Tacon Mion - Apte/Apdo: Cristiane de Souza Vieira - Apte/Apdo: Jesus Domingos Ramos - Apte/Apdo: Antonio Augusto da Cunha - Apte/Apdo: Rubens Garcia - Apte/Apdo: Tatiana Turato de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Wilson Armando Alves dos Santos - Apte/Apdo: Odair Josias de Camargo - Apte/Apdo: Cristiana Soares Ferreira - Apte/Apdo: Maira Elaine Hillades - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054797-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Urbana Vera Marcia Tacon Mion - Apte/Apdo: Cristiane de Souza Vieira - Apte/Apdo: Jesus Domingos Ramos - Apte/Apdo: Antonio Augusto da Cunha - Apte/Apdo: Rubens Garcia - Apte/Apdo: Tatiana Turato de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Wilson Armando Alves dos Santos - Apte/Apdo: Odair Josias de Camargo - Apte/Apdo: Cristiana Soares Ferreira - Apte/Apdo: Maira Elaine Hillades - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056125-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rita de Cássia Petrauskas (Justiça Gratuita) - Apelado: Clelia Carrara (Justiça Gratuita) - Apelado: Dinair de Carvalho Alarcon (Justiça Gratuita) - Apelado: Dirce Vasques (Justiça Gratuita) - Apelado: Luci Messias Alberto (Justiça Gratuita) - Apelada: Adoraci Scudeler Violino (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlene Goes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Maria Florenzano Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Walkyria Silveira de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Florio (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 237-45, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056197-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria Pereira Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 144/151 e 135/142. São Paulo, - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056772-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Pereira Viana - Apelante: Luis Carlos dos Santos - Apelante: Benoni Fernandes Eiras - Apelante: Jair Pereira - Apelante: Edward Baird Ferraz - Apelante: Maria de Lourdes Arruda Pankowski - Apelante: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelante: Maria Zoraya de Sousa Ferreira Fairen Ferre - Apelante: Benedito Darcy Junho - Apelante: Zenith Nogueira Rogerio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 379/87: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056772-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Pereira Viana - Apelante: Luis Carlos dos Santos - Apelante: Benoni Fernandes Eiras - Apelante: Jair Pereira - Apelante: Edward Baird Ferraz Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2135 - Apelante: Maria de Lourdes Arruda Pankowski - Apelante: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelante: Maria Zoraya de Sousa Ferreira Fairen Ferre - Apelante: Benedito Darcy Junho - Apelante: Zenith Nogueira Rogerio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056772-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Pereira Viana - Apelante: Luis Carlos dos Santos - Apelante: Benoni Fernandes Eiras - Apelante: Jair Pereira - Apelante: Edward Baird Ferraz - Apelante: Maria de Lourdes Arruda Pankowski - Apelante: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelante: Maria Zoraya de Sousa Ferreira Fairen Ferre - Apelante: Benedito Darcy Junho - Apelante: Zenith Nogueira Rogerio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056860-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wendy Rosa Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 191-193, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 113-39 e 141-51. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057588-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Braz Mion (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Lúcia de Barros Marotta (Justiça Gratuita) - Apelado: Inês de Fátima Cremonese Marisi (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Maria Patrezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fanny Medeiros Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Adelino Duarte Waterkemper (Justiça Gratuita) - Apelado: Evanice Aparecida Fortunato (Justiça Gratuita) - Apelado: Marisa Aparecida Patrezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: João Julino da Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlene dos Santos Freitas de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Denise Bernardo Mollo (Justiça Gratuita) - Apelado: Vagner Kortz (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcinea Tavares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Elaine Rodrigues de Souza Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosangela Aparecida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: João Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lígia Genesi Paiuca (Justiça Gratuita) - Apelado: Tatiana Aparecida de Oliveira Sbrana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 299/310). São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057588-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Braz Mion (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Lúcia de Barros Marotta (Justiça Gratuita) - Apelado: Inês de Fátima Cremonese Marisi (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Maria Patrezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fanny Medeiros Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Adelino Duarte Waterkemper (Justiça Gratuita) - Apelado: Evanice Aparecida Fortunato (Justiça Gratuita) - Apelado: Marisa Aparecida Patrezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: João Julino da Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlene dos Santos Freitas de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Denise Bernardo Mollo (Justiça Gratuita) - Apelado: Vagner Kortz (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcinea Tavares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Elaine Rodrigues de Souza Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosangela Aparecida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: João Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lígia Genesi Paiuca (Justiça Gratuita) - Apelado: Tatiana Aparecida de Oliveira Sbrana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 277/283). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058032-96.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058032-96.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Diante do exposto, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058635-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Maria Aparecida Apolinario Rossi - Apdo/Apte: Sonia Lígia Andrade - Apda/Apte: Regina Yoko Tatimoto - Apdo/Apte: Marcelo Augusto Serpa Mendes - Apda/Apte: Monica Mendes dos Reis - Apdo/Apte: Sidneya Maria Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2136 Carli - Apdo/Apte: Luiz Donizete de Souza - Apda/Apte: Daniela Lobo Borges - Apdo/Apte: André Luiz Félix - Apda/Apte: Alice Mariko Higuto Blecha - Apdo/Apte: Andrea Carpinetti - Apda/Apte: Silvia Helena Cicolani - Apdo/Apte: Vera Lucia Fernandes Martins - Apda/Apte: Vanda Maria Dias - Apda/Apte: Dalva Helena Leal Berchelli - Apda/Apte: Daniela Ferreira Gusmão Stefani - Apdo/Apte: Edmara Amorim - Apdo/Apte: Ivair Evangelista Pereira - Apdo/Apte: José Roberto Alves Pinheiro - Apdo/Apte: Jose Antonio da Rosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 257-261) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058988-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Elaine Cristina de Faria - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 201-34, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: João Carlos Valentim Veiga (OAB: 199654/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058988-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Elaine Cristina de Faria - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 259-68 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: João Carlos Valentim Veiga (OAB: 199654/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059261-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ecleide Picino (E outros(as)) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 609-18, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060676-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eder Roberto Lencione (E outros(as)) - Apelado: Anderson França Borges - Apelado: Josinaldo Soares da Silva - Apelado: Marcel Martoni Micheti - Apelado: Eli Carlos de Arauijo Silva - Apelado: Thiago Ferreira de Santana - Apelado: Luiz Henrique Simoes - Apelado: Getulio Real Junior - Apelado: Evandro Gisondi - Apelado: Wellington Menezes da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060920-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Liscia Maris de Almeida - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 169-82: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060920-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Liscia Maris de Almeida - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 184-91, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061679-50.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelino Aparecido Demétrico - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Jaqueline Bueno Ignácio (OAB: 272110/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2137 Nº 0061679-50.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelino Aparecido Demétrico - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Jaqueline Bueno Ignácio (OAB: 272110/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061766-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Sílvia Gama Longo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), diante das decisões de fls. 230-238 e fls. 308-312, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 256-268, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061766-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Sílvia Gama Longo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), diante das decisões de fls.230-238 e fls. 308-312, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.241-254, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0064653-43.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Romario Aparecido de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 134-44 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 184-8, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 146-53 e 134-44. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/ SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0070412-51.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ian de Palma Joaquim - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 454-456), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 409-415, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Maria Jose Rodrigues (OAB: 136662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0070819-62.2006.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Eduardo Mataran Linkeis - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 54-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ari Fernando Lopes (OAB: 140905/SP) - Rafael Tabarelli Marques (OAB: 237742/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0070884-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Regina Angelica de Faria Moraes (E outros(as)) - Agravado: Luiz Rabelo de Faria - Agravado: Valentina Venture de Faria - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 97/100 e 183/186, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 144/157) de acordo com o Tema 905/ STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB: 16505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0070884-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Regina Angelica de Faria Moraes (E outros(as)) - Agravado: Luiz Rabelo de Faria - Agravado: Valentina Venture de Faria - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 114/142) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB: 16505/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071253-51.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Lucia de Fatima Rodrigues Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2138 Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 121-32, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lucia Helena Tristao (OAB: 93585/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071253-51.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Lucia de Fatima Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 87- 100: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lucia Helena Tristao (OAB: 93585/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0072347-40.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Sandra Lúcia de Menezes Franco (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0072419-04.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Distribuidora Prohotel de Utensílios Ltda - Interessado: Ivaldo do Carmo Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 417: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Valeria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro (OAB: 74514/SP) (Procurador) - Claudia Cavallari Ferreira Marques (OAB: 86957/SP) - Marco Antonio Custodio (OAB: 99502/SP) - Alaina Silva de Oliveira (OAB: 230968/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0075573-76.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Letícia Heleotério dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Talita Bezerra do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Armando Fagner Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 551/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. No entanto, observo que os autos versam sobre eventuais direitos previdenciários e remuneratórios dos soldados temporários contratados para o Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar, na forma da Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei Estadual nº 11.064/02. Verifica-se, portanto, que há aparente descompasso entre a matéria examinada e o Tema de nº 551 do STF. Na presente demanda não se está a questionar a possibilidade de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista art. 37, inciso IX da Constituição Federal. A demanda versa apenas sobre os direitos do Soldado Polícial Militar contratado temporariamente, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.064/02 e, na Lei Federal n° 10.020/00, que criou o Serviço Auxiliar Voluntário (SAV). Assim e diante do v. acórdão de fls. 334-7, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 256-66 e 268-75 . Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0075573-76.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Letícia Heleotério dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Talita Bezerra do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Armando Fagner Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 277-89 de acordo com o Tema 1114 do STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0078032-85.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida dos Santos - Apelado: Elza Aparecida Borges Eulalio - Apelado: Lourdes Ines Vieira de Freitas - Apelado: Jose Nilton Marinho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 149/162 e 164/183. São Paulo, - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0080652-65.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: José Geraldo (Espólio) - Apda/Apte: Kelly Cristina Martinez Geraldo - Apdo/Apte: Zenair Martines Cesar - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida às fls. 496-8, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 480-6, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Adriana Rocha Torquete Cerqueira (OAB: 248998/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2139 sala 502 Nº 0080652-65.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: José Geraldo (Espólio) - Apda/Apte: Kelly Cristina Martinez Geraldo - Apdo/Apte: Zenair Martines Cesar - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 496-8, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 467-76, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Adriana Rocha Torquete Cerqueira (OAB: 248998/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0110715-72.2008.8.26.0053(990.10.210194-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0110715-72.2008.8.26.0053 (990.10.210194-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apdo/Apte: Roza Martins Bosco - Apdo/Apte: Floripes Neves Santos e Outros - Apdo/Apte: Ivone Cavalcante Melego - Apdo/Apte: Sonia Paschoal de Castro Lima - Apdo/Apte: Terezinha de Jesus Godoi Torres - Apdo/ Apte: Maria Aparecida Depetri da Silva - Apdo/Apte: Nicosava Stanica Todorovic Fabro - Apdo/Apte: Avani de Lourdes Zambonato Zozetto - Apdo/Apte: Laura Morsai - Apdo/Apte: Mercedes Lombardo Gonzaga - Apdo/Apte: Olga Ferrer Magalhães - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl.253, prevalecendo as de fl. 254 e fls. 255-6. Prossiga-se. São Paulo, 28 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111476-29.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Remael Com Ind e Representações Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 329: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Denize Neves (OAB: 92584/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Rodrigo Camperlingo (OAB: 174939/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112146-67.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: C M Coml Indl Export Import Ltda - Agravado: Nilton Sergio de Souza Castro - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 301: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Amauri Ramos (OAB: 109270/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112855-16.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jéssica Assunção de Souza (Representado(a) por sua Mãe) - Apdo/Apte: Maria Aparecida Assunção de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Érica Silva de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 696/711: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 734/740, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Alexandre Rangel Ribeiro (OAB: 186466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112855-16.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jéssica Assunção de Souza (Representado(a) por sua Mãe) - Apdo/Apte: Maria Aparecida Assunção de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Érica Silva de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Alexandre Rangel Ribeiro (OAB: 186466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114921-03.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Camacho de Arruda - Apelante: José Carlos Krzyzanowski - Apelante: Miguel Carlos Krzyzanowski - Apelante: Rosaly Favero Krzyzanowksi - Apelante: Cármina Fonseca da Costa - Apelante: César Lemos Ribeiro - Apelante: Alcir Rojas Valera - Apelante: Maria Aparecida La Pastina Krzyzanowski - Apelante: Alzira Dal Bom - Apelante: Luiz Carlos Krzyzanowski (FALECIDO, óbito fls.673) - Apelante: Cláudio Maurício Cassar - Apelante: Eunice Benedicta Alessi Soares dos Santos - Apelante: Heleni Maciel de Goes - Apelante: Kaoro Kato - Apelante: José Vicente de Miranda - Apelante: Rubens Pereira de Paula - Apelante: Sonia Maria Sasso - Apelante: Maria Lúcia Paschoalick Alexandre - Apelante: Mercedes Aparecida do Amaral Camargo - Apelante: Mirene Velozo Dias Rodrigues - Apelante: Francisco Carlos Krzyzanowski - Apelante: Santina Vera Leite Ribeiro - Apelante: Maria Celina Fernandes - Apelante: Stefano Fioravante Netto - Apelante: Alayde Aparecida Krzyzanowski - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 847/870, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114921-03.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Camacho de Arruda - Apelante: José Carlos Krzyzanowski - Apelante: Miguel Carlos Krzyzanowski - Apelante: Rosaly Favero Krzyzanowksi - Apelante: Cármina Fonseca da Costa - Apelante: César Lemos Ribeiro - Apelante: Alcir Rojas Valera - Apelante: Maria Aparecida La Pastina Krzyzanowski - Apelante: Alzira Dal Bom - Apelante: Luiz Carlos Krzyzanowski (FALECIDO, óbito fls.673) - Apelante: Cláudio Maurício Cassar - Apelante: Eunice Benedicta Alessi Soares dos Santos - Apelante: Heleni Maciel de Goes - Apelante: Kaoro Kato - Apelante: José Vicente de Miranda - Apelante: Rubens Pereira de Paula - Apelante: Sonia Maria Sasso - Apelante: Maria Lúcia Paschoalick Alexandre - Apelante: Mercedes Aparecida do Amaral Camargo - Apelante: Mirene Velozo Dias Rodrigues - Apelante: Francisco Carlos Krzyzanowski - Apelante: Santina Vera Leite Ribeiro - Apelante: Maria Celina Fernandes - Apelante: Stefano Fioravante Netto - Apelante: Alayde Aparecida Krzyzanowski - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto a fls. 913/927. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116058-83.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2149 Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Jefferson Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 509-511), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 415-424) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Paula dos Santos Singame (OAB: 203577/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117260-32.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Wenceslau Portela (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Maria Aparecida Portela Ferreira (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162-6 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118996-17.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deoclides Costa - Apelado: Ademar Luz de Souza - Apelado: Aguinaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Airton de Oliveira - Apelado: Airton Godinho - Apelado: Antonio Adler - Apelado: Antonio Servidão - Apelado: Augusto Braz Morilhão - Apelado: Augusto Dutra Barreto - Apelado: Bartolomeu Gomes Novaes - Apelado: Benjamim Lopes Ribeiro - Apelado: Bernardo de Almeida - Apelado: Bráulio Gomes de Oliveira - Apelado: Cisto Stano - Apelado: Décio Gritti - Apelado: Dijalma Brandão - Apelado: Domingos Beletato de Oliveira - Apelado: Elpídio José da Silva - Apelado: Evaristo Martins Garcia - Apelado: Florêncio da Silva Guerra - Apelado: Francisco de Paula Leão - Apelado: Guilherme do Nascimento - Apelado: Hélio de Souza Cruz - Apelado: Herculano Ventura Ribeiro - Apelado: Irineu da Silva - Apelado: Ismael Buonzo - Apelado: Jacob Araújo - Apelado: Jairo Peres de Oliveira - Apelado: João Batista de Carvalho - Apelado: João Camilo de Aguiar - Apelado: João Sebastião de Araújo - Apelado: João Valentim Barbuy - Apelado: Joaquim Domingos da Silva Junior - Apelado: José Alcides Machado - Apelado: José Alves de Souza - Apelado: José Cícero Silva - Apelado: José da Silva Baptista - Apelado: José Garcia Filho - Apelado: José Leme do Prado - Apelado: José Lino Barbosa - Apelado: José Pereira da Silva - Apelado: José Pinto Filho - Apelado: José Vicente Duarte - Apelado: José Vicente Lobato Sanches - Apelado: Lélio Vieira Ramos - Apelado: Luiz Carlos Roberto - Apelado: Manoel Crispiniano de Jesus - Apelado: Manoel da Rocha Lima - Apelado: Manoel José de Oliveira - Apelado: Manoel Julião Ramos - Apelado: Marcos Antonio Medeiros - Apelado: Marcos Antonio Ribeiro de Mello - Apelado: Mário Gonçalves - Apelado: Mário Máximo de Carvalho - Apelado: Miguel Suganuma - Apelado: Milton Simões Scheffer de Oliveira - Apelado: Moacir de Aguiar - Apelado: Natanael Barreto de Lima - Apelado: Niobe de Lourdes Fonseca - Apelado: Onofre Silva de Araújo - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Osveraldo da Costa Mattos - Apelado: Oswaldo Ribeiro - Apelado: Paulo Fagundes - Apelado: Ralil Kalil - Apelado: Ramiro Silva Santos Junior - Apelado: Renato Lourenço dos Santos - Apelado: Rodol Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Rubens Motta de Araújo - Apelado: Samuel Modesti - Apelado: Santo Liberato Borges - Apelado: Sebastião Mariano de Oliveira - Apelado: Simão Moreira de Pinho - Apelado: Vanderlei Abrunhosa - Apelado: Wagner Gonçalves Fernandes - Apelado: Walter Moretti - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 395-406 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Marilena Pagliari (OAB: 68915/SP) - Carolino Xavier de Oliveira (OAB: 12125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118996-17.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deoclides Costa - Apelado: Ademar Luz de Souza - Apelado: Aguinaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Airton de Oliveira - Apelado: Airton Godinho - Apelado: Antonio Adler - Apelado: Antonio Servidão - Apelado: Augusto Braz Morilhão - Apelado: Augusto Dutra Barreto - Apelado: Bartolomeu Gomes Novaes - Apelado: Benjamim Lopes Ribeiro - Apelado: Bernardo de Almeida - Apelado: Bráulio Gomes de Oliveira - Apelado: Cisto Stano - Apelado: Décio Gritti - Apelado: Dijalma Brandão - Apelado: Domingos Beletato de Oliveira - Apelado: Elpídio José da Silva - Apelado: Evaristo Martins Garcia - Apelado: Florêncio da Silva Guerra - Apelado: Francisco de Paula Leão - Apelado: Guilherme do Nascimento - Apelado: Hélio de Souza Cruz - Apelado: Herculano Ventura Ribeiro - Apelado: Irineu da Silva - Apelado: Ismael Buonzo - Apelado: Jacob Araújo - Apelado: Jairo Peres de Oliveira - Apelado: João Batista de Carvalho - Apelado: João Camilo de Aguiar - Apelado: João Sebastião de Araújo - Apelado: João Valentim Barbuy - Apelado: Joaquim Domingos da Silva Junior - Apelado: José Alcides Machado - Apelado: José Alves de Souza - Apelado: José Cícero Silva - Apelado: José da Silva Baptista - Apelado: José Garcia Filho - Apelado: José Leme do Prado - Apelado: José Lino Barbosa - Apelado: José Pereira da Silva - Apelado: José Pinto Filho - Apelado: José Vicente Duarte - Apelado: José Vicente Lobato Sanches - Apelado: Lélio Vieira Ramos - Apelado: Luiz Carlos Roberto - Apelado: Manoel Crispiniano de Jesus - Apelado: Manoel da Rocha Lima - Apelado: Manoel José de Oliveira - Apelado: Manoel Julião Ramos - Apelado: Marcos Antonio Medeiros - Apelado: Marcos Antonio Ribeiro de Mello - Apelado: Mário Gonçalves - Apelado: Mário Máximo de Carvalho - Apelado: Miguel Suganuma - Apelado: Milton Simões Scheffer de Oliveira - Apelado: Moacir de Aguiar - Apelado: Natanael Barreto de Lima - Apelado: Niobe de Lourdes Fonseca - Apelado: Onofre Silva de Araújo - Apelado: Orlando Silva - Apelado: Osveraldo da Costa Mattos - Apelado: Oswaldo Ribeiro - Apelado: Paulo Fagundes - Apelado: Ralil Kalil - Apelado: Ramiro Silva Santos Junior - Apelado: Renato Lourenço dos Santos - Apelado: Rodol Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Rubens Motta de Araújo - Apelado: Samuel Modesti - Apelado: Santo Liberato Borges - Apelado: Sebastião Mariano de Oliveira - Apelado: Simão Moreira de Pinho - Apelado: Vanderlei Abrunhosa - Apelado: Wagner Gonçalves Fernandes - Apelado: Walter Moretti - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de 412-428 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Marilena Pagliari (OAB: 68915/SP) - Carolino Xavier de Oliveira (OAB: 12125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119255-98.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Bussola Giroto - Agravado: Wardely Dalla Pria - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 82-7 e 131-5, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 91-8) de acordo com o Tema 905/STJ. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2150 Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119255-98.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Bussola Giroto - Agravado: Wardely Dalla Pria - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 100-112) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119482-70.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Ademar Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 96/109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119733-54.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Benedita Domingos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ruth de Almeida Graciano (Espólio) - Apelado: Jose Paulo Pereira - Apelado: Jovelina Maria Gomes Alves (Espólio) - Apelado: Regina Celia Graciano (Herdeiro) - Apelado: Carmezinda Gomes Ierich - Apelado: Terezinha Corralero Gamero - Apelado: Vanda Aparecida Miranda - Apelado: Rinaldo Cesar Graciano (Herdeiro) - Apelado: Roberto Carlos Graciano (Herdeiro) - Apelado: Maria Cecilia Ferreira Gineis de Campos - Apelado: Maria Aparecida Santos - Apelado: Manoel Gomes Rabello (Herdeiro) - Apelado: Ana Maria Xavier da Silva Rabello (Herdeiro) - Apelado: Iracema Regina Gomes (Herdeiro) - Apelado: Reginaldo Gomes Rabello (Herdeiro) - Apelado: Eliana Gomes de Oliveira Marques (Herdeiro) - Apelado: Flavio Luiz Marques (Herdeiro) - Apelado: Carolina Leite da Silva - Apelado: Helena Gomes Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Luciana Gomes Alves Arruda (Herdeiro) - Apelado: Carlos Roberto de Arruda (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Felipe Imai Ricardo (OAB: 336646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123269-73.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apte/ Apdo: Cristiane Sallai (E por seus filhos) - Apte/Apdo: Fabio de Almeida Venancio Filho (Menor(es) representado(s)) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 665-675, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Márcio Adriano Rabano (OAB: 194562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0124138-59.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Margarida de Souza (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida às fls. 278-80, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 206-25 e 227-35. São Paulo, - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0616097-86.2008.8.26.0053(990.10.130691-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0616097-86.2008.8.26.0053 (990.10.130691-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Santiago Alves - Apelado: Ana Claudia Pierry de Almeida Camargo - Apelado: Carlos Cesar de Jesus - Apelado: Edna Aparecida dos Santos Silva - Apelado: Eliane Galvani dos Santos Carvalho - Apelado: Fábio Bardella - Apelado: Fausto Amorim Barata - Apelado: Felicia Ida Lipparelli Marques dos Reis - Apelado: Fernanda Ferreira da Silva - Apelado: Gentil da Silva Neto - Apelado: Graciete Henriques Madeiro - Apelado: Isaura da Costa - Apelado: José Eduardo Egidio - Apelado: Jovina Barbosa de Oliveira - Apelado: Lidia Maria Asanuma Shiwa - Apelado: Lucinda Fernanda de Figueiredo - Apelado: Manoel Joaquim de Andrade Neto - Apelado: Maria Carneiro Manden - Apelado: Maria de Fátima Fagundes da Rocha - Apelado: Maria Edna Torto - Apelado: Meire Aparecida Silva Cesario - Apelado: Mieko Matsuda - Apelado: Pedro Antonio Rozini - Apelado: Roberto Alves dos Santos - Apelado: Sandro Zolezi Silva - Apelado: Marialva Medeiros Borges (Falecido) - Apelado: Olavo Medeiros Borges (Herdeiro) - Apelado: Jacson Medeiros Borges (Herdeiro) - Apelado: Mariene Medeiros Borges (Herdeiro) - Apelado: Sueli Medeiros Borges da Silva (Herdeiro) - Apelado: Marlene Medeiros da Silva (Herdeiro) - Apelado: Silrene Frizão - Apelado: Silvestre Geraldo Ramos - Apelado: Valdeli Aparecida de Lucca - Apelado: Zuleida Barbosa Porto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617344-05.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosanna Venezia Borba (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 139/149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617344-05.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosanna Venezia Borba (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 151/161) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2169 Nº 0637294-39.1997.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ster Engenharia Ltda e Brastubo Construções Metálicas Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Clarisse Frechiani Lara Leite (OAB: 206916/SP) - Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0719772-95.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Carlos Vilani - Apelante: Brb Banco de Brasilia S/a. - Interessado: Construtora Mendes Junior S/A - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Wilson Carlos Vilani (OAB: 20454/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB: 82402/SP) - Cristiane de Moura Dias Cassi (OAB: 211467/SP) - Rodrigo de Brito Pires (OAB: 306657/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0719772-95.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Carlos Vilani - Apelante: Brb Banco de Brasilia S/a. - Interessado: Construtora Mendes Junior S/A - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Wilson Carlos Vilani (OAB: 20454/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB: 82402/SP) - Cristiane de Moura Dias Cassi (OAB: 211467/SP) - Rodrigo de Brito Pires (OAB: 306657/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0956314-58.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mariane Farias Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 132/138, que decidiu pela improcedência do pedido, adequando o julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Clelioleno Jose Pereira da Costa (OAB: 326917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0967471-28.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Celia Antonia de Andrade Belezin - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB: 178053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0967471-28.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Celia Antonia de Andrade Belezin - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB: 178053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000828-67.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Diego Dario Mota (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 306-20, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 267-80 e 282-98. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000953-35.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: Edgard Nazareth Pelegrino - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 133-44. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000953-35.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: Edgard Nazareth Pelegrino - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2170 Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146-56 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001075-66.2013.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafaela Mendonça Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 282-9, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 197-201 e 205-220. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001414-56.2013.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - Apelado: José Ylson Sanitá - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 217-25, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001414-56.2013.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - Apelado: José Ylson Sanitá - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 206-15 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001970-58.2013.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Marcos Izidoro de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Quanto a aplicação da Lei 11.960/09 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a conversão dos vencimentos em URV, o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 ST fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001970-58.2013.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Marcos Izidoro de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - No que concerne a aplicação da Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. No que diz respeito à questão referente a prescrição, bem como à conversão dos vencimentos em URV, no julgamento do mérito do REsp nº 1.101.726/SP, Tema nº 15, STJ, DJ de 14.08.2009, fixou a seguinte tese: “É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores. Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002690-14.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - Apdo/Apte: Cristiano Reis - Apdo/Apte: Erasmo Ramalho da Silva - Apdo/Apte: Estevam de Oliveira Ramos - Apdo/Apte: Fernanda Santos de Jesus - Apdo/Apte: Joao Cardozo Barrada - Apdo/Apte: Jose Agnaldo Santos de Souza - Apdo/Apte: Jose Alves Graca - Apdo/Apte: Willian de Castro Rabelo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 192/212 (cópia às fls. 214/232), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Jose Antonio Martins (OAB: 147873/SP) (Procurador) - Ricardo Borges Ortega (OAB: 285213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002690-14.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - Apdo/Apte: Cristiano Reis - Apdo/Apte: Erasmo Ramalho da Silva - Apdo/Apte: Estevam de Oliveira Ramos - Apdo/Apte: Fernanda Santos de Jesus - Apdo/Apte: Joao Cardozo Barrada - Apdo/Apte: Jose Agnaldo Santos de Souza - Apdo/Apte: Jose Alves Graca - Apdo/Apte: Willian de Castro Rabelo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2171 geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 240/271, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Jose Antonio Martins (OAB: 147873/SP) (Procurador) - Ricardo Borges Ortega (OAB: 285213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003050-67.2013.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Corrêa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Carlos Henrique Ragazzi Corrêa (OAB: 220173/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003050-67.2013.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Corrêa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Carlos Henrique Ragazzi Corrêa (OAB: 220173/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004277-71.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eronildes dos Santos Filho - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177/179), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 129/144) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Alex Roberto da Silva (OAB: 224644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004277-71.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eronildes dos Santos Filho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177/179), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 146/157) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Alex Roberto da Silva (OAB: 224644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005333-65.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mariana de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 113-124), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 87-94) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005333-65.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mariana de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 113-124), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 96-103) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005449-10.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pablo Augusto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-22 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Juliano Ponsoni dos Santos (OAB: 327867/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005449-10.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pablo Augusto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 99-111 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Juliano Ponsoni dos Santos (OAB: 327867/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005853-61.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelado: Luis Fernando Bogiam - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Cruz Azul Saúde e Educação - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 226-37, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2172 Nº 3005853-61.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelado: Luis Fernando Bogiam - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Cruz Azul Saúde e Educação - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 226-37, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007572-65.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Jeir Santa Bárbara de Almeida - Apelado: Município de Santos - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 258-66. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007972-79.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Carolina Ferreira da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência do Estado de São Paulo - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Felipe Leite Acciaris Ribeiro Dias (OAB: 297187/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007972-79.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Carolina Ferreira da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência do Estado de São Paulo - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 166/177) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Felipe Leite Acciaris Ribeiro Dias (OAB: 297187/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009409-71.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar (cbpm) - Apelante: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Sérgio Guilherme da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 295/306 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/ SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009409-71.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar (cbpm) - Apelante: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Sérgio Guilherme da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 308/323 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/ SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3013909-94.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Del Comune - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 121-122v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 78-80) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3013909-94.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Del Comune - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 121-122v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 104-111) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3014160-46.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelado: Bionature Farmacia de Manipulação Ltda. Me - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1076-1092 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) (Procurador) - Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2173 Nº 3014160-46.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelado: Bionature Farmacia de Manipulação Ltda. Me - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 1058-1074. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) (Procurador) - Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3021367-18.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 97-103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3021367-18.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 105-10 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022201-30.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Norival de Campos Bertti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Neusa Campos Bertti (Curador(a)) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1.806-1.818, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) - Roberto Carlos Nunes Saraiva (OAB: 273700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022201-30.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Norival de Campos Bertti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Neusa Campos Bertti (Curador(a)) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.834-1.850, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) - Roberto Carlos Nunes Saraiva (OAB: 273700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022644-39.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edmilson Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022644-39.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edmilson Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3032052-93.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE JUNIOR - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 122/131: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 141/145, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB: 56961/SP) - Daniel Carlos Braga (OAB: 255319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3033187-34.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ivanete Alves Correa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175/182), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128/141) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Luciana Vecina Jacinto (OAB: 259445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3033187-34.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ivanete Alves Correa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175/182), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 143/148) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luis Roberto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2174 Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Luciana Vecina Jacinto (OAB: 259445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3033187-34.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ivanete Alves Correa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 150/165) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Luciana Vecina Jacinto (OAB: 259445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000002-67.1997.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Carlos de Mattias (E outros(as)) - Apelado: Roseli Furia Gaviolli de Mattias - Apelado: David Barbosa Neves (E outros(as)) - Apelado: Maria Tereza Azevedo Neves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 841/848 e 954/961, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 865/869) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) - Charles Christopher Johnson (OAB: 209429/SP) - Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB: 238335/SP) - Danilo de Carvalho Abdala (OAB: 296407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000002-67.1997.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Carlos de Mattias (E outros(as)) - Apelado: Roseli Furia Gaviolli de Mattias - Apelado: David Barbosa Neves (E outros(as)) - Apelado: Maria Tereza Azevedo Neves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 841/848 e 954/961, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 871/876) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) - Charles Christopher Johnson (OAB: 209429/SP) - Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB: 238335/SP) - Danilo de Carvalho Abdala (OAB: 296407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000011-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Christiane Regina Valente Villar (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000011-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Christiane Regina Valente Villar (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000013-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Aparecido Penteado - Apelante: Antonio Aparecido Furlaneto - Apelante: Antonio Santoro - Apelante: Carlos Cesar Gallo - Apelante: Celso Oswaldo Celestino - Apelante: Daniel Jaime Castanheiras - Apelante: Eduardo Facundini - Apelante: Flávio Pererira Taparo - Apelante: Geraldo Antonio Franceschini - Apelante: Gilberto dos Santos - Apelante: Itamar Theodoro dos Santos - Apelante: José Alexandre Abissi - Apelante: José Olimpio Cardoso - Apelante: Julio Cesar Alves - Apelante: Marcelino Aparecido Marsura - Apelante: Marco Antonio Bianco - Apelante: Marcos Fornazare - Apelante: Sérgio Luiz de Aguiar - Apelante: Vergiliano César - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000013-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Aparecido Penteado - Apelante: Antonio Aparecido Furlaneto - Apelante: Antonio Santoro - Apelante: Carlos Cesar Gallo - Apelante: Celso Oswaldo Celestino - Apelante: Daniel Jaime Castanheiras - Apelante: Eduardo Facundini - Apelante: Flávio Pererira Taparo - Apelante: Geraldo Antonio Franceschini - Apelante: Gilberto dos Santos - Apelante: Itamar Theodoro dos Santos - Apelante: José Alexandre Abissi - Apelante: José Olimpio Cardoso - Apelante: Julio Cesar Alves - Apelante: Marcelino Aparecido Marsura - Apelante: Marco Antonio Bianco - Apelante: Marcos Fornazare - Apelante: Sérgio Luiz de Aguiar - Apelante: Vergiliano César - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000054-67.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmen Ruiz Lavor - Apelado: Nialva Ivani Gonçalves - Apelado: Carmen Silva Braga Cury - Apelado: Jocília Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2175 Maria Faria de Aguiar Gimenez - Apelado: Ana Paula Faria de Aguiar Aranha - Apelado: Ana Maria Camargo - Apelado: Elaine Cristina Gabriel Pinto - Apelado: Vinicius Giusepe Higino Camargo Moraes Costa - Apelado: Ana Maria Camargo - Apelado: Luiz Cezar Costa e Sousa - Apelado: Luiza Pahim Pinto - Apelado: Sonia Aparecida Costa - Apelado: Maria Julia Costa e Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000113-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Regina Nunes Geraldo - Apelado: Marli Barbosa Trajano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 131-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000268-54.2003.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T&s Industria de Modas Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB: 206668/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) (Procurador) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000419-83.2004.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Roberto da Silveira - Vistos. Fl. 140: Julgo deserto, por falta de comprovação do pagamento do preparo (CPC, artigo 1007, “caput”), o recurso especial. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001315-05.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ielenh Instaçoes Eletricas Eletronicas e Hidraulicas Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Carlos Alberto de Carvalho (OAB: 109094/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Regina Pinto Vendeiro (OAB: 115130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9097173-95.2005.8.26.0000(994.05.014591-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9097173-95.2005.8.26.0000 (994.05.014591-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Cid Ragaini - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 310/317, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Alcina Ribeiro Humphreys Gama (OAB: 43914/SP) - Gentil Nolasko de Oliveira (OAB: 52903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000996-82.2013.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Município de São Paulo - Embargte: Elisabeth de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Flordelis Ribeiro Barbosa - Embargte: Floripes Barbosa - Embargte: Luciane Fernandes de Oliveira Barbara - Embargte: Marina Antonia Paulo - Embargte: Suely Aparecida Alves - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2246 retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 548/553, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Ana Paula Pinheiro (OAB: 337049/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000996-82.2013.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Município de São Paulo - Embargte: Elisabeth de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Flordelis Ribeiro Barbosa - Embargte: Floripes Barbosa - Embargte: Luciane Fernandes de Oliveira Barbara - Embargte: Marina Antonia Paulo - Embargte: Suely Aparecida Alves - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida as fls. 668/672, integrada a fls. 692/697, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 557/579. São Paulo, - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Ana Paula Pinheiro (OAB: 337049/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001365-66.2014.8.26.0627/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Teodoro Sampaio - Embargte: Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio - Embargdo: W.K.J. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 499-541 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Patrícia de Souza Silva (OAB: 286293/SP) - Vilma de Assis Barbosa (OAB: 152441/SP) - Emerson Ivamar da Silva (OAB: 268755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001481-16.2013.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Lafargeholcim Brasil S/A (Nova Denom. de Holcim Brasil S/a) - Interessado: Holcim Brasil S.a. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bertioga - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.257-277, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001481-16.2013.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Lafargeholcim Brasil S/A (Nova Denom. de Holcim Brasil S/a) - Interessado: Holcim Brasil S.a. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bertioga - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 237-248, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002111-82.2014.8.26.0222/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Interessado: Marcelo Tiépolo - Interessado: Aldair Cândido de Souza - Embargte: Netbil Educacional e Informática Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Pradópolis - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 2.515/2.527) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose do Carmo Leonel Neto (OAB: 153186/SP) - Marcelo Tiepolo (OAB: 95382/SP) (Causa própria) - Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) - Nestor Leonel de Souza Neto (OAB: 358378/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Luis Henrique Garcia (OAB: 322822/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli (OAB: 334704/ SP) (Procurador) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002111-82.2014.8.26.0222/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Interessado: Marcelo Tiépolo - Interessado: Aldair Cândido de Souza - Embargte: Netbil Educacional e Informática Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Pradópolis - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.531/2.551) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose do Carmo Leonel Neto (OAB: 153186/SP) - Marcelo Tiepolo (OAB: 95382/SP) (Causa própria) - Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) - Nestor Leonel de Souza Neto (OAB: 358378/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Luis Henrique Garcia (OAB: 322822/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli (OAB: 334704/ SP) (Procurador) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002111-82.2014.8.26.0222/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Interessado: Marcelo Tiépolo - Interessado: Aldair Cândido de Souza - Embargte: Netbil Educacional e Informática Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Pradópolis - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.597/2.609) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose do Carmo Leonel Neto (OAB: 153186/SP) - Marcelo Tiepolo (OAB: 95382/SP) (Causa própria) - Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) - Nestor Leonel de Souza Neto (OAB: 358378/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Luis Henrique Garcia (OAB: 322822/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli (OAB: 334704/ SP) (Procurador) - Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) - Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002493-37.2013.8.26.0246/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargte: Cteep Companhia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista - Embargte: Fundação Cesp - Interessado: Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Embargdo: Joel Henrique Lessi Zanetta - Interessado: Satiko Arai Zanetta - Inadmito, pois, o recurso Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2247 especial de fls. 1436-53 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maurício de Ávila Maríngolo (OAB: 184169/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) - Luiz Carlos Ferreira Pires (OAB: 81109/SP) - Jurandir Piva (OAB: 62622/SP) - Ana Paula Garcia Pereira (OAB: 226881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002493-37.2013.8.26.0246/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargte: Cteep Companhia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista - Embargte: Fundação Cesp - Interessado: Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Embargdo: Joel Henrique Lessi Zanetta - Interessado: Satiko Arai Zanetta - Inadmito, pois, o recurso extraordinário às fls. 1421-34 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maurício de Ávila Maríngolo (OAB: 184169/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Carlos Eduardo Cury (OAB: 122855/SP) - Luiz Carlos Ferreira Pires (OAB: 81109/SP) - Jurandir Piva (OAB: 62622/SP) - Ana Paula Garcia Pereira (OAB: 226881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002533-36.2009.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Leme - Interessado: Emilio Sergio Zamboni - Embargte: Geraldo Macarenko - Interessado: Caroline Pedroni Sarreta (Por curador) - Interessado: EMMANUEL LUIS OLIVEIRA RIBEIRO - Interessado: Ronaldo Doniseti Pinto - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Saecil - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.344/1.369) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - Mayara Fernanda Tavares Campos (OAB: 398011/SP) - Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Bruna Francisco da Silva (OAB: 422698/SP) (Curador(a) Especial) - Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - Narciso Baccarin (OAB: 102664/SP) - Paulo Cezar Pelissari (OAB: 309175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002533-36.2009.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Leme - Interessado: Emilio Sergio Zamboni - Embargte: Geraldo Macarenko - Interessado: Caroline Pedroni Sarreta (Por curador) - Interessado: EMMANUEL LUIS OLIVEIRA RIBEIRO - Interessado: Ronaldo Doniseti Pinto - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Saecil - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.371/1.396) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - Mayara Fernanda Tavares Campos (OAB: 398011/SP) - Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Bruna Francisco da Silva (OAB: 422698/SP) (Curador(a) Especial) - Sergio Alcides Dias Baciotti (OAB: 44299/SP) - Narciso Baccarin (OAB: 102664/SP) - Paulo Cezar Pelissari (OAB: 309175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004929-80.2012.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Daniel Alonso Cassucci - Embargte: Marcel Torquato Monteiro - Embargte: Leonardo Regis Gonçalves Batista - Embargte: João Henrique Gonçalves Batista - Embargte: Marcelo Duarte Chaves - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 257/313) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Madeleine Torquato Monteiro (OAB: 304247/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004960-83.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: TAM - Linhas Aéreas S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 1.288-322), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Por sua vez, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Caráter - Confiscatório - Multa - Isolada - Tema nº 487 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 1355- 1.377), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual,até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. A par disso e por igual, conveniente que se aguarde a pulicação do acórdão de julgamento do mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022 e seja o exame do Recurso Extraordinário realizado oportunamente, em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) - Roberto de Siqueira Campos (OAB: 26461/SP) - Arthur Paiva Monteiro Rego (OAB: 365589/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006185-78.2015.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Alquimilla Farmacia de Manipulaçao Eireli - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jundiai - Inadmito, pois, o recurso especial às fls. 85-96 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Álvaro Augusto Moraes Pereira (OAB: 185588/SP) - Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB: 336468/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006379-48.2010.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Ademir Alves - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 391/407, com Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2248 fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Antonio Caceres Dias (OAB: 23909/SP) - João Batista Domingues Neto (OAB: 23466/SP) - Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006603-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargda: Maria Inez China - Embargdo: Aparecida da Silva Simão - Embargdo: Elza Antunes de Souza - Embargdo: Eliane Rodrigues Silva Lopes - Embargdo: Eldimir Gomes de Barros - Embargdo: Dair Alves de Souza - Embargdo: Aparecida Sgarbi Salvador Porfírio - Embargdo: Iracema de Faria Alves - Embargdo: Antônio Celso de Souza - Embargda: Ana Maria Custodio - Embargda: Alice Aparecida Franco - Embargdo: Alceu Mauricio Viveiros - Embargdo: Alberto Martinez Sagran - Embargda: Adriana Regina de Carvalho Bassani - Embargdo: Heitor Simões Pereira - Embargdo: Cristina José Cardoso - Embargdo: Claudia Pires de Souza Bastos - Embargdo: Marisa Regina Ramos Monteiro - Embargdo: Antonio Carlos Campos - Embargdo: Vanilda Josefa de França - Embargdo: Denise de Cassia Mazzei - Embargdo: Yone Selma Suzuki - Embargdo: Nilza Gonçalves Fidelis - Embargdo: Neide do Prado Relhas - Embargdo: Iara dos Santos Silva Flavio - Embargdo: Maria de Lourdes da Silva - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Freitas - Embargda: Madalena Lucia Girotto - Embargdo: Lidelce Aparecida Gomes - Embargdo: Izabel Pereira Lima da Silva - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 589-608, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006603-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargda: Maria Inez China - Embargdo: Aparecida da Silva Simão - Embargdo: Elza Antunes de Souza - Embargdo: Eliane Rodrigues Silva Lopes - Embargdo: Eldimir Gomes de Barros - Embargdo: Dair Alves de Souza - Embargdo: Aparecida Sgarbi Salvador Porfírio - Embargdo: Iracema de Faria Alves - Embargdo: Antônio Celso de Souza - Embargda: Ana Maria Custodio - Embargda: Alice Aparecida Franco - Embargdo: Alceu Mauricio Viveiros - Embargdo: Alberto Martinez Sagran - Embargda: Adriana Regina de Carvalho Bassani - Embargdo: Heitor Simões Pereira - Embargdo: Cristina José Cardoso - Embargdo: Claudia Pires de Souza Bastos - Embargdo: Marisa Regina Ramos Monteiro - Embargdo: Antonio Carlos Campos - Embargdo: Vanilda Josefa de França - Embargdo: Denise de Cassia Mazzei - Embargdo: Yone Selma Suzuki - Embargdo: Nilza Gonçalves Fidelis - Embargdo: Neide do Prado Relhas - Embargdo: Iara dos Santos Silva Flavio - Embargdo: Maria de Lourdes da Silva - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Freitas - Embargda: Madalena Lucia Girotto - Embargdo: Lidelce Aparecida Gomes - Embargdo: Izabel Pereira Lima da Silva - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 715-28, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007965-55.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivete de Anunciação Joveliano (E outros(as)) - Embargte: Adolfo Cesar Belorio - Embargte: Alcides Antonio da Silva - Embargte: Antonio Carlos de Castro Machado Junior - Embargte: Antonio Hernandes Lopes - Embargte: Carlos Alberto Costa - Embargte: Carlos Targino da Silva - Embargte: Claudio Jose Ottoboni - Embargte: Dolores Walderrama - Embargte: Evanilce Marcia Samulionis - Embargte: Izac Estrela da Silva - Embargte: João Batista de Souza Junior - Embargte: Jose Cassiano da Fonseca - Embargte: Jose Roberto de Oliveira - Embargte: Luzia Aparecida Capella Americano - Embargte: Marcos Tadeu Casadore - Embargte: Marina Rodrigues Cerazza - Embargte: Marli Cerazza Finardi - Embargte: Maurilio Morgan de Oliveira - Embargte: Neilo Eduardo Sales - Embargte: Nelson Benito Junior - Embargte: Nivea Barbosa de Souza - Embargte: Oliviston Souza Rodrigues de Almeida - Embargte: Patricia Ana Rogerio Ibanhes - Embargte: Paulo Orro Junior - Embargte: Ricardo de Araujo Moreira - Embargte: Rui Roberto Ferreira da Silva - Embargte: Rute de Souza Borges - Embargte: Sonia Maria Mello de Paula - Embargte: Tania Maria de Barros Araujo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008936-98.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Elaine Luiza Frias Santini - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 165-202, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010048-05.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerson Carlos Vieira (E outros(as)) - Embargdo: Jonathas Moreira Gomes Ferreira - Embargdo: Waldemir Batista de Souza Santos - Embargdo: Josue Correa Furtado - Embargdo: Esni da Rocha - Embargdo: Fabio Bosco - Embargdo: Silvia Leticia Fidelis - Embargdo: Admilson de Oliveira Rosa - Embargdo: Fabiano de Carvalho Bezerra - Embargdo: Genilson de Souza Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 148/159: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 169/173, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2249 Nº 0010371-94.2004.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Edson Rubens Polillo - Agravada: Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann - Agravado: Anderson de Almeida Cardoso - Agravada: Marjorie Nery Paranzini - Agravado: Edmir de Azevedo - Agravado: Itamar Albuquerque - Agravada: Regina Flavia Latini Puosso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Interessado: Roberto Chebat - Interessado: Ana Vieira de Matos - Interessada: Marisa Fuganholi - Interessado: Marcos Sergio de Souza - Interessado: Ricardo Yamaguti Lima - Interessada: Izilda Marques do Nascimento Neves - Interessado: Charles Aboul Jaoude - Interessado: Mauricio Pereira Pitorri - Interessado: Irineu Manolio - Interessado: Antonio Carlos José Romão - Interessado: Gilmar Novelini - Interessada: Candida Maria Ribamar Sacchi - Interessada: Araci Lea Silva Correa - Interessado: Alvaro Luis Jose Romao - Interessado: Carlos Andrade - Interessado: Miguel Carlos Testai - Interessada: Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro - Interessado: JOSE SIDNEY POLACHINI - Interessada: Sonia Regina Stevanato de Souza - Interessado: Elaine Baptista de Lacerda Gonçalves - Interessada: DENISE LACAVA PINHEIRO - Interessado: Francisco Antonio Lucas - Interessada: Maria Ines Dias Torres - Interessado: Jose Gaspar Moreira de Pontes - Interessada: Diana Ostam Romanini - Interessado: Antonio Veloso de Paula - Interessado: Rosana Santos - Interessado: Leonardo Freire Pereira - Interessada: Nadia Ferrari Scanavacca - Interessado: Marcio Rodrigo Torrecilas Costa - Interessado: Jose Roberto Hatje - Interessado: Paulo Sergio Paes - Interessado: Carlos Alberto Franzolin - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) (Causa própria) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/ SP) - Deonizio Marcial Fernandes (OAB: 22538/SP) - Marjorie Nery Paranzini (OAB: 83188/SP) (Causa própria) - Edmir de Azevedo (OAB: 80259/SP) (Causa própria) - Leandro de Azevedo (OAB: 181628/SP) - Maria do Socorro Dias Azevedo (OAB: 170333/SP) - Jose Carlos Nunes (OAB: 265883/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) (Causa própria) - Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) (Causa própria) - Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) (Procurador) - Jurandi Fernandes Ferreira (OAB: 113150/SP) (Procurador) - Roberto Chebat (OAB: 65441/SP) (Causa própria) - Emerson Tadeu Faria (OAB: 168028/SP) - Luiz Fernando Gonçalves (OAB: 212788/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Reinaldo Rinaldi (OAB: 36438/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Jose Roberto Hernandez (OAB: 64298/SP) - Walkíria Maria Carolina Bettiol Guido (OAB: 48024/SP) - Francisco Antonio Lucas (OAB: 72658/SP) (Causa própria) - Jose Gaspar Moreira de Pontes (OAB: 30305/SP) (Causa própria) - Jurema de Cássia Felippe Soriano (OAB: 198218/SP) - Antonio Veloso de Paula (OAB: 80691/SP) (Causa própria) - Rosana Santos (OAB: 165064/SP) (Causa própria) - Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) - Andrea Silvia Cardoso Verotti (OAB: 121744/SP) - Paulo Sergio Paes (OAB: 80138/SP) - Carlos Alberto Franzolin (OAB: 71170/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010371-94.2004.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Edson Rubens Polillo - Agravada: Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann - Agravado: Anderson de Almeida Cardoso - Agravada: Marjorie Nery Paranzini - Agravado: Edmir de Azevedo - Agravado: Itamar Albuquerque - Agravada: Regina Flavia Latini Puosso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Interessado: Roberto Chebat - Interessado: Ana Vieira de Matos - Interessada: Marisa Fuganholi - Interessado: Marcos Sergio de Souza - Interessado: Ricardo Yamaguti Lima - Interessada: Izilda Marques do Nascimento Neves - Interessado: Charles Aboul Jaoude - Interessado: Mauricio Pereira Pitorri - Interessado: Irineu Manolio - Interessado: Antonio Carlos José Romão - Interessado: Gilmar Novelini - Interessada: Candida Maria Ribamar Sacchi - Interessada: Araci Lea Silva Correa - Interessado: Alvaro Luis Jose Romao - Interessado: Carlos Andrade - Interessado: Miguel Carlos Testai - Interessada: Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro - Interessado: JOSE SIDNEY POLACHINI - Interessada: Sonia Regina Stevanato de Souza - Interessado: Elaine Baptista de Lacerda Gonçalves - Interessada: DENISE LACAVA PINHEIRO - Interessado: Francisco Antonio Lucas - Interessada: Maria Ines Dias Torres - Interessado: Jose Gaspar Moreira de Pontes - Interessada: Diana Ostam Romanini - Interessado: Antonio Veloso de Paula - Interessado: Rosana Santos - Interessado: Leonardo Freire Pereira - Interessada: Nadia Ferrari Scanavacca - Interessado: Marcio Rodrigo Torrecilas Costa - Interessado: Jose Roberto Hatje - Interessado: Paulo Sergio Paes - Interessado: Carlos Alberto Franzolin - Fls. 3062/3068: Em decisão exarada no AI nº 759.421, DJe 13.11.2.009, Tema nº 188/STF, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) (Causa própria) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/ SP) - Deonizio Marcial Fernandes (OAB: 22538/SP) - Marjorie Nery Paranzini (OAB: 83188/SP) (Causa própria) - Edmir de Azevedo (OAB: 80259/SP) (Causa própria) - Leandro de Azevedo (OAB: 181628/SP) - Maria do Socorro Dias Azevedo (OAB: 170333/SP) - Jose Carlos Nunes (OAB: 265883/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) (Causa própria) - Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) (Causa própria) - Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) (Procurador) - Jurandi Fernandes Ferreira (OAB: 113150/SP) (Procurador) - Roberto Chebat (OAB: 65441/SP) (Causa própria) - Emerson Tadeu Faria (OAB: 168028/SP) - Luiz Fernando Gonçalves (OAB: 212788/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Reinaldo Rinaldi (OAB: 36438/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Jose Roberto Hernandez (OAB: 64298/SP) - Walkíria Maria Carolina Bettiol Guido (OAB: 48024/SP) - Francisco Antonio Lucas (OAB: 72658/SP) (Causa própria) - Jose Gaspar Moreira de Pontes (OAB: 30305/SP) (Causa própria) - Jurema de Cássia Felippe Soriano (OAB: 198218/SP) - Antonio Veloso de Paula (OAB: 80691/SP) (Causa própria) - Rosana Santos (OAB: 165064/SP) (Causa própria) - Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) - Andrea Silvia Cardoso Verotti (OAB: 121744/SP) - Paulo Sergio Paes (OAB: 80138/SP) - Carlos Alberto Franzolin (OAB: 71170/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014861-50.2012.8.26.0590/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Roberto Heitzmann Rodrigues Pinto - Embargdo: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO VICENTE - Fls. 597-600: Dê-se vista à parte contrária. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Osvaldo Soares da Silva (OAB: 76673/SP) - Gerson de Miranda (OAB: 94807/SP) - Oberdan Moreira Elias (OAB: 164578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017794-25.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Industria de Produtos Alimenticios Cory Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 387-423. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2250 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aluisio de Freitas Miele (OAB: 322302/SP) - Alexandre Meneghin Nuti (OAB: 113366/SP) - Jean Carlo Palmieri (OAB: 298709/SP) - Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017794-25.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Industria de Produtos Alimenticios Cory Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 425-457. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aluisio de Freitas Miele (OAB: 322302/SP) - Alexandre Meneghin Nuti (OAB: 113366/SP) - Jean Carlo Palmieri (OAB: 298709/SP) - Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018035-95.2012.8.26.0322/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Sidney Alipio Pereira Ribas - Embargte: Rogerio Luciano de Souza - Embargte: Jose Maria de Mello - Embargte: Marcelo Renato Nascimento - Embargte: Marcio Sergio Marchesan - Embargte: Antonio Aparecido de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Admar Sanches Neto - Embargte: Fabricio Alexandre de Jesus - Embargte: Jose Carlos de Rezende Nobre - Embargte: Nilton Vicente - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 686- 70vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018142-44.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Wanda Cardoso - Embargdo: Wilma Cardoso - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 133- 138. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Simone Regina de Almeida Gomes (OAB: 247146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018546-06.2009.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: G G Presentes Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 369-416. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Jose Roberto Fernandes Castilho (OAB: 73876/SP) (Procurador) - Jean Carlo Palmieri (OAB: 298709/ SP) - Alexandre Meneghin Nuti (OAB: 113366/SP) - Aluisio de Freitas Miele (OAB: 322302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018546-06.2009.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: G G Presentes Ltda - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 418-463. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Jose Roberto Fernandes Castilho (OAB: 73876/SP) (Procurador) - Jean Carlo Palmieri (OAB: 298709/SP) - Alexandre Meneghin Nuti (OAB: 113366/SP) - Aluisio de Freitas Miele (OAB: 322302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018801-21.2011.8.26.0408/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ourinhos - Embargte: Banco Bradesco S.a. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Ourinhos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 409-428) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP) - Athos Renan M. Fernandes (OAB: 415766/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018946-12.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Antonio Colombini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 297-321, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020808-18.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erminia Barreto Conceição - Embargdo: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado (ddpe) - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 326-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2251 Nº 0020808-18.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erminia Barreto Conceição - Embargdo: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado (ddpe) - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 366-86, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021089-66.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Demax Serviços e Comércio Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 794-808, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Sandro Marcello Costa Mongelli (OAB: 169081/SP) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Robson Sardinha Mineiro (OAB: 131565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021089-66.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Demax Serviços e Comércio Ltda - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 810-834, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Sandro Marcello Costa Mongelli (OAB: 169081/SP) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Robson Sardinha Mineiro (OAB: 131565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022789-58.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Itaubank S.A. (Atual Denominação) - Embargte: Bankboston Banco Multiplo S/A (Antiga denominação) - Embargdo: Município de São Paulo - Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantida a decisão impugnada. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Leo Krakowiak (OAB: 26750/SP) - Fernando Antônio Melo de Carvalho (OAB: 48357/DF) - Ricardo Krakowiak (OAB: 138192/SP) - José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033874-65.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Antonio de Andrade e Outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 330-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033874-65.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Antonio de Andrade e Outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 348-59, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039840-63.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Roberto Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039840-63.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Roberto Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042969-51.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sidnei Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Acacio Marcelino dos Santos - Embargte: Ademir Tomaz Bravo - Embargte: Alexandre Galera Marroco - Embargte: Altemir Jose de Melo Almeida - Embargte: Anderson Alves de Campos - Embargte: Danilo Jose Carlos - Embargte: Edmilson Aparecido Restani - Embargte: Edvaldo Livino Vieira - Embargte: Emiliano dos Santos - Embargte: Fabio Soares Dias - Embargte: Josiane Castro Ribeiro - Embargte: Luiz Edaurdo Barbosa - Embargte: Marcelo Gianegitz - Embargte: Mario Sergio Castaldelli - Embargte: Osmar Celso de Oliveira Filho - Embargte: Renato Alves da Silva - Embargte: Robson Fernandes Cordeiro - Embargte: Sander Nscimento Guidorizzi Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2252 - Embargte: Vanderlei Coves de Souza - Embargdo: Estado de São Paulo - 1. Considerando os julgamentos do Tema 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 294/7, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 231/240 e 242/248. 2. Segue o exame do recurso especial e extraordinário interposto às fls. 323/339 e 311/323. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042969-51.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sidnei Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Acacio Marcelino dos Santos - Embargte: Ademir Tomaz Bravo - Embargte: Alexandre Galera Marroco - Embargte: Altemir Jose de Melo Almeida - Embargte: Anderson Alves de Campos - Embargte: Danilo Jose Carlos - Embargte: Edmilson Aparecido Restani - Embargte: Edvaldo Livino Vieira - Embargte: Emiliano dos Santos - Embargte: Fabio Soares Dias - Embargte: Josiane Castro Ribeiro - Embargte: Luiz Edaurdo Barbosa - Embargte: Marcelo Gianegitz - Embargte: Mario Sergio Castaldelli - Embargte: Osmar Celso de Oliveira Filho - Embargte: Renato Alves da Silva - Embargte: Robson Fernandes Cordeiro - Embargte: Sander Nscimento Guidorizzi - Embargte: Vanderlei Coves de Souza - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 311/323: Inadmissível o recurso extraordinário. Deve observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042969-51.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sidnei Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Acacio Marcelino dos Santos - Embargte: Ademir Tomaz Bravo - Embargte: Alexandre Galera Marroco - Embargte: Altemir Jose de Melo Almeida - Embargte: Anderson Alves de Campos - Embargte: Danilo Jose Carlos - Embargte: Edmilson Aparecido Restani - Embargte: Edvaldo Livino Vieira - Embargte: Emiliano dos Santos - Embargte: Fabio Soares Dias - Embargte: Josiane Castro Ribeiro - Embargte: Luiz Edaurdo Barbosa - Embargte: Marcelo Gianegitz - Embargte: Mario Sergio Castaldelli - Embargte: Osmar Celso de Oliveira Filho - Embargte: Renato Alves da Silva - Embargte: Robson Fernandes Cordeiro - Embargte: Sander Nscimento Guidorizzi - Embargte: Vanderlei Coves de Souza - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/ SP) (Procurador) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047254-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Apdo/Apte: Ivanilda de Lourdes Rosseto Lima - Apdo/Apte: Jose Araujo Machado - Apdo/Apte: Raquel Nogueira Hernandes - Apdo/Apte: Rita de Cassia Silva de Sillos Gardim - Apdo/Apte: Rosa Maria Rodrigues de Carvalho - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Rodrigues - Apdo/Apte: Roseli Pinheiro Santilli - Apdo/Apte: Silvia Barbosa Alves de Almeida - Apdo/Apte: Sueli Aparecida Franco - Apdo/Apte: Zelia Maria de Souza Barros - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB: 166237/ SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047254-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Apdo/Apte: Ivanilda de Lourdes Rosseto Lima - Apdo/Apte: Jose Araujo Machado - Apdo/Apte: Raquel Nogueira Hernandes - Apdo/Apte: Rita de Cassia Silva de Sillos Gardim - Apdo/Apte: Rosa Maria Rodrigues de Carvalho - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Rodrigues - Apdo/Apte: Roseli Pinheiro Santilli - Apdo/Apte: Silvia Barbosa Alves de Almeida - Apdo/Apte: Sueli Aparecida Franco - Apdo/Apte: Zelia Maria de Souza Barros - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB: 166237/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048218-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fermino Carbonario - Apelante: Angela Maria Vallini - Apelante: Antonio Mario Mazucanti - Apelante: Bernadete dos Santos Moreira - Apelante: Dalva Domicildes Carvalho - Apelante: Elsa Iva Macao Bonalumi - Apelante: Decio Abrao Jana - Apelante: Herminia Marchetto - Apelante: Geraldo Gonçalves - Apelante: João Batista do Lago - Apelante: Jorge Manoel Martins - Apelante: Lindamir Mari Ponce - Apelante: Maria Conceição Aparecida Poppe dos Santos - Apelante: Ernandes Miranda Motta - Apelante: Macleyd de Souza Marcelino - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Carvalho - Apelante: Maria Helena Angilierli Baitelo - Apelante: Maria Ines Pereira Martin - Apelante: Maria Julia da Silva Querido - Apelante: Maria Nelma Vilela - Apelante: Melquiades Martins de Castro - Apelante: Maria Aparecida Del Vecchio Funari - Apelante: Romeu Benatti Junior - Apelante: Silvia de Moraes Machado Rosa - Apelante: Wamberto Chierici - Apelante: Wilson Duarte da Silva - Apelante: Wilson Jose Girotto - Apelante: Oswaldo Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2253 julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048218-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fermino Carbonario - Apelante: Angela Maria Vallini - Apelante: Antonio Mario Mazucanti - Apelante: Bernadete dos Santos Moreira - Apelante: Dalva Domicildes Carvalho - Apelante: Elsa Iva Macao Bonalumi - Apelante: Decio Abrao Jana - Apelante: Herminia Marchetto - Apelante: Geraldo Gonçalves - Apelante: João Batista do Lago - Apelante: Jorge Manoel Martins - Apelante: Lindamir Mari Ponce - Apelante: Maria Conceição Aparecida Poppe dos Santos - Apelante: Ernandes Miranda Motta - Apelante: Macleyd de Souza Marcelino - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Carvalho - Apelante: Maria Helena Angilierli Baitelo - Apelante: Maria Ines Pereira Martin - Apelante: Maria Julia da Silva Querido - Apelante: Maria Nelma Vilela - Apelante: Melquiades Martins de Castro - Apelante: Maria Aparecida Del Vecchio Funari - Apelante: Romeu Benatti Junior - Apelante: Silvia de Moraes Machado Rosa - Apelante: Wamberto Chierici - Apelante: Wilson Duarte da Silva - Apelante: Wilson Jose Girotto - Apelante: Oswaldo Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048222-79.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura do Município de Santos - Apelado: Carlos Alberto de Almeida - Apelado: Ivani Lia Borini Wille - Apelado: Paulo Sergio dos Santos - Apelado: Conceição Aparecida Pacheco (das Neves) - Apelado: Odete Siqueira Dias - Apelado: Ivone Moreno Loureiro da Silva - Apelado: Lucia Gil de Andrade - Apelado: Marcia Campos Freeeman - Apelado: Sebastião Henriques dos Santos - Apelado: Pedro Carvalho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 176/182 e 205/209, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050334-24.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Junta Educação da Convenção Batista do Estado de Sdão Paulo - Agravado: Diretor do Dep. de Rendas Imobiliarias da Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Vander de Souza Sanches (OAB: 178661/SP) - Fabiana Meili Dell Aquila (OAB: 182406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057677-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lupercia Pinheiro de Oliveira - Apte/Apda: Amelia Mariko Morishita Ozaki - Apte/Apda: Ana Isabel Pacheco - Apte/Apdo: Antonio Delano Pereira Ramos - Apte/Apda: Claudia Maria Cordeiro Grunwald - Apte/Apdo: Clovis Cassiano da Silva - Apte/Apda: Eliana Oliveira de Almeida - Apte/Apda: Joana Gonçalves - Apte/Apda: Fernanda Maria Villaça Boueri - Apte/Apda: Geni Aparecida Pereira dos Reis - Apte/Apdo: Gilberto Silva Neto - Apte/Apda: Iva Helena Nogueira Pereira de Mello - Apte/Apdo: Joaquim Ramos dos Santos - Apte/Apdo: Josué Oliveira de Souza - Apte/Apdo: Elias de Azevedo - Apte/Apda: Maria Jose Gomes - Apte/Apdo: Reinaldo Wady Farah - Apte/Apda: Maria Lusanira Bruno de Souza - Apte/Apda: Maria Vitória Oliveira Mendes dos Santos - Apte/Apda: Marilena Ferreira - Apte/Apda: Meire Aparecida Vuoto - Apte/Apda: Neusa de Oliveira Valentim - Apte/Apda: Maria Aparecida Sucena Moreira dos Santos - Apte/Apdo: Francisco Nogueira de Menezes - Apte/Apda: Rosina Adduci Pinho - Apte/ Apda: Silvana Valério - Apte/Apda: Stela Marys Querino - Apte/Apda: Yara da Conceição Pereira de Souza - Apte/Apdo: Nelson Alves da Silva - Apte/Apdo: Osvaldo Shuquichi Iochida - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 563-581. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) - Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057814-40.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Emerson Benjamin Gonçalves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - nego seguimento ao recurso extraordinário, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057814-40.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Emerson Benjamin Gonçalves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2254 recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059029-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Devanir Peres da Silva - Apdo/Apte: Alessandro da Silva Santos - Apdo/Apte: Aline Nery da Rocha Sena - Apdo/Apte: Ana Isabel Pacheco - Apdo/Apte: Aparecido Alves - Apdo/Apte: Aurora Oliveira - Apdo/Apte: Denise dos Santos Lucera - Apdo/Apte: Eliana Regina da Cunha Bueno - Apdo/Apte: Elica Gonçalves Rodrigues da Silva - Apdo/Apte: Elisangela Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Euridice Fernandes Cabral Lawakami - Apdo/Apte: Ionilde de Oliveira Lima - Apdo/Apte: Janete Pereira Souza de Oliveira - Apdo/Apte: Joselice Gomes da Silva - Apdo/Apte: Livia Bispo da Silva - Apdo/Apte: Lourdes Teixeira Rodrigues - Apdo/Apte: Luzia Ferreira de Lemos - Apdo/Apte: Marcia Alves da Silva Sousa - Apdo/Apte: Maria do Rosario Barbosa - Apdo/Apte: Maria do Santo Martins de Morais Galdino - Apdo/Apte: Maria do Socorro Ribeiro Santos - Apdo/Apte: Maria Goreti Borba - Apdo/Apte: Maria Luiza Saldanha de Almeida - Apdo/Apte: Neusete Silva da Costa - Apdo/Apte: Rodrigo Leal da Silva - Apdo/Apte: Sandra Francisco dos Santos - Apdo/Apte: Sheila Rejane Niskier - Apdo/Apte: Valney Ferreira - Apdo/ Apte: Zenaide Aparecida Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Felipe Hollanda Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 352512/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060786-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Jose Gonçalves - Apelada: Matiko Sakai - Apelado: Antonio Dantas Teixeira - Apelado: Arilia Vicente Oliveira - Apelado: Cássia Rita Nogueira - Apelado: Cleverson José Ferreira - Apelada: Denise de Cassia Mazzei - Apelado: João Cassolin - Apelado: José da Silva Carriel - Apelado: Adeilda Antonia da Silva - Apelada: Neide dos Santos - Apelado: Tania Cristina de Oliveira - Apelado: Suzi Laura da Silva Sankoski - Apelado: Roberto Diem - Apelado: Lourival Pedro Soares - Apelada: Marlene Gomes Cerqueira - Apelado: Mario Roberto da Silva - Apelada: Maria Lúcia David - Apelado: Maria Antonia de Oliveira - Vistos. Fls. 184-93: 1. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 2. O julgamento do mérito do REsp nº 1.348.679-MG, Tema nº 588, STJ, DJe de 29-05-2017, contém a seguinte tese: “Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamento do méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, de 16.03.15, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/ SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060907-73.2002.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juizo Ex-officio - Embargdo: Cruzauto Osvaldo Cruz Automoveis Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao presente recurso extraordinário(fls. 595-621) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima - Jose Domingos da Silva - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - Paulo de Tarso Fortini (OAB: 162204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060907-73.2002.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juizo Ex-officio - Embargdo: Cruzauto Osvaldo Cruz Automoveis Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 625-652) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima - Jose Domingos da Silva - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - Paulo de Tarso Fortini (OAB: 162204/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0063734-70.2005.8.26.0576/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Embargdo: Adriano Mendes Caixeta - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 119-121 e 127-128, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 83-91 de acordo com o Tema Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2255 395/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) (Procurador) - Raul Marcolino (OAB: 323784/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0083338-06.2009.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Lafargeholcim (Brasil) S.a - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campina - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 299-314. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) - André dos Santos Mattos Almeida (OAB: 387877/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0083338-06.2009.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Lafargeholcim (Brasil) S.a - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campina - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 316-343 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) - André dos Santos Mattos Almeida (OAB: 387877/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105190-35.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tomoko Kato (E outros(as)) - Agravante: Adalberto Tadakoro - Agravante: Ale Verdine - Agravante: Anuar Fraiha - Agravante: Aristides de Andrade Maciel - Agravante: Clarice Garcia Panuzzi - Agravante: Conceição Aparecida Dantas Cardone - Agravante: Daisy Colares de Souza Vasconcelos - Agravante: Helena Christina Nogueira Lopes - Agravante: Iara Maria Sampaio - Agravante: Leticia Aparecida Figueiredo Ferreira - Agravante: Maria Izabel Correia da Silva - Agravante: Maria Judith de Lima - Agravante: Maria Lucenilda Oliveira Silva - Agravante: Nahor Pedroso Filho - Agravante: Paulo Cesar Pinto Mouassab - Agravante: Rosa Angela Menonda Simões - Agravante: Veronica de Júlio José - Agravado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105190-35.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tomoko Kato (E outros(as)) - Agravante: Adalberto Tadakoro - Agravante: Ale Verdine - Agravante: Anuar Fraiha - Agravante: Aristides de Andrade Maciel - Agravante: Clarice Garcia Panuzzi - Agravante: Conceição Aparecida Dantas Cardone - Agravante: Daisy Colares de Souza Vasconcelos - Agravante: Helena Christina Nogueira Lopes - Agravante: Iara Maria Sampaio - Agravante: Leticia Aparecida Figueiredo Ferreira - Agravante: Maria Izabel Correia da Silva - Agravante: Maria Judith de Lima - Agravante: Maria Lucenilda Oliveira Silva - Agravante: Nahor Pedroso Filho - Agravante: Paulo Cesar Pinto Mouassab - Agravante: Rosa Angela Menonda Simões - Agravante: Veronica de Júlio José - Agravado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136742-29.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Bemis do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda (Atual Denominação) - Embargdo: Dixie Toga S/A (Antiga denominação) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1974-1986 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) - Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Hilda Akio Miazato Hattori (OAB: 111356/SP) - Luiz Carlos Andrezani (OAB: 81071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0043110-06.2010.8.26.0000(990.10.043110-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0043110-06.2010.8.26.0000 (990.10.043110-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fabio Fossa - Apte/Apdo: Alipio Tavares Neto - Apte/Apdo: Carlos Antonio Rossignoli - Apte/Apdo: Celio de Oliveira Lopes - Apte/Apdo: Eli Moreira - Apte/Apdo: Geraldo Paulista Filho - Apte/Apdo: Joaquim Pires - Apte/Apdo: Jose Ferreira do Carmo - Apte/Apdo: Milton Dadamo - Apte/Apdo: Thiago Villaverde Prior - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 434/451). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043157-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo Franco Bonfante Grossklauss - Apelado: Erineia Aparecida Alves - Apelado: Pablo Barbeira Molina - Apelado: Manira Mustafa Nogueira - Apelado: Dorival Caversan - Apelado: Vera Lucia Quintino de Lacerda - Apelado: Aparecida Regina Bull Amorim - Apelado: Paulo de Tarso Blockwitz - Apelado: Dayse Lemes de Souza - Apelado: Maria do Carmo Bianchi - Apelado: Irene Aparecida Martins Salvador - Apelado: Maria Aparecida Oliverio Pereira - Apelado: Hiromi Kawamorita Massuda - Apelado: Eunice Rodrigues de Pontes - Apelado: Elvira Gaverio Sant ana - Apelado: Nice Staquicini Barutta - Apelado: Maria Anita de Campo Vacchi - Apelado: Zenilde Teles dos Santos Carmo - Apelado: Fatima Castanheira - Apelado: Leonilda Seawright - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-17 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2315 Nº 0043157-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo Franco Bonfante Grossklauss - Apelado: Erineia Aparecida Alves - Apelado: Pablo Barbeira Molina - Apelado: Manira Mustafa Nogueira - Apelado: Dorival Caversan - Apelado: Vera Lucia Quintino de Lacerda - Apelado: Aparecida Regina Bull Amorim - Apelado: Paulo de Tarso Blockwitz - Apelado: Dayse Lemes de Souza - Apelado: Maria do Carmo Bianchi - Apelado: Irene Aparecida Martins Salvador - Apelado: Maria Aparecida Oliverio Pereira - Apelado: Hiromi Kawamorita Massuda - Apelado: Eunice Rodrigues de Pontes - Apelado: Elvira Gaverio Sant ana - Apelado: Nice Staquicini Barutta - Apelado: Maria Anita de Campo Vacchi - Apelado: Zenilde Teles dos Santos Carmo - Apelado: Fatima Castanheira - Apelado: Leonilda Seawright - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 198-205 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043583-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Roberto de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB: 165882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043583-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Roberto de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB: 165882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043643-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Roberto Cosolin (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Laercio da Silva - Apelante: Marcia dos Santos Margiotte - Apelante: Vera Sebastiana de Lima Morais da Silva - Apelante: Vanderlei de Jesus Signoreti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de interposto a fls. 193/199, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043643-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Roberto Cosolin (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Laercio da Silva - Apelante: Marcia dos Santos Margiotte - Apelante: Vera Sebastiana de Lima Morais da Silva - Apelante: Vanderlei de Jesus Signoreti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto a fls. 215/218, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043992-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jailde Carluci - Apelante: Antonio Celso Garcia - Apelante: Alberto Barbassa - Apelante: Aparecido Lourenço - Apelante: Jairo Eduardo de Souza - Apelante: Apparecido Cicillini - Apelante: José Alceu de Souza e Outros - Apelante: Luiz Bernardo da Silva - Apelante: Joel Milton Gouveia - Apelante: Ralil Calil - Apelante: Jose Roberto Favaro - Apelante: Umberto Vanzela - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Dilson da Rocha - Apelante: Ramon Galloro - Apelante: Antonio Fermino dos Santos - Apelante: Valter Ferreira de Lima - Apelante: Julio Vanzela - Apelante: Gilberto de Almeida - Apelante: José Pires de Morais - Apelante: Benedito José do Nascimento - Apelante: Vicente Mandu da Silva - Apelante: Luiz Mario Ribeiro - Apelante: Antonio Nelson Roque - Apelante: Antonio Balduino Sobrinho - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 235-41 e 243-49. São Paulo, - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044268-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeferson Camargo dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Jessica Camargo dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Isabella Camargo dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) - Apelada: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Isabel de Camargo (E por seus filhos) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 265/274) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Elizabete de Camargo Nauata (OAB: 173910/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044820-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Requerente: Teeve Rabinovici - Requerente: Alessandra de Souza - Requerente: Alexandre Jorge Daur Filho - Requerente: Anselmo Luiz Cezario - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2316 Requerente: Arthur Watanabe - Requerente: Carlos Alberto Carvalho Pereira - Requerente: Carlos Eduardo Esposel - Requerente: Carlos Roberto da Silva - Requerente: Célia Aparecida Rovaris Giatti - Requerente: Dilson Perdigão Zamariolli - Requerente: Eduardo Paciencia Godoy - Requerente: Eduardo Rodrigues Martinez - Requerente: Francisco Vicente Oliva - Requerente: George Prochet - Requerente: Getulio José Rocha - Requerente: Guilherme Souto de Assis Silva - Requerente: Hamilton Rocha Benfica - Requerente: Henrique Marek Simon - Requerente: Jair Ferreira Alves Junior - Requerente: João Baptista Martiniano de Oliveira Filho - Requerente: João Batista da Mota Paes - Requerente: Julio Cezar Casola - Requerente: Luciana Ferreira da Silva - Requerente: Maria Inez da Silva - Requerente: Nelson Noronha de Avila Ribeiro - Requerente: Osmarina Pereira Bispo - Requerente: Robert Schmengler Guilhaume - Requerente: Roberto Lotfi Junior - Requerente: Vinicius Aleixo - Requerente: Abraão Guevara Weigert Cleto - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 310-21 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044820-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Requerente: Teeve Rabinovici - Requerente: Alessandra de Souza - Requerente: Alexandre Jorge Daur Filho - Requerente: Anselmo Luiz Cezario - Requerente: Arthur Watanabe - Requerente: Carlos Alberto Carvalho Pereira - Requerente: Carlos Eduardo Esposel - Requerente: Carlos Roberto da Silva - Requerente: Célia Aparecida Rovaris Giatti - Requerente: Dilson Perdigão Zamariolli - Requerente: Eduardo Paciencia Godoy - Requerente: Eduardo Rodrigues Martinez - Requerente: Francisco Vicente Oliva - Requerente: George Prochet - Requerente: Getulio José Rocha - Requerente: Guilherme Souto de Assis Silva - Requerente: Hamilton Rocha Benfica - Requerente: Henrique Marek Simon - Requerente: Jair Ferreira Alves Junior - Requerente: João Baptista Martiniano de Oliveira Filho - Requerente: João Batista da Mota Paes - Requerente: Julio Cezar Casola - Requerente: Luciana Ferreira da Silva - Requerente: Maria Inez da Silva - Requerente: Nelson Noronha de Avila Ribeiro - Requerente: Osmarina Pereira Bispo - Requerente: Robert Schmengler Guilhaume - Requerente: Roberto Lotfi Junior - Requerente: Vinicius Aleixo - Requerente: Abraão Guevara Weigert Cleto - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 323-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046055-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Apelado: Doroti Olga Motta Tocacelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 107-15 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Claudio Jose Charbil Tonetti (OAB: 151839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046055-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar Cbpm - Apelado: Doroti Olga Motta Tocacelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 94-105 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Claudio Jose Charbil Tonetti (OAB: 151839/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046497-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Carolina de Moura Simonete - Apdo/Apte: Leni Ramires Oliveira - Apdo/Apte: José Guilherme de Freitas - Apdo/Apte: Jose Carlos Emidio - Apdo/Apte: Joaquim Sergio Rodrigues - Apdo/Apte: Francisco Oliveira Junior - Apdo/Apte: Fernando Francisco de paula - Apdo/Apte: Luciano José Alves Nogueira - Apdo/Apte: Carlos Alberto Gonçalves - Apda/Apte: Aurora Cristina Lirio - Apdo/Apte: Antonio Severiano da Paz - Apdo/Apte: Andre Prince do Amaral - Apdo/Apte: Anderson Lorena de Miranda - Apdo/Apte: Ubirajara Elpidio de Moraes - Apdo/Apte: Wandecir de Oliveira Pedro - Apdo/Apte: Abraao Aparecido dos Santos - Apdo/Apte: Roberto Carlos Moraes - Apda/Apte: Thais Moron Machado - Apda/Apte: Sonia de Paula Toledo Prado - Apdo/Apte: Sergio Silva Leite Flores - Apdo/Apte: Sergio Luis Gonçalves - Apda/Apte: Sandra Regina Marendino - Apdo/Apte: Rodrigo dos Anjos Bassaga - Apdo/Apte: Luis Fernando Sambrana - Apdo/Apte: Plinio Ricardo Camolezzi - Apdo/Apte: Osnir Rossino - Apdo/Apte: Maria Rosária Palacin - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Souza Araujo - Apdo/Apte: Marco Aurélio Bernardi Passerini - Apdo/Apte: Luiz Miguel Casarini - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J.M.Ribeiro de Paula. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046497-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Carolina de Moura Simonete - Apdo/Apte: Leni Ramires Oliveira - Apdo/Apte: José Guilherme de Freitas - Apdo/Apte: Jose Carlos Emidio - Apdo/Apte: Joaquim Sergio Rodrigues - Apdo/Apte: Francisco Oliveira Junior - Apdo/Apte: Fernando Francisco de paula - Apdo/Apte: Luciano José Alves Nogueira - Apdo/Apte: Carlos Alberto Gonçalves - Apda/Apte: Aurora Cristina Lirio - Apdo/Apte: Antonio Severiano da Paz - Apdo/Apte: Andre Prince do Amaral - Apdo/Apte: Anderson Lorena de Miranda - Apdo/Apte: Ubirajara Elpidio de Moraes - Apdo/Apte: Wandecir de Oliveira Pedro - Apdo/Apte: Abraao Aparecido dos Santos - Apdo/Apte: Roberto Carlos Moraes - Apda/Apte: Thais Moron Machado - Apda/Apte: Sonia de Paula Toledo Prado - Apdo/Apte: Sergio Silva Leite Flores - Apdo/Apte: Sergio Luis Gonçalves - Apda/Apte: Sandra Regina Marendino - Apdo/Apte: Rodrigo dos Anjos Bassaga - Apdo/Apte: Luis Fernando Sambrana - Apdo/Apte: Plinio Ricardo Camolezzi - Apdo/Apte: Osnir Rossino - Apdo/Apte: Maria Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2317 Rosária Palacin - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Souza Araujo - Apdo/Apte: Marco Aurélio Bernardi Passerini - Apdo/Apte: Luiz Miguel Casarini - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047079-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Katia de Jesus Miliati (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apelado: Edson Flavio Miliati Miyamoto - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/ SP) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047253-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Garcia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Alexandre Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleani Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Magna Carvalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisangela Aro Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Vivian de Cassia do Vale Marrochi (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Garcia Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucilene da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Raquel Silva Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Regina de Avila Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Maura de Assis Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Garcia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Myrian do Amaral Campos Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce de Avila Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Andreia Cristina Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia de Fatima Carvalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandra Roberta Fernandes Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosmari Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Vinhadelli Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047253-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Garcia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Alexandre Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleani Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Magna Carvalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisangela Aro Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Vivian de Cassia do Vale Marrochi (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Garcia Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucilene da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Raquel Silva Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Regina de Avila Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Maura de Assis Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Garcia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Myrian do Amaral Campos Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce de Avila Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Andreia Cristina Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia de Fatima Carvalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandra Roberta Fernandes Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosmari Aparecida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Vinhadelli Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047325-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Jose Carlos Pereira - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Jose Carlos Pereira (OAB: 60899/SP) - Silvia Helena Pereira Negretti (OAB: 164287/SP) - Jose Rubens de Oliveira (OAB: 123570/SP) - Anesio Pereira (OAB: 40189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047325-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Jose Carlos Pereira - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Jose Carlos Pereira (OAB: 60899/SP) - Silvia Helena Pereira Negretti (OAB: 164287/SP) - Jose Rubens de Oliveira (OAB: 123570/SP) - Anesio Pereira (OAB: 40189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047435-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Ferreira da Silva - Apelante: Jose Pedro de Carvalho - Apelante: Luiz Carlos de Souza Ennes - Apelante: Joneth José de Carvalho - Apelante: Nelson Baptista - Apelante: Elisaldo Geraldo da Silva - Apelante: Carlos Alberto Del Lama - Apelante: João Aecio Felix - Apelante: Augusto Benedito da Silva - Apelante: João Candido Teodoro Filho - Apelante: Laor Bonato Roverato - Apelante: Sebastião Nogueira Alvarenga - Apelante: Isaltino Sordi - Apelante: Moacir Archangelo - Apelante: Edison Martins da Silva - Apelante: Antonio Cardoso - Apelante: Geraldo Sordi - Apelante: Wilson Lagamba de Andrade - Apelante: Roberto Augusto Inocente - Apelante: Fabio Queluz Simplicio - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2318 Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047435-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Ferreira da Silva - Apelante: Jose Pedro de Carvalho - Apelante: Luiz Carlos de Souza Ennes - Apelante: Joneth José de Carvalho - Apelante: Nelson Baptista - Apelante: Elisaldo Geraldo da Silva - Apelante: Carlos Alberto Del Lama - Apelante: João Aecio Felix - Apelante: Augusto Benedito da Silva - Apelante: João Candido Teodoro Filho - Apelante: Laor Bonato Roverato - Apelante: Sebastião Nogueira Alvarenga - Apelante: Isaltino Sordi - Apelante: Moacir Archangelo - Apelante: Edison Martins da Silva - Apelante: Antonio Cardoso - Apelante: Geraldo Sordi - Apelante: Wilson Lagamba de Andrade - Apelante: Roberto Augusto Inocente - Apelante: Fabio Queluz Simplicio - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047731-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelina Brisola de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Gonçalves dos Santos - Apelante: Alaide Lima de Castro - Apelante: Maria Cleunice Chiquetti Santarelli - Apelante: Sueli de Fatima Almeida Martins de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047731-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelina Brisola de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Gonçalves dos Santos - Apelante: Alaide Lima de Castro - Apelante: Maria Cleunice Chiquetti Santarelli - Apelante: Sueli de Fatima Almeida Martins de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 260/263) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047731-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelina Brisola de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Gonçalves dos Santos - Apelante: Alaide Lima de Castro - Apelante: Maria Cleunice Chiquetti Santarelli - Apelante: Sueli de Fatima Almeida Martins de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 268/274) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047832-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Lucia Gomes Tavares - Apelante: Auzenda Gomes da Cruz - Apelante: Talita Raquel Francisco - Apelante: Rosangela de Fatima Silva Francisco - Apelante: Silvana Telles Charmiaski - Apelante: Leopoldina Aparecida Carneiro Ferreira - Apelante: Jane Jadanni Dotta - Apelante: Wilma Mauro - Apelante: Maria Eufrasia de Noronha dos Santos - Apelante: Clarice Pasquetti da Silva - Apelante: Marta Girolami de Oliveira - Apelante: Ernesta Pazini Lindemuth - Apelante: Elisa Maria da Conceição Lima - Apelante: Elaine Ferreira - Apelante: Hildélia Lucia de Assis Austricliano dos Santos - Apelante: Djanira da Silva - Apelante: Maria José Ignacio Ferro - Apelante: Izélia Vazarim Vigil - Apelante: Geni Maria da Silva - Apelante: Vicentina Maria de Lourdes Rocha - Apelante: Josephina Sitta Mazotti - Apelante: Vera Lucia Vieira Marins - Apelante: Thalissa Martinha Campos - Apelante: Analandia Tereza Alves Paulino - Apelante: Maria Rocha Flores Santaelo - Apelante: Suzete Maria Appes dos Santos - Apelante: Maria de Lourdes Santos Pereira - Apelante: Maria Ines Spedo Campos - Apelante: Nelza Maria - Apelante: José Ferinando Comim - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 234-40 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048248-54.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Tais Domingos de Campos Almeida - Apelante: Nathalia Damaris Lopes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 232-40, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/ STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 183-8 e 190-205. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2319 SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048497-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro de Araújo Lemos (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-41 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048698-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Flavia Silvia da Costa Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048698-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Flavia Silvia da Costa Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048752-07.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fabricio José Ifanger (Justiça Gratuita) - Apelado: João Carlos Balotari da Silva - Apelado: Leandro Moreira Terrin - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 79/87: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 97/103, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Maikon Siqueira Zanchetta (OAB: 229832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050361-14.2012.8.26.0515 - Processo Físico - Apelação Cível - Rosana - Apelada: Ana Rosa de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ghivago Soares Manfrim (OAB: 292405/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051446-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Antônio Nailton Magalhães Gomes - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051446-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Antônio Nailton Magalhães Gomes - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054017-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Júlio Cesar Soares - Apelado: diretor técnico III do departamento de recursos humanos da casa civil - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054182-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Jose da Silva - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 220/228 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2320 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054206-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apdo/Apte: Sindicato dos Trabalhadores da Saude do Estado de Sao Paulo Sindsaude/sp - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 254-67, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054206-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apdo/Apte: Sindicato dos Trabalhadores da Saude do Estado de Sao Paulo Sindsaude/sp - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 288-96, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054206-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apdo/Apte: Sindicato dos Trabalhadores da Saude do Estado de Sao Paulo Sindsaude/sp - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 298-304, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054587-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Jamil Fernandes Luiz e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Joao Zampah - Recorrido: BEnedito Carlos Manoel - Recorrido: Jandir Aguiar - Recorrido: Joao Damasco Ponce - Recorrido: Belmiro de Oliveira Marques - Recorrido: Donizete Gonçalves Climaco - Recorrido: Balthazar Carlos da Silva Braga - Recorrido: Antonio Camara Filho - Recorrido: Antonio Cmara Filho - Recorrido: Juscelino Meles da Fonseca - Recorrido: Jeronimo Moreira da Silva - Recorrido: Jorge Mendes da Silva - Recorrido: Francisco Nicola Franze - Recorrido: Joao Batista Vieira de Freitas - Recorrido: Ademir Sanches - Recorrido: Holando de Oliveira Junior - Recorrido: Nedson Costa Guimaraes - Recorrido: Albino Murakami - Recorrido: Joao Correia da Silva - Recorrido: Joaquim Balbino dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/189), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162/174 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054587-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Jamil Fernandes Luiz e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Joao Zampah - Recorrido: BEnedito Carlos Manoel - Recorrido: Jandir Aguiar - Recorrido: Joao Damasco Ponce - Recorrido: Belmiro de Oliveira Marques - Recorrido: Donizete Gonçalves Climaco - Recorrido: Balthazar Carlos da Silva Braga - Recorrido: Antonio Camara Filho - Recorrido: Antonio Cmara Filho - Recorrido: Juscelino Meles da Fonseca - Recorrido: Jeronimo Moreira da Silva - Recorrido: Jorge Mendes da Silva - Recorrido: Francisco Nicola Franze - Recorrido: Joao Batista Vieira de Freitas - Recorrido: Ademir Sanches - Recorrido: Holando de Oliveira Junior - Recorrido: Nedson Costa Guimaraes - Recorrido: Albino Murakami - Recorrido: Joao Correia da Silva - Recorrido: Joaquim Balbino dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/189), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153/174 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054607-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cecy Jorge Monteiro (Espólio de) (fls. 489-509) - Apte/Apdo: Ana Lúcia Padua do Couto Rosa - Apte/Apdo: Anna Maria Jesuína Mochetti - Apte/Apdo: Aparecida Garcia Caceres de Moura - Apte/Apdo: Carmen Garcia Caceres Lino - Apte/Apdo: Ceila Maria Datovo Perroni(Espólio de) (fls. 514-25) - Apte/Apdo: Eda Aparecida Mendes Antonio - Apte/Apdo: Edna de Fátima Trevizan Nosse - Apte/Apdo: Elza Gomes Zacharias - Apte/Apdo: Luci Garcia Dorta - Apte/Apdo: Maria Antonieta Benedetti - Apte/Apdo: Maria Aparecida Garcia Moreira - Apte/Apdo: Maria Apparecida Affonso Cuginotti - Apte/Apdo: Maria Augusta Vita - Apte/Apdo: Maria da Glória Gomes Silva - Apte/Apdo: Maria Helena de Azevedo Ferreira - Apte/Apdo: Maria Luciana Ferraz Sant anna - Apte/ Apdo: Rita Aparecida Rangel Ranzani - Apte/Apdo: Sirley Campagna Marques Barcellos - Apte/Apdo: Sylvia Bonfim de Brito Bastos - Apte/Apdo: Terezinha Aparecida Magno de Moura - Apte/Apdo: Verginia Mendes Cesar - Apte/Apdo: Yuko Maeyama Matsubara - Apte/Apdo: Magali Ferreira Pecini - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 447/454) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054607-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cecy Jorge Monteiro (Espólio de) (fls. 489-509) - Apte/Apdo: Ana Lúcia Padua do Couto Rosa - Apte/Apdo: Anna Maria Jesuína Mochetti Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2321 - Apte/Apdo: Aparecida Garcia Caceres de Moura - Apte/Apdo: Carmen Garcia Caceres Lino - Apte/Apdo: Ceila Maria Datovo Perroni(Espólio de) (fls. 514-25) - Apte/Apdo: Eda Aparecida Mendes Antonio - Apte/Apdo: Edna de Fátima Trevizan Nosse - Apte/Apdo: Elza Gomes Zacharias - Apte/Apdo: Luci Garcia Dorta - Apte/Apdo: Maria Antonieta Benedetti - Apte/Apdo: Maria Aparecida Garcia Moreira - Apte/Apdo: Maria Apparecida Affonso Cuginotti - Apte/Apdo: Maria Augusta Vita - Apte/Apdo: Maria da Glória Gomes Silva - Apte/Apdo: Maria Helena de Azevedo Ferreira - Apte/Apdo: Maria Luciana Ferraz Sant anna - Apte/Apdo: Rita Aparecida Rangel Ranzani - Apte/Apdo: Sirley Campagna Marques Barcellos - Apte/Apdo: Sylvia Bonfim de Brito Bastos - Apte/Apdo: Terezinha Aparecida Magno de Moura - Apte/Apdo: Verginia Mendes Cesar - Apte/Apdo: Yuko Maeyama Matsubara - Apte/Apdo: Magali Ferreira Pecini - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 564/574, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054607-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cecy Jorge Monteiro (Espólio de) (fls. 489-509) - Apte/Apdo: Ana Lúcia Padua do Couto Rosa - Apte/Apdo: Anna Maria Jesuína Mochetti - Apte/Apdo: Aparecida Garcia Caceres de Moura - Apte/Apdo: Carmen Garcia Caceres Lino - Apte/Apdo: Ceila Maria Datovo Perroni(Espólio de) (fls. 514-25) - Apte/Apdo: Eda Aparecida Mendes Antonio - Apte/Apdo: Edna de Fátima Trevizan Nosse - Apte/Apdo: Elza Gomes Zacharias - Apte/Apdo: Luci Garcia Dorta - Apte/Apdo: Maria Antonieta Benedetti - Apte/Apdo: Maria Aparecida Garcia Moreira - Apte/Apdo: Maria Apparecida Affonso Cuginotti - Apte/Apdo: Maria Augusta Vita - Apte/Apdo: Maria da Glória Gomes Silva - Apte/Apdo: Maria Helena de Azevedo Ferreira - Apte/Apdo: Maria Luciana Ferraz Sant anna - Apte/Apdo: Rita Aparecida Rangel Ranzani - Apte/Apdo: Sirley Campagna Marques Barcellos - Apte/Apdo: Sylvia Bonfim de Brito Bastos - Apte/Apdo: Terezinha Aparecida Magno de Moura - Apte/Apdo: Verginia Mendes Cesar - Apte/Apdo: Yuko Maeyama Matsubara - Apte/Apdo: Magali Ferreira Pecini - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls 433/442. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054662-94.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmen Sueli Toratti Mazarini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 116-28 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Michelle Toratti Mazarini Lopes Ramalho (OAB: 329622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054662-94.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmen Sueli Toratti Mazarini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 130-4 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Michelle Toratti Mazarini Lopes Ramalho (OAB: 329622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055263-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Agostinha Vidal dos Santos - Apte/Apdo: Ana da Penha Astolpho - Apte/Apdo: Ana Claudia Ferreira Lopes - Apte/Apdo: Djirleny Ferreira Batista - Apte/Apdo: Edna Peluso Silva Costa - Apte/Apdo: Emília Pereira Lopes - Apte/Apdo: Ester Ferreira de Nogueira - Apte/Apdo: Graziela Mauricio Reis - Apte/Apdo: Iara Sonia de Andrade - Apte/Apdo: Jacira de Souza Martins - Apte/Apdo: Katia Regina Nogueira - Apte/Apdo: Luzia Candida Pinto - Apte/Apdo: Lilian Cristrina de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Auxiliadora de Castro Macedo - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Palomo Besse - Apte/Apdo: Maria Ivone Besse - Apte/Apdo: Rosa Maria de Paula - Apte/Apdo: Ruth Mari - Apte/Apdo: Sabrina de Castro Macedo - Apte/Apdo: Selma Aparecida de Jesus Ribeiro - Apte/Apdo: Temisdeise Leite Rossato - Apte/Apdo: Vanda Pinto dos Santos Reis - Apdo/Apte: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 306-14) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055263-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Agostinha Vidal dos Santos - Apte/Apdo: Ana da Penha Astolpho - Apte/Apdo: Ana Claudia Ferreira Lopes - Apte/Apdo: Djirleny Ferreira Batista - Apte/Apdo: Edna Peluso Silva Costa - Apte/Apdo: Emília Pereira Lopes - Apte/Apdo: Ester Ferreira de Nogueira - Apte/Apdo: Graziela Mauricio Reis - Apte/Apdo: Iara Sonia de Andrade - Apte/Apdo: Jacira de Souza Martins - Apte/Apdo: Katia Regina Nogueira - Apte/Apdo: Luzia Candida Pinto - Apte/Apdo: Lilian Cristrina de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Auxiliadora de Castro Macedo - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Palomo Besse - Apte/Apdo: Maria Ivone Besse - Apte/Apdo: Rosa Maria de Paula - Apte/Apdo: Ruth Mari - Apte/Apdo: Sabrina de Castro Macedo - Apte/Apdo: Selma Aparecida de Jesus Ribeiro - Apte/Apdo: Temisdeise Leite Rossato - Apte/Apdo: Vanda Pinto dos Santos Reis - Apdo/Apte: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2322 Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 316-27) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055381-83.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Luiz Marcos Ribeiro Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 127/132 e 159/162, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 142/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055381-83.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Luiz Marcos Ribeiro Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. fls. 127/132 e 159/162, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 135/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055502-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tarso Braguim Motta (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Mazola (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055502-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tarso Braguim Motta (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Mazola (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055502-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tarso Braguim Motta (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Mazola (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055582-51.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neuza Maria da Silva - Apelado: Izilda Maria Silva de Oliveira - Apelado: Joana Teresa Maggioni de Lorena - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055582-51.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neuza Maria da Silva - Apelado: Izilda Maria Silva de Oliveira - Apelado: Joana Teresa Maggioni de Lorena - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055679-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabete Teresinha Baston Ronin (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 156-66 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055679-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2323 - Apelado: Elisabete Teresinha Baston Ronin (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 168-78 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055999-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ulisses Tadeu Nunes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 23 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055999-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ulisses Tadeu Nunes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 815.188/SP, DJe 03.09.2014, Tema nº 753, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 176/189) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055999-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ulisses Tadeu Nunes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/224), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056504-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jose Benedito Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056504-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jose Benedito Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056727-36.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mirian Silveira Rocha de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 182-186), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 123-130) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056727-36.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mirian Silveira Rocha de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 140-141 e 182-186), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 112-121 complementado fls. 166-173) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057021-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Vieira Silva - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcos Ivan de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2324 Souza (OAB: 309160/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057021-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Vieira Silva - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 120-30 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057215-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cristina Santana de Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057546-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Almeida Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 183/195, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057546-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Almeida Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 197/205, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058184-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Michel Fonseca Jorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 116-28 e 130-40. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058737-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margarete Silva Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058737-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margarete Silva Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058820-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Willy da Silva Oliveira (E outros(as)) - Apelado: Valdir Lopes de Almeida - Apelado: Reginaldo de Carvalho Pereira - Apelado: Tutmes Divino - Apelado: Rui Alexandrino da Silva - Apelado: Ademilson Pinheiro da Silva - Apelado: Fabio de Mendonça Antonio - Apelado: Eduardo Domingues Machado - Apelado: Erick Cabral de Santana - Apelado: Alexandre Santos Calou - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Ana Lucia Cruz de Souza (OAB: 304865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058820-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Willy da Silva Oliveira (E outros(as)) - Apelado: Valdir Lopes de Almeida - Apelado: Reginaldo de Carvalho Pereira - Apelado: Tutmes Divino - Apelado: Rui Alexandrino da Silva - Apelado: Ademilson Pinheiro da Silva - Apelado: Fabio de Mendonça Antonio - Apelado: Eduardo Domingues Machado - Apelado: Erick Cabral de Santana - Apelado: Alexandre Santos Calou - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173-84 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2325 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Ana Lucia Cruz de Souza (OAB: 304865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059004-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edimar Duarte Costa - Apelante: Wilson Barreto Filho - Apelante: Alex Juvenal de Brito - Apelante: Alexandre Bolognini - Apelante: Aloízio Pires de Araújo - Apelante: André Giacontti Ferreira - Apelante: Antonio Carlos da Fonseca - Apelante: Sizeli Dallman Cerqueira e Outros - Apelante: Antonio Carlos Grava Teixeira Cordeiro - Apelante: Antonio José Ribeiro da Costa - Apelante: Armindo Sigemitsu Arakaki - Apelante: Carlos de Souza Santos - Apelante: Celia Regina da Silva - Apelante: Ivan Giancotti Ferreira - Apelante: Antônio Carlos de Araújo - Apelante: Clovis da Silva Junior - Apelante: Natalia Maria de Jesus - Apelante: Jailton Correia da Silva - Apelante: José Antonio da Costa Dias - Apelante: José Canisio Teixeira de Moura - Apelante: José Francisco dos Santos - Apelante: Maria Auxiliadora Lopes Clemente - Apelante: Edson Ferreira - Apelante: Ademir Mariano - Apelante: Neide dos Reis Silva - Apelante: Ronnie Rabboni D’Alessio Ferreira Pereira - Apelante: Roseli Cardoso Dias - Apelante: Sidney Bertinato da Rocha - Apelante: Wagner Sinval Testa - Apelante: Maria Joaquina Gonçalves Bolognini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 213/226 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059092-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Derval Pereira - Apelado: Dimas Maranho - Apelado: Guilherme Peretto - Apelado: Octacilio Martins Junior - Apelado: Pedro Sartorello - Apelado: Roberto Aparecido Rodrigues - Apelado: Sergio Roberto Carneiro Pontes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/188), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 160/164 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059148-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elias Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 124/136 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059148-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elias Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 164/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138/144 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059429-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Froes - Apelado: Edson Robson Jordão - Apelado: Flori Oliveira da Silva - Apelado: Ivan André Luiz - Apelado: João Carlos Garcia Monteiro - Apelado: Marco Alessandro Crivellari - Apelado: Marcio Martins - Apelado: José Carlos Gonçalves - Apelado: Laerte Grego - Apelado: Lilian Silvana Xineider Bernini - Apelado: Silvia Helena Aparecida Nichio - Apelado: Marcio Aparecido de Andrade - Apelado: Maria José Moreira da Silva - Apelado: Wanderclei da Silva Paião - Apelado: Maurício Serra Bianchi - Apelado: Osmar Nicolau - Apelado: Ede Carlos Pinheiro de Brito - Apelado: Dorival Antonio Borges - Apelado: Antonio Luis Pereira - Apelado: Reginaldo Luis Dácia - Apelado: Susana Borges Pereira - Apelado: João Carlos de Oliveira - Apelado: Adenilson Marcelo Pedro - Apelado: Alceu Cândido Rodrigues - Apelado: Anderson Rissonio - Apelado: Antonio Eduardo Barbosa da Rosa - Apelado: Reginaldo da Silveira Garcia - Apelado: Aparecido José Bernardes - Apelado: Diego Marcelo de Paiva - Apelado: João Celestino Jucá - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 175/184 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Magno Bergamasco (OAB: 248892/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059429-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Froes - Apelado: Edson Robson Jordão - Apelado: Flori Oliveira da Silva - Apelado: Ivan André Luiz - Apelado: João Carlos Garcia Monteiro - Apelado: Marco Alessandro Crivellari - Apelado: Marcio Martins - Apelado: José Carlos Gonçalves - Apelado: Laerte Grego - Apelado: Lilian Silvana Xineider Bernini - Apelado: Silvia Helena Aparecida Nichio - Apelado: Marcio Aparecido de Andrade - Apelado: Maria José Moreira da Silva - Apelado: Wanderclei da Silva Paião - Apelado: Maurício Serra Bianchi - Apelado: Osmar Nicolau - Apelado: Ede Carlos Pinheiro de Brito - Apelado: Dorival Antonio Borges - Apelado: Antonio Luis Pereira - Apelado: Reginaldo Luis Dácia - Apelado: Susana Borges Pereira - Apelado: João Carlos de Oliveira - Apelado: Adenilson Marcelo Pedro - Apelado: Alceu Cândido Rodrigues - Apelado: Anderson Rissonio - Apelado: Antonio Eduardo Barbosa da Rosa - Apelado: Reginaldo da Silveira Garcia - Apelado: Aparecido José Bernardes - Apelado: Diego Marcelo de Paiva - Apelado: João Celestino Jucá - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 186/194 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2326 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Magno Bergamasco (OAB: 248892/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059459-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Severino Gomes Filho (Justiça Gratuita) - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 155/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 112/122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/ SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059459-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Severino Gomes Filho (Justiça Gratuita) - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 155/160), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 124/136 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059874-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Romola do Sacrario Oliveira Luz (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Sandra Maria de Azara Novi (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Nereuda ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Darci Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Katisue Iwamoto (Justiça Gratuita) - Apelada: Iracema Augusto dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosangela Aparecida Gonçalves da Silva Kanebley (Justiça Gratuita) - Apelada: Marlines Pinto de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Tercília Bartalini Zaguini (Justiça Gratuita) - Apelada: Nilva Helena Padilha Gurian (Justiça Gratuita) - Apelada: Francisca dos Santos Nunes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosa Maria de Araujo Cunha (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria José Antunes Guilherme (Justiça Gratuita) - Apelada: Dayse Maria Salomão Peres (Justiça Gratuita) - Apelada: Ivani Broggio de Lara (Justiça Gratuita) - Apelada: Aurizete Germano (Justiça Gratuita) - Apelada: Sidineia Akiko Akutsu Bras (Justiça Gratuita) - Apelada: Meire Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Elisete Ornelas Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Osvaldo de Vito (Justiça Gratuita) - Apelada: Valdineia Natalia Gonçalves Gentil (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara Mendes de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelada: Acacia Luzia Azevedo Moraes Neto (Justiça Gratuita) - Apelada: Carmem Lucia Rebecchi Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelada: Alexandra Maria Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Auxiliadora de Melo (Justiça Gratuita) - Apelada: Sandra Maria Soares de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelada: Suely Matos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edenir Biondo Lhamas (Justiça Gratuita) - Apelada: Eunice Aparecida Felipe (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 378-393), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 351-359) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059874-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Romola do Sacrario Oliveira Luz (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Sandra Maria de Azara Novi (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Nereuda ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Darci Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Katisue Iwamoto (Justiça Gratuita) - Apelada: Iracema Augusto dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosangela Aparecida Gonçalves da Silva Kanebley (Justiça Gratuita) - Apelada: Marlines Pinto de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Tercília Bartalini Zaguini (Justiça Gratuita) - Apelada: Nilva Helena Padilha Gurian (Justiça Gratuita) - Apelada: Francisca dos Santos Nunes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosa Maria de Araujo Cunha (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria José Antunes Guilherme (Justiça Gratuita) - Apelada: Dayse Maria Salomão Peres (Justiça Gratuita) - Apelada: Ivani Broggio de Lara (Justiça Gratuita) - Apelada: Aurizete Germano (Justiça Gratuita) - Apelada: Sidineia Akiko Akutsu Bras (Justiça Gratuita) - Apelada: Meire Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Elisete Ornelas Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Osvaldo de Vito (Justiça Gratuita) - Apelada: Valdineia Natalia Gonçalves Gentil (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara Mendes de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelada: Acacia Luzia Azevedo Moraes Neto (Justiça Gratuita) - Apelada: Carmem Lucia Rebecchi Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelada: Alexandra Maria Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Auxiliadora de Melo (Justiça Gratuita) - Apelada: Sandra Maria Soares de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelada: Suely Matos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edenir Biondo Lhamas (Justiça Gratuita) - Apelada: Eunice Aparecida Felipe (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 378-393), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 338-349) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060084-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Annunciata Girardelli Broleze - Apelado: Alfredo de Almeida Bessa Junior - Apelado: Amalia de Almeida Santos - Apelado: Antonia Garcia dos Santos - Apelado: Antonia Villela Pegoraro - Apelado: Antonio Reginato - Apelado: Antonio Signori - Apelado: Geraldo Gonçalves - Apelado: Irma Lance - Apelado: Irma Tonasso Nirschl - Apelado: Jose Azevedo Soares - Apelado: Jose Carlos de Oliveira - Apelado: Josefina Brito da Silva - Apelado: Laura Marson - Apelado: Lizia Held Laluce - Apelado: Luiz Pedro Antonio Buonaduce Filho - Apelado: Luzia Aparecida Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2327 Felisbino da Silva - Apelado: Maria Aparecida Albertin Rastelli - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Vieira Medeiros - Apelado: Maria Auxiliadora Queiroz Silva - Apelado: Maria Jose de Castro Revely - Apelado: Milton Juliani - Apelado: Paulo Clemente Luciano - Apelado: Romeu de Oliveira - Apelado: Sebastiana Ferreira Lopes - Apelado: Sergio Augusto Morais Carbonell - Apelado: Tereza Dilse Didone Leal - Apelado: Vera Lucia Collato - Apelado: Virginia de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060102-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Francisco dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 213/228), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170/174 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060102-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Francisco dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 187/203 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060182-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Ribeiro dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 140/156 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060182-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Ribeiro dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/223), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fl.S 158/184 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060300-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: José Jesinaldo Araruna Chaves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 122/135). Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060300-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: José Jesinaldo Araruna Chaves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 156/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/120) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060858-19.2007.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sarah Cristiane de Paula (espolio0 (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Roberto de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 352/356), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 330/336) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Marcelo Fernandes Lopes (OAB: 201442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061133-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Viromar Fernandes Magalhães - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 123-130 e 147-151), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 101-108) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061159-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucimara Santos da Costa Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2328 - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.039, parágrafo único (Tema nº 753/STF), e art. 1.040, I e II, (Tema nº 810/STF), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061159-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucimara Santos da Costa - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0072133-65.2008.8.26.0000(994.08.072133-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0072133-65.2008.8.26.0000 (994.08.072133-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Roberto Custodio - Apelante: Jose Aparecido Maia - Apelante: Isabel Cristina Vieira de Julio - Apelante: Elaine Lopez Nunez - Apelante: Sergio Quatrochi Junior - Apelante: Andre Luis Barbalho de Toledo - Apelante: Vagner Martoni Pires - Apelante: Joao Walter da Silva - Apelante: Jose Ernani Mele da Silva - Apelante: Francisco Donizetti de Oliveira - Apelante: Cesar Augusto Menezes de Oliveira - Apelante: Mario Yukio Yamane - Apelante: Patricia Alves Zanatta - Apelante: Antonio Padua Previtalle - Apelante: Marcio Amancio de Lara - Apelante: Marcelo Silvira Bueno - Apelante: Luiz Carlos de Souza Filho - Apelante: Wagner Itri - Apelante: Igor Pereira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 214-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0073371-97.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apte/Apdo: Ido de Campos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0074420-13.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Hospital Vera Cruz S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1167-1190, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) (Procurador) - Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0074420-13.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Hospital Vera Cruz S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1241-1253vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) (Procurador) - Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100662-21.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Roberto da Silva - Agravado: Fortunato de Léo - Agravado: Luiz Ramos Bispo - Agravado: Olyntho de Oliveira - Agravado: Edimir Batista Guedes - Agravado: Ampelio Gasparini - Agravado: Gino da Silva Ramos - Agravado: Antonio Adorni - Agravado: José Fechis - Agravado: Antonio Carlos Ambrósio - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie- se o julgamento virtual (voto nº 26.962). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100662-21.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Roberto da Silva - Agravado: Fortunato de Léo - Agravado: Luiz Ramos Bispo - Agravado: Olyntho de Oliveira - Agravado: Edimir Batista Guedes - Agravado: Ampelio Gasparini - Agravado: Gino da Silva Ramos - Agravado: Antonio Adorni - Agravado: José Fechis - Agravado: Antonio Carlos Ambrósio - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100662-21.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Roberto da Silva - Agravado: Fortunato de Léo - Agravado: Luiz Ramos Bispo - Agravado: Olyntho de Oliveira - Agravado: Edimir Batista Guedes - Agravado: Ampelio Gasparini - Agravado: Gino da Silva Ramos - Agravado: Antonio Adorni - Agravado: José Fechis - Agravado: Antonio Carlos Ambrósio - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 319-23 e 429-35 , nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2329 da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100884-86.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Indústria R. Camargo Ltda. - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 232/244). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ariovaldo Joao Lourenco Rodrigues (OAB: 31810/SP) - Fábio Borghesan Rodrigues (OAB: 187509/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100884-86.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Indústria R. Camargo Ltda. - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 219/230) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ariovaldo Joao Lourenco Rodrigues (OAB: 31810/SP) - Fábio Borghesan Rodrigues (OAB: 187509/ SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0381974-74.2009.8.26.0000(994.09.381974-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0381974-74.2009.8.26.0000 (994.09.381974-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zulmira de Jesus Vianna - Apelante: Alice Gomes Gonsalves - Apelante: Alice Gonçalves Silva - Apelante: Ana Maria Gerth Marangoni - Apelante: Antonia Macario de Simoni - Apelante: Apparecida da Conceiçao Bazzo de Araujo - Apelante: Araceles Teresinha de J Cardia - Apelante: Deusdith Bueno Velloso - Apelante: Diva do Valle - Apelante: Edda Carone Nucci Eugenio - Apelante: Edmundo Jose do Amaral Vaz - Apelante: Elisa Aparecida Belo Segato - Apelante: Elisete Mariana de Siqueira - Apelante: Elza Russo de Figueiredo - Apelante: Gilberto de Souza Casati - Apelante: Iara Terezinha Jorge Bactazar de Araujo - Apelante: Iraci Souza Minchio - Apelante: Lourdes Aparecida Demo - Apelante: Maria Aparecida Camargo Guimaraes Valencise - Apelante: Maria Apparecida Marciano Nery - Apelante: Maria Elena Rodrigues Delefine - Apelante: Maria Jose Saracura Zelante - Apelante: Maria Lazarina Bazzo de Jesus Miao - Apelante: Maria Luiza Boaventura Gonçalves - Apelante: Maria Mercia Olaio Granzotti - Apelante: Marlene Aparecida Assalin da Costa - Apelante: Regina Celia de Oliveira - Apelante: Rosa Maria Chucre Gentile - Apelante: Terezinha Bazzo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zulmira de Jesus Vianna - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 531: Diante dos argumentos expendidos, reconsidero a decisão de fls. 527 e passo a análise dos recursos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 307-42, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0619204-41.2008.8.26.0053(990.10.386064-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0619204-41.2008.8.26.0053 (990.10.386064-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tereza Cibotto de Carvalho - Apelante: Lucimara Monteiro - Apelante: Teresinha Maria Demetrio Monteiro - Apelante: Maria Benedita Almeida Baldin - Apelante: Maria Celina Bonato Garcez - Apelante: Rita de Cassia da Silva Santos - Apelante: Janete Rampazzo da Gama - Apelante: Elias Ferreira da Silva - Apelante: Bernadete Anabel Martins - Apelante: Maria Cecilia Gonçalves da Silva Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 163/172). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0769780-74.2009.8.26.0000 (994.08.090023-8/50001) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Agravado: Adelson Vieira e Outro - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Observada a juntada de cópia da sentença que extinguiu o proc. 0014502-77.2003.8.26.0053 (art. 924, II do CPC) às fls. 278-282, fica prejudicado o recurso extraordinário e por consequência o cumprimento da decisão de fl. 265. Intimem-se e baixem os autos para que sejam apensados aos principais. São Paulo, 6 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Rafael Augusto Freire Franco - Cidiney Castilho Bueno - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0831563-38.2007.8.26.0000 (994.07.136730-1/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Gisela Bernete Sztulman e Outros - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 367-70: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0831584-14.2007.8.26.0000 (994.07.135012-3/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Arnaldo Gulgen e Outros - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 182-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001831-61.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha de Jesus Trevisan Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. fls. 142/148 E 171/178), nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 113/118, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. 2 - Fls. 151/154Vº: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2338 seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 151/154Vº. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Vera Lucia Dias Sudatti (OAB: 63673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001831-61.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha de Jesus Trevisan Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 119/129. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Vera Lucia Dias Sudatti (OAB: 63673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1020658-50.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: AFONSO TADEU OLIVEIRA TORRES - Apdo/Apte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Diamantino Fernando Novais Lopes (OAB: 121590/SP) - Alexandre de Felice (OAB: 321243/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2012962-46.2008.8.26.0000 (994.05.080291-2/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Aparecida Conte e Outros (a.j.) - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 176-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Carmen Lucia Brandão (OAB: 80779/SP) - Marco Antonio Duarte de Avevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000206-92.2013.8.26.0523 - Processo Físico - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Creusa Aparecida Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/ SP) (Procurador) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Sheila Cristine Granja (OAB: 347395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000206-92.2013.8.26.0523 - Processo Físico - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Creusa Aparecida Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/ SP) (Procurador) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Sheila Cristine Granja (OAB: 347395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000776-71.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luis Carlos Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J.M.Ribeiro de Paula. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB: 258338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000776-71.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luis Carlos Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 189-200: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2339 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB: 258338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000776-71.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luis Carlos Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 202-7: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB: 258338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003595-78.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Socorro Rodrigues de Menezes - Apelado: Leila Maria Rodrigues de Menezes - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 105/127), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 84/89) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB: 185932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004554-49.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: EDILSON DE OLIVEIRA - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 122-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004554-49.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: EDILSON DE OLIVEIRA - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 134-46, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006341-06.2013.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waldo Lobo Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Mario Lobo Ribeiro Neto (OAB: 178911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006341-06.2013.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waldo Lobo Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Mario Lobo Ribeiro Neto (OAB: 178911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006434-40.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia da Silva Cordeiro Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 165-172)., julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 112-124, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/ SP) - Hugo Leonardo Mendes Batalha (OAB: 248163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006434-40.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia da Silva Cordeiro Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165-172), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 96-110, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Hugo Leonardo Mendes Batalha (OAB: 248163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006506-50.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Carneiro Moutinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 171/177 e 117/120, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 80/95) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2340 Nº 3006506-50.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Carneiro Moutinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 171/177 e 117/120, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 977/106) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3010069-10.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 78-85 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3010997-77.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Maria Tavares Borgato (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3010997-77.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Maria Tavares Borgato (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3023094-12.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliza Rosa Fernandes de Deus (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/ SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Sônia Izabel de Andrade (OAB: 279682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3023094-12.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliza Rosa Fernandes de Deus (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Sônia Izabel de Andrade (OAB: 279682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3025213-43.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria Lúcia Rocha - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.151). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rodrigo Roberto Steganha (OAB: 293174/SP) - Frederico Antonio do Nascimento (OAB: 172794/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3025213-43.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria Lúcia Rocha - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 203/215, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rodrigo Roberto Steganha (OAB: 293174/SP) - Frederico Antonio do Nascimento (OAB: 172794/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3025213-43.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria Lúcia Rocha - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE 610.220, de 01.05.10, publicada no DJe de 04.06.10, Tema 271 do Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 217/237 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rodrigo Roberto Steganha (OAB: 293174/SP) - Frederico Antonio do Nascimento (OAB: 172794/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3028341-41.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Nestor Bruno Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2341 autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 350/353), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 298/306) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Deivid Messias da Silva (OAB: 332589/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3028341-41.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Nestor Bruno Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 308/328). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Deivid Messias da Silva (OAB: 332589/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3031117-44.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joselito Pereira Novaes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3031117-44.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joselito Pereira Novaes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3047102-23.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia Pereira Silva e Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Gilberto Pereira de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 234-261. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - Roseli Aparecida Moreira dos Santos de Brito (OAB: 189679/SP) - Marli Hipólito Gaspar Mestriner (OAB: 189632/SP) - Fabio Tadeu Lemos Wojciuk (OAB: 254517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 4000991-50.2013.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Colina - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Sonia Magali Campase - Apelado: Ademar Poliseli - Apelado: Ana Maria Abrahão Poliseli - Apelado: Francisco Alves Garcia Netto - Apelado: Nadir Rosa Poliseli Garcia - Apelado: Emidio Polizelli - Apelado: Luzia Abrahão Polizelli - Apelado: Salvador Scannavino - Apelado: Olinda Polizelli Scannavino - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 261/269 e 332/335, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 290/306). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Mariana de Castro Squinca Polizelli (OAB: 279626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 4000991-50.2013.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Colina - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Sonia Magali Campase - Apelado: Ademar Poliseli - Apelado: Ana Maria Abrahão Poliseli - Apelado: Francisco Alves Garcia Netto - Apelado: Nadir Rosa Poliseli Garcia - Apelado: Emidio Polizelli - Apelado: Luzia Abrahão Polizelli - Apelado: Salvador Scannavino - Apelado: Olinda Polizelli Scannavino - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 272/288) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Mariana de Castro Squinca Polizelli (OAB: 279626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000046-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cesar Karim Wara (E outros(as)) - Apelado: Antonio Valdemir Monteiro - Apelado: Vicente Delmiro de Sousa - Apelado: Uilian de Jesus Lima - Apelado: Luiz Alberto Rodrigues da Silva - Apelado: Roque Pizzo - Apelado: Alexandre Leonardo Pinto - Apelado: Marcelo Leonardo Pinto - Apelado: Ademir Souto - Apelado: Carlos Jose Benassi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/172) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2342 Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000096-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luis da Silva e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Celia da Silva - Apelante: Aparecida Ramos de Oliveira Mattos - Apelante: Angela Maria Augusto - Apelante: Ana Maria Bisera de Moura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000096-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luis da Silva e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Celia da Silva - Apelante: Aparecida Ramos de Oliveira Mattos - Apelante: Angela Maria Augusto - Apelante: Ana Maria Bisera de Moura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9218359-17.2007.8.26.0000(994.07.048412-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9218359-17.2007.8.26.0000 (994.07.048412-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jairo Soares da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marlan Carlos de Melo (OAB: 236129/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000786-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedita Auxiliadora Cristófaro Pantoni - Embargdo: Ana Paula Pantoni Pongeluppi - Embargdo: Claudio Aparecido Dellaspora - Embargdo: Onofre Barbosa - Embargdo: João Antonio da Silva - Embargdo: Amauri Batista Souza - Embargdo: Dilson da Rocha - Embargdo: Flávio Simões Martins - Embargdo: Luiz Carlos Pantoni Junior - Embargdo: Antonio Carlos Ribeirinho - Embargdo: Luiz Carmo da Silva - Embargdo: Luiz Carlos Pantoni - Embargdo: Marco Aurélio Pantoni - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001003-12.2011.8.26.0549/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rosa de Viterbo - Embargte: Ipesp/sp Prev - Embargdo: Dijalma Gonzaga - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 139-46 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Sandra Mara de Lazari Ramos (OAB: 207375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001344-72.2015.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rita Aparecida da Silva Furigo - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 308/323. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001344-72.2015.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rita Aparecida da Silva Furigo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 325/337, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001344-72.2015.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rita Aparecida da Silva Furigo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 292/302, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001593-56.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S. P. P. - S. - Embargte: E. de S. P. - Embargdo: F. E. P. V. (E outros(as)) - Embargdo: C. M. C. O. - Embargdo: E. M. L. Q. - Embargdo: J. S. (Falecido) - Embargdo: J. E. de S. M. - Embargdo: B. J. L. T. (E seu marido) - Embargdo: R. A. N. T. (E sua mulher) - Embargdo: R. J. L. (E sua mulher) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos (fls. 510/33 e 560/70) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2345 Nº 0001593-56.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S. P. P. - S. - Embargte: E. de S. P. - Embargdo: F. E. P. V. (E outros(as)) - Embargdo: C. M. C. O. - Embargdo: E. M. L. Q. - Embargdo: J. S. (Falecido) - Embargdo: J. E. de S. M. - Embargdo: B. J. L. T. (E seu marido) - Embargdo: R. A. N. T. (E sua mulher) - Embargdo: R. J. L. (E sua mulher) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002439-28.2009.8.26.0629/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tietê - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Degrecci & Martinez Indústria, Comércio, Representações e Serviços Ltda - Embargdo: Roberto Neres (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 585/593) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/ SP) - Edmilson da Silva Pinheiro (OAB: 143763/SP) - Eduardo Bellotto (OAB: 289707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002456-07.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alessandra Romano Peixoto Lanini - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002456-07.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alessandra Romano Peixoto Lanini - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003034-19.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Bruna Henrique Albuquerque (Assistência Judiciária) - Embargdo: Livia Henrique Albuquerque (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003299-40.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marcelo de Campos - Embargdo: Sandro Galvão da Silva - Embargdo: Jose Rodrigues dos Santos - Embargdo: Jorge Amauri Carrara Neri - Embargdo: Claudevino Ferreira da Silva - Embargdo: Jacira Azevedo Rocha dos Santos - Embargdo: Alan Marcos Belan - Embargdo: Paulo Henrique Nabucco de Araujo - Embargdo: Otavio Ferreira Balbão Junior - Embargdo: Amauri Carvalho - Embargdo: Sueli Isler - Embargdo: Paulo Roberto Cunha de Oliveira - Embargdo: Carolina Marcia Ferreira Matos - Embargdo: Raimundo Gomes Filho - Embargdo: Walkiria Costa Pereira da Silva - Embargdo: Vagner Alves dos Santos - Embargdo: Beatriz Fausto Alves - Embargdo: Rinaldo Luiz de Souza - Embargdo: Benedito Paulo Costa de Oliveira - Embargdo: Silvio Crepaldi Junior - Embargdo: Henrique Helmuth Piechotika - Embargdo: Luciana Helena Daniel - Embargdo: Fabiana Helvaz Christofoletti - Embargdo: Jose Luiz Palata - Embargdo: Claudio Ferraz de Campos Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 237-55, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003299-40.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marcelo de Campos - Embargdo: Sandro Galvão da Silva - Embargdo: Jose Rodrigues dos Santos - Embargdo: Jorge Amauri Carrara Neri - Embargdo: Claudevino Ferreira da Silva - Embargdo: Jacira Azevedo Rocha dos Santos - Embargdo: Alan Marcos Belan - Embargdo: Paulo Henrique Nabucco de Araujo - Embargdo: Otavio Ferreira Balbão Junior - Embargdo: Amauri Carvalho - Embargdo: Sueli Isler - Embargdo: Paulo Roberto Cunha de Oliveira - Embargdo: Carolina Marcia Ferreira Matos - Embargdo: Raimundo Gomes Filho - Embargdo: Walkiria Costa Pereira da Silva - Embargdo: Vagner Alves dos Santos - Embargdo: Beatriz Fausto Alves - Embargdo: Rinaldo Luiz de Souza - Embargdo: Benedito Paulo Costa de Oliveira - Embargdo: Silvio Crepaldi Junior - Embargdo: Henrique Helmuth Piechotika - Embargdo: Luciana Helena Daniel - Embargdo: Fabiana Helvaz Christofoletti - Embargdo: Jose Luiz Palata - Embargdo: Claudio Ferraz de Campos Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 224-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2346 Nº 0003421-57.2012.8.26.0396/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Novo Horizonte - Embargte: Marilande Teodoro de Freitas Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 162-73) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Antonio Jose dos Santos Junior (OAB: 132361/SP) - Mateus de Freitas Lopes (OAB: 209327/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004906-25.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo Capital Drtc I - Embargdo: Coop Cooperativa de Consumo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1071-1087 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004906-25.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo Capital Drtc I - Embargdo: Coop Cooperativa de Consumo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 1128-1150. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005395-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Zuleide de Campos Pereira da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Domingos Teixeira Goulart - Embargdo: José Vieira dos Anjos - Embargdo: José Pinheiro Machado - Embargdo: João Angelo Batista - Embargdo: Genoveva Marcos - Embargdo: Dorival Canella Filho - Embargdo: Maria dos Santos Quatrini - Embargda: Dalva Aparecida Chiaretti - Embargdo: Clovis Turini - Embargdo: Clovis Ferreira de Lima - Embargdo: Clezio da Silva - Embargda: Bernadete dos Santos Moreira - Embargdo: Antonio dos Santos Correia - Embargda: Maria Celia de Freitas - Embargdo: Flavio Antonio Costa - Embargdo: Antonio Benedito Batagelo - Embargdo: Renato Luiz Andretto - Embargdo: Wilson Fiorillo - Embargdo: Walter Mandú da Silva - Embargdo: Rubens Martins de Siqueira - Embargda: Rosicleide Rodrigues do Santos - Embargdo: Roberto Aparecido Antonelli - Embargdo: Ricardo Rodrigues - Embargda: Maria de Lourdes Araujo Del Nero - Embargdo: Pedro Luiz da Silva - Embargdo: Paulo Sass Junior - Embargdo: Nelson Vieira - Embargda: Marina Frank - Embargda: Maria Luzinete da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 224-6, 238-41 e 285-90, nego seguimento ao recurso especial (fls. 244-54) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007535-93.2012.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alita da Cruz Longo - Embargdo: Aliton da Cruz Longo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 491/494), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 428/441) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007535-93.2012.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alita da Cruz Longo - Embargdo: Aliton da Cruz Longo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 405/425) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008102-81.2012.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Amado Bernardo - Embargdo: José Luis Magnani - Embargdo: José Alfredo de Andrade - Embargdo: Carlos Eduardo Geraldo - Embargdo: Alcir Tadeu Cesarin - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 10 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Jose Alves de Godoy Neto (OAB: 55481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008102-81.2012.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Amado Bernardo - Embargdo: José Luis Magnani - Embargdo: José Alfredo de Andrade - Embargdo: Carlos Eduardo Geraldo - Embargdo: Alcir Tadeu Cesarin - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162-170, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Jose Alves de Godoy Neto (OAB: 55481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2347 Nº 0009618-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Bonafe - Embargdo: Antonio Garcez - Embargdo: Alcides Antônio da Silva - Embargdo: Jose Romildo Faria - Embargdo: Adilson Mosca - Embargdo: Joel Marco Carrera - Embargdo: Mercedes Schast Batista - Embargdo: Jose Píres Martins - Embargdo: Rubens Funari - Embargdo: Aurino Sales da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010233-94.2012.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli da Silva Cassao (Justiça Gratuita) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 196-201, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 177-86 e 162-75. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Ivan Inácio Botega (OAB: 323719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011345-18.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Julia Matiko Maehara - Embargte: Benedita Aurelina da Conceição Mota - Embargte: Nelly Apparecida da Silva Invernizzi - Embargte: Nadir dos Santos Ferreira Souza - Embargte: Marina de Paula Rigoletto - Embargte: Mariene Fonseca de Carvalho - Embargte: Margarete Monteiro Bartholo Brizoti - Embargte: Eliana Gilioti - Embargte: Ines Balbina de Lourdes João Teixeira - Embargte: Helia Terezinha Matinheiro Bergamo - Embargte: Florinda de Loudes Gomes Figueiredo - Embargte: Etelvina Pereira Ruiz - Embargte: Elena Vieira Le Petit - Embargte: Aurea Caetano da Silva Mazzeo - Embargte: Aguinaldo Barcelos de Souza (E outros(as)) - Embargte: Agenor Elias da Silva - Embargte: Gilberto Tadeu Jucio - Embargte: Crescencio Lopes da Silva - Embargte: Maria de Fatima Rodrigues Rocanezi - Embargte: Sueli Aparecida Franco Ribeiro - Embargte: Iara Maria Baptista - Embargte: Miliza Morotti - Embargte: Marilda Meireles Chaves Franco - Embargte: Elza Barbosa da Silva - Embargte: Wilson Pereira - Embargte: Raquel de Le - Embargte: Osvair Rodrigues da Silva - Embargte: Apolinario Alves Cabral - Embargte: Jose Carlos Hirono - Embargte: Florencio Damasceno dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (454-460). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/ SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011345-18.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Julia Matiko Maehara - Embargte: Benedita Aurelina da Conceição Mota - Embargte: Nelly Apparecida da Silva Invernizzi - Embargte: Nadir dos Santos Ferreira Souza - Embargte: Marina de Paula Rigoletto - Embargte: Mariene Fonseca de Carvalho - Embargte: Margarete Monteiro Bartholo Brizoti - Embargte: Eliana Gilioti - Embargte: Ines Balbina de Lourdes João Teixeira - Embargte: Helia Terezinha Matinheiro Bergamo - Embargte: Florinda de Loudes Gomes Figueiredo - Embargte: Etelvina Pereira Ruiz - Embargte: Elena Vieira Le Petit - Embargte: Aurea Caetano da Silva Mazzeo - Embargte: Aguinaldo Barcelos de Souza (E outros(as)) - Embargte: Agenor Elias da Silva - Embargte: Gilberto Tadeu Jucio - Embargte: Crescencio Lopes da Silva - Embargte: Maria de Fatima Rodrigues Rocanezi - Embargte: Sueli Aparecida Franco Ribeiro - Embargte: Iara Maria Baptista - Embargte: Miliza Morotti - Embargte: Marilda Meireles Chaves Franco - Embargte: Elza Barbosa da Silva - Embargte: Wilson Pereira - Embargte: Raquel de Le - Embargte: Osvair Rodrigues da Silva - Embargte: Apolinario Alves Cabral - Embargte: Jose Carlos Hirono - Embargte: Florencio Damasceno dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 380-401) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011382-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leandro Vitor Antonio - Embargte: Thiago Moraes Justino - Embargte: Vanclei Benedito Fogaça - Embargte: Mauro Eugenio de Souza Rafael Fantini - Embargte: Fabio Francisco da Cruz - Embargte: Manoel Gomes Filho - Embargte: Adalberto Carlos Ramos Junior - Embargte: Antonio Aparecido de Jesus Minetto - Embargte: Danilo Alexandre - Embargte: Jorge Duarte Satiro - Embargte: Thiago Augusto Campos Ramos Correa - Embargte: Carlos Roberto Coneglian - Embargte: Fabiano de Carvalho Bezerra - Embargte: Paulo Nascimento Souza - Embargte: Antonio Carlos Serodio - Embargte: Nuncio Aparecido Chiampi - Embargte: Renata Rodrigues Camargo - Embargte: Valdemir Segato - Embargte: Eder Rogerio Vilalva Martins - Embargte: Edmilson Franco de Moura - Embargte: Valdir Alixandre - Embargte: Vitor Paulo Cavalari Junio - Embargte: Arthur Alves de Lima - Embargte: Diego Aparecido de Allmeida - Embargte: Claudio Henrique da Rocha - Embargte: Gilberto Kulcesar - Embargte: Everaldo Sinesio dos Santos - Embargte: Genilson de Souza Oliveira - Embargte: Ivan Mendes da Silva - Embargte: Adriano Donizete da Silva - Embargte: Emerson Begoti - Embargte: Ademir Bogo - Embargte: Hercules Demetrio Pereira - Embargte: Valter Aparecido Izidoro - Embargte: Nelson Eduardo de Lima - Embargte: Dalton de Paula Freitas de Araujo - Embargte: Adauto da Silva Duarte - Embargte: Ricardo Silva Alves - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2348 interpostos às fls. 509/539 e 541/564. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011913-70.2010.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Orgânica Farmácia Ltda. Epp - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Remetam-se os autos ao relator, a pedido, voltando após para realização de voto-vista. - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/ SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011913-70.2010.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Orgânica Farmácia Ltda. Epp - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 511-516 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011913-70.2010.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Orgânica Farmácia Ltda. Epp - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 518-546 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011913-70.2010.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Orgânica Farmácia Ltda. Epp - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - com fundamento nos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 548-576. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012425-98.2012.8.26.0047/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Juliana Moreti Conde - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 220-2, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 163-76. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012980-68.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Aparecida Gonçalves das Neves - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 79-90, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013310-42.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia Fanchini Santoro e Outros - Embargdo: Renata Tertesinha Lanziani - Embargdo: Vera Lucia Ventura Alves Rodrigues - Embargdo: Donizette Soares Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2349 Nº 0013310-42.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia Fanchini Santoro e Outros - Embargdo: Renata Tertesinha Lanziani - Embargdo: Vera Lucia Ventura Alves Rodrigues - Embargdo: Donizette Soares Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014060-04.2009.8.26.0053/50000 (990.10.357273-4/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Jose Nobrega Baddini Curralero (Assistência Judiciária) - Agravante: Juízo Ex-offício - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 99-121, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Claudio Jayro Canett (OAB: 73716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014392-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - SPPREV - Agravado: Cynara Araujo Malaquias - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 186-218) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Paulo José Boscaro (OAB: 251661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014392-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - SPPREV - Agravado: Cynara Araujo Malaquias - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251-4), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 171-84) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Paulo José Boscaro (OAB: 251661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014684-14.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Orivaldo Martins e Outros - Embargdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015330-39.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angelo Guaranha (E outros(as)) - Embargte: Alice Bilesck Armengol - Embargte: Alice Cordeiro Dellatorre - Embargte: Anilse Gradella - Embargte: Antonio Pires Machado - Embargte: Arlete Perecin - Embargte: Aurora de Lima Bezerra - Embargte: Cleonice Valamede - Embargte: Geraldo Cacheta Pinheiro - Embargte: Ide Paulina Zorzi Gonçalves - Embargte: Ione Garcia Bordin Ribeiro - Embargte: Isolina de Almeida Bresciani - Embargte: Januário Napolitano - Embargte: José de Lima Andrade Mendes - Embargte: José Geraldo de Almeida - Embargte: Jovina Consorte de Souza - Embargte: Lygia Regina Girodo Liedtke - Embargte: Margarida Conceição Fernandes dos Santos - Embargte: Maria Alice Marcon - Embargte: Maria do Carmo Pontes Crescencio - Embargte: Maria José Bueno de Aguiar Gomes - Embargte: Moyses Bragarnick - Embargte: Nadir Castilho Delizoicov - Embargte: Nair Alves - Embargte: Nylda Fenley Antas de Abreu Pocai - Embargte: Odinea Pereira da Silva - Embargte: Rosa Maria Paladim de Sousa - Embargte: Sueli Thome Placido Guimarães - Embargte: Sylvia Regina Cuenca Salgueiro - Embargte: Teresa Jesus Anselmi Estrella Kliemann - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 771-85 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - Otavio de Carvalho Barros Tendolo (OAB: 43695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015379-70.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Nilza Aparecida Paes Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 199-201, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 185-189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015379-70.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Nilza Aparecida Paes Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 199- 201, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 175-183) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2350 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015839-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Gomes de Moraes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-37 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/ SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015839-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Gomes de Moraes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 139-47 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/ SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016353-83.2008.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Embargdo: Eliseu Viana (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 314-336). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 314-336), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016924-73.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Aline Augusta de Carvalho Fernandes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016924-73.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Aline Augusta de Carvalho Fernandes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017108-68.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iraci Gonçalves Dias - Agravado: Maria José dos Santos Araujo - Agravado: Maria do Rosário Yanota - Agravado: Maria Denise Inácio da Silva - Agravado: Maria Aparecida Siqueira - Agravado: Luiz Gomes da Silva - Agravado: Joselina Brandão dos Santos - Agravado: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Agravado: Fátima Aparecida Campelo - Agravado: Diva de Almeida Pires - Agravado: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Agravado: Alaide Josefa da Silva - Agravado: Abigair dos Santos - Agravado: Abigail Ribeiro da Cruz - Agravado: Maria Aparecida de Paula - Agravado: Irene Alves Machado - Agravado: Roseli Correia Lopes - Agravado: Walmir Alves de Oliveira - Agravado: Vivian da Silva Pereira - Agravado: Tania Maria Santos - Agravado: Solange Loureiro Maia - Agravado: Solange de Oliveira Campos - Agravado: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Agravado: Marizete Mesacasa - Agravado: Ronaldo Benedito Rosa - Agravado: Ricardo de Almeida Santos - Agravado: Raimundo Silvino Soeiro - Agravado: Neide Justino Delfino - Agravado: Mônica dos Santos Rosa - Agravado: Marli da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.903). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/ SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017108-68.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iraci Gonçalves Dias - Agravado: Maria José dos Santos Araujo - Agravado: Maria do Rosário Yanota - Agravado: Maria Denise Inácio da Silva - Agravado: Maria Aparecida Siqueira - Agravado: Luiz Gomes da Silva - Agravado: Joselina Brandão dos Santos - Agravado: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Agravado: Fátima Aparecida Campelo - Agravado: Diva de Almeida Pires - Agravado: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Agravado: Alaide Josefa da Silva - Agravado: Abigair dos Santos - Agravado: Abigail Ribeiro da Cruz - Agravado: Maria Aparecida de Paula - Agravado: Irene Alves Machado - Agravado: Roseli Correia Lopes - Agravado: Walmir Alves de Oliveira - Agravado: Vivian da Silva Pereira - Agravado: Tania Maria Santos - Agravado: Solange Loureiro Maia - Agravado: Solange de Oliveira Campos - Agravado: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Agravado: Marizete Mesacasa - Agravado: Ronaldo Benedito Rosa - Agravado: Ricardo de Almeida Santos - Agravado: Raimundo Silvino Soeiro - Agravado: Neide Justino Delfino - Agravado: Mônica dos Santos Rosa - Agravado: Marli da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2351 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017108-68.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iraci Gonçalves Dias - Agravado: Maria José dos Santos Araujo - Agravado: Maria do Rosário Yanota - Agravado: Maria Denise Inácio da Silva - Agravado: Maria Aparecida Siqueira - Agravado: Luiz Gomes da Silva - Agravado: Joselina Brandão dos Santos - Agravado: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Agravado: Fátima Aparecida Campelo - Agravado: Diva de Almeida Pires - Agravado: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Agravado: Alaide Josefa da Silva - Agravado: Abigair dos Santos - Agravado: Abigail Ribeiro da Cruz - Agravado: Maria Aparecida de Paula - Agravado: Irene Alves Machado - Agravado: Roseli Correia Lopes - Agravado: Walmir Alves de Oliveira - Agravado: Vivian da Silva Pereira - Agravado: Tania Maria Santos - Agravado: Solange Loureiro Maia - Agravado: Solange de Oliveira Campos - Agravado: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Agravado: Marizete Mesacasa - Agravado: Ronaldo Benedito Rosa - Agravado: Ricardo de Almeida Santos - Agravado: Raimundo Silvino Soeiro - Agravado: Neide Justino Delfino - Agravado: Mônica dos Santos Rosa - Agravado: Marli da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017108-68.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iraci Gonçalves Dias - Agravado: Maria José dos Santos Araujo - Agravado: Maria do Rosário Yanota - Agravado: Maria Denise Inácio da Silva - Agravado: Maria Aparecida Siqueira - Agravado: Luiz Gomes da Silva - Agravado: Joselina Brandão dos Santos - Agravado: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Agravado: Fátima Aparecida Campelo - Agravado: Diva de Almeida Pires - Agravado: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Agravado: Alaide Josefa da Silva - Agravado: Abigair dos Santos - Agravado: Abigail Ribeiro da Cruz - Agravado: Maria Aparecida de Paula - Agravado: Irene Alves Machado - Agravado: Roseli Correia Lopes - Agravado: Walmir Alves de Oliveira - Agravado: Vivian da Silva Pereira - Agravado: Tania Maria Santos - Agravado: Solange Loureiro Maia - Agravado: Solange de Oliveira Campos - Agravado: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Agravado: Marizete Mesacasa - Agravado: Ronaldo Benedito Rosa - Agravado: Ricardo de Almeida Santos - Agravado: Raimundo Silvino Soeiro - Agravado: Neide Justino Delfino - Agravado: Mônica dos Santos Rosa - Agravado: Marli da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017108-68.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iraci Gonçalves Dias - Agravado: Maria José dos Santos Araujo - Agravado: Maria do Rosário Yanota - Agravado: Maria Denise Inácio da Silva - Agravado: Maria Aparecida Siqueira - Agravado: Luiz Gomes da Silva - Agravado: Joselina Brandão dos Santos - Agravado: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Agravado: Fátima Aparecida Campelo - Agravado: Diva de Almeida Pires - Agravado: Aparecida Lourdes Borba Moreira - Agravado: Alaide Josefa da Silva - Agravado: Abigair dos Santos - Agravado: Abigail Ribeiro da Cruz - Agravado: Maria Aparecida de Paula - Agravado: Irene Alves Machado - Agravado: Roseli Correia Lopes - Agravado: Walmir Alves de Oliveira - Agravado: Vivian da Silva Pereira - Agravado: Tania Maria Santos - Agravado: Solange Loureiro Maia - Agravado: Solange de Oliveira Campos - Agravado: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Agravado: Marizete Mesacasa - Agravado: Ronaldo Benedito Rosa - Agravado: Ricardo de Almeida Santos - Agravado: Raimundo Silvino Soeiro - Agravado: Neide Justino Delfino - Agravado: Mônica dos Santos Rosa - Agravado: Marli da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017489-37.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sérgio Pereira da Silva - Embargdo: Guilherme de Paula Soniga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Henrique de Lima - Embargdo: Claudio Marinelli Junior - Embargdo: Keli Cristina Agnoletti - Embargdo: Marcelo Toledo e Almeida - Embargdo: Marcio Teles dos Santos - Embargdo: Marcelo Pimentel - Embargdo: Isabel Cristina Amaro - Embargdo: Carlos Mariotti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 252-259, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/ SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017489-37.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sérgio Pereira da Silva - Embargdo: Guilherme de Paula Soniga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Henrique de Lima - Embargdo: Claudio Marinelli Junior - Embargdo: Keli Cristina Agnoletti - Embargdo: Marcelo Toledo e Almeida - Embargdo: Marcio Teles dos Santos - Embargdo: Marcelo Pimentel - Embargdo: Isabel Cristina Amaro - Embargdo: Carlos Mariotti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-250, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2352 SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019787-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Ribeiro da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cristina Gomes Leonel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Telma Cristina Grego (Justiça Gratuita) - Embargdo: Regina Helena Penazzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marilia Albuquerque Morais Domingues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Eunice Duarte dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Juçara Feitosa Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Denilson da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Candida Ribeiro da Silva Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Lucia Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nadia da Costa Filha (Justiça Gratuita) - Embargda: Norma Lucia Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roseli de Paula Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alfredo Jose Matheus (Justiça Gratuita) - Embargda: Neusa Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida de Fatima Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Solange Leone Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Lucas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvia Regina Campaneruti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Giancarla Masiero (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nadia Aparecida Bottacin (Justiça Gratuita) - Embargda: Miriam Lino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina Portas Capelo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida Silverio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana dos Santos Camara (Justiça Gratuita) - Embargda: Irene Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 374-86, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019787-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Ribeiro da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cristina Gomes Leonel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Telma Cristina Grego (Justiça Gratuita) - Embargdo: Regina Helena Penazzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marilia Albuquerque Morais Domingues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Eunice Duarte dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Juçara Feitosa Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Denilson da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Candida Ribeiro da Silva Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Lucia Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nadia da Costa Filha (Justiça Gratuita) - Embargda: Norma Lucia Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roseli de Paula Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alfredo Jose Matheus (Justiça Gratuita) - Embargda: Neusa Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida de Fatima Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Solange Leone Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Lucas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvia Regina Campaneruti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Giancarla Masiero (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nadia Aparecida Bottacin (Justiça Gratuita) - Embargda: Miriam Lino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina Portas Capelo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida Silverio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana dos Santos Camara (Justiça Gratuita) - Embargda: Irene Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 404-26, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020538-23.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto da Silva de Sousa - Embargdo: Jair da Silva - Embargdo: Claudio Luis Somogyi - Embargdo: Melquisedec Batista da Silva - Embargdo: Celso Silvestre de Jesus - Embargdo: Sebastiao Estevam Sobrinho - Embargdo: Everton Antonio da Silva - Embargdo: Josemar da Silva Cardial de Freitas - Embargdo: Robson Luiz Araújo Rodrigues - Embargdo: Elton Bove Pereira - Embargdo: Alexsandro Lima do Nascimento - Embargdo: Jocelito Olimpio Bento - Embargdo: Luiz Roberto Costa Monticelli - Embargda: Andre Aparecido Peres de Fraga - Embargdo: Marcio Francisco - Embargdo: Lawrence Delmiro Grube de Sousa - Embargdo: Thiago Janussi Sampaio - Embargdo: Paulo Roberto Silva dos Santos - Embargdo: Sergio Ricardo Sala Carrilo - Embargdo: Sidnei Amaral de Souza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 187-201. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020643-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Clotilde Maria Menezes Franca - Embargdo: Eliza Adelia Soares Fonseca - Embargdo: Elenir Apparecida Silverio Sampaio - Embargdo: Edna Antonia Gouvea Melloni - Embargdo: Dulcelina Holtz Leme - Embargdo: Diva Souza de Oliveira Lima - Embargdo: Dalila Souza de Oliveira Lima - Embargdo: Elizabeth Regina Garcia Daud - Embargdo: Carmen Rodrigues Segura Vinchi - Embargdo: Carlos Luiz Mendes Junior - Embargdo: Aurea Campatto Antunes (Espólio de) (fls. 410-426) - Embargdo: Antonio Ferreira dos Santos 1 - Embargdo: Angelica Poletin Landre - Embargdo: Amalia Vadala Santos - Embargdo: Eleni João Lanza (E outros(as)) - Embargdo: Alzira Ribeiro Luvisotto - Embargdo: Maria Izir Vecchi dos Santos - Embargdo: Noemia Dias Paiao - Embargdo: Nanci Rangel Penna - Embargdo: Maristela Basso Lima - Embargdo: Maria Vergina Zambelo Borges - Embargdo: Maria Neusa Vendrame Rosan - Embargdo: Maria Natalina Gomes Berger - Embargdo: Faustina Arias Lago - Embargdo: Maria Derci Nunes Werkhaizer - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Gomes Scaranelo - Embargdo: Maria Aparecida Padovani - Embargdo: Luiza Santhiago Lago - Embargdo: Lourdes Fernandes Marcelo - Embargdo: Idalina Batiston Puga - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2353 Nº 0021582-48.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Alves da Silva - Embargdo: Luiz Masson Sobrinho - Embargdo: Luiz Benedito Vizioli - Embargdo: João Magnini de Castilho - Embargdo: Izaura Cruz - Embargdo: Guiomar de Godoy Gomes - Embargdo: Antonio Pires de Andrade - Embargdo: Madalena Oliva Bordin - Embargdo: Antonio Afonso Pinheiro - Embargdo: Amauri Jose de Souza - Embargdo: Amadeu Belarmino da Silva - Embargdo: Albino Sebastião Ferretti - Embargdo: Ailton Pinto da Costa - Embargdo: Adayr Rodrigues Ottoboni - Embargdo: Rubens Marcolino - Embargdo: Antonio Villas Boas - Embargdo: Olga Mizabel do Nascimento - Embargdo: Zilda Pasqua Vasconcelos - Embargdo: Waldemar Garutti - Embargdo: Valter Gustavo Sebastião - Embargdo: Roberto Xavier de Camargo - Embargdo: Roberto Rui Marques - Embargdo: Ozeas dos Santos Pereira - Embargdo: Maria Apparecida de Moraes - Embargdo: Maurilio Bernardes - Embargdo: Marta Maria de Oliveira - Embargdo: Maria Luiza Silva - Embargdo: Maria Dulce Fernandes de Souza - Embargdo: Maria dos Anjos Martins de Lima - Embargdo: Maria da Conceição Martho - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 635-51. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021582-48.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Alves da Silva - Embargdo: Luiz Masson Sobrinho - Embargdo: Luiz Benedito Vizioli - Embargdo: João Magnini de Castilho - Embargdo: Izaura Cruz - Embargdo: Guiomar de Godoy Gomes - Embargdo: Antonio Pires de Andrade - Embargdo: Madalena Oliva Bordin - Embargdo: Antonio Afonso Pinheiro - Embargdo: Amauri Jose de Souza - Embargdo: Amadeu Belarmino da Silva - Embargdo: Albino Sebastião Ferretti - Embargdo: Ailton Pinto da Costa - Embargdo: Adayr Rodrigues Ottoboni - Embargdo: Rubens Marcolino - Embargdo: Antonio Villas Boas - Embargdo: Olga Mizabel do Nascimento - Embargdo: Zilda Pasqua Vasconcelos - Embargdo: Waldemar Garutti - Embargdo: Valter Gustavo Sebastião - Embargdo: Roberto Xavier de Camargo - Embargdo: Roberto Rui Marques - Embargdo: Ozeas dos Santos Pereira - Embargdo: Maria Apparecida de Moraes - Embargdo: Maurilio Bernardes - Embargdo: Marta Maria de Oliveira - Embargdo: Maria Luiza Silva - Embargdo: Maria Dulce Fernandes de Souza - Embargdo: Maria dos Anjos Martins de Lima - Embargdo: Maria da Conceição Martho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021582-48.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Alves da Silva - Embargdo: Luiz Masson Sobrinho - Embargdo: Luiz Benedito Vizioli - Embargdo: João Magnini de Castilho - Embargdo: Izaura Cruz - Embargdo: Guiomar de Godoy Gomes - Embargdo: Antonio Pires de Andrade - Embargdo: Madalena Oliva Bordin - Embargdo: Antonio Afonso Pinheiro - Embargdo: Amauri Jose de Souza - Embargdo: Amadeu Belarmino da Silva - Embargdo: Albino Sebastião Ferretti - Embargdo: Ailton Pinto da Costa - Embargdo: Adayr Rodrigues Ottoboni - Embargdo: Rubens Marcolino - Embargdo: Antonio Villas Boas - Embargdo: Olga Mizabel do Nascimento - Embargdo: Zilda Pasqua Vasconcelos - Embargdo: Waldemar Garutti - Embargdo: Valter Gustavo Sebastião - Embargdo: Roberto Xavier de Camargo - Embargdo: Roberto Rui Marques - Embargdo: Ozeas dos Santos Pereira - Embargdo: Maria Apparecida de Moraes - Embargdo: Maurilio Bernardes - Embargdo: Marta Maria de Oliveira - Embargdo: Maria Luiza Silva - Embargdo: Maria Dulce Fernandes de Souza - Embargdo: Maria dos Anjos Martins de Lima - Embargdo: Maria da Conceição Martho - Melhor apreciando os autos, e constatado o equívoco, pois inexiste recurso especial interposto nestes autos de n° 0021582-48.2010.8.26.0053/50000, torno sem efeito a decisão de fl. 691. Fica, no mais, mantido o exame de fls. 692-4, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022211-56.2009.8.26.0053/50000 (990.10.283150-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria Amália Cardoso Sodero Toledo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022616-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Domires Octavio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Cavalcanti Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton de Assis Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adalberto Trindade Horacio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilson Garcia Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson Admir Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leandro Motta de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Daniel Ferreira Braz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alexsandrina Jandira Siqueira Leite Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alvir Leanderson de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Márcio Bruno da Silva Benedito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Altair Bertolotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Ricardo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Torrubia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Roberto Alonso Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Santos Campestrini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Aurelio da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Cesar de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduilio José Garcia Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lidicany dos Santos Marques (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Paes Bonfim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adão Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Daniel de Castro Mielli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Donizeti Ribeiro de Castro e Campos (Justiça Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2354 Gratuita) - Embargdo: Jean Carlos Fernandes Herminio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Luiz de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022616-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Domires Octavio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Cavalcanti Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton de Assis Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adalberto Trindade Horacio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilson Garcia Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson Admir Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leandro Motta de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Daniel Ferreira Braz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alexsandrina Jandira Siqueira Leite Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alvir Leanderson de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Márcio Bruno da Silva Benedito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Altair Bertolotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Ricardo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Torrubia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Roberto Alonso Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Santos Campestrini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Aurelio da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Cesar de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduilio José Garcia Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lidicany dos Santos Marques (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Paes Bonfim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adão Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Daniel de Castro Mielli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Donizeti Ribeiro de Castro e Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jean Carlos Fernandes Herminio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Luiz de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022616-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Domires Octavio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Cavalcanti Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton de Assis Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adalberto Trindade Horacio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilson Garcia Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson Admir Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leandro Motta de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Daniel Ferreira Braz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alexsandrina Jandira Siqueira Leite Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alvir Leanderson de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Márcio Bruno da Silva Benedito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Altair Bertolotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Ricardo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Torrubia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Roberto Alonso Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Santos Campestrini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Aurelio da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Cesar de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduilio José Garcia Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lidicany dos Santos Marques (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Paes Bonfim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adão Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Daniel de Castro Mielli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Donizeti Ribeiro de Castro e Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jean Carlos Fernandes Herminio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Luiz de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022616-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Domires Octavio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Cavalcanti Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton de Assis Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adalberto Trindade Horacio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Ricardo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilson Garcia Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson Admir Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leandro Motta de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Daniel Ferreira Braz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alexsandrina Jandira Siqueira Leite Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alvir Leanderson de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Márcio Bruno da Silva Benedito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Altair Bertolotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Ricardo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Torrubia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudio Roberto Alonso Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Santos Campestrini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Marques de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Aurelio da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Washington Cesar de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduilio José Garcia Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lidicany dos Santos Marques (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Paes Bonfim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adão Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcos Daniel de Castro Mielli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Donizeti Ribeiro de Castro e Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jean Carlos Fernandes Herminio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Luiz de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023019-27.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Eurico de Matos - Agravado: Silvio Luis Martin (Justiça Gratuita) - Agravado: Joan Alves de Medeiros - Agravado: Antonio Aparecido Alves - Agravado: Silvia Helena Catarino - Agravado: Sergio Paulo Paes - Agravado: Izaias Araujo de Almeida - Agravado: Ricardo Augusto Nascimento - Agravado: Francisco Batista Leopoldo Junior Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2355 - Agravado: Antonio Alexandre Galvão Neves - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 135-142, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023019-27.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Eurico de Matos - Agravado: Silvio Luis Martin (Justiça Gratuita) - Agravado: Joan Alves de Medeiros - Agravado: Antonio Aparecido Alves - Agravado: Silvia Helena Catarino - Agravado: Sergio Paulo Paes - Agravado: Izaias Araujo de Almeida - Agravado: Ricardo Augusto Nascimento - Agravado: Francisco Batista Leopoldo Junior - Agravado: Antonio Alexandre Galvão Neves - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 108-111 e fls. 178-184, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 144-149, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024311-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ildêo Alves de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 140-5, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024311-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ildêo Alves de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 128-38) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024840-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Roberto Cardoso Miranda (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 161-8. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024840-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Roberto Cardoso Miranda (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 152-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024840-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Roberto Cardoso Miranda (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 170-81, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025809-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ovidio Angelo Santiloni (Assistência Judiciária) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 477-512, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025809-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ovidio Angelo Santiloni (Assistência Judiciária) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 454-77, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2356 Nº 0025922-68.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcio Cesar Sá de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 164-81, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025922-68.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcio Cesar Sá de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 140-62) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027016-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Helena Ferreira Campos (E outros(as)) - Embargte: Adir Montoro Porto Santos - Embargte: Beatriz de Freitas Calil - Embargte: Benedicto Fabio Monteiro - Embargte: Bento de Souza Martins Junior - Embargte: Carmen Lucia Castilho - Embargte: Celia Jose Ponce Elkadri - Embargte: Cenira Borges Ramalho - Embargte: Clarice de Lourdes Silva - Embargte: Dirce Dantas - Embargte: Dirceu Francisco de Oliveira - Embargte: Dirza de Almeida - Embargte: Douglasy Ferraz Rapacci - Embargte: Edith Conforti Fontanari - Embargte: Elza Morceli - Embargte: Eunes Prado Lanzilotti Ambrogi - Embargte: Geraldo Adelizzi - Embargte: Gildo Magalhaes dos Santos - Embargte: Hazel de Souza Francisco - Embargte: Helena Sizuca Takeuchi de Oliveira - Embargte: Humberto Ambrogi Filho - Embargte: Irany Mori - Embargte: Madalena Gaçon Carnevalli - Embargte: Maria Aparecida do Carmo Fioravante de Moraes - Embargte: Nanci de Melo Faria - Embargte: Silvio Marques - Embargte: Vicente Caetano da Fonseca - Embargte: Wilma Dalva Poli Nascimento - Embargte: Yone Araujo Santos - Embargte: Zenobia Sonia Mancin Romano - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 301-329). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 301-329), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 82101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029290-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: F. do E. de S. P. - Embargdo: D. J. M. C. (Menor) - Embargte: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Romina Sato (OAB: 156366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032349-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maurício de Oliveira Ayres (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 181/186 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032349-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maurício de Oliveira Ayres (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 188/204. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032402-58.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Gilmar Moreira de Almeida - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 167-78, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032402-58.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Gilmar Moreira de Almeida - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 159-65 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Sandra Yuri Nanba Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2357 (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032966-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eroaldo Pedro da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 143-51) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Juventina Freire de Lima (OAB: 261353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033454-94.2009.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Manoel Silva da Cruz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 320-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Manoel de Jesus de Sousa Lisboa (OAB: 69840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034683-89.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adolfo Segura de Castro - Embargdo: Alberto Targas Neto - Embargdo: Alvaro Guimarães dos Santos - Embargdo: Aylton Ferraz da Silva - Embargdo: Edson Isac Correa - Embargdo: Hermogenes Gonçalves Batista - Embargdo: Humberto Libero Cezarotti - Embargdo: João Maximo de Carvalho Netto - Embargdo: Jose Flavio Turessi - Embargdo: André Boicenco Neto - Embargdo: Antonio Maria Claret de Oliveira - Embargdo: Iracy Vieira Catalano - Embargdo: João Baptista de Campos Lima - Embargdo: Mário José de Almeida Pernambuco Neto - Embargdo: Regis Pinheiro Machado - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com os Temas 257 e 480/ST. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 236/240 e 242/251). Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034702-95.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida de Freitas Nardi - Embargdo: Geraldo Morales Batalha - Embargdo: Augusto Marucci - Embargdo: Ataide Matheus - Embargdo: Arcilio Pissaia - Embargdo: Adão Alves - Embargdo: Alcides Dispatto - Embargdo: Antonio Firmino Neto - Embargdo: Aosilhio Aio - Embargdo: Jacomo Redigolo Filho - Embargdo: Geraldo Nunes de Siqueira - Embargdo: João Ranzani - Embargdo: José Osorio de Sousa - Embargdo: Julio Marcelino - Embargdo: Laurentino Limoli - Embargdo: Leonildo Pesolito - Embargdo: Luiz Carlos Catai - Embargdo: Luiz Matheus - Embargdo: Onivaldo Camargo - Embargdo: Oswaldo Federicci - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 439/444), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 336/352 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/ SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038748-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: José Expedito de Oliveira - Embargdo: Geraldo Mendes - Embargdo: José Demarchi Forner - Embargdo: Aquilles Galli Neto - Embargdo: José Pinto - Embargdo: Carlos Alberto Bastos - Embargdo: João Funes - Embargdo: Antonio Aparecido Costa - Embargdo: José Padrim - Embargdo: José Nalesso - Embargdo: João Hecht - Embargdo: Acacio Jose de Sá - Embargdo: Mario Faustino de Oliveira - Embargdo: Onofre Aparecido Ferreira - Embargdo: Isac Antunes - Embargdo: Orlando Prestes - Embargdo: Archimedes Soares de Barros - Embargdo: João Barbosa Neto - Embargdo: Rubens de Souza Paulo - Embargdo: Sebastião Paraguassu Damasceno - Embargdo: Josias de Araujo - Embargdo: Cláudio Escobar Garcia - Embargdo: Jose Dantas dos Santos - Embargdo: Waldomiro Soares - Embargdo: Francisco Medeiros Dantas - Embargdo: José Aparecido Rocha - Embargdo: Américo Gomes Paixão Neto - Embargdo: Norberto Fabbro - Embargdo: José Benedito Nogueira - Embargdo: Jonas Venâncio Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 180-4, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038748-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: José Expedito de Oliveira - Embargdo: Geraldo Mendes - Embargdo: José Demarchi Forner - Embargdo: Aquilles Galli Neto - Embargdo: José Pinto - Embargdo: Carlos Alberto Bastos - Embargdo: João Funes - Embargdo: Antonio Aparecido Costa - Embargdo: José Padrim - Embargdo: José Nalesso - Embargdo: João Hecht - Embargdo: Acacio Jose de Sá - Embargdo: Mario Faustino de Oliveira - Embargdo: Onofre Aparecido Ferreira - Embargdo: Isac Antunes - Embargdo: Orlando Prestes - Embargdo: Archimedes Soares de Barros - Embargdo: João Barbosa Neto - Embargdo: Rubens de Souza Paulo - Embargdo: Sebastião Paraguassu Damasceno - Embargdo: Josias de Araujo - Embargdo: Cláudio Escobar Garcia - Embargdo: Jose Dantas dos Santos - Embargdo: Waldomiro Soares - Embargdo: Francisco Medeiros Dantas - Embargdo: José Aparecido Rocha - Embargdo: Américo Gomes Paixão Neto - Embargdo: Norberto Fabbro - Embargdo: José Benedito Nogueira - Embargdo: Jonas Venâncio Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2358 - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039271-36.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Moacir Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 118/125 e 177/180, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 137/145) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 137/145). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Ada Maria Zerbini (OAB: 113959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039271-36.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Moacir Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 128/135) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Ada Maria Zerbini (OAB: 113959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039751-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: José Carlos Mazucato - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 216-8 e 264-7, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 235-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039752-68.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Annita Heloisa Martim - Embargte: Antonio Feliciano - Embargte: Cibele Aparecida Ambrosio - Embargte: Claudia Roberta de Oliveira Prado - Embargte: Lucia Helena Ferrari Fogaca Santos - Embargte: Marcio Bonifacio - Embargte: Nilton José Leão - Embargte: Regina Célia Soares Silva - Embargte: Regina da Conceição Martins - Embargte: Silvia Maria Generoso - Embargte: Viviane Silveira Martins Gonçalves Vaz - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 208/216: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 241, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040480-55.2011.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jacira Aparecida Barbosa Gonçalves - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041543-72.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Aida Maria Buzinaro Tendolo (E outros(as)) - Embargdo: Percio Franco Correa - Embargdo: Alice Tomiko Ameku - Embargdo: Luiza Fumie Takishita - Embargdo: Cleuza Aparecida Garcia Gomes - Embargdo: Marcus Vinicius Calvoso - Embargdo: Maria Apaecida Castanheira - Embargdo: Neusa Leite Machado Munerato - Embargdo: Nilza Maria Marigo Sorge - Embargdo: Leila Marli Martins de Oliveira - Embargdo: Eunice Lucente Vieira - Embargdo: Ignez Ramos Passos - Embargdo: Ademirde Maria de Mendonça Lima - Embargdo: Guilherme Jorge - Embargdo: Dijanira Bozzo Jorge - Embargdo: Eliza Tereza Nozela Bertão - Embargdo: Ana Candida da Silveira Koga - Embargdo: Lusira Kimiko Suzuki Motayama - Embargdo: Ida Mirian Lorenzetti Silva - Embargdo: Leonice Zani - Embargdo: Aida Maria Buzinaro Tendolo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 257/269, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042034-79.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dina Parreira de Azevedo - Embargte: Elena Matiko Nishino - Embargte: Margarete Pacheco Barão - Embargte: Marlene de Jesus Pinto - Embargte: Valdomiro Angelo Marques Barbosa Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2359 diante das decisões de fls. 292-6 e 361-3, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 318-26, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042034-79.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dina Parreira de Azevedo - Embargte: Elena Matiko Nishino - Embargte: Margarete Pacheco Barão - Embargte: Marlene de Jesus Pinto - Embargte: Valdomiro Angelo Marques Barbosa Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 292-6 e 361-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 309-16, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045167-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Angelo Penachini Neto - Agvdo/Agvte: Evandro Bueno - Agvdo/Agvte: Erinaldo da Silva Vieira - Agvda/Agvte: Cirene Aparecida da Silva - Agvdo/Agvte: Cassiano Brito da Silva - Agvdo/Agvte: Fernando Henrique Perpetuo Pauli - Agvdo/Agvte: Andreia Aparecida de Lima Crystal - Agvdo/Agvte: André Vander Zambelli Ribeiro - Agvdo/Agvte: Alexandre Mozena dos Santos - Agvdo/Agvte: Aguinaldo Dias dos Santos - Agvdo/Agvte: Adilson da Silva Aquino - Agvdo/Agvte: Cicero de Lima - Agvdo/Agvte: Carlos Alberto dos Santos Locoti - Agvdo/Agvte: Marco Antonio de Brito - Agvdo/Agvte: Valdenir Gomes Arantes - Agvdo/Agvte: Ronaldo Viana da Silva - Agvda/Agvte: Maria Teresa Pereira de Souza - Agvdo/Agvte: Marcos Costa da Silva - Agvdo/Agvte: Marcos Aurélio Peres da Silva - Agvdo/Agvte: Flávio Rodrigo de Oliveira - Agvdo/Agvte: Luciano Andre da Silva - Agvdo/Agvte: Loudinei Aragão Bariane - Agvdo/Agvte: João Correia neves - Agvdo/Agvte: Jaime da Cruz - Agvdo/ Agvte: Francislei Aparecido de Oliveira - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 377/378), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 336/344) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045167-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Angelo Penachini Neto - Agvdo/Agvte: Evandro Bueno - Agvdo/Agvte: Erinaldo da Silva Vieira - Agvda/Agvte: Cirene Aparecida da Silva - Agvdo/Agvte: Cassiano Brito da Silva - Agvdo/Agvte: Fernando Henrique Perpetuo Pauli - Agvdo/Agvte: Andreia Aparecida de Lima Crystal - Agvdo/Agvte: André Vander Zambelli Ribeiro - Agvdo/Agvte: Alexandre Mozena dos Santos - Agvdo/Agvte: Aguinaldo Dias dos Santos - Agvdo/Agvte: Adilson da Silva Aquino - Agvdo/ Agvte: Cicero de Lima - Agvdo/Agvte: Carlos Alberto dos Santos Locoti - Agvdo/Agvte: Marco Antonio de Brito - Agvdo/Agvte: Valdenir Gomes Arantes - Agvdo/Agvte: Ronaldo Viana da Silva - Agvda/Agvte: Maria Teresa Pereira de Souza - Agvdo/Agvte: Marcos Costa da Silva - Agvdo/Agvte: Marcos Aurélio Peres da Silva - Agvdo/Agvte: Flávio Rodrigo de Oliveira - Agvdo/Agvte: Luciano Andre da Silva - Agvdo/Agvte: Loudinei Aragão Bariane - Agvdo/Agvte: João Correia neves - Agvdo/Agvte: Jaime da Cruz - Agvdo/Agvte: Francislei Aparecido de Oliveira - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 377/378), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 346/357) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045493-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josué Mansani e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Oldonia Nadolskis - Embargte: Maria Jose da Cruz - Embargte: Mario da Silva - Embargte: Mehde Meidao Slaiman Kanso - Embargte: Moacyr Julio Della Togna - Embargte: Neusa Monte Santo Cardoso - Embargte: Ney Araújo Junqueira - Embargte: Maria Auxiliadora Donofrio - Embargte: Paulina Romaniv - Embargte: Tereza Donzeli Goulart - Embargte: Therezinha Porto Miglino - Embargte: Waltofleury Martins Tosta - Embargte: Maria Jose Capella Nucci - Embargte: Burbara Zogbi - Embargte: Alfredo Schwalfenberg - Embargte: Judith Davoli Torres - Embargte: Elza Gonçalves Pereira Cagliari - Embargte: Elza Lyrio Mello - Embargte: Francisco Jose Santarelli - Embargte: Geraldo Batista Minutti - Embargte: Jadyr Rossi - Embargte: Jesus Adão - Embargte: Maria Amelia Carnaval Xavier - Embargte: Lázaro Aparecido de Souza - Embargte: Lourença Soares - Embargte: Luiz Carlos de Souza - Embargte: Luiz Carlos Martins - Embargte: Margarida Gengo da Silva - Embargte: Margarida Maria Diniz da Costa (Espólio de) (fls. 434-64) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto fls. 338-48, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045493-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josué Mansani e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Oldonia Nadolskis - Embargte: Maria Jose da Cruz - Embargte: Mario da Silva - Embargte: Mehde Meidao Slaiman Kanso - Embargte: Moacyr Julio Della Togna - Embargte: Neusa Monte Santo Cardoso - Embargte: Ney Araújo Junqueira - Embargte: Maria Auxiliadora Donofrio - Embargte: Paulina Romaniv - Embargte: Tereza Donzeli Goulart - Embargte: Therezinha Porto Miglino - Embargte: Waltofleury Martins Tosta - Embargte: Maria Jose Capella Nucci - Embargte: Burbara Zogbi - Embargte: Alfredo Schwalfenberg - Embargte: Judith Davoli Torres - Embargte: Elza Gonçalves Pereira Cagliari - Embargte: Elza Lyrio Mello - Embargte: Francisco Jose Santarelli - Embargte: Geraldo Batista Minutti - Embargte: Jadyr Rossi - Embargte: Jesus Adão - Embargte: Maria Amelia Carnaval Xavier - Embargte: Lázaro Aparecido de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2360 Souza - Embargte: Lourença Soares - Embargte: Luiz Carlos de Souza - Embargte: Luiz Carlos Martins - Embargte: Margarida Gengo da Silva - Embargte: Margarida Maria Diniz da Costa (Espólio de) (fls. 434-64) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 321-8, reiterado às fls. 330-7, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045967-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: João Aecio Felix - Embargdo: Roberto Chiacerini - Embargdo: Alceu Alarcon Garcia - Embargdo: Walter Gazzano dos Santos - Embargdo: Miryen Helou Tomé - Embargda: Margarida Mendonça Campos de Souza - Embargdo: Ednalva Deusdara Brito Pinheiro dos Santos - Embargdo: Jose Donizeti Laureano - Embargda: Claudete Viveta Monteiro de Pinho Borges - Embargdo: Alaor Donizete Areas - Embargda: Ivete Fructuoso Moura - Embargdo: Eliza Vallarini Sales de Oliveira - Embargdo: Iva Minozzi - Embargdo: Maria Auxiliadora Faria Gomes (E outros(as)) - Embargdo: Elisaldo Geraldo da Silva - Embargdo: Jesus Fernandes Filho - Embargda: Sandra Maria Martins Sousa - Embargda: Diva Nogueira Miranda - Embargdo: Vanderlei de Campos - Embargdo: Carlos Roberto de Mello - Embargdo: Deocleciano Alcebiades Balieiro Neto - Embargdo: José Batista Angulo - Embargdo: Jacira lemes Mena - Embargdo: José Francisco Alves - Embargdo: Faustino Antero dos Santos - Embargdo: Pedro Monteiro Ferraz - Embargdo: Carlos Alberto Del Lama - Embargdo: Sylvio Polastro - Embargdo: Nelson Baptista - Embargdo: Aguinaldo Moreira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 265-76. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/ SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046184-40.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alex Ferreira (E outros(as)) - Embargdo: Geraldo Majela Pinto - Embargdo: Jose Masson Puerta - Embargdo: Rubens Maximo - Embargdo: Sonia Ribeiro Gonçalves - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-43, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Thiago Tifaldi (OAB: 304944/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046349-30.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marlene Belotto - Embargdo: Alecio da Silva Lopes - Embargdo: Maria Aparecida Fischer Pontes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-48, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046349-30.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marlene Belotto - Embargdo: Alecio da Silva Lopes - Embargdo: Maria Aparecida Fischer Pontes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 128-34, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048025-65.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embgdo/Embgte: Tatiane Mara Bonadio (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Bruno Crestani Ramos - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.238- 245), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.207-220, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048025-65.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embgdo/Embgte: Tatiane Mara Bonadio (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Bruno Crestani Ramos - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.238- 245), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.158-186, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2361 Nº 0048199-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Baldomero Wey Garcia - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vista ao embargado para contrarrazões ao embargos infringentes, no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Silvia de Luca (OAB: 80049/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048199-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Baldomero Wey Garcia - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento dos presentes embargos infringentes. Distribuam-se. int. - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Silvia de Luca (OAB: 80049/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048199-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Baldomero Wey Garcia - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 294/301, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Silvia de Luca (OAB: 80049/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048199-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Baldomero Wey Garcia - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 342/356, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Silvia de Luca (OAB: 80049/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048199-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Baldomero Wey Garcia - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 358/362, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Silvia de Luca (OAB: 80049/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048414-84.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elba Maria Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 203/217, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048414-84.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elba Maria Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 188/201, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051042-19.2011.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: José Mario Castaldi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148-151), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 120-130) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053540-81.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Saõ Paulo - Embargdo: David dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 161-72, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 192- 212 e 214-27. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054583-53.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2362 do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Gueiros da Silva Filho (E outros(as)) - Embargdo: Carlos Affonso Costa - Embargdo: Edvaldo Barbosa de Miranda - Embargdo: Wagner Moreira - Embargdo: Heyder Geraldo de Lima - Embargdo: Jose Simão da Costa Filho - Embargdo: Orlando da Silva - Embargdo: Wilson Dias - Embargdo: Jose Olidio Serrano Sanches - Embargdo: Jose Maria Braga - Embargdo: Germano Vinicio Bertti - Embargdo: Moacir Manganaro - Embargdo: Hernani Xavier de Castro - Embargdo: Francisco Tadeu da Silva - Embargdo: Manoel Walteris Gileno Goes - Embargdo: Oswaldo Thomaz - Embargdo: Aguinaldo Alexandre dos Santos - Embargdo: Jaime Ramos dos Santos - Embargdo: Jones Bernardi - Embargdo: Nivaldo Lopes dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 203-10, 223-5 e 297-9, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054583-53.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Gueiros da Silva Filho (E outros(as)) - Embargdo: Carlos Affonso Costa - Embargdo: Edvaldo Barbosa de Miranda - Embargdo: Wagner Moreira - Embargdo: Heyder Geraldo de Lima - Embargdo: Jose Simão da Costa Filho - Embargdo: Orlando da Silva - Embargdo: Wilson Dias - Embargdo: Jose Olidio Serrano Sanches - Embargdo: Jose Maria Braga - Embargdo: Germano Vinicio Bertti - Embargdo: Moacir Manganaro - Embargdo: Hernani Xavier de Castro - Embargdo: Francisco Tadeu da Silva - Embargdo: Manoel Walteris Gileno Goes - Embargdo: Oswaldo Thomaz - Embargdo: Aguinaldo Alexandre dos Santos - Embargdo: Jaime Ramos dos Santos - Embargdo: Jones Bernardi - Embargdo: Nivaldo Lopes dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 203-10, 223-5 e 297-9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054690-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Luiz Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 122/138, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054690-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Luiz Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 153/164, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054690-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Luiz Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 140/151, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055095-36.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Marcelo Rodrigues Paes - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 218-22 e 270-2, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 237-47, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055095-36.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Marcelo Rodrigues Paes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 218-22 e 270-2, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 249-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055790-07.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Interessado: Município de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Liliamaura Gonçalves de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 475-477), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 460-467) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2363 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) - Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Fany Cristina Warick (OAB: 171200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055919-72.2012.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Mattos Bossolan (E outros(as)) - Embargdo: Luci Fernandes - Embargdo: João Guerra da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Luiz Alves de Lima (OAB: 255387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055919-72.2012.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Mattos Bossolan (E outros(as)) - Embargdo: Luci Fernandes - Embargdo: João Guerra da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Luiz Alves de Lima (OAB: 255387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057956-91.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto de Camargo (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 115-23 e fls. 96-113 São Paulo, - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059025-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sara de Barros Souza - Embargdo: Jorge Antonio Sanchez - Embargdo: Juvenal Teixeira Sobrinho - Embargdo: Edson Joao Silva - Embargdo: Waldomiro Roberto de Toledo Leite - Embargdo: Elisangela Serafim da Silva - Embargdo: Leticia Helena Leopoldino de Aguiar - Embargdo: Augusto Cesar de Almeida - Embargdo: Carlos Renato Balciunas - Embargdo: Paulo Cesar Teixeira (E outros(as)) - Embargdo: Sergio Luis Polli - Embargdo: Sergio Rodrigo de Cayres - Embargdo: Nivaldo Leite da Silva - Embargdo: Luiz Oscar Rufino - Embargdo: Marco Antonio Barbosa - Embargdo: Romulo Cesar Lima da Silva - Embargdo: Valtencir Duarte - Embargdo: Reinaldo Alves do Nascimento - Embargdo: Valdir Mangueira Gonçalves - Embargdo: Vandre Aranao Gomes - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059025-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sara de Barros Souza - Embargdo: Jorge Antonio Sanchez - Embargdo: Juvenal Teixeira Sobrinho - Embargdo: Edson Joao Silva - Embargdo: Waldomiro Roberto de Toledo Leite - Embargdo: Elisangela Serafim da Silva - Embargdo: Leticia Helena Leopoldino de Aguiar - Embargdo: Augusto Cesar de Almeida - Embargdo: Carlos Renato Balciunas - Embargdo: Paulo Cesar Teixeira (E outros(as)) - Embargdo: Sergio Luis Polli - Embargdo: Sergio Rodrigo de Cayres - Embargdo: Nivaldo Leite da Silva - Embargdo: Luiz Oscar Rufino - Embargdo: Marco Antonio Barbosa - Embargdo: Romulo Cesar Lima da Silva - Embargdo: Valtencir Duarte - Embargdo: Reinaldo Alves do Nascimento - Embargdo: Valdir Mangueira Gonçalves - Embargdo: Vandre Aranao Gomes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/ SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059352-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Carlos Rustiguelli - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02-08/2014, publicada no DJe de 03/09/2014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059352-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Carlos Rustiguelli - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059643-07.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angelo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2364 Petroni Neto - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 202-215. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059643-07.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angelo Petroni Neto - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 217-223, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059652-66.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Marilia de Castro Carvalho - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059652-66.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Marilia de Castro Carvalho - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060207-83.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Lindomar Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 151-6. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060207-83.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Lindomar Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.039, parágrafo único (Tema nº 753/STF), e art. 1.040, I e II, (Tema nº 810/STF), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060271-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embgdo/Embgte: Marco Antonio Magnanini - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 148-58. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060271-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embgdo/Embgte: Marco Antonio Magnanini - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 160-76, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060271-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embgdo/Embgte: Marco Antonio Magnanini - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 181-92, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2365 Nº 0061334-56.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alexandre de Oliveira Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-34 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061334-56.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alexandre de Oliveira Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no are nº 815.188/SP, DJe 03.09.2014, Tema nº 753, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 116-27) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0079628-92.2010.8.26.0000/50000 (990.10.079628-3/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elzi Cannever Alvares (E outros(as)) - Agravado: Neide Maria Vilani - Agravado: Nelson Batistão Filho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Fabio Gabos Alvares (OAB: 152785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0079628-92.2010.8.26.0000/50000 (990.10.079628-3/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elzi Cannever Alvares (E outros(as)) - Agravado: Neide Maria Vilani - Agravado: Nelson Batistão Filho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Fabio Gabos Alvares (OAB: 152785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0111434-88.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Adriana Cristina Fanger (interdita) (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 321-6. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0111434-88.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Adriana Cristina Fanger (interdita) (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 341-52, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129596-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 663-85: A renovação da garantia foi apresentada e regularizada no Juízo das Execuções Estaduais, Execução Fiscal nº 0552301-09.0089.8.26.0014. Nada a deliberar, portanto. Cumpra-se o sobrestamento determinado à fls. 649-50. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129596-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 515-605. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129596-48.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 624-630 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0162348-58.2006.8.26.0000/50001 (994.06.162348-8/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Daniela Martin Pinto (e Outros) (aj) - Fls. 281-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2366 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Elizabeth Regina Balbino (OAB: 121633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0164957-14.2006.8.26.0000/50001 (994.06.164957-6/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Jose Augusto Rodrigues e Outros - Aj - Fls. 216-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Anita M. V. L. Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Renato Kenji Higa - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0177755-36.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Antonio Arevalo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 202-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Silvia Helena Machuca (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0177755-36.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Antonio Arevalo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/ SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Silvia Helena Machuca (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0206692-56.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Delsilaine de Cassia Morilla (E outros(as)) - Agravante: Wilza Leny de Souza - Agravante: Marta Silvia Pisani Vieira - Agravante: Maria Nilza da Silva - Agravante: Maria Helena Cruz - Agravante: Helena Emiko Matsumura Ogusuku - Agravante: Maria Cecilia Romao - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 180-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Orlando Boris Alba Valverde (OAB: 257724/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0315922-96.2009.8.26.0000/50001 (994.09.315922-7/50001) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ednusa Ribeiro de Santana (E outros(as)) - Agravante: Alice Budim Oliveira - Agravante: Andre Luis Pegoraro - Agravante: Antonio Carlos Silva Costa - Agravante: Delio Alves de Toledo Filho - Agravante: Elaine Cristina Alves da Silva Rosa - Agravante: Elida Silva de Angelo - Agravante: Fernando Cesar Calore - Agravante: Francisco Nuciatelli - Agravante: Ivan Krasnikovas - Agravante: Ivete Faccio Braun - Agravante: Jackson Marques Lopes - Agravante: Laercio Nasti - Agravante: Lidia Marta Romanini - Agravante: Marcelo Aparecido de Oliveira - Agravante: Marcia Tropiano Arroyo Fonseca - Agravante: Marcio Cury Abumussi - Agravante: Maria Emilia do Nascimento - Agravante: Maria Ines Rodrigues Nascimento - Agravante: Mario Alves Pena - Agravante: Mario Antonio Rossi - Agravante: Nadson de Oliveira Silva - Agravante: Nelson Costa dos Santos - Agravante: Nelson de Souza Neres - Agravante: Nivaldo Rocha Leite - Agravante: Selma Aparecida Barbosa - Agravante: Sheyla Cristina Belome Thiago - Agravante: Silverio da Costa Junior - Agravante: Virginia de Oliveira Nascimento - Agravante: Wladimir Pescuma - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0315922-96.2009.8.26.0000/50001 (994.09.315922-7/50001) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ednusa Ribeiro de Santana (E outros(as)) - Agravante: Alice Budim Oliveira - Agravante: Andre Luis Pegoraro - Agravante: Antonio Carlos Silva Costa - Agravante: Delio Alves de Toledo Filho - Agravante: Elaine Cristina Alves da Silva Rosa - Agravante: Elida Silva de Angelo - Agravante: Fernando Cesar Calore - Agravante: Francisco Nuciatelli - Agravante: Ivan Krasnikovas - Agravante: Ivete Faccio Braun - Agravante: Jackson Marques Lopes - Agravante: Laercio Nasti - Agravante: Lidia Marta Romanini - Agravante: Marcelo Aparecido de Oliveira - Agravante: Marcia Tropiano Arroyo Fonseca - Agravante: Marcio Cury Abumussi - Agravante: Maria Emilia do Nascimento - Agravante: Maria Ines Rodrigues Nascimento - Agravante: Mario Alves Pena - Agravante: Mario Antonio Rossi - Agravante: Nadson de Oliveira Silva - Agravante: Nelson Costa dos Santos - Agravante: Nelson de Souza Neres - Agravante: Nivaldo Rocha Leite - Agravante: Selma Aparecida Barbosa - Agravante: Sheyla Cristina Belome Thiago - Agravante: Silverio da Costa Junior - Agravante: Virginia de Oliveira Nascimento - Agravante: Wladimir Pescuma - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, aos recursos extraordinários (fls. 242/48 e 216/26) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0602920-55.2008.8.26.0053/50000 (990.10.140060-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ederval Lipari Mistro (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2367 considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 82-91, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0602920-55.2008.8.26.0053/50000 (990.10.140060-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ederval Lipari Mistro (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0909021-44.2012.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Lucia Helena de Oliveira Maduro - Embargda: Ana Claudia Bueno (Justiça Gratuita) - Embargda: Fabiana Nascimento Mauro - Embargdo: Ines Aparecida Lupe Roesler - Embargda: Linda Sizuna Hissano Ferrari - Embargda: Eliana Soares de Teves - Embargdo: Marcio Ferraz - Embargda: Maria Felomena de Souza - Embargdo: Sergio Lopes da Silva - Embargdo: Valdir Innocencio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 185-200, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Benjamim do Nascimento Filho (OAB: 114524/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000578-95.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Co e Re Industria e Comercio de Peças Ltda - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 4491/4501 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Nelson José Brandão Junior (OAB: 185949/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) (Procurador) - Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB: 129621/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000578-95.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Co e Re Industria e Comercio de Peças Ltda - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 4464/4472 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Nelson José Brandão Junior (OAB: 185949/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) (Procurador) - Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB: 129621/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000578-95.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Co e Re Industria e Comercio de Peças Ltda - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ISSQN - Industrialização - Encomenda - Multa Fiscal Moratória - Tema nº 816 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto em fls. 4427/4435, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento do recurso, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Nelson José Brandão Junior (OAB: 185949/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) (Procurador) - Ana Laura Pupo Rosa Marins (OAB: 129621/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3002401-70.2013.8.26.0581/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Manuel - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Suelen Fernanda Vernini Euzebio (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Verifico nesta oportunidade que a matéria debatida nos autos não se amolda ao Tema nº 551/STF, como constou às fls. 283-4. 2.Por outro lado, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 214-45 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 3.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 290-4, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 247-80 e 214-45. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3005244-83.2013.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: CAROLINE GUERRA LOPES (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 203-12, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 142-53. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2368 (OAB: 126160/SP) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3047524-95.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sandra Cristina de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 360-367 e 370-375. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Francisco Carlos Nobre Machado (OAB: 220640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9155335-54.2003.8.26.0000/50000 (994.03.083939-4/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Eunice Pelegrino Lopes da Cunha (E outros(as)) - Agravante: Angela Aparecida Lopes dos Santos - Agravante: Ana Paula Mecucci - Agravante: Celia Aparecida Horacio dos Santos - Agravante: Elaine Maria Almeida Lopes Cunha - Agravante: Francis Rogerio Ferreira - Agravante: Juraci da Silva Pereira - Agravante: Joao Bispo dos Santos - Agravante: Kelly Cristina Borges Silva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 273-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Cibelle Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9182255-55.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Beatriz Amelia Romoaldo Relva - Agravante: Leomar Benedita Arantes - Agravante: Fabio Poloto - Agravante: Paulo Ricardo Redua - Agravante: Manoel Maria Rocha Gonçalves - Agravante: Dalva Maria de Camargo - Agravante: Maria Jose de Vasconcelos Mainente - Agravante: Joao Torres de Oliveira - Agravante: Maria Eliza dos Santos Martins Garcia - Agravante: Sonia de Assis Santos - Agravante: Simone Alves de Oliveira - Agravante: Andre Luiz Alvaro Muller - Agravante: Eduardo Leite Penteado - Agravante: Raquel Soares da Silva - Agravante: Anderson Carlos Barbosa - Agravante: Osni Dias Neto - Agravante: Maria Gorete Maciel - Agravante: Marcos Fernandes - Agravante: Patricia Alves da Cunha Modolo - Agravante: Valdemir Apolinario da Silva - Agravante: Jose Aparecido dos Santos - Agravante: Jose Antonio da Silva Conceição - Agravante: Carlos Eduardo Meola Silva - Agravante: Francisco Joao da Silva Leme - Agravante: Adalberto Teixeira - Agravante: Maria Aparecida Passarelo Piechottka - Agravante: Sueli Isler - Agravante: Paulo Cesar Correia - Agravante: Euvaldo de Carvalho Ribeiro - Agravante: Antonio Freitas Pereira Junior - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 254-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0001529-94.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Ylson Sanita - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 228-237, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004787-50.2012.8.26.0132/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Ribeiro - Embargdo: Camila Lorenceto da Silva Ribeiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 468-83, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Fernando Vidotti Favaron (OAB: 143716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005809-38.2010.8.26.0319/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lençóis Paulista - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Roberto Marzo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 200/204: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 213/216, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Fernando Sandoval de Andrade Miranda (OAB: 284154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007103-54.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Silas da Silva do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007720-10.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Camilo Ciavaglia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 292/296), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 266/275) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Vera Lucia Moraes Lopes Reis (OAB: 74720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2369 Nº 0010721-91.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosa Kobayashi Novaes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-102, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010809-36.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mara de Mello Faria - Embargte: Manoel Mattos Faria - Embargte: Mariza Faria Prezia - Embargte: Luiz Ademaro Pinheiro Prezia - Embargte: Marcia Faria Westphal - Embargte: Carlos Henrique Westphal - Embargte: Murillo Mattos Faria netto - Embargte: Mauricio Mattos Faria - Embargte: Maria Silva Mattos Faria - Embargdo: São Paulo Providencia - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 257. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Leonardo Scudeler Negrato (OAB: 221412/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/ SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010809-36.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mara de Mello Faria - Embargte: Manoel Mattos Faria - Embargte: Mariza Faria Prezia - Embargte: Luiz Ademaro Pinheiro Prezia - Embargte: Marcia Faria Westphal - Embargte: Carlos Henrique Westphal - Embargte: Murillo Mattos Faria netto - Embargte: Mauricio Mattos Faria - Embargte: Maria Silva Mattos Faria - Embargdo: São Paulo Providencia - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Leonardo Scudeler Negrato (OAB: 221412/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/ SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010809-36.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mara de Mello Faria - Embargte: Manoel Mattos Faria - Embargte: Mariza Faria Prezia - Embargte: Luiz Ademaro Pinheiro Prezia - Embargte: Marcia Faria Westphal - Embargte: Carlos Henrique Westphal - Embargte: Murillo Mattos Faria netto - Embargte: Mauricio Mattos Faria - Embargte: Maria Silva Mattos Faria - Embargdo: São Paulo Providencia - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/ SP) - Leonardo Scudeler Negrato (OAB: 221412/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017443-70.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mauá - Interessado: Prefeitura Municipal de Maua - Recorrido: Eunice Aparecida Migliorini de Mello - Recorrido: Teresinha de Jesus Ribeiro Barbante - Recorrido: Sidinea Aparecida Calixto Marreiro - Recorrido: Maria Isabel Mathias Pinto - Recorrido: Maria Donizete de Souza - Recorrido: Kelly Regina Primon Ciciliano - Recorrido: Cleide Lopes de Maria Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 371/381). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) - Mariana Dellabarba Barros (OAB: 186579/SP) - Silvia Regina dos Santos Clemente (OAB: 202990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025408-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ELISANGELA FERRAZ TURRI (Justiça Gratuita) - Embargte: Larissa Kacya Moura das neves Tessarini Gandolfi (Justiça Gratuita) - Embargte: Sérgio Thomaz de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Luciane Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Marta Ritshuko Mori Kanno (Justiça Gratuita) - Embargte: Daniela Caetano de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargte: Joel Jose Cruz (Justiça Gratuita) - Embargte: Neizeni Aparecida Benetti Ikeda (Justiça Gratuita) - Embargte: Ariana Lopes Bicalhho de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Dileise de Siqueira (Justiça Gratuita) - Embargte: Alexsander Galheira Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcia Regina Mondonça Vitarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Simone Dias Bassos (Justiça Gratuita) - Embargte: Rodrigo Carrilho Pedrini (Justiça Gratuita) - Embargte: Sueli Soncin Diuas Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargte: Carolina Benicio Santana Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Josy Ferreira Primo (Justiça Gratuita) - Embargte: Josefa Bernardo Pinto (Justiça Gratuita) - Embargte: David Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Fls. 318-26: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033423-69.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Reginaldo Aparecido Neves - Embgdo/Embgte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 158/173 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2370 Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033423-69.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Reginaldo Aparecido Neves - Embgdo/Embgte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 174/183 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034701-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucas Corbelo Possidonio (E outros(as)) - Apelante: Paulo Sergio Vieira - Apelante: Jose Wilson Costa - Apelante: Fernando Henrique Duarte - Apelante: Sonia Gomes - Apelante: Gilberto Rodrigues de Melo - Apelante: Edelsio Ramiro Neves - Apelante: Ronaldo Aparecido Pires - Apelante: Claudinei Thomas da Silva - Apelante: Vinicius Alves de Moraes - Apelante: Lucas Fracazzi - Apelante: Eduardo Capel Jardim Gomes - Apelante: Bruno Mesca da Silva - Apelante: Eder Aparecido Garcia - Apelante: Adalberto Jose Luis Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 260/266 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035054-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes de Paula Vitor (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 421-31 e 468-74, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 434-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036527-52.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Romualdo Levi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 110/117), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 75/86 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Andreotti (OAB: 21242/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041606-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Protege S/A Proteçao e Transporte de Valores - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 583/592: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 608/611, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Erika de Mello E Souza Toledo (OAB: 257243/SP) - Gerber de Andrade Luz (OAB: 62146/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047999-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lúcia Helena Benzoni de Oliveira - Apelante: Adriana Vidor Dias - Apelante: Alice Pereira da Trindade - Apelante: Angela Dias da Silva - Apelante: Aparecida de Lourdes Maruccio Adriani - Apelante: Aparecida Russafa Gonzales - Apelante: Danilo dos Santos - Apelante: Tania Locks Gertke - Apelante: Eliana Couto de Moraes - Apelante: Elisabete Maria Mendes Balotim - Apelante: Helena Marlene Mateus Alves - Apelante: Ines Benine - Apelante: Ivanilde Silva Nascimento - Apelante: Jussara Aparecida Gonçalves Oliveira Caetano - Apelante: Maria Aparecida de Melo Hebling - Apelante: Dercy Aparecida Marcelino de Faria - Apelante: Roberta Cristina Antonialli Marson - Apelante: Maria Carmen Rodriguez Zagorac - Apelante: Maria Lucí Mattos Araújo - Apelante: Marisa de Fátima Silva do Nascimento - Apelante: Maristela Maria da Silva - Apelante: Nilce dos Santos Tortorelli - Apelante: Luzia de Fatima Rodrigues - Apelante: Adila Rey Cardoso - Apelante: Silvia Maria Cordeiro Santos - Apelante: Sonia Maria Rodrigues - Apelante: Tania Regina Dias - Apelante: Teresa Cristina Cordeiro - Apelante: Vilma dos Santos Pereira - Apelante: Regina Gláucia Marques Geraldo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047999-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lúcia Helena Benzoni de Oliveira - Apelante: Adriana Vidor Dias - Apelante: Alice Pereira da Trindade - Apelante: Angela Dias da Silva - Apelante: Aparecida de Lourdes Maruccio Adriani - Apelante: Aparecida Russafa Gonzales - Apelante: Danilo dos Santos - Apelante: Tania Locks Gertke - Apelante: Eliana Couto de Moraes - Apelante: Elisabete Maria Mendes Balotim - Apelante: Helena Marlene Mateus Alves - Apelante: Ines Benine - Apelante: Ivanilde Silva Nascimento - Apelante: Jussara Aparecida Gonçalves Oliveira Caetano - Apelante: Maria Aparecida de Melo Hebling - Apelante: Dercy Aparecida Marcelino de Faria - Apelante: Roberta Cristina Antonialli Marson - Apelante: Maria Carmen Rodriguez Zagorac - Apelante: Maria Lucí Mattos Araújo - Apelante: Marisa de Fátima Silva do Nascimento - Apelante: Maristela Maria da Silva - Apelante: Nilce dos Santos Tortorelli - Apelante: Luzia de Fatima Rodrigues - Apelante: Adila Rey Cardoso - Apelante: Silvia Maria Cordeiro Santos - Apelante: Sonia Maria Rodrigues - Apelante: Tania Regina Dias - Apelante: Teresa Cristina Cordeiro - Apelante: Vilma dos Santos Pereira - Apelante: Regina Gláucia Marques Geraldo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 244-249) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2371 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047999-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lúcia Helena Benzoni de Oliveira - Apelante: Adriana Vidor Dias - Apelante: Alice Pereira da Trindade - Apelante: Angela Dias da Silva - Apelante: Aparecida de Lourdes Maruccio Adriani - Apelante: Aparecida Russafa Gonzales - Apelante: Danilo dos Santos - Apelante: Tania Locks Gertke - Apelante: Eliana Couto de Moraes - Apelante: Elisabete Maria Mendes Balotim - Apelante: Helena Marlene Mateus Alves - Apelante: Ines Benine - Apelante: Ivanilde Silva Nascimento - Apelante: Jussara Aparecida Gonçalves Oliveira Caetano - Apelante: Maria Aparecida de Melo Hebling - Apelante: Dercy Aparecida Marcelino de Faria - Apelante: Roberta Cristina Antonialli Marson - Apelante: Maria Carmen Rodriguez Zagorac - Apelante: Maria Lucí Mattos Araújo - Apelante: Marisa de Fátima Silva do Nascimento - Apelante: Maristela Maria da Silva - Apelante: Nilce dos Santos Tortorelli - Apelante: Luzia de Fatima Rodrigues - Apelante: Adila Rey Cardoso - Apelante: Silvia Maria Cordeiro Santos - Apelante: Sonia Maria Rodrigues - Apelante: Tania Regina Dias - Apelante: Teresa Cristina Cordeiro - Apelante: Vilma dos Santos Pereira - Apelante: Regina Gláucia Marques Geraldo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 231-242) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048003-41.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Suely Louzada do Amarale Outros - Embargte: Amelia Esterina Frediani - Embargte: Antonio Carlos Ruiz Fernandes - Embargte: Darci Xavier Letter - Embargte: Eloisa Aparecida de Arruda Camargo - Embargte: Gilda Thereza Padovesi Catarin - Embargte: Jandira Bonachini - Embargte: Joana D’ arc Caminoto - Embargte: Joventina Aparecida Lopes Morales - Embargte: Leonilda Cherutti Dornelas - Embargte: Livia Kernbichler Miyada - Embargte: Luiza Antonia Vaz Zago - Embargte: Luzia Celia Malvezzi - Embargte: Maria Aparecida Pereira Paixão - Embargte: Maria Caserta Parise - Embargte: Maria Cecilia de Souza Nogueira Alves - Embargte: Maria Dercy Pache Pessarelo - Embargte: Maria Leonilda Canal Chuffe - Embargte: Maria Rita Paschoal Risola Silva - Embargte: Marlene Pereira Recco - Embargte: Marta Mirian Martins Yamaoka - Embargte: Neusa Maria de Oliveira - Embargte: Neyde Marthe de Carvalho Mello - Embargte: Olga Pereira Rodrigues - Embargte: Sueli Aparecida Lemos Pascon - Embargte: Suely Paulina Ferreira Galvao - Embargte: Suely Pereira dos Anjos - Embargte: Vera Lúcia de Mello Fragiácomo - Embargte: Wânia Zinni Faccioli - Embargte: Washington Domingos Martinez Padovan - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 247-271, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050298-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Sureia Soares Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9129521-30.2009.8.26.0000(994.09.310380-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9129521-30.2009.8.26.0000 (994.09.310380-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Jose Torres da Silva Filho - Apelante: Juracy Cruz - Apelante: Leila Fernande Gomes - Apelante: Luiz Franco Barreto - Apelante: Maria Edite Silva Amaral - Apelante: Rita Maia Fernandes - Apelante: Rosiete Dias dos Santos - Apelante: Uziel da Costa Macedo - Apelante: Osmar Silva - Apelado: Município de Cubatão - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 209/217. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Marcelo Guimaraes Amaral (OAB: 121340/SP) - Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/ SP) - Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB: 156964/SP) - Gilberto do Nascimento e Silva (OAB: 341673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9232185-86.2002.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: Oswaldo Antonio Barelli - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Ana Maria Casseb Nahuz (OAB: 44561/SP) - Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) - Lina Arão Xavier (OAB: 192768/SP) - José Carlos Xavier (OAB: 163448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000059-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apdo/Apte: Ivan Amaral dos Reis (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Marcio Augusto Dias Longo (OAB: 222017/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001373-21.2012.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Aparecido de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Digam as partes, em dez (10) dias, se concordam com o julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 549/11 do Órgão Especial deste E. Tribunal, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2378 implicando o silêncio em aceitação. 2.Após, retornem. P. I. Cumpra-se. - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Daniel Jorge Pedreiro (OAB: 234527/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001373-21.2012.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Aparecido de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206/213), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 186/192) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Daniel Jorge Pedreiro (OAB: 234527/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001373-21.2012.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Aparecido de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial a fls. 176/182, reiterado a fls. 217, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Daniel Jorge Pedreiro (OAB: 234527/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001644-33.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Domingas Mateus Bernabe - Apelado: Maria Therezinha de Barros Costa - Apelado: Antonio Murat - Apelado: Ana Luiza Dorini Martucci - Apelado: Olga Sacco Murat - Apelado: Maria Aparecida Macedo Lopes - Apelado: Maria Celina Santos - Apelado: Iraci Salles Massafera - Apelado: Maria das Graças Freitas Simon Sola - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 156-67, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001960-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Neusa Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Aparecida Pinto - Apelado: Ipesp- Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 616-621, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ronaldo Antonio da Silva (OAB: 271460/SP) (Procurador) - Adriana Nilo de Carvalho (OAB: 220238/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001960-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Neusa Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Aparecida Pinto - Apelado: Ipesp- Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 623-631vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ronaldo Antonio da Silva (OAB: 271460/SP) (Procurador) - Adriana Nilo de Carvalho (OAB: 220238/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003287-68.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaguariúna - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary de Fatima Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto por ROSEMARY DE FÁTIMA CORREA a fls. 224/235, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003287-68.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaguariúna - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary de Fatima Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos, por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO as fls. 250/262 e 264/271, nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003971-08.2014.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus de Vergilio - Apelante: Estado de São Paulo - Providencie a Serventia a alteração de relatoria. Após, tornem os autos conclusos a este relator. - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Rayner da Silva Ferreira (OAB: 201981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003971-08.2014.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus de Vergilio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Rayner da Silva Ferreira (OAB: 201981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2379 Nº 0003971-08.2014.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus de Vergilio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial de fls. 429/453, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Rayner da Silva Ferreira (OAB: 201981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004907-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Coop Cooperativa de Consumo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 8 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Augusto Hideki Watanabe (OAB: 147289/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004907-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Coop Cooperativa de Consumo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ICMS - demanda - contratada - energia - Tema nº 176 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 17 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Augusto Hideki Watanabe (OAB: 147289/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004907-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Coop Cooperativa de Consumo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 805- 836. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Augusto Hideki Watanabe (OAB: 147289/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004907-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Coop Cooperativa de Consumo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 781-803. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Augusto Hideki Watanabe (OAB: 147289/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005361-72.2008.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Sebastiao Arnaldo Egidio (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 172/175), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 159/164) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rogério Miranda (OAB: 96891/SP) - Carlos Eduardo Reggiani Rigolin (OAB: 300756/SP) - Priscila Perissini de Assis (OAB: 288399/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006583-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Edith Felicio - Apelado: Sueli Quiozzo Nogueira - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007586-07.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apte/Apdo: Olívio Maria de Carvalho - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 351/356 e fls. 395/399, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 380/385). Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007586-07.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apte/Apdo: Olívio Maria de Carvalho - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 360/378), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2380 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007864-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Lais Santana Cardoso de Faria (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Cristiane Veronica da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Maria Elena do Nascimento Pessanha (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cicera Ana da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Raquel Gama da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Miriam Leal de Oliveira Sales (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dagmar Matilde Neves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Zoraide Martins (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Angelica de Jesus Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Vera Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Salvador Pinto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Arildo Ferreira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nicácio Conceição Pupo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Valério de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Simões Neto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arlindo Breviglieri (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aguinaldo Henrique (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nilton Ferraz da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arnaldo Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Artur Alves de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Antonio Paulo Alves Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Otavio Severino Pereira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: João Roberto de Avelar (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ubirajara Gaturamo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Arruda (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Alcides Martins Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Florentino Tavares de Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgdo: Joaquim Fortunato (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ercio Jose Inacio (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio de Lima Carvalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Enedina dos Santos Ferrara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Iraci Tereza Badico (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Maria Isabel Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Argemira Cardoso (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aparecida Machado Ramos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Telma Regina de Lara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Apparecida Eliza Toniolo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Joyce Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cynira Terezinha Santanna (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Teresa Rosaria Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 401/414) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007864-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Lais Santana Cardoso de Faria (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Cristiane Veronica da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Maria Elena do Nascimento Pessanha (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cicera Ana da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Raquel Gama da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Miriam Leal de Oliveira Sales (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dagmar Matilde Neves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Zoraide Martins (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Angelica de Jesus Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Vera Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Salvador Pinto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Arildo Ferreira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nicácio Conceição Pupo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Valério de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Simões Neto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arlindo Breviglieri (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aguinaldo Henrique (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nilton Ferraz da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arnaldo Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Artur Alves de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Antonio Paulo Alves Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Otavio Severino Pereira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: João Roberto de Avelar (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ubirajara Gaturamo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Arruda (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Alcides Martins Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Florentino Tavares de Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgdo: Joaquim Fortunato (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ercio Jose Inacio (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio de Lima Carvalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Enedina dos Santos Ferrara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Iraci Tereza Badico (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Maria Isabel Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Argemira Cardoso (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aparecida Machado Ramos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Telma Regina de Lara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Apparecida Eliza Toniolo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Joyce Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cynira Terezinha Santanna (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Teresa Rosaria Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 378/383) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007864-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Lais Santana Cardoso de Faria (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Cristiane Veronica da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Maria Elena do Nascimento Pessanha (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cicera Ana da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Raquel Gama da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Miriam Leal de Oliveira Sales (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Dagmar Matilde Neves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Zoraide Martins (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Angelica de Jesus Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Vera Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Salvador Pinto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Arildo Ferreira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nicácio Conceição Pupo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Valério de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Simões Neto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arlindo Breviglieri (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aguinaldo Henrique (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nilton Ferraz da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Arnaldo Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Artur Alves de Jesus (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Antonio Paulo Alves Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Otavio Severino Pereira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: João Roberto de Avelar (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ubirajara Gaturamo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Daniel Arruda (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgda: Alcides Martins Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Florentino Tavares de Lima (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgdo: Joaquim Fortunato (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ercio Jose Inacio (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio de Lima Carvalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Enedina dos Santos Ferrara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Iraci Tereza Badico (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Maria Isabel Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Argemira Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2381 Cardoso (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Aparecida Machado Ramos (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Telma Regina de Lara (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Apparecida Eliza Toniolo (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Joyce Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Cynira Terezinha Santanna (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Teresa Rosaria Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 387/396) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007943-55.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Alberto Levon - Embargte: Jose Laerte Cazotto - Embargte: José Carlos Ferreira de Lima - Embargte: João Carlos Domingues - Embargte: Fátima Aparecida Luciano - Embargte: Dario Barbosa da Silva - Embargte: Claudio Faverão Maldonado - Embargte: Jose Luiz Torres - Embargte: Ariovaldo Mesquita - Embargte: Antonio Carlos Rodrigues de Morais - Embargte: Ana Paula Massi Badran - Embargte: Ana Lucia Azedo Oliveira - Embargte: Agnaldo Lopes da Silva - Embargte: Adevandro Alves da Silva - Embargte: Wilson Aparecido Leonelo - Embargte: Angel Emílio Rojo Merino Filho - Embargte: Rogério Batista da Silva - Embargte: Virgínia Vilma Maria de Oliveira - Embargte: Valdir Antonio Fiuzo - Embargte: Simone Drigo Peres Battochio - Embargte: Simei de Moraes Brião - Embargte: Silvia Regina Cavallaro Jacometo - Embargte: Sergio Luis Pereira - Embargte: Luiz Carlos Patrício Nascimento - Embargte: Neyde Louvaes Rodrigues - Embargte: Moises Lopez - Embargte: Maria Claudia Ruano Gaspar Levin - Embargte: Maria Augusta Gomes - Embargte: Marcia Aparecida Uru - Embargte: Marcelo Henrique Faria - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012179-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Maria Jose da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Silvana Cassia de Freitas - Embargdo: Elaine Bozolan Gonzaga - Embargdo: Eulalia Azevedo Cortez - Embargdo: Sonia Bertolazzi - Embargdo: Elizabete Pinto Barbosa - Embargdo: Odette Octaviano Alvin - Embargdo: Nilza Virginia da Silva - Embargdo: Zilma Santos Rocha Mello - Embargdo: Ilda Bozolan Gonzaga - Embargdo: Messias Matilde Correa - Embargdo: Rosa Marqueti Mendes - Embargdo: Fernando Pauliche de Aguiar - Embargdo: Nilze Barbetta Dora - Embargdo: Lenice Josefa da Silva - Embargdo: Luiza Maria Miranda da Silva - Embargdo: Ivani Pacheco Capolbo - Embargdo: Marlene José de Lima Segre Ferreira - Embargdo: Vanesa Barbosa Trama - Embargdo: Ana Paula Steavinev Virolezi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 242-6 e 314-20, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/ SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012179-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Maria Jose da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Silvana Cassia de Freitas - Embargdo: Elaine Bozolan Gonzaga - Embargdo: Eulalia Azevedo Cortez - Embargdo: Sonia Bertolazzi - Embargdo: Elizabete Pinto Barbosa - Embargdo: Odette Octaviano Alvin - Embargdo: Nilza Virginia da Silva - Embargdo: Zilma Santos Rocha Mello - Embargdo: Ilda Bozolan Gonzaga - Embargdo: Messias Matilde Correa - Embargdo: Rosa Marqueti Mendes - Embargdo: Fernando Pauliche de Aguiar - Embargdo: Nilze Barbetta Dora - Embargdo: Lenice Josefa da Silva - Embargdo: Luiza Maria Miranda da Silva - Embargdo: Ivani Pacheco Capolbo - Embargdo: Marlene José de Lima Segre Ferreira - Embargdo: Vanesa Barbosa Trama - Embargdo: Ana Paula Steavinev Virolezi - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 262-74, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012501-57.2009.8.26.0038/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Irio Alvarez - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174/77), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 151/166) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013520-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia de Fatima Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2382 227860/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014921-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Lopes da Silva - Apelante: Adiano Camilo Mafra - Apelante: Eduardo Gomes Pereira - Apelante: Waldemar Rodrigues Junior - Apelante: Robson Sandoval Marcelino - Apelante: Emerson Pedrosa de Souza - Apelante: Nílton Rafael dos Santos - Apelante: Julio Cesar Ferreira - Apelante: Edmilson Luis de Lima - Apelante: George da Silva Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014921-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Lopes da Silva - Apelante: Adiano Camilo Mafra - Apelante: Eduardo Gomes Pereira - Apelante: Waldemar Rodrigues Junior - Apelante: Robson Sandoval Marcelino - Apelante: Emerson Pedrosa de Souza - Apelante: Nílton Rafael dos Santos - Apelante: Julio Cesar Ferreira - Apelante: Edmilson Luis de Lima - Apelante: George da Silva Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015718-63.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo de Santis (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215/216), julgo prejudicado o recurso especial a fls. 191/198, reiterado a fls.200/207, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Paulo Wagner Battochio Polonio (OAB: 96851/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017181-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Luis Claudio Paulucci (E outros(as)) - Apelado: Adilson Marreira - Apelado: Antonio Vieira de Queiroz - Apelado: Flavio Luiz Bortholin - Apelado: Valmir Aparecido Valle - Apelado: Joao Mesquita Moura Filho - Apelado: Gentil Brito - Apelado: Durval Campos de Oliveira - Apelado: Joao Gonçalves - Apelado: Osmar Monte - Apelado: Arlindo Breviglieri - Apelado: Joao Rodrigues Bigoni - Apelado: Atila Molina de Siqueira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017181-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Luis Claudio Paulucci (E outros(as)) - Apelado: Adilson Marreira - Apelado: Antonio Vieira de Queiroz - Apelado: Flavio Luiz Bortholin - Apelado: Valmir Aparecido Valle - Apelado: Joao Mesquita Moura Filho - Apelado: Gentil Brito - Apelado: Durval Campos de Oliveira - Apelado: Joao Gonçalves - Apelado: Osmar Monte - Apelado: Arlindo Breviglieri - Apelado: Joao Rodrigues Bigoni - Apelado: Atila Molina de Siqueira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019721-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Miguel da Silva (Espólio) - Apelante: P. G. O. S. (Herdeiro) (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Elisangela Cristina da Silva (Herdeiro) - Apelante: Nicolas Mayke da Silva (Herdeiro) - Apelante: Gilson Henrique da Silva (Herdeiro) - Apelante: Henrique Dias da Silva (Herdeiro) - Apelante: Adelice de Souza Pires - Apelante: Antonio Celso Rodrigues - Apelante: Antonio Eustaquio Conde - Apelante: Augusta Flora Pereira - Apelante: Celia Fraga Farias - Apelante: Claudinei Francisco Cavalari - Apelante: Cristina Aparecida Soares - Apelante: Geni Maria Conceiçao (Espólio de) (fls. 493/500) - Apelante: Jacira Menegusso Prates - Apelante: Leidimar Miranda Pereira - Apelante: Lidia Coelho Nogueira - Apelante: Marcia Antonia Gonzaga da Silva Santos - Apelante: Marco Aurelio Alves de Mello - Apelante: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Apelante: Maria de Fatima Reis Conceiçao - Apelante: Maria Jose Gregorio Guther - Apelante: Maria Rodrigues Lima - Apelante: Martha Harumi Sonobe - Apelante: Nilson Neri de Oliveira - Apelante: Pedro Selfi Magari - Apelante: Robson Alexandre dos Santos - Apelante: Rosana Yoshie Goya Saito - Apelante: Rosangela Maria Matias - Apelante: Sandra Regina Mayer - Apelante: Serena Maria Mesquita de Brito - Apelante: Sergio Elmano de Oliveira (Espólio de) (fls. 472-82) - Apelante: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Apelante: Telma Regina de Freitas Locatelli - Apelante: Vagner Campos Pelegrina - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, nos termos da Ordem de Serviço nº 24/2018, encaminhem-se os autos ao Desembargador Spoladore Domingues. São Paulo, 1º de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019721-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Miguel da Silva (Espólio) - Apelante: P. G. O. S. (Herdeiro) (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Elisangela Cristina da Silva (Herdeiro) - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2383 Nicolas Mayke da Silva (Herdeiro) - Apelante: Gilson Henrique da Silva (Herdeiro) - Apelante: Henrique Dias da Silva (Herdeiro) - Apelante: Adelice de Souza Pires - Apelante: Antonio Celso Rodrigues - Apelante: Antonio Eustaquio Conde - Apelante: Augusta Flora Pereira - Apelante: Celia Fraga Farias - Apelante: Claudinei Francisco Cavalari - Apelante: Cristina Aparecida Soares - Apelante: Geni Maria Conceiçao (Espólio de) (fls. 493/500) - Apelante: Jacira Menegusso Prates - Apelante: Leidimar Miranda Pereira - Apelante: Lidia Coelho Nogueira - Apelante: Marcia Antonia Gonzaga da Silva Santos - Apelante: Marco Aurelio Alves de Mello - Apelante: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Apelante: Maria de Fatima Reis Conceiçao - Apelante: Maria Jose Gregorio Guther - Apelante: Maria Rodrigues Lima - Apelante: Martha Harumi Sonobe - Apelante: Nilson Neri de Oliveira - Apelante: Pedro Selfi Magari - Apelante: Robson Alexandre dos Santos - Apelante: Rosana Yoshie Goya Saito - Apelante: Rosangela Maria Matias - Apelante: Sandra Regina Mayer - Apelante: Serena Maria Mesquita de Brito - Apelante: Sergio Elmano de Oliveira (Espólio de) (fls. 472-82) - Apelante: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Apelante: Telma Regina de Freitas Locatelli - Apelante: Vagner Campos Pelegrina - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto a fls. 395/404. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019721-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Miguel da Silva (Espólio) - Apelante: P. G. O. S. (Herdeiro) (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Elisangela Cristina da Silva (Herdeiro) - Apelante: Nicolas Mayke da Silva (Herdeiro) - Apelante: Gilson Henrique da Silva (Herdeiro) - Apelante: Henrique Dias da Silva (Herdeiro) - Apelante: Adelice de Souza Pires - Apelante: Antonio Celso Rodrigues - Apelante: Antonio Eustaquio Conde - Apelante: Augusta Flora Pereira - Apelante: Celia Fraga Farias - Apelante: Claudinei Francisco Cavalari - Apelante: Cristina Aparecida Soares - Apelante: Geni Maria Conceiçao (Espólio de) (fls. 493/500) - Apelante: Jacira Menegusso Prates - Apelante: Leidimar Miranda Pereira - Apelante: Lidia Coelho Nogueira - Apelante: Marcia Antonia Gonzaga da Silva Santos - Apelante: Marco Aurelio Alves de Mello - Apelante: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Apelante: Maria de Fatima Reis Conceiçao - Apelante: Maria Jose Gregorio Guther - Apelante: Maria Rodrigues Lima - Apelante: Martha Harumi Sonobe - Apelante: Nilson Neri de Oliveira - Apelante: Pedro Selfi Magari - Apelante: Robson Alexandre dos Santos - Apelante: Rosana Yoshie Goya Saito - Apelante: Rosangela Maria Matias - Apelante: Sandra Regina Mayer - Apelante: Serena Maria Mesquita de Brito - Apelante: Sergio Elmano de Oliveira (Espólio de) (fls. 472-82) - Apelante: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Apelante: Telma Regina de Freitas Locatelli - Apelante: Vagner Campos Pelegrina - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 388/392, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019721-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Miguel da Silva (Espólio) - Apelante: P. G. O. S. (Herdeiro) (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Elisangela Cristina da Silva (Herdeiro) - Apelante: Nicolas Mayke da Silva (Herdeiro) - Apelante: Gilson Henrique da Silva (Herdeiro) - Apelante: Henrique Dias da Silva (Herdeiro) - Apelante: Adelice de Souza Pires - Apelante: Antonio Celso Rodrigues - Apelante: Antonio Eustaquio Conde - Apelante: Augusta Flora Pereira - Apelante: Celia Fraga Farias - Apelante: Claudinei Francisco Cavalari - Apelante: Cristina Aparecida Soares - Apelante: Geni Maria Conceiçao (Espólio de) (fls. 493/500) - Apelante: Jacira Menegusso Prates - Apelante: Leidimar Miranda Pereira - Apelante: Lidia Coelho Nogueira - Apelante: Marcia Antonia Gonzaga da Silva Santos - Apelante: Marco Aurelio Alves de Mello - Apelante: Maria Aparecida Oliveira dos Santos - Apelante: Maria de Fatima Reis Conceiçao - Apelante: Maria Jose Gregorio Guther - Apelante: Maria Rodrigues Lima - Apelante: Martha Harumi Sonobe - Apelante: Nilson Neri de Oliveira - Apelante: Pedro Selfi Magari - Apelante: Robson Alexandre dos Santos - Apelante: Rosana Yoshie Goya Saito - Apelante: Rosangela Maria Matias - Apelante: Sandra Regina Mayer - Apelante: Serena Maria Mesquita de Brito - Apelante: Sergio Elmano de Oliveira (Espólio de) (fls. 472-82) - Apelante: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Apelante: Telma Regina de Freitas Locatelli - Apelante: Vagner Campos Pelegrina - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto de fls. 311/327, nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/ SP) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020192-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Bertolla Marques de Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020192-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Bertolla Marques de Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2384 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025152-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Fedel (E outros(as)) - Apelado: Azelinda Aparecida de Andrade - Apelado: Catarina Aparecida Gomes Moura - Apelado: Diva Neves Araujo Magalhaes - Apelado: Dolermi Camargo Garcia - Apelado: Edna Rodrigues Nascimento - Apelado: Ednete Cruz dos Santos - Apelado: Ivane Barbosa Caldas - Apelado: Joana Conceiçao da Mota - Apelado: Leni da Maia Santos - Apelado: Luciana Barduco - Apelado: Madalena das Graças Zuniga - Apelado: Marcia Helena Juvencio Oliveira - Apelado: Maria Madalena Galdino - Apelado: Marlene Costa Martins Souza - Apelado: Regiane Ribeiro Vicente - Apelado: Regina Ribeiro Tenorio - Apelado: Renata Marques Borradas - Apelado: Sergio Jacinto de Aguiar - Apelado: Sueli Monteiro - Apelado: Vanessa Pereira de Lima - Apelado: Yuriko Miyamoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 236-46) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/ SP) - Josie Leme Alves (OAB: 173401/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025152-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Fedel (E outros(as)) - Apelado: Azelinda Aparecida de Andrade - Apelado: Catarina Aparecida Gomes Moura - Apelado: Diva Neves Araujo Magalhaes - Apelado: Dolermi Camargo Garcia - Apelado: Edna Rodrigues Nascimento - Apelado: Ednete Cruz dos Santos - Apelado: Ivane Barbosa Caldas - Apelado: Joana Conceiçao da Mota - Apelado: Leni da Maia Santos - Apelado: Luciana Barduco - Apelado: Madalena das Graças Zuniga - Apelado: Marcia Helena Juvencio Oliveira - Apelado: Maria Madalena Galdino - Apelado: Marlene Costa Martins Souza - Apelado: Regiane Ribeiro Vicente - Apelado: Regina Ribeiro Tenorio - Apelado: Renata Marques Borradas - Apelado: Sergio Jacinto de Aguiar - Apelado: Sueli Monteiro - Apelado: Vanessa Pereira de Lima - Apelado: Yuriko Miyamoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 248-60) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/ SP) - Josie Leme Alves (OAB: 173401/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027330-31.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raphael de Souza Assunção - Apelado: Samantha Miraci Marchini - Apelado: Willian Cardoso Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 308-11, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às 229-37 e fls. 239-69. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Ana Silvia Costeira da Silva Gonçalves (OAB: 229378/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027333-96.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jamillo Jacob Said - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027333-96.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jamillo Jacob Said - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027605-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Ronildo Lopes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 210/11, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028872-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Alves Quilici Coutinho - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028872-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Alves Quilici Coutinho Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2385 - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030253-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Claudemir Mauro Alcarria - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031750-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silmara Passos dos Santos - Embargda: Regina Celia Nunes - Embargdo: Firmino da Conceicao Junior - Embargda: Lilian Costa Machado - Embargda: Simone de Jesus Soares - Embargdo: Marcia Fatima Prenda Luzindo - Embargda: Mércia de Fátima Simão Santos - Embargdo: Marcio Francisco da Conceica - Embargdo: Ricardo Aurelio Chavari - Embargdo: Osvaldo Alves de Oliveira - Embargdo: Edilson Scaciota - Embargdo: Sergio Cardim - Embargdo: Celso Tamborelli - Embargdo: Aldo Gomes Correia - Embargdo: Jair Nascimento Veloso - Embargdo: Marcelo Eslaguenaufi Tavares - Embargdo: Leonardo Bruno Rodrigues - Embargda: Tania Pereira Val Verde - Embargda: Maria Raimunda Nunes Camargo - Embargdo: Rondon Feliz Castro da Silva - Embargdo: Antonio Santos Sousa Filho - Embargdo: Marcio Donizete de Britto - Embargdo: Elias Pedroso de Lima - Embargdo: Fernando Marcos Pedroso de Carvalho - Embargdo: Adriano da Silva Alves - Embargdo: Carlos Aparecido de Brito - Embargda: Deborah Christiane Simas Nunes - Embargda: Divina Aparecida Bruno Grande - Embargdo: Anderson Luiz Joaquim - Embargdo: Oscar José de Cristo - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 406-407 e 409-410, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 357-369, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031750-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silmara Passos dos Santos - Embargda: Regina Celia Nunes - Embargdo: Firmino da Conceicao Junior - Embargda: Lilian Costa Machado - Embargda: Simone de Jesus Soares - Embargdo: Marcia Fatima Prenda Luzindo - Embargda: Mércia de Fátima Simão Santos - Embargdo: Marcio Francisco da Conceica - Embargdo: Ricardo Aurelio Chavari - Embargdo: Osvaldo Alves de Oliveira - Embargdo: Edilson Scaciota - Embargdo: Sergio Cardim - Embargdo: Celso Tamborelli - Embargdo: Aldo Gomes Correia - Embargdo: Jair Nascimento Veloso - Embargdo: Marcelo Eslaguenaufi Tavares - Embargdo: Leonardo Bruno Rodrigues - Embargda: Tania Pereira Val Verde - Embargda: Maria Raimunda Nunes Camargo - Embargdo: Rondon Feliz Castro da Silva - Embargdo: Antonio Santos Sousa Filho - Embargdo: Marcio Donizete de Britto - Embargdo: Elias Pedroso de Lima - Embargdo: Fernando Marcos Pedroso de Carvalho - Embargdo: Adriano da Silva Alves - Embargdo: Carlos Aparecido de Brito - Embargda: Deborah Christiane Simas Nunes - Embargda: Divina Aparecida Bruno Grande - Embargdo: Anderson Luiz Joaquim - Embargdo: Oscar José de Cristo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 406-407 e 409-410, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 371-380, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031764-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Elisa Santanna - Apelado: Dolores Rupp Madeira - Apelado: Denise Vallin Marzola - Apelado: Cleusa Maria Justino Kroll - Apelado: Donizete Aparecida Monpean de Paula - Apelado: Fúlvio Caeneghem Vicente - Apelado: Amélia Olívia Judice Menezes - Apelado: Ariquenes Romão Cano Garcia - Apelado: Cristina do Lago e Souza Haeitmann - Apelado: Arlete Baptista Cense - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 140-55) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031764-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Elisa Santanna - Apelado: Dolores Rupp Madeira - Apelado: Denise Vallin Marzola - Apelado: Cleusa Maria Justino Kroll - Apelado: Donizete Aparecida Monpean de Paula - Apelado: Fúlvio Caeneghem Vicente - Apelado: Amélia Olívia Judice Menezes - Apelado: Ariquenes Romão Cano Garcia - Apelado: Cristina do Lago e Souza Haeitmann - Apelado: Arlete Baptista Cense - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 157-71) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031855-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Danielle de Oliveira Basilio (Justiça Gratuita) - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leandro Cassemiro de Oliveira (OAB: 153170/SP) - Ana Claudia Rueda Galeazzi (OAB: 167161/SP) - Bruna Tapie Gabrielli Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2386 (OAB: 234953/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031855-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Danielle de Oliveira Basilio (Justiça Gratuita) - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leandro Cassemiro de Oliveira (OAB: 153170/SP) - Ana Claudia Rueda Galeazzi (OAB: 167161/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031895-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Vaz Dias - Apte/Apdo: Aerte Botter - Apte/Apdo: Antonio Braz de Souza - Apte/ Apdo: Arlindo Silva - Apte/Apdo: Augusto Casemiro da Rocha Filho - Apte/Apdo: Benedito Tavares de Mello - Apte/Apdo: Bruno Zanette - Apte/Apdo: Cassio Meilhem Addas - Apte/Apdo: Domingos Ribeiro Garcia - Apte/Apdo: Florivaldo Newton Constancio - Apte/Apdo: Francisco Newton Constancio - Apte/Apdo: Geraldo Jose Zanetti - Apte/Apdo: Joao Baptista de Barros - Apte/Apdo: Joao Batista Murca Berzin - Apte/Apdo: Joao Galdino de Siqueira Filho - Apte/Apdo: Jose Angelico - Apte/Apdo: Jose Ferreira 4 - Apte/Apdo: Jose Generoso de Faria - Apte/Apdo: Jose Lucio Frederico - Apte/Apdo: Luiz Kishimoto - Apte/Apdo: Narciso Jose de Araujo - Apte/Apdo: Paulo Lacerda - Apte/Apdo: Paulo Pereira Rocha - Apte/Apdo: Roberto de Mello Annibal - Apte/ Apdo: Romilda Conceiçao Silva Fagundes - Apte/Apdo: Ruy de Carvalho Lopes - Apte/Apdo: Sergio da Cunha Luchesi - Apte/ Apdo: Sidney Reed Netto - Apte/Apdo: Valdemar Reinaldo Martinelli - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Arlindo Correa de Almeida (Falecido) - Apte/Apdo: Arlindo Correa de Almeida Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Fabio Mendes Correa de Almeida (Herdeiro) - Apte/Apdo: Gracinda Maria Mendes de Almeida (Herdeiro) - Apte/Apdo: Inajá Guacira Mendes de Almeida (Herdeiro) - Apte/Apdo: Irani Correa de Almeida (Herdeiro) - Apte/Apdo: Silvia Maria Mendes Oliveira (Herdeiro) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031993-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila Correa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031993-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila Correa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033194-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Bruno Farley Araujo Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Jairo Maloni Tomaz (OAB: 336651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033194-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Bruno Farley Araujo Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 264/267, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 240/250. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Jairo Maloni Tomaz (OAB: 336651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034200-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilene Del Valle Comeli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134-139, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Renata Tamarozzi Rodrigues (OAB: 140810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034535-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Antonia Sartorelli de Moraes e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 142-155. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034535-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Antonia Sartorelli de Moraes e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2387 julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 157-172, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035340-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilvan Nascimento Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Jonas Joaquim Brandão da Silva - Apelado: Hélio de Camargo Barros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035340-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilvan Nascimento Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Jonas Joaquim Brandão da Silva - Apelado: Hélio de Camargo Barros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036879-95.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Carlos Roberto Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 341-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036879-95.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Carlos Roberto Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 351-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037018-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilton Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/ SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037018-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilton Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/ SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041123-96.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudinei Nicacio - Embargdo: João Carlos dos Santos Alexandre - Embargdo: Ewerton Luiz Favoretto - Embargdo: Flavio Bercot Miranda - Embargdo: Luis Augusto Martins Wernecek - Embargdo: Fernando Meira Pimentel - Embargdo: Sidnei Ferreira de Lima - Embargdo: Valdir Jose da Silva - Embargdo: Fernando D Almeida Fonseca - Embargdo: Rodineli da Silva Grecco - Embargdo: Rainer Franco - Embargdo: Nelson Nunes Vieira Junior - Embargdo: Carlos Alberto Alves - Embargdo: Marcel Sanches - Embargdo: Regis Manzano Fonseca - Embargdo: João Batista de Lima - Embargda: Soraia Assis Gregori - Embargdo: Alexandre Jose Dias Silva - Embargdo: Marcos Barbosa de Souza - Embargdo: Emerson Bernardino Ferreira - Embargdo: Daniel Pereira Guedes - Embargdo: Douglas Luiz Rocha de Lima - Embargdo: Agnaldo Lopes de Lima - Embargdo: Cicero Curvelo de Almeida - Embargdo: Marcio Santos Campestrini - Embargdo: Anselmo Collins de Araujo - Embargdo: Celso Antonio dos Santos - Embargdo: Edson Machado de Almeida - Embargdo: Fabio Nozor Barreto - Embargda: Patricia Rodrigues Rouco - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Carolina Cagnoni Risaffi (OAB: 314299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045872-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2388 Cesar Ronqui Pinheiro - Apelado: Diego Lino da Silva - Apelada: Ruth de Oliveira Bittencourt Bezerra - Apelado: Antonio Tadeo Fernandes Macieira - Apelada: Ana Gabriela Toledo Arroio - Apelado: Urbano da Costa - Apelado: Francisco Sales Maia - Apelada: Leslie Caram Petrus - Apelado: Erasmo Pedroso Filho - Apelado: Antonio Rodrigues Carril - Apelado: Antonio Carlos Mendes Rufino - Apelado: Ivone Maria Pereira Lopes - Apelado: Carlos Alberto Adolfi - Apelado: Marcelo Zanetti Ferreira - Apelado: Ronaldo Fillett Fernandes - Apelado: Erika Soares da Silva Zanelli - Apelado: Carlos Eduardo Giglio - Apelada: Neide de Souza Lima - Apelado: Sabino dos Santos Neto - Apelada: Luana Paschoal Picalomini - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046529-98.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Embargda: Iara Lúcia Pimentel de Oliveira Sachs - Embargda: Juciara de Fatima Faria - Embargdo: José Miguel Bueno - Embargda: Juliana de Barros Barbosa - Embargda: Claudia Godoy de Souza - Embargdo: Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - Embargdo: Francisco Assiz Angeli - Embargda: Fátima Aparecida Afonso - Embargdo: Fabio Luis Gonçalves Hilsdorf - Embargda: Erica Vanessa Arruda Zamariola - Embargda: Ines Pedroso de Carvalho Sbrissa - Embargdo: João de Souza Ferreira - Embargdo: Evandro de Oliveira Fernandes - Embargdo: Felipe Sachs - Embargdo: Julio Cesar Spirandeli - Embargda: José Miyata - Embargdo: Davison Paulo Dri - Embargdo: José Bortoli Semmler - Embargdo: Jose Luis Moretti - Embargdo: José Tadeu Signoretti Angeli - Embargda: Erica Stolf dos Santos Rosa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 252-8, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 260-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047135-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose Soares Leite (E outros(as)) - Apelante: Antonio Guzzo - Apelante: Clarice Augusta Cardoso - Apelante: Ivete Aparecida da Silva - Apelante: Maria Augusta Luiz Correa - Apelante: Maria Helena Braido Lima - Apelante: Maria Luiza Carnio de Moraes - Apelante: Maube Souza Vieira - Apelante: Carlos Jose Soares - Apelante: Eliana Felice Larocca - Apelante: Jose Joao de Souza - Apelante: Jose Lopes - Apelante: Maria de Lourdes Soares - Apelante: Sandra Salete Neiva da Silva - Apelante: Selmo Neiva - Apelante: Aquila Maria Lourenço Gomes - Apelante: Ivani Alves dos Santos - Apelante: Mauro Mamoru Ikeda - Apelante: Virginia Lucia Souza Santana - Apelante: Adalberto Uvini - Apelante: Jose Alves dos Reis - Apelante: Marli Rodrigues de Oliveira - Apelante: Antonio Alves Pina - Apelante: Dirce Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219/236) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047135-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose Soares Leite (E outros(as)) - Apelante: Antonio Guzzo - Apelante: Clarice Augusta Cardoso - Apelante: Ivete Aparecida da Silva - Apelante: Maria Augusta Luiz Correa - Apelante: Maria Helena Braido Lima - Apelante: Maria Luiza Carnio de Moraes - Apelante: Maube Souza Vieira - Apelante: Carlos Jose Soares - Apelante: Eliana Felice Larocca - Apelante: Jose Joao de Souza - Apelante: Jose Lopes - Apelante: Maria de Lourdes Soares - Apelante: Sandra Salete Neiva da Silva - Apelante: Selmo Neiva - Apelante: Aquila Maria Lourenço Gomes - Apelante: Ivani Alves dos Santos - Apelante: Mauro Mamoru Ikeda - Apelante: Virginia Lucia Souza Santana - Apelante: Adalberto Uvini - Apelante: Jose Alves dos Reis - Apelante: Marli Rodrigues de Oliveira - Apelante: Antonio Alves Pina - Apelante: Dirce Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 282/291) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050214-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marcelo Geraldino e Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050214-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Marcelo Geraldino e Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051794-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2389 Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Pedro Ivo de Freitas Silva e Outros (Incapaz) - Apelado: Maria Aparecida de Souza Freitas (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Zulmira de Oliveira Amaro - Apelado: Creusa de Oliveira Tadra - Apelado: Maria Philomena Miranda da silva - Apelado: Simone Fusco - Apelado: Benedita de Moura Fusco - Apelado: Derci Esperança da Costa - Apelado: Neusa Gava Gabriel - Apelado: Dirce Sotto Ekstein - Apelado: Wilma Rodrigues - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051794-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Pedro Ivo de Freitas Silva e Outros (Incapaz) - Apelado: Maria Aparecida de Souza Freitas (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Zulmira de Oliveira Amaro - Apelado: Creusa de Oliveira Tadra - Apelado: Maria Philomena Miranda da silva - Apelado: Simone Fusco - Apelado: Benedita de Moura Fusco - Apelado: Derci Esperança da Costa - Apelado: Neusa Gava Gabriel - Apelado: Dirce Sotto Ekstein - Apelado: Wilma Rodrigues - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051794-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Pedro Ivo de Freitas Silva e Outros (Incapaz) - Apelado: Maria Aparecida de Souza Freitas (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Zulmira de Oliveira Amaro - Apelado: Creusa de Oliveira Tadra - Apelado: Maria Philomena Miranda da silva - Apelado: Simone Fusco - Apelado: Benedita de Moura Fusco - Apelado: Derci Esperança da Costa - Apelado: Neusa Gava Gabriel - Apelado: Dirce Sotto Ekstein - Apelado: Wilma Rodrigues - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054947-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Alves - Apelante: Alessandra Filomena Tavares de Carvalho - Apelante: Aparecida Zuleica Rodrigues Carvalho - Apelante: Bernadete Santos Maciel - Apelante: Cecilia da Silva - Apelante: Conceição Aparecida de Paiva - Apelante: Diva Nunes da Cruz - Apelante: Edna Aparecida da Silva de Campos Barros - Apelante: Edna Galdino Maciel - Apelante: Elias da Costa Silva - Apelante: Erika da Costa Silva - Apelante: Glaucia Luciana de Almeida - Apelante: Helber Gomes - Apelante: Helenice Blois de Oliveira Reis - Apelante: Heloisa Helena Vale Neves - Apelante: Iolanda de Toledo Bussi - Apelante: Irene Neves da Silva - Apelante: Isaura Duare da Silva - Apelante: Jefferson Ferreira da Silva - Apelante: Joana de Souza Ribeiro - Apelante: Josmara Ferreira da Costa - Apelante: Maria Bento Alves - Apelante: Maria da Sneves Gomes Dell Homo - Apelante: Maria Lourdes dos Santos Maciel - Apelante: Maria Lucia de Carvalho - Apelante: Maria Rosa - Apelante: Orlanda de Jesus Pereira - Apelante: Selma Ferreira de Andrade - Apelante: Tabata Augusto Ferreira - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 471/492, 494/511 e 513/544. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055641-97.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Hiromiti Nagumo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Dimas Muzel - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 577/582). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andrei Luiz de Paula Tancredi (OAB: 188893/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056038-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Carlos de Gouveia Lima - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058101-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moacir Marciano de Oliveira - Apelante: José Lincka - Apelante: JORGE TADEU GUIMARAES - Apelante: Ademar Rodrigues - Apelante: SEBASTIAO ALMEIDA DOS SANTOS - Apelante: João Cardoso da Silva Filho - Apelante: Salomao Izidoro da Silva - Apelante: Djalma Joaquim Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2390 Nogueira - Apelante: HELCIAS MENDES ARCOVERDE - Apelante: Daniel Dias Ceballos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 237-41 e 285-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 251-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059110-48.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Helena Rizzato Fonseca - Embargdo: Vera Marta Filomena Fonseca - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 491/494 e 544/548, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 507/514) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059270-72.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Celso dos Santos - Embargdo: Alberto Dias de Souza - Embargdo: Alcides Nilo Pinheiro - Embargdo: Iara Silvia Bortolosi de Faria - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 76/81 e 197/198, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 101/124) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059270-72.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Celso dos Santos - Embargdo: Alberto Dias de Souza - Embargdo: Alcides Nilo Pinheiro - Embargdo: Iara Silvia Bortolosi de Faria - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 84/99) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059530-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo Rosa de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Amauri Assis de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: André da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Lemos (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Jocemar Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Aparecido Lages Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juex Antonio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Ladislau de Sousa Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Orli José dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio de Paula Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 195/205 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060072-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Raquel Silverio da Silva - Apdo/Apte: Janira Monteiro de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 385/390), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 293/310 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060072-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Raquel Silverio da Silva - Apdo/Apte: Janira Monteiro de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 312/323 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061505-12.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Pedro Francisco da Silva (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 250/252), julgo prejudicado o recurso especial Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2391 interposto às fls. 150/176 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061505-12.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Pedro Francisco da Silva (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 178/195 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0070869-71.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Mitra Diocesana de Bragança Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 211-230). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/SP) - Edmilson Armellei (OAB: 225551/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0070869-71.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Mitra Diocesana de Bragança Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 232-241) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/SP) - Edmilson Armellei (OAB: 225551/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0088871-38.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mauro Antonio de Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 185-197, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100210-22.2008.8.26.0053/50000 (990.10.341432-2/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Miguel Ortiz Camargo - Agravado: Manoel Batista de Almeida (E outros(as)) - Agravado: Roque de Oliveira Moura - Agravado: Jorge Machado - Agravado: Syllas Molina - Agravado: Jose Leme - Agravado: Jurandiyr de Oliveira Filho - Agravado: Jair Rodrigues de Camargo - Agravado: Antonio Cardozo de Menezes - Agravado: Francisco Gabriel - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105898-62.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Felix Martim - Embargdo: Fausto Martins Motta Filho - Embargdo: Francisco Paula Barbosa - Embargdo: Ephigênio Francisco - Embargdo: Bogos Topdjian - Embargdo: Luiz Guimarães Neves - Embargdo: Rubens Rodrigues da Fonseca - Embargdo: Antonio Marques de Souza - Embargdo: Carlos Dias Torres - Embargdo: Benedito Guedes - Embargdo: Admar Gonçalves - Embargdo: Osvaldo Ítalo Troiano - Embargdo: Antonio Martins - Embargdo: José Antonio César - Embargdo: Waldemar Vicário - Embargdo: Carlos Alberto Villardo - Embargdo: Paulo Ribeiro Guimarães - Embargdo: Claudio Tabajara Faria de Oliveira - Embargdo: Manoela Doblas de Castro - Embargdo: Ebe Bruno Massafelli Caprara - Embargdo: Wildelayres dos Santos - Embargdo: José Moreno da Silva Neto - Embargdo: João Brandi - Embargdo: Nilton Della Casa - Embargdo: Maria Conceição Cassiolato de Figueiredo Silva - Embargdo: Ignez Balbo Thomazine - Embargdo: Milton Abrahão Barhu - Embargdo: Orlando Righi - Embargdo: Fernando Moreira Necho - Embargdo: Deusdedite de Araujo Carvalho - Embargdo: Antonio Celio Sabino - Embargdo: Pedro Armando Xavier - Embargdo: Ari Soares Cavalheiro - Embargdo: Anna Rosa Kumelys - Embargdo: Luiz Conrado - Embargdo: José Lobo Moreira Campos - Embargdo: Elis Pina - Embargdo: João Pestana de Gouveia - Embargdo: Armando Motter - Embargdo: José Carlos Moraes de Almeida - Embargdo: Nilo Coelho de Oliveira - Embargdo: Rubens Silvestri Marques - Embargdo: Sumis Nishi - Embargdo: Creusa Mirtes de Lima Ladenthin - Embargdo: Magna Marks - Embargdo: Wanda Ulian - Embargdo: Morel Marcondes Reis - Embargdo: José Luiz Moreira - Embargdo: Thomé Aragão Linhares - Embargdo: Frederico Apollonio Junior - Embargdo: Cleomenes Antunes - Embargdo: Antonio Abade - Embargdo: Eliseu Vidice Dianno - Embargdo: Ovidio Rodrigues - Embargdo: Nezio Hermenegildo de Oliveira - Embargdo: Nicanor Pereira de Castro - Embargdo: Leorne Conrado - Embargdo: Alvaro Vicente de Luca - Embargdo: Sylvio Pizani - Embargdo: Moacyr Martins - Embargdo: Teresinha Ribeiro - Embargdo: Benedito de Moura Santana - Embargdo: Luzia Corrêa - Embargdo: Constantino Giovannini - Embargdo: Aldomiro Antonio dos Santos - Embargdo: Benedicto Teixeira da Silva - Embargdo: José Flausino da Silva - Embargdo: Adacyr de Oliveira - Embargdo: João Baptista Grecco - Embargdo: Orlando Galasso - Embargdo: Aguinaldo Maciel Barbosa - Embargdo: Rubens Siqueira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 208/215) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105898-62.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Felix Martim - Embargdo: Fausto Martins Motta Filho - Embargdo: Francisco Paula Barbosa - Embargdo: Ephigênio Francisco - Embargdo: Bogos Topdjian - Embargdo: Luiz Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2392 Guimarães Neves - Embargdo: Rubens Rodrigues da Fonseca - Embargdo: Antonio Marques de Souza - Embargdo: Carlos Dias Torres - Embargdo: Benedito Guedes - Embargdo: Admar Gonçalves - Embargdo: Osvaldo Ítalo Troiano - Embargdo: Antonio Martins - Embargdo: José Antonio César - Embargdo: Waldemar Vicário - Embargdo: Carlos Alberto Villardo - Embargdo: Paulo Ribeiro Guimarães - Embargdo: Claudio Tabajara Faria de Oliveira - Embargdo: Manoela Doblas de Castro - Embargdo: Ebe Bruno Massafelli Caprara - Embargdo: Wildelayres dos Santos - Embargdo: José Moreno da Silva Neto - Embargdo: João Brandi - Embargdo: Nilton Della Casa - Embargdo: Maria Conceição Cassiolato de Figueiredo Silva - Embargdo: Ignez Balbo Thomazine - Embargdo: Milton Abrahão Barhu - Embargdo: Orlando Righi - Embargdo: Fernando Moreira Necho - Embargdo: Deusdedite de Araujo Carvalho - Embargdo: Antonio Celio Sabino - Embargdo: Pedro Armando Xavier - Embargdo: Ari Soares Cavalheiro - Embargdo: Anna Rosa Kumelys - Embargdo: Luiz Conrado - Embargdo: José Lobo Moreira Campos - Embargdo: Elis Pina - Embargdo: João Pestana de Gouveia - Embargdo: Armando Motter - Embargdo: José Carlos Moraes de Almeida - Embargdo: Nilo Coelho de Oliveira - Embargdo: Rubens Silvestri Marques - Embargdo: Sumis Nishi - Embargdo: Creusa Mirtes de Lima Ladenthin - Embargdo: Magna Marks - Embargdo: Wanda Ulian - Embargdo: Morel Marcondes Reis - Embargdo: José Luiz Moreira - Embargdo: Thomé Aragão Linhares - Embargdo: Frederico Apollonio Junior - Embargdo: Cleomenes Antunes - Embargdo: Antonio Abade - Embargdo: Eliseu Vidice Dianno - Embargdo: Ovidio Rodrigues - Embargdo: Nezio Hermenegildo de Oliveira - Embargdo: Nicanor Pereira de Castro - Embargdo: Leorne Conrado - Embargdo: Alvaro Vicente de Luca - Embargdo: Sylvio Pizani - Embargdo: Moacyr Martins - Embargdo: Teresinha Ribeiro - Embargdo: Benedito de Moura Santana - Embargdo: Luzia Corrêa - Embargdo: Constantino Giovannini - Embargdo: Aldomiro Antonio dos Santos - Embargdo: Benedicto Teixeira da Silva - Embargdo: José Flausino da Silva - Embargdo: Adacyr de Oliveira - Embargdo: João Baptista Grecco - Embargdo: Orlando Galasso - Embargdo: Aguinaldo Maciel Barbosa - Embargdo: Rubens Siqueira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 198/205) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0113247-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: João Assumpção Filho - Apelado: Abenel de Macedo - Apelado: Benedito Gomes Pereira - Apelado: Dorival Domingues - Apelado: Florisvaldo de Oliveira - Apelado: Geraldino de Oliveira - Apelado: José Roberto Ribeiro - Apelado: Onofre Assunção - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0487816-09.2010.8.26.0000(990.10.487816-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0487816-09.2010.8.26.0000 (990.10.487816-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Henrique Teixeira Guimarães - Apelante: Eliana Maria Zerbini Guimarães - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 55-76, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jussara Esther Marques Aguiar (OAB: 101619/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0952595-68.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lilian Mara Guedes Pellegrino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 21 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Jamil Abbud Junior (OAB: 125043/SP) - Debora Margony Coelho Maia (OAB: 268033/SP) - Lucas Furlan de Freitas Wogel (OAB: 156592/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0952595-68.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lilian Mara Guedes Pellegrino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 123-44 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 158-65, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 810/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 123-44. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Jamil Abbud Junior (OAB: 125043/SP) - Debora Margony Coelho Maia (OAB: 268033/SP) - Lucas Furlan de Freitas Wogel (OAB: 156592/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000516-55.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Daiane Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 182/186, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 111/136 e 138/158. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Andréa Gutierres L. Oliveira (OAB: 313756/SP) - Carlos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2395 Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000824-91.2013.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juliano de Toledo Lemos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/ SP) (Procurador) - Sandra Andrade de Paula Amorim (OAB: 136456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000824-91.2013.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juliano de Toledo Lemos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/ SP) (Procurador) - Sandra Andrade de Paula Amorim (OAB: 136456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Seção de Direito Criminal DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO



Processo: 0078895-29.2017.8.26.0050
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0078895-29.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: C. B. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - VISTOS. A advogada Neusa Schneider, constituída pelo apelante, foi intimada para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por abandono, deixando fluir em branco o prazo. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho à advogada Neusa Schneider (OAB/SP n.º 149.438), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Neusa Schneider (OAB: 149438/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2080660-78.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2080660-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Impetrante: Filipe Thomaz da Silva - Paciente: Lucas Eduardo Henrique de Carvalho - DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2080660-78.2022.8.26.0000 Relator(a): LAERTE MARRONE Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado pelo advogado Filipe Thomaz da Silva em favor de Lucas Eduardo Henrique de Carvalho, processado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, contra decisão judicial que indeferiu pedido da defesa no sentido de que fosse determinado à polícia a remessa do teor das denúncias anônimas recebidas pelos policiais. Alega, em suma, que o quadro representa cerceamento da defesa, com violação à Súmula Vinculante nº 14. Postula a concessão da ordem, oficiando-se à polícia civil, a fim de que forneça o conteúdo das denúncias anônimas. A d. autoridade impetrada prestou informações (fls. 174/176). Manifestou-se a d. Procuradoria Geral de Justiça no sentido de que a impetração seja julgada prejudicada (fls. 179/181). É o relatório. 2. O exame de mérito do presente habeas corpus está prejudicado. A impetração insurge-se contra decisão judicial que, no curso do processo, indeferiu requerimento da defesa, no sentido de que fosse oficiado à Polícia Civil, a fim de que fosse informado o conteúdo das denúncias anônimas. Sucede que sobreveio decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, determinando o trancamento da ação penal, em razão da ilicitude da prova (RHC nº 163.497 - cf. fls. 189/205, dos autos do processo de conhecimento). Deste modo, o provimento jurisdicional perseguido, não mais se mostra necessário, pelo que falta interesse de agir na espécie. 3. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. LAERTE MARRONE Relator - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Filipe Thomaz da Silva (OAB: 434392/SP) - 8º Andar



Processo: 2104210-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2104210-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Tatiana Mahfuz Adamo - Paciente: Janielle Pereira Silva Garcia - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela i. Advogada Tatiana Mahfuz Adamo, em favor de Janielle Pereira Silva Garcia, alegando que esta sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da Vara do Plantão Criminal do Foro Central da Capital, que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls 49/53). Alega a Impetrante, em síntese, que: (i) a Paciente não possuía conhecimento dos objetos apreendidos no local em que residia com o Investigado, (ii) a conduta é atípica, em virtude da ínfima quantidade de munições recolhidas pelas autoridades policiais e (iii) a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é medida de rigor, eis que a Indiciada é responsável por seus filhos menores de 12 anos de idade. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida à Suplicante a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. Relatados, Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de seu companheiro, a Paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 288 do Código Penal e artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Como consta das fls 18, no local as autoridades policiais apreenderam colete a prova de bala, munições, cédula de identidade e carteira de habilitação com registros de furto, dentre outros documentos pertencentes a terceiros, com registros de extravio. Assim, entendo que tais fatos, aliados à reincidência da Suspeita (fls 45/48) constituem circunstâncias capazes de impactar a paz social, razão pela qual, por ora, sua segregação revela-se necessária para a garantia da ordem pública. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB: 213328/SP) - 10º Andar



Processo: 2185013-09.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2185013-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Penápolis - Autor: Julio Cesar Simões Pesquero (E outros(as)) e outros - Réu: Jacir Vieira de Morais Pesquero (Falecido) - Réu: Sandra Mara Moro Pesquero - Réu: Samis Moro Pesquero - Réu: otilia maria pesquero scremin - Réu: luiz moacir scremin - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - “AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO, A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA DECLARAR NULA A LIBERALIDADE, NO QUINHÃO QUE ULTRAPASSAVA A PARTE DISPONÍVEL DA HERANÇA DA DOADORA ‘MARIA MUNHOZ PESQUERO’ AO FILHO ‘RUBENS PESQUERO’. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA, UMA VEZ QUE O JUÍZO SENTENCIANTE NÃO TERIA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A MEAÇÃO DO CÔNJUGE PRÉ-MORTO DA DOADORA, COM QUEM ERA CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA NOS AUTOS. TÍTULO AQUISITIVO DO IMÓVEL QUE É FUNDADO EM TRANSCRIÇÃO DATADA DE OUTUBRO DE 1964 NA QUAL A DOADORA FOI QUALIFICADA COMO ‘VIÚVA’. FALECIMENTO DE ‘THOMAZ PESQUERO’ OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1959, QUE PÔS FIM À COMUNHÃO DE BENS EM MOMENTO ANTERIOR AO INGRESSO DO IMÓVEL NO PATRIMÔNIO DA DOADORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À MEAÇÃO. SENTENÇA IMPUGNADA QUE DEU TRATAMENTO ADEQUADO À QUESTÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.” (V. 39075). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciano Tasso Simões Pesquero (OAB: 204323/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2052256-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2052256-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) César Peixoto - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO À EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DE DADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DIANTE DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÕES, AS QUAIS POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, ART. 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS PELO AGRAVANTE, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DE PARTE DO TÍTULO EXEQUENDO - SUBSISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA E FUNDADA SOBRE A LEGALIDADE DAS MENSALIDADES COBRADAS - PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADO - PERIGO DE DANO DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO DE DADOS SEM A CERTEZA DA REGULARIDADE DA COBRANÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE DADOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00, LIMITADA A 30 (TRINTA) DIAS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 497 E 537 DO ALUDIDO DIPLOMA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Alberto da Silva (OAB: 109176/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 6º andar sala 607



Processo: 1024376-29.2019.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1024376-29.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Francisca dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Waldemar de Barros (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Angela Lopes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE CAIXA DE ESGOTO LOCALIZADA NO INTERIOR DE SEU IMÓVEL, A QUAL SERVE TAMBÉM A DOIS IMÓVEIS VIZINHOS DA MESMA RUA, SENDO UM DELES, O DO RÉU DEMANDANTE QUE RECLAMA QUE EM RAZÃO DO EVENTO, PRECISOU ATERRAR NOVAMENTE O SOLO, REFAZER O ALICERCE DE SEU MURO, REPOR A CAIXA DE ESGOTO, RECONSTRUIR A CALÇADA E SUBSTITUIR PARTE DO SEU PISO, AO CUSTO TOTAL DE R$ 4.000,00, DOS QUAIS R$ 2.000,00 DEVEM SER IMPUTADOS AO DEMANDADO, JÁ TENDO O OUTRO VIZINHO AQUIESCIDO QUANTO AO CUSTEIO DA OUTRA METADE DO VALOR MAGISTRADO ‘A QUO’ QUE JULGOU IMPROCEDENTE A LIDE EM RAZÃO DE NÃO TER A AUTORA CUMPRIDO COM O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA, CERTO QUE DECLINOU DO DIREITO DE REALIZAR PERÍCIA EM SEU IMÓVEL E PUGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RECURSO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE DEMANDADO QUE, EM CONTESTAÇÃO, ADMITE FAZER USO DA CAIXA DE ESGOTO DA DEMANDANTE (SERVIDÃO DE PASSAGEM), BEM COMO SABE DA REALIZAÇÃO, POR ESTA, DE OBRAS DE REPARO IMPUGNAÇÃO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA DOS VALORES A SEREM GASTOS, COM ADEQUADA DELIMITAÇÃO, POR MEIO DE DOCUMENTO TÉCNICO, DOS CONSERTOS EFETIVAMENTE NECESSÁRIOS ASSUNÇÃO DOS GASTOS SOMENTE PELA AUTORA QUE IMPLICARIA EM ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DOS VIZINHOS, NA MEDIDA EM QUE ESTES TAMBÉM SE BENEFICIAM PELA UTILIZAÇÃO DA CAIXA VISTORIA QUE DEVE SER REALIZADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE FORMA A QUANTIFICAR AS OBRAS ‘NECESSÁRIAS’, QUER AO SISTEMA DE COLETA, QUER À CONSERVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA, CUJA RUÍNA NÃO SE PODE ADMITIR RÉU, CONTUDO, QUE DEVE RESPONDER POR 1/3 DOS GASTOS, NA MEDIDA EM QUE A CAIXA DE ESGOTO ATENDE NÃO A 2, MAS A 3 RESIDÊNCIAS DANO MORAL INOCORRENTE - RÉU QUE NÃO AGIU COM DOLO PARA O ROMPIMENTO DA CAIXA DE ESGOTO E TRANSTORNOS DECORRENTES DE TAL FATO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Francisca dos Santos (OAB: 429746/SP) - Jaques Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3209 Gregorio de Castro Sousa (OAB: 289345/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1007456-96.2020.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1007456-96.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Cyntia Simões - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR EM QUE A INSURGENTE AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE DEIXA DE JUNTAR A GUIA RECURSAL DE PREPARO RECURSAL POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE CONCEDIDA EM 2º GRAU. OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA QUE SE FAZ NO SENTIDO DE QUE A AFIRMAÇÃO DA INSURGENTE CHEGA A TRANSPARECER ARDIL, PORQUANTO NÃO REFLETE O QUE EFETIVAMENTE SE DÁ NA SITUAÇÃO TRATADA NOS AUTOS E COM ISSO FALTA MUITO POUCO PARA RESVALAR REFERIDA NA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS OU, AINDA, PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO. ANTERIOR E ENTÃO CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL DA JUSTIÇA GRATUITA QUE, NO CASO, FOI REVOGADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, MANTIDA POR ANTERIOR ACÓRDÃO DESTA COLENDA 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CASO, ADEMAIS, EM QUE A INSURGENTE NÃO SE DESVENCILHOU EM DEMONSTRAR QUE DE LÁ (DA REVOGAÇÃO) PARA CÁ TENHA SIDO ALTERADA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DE REFERIDA. PRECEDENTES DA CÂMARA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3260 QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM OUTROS PROCESSOS DE REFERIDA PARTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DESERÇÃO, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/ SP) - Fabiana Cyntia Simões (OAB: 181389/SP) (Causa própria) - Juliana Pimenta Fiorin (OAB: 194550/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1024614-14.2021.8.26.0100/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1024614-14.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Condominio Edificio Metropolitano - Embargdo: Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Rejeitaram os embargos de declaração, não conheceram do recurso de Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda. e negaram provimento ao recurso de Condomínio Edifício Metropolitano. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSIÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA NULITATTIS INSANABILIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DESERÇÃO, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POR ELA APRESENTADA. APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATO NO PRÓPRIO ENDEREÇO RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) - Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/SP) - Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1012417-27.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1012417-27.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evelyn Boccardo Bedotti e outro - Apelado: Intrader Distribuidora de Título e Valores Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Não conheceram do recurso, suscitando-se conflito negativo de competência. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO AO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adalberto Ferraz (OAB: 233289/SP) - Marco Folla de Renzis (OAB: 267494/SP) - Paulo Roberto Mercado Junior (OAB: 171491/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005864-08.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Frema Consultoria Imobiliária Ltda - Apelado: Jeanmaire Lourdes Borin e outros - Magistrado(a) Sá Duarte - Deram provimento ao recurso V.U - COBRANÇA COMISSÃO DE CORRETAGEM PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE SOLUÇÃO QUE COMPORTA MODIFICAÇÃO COMPRADORES DEVIDAMENTE INFORMADOS DO REPASSE DA COMISSÃO QUANDO DA COMPRA DO IMÓVEL PELOS ELEMENTOS QUE SE EXTRAEM DOS AUTOS SITUAÇÃO QUE ESTÁ EM SINTONIA COM O DECIDIDO PELO STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS NºS 1599511/SP E 1551951/SP ABUSIVIDADE E VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADAS APELAÇÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) - Marcus Vinicius Gonçalves Gomes (OAB: 252311/SP) - Jessica Jill Borin Gonçalves (OAB: 343772/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 0022672-28.2009.8.26.0053(990.10.139556-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0022672-28.2009.8.26.0053 (990.10.139556-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laercio Bruno do Amaral e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - mantiveram o Acórdão V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR. SEXTA-PARTE DOS PROVENTOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS INTEGRAIS, EXCETUADAS AS VANTAGENS EVENTUAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENAR A FAZENDA DO ESTADO A PAGAR AS DIFERENÇAS DEVIDAS, SEM A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP 1.495.146. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810 DO STF). IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP Nº 1.492.221/PR. IMPOSSIBILIDADE. TURMA JULGADORA QUE MANTEVE O ACÓRDÃO APÓS ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO AO DECIDIDO NO RESP Nº 1.205.946/SP, POR CONSIDERAR INAPLICÁVEL A LEI Nº 11.960/2009 DIANTE DO DECIDIDO NA ADI Nº 4357/DF. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O SEGUNDO ACÓRDÃO, O QUE INVIABILIZA SUA MODIFICAÇÃO PELA TURMA JULGADORA. ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0035796-44.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Rodrigues Palma - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - em adequação, mantiveram o provimento parcial ao recurso interposto pelo autor. V.U - EMENTAADEQUAÇÃOPREVIDÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO INATIVO AGENTE FISCAL DE RENDAS TETO EMENDA 41/03 REDUTOR SALARIAL DIREITO ADQUIRIDO IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TEMAS 480 E 257 DO STF ADEQUAÇÃO: A APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR AS VANTAGENS PESSOAIS JÁ ADQUIRIDAS, EMBORA VEDADO O PAGAMENTO DO VALOR EM EXCESSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marta Helena de Oliveira Castro Calistini (OAB: 247120/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0048898-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Teruo Antonio Takashiro - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - em adequação, mantiveram o provimento parcial ao recurso interposto pelo autor. V.U - EMENTAADEQUAÇÃOSERVIDOR PÚBLICO - AGENTE FISCAL DE RENDAS TETO EMENDA 41/03 REDUTOR SALARIAL DIREITO ADQUIRIDO IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS TEMAS 480 E 257 DO STF ADEQUAÇÃO: A APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR AS VANTAGENS PESSOAIS JÁ ADQUIRIDAS, EMBORA VEDADO O PAGAMENTO DO VALOR EM EXCESSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 3003243-78.2013.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: São Paulo Previdência -spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Simone Maria Motta Godoy - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - mantiveram o Acórdão V.U. - AÇÃO DE COBRANÇA. AMPARO. PENSÃO POR MORTE. FILHA DE EX-SERVIDORA ESTADUAL VINCULADA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PERÍODO ENTRE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E O INÍCIO DO PAGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ A DATA DO FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO ORIGINAL (PAI DA AUTORA). INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DIANTE DO QUE FICOU DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADI 4.357/DF E 4.425. RECURSO DA SPPREV PROVIDO EM PARTE. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À VISTA DO ART. 1040, II, DO CPC PARA ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO TEMA 905 DO STJ E TEMA 810 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3370 INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Juliana Peterlini Truzzi (OAB: 279585/SP) - Ruth de Toledo Piza (OAB: 279676/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000656-97.2019.8.26.0090
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000656-97.2019.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Hirota Participações Ltda. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso e ao reexame necessário. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ITBI MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELO DO MUNICÍPIO. ITBI FATO GERADOR NO CASO DO ITBI, O FATO GERADOR SÓ OCORRE COM A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, MEDIANTE O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.NO CASO DOS AUTOS, O TRIBUTO FOI COBRADO DIANTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL OCORRIDA EM 09/06/2010, SENDO QUE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PELO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS APENAS OCORREU EM 29/04/2011 DESCABIMENTO NÃO CARACTERIZADO O FATO GERADOR DO ITBI APONTADO NO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESSA C. CÂMARA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - POSSIBILIDADE - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3416 OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 85, BEM COMO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO RESPECTIVO ARTIGO - MAJORAÇÃO EM 1%, TOTALIZANDO A VERBA HONORÁRIA 11% DO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO, MANTIDO O DISPOSITIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) - Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) - Helio Lauletta Junior (OAB: 268493/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1008725-84.2019.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008725-84.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Servico Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre - Semasa - Magistrado(a) Botto Muscari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. TARIFAS E TAXAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO COM A INICIAL. CRÉDITOS RELACIONADOS A TARIFAS D’ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SÃO CONSTITUÍDOS COM O ENVIO DAS FATURAS DE CONSUMO AO DEVEDOR. CDA’S QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PREVISTOS EM LEI QUANTO A UMA PARTE DA TARIFAS E TAXAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS REMANESCENTES. APLICÁVEL, NO CASO, O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. APELO DO MUNICÍPIO EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE.É NULA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE INOBSERVA OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N. 6.830/80 (ART. 2º, §§ 5º E 6º), GERANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NO QUE RESPEITA À TARIFA DE “ÁGUA NO ATACADO” E À TAXA DE “COLETA E DISP. FINAL DE RESID. SÓLIDOS NÃO RESIDENCIAIS”.OPERA-SE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO SE A EXECUÇÃO FISCAL RELACIONADA A “FORNECIMENTO DE ÁGUA” E “UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO” É PROPOSTA MAIS DE UM QUINQUÊNIO APÓS O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arthur Scatolini Menten (OAB: 172683/SP) (Procurador) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) (Procurador) - Carla Adriana Basseto da Silva (OAB: 119680/SP) (Procurador) - Alexandre Cordeiro de Brito (OAB: 187028/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1008156-15.2021.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008156-15.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: E. de S. P. - Apelado: L. T. P. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária no que tange à condenação do Poder Público ao fornecimento da insulina pleiteada. Em relação à determinação de disponibilização do medidor de glicose e sensores FreeStyle Libre, anularam de ofício a r. sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial, prejudicados os recursos, V. U. - APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. MENOR PORTADORA DE “DIABETE MELLITUS TIPO I”. FORNECIMENTO DE SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE E INSULINA TRESIBA. QUESTÃO DE FATO QUE NÃO PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA COMPELIR A FAZENDA PÚBICA ESTADUAL A FORNECER À AUTORA O SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE E INSULINA TRESIBA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.2. PROCESSO NÃO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº106 DO STJ. INSULINAS ANÁLOGAS DE AÇÃO PROLONGADA QUE ESTÃO ELENCADAS NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME 2020. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO MENOR. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECER O MEDICAMENTO.3. MEDIDOR DE GLICOSE E SENSORES FREESTYLE LIBRE QUE SÃO DE ALTO CUSTO E NÃO ESTÃO INCORPORADOS NOS PROTOCOLOS E DIRETRIZES CLÍNICAS DO SUS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE É NECESSÁRIA PARA AFERIÇÃO DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A MENOR, BEM COMO DA INEFICÁCIA DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. 4. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS NO QUE TANGE À CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO AO FORNECIMENTO DA INSULINA PLEITEADA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDIDOR DE GLICOSE E SENSORES FREESTYLE LIBRE, COM DETERMINAÇÃO. - Advs: Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador) - Helena Boaretto (OAB: 411373/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1008294-05.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008294-05.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Requerido: M. de G. - Recorrida: M. C. dos S. S. B. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria,conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1025584-88.2019.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1025584-88.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. B. Z. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Em Conformidade ao art. 942 e parágrafos do NCPC, no julgamento estendido decidiram: por maioria, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao apelo voluntário, mantendo-se no mais a r. sentença tal como lançada. Vencidos os 2º Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3602 e 3º Juízes, com declaração de voto do 2º Juiz - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO ESPECIALIZADO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL A SER DISPONIBILIZADO ESTIMADO SENDO BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO INTERPOSTO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO EM ATIVIDADES ESCOLARES À MENOR DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA (CID 10-F84.0) DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA MEDIDA PROTETIVA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO APELO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS MENOR DIAGNOSTICADA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (CID F70) DIREITO À EDUCAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA MEDIDA PROTETIVA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DO PROFESSOR AUXILIAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 421 DO C. STJ - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - APELO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. - Advs: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2100871-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2100871-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: G. A. D. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: P. H. A. D. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. J. D. da S. - Agravo de Instrumento Processo nº 2100871-38.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: G. A. D. da S. e O. Agravado: M. J. D. da S. Origem: 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Campinas Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de alimentos, interposto contra r. decisão (fl. 11) que indeferiu pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios. Sustentam os agravantes, em síntese, que seus pais estão separados de fato desde março de 2020 e, neste ano, sua mãe ajuizou ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens. Dizem que, apesar de maiores e capazes, ambos estão matriculados em curso de nível superior e possuem diversas despesas, tais como mensalidade, livros, material didático, além de outras destinadas à própria mantença. Acrescem que o agravado em nada contribui, o que impossibilidade sua mãe de arcar sozinha com todas as despesas. Em antecipação da tutela recursal, pugnam pelo arbitramento da pensão em dois salários mínimos para cada um, em caso de exercício de atividade remunerada, ou um salário mínimo para cada um, em caso de desemprego. É o essencial. Decido. Vislumbro a presença dos requisitos legais dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Noticiam os agravantes que seus pais se separaram de fato em março de 2020. Após, a filha, 23 anos (fl. 17, origem), ingressou na faculdade de Enfermagem, em março/2021 (fl. 12), e, o filho, 19 anos (fl. 19, origem), na de Veterinária, em fevereiro/2022 (fl. 15). Em análise preliminar, tem-se que a necessidade está bem demonstrada, principalmente pelo valor da mensalidade da faculdade cursada pelo filho mais novo, de 19 anos de idade, e pela ausência de trabalho regular pelos agravantes. A circunstância da separação de fato do casal em 2020 e inexistência de fixação de alimentos até esta oportunidade, não podem prejudicar os alimentandos, sendo a obrigação do pai decorrente do principio da solidariedade familiar. Por tais motivos, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal, para fixar os alimentos provisórios no percentual equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do agravado, ou, em caso de emprego informal ou desemprego, no valor equivalente a um salário mínimo a cada um dos filhos, até sentença ou julgamento do agravo. Comunique-se ao douto juízo de origem, dispensado envio de informações. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Maria Clara Gatti Palma (OAB: 408042/SP) - Agnez Foltran Moniz (OAB: 358865/SP) - Luciana Gonçalves de Freitas (OAB: 140135/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1015876-51.2021.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1015876-51.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: G44 Brasil Scp - Apelante: Saleem Ahmed Zaheer - Apelante: Joselita de Brito de Escobar - Apelante: G44 Brasil S.a - Apelada: Erika Marcelino Zen - Cuida-se de recurso de apelação interposto pelos corréus, em ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de valores, contra a r. sentença, que julgou procedente o pedido formulado pela autora, condenando os requeridos, solidariamente, à restituição da quantia de R$ 10.000,00, corrigidos a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em razão da sucumbência mínima dos autores, os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nesse sentido, o douto magistrado, Dr. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, afastou a preliminar de incompetência, pois o contrato teria sido rotulado como sociedade em conta em de participação, mas na verdade se mostraria verdadeira prestação de serviços, de cunho nitidamente consumerista, sendo um expediente utilizado por empresas que visam escapar às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Afastou, também, a preliminar de ilegitimidade, pois o contrato celebrado entre as partes apontaria de forma clara a legitimidade da empresa, bem como existiriam indícios suficientes da atuação em conjunto dos sócios, em conluio, para causar prejuízo aos sócios ocultos, decorrendo sua responsabilidade nos termos do artigo 50 do Código Civil. Ainda em sede preliminar, afastou a alegação de efeito suspensivo concedido por IRDR, porquanto seu trâmite em outro Estado não afetaria o juízo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como se rejeitou o chamamento ao processo, pois o contrato não haveria sido firmado com a autora pelo chamado, mero prestador de serviços. No mérito, consignou que o distrato entre as partes seria incontroverso, e que a cláusula 5.1.1 estabelece de forma clara a obrigação dos corréus em devolver o capital investido no período de 90 (noventa) dias, o que não ocorreu, bem como os valores recebidos pela autora seriam referentes aos dividendos da operação, e não ao capital integralizado. Em suas razões de apelação, os corréus pugnaram, preliminarmente, pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a incompetência absoluta do juízo a quo porquanto a demanda deveria ter sido analisada por vara especializada, e, acaso superada tal alegação, quanto à necessidade de a demanda ser encaminhada a uma das varas cíveis de Taguatinga/DF, local em que se situa a sede da empresa requerida. Ainda em sede preliminar, aduziram inexistir a formação de grupo econômico, de modo que apenas a corré G44 Brasil S/A seria parte legítima para figurar na demanda. No mérito, sustentaram, em síntese, quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que as partes teriam uma relação jurídica de Direito Empresarial, bem como da inexistência de valores a serem restituídos ao requerentes, porquanto o contrato firmado estaria sujeito aos riscos de mercado, como é natural da aplicação em investimentos que almejam um elevado retorno financeiro, tendo os autores anuído em assumir o risco do negócio. Subsidiariamente, apontaram pela necessidade em se retornar ao status quo ante, mediante a devolução pelas partes apeladas dos valores pagos, sob penalidade de caracterizar enriquecimento ilícito. Requereram, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração da incompetência do juízo a quo. No mérito, pleitearam o total provimento do recurso, declarando-se a inexistência de débitos por parte da apelante. Foram apresentadas contrarrazões, na qual a parte apelada alegou, preliminarmente, quanto à preclusão em face da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, bem como os documentos juntados pela recorrente demonstrariam que ela não faz jus ao benefício. Prosseguiu, impugnando a alegação de incompetência territorial, porquanto se trataria de relação consumerista, sendo de rigor a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos já delineados pela jurisprudência deste E. Tribunal Bandeirante. Ainda em sede preliminar, defendeu a legitimidade passiva das partes ora apelantes, porquanto teriam agido em conjunto, se identificando perante os consumidores como FAMÍLIA G44 BRASIL, bem como o documento de fls. 59/60 evidenciaria a legitimidade da empresa G44 Brasil SCP, e teriam sido preenchidos todos os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica dos sócios apelantes, os quais agiram com abuso de direito por meio de atividades ilícitas, irregulares e fraudulentas, como já reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários. No mérito, sustentaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois a nomenclatura de sociedade em conta de participação seria mera roupagem jurídica para intentar fazer transparecer a existência de uma sociedade. No que tange ao dever de restituição de valores, em síntese, apontou ser notória a descoberta do esquema de pirâmide financeira perpetrado pelos requeridos, que teriam fraudado seus clientes por meio da retenção e não devolução do valor investido na plataforma denominada Back Office, administrada pelas apelantes, não sendo possível que a recorrida faça a retirada desse valor. Requereu a total improcedência do recurso, mantendo-se a sentença combatida por seus próprios fundamentos. É o relatório. Não houve oposição ao julgamento virtual. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto em ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de valores, contra a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora, condenando os requeridos, solidariamente, à restituição da quantia de R$ 10.000,00, corrigidos a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Antes de qualquer pronunciamento sobre a admissibilidade do presente recurso ou das questões preliminares arguidas, insta esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de gestão de investimentos no mercado de capitais, compra e venda de criptomoedas e exploração de metais e pedras preciosas. Ainda que exista menção, equivocada, a contrato de sociedade em conta de participação (mera fundamentação), não há qualquer questão societária debatida ou relacionada ao caso concreto. Explico. O comando inserto no item III.11 do artigo 5º da Resolução 623/2013, deste E. Tribunal, que trata das ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato, reserva a competência para julgamento do feito para a Subseção de Direito Privado III. Em casos análogos já houve deliberação deste Colendo Grupo de Câmaras reservadas de Direito Empresarial, a saber: COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização Relação jurídica que não versa sobre matéria empresarial, mas sobre gestão de negócios para compra e venda de criptomoedas, metais e pedras preciosas Competência das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado I desta Corte de Justiça Inteligência do disposto no art. 5º, III, 11, da Resolução n. 623/2013 Precedentes da Câmara Especial desta Corte de Justiça, que apreciou conflitos envolvendo as mesmas partes RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. E, ainda: Competência recursal Ação declaratória de rescisão contratual c.c. restituição de valores pagos e dano moral com tutela de urgência inaudita altera parte Contrato de sociedade em conta de participação Relação jurídica entre as partes litigantes que não é constitutiva de direito de empresa, mas, sim, de gestão de negócios para compra e venda de criptomoedas e pedras e metais preciosos Matéria afeta à competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III, nos termos do art. 5º, III.11, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça (Gestão de Negócios) Precedentes Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. Em outros julgados relacionados à matéria desta colenda Corte Bandeirante, foi mantido o mesmo posicionamento: Competência recursal. Rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Contrato de intermediação para investimento em moedas virtuais (criptomoedas). Mediação, gestão de negócio e mandato. Competência afeta a umas das Câmaras que integram a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1386 Terceira Subseção de Direito Privado desta Corte (25ª a 36ª Câmaras). Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Remessa dos autos a uma das Colendas Câmaras competentes. Protesto por compensação oportuna. Recurso não conhecido, com determinações. Some-se, também: Apelação Obrigação de fazer Contrato de intermediação de investimento de valores em criptomoedas (bitcoins) - Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III do Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras) Art. 5º, III.11 da Resolução 623/2013 do TJSP - Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. E, ainda: Apelação. Ação de rescisão contratual c.c ressarcimento de valores e perdas e danos. Investimento, gestão e negociação de criptoativos (moeda virtual, Bitcoin). Competência recursal da matéria da C. Seção de Direito Privado III, nos termos da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, art. 5º, inciso III. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Oportuno destacar que a questão foi apreciada pela Colenda Câmara Especial, que apreciou conflitos de competência instaurados nesta Corte bandeirante envolvendo a mesma relação jurídica narrada, veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual referente a investimentos e gestão de bitcoin c.c. pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Relação comercial. Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 763/16 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente. Competência da Juíza suscitada da 3ª Vara Cível de Carapicuíba. Some-se, ainda, a esse: Conflito negativo de competência - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores, com indenização por dano material e moral e pedido de liminar - Descumprimento contratual - Remessa à Vara Empresarial e Conflito de Arbitragem Descabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais - Inteligência dos art. 2º da Resolução 763/2016 e arts. 5º, II.3, e 6º da Resolução 623/2013 - Previsão contida na Resolução nº 763/2016, que evidencia a necessidade de simetria entre a competência da Vara empresarial e das Câmaras Reservadas Precedentes - Competência afeta às Varas Cíveis - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado (MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE OSASCO). Por oportuno, em matéria de fevereiro do corrente da lavra do DD. Desembargador Almeida Sampaio, na Relatoria da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que contou inclusive com a publicação no site oficial do nosso Egrégio Tribunal, se vê excelente julgado onde, não apenas reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, mas também das pessoas físicas vinculadas à aplicação de dinheiro em bitcoins e também ao grupo econômico a ela vinculado, nos seguintes termos: “Cliente foi impedido de acessar sua conta. A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, que condenou grupo econômico de empresas e pessoas físicas do mercado de criptomoedas a reembolsarem, solidariamente, o valor de R$ 133,1 mil a um cliente. O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada aporte e acrescido de juros de 1% ao mês. Consta dos autos que as requeridas, alegando problemas com o sistema, deixaram de creditar aos investidores os rendimentos mensais. Desconfiado, o autor procurou efetuar o resgate integral de seus investimentos por meio da plataforma, quando descobriu que seu acesso à conta, verificação de saldo e demais serviços estavam indisponíveis. Na plataforma, havia apenas uma mensagem dos apelantes aos clientes, dizendo que iriam se manifestar sobre o problema. O desembargador Almeida Sampaio, relator do recurso, reconheceu a existência de grupo econômico formado pelas rés e a responsabilidade solidária pelo dano. Além disso, ressaltou trecho da sentença recorrida, afirmando que a pretensão do autor é de, simplesmente, reaver o capital investido, o que não foi atendido pelas apelantes. Está patente que se cuida de associação das pessoas físicas e jurídicas havendo ligações entre ambas e que receberam quantias para aplicação em criptomoeda e não honraram o pagamento quando exigido pelo credor, escreveu. “Assim, todas as partes devem responder pelo dano experimentado”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. Apelação nº1029787-59.2019.8.26.0562” Por fim, o artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça previu expressamente a competência das Varas Empresariais para processar e julgar demandas que versem exclusivamente acerca de relações contratuais relativas à matéria societária, propriedade industrial e franquia. Já a matéria destes autos, está relacionada com rescisão de contrato de investimentos e restituição de valores, cumulada com indenização por perdas e danos, ou seja, matéria não afeta às Câmaras Especializadas, relacionada ao artigo 5º, inciso III.11, da mesma Resolução 623/2013 desta E. Corte de Justiça. A matéria guarda, portanto, nos termos do artigo 5º, item III.11, da Resolução Normativa nº 623/2013 do Órgão Especial desta Corte, a competência para o julgamento de recursos oriundos de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato; pertence à Subseção de Direito Privado III, sendo irrelevante ter sido utilizado o nomen iuris de Contrato de Sociedade em Conta de Participação. 2. Data maxima venia, ficam as partes desse processo advertidas de que a oposição de embargos declaratórios que forem considerados protelatórios poderá ser apenada na forma do §2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais legais, implícita ou explicitamente, influentes na elaboração deste voto. Na hipótese de, em que pese este prévio prequestionamento, serem opostos embargos de declaração ao acórdão, seu julgamento se dará necessariamente em ambiente virtual, quer seja em razão dos embaraços ao funcionamento do Tribunal devidos à pandemia, ou quer seja porque praticamente todo público forense se habitou ao chamado “novo normal”, com limitações aos julgamentos presenciais apenas em casos em que as partes, de modo tempestivo, justifiquem a efetiva necessidade de sustentação oral, que não se justifica nesse caso à luz, inclusive, dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015-. 4. Diante do exposto, por decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição dos autos à Subseção de Direito Privado III deste Colendo Tribunal de Justiça Bandeirante Intimem-se. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Alvaro Gustavo Chagas de Assis (OAB: 450559/SP) - Isabela Pescim Wolf (OAB: 427767/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Danila Fabiana Cardoso (OAB: 236768/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2089484-26.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2089484-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Hotellar Vale Empreendimentos Turisticos Ltda Me - Agravado: Modena Empreendimentos Hoteleiros Limitada - Vistos etc. Cuida-se de ação cominatória (abstenção de uso de marca) ajuizada por Moderna Empreendimento Hoteleiros Ltda. contra Hotel Jardim Sul Ltda., julgada parcialmente procedente, determinando-se que a ré se abstenha de utilizar o termo Modena e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00. Instaurado cumprimento de sentença, a ré apresentou impugnação, rejeitada por decisão a seguir transcrita: Vistos. Trata-se de impugnação à execução. Sustentou, a parte impugnante, em resumo, que cumpriu a ordem judicial e a multa diária é inexigível. Que há excesso de execução e que o cálculo seria excessivo. Assim, requereu a procedência (fls. 69/78). A parte embargada apresentou defesa, na qual sustentou, em resumo, a liquidez e certeza do título executivo, a legitimidade e regularidade dos valores cobrados. Assim, requereu a improcedência (fls. 135/141). Houve oportunidade de manifestação sucessiva das partes. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Ausente causa de suspensão da execução. Não se vislumbra qualquer prejudicialidade, pois não há que se falar em efeito suspensivo automático pelo simples ajuizamento. No mais, as questões confundem-se com o mérito e devem ser analisadas conjuntamente. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas relevam ausência de suficiente substrato jurídico, fático e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. Cuida-se de fase de execução/cumprimento de sentença/v. Acórdão transitado em julgado. A planilha de cálculo da execução evidencia a cobrança da condenação em dano moral, da multa diária pelo descumprimento da ordem judicial e custas e despesas processuais. O cerne da discussão situa-se na exigibilidade dos valores referentes a multa diária imposta ao cumprimento de obrigação de fazer. Na data atual, constata-se que a parte executada cumpriu a ordem judicial de forma suficiente, afastando-se a alegação de subsistência de descumprimento judicial. A análise retroativa da cronologia dos fatos evidenciou que esse cumprimento, em especial pela persistência de utilização do nome Modena na internet pela parte executada e em mecanismos de reservas, logo restou bem evidenciado pela prova documental que a parte exequente trouxe aos autos de forma robusta. Incumbia a parte executada cumprir integralmente a ordem liminar, assim que cientificada de persistência de uso indevido adotar cautelas necessárias para sanar o erro. Todavia optando a parte executada pela demora de cumprir integralmente a ordem judicial, a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1398 justificativa de responsabilidade apenas de terceiros, a partir da sua intimação pessoal (Súmula STJ 410) não se justifica, pois poderia ter notificado e adotado cautelas a seu alcance, logo bem evidenciado o direito da parte vencedora de exigir a multa diária até o limite inicialmente estipulado. Veja-se que em muito ultrapassado o prazo concedido para cumprimento bem como a limitação de teto original, de forma que a multa poderia ser até em valor maior, nada configurando a alegação de excesso ou abusividade dos valores cobrados. No restante, o valor indenizatório moral e as custas e despesas estão corretas conforme fls. 64/65. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino o prosseguimento da execução, fixando-se o valor em R$ 74.939,03, para março/2021 (conforme os cálculos da parte impugnada/ exequente a fls. 64/65). Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio dessa fase. Int.. (fls. 158/160, na numeração dos autos de origem). Em resumo, a agravante argumenta que (a) houve cumprimento integral da tutela antecipada concedida na fase de conhecimento; (b) pendia apenas a exclusão do nome nos sites e mecanismos de buscas de vagas e hospedagens, sendo renovado tanto o prazo para fiel cumprimento do dever de abstenção 60 dias como também o modo pelo qual tanto a agravante quanto a agravada deveriam proceder a fim de por termo as irregularidades dos anúncios ainda existentes no mundo da internet, que por vezes mantidas as informações desatualizadas por culpa de terceiros, não sendo possível responsabilizar a empresa ora agravante; (c) muito embora fosse incumbência judicial da empresa agravante as providências para exclusão de menção de seu antigo nome empresarial em sites de busca de hotéis, poderia a agravada ter contribuído e indicado quais aqueles que ainda continham tal tipo de informação; (d) a multa cominatória executada é desproporcional considerando o valor da causa de R$ 10.000,00; (e) a revisão das astreintes é admissível a qualquer tempo, independentemente, até mesmo, do trânsito em julgado; (f) devem ser observados os arts. 412 e 413 do Código Civil, sob pena de se ensejar-se enriquecimento ilícito da parte contrária, nos termos do art. 884 do Código Civil Requer efeito suspensivo e, a final, o provimento do agravo de instrumento, excluindo-se as astreintes. É o relatório. Indefiro a liminar requerida. De início, adequada breve retrospectiva dos fatos. Em 21/3/2019, foi deferida liminar para abstenção e uso pela agravante do termo Modena na fachada do estabelecimento comercial, cartões de visita, notas fiscais, site da empresa, bem como sites de divulgação e reservas de hotéis, tendo sido fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 (fls. 51/52, dos autos da ação principal). Foi intimada a agravante da decisão em 5/4/2019, consoante AR positivo juntado aos autos (fl. 57, dos autos da ação principal). Em 1º/10/2019, a sentença julgou a ação procedente, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida (fls. 130/131, dos autos da ação de conhecimento). Apesar de a agravante alegar que cumpriu com a obrigação da agravante de abstenção do uso da expressão Modena em sites de reservas de hotéis, trouxe a agravada provas em sentido contrário, atestando que pelo menos até 16/4/2020 no site www.trivago.com.br estava sendo adotado o termo Modena para designar o nome do hotel da agravante (fl. 153, dos autos da ação principal). Seria razoável o argumento de que como os sites de reservas de hotéis são de titularidade de terceiros, não teria conhecimento dos quais ainda adotavam denominação empresarial anterior, o que dificultaria o cumprimento da obrigação. Sucede que é incontroverso que, quando a agravada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, em 6/12/2019, já indicou o uso de Modena no importante site www. trivago.com.br, tendo a agravante permanecido inerte a respeito. Também foi mantido o uso de Modena no site www.tripadvisor. com (fl. 39), um dos maiores sites de viagem do mundo, de que, em razão de sua relevância no mercado, não se poderia alegar desconhecimento. Deste modo, havendo indícios suficientes da não observância da ordem judicial por relevante lapso temporal, é cabida, ao menos em análise perfunctória, a manutenção das astreintes, sendo que a revogação ou diminuição da multa premiaria, em tese, a desídia, senão a má fé da agravante o que não é admissível. A respeito da função das astreintes, ensinam NELSON NERY JR. E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 12ª ed., pág. 804; grifei). O valor arbitrado pelo MM. Juízo, ademais, mostra-se, em análise perfunctória, compatível com o porte da agravante e as circunstâncias da causa. Indefiro, portanto, a liminar. À contraminuta. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Ruanceles Santos Lisboa (OAB: 235683/SP) - Renata Ferreira Alegria (OAB: 187156/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1009556-60.2020.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009556-60.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: G. B. S.A - Apte/Apdo: G. B. S. - Apte/Apdo: G. M. S. - Apte/Apdo: G. B. S. A. LTDA - Apte/Apdo: H. J. e G. M. LTDA. - Apte/Apdo: I. S. D. LTDA - Apte/ Apdo: V. V. C. de J. LTDA - Apte/Apdo: S. A. Z. - Apte/Apda: J. de B. de E. - Apdo/Apte: I. S. M. - Trata-se ação proposta por IZAIAS SANTOS MENEZES contra G44 BRASIL S/A e OUTROS objetivando a restituição de valores investidos em BITCOINS, invocando-se o direito consumerista (fls. 1/35). Sobreveio a r. sentença de parcial procedência, sendo reconhecido que A relação contratual existente entre as partes restou incontroversa (fls. 40-41), assim como o investimento do autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 22.04.2019 (p. 42). Também não há controvérsia sobre a rescisão unilateral do contrato ocorrida Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1413 no dia 25.11.2019 (pp. 80), bem como acerca da promessa de devolução dos valores investidos (fls. 865/869). Inconformadas as partes vêm recorrer (fls. 872/904 e 1134/1141). Adveio resposta recursal (fls. 1146/1160). Distribuído o recurso à 35ª Câmara de Direito Privado, o eminente Des. GILSON DELGADO MIRANDA declinou a competência para sua apreciação, ao fundamento de que esta 2ª Câmara de Direito Empresarial já teve conhecimento da causa em razão do julgamento do recurso de Apelação nº 1002877-66.2020.8.26.0624, envolvendo demanda conexa, gerando prevenção (fls. 1277/1280). É o relatório. Depreende-se dos autos que, em 22/04/2019, as partes celebraram o contrato para investimento em BITCOINS e o autor fez aporte de R$ 10.000,00 (fls. 40/41). Diz que ao tentar resgatar seu investimento não obteve sucesso, assim, celebrou acordo extrajudicial para a devolução dos valores investidos em BITCOINS, mas não houve seu pagamento (fls. 95/96). Assim, propôs a presente demanda almejando a reparação pelos danos materiais e morais (fls. 1/35). A presente apelação foi interposta contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação (fls. 865/869). Com o devido respeito ao entendimento da e. 35ª Câmara de Direito Privado, a análise do recurso, salvo melhor juízo, não é da competência dessa 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, à qual foi redistribuído o recurso de apelação. Em primeiro lugar, a competência em razão da matéria é absoluta, porque atende ao critério em razão da matéria, critério este que prevalece sobre a prevenção. E nesse sentido, considerando que a competência é fixada com base nos elementos contidos na petição inicial (art. 103 do RITJ), não há dúvida de que a demanda em questão envolve discussão relativa a execução fundada em título executivo extrajudicial. Nesse contexto, constata- se do contrato celebrado que seu objeto é o investimento em criptomoedas e afins, como se vê: CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1 O SÓCIO OSTENSIVO utilizando-se da denominação comercial de G44 BRASIL SCP tem por finalidade a realização e a implementação de projetos voltados a intermediação, guarda, custódia, estudos, pesquisas e consultorias em criptomoedas, bem como a exploração de pedras e metais preciosas. 2.2 O objeto do presente instrumento consiste no aporte de recursos financeiros do SÓCIO PARTICIPANTE que vier aderir a esta constituição, para a execução das atividades objeto desta Sociedade por Conta de Participação (fls. 74) (g/n). Assim, embora denominado contrato de sociedade em conta de participação, em verdade, trata-se de contrato de investimento coletivo e a demanda proposta tem como objetivo rescindir contrato de investimento e gestão em criptomoeda (moeda virtual), com a devolução de valores investidos, invocando-se o direito consumerista contra as corrés. Ou seja, a lide versa sobre pedido de restituição de valores decorrentes de contrato de investimento e gestão em criptomoeda (moeda virtual), questão afeta ao direito obrigacional, regulado pelo Livro I, da Parte Especial do Código Civil, matéria não inserida no art. 6º, caput, da Resolução n. 623/2013. Anote-se que as normas definidoras da especialização de Varas devem ser interpretadas restritivamente a fim de evitar indiscriminada ampliação da competência e, no caso das Varas Empresariais, deve haver simetria com as atribuições das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta Colenda Corte de Justiça (Res. 623/13 TJSP). Aqui é importante ressaltar que, em casos análogos, envolvendo o contrato de investimento em BITCOINS, os precedentes do GRUPO ESPECIAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO são no sentido de que a competência não é afeita às Câmaras de Reservadas de Direito Empresarial. Veja-se do Conflito Negativo De Competência abaixo em que também se analisou um contrato que embora denominado contrato de sociedade em conta de participação, em verdade, trata- se de contrato de investimento coletivo e a demanda proposta tem como objetivo rescindir contrato de investimento e gestão em bitcoin (criptomoeda - moeda virtual), com a devolução de valores investidos, invocando-se o direito consumerista contra as corrés: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual referente a investimentos e gestão de bitcoin c.c. pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Relação comercial. Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 763/16 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente. Competência da Juíza suscitada da 3ª Vara Cível de Carapicuíba. (Conflito de competência cível 0010860-31.2021.8.26.0000, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado), Câmara Especial, j. 05/04/2021) (g/n). O julgamento teve a participação dos Desembargadores DIMAS RUBENS FONSECA (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO e Relator), LUIS SOARES DE MELLO (VICE PRESIDENTE) (Presidente) E XAVIER DE AQUINO (DECANO). No corpo do voto lê-se: No caso, a demanda proposta tem como objetivo rescindir contrato de investimento e gestão em bitcoin (moeda virtual), - EMBORA DENOMINADO CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO -, firmado entre as partes, bem como a restituição de valores pelos requeridos e indenização por danos morais, questão afeta ao direito obrigacional, regulado pelo Livro I, da Parte Especial do Código Civil, e não incluída no rol de matérias pertinentes às Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que é, portanto, absolutamente incompetente para conhecer da demanda. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual referente a investimentos e gestão de bitcoin c.c. pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Relação comercial. Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 763/16 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente. Competência da Juíza suscitada da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente. (Conflito de competência cível 0008941-07.2021.8.26.0000, Rel. Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado), Câmara Especial, j. 16/03/2021) (g/n). No corpo do voto se lê: No caso, a demanda proposta tem como objetivo rescindir contrato de investimento e gestão em bitcoin (moeda virtual) firmado entre as partes, bem como a restituição de valores pelos requeridos e indenização por danos morais, questão afeta ao direito obrigacional, regulado pelo Livro I, da Parte Especial do Código Civil, e não incluída no rol de matérias pertinentes às Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que é, portanto, absolutamente incompetente para conhecer da demanda. Em consequência, a ação deve ser processada na Vara Cível.. Registre-se, por oportuno, que essa e. Câmara recebeu o presente recurso de apelação em virtude do julgamento anterior da apelação 1002877-66.2020.8.26.0624. Contudo, o art. 105 do Regimento Interno deve ser interpretado de forma a compatibilizar-se com o disposto nos arts. 103 e 104 do mesmo diploma, vez que a competência é determinada pela matéria (ratione materiae). Nesse mesmo rumo vem decidindo o c. Órgão Especial do TJSP: “Conflito de competência. Embargos à Execução. A competência é determinada pela matéria e não pela prevenção. Discute-se a execução de título extrajudicial contra a Fazenda do Estado, julgamento afeto a uma das câmaras compreendidas entre a 1ª e a 13ª Câmara de Direito Público - Inteligência do art. 2°, inciso 11, letra V, da Resolução n° 194/2004 - Precedentes desta Corte de Justiça. Reconhecida a competência da C. 13ª Câmara de Direito Público. Conflito procedente (Conflito de competência n° 0186999-47.2012.8.26.0000, Rel. Des. Guerrieri Rezende, Órgão Especial, j. 05/12/2012) (g/n). Ademais, trata-se de relação jurídica distinta, vez que somente as rés são as mesmas, sendo certo que naquele processo a ação foi ajuizada por Taís Godoy dos Santos, que não é parte nestes autos, de modo que não se há falar em prevenção. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e nos arts. 32, IV, §1º e 200, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, suscita-se o conflito negativo de competência, com determinação de remessa dos autos ao c. Grupo Especial da Seção de Direito Privado para dirimi-lo. P. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Alvaro Gustavo Chagas de Assis (OAB: 25417/DF) - Juliano Ferreira Felix (OAB: 358177/SP)



Processo: 2103560-55.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103560-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Cresio Rodrigues da Silva - Agravada: Carmelia Lima de Almeida - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CRESIO RODRIGUES DA SILVA contra r. decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial, a qual rejeitou sua exceção de pré-executividade (fls. 190/192 dos autos de origem). Inconformado, o executado, ora agravante, vem recorrer (fls. 1/13). É o relatório. Depreende-se dos autos que a exequente, ora agravada, CARMÉLIA LIMA DE ALMEIDA propôs ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra ERMELINO PEREIRA MAIA E OUTROS para receber o saldo devedor contratual, no valor de R$ 194.227,98, decorrente de Contrato Particular de Compra e Venda de Quotas de Sociedade Empresária Limitada (fls. 1/4 e 7/18 dos autos de origem). Considerando que a competência é fixada com base nos elementos contidos na petição inicial (art. 103 do RITJ), não há dúvida de que a demanda em questão envolve discussão relativa a execução fundada em título executivo extrajudicial para receber quantia certa decorrente de saldo devedor contratual. Conforme dispõe o art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013 do TJSP, cabe à 11ª até a 24ª e pelas 37ª e 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado, preferencialmente, o julgamento dos recursos interpostos nas Ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1418 Nesse rumo são os precedentes do Grupo Especial da Seção do Direito Privado: CONFLITO DECOMPETÊNCIA EMBARGOS ÀEXECUÇÃOFUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO) COMPETÊNCIADA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 5°, II, ITEM 3, DA RESOLUÇÃO 623/13 Em regra, acompetênciapara julgamento deexecuçãosingular, e seus respectivos embargos, fundada em título executivo extrajudicial, independentemente de sua causa subjacente, é de uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado, salvo as exceções expressamente previstas na resolução 623/13, não verificadas na hipótese. CONFLITO DIRIMIDO PARA RECONHECER ACOMPETÊNCIADE UMA DAS CÂMARAS DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (Conflito de competência n° 0031107-38.2018.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 31/08/2018). CONFLITO DECOMPETÊNCIA Embargos àexecução-Execuçãopor título extrajudicial Contrato de compra e venda deestabelecimento comercialCompetênciapreferencial da 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado Art. 5º, ‘item’ II.3 da Resolução 623/2013 Conflito decompetênciaprocedente para fixar acompetênciada Câmara Suscitante (Conflito de competência n° 0015442-79.2018.8.26.0000, Rel. Des. J. B. Franco de Godoi, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 20/06/2018). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊCIA EMBARGOS ÀEXECUÇÃO.EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Contrato de venda e compra de quotas sociais e trespasse de estabelecimento empresário). Declínio dacompetência pela Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado à Colenda 02ª Câmara Reservada de Direito Empresarial por prevenção atinente a julgamento de agravo de instrumento. Conflito suscitado pela Câmara declinada. Acompetênciapara julgamento dos embargos àexecuçãosegue aquela prevista para a ação principal (Código de Processo Civil, artigo 914, § 1º). Nos termos do artigo 103 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, acompetênciarecursal na hipótese deve ser analisada à luz do pedido deduzido naexecução. Ação deexecuçãode título extrajudicial fundada em instrumento particular de compra e venda de quotas de sociedade empresária.Competênciadas Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado II para o julgamento de ações deexecução, bem como seus respectivos embargos, quando não houver previsão expressa na Resolução 632/2013 atribuindo acompetênciapara o julgamento daexecuçãoa outro órgão fracionário. Julgamento anterior de recurso de agravo de instrumento pela Câmara suscitante que não é suficiente para afastar acompetênciada Subseção de Direito Privado II, que é material e absoluta.Competênciada 11ª Câmara de Direito Privado (suscitada) confirmada. Conflito decompetência procedente. (Conflito de competência n° 0031449-83.2017.8.26.0000, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 17/07/2017) (g/n). Nesse sentido, é o entendimento dessa e. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: COMPETÊNCIA RECURSAL - Execução de título extrajudicial com lastro em promessa de compra e venda de estabelecimento empresarial - Matéria não inserida na competência prevista para as Câmaras especializadas em direito empresarial, conforme Resolução n. 623/2013 - Questões suscitadas que devem ser dirimidas por uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça - Ordem de redistribuição -Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2259206- 97.2018.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17.12.18). No corpo do v. acórdão lê-se: Destarte, embora o negócio jurídico subjacente se relacione a venda de estabelecimento empresarial, tem-se que o ponto de controvérsia da ação se desenvolve no âmbito da pertinência e higidez do título extrajudicial e, portanto, foge ao escopo de apreciação especializada.(...) A Resolução n. 538, de 2 de fevereiro de 2011 entrou em vigor em 9 de fevereiro (data de publicação no DJE, p. 5) e eleitos seus integrantes, em 30 de junho a nova Câmara Especializada foi instalada, passando a apreciar recursos afetos à competência estabelecida em seu art. 1º. Nos termos do referido dispositivo à Câmara Reservada de Direito Empresarial está reservada a competência para as ações, principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (artigos 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/76 (Sociedades Anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/96, e a franquia (Lei n. 8.955/94). Com a unificação com a Câmara Reservada à Falência e à Recuperação Judicial, por força da Resolução n. 558/2011, de 1º de dezembro de 2011, a essa competência apenas se acrescentou o julgamento dos recursos e ações originárias relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial. Por fim, de maneira mais recente, a questão relativa à competência deste Egrégio Tribunal foi disciplinada pela Resolução n. 623/2013, reproduzindo essas mesmas disposições e confirmando a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial em seu art. 6º. Conflitados estes fundamentos com a matéria deduzida na petição inicial ajuizada pelo agravante, observa-se que a controvérsia instaurada situa-se no âmbito do previsto no art. 5º, II.3 da Resolução n. 623/2013. Mais: COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de execução com lastro em compra e venda de cotas sociais - Irrelevância de discussão acerca da suspensão decorrente de recuperação judicial da devedora principal - Matéria inserida na competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II - Inteligência do art. 5º, II.3, da Resolução n. 623/2013 - Recurso não conhecido, determinando-se a redistribuição a uma das Câmaras da Subseção II de Direito Privado (Agravo de Instrumento nº 2247275-97.2018.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 04.12.18); Competência recursal. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Competência afeta às Câmaras que integram a Subseção de Direito Privado II desta Corte. Precedentes. Recurso não conhecido, determinada a sua redistribuição (Agravo de Instrumento nº 2229268-57.2018.8.26.0000, Rel. Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29.11.18); Competência - Sentença que julgou procedentes em parte embargos à execução de título extrajudicial - Pretensão executiva amparada em contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - Irrelevância da causa subjacente - Competência preferencial de uma das Câmaras que compõem a Segunda Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5°, item II.3, da Resolução n. 623/2013, do C. Órgão Especial - Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado e das C. Câmaras de Direito Empresarial - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição (Apelação nº 1004774-52.2015.8.26.0286, Rel. Des. Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 12.11.18). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço do recurso e determino a remessa a uma das Câmaras da Subseção II de Direito Privado. P. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Willians dos Santos Silva (OAB: 40292/GO) - Marcelo de Godoy Pileggi (OAB: 212298/SP)



Processo: 1003824-78.2021.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1003824-78.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Francislaine Amadeu - Apelado: Everson Felicio da Silva - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não comporta acolhimento a preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita, uma vez que o veículo Vectra SD Expression, cuja partilha foi determinada na sentença, foi relacionado pelo réu na contestação (v. fls. 139 e 155) e a recorrente concordou com a partilha na réplica (v. fls. 163/164). No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: FRANCISLAINE AMADEU ajuizou AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO C.C. PEDIDO DE ALIMENTOS em face de EVERSON FELÍCIO DA SILVA. Aduz que se casou com o requerido em 24/05/2003, havendo o divórcio em 08/03/2020. Alega que à época do divórcio estava transtornada com a descoberta da traição, assim, assinou o acordo que o requerido lhe propôs sem ao menos lê-lo. Relata que o ex-cônjuge agiu de má-fé, deixando tão somente a casa onde residiam, que, por sua vez, havia sido comprada com o dinheiro recebido de herança pela parte autora após a morte de sua mãe. Sobre os bens remanescentes à partilha quedou-se inerte o requerido. Declara, por fim, que abdicou de exercer atividades laborais para cuidar da família, e as despesas sempre foram custeadas pelo requerente, sendo totalmente dependente deste. Requereu alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu acrescidos de todas as verbas salariais, e, posteriormente que estes sejam convertidos em alimentos definitivos. Pediu tutela de evidência. Juntou documentos (fls. 07/71). (...) A requerente pediu a condenação do requerido no pagamento de alimentos provisórios na base de 30% dos rendimentos líquidos deste, acrescidos de todas as verbas salariais, e, posteriormente, a conversão em alimentos definitivos. Requereu, ainda, a partilha de todos os bens adquiridos na constância do casamento no importe de 50% para cada cônjuge. Todavia, a controvérsia paira sobre a que bens a parte autora faz jus na partilha. O requerido, em sede de contestação, declarou que houve a separação de fato das partes em meados de dezembro de 2017, contudo o divórcio apenas se consumou em 08/03/2020. A parte autora aduz que o requerido agiu de má-fé quando da assinatura do acordo por este erigido. No documento em questão constava somente a casa em que residiam durante a constância da união, localizada à Rua Cesário Mazetto, n.º 1.170, Bairro Parque das Nações. Tal casa havia sido comprada com o dinheiro recebido de herança pela requerente após o falecimento de sua mãe, não podendo, portanto, ser objeto de partilha, posto se tratar de um bem particular. De outro lado, declara o requerido ter realizado diversas benfeitorias no citado imóvel, contudo, quando do divórcio, abdicou da parte que lhe caberia em razão de o filho do casal ter permanecido com a requerente. Da partilha de bens. Do bem imóvel. A requerente pretende a partilha do imóvel sito à Rua São Paulo, n.º 541, Bairro Vila Xavier (Birigui-SP), avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sustenta que o bem em voga foi adquirido na constância do casamento. Em contrapartida, o requerido argumentou que o imóvel residencial foi adquirido após o divórcio, em 22/04/2021, restando impossibilitada a partilha deste. Por conseguinte, conforme a escritura acostada às fls. 144/147, conclui-se que o bem pertence exclusivamente ao réu, e, por isso, não integra a partilha. Dos bens móveis A autora listou os seguintes bens móveis: 1. Um automóvel da marca Toyota, modelo Fielder, cor prata, ano de fabricação 2007; modelo 2008, placa DVC-6884, avaliado em R$ 30.230,00 (trinta mil duzentos e trinta reais); 2. Uma motocicleta da marca Honda, modelo CG 160 Start, cor preta, ano de fabricação 2018; modelo 2018, placa FNL-0769, avaliada em R$ 9.263,00 (nove mil duzentos e sessenta e três reais). 3. Uma motocicleta da marca Honda, modelo Elite 125, cor branca, ano de fabricação 2019; modelo 2019, placa EEU-6670, avaliada em R$ 9.211,00 (nove mil duzentos e onze reais). 4. Uma motocicleta da marca JTA Suzuki, modelo Strom 650 XP, placa DCC-5169, avaliada em R$ 47.431,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais). 5. Uma carreta R Casa Grande 2020, placa GFQ8F69, avaliada em R$ 3.969,00 (três mil novecentos e sessenta e nove reais). 6. Um automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Prisma Max Prata, ano de fabricação 2009; modelo 2008, placa CWQ-1378, avaliado em R$ 20.180,00 (vinte mil cento e oitenta reais). O requerido manifestou parecer contrário sobre o alegado pela parte autora. Declara o réu que o automóvel da marca Toyota, modelo Fielder, foi adquirido após o divórcio, em idos de 11 de agosto de 2020, mediante financiamento junto à BV, conforme documentos de fls. 148/149. Ademais, referente à motocicleta da marca Honda, modelo CG 160 Start, aduz o requerido que foi adquirida em 17/04/2018, mediante financiamento junto à Sperta Motos em 36 parcelas, isto é, após a separação de fato do casal, como relatado pela requerente no documento Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1428 de fl. 89. Foram efetuados os pagamentos das primeiras 05 de 36 parcelas. Todavia, mediante adversidades de cunho financeiro, o réu alienou a mencionada motocicleta para o Sr. Lucas Matheus de Oliveira. Ato contínuo, com o adimplemento de todas as parcelas, em 21 de julho de 2021 o bem foi transferido ao Sr. Lucas (fl. 150). Acerca da motocicleta da marca Honda, modelo Elite 125, esta foi financiada pelo réu em 24 parcelas, estando, atualmente, quitada. Tal bem encontra-se sob o poder da parte autora. O requerido não possui interesse na citada motocicleta. No que tange à motocicleta da marca JTA Suzuki, modelo Strom 650 XP, evidencia-se que foi adquirida ulteriormente ao divórcio, em 23/03/2020, através do documento de fl. 151. Relativo à carreta, resta claro que esta foi adquirida após o divórcio, em 01/12/2020, conforme documento de fl. 152. Por fim, quanto ao automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Prisma Max Prata, aduz o réu que em 17/12/2019 o recibo de transferência foi preenchido em seu nome, contudo, no dia seguinte (18/12/2020), o vendedor, Sr. Sebastião procurou o requerido e eles, amigavelmente, desfizeram o negócio. O veículo foi restituído ao Sr. Sebastião, contudo, permaneceu em nome do requerido. Foi transferido definitivamente em 19/07/2021 (fls. 153/154). Alega que, independentemente das datas, tais alienações ocorreram após a separação de fato do casal. O réu apresentou, ainda, um automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Vectra SD Expression, prata, ano de fabricação 2007; modelo 2008, placa DYX 7837, não arrolado pela parte autora quando do demonstrativo dos bens. Requer que o veículo seja partilhado entre as partes. A requerente apresentou réplica, declarando que a separação de fato ocorreu tão somente em 18/11/2020, porém, os litigantes continuaram juntos, congruente ao boletim de ocorrência de fl. 17. Relata, ainda, que houve desordem dos documentos, beneficiando-se o requerido desta para tentar auferir benefício, restando claro que houve retorno do réu à residência em fevereiro de 2020 (fl. 87). Desta feita, segundo se verifica da análise dos documentos colacionados aos autos, que não há provas que corroborem com a ocorrência da sociedade de fato em 18/11/2020 ou dezembro de 2017. Insta salientar que a motocicleta da marca Honda, modelo Elite 125 já se encontra sob o poder da requerente, pelo fato de o requerido não apresentar interesse. Em relação ao imóvel sito à Rua São Paulo, n.º 541, Bairro Vila Xavier, observa-se que não há direito da parte autora, pois, conforme os documentos juntados às fls. 144/147, foi adquirido posteriormente ao divórcio, em 22/04/2021. O automóvel da marca Toyota, modelo Fielder foi adquirido consecutivamente ao divórcio, em 11/08/2020 (fls. 148/149). A motocicleta da marca JTA Suzuki, modelo Strom 650 XP foi adquirida ulteriormente ao divórcio, em 23/03/2020 (fl. 151). A carreta foi adquirida após o divórcio, em 01/12/2020 (fl. 152). O automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Prisma Max Prata não pode ser objeto de partilha, haja vista que o negócio foi desfeito entre o requerido e o alienante (fls. 153/154). Paira contrassenso sobre a motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Start vez que o documento de fl. 150 não está datado. Além disso, tem-se, portanto, que a autora, como lhe competia, não comprovou a titularidade dos bens, o que contradiz a alegação de ocultação destes por parte do réu quando do divórcio. Quanto à fixação de alimentos, certifica-se que o arbitramento é regido pelo binômio necessidade x possibilidade, nos termos do artigo 1.694, § 1.º do Código Civil, segundo o qual devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em se tratando de ex-cônjuges (ou companheiros), a fixação de alimentos é excepcional. Neste sentido: Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira (AgInt no REsp 1911218/ DF, 3.ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 01/06/2021). No presente caso, não há nenhuma particularidade que justifique a fixação de alimentos em favor da autora, que não demonstrou a necessidade da pensão e ainda possui aptidão para o trabalho. Os bens móveis listados anteriormente não integram o patrimônio comum, por não terem sido adquiridos durante o casamento, salvo o automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Vectra SD Expression, prata, ano de fabricação 2007; modelo 2008, placa DYX 7837. Acerca de tal bem, determino que a partilha seja feita na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termos dispostos pelo requerido. Sanadas as controvérsias acerca da possibilidade de partilha dos bens elencados, em observância ao art. 1.660, I, do Código Civil, vez que respeitada a proporcionalidade, determino a partilha do automóvel da marca GM Chevrolet, modelo Vectra SD Expression, prata, ano de fabricação 2007; modelo 2008, placa DYX 7837, que deverá ocorrer no percentual de 50% para cada cônjuge. Deixo de fixar multa por litigância de ma-fé por não vislumbrar nenhuma das hipóteses legais. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para determinar a partilha do automóvel especificado na fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado e corrigido, o que faço com fulcro no artigo 85 c.c. 98, § 2.º, do CPC. Entretanto, tendo em vista que é beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa sua exigibilidade, nos termos do artigo 98 § 3.º, do CPC (v. fls. 165/170). E mais, na inicial a requerente refere que na época do divórcio assinou o acordo sem ler porque estava transtornada após descobrir uma traição do requerido. No entanto, nada mencionou acerca de eventual reconciliação posterior das partes, ao contrário, afirmou que o réu a procurava e a obrigava a manter relação sexual (v. fls. 2/3). Ora, eventual comprovação de tal fato, diga-se, inexistente nos autos, não configuraria reconciliação e/ou união estável que pudesse ensejar a partilha de bens adquiridos no período. O acordo de divórcio foi assinado pelas partes em 18/11/2019 (v. fls. 23/28) e homologado por sentença em 26/3/2020 (v. fls. 39/40), ou seja, inexistindo comprovação de união estável, não cabe a partilha de todos os bens que foram adquiridos pelas partes em data posterior ao divórcio. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida a fls. 111. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Roberta Juliana Balbo (OAB: 347084/SP) - Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1000030-91.2020.8.26.0042
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000030-91.2020.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Apelado: KMR TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Autos da Apelação nº: 1000030-91.2020.8.26.0042 Apelante: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Apelada: KMR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Juiz de Direito: Aleksander Coronado Braido da Silva Comarca: Altinópolis acp Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 506/513, pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação de cumprimento de preceito legal cumulada com pedido de perdas e danos em desfavor de KMR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, com razões às fls. 516/537, requerendo a reforma da r. sentença para determinar a suspensão ou interrupção da apresentação de músicas pela apelada enquanto não obtiver prévia autorização do ECAD, bem como para condenar a recorrida a pagar as verbas sucumbenciais, ante o reconhecimento de que teria havido sucumbência mínima do apelante. Contrarrazões de apelação apresentadas às fls. 547/556. É o relatório. Noticiada a autocomposição entre as partes por meio de acordo extrajudicial, pugna o apelante pela homologação do acordo e, consequentemente, a desistência do presente recurso (fls. 564/568). Informa, ainda, que o acordo foi integralmente cumprido pela parte apelada, conforme petição de fls. 573. Dessarte, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente recurso, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 998, caput, combinado com o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Christiano Jorge Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Judite Beatriz Turim (OAB: 137138/SP) - Ricardo dos Reis Silveira (OAB: 170776/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2297602-41.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2297602-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Miguel Ferrari do Couto (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Camila Ferraria (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré promova a cobertura das terapias prescritas pelo médico do autor, portador de transtorno do espectro autista, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00. Alega a agravante não estar comprovada a eficácia do método ABA; inexistir obrigatoriedade quanto ao custeio desse método experimental; a taxatividade do rol da ANS; a ausência de comprovação de ineficácia dos tratamentos oferecidos pela sul américa; que os reembolsos devem ocorrer no limite do contrato; a impossibilidade de aplicação das astreintes. O recurso é tempestivo e houve recolhimento do preparo (fls.17/22). Em análise inicial, o pedido de concessão do efeito suspensivo foi indeferido (fls. 211/212). Contraminuta foi apresentada às fls. 215/280. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 379/381. É o Relatório. Verificou-se que, após a interposição do presente recurso, em 05/03/2022, sobreveio sentença que confirmou a medida de urgência e julgou procedente o pedido inicial (fls. 452/454 autos originários). Logo, o recurso perdeu seu objeto, não mais persistindo interesse recursal. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO O RECURSO, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) - Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2301143-82.2021.8.26.0000 (511.01.2011.000426) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Rio das Pedras - Impetrado: M. J. de D. da V. U. da C. de R. das P. - Paciente: J. M. F. C. - Interessado: J. V. F. B. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Interessada: V. B. C. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Interessado: P. H. F. B. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Impetrante: L. L. dos S. S. - Impetrante: M. A. de S. - Abre-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Leandro Levi dos Santos Silva (OAB: 46190/PE) - Miquege Augusto de Santana (OAB: 47270/PE) - Stella Batista Viana, repres.genitora Edileuza de Souza Batista Campos - Valdir Aparecido Taboada (OAB: 105708/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1478 Nº 2301143-82.2021.8.26.0000 (511.01.2011.000426) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Rio das Pedras - Impetrado: M. J. de D. da V. U. da C. de R. das P. - Paciente: J. M. F. C. - Interessado: J. V. F. B. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Interessada: V. B. C. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Interessado: P. H. F. B. (Representado(a) por sua Mãe) E. de S. B. C. - Impetrante: L. L. dos S. S. - Impetrante: M. A. de S. - Vistos. Habeas corpus impetrado pelo advogado Leandro Levi em favor de João Mariano Ferreira Campos. O paciente foi preso em decorrência de mandado expedido nos autos da ação de alimentos nº 0000426-51.2011.8.26.0511. Encontra-se cumprindo a determinação no Estado de Sergipe. A petição alega que o paciente trabalha no corte de cana de açúcar, possui 06 (seis) filhos, sendo 3 (três) deles menores de idade. Dois dos filhos menores moram com a genitora na cidade de Rio das Pedras- SP. O impetrante defende que a prisão é ilegal, pois efetivada no contexto de pandemia e pela não realização de audiência de custódia. Alega que o mandado foi expedido muitos anos após a propositura da ação e que os autos não contêm maiores informações sobre os valores devidos atualizados. A liminar foi indeferida (fls. 59/60). O parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça é pela declaração de prejudicialidade da impetração (fls. 71/72). É o relatório. O artigo 528,§ 3º, do Código de Processo Civil prevê que a execução de alimentos pode se dar a partir da prisão civil do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O paciente está encarcerado desde o dia 22 de dezembro de 2021. O remédio constitucional perdeu seu objeto em função do decurso do prazo máximo autorizado legalmente. Dessa forma, independente da concessão da ordem, o paciente já deve estar em liberdade. Portanto, ante a constatação de decurso de prazo, CONSIDERO PREJUDICADO O RECURSO. Em razão de os autos de execução de alimentos serem físicos, a verificação acerca da situação atual do paciente restou prejudicada, logo, em caso de persistência da custódia civil após o decurso do prazo acima descrito (ocorrido em 22 de março de 2022), essa decisão deve servir como contramandado de prisão. Oficie-se o juízo de origem. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Leandro Levi dos Santos Silva (OAB: 46190/PE) - Miquege Augusto de Santana (OAB: 47270/PE) - Stella Batista Viana, repres.genitora Edileuza de Souza Batista Campos - Valdir Aparecido Taboada (OAB: 105708/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2102300-40.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2102300-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: A. M. N. B. M. - Agravado: S. L. M. - Vistos. Mostra-se irresignável a agravante quanto ao patamar fixado pelo juízo de origem - em dois salários mínimos - aos alimentos provisórios, pugnando se majore esse patamar para os alimentos provisórios equivalham a sete salários mínimos, considerando que a situação financeira do agravado comportaria esse patamar. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Malgrado a argumentação da agravante, que aqui deve ser analisada em cognição sumária, há que prevalecer a r. decisão agravada que, alicerçada nos elementos de informação de que dispusera o juízo de origem, fixou, concedendo-se uma tutela provisória de urgência, alimentos provisórios em dois salários mínimos, patamar que, neste estádio inicial do processo, parece ter alcançado uma solução de justo equilíbrio entre essa situação financeira e as necessidades da agravante. Fazendo-se instalar o contraditório no processo, o juízo de origem terá ampliado o conjunto de informações acerca da situação financeira do agravado, bem assim quanto à necessidade da agravante, cotejando esses aspectos, para os reexaminar se assim entender conveniente o fazer, não se suprimindo da agravante, por óbvio, o direito de solicitar ao juízo de origem um reexame da situação material subjacente, tão logo se ampliem os elementos de informação no processo. Neste agravo de instrumento, seja em razão de seu limitado campo cognitivo, seja ainda porque sequer há aqui o contraditório, não se pode, ao menos não por ora, infirmar o patamar utilizado pelo juízo de origem, cuja r. decisão está, assim, mantida. Pois que não doto de efeito suspensivo este agravo de instrumento, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1487 ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - Caroline Liberato Rodrigues Simões (OAB: 400652/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2102327-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2102327-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: V. de S. - Agravado: C. G. R. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. M. R. V. (Representando Menor(es)) - Vistos. Afirma o agravante que o juízo de origem, ao fixar alimentos provisórios em favor da agravada, não considerou, ou não bem valorou a sua situação financeira, fixando-os em patamar excessivo, pugnando pela reforma da r. decisão agravada para que os alimentos provisórios sejam fixados em 15% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego com vínculo formal, e em 15% do salário mínimo de ausência de vínculo dessa natureza, ou ainda em caso de desemprego. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Malgrado a argumentação do agravante, que aqui deve ser analisada em cognição sumária, há que prevalecer a r. decisão agravada que, alicerçada nos critérios que são usuais em nossa jurisprudência, fixou alimentos em percentuais que, a princípio, parecem razoáveis, havendo a necessidade de se aprofundar a análise do tema que diz respeito à real situação financeira do agravante para que, então, seja possível perscrutar, com segurança, em que nível se poderá encontrar uma solução de justo equilíbrio entre essa situação financeira e a necessidade da agravada. Com a instalação do contraditório no processo, apresentada a contestação, poderá o agravante requerer ao juízo de origem um reexame da situação material subjacente, reunindo novos documentos, contrapondo-se àqueles que foram e vierem a ser apresentados pela agravante, tudo para demonstrar ao juízo de origem que o valor fixado a título de alimentos provisórios sobre-excede o limite do que seja razoável, reunindo informações que possam comprovar essa alegação. Neste agravo de instrumento, seja em razão de seu limitado campo cognitivo, seja ainda porque sequer há aqui o contraditório, não se pode, não ao menos por ora, infirmar o patamar utilizado pelo juízo de origem, cuja r. decisão está, assim, mantida. Pois que não doto de efeito suspensivo este agravo de instrumento, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Jose Antonio Fidalgo Neto (OAB: 234460/SP) - Mauricio de Cecco Porfirio (OAB: 149804/SP) - Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 0144372-92.2007.8.26.0100(990.10.508243-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0144372-92.2007.8.26.0100 (990.10.508243-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Joaquim Rodrigues - Apelado: Cesarina Rodrigues - Interessado: Hospital Santa Paula S/A - Interessado: Instituto de Cardiologia de São Paulo Ltda - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º, do antigo Código). 2. Após, conclusos. 3. Fls. 482/489: Defiro a gratuidade da justiça somente em relação ao ato de interposição do recurso excepcional (art. 98, §5º, NCPC), dispensado o recorrente do recolhimento do preparo (art. 99, §7º.). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB: 301920/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Maria Beatriz Cesar de Oliveira Keppler (OAB: 153987/SP) - Maria Aparecida Belo Fuzetti (OAB: 187860/ SP) - Milton Saad (OAB: 16311/SP) - Gilberto Saad (OAB: 24956/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9000012-81.2002.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: União Federal (Fazenda Nacional) - Apelado: Explosão de Roupas Ltda (Massa Falida) - Assim, considerando o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ilan Presser (OAB: 273836/SP) (Procurador) - Walter Barretto D’almeida (OAB: 16053/SP) (Síndico Dativo) - Natacha Dantas do Prado (OAB: 275532/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0001227-14.2015.8.26.0450/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracaia - Agravante: Associação dos Proprietários Em Reserva da Boa Vista - Agravado: Robson Maximo Mendonça - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º, do antigo Código). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Simone Albuquerque (OAB: 142993/SP) - Vagner Bueno da Silva (OAB: 208445/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0001227-14.2015.8.26.0450/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracaia - Agravante: Associação dos Proprietários Em Reserva da Boa Vista - Agravado: Robson Maximo Mendonça - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicados ambos os agravos interpostos e passo à nova análise do recurso extraordinário, que será feita em separado. IV. A análise do recurso especial será feita oportunamente. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Simone Albuquerque (OAB: 142993/SP) - Vagner Bueno da Silva (OAB: 208445/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1499 Nº 0002014-46.2013.8.26.0407 - Processo Físico - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: João dos Reis - Apelante: Sueli Maria Lopes dos Reis - Apelado: Marcelo Parra Crivelaro - Apelada: Kelen Cristina Oliveira Crivelaro - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB: 269667/SP) - Mauro Guerra Eduardo (OAB: 166329/SP) - Sergio Argilio Lorencetti (OAB: 107189/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0002330-34.2009.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Companhia Excelsior de Seguros - Embargte: Irani da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Paula da Costa Santos (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, mantenho a decisão que determinou a suspensão do recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0012021-43.2016.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camilo Albertini Viggiani - Embargte: Carla Naira Milhossi - Embargdo: Klabin Segall São Paulo 6 Empreendimentos Imobiliários LTDA - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/ SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Getlaine Aparecida Coelho Alves (OAB: 300966/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0017072-22.2013.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jose Carlos Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucia Maria de Souza Lima (Justiça Gratuita) (Curador(a)) - Apelado: Gustavo Henrique Rodrigues Lima (Justiça Gratuita) (Interdito(a)) - Apelado: Rodrigo Rodrigues Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Associação Brasileira dos Empregados Em Telecomunicações - Abet - Depreende-se dos autos que, negado seguimento ao recurso especial de José Carlos Rodrigues de Lima e outros (fls. 332/339), foi interposto agravo em recurso especial a fls. 569/573, não conhecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 588/588v). Assim, foi cumprido o v. Acórdão de fls. 325/328, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da matéria tratada nestes autos. Ocorre que no Conflito de Competência suscitado pelo r. Juízo da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Corte Superior reconheceu a competência da Justiça Estadual (fls. 611/613). Destarte, encaminhem-se os autos ao d. Relator ou seu sucessor, eis que o v. Acórdão proferido a fls. 325/328 analisou tão somente questão relativa à competência. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB: 254016/SP) - Luciano Ranzani Trogiani (OAB: 203756/SP) - Rebecca Almeida da Silva Mitsuuchi (OAB: 337169/SP) - Thais de Melo Chales (OAB: 411548/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0022105-98.2011.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Walter Antonio de Oliveira (Espólio) - Apelante: Jurema Giffoni Gullo de Oliveira (Inventariante) - Apelado: Max Carlos de Souza Gerlack - Apelado: Maria Aparecida Chaine Gerlack - Apelado: Marcia de Souza Gerlack Alessandri - Interessado: Habiteto Projetos, Construções e Administração Ltda. - Diante do provimento do recurso especial de fls. 593/659 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (fls. 593/594v), e já certificado o trânsito em julgado a fls. 596, encaminhem-se os autos ao d. Relator ou seu sucessor. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arthur Salibe (OAB: 163207/SP) - Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB: 245779/SP) - Patricia Failla Carneiro (OAB: 233929/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0200146-43.2012.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Mirandópolis - Agravante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado: Antônio Valério - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora e considerando-se o entendimento mais recente definido na E. Suprema Corte no RE 827996/PR (tema 1011), encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0200146-43.2012.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Mirandópolis - Agravante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado: Antônio Valério - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/ SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9067955-80.2009.8.26.0000/50001 (994.09.323245-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Banco Bradesco S A - Embargdo: Neide Meira da Silva (Assistência Judiciária) - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco Bradesco S/A, manifestada a fls. 193/200. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Rita de Cassia Paradiso (OAB: 233026/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0002640-38.1999.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: C. A. K. R. - Apelado: J. R. R. - Com o julgamento da apelação, remanesce a esta Presidência a competência legal e específica para o exame de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos. Desse modo, e uma vez que a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito, no atual momento processual, a competência para homologação do acordo noticiado a fls. 1529/1530 é do magistrado de primeiro grau. Assim, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para apreciação da composição efetuada. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos especiais Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1500 interpostos pelas partes. Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a esta Corte para prosseguimento. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wagner Losano (OAB: 116312/SP) - Rodrigo Mendes Torres (OAB: 191460/SP) - Joao Baptista Pimentel Junior (OAB: 23883/SP) - Maria Celia dos Santos Melleiro (OAB: 109070/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0038014-49.2006.8.26.0000/50001 (994.06.038014-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Tv Manchete Ltda - Embargante: Fittipaldi Internacional Marketing Ltda - Embargado: Fittipaldi Internacional Marketing Ltda - Embargado: Tv Manchete Ltda - LAAD Américas NV e Mítico Advogados cederam seus direitos creditórios, inclusive os honorários advocatícios sucumbenciais, à empresa AF Serviços Financeiros EIRELI ( AF Serviços). Deste modo, AF Serviços pleiteia figurar como credora e exequente nos presentes autos, conforme petição de fls. 481/491. Ocorre que o 4º Grupo de Direito Privado, por maioria, afastou a decadência e, no mérito, por votação unânime, julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Fittipaldi Internacional Marketing Ltda, sem fixação de sucumbência. Vale dizer, não houve a fixação de sucumbência pela Turma Julgadora, em favor da ré-vencedeora, inexistindo créditos em favor do cedente. Por fim, observo que a caução relativa ao art. 968, II, do CPC foi levantada pela ré TV Manchete Ltda, por expressa disposição do art. 974, parágrafo único do CPC. Nada mais a deliberar, arquive-se. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Luiz da Silva Lima Talibati (OAB: 35919/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Rudi Alberto Lehmann Juniro (OAB: 133321/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0117093-43.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Helenice Aparecida de Salvi da Silva - Embargte: Wilson Rodrigues da Silva - Embargdo: Associaçao de Proprietarios Amgios da Porta do Sol Apaps - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º, do antigo Código). 3. Após, conclusos. 4. A petição de fls. 1471/1486 será apreciada oportunamente pelo MM. Juiz a quo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson Cavalieri (OAB: 146941/SP) - Fabio Rodrigo Traldi (OAB: 148389/SP) - Vivian Moreno Turra (OAB: 281142/SP) - Flavia Bernacchi (OAB: 281523/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0052725-20.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Habiarte Barc Construtores Ltda. - Embargdo: Marcelo Mulero Callegari - III. Pelo exposto, havendo questão de direito não submetida ao regime dos recursos repetitivos, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.041, §2º, do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB: 208267/SP) - Hamilton Cáceres Pessini (OAB: 126873/SP) - Raul Fernando Tosta Bolson (OAB: 385830/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0052725-20.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Habiarte Barc Construtores Ltda. - Embargdo: Marcelo Mulero Callegari - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1614721/DF e 1631485/DF. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB: 208267/ SP) - Hamilton Cáceres Pessini (OAB: 126873/SP) - Raul Fernando Tosta Bolson (OAB: 385830/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0114270-58.2005.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wagner de Carvalho Coutinho (E outros(as)) - Embargte: Cpp Participaçao S A - Embargte: Aloisio Feres Barinotti - Embargdo: Ademir Adelungue Domingos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Ademir Adelungue Domingos, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) - Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0114270-58.2005.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wagner de Carvalho Coutinho (E outros(as)) - Embargte: Cpp Participaçao S A - Embargte: Aloisio Feres Barinotti - Embargdo: Ademir Adelungue Domingos - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial de Wagner de Carvalho Coutinho e Outros pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) - Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0210827-97.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sergio Luis Marcellino Grillo - Embargte: Marcia Flesch Grillo - Embargdo: HUBERT IMOVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Embargda: Gafisa S/A - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB: 119016/SP) - Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB: 101857/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1501 DESPACHO Nº 0040730-02.2012.8.26.0562/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - Embargte: Tenda Negócios Imobiliários S/A - Embargdo: Ana Lucia Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Domingos Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Anote-se o nome dos advogados Flávio Luiz Yarshell - OAB/SP 88.098 e Gustavo Pacífico - OAB/SP 184.101 para fins de intimação de HABITCASA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., excluindo-se do cadastro o nome da doutora Elizandra Mendes de Camargo da Ana, conforme requerido a fls. 472/479. Após, certifique- se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo noticiado a fls. 383/385, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB: 287057/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar



Processo: 2090821-50.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2090821-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Abase - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - Agravado: D&s Cuidadores de Pessoas Ltda Epp - Agravada: Denise Sardim - Agravo de instrumento nº 2090821-50.2022.8.26.0000 Comarca de Marília 1ª Vara Cível Agravante: Abase Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional Agravada: DS Cuidadores de Pessoas Ltda Epp e Outro V. nº 38679 Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse Decisão saneadora - Manutenção de deliberação anterior, da qual não se tem notícia da interposição de recurso - Intempestividade - Não conhecimento do agravo. Insurge-se a agravante contra a r.decisão, copiada a fls. 470 (dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344) de não reconsideração da r.decisão saneadora de 14/02/2022 (fls. 452/456 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344). Alegou a agravante que uma vez que a razão pela qual a ré deixou de outorgar escritura do imóvel aos autores após o pagamento da parcela descrita no item 3.2 do instrumento particular não é objeto da ação e nem fundamenta o pedido inicial, apresentou a petição de fls. 465/469 com esclarecimentos acerca dos fatos, bem como para, com fulcro no art. 357, §1º do CPC fosse reconsiderada a r.decisão saneadora para excluir como ponto controvertido o objeto do item 3, sobrevindo a r.decisão de manutenção da r.decisão precedente. Postulou pelo provimento ao agravo. Eis o relatório. DS Cuidadores de pessoas Ltda EPP promoveu em face de Abase Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional ação ordinária de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e cobrança de multa contratual (em 12/09/2018 fls. 1/22 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344) com alegação de terem as partes celebrado instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóvel pelo valor de R$4.000.000,00, que seria pago mediante: a) a entrega de um bem imóvel sito à Rua Durval de Menezes nº 505, matriculado sob nº 33.697 junto ao 1º CRI de Marília pelo valor de R$1.000.000,00 mais os valores dos aluguéis pertinentes (R$10.000,00 por mês); b) R$218.000 quando da outorga da escritura definitiva de venda e compra; c) R$2.000.000,00 representado por 48 notas promissórias no valor de R$41.666,67, vencíveis a partir de 10/01/2017; R$782.000,00 representado por 12 notas promissórias no valor de R$65.166,67 vencíveis a partir de 10/01/2021 perfazendo-se o total de R$4.000.000,00 na forma da cláusula 3ª do Instrumento Particular de Promessa de compra e Venda de Bem Imóvel. Disse que o imóvel adquirido consiste em uma propriedade rural denominada Chácara Santa Inês com área total de 3,63 hectares, situada na Fazenda Dourado D’oeste, em Lins/SP, sendo que na ocasião em que foi providenciar outorga da escritura foi surpreendida com a existência de processo judicial de desapropriação (nº 0012059-54.2005.8.26.0322) ajuizado pela Sabesp contra Abase Aliança Brasileira de Assistência social e Educacional. Falou que a existência de processo de desapropriação lhe foi ocultada dolosamente, acrescentando que por causa da referida demanda lhe foram retirados 125 metros quadrados da totalidade da área adquirida, o que veio a prejudicar seu projeto arquitetônico. Afirmou que em diligência à municipalidade da cidade de Lins, foi surpreendida com a notícia de que 3.947 metros quadrados da área total que lhe foi vendida, na realidade, pertence à Prefeitura Municipal de Lins, onde está localizada área de preservação ambiental permanente, tornando inviável seu projeto arquitetônico. Postulou, em sede de antecipação de tutela, fosse considerado inalienável/indisponível o imóvel matriculado sob nº 33.697. A ré apresentou contestação (em 16/09/2019 fls. 175/191 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344) bem como reconvenção (fls. 266/280 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), sobrevindo a r.decisão de 15/10/2019 (fls. 351 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344) de manutenção do indeferimento da gratuidade processual, da qual foi interposto agravo de instrumento (nº 2231275-85.2019.8.26.0000), ao qual foi dado provimento, em parte (Voto nº 31.382 fls. 405/408 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344). Após manifestações das partes, foi lançada decisão saneadora (de 14/02/2022 fls. 452/456 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), publicada em 11/03/2022 (fls. 459/460) do seguinte teor: VISTOS. D S CUIDADORES DE PESSOAS LTDA. EPP, representada por seus sócios Roberto Cesar Lopes e Sheila Rodrigues de Oliveira e DENISE SARDIM, qualificadas nos autos, ingressaram com AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA PARA INALIENABILIDADE DE BEM IMÓVEL contra ABASE ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, também qualificada, alegando que em 07 de outubro de 2015, a primeira autora celebrou com a ré instrumento particular de promessa de compra e venda do imóvel matriculado sob nº 19.206 do Oficial de Registro de Imóveis de Lins-SP, pelo valor de R$ 4.000.000,00, consistente em propriedade rural com área de 3,63 hectares, localizada no município de Lins-SP. Para pagamento foi convencionado a dação do imóvel localizado na rua Durval de Menezes, nº 505, em Marília-SP, matrícula nº 33697, do 1o. Oficial de Registro de Imóveis de Marília-SP, pelo valor de R$ 1.000.000,00; mais R$ 218.000.00 no ato da outorga da escritura e R$ 2.782.000,00 em notas promissórias. Alegam que ao tentar providenciar a lavratura da escritura foram surpreendidos com a informação de existência ação de desapropriação judicial em tramite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Lins-SP, ajuizada pela SABESP contra a ré. Sustentam que a ré agiu com dolo ao omitir a existência do processo antes da negociação. Como resultado do julgamento da ação, foram retirados 125 m2 da totalidade da área, além de que, após pesquisa junto à Prefeitura Municipal de Lins-Sp, tiveram conhecimento de que 3.947 m2 da área do imóvel, refere-se à área de preservação ambiental e ela não pode ser edificada, sendo inviável a realização do projeto arquitetônico. Apontaram má-fé na conduta da ré ao ocultar a apresentação de documentos necessários ao conhecimento dos autores quanto à limitações à propriedade, principalmente em relação à verdadeira dimensão do imóvel. Imputaram à ré a culpa pela rescisão do contrato e indicaram a necessidade de aplicação de multa rescisória no importe de 10% sobre seu valor, além da restituição dos valores pagos no total de R$ 409.666,67 e reintegração de posse do imóvel localizado na rua Durval de Menezes, nº 505. Requereram a concessão de decisão liminar para tornar inalienável o bem imóvel dado como parte do pagamento. Enfim, requereram a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1571 procedência da ação para a decretação da rescisão do contrato, mediante aplicação de multa rescisória de 10% de seu valor, restituição do valor de R$ 409.666,67, além da reintegração definitiva na posse do imóvel, confirmando-se a medida pleiteada inicialmente. Concedeu-se tutela de urgência antecipada para determinar a averbação quanto à existência desta ação junto à matrícula do imóvel (fls. 105/107). A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 130). Citada (fls. 174), a ré contestou alegando que a culpa pela rescisão do contrato é das autoras, que não tiveram condições para pagar o preço estipulado. Afirmou que o negócio foi intermediado pela imobiliária FLEX. Negou qualquer omissão quanto ao negócio, afirmando que o imóvel foi vistoriado pelos autores antes da sua concretização, além do que foram apresentadas à autora todas as certidões e documentos relativos à situação do imóvel negociado. Indicou que a imobiliária inclusive atestou a entrega dos documentos relativos à situação do imóvel aos autores, que tiveram ciência quanto à existência de ação de desapropriação ajuizada pela SABESP e da área de preservação ambiental existente no imóvel. Sustentou que a partir de fevereiro de 2017 a autora DS não teve mais condições de prosseguir com os pagamentos na forma avençada no contrato, tanto que encaminhou e-mail para informar quanto às dificuldades em cumpri-lo especialmente pela falta de liberação dos recursos provenientes do BNDS. Aduziu, ainda, que em maio de 2017 foi pactuado aditivo contratual para renegociação da dívida. Afirmou que, mesmo após a renegociação da dívida, os recursos não foram liberados pela instituição financeira, o que impossibilitou o cumprimento da obrigação pelos autores e inviabilizou a lavratura da escritura do imóvel. Posteriormente, a autora encaminhou proposta para rescisão amigável do contrato, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do pagamento, nada afirmando quanto à existência de processo judicial de desapropriação ou área de preservação ambiental no imóvel adquirido. Apontou má-fé na conduta das autores. Enfim, requereu a improcedência da ação. Em reconvenção, a ré apontou a culpa exclusiva das autoras pelo inadimplemento contratual e requereu sua condenação ao pagamento de R$ 4.189.703,45, referente ao preço atualizado faltante do imóvel, bem como a adjudicação do imóvel dado como parte do pagamento pelas autoras. Houve réplica (fls. 386/398). Determinada especificação de provas, as autoras requereram a produção de perícia judicial e oitiva de testemunhas, enquanto a ré requereu a prova oral (fls. 402/404). É o relatório. DECIDO. Não havendo preliminares ou questões prejudiciais pendentes, encontrando-se o processo em ordem, o considero SANEADO. Cinge-se à lide a determinar de quem foi a responsabilidade pela quebra do contrato. Embora a prova documental demonstre a existência do inadimplemento por parte da autora DS, as provas não são suficientemente esclarecedoras quanto ao conhecimento dela sobre a existência da ação de desapropriação, cuja averbação na matrícula do imóvel somente ocorreu após a assinatura do instrumento, e área de preservação ambiental permanente no imóvel antes da negociação (fls.83 e 94). E mais, infere-se dos autos que foram realizadas diversas tratativas entre as partes para renegociação da dívida e, em uma delas, foi assinado termo aditivo para parcelamento do valor de R$ 218.000,00, cuja quantia foi dividida em quatro parcelas, com vencimento estipulado para o período de 10.07.2016 a 10.11.2016 (fls. 56). No contrato inicial o pagamento da referida quantia obrigava a promitente vendedora (reuqerida) a outorgar a escritura definitiva como previsto no item 3.2 (fls. 50); os pagamentos foram efetuados (fls. 61, 63, 64 e 67), embora com atraso as duas últimas parcelas. No entanto, ao que parece a escritura não foi outorgada pela ré à autora (inclusive cobrado pelo e-mail de fl.226, de 01/06/2017, ou seja, após o pagamento constante no item 3.2), o que facilitaria a liberação de financiamento junto ao BNDES para quitação da dívida, conforme mencionado a fls. 225. De qualquer forma, ainda que não se possa vincular o cumprimento da obrigação a obtenção do referido recurso, a outorga da escritura, mediante o pagamento de R$ 218.000,00, foi obrigação contratual assumida pela ré no contrato e o seu descumprimento também não foi devidamente elucidado. Diante destas ponderações, fixo os pontos controvertidos: 1) definir o tamanho da área de preservação permanente junto à matrícula do imóvel e se a autora DS teve conhecimento antes da celebração do instrumento particular de promessa de compra e venda; 2) apurar se a autora DS teve conhecimento quanto à tramitação do processo de desapropriação judicial de parte do imóvel; 3) apurar a razão pela qual a ré deixou de outorgar a escritura do imóvel aos autores após o pagamento da parcela descrita no item 3.2 do instrumento particular; 4) definir de quem foi a responsabilidade pelo descumprimento do contrato, se é o caso de rescidi-lo e as consequências dai advinda, inclusive com análise dos pedidos reconvencionais. A prova técnica não se mostra imprescindível, de forma que a indefiro. Determino que se oficie à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Lins-SP, com cópia do documento de fl.94, solicitando informações a respeito das medidas exatas da área reservada a preservação permanente que adentra no imóvel da matricula 19.206 do Oficial de Registro de Imóveis de Lins-SP. Outrossim, deverá o autor apresentar o croqui ou certidão dos registros da Prefeitura Municipal de Lins (fls. 94) para identificação das dimensões da área, inclusive comprovar o tamanho de sua redução na matrícula do imóvel, conforme mencionado na inicial. No mais, há que se ter em conta que ambas as partes manifestaram o interesse na produção de prova oral (fls. 402/404), tendo as autoras, inclusive, indicado testemunha a fls. 402. Isto posto, defiro a prova oral requerida pelas partes e, para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento, que será precedida de tentativa de conciliação, para o dia 11 de abril p.f., às 14:00 horas, por videoconferência. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas e requerer o depoimento pessoal da parte adversa, se houver interesse, depositando a diligência neste último caso, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta. No mesmo prazo, deverão indicar os e-mail e/ou número de celular das partes e Advogados que participaram da audiência virtual, assim como das testemunhas arroladas, advertindo, desde já, que será necessário para o acesso a celular, computador ou notebook, cujo equipamento deverá contar com câmera e microfone e acesso a conexão de boa qualidade à internet. Aprovo a testemunha apresentada pelas autoras a fls. 402. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas nos termos do art. 455, §1º do CPC. Havendo interesse em eventuais esclarecimentos ou ajustes, devem as partes se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.”. Pela petição de 18/03/2022 (fls. 465/469 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), a ré postulou pela reconsideração da r.decisão saneadora de 14/02/2022 (fls. 452/456 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), sobrevindo a r.decisão 21/03/2022 (fls. 470 dos autos principais), publicada em 30/03/2022 (fls. 484 dos autos principais) da qual ora se recorre, do seguinte teor: “Vistos. Fls. 465/469: Em que pesem as razões da parte autora, pondero que a obrigação de transferência da escritura foi assumida em contrato pela ré e o fato necessita de melhor elucidação, conforme já delineado pela decisão saneadora (fls. 452/456). Além disso, apesar da alegação da autora de que houve encerramento dos contatos estabelecidos com a ré, as tratativas foram mantidas, conforme se vislumbra pelas mensagens eletrônicas de fls. 231/232, não se alcançando a composição extrajudicial. Note-se que o ponto controvertido atacado visa justamente alcançar a compreensão das razões quanto à falta da outorga da escritura do imóvel à autora e sua relação com os demais pontos controvertidos indicados. Isto posto, diante dos fatos ponderados e questões já delimitadas na decisão saneadora, indefiro o pedido formulado pela ré a fls. 469, mantendo a decisão conforme lançada a fls. 452/456, não havendo nada a reconsiderar. Pondero que eventual pretensão a alterações decorrentes do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio Intime-se.” Manifestamente inadmissível este recurso. Nos termos do art. 1003, §5º do NCPC, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. No caso, deveria a agravante ter interposto o presente recurso, considerando o conhecimento da r. decisão de 14/02/2022 (fls. 452/456 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), publicada em 11/03/2022 (certidão de fls. 459/460 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344), na qual já haviam sido fixados os pontos controvertidos da Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1572 demanda. A r.deliberação de 21/03/2022 (fls. 470 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344 ), publicada em 30/03/2022 (certidão de fls. 484 dos autos 1013261-26.2018.8.26.0344) foi de manutenção da r.decisão precedente, da qual, como dito, não se tem notícia da interposição de recurso, sem esquecer que pedido de reconsideração não tem o condão de suspender o prazo recursal. Logo, intempestivo se revela este agravo. Ante o exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC. São Paulo, 14 de maio de 2022. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) - Mauricio Maldonado Gonzaga (OAB: 25022/DF) - Felipe Tabanez da Silva (OAB: 411162/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 1001245-21.2020.8.26.0651/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001245-21.2020.8.26.0651/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Maria Goreti de Souza Felix (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - VOTO Nº 36329 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Petição das partes requerendo a homologação de acordo, posterior ao julgamento da apelação e da oposição de embargos de declaração. Admissibilidade. Homologação do acordo. Art. 932, I, do NCPC. Extinção do processo, com resolução do mérito. Art. 487, III, b, do NCPC. Embargos de declaração prejudicados em razão da perda do objeto. Embargos não conhecidos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Goreti de Souza Felix nos autos da ação declaratória c.c. condenatória por ela ajuizada em face de Banco BMG S/A, contra o v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Embargado para determinar a devolução, pela Embargante, dos valores das operações de crédito espúrias a ela creditados e para rejeitar o pedido de reparação moral. É o relatório do necessário. Após a oposição dos presentes embargos, as partes noticiam a celebração de acordo e requereram a sua homologação e a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC (fls. 237/239). Homologo, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 932, I, in fine, do NCPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do NCPC. E, diante da perda do interesse processual, restam prejudicados os embargos de declaração. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem, prejudicados os embargos de declaração. São Paulo, 17 de maio de 2022. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Conrado Silveira Adachi (OAB: 414532/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Alessandro Okuno (OAB: 285520/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2105440-82.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2105440-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Comercial de Carnes Lucade Ltda Unipessoal - Agravante: Jenifer Baccaro Matos - Agravado: Frigorífico D’ Perone Ltda. Epp - VOTO Nº 1.421 comarca: PRAIA GRANDE 3ª Vara CÍVEL AGRAVANTES: COMERCIAL DE CARNES LUCADE LTDA. UNIPESSOAL E OUTRA AGRAVADO: FRIGRÍFICO D PERONE LTDA. EPP juIZ prolator: dr. LEONARDO GRECCO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE OUJTRA DECISÃO, QUE NÃO ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE COMPLEMENTA SENTENÇA, QUE É TERMINATIVA, PROFERIDA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE E NÃO PODE SER OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 203, § 1º E 1.009, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo tirado contra a r. decisão que manteve decisão que não acolheu embargos de declaração opostos contra r. sentença proferida em embargos à execução (fls. 28). Insurgem-se os embargantes. Dizem que a r. decisão proferida nos autos deve ser reformada, pois não foram analisadas questões referentes a tentativas de parcelamento, sem aceite por parte do credor. Afirmam que a embargante JENIFER é parte ilegítima para constar no polo passivo da execução e que a pandemia de Covid-19 constitui evento extraordinário e imprevisível. Asseveram que deve ser aplicada à hipótese a forma menos onerosa de execução. Requer o provimento do recurso e a reforma da r. decisão agravada. É o relatório. O recurso não pode seguir. Os recorrentes sustentam que o artigo 1.015, II do Código de Processo Civil admite a interposição do agravo de instrumento quando a decisão guerreada versar sobre o mérito do processo. Ocorre que, no caso, a r. decisão agravada (fls. 26) manteve decisão anterior que não acolheu embargos de declaração interposto pelos recorrentes (fls. 25), que, por sua vez, foram interpostos contra a r. sentença que julgou improcedentes embargos à execução por ele interpostos (fls. 16/24). No caso, portanto, não se trata de embargos de declaração oposto contra decisão interlocutória, mas contra sentença terminativa, consoante dispõe o artigo 203, §1º do Código de Processo Civil, a ser enfrentado por meio de recurso de apelação, conforme expressamente indicado no artigo 1.009 do diploma processual civil: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nosarts. 485e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. A tese levantada pelos recorrentes não prospera. O fato da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração ter natureza interlocutória não implica em admitir discussão sobre a sentença que, como vista, é decisão, feita em cognição exauriente que conta com recurso preconizado por impositivo legal. A decisão interlocutória que verse sobre o mérito da ação e que pode ser enfrentada por meio de agravo de instrumento não deixa de ser interlocutória, ou seja, proferida durante o iter procedimental, sem pôr fim à fase de conhecimento, o que não é o caso dos autos. Nunca é demais lembrar que os embargos de declaração visam a aclarar omissão, obscuridade ou contradição de determinada decisão e têm natureza integrativa, não constituindo nova decisão autônoma, mas com claro intuito de complementação. Desse modo, a questão a ser aclarada, aqui, dizia respeito à sentença e, como visto, não pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento. Não se diga ser o caso de aplicação do Princípio da Fungibilidade positivado no artigo 283, parágrafo único do CPC, pois a interposição de Agravo de Instrumento, com a devida vênia, deve ser considerada como erro grosseiro, como já decidiu, inclusive, o Colendo Superior Tribunal de Juistiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO INADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ, ausência do cotejo analítico e inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados. 2. A Agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida que entendeu não ser cabível o Agravo de Instrumento, uma vez que a decisão agravada declarou extinto o cumprimento de sentença. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a extinção da execução deve ser impugnada por Apelação ou, se não acarretarem a extinção da fase executiva, têm natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o Agravo de Instrumento o recurso adequado. 4. Inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que a execução foi extinta. Aplica- se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição do recurso incabível, em virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro grosseiro. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1847057/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 31/08/2021). No mesmo sentido, entendimento deste Tribunal, mutatis mutandi: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Ação de monitória Decisão rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, julgando extinta a execução (art. 924, II, do CPC) Agravo de instrumento de sentença. Inadmissibilidade. Apelação como recurso cabível para atacar sentença Inteligência dos arts. 203, §1º e 1.009, ambos do CPC/2015 Recurso não conhecido, por inadmissível (art. 932, III, do CPC/2015). (TJSP; Agravo de Instrumento 2024726-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução do título extrajudicial. Decisão Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1650 indeferiu os pedidos formulados pela executada e extinguiu a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois satisfeita a obrigação. Insurgência. Na presente hipótese, não há decisão interlocutória, sendo inequívoca a expressa extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC, tratando-se, portanto, de sentença, o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Art. 203, §1º, do CPC. Contra a decisão que extinguiu a execução era cabível a interposição de recurso de apelação. Art. 1.009, caput, do CPC. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição do recurso incabível, em virtude da ausência de dúvida objetiva. Erro grosseiro. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250426-66.2021.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2022; Data de Registro: 06/03/2022) Em conclusão, é o caso de não conhecer do recurso, por manifestamente inadmissível. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, nos termos do artigo 932, III do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Ilmar César Cavalcanti Muniz (OAB: 300794/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 2282798-68.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2282798-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil s/a - Agravado: Albino José da Silva Vieira - Agravado: Ana Maria dos Santos Del Cistia - Agravada: Eliza Regina Cezaro - Agravada: Kazuko Yamamoto Logashi - Agravada: Odete Rafael Lola Ferreira - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o cálculo de fls. 655/657, nos termos do despacho de fls. 648. - Magistrado(a) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 DESPACHO Nº 0055069-65.2010.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Apelado: Neotass Comunicação Ltda (Não citado) - Apelado: Cristovão Tasselli (Não citado) - Apelado: Luiz Paulo Tarifa (Não citado) - Vistos, A r. sentença de fls. 279/80 julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC (prescrição), ficando a parte autora condenada a arcar com eventuais custas remanescentes. Foram opostos embargos de declaração (fls. 283/90), rejeitados pela decisão de fls. 291. Apelação da autora às fls. 294/301. Processado o recurso, sem manifestação da parte contrária (não citada), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o artigo 932, inciso III, do CPC, e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão, até porque em homenagem à economia e à celeridade processuais. Nesse sentido: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § lº, do CPC). (REsp 623385/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2004, DJ 23/08/2004). O fato assim é que, a teor do artigo 932, incisos III, IV e V, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator, pois, e como leciona Maria Berenice Dias: A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. (in As decisões monocráticas do art. 557 do CPC, Ajuris, Porto alegre, v. 83, p. 279/84, set. 2001). No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior: Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., São Paulo: Forense, 2007, p. 602/3). O recurso não merece ser conhecido porque considerado deserto. Verifica-se que, a despeito do recolhimento do preparo recursal, as custas referentes ao porte de remessa e retorno dos autos (que tramitam fisicamente) não foram pagas pela recorrente (fls. 320), nos termos do Provimento nº 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019. O artigo 1.007 do CPC estabelece que: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...). Assim, com fundamento no §2º do referido dispositivo, determinou-se a intimação da apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse a complementação dos valores (fls. 325). Entretanto, conforme certificado às fls. 327, a recorrente manteve-se inerte, tendo transcorrido ‘in albis’ o prazo concedido. Desse modo, ausente o comprovante de recolhimento das custas processuais necessárias, no caso, concernentes ao porte de remessa e retorno, de rigor a imposição do decreto de deserção do recurso interposto. A propósito: APELAÇÃO - DESERÇÃO - PORTE DE Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1672 REMESSA E RETORNO - AUSÊNCIA - Deve ser decretada a deserção do recurso que não apresenta os recolhimentos a título de preparo, no caso, concernente à taxa de porte de remessa e retorno. Art. 511, caput, do CPC. (TJSP;Apelação Cível 9095260- 39.2009.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro -Vara Única; Data do Julgamento: 27/01/2011; Data de Registro: 24/02/2011). APELAÇÃO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO INSUFICIENTE RECOLHIMENTO DE APENAS UM VOLUME DESERÇÃO Ação de reparação de danos por acidente de veículos em fase de cumprimento de sentença extinta com resolução de mérito, reconhecida a prescrição, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, dada por levantada a penhora e sem sucumbência porque a prescrição foi reconhecida de ofício Exequente que busca a reforma do julgado, alegando inocorrência de prescrição Porte de remessa e retorno dos autos, todavia, não recolhido Determinação de recolhimento - Apelante que recolheu o correspondente a 01 volume Processo possui 03 volumes Deserção Inteligência do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 Recurso não conhecido. (TJSP;Apelação Cível 1019538-34.2006.8.26.0100; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022). APELAÇÕES - COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - Sentença de parcial procedência Recurso de ambas as partes. Recurso das rés - Insuficiência do preparo - Determinação de comprovação do seu recolhimento complementar, no prazo de 5 dias, tanto para o porte de remessa e retorno de autos, como para a taxa judiciária, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção - Recolhimento suplementar insuficiente com relação à taxa judiciária e inexistente com relação ao porte de remessa e retorno - Impossibilidade de concessão de novo prazo para uma segunda complementação - Deserção configurada - Recurso das rés não conhecido. (...) (TJSP;Apelação Cível 0187324-13.2012.8.26.0100; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2021; Data de Registro: 15/12/2021). Portanto, ante a não comprovação do recolhimento das custas de porte de remessa e retorno, com expressa infração ao artigo 1.007 do CPC, de rigor decretar-se a deserção do recurso interposto. Recurso não conhecido. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Hicham Said Abbas (OAB: 297240/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO



Processo: 1047215-75.2020.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1047215-75.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Auto Posto Redentora EIRELI - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos, A r. sentença de fls. 105/9 julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar o requerido a pagar à autora a importância de R$ 184.713,00, a ser atualizado a partir do demonstrativo de fls. 39/43, com juros de mora contados da citação; condenada a parte vencida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor condenatório. Foram opostos embargos de declaração (fls. 112/3), rejeitados pela decisão de fls. 114/5. Apelação da parte requerida às fls. 118/23, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Processado e respondido o recurso (fls. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1676 126/30), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. Indeferida a gratuidade de justiça, foi determinado o recolhimento do preparo recursal (fls. 134/7), o que não foi atendido, conforme certidão de fls. 139. É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o artigo 932, inciso III, do CPC, e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão, até porque em homenagem à economia e à celeridade processuais. Nesse sentido: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § lº, do CPC). (REsp 623385/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2004, DJ 23/08/2004). O fato assim é que, a teor do artigo 932, incisos III, IV e V, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator, pois, e como leciona Maria Berenice Dias: A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. (in As decisões monocráticas do art. 557 do CPC, Ajuris, Porto alegre, v. 83, p. 279/84, set. 2001). No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior: Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., São Paulo: Forense, 2007, p. 602/3). O recurso não merece ser conhecido porque considerado deserto. Nos termos do disposto no artigo 101, §2º, do CPC: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. (...) § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.. Pela decisão deste Relator às fls. 134/7, foi indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pelo apelante e, no mesmo ato, oportunizado a ele o recolhimento do preparo, em conformidade com o que determina o artigo 101, §2º, do CPC. Apesar disso, o recorrente se manteve inerte (fls. 139), não aproveitando a chance que lhe foi concedida pelo ordenamento para evitar a deserção (cf., a propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa e Maria de Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC, Ed. Revista dos Tribunais, 2015, nota 16 ao art. 1.007, p. 2.042). E, como se sabe, a consequência da ausência de preparo é o reconhecimento da deserção do recurso. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Destaca-se que foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita a parte agravante, com a determinação do recolhimento das custas em 5 dias sob pena de deserção. Assim, ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso. 2. Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2105270-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). Ainda: Ação de reintegração de posse Justiça Gratuita indeferida na sentença Apelo pugnando pela concessão da benesse Inexistência de qualquer elemento a indicar a ocorrência de modificação anteriormente existente que foi causa do indeferimento da benesse Não recolhimento do preparo Deserção Apelo não conhecido.(TJSP;Apelação Cível 1072892-17.2019.8.26.0100; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). Desse modo, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, dada sua incapacidade de ultrapassar o juízo de admissibilidade, conforme dispõe o artigo 101, §2º, do CPC, majorando-se os honorários advocatícios anteriormente arbitrados, em 2%, nos termos do artigo 85, §11, do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) - Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP) - Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/ SP) - Bruno Cesar Moron Luz (OAB: 258061/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO



Processo: 1096724-45.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1096724-45.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabela Conceição dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Uniesp S/A - Apelado: Universidade Brasil - Apelado: Fundação Uniesp de Teleducação - 1. Sentença emendada em embargos de declaração julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer e indenização. Deferida tutela antecipada, condenou as rés, solidariamente, a providenciarem a quitação das parcelas relativas ao contrato de abertura de crédito para o financiamento estudantil FIES -, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a cinquenta dias, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00, corrigidos e com juros, dispondo sobre a sucumbência recíproca, observada a justiça gratuita concedida à autora. Apelou a UNIESP. Pede justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas para o final. Sustenta que a autora descumpriu obrigações previstas no contrato de garantia de pagamento do FIES, o que a desobriga de ter de quitar o financiamento estudantil. Nega a ocorrência de propaganda enganosa ou de duvidosa legalidade na veiculação do programa A UNIESP Pode Pagar. Descumprimento das cláusulas 3.2 - excelência acadêmica e frequência às aulas -, 3.3 - realização de seis horas semanais de trabalho voluntário -, 3.4 atingir nota 3,0 no ENADE, 3.5 pagamento da amortização ao FIES, 3.6 permanecer no curso matriculado até sua formação. Insurge-se contra o dano moral. Fala em enriquecimento ilícito. Pede reforma. Recurso tempestivo, respondido. É o Relatório. 2. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela apelante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por votação unânime, que, ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (Rcl 1.905 ED-AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 20.09.02). Consolidou-se, também, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o benefício da assistência judiciária é extensivo à pessoa jurídica, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção (EREsp 388.045/ RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 22.09.03; REsp 330.188/MG, DJ 06.05.02; REsp 299.063/SP, DJ 08.10.01; REsp 202.166/RJ, DJ 02.04.01; MC 1.881/RJ, DJ 17.04.00; REsp 304.399/SP, DJ 04.02.02; REsp 258.174/RJ, DJ 25.09.00; REsp 196.998/RJ, DJ 17.06.02; REsp 127.330/RJ, DJ 01.09.97; AgRg nos EDcl na Rcl 1.045/SP, 1ª Seção, DJ 24.06.02; AgRg nos EDcl na Rcl 1.037/SP, 1ª Seção, DJ 08.04.02). Ainda: não se aplica o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que microempresas, pois não se incluem estas no rol dos necessitados, nos termos da lei. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou, ainda, sem fins lucrativos, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo (REsp 388.045/RS, DJ 25.03.02; REsp 386.684/MG, DJ 25.03.02; REsp 111.423/RJ, DJ 26.04.99; AgRg na MC 3.058/SC, DJ 23.04.01). A apelante, sociedade anônima, não provou a impossibilidade momentânea, atual, de arcar com as custas sem comprometimento de sua existência, o que atrai a incidência da Súmula 481 do STJ. Na Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, a comprovação por meio idôneo da impossibilidade financeira momentânea não mais constitui causa autônoma que autorize diferir o recolhimento da taxa judiciária, como ocorria na lei revogada (Lei n° 4.952/85, art. 4º, § 4º, V), mas, sim, premissa incidente em caráter exclusivo naquelas ações mencionadas no art. 5º, incisos I a IV, com os quais não se identifica a presente demanda. Interpreta-se literalmente a legislação tributária em casos dessa natureza (CTN, art. 111, inciso II). Portanto, sob a égide da atual lei de custas é absolutamente irrelevante saber se a parte reúne, ou não, condições financeiras de recolher as custas do processo, com vistas a poder fazê-lo depois de satisfeita a execução, a não ser naquelas ações referidas na própria lei, em numerus clausus. Assim vem decidindo a Câmara (Apelação n° 991.06.054167-0, de Jundiaí, Relator Desembargador Campos Mello, j. 17.02.11; Agravo de Instrumento n° 7.329.177-1, de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Bedaque, j. 15.04.09; Apelação n° 7.183.501-7, de Araraquara, relator o subscritor, j. 09.11.08). 3. Indefiro, pois, os pedidos de assistência judiciária gratuita e diferimento do preparo, e concedo à apelante o prazo de cinco (5) dias para comprovar recolhimento das custas do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 99, § 7º). - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Renata Martins Povoa Rocha (OAB: 185059/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2073072-20.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2073072-20.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Tng Incorporadora, Construtora e Empreendimentos Ltda - Interessado: Morro Vermelho Mogi Guaçu Construções Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Construtora Plaza Ltda. - Interessado: Exmo Sr Desembargador Relator da 31ª Camara de Direito Privado - EBTE: Geotrisi Construções e Saneamento Ltda. COMARCA: 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu VOTO Nº 48.402 EMENTA: Embargos de declaração. Mandado de Segurança. Decisão monocrática de indeferimento da inicial e extinção sem Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1764 resolução de mérito. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Matéria examinada e fundamentos exarados sobre a inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. Trata-se de embargos de declaração opostos a decisão deste Relator que indeferiu liminarmente a inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Alega o embargante que houve contradição, pois a decisão ocorreu sem a oitiva da parte contrária, apontando como não citada, enquanto houve sim citação da embargante no incidente da desconsideração da personalidade jurídica e que caberia ter sido intimada para manifestação nos termos do art. 1019, II do CPC. Consigna que houve cerceamento de defesa e aponta o art. 10 do CPC. Cita julgados e pleiteia efeito infringente para concessão de liminar e garantia do contraditório. É o resumo do essencial. Não há contradição na decisão embargada. A sentença embargada foi proferida liminarmente diante da regra do art. 485, I e VI do CPC c.c. o art. 5º da Lei 12.106/2009. A argumentação da embargante está amparada em normas pertinentes a recurso (art. 932, CPC) e ao agravo de instrumento (artigo 1019, CPC) e que não teriam sido aplicadas no v. acórdão que é objeto dessa ação constitucional (mandado de segurança). Contudo, confere-se que foi examinada a questão de teratologia e apontado que a tutela provisória concedida pela autoridade dita coatora em sede de agravo, sem oitiva da parte, tem previsão na lei para resguardar ou satisfazer direitos, bem como não é passível de ser confrontada tal decisão pela via do mandado de segurança eis que em relação ao ato judicial proferido há recursos pertinentes, inclusive em relação à alegação de falta de intimação para responder ao agravo. Os efeitos infringentes aos embargos são permitidos quando a conclusão do julgado decorre de omissão, contradição ou obscuridade, o que não acontece na presente hipótese. De mais a mais, os embargos declaratórios não constituem sucedâneo recursal, importando consignar que o prequestionamento que viabiliza o acesso aos Tribunais Superiores é o temático, não o numérico, e no que era relevante à solução da demanda, foram examinadas todas as questões. Isto posto, rejeitam-se os embargos. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Luiz Felipe Deffune de Oliveira (OAB: 232099/SP) - Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) - Paula Cristina Goncalves Ladeira (OAB: 127523/SP) - Irineu Jose Campanha da Silva (OAB: 139976/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1130924-44.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1130924-44.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Guimarães Dias de Lacerda Gama (Justiça Gratuita) - Apelado: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - Apelado: Oi S/A (Em Recuperação Judicial) - COMARCA: São Paulo - 37ª Vara Cível do Foro Central - Juíza Patricia Martins Conceição APTE. : Maria Cristina Guimarães Dias de Lacerda Gama APDA. : OI Móvel S.A. VOTO Nº 48.381 EMENTA: Declaratória de prescrição e obrigação de fazer a remoção da dívida da plataforma SERASA e abstenção de cobranças. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Emendas apresentadas. Contexto das petições permite aferir a pretensão e o consequente pleito, com apresentação dos documentos exigidos e da procuração com firma reconhecida. Extinção afastada. Recurso provido. Foi determinada corretamente a primeira emenda à inicial, observando-se a necessidade de esclarecimentos e de documentos. Contudo, diante das petições, pedido de prazo não examinado e dos documentos apresentados, a extinção deve ser afastada, pois há elementos suficientes para prosseguimento, inclusive a juntada da procuração com firma reconhecida e indicação dos valores em discussão. Trata de recurso interposto pela autora contra r. sentença de fls. 106/108 que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. A autora alega que atendeu a ordem de emenda e requereu prazo para juntada de documentos solicitados, pois informou a impossibilidade de exibir documento do órgão de proteção ao crédito, eis que não se trata de negativação, pois a pretensão é de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita e inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, indicando fls. 21/41, com detalhamento dos débitos, número do contrato e tipo de dívida. Refere que pleiteou 15 dias para a juntada de procuração com firma reconhecida e que não foi examinado o requerimento, bem como anota a juntada. Insiste na existência de documento comprobatório da dívida e o nome no sistema, havendo prova constitutiva do direito. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1787 Processado o recurso da autora (isento de preparo) e com contrarrazões nas quais a ré defende a extinção. Os autos restaram encaminhados a este C. Tribunal. É a síntese do essencial. Consta da sentença de extinção sem resolução de mérito que não foi providenciada a procuração com firma reconhecida. Após embargos de declaração foi reconhecido o pedido de prazo e a juntada do documento, mas considerado que não foi atendido o comando da decisão em relação à comprovação de que os documentos de fls. 42/54 dizem respeito à autora, além da indicação expressa do valor da dívida contraída. Trata-se de ação na qual se pleiteou inicialmente a declaração de prescrição de dívida em aberto registrada em plataforma do Serasa em nome da autora, vencida há mais de cinco anos. Refere exemplo de ofertas de quitação para aumento de score e a intenção ardilosa de induzir o consumidor de que seu nome está negativado, quando cobra coercitivamente dívida prescrita. Diante dos pedidos, o d. Juiz deliberou pela emenda da inicial (fl. 57, item 5), para juntada de procuração com firma reconhecida; comprovar que os documentos de fls. 42/54 se referem à autora; informar a qualificação; prova da hipossuficiência econômica; indicação do valor da dívida. Seguiu-se a emenda, com indicação dos documentos referentes ao pleito de gratuidade. O d. Juiz concedeu o benefício e consignou o prazo para cumprimento integral da emenda. A demandante apresentou outra petição de emenda acrescentando que não se trata de negativação, relatando a situação de cobrança de dívida prescrita junto ao site do Serasa, indicando o doc. 01, além do pedido de prazo para juntada de procuração e indicação das dívidas em seu CPF junto à plataforma Serasa Limpa Nome (fls. 83/88 e documentos). Em nova decisão, o d. Juízo considerou descumprida a determinação de emenda, com extinção sem resolução de mérito. É certo que há comunicado da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado 02/2017) orientando os Magistrados a agirem com cautela em determinadas ações, listando uma série de práticas a serem adotadas. Contudo, trata-se de recomendação feita pela Corregedoria e a ausência de cumprimento dessas determinações, por si só, não enseja o indeferimento da petição inicial. O d. Juízo, inicialmente, foi cauteloso em relação à emenda diante da pouca clareza que podia sugerir dúvidas para o contraditório e a ampla defesa. Não obstante, foram narrados os fatos e juntados os documentos, além do pedido de prazo para a juntada da procuração com reconhecimento de firma não apreciado, sendo juntada a procuração em sede de embargos. Ainda, o fato de serem propostas outras demandas na Comarca não altera o preenchimento dos pressupostos processuais, podendo ser adotadas medidas a fim de rechaçar eventual abuso, bem como impor penalidades da lei processual. Logo, há que ser ter em vista a concepção moderna do processo, sendo possível extrair as pretensões formuladas pela autora (art. 4º CPC). E, à evidência, o pleito é de declaração de prescrição de dívida e obrigação de remoção da plataforma Serasa Limpa Nome e de abstenção de cobranças dirigidas à demandante, indicadas as ofertas e os valores. Enfim, tem-se a delimitação da lide e os documentos suficientes. Ademais, a extinção sem resolução de mérito permite nova propositura da ação e, sopesando os interesses em conflito, mais efetivo é o prosseguimento, sendo passível de definição das questões que são de direito e sobre os fatos mediante provas. Isto posto, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção e determinar o prosseguimento, observando que a ré já se fez representar nos autos. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2103340-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103340-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Bauru - Impetrante: JOSÉ ROBERTO SIMÕES - Impetrado: MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - Interessado: Antonio Carlos de Oliveira - Interessado: Jacson Lopes Leao - Impetrante: José Roberto Simões Impetrado: M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru Comarca: Bauru - 4ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão monocrática nº 49.755 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1800 Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a sentença que julgou a ação de rescisão contratual, cumulada com cobrança e pedido de reintegração de posse, ajuizada por Antonio Carlos de Oliveira em face de Sami Nacib Saleh, deferindo a reintegração de posse do autor em relação ao automóvel Mercedes-Benz SL65 AMG, V12. Aduz o impetrante, em seu writ, que a sentença que julgou o Processo nº 1000604-27.2022.8.26.0071 violou líquido e certo do impetrante, ao deferir a reintegração de posse de veículo em nome e titularidade do impetrante, na qualidade de terceiro prejudicado, adquirente de boa-fé, que não participou da discussão de repercussão possessória na ação ordinária de rescisão de contrato na origem, ante a nulidade por cerceamento de defesa pela ausência de citação da parte interessada, e diante da impossibilidade de oferecimento de ação própria para plena condição de defesa de seus interesses. No mais, o impetrante aduz que a ação rescisória ajuizada por Antonio Carlos de Oliveira se apresenta repleta de vícios: i) a procuração do autor na ação principal está irregular, pois conferida para fins específicos diversos do praticado; ii) a petição inicial não está acompanhada de documentos sólidos que comprovam a aquisição ou posse do veículo reclamado; iii) os contratos de venda e compra apresentados com a inicial não estão regulares, pois eivados de vícios essenciais na forma e conteúdo; iv) os negócios entabulados entre os litigantes se arrimam em fatos que carecem de maior elucidação, o que no estágio da demanda, não encontra substrato nos autos; v) a reserva de domínio apontada em contrato de venda de veículo não foi levada a registro de notas e nem junto aos órgãos de trânsito; vi) não consta a existência de decisão que declare a anterior ineficácia da alienação havida por antecedentes proprietários do veículo; vii) está prescrita a ação de cobrança com efeitos sobre a reintegração de posse do veículo, pois ajuizada após transcorrido mais de 7 anos da data de aquisição pelo impetrante. O impetrante reafirma que é proprietário do referido veículo Mercedez Benz desde 2014 e que não foi devidamente intimado/citado para participar dos autos originais, de modo que a nulidade processual deve ser reconhecida. Pede, portanto a anulação de ato judicial consubstanciado em comando possessório decorrente de sentença de mérito transitada em julgado, submetida à fase de cumprimento de sentença. Pede, por fim, o efeito ativo para que seja concedida a medida liminar inaudita altera pars a fim de se afastar os efeitos do ato coator ora combatido nos autos do processo 1000604-27.2020.8.26.0071, reconhecendo-se o direito líquido e certo do impetrante, inclusive para obstar o prosseguimento da referida ação, especialmente no que tange ao ato judicial de reintegração de posse do veículo demandado, também para ordenar o bloqueio no gravame do veículo junto ao DETRAN, a fim de se evitar novo imbróglio envolvendo o mesmo veículo e, naturalmente, impeça o fiel depositário de aliená-lo a qualquer outra terceira pessoa, até que sobrevenha decisão definitiva. É o Relatório. O impetrante pretende a anulação de sentença, já transitada em julgado, que julgou a ação rescisória, cumulada com cobrança e pedido de reintegração de posse (Processo nº 1000604-27.2020.8.26.0071), deferindo a reintegração de posse do veículo Mercedes-Benz SL65 AMG, V12 ao autor Antonio Carlos, pois seria o verdadeiro proprietário e possuidor deste bem desde 2014. Aduz que não foi devidamente intimado/citado para discutir a sua propriedade nos autos da ação rescisória, e aponta inúmeros vícios na ação original, sustentando não ser possível o ajuizamento de ação própria para discutir o seu direito. Por fim, pede o efeito ativo para que o referido automóvel lhe seja imediatamente reintegrado, além de bloqueado para evitar futura alienação. No entanto, a via eleita é inadequada para a anular sentença judicial transitada em julgado e para pleitear a reintegração de posse de automóvel. Isto porque, ainda que o impetrante afirme que não teve oportunidade para discutir o seu direito à propriedade e à posse do automóvel Mercedez Benz, é certo que tal afirmação é falaciosa. Inicialmente, destaco que nos próprios autos da ação rescisória ajuizada por Antonio Carlos de Oliveira em face de Sami Nacib Salehe, o impetrante peticionou como terceiro, pleiteando a restituição do veículo (cf. fls. 266/287 daqueles autos), mas tal pedido foi rejeitado pela decisão de fls. 342/343, nos seguintes termos: Vistos. 1. Anote-se o nome do terceiro no sistema informatizado. 2. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse movida entre as partes acima identificadas em que foi proferida sentença de procedência dos pedidos transitada em julgado com a consequente reintegração do autor na posse do imóvel. Comparece nos autos o terceiro interessado José Roberto Simões requerendo a declaração de nulidade dos atos processuais por não ter participado do processo. Ocorre que a decretação nulidade por simples petição dirigida a este juízo é inadmissível, pois a sentença proferida encontra-se resguardada pela autoridade da coisa julgada formal e material. Não cabe a alegação de que a matéria não está sujeita à preclusão por ser de ordem pública. Na verdade, independentemente do conteúdo decisório, a sentença de mérito transitada formalmente em julgado faz coisa julgada formal e material, ressalvado o previsto em lei. (...) Não é possível que o verdadeiro requerido ou terceiro interveniente pretenda, por meio de simples petição, a anulação do processo e a desconstituição da coisa julgada formal e material, devendo o interessado fazer uso do meio jurídico hábil para tal. Nesse cenário, a rejeição da pretensão de páginas 266/287 é medida que se impõe. Isso porque, se o terceiro quer desconstituir a sentença transitada em julgado, deve buscar esse intento por via processual diversa.. E, o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, proferida em 10.05.2022, ainda não havia se esgotado quando da impetração deste mandado de segurança, evidenciando que o impetrante optou por discutir o seu direito fora dos autos principais. Outrossim, este mesmo impetrante opôs embargos de terceiro (Processo nº 1004839-66.2022.8.26.0071), que foram rejeitados pela sentença de fls. 156/162, contra a qual foram opostos declaratórios, rejeitados por decisão proferida em 13.04.2022. E, novamente, o impetrante não interpôs recurso contra a sentença que rejeitou os embargos de terceiro. Assim sendo, não é viável a impetração de mandado de segurança, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, a teor do artigo 5º, II, da Lei nº 12.016/09, e da Súmula nº 267 do Colendo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. No caso em exame, busca a impetrante fazer do mandado de segurança um mero instrumento de revisão do ato do juiz, o que não se admite, notadamente porque pretende a anulação de sentença transitada em julgado. Como adverte Kazuo Watanabe, “o mandado de segurança não pode ser utilizado como remédio alternativo à livre opção do interessado” (in “Controle Jurisdicional e Mandado de Segurança contra Atos Judiciais”, RT, 1.980, p. 106). Assim, depreende-se que inexistem os pressupostos autorizadores do remédio constitucional, restando evidenciada que a irresignação da impetrante em aceitar o comando judicial foi formulada pela via judicial inadequada. Neste contexto, evidente a falta de interesse de agir do impetrante, mostrando-se de rigor o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 10 da Lei nº 12.016, de 2009, e DENEGO a segurança. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: João Guilherme de Andrade Cintra (OAB: 220915/SP) - Jacson Lopes Leao (OAB: 101901/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1001925-40.2016.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001925-40.2016.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dias e Santos Associados - Apelante: Claudio Luiz Esteves - Apelada: Clarice de Jesus Lucio Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Fernanda Lucio Martins (Menor) - Apelada: Beatriz Lucio Martins - Vistos. Ambos os apelantes requereram em suas razões recursais os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em relação ao apelante Claudio, verifica-se que a benesse já havia sido indeferida na decisão que reconheceu o dever de prestar contas, sem que, contra o indeferimento da gratuidade, o apelante tivesse se insurgido (fls. 286/291). Da mesma forma, a empresa corré formulou o pedido de gratuidade por ocasião do recurso interposto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1803 contra a respeitável sentença que julgou a primeira fase da ação de exigir contas e, assim como em relação ao corréu Cláudio, teve o pedido indeferido por esta Colenda Câmara, sobrevindo o reconhecimento da deserção daquele recurso (fls. 355/357). De fato, não se vislumbra impeditivo de que o pedido de justiça gratuita seja efetuado em momento posterior, entretanto, deve- se comprovar que a situação financeira atual é diferente daquela vislumbrada anteriormente e que embasou o indeferimento do pedido. Ocorre que as razões recursais de ambos os recorrentes não vieram instruídas com qualquer documento que demonstrasse a atual situação financeira dos apelantes, tais como declaração de rendas, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, cópia da carteira de trabalho, holerites atuais, balancetes, documentos contábeis etc. que indicassem a piora da condição econômica dos apelantes. Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo aos recorrentes o prazo de cinco dias a fim de comprovar a alteração das respectivas situações econômicas em relação àquelas que justificaram o prévio indeferimento do pedido, sob pena de indeferimento da benesse. Alternativamente, poderão realizar o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Cumprido o quanto determinado ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Luciana Condinhoto (OAB: 179006/SP) - Claudio Luiz Esteves (OAB: 102217/SP) - Debora Grosso Lopes (OAB: 140859/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1016018-41.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1016018-41.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Apelada: Edlaine Aparecida Chiappo - APELAÇÃO Nº 1016018-41.2021.8.26.0003 APELANTE: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança APELADA: Edlaine Aparecida Chiappo COMARCA: São Paulo - Foro Regional de Jabaquara 2ª Vara Cível Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos fundada em acidente de veículos. O magistrado, Doutor Jomar Juarez Amorim, reconheceu a culpa da Ré pela colisão, por ter ingressado na alça de acesso da Avenida 23 de Maio, sem a devida cautela, provocando o choque na lateral traseira do carro da Autora. Rechaçou o pedido de indenização por dano moral. Condenou a Ré ao pagamento de R$6.013,01, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação, com juros de mora contados desde 14 de novembro de 2019. Repartiu as custas e despesas processuais, imputando à Ré os honorários do advogado da Autora fixados em 15% do valor da condenação. Apela a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança pugnando pela reforma do julgado. Sustenta que a colisão fora provocada pela abrupta e não sinalizada mudança de faixa do carro da Autora que, ingressara na faixa da direita da pista pela qual se aproximava o carro forte. Pede a redução da verba honorária. Recurso tempestivo, preparado e respondido. É o relatório. Às fls. 228/230 as partes pugnaram pela homologação de acordo, obrigando-se a Ré ao pagamento de R$8.000,00 em favor da Autora, no prazo de 15 dias úteis. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1837 Anota Theotônio Negrão no seu Código de Processo Civil (Ed. Saraiva, 52ª edição, 2021, pág. 539) que: Nada impede seja celebrada e homologada a transação após a sentença (...), desde que não transitada em julgado (...). É este o caso dos autos. Assim, homologa-se o acordo celebrado entre as partes acima referidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/ SP) - Thiago Ribeiro Senatori (OAB: 336587/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1000162-31.2021.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000162-31.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hellen Christie Aparecida Gonçalves Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Vistos. 1.- A r. sentença de fls. 124/127, cujo relatório se adota, julgou improcedente o pedido do autor, condenando-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. É o relatório. 2.- O recurso não deve ser conhecido. Não houve comprovação do recolhimento de preparo recursal na interposição do recurso, tampouco foi formulado pedido de gratuidade de justiça. Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recurso deve ser preparado concomitantemente com sua interposição, constituindo requisito de admissibilidade. Deste modo, ausente o preparo, impõe-se a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. 3.- Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade. 4.- Majoro os honorários sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa, conforme entendimento do STJ acerca do art. 85, §11 do CPC: sempre que o julgador, analisando recurso que inaugurou o grau recursal, confirmar a sucumbência anterior (não conhecendo ou negando provimento ao recurso) poderá majorar os honorários advocatícios a fim de remunerar o advogado do vencedor na fase recursal (g.n.) 5.- A apelante falta com a verdade ao informar, nas razões de apelação, que lhe fora deferia a gratuidade de justiça, razão pela qual fica advertida e eventuais recursos contra esta decisão ensejarão pena de multa: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Art. 1.021 § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa Art. 1.026, §2º § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 6 - Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Celso Alves Fernandes Junior (OAB: 340015/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1038621-11.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1038621-11.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Everaldo Soares da Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Voto Nº: 33496 APELAÇão: 1038621-11.2021.8.26.0100 (Processo Digital) Comarca: SÃO PAULO (45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL) APTE.: EVERALDO SOARES DA COSTA (JUSTIÇA GRATUITA) E BANCO PAN S/A apdo.: OS MESMOS JUIZ PROLATOR: ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Vistos. 1.- A r. sentença de fls. 129/142, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18.11.2021, cujo relatório é adotado, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar abusiva a cobrança da quantia referente ao seguro, no valor de R$1.200,00, devendo o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1850 requerido restituir a quantia desembolsada pelo autor para o respectivo pagamento, a ser devolvida na forma simples, com atualização monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, podendo haver compensação com o valor das parcelas do contrato ainda não pagas. Ambas as partes apresentaram recursos. O autor, em sua apelação de fls.144/150, busca a reforma do julgado para que ação seja julgada procedente. Sustenta, em síntese, a irregularidade na cobrança das tarifas bancárias (tarifa de cadastro, registro do contrato e tarifa de avaliação), afirmando que a prática de cobrança de tarifas funciona como uma elevação do próprio custo efetivo do contrato, que pode ser qualificada como conduta contrária à boa-fé. Insurge-se contra a cobrança dos juros, afirmando que a cobrança dos juros capitalizados mensalmente é ilegal. Por fim, aduz que quanto ao custo efetivo total aplicado ao contrato objeto da lide, a taxa está acima da média de mercado registrado pelo banco central, que era de 22,01% a.a. na data da contratação, porém conforme verificado no contrato, fora aplicado a taxa de 31,86% a.a., o que representa um valor muito acima do praticado no mercado no tempo da contratação. O banco-requerido também apresentou recurso. Alega, em resumo, que a legalidade na cobrança das tarifas. Argumenta que a contratação do seguro, conforme se verifica no contrato, não é obrigatória, sim opcional. Cabe ao cliente analisar se é de sua conveniência ou não a contratação dele, portanto, descabe a alegação de venda casada. Prequestiona a matéria para fins de interposição de recursos na superior instância. Recursos tempestivos, ausente preparo, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, preparado o do réu e foram respondidos (fls. 166/186 e 187/191). É o relatório. 2.- Não assiste razão à autora. Cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, § 2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Faz-se necessária, em ação revisional, a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de se verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas à consumidora. Certo é que, o reconhecimento, por si só, da aplicabilidade da legislação consumerista ao caso concreto não importa integral e irrestrito acolhimento das alegações do consumidor, dependendo de análise criteriosa e emprego correto dos institutos protetivos. No caso em análise, não se verifica a abusividade na capitalização dos juros. O entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça, relativamente aos contratos firmados após 31 de março de 2000, data da última edição da Medida Provisória 2170- 36/2001, é de que é possível a capitalização dos juros por prazos menores que um ano, desde que contratada: Sob o ângulo infraconstitucional, a Eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior já proclamou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada Em relação à necessidade de expressa previsão contratual acerca da capitalização de juros, este Relator entende que, em observância ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, necessária seria a presença de cláusula expressa admitindo a capitalização de juros. No entanto, o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser suficiente a demonstração clara das taxas cobradas para se permitir a capitalização de juros. Confira-se como a questão restou ementada no recente julgamento do Recuso Especial nº 973.827-RS, afeto à disciplina dos recursos repetitivos: 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. (...) É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (grifo fora do original). Acrescente- se que quanto à capitalização em periodicidade inferior à anual, o Superior Tribunal de Justiça editou duas súmulas aplicáveis ao caso em tela. Vejamos: Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Observe-se que na cédula de crédito bancário (fl. 113), foi convencionada a taxa anual de juros de 24,45% e a taxa mensal de 1,84%, o que permite a cobrança tal qual realizada. À luz da jurisprudência acima colacionada, verifica-se da comparação entre os percentuais mensal e anual contratados que houve a expressa pactuação da capitalização mensal, de modo que deve ser reconhecida a possibilidade de cobrança de juros na forma capitalizada, nos exatos moldes em que contratado. De outra parte, não é possível considerar os juros remuneratórios abusivos sem a indicação e comprovação de que outras entidades semelhantes praticavam na ocasião taxas bem inferiores. A abusividade só pode ser declarada caso a taxa de juros destoe de modo substancial da média do mercado, o que não ocorreu no caso em exame. Saliente-se que a jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação revisional c.c. repetição de indébito - Fundada em contratos bancários. Não conhecimento dos recursos de fls. 414/427 e 432/451, em razão do princípio da Unirrecorribilidade, tendo em vista a Interposição anterior da apelação cível de fls. 402/413. Descabimento da alegação de nulidade da sentença porque a decisão recorrida fundamentou de forma clara a inocorrência de abusividade na incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. Ausência de demonstração de que os juros remuneratórios pactuados destoam significativamente da taxa média praticada pelo mercado em operações financeiras da mesma espécie. Autorização da incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, expressamente pactuada, nos contratos de operações financeiras firmados na vigência do Art. 5º da medida provisória nº 2.170- 36/2001, nos termos da súmula nº 539 do STJ. Inocorrência de cobrança de comissão de permanência e de especificação das alegadas taxas e tarifas abusivas. Recurso de fls. 402/413 improvido e não conhecimento dos recursos de fls. 414/427 e 432/451. Quanto aos juros remuneratórios, encontra-se sumulada a possibilidade da cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmulas 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal e 382 do C. Superior Tribunal Justiça). Por outro lado, a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/ STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1851 Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Além disso, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados a ensejar sua limitação. A orientação traçada no Recurso Especial afeto à disciplina dos recursos repetitivos nº 1.061.530/RS é no seguinte sentido: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Portanto, tratando-se de cédula de crédito bancário para pagamento de prestações fixas, com data de início e término determinadas, previsão das taxas efetivas de juros anual e mensal, sem que tenha havido qualquer vício de consentimento quando de sua assinatura, tem-se que restou atendido o direito à informação/clareza preconizado pelo CDC, sendo insubsistentes as alegações da apelante quanto à limitação dos juros e sua indevida capitalização. O CET, como se sabe, é um índice que, por força da Resolução do CMN nº 3.517/2007, deve estar obrigatoriamente previsto em todos os contratos bancários e discrimina o custo total da operação de financiamento, custo este que, não raro, não se limita aos juros remuneratórios, abrangendo outros valores (tais como tributos, tarifas e seguro), o que explica a discrepância entre a taxa prevista no contrato para os juros remuneratórios e a taxa prevista como CET. A respeito, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Cível. Cédula de Crédito Bancário. Ação revisional de cláusula de contrato de financiamento, com pedido de tutela antecipada. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento parcial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de prova pericial. Matéria exclusivamente de direito. Preliminar rejeitada. Utilização da Tabela Price. Possibilidade. Método de amortização da dívida que não enseja anatocismo. Capitalização de juros. Admissibilidade. Prática autorizada pela Lei 10.931/2004. Expressa previsão de juros anuais superiores ao duodécuplo dos juros mensais. Valores compatíveis com os praticados no mercado. Custo Efetivo Total (CET) que não se confunde com os juros remuneratórios, pois abrange, além destes, os demais custos da operação, como tributos, seguro e tarifas. Taxas administrativas. Cobrança de Tarifa de Cadastro e IOF. Legalidade. Precedente do C. STJ em sede de recurso repetitivo. Cobrança de tarifas sob as rubricas de Serviços de Terceiros, Registro de Contrato e Tarifa de Avaliação do Bem. Abusividade configurada. Encargos que se mostram ilegais por constituírem custos contratuais. Impossibilidade de repasse de tais verbas ao consumidor. Inteligência dos artigos 46 e 51, IV e XII, do CDC. Direito à repetição na forma simples. Comissão de permanência. Admissibilidade, desde que não cumulada com demais encargos moratórios. Restrição desrespeitada no caso, em razão da cumulação com multa moratória. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. TARIFAS BANCÁRIAS TARIFA DE CADASTRO Nos termos do artigo 1º, da Resolução n° 3.693 do Banco Central do Brasil, publicada aos 26 de março do ano de 2009: “Art. 1º. A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”. Em relação à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é permitida a sua cobrança, conforme acórdão supracitado, referente ao julgamento do REsp nº 1251331 (2011/0096435-4) afeto à disciplina dos recursos repetitivos, assim dispondo em sua ementa: Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Isso porque, referida tarifa fora expressamente consignada na Circular 3.371/2007, referente à Resolução 3.518/07 do Banco Central do Brasil, a qual disciplinava sobre cobrança de tarifas por instituições financeiras e autorizadas. Posteriormente, quando da publicação da Resolução 3.919/2010 em 01/03/2011, a previsão fora mantida na Tabela I anexa a tal resolução, no item 1.1, sob a nomenclatura de cadastro. Cabe registrar que referida tarifa diferencia-se da tarifa de abertura de crédito, a qual era cobrada em qualquer operação de crédito. A Tarifa de Cadastro, no entanto, somente pode incidir no início das tratativas entre o cliente e a instituição financeira e fundamenta-se na necessidade de pesquisa de cadastros nos rol dos inadimplentes e outros banco de dados correlatos, conforme fato gerador previsto na Tabela anexa à Resolução 3.518/07, posteriormente substituída pela Resolução 3.919/10, a saber: Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. Desse modo, a incidência da Tarifa de Cadastro ao caso concreto nada tem de ilegal sendo válida a sua cobrança, pois tal obrigação foi contratualmente prevista (fl. 113) e não desrespeita o ordenamento jurídico vigente. Ademais, no caso em tela, não se verifica abuso na exigência da referida Tarifa, dada a ausência de onerosidade excessiva ao consumidor, considerando-se o valor financiado (R$ 32.500,00) e o valor cobrado a título de tarifa de cadastro (R$ 652,00). Assim, tem-se por regular a cobrança expressada no contrato de financiamento em relação à tarifa de cadastro, devendo o julgado ser mantido nesse ponto. CUSTO COM REGISTRO DO CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO A solução deve ser dada à luz do decidido pelo E. STJ, sob o rito dos repetitivos. No julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553, de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 28/11/2018, que firmou o entendimento no seguinte sentido: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [...]. Em relação ao custo com registro do contrato, cumpre salientar que o Recurso Repetitivo deixou consignado a sua validade, aferindo-se em cada caso a comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados e eventual onerosidade do valor dessa cobrança. Observa-se que na espécie houve autorização para a cobrança do registo de contrato (fl. 113). Além disso, houve anotação acerca da alienação fiduciária do automóvel ao requerido (fl. 34), razão pela qual é válida a cobrança do ressarcimento de despesa com registro do contrato, mantida a sentença neste ponto. De outra parte, no tocante à tarifa de avaliação, cumpre salientar que o Recurso Repetitivo deixou consignado a sua validade, aferindo-se em cada caso a comprovação de que o serviço tenha sido efetivamente prestado e eventual onerosidade do valor dessa cobrança. Na espécie, observa-se haver autorização para a cobrança da tarifa de avaliação do bem (R$ 408,00 fl. 113). Sabidamente, o mercado como regra (e os órgãos de Estado, em particular) se vale de tabelas oficiais publicadas (Tabela FIPE, por exemplo) para estipular o valor dos veículos. Logo, se na particularidade do financiamento, a instituição financeira se serve de um avaliador específico, não pode deixar de produzir sua prova do custo para realizar o repasse ao cliente, não servindo como prova a simples apresentação do laudo de vistoria, sendo necessária a apresentação do recibo de pagamento, o que não ocorreu no caso em exame. Diante desse cenário, era mesmo indevida tal exigência, por trazer clara ofensa ao disposto nos artigos 46, parte final e Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1852 51, incisos I e IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta 38ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Cédula de crédito bancário com pacto adjeto de alienação fiduciária do bem. Regência da lei nº 10.931/04 - Capitalização de juros possível porque pactuada. Juros dentro da média de mercado. Licitude reconhecida. Possibilidade de cobrança da primeira tarifa de cadastro. Temas 618, 619, 620 e 621 do STJ. Exigibilidade da tarifa de registro do contrato, constituição da propriedade fiduciária que depende de tal registro (art. 1.361, § 1º, do código civil). Tema 958/STJ. Tarifa de avaliação do bem. Impossibilidade de cobrança. Serviço não comprovado nos autos, prova do pagamento ao avaliador não produzida. Seguro de proteção financeira apólice não juntada aos autos dúvida acerca da contratação ademais, não é admitida a cobrança do prêmio do seguro indicado pelo credor venda casada vedada recurso especial nº 1.639.320-sp, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sucumbência parcial das partes. Nova disciplina a respeito. Apelação provida em parte. AÇÃO REVISIONAL. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo). JUROS REMUNERATÓRIOS. Exigência de juros remuneratórios em percentual diverso daquele mencionado no contrato. Percentual que se afirmou aplicado incorretamente, que decorre da capitalização mensal ajustada. Previsão no contrato de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para permitir a exigência da taxa efetiva anual ajustada. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido. TARIFAS. Registro de Contrato e Avaliação de bem. Entendimento consolidado pelo C. STJ Resp. 1.578.553/SP de 28.11.2018 (Repetitivo tema 958/STJ). Impossibilidade de sua incidência na hipótese dos autos, por ausência de comprovação dos serviços. Sentença reformada. Recurso provido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.. Com efeito, estando em desconformidade com o princípio da transparência, que norteia as relações entre consumidores e fornecedores, a cobrança pela Tarifa de Avalição do Bem deve ser afastada, reconhecendo sua inexigibilidade com a devolução do valor ao autor, de modo que a sentença merece reforma nesse ponto. SEGURO Não assiste razão ao banco réu no âmbito da pretensão recursal deduzida relativa à contratação de seguro. No caso em exame foi cobrado o prêmio de R$ 1.200,00 pela cobertura propiciada (fl. 113). A respeito, manifestou-se a Corte Superior, assentando a ilicitude da prática, na medida em que o consumidor não teve opção de escolher seguradora de sua confiança, sendo compelido a contratar com seguradora indicada pelo credor. Por esse fundamento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o que já decidira ao baixar a Súmula 473, firmou o entendimento de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Recurso Especial nº 1.639.320-SP, Segunda Seção, votação unânime em sessão do dia 12 de dezembro de 2018, Relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). Com efeito, não há comprovação de ter sido oportunizada ao consumidor a contratação do seguro com outras seguradoras. Na espécie, ausente prova da liberdade contratual, ou seja, da liberdade de escolha da companhia seguradora; não há ressalva quanto à possibilidade de não contratação, o que sinaliza a prática da venda casada. Sendo assim, é mesmo indevido o valor de R$ 1.200,00 cobrado a título de seguro, impondo-se sua devolução ao autor, como bem observou o magistrado na sentença impugnada. Portanto, somente a pretensão do autor merece ser parcialmente acolhida, reformando-se a sentença para julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da tarifa de avaliação (R$ 408,00 fl. 113), devendo ser restituído ao autor com correção monetária desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. A repetição do indébito será feita de forma simples e não em dobro, ausente a má-fé do banco na cobrança dos valores que entende devidos. Reconhecida a sucumbência recíproca, respondem as partes com as custas que despenderam, arcando o autor com a verba honorária do patrono do requerido, fixada em R$ 1.350,00, observada a gratuidade conferida ao autor, arcando o requerido com a verba honorária do patrono do requerente, também fixada em R$ 1.350,00, vedada a compensação, na forma do artigo 85, parágrafo 14º, do Código de Processo Civil. Mantidos os demais termos da sentença tal como prolatada. Para fins de prequestionamento, enfatiza-se que toda matéria devolvida no apelo se encontra prequestionada e que o juiz não está obrigado a mencionar expressamente todos os pontos suscitados pelas partes, tampouco a citar as normas aventadas, bastando que o recurso tenha sido fundamentadamente apreciado. 3.- Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do CPC, nego provimento ao recurso do réu e dou parcial provimento ao recurso do autor, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2098966-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2098966-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aguaí - Agravante: J. F. Leme Sorg Locações e Transportes Me - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2098966- 95.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2098966-95.2022.8.26.0000 COMARCA: AGUAÍ AGRAVANTE: J F LEME SORG LOCAÇÕES ME AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: André Acayaba de Rezende Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Execução Fiscal nº 1500428-52.2020.8.26.0083, não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Narra a agravante, em síntese, que se trata de execução fiscal voltada à cobrança de débito de ICMS, em que ofereceu exceção de pré-executividade, a qual não foi conhecida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Sustenta a possibilidade de oposição de exceção de pré-executividade para discutir matérias de ordem pública, e alega que o Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.126.503-8 lavrado em seu desfavor é nulo, ante a ausência de intimação do contribuinte no procedimento administrativo, pelo fato de a multa ter sido fixada em patamar elevado, com caráter confiscatório, e diante da aplicação equivocada dos juros de mora sobre a multa. Requer a antecipação da tutela recursal a fim de suspender o débito tributário em litígio, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A via da exceção de pré-executividade admite qualquer defesa cuja comprovação não dependa de instrução probatória (DINAMARCO, Cândido Rangel, in Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, 3ª edição, Malheiros Editores, 2009, p. 854). É dizer: as matérias alegáveis em defesa manejada fora dos embargos à execução, em sede de exceção de pré-executividade, compreendem as questões de direito ou de fato documentalmente demonstrado; em havendo necessidade de dilação probatória, para a perquirição de matérias de maior complexidade, tocantes à análise do suporte fático, não será adequada a via da exceção de pré-executividade. Tal é a precisa conclusão de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: Exceção de pré-executividade, nesta ordem de ideias, não é mais que simples notícia dada ao juiz de questão que lhe competia examinar de ofício, não merecendo sequer o pomposo e inadequado nome jurídico de exceção, visto que a técnica jurídica reserva tal denominação justamente para arguição de matérias impeditivas, modificativas ou extintivas de direitos das quais o órgão judicial não tenha condições de apreciar de ofício. Não é correto, outrossim, imaginar que apenas as questões de direito podem ser objeto de arguição por via da petição intitulada de exceção de pré-executividade. Qualquer fato que determine a inviabilidade da execução cabe em seu âmbito. Assim, estando a execução forçada sujeita a dois requisitos legais de admissibilidade o título executivo e o inadimplemento qualquer fato que negue a existência do título (e das Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1900 características que a lei exija para reconhecer-lhe a executividade) ou do inadimplemento da obrigação que lhe corresponde, configurará tema abordável pela via singela da exceção de pré-executividade (rectius: objeção de pré-executividade). Obrigação não documentada em título que a lei reconheça como executivo (ou que faltem os atributos da certeza, liquidez e exigibilidade, priva o processo de condição da ação executiva, tornando o pretenso credor carente da ação intentada) representa, sem dúvida, matéria arguível na pré-falada exceção, porque tem o juiz de apreciá-la a qualquer tempo e de ofício. O que impede sua abordagem imediata ou de plano é a sua vinculação a fatos ainda pendentes de acertamento. Mas, se o executado dispõe de prova documental pré-constituída inequívoca, a questão torna-se pura quaestio iuris, de modo a permitir seu imediato enfrentamento. As causas extintivas da obrigação exequenda comportam-se na objeção de não-executividade, desde que provadas por documentação idônea, já que a inexistência ou inexigibilidade do débito ajuizado corresponde à falta de condição de procedibilidade in executivis, por definição da própria lei (arts. 580, 585 e 586). Somente obrigam o manejo da ação incidental de embargos se seu reconhecimento depende, ainda, de apuração de fatos em dilação probatória. (in Processo de execução e cumprimento de sentença, 24 ed. rev., ampl. e atual., São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2007, pp. 442/443). (Negritei). Esse entendimento, aliás, foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de nº 393 (A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória). Na espécie, extrai-se dos autos que o contribuinte teve contra si lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.126.503-8, do qual ele foi notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.918/2009 e do inciso I do art. 27 da Portaria CAT198/2010, em 01/08/2019 (fl. 179 autos originários) e em 16/10/2019 (fl. 229 autos originários), quedando-se inerte. A Administração Tributária determinou a retificação do AIIM (fls. 235/236), o que foi feito às fls. 237/242, sendo o contribuinte novamente notificado (fls. 249/ 251), motivo pelo qual o AIIM foi ratificado pelo Fisco Paulista (fls. 252 autos originários). Com efeito, estabelecem os artigos 8º e 9º da Lei Estadual 13.457/09, que dispõe sobre o processo administrativo tributário, que: Artigo 8º - As intimações dos atos processuais serão efetuadas de ofício e deverão conter o nome e a qualificação do intimado, a identificação do auto de infração e do processo, a indicação de sua finalidade, bem como do prazo e do local para o seu atendimento. Artigo 9º - As intimações de que trata o artigo 8º desta lei serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, contendo o nome do autuado e do procurador devidamente constituído nos autos. § 1º - As intimações poderão ser feitas por meio eletrônico, na forma do estabelecido no Título III desta lei e conforme dispuser a legislação. § 2º - Valendo-se de critérios de oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá implementar as intimações de modo pessoal, que será feita mediante ciência do interessado ou de seu representante habilitado, ou por intermédio de carta registrada, com aviso de recebimento, expedida para o endereço indicado pelo interessado. § 3º - Em se tratando de pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos, as intimações permanecerão sendo realizadas mediante ciência do interessado ou por carta registrada com aviso de recebimento, enquanto não ocorrer sua adesão ao processo eletrônico, nos termos do Título III desta lei. § 4º - Considerar-se-á feita a intimação: 1 - se por edital, no quinto dia útil posterior ao da data de sua publicação; 2 - se por meio eletrônico, na forma do Título III desta lei; 3 - se pessoal, na data da respectiva ciência; 4 - se por carta registrada, na data constante do aviso de recebimento. Com efeito, a notificação enviada ao contribuinte encontra respaldo na legislação tributária estadual, motivo pelo qual, a princípio, não vinga a tese de nulidade, em razão da ausência de notificação do contribuinte. No que diz respeito à alegação de multa confiscatória, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado que há violação à proibição de confisco quando a multa ultrapassa o valor do tributo, ou seja, que seja maior que 100% do valor do crédito devido. Na hipótese vertente, observa-se da Discriminação do Débito Fiscal a Pagar que o total do imposto equivale a R$ 84.551,93 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais, e noventa e três centavos) e o total da multa a R$ 50.011,96 (cinquenta mil, onze reais, e noventa e seis centavos) (fl. 247 autos originários), de tal sorte que não há como acolher a tese lançada na peça vestibular. Por fim, quanto aos juros moratórios, não há ilegalidade na atualização e incidência de juros de mora para a apuração do valor da sanção pecuniária, porquanto estabelecida em conformidade com a Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/2009. De um lado, o dispositivo do artigo 85, §9º, estabelece que as multas previstas devem ser calculadas sobre os respectivos valores básicos corrigidos monetariamente. De outro, o artigo 96 da lei preconiza que o montante do imposto ou da multa, aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, fica sujeito a juros de mora (caput), sendo que relativamente à multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, a partir do segundo mês subsequente ao da lavratura do auto de infração. Assim, a base de cálculo de apuração da infração tributária deve ser atualizada monetariamente, passando a sobre ela incidir juros de mora a partir do mês seguinte à respectiva autuação. Eventual apuração para definir se os juros de mora, de fato, não atenderam a legislação tributária paulista demandaria dilação probatória, incabível nos estreitos limites da exceção de pré-executividade. Esta Colenda Câmara de Direito Público já tratou da possibilidade de incidência de juros sobre multa, citando, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça, conforme se observa: (...) Inocorre, por outro lado, conforme acima adiantado, qualquer ilegalidade dos juros sobre multa, os quais têm o objetivo de compensar a demora no pagamento, incidindo sobre a totalidade do débito, inclusive a multa. Já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: ‘PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Entendimento de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ no sentido de que: ‘É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.’ (REsp 1.129.990/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14/9/2009). De igual modo: REsp 834.681/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 2/6/2010. 2. Agravo regimental não provido’ (AgRg no Recurso Especial nº 1.335.688-PR, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, j. 04.12.2012). (Apelação nº 1030532-33.2015.8.26.0577, Rel. Des. Rubens Rihl, j. 27.09.2016). Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Gustavo Rueda Tozzi (OAB: 251596/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2100210-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2100210-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kleber Nereu Alves - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2100210-59.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2100210-59.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: KLEBER NEREU ALVES AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Celina Kiyomi Toyoshima Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1021567-42.2022.8.26.0053, indeferiu o pedido da justiça gratuita ao autor. Narra o agravante, em síntese, que ingressou com demanda judicial, em que requereu a concessão da justiça gratuita, a qual foi indeferida pelo Juízo a quo, com o que não concorda. Alega que não possui condições de arcar com os encargos processuais Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1901 sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e que desnecessário o estado de miserabilidade para a concessão da benesse. Aduz que possui descontos em seus vencimentos que os tornam inferiores ao teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. De saída, vale registrar que a matéria devolvida por meio do presente instrumento está circunscrita à concessão dos benefícios da justiça gratuita. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Prevê o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo 99, do referido diploma legal, estabelece, por sua vez, em seus §§ 2º e 3º, que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Extrai-se do Estatuto Processual Civil que, para a concessão da justiça gratuita, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência pela pessoa natural, até prova em contrário. No caso dos autos, não é crível que o agravante, que percebe vencimentos, em valor líquido a receber, da ordem de R$ 6.122,63 (seis mil, cento e vinte e dois reais, e sessenta e três centavos) (fl. 37 autos originários), não tenha condições de arcar com os encargos processuais, sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, dispensadas as informações do Juízo a quo. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2103774-46.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103774-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Francisco Augusto Prado Telles Junior - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2103774-46.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15913 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2103774-46.2022.8.26.0000 COMARCA: JAÚ AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: FRANCISCO AUGUSTO PRADO TELLES JUNIOR Julgador de Primeiro Grau: Betiza Marques Soria Prado DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão proferida em ação que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú - Competência recursal do respectivo Colégio Recursal Incompetência absoluta deste órgão - Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 1003106-51.2022.8.26.0302, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que a ré se abstenha de incluir a verba “Gratificação por Acúmulo de Titularidade” para fins de cálculo de teto remuneratório. Narra o agravante, em síntese, que o agravado ingressou com demanda judicial em face do Estado de São Paulo visando à exclusão da Gratificação por Acúmulo de titularidade GAT do teto remuneratório, em que o juízo a quo deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, com o que não concorda. Sustenta a impossibilidade de concessão de tutela provisória na espécie, ante o que estabelecem o artigo 1º, da Lei nº 8437/92, o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09, o artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97, e aduz que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando- se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. O presente recurso não merece ser conhecido. A decisão agravada foi proferida no bojo do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 1003106-51.2022.8.26.0302, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP. Diante do que estabelece o artigo 41 da Lei Federal nº 9.099/95 e do artigo 35 do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura, o respectivo recurso deveria ter sido dirigido ao respectivo Colégio Recursal, de modo que esta Colenda Primeira Câmara de Direito Público é absolutamente incompetente para o conhecimento da matéria. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível - Recurso que deve ser processado pelas Turmas Recursais, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9099/95 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (Agravo de Instrumento nº 2048544-44.2015, Rel. Des. Antônio Carlos Malheiros, j. 28.7.15) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação interposta perante os juizados especiais cíveis. Recurso deve ser proposto perante a respectiva Turma Recursal. Inteligência da Lei n.12.153/09 c/c a Lei nº 9.099/95. Recurso não conhecido (AI 2022554-70.2015.8.26.0000, Rel. Des. Magalhães Coelho, j. 02/03/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória - Pretendida concessão de tutela antecipada Decisão proferida no âmbito do Juizado Especial - Competência da respectiva Turma Recursal - Inteligência do art. 35, p. único, II, do Provimento CSM 2.203/2014 - Recurso não conhecido, com remessa à Turma Recursal. (Agravo de Instrumento nº 2166853-77.2015, Rel. Des. Eutálio Porto, j 16.4.15) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, e determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal a que adstrita a Comarca de Jaú, com nossas homenagens. São Paulo, 13 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Íris Maria Orlandi Henrique (OAB: 426667/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 1001225-20.2016.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001225-20.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Localiza Fleet S/A (atual denominação de Total Fleet S/A) - Apelante: Localiza Rent A Car S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1923 Apelado: Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº1001225-20.2016.8.26.0053 Apelante: Localiza Fleet e outro Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Tratam os autos de recurso de apelação extraído de Ação de Procedimento Comum, interposto contra a r. sentença de fls. 558/566, proferida pela MM. Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPVA referente aos exercícios de 2008 a 2013, pois entendeu ser legítima a cobrança ante a inexistência de vício de inconstitucionalidade que macule os dispositivos da Lei Estadual n. 13.296/08. O V. Acórdão de fls. 672/685, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para reconhecer o direito de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA de acordo com as alíquotas relativas ao Estado em que o veículo está registrado. A Fazenda do Estado de São Paulo interpôs Recurso Especial (fls. 726/746) e Recurso Extraordinário (fls. 698/724). Os autos retornaram para eventual modificação do julgado, tendo em vista o julgamento do RE n. 1.016.605/MG Tema nº 708 (fls. 892/893). Todavia, a questão relativa sobre a constitucionalidade da cobrança de IPVA por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos é atualmente objeto do ARE 1.357.421 Tema n. 1.198, com repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, tendo sido determinada a suspensão dos processos envolvendo a matéria. Desse modo, ante a decisão proferida, o processo deve ser suspenso. Providencie a Serventia a retirada de pauta, alteração no sistema SAJ e a anotação para ulterior informação estatística. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas e cientificadas, a partir da publicação desta decisão, que devem manifestar expressamente se se opõem à forma de julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/11 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, alertando que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou física ficará a critério do relator. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG) - Luisa Cristina Miranda Carneiro (OAB: 362620/SP) - Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 2101260-23.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2101260-23.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Samuel Luiz Santos Prior - Embargdo: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Samuel Luiz Santos Prior, contra o r. despacho liminar de fls. 69/72 proferido no presente recurso Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1934 de Agravo de Instrumento interposto em face do Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo, que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido. Afirma a embargante que houve omissão na referida decisão, pois não se analisou a tese trazida pelo agravante de que há claro desvio de finalidade da norma haja vista a sua confecção mediante má técnica legislativa. Sustenta estarem presentes os requisitos para a tutela requerida. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Nos termos do artigo 1.022 do Novo CPC, a cognição nos embargos de declaração limita-se ao reconhecimento de obscuridade, omissão, contradição e erro material, não se prestando a discussão de eventual erro de julgamento, matéria que deve ser veiculada na via recursal adequada. Aliás, a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente, como se vê dos julgados publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência 120/773, 121/260, 123/1049, 134/836, 147/687 e Revista dos Tribunais 670/198. Por sua vez, esclareceu o Superior Tribunal de Justiça que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Contudo, não há que se falar em omissão ou contradição na decisão embargada, pois as questões trazidas nesta sede serão devidamente analisadas quando do julgamento do recurso de agravo de instrumento. Ademais, tendo em vista a ausência de fato novo que pudesse modificar a r. decisão de fls. 69/72 deste Juízo, fica a mesma mantida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Logo, não havendo vício na decisão, de rigor a rejeição dos embargos de declaração. DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no estabelecido pelo artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual possibilita ao magistrado relator decidir monocraticamente, nego provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos supra. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Rodrigo Nunes Sindona (OAB: 391385/SP) - Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1524235-85.2017.8.26.0090/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1524235-85.2017.8.26.0090/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Della Manna - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. O caso é de reconsideração da decisão de págs. 379/381, sendo desnecessária, portanto, a observância do art. 1.023, §2º do CPC - o que também se reforça por não se vislumbrar contraditório útil, como será demonstrado. Observa-se que, vencido na primeira instância, e condenado a arcar com a verba honorária, o Município de São Paulo apresentou recurso de apelação, o que acarretou a remessa dos autos à segunda instância. Contudo, houve posterior petição do Município informando a quitação do débito discutido, e requerendo a extinção da execução fiscal (pág. 371). Para os fins da fase recursal, a petição implica ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC); assim, julgo prejudicado o recurso de apelação, opondo Menezes Sociedade de Advogados embargos declaratórios ao aresto. Por outro lado, os efeitos que tal ato tem no próprio processo, como as consequências sobre os honorários advocatícios já arbitrados, deverão ser apreciados pela r. sentença a quo, sob a pena de supressão de instância. Ressalto, ainda, que não ficou claro se a quitação informada ocorreu (a) por ato da excipiente (implicando renúncia quanto à exceptio); (b) por ação de terceiro, ou (c) se o Município apenas fez cumprir o comando da sentença - que apontou que a cobrança padeceria de duplicidade, pois ela já teria sido quitada (acarretando renúncia quanto ao direito em que se funda a execução fiscal). Tal questionamento, que tem repercussões para fins de causalidade e sucumbência, deverá ser enfrentado pelo d. Juízo a quo. Ante o exposto, reconsidero a decisão monocrática anterior e julgo prejudicado o recurso de apelação do Município, por ausência de interesse de agir, retornando-se os autos à origem, para apreciação dos efeitos decorrentes da petição de pág. 371, sobretudo quanto à verba honorária. Int. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Flavio Lucas de Menezes Silva (OAB: 91792/ SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO



Processo: 0008093-17.2005.8.26.0053(990.10.361820-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0008093-17.2005.8.26.0053 (990.10.361820-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diego Fabri da Silva - Apelado: Dayene Fabri da Silva (MEnor repr p/mae) - Apelado: reni fabri da silva (mae) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192-209, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Paulo José Domingues (OAB: 189426/SP) - Paulo Reis Alves (OAB: 276600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008124-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Patural (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Marcos Motta (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Lacerda dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Theobaldo Acyr Ariosto Helene de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelaide de Barros Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Heloisa Regina de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Thomaz de Lima Bertazi (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA RITA DE CASSIA RAMOS (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana das Graças Romualdo (Justiça Gratuita) - Apelante: Mara Marques Luciano Motta (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Aparecida de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Valeria Aparecida Del Rio Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Aparecida Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Munari Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Kelly Cristina de Souza Montani (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Damien Codenhoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandro José Fonseca Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Bonini dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 248-56, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008226-03.2014.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Salvatore Petruso Supermercados do Papai Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcio Coimbra Massei (OAB: 150017/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - José Eduardo Guglielmi (OAB: 176881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2045 Nº 0008230-10.2014.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prefeitura Municipal de Olimpia - Apelado: Debora Cristina Queiroz de Oliveira Benetti - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 338/345) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008230-10.2014.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prefeitura Municipal de Olimpia - Apelado: Debora Cristina Queiroz de Oliveira Benetti - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls.347/353), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008334-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ozino Nonato de Oliveira - Apelante: Rute Lima da Silva Carvalho - Apelante: Davi Marques Santana - Apelante: Sergio da Rosa Lima - Apelante: Renilton de Sousa Rodrigues - Apelante: Elio de Araujo - Apelante: Jorge Machado de Camargo - Apelante: Sandro de Oliveira Soares - Apelante: Jair Cardoso Dias - Apelante: Edilson Vaz Domingues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 200/204) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008359-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luzia da Silva Cruz - Apelado: Leontina de Freitas Almeida - Apelado: Jardelina de Siqueira Luz - Apelado: Creusa Ribeiro da Silva - Apelado: Luzia Domingues da Silva - Apelado: Ireneu Barbosa - Apelado: Jose Correa - Apelado: Lourdes Patroinhani Sanches - Apelado: José Alencar Assumpção - Apelado: Xisto de Brito - Apelado: Geralda Farias de Lara - Apelado: Leonilda Maria Vieira Bornea - Apelado: Josefa Jovita de Jesus Correia - Apelado: Ruth Ferreira Pinto - Apelado: Julieta Pinto Dias - Apelado: Jaime Ramiro Antunes - Apelado: Nivaldo Dias da Silva - Apelado: Jovelina Conceição Abede dos Santos - Apelado: Francisco Silva dos Santos - Apelado: Maria Filomena Iluminati Almeida - Apelado: Maria Angela Galvão Rossetto - Apelado: Izaltina Andrade Pinto - Apelado: José Paulo Pereira - Apelado: João Soares - Apelado: Nelson Pereira de Souza - Apelado: Teresa Camargo de Araujo - Apelado: Wandeth Souza de Oliveira - Apelado: Luiza Sibin Biazon - Apelado: José Ribeiro da Silva - Apelado: Judith Jacob Rodrigues - Apelado: Domingos Foltran - Apelado: Josias Francisco Pereira - Apelado: Hilda Santos da Silva - Apelado: Niltes Vieira Baptista - Apelado: João Domingues Losija - Apelado: José Martins Molina - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 522-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008359-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luzia da Silva Cruz - Apelado: Leontina de Freitas Almeida - Apelado: Jardelina de Siqueira Luz - Apelado: Creusa Ribeiro da Silva - Apelado: Luzia Domingues da Silva - Apelado: Ireneu Barbosa - Apelado: Jose Correa - Apelado: Lourdes Patroinhani Sanches - Apelado: José Alencar Assumpção - Apelado: Xisto de Brito - Apelado: Geralda Farias de Lara - Apelado: Leonilda Maria Vieira Bornea - Apelado: Josefa Jovita de Jesus Correia - Apelado: Ruth Ferreira Pinto - Apelado: Julieta Pinto Dias - Apelado: Jaime Ramiro Antunes - Apelado: Nivaldo Dias da Silva - Apelado: Jovelina Conceição Abede dos Santos - Apelado: Francisco Silva dos Santos - Apelado: Maria Filomena Iluminati Almeida - Apelado: Maria Angela Galvão Rossetto - Apelado: Izaltina Andrade Pinto - Apelado: José Paulo Pereira - Apelado: João Soares - Apelado: Nelson Pereira de Souza - Apelado: Teresa Camargo de Araujo - Apelado: Wandeth Souza de Oliveira - Apelado: Luiza Sibin Biazon - Apelado: José Ribeiro da Silva - Apelado: Judith Jacob Rodrigues - Apelado: Domingos Foltran - Apelado: Josias Francisco Pereira - Apelado: Hilda Santos da Silva - Apelado: Niltes Vieira Baptista - Apelado: João Domingues Losija - Apelado: José Martins Molina - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 513-20 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/ SP) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008399-10.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laryssa da Costa Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Dina Meneguelli - Apelante: Livia Cristina de Oliveira - Apelante: Marco Aurélio Menegueli Gorga - Apelante: Maria Aparecida Martins de Sena - Apelante: Maria de Fátima Pinheiro - Apelante: Rosa Maria Goes Maciel - Apelante: Rubens Carvalho - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 166/175 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008502-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Ferreira Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Luiz Vieira - Apelado: Ulisses Queiroz Santos - Apelado: Alice Aparecida Fantinati - Apelado: Ronaldo Azevedo Orlandi - Apelado: Reinaldo Tadeu de Oliveira Muraro - Apelado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2046 Leonardo Raddi - Apelado: Teresa de Fatima Hoffmann - Apelado: Robson dos Santos Neves - Apelado: Saulo Rodrigues dos Passos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008502-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Ferreira Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Luiz Vieira - Apelado: Ulisses Queiroz Santos - Apelado: Alice Aparecida Fantinati - Apelado: Ronaldo Azevedo Orlandi - Apelado: Reinaldo Tadeu de Oliveira Muraro - Apelado: Leonardo Raddi - Apelado: Teresa de Fatima Hoffmann - Apelado: Robson dos Santos Neves - Apelado: Saulo Rodrigues dos Passos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008530-60.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelada: Emilia Fernandes Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 196-206) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rosangela Maria Dias (OAB: 240704/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008530-60.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelada: Emilia Fernandes Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 186-206, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rosangela Maria Dias (OAB: 240704/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008721-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eneas Soares Pessoa (E outros(as)) - Apelado: Zélia Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 185/200: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 260/264, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008721-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eneas Soares Pessoa (E outros(as)) - Apelado: Zélia Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 170/183: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 260/264, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009318-55.2004.8.26.0361(990.10.240271-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0009318-55.2004.8.26.0361 (990.10.240271-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Junji Abe - Apelante: Jose Augusto dos Santos Malta Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.017/1.064). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marcelo Bueno Espanha (OAB: 197447/ SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Jose Henrique Oliveira Gomes (OAB: 270875/SP) - Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB: 17610/SP) - Egberto Malta Moreira (OAB: 18158/SP) - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB: 150302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009345-59.2014.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilene Aparecida Oneda - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 286/304, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Ulisses Leite Reis E Albuquerque (OAB: 106133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009363-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabete dos Santos Silvestrin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 190-203) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Orivaldo Ruiz (OAB: 45442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009363-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabete dos Santos Silvestrin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 179-88) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Orivaldo Ruiz (OAB: 45442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009470-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Adalberto Martins Araujo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 367-373, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Luiz Reinaldo Capeletti (OAB: 287142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009781-44.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Aline Rocha Moreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1. No que se refere aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 360/365), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. 2. Quanto ao recebimento da pensão por morte de servidor estadual por filha solteira, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.220, Tema nº 271/STF, de 04/06/2010, publicada no DJe de 01/05/2010, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 274/306. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2049 SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009781-44.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Aline Rocha Moreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 309/321, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009796-04.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Lazara Jacira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 160-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009796-04.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Lazara Jacira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 174-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009815-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: George Henrique Marques Alves - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009815-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: George Henrique Marques Alves - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0009906-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes Pereira Izaías - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009988-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro de Araujo Barbosa Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilsen Derwood Mills Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Orlando Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010009-80.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Marcelo de Oliveira Lins (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/ SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010039-58.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jandyra Mariano (Justiça Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2050 Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010039-58.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jandyra Mariano (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010045-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria Carolina Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 316-21) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010045-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria Carolina Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls 271-291, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010046-21.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Francisco de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos (fls. 368/86 e 493/502) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010046-21.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Francisco de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 392/409: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010046-21.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Francisco de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 345/52) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010198-19.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Neusa Leal Chaves (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Fls. 236-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010214-88.2016.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Companhia Energêtica Jaguara S/A - Apelado: Helio Ricoy Camargo Filho - Apelante: Cemig Geraçao e Transmissao S A (Antiga denominação) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 409-417, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: André de Albuquerque Sgarbi (OAB: 98611/MG) - Ana Carolina Souza Leite (OAB: 101856/MG) - Emilie dos Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) - Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP) - Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010214-88.2016.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Companhia Energêtica Jaguara S/A - Apelado: Helio Ricoy Camargo Filho - Apelante: Cemig Geraçao e Transmissao S A (Antiga denominação) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 423-431, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: André de Albuquerque Sgarbi (OAB: 98611/MG) - Ana Carolina Souza Leite (OAB: 101856/MG) - Emilie dos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2051 Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) - Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP) - Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010265-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Elisangela Rocha Jorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Paula Patrícia Moraes Dias - Apelado: Regiane Lucia de Souza - Apelado: Rosane de Maria - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 357-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010265-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Elisangela Rocha Jorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Paula Patrícia Moraes Dias - Apelado: Regiane Lucia de Souza - Apelado: Rosane de Maria - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 374-406, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010365-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Antonio da Rocha Matos - Apelado: Ademar Gomes de Almeida - Apelado: Zulmira Arantes Sanches - Apelado: Eunice de Carvalho Oliveira - Apelado: Arminda da Conceição Nunes Cicotoste - Apelado: Iolanda Machado Salinas - Apelado: Maria do Carmo Capretz Mayer - Apelado: Rosemeire Aparecida Marchizelli de Araujo - Apelado: Fátima Aparecida Benedicto Macellone - Apelado: Darci Aparecida Cantero - Apelado: Lais Dalva da Silva Mendes - Apelado: Yurica Ikura Tsuda - Apelado: Genilde Baracho dos Anjos - Apelado: Neuzita Souza Oliveira Fahl - Apelado: Osmarina Zacheu Nigre Shirasaki - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 318-27 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010466-86.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo Rodrigues dos Santos Camis - Apelado: Adela Garcia Maza Miranda - Apelado: Ana Claudia Machado - Apelado: Regina Aparecida Liguori Imbernon - Apelado: Clovis Albanez Viveiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010466-86.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo Rodrigues dos Santos Camis - Apelado: Adela Garcia Maza Miranda - Apelado: Ana Claudia Machado - Apelado: Regina Aparecida Liguori Imbernon - Apelado: Clovis Albanez Viveiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010527-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nivaldo Ramos - Apelado: Abdalla Abrahao - Apelado: Aloysio Cavalheire de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 139-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010527-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nivaldo Ramos - Apelado: Abdalla Abrahao - Apelado: Aloysio Cavalheire de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 160-76, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010529-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Michelle Cristina Claro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2052 Nº 0010529-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Michelle Cristina Claro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010596-69.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Donizete de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138-144), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 112-118) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010737-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm (E outros(as)) - Apelante: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Tânia Maria dos Santos Machado Siro (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 697/714: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 725/732, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Paulo Fernando Siro (OAB: 263197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010737-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm (E outros(as)) - Apelante: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Tânia Maria dos Santos Machado Siro (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 682/695: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 725/732, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Paulo Fernando Siro (OAB: 263197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010773-40.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Valdomiro Santos Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 128/134 e 118/126. São Paulo, - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010837-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Juliana Torres (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 276-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010837-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Juliana Torres (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 214-51, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010837-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Joana Maria Lima Viana (E outros(as)) - Apelado: Celia Victalino - Apelado: Jose de Faria - Apelado: Ednea Mendes Moreira - Apelado: Gloria Leite Alves Pereira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010884-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Elias Mendes - Apelado: Marco Antonio Capitelli - Apelado: Glauber Everton Galdino - Apelado: Leandro Dias Batista - Apelado: Sylvio Vernizzi Filho - Apelado: Fabricio Aparecido Rodrigues - Apelada: Catarina Maria Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2053 Aparecida Batista de Souza - Apelado: Sidney Soares Camara - Apelado: Marcio Covillo da Silva - Apelado: André Dias Batista - Apelado: Alex Herman da Gama - Apelado: Edivaldo Evangelista da Fonseca - Apelado: Reinaldo Antonio Fogaça - Apelado: Ailton Bueno da Silva - Apelado: Eduardo Julio de Almeida - Apelado: Hernane Silva Santos - Apelado: Valneri Soares - Apelado: Tomaz Araujo Martins - Apelado: Rui Martins Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Luiz Carlos Regis - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 176-86 e 188-95. São Paulo, - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011135-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valeria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011250-76.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Ana Paula Alves de Meneses (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 287/290), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 245/258 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Elias Fernandes (OAB: 238627/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011250-76.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Ana Paula Alves de Meneses (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 250/258, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Elias Fernandes (OAB: 238627/ SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011343-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dilermando Queiroz Filho - Apdo/Apte: Helio Barbieri Filho - Apdo/Apte: Jose Carlos Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Nelson Toyoji Yamanaka - Apdo/Apte: Oswaldo Figueiredo Junior - Apdo/Apte: Cristiano Nogueira - Apdo/Apte: Eliana da Justa Mota - Apdo/Apte: Joaquim de Almeida Penteado - Apdo/Apte: Jorge Magri Veiga - Apdo/Apte: Silvana Vaz de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 350-64 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019014-93.2009.8.26.0053(990.10.196590-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0019014-93.2009.8.26.0053 (990.10.196590-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adailton Xavier de Menezes (E outros(as)) - Apelado: Sergio Galindo de Carvalho - Apelado: Marcos Mesquita - Apelado: Valderi Martins de Souza Junior - Apelado: Jose Arlindo Bevilaqua - Apelado: Paulo Escudeiro - Apelado: Marcelo Alexandre de Souza - Apelado: Raimundo Nonato Azevedo de Freitas - Apelado: Jose Ricardo Perez Gimenez - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 137/144 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2074 Nº 0019064-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alaor Aparecido Pini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 517/523), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 460/476) de acordo com o Tema 257/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 478/484. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019162-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Noel Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 195/202), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/181) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Andreza de Lessa Mecho (OAB: 254239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019290-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma dos Santos Silva - Apelante: Alzira Rosa Labs - Apelante: Celia Terezinha Correa - Apelante: Cleusa Therezinha de Carvalho Bertini - Apelante: Edi Carlos Maiolini - Apelante: Edna Giantuci - Apelante: Ely Aparecida Fabbro Esteves - Apelante: Encarnação Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Encarnação Gregorio Cordeiro - Apelante: Eufrauzina Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Francisco Aleick Di Flora - Apelante: Guiomar Figlia Di Fiore - Apelante: Helena Gaspar da Silva - Apelante: Leni Marcelino Dias Muler - Apelante: Leonildes Neto Marchetti - Apelante: Lorice Guerra Boccardi - Apelante: Luci Virgilio Botacini - Apelante: Margarida Rodrigues Ramalho - Apelante: Maria Aparecida Messias de Oliveira - Apelante: Maria Celia de Almeida Simonetti - Apelante: Maria de Lourdes Maffeis - Apelante: Maria Ely Pereira Maciel - Apelante: Maria Nazareth Zaggo - Apelante: Marisa Brandileone - Apelante: Nelson Braz Borguezan - Apelante: Neuza da Silva Barbosa Gonçalves - Apelante: Norma Tarcha Vieira - Apelante: Santa Farina Gonçalves - Apelante: Shiguiço Baba de Oliveira - Apelante: Vanir Paiva Gati - Apelante: Zilda Maria Ribeiro Nogueira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 343-58 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019290-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma dos Santos Silva - Apelante: Alzira Rosa Labs - Apelante: Celia Terezinha Correa - Apelante: Cleusa Therezinha de Carvalho Bertini - Apelante: Edi Carlos Maiolini - Apelante: Edna Giantuci - Apelante: Ely Aparecida Fabbro Esteves - Apelante: Encarnação Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Encarnação Gregorio Cordeiro - Apelante: Eufrauzina Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Francisco Aleick Di Flora - Apelante: Guiomar Figlia Di Fiore - Apelante: Helena Gaspar da Silva - Apelante: Leni Marcelino Dias Muler - Apelante: Leonildes Neto Marchetti - Apelante: Lorice Guerra Boccardi - Apelante: Luci Virgilio Botacini - Apelante: Margarida Rodrigues Ramalho - Apelante: Maria Aparecida Messias de Oliveira - Apelante: Maria Celia de Almeida Simonetti - Apelante: Maria de Lourdes Maffeis - Apelante: Maria Ely Pereira Maciel - Apelante: Maria Nazareth Zaggo - Apelante: Marisa Brandileone - Apelante: Nelson Braz Borguezan - Apelante: Neuza da Silva Barbosa Gonçalves - Apelante: Norma Tarcha Vieira - Apelante: Santa Farina Gonçalves - Apelante: Shiguiço Baba de Oliveira - Apelante: Vanir Paiva Gati - Apelante: Zilda Maria Ribeiro Nogueira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 525-9), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 506-16 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019290-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma dos Santos Silva - Apelante: Alzira Rosa Labs - Apelante: Celia Terezinha Correa - Apelante: Cleusa Therezinha de Carvalho Bertini - Apelante: Edi Carlos Maiolini - Apelante: Edna Giantuci - Apelante: Ely Aparecida Fabbro Esteves - Apelante: Encarnação Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Encarnação Gregorio Cordeiro - Apelante: Eufrauzina Francisca de Lima Tirolli - Apelante: Francisco Aleick Di Flora - Apelante: Guiomar Figlia Di Fiore - Apelante: Helena Gaspar da Silva - Apelante: Leni Marcelino Dias Muler - Apelante: Leonildes Neto Marchetti - Apelante: Lorice Guerra Boccardi - Apelante: Luci Virgilio Botacini - Apelante: Margarida Rodrigues Ramalho - Apelante: Maria Aparecida Messias de Oliveira - Apelante: Maria Celia de Almeida Simonetti - Apelante: Maria de Lourdes Maffeis - Apelante: Maria Ely Pereira Maciel - Apelante: Maria Nazareth Zaggo - Apelante: Marisa Brandileone - Apelante: Nelson Braz Borguezan - Apelante: Neuza da Silva Barbosa Gonçalves - Apelante: Norma Tarcha Vieira - Apelante: Santa Farina Gonçalves - Apelante: Shiguiço Baba de Oliveira - Apelante: Vanir Paiva Gati - Apelante: Zilda Maria Ribeiro Nogueira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fl. 506: Observa-se que o recurso extraordinário de fls. 321-41, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e protocolizado aos 2.9.2013, foi examinado à fl. 398, sem que, naquela ocasião, tenha havido impugnação pela interessada, conforme certificado à fl. 439. Dessa forma, descabido o pedido de reanálise da matéria objeto das razões recursais daquele recurso (fls. 321-41), pois manifesta a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Seguem os exames dos recursos extraordinários de fls. 343-58 e 506-16. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019403-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Luiz de Azevedo - Apelado: Sebastião Vicente Pimenta - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2075 interposto às fls. 104-10 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) - Antônio Itamar Zefer (OAB: 249205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019592-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Luis Alberto Syma - Apelado: Euclides Vieira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 131-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019592-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Luis Alberto Syma - Apelado: Euclides Vieira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019755-36.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ariston Adalberto Sabino Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 245-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) (Procurador) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019755-36.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ariston Adalberto Sabino Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 250-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) (Procurador) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019901-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo Hcfmusp - Apelado: Maria Angelica Pravatta Varga (Justiça Gratuita) - Apelante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1770-1772), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1747-1753) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Maria Angelica Pravatta Varga (OAB: 298717/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019988-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: José Carlos Moreira de Mello - Apelado: Sergio Antonio Bastos Sarrubbo - Apelado: Maria Aparecida Assis Silva - Apelado: Hamako Yamanto Omako de Siqueira - Apelado: Cleide Sartori - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 120-34, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-18, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Glauber Sergio de Oliveira (OAB: 88100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020103-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Maria Rosa Gomes do Pinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Vicente Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaquim Ramos de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivan Soares de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Helcio Luiz Martin Felix (Justiça Gratuita) - Apelado: Espedito Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Marques Costa Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Djair Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Genalson Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Barbosa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Novo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laercio Cosmo Orlandini (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlei Selotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar Xavier Loures (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial (fls. 521/32), inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Larissa Riskowsky Bentes (OAB: 208402/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020103-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Maria Rosa Gomes do Pinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Vicente Alves (Justiça Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2076 Gratuita) - Apelado: Vanderlei da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaquim Ramos de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivan Soares de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Helcio Luiz Martin Felix (Justiça Gratuita) - Apelado: Espedito Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Marques Costa Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Djair Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Genalson Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Barbosa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Novo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laercio Cosmo Orlandini (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlei Selotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar Xavier Loures (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Larissa Riskowsky Bentes (OAB: 208402/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020103-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Maria Rosa Gomes do Pinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Vicente Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaquim Ramos de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivan Soares de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Helcio Luiz Martin Felix (Justiça Gratuita) - Apelado: Espedito Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Marques Costa Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Djair Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Genalson Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Barbosa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Novo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laercio Cosmo Orlandini (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlei Selotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar Xavier Loures (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Larissa Riskowsky Bentes (OAB: 208402/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020103-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Maria Rosa Gomes do Pinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Vicente Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaquim Ramos de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivan Soares de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Helcio Luiz Martin Felix (Justiça Gratuita) - Apelado: Espedito Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Marques Costa Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Djair Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Genalson Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Barbosa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Novo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laercio Cosmo Orlandini (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlei Selotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar Xavier Loures (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls. 568/75: Inadmissível o recurso extraordinário. Deve observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Larissa Riskowsky Bentes (OAB: 208402/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020333-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Assis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marisa Teixeira da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edna Lima Silveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020714-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fernando Alves Junior - Apelado: Jader Eleon Donizeti Oliveira da Conceição - Apelado: Ederson da Silva - Apelado: William Rodrigues - Apelado: Renan Alves de Oliveira - Apelado: Edmarcos Lorenceti Brito - Apelado: Roy Paulo Cavalcanti - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Miltar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (124-9). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 257-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020893-35.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Levi dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 186-190 e 233-237, nego seguimento ao recurso especial (fls. 193-207) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jonata Elias Mena (OAB: 300799/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2077 Nº 0020893-35.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Levi dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 186-190 e 233-237, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 209-222) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jonata Elias Mena (OAB: 300799/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020930-06.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ivan Garcia Goffi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 221-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020930-06.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ivan Garcia Goffi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 204-11, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021019-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Isabel da Costa Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 108/119 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021254-70.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Alves Brasil - Apelante: Arnaldo dos Santos Jardim - Apelante: Jane Coelho Sampaio de Abreu - Apelante: José Augusto Boschetti - Apelante: Raimundo Carulindo de Oliveira - Apelante: Sonia Maria Brasil - Apelante: Vanderlei Alves da Costa - Apelante: Vera Maria Belineli - Apelante: Durcelina Terezinha Ribeiro Cardoso - Apelante: Rosangela Maria Ferreira Moreira - Apelante: Vicente Funari - Apelante: Arnaldo Correa de Pontes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 466/472: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 517/519, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021254-70.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Alves Brasil - Apelante: Arnaldo dos Santos Jardim - Apelante: Jane Coelho Sampaio de Abreu - Apelante: José Augusto Boschetti - Apelante: Raimundo Carulindo de Oliveira - Apelante: Sonia Maria Brasil - Apelante: Vanderlei Alves da Costa - Apelante: Vera Maria Belineli - Apelante: Durcelina Terezinha Ribeiro Cardoso - Apelante: Rosangela Maria Ferreira Moreira - Apelante: Vicente Funari - Apelante: Arnaldo Correa de Pontes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 474/481: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 517/519, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021378-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente Fs Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Maria Lucia Araujo da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144/151), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104/110 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ramon Augusto Marinho (OAB: 130907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021396-58.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marilda Antonia Orlandin Belloto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 231-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021396-58.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marilda Antonia Orlandin Belloto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2078 prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 241-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0022267-89.2009.8.26.0053(990.10.401184-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0022267-89.2009.8.26.0053 (990.10.401184-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Modesto Barbosa - Apelado: Antonia Nicola Gentil - Apelado: Arilda de Oliveira Pedrosa - Apelado: Edenaide Piffer - Apelado: Edina Salim Teixeira - Apelado: Evani Apparecida Gonçalves Bianchi - Apelado: Evany Therezinha Piffer - Apelado: Iara Martins e Martins - Apelado: Janete Janolio Fregonesi - Apelado: Jocelina Raymundo - Apelado: Luiz Agostinho da Silva Brandão - Apelado: Luzia Aparecida Brilhadori Oliveira - Apelado: Maria de Lourdes Fogaça Ponce - Apelado: Maria de Lourdes Pimenta da Silva - Apelado: Maria Eleuza de Oliveira Stefen - Apelado: Maria Isabel Fonseca Kairala - Apelado: Maria Lucia Pereira Telles - Apelado: Marilze Faulin - Apelado: Martha Maria Castro Silva Marinzech - Apelado: Mauri Pavarini Soares de Mello - Apelado: Neide Gisoldi Couto - Apelado: Nelcy Costa Jardim - Apelado: Neusa Apparecida Salomão Morandini - Apelado: Regina Celia Solinschi - Apelado: Rita Aparecida Baraldi Albieri - Apelado: Roseli Monteiro Moreira - Apelado: Ruth Carrillo Marques - Apelado: Terezinha de Carvalho - Apelado: Wanda Ferreira Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 394-398v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 369-375) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022398-32.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Moacir Cunha - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 176-83 Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Neide de Oliveira Andrade (OAB: 102294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022595-58.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Terezinha Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 103/109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Lucélia Felippi Ducci (OAB: 189292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022795-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Alice Fernandes Ferrari (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alice Pesce Pereira - Apdo/Apte: Angelica Aparecida Candida Barbosa Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2080 Pagin - Apdo/Apte: Aparecida de Oliveira dos Santos - Apdo/Apte: Denise de Oliveira Amaral - Apdo/Apte: Denise Medina de Almeida França - Apdo/Apte: Edinora Oliveira Dias - Apdo/Apte: Eliana Faria Silva - Apdo/Apte: Eliana Sanchez Abib - Apdo/Apte: Eliani Lisboa da Purificaçao - Apdo/Apte: Eliude Soares de Jesus Borges - Apdo/Apte: Elizabeth Jacob França - Apdo/Apte: Elza Aparecida Vallias Brasileiro - Apdo/Apte: Esmeralda Gonçalves de Oliveira Branco - Apdo/Apte: Eurides Laurintino Gonçalves Veiga - Apdo/Apte: Irene Sordi Di Cunto - Apdo/Apte: Isabel Amada de Jesus Conceiçao - Apdo/Apte: Isabel Fernandes Lopes de Souza - Apdo/Apte: Isabel Mirtes Souza Coco - Apdo/Apte: Isabel Pinto Borba - Apdo/Apte: Isaura da Cruz Bertao - Apdo/ Apte: Ivone de Jesus - Apdo/Apte: Izabel Cristina Monteiro - Apdo/Apte: Izilda Lapa Branco - Apdo/Apte: Joana D Arc Valadao de Oliveira - Apdo/Apte: Joel do Nascimento - Apdo/Apte: Jose Americo Furlaneto - Apdo/Apte: Liana Pires de Camargo Machado - Apdo/Apte: Loeni Correia Lima - Apdo/Apte: Lucia Helena Alves Barbosa - Apdo/Apte: Maria das Graças Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Gonçalves Maffra - Apdo/Apte: Maria Imaculada dos Santos - Apdo/Apte: Perla Debora Belik Schippa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 239-43, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/ SP) - César Augusto de Oliveira Branco (OAB: 211907/SP) - Joao Jose de Almeida Nassif (OAB: 288769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022854-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Reinaldo Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudio Augusto Rocha dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Delso Germano Siqueira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Djalma da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eduardo de Souza Braga (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jorge Fernandes Garcez Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo de Souza Diogo (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Mauro de Lima Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Henrique Martins de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Weverson Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apda/Apte: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 367/374 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022873-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Ceu Nunes dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 127/129), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104/111 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023056-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Izabel Guidelli Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Celeste Lahr de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Marina Rachel Affonso Jambersi (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercedes Amélia Bertagna Bocces (Justiça Gratuita) - Apelado: Thereza Elza Malvezzi Gasparotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023085-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdirene Nunes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 134/141 e 128/132. São Paulo, - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023110-08.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Franca - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nilton Antonio Gomes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 353/355), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 340/345) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Adauto Fernando Casanova (OAB: 319596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023209-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Décio José de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 160/175). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) (Procurador) - Breno da Silva Ramos (OAB: 329149/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) (Procurador) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Milton da Silva Angelo (OAB: 21340/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023209-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2081 - Apelado: Décio José de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/203), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 150/158) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) (Procurador) - Breno da Silva Ramos (OAB: 329149/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) (Procurador) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Milton da Silva Angelo (OAB: 21340/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023211-90.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelado: Wilma Correa Ferraz - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023211-90.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelado: Wilma Correa Ferraz - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023279-06.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilton Cesar Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151/154), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 118/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023279-06.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilton Cesar Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151/154), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 102/116) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/ SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023340-19.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Alessandro Santos de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023340-19.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Alessandro Santos de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023372-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo Callegari Gil - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 152-66, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023372-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo Callegari Gil - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2082 Nº 0023377-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Sebastiao de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CIAF - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 151/165) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023377-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Sebastiao de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CIAF - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/181) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023837-38.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Pedro Paulo de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 203/222) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Luciano Nascimento Miranda (OAB: 88502/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023837-38.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Pedro Paulo de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 148/155), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Luciano Nascimento Miranda (OAB: 88502/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023850-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Baruque Cipolli (E outros(as)) - Apelante: Suely Mendes Galocha - Apelante: Domitila Nacasaki Bernardino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 685/714), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023850-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Baruque Cipolli (E outros(as)) - Apelante: Suely Mendes Galocha - Apelante: Domitila Nacasaki Bernardino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 664/682 e 815/818, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 716/767) de acordo com o Tema 05/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024109-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ives Carvalho - Apelante: Adalberto Borges de Lima - Apelante: Hiromi Fuzikawa Rosa - Apelante: Kleber Antonio Torquato Altale - Apelante: Nadia Bonello - Apelante: Rodisley Roberto Borges - Apelante: Rogério Márcio de Oliveira - Apelante: Vanderlei Horacio de Campos - Apelante: William dos Santos Zullo - Apelante: Zoraide Aparecida de Morais - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 261/282), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024109-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ives Carvalho - Apelante: Adalberto Borges de Lima - Apelante: Hiromi Fuzikawa Rosa - Apelante: Kleber Antonio Torquato Altale - Apelante: Nadia Bonello - Apelante: Rodisley Roberto Borges - Apelante: Rogério Márcio de Oliveira - Apelante: Vanderlei Horacio de Campos - Apelante: William dos Santos Zullo - Apelante: Zoraide Aparecida de Morais - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 235/259). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2083 Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024116-59.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 210/214), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 178/183 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira (OAB: 305616/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024116-59.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 185/200, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira (OAB: 305616/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024133-68.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Carlos Alberto Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 292/294), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 225/246) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024133-68.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Carlos Alberto Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 292/294), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 180/185, reiterado às fls. 248/259) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024133-68.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Carlos Alberto Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 202/207). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024464-79.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reimar Padovani (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024464-79.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reimar Padovani (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Quanto a aplicação da Lei 11960 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a forma do cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0028474-35.2010.8.26.0000(990.10.028474-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0028474-35.2010.8.26.0000 (990.10.028474-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Martins dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Adonias da Silva - Apelante: Alcides Alexandre - Apelante: Almiro Rodrigues Neves - Apelante: Altamir José da Silveira (Falecido) - Apelante: Valeria Pontes da Silveira Contel (E Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Laleska Luana Barbisa da Silveira (Herdeiro) - Apelante: Reinaldo Pontes da Silveira (Herdeiro) - Apelante: André Luis Pontes da Silveira (Herdeiro) - Apelante: Vera Suely Pontes (Herdeiro) - Apelante: Ari Amâncio da Silva - Apelante: Arlindo Razera - Apelante: Armando Cardoso Machado - Apelante: Bignei Brancalhão de Oliveira - Apelante: Braulio Luiz Rocha - Apelante: Cleusa de Miranda Caobianco - Apelante: Halfeld Nogueira Cunha - Apelante: José Lopes - Apelante: José Miranda de Lorena - Apelante: Lelia Fernandes Zaccarini - Apelante: Leonel Ribeiro da Silva (Falecido) - Apelante: Karin Gizeli Falqueiro Silva (Herdeiro) - Apelante: Ruben Cesar Falqueiro Silva (casado com Leslie Maria Domingues Falqueiro) (Herdeiro) - Apelante: André Luiz Falqueiro Silva (casado com Fernanda Calixto Falqueiro) (Herdeiro) - Apelante: Edna Leonor Vicentini Ribeiro da Silva (viúva) (Herdeiro) - Apelante: Nelson Dario de Oliveira - Apelante: Oderlei Teruo Bertaglia Fujii - Apelante: Oscar Melchior Facio - Apelante: Valdenei Barboza - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 371-377), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 283-294) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0124879-42.2008.8.26.0053(990.10.254556-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0124879-42.2008.8.26.0053 (990.10.254556-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Luisa Giocondo Perez - Apelante: Keila Fernanda Carraro Madazio - Apelante: Angela Hermenegilda Bragagnolo Briense - Apelante: Antonio Domingos Bartho de Souza - Apelante: Celso Luiz Cury Ferreiro - Apelante: Eliana Sidileia Bellotto - Apelante: Alzira Cypriano de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Maria Denise Hellmester Capellari - Apelante: Maria Regina Pereira - Apelante: Marina Annicchino de Andrade - Apelante: Mirela A. Camargo Sanches - Apelante: Zilda Medina dos Santos Oliveira - Apelado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2151 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 704/713, 846/851 e 882/885, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125881-18.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Daniel Pereira da Silva Junior - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 53-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126657-18.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo IPESP - Apelado: Marina Cecilia Furigo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 75-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126855-55.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Everaldo Bernardino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 76-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126910-35.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Miriam Araujo de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Carlos Eduardo (OAB: 148798/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126910-35.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Miriam Araujo de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Carlos Eduardo (OAB: 148798/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127484-18.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Alice Cândida do Santos (E outros(as)) - Agravado: Minervina Angelo (E outros(as)) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1051-72 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0177047-20.2007.8.26.0000(994.07.177047-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0177047-20.2007.8.26.0000 (994.07.177047-5) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Tadaaki Kimoto - Autor: Estado de São Paulo - Vistos. Expedido ofício requisitório de pequeno valor em 08/06/2021, com A.R. juntado aos autos em 15/07/2021, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. São Paulo, 27 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Georgia Tolaine Massetto Trevisan (OAB: 98692/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0177269-12.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudia Maria Galizoni - Agravante: Ademar Augusto Rego - Agravante: Americo Venancio da Silva - Agravante: Ana Maria Cancian do Nascimento - Agravante: Ana Silva Escames - Agravante: Antonia Romao da Silva - Agravante: Antonio Claudio de Souza - Agravante: Antonio Bartolomeu Cruzera - Agravante: Carlos Alberto Pechi - Agravante: Braz Pinto - Agravante: Gleidinaldo Ferreira dos Santos - Agravante: Egle Padilha Pelicer de Lira - Agravante: Cecilia Mavia Pedro de Oliveira - Agravante: Ieda da Silva Costa - Agravante: Helena Giuliano Rey - Agravante: Jose das Gracas Souza Andrade - Agravante: Jose Ferreira dos Santos - Agravante: Marcia Luzia Santos Oliveira - Agravante: Lindalva Mota das Neves - Agravante: Mari Erlem Graminholi Romero - Agravante: Maria Aparecida de Souza Silva - Agravante: Maria Aparecida Tormen Moreira - Agravante: Maria Aparecida Galdino Ribeiro - Agravante: Maria Carolino Seabra - Agravante: Maria Jose Lima dos Santos - Agravante: Maria Julia Santana Lopes - Agravante: Roseli Russo Magalhaes - Agravante: Marlene da Cruz Vicente - Agravante: Nelson Augusto Ramalho - Agravante: Sebastiana Almeida - Agravante: Solange Desiree Avakian - Agravante: Sonya das Gracas Silva - Agravante: Zilda dos Santos - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 499/507), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 314/331 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0177269-12.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudia Maria Galizoni - Agravante: Ademar Augusto Rego - Agravante: Americo Venancio da Silva - Agravante: Ana Maria Cancian do Nascimento - Agravante: Ana Silva Escames - Agravante: Antonia Romao da Silva - Agravante: Antonio Claudio de Souza - Agravante: Antonio Bartolomeu Cruzera - Agravante: Carlos Alberto Pechi - Agravante: Braz Pinto - Agravante: Gleidinaldo Ferreira dos Santos - Agravante: Egle Padilha Pelicer de Lira - Agravante: Cecilia Mavia Pedro de Oliveira - Agravante: Ieda da Silva Costa - Agravante: Helena Giuliano Rey - Agravante: Jose das Gracas Souza Andrade - Agravante: Jose Ferreira dos Santos - Agravante: Marcia Luzia Santos Oliveira - Agravante: Lindalva Mota das Neves - Agravante: Mari Erlem Graminholi Romero - Agravante: Maria Aparecida de Souza Silva - Agravante: Maria Aparecida Tormen Moreira - Agravante: Maria Aparecida Galdino Ribeiro - Agravante: Maria Carolino Seabra - Agravante: Maria Jose Lima dos Santos - Agravante: Maria Julia Santana Lopes - Agravante: Roseli Russo Magalhaes - Agravante: Marlene da Cruz Vicente - Agravante: Nelson Augusto Ramalho - Agravante: Sebastiana Almeida - Agravante: Solange Desiree Avakian - Agravante: Sonya das Gracas Silva - Agravante: Zilda dos Santos - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 499/507), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 361/386 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0177856-10.2007.8.26.0000(994.07.177856-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0177856-10.2007.8.26.0000 (994.07.177856-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Fonseca - Apelante: Ademilson Jorge Nascimento Pereira - Apelante: Agnaldo Vitor Gonçalves - Apelante: Antonio Amaro de Souza Neto - Apelante: Benedito Osvaldo da Silva - Apelante: Claudinei Ramos de Araujo - Apelante: Daniel Kretly Gianizelli - Apelante: Dorival Mignanelli - Apelante: Erika Verzemiassi - Apelante: Evandro Alex Custodio Alves - Apelante: Fernando de Araujo - Apelante: Fabio Marcelo Ortolani - Apelante: Gustavo Thomaz Cipriano - Apelante: Jose Antonio Teixeira - Apelante: Jose Carlos Monge - Apelante: Leone Cortez Ramos - Apelante: Levi Fraga do Rego - Apelante: Lidia Ferreira de Souza - Apelante: Luciano Donizeti Pereira da Silva Soares - Apelante: Luciano Nardone - Apelante: Luis Carlos do Carmo Oliveira - Apelante: Marcelo Barbosa Pereira - Apelante: Marcelo Christmann Lorusso - Apelante: Renato Alexandre Ferreira de Souza - Apelante: Roberto Carlos Goreto - Apelante: Robson Fogassa de Souza - Apelante: Ronildo Lopes - Apelante: Sidnei Fernandes Azevedo - Apelante: Sergio Luis Rodrigues - Apelante: Valter Antonio Bessa Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179224-15.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nair Previde - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2156 e especial interpostos às fls. 124-43 e 145-53. São Paulo, - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0375577-96.2009.8.26.0000(994.09.375577-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0375577-96.2009.8.26.0000 (994.09.375577-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniel de Almeida Doin (aj) - Apelante: Alexandre Silva Cruz - Apelante: Antonio da Silva Melo - Apelante: Cristiano Aparecido Martin da Silva - Apelante: Davison de Melo Moreira - Apelante: Diogo Antonio de Moura Cavalcanti - Apelante: Eduardo Alexandre Sanches Carvalho - Apelante: Eduardo Fleming de Sa - Apelante: Guilherme Fernandes de Carvalho - Apelante: Jonathan Martins - Apelante: Jose Carlos Peres Junior - Apelante: Jose Eduardo Meschiari - Apelante: Leandro Jose Tavares da Silva - Apelante: Luis Carlos Sanfelice - Apelante: Luiz Carlos Pereira Queiroz - Apelante: Marcelo de Melo Alves - Apelante: Marcelo Marcondes Cardoso - Apelante: Marcelo Reis da Fonseca - Apelante: Marcio Valmobida - Apelante: Milton Palombo Junior - Apelante: Paulo Rogerio Leone Barbosa - Apelante: Ragles Fernandes Braga Segundo - Apelante: Ricardo Fabiano Barroca - Apelante: Robson Admir Rodrigues dos Santos - Apelante: Rodrigo Robles - Apelante: Silvio Ronnie dos Santos Andrade - Apelante: Rogerio Alves Martone - Apelante: Valeria Vanessa do Prado - Apelante: Walter de Lacerda Aguiar - Apelante: Wander Roberto de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 621/627. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carla Gloria do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0382281-28.2009.8.26.0000(994.09.382281-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0382281-28.2009.8.26.0000 (994.09.382281-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcides Prosdocini - Apelante: Alfredo Ribeiro Filho - Apelante: Alice dos Santos Furtado - Apelante: Anna Apparecida Salemme Laluna - Apelante: Anna Bernardes Dela Hoz - Apelante: Antonio Frade - Apelante: Aracy Edwiges Victoriano - Apelante: Vasco Oscar Bonini - Apelante: Aurora Negrao de Oliveira - Apelante: Benedita da Costa Martins - Apelante: Benedito Santos Lima - Apelante: Carolina Dalaneze Calani - Apelante: Hamilton Cardoso Nogueira - Apelante: Haydee Maria de Jesus - Apelante: Izaura de Lourdes Bernardo Denadai - Apelante: Joaquim Bento Pessoa - Apelante: Jose Baptista dos Santos - Apelante: Maria de Lourdes Rosa Freitas - Apelante: Maria de Lourdes Spadotto Calonego - Apelante: Maria Silva Ribeiro - Apelante: Maria Zani Pinto - Apelante: Nair Cardoso Candido - Apelante: Nestor Pinheiro de Castro - Apelante: Octacilio Rodrigues - Apelante: Ozorio Mariano - Apelante: Paulo Pereira Paixao - Apelante: Roberto Cavassini Fernandes Espolio (representado por seus herdeiros Francisco de Assis Alonso e outros) - Apelante: Rosa Maria Vieira - Apelante: Ruth Cardoso Nogueira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alcides Prosdocini - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 511/524, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/ SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0400670-87.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Normando Roldão da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 779/792. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0400670-87.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Normando Roldão da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 799/819. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0400670-87.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Normando Roldão da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 725/728 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/ SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0400670-87.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Normando Roldão da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2163 interposto em fls. 720/723 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/ SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0402863-12.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yoshito Kanzawa (falecido) (Por herdeiro) - Apelante: Miye Anza Kanzawa (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Linus Kanzawa (Herdeiro) - Apelante: Lucille Kanzawa (Herdeiro) - Apelante: Lucas Kanzawa (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Hanada (OAB: 11784/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0402863-12.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yoshito Kanzawa (falecido) (Por herdeiro) - Apelante: Miye Anza Kanzawa (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Linus Kanzawa (Herdeiro) - Apelante: Lucille Kanzawa (Herdeiro) - Apelante: Lucas Kanzawa (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 422/424 e 522/524, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Hanada (OAB: 11784/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0403668-33.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercia Roll Ferraz - Apelante: Alcineti Araujo Alves - Apelante: Anesia Martins Puggina - Apelante: Antonio Carlos Camara Carneiro - Apelante: Antonio Jose Santana - Apelante: Antonio Tsuneo Nakajima - Apelante: Aparecida Maria Freitas Reno - Apelante: Augustinho Correa - Apelante: Conceição Aparecida da Cruz Teixeira - Apelante: Cristina Hatsue Tsutsumi Taniguchi - Apelante: Dirce Maria Nascimento - Apelante: Durvalino Joaquim de Barros - Apelante: Edna Mendonça Lopes - Apelante: Edson Harada - Apelante: Edy Maria Rosa Cuenca - Apelante: Eliana Alves de Moraes Guimaraes - Apelante: Elza Borges Ferreira Soares - Apelante: Emilia Akemi Yanaguihara Arita - Apelante: Enilda Dias Gonçalves Andrade - Apelante: Fernando Zeitune Leao - Apelante: Helyette Audi Dias Garcia - Apelante: Itaru Nishida - Apelante: Joaquim Manoel de Santana - Apelante: Jose Pinheiro de Abreu - Apelante: Julio Berezovsky - Apelante: Kazuhiro Mori - Apelante: Leonor Pinto Rodrigues Serrano - Apelante: Maria Augusta Jorge Fessel - Apelante: Maria das Graças de Oliveira Nunes - Apelante: Maria de Lourdes Gelis - Apelante: Maria Olivia Alli Paro - Apelante: Marly Vidigal da Silva - Apelante: Marta Dias Gonçalves - Apelante: Mivhael Sabbag - Apelante: Neiva Aparecida Fabio Gutierrez - Apelante: Neuza Duarte - Apelante: Odezia Franca de Oliveira - Apelante: Regina Maria Camara Costa - Apelante: Roberto Heflinger Guedes - Apelante: Roberto Maekawa - Apelante: Roseliaparecida Andrade Resende Abdo - Apelante: Silvia Regina Roccia Ferreira Aguiar - Apelante: Simone Talarico Simoes Zuppo - Apelante: Sonia Terezinha Hiromi Nabata Maekawa - Apelante: Sueli Collacio Ferreira de Matos - Apelante: Sumiko Nisio - Apelante: Tieko Omuro miyashiro - Apelante: Vilma de Castro Lima - Apelante: Wandecir Jose de Oliveira Zanchetta - Apelante: Yassuko Nakazawa - Apelante: Jose Pekny Neto - Apelante: Laerte Carlos Amador - Apelante: Miguel Siqueira - Apelante: Leocadia Carneiro de Oliveira - Apelante: Maria Elisa Abreu Machado - Apelante: Paulo Rubens Costantini - Apelante: Denise Maria Braga - Apelante: Elizabete Coriolano de Abreu - Apelante: ernesto de moaes leme filho - Apelante: sebastiao lucas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 548-62, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0403668-33.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercia Roll Ferraz - Apelante: Alcineti Araujo Alves - Apelante: Anesia Martins Puggina - Apelante: Antonio Carlos Camara Carneiro - Apelante: Antonio Jose Santana - Apelante: Antonio Tsuneo Nakajima - Apelante: Aparecida Maria Freitas Reno - Apelante: Augustinho Correa - Apelante: Conceição Aparecida da Cruz Teixeira - Apelante: Cristina Hatsue Tsutsumi Taniguchi - Apelante: Dirce Maria Nascimento - Apelante: Durvalino Joaquim de Barros - Apelante: Edna Mendonça Lopes - Apelante: Edson Harada - Apelante: Edy Maria Rosa Cuenca - Apelante: Eliana Alves de Moraes Guimaraes - Apelante: Elza Borges Ferreira Soares - Apelante: Emilia Akemi Yanaguihara Arita - Apelante: Enilda Dias Gonçalves Andrade - Apelante: Fernando Zeitune Leao - Apelante: Helyette Audi Dias Garcia - Apelante: Itaru Nishida - Apelante: Joaquim Manoel de Santana - Apelante: Jose Pinheiro de Abreu - Apelante: Julio Berezovsky - Apelante: Kazuhiro Mori - Apelante: Leonor Pinto Rodrigues Serrano - Apelante: Maria Augusta Jorge Fessel - Apelante: Maria das Graças de Oliveira Nunes - Apelante: Maria de Lourdes Gelis - Apelante: Maria Olivia Alli Paro - Apelante: Marly Vidigal da Silva - Apelante: Marta Dias Gonçalves - Apelante: Mivhael Sabbag - Apelante: Neiva Aparecida Fabio Gutierrez - Apelante: Neuza Duarte - Apelante: Odezia Franca de Oliveira - Apelante: Regina Maria Camara Costa - Apelante: Roberto Heflinger Guedes - Apelante: Roberto Maekawa - Apelante: Roseliaparecida Andrade Resende Abdo - Apelante: Silvia Regina Roccia Ferreira Aguiar - Apelante: Simone Talarico Simoes Zuppo - Apelante: Sonia Terezinha Hiromi Nabata Maekawa - Apelante: Sueli Collacio Ferreira de Matos - Apelante: Sumiko Nisio - Apelante: Tieko Omuro miyashiro - Apelante: Vilma de Castro Lima - Apelante: Wandecir Jose de Oliveira Zanchetta - Apelante: Yassuko Nakazawa - Apelante: Jose Pekny Neto - Apelante: Laerte Carlos Amador - Apelante: Miguel Siqueira - Apelante: Leocadia Carneiro de Oliveira - Apelante: Maria Elisa Abreu Machado - Apelante: Paulo Rubens Costantini - Apelante: Denise Maria Braga - Apelante: Elizabete Coriolano de Abreu - Apelante: ernesto de moaes leme filho - Apelante: sebastiao lucas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 564-71, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2164 maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0405227-54.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilda Machado Volpe - Apelante: Mariza Volpe Pereira da Silva - Apelante: Maria Iolanda Rosa Romano - Apelante: Tereza Fasako Sunairi Ishimura - Apelante: Vera Lourdes Moreira Baccarin - Apelante: Tarcilla Barbosa Ferreira - Apelante: Ana Maria Sardinha Afonso - Apelante: Heloisa Teixeira Aguirra - Apelante: Maria Elizabete Ferreira - Apelante: Elisabete da Silva - Apelante: Irene Nogueira dos Santos - Apelante: João Virgilio Gabbi Cardoso - Apelante: Anna Marqueza Borges Pinto - Apelante: Norma Regina Bueno Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 608-17 e 633-42, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 620-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0407113-88.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 716-38 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberto Greco de Souza Ferreira (OAB: 162707/ SP) - Graziele Pereira (OAB: 185242/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0407113-88.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 746-72 . Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberto Greco de Souza Ferreira (OAB: 162707/SP) - Graziele Pereira (OAB: 185242/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0407385-09.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gaby Virgilio de Souza (Espólio) - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira - Apelante: Celso de Gilberto Gasparotti - Apelante: Irene de Camargo Barbosa - Apelante: Jose Generoso de Faria - Apelante: Jose Maria Brandini - Apelante: Juarez Cunha - Apelante: Laerte Navarro - Apelante: Lucia Margrida Juncioni Marques - Apelante: Maria Luiza de Mello Guimarães - Apelante: Marli Duarte Maria - Apelante: Nelson Faria Leite - Apelante: Paulo Gamaliel Roxo (Espólio) - Apelante: Rachel Bechara Esgotti - Apelante: Elena da Silva Leite Rocha - Apelante: Geusa Vannucci - Apelante: Julio Tikatoshi Takemura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 592/612 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0415254-33.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Indiana Seguros S/A - Apelante: Indiana Companhia de Seguros Gerais (Antiga denominação) - Apelado: Estado de São Paulo - de rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos à Douta Turma Julgadora. Providencie-se o encaminhamento. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Marcelo Minhoto Ferraz de Sampaio (OAB: 89799/SP) - Michelle Landanji (OAB: 220743/SP) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416082-29.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Sueli Marotte - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 639-46 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416294-45.1996.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Samer Asse (E outros(as)) - Apelado: Norival Goncalves Domingues - Apelado: Jose Antonio Pacheco - Apelado: Nivaldo Ferreira Almeida Leme - Apelado: Olavo Celso de Moraes - Apelado: Manoel Mariano de Oliveira - Apelado: Alcides Brunini Junior - Apelado: Jose Luiz Lazarin - Apelado: Paulo Sergio Falcao - Apelado: Antonio Stangarlin - Apelado: Masashi Yoshimoto - Apelado: Claudecir Santos de Oliveira - Apelado: Antonio Uadi Cippiciani - Apelado: Joaquim Carlos Sales Pereira - Apelado: Arioverson Pontes dos Santos - Apelado: Claudino Aparecido Biscassi - Apelado: Haydee Ormieres - Apelado: Luiz Carlos da Silva Pinto - Apelado: Valdir Pereira Serralvo - Apelado: Celso Ciriaco da Silva - Apelado: Marco Antonio Violini - Apelado: Sidney Sanchez Simone - Apelado: Osmar Rodrigues Pirani - Apelado: Helio Araujo do Valle - Apelado: Fatima Aparecida de Carvalho Rosa - Apelado: Arildo Goulart da Maia - Apelado: Marco Aurelio Meira Garcia - Apelado: Sergio Tavares - Apelado: Jose Carlos Rossetti - Apelado: José Aparecido Ciocca - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 915-26 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2165 Nº 0416894-61.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mathilde de Souza Rebelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Reiko Mineda Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Roberto Peres (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Ap. Alexandre Nava (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Rodrigues Novaes (Justiça Gratuita) - Apelante: Hilton Nava (Justiça Gratuita) - Apelante: Conceicao de Fatima Veronezi Martinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson dos Santos Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ivani Pedrochi Clemente (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Cristina Lanfredi Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Regina Sicchieri (Justiça Gratuita) - Apelante: Alzira Servello (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ap. Barbizan Telles (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Ap. Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Toshiko Kanematsu dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Laide Olivieri Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Firmino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 674/677 e 721/723, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Fls. 680/693: Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0417989-29.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aygara Iacyra de Oliveira Campos - Apelante: Anthero José Brandão - Apelante: Aureo Carolo - Apelante: Decio Torelli - Apelante: Eliana Catarina de Oliveira Tancredo - Apelante: Getulio Gurgel Guida - Apelante: Gleyde Mary Pagioro - Apelante: Iraci Rabelo de Araújo Rodrigues Alves - Apelante: Iza Maria Figueira Thomaz da Silva - Apelante: João Grigolon - Apelante: José Dulcidio de Oliveira - Apelante: Jurandir Coutinho Pereira - Apelante: Luiza dos Santos - Apelante: Maria Carolina de Mello Castanho - Apelante: Maria de Lourdes de A Figueiredo Maia - Apelante: Maria Edelazil Arantes Ferreira - Apelante: Maria Fernandes Schiavinatto - Apelante: Maria José de França Correa - Apelante: Maria Lúcia Gimenes - Apelante: Marice Toledo Leme Suarez - Apelante: Mercedes Bis Bombonato - Apelante: Nadyr Motta Ferreira - Apelante: Nilze Candido Almeida Crepaldi - Apelante: Norma Rodrigues Passos de Sousa - Apelante: Ondina Marques Azevedo - Apelante: Onelso Darme - Apelante: Rosa Helena Ferreira de Mello - Apelante: Thereza Christina de Carvalho Ferraz - Apelante: Waldemar Aidar - Apelante: Waldemar Salvestro - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 882/887), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 856/867) de acordo com os Temas 1037/STF e 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/ SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0420870-23.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Cesar Makiya - Apelante: Ailton Crispim - Apelante: Ademar Francisco Martins Neto - Apelante: Elias Pereira Martins - Apelante: Pedro Mariano Rodrigues - Apelante: Donizete Areias Soares - Apelante: Wantuil Andrade Júnior - Apelante: Elias Leopoldino Alves - Apelante: Adilson Julio Rocha - Apelante: Luciano Terencio de Melo - Apelante: Jose Roberto Chenk - Apelante: Reinaldo Eliseu Giordano Gomes - Apelante: Tânia Maria Pink Luciano - Apelante: Celso Luiz Pinheiro - Apelante: Vlademir Aparecido Soares - Apelante: Milton de Oliveira Silva - Apelante: Wanderlei Bendasoli de Arruda - Apelante: Ednilson Santiago Staff - Apelante: Denise Pereira Pinto - Apelante: Washington Luis Gonçalves Pestana - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Marcio de Andrade Bargas (Falecido) - Apelante: Gabrielle de Camillis Bargas (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Jacinea do Carmo de Camillis (Representando Menor(es)) - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 532/543 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Yara Nürmberger (OAB: 170111/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0420870-23.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Cesar Makiya - Apelante: Ailton Crispim - Apelante: Ademar Francisco Martins Neto - Apelante: Elias Pereira Martins - Apelante: Pedro Mariano Rodrigues - Apelante: Donizete Areias Soares - Apelante: Wantuil Andrade Júnior - Apelante: Elias Leopoldino Alves - Apelante: Adilson Julio Rocha - Apelante: Luciano Terencio de Melo - Apelante: Jose Roberto Chenk - Apelante: Reinaldo Eliseu Giordano Gomes - Apelante: Tânia Maria Pink Luciano - Apelante: Celso Luiz Pinheiro - Apelante: Vlademir Aparecido Soares - Apelante: Milton de Oliveira Silva - Apelante: Wanderlei Bendasoli de Arruda - Apelante: Ednilson Santiago Staff - Apelante: Denise Pereira Pinto - Apelante: Washington Luis Gonçalves Pestana - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Marcio de Andrade Bargas (Falecido) - Apelante: Gabrielle de Camillis Bargas (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Jacinea do Carmo de Camillis (Representando Menor(es)) - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 513/518 e 564/571, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 521/530 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Yara Nürmberger (OAB: 170111/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Av. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2166 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0425374-28.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alexandre Maximiliano Augusto Frederico José Leandro Vieira de Carvalho Rossi (Inventariante) - Apelado: Luiz Carlos Rossi (Espólio) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 557-63 e 581-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Jose Alberto de Castro (OAB: 124992/SP) - Sergio Augusto Malta (OAB: 10715/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0600246-07.2008.8.26.0053(990.09.363140-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0600246-07.2008.8.26.0053 (990.09.363140-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Paula Linhares Angerami - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 206/220, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601783-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Elza Valeriano dos Santos Brito (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173-185, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Dirceu Miranda (OAB: 119093/SP) - Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0604131-29.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clementina Piatto - Apelante: Adalgisa Candida Campo Dal Orto - Apelante: Anna Maria Morbio de Araujo - Apelante: Antonio Alberto da Silva - Apelante: Celina Viscainho Carretero Garcia - Apelante: Clair Finotti Guerrero - Apelante: Clarice Pietro Cordeiro David - Apelante: Dilene Ferreira da Silva - Apelante: Eunice Alves Dias - Apelante: Iara Cruz Brasil - Apelante: Janira Bernardina Gonçalves Viana - Apelante: Joana Celia de Oliveira Borini - Apelante: Lucia Orsini Silva - Apelante: Maria Aparecida de Queiroz Manella - Apelante: Maria Aparecida Tepedino Petrocino - Apelante: Maria da Gloria Felipe Leira - Apelante: Maria de Fatima Teixeira Pessoa - Apelante: Maria Izabel de Arantes Leite - Apelante: Maria Lucia Cadamuro - Apelante: Maria Lucia Morgado - Apelante: Marlene Aparecida Frazatti de Souza - Apelante: Milton Lourenço Garbulho - Apelante: Nelda Capuzzo - Apelante: Omeide Trofino Maximo - Apelante: Sonia Maria Peres Moreira Lamboia - Apelante: Sonia Reis Frutuoso - Apelante: Thereza Simoncelli Accetturi - Apelante: Trindade Escudeiro Cosentino - Apelante: Vera Lucia Dias Gobi - Apelante: Zelia de Oliveira Vallim - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 350-83 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2167



Processo: 0312367-71.2009.8.26.0000(994.09.312367-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0312367-71.2009.8.26.0000 (994.09.312367-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Antonio Pan Filho - Apelado: Antonio Pan Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 149-155 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Daniel Pagliusi - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0500744-71.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Jose da Silva Castro (Espólio) - Apelado: Maria de Lourdes Castro (Inventariante) - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” (destaquei). Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 46-55. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0502029-55.2009.8.26.0032/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Companhia Paulista de Força e Luz - Embargdo: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 229- 242) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) - Daniel Barile da Silveira (OAB: 249230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0508454-25.2007.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: M.G.M. Mecânica Geral e Máquinas Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 92-105. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) (Procurador) - Andrea Alionis Banzatto (OAB: 157027/SP) (Procurador) - Heloá Paula da Silva Mendes Gomes (OAB: 424210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0508454-25.2007.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: M.G.M. Mecânica Geral e Máquinas Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 132-144, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) (Procurador) - Andrea Alionis Banzatto (OAB: 157027/SP) (Procurador) - Heloá Paula da Silva Mendes Gomes (OAB: 424210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0509635-90.2009.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Restaurante São Judas Tadeu Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls..83-94. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2258 - Advs: Augusto César Pimentel Rodrigues Giffoni Alves (OAB: 19292/ES) - Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - João Victor Teixeira Galvão (OAB: 335370/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0523463-19.2007.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: EDUARDO DE GÓES MONTEIRO E OUTRO - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 107-122. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) (Procurador) - Paul Cesar Kasten (OAB: 84118/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0540820-31.2011.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Apelado: Mario Buratti Filho - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 182-195. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) (Procurador) - Roberto Gessi Martinez (OAB: 136269/SP) - Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0544558-08.2007.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Ronaldo José Sommer - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador) - Márcia Grella Vieira Ferreira (OAB: 279346/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0616489-26.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Angela Cristina Gonçalves Ito (Justiça Gratuita) - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração (fls. 190/192). Intimem-se. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0726553-02.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiane Gomes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de ação acidentária, em fase de execução, encontrando-se pendentes de apreciação os embargos de declaração do INSS de fls. 673-674, bem como o agravo em recurso especial de fls. 676-696, e os recursos extraordinário (fls. 524-553) e especial (fls. 560-588), estes interpostos pela Exequente. De início, julgo prejudicado o agravo apresentado pela autora (fls. 676-696), vez que seu recurso especial se encontra ainda pendente de juízo de admissibilidade. Passo ao exame de admissibilidade dos demais recursos cujas decisões seguem anexas. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0726553-02.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiane Gomes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 673-674. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0726553-02.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiane Gomes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 484-486v e 702-705, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 560-588 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0726553-02.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiane Gomes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 524-553 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3013389-68.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Rifórmula Farmácia de Manipulação Ltda-me - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 638-348. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Patrícia Maira Scaramal (OAB: 203348/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2259 Nº 3013389-68.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Rifórmula Farmácia de Manipulação Ltda-me - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 622-636 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Patrícia Maira Scaramal (OAB: 203348/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3014158-76.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Formulário Farmácia de Manipulação Ltda Me - Embargte: Prefeitura do Municipio de São José do Rio Preto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 673-690. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Ana Paula de Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) - Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3014158-76.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Formulário Farmácia de Manipulação Ltda Me - Embargte: Prefeitura do Municipio de São José do Rio Preto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 692-708 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Paulo Roberto de Freitas (OAB: 84753/SP) - Ana Paula de Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) - Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3030613-38.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso extraordinário de fls. 172-188. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Claudia Damini (OAB: 224999/SP) (Procurador) - Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3030613-38.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 190-201) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Claudia Damini (OAB: 224999/SP) (Procurador) - Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000002-70.1999.8.26.0414 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Palmeira D oeste - Apelado: J R Santa Fe Pavimentaçao e Construçao Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 140/148), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP) - Valcir Herrera Rodrigues (OAB: 266172/ SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Abner Gomyde Neto (OAB: 264826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000672-06.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Carlos Aparecido Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Representação - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000672-06.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Carlos Aparecido Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 140/146 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000672-06.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Carlos Aparecido Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168/175), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148/151 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0016977-93.2009.8.26.0053(990.10.235022-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0016977-93.2009.8.26.0053 (990.10.235022-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evanir Grande (E outros(as)) - Apelante: Marisa Nogueira Cintra - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Fls. 82-90: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017145-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Allan Aievoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 260-5 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Suseli de Castro (OAB: 61290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017145-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Allan Aievoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1. No que se refere aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 287-91), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. 2. Quanto à concessão Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2284 da pensão por morte, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.170.204, Tema nº 1.028/STF, de 15/02/2019, publicada no DJe de 11/03/2019, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 212-58. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Suseli de Castro (OAB: 61290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017169-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Aline Magalhães de Aguiar - Apelado: Adriana da Silva Chaves - Apelado: Evanir Gonçalves Massa - Apelado: Elaine Cristina de Vasconcelos - Apelado: Zelia de Souza Pereira - Apelado: Brenda de Abreu Foster - Apelado: Hosana Bucarti de Almeida - Apelado: Camila Regina de Oliveira - Apelado: Samanta de Almeida - Apelado: Silvia Maria Cavalli de Vasconcellos - Apelado: Maria Helena Frezarim de Carvalho - Apelado: Suzi Aparecida Andrade - Apelado: Adriana Ferraz dos Santos - Apelado: Zilda Claro de Oliveira - Apelado: Tatiani Cristina de Abreu - Apelado: Ynae Pereira de Oliveira - Apelado: Andrea Lucia Santos - Apelado: Odette Moreira da Silva - Apelado: Maria Helena Marchezini de Lima Bordon - Apelado: Leila Correa de Morais - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 214-217), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 182-189) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017169-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Aline Magalhães de Aguiar - Apelado: Adriana da Silva Chaves - Apelado: Evanir Gonçalves Massa - Apelado: Elaine Cristina de Vasconcelos - Apelado: Zelia de Souza Pereira - Apelado: Brenda de Abreu Foster - Apelado: Hosana Bucarti de Almeida - Apelado: Camila Regina de Oliveira - Apelado: Samanta de Almeida - Apelado: Silvia Maria Cavalli de Vasconcellos - Apelado: Maria Helena Frezarim de Carvalho - Apelado: Suzi Aparecida Andrade - Apelado: Adriana Ferraz dos Santos - Apelado: Zilda Claro de Oliveira - Apelado: Tatiani Cristina de Abreu - Apelado: Ynae Pereira de Oliveira - Apelado: Andrea Lucia Santos - Apelado: Odette Moreira da Silva - Apelado: Maria Helena Marchezini de Lima Bordon - Apelado: Leila Correa de Morais - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 214-217), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 191-202) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017170-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Mercia Clara Guatura Perroni - Apelado: Diva Xavier da Silveira - Apelado: Izete Xavier da Silveira - Apelado: Izaura Vitrio Marciano - Apelado: Clea Lourdes Chiaro - Apelado: Raquel Ferreira Souto - Apelado: Dirce Antunes Macedo Ursini - Apelado: Aline Magalhães de Aguiar - Apelado: Roseli Tozzi de Brun - Apelado: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017240-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Neusa Aparecida Rodrigues Amado (E outros(as)) - Apelado: Rosely Santamaria dos Santos - Apelado: Teodora Lopes de Matos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017372-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Juliana Pereira de Lima Pádua - Apelado: Natalia Diana de Cara Santos - Apelado: Daniela Linardi Gomes - Apelado: Andrezsa Bezerra Rodrigues Bueno - Apelado: Elisângela Alves Deusdara - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 442-50, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017392-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Maria Aparecida Menk Nicoletti - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e tendo aquela concluído estar o decisum em conformidade com os temas 810/STF e 905/STJ, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 106/118 e 120/129. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Marcelo Diniz Araujo (OAB: 180152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017727-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Amélia Tagliavini Joanini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2285 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018068-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Maria Garcia de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Decio Pazemeckas (OAB: 176752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018157-47.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Apparecida Albertina Perin de Arruda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 105-114) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018693-95.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Elenildo Alves Canuto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 189/202). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Carlos Alberto Copete (OAB: 303473/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018693-95.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Elenildo Alves Canuto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/227), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 204/212) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Carlos Alberto Copete (OAB: 303473/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018873-81.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: CBPM Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jean Carlo Vieira Pereira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 116-119), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 86-96) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018873-81.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: CBPM Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Jean Carlo Vieira Pereira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 98-104), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/ SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019002-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Durvalina Aparecida Rigo Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019002-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Durvalina Aparecida Rigo Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 297/312 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019002-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Durvalina Aparecida Rigo Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 314/322 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2286 Nº 0019430-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo Costa de Oliveira - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às 120-40 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão de fls. 158-63, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 142-8 e 120-40. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sidney Batista França (OAB: 327604/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019434-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: José Aires da Nóbrega - Apelado: Carlos Alberto da Silva - Apelado: Gilberto Ferreira - Apelado: Israel Machado - Apelado: Joel Mena Bezerra - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Jose Alves Gonçalves - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Rogerio Tadeu Rost Vidal - Apelado: Wilson Benedito de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.099). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019434-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: José Aires da Nóbrega - Apelado: Carlos Alberto da Silva - Apelado: Gilberto Ferreira - Apelado: Israel Machado - Apelado: Joel Mena Bezerra - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Jose Alves Gonçalves - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Rogerio Tadeu Rost Vidal - Apelado: Wilson Benedito de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019434-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: José Aires da Nóbrega - Apelado: Carlos Alberto da Silva - Apelado: Gilberto Ferreira - Apelado: Israel Machado - Apelado: Joel Mena Bezerra - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Jose Alves Gonçalves - Apelado: Marco Antonio Lopes de Oliveira - Apelado: Rogerio Tadeu Rost Vidal - Apelado: Wilson Benedito de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019660-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tb Serviços Transporte Limpeza Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marina Sorato Romero Garcia (OAB: 289373/SP) - Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) (Procurador) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019939-06.2010.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: Conster Construções e Terraplanagem Ltda - Apelado: Jose Carlos Lopes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 487-498 e 546-550, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 520-533) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Thiago de Alcantara Vitale Ferreira (OAB: 258870/SP) - Andre Leoncio Rodrigues (OAB: 219787/ SP) - Joao Helvecio Concion Garcia (OAB: 80998/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0019965-87.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Sérgio Gonçalves dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Geane Gonçalves de Lima (E por seus filhos) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 698-702), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 666-682) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Luiz Vieira da Silva (OAB: 117701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2287 Nº 0019965-87.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Sérgio Gonçalves dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Geane Gonçalves de Lima (E por seus filhos) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 654-664. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Luiz Vieira da Silva (OAB: 117701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019998-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Wilson Setter (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Collacio Ferreira Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Lucia de Souza Meira Zanichelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Vergínia Ribeiro Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Lucia Nogueira Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Delícia Antonia de Andrade Inayama (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020162-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marcilio César Frederici Mello (E outros(as)) - Apte/Apdo: Alvaro Santucci Noventa Junior - Apte/Apdo: Edelcio Vieira - Apte/Apdo: Edgar Albanez - Apte/Apdo: João Batista Vasconcelos - Apte/Apdo: José Benine - Apte/Apdo: José Henrique Ventura - Apte/Apdo: Luiz Fernando Calmon Ribeiro - Apte/Apdo: Mamede Jorge Rime - Apte/Apdo: Marcos Julio Cornacchia - Apte/Apdo: Paulo Roberto Cecatto - Apte/Apdo: Ruth Daniel de Souza - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 382-387), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 350-359) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020246-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Soares de Barros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Odete Andrade Baptista - Apdo/Apte: Helena Lisboa Sampaio - Apdo/Apte: Antonia Barros Tomceac - Apdo/Apte: Doroty Amancio - Apdo/Apte: Maria Aparecida da Silva Paula - Apdo/Apte: Maria de Lurdes Rodrigues Furtado Macruz - Apdo/Apte: Maria dos Anjos Faccioli - Apdo/ Apte: Ana Julia Nogueira da Silva - Apdo/Apte: Nilva Aparecida de Alcantara Rodrigues - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 349-66 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020538-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elton Bove Pereira - Apelante: Alexsandro Lima do Nascimento - Apelante: Robson Luiz Araújo Rodrigues - Apelante: Josemar da Silva Cardial de Freitas - Apelante: Everton Antonio da Silva - Apelante: Roberto da Silva de Sousa - Apelante: Celso Silvestre de Jesus - Apelante: Melquisedec Batista da Silva - Apelante: Claudio Luis Somogyi - Apelante: Jair da Silva - Apelante: Sebastiao Estevam Sobrinho - Apelante: Jocelito Olimpio Bento - Apelante: Luiz Roberto Costa Monticelli - Apelante: Andre Aparecido Peres de Fraga - Apelante: Marcio Francisco - Apelante: Lawrence Delmiro Grube de Sousa - Apelante: Thiago Janussi Sampaio - Apelante: Paulo Roberto Silva dos Santos - Apelante: Sergio Ricardo Sala Carrilo - Apelante: Sidnei Amaral de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de 180-201, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020666-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Stella Mendes Soares Chaud (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Kelly Mendes Chaud (E por seus filhos) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020666-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Stella Mendes Soares Chaud (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Kelly Mendes Chaud (E por seus filhos) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020951-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Isabel Bortoluzzo de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 312/318: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2288 Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 353/358, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Rafael Morais de Oliveira (OAB: 357423/SP) - Andre Kiyoshi Habe (OAB: 204394/SP) - Ricardo Ruiz Garcia (OAB: 209785/SP) - Marco Aurélio Costa de Souza (OAB: 387964/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021109-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabela Passaro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 172/209 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Gercy Zancanaro Simiao Marins (OAB: 309799/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021109-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabela Passaro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 161/170. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Gercy Zancanaro Simiao Marins (OAB: 309799/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021210-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neusa Alves Millian (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretora do Departamento de Recursos Humanos - Drh - Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 174/183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rendia Maria Araujo (OAB: 257124/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021832-70.2010.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Genesio Bellarmino da Rocha Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 126-129), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 99-108) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021845-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de Sao Paulo - Ipesp - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvaro de Assis Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021845-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de Sao Paulo - Ipesp - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvaro de Assis Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/ SP) (Procurador) - Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022036-23.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bruno Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 177-192 e 194-201. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Carlos Henrique da Silva Rocha (OAB: 323455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022044-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Brondino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 118-128. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Leonardo Dias Pereira (OAB: 237852/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022044-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Brondino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema nº 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 104-105). Diante do v. acórdão de fls. 108-114, que decidiu que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal nº 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei nº 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2289 trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 87-91. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Leonardo Dias Pereira (OAB: 237852/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022044-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Brondino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 71-85, de acordo com o Tema nº 1114/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Leonardo Dias Pereira (OAB: 237852/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022062-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Leticia Jardini Braulino de Melo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 227/232: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 272/284, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022062-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Leticia Jardini Braulino de Melo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022227-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Beatriz Sakumoto Maschio (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022227-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Beatriz Sakumoto Maschio (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022270-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cledione Salvador de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022270-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cledione Salvador de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022628-51.2008.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilda Batista Fiorini (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcel Batista Fiorini - Apelado: Marcia Fiorini Bonilha - Apelado: Joao Paulo Oliveira Bonilha - Apelado: Maria Estela Fiorini Milani - Apelado: Marco Antonio Milani - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 570/581: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 618/630, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Nadia Maria Rozon (OAB: 165037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022628-51.2008.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilda Batista Fiorini (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcel Batista Fiorini - Apelado: Marcia Fiorini Bonilha - Apelado: Joao Paulo Oliveira Bonilha - Apelado: Maria Estela Fiorini Milani - Apelado: Marco Antonio Milani - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2290 nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Nadia Maria Rozon (OAB: 165037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023171-38.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Carlos José Fogaça - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254-258), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 229-241) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP) - Lais Aparecida Santos Vieira (OAB: 108582/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023171-38.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Carlos José Fogaça - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254-258), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 216-227) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP) - Lais Aparecida Santos Vieira (OAB: 108582/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023299-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ilda da Silva Gomes - Apelante: Lydia Sorrenti Guimarães - Apelante: Maria Aparecida Vieira Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 230/237) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023299-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ilda da Silva Gomes - Apelante: Lydia Sorrenti Guimarães - Apelante: Maria Aparecida Vieira Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 239/247) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023537-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Borges Souza - Apelante: Emerson Campos Magno - Apelante: Mateus Roberto Bruno Botelho - Apelante: Rosana Airoldi - Apelante: Antonia Neurivan Gomes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 177/185 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabio Ferraz Santana (OAB: 290462/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023537-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Borges Souza - Apelante: Emerson Campos Magno - Apelante: Mateus Roberto Bruno Botelho - Apelante: Rosana Airoldi - Apelante: Antonia Neurivan Gomes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 164/175. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabio Ferraz Santana (OAB: 290462/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023716-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Aparecida Gomes Estevo - Apelado: Wanda Apparecida Teixeira Juliani - Apelado: Vera Lucia de Faria Cabrera - Apelado: Dulcinea Marques - Apelado: Diva Barbanti - Apelado: Antonia Apparecida de Jesus Godoy - Apelado: Antonia Blasques Oubina Dios - Apelado: Judith Baruzzo Sampaio - Apelado: Cleide Moreira de Oliveira - Apelado: Edes do Carmo Puccinelli Miguel - Apelado: Eloisa Helena Tarufi Lincln - Apelada: Erlenne Jensen Dokkedal - Apelado: Ester Pasquotto Orsolini - Apelado: Florentina Maria Gaspar - Apelado: João Dorival de Carvalho - Apelado: Vera Lucia Buffo Cabrera - Apelado: Neuza Tosin Garcia - Apelado: Regina Helena Darcie Cervelin - Apelado: Maria Cristina Milani Rosella - Apelada: Maria de Lourdes Longo Moreira - Apelado: Maria Lucia Zwarg Fuga - Apelado: Matilde Policarpo - Apelado: Meris Vitoria Rocha Bueno - Apelado: Toshico Cimomura - Apelado: Nicodemos de Souza Barros - Apelado: Luiz Carlos Galvão - Apelado: Regina Maria Dias de Andrade - Apelado: Suely de Souza Dias Mello - Apelado: Tadao Cimomura - Apelado: Therezinha Bottini Manchini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ricardo Quirós (OAB: 349806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2291 Nº 0023716-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Aparecida Gomes Estevo - Apelado: Wanda Apparecida Teixeira Juliani - Apelado: Vera Lucia de Faria Cabrera - Apelado: Dulcinea Marques - Apelado: Diva Barbanti - Apelado: Antonia Apparecida de Jesus Godoy - Apelado: Antonia Blasques Oubina Dios - Apelado: Judith Baruzzo Sampaio - Apelado: Cleide Moreira de Oliveira - Apelado: Edes do Carmo Puccinelli Miguel - Apelado: Eloisa Helena Tarufi Lincln - Apelada: Erlenne Jensen Dokkedal - Apelado: Ester Pasquotto Orsolini - Apelado: Florentina Maria Gaspar - Apelado: João Dorival de Carvalho - Apelado: Vera Lucia Buffo Cabrera - Apelado: Neuza Tosin Garcia - Apelado: Regina Helena Darcie Cervelin - Apelado: Maria Cristina Milani Rosella - Apelada: Maria de Lourdes Longo Moreira - Apelado: Maria Lucia Zwarg Fuga - Apelado: Matilde Policarpo - Apelado: Meris Vitoria Rocha Bueno - Apelado: Toshico Cimomura - Apelado: Nicodemos de Souza Barros - Apelado: Luiz Carlos Galvão - Apelado: Regina Maria Dias de Andrade - Apelado: Suely de Souza Dias Mello - Apelado: Tadao Cimomura - Apelado: Therezinha Bottini Manchini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ricardo Quirós (OAB: 349806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023956-07.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Hiroto Kurashiki - Apelante: Fred Emiliano Ribeiro Pereira - Apelante: Isaias Alves de Lima - Apelante: Henrique Trivinho Nascimento Paschoal - Apelante: Ricardo Alves Vara - Apelante: George de Oliveira Gaiato - Apelante: Fabio Augusto Lobo - Apelante: Marcio Fernandes de Freitas - Apelante: Cleudenor Barbosa da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 9 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023956-07.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Hiroto Kurashiki - Apelante: Fred Emiliano Ribeiro Pereira - Apelante: Isaias Alves de Lima - Apelante: Henrique Trivinho Nascimento Paschoal - Apelante: Ricardo Alves Vara - Apelante: George de Oliveira Gaiato - Apelante: Fabio Augusto Lobo - Apelante: Marcio Fernandes de Freitas - Apelante: Cleudenor Barbosa da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 207/217) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023956-07.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Hiroto Kurashiki - Apelante: Fred Emiliano Ribeiro Pereira - Apelante: Isaias Alves de Lima - Apelante: Henrique Trivinho Nascimento Paschoal - Apelante: Ricardo Alves Vara - Apelante: George de Oliveira Gaiato - Apelante: Fabio Augusto Lobo - Apelante: Marcio Fernandes de Freitas - Apelante: Cleudenor Barbosa da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls.189/205) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024227-83.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Sebastião Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 286-299, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Marcelo Agamenon Goes de Souza (OAB: 124949/SP) - Vinicius Manoel (OAB: 318862/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024858-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Roberto Martins - Apelante: Adenita Angelica Jesus - Apelante: Adriana de Melo Miranda - Apelante: Alexandra Zampronio - Apelante: Ana Aparecida da Cruz - Apelante: Aparecida Matsuko Angioleto - Apelante: Cesar Augusto de Labio - Apelante: Vera Lucia Batista - Apelante: Edson Mizael da Silva - Apelante: Fabio Leoncio Bornstein Martinelli - Apelante: Havanir Tavares de Almeida Nimtz - Apelante: Ivone delgado de Alcantara - Apelante: Jair Leao - Apelante: Janaina Oliveto Cestari - Apelante: Claudineia Cecilia da Silva - Apelante: Lenira Vieira Marins - Apelante: Paulo Roberto Bragagnollo - Apelante: Lucimeire Amorim Santana - Apelante: Marcelo dos Santos Teixeira - Apelante: Maria Fernanda Ielo Biondi - Apelante: Maria Lucia de Oliveira Godoy - Apelante: Maricy Morresque Souza - Apelante: Joselino Ramos Vieira - Apelante: Evania Buzato Custodio Zanchetta - Apelante: Rui Celso Nunes de Lima - Apelante: Sergio Gomes da Silva - Apelante: Taciana Moura Sales Oliveira - Apelante: Teresa Emico Hashimoto - Apelante: WANDA BRITO BALBI - Apelante: Olimpio José Nogueira Viana Bittar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024925-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edith Lambach Zambon (Justiça Gratuita) - Apelante: Zaira Arnosti Domingos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roza de Lima Landim (Justiça Gratuita) - Apelante: Neusa Rogerio de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Irma Pary Eichenberger (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2292 Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem- se os autos à 11ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 24 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024925-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edith Lambach Zambon (Justiça Gratuita) - Apelante: Zaira Arnosti Domingos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roza de Lima Landim (Justiça Gratuita) - Apelante: Neusa Rogerio de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Irma Pary Eichenberger (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 345-51. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024925-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edith Lambach Zambon (Justiça Gratuita) - Apelante: Zaira Arnosti Domingos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roza de Lima Landim (Justiça Gratuita) - Apelante: Neusa Rogerio de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Irma Pary Eichenberger (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 376-411, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024925-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edith Lambach Zambon (Justiça Gratuita) - Apelante: Zaira Arnosti Domingos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roza de Lima Landim (Justiça Gratuita) - Apelante: Neusa Rogerio de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Irma Pary Eichenberger (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 353-74, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025000-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Ana Maria Moreno - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 10 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/ SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025000-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Ana Maria Moreno - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 155-156), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 111-124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025104-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hermindo Bruno de Lima Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 142-170vº) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025104-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hermindo Bruno de Lima Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Ademais, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 174-94). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025104-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hermindo Bruno de Lima Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 106-207)- interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2293 - sala 503 Nº 0025134-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise de Carvalho - Apelante: Vera Lúcia Diniz Proença Rodrigues - Apelante: Maria Rosana Paiotti Reis Gonçalves - Apelante: Maria Célia Vieira da Silva Moraes - Apelante: Gláucia Ribeiro da Silva - Apelante: Rita Neide Duarte de Camargo - Apelante: José Amarildo Ximenez - Apelante: Ismenia de Andrade Fernandes - Apelante: Marciana Regina Dimori Lofrano - Apelante: Maria Amélia Stefanini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025134-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise de Carvalho - Apelante: Vera Lúcia Diniz Proença Rodrigues - Apelante: Maria Rosana Paiotti Reis Gonçalves - Apelante: Maria Célia Vieira da Silva Moraes - Apelante: Gláucia Ribeiro da Silva - Apelante: Rita Neide Duarte de Camargo - Apelante: José Amarildo Ximenez - Apelante: Ismenia de Andrade Fernandes - Apelante: Marciana Regina Dimori Lofrano - Apelante: Maria Amélia Stefanini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025241-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavia Alcantara Costacurta - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025241-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavia Alcantara Costacurta - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026095-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Domingos Tomaz Neto - Apelante: Valmir Adriano da Silva Lira - Apelante: Alvaro Penteado Junior - Apelante: Patricia Batista dos Santos - Apelante: José Francisco Brolezi - Apelante: Glauco Zanini - Apelante: Dante Maciel Bento - Apelante: Emerson Flavio Vanzela - Apelante: Adriano Aparecido Gazolli - Apelante: Osmar de Oliveira Rodrigues - Apelante: Claudio Balbino Viana - Apelante: Pedro Cardoso Vergilio - Apelante: Marcos Nascimento dos Santos - Apelante: Antonio Carlos dos Santos Junqueira - Apelante: Leandro Mauricio Casonato - Apelante: Marcelo Felipe dos Santos - Apelante: Marcia Cristina Leite da Conceição Pereira - Apelante: João Batista Coaglio - Apelante: Luiz Gustavo Coelho de Sá - Apelante: Antonio Sérgio Cavalli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026341-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jamir da Costa Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILTAR DO ESTADO DE SAO PAULO CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 158/169, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026341-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jamir da Costa Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILTAR DO ESTADO DE SAO PAULO CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 180/188, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026341-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jamir da Costa Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLICIA MILTAR DO ESTADO DE SAO PAULO CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 171/178, de acordo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2294 com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026360-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Virgilio dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026360-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Virgilio dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026488-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos de Sousa - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026488-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos de Sousa - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026639-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Angela Silva Guimarães - Apelante: Perciliana Dias de Toledo - Apelante: Ademir Marques Vieira - Apelante: Cayo Felypy Rodrigues - Apelante: Claudio de Aguiar Almendra - Apelante: Francisco Ferreira da Costa - Apelante: Jurandy Rodrigues - Apelante: José Roberto da Silva - Apelante: Leonice Lourenço Gonçalves Barbosa - Apelante: Luzinete Maria da Silva Ferreira - Apelante: Malvina Apparecida de Oliveira Cecília - Apelante: José Carlos Frazani - Apelante: Pelciano Martins de Matos - Apelante: Sandra Fernandes de Lima Florêncio - Apelante: Walter Lopes de Aquino - Apelante: Walderes da Silva Teixeira - Apelante: Vera Regina Ramos do Amaral - Apelante: Terezinha Ramos Amaral - Apelante: Maria Aparecida Machado Gonçalves - Apelante: Roseli Monteiro de Andrade - Apelante: Reinaldo Dias de Toledo - Apelante: Regina Feitosa Gambarin - Apelante: Rafael Gambarin - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026750-95.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elias Vitor Izoldi (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026750-95.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elias Vitor Izoldi (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 345/356: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 369/373, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Juremi André Avelino (OAB: 210493/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026773-10.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ricardo Franco de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026779-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2295 Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Teodoro Batista - Apelado: Izabel Alves Vieira - Apelado: Lucia Pinto Bertoldo - Apelado: Maria Aparecida de Almeida Camargo - Apelado: Maria dos Santos Caraúba - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 240-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026779-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Teodoro Batista - Apelado: Izabel Alves Vieira - Apelado: Lucia Pinto Bertoldo - Apelado: Maria Aparecida de Almeida Camargo - Apelado: Maria dos Santos Caraúba - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 254-61 de acordo com o Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026799-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marly Lutfi Morgado - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 121-30 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Vicente Germano Nogueira Neto (OAB: 173681/SP) - Ernani José Teixeira da Silva (OAB: 104980/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026799-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marly Lutfi Morgado - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-45 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Vicente Germano Nogueira Neto (OAB: 173681/SP) - Ernani José Teixeira da Silva (OAB: 104980/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026987-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Octávio Fernandes da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fld. 182/197) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026987-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Octávio Fernandes da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 182/197) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027406-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clotilde de Fatima Lopes (E outros(as)) - Apelante: Marlene Romao - Apelante: Odir Rodrigues - Apelante: Regina Celia Pieroni - Apelante: Silvia Regina Collino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Os demandantes, Clotilde de Fátima Lopes e outros, pensionistas da extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., propuseram ação dirigida à Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de obter o reajuste da complementação de seus pensionamentos, com aplicação da cláusula 4.17, do Contrato Coletivo de Trabalho do biênio 1995/1996, cujos termos foram integrados à Lei n.º 9.343/96, o qual determina o pagamento da complementação de forma integral e define o valor do piso salarial equivalente a 2,5 salários mínimos (fls. 2/15). Sobreveio r. sentença de improcedência, condenados os demandantes no pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50 (fls. 174/178). Inconformados, recorrem os autores, na busca de inverter o decidido, sob a alegação de inaplicabilidade, ao caso vertente, da vedação contida na súmula nº 04 do STF e, no mais, reiteram seus argumentos expendidos (fls. 182/193). Contrariado o recurso, com preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e prescrição do fundo de direito, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 197/206). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 5 de setembro de 2014. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027406-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clotilde de Fatima Lopes (E outros(as)) - Apelante: Marlene Romao - Apelante: Odir Rodrigues - Apelante: Regina Celia Pieroni - Apelante: Silvia Regina Collino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 266-76 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027406-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clotilde de Fatima Lopes (E Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2296 outros(as)) - Apelante: Marlene Romao - Apelante: Odir Rodrigues - Apelante: Regina Celia Pieroni - Apelante: Silvia Regina Collino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 278-89 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027440-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Denir Francischetti - Apelante: Abrahão Silva Lira - Apelante: Beatriz Borges de Frias - Apelante: Bittencourt Eurípedes Barsanulfo - Apelante: Braselino Jose Ferreira - Apelante: Cleoti Cardozo da Silva - Apelante: Edil Maria Pereira de Melo - Apelante: Maria Aparecida Martins Figueiredo - Apelante: Iclea Signorini da Silva - Apelante: Jair Moreira - Apelante: Jose Francisco Soares - Apelante: Jose Pimenta Sant Anna - Apelante: Lourival de Souza - Apelante: Luiz Carlos Fávero - Apelante: Genésio Pereira da Silva - Apelante: Brigida Adayr Cella e Santos (Assistência Judiciária) - Apelante: Manoel Otavio Ribeirinho - Apelante: Milton Gonçalves - Apelante: Nabol Bernardo da Graça - Apelante: Nuir Citta - Apelante: Paulo Cesar Maran - Apelante: Reinaldo Ildefonso Pinto - Apelante: Rubens de Queiroz - Apelante: Rui Silva - Apelante: Sebastião Caetano Motta - Apelante: Sebastiao Sbruzzi Sobrinho - Apelante: Sebastião Vancan - Apelante: Vanderlei de Freitas - Apelante: Waldemar de Britto - Apelante: Wanderlei Aparecido Botelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 249/55 reiterado às fls. 285/96: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027440-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Denir Francischetti - Apelante: Abrahão Silva Lira - Apelante: Beatriz Borges de Frias - Apelante: Bittencourt Eurípedes Barsanulfo - Apelante: Braselino Jose Ferreira - Apelante: Cleoti Cardozo da Silva - Apelante: Edil Maria Pereira de Melo - Apelante: Maria Aparecida Martins Figueiredo - Apelante: Iclea Signorini da Silva - Apelante: Jair Moreira - Apelante: Jose Francisco Soares - Apelante: Jose Pimenta Sant Anna - Apelante: Lourival de Souza - Apelante: Luiz Carlos Fávero - Apelante: Genésio Pereira da Silva - Apelante: Brigida Adayr Cella e Santos (Assistência Judiciária) - Apelante: Manoel Otavio Ribeirinho - Apelante: Milton Gonçalves - Apelante: Nabol Bernardo da Graça - Apelante: Nuir Citta - Apelante: Paulo Cesar Maran - Apelante: Reinaldo Ildefonso Pinto - Apelante: Rubens de Queiroz - Apelante: Rui Silva - Apelante: Sebastião Caetano Motta - Apelante: Sebastiao Sbruzzi Sobrinho - Apelante: Sebastião Vancan - Apelante: Vanderlei de Freitas - Apelante: Waldemar de Britto - Apelante: Wanderlei Aparecido Botelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/ SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027457-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Amauri Aparecido Genascoli - Apelante: Valdir Antonio Binati - Apelante: Antonio Marcos Ferreira - Apelante: Rogério Alves de Souza - Apelante: Alexandre Cesar Moraes - Apelante: Washington Luis Moreno - Apelante: Pedro Donizete Dias - Apelante: Cassio Henrique Magri Jodas - Apelante: Antonio Vilmar Coiado - Apelante: Mario Luciano Siconeli - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Burza Neto. São Paulo, 9 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027457-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Amauri Aparecido Genascoli - Apelante: Valdir Antonio Binati - Apelante: Antonio Marcos Ferreira - Apelante: Rogério Alves de Souza - Apelante: Alexandre Cesar Moraes - Apelante: Washington Luis Moreno - Apelante: Pedro Donizete Dias - Apelante: Cassio Henrique Magri Jodas - Apelante: Antonio Vilmar Coiado - Apelante: Mario Luciano Siconeli - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027457-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Amauri Aparecido Genascoli - Apelante: Valdir Antonio Binati - Apelante: Antonio Marcos Ferreira - Apelante: Rogério Alves de Souza - Apelante: Alexandre Cesar Moraes - Apelante: Washington Luis Moreno - Apelante: Pedro Donizete Dias - Apelante: Cassio Henrique Magri Jodas - Apelante: Antonio Vilmar Coiado - Apelante: Mario Luciano Siconeli - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 91-101 e 141-4, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 106-19 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027819-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Aldarvis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2297 Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027819-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Aldarvis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027875-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Assumpta Calafati Dias Mello - Apelado: Athanagildo da Costa Carreira - Apelado: Benedito Cecilio - Apelado: Dalila Nunes Martins - Apelado: Durval Pereira - Apelado: Elvira de Moraes Martinelli - Apelado: Ernesto Martim - Apelado: Gervasio Bueno Brandao - Apelado: Izaura Biazon Azanha - Apelado: Julia Pinheiro Machado baptista - Apelado: Layde Gonçalves de Oliveira - Apelado: Lazaro Alexandre de Aguiar - Apelado: Leonilda Dias Viaro - Apelado: Lourdes Borges da Cruz Martins - Apelado: Luiz Carlos Nicolau - Apelado: Marcilio Alves - Apelado: Maria Aparecida Galli Titon - Apelado: Maria Lodovica Lovizutto Thomazini - Apelado: Maria Lopes Krom - Apelado: Mauro Gentil Chiovetto - Apelado: Nadierge Leite Alves - Apelado: Natalia Ais Ramos - Apelado: Natalina Comuni Ribeiro - Apelado: Nilza Lopes Stefani - Apelado: Orlanda Pereira dos Santos Gonçalves - Apelado: Orlando Sandre - Apelado: Osmar de Sousa Paulo Olyntho Beneton - Apelado: Perina Aurora Barcala Lyra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027944-36.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Willians Barbosa da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Julio Cesar da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Malagoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 225-37 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027944-36.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Willians Barbosa da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Julio Cesar da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Malagoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 211-23 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028190-96.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edigar dos Santos Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Waldecir Antonio Magaieski - Apelante: Airton de Jesus Torres - Apelante: Ivan Luiz Lopes - Apelante: Luiz Carlos Nicacio Santos - Apelante: André Luiz Garcia - Apelante: José Wellington Cordeiro Mendes - Apelante: Albertino Aparecido Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 90-97, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vanessa Campos Amaro (OAB: 181539/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028302-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Célia Regina Corrêa - Apelante: Eliane dos Santos Bittencourt - Apelante: Geane Barbosa da Silva - Apelante: Luiz Ferreira Flores - Apelante: Luiz Fortunato - Apelante: Márcia Rosana Soares dos Santos - Apelante: Maria Alves Gonçalves Flores - Apelante: Maria Antonia do Prado - Apelante: Maria das Dores Trindade - Apelante: Maria Jacinta Brites Braceiro Barlati - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leon Kardec Ferraz da Conceição (OAB: 273599/SP) - Leticia da Silva Guedes (OAB: 273601/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028302-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Célia Regina Corrêa - Apelante: Eliane dos Santos Bittencourt - Apelante: Geane Barbosa da Silva - Apelante: Luiz Ferreira Flores - Apelante: Luiz Fortunato - Apelante: Márcia Rosana Soares dos Santos - Apelante: Maria Alves Gonçalves Flores - Apelante: Maria Antonia do Prado - Apelante: Maria das Dores Trindade - Apelante: Maria Jacinta Brites Braceiro Barlati - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 153-164. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leon Kardec Ferraz da Conceição (OAB: 273599/SP) - Leticia da Silva Guedes (OAB: 273601/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028302-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Célia Regina Corrêa - Apelante: Eliane dos Santos Bittencourt - Apelante: Geane Barbosa da Silva - Apelante: Luiz Ferreira Flores - Apelante: Luiz Fortunato - Apelante: Márcia Rosana Soares dos Santos - Apelante: Maria Alves Gonçalves Flores - Apelante: Maria Antonia do Prado - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2298 Apelante: Maria das Dores Trindade - Apelante: Maria Jacinta Brites Braceiro Barlati - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 145-151, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leon Kardec Ferraz da Conceição (OAB: 273599/SP) - Leticia da Silva Guedes (OAB: 273601/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028444-68.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Hamilton Fernandes Andreoni - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, nego seguimento ao recuso de fls. 154-170. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028444-68.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Hamilton Fernandes Andreoni - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 138-152, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029677-03.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Roberto Ribeiro e Outros - Apelado: Jamisson Ferreira da Silva - Apelado: Everson Aparecido de Souza Mello - Apelado: Rodolfo Luiz Santana - Apelado: Sergio Ferraz de Mello - Apelado: Marcus Heldes Gobetti - Apelado: Gaspar Jose Alves Junior - Apelado: João Luiz Silvestre dos Santos - Apelado: Alexandre Azzini de Moraes - Apelado: Eufrazio Rodrigo Spigolon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 219/223), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 175/192) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Clauder Correa Marino (OAB: 117665/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029677-03.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Roberto Ribeiro e Outros - Apelado: Jamisson Ferreira da Silva - Apelado: Everson Aparecido de Souza Mello - Apelado: Rodolfo Luiz Santana - Apelado: Sergio Ferraz de Mello - Apelado: Marcus Heldes Gobetti - Apelado: Gaspar Jose Alves Junior - Apelado: João Luiz Silvestre dos Santos - Apelado: Alexandre Azzini de Moraes - Apelado: Eufrazio Rodrigo Spigolon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 219/223), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 194/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Clauder Correa Marino (OAB: 117665/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030213-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jesuino Natalicio Belomo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Joao Carlos Franco da Silveira - Apdo/Apte: Mara Franco de Abreu - Apdo/Apte: Mercedes Soares Birelli - Apdo/Apte: Rina Paschoal Corsi - Apdo/Apte: Maria Inês Pires - Segue exame em separado. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030213-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jesuino Natalicio Belomo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Joao Carlos Franco da Silveira - Apdo/Apte: Mara Franco de Abreu - Apdo/Apte: Mercedes Soares Birelli - Apdo/Apte: Rina Paschoal Corsi - Apdo/Apte: Maria Inês Pires - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030213-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jesuino Natalicio Belomo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Joao Carlos Franco da Silveira - Apdo/Apte: Mara Franco de Abreu - Apdo/Apte: Mercedes Soares Birelli - Apdo/Apte: Rina Paschoal Corsi - Apdo/Apte: Maria Inês Pires - Vistos. Fls. 382/404: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031320-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nid Antunes (E outros(as)) - Apelante: Daniela Giacomini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniela Zizita Leal - Apelante: Darci Aparecida Arruda - Apelante: Edi dos Santos - Apelante: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelante: Isaura Zizita Leal - Apelante: Josefa Laura de Vasconcelos da Silva - Apelante: Leone Lombardi - Apelante: Leonilda Lombardi - Apelante: Lucimary Barreto Jardim - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2299 Luzia de Fatima da Silva - Apelante: Mara Fernandes Rovida - Apelante: Maria Augusta Comim Maruci - Apelante: Maria de Lourdes Arruda - Apelante: Maria Nilza Milan Rezende - Apelante: Ricardo Augusto Vilas Boas - Apelante: Rosaria Almeida de Camargo - Apelante: Simone de Sousa Ribeiro Leite - Apelante: Zilda Giacomini Gonçalves - Apelado: Sao Paulo Previdencia -spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 285/288 -Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031359-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 190/212, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031359-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 165/177, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031359-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 178/188, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032053-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Roberto Villas Boas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032053-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Roberto Villas Boas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/ SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032057-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alberto Denilson Victorello - Apelante: Vagner Cardile - Apelante: Everson Rodrigo Garcia - Apelante: Alexandre Andreazi Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-51 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/ SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032101-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cirlene Oliveira Randmer - Apelante: Edi Maria de Almeida - Apelante: Elaine de Oliveira Rodrigues Rosa - Apelante: Elizabete de Almeida Rodrigues - Apelante: Elizabeth Conceição Ancona Mercier - Apelante: Etelvina Tâmara de Oliveira Moura - Apelante: Íria Favato Reis - Apelante: Josefa Maria de Souza Delgado - Apelante: Josephina Dutra - Apelante: Lenira Leonardis Monteiro da Silva - Apelante: Luci Terezinha Vaz - Apelante: Lúcia Helena da Silva Carvalho - Apelante: Marcos Licatti - Apelante: Maria Beatriz Maciel Canto Figueiredo - Apelante: Maria Cecília Marchesano - Apelante: Maria Delourdes Emílio da Silva - Apelante: Marlene Aparecida Costa Fernandes - Apelante: Mércia Leme Vieira - Apelante: Orlanda Bochini Calafati - Apelante: Soellyn Jandira do Nascimento Exel - Apelante: Veralice Betta Pereira Barbosa Trovilho - Apelante: Walkyria Areias Pereira Rossi - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Claudio Martino (OAB: 153666/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032101-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cirlene Oliveira Randmer - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2300 Apelante: Edi Maria de Almeida - Apelante: Elaine de Oliveira Rodrigues Rosa - Apelante: Elizabete de Almeida Rodrigues - Apelante: Elizabeth Conceição Ancona Mercier - Apelante: Etelvina Tâmara de Oliveira Moura - Apelante: Íria Favato Reis - Apelante: Josefa Maria de Souza Delgado - Apelante: Josephina Dutra - Apelante: Lenira Leonardis Monteiro da Silva - Apelante: Luci Terezinha Vaz - Apelante: Lúcia Helena da Silva Carvalho - Apelante: Marcos Licatti - Apelante: Maria Beatriz Maciel Canto Figueiredo - Apelante: Maria Cecília Marchesano - Apelante: Maria Delourdes Emílio da Silva - Apelante: Marlene Aparecida Costa Fernandes - Apelante: Mércia Leme Vieira - Apelante: Orlanda Bochini Calafati - Apelante: Soellyn Jandira do Nascimento Exel - Apelante: Veralice Betta Pereira Barbosa Trovilho - Apelante: Walkyria Areias Pereira Rossi - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Claudio Martino (OAB: 153666/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032118-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rejane Maria Agostinho - Apte/ Apdo: Ana Célia Palma - Apte/Apdo: Ana Maria Rodrigues Pachelli - Apte/Apdo: Ana Paula Spirandeli - Apte/Apdo: Andréia Aparecida Costa - Apte/Apdo: Assunção Aparecida Damas - Apte/Apdo: Carlos Sérgio Bianco (Espólio) - Apte/Apdo: Cristiane Regina Pascolat - Apte/Apdo: Dulcinea Regatieri Bissesxto - Apte/Apdo: Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Apte/Apdo: Erica Fernandes Messias Campos - Apte/Apdo: Fátima Imaculada de Oliveira Quieroz - Apte/Apdo: Glaucia Saggioro Maddalena - Apte/Apdo: Helena de Oliveira Leitão - Apte/Apdo: Hermínia Elza Fragnan Carrara - Apte/Apdo: Herti Santina Rodrigueiro - Apte/Apdo: Luciane Maria Dotto - Apte/Apdo: Márcia Cristina Domingos Pinto - Apte/Apdo: Maria Aparecida Martinez - Apte/Apdo: Maria Conceição Afonso de Lima - Apte/Apdo: Maria Margarida Magro Togashi - Apte/Apdo: Matilde da Conceição Fernandes - Apte/Apdo: Miriam Arradi Sichieri - Apte/Apdo: Mônica Aparecida Lopes da Rosa - Apte/Apdo: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Apte/Apdo: Nelson Cazzetta (Espólio) - Apte/Apdo: Silvana Andréa Batochio - Apte/Apdo: Simone Chicoli de Santana - Apte/ Apdo: Sônia Maria Penteado Sabino - Apte/Apdo: Valdemira Gonzaga de Almeida - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Tatiane Meira Bonini - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032118-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rejane Maria Agostinho - Apte/ Apdo: Ana Célia Palma - Apte/Apdo: Ana Maria Rodrigues Pachelli - Apte/Apdo: Ana Paula Spirandeli - Apte/Apdo: Andréia Aparecida Costa - Apte/Apdo: Assunção Aparecida Damas - Apte/Apdo: Carlos Sérgio Bianco (Espólio) - Apte/Apdo: Cristiane Regina Pascolat - Apte/Apdo: Dulcinea Regatieri Bissesxto - Apte/Apdo: Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Apte/Apdo: Erica Fernandes Messias Campos - Apte/Apdo: Fátima Imaculada de Oliveira Quieroz - Apte/Apdo: Glaucia Saggioro Maddalena - Apte/Apdo: Helena de Oliveira Leitão - Apte/Apdo: Hermínia Elza Fragnan Carrara - Apte/Apdo: Herti Santina Rodrigueiro - Apte/Apdo: Luciane Maria Dotto - Apte/Apdo: Márcia Cristina Domingos Pinto - Apte/Apdo: Maria Aparecida Martinez - Apte/Apdo: Maria Conceição Afonso de Lima - Apte/Apdo: Maria Margarida Magro Togashi - Apte/Apdo: Matilde da Conceição Fernandes - Apte/Apdo: Miriam Arradi Sichieri - Apte/Apdo: Mônica Aparecida Lopes da Rosa - Apte/Apdo: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Apte/Apdo: Nelson Cazzetta (Espólio) - Apte/Apdo: Silvana Andréa Batochio - Apte/Apdo: Simone Chicoli de Santana - Apte/ Apdo: Sônia Maria Penteado Sabino - Apte/Apdo: Valdemira Gonzaga de Almeida - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Tatiane Meira Bonini - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032118-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rejane Maria Agostinho - Apte/ Apdo: Ana Célia Palma - Apte/Apdo: Ana Maria Rodrigues Pachelli - Apte/Apdo: Ana Paula Spirandeli - Apte/Apdo: Andréia Aparecida Costa - Apte/Apdo: Assunção Aparecida Damas - Apte/Apdo: Carlos Sérgio Bianco (Espólio) - Apte/Apdo: Cristiane Regina Pascolat - Apte/Apdo: Dulcinea Regatieri Bissesxto - Apte/Apdo: Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Apte/Apdo: Erica Fernandes Messias Campos - Apte/Apdo: Fátima Imaculada de Oliveira Quieroz - Apte/Apdo: Glaucia Saggioro Maddalena - Apte/Apdo: Helena de Oliveira Leitão - Apte/Apdo: Hermínia Elza Fragnan Carrara - Apte/Apdo: Herti Santina Rodrigueiro - Apte/Apdo: Luciane Maria Dotto - Apte/Apdo: Márcia Cristina Domingos Pinto - Apte/Apdo: Maria Aparecida Martinez - Apte/Apdo: Maria Conceição Afonso de Lima - Apte/Apdo: Maria Margarida Magro Togashi - Apte/Apdo: Matilde da Conceição Fernandes - Apte/Apdo: Miriam Arradi Sichieri - Apte/Apdo: Mônica Aparecida Lopes da Rosa - Apte/Apdo: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Apte/Apdo: Nelson Cazzetta (Espólio) - Apte/Apdo: Silvana Andréa Batochio - Apte/Apdo: Simone Chicoli de Santana - Apte/ Apdo: Sônia Maria Penteado Sabino - Apte/Apdo: Valdemira Gonzaga de Almeida - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Tatiane Meira Bonini - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032161-02.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kiyoko Higashi Matsuno - Apelante: Berta Marcari da Silva - Apelante: Dagmar Apparecida Curcio Brossi - Apelante: Dirce Rodrigues Passos de Oliveira - Apelante: Ederval Antonio Gregorio - Apelante: Eloisa Liberatoscioli - Apelante: Emilce Bichuette Gomes - Apelante: Genilza Maria Valerio Cezario - Apelante: Hilidia Pegorelli Zandonade - Apelante: Ismael de Oliveira - Apelante: José Carlos de Freitas Camargo - Apelante: José Madrid da Cruz - Apelante: Lilia Maria Canever - Apelante: Magda Terezinha Amarau Faustino - Apelante: Maria Helena Giraldi Mariano - Apelante: Maria Ignez Daltrini de Oliveira - Apelante: Marileide Marques Atêncio - Apelante: Marilena Chierighini de Camargo - Apelante: Nauta Carmen de Siqueira - Apelante: Neide Aparecida Rebelato Felipini - Apelante: Neiva Crivelenti Campos - Apelante: Norma Rodrigues Passos de Souza - Apelante: Odair Savioli, - Apelante: Odete Corrêa Colognesi - Apelante: Paschoa Rui Arantes - Apelante: Sirlei Simon Ciaco - Apelante: Sonia Maria Biondi Bedran - Apelante: Terezinha de Jesus Avancini Quagliatto - Apelante: Thereza de Carvalho Junqueira - Apelante: Tomy Kobayashi Tanamatis - Apelado: Instituto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2301 de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 891-9 e 935-43, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 903-15 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032162-49.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Haroldo Simões Endo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/260), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 197/211) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Eduardo Zaponi Rachid (OAB: 228576/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032162-49.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Haroldo Simões Endo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/260), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 213/221) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Eduardo Zaponi Rachid (OAB: 228576/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032229-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Machado Lancellotti (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032229-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Machado Lancellotti (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032266-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Tonha de Sousa Sobrinha (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Mendes Galocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Domitila Nacasaki Bernardino (Justiça Gratuita) - Apelante: Shirley Ferreira Amadeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Tonelotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Dores Moraes Pazetto (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Cristina Franco Silva Mira (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira de Oliveira Camilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José da Silva Somaio (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Aparecido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Maria Sátiro de Oliveira Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fatima Aparecida Santa Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvia Brandini da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Maria de Franca (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roseli Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuza Aparecida Juvencio (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Maria Marques Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilsara Cristiane Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilma Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032266-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Tonha de Sousa Sobrinha (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Mendes Galocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Domitila Nacasaki Bernardino (Justiça Gratuita) - Apelante: Shirley Ferreira Amadeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Tonelotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Dores Moraes Pazetto (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Cristina Franco Silva Mira (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira de Oliveira Camilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José da Silva Somaio (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Aparecido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Maria Sátiro de Oliveira Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fatima Aparecida Santa Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvia Brandini da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Maria de Franca (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Roseli Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuza Aparecida Juvencio (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Maria Marques Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilsara Cristiane Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilma Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2302 do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032429-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecido Rando Alves - Apelante: Tais Viana Lopes - Apelante: Fabiana Souza de Assis Motta - Apelante: Bernadete Aparecida Braga - Apelante: Sonia Maria Oliveira dos Santos Pelegrino - Apelante: Hilda Lima de Queiroz Antunes - Apelante: Maria dos Anjos Grorro - Apelante: Rosa Piva Costa - Apelante: Palmira Aparecida de Atoguia Sartori - Apelante: Nancy Yolanda Pires - Apelante: Salma Manassa El Khoury Gazzani - Apelante: Valda Batista de Oliveira - Apelante: Luzia Ricardo Garcia - Apelante: Carmen Bonifácio - Apelante: Ieda Pires da Silva - Apelante: Neusa Maria de Oliveira - Apelante: Maria Madalena da Costa Ferreira - Apelante: Nair de Brito da Silva - Apelante: Maria do Carmo Sampaio Mendes - Apelante: Idalina Aparecida de Brito - Apelante: Flavia Tonhi Paiuta - Apelante: Natalina Benatti de Oliveira - Apelante: Odilia de Paula Garcia - Apelante: Rosane Mendes Ferreira - Apelante: Clarice Gonçalves de Souza - Apelante: Maria Fernanda dos Santos Pelegrino - Apelante: Luzia Pires Lambiasi - Apelante: Andrea Viana Lopes - Apelante: Richard Almeida de Araujo - Apelante: Maria Jose de Moraes Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 336-44 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032730-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laercio Maia de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 100/105) de acordo com o Tema 1.114/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032730-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laercio Maia de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 107/128) de acordo com o Tema 1.114/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032737-81.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Mirna dos Santos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 104/118) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032737-81.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Mirna dos Santos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 120/136) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio do Couto - Apelado: Eraldo Cunha da Silva - Apelado: Jose Vanderlei Ferreira - Apelado: Geraldo Rodrigues Toledo - Apelado: Itamar Siqueira Pereira - Apelado: Trajano da Silva - Apelado: Ananias Alves Sobrinho - Apelado: Carlos Alvberto da Costa - Apelado: Diogenes Pereira da Silva - Apelado: Jair Belwentani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.012). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio do Couto - Apelado: Eraldo Cunha da Silva - Apelado: Jose Vanderlei Ferreira - Apelado: Geraldo Rodrigues Toledo - Apelado: Itamar Siqueira Pereira - Apelado: Trajano da Silva - Apelado: Ananias Alves Sobrinho - Apelado: Carlos Alvberto da Costa - Apelado: Diogenes Pereira da Silva - Apelado: Jair Belwentani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 177-85 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2303 Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio do Couto - Apelado: Eraldo Cunha da Silva - Apelado: Jose Vanderlei Ferreira - Apelado: Geraldo Rodrigues Toledo - Apelado: Itamar Siqueira Pereira - Apelado: Trajano da Silva - Apelado: Ananias Alves Sobrinho - Apelado: Carlos Alvberto da Costa - Apelado: Diogenes Pereira da Silva - Apelado: Jair Belwentani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 187-91 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/ SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033053-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Torres da Silva Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eliza Buzeto (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Moreno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 385/394vº, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033053-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Torres da Silva Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eliza Buzeto (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Moreno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial de fls. 429/453, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033053-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Torres da Silva Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eliza Buzeto (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Cristina Moreno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 396/427.. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033597-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio Camargo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 107/129), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 72/81 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033597-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio Camargo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 107/129), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83/94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033627-12.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aff By Af Confecção Comércio Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ana Lucia Flora dos Reis (OAB: 216263/SP) - Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033647-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Stela Maria de Almeida Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Tathiana de Haro Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2304 Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034110-17.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) (Procurador) - Raildo Paulo dos Santos (OAB: 266294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034241-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliano Estevão Ferreira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 4 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034241-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliano Estevão Ferreira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 130-48: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/ SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034241-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliano Estevão Ferreira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 124-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034411-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Zimermann Frazão - Apelante: Neusa Robim Peaguda - Apelante: Maria Jose de Jesus Reis - Apelante: JORACEMA MEDEIROS NUNES LONGO - Apelante: Carmelinda de Melo Soldera - Apelante: Cidair Aparecida de Oliveira - Apelante: Cleide de Souza Ribeiro - Apelante: Evanir Cunha Baldini - Apelante: Maria Aparecida Cesario Simões Pires - Apelante: Roberto May Neto - Apelante: Itamar Rodrigues - Apelante: Marilda Conceição Formigoni - Apelante: Maria Regina Buono Vieira Moya - Apelante: Terezinha Bernedita Marcelino dos Santos - Apelante: Rosa Maria D’urso Hebling - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 199-204: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034445-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Damião Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 280-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034445-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Damião Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 287-92, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034859-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vagno de Oliveira Lobo (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 78-100), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 49-57) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Elza Carvalheiro (OAB: 166982/SP) - Adriana Lorenzoni (OAB: 266465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034881-29.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juracy Rocha de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Aparecida Maria da Rosa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 135-8: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Cibele Carvalho Braga Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2305 (OAB: 158044/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035072-74.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Armando de Estefani Ercolim (Justiça Gratuita) - Apelado: Artur Benedito Dandreau - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 115/122: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 145, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035323-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria de Lourdes de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Lidia Maria Simão (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria de Lourdes da Cruz (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mariana Santos Polli (Justiça Gratuita) - Recorrido: Silvia Moreira do Amaral (Justiça Gratuita) - Recorrido: Idelina Franco (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elizabeth das Neves Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marisa Michelin (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcelo Santos Polli (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sandra Amorosino do Vale (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035443-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Benetti Proença - Apelante: Domingos Savio Monteiro e Outros - Apelante: Nair Nanami Teraoka - Apelante: Maria Helena Balestero Vasquez Pranaitis - Apelante: Ione Caitano de Carvalho - Apelante: Ilda de Souza Guimarães Andrade - Apelante: Emico Hirahara - Apelante: Odete Martinha de Souza Luiz - Apelante: Aurora da Conceição Ferreira da Silva - Apelante: Marly Mary da Silva Veneziani - Apelante: Neci Filgueira Oliveira - Apelante: Teonas Maria dos Santos Siqueira - Apelante: Elisabete Lopes Fernandes - Apelante: Maria Aparecida Oliveira do Nascimento - Apelante: Adriana Braga Guimaraes - Apelante: Maria Cristina Gomes Moreira de Martins - Apelante: Maria Aparecida General de Paula - Apelante: Maria José Sena de Oliveira - Apelante: Marlene de Carvalho - Apelante: Sonia Regina Proença Fernandes - Apelante: Solange Aparecida Dias Martins - Apelante: Marcia Dantas Gaiotto Monteiro - Apelante: Fatima Aparecida Lourenço Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 30 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035443-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Benetti Proença - Apelante: Domingos Savio Monteiro e Outros - Apelante: Nair Nanami Teraoka - Apelante: Maria Helena Balestero Vasquez Pranaitis - Apelante: Ione Caitano de Carvalho - Apelante: Ilda de Souza Guimarães Andrade - Apelante: Emico Hirahara - Apelante: Odete Martinha de Souza Luiz - Apelante: Aurora da Conceição Ferreira da Silva - Apelante: Marly Mary da Silva Veneziani - Apelante: Neci Filgueira Oliveira - Apelante: Teonas Maria dos Santos Siqueira - Apelante: Elisabete Lopes Fernandes - Apelante: Maria Aparecida Oliveira do Nascimento - Apelante: Adriana Braga Guimaraes - Apelante: Maria Cristina Gomes Moreira de Martins - Apelante: Maria Aparecida General de Paula - Apelante: Maria José Sena de Oliveira - Apelante: Marlene de Carvalho - Apelante: Sonia Regina Proença Fernandes - Apelante: Solange Aparecida Dias Martins - Apelante: Marcia Dantas Gaiotto Monteiro - Apelante: Fatima Aparecida Lourenço Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 562/581, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Christiane Torturello (OAB: 176823/ SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035443-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Benetti Proença - Apelante: Domingos Savio Monteiro e Outros - Apelante: Nair Nanami Teraoka - Apelante: Maria Helena Balestero Vasquez Pranaitis - Apelante: Ione Caitano de Carvalho - Apelante: Ilda de Souza Guimarães Andrade - Apelante: Emico Hirahara - Apelante: Odete Martinha de Souza Luiz - Apelante: Aurora da Conceição Ferreira da Silva - Apelante: Marly Mary da Silva Veneziani - Apelante: Neci Filgueira Oliveira - Apelante: Teonas Maria dos Santos Siqueira - Apelante: Elisabete Lopes Fernandes - Apelante: Maria Aparecida Oliveira do Nascimento - Apelante: Adriana Braga Guimaraes - Apelante: Maria Cristina Gomes Moreira de Martins - Apelante: Maria Aparecida General de Paula - Apelante: Maria José Sena de Oliveira - Apelante: Marlene de Carvalho - Apelante: Sonia Regina Proença Fernandes - Apelante: Solange Aparecida Dias Martins - Apelante: Marcia Dantas Gaiotto Monteiro - Apelante: Fatima Aparecida Lourenço Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 466-498, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035443-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Benetti Proença - Apelante: Domingos Savio Monteiro e Outros - Apelante: Nair Nanami Teraoka - Apelante: Maria Helena Balestero Vasquez Pranaitis - Apelante: Ione Caitano de Carvalho - Apelante: Ilda de Souza Guimarães Andrade - Apelante: Emico Hirahara - Apelante: Odete Martinha de Souza Luiz - Apelante: Aurora da Conceição Ferreira da Silva - Apelante: Marly Mary da Silva Veneziani - Apelante: Neci Filgueira Oliveira - Apelante: Teonas Maria dos Santos Siqueira - Apelante: Elisabete Lopes Fernandes - Apelante: Maria Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2306 Aparecida Oliveira do Nascimento - Apelante: Adriana Braga Guimaraes - Apelante: Maria Cristina Gomes Moreira de Martins - Apelante: Maria Aparecida General de Paula - Apelante: Maria José Sena de Oliveira - Apelante: Marlene de Carvalho - Apelante: Sonia Regina Proença Fernandes - Apelante: Solange Aparecida Dias Martins - Apelante: Marcia Dantas Gaiotto Monteiro - Apelante: Fatima Aparecida Lourenço Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 500/533, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035644-21.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelado: Douglas Barroso Novais (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Claudia Elisa Barroso - Apelado: Carlos Brasilino Novais - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188/192), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/161) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carlos de Paula Júnior (OAB: 164126/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036146-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Raimundo José da Silva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 198-202 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036146-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Raimundo José da Silva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-96 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036411-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Moacyr Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 90/97 e 99/105. São Paulo, - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036651-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ines da Costa Fortunato - Apelante: Ancila Maria Garbelini Oliveira (Espólio) - Apelante: Carlos Augusto Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Luís Alberto Garbelini Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Flávio Roberto Garbelini de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Anerly Maria Pereira Brega - Apelante: Aurora Biloria Miglioranca - Apelante: Denilce Antonia Simão Kick de Souza Lima - Apelante: Dora Etelvina Garcia - Apelante: Dorothi Glorinha Favato Pardo dos Santos - Apelante: Helyet Rodrigues Puccinelli - Apelante: Maria Inez do Bem - Apelante: Esther Martins dos Santos - Apelante: Ivandira Batista Brochini - Apelante: Lourdes Ciocca de Oliveira - Apelante: Luci José Miziara Dias - Apelante: Edson Jose de Senne - Apelante: Elza Maria Angelo Morais - Apelante: Maria Passarelli - Apelante: Nadir Cardoso - Apelante: Mariangela Rocha Rosa - Apelante: Marilene Politi Bertoncini - Apelante: Marilene Trevisani (Espólio) - Apelante: Ana Paula Trevisani Bassalo Basso (Herdeiro) - Apelante: Ana Luiza Trevisani Bassalo Metz (Herdeiro) - Apelante: Marizilda de Andrade - Apelante: Maria Ines Paulino - Apelante: Fatima Aparecida Vidal Barbosa - Apelante: Niube Ferreira da Conceição - Apelante: Santa Breda Fernandes (Espólio) - Apelante: Mauro Gilberto Breda Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Therezinha Maria da Silva - Apelante: Vera Yoshico Kumoto Segatelli - Apelante: Virginia Corso - Apelante: Marta de Oliveira Belloti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 273-87, reiterado às fls. 365-79, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036651-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ines da Costa Fortunato - Apelante: Ancila Maria Garbelini Oliveira (Espólio) - Apelante: Carlos Augusto Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Luís Alberto Garbelini Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Flávio Roberto Garbelini de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Anerly Maria Pereira Brega - Apelante: Aurora Biloria Miglioranca - Apelante: Denilce Antonia Simão Kick de Souza Lima - Apelante: Dora Etelvina Garcia - Apelante: Dorothi Glorinha Favato Pardo dos Santos - Apelante: Helyet Rodrigues Puccinelli - Apelante: Maria Inez do Bem - Apelante: Esther Martins dos Santos - Apelante: Ivandira Batista Brochini - Apelante: Lourdes Ciocca de Oliveira - Apelante: Luci José Miziara Dias - Apelante: Edson Jose de Senne - Apelante: Elza Maria Angelo Morais - Apelante: Maria Passarelli - Apelante: Nadir Cardoso - Apelante: Mariangela Rocha Rosa - Apelante: Marilene Politi Bertoncini - Apelante: Marilene Trevisani (Espólio) - Apelante: Ana Paula Trevisani Bassalo Basso (Herdeiro) - Apelante: Ana Luiza Trevisani Bassalo Metz (Herdeiro) - Apelante: Marizilda de Andrade - Apelante: Maria Ines Paulino - Apelante: Fatima Aparecida Vidal Barbosa - Apelante: Niube Ferreira da Conceição - Apelante: Santa Breda Fernandes (Espólio) - Apelante: Mauro Gilberto Breda Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Therezinha Maria da Silva - Apelante: Vera Yoshico Kumoto Segatelli - Apelante: Virginia Corso - Apelante: Marta de Oliveira Belloti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 417-36: O pedido de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2307 habilitação de herdeiros ficarão à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Segue decisão em separado. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036762-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ancila Aparecida Stefanini da costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036762-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ancila Aparecida Stefanini da costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036803-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elísio Honório da Silva Filho - Apdo/Apte: Antonio José Alonso Fuinhas - Apdo/Apte: Pedro Paulo Antunes - Apdo/Apte: Sandro Rossini Barbosa - Apdo/Apte: Ellington Soares Nunes - Apdo/Apte: Nelson Ribeiro de Morais - Apdo/Apte: Dorival Frassão - Apdo/Apte: Gessio Cavalcante de Albuquerque Filho - Apdo/Apte: José Carlos Pereira da Silva - Apdo/Apte: José Ernesto de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Os demandantes, Elisio Honório da Silva Filho e outros, policiais militares, impetraram mandado de segurança contra ato do Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o intuito de obter o reconhecimento do direito ao cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) sobre seus vencimentos integrais (fls. 02/12). Sobreveio r. sentença denegatória da segurança quanto ao quinquênio e de concessão da segurança quanto à sexta-parte, apenas com relação aos impetrantes Elísio Honório da Silva Filho, Antonio José Alonso Fuinhas, Sandro Rossini Barbosa, Nelson Ribeiro de Morais, Dorival Frassão, Géssio Cavalcante de Albuquerque Filho, José Carlos Pereira da Silva e José Ernesto de Souza, determinado o recálculo do adicional sobre os vencimentos integrais, excluídas as vantagens eventuais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros, a partir da citação, de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97. O C. Juízo a quo determinou o reexame necessário (fls. 65/72). Recorrem ambas as partes: - a Fazenda Estadual, na busca de alcançar a aplicação dos critérios da Lei nº 11.960/09 à correção monetária (fls. 79/91). - os impetrantes, na busca de alcançar a concessão integral da segurança (fls. 93/104) Contrariados os recursos, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 111/118 e 120/128). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036803-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elísio Honório da Silva Filho - Apdo/Apte: Antonio José Alonso Fuinhas - Apdo/Apte: Pedro Paulo Antunes - Apdo/Apte: Sandro Rossini Barbosa - Apdo/Apte: Ellington Soares Nunes - Apdo/Apte: Nelson Ribeiro de Morais - Apdo/Apte: Dorival Frassão - Apdo/Apte: Gessio Cavalcante de Albuquerque Filho - Apdo/Apte: José Carlos Pereira da Silva - Apdo/Apte: José Ernesto de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 187-97. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/ SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036803-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elísio Honório da Silva Filho - Apdo/Apte: Antonio José Alonso Fuinhas - Apdo/Apte: Pedro Paulo Antunes - Apdo/Apte: Sandro Rossini Barbosa - Apdo/Apte: Ellington Soares Nunes - Apdo/Apte: Nelson Ribeiro de Morais - Apdo/Apte: Dorival Frassão - Apdo/Apte: Gessio Cavalcante de Albuquerque Filho - Apdo/Apte: José Carlos Pereira da Silva - Apdo/Apte: José Ernesto de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 199-204, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036946-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilson Romualdo de Sa Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - À mesa - revisora - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036946-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilson Romualdo de Sa Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 75/77 e 131/134, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 94/102 de acordo com o Tema 810/STF. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2308 Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036946-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilson Romualdo de Sa Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 104/115. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038101-13.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Jean Elias Vasconcelos - Apelado: Rafael Borges Silva - Apelado: Andre Spagnoli Teixeira Pinto - Apelado: Sinval Fabricio Filho - Apelado: Paulo Alvarenga - Apelado: Wagner Junio Gripe Martins - Apelado: Igor Roberto Beltran Camillo Dias - Apelado: Bruno Toniolli - Apelado: Adriano Rodrigues de Oliveira - Apelado: Leandro Rogerio Lopes - Apelado: Luis Fernando Gonçalves - Apelado: Andre Molaz - Apelado: Gumercindo Teixeira Pinto Junior - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 163-171, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038101-13.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Jean Elias Vasconcelos - Apelado: Rafael Borges Silva - Apelado: Andre Spagnoli Teixeira Pinto - Apelado: Sinval Fabricio Filho - Apelado: Paulo Alvarenga - Apelado: Wagner Junio Gripe Martins - Apelado: Igor Roberto Beltran Camillo Dias - Apelado: Bruno Toniolli - Apelado: Adriano Rodrigues de Oliveira - Apelado: Leandro Rogerio Lopes - Apelado: Luis Fernando Gonçalves - Apelado: Andre Molaz - Apelado: Gumercindo Teixeira Pinto Junior - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 150-161, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038109-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ligia Christina Villela Ribeiro de Mello - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 391/396), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 344/352) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038109-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ligia Christina Villela Ribeiro de Mello - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 391/396), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 354/361) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038224-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo de Pontes - Apelante: Cassia Aparecida Alves dos Santos - Apelante: Andre Luiz Ishii - Apelante: Antonio Aparecido Alves - Apelante: Antônio Marcelo Padija - Apelante: Antonio Miranda Alves - Apelante: Carlos Alberto Caçaum Viana - Apelante: Edimilson Alves da Cunha - Apelante: Claudinei Lazaro Terração - Apelante: Claudia Sanches Galvão - Apelante: Cleuza de Freitas Ferreira - Apelante: Denis Santana Santos - Apelante: Francisco de Assis de Lira - Apelante: Gaudencio Helio Nunes de Siqueira - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo- Cdp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/220), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 182/186 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luciana Alves Moreira Mariano (OAB: 196496/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038224-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo de Pontes - Apelante: Cassia Aparecida Alves dos Santos - Apelante: Andre Luiz Ishii - Apelante: Antonio Aparecido Alves - Apelante: Antônio Marcelo Padija - Apelante: Antonio Miranda Alves - Apelante: Carlos Alberto Caçaum Viana - Apelante: Edimilson Alves da Cunha - Apelante: Claudinei Lazaro Terração - Apelante: Claudia Sanches Galvão - Apelante: Cleuza de Freitas Ferreira - Apelante: Denis Santana Santos - Apelante: Francisco de Assis de Lira - Apelante: Gaudencio Helio Nunes de Siqueira - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo- Cdp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/220), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 173/186 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luciana Alves Moreira Mariano (OAB: 196496/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038227-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2309 Paulo - Apelado: Maria Pereira (E outros(as)) - Apelado: Solange Eugenia de Almeida - Apelado: Marli Aparecida Vidal de Souza - Apelado: Maria Darcy Batista Vendrell - Apelado: Filomena Soares de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Benedicto Angelo dos Santos Moss (OAB: 15363/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038251-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Roberto Campos - Apelante: Pedro Paulo Chaves - Apelante: Sanderlei Soares da Silva - Apelante: Ronaldo Celoto - Apelante: Aristeu Henrique Leoncini - Apelante: Pedro Donizeti Domingos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.137). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Giancarlo dos Santos Chirieleison (OAB: 203202/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038251-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Roberto Campos - Apelante: Pedro Paulo Chaves - Apelante: Sanderlei Soares da Silva - Apelante: Ronaldo Celoto - Apelante: Aristeu Henrique Leoncini - Apelante: Pedro Donizeti Domingos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Giancarlo dos Santos Chirieleison (OAB: 203202/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038251-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Roberto Campos - Apelante: Pedro Paulo Chaves - Apelante: Sanderlei Soares da Silva - Apelante: Ronaldo Celoto - Apelante: Aristeu Henrique Leoncini - Apelante: Pedro Donizeti Domingos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Giancarlo dos Santos Chirieleison (OAB: 203202/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038668-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Yvone Caldas dos Santos - Apelado: Ermes Lemos Ribeiro - Apelado: Evaristo de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Inadmissível o recurso extraordinário de fls. 199-208. Deve observar-se que, por decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o Eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038668-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Yvone Caldas dos Santos - Apelado: Ermes Lemos Ribeiro - Apelado: Evaristo de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 205-8 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038668-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Yvone Caldas dos Santos - Apelado: Ermes Lemos Ribeiro - Apelado: Evaristo de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 215-35, com fulcro no art. 1.030 inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038668-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Yvone Caldas dos Santos - Apelado: Ermes Lemos Ribeiro - Apelado: Evaristo de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2310 o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 237-50, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038727-74.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Andre Luiz de Souza Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Ucles Bernardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 112-27, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038727-74.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Andre Luiz de Souza Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Ucles Bernardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 95-105, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038740-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agamenon Vicente da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam- se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038740-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agamenon Vicente da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038740-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agamenon Vicente da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038919-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Audrilene Pimentel (E outros(as)) - Apelante: Adriano Ribeiro Nasses - Apelante: Antonio Vitório Petean - Apelante: Aparecido Francisco Fontes - Apelante: Beatriz Helena Dutra Bandos Boer - Apelante: Charles Wiston de Oliveira - Apelante: Edgar Milton Morandin - Apelante: Edmar Padial da Silva - Apelante: Elias França Vian - Apelante: Erika Penariol Torres - Apelante: Fernandes Pereira de Almeida Junior - Apelante: Kátia Nobuko Kawakami Cunita - Apelante: Leci Maria Petrele - Apelante: Lucas Demetrius Canheo - Apelante: Marcelo Ferrari da Silva - Apelante: Marcelo Humberto de Macedo - Apelante: Marcelo Oliveira Dias - Apelante: Marcelo Sales França - Apelante: Marcio Koiti Cunita - Apelante: Marcos Rogério Carlos - Apelante: Marinho Luis da Silva - Apelante: Marcus Eduardo Queiroz de Oliveira - Apelante: Oscar de Souza - Apelante: Paulo Fernando Antunes Quintas - Apelante: Paulo Roberto de Oliveira Julião - Apelante: Pedro Simão Rosa Vitoriano - Apelante: Reinaldo Vieira da Silva - Apelante: Rodrigo Sandoval - Apelante: Selso Cândido Dias - Apelante: Sérgio Barbosa da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040121-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivano do Nascimento - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-139, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040121-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivano do Nascimento - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 141-147, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2311 Nº 0040341-94.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose de Oliveira Souto (E outros(as)) - Apelado: Solange Aparecida Leite Salvino - Apelado: Sidineia Mendes dos Santos - Apelado: Clelia Maria Ferreira Silva - Apelado: Sandra Aparecida de Assis - Apelado: Edna Beltramelo Ferracine Alves - Apelado: Heloisa Maria Sola - Apelado: Imaculada Bueno de Freitas Oliveira - Apelado: Maria das Dores Pinto - Apelado: Maria Aparecida Andrade de Castro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 155/167: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 189/192, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040403-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ivone Domingues - Apelante: Aparecida de Lourdes Flor Bianchi Goia (Espólio de) (fls. 359-81) - Apelante: Aparecida Donizete dos Santos Amancio - Apelante: Edivaldo Martins Ramos - Apelante: Edna Costa de Almeida Lopes - Apelante: Eliane Aparecida de Souza Teixeira - Apelante: Helenita dos santos Vasconcelos - Apelante: Debora Moraes Coelho - Apelante: Meire Pinheiro Soares de Carvalho - Apelante: Rosely Paulela Frigerio - Apelante: Sandra Regina Alberto - Apelante: Célia Gomes Pinto - Apelante: Denise Carvalho Fieri Alfredo - Apelante: Eflem Simoes Moreira - Apelante: Ionice Honorio Molla - Apelante: Maria Tereza Bagio Maria - Apelante: Claudia Maria Ribeiro de Lima - Apelante: Monica de Carvalho - Apelante: Neila Maria Dal Piccol - Apelante: Ruth das Dores Lopes - Apelante: Selma Catarina Gosser - Apelante: Vicentina de Jesus dos santos - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Martins - Apelante: Rachel Correa Pereira - Apelante: Mario Sergio Hering Motta - Apelante: Rene Camilo da Costa - Apelante: Waldo Fernandez Lasso Dela Vega Junior - Apelante: Renata Fidelis do Carmo - Apelante: Krikor Artissian - Apelante: Anelise Botelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 232/240: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 296/300, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040546-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Durvalina Lorizolla (Justiça Gratuita) - Apelante: Natalia Messias Menezes (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Nizabete Menezes Felicio (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Aparecida Innocencio Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelante: Romualdo Alves Campoe (Justiça Gratuita) - Apelante: Lilian Nely Martins Gomes de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Zélia Didima Carvalho Carracedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilma Rebelato Dela Roza (Justiça Gratuita) - Apelante: Aurea Sabino Maranho (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene Mani Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Santo Pieto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040972-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wanda Vieira da Costa - Apelante: Cristiane Huggler Arbex - Apelante: Luciola Angelica Fachini de Cesare - Apelante: Maria Moreira da Costa - Apelante: Neide Aparecida Jayme Marçaro - Apelante: Angela Maria Rossetto - Apelante: Irani Montanha Guardiola - Apelante: Rosania Erci de França Sakano - Apelante: Marli David Licursi - Apelante: Regina Dalva da Silva - Apelante: Carmen dos Santos Francisco - Apelante: Marcia Helena Cantos Noma - Apelante: Vanda Aparecida Rosa Carvalho Domingues - Apelante: Celia Terrengue Martins - Apelante: Maria Ester Tonalezzi Frare - Apelante: Eunice Aparecida Lopes Piovezan - Apelante: Marcia Aparecida Santos Salomão - Apelante: Regina Fernandes - Apelante: Iriane Aparecida Carpini Matthiesen - Apelante: Olivia Luzia Silveira Rampazzo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 11ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 1 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040972-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wanda Vieira da Costa - Apelante: Cristiane Huggler Arbex - Apelante: Luciola Angelica Fachini de Cesare - Apelante: Maria Moreira da Costa - Apelante: Neide Aparecida Jayme Marçaro - Apelante: Angela Maria Rossetto - Apelante: Irani Montanha Guardiola - Apelante: Rosania Erci de França Sakano - Apelante: Marli David Licursi - Apelante: Regina Dalva da Silva - Apelante: Carmen dos Santos Francisco - Apelante: Marcia Helena Cantos Noma - Apelante: Vanda Aparecida Rosa Carvalho Domingues - Apelante: Celia Terrengue Martins - Apelante: Maria Ester Tonalezzi Frare - Apelante: Eunice Aparecida Lopes Piovezan - Apelante: Marcia Aparecida Santos Salomão - Apelante: Regina Fernandes - Apelante: Iriane Aparecida Carpini Matthiesen - Apelante: Olivia Luzia Silveira Rampazzo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040972-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wanda Vieira da Costa - Apelante: Cristiane Huggler Arbex - Apelante: Luciola Angelica Fachini de Cesare - Apelante: Maria Moreira da Costa - Apelante: Neide Aparecida Jayme Marçaro - Apelante: Angela Maria Rossetto - Apelante: Irani Montanha Guardiola - Apelante: Rosania Erci de França Sakano - Apelante: Marli David Licursi - Apelante: Regina Dalva da Silva - Apelante: Carmen dos Santos Francisco - Apelante: Marcia Helena Cantos Noma - Apelante: Vanda Aparecida Rosa Carvalho Domingues - Apelante: Celia Terrengue Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2312 Martins - Apelante: Maria Ester Tonalezzi Frare - Apelante: Eunice Aparecida Lopes Piovezan - Apelante: Marcia Aparecida Santos Salomão - Apelante: Regina Fernandes - Apelante: Iriane Aparecida Carpini Matthiesen - Apelante: Olivia Luzia Silveira Rampazzo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041266-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ernesto Octavio Ferraz Lacava - Apelante: Tania Cesar Todorof - Apelante: Dalva Estela Bortolatto - Apelante: Antonia Rossetto - Apelante: Lourdes Guimarães de Arantes - Apelante: Júlia Rosana Seleme Ferreira Branco - Apelante: Antonio Fernandes Carneiro - Apelante: Maria Aparecida da Cruz Peres - Apelante: Herminia Vilma Pastori Lavrini - Apelante: Elza Aparecida Elias - Apelante: Niva Rodrigues Matias - Apelante: Nair de Loudes Serrante de Almeida - Apelante: Guiomar Maria Pedretti - Apelante: Aparecida Arlete Regodanso Martins - Apelante: Angela Maria Rosseto Batista - Apelante: Vera Lúcia Lourenço Ranal Gonçalves Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 247-55) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041266-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ernesto Octavio Ferraz Lacava - Apelante: Tania Cesar Todorof - Apelante: Dalva Estela Bortolatto - Apelante: Antonia Rossetto - Apelante: Lourdes Guimarães de Arantes - Apelante: Júlia Rosana Seleme Ferreira Branco - Apelante: Antonio Fernandes Carneiro - Apelante: Maria Aparecida da Cruz Peres - Apelante: Herminia Vilma Pastori Lavrini - Apelante: Elza Aparecida Elias - Apelante: Niva Rodrigues Matias - Apelante: Nair de Loudes Serrante de Almeida - Apelante: Guiomar Maria Pedretti - Apelante: Aparecida Arlete Regodanso Martins - Apelante: Angela Maria Rosseto Batista - Apelante: Vera Lúcia Lourenço Ranal Gonçalves Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 257-69) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041290-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amalia Lucia Santos Meira de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, redistribuam-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041290-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amalia Lucia Santos Meira de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 79/85 e 118/124, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 88/99). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041500-13.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Sebastiana Nelci Manarcis - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 78/89: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 119/121, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Joao Murca Pires Sobrinho (OAB: 137406/SP) - Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani (OAB: 122163/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041796-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Alice Fanny Minchin da Cunha - Apelado: Almerinda Lopes Correa - Apelado: Apparecida de Lourdes Di Franchi Rabello - Apelado: Arlete Apparecida Ribeiro - Apelado: Celina Vendramel - Apelado: Heloisa Maria Ribeiro Bertoncini - Apelado: Ildete Gindro Machado - Apelado: Ivete Safi de Melo - Apelado: Jurema Wack Loureiro Costa - Apelado: Ligia Marilia Fornari - Apelado: Lourdes de Mattos Carrer - Apelado: Maria Aparecida de Souza Lopes - Apelado: José Delgado Aguilera - Apelado: Edgard Franco Bueno - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041796-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Alice Fanny Minchin da Cunha - Apelado: Almerinda Lopes Correa - Apelado: Apparecida Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2313 de Lourdes Di Franchi Rabello - Apelado: Arlete Apparecida Ribeiro - Apelado: Celina Vendramel - Apelado: Heloisa Maria Ribeiro Bertoncini - Apelado: Ildete Gindro Machado - Apelado: Ivete Safi de Melo - Apelado: Jurema Wack Loureiro Costa - Apelado: Ligia Marilia Fornari - Apelado: Lourdes de Mattos Carrer - Apelado: Maria Aparecida de Souza Lopes - Apelado: José Delgado Aguilera - Apelado: Edgard Franco Bueno - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 309/318 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041796-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Alice Fanny Minchin da Cunha - Apelado: Almerinda Lopes Correa - Apelado: Apparecida de Lourdes Di Franchi Rabello - Apelado: Arlete Apparecida Ribeiro - Apelado: Celina Vendramel - Apelado: Heloisa Maria Ribeiro Bertoncini - Apelado: Ildete Gindro Machado - Apelado: Ivete Safi de Melo - Apelado: Jurema Wack Loureiro Costa - Apelado: Ligia Marilia Fornari - Apelado: Lourdes de Mattos Carrer - Apelado: Maria Aparecida de Souza Lopes - Apelado: José Delgado Aguilera - Apelado: Edgard Franco Bueno - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 320/331. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042204-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivette Moreira Janini (Espólio) - Apelado: Edmundo Janini (Inventariante) - Apelado: Sebastiana Moreira Kamila - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 145/161: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 184/189, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB: 186653/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042204-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivette Moreira Janini (Espólio) - Apelado: Edmundo Janini (Inventariante) - Apelado: Sebastiana Moreira Kamila - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 128/143: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 184/189, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Sabo Moreira Salata (OAB: 186653/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0038203-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Rogerio Ferreira dos Anjos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem- se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Licinio Celestino Ferreira (OAB: 141223/SP) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038203-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Rogerio Ferreira dos Anjos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Licinio Celestino Ferreira (OAB: 141223/SP) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042320-91.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Severino Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - O recorrido, Severino Pereira da Silva, Professor de Educação Básica II aposentado, integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, propôs ação dirigida a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o intuito de obter recálculo de proventos de aposentadoria, com base na média da carga horária de 180 horas mensais, mantida de forma ininterrupta por mais de 84 meses, apurada no período de 1984 a 1991, na forma do art. 5º, II, das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual n.º 836/97, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 958/04 (fls. 2/14). Sobreveio r. sentença de procedência, para declarar o direito do autor à percepção de aposentadoria, calculada pela média dos 84 meses ininterruptos em jornada integral de trabalho, desde a concessão do benefício, condenada a ré no pagamento das diferenças, com incidência de correção monetária conforme estabelecido pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, custas e honorários advocatícios arbitrados em 12% da condenação (fls. 222/228). Inconformada, recorre a vencida na busca de inverter o decidido, e assevera a opção do demandante, por ocasião de seu pedido de aposentadoria, pela média dos 60 meses anteriores e ainda, a não manutenção da mesma jornada de trabalho de forma ininterrupta entre fevereiro de 1984 e janeiro de 1991. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da Lei 11.960/09 em relação aos juros e correção monetária, bem como a fixação dos honorários advocatícios em quantia certa (fls. 223/231). Contrariado o recurso, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 251/270). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 8 de setembro de 2014. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2314 Nº 0042320-91.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Severino Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/ SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042881-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rossana Maria Andreolli - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 103-113, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042881-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rossana Maria Andreolli - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 99-101, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042881-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rossana Maria Andreolli - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 96-98, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0260823-10.2010.8.26.0000(990.10.260823-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0260823-10.2010.8.26.0000 (990.10.260823-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anna de Souza Miranda - Apelante: Antonia Bueno Alves - Apelante: Antonieta Pacini Dias - Apelante: José Pires (Falecido) - Apelante: Lourdes Rodrigues Umbelino - Apelante: Lucia de Souza Cypriano - Apelante: Luiz Trevizan - Apelante: Manoel Carlos de Aguiar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2394 - Apelante: Olympio Jardim - Apelante: Rita de Cassia da Rocha Silva - Apelante: Romilda Pacini Redondo - Apelante: Sebastiao Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Pracidina Ferreira Pires (E Outros) (Sucessor(a)) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0306669-84.2009.8.26.0000/50002 (994.09.306669-0/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Olga Alves Ramos (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Edgar Freitas Abrunhosa (OAB: 196774/ SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0003016-92.2017.8.26.0542
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0003016-92.2017.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: Henrique Cavalcante Albuquerque Belem - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O advogado Amaury José da Silva Junior, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por abandono, deixando fluir em branco o prazo. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao advogado Amaury José da Silva Junior (OAB/SP n.º 359.156), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2413 nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Amaury José da Silva Junior (OAB: 359156/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 0014586-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0014586-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Gisele Araujo Marchioli - Paciente: Pedro Luis Marchioli - Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Gisele Araujo Marchioli, em favor de Pedro Luis Marchioli, preso e condenado pela prática dos crimes previstos no art. 158, caput e §1º, por quatro vezes, na forma do art. 71; e art. 299, caput, por três vezes; c.c. art. 62, inciso I, e art. 29, todos do Código Penal, apontado como autoridade coatora a MM. Juízo de Direito da 3ª Vara de Direito Criminal da Comarca de Presidente Prudente, pleiteando a revogação da prisão preventiva, expedindo-se competente contramandado de prisão, ou, subsidiariamente, aplicação das medidas cautelares diversas ao cárcere. Sustenta a impetrante, em breve síntese, questões afeitas ao mérito, haja vista a ausência de provas da participação do paciente no crime; acrescenta, ainda, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo tanto a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, assim como as que a mantiveram inidoneamente fundamentadas, pois lastreadas tão somente na periculosidade abstrata do crime, não estando presentes os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, aplicáveis, portanto, as cautelares diversas ao cárcere previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Dispensada a vinda de informações, e deixo de enviar os autos à D. Procuradoria de Justiça para parecer, uma vez que o feito se encontra apto a julgamento imediato. É o relatório. A hipótese é de indeferimento in limine da impetração. Embora assim não explicitado pelo impetrante, fato é que a presente ação constitucional se volta contra decisão desta C. 4ª Câmara Criminal que, no bojo do julgamento da apelação nº 1501081-84.2021.8.26.0482, negou provimento ao recurso do então réu, ora paciente (fls. 975/1007 autos originais), mantendo a r. sentença tal qual lançada, a qual determinou a condenação de Pedro Luis Marchioli como incurso no art. 158, caput e §1º, e art. 299, caput, por três vezes, em continuidade delitiva, todos do Código Penal, totalizando 08 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, e 33 dias-multa (fls. 761/778 autos originais). Desse modo, verifica-se ser esta Câmara o órgão coator, e, assim, em observância ao princípio da hierarquia, inviável por meio deste invocado writ revisar-se decisão outrora prolatada, nos termos do art. 650, § 1º, do Código de Processo Penal, esgotada, portanto, a jurisdição deste Colegiado. Nesse sentido, são de destaque, mutatis mutandis, acórdãos deste Tribunal cuja ementa e fundamentação têm seguinte teor: HABEAS-CORPUS Tráfico de drogas - Tribunal, ao julgar recurso de apelação, passou a ser a autoridade coatora. Não conhecimento da impetração, determinando-se a remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça. (HC 0041856-22.2015.8.26.0000, Rel. Rachid Vaz de Almeida, j. em 10.09.15). (...) Contra a r. sentença que julgou extinta a punibilidade do réu, apelou o Ministério Público, sendo o paciente condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e 50 dias-multa, pela 5ª C. Câmara Criminal deste E. Tribunal. Consoante o princípio da hierarquia, consubstanciado no artigo 650, parágrafo 1º, do CPP, não cabe a este Tribunal, nesta sede, verificar a legalidade de seu próprio ato e aferir se ele ocasionou ou não constrangimento ilegal. Nesse sentido é o magistério de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes: Consequência elementar dessa regra é a de que nenhum juiz ou tribunal pode conhecer de habeas corpus contra ato que praticou ou confirmou, expressa ou implicitamente. Assim, se o juiz percebe que praticou ato ilegal que importa em restrição ou ameaça ao direito de liberdade, poderá revogá-lo, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2441 se ainda não tiver esgotada a sua jurisdição (como ocorre no caso de prolação de sentença), mas não poderá conceder habeas corpus, pois sendo ele próprio o coator, competente será o tribunal que lhe for imediatamente superior. A mesma situação ocorrerá se o tribunal, em grau de apelação, confirma uma condenação; eventuais nulidades, mesmo não expressamente apreciadas, somente poderão ser invocadas como causa petendi de habeas corpus perante o tribunal imediatamente superior. (Recursos no Processo Penal 4ª Edição, São Paulo, Editora RT, 2005, p. 368). Trata-se de entendimento que encontra eco na jurisprudência pátria: ‘A competência para o processo e julgamento do habeas corpus obedece ao princípio da hierarquia. Não pode se reputar competente o mesmo juiz que autorizou a coação, ou que a ordenou, nem o seu igual, nem, a fortiori, o juiz inferior a ele. As leis porfiaram em dar forma a esse princípio’. (HC 0215594-56.2012.8.26.0000, Rel. Hermann Herschander, j. em 17.01.13). Assim, a matéria não comporta apreciação por esta 4ª Câmara Criminal, devendo ser direcionada, caso assim entenda a impetrante, ao Superior Tribunal de Justiça, competente para rever decisões desta Corte Bandeirante. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO, nos termos do art. 248 do RITJSP e do art. 663 do Código de Processo Penal. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Camilo Léllis - 3º Andar



Processo: 2088991-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2088991-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Andradina - Impetrante: Marcelo Toshiaki Arai - Paciente: Clovis dos Reis - Impetrante: Carlos Alberto Ferreira do Prado - Impetrante: Renato dos Santos Dias - Vistos. 1.Em favor de Clóvis dos Reis, os advogados, Dr. Marcelo Toshiaki Arai, Dr. Carlos Alberto do Prado e Dr. Renato Santos Dias impetraram o presente habeas corpus postulando, sob alegação de constrangimento ilegal, a concessão da ordem para revogar imediatamente a prisão preventiva do paciente, em caráter liminar. Informam que o paciente foi condenado em primeiro grau e a sentença condenatória negou-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Argumentam que o paciente respeitou todas as determinações judiciais durante o curso do processo, jamais praticou qualquer ato contra presos ou contra as famílias destes, além de ser primário, de bons antecedentes, pai de família e possuir residência fixa. Realçam que durante os sete anos de tramitação do processo, o paciente se comportou exemplarmente. Aduzem que, em liberdade, o paciente continuará a comparecer a todos os atos aos quais for intimado. Alegam que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva e não demonstração do periculum libertatis. Asseveram que, em nosso sistema a liberdade é regra, sendo a prisão reservada a casos excepcionais. Assim, evidente o constrangimento ilegal imposto ao paciente, o qual deverá ser sanado por este writ (fls. 01/14). Juntados os documentos comprobatórios da impetração (fls. 15/20 e 22/46) e indeferido pedido liminar (fls. 47), prestou informações a d. autoridade coatora - Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina (fls. 49/80). Após, manifestou-se a d. Procuradoria Geral de Justiça no sentido de que seja julgada prejudicada a impetração (fls. 84/86). É o relatório. 2. A impetração está prejudicada. Consoante apontado pelo E. Procurador de Justiça Parecerista, ao paciente foi concedido o direito de apelar em liberdade (fls. 1649/1651 dos autos principais), objeto desta impetração. E diz o art. 168, § 3º, do RITJSP, que cabe ao Relator do feito: § 3º Além das hipóteses legais, o relator poderá negar seguimento a outros pleitos manifestadamente improcedentes, iniciais ou não (...). E mais. Diante da autorização expressa do art. 3º do CPP, admitindo a interpretação extensiva e aplicação analógica dos princípios gerais de direito, extrai-se do diploma processual civil, art. 932, III: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Alcançado o objeto desta medida e cabível, por conseguinte, a prolação de decisão monocrática reconhecendo tal situação, desnecessário o envio deste writ para apreciação da 12ª Câmara Criminal. Assim, julgo prejudicada a presente impetração. Dê-se ciência desta decisão às partes. Arquive-se. - Magistrado(a) João Morenghi - Advs: Marcelo Toshiaki Arai (OAB: 15998/MS) - Carlos Alberto Ferreira do Prado (OAB: 15999/MS) - Renato dos Santos Dias (OAB: 465590/SP) - 7º Andar Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar DESPACHO



Processo: 2077152-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2077152-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: Antonio Carlos Moura Santos - Impetrante: Rafaella da Silva Padua Cruz - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Rafaella da Silva Pádua, em favor do paciente Antonio Carlos Moura Santos, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba SP. Em apertada síntese, sustenta a impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apreciação do seu pedido de progressão de regime formulado em 04.03.2022. Pretende, portanto, em liminar e no mérito, a progressão do paciente ao regime aberto ou, subsidiariamente, seja determinado à douta autoridade coatora a imediata análise e julgamento da benesse pretendida. O pedido liminar foi indeferido às fls. 37/39. Prestadas informações pelo juízo de origem (fls. 47/56), o parecer da PGJ foi pela denegação da ordem (fls. 59/61). É o relatório. De proêmio, cabe lembrar que a análise do pedido de progressão de regime diretamente por este E. Tribunal de Justiça implicaria em inaceitável supressão de instância. No mais, em consulta aos autos de origem (n. 1003441-07.2022.8.26.0032), observo que a ordem está prejudicada. De fato, em 04.03.2022, a defesa do paciente formulou pedido de progressão ao regime aberto (fls. 01/07). Contudo, ao reverso do sustentado pela impetrante, não há que se falar em excesso de prazo para apreciação da matéria haja vista que, em 12 de maio de 2022, o juízo a quo proferiu decisão (fl. 31) informando que considerando que não há pena a ser executada perante este Juízo, intime-se o advogado constituído para que peticione perante o Juízo competente. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente feito. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA A ORDEM. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Rafaella da Silva Padua Cruz (OAB: 359573/SP) - 8º Andar



Processo: 0013946-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0013946-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapecerica da Serra - Impetrante: Kelly Souza Miranda - Paciente: Andreza Vieira Fernandes - Impetrado: Mmjd da 1ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado por Kely de Souza Miranda, com pedido de liminar, em favor de Andreza Vieira Fernandes, sob a alegação de que esta sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, nos autos nº 1500557-03.2022.8.26.0628. Aduz, em síntese, que a paciente primária, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita teve a prisão preventiva decretada como incursa no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, e, inobstante a ausência dos requisitos dos artigos 310 e 312 do CPP, teve a prisão convertida em preventiva. Afirma que esta decisão carece de fundamentação idônea porquanto genérica e calcada na gravidade abstrata do delito, sem analisar as circunstâncias do caso concreto. Destaca a desproporcionalidade da medida extrema de caráter excepcional no ordenamento jurídico pátrio, em homenagem ao princípio da presunção de inocência que consubstancia verdadeira antecipação de pena. Discorre sobre os fatos e ressalta que o ofendido não reconheceu a paciente, a qual não estava na cena do crime, afirmando, inclusive, que foi abordado e ameaçado por uma figura masculina, não havendo, portanto, indícios suficientes de autoria. Requer a concessão da ordem para garantir à paciente o direito de responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas (fls. 01/05). Indeferida a liminar, foram dispensadas informações nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal (fls. 08/09). A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou para que seja julgado prejudicado o writ (fls. 13/14). É o relatório. A impetração está prejudicada. Com efeito, de acordo com consulta aos autos originários, em 29.04.2022 o MM. Juízo a quo, atendendo ao pedido do Ministério Público (fl. 90 dos autos originários), determinou a remessa do feito à Justiça Federal (fl. 91 dos autos originários), o que ocorreu em 02.05.2022 (fl. 92 dos autos originários). Logo, é incabível a manifestação desta Corte, pois os atos já praticados devem ser ratificados ou não exclusivamente pelo juízo competente, o que evidentemente inclui a decisão objeto deste writ. Não é outro o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Criminal: HABEAS CORPUS CRIMES Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2461 PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL COMPETÊNCIA AUTOS ENCAMINHADOS À JUSTIÇA FEDERAL PERDA DE OBJETO. Ordem prejudicada, a teor do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal. (Habeas corpus nº 2182799-84.2017.8.26.0000; Rel. Willian Campos, j. em 01.03.2018). HABEAS CORPUS. Prisão temporária. Informação dando conta de que o processo é de competência da Justiça Federal. Decisão superveniente que designou audiência de custódia. Perda do objeto. WRIT PREJUDICADO. (Habeas corpus nº 2098154-63.2016.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, j. em 11.08.2016). Assim sendo, há evidente perda de objeto deste remédio constitucional. Ex positis, julgo prejudicado o habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal; c.c. artigo 248 do Regimento Interno dessa Corte. Intime-se e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - 9º Andar Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar DESPACHO



Processo: 2105275-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2105275-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Renan Vieire Medeiro - Impetrante: Mailson Mendonça Ferreira - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Renan Vieire Medeiro, em favor de Renan Vieire Medeiro, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da Vara de Plantão Criminal do Foro Central da Capital, que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls 57/60 do processo de origem). Alega o Impetrante, em síntese, que (i) os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não restaram configurados e (ii) o Denunciado possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que justificam a revogação da segregação cautelar. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida ao Suplicante a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. Relatados, Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Como se sabe, o tráfico ilícito de entorpecentes constitui prática que desestabiliza toda a sociedade e cujos efeitos não se caracterizam apenas como um problema de saúde pública, dotado de extrema gravidade. O delito em comento se nutre da dependência química e da desestabilização emocional dos usuários, que não raramente, distanciam-se do seu núcleo familiar, para habitar as ruas e integrar associações criminosas, intensificando a violência e a criminalidade, de modo a formar verdadeiro círculo vicioso. Desse modo, trata-se de conduta que opera brutalmente na realidade social, motivo pelo qual constitui fator desencadeante da insegurança na vida das pessoas. Assim, entendo que, in casu, a conduta imputada ao Paciente configura circunstância capaz de impactar a paz social, razão pela qual, por ora, sua segregação revela-se necessária para a garantia da ordem pública, considerando-se a probabilidade da reiteração da conduta delitiva, diante do seu histórico (fls 44/47 do processo de origem). Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando- se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Mailson Mendonça Ferreira (OAB: 355869/SP) - 10º Andar



Processo: 9292057-22.2008.8.26.0000(992.08.061681-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9292057-22.2008.8.26.0000 (992.08.061681-9) - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Jose Luiz Donega - Apelado: Associação dos Amigos do Royal Park - Magistrado(a) João Pazine Neto - Mantiveram a negativa de provimento ao recurso do Réu, com determinação de oportuno retorno do processo à Presidência da Seção de Direito Privado. V.U. - COBRANÇA. RATEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. REAPRECIAÇÃO DETERMINADA, DIANTE DO JULGAMENTO, PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 492. SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS LOTES. VERBA DEVIDA, DIANTE DE ADESÃO TÁCITA DO RÉU AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORA, COM PAGAMENTOS POR ELE REALIZADOS, ALÉM DA INDICAÇÃO EXPRESSA DE TER ENTABULADO ACORDO COM A AUTORA, EM ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA E RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR QUE É RATIFICADO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO À PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Willian de Araujo Hernandez - Ana Paula Duarte Menezes Pires - Matheus Lauand Caetano de Melo - Pátio do Colégio, sala 315 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003285-13.2001.8.26.0116 - Processo Físico - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Guido Ramazzotti Filho (Inventariante) e outro - Apelada: Simone Cristina Goncalves - Apelado: Nicolau Iazzetti e outro - Apelado: Joaquim Lopes Marinho Alves - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - “APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE EM FACE DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, DEVIDO À PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO APENAS PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS DA PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO PRECLUSA. PRESCRIÇÃO. A PRESCRIÇÃO QUE PODE CORRER NO CURSO DA EXECUÇÃO É A INTERCORRENTE. CRITÉRIOS PARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ESTABELECIDOS PELO STJ NO RESP 1604412/SC QUE NÃO SE OPERARAM NA VERTENTE DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO A FIM DE QUE ANALISE O PEDIDO DE FLS. 1260/1265. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”(V.38530). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2803 E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raimundo Gilberto Nascimento Lopes (OAB: 124295/SP) - Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP) - Evelyn Arabella Chon Barroso (OAB: 170017/SP) - Gustavo de Oliveira Morais (OAB: 173148/SP) - Alvaro de Lima Penido Filho (OAB: 58688/SP) - Norberto Augusto Fonseca (OAB: 89057/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0006282-98.2009.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao Propriet Lotes Loteam Alpes Canta Beverly H Park, Sitios B Flor Sabia e Parq Residencial Village - Apelado: Cleber Luiz Polcaro - Apelado: Christiane Laurente Polcaro - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos, vencido o 3º Juiz João Pazine Neto declara voto divergente, em julgamento estendido integraram a turma julgadora os Desembargadores Donega Morandini e Schmitt Corrêa - “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO TEMA 942 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZANDO A INSTITUIÇÃO DE COTAS ENTRE OS MORADORES DO LOTEAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL PELA ENTIDADE, O QUE ERA DE SUA OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O RÉU, QUE JÁ POSSUÍA O LOTE, ADERIU AO ATO CONSTITUTIVO DA ENTIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA PRESERVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO”. (V. 37759). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Cristina Maria Felice (OAB: 124171/SP) - Claudia Camillo de Pinna (OAB: 188436/SP) - Fabiano Cristian Coelho de Pinna (OAB: 195008/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0006700-27.2015.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Cicera Lira Lima Alves (Assistência Judiciária) - Apelado: Antonio Soares Neto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$ 61.000,00, E MORAIS, DE R$ 6.100,00. APELO DA RÉ NO QUAL REPASSA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL E MORAL, POIS RECEBEU O DINHEIRO COMO REMUNERAÇÃO PELO FATO DE SE TORNAR ACOMPANHANTE EXCLUSIVA DO AUTOR, COM POSTERIOR RELACIONAMENTO ÍNTIMO, QUE, UMA VEZ ENCERRADO, MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA TESE DEFENSIVA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ART. 252 DO RI/TJ. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wildner Ribeiro Serapião da Silva (OAB: 322606/SP) (Convênio A.J/OAB) - Robson Oliveira Santos (OAB: 270909/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0009024-30.2000.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: Dejair Xavier Duarte e outro - Embargdo: Ibrahim Machado (Espólio) e outro - Embargdo: Francisco Machado de Assis (Espólio) - Magistrado(a) João Pazine Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PRETENSÕES INFRINGENTES, PARA NOVA ANÁLISE DE QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS, DE MODO QUE OUTRO ERA O RECURSO A SER OFERTADO. EMBARGOS REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 650,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Onias Ferreira Dias Junior (OAB: 132812/SP) - Frederico Alessandro Higino (OAB: 129220/SP) - Denise Maria Fiorussi Higino (OAB: 129114/SP) - Reinaldo Bertassi (OAB: 72540/SP) - Eliane Prado de Jesus (OAB: 141126/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0050795-21.2010.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Carlos Alberto Martins - Embargdo: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Magistrado(a) João Pazine Neto - Acolheram em parte os embargos, somente com efeito integrativo. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXISTÊNCIA EM PARTE, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO QUE DEVE CONSTAR QUE A R. SENTENÇA COMBATIDA NÃO COMPORTA REPAROS. NO MÉRITO, PRETENSÕES INFRINGENTES, PARA NOVA ANÁLISE DE QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS, DE MODO QUE OUTRO ERA O RECURSO A SER OFERTADO. EMBARGOS ACOLHIDO EM PARTE, SOMENTE COM EFEITO INTEGRATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Eduardo Sousa Araujo (OAB: 384961/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Pátio do Colégio, sala 315 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2804 RETIFICAÇÃO Nº 0010385-86.2012.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Caixa Seguradora S A - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Regis Cavalcanti (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL CC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA. COMPROMETIMENTO OU NÃO DO FCVS, COM EVENTUAL INTERESSE DA CEF NO FEITO. MATÉRIA A SER EQUACIONADA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ENUNCIADO PELA SÚMULA 150 DO STJ. ACÓRDÃO DE FLS. 525/535, COMPLEMENTADO ÀS FLS. 587/591, RETRATADO, COM A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Tufi Salim (OAB: 256950/SP) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Caio Renan de Souza Godoy (OAB: 257599/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0121669-07.2006.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Forest Hills - Apelado: Vania Sbizarro - Apelado: Douglas Bispo dos Santos - Apelado: João Bispo dos Santos (Revel) - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Reapreciando a questão, confirmaram o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, na parte conhecida. V.U. - “APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II DO CPC/2015. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTA CÂMARA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AFASTANDO A PRETENSÃO AUTORAL DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ASSOCIATIVAS. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO À LUZ DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 695.911/SP, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 492). RÉUS QUE ADQUIRIRAM O LOTE EM 2001, MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.465/2017. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS REQUERIDOS ADERIRAM À ASSOCIAÇÃO, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, ANTES OU DEPOIS DA LEI 13.465/2017. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO QUE É CONFIRMADO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA”.(V. 38750). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Eduardo Landi Nowill (OAB: 227623/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2043458-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2043458-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gf Pneus Comercial e Distribuidora Ltda - Agravado: Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA IMPETRANTE - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DE 1º GRAU (FLS. 14/16): “TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR GF PNEUS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CONTRA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3375 SUPOSTO ATO COATOR PRATICADO PELO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESEMPENHA ATIVIDADES DE COMÉRCIO, EM QUE AS MERCADORIAS SÃO VENDIDAS A CONSUMIDORES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NÃO CONTRIBUINTES DE ICMS, INCLUINDO VENDAS COM DESTINO A OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. AO EFETUAR A VENDA A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS COM DESTINO NO ESTADO DE SÃO PAULO, POR CONTA DA LEI ESTADUAL N. 17.470/2021, FICA OBRIGADA AO PAGAMENTO DO ICMS DIFAL. SUSTENTA QUE, APÓS O JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, O ESTADO DE SÃO PAULO EDITOU A LEI Nº 1.740/2021, PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. CONTUDO, A LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022, QUE REGULAMENTOU O IMPOSTO, FOI PUBLICADA SOMENTE EM 5/1/2022, DEVENDO SER RESPEITADA A ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO. REQUER O DEFERIMENTO DA LIMINAR, PARA QUE SEJA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DIFAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME INDICADO A FLS. 08. É BREVE O RELATO. NÃO É CASO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR. EM DECISÃO NA ADI 5469, DATADA DE 24.02.2021, O STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, SEXTA E NONA DO CONVÊNIO Nº 93/15 DO CONFAZ, VERBIS: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, SEXTA E NONA DO CONVÊNIO ICMS Nº 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), POR INVASÃO DE CAMPO PRÓPRIO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS MINISTROS NUNES MARQUES E GILMAR MENDES, E, PARCIALMENTE, OS MINISTROS ALEXANDRE DE MORAES, RICARDO LEWANDOWSKI E LUIZ FUX (PRESIDENTE). EM SEGUIDA, O TRIBUNAL, POR MAIORIA, MODULOU OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA, SEXTA E NONA DO CONVÊNIO QUESTIONADO PARA QUE A DECISÃO PRODUZA EFEITOS, QUANTO À CLÁUSULA NONA, DESDE A DATA DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NOS AUTOS DA ADI Nº 5.464/DF E, QUANTO ÀS CLÁUSULAS PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E SEXTA, A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), APLICANDO-SE A MESMA SOLUÇÃO EM RELAÇÃO ÀS RESPECTIVAS LEIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, PARA AS QUAIS A DECISÃO PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), EXCETO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS NORMAS LEGAIS QUE VERSAREM SOBRE A CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015, CUJOS EFEITOS RETROAGEM À DATA DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NOS AUTOS DA ADI Nº 5.464/DF. FICAM RESSALVADAS DA PROPOSTA DE MODULAÇÃO AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. VENCIDOS, NESSE PONTO, O MINISTRO EDSON FACHIN, QUE ADERIA À PROPOSTA ORIGINAL DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, E O MINISTRO MARCO AURÉLIO, QUE NÃO MODULAVA OS EFEITOS DA DECISÃO. PLENÁRIO, 24.02.2021 G.N. (SESSÃO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - RESOLUÇÃO 672/2020/STF). EM JULGAMENTO DATADO DE 24.02.2020, PROFERIDO NO BOJO DO RE Nº 1.237.351, RELATIVO AO TEMA 1093, O E. STF FIXOU A SEGUINTE TESE SOBRE O TEMA EM QUESTÃO: A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS. NA OCASIÃO, AQUELA CORTE MODULOU OS EFEITOS DO JULGADO, ESTABELECENDO QUE SEUS EFEITOS ALCANÇARIAM TÃO SOMENTE OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 2022 E AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO, OU SEJA, AJUIZADAS ATÉ A DATA DO JULGAMENTO DO TEMA. EMBORA A LEI COMPLEMENTAR Nº 190 TENHA SIDO PUBLICADA SOMENTE EM 5/1/2022, O QUE LEVOU ESTE MAGISTRADO A INICIALMENTE VISLUMBRAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PARA FATOS IMPONÍVEIS OCORRIDOS EM 2022, EM REALIDADE A INSTITUIÇÃO DA COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA TEM POR FUNDAMENTO A LEI Nº 17.470, QUE JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR EM DEZEMBRO DE 2021. EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, O STF, AO ANALISAR O RE 1.221.330/SP (TEMA 1094 DA REPERCUSSÃO GERAL), ENTENDEU VÁLIDA A LEI QUE INSTITUÍRA A INCIDÊNCIA DE ICMS NAS IMPORTAÇÕES, MESMO PUBLICADA ANTES DA LEI REGULAMENTADORA (LEI COMPLEMENTAR Nº 114/02). O SUPREMO APENAS FEZ A RESSALVA DE QUE A LEI INSTITUIDORA DO TRIBUTO, NA AUSÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO, SERIA INEFICAZ. EM PRINCÍPIO, O MESMO RACIOCÍNIO VALERÁ PARA A DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DO ICMS, COM COBRANÇA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 17.470/21, MAS CONDICIONADA À EDIÇÃO DA LEI REGULAMENTADORA, QUE VEIO À LUME EM JANEIRO DE 2022. TODAVIA, COMO A LEI INSTITUIDORA DO TRIBUTO JÁ ERA VÁLIDA, ELA É QUE SERVIRÁ COMO REFERÊNCIA PARA A ANÁLISE DA ANTERIORIDADE - ANUAL E NONAGESIMAL. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR. CONSIDERANDO A CERTIDÃO LANÇADA A FLS. 41, PROVIDENCIE A IMPETRANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REQUISITEM-SE INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES IMPETRADAS, PARA QUE O FAÇAM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), CIENTIFICANDO-SE A FAZENDA ESTADUAL, PARA QUE QUERENDO INGRESSE NO FEITO (ART. 7º, II, DA REFERIDA LEI). PRESTADAS INFORMAÇÕES, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 12 DA REFERIDA LEI). INTIME-SE. SÃO PAULO, 16 DE FEVEREIRO DE 2022.” - INCONFORMISMO DA EMPRESA IMPETRANTE/AGRAVANTE - INADMISSIBILIDADE. LIMINAR INDEFERIDA - ATO VINCULADO AO EXERCÍCIO DO LIVRE E FUNDAMENTADO CONVENCIMENTO DO JUÍZO MONOCRÁTICO AUSENTES, POR ORA, OS PRESSUPOSTOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA (“PERICULUM IN MORA” E “FUMUS BONI JURIS”) - A CONCESSÃO DA LIMINAR É FACULDADE DO MAGISTRADO, QUANDO ENTENDER ESTAREM PRESENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES, CABENDO À INSTÂNCIA SUPERIOR, A REVISÃO SOMENTE QUANDO HOUVER EVENTUAL ILEGALIDADE NA MEDIDA, HIPÓTESE QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO “SUB JUDICE”.PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECISÃO DE 1º GRAU, MANTIDA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA IMPETRANTE, IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Valter Fischborn (OAB: 19005/SC) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1503542-92.2021.8.26.0073
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1503542-92.2021.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelada: Recreio Agropecuária e Industrial Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIO DE 2017 E 2018 MUNICÍPIO DE AVARÉ. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO.NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, COM IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA AFASTADA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1014115-15.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1014115-15.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metatron Obras e Serviços Ltda. - Apelante: Thata Participações Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Botto Muscari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. IPTU. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRAZOS PRESCRICIONAIS INTERROMPIDOS POR DESPACHOS Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3445 QUE, EM EXECUÇÕES FISCAIS, ORDENARAM A CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”, OS QUINQUÊNIOS TORNARÃO A FLUIR DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO. CRÉDITOS NÃO FULMINADOS PELA PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO DOS DÉBITOS PELO IPCA, COM JUROS MENSAIS DE 1%. POSSIBILIDADE, ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ÀS FAIXAS PREVISTAS NO ART. 85, § 3º, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DAS AUTORAS PROVIDA EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Malta Corradini (OAB: 257125/SP) - Raphael Augusto Caramuru Fernandes (OAB: 295446/ SP) - Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1010510-62.2020.8.26.0161
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1010510-62.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: M. de D. - Apelada: H. L. de O. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Em Conformidade ao art. 942 e parágrafos do NCPC, no julgamento estendido decidiram: por maioria, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento à apelação somente para o fim de limitar a multa ao valor máximo de R$ 30.000 (trinta mil reais), mantendo-se no mais a r. sentença tal como lançada. Vencidos os 2º e 3º Juízes, com declaração de voto do 2º Juiz - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ RECURSO DE APELAÇÃO TEMA Nº 548 DO STF AUSÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA CONVÍVIO FAMILIAR E ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL, DIREITOS QUE COEXISTEM HARMONICAMENTE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 30.000,00 REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3571 AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 30.000,00 - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA APELO VOLUNTÁRIO, EM PARTE, PROVIDO. - Advs: Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) (Procurador) - Marcio Minitti (OAB: 412083/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1502999-69.2021.8.26.0015
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1502999-69.2021.8.26.0015 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. de A. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ESPECTRO PROBATÓRIO ROBUSTO. INTERNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO REPRESENTADO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. APELO DO ADOLESCENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO E EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, POR MEIO DE DIVERSOS ÓRGÃOS, DENTRE OS QUAIS A POLÍCIA MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 144 DA CF. REVISTA PESSOAL EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELOS ARTIGOS 240, § 2º E 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO HÁ FUNDADA SUSPEITA DE QUE A PESSOA ESTEJA NA POSSE DE ARMA PROIBIDA OU DE OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, INDEPENDENTEMENTE, DE ORDEM JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL BEM DEMONSTRADA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS MANIFESTAMENTE DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CORRETAMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE PROTEÇÃO, COM BASE NO TEOR DA CONVENÇÃO Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3578 Nº182 DA OIT (DECRETO LEI Nº 10.088/19). EVENTUAL ACOLHIMENTO QUE IMPORTARIA O RECONHECIMENTO, POR VIA REFLEXA, DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE. CONDUTA PREVISTA NO ECA COMO ATO INFRACIONAL. VULNERABILIDADE SOCIAL QUE NÃO CONFIGURA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, EM RAZÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIRIMENTE APLICÁVEL EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, EM QUE COMPROVADA CABALMENTE A IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE DO REPRESENTADO E DA INVIABILIDADE DE EXERCER UMA ATIVIDADE LÍCITA E DIGNA. RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1008958-36.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008958-36.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: E. P. da S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA - INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2103238-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103238-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Global Consultoria Imobiliária Ltda - Agravado: Izaqueu Januario da Silva - Interessado: Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Interessado: Avance Negocios Imobiliarios S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. sentença parcial proferida a fls. 1.036-1.037, integralizada pela r. decisão de fl. 1.059, dos autos do cumprimento de sentença, que extinguiu o feito em relação à coexecutada, Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda., por estar em recuperação judicial. Insurge-se a agravante, sustentando, em suma, que o crédito excutido não foi reconhecido nos autos da recuperação judicial, pois não incluindo na lista de rol de credores, diante da distribuição da recuperação ter sido em 23.02.2017, ou seja, antes da existência do crédito ora perseguido nos autos, tendo em vista que a sua constituição surgiu apenas em 18.03.2019, logo, seis anos após o pedido de recuperação judicial. . Afirma, ainda, que a recuperação judicial já foi extinta, devendo o cumprimento de sentença prosseguir em relação a todos os devedores. Requer o provimento do recurso para (i) reconhecer que o Exequente não habilitou o crédito e diante do término da recuperação judicial da corré a execução deve prosseguir em face da mesma junto com a Agravante (ii) caso assim não se entenda, seja suspensa a execução até a definição de pagamento nos autos da Recuperação Judicial. Processe-se com atribuição de efeito suspensivo, porque presente os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, devendo os atos expropriatórios ficarem suspensos enquanto não definidos os pagamentos na recuperação judicial, em consonância com o já decido entre as partes, em momento anterior, quando do julgamento do agravo de instrumento nº 2240855-08.2020.8.26.0000, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Habilitação do crédito no processo de recuperação judicial. Prosseguimento em relação à codevedora não integrante daquele feito. Pleito acertado, em tese. Falta, porém, de aclaramento sobre o destino da referida habilitação. Impossibilidade de realização de outras medidas constritivas enquanto não definida aquela providência. Reclamo que importaria em duplicidade de cobrança e excesso de execução. Solidariedade que não implica em mais de um recebimento do mesmo crédito. Observância do art. 269 do CC. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2240855-08.2020.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2020). 2. Comunique-se o Juízo a quo com brevidade. 3.- Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Na ausência de manifestação em contrário dentro do prazo regulamentar, inicie-se o julgamento virtual (Voto 53.548). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Clarisse Belchior das Chagas (OAB: 211156/RJ) - Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) - Maureen Helen de Jesus (OAB: 341320/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2104289-81.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2104289-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esser Italia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: Rosana Kazakevic - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença, interposto contra r. decisão (fls. 328/329, origem), objeto de embargos declaratórios rejeitados (fl. 353, origem), que indeferiu pedido para suspender a execução. Sustenta a agravante, brevemente, que, antes do trânsito em julgado da decisão que a excluiu da recuperação judicial do Grupo Esser, não se pode dar prosseguimento à execução, posto que, na hipótese de reforma, o crédito perseguido deverá sujeitar-se ao plano de recuperação judicial e, uma vez aprovado, haverá novação e extinção do cumprimento de sentença. Acresce que, em 27.07.2021, se concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto, para sustar atos de constrição em desfavor das recuperandas até julgamento pelo C. STJ. Recurso distribuído por prevenção ao AI n 2068648-76.2015.8.26.0000. É o essencial. Decido. Não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada. Consoante V. Acórdão deste E. Tribunal, excluiu-se a executada sociedade de propósito específico do pedido de recuperação judicial (nº 1035819-40.2021.8.26.0100) do Grupo Esser: Diante da constatação de que as operações societárias de incorporação de várias SPEs pelas “holdings” Esser Holding e Triunph Empreendimentos promoveu, pela via transversa, a admissão, no processo recuperatório, de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1360 sociedades incompatíveis com o instituto, o caso exigiu a verificação individual da situação de cada uma delas, independente da incorporação. A incorporação à Esser Holding não pode ser considerada para fins de exame do postulado, pois, havida após a distribuição da recuperação judicial, dependia da autorização dos credores, nos termos do art. 50, inciso II, da LRF. No que toca à incorporação à Triunph, não carece de deliberação se esta não demonstrou a existência de atividade empresarial apta à proteção. (AI nº 2206743-13.2020.8.26.0000, Rel. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 04.05.2021) Interposto recurso especial, em 27.07.2021, concedeu-se parcialmente o efeito suspensivo, restrito a atos de alienação de bens: Assim, concedo em parte o efeito suspensivo, para sustar a expedição da carta de arrematação dos imóveis (matrícula nº 96.800 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP e matrícula nº 191.246 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP), bem como o levantamento de valores, até o julgamento do reclamo pelo E. Superior Tribunal de Justiça. IV. Oficie-se, com urgência, comunicando-se ao MM. Juiz a quo. V. Após o parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça ou o decurso do prazo, tornem conclusos para o exame de admissibilidade. (gn) Embora o REsp 1969829/SP esteja pendente de julgamento, verifica-se que a r. decisão recorrida observou ordem da E. Presidência, ao suspender a expedição de carta de arrematação. Por tais motivos, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Kamila Marques Pessoa (OAB: 450808/ SP) - Ingrid Carvalho Salim (OAB: 310982/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2284434-69.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2284434-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Buffet Toca Festas e Ventos Ltda - Agravante: Giovana de Pascoal Patriani - Agravada: Natalia Estrella Salvia Ongaro - Interessado: Ala Consultoria e Administração Eirelli Epp (Administrador Judicial) - agrv.nº : 2284434-69.2021.8.26.0000 comarca : são paulo agtes. : buffet toca festas e eventos ltda. e outro agda. : natalia estrella salvia ongaro interdo : ala consultoria e administração eireli epp (administrador judicial) Tutela Antecipada ação cautelar antecedente ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres e cautelar de reintegração do sócio nos quadros da sociedade acordo extrajudicial - pedido de desistência do recurso - homologação recurso prejudicado. 1) Insurgem-se os agravantes contra r. decisão proferida nos autos da ação cautelar antecedente em que o mm. juiz a quo concedeu a tutela de urgência à agravada para reintegrá-la na sociedade mediante o pagamento de pró-labore no valor de r$7.000,00, sob pena de imposição de multa diária de r$1.000,00, limitada a r$25.0000,00, alegando, em síntese que: os requisitos da tutela de urgência não estão presentes; não existe qualquer urgência ou emergência na medida; a agravada se preocupa, unicamente, com o seu status e com o seu pró-labore; a tutela gera o risco de ter as atividades empresarias enceradas; a sociedade empresária não possui recursos para arcar com os eventos futuros; a agravada usou cartão da empresa para seus gastos pessoais; a agravante chegou a colocar seu automóvel à venda; a agravada chegou a retirar r$3.000,00 a título de pró-labore; o pró-labore de r$7.000,00 é inviável; todos os empréstimos da empresa estão no nome da agravante; deve ocorrer a diminuição do pró-labore para um salário mínimo ou r$3.000,00; a probabilidade do direito não está presente porque os interesses da agravada confrontam-se com o princípio da preservação da empresa; a presença da agravada somente atrapalha o andamento dos negócios; a agravante é a única sócia presente no contrato social; deve ser determinada a suspensão da reintegração da agravada nas atividades do buffet, bem como a diminuição do pró- labore; subsidiariamente, deve ser deferido um pró-labore no teto do quantum recebido pela agravante, que será fiscalizado pela administradora judicial. Não foi concedido o efeito pretendido, em consonância do que foi decidido liminarmente no ai nº 2257461-77.2021.8.26.0000. A agravante peticionou no feito informando que a agravada não comparece no estabelecimento para efetivamente trabalhar e, apenas, atrapalha os trabalhos e tarefas a serem executadas. A agravada respondeu, afirmando que: as partes são sócias de fato, com todos os direitos e deveres inerentes; o encerramento das atividades também poderá prejudicá-la; assumiu dívidas; a agravante é a responsável pela parte financeira da sociedade; a agravante vem se recusando a prestar contas de sua administração; quando a agravante saiu de férias, assumiu funções financeiras da empresa e ela bloqueou o acesso à fornecedores e cartões corporativos; começou a ser tratada como simples funcionária; foi impedida de acessar o local; os requisitos do art. 300 do cpc estão presentes; o afastamento da agravada prejudica a sua imagem e honra; a agravante não cumpre a tutela determinada em primeiro grau; a agravante chegou a agredir fisicamente a agravada. A agravante peticionou novamente no feito, sustentando a ocorrência de fato novo, consistente na redução da receita, o que impossibilita Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1393 o pagamento do pró-labore; a agravada é responsável por 50% dos empréstimos contraídos para a compra do buffet e não se prontifica a ajudar com os problemas diários do estabelecimento; seu nome foi negativado; ficou como única responsável pelas dívidas elevadas; a agravada se ausente das atividades e comparece por curto período no estabelecimento; o pró-labore deve ser reduzido para o patamar de um salário mínimo. É o breve relatório. 2) Por petição protocolizada a fls. 653 e seguintes, as partes noticiaram a realização de acordo judicial e pediram a desistência do recurso. Nos termos do art. 998 do cpc, homologo a desistência e julgo prejudicada a análise do mérito do presente recurso. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2022. j. b. franco de godoi Relator - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Marcos Vinícios de Andrade (OAB: 448615/SP) - Rodrigo Zveibel Gonçalves (OAB: 347600/SP) - Sandra Mara Bolanho Pereira de Araujo (OAB: 163096/SP) - Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB: 123995/SP) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO



Processo: 2298075-27.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2298075-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mr Laboratórios Farmacêuticos Ltda - Agravante: Global Mr Participações Ltda - Agravado: Apice Securitizadora - Agravado: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Agravo de Instrumento nº 2298075-27.2021.8.26.0000 Comarca:São Paulo 2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Central Cível MM. Juíza de Direito Dra. Renata Mota Maciel Agravantes:MR Pharma S.A. e Global MR Participações Ltda. Agravados:True Securitizadora S.A. e Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 24.813) Vistos etc. Ao decidir pela primeira vez neste agravo de instrumento, indeferindo liminar, assim sumariei a controvérsia recursal: Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que, em ação cominatória com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, indeferiu restrição de publicidade ao processo, bem assim negou liminar pretendida, verbis: ‘Vistos. 1- Indefiro o pedido de deferimento de segredo de justiça, pois não foi demonstrada a necessidade de defesa à intimidade das partes ou o interesse público ou social no decreto de segredo de justiça, hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil e no inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal. Aliás, as próprias partes podem juntar documentos como sigilosos na oportunidade do peticionamento eletrônico e, no caso, a autora sequer menciona quais documentos acostados aos autos seriam sigilosos. Nesse sentido é a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Franquia. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e de termo de rescisão. Decisão indeferindo o processamento sob segredo de justiça e pedido de tutela de urgência ‘inaudita altera parte’, para afastar a incidência da cláusula de não concorrência. Agravo de instrumento da autora. A regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais. Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva. A ausência de motivos para defesa de intimidade das partes e de interesse social no caso concreto, portanto, impede o decreto de segredo de justiça. (...) Decisão recorrida mantida. Agravo desprovido. (TJ-SP, Agravo de Instrumento n. 2011641-53.2020.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 08/05/2020). 2- Passo à análise da tutela cautelar antecedente requerida. MR PHARMA S.A. e GLOBAL MR PARTICIPAÇÕES LTDA propuseram tutela cautelar antecedente contra TRUE SECURITIZADORA S.A. e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Narram que a GLOBAL, cuja participação societária é composta apenas da MR. PHARMA, atua com a locação de seu único imóvel, referente a unidade produtiva isolada adquirida em 2015 de sociedade empresária em recuperação judicial, e que para reformar a planta industrial, recapacitar empregados, expandir o mercado e fomentar captação de clientes, bem como para atender exigência impostas pela ANVISA, despendeu de alto valor. Em 30/01/2020 a GLOBAL celebrou com a TRUE Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, pelo qual foram cedidos créditos imobiliários decorrentes da locação à MR PHARMA, do prédio industrial de propriedade da GLOBAL, cujo contrato de locação foi celebrado na mesma data. Alegam que foram celebrados inúmeros contratos entre as partes, sendo que a MR PHARMA, controladora da GLOBAL e locatária do imóvel, tornou-se garantidora da operação financeira, pela: (i) alienação fiduciária do imóvel locado; (ii) alienação fiduciária das quotas da MR PHARMA, que pertencem à GLOBAL; e (iii) cessão fiduciária dos direitos creditórios provenientes do contrato de distribuição de produtos Cutisanol, celebrado entre MR PHARMA e Abott Laboratórios do Brasil. Aduzem que comercializam medicamento denominado Claritromicina, para infecções respiratórias, que, no entanto, teria deixado de ser entregue com regularidade por seu fornecedor, em razão de complicações decorrentes da pandemia, que abalou fortemente a MR PHARMA, com brusca redução de suas receitas. Afirma que teria havido queda nas vendas de outros medicamentos o que levou a MR PHARMA a ter de cortar funcionários e renegociar dívidas. Sustentam que no imóvel locado, fabrica medicamentos cujos preços de venda são reajustados pela CMED, órgão da ANVISA, de acordo com o IPCA-IBGE, mas que o contrato de locação tem como índice de atualização dos CRI o IGP-M, o que teria causado desequilíbrio na relação entre as partes, na medida em que a variação do IGP-M foi desproporcionalmente maior à do IPCA-IBGE. Afirmam que notificação extrajudicialmente as requeridas, mas que apesar de ter sido realizada assembleia para discutir a alteração dos índices, não houve quórum para a deliberação, em que pese os 34,25% dos credores que estavam presentes terem entendido possível a substituição do índice a partir de 25/09/2021. Alegam que teriam feito pagamento a título de recomposição do fundo de liquidez, obrigação contratualmente prevista, no valor de R$ 231.519,44 e passaram a pagar mensalmente aluguéis no valor de R$ 201.451,62, atualizados de acordo com o IPCA, mas que a TRUE teria lhes notificado solicitando o pagamento dos valores integrais. Aduzem que não têm condições de arcar com o aluguel pactuado e que existe risco de execução das garantias celebradas entre as partes, inclusive com a recompra compulsória dos créditos cedidos com execução da alienação fiduciária do imóvel e posterior ação de despejo, que obrigaria a requerente a se retirar do ponto que ocupa com seu fundo de comércio, o que acarretaria o encerramento de suas atividades. Sustentam a necessidade de alteração do índice de reajuste do contrato, tendo em vista a teoria da imprevisão e o fato de que o CRI seria investimento de renda fixa, que tem rentabilidade baixa, de forma que seria exacerbados os valores atualizados pelo IGP-M. Requerem seja deferia tutela cautelar antecedente para que seja determinado às requeridas que não cobrem nem executem, seja judicial ou extrajudicialmente, as garantias contratuais ou valores que entendam devidos em decorrência de eventuais diferenças entre o que vem sendo pago pelas autoras, com a aplicação da seguinte revisão contratual: a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel e demais encargos, desde 20/03/2020, com a substituição do IGPM para IPCA/IBGE, até o limite de variação do IGPM e, sucessivamente, na hipótese de não acatamento deste pedido, a substituição por outro índice determinado judicialmente, desde que condizente com a inflação brasileira atual. Diante das especificidades do caso, foi deferido prazo para que a requerida se manifestasse sobre o pedido de tutela de urgência (fl. 576). As requeridas se manifestaram pelo indeferimento da tutela de urgência (fls.583/604). Afirmam que foram procuradas pela GLOBAL, que ofereceu à TRUE a cessão de seus aluguéis referentes a locação que faria à MR PHARMA, sociedade da qual é controladora, e que a TRUE emitiria Certificados de Recebíveis Imobiliários lastreados nos recebíveis imobiliários provenientes do contrato de locação. Os CRIs foram vendidos a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1394 investidores que hoje seriam os atuais credores dos locativos pagos pela MR PHARMA, sendo que os recebíveis antecipados às requerentes foram pagos da forma pactuada pela TRUE. Relatam que o setor farmacêutico teria lucrado acima da média com a pandemia, apesar das alegações pontuais das requerentes sobre problemas que teriam tido com poucos medicamentos, na medida em que não foi demonstrado declínio significativo de seu faturamento na pandemia. Alegam que os valores que estão sendo pagos pela MR PHARMA não são condizentes com o reajuste pelo IPCA anual, pois são alterados mensalmente, o que seria vedado. Aduzem que o contrato prevê o reajuste do aluguel a cada ano no mês de novembro, com o pagamento do aluguel reajustado em dezembro, e que a MR PHARMA arcou com os valores atualizados até maio de 2021, quando passou a depositar valores inferiores até mesmo àqueles pactuados no início da locação. Sustentam a inviabilidade de alteração do índice de reajuste, e que, mesmo que fosse o caso de mudança do índice, seria descabida a medida de forma retroativa a março de 2020. Afirmam que o pedido de tutela formulado causa abalo à segurança jurídica dos contratos celebrados com investidores, titulares das CRIs, cuja anuência é necessária para alteração do contrato, e que serão prejudicados diretamente, na medida em que a TRUE é mera intermediária entre cedente e investidores. Requerem o indeferimento da tutela de urgência. Manifestaram-se as autoras (fls. 767/779). DECIDO. A parte autora propôs a presente tutela cautelar antecedente com pedido de que seja determinado às requeridas que não cobrem nem executem, seja judicial ou extrajudicialmente, as garantias contratuais ou valores que entendam devidos em decorrência de eventuais diferenças entre o que vem sendo pago pelas autoras, com a aplicação da seguinte revisão contratual: a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel e demais encargos, desde 20/03/2020, com a substituição do IGPM para IPCA/IBGE, até o limite de variação do IGPM e, sucessivamente, na hipótese de não acatamento deste pedido, a substituição por outro índice determinado judicialmente, desde que condizente com a inflação brasileira atual (fls. 46 e 48). Sua pretensão se baseia no fato de que o índice IGP-M teria aumentado de forma desproporcional e imprevisível e teria se tornado excessivamente oneroso à requerente. Observo que as partes celebraram Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (fls. 92/157 e 206/213), Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral Sem Garantia Real e Sob a Forma Escritural (fls. 158/175), Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças (fls. 176/205), todos relacionados ao Contrato de Locação de Imóveis para Fins Não Residenciais e Outras Avenças celebrado entre as autoras (fls.214/250). Em resumo, pelos referidos contratos, a autora MR PHARMA passou a ser locatária de imóvel de propriedade da GLOBAL, obrigando-se a pagar valores mensalmente às requeridas, que se tornaram cessionárias dos créditos imobiliários referentes aos imóveis, tendo emitido certificados de recebíveis imobiliários em favor de investidores. A GLOBAL figurou como garantidora da obrigação tomada pela MR PHARMA, sua subsidiária. A MR PHARMA encaminhou notificação extrajudicial à TRUE em 26/02/2021 e 01/04/2021, requerendo fossem tomadas medidas necessárias para obter permissão dos investidores para adiamento de parcelas (fls. 89/91 e 284/285). A partir de maio de 2021, no entanto, a MR PHARMA teria passado a transferir valores a menor às requeridas, em relação àqueles que seriam devidos de acordo com o índice de atualização previsto no contrato, o que é incontroverso entre as partes (fls. 251/252). As partes tiveram tratativas sobre a alteração do índice de correção, e, a TRUE teria informado as autoras de que os investidores haviam lhe sinalizado que não aprovariam a aplicação retroativa do índice de atualização monetária na forma pretendida (fls. 273/283). Em 16/09/2021 foi realizada assembleia geral de titulares de certificados de recebíveis imobiliários, referentes ao negócio celebrado entre as partes, cuja ordem do dia seria, dentre outras, a aprovação da aplicação do IPCA/IBGE alternativamente ao IGP-M/FGV, como índice de atualização monetária do aluguel e, consequentemente, dos CRI, exclusivamente no caso do último ultrapassar a variação do IPCA-IBGE, de modo que o aluguel e os CRI sejam atualizados até o limite da variação do IPCA/IBGE (fls. 253/259). No entanto, presentes apenas os titulares representantes de 34,25% dos CRI, não foi aprovado o item por falta de quórum mínimo, que seria de 90% dos titulares dos CRI (fl. 254). Em 30/06/2021, 09/11/2021, a TRUE encaminhou notificação extrajudicial às autoras solicitando o pagamento integral dos valores devidos, sob pena de recompra compulsória dos créditos imobiliários, nos termos da cláusula 4.1, item ‘iv’, do contrato de cessão (fls. 260/263, 264/267). Não há dúvidas de que a situação de pandemia e as medidas restritivas tomadas pelo Poder Executivo para conter o avanço do coronavírus que causa a covid-19 atingiram a economia e as relações contratuais, inclusive a relação ora em discussão, como acontecimento extraordinário e imprevisível. Ainda, é incontroverso que o índice adotado pelo contrato celebrado entre as partes, o IGP-M, teria aumentado em altos percentuais. Contudo, em que pese sejam notórias as consequências econômicas causadas pela pandemia de COVID-19, em análise de cognição sumária, não verifico fundamento a justificar, ao menos por ora, a alteração do índice de reajuste anual do aluguel livremente pactuado entre as partes. Apesar das alegações da autora em relação à suposta onerosidade excessiva do reajuste do aluguel pelo índice IGP-M, tenho que os documentos juntados aos autos não são suficientes a demonstrar a dificuldade financeira da autora, ao menos nesta análise superficial, considerando-se que a MR PHARMA, especificamente, devedora da obrigação de aluguel, atua no mercado farmacêutico, que teria vislumbrado crescimento durante o período de pandemia. Em que pese tenha havido atraso na entrega do medicamento produzido pelas autoras, a claritromicina 500 mg pó liofilizado para solução injetável, o que estaria demonstrado nos documentos de fls. 286/309, não foi demonstrado que apenas os problemas enfrentados em relação ao referido medicamento e ao cutisanol em gel mencionado à fl. 20, não foram demonstrados os prejuízos que impossibilitassem a autora de arcar com as despesas livremente pactuadas. Os débitos indicados às fls. 321/322 e 770 não estão bem demonstrados, sendo necessário que haja esclarecimento a seu respeito no curso da instrução processual, e, ainda que se considere os pedidos de renegociação de débitos supostamente encaminhados pelas autoras a instituições financeiras e fornecedores (fls. 311/360), não seria o caso de deferimento da tutela, ao menos neste momento, diante dos termos do negócio celebrado entre as partes. O contrato de locação de imóveis para fins não residenciais e outras avenças celebrado entre as autoras, se refere a locação de imóvel de propriedade da GLOBAL, que foi alugado à MR PHARMA, pelo prazo de 10 anos (fl. 215 cláusula 1.2). Nos termos da cláusula 5.1 do referido instrumento: o valor do aluguel será reajustado, durante a vigência desta locação, anualmente, por força do parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, conforme alterada (Lei n. 9069/95, ou na menor periodicidade determinada por lei, de acordo com a variação acumulada do índice nacional de preços ao consumidor amplo, apurado e divulgado pelo índice geral de preços do mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou, na sua impossibilidade, por aquele que o substituir e, em não havendo, de acordo com a variação positiva e acumulada do instituto brasileiro de geografia e estatística (IPCA-/IBGE), o que ocorrerá imediata e independentemente de qualquer aviso ou notificação (fls. 220/221). Ainda, a cláusula 5.1.1 prevê que o reajuste será sempre calculado com base no mês de novembro, considerando a variação do IGP-M/FGV no período de novembro a outubro de cada ano de vigência do contrato (fl. 221). Ainda, de acordo com a cláusula 10.2.2 do contrato de locação de imóveis para fins não residenciais e outras avenças, efetivada a cessão de créditos imobiliários, conforme definidos abaixo, tanto a LOCADORA, como a LOCATÁRIA concordam que os termos e condições definidas neste Contrato, inclusive aqueles relativas ao valor da locação, sua forma de atualização e reajustes, somente poderão ser alteradas com a anuência do cessionário (fl. 231). Assim, a alteração do índice de reajuste buscada pela MR PHARMA realmente depende da aprovação da requerida TRUE, cessionária dos créditos imobiliários. No entanto, o instrumento particular de contrato de cessão de créditos imobiliários e outras avenças celebrado entre as partes prevê que: a GLOBAL, cedente, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1395 concorda que em virtude da cessão de créditos, o exercício ou não de quaisquer direitos e prerrogativas que lhe sejam assegurados pelo contrato de locação dependerão de prévia e expressa aprovação da cessionária, mediante deliberação dos titulares dos CRI - cláusula 1.5.1; caso não haja disposição expressa nos documentos da operação especificando como a cessionária deva atuar, será convocada assembleia de titulares do CRI toda vez que a cessionária tiver que se manifestar nos termos da cláusula 1.5.1 cláusula 1.5.2; e somente após receber a orientação definitiva pelos titulares dos CRI em assembleia geral, a cessionária deverá se manifestar conforme lhe for orientado, sendo que, caso os titulares do CRI não compareçam à referida assembleia geral, ou não cheguem a uma definição sobre a orientação, a cessionária permanecerá silente cláusula 1.5.3 (fls.98/99). Nesse quadro, fica claro que o contrato celebrado entre as partes não consiste em contrato de locação típico, mas sim em negócio complexo, cujas condições foram pactuadas não de acordo com as condições do mercado de locação, mas sim em consonância com suas especificidades. A própria forma como estruturada a operação contratual parece deixar claros os objetivos das partes, que envolveram investimentos e expectativas de ambas as partes, exatamente por se tratar de contrato de longa duração, tudo a indicar tenham alocado os riscos da maneira que melhor lhes convinha, o que inclui, por certo, o índice de reajuste dos alugueres. Por esse motivo, aliás, é irrelevante a alegação da parte autora de que em outros negócios realizados por terceiros, teria havido repactuação das condições do negócio (fls.376/531). É verdade que o princípio da função social do contrato integra o conteúdo da autonomia privada, inclusive desempenhando papel de controle nos casos em que se revelam nos contratos situações de desigualdade substancial (Cf. GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função Social do Contrato. 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 101-106), de modo a ensejar inovação positivada no Código Civil de 2002, qual seja, o caput do artigo 421, que assim se enuncia: ‘A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato’. No entanto, ao mesmo tempo, há de se ter em mente as previsões recentemente acrescentadas pela Lei n. 13.874/19 ao Código Civil, no sentido de que: Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também (...) Assim, se ainda subsistia dúvida quanto à aplicação do princípio da intervenção mínima do Estado na autonomia privada, atualmente não se pode mais admitir tal dúvida. A propósito, não posso afirmar neste juízo sumário que a variação do índice escolhido de comum acordo pelas partes possa ser considerado imprevisível ou mesmo esteja vinculado exclusivamente às consequências da pandemia de covid-19, destacando-se que, para tanto, seria preciso extrair toda a lógica de alocação de riscos formulada pelas partes, a incluir, por exemplo, os efetivos prejuízos sofridos pela parte autora em seu ramo de atividade farmacêutica, o que depende da instrução do feito. É dizer, seria preciso verificar se, de fato, a autora sofreu prejuízo desproporcionais, quando comparados aqueles suportados pela parte requerida, situação que não se mostra possível nesta análise superficial, característica das tutelas antecipadas antecedentes. Qualquer juízo de cognição que se afastasse de considerações como a acima mencionada, parece-me configuraria até mesmo perigo de dano inverso, o que não autoriza a concessão da tutela de requerida, sobretudo quando existem terceiros investidores, titulares das CRI, envolvidos na operação celebrada entre as partes, e que, contratualmente, tem o direito de deliberar e aprovar, ou não, a alteração contratual que pretende a parte autora, e seriam diretamente afetados pelo deferimento da tutela nos termos pretendidos, motivo pelo qual a manutenção do contrato nos termos pactuados pelas partes mostra-se mais prudente e menos prejudicial ao modelo de negócio jurídico escolhido pelas partes. Vale dizer, ainda, que realizada a respectiva assembleia geral de titulares de certificados de recebíveis imobiliários em 16/09/2021, na qual, posta em votação a proposta formulada pela parte autora, a qual, aliás, não se referia à substituição do índice do IGP-M/FGV pelo IPCA/IBGE, mas apenas à aplicação deste índice quando aquele for superior, de forma que sempre seria atualizado o contrato da forma mais favorável às requerentes, não foi aprovada a deliberação por falta de quórum, motivo pelo qual é inviável a alteração do contrato como pretendem as requerentes, ao menos nesta análise de cognição não exauriente. Nem se diga que deve ser aplicada a teoria da imprevisão ao caso, especialmente neste momento preliminar, nos termos do artigo 317 do Código Civil, na medida em que, como já mencionado, não está clara a alegação das autoras de que o aumento do IGP-M tenha sido manifestamente desproporcional. Ao pactuarem livremente a adoção do índice IGP-M para o reajuste anual dos aluguéis, as partes assumiram o risco de no futuro outro índice se tornar mais benéfico ou, ao contrário, mais gravoso a uma ou outra parte. Assim, não há qualquer irregularidade na pactuação do referido índice e também não ficou demonstrada, em análise superficial, a ausência de razoabilidade de seu aumento. Também não considero possível a aplicação dos artigos 478 e 479 do Código Civil no caso, na medida em que o contrato celebrado entre as partes se insere em amplo negócio empresarial, de forma que a onerosidade excessiva ou a imprevisibilidade do índice de reajuste dos valores do aluguel que levem ao desequilíbrio econômico do contrato não são presumíveis, devendo ser comprovadas de forma clara pela parte que alega sua ocorrência, o que não verifico, nesta análise de cognição sumária. Assim, em análise de cognição sumária, não verifico de pronto a onerosidade excessiva alegada, de forma que considero ausentes a probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos para a concessão da tutela cautelar requerida, de forma que as alegações da parte autora deverão ser melhor analisadas quando da análise exauriente. Não se perca de vista, ainda, o perigo de dano reverso, inclusive aos terceiros investidores, titulares dos CRI, o que também torna recomendável a cautela e, consequentemente, o indeferimento da tutela cautelar requerida. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Locação. Ação de despejo com pedido cumulado de cobrança. Substituição do índice contratual de reajuste do aluguel (IGP-M) pelo agora indicado pela devedora (IPCA). Evocação da pandemia por COVID-19. Descabimento. Índice indicado no contrato que não era desautorizado pelo direito positivo e adveio da vontade das partes, tendo elas com isso tomado para si o risco de no futuro outro índice vir a se mostrar mais benéfico ou, ao contrário, desvantajoso. Devedora que, ademais, nem indica o relevante desequilíbrio contratual que haveria com a aplicação do índice eleito. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1005135-45.2020.8.26.0011; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2021; Data de Registro: 22/05/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISÃO CONTRATUAL TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada (que visa à revisão do contrato de locação, com a substituição do índice IGPM de correção do valor do aluguel para os índices IPCA-E ou INPC) Ausentes elementos que demonstrem sobejamente a probabilidade do direito Não evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066573-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021). Locação de imóvel não residencial. Ação de revisão contratual, cumulada com consignatória. Os elementos reunidos nos autos não indicam a atividade desenvolvida pela agravada, locatária, tenha sido direta e substancialmente afetada em razão da pandemia de Covid-19, não havendo fundamento, portanto, para determinar a imediata substituição do índice de reajuste livremente pactuado pelas partes. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não caracterizados. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061848-22.2021.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª. Vara Cível; Data do Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1396 Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021). Agravo de Instrumento. Ação revisional de aluguel. Locação em shopping center. Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência requerida para autorizar o pagamento dos aluguéis sem o reajuste segundo o IGP-M/FGV, substituindo-se pelo IPCA. A tutela só se concede quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do artigo 300 do CPC/2015. Juízo que bem assinalou não haver ilegalidade no índice ajustado pelas partes, em análise de cognição sumária. Necessidade de formação do contraditório. Decisão que se mostra razoável e merece ser mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062340-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021). Dessa forma, não vejo como conceder a tutela cautelar requerida pela parte autora, pois ausentes os requisitos da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual de rigor seu indeferimento. Posto isso, INDEFIRO a tutela cautelar requerida, pois ausentes os requisitos do artigo 306 do Código de Processo Civil. 3- Nos termos do artigo 303, § 6º, e 310, ambos do Código de Processo Civil, deverá a parte autora ADITAR A INICIAL, apresentando seu pedido principal, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 4- Após, deverão as requeridas, que, diante do comparecimento espontâneo, dou por citadas, apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a contestação, será observado o procedimento comum, nos termos do artigo 307, parágrafo único, do Código de Processo Civil.’ (fls.780/790 dos autos de origem; destaques do original). Reiteram as agravantes, essencialmente, os fundamentos de sua petição inicial, formulando, ao fecho de sua longa minuta de agravo, o petitório recursal de urgência, nos seguintes termos: ‘- deferimento da Tutela Recursal de Urgência inaudita altera pars, para que as Agravadas sejam compelidas a se abster de executar qualquer garantia contratual, bem como não realizar cobranças de valores que entendam devidos em decorrência de eventuais diferenças entre o que vem sendo pago pelas Agravantes, e o calculado com base nos índices originariamente pactuados nos contratos firmados entre as partes, tudo até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e crime de desobediência; - a revisão dos índices contratuais, para a substituição do índice de reajuste do valor do aluguel e demais encargos desde 20/03/2020, com a substituição do IGPM para IPCA/IBGE, até o limite de variação do IGPM e, sucessivamente, na hipótese de não acatamento deste pedido, a substituição por outro índice determinado judicialmente, desde que condizente com a inflação brasileira atual; - que as reduções acima sejam aplicadas sem a necessidade de posterior pagamento, tendo em vista a gravidade do atual contexto econômico; - o reconhecimento da validade de quaisquer depósitos extrajudiciais e judiciais a serem realizados fora ou nestes autos; - como o não pagamento é decorrente da conduta das Agravadas, sejam afastados eventuais consectários da mora a partir de 20.03.2021, bem como se houver qualquer concessão de desconto pelas Agravadas de algum encargo reduzido judicialmente, que seja mais favorável do que o liminarmente concedido, que haja a aplicação daquele valor. Além disso, sejam as Agravadas s compelidas a reconhecer eventuais créditos decorrentes de pagamentos superiores aos efetivamente devidos em decorrência do deferimento da liminar, permitindo a compensação com eventuais débitos; - A concessão da tutela recursal, a fim de que sejam liminarmente deferidos os pedidos acima, concedendo-se o efeito suspensivo ativo da decisão agravada, dadas as condições excepcionais vivenciadas atualmente. - A condenação das Agravadas ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.’ (fls. 56/58; destaques do original). Feito a mim distribuído livremente, antes do recesso (fl. 84). É o relatório. Indefiro a liminar, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida, que ora deixo de transcrever, a eles me reportando per relationem, subscrevendo-os (fls. 783/790 dos autos de origem). De fato, pretensões estribadas na onerosidade do IGP-M são recorrentes no Judiciário nos últimos meses, e vem sendo repelidas, mormente em relações empresariais, em que as partes são iguais e não há cogitar de onerosidade excessiva, certo que se presume tenham elas analisado todas as circunstâncias do contrato que celebram, dentre elas a variação dos índices eleitos ao longo do tempo, não se podendo falar em imprevisão. A respeito, os acórdãos desta Corte, invocados na decisão recorrida e, em acréscimo, este, recentíssimo, de 21/11/2021: ‘REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FINANCIAMENTO DE IMÓVEL ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA PRETENSÃO DE REFORMA CABIMENTO - A concessão da antecipação de tutela enseja a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano grave e de difícil reversão (art. 300, CPC), o que não se observa no feito. Revisão contratual que demanda a existência de fatos supervenientes que tornem as cláusulas contratuais excessivamente onerosas. Questão que demanda a cognição exauriente para apuração da eventual onerosidade excessiva e do desequilíbrio contratual alegados. Autor que optou pela aquisição parcelada do imóvel e com inequívoco conhecimento das cláusulas contratuais e valores assumidos, devendo submeter-se à correção monetária prevista na avença, em prestígio à autonomia da vontade e à força vinculante dos contratos. Desdobramentos da pandemia pela Covid-19 que atingem as atividades comerciais e empresariais desempenhadas no País como um todo. Decisão reformada. Recurso provido.’ (AI 2226902-40.2021.8.26.0000, WALTER FONSECA). Relembro ainda paradigma do STJ: ‘Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ(...)’ REsp nº 744.446, HUMBERTO MARTINS. Indefiro a liminar, reitero. À contraminuta. Intimem-se. (fls. 85/104). Oposição ao julgamento virtual manifestada pelas agravantes a fls. 107/108. Contraminuta a fls. 110/143, com juntada de documentos (fls. 144/256). É o relatório. O recurso não é de competência das Câmaras de Direito Empresarial, às quais não compete julgar senão as matérias elencadas na Resolução 623/2013, a saber, excluídos os feitos de natureza penal (...) os recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts.966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Ora, nos autos da ação em que proferida a decisão recorrida disso não se cuida, mas de locação (competência da Subseção III) e de cessão de créditos imobiliários (Subseção II), que, recorrentemente julgam essas matérias v. g.: BEM IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. Demonstrado que houve a cessão do crédito imobiliário e da propriedade fiduciária para terceiro, e devidamente notificados os autores, não cabe à parte requerida figurar no polo passivo da presente ação. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor da causa (art. 85, § 11, do CPC). (Ap. 1013192-65.2019.8.26.0309, FELIPE FERREIRA, 26ª Câmara de Direito Privado; grifei). Agravo de Instrumento Ação de rescisão contratual transitada em julgado Decisão que indeferiu o pedido feito pelo terceiro interessado, no sentido de averbar a matrícula do imóvel para determinar a substituição da posição do devedor fiduciante Pretensão descabida Relação jurídica estabelecida entre os agravados, da qual o banco não faz parte, tendo sido, além disso, rescindida com o julgamento da presente ação, não mais persistindo a garantia da alienação fiduciária nela prevista Ausência de demonstração, ademais, de que a cessão de crédito imobiliário tenha sido notificada ao devedor e averbada na matrícula do imóvel Indeferimento mantido Recurso improvido. (AI 2272455- 13.2021.8.26.0000, THIAGO DE SIQUEIRA, 14ª Câmara de Direito Privado; grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1397 DE IMÓVEL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVADA, POIS O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS JUNTADO NOS AUTOS NÃO APRESENTA ASSINATURA DA SUPOSTA CESSIONÁRIA. ALÉM DISSO, VERIFICA-SE QUE A RECORRIDA E A OURINVEST SECURITIZADORA S.A. PROTOCOLARAM A MESMA CONTESTAÇÃO E OUTORGARAM PODERES AOS MESMOS ADVOGADOS. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIR O ÍNDICE IGP-M-FGV PELO IPCA, DIANTE DO DRÁSTICO DESCOLAMENTO DOS PERCENTUAIS APRESENTADOS PELO IGP-M EM COMPARAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES QUE MELHOR RETRATAM A EVOLUÇÃO INFLACIONÁRIA DOS ÚLTIMOS TEMPOS. CONSIDERAÇÃO DE QUE SE TRATA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE TRAZ A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ACARRETEM EXCESSIVA ONEROSIDADE COM RUPTURA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DAS PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 6º DO CDC, E ART. 317, COMBINADO COM O ART. 478, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO (“PACTA SUNT SERVANDA”). RECURSO PROVIDO. (AI 2282492-02.2021.8.26.0000, ALBERTO GOSSON, 22ª Câmara de Direito Privado; grifei). Veja-se, ainda, este acórdão, lavrado em Câmara da Subseção de Direito Privado I, onde se enfrentou a questão da competência: Competência recursal. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Ação declaratória de nulidade do procedimento expropriatório previsto na Lei nº 9.514/97. Matéria recursal que envolve discussão acerca da garantia fiduciária e não propriamente do contrato de compra e venda do imóvel. Competência da Subseção III da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.3 da Resolução nº 613/2013. Precedente do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Anterior recurso julgado por esta Câmara que não formou a prevenção. Esta Câmara não tinha competência ratione materiae para o julgamento do anterior agravo de instrumento e tampouco tem para o julgamento da presente apelação. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido. (Ap. 1053719-68.2018.8.26.0576, ALEXANDRE MARCONDES, 1ª Câmara de Direito Privado). Enfatizo que, como lembrou o Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS ao relatar, neste Tribunal, a Ap. 0030875- 50.2009.8.26.0482, a divisão de matérias dentro de sua estrutura, promovendo a especialização das Câmaras de julgamento, responde a determinação de ordem constitucional, com o fim de corroborar na ‘razoável duração do processo’ e propiciar ‘os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’ (CF, art. 5º, LXXVIII, incluído pela E.C. n.º 45/2004). Há, efetivamente, que se prestigiar a divisão de competências, inspirada nos princípios constitucionais lembrados, em busca da consolidação de jurisprudência e da maior coerência dos julgamentos, aspiração primordial do legislador processual civil de 2015: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Comentando o dispositivo, ALESSANDRA RAMALHO anota: A teoria dos precedentes vem a ser a grande inspiração para a aplicação da uniformização da jurisprudência, que fará que os precedentes não sejam apenas uma forma de persuadir os juízes, mas sim, de demonstrar seu direito. A segurança jurídica é um dos principais benefícios trazidos pela nova lei processual, proporcionando a estabilidade das decisões e decisões mais justas e igualitárias. (A uniformização da jurisprudência no novo Código de Processo Civil; https://jus.com.br/ artigos/61037/a-uniformizacao-da-jurisprudencia-no-novo-codigo-de-processo-civil). Trata-se, diz FRANCIS TED FERNANDES ao estudar os dispositivos do novo CPC a propósito da uniformização da jurisprudência dos Tribunais, também, da coerência das decisões judiciais, que prestigia o Poder Judiciário aos olhos dos jurisdicionados. Coerência que diz com a integridade das decisões, que não devem destoar de outras decisões já prolatadas sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas circunstâncias. Assim, anota, nessa linha da maior segurança jurídica e da maior estabilidade jurídica das relações sociais, foram editados não só o citado art. 926, mas também os arts. 489 e 927 do CPC (O sistema de precedentes do novo CPC, o dever de integridade e coerência e o livre convencimento do juiz, artigo doutrinário in https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI248774,81042-+siste ma+de+precedentes+do+novo+CPC+o+dever+de+integridade+e). A decisão de negar-se liminar ao agravo prevalecerá até que, eventualmente, venha a ser revista pelo Exmo. Sr. Desembargador competente, a quem vier a ser redistribuído o recurso. Por certo, data maxima venia, tomando ciência desta decisão monocrática, a Exma. Sra. Juíza de Direito a quo pronunciar-se-á acerca de sua competência. Isto posto, enfim, em homenagem à especialização determinada pelas regras de competência editadas por esta Corte, não conheço do recurso, determinando sua remessa à egrégia Presidência de Direito Privado, em termos de redistribuição. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Marco Aurelio Alves Medeiros (OAB: 102520/RJ) - Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB: 213404/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO



Processo: 2095547-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2095547-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Ana Paula Guitte Diniz Zamboni - Agravante: Denilson Oliveira Biscaino - Agravante: Leonardo de Lara E Silva - Agravado: Agropecuária Santa Inês Ltda - Interessado: Alexandre Pereira da Silva - Interessado: Alessandro Peres Pereira - Interessado: Massa Falida de Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda (Massa Falida) - Vistos etc. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento excepcionalmente julgada por esta Câmara Empresarial na fase de conhecimento, que foi cumulada com cobrança de valores decorrentes de contrato de subarrendamento de instalações agroindustriais de esmagamento de grãos ajuizada por Agropecuária Santa Inês Ltda. contra Alessandro Peres Pereira e EBE Empresa Brasileira de Esmagamento Ltda. Iniciado o cumprimento de sentença de procedência, ante a ausência de pagamento voluntário e de localização de bens dos executados, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, extinto, sem resolução de mérito, quanto a Alessandro, e julgado improcedente em relação à EBE, por decisão a seguir transcrita: Vistos. 1. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por AGROPECUÁRIA SANTA INÊS LTDA. em face de ALESSANDRO PERES PEREIRA, de EBE EMPRESA BRASILEIRA DE ESMAGAMENTO e de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, todos já qualificados. A parte requerente aduziu, em resumo, que: i. sentença, prolatada nos autos n. 0001861- 91.2009.8.26.0491, julgou procedente o pedido inicial e condenou os requeridos ao pagamento de R$ 5.386.880,38 (cinco milhões trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos); ii. ante o recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, encetou o cumprimento provisório de sentença; iii. não houve pagamento espontâneo, tampouco foram frutíferas as tentativas de penhora via BACENJUD e via RENAJUD; iv. houve abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade), pois os sócios utilizaram a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores. Ao cabo, requestou a desconsideração da personalidade jurídica para incluir ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA no polo passivo do cumprimento de sentença (fls. 1-11). Encartou documentos (fls. 13-212). Emendou a petição inicial (fl. 216). Citado, o sócio ALESSANDRO PERES PEREIRA contestou (fls. 246-248). Arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir. No mérito, alvitrou que fosse julgado improcedente pedido. Juntou documentos (fls. 250-283). Citado, o sócio ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA contestou (fls. 284-304). Arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade para ocupar o polo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1402 passivo da demanda. Quanto ao mérito, pediu a improcedência da inicial. A parte requerente redarguiu (fls. 337-352). Intimadas, as partes pediram o julgamento imediato do feito (fls. 356-357, 358-359 e 360-361). Os autos, então, vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. (...) 3. O sócio ALESSANDRO PERES PEREIRA arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir. O interesse de agir deve ser aferido sob três diferentes aspectos: i. a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada; ii. a adequação entre o pedido e o que se pretende obter; e iii. a utilidade do provimento jurisdicional, com acréscimo ao patrimônio jurídico. In casu, a ausência de utilidade da tutela jurisdicional é cristalina. Sim, porque o sócio ALESSANDRO PERES PEREIRA já ocupa o polo passivo do cumprimento de sentença. Por conseguinte, a decisão judicial, ainda que procedente, não representaria nenhum acréscimo ao patrimônio jurídico do requerente. Passando assim as coisas, acolho a preliminar arguida e, relativamente à ALESSANDRO PERES PEREIRA, julgo extinto o incidente, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. (...) Em razão do princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, consagrado sobretudo nos artigos 1.024 do Código Civil e 795, caput, do Código de Processo Civil, o patrimônio pessoal dos sócios não se confunde com o patrimônio social. A responsabilidade dos sócios por dívidas sociais é, em regra, subsidiária; e, a depender do tipo societário adotado, além de subsidiária, pode ser limitada. Trata-se dum privilégio fundamental, pois permite a exploração da atividade econômica com limitação de prejuízos pessoais. O princípio, porém, não é absoluto. A personalidade jurídica das sociedades deve ser usada para propósitos legítimos e não deve ser pervertida. Havendo desvirtuamento, é possível mitigar o dogma da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus membros. Aí que surge a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de coibir o uso indevido da personalidade jurídica. Eis o que quero dizer: a autonomia patrimonial é a regra; a desconsideração, exceção. 7. Conforme o artigo 50 do Código Civil, ‘em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso’. À vista do citado dispositivo, são requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: i. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; ii. requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo; iii. benefício direto ou indireto dos administradores ou dos sócios. 7.1. Para fins do disposto na aludida norma, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza (artigo 50, § 1º, do Código Civil). A despeito das ponderações feitas pelo requerente, e dos documentos coligidos ao processo, reputo não haver prova suficiente do desvio de finalidade. Examinando os documentos acostados aos autos, verifico que, a 12 de março de 2008, ALESSANDRO PERES PEREIRA pactuou diretamente com AGROPECUÁRIA SANTA INÊS LTDA. o contrato de arrendamento. Não existia, ainda, a EMPRESA BRASILEIRA DE ESMAGAMENTO EBE LTDA., constituída a 31 de março de 2008, e registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo a 7 de abril de 2008. Assim, em tese, o sócio ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA não pode ser responsabilizado por negócio jurídico pretérito exceto, é claro, se verificada alguma fraude, o que não me parece o caso, ao menos considerando os documentos coligidos. Outrossim, é oportuno ressaltar que ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, segundo o contrato social, é sócio minoritário, detentor de apenas 10% (dez por cento) das cotas empresariais (fl. 206). Tal circunstância, é vero, não é suficiente para impedir que ele seja alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica (STJ, REsp 1.250.582/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, julgado em 12 de abril de 2016). A despeito disso, não deve ser descartada. Some-se a isso a cláusula 11 do contrato social, que aduz ser ALESSANDRO PERES PEREIRA o administrador da sociedade (fl. 209). De mais a mais, considero contraditório haver ALESSANDRO PERES PEREIRA pactuado, pessoalmente, com AGROPECUÁRIA SANTA INÊS LTDA. se realmente tivesse intenção prévia de usar a pessoa jurídica como ‘escudo’ para eventual cobrança. Por fim, não há elementos nestes autos dando conta de que esse comportamento é por parte deles reiterado. 7.2. Mas não é só isso. O requerente não demonstrou, igualmente, benefício direto ou indireto de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA. Obviamente que quando uma pessoa se associa com outra, para explorar atividade econômica, o benefício financeiro é o escopo. No entanto, ele não é conjecturado. Deve ser demonstrado, conforme determina a lei, o que não aconteceu no caso. 8. Ante o exposto: i. acolho a preliminar arguida por ALESSANDRO PERES PEREIRA e, relativamente a ele, julgo extinto o incidente sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; ii. julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes calculados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos defensores, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, mutatis mutandis: “Honorários advocatícios Sucumbência Incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica Desconsideração rejeitada Arbitramento de honorários por apreciação equitativa Inconformismo do advogado de uma das citadas para incidente, pretendendo o arbitramento em percentual do proveito econômico Art. 85 ‘caput’ do novo CPC que é de taxatividade mitigada ao se referir a sentença Ônus de sucumbência cabíveis em qualquer decisão de solução de incidente para o qual o jurisdicionado é chamado a fim de defender- se ou pleitear um direito Princípio da causalidade segundo o qual o jurisdicionado não pode sair da relação processual suportando desfalque patrimonial Responsabilidade exclusivamente objetiva do vencido no incidente Arbitramento, no caso, por apreciação equitativa e na forma do art. 85, § 8º, do novo CPC Incidente sem proveito econômico imediato Razoabilidade de honorários de R$ 3.000,00, atualizados desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16) Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2065342-89.2021.8.26.0000; Relator: Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).’ (fls. 637/638, na numeração dos autos de origem). Foram rejeitados embargos declaratórios opostos por Alessandro Peres Pereiras, por decisão a fls. 393/394, dos autos de origem. Agravam de instrumento Ana Paula Giutte Diniz Zamboni, Denilson Oliveira Biscaino e Leonardo de Lara e Silva, patronos de Alessandro Peres Pereira. Argumentam, em síntese, que (a) os honorários foram arbitrados em apenas R$ 1.000,00, sendo que o valor envolvido é de mais de R$ 49.000.000,00, representando, portanto, somente 0,002% deste; (b) o STJ considera como irrisória a verba sucumbencial inferior a 1% da quantia discutida no processo. Requerem o provimento do agravo de instrumento com a reforma da decisão agravada para majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. Ausente pedido liminar, desde logo, à contraminuta. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Denilson Oliveira Biscaino (OAB: 319229/SP) - Ana Paula Guitte Diniz Zamboni (OAB: 199303/SP) - Leonardo de Lara E Silva (OAB: 221862/SP) - Katia Naomi Yamada (OAB: 22591/PR) - Ronaldo Gomes Neves (OAB: 4853/PR) - Paola de Giacomo Neves (OAB: 49696/PR) - Flavio Vieira de Farias (OAB: 57311/PR) - Alexandrina Juliana Casarin (OAB: 18266/PR) - Edson Fabio Braz dos Santos (OAB: 307078/SP) - Thiago Figueiredo de Almeida (OAB: 320489/SP) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Pateo do Colégio - sala 704 Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1403 DESPACHO



Processo: 1000894-20.2020.8.26.0337
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000894-20.2020.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Alexandre Gomes da Silva - Apelado: Carlos Francisco de Oliveira - Apelada: Elisangela Ferreira da Rocha Oliveira - Vistos, etc. Nego seguimento Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1425 ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) ALEXANDRE GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, propôs Ação de Consignação em Pagamento em face de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA e ELISANGELA FERREIRA DA ROCHA OLIVEIRA, alegando, em síntese, que firmou com os requeridos compromisso de compra e venda do imóvel situado na Rua C, n. 1445, Santa Rita, Alumínio/SP. Todavia, os vendedores, ora requeridos, não cumpriram com a sua parte do acordo, uma vez que não comprovaram a propriedade do imóvel. Dessa forma, pretende a consignação dos valores faltantes, devendo os valores ficarem retidos até os requeridos regularizarem a documentação do imóvel. Juntou documentos (fls. 08/26). Os requeridos foram citados pessoalmente (fls. 76), porém não apresentaram contestação (fls. 77). Manifestação do autor as fls. 81/82. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Trata-se de ação de consignação em pagamento objetivando o depósito das parcelas remanescentes referente a aquisição do imóvel, sob a alegação de que os valores somente poderão ser levantados após os réus cumprirem com a obrigação de regularização da propriedade do bem. De acordo com o disposto no artigo 335 do Código Civil, a consignação em pagamento tem como objetivo o depósito de quantia ou da coisa devida, nas seguintes hipóteses: Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV- se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V- se pender litígio sobre o objeto do pagamento. Entretanto, no presente caso, o autor busca o depósito das parcelas do contrato de compra e venda, com a finalidade única de garantir seu direito à regularização da propriedade do bem. Observa-se que não restou presente qualquer das hipóteses legais para o cabimento da presente consignatória. Desse modo, forçoso concluir que a presente ação não reúne condições de prosseguimento, em face da ausência de interesse processual do autor, diante da impropriedade da via procedimental adotada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa (...). E mais, os efeitos da revelia não são absolutos, sendo, pois, de rigor o reconhecimento de falta de interesse de agir, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Ora, não há falar em subsunção à hipótese legal do art. 335, inc. V, do Código Civil, já que a pendência de demanda é uma condição preexistente ao ajuizamento da ação de consignação. É dizer, a presente demanda não se subsume ao litígio tratado no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, nada justifica a reforma do julgado, que, aliás, está de acordo com entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO Ação de Consignação em Pagamento - Instrumento de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - Pretensão de consignação dos valores referentes a aquisição do imóvel e de manutenção do loteamento, com o intuito de se resguardar contra eventual dano, caso a ré não regularize o loteamento - Sentença de extinção Inconformismo do autor Alegação de nulidade da sentença visto que não lhe foi dada oportunidade de corrigir eventual vicio e, ainda, que restou demonstrado nos autos a ilicitude da ré e a necessidade de consignar os pagamentos Descabimento Ausência de qualquer das hipóteses prevista no artigo 335 do CC a ensejar o manejo da ação Falta de interesse de agir caracterizada Vicio insanável - Recurso desprovido (Apelação n. 1007413-62.2020.8.26.0320, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 18/6/2021, v.u.). Desnecessárias outras considerações, uma vez que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Não há majoração de honorários porque a parte apelada não apresentou contrarrazões (fls. 101). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Wladimir Contieri (OAB: 150374/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1002127-52.2019.8.26.0704
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002127-52.2019.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D. D. de S. - Apelada: M. do R. C. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Afasta-se a preliminar arguida nas contrarrazões. A parte ré impugnou os fundamentos da sentença, ainda que tenha reproduzido as teses suscitadas em contestação. Ou seja, atacou a sentença. Sendo assim, a apelação observou o art. 1.010, inc. II, do Código de Processo Civil. A preliminar arguida pelos apelantes, por sua vez, também não prospera, uma vez que o pedido inicial é de reconhecimento da união estável de 2004 até o falecimento de Carlos (v. fls. 16, letra d), de sorte que descabe falar em sentença extra petita. No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: MAGALI DO REGO CHAVES ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros o falecido Carlos Duarte de Souza DANIELA DUARTE DE SOUZA, RENATO DUARTE DE SOUZA e CARLOS DUARTE DE SOUZA FILHO. Em síntese, a autora afirma ter convivido maritalmente com o finado em um relacionamento estável, público, contínuo e com ânimo de constituir família, durante cerca de 14 anos, desde 2004 até a data de seu falecimento. Afirma que não tiveram filhos, mas se tratavam socialmente como marido e mulher e coabitaram sob o mesmo teto. Informa que os filhos do de cujus e os filhos da Autora sempre conviveram bem e harmoniosamente em família, sempre presente em eventos familiares (fls.100/148). Aduz que o falecido companheiro sempre custeou todas as despesas ordinárias da moradia e do casal, inclusive a incluiu como sua dependente no plano de saúde desde 10/11/2015 (fls.53/98). (...) O pedido inicial é parcialmente procedente. Preceitua o artigo 1.723 do Código Civil: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os requeridos não contestam o relacionamento amoroso mantido entre a autora e seu falecido pai, Carlos Duarte de Souza. No entanto, os requeridos impugnam o período do relacionamento e emprestam a ele categorização diversa daquela pretendida na petição inicial, afirmando que seu pai manteve namoro com a autora, pois não havia a intenção por parte dele de constituir família e o relacionamento deles não foi público e nem duradouro. Concluída a instrução probatória, é possível afirmar existir prova suficiente de que a autora manteve união estável com o falecido Carlos. Contudo, não há prova de que a união estável tenha iniciado em abril de 2004, como afirma a autora. Quando do óbito de Carlos, em 08 de abril de 2018, a autora e ele mantinham união estável, tanto que ele foi socorrido pelo SAMU no endereço comum do casal (fls. 447), na Rua Bonifácio Veronese. Não bastasse isso, o INSS reconheceu a condição de companheira da autora, concedendo a ela o benefício de pensão por morte de seu companheiro (fls. 537). Analisando os documentos apresentados pela autora, tem-se que o falecido companheiro pagava seu plano de saúde, as despesas de condomínio do apartamento onde fixaram residência e diversas contas de consumo. Há comprovantes de pagamento de algumas dessas despesas, uma delas no ano de 2008 e as demais nos anos subsequentes. Além disso, consta a aquisição de peças de reforma e sofá para o mesmo endereço datados de 2010 e 2017 (fls. 57/60). Os companheiros celebraram contrato de plano de saúde em novembro de 2015 (fls. 87/97). A certidão de oficial de justiça de fls. 52, extraída de um processo movido contra o ex-companheiro, revela que ele já não morava no endereço declinado pelos requeridos pelo menos desde junho de 2017 (fls. 52). As diversas fotografias que acompanham a inicial corroboram a publicidade do relacionamento (fls. 99/148). As mensagens trocadas entre o falecido e sua ex-esposa no ano de 2010 (fls. 305/337) não são suficientes para afastar nem mesmo a manutenção do relacionamento entre o falecido e a autora, tanto que o divórcio foi decretado em 2011. Na declaração de fls.338, datada de 28 de março de 2012, o falecido declarou que a autora era sua amiga e estava autorizada a ingressar na imóvel onde anteriormente residia, razão pela qual em 2012 não é possível reconhecer a afirmada união estável. As testemunhas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1427 Débora, Hélder, Janete e Maria Cândida residiam em casas próximas e eram vizinhas da autora e do falecido. A autora se separou de seu primeiro marido e se mudou do local. O falecido se separou de sua primeira esposa mas permaneceu residindo no local por anos. Apenas Maria Cândida afirmou que o falecido Carlos se mudou do local, estimando que a mudança tenha acontecido cinco anos antes do seu falecimento. Débora, Hélder e Janete afirmaram que o falecido Carlos nunca se mudou do local. Já a testemunha José Ronaldo, síndico do edifício onde a autora reside, afirmou que Carlos residia lá desde pelo menos 2010 e que eles alugaram uma vaga extra de garagem no ano de 2013. Os depoimentos colhidos em audiência parecem revelar que o falecido Carlos manteve dupla residência por diversos anos, tendo fixado com sua principal residência coma autora somente a partir de 2013. O cotejo da prova documental com a prova oral permite afirmar, com certa segurança, que a autora manteve união estável com o falecido Carlos desde 2013, não sendo possível precisar o mês. Antes de 2013, a relação entre eles possuía mais características de um namoro entre pessoas maduras do que uma verdadeira união estável. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer que a autora manteve união estável com C.D.de S. entre 2013 e 08 de abril de 2018. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (v. fls. 596/600). E o MM. Juízo a quo decidiu os embargos desta forma: Acolho os embargos de declaração de fls. 603 para esclarecer que os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 15% do valor da causa. Prevalece, no mais, a sentença embargada (v. fls. 606). E mais, em que pesem as teses recursais, nota-se que a união estável entre o de cujus e a autora não foi embasada tão somente no aluguel da vaga de garagem pelo falecido no prédio da autora em 2013, sendo tal prova apenas determinante para a fixação de um termo inicial seguro, considerando-se, pois, todas as demais provas produzidas nos autos, principalmente os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora (v. fls. 444), a aquisição de produtos em nome do de cujus no endereço comum do casal entre 2010 e 2017 (v. fls. 57/60), a contratação de plano de saúde para a autora pelo falecido em 2015 (v. fls. 87/97) e a concessão de pensão por morte pelo INSS à autora (v. fls. 537). O fato de o falecido ter preferido manter um endereço próprio não afasta por si só a existência de união estável, considerando a existência de filhos unilaterais que, como afirmado pelas testemunhas arroladas pelos réus, ficaram com o genitor quando os pais se separaram (v. fls. 444), local no qual o corréu Renato confirmou em audiência ainda residir. Assim, não merece censura o reconhecimento da união estável no período indicado pelo MM. Juízo de origem. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Adriano Nagado (OAB: 237228/SP) - Roberto Alves Vianna (OAB: 179250/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2052396-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2052396-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Norma Therezinha Ribeiro de Castro Nilsson - Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, dispôs: (...). Nesta seara de perfunctória cognição, é verossímil a tese inaugural, pois há prova acerca da relação jurídica de fundo (fls. 28/31 e 38) e três distintos relatórios médicos bem explanando a necessidade da terapêutica indicada (fls. 39/41, 43 e 58/60). Anoto, ainda, que a questão é de reiterado exame na jurisprudência desse E. Tribunal, havendo prevalência do entendimento de que tal negativa fere o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que coloca o paciente em desvantagem, retirando deste a chance de sobrevida digna, diante da impossibilidade de pagar o tratamento que possibilitaria o conforto essencial à saúde, contrariando, ainda, a função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil. Há, também, enunciado da Súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 90, pela qual “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”. Verifico a presença, também, do perigo de dano, traduzida na exposição desmedida da autora a circunstância desfavorável a sua saúde e digno viver. Todavia, impossível que se autorize o custeio integral do tratamento, sob pena de desequilíbrio. da relação negocial que dá sustentáculo à pretensão. É dizer, circunscreve-se o pleito ao reconhecimento do dever pactual de custeio de tratamento, por parte da requerida. Se contratual o dever, evidentemente cingido seu cumprimento aos limites da avença, não se admitindo interpretação que se lance a fronteiras outras, sob pena de desmedida e ilimitada responsabilização. Isto posto, DEFIRO EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela, para o exato fim de determinar que a requerida, no prazo de cinco dias, passe a custear o tratamento em home care prescrito à autora, enquanto perdurar a necessidade e conforme relatórios médicos de fls. 39/41, 43 e 58/60, respeitados os limites contratualmente estabelecidos, no que toca à observância de rede credenciada ou limite máximo de reembolso, no caso de utilização de via particular diversa. Tudo sob pena de multa e adoção de medidas outras necessárias à consecução da ordem. (...). (...). Alega a agravante que não há cobertura contratual para atendimento em nenhuma especialidade médica em sistema de home care; não constar no rol da ANS a obrigação determinada; inexistir obrigatoriedade de cobertura para assistência domiciliar. Recurso processado tendo sido indeferido pedido de efeito suspensivo, e sem resposta pela parte contrária. É o relatório. Ação de obrigação de fazer, buscando a autora seja a requerida compelida a fornecer cobertura integral da internação por ‘home care’, nos termos da prescrição médica, incluindo assistência de equipe multiprofissional de saúde, descrita na inicial da ação principal. Verificou-se junto aos autos principais que, após a interposição deste agravo de instrumento, foi proferida sentença em 08 de abril deste ano, que julgou procedente a ação, tornando definitiva a tutela de urgência antecipada concedida. Assim sendo, por fato superveniente o recurso perdeu o seu objeto, não mais persistindo o interesse recursal. Eventual inconformismo da agravante que, se o caso, deverá se dar por meio de recurso próprio. Assim sendo prejudicada análise deste recurso. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO e NÃO CONHEÇO DO RECURSO, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Renata Loureiro Nilsson (OAB: 368018/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2297670-88.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2297670-88.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes - Agravante: Pedro Luiz Stringhini - Agravante: Antônio Robson Gonçalves - Agravante: Ismael Almeida Santana - Agravada: Universo Online S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes contra a r. decisão de fls. 139/141 que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada em face de Universo Online S/A, indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado, nos seguintes termos: Vistos. Providencie a Z. Serventia o cumprimento do disposto no Provimento CG nº 01/2020 e ComunicadoCG nº 136/2020, observando, ainda, o § 6º do art. 1.093 das NSCGJ. Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça porque ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC, bem como porque os fatos ora em discussão são de domínio público, com larga divulgação na imprensa e em redes sociais. Além disso, em virtude da relevância da função que a autora exerce junto aos seus fiéis, há interesse público na ampla divulgação dos fatos, a fim de que todos possam deles tomar conhecimento. Retire-se a tarja. Pede a autora a remoção do conteúdo que a UOL divulgou em suas mídias online relativo a fatos objeto da ação de indenização por dano moral que tramita em segredo de justiça. A liberdade de imprensa e a vedação à censura gozam de proteção constitucional (CF 220). E, no julgamento da ADPF 130, o E. STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões e estabeleceu que eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização. Nos autos da Reclamação nº 18.638, em que se examinou situação análoga à presente, entendeu-se que: Embora as informações levadas ao conhecimento público estivessem protegidas por segredo de justiça, também não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações. Ainda que possa ter havido ato ilícito por parte de quem tenha eventualmente comprometido o sigilo de dados reservados, a solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos. (Rel. MIn. Luís Roberto Barroso, j. 02.05.18). Nesse contexto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Inconformados, sustentam os recorrentes o equívoco da decisão agravada. Referem que a requerida está propagando notícias envolvendo processo judicial que tramita em segredo de justiça, que diz sobre a intimidade pessoal do autor Padre Ismael, o qual diante da chamada jornalística, está sendo injustamente acusado e rotulado de ser um abusador sexual e agressor - ressalte-se que a requerida, ao veicular a matéria escrita, afirma que: A promotora Déborah Cristina Benetti pediu o arquivamento do caso. Segundo ela, não há indícios do crime sexual previsto no artigo 215 do Código Penal: ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima (fls. 07). Argumentam que o caso dos autos envolve um relacionamento consentido entre duas pessoas maiores e capazes, sendo inverídica tudo que consta na matéria jornalística (abuso sexual) e, ainda, que a matéria jornalística pretende divulgar um íntimo caso da vida privada de dois adultos, induzindo para um lado sensacionalista e criminoso, visto que a matéria jornalística fala em abuso sexual e agressões conforme demonstrado nas peças em anexo a relação era consentida e que pontualmente ocorreram mútuas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1479 agressões, mas o caso está sob judice). Referem que Dom Pedro e Padre Robson estão sendo denegridos (sic) em sua honra e imagem, posto que a chamada da matéria leva à conclusão de que eles se omitiram ao tomarem conhecimento da denúncia de um grave delito, quando, na verdade, afastaram liminarmente o Padre Ismael de suas atividades sacerdotais. Argumentam que na reportagem constam fotos e vídeos dos autores, os quais não autorizaram a veiculação de sua imagem, ressaltando que o processo tramita em segredo de justiça por se tratar da intimidade dos envolvidos (fls. 11). Pugnam, assim, pelo deferimento da tutela, para que a requerida remova a reportagem publicada em 14/12/2021, bem como todo o conteúdo da reportagem, vídeos e fotos, sob pena de multa diária não inferir a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, visando compelir a ré ao atendimento do comando judicial. O recurso foi processado sem a concessão da liminar pleiteada (fls. 156/160). É, em síntese, o relatório. O recurso está prejudicado. Conforme extrato processual obtido junto ao E-SAJ, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado logo após o processamento deste agravo, nos seguintes termos: Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8° do CPC). Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Operou-se, por conseguinte, a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. Daí porque, ante o acima exposto, nos termos supra consignados, julgo prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 5 de maio de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB: 163028/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1001948-67.2021.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001948-67.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de sentença (fls. 197/202), cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido da autora, em sede de ação regressiva de ressarcimento de indenização paga por danos materiais, ajuizada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A em face de Elektro Eletricidade e Serviços S/A, para condenar a parte requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 1.055,05, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir do desembolso. Em razão da sucumbência, a requerida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Recorre a empresa ré (fls. 207/224), aduzindo, em síntese, que o pedido de ressarcimento de danos em razão de distúrbios elétricos tem que ser submetido primeiramente à esfera administrativa, nos termos da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL. Acrescenta que os laudos apresentados pela autora aos autos foram produzidos de forma unilateral, sem a presença da apelante, bem como afirma não ter sido comprovado o respectivo pagamento indenizatório à segurada da recorrida, o que seria imprescindível para permitir à autora pleitear indenização em regresso. Forte nessas premissas, requer a reforma da r. sentença, para que seja julgada improcedente a demanda. O recurso é tempestivo e preparado (fl. 225). Intimada, a seguradora autora apresentou contrarrazões (fls. 229/248). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Após a interposição da apelação, as partes noticiaram acordo, requerendo sua homologação e a extinção do feito (fls. 261/262). Diante da petição apresentada, resta prejudicado o recurso interposto, sendo de rigor a homologação da transação firmada entre as partes para que produza seus efeitos legais, com a extinção do procedimento recursal. Pelo exposto, nos termos do art. 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso interposto, com a homologação da transação realizada entre as partes de fls. 261/262, extinguindo o processo. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/ SP) - Eliane Oliveira Gomes (OAB: 286840/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 1004160-56.2021.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1004160-56.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Antonia Angelica Silva da Visitação (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de apelação de sentença (fls. 121/141) que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de financiamento cumulada com consignação em pagamento ajuizada por Antonia Angélica Silva da Visitação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para declarar a ilegalidade da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato. Sobre esses valores incidem correção monetária, a partir dos desembolsos, e juros de mora segundo a tabela do E. TJSP a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais, além dos honorários do patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade de justiça concedida à autora. A ré opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. A autora apelou sustentando que (i) é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; (ii) os juros são abusivos; (ii) é ilegal a capitalização de juros; (iii) é ilegal a cobrança da tarifa de cadastro e do seguro, cujos valores devem ser restituídos de forma simples ou compensados com valores em aberto. O recurso não foi respondido. Antes da apreciação do recurso, as partes peticionaram em conjunto noticiando que firmaram acordo (fls. 166/167). É o relatório. A realização de acordo evidencia manifesto desinteresse no prosseguimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal. Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por estar prejudicado, ficando homologado o acordo das partes. Intimem-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Anderson de Oliveira Vieira (OAB: 389081/SP) - Janaine Longhi Castaldello (OAB: 402257/SP) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2195460-56.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2195460-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: MARTA MARIA CINTRA - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Trata-se de agravo interposto em face da decisão denegatória da antecipação de tutela, nos autos da ação ordinária, denominada declaratória de inexistência de contrato c.c repetição de indébito e indenização por danos morais (Proc. nº 1020795-72.2021.8.26.0196), ajuizada pela agravante em face do agravado. A agravante, basicamente, pediu que fosse reformada a decisão atacada para ser autorizado o depósito do valor indevidamente creditado em sua conta, bem como para que cessassem os descontos das parcelas de amortização do contrato questionado, junto ao seu benefício previdenciário. É a síntese necessária. O agravo não comporta conhecimento. O exame dos autos faz ver que a ação de origem foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por Marta Maria Cintra em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., declaro nulo o contrato de empréstimo consignado (47116690); declaro inexistente o débito decorrente deste contrato, no valor de R$ 1.876,11; condeno o requerido Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1627 a devolver à parte autora, em dobro, a quantia descontada do seu benefício previdenciário (NB 1475521399) mais eventuais descontos ocorridos até a data da cessação dos descontos perante o seu benefício, incidindo atualização monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto das parcelas dos empréstimos indevidos e juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação (artigo 240 do CPC); CONDENO a parte ré a indenizar à parte autora pelo importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido na forma prevista na Súmula 362 do Egrégio S.T.J, acrescido ainda de juros moratórios de 1% ao mês, a partir desta data; e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. (fls. 209 dos autos de origem). Houve apelações de lado a lado e os apelos ingressaram neste tribunal em 10 de maio passado. Com o desate definitivo da lide, deu-se a cognição exauriente que substitui a provisória representada pela decisão combatida, o que prejudica o conhecimento do agravo. Se existe necessidade de concessão de alguma medida de ordem cautelar antes da apreciação definitiva do recurso, o pedido nesse sentido deve ser deduzido ao relator, não comportando mais análise em sede de agravo. Nestes termos, forte no art. 932, III do CPC, de forma monocrática, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Guilherme Souza Pedroso (OAB: 329555/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2107048-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2107048-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Barueri - Requerente: Kentex Festas Ltda. - Requerido: Lsc Comércio de Brinquedos e Utilidades Domésticas - Manifesta-se a recorrente nesta sede recursal, postulando o recebimento da apelação interposta em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, do novo CPC, tendo em vista que a r. sentença recorrida julgou improcedente a ação de inexigibilidade de pagamento c.c. anulação de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1651 título de crédito e cancelamento de protesto repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela de urgência. Alega a requerente, em síntese, a necessidade da concessão do efeito suspensivo à apelação, haja vista a probabilidade de provimento de seu recurso. Sustenta que, o embasamento para o decreto de improcedência teve somente este aspecto documental considerado, justificado na impossibilidade de não ser possível atribuir responsabilidade à ré por fato de terceiros, o que torna possível concluir que a permanecer somente o efeito devolutivo e, com isso, ser mantida a revogação da tutela antecipada, acarretará prejuízo de difícil reparação à apelante por necessitar de seu bom nome para a pratica de seus atos comerciais, ou seja, aquisição de mercadorias de reposição de estoque e venda, sendo de cristalina percepção eu a r. sentença poderá ser reformada e o processo reconduzido à origem para que se produzam as provas negadas concernentes às perícias que poderão trazer a realidade aos olhos do órgão sentenciante, mas que, diante do julgamento antecipado, não foram produzidas, cerceando o direito de defesa da apelante. Afirmou ainda, que restam demonstrados ambos os requisitos para concessão do efeito suspensivo, ou seja, há iminente risco de dano grave ou de difícil reparação ante a impossibilidade da apelante manter os negócios face as restrições comerciais que enfrenta devido ao protesto, bem como, a probabilidade da r. sentença monocrática ser anulada e obter-se novo julgamento pelo próprio tribunal ou, alternativamente, os autos retornarem à instância inicial para a produção das provas negadas e prolação de nova sentença embasada em tais provas substanciais. Requer a concessão do efeito suspensivo à apelação interposta, de modo que se suspenda a eficácia da r. sentença atacada até final julgamento do recurso interposto. É o relatório. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta no Processo nº 1005352-43.2022.8.26.0068, nos termos do art. 1.012, § 3º do novo Código de Processo Civil, que julgou improcedente a ação de inexigibilidade de pagamento c.c. anulação de título de crédito e cancelamento de protesto repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela de urgência. Dispõe o artigo supracitado que: A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Portanto, a apelação, em regra, tem efeito suspensivo, conforme se observa nos termos do art. 1.012 do NCPC, entretanto, o § 1º do referido artigo enumera as hipóteses em que a sentença começa a produzir efeito imediatamente após ser proferida, enquadrando-se, neste caso, o inciso V, que se refere à sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, como no caso vertente. Pois bem, restou incontroverso, no presente caso, que a requerida protestou título de crédito em nome da requerente. No caso, está evidenciado o risco de dano à requerente, pois, com a improcedência da ação e a revogação da liminar, poderá sofrer prejuízo, por conta das restrições comerciais típicas de apontamento negativo. Dessa forma, presente o requisito legal, concedo o efeito suspensivo ao recurso de apelação para suspender a revogação da liminar de sustação de protesto concedida à autora, ora apelante, até o julgamento do recurso de apelação interposto pela requerente. Serve cópia da presente decisão como ofício. São Paulo, 17 de maio de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Vagner Pivatto (OAB: 178825/SP) - Rogério Nathale (OAB: 177403/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 DESPACHO Nº 0005015-92.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Milton Consani (Espólio) - Apelado: Apparecida Vallezi Consani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Jose Vallezi Consani - Apelado: Milton Vallezi Consani - Apelado: Maria Cristina Consani Bernardi - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Alcides Targher Filho (OAB: 79644/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0008525-94.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelado: Chain Nasar (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Itaú S/A - O apelado Chain Nasar informa a celebração de acordo a fls. 274, todavia não trouxe o instrumento devidamente assinado, o que impede a baixa dos autos ao juízo de origem, a quem compete apreciar a extinção do feito e eventual levantamento de valores. Regularize-se em 5 dias. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Salim Margi (OAB: 61238/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0015911-21.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nittow Papel S/A - Apelante: Marcelo Moscardi Nishiyama - Apelante: Roberto Makoto Nishiyama - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. O preparo recolhido a folhas 496/497 é insuficiente, conforme se observa do cálculo de folhas 515 elaborado pela zelosa Serventia de 1a. Instância. Dessa forma, providencie a autora-apelante, no prazo de cinco (5) dias, o complemento respectivo (R$ 11.082,00, conforme cálculo já mencionado), sob pena de deserção, conforme determina o art. 1.007, § 2º, NCPC. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1652 Nº 0148165-34.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olga Luiza Giorgini de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência ao recorrente BANCO DO BRASIL S/A da petição de fl.382. Em caso de ter havido composição entre as partes, deverão apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou não efetivado o acordo, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o julgamento do(s) tema(s) de repercussão geral pertinente(s) ao presente feito (264, 265, 284 e/ou 285 do E. STF), nos termos do Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Dulcinea Pessoa de Almeida (OAB: 151379/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0230185-19.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Lucia Triestina Campaner Miguel - Apelado: Hubhy Miguel (Espólio) - 1. Ciência ao Banco Bradesco S/A a respeito do teor da petição apresentada a fls. 209/215. 2. Efetivado o acordo, as partes deverão apresentar o documento devidamente subscrito por seus advogados. 3. Aguarde-se em cartório eventual manifestação das partes por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, os autos deverão retornar ao Complexo Judiciário do Ipiranga para aguardar oportuna distribuição. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Mariana Roncaglia Correia dos Santos (OAB: 259727/SP) - Marcelo Claudio do Carmo Duarte (OAB: 98290/SP) - Aline Hodama (OAB: 163973/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO Nº 0007743-14.2011.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Rio de Janeiro Refrescos Ltda( sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga) - Apelado: Supermercado Joao Paulo Ii Ltda Me - Apelado: Aparecida Pires Eustachio e Outros - Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, e não o conheço, pois prejudicado. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Sem Advogado (OAB: SA) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO



Processo: 2106600-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2106600-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto de Radiologia Frei Gaspar Ltda - Agravado: Unicred do Estado de São Paulo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof da Área de Saúde - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Frei Gaspar Medicina Diagnóstica Ltda., tirado da r. decisão copiada às fls. 35/36, proferida pelo d. Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, nos autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Estado de São Paulo - Unicred do Estado de São Paulo, pela qual fora determinada a intimação dos executados para a apresentação de impugnação, considerada a indisponibilidade de ativos financeiros promovida na lide. Busca, a recorrente, a reforma do decidido, sustentando, em síntese, que o bloqueio é hábil a inviabilizar a continuidade de suas atividades. Colaciona julgados com o fito de corroborar sua tese (fls. 01/23). É o relatório. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível. Não resta demonstrado, no caso, o interesse recursal da agravante, porque o comando impugnado não detém cunho decisório. Percebe-se que o d. magistrado a quo, em realidade, limitou-se a proferir mero despacho impulsionando a marcha processual, não resolvendo qualquer celeuma. Com efeito, dispõe o artigo 1.001, do Código de Processo Civil, no sentido de que dos despachos não cabe recurso. Theotonio Negrão dispõe que a jurisprudência tem entendido que não cabe recurso do despacho: que apenas impulsiona o processo, mas não resolve questão alguma (in THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de processo civil, São Paulo, Ed. Saraiva, 46ª ed., 2014, p. 660, nota n° 2 ao art. 504). Em caso similar, assim dispusera esta C. Corte: O que caracteriza o ato judicial passível de recurso é a resolução de questão proveniente de um ‘juízo’ (escolha) adotado em cognição (atividade mental). No despacho isso não ocorre. O juízo e fundamentação a respeito deverá ocorrer após a manifestação do exequente nos autos (Agravo de Instrumento nº 0054811-56.2013.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 16/04/2013;Data de registro: 16/04/2013) Consigne-se, nesse passo, que a análise pretendida pela agravante há de ser previamente submetida ao d. magistrado a quo por meio de adequada impugnação, consoante previsto no próprio decisório, pena de indevida supressão de instância. Sobre o tema, decidira-se que esta instância meramente revisora não pode, per saltum, apreciar temas não analisados em primeira instância, pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição (Agravo de Instrumento 2092424-03.2018.8.26.0000; Relator:Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 13/09/2018). Destarte, ante a flagrante ausência de interesse recursal, tenho por descabida a pretendida análise de mérito. Pelo exposto, não conheço do recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de maio de 2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Thiago de Alcantara Vitale Ferreira (OAB: 258870/SP) - Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB: 163542/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 105 DESPACHO



Processo: 1003375-75.2020.8.26.0362
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1003375-75.2020.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. - Apelado: Gilberto Ferreira Júnior - Apelada: Ivanilda Borges Ferreira - VOTO Nº 52.688 1. A sentença julgou procedente ação de rescisão contratual e restituição de valor pago referente a compromisso de compra e venda de imóvel, condenando a ré a devolver o valor de R$ 110.000,00 aos autores, corrigidos e com juros, bem como pagar multa moratória de 0,5% por mês de atraso do valor do contrato, até a data da rescisão contratual, mais custas, despesas e verba honorária de 10% do valor atualizado da causa. Rejeitados embargos de declaração, apelou a vencida. Requer benefício da justiça gratuita, diferimento das custas para o final do processo ou seu parcelamento nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Fala em prescrição trienal. Diz que a presunção da revelia é relativa. Pede anulação ou reforma. Recurso tempestivo, respondido. É o Relatório. 2. O relator indeferiu os pedidos de assistência judiciária gratuita, de diferimento das custas do preparo para o final do processo e de seu parcelamento com base no art. 98, § 6º, do CPC, e concedeu à apelante o prazo de cinco (5) dias para comprovar recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015. A decisão ficou disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 11.04.2022 e foi publicada no primeiro dia útil seguinte (fls. 271). O prazo, porém, decorreu in albis, sem que houvesse manifestação, em cumprimento ao decidido, conforme certidão do cartório (fls. 272). Dessa forma, a ausência de preparo implicou em deserção, pois a recorrente, intimada, não o supriu no quinquídio, o que torna esta apelação manifestamente inadmissível. Em cumprimento ao § 11 do art. 85 do CPC elevo os honorários advocatícios arbitrados na sentença, de 10% para 12%, observada a mesma base de cálculo. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso nos termos do art. 1.007, caput, c.c art. 99, § 7º, e art. 932, III, todos do CPC/2015. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Patrik Camargo Neves (OAB: 156541/SP) - Sergio Seleghini Junior (OAB: 144709/SP) - Katiuscia Yamane Ricardo Gonçalves (OAB: 279588/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2295581-92.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2295581-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Nc Store Comércio de Eletronicos Ltda - Agravada: Neusa Andrade de Souza da Silva - Agravado: Ananias de Souza da Silva - Vistos, Processe-se o recurso. 1. NC STORE COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA agrava de instrumento da respeitável decisão interlocutória de fls. 137/139 dos autos de origem que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto em face de MEGA ELETRON COMÉRCIO ELETRÔNICO INFORMÁTICA LTDA ME para inclusão no polo passivo de seus sócios NEUSA ANDRADE DE SOUZA DA SILVA e ANANIAS DE SOUZA DA SILVA, nos seguintes termos: [...] O art. 50 do Código Civil, em conformidade com a denominada Teoria Maior, exige o abuso da personalidade jurídica para autorizar o alcance do sócio pela dívida da sociedade. Isto significa que cabe ao credor o ônus de provar o abuso da personalidade Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1714 jurídica ou a confusão patrimonial conforme a regra do art. 373, inciso I, do CPC. Ainda que a inexistência de bens para responder pela satisfação do crédito possa ser considerada indício da ocorrência de algumas das hipóteses exigidas pela lei para a desconsideração da personalidade jurídica, ela não vai ao pondo de demonstrar o próprio fato constitutivo do direito afirmado. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses que nos termos do art. 50 do Código Civil [...] No caso em exame, salvo melhor juízo, não há demonstração dos requisitos traçados pela lei, com efeito, sendo de rigor a improcedência do pedido deduzido no presente incidente. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica intentada por N C Games Arcade Com Imp Ex Lo F Mq Lt em face de Neusa Andrade de Souza da Silva e Ananias de Souza da Silva .Sem honorários e sem custas por tratar-se de incidente processual, por ora, salvo em caso de recurso 2. Em breve síntese, a agravante narra o ajuizamento de execução de título extrajudicial para cobrança de quantia no valor de R$ 17.595,38 (dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) e, devidamente citada, a executada não apresentou defesa. Iniciadas buscas patrimoniais, as pesquisas Bacenjud e Renajud foram infrutíferas. Ademais, a tentativa de penhora de bens na sede da devedora foi frustrada, pois atualmente se trata de endereço residencial. Defende o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica à espécie, porquanto a executada se mantém ativa na prestação de seus serviços no mercado, conforme documentos de fls. 35/36 dos autos de origem, contudo, sua sede está localizada em área residencial sem comércio nas suas proximidades, conforme documentos de fls. 37/38 da origem. Argumenta: O que se mostrou totalmente estranho foi de que uma empresa cujo objeto social reside na venda de artigos de diversas naturezas, tais como de informática, veículos automóveis, de uso doméstico e afins, não faz sentido tampouco estratégico manter sua sede em uma área residencial e de difícil localização (fls. 05). Acrescenta a pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça por meio da qual constatou em outros processos a dificuldade de citação do representante legal da empresa por Oficial de Justiça (fls. 06). Segundo a recorrente, os indícios são no sentido da dissolução irregular da pessoa jurídica e desvio de sua finalidade, suficiente a permitir a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Discorre acerca da inadimplência da devedora e conclui: Logo, em observância ao que prevê o dispositivo legal em conjunto com o que leciona a doutrina, mostra-se razoável concluir que a empresa Executada faz uso da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores de forma a configurar claro desvio de finalidade (fls. 08). Requer o provimento do recurso para reformar a decisão e acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso tempestivo. O benefício da justiça gratuita pleiteado pela agravante foi indeferido (fls. 25/26) e, após a rejeição dos embargos de declaração (fls. 33/72), o preparo foi recolhido (fls. 31/32). 4. A agravante não formulou pedido de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. Intimem-se. [Fica intimado o agravante a recolher o valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), referente às custas da intimação do (s) agravado (s) por carta com aviso de recebimento, no prazo legal, bem como indicar o(s) respectivo(s) endereço(s) atualizado(s). Obs: O valor acima informado deve ser multiplicado pela quantidade de endereços diligenciados. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1)] - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Lincoln Renato Lautenschlager Moro (OAB: 296482/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO



Processo: 2070049-66.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2070049-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Ettica Trading Importação e Exportação Ltda. - Réu: Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda. - Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por Ettica Traduing Importação e Exportação Ltda. contra Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.. A autora busca a rescisão do v. Acórdão proferido nos autos da ação de cobrança movida pela ora ré (processo nº 1017549-76.2017.8.26.0562) [fls. 12]. Aduz a autora, em síntese, que conseguiu resgatar um hd externo com os arquivos de e-mails que contêm as negociações efetuadas à época da operação com a ré, que geraram a ação de cobrança, constituindo prova nova, obtida após o trânsito em julgado da ação de cobrança. Sustenta que esses documentos comprovam a pactuação expressa de ‘free time’ de 21 dias e o valor da taxa de sobreestadia em patamar muito inferior ao cobrado pela ré. Defende, portanto, que a condenação decorrente da ação de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1715 cobrança encontra-se em patamar muito superior ao devido, o qual deve ser revisto, com base na negociação expressamente entabulada entre as partes. No mais, requer a concessão de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade do crédito executado no cumprimento de sentença nº 0002096-82.2022.8.26.0562, de modo a afastar as penalidades pelo não pagamento voluntário do débito, assim como o depósito judicial do montante incontroverso do débito (R$ 70.617,35). Nega-se a tutela provisória de urgência requerida, pelas seguintes razões. Embora tenha sido iniciado o cumprimento de sentença em desfavor da autora, não se verifica no caso efetivo periculum in mora, porque eventual reconhecimento da cobrança de valores indevidos nesta ação rescisória, levará a nova conclusão judicial e a novo cumprimento de sentença, extirpando os acréscimos por falta do pagamento voluntário. No mais, ainda que se cogite de uma diferença de valores, a condição de devedora da ora autora é incontroversa, tendo a dívida sido foi apurada em processo judicial do qual ela tem ciência pelo menos desde junho de 2019, quando ocorreu o bloqueio de valores em sua conta, conforme consta na inicial [fls. 02]. Acrescenta-se que, em relação à hipótese de ação rescisória suscitada pela autora (Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.), não se verifica a probabilidade do direito pleiteado. Isso porque a autora tem ciência do processo desde junho de 2019 e teve oportunidade de apresentar contestação, tempestivamente, em agosto de 2020, em razão da nulidade da citação. Isto é, teve prazo superior a um ano, após a troca do servidor, ocorrida em junho de 2019, para fazer a busca dos e-mails ora apresentados relativos às negociações entre as partes. Assim, tendo ciência do processo e dos valores cobrados contra si desde a troca do servidor, é evidente que a ora autora poderia ter envidado esforços no sentido de localizar os referidos e-mails durante a tramitação do processo, mesmo antes do seu trânsito em julgado. Falta, portanto, verossimilhança à alegação de que os e-mails foram resgatados poucas semanas após o trânsito em julgado, restando frágil a pretensão de rescisão do v. Acórdão que julgou a ação de cobrança. Por esses motivos, não estão presentes os requisitos ao deferimento da tutela de urgência, devendo-se aguardar, ao menos, que se proceda ao contraditório. Cite-se o réu para apresentar contestação. Oportunamente, conclusos. Intimem-se.. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Luciano Bushatsky Andrade de Alencar (OAB: 29284/PE) - Páteo do Colégio - Sala 113 Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO



Processo: 1002685-11.2020.8.26.0115
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002685-11.2020.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Fabio Corsini - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, “V”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista serem tempestivos, partes devidamente representadas por seus advogados e preparados. 2.- FABIO CORSINI ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano material e moral, em face de TELEFONICA BRASIL S/A. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 106/115, cujo relatório adoto, julgou procedentes os pedidos deduzidos na presente ação proposta por Fábio Corsini em detrimento de Telefônica Brasil S/A, para determinar que a empresa ré restabeleça os serviços de telefonia da linha fixa de titularidade do autor, sob o mesmo número (11) 4038-4452, providenciando a instalação e a prestação do serviço, sob as mesmas condições contratadas, quando da oferta, junto ao seu novo endereço (Praça Eugênio Lessi, n.º 13-B, Centro, Campo Limpo Paulista-SP), independentemente de quaisquer custos de instalação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de sua futura e eventual majoração, caso se faça necessária. Diante do que dos autos consta, concedeu a tutela de urgência em favor do autor, determinando, como corolário, que ré restabeleça os serviços de telefonia da linha fixa de titularidade do autor, sob o mesmo número (11) 4038-4452, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando a instalação e a prestação do serviço, sob as mesmas condições contratadas, quando da oferta, junto ao seu novo endereço (Praça Eugênio Lessi, n.º 13-B, Centro, Campo Limpo Paulista-SP), independentemente de quaisquer custos de instalação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de sua futura e eventual majoração, caso se faça necessária. Nos termos dos fundamentos outrora elencados, determinou o cancelamento de quaisquer débitos em nome do autor, decorrentes da transferência da linha telefônica não executada até a data da sentença. Condenou, finalmente, a ré a adimplir ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de reparação pelo dano moral experimentado em função do cancelamento indevido de sua linha telefônica, com correção monetária desde o arbitramento, com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo; e com incidência de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado. Sucumbente, condenou a ré ao adimplemento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados, consoante o disposto no art. 85, § 2.º c.c. parágrafo único, do art. 86, ambos do Código de Processo Civil (CPC), em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de indenização por ano moral, haja vista o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço. Irresignados, ambos os polos contendores recorreram. A ré argumenta que o autor fundamenta suas pretensões em supostas condutas lesivas praticada pela ré, consistentes no cancelamento indevido de suas linhas telefônicas e inexecução do pedido de transferência de endereço de instalação da linha fixa nº (11) 4038-4452. Entretanto, as linhas telefônicas fixas (11) 4038-4452 e (11) 4809-4012 foram canceladas a pedido do autor, conforme solicitação registrada em seu sistema interno, no dia 25/10/2019. Realizou o cancelamento dos serviços, pois não havia razão para o seu não atendimento, uma vez que todas as informações e dados pessoais da parte autora foram confirmados e ninguém teria interesse em cancelar os serviços, senão o próprio cliente. Não se negou fornecer os serviços no endereço do consumidor; todavia, em se tratando de nova instalação / transferência de instalação, existem requisitos que devem ser preenchidos a fim de ratificar a viabilidade técnica de prestação do serviço no local. Não há como se cogitar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, na medida em que a hipótese dos autos não trata de dano presumido, assim reconhecido pela jurisprudência pátria, havendo necessária a prova de dano efetivo, capaz de ofender a quaisquer dos direitos de personalidade da parte apelada, o que não restou demonstrado. Na eventualidade de se entender pela condenação da apelante ao pagamento de indenização por dano moral, o que se admite em exclusiva atenção ao princípio da eventualidade, a quantificação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte apelada (fls. 118/128). Por sua vez, o autor também recorreu sustentando que, embora o Magistrado a quo tenha julgado o pedido procedente, sequer observou que duas linhas telefônicas foram canceladas, tampouco levou tal fato em consideração ao fixar a indenização por dano moral. Não foi considerado na fixação do dano moral que nos últimos dois anos teve sua atividade suspensa, contando apenas com a comunicação remota, a qual deveria ter sido realizada através da linha de telefone que possui há mais de uma década, porém, não logrou êxito. Mesmo após a liberação da atividade, também teve a necessidade de utilizar as linhas telefônicas, pois todo material gráfico e de propaganda distribuído na cidade e região contava com os números de telefone (fls. 135/140). Ambos os polos contendores apresentaram contrarrazões. A ré pugnou pelo improvimento do apelo do autor, pois ainda que, em remota hipótese, seja considerada indevida a conduta da empresa, o que se admite em atenção ao princípio da eventualidade, não faz jus a parte apelante a qualquer indenização por dano moral. Isto porque, como sabido, o dano moral se configura no sofrimento humano, na dor, na humilhação, no constrangimento que atinge a pessoa em sua psique. É algo que aflige o espírito ou se reflete, algumas vezes, no campo social do indivíduo, trazendo repercussões da mais alta significância para o ser humano. Ainda que tivesse ocorrido o cancelamento indevido, o que ora se admite tão somente para facultar a conclusão do raciocínio, o dano moral não é presumido em tais situações, sendo imprescindível a sua comprovação, o que não ocorreu no presente caso. Em eventual manutenção em honorários sucumbenciais (mesmo que descabidos), deve-se levar em conta valor justo e razoável aos trabalhos realizados nos presentes autos, diferentemente do quanto perseguido pelo patrono da parte apelante (fls. 146/152). Por sua vez, o autor afirmou que restou incontroversa a falha na prestação do serviço. Por diversas vezes manteve contato com a empresa, a fim de obter informações sobre o descumprimento do serviço de transferência da Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1766 linha, tendo, inclusive, protocolado reclamação na ANATEL e, posteriormente, processo junto ao PROCON, ou seja, é minimamente descabido a recorrente afirmar que, em algum momento o consumidor tenha buscado qualquer cancelamento. Com muito esforço adquiriu uma rede de franquia, ampliando seus negócios, investiu na divulgação e elaboração de material gráfico com a inserção dos telefones objeto da demanda. Além disso, houve investimento em outdoor, sempre buscando o crescimento da empresa, de modo que descabido diante de tantos investimentos requerer o cancelamento do serviço de telefonia, ainda mais, durante a pandemia, onde o atendimento remoto foi fundamental para a continuidade das atividades, como marcação de consulta, cobranças, orientações e afins (fls. 153/160). 3.- Voto nº 36.083. 4.- Sem oposição, inicie-se o julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Jackeline de Camargo Imperio (OAB: 318643/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1010152-08.2019.8.26.0008
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1010152-08.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Jardim Di Franco - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DI FRANCO ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e material em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 424/428, declarada às fls. 434, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo considerada a data do pagamento de cada parcela, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por conseguinte, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Ante a sucumbência recíproca, condenou as partes com as custas e despesas processuais pro rata (em rateio), além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixou em 10% do valor atualizado da causa, vedada a compensação. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação aduzindo que não constam quaisquer interrupções, tampouco solicitações do consumidor em questão, nos seus registros na data informada. No acervo probatório dos autos, não há como se inferir que o valor pleiteado como ressarcimento seja devido, os laudos técnicos apresentados não comprovam que os danos teriam decorridos do fornecimento do serviço prestado pela ré, sendo certo ainda tratar-se de documentos produzidos unilateralmente, motivo pelo qual restam impugnados. Os supostos danos elétricos podem decorrer da existência de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora (tais como, sobrecarga da rede elétrica interna, ausência de disjuntores compatíveis, no-breaks, estabilizadores de tensão, sistema de aterramento, etc), sendo certo que tanto a preparação quanto a manutenção adequada das mesmas até o ponto de entrega são de inteira e exclusiva responsabilidade do próprio consumidor, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Além de demonstrado que inexistiu defeito na prestação do serviço, se houve algum dano extrapatrimonial, este se deu por culpa exclusiva do consumidor, o que constitui evidente excludente de responsabilidade nos termos do art. 14, § 3º da Lei nº 8.078/90. Não sendo comprovado o nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilidade civil da concessionária, não sendo devida indenização por dano moral ou material. Pugna pela reforma da sentença com aplicação do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), reconhecendo que o litigante, decaiu de parte de seu pedido e por este motivo deverá arcar com os honorários advocatícios arbitrados (fls. 437/442). Em contrarrazões, o autor defendeu a manutenção da sentença. Apontou ser necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo, de maneira que todas as cláusulas contratuais devem ser aplicadas de maneira favorável ao consumidor, desconsiderando-se as cláusulas abusivas. Anexou à petição inicial todos os laudos necessários à comprovação dos danos sofridos, ou ainda que comprovem que o dano foi resultante da conduta da ré. Todos os danos materiais sofridos pelo autor estão devidamente comprovados nos autos por meio da perícia de fls. 265/340. Requereu condenação da ré ao pagamento dos danos materiais causados, no valor de R$ 14.820,00, com a atualização monetária devida e atualização desde o dano ocorrido, data de 13 de novembro de 2018, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor não inferior a R$ 10.000,00, aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a inversão do ônus da prova. Requereu, ainda, provar todo o alegado por todos os meios de provas admitidos em Lei, em especial prova testemunhal e documental (fls. 451/466). 3.- Voto nº 36.085. 4.- Sem oposição, inicie-se o julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Renata Silva Cunha (OAB: 322028/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2102194-78.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2102194-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Naujalis Sociedade Individual de Advocacia - Agravada: Lionita Reis da Silva - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.711/713, integrada pela de fls.756 , dos autos originários, que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas e condenou a ré, ora agravante, a prestar contas relativas aos valores recebidos no processo nº 1000790- 52.2019.8.26.0405, com arbitramento de custas e de honorários sucumbenciais em seu desfavor no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Afirma a agravante que as referidas contas já haviam sido prestadas quando da apresentação da contestação, arguindo ser injusta nova prestação de contas. Sustenta ser inaplicável o contido no art. 85 do CPC. Aduz que o agravado concordou e assentiu com os valores dos honorários contratuais pactuados, acrescentando que não houve impugnação pelo agravado de qualquer um dos documentos apresentados em contestação, havendo a concordância tácita. Cita art. 90, § 4º do CPC. Prequestiona as matérias arguidas. Busca a reforma da r. decisão. Alternativamente, requer a redução da sucumbência para 5% do valor da causa. Requer efeito suspensivo. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso II, do CPC/2015. Contudo, da narrativa apresentada pela agravante, não se vislumbra plausibilidade nas alegações porque o I. Magistrado teria agido de acordo com o imperativo legal. Ademais, não há possibilidade de dano imediato ao recorrente, sendo necessária a análise pelo colegiado. Diante disso, INDEFIRO o efeito suspensivo. Dispensadas as informações. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - São Paulo - SP Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1774



Processo: 2084984-14.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2084984-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Giselle de Melo dos Santos - Réu: Alci Deamo - Autora: Giselle de Melo dos Santos Réu: Alci Deamo Comarca: São Paulo FR de Santo Amaro 7ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão nº 49.605 Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por Laurita Prata de Souza em face de Banco do Brasil S/A, objetivando anular a decisão que homologou pedido de desistência da ação de despejo c.c. cobrança nº 1014334-84.2021.8.26.0002. Alega a autora, em suma, que: foi revel na ação de despejo ajuizada pelo ora réu, por culpa deste, que não informou o endereço residencial da autora; não há nenhuma semelhança entre a sua assinatura e aquela aposta no contrato de locação; a autora desconhece o contrato de locação; a assinatura no contrato é falsa, pois seus documentos foram furtados; após o réu ter ciência de que a assinatura era falsa, pediu a desistência da ação de despejo, porém, sem que fosse retirado o nome da autora do polo passivo da ação de despejo, causando ofensa à sua honra, bem como débitos em seu nome com as concessionárias de água e luz, para o imóvel situado à Rua Henrique Barsotti, n 55, Jardim Avenida, São Paulo -SP, CEP: 05798-150. Pede a declaração de nulidade do negócio jurídico (contrato de locação) e a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Por fim, pleiteia a tutela provisória a fim de que, seja encaminhado às empresas concessionarias de prestação de serviço, a retirada de débitos e protesto em nome da autora, visto acarretar, senão já inscrito no cadastro de inadimplentes, pois há valores deixados por dolo do réu. É o Relatório. Desnecessário o processamento da presente ação rescisória, pois carente dos requisitos mínimos para o seu ajuizamento. A presente ação rescisória foi distribuída com base na sentença de fls. 75, que nos autos da ação de despejo c.c. cobrança (Processo nº 1014334-84.2021.8.26.0002), homologou o pedido de desistência formulado pelo autor, ora réu nesta demanda. A autora pede a declaração de nulidade do contrato de locação que embasou aquela ação de despejo, por se tratar de assinatura falsa, além da condenação do réu ao pagamento de danos morais. De início, cumpre observar que a demanda rescisória pode ser ajuizada nas hipóteses previstas nos incisos do art. 966 do diploma processual para desconstituir as decisões de mérito. Analisando-se o referido dispositivo, extrai-se que apenas decisões que versem sobre o mérito podem ser objeto da ação rescisória, o que não se aplica à decisão que homologa pedido de desistência. Isto porque, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.. Trata-se, a rigor, de carência da ação pela ausência de interesse processual na modalidade adequação, uma vez que a demanda rescisória não é adequada para declarar a nulidade de decisão que homologa pedido de desistência. A questão deveria ser levantada pela autora, nos autos da ação de despejo, ou em demanda autônoma, considerando que a pretensão da autora é a declaração de nulidade de negócio jurídico (contrato de locação), além de veicular pretensão condenatória por danos morais, não podendo ser veiculada como pedido rescisório. Não fosse assim, a ação rescisória perderia a sua natureza excepcional e o instituto da coisa julgada e da segurança jurídica estariam seriamente ameaçados. Diante deste cenário de rigor o indeferimento da petição inicial pela ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil. Vale destacar a lição de Humberto Theodoro Júnior: O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. Mesmo que a parte esteja na iminência de sofrer um dano em seu interesse material, não se pode dizer que exista o interesse processual, se aquilo que se reclama do órgão judicial não será útil juridicamente para evitar a temida lesão. (Curso de Direito Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1789 Processual Civil, v.1, 42º Ed. Ed. Forense, 2005, p. 56). Por fim, considerando os documentos juntados pela autora na exordial, defiro-lhe o benefício da gratuidade processual. Desta forma, ausentes os requisitos legais, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III e art. 968, §3º do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I e IV do referendado diploma legal. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Luan Vinicius de Souza (OAB: 468453/SP) - Ernesto Martini Filho (OAB: 86351/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1002512-32.2021.8.26.0024
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002512-32.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Natalino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1002512-32.2021.8.26.0024 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Voto nº 3.240 Apelação Cível nº 1002512-32.2021.8.26.0024 Comarca: Andradina 2ª Vara Apelante: Natalino da Silva Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3.240 RECURSO DE APELAÇÃO PREPARO ADMISSIBILIDADE Revogação do benefício da gratuidade da justiça Apelante que, regularmente intimado a recolher o preparo recursal, manteve-se inerte Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. NATALINO DA SILVA ajuizou ação visando à condenação do DER ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido por alegada má conservação da Rodovia Euclides de Oliveira. A r. sentença de fls. 112 a 113 julgou improcedentes os pedidos e revogou o benefício da gratuidade da justiça. Apela o autor (fls. 116 a 127). Alega que não houve perícia no local para demonstrar que havia uma zona de aquaplanagem atravessando toda a pista. Defende que o acidente poderia ter sido evitado se o apelado tivesse providenciado formas de escoamento das águas pluviais. Sustenta que restou incontroverso o nexo causal entre fato e dano, no caso em questão, em razão da falha no serviço prestado. Com as contrarrazões do apelado (fls. 132 a 144), subiram os autos a esta Instância. É o relatório. O benefício da gratuidade da justiça foi revogado pela r. sentença de fls. 112 a 113. Instado a proceder ao recolhimento do valor devido do preparo (fls. 152), o apelante requereu o parcelamento das custas. Ocorre, porém, que o parcelamento, tal qual a isenção do pagamento, é uma das modalidades de efeitos da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Quando ao recorrente não é reconhecida a condição ao benefício, o apelante não pode ser favorecido por nenhuma das modalidades, nem isenção, nem diferimento ou parcelamento. Em outras palavras: o apelante não demonstrou que faz jus ao tratamento diferenciado da assistência judiciária gratuita. Assim, é o caso de reconhecimento da deserção do recurso. Em casos semelhantes, decidiu no mesmo sentido esta E. Seção de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DESERTO Decisão agravada que indeferiu o pedido de Justiça gratuita e determinou o prosseguimento da execução Mantido indeferimento da Justiça Gratuita - Determinado o recolhimento do valor do preparo, quedou-se inerte a recorrente - Recurso deserto, impossibilitando a apreciação das alegações nele deduzidas Não conheço do recurso. (TJSP;Agravo de Instrumento 2242281-89.2019.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019); Apelação - Ação de Reintegração de Posse Área Pública Ocupação Irregular Sentença de procedência - Justiça gratuita indeferida pelo Juízo a quo - Indeferimento da benesse mantido em 2º grau - Despacho de fls. 73/75 concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas de preparo Determinação não atendida - Falta de recolhimento das custas de preparo Deserção Incidência da Lei Estadual nº 11.608/03 Precedentes do E. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1005172-22.2017.8.26.0482; Relator (a):Marcelo LTheodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 06/02/2019); APELAÇÃO PREPARO Apelante Fátima Aparecida Ribeiro dos Anjos que, por ocasião da interposição recursal, não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita e não requereu tais benefícios Determinação de recolhimento em dobro das custas recursais (art. 1.007, § 4º, NCPC) Pedido de diferimento do pagamento - Ausência de recolhimento Indeferimento - Deserção - Inteligência do artigo 1.007, “caput”, do CPC. APELAÇÃO PREPARO Apelante Ernesto Antônio da Silva que requereu, por ocasião da interposição recursal, os benefícios da justiça gratuita Pedido indeferido, com a concessão de cinco dias para recolhimento, sob pena de deserção Recorrente que, devidamente intimado, requereu, apenas, prazo suplementar, que restou descumprido Determinação de recolhimento em dobro das custas recursais sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, NCPC), descontando-se eventual valor já recolhido - Manejado pedido de reconsideração em face de tal decisão Indeferimento que se impõe - Deserção - Inteligência do artigo 1.007, “caput”, do CPC. Apelos não conhecidos. (TJSP;ApelaçãoCível 1005163- 42.2018.8.26.0024; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019). Ante o exposto, não se conhece do presente recurso,por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Eventuais recursos que sejam interpostos contra este julgado, salvo oportuna oposição expressa, estarão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 16 de maio de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Gilberto Soares Pinheiro (OAB: 277384/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 3003482-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 3003482-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravada: Aldo Francelino Moyses - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão (fls. 935 a 939 dos autos na origem), que homologou o cálculo dos honorários devidos ao perito judicial. Alega o agravante que o ente público só deve pagar valores após o trânsito em julgado do processo e mediante a expedição de ofício requisitório de obrigação de pequeno valor ou precatório. Além disso, o Estado de São Paulo é interessado no processo, de modo que a decisão que manda ele antecipar honorários periciais assume natureza jurídica de antecipação de tutela contra o ente público, ato plenamente atacável por agravo de instrumento, na forma do artigo 1.015, I, CPC. Por fim, as dificuldades apontadas pelo senhor perito para tentar justificar o valor exorbitante requerido são todas de caráter genérico e subjetivo, mesmo porque a perícia terá que se limitar aos documentos juntados aos autos. Pelo exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, atribuindo-se imediato efeito suspensivo à decisão recorrida, especialmente no tocante a determinação de recolhimento de valores pela Fazenda do Estado. Para que seja declarado que o custeio dos honorários não poderá ser suportado pelo agravante, ou, subsidiariamente, seja o valor revisado para patamar dentro da razoabilidade e proporcionalidade. É o relatório. Trata-se, na origem, de ação de improbidade em que, após julgamento desta C. Câmara (acórdão de fls. 805 a 812 dos autos), determinou o juiz a quo a realização de perícia técnica e que o pagamento fosse suportado pelo ora agravante. De início, quanto ao cabimento do presente recurso, embora o rol do art. 1.015 do CPC seja taxativo, o C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as questões urgentes, que não puderem aguardar sua rediscussão no recurso de apelação, sob pena de inutilidade, podem ser impugnadas, excepcionalmente, por agravo de instrumento (Tema nº 988). Esta C. 2ª Câmara de Direito Público tem admitido a interposição de agravo de instrumento voltado à redução da verba honorária pericial (Agravo de Instrumento 2144719-46.2020.8.26.0000, rel. Des.Renato Delbianco, j. 22/02/2021; Agravo de Instrumento 3006345-33.2020.8.26.0000, rel. Des. Cláudio Augusto Pedrassi, j. 13/01/2021; Agravo de Instrumento 2131566-43.2020.8.26.0000, rel.ª Des.ª Luciana Bresciani, j. 04/08/2020). Portanto, conhece-se do presente recurso, embora, no mérito, a insurgência recursal não comporte abrigo. Como se observa da r. decisão agravada, não houve impugnação à proposta de honorários do perito e, como consequência, os cálculos dos honorários devidos ao profissional de confiança do juízo foram homologados (fls. 882 dos autos originais). Nesse passo, entendeu o d. Juízo a quo que o montante de R$ 55.300,00 era adequado para remunerar o perito pelos trabalhos técnicos demandados, determinando-se que à Fazenda Pública realizasse o depósito em 20 (vinte) dias. Consoante ao caso em debate, dispõe o art. 18. da Lei nº 7.347/85: Art. 18 - Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Em decorrência do referido dispositivo legal, o E. Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp nº 1.253.844/ SC, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou tese definindo que, no caso de ações civis públicas, deve a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arcar com as despesas de honorários periciais: “Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior (‘A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito’), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas”. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, especialmente do artigo 91, houve questionamento acerca da manutenção do entendimento supra, porque a nova disposição possibilita que os honorários periciais sejam arcados pelo Ministério Público, a depender do caso concreto: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público. Todavia, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça manteve seu posicionamento: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PREVALÊNCIA DO REGIME ESPECIAL PREVISTO NA LEI N. 7.347/1985. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, cumpre à Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, mesmo após a entrada em vigor do CPC, haja vista que as disposições contidas na Lei n. 7.347/1985 são especiais em relação às normas do Código de Processo Civil, estando mantida a orientação firmada no julgamento do REsp 1.253.844/SC,sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Para que esteja caracterizada a violação da cláusula de reserva de plenário, é imprescindível que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não ocorreu na situação em tela. Precedentes do STF. 3. No caso, não houve a declaração de inconstitucionalidade do art. 91, § 5º,do CPC, mas o reconhecimento da prevalência do regime processual previsto na Lei n. 7.347/1985, na linha dos precedentes desta Corte Superior, considerando-se o microssistema normativo aplicável à tutela dos direitos coletivos. 4. A mera existência de posicionamento singular e isolado do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao da jurisprudência prevalecente tanto nesta Corte quanto naquela não se constitui em superação dos precedentes aplicados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS61.364/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1914 SEGUNDA TURMA, julgado em19/10/2021, DJe10/11/2021) Ora, tendo em vista que o art. 91 do Código de Processo Civil não é aplicável ao caso, não prosperam as alegações da Fazenda quanto à sua responsabilidade pelo depósito antecipado dos honorários periciais. Ademais, quanto ao valor dos honorários periciais, a perícia, às fls. 848 a 857 dos autos de origem, justificou o referido valor com base nos serviços que serão realizados, pela complexidade do trabalho e horas alocadas - 158hs (cento e cinquenta e oito horas) - R$ 350,00h (trezentos e cinquenta reais por hora). Além disso, o agravante não apresentou qualquer informação técnica quanto ao valor estimado, aduzindo apenas excesso e desproporção, considerando o valor atribuído, mas o valor dos honorários periciais decorre da complexidade do trabalho. Portanto, a r. decisão agravada fica mantida, sem prejuízo de nova fixação pelo juiz após a apresentação do laudo e eventual revisão pelo tribunal. Nessa toada julgou este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - Liquidação por arbitramento para apurar valor devido pelo Estado, condenado em ação coletiva ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Demolição de casas sem autorização judicial - Decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais pela FESP - Admissibilidade - Pagamento que deve ser realizado pela Fazenda Pública a que pertence o Parquet - Aplicação analógica da Súmula 232/STJ - Honorários periciais fixados em R$ 150 mil - Valor compatível com o grau de complexidade dos trabalhos - Honorários mantidos - Decisão mantida - Recurso de agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007212-89.2021.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022); PERÍCIA. Capital. Contrato Administrativo nº 4107521301. Linhas 4- Amarela do Metrô. Execução da obra civil, obra bruta e acabamentos para conclu- são da fase 2. VCA Vila Sônia. Serviços de retirada e disposição de solo contaminado. Perícia especializada. Pedido de substituição do perito. Honorários periciais. Excesso. 1. Agravo. Cabimento. Os art. 1.009, § 1º (que afasta a preclusão das questões resolvidas na fase de conhecimento) e art. 1.015 (que delineia as decisões passíveis de agravo por instrumento) devem ser lidos em conjunto: não cabe agravo porque as decisões poderão ser revistas em apelação e pressupõe a existência de apenas dois tipos de decisões interlocutórias, as indicadas no art. 1.015 e as passíveis de revisão na fase recursal normal. Há um terceiro tipo não considerado, as decisões que resolvem incidentes processuais e se exaurem em si mesmas, não passíveis de revisão posterior pela sua própria natureza, e aquelas que retornam a incidentes agraváveis no curso da lide, bem como outras decisões podem se enquadrar nesse terceiro tipo, esquecido pelo legislador. É o caso dos autos, em que latente o prejuízo na não resolução da questão incidental de substituição do perito no- meado em razão da capacidade técnica; justifica-se a admissibilidade do a- gravo em observância ao princípio da celeridade processual. 2. Perito. Substituição. A necessidade da perícia de engenharia civil foi demonstrada pelo autor e cabe ao juiz nomear perito de sua confiança que traga aos autos as informações necessárias ao julgamento da causa; a qualidade e a utilidade do laudo serão examinadas depois de sua apresentação, inclusive já anotado pelo juiz a verificação posterior da necessidade ou não de nomeação de outra perícia. O perito é da confiança do magistrado, saberá diferenciar as matérias em que lhe falecer conhecimento e o laudo será submetido à crítica das partes. Novamente, a prova foi requerida pelo autor, que está satisfeito com a nome- ação. Não há razão para interferência do Tribunal neste ponto. 3. Honorários periciais. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$-256.000,00, correspondente a 400 horas de trabalho no valor de R$- 640,00 a hora trabalhada, já abrangendo a elaboração de Laudo Técnico e de Esclarecimentos Complementares, a partir das manifestações críticas as assistências técnicas; informou que foram consideradas 80 horas para vistoria/reunião técnica conjunta/ordenamento dos dados/pedidos documentais complementares; 300 horas para estudos, verificações e análises em relação ao escopo pericial com a elaboração do Laudo, incluída a resposta aos 122 quesitos propostos e 20 horas para esclarecimentos complementares. A estimativa dos honorários foi justificada, tendo em vista a complexidade da causa e a quantidade de quesitos formulados pelas partes, havendo concordância do autor, a quem cabe antecipar o depósito. a média do valor da hora de trabalho não destoa do que prevê o Regulamento do IBAPE-SP, que observa que a hora técnica básica está sujeita a alterações. O agravante não apresenta qualquer informação técnica quando ao valor estimado, aduzindo apenas excesso e desproporcionalidade, considerando o valor atribuído à causa. A falta de impugnação específica impede que se proponha qualquer redução. Agravo desprovido, com observação. (Agravo de Instrumento 2077685-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - 12ª VFP; Data do Julgamento: 07/06/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - Atribuição ao Ministério Público autor da ação e, subsidiariamente ao Município de São Paulo, do custeio da prova pericial requerida pelo Parquet - Insurgência - Acolhimento - Inviabilidade do adiantamento dos honorários periciais, em consonância com o art. 18 da Lei nº 7.347/85 - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC - Princípio da especialidade - Impossibilidade de atribuição desse ônus ao réu, bem como desarrazoabilidade de elaboração do laudo pericial de forma gratuita - Incidência, por analogia, do enunciado nº 232 da Súmula do C. STJ, ainda que o Estado de São Paulo não integre a relação processual - Precedentes da C. Corte da Cidadania - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217244-89.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022). Ante o exposto, indefiro à concessão de efeito ativo ao recurso. Comunique-se à origem. À contraminuta. Após, encaminhe-se os autos para manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Tamiris Moisés de Lima (OAB: 377511/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1020579-35.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1020579-35.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Município de São José dos Campos - Apelado: Michel Milon de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22.179 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação / Remessa Necessária Processo nº 1020579-35.2021.8.26.0577 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público APELAÇÕES e REEXAME NESSÁRIO Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar Fornecimento de medicamentos Autor portador de doença de Crohn (CID 10 K50.0) Tutela de Urgência deferida - Sentença de procedência tornando definitiva a liminar anteriormente concedida Inteligência dos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, arts. 219 e 223 da Constituição Estadual e Lei 8.080/90 O C. STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), preenchidos determinados requisitos - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados para 15% do valor atribuído à causa, em segundo grau, conforme artigo 85, par. 11, do CPC RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por MICHEL MILON DE ANDRADE, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento de medicamentos necessários à preservação de sua vida e saúde, conforme receituário médico, eis que se trata de pessoa portadora de doença de Crohn (CID 10 K50.0). Tutela de Urgência deferida às fls. 71/73. A r. sentença de fls. 242/248 julgou procedente o pedido, determinando que as rés forneçam gratuitamente ao autor o medicamento requerido e indicado na exordial e documentos. Anotou o reexame necessário. Inconformados, apelam a Municipalidade (fls. 282/292) e o Estado de São Paulo, (fls. 306/323), deduzem, em síntese, que o medicamento prescrito pelo médico do autor não atende à política de padronização empreendida pelo Poder Público. Nesse contexto, implicariam na assunção de obrigações por parte do Ente Público fora das perspectivas orçamentárias, razão pela qual não pode ser condenado a fornecê-lo, sob pena de ferir o princípio do acesso universal e igualitário dos recursos à saúde, o Estado de São Paulo requer, ainda, a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. O recurso foi respondido pelo autor às fls. 358/374 e 375/395, encontrando-se em termos para julgamento. É O RELATÓRIO. Os recursos voluntários e o reexame necessário não merecem provimento. Ab initio, consigne-se que, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.657.156-RJ (Primeira Seção, j. 25.4.2018, Dje. 04.05/2018, Rel. o Ministro BENEDITO GOLÇALVES), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação a respeito dos requisitos necessários ao fornecimento de medicamentos não contemplados nas listas fornecidas pelo SUS, consoante a ementa parcial do julgado, in verbis: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. (...) 4.TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1957 ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015. Houve na mesma oportunidade modulação dos efeitos do julgado, com fundamento no artigo 927, §3º, do CPC, para determinar que: os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento. Assevera-se que, no caso concreto, o processo encontra-se instruído com documentos suficientes para a constatação da presença dos requisitos impostos pela modulação do Tema 106 do E. STJ. Quanto ao mérito, a análise do caso concreto demonstra com clareza a necessidade dos medicamentos descritos na exordial pelo autor, eis que se trata de pessoa portadora de doença de Crohn (CID 10 K50.0), cujo quadro clínico merece cuidados. Assim, diante da hipossuficiência do paciente para tal aquisição, cumpre ao impetrado suprir o atendimento conforme se demonstrará. Note-se que a responsabilidade pela assistência sob discussão é solidária. O Sistema de Saúde tem como diretriz a descentralização, e cada esfera de governo exerce uma direção única (artigo 198, inciso I, da Constituição Federal). Dessa forma, é forçoso concluir que compete solidariamente a União, Distrito Federal, Estados e aos Municípios o dever de fornecimento de todos os recursos de saúde aos cidadãos assistidos pelo Sistema Único de Saúde SUS, máxime em localidades onde Estado e Município possuem gestão plena do sistema. Conforme voto proferido pelo Eminente Ministro do S.T.F. Nelson Jobim no Agravo no RE n.º 255.627-1, a respeito da responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos aos necessitados: ... A referência, contida no preceito, a ‘Estado’ mostra-se abrangente, alcança a União Federal, os Estados propriamente ditos, o Distrito Federal e os Municípios. Tanto é assim que, relativamente ao Sistema Único de Saúde, diz-se do financiamento, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento, da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (...) Reclamam-se do Estado (gênero) as atividades que lhe são precípuas, nos campos da educação, da saúde e da segurança pública, cobertos, em si, em termos de receita, pelos próprios impostos pagos pelos cidadãos. É hora de atentar-se para o objetivo maior do próprio Estado, ou seja, proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a atender ao valor maior atinente à preservação da dignidade do homem. Com efeito, o Judiciário admite e reconhece que compete à Administração implementar política pública de saúde e destinar os recursos públicos segundo a conveniência da Administração. Todavia, não se pode anuir que a Administração descumpra as normas vigentes das Constituições Federal e Estadual, além de normas infraconstitucionais. Sobre o tema vertente, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 196, que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Na mesma toada, a Constituição Estadual, em seu art. 219, dispõe que: A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único O poder Público Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde, mediante: (...) 2 acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis: (...) 4 atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Atendendo a essa finalidade, o art. 198 da Constituição Federal estatui que: as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) II atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Aludidos dispositivos da Carta Magna Federal refletiram na Constituição Estadual de 1989, sendo certo que em seu art. 223, incisos I e V, dispôs que: Art. 223 Compete ao Sistema Único de Saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições: I A assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas de todos os seguimentos da população; (...) V A organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos, imunobiológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. E, ainda, a lei regulamentadora do Sistema Único de Saúde SUS, qual seja a Lei 8.080/90, instituidora do Sistema Único de Saúde (SUS), este tem como finalidade básica a assistência terapêutica e tratamento integral da saúde, abrangendo, inclusive, produtos de interesse para a saúde (correlatos), tais como órtese, prótese, bolsas coletoras, equipamentos médicos e procedimentos terapêuticos, inclusive em seu art. 6º, inciso I, letra d, estatui que: Art. 6º - Estão incluídos ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde SUS: I A execução de ações: (...) d de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Daí que, conforme retro exposto, cuida-se de saúde pública o que resulta de providências médicas assecuratórias da vida do paciente. Desta forma, verifica-se a existência de inúmeras normas legais a amparar o direito pleiteado, sendo certo que o Estado está obrigado a obter recursos financeiros para viabilizar a distribuição dos medicamentos/insumos necessários a fim de aumentar a expectativa de vida dos pacientes. Ademais, a distribuição de medicamentos mencionada pelo art. 223, inciso V, não significa o fornecimento de medicamentos disponíveis exclusivamente no sistema de saúde brasileiro, mas daqueles que sejam capazes de debelar ou minimizar as causas e conseqüências da enfermidade apresentadas pelo autor. A jurisprudência é nesse sentido, conforme já julgado nesta Eg. 11ª Câmara de Direito Público, com o voto didático e brilhante do Des. RICARDO DIP in verbis: A jurisprudência dos Tribunais superiores, a despeito de que dissidie quanto à natureza da norma inscrita no art. 196 da Constituição Federal de 1988, vale dizer, se norma de eficácia contida (ou restringível) ou se norma programática, é consensual em que se aplique ela de imediato, pois, ainda a entender-se programática, essa norma não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado (AgRg no RExt 271.286 STF 2ª Turma Min. Celso de Mello; cfr., em acréscimo, RExt 264.269 STF 1ª Turma Min. Moreira Alves; RExt 247.900 STF decisão do Min. Marco Aurélio; RExt 267.612 decisão do Min. Celso de Mello; REsp 212.346 STJ 2ª Turma Min. Franciulli Netto; RMS 11.129 STF 2ª Turma Min. Francisco Peçanha Martins; REsp 625.329 STF 1ª Turma Min. Luiz Fux). E prossegue: Norma programática, ou talvez de aplicação imediata tal a entende o Min. Franciulli Netto, do eg. Superior Tribunal de Justiça (cfr. REsp 212.346), acaso de eficácia contida (rectius: restringível, na referência de Michel Temer), a do art. 196, CF, não pode, em todo caso, ser limitada por práticas administrativas que, em vez das diretrizes dessa norma constitucional, lancem-se a tardias sendas burocráticas, reticentes em atender a um direito fundamental, como se arrola o da saúde (art. 6º, CF), sobretudo posta em risco manifesto uma vida humana, vida que é o mais nobre dos bens da personalidade. Por fim, o fato de, no curso do processo, se ter alterado a espécie dos medicamentos a fornecer não implica mudança indevida do objeto genérico do pleito, nem, pois, decisão extra ou ultra petita (cfr., a título ilustrativo, REsp 625.329 STJ 1a Turma Min. Luiz Fux). Enfim, é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves (REsp nº 507.205, 1ª T., rel. Min. José Delgado, j. em 7.10.2003). Esse entendimento é corroborado pelo julgamento do RE nº 855.178 (Tema nº 793) pelo C. Supremo Tribunal Federal, no qual foi fixado a seguinte tese de repercussão geral: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro Caso não se trate de medicamento cuja dispensa caiba ao Município ou ao Estado, deve este requerer o ressarcimento pela via administrativa ou por meio de ação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO própria. Nesse sentido é o entendimento da Câmara Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1958 Especial deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA Mandado de segurança Pedido de medicamento (Spinraza) para infante portador de Atrofia Muscular Espinhal 5q do Tipo II Ordem concedida Preliminares Incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau, ao argumento de que a União Federal deve ser inserida no polo passivo da ação, com consequente remessa dos autos do processo para Justiça Federal Rejeição - Ação ajuizada contra o Estado - Possibilidade Precedente vinculante do E. STF (Tema 793) que autoriza a responsabilização do Estado mediante ressarcimento pelo ente federativo que, segundo critérios de descentralização e hierarquização do SUS, seria o competente para a prestação específica Ressarcimento, contudo, que deve buscado pelo Estado pelas vias administrativas ou ação autônoma, tendo em vista que a União não figura como parte no processo Inviabilidade de inclusão da União no polo passivo da ação, haja vista que o presente processo já está em fase avançada, inclusive com sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, o que implicaria em flagrante afronta aos princípios da eficiência e da economia processual, ainda mais diante da possibilidade de ressarcimento do Estado pela União nos termos acima mencionados - Inadequação da via eleita Rejeição Existência de prova pré-constituída dos fatos constitutivos do direito da impetrante Desnecessidade de dilação probatória Mérito Requisitos cumulativos estabelecidos pelo C. STJ na oportunidade do julgamento do tema 106 devidamente observados Imprescindibilidade do medicamento pleiteado demonstrada por laudo médico fundamentado e circunstanciado Incapacidade financeira da família de arcar com o alto custo do medicamento evidenciada Medicamento devidamente registrado na ANVISA Intervenção judicial necessária para garantia de direito fundamental à saúde da infante Autorizações, contudo, para que o medicamento seja fornecido no horário de funcionamento da farmácia e diretamente à instituição médica responsável pela administração do medicamento, e para que a SES/SP realize visitas técnicas periódicas à paciente (apelada) com objetivo de fiscalizar os resultados obtidos com o tratamento, bem como determinação para que a infante impetrante apresente relatório médico atualizado semestralmente indicando a necessidade de continuidade do tratamento Apelação e remessa necessária parcialmente providas, nos termos do acórdão. (Apelação nº 1021218-55.2019.8.26.0114, rel. Des. Renato Genzani Filho, j. em 13.05.2020) Ressalte-se, outrossim, que ao ser concedida a tutela pelo Poder Judiciário para determinar que os impetrados forneçam os medicamentos necessários ao paciente portador de doenças graves, para reverter quadro prejudicial à sua saúde, não há exasperação do poder jurisdicional, eis que não cabe à Administração Pública, sob o argumento da conveniência e oportunidade, deixar de cumprir o que a Constituição Federal lhe impõe como dever, não sendo possível deixar o cidadão a mercê da dependência de instâncias burocráticas e limitações orçamentárias. Tem-se, portanto, que o direito à saúde é um interesse público subjetivo do cidadão, podendo sua tutela ser realizada judicialmente. Nesse sentido é a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal: O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Como se não bastasse, a Lei nº 8.666/93, instituidora de normas para licitações e contratos com a Administração Pública, em seu artigo 24, inciso IV, autoriza a dispensa de licitação para a compra de medicamentos e insumos em casos urgentes. Com relação ao requerimento no recurso do Estado de São Paulo, de diminuição da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da causa, não há o que se reformar, pois é pacífico o entendimento segundo o qual, a fixação de verba honorária sucumbencial em ação em que vencida a Fazenda Pública, será consoante apreciação equitativa do juiz, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, podendo ser fixado em percentual ou em valor fixo, consoante o disposto no artigo 85, pars. §§2 e 3º, do CPC. Nesse sentido é o entendimento pacificado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Se é fato que, vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, ou mesmo uma quantia fixa, segundo o critério de equidade, é igualmente verdade que não há norma que impeça a utilização, a priori, de percentual para calcular os honorários, ainda que coincidente com os patamares do art. 20, §3º, do CPC”. (2ª Turma, REsp 1.303.410-AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 4.12.12, DJ 19.12.12). De igual modo, nesta fase do procedimento, incide também o artigo 85, par. 11, do CPC, razão pela qual majoram-se os honorários advocatícios devidos pelas apelantes para 15% do valor atribuído à causa. Eventuais recursos que sejam interpostos deste julgado estarão sujeitos ao julgamento virtual. No caso de discordância, esta deverá ser apresentada no momento da interposição de referidos recursos. Consigne-se que, para fins de prequestionamento, estar o julgado em consonância com os dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recursais. Ante o exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, do CPC/2015, nego provimento aos recursos voluntários da Municipalidade e do Estado de São Paulo e ao reexame necessário. São Paulo, 16 de maio de 2022. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador) - Livia Soares Guedes (OAB: 396279/SP) - Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2103861-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103861-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Daniel Souza Cardoso - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2103861-02.2022.8.26.0000 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra r. decisão interlocutória proferida nos autos de ação movida por DANIEL SOUZA CARDOSO. A r. decisão agravada proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, possui o seguinte teor: Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência proposta por Daniel Souza Cardoso em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. O autor afirma residir na Avenida Gurapiranga, nº 2611, casa, Jardim Leila, São Paulo - SP, CEP 04917-140. Narra que agentes públicos da ré se dirigiram a loteamento próximo da sua residência e realizaram o desfazimento de dezenas de moradias, por meio de demolição das construções. Alega que a atuação do aludidos agentes se deu sem observância do devido processo legal e que há risco de que sua moradia seja a próxima a ser demolida. Assevera que adquiriu de forma regular o lote onde reside. Argumenta que a forma como realizadas as vistorias e demolições pelos agentes da ré não se reveste das formalidades necessárias e tem potencial de violar frontalmente o direito à moradia dos administrados. Após expor os fundamentos de sua pretensão, requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinado à ré que se abstenha de promover a demolição/desfazimento das residências existentes no loteamento, sob pena de multa diária. Ao final, pugna pela procedência da ação “[...] reconhecendo a inexistência de razões, motivos e justificativas para as condutas dos agentes públicos vinculados aos requeridos, com a imposição das respectivas obrigações de não fazer, bem como, de outras que se mostrem, inclusive no curso do processo, viáveis à assegurar o resultado Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1974 útil e pratico do processo; Decido. Recebo a petição e documentos de fls. 66/152 como emenda à inicial alteração do valor atribuído à causa para R$ 48.000,00. Anote-se. A tutela de urgência comporta deferimento. De proêmio, é relevante para o caso em tela que, em decisão proferida pelo Exmo. Min. Roberto Barroso, nos autos da ADPF 828, houve concessão de medida cautelar para determinar a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, da remoção de ocupações coletivas instaladas antes do início da pandemia, assim ementada: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TUTELA DO DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA. I. A hipótese. 1. Ação que tem por objeto a tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. Pedido cautelar de suspensão imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. II. Fundamentos de fato. 2. O requerente destaca dados da Campanha Despejo Zero, segundo a qual mais de 9.000 (nove mil) famílias foram despejadas durante a pandemia e em torno de 64.000 (sessenta e quatro mil) se encontram ameaçadas de remoção. Noticia de casos de desocupações coletivas realizadas sem suporte assistencial às populações, que já se encontravam em situação de vulnerabilidade. III. Fundamentos jurídicos. 3. No contexto da pandemia da COVID-19, o direito social à moradia (art. 6º, CF) está diretamente relacionado à proteção da saúde (art. 196, CF), tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. A recomendação das autoridades sanitárias internacionais é de que as pessoas fiquem em casa. 4. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos nas remoções e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. 5. É preciso distinguir três situações: (i) ocupações antigas, anteriores à pandemia; (ii) ocupações recentes, posteriores à pandemia; e (iii) despejo liminar de famílias vulneráveis. Também merecem solução específica: a) ocupações conduzidas por facções criminosas; e b) invasões de terras indígenas. IV. Decisão quanto a ocupações anteriores à pandemia. 6. Justifica-se a suspensão, por 6 (seis) meses, da remoção de ocupações coletivas instaladas antes do início da pandemia. Trata-se da proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, devendo-se aguardar a normalização da crise sanitária para se cogitar do deslocamento dessas pessoas. V. Decisão quanto a ocupações posteriores à pandemia. 7. Os agentes estatais poderão agir para evitar a consolidação de novas ocupações irregulares, desde que com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas. Tudo deve ser feito com o cuidado necessário para o apoio às pessoas vulneráveis, inclusive provendo condições de manutenção do isolamento social. VI. Decisão quanto ao despejo liminar por falta de pagamento. 8. No que diz respeito às situações de despejo por falta de pagamento de aluguel, a proibição genérica pode gerar efeitos sistêmicos difíceis de calcular em sede de controle concentrado de constitucionalidade, particularmente em medida cautelar de urgência. Isso porque a renda proveniente de locações, em muitos casos, também é vital para o sustento de locadores. Por essa razão, nesse tópico, a intervenção judicial deve ser minimalista. 9. Assim sendo, na linha do que já fora previsto na Lei nº 14.010/2020, que disciplinou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus, suspendo, pelo prazo de 6 (seis) meses, tão-somente a possibilidade de despejo liminar de pessoas vulneráveis, sem a audiência da parte contrária. Não fica afastada, portanto, a possibilidade de despejo por falta de pagamento, com observância do art. 62 e segs. da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. VII. Conclusão. 1. Ante o quadro, defiro parcialmente a medida cautelar para: i) com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020); ii) com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; e iii) com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. 2. Ficam ressalvadas da abrangência da presente cautelar as seguintes hipóteses: i) ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos, mesmo que sejam anteriores ao estado de calamidade pública, nas quais a remoção poderá acontecer, respeitados os termos do art. 3º-B da Lei federal nº 12.340/2010; ii) situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos; iii) a possibilidade de desintrusão de invasores em terras indígenas; e iv) posições jurídicas que tenham por fundamento leis locais mais favoráveis à tutela do direito à moradia, desde que compatíveis com a Constituição, e decisões judiciais anteriores que confiram maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos, casos em que a medida mais protetiva prevalece sobre a presente decisão. (ADPF 828 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 03/06/202, Publicação: 07/06/2021) (sem destaques no original). Recentemente, o C. Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 828, referendou a medida cautelar incidental parcialmente deferida nos seguintes termos: “(i) Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022; (ii) Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido; (iii) Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022. (...)” (grifo nosso) In casu, há indícios suficientes de que o autor ocupa o imóvel antes de 20 de março de 2020 (fls. 73/75), bem imóvel este que aparenta ser a sua moradia (fls. 148/152). Com esses fundamentos, CONCEDO A TUTELA para determinar que a ré se abstenha de realizar de realizar atos de demolição, desfazimento e desocupação do bem imóvel situado na Avenida Gurapiranga, nº 2611, casa, Jardim Leila, São Paulo - SP, CEP 04917-140 até o julgamento final desta ação. DETERMINO, ainda, que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência desta decisão, traga aos autos informações sobre eventuais irregularidades verificadas no lote ocupado pelo autor, bem como informe sobre o procedimento adotado em casos similares do autor, em específico, os meios de impugnação administrativos à disposição do administrado para o exercício do contraditório e ampla defesa. A presente decisão servirá também de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente encaminhá-lo, comunicando esta decisão. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP. Caso seja necessária a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1975 juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Citem-se o(a) réu(ré), na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido/a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, nos casos de citação via Portal Eletrônico, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II e V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. (fls. 153/160 dos autos de origem). Aduz o agravante, em síntese, que: a) a autorização liminar viola frontalmente a legislação que, por um lado, proíbe a demolição de imóveis habitados, sem a prévia obtenção de ordem judicial, impõe a demolição de imóveis em construção ou edificados, mas não habitados, de modo a coibir o dano urbanístico e ambiental, por tratar-se de área de proteção aos mananciais; b) não há comprovação de que o imóvel objeto dos autos seja utilizado como moradia pelo autor, ou seja, que se trata de imóvel habitado; c) O caso em tela evidencia a ilegitimidade passiva do Município de São Paulo dado que não há nenhuma prova nos autos que demonstre algum ato, praticado por agentes públicos municipais, tendente à demolição do imóvel do autor. Todas as fotos juntadas contêm a imagem de veículo da Polícia, logo, concernente a agentes estaduais e não municipais; d) As descrições são genéricas e não esclarecem ou indicam efetivamente quais teriam sido os atos praticados pelo Município em face do imóvel do requerente. Até porque, não foi realizada qualquer fiscalização em face do imóvel do autor, mas apenas no loteamento irregular; e) o autor, ora agravado, também não ostenta legitimidade para agir em nome de todos os proprietários e/ou possuidores do loteamento; f) A decisão administrativa jamais resultará na desocupação de imóveis efetivamente ocupados como habitação, mas apenas na demolição de obras não finalizadas, ou finalizadas e não habitadas, bem como dos muros e cercas. Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a tutela antecipada concedida e, ao final, pugna pelo provimento ao presente recurso. É o breve relatório. De início, aponto que a r. decisão agravada foi proferida e publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, e é sob a ótica desse diploma processual que será analisada sua correção ou não. A um primeiro momento, cuido que não convergem os requisitos para concessão do efeito suspensivo pretendido (art. 1.015, parágrafo único c.c 1.019, I do CPC/2015 e art. 995, parágrafo único do CPC/2015). Ora, o caso concreto trata de ação preventiva ajuizada pelo autor Daniel Souza Cardoso, visando que a Municipalidade se abstenha de promover a demolição/desfazimento de sua residência, localizada, ao que parece, em loteamento clandestino. Muito embora ainda em análise sumária diversos questionamentos tenham sido trazidos pela ora agravante, tais como matérias preliminares de ilegitimidade passiva e ativa e possibilidade de desfazimento de imóvel por representar risco ao meio ambiente e à ordem urbanística, verifico que tais questões não foram ainda analisadas pelo Juízo a quo e não podem, portanto, ser apreciadas neste momento, sob pena de supressão de instância. Assim, o presente recurso deve se ater à presença ou não dos requisitos para concessão da tutela antecipada. Pois bem. Como bem observado pelo Juízo a quo, a Lei n° 14.216, de 07 de outubro de 2021, vigente na presente data, impede que seja concedida medida judicial resultante em desocupação de imóvel, seja ele privado ou público, que atualmente sirva de moradia ou área de trabalho individual ou familiar, caso a ocupação tenha ocorrido até 31/03/2021: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI autotutela da posse. § 2º As medidas decorrentes de atos ou decisões proferidos em data anterior à vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não serão efetivadas até 1 (um) ano após o seu término. § 3º Durante o período mencionado no caput deste artigo, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações com o fim de efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá manter sobrestados os processos em curso. § 4º Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio. (...) Art. 7º As medidas de que tratam os arts. 2º e 3º desta Lei: I - não se aplicam a ocupações ocorridas após 31 de março de 2021; II não alcançam as desocupações já perfectibilizadas na data da publicação desta Lei. No caso dos autos, ao que parece, a ocupação se iniciou anteriormente a 31/03/2021 (vide documentos e fotografias de fls. 73/75 e fls. 148/152 dos autos de origem), bem como, ao menos em análise sumária, há indícios de que o autor ocupa o imóvel, de modo que se aplica a legislação em comento ao caso concreto. Ademais, destaca-se que em medida cautelar proferida nos autos da ADPF nº 828 MC/DF pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso, do C. STF, foi determinada a suspensão pelo período de seis meses as desocupações durante período da pandemia, vejamos: VII. Conclusão 1. Ante o quadro, defiro parcialmente a medida cautelar para: i) com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020); ii) com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; e iii) com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1976 falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. Após o advento da Lei 14.216/21, acima mencionada, em recente decisão liminar, da lavra do Exmo. Min. Luis Roberto Barroso, nos autos da ADPF nº 828, houve a prorrogação da vigência da proibição legal acima apontada, com base no que dispôs a nova legislação, ao menos até 31/03/2022, sem prejuízo de ulterior deliberação do Congresso Nacional, vejamos: (i) Determino a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 31 de março de 2022. (ii) Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência dos prazos previstos na Lei nº 14.216/2021 (arts. 1º; 2º; 4º e 5º), tendo em vista o cenário atual da pandemia; (iii) Caso não haja prorrogação até o período de recesso do Congresso Nacional, concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 31 de março de 2022. Recentemente, o C. STF, na ADPF 828, referendou a medida cautelar incidental parcialmente deferida para estender os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021 até 20.06.2022, vejamos: “(i) Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022; (ii) Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido; (iii) Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022. Deste modo, por força da superveniência da Lei n° 14.216/21 e da liminar concedida nos autos da ADPF nº 828, entendo que a liminar concedida nos autos de origem, com determinação de que a ré, ora agravante, se abstenha de realizar atos de demolição, desfazimento e desocupação do bem imóvel situado na Avenida Gurapiranga, nº 2611, casa, Jardim Leila, São Paulo - SP, CEP 04917-140 até o julgamento final da demanda de origem, deve ser mantida. Observa-se que tanto a legislação acerca da matéria, quanto a medida cautelar proferida pelo C. STF, tratam da proteção da população vulnerável em tempos de pandemia, em face de desocupações, reintegrações ou remoções de natureza coletiva, razão pela qual devem ser aplicadas ao caso concreto, em princípio, mesmo em se tratando de imóvel individual. Destaco, ainda, que no caso concreto não há comprovação nos autos de risco iminente com a permanência da edificação, em que pese esteja, aparentemente, em loteamento clandestino, sendo que a suspensão de medidas de demolição ou desfazimento se aplicam ao caso em tela, pois o caso não se enquadra nas exceções previstas pela ADPF nº 828, dentre as quais era permitida a reintegração/desocupação de imóvel em área de risco. Assim, ao menos em análise sumária, entendo ser o caso de INDEFERIR o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se a r. decisão agravada, ao menos até o reexame do tema por esta Relatora ou C. Câmara. 2. Oficie-se ao Il. Juízo singular, informando-lhe do teor da presente decisão, dispensando-lhe das informações. 3. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, no prazo legal, conforme art. 1019, II do CPC/2015. 4. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciana Russo (OAB: 196826/SP) - Marcos Ribeiro de Araujo (OAB: 355182/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 2104655-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2104655-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vinicola Perini Ltda - Agravante: Vinicola Perini Ltda - Agravante: Vinicola Perini Ltda - Agravado: Coordenador de Adm Tribut do Estado de Sp - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto VINÍCOLA PERINI LTDA. contra r. decisão interlocutória proferida nos autos de mandado de segurança, com pedido liminar que impetraram em face de ato que reputam coator atribuído ao COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. Este é o teor da decisão agravada (fls. 334/336) dos autos de origem), proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, verbis: Vistos. 1) De acordo com o RE nº 1.287.019 e a ADI nº 5469 foi assentada a seguinte tese com repercussão geral: A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais. A particular situação do Estado de São Paulo se dá pela edição de Lei Estadual, nº 14.470/21, publicada no DOE em 14 de dezembro de 2021 que promoveu alterações ao novo modelo de cobrança do DIFAL. Contudo, sua eficácia estava condicionada a edição de Lei Complementar. Tal permissivo, ou seja, de eficácia de Lei Estadual anterior à vigência de Lei Complementar foi objeto de deliberação pelo STF quando assim consignou (RE 1.221.330): Não se pode punir com a pecha de inconstitucional o ato do ente federativo diligente que, amparado por autorização constitucional e no exercício de sua competência tributária, alterou seu arcabouço normativo estadual para expressar o exato contido naquela norma. É bem verdade que a efetividade desse poder tributante dependeria de lei complementar federal, todavia não seria caso de inconstitucionalidade formal ou material, mas, tão somente, de condição de eficácia daquele exercício após a superveniência da legislação necessária. Portanto, como houve publicação da Lei Complementar 190/22, em 5 de janeiro de 2022, a qual altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, tornou-se eficaz a legislação ordinária do Estado de São Paulo. Contudo, o marco inicial para aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal para fins de cobrança do DIFAL de ICMS é a publicação desta Lei Complementar. Isto porque, há Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1978 majoração indireta de tributo, o qual, deveria ser submetido ao princípio da não surpresa, ou seja: a essa legislação nova deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal de acordo com jurisprudência sobre o assunto (RE 564225 e Re 1053254). Por isto, indefiro os efeitos da tutela de urgência, mas determino que seja observada a anterioridade nonagesimal a ser considerada a partir da publicação da LC nº 190/22. 2) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico sp3faz@tjsp.jus.br, no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem à conclusão. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45,cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça(http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.A senha para acesso ao processo digital está anexada a estadecisão. Intime-se Aduz a empresa agravante, em síntese, que: a) o processo de origem pretende seja reconhecido o direito ao pagamento do DIFAL-ICMS, nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, somente a partir do exercício de 2023, em respeito ao princípio da anterioridade tributária anual, previsto no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, haja vista que a Lei Complementar nº 190/2022 foi publicada no dia 05/01/2022, implicando em criação de novo tributo; b) o Estado de São Paulo exige o recolhimento do DIFAL- ICMS no corrente ano de 2022, desde 01 de abril de 2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27/01/2022. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1093, em Repercussão Geral, que teve por objeto o RE nº 1.287.019/DF, declarou a inconstitucionalidade formal de alguns artigos do Convênio ICMS CONFAZ nº 93/2015 e modulou seus efeitos para o ano de 2022, ficando os contribuintes obrigados ao seu recolhimento somente até 31 de dezembro de 2021, necessitando que a matéria constasse em lei complementar. Foi, então, editada a Lei Complementar nº 190/2022, a qual teve publicação somente em 05 de janeiro de 2022, o que significa que, diante do princípio constitucional da anterioridade, previsto no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, o DIFAL-ICMS somente poderá ser exigido a partir de janeiro de 2023; c) no Estado de São Paulo, foi editada a Lei nº 17.470/2021, a qual foi publicada em 14/12/2021, mas ainda não tinha sido publicada a Lei Complementar Federal disciplinando acerca da matéria; d) a decisão judicial em caráter liminar, portanto, determinou fosse observada somente a anterioridade nonagesimal. Entretanto, merece reforma a referida decisão, para que reste acolhido o pedido liminar, pela observância da anterioridade anual, de forma imediata, a fim de suspender a exigibilidade; e) o recurso extraordinário referido na decisão foi julgado em repercussão geral, em 16/06/2020, objeto do Tema nº 1.094, mas tratou acerca das leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, caso diverso da matéria tratada nos autos; f) quando da edição e publicação da Lei Estadual Paulista de nº 17.470/2021, as normas gerais sobre a matéria eram inexistentes. Apenas com a publicação da Lei Complementar Federal nº 190/2022 é que o tributo pôde ser exigido, desde que editadas leis estaduais para sua regulamentação. Por óbvio, tais legislações deveriam ser editadas após a lei complementar federal; g) discorre sobre anterioridade nonagesimal e anual e legislação de regência, notadamente os dispositivos constitucionais (fls. 10/13), concluindo ser de rigor a reforma da decisão proferida em sede liminar, a fim de autorizar que a empresa Agravante deixe de recolher o DIFAL-ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, no exercício 2022 (fls. 13). Requer (...) seja recebido o presente recurso com a concessão do efeito suspensivo, com posterior PROVIMENTO, para conceder o pedido liminar requerido nos autos do mandado de segurança. (fls. 14). É o breve relatório. 1. De início, aponto que a r. decisão vergastada foi proferida e publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, e é sob a ótica desse diploma processual que será analisada sua correção ou não. 2. A um primeiro exame, entendo que não convergem os requisitos para concessão do efeito ativo/suspensivo ao presente recurso (art. 1015, V e art. 1019, I c.c art. 995, parágrafo único do CPC/2015), pelos motivos abaixo indicados. Insurge-se o agravante contra decisão que indeferiu liminar pleiteada em sede de ação mandamental para determinar que a (...) Autoridade Coatora acima indicada, que se abstenha, até o julgamento final do presente mandamus, de tomar qualquer medida coativa ou punitiva, tendente a exigir o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMSprevisto na Lei Complementar nº 190/2022 no ano-calendário 2022, bem como realizar retenção de mercadorias nos postos fiscais de fronteira entre os entes federados, lavrar autos de infração, incluir o nome da empresa nos cadastros de restrição ao crédito, realizar protestos de título e impedir a emissão de certidão de regularidade fiscal (fls. 24, dos autos de origem). Em outros dizeres, entende a empresa ora agravante acerca de sua pretensão, que o fundamento jurídico decorre da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal à aplicação do contido na Lei Complementar nº 190/2022, visto que exigir o DIFAL-ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais situados no Estado de São Paulo, não contribuintes do imposto, antes de 1º de janeiro de 2023, fere o contido no artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da Constituição Federal. (fls. 21 dos autos de origem) Em princípio, ao que parece, a controvérsia relativa à cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) foi pacificada pelo E. Supremo Tribunal Federal, consoante extrai-se do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.287.019/ DF - Tema de Repercussão Geral nº 1.093 - e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5469, julgados em conjunto 24.02.2021, DJE 02.03.2021, em que fixada a seguinte tese: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais” Referido v. acórdão foi assim ementado (conforme ATA nº 88/2021, DJE nº 99, divulgado em 24.05.2021): Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Emenda Constitucional nº 87/2015. ICMS. Operações e prestações em que haja a destinação de bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em estado distinto daquele do remetente. Inovação constitucional. Matéria reservada a lei complementar (art. 146, I e III, a e b; e art. 155, § 2º, XII, a, b, c, d e i, da CF/88). Cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/15. Inconstitucionalidade. Tratamento tributário diferenciado e favorecido destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Simples Nacional. Matéria reservada a lei complementar (art. 146, III, d, e parágrafo único, da CF/88). Cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15. Inconstitucionalidade. 1. A EC nº 87/15 criou nova relação jurídico-tributária entre o remetente do bem ou serviço (contribuinte) e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS. O imposto incidente nessas operações e prestações, que antes era devido totalmente ao estado de origem, passou a ser dividido entre dois sujeitos ativos, cabendo ao estado de origem o ICMS calculado com base na alíquota interestadual e ao estado de destino, o diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna. 2. Convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, como fizeram as cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/15. 3. A cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, ao determinar a extensão da sistemática da EC nº 87/2015 aos optantes do Simples Nacional, adentra no campo material de incidência da LC nº 123/06, que estabelece normas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1979 gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, à luz do art. 146, inciso III, d, e parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Tese fixada para o Tema nº 1.093: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 5. Recurso extraordinário provido, assentando-se a invalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/1, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte. 6. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do convênio questionado, de modo que a decisão produza efeitos, quanto à cláusula nona, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF e, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), aplicando-se a mesma solução em relação às respectivas leis dos estados e do Distrito Federal, para as quais a decisão deverá produzir efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), exceto no que diz respeito às normas legais que versarem sobre a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, cujos efeitos deverão retroagir à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF. Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso. No que se refere à fundamentação adotada pelo Exmo. Min. Relator, adotada pela maioria da turma julgadora, cabe destacar: [...] A fim de atualizar, observadas as tendências decorrentes do incremento no comércio eletrônico, a sistemática do tributo envolvendo consumidor final não contribuinte situado em outro Estado, o constituinte derivado estabeleceu a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS, prestigiando a unidade federada de destino. Os Estados e o Distrito Federal, por meio do Convênio Confaz nº 93/2015, buscaram dar concretude ao regime fiscal. Vejam dispositivos: ... A regência normativa para cobrança do imposto discrepa, a mais não poder, das balizas delineadas no texto constitucional. Surge a impropriedade sob o ângulo formal. O que nos vem da Carta da República? A atribuição, ao legislador complementar, de dispor sobre conflito de competência em matéria tributária e editar normas gerais, definindo especialmente, no que concerne a imposto, o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte artigo 146, incisos I e III, alínea a. Indaga-se: A sistemática introduzida pela Emenda de nº 87/2015 exauriu a regra matriz do tributo, prescindindo da exigência constitucional de veiculação da matéria via lei complementar? A resposta é desenganadamente negativa. A nova disciplina, no que estabelecida a cobrança do diferencial de alíquota em favor da unidade federativa de destino, imputado ao remetente o recolhimento, encerra dados de ordem material, espacial e pessoal, sinalizando imprescindível a espécie legislativa. Especificamente quanto ao ICMS, o constituinte foi incisivo: reiterou a exigência de lei complementar versando elementos básicos do tributo, entre os quais contribuinte e local da operação, a teor do artigo 155, § 2º, inciso XII. O fez, considerado o envolvimento de ordens jurídicas parciais, presente a competência de cada Estado, a ensejar a fixação de parâmetros nacionais objetivando evitar sobreposição de regimes. Conforme lição de Luís Eduardo Schoueri, ‘no caso do ICMS, um imposto sobre o consumo, não seria tolerável que cada legislador estadual tivesse a mais ampla liberdade na sua conformação, sob pena de pôr em risco a própria unidade do mercado nacional.’ A óptica é harmônica com a jurisprudência do Supremo. O Pleno, no julgamento dos extraordinários de nº 439.796/PR e 474.267/RS, relator ministro Joaquim Barbosa, acórdãos veiculados nos Diários de Justiça eletrônicos de 17 e 20 de março de 2014, ao examinar a legitimidade da cobrança do ICMS em importação por pessoa, natural ou jurídica, não contribuinte habitual, tal como previsto pela Emenda de nº 33/2001, condicionou-a à existência de lei complementar disciplinando o tema. Atentem para trecho da ementa formalizada: ‘Existência e suficiência de legislação infraconstitucional para instituição do tributo (violação dos arts. 146, II e 155, XII, § 2º, i da Constituição). A validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (LC 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária, contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar.’ O enfoque foi reafirmado na apreciação, em Sessão Plenária Virtual, do recurso extraordinário nº 1.221.330, redator do acórdão ministro Alexandre de Moraes, veiculado no Diário de Justiça eletrônico de 17 de agosto de 2020. Na ocasião, ainda que reconhecida a validade da legislação local editada em momento anterior à Lei Complementar nº 114/2002, entendimento em relação ao qual guardo ressalvas, a eficácia apenas foi admitida após a vigência desta última, assentada a essencialidade da pedra de toque a fixar as balizas mínimas para a tributação. A quadra indica terem os Estados e o Distrito Federal se antecipado, quando não poderiam fazê-lo, incorrendo em duplo vício formal: usurpação de competência da União, à qual cabe editar norma geral nacional sobre o tema, e inadequação do instrumento convênio. A impropriedade revela-se ante a impossibilidade de serem disciplinados, via convênio, elementos essenciais do imposto, no que reservados, a esse tipo normativo, âmbito específico, no caso isenções, incentivos e benefícios fiscais artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal. ... Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5469, o E. STF assim decidiu: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por invasão de campo próprio de lei complementar federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, e, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (Presidente). Em seguida, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do convênio questionado para que a decisão produza efeitos, quanto à cláusula nona, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF e, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), aplicando-se a mesma solução em relação às respectivas leis dos estados e do Distrito Federal, para as quais a decisão produzirá efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022), exceto no que diz respeito às normas legais que versarem sobre a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, cujos efeitos retroagem à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF. Ficam ressalvadas da proposta de modulação as ações judiciais em curso. Vencidos, nesse ponto, o Ministro Edson Fachin, que aderia à proposta original de modulação dos efeitos, e o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão. Plenário, 24.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF) Opostos embargos de declaração nos autos da ADI 5469 e do RE 1.287.019, o Tribunal Pleno os rejeitou em sessão virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021. Observe-se que foi declarada inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar a exigência. Nesse contexto, ao que parece, o Convênio SEFAZ nº 93/2015 não pode substituir a lei complementar para tratamento do ICMS, eis que, na esteira do entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, os elementos essenciais do imposto não podem ser disciplinados por meio de convênio, mas tão somente por lei complementar. Os julgados do E. STF com repercussão geral são de observância obrigatória, consoante o art. 927 do CPC/2015, de sorte que a tese fixada pela C. Suprema Corte no Tema nº 1.093 deve ser observada no caso concreto. Sucedeu, contudo, que a Lei Complementar Federal veiculando normas gerais somente foi sancionada em janeiro de 2022 (Lei Complementar nº 190/2022). Em princípio, ao que parece, tal norma não atrai a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, pois não institui ou majora tributo, tão somente norteia normas gerais. O C. STF, em julgamento de caso análogo, fixou o Tema 1.094, definindo ser válida a Lei Estadual que instituísse tributos antes de editada a Lei Complementar veiculadora normas gerais (aludida Complementar nº 190/2022, no caso), contudo, a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1980 eficácia da norma estadual ficaria suspensa até a edição da norma federal, in verbis: Tema 1.094: I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMSsobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC114/2002. Há julgados desta Corte Bandeirante, no sentido da r. decisão agravada, de modo que a análise da correção ou não do decidido pelo Juízo “a quo” somente poderá ser efetivada após o exercício do contraditório recursal, a matéria poderá ser analisada. A título de exemplo, citam-se julgados no mesmo sentido da r. Decisão agravada: AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança. Pedido liminar para não incidência do DIFAL-ICMS antes de 1º de janeiro de 2023. Liminar indeferida. Ausência da probabilidade do direito invocado pela agravante. Lei Complementar Federal nº 190/2022 que apenas instituiu normas gerais quanto à cobrança do tributo. Lei estadual que instituiu o tributo promulgada em 2021, observando- se o princípio da anterioridade e nonagesimal. Tema 1.094 do STF. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033185-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2022; Data de Registro: 10/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão de suspender a exigibilidade da DIFAL Inadmissibilidade Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo, e não em relação à norma que veicula normas gerais Instituição do tributo pela Lei Estadual nº 17.470/21 LCF nº 190/22 que apenas trata de normas gerais Observância dos Temas 1093 e 1.094 do STF Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2078378-67.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança ICMS Pretensão de suspensão de exigibilidade de créditos referentes ao Diferencial de Alíquota DIFAL/ICMS Demanda visando afastar a cobrança do ICMS- DIFAL para o exercício de 2022, em razão dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, diante da publicação da Lei Federal Complementar 190/2022 e da Lei Estadual 17.470/2021, posteriores ao julgamento, pelo E. STF, do tema de repercussão geral 1.093, relativo ao RE 1.287.019, rel. Min. Marco Aurélio, conjuntamente com a ADI 5464, em que se fixou o entendimento de que depois da EC 87/2015, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige lei complementar Liminar indeferida Ausência de requisitos legais Previsão expressa tanto na Lei Complementar Federal 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei Estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal Lei Estadual 17.470/2021, que efetivamente institui o tributo, publicada no exercício de 2021, respeitada, portanto, anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022 Ausência de ato formal, concreto e específico de fiscalização tributária com relação ao autor da demanda, em sentido contrário às disposições legais expressas Ausência de perigo de ineficácia da medida, para afastar cobrança tributária para além da anterioridade nonagesimal, nesta fase pórtica da ação, com base exclusivamente na Lei Complementar Federal 190/2022, que veicula somente normas gerais sobre o tributo Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073255-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022). Por sua vez, em análise perfunctória e, em princípio, plausível a tese de que o supracitado Tema 1.094 do C. STF aplica-se ao caso concreto. Destarte, em análise perfunctória, ao que parece, não pode ser acolhida a tese de violação do princípio da anterioridade e nonagesimal em relação à Lei Complementar nº 190/2022. Apenas com relação à Lei Estadual 17.470/2021, exige-se a observância do art. 150, III, b da CF. No caso, como a lei estadual é de 2021, em princípio, a cobrança do DIFAL afigura-se regular. Considerando o apresentado, reputo, em princípio, que não se encontram presentes os requisitos para concessão de liminar nas estreitas vias da ação mandamental. É válido lembrar que a concessão ou não de liminar em ação mandamental é ato de prudente arbítrio do julgador e insere-se no poder geral de cautela, de sorte que cabe à instância superior reapreciá-lo tão só quando demonstrada, de modo irrefutável, a ilegalidade ou o abuso de poder, o que não ocorre no presente caso. Nesta esteira, citação feita por Theotonio Negrão no Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 39ª ed., Saraiva, pág. 1826, nota 21b: A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior” (STJ-RT 674/202). No mesmo sentido o C. STJ já assentou: PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR CONFIRMAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO ATO JUDICIAL CONDICIONADO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, SALVO EM CASO TERATOLÓGICO CORRETA A DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA. I O indeferimento de liminar, em cautelar, confirmado em sede de agravo de instrumento, decorre da livre convicção e prudente arbítrio do juiz, não podendo o ato judicial ser reformado, pela via do mandado de segurança, salvo se for teratológico ou praticado de forma ilegal e abusiva. II Não cabe conhecer de agravo regimental se interposto depois de iniciado o julgamento do recurso. III Recurso improvido. Ora, este mesmo entendimento tem sido adotado, reiteradamente, no âmbito das várias Turmas deste STJ, sempre no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão indeferitória de liminar em outro mandamus ou em medida cautelar; salvo em casos teratológicos, a concessão de medida acautelatória initio litis decorre da livre convicção e prudente arbítrio do juiz. Inúmeros são os precedentes da minha lavra, bastando citar, à guisa de exemplo, os acórdãos no RMS 2.194/SP e no RMS 7.958/SP, consignado na ementa deste último o seguinte:”A concessão ou não de liminar em mandado de segurança ou em medida cautelar decorre da livre convicção e prudente arbítrio do juiz. “ ( julgado em 07.11.97) (RMS 12.078/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 237) E na mesma linha há recentes julgados deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Desbloqueio de prontuário de CNH - Indeferimento de liminar - Cabimento - Ausência de ‘fumus boni juris’ e ‘periculum in mora’ - Medida adstrita ao prudente arbítrio do Magistrado - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2226359-08.2019.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão a não cassação da CNH. Impossibilidade. Ausência da fumaça do bom direito. Ademais, a concessão ou não de liminar em mandado de segurança é ato de livre convicção e prudente arbítrio do juiz, inserido no poder geral de cautela do julgador, somente podendo ser revista em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228677-66.2016.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017)) Considerando o apresentado, em análise perfunctória, não havendo equívoco ictu oculi na decisão ora agravada, reputo não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito recursal pleiteado. Nesta perspectiva, INDEFIRO o efeito recursal almejado, mantendo-se, por ora, a r. decisão agravada, ao menos até o reexame do Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1981 tema por esta Relatora ou pela Col. Câmara. 3.Comunique-se a presente decisão ao Juízo de 1º. Grau por ofício, dispensando- lhe informações. 4.Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, no prazo legal (art. 1019, inciso II do CPC/2015); 5. Ao MP. 6. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Jane Cristina Ferreira (OAB: 49135/RS) - Durval Luz Balen (OAB: 6618/RS) - Raquel Ruaro de Meneghi Michelon (OAB: 48145/RS) - Renata Ruaro de Meneghi Meneguzzi (OAB: 61106/RS) - Roberta Felipp (OAB: 67779/RS) - Bianca Elisa Galiotto (OAB: 59588/RS) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 0001597-93.2010.8.26.0053(990.10.317678-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0001597-93.2010.8.26.0053 (990.10.317678-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Dorival Rodrigues - Apelado: Walter Garcia - Apelado: Angelino Henrique da Costa - Apelado: Flavio Rohm - Apelado: Wilson Roberto de Brito - Apelado: Sergio Pereira de Mattos - Apelado: Antonio Alves Brito - Apelado: Claudinei Jose Galhasse - Apelado: Halfeld Nlogueira Cunha - Apelado: Aparecido de Pareschi Serafim - Apelado: Rubens Bento Moreira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Luciano Ferreira Leite (OAB: 11655/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2023 Nº 0001619-91.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatao - Apelado: Rozaly Felix da Silva Sena (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário 199-221, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - Ricardo Andrade de Lima (OAB: 269541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001619-91.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatao - Apelado: Rozaly Felix da Silva Sena (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 166-84, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - Ricardo Andrade de Lima (OAB: 269541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001757-75.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bruno Forte Gotardelo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Henrique Preturlan (OAB: 315159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001845-20.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fzenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Elizabete de Souza Velloso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 261-4, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 171-98, interposto de acordo com os Temas 5 e 810/STF. Fls. 238-47: O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, fixou a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001845-20.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fzenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Elizabete de Souza Velloso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de 158-69, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001846-28.2012.8.26.0553 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Olga Costa de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Anisio Crespo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 114-40, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/ SP) (Procurador) - Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001847-60.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anselmo Estante Laudelino (E outros(as)) - Apelado: Ananias Bispo de Marins - Apelado: Bráz Estanagel de Barros Filho - Apelado: Jaci Ferreira Junior - Apelado: José Carlos da Silva - Apelado: Luiz Carlos Alcoléia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 355/365). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001847-60.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2024 Previdência - Spprev (E outros(as)) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anselmo Estante Laudelino (E outros(as)) - Apelado: Ananias Bispo de Marins - Apelado: Bráz Estanagel de Barros Filho - Apelado: Jaci Ferreira Junior - Apelado: José Carlos da Silva - Apelado: Luiz Carlos Alcoléia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 367/384). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001875-14.2013.8.26.0660 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Viradouro - Apelado: José Carlos Zucolotto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - não recebo o recurso de fls. 422/438. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP) - Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001937-40.2015.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão - Apelado: Jair Marques de Deus - Apelado: José Leite de Moraes Filho - Apelado: Maria Elizete Marques - Apelado: Maria da Piedade Coelho - Apelado: Nildo da Silva - Apelado: Sirley do Carmo Estrada - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 355-362, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Renata Almeida dos Santos (OAB: 244014/SP) - Jurandir Fialho Mendes (OAB: 122071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001952-64.2014.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Peruíbe - Apelante: Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo - Detran - Apelado: Solange Aparecida Pires Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 140/150), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 116/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Bruno Luiz Marra Cortez (OAB: 246952/SP) - Patricia Marques Marra Cortez (OAB: 297382/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001959-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Claudio Luiz dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001959-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Claudio Luiz dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 626-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001959-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Claudio Luiz dos Santos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 642-66 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001962-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Alves da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 353/363), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 339/343) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Marcos Lesser Dias (OAB: 252551/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001999-38.2014.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Ecadil Industria Quimica Sa - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 356 e 370-3: Não evidenciado fato superveniente suscetível de alterar a situação financeira da parte que, até julgamento em segundo grau, não gozava dos benefícios da assistência judiciária gratuita, não há razão para a concessão do benefício neste adiantado passo processual. Indefiro-o, portanto. Recolha-se o preparo. Prazo: 05 (cinco) dias. São Paulo, 6 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) - Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB: 198670/SP) - Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2025 Nº 0002067-57.2014.8.26.0515 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Rosana - Apelante: Carmem Lúcia Castro Francisco Brunheira - Apelado: Prefeitura Municipal de Rosana - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 614-32, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Claudinei Aparecido da Silva (OAB: 244117/SP) - Cesar Augusto Pereira (OAB: 327423/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002101-58.2011.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Mauricio Simao da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 77-88. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002101-58.2011.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Mauricio Simao da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 90-102 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002130-97.2013.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Apelado: Jesus Quirino Maciel (Espólio) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 255/276). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Viviane Cristina Rosa (OAB: 190351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002130-97.2013.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Apelado: Jesus Quirino Maciel (Espólio) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 240/253) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Viviane Cristina Rosa (OAB: 190351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002150-47.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Roberta Panunto da Silva - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 225-8, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 154-67. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002160-26.2014.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - Detran - Apelado: Jose de Souza Oliveira - Apelante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188-200), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 171-178) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Samuel Atique de Morais (OAB: 251370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002160-26.2014.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - Detran - Apelado: Jose de Souza Oliveira - Apelante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188-200), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 165-169) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Samuel Atique de Morais (OAB: 251370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002168-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: LENILDO DOS SANTOS - Apdo/Apte: Wilton Sotero Martins - Apdo/Apte: Maurício Martinez - Apda/Apte: Luzia Nogueira - Apdo/Apte: Airton Polastrini - Apdo/Apte: José Roberto Falcão - Apdo/Apte: Jair Camargo dos Passos - Apdo/Apte: Francisco Barbosa de Melo - Apdo/Apte: Dilson Savio Meleiro - Apda/Apte: Carmem Lucia Gomes - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 392-402, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2026 Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002210-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Elisabeth Vicentini Soares - Apelante: Ameris Chead Hadad Pires - Apelante: Tereza Aparecida Dias Martins Romanelli - Apelante: Adeli Aparecida Perri Bili - Apelante: Marilene Cescon - Apelante: Marilaide Pedrazza Padula - Apelante: Ana Bertoni Nogueira - Apelante: Daisy Maria Barella (Falecido) - Apelante: Cinthia Barella Acras (Herdeiro) - Apelante: Isaac Barella Acras (Herdeiro) - Apelante: Elisabeth Queiroz - Apelante: Marisa Lage Albuquerque - Apelante: Maria Lucia Specian Garcia - Apelante: Helena Cunha dos Santos - Apelante: Elisa Eshil Banno - Apelante: Maria Cecilia Martins Peinado - Apelante: Maria Morais Jakubovsky - Apelante: Yara Nurchis Gama - Apelante: Ivone Akiko Shiratori - Apelante: Maria Odette Piccioni La Farina - Apelante: Nadir Costa Badari - Apelante: Aparecida da Graça Guaraldo - Apelante: Glória Bergier Dietrichkeit - Apelante: Meirene Rodrigues - Apelante: Ernestina Amabille de Martela Fanchini - Apelante: Vera Mano Ribeiro - Apelante: Ana Maria Bittolo - Apelante: Liege de Araujo Carnicelli - Apelante: Leila Zayat - Apelante: Therezinha Bragança Barboza - Apelante: Nize Lira Sapede Representada Por Andrea Sapede Bechelli (Inventariante) - Apelante: Yolanda Barros Pontes (Espólio) - Apelante: Sebastião Pontes Filho (Inventariante) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 238/41, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002377-53.2006.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio da Silva Lucas - Apelado: Eliane Gomes Lucas - Interessado: Prefeitura Municipal de Taboao da Serra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 367-379), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 338-346) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Elisabeth Valente (OAB: 201382/SP) - Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002399-79.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Franco (Espólio) - Apelado: Maria de Lourdes Franco (Representada P/s/ Curadora) - Apelado: Maria Libera Belotti Franco (curadora) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 566/575) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002399-79.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Franco (Espólio) - Apelado: Maria de Lourdes Franco (Representada P/s/ Curadora) - Apelado: Maria Libera Belotti Franco (curadora) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 577/588). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002403-48.2009.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Alfabet - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149-152), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 123-140) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002429-08.2010.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Marina de Oliveira Bidinho - Apelado: Petrobras Transportes S/A - Transpetro - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Reginaldo Fernandes Rocha (OAB: 110236/SP) - André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro (OAB: 183805/SP) - Maria de Fatima Chaves Gay (OAB: 127335/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002429-08.2010.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Marina de Oliveira Bidinho - Apelado: Petrobras Transportes S/A - Transpetro - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Reginaldo Fernandes Rocha (OAB: 110236/SP) - André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro (OAB: 183805/SP) - Maria de Fatima Chaves Gay (OAB: 127335/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2027 Nº 0002452-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deocleciano Francisco Rosa (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002452-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deocleciano Francisco Rosa (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002545-55.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Júlio Cézar Ciardella Chaves (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 247-56 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Anselmo Muniz Ferreira (OAB: 303933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002545-55.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Júlio Cézar Ciardella Chaves (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário fls. 212-45, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. No tocante ao Tema 810/STF, o cumprimento ao artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil será realizado oportunamente. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Anselmo Muniz Ferreira (OAB: 303933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002586-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Risatto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002627-76.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanilda Maria Calabro Lopes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 610-4, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002627-76.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanilda Maria Calabro Lopes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 605-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002655-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Dirce Garcia Lopes (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 113-8) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002655-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Dirce Garcia Lopes (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 97-101 e 158-160, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fs. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2028 104-11). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002698-38.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Silvia Fernandes Rubio (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Chafic Fonseca Chaaito (OAB: 286061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002698-38.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Silvia Fernandes Rubio (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Chafic Fonseca Chaaito (OAB: 286061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002808-10.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - T.c.a. - Apdo/Apte: César Augusto Bianco (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 301/306 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Matheus Henrique Malvestiti (OAB: 217664/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002824-96.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria das Graças Monteiro Mendes Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 175/183, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Gilberto Ferreira de Medeiros (OAB: 180957/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002824-96.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria das Graças Monteiro Mendes Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 185/194, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Gilberto Ferreira de Medeiros (OAB: 180957/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002851-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Alves Miranda - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002901-24.2010.8.26.0443 - Processo Físico - Apelação Cível - Piedade - Apelante: Matheus Wallace de Lima - Apelante: Simone Cardoso de Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 267/274) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Giselle Pellegrino de Campos (OAB: 162920/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002901-24.2010.8.26.0443 - Processo Físico - Apelação Cível - Piedade - Apelante: Matheus Wallace de Lima - Apelante: Simone Cardoso de Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 276/287). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Giselle Pellegrino de Campos (OAB: 162920/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002947-18.2015.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Maria Rita dos Santos Godoi - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2029 no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 429/451), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002947-18.2015.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Maria Rita dos Santos Godoi - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 453/474), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002986-25.2012.8.26.0383 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Nhandeara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Priscila Modesto Trassi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 190-4, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 160-80 e 144-58. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - João Francisco de Oliveira (OAB: 326938/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003018-38.2015.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Prefeitura Municipal de Irapuru - Apelado: J. C. Rodeios e Vaquejadas S/c Ltda. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 145/148 e 168/180, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 150/159) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 150/159). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Flávio José Di Stéfano Filho (OAB: 159304/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto de Moura (OAB: 97975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003104-97.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Eliana Donizete Ghezzi Luiz - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 279-99, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003106-97.2015.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: A. V. S. - Apelado: P. M. de O. - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 118-31) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003139-48.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo-cbpm - Apelado: José Alan Freire dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 193-203, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003139-48.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo-cbpm - Apelado: José Alan Freire dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-14, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003179-72.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Vce Consultoria Empresarial S/s Limitada - Apelante: Luís Antonio Rodrigues Verdi - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 278-284, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fernando Tadeu de Freitas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2030 (OAB: 113328/SP) - Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB: 169835/SP) - Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003191-06.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Salete Gernari - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003191-06.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Salete Gernari - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003247-07.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cristina Bueno de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229/231), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 183/186) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003247-07.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cristina Bueno de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 190/205). São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003284-74.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Adriana Elisa Sabadim Tarquini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003286-47.2003.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: José dos Reis Novaes de Matos Junior (Representado(a) por seu Pai) - Apelante: José dos Reis Novaes de Matos (Representando Menor(es)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 380-92. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB: 115715/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003327-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Sergio Gatti (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 148/158) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003350-73.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Julius Moravick (E sua mulher) - Apelado: Aparecida Alves Moravick - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 655-672 e 691-693, nego seguimento ao recurso especial (fls. 675-681) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - ODEMAR ROCHA (OAB: 9893/SP) - Celso Jose Tavolari (OAB: 30028/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2031 Nº 0003417-65.2010.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Barbara D Oeste - Apelado: Construtora Ribeirania Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Evandro Soares da Silva (OAB: 157311/SP) - Gilson Guimarães Brandão (OAB: 166367/SP) - Claudia Filadoro Feiteiro (OAB: 205188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003417-65.2010.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Barbara D Oeste - Apelado: Construtora Ribeirania Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 3.836/3.851: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 3.865/3.869, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Evandro Soares da Silva (OAB: 157311/SP) - Gilson Guimarães Brandão (OAB: 166367/ SP) - Claudia Filadoro Feiteiro (OAB: 205188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003421-18.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: José Márcio Palma Stupelo - Apelante: Luciana Balsalobre Stupelo - Apelante: Maria Paula Stupelo Job - Apelante: Maria Andrea Stupelo - Apelante: Yara Corrêa Palma - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 335-349, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Gustavo Luiz Caceres Morandin (OAB: 239078/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003436-65.2009.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Carlos Roberto Pereira Santos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Pereira Santos - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guaruja - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 242/248). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - Luiz Alberto Ferracini Pereira (OAB: 102392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003436-65.2009.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Carlos Roberto Pereira Santos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Pereira Santos - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guaruja - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 229/240) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - Luiz Alberto Ferracini Pereira (OAB: 102392/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003473-87.2014.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Abilio Neto da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 204/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003527-67.2005.8.26.0136 - Processo Físico - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: José Airton Cardoso (E outros(as)) - Apelante: Matheus Barbaresco Pires - Apelante: Dirceu Silvestre Zaloti - Apelante: Roselene Babini (E outros(as)) - Apelante: Laboratório de Análise Clínica Centrotec Ltda. - Apelante: Kazuo Kato (E outros(as)) - Apelante: Kazuo Kato Laboratório - Apelante: Tatiana Tieko Kato Laboratório - carlos Chagas - Apelante: tatiana tieko kato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Flavio Darci Zaloti - Interessado: Prefeitura Municipal de Cerqueira César - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 2.053/2.076). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Débora Fiorato Cardia de Castro (OAB: 197051/SP) - Fabio Vinicius Paiva Zaloti (OAB: 334538/SP) - Adriana Aparecida Angstmann Pilar (OAB: 280851/ SP) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) - Marcelo Rodrigo de Assis (OAB: 133430/SP) - Jairo Assis de Oliveira (OAB: 32947/SP) - Nilson Zoccarato Zanzarin Ribeiro Negrão (OAB: 164248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003531-61.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Fábio Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003531-61.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Fábio Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003719-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2032 Paulo - Apte/Apdo: Claudinei Iossi (E outros(as)) - Apte/Apdo: Carlos Jivago Campos da Silva - Apte/Apdo: Carlos Ocimar Spina - Apte/Apdo: Clarice de Araújo Calado - Apte/Apdo: Coriolano Antonio de Souza Naves - Apte/Apdo: Edison Dorati - Apte/Apdo: Eliana Karpat - Apte/Apdo: Fernando Augusto Aureli Valle Brito - Apte/Apdo: Glaucia Fabiola Costella Tacla - Apte/Apdo: Ivaldo Parma Fernandes - Apte/Apdo: João da Silva - Apte/Apdo: Jorge Amaro Cury Neto - Apte/Apdo: José Getúlio Soares - Apte/Apdo: Lilian Maria D andrea Cinelli Mori - Apte/Apdo: Luiz Carlos Cavaletti - Apte/Apdo: Marcos Grandi - Apte/Apdo: Maria do Carmo Melo Oricchio - Apte/Apdo: Marlene Caverzan - Apte/Apdo: Ricardo de Souza - Apte/Apdo: Rui Baracat Guimarães Pereira - Apte/Apdo: Silvia Elisa Ruivo Valério Mendonça - Apte/Apdo: Simone Monteiro Tocantins Lobello - Apte/Apdo: Solange Correa de Souza - Apte/Apdo: Walter Washington Camargo de Oliveira - Apte/Apdo: Elaine Cristina Rosado de Melo - Apte/Apdo: Elza Maria da Silva - Apte/Apdo: José Luis Rossetto - Apte/Apdo: Maria Aparecida Minghini - Apte/Apdo: Maria Claudia Natal Aguiar - Apte/Apdo: Rosemeire Mathias Farias - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 400-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003757-52.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nilcionéia Aparecida Oliveira Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 153/173) de acordo com os Temas 05 e 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003757-52.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nilcionéia Aparecida Oliveira Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 175/186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003789-19.2016.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Regina Célia Morgado da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 441-53 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Orazilia Faria dos Santos (OAB: 146084/SP) - Luciley de Paula Nogueira Shaher (OAB: 150210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003789-19.2016.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Regina Célia Morgado da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 432-40 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Orazilia Faria dos Santos (OAB: 146084/SP) - Luciley de Paula Nogueira Shaher (OAB: 150210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003917-71.2014.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apte/Apdo: Rumo Malha Oeste S/A - Apdo/Apte: TRANSPORTADORA GARRIDO LTDA EPP - Apelado: CELSO PEREIRA (Revel) - Apte/Apdo: All America Latina Logística Malha Paulista S A (Antiga denominação) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003917-71.2014.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apte/Apdo: Rumo Malha Oeste S/A - Apdo/Apte: TRANSPORTADORA GARRIDO LTDA EPP - Apelado: CELSO PEREIRA (Revel) - Apte/Apdo: All America Latina Logística Malha Paulista S A (Antiga denominação) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004082-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Lucy Silveira Valim Bertinato - Apelado: Gisele Silveira Valim Bertinato - Apelado: Milena Christina Bertinato - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004190-94.2011.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Samuel Pereira de Souza - Apelado: Aes Tiete S/A - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Mario Paulo da Costa (OAB: 133970/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Mariana Gonçalves Cardoso Fontes (OAB: 254558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2033 Nº 0004246-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Farias Damasio (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia-spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eluzinalda Azevedo Santos (OAB: 150330/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004280-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Clodoaldo Belini (Justiça Gratuita) - Apelado: Florisvaldo Vieira de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Gonçalves Gouveia Miloco (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Donizeti Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Décio José Aguiar Leão (Justiça Gratuita) - Apelado: Danilo Antão Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Johnny Mascarenhas Queiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Cesar Rezende Picone (Justiça Gratuita) - Apelado: Célio Júlio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Catia Moreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Eduardo dos Passos (Justiça Gratuita) - Apelado: Argeval Lourenço Mazola (Justiça Gratuita) - Apelado: Alessandro Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Adriano Tavares Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Custódio Scarpa Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Yoshiyasu José Alberto Tamashiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Vandirzo Alves Ramalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidney Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Luis Filla (Justiça Gratuita) - Apelado: Ricardo Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Gomes Serrão (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Cavadas da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio Bayao Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Soares Lanchotti (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Lacydes Sonnenberg (Justiça Gratuita) - Apelado: José Luiz Borges dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Modesto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 381/397), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Gislene Donizetti Gerônimo (OAB: 171155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004356-38.2012.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apte/Apdo: Vicente Batista Moreira - Apdo/ Apte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239/246), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 204/217) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Louise Holanda de Medeiros (OAB: 277012/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004356-38.2012.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apte/Apdo: Vicente Batista Moreira - Apdo/ Apte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239/246), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219/229) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Louise Holanda de Medeiros (OAB: 277012/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004406-81.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Walter César Nubile Ribeiro - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto às fls. 212-19 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004406-81.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Walter César Nubile Ribeiro - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às 234-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004406-81.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Walter César Nubile Ribeiro - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004427-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jessé de Castilho - Apelante: Edson Mendonça da Silva - Apelante: Hermes Luis Pangardi - Apelante: Fernando dos Reis Mazzini - Apelante: Fabiano Robert - Apelante: Jose Antonio Francisco - Apelante: Edson Lelis Dias - Apelante: Djalma Angelo - Apelante: Bruno Toniolli - Apelante: Armando Fernandes D’Almeida Neto - Apelante: Marco Elias de Conti - Apelante: Eneias Medeiros da Silva - Apelante: Marcus Vinicius da Costa Xavier - Apelante: Maria Alice de Carvalho - Apelante: Nilton Aparecido Favaro - Apelante: Paulo Roberto de Brito - Apelante: Paulo Sergio Gonçalves - Apelante: Valter Alves da Silva - Apelante: Vitor Rodrigo Silva Souto - Apelante: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2034 Washington Alves de Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228- 233), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 184-194) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004427-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jessé de Castilho - Apelante: Edson Mendonça da Silva - Apelante: Hermes Luis Pangardi - Apelante: Fernando dos Reis Mazzini - Apelante: Fabiano Robert - Apelante: Jose Antonio Francisco - Apelante: Edson Lelis Dias - Apelante: Djalma Angelo - Apelante: Bruno Toniolli - Apelante: Armando Fernandes D’Almeida Neto - Apelante: Marco Elias de Conti - Apelante: Eneias Medeiros da Silva - Apelante: Marcus Vinicius da Costa Xavier - Apelante: Maria Alice de Carvalho - Apelante: Nilton Aparecido Favaro - Apelante: Paulo Roberto de Brito - Apelante: Paulo Sergio Gonçalves - Apelante: Valter Alves da Silva - Apelante: Vitor Rodrigo Silva Souto - Apelante: Washington Alves de Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228-233), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 175-182) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004475-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Barbase (E outros(as)) - Apelado: Joel Rocha - Apelado: Gervasio de Oliveira Filho - Apelado: Rodolfo Honorio de Morais - Apelado: Edilson Ribeiro Batista - Apelado: Antonio Alberto Neves Neto - Apelado: Valdeci Torquato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 125/135), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004475-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Barbase (E outros(as)) - Apelado: Joel Rocha - Apelado: Gervasio de Oliveira Filho - Apelado: Rodolfo Honorio de Morais - Apelado: Edilson Ribeiro Batista - Apelado: Antonio Alberto Neves Neto - Apelado: Valdeci Torquato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls.118/123) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004572-15.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Casa Branca - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Fernando Argentini (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004572-15.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Casa Branca - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Fernando Argentini (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004643-67.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Inisio Bares (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 121-129 e 146- 149, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 132-135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) (Procurador) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004655-61.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Maria Cecilia Bortolini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 274-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004720-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Carlos Ferreira - Apelante: Angelica Regina Lorenzetti - Apelante: Odilha Ferreira Garcia - Apelante: Eurydes de Oliveira Leandro - Apelante: Maria de Lourdes de Almeida Arruda - Apelante: Deusdera Silva - Apelante: Joana Garcia Lorenzetti - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos - Apelante: Rilda Cardoso de Barros - Apelante: Clara de Campos Silveira - Apelante: Paulo Roberto dos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2035 Santos - Apelante: Osmar Monte - Apelante: Jose Santos Belmonte - Apelante: Rubens Dias Torres - Apelante: José Carlos Rastelli - Apelante: Luiz Carlos de Paula - Apelante: Adaguilberton da Costa Leão - Apelante: Luiz Carlos Ribeiro - Apelante: Dorival Antonio da Cunha - Apelante: Aroldo Marques de Souza - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 285-293) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004720-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Carlos Ferreira - Apelante: Angelica Regina Lorenzetti - Apelante: Odilha Ferreira Garcia - Apelante: Eurydes de Oliveira Leandro - Apelante: Maria de Lourdes de Almeida Arruda - Apelante: Deusdera Silva - Apelante: Joana Garcia Lorenzetti - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos - Apelante: Rilda Cardoso de Barros - Apelante: Clara de Campos Silveira - Apelante: Paulo Roberto dos Santos - Apelante: Osmar Monte - Apelante: Jose Santos Belmonte - Apelante: Rubens Dias Torres - Apelante: José Carlos Rastelli - Apelante: Luiz Carlos de Paula - Apelante: Adaguilberton da Costa Leão - Apelante: Luiz Carlos Ribeiro - Apelante: Dorival Antonio da Cunha - Apelante: Aroldo Marques de Souza - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 295-301) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004790-45.2014.8.26.0484 - Processo Físico - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Cleiton Rogerio de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB: 251466/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004790-45.2014.8.26.0484 - Processo Físico - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Cleiton Rogerio de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB: 251466/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004858-32.2013.8.26.0483 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Apdo/Apte: Enio Campagnoli (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 148-161) Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Matheus José Theodoro (OAB: 168303/ SP) - Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004886-33.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Rosimeire Heistiman - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 166/176) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004886-33.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Rosimeire Heistiman - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004906-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Cynira Marcon de Moura e Outros - Apelado: Ana Angela da Silva Aguiar - Apelado: Cristiane de Abreu Silva - Apelado: Dalila Cancio dos Santos - Apelado: Débora Aparecida Nascimento - Apelado: Débora Barcelos Dantas - Apelado: Diva de Campos Monteiro da Silva - Apelado: Eliane Santana de Oliveira Silva - Apelado: Eunice Barbaresco Cardoso - Apelado: Flávia de Freitas Domingues - Apelado: Grace Prado de Paula Nascimento - Apelado: Idalina Vieira Sentanin - Apelado: Ione Rodrigues dos Santos - Apelado: Leni Aparecida Pereira - Apelado: Lindalva Ventura da Silva - Apelado: Luzia de Jesus Gouveia Branco Miran - Apelado: Maria Denize Provenzzano - Apelado: Maria Lúcia Natali Mezadri - Apelado: Maria Odila Dias Nunes - Apelado: Maria de Lourdes Silva Pereira - Apelado: Maria Elisa Jacob Berzoti - Apelado: Marly Bittencourt de Oliveira - Apelado: Patricia Mara Rezende - Apelado: Regina de Fátima Barcelos Dantas - Apelado: Rosana Duque - Apelado: Rozani Carreiro Mouzinho Rodrigues - Apelado: Ruth Martins Vieira - Apelado: Sandra Regina Costa Raimundo - Apelado: Sueli Bernardes de Castro da Silva - Apelado: Vivian de Cassia do Vale Marrochi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 256-68), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB: 130973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2036 Nº 0004906-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Cynira Marcon de Moura e Outros - Apelado: Ana Angela da Silva Aguiar - Apelado: Cristiane de Abreu Silva - Apelado: Dalila Cancio dos Santos - Apelado: Débora Aparecida Nascimento - Apelado: Débora Barcelos Dantas - Apelado: Diva de Campos Monteiro da Silva - Apelado: Eliane Santana de Oliveira Silva - Apelado: Eunice Barbaresco Cardoso - Apelado: Flávia de Freitas Domingues - Apelado: Grace Prado de Paula Nascimento - Apelado: Idalina Vieira Sentanin - Apelado: Ione Rodrigues dos Santos - Apelado: Leni Aparecida Pereira - Apelado: Lindalva Ventura da Silva - Apelado: Luzia de Jesus Gouveia Branco Miran - Apelado: Maria Denize Provenzzano - Apelado: Maria Lúcia Natali Mezadri - Apelado: Maria Odila Dias Nunes - Apelado: Maria de Lourdes Silva Pereira - Apelado: Maria Elisa Jacob Berzoti - Apelado: Marly Bittencourt de Oliveira - Apelado: Patricia Mara Rezende - Apelado: Regina de Fátima Barcelos Dantas - Apelado: Rosana Duque - Apelado: Rozani Carreiro Mouzinho Rodrigues - Apelado: Ruth Martins Vieira - Apelado: Sandra Regina Costa Raimundo - Apelado: Sueli Bernardes de Castro da Silva - Apelado: Vivian de Cassia do Vale Marrochi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 229-31, 251-53 e 334-6, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 220-82). Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB: 130973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004918-93.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apdo: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apda/Apte: Eliane Aparecida Silotti Fraportti - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004924-03.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adelson Belotto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 247/259 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004924-03.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adelson Belotto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 216/219 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004924-03.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adelson Belotto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 206/214 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004997-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Comelia Nogueira Paratella Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdete Barbieri da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cassia Aparecida de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Maria Viana Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Zenaide Delucci Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luci Genoveva Coelho Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Yeda Chistoforo Petrassi (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Lucia Campanhão Corassa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleuza Fátima Moreno de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 148-58: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Camila Juliana Alva Milani (OAB: 171308/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004997-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Comelia Nogueira Paratella Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdete Barbieri da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cassia Aparecida de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Maria Viana Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Zenaide Delucci Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luci Genoveva Coelho Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Yeda Chistoforo Petrassi (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Lucia Campanhão Corassa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleuza Fátima Moreno de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 160-72: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2037 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Camila Juliana Alva Milani (OAB: 171308/ SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005070-67.2014.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Davi Dias Torquato - Apelado: Ayla Siqueira de Carvalho - Apelado: Rafael Alves Torquato - Apelado: Bianca Sheila Torquato Dias - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 335-344, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - Adelita Aparecida Podadera Bechelani Bragato (OAB: 225151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005103-63.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Rosaura Pousa Rodrigues - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 186/207). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005162-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Carlos Alberto Barbosa - Apelado: Felipe Menegazzi Barbosa - Apelado: Carla Menegazzi Barbosa - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 433-41, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005179-47.2008.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Carla Maria Marini Machado - Apelado: Erika Oliveira do Nascimento - Apelado: Emerson Douglas Tavares de Lima - Interessado: Escola Estadual Professora Raquel de Castro Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 332/347). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Cyra Tereza Brito de Jesus Menna (OAB: 93841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005179-47.2008.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Carla Maria Marini Machado - Apelado: Erika Oliveira do Nascimento - Apelado: Emerson Douglas Tavares de Lima - Interessado: Escola Estadual Professora Raquel de Castro Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 370/379), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 349/361) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Cyra Tereza Brito de Jesus Menna (OAB: 93841/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005224-59.2014.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Paulo Roberto Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Irapuru - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 163- 195). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 163-195), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - Charles Cassio Silva (OAB: 343693/SP) - Flávio José Di Stéfano Filho (OAB: 159304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005224-59.2014.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Paulo Roberto Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Irapuru - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 139-161). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - Charles Cassio Silva (OAB: 343693/SP) - Flávio José Di Stéfano Filho (OAB: 159304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005249-58.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gloria Maria de Carvalho Dutra - Apelado: Regina Cristina de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 207-209v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 189-197) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Sérgio Henrique de Carvalho (OAB: 162959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005249-58.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gloria Maria de Carvalho Dutra - Apelado: Regina Cristina de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2038 207-209v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 173-187) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Sérgio Henrique de Carvalho (OAB: 162959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005251-91.2012.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: Fernando Alves Cardoso - Apelante: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava - Apelado: Júlio Lima do Nascimento (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: João Antônio Cavalcanti Macedo (OAB: 198894/SP) - Guilherme Sinhorini Chaibub (OAB: 94457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005391-66.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Waldemar Carlos da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104-120, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Endrigo Mello Mançan (OAB: 243448/ SP) - Maikon Siqueira Zanchetta (OAB: 229832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005391-66.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Waldemar Carlos da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 94-102, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Endrigo Mello Mançan (OAB: 243448/ SP) - Maikon Siqueira Zanchetta (OAB: 229832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005559-61.2009.8.26.0053(990.10.283216-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0005559-61.2009.8.26.0053 (990.10.283216-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geremias Ribeiro de Moraes - Apelante: Jose Ferrante - Apelante: Osvaldo Pires dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Djalma Costa - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 121/126. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005565-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Jairo da Silva - Apelado: Joao Bosco Lourenço Queiroga - Apelado: Jose Antonio de Alcantara - Apelado: Jose Aroldo de Morais - Apelado: Jose Bendedito França de Paula - Apelado: Jose Francisco da Cruz - Apelado: Matheus da Silveira e Almeida - Apelado: Nelson Bras de Freitas - Apelado: Osvaldo Ferreira Lopes - Apelado: Otaviano Alves Martins - Apelado: Roberto Sampaio - Apelado: Francisco Froes - Apelado: Jose Jimenes Neto - Apelado: Jose Maria Cardoso - Apelado: Lourival Aparecido Francisco - Apelado: Miguel Benedicto Filho - Apelado: Pedro da Silva - Apelado: Sebastiao Gonçalves de Miranda - Apelado: Antonio Jose de Oliveira - Apelado: Carlos Francisco Batista - Apelado: Claudio Alves de Oliveira - Apelado: Daniel Raposo Pimentel - Apelado: Eder Neves de Araujo - Apelado: Francisco das Chagas - Apelado: Francisco Domingos Sobrinho (Espólio) - Apelado: Geralda Mota Alves Sobrinho (Inventariante) - Apelado: Geraldo do Patrocinio Gomes Silva - Apelado: Joao Batista dos Santos - Apelado: Joao Salome da Silva - Apelado: Joao Domingos da Silva - Apelado: Jose Ferreira Gois - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 99-105, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Everton Ferreira (OAB: 258919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005630-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Adriana Ferrari Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Silva de Oliveira - Apelante: Ana Aparecida Almeida de Souza - Apelante: Ana Lucia Santana - Apelante: Andre Luiz Santos - Apelante: Daniela Ribeiro da Silva - Apelante: Doraci Lucicreia C S Serpa - Apelante: Elisangela Patricia dos Santos - Apelante: Gislene de Souza Santos Rosa - Apelante: Gladis Batista dos Santos - Apelante: Karla Regina Ferreira Aquilino - Apelante: Luciana Cabral de Araujo Oliviera - Apelante: Lucimeire Barbosa Figueiredo - Apelante: Marcos Cardim - Apelante: Maria Tatiane de Olinda Macedo - Apelante: Marlene Sandoval - Apelante: Mirian Gioello Coimbra - Apelante: Paula Aparecida Periera Furuguem - Apelante: Rafael Pires Gomes - Apelante: Renato Ferreira Lemos da Silva - Apelante: Rosangela Paes de Oliveira - Apelante: Sandra Bahia - Apelante: Simone de Jesus Maia - Apelante: Tania de Oliveira Vaz - Apelante: Valeria Guedes da Silva - Apelante: Vanessa Tiscar Oliveira - Apelante: Vivian Maria Aro Garcia de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 458/467, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 470/479) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Hirdeberto Ferreira Aquilino (OAB: 89527/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/ Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2039 SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005760-52.2010.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Roberto Stevanato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 352/355), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 322/331 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Bosco Sandoval Cury (OAB: 95272/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005760-52.2010.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Roberto Stevanato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 352/355), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 333/340 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Bosco Sandoval Cury (OAB: 95272/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005794-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Jose Carlos Sanchez - Apda/Apte: Maria Magdalena - Apdo/Apte: Pedro Jose Corredo Cezar - Apda/Apte: Maria do Carmo Alves Candido - Apdo/Apte: Divino Rodrigues de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-10 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005871-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Camila Roseira Batissaldo (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: NILCE DE ALMEIDA ROSEIRA BATISSALO (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 229/266 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005871-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Camila Roseira Batissaldo (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: NILCE DE ALMEIDA ROSEIRA BATISSALO (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 328/335), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 268/279 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005878-29.2009.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Maximiliano Rodrigues Lopes - Apelante: Eliana Rodrigues Lopes Marques - Apelante: João Marques Neto - Apelante: Maximiliano Rodrigues Lopes - Apelante: Lourdes da Graça de Abreu Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005878-29.2009.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Maximiliano Rodrigues Lopes - Apelante: Eliana Rodrigues Lopes Marques - Apelante: João Marques Neto - Apelante: Maximiliano Rodrigues Lopes - Apelante: Lourdes da Graça de Abreu Lopes - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005960-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130/136), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 70/85) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005999-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paula Fernanda Ronceiro (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Guilherme Cesar Ronceiro (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Elisabete Cristina Leme dos Santos Ronceiro - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006131-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2040 de São Paulo - Iprem - Apelado: Sonia Beatriz Calvão Monnerat do Prado - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 125-32 e 175-9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) (Procurador) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006219-84.2012.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação Cível - Poá - Apelante: Eni Carneiro Pires - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 145/149 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006219-84.2012.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação Cível - Poá - Apelante: Eni Carneiro Pires - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 151/159 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006294-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Mauricio Galhardo - Apelado: Airton Pedreca - Apelado: Antonia Aparecida Durigan da Silva - Apelado: Antonio Valdir Marcon - Apelado: Cacilda Pintão Bellinati - Apelado: Clarice Rodrigues de Almeida Santos - Apelado: Cyro Braga - Apelado: Doralice Plazas Monteiro - Apelado: Eliana Teresa Lessa Pires - Apelado: Eunice Trindade Torquato da Silva - Apelado: Geralda Mello Denadai - Apelado: Jandira Morales Fernandes - Apelado: Joemilza Ziliotto de Albuquerque - Apelado: Jose Humberto Torquato da Silva - Apelado: Judith Ibanhez Monney - Apelado: Laerte da Silva - Apelado: Leila Marcia Lopes Rosseto Zito - Apelado: Luzia de Oliveira Bitencourt - Apelado: Maria Aurea Coraini Irikura - Apelado: Maria Conceição Travençolo Galhardo - Apelado: Maria do Carmo Dobri Gilio - Apelado: Maria Luiza Spinola Silva - Apelado: Maria Marta Rocha Alves - Apelado: Marione Pegino Marques - Apelado: Minervina Candida de Jesus - Apelado: Nilva Petrina Barbieri - Apelado: Novaldete Augusta Bertolete Trentin - Apelado: Oscar Aidar - Apelado: Rosa Maria Sanches Artoni - Apelado: Zila Corina Rosseto Fernandes - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 123/135 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006355-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandro Roberto de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 78/83) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Debora Zubicov de Luna (OAB: 171441/SP) - Raimundo Oliveira da Costa (OAB: 244875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006355-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandro Roberto de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 85/91) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Debora Zubicov de Luna (OAB: 171441/SP) - Raimundo Oliveira da Costa (OAB: 244875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006376-35.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Renan Tavares Baldassa (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 86/98: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 114/115, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006376-35.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Renan Tavares Baldassa (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 76/84: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 114/115, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2041 Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006386-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zilda Gonçalves Pereira da Silva - Apelado: Raimundo Rodrigues Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 204/208 e 217/220, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Paulo Philomeno Blanc Simoes (OAB: 12659/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006386-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zilda Gonçalves Pereira da Silva - Apelado: Raimundo Rodrigues Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 204/208 e 217/220, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Paulo Philomeno Blanc Simoes (OAB: 12659/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006467-84.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciana Juliano - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006535-88.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Aparecida de Lourdes Pelinson de Ávila - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 274-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006559-28.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastiana Roviello das Dores (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006574-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Lasaro Benedito Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Ricardo Canale Gandelin (OAB: 240668/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006574-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Lasaro Benedito Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Ricardo Canale Gandelin (OAB: 240668/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006676-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Joana de Matos (Espólio) - Apdo/Apte: Adriana de Matos Pastore (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) (Procurador) - Carlos Alberto da Rocha (OAB: 67332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006713-04.2011.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mirassol - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Fundação Assistencial Tereza Carolina Maria Derciria de Jesus - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2042 os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 326/340), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 293/313) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Layo Soares Rolim Dalla Libera (OAB: 313093/SP) - Diogo da Silveira Pessoa (OAB: 351523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007054-04.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Maria Aparecida Rodrigues - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 185-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007255-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anemarie Auwarter Aimi - Apelante: Armando Vaz de Lima - Apelante: Christiane Akemi Ikeda - Apelante: Cícera Maria da Silva - Apelante: Claudete Pestana Lidonis - Apelante: Cleide Aparecida Alves Correa - Apelante: Débora de Freitas Grisolia - Apelante: Dulce Jacob - Apelante: Elisia Traficante de Souza - Apelante: Fatima Regina Luiz - Apelante: Ivan Giannini Conz - Apelante: Lindinalva dos Santos - Apelante: Luciano Ventura - Apelante: Marcos Petto Nunes de Abreu - Apelante: Maria dos Reis Silva - Apelante: Maria Marques dos Santos - Apelante: Marlene Caiana da Silva - Apelante: Neusa Maria de Oliveira - Apelante: Patricia Peres Vaz de Lima - Apelante: Raimunda Pereira Costa - Apelante: Rosemary Garcia - Apelante: Thiago Gabriel Rezende de Assis - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 311/330) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007255-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anemarie Auwarter Aimi - Apelante: Armando Vaz de Lima - Apelante: Christiane Akemi Ikeda - Apelante: Cícera Maria da Silva - Apelante: Claudete Pestana Lidonis - Apelante: Cleide Aparecida Alves Correa - Apelante: Débora de Freitas Grisolia - Apelante: Dulce Jacob - Apelante: Elisia Traficante de Souza - Apelante: Fatima Regina Luiz - Apelante: Ivan Giannini Conz - Apelante: Lindinalva dos Santos - Apelante: Luciano Ventura - Apelante: Marcos Petto Nunes de Abreu - Apelante: Maria dos Reis Silva - Apelante: Maria Marques dos Santos - Apelante: Marlene Caiana da Silva - Apelante: Neusa Maria de Oliveira - Apelante: Patricia Peres Vaz de Lima - Apelante: Raimunda Pereira Costa - Apelante: Rosemary Garcia - Apelante: Thiago Gabriel Rezende de Assis - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 239/263) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007405-83.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Kikuti Vieira Rossi - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 240-3, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interpostos às fls. 201-13. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Luis Fábio Rossi Pipino (OAB: 287133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007426-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelado: Jose Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Considerando o julgamento do Tema 5 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fl. 327). Diante do v. acórdão de fls. 330-7, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 203-28 e 230-57. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Fabio Rogerio Raganicchi (OAB: 224074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007431-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jailton Pereira do Nascimento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 102-105 e 185-187, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 108-116). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) - José Francisco da Silva (OAB: 204115/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2043 Nº 0007541-60.2008.8.26.0663 - Processo Físico - Apelação Cível - Votorantim - Apte/Apdo: Manuel Carlos Masedo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 403-410), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 385-393) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Miriam Gomes Gil (OAB: 86577/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007698-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: João Alberto Montozo - Apelado: Glycon Cavalsan Dario (Justiça Gratuita) - Apelado: Ademir Leandro Coletti - Apelado: Adriano Costa Isidoro - Apelada: Ana Paula Lellis - Apelado: Eliecio Pereira Neres Filho - Apelado: Fernando do Amaral - Apelado: Gilmara de Souza Wendling - Apelado: Helio Enrico Maciel Maranho - Apelado: Jeferson Campos de Santana - Apelado: Valéria Aparecida Maldonado Cares - Apelado: Luis Carlos Borges - Apelado: Marcio Luiz da Silva Gonçalves - Apelado: Marcos Fernando Mateus - Apelado: Mauricio dos Santos - Apelado: Pietro Ramazzini Antunes Matta - Apelado: Sandro Garcia - Apelado: Uilson Batista - Apelado: Valdir Ramos da Rocha - Apelado: Leandro Ropgerio Marques de Melo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 225/232 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007698-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: João Alberto Montozo - Apelado: Glycon Cavalsan Dario (Justiça Gratuita) - Apelado: Ademir Leandro Coletti - Apelado: Adriano Costa Isidoro - Apelada: Ana Paula Lellis - Apelado: Eliecio Pereira Neres Filho - Apelado: Fernando do Amaral - Apelado: Gilmara de Souza Wendling - Apelado: Helio Enrico Maciel Maranho - Apelado: Jeferson Campos de Santana - Apelado: Valéria Aparecida Maldonado Cares - Apelado: Luis Carlos Borges - Apelado: Marcio Luiz da Silva Gonçalves - Apelado: Marcos Fernando Mateus - Apelado: Mauricio dos Santos - Apelado: Pietro Ramazzini Antunes Matta - Apelado: Sandro Garcia - Apelado: Uilson Batista - Apelado: Valdir Ramos da Rocha - Apelado: Leandro Ropgerio Marques de Melo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 216/223 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007791-72.2014.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Helena de Souza Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 250-79. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB: 209388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007791-72.2014.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Helena de Souza Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 232-48. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB: 209388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007805-69.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Rosa Deziderio Caetano (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-102, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007805-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Manoela Fagundes Gobbi Barbosa (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Maria Araci de Barros Fagundes Barbosa (E por seus filhos) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 204-14, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007805-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Manoela Fagundes Gobbi Barbosa (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Maria Araci de Barros Fagundes Barbosa (E por seus filhos) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls.216-45, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2044 Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007816-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Viviane Maria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007951-70.2012.8.26.0472 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Martino Canavezzi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Renato da Cunha Ribaldo (OAB: 142919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007951-70.2012.8.26.0472 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Martino Canavezzi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Renato da Cunha Ribaldo (OAB: 142919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008042-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Batista Lino (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Regiane Pinto Catão (OAB: 221883/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008042-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Batista Lino (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Regiane Pinto Catão (OAB: 221883/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0011356-18.2009.8.26.0053(990.10.371355-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0011356-18.2009.8.26.0053 (990.10.371355-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Requerente: Mariza Santa Cobianchi Constante - Requerente: Thereza Ribeiro Nunes Constante - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tereza Ribeiro Nunes Constante (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011389-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Renato Leiroza - Apelado: Enoque Rocha - Apelado: Jorge Cavalcante da Silva - Apelado: Marino Betini - Apelado: Osvaldo Ferreira Gomes - Apelado: Luiz Fernandes de Souza - Apelado: Waldemar de Campos Felisbino - Apelado: Takeo Inomata - Apelado: Carlos Roberto de Souza - Apelado: Fernando de Moura - Apelado: Masanori Koshidonti - Apelado: Gumercindo Fabricio de Souza - Apelado: João Carlos de Oliveira - Apelado: Armelindo Alives Franco - Apelado: Jose Paulo Bhering - Apelado: Gilson Jose Luftamann - Apelado: João Alves Dias Cerqueira - Apelado: Ivan Fuzato - Apelado: Marcos Francisco dos Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 287/291: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 303/307, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011401-22.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos dos Reis Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Centenario - Apelado: Aparecida de Lourdes Guerra Aquilante - Apelado: Neusa Macoratti Gomes Carneiro - Apelado: Maria Ines Gil de Sibio - Apelado: Geralda Lourdes de Oliveira - Apelado: Zilda Janete Sanches - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: André Domingues Figaro (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2054 171101/SP) (Procurador) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011401-22.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos dos Reis Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Centenario - Apelado: Aparecida de Lourdes Guerra Aquilante - Apelado: Neusa Macoratti Gomes Carneiro - Apelado: Maria Ines Gil de Sibio - Apelado: Geralda Lourdes de Oliveira - Apelado: Zilda Janete Sanches - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011605-73.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos de Campos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011605-73.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos de Campos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011610-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Gomes Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 189/199), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 111/122) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011610-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Gomes Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 189/199), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 124/130) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011621-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Sprrev - Apelado: Fernanda Wilanoski Garcia Nascimento - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Gonçalo Luiz de Melo (OAB: 63322/SP) - Walnei Benedito Pimentel (OAB: 53355/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011734-28.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Jean Carlos Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011734-28.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Jean Carlos Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011978-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucília Palácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2055 extraordinário interposto em fls. 107/117 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Ortola Jorge (OAB: 194944/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011978-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucília Palácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 96/105. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Ortola Jorge (OAB: 194944/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012019-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Simões de Oliveira Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Despacho Dr. Malanga - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012019-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Simões de Oliveira Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153-168, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012019-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Simões de Oliveira Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-189, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012306-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Ricardo Batista Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012306-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Ricardo Batista Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0017713-14.2009.8.26.0053(990.10.376174-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0017713-14.2009.8.26.0053 (990.10.376174-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eulina Maria da Trindade Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 239-48. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fabiene Polo Canova Gasques (OAB: 274962/ SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017766-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Antonio Ezequiel Aparecido Vieira (E outros(as)) - Apelado: Jorge Luiz Sergio - Apelado: Luis Cesar Elias Barreto - Apelado: Cicero Gonçalves Ribeiro - Apelado: Marcelo de Souza Guerra - Apelado: Paulo Cesar Bruner - Apelado: Sergio Andre Soares de Oliveira - Apelado: Luiz Henrique Martins Camargo - Apelado: Andre Baldino - Apelado: Sergio Xavier - Apelado: Edinaldo Gomes Francisco - Apelado: Julio Cesar de Oliveira - Apelado: Patricia Aparecida de Queiroz - Apelado: Jorge Leri - Apelado: Raphael dos Santos Daher - Apelado: Valdemir Rodrigues Correia - Apelado: Fabio Luiz da Silva - Apelado: Laerte dos Santos Pedro - Apelado: Anderson Barbosa Casado - Apelado: Adalberto Rico - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017766-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Antonio Ezequiel Aparecido Vieira (E outros(as)) - Apelado: Jorge Luiz Sergio - Apelado: Luis Cesar Elias Barreto - Apelado: Cicero Gonçalves Ribeiro - Apelado: Marcelo de Souza Guerra - Apelado: Paulo Cesar Bruner - Apelado: Sergio Andre Soares de Oliveira - Apelado: Luiz Henrique Martins Camargo - Apelado: Andre Baldino - Apelado: Sergio Xavier - Apelado: Edinaldo Gomes Francisco - Apelado: Julio Cesar de Oliveira - Apelado: Patricia Aparecida de Queiroz - Apelado: Jorge Leri - Apelado: Raphael dos Santos Daher - Apelado: Valdemir Rodrigues Correia - Apelado: Fabio Luiz da Silva - Apelado: Laerte dos Santos Pedro - Apelado: Anderson Barbosa Casado - Apelado: Adalberto Rico - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017813-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vicente Francisco Batista (E outros(as)) - Apelado: Rosa Maria Pereira Souza da Silva - Apelado: Theodorico Luiz da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 279-287), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 254-268) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017813-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vicente Francisco Batista (E outros(as)) - Apelado: Rosa Maria Pereira Souza da Silva - Apelado: Theodorico Luiz da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 279-287), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 235-252) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018093-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel de Souza Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalva Fraioli de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo Novaes Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 434/443), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 413/421) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018207-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2071 - Apelada: Leonice Bucalem Ferrari Feres - Apelado: Clara Aparecida de Camargo - Apelado: Fábio Pereira de Ávila - Apelado: Eny de Campos Pereira - Apelada: Elvira Espindola Ribeiro - Apelada: Elisa Toyoko Campos - Apelada: Claudia Teresa Bouças - Apelada: Isana Silva Rego Barros - Apelada: Celia da Silva - Apelada: Cecilia Ribeiro da Silva - Apelada: Bárbara de Jesus Marcelino - Apelada: Apparecida Caldeira de Oliveira - Apelada: Amelia Junko Watanabe - Apelado: Abraão Vieira de Andrade - Apelado: Francisco Sagres - Apelada: Elisa Maria Augusta de Oliveira - Apelada: Diva Aguiar Camargo Furtado - Apelado: Marilda Silva Mendes - Apelado: Vera Lucia Benaglia - Apelada: Thereza Fanny Esteves e Silva - Apelada: Nydia Iolanda Tosello Niciani - Apelada: Miriam Vontobel - Apelado: Messias Miguel - Apelada: Matilde Almeida Camargo Guirgel - Apelada: Irene Delmira Ortega - Apelada: Maria Helena Sainatti Mayer - Apelada: Maria do Carmo Callegari Menezes - Apelado: Lucimar Martins Sant’ anna - Apelada: Lúcia Hokama - Apelado: José Roberto Rinaldi Junqueira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192-200 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018207-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Leonice Bucalem Ferrari Feres - Apelado: Clara Aparecida de Camargo - Apelado: Fábio Pereira de Ávila - Apelado: Eny de Campos Pereira - Apelada: Elvira Espindola Ribeiro - Apelada: Elisa Toyoko Campos - Apelada: Claudia Teresa Bouças - Apelada: Isana Silva Rego Barros - Apelada: Celia da Silva - Apelada: Cecilia Ribeiro da Silva - Apelada: Bárbara de Jesus Marcelino - Apelada: Apparecida Caldeira de Oliveira - Apelada: Amelia Junko Watanabe - Apelado: Abraão Vieira de Andrade - Apelado: Francisco Sagres - Apelada: Elisa Maria Augusta de Oliveira - Apelada: Diva Aguiar Camargo Furtado - Apelado: Marilda Silva Mendes - Apelado: Vera Lucia Benaglia - Apelada: Thereza Fanny Esteves e Silva - Apelada: Nydia Iolanda Tosello Niciani - Apelada: Miriam Vontobel - Apelado: Messias Miguel - Apelada: Matilde Almeida Camargo Guirgel - Apelada: Irene Delmira Ortega - Apelada: Maria Helena Sainatti Mayer - Apelada: Maria do Carmo Callegari Menezes - Apelado: Lucimar Martins Sant’ anna - Apelada: Lúcia Hokama - Apelado: José Roberto Rinaldi Junqueira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 182-90 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018253-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rita de Cássia Garcia Pizziguini (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159-65), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Pinto (OAB: 55388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018386-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lenice Borges Correia - Apelante: Zilda Pereira da Silva - Apelante: Antonio Minoro Miula - Apelante: Carlos Silas Cruz - Apelante: Cecilia de Assis Marques dos Reis - Apelante: Celia Aparecida de Oliveira Borges - Apelante: Celso Luiz Avellar - Apelante: Antenor Cesar Gomes Neves - Apelante: Edith Veiga Tavares - Apelante: Edson Clelio Ribeiro de Moraes - Apelante: Iracy Isabel Cotogni Canassa - Apelante: Jesus Carlos de Oliveira - Apelante: Jose Miguel Tomazevic - Apelante: Lucia de Fatima Germano de Oliveira - Apelante: Cely Amodio Xander Almeida - Apelante: Jose Ruben Ferreira Alcantara Bonfim - Apelante: Orlando Fonseca Morotti - Apelante: Luiza de Fátima Mendes - Apelante: Maria Gorete de Souza - Apelante: Maria Jose Francisco de Oliveira - Apelante: Marina Etsuko Yamaguti - Apelante: Neide Alzira Borges - Apelante: Leonice Monteiro de Aguiar - Apelante: Amalia Suzana Kalckmann - Apelante: Renato da Silva - Apelante: Rita Clara Santos - Apelante: Sandra Regina Ferreira Pinto Carricondo - Apelante: Silvia Cristina Ferrari - Apelante: Tereza Setsuko Toma - Apelante: Neily Nery Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 308/310), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 237/252) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018386-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lenice Borges Correia - Apelante: Zilda Pereira da Silva - Apelante: Antonio Minoro Miula - Apelante: Carlos Silas Cruz - Apelante: Cecilia de Assis Marques dos Reis - Apelante: Celia Aparecida de Oliveira Borges - Apelante: Celso Luiz Avellar - Apelante: Antenor Cesar Gomes Neves - Apelante: Edith Veiga Tavares - Apelante: Edson Clelio Ribeiro de Moraes - Apelante: Iracy Isabel Cotogni Canassa - Apelante: Jesus Carlos de Oliveira - Apelante: Jose Miguel Tomazevic - Apelante: Lucia de Fatima Germano de Oliveira - Apelante: Cely Amodio Xander Almeida - Apelante: Jose Ruben Ferreira Alcantara Bonfim - Apelante: Orlando Fonseca Morotti - Apelante: Luiza de Fátima Mendes - Apelante: Maria Gorete de Souza - Apelante: Maria Jose Francisco de Oliveira - Apelante: Marina Etsuko Yamaguti - Apelante: Neide Alzira Borges - Apelante: Leonice Monteiro de Aguiar - Apelante: Amalia Suzana Kalckmann - Apelante: Renato da Silva - Apelante: Rita Clara Santos - Apelante: Sandra Regina Ferreira Pinto Carricondo - Apelante: Silvia Cristina Ferrari - Apelante: Tereza Setsuko Toma - Apelante: Neily Nery Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 255/267). São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2072



Processo: 0086073-29.2010.8.26.0000(990.10.086073-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0086073-29.2010.8.26.0000 (990.10.086073-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Harriet de Paula Vargas Angelotte (E outros(as)) - Apelante: Adriana Angelotto - Apelante: Alady Solha Cason - Apelante: Amalia Wicher Danson - Apelante: Amelia de Souza Pereira - Apelante: Elvira Perez - Apelante: Emilia Ponsoni Nagliati - Apelante: Esther Maria Maricato Cason - Apelante: Gesum Sgarbi - Apelante: Giselle de Castro Nogueira - Apelante: Gisleyne de Castro Nogueira - Apelante: Isabela Angelotte Esper - Apelante: João Batista Guimarães Fabiano - Apelante: Jose Francisco Alves de Almeida - Apelante: Jose Roberto Nomelini - Apelante: Leticia Christiane Lasserre Filippi - Apelante: Luz Mara Hutter Mattar - Apelante: Maria Antonia Camargo Lichti - Apelante: Maria Auxiliadora Mimoso - Apelante: Maria Cecilia Solha Cason - Apelante: Maria do Carmo Russo Mantovani - Apelante: Maria Lucia Russo - Apelante: Mary Simão - Apelante: Nelson Gonçalves - Apelante: Neusa Hereniy Mendes Strolia - Apelante: Neuza Bortoleto Furlan - Apelante: Nivia Maria Clasen de Moura Gonçalves - Apelante: Valcenir Carlos de Araujo - Apelante: Yoshiko Okada Koyanagui - Apelante: Zora Ribeiro - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls. 451-2: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 197-219, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0087699-49.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivone Ferreira Rocha (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e diante do v. Acórdão de fls. 275/279, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 115/127 e 129/144. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0092372-51.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem DER - Agravado: Mançanares e Cia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 752-764), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 627-648) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Leonardo Carvalho Rangel (OAB: 285350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0092372-51.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem DER - Agravado: Mançanares e Cia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 650-677, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Leonardo Carvalho Rangel (OAB: 285350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000001-33.1981.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - Der/sp - Embargdo: Agro Pecuária J Serrano S/c Ltda - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 944- 956 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB: 85022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000001-33.1981.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - Der/sp - Embargdo: Agro Pecuária J Serrano S/c Ltda - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 983-985v, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2140 constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 928-942). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher (OAB: 85022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000050-69.1984.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Der/sp - Embargdo: Boaventura Antonio Gravina (Espólio) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 616/660) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/ SP) - Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000050-69.1984.8.26.0363/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Der/sp - Embargdo: Boaventura Antonio Gravina (Espólio) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 588/593 e 726/730, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 662/681) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000192-22.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carla Cristina de Jesus Passos (E outros(as)) - Embargdo: Angela Helena Eufrasia de Jesus - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 362-375, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Mauricio Madureira Para Perecin (OAB: 207248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000195-67.2014.8.26.0204/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - General Salgado - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Fernando Henrique de Souza da Cruz - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. Acórdão de fls. 192-7,que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos pela Fazenda do Estado. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Clélio José Pereira Garçon (OAB: 160827/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000201-09.2011.8.26.0486/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Quatá - Embargte: Fundo de Previdência Social do Município de João Ramalho - Embargdo: Zilda Vieira Vanzella (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-190, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Renato Aparecido Teixeira (OAB: 210678/SP) - Rafael Franchon Alphonse (OAB: 70133/SP) - Silvia Regina Alphonse (OAB: 131044/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000284-63.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Silvia Maria Nunes dos Santos - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 168-78. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Cecília Angelo da Silva Azzolin (OAB: 221427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000483-17.1998.8.26.0126/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Prefeitura do Municipio da Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Embargdo: Emiliano Batista Bianchi - Embargdo: Adib Kairalla - Embargdo: Alirio Rodrigues Teixeira - Embargdo: Luiz Osiris da Silva - Embargdo: Espólio de Rosa Del Nero Francesconi Rep Por Antonio Evaristo Francesconi - Embargdo: Espolio de Corigliano Francesco - Embargdo: Espólio de Renzo Francesconi Rep Por Antonio Evaristo Francesconi - Embargte: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2141 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 794/827). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Eliane Ines Santos Pereira Dias (OAB: 76204/SP) - Marcelo Fernando Conceição (OAB: 170261/SP) - Ignez Judith Motta Pequeno Zampa (OAB: 163723/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Salim Arida (OAB: 4145/SP) - Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Maria Aparecida Dalprat (OAB: 53071/SP) - Marcos Paulo Gama Tamura (OAB: 304273/SP) - Renata Campedelli Martensen (OAB: 155376/SP) - Roosevelt Pedro Eulógio (OAB: 205332/SP) - Leilane Alves Zanoni Rigorini (OAB: 228894/SP) - José Antonio Rigorini (OAB: 256655/SP) - Raquel de Jesus (OAB: 179761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000764-20.2016.8.26.0553/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo Anastácio - Embargte: Município de Santo Anastácio - Embargdo: Edna Quintana Costa - Inadmito, pois, o recurso extraordináriode fls. 390-404, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) (Procurador) - Luiz Infante (OAB: 75614/SP) - Graciela Damiani Corbalan Infante (OAB: 303971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001026-47.2009.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Carlos Alberto Lourenço - Embargte: Limar Auto Posto Ltda (E outros(as)) - Embargte: Paulo Lopes - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 513-584 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Luiz Carlos de Souza Leao Leutewiler (OAB: 90480/SP) - Andreia de Albuquerque Lima (OAB: 262941/SP) - Carolina Ferraz Passos (OAB: 202527/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001235-62.2012.8.26.0040/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Américo Brasiliense - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson Rodrigo Balisteri Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 159-77, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001235-62.2012.8.26.0040/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Américo Brasiliense - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson Rodrigo Balisteri Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001258-60.2014.8.26.0097/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Buritama - Embargte: Prefeitura Municipal de Buritama - Embargdo: Vânia Cristina Frazatti Gambera Dias - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) - Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB: 250743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001282-89.2014.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Casa Branca - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: SPPREV - São Paulo Previdência - Agravado: Rubens Mafra Cataletta - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001282-89.2014.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Casa Branca - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: SPPREV - São Paulo Previdência - Agravado: Rubens Mafra Cataletta - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001377-13.2013.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: Prefeitura Municipal de Serrana - Embargdo: Expoente Soluções Comerciais e Educacionais - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 284/296). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP) - Fernando Fernandes (OAB: 10485/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001467-07.2007.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Município de Sumaré - Embargdo: Maria Auxiliadora do Nascimento (E outros(as)) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2142 Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 270/277). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Eduardo Foffano Neto (OAB: 81277/SP) - Ricardo Valentim Motta (OAB: 100143/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001503-72.2014.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Charles Francisco Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 149-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago José Feltran (OAB: 318224/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001503-72.2014.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Charles Francisco Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 161-87, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago José Feltran (OAB: 318224/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001587-46.2015.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Augusto da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 178-200, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Bruno Luiz da Cruz Fernandes (OAB: 348560/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001696-91.2013.8.26.0042/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Altinópolis - Agravante: Joao Baptista Mateus de Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001830-23.2014.8.26.0127/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Kj Industrias Reunidas Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 391-448. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/ SP) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001884-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jorge Alexandre de Araújo e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: João Candido Teodoro Filho - Agravado: Moacir de Paula - Agravado: Sergio Eduardo Fanini - Agravado: José Ferreira Campos - Agravado: Vitor Francoy - Agravado: Victor Ferreira - Agravado: Eli Ferreira da Silva - Agravado: Antonio de Almeida Filho - Agravado: Tarcísio Corrente - Agravado: Antonio Claudio Gaffo - Agravado: Antenor Caethano - Agravado: Carlos Tome da Cunha - Agravado: Walter Ramos Nogueira - Agravado: Alcides de Paula Pereira - Agravado: Antonio Wanderli Pires - Agravado: José Carlos Salomão - Agravado: José Fernando Baptista - Agravado: Moacyr Campos Oliveira - Agravado: Wagner Roberto Silva - Agravado: Sidnei Vicentini Dias - Agravado: Djalma Rodrigues da Costa - Agravado: Divino Acre - Agravado: Modesto de Melo - Agravado: Jose Mendonça - Agravado: Pedro Barbosa Negrao - Agravado: Luiz Antonio Pilon - Agravado: Luiz Mariano Bento - Agravado: Osvaldo Braga - Agravado: Nilton Cabral dos Santos - Agravado: Joaquim Antonio Felix Bonfim - Agravado: Donizeti Aparecido Alves - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001884-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jorge Alexandre de Araújo e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: João Candido Teodoro Filho - Agravado: Moacir de Paula - Agravado: Sergio Eduardo Fanini - Agravado: José Ferreira Campos - Agravado: Vitor Francoy - Agravado: Victor Ferreira - Agravado: Eli Ferreira da Silva - Agravado: Antonio de Almeida Filho - Agravado: Tarcísio Corrente - Agravado: Antonio Claudio Gaffo - Agravado: Antenor Caethano - Agravado: Carlos Tome da Cunha - Agravado: Walter Ramos Nogueira - Agravado: Alcides de Paula Pereira - Agravado: Antonio Wanderli Pires - Agravado: José Carlos Salomão - Agravado: José Fernando Baptista - Agravado: Moacyr Campos Oliveira - Agravado: Wagner Roberto Silva - Agravado: Sidnei Vicentini Dias - Agravado: Djalma Rodrigues da Costa - Agravado: Divino Acre - Agravado: Modesto de Melo - Agravado: Jose Mendonça - Agravado: Pedro Barbosa Negrao - Agravado: Luiz Antonio Pilon - Agravado: Luiz Mariano Bento - Agravado: Osvaldo Braga - Agravado: Nilton Cabral dos Santos - Agravado: Joaquim Antonio Felix Bonfim - Agravado: Donizeti Aparecido Alves - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2143 Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001936-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Giuliana Gonzales Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renata Kelli Pipi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Regiane Aparecida Nobrega Prudente (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pamella Fernandes Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Thais Regina dos Santos Salomé (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001936-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Giuliana Gonzales Silva Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renata Kelli Pipi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Regiane Aparecida Nobrega Prudente (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pamella Fernandes Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Thais Regina dos Santos Salomé (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002124-55.2014.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Eletrica Dalmonte Ltda - Embargte: Vania Cristhiane Zero Dalmonte - Embargte: Mario Sergio Dalmonte - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 207-223) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002171-41.2010.8.26.0660/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Viradouro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Alves Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144- 156), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 116-126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Wilson Ricioli Júnior (OAB: 229336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002171-41.2010.8.26.0660/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Viradouro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Alves Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144-156), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 128-135) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Wilson Ricioli Júnior (OAB: 229336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002441-26.2013.8.26.0445/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Mendes Ferrari - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.276/1.281 e 1.329/1.333, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 1.297/1.309) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Juliana de Fátima Ramos Moreira Monteiro (OAB: 180518/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002441-26.2013.8.26.0445/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Mendes Ferrari - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.276/1.281 e 1.329/1.333, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 1.311/1.319) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Juliana de Fátima Ramos Moreira Monteiro (OAB: 180518/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002634-53.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Josepha Curti Fuzinelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Botelho Filho (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Clemy Bordini Salto (Justiça Gratuita) - Embargda: Margo Rodrigues Vergara (Justiça Gratuita) - Embargda: Luiza Freitas de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lourdes Bergamin da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Laurinda Guedes Avelino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raimundo Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Dani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Irma Dametto Cantarelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Guilherme Rodrigues Mourao (Justiça Gratuita) - Embargdo: Geraldo Malm (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ernestino Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Avelino Marino Alves (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria de Lourdes de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Zumpano (Justiça Gratuita) - Embargda: Antonia Martins de Souza (Justiça Gratuita) - Embargda: Santa Laroca Pompeu (Justiça Gratuita) - Embargdo: Remo Tagliacozzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valentim Apparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2144 Therezinha Apparecida dos Santos Zocco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastião Carlos Hilario (Justiça Gratuita) - Embargda: Santina Onofre Rocha (Justiça Gratuita) - Embargda: Rosa Rossi Felici (Justiça Gratuita) - Embargda: Pracidina Ferreira Pires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Osvaldo de Freitas Mendes (Justiça Gratuita) - Embargda: Oraide Nogueira Filipin (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oldemiro Quatrochi (Justiça Gratuita) - Embargda: Oise de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria de Lourdes Piran Lopes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 511-26. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002911-98.2012.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Maria Ferreira França de Sousa - Embargdo: Helaine Cristina Ferreira de Sousa Lopes - Embargdo: Rosemeire Aparecida Ferreira de Sousa - Embargdo: Celso de Sousa Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 320/333). São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - William de Sousa Roberto (OAB: 153375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002911-98.2012.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Maria Ferreira França de Sousa - Embargdo: Helaine Cristina Ferreira de Sousa Lopes - Embargdo: Rosemeire Aparecida Ferreira de Sousa - Embargdo: Celso de Sousa Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354/361), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 335/344) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - William de Sousa Roberto (OAB: 153375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003048-30.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Soares Jacomini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário de fls. 297-342. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003048-30.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Soares Jacomini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 344-75. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003048-30.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Soares Jacomini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 271-82, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003048-30.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Soares Jacomini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 284-95. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003274-27.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Antonio Herrera - Embargdo: Angela Maria Bassi - Embargdo: Antonio Giveraldo C. de Farias - Embargdo: Alex Moreira da Silva - Embargdo: Antonio de Oliveira Souza - Embargdo: Amelia Alves de Oliveira - Embargdo: Ademir Ramos - Embargdo: Alvarino Pereira da Silva - Embargdo: Antonio Aparecido Pinto Moraes - Embargdo: Analina Vieira Dias - Embargdo: Antonio Mazetto - Embargdo: Antonio Carlos Correia - Embargdo: Adalcinda Clara e Silva Demane - Embargdo: Cleide Alves Tapetti - Embargdo: Cinira Inocencio Atanasio - Embargdo: Celia Figueiredo Ramalho - Embargdo: Cladecilia Marques Silverio - Embargdo: Celia Regina da Silva de Assis - Embargdo: Claudio Donizeti de Assis - Embargdo: Clelia Torres Magalhães - Embargdo: Cacilda Marques Paes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133/140), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108/117 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Maria Aparecida Correia dos Santos de Sa (OAB: 77591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2145 Nº 0003768-14.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Mauricio Jose de Souza (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 120-129, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Fatima Bonilha (OAB: 86177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004156-49.2015.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Concessionária de Rodovias do Oeste S/A - Viaoeste - Embgdo/Embgte: Mario Cezar de Camargo Neto - Embgda/Embgte: Lyse Maria Rodrigues Fajnzylber - Embgdo/Embgte: Ise Isaac Fajnzylber - Embgdo/Embgte: João Batista Cezar Filho - Embgdo/ Embgte: Eleana Maria de Oliveira Cezar - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida Vieira Godoy - Embgdo/Embgte: Luiz Fernando Bernardini Godoy - Interessado: Dirlei Salas Ortega - Interessada: Sandra Maria Gimenes Salas - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 210-217, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luiz Mauricio França Machado (OAB: 331880/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Pedro José Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Ercilia Stefaneli Mascarenhas (OAB: 174522/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004200-84.2012.8.26.0663/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: All América Latina Logística Malha Sul S/A - Embargdo: Emilia Rodrigues de Oliveira Vieira (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) - Embargdo: Maria Eduarda da Silva Domingos (Menor) - Embargdo: Bruno Silva Domingos (Menor) - Embargte: Rumo S/A (Atual denom. de ALL - América Latina Logística S/A) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Carolina Paes Madureira Araujo (OAB: 343618/SP) - Paloma Duarte do Nascimento (OAB: 418418/SP) - Daniella Grimaldi Ferreira Lombardi (OAB: 436243/SP) - Victoria Moreira Martins (OAB: 455741/SP) - Lukas Blanco Tavares (OAB: 444594/SP) - Alessandra Fabiola Fernandes Diebe Maciel (OAB: 212871/SP) - Arodi Jose Ribeiro (OAB: 64448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022838-73.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apte/Apdo: Ralon Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Barueri - Vistos. Diante da solicitação do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, determino ao Banco-depositário a imediata transferência do depósito efetuado na conta judicial nº 1300109342381 para a conta nº 3800130737775, aberta para depósitos de pagamento de precatórios devidos pelo Município de Barueri. Oficie-se ao mencionado Banco e ao DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, comunicando-se. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Nilson da Silva (OAB: 131830/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022838-73.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apte/Apdo: Ralon Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Barueri - Oficio instituição financeira transf - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Nilson da Silva (OAB: 131830/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022838-73.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apte/Apdo: Ralon Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Barueri - Ofício Juiz - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Nilson da Silva (OAB: 131830/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0127573-81.2008.8.26.0053(990.10.063081-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0127573-81.2008.8.26.0053 (990.10.063081-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marcia Regina Bertolucci Pinto - Recorrente: Juízo ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Carlos Tadeu Cursi (OAB: 112227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127968-73.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Odila dos Santos (E outros(as)) - Apdo/Apte: Akiko Uka da Silva - Apdo/Apte: Albertina Mercie Santana Antunes - Apdo/Apte: Ana Daugines Scatolin - Apdo/Apte: Carlos Nascimento - Apdo/Apte: Cinthia Maria Prado Gonçalves - Apdo/Apte: Edneia Gonçalves dos Santos - Apdo/Apte: Fatima Aparecida Garcia Camilo - Apdo/Apte: Heloisa Antonia França de Camargo - Apdo/Apte: Iracy Apparecida Ferreira Gimenes - Apdo/Apte: Isis Gonçalves - Apdo/Apte: Jane Sueli Segura Tiradentes - Apdo/Apte: José Carlos Francisco - Apdo/Apte: Maria Amalia Alves de Campos - Apdo/Apte: Maria Antonieta Gonçalves David - Apdo/Apte: Maria Aparecida Carvalho dos Santos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Moreira de Almeida Mendes - Apdo/Apte: Maria Balbina Lages França Medeiros Vieira - Apdo/Apte: Maria da Graça Correia Brasiliano - Apdo/Apte: Maria do Carmo Lages França Coronado - Apdo/Apte: Maria Ines Dias Rocha Lima - Apdo/Apte: Maria Sonia Tereza Pereira Faria Barbosa - Apdo/Apte: Marlene Prado de Andrade Alvarenga - Apdo/Apte: Marta Brasilia Marcondes Moreira - Apdo/Apte: Odila Correia Ebram - Apdo/Apte: Rogerio José Vieira Santiago - Apdo/Apte: Soraya Aparecida Gonçalves - Apdo/Apte: Terezinha de Jesus Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2152 Santos Alvarenga França - Apdo/Apte: Vera Lucia Soares Ferreira David - Apdo/Apte: Wanderley Romão Bollini - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 409-434) interposto de acordo com o Tema 810/ STF. Quanto ao mais, reporto-me à decisão de fls. 477-8. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128663-61.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: Abigail Pires Carvalho - Apelado: Maria Aparecida Bicudo de Abreu - Apelado: Nadir Sanches Jardini - Apelado: Marli Moyses - Apelado: Silvia Cristina Guerra - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129478-24.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Joelma Cláudia Barboza - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 155/162), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126/132 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Luciano Fantinati (OAB: 220671/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131430-72.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Izael Sinen - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Marcelo Tadeu Salum (OAB: 97391/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132566-93.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Der - Agravado: Adlionel Ferreira dos Santos - Agravado: Iolanda Servida dos Santos - Agravado: Joel Ferreira dos Santos - Agravado: Oswaldo Marques de Oliveira - Agravado: Luiza Marques de Oliveira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 128/137). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132628-95.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda (Atual Denominação) - Apelante: Improl Rolamentos Ltda (Antiga denominação) - Apelado: Estado de São Paulo - Fl. 2754: Manifestem-se as partes. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Laurindo Leite Júnior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0179763-83.2008.8.26.0000(994.08.179763-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0179763-83.2008.8.26.0000 (994.08.179763-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nathalino Binotti - Apelante: Antonia Casarini Paina - Apelante: Antonia de Jesus Indrigo - Apelante: Antonio Mendes - Apelante: Aparecida Gonçalves dos Santos Batista - Apelante: Apparecida Negro Rogero - Apelante: Benedicto Candido - Apelante: Benedito Renato Pereira Caldas - Apelante: Claudine Orlandini - Apelante: Durvalina Paulino da Silva - Apelante: Benedito Pedro Bronzatti - Apelante: Eugenio Ferreira da Silva - Apelante: Euripa Nunes da Silva - Apelante: Evangelina Pio Campos - Apelante: Francisca Ferreira - Apelante: Francisco Euripides Estevao - Apelante: Francisco Vieira Netto - Apelante: Hilda de Melo Martins - Apelante: Ignez Apparecida Silvestre Rodrigues - Apelante: Ilda Vespasiano Barbosa - Apelante: Jamila Maria de Oliveira - Apelante: Joana Gaiao Masson - Apelante: Joao Costa - Apelante: Joao Ferreira Teixeira - Apelante: Joao Ignacio - Apelante: Joao Rodrigues de Moraes - Apelante: Jose Lourenço Lopes - Apelante: Jose Teodoro dos Santos - Apelante: Lasara Batista de Souza - Apelante: Leonildo Genovez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 517/526 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0182916-85.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Indústrias Gráficas Massaioli Ltda. - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Agenor Nogueira de Farias (OAB: 52315/SP) - Ariano Jose Teixeira Pinto Farias (OAB: 131501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0257578-25.2009.8.26.0000(994.09.257578-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0257578-25.2009.8.26.0000 (994.09.257578-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Marcelino - Apelante: Luiz Lazarin - Apelante: Tertulino Nunes - Apelante: Carlos Wagner Maceira Campos - Apelante: Jose Gilcimar de Carvalho - Apelante: Clodoaldo Medeiros - Apelante: Nilson Antonio Camine - Apelante: Libanio Augusto de Oliveira - Apelante: Eduardo Angelo Gonçalves da Silva - Apelante: Jorge Luis Sandanello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 315-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcia Maria de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0257947-14.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ano da Constituição Roupas e Acessórios Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 210: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Antonio Carlos Telo de Menezes (OAB: 90742/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2159 Nº 0261080-98.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luana Avelar da Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 147-50 e 258- 60, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0262445-90.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eda Franco - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227/234), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 172/183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0262445-90.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eda Franco - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/234), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 161/170) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0270335-80.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Libera Belloti Franco (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 319/332). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0270335-80.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Libera Belloti Franco (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 310/317) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Roberto Aparecido Franco (OAB: 51563/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9246861-29.2008.8.26.0000(994.08.109957-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 9246861-29.2008.8.26.0000 (994.08.109957-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Luis Alberto de Oliveira Ferraz - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.142-152, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Carmen Barban (OAB: 61561/SP) - Luis Alberto de Oliveira Ferraz (OAB: 136405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000004-17.1986.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Moacir Lemes da Silva e Cia Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 586/593). São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000004-17.1986.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Moacir Lemes da Silva e Cia Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 573/583) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000004-86.1982.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelado: Jose Maria de Toledo Filho - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Regina Carolina Alves de Toledo Viana - Apelado: José Carlos de Lima - Apelado: Abelardo Alves de Lima - Apelado: Ronaldo de Almeida Lima - Apelada: Geni Belmiro Alves de Lima - Apelado: Jorge Luiz dos Santos - Apelado: Jose Paulo de Lima - Apelado: Wilson Roberto da Silva - Apelado: Emília de Almeida Lima - Apelado: Felicidade da Penha Alves de Toledo - Apelado: Iolanda Felicidade de Lima Valêncio - Apelado: Maria Emilia de Toledo - Apelado: Margarida Pereira de Lima - Apelado: Márcia Laudelina Dias dos Santos - Apelado: Maria Rita de Toledo Silva - Apelado: Valdete Aparecida de Toledo - Apelado: Maria Conceição Enzmann - Apelado: Izildinha Benedita Alves de Toledo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2261 Martins - Apelado: Teresinha Aparecida de Almeida Lima - Apelado: Antonio de Almeida Lima - Apelado: Herminia de Almeida Lima (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.790/1.802). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Vanessa Cristina Alves de Lima (OAB: 285086/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB: 60759/SP) - Tânia Redigolo (OAB: 77668/SP) - Maria da Conceicao Pires Fernandes (OAB: 80951/SP) - Sandra Regina Padula (OAB: 138406/SP) - Demetrius Luis Gonzalez Volpa (OAB: 327668/SP) - Leandro Ozaki Henrique (OAB: 292944/SP) - Manoel de Lima (OAB: 33456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000004-86.1982.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelado: Jose Maria de Toledo Filho - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Regina Carolina Alves de Toledo Viana - Apelado: José Carlos de Lima - Apelado: Abelardo Alves de Lima - Apelado: Ronaldo de Almeida Lima - Apelada: Geni Belmiro Alves de Lima - Apelado: Jorge Luiz dos Santos - Apelado: Jose Paulo de Lima - Apelado: Wilson Roberto da Silva - Apelado: Emília de Almeida Lima - Apelado: Felicidade da Penha Alves de Toledo - Apelado: Iolanda Felicidade de Lima Valêncio - Apelado: Maria Emilia de Toledo - Apelado: Margarida Pereira de Lima - Apelado: Márcia Laudelina Dias dos Santos - Apelado: Maria Rita de Toledo Silva - Apelado: Valdete Aparecida de Toledo - Apelado: Maria Conceição Enzmann - Apelado: Izildinha Benedita Alves de Toledo Martins - Apelado: Teresinha Aparecida de Almeida Lima - Apelado: Antonio de Almeida Lima - Apelado: Herminia de Almeida Lima (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.774/1.788). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Vanessa Cristina Alves de Lima (OAB: 285086/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) - Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB: 60759/SP) - Tânia Redigolo (OAB: 77668/SP) - Maria da Conceicao Pires Fernandes (OAB: 80951/SP) - Sandra Regina Padula (OAB: 138406/SP) - Demetrius Luis Gonzalez Volpa (OAB: 327668/SP) - Leandro Ozaki Henrique (OAB: 292944/SP) - Manoel de Lima (OAB: 33456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000005-83.1981.8.26.0294 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacupiranga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Affonso Monegaglia (E outros(as)) - Apelado: João José Monegaglia - Apelado: Irene Chioccarello Monegaglia - Apelado: Neuza Corsi Monegaglia - Apelado: Ahti Kalervo Tikkanen - Apelado: Sirkka Margit Tikkanen - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.051/1.061). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcia Elisabeth Leite Teml (OAB: 89315/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) (Procurador) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Paulo Afonso de Castro (OAB: 28673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000005-83.1981.8.26.0294 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacupiranga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Affonso Monegaglia (E outros(as)) - Apelado: João José Monegaglia - Apelado: Irene Chioccarello Monegaglia - Apelado: Neuza Corsi Monegaglia - Apelado: Ahti Kalervo Tikkanen - Apelado: Sirkka Margit Tikkanen - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.038/1.049). São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcia Elisabeth Leite Teml (OAB: 89315/ SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) (Procurador) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Paulo Afonso de Castro (OAB: 28673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000010-27.1978.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Der - Apelado: Domingos Jose Aldrovandi (E outros(as)) - Apelado: Nice Bitencourt da Gama Aldrovandi - Apelado: Antonio Gonzaga Pacheco - Apelado: Ondina Clemencio Gonzaga Pacheco - Apelado: Jose Coral - Apelado: Sonia Maria de Marchi Coral - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 784-818, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Vanderlei Pinheiro Nunes (OAB: 49770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000010-27.1978.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Der - Apelado: Domingos Jose Aldrovandi (E outros(as)) - Apelado: Nice Bitencourt da Gama Aldrovandi - Apelado: Antonio Gonzaga Pacheco - Apelado: Ondina Clemencio Gonzaga Pacheco - Apelado: Jose Coral - Apelado: Sonia Maria de Marchi Coral - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 882-896, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 820-841). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Vanderlei Pinheiro Nunes (OAB: 49770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2262 Nº 0000117-73.2008.8.26.0466 - Processo Físico - Apelação Cível - Pontal - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maciel da Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 474/479), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 457/464) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Silvia Maria de Freitas Domingos (OAB: 290353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000147-82.2015.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andréia da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 77-85, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/ SP) - Fabio Santos Palmeira (OAB: 288726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000147-82.2015.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andréia da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Fabio Santos Palmeira (OAB: 288726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000167-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Constroeste Indústria e Comércio Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/153), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 97/103) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) (Procurador) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000167-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Constroeste Indústria e Comércio Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/153), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 105/114) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) (Procurador) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000251-90.2011.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Ricardo Jose Sanches - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 88-93 e 113-118, nego seguimento ao recurso especial de fls.96-103, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000275-09.2015.8.26.0103 - Processo Físico - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valeria Ines Orrico Brogno - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 138/161, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Alvaro Alberto Brogno (OAB: 98364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000275-09.2015.8.26.0103 - Processo Físico - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valeria Ines Orrico Brogno - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, (Tema nº 5/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 163/190, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Alvaro Alberto Brogno (OAB: 98364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000353-96.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pereira Barreto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gerson Soares de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.154). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rogerio Furtado da Silva (OAB: 226618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000353-96.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pereira Barreto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gerson Soares de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2263 retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rogerio Furtado da Silva (OAB: 226618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000353-96.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pereira Barreto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gerson Soares de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rogerio Furtado da Silva (OAB: 226618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000490-62.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Ylson Sanita - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 237-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000503-53.2015.8.26.0177 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Tatiane Guimaraes Alvarenga - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 810/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 244-7, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls.199-217. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB: 36617/BA) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000539-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Djalma Ferriolli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 156/160 e 212/214, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 175/186) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000539-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Djalma Ferriolli - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 156/160 e 212/214, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 185/198) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000603-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Maria Machado Sorato de Barros (E outros(as)) - Apelado: Cedinea Borges - Apelado: Bruno Cesar Barbosa - Apelado: Beatriz Barbosa - Apelado: Andrea Vitor de Barros - Apelado: Maria Martins da Silva - Apelado: Ester Neves Ferreira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.013). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000603-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Maria Machado Sorato de Barros (E outros(as)) - Apelado: Cedinea Borges - Apelado: Bruno Cesar Barbosa - Apelado: Beatriz Barbosa - Apelado: Andrea Vitor de Barros - Apelado: Maria Martins da Silva - Apelado: Ester Neves Ferreira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 99-111 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000603-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Maria Machado Sorato de Barros (E outros(as)) - Apelado: Cedinea Borges - Apelado: Bruno Cesar Barbosa - Apelado: Beatriz Barbosa - Apelado: Andrea Vitor de Barros - Apelado: Maria Martins da Silva - Apelado: Ester Neves Ferreira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-24 de acordo com o Tema n] 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2264 Nº 0000922-96.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yolanda de Vicente Rosa (E outros(as)) - Apelado: Josephina Ezequiel - Apelado: Haidee Velloso Chagas - Apelado: Maria de Souza - Apelado: Nair Voltolin Casagrande - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001175-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Jean Procopio (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (158/168). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001175-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Jean Procopio (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001236-93.2008.8.26.0264 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itajobi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Ademir Martinez Gutierrez (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 262-268), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 236-250) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Bruno de Campos Magalhaes (OAB: 273992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001299-49.2013.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Apelado: Montante Construtora Ltda - Apelado: Beatriz Mariana de Almeida Duarte - Apelado: José Martins Duarte Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Cassia Maria Galvão Cesar (OAB: 242960/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001330-93.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Campos Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 141/144), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls.114/124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Jivago Victor Kersevani Tomas (OAB: 238661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001371-89.2011.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Maria Celia Stabile (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 126-46. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001371-89.2011.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Maria Celia Stabile (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 156-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001394-47.2012.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Francisco de Azevedo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001394-47.2012.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Francisco de Azevedo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2265 retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001394-47.2012.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Francisco de Azevedo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001553-62.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Carneiro de Souza - Apelado: Raimunda Silva de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 833/847) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001553-62.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Carneiro de Souza - Apelado: Raimunda Silva de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 797/799 e 1.008/1.010, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 818/831) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/ SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001735-19.2008.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Severino Calou (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281-285), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 260-269, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Gustavo Ribeiro Moutinho (OAB: 197090/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001971-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jose Calderoni Junior - Apelante: Estado de São Paulo - julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002376-03.2014.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gloria Moreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 859-66 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002376-03.2014.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gloria Moreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 846-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/ SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002430-68.2010.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Waldir Cadan (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Godoi Cadan - Apelante: Valdirene de Godoi Cadan - Apelante: Vanderlei de Godoi Cadan Junior - Apelante: Vanessa do Prado Cadan - Apelante: Rogerys Rayanne Rodrigues de Lima (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Rivailda Rodrigues de Lima (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. À MESA. São Paulo, 13 de dezembro de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Egnaldo Lazaro de Moraes (OAB: 151205/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2266 Nº 0002430-68.2010.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Waldir Cadan (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Godoi Cadan - Apelante: Valdirene de Godoi Cadan - Apelante: Vanderlei de Godoi Cadan Junior - Apelante: Vanessa do Prado Cadan - Apelante: Rogerys Rayanne Rodrigues de Lima (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Rivailda Rodrigues de Lima (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, com fundamento no inc. I do art. 1.040 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 425/441). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Egnaldo Lazaro de Moraes (OAB: 151205/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002430-68.2010.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Waldir Cadan (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Godoi Cadan - Apelante: Valdirene de Godoi Cadan - Apelante: Vanderlei de Godoi Cadan Junior - Apelante: Vanessa do Prado Cadan - Apelante: Rogerys Rayanne Rodrigues de Lima (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Rivailda Rodrigues de Lima (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 409/424). São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Egnaldo Lazaro de Moraes (OAB: 151205/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002439-28.2009.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Tietê - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Degrecci & Martinez Indústria, Comércio, Representações e Serviços Ltda - Apelado: Roberto Neres (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 667/672), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 598/603) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Edmilson da Silva Pinheiro (OAB: 143763/SP) - Eduardo Bellotto (OAB: 289707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002439-28.2009.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Tietê - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Degrecci & Martinez Indústria, Comércio, Representações e Serviços Ltda - Apelado: Roberto Neres (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 667/672), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 605/611) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Edmilson da Silva Pinheiro (OAB: 143763/SP) - Eduardo Bellotto (OAB: 289707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002496-66.2010.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 136/144), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - José Roberto Baptista Junior (OAB: 263919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002577-59.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Francisca Alves de Siqueira - Apelado: Maria Paula de Jesus - Apelado: Claudete Nomm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/ SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002577-59.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Francisca Alves de Siqueira - Apelado: Maria Paula de Jesus - Apelado: Claudete Nomm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002668-91.2009.8.26.0627 - Processo Físico - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Terraplanagem e Construções Cecchetto Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.267-272), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 248-258 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Luiz Claúdio Ubida de Souza (OAB: 208671/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2267 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002687-73.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Freitas de Sá (Assistência Judiciária) - Apelante: Roberto Teixeira Baptista (Assistência Judiciária) - Apelante: Roberta Macedo Mollica (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 165-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002701-81.2014.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luzia Cardoso Zagnholi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 253/262) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Patricia Teodora da Silva (OAB: 117396/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002701-81.2014.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luzia Cardoso Zagnholi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 264/282) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/ SP) (Procurador) - Patricia Teodora da Silva (OAB: 117396/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002761-81.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Lins da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 862/876: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 822/833 e 909/912, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Wilians Alencar Coelho (OAB: 61276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002761-81.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Lins da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Wilians Alencar Coelho (OAB: 61276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002774-91.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Edson Alves dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 171-173 e 236-240, nego seguimento ao recurso especial (fls. 187-197) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002774-91.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Edson Alves dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 171-173 e 236-240, nos termos do art. 1040, I, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 176-185) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002894-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Yukiko Ariga Watanabe - Apelado: Clementina Martins Arroio Appendino - Apelado: Irene Ferreira de Matos - Apelado: Aparecida de Fatima Balbos - Apelado: Vilma Silvestre Verrisimo - Apelado: Tereza de Lima - Apelado: Marli Crivellari Montoro - Apelado: Domina Therezinha Kfouri Trazzi - Apelado: Sylvia Aparecida Pedroso Teixeira - Apelado: Inez Silva Pastilho - Apelado: Decio Mendonça - Apelado: Rosa Apparecida Appendino Torres - Apelado: Maria do Carmo Vieira - Apelado: Eunice Pereira - Apelado: Ivonete Izzo Peluso Athanasio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226-230), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 190-201) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002957-51.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maximina de Andrade Santos (Sucessor(a)) - Apelado: Alvaro de Almeida Santos (Sucessor(a)) - Apelado: Thomeu Ikuta (Sucedido(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 901/912: Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2268 conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue a decisão em separado. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002957-51.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maximina de Andrade Santos (Sucessor(a)) - Apelado: Alvaro de Almeida Santos (Sucessor(a)) - Apelado: Thomeu Ikuta (Sucedido(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 914/924: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 875/879 e 1028, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003048-93.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Ricardo Martins Morrone (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 137-46. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003048-93.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Ricardo Martins Morrone (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 128-35. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003175-67.2011.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Atilio Alduino Neto (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186-189), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 145-154) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Valdemar Gullo Júnior (OAB: 302886/SP) - Antonio Guerche Filho (OAB: 112769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003238-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leovegildo Lopes da Paz (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Alllyson Pedrassoli Dalbério (Justiça Gratuita) - Apelado: Antônio Carlos Pinto Rebouças (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Frutuoso da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiano Valério dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edvaldo Rodrigues dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Elias de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Enio Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Erlon César de Lima Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Everaldo Venceslau da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ildelvalde Pilon Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Jobson Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Kleber Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucas Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Aparecido Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Orlando Jesus Ortis (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Rogério Franco (Justiça Gratuita) - Apelado: Wagner de Araújo Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Wanderley da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/214) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003250-32.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Wagner Climaco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-71, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2269 Nº 0003250-32.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Wagner Climaco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 173-94, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003255-23.2010.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gesildo Paes de Oliveira - Apdo/Apte: Valdemir Cardoso - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Laerte de Cassio Garcia Lobo (OAB: 282147/SP) - Diego Andre Bernardo (OAB: 286970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003255-23.2010.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gesildo Paes de Oliveira - Apdo/Apte: Valdemir Cardoso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/280), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 258/265) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Laerte de Cassio Garcia Lobo (OAB: 282147/SP) - Diego Andre Bernardo (OAB: 286970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003738-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Miranda Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Renata Helena Leal Moraes (OAB: 155820/SP) - Nilson de Oliveira Moraes (OAB: 98155/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003838-82.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Adevanir Aparecida Camargo Bertocco (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 226-43vº e 203-224vº. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003904-68.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Ylson Sanita - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 231/240), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004035-24.2013.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: José Vieira Jutglar - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 141-54, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) (Procurador) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Kelen Cristina da Silva (OAB: 298824/SP) - Andreia Moreira Martins (OAB: 268509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004063-42.2012.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Normando Dall Ara - Apelado: Marlene Aparecida Souza Magagnini - Apelado: Daniel Luis Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004063-42.2012.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Normando Dall Ara - Apelado: Marlene Aparecida Souza Magagnini - Apelado: Daniel Luis Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2270 Nº 0004166-75.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Osmar Antonio Elias (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/258), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 207/221) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB: 304398/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004166-75.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Osmar Antonio Elias (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/258), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 223/235) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Alexandre Pires Barbosa Murer (OAB: 304398/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004460-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Regina Celia Calegari - Apelado: Tania Mara Rizziolli - Apelado: Nair Aparecida do Prado Batbuta - Apelado: Cleber Cardoso Cavenago - Apelado: Regina Maura da Silveira Nascimento - Apelado: Aparecido de Paula Ferreira - Apelado: Silvia de Cassia Ranzatti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Roberto Chiminazzo (OAB: 16736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004460-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Regina Celia Calegari - Apelado: Tania Mara Rizziolli - Apelado: Nair Aparecida do Prado Batbuta - Apelado: Cleber Cardoso Cavenago - Apelado: Regina Maura da Silveira Nascimento - Apelado: Aparecido de Paula Ferreira - Apelado: Silvia de Cassia Ranzatti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Roberto Chiminazzo (OAB: 16736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004611-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Airton de Freitas - Apelante: Antonio Peca - Apelante: Chigcaki Takayanagi - Apelante: Dorival Claro - Apelante: Fábio Reis - Apelante: Hamilton Dantas Pereira Leal - Apelante: Hedger Ricardo Antunes da Silva - Apelante: Hélio Camargo da Cruz - Apelante: Jair Antonio Tumioto - Apelante: Joel Barbosa - Apelante: José Aparecido da Silva - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: José Carlos Ferreira da Silva - Apelante: José Lino dos Santos Filho - Apelante: Joselito Paulo de Jesus - Apelante: Nilson Pereira da Silva - Apelante: Norberto Canhadas - Apelante: Paulo Orlando Netto - Apelante: Pedro Costa Ribeiro - Apelante: Roberto Rocha - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 297-304, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Aparecida Silva de Melo (OAB: 330031/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004611-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Airton de Freitas - Apelante: Antonio Peca - Apelante: Chigcaki Takayanagi - Apelante: Dorival Claro - Apelante: Fábio Reis - Apelante: Hamilton Dantas Pereira Leal - Apelante: Hedger Ricardo Antunes da Silva - Apelante: Hélio Camargo da Cruz - Apelante: Jair Antonio Tumioto - Apelante: Joel Barbosa - Apelante: José Aparecido da Silva - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: José Carlos Ferreira da Silva - Apelante: José Lino dos Santos Filho - Apelante: Joselito Paulo de Jesus - Apelante: Nilson Pereira da Silva - Apelante: Norberto Canhadas - Apelante: Paulo Orlando Netto - Apelante: Pedro Costa Ribeiro - Apelante: Roberto Rocha - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 303-13, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Aparecida Silva de Melo (OAB: 330031/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004615-24.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marcio Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Luiz Colaço (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004615-24.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marcio Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabio Luiz Colaço (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2271 Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004665-08.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Maria Conceição Pedro Lavelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004665-08.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Maria Conceição Pedro Lavelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004841-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Diretor Presidente da Autarquia Estadual São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Elizabeth Myrian Teixeira da Costa (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 74-82 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004841-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Diretor Presidente da Autarquia Estadual São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Elizabeth Myrian Teixeira da Costa (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 84-90 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005028-64.2015.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sérgio Afonso de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 139/145: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 161/167, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Julio Cesar Ferreira Paes (OAB: 251051/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005028-64.2015.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sérgio Afonso de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 130/137: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 161/167, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Julio Cesar Ferreira Paes (OAB: 251051/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005132-71.2011.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Cooperativa de Produtos de Cana-de-açucar, e Álccol do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Baixem os autos à Secretaria, em virtude de minha remoção para 16ª Câmara de Direito Público, publicada em 28.11.2019. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005132-71.2011.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Cooperativa de Produtos de Cana-de-açucar, e Álccol do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Despacho - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005132-71.2011.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Cooperativa de Produtos de Cana-de-açucar, e Álccol do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - admito o recurso especial interposto às fls. 1.000-30. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Hamilton Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2272 Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/ SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005132-71.2011.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Cooperativa de Produtos de Cana-de-açucar, e Álccol do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento dos recursos extraordinários (fls. 988-98), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005132-71.2011.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Cooperativa de Produtos de Cana-de-açucar, e Álccol do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 966-76). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0129904-35.2007.8.26.0000(994.07.129904-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0129904-35.2007.8.26.0000 (994.07.129904-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandro Ferreira de Matos - Apelante: Paulo Marcelo Venceslau - Apelante: Odesio Irineu Castor - Apelante: Gilmar Marinao dos Santos - Apelante: Fernando Antonio de Souza Oliveira - Apelante: Francsico Carlos Cerdeira - Apelante: Radames Amancio - Apelante: Elizeth Marques Vieira - Apelante: Alexandre da Conceiçao - Apelante: Alberto Souza Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 322-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131393-45.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Gilda Arouca da Cruz - Apdo/ Apte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Marilda Bassalo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2332 - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0131393-45.2007.8.26.0053 Relator(a): FERRAZ DE ARRUDA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Ao Serviço de Distribuição de Direito Público. Cuida-se de retorno dos autos para, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, reapreciação da questão referente aos consectários legais, considerando o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, e do RE 870.947/SE, Tema 810, STF (fls. 523/524). Retifique-se, pois, a distribuição dos presentes autos, tendo em vista que este Desembargador, apesar de ter sido o Relator Sorteado, restou vencido no v. acórdão de fls. 462/467, sendo a questão ventilada pelo Relator Designado, o Exmo. Des. Peiretti de Godoy. São Paulo, 23 de agosto de 2021. FERRAZ DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maira Milito (OAB: 79091/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Danilo Lemos Freire (OAB: 40738/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131393-45.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Gilda Arouca da Cruz - Apdo/ Apte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Marilda Bassalo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maira Milito (OAB: 79091/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Danilo Lemos Freire (OAB: 40738/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0134173-21.2008.8.26.0053(990.10.033721-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0134173-21.2008.8.26.0053 (990.10.033721-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Nair Cordoni de Mello (Assistência Judiciária) - Interessado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 127-37, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0141433-51.2007.8.26.0000/50001 (994.07.141433-4/50001) - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Clarindo da Cunha e Outros - Agravado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 204-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0182044-07.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marilena Luiza Martinussi Gil (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 0182044-07.2011.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravantes: Fazenda do Estado de São Paulo e Estado de São Paulo Agravado: Marilena Luiza Martinussi Gil Juiz: Paula Micheletto Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 21211 Vistos. Considerando haver cessado minha designação como Juiz Substituto nesta Colenda Décima Terceira Câmara, em virtude de promoção ocorrida em 22.9.2021, baixo os presentes autos, sem decisão, consignando-se que não houve tempo hábil para apreciação do recurso. Int. São Paulo, 23 de setembro de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0182044-07.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marilena Luiza Martinussi Gil (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 165 e 175-176, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 127-139, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0182044-07.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2393 de São Paulo - Agravado: Marilena Luiza Martinussi Gil (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 107-125, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0192534-88.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benedito de Paula (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 323/345 e 355/362), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183/197 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/ SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/ SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0192534-88.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benedito de Paula (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 199/215 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/ SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/ SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0193164-81.2010.8.26.0000/50000 (990.10.193164-8/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eunice Teresinha de Avila Prado (E outros(as)) - Agravado: Marcia Helena Breda - Agravado: Maria Aparecida Simoes Vieira - Agravado: Namyr Jose Kanagusto - Agravado: Sonia Solange Nhoque Izepi - Agravado: Helena de Oliveira Duarte - Agravado: Diva Condotta Pacheco - Agravado: Sueli Faria da Silva Pires - Agravado: Antonio Marmo Alexandrini - Agravado: Terezinha Candida de Moraes - Agravado: Raquel Maria Trani Brandao Silva - Agravado: Maria Aparecida Bicudo Silva - Agravado: Maria Aparecida Cavassan - Agravado: Jose Reynaldo Ramos Gonçalves - Agravado: Marcia Longas Barufatti - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1502526-24.2019.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1502526-24.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Apelante: Gabriel Henrique Batageli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. A advogada Neusa Schneider, constituída pelo apelante, foi intimada para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por abandono, deixando fluir em branco o prazo. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho à advogada Neusa Schneider (OAB/SP n.º 149.438), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2420 Paulo, 17 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Neusa Schneider (OAB: 149438/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2101647-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2101647-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cachoeira Paulista - Paciente: L. A. da S. - Impetrante: R. de J. S. - DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2101647-38.2022.8.26.0000 Relator(a): LAERTE MARRONE Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Reginaldo de Jesus Santos em favor de Luciano Alberto da Silva, “por demora de apreciação de ato a ser praticado pelo 3º Grupo de Direito Criminal”. Alega, em suma, que o paciente, condenado em primeiro grau pela prática do delito de estupro de vulnerável, e cuja condenação foi confirmada por esta Câmara, padece de constrangimento ilegal em razão da demora do 3º Grupo de Direito Criminal para apreciar a sua Revisão Criminal. Alega que possui novas provas de sua inocência (retratação da vítima). Postula a concessão da liminar para suspender a execução da sentença condenatória até o julgamento da revisão criminal, determinando-se a não expedição de mandado de prisão, ou, subsidiariamente, a suspensão até o julgamento deste habeas corpus. No mérito, busca a anulação da sentença. Foi proferida decisão, determinando a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, sinalizando que há identidade de objeto como outro “habeas corpus” ( fls. 06/07). A defesa postulou a desistência da impetração, alegando equivoco quando do protocolo (cf. fls. 10). 2. Diante disso, em atenção ao princípio da efetividade do processo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º, do Código de Processo Penal, tornando sem efeito a decisão anterior. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. LAERTE MARRONE Relator - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Reginaldo de Jesus Santos (OAB: 277332/SP) - 8º Andar Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2459 DESPACHO



Processo: 2083440-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2083440-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Impetrante: Luciano Henrique do Prado - Paciente: Gabriel Eduardo da Silva - Vistos. A Advogada ELIZABETH TERESA DOS SANTOS impetra o presente habeas corpus repressivo, com pedido de liminar, em favor do paciente RAFAEL APARECIDO DOS SANTOS, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ/ SP, que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente nos autos nº 1500102-49.2022.8.26.0592, em que é investigado Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2460 pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º,II, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menor). Pleiteia, liminarmente e ao final, a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante imposição de medidas de contracautela. Alega ausência dos requisitos da prisão cautelar e presença dos da liberdade provisória. Sustenta que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea, haja vista que a gravidade abstrata do delito não é suficiente a embasar a decretação da prisão cautelar, que é medida excepcional, a ser utilizada apenas se incabível a aplicação de outras medidas de contracautela (CPP, art. 319), e desproporcional, no caso, haja vista que o paciente, primário e portador de bons antecedentes (fls. 1/18). A liminar foi indeferida pelo eminente Des. Bueno de Camargo, que analisou tal pedido na forma do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno desta Egrégia Corte (fls. 21/22), prestadas as informações de praxe pela digna autoridade apontada como coatora (fsl. 25/29). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em respeitável parecer lançado nos autos, opinou pela prejudicialidade da ordem (fls. 33/34). É o breve relatório. A impetração está prejudicada, por não prevalecer o alegado constrangimento ilegal. Isso porque, conforme se extrai dos autos digitais do processo de origem, por r. decisão datada de 04.05.2022, a digna autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva anteriormente imposta ao paciente, concedendo-lhe o benefício da liberdade provisória (fls. 443/444). A propósito, houve expedição do alvará de soltura (fls. 450/452), devidamente cumprido em 04.05.2021 (fls. 462/465). Dessa maneira, alcançada a pretensão deduzida por meio do presente remédio heroico, não há mais que se cogitar no alegado constrangimento ilegal. Acrescenta-se que, segundo o artigo 659, do Código de Processo Penal, Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.. Ante o exposto, monocraticamente, JULGO PREJUDICADO ESTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS, nos termos dos artigos 659 e 666 do Código de Processo Penal, e 168, § 3º, do RITJSP. Intimem-se. São Paulo, . GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI Relatora - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Advs: Luciano Henrique do Prado (OAB: 179164/ SP) - 9º Andar DESPACHO



Processo: 2104778-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2104778-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Renato Antonio Pappotti - Paciente: Eliezer Terrin Freitas Cunha - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Renato Antonio Pappotti, em favor de Eliezer Terrin Freitas Cunha, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, que indeferiu o pedido de concessão da liberdade provisória. Alega o Impetrante, em síntese, que (i) os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não restaram configurados e (ii) a conduta colaborativa, a confissão, a residência fixa e ocupação lícita do Investigado constituem circunstâncias que justificam a revogação da segregação cautelar. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida ao Suplicante a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. Relatados, Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Como se sabe, o tráfico ilícito de entorpecentes constitui prática que desestabiliza toda a sociedade e cujos efeitos não se caracterizam apenas como um problema de saúde pública, dotado de extrema gravidade. O delito em comento se nutre da dependência química e da desestabilização emocional dos usuários, que não raramente, distanciam-se do seu núcleo familiar, para habitar as ruas e integrar associações criminosas, intensificando a violência e a criminalidade, de modo a formar verdadeiro círculo vicioso. Desse modo, trata-se de conduta que opera brutalmente na realidade social, motivo pelo qual constitui fator desencadeante da insegurança na vida das pessoas. Assim, entendo que, in casu, a conduta imputada ao Paciente configura circunstância capaz de impactar a paz social, razão pela qual, por ora, sua segregação revela-se necessária para a garantia da ordem pública, considerando-se a probabilidade da reiteração da conduta delitiva, diante do seu histórico (fls 41/42 do processo de origem). Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime- se e cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - 10º Andar



Processo: 2106039-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2106039-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impetrante: Ageu Motta - Impetrante: Lucas Resler dos Santos - Paciente: Diego Pereira de Souza - Impetrado: Mmjd da Vara das Execuções Criminais do Foro de Tupã - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos i. Advogados Ageu Motta e Lucas Resler dos Santos, em favor de Diego Pereira de Souza, por ato do MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã. Alegam, em síntese, que o excesso de prazo restou configurado, pois, até o presente momento, os pedidos referentes progressão ao regime aberto e ao livramento condicional não foram apreciados. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que sejam concedidas as referidas pretensões. É o relatório. Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Como se sabe, a caracterização do excesso de prazo não prescinde da análise minuciosa do caso concreto, considerando que exige a ponderação entre os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, bem como a consideração acerca da complexidade do caso. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2505 para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Ageu Motta (OAB: 328503/SP) - Lucas Resler dos Santos (OAB: 428785/SP) - 10º Andar



Processo: 0002195-60.2020.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0002195-60.2020.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Agrovant Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Apelado: Porn e Porn Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda Me - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram parcial provimento ao recurso interposto na ação principal e negaram provimento ao apelo manifestado na reconvenção. V.U. - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO PROCESSADAS EM AUTOS APARTADOS. SENTENÇA VERGASTADA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSOS DA RÉ-RECONVINTE. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. 1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. REPRESENTADA QUE IMPÔS UNILATERALMENTE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO, COM A RETIRADA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3112 DA REPRESENTANTE, NOS TERMOS DO 36, “B”, DA LEI N. 4886/65. DIREITO DA REPRESENTANTE À INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, “J”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2. AVISO PRÉVIO. A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO APENAS A LIBERA A DENUNCIANTE DO CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO. INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA REPRESENTADA AO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO. 1.3. COMISSÕES. HIPÓTESE EM QUE A PRÓPRIA RÉ ADMITIU A EXISTÊNCIA DE COMISSÕES EM ABERTO, MAS EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO HÁBIL DOS DOCUMENTOS EXIBIDOS PELA AUTORA, QUE DEMONSTRAM O VALOR DAS COMISSÕES NÃO PAGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA REPRESENTADA AO PAGAMENTO DAS COMISSÕES NOS TERMOS EM QUE PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1.4. MULTA CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NÃO RESULTOU COMPROVADO QUE, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, A REPRESENTADA VULNEROU A CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. 1.5. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 2. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DA RECONVINDA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. 2.1. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO O APELO MANIFESTADO NA RECONVENÇÃO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MANIFESTADO NA RECONVENÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alex Faria Pfaifer (OAB: 212693/SP) - Milena Beatriz Camargo (OAB: 409941/SP) - Cassiane da Silva Fagundes (OAB: 95270/RS) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1000754-27.2020.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000754-27.2020.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: A. do B. 3 LTDA - Apelado: P. e P. C. e R. de I. A. LTDA me - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram parcial provimento ao recurso interposto na ação principal e negaram provimento ao apelo manifestado na reconvenção. V.U. - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO PROCESSADAS EM AUTOS APARTADOS. SENTENÇA VERGASTADA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSOS DA RÉ-RECONVINTE. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. 1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. REPRESENTADA QUE IMPÔS UNILATERALMENTE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO, COM A RETIRADA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A RESILIÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA REPRESENTANTE, NOS TERMOS DO 36, “B”, DA LEI N. 4886/65. DIREITO DA REPRESENTANTE À INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, “J”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2. AVISO PRÉVIO. A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO APENAS A LIBERA A DENUNCIANTE DO CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO. INADMISSIBILIDADE DE Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3141 CONDENAÇÃO DA REPRESENTADA AO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO. 1.3. COMISSÕES. HIPÓTESE EM QUE A PRÓPRIA RÉ ADMITIU A EXISTÊNCIA DE COMISSÕES EM ABERTO, MAS EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO HÁBIL DOS DOCUMENTOS EXIBIDOS PELA AUTORA, QUE DEMONSTRAM O VALOR DAS COMISSÕES NÃO PAGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA REPRESENTADA AO PAGAMENTO DAS COMISSÕES NOS TERMOS EM QUE PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1.4. MULTA CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NÃO RESULTOU COMPROVADO QUE, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, A REPRESENTADA VULNEROU A CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. 1.5. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 2. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DA RECONVINDA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. 2.1. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 3. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO O APELO MANIFESTADO NA RECONVENÇÃO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MANIFESTADO NA RECONVENÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alex Faria Pfaifer (OAB: 212693/SP) - Milena Beatriz Camargo (OAB: 409941/SP) - Cassiane da Silva Fagundes (OAB: 95270/RS) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Processamento 11º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107/109 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1084498-42.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1084498-42.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo Amancio (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva V I Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator sorteado. - PRESCRIÇÃO. DÍVIDA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM VENCIMENTO EM 25/01/2015. AÇÃO AJUIZADA AOS 28/08/2019, PORTANTO, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CPC. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS (PROPOSTA DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO MARISA, TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO E FATURAS MENSAIS INADIMPLIDAS). CESSÃO DE CRÉDITO PROVADA PELA APELADA. ORIGEM E REGULARIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADAS A CONTENTO PELA RÉ. NEGATIVAÇÃO LEVADA A CABO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA NO EXERCÍCIO LEGAL DE DIREITO. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 0006622-14.2013.8.26.0108
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0006622-14.2013.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Município de Cajamar - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso, com majoração da verba honorária. V.U. - EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR NÃO OBSERVÂNCIA DE COMANDO LEGAL INSCULPIDO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS ENTRE OS CAIXAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E O LOCAL DE ESPERA RESERVADOS AOS CLIENTES. A SENTENÇA JULGOU OS EMBARGOS IMPROCEDENTES E DEVE SER MANTIDA. HIGIDEZ DO TÍTULO E DO PROCEDIMENTO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DOS PODERES QUE LHES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. O BANCO NÃO LOGROU AFASTAR A JURIDICIDADE E REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO E DE SEUS FUNDAMENTOS, EM SEUS ASPECTOS FÁTICOS E LEGAIS. A NORMA QUE OBRIGA A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS ENTRE OS CAIXAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E O LOCAL DE ESPERA RESERVADOS AOS CLIENTES DIZ RESPEITO À SEGURANÇA E CONFORTO NO ATENDIMENTO BANCÁRIO, OU SEJA, TRATA-SE DE TEMÁTICA DE INTERESSE LOCAL, PASSÍVEL, DESSARTE, DE REGULAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO MUNICIPAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. O ATUAR DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL SE REVELOU A SALVO DE QUALQUER MODIFICAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À DIMENSÃO ECONÔMICA DA MULTA. O RESULTADO DO JULGADO IMPÕE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% (DOZE POR CENTO), NOS TERMOS DO ART.85, §11, DO CPC. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3432 Anna Karina Urcci Conte Saccab (OAB: 304477/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0012635-45.2011.8.26.0481 (481.01.2011.012635) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Município de Presidente Epitácio - Apelado: Edna da Conceição Costa - Magistrado(a) Beatriz Braga - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO INADEQUADO EM RAZÃO DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO SER INFERIOR AO DE ALÇADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEF. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECEBIMENTO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO SE CONHECE DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0012792-52.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012792) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Município de Presidente Epitácio - Apelado: Sonia Maria Paes Almeida Me - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. ISS E TAXAS. SENTENÇA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE A EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO ÂNUA E LUSTRO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS A CIÊNCIA, PELO CREDOR, DA PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS EXITOSAS DO DEMANDANTE. APELO DESTE IMPROVIDO. OPERA-SE A A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O MUNICÍPIO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM LUSTRO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Réu Revel (OAB: A/RR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1003651-06.2021.8.26.0481
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1003651-06.2021.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: M. de P. E. - Apelado: H. S. do A. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PERÍODO INTEGRAL. TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DEMANDA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ACESSO À EDUCAÇÃO QUE É QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. 3. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULAS Nº 63 E 65 DO E.TJSP. DIREITO INDISPONÍVEL DA CRIANÇA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA QUE IMPÕE AO MUNICÍPIO O DEVER DE ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL.4. PROXIMIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E OFERECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE GARANTEM O EFETIVO DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÁXIMA DE 2 KM DO DOMICÍLIO DA CRIANÇA QUE ACARRETA AUTOMATICAMENTE O ÔNUS DO PODER PÚBLICO ARCAR COM O RESPECTIVO TRANSPORTE ESCOLAR, INDEPENDENTEMENTE, DE PLEITO A ESSE RESPEITO NA PEÇA VESTIBULAR. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL.5. CABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 536, §§ 1º E 3º DO CPC, ART. 213, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 8.069/90.6. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Fernanda Aparecida Lisboa Porcel (OAB: 371851/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1002144-61.2020.8.26.0152
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002144-61.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cotia - Apelante: M. de C. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. L. S. de O. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Em Conformidade ao art. 942 e parágrafos do NCPC, no julgamento estendido decidiram: por maioria, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário a fim de reduzir o valor da multa diária para R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mantendo-se no mais a r. sentença tal como lançada. Vencidos os 2º Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3585 e 3º Juízes, com declaração de voto do 2º Juiz - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO INTERPOSTO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA CONVÍVIO FAMILIAR E ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL, DIREITOS QUE COEXISTEM HARMONICAMENTE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE REDUÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA - LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE NA AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PÚBLICO, PERMANECE A OBRIGAÇÃO IMPOSTA DE MATRÍCULA EM REDE PRIVADA, ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO - MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE REDUÇÃO PARA R$ 300,00, LIMITADO A R$ 30.000,00 - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NÃO DEVIDAS INTELIGÊNCIA DO ART. 141, § 2°, DA LEI 8.069/90 - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO VOLUNTÁRIO EM PARTE PROVIDO - Advs: Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) (Procurador) - Anderson Benedito de Souza Rezende (OAB: 316388/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1007123-13.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1007123-13.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: C. G. de L. P. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1008727-09.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008727-09.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: L. F. da S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA - INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1013738-77.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1013738-77.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: J. E. O. - Apte/Apdo: E. de S. P. - Apdo/Apte: J. M. A. da S. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento ao recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para anular a r. sentença, com determinação para realização de prova pericial, prejudicados o recurso adesivo interposto pelo menor e a remessa necessária. V.U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. MENOR PORTADOR DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO III. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SPINRAZA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA COMPELIR O PODER PÚBLICO ESTADUAL A FORNECER AO AUTOR O MEDICAMENTO SPINRAZA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.2. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADAS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE INCUMBE A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) (RE Nº 855.178), HAVENDO, PORTANTO, ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO SOLIDARIEDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA, NO TOCANTE A ESSE TEMA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO. 3. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE É NECESSÁRIA PARA AFERIÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO DE ALTO CUSTO, BEM COMO DA INEFICÁCIA DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. 4. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM MANTIDA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À PARTE AUTORA, DECORRENTE DA IMEDIATA INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO, CASO SEJA CONFIRMADA SUA EFETIVA NECESSIDADE PELA PROVA PERICIAL.5. RECURSO DE APELAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, PREJUDICADOS O RECURSO ADESIVO DO MENOR E A REMESSA NECESSÁRIA. - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/ SP) (Procurador) - Marcelo Augusto de Toledo Lima (OAB: 152820/SP) - Aurélio de Freitas Chagas (OAB: 363388/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 0133187-67.2008.8.26.0053(990.10.206852-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0133187-67.2008.8.26.0053 (990.10.206852-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Elaine Oliveira Leal - Apelante: Guilhermina Ramos da Silva - Apelante: Antonio Augusto de Lima - Apelante: Adelaide de Alcantara Silva - Apelante: Aparecida Barbosa de Carvalho Mota - Apelante: Celia Apparecida Paula Gil - Apelante: Cleusa Maria Esteves Ghelfi - Apelante: Celia Aparecida Lopes Francelino - Apelante: Neide de Oliveira - Apelante: Orlanda Villela da Silveira - Apelante: Helena Maria Pereira do Prado - Apelante: Ines Gasparotto Castilho - Apelante: Maria Claudete de Andrade Ramos - Apelante: Maria Jose Cotrin - Apelante: Maria Jose Barreto Oliveira - Apelante: Maria Paula de Jesus Silva Morais - Apelante: Maria Rosa de Araujo Villela - Apelante: Nair Vieira Borges Faria - Apelante: Sueli Aparecida Barcelos de Oliveira - Apelante: Sueli Aparecida Trevenzoli - Apelante: Osmar Zolin Vieira - Apelante: Oswaldo Macedo - Apelante: Rosa Cavalca - Apelante: Rosangela Alves Sant Ana - Apelante: Sandra Aparecida Borges Castro - Apelante: Sebastiana Quintino da Silva Santana - Apelante: Mario Valerio - Apelante: Vanda Moreira - Apelante: Teresa Marques Sugano - Apelante: Vera Lucia de Souza Batista - Apelante: Vera Maria da Silva Santos - Apelante: Vicentina Cursino dos Santos - Apelante: Vitalina Moraes - Apelante: Yara Nogueira de Sa Salvador - Apelante: Aurea Maria Claro - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 387/397), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135428-14.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alessandra Augusto Rizzo Ramos - Apte/Apdo: Angelo Vidal Neto - Apte/Apdo: Adriana Lopes Faria - Apte/Apdo: Claudinei Amorim Muniz - Apte/Apdo: Carlos Alberto Miguel - Apte/Apdo: Danilo Amaral Eugênio - Apte/Apdo: Deise Bossin - Apte/Apdo: Everton Alexandre Nascimento - Apte/Apdo: Edinaldo Souza Maranhão - Apte/Apdo: Fabio Damasceno Santos - Apte/Apdo: Flávio da Silva Claro - Apte/Apdo: Gerson Lopes Silva - Apte/Apdo: Iara Santos Rodrigues da Silva - Apte/Apdo: Jairo de Souza Machado - Apte/ Apdo: Jaime Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/173) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Margareth Zacarias Goncalves Arruda (OAB: 122282/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135428-14.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alessandra Augusto Rizzo Ramos - Apte/Apdo: Angelo Vidal Neto - Apte/Apdo: Adriana Lopes Faria - Apte/Apdo: Claudinei Amorim Muniz - Apte/Apdo: Carlos Alberto Miguel - Apte/Apdo: Danilo Amaral Eugênio - Apte/Apdo: Deise Bossin - Apte/Apdo: Everton Alexandre Nascimento - Apte/Apdo: Edinaldo Souza Maranhão - Apte/Apdo: Fabio Damasceno Santos - Apte/Apdo: Flávio da Silva Claro - Apte/Apdo: Gerson Lopes Silva - Apte/Apdo: Iara Santos Rodrigues da Silva - Apte/Apdo: Jairo de Souza Machado - Apte/Apdo: Jaime Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 192/200) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Margareth Zacarias Goncalves Arruda (OAB: 122282/ SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135614-71.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Creide Coracy de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria do Carmo da Silva - Apelado: Renata Ribeiro Martins - Apelado: Viviane Araujo Dini - Apelado: Jupira Paes dos Santos - Apelado: Deise Conceiçao Nogueira Rodrigues - Apelado: Enelita Ferreira Ribeiro Martins - Apelado: Aparecida Vera da Silva - Apelado: Lucimara Ribeiro Martins - Apelado: Natali Araujo Dini - Apelado: Lourdes Francisca de Araujo Dini - Apelado: Rubia Regina de Souza - Apelado: Sizenanda Paula de Deus - Apelado: Ana Brogliato Pereira Vieira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206-10), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 174-84 (reiterado às fls. 180-4), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0617495-68.2008.8.26.0053(990.10.165532-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0617495-68.2008.8.26.0053 (990.10.165532-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Francisco Rossi (E outros(as)) - Apelante: Francisco Lima - Apelante: Ariovaldo Sola Perez - Apelante: Rubens Moral Queiroz - Apelante: Nelson Elias - Apelante: Aparecido José de Souza - Apelante: Mamedis Faria - Apelante: Vicente D Agosto - Apelante: Heladio Rodrigues de Paula - Apelante: Eduardo Pinto Feijo - Apelante: Mauricio de Oliveira Navarro - Apelante: Oswaldo Giocondo Possa - Apelante: Moacir Martins Rodrigues - Apelante: Edizio Lima Maciel - Apelante: Antonio Cunha - Apelante: Moacir Siqueira de Lima - Apelante: Adovaldo de Matos Reis - Apelante: Waldemar Miguel - Apelante: João Alberto Marzagão - Apelante: Antonio Alonso Fernandes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0618818-11.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Construtora Cvp Ltda - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1450/1456), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1426/1431) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Romeiro Hermeto (OAB: 42860/SP) - Fabio Machado Malago (OAB: 236033/SP) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2337



Processo: 1502386-87.2019.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1502386-87.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Apelante: Josias Picolo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O advogado Lázaro Gustavo Rodrigues Lopes, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena da caracterização do abandono e aplicação de multa, deixando fluir em branco o prazo recursal A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao advogado Lázaro Gustavo Rodrigues Lopes (OAB/SP n.º 343.362), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lazaro Gustavo Rodrigues Lopes (OAB: 343362/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 1527006-68.2021.8.26.0228
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1527006-68.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: HERICK KAUAN SILVA FERREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O advogado Carlos Magno Gonçalves da Costa, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por abandono, deixando fluir em branco o prazo. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao advogado Carlos Magno Gonçalves da Costa (OAB/SP n.º 394.014), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando- se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos Magno Gonçalves da Costa (OAB: 394014/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2068195-37.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2068195-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Limeira - Peticionário: Fernando Henrique Lima Silva - DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal nº 2068195-37.2022.8.26.0000 Origem: 3ª Vara Criminal/Limeira Peticionário: FERNANDO HENRIQUE LIMA SILVA Voto nº 44216 REVISÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES Pleitos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de desclassificação da imputação para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal Impossibilidade Pretensão de rediscussão de prova, o que é vedado em sede revisional Ausência dos requisitos do art. 621 do CPP Tese defensiva que foi suficientemente analisada e repelida nas instâncias ordinárias - Indeferimento liminar, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. Cuida-se de Revisão Criminal proposta em favor de FERNANDO HENRIQUE LIMA SILVA, condenado à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo havido o trânsito em julgado (fl. 270 dos autos principais). A Defesa do peticionário requer a absolvição por falta de provas ou, ainda, a desclassificação da imputação para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal (fls. 01/15). O pedido liminar foi indeferido, nos termos do despacho às fls. 360/361. A E. Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo indeferimento do pedido revisional (fls. 365/371). Relatei. A presente ação revisional não comporta seguimento, devendo ser indeferida liminarmente. Conforme o art. 621 do Código de Processo Penal caberá revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando a condenação fundar-se em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou se descobrirem novas provas da inocência do condenado. E não foram trazidos pela Defesa quaisquer argumentos que demonstrassem a ocorrência destas situações. Note-se que o entendimento jurisprudencial já é pacífico no sentido de que só há decisão contrária à prova dos autos quando ela não tem fundamento em nenhuma prova ali constante. E não se pode confundir decisão contrária à evidência dos autos com a insuficiência do conjunto probatório. Nesse sentido: Revisão Criminal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2439 Decisão contrária à evidência dos autos Entendimento Contrária à evidência dos autos é só aquela decisão inteiramente divorciada do contexto da prova produzida e em conflito com o seu teor, ao se confunde, pois, com a mera alegação de insuficiência probatória. (TACRIM-SP Ver. nº 309.736/5). O Superior Tribunal de Justiça também já firmou posição no mesmo sentido: Processual Penal Recurso Especial Homicídio qualificado Revisão criminal absolvição art. 621, inciso I do CPP Alcance da expressão sentença condenatória contrária à evidência dos autos que não se confunde com a precariedade do conjunto probatório I- A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e. Tribunal a quo a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto ao RT. 621, inciso I do CPP que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidência dos autos (precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II Esta Corte, a propósito, já firmou orientação no sentido de que: A expressão contra a evidência dos autos não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova. (Resp 699773/SP Rel. Min. Gilson Dipp). III - Assim, uma vez verificado constar no voto condutor do reprochado acórdão que a absolvição ali determinada fundava-se na fragilidade do conjunto probatório, imperioso reconhecer-se a ofensa ao art. 621, inciso I do PP. Recurso especial provido. (STJ Resp. 988408/SP Recurso Especial 2007/0218985-3 Rel. Min. Felix Fischer). De acordo com o entendimento doutrinário predominante sobre a matéria, para que haja afronta à evidência dos autos é necessário que a revisão não tenha base em qualquer elemento apurado e esteja em desacordo com todos os outros, justificadores de solução diferente, conforme precisa lição de JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, que complementa sua assertiva com o ensinamento de ESPÍNOLA FILHO, reproduzindo que (...) a conseqüência segura, inevitável, é que nunca se poderá dizer contrária à evidência dos autos uma decisão cuja conclusão tem apoio num elemento de prova, deles constante, embora se choque com outros elementos, com a maioria deste, com a sua quase totalidade. (Revisão Criminal, 1ª Ed., Sugestões Literárias, 1967, p. 157). Na mesma direção, entre mais modernos, MARIA ELIZABETH QUEIJO (Da Revisão Criminal); CARLOS ROBERTO BARROS CERIONI, (Revisão Criminal), SÉRGIO DE OLIVEIRA MÉDICE (Revisão Criminal) e GUILHERME DE SOUZA NUCCI (Código de Processo Penal Comentado, 3ª Ed., p. 925), salientando CERIONI que É importante observar que, havendo um mínimo ou um único elemento de prova a embasar a condenação, ainda que seja discutível se é ou não suficiente a fundamentar o decreto condenatório, ou mesmo que existam elementos probatórios, pró e contra a procedência da ação penal, deve ser mantida a decisão revidenda, visto que não se pode afirmar, neste caso, ser ela contrária à evidência dos autos (ob. cit., p. 51). Ainda a esse respeito, confira-se a excelente lição do ilustre Magistrado PIRES NETO, para quem, Em tema de revisão criminal, no particular, não basta que o peticionário se apóie em alguma dúvida pinçada em meio à prova produzida para lograr o deferimento de sua pretensão; ao contrário, só se admite a rescisão do decreto condenatório, prestigiado pela força da coisa julgada, com a demonstração, firme e objetiva, de que foi divorciado de todo elenco das provas produzidas, mostrando-se, por isso mesmo, contrário à evidência dos autos. Vale dizer que, em sede revisional, não se pode admitir o simples pedido de absolvição com apoio na só alegação da insuficiência da prova produzida, mesmo porque essa questão já se mostra resolvida pela decisão que impôs a condenação; e o pedido de revisão criminal não se constitui tecnicamente, em sucedâneo da apelação. Decisão contrária à evidência dos autos, por certo, só é aquela inteiramente divorciada do contexto da prova produzida, em conflito visível com o teor dessa prova existente nos autos, com o que não se confunde e nem se equipara a mera alegação de insuficiência probatória. Esta decorre da fragilidade da prova considerada em seu todo; e aquela resulta da incompatibilidade entre o teor dessa mesma prova e a sentença condenatória irrecorrível. (...). (in Revisão Criminal citada, 1º Grupo de Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo). No caso desses autos, as questões relativas à prova da autoria e materialidade delitivas foram minuciosamente analisadas na r. sentença condenatória de fls. 172/179-ap, assim como a conclusão quanto à destinação do entorpecente ao comércio ilícito. E esses fundamentos da condenação foram reapreciados no v. Acórdão que julgou o recurso defensivo contra ela interposto (fls. 258/263-ap), ao qual foi dado parcial provimento, apenas para reduzir o montante da reprimenda. De fato, restou consignado no v. Acórdão copiado às fls. 258/263-ap, emanado da C. 15ª Câmara Criminal deste E. Tribunal, que Consolidadas no caso, à saciedade, as relevantes circunstâncias indicativas do tráfico, ou seja, os elementos da prova testemunhal e a razoável quantidade de entorpecentes aliada à forma profissional como eles estavam acondicionados (28 porções cocaína, com peso de 56,36 gramas; e 01 porção de maconha, com peso de 3,02 gramas cf. laudo de fls. 51/52 ou 153/154), além de dinheiro. (fl. 261-ap). Verifica-se, assim, que a Defesa pretende apenas rediscutir as mesmas provas existentes nos autos e os fundamentos da condenação, desviando a revisão criminal da destinação jurídico-processual própria, o que não se pode admitir. Cumpre ressaltar que não se trata de nova instância de julgamento, com outra oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado, de modo que a Revisão Criminal com os mesmos fundamentos deve ser obstada. A licença legal para o ataque ao trânsito em julgado no processo penal vem descrita em numerus clausus, não existindo qualquer base legal para que simplesmente o mérito seja rediscutido, como se a Defesa não estivesse sujeita a regras elementares de processo penal. Note-se, ainda, que a existência de interpretações divergentes sobre determinada matéria não autoriza a interposição de pedido revisional. Confira-se: 2. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos, uma vez que o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal determina que caberá revisão criminal “quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei”, o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal.. (REsp 508695 SP, rel. Ministra LAURITA VAZ, 5ª Turma, DJ 03.11.2003 p. 344). A contrariedade à jurisprudência, entretanto, não autoriza o pedido de revisão, tendo em vista a existência de meio de impugnação específico para tal fim. Ademais, não prevê a lei processual a possibilidade de revisão, com fundamento em dissídio jurisprudencial. (MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão Criminal, 2ª Ed., SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 162). Quanto à reprimenda imposta na ação originária, é forçoso convir que a sua redução, em sede de revisão criminal, somente é possível em casos excepcionais, de expressa injustiça ou comprovado erro ou inobservância técnica, o que não é o caso dos autos, já que a pena atribuída ao peticionário e o regime inicial fixado para o seu cumprimento restaram devidamente fundamentados na r. sentença condenatória, que também quanto a esse aspecto ficou preservada no v. Acórdão que julgou o recurso contra ela interposto. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: A redução de pena em revisão criminal está condicionada ao comprovado erro técnico ou à injustiça explícita do julgado, caracterizadores sempre, ainda que indiretamente, de violação do texto e/ou vontade da lei e não demonstrada antecedente nulidade ou ilegalidade, não se pode, não tem cabimento, deferir revisão criminal para rever os critérios de individualização da reprimenda. Apenas decisão contra legem autoriza redução da pena em sede revisional. (TACRIM-SP, Rel. Marrey Neto, j. 07.02.1990, RJDTACRIM 6/250) Inviável, portanto, a reanálise das matérias ventiladas nas razões da presente ação revisional. Desse modo, não se vislumbrando qualquer das situações elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, de rigor o não conhecimento da revisão criminal apresentada, ante a ausência das condições legais para a sua admissibilidade. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE do pedido revisional, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Guilherme Andre de Castro Francisco (OAB: 390592/SP) - Maique Alexandre Cardoso de Carvalho (OAB: 449710/SP) - 3º Andar Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2440 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar DESPACHO



Processo: 2027012-23.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2027012-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mogi-Guaçu - Peticionário: G. P. R. - Autos com vista ao Dr. Jamil Aparecido Malis para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) pela Interessada. - Advs: Jamil Aparecido Malis (OAB: 144873/SP) - Rodolfo de Oliveira (OAB: 295242/SP) - Edson Roberto dos Santos Filho (OAB: 418947/SP) - Liberdade Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4ª Câmara de Direito Privado - sessão telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2718 REALIZAR-SE EM 26 DE MAIO DE 2022 (QUINTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 34 - 2017850-67.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Enio Zuliani - Embargte: Zulmira Zarif Racy - Embargdo: Condomínio de Construção Residencial Jardim Anália Franco na pessoa de Paulo Rolim Rosa - Embargdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Advogada: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Advogada: Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Advogada: Gabriela Brait Vieira Marcondes Tiete Lira (OAB: 256939/SP) - Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP) Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 18ª Câmara de Direito Privado - Palácio da Justiça - 5º Andar, Sala 509 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR, SALA 509, COM INICIO ÀS 14:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1005203-53.2020.8.26.0024/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Banco Votorantim S/A (Sucessor da Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Embargda: Elenice Nunes Santana Pereira Leite (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) - Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) (Fls: 19) 2 - 1013441-38.2019.8.26.0625/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Jose Benedito Rodrigues - Embargdo: Banco Pan S/A - Embargdo: Kitado Recuperação de Crédito e Gestão de Negócios Digitais Ltda - Advogada: Gabriela Nathali Prado dos Santos (OAB: 376638/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 193) - Advogado: Edgar Vidigal de Andrade Reis (OAB: 292192/SP) (Fls: 111) 3 - 2123021-47.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Maria de Fatima Bassi Del Vecchio - Embargda: Aline Abreu Soares de Andrade (Justiça Gratuita) - Interessado: HM Habitações Modernas Ltda - Interessada: Giorgia Andrea Del Vecchio Ferro - Advogado: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/SP) (Fls: 15) - Advogada: Greice Pereira Galhardo (OAB: 300327/SP) (Fls: 16) - Advogada: Fernanda Chammas (OAB: 245295/SP) (Curador(a) Especial) - Advogado: Marcos Abud Alves (OAB: 152351/SP) 4 - 2071446-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Agravado: Patri Quarenta e sete Empreendimentos Imobiliários S/A - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP) 5 - 2074200-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Full Comex Trading S.A. - Agravado: Rochamar - Agência Marítima S/A - Advogado: Getúlio Vicente de Paula Carvalho Júnior (OAB: 20182/PE) - Advogado: Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 21ª Câmara de Direito Privado - sala 622, Palácio da Justiça - 6º andar ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 622, PALÁCIO DA JUSTIÇA - 6º ANDAR, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. JULGAMENTO PRESENCIAL: NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA 2: SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES, ENDEREÇADOS PARA O E-MAIL SJ3.2.6.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DA SESSÃO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E OAB DO ADVOGADO QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO). NOTA 3: MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2719 HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2263482-69.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Agravante: Agricola Bela Vista Ltda - Agravado: Fundo Garantidor de Crédito - Advogado: Marcio Cesar Correa Maistro (OAB: 111688/SP) - Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) 2 - 2270337-64.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Agravante: Tatre Administração e Participações Ltda. - Agravado: Fundo Garantidor de Crédito - Advogada: Darcylene Gomes Camandaroba (OAB: 270860/SP) - Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) 3 - 1090753-16.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Apelante: J. P. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelante: B. F. B. (Menor(es) assistido(s)) e outros - Apelado: B. S. S/A - Advogado: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) (Fls: 40) - Advogado: Alexandre Miceli Alcantara de Oliveira (OAB: 136710/SP) (Fls: 470) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 460) 4 - 2189053-34.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Agravante: Roll For Artefatos Metálicos Ltda (em Recuperação Judicial) - Agravado: Banco Safra S/A - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogado: Jose Luiz Buch (OAB: 21938/SP) - Advogada: Mayla Palma Beolchi Rangel (OAB: 192794/SP) 5 - 0000426-10.2019.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Relator Paulo Alcides - Apelante: Laticínios Luso Brasileiro Ltda. - Apelado: Supermercado Taraborelli Ltda - Advogado: Ademir Candido da Silva (OAB: 77181/ SP) (Fls: 5) - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 18) 6 - 1002534-22.2019.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Paulo Alcides - Apte/ Apdo: Viacao Paraty Ltda - Apda/Apte: Zilda das Graças Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogada: Marina Herszkowicz Cimerman (OAB: 211395/SP) (Fls: 144) - Advogado: Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB: 96390/SP) (Fls: 144) - Advogada: Flavia Maria Dantas (OAB: 272086/SP) (Fls: 144) - Advogada: Natasha Larissa Pasti Ferreira (OAB: 328621/SP) (Fls: 144) - Advogada: Reni Contrera Ramos Camargo (OAB: 269261/SP) (Fls: 13) 7 - 1008431-40.2016.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Paulo Alcides - Apte/Apdo: Avista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Apelado: Walter José Boina Piana - Apdo/Apte: Esplanada Brasil S/A – Lojas de Departamentos – Em Recuperação Judicial - Interessado: Giovanni Piana Netto - Advogado: Homar Cais (OAB: 16650/SP) (Fls: 21814) - Advogado: Rogerio Mollica (OAB: 153967/SP) (Fls: 21814) - Advogado: Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB: 136615/SP) (Fls: 21814) - Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 1071) - Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) (Fls: 1071) - Advogado: Fabio Carraro (OAB: 256467/SP) (Fls: 14) - Advogado: Sem Advogado (OAB: AB/SP) 8 - 1012113-81.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Paulo Alcides - Apelante: Carlos Henrique de Moura Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 45) - Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) (Fls: 107) 9 - 1040112-33.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Paulo Alcides - Apelante: Daniel Marini Delfim (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Inter S/A - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/ SP) (Fls: 28) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) (Fls: 765) 10 - 1001550-64.2020.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator Décio Rodrigues - Embargte: Sueli Martins da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) 11 - 1007914-56.2021.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Décio Rodrigues - Embargte: Muller Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) - Advogado: Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Advogado: Eduardo Alberto Squassoni (OAB: 239860/SP) 12 - 1014579-29.2020.8.26.0100/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Embargte: Esser Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Nova Mgr - Service Pool Ltda e outro - Embargdo: Adriane Sellan Pinto Morais - Advogado: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Advogado: Diego Eneas Garcia (OAB: 344196/SP) - Advogado: Wallyson Thadeu Silva Costa (OAB: 427197/SP) - Advogado: Raul Cesar Reis Mata (OAB: 367890/SP) 13 - 1015487-76.2017.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2720 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Embargte: Express Transportes Urbanos Ltda - Embargdo: Edson Carlos Ferreira Lima - Embargdo: Sompo Seguros S.a - Embargdo: Edna Cristina Thomaz - Advogado: Fidelis Pereira Sobrinho (OAB: 93845/SP) - Advogado: Francisco Ferreira dos Santos (OAB: 268187/SP) - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) - Advogado: Jorge Ogushi Neto (OAB: 389650/SP) 14 - 2021614-61.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator Décio Rodrigues - Embargte: G & P Projetos e Sistemas Ltda - Embargdo: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Municipio de São Paulo - Prodam Sp S.a - Advogado: Willian Sampaio de Oliveira (OAB: 208047/SP) - Advogada: Paula Carolina de Oliveira Cabral (OAB: 377083/SP) - Advogado: Antonio de Jesus da Silva (OAB: 130495/SP) - Advogado: Vinicius Lobato Couto (OAB: 279872/SP) 15 - 2024267-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Bar e Mercearia do Alto Eireli - Agravado: Moacir Ortega - Advogado: Alexandre Santos Reis (OAB: 266547/SP) (Fls: 120) - Advogada: Patricia Ambrosio (OAB: 315399/SP) (Fls: 29) 16 - 2069932-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Amazonas Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Advogado: Carlos Eduardo Borges de Freitas Filho (OAB: 343251/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 17 - 0016965-15.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Perito e Cardoso Serviços de Telefonia Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim Celular S/A - Advogado: Darci de Marco Debastiani (OAB: 8931/SC) (Fls: 20) - Advogado: CHARLES DE LIMA (OAB: 16021/SC) - Advogado: LUIZ FERNANDO CUNHA (OAB: 15564/SC) (Fls: 21) - Advogado: Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB: 21295/PR) (Fls: 278) - Advogado: Marcelo Piazzetta Antunes (OAB: 54308/PR) (Fls: 578) 18 - 1003132-63.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Cleber de Oliveira Dias - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 86) - Advogado: Fabiano Morais (OAB: 262051/SP) 19 - 1011493-44.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Milene da Silva Gomes Santana (Justiça Gratuita) - Advogada: Raissa Voinschi (OAB: 434986/SP) (Fls: 70) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 70) - Advogada: Maíra Fernanda Ferreira Nogueira (OAB: 321654/SP) (Fls: 18) 20 - 1055977-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: RIO AMAZONAS ENERGIA S.A. - Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) (Fls: 61) - Advogado: Renato Silviano Tchakerian (OAB: 300923/SP) (Fls: 61) - Advogado: Armando Vicente Mesquita Char (OAB: 172682/SP) (Fls: 5089) 21 - 1104977-95.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Mera Representações Ltda - Apelado: VWS Brasil Ltda - Advogada: Sonia Regina Lourenço Passarin (OAB: 276620/ SP) (Fls: 575) - Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) (Fls: 189) - Advogado: Rafael Medeiros Mimica (OAB: 207709/SP) (Fls: 562) 22 - 2197929-75.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior - Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) 23 - 1012949-30.2020.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator Fábio Podestá - Embargte: LED EVENTOS EIRELI - ME - Embargdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Marcio Ricardo Carta Silva (OAB: 167370/SP) - Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) 24 - 2058419-47.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Laurita Treiger - Agravado: Brazcarnes Participações S.a - Agravado: Fundação Carlos Chagas - Fcc - Advogado: Marcel Teperman (OAB: 306884/SP) - Advogado: Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/SP) - Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Advogada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) - Advogado: Julio Francisco dos Reis (OAB: 153555/SP) - Advogado: Roberto de Oliveira E Costa (OAB: 19927/SP) 25 - 2203214-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2721 - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: 3l Comercial de Alimentos Ltda - Agravada: Isola Maffei Tardelli - Agravado: Pierluigi Tardelli - Agravado: Pietá Participações Ltda - Agravado: Aletá Participações Ltda - Agravada: Loretta Tardelli - Agravado: Alessio Carlos Tardelli - Agravado: Leila Tardelli - Agravado: Laís Tardelli - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) 26 - 2234039-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Thiago Marra Netto - Agravado: Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz - Advogado: Tiago Augusto Leite Reters (OAB: 143584/MG) - Advogado: Gustavo Nagamine Hirata (OAB: 234659/SP) 27 - 2234302-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - Agravado: Joe Horn e outros - Agravado: JNSA Participações Ltda. - Agravado: Ariel Horn - Agravada: Sarah Maya Horn - Agravada: Nina Horn - Agravada: Mônica Ehrlich Horn - Agravada: Daniella Simantob Horn - Agravado: Raphael Korall Horn - Agravado: Alain Korall Horn e outro - Advogado: Marcelo Lamego Carpenter Ferreira (OAB: 346434/SP) - Advogado: Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB: 375475/SP) - Advogada: Julia Spadoni Mahfuz (OAB: 407982/SP) - Advogado: Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (OAB: 174941/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogada: Amanda Kalil Soares Leite (OAB: 452083/SP) - Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Advogado: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Advogada: Kamila Marques Pessoa (OAB: 450808/SP) - Advogada: Ana Claudia Silva Lacerda (OAB: 350670/SP) 28 - 2245732-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Fábio Podestá - Agravante: M&g Comercio de Veículos Ltda - Agravado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/ SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) (Fls: 92) 29 - 2248565-45.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Fábio Podestá - Agravante: Dergham Ahmad Dargham - Agravado: Idi Sonda - Advogado: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Advogado: Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB: 235179/SP) 30 - 2254907-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Fábio Podestá - Agravante: Adalberton Dias da Nobrega - Agravado: Massa Falida Colivel Com Litoranea de Veiculos Santis - Advogado: Roberto de Faria (OAB: 157051/SP) - Advogado: Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB: 140600/SP) 31 - 1001121-54.2020.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Relator Fábio Podestá - Apte/ Apdo: Banco do Brasil S/A - Apelado: Barcelos & Janssen Advogados Associados - Apda/Apte: Ester Assumpção Martins Perez - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 607) - Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) (Fls: 553) - Advogada: Ana Laura Vidal Quadra (OAB: 413913/SP) (Fls: 24) 32 - 1001257-08.2020.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Relator Paulo Alcides - Apelante: Maria Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Marcelo Freitas Queiroz (OAB: 101461/MG) (Fls: 19) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 54) 33 - 1001319-90.2016.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Fábio Podestá - Apelante: Fundicao Zubela Eireli - Apelado: Refama Representações de Taiaçú Ltda - Advogada: Elita de Freitas Teixeira (OAB: 205596/ SP) (Fls: 186) - Advogado: Fabricio da Costa Nogales (OAB: 301615/SP) (Fls: 186) - Advogado: João Alvaro Mouri Malvestio (OAB: 258166/SP) (Fls: 186) - Advogado: Guilherme Henrique Rossi da Silva (OAB: 341270/SP) (Fls: 1120) 34 - 1003934-29.2020.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator Fábio Podestá - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 265) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 24) 35 - 1008226-28.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Fábio Podestá - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) (Fls: 14) - Advogada: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 385) 36 - 2148498-72.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Embargte: Felicio Rosa Valarelli Junior - Embargdo: Eduardo Assis - Advogado: Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Advogada: Karolina dos Santos Manuel (OAB: 252645/SP) - Advogada: Mariana Coelho Vitta (OAB: 263156/SP) 37 - 2006342-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Ouro Mil Industria, Comércio e Serviços de Bijouterias Eireli e outro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) - Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) - Advogado: Claudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/SP) - Advogada: Ana Carolina Leal Marques de Lima (OAB: 314554/SP) - Advogado: Ricardo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2722 Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) 38 - 2025106-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Suzano S.a - Agravado: Ivanildo de Tal - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 39 - 2026460-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Carlos Alberto Machado e outro - Agravado: Gustavo Alejandro Pierini - Advogada: Júlia Merçon Madella Athayde (OAB: 419116/SP) - Advogada: Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB: 316063/SP) - Advogado: Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB: 217293/SP) - Advogado: Marcelo Mendonça Marchi (OAB: 311591/SP) 40 - 2050106-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Wise Golden Group Ltd - Agravado: Associação Fundo de Incentivo À Pesquisa - AFIP - Advogado: Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque (OAB: 316080/SP) - Advogado: Vinícius Lima da Fonseca Neves (OAB: 400598/SP) - Advogado: Antonio Cesar Achoa Morandi (OAB: 113910/SP) - Advogado: Vinicius Marchetti de Bellis Mascaretti (OAB: 250312/SP) 41 - 2193226-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Arão Participações e Gestão Societária Ltda - Agravado: Abujamra e Nader Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Oscar Nader Júnior - Advogado: Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP) - Advogada: Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski (OAB: 130219/SP) - Advogado: Fabio Peres Capobianco (OAB: 323906/SP) - Advogado: Marcelo Soares Cabral (OAB: 187843/SP) 42 - 2241202-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Karina Cardoso Martins e outro - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Caio Di Giosia Lourenco (OAB: 350381/SP) (Fls: 20) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogada: Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) 43 - 2246407-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Elza Oki Hiroto e outro - Agravado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) 44 - 2255927-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Maria de Lourdes Jorge e outros - Agravada: Júlia Seraphim Abrahão - Advogada: Maria Elizabeth Jorge (OAB: 90661/SP) - Advogado: Nikolaos Joannis Aravanis (OAB: 178074/SP) 45 - 2267976-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Internacional System Solucoes Ltda e outro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB: 217864/SP) - Advogada: Juliana Rocco (OAB: 230465/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) 46 - 2271532-84.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Gavilon do Brasil Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - Agravado: Paulo Lopes de Faria Junior - Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) - Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) (Fls: 32) 47 - 2273411-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: José de Grande Neto - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB: 186778/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 48 - 2273976-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Marcelo Simões Abrão e outro - Agravado: Banco Safra S/A - Advogado: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP) (Fls: 38/39) - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) (Fls: 22/30) - Advogado: Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) 49 - 2280190-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Alinutri Refeições Industriais Ltda. - Agravante: Nelson Chiteco - Agravante: Neuza Pellisari Chiteco - Agravado: Banco Safra S/A - Advogado: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) (Fls: 42) - Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) (Fls: 66) 50 - 2281634-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: ONDA ARQUITETURA E CONCEITO EIRELI e outro - Advogado: Marcos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2723 de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Malta Moreira (OAB: 25629/SP) - Advogado: Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB: 150302/SP) 51 - 2293431-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Nelson Chiteco e outro - Agravado: Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Advogado: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) 52 - 2295751-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Sueli Costa Mauriz de Campos e outros - Agravada: Nere Quaggio Bresolin - Advogado: Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB: 257627/SP) (Fls: 9) - Advogada: Danielle Ticianelli Soares Cruz Elid (OAB: 255102/SP) (Fls: 10) 53 - 2011555-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarulhos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Autor: Banco Santander (Brasil) S/A - Réu: Dwr Comercial Exportadora e Importadora Ltda e outros - Advogado: Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Advogado: Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Advogada: Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Advogado: Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB: 263122/SP) 54 - 0001792-79.2005.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Cemi - Comercial e Construtora Ltda - Massa Falida (Justiça Gratuita) - Apelado: Devair Simões Junior (Justiça Gratuita) - Advogado: Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) (Administrador Judicial) (Fls: 178-Exec) - Advogada: Adriana Moreira de Andrade Campos (OAB: 217094/SP) (Fls: 81-Exec) - Advogado: Eduardo Pereira da Silva (OAB: 216353/SP) (Fls: 81-Exec) 55 - 0004985-49.1998.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A - Apdo/Apte: César Rosa Aguiar - Interessado: Auto Posto Barao de Birigui Ltda - Interessado: Newton Luiz de Paula Lima (Espólio) - Interessado: Irene San de Paula Lima - Advogada: Ana Carolina Amancio Fregonesi (OAB: 240087/SP) - Advogado: Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - Advogado: César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) (Causa própria) - Advogado: Cristiano Salmeirao (OAB: 139584/SP) - Advogado: Fabrício Sanches Mestriner (OAB: 190931/SP) - Advogado: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP) (Fls: 126) 56 - 0054853-88.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/ Apdo: Distribuidora e Transportadora Bragantina Ltda - Me (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Brf S/A - Interessado: Celso Otavio Braga Loboschi - Advogado: Adib Kassouf Sad (OAB: 127818/SP) (Fls: 1845) - Advogado: Kalil Francisco Raimondi Vargas Chede (OAB: 255769/SP) (Fls: 1845) - Advogado: Alexandre Lessmann Buttazzi (OAB: 154191/SP) (Fls: 1555) - Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi (OAB: 102261/SP) (Causa própria) 57 - 0180677-36.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Polo Sul Logística Ltda - Epp - Apelante: Frioleste Representações Comerciais Ltda - Apelado: Danone Ltda - Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) (Fls: 2557) - Advogada: Paula Mader Araujo (OAB: 368317/SP) - Advogada: Patricia Yuriko Matsubara (OAB: 248771/SP) - Advogado: Pedro Louzada Villaça Azevedo (OAB: 455138/SP) - Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) (Fls: 2693) - Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) (Fls: 2693) 58 - 1000414-67.2021.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: J. C. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. V. S. s a - Advogado: Paulo Henrique Rodrigues Flores (OAB: 228730/SP) (Fls: 18) - Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) (Fls: 75) 59 - 1000919-35.2019.8.26.0283 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Petrozara Distribuidora de Petroleo Ltda - Apelado: Robles & Robles Ltda - Advogado: Marcelo Antonio Turra (OAB: 176950/SP) - Advogada: Daniela Cordeiro Turra (OAB: 223896/SP) - Advogado: Leonardo Cardoso Ferrareze (OAB: 292798/ SP) 60 - 1002842-52.2017.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Rogério Alves dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Jalico Empreendimentos Ltda. e outro - Advogado: Renato Godoi Moreira (OAB: 218339/SP) (Fls: 21, 124) - Advogado: Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB: 165119/SP) (Fls: 165, 172) - Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro (OAB: 259743/SP) (Fls: 165, 172) 61 - 1003553-21.2020.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Alessandra M. G. Jirardi - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Alessandra M. G. Jirardi (OAB: 320762/SP) (Causa própria) (Fls: 19) - Advogado: Fabio Affonso de Oliveira (OAB: 140316/SP) (Fls: 82) - Advogado: Marcos Antonio da Silva Amorim (OAB: 227419/SP) (Fls: 83) 62 - 1004058-42.2018.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apda: Braskem S/A - Apda/Apte: Elisangela Pereira Gomes Hanna e outros - Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) (Fls: 907) - Advogada: Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) (Fls: 907) - Advogado: Andre Guimarães Avilles (OAB: 331723/SP) (Fls: 907) - Advogado: Carlos Augusto Costa Camarota (OAB: 10678/GO) (Fls: 1465) 63 - 1004087-03.2019.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2724 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Sheila Adriana Cardoso da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Viação Miracatiba Ltda - Apelado: Rodrigo Leite da Silva - Advogado: Wagner Martins Moreira (OAB: 124393/SP) (Fls: 18) - Advogado: Marcio Cunha Barbosa (OAB: 242168/SP) (Fls: 55) - Advogada: Flavia Borges de Freitas Santos (OAB: 353176/SP) (Fls: 86) 64 - 1004213-56.2018.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Supercon Concreto Ltda. - Apelado: Oda Construtora e Incorporadora São Carlos Ltda. - Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) (Fls: 418, 1504) - Advogado: Carlos Alberto Martins Junior (OAB: 257601/SP) - Advogado: Rodrigo Andreotti Musetti (OAB: 149099/SP) (Fls: 40) - Advogada: Andrezza Pinesi Girardi Musetti (OAB: 151778/SP) 65 - 1004910-84.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Daniel Leopoldo de Mendonça Junior (Justiça Gratuita) - Apelada: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Companhia Brasileira de Distribuição - Advogado: Alvaro Faro Mendes (OAB: 82982/SP) (Fls: 35) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 126) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 78) 66 - 1005724-95.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Irani Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 86) - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 18) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) (Fls: 18) - Advogado: Marcelo Ricardo Mariano (OAB: 124426/SP) (Fls: 18) 67 - 1005743-64.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Raul Grundmann Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 S/A - Advogado: Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB: 434225/SP) (Fls: 10) - Advogada: Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) (Fls: 306) - Advogada: Mayara Trassi Villa (OAB: 409937/SP) (Fls: 306) 68 - 1005943-36.2019.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apda/Apte: Maria Aparecida Ximendes da Silva - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 64) - Advogada: Misvânia de Sousa (OAB: 399528/SP) (Fls: 15) - Advogada: Sandra Regina Soares Silveira (OAB: 402221/SP) (Fls: 15) 69 - 1006470-16.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Mauro Aparecido Puglieri - Apelado: Adão Donizete Garavello - Advogado: Welson Olegario (OAB: 97362/ SP) - Advogado: Bruno Ricardo Terezo Garcia (OAB: 322123/SP) (Fls: 13) 70 - 1007799-11.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Zl – Log Logística Ltda. - Apelado: Eimskip Logistics (Qingdao) Co. Ltd. (Representada Por O Primo Logística) - Advogado: Fernando Antonio da Rocha Carmona (OAB: 57753/RJ) (Fls: 134) - Advogado: Bruno Tussi (OAB: 316994/SP) (Fls: 12) 71 - 1008928-84.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apda: Ana Paula Amendola Gardolfo - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 55) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 55) 72 - 1009090-59.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apda: Priscilla Valerio de Almeida - Apdo/Apte: Jose Mauro Possignolo - Advogado: Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB: 98565/SP) (Fls: 100) - Advogada: Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB: 204837/SP) (Fls: 100) - Advogado: Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB: 258735/SP) (Fls: 8) 73 - 1009401-21.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Aparecida de Fatima Motta de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) (Fls: 09) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) (Fls: 37) 74 - 1009890-15.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apdo: Paulo Henrique Chianesia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 46) - Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) (Fls: 97) 75 - 1012541-65.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Sonia Regina Borges Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Mauricio Alves Cocciadiferro (OAB: 230549/SP) (Fls: 24) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2725 76 - 1015999-53.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: NELI APARECIDA RODRIGUES (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 145) - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 15) 77 - 1016867-35.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Vanessa Cazarini (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Augusta Damiany Pereira de Oliveira (OAB: 419069/SP) (Fls: 83) - Advogada: Andreia Correia Alexandre Silva (OAB: 416210/SP) (Fls: 83) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 145) 78 - 1017212-72.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Tamara Martins Romero (Justiça Gratuita) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 117) - Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Fls: 119) - Advogada: Claudia Bauer (OAB: 167173/SP) (Fls: 13) - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 13) 79 - 1018993-80.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Nanci Regina Pinheiro Martinez (Justiça Gratuita) - Interessado: M F Silva Informações Cadastrais Me - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogada: Maria Vitoria de Azevedo Moura Suzuki (OAB: 412014/SP) (Fls: 13) - Advogada: Lilian Alves Marques (OAB: 364762/SP) (Fls: 97) - Advogada: Maria Isabel Orlato Selem (OAB: 115997/SP) (Fls: 96) 80 - 1019481-25.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Patrícia Simões Vedrano - Apelado: Sérgio Pereira Rodrigues - Advogado: Luiz Gustavo Carmona (OAB: 285948/SP) - Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) (Fls: 27) 81 - 1022537-87.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: RUBENS AUGUSTO CAMARGO LAMPARELLI - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogada: Paula Rhosana Capodalio Souza (OAB: 378273/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 239) 82 - 1029457-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Delmarcy Maria de Silveira Meireles - Apelado: Lidiane Vieira Chavenco - Interessado: Marcello Rios de Morais Meireles e outro - Advogado: Low Sidney Paulino (OAB: 266745/SP) (Fls: 10) - Advogada: Jessica Talissa Molina de Oliveira (OAB: 319453/SP) - Advogado: Robinson Neves Filho (OAB: 8067/DF) - Advogada: Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) 83 - 1031767-27.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Condomínio Residencial Hm 10 –portal de Ita - Apelado: Gpo - Terceirização de Serviços Eirelli - Interessado: Breno Pinheiro Sociedade de Advogados - Advogado: Edgar Hrycylo Bianchini (OAB: 297145/SP) (Fls: 83) - RepreLeg: Camila de Fátima Leonardo (Fls: 83) - Advogado: Marcos William Go (OAB: 287885/SP) (Fls: 83) - Advogado: Eraldo Jose Barraca (OAB: 136942/SP) (Fls: 354) - Testemunha: Josué Juvêncio de Almeida - Advogado: Breno Caetano Pinheiro (OAB: 222129/SP) 84 - 1037268-60.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Leonildo Isauro Pierin (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 127) - Advogado: Gilmar Carvalho dos Santos (OAB: 312356/SP) (Fls: 19) 85 - 1020637-20.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Menzoil Industria de Lubrificantes Ltda. - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Advogado: Marcio Jose Barbero (OAB: 336518/SP) (Fls: 20) - Advogado: Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB: 268682/SP) (Fls: 20) - Advogada: Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB: 200516/SP) (Fls: 202) - Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco (OAB: 221253/SP) (Fls: 202) 86 - 2271516-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Marco Antônio Canesin Colafemina e outro - Agravado: Raio Participações e Investimentos Sociedade Ltda. - Advogado: Rodrigo Setaro (OAB: 234495/SP) - Advogado: Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB: 308137/SP) 87 - 2278937-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Maria Aurea Canesin Colafemina e outro - Agravado: Raio Participações e Investimentos Sociedade Ltda. - Advogada: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Advogado: Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB: 308137/SP) 88 - 1001190-12.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Sompo Seguros S/A - Apelado: Hapag Lloyd Agenciamento Marítimo Ltda - Advogado: Luiz Cesar Lima da Silva (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2726 147987/SP) (Fls: 12) - Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP) - Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Advogada: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) (Fls: 280) Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 33ª Câmara de Direito Privado - Sala 504, 5º andar, no Palácio da Justiça, Pça. da Sé ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 504, 5º ANDAR, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, PÇA. DA SÉ, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.5.1@TJSP.JUS.BR , ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (DIA 27/05/22), CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO) E TELEFONE PARA CONTATO. APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. NOTA 2: FICARÁ SEM EFEITO A INSCRIÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DO ADVOGADO PARA SUA RATIFICAÇÃO ATÉ O MOMENTO DE INÍCIO DA SESSÃO (ART. 146, II, B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO). NOTA 3: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1007955-22.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: SINCOAR - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE ARARAQUARA E REGIÃO - Advogado: Emerson da Rocha Dias (OAB: 137794/RJ) (Fls: 476) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/ RJ) (Fls: 371; 376) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) (Fls: 476) - Advogado: Sebastião Alves Pereira (OAB: 156904/RJ) (Fls: 476) - Advogado: Gustavo Serafin Figueiredo (OAB: 424494/SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcelo Jose Galhardo (OAB: 129571/SP) (Fls: 20) 2 - 1010610-93.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Luiz Eurico - Apelante: Fabio Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Spe Vitta Mary Dotta Ltda e outro - Advogado: Sergio Vinicius Barbosa Silva (OAB: 253473/SP) (Fls: 27) - Advogado: Matheus Lauand Caetano de Melo (OAB: 185680/SP) (Fls: 821) - Advogado: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) 3 - 1007834-39.2020.8.26.0292/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: SC SJC Comércio de Roupas Eireli - Epp - Embargda: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) (Fls: 23) - Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) (Fls: 23) - Advogado: Felipe Monnerat Solon De Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: 153/154) 4 - 1055933-76.2016.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sá Duarte - Embargte: Padre Antonio 1530 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Knijnik São Paulo Engenharia S.S - Advogado: Daniel Ostronoff (OAB: 192980/SP) (Fls: 385) - Advogado: Pedro Romeiro Hermeto (OAB: 42860/SP) - Advogado: Fabio Machado Malago (OAB: 236033/SP) - Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) 5 - 1098062-54.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Embargte: Jesuino Fortunato dos Santos - Embargdo: Sompo Seguros S/A - Advogado: Deivid Charles Ferreira dos Santos (OAB: 312200/SP) (Fls: 65) - Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) - Advogado: Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) (Fls: 99) 6 - 2053717-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Henrique Berkowitz - Embargdo: Jose Bartolomeu de Sousa Lima - Advogado: Henrique Berkowitz (OAB: 86513/SP) (Causa própria) - Advogado: Celestino Venancio Ramos (OAB: 35873/SP) - Advogada: Tatiana de Sousa Lima (OAB: 167442/SP) - Advogado: Sergio Fernandes Marques (OAB: 114445/SP) 7 - 2054785-09.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Emilio Fernando Pereira de Azevedo - Embargdo: FELIPPO XIMENES FERRAZ e outro - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) (Fls: 48 - 1o.g) - Advogado: Caio Spinelli Rino (OAB: 256482/SP) (Fls: 107 - 1o.g) - Advogado: Plauto Sampaio Rino (OAB: 66543/SP) 8 - 2075672-14.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Clave Air Offices Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Embargdo: Jose Orivaldo Peres Junior - Embargdo: Marcelo Mariano - Embargdo: Ézio Antonio Winckler Filho - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2727 161995/SP) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior (OAB: 89794/ SP) (Causa própria) - Advogado: Marcelo Mariano (OAB: 213251/SP) (Causa própria) - Advogado: Ézio Antonio Winckler Filho (OAB: 154938/SP) (Causa própria) 9 - 2136972-11.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Wilson Roberto Preto e outros - Embargda: Ana Maria Preto - Embargdo: ADENILSON SANTOS DA SILVA e outros - Interessada: NILZA FERREIRA DA SILVA - Advogado: Sergio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Advogado: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Advogada: Janaina Martins Oliveira (OAB: 144240/SP) 10 - 2037383-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Clara Elisabeth Rabinovich - Agravado: LRJ HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - Interesdo.: Luis Carlos Esteves - Advogado: Marcel Teperman (OAB: 306884/SP) - Advogado: RAFAEL SANTOS MARTINS (OAB: 74033/PR) (Fls: 82 - 1o.g) - Advogado: Eduardo Hernandes Cardoso Pereira (OAB: 41861/PR) 11 - 2047736-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Agravante: Associação das Damas da Caridade de São Vicente de Paulo - Agravado: Escola Internacional de São Paulo Ltda. e outro - Advogado: Roberto Nunes Pereira (OAB: 83956/SP) (Fls: 69) - Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) (Fls: 12 - 1o.g) 12 - 2096093-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Carlos Alexandre Campos - Agravado: Bunge Alimentos S/A - Advogado: Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB: 60665/PR) (Fls: 230 - 1o.g) - Advogado: Rosangela Cristina Barbosa Sleder (OAB: 36441/PR) - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) (Fls: 43 - 1o.g) 13 - 2286106-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Marcos Medeiros - Agravado: Condomínio Edifício Maison Grenoble - Advogado: Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Advogado: Milton Besen (OAB: 21846/SP) 14 - 0002728-88.2014.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Apelada: Terezinha Veronez (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Fabiana da Silva Santos e outro - Advogada: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) (Fls: 294) - Advogado: Antonio Pereira da Silva Junior (OAB: 322317/SP) (Fls: 192) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 15 - 0022300-36.2012.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Gilberto Cordeiro (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Sociedade Beneficente São Camilo - Interessado: Unimed Macaé Cooperativa de Assistência Medica A Saude - Advogado: Joao Roberto Alves (OAB: 105498/SP) (Fls: 79) - Advogada: Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) (Fls: 06) - Advogado: Julio Cesar dos Santos (OAB: 136181/RJ) (Fls: 278) 16 - 0056149-12.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: C. do B. LTDA - Apelado: C. R. N. - Advogado: Sonilton Fernandes Campos Filho (OAB: 120764/RJ) (Fls: 114) - Advogado: Adailton Carlos Rodrigues (OAB: 121533/SP) (Fls: 24) - Advogada: Daniela Gil Silva (OAB: 299850/SP) (Fls: 141) 17 - 0135424-56.1996.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Romildo Fernandes - Apelado: Andrea Pereira Simoes e outros - Apelado: Joaquim Kleber Pereira Lopes - Advogado: Mario de Castilho (OAB: 23801/SP) - Advogado: Jose Augusto Parreira Filho (OAB: 86606/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogada: Flávia Gomes de Oliveira (OAB: 356173/SP) (Fls: 538) - Advogada: Maira Honorio Fernandes (OAB: 344051/SP) (Fls: 538) 18 - 1000479-38.2021.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Relator Sá Duarte - Apelante: Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda. (Nova Denom. de Tc Operações Turísticas Ltda.) - Apelado: Daniel Battistetti Abrigato - Interessado: Tempo Compartilhado Brasil Turismo Ltda. - Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 383433/SP) (Fls: 397) - Advogado: Rodrigo Cavalcante Moreira (OAB: 435162/SP) - Advogado: Jamil Challita Nouhra (OAB: 131998/SP) (Fls: 17) - Advogada: Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB: 202406/SP) (Fls: 536) 19 - 1000688-48.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Sá Duarte - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelado: Marcio Fernando Lunardelli Coiado - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 22) - Advogado: Luis Felipe Ramos Cirino (OAB: 330492/SP) (Fls: 704) - Advogado: Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB: 331538/SP) (Fls: 704) 20 - 1001247-12.2021.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 17) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 91; 218) 21 - 1001779-81.2021.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2728 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Apelado: Energisa Sul-suldeste Distribuidora de Energia S/A - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 267) - Advogado: Wilson Pereira Duarte (OAB: 365583/SP) (Fls: 267) 22 - 1002360-07.2021.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Relator Sá Duarte - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Apelado: Energisa Sul-suldeste Distribuidora de Energia S/A - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 208) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) (Fls: 208) - Advogado: Wilson Pereira Duarte (OAB: 365583/SP) (Fls: 208) 23 - 1007721-07.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Luiz Eurico - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/ SP) (Fls: 254) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) 24 - 1009419-81.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Ricardo Machado dos Santos Filho –me - Apelado: Vertico Limeira Empreendimento Imobiliário Ltda. - Interessada: Francisco Viscard (Falecido) e outros - Interessado: FEZON TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, - Interessado: Protege Sa Proteção e Transporte de Valores - Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) (Fls: 300) - Advogado: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) (Fls: 576/578) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SA) - Advogado: Alessandro Cirulli (OAB: 163887/SP) - Advogada: Ana Lídia dos Santos Sala (OAB: 410578/SP) - Advogada: Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB: 250232/SP) - Advogada: Beatriz Lubambo Lyra E Castro Perretti (OAB: 347155/SP) 25 - 1010409-88.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelada: Regiane Peres Ribeiro (Assistência Judiciária) - Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) (Fls: 18) - Advogado: Marcelo Tadeu Maio (OAB: 244974/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: n/c) 26 - 1011176-91.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Condomínio Edificio Chapecó Trade Center - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogada: Tatiana Alves Pinto (OAB: 179538/SP) (Fls: 159) - Advogado: Vladimir Alavarce (OAB: 99855/ SP) (Fls: 176) 27 - 1014596-24.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Claudio Makoto Kikuti - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Advogado: Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 372) 28 - 1021565-33.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Caixa Econômica Federal - Cef - Apelante: Uniesp S/A - Apelada: Jeniffer Valenzi Veronezi (Justiça Gratuita) - Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) (Fls: 401) - Advogado: André Luiz Vieira (OAB: 241878/ SP) (Fls: 490) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) (Fls: 210; 436) - Advogada: Luiza Helena Galvão (OAB: 345066/SP) (Fls: 16) 29 - 1021961-09.2016.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: Associação Educacional e Assistêncial Graça de Deus – Pró-graça - Apelada: Brunna Silva Busch (Assistência Judiciária) - Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) (Fls: 342) - Advogado: Alexandre Henrique Costa Dias (OAB: 116918/ RJ) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 349) - Advogado: Marco Christiano Chibebe Waller (OAB: M/CW) (Defensor Público) (Fls: 353) 30 - 1022770-53.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 31) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 400) 31 - 1025650-28.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: Lourival J. Santos Advogados - Apelado: Confederação Brasileira de Atletismo - CBAT - Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/SP) (Fls: 18) - Advogado: Marcelo Franklin dos Santos Filho (OAB: 105516/RJ) 32 - 1048381-81.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apte/ Apdo: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados - Apdo/Apte: Condomínio Edifício de Clínicas - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 162) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) (Fls: 162) - Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) (Fls: 23) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2729 33 - 1053209-26.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Osorio Batista Advogados - Apelado: Antonio Carlos Osorio Filho - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Florida Triplex Tower - Advogado: Carter Gonçalves Batista (OAB: 318338/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Ana Carolina Leao Osorio (OAB: 41800/ DF) (Fls: n/c) - Advogada: Mariana Ribeiro Santiago (OAB: 227224/SP) (Fls: 37) 34 - 1058715-17.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: Anderson Gonçalves dos Santos - Apelada: Claro Nxt Telecomunicações S/A - Advogada: Sandra Suely Carvalho (OAB: 255467/ SP) (Fls: 09) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 118) 35 - 1078256-96.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: Tanis Engenharia Comércio e Construção Ltda - Apelado: Condomínio Edifício Mianos - Advogado: Ricardo Tadeu Sauaia (OAB: 124288/SP) (Fls: 21) - Advogado: Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP) (Fls: 1048) - Advogada: Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP) (Fls: 1048) 36 - 1089512-70.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Hidroservice Engenharia Ltda - Apelado: Pollus Serviços de Segurança Ltda - Advogado: Sergio Eduardo Petrasso Correa (OAB: 84971/SP) (Fls: 37) - Advogado: Valdir Pereira de Barros (OAB: 153901/SP) (Fls: 37) - Advogado: Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/SP) (Fls: 183) - Advogado: Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB: 313344/SP) (Fls: 184) - Advogado: Hommer Christian Moreira Silva (OAB: 221217/SP) (Fls: 184) 37 - 1114760-38.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Lucia Romanhole Martucci - Apte/Apdo: Estacionamentos Trevo Ltda. - Apdo/Apte: Carlos Aparecido Alipio Filho e outros - Advogado: Lucas de Assis Loesch (OAB: 268438/SP) (Fls: 138) - Advogada: Michelle Fernanda Scarpato Casassa (OAB: 215807/SP) (Fls: 138) - Advogado: Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) (Fls: 22) 38 - 3003941-67.2013.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Luiz Eurico - Apelante: Alexsandro Balbino da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA - Advogada: Maria Elita de Souza Ferraz Santos (OAB: 155324/SP) (Fls: 9/22;377;379) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 69) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 69) Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 34ª Câmara de Direito Privado - NA SALA 601/602 - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA NA SALA 601/602 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.5.2@TJSP.JUS.BR , ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (DIA 27/05/22), CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO) E TELEFONE PARA CONTATO. APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. NOTA 2: O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA REALIZADO ELETRONICAMENTE DEVERÁ SER RATIFICADO, PELO ADVOGADO, NO LOCAL DA SESSÃO, ANTES DO INÍCIO DA MESMA (ART. 146, II, B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO). A AUSÊNCIA DE TAL RATIFICAÇÃO TORNARÁ SEM EFEITO A INSCRIÇÃO DO PEDIDO, QUE SERÁ CANCELADO. NOTA 3: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2241073-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Agravante: Escola Britânica de Artes Criativas Ltda. - Agravado: Ml Holding Negócios e Participações Eireli - Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) - Advogado: Arnaldo Barbosa de Almeida Leme (OAB: 51658/SP) 2 - 0009420-46.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Osasco - Relator L. G. Costa Wagner - Agravante: Altair Teixeira de Novaes - Agravado: Comercial Agricola Pain Ltda - Agravado: Alfa Seguradora S/A - Advogado: João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB: 205139/SP) - Advogado: Ulysses Ecclissato Neto (OAB: 182700/SP) - Advogada: Maria Luisa Alves dos Santos (OAB: 87980/SP) 3 - 0968630-06.2012.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Gomes Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2730 Varjão - Embargte: P. C. de V. S/A - Embargdo: A. P. J. - Advogado: Jose Carlos Viana (OAB: 96543/SP) (Fls: 479) - Advogado: Antonio Marcos Bueno da Silva Hernandez (OAB: 217940/SP) (Fls: 479) - Advogado: Rafael Rosario Ponce (OAB: 325445/SP) (Fls: 38) 4 - 1001505-09.2020.8.26.0228/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Associação dos Moradores do Jardim Guedala - Embargdo: Brazil Tower, Cessão de Infra-estruturas Ltda - Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/ SP) - Advogado: Celio Marcos Lopes Machado (OAB: 103944/MG) - Advogada: Ana Clara da Cunha Peixoto Reis (OAB: 110690/ MG) 5 - 1004938-73.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Rodrigo Antonio Barbosa - Embargda: Juliana Mendes Solano - Advogada: Heleine Virginia Lillo Quintas (OAB: 181004/SP) - Advogado: Duilio das Neves Junior (OAB: 145687/SP) 6 - 1006551-09.2020.8.26.0024/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Claro S/A - Embargda: Maria Goncalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serasa Experian S/A - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) - Advogado: Marcelo Ricardo Mariano (OAB: 124426/SP) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) 7 - 1009171-94.2019.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: L. P. de O. e outro - Embargdo: N. S. LTDA - Advogada: Thalita Virginia Elias (OAB: 232300/SP) - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) - Advogada: Paula Vazquez Caetano Guerra (OAB: 272973/SP) 8 - 1009171-94.2019.8.26.0196/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: N. S. LTDA - Embargdo: L. P. de O. e outro - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/ SP) - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) - Advogada: Paula Vazquez Caetano Guerra (OAB: 272973/SP) - Advogada: Thalita Virginia Elias (OAB: 232300/SP) 9 - 1016519-97.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Renata Auxiliadora Marcheti - Embargdo: JOÃO ACELINO DE ANDRADE NETO - Embargda: Siemens LTDA - Embargda: Adt Serviços de Monitoramento Ltda - Advogada: Bárbara Mariana da Costa Maia (OAB: 339844/SP) - Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/SP) - Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) - Advogada: Paula Oliveira Pinheiro (OAB: 287652/SP) - Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) 10 - 1016519-97.2018.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Adt Serviços de Monitoramento Ltda - Embargda: Renata Auxiliadora Marcheti e outro - Embargda: Siemens LTDA - Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/SP) - Advogada: Bárbara Mariana da Costa Maia (OAB: 339844/SP) - Advogado: Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) - Advogada: Paula Oliveira Pinheiro (OAB: 287652/SP) 11 - 1020754-87.2019.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Elaine Cristina Bezerra - Embargda: Érica Aparecida Camargo Di Iorio (Justiça Gratuita) - Advogada: Danyla Tranquilino Nepomoceno Pereira (OAB: 303946/SP) - Advogado: Bruno Fernando Camargo Di Iorio (OAB: 238398/SP) 12 - 1030121-17.2020.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Claro S/A - Embargda: Vanda Ventura da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serasa S.a. - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Advogado: Marcelo Vitor Corveta Volpe (OAB: 429561/SP) - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/ SP) 13 - 1030121-17.2020.8.26.0576/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Serasa S.a. - Embargda: Vanda Ventura da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claro S/A - Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/ SP) - Advogado: Marcelo Vitor Corveta Volpe (OAB: 429561/SP) - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/ SP) - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) 14 - 1033344-94.2020.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator L. G. Costa Wagner - Embargte: Maycon Diniz Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Boa Vista Serviços S/A - Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Advogado: Guilherme Cassiolato da Silva (OAB: 255146/SP) - Advogado: Leonardo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2731 Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) 15 - 1044912-14.2019.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Gomes Varjão - Embargte: Lps São Paulo Consultoria de Imoveis Ltda - Embargdo: Edvan Dias dos Santos e outro - Embargda: Gafisa S/A - Embargdo: Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Advogada: Alair Maria da Silva (OAB: 107193/SP) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) 16 - 2012087-85.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Embargte: Intercement Brasil Sa - Embargdo: Construtora Lorenzini Ltda e outro - Advogado: Joao Gabriel Duarte Nunes da Silva (OAB: 390428/SP) - Advogado: Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Advogado: Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) - Advogada: Julia Ascoli Gomes Ferreira (OAB: 373977/SP) 17 - 2025009-61.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Relator Gomes Varjão - Embargte: Edifício The Office - Embargdo: Intermezzo Comercial e Incorpordora Ltda - Interessado: Santana S/A Crédito Financiamento e Investimento - Interessado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Advogado: Giovani Sotonyi (OAB: 392548/SP) - Advogado: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/ SP) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) 18 - 2289905-66.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Lígia Araújo Bisogni - Embargte: Mauro Del Ciello - Embargdo: CONDOMINIO EDIFICIO IMPERADOR - Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Advogado: Natanael Izidoro (OAB: 58526/SP) - Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 109176/SP) - Advogado: Wellington Izidóro (OAB: 275583/SP) 19 - 2290542-17.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Cristina Zucchi - Embargte: Dergham Ahmad Dargham - Embargdo: Antonio D´agostino - Embargdo: Nouha Hussein Abdouni Derghan - Embargdo: Claudia Baida - Interessado: EG3 Administração e Participações Ltda - Advogado: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) - Advogada: Claudia Regina de Mello (OAB: 219311/SP) - Advogado: Luciano Correa de Oliveira (OAB: 134393/SP) - Advogada: Claudia Brancaccio Bohana Simoes Friedel (OAB: 102064/SP) - Advogada: Ana Karla Caldeira Paiva Behs (OAB: 333896/SP) - Advogada: Renata Costa Souza (OAB: 252997/SP) 20 - 2291944-36.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Cristina Zucchi - Embargte: TAYANA LIBERATORE FOCASSIO - Embargdo: Walter Giuliese - Advogado: Denys Capabianco (OAB: 187114/SP) - Advogado: Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Advogado: Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves (OAB: 182792/SP) 21 - 2013731-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Gomes Varjão - Agravante: Elisabeth de Fátima Sona - Agravado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Advogado: Renan Junior Toledo (OAB: 352009/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 22 - 2025110-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Agravante: Marília de Oliviera Haddad 31248006801 - Los Chicos & Las Personas - Agravada: Wilma Aparecida Acar Bretas - Advogado: Lucas Vinicius Salome (OAB: 228372/SP) (Fls: 10) - Advogada: Karen Proenca Rejowski Bressane (OAB: 136247/ SP) (Fls: 9) - Advogado: Daniel Rebouças Bressane (OAB: 154359/SP) 23 - 2033155-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Gomes Varjão - Agravante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Agravada: Elisabeth de Fátima Sona - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogado: Renan Junior Toledo (OAB: 352009/SP) - Advogada: Elisabeth de Fátima Sona (OAB: 350412/SP) 24 - 2033937-35.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Agravante: Cofco International Brasil Sa Atual Denominação Danoble Brasil S.a. - Agravado: Paulo Henrique Coutinho de Almeida - Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/ SP) 25 - 2238928-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Agravante: JOÃO FRANCISCO MASTRO ANDREA - Agravado: Condominio Edificio Prime Boulevard - Agravado: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravado: Zukerman Leiloes - Agravada: GEORGIA ELISABETH DJEHDIAN - Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza (OAB: 349802/SP) - Advogado: Rodrigo Daniel Felix da Silva (OAB: 183747/SP) - Advogada: Carla Patricio Ragazzo (OAB: 135612/SP) - Advogado: Piero Hervatin da Silva (OAB: 248291/SP) - Advogada: Paula Maria D´ambrosio Colombo (OAB: 235101/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2732 26 - 0004644-41.2012.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Claudia Menge - Apelante: Casarão Xv de Novembro e outro - Apelado: Claudia Claudino da Silva e outro - Advogada: Marisa de Almeida Achinger (OAB: 116668/SP) (Fls: 102) - Advogado: Helder Germano Rossafa (OAB: 252296/SP) (Fls: 17) 27 - 0005304-82.2009.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Relator Gomes Varjão - Apelante: Marina Cardoso Gamez Nuñez Me - Apelado: Celia Marcondes Fernandez Kujawski - Advogada: Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez (OAB: 174976/SP) (Fls: 95) - Advogada: Debora Marcondes Fernandez (OAB: 113881/SP) (Fls: 15) 28 - 0006094-47.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Gomes Varjão - Apelante: Maria Luiza Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Fause Mattar Marchi e outro - Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado: Otávio Celso Furtado Nucci (OAB: 171588/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jose Niles Goncalves Nucci (OAB: 125514/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcos Valerio Ferracini Morcilio (OAB: 125456/SP) (Fls: 131) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) 29 - 1000177-08.2021.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Relator L. G. Costa Wagner - Apelante: Manoel Luis Fabri - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) (Fls: 24) - Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) (Fls: 349) 30 - 1000383-92.2016.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator L. G. Costa Wagner - Apelante: Cobe Construções e Empreendimentos Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Jair Augusto do Carmo Junior (OAB: 252336/SP) (Fls: 32) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 415396/SP) (Fls: 4493) 31 - 1000585-85.2017.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Claudia Menge - Apelante: No Gon Park e outro - Apelado: B L Americana Empreendimentos e Participações Ltda. - Advogado: Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) (Fls: 106) - Advogado: Gustavo Simião de Souza (OAB: 316473/SP) - Advogada: Thuany Ramella (OAB: 346390/SP) (Fls: 75) - Advogado: Rafael de Castro Garcia (OAB: 161161/SP) 32 - 1000601-64.2020.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator L. G. Costa Wagner - Apte/Apdo: Jeizon Novaes - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Flavia Alessandra Gonçalves (OAB: 313681/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 72) 33 - 1000608-02.2019.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudia Menge - Apelante: Wgp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Condomínio Edifício Dover e Calais - Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) (Fls: 233) - Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) (Fls: 233) - Advogada: Cláudia Lúcia Morales Ortiz (OAB: 145972/SP) (Fls: 222) - Advogado: Alessandro Alves Ortiz (OAB: 234138/SP) (Fls: 222) 34 - 1000920-12.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Lígia Araújo Bisogni - Apte/Apdo: Enzo Giacomini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Evidence Previdencia S A - Advogado: Stefano Parenti Filho (OAB: 90639/SP) (Fls: 786) - Advogada: Virgínia Parenti (OAB: 164300/SP) (Fls: 786) - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/ SP) (Fls: 92) 35 - 1001149-10.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gomes Varjão - Apelante: Pacatuba Investimentos e Participações Ltda - Apelado: Duo R Engenharia Ltda - Apelado: Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogada: Juliana Dias Moraes (OAB: 195778/SP) - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Advogado: Flavio Ribeiro dos Santos (OAB: 100767/MG) - Advogado: Maxwell Ladir Vieira (OAB: 88623/MG) 36 - 1001220-71.2021.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Relator L. G. Costa Wagner - Apelante: J. F. Rios & Cia. Ltda. M.e. - Apelado: da Mata S.a. - Açúcar e Álcool - Advogado: Marcelo Guião Cleto (OAB: 171325/ SP) (Fls: 8) - Advogado: Rogério Pereira Carreto (OAB: 214629/SP) - Advogada: Maria Ines Pereira Carreto (OAB: 86494/SP) 37 - 1001696-02.2021.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Relator Lígia Araújo Bisogni - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 139) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 139) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 284) - Advogada: Gabriella Fabbris (OAB: 459872/SP) (Fls: 284) - Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) (Fls: 23) - Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB: 168740/SP) (Fls: 23) - Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) (Fls: 351) 38 - 1002396-06.2020.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Gomes Varjão - Apelante: SPORTZONE ACADEMIA E FITNESS LTDA ME e outro - Apelado: Giacomo Dalla Vecchia e outros - Advogado: Paulo Mauricio de Campos Soranz (OAB: 379350/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB: 135588/SP) (Fls: 96) - Advogado: Mauro Sanches (OAB: 291878/SP) (Fls: 96) 39 - 1004440-89.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2733 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator Gomes Varjão - Apelante: Rossana Cantergiani Campestrini - Apelado: Joao Horácio Marra - Advogada: Rossana Cantergiani Campestrini (OAB: 138317/SP) (Causa própria) - Advogado: Julio Cesar Campestrini (OAB: 271129/SP) (Fls: 200) - Advogado: Robson Souza Prado (OAB: 267748/SP) (Fls: 17) 40 - 1005693-75.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Cristina Zucchi - Apelante: C. C. L. - Apelante: J. A. dos S. V. - Apelada: E. B. G. (Interdito(a)) e outro - Interessado: R. A. F. - Interessado: J. M. da S. (Assistência Judiciária) - Advogada: Waldeglace Miranda de Carvalho (OAB: 134350/SP) (Fls: 363) - Advogado: Ronaldo Henriques de Assis (OAB: 132297/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Jader Roberto Borges (OAB: 356943/SP) (Fls: 328) - Advogada: Fabíola Gemente (OAB: 216732/SP) (Fls: 112) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 142) - Advogado: Glauber Callegari (OAB: 227859/SP) (Fls: 142) 41 - 1007146-61.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Cristina Zucchi - Apte/Apdo: Alessandra Aparecida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Sergio Alex Sandrin (OAB: 300551/SP) (Fls: 12) - Advogado: Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB: 335128/SP) (Fls: 12) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 63) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 65) - Advogado: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 63) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/ SP) (Fls: 63) 42 - 1028148-24.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator L. G. Costa Wagner - Apelante: Condomínio Edifício Le Classique - Apelado: Hélio Rodrigues da Silva Junior Epp - Interessado: Cordial Condominios-agência Aquarius Serviços Auxiliares Aos Sindico Ltda Me - Advogada: Raquel Barreto Rodrigues (OAB: 310750/ SP) (Fls: 16) - Advogado: Danilo Ulhoa Silva (OAB: 309411/SP) (Fls: 407) - Advogada: Pérola Melissa Vianna Braga (OAB: 156449/SP) (Fls: 407) - Advogado: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP) (Fls: 167) - Advogado: Gabriel da Silva Rego Bettoni (OAB: 428110/SP) (Fls: 167) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 43 - 1028569-11.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Lígia Araújo Bisogni - Apelante: Vitor Hugo Bello da Silva - Apelado: Anhanguera Educacional Ltda - Advogada: Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB: 272693/SP) (Fls: 22) - Advogada: Juliana Masselli Claro (OAB: 170960/SP) (Fls: 57) 44 - 1037681-89.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Cristina Zucchi - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Nilda Euripa dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/ SP) (Fls: 68) - Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) (Fls: 9) 45 - 1040219-60.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator L. G. Costa Wagner - Apte/Apdo: Empresa de Onibus Vila Galvão Ltda - Apelado: Companhia Mutual de Seguros - Apda/Apte: CELINA IHUKO UCHINO (Justiça Gratuita) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) (Fls: 856) - Advogado: Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli (OAB: 175851/SP) (Fls: 22) 46 - 1069970-76.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Lígia Araújo Bisogni - Apelante: CENZOLO VIDROS LTDA - ME - Apelado: CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING CONTAGEM e outro - Advogado: Antonio Moreira de Souza (OAB: 102641/MG) (Fls: 05) - Advogada: Lúcia Helena Fernandes de Barros (OAB: 271049/SP) (Fls: 136) 47 - 1104670-10.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Lígia Araújo Bisogni - Apelante: Samir Marcolino - Apelado: Divcon Comércio e Serviços Ltda-me – Divcon Condomínios e outros - Apelado: Tecad Tecnica Em Administração Ltda - Advogado: Erico Antonio da Silva (OAB: 312211/SP) (Fls: 16) - Advogada: Maria Teresa Correia da Costa (OAB: 136714/SP) (Fls: 128) - Advogado: Jose Geraldo Pires de Campos (OAB: 130581/SP) (Fls: 128) - Advogada: Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB: 69976/SP) (Fls: 371) Seção de Direito Público Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 5ª Câmara de Direito Público - sala 621/623 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 621/623 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTAS: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2734 ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ PRESENCIAL. OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES (PROCESSOS EM QUE SE DESEJA SABER O RESULTADO SEM SUSTENTAR ORALMENTE) DEVERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.2@TJSP.JUS.BR, ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 27/05/2022, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DO ITEM NA PAUTA, TIPO DE PARTICIPAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES-, PARTE REPRESENTADA, NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL. APÓS ESTE PRAZO, OS PEDIDOS PODERÃO SER REALIZADOS PRESENCIALMENTE, NO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, ANTES DE SEU INÍCIO. SEGUE AINDA, INFORMAÇÃO SOBRE SUSTENTAÇÃO ORAL CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO TJSP: “ RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, NÃO HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NOS JULGAMENTOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OU REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, E AGRAVO, EXCETO NO DE INSTRUMENTO REFERENTE ÀS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA OU DA EVIDÊNCIA, E NO INTERNO REFERENTE À EXTINÇÃO DE FEITO ORIGINÁRIO PREVISTA NO ART. 937, VI, DO CPC.” POR SE TRATAR DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DO INTERESSADO, SENDO INEXISTENTE O ENVIO DE LINK PARA ACOMPANHAMENTO REMOTO. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . 1 - 2069985-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda e outros - Agravante: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - Filial Jaboatão - Agravado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) - Advogado: Gustavo Basaglia Martins (OAB: 426661/ SP) - Advogado: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) 2 - 1007500-09.2017.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Emanoel Mariano Carvalho - Apelado: Luiz Manoel Gomes Junior e outros - Apelado: Fernando Tadeu de Avila Lima e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de Barretos - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) (Fls: 1167) - Advogado: Ricardo Alves de Oliveira (OAB: 170522/SP) - Advogado: Emerson Cortezia de Souza (OAB: 208632/SP) - Advogado: Rony Carlos Esposto Polizello (OAB: 257744/SP) (Fls: 1169) - Advogado: Pedro Henrique Costa Serradela (OAB: 358658/SP) (Fls: 2208) 3 - 2008426-98.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Relator Francisco Bianco - Agravante: Leileane Cohn Torres - Agravado: Dirigente Regional de Ensino de Santos - Agravado: Diretor da Escola Estadual Primo Ferreira - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Advogado: Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) 4 - 0001637-84.2010.8.26.0341/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Maracaí - Relator Fermino Magnani Filho - Embargte: Giacomo Di Ramo (ex prefeito) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargdo: Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista - Advogado: Carlos Alberto Mariano (OAB: 116357/SP) - Advogado: Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) - Advogada: Renata Dalben Mariano (OAB: 131385/SP) - Advogada: Jessika Bonfain Ambrosio (OAB: 385200/SP) (Procurador) (Fls: 977) 5 - 0021475-08.2012.8.26.0320/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Relator Maria Laura Tavares - Embargte: Silvio Felix da Silva - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Perito: Antonio Montezano Neto - Perito: Wlademir Rondinoni - Perito: Multipla Editora e Tecnologia Educacional Ltda e outro - Perito: Município de Limeira - Advogado: Gustavo Arnosti Barbosa (OAB: 300791/SP) - Advogado: Vanderlei Andrietta (OAB: 259307/SP) (Fls: 4738; 4786) - Advogada: Leila Amaral (OAB: 133597/SP) (Fls: 4715; 5254) - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Advogado: Rafael Horta (OAB: 306569/SP) 6 - 1001588-65.2021.8.26.0462/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Poá - Relator Fermino Magnani Filho - Embargte: Maristela Donha Salviano - Embargdo: Município da Estância Hidromineral de Poá - Advogada: Micaela Caroline Machado (OAB: 408742/SP) - Advogado: Adilson Ribeiro (OAB: 323292/SP) - Advogado: Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP) (Procurador) 7 - 1001588-65.2021.8.26.0462/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Poá - Relator Fermino Magnani Filho - Embargte: Maristela Donha Salviano - Embargdo: Município da Estância Hidromineral de Poá - Advogada: Micaela Caroline Machado (OAB: 408742/SP) - Advogado: Adilson Ribeiro (OAB: 323292/SP) - Advogado: Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP) (Procurador) 8 - 1004854-26.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2735 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Embargte: Stefanie Brand Stern - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Jessica Chehter Brand (OAB: 356185/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) 9 - 1011419-36.2019.8.26.0292/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Relator Francisco Bianco - Embargte: Viobras Construções Ltda - Embargdo: Land Vale Construções Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jacarei - Advogada: Thalene Brandão Flauzino de Oliveira (OAB: 423343/SP) - Advogado: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/ SP) (Fls: 45) - Advogado: Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB: 344533/SP) (Fls: 4324) - Advogado: Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB: 280820/SP) (Procurador) 10 - 1011823-36.2019.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator Francisco Bianco - Embargte: Quality Soluções Em Logistica e Armazém Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Lima Clasen de Moura (OAB: 141539/SP) - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) 11 - 1015885-43.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Embargte: Sueli Medeiros Tiossi - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP) - Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) 12 - 1016523-66.2014.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Nogueira Diefenthaler - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Rodrigo Antônio de Mendonça Agostinho - Embargdo: Jafd Empreendimentos Imobilários Ltda. - Embargdo: Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Alphaville Urbanismo S/A - Embargdo: Paulo Roberto Gervásio Garbelotti - Embargdo: Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) - Advogada: Fabíola Duarte da Costa Aznar (OAB: 184673/SP) - RepreLeg: Adelia Jose Jorge - RepreLeg: FOZI JOSE JORGE SEGUNDO - RepreLeg: JOSE JORGE - Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Advogado: Francisco Bromati Neto (OAB: 297205/SP) - RepreLeg: MAGALI PEREIRA LEITE - Advogado: Eder Marcos Bolsonario (OAB: 136576/SP) - Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Advogada: Raquel Guerreiro Braga (OAB: 297660/SP) - Advogado: Rafael de Almeida Ribeiro (OAB: 170693/SP) - Advogado: Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) 13 - 1021694-34.2019.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Francisco Bianco - Embargte: Valdumiro Dutra da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Conrado Orsatti (OAB: 194178/SP) - Advogada: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) (Procurador) 14 - 1046905-57.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Embargte: Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda (Marcius Magazine) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Carvalho Quequin (OAB: 286340/SP) - Advogada: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) (Procurador) 15 - 2010233-56.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Francisco Bianco - Embargte: Companhia de Abastecimento de Santo André – Craisa - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Advogado: Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB: 307169/SP) - Advogado: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB: 138277/SP) 16 - 2020575-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Embargte: Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Advogado: Rafael Costa Estigaribia (OAB: 391742/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) 17 - 2251921-48.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itupeva - Relator Nogueira Diefenthaler - Embargte: Homemade Alimentos Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) 18 - 2008426-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Francisco Bianco - Agravante: Leileane Cohn Torres - Agravado: Dirigente Regional de Ensino de Santos - Agravado: Diretor da Escola Estadual Primo Ferreira - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Advogado: Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) 19 - 2015954-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Indústria Metalúrgica Pdv Ltda - Agravado: Metalúrgica D7 Ltda e outros - Advogado: Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz (OAB: 16914/PB) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Advogado: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Advogado: Eduardo Walmsley Soares Carneiro Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2736 (OAB: 300633/SP) - Advogado: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP) - Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Advogado: Thiago Oliveira de Matos (OAB: 296253/SP) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogado: Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Advogado: Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) - Advogada: Camila Adami Cantarello Andrade (OAB: 254248/SP) - Advogada: Maria Alice da Silva Andrade (OAB: 315964/SP) - Advogado: Valdomiro Aparecido Luqueta (OAB: 307829/SP) - Advogada: Caroline Barraviera Nobrega (OAB: 332138/SP) - Advogada: Mariana Ballielo Simão (OAB: 331498/SP) - Advogado: Evair Deungaro (OAB: 327520/SP) - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) 20 - 2040029-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Francisco Bianco - Agravante: Pamela Braz Lelles de Oliveira - Agravado: Município de Sumaré - Agravado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Carlos Neves da Cruz (OAB: 103973/SP) (Fls: 15) 21 - 2041638-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Dassi & Petry Ltda. - Agravado: Secretario de Estado da Fazenda Pública - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) (Fls: 11) - Advogado: Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP) 22 - 2051537-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Spac Participações S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Olavo Saddi Castro (OAB: 103364/SP) - Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) 23 - 2055034-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Drogaria São Paulo S.A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/ SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/SP) 24 - 2056281-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Comercio de Alimentos Saito Paulicéia Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Procurador Geral da Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/ SP) - Advogada: Monique Helen Antonacci (OAB: 316885/SP) - Advogada: Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos (OAB: 297170/ SP) - Advogado: Victor Tonini Amorim (OAB: 456522/SP) - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) 25 - 2066291-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Mce Intermediações e Negócios Ltda. - Agravado: Secretário de Orçamento e Gestão do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente da Comissão Especial de Licitação - Advogado: João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) - Advogado: Fernando Rodrigo Farias Silva (OAB: 257373/SP) 26 - 2067713-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heloísa Martins Mimessi - Agravante: Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes S.a - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Marco Antonio da Costa Sabino (OAB: 222937/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 27 - 2084046-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Frisa Frigorífico Rio Doce S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Arnaldo Teixeira Dias Junior (OAB: 20997/ES) (Fls: 16) - Advogado: Márcio Dell’santo (OAB: 6625/ES) - Advogado: Antonio Augusto Genelhu Junior (OAB: 1946/ES) - Advogado: Joubert Garcia Souza Pinto (OAB: 9713/ES) 28 - 2268490-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Nogueira Diefenthaler - Agravante: Companhia de Abastecimento de Santo André – Craisa - Agravado: Nutrimental S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Advogado: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB: 138277/SP) - Advogado: Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB: 307169/SP) - Advogado: Arthur Carlos Peralta Neto (OAB: 16931/PR) - Advogada: Jaqueline Baldissera (OAB: 43958/PR) 29 - 2289695-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Agravante: Vibrasil Industria de Artefatos de Borracha Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Andre Almeida Blanco (OAB: 147925/SP) - Advogada: Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) 30 - 2295489-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heloísa Martins Mimessi - Agravante: Multiverde Papeis Especiais Ltda - Agravado: Serviço Social da Indústria - SESI - Advogado: Cristiano Gusman (OAB: 186004/SP) - Advogado: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) (Fls: 25) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 31 - 3003005-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2737 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Caio Sergio dos Santos Raimundo - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Advogada: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) 32 - 3008226-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Pedro Martins da Silva - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Advogada: Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) 33 - 3008522-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Itnak Comercio de Produtos de Informatica Ltda Unipessoal - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Advogado: Vitor Hugo Theodoro (OAB: 318330/SP) 34 - 0036199-91.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santo André - Relator Nogueira Diefenthaler - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Francisco Aparecido de Freitas (Justiça Gratuita) - Advogada: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Advogada: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) 35 - 0000272-74.2011.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: João de Araujo (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Fernanda Papassoni dos Santos (OAB: 308146/SP) (Fls: 392) - Advogada: Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) - Advogado: Willian de Lima Farias (OAB: 402567/SP) - Advogado: Vinicius de Paula dos Santos (OAB: 198083/SP) 36 - 0042443-57.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Pepsico do Brasil Ltda. - Advogado: Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) (Procurador) (Fls: 836) - Advogada: Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/ SP) (Procurador) (Fls: 683) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) - Advogada: Renata Maria Novotny Vallarelli (OAB: 145268/SP) - Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Advogado: Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB: 145264/SP) - Advogado: Lauro de Oliveira Vianna (OAB: 303664/SP) - Advogado: Alfredo Divani (OAB: 155155/SP) 37 - 0059887-54.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Infracon Engenharia e Comercio Ltda - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A Sanasa Campinas - Advogado: Rafael Marinangelo (OAB: 164879/SP) (Fls: 35) - Advogado: José Eduardo Caputo Spim (OAB: 453223/SP) - Advogada: Priscilla Bigotte Donato Jost Souto (OAB: 248777/SP) - Advogado: Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) (Fls: 261) - Advogado: André Eduardo Marcelino (OAB: 191103/SP) (Fls: 2164) 38 - 1001493-54.2021.8.26.0294 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacupiranga - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Camara Municipal de Cajati - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Sheyla Cristina de Aguiar Andrade (OAB: 308198/SP) - Advogado: Pedro Alexandre Rodrigues Pereira (OAB: 297390/SP) 39 - 1003026-40.2016.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Heloísa Martins Mimessi - Apelante: Beatriz de Araújo Casanova Elias e outros - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Antonio Caio Barbosa (OAB: 135643/SP) - Advogada: Maria Cristina Peroba Angelo (OAB: 215945/ SP) - Advogado: Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Advogada: Renata Mendes Acioli Martins (OAB: 194090/SP) 40 - 1007542-16.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Altimari Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: José Maria Chiossi - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Interessado: Palminio Altimari Filho - Interessado: Rapido Sao Paulo Servicos e Transportes Urbanos Ltda. - Advogado: William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Advogado: Rodrigo Ragghiante (OAB: 225089/SP) - Advogado: André Luís Cione Reali (OAB: 174737/SP) - Advogado: Ariovaldo Vitzel Junior (OAB: 121157/SP) 41 - 1009931-16.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Adriano Keith Yjichi Haga (OAB: 187281/SP) - Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) 42 - 1015337-98.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Cristiane Rosa Cavalcanti - Apelado: Município de Mogi das Cruzes - Advogada: Nandara Camacho Sonnewend Proença (OAB: 410383/SP) - Advogado: Jerry Alves de Lima (OAB: 276789/SP) (Procurador) - Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador) 43 - 1017333-51.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Vanorry Holding Eireli - Apelado: Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Sebastião - Apelado: BNE administração de Imóveis S?A - Advogado: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 128887/MG) - Advogado: Elpidio Donizetti Nunes (OAB: 403596/SP) - Advogado: Célio Alves Moreira Júnior (OAB: 165433/SP) - Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2738 44 - 1028793-46.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Francisco Bianco - Apelante: Maria Cristina de Camargo Ortolan e outros - Apelado: Município de Campinas - Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB: 163542/SP) (Fls: 21) - Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) (Fls: 21) - Advogado: Julio Cesar Mariani (OAB: 143303/SP) (Procurador) 45 - 1044585-63.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Bpjm - Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) (Fls: 14) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Debora Sammarco Milena (OAB: 107993/SP) (Procurador) (Fls: 181) 46 - 1058810-54.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Luiz Carlos de Souza - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) (Fls: 14) - Advogado: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) (Fls: 168) 47 - 1061755-82.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Ana Maria Melo de Sales (Justiça Gratuita) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Advogada: Leda Kaoru Haraguchi (OAB: 374905/SP) (Fls: 18) 48 - 1071080-13.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Heber Guasco Gomes Batista - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) (Fls: 167) Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 7ª Câmara de Direito Público - Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA E SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.3.2@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA 26/05/2022, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, DATA DA SESSÃO, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA NOME E ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 1000143-56.2016.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Bras de Sarro - Apelante: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Apelante: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Maria Luiza Vanzato Carrareto - Interessado: Silvia Helena Fancio - Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) (Fls: 839) - Advogado: Danilo Marciel de Sarro (OAB: 268897/SP) (Fls: 767) - Advogada: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - Advogado: Andre Gustavo Hernandes (OAB: 243840/SP) (Fls: 604) - Advogado: Pedro Paulo Vicente Vitor (OAB: 350190/SP) (Fls: 707) 2 - 1000785-05.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernão Borba Franco - Apelante: Somov S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Ariane Lazzerotti (OAB: 147239/SP) - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) 3 - 1040027-14.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fernão Borba Franco - Apelante: Marco Aurélio Garcia da Silva - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Jose Luis Rigamonti (OAB: 394385/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) 4 - 2173115-96.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: Viapar Participação e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: Jeremias Lunardelli - Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB: 11552/BA) - Advogado: Andre Monteiro do Rego (OAB: 7653/BA) - Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego (OAB: 8564/BA) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2739 Advogada: Maria Isabel Calmon Gonzaga Abdala (OAB: 123045/SP) - Advogado: Rogerio Vieira dos Santos (OAB: 253021/SP) - Advogado: Roberto Rosio Figueredo (OAB: 245347/SP) - Advogado: Marcio Cezar Janjacomo (OAB: 86438/SP) 5 - 0024080-49.2012.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Denise Modolo de Carvalho e outros - Embargdo: Municipio de Sao Paulo - Advogado: Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) (Fls: 25/164) - Advogado: Rafael Ney Fonseca (OAB: 242671/SP) (Fls: 25/164) - Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) (Fls: 318) 6 - 1005266-81.2015.8.26.0597/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: Renata Abduch - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Gislaine Aparecida Ribeiro Miguel (OAB: 186898/SP) - Advogado: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) 7 - 1046558-53.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Distribuidora de Combustiveis Torrao Lt - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Antônio Carlos Rodrigues de Souza (OAB: 383226/SP) 8 - 1070948-24.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: M Thomaz Construções e Serviços Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Advogado: Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) 9 - 2011290-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararema - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Agravado: Município de Guararema - Advogado: Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) (Fls: 21) - Advogada: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) - Advogada: Bruna Crystie Gregio Dias (OAB: 384041/SP) (Procurador) - Advogada: Natasha Santos da Silva (OAB: 365095/SP) (Procurador) 10 - 2033506-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coimbra Schmidt - Agravante: Paulo Mauto Transportes Eireli e outros - Agravado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Agravado: Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Stm - Interesdo.: Estado de São Paulo - Advogada: Adriana de Almeida Araujo Freitas (OAB: 269591/SP) - Advogado: Paulo Cesar Spirandelli (OAB: 37689/SP) - Advogado: Leonardo de Almeida Ferreira (OAB: 435800/SP) - Advogado: Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB: 170871/SP) - Advogado: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) 11 - 2043230-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator Fernão Borba Franco - Agravante: Município de Mauá - Agravado: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur - Advogado: Irapuã Santana do Nascimento da Silva (OAB: 156117/RJ) - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) 12 - 2056241-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Itapevi - Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Advogado: Vinicius de Paula dos Santos (OAB: 198083/SP) 13 - 2236196-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Fernão Borba Franco - Autor: Estado de São Paulo - Réu: Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda - Nivea - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Advogado: Julio Maria de Oliveira (OAB: 120807/SP) - Advogado: Daniel Lacasa Maya (OAB: 163223/SP) 14 - 0004071-07.2013.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: sao paulo previdencia-spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Lica de Souza Cotia (Justiça Gratuita) - Advogado: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) (Síndico Dativo) - Advogado: Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) - Advogado: Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB: 220167/SP) (Fls: 11) 15 - 0005210-60.2018.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Gustavo Coelho da Silva - Apelado: Município de Sertãozinho - Advogado: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Advogada: Gislaine Mazer (OAB: 129011/SP) (Procurador) 16 - 0019826-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Líbano - Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) (Fls: 332) - Advogado: Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/ SP) (Fls: n/c) - Advogado: Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) (Fls: 11) 17 - 0032378-68.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Moacir Peres - Apelante: Associaçao Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Caixa Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2740 Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Luciano Matheus Diniz - Advogada: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Advogada: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Advogada: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/ SP) - Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Advogado: Jose Oscar Silveira Junior (OAB: 276313/ SP) 18 - 1000270-47.2019.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Relator Coimbra Schmidt - Apelante: Carlos Ferreira Bueno - Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Advogado: Rodrigo Araujo de Oliveira (OAB: 277344/SP) (Fls: 08) - Advogado: Leroy Amarilha Freitas (OAB: 146191/SP) 19 - 1000592-14.2021.8.26.0512 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Relator Fernão Borba Franco - Apelante: Viaprecisa Terraplenagem e Pavimentação Ltda. - Apelado: Município de Rio Grande da Serra - Advogada: Fernanda Sabah Gomes Soares (OAB: 396613/SP) - Advogado: Antonio Cecilio Moreira Pires (OAB: 107285/SP) - Advogado: Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB: 209047/SP) - Advogada: Marília Gabriel Moreira Pires (OAB: 375122/ SP) - Advogada: Ana Casarin (OAB: 388033/SP) - Advogada: Vivian Valverde Corominas (OAB: 241835/SP) (Procurador) (Fls: 354) 20 - 1002855-05.2015.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator Eduardo Gouvêa - Autor: Rubens José Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda - Apelado: TIAGO IGNACIO e outro - Apelado: Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Interessado: Bradesco Seguros S/a, - Advogado: Helton Carvalho (OAB: 346504/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Thiago Coelho (OAB: 168384/SP) (Fls: 22) - Advogado: Antonio Eusedice de Lucena (OAB: 49022/SP) (Fls: 224) - Advogada: Aneliza de Chico Machado (OAB: 200969/SP) (Fls: 224) - Advogado: Carlos Alberto Telles (OAB: 242749/ SP) - Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) (Fls: 135) - Advogado: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 373) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 373) 21 - 1003222-80.2020.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Relator Eduardo Gouvêa - Apte/Apdo: Roberto Carlos Tortorello (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: Euripedes Isamel de Mori - Advogado: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/ SP) (Fls: 14) - Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB: 88802/SP) (Fls: 220) - Advogado: Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB: 122588/SP) (Fls: 220) 22 - 1004769-12.2017.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apte/Apdo: Esdras Ronni de Souza dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Weslley Miguel de Souza (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: Agf Brasil Seguros S/A - Apdo/Apte: Mrs Logistica Sa - Advogado: Abimael Vieira de Melo (OAB: 333889/SP) (Fls: 19) - Advogado: Fábio Veloso Martineli (OAB: 392514/SP) (Fls: 19) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 382) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 382) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) 23 - 1018219-79.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Fernão Borba Franco - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Wal-mart Brasil Ltda - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Advogado: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB: 25227D/PE) 24 - 1053654-85.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jbs S/A - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) (Fls: 213) - Advogado: Fabio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP) (Fls: 257) 25 - 0606827-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico (990.10.247496-8) - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Suely Nunes (e Outros) e outros - Advogada: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/ SP) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) 26 - 1046723-37.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: José Olimpio Moura de Albuquerque - Advogado: Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) - Advogado: Bruno Garcia da Silva (OAB: 336221/ SP) - Advogado: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) (Fls: 8) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Público - Sessão Telepresencial - Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2741 REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE LINK PARA ACOMPANHAR A SESSÃO, SEJA PARA PREFERÊNCIA E PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL SJ4.5.1@TJSP.JUS.BR, ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 26/05/2022, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (1. TIPO DE INSCRIÇÃO: PEDIDO DE LINK OU PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO, 2. DATA DA SESSÃO, 3. NÚMERO DO PROCESSO, 4. ÓRGÃO JULGADOR, 5. RELATOR DO PROCESSO, 6. NÚMERO DA PAUTA, 7. PARTE REPRESENTADA, 8. NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB, 9. ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO QUE ACOMPANHARÁ A SESSÃO OU FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0013673-66.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Carlos Villen - Apelante: Paulo Morais Aguieiras Locação e Transportes Me - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marcelo Afonso Cabrera (OAB: 189609/SP) (Fls: 18) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) 2 - 2008806-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Relator Teresa Ramos Marques - Agravante: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Ademir Alves Lindo - Interessado: Lucas Alexandre da Silva Porto - Interessado: Orlando Bastos Bomfim - Interessado: Carlos Zeli Carvalho e outros - Interessado: Edmilson Norberto Barbato - Advogado: Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/ SP) - Advogado: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Advogado: Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB: 207169/ SP) - Advogado: Carlos Eduardo Lucera (OAB: 228322/SP) - Advogado: Henrique Rosolem (OAB: 127681/SP) - Advogado: Fábio Cabianca Rigat (OAB: 228593/SP) - Advogado: Anderson Bonelli de Souza (OAB: 272591/SP) - Advogado: Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) - Advogada: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB: 191962/SP) - Advogada: Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB: 144124/SP) - Advogado: Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB: 167008/SP) - Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Advogado: Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB: 375519/SP) 3 - 2013039-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jandira - Relator Antonio Carlos Villen - Agravante: Municipio de Jandira - Agravada: Vanessa Cordeiro de Carvalho - Advogado: Vicente Martins Bandeira (OAB: 158741/SP) - Advogada: Andréa Aparecida Cordeiro de Carvalho (OAB: 189959/SP) 4 - 0023986-52.2014.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Lojas Renner S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Vinicius Jucá Alves (OAB: 206993/ SP) - Advogado: Gustavo Nygaard (OAB: 211016/SP) - Advogado: Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP) - Advogado: Guilherme de Almeida Costa (OAB: 299892/SP) - Advogada: Claudia Bastos Goncalves (OAB: 111761/SP) - Advogado: Rafael Souza de Barros (OAB: 430534/SP) 5 - 2027778-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Relator Antonio Carlos Villen - Agravante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Agravado: Renuka do Brasil S.A. e outro - Advogada: Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) - Advogado: Luís Henrique Ferreira (OAB: 167006/SP) - Advogado: Michael Hideo Atakiama Silva (OAB: 281014/SP) - Advogada: Francine Regina de Albuquerque Pires (OAB: 456761/SP) 6 - 2064404-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Relator Antonio Carlos Villen - Agravante: Acflex Produtos de Borracha Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Jailson Soares (OAB: 325613/SP) - Advogada: Natalie de Fatima Muraca (OAB: 328264/SP) - Advogado: Thiago André Bezerra (OAB: 443759/SP) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/SP) 7 - 2067596-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Teresa Ramos Marques - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Taubaté - Agravado: Roberto Pereira Peixoto - Agravado: The Place Gestão e Participações Ltda. - Agravado: Sydiene Xavier Lopes Junior - Interessado: Gaudi Assessoria Empresarial Ltda - Advogado: Sergio Luiz do Nascimento (OAB: 61366/SP) - Advogado: Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB: 304100/SP) - Advogado: Erich Bernat Castilhos (OAB: 160568/SP) - Advogado: Edison Cambon Junior (OAB: 163000/SP) - Advogado: Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Advogada: Roberta Flores de Alvarenga Peixoto (OAB: 248342/SP) - Advogado: Diógenes Pires da Silva (OAB: 192067/SP) - Advogado: Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Advogado: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/SP) 8 - 2092236-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porangaba - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Concessionária Rodovias Integradas do Oeste - SP (SPVias) - Agravado: Corasil Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogado: Sergio Guedes da Costa (OAB: 165343/SP) (Fls: 25) - Advogado: Jose de Campos Camargo Junior (OAB: 152665/SP) 9 - 2096061-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2742 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajuru - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Luis Estevão Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Michel Moussa Nehme - Advogado: Angelo Roberto Pessini Junior (OAB: 151965/SP) - Advogado: Amaury José Freiria da Matta (OAB: 162957/ SP) 10 - 2099044-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Teresa Ramos Marques - Agravante: Marilda Cortijo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Miguel de Moura Silveira Junior e outro - Interessado: Município Da Estância Turística De Itu - Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Advogada: Laiz de Moraes Parra (OAB: 358201/SP) - Advogado: Alexandre Maso Stranguetti (OAB: 444791/SP) - Advogado: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) 11 - 0019174-66.2011.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: José Auricchio Junior - Apelante: Fundação Getúlio Vargas Fgv - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Eder Xavier - Interessado: João da Costa Faria - Interessado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Advogado: Rinaldo Gaidargi (OAB: 279388/SP) (Fls: 1174) - Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) (Fls: 353 e 1223) - Advogada: Leila Salomao (OAB: 73881/SP) (Fls: 1405) - Advogada: Carolline Xavier (OAB: 342667/SP) (Fls: 1395) - Advogado: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/SP) (Causa própria) - Advogada: Anelize Rubio de Almeida Claro Carvalho (OAB: 85254/SP) (Procurador) (Fls: 518) 12 - 0023814-56.2008.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (068.01.2008.023814) - Apelação Cível - Barueri - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Embalagens Jaguaré Ltda - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) - Advogada: Viviane Darini Teixeira (OAB: 180472/SP) (Fls: 113) 13 - 1001081-46.2016.8.26.0247 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilhabela - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Antônio Luiz Colucci - Apelado: Município de Ilhabela - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogada: Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) (Procurador) 14 - 1004199-68.2020.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Odenir Martins Ferreira - Apelado: Município de Pedranopolis - Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: 170545/SP) (Procurador) (Fls: 281) 15 - 1010276-46.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Michele Ribeiro de Souza e outro - Apelado: Município de Diadema - Advogado: Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) (Fls: 43) - Advogado: Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) (Procurador) 16 - 1017099-02.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Itw Fluids & Hygiene Solutions Ltda. - Advogado: Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) (Procurador) - Advogado: Haroldo Lauffer (OAB: 384051/SP) 17 - 1029701-29.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Waldomiro Marciano de Oliveira - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP) - Advogado: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) 18 - 1079308-74.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Murillo Cezar Corradi (OAB: 332282/SP) (Fls: 37) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) (Fls: 37) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) (Fls: 37) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) (Fls: 37) - Advogado: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) (Procurador) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) 19 - 1043915-88.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Simon Materiais Elétricos e Eletrônicos Ltda - Advogada: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Advogado: Aloísio Augusto Mazeu Martins (OAB: 62574/MG) (Fls: 24) 20 - 1052849-06.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e outros - Amicus curiae: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) (Fls: 1033) - Advogado: Leonardo Biagioni de Lima (OAB: 326664/SP) (Defensor Público) (Fls: 1067) - Advogado: Mateus Oliveira Moro (OAB: 225807/SP) (Defensor Público) (Fls: 1067) - Advogado: Marcelo Cavalcanti Albuquerque (OAB: 999999/DP) (Defensor Público) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Priscila Pamela dos Santos (OAB: 257251/SP) (Fls: 946) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2743 Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16ª Câmara de Direito Público - Forma Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 31 DE MAIO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 14:00 HORAS. NOTA: OS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL BEM COMO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.8.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. A REFERIDA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE COMPARECERÁ À SESSÃO) E A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 (QUATRO) HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1008513-15.2016.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Honda Automóveis do Brasil Ltda - Apelado: Donizeti Francisco da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) (Fls: 107) - Advogado: Otavio Antonini (OAB: 121893/SP) - Advogada: Camila Véspoli Pantoja (OAB: 233063/SP) (Procurador) (Fls: 114) 2 - 0006515-54.2014.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Edevani Vigato - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 21) - Advogada: Márcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) (Procurador) (Fls: 447) 3 - 1000343-11.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: João Bosco de Oliveira Júnior - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 395) - Advogada: Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) (Fls: 146) 4 - 0003474-56.1999.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Isaias Franzini - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Advogada: Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Procdor: Victor Cesar Barlandi 5 - 0024193-66.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda. - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) - Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) - Advogado: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) 6 - 1000241-52.2017.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Edinaldo Alves da Mota - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 20) - Advogada: Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) (Fls: 99) 7 - 1000835-67.2018.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Maxwell Evaristo Godoy - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Marco Antonio de Paula Santos (OAB: 279348/SP) - Advogado: Gustavo Jose Silva Oliveira (OAB: 323624/SP) - Advogada: Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Monteiro Xexéo (OAB: 184135/SP) (Procurador) 8 - 1001131-20.2019.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Ozana Gonçalves Bastos Okumura - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 384) - Advogado: Danilo Trombetta Neves (OAB: 220628/SP) (Procurador) (Fls: 253) 9 - 1001296-28.2017.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Marcos Antonio Vianna (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Gustavo Milani Bombarda (OAB: 239690/SP) (Fls: 10) - Advogado: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) (Fls: 10) - Advogado: Mirela Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2744 Lordelo Armentano Targino (OAB: 21251/BA) (Procurador) 10 - 1004205-81.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Daniel Ricardo da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) (Fls: 490) - Advogado: Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) (Fls: 539) 11 - 1005552-18.2019.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luis Carlos Rodrigues Parra - Advogado: Rodrigo de Salles Oliveira Malta Belda (OAB: 308469/SP) (Procurador) (Fls: 277) - Advogado: Adalto Flauzino Ferreira (OAB: 332822/SP) (Fls: 08) - Advogado: Celoir da Silva Dias (OAB: 357131/SP) (Fls: 07) 12 - 1012071-57.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Nazir David Milano Filho - Apelante: Antonio Carlos Seixas Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Andre Ryo Hayashi (OAB: 105826/SP) (Fls: 12) - Advogada: Marli Rodrigues de Andrade (OAB: 141407/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) (Fls: 100) 13 - 1013773-53.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Nazir David Milano Filho - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Silvio Guilherme Bruno da Silva - Advogado: Vinicius Nogueira Collaco (OAB: 121006/SP) (Procurador) (Fls: 380) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) 14 - 1015792-36.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Francisco Alves de Oliveira Sobrinho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 485) - Advogado: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) (Fls: 373) 15 - 1020287-26.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Apelado: Carlos Alexandre Silva de Souza - Advogada: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) (Procurador) (Fls: 932) - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Advogada: Aline Macedo de Moura Valverde (OAB: 360072/SP) - Advogado: André Fittipaldi Morade (OAB: 206553/SP) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 15) 16 - 1024070-60.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Waldir Alves Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: Mahle Metal Leve S.a - Advogada: Norma dos Santos Matos Vasconcelos (OAB: 205321/SP) (Fls: 13) - Advogada: Thais Pereira Salles (OAB: 447457/SP) - Advogada: Priscilla Milena Simonato de Migueli (OAB: 256596/SP) (Fls: 13) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) (Fls: 904) - Advogado: Gabriel Luiz de Mendonca Augusto (OAB: 132021/MG) (Fls: 472) - Advogada: Renata de Souza Firmino (OAB: 162073/SP) (Fls: 472) 17 - 1037569-58.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Sonia Maria da Silva Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Carla Baltaduonis Monteiro (OAB: 205066/SP) - Advogado: Gustavo Audi Barros (OAB: 273125/SP) - Advogado: Vinicius Nogueira Collaco (OAB: 121006/SP) (Procurador) (Fls: 164) 18 - 1062807-79.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Lucas Ricardo Veiga - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Eliana de Carvalho Martins (OAB: 189530/ SP) (Fls: 298) - Advogada: Fabiana Irene Marçola Araujo (OAB: 197068/SP) (Fls: 298) - Advogado: Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) (Fls: 199) 19 - 1011491-23.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Ge Energias Renováveis Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Paulo Marcelo Bandeira - Advogado: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) (Procurador) (Fls: 395) - Advogado: Ricardo Luiz de Oliveira E Silva (OAB: 134872/SP) (Fls: 142) - Advogado: Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/ SP) (Fls: 20) 20 - 1028019-92.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Gilvan Correia da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Gilberto Orsolan Jaques (OAB: 216898/SP) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) Seção de Direito Criminal Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2745 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Criminal - Sessão Telepresencial - Reunião do Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.1@TJSP.JUS.BR OU ROBERTOSANCHEZ@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDE, OU SEJA ATÉ ÀS 13:30 HORAS DO DIA 27 DE MAIO DE 2022, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA,PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2053559-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Rogerio Nemeti - Impetrante: Barbara Siqueira Furtado - Impetrante: Sergio Salgado Ivahy Badaro - Impetrante: Barbara do Espirito Santo Pasello - Paciente: André Ávila Quartieri - Advogado: Rogerio Nemeti (OAB: 208529/SP) - Advogado: Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP) - Advogada: Barbara Siqueira Furtado (OAB: 357824/SP) 2 - 2090671-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Relator Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Gabriela Fonseca de Andrade - Impetrante: Felipe José Ferreira Barbosa - Paciente: Márcio Rodrigues Miyamoto - Impetrado: Ilmo. Sr. Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba - Advogada: Gabriela Fonseca de Andrade (OAB: 468834/SP) - Advogado: Felipe José Ferreira Barbosa (OAB: 389902/SP) 3 - 2112409-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Rio Claro - Relator Ivo de Almeida - Impetrante: Rapidosp Transporte e Serviços Ltda - Impetrado: Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro - Advogada: Camilla Cabreira Ungari (OAB: 369038/SP) - Advogada: Maria Elizabeth Queijo (OAB: 114166/SP) 4 - 0000971-73.1993.8.26.0052 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Figueiredo Gonçalves - Revisor Mário Devienne Ferraz - Apelante: CLEUSA MARIA DO NASCIMENTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Thiago Silva Batista (OAB: 402238/SP) (Fls: 908) - Advogado: Isaias da Costa Santana (OAB: 413031/SP) (Fls: 908) 5 - 1500423-81.2020.8.26.0551 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: Robson do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) (Fls: 91) 6 - 1501363-64.2020.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Relator Diniz Fernando - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: GUSTAVO SANTOS FABOSSI e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Thais dos Santos Lino (OAB: 439394/SP) 7 - 1501513-05.2020.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto - Relator Figueiredo Gonçalves - Revisor Mário Devienne Ferraz - Apelante: Vinicius Oliveira dos Santos - Apelante: Guilherme Gustavo da Cruz - Apelante: Carlos Eduardo Teixeira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Priscilla Mara Mauricio (OAB: 435862/ SP) (Fls: 168) - Advogado: Claudio Amauri Barrios (OAB: 63623/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 884) - Advogado: Paulo Miranda Campos Filho (OAB: 48806/SP) (Fls: 797) 8 - 0000889-76.2017.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Bernardes - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: Marcos Tulio Nunes de Oliveira - Apelante: Fabbio Serencovich - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Silvia Alencar Gallego (OAB: 283140/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 619) - Advogado: Thiago Rocha da Silva (OAB: 198876/SP) (Fls: 669) 9 - 1500446-18.2019.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Conchas - Relator Figueiredo Gonçalves - Revisor Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Adelio Pereira - Assistente M.P: Anderson Pereira - Advogado: Lucas Henrique Tomazella Fescina (OAB: 412008/SP) (Fls: 292) - Advogado: Felipe dos Reis Silveira (OAB: 401227/SP) - Advogado: Marcos Roberto Brunner (OAB: 387345/SP) (Fls: 118) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2746 10 - 1502008-06.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: D. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Thales Balbino da Silva (OAB: 446573/SP) (Fls: 248) 11 - 1516526-47.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: GUSTAVO FONSECA DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Lucas Peres Torrezan (OAB: 292804/SP) (Fls: 221) 12 - 1523008-29.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: CLEVERTON GARCIA DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Duarte Santana (OAB: 152411/SP) (Fls: 196) - Advogado: Luidi Camargo Santana (OAB: 265387/SP) (Fls: 196) 13 - 1542559-05.2020.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Relator Ivo de Almeida - Revisor Alberto Anderson Filho - Apelante: J. C. C. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fabio Sigmar Bortoletto (OAB: 237736/SP) (Fls: 93) 14 - 2046285-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Reinalds Klemps Martins Bezerra - Impetrante: Claudio Henrique Pereira Salgado - Impetrante: Wesley Oliveira Andrade - Impetrante: Mickaela Vitória Araújo - Paciente: Leonardo Rafael de Oliveira Alves - Advogado: Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB: 392722/SP) - Advogado: Wesley Oliveira Andrade (OAB: 467018/SP) - Advogada: Mickaela Vitória Araújo (OAB: 469790/SP) 15 - 2073733-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Relator Diniz Fernando - Impetrante: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes - Paciente: Sabrina da Silva Carvalho - Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB: 285353/SP) 16 - 2082253-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Diniz Fernando - Impetrante: João Carlos Pereira Filho - Impetrante: Rosemary da Penha Figueira Menezes - Paciente: Carlos Ayala Quispe - Advogado: João Carlos Pereira Filho (OAB: 249729/SP) - Advogada: Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB: 105527/SP) 17 - 2083667-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pedregulho - Relator Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Rafael Aparecido da Silva Anastácio - Paciente: Leonardo Julio Gomes - Impetrado: Mmjd da Vara Única do Foro de Pedregulho - Advogado: Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB: 452506/SP) Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - Sessão Telepresencial - Reunião do Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 30 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1512643-47.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Revisor Francisco Orlando - Apte/Apdo: Oscar Franca Godinho - Apelado: Aleandro Mioto Soares - Apdo/ Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Cleverson Leandro Ortega (OAB: 43249/PR) (Fls: 84) - Advogado: Thiago Rodrigues Ramos (OAB: 301757/SP) (Fls: 111) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2747 2 - 1501286-36.2020.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: CAIO VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA - Apelante: WELINGTON RIBEIRO DA CUNHA - Apelante: Vinicius Lombarde Costa - Apelante: Lucas da Silva Martins Viturino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Jailton Rodrigues dos Santos (OAB: 300610/SP) - Advogado: Alecio de Oliveira Macedo (OAB: 267828/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 594) - Advogada: Rafaela Gasperazzo Barbosa (OAB: 257498/SP) (Defensor Público) (Fls: 594) - Advogado: Daniel Domingues Ianson (OAB: 164140/SP) (Fls: 574) - Advogado: Irineu Ruiz Martins Junior (OAB: 318419/SP) (Fls: 505) 3 - 0000860-72.2017.8.26.0594 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Agudos - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: NATALIA SOARES DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcio Guimarães (OAB: 210222/SP) (Fls: 254) 4 - 0006225-40.2015.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mauá - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Nabil Akram Bachour (OAB: 278377/SP) (Fls: 1194) - Advogado: Fabio Paes Dominici (OAB: 400912/SP) (Fls: 1194) 5 - 0085136-24.2014.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Domenico Picolli e outro - Advogado: Aparecido Jose de Lira (OAB: 141174/SP) (Fls: 515) - Advogado: Thadeu Gopfert Weselowski (OAB: 293196/SP) (Fls: 515) 6 - 1502388-18.2020.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: CHRISTIAN ALEX DE ALMEIDA DIAS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Elthon Siecola Kersul (OAB: 291440/SP) (Defensor Público) (Fls: 479) 7 - 0000075-11.2018.8.26.0551 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio de Almeida Conejo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 302) - Advogada: Vanessa Morais Kiss (OAB: 314903/SP) (Defensor Público) (Fls: 310) 8 - 0008464-35.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Guarulhos - Relator Luiz Fernando Vaggione - Recorrente: E. B. E. da S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Augusto Cesar Mendes Araujo (OAB: 249573/ SP) (Fls: 368) - Advogado: WILANI GOMES DE BRITO (OAB: 48705/PE) (Fls: 368) 9 - 0003948-38.2015.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Costabile e Solimene - Revisor Luiz Fernando Vaggione - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: A. R. N. - Apelado: I. F. dos S. - Apelado: B. R. J. - Apelado: J. C. da C. - Advogado: Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB: 294624/SP) (Fls: 1189, 1201) - Advogado: Renato Balestrero Barreto (OAB: 66882/SP) (Fls: 1865) - Advogada: Renata de Souza Silva Prada (OAB: 218139/SP) (Fls: 1865) - Advogado: Davi Pereira Remédio (OAB: 289517/SP) (Fls: 1190) - Advogada: Vanessa Popp Lucas (OAB: 224480/SP) (Fls: 1190) - Advogada: Jaqueline de Oliveira (OAB: 417117/SP) 10 - 1502406-82.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Relator Alex Zilenovski - Revisor Costabile e Solimene - Apelante: MARINILDO ABREU DE LIMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rogerio Nunes (OAB: 110038/SP) (Fls: 59) 11 - 0033157-67.2008.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Criminal - Bauru - Relator Luiz Fernando Vaggione - Revisor Francisco Orlando - Apte/Apdo: Antonio Monte Serrath Sampaio Junior - Apelante/A.M.P: Claudio Aparecido Campanha Canelada - Apelante/A.M.P: Rodrigo Alessandro Ferzza e outro - Apelante/A.M.P: André Luis Fontana - Apelante/A.M.P: Jecy Alves Pereira Junior - Apelado: Eli Parreira de Miranda - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: José Roberto Curtolo Barbeiro (OAB: 204309/SP) (Fls: 1812) - Advogado: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) (Fls: 939) - Advogado: Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP) (Fls: 1186) - Advogada: Patricia Akitomi da Rocha (OAB: 318085/SP) (Fls: 2073) - Advogado: Rodrigo Lopes Garms (OAB: 159092/SP) (Fls: 1719) - Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB: 212791/ SP) (Fls: 1719) - Advogado: João Victor Quaggio (OAB: 301656/SP) (Fls: 368) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 638) - Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 124489/SP) (Fls: 638) 12 - 0056060-57.2011.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Revisor Francisco Orlando - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Marcelo Strumpf - Advogada: Camilla Franco Souza Dias (OAB: 425131/SP) (Fls: 917) - Advogado: Jonathan Ariel Raicher (OAB: 305332/ SP) (Fls: 917) - Advogada: Larissa Palermo Frade Sinigalla (OAB: 306293/SP) PRÓXIMOS JULGAMENTOS Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2748 Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - Sessão Telepresencial - Reunião do Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE MAIO DE 2022 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 22 - 2075833-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Relator Alex Zilenovski - Impetrante: Márcio de Freitas Cunha - Paciente: Samir Panice Moussa - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/ SP) Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 31 DE MAIO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL.EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.1@TJSP.JUS.BR, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0001143-67.2013.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (058.42.0130.001143) - Apelação Criminal - São Pedro - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Marcelo Henrique Costa Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Kleber Augusto Miras Melenchon Lamas (OAB: 341846/SP) (Fls: 313) 2 - 1500633-39.2021.8.26.0603 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araçatuba - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apelante: SILVIO CARLOS DUQUINI - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Flávio Rodrigues da Silva Batistella (OAB: 179070/SP) (Fls: 254) - Advogado: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) (Fls: 254) 3 - 2034254-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taquaritinga - Relator Álvaro Castello - Impetrante: Euro Bento Maciel Filho - Paciente: Guilherme Gibertoni Anselmo - Advogado: Euro Bento Maciel Filho (OAB: 153714/SP) 4 - 2078713-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Birigüi - Relator Luiz Antonio Cardoso - Impetrante: V. A. de S. - Impetrante: P. M. de A. C. - Impetrante: O. A. da S. O. - Impetrante: B. H. de M. - Paciente: G. L. C. T. - Advogado: Pedro Machado de Almeida Castro (OAB: 26544/DF) - Advogado: Octavio Augusto da Silva Orzari (OAB: 32163/ DF) - Advogado: Vinícius André de Sousa (OAB: 60285/DF) - Advogado: Bruno Henrique de Moura (OAB: 64376/DF) 5 - 0100374-78.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: M. T. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: C. S. do B. LTDA. - Advogado: Fabiano Barbosa Ferreira Dias (OAB: 221972/SP) (Fls: 404) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 404) - Advogado: João Daniel Rassi (OAB: 156685/SP) (Fls: 361) - Advogada: Beatriz Massetto Trevisan (OAB: 407521/SP) (Fls: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2749 361) - Advogado: Pedro Luís de Almeida Camargo (OAB: 390349/SP) (Fls: 361) 6 - 1500651-41.2020.8.26.0653 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Vargem Grande do Sul - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: Murilo Cesar dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Adelbar Castellaro Junior (OAB: 123046/SP) (Fls: 145) - Advogada: Adriana Aparecida Ossete da Silva (OAB: 234874/SP) (Fls: 120) 7 - 1501749-92.2021.8.26.0599 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jonathas da Silva Bueno - Advogado: Carlos Agnaldo Carboni (OAB: 95486/SP) (Fls: 62) - Advogado: Danilo Avancini Carboni (OAB: 401602/SP) (Fls: 62) 8 - 1503851-22.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: José Mosaniel Cavalcante de Holanda - Apelante: Edson Cavalcante de Holanda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Vania Pinke Rodrigues (OAB: 114617/SP) - Advogado: Antônio Vincenzo Castellana (OAB: 159676/SP) 9 - 0001333-10.2022.8.26.0521 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator Toloza Neto - Agravante: José Ernaldo Garcia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Caio Roberto Guilhem Dorador (OAB: 457137/SP) - Advogado: Angelo José Giannasi Junior (OAB: 153407/SP) 10 - 2087784-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mongaguá - Relator Toloza Neto - Impetrante: Vanessa Virginia Bastida Drudi - Paciente: Bruno Wesley Nascimento Silva - Advogada: Vanessa Virginia Bastida Drudi (OAB: 368351/SP) 11 - 1501936-38.2019.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guariba - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: M. de S. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: J. B. L. - Advogado: Sergio Augusto Lellis Filho (OAB: 387173/SP) (Fls: 23) - Advogada: Josiani Gonzales Domingues Masalskiene (OAB: 334211/ SP) (Fls: 172) 12 - 0007788-82.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Carlos Rezende Bazilio e outro - Apelante: JONATAS DINIZ SANTANA - Apelante: FABIO CAMARGO DE SOUZA - Apelante: ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZA - Apelante: KAUAM BERNARDO DE ANDRADE e outros - Apelante: Thiago Paulo de Almeida Marques e outro - Apelante: JOÃO BATISTA ALVES - Apelante: Murillo Batista Santos - Apelante: RAFAEL COSTA PEREIRA - Apelante: GESLER APARECIDO DE GOES LIMA - Apelante: Joel Prince Martins - Apelante: Francoise Pinelli da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Puntani (OAB: 91799/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 4654) - Advogado: Rogério Cezário (OAB: 188395/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 5618) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 5920) - Advogado: Felipe de Castro Busnello (OAB: 324728/SP) (Defensor Público) (Fls: 5920) - Advogado: Tiago Marques Rodrigues (OAB: 349773/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 5621, 5648) - Advogada: Milena Campos Gimenes (OAB: 312258/SP) (Fls: 2849) - Advogado: Gilmar Takeshita (OAB: 395063/SP) (Fls: 5508) - Advogado: Paulo Sergio da Silva (OAB: 246212/SP) (Fls: 5460) - Advogada: Rubia Carla da Silva (OAB: 388979/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 3255) - Advogado: Marcos Cesar da Silva Barros (OAB: 114302/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 3005) - Advogado: Francisco Cassiano Lopes Neto (OAB: 90050/SP) (Fls: 2825) - Advogado: Alex Sandro Ramalho Aliaga (OAB: 332520/SP) (Fls: 1240, 2421) - Advogado: Fabio Albert da Silva (OAB: 170443/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 3499) 13 - 1500663-95.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: EDIPO APARECIDO MARTINS DE CASTRO - Advogada: Amanda Pereira Luchetti (OAB: 309729/SP) (Fls: 315) 14 - 1501583-22.2017.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bertioga - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apte/Apdo: Bruno Henrique Silva Magalhães - Apte/Apdo: Luis Felipe dos Santos Magalhães - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Joselito Batista Gomes (OAB: 141220/SP) (Fls: 227) - Advogado: Alisson Silva Garcia (OAB: 338984/SP) (Fls: 232) 15 - 1502697-03.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: PAULO HENRIQUE DA SILVA PIMENTA COSTA - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Daniela Singer Carneiro de Albuquerque (OAB: 99/SP) (Defensor Público) (Fls: 423) 16 - 1500085-95.2020.8.26.0264 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itajobi - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: ITELMAR SEBASTIAO BIANCHI PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Katia Cilene Scobosa Lopes (OAB: 208658/SP) (Fls: 39) 17 - 0001364-67.2011.8.26.0116 - Processo Físico - Apelação Criminal - Campos do Jordão - Relator Álvaro Castello - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2750 Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apelante: Jorge Willian Siqueira e Silva - Apelante: Jean Carlos Dallagnol - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Gilson Lopes Bueno de Moraes (OAB: 406795/SP) (Fls: 726) - Advogado: Fernando Frollini (OAB: 168674/SP) (Fls: 726) - Advogado: André Luiz dos Santos (OAB: 166692/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 503) 18 - 1501168-36.2021.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Relator Álvaro Castello - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apte/Apdo: JEFFERSON EDUARDO DA SILVA - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/SP) (Defensor Público) (Fls: 275) 19 - 2069870-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Álvaro Castello - Impetrante: Custodio Manoel Nunes - Impetrante: Jefferson Rosa Batista - Paciente: Carlos Alex Ribeiro de Souza - Advogado: Custodio Manoel Nunes (OAB: 296403/SP) - Advogado: Jefferson Rosa Batista (OAB: 353617/SP) 20 - 1518749-74.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apelante: R. T. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Priscila Morgado Cury (OAB: 308034/SP) (Defensor Público) (Fls: 508) 21 - 1501369-42.2020.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Sebastião - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Toloza Neto - Apelante: U. M. de J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Rogerio Monteiro da Silva Teixeira de Carvalho (OAB: 327150/SP) (Fls: 102) 22 - 1501465-19.2021.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Dracena - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Toloza Neto - Apelante: TALES ROBERTO ALVES DE ALMEIDA - Apelante: Walison Gabriel Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Lincoln Wesley Ortigosa (OAB: 113284/SP) (Fls: 81) - Advogada: Erika Midori Ide (OAB: 208089/SP) (Fls: 88) 23 - 0000933-41.2018.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: ADRIANO LUZ ALMEIDA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: TELEFONICA BRASIL S/A - Advogado: Paulo Cezar da Silva Moura (OAB: 375364/SP) (Fls: 936) - Advogado: Silvio Roberto Martinelli (OAB: 74236/SP) (Fls: 1039) 24 - 1522434-06.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: MILTON MARTINS DE CASTRO - Apelante: AJILSON DOS SANTOS CALAZANS FILHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Lombardi de Castro (OAB: 452515/SP) (Fls: 165) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 198) - Advogada: Ana Claudia Carvalho Vigliar (OAB: 119220/SP) (Defensor Público) (Fls: 215) 25 - 1500611-44.2020.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Relator Jayme Walmer de Freitas - Apelante: ALESSANDRO EUGENIO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Gregory Aguzzolli Proença (OAB: 389608/SP) (Fls: 110) 26 - 0001758-15.2022.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Relator Jayme Walmer de Freitas - Agravante: Ronan Barruffini Cunali - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Gabriela Amorim Franzoso (OAB: 397044/SP) - Advogada: Ana Carolina Garcia Bliza de Oliveira (OAB: 197576/SP) 27 - 0000204-29.2021.8.26.0545/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Atibaia - Relator Jayme Walmer de Freitas - Embargte: Luiz Felipe Silva de Moura Leite - Embargdo: Colenda 3º câmara de direito criminal - Advogado: Hermenegildo Cossi Neto (OAB: 66645/SP) - Advogado: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/ SP) - Advogado: Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB: 207169/SP) 28 - 1500626-36.2021.8.26.0542/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Santana de Parnaíba - Relator Jayme Walmer de Freitas - Embargte: Albert Soares Telles - Embargdo: Colenda 3º câmara de direito criminal - Advogado: Damilton Lima de Oliveira Filho (OAB: 239371/SP) Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2751 REALIZAR-SE EM 31 DE MAIO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL.EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.2@TJSP.JUS.BR, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2059951-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Registro - Relator Luis Soares de Mello - Impetrante: Victor Nagib Aguiar - Paciente: Leandro Bajester de Lima - Advogado: Victor Nagib Aguiar (OAB: 261831/ SP) - Advogada: Renata Medeiros Ramos Nagib Aguiar (OAB: 316002/SP) 2 - 0037335-05.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Euvaldo Chaib - Revisor Camilo Léllis - Apelante: ALESSANDRA KELLEN DE ARAUJO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB: 126503/SP) (Fls: 62) 3 - 1500144-74.2020.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: E. A. de M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Alexandre Cordeiro de Brito (OAB: 187028/SP) (Fls: 770) 4 - 1500457-77.2021.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cabreúva - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: BRUNO NARUMI MUTO - Apelante: ERIC DANIEL FRANZINI FERRAZ - Apelante: JOSE CARLOS MAGALHÃES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Bruno Delazari Deniz (OAB: 324860/SP) (Defensor Dativo) - Advogado: Domingos de Oliveira Santos (OAB: 430928/SP) (Fls: 133) - Advogada: Tatyana Marçal Zagari (OAB: 192339/SP) (Fls: 128) 5 - 0001908-73.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Roberto Porto - Recte/Qte: RAVY DE SAN JUAN ABREU TURONI - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rcrda/Qrlda: VICTORIA SILVA PIMENTA - Advogado: Bruno Mori Leon Alves (OAB: 311618/SP) (Fls: 3) - Advogado: Paulo Henrique Rubens Kornetoff Ferreira (OAB: 448810/SP) (Fls: 34) 6 - 1000989-67.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Criminal - São Paulo - Relator Roberto Porto - Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido: Mauricio Felberg - Interessado: Adilson Adriano Sales de Souza Carvalho Amadeu - Advogado: Rodrigo Felberg (OAB: 155895/SP) (Fls: 46) - Advogado: Adilson Adriano Sales de Souza Carvalho Amadeu (OAB: 448089/SP) (Causa própria) 7 - 0002774-69.2015.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caçapava - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: Charles Gomes Leal - Apelante: Paulo Geovani Lino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Robson Rocha Oliveira (OAB: 327912/SP) (Fls: 359) - Advogado: Jeferson Douglas Paulino (OAB: 264935/SP) (Fls: 359) - Advogado: Emilio Sanchez Neto (OAB: 184335/SP) (Fls: 361) 8 - 1503084-89.2020.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Relator Luis Soares de Mello - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: M. C. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Telles Rodrigo Gonçalves (OAB: 136047/ MG) (Fls: 87) - Advogado: Telles Rodrigo Gonçalves (OAB: 356033/SP) (Fls: 87) 9 - 0001769-92.2018.8.26.0493 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Regente Feijó - Relator Luis Soares de Mello - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: ODAIR APARECIDO FERREIRA - Apelante: Ivone Eduardo de Souza - Apelante: Edson Vander Aragão Custódio dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Augusto Cesar Alves Silva (OAB: 265233/SP) (Fls: 420) - Advogado: Sidney Duran Gonçalez (OAB: 295965/SP) (Fls: 475) - Advogado: Marcelo Negrão Tizziani (OAB: 171486/SP) (Fls: 526) - Advogada: Juliene Campos Gomes (OAB: 395468/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 638) 10 - 1501372-80.2021.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Relator Euvaldo Chaib - Revisor Camilo Léllis - Apelante: Lucas Birchner Maluf Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marco Antônio dos Santos (OAB: 359076/SP) (Fls: 124) - Advogado: Marcelo Rosa Maia (OAB: 441623/SP) (Fls: 124) 11 - 1502280-17.2020.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Relator Euvaldo Chaib - Revisor Camilo Léllis - Apelante: Joao Vitor Rocha Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2752 Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) (Fls: 361) - Advogado: Marcelo Leal da Silva (OAB: 268285/SP) (Fls: 361) - Advogada: Francieli Fazan Garcia (OAB: 394830/SP) (Fls: 361) - Advogada: Gabriella Murari Posseti (OAB: 391958/SP) (Fls: 361) - Advogado: Renan Anton Del Mouro (OAB: 451076/SP) (Fls: 361) - Advogado: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) (Fls: 361) - Advogado: Maykon David da Silva Barros (OAB: 452864/SP) (Fls: 361) 12 - 1517626-21.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Euvaldo Chaib - Revisor Camilo Léllis - Apelante: Jose Victor e Silva Borela - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Victor Waquil Nasralla (OAB: 389787/SP) (Fls: 61) - Advogado: Marcelo Pucci Maia (OAB: 391119/SP) (Fls: 61) 13 - 2059256-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rio Claro - Relator Euvaldo Chaib - Impetrante: André Luís Cerino da Fonseca - Impetrante: Thiago Felício de Oliveira Lima - Impetrante: Amanda Borges Maruyama - Impetrante: Gabriel Vinicius Ducatti de Toledo - Impetrante: Marcelo Cypriano - Impetrante: Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira - Paciente: Ronaldo de Jesus Barbosa - Advogado: André Luís Cerino da Fonseca (OAB: 225178/SP) - Advogado: Thiago Felício de Oliveira Lima (OAB: 400794/SP) - Advogada: Amanda Borges Maruyama (OAB: 414506/SP) - Advogado: Gabriel Vinicius Ducatti de Toledo (OAB: 450623/SP) 14 - 2055353-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Praia Grande - Relator Euvaldo Chaib - Impetrante: Vanessa Virginia Bastida Drudi - Paciente: Alef de Jesus Souza - Advogada: Vanessa Virginia Bastida Drudi (OAB: 368351/SP) 15 - 1500103-66.2021.8.26.0140 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Chavantes - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: LEONARDO HENRIQUE DE ARRUDA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB: 441367/SP) (Fls: 103) - Advogado: Araí de Mendonça Brazão (OAB: 197602/SP) (Fls: 103) 16 - 1500138-85.2021.8.26.0282 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itatinga - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS ROSA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Yves Patrick Pescatori Galendi (OAB: 316599/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) 17 - 0003829-09.2018.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Penápolis - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: Larissa Cristina Santos Venâncio - Apelante: Antonio Cicero Gazola - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Maria Auxiliadora Vendramini Martins Queiroz (OAB: 175968/SP) (Fls: 146) - Advogada: Viviane Viana Sampaio (OAB: 319108/SP) (Fls: 146) - Advogado: Radir Garcia Pinheiro (OAB: 57417/SP) (Fls: 581) 18 - 0009854-11.2016.8.26.0114/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Criminal - Campinas - Relator Camilo Léllis - Embargte: A. L. F. - Interessada: M. R. de M. - Interessado: A. S. de C. - Interessado: P. A. A. e outro - Interessado: R. A. M. - Interessado: R. J. de L. - Interessado: R. V. de O. - Interessado: W. M. J. - Embargdo: 4 C. de D. C. - Advogada: Lilian Arede Lino (OAB: 355601/SP) (Fls: 2077) - Advogado: Mateus Costa Ferreira (OAB: 407358/SP) - Advogado: José Carlos Astini Júnior (OAB: 79150/SP) - Advogado: Bruno Jose Capanema dos Reis (OAB: 325799/SP) (Fls: 23-ap) - Advogado: Alessandro Santana de Carvalho (OAB: 242931/SP) - Advogado: Jose Pedro Said Junior (OAB: 125337/SP) (Fls: 1011) - Advogado: Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) (Fls: 1011) - Advogada: Maria Luisa Alves Domingues (OAB: 105517/SP) (Fls: 3119) - Advogado: Henrique Zigart Pereira (OAB: 386652/SP) - Advogado: Gabriel Martins Furquim (OAB: 331009/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Zatta (OAB: 272041/SP) - Advogado: Luciana Soares (OAB: 223096E/SP) (Estagiário(a)) - Advogado: Iul Briner Cesar dos Santos (OAB: 116701/SP) (Fls: 16-ap) 19 - 1500287-23.2021.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mongaguá - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: ARGEL ÍCARO DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Asurara dos Santos (OAB: 372405/SP) (Fls: 198) 20 - 0063629-92.1999.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Guarulhos - Relator Edison Brandão - Recorrente: Cicero Macedo Santana - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Armando Gemi Rodrigues (OAB: 220498/SP) (Fls: 265) - Advogado: Rodrigo Lazaro da Silva Cunha (OAB: 378319/SP) (Fls: 265) 21 - 0001927-02.2022.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Franca - Relator Edison Brandão - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Sidnei Osmar Luiz - Advogado: Guilherme Pereira Nascimento (OAB: 269210/SP) 22 - 2068120-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fernandópolis - Relator Edison Brandão - Impetrante: Hélio Ramos da Silva - Impetrante: Marcelo Lima Rodrigues - Paciente: Marcelo Santos Costa - Advogado: Helio Ramos da Silva (OAB: 394864/SP) - Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB: 243970/SP) 23 - 2068142-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fernandópolis - Relator Edison Brandão - Impetrante: Marcelo Lima Rodrigues - Impetrante: Helio Ramos da Silva - Paciente: Diego da Luz Barros - Advogado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2753 Helio Ramos da Silva (OAB: 394864/SP) - Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB: 243970/SP) 24 - 2072439-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fernandópolis - Relator Edison Brandão - Impetrante: Marcelo Lima Rodrigues - Impetrante: Helio Ramos da Silva - Paciente: Leanderson Moreira - Advogado: Helio Ramos da Silva (OAB: 394864/SP) - Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB: 243970/SP) 25 - 0001274-08.2022.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Avaré - Relator Roberto Porto - Recorrente: J. B. S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Advogada: Vanusa Inacio Machado (OAB: 309519/SP) (Fls: 47) 26 - 2063640-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Roberto Porto - Impetrante: Fabiana Kelly Pinheiro de Melo - Paciente: Helio Macedo Matos - Advogada: Fabiana Kelly Pinheiro de Melo (OAB: 183080/SP) 27 - 1500750-20.2019.8.26.0629 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tietê - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: Fabio Aurelio Lollato Andrade de Paula - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Andrei Fernando de Sousa Rocha (OAB: 355081/SP) (Fls: 35) 28 - 1537230-85.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: A. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: G. T. - Advogado: Luiz Felipe Domingues Macedo Galvão Moura (OAB: 370071/SP) (Fls: 8; 178) - Advogado: Felipe Machado Prates (OAB: 140190/MG) (Fls: 298) - Advogado: Debora Santos Tavares (OAB: 206503/MG) (Fls: 193; 199) 29 - 2076030-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sertãozinho - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Impetrante: Maria Claudia de Seixas - Impetrante: André Santos Rocha da Silva - Paciente: Gerson Donizetti Petri - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Advogado: André Santos Rocha da Silva (OAB: 253601/SP) 30 - 2075177-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Impetrante: P. M. S. - Impetrante: J. B. H. - Paciente: E. O. e S. - Advogado: Pedro Marcelo Spadaro (OAB: 188164/ SP) - Advogado: Jefferson Barbosa Hunch (OAB: 409141/SP) 31 - 2086815-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Impetrante: Alessandra M. G. Jirardi - Paciente: Joao Gabriel Gomes - Advogado: Alessandra M. G. Jirardi (OAB: 320762/SP) 32 - 2088122-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Eldorado - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Impetrante: Jose Carlos Ferreira Piedade - Paciente: Wanderson Pereira Bastos da Silva - Impetrado: Mmjd da Vara Única do Foro de Eldorado Paulista - Advogado: Jose Carlos Ferreira Piedade (OAB: 74676/SP) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 2 DE JUNHO DE 2022 (QUINTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. SESSÃO TELEPRESENCIAL DA 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, A REALIZAR-SE EM 02 DE JUNHO DE 2022 (QUINTA- FEIRA), COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS, VIA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA 8ª CÂMARA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL: SJ5.4.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVANDO A DATA E O HORÁRIO LIMITE DE INSCRIÇÃO (1º/06/2022 ÀS 09H30MIN), NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E O SEU RESPECTIVO E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O CONVITE DE PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0002478-78.2017.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2754 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Valinhos - Relator Juscelino Batista - Apelante: Nery Alcione da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Hideo Iochida Lacerda (OAB: 305684/SP) (Fls: 52) 2 - 1505544-88.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Relator Juscelino Batista - Apelante: ADRIANO ALVES BARBOSA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Sergio Vioto Stradiotti (OAB: 127051/SP) (Fls: 64) 3 - 1502859-98.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Revisor Juscelino Batista - Apelante: V. R. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Adriano Sales Prado (OAB: 436187/SP) (Fls: 124) - Advogado: Diego Xavier dos Anjos (OAB: 436247/SP) (Fls: 124) 4 - 2011786-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Relator Ely Amioka - Impetrante: M. A. M. - Impetrante: E. A. T. - Paciente: V. M. - Advogado: Edson Alves Trindade (OAB: 432620/SP) - Advogado: Márcio Augusto Magalhães (OAB: 187979/SP) 5 - 2035671-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Relator Ely Amioka - Impetrante: A. O. de S. C. - Paciente: J. C. S. P. - Advogado: Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB: 387492/SP) 6 - 2001811-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jaú - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Impetrante: Andre Bergamin de Moura - Paciente: William Verbena - Advogado: Andre Bergamin de Moura (OAB: 348790/SP) 7 - 2004445-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Conchal - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Impetrante: Letícia Pitoli - Paciente: Eduardo Peterson Marrone dos Santos - Advogada: Letícia Pitoli (OAB: 391651/ SP) - Advogada: Leticia Pitoli (OAB: 391651/SP) 8 - 0023383-12.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Relator Mauricio Valala - Apelante: Mandrison Felix de Almeida Cerqueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Clarissa de Faro Teixeira Höfling (OAB: 219068/SP) (Fls: 637 AP) - Advogada: Giovanna Ferrari (OAB: 397052/SP) (Fls: 637 AP) 9 - 1527117-86.2020.8.26.0228/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator Mauricio Valala - Embargte: JOSE LUIZ BATISTA NETO - Interessado: DANIEL MATHIAS MENDONÇA - Embargdo: Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal - Advogado: Luan Hadi Massud Kadri (OAB: 435514/SP) - Advogado: Bruno Martins Santos (OAB: 427410/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Milena Jackeline Reis (OAB: 41084/PR) (Defensor Público) 10 - 1500233-14.2021.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Relator Luis Augusto de Sampaio Arruda - Revisor Sérgio Ribas - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Nonato Santos da Silva - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Thiago Monteiro Pereira (OAB: 246545/SP) (Defensor Público) (Fls: 232) 11 - 0051384-90.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Luis Augusto de Sampaio Arruda - Revisor Sérgio Ribas - Apelante: MARCOS ALBANO SIQUEIRA MINHOTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Francisco Paulo da Silva Sobrinho (OAB: 398453/SP) (Fls: 221) - Advogado: Luiz Antonio Saboya Chiaradia (OAB: 205703/SP) (Fls: 221) - Advogado: Luiz Eduardo Scarpim (OAB: 342327/SP) (Fls: 221) 12 - 0000202-76.2018.8.26.0541/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Santa Fé do Sul - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Embargte: CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES - Embargdo: Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal - Advogado: Luiz Gustavo Battaglin Maciel (OAB: 8195/MS) - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) 13 - 2032997-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Patrocínio Paulista - Relator Juscelino Batista - Impetrante: D. da M. B. - Impetrante: C. A. V. F. - Impetrante: G. G. S. S. - Paciente: L. B. de F. - Advogado: Diego da Mota Borges (OAB: 334522/SP) - Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Advogado: Guilherme Geraldi Silva Sampaio (OAB: 356698/SP) - Advogado: Jose Sergio Saraiva (OAB: 94907/SP) 14 - 0007134-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araras - Relator Ely Amioka - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Luciana Valentina Alves Galante - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2755 15 - 2035499-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Impetrante: Ícaro Batista Nunes - Impetrante: André Gomes da Silva - Impetrante: Luiz Felipe Mendes Juliano - Impetrante: Cristiano James Bovolon - Impetrante: Eugenio Carlo Balliano Malavasi - Paciente: Rogério Schmidt - Advogado: Ícaro Batista Nunes (OAB: 364125/SP) - Advogado: André Gomes da Silva (OAB: 416592/SP) - Advogado: Luiz Felipe Mendes Juliano (OAB: 458404/SP) - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Advogado: Cristiano James Bovolon (OAB: 245997/SP) 16 - 2074348-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Relator Sérgio Ribas - Impetrante: Rodrigo Antunes Benetti - Paciente: Sandro Maximiliano de Souza - Advogado: Rodrigo Antunes Benetti (OAB: 14254O/MT) 17 - 2087095-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Relator Sérgio Ribas - Impetrante: Gabriela Fonseca de Andrade - Impetrante: Felipe José Ferreira Barbosa - Paciente: Alejandro Eduardo de Paula Gualberto - Advogada: Gabriela Fonseca de Andrade (OAB: 468834/SP) - Advogado: Felipe José Ferreira Barbosa (OAB: 389902/SP) 18 - 1504758-71.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Relator Marco Antônio Cogan - Apelante/A.M.P: Ronieldo José de Freitas Oliveira - Apelado: Luiz Fernando Donini Nunes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Vinícius Bolgar (OAB: 354950/SP) (Fls: 284) - Advogado: Frederico Bolgar (OAB: 235818/ SP) (Fls: 284) - Advogado: Joao Francisco Duarte Filho (OAB: 149306/SP) (Fls: 203) 19 - 2217281-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Impetrante: Alexandre Pacheco Martins - Impetrante: Paula Gouvea Barbosa - Paciente: Guilherme Castro Boulos - Advogado: Alexandre Pacheco Martins (OAB: 287370/SP) - Advogada: Paula Gouvea Barbosa (OAB: 442730/ SP) 20 - 2289996-59.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Relator Mauricio Valala - Impetrante: Maria Cláudia de Seixas e - Impetrante: Tadeu Teixeira Theodoro - Paciente: Darcy da Silva Vera - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Advogado: Tadeu Teixeira Theodoro (OAB: 273007/SP) Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. CLAUDIO GODOY, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ABRAÃO FERNANDES DA COSTA GOMES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. RUI CASCALDI, FRANCISCO LOUREIRO, ALEXANDRE MARCONDES, AUGUSTO REZENDE e ENÉAS COSTA GARCIA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). CECILIA MATOS SUSTOVICH, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000018-92.2013.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apte/ Apdo: Infratec Construtora Ltda - Apdo/Apte: Anderson Luis Sartori (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Alex Doniseti de Lima (OAB: 263315/SP) - Advogado: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Advogado: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) 0001301-72.2019.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelada: Eliete Sanchez de Almeida - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 282) - Advogado: Rodrigo de Freitas Campos (OAB: 195255/SP) (Fls: 293) 0005539-08.2012.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Augusto Raimundo Ribeiro e outro - Apelado: luiz carlos leitao (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Doutores Alan Jorge Leitão e Fernando Panontin - Advogado: Alan Jorge Leitão (OAB: 279483/SP) - Advogado: Rafael Luciano Rodrigues (OAB: 260614/SP) 0026469-12.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Alexandre Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2756 Marcondes - Apelante: Lenivaldo Aguiar dos Santos - Apelado: Soto Empreendimentos e Participações Ltda. - Retirado de pauta. - Advogado: Fernando Cilio de Souza (OAB: 121592/SP) (Fls: 4) - Advogada: Denise Zogno Pasquarelli (OAB: 211059/SP) - Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) - Advogado: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) (Fls: 52) 0027577-71.2010.8.26.0011/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Alice Maria de Souza Leal (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao apelo da ré, inalterado o desfecho quanto ao apelo da autora. V.U. - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 121 e 293) - Advogada: Carolina Barauna Diniz (OAB: 277577/SP) - Advogado: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) (Fls: 29) 0066680-89.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Giomario Mendes Carneiro - Apelado: Fabio Augusto Brassarola e outro - Apelado: Francisco Leonardo Galastri - Apelado: Sociedade Portuguesa de Beneficência - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Gustavo Altino de Resende. Também inscrito para sustentar, o Dr. Leonardo Afonso Pontes não se manifestou no momento do pregão. - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Advogada: Renata Afonso Pontes Costa (OAB: 283807/ SP) - Advogado: Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Advogada: Lívia Figueiredo Rodini de Andrade (OAB: 278793/SP) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Advogado: Gustavo Altino de Resende (OAB: 270715/SP) - Advogado: Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Advogado: Jose Sebastiao Martins (OAB: 30743/SP) - Advogada: Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB: 352707/SP) 0068193-31.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Vanderluce Menezes de Araujo e outro - Apelado: HIDROVOLT ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÃO LTDA - Apelado: Jose Pedro Ferreira de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - Advogado: Luis Gustavo Senedese Zerbini (OAB: 293742/SP) - Advogado: Cesar Pereira Alves (OAB: 341950/SP) (Curador(a) Especial) 0088899-04.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Mayara Cocorocio Lopes Silva e Silva e outro - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Interessado: Antonio Carlos Dutra Lopes (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Cintia Renata de Andrade Lima - Advogada: Cintia Renata de Andrade Lima (OAB: 198946/SP) (Fls: 403) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) (Fls: 11) 0216710-93.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargdo: R. Rafaele Minelli Trajes Masculinos Ltda. (Massa Falida) - Embargdo: Alexandre Annenberg Netto e outro - Embgdo/Embgte: Unicard Banco Multiplo S.a. - Embgdo/Embgte: Ilidio Benites de Oliveira Alves - Embgdo/Embgte: Maria do Carmo Badin de Oliveira Alves - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/ SP) (Síndico Dativo) (Fls: 15) - Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) (Fls: 176/177) - Advogado: Gabriel Felicio Giacomini Rocco (OAB: 246281/SP) (Fls: 176/177) - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Advogada: Marta Teeko Yonekura Sano Takahashi (OAB: 154651/SP) - Advogada: Angela Martins Morgado (OAB: 151077/SP) (Fls: 431) 0277617-43.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Celio Nestor dos Santos - Embargte: Elvira Erenha Junqueira - Embargdo: Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Granja Carneiro Vianna - Mantiveram os acórdãos de fls. 602/607 e 656/661. V.U. - Advogado: Antonio Viana Bezerra (OAB: 243139/SP) - Advogado: Edson Eli de Freitas (OAB: 105811/SP) - Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) 1000133-24.2020.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apte/Apdo: J. J. A. de C. - Apda/Apte: C. C. L. - Adiado. Adiado para sustentação oral. - Advogado: Jose Silvestre da Silva (OAB: 61855/SP) (Fls: 06) - Advogado: Fernando Costa Junior (OAB: 254521/SP) (Fls: 205) - Advogado: Carlos Eduardo Cezar Ferraz (OAB: 277026/SP) (Fls: 205) 1000784-92.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda - Apdo/Apte: Jobson Oliveira Santos - Negaram provimento ao apelo do autor e deram provimento ao da ré. V. U. - Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/SP) (Fls: 77) - Advogado: Lourival Jose dos Santos (OAB: 33507/SP) (Fls: 77) - Advogado: Victor Avila Ferreira (OAB: 191097/SP) (Fls: 11) 1000977-87.2019.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Jose Alvim dos Santos Ferreira e outros - Apelado: José Wilson da Silva Monteiro e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Guilherme da Silva (OAB: 316914/SP) (Fls: 86) - Advogado: Renato Vinicius Caldas (OAB: 318460/SP) - Advogado: Ivan Carlos Copolla (OAB: 198460/SP) (Fls: 9) 1001008-02.2018.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Associação dos Moradores de Villa Flora - Amvf - Apelada: Carlos Rodrigo Judice Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. Inscrito para sustentação oral, o Dr. RICARDO IABRUDI JUSTE desistiu de realizá-la. - Advogado: Ricardo Iabrudi Juste (OAB: 235905/SP) (Fls: 4) - Advogada: Eloisa Carvalho Juste (OAB: 278746/SP) (Fls: 4) - Advogada: Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB: 290535/SP) (Fls: 4) - Advogado: Ricardo Marcondes Marreti (OAB: 247856/SP) (Fls: 86) 1001123-75.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2757 Apelante: Mauricio dos Santos Lima - Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Tiago Zapater - Advogado: Felipe Pierozan (OAB: 73535/RS) (Fls: 22) - Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) (Fls: 921) - Advogado: Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) (Fls: 921) 1001186-12.2019.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Jmv Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: José Luis Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Luiza Melo Lima - Advogada: Fernanda Mendes Bonini (OAB: 186671/ SP) (Fls: 67) - Advogada: Glaucia de Oliveira Barone (OAB: 248147/SP) - Advogado: Thiago Cesar de Lima Sato (OAB: 355765/ SP) (Fls: 17) 1001364-44.2020.8.26.0404/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Orlândia - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: J. D. M. V. (Justiça Gratuita) - Agravada: B. A. dos S. P. (Representando Menor(es)) - Agravada: C. P. V. (Menor(es) representado(s)) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Gabriele Ferreira Beirigo (OAB: 425672/SP) - Advogada: Allana Mara Fudimura Piovani (OAB: 337515/SP) - Advogado: Guilherme Antunes (OAB: 342443/SP) - Advogado: Renato Pereira Nascimento (OAB: 248923/SP) 1001364-44.2020.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apda: C. P. V. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apda: B. A. dos S. P. (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: J. D. M. V. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso da alimentada e deram provimento em parte ao recurso do alimentante. V. U. - Advogado: Guilherme Antunes (OAB: 342443/SP) (Fls: 41) - Advogado: Renato Pereira Nascimento (OAB: 248923/SP) (Fls: 41) - Advogada: Allana Mara Fudimura Piovani (OAB: 337515/SP) (Fls: 7) - Advogada: Gabriele Ferreira Beirigo (OAB: 425672/ SP) (Fls: 7) 1002707-57.2017.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Romulo Santiago de Ávila - Apelado: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Miguel Carvalho (OAB: 376760/SP) - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) - Advogada: Veronica Caminoto Chehoud (OAB: 303827/SP) 1002728-67.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Unimed Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Apelada: Josefina Maria de Assis (Incapaz) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 459) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB: 279351/SP) (Fls: 20) 1002779-16.2019.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Apelado: Wanderlei Juca Anholeto - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB: 311088/SP) - Advogada: Simone Carneiro de Lima (OAB: 420225/SP) - Advogado: Sidnei Lourenço Silva Júnior (OAB: 213058/SP) - Advogada: Tatiana Ferreira dos Santos Oliveira Silva (OAB: 231822/SP) - Advogado: Cleber Oliveira da Silva (OAB: 403934/SP) 1002884-35.2020.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Ricardo Jose Galindo - Apelada: Rádio e Televisão Record S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Doutores Pedro Rogério dos Santos e Anna Laura Soares de Godoy Ramos - Advogado: Pedro Rogério dos Santos (OAB: 418151/SP) (Fls: 20) - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) (Fls: 97) 1003029-14.2015.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Maria Luiza Sant´anna Simões (Justiça Gratuita) - Apelante: Valéria Aparecida Simões Facchin (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Eurenice Vieira dos Santos Neris (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Edesina Alves Vieira (Inventariante) - Apelado: Marivalda Alves Vieira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Williams Credendio Tamanini (OAB: 240632/SP) (Fls: 525) - Advogado: Glauber Elias Facchin (OAB: 318625/SP) (Fls: 525) - Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) (Fls: 468) - Advogado: Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) (Fls: 466) 1003385-15.2019.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Paulo Roberto Garcia - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Octácilio Correa Gomes (Falecido) e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Carlos Eduardo Favoreto Milani - Advogado: Carlos Eduardo Favoreto Milani (OAB: 82820/PR) (Fls: 19) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1004149-73.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: A. S. L. S. - S. L. S. - Apelado: S. M. R. dos S. (Menor) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentação oral da Dra. Camila Nava Aguiar - Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP) (Fls: 60) - Advogada: Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP) (Fls: 60) - Advogada: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) (Fls: 24) 1004545-19.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2758 Apelante: Thaise Bandeira da Silva Melo - Apelada: Eliana Marchi dos Anjos Spagnolo e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi - Advogada: Maria Angelica Hiratsuka (OAB: 218538/SP) (Fls: 12) - Advogado: Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi (OAB: 171494/SP) (Fls: 372) 1004860-96.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelada: MURIEL TACLA - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 31) 1006514-49.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: N. F. dos S. - Apelado: J. da C. - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr. ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - Advogado: André Luis Mesquita da Rocha (OAB: 383889/SP) (Fls: 18) 1006938-98.2014.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Euclides Simões (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Benjamin Alves Vieira - Apelada: Edesina Alves Xavier (Justiça Gratuita) - Apelada: MARIVALDA ALVES VIEIRA (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Eurenice Vieira dos Santos Neris (Justiça Gratuita) - Apelado: EUNICE APARECIDA SANTOS GUMÃO (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Williams Credendio Tamanini (OAB: 240632/SP) (Fls: 704) - Advogado: Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) (Fls: 189) - Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) (Fls: 189) 1007531-36.2018.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Marcelo Luis Papa e outro - Apelado: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Royal Garden - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luciano Guanaes Encarnação - Advogada: Gabriela Egreja Papa (OAB: 344011/SP) (Fls: 120) - Advogado: Luciano Guanaes Encarnacao (OAB: 146008/SP) (Fls: 166) 1007796-84.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apdo/Apte: HELOISA JESUS MARTINS (JUSTICA GRATUITA) (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: FLAVIA JESUS MARTINS (Representando Menor(es)) - Deram parcial provimento ao recurso do autor e Negaram provimento ao recurso da ré. V.U. O 3º Juiz declara voto vencedor. - Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) (Fls: 182) - Advogada: Neuci Cirilo da Silva (OAB: 106508/SP) (Fls: 20) 1009474-87.2019.8.26.0009/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Alanna Negreiros Lacerda (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Michele Negreiros Lacerda (Representando Menor(es)) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) 1009886-71.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apda: Lucymara Silva Teixeira - Apda/Apte: Camila Vieites Adiego Nato e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Veruska Berndt Iserhard (OAB: 178307/SP) (Fls: 91) - Advogado: Gustavo Guimarães Fraga Palumbo (OAB: 167538/ SP) (Fls: 20) 1010077-87.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Flávio Henrique de Oliveira Paceau e outros - Apelado: Lázaro Consultoria e Participações Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thamiris Pâmala da S. Cavalcante (OAB: 152411/MG) (Fls: 14) - Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) (Fls: 77) - Advogado: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) (Fls: 77) 1010379-85.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos - Apelada: Leticia Gomez de Abreu e outro - Apdo/Apte: Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda. - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao da ré. V.U. - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) (Causa própria) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) (Fls: 74) 1011560-97.2018.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Jose Silvestre da Silva - Apelado: Jose Luis Teodoro - Adiado. Adiado para sustentação oral. - Advogado: Jose Silvestre da Silva (OAB: 61855/SP) (Causa própria) (Fls: 226) - Advogado: Benedito Miller (OAB: 87824/SP) (Fls: 7) 1014692-73.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Francisco Oswaldo Sartori - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) (Fls: 20) - Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) (Fls: 514) 1018131-66.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Rui Cascaldi Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2759 - Apelante: J. D. de S. e outros - Apelada: D. C. de S. - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Leandro Picolo - Advogado: Leandro Picolo (OAB: 187608/SP) (Fls: 14/15) - Advogado: Marcelo Bedoschi (OAB: 92633/SP) (Fls: 94/95) 1030676-70.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Fábio Yukio Ciocchi - Agravado: Clube Atlético São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP) - Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) 1034681-38.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: D. R. O. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. B. G. dos S. - Deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos e em julgamento estendido, vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com o 3º juiz. Indeferido o pedido de nova sustentação oral, pois o julgamento já havia se iniciado em sessão anterior. - Advogado: Victor Rodrigues de Almeida (OAB: 356581/SP) (Fls: 44) - Advogado: Thales Coelho (OAB: 440988/SP) (Fls: 44) - Advogado: Guilhermo Belmonte Mazin (OAB: 442369/SP) (Fls: 44) - Advogado: Wellington Silva dos Santos (OAB: 430507/SP) (Fls: 1122) 1039550-76.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Associação de Proprietários do Bairro Unitra (Justiça Gratuita) - Apelada: Dircelia Paulino da Silva e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentação oral do Dr. César João de Oliveira - Advogado: Cesar Joao de Oliveira (OAB: 397380/SP) (Fls: 13) - Advogado: Joao Antonio Mansur (OAB: 39383/SP) (Fls: 91) - Advogada: Luanna Cristine Fernandes Gomes (OAB: 370770/SP) (Fls: 91) 1039756-66.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Raquel Barros de Moura Pacheco (Inventariante) - Apelado: Vladimir Tadeu Marreiro de Godoy - Apelada: Thelma Christina Bueno Luiz de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marli Gonzaga de Oliveira Barros (OAB: 252556/SP) (Fls: 450) - Advogada: Patrícia Ramos de Oliveira Ruiz (OAB: 230007/SP) - Advogado: Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) (Fls: 239) - Advogado: Caio Eduardo Ventura da Silva (OAB: 338112/SP) (Fls: 239) 1041607-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Cryopraxis Criobiologia Ltda - Apelada: Larissa Ribeiro de Almeida Sales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Valdetaro Mathias (OAB: 75643/RJ) (Fls: 51/53) - Advogada: Paola Hannae Takayanagi (OAB: 406964/ SP) (Fls: 52/53) - Advogado: Marcelo Gonçalves (OAB: 108611/RJ) (Fls: 52/53) - Advogada: Tainã Gois (OAB: 378351/SP) (Fls: 15) 1062470-17.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Maria Emília Verissimo Braga e outros - Apelado: Marco Antonio Ferreira e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Inscrita para sustentação oral, a Dra. Nicolly Vieira Neres não se manifestou após o pregão. - Advogado: Reine de Sa Cabral (OAB: 266815/SP) (Fls: 22) - Advogada: Nicolly Vieira Neres (OAB: 439122/SP) (Fls: 688) - Advogado: Bruno Nobre de Souza (OAB: 437555/SP) (Fls: 688) 1093391-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Lara de Medeiros Brum - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Natalia Campos de Oliveira - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 28) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 1094013-04.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: F. S. O. do B. LTDA. - Apelada: T. - L. A. S/A - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentou oralmente o Dr. João Fábio Azevedo - Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) (Fls: 708) - Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) (Fls: 741) - Advogada: Marina de Oliveira E Costa (OAB: 368489/SP) (Fls: 741) - Advogado: Rony Vainzof (OAB: 231678/SP) (Fls: 741) 1095811-34.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: M. C. S. Z. (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargte: I. V. de S. (Representando Menor(es)) - Embargdo: C. H. V. Z. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rafael Pinheiro Rotundo (OAB: 240064/SP) - Advogado: Ricardo de Moraes Cabezon (OAB: 183218/SP) - Advogado: Denis Donoso (OAB: 199173/SP) - Advogado: Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB: 358974/SP) 1097088-51.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelada: Danielle Amaya Soares (Representando Menor(es)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 303) - Advogada: Narjara Guimarães Flausino de Andrade (OAB: 52787/GO) (Fls: 44) - Advogada: Maíra Botelho de Carvalho Tomo (OAB: 25241/ GO) (Fls: 44) 1097476-51.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2760 - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apdo/Apte: Charles Albert Boechat - Deram provimento em parte ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da corré. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 176) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 155658/RJ) (Fls: 176) - Soc. Advogados: Vilhena Silva Sociedade de Advogados (OAB: 10723/SP) (Fls: 14) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 14) 1100129-31.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apte/Apda: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apdo/Apte: Pacific Cross Importação e Exportação Ltda - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 42) 1105826-96.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelada: Laynne Silva Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Victoria Alvarez Troncoso Corbacho - Advogado: Denys Chippnik Baltaduonis (OAB: 283876/SP) (Fls: 293) - Advogada: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) (Fls: 293) - Advogada: Marina Basile (OAB: 400354/SP) (Fls: 27) 1114288-03.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Rede D’or São Luiz S.A. - Itaim - Apelada: Cladir Maria Conti Liu - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Izabelle Justo Angelo de Souza - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 136) - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) (Fls: 373) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 207) 2004409-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: ANA CAROLINA BUMACHAR RESENDE - Agravado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Agravado: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) 2013150-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: L. G. S. - Agravada: R. A. V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Renata Silva Ferrara - Advogada: Karina dos Santos Oliveira Adaniya (OAB: 390281/SP) - Advogada: Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Advogada: Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) - Advogada: Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - Advogada: Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) 2025305-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Small Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda - Agravado: Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (Massa Falida) - Interessada: Vanuza Vidal Sampaio - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Advogado: Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) (Síndico) - Advogada: Vanuza Vidal Sampaio (OAB: 226385/SP) - Advogado: Vanuza Vidal Sampaio (OAB: 2472/RJ) 2035781-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: L. F. C. V. - Agravante: G. V. M. (Representado(a) por sua Mãe) L. F. C. V. - Agravado: F. T. B. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Egberto da Fonseca Neto (OAB: 222613/SP) - Advogada: Daniele Claro de Oliveira Fonseca (OAB: 191864/SP) - Reprtate: Larissa Figueiredo Costa Viegas - Advogado: Renato Gennari Mazzarolo (OAB: 228179/SP) 2054624-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: PAULO EDUARDO DE SOUZA FEITOSA - Agravada: Nancy de Souza Feitosa Peres e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Letícia Jacques Marques Prass (OAB: 38920/PR) - Advogada: Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes David (OAB: 284387/SP) - Advogada: Rafaela Calçada da Cruz (OAB: 281907/SP) - Advogado: Guilherme dos Santos de Paula (OAB: 395927/SP) 2079704-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: katiusca coutinho medeiros - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Leny Ruiz Fernandes Rosa (OAB: 188510/SP) (Fls: 22) 2080931-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: BRUNO CAOE FERREIRA SPERA - Agravada: BARBARA ALINE HESSEL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regiana Campanha Serra da Silva (OAB: 367293/SP) 2082588-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Regina Aparecida da Silva Conceição - Agravada: Elizabeth Maria Zabeu Leardi - Agravado: Artemis Zabeu - Espólio, na pessoa de Elizabeth M. Z. Leardi - Agravado: Maria Coimbra Zabeu - Espólio, na pessoa de Elizabeth M. Z. Leardi - Agravado: Rubens Zabeu - Agravada: Seid Terezinha Penhavel Zabeu - Agravado: Silvio Pedroso - Agravada: Vitória Zabeu Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2761 Pedroso - Agravado: Arlindo Pedroso - Agravada: Nair Zabeu Pedroso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosângela Aparecida Pessoa de Moura (OAB: 379725/SP) 2083272-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: B. A. da S. - Agravada: N. S. da S. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Bonaparte Martins (OAB: 328166/SP) 2084809-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Matheus da Silva Beserra - Agravado: O Juizo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oziel Paulino Albano (OAB: 18398/SC) 2088354-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: F. A. de C. M. - Agravado: A. J. O. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Manuela Capecci de Noronha (OAB: 336104/SP) - Advogado: Jose Eduardo Amaral Gois (OAB: 292790/SP) - Advogada: Marlene Vieira da Silva (OAB: 232667/SP) - Advogada: Sandra Regina Arca (OAB: 123367/SP) 2091119-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: SPE GCB Osasco 1 Ltda. - Agravado: Wellington Oliveira Barbosa Martins, - Agravada: Elóanny Patrícia Oliveira Barbosa Martins, - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Osvaldo Alves Pereira Neto (OAB: 43702/GO) 2091373-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Uraçay Alonso Teixeira Borges - Agravado: Romulo Cesar Miranda Guimaraes e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO (OAB: 15714/MT) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2093047-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Pedro Firmino Vieira (Inventariante) - Agravante: Terezinha Ramos Vieira (Espólio) - Agravado: O Juizo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio dos Santos Filho (OAB: 276453/SP) 2094263-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Ademir Rodrigues Rissi e outro - Agravado: Flora Rissi Gobbo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Jose Amaral Bahia (OAB: 147106/SP) 2131126-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: D. M. O. - Agravada: C. T. K. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Daniella de Almeida e Silva (OAB: 281972/SP) - Advogado: Felipe Godinho da Silva Ragusa (OAB: 214723/SP) - Advogada: Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) - Advogada: Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) 2141421-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Reginaldo Alves dos Santos - Agravado: Goldfarb Incorporações e Construções S/A – Em Recuperação Judicial - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Flavio Farinacci Paiva de Freitas (OAB: 358022/SP) 2167627-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itatiba - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Autor: M. dos S. N. - Ré: E. A. R. - Ré: S. R. N. - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - Advogado: Rodrigo Alves Sunega (OAB: 272196/SP) 2172320-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: T. F. F. M. - Agravado: T. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogado: Marcelo Baptista da Costa (OAB: 211343/SP) 2196216-65.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: Ivonete Aparecida Dorini Aguiar e Silva - Agravado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Residencial Green Life Empreendimento Imobiliário Ltda. e outro - Agravado: Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Capelette Meneghim (OAB: 314741/SP) - Advogado: Igor Capelette Meneghim (OAB: 368611/SP) - Advogado: Raphael Ponzio Von Paumgartten (OAB: 407734/SP) - Advogada: Juliana Sanches Marchesi Lima (OAB: 181491/SP) 2237029-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: C. F. P. - Agravada: A. R. V. e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aline de Lourdes de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2762 Almeida Mendonça Matheus (OAB: 324080/SP) (Fls: 16/17 1g) - Advogado: Danilo Shindi Yamakishi (OAB: 288942/SP) (Fls: 16/17 1g) - Advogada: Daniela Ferreira da Costa (OAB: 388630/SP) 2245181-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: Antonio Sergio Ferreira Godinho e outro - Agravada: Marialice Florindo da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 108 (1g)) - Advogado: Carlos Henrique Aciron Loureiro (OAB: 126530/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2248336-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: L. L. M. - Agravado: J. P. F. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Indeferido o pedido de sustentação oral, haja vista não ser cabível neste agravo, dada a matéria versada no recurso. - Advogado: Carlos Rafael Ferreira (OAB: 83290/MG) (Fls: 118 (1g)) - Advogado: Gustavo Velásquez de Paiva Leite (OAB: 323908/SP) (Fls: 322 (1g)) 2249821-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: Bs Servicos Medicos S/A e outros - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 2269091-33.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Embargte: L. E. e P. S. LTDA - Embargda: B. de L. L. e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alexandre Eugenio Martins Mendes Cavalheiro (OAB: 256795/SP) - Advogado: Luciano Nogueira Lucas (OAB: 156651/SP) - Advogada: Ligia Ciola (OAB: 99338/SP) 2271624-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: C. E. T. - Agravada: V. M. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pelo Dr. Daniel Felipe Murgo Giroto, por ser incabível no caso, dada a matéria versada no agravo. - Advogado: Daniel Felipe Murgo Giroto (OAB: 286077/SP) - Advogado: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) - Advogado: Julio Cesar Miguel de Mendonca (OAB: 139384/SP) - Advogado: Jader Gaudêncio da Silva Filho (OAB: 379146/SP) 2272334-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Arnosan Ramos Caiado Filho - Agravada: Katia Ramos Caiado Rodrigues e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) - Advogado: Hamilton Jose de Oliveira (OAB: 36476/SP) - Advogada: Mirian Palmeira Preto Cardoso (OAB: 126308/SP) 2288792-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: H. S. - Agravado: G. A. S. e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/SP) - Advogado: Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB: 177507/SP) - Advogada: Fabiana Freitas Pires (OAB: 398759/SP) - RepreLeg: Andrea Regina Caldas de Aguiar - Advogado: Rodrigo Guimarães Verona (OAB: 192189/SP) 2289633-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: R. A. C. L. de F. - Agravado: M. E. L. C. L. de F. e outros - Agravada: M. V. L. C. L. de F. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Galan Ferreira (OAB: 295380/SP) - Advogada: Lígia Carolina Costa Moreira (OAB: 320306/ SP) - RepreLeg: Maria Veronica Lima Costa Lisbôa de Freitas - Advogado: Rafael Augusto Rodrigues (OAB: 242226/SP) 4008101-04.2013.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Carlos Eduardo Alencar Vanetti - Apelado: Claudemir Albino - Apelada: Cleide Pereira dos Santos Albino - Apelado: Editora Parma Ltda (Massa Falida) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o DR. JOÃO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) (Fls: 15 e 236) - Advogado: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/SP) (Fls: 99) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/ SP) (Administrador Judicial) 9145013-33.2007.8.26.0000 (994.07.108486-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Gildasio Ferreira Farias - Apelado: Cooperativa de Ensino de Birigui Coeb - Mantiveram o acórdão de fls. 296/302. V.U. - Advogado: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/ SP) - Advogado: Antonio Andrade (OAB: 87187/SP) Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. SÁ DUARTE, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARIANA CORRÊA GONÇALVES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. LUIZ EURICO, MARIO A. SILVEIRA, SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA e ANA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2763 LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0005864-08.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Sá Duarte - Apelante: Frema Consultoria Imobiliária Ltda - Apelado: Jeanmaire Lourdes Borin e outros - Deram provimento ao recurso V.U - Advogada: Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) (Fls: 225) - Advogado: Marcus Vinicius Gonçalves Gomes (OAB: 252311/SP) - Advogada: Jessica Jill Borin Gonçalves (OAB: 343772/SP) (Fls: 146) 1000597-46.2021.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator: Desª.: Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Davi da Silva de Avelar e outro - Apelado: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus Rodrigues da Silva Laurindo (OAB: 412413/SP) (Fls: 20/21) - Advogado: Roberto Ferreira Barbosa (OAB: 366626/SP) (Fls: 20/21) - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) (Fls: 80) - Advogada: Isadora Diógenes Bento (OAB: 441194/SP) (Fls: 80) - Advogada: Lara Neves Paulino da Costa (OAB: 429141/SP) (Fls: 80) - Advogado: Tulio Nassif Najem Gallette (OAB: 164955/SP) (Fls: 400) 1003231-49.2020.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apda: Custodia da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP) (Fls: 20) - Advogado: Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP) (Fls: 136; 386) 1004008-19.2019.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: FAMILY COMÉRCIO E LOCAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. ME - Apelado: Cb Produções - Deram provimento em parte ao recurso V.U - Advogado: Ranieri Cesar Mucillo (OAB: 302800/SP) (Fls: 195) - Advogado: Luis Guilherme de Godoy (OAB: 275181/SP) - Advogado: Luis Mario Sacchi (OAB: 138596/SP) - Advogada: Mariana Labarca Giesbrecht (OAB: 311502/SP) (Fls: 18) - Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) 1004057-11.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Desª.: Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Celso Sigueo Cavaguti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) (Fls: 209) - Advogado: Jose Antonio Pires Martins (OAB: 372027/ SP) (Fls: 7) - Advogado: Marcelo Ducatti Marquez de Andrade (OAB: 406073/SP) (Fls: 8) 1006139-97.2021.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 143; 373) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 43) 1006681-39.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Luiz Eurico - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Metalquente Comercio de Equipamentos Eletromecanicos Ltda Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 77) - Advogada: Valeria Couto Taube (OAB: 343090/SP) (Fls: 24) - Advogada: Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB: 396794/SP) (Fls: 24) 1006766-54.2019.8.26.0271/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Valdetina Maria Queiroz (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Agnaldo dos Santos Rodrigues - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Adriana Moreira de Andrade Campos (OAB: 217094/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Pereira da Silva (OAB: 216353/SP) (Fls: 16) - Advogado: Ronaldo dos Santos (OAB: 403539/SP) (Fls: 150) 1007020-60.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apte/Apdo: Luciano Prado Albertini - Apdo/Apte: Studio Tucah Campos Design de Interiores - Deram provimento em parte ao recurso de Tucah Campos Design de Interiores Eireli e julgaram prejudicado o recurso de Luciano Prado Albertini . V.U. - Advogada: Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) (Fls: 179) - Advogado: Paulo Victor Rigueiro Parron (OAB: 343850/SP) (Fls: 11) 1007456-96.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Cyntia Simões - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 15) - Advogada: Fabiana Cyntia Simões (OAB: 181389/SP) (Causa própria) - Advogada: Juliana Pimenta Fiorin (OAB: 194550/SP) (Fls: 480) 1007559-42.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Copy Supply Comercial Eireli - Apelado: Galícia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Junior Mendes Bonani (OAB: 326538/SP) (Fls: 411) - Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) (Fls: 06) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Advogada: Fabiane Lima de Queiroz (OAB: 188086/SP) 1008765-56.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2764 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 141; 210) - Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) (Fls: 24) 1010282-95.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Cyntia Simões - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 16) - Advogada: Fabiana Cyntia Simões (OAB: 181389/SP) (Causa própria) - Advogada: Juliana Pimenta Fiorin (OAB: 194550/SP) (Fls: 417) 1011616-51.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Desª.: Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: Gabriela Cintra Pereira Geron e outro - Apelada: Debora Morais Silva (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Advogado: Marco Aurélio Geron (OAB: 178629/SP) - Advogada: Gabriela Cintra Pereira Geron (OAB: 238081/SP) - Advogada: Debora Morais Silva (OAB: 335321/SP) (Causa própria) 1012128-24.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Cesar Ricardo de Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Adiado. Adiado (Próxima sessão: 23/05/2022) - Advogado: Welton Rubens Volpe Vellasco (OAB: 305395/SP) (Fls: 20) - Advogado: Guilherme de Oliveira Cardoso (OAB: 434698/SP) (Fls: 20) - Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) (Fls: 83; 134) 1012417-27.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Evelyn Boccardo Bedotti e outro - Apelado: Intrader Distribuidora de Título e Valores Imobiliários Ltda - Não conheceram do recurso, suscitando-se conflito negativo de competência. V.U. - Advogado: Adalberto Ferraz (OAB: 233289/SP) (Fls: 464) - Advogado: Marco Folla de Renzis (OAB: 267494/SP) (Fls: 464) - Advogado: Paulo Roberto Mercado Junior (OAB: 171491/SP) (Fls: 557) 1013217-61.2015.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: PAOLA KARINA KAWANAKA e outros - Apelado: Collection Processamento de Dados Ltda Me - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogada: Simone Massenzi Savordelli (OAB: 183960/SP) (Fls: 179) - Advogado: José Eduardo Albuquerque Oliveira (OAB: 168044/SP) (Fls: 5) 1016475-31.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Ana Lucia Romanhole Martucci - Apelante: FERNANDO OLIVEIRA MATIAS GESTAO IMOBILIARIA – ME - Apelado: João Roberto Balduino e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Henrique Silva Santos (OAB: 408405/SP) (Fls: 9) - Advogado: Mario Kikuta Junior (OAB: 286262/SP) (Fls: 114) 1017246-62.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Sá Duarte - Apelante: Lucas Ferreira Nerone - Apelado: Tmt – Distribuidora de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso V.U - Advogado: Lucas do Patrocinio Lousada (OAB: 315056/SP) (Fls: 28) - Advogada: Vanessa Veiga da Silva Lousada (OAB: 311176/SP) (Fls: 28) - Advogada: Júlia Tonelotti Giunta (OAB: 455456/SP) (Fls: 28, 214) - Advogado: Fábio Sarmento de Mello (OAB: 174661/SP) (Fls: 135) 1024614-14.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apte/Apdo: Condominio Edificio Metropolitano - Apdo/Apte: Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda - Rejeitaram os embargos de declaração, não conheceram do recurso de Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda. e negaram provimento ao recurso de Condomínio Edifício Metropolitano. V.U. - Advogado: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) (Fls: 345) - Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/SP) (Fls: 345) - Advogado: Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) (Fls: 32) 1024614-14.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Embargte: Condominio Edificio Metropolitano - Embargdo: Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda - Rejeitaram os embargos de declaração, não conheceram do recurso de Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda. e negaram provimento ao recurso de Condomínio Edifício Metropolitano. V.U. - Advogado: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) (Fls: 345) - Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/SP) (Fls: 345) - Advogado: Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) (Fls: 32) 1032075-71.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Vbf Empreendimentos Ltda. - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) (Fls: 354; 1323) - Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB: 183434/SP) (Fls: 39) 1041911-34.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Eurico - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2765 Apte/Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Ibirapuera Plaza Revolution Flat - Adiado. Após o voto do Relator negando provimento aos recursos, vista sucessiva aos 2º e 3º juizes. - Advogado: Vladimir Alavarce (OAB: 99855/SP) (Fls: 452) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 15) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) (Fls: 15) 1056397-27.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Apelante: Santa Tansporte Rodoviário de Cargas Ltda. - Apelado: Tim S/A - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Moises Jacintho dos Santos Junior (OAB: 418138/SP) (Fls: 14) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 405; 486) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 451; 492) 2026242-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Claudio Walczak Pinto da Fonseca - Agravado: Pró Ensino Sociedade Civil Ltda Epp - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Cesar Fleury (OAB: 128453/SP) (Fls: 204) - Advogado: Luis Fabiano Venancio (OAB: 82982/MG) - Advogado: Fabio Zampieri (OAB: 204428/SP) (Fls: 31) 2031587-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Ght Manutenção Predial Ltda. - Agravado: B&b Engenharia e Construções Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jeanne Carmen Fonseca (OAB: 181507/SP) (Fls: 16) 2033181-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: SONIA REGINA TAVARES NOGUEIRA - Agravado: Paulo Sergio Monteiro - Agravada: STEPHANIE REGINA MONTEIRO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Catia Marina Piazza de Paulo Orlandi (OAB: 221942/ SP) (Fls: 12 - 1o.g) 2033366-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: CHRISTIAN DE OLIVEIRA SILVA - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Alberto Pellegrini Armenio (OAB: 284004/SP) (Fls: 305 - 1o.g) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) 2035229-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: H. G. da S. - Agravado: V. M. - Agravado: A. M. R. - Agravada: A. C. R. - Agravado: M. S. de M. - Agravado: R. R. de M. - Agravado: B. B. T. e S. D. S.A. - Agravado: S. L. T. e S. D. S. - Interessado: T. F. dos S. J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Menezes Hermida Maia (OAB: 8894/AM) - Advogado: Renata Cardoso Davies Freitas (OAB: 201039/RJ) (Fls: 59) - Advogado: Patricia Paes Pereira Abecassis (OAB: 217943/RJ) 2035603-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Claudemir Barbosa - Agravado: Ezequiel Teotonio da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gabriela Drem Picolo (OAB: 394337/SP) (Fls: 22) 2036161-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Ana Paula do Amaral Garcia - Agravado: HBS Participações LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) (Fls: 7 - 1o.g) - Advogado: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB: 179500/SP) 2036736-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sá Moreira de Oliveira - Agravante: SYBELLE ALVES DE SOUZA - Agravado: Santa Gasquez Pineia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Galhardo (OAB: 437832/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB: 227638/ SP) (Fls: 18) 2037150-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Eurico - Agravante: Ricardo Lobo Botelho Gualazzi - Agravado: LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA BICUDO - Agravada: Maria Luiza Dezani Bicudo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Soraya Rodrigues Machado (OAB: 104925/SP) (Fls: 82 - 1o.g) - Advogada: Flavia Monteiro Bicudo (OAB: 239873/SP) 2086410-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Agravante: SPLASH CONFECCOES LTDA - Agravado: Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adelia de Jesus Soares (OAB: 220367/SP) (Fls: 33) - Advogada: Mayara Karine Santos Rodriguez (OAB: 412020/SP) 2088098-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Mario A. Silveira - Agravante: Robinson da Costa e outro - Agravado: Associação Amigos do Residencial Quinta da Malota II - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Cesar Achoa Morandi (OAB: 113910/SP) (Fls: 154 - 1o.g) - Advogada: Fabiane Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2766 Purgatto (OAB: 234540/SP) (Fls: 19 - 1o.g) 2284306-49.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Sá Duarte - Agravante: RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA - Agravado: RENATO JORGE BAUDINO (Espólio) - Agravo de instrumento conhecido e não provido, prejudicado o agravo interno V.U - Advogada: Luana da Silva Araujo (OAB: 286628/SP) - Advogado: Marcelo Jaguszewski (OAB: 343029/SP) 2284306-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Sá Duarte - Agravante: RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA - Agravado: RENATO JORGE BAUDINO (Espólio) - Agravo de instrumento conhecido e não provido, prejudicado o agravo interno V.U - Advogada: Luana da Silva Araujo (OAB: 286628/SP) - Advogado: Marcelo Jaguszewski (OAB: 343029/SP) (Fls: 38) Seção de Direito Público Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. SIDNEY ROMANO DOS REIS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ANDREA TAVORA MIYATA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. EVARISTO DOS SANTOS, MARIA OLÍVIA ALVES, ALVES BRAGA JUNIOR, SILVIA MEIRELLES e MAURÍCIO FIORITO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). DIMITRIUS EUGENIO BUERI, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE FELICITAÇÕES PELA APOSENTADORIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO E VOTOS DE FELICITAÇÕES PELAS PROMOÇÕES AO CARGO DE DESEMBARGADOR DOS EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES XISTO ALBARELLI RANGEL NETO, JOSÉ DA PONTE NETO E JOSÉ APARICIO COELHO PRADO NETO. A SEGUIR, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0003038-27.2014.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Apte/ Apdo: Lindoiano Fontes Radioativas Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Proveram o recurso da embargante, prejudicado o recurso do Estado, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: André Gomes Cardoso (OAB: 185731/SP) (Fls: 1700) - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Advogado: João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) - Advogado: Jivago Petrucci (OAB: 119026/SP) (Procurador) 0004257-48.2010.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Apte/Apdo: Carmelino Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Flavio Gomes Boaventura - Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros Sa - Apdo/Apte: Mrs Logistica S/A - Deram provimento ao recurso da MRS Logística S/A, ficando prejudicado o apelo de Carmelino Nogueira e outro, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Amauri Fonseca Braga Filho (OAB: 190147/SP) (Fls: 11) - Advogado: Joao Carlos de Almeida Bento Vidal (OAB: 105651/SP) (Fls: 11) - Advogada: Kath Watanabe Zagatti (OAB: 292244/SP) - Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) (Fls: 525) - Advogada: Mariana Kaludin Sarro (OAB: 312769/SP) (Fls: 525) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 67) 1000231-90.2020.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apelante: Jacintho Zanoni Filho e outro - Apelado: Valdeci de Araujo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Não conheceram do recurso, com determinação V.U. - Advogado: Franco Vicente Frontera Filho (OAB: 189247/SP) (Fls: 157) - Advogado: Diego Doretto (OAB: 317776/SP) (Fls: 16) - Advogado: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) (Procurador) (Fls: 291) 1000494-89.2021.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apte/ Apda: Elaine Maria Silvestre Molina - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator V.U. Sustentou oralmente o Dr. Thiago Monteiro dos Santos. - Advogado: Thiago Monteiro dos Santos (OAB: 413555/ SP) - Advogado: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) (Procurador) 1000726-21.2016.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ambev S/A - Deram parcial provimento ao recurso da executada, anulada a r. sentença, ficando prejudicado o recurso do Estado, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Advogada: Deise Galvan Boessio (OAB: 327810/SP) (Fls: 64) - Advogado: Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB: 329432/SP) (Fls: 64) 1001416-92.2020.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Apelante: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Apelada: Azul Companhia de Seguros Gerais - Após voto da Relatora, negando provimento ao recurso, apresentou divergência o Segundo Juiz, dando provimento ao recurso da Concessionária, no que seguido pelo Terceiro Juiz. Em julgamento estendido, o Quarto e Quinto Juízes acompanharam a Relatora. Fará declaração de voto o Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2767 Segundo Juiz. - Advogada: Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) (Fls: 338) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 32) 1001557-35.2019.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Renata Torres de Sene - Apelado: Marco Antonio Vaz de Goes e outro - Apdo/Apte: Empresa Funerária Seixas - EPP - Interessado: Milto Seixas e outro - Interessado: Silvia Regina Macedo dos Reis e outros - Acolheu-se preliminar, dando-se provimento ao recurso da corré, para o fim de anular parcialmente a r. sentença, por ser extra petita, e em virtude de encontrar-se a causa madura, julgou-se improcedente o pedido de condenação por ato de corrupção, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do voto da Relatora. V.U. Sustentaram oralmente a Dra. Renata Maria Ramos Nakagima e o Dr. Daniel Santos de Freitas e fez o uso da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Dimitrios Eugenio Bueri. - Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Advogado: Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Advogada: Renata Maria Ramos Nakagima (OAB: 204383/SP) - Advogado: Adauto Gallacini Prado (OAB: 146036/SP) - Advogada: Maira Silva E Ledo (OAB: 317992/SP) 1003290-46.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apte/Apdo: Município de São Paulo e outro - Apdo/Apte: Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Sindilex - Prosseguindo-se no julgamento estendido, votou o Quinto Juiz com o Relator, acompanhados pela Segunda Juíza. Tendo aberto divergência o Terceiro Juiz, acompanhado pela Quarta Juíza, formou-se maioria pela negação de provimento aos recursos. Farão declaração de voto o Terceiro e Quinto Juízes. - Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Advogado: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Advogada: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/ SP) 1004716-46.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ronaldo Rosa (Justiça Gratuita) - Após voto do Relator dando provimento ao recurso do Estado, prejudicado o do autor, apresentou divergência a Segundo Juíza, no que acompanhada pelo Terceiro Juiz. Reexaminando a matéria, o Relator votou com a Segunda Juíza, que redigirá o Acórdão. V.U. - Advogado: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Advogado: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) (Fls: 5) - Advogado: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) (Fls: 5) 1005719-29.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Municípío de Bauru - Apelado: Rosangela Artin - Repeliram preliminar, negaram provimento ao recurso de apelação e deram parcial provimento ao reexame necessário, ressalvada a prescrição quinquenal, nos termos do voto do Relator V.U. - Advogada: Bernadette Covolan Ulson (OAB: 122967/SP) - Advogado: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) 1005821-20.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Apelante: Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Mogi das Cruzes - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB: 155577/SP) - Advogada: Sandra Regina Cipullo Issa (OAB: 74745/SP) (Procurador) 1007554-29.2017.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apte/Apda: Radlla Patricia Teixeira e outro - Apdo/Apte: Município de Santa Bárbara Doeste - Deram parcial provimento ao recurso de apelação dos autores, negando provimento ao recurso da Municipalidade, nos termos do voto do Relator. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Jean Carlos de Lima. - Advogado: Jean Carlos de Lima (OAB: 398666/SP) - Advogado: Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) - Advogada: Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB: 187224/SP) 1008375-82.2020.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Israel Erik Dantas Barreto - Interessado: Município de Carapicuíba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela Conceicao Costa (OAB: 108307/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) (Procurador) (Fls: 104) 1009268-02.2018.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Apelante: Maria Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa de Previdencia e Assistencia dos Servidores Municipais de Santana de Parnaiba - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Aparecida Pena do Nascimento (OAB: 289294/SP) - Advogada: Alessandra Galdino da Silva (OAB: 285134/SP) - Advogada: Mariane Maturano Rodrigues Fuhrman (OAB: 309867/SP) 1010181-49.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apelante: Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo - Crdd/sp - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Interessado: Diretor Presidente do DETRAN-SP - Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) 1025315-87.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2768 Reis - Apelante: Eduardo Antonio Domingues - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Luís Felipe Marcondes Dias de Queiroz. - Advogado: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Advogado: Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) - Advogado: Pedro Pinheiro Orduña (OAB: 352100/SP) (Procurador) 1029351-07.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Apelante: Atacadão S.a. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon e outro - Negaram provimento ao recurso V.U. Sustentou oralmente o Dr. Raphael Seno Alfieri. - Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 1031491-48.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apelante: Target Diálogos e Consultoria Ltda - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte à apelação, nos termos do voto do Relator V.U. - Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Advogado: Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) (Procurador) - Advogada: Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) (Procurador) - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) (Procurador) 1037952-23.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Apte/Apdo: Ministério Público do Est. de Sp - Apdo/Apte: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Interessado: Jonas Donizette Ferreira - Interessado: Arly de Lara Romeo - Rejeitaram preliminares. Quanto ao mérito, afastaram a prescrição intercorrente e deram parcial provimento aos recursos, ficando mantida no mais a r. sentença, nos termos do voto da Relatora. V.U. Fará declaração de voto convergente o Terceiro Juiz. - Advogado: Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) (Fls: 1885) - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) (Fls: 1741) - Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB: 254914/SP) - Advogada: Patricia Calvo Marin (OAB: 300830/SP) (Fls: 1801) 1041079-90.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Apelante: Municipio de Campinas - Apelado: Beach Park Hoteis e Turismo S/A - Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Procurador) - Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves (OAB: 16077/CE) 1047564-61.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Apelante: Aislan Willian Caetano - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) 1053490-57.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Apelante: AURÉLIO JOSÉ PIRES e outros - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Pedro Henrique Motta Sampaio (OAB: 390348/SP) - Advogado: Bruno Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP) (Procurador) - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) (Procurador) 1070541-47.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogada: Luciana Russo (OAB: 196826/SP) (Procurador) (Fls: 626) - Advogado: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) (Fls: 616) - Advogada: Gabriela Braz Aidar (OAB: 285884/SP) - Advogado: Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Advogado: Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) 2014193-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Henrique Bueno Martini (OAB: 128041/SP) 2021355-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Jvc Kenwood do Brasil Comércio de Eletrônicos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. V.U. - Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/ SP) 2025082-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator: Desª.: Maria Olívia Alves - Agravante: Lima e Lima Consultoria Em Gestão Publica Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Oxigenius Soluções Inteligentes Eireli Me - Interessado: Macedo Oliveira e Oliveira de Camargo Ltda - Interessado: Luis Carlos Bueno de Moraes Junior Me e outros - Interessado: Marco Antonio de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiane Furukawa (OAB: 153795/SP) - Advogado: Nagashi Furukawa (OAB: 27874/SP) - Advogada: Juliana Villaça Furukawa (OAB: 273146/SP) - Advogada: Daniela Francine Torres (OAB: 202802/SP) - Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - Advogado: Carlos Alberto Rodrigues (OAB: 217121/SP) - Advogado: Alexandre Sanches Cunha (OAB: 126929/SP) - Advogada: Renata Silva Souza (OAB: 460602/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2769 2030413-30.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Embargte: Luiz Alberto Gonçalves Rebelo - Embargda: Elaine Alcântara Lapa Boselli - Embargdo: Felipe Cesar Lapa Boselli (Causa própria) - Interessada: Daniela Despato Zago - Interessado: Gilmar Pereira Miranda e outro - Interessado: Luiz Alberto Gonçalves Rebelo - Interessado: Edson Caran - Interessado: Bruno Covas Lopes (Prefeito) - Interessado: Município de São Paulo - Acolheram os embargos, com efeitos infringentes, para não conhecerem do agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. V.U. - Advogado: Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - Advogado: Elaine Alcântara Lapa Boselli (OAB: 407555/SP) (Causa própria) - Advogado: Felipe Cesar Lapa Boselli (OAB: 29308/SC) (Causa própria) - Advogada: Thaís Angélica Zago de Lima (OAB: 255915/SP) - Advogado: Gilmar Pereira Miranda (OAB: 298549/SP) - Advogado: Fabio Jose Falco (OAB: 262373/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Advogada: Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB: 344704/SP) - Advogado: Alex Ciolfi Barreto Vilas Boas (OAB: 205795/SP) 2034095-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Agravante: Tokiko Takahashi e outro - Agravado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB: 66054/SP) - Advogada: Ana Rita Danieli D Ippolito (OAB: 127459/SP) - Advogado: Sergio Martins Rston (OAB: 54394/SP) - Advogado: Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/ SP) 2060320-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Marilene Elisio Malheiro do Nascimento - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Descalvado - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP) - Advogado: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - Advogado: Daniel Bagatini (OAB: 328713/SP) - Advogado: Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Advogada: Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB: 319782/SP) - Advogado: Claudio Falcao Dias dos Santos (OAB: 416977/SP) - Advogado: Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) 2060428-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Sacha Callix Ruperez e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Sacha Callix (OAB: 177516/SP) - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) 2061377-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. V.U. - Advogado: Filipe Nesi Tossi Silva (OAB: 447556/SP) - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) 2072245-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator: Des.: Maurício Fiorito - Agravante: Município de Cruzeiro - Agravado: Isnão Barbosa Vilar - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Guimarães Lage Reggiani (OAB: 408035/SP) - Advogado: Isnao Barbosa Vilar (OAB: 97494/SP) 2072569-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alves Braga Junior - Agravante: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Adiado. Vista a pedido do Terceiro Juiz. - Advogada: Ana Luiza Oliveira Lima de Castro (OAB: 390471/SP) - Advogado: Raphael Roberto Peres Caropreso (OAB: 302934/SP) - Advogado: Abel Simao Amaro (OAB: 60929/SP) - Advogado: Ian de Porto Alegre Muniz (OAB: 110740/ SP) - Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) - Advogado: Vladir Arienzo (OAB: 14874/SP) - Advogada: Fabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) - Advogado: Filipe Carra Richter (OAB: 234393/SP) - Advogado: Leonardo Augusto Bellorio Battilana (OAB: 258954/SP) - Advogado: Bruno Habib Negreiros Barbosa (OAB: 311385/SP) - Advogado: Adriano Milanesi Sutto (OAB: 315498/SP) - Advogado: Rodrigo Berti Franciscon (OAB: 311666/SP) - Advogada: Fernanda Balieiro Figueiredo (OAB: 330249/SP) - Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 374214/SP) - Advogada: Vitoria Paula Martinez Berni (OAB: 440551/SP) - Advogada: Raquel Escolhosse Pilan (OAB: 453615/SP) - Advogada: Julia Maria Sanchez Santander (OAB: 407293/SP) - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) 2201752-57.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda., - Agravado: Marcos Roberto P da Silva do Banco do Brasil - Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Sandro Luiz Rodrigues Araujo. - Advogado: Sandro Luiz Rodrigues Araujo (OAB: 11148/SC) - Advogada: Ana Rafaela Soares de Borba (OAB: 35112/ SC) - Advogado: Glauco Parachini Figueiredo (OAB: 173138/SP) 2262675-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Agravante: Teen-Imobiliário S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) 2280374-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maria Olympia de Freitas Trench Sestari e outros - Agravado: Vilma Dias dos Santos - Agravado: Super Ligas Indústria e Comércio de Metais Ltda (cedente Wilma Dias dos Santos) - Negaram Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2770 provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Advogada: Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Advogado: Marcelo Cardia Zuccaro (OAB: 282345/SP) - Advogado: Raul Schwinden Junior (OAB: 29139/SP) - Advogado: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Advogado: Daniel Sanflorian Salvador (OAB: 258096/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Boreggio (OAB: 257707/SP) - Advogada: Ana Paula Moro de Souza (OAB: 273460/SP) 2283256-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Teen-Imobiliário S/A - Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP - Interessado: Coletivo Horta das Flores - Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. V.U. - Advogada: Carla Cristina Aude Guimarães (OAB: 312496/SP) - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Advogada: Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/ SP) - Advogada: Fabiana de Almeida Garcia Lombardi (OAB: 275461/SP) 2298005-10.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taubaté - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Município de Taubaté - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Afastadas as preliminares e negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB: 302113/SP) 3001404-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Jvc Kenwood do Brasil Comércio de Eletrônicos Ltda - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) - Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) 3001476-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: All Strip Industria e Comércio de Metais Ltda - Em Recuperação Judicial - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre de Calais (OAB: 128086/SP) - Advogada: Debora Denise Fernandes Monteiro (OAB: 240947/SP) - Advogado: Rafael Mendes Mandim (OAB: 257496/SP) 3001786-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Silvia Meirelles - Agravante: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Agravado: Roberto Cervellini & Cia Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) - Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Advogado: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) 3007363-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Desenvolvimento Rodoviario Sa Dersa - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Fernando César Gonçaves Pedrini (OAB: 137660/SP) - Advogado: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB: 69842/SP) 8000467-44.2013.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Sidney Romano dos Reis - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Rejeitaram as preliminares, negaram provimento à remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso da Companhia Brasileira de Distribuição, nos termos do voto do Relator. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Danilo Buonsanti. - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) (Procurador) Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. COIMBRA SCHMIDT, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ANDREA TAVORA MIYATA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MOACIR PERES, EDUARDO GOUVÊA, LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA e FERNÃO BORBA FRANCO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). EDGARD MOREIRA DA SILVA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE FELICITAÇÕES PELA APOSENTADORIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO. A SEGUIR, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000948-72.2014.8.26.0382/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Neves Paulista - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: Jorge Kazumitsu Sogame e outro - Embargdo: Triangulo Mineiro Transmissora S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) (Fls: 279) - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB: 84933/MG) (Fls: 12) - Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva (OAB: 110856/MG) 0001861-73.2012.8.26.0172 - Processo Físico - Apelação Cível - Eldorado - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Lourival Cardoso de Andrade - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outro - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2771 Negaram provimento ao recurso. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Jose Carlos Ferreira Piedade. - Advogado: Jose Carlos Ferreira Piedade (OAB: 74676/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 37) - Advogado: Fernando Cesar Goncalves Pedrinho (OAB: 137660/SP) (Procurador) 0004081-60.2012.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apte/Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelada: Silvana Imbelloni Vaquero - Apelado: Juarez Unti Vaquero (Espólio) - Apelado: Espólio de Juntai Unti Vaquero e outro - Apelado: Sofia Pompeu de Toledo Vaquero (Herdeiro) - Apdo/Apte: Juliao Attilio Unti Vaqueiro (E outros(as)) - Acolheram o recurso dos expropriados para anular a r. sentença, ao tempo em que julgaram prejudicado o recurso da expropriante. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Daniel Oliveira Matos. - Advogado: Fabio Antonio Martignoni (OAB: 149571/SP) - Advogada: Zélia Santos Maldonado (OAB: 163110/ SP) - Advogado: Eduardo Nogueira Penido (OAB: 246349/SP) - Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Fls: 317) 0007466-19.2009.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras T C A - Apelada: Nilza Terezinha Figueiredo - Decisão desconstituída para que, baixados os autos, outra seja proferida, prejudicado, por ora, o exame dos recursos. V. U. - Advogado: Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) (Fls: 267) - Advogada: Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) (Fls: 267) - Advogado: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) (Fls: 06) 0058645-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Samorcc - Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro Cerqueira Cesar - Apelado: Ricardo Chahin e outros - Apelado: Município de São Paulo - Assistente sim: Condominio Edificio Cortina D´ampezzo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) (Fls: 39) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 39) - Advogada: Ana Lara Torres Colomar Tome (OAB: 135002/SP) - Advogada: Sandra Mayumi Hosaka Shibuya (OAB: 113559/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) - Advogada: Nahíma Muller Gazoni (OAB: 235630/SP) - Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Advogado: Francisco Pereira Machado Neto (OAB: 405662/SP) 0098966-91.2006.8.26.0000/50001 (994.06.098966-7/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargante: Ivanir Marchioro (e Outros) - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Retrataram-se parcialmente do que foi julgado, apenas no que se refere aos consectários legais. v.u. - Advogado: Leonardo Emi (OAB: 184134/SP) - Advogado: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Advogado: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) 1000143-56.2016.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Bras de Sarro - Apelante: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Apelante: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Maria Luiza Vanzato Carrareto - Interessado: Silvia Helena Fancio - Adiado. Após o Relator dar provimento aos recursos e os Segundo, Terceiro e Quarto Juízes denegarem, pediu vista o Quinto Juiz. Dispensaram o pedido de sustentação oral nos termos do art. 146, inciso II, alínea “b” do Regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) (Fls: 839) - Advogado: Danilo Marciel de Sarro (OAB: 268897/SP) (Fls: 767) - Advogada: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - Advogado: Andre Gustavo Hernandes (OAB: 243840/SP) (Fls: 604) - Advogado: Pedro Paulo Vicente Vitor (OAB: 350190/SP) (Fls: 707) 1000223-80.2015.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apte/Apdo: Concessionária Rodovias Integradas do Oeste - SP (SPVias) - Apdo/Apte: Sidnei Matias de Campos (Por curador) - Deram parcial provimento ao recurso do expropriante e negaram provimento ao recurso do expropriado. V. U. - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogado: Luiz Mauricio França Machado (OAB: 331880/SP) - Advogada: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 1000480-21.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Companhia Brasileira de Distribuição - Negaram provimento aos recursos V.U. Sustentou oralmente a Dra. Gabriela Pellicciotti Lins. - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme Pereira das Neves (OAB: 159725/SP) 1000682-80.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apte/Apdo: Sbf Comércio de Produtos Esportivos Ltda (centauro) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e deram parcial provimento ao recurso da contribuinte V.U. - Advogado: Ricardo Krakowiak (OAB: 138192/SP) - Advogada: Alessandra Cher (OAB: 127566/SP) - Advogado: Leo Krakowiak (OAB: 26750/SP) - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) (Fls: 734) - Advogada: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) (Fls: 741) 1000785-05.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apelante: Somov S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Após o Relator negar provimento ao recurso, pediu vista o Segundo Juiz. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Carlos Americo dos Reis Neto. - Advogada: Ariane Lazzerotti (OAB: 147239/SP) - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) 1000999-40.2017.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2772 Apelante: Dagnara Fernanda da Silva Gomes - Apelado: Município de Quatá - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Roca (OAB: 159111/SP) - Advogado: Jose Guimaraes Dias Neto (OAB: 147260/SP) - Advogado: Cristiano Roberto Scali (OAB: 162912/SP) (Procurador) (Fls: 477) 1004166-98.2018.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Compacter Serviços Médicos Ltda - Interessado: ASSOCIAÇÃO CASA DE SAÚDE BENEFICENTE DE INDIAPORÃ - Recurso não conhecido, suscitando-se conflito de competência. V. U. - Advogada: Gladys Natalina Maria Negrini (OAB: 105125/SP) - Advogada: Maria Isabel Porto Alves Blanco (OAB: 207244/SP) - Advogado: Jose Cassadante Junior (OAB: 102475/SP) 1005176-12.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Apelante: Rodrigo Mendonça Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ciro Afonso de Alcântara (OAB: 286844/SP) (Fls: 18) - Advogada: Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) (Procurador) (Fls: 141) 1006522-73.2020.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apte/Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apdo/Apte: Geber Othoniel Leandrini de Oliveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Paulo de Castro (OAB: 192680/SP) - Advogado: Marco Antonio da Silva (OAB: 108505/SP) - Advogado: Julio Cesar Latarini (OAB: 262096/SP) 1012626-19.2018.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Embargte: Coocarne Companhia Comercial e Industrial de Carnes - Embargdo: Município de Presidente Prudente - Indeferiram o pedido de sustentação oral por falta de amparo legal. Conheceram e rejeitaram os embargos V.U. - Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Advogado: Pedro Anderson da Silva (OAB: 119400/SP) (Procurador) 1015511-27.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Embargte: Caoa Caminhões LTDA e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) 1021795-22.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: Fabiana dos Santos Taconi (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Conheceram parcialmente o recurso e o acolheram na parte conhecida V.U. - Advogada: Leda Kaoru Haraguchi (OAB: 374905/SP) (Fls: 12) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) 1023191-43.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apte/ Apdo: Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda e outro - Apdo/Apte: Municípío de Bauru - Negaram provimento ao recurso das autoras e deram provimento ao recurso da ré. Por V.U - Advogado: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Advogado: Idomeu Alves de Oliveira Junior (OAB: 122767/SP) (Procurador) 1035862-21.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Lucas Feba Baratella - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, com determinação V.U. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Fernando Breghiroli de Lello. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) 1040027-14.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apelante: Marco Aurélio Garcia da Silva - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Adiado. Após o Relator e o Segundo Juiz acolherem o apelo, pediu vista o Terceiro Juiz. - Advogado: Jose Luis Rigamonti (OAB: 394385/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) 1048330-17.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apelante: Maria Herminia Rodini Schimidt - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP) (Fls: 14) - Advogado: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) (Fls: 513) 1048780-57.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Monica Arilena Clemente Nespoli (OAB: 373807/SP) (Procurador) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) (Fls: 8) 1078602-91.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2773 de Souza - Apelante: Victor Lima Tank (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso V.U. Sustentou oralmente a Dra. Giovanna Giordano Di Burlina. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/ SP) (Fls: 10) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Advogado: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) 2052017-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Márcio Michel Nassif - Agravante: Maria Regina Galante Nassif - Agravado: Luiza Baptista Paulus - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) - Advogado: José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Advogado: Rubens Naves (OAB: 19379/SP) - Advogado: Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Advogado: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Advogada: Bianca Ruiz Manni (OAB: 391235/SP) - Advogada: Claudia Roberta de Souza Inoue (OAB: 191725/SP) - Advogada: Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB: 445926/SP) - Advogada: Diwlay Ferreira Ramos Santos Rosa (OAB: 447245/SP) - Advogado: Eduardo Guersoni Behar (OAB: 183068/SP) - Advogado: Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) - Advogada: Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB: 328474/SP) - Advogado: Lucas Fernando Serafim Alves (OAB: 391660/SP) - Advogado: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Advogada: Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB: 283401/SP) - Advogada: Mariana Vitorio Tiezzi (OAB: 298158/SP) - Advogado: Roberto José Nucci Riccetto Júnior (OAB: 409382/SP) - Advogada: Tabata Daniella Gomes de Souza (OAB: 387177/SP) - Advogado: Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB: 207504/SP) - Advogado: Luciano de Souza Siqueira (OAB: 142819/SP) 2074250-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Retirado de pauta. - Advogado: Filipe Nesi Tossi Silva (OAB: 447556/SP) - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Advogado: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) 2074336-72.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Alex Ciolfi Barreto Vilas Boas (OAB: 205795/SP) (Procurador) 2075311-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Agravante: Concessionária Spmar S.a - Agravada: Lilian Guimarães da Rocha e Silva - Agravado: Manoel Potyguar da Rocha e Silva (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogada: Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Advogado: Rafael Paes Arida (OAB: 324800/SP) - Advogado: Sérgio Guimarães da Rocha E Silva (OAB: 176399/SP) - Advogado: Caio Feijo Ferreira (OAB: 185172/SP) 2159600-91.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Selmo Augusto Campos Mesquita e outros - Embargdo: Antonio Mesquita - Retirado de pauta. - Advogado: Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) - Advogado: Francisco Loschiavo Filho (OAB: 50144/SP) - Advogada: Leda Marcia de Oliveira (OAB: 62934/SP) - Advogado: Getulio Vargas Loschiavo (OAB: 12033/SP) 2212912-79.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Embargte: Regis Aidar Ismael (Sucessor(a)) - Embargte: Claudina Fabricio Ismael - Embargte: Thiago Aidar Rodrigues (Procurador) - Embargte: José dos Santos (Procurador) - Embargte: Claudete Ismael Arroyo (Procurador) - Embargte: Vicentina Gofialho de Souza (Procurador) - Embargte: Benedicta Pereira Gofialho (Procurador) - Embargte: Antonia Pereira da Cunha (Procurador) - Embargte: Maria Helena Gonçalves Pereira (Procurador) - Embargte: Pedro Ednei Gonçalves Pereira (Procurador) - Embargte: Suely Cristina da Silva (Procurador) - Embargte: Milton da Silva (Procurador) - Embargte: Efraim de Oliveira (Procurador) - Embargte: Maria Luiza Quaglio (Procurador) - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: José Roberto Pereira e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Advogado: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Alexandre Dutra (OAB: 157888/SP) 3030248-51.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Companhia Imobiliaria Polis - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Advogado: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JULIANA GUEDES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ANTONIO CARLOS VILLEN, TERESA RAMOS MARQUES, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2774 PAULO GALIZIA, JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E FELICITAÇÕES PELA APOSENTADORIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0018837-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Galizia - Apelante: Sonia Maria dos Santos de Souza - Apelado: Município de São Paulo - Por maioria de votos, em julgamento estendido nos termos do artigo 942 do CPC com a participação dos Desembargadores Teresa Ramos Marques e José Eduardo Marcondes Machado, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz. Acórdão com Relator sorteado. Declarará voto o 3º Juiz. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Def. Público: Estela Waksberg Guerrini (OAB: 235368/SP) - Advogado: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) (Procurador) 1000062-20.2019.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Galizia - Apelante: Triferro Comércio de Materiais para Construção Em Geral Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Recurso não provido. v.u. - Advogado: Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB: 231772/SP) - Advogada: Michelle Toshiko Terada (OAB: 190473/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) (Procurador) 1000456-27.2019.8.26.0014/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Embargte: Vanicio Piazza Benedet - Embargdo: Estado de São Paulo - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) 1001719-36.2015.8.26.0014/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Embargte: Brf S.a. - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) - Advogada: Marcia Regina Bonavina Ribeiro (OAB: 86037/SP) (Procurador) 1002925-96.2020.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator: Des.: José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Celeste de Oliveira Honorio (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de São João da Boa Vista - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o Dr Dr. Edmar Cézar Franco Ferreira - OAB/SP nº 442.331) - Advogado: Rodrigo Luiz Silveira (OAB: 188003/SP) (Fls: 9) - Advogado: Thiago Pereira Boaventura (OAB: 237707/ SP) (Fls: 9) - Advogado: Edmar Cézar Franco Ferreira (OAB: 442331/SP) (Fls: 9) - Advogada: Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) (Procurador) 1005048-76.2018.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Apte/Apda: Elloany Eduarda Cachoeira (Representado(a) por sua Mãe) - Apdo/Apte: Xl Seguros Brasil S.a. - Apdo/Apte: Elektro Redes S/A - Deram parcial provimento ao recurso da autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 100 mil, quantificados os danos materiais em liquidação, e negaram provimento ao recurso da Elektro e deram provimento ao recurso da Seguradora.. V.U (Sustentaram oralmente o Dr Carlos Gustavo Rodrigues Reis - OAB/RJ 99.663 e a Procuradora de Justiça Dra Natalia Fernandes Aliende) - Advogado: Jose Petruz Junior (OAB: 102032/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Guimaro de Carvalho Filho (OAB: 250041/SP) (Fls: 341) - Advogado: Fernando Ariosto Souza Silva (OAB: 253871/SP) (Fls: 341) - Advogado: Bruno Gomes Bezerra (OAB: 295624/SP) (Fls: 341) - Advogado: Octávio Fragata Martins de Barros (OAB: 121867/RJ) (Fls: 789) - Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues Reis (OAB: 99663/RJ) (Fls: 789) 1009805-13.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Apte/Apdo: J. C. A. F. - Apte/Apdo: N. S. S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento aos recursos dos réus e deram provimento ao recurso do Ministério Público. V.U (Sustentou oralmente o Dr Osmiro Leme da Silva, OAB/SP 105283) - Advogado: Osmiro Leme da Silva (OAB: 105283/SP) - Advogada: Patricia Regina T Rodrigues Paredes (OAB: 137829/ SP) - Advogado: José Renato Prado (OAB: 169213/SP) 1011211-11.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: T. V. P. - Apelado: E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. v.u. (Sustentou oralmente o Dr Roberto Fernandes Chamorro, OAB/SP 451.982) - Advogado: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Advogado: Roberto Fernandes Chamorro (OAB: 451982/SP) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) 1018635-60.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Vetnil Indústria e Comércio de Produtos Veterinários Ltda Me - Negaram provimento ao recurso da impetrante e deram provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V. U. - Advogada: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) (Fls: 43) 1031622-28.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Galizia - Apelante: Sk Automotive S/A Distribuidora de Autopeças - Apelado: Estado de São Paulo - Recurso não provido. v.u. - Advogado: Gustavo Sampaio Vilhena (OAB: 165462/SP) (Fls: 26) - Advogado: Claudio Santinho Ricca Della Torre (OAB: 268024/SP) - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2775 Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) (Fls: 292) 1035316-40.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Apelante: Suellen Ribeiro Estrela (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital Geral de Guarulhos Professor Waldemar de Carvalho Pinto Filho - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila dos Santos Inowe (OAB: 350191/SP) (Fls: 20) - Advogada: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) (Fls: 190) - Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) 1040446-34.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Jonata Paura (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, OAB/SP 401.643) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 12) - Advogado: Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) (Procurador) 1046197-82.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) 1100743-94.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez - Apte/Apdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Apdo/Apte: Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda. - Deram provimento ao recurso do Senai e negaram provimento ao recurso da requerida. v.u. (Sustentou oralmente o Dr Pedro Henrique Fernandes de Souza, OAB/SP nº 427.132) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) (Fls: 09) - Advogado: Thiago Cerávolo Laguna (OAB: 182696/SP) (Fls: 140) - Advogado: Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB: 176943/SP) (Fls: 140) 2033481-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Relator: Desª.: Teresa Ramos Marques - Agravante: Turismar Transportes e Turismo Ltda - Agravado: Município de Lupércio - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) - Advogado: Eduardo Marinho Jucá Rodrigues (OAB: 216518/SP) Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RICARDO DIP, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JULIANA GUEDES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. AROLDO VIOTTI, JARBAS GOMES, OSCILD DE LIMA JÚNIOR, AFONSO FARO JR. e MARCELO L THEODÓSIO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). RICARDO DIAS LEME, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA DE LOURDES FERNANDES ALIENDE, VIÚVA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ANICETO LOPES ALIENDE (FALECIDO), EX-PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, BIÊNIO 1990-1991; MÃE DA DOUTORA NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA, PROCURADORA DE JUSTIÇA E TIA DO DESEMBARGADOR LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0010355-62.2014.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Frimesa Cooperativa Central - Apelado: Estado de São Paulo - Não provimento da apelação. v.u. - Advogado: Gabriel Placha (OAB: 325748/SP) - Advogado: Rodrigo Borba (OAB: 359677/SP) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/ SP) 0011796-15.2011.8.26.0127/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: Paulo Xavier de Albuquerque (E outros(as)) e outros - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fuad Gabriel Chucre - Interessado: Gattaz Ganem Sobrinho - Interessado: Maria do Carmo R Manso Oliveira - Interessado: Banco Itaucard S/A - Interessado: Município de Carapicuíba - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB: 145747/SP) - Advogado: Jose Guilherme Ramos Fernandes Viana (OAB: 312636/ SP) - Advogado: Armando Sampaio de Rezende Junior (OAB: 68083/SP) - Advogado: William Alfredo Attuy - Advogado: Gustavo Goldoni Barijan (OAB: 425621/SP) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Advogado: Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) - Advogada: Marcela de Brito Rosa (OAB: 380056/SP) - Advogada: Samara Francis Dias Gomide (OAB: 213581/SP) - Advogado: Leandro Januario Santorsa (OAB: 344274/SP) - Advogado: Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/ SP) (Procurador) 0018686-27.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embgte/Embgdo: Morumbi Administração Desenvolvimento Imobiliário e Construção Ltda - Embgdo/Embgte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Siqueira Dezem (OAB: 330801/SP) - Advogada: Heloisa Barroso Uelze Bloisi (OAB: 117088/SP) (Fls: 74) - Advogada: Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/SP) (Fls: 71) - Advogado: Pietro Gaeta Petrone (OAB: 441311/SP) - Advogada: Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB: 305346/SP) - Advogada: Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) 0054675-98.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2776 - Apelante: Sba Torres Brasil Limitada - Apelante: Oi Móvel S.A. ( Atual denominação de TNL PCS S.A. ) (Em recuperação judicial) - Apelado: Zinho - Indústria e Comércio de Pães Ltda - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Deram provimento aos recursos. V. U. (Sustentou oralmente o Dr Diego Pereira Lima, OAB/SP 402656) - Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) (Fls: 641) - Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) (Fls: 641) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 324) - Advogado: Marcelo Ávila de Souza (OAB: 170965/SP) (Fls: 392) - Advogada: Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP) (Procurador) (Fls: 317) - Advogado: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) (Procurador) (Fls: 499) 0056410-43.2008.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Embargte: Gas Natural São Paulo Sul - Embargte: Marco Brigagão Carraresi - Embargdo: Jose Milton do Amaral e outro - Embargdo: Pnd Construções e Comercio Ltda - Interessado: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.a. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Soc. Advogados: Caiuby e Nascimento Advogados Associados (OAB: 5429/SP) - Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) - Advogada: Rosana Ruberti (OAB: 164718/SP) - Advogado: Jose Milton do Amaral (OAB: 73308/SP) - Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) 0617466-18.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: Waldir Quesada e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) (Fls: 28/83) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogada: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) 1000766-33.2019.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apte/ Apdo: E. de S. P. - Apdo/Apte: P. E. G. - Negaram provimento a remessa necessária e as apelações v.u. - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Custodia Ferreira (OAB: 130977/SP) (Fls: 09) 1000802-92.2020.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: E. S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelado: M. de B. - Deram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o Procurador de Justiça Dr Ricardo Dias Leme) - Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Advogada: Paola Borges Bittencourt (OAB: 396834/SP) (Procurador) (Fls: 298) 1000973-37.2020.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Instituto Municipal de Previd. Social de Quatá-imprev - Apelado: Cesar Augusto Simões Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Lucas Rodrigues Plácido (OAB: 224718/SP) - Advogado: Danilo Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) 1001682-63.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Município de Araçariguama - Apelada: Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara - Não provimento da apelação. v.u. - Advogado: Caio Mesa de Mello Pereira (OAB: 292990/SP) (Procurador) (Fls: 536) - Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB: 146774/SP) (Fls: 224) 1001714-62.2020.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Estre Ambiental S/A - Apelado: Município de Nova Odessa - Negaram provimento ao recurso. v.u. (Sustentou oralmente a Dra Liz Fonseca dos Santos, OAB/BA 54.556) - Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB: 435139/SP) - Advogado: Wilson Scatolini Filho (OAB: 286405/SP) (Procurador) 1001757-93.2019.8.26.0083 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aguaí - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: José Gustavo Simon Junior - Apelado: Estado de São Paulo - Não provimento da apelação. v.u. - Advogado: Marcos Rodrigues da Silva (OAB: 147147/SP) - Advogado: Miqueias Rodrigues da Silva (OAB: 202216/SP) - Advogado: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) 1001911-66.2015.8.26.0014/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Embargte: Cia Rossi de Automoveis - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) (Fls: 11246) 1002251-36.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Jonas Alves Melo - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Adiado. Após o voto do Relator negando provimento à apelação, divergiu o 2º Juiz, acolhendo a apelação. Com o Relator, os votos do 3º e 4º Juízes. Indicou vista o 5º Juiz, nos termos do artigo 942 do CPC. - Advogado: Bruno Basilio Fressa (OAB: 333906/SP) (Fls: 90) - Advogado: Wilson Schiavi Junior (OAB: 386943/SP) - Advogada: Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) (Procurador) 1003706-90.2020.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cubatão - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2777 Apelado: Adonias Amorim da Silva - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) (Procurador) (Fls: 218) - Advogado: Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) 1004402-45.2017.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Adriana Justino de Faria Souza e outro - Apelado: Município de Suzano - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Bento Justino de Faria Sobrinho (Falecido) - Adiado. Após voto do Relator negando provimento ao recurso, indicou vista o 2º Juiz. (Sustentou oralmente o Dr Diego Dias dos Santos Moura, OAB/SP 409713) - Advogado: Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB: 407392/SP) - Advogado: Francisco Borba Iacovone (OAB: 317116/SP) - Advogada: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) - Advogada: Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) (Procurador) - Advogada: Regina Massarin (OAB: 61549/SP) 1005756-56.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Municípío de Bauru - Apelada: Silvia Aparecida de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gabriella Lucarelli Rocha (OAB: 123451/SP) (Procurador) - Advogado: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) 1005907-85.2019.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Embargda: Mariza Fernandes Pedra - Interessado: Bk Consultoria e Serviços Ltda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Advogada: Caroline Montenegro Orfali Gurgel (OAB: 225406/SP) - Advogada: Giselle Ashitani Inouye (OAB: 226344/SP) 1005950-13.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rhuan Tomin Ferreira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. v.u. (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Gioardano Di Burlina, OAB/SP 401.463) - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) - Advogada: Angelica Ferreira Rodrigues Haddad (OAB: 289641/SP) 1006087-97.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Chiesi Farmacêutica Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o Dr Alvaro Fernandes Andrade de Sousa, OAB/SP 448678) - Advogada: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) (Fls: 3702) - Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) 1006225-74.2018.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Tereza Borges de Lima Brandão (Justiça Gratuita) - Apelado: América Latina Logística Malha Paulista S A - Por maioria de votos, em julgamento estendido nos termos do artigo 942 do CPC com a participação dos Desembargadores Ricardo Dip e Marcelo Theodósico, negaram provimento à apelação, vencido o relator sorteado. Acórdão com 2º Juiz. Declararão votos o Relator sorteado, o 3º e o 4º Juízes. - Advogado: Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP) (Fls: 12) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 321) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) (Fls: 321) - Advogado: Abner Luiz de Fanti Carnicer (OAB: 399679/SP) (Fls: 321) - Advogada: Debora Azzi Collet E Silva (OAB: 341781/SP) (Fls: 321) - Advogada: Carolina Paes Madureira Araujo (OAB: 343618/SP) - Advogada: Paloma Duarte do Nascimento (OAB: 418418/SP) - Advogada: Daniella Grimaldi Ferreira Lombardi (OAB: 436243/SP) - Advogada: Victoria Moreira Martins (OAB: 455741/SP) 1010782-97.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apte/Apda: Ednéia Aparecida Vangelita Beloni - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP) (Fls: 17) - Advogado: João David Ferreira Leite (OAB: 384902/SP) (Procurador) (Fls: 721) 1011184-17.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Apelante: Eduardo Donizetti Ayres - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V.U.(Sustentou oralmente o Dr Michel Pazini Ayres, OAB/SP 315976) - Advogado: Michel Pazini Ayres (OAB: 315976/SP) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) (Fls: 420) - Advogada: Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) (Procurador) (Fls: 304) 1013884-96.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Translima Campinas Transporte e Turismo Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Thomaz Delmondes de Godoy (OAB: 372542/SP) - Advogado: Rafael Alex Santos de Godoy (OAB: 312415/SP) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) 1014341-59.2016.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Marcelo Pereira Marques (justiça gratuita) e outros - Apelado: Santa Casa de Misericordia de Araçatuba (justiça gratuita) - Apelado: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Apelado: Município de Araçatuba - Apelado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogada: Micila Fernandes (OAB: 285295/SP) (Fls: 24/26) - Advogado: Matheus Mota de Pompeu (OAB: 265000/SP) (Fls: 24/26) - Advogado: Mauro Inácio da Silva (OAB: 68649/SP) (Fls: 817) - Advogado: Elvis Nei Vicentin (OAB: 262366/SP) (Fls: 817) - Advogado: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) (Fls: 916) - Advogado: Ronaldo Abud Cabrera (OAB: 148504/SP) (Procurador) (Fls: 936) - Advogado: Glauco Rodrigo Diogo (OAB: 225293/SP) (Procurador) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2778 (Fls: 623) - Advogado: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) (Fls: 668/678) 1015381-09.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Janete Rocha Pietá - Apelado: Gustavo Henric Costa - Apelado: Município de Guarulhos - Negaram provimento ao recurso. v.u. (Sustentaram oralmente o Dr Carlos Chnaiderman - OAB/SP 171774, a Dra Ana Paula Simão - OAB/SP 206547 e o Procurador de Justiça Dr Ricardo Dias Leme) - Advogado: Carlos Chnaiderman (OAB: 171774/SP) (Fls: 15) - Advogado: Antonio Aleixo da Costa (OAB: 200564/SP) (Fls: 169) - Advogada: Ana Paula Simão (OAB: 206547/SP) - Advogado: Leandro Wagner Locatelli (OAB: 231392/SP) 1015607-18.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: CONSORCIO GPO & COMSA - Embargdo: Universidade de São Paulo - Usp - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Daltro de Campos Borges Filho (OAB: 143746/SP) - Advogado: Luiz Carlos Malheiros França (OAB: 163989/RJ) - Advogado: Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB: 304653/SP) - Advogada: Renata Lima Gonçalves (OAB: 252678/SP) 1025508-34.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Apte/Apdo: Roberto Simões e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Interessado: 2º Tabelião de Notas de São Paulo - Negaram provimento à remessa necessária e aos apelos.V.U. (Sustentou oralmente a Dra Vanessa dos Santos Vieira de Albuquerque, OAB/SP 392.367) - Advogado: Marcelo Calderon (OAB: 239588/SP) - Advogado: Ricardo Calderon (OAB: 87210/SP) - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) (Fls: 211) - Advogado: Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) (Fls: 171) 1026499-87.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Apelante: Companhia Sulamericana de Distribuição - Apelante: Companhia Sulamericana de Distribuição e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. (Sustentou oralmente a Dra Caroline Weiller Silva, OAB/PR 40878) - Advogado: Marcio Luiz Blazius (OAB: 31478/PR) - Advogado: Cerino Lorenzetti (OAB: 39974/PR) - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) 1027227-85.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Associação Vaga Lume - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Advogada: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco (OAB: 203014/SP) (Fls: 33) 1027250-02.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Gerson Cosme de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - Advogado: Fernando Antonio de Mello Bartasevicius (OAB: 410240/SP) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) (Fls: 115) 1028294-22.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apte/Apdo: Novelis do Brasil Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Recurso do réu improvido e do autor provido. V.U. (Sustentou oralmente o Dr Cauê Cruz Rodrigues, OAB/SP 395.377) - Advogado: Juliano Di Pietro (OAB: 183410/SP) - Advogada: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) (Procurador) 1035838-90.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Phillip Coelho Resende de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/ SP) (Procurador) 1036882-18.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apte/Apdo: Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual de Campinas - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Adiado. Após voto do Relator negando provimento aos recursos, indicou vista o 2º Juiz. (Sustentou oralmente o Dr Ricardo Miguel Sobra) - Advogado: Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) (Fls: 253) - Advogada: Ligia Santos de Paula (OAB: 372120/SP) (Fls: 253) - Advogada: Karina Carla Gentina (OAB: 328593/SP) - Advogado: Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) (Fls: 253) - Advogada: Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) (Fls: 151) - Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) (Procurador) (Fls: 334) 1041493-18.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Instituto Plural de Educação e Cidadania Vila Bela - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Retirado de pauta. - Advogado: Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - Advogada: Maria Cleide Magalhães Bicca (OAB: 423215/SP) (Procurador) 1042582-04.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Igor de Almeida Vasconcellos - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2779 (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, OAB/SP 401643) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Giovanna Giordano Di Burlina (OAB: 401643/SP) - Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) 1042639-22.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Apelante: V. P. F. - Apelado: E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, OAB/SP 401643) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 20) - Advogada: Giovanna Giordano Di Burlina (OAB: 401643/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) (Fls: 200) - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) (Fls: 106) 1042770-94.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Igor Julio Santos Varela (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao recurso. v.u. (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, OAB/SP 401643) - Advogada: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Giovanna Giordano Di Burlina (OAB: 401643/SP) 1043214-30.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Dyonathan Luiz Viera - Negaram provimento aos recursos. V. U. (Sustentou oralmente a Dra Giovanna Giordano Di Burlina, OAB/SP 401643) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Giovanna Giordano Di Burlina (OAB: 401643/SP) 1047432-38.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Embargte: Osvaldo Marchi - Embargdo: Estado de São Paulo e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP) - Advogado: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) 1049375-90.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Marta Carollo Saraiba - Não acolheram o reexame necessário e negaram provimento ao recurso voluntário. V.U. - Advogado: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/ SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Barbosa de Araújo (OAB: 179601/SP) 1053094-46.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Dip - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alessandro Paolone de Medeiros - Não provimento da remessa obrigatória e da apelação fazendária. v.u. - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Eduardo Santos Rodrigues (OAB: 92384/SP) 1057379-58.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apelante: Jaceni Flora Agostinho - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Jaceni Flora Agostinho (OAB: 55510/SP) - Advogado: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) (Fls: 769) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) (Fls: 641) 2040940-07.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mauá - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Agravado: Wellington Gomes Marques - Julgaram prejudicado o recurso. V.U. - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Sidney Levorato (OAB: 78957/SP) 2040940-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Agravado: Wellington Gomes Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Sidney Levorato (OAB: 78957/SP) 2116553-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Rogerio Vinicius dos Santos - Agravado: Edson Edinho Coelho Araújo - Agravado: Constroeste Construtora Participações Ltda - Agravado: Município de São José do Rio Preto - Agravado: Wanderley Aparecido de Souza - Agravado: Israel Cestari Junior - Julgaram prejudicado. V. U. - Advogado: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/ SP) - Advogado: Edson Coelho Araujo Filho (OAB: 260119/SP) - Advogado: José Augusto Sundfeld Silva Júnior (OAB: 211236/ SP) - Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Advogado: Tiago Simões Martins Padilha (OAB: 270807/SP) - Advogado: Antonio Nelson de Caires (OAB: 62239/SP) - Advogada: Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB: 196966/SP) 2186376-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cananéia - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Agravado: Associação Recreativa, Esportiva e Cultural dos Moradores do Bairro Porto Cubatão - Interessado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2780 Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: André Nogueira Sanches (OAB: 338360/SP) - Advogada: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) 2197017-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupi Paulista - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Joao Carlos Feracini - Agravado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado. v.u. - Advogado: Joao Carlos Feracini (OAB: 134066/SP) 2210271-21.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Franca - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Amazonas Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Serviço Social da Indústria - SESI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Ambrosio Bueno (OAB: 303921/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Borges de Freitas Filho (OAB: 343251/SP) - Advogado: Eduardo Henrique Valente (OAB: 185627/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 2210434-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Pedro de Araujo Dias - Agravado: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Aparecida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daiani Espindola Conceição dos Santos (OAB: 424366/SP) - Advogada: Ana Maria Seraphim (OAB: 122749/SP) - Advogada: Cynthia Mara Encarnação Barboza Bueno (OAB: 240104/SP) 2235452-24.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Agravante: Giovanna da Silva do Valle Corassa - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP) - Advogado: Marcio Jose dos Reis Pinto (OAB: 153052/SP) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) 2236118-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Angela Maria dos Santos e outros - Agravado: Município de Guarujá - Julgaram prejudicado v.u. - Advogada: Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB: 332333/SP) - Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/ SP) - Advogada: Fátima Ali Khalil (OAB: 383276/SP) - Advogada: Soraia Silvia Fernandez Prado (OAB: 198868/SP) - Advogado: Jefferson Douglas de Oliveira (OAB: 333442/SP) - Advogada: Regina Sales de Paula e Silva (OAB: 257117/SP) 2239206-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Liliana Cristina de Camargo e outros - Agravado: Município de Guarujá - Julgaram prejudicado v.u. - Advogada: Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB: 332333/SP) - Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/ SP) - Advogada: Fátima Ali Khalil (OAB: 383276/SP) - Advogada: Soraia Silvia Fernandez Prado (OAB: 198868/SP) - Advogado: Jefferson Douglas de Oliveira (OAB: 333442/SP) - Advogada: Regina Sales de Paula e Silva (OAB: 257117/SP) 2251388-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Agravante: Br Alumínio Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Giorgio Pignalosa (OAB: 92687/SP) - Advogada: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) 2274142-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Agravante: Savoy Imobiliária Construtora Ltda - Agravado: Concessionaria do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advogado: Fabio Luiz Bordon Gomes (OAB: 287473/SP) (Fls: 21) - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) (Fls: 23) - Advogada: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP) 2289167-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Agravante: Moinho de Trigo Corina Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/SP) 2296596-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Agravante: Municipio de Americana e outros - Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autarquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana - Sspma - Interessado: Antonio Duarte Júnior - Deram parcial acolhimento ao recurso. V.U. - Advogado: David Fritzsons Bonin (OAB: 243886/SP) - Advogada: Patricia Mara Geronutti (OAB: 137245/SP) - Advogado: Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP) - Advogado: André Ricardo Duarte (OAB: 199609/SP) - Advogado: Vitor Alexandre Duarte (OAB: 269057/SP) - Advogada: Leticia Leme de Souza Duarte (OAB: 287116/SP) 3004741-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Tim Celular S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Advogada: Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB: 255384/SP) - Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) - Advogada: Patricia Dantas Gaia (OAB: 312151/SP) - Advogada: Paula de Abreu Machado Derzi Botelho (OAB: 249346/SP) Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2781 3005548-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Helena Maria dos Santos e outros - Retirado de pauta. - Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) 3006321-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria Anália Ribeiro Kobayashi - Julgaram prejudicado. V. U. - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Advogado: Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2167627-63.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2167627-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itatiba - Autor: M. dos S. N. - Ré: E. A. R. - Ré: S. R. N. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C.C. ALIMENTOS. FALECIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA POR FORÇA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A INÉRCIA DOS ADVOGADOS QUE AINDA REPRESENTAVAM O AUTOR, RÉU NA REFERIDA AÇÃO, QUE DEIXARAM DE COMUNICAR O EVENTO MORTE EM TEMPO E MODO OPORTUNOS, ABSTENDO-SE TAMBÉM DE INTERPOR RECURSO CONTRA A SENTENÇA. ADVOGADO FALECIDO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES A ELE CONFERIDOS ANTES DO ÓBITO, SEM RESERVAS. AUTOR QUE UTILIZA INDEVIDAMENTE A MORTE DE UM DE SEUS ADVOGADOS COMO TRUNFO PROCESSUAL, SEJA PORQUE SEUS INTERESSES PODERIAM PERFEITAMENTE TER SIDO RESGUARDADOS PELOS ADVOGADOS SUPÉRSTITES, QUE TINHAM O DEVER DE NOTICIAR O EVENTO MORTE COM BREVIDADE, SEJA PORQUE A COMUNICAÇÃO OCORREU TARDIAMENTE, MAIS DE SEIS MESES APÓS O FALECIMENTO. EVENTO MORTE QUE CONSTITUI NULIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO DEPENDENTE DE PROVA EFETIVA DE PREJUÍZO, AUSENTE NA HIPÓTESE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Alves Sunega (OAB: 272196/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2148757-67.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2148757-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: L. R. P. - Réu: J. M. P. N. - Magistrado(a) James Siano - Julgaram extinto o processo. V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR CREDORA ALIMENTAR CONTRA O DEVEDOR, SEU GENITOR, TENDO A AUTORA DA RESCISÓRIA ATUADO COMO PATRONA DA EXEQUENTE, ALEGANDO QUE O INCIDENTE NÃO PODERIA TER SIDO EXTINTO SEM QUE LHE FOSSEM PAGOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADUZ QUE A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA OFENSA À COISA JULGADA, VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA, ALÉM DE ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 966, IV, V, VIII, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA REDISCUTIR A MATÉRIA, POR VIA OBLÍQUA, JULGADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO. DA LEITURA DA DECISÃO RESCINDENDA, ALÉM DAS DECISÕES QUE A SUCEDERAM, VERIFICA-SE QUE A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO PODERIA TER SIDO EXTINTO SEM QUE LHE FOSSEM PAGOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO PROSPERA, POIS A PRETENSÃO DE RECEBER A VERBA SUCUMBENCIAL FOI DEDUZIDA NO FEITO ORIGINÁRIO E DEVIDAMENTE APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE REJEITOU O PEDIDO DA DEMANDANTE, SOB FUNDAMENTO DE TER HAVIDO O PAGAMENTO REQUERIDO. NÃO SE VERIFICA OFENSA À COISA JULGADA, VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA, NEM EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS, BUSCANDO A AUTORA, AO INGRESSAR COM A RESCISÓRIA, REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA PELA DECISÃO RESCINDENDA, POR VIA OBLÍQUA, NÃO TENDO DELA RECORRIDO NO MOMENTO OPORTUNO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO, POR NÃO SERVIR A VIA RESCISÓRIA COMO SUPEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO PROCESSADA. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciana Rodrigues Preto (OAB: 276983/ SP) - Natalie Caroline Ferrari - Pátio do Colégio, sala 515 Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1024614-14.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1024614-14.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominio Edificio Metropolitano - Apdo/Apte: Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Rejeitaram os embargos de declaração, não conheceram do recurso de Barcelona Tour Agência de Passagens e Turismo Ltda. e negaram provimento ao recurso de Condomínio Edifício Metropolitano. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSIÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA NULITATTIS INSANABILIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DESERÇÃO, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POR ELA APRESENTADA. APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATO NO PRÓPRIO ENDEREÇO RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3261 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) - Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/SP) - Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1012513-86.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1012513-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Galbas Gomes dos Santos - Apelada: Cecilia de Lourdes Carolino - Apelado: Nilton Fonseca Madio - Apelado: Demetrius Saraiva Gomes - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. PRETENSO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA MUNICIPALIDADE EM RAZÃO DA NÃO CONCLUSÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NA “CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE”, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APUROU IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E NA EXECUÇÃO DA OBRA, DENTRE ELAS QUE A INCLINAÇÃO DA RAMPA EXECUTADA PARA ACESSO DE ALUNOS À ESCOLA, QUE NÃO SERIA SEGURA E LEGALMENTE ADMITIDA, BEM COMO NÃO CONTAVA COM CORRIMÕES, TAMPOUCO POSSUÍA ACESSO NO INÍCIO E NO FIM. 2. PLEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS EMPREGADOS QUE PARTICIPARAM DA CONTRATAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE UM PROJETO CONDIZENTE COM A REALIDADE DO TERRENO. ASSINATURA NO TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA, QUE SE ENCONTRAVA INACABADA.3. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. OBRA QUE FOI ENTREGUE, EMBORA DEFICIENTE, NÃO SE REVELA IMPRESTÁVEL. VALOR DESEMBOLSADO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE FORAM INTEGRALMENTE EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO APONTAM DESVIO DA VERBA PÚBLICA NO CASO EM APREÇO. 4. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO PROJETO. ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA OBRA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA EDIFICAÇÃO QUANDO JÁ EM ANDAMENTO, OCASIÃO EM QUE VERIFICOU A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NO TRAÇADO DO PROJETO, QUE NÃO FORA REALIZADA, TENDO EM VISTA A LIMITAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONSIDERANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Claudio Cardoso de Oliveira (OAB: 278255/SP) - Bruno dos Santos Brito Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3346 (OAB: 443892/SP) - Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - Ricardo Algarve Gregorio (OAB: 114341/SP) - Ana Claudia Toledo (OAB: 272239/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1000569-27.2020.8.26.0246
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1000569-27.2020.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Alexandre Edilson Roque Transporte-me - Apelado: Município de Ilha Solteira - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISS DO EXERCÍCIO DE 2013 E TAXA DE LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015 MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS QUE COMPROVA QUE A EMPRESA FOI “CANCELADA” NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUCESP DESDE 20/3/2008 E “BAIXADA” NO CNJP DESDE 10/4/2008 REQUERIMENTO DE BAIXA FORMULADO JUNTO À MUNICIPALIDADE - INATIVIDADE DA EMPRESA NO PERÍODO DOS FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS COBRADOS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DA OCORRÊNCIA DO FATOS GERADORES DOS TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO COM BASE EM INSCRIÇÃO ABERTA NO CADASTRO MUNICIPAL E REQUERIMENTO DE BAIXA TARDIO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO AUTORIZA O LANÇAMENTO SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rogério Sanches de Queiroz (OAB: 196114/SP) - Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1008756-59.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1008756-59.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: T. M. dos S. S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3595



Processo: 1009118-61.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009118-61.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: C. N. O. R. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e negaram provimento. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA - INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA VERBA Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3596 HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1019940-56.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1019940-56.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: I. R. de O. (Menor) - Recorrido: M. de S. B. do C. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Por maioria, conheceram do reexame necessário e deram parcial provimento, com determinação. Vencido o Relator sorteado que declara voto. Acórdão com o 2º Juiz. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 3601 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE DIREITO À EDUCAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO QUE DEVE SER CONHECIDO, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 490, STJ E 108, TJSP OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRECEDENTES - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65 DO TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGA EM CONDIÇÕES DE SER USUFRUÍDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM UNIDADE PRÓXIMA, QUE AUTORIZA A MATRÍCULA EM OUTRA MAIS DISTANTE, COM O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 30.000,00 - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - Advs: Delfim José de Oliveira Junior (OAB: 371759/SP) - Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2103021-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2103021-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Samuel Gomes Pereira (Menor) - Agravada: Katia Regina Ferreira Gomes (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer, interposto contra r. decisão (fls. 47/48, origem) que concedeu a tutela de urgência para compelir o plano de saúde a fornecer ou, na impossibilidade, custear o tratamento pleiteado em clínica particular, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias. Aduz a agravante, em síntese, que o agravado já realizada tratamento em clínica credenciada, mas que inexiste cobertura para que as terapias sejam em ambiente natural. Acresce que o laudo juntado é unilateral e genérico, sem mencionar número de horas e terapias específicas, à diferença da exordial, o que, para antecipação dos efeitos da tutela, demanda prévia perícia médica, também quanto à ineficácia do tratamento que disponibiliza. Afirma que o rol da ANS é taxativo e que não está obrigada a custear o tratamento por metodologia específica, não inclusa na lista de procedimentos daquela agência reguladora, tampouco Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1358 de modo ilimitado, devendo-se observar o limite contratual para reembolso. Insurge-se contra as astreintes, desarrazoadas e desproporcionais, devendo-se afastá-las. É o essencial. Decido. Não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada, visto que o paciente é menor (03 anos, 16.07.2018, fl. 20, origem), acometido de transtorno do espectro autista, com deficiência motora, cognitiva, de fala, entre outras, que recebeu prescrição médica para tratamento multidisciplinar, imediato e contínuo, apto a proporcionar-lhe vida digna e recusado pelo plano de saúde (fl. 27, origem). Ademais, favorável o D. Ministério Público, a r. decisão recorrida está em consonância com o enunciado das Súmulas/TJ 102 e 92, quanto à negativa de cobertura a tratamento indicado por médico especialista e à limitação do número de sessões. Por tais motivos, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se para contraminuta. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1010881-94.2020.8.26.0009
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1010881-94.2020.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tadeu Gomes Esteves Cunha - Apelada: Vera Zujevas (Não citado) - Apelada: Karina Vieira Napolitano (Não citado) - Apelado: Rubens Napolitano Neto (Não citado) - Apelado: Lea Adamson Vieira Napolitano (Espólio) - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 22.232 Vistos, Tadeu Gomes Esteves Cunha interpõe apelação da r. sentença de fls. 312/314 que, nos autos da ação pauliana, ajuizada contra Vera Zujevas, Rubens Napolitano Neto, Karina Vieira Napolitano e espólio de lea adamson vieira napolitano, julgou a demanda extinta, sem resolução do mérito, por força do art. 485, VI, do CPC. Inconformado, o autor apela às fls. 317/323. É o relatório. Extrai-se do artigo 103 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que a competência dos órgãos fracionários para conhecer de determinada matéria firma-se a partir da causa de pedir e do pedido formulado na petição inicial. O caso dos autos cuida-se de ação pauliana em que o autor pretende a desconstituição da alienação efetuada pela devedora, Vera Zujevas, à corré Lea Admson Vieira Napolitano, já falecida, dos imóveis matriculados sob os nºs 127.137 e 127.153, no 6º CRI da Capital/SP, em razão da suposta fraude contra credores. Tem-se, portanto, que a competência para conhecer da matéria é da Subseção I de Direito Privado, da qual integram as Colendas 1ª a 10ª Câmaras, consoante o item I.26 do artigo 5º da Resolução 623/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: III.14 - Ações paulianas. Oportuno Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1368 ressaltar que os autos vieram conclusos por força da prevenção ao Agravo de Instrumento nº 2250611-41.2020.8.26.000 cujo objeto era o reconhecimento da fraude à execução, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU FRAUDE DE EXECUÇÃO NA ALIENAÇÃO DE APARTAMENTO E DE BOX DUPLO DE GARAGENS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O PROTESTO CAMBIAL EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA A FRAUDE, QUE TEM COMO REQUISITOS, REGRA GERAL, A ALIENAÇÃO DE BENS JÁ EM ESTADO DE INSOLVÊNCIA APÓS A CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, COMPROVADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PELAS RAZÕES EXPOSTAS NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250611-41.2020.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021) Todavia, além do instituto jurídico da fraude em execução não se confundir com a fraude contra credores, é certo que a competência em razão da matéria, estabelecida na Resolução nº 623/2013, prevalece sobre a prevenção pela distribuição de recurso anterior. Trata-se, inclusive, de matéria sumulada pelo Órgão Especial desta E. Corte: Súmula 158: A distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta. No mesmo sentido são as decisões do Grupo Especial da Seção de Direito Privado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA FUNDADA EM FRAUDE CONTRA CREDORES. COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO I DE DIREITO PRIVADO. 1. Partindo do pressuposto de que o pedido inicial fixa a competência recursal (art. 103, RITJS ), forçoso concluir que a causa subjacente da pretensão anulatória, no caso, o crédito inadimplido que se persegue em outra demanda, é irrelevante para a fixação da competência, até porque a hipótese sequer abrange a necessidade de reunião por conexão ou continência. 2. Destarte, em se tratando de ação pauliana, a competência recursal deve ser fixada com base no art. art. 5º, I.26, da Res. 623/13. 3. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixá-la junto à c. Câmara suscitada (2ª Câm. Dir. Privado DP-1). (TJSP; Conflito de competência cível 0019993-39.2017.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2017; Data de Registro: 24/04/2017). CONFLITO DE COMPETÊNCIA Embargos de terceiro em ação pauliana. Sentença que reconheceu a ocorrência de fraude e tornou nula a venda. Insurgência da adquirente em sede de embargos de terceiro. Matéria de competência da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado (7ª Câmara) Resolução nº 623/2013, deste Tribunal, artigo 5º, I.26. Competência absoluta em razão da matéria que prevalece sobre a prevenção por julgamento de recurso anterior. Conflito procedente para reconhecer a competência da 7ª Câmara de Direito Privado. (TJSP; Conflito de competência cível 0031271-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020) Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso e determino a redistribuição a uma das Colendas Câmaras integrantes da Subseção I de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1015634-36.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1015634-36.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: G44 Brasil S.a - Apelante: G44 Brasil Scp - Apelante: G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda - Apelante: G44 Brasil Holding Ltda - Apelante: G44 Mineração Scp - Apelante: G44 Mineração Ltda - Apelante: Inoex Serviços Digitais Ltda - Apelante: Vert Vivant Comércio de Jóias Ltda - Apelante: Saleem Ahmed Zaheer - Apelante: Joselita de Brito de Escobar - Apelado: Luis Henrique Palmeira - Apelada: Thais Vieira Palmeira - Cuida-se de recurso de apelação interposto pelos corréus, em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e perdas e danos, contra a r. sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores, condenando os requeridos, solidariamente, à restituição da quantia de R$ 171.000,00, com correção monetária a contar do respectivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e julgou improcedente o pedido reconvencional condenatório formulado pelos réus-reconvintes em face da autora- reconvinda Thais Vieira Palmeira. Em razão da sucumbência mínima dos autores, os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nesse sentido, a saudosa douta magistrada, Dra. Roberta Poppi Neri Quintas, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelos corréus, bem como afastou as preliminares arguidas para redistribuição do feito a Vara Especializada, pois a lide não versaria sobre qualquer norma decorrente do direito empresarial, mas sim de direito obrigacional e, ainda, afastou a redistribuição ao foro de domicílio dos réus pela aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, frente à situação dos autores. Quanto à preliminar de ilegitimidade, destacou a sua confusão com o mérito da demanda, ocasião na qual seria analisada. No mérito recursal, consignou a douta magistrada, em síntese, ter restado incontroverso a rescisão unilateral do contrato operada pelos corréus, bem como a disposição contrato para devolução dos valores investidos no prazo de 90 (noventa) dias. Afastou a alegação quanto ao desconto dos valores repassados aos autores durante a vigência do contrato, pois nitidamente se referiam aos rendimentos dos aportes realizados. Assim, diante da rescisão contratual e das previsões nele contidas, consignou a necessidade das partes retornaram ao status quo ante, mediante a restituição integral dos valores investidos pelos autores, no montante de R$ 171.000,00. Destacou, ainda, a configuração de grupo econômico entre os réus pessoas jurídicas, bem como a presença de elementos suficientes para evidenciar a confusão patrimonial junto aos sócios SALEEM AHMED ZAHER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, a exemplo da instalação no mesmo espaço físico e os indícios da ocorrência de crime financeiro, visando lesar credores mediante o desvio de finalidade das empresas criadas, condenando todos os requeridos solidariamente. Entretanto, afastou o pedido de condenação por danos morais, posto que o exercício da atividade negocial a que se submeteram os autores, por si só, traz a possibilidade de riscos de ordem variada. Em suas razões de apelação, os corréus pugnaram, preliminarmente, pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a incompetência absoluta do juízo a quo porquanto a demanda deveria ter sido analisada por vara especializada, e, acaso superada tal alegação, quanto à necessidade de a demanda ser encaminhada a uma das varas cíveis de Taguatinga/DF, local em que se situa a sede da empresa requerida. Prosseguiram, apontando a irregularidade quanto à desconsideração da personalidade jurídica no bojo da própria sentença, sem se atentar ao procedimento previsto no Código de Processo Civil e aos requisitos estabelecidos pelo artigo 50 do Código Civil. Ainda em sede preliminar, aduziram inexistir a formação de grupo econômico, de modo que apenas a corré G44 Brasil S/A seria parte legítima para figurar na demanda. No mérito, sustentaram, em síntese, quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que as partes teriam uma relação jurídica de Direito Empresarial, bem como da inexistência de valores a serem restituídos ao requerentes, porquanto o contrato firmado estaria sujeito aos riscos de mercado, como é natural da aplicação em investimentos que almejam um elevado retorno financeiro, tendo os autores anuído em assumir o risco do negócio. Subsidiariamente, apontaram pela necessidade em se retornar ao status quo ante, mediante a devolução pelas partes apeladas dos valores pagos, sob penalidade de caracterizar enriquecimento ilícito, com a fixação do débito em R$ 29.184,50 (vinte e nove mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Requereram, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração da incompetência do juízo a quo” e o acolhimento da impugnação quanto à desconsideração da personalidade, com a consequente exclusão dos sócios SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR do polo passivo. No mérito, pleitearam o total provimento do recurso, declarando-se a inexistência de débitos por parte da apelante, ou, subsidiariamente, que os valores a serem pagos sejam deduzidos a R$ 29.184,50 (vinte e nove mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Foram apresentadas contrarrazões, nas quais as partes apeladas aduziram, preliminarmente, quanto à necessidade de se indeferir o pedido de justiça gratuita, pois os apelantes apenas teriam juntado demonstrativo de bloqueio dos bens, e não de seu patrimônio em si, e continuam a atuar no mercado financeiro com nova roupagem, utilizando o nome GOLDARIO. Impugnaram a alegação de incompetência do juízo a quo, porquanto a relação jurídica entre as partes não seria de direito empresarial, mas meramente contratual, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor. Defenderam a validade da desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a existência de pirâmide financeira e as sanções aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários aos apelantes. Ainda em sede preliminar, sustentaram o acerto da decisão em reconhecer a formação de grupo econômico entre as apelantes, e a consequente legitimidade passiva, dado que todas as empresas possuem os mesmos sócios, administradores, endereço e exercem atividade econômica de modo interligado, inclusive assim se divulgando perante consumidores. No mérito, defenderam a correção em se aplicar à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, pois a despeito da roupagem jurídica de sociedade em conta de participação, os apelados seriam meros consumidores em busca do retorno financeiro prometido pelos apelantes. Admoestaram terem sido ludibriados com a promessa a promessa de pagamento de dividendos sobre o valor aportado, sendo que no mesmo momento já estavam proibidas de veicular qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, em nítida violação à boa fé objetiva. Por fim, no que tange às alegações de enriquecimento ilícito, apontaram que valores que estavam no backoffice dos apelados não podiam ser sacados, bem como o contrato celebrado seria claro em dizer que os valores recebidos seriam relativos a lucros diários, e não a título de dividendos que deveriam ser descontados do valor investido. Requereram a total improcedência do recurso, mantendo-se a sentença combatida por seus próprios fundamentos. É o relatório. Não houve oposição ao julgamento virtual. 1. Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que condenou os corréus, ora apelantes, solidariamente, à restituição do valor de R$ 171.000,00, com correção monetária a contar do respectivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como julgou improcedente o pedido reconvencional condenatório. Antes de qualquer pronunciamento sobre a admissibilidade do presente recurso ou das questões preliminares arguidas, insta esclarecer que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de gestão de investimentos no mercado de capitais, compra e venda de criptomoedas e exploração de metais e pedras preciosas. Ainda que exista menção, equivocada, a contrato de sociedade em conta de participação (mera fundamentação), não há qualquer Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1384 questão societária debatida ou relacionada ao caso concreto. Explico. O comando inserto no item III.11 do artigo 5º da Resolução 623/2013, deste E. Tribunal, que trata das ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato, reserva a competência para julgamento do feito para a Subseção de Direito Privado III. Em casos análogos já houve deliberação deste Colendo Grupo de Câmaras reservadas de Direito Empresarial, a saber: COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização Relação jurídica que não versa sobre matéria empresarial, mas sobre gestão de negócios para compra e venda de criptomoedas, metais e pedras preciosas Competência das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado I desta Corte de Justiça Inteligência do disposto no art. 5º, III, 11, da Resolução n. 623/2013 Precedentes da Câmara Especial desta Corte de Justiça, que apreciou conflitos envolvendo as mesmas partes RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. E, ainda: Competência recursal Ação declaratória de rescisão contratual c.c. restituição de valores pagos e dano moral com tutela de urgência inaudita altera parte Contrato de sociedade em conta de participação Relação jurídica entre as partes litigantes que não é constitutiva de direito de empresa, mas, sim, de gestão de negócios para compra e venda de criptomoedas e pedras e metais preciosos Matéria afeta à competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III, nos termos do art. 5º, III.11, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça (Gestão de Negócios) Precedentes Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. Em outros julgados relacionados à matéria desta colenda Corte Bandeirante, foi mantido o mesmo posicionamento: Competência recursal. Rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Contrato de intermediação para investimento em moedas virtuais (criptomoedas). Mediação, gestão de negócio e mandato. Competência afeta a umas das Câmaras que integram a Terceira Subseção de Direito Privado desta Corte (25ª a 36ª Câmaras). Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Remessa dos autos a uma das Colendas Câmaras competentes. Protesto por compensação oportuna. Recurso não conhecido, com determinações. Some-se, também: Apelação Obrigação de fazer Contrato de intermediação de investimento de valores em criptomoedas (bitcoins) - Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III do Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras) Art. 5º, III.11 da Resolução 623/2013 do TJSP - Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. E, ainda: Apelação. Ação de rescisão contratual c.c ressarcimento de valores e perdas e danos. Investimento, gestão e negociação de criptoativos (moeda virtual, Bitcoin). Competência recursal da matéria da C. Seção de Direito Privado III, nos termos da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, art. 5º, inciso III. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Oportuno destacar que a questão foi apreciada pela Colenda Câmara Especial, que apreciou conflitos de competência instaurados nesta Corte bandeirante envolvendo a mesma relação jurídica narrada, veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de rescisão contratual referente a investimentos e gestão de bitcoin c.c. pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Relação comercial. Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no art. 2º da Resolução nº 763/16 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente. Competência da Juíza suscitada da 3ª Vara Cível de Carapicuíba. Some-se, ainda, a esse: Conflito negativo de competência - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores, com indenização por dano material e moral e pedido de liminar - Descumprimento contratual - Remessa à Vara Empresarial e Conflito de Arbitragem Descabimento - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais - Inteligência dos art. 2º da Resolução 763/2016 e arts. 5º, II.3, e 6º da Resolução 623/2013 - Previsão contida na Resolução nº 763/2016, que evidencia a necessidade de simetria entre a competência da Vara empresarial e das Câmaras Reservadas Precedentes - Competência afeta às Varas Cíveis - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado (MM. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE OSASCO). Por oportuno, em matéria de fevereiro do corrente da lavra do DD. Desembargador Almeida Sampaio, na Relatoria da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que contou inclusive com a publicação no site oficial do nosso Egrégio Tribunal, se vê excelente julgado onde, não apenas reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, mas também das pessoas físicas vinculadas à aplicação de dinheiro em bitcoins e também ao grupo econômico a ela vinculado, nos seguintes termos: “Cliente foi impedido de acessar sua conta. A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, que condenou grupo econômico de empresas e pessoas físicas do mercado de criptomoedas a reembolsarem, solidariamente, o valor de R$ 133,1 mil a um cliente. O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada aporte e acrescido de juros de 1% ao mês. Consta dos autos que as requeridas, alegando problemas com o sistema, deixaram de creditar aos investidores os rendimentos mensais. Desconfiado, o autor procurou efetuar o resgate integral de seus investimentos por meio da plataforma, quando descobriu que seu acesso à conta, verificação de saldo e demais serviços estavam indisponíveis. Na plataforma, havia apenas uma mensagem dos apelantes aos clientes, dizendo que iriam se manifestar sobre o problema. O desembargador Almeida Sampaio, relator do recurso, reconheceu a existência de grupo econômico formado pelas rés e a responsabilidade solidária pelo dano. Além disso, ressaltou trecho da sentença recorrida, afirmando que a pretensão do autor é de, simplesmente, reaver o capital investido, o que não foi atendido pelas apelantes. Está patente que se cuida de associação das pessoas físicas e jurídicas havendo ligações entre ambas e que receberam quantias para aplicação em criptomoeda e não honraram o pagamento quando exigido pelo credor, escreveu. “Assim, todas as partes devem responder pelo dano experimentado”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. Apelação nº1029787-59.2019.8.26.0562” Por fim, o artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça previu expressamente a competência das Varas Empresariais para processar e julgar demandas que versem exclusivamente acerca de relações contratuais relativas à matéria societária, propriedade industrial e franquia. Já a matéria destes autos, está relacionada com rescisão de contrato de investimentos e restituição de valores, cumulada com indenização por perdas e danos, ou seja, matéria não afeta às Câmaras Especializadas, relacionada ao artigo 5º, inciso III.11, da mesma Resolução 623/2013 desta E. Corte de Justiça. A matéria guarda, portanto, nos termos do artigo 5º, item III.11, da Resolução Normativa nº 623/2013 do Órgão Especial desta Corte, a competência para o julgamento de recursos oriundos de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato; pertence à Subseção de Direito Privado III, sendo irrelevante ter sido utilizado o nomen iuris de Contrato de Sociedade em Conta de Participação. 2. Data maxima venia, ficam as partes desse processo advertidas de que a oposição de embargos declaratórios que forem considerados protelatórios poderá ser apenada na forma do §2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais legais, implícita ou explicitamente, influentes na elaboração deste voto. Na hipótese de, em que pese este prévio prequestionamento, serem opostos embargos de declaração ao acórdão, seu julgamento se dará necessariamente em ambiente virtual, quer seja em razão dos embaraços ao funcionamento do Tribunal devidos à pandemia, ou quer seja porque praticamente todo público forense se habitou ao chamado “novo normal”, com limitações aos julgamentos presenciais apenas em casos em que as partes, de modo tempestivo, justifiquem a efetiva necessidade de sustentação oral, que não se justifica nesse caso à luz, inclusive, dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015-. 4. Diante do exposto, por decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição dos autos à Subseção de Direito Privado III deste Colendo Tribunal de Justiça Bandeirante - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1385 Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Alvaro Gustavo Chagas de Assis (OAB: 25417/DF) - Luciana Mariano de Lima Vilela (OAB: 366540/SP) - VIEIRA E MARIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 29831/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2106322-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2106322-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCELO GIOVANI GELESKY - Agravado: Máquina de Vendas Brasil Participações S/A - Agravado: Es Promotora de Vendas Ltda. - Agravado: Lojas Salfer S/A - Agravado: Mvn Investimentos Imobiliários e Participações S/A - Agravado: Rn Comércio Varejista S/A - Agravado: Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A - Agravado: Mv Participações S.a. - Agravado: Nordeste Participações S/A - Agravado: Wg Eletro S/A - Agravado: Carlos Saraiva Importação e Comércio S/A - Interessado: União Federal - Fazenda Nacional - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que julgou procedente habilitação de crédito de Marcelo Giovani Gelesky, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial do Grupo Máquina de Vendas, para determinar a inclusão de crédito trabalhista em favor do habilitante, no valor de R$ 95.758,45, nos termos do parecer da administradora judicial. Recorre o habilitante a sustentar, em síntese, que deu início ao incidente de origem com o objetivo de retificar o crédito habilitado em seu favor e habilitar o crédito devido ao seu advogado em decorrência de verba honorária sucumbencial; que não há necessidade de apresentação de habilitações/impugnações autônomas, haja vista a legitimidade concorrente da parte para Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1408 postular o reconhecimento do crédito do seu patrono como concursal (Lei nº 8.906/1994, arts. 23 e 24; Súmula 306 do STJ); que os honorários também devem ser habilitados sob a classe I trabalhista. Pugna pelo provimento do recurso, a fim de possibilitar- se a habilitação dos honorários advocatícios de sucumbência de seu procurador na Recuperação Judicial da agravada (fls. 06). Dispensado o recolhimento do preparo recursal por ser o habilitante beneficiário da gratuidade processual (fls. 120). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, assim se enuncia: Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte autora busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Intimado, o Administrador Judicial (AJ) prestou informações sobre o pleito às fls. 09/14. O Ministério Público (MP) se manifestou às fls. 114, corroborando o parecer do AJ. É o que importa relatar. Preliminarmente, defiro a gratuidade. À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 09/14) e do MP (fls. 114) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente ao arquivo (fls. 120 dos autos originários). Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, eis que ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se as agravadas para resposta no prazo legal e a administradora judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Eduardo José Tiscoski Marcomim (OAB: 39080/SC) - Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP) - Jonatas Franklin de Sousa (OAB: 25496/PB) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Vitoria Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11612/PA) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP)



Processo: 1060041-09.2020.8.26.0100/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1060041-09.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: União Federal - Fazenda Nacional - Agravante: União Federal – Pru - Agravado: Camiña, Del Ponte e Oshiro Sociedade de Advogados - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1414 Agravado: Econ Distribuição S/A - VOTO Nº 35429 Vistos. 1. Trata-se de agravo interno que pretende a reconsideração ou reforma de decisão desta Relatoria, na qual não se conheceu do recurso de apelação interposto nos autos de origem, em razão da inadequação da via eleita (fls. 99/102 da origem). Por sua vez, referido apelo busca reformar sentença que julgou procedente em parte pedido de restituição e habilitação de crédito, instaurado pela União no bojo da falência da Econ Distribuição S/A - Massa Falida. Em suas razões recursais, a autora afirma que cabe recurso de apelação em face de decisão que julga pedido de restituição cumulado com habilitação de crédito em falência, nos termos do art. 90, da Lei n. 11.101/2005, inexistindo erro grosseiro na interposição do apelo. É o relatório do necessário. 2. É caso de exercer juízo de retratação. Explica-se. Conforme narrado, a agravante instaurou, nos autos da falência da agravada, incidente de pedido de restituição c.c. habilitação de crédito. Em que pese a possibilidade de cumulação de tais pretensões, é certo que a sentença que julga pedido de restituição é recorrível por meio de apelação (art. 90, da LFRE), enquanto aquela que decide habilitação de crédito deve ser desafiada por agravo de instrumento (art. 17, da LFRE). Ora, se ambos os recursos contêm expressa previsão legal de cabimento, a interposição de um ou de outro não pode ser considerada erro grosseiro, a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, admitindo-se, assim, que tanto a apelação como o agravo de instrumento sejam processados e conhecidos nessa instância recursal. Ainda mais quando se considera que, no caso em tela, o feito foi julgado procedente em parte, para denegar o pedido de restituição e determinar a habilitação dos créditos da agravante, de forma que o capítulo da sentença que está sendo impugnado se refere ao pleito de restituição, em face do que cabe recurso de apelação. Tal entendimento vem sendo aplicado por esta 2ª CRDE, conforme demonstra a seguinte ementa: “APELAÇÃO - Falência - Restituição e habilitação de crédito - Sentença de improcedência em relação ao pedido de restituição - Preliminar de não conhecimento suscitada pela massa falida - Descabimento - Pedido trazido na petição inicial engloba restituição e habilitação de crédito, portanto, de natureza mista Inconformismo recursal devolvido que, em maior extensão, desafia apelação (LREF, art. 90) Preliminar rejeitada Apelo conhecido. [...] Dispositivo: Rejeitam a preliminar de não conhecimento e dão provimento ao recurso, com observação quanto à correção do erro material constatado.” (AP 0016274-16.2012.8.26.0100, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 11.02.2020 - grifos no original) Sendo assim, é caso de reconsiderar a decisão que não conheceu da apelação interposta, determinando o processamento do recurso naqueles autos. Junte-se cópia desta decisão na AP 1060041-09.2020.8.26.0100, para consolidação do juízo de retratação naqueles autos. Por fim, em razão da retratação, este agravo interno fica prejudicado. 3. Ante o exposto, nos termos retro, conheço do agravo interno, porém, lhe nego seguimento, por prejudicado, diante do exercício do juízo de retratação. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: 346084/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Betania Reges de Lima (OAB: 347156/SP) - Amanda Caballero da Rocha (OAB: 307613/SP)



Processo: 0013614-34.2020.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0013614-34.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: ELIO MANCINI - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresenta impugnação à execução de título judicial (cumprimento de sentença) que lhe é promovida por ELIO MANCINI, alegando, em síntese, excesso de execução decorrente dos seguintes fatores: o exequente não subtraiu do valor do débito o depósito de pág.468 dos autos principais, efetuado aos 10 de julho de 2017, no montante de R$19.705,80; o termo inicial dos juros de mora utilizado pelo exequente está incorreto, pois não corresponde à citação; o débito remanescente incontroverso perfaz R$38.823,03; o excesso atinge a quantia de R$58.823,31, já depositada na pág.46 dos autos para garantia do Juízo (págs.49/55). Remetidos os autos ao Contador Judicial, foram elaborados os cálculos de págs.82/85, retificados nas págs.195/198, confirmando excesso de execução no valor de R$55.383,21, para o mês de novembro/2020. A executada com os valores apurados pela serventia (págs.201/202). O exequente discorda, aduzindo que os depósitos judiciais ainda não levantados não possuem “efeito liberatório”, pois foram efetuados apenas para garantir o Juízo. Em consequência, entende que “deve o devedor arcar com os juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, de acordo com os critérios determinados no título judicial, que podem inclusive ser distintos daqueles aplicados pela instituição financeira”. Pugna pelo prosseguimento da execução pelo saldo remanescente apurado na quantia de R$35.421,38 (págs.203/213). É O RELATÓRIO. DECIDO. Assiste razão à executada. Com efeito, o exequente comete excesso, pois aplica correção monetária e juros de mora sobre o valor total do débito, até a data do último cálculo de atualização (págs.205/213), sem descontar adequadamente as quantias depositadas pela executada (págs.468 dos autos principais; págs.44/47 dos presentes). Tal operação se afigura incorreta, uma vez que a executada efetuou tais pagamentos com a justa expectativa de extinguir as obrigações, pelo menos, parcialmente, ou seja, na proporção dos valores pagos. Dessa forma, é irrelevante que o exequente ainda não tenha levantado parte da quantia que lhe é devida, porquanto depositada para garantir o Juízo. Não se nega que a instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais possa, em tese, aplicar correção monetária e juros de mora em desacordo com as disposições do título executivo. No entanto, a responsabilidade por eventuais diferenças não pode ser imputada à executada. Caso não seja atribuída aos depósitos eficácia liberatória da obrigação na proporção dos respectivos valores, ocorrerá a perpetuação do débito, inviabilizando a satisfação da execução. Se porventura constatadas diferenças decorrentes da correção monetária aplicada pelo banco depositário, o exequente poderá pleitear, em face deste, a complementação devida, nestes mesmos autos, conforme autoriza o teor da Súmula 271 do STJ, segundo a qual “A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário”. Não obstante, o método utilizado pelo Contador forense nos cálculos de págs.195/198 está correto. As diferenças apuradas em favor do exequente são atualizadas monetariamente desde os vencimentos e acrescidas de juros de mora desde a citação até as datas de cada um dos depósitos. O saldo residual, por sua vez, é acrescido das prestações vencidas posteriormente, até a data do depósito seguinte, com os acréscimos legais fixados na sentença. Verifica-se, portanto, a efetiva ocorrência do excesso de execução no montante de R$55.383,21 (págs.195/198), pouco menor do que o apurado pela executada em sua impugnação (R$58.823,31). Considerando que os depósitos são mais que suficientes para a satisfação do crédito do exequente, a execução deve ser extinta, pelo pagamento. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de págs. 49/55, e o faço para declarar o excesso de execução no valor de R$55.383,21, relativo a novembro/2020, e julgar EXTINTA a execução movida por ELIO MANCINI contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 85, §§1º e 2º, do CPC, condeno o exequente ao pagamento de honorários do patrono da executada, fixados em 10% do valor do excesso. A execução da referida verba honorária, porém, permanecerá suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida ao sucumbente (art. 98, §3º, do CPC) (v. fls. 214/216). E mais, em que pesem as teses recursais, nota-se que a alegada diferença em 7/12 já foi objeto de retificação pela Contadoria (v. fls. 195), motivo pelo qual são desnecessárias mais considerações. Descabida, ainda, a insistência na tese de que o depósito garantidor não pode ser confundido com depósito de satisfação do débito para fins de incidência dos juros e correção, tendo em vista que, se o valor do débito executado se encontra depositado judicialmente, a partir de então quem responde pela correção monetária é a instituição financeira, nos termos do que dispõem as Súmulas 179 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1424 e 271 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. E mais, no julgamento do REsp 1.348.640/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, foi fixada a seguinte tese: “Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”. Não se desconhece a questão de ordem levantada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no julgamento do REsp 1.820.963/SP (Tema 677), que reabriu a discussão sobre a matéria em razão de entendimentos divergentes quanto à responsabilidade do devedor pelos efeitos da mora que subsistiria ainda que houvesse o depósito judicial integral ou parcial do valor executado. No entanto, enquanto não resolvida a discussão pela Superior Instância, subsiste a aplicação da tese anteriormente firmada (REsp 1.348.640/RS). Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor do excesso, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 215). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Sergio de Paula Pinto (OAB: 75069/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1005496-48.2021.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1005496-48.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: D. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. M. C. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) O autor D.C. ajuizou a presente ação em face de sua ex-cônjuge L.M.C., nascida aos 05.05.1951, pleiteando a exoneração da pensão alimentícia fixada em 50% do salário mínimo no processo n. 1013391-31.2019 (fls. 18/24). Argumenta que os alimentos foram fixados no divórcio no ano de 2005 (processo n. 554.01.2005.025295-1 3ª Vara da Família desta Comarca) e no valor de quatro salários mínimos. Atualmente seu benefício previdenciário seria de R$ 2.548,99 (fls. 41), enquanto a requerida teria recebido a maior parte dos bens por ocasião da dissolução do matrimônio, além de contar com auxílio dos filhos. A requerida foi citada (fls. 50) e apresentou contestação com pedido de improcedência (fls. 51/60). Relata que o autor recebeu a maior parte do patrimônio na partilha, incluindo-se metade dos ativos financeiros, veículo do casal e a integralidade da empresa “Paginas e Letras Editora e Gráfica Ltda”, cujo faturamento líquido superava R$ 50.000,00 mensais. Além de contrair novo matrimônio, adquiriu casa de campo, casa de praia e vários Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1429 automóveis. Enquanto isso a requerida teve que se desfazer dos poucos bens para sua manutenção, contando atualmente apenas com sua atual moradia, além de auxilio dos filhos porque a pensão de 50% do salário mínimo é insuficiente para suas necessidades conforme planilha de fls. 56. Não tem profissão, conta com 70 (setenta) anos e não possui outra fonte de renda, além de nunca ter trabalhado durante o casamento. Houve apresentação de réplica (fls. 89/92). Determinada a especificação de provas (fls. 97), o autor pediu o julgamento no estado (fls. 99/101), enquanto a requerida permaneceu em silêncio (fls. 102). O Ministério Público informou inexistir interesse de incapaz que justifique sua intervenção (fls. 48/49 e 95). É a síntese do necessário. Decido. A ação é improcedente. Distinguem-se o dever de sustento dos pais em relação aos filhos e a obrigação alimentar entre parentes. O dever de sustento está previsto no art. 1566, IV, e 1568 do novo Código Civil e cessa com a extinção do poder familiar (CC, art. 5º). A obrigação alimentar pode persistir com fundamento no art. 1696, decorrente do parentesco, por motivo de saúde etc. È o caso dos autos. A requerida foi casada com o autor de 1977 até 2005. No divórcio o alimentante reconheceu a necessidade da ex-cônjuge por ter se dedicado ao lar. Atualmente Lúcia Maria conta com 70 (setenta) anos de idade e não possui outras fontes de renda. A planilha de fls. 56 indica necessidade de aproximadamente dois salários mínimos, apesar de não incluir todas as necessidades, sendo fácil constatar a ausência de despesas com medicação, vestuário, calçado etc. Estariam obrigados a pensionar Lúcia o ex-cônjuge Dirceu e os três filhos (Adriana, Felipe e Ana Carolina), sem prova de diversidade entre as rendas. Logo, ainda que dividida a obrigação por quatro coobrigados, o valor da pensão atual (50% do salário mínimo) se mostra razoável. Considerando que o valor do benefício previdenciário em maior de era de R$ 2.548,99 (fls. 41), significa que o autor percebe aproximadamente 255,41% do salário mínimo mensalmente. Logo, a pensão fixada atualmente é inferior a 20% de seu benefício previdenciário. Quantia também razoável sob esse prisma. Quanto a alegada impossibilidade de pensionamento, é certo que não se desincumbiu do ônus da prova (art. 373 do CPC), pois há alegação de que o alimentante não juntou cópia de sua declaração de imposto de renda porque lá constaria vasto patrimônio, o que se mostra plausível diante da omissão do autor (art. 373 do CPC) e da elevada renda supostamente obtida e acumulada ao longo de vários anos com a empresa “Paginas e Letras Editora e Gráfica Ltda”, cujo faturamento líquido superaria R$ 50.000,00 mensais no ano de 2005. Em síntese, a situação econômica do autor já foi analisada recentemente no processo n. 1013391.2019 com redução da pensão de 400% para 50% do salário mínimo nacional (fls. 18/24). Não há qualquer nova prova que indique impossibilidade de pagamento ou que justifique nova redução da pensão. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor ao pagamento de honorários ao advogado da parte requerida, arbitrados por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais). A execução deverá observar o que dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Custas “ex lege”, observada a isenção aos beneficiários da gratuidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se todo o necessário, incluindo-se eventual certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe (...). E mais, os alimentos questionados foram reduzidos para 50% do salário mínimo, em menos de 1 ano antes da propositura da presente ação exoneratória, sem prova de modificação da situação financeira do alimentante, pois naquela ocasião o apelante já era idoso aposentado e não integrava o quadro da sociedade apontada. Um outro fato importante não pode passar despercebido: a sentença anterior já considerou a existência de filhos ao dizer que incumbia à ré acionar os parentes mais próximos para pleitear alimentos suplementares (v. fls. 18/24). Por outro lado, o apelante, ao defender que os filhos maiores do casal devem contribuir para a assistência da mãe, confirma as necessidades da ex-mulher. Não bastasse isso, o apelante nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos essenciais que estariam comprometidos com o pagamento da pensão a justificar a exoneração pretendida. Dessa forma, como o apelante não demonstrou a alteração do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido era medida imperativa. Desnecessárias outras considerações haja vista que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 3.000,00 para R$ 3.500,00, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida (v. fls. 42). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Graziella Nunis Prado (OAB: 199648/ SP) - Cintia Galvão (OAB: 309761/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1007082-14.2018.8.26.0009
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1007082-14.2018.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. E. Z. P. - Apelado: D. P. - Apelado: D. A. P. (Curador(a)) - Apelação: 1007082-14.2018.8.26.0009 Comarca: São Paulo Apelantes e Apelados: CIBELE ESMERINA ZANI PALOMBA e DENNIS PALOMBA e OUTRO MONOCRÁTICA VOTO Nº 31614 Apelações interpostas em face da r. sentença de fls. 616/624, relatório adotado, que, em ação de divórcio, julgou parcialmente procedente o pedido, para decretar o divórcio das partes, determinando a partilha dos bens, além de fixar a guarda unilateral do menor à genitora, assegurando- se ao genitor o direito de visitas. Apelam as partes. A ré pretende a modificação do regime de visitas, a fim de assegurar que sejam realizadas com sua presença. Pugna, ademais, pela partilha de valores por ela despendidos com exclusividade, mas revertidos em benefício da família. Pleiteia a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, restabelecendo o nome de solteira. Requer a concessão da gratuidade da justiça (fls. 672/693). Adesivamente, recorre o autor, sustentando, em síntese, a impossibilidade de compensação da verba honorária (fls. 769/774). Recursos processados, com resposta (fls. 761/767 e 778/781). A douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do recurso da ré e provimento ao recurso adesivo (fls. 797/802). Indeferida a gratuidade da justiça, foi determinado o recolhimento do preparo (fls. 869/871). É o relatório. O recurso principal está prejudicado. Há nos autos petição da apelante desistindo do recurso (fls. 874). Diz o art. 998 do CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Face à desistência do recurso principal, impõe-se o não conhecimento do adesivo, consoante dispõe o art. 997, §2º, inciso III, do CPC. Ante o exposto, julga- se prejudicado o recurso principal e não se conhece do recurso adesivo. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Marco Antonio da Silva Bueno (OAB: 238502/SP) - Ageu Fellegger de Almeida (OAB: 281725/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2101305-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2101305-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1484 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pdg 63 Empreendimentos e Participações S.a - Agravada: Ildenéia Maria Halada Regina - Agravado: Mauro Ricardo Regina - Agravado: Adriano Luiz Regina - Agravado: Fernando Roberto Regina - DESPACHO Processo nº 2101305-27.2022.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A decisão impugnada julgou procedente o incidente para determinar a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0050925-64.2018.8.26.0100 da sócia PDG 63 Empreendimentos e Participações S/A, CNPJ nº 18.174.329/0001-34, até o limite do valor executado. Primeiramente, a agravante não pode ser considerada hipossuficiente, de forma que não faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Assim, deverá providenciar o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção. Desde já, visando a agilização do procedimento, determino o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão parcial de efeito suspensivo, tão somente a fim de obstar atos constritivos em relação à agravante, até o julgamento definitivo pelo Colegiado. Comunique-se o teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo o presente como ofício. Intimem-se o agravado e demais interessados para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. São Paulo, 11 de maio de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 1012368-38.2020.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1012368-38.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Danielle Aparecida da Silva Vitor Me - Apelado: Enderson Tadeu Trombini - Vistos. Trata-se de sentença (fls. 109/115), cujo relatório se adota, que julgou improcedentes os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em favor de Enderson Tadeu Trombini em face de Danielle A. S. Vitor - ME, com a fixação do termo inicial da correção monetária do débito (Tabela Prática do TJSP) nas datas de emissão das cártulas e dos juros moratórios (1% ao mês) a partir da data das respectivas apresentações para compensação. Em virtude da sucumbência, a embargante foi condenada a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). Irresignada, apela a embargante (fls. 118/130), requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimado, o autor apresentou contrarrazões (fls. 139/146). É a síntese do necessário. Compulsando os autos, verifico que o recurso não pode ser conhecido. De fato, consoante se observa, pela decisão de fl. 149, foi determinada a apresentação de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência da apelante, em cinco dias, ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Todavia, a despeito da determinação, que não foi objeto de recurso, a apelante não apresentou quaisquer documentos de modo a corroborar a necessidade de concessão do benefício, nem tampouco efetuou o recolhimento do preparo, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para cumprimento do quanto determinado (conforme certificado à fl. 151), o que implica a deserção do apelo (art. 1.007, CPC). Nesse sentido, em casos análogos, tem sido decidido por este E. Tribunal: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO” CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. APELAÇÃO PESSOA FÍSICA DESERÇÃO Ocorrência Pedido de concessão de gratuidade processual formulado na fase recursal Requerimento indeferido por acórdão proferido por esta Câmara Julgamento convertido em diligência para recolhimento das custas recursais Providência que não foi cumprida por este apelante Recurso inadmissível por falta de preparo Recurso interposto pelo apelante pessoa física não conhecido. [...] (TJSP; Apelação Cível 1006304-64.2016.8.26.0510; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021) APELAÇÃO Ação monitória lastreada em notas promissórias emitidas em virtude de comercialização de insumos agrícolas Sentença que julgou procedente a demanda, constituindo os títulos executivos judiciais em relação à devedora Ester e aos avalistas Sidney e Marisa Recurso dos requeridos. APELO DA CORRÉ ESTER - Inadmissibilidade do recurso - Deserção configurada Parte que não logrou comprovar a sua hipossuficiência financeira Indeferimento do pedido de justiça gratuita - Prazo para recolhimento do preparo transcorrido in albis Apelo deserto, conforme art. 1.007, “caput”, do Código de Processo Civil RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DOS CORREQUERIDOS SIDNEY E MARISA Preliminar de ilegitimidade passiva Acolhimento Nota promissória Aplicação da Lei Uniforme Prazo prescricional para o ajuizamento de execução que é trienal Vencimento das notas promissórias em 30.06.2014 e 31.07.2014 Ação que só foi ajuizada em 09.04.2018 Escoamento do prazo para execução das cártulas que implica perda da eficácia do aval e, consequentemente, a ilegitimidade passiva dos avalistas, que passam a não responder pela dívida, mesmo porque não ficou evidenciado o seu locupletamento no que tange ao débito Extinção da ação em relação aos avalistas, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, que é de rigor RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001673-84.2018.8.26.0291; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2020; Data de Registro: 21/11/2020) Assim, não havendo o recolhimento integral do preparo recursal no prazo designado, o recurso carece de pressuposto de admissibilidade, encontrando-se deserto. Ante o exposto, não conheço do recurso, em virtude da deserção (arts. 932, III, e 1.007, caput, CPC). Por derradeiro, com fulcro no art. 85, §§ 8º e 11º, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios devidos pela apelante para R$1.200,00, devido ao não conhecimento integral do recurso (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Edir Batista de Oliveira (OAB: 297146/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2091230-26.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2091230-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Ada Marcolin Prozzo - Agravado: Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A - Agravado: Manuel José Ramalho Duarte - Agravada: Maria Ilka Ferreira da Silva Duarte - Agravo de Instrumento nº 2091230-26.2022.8.26.0000 Comarca de Santo André 6ª Vara Cível Agravante: Ada Marcolin Prozzo Agravados: Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A, Manuel José Ramalho Duarte, Maria Ilka Ferreira da Silva Duarte V. 38680 Ação Declaratória de nulidade de processo de execução Declarada a preclusão da prova técnica, diante da injustificada ausência da requerente no exame pericial - Hipótese não prevista no art. 1015 do CPC Recurso manifestamente inadmissível Art. 932, III do CPC Não conhecimento. Insurge-se a agravante contra a r. decisão, copiada a fls.1962 (dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554), na qual foi declarada preclusa a prova técnica, diante de sua injustificada ausência. Alegou a agravante não ter sido intimada pessoalmente da perícia, o que fez com que perdesse a data agendada. Alegou, mais, não ter seu patrono recebido a mensagem eletrônica. Alegou, também, que a juntada de cópia do suposto email nos autos não supre a intimação, que deve ser clara e precisa. Falou do comunicado CG 284/2020. Alegou, ainda, que deve ser redesignada a prova técnica, mediante intimação formal de data e horário por publicação no Diário eletrônico, além de ser deferida a prova testemunhal pleiteada. Postulou pelo efeito suspensivo e pelo provimento ao agravo. Eis o relatório. Esso Brasileira de Petróleo Ltda promoveu execução de título extrajudicial (autos nº 0019601-53.1998.8.26.0554) em face de Auto Posto Itajubá Ltda, Domênico Prozzo e Ada Marcolin Prozzo (em 28/07/98), ocasião em que foram opostos embargos à execução pelo Auto Posto Itajubá (os quais foram julgados improcedentes - sentença de 17/12/2002, da qual foi interposta apelação a qual foi negado provimento) e por Domênico Prozzo e Ada Marcolin (julgados improcedentes sentença de 17/12/2002, da qual foi interposta apelação a qual foi negado provimento). Diante do óbito do co-executado Domenico Prozzo, foi determinada a suspensão da execução para a regularização do pólo passivo, com a habilitação dos herdeiros (decisão de 04/07/2011). Foi lavrado o Auto de Arrematação do imóvel penhorado (em 15/02/2012), ocasião em que foram opostos por Italina Tereza Prozzo (filha do co-executado falecido) embargos à arrematação, os quais foram julgados improcedentes por sentença de 03/05/2013, da qual foi interposta apelação (nº0019953-20.2012.8.26.0554), a qual foi negado provimento, com imposição de multa de 1% por litigância de má-fé (Voto nº25.880 Acórdão de 16/02/2017). Consoante a r.decisão de 03/04/2014 (fls. 1015) foi afastada a alegação do Auto Posto Itajubá de nulidade da arrematação, da qual não teria sido intimado, deliberação da qual foi interposto agravo de instrumento (nº2082543-41.2014.8.26.0000), cujo seguimento foi negado (V.20.782), com interposição de agravo regimental, ao qual foi negado provimento (Voto nº21.099 fls. 1133/1136). Do V.Acórdão foi interposto Recurso Especial, cujo seguimento foi negado, decisão da qual foi interposto Agravo em Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento. Consoante a r.decisão de 12/03/2020, foi determinada a intimação dos executados para a entrega do imóvel ao arrematante de forma amigável. Em 05/02/2020 foi distribuída por dependência a execução nº 0019601-53.1998.8.26.0554, ação declaratória de nulidade (autos nº1002218-73.2020.8.26.0554) promovida por Ada Marcolin (co-executada) em face de Esso Brasileira de Petróleo Ltda, Manuel José Ramalho Duarte e sua esposa Maria Ilka Ferreira da Silva Duarte, com alegação de lhe ter sido enviada notificação para a desocupação do imóvel, sob pena de ação de imissão de posse, acrescentando ter a execução tramitado com várias nulidades absolutas, uma vez que nunca firmou mandato para a sua defesa na execução, haja vista que seu nome constava do quadro social da empresa apenas para a composição da sociedade limitada, mas era seu falecido esposo que a gerenciava. Disse ser falsa a assinatura do mandato, provavelmente feita por seu falecido esposo, pretendendo comprovar o alegado por prova técnica. Alegou, mais, que sem mandato válido, todo o processo está eivado de nulidade absoluta. Alegou, também a nulidade da execução por falta da participação do Ministério Público, haja vista ser idosa e estar na iminência de ser privada de sua moradia. Sustentou a falta de intimação da penhora; a nulidade da praça e da carta de arrematação. Falou do bem de família e do direito constitucional a moradia, postulando, em sede de tutela provisória, pela manutenção na posse do imóvel e pela suspensão da execução, abstendo-se o réu de praticar atos executivos pelo saldo devedor até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Em 11/03/2020, foi lançada a r.decisão de fls. 1611/1612 (dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554), publicada em 17/03/2020 (certidão de fls. 1614 dos autos 1002218- 73.2020.8.26.0554) do seguinte teor: “Vistos. Tendo em vista o teor da declaração de imposto de renda juntada aos autos, defiro a gratuidade da justiça à autora, reconsiderando a decisão anterior. Anote-se. Esta ação foi distribuída por dependência à ação de execução, 0019601-53.1998.8.26.0554, em que figura a ora autora como requerida, o primeiro réu figura como autor e os corréus são arrematantes do imóvel objeto destes autos. Narra a autora na petição inicial, em síntese, que o imóvel em que reside foi levado à praça e arrematado pelo segundo réu, tendo os autos da execução tramitado com várias nulidades cujo reconhecimento solicita. Para se evitar a prolação de decisões conflitantes, reconheço a conexão. Não há que se falar em suspensão da ação de execução, impedindo-se atos de imissão na pose por parte do arrematante. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não há supedâneo para a suspensão da ação de execução, quando a questão gira em torno da imissão na posse aos arrematantes, em razão da existência de processo discutindo a validade do leilão que ensejou a transferência do domínio. A respeito: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA POR ARREMATANTE DE IMÓVEL CONTRA OS OCUPANTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil, deve o juiz decretar a suspensão do processo quando houver questão prejudicial (externa) cuja solução é pressuposto lógico necessário da decisão que estará contida na sentença. 2. Nesse passo, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que “o art. 265, IV, ‘a’, do CPC, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência do domínio” (REsp 108.746/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1573 Menezes Direito, DJ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Cível nº 1021687- 18.2019.8.26.0562 -Voto nº 41144 4 02.3.98). 3. A demanda petitória ajuizada objetivou amparar o proprietário sem posse e de boa-fé, que arrematou imóvel leiloado pela Caixa Econômica Federal, por isso não há falar em suspensão da demanda até o julgamento final da ação anulatória de adjudicação extrajudicial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1151040/RJ Rel. Min. Luis Felipe Salomão 4ª Turma j. 14/02/2012 publ. DJe 22/02/2012) Ação de imissão de posse movida por adquirente de imóvel havido, pela entidade financeira alienante, em leilão extrajudicial. Não deve ela ser suspensa pelo trâmite simultâneo de ação que mova o executado para discutir a validade da arrematação. Súmula 5/TJSP. Decisão de primeiro grau, que suspendeu o processo por prejudicialidade externa, reformada. Agravo de instrumento do autor a que se dá provimento. (AI 2135384-76.2015.8.26.0000 Rel. Des. Cesar Ciampolini - 10ª Câmara de Direito Privado j. 27/10/2015) Agravo de Instrumento Imissão de posse Imóvel arrematado em leilão extrajudicial Regular registro Comprovado o domínio do agravante Posse irregular da agravada Embargos à arrematação opostos junto à Justiça Federal Irrelevância Inexistência de conexão ou de qualquer outra causa autorizadora da suspensão Objeto e causa de pedir distintos Recurso provido. (AI 2138969- 39.2015.8.26.0000 Rel. Des. Maurício Pessoa - 14ª Câmara de Direito Privado j. 23/10/2015) Junte a autora, em até cinco dias, cópia das procurações dos patronos que atualmente representam os requeridos nos autos da execução ou indique as folhas nestes autos, tendo em vista que a petição inicial veio instruída sem a categorização dos documentos, ou seja, sem nomeá-los conforme sua categoria. Após a regularização, venham os autos conclusos para o despacho de citação. P. Int.”, deliberação da qual houve pedido de reconsideração pela autora em 20/05/2020 (fls. 1616/1617), seguindo a r.decisão de 01/06/2020 (fls. 1619/1620 dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554) de manutenção da r.decisão de fls. 1611/1612, da qual foi interposto agravo de instrumento (nº 2157846-51.2020.8.26.0000), ao qual foi negado conhecimento (V. 33.578 fls. 1828/1833). Foram apresentadas contestações pela Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A (em 09/07/2020 fls. 1637/1668 dos autos 1002218- 73.2020.8.26.0554) e por Manuel José Ramalho Duarte e Maria Ilka Ferreira da Silva Duarte (em 06/07/2020 fls. 1786/1801 dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554) sobrevindo a r.decisão saneadora de 09/11/2020 (fls. 1835/1839 dos autos 1002218- 73.2020.8.26.0554), do seguinte teor: “Vistos. ADA MARCOLIN PROZZO, ajuizou ação declaratória de nulidade em face de ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.; MANUEL JOSÉ RAMALHO DUARTE, e MARIA ILKA FERREIRA DA SILVA DUARTE. Alega, em síntese que, em razão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, figurou como executada nos autos da execução nº 0019601-53.1998.8.26.0554, em trâmite perante essa 6ª Vara Cível de Santo André. Relata que teve seu único imóvel, bem de família, penhorado naqueles autos, e que a procuração acostada na referida execução possui assinatura falsa, alegando nulidade do processo, por não ter sido formada a relação processual. Diz que, por ser pessoa idosa, era necessária a participação do Ministério Público naqueles autos, o que não ocorreu, asseverando, também, a falta intimação acerca da penhora de seu imóvel, e a consequente nulidade da carta de arrematação. Por estes motivos, pugna pela declaração de nulidade do processo de execução acima citado, e subsidiariamente, espera o reconhecimento da nulidade da intimação da penhora, e todos os atos supervenientes. Pede, também, o reconhecimento de nulidade por indisponibilidade do bem de família, com a expedição de ofício ao registro de imóveis para cancelamento das averbações. Juntou os documentos de fls. 11/1553. O benefício da justiça gratuita foi deferido, bem como o apensamento das ações a fim de evitar decisões conflitantes. Citada, a ré COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. ofertou contestação (fls. 1637/1668), impugnou os benefícios da justiça gratuita concedido à parte autora. Arguiu preliminar de coisa julgada material, pois as matérias ventiladas já foram objeto de discussão nos autos da execução. Sustenta falta de interesse de agir, vez que a arrematação do imóvel não ocorreu na praça que a requerente pretende anular. No mérito, diz que houve citação válida da requerida no processo de execução, sendo irrelevante a suposta falsidade da assinatura do mandato, bem como a desnecessidade de intervenção do Ministério Público nos autos de execução. Diz que a autora foi devidamente cientificada acerca da penhora do imóvel, conforme certidões indicadas, não havendo que se falar em nulidade. Ao final, espera a improcedência da pretensão. Os requeridos MANUEL JOSÉ RAMALHO DUARTE e MARIA ILKA FERREIRA DA SILVA DUARTE, ofertaram contestação de fls. 1786/1801, sustentando preliminar de impugnação ao valor da causa, além de inadequação da via eleita, vez que transcorreu o prazo decadencial para propositura de ação rescisória. No mérito, rechaçam as alegações de nulidade, e esperam a improcedência da pretensão. Juntam os documentos de fls. 1802/1803. Houve réplica (fls. 1816). A autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica e prova testemunhal, e as rés concordaram com o julgamento antecipado da lide (fls. 1819; fls. 1821/1825 e fls. 1826). É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, mantenho a concessão do benefício dajustiçagratuitaà autora pois demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. De outro vértice, deixo consignado que não procede a impugnação ao valor da causa aduzida pela requerida. No caso dos autos, a autora pretende a anulação da íntegra da execução de número 0019601-53.1998.8.26.0554, em razão das citadas nulidades, nesse contexto, o valor atribuído à causa está de acordo com o que consta no artigo 292, incisos II, do Código de Processo Civil. De outro vértice, deixo consignado que o interesse de agir está presente, uma vez que a requerente pretende o reconhecimento da nulidade do processo de execução, em razão da falsidade na assinatura do instrumento de mandato acostado naqueles autos, bem em decorrência das demais alegações da inicial, havendo necessidade de intervenção judicial para dirimir o litígio. Cumpre destacar que a existência de tais nulidades, e se estas são aptas a ensejar a anulação integral da execução em questão, são matérias afetas ao mérito, e com ele serão analisadas. Também não vislumbro a ocorrência de coisa julgada. Pois bem, a coisa julgada material torna impossível a rediscussão da lide, reputando-se repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor ao acolhimento ou rejeição do pedido. Seria decorrente da necessidade de estabilidade nas relações jurídicas e capaz de repelir todas as alegações e defesas que poderiam surgir no futuro em decorrência do acolhimento ou rejeição do pedido. Sob seus efeitos, não mais se poderia voltar a discutir o que já fora discutido, salvo, as hipóteses relativas à ação rescisória. Produz seus efeitos no mesmo processo ou em qualquer outro, vedando o reexame da res in iudicium deducta, por já definitivamente apreciada e julgada. No caso em tela, ainda que os fatos aqui destacados já tenham sido ventilados nos autos da execução, o que se pretende nesta demanda é o reconhecimento da nulidade da assinatura da procuração acostada nos autos nº 0019601-53.1998.8.26.0554, o que pode, ou não, gerar a nulidade integral do referido processo. Por estes mesmos motivos, também não há que se falar na alegada inépcia da inicial ante o transcurso do prazo bienal para interposição de ação de rescisória, pois a falsidade na assinatura do mandato pode acarretar a nulidade do negócio jurídico, o que pode ser alegado a qualquer tempo, a teor do que constam no artigos 168 e 169 do Código Civil. Nesta toada, vale reiterar que, o fato de eventual falsidade de assinatura ser capaz de gerar a nulidade integral dos autos da execução é questão de direito, que será analisada quando do julgamento do mérito. No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não há nulidades a declarar ou irregularidade a sanar. Dou o feito por saneado. Para elucidação do ponto controvertido relativo à autenticidade da assinatura do instrumento de mandato de fls. 237, determino a realização de perícia grafotécnica. Intime a serventia perito grafotécnico do portal de auxiliares da justiça para estimar honorários, dizendo as partes a respeito, em até cinco dias, e indicando assistentes técnicos, bem como ofertando quesitos, em até quinze dias. Os honorários serão custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá o perito aguardar futura Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1574 comunicação para início dos trabalhos. Com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Por fim, deixo consignado que o pedido de produção de prova oral será analisado após o encerramento da prova técnica. Intimem-se.”, deliberação da qual foram opostos pela Cosan Lubrificantes embargos de declaração (fls. 1844/1847), rejeitados nos termos da r.decisão de 23/11/2020 (fls. 1849/1850 dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554). Foram os autos encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pela sua não atuação nos autos (fls. 1862/1864). Foi determinada a realização de perícia, para a qual não compareceu a requerente, sob o argumento de não ter sido intimada pessoalmente para o ato (fls. 1954), ocasião em que foi requerida a designação de nova data para a perícia, sobrevindo a r.decisão de 12/04/2022 (fls 1962 dos autos 1002218-73.2020.8.26.0554), da qual ora se recorre, do seguinte teor: “Vistos. A prova pericial foi determinada no exclusivo interesse da parte autora, pois esta alega falsidade da assinatura constante no instrumento de mandato de fls. 237. Pois bem, os e-mails de fls. 1939 e fls. 1949 comprovam que o expert notificou o patrono da parte autora, em endereço eletrônico indicado nos autos, acerca da data do exame pericial, contudo, a requerente não compareceu. Não há que se falar em intimação pessoal da autora para comparecimento em perícia, mesmo porque o próprio perito comunicou nos autos a data da vistoria (fls. 1938/ 1939). Dessa forma, diante da injustificada ausência da requerente no exame pericial, JULGO PRECLUSA a produção de prova técnica. Não vislumbro a necessidade de produção de prova oral, como pretendido pela requerente, uma vez que a questão relativa à alegada falsidade de assinatura somente poderia ser dirimida por prova técnica, que restou preclusa por culpa da própria autora. Não havendo outras provas a produzir, a teor da decisão saneadora de fls. 1835/ 1839, declaro encerrada a instrução e fixo o prazo de quinze (15) dias para que as partes apresentem suas alegações finais, por memorais. Regularizados, e certificado sobre o decurso de prazo para recurso desta decisão, voltem conclusos para SENTENÇA. Intimem- se.” Manifestamente inadmissível se revela este recurso. O art. 1.015 do NCPC dispõe acerca das hipóteses de ingresso de agravo, e dentre as previstas no mencionado dispositivo legal, não consta a possibilidade de agravo de instrumento contra decisão que declara a preclusão de prova técnica, diante da injustificada ausência da requerente no exame pericial. Ademais, em se tratando de matéria ligada à produção de provas, eventual alegação de cerceamento de defesa poderá ser resolvida no recurso de apelação. Registre-se que não é possível a consideração do disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC, porquanto não se trata a espécie de sanar vício ou complementar documentação. A respeito, o E. Superior Tribunal de Justiça, em face do novo CPC, resolveu elaborar enunciados no sentido de orientação geral. O enunciado administrativo nº 6 é do seguinte teor: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1029 §3º do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. São Paulo, 14 de maio de 2022. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Jose Adailton Miranda Cavalcante (OAB: 288774/SP) - Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB: 248612/SP) - Sheila Duran Didi Zattoni (OAB: 166186/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2101565-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2101565-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco C6 Consignado S/A - Agravado: Rogério Luiz da Conceição (Justiça Gratuita) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação declaratória cumulada com pedido indenizatório processada sob nº 1003897-41.2022.8.26.0004, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que deferiu o pedido de tutela de urgência para sustação dos descontos referentes a empréstimos consignados celebrados com a ré em nome da autora, em razão de suspeita de fraude de terceiros. A requerida, ora agravante, requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão. É o relatório. Decido. Defiro em parte o pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, conclui-se que foi correta a suspensão das cobranças. Verifica-se que o requerido juntou aos autos, em contestação, o instrumento contratual. No entanto, a autora, em réplica, já impugnou a autenticidade da assinatura aposta no contrato, mantendo-se a suspeita de celebração mediante fraude de terceiros. No mais, a fixação de astreintes é medida coercitiva adequada para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na baixa de negativações de dívida. A extensão da multa no dobro de cada valor do desconto se mostra razoável. A periodicidade também é adequada, incidindo a sanção por desconto indevido. Cabe apenas a fixação de teto de R$ 10,000,00 para o acúmulo das astreintes. Portanto, defiro em parte o pedido de tutela recursal, apenas para fixar teto de R$ 10,000,00 para o acúmulo das astreintes. Comunique-se o juízo de primeiro grau por mensagem eletrônica acerca da presente decisão. À resposta. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 1012922-68.2020.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1012922-68.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Porfirio Felipe (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente tão apenas para limitar os juros moratórios inicialmente fixados em 8,10% ao mês em 1,0% ao mês, admitindo-se a compensação de créditos. Em consequência, julgou extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos art. artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Condenou o autor, sucumbente em maior parte, nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Aduz o autor para a reforma do julgado, preliminarmente, cerceamento de defesa, ante a necessidade de perícia contábil. No mérito, ressalta que foi aplicado juros abusivos, acima da média de mercado. Sustenta sobre a ilegalidade dos juros capitalizados; inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2170-36/2001; bem como da inaplicabilidade da tabela Price no contrato pactuado entre as partes. Assevera sobre a cobrança indevida das seguintes tarifas: IOF (financiado e adicional), de cadastro, de avaliação do bem, de registro do contrato. Salienta que deve ser declarada a nulidade da cláusula que impôs o pagamento de seguro prestamista e de título de capitalização, vez que imposta a contratação de empresas indicadas pela ré, configurando venda casada. Pugna pela restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Recurso tempestivo, respondido e dispensado do preparo, em virtude do requerente ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Trata-se de ação revisional que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 731128684, firmada pelas partes em 07 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 24.196,99 para pagamento em 24 parcelas de R$ 1.208,84, cada (fls. 41). A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para limitar os juros moratórios inicialmente fixados em 8,10% ao mês em 1% ao mês, admitindo-se a compensação de créditos. É objeto de insurgência recursal pelo autor, preliminarmente, cerceamento de defesa e, no mérito, requer: que seja declarada a abusividade dos juros remuneratórios; a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2170-36/2001; a ilegalidade da capitalização dos juros e da utilização da tabela Price, bem como das seguintes tarifas: IOF (financiado e adicional); cadastro; avaliação do bem; registro do contrato; seguro e título de capitalização, que configura venda casada. Requer a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Inicialmente, descarta-se a ocorrência de cerceamento de defesa, pois já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE nº 101.171-8/SP, Rel. Min. Francisco Rezek). Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ 4ª Turma, Resp 2.832 RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j.14.8.90 DJU 17.9.90, p. 9.513). Ademais, consoante o disposto no art. 139 do CPC, cabe ao Juiz a direção do processo devendo determinar as provas necessárias (art. 370 do CPC). Portanto, o julgamento antecipado era medida que se impunha, à falta de evidência sobre a utilidade da dilação probatória. No mérito, em relação à alegada capitalização de juros, verifica-se que é permitida pela súmula 596 do E. STF. O pacto foi firmado sob a égide da MP 1.963-17/2000 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob nº 2.170/36) permitindo na espécie a capitalização de juros segundo iterativo pronunciamento do STJ que lhe dá plena validade (AgRg no Resp nº 787619/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI; AgRg no Resp nº 718520/RS e AgRg no RESp nº 706365/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI). Legítima a inserção dos juros, mês a mês, não geradora de exigência usurária de juros capitalizados. Não se pode olvidar que a capitalização de juros na situação é permitida. Trata-se de cédula de crédito bancário disciplinada pela lei 10.931 de 02 de agosto de 2.004. Esta permissão vem expressa no art. 28, § 1º, I que versa: Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. § 1º. Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1700 de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação; Observe-se que há previsão expressa nos contratos para a capitalização dos juros porque a taxa de juros anual (26,05%) é superior ao duodécuplo da mensal (1,95%), conforme REsp 973.827-RS, Relatora para o Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJE 24/09/2012, decidido com os efeitos do art. 543-C do art. 1.036 do CPC, confira-se: (...)3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170- 36/2001), desde que expressamente pactuada; 2) A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Desta forma, possível a exigência de juros capitalizados na forma contratada, devendo, ainda, invocar-se a súmula 539 do STJ que expressa: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2170-36/20010, desde que expressamente pactuada. E também deve ser lembrada a súmula 541 do E. STJ que dispõe: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Convém ressaltar que à hipótese dos autos não se aplica a súmula 121 do STF (é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada) em virtude da incidência da súmula 596 do mesmo Tribunal (as disposições do decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional) e da MP 1963-17/2000 (reeditada sob nº 2170-36/2001). Não há indício da utilização da Tabela Price, mas de toda forma, ela não conduz ao anatocismo, revela simples distribuição dos juros e do capital em parcelas justas durante o período estabelecido no contrato para amortização do empréstimo. Quanto à inconstitucionalidade da MP 1963-17/2000 (reeditada sob nº 2170-36/2001), verifica- se que a medida provisória constitui origem de regra jurídica compulsória (lei) segundo dispõe a Magna Carta, tendo vigência compulsória a partir de sua edição, embora apenas posteriormente tornar-se-á Lei propriamente dita. Descabe ao Judiciário examinar a questão sobre a urgência do indigitado decreto. A prerrogativa da análise compete ao Legislativo, posto constituir “motivo político”, ligado aos requisitos da oportunidade e conveniência sobre a emissão pela autoridade do respectivo ato administrativo. A norma, por ora, é pujante. Eficaz. No bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade incidente sobre a regra (art. 5º da referida medida provisória), ADI 2.316-1 sequer foram suspensos provisoriamente os seus efeitos, cuja liminar ainda não foi decidida definitivamente pelo plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, tendo proferidos votos para a finalidade os Ministros Sidney Sanches e Carlos Velloso, segundo estampa o informativo nº 413 daquela Corte: Retomado julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Liberal - PL contra o art. 5º, caput, e parágrafo único da Medida Provisória 2.170-36/2001, que admitem, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano v. Informativo 262. O Min. Carlos Velloso, em voto-vista, acompanhou o voto do relator, Min. Sydney Sanches, que deferiu o pedido de suspensão cautelar dos dispositivos impugnados por aparente falta do requisito de urgência, objetivamente considerada, para a edição de medida provisória e pela ocorrência do periculum in mora inverso, sobretudo com a vigência indefinida da referida MP desde o advento da EC 32/2001, com a possível demora do julgamento do mérito da ação. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim, ADI 2316 MC/ DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.2.2005 (ADI-2316). Encontra-se suspenso o julgamento deste feito porquanto após votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e do Senhor Ministro Menezes Direito, indeferindo a medida cautelar, e os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, deferindo-a, o julgamento foi suspenso para retomada com quorum completo. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal Superior Eleitoral no exterior, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Não participam da votação os Senhores Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, por sucederm , respectivamente, aos Senhores Ministros Sydney Sanches (Relator) e Carlos Velloso, com votos proferidos anteriormente. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente) em face do impedimento do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 05/11/2008. Como se sabe a Lei de Usura (Dec. 22.626/33) não se aplica às instituições financeiras, não estando em vigência o disposto no art. 192, § 3º, da CF, à falta de lei complementar reguladora, de molde que não há limite para a fixação de percentual dos juros, sendo possível a cobrança do quanto estipulado no contrato. Conforme súmula 648 do E. STF: a norma do § 3º do art. 192 da Constituição revogada pela EC n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% (doze por cento) ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Desta forma, não se pode imputar à instituição financeira a cobrança de juros excessivos, pois as taxas de mercado são livres e não sujeitas ao limite legal. Os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano não afrontam a lei; somente são considerados abusivos quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Destarte, embora incidente o diploma consumerista aos contratos bancários, preponderam, no que se refere à taxa de juros, a Lei n. 4595/1964 e a Súmula n. 596-STF. Não há sequer indício de haver prova de abusividade da cobrança dos juros. A cédula de crédito bancário de fls. 41 detalha a taxa de juros ao mês, o percentual ao ano, e em caso de financiamento o seu valor e a quantidade de parcelas. Para demonstrar o alegado excesso o apelante encartou o documento de fls. 44/52, no entanto, inexiste qualquer evidência que o mesmo tenha sido extraído junto ao Banco Central do Brasil. Ademais, tal documento especifica que no período a média de mercado corresponderia a 0,453% ao mês e 4,15% ao ano. Mas seriam lineares ou capitalizados? Para financiamentos de 12, 24, 36 ou 48 meses? Não se sabe. Não há tais informações. A prova é inidônea para os fins a que se destina, estando desprovida dos elementos necessários para ser considerada. Assim, é ilusório afirmar que o contrato estaria extrapolando a média de mercado. Na espécie, a alegação de cobrança de juros acima da média do mercado, não merece guarida, pois não há nos autos qualquer prova neste sentido. O mais notório e ilustrativo dos ônus processuais é o da prova. Ao demonstrar a ocorrência dos fatos de seu interesse, a parte está favorecendo o acolhimento de sua própria pretensão...(Instituições de Direito Processual Civil CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO Vol. II, p. 205). Assim, a dinâmica articulada não saiu do terreno da penumbra, em desserviço à convicção plena e afirmativa, com infração ao art. 373, I do CPC. Da leitura do art. 373, pode-se visualizar que o Código estabelece, aprioristicamente, a quem compete a produção de determinada prova. Regra geral, ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Esse regramento, no entanto, é relativizado pelo §1º, o qual possibilita a distribuição diversa do ônus da prova conforme as peculiaridades do caso concreto, atribuindo à parte que tenha melhores condições de suportá-lo. Trata-se da distribuição dinâmica do ônus da prova, que se contrapõe à concepção estática prevista na legislação anterior (art. 333 do CPC/1973). ELPÍDIO DONIZETTI - Curso Didátivo de Direito Processual Civil, 19ª edição, 2016, Atlas, p.566 . A face do contrato firmado pelas partes em 07 de fevereiro de 2020, estampa a cobrança de tarifa de cadastro (R$ 659,00), de registro (R$ 146,91), de avaliação do bem (R$ 435,00) e de IOF - financiado e adicional (R$ 642,84). (fls. 41) Quanto à tarifa de cadastro, expressa a súmula 566 do STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resoução-CMN n. 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Desta forma, como não há demonstração de relacionamentos anteriores entre as partes, verifica-se a possibilidade da cobrança da tarifa de Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1701 cadastro, revelando-se exigência legal e livremente pactuada, ausente qualquer abusividade, inclusive quanto ao valor cobrado, porquanto compatível com a média de mercado. No que concerne à possibilidade da cobrança das tarifas de registro do contrato e avaliação do bem, o E. STJ, em recente pronunciamento, fixou as seguintes teses: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [cf. STJ, REsp 1578553 / SP, (Tema 958), Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, d.j. 28.11.2018]. Na hipótese dos autos, considerada a tese firmada pelo E. STJ, é válida a cobrança da tarifa de registro do contrato, especialmente considerando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acostado às fls. 42. Da mesma forma, é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem, pois o bem financiado foi dado em garantia e, se tratando de veículo usado, a liberação do financiamento depende da devida avaliação, o que justifica a cobrança do encargo, devendo também ser considerado o termo de Avaliação de fls. 93. No que se refere ao imposto sobre operações financeiras (IOF - financiado e adicional), não pode ser devolvido ao autor, pois ocorrendo o fato gerador ele é devido, se foi diluído no contrato teve a concordância das partes. Diante deste quadro, sem demonstração de pagamentos indevidos, nada há a restituir. Por derradeiro, no que concerne a alegação da ilegalidade da cobrança das tarifas de seguro e do título de capitalização, verifica-se que tais matérias não foram ventiladas especificamente na petição inicial. Trata-se de inovação processual em fase recursal, o que não se admite por violar o princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO DE APELAÇÃO EXTERNANDO PRETENSÃO DE DISCUTIR QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO PROCESSO. INCOGNOSCIBILIDADE Em ações como a presente, onde se debate sobre direito patrimonial disponível, o Código de Processo Civil e o princípio da eventualidade impõem à requerida que alegue “toda a matéria de defesa” na contestação, sob pena de, em assim não agindo, ser-lhe vedado suscitar na Instância seguinte aquilo que não prequestionou oportunamente. É Inadmissível a inovação da lide em fase recursal por ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. (Apel. Nº 926882004 Rel. Des. Irineu Pedrotti 34ª Câmara de Direito Privado data julgamento 20/2/2008). Assim, de rigor o não conhecimento do recurso interposto nesta parte. Pacífico que à hipótese se aplica o CDC, todavia sua incidência não conduz necessariamente à procedência da ação e não se encontram presentes os requisitos para inversão do ônus da prova, especialmente diante da documentação encartada pelo apelado. Acresça-se que o fato de o contrato ser de adesão não importa em nulidade ou interpretação diferenciada de suas cláusulas, porque reinante a liberdade de contratar. Por conseguinte, de rigor a manutenção da r. decisão guerreada. Inaplicável o art. 85, § 11 do NCPC, porquanto já arbitrado no patamar máximo. Isto posto, conhece-se em parte ao do recurso e, na parte conhecida, nega-se provimento. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 1009156-26.2021.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1009156-26.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Iza Maria Lúcia de Souza (Justiça Gratuita) - Apelação Cível nº 1009156-26.2021.8.26.0077 Apelante: Banco Agibank S/A ApeladA: Iza Maria Lúcia de Souza Comarca: BirigüI JUÍZA DE 1º GRAU: CÁSSIA DE ABREU VOTO Nº 15.953 VISTOS. Trata-se de ação declaratória, cujo relatório da sentença se adota, julgada nos seguintes termos: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IZAMARIA LUCIA DE SOUZA em face de BANCO AGIBANK S/A para o fim de afastar a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato mencionado na inicial; e determinar sua substituição pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central no mês da contratação, e para condenar a ré a repetir à autora as diferenças do valor devido e aquele pago de forma simples, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, com juros legais de mora, da citação. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). P.I.C.. (fls. 360/363). A ré apelou (fls. 368/389) e a autora contrarrazoou (fls. 397/405). É O RELATÓRIO. Anteriormente a 13ª Câmara de Direito Privado julgou a apelação dos autos nº 1007555.82.2021.8.26.0077, referente à idêntica relação jurídica entabulada entre as partes (fls. 415/421). O órgão que primeiro conheceu da causa tem competência para o julgamento subsequente. Reza o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso. Redistribua-se para a Colenda 13ª Câmara de Direito Privado. TAVARES DE ALMEIDA RELATOR - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1004007-39.2020.8.26.0609
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1004007-39.2020.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Laura Regina Busnello - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 128/140, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Laura Regina Busnello em ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em face de BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento, para reconhecer a ilegalidade e abusividade do seguro de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Irresignada, apela a autora (fls. 233/285). Em preliminar, alega cerceamento de defesa ante a necessidade de realização de perícia contábil para comprovação das abusividades apontadas na exordial. No mérito, volta-se contra a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, a qual está vedada conforme o disposto na Súmula 121, do STF, e a previsão de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Assevera que os juros remuneratórios não podem ser superiores aos juros moratórios, sob pena de redução. Ademais, entende indevido o sistema de amortização de juros aplicado, o qual deve ser substituído pelo método SAC ou Gauss. Argumenta que a aplicação da tabela price é ilegal por implicar a incidência de juros sobre juros. Alega abusividade da cobrança de taxas por serviços de terceiros, nos moldes do entendimento consagrado no recurso repetitivo 1.578.553- SP (Tema 958). Requer a declaração de nulidade das cobranças ou a análise da onerosidade excessiva. Aduz que, ante a abusividade dos encargos cobrados, deve ser descaracterizada a mora. Recurso tempestivo, bem processado e respondido (fls. 157/174). Concedido à parte apelante o prazo de 05 dias para recolhimento da diferença preparo em dobro, sob pena de deserção (fls. 190). Referida decisão foi disponibilizada no DJE de 05 de maio de 2022, conforme a certidão de fls. 191. Às fls. 192 a z. serventia certificou o decurso de prazo in albis. É o relatório. No caso concreto, tendo o prazo decorrido sem o correto recolhimento do preparo, caracterizada está a deserção do apelo, nos exatos termos estatuídos pelo Artigo 101, § 2º do CPC, in verbis: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 2oConfirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. grifo nosso. Veja-se, sobre o tema, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DESERÇÃO. Apelação. Recurso sujeito a preparo. Requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado em recurso. Apelantes que, intimados a comprovar a alegada insuficiência de recursos ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais, quedaram-se inertes. Apelação deserta. Inteligência do art. 101, § 2º, do NCPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação 1021669-33.2016.8.26.0196; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017) RECURSO. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Gratuidade requerida no recurso. Intimação da parte para comprovar a miserabilidade. Inaptidão dos documentos apresentados pela recorrente para demonstrar a alegada insuficiência. Pedido de assistência judiciária gratuita indeferido. Concessão de oportunidade para recolhimento do preparo recursal. Inércia da parte. Deserção reconhecida. (TJSP; Apelação 1006112-06.2016.8.26. 0196; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017) APELAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pedido de gratuidade formulado em Segundo Grau Possibilidade NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Mesmo após concedido prazo a autor não trouxe aos autos documentos que, efetivamente, comprovem a insuficiência econômica da requerente, tal pleito deve ser indeferido. APELAÇÃO DESERÇÃO Intimada a autora para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o estado de necessitada para apreciação de pedido de gratuidade ou juntar comprovante de recolhimento das custas, sob pena de deserção, limitou-se a peticionar pedindo vista dos autos Publicação no DJE do inteiro teor da decisão Comprovação do recolhimento somente após o prazo concedido (art. 511 ‘caput’ CPC) - DESERÇÃO CARACTERIZADA - Recurso não conhecido RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação 0041463-12.2012. 8.26.0224; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2014; Data de Registro: 14/02/2014). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, eis que inadmissível por falta de pressuposto recursal extrínseco, nos termos do Artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1006400-57.2021.8.26.0590
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1006400-57.2021.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Valéria Mara Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Telefônica Brasil S/A Apelada: Valéria Mara Lopes da Silva Comarca: São Vicente - 4ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão nº 49.602 Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Valéria Mara Lopes da Silva contra Telefônica Brasil S/A, que a respeitável sentença de fls. 105/112, cujo relatório se adota, julgou procedente para, declarando inexigíveis os débitos decorrentes do contrato especificado com o número nº 899932458570, vinculado a linha nº (13) 34737359, com endereço de instalação na Rua Peru, nº. 480 Jardim Guilhermina, Praia Grande/SP, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais àquela, no importe de R$ 3.000,00. Por fim, condenou a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Apela a ré (fls. 115/123) sustentando, em suma, que os danos morais são inexistentes, tratando-se de mera cobrança indevida, não havendo inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Aponta a inexistência de abalo psicológico ao nome da autora. Subsidiariamente, pede a diminuição do valor dos danos morais. Recurso tempestivo; preparo anotado (fls.124/125). Contrarrazões a fls. 129/134. É o relatório. A autora ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débitos, cumulada com indenização por danos morais, alegando desconhecer débitos de um serviço contratado em seu nome para endereço localizado em Praia Grande/SP, local em que nunca residiu. A sentença julgou procedente a demanda, declarando inexigíveis os débitos decorrentes do contrato especificado com o número nº 899932458570, vinculado a linha nº (13) 34737359, com endereço de instalação na Rua Peru, nº. 480 Jardim Guilhermina, Praia Grande/SP, e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais àquela, no importe de R$ 3.000,00. No entanto, as partes peticionaram em conjunto a fls. 138/140, informando que realizaram acordo extrajudicial, expressamente anotando a desistência para interposição de recursos (item 11). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Waleria Cristina Esteves de Azevedo Malavazi (OAB: 148485/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1001179-60.2021.8.26.0116
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1001179-60.2021.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Gerson Conceição Aguiar Trindade - Apelado: Eduardo Cimino Carvalho (Espólio) - Apelado: Silvia Cimino Carvalho de Souza (Inventariante) - Interessado: Luciana Almeida Gomes - Apelação Cível nº 1001179-60.2021.8.26.0116 Apelante: Gerson Conceição Aguiar Trindade Apelados: Eduardo Cimino Carvalho e Silvia Cimino Carvalho de Souza Interessado: Luciana Almeida Gomes Comarca: Campos do Jordão Vistos. 1) Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 351/362, cujo relatório se adota, que, em embargos à execução, julgou procedente o pedido para determinar a extinção da execução correlata. Impôs, ainda, ao embargado as despesas processuais, e honorários advocatícios em favor dos patronos dos embargantes fixados em 10% do valor da execução. Inconformado, apela o embargado alegando, em suma, que a sentença é nula por ausência de fundamentação; que é devida a comissão de corretagem por ter aproximados as partes, sendo essencial para fechamento do negócio com assinatura de compromisso de compra e venda; que os embargante estão cobrando a compradora pelo pagamento do preço acertado, assim como esta também está administrando o imóvel objeto do compromisso; que conforme entabulado no contrato, o pagamento da corretagem é exclusiva pelos promitentes vendedores; que do preço acertado, recebeu apenas dois veículos, sem alteração da propriedade em seu documento, restando ainda receber um terceiro veículo e 23 parcelas de R$3.000,00 (apenas a primeira foi adimplida); que, ao contrário do decidido, agiu com diligência, retirando todas as certidões negativas de cartório de distribuição possíveis dos vendedores, e certidões do imóvel em tela, conforme cláusula quarta do contrato; que a busca de certidões cíveis e penais da compradora não é obrigatória para o negócio jurídico avençado; que não há nenhuma normativa determinando o dever do corretor de realizar due diligence da compradora; que a compradora realizou os primeiros pagamentos das parcelas acertadas; que, assinou o recibo da entrega dos carros de boa-fé, não havendo entrega do terceiro veículo (Cobalt); e que, diante da impossibilidade de transferência dos veículos, foi requerido aditamento da inicial da execução para que haja devolução dos veículos e pagamento de quantia certa. Pede a concessão da Justiça Gratuita. Houve resposta (fls. 407/415). 2) Nota-se dos autos que o apelante não pediu a concessão dos benefícios da gratuidade em primeiro grau, quando da apresentação da contestação, mas, tão somente, quando da apresentação do presente recurso. Neste contexto, conforme orientação passiva nesta Colenda Câmara, necessária a comprovação de alteração significativa de sua situação financeira, a justificar o pedido apenas nesta sede recursal. De toda forma, e para que não se alegue posteriormente cerceamento de defesa ou rompimento ao contraditório e ampla defesa, traga o apelante aos autos prova de que houve mudança de sua situação financeira a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça; deixando desde logo esclarecido que não será pertinente para tanto o mero argumento genérico dos efeitos deletérios da pandemia do COVID-19 (mesmo porque os embargos foram distribuídos em 2021), e nem mesmo posterior deferimento do benefício em outro processo (inclusive na correlata execução). Após, tornem os autos conclusos para análise. 3) Por fim, nas fls. 423/424 o apelante, além de se opor ao julgamento virtual, pede tutela antecipada para depósito judicial dos veículos recebidos a título de pagamento. Todavia, o recurso versa sobre acolhimento dos embargos à execução, e, ainda que se discuta a relação dos veículos com o pagamento, é apenas a título de que se houve, ou não, excesso de execução, e não sua destinação. Em outras palavras, não há nestes autos pedido de depósito, restituição ou mesmo se discute a obrigação de fazer em si em relação aos veículos (pedida nos autos da execução), mas, tão somente questão do excesso de execução pelos mesmos já terem sido entregues. De modo que, o pedido de depósito não se figura como de natureza antecipatória, ou mesmo acautelatória, para o cerne da questão ora tratada. Assim, indefiro o pleito da tutela de urgência, já que não relacionada com a matéria discutida neste processo. Intimem- se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Marina Mancilha Carvalho dos Santos (OAB: 375746/SP) - Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2084902-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2084902-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: LUIS FILLIPE FERNANDES PEREIRA - Agravado: Thalis Alexandre de Melo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2084902-80.2022.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2084902-80.2022.8.26.0000 Comarca: França 1ª Vara Cível Processo nº: 1009484-84.2021.8.26.0196 Agravante: Luis Fillipe Fernandes Pereira Agravada: Thalis Alexandre de Melo Juiz: João Sartori Pires Voto n°28276 Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada à fl.107 que, nos autos da ação de danos morais, danos materiais e lucros cessantes, deixou de apreciar a contestação juntada pelo réu, uma vez que o feito já estava sentenciado. Inconformado, o réu, ora agravante, afirma que não agiu com acerto o MM. Juízo a quo, na medida em que o reconhecimento da nulidade de citação e abertura de prazo hábil para apresentação de defesa, bem como devida instrução processual é medida de inteira justiça (fl.06). Assim, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao agravo. Recurso tempestivo (fl.109) e preparado (fls.10/11), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, doEstatuto Processual. Instado a se manifestar sobre o interesse do recurso, nos termos dos artigos 10 e 933, ambos do Código de Processo Civil (fl. 111), o agravante se manifestou às fls.114/115. É o relatório. Ocorre que, em consulta ao andamento processual no sítio eletrônico desteE. Tribunal de Justiça,se infere que, antes da interposição do presente agravo, em03 de setembro de 2021, foi proferida a r. sentença de fls.43/44 (dos autos originários), que julgou procedente a ação, já transitada em julgado (fl.66, na origem). Assim, considerando que, em data anterior à interposição do presente recurso, já havia sido prolatada a r. sentença nos autos principais pelo MM. Juízo a quo, julgando procedente o processo, inexiste no caso interesse processual do agravante. E conforme bem apontado pelo MM. Juízo a quo na r. decisão agravada: Nesta mesma instância e neste mesmo processo não se acolhe o que foi peticionado a fls. 48 e segts. quanto a eventual invalidade da citação, ali arguida, visto que quando isso foi arguido o processo já havia sido sentenciado pelo mérito, com sentença juntada nos autos, publicada e feita sua intimação, situação em que nesta mesma sede não deve caber inovar no processo, já julgado pelo mérito, para apreciar validade ou não da citação, com a insegurança jurídico-processual que causaria o exame do tema depois da causa ter sido julgada pelo mérito, cumprido e acabado o oficio jurisdicional qual dizia redação mais remota do anterior CPC, sem se considerar contestação superveniente à sentença (que foi o que se apresentou), inclusa no que previa o art. 463 do CPC anterior ou prevê o art. 494 do atual CPC. (fl.107). Na verdade, o agravante tenta a reapreciação de matéria já julgada pelo MM. Juízo a quo, por via oblíqua, e sem qualquer fundamento novo. E de qualquer forma, o agravo de instrumento não se presta a reforma de r. sentença proferida nos autos de onde tirado os agravos. O meio escolhido pelo agravante é inadequado a pretensão deduzida. Dessarte, por ser manifestamente inadmissível o presente recurso, de rigor o não conhecimento do agravo. Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil,NÃO CONHEÇOdo agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível. São Paulo, 17 de maio de 2022. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Ana Carolina Fontes Miron (OAB: 394215/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1005600-19.2021.8.26.0270
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1005600-19.2021.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Joelma de Carvalho do Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1849 Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão do Alto do Paranapanema -Sicredi Capal PR/SP - Apelado: Luiz Carlos Nunes Pereira Junior - Vistos. 1.- A decisão de fls. 675/677, cujo relatório é adotado, julgou extinto sem resolução de mérito os presentes embargos à arrematação pelo fato da apelante ser parte ilegítima para sua propositura. Sem sucumbência. Apela a autora afirmando que, por ser terceira interessada, teria legitimidade para a oposição de embargos à arrematação. Aduz que a execução deve ser suspensa até o desfecho dos embargos de terceiro. Recurso tempestivo, sem preparo, pois a recorrente é beneficiária da gratuidade e sem apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois o recurso cabível contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento, e não a apelação. Os embargos à arrematação não possuem previsão no CPC, tratando-se de incidente dentro da execução, que desafia agravo de instrumento, caso a decisão recorrida não ponha fim à execução. Nesse sentido, estabelece o parágrafo único, do art. 1.015, do mesmo Código, que: Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Logo, fica claro que a r. decisão recorrida deveria ter sido combatida pela via processual adequada, ou seja, por meio de agravo de instrumento. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou os embargos à arrematação. RECURSO DE APELAÇÃO. Recurso de apelação interposto em face de decisão proferida em cumprimento de sentença. Decisão que não extinguiu a fase executória, recorrível por Agravo de Instrumento. Erro Grosseiro. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 0004570-33.2017.8.26.0002; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO Decisão interlocutória Apelação Inadequação da via eleita Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1002230-65.2018.8.26.0681; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Louveira -Vara Única; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020) Também não se cogita de fungibilidade na hipótese, por se tratar de erro crasso, já que o CPC aduz, textualmente, que contra sentença cabe apelação. Nesse sentido: Havendo duvida objetiva sobre qual o recurso cabível contra determinado pronunciamento judicial e inexistindo erro grosseiro da parte na interposição do recurso errado, abre-se ensejo para a aplicação do principio da fungibilidade [...] Por dúvida objetiva deve entender-se a divergência existente na doutrina e/ou jurisprudência sobre o recurso correto cabível contra determinado pronunciamento judicial. Existe erro grosseiro quando a lei expressamente determinar qual a forma de impugnação da decisão e o recorrente, nada obstante, não observa o comando da lei (Nery, Nelson Junior e Rosa Maria de Andrade Nery; Comentários ao código de processo civil, novo CPC, lei 13.105/2015, 2ª triagem. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2015. p. 1998). E, mesmo que fosse cabível o recurso em questão, no mérito, melhor sorte não assistiria à recorrente, pois ela é parte ilegítima para provocar incidentes na execução, já que não é devedora. Eventual proteção de seu patrimônio deve ser deduzida pela via de embargos de terceiro, os quais, inclusive, já foram ajuizados. Lá é que a apelante deve discutir suspensão da execução, nulidade da arrematação, etc. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios em grau recursal, pois, além de não fixados em primeiro grau, a decisão recorrida é mero incidente, portanto incabível a fixação de sucumbência. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Thiago Ferraz de Arruda (OAB: 212457/SP) - Silmara de Lima (OAB: 277356/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1123350-67.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1123350-67.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: LE REVE ROUPAS E ACESSÓRIOS EILE REVE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - Apelado: M3 Maria Industria e Comercio do Vestuario Ltda - Vistos, 1. Trata-se de recurso de apelação (fls. 242/283) interposto contra a r. sentença de fls. 235/238, que julgou improcedentes os pedidos em ação objetivando a sustação de protesto e declaração de inexigibilidade de notas fiscais, com base em alegados defeitos encontrados nas mercadorias comercializadas. 2. A r. sentença revogou a tutela concedida pelas decisões liminares de fls. 60, 88/89, 96 e 198, onde deferidos pedidos de sustação de protestos, de efeitos de protestos e a suspensão da cobrança das duplicatas discutidas nos autos. 3. Requer a apelante, com fulcro no art. 932, II do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela recursal para que permaneça a vedação ao protesto e cobrança dos títulos de crédito. Aduz que os vícios nos produtos entregues pela apelada restaram demonstrados na documentação e mídias juntadas, o que denota a probabilidade de provimento do recurso. Sustenta que a empresa apelante não ostenta outros protestos, de sorte que a consumação dos apontamentos promovidos pela ré acarretará inúmeros prejuízos à sua imagem e reputação, além de restrições de crédito. 4. Dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V do CPC que começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. O § 4º do mesmo dispositivo prevê que Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1858 sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 5. Evidentes são os prejuízos decorrentes dos protestos efetuados ou pretendidos pela ré, mormente ante a aparente ausência, salvo melhor juízo, de comprovação do cumprimento regular do contrato de compra e venda e do solucionamento dos problemas que motivaram a devolução de parte das mercadorias para conserto. 6. Desse modo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL a fim de restabelecer as ordens de suspensão de protestos, proibição de cobranças e sustação dos efeitos de protestos tratados nas decisões de fls. 60, 88/89, 96 e 198, atribuindo efeito suspensivo ao recurso de apelação também no tocante à tutela provisória. 7. Por oportuno, esclareça a apelante, de forma pormenorizada, quantas peças foram adquiridas em cada nota fiscal, e dentre estas, quantas e quais apresentaram defeitos, listando e especificando cada inconformidade. Também identifique claramente nas notas fiscais os produtos com problemas. Informe ainda, minuciosamente, as datas de recebimento das mercadorias, as datas de devolução para conserto e os itens entregues, bem como a data de recebimento de cada mercadoria supostamente consertada. Prazo: 15 (quinze) dias. 8. Juntada a manifestação da apelante, abra-se vista à apelada pelo mesmo prazo. 9. Após, tornem conclusos para possível elaboração de voto. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Luiz Valdoir Alves (OAB: 28757/RS) - Mariah Gyrão Góes (OAB: 87753/RS) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1012174-55.2021.8.26.0562/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1012174-55.2021.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1012174-55.2021.8.26.0562/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1012174-55.2021.8.26.0562/50.000 COMARCA: SÃO PAULO EMBARGANTE: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA EMBARGADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: CHEFE DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SANTOS (DRT-02) Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 01/03) opostos pela AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA em face do v. acórdão de fls. 1938/1944 que negou provimento ao recurso de apelação por ela interposto em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mantendo-se a sentença de fls. 1865/1868 que, no bojo do mandado de segurança impetrado, denegou a segurança, sob o fundamento de que Assim, ainda que haja a possibilidade do produto alistado na inicial ser utilizado de forma portátil, não se pode perder de vista que sua natureza essencial é de “console de mesa”, com utilização de aparelho de televisão como receptor de imagem, o que atrai a alíquota de 25% imposta pela autoridade fiscal. Diante desse quadro, não se descortina nenhuma lesão a direito líquido e certo, de modo que a denegação da ordem é medida que se impõe. Em acórdão de fls. 04/07, os embargos opostos foram rejeitados por decisão unânime desta 1ª Câmara de Direito Público. Esta decisão foi publicada em 05.04.2022, conforme certidão de fl. 08. Às fls. 11/12, a embargante protocolou pedido de desistência do presente mandado de segurança, postulando pela extinção do feito sem resolução de mérito independentemente da anuência da parte contrária e pela não condenação ao pagamento de honorários advocatícios. É o relatório. DECIDO. Em que pese se reconheça o que decidiu o STF no âmbito do RE nº 669.367/RJ citado pela embargante, é certo que no caso em tela a situação não se assemelha àquela decidida pela Corte Superior. O precedente em questão restou ementado da seguinte forma: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido. (RE 669367, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00235-01 PP- 00280) Na situação ora sub judice, contudo, verifica-se que houve prolação de sentença que denegou a segurança postulada (fls. 1865/1868), após houve interposição de recurso de apelação ao qual se negou provimento (fls. 1938/1944), e ainda houve oposição de embargos de declaração, que foram devidamente rechaçados (fls. 04/07). Portanto, a apresentação de pedido de desistência em momento no qual já se esgotou a jurisdição deste Tribunal de Justiça não se mostra adequada, sob pena de que seja permitido às partes simplesmente ignorarem decisão judicial já consolidada quando esta não lhes for favorável. Após ter transcorrido todo o processo, inclusive em sua fase recursal com a oposição de embargos de declaração já julgados, não é possível o pleito de desistência do mandamus. No sentido do entendimento aqui exposto, já se pronunciou esta Corte em situações semelhantes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mandado de segurança. ICMS. Pessoa jurídica. Consumidora de serviços de telecomunicação e energia elétrica. Pretenso reconhecimento do direito ao recolhimento do ICMS que incide sobre os serviços de telecomunicação e energia elétrica sob a alíquota de 18% (dezoito por cento), afastando-se a dita inconstitucional alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). Sentença de primeiro grau que denegou a segurança. Acórdão que manteve tal como lançado o r.julgado singular. 1. Pedido de desistência do ‘mandamus’ formulado pela impetrante, antes do julgamento da apelação. Inadmissibilidade, no caso. Sabe-se que o Plenário do STF, ao julgar o RE nº 669.367, sob repercussão geral (tema 530), relator o Ministro Luiz Fux e redatora do aresto a Ministra Rosa Weber, firmou entendimento no sentido de que pode a parte impetrante desistir da ação mandamental, a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte impetrada. Entendimento, contudo, que deve evitar seja feita tábula rasa da função jurisdicional. Caso similar ao citado pelo ilustre Ministro Teori Zavascky (como transcrito abaixo). Em uma Justiça que já ostenta 110.000.000 milhões de processos em tramitação, custando (todos os órgãos judiciários e afins somados) quase 2% do PIB anualmente ao contribuinte - muitíssimo acima da média e mundial -, não se pode homologar tal conduta de desistir de recurso quando já pautado e com os autos colocados em mesa. Pedido de desistência que, assim, não pode ser homologado, sendo de relevo mencionar que formulado quando já em termos para julgamento o recurso. Adoto, aqui, como disse, as razões de decidir externadas pelo Ministro Teori Zavascki, no julgamento do MS 29.253 AgR-ED (DJe de 09.11.2016). 2. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1036910-15.2021.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022) DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA SEGURANÇA DENEGADA ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA QUE MANTEVE A DENEGAÇÃO POSTERIOR PLEITO DO IMPETRANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, HOMOLOGADO PELO MM. JUÍZO A QUO, O QUAL, POSTERIORMENTE, CORRIGIU O EQUÍVOCO APELAÇÃO DO IMPETRANTE DESPROVIMENTO Não aplicação, ao presente caso, do decidido no Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ (Tema de Repercussão Geral nº 530, do E. STF) Julgamento já realizado Impossibilidade de nova decisão na mesma demanda Inteligência do art. 505, caput, do C.P.C. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1052746-04.2016.8.26.0053; Relator (a): Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) Portanto, indefere-se o pedido de desistência formulado. No mais, aguarde-se o transcurso dos prazos recursais, certificando-se eventual trânsito em julgado, se for o caso. São Paulo, 17 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) - William Roberto Crestani (OAB: 258602/SP) - Flavio Aguilar Alvarenga Amorim (OAB: 373957/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1905



Processo: 1071209-18.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1071209-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Opus Assessoria e Promoções Artisticas Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1071209-18.2021.8.26.0053 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 1071209-18.2021.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. APELADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Cynthia Thomé Vistos, etc. Trata- se de apelação interposta por OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. contra a sentença de fls. 114/118, que julgou parcialmente procedente ação ajuizada em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar a inexigibilidade da TFSD-Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD no evento indicado na inicial. Foi caso de parcial procedência, pois, segundo a r. sentença, não há como se acolher a determinação de manutenção dos serviços de segurança pública, sem o recolhimento das taxas de segurança, em todos os eventos produzidos e a serem produzidos pela empresa visto que não é admitindo sentença condicionada a evento futuro e incerto. Em suas razões recursais (fls. 129/144), a apelante argumenta, em suma, que é devida a tutela jurisdicional inclusive para os demais eventos a serem produzidos no futuro, não havendo que se falar na limitação temporal no reconhecimento de ilegalidade e inconstitucionalidades. Nesse sentido, destaca que o pedido imediato formulado visou ao reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade das taxas de segurança previstas na Lei do Estado de São Paulo nº 15.266/13, mais especificamente no Anexo I, Capítulo VI (Serviços de Segurança Pública), itens 7., 7.1 e 7.2, enquanto que o pedido mediato é o mero reflexo dele, e visa manter o serviço de policiamento nos shows e eventos que a Apelante produzirá futuramente (descrito ou não na exordial) independentemente do recolhimento da taxa sob discussão. Requer, nesses termos, a reforma da r. sentença no sentido da total procedência da ação. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 156/159. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o preparo recolhido se revela insuficiente, conforme os cálculos da z. Serventia à fl. 160. Assim, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, determino a intimação da autora ora apelante para suprir, no prazo de 05 dias, a insuficiência apontada, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Wagner Wellington Ripper (OAB: 191933/SP) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 0019151-98.2019.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0019151-98.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Ana de Lourdes Faber Barbosa - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Limeira - Ipml - Vistos. Trata-se de apelação de Ana de Lourdes Faber Barbosa contra decisão que, em cumprimento de sentença movido em face do Instituto de Previdência do Município de Limeira, versando pagamento de quantias devidas a título de conversão de URV, julgou extinta a execução em razão da reestruturação da carreira dos autores. Pugna a exequente pela reforma da decisão, sustentando, em síntese, que houve afronta ao título judicial porquanto neste a ação é julgada procedente, determinando-se que fossem calculados eventuais prejuízos financeiros dos autores. Recurso respondido. É, em síntese, o relatório. Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em ação ajuizada por servidora pública, relativa à conversão de vencimentos ao índice de URV da data do efetivo pagamento e o pagamento de diferenças salariais. Ao que consta dos autos, a apelante, que no ano de 1994, por ocasião do “Plano Real”, instituído pela Lei 8.880/94, era servidora pública do Município de Limeira, ingressou com ação judicial objetivando o recálculo de vencimentos em razão de incorreta conversão em Unidade Real de Valor - URV. O processo foi julgado por esta 6ª Câmara, em acórdão sob a relatoria do Des. Coimbra Schmidt, em 25/07/2005, que julgou improcedente o feito (fls. 32/36), porém foi reformado pelo STJ, em sede de recurso especial, julgando-se procedente a ação (fl. 453). Com o trânsito em julgado, a apelante iniciou o presente cumprimento de sentença, requerendo o apostilamento do benefício, bem como a apresentação das planilhas das diferenças devidas relativamente as parcelas atrasadas e não pagas. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 460/463), sustentando não ser devido qualquer valor aos exequentes, ao fundamento de que o direito ao recálculo dos vencimentos com base na pretensamente equivocada conversão em Unidade Real de Valor cessa com a reestruturação financeira da remuneração da carreira. Foi elaborado Laudo Pericial às fls. 514/530, desconsiderando a reestruturação da carreira ocorrida pela Lei Complementar Municipal nº 207/1999, e concluindo pela existência de prejuízo à autora no importe de R$ 256.015,92. A impugnação foi acolhida por sentença prolatada em 29/03/2022, extinguindo-se a execução, ao fundamento de que a reestruturação da carreira da autora impede a execução de valores a título de diferenças de URV. Da irresignação, o presente recurso. O feito deve ser convertido em diligência. Com efeito, o STF no RE nº 561.836/RN dispôs que o percentual Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1929 de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados. (...) a apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida restruturação nas remunerações dos servidores que os incorpore. Todavia, o Min. Luiz Fux, no mesmo voto, continua a discorrer que o índice da diferença a ser apurada não pode permanecer incorporado na remuneração do servidor após uma reestruturação remuneratória de sua carreira, sob pena de o agente público ficar indevidamente com o que há de melhor dos dois regimes: o regime anterior e o posterior à reestruturação. Assim, o termo ad quem da incorporação dos 11,98%, ou do índice calculado em processo de liquidação, é a data de vigência da lei que reestruturou a remuneração da sua carreira. Caso a supressão dos 11,98%, ou do índice devido em cada caso, realizada após a aludida reestruturação remuneratória acarrete uma diminuição dos vencimentos de um servidor específico, ele terá direito a uma parcela de vantagem a ser paga transitoriamente com o exclusivo propósito de evitar uma ofensa ao PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE, parcela que será absorvida com os futuros aumentos da categoria. Sendo assim, faz-se necessário que seja comprovado o prejuízo nas remunerações recebidas pelo servidor ante a adoção incorreta, pelo ente público, dos critérios de conversão estabelecidos na Lei n. 8.880/94. No caso, percebe-se que, muito embora a conversão não tenha sido realizada da forma correta, houve a reestruturação da carreira da autora, de modo que é necessário avaliar se o novo padrão de vencimento cobriu os prejuízos decorrentes da não conversão adequada do vencimento da autora pelo Município. Conforme se observa à fl. 516, o Perito desconsiderou a reestruturação da carreira da autora para fins de avaliação do prejuízo, porém ressaltou que está disponível para complementar o Laudo caso o Juízo entenda necessário. Assim, de rigor converter o julgamento em diligência determinando a intimação do Perito Judicial, já nomeado nos autos, para, no prazo de 15 dias, complementar seu Laudo a fim de demonstrar se o novo padrão de vencimentos trazido pela reestruturação da carreira pela Lei Complementar nº 207/1999 é superior ao que seria devido caso a conversão de valores tivesse sido corretamente aplicada pelo Município, para fins de análise de eventual ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) - Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB: 165584/SP) - Marcelo Chelí de Lima (OAB: 391675/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2106995-37.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2106995-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: José Santo Barbosa Monteiro - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2106995- 37.2022.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento: 2106995-37.2022.8.26.0000 JV Agravante: JOSÉ SANTOS BARBOSA MONTEIRO Agravada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: RIBEIRÃO PRETO/SP Juiz: Dr. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto contra a r. decisão abaixo reproduzida: “Vistos. Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré realize a sua reintegração no cargo público, alegando violação ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo disciplinar nº 001.0257.001803/2014 que gerou a sua demissão a bem do serviço público, impugnando também a decisão do processo administrativo nº SES 79187/2021 que invalidou a posse do autor no cargo de técnico em enfermagem, com fundamento na consumação do prazo prescricional. Decido. Em juízo de cognição sumária, não é possível constatar, de plano, ilegalidade nos procedimentos administrativos indicados que autorize intervenção do Poder Judiciário. Pelo que se observa a decisão de indeferimento fls. 195/196 está suficientemente fundamentada e amparada na legislação vigente, considerando que a Lei nº 10.261/68 não enumera hipóteses nas quais o indiciado teria direito à oitiva mediante a expedição de carta precatória. Não é possível afirmar, em análise perfunctória, ilegalidade do prazo entre a intimação do indiciado para a audiência (30 de agosto de 2016) e data sua oitiva (09 de setembro de 2016), conforme fls. 179, seja porque, aparentemente, não há violação patente à razoabilidade, seja porque não se evidencia, a princípio, a existência de um prazo legal mínimo entre os dois eventos. Por fim, o alegado transcurso do lapso prescricional no processo administrativo nº SES 79187/2021, é matéria cujo reconhecimento recomenda, a priori, prévia manifestação da parte contrária sobre a incidência de eventuais causas suspensivas do lapso prescricional (art. 261, § 4º da Lei nº 10.261/68). Conforme entendimento perfilhado pelo E. Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo, a determinação de reintegração ao cargo público, via de regra, demanda a existência de uma patente situação de ilegalidade, o que não se constata, a priori, nesta análise perfunctória. (...) Assim sendo, ao menos por cognição não exauriente, a presunção de legitimidade dos atos administrativos impugnados permanece incólume. Destarte, ausente um dos requisitos do artigo 300, caput do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. (...) Alega o agravante, em síntese, que a sua demissão ocorreu de forma irregular, considerando o exíguo prazo concedido para se defender no PAD n. 001.0257.001803/2014 (dez dias), visto que mora em Ribeirão Preto e o interrogatório se daria na Comarca da Capital. Diante deste fato, peticionou de próprio punho, contudo, foi decretada a sua revelia. Ademais, a declaração de nulidade do vínculo foi dada em período prescrito. Assim, pugna pela concessão do efeito ativo e reforma da r. decisão, para fins de imediata suspensão dos efeitos do processo administrativo demissional, com a sua reintegração ao cargo. Recurso tempestivo e instruído com os documentos obrigatórios exigidos por lei. Superado o juízo de admissibilidade, observo que não se encontram presentes os requisitos legais do art. 300 e seguintes, do NCPC para a concessão do efeito ativo almejado. Isto porque, ao menos em uma análise preliminar, os documentos colacionados aos autos principais não são hábeis a se comprovar a ocorrência de nulidades ou ilegalidades que maculem o processo administrativo demissional, mormente em se considerando que o agravante teve dez dias para contratar advogado (gratuito ou particular) para se defender, o que não foi feito, culminando em sua revelia. Ademais, como bem pontuado pela PGE (parecer nos autos principais), a defesa de próprio punho do agravante não pôde ser aceita, diante de sua incapacidade postulatória, tendo sido regularmente nomeado defensor dativo. Acrescente-se que o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, razão pela qual, ao menos a princípio, não há fundamento para o fim de concessão do efeito ativo pleiteado. Ausente, ainda, o perigo na demora, visto que a demissão do agravante ocorreu há quase um ano. Daí porque, com estes fundamentos, nego o efeito ativo pretendido. Concedo os benefícios da justiça gratuita apenas para este recurso, devendo o pedido ser renovado em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2046808-63.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 2046808-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dr. Oetker Brasil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento Ação Declaratória Pretensão de reconhecimento de seu direito de não recolher o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à agravante Tutela de urgência Recurso da autora Matéria objeto do agravo que restou superada em razão de sentença proferida no processo originário, sendo julgado procedente o pedido Recurso que perdeu sua utilidade prática, não mais se podendo questionar da conveniência da alteração do ato judicial combatido - Agravo prejudicado. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora Dr. Oetker Brasil Ltda. contra r. decisão do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo que, embora deferida a antecipação de tutela por ela pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de tributar o autotransporte interestadual de mercadorias (entre estabelecimentos do mesmo contribuinte -autor), nos autos de Ação Declaratória c.c. Repetição de Indébito proposta em face da Fazenda do Estado de São Paulo, não se manifestou sobre a manutenção do crédito do ICMS relativos às entradas, nos seus estabelecimentos paulistas, dos bens objeto das transferências internas e interestaduais subsequente. Pretende a agravante, por meio de minuta de fls. 01/09, a reforma da r. decisão recorrida no sentido Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1933 de ser concedida a tutela requerida. O efeito ativo foi deferido, nos termos da decisão de fls. 14/15. Contraminuta pela agravada (fls. 22/34). É o relatório. 2. O presente agravo está prejudicado. Isto porque o feito em que vertido o presente agravo foi sentenciado, sendo julgados procedentes os pedidos formulados, em 18/04/2022 (DJE de 19/04/2022), nos seguintes termos: (...) JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, para confirmar a tutela antecipada deferida e para declarar a inexistência de relação jurídica quanto ao recolhimento do ICMS incidente na mera transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da parte autora, bem como a ausência de aplicação do disposto no artigo 155, §2º, II, da Constituição Federal. Em vista da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, com honorários de R$ 2.000,00, nos moldes do artigo 85, §8ª, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão do reexame necessário. À evidência, portanto, o recurso de agravo perdera sua utilidade prática porquanto, agora, o feito já está sentenciado, não havendo mais por que se pretender a alteração da r. Decisão agravada. E, por oportuno, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA Pleito que visa ao desbloqueio do prontuário para obtenção de CNH definitiva Superveniente perda de interesse recursal Proferida sentença pelo juízo a quo Recurso prejudicado. (AI nº 2255793-47.2016.8.26.0000; Relator(a): Eduardo Gouvêa;Comarca: Pedregulho;Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 24/04/2017;Data de registro: 25/04/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Irresignação quanto a liminar que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário representados nas CDAs Sentença prolatada Circunstancia superveniente Perda do objeto - A questão liminar é superada com o sentenciamento do mandamus, resultando na perda do objeto. Recurso prejudicado. (AI nº 2253937-48.2016.8.26.0000; Relator(a): Danilo Panizza;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 24/04/2017;Data de registro: 24/04/2017). Deste modo, resta evidente que não mais remanesce qualquer utilidade prática para o recurso manejado, vez que contra a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória já foi, inclusive, interposto recurso de apelação. Evidente, pois, a perda do objeto. 3. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Achiles Augustus Cavallo (OAB: 98953/SP) - Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) - Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1002045-27.2019.8.26.0120
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 1002045-27.2019.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Lilian Mendes Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Conforme constou da decisão de fls. 727/729, diante do quadro probatório apresentado, impôs-se, no sentir deste subscritor (artigo 370 do CPC), a realização da prova pericial, na origem, por delegação, para apuração, por meio da prova técnica, da real condição de saúde laboral da autora, para o que foi convertido o julgamento recursal em diligência, nos moldes do artigo 938, § 3º, do CPC, remetendo-se os presentes autos à origem e recomendada urgência. Foi confeccionado o laudo pericial de fls. 767/792. Houve manifestação das partes às fls. 806/810 e 812/813, observando a Municipalidade que o laudo pericial, nos termos em que apresentado, mostra-se afastado da realidade. Foi determinada a remessa dos presentes autos à origem, para que o Sr. Perito prestasse os esclarecimentos a respeito das críticas de fls. 806/810, oportunizando, a seguir, a manifestação às partes, recomendada urgência (fls.821/824). Às fls. 856/857 requereu a Municipalidade nomeação de Outro Perito, pois, aquele que elaborou o Laudo de fls. 835/850, após Impugnações desta Municipalidade em diversos processos nesta Comarca de Cândido Mota, pediu destituição de todas as nomeações, conforme documentos anexos. De acordo com sua petição de destituição/desistência, este se julgou suspeito para apreciar perícias envolvendo esta municipalidade. Pelas mesmas razões, portanto, não se mostra apto a periciar o presente caso concreto. Foi determinada a remessa dos presentes autos à origem, para confirmação da referida informação, certificando- se a atual condição de atuação neste processo, em específico, do perito nomeado, recomendada urgência. Sobreveio a certidão de fl. 882. É o breve relato. Com efeito, conforme consta da referida certidão de fl. 882: Em atenção ao r. Despacho de p. 878, certifico e dou fé que situação análoga aconteceu nos feitos n.s 1002006-30.2019.8.26.0120, 1002039-20.2019.8.26.0120, 1003310-35.2017.8.26.0120, 1003709-93.2019.8.26.0120 e 1004074-50.2019.8.26.0120, tendo o réu apresentado impugnação aos laudos, ocasião que o MM. Juiz determinou o retorno dos autos ao Senhor Perito para que prestasse esclarecimentos, com a complementação dos laudos, se o caso. Nesta oportunidade o Sr. Perito solicitou sua destituição em todos os feitos. A seguir o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos. Diante da manifestação do perito de p. , deixando de concluir os trabalhos em descumprimento à decisão de p. , determino a sua destituição, com fundamento no art. 468, II, do Código de Processo Civil. Determino ao perito substituído/destituído, no prazo de 15 dias, a restituição dos honorários recebidos, mediante depósito judicial no valor de R$292,00 (p.), sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 468, §2º, CPC), sem prejuízo deste pronunciamento judicial ser levado a protesto. Decorrido o prazo, sem recolhimento, comunique- se à Defensoria Pública promova eventual execução da presente decisão, por meio de incidente nestes próprios autos, quanto à restituição dos honorários pelo perito destituído (art. 468, §3º, CPC); sem prejuízo, extraia-se certidão remetendo-se para protesto. Em substituição ao perito destituído, nomeio Silvio Aparecido Almeida. Oficie se à Defensoria Pública comunicando- se desta decisão para a reserva de novos honorários periciais, com o que intime-se o novo perito pelo endereço eletrônico - silvioalmeidaengseg@yahoo.com.br, para designação de nova perícia, a ser concluída em 45 dias. Oficie-se ao CREA e à E. Corregedoria Geral da Justiça, comunicando-se desta decisão, com cópias do laudo, da impugnação do réu e da decisão de p. , para conhecimento e eventuais providências (art. 468, II, §1º, CPC). Comunique-se desta decisão ao perito destituído por e-mail (art. 37, §8º, NSCGJ).” Certifico finalmente que, por determinação do MM. Juiz, o Sr. Perito não atua mais neste Ofício. (grifou- se) Portanto, remetam-se os presentes autos à origem, para a produção de nova prova pericial, ficando a cargo do Juízo a quo a nomeação do perito, observado o disposto no artigo 480, §§ 1º e 2º, do CPC e a oportunidade de manifestação das partes, recomendada urgência. Após, tornem-me conclusos. Intimações necessárias. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB: 224945/SP) - Luiz Kazushigue Ozawa (OAB: 301149/SP) - Ednei Valentim Damaceno (OAB: 258999/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 0018421-64.2009.8.26.0053(990.10.383891-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0018421-64.2009.8.26.0053 (990.10.383891-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Maria Aparecida Roncaratti Lorencini - Apdo/Apte: Valdir José Gazetta - Apda/Apte: Marli Chapeval - Apda/Apte: Zilda Lopes Brandi - Apda/Apte: Therezinha de Jesus Alfana - Apda/Apte: Marcia da Penha Reis - Apda/Apte: Luiza Benedicta Brandmuller Dantas - Apda/Apte: Maria Aparecida Martins - Apda/Apte: Julia dos Santos Capelatto - Apda/Apte: Iza Rosa Rodrigues - Apda/Apte: Celeste Brandmuller de Alcantara - Apdo/Apte: Augusto Capelatto (Falecido) - Apda/Apte: Julia dos Santos Capelatto (Herdeiro) - Apdo/Apte: Paulo Benedito Capelatto (e sua esposa) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Helio de Jesus Capelatto (e sua esposa) (Herdeiro) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 217-221, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018509-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sirlene da Silva Sassa - Apelante: Antonia Aparecida Machado da Costa - Apelante: Augusto Nunes - Apelante: Benedito Jose Adrião - Apelante: Carlos Cury Filho - Apelante: Cleide Aparecida da Silva - Apelante: Eliane de Araujo - Apelante: Ildesia Teixeira Pereira - Apelante: Irineu Martins - Apelante: Irineu Soares da Cunha - Apelante: Izabel Aparecida Ficiano - Apelante: João Enoch Leal - Apelante: Kiyoshi Yamaguchi - Apelante: Luiz Benitock - Apelante: Luiz Hamamura - Apelante: Marcelina Meron Neves - Apelante: maria eliza ventura zanatta - Apelante: Maria Frois - Apelante: Maria Pereira de Souza - Apelante: Marina Yukie Nakaya Oda - Apelante: Marta Sonia Costa Gouveia - Apelante: Nair Andre da Silva - Apelante: Naide Yoshiko Kitazuru - Apelante: Odete de Assunção Boecio - Apelante: Primitiva Pereira dos Santos - Apelante: Rosalina Barbosa Navero - Apelante: Severina Rubio - Apelante: Sirineu Francisco de Oliveira - Apelante: Sueli Aparecida Freire Fernandes - Apelante: Vicente Domingues de Ramos - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 265/270 e 365/370, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 314/335) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/ SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018509-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sirlene da Silva Sassa - Apelante: Antonia Aparecida Machado da Costa - Apelante: Augusto Nunes - Apelante: Benedito Jose Adrião - Apelante: Carlos Cury Filho - Apelante: Cleide Aparecida da Silva - Apelante: Eliane de Araujo - Apelante: Ildesia Teixeira Pereira - Apelante: Irineu Martins - Apelante: Irineu Soares da Cunha - Apelante: Izabel Aparecida Ficiano - Apelante: João Enoch Leal - Apelante: Kiyoshi Yamaguchi - Apelante: Luiz Benitock - Apelante: Luiz Hamamura - Apelante: Marcelina Meron Neves - Apelante: maria eliza ventura zanatta - Apelante: Maria Frois - Apelante: Maria Pereira de Souza - Apelante: Marina Yukie Nakaya Oda - Apelante: Marta Sonia Costa Gouveia - Apelante: Nair Andre da Silva - Apelante: Naide Yoshiko Kitazuru - Apelante: Odete de Assunção Boecio - Apelante: Primitiva Pereira dos Santos - Apelante: Rosalina Barbosa Navero - Apelante: Severina Rubio - Apelante: Sirineu Francisco de Oliveira - Apelante: Sueli Aparecida Freire Fernandes - Apelante: Vicente Domingues de Ramos - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 265/270 e 365/370, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 298/309) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018634-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sidney André Dossi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 115-22 e 124-30. São Paulo, - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/ SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018720-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Heverton Iesenco Duarte - Recorrido: Adriana Cicarelli Carvalho de Souza - Recorrido: Carlos Henrique de Lima - Recorrido: Clebson Fernandes - Recorrido: Edison Gomes da Silva - Recorrido: Elder Matheus da Silva Gonçalves - Recorrido: Fábio Spacassassi - Recorrido: Flávio Veiga - Recorrido: Gilmar Pereira de Camargos - Recorrido: Leandro Ferraz Viana - Recorrido: Marcelo Henrique de Oliveira - Recorrido: Miguel Luis Carrara - Recorrido: Pedro Batista de Araújo da Silva - Recorrido: Pedro Moreira da Silva - Recorrido: Renato de Oliveira Montanari - Recorrido: Ricardo Veronezzi Luna - Recorrido: Rogério Arrais - Recorrido: Sérgio Garcia - Recorrido: Valdir Aparecido Pinto - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 265/271 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018720-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Heverton Iesenco Duarte - Recorrido: Adriana Cicarelli Carvalho de Souza - Recorrido: Carlos Henrique de Lima - Recorrido: Clebson Fernandes - Recorrido: Edison Gomes da Silva - Recorrido: Elder Matheus da Silva Gonçalves - Recorrido: Fábio Spacassassi - Recorrido: Flávio Veiga - Recorrido: Gilmar Pereira de Camargos - Recorrido: Leandro Ferraz Viana - Recorrido: Marcelo Henrique de Oliveira - Recorrido: Miguel Luis Carrara - Recorrido: Pedro Batista de Araújo da Silva - Recorrido: Pedro Moreira da Silva - Recorrido: Renato de Oliveira Montanari - Recorrido: Ricardo Veronezzi Luna - Recorrido: Rogério Arrais - Recorrido: Sérgio Garcia - Recorrido: Valdir Aparecido Pinto - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2073 retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 256/263 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018748-09.2009.8.26.0053(990.10.565952-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0018748-09.2009.8.26.0053 (990.10.565952-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izaura Milani Moreira (E outros(as)) - Apelante: Alaide Silveira Rodrigues - Apelante: Ana Lucia Dizero Comitre - Apelante: Ana Maria de Cassia Tomasin Christiano - Apelante: Cassia Galicia de Lima - Apelante: Catharina Mendes Sallani - Apelante: Delcia Lopes Bertazoni - Apelante: Eneida Catarino - Apelante: Fabiana Romacho de Campos - Apelante: Marcia Aparecida Alcova Nogueira - Apelante: Maria Aparecida Serafim Coro - Apelante: Maria de Lourdes Barbosa - Apelante: Maria Marlucia Pereira de Oliveira - Apelante: Marta Ataide Ostini - Apelante: Nair de Souza Fonseca - Apelante: Neusa Soares de Oliveira Schipa - Apelante: Rachel Foizer Sgarbosa - Apelante: Rosalina de Faria Marin - Apelante: Ruthe Ferreira da Silva - Apelante: Salvelina Sanches Hausser - Apelante: silvia helena da cunha junqueira silva - Apelante: Sebastiana Alves de Souza Tabarelli - Apelante: Silvia Regina Ribeiro - Apelante: Terezinha Fatima Condi - Apelante: Thereza Sinturiao Viruel - Apelante: Valdete de Menezes Barreto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 185-211, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018755-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedicta Jandyrosa da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Ferreira Leão Torres - Apelante: João Xavier - Apelante: Alcebiades Alves da Silva - Apelante: Maria Sena de Souza - Apelante: Maria Terezinha Martins - Apelante: Nair Maria Helfenstens - Apelante: Pedro da Silva - Apelante: Idaci Ximendes Camelo Bosshard - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018755-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedicta Jandyrosa da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Ferreira Leão Torres - Apelante: João Xavier - Apelante: Alcebiades Alves da Silva - Apelante: Maria Sena de Souza - Apelante: Maria Terezinha Martins - Apelante: Nair Maria Helfenstens - Apelante: Pedro da Silva - Apelante: Idaci Ximendes Camelo Bosshard - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018867-76.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Rodrigo Moreira de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018867-76.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Rodrigo Moreira de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 138/153) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018908-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cesar Luiz Telles - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 87-95, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0021418-82.2009.8.26.0000(994.09.021418-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0021418-82.2009.8.26.0000 (994.09.021418-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Luis Filla - Apelante: Reots Ferreira da Silva - Apelante: Genildo Medeiros da Fonseca - Apelante: Clodoaldo Belini - Apelante: Eduardo Henrique da Silva - Apelante: Carlos Alberto Gaspar Lotterio - Apelante: Edes Ferreira de Souza - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021459-12.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Jose Jorge dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 184-5). Diante do v. acórdão de fls. 192-6, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 132-41 e 143-53 Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Mauricio Kaoru Amagasa (OAB: 93603/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021627-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marinilza de Morais Naldi e outros(as) - Apelante: Aparecida Gavassi Bilotta - Apelante: Celina Quintilhano Vidal - Apelante: Clair Chioquetti Andreazzi - Apelante: Creusa Rodante Buissa - Apelante: Fany Honigmann Rodrigues - Apelante: Iene Rodrigues Correa Trevizano - Apelante: Jaci Pereira de Menezes - Apelante: Janiras de Almeida Miranda - Apelante: João José Bulck Beghini - Apelante: João Ribeiro - Apelante: Maraise Duarte do Pateo de Carvalho - Apelante: Maria Amalia Carrara - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro de Paiva - Apelante: Maria Cândida Vieira da Costa - Apelante: Maria Emilia de Oliveira Aguiar - Apelante: Maria Estela Zamboim Gili - Apelante: Maria Inez Ribeiro de Paiva Dias - Apelante: Maria Ivete Ribeiro Multini - Apelante: Maria Lucia Vieira Veiga - Apelante: Maria Luciana da Costa Jardim - Apelante: Maria Silva Politi Alves - Apelante: Marilda Baliego Ferraz de Andrade - Apelante: Marly Aparecida Caruso Bocamino - Apelante: Moacir Bariani (Falecido) - Apelante: Maria Concheta Bariani (Herdeiro) - Apelante: Fani Aparecida Barini (Herdeiro) - Apelante: Silvana Luisi (e esposo) (Herdeiro) - Apelante: Sylvio Bariani (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Silvia Maria Bariani Tranquillini (Herdeiro) - Apelante: Maria de Lourdes Aiello Bastos (Falecido) - Apelante: Paulo Jose Aiello Bastos (Herdeiro) - Apelante: José Geraldo Bastos (Herdeiro) - Apelante: Monira Naufel Venturi - Apelante: Silvia Mendonça - Apelante: Silvia Regina Brogiato Fachin - Apelante: Therezinha Elza Pinheiro Cavalari - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 341/356 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021627-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marinilza de Morais Naldi e outros(as) - Apelante: Aparecida Gavassi Bilotta - Apelante: Celina Quintilhano Vidal - Apelante: Clair Chioquetti Andreazzi - Apelante: Creusa Rodante Buissa - Apelante: Fany Honigmann Rodrigues - Apelante: Iene Rodrigues Correa Trevizano - Apelante: Jaci Pereira de Menezes - Apelante: Janiras de Almeida Miranda - Apelante: João José Bulck Beghini - Apelante: João Ribeiro - Apelante: Maraise Duarte do Pateo de Carvalho - Apelante: Maria Amalia Carrara - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro de Paiva - Apelante: Maria Cândida Vieira da Costa - Apelante: Maria Emilia de Oliveira Aguiar - Apelante: Maria Estela Zamboim Gili - Apelante: Maria Inez Ribeiro de Paiva Dias - Apelante: Maria Ivete Ribeiro Multini - Apelante: Maria Lucia Vieira Veiga - Apelante: Maria Luciana da Costa Jardim - Apelante: Maria Silva Politi Alves - Apelante: Marilda Baliego Ferraz de Andrade - Apelante: Marly Aparecida Caruso Bocamino - Apelante: Moacir Bariani (Falecido) - Apelante: Maria Concheta Bariani (Herdeiro) - Apelante: Fani Aparecida Barini (Herdeiro) - Apelante: Silvana Luisi (e esposo) (Herdeiro) - Apelante: Sylvio Bariani (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Silvia Maria Bariani Tranquillini (Herdeiro) - Apelante: Maria de Lourdes Aiello Bastos (Falecido) - Apelante: Paulo Jose Aiello Bastos (Herdeiro) - Apelante: José Geraldo Bastos (Herdeiro) - Apelante: Monira Naufel Venturi - Apelante: Silvia Mendonça - Apelante: Silvia Regina Brogiato Fachin - Apelante: Therezinha Elza Pinheiro Cavalari - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 327/338 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021918-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth de Castro Monteiro (Espólio) - Apelado: Gumercindo Monteiro (Inventariante) - Apelado: Juliana Panassol Fink - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-44 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Luiz Antonio de Oliveira (OAB: 133534/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021918-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2079 - Apelado: Elizabeth de Castro Monteiro (Espólio) - Apelado: Gumercindo Monteiro (Inventariante) - Apelado: Juliana Panassol Fink - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 146-62. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Luiz Antonio de Oliveira (OAB: 133534/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022249-54.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Alessandra Lirio Mota de Sales (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 136/162, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Gilberto Lirio Mota de Sales (OAB: 278663/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022249-54.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Alessandra Lirio Mota de Sales (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 164/182, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Gilberto Lirio Mota de Sales (OAB: 278663/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0024547-96.2010.8.26.0053(990.10.497584-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0024547-96.2010.8.26.0053 (990.10.497584-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosilene Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2084 Seratti - Apelante: Bernardino Pedro Benedito Boccacino - Apelante: Heraldo de Andrade - Apelante: Eraldo Shirasaka - Apelante: Walter Romero Ferrari - Apelante: Adilson de Souza Freitas - Apelante: Claudio Leite de Araujo Monteiro Filho - Apelante: Antonio Carlos de Araujo - Apelante: Marco Antonio Bestetti - Apelante: Claudio Miranda Guimaraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 179/202. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024694-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Joana Barbosa - Apelante: Darcy Martins Alexandre - Apelante: Dolores de Lima Cesar - Apelante: Rosalia Amador Alves - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024859-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dila Lourenço de Moraes - Apelante: Cesar Augusto de Carvalho Ozorio - Apelante: Deise Lopes Trujillo - Apelante: Elenir de Figueiredo Cheferrino Lima - Apelante: Maria de Lourdes Monteiro Bellini - Apelante: Neide Lima Camargo - Apelante: Maria do Carmo Nunes de Almeida - Apelante: Elias de Souza Campos - Apelante: José Osvaldo dos Santos - Apelante: Rosely Aparecida Scalone Caliani - Apelante: Edelberto Fadel - Apelante: Renata Aparecida Pauli de Oliveira Ricco - Apelante: Carlos Alberto Barbatana Hernandes - Apelante: Maria do Carmo Nitrini Lopes - Apelante: José Roberto Gonçalves da Cruz - Apelante: Francisco Carlos Camargo - Apelante: Odilo Leite - Apelante: Marilena Almeida Cardia - Apelante: Izaias Leao de Souza - Apelante: Marcia Fátima Pereira Leme La Salvia - Apelante: Geysa Pimenta Gerbasi - Apelante: Amanda Guerra Morais Rego Souza - Apelante: Roseli Aparecida Gonçalves Terra - Apelante: Luzia da Gloria Schiavoni Scandelai - Apelante: Roberval Mariano - Apelante: Helio Canalli - Apelante: Mercia Roll Ferraz - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 342-6 e 373-5, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 349-63 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025098-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Gilberto dos Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fl. 137-48) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025098-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Gilberto dos Santos Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 150-158) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025197-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Eugenia Pimentel - Apelante: Alayde de Siqueira Marcondes - Apelante: Ana Almarcha da Cruz - Apelante: Cely Antonieta Severino Cruz - Apelante: Christovam Leal - Apelante: Cleide Fernandes Campos - Apelante: Elza Gonçalves Pereira Cagliari - Apelante: Ida de Oliveira - Apelante: Jeronymo Cunha (Falecido) - Apelante: André Luiz Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Paulo César Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Marcelo Alexandre Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Judith Davoli Torres - Apelante: Lázaro Aparecido de Souza - Apelante: Leda Dinardi Lima - Apelante: Margarida Maria Diniz da Costa (Falecido) - Apelante: Jose Raimundo Costa (Herdeiro) - Apelante: Heloisa da Costa Antunes Schneider (Herdeiro) - Apelante: Henrique da Costa Antunes (Herdeiro) - Apelante: Aparecida da Gloria dos Santos da Costa (Herdeiro) - Apelante: Heitor da Costa Antunes (Herdeiro) - Apelante: Ricardo Leite Costa (Herdeiro) - Apelante: Maria Antonia da Costa (Herdeiro) - Apelante: Maria Amelia Carnaval Xavier - Apelante: Floripes Rita Mecchi Zarins - Apelante: Mauro Morelato - Apelante: Raul José Fernandes - Apelante: Myltes D elia Stabile - Apelante: Natalino Qualio - Apelante: Ney Araújo Junqueira - Apelante: Odilla Pereira - Apelante: Oswaldo Silva - Apelante: Maria Stocco Paolillo (Falecido) - Apelante: Ignacio Rubens Paolillo (Herdeiro) - Apelante: Ilka Maria Landgraf - Apelante: Rodolpho Magnani Filho - Apelante: Salvador Jose Cocite Rocco - Apelante: Sergio Paulo Bassi - Apelante: Thais Vidigal de Britto Gomes - Apelante: Vicente de Paula Talarico - Apelante: Rafael Caetano da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 503/508), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 375/383 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025197-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Eugenia Pimentel - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2085 Apelante: Alayde de Siqueira Marcondes - Apelante: Ana Almarcha da Cruz - Apelante: Cely Antonieta Severino Cruz - Apelante: Christovam Leal - Apelante: Cleide Fernandes Campos - Apelante: Elza Gonçalves Pereira Cagliari - Apelante: Ida de Oliveira - Apelante: Jeronymo Cunha (Falecido) - Apelante: André Luiz Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Paulo César Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Marcelo Alexandre Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Judith Davoli Torres - Apelante: Lázaro Aparecido de Souza - Apelante: Leda Dinardi Lima - Apelante: Margarida Maria Diniz da Costa (Falecido) - Apelante: Jose Raimundo Costa (Herdeiro) - Apelante: Heloisa da Costa Antunes Schneider (Herdeiro) - Apelante: Henrique da Costa Antunes (Herdeiro) - Apelante: Aparecida da Gloria dos Santos da Costa (Herdeiro) - Apelante: Heitor da Costa Antunes (Herdeiro) - Apelante: Ricardo Leite Costa (Herdeiro) - Apelante: Maria Antonia da Costa (Herdeiro) - Apelante: Maria Amelia Carnaval Xavier - Apelante: Floripes Rita Mecchi Zarins - Apelante: Mauro Morelato - Apelante: Raul José Fernandes - Apelante: Myltes D elia Stabile - Apelante: Natalino Qualio - Apelante: Ney Araújo Junqueira - Apelante: Odilla Pereira - Apelante: Oswaldo Silva - Apelante: Maria Stocco Paolillo (Falecido) - Apelante: Ignacio Rubens Paolillo (Herdeiro) - Apelante: Ilka Maria Landgraf - Apelante: Rodolpho Magnani Filho - Apelante: Salvador Jose Cocite Rocco - Apelante: Sergio Paulo Bassi - Apelante: Thais Vidigal de Britto Gomes - Apelante: Vicente de Paula Talarico - Apelante: Rafael Caetano da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 503/508), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 385/399 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025225-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mônica Cezar de Salles - Apelado: Sebastião Gomes da Silva - Apelado: Ana Maria Ferreira Sanches - Apelado: Patrícia Rosa Oliveira Andrade Silva - Apelado: Eduardo de Paula Rodrigues - Apelado: Vera Lúcia Luiz - Apelado: Vera Lúcia das Neves Silva - Apelado: Edinalva Jorge Novais - Apelado: Rosana Rodrigues Medrado Carvalho - Apelado: Djalma Lúcia Leite da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-218, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025225-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mônica Cezar de Salles - Apelado: Sebastião Gomes da Silva - Apelado: Ana Maria Ferreira Sanches - Apelado: Patrícia Rosa Oliveira Andrade Silva - Apelado: Eduardo de Paula Rodrigues - Apelado: Vera Lúcia Luiz - Apelado: Vera Lúcia das Neves Silva - Apelado: Edinalva Jorge Novais - Apelado: Rosana Rodrigues Medrado Carvalho - Apelado: Djalma Lúcia Leite da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 199-208, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025271-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma Moreira Ramos de Araujo - Apelado: Helena Risi de Almeida - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 111-25 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025453-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valmir Cordeiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 111/120) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Abimael Barros de Lira (OAB: 326099/SP) - Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025453-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valmir Cordeiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 105/109) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Abimael Barros de Lira (OAB: 326099/SP) - Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025605-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edgley Luiza de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelada: Elisabete Anastacio Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Katia Maria da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelada: Katia Cristina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: José Luiz Pepe (Justiça Gratuita) - Apelado: João Carlos Presoto (Justiça Gratuita) - Apelado: João Batista de Souza Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Hilda Jose Leite de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Douglas Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Elcio Assef (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Caldeira (Justiça Gratuita) - Apelado: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE (Justiça Gratuita) - Apelada: Andrea Cristiana de Sousa e Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2086 Ramos Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Adriano Ferreira Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcia Latorre Rodrigues da Silva Matsumoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Renailde Cerqueira Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Zilda de Fátima Ferreira Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Tamy Isis Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sumair Nazareno da Penha Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidnei Sidorenko (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Manoel Freire (Justiça Gratuita) - Apelado: Romildo Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Andrioli da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Petrucia Maria da Silva Miguel (Justiça Gratuita) - Apelado: Olrando Zanichelli Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Orestes Carlos Cortes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marta Torres Ceron (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcio Rapucci (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcio Antonio Teixeira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 287/300 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025849-41.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Francisco Jose Ribeiro (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 492-510, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025903-29.2010.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosangela Menezes Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245-248), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223-236, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - Lidiane Greice Pauluci Lima (OAB: 285288/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026149-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucas Gabriel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Augusto da Fonseca Vieira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 346-63 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026149-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucas Gabriel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Augusto da Fonseca Vieira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 339-44 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026189-64.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Nicolau - Agravado: Anezia Ayako Fujii - Agravado: Aurelio Barbosa Moreira - Agravado: Maria Tereza Cazaça de Freitas Jardim - Agravado: Wilma Alves de Azevedo Garcia Castilho - Agravado: Lourdes Pereira Avelino - Agravado: Maria Leotriz Alves de Moura Vettoretti - Agravado: Manoel Fernandes Bonilha - Agravado: Marilene Malvezzi Trevizan - Agravado: Iracema Basso da Cunha - Agravado: Helga Tosca Puttomatti - Agravado: Cazuka Fuzii - Agravado: Catharina Jalamov - Agravado: Jamil Seba - Agravado: Catarina Angelica da Costa e Silva - Agravado: Benedito Aparecido de Paiva - Agravado: Martha Macedo - Agravado: José Clemente - Agravado: Diogenes Vieira Negrao - Agravado: Antonio Garcia Castilho - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026189-64.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Nicolau - Agravado: Anezia Ayako Fujii - Agravado: Aurelio Barbosa Moreira - Agravado: Maria Tereza Cazaça de Freitas Jardim - Agravado: Wilma Alves de Azevedo Garcia Castilho - Agravado: Lourdes Pereira Avelino - Agravado: Maria Leotriz Alves de Moura Vettoretti - Agravado: Manoel Fernandes Bonilha - Agravado: Marilene Malvezzi Trevizan - Agravado: Iracema Basso da Cunha - Agravado: Helga Tosca Puttomatti - Agravado: Cazuka Fuzii - Agravado: Catharina Jalamov - Agravado: Jamil Seba - Agravado: Catarina Angelica da Costa e Silva - Agravado: Benedito Aparecido de Paiva - Agravado: Martha Macedo - Agravado: José Clemente - Agravado: Diogenes Vieira Negrao - Agravado: Antonio Garcia Castilho - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2087 41656/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026228-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Francisco de Assis - Apelado: Maria Aparecida Papa Boquetti - Apelado: Manoel Ricardo de Campos - Apelado: Laura Carreteiro Zandomenico - Apelado: Kasuko Nagano - Apelada: Julia Pinto - Apelado: João Augusto de Oliveira - Apelada: Janete Souto Cattani - Apelada: Maria da Conceição Fernandes Martins - Apelada: Eleuza Moraes Ribeiro - Apelado: Eda Cecchi Moyses - Apelado: Delfina Bidoia Bassi - Apelado: Clovis Marin - Apelado: Celina Alves dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alfeu Thomazi - Apelado: Célia Nogueira de Araujo - Apelado: Satiko Mogui - Apelado: Antonio Gonçalves da Silva - Apelado: Yochiko Kichinami - Apelado: Wilson Antonio de Miranda e Silva - Apelado: Watma Romani de Siqueira - Apelado: Walter de Oliveira - Apelado: Sonia Castello da Rocha - Apelada: Maria de Lourdes Parente - Apelada: Sachico Koba Nakamura - Apelada: Rosalina Perecin Ribeiro - Apelado: Nicolau Gasquez de Lima - Apelada: Nair Sonnewend Pereira - Apelada: Maria Helena Bastiere de Freitas - Apelada: Maria dos Anjos Pereira do Amaral - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026265-43.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Miriam Tereza Miletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026265-43.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Miriam Tereza Miletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026320-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Dionisios Tsougris - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 150-4, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026320-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Dionisios Tsougris - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 156-70. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026396-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Coelho Munhê (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 160/173, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026396-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Coelho Munhê (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 195/203), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175/183 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026400-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Torres Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo Ciaf - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2088 - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026400-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Torres Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo Ciaf - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026693-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norberto Albiero (E outros(as)) - Apelado: Alberto José Cetrone - Apelado: Ana Maria Soares Rocha Chiquinho - Apelado: Angélica Silva Pereira de Souza - Apelado: Artemizia Bertoldi - Apelado: Astrid Teixeira Albiero - Apelado: Bento Marques Braga - Apelado: Carmem Ana Guanieri de Oliveira - Apelado: Cidelia Santana Pinto - Apelado: Darci Motta Braga - Apelado: Enid Maria Moratelli - Apelado: Eugenia Masenello - Apelado: Fadua Maria Adas - Apelado: Ivone da Silva Pereira - Apelado: Izabel Pagotto Badra - Apelado: Kikine Tanamati Yamato - Apelado: Madalena Comar de Figueiredo - Apelado: Magda Regina Batista - Apelado: Magdalena Pinto Lima Muradian - Apelado: Maria Helena Cury - Apelado: Maria Ines Arantes - Apelado: Maria Odete Bim Campagna - Apelado: Maria Teresa da Silva - Apelado: Marlene Camacho Domingues - Apelado: Nadyr Pio Squariz - Apelado: Nadiva de Lourdes Jorge - Apelado: Neuza Venditte Castrequini - Apelado: Nilva Valério Tedeschi - Apelado: Rosa Maria de Oliveira Andrade - Apelado: Theresinha Pereira Lara - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 126-43 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026693-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norberto Albiero (E outros(as)) - Apelado: Alberto José Cetrone - Apelado: Ana Maria Soares Rocha Chiquinho - Apelado: Angélica Silva Pereira de Souza - Apelado: Artemizia Bertoldi - Apelado: Astrid Teixeira Albiero - Apelado: Bento Marques Braga - Apelado: Carmem Ana Guanieri de Oliveira - Apelado: Cidelia Santana Pinto - Apelado: Darci Motta Braga - Apelado: Enid Maria Moratelli - Apelado: Eugenia Masenello - Apelado: Fadua Maria Adas - Apelado: Ivone da Silva Pereira - Apelado: Izabel Pagotto Badra - Apelado: Kikine Tanamati Yamato - Apelado: Madalena Comar de Figueiredo - Apelado: Magda Regina Batista - Apelado: Magdalena Pinto Lima Muradian - Apelado: Maria Helena Cury - Apelado: Maria Ines Arantes - Apelado: Maria Odete Bim Campagna - Apelado: Maria Teresa da Silva - Apelado: Marlene Camacho Domingues - Apelado: Nadyr Pio Squariz - Apelado: Nadiva de Lourdes Jorge - Apelado: Neuza Venditte Castrequini - Apelado: Nilva Valério Tedeschi - Apelado: Rosa Maria de Oliveira Andrade - Apelado: Theresinha Pereira Lara - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 145-68 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026785-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Fátima Cardoso Ferreira Galvanini - Apte/Apdo: Cristina Maria Kalil Arantes - Apte/Apdo: Delcira Aparecida Carcanha Furlan - Apte/Apdo: Maria Inês da Silva Almeida - Apte/Apdo: Tereza Dina Menezes Cardoso - Apte/Apdo: Ester Rosseto - Apte/Apdo: Walkiria Nicolai - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 235-45 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026785-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Fátima Cardoso Ferreira Galvanini - Apte/Apdo: Cristina Maria Kalil Arantes - Apte/Apdo: Delcira Aparecida Carcanha Furlan - Apte/Apdo: Maria Inês da Silva Almeida - Apte/Apdo: Tereza Dina Menezes Cardoso - Apte/Apdo: Ester Rosseto - Apte/Apdo: Walkiria Nicolai - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 247-61 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026785-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Fátima Cardoso Ferreira Galvanini - Apte/Apdo: Cristina Maria Kalil Arantes - Apte/Apdo: Delcira Aparecida Carcanha Furlan - Apte/Apdo: Maria Inês da Silva Almeida - Apte/Apdo: Tereza Dina Menezes Cardoso - Apte/Apdo: Ester Rosseto - Apte/Apdo: Walkiria Nicolai - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 225- 33 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026798-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência- Spprev - Apelado: Ronald Eleutério - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2089 pois, o recurso extraordinário (fls. 187/198) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026798-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência- Spprev - Apelado: Ronald Eleutério - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto (fls. 139/145) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026927-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Thaís Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Patrícia Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Daniel de Moraes Saudo (OAB: 237059/SP) - Carla Danielle Saudo Gusmão (OAB: 215713/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027017-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alice Giroto Palhares (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Auxiliadora Pires Nogueira - Apelado: Áurea de Castro e Souza Barreto - Apelado: Carmen Guerreiro Vaz - Apelado: Célia Maria Constantini - Apelado: Daphne Simões de Oliveira Cerri - Apelado: Dirce Pereira da Silva - Apelado: Enedina Paiuta de Santis - Apelado: Eneida Leme de Oliveira Sabaté - Apelado: Helena Ferreira Campos - Apelado: Heloisa Macedo D Avila - Apelado: Ida Pires Musa Ali - Apelado: Ilza Maria Bueno de Campos Pantano - Apelado: Lourice Conceição Saliba - Apelado: Maria Antonia de Oliveira - Apelado: Maria Benedita Bezerra - Apelado: Maria Elizabeth Torres Motta - Apelado: Maria Gessy Martins - Apelado: Maria Leonor Franco Ferreira de Aguiar - Apelado: Maria Margarida de Oliveira Pinto - Apelado: Maria Menezes Barros Vieira - Apelado: Maria Rosa de Biazi Roncada - Apelado: Maria Tereza Tieppo Forti - Apelado: Mathilda José Maluf Kassis - Apelado: Neusa Esgur Pereira - Apelado: Neusa Mantoza Ramos - Apelado: Neuza Lisbôa Menin da Silva - Apelado: Rita Aparecida Bezerra Fernandes - Apelado: Therezinha de Barros Soares - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) (Procurador) - Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB: 120421/SP) - Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 82101/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0027154-81.2009.8.26.0000(994.09.027154-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-19

Nº 0027154-81.2009.8.26.0000 (994.09.027154-8) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Albaplast Plasticos Industriais Ltda - Agravado: Eduardo Bortoletto - Agravado: Gilberto Bortoletto - Agravado: Ricardo Bortoletto - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 429: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Ana Luiza Zimmermann Lopes Simoes (OAB: 87988/SP) - Antonio Paulo X Azevedo Marques (OAB: 158703/SP) - Maria Alice X Azevedo Marques (OAB: 51729/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027318-76.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Letícia Naiara de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 227/249 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) (Procurador) - Andre Nogueira da Silva (OAB: 259780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027321-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ednei Conti Macedo - Apelante: Antenor Rossetti - Apelante: Carlos Zucca - Apelante: Claudio Jose da Trindade - Apelante: Claudio Leal Gonzaga - Apelante: David Mazini Tarifa - Apelante: Elza Maria do Nascimento Alves - Apelante: Lauro Minatel - Apelante: Hélio Valentini - Apelante: Jorge Manoel Martins - Apelante: José Alfredo Paiva Coelho - Apelante: Jose Benedito de Almeida - Apelante: José Gil Soane - Apelante: José Lazarin - Apelante: Francisco Almeida Barreto - Apelante: Antenor Pizzinato - Apelante: Lauro Faria - Apelante: Luzia Rodrigues de Araújo Trevizan - Apelante: Maria de Lourdes Silveira - Apelante: Maria Eunice de Lucas Pereira - Apelante: Maria Tereza de Moraes Gomes - Apelante: Nilda Domingues Rodrigues - Apelante: Noemia Luiza Pereira de Deus - Apelante: Olga Almeida Oliveira - Apelante: Pedro Vieira - Apelante: Renato da Silva - Apelante: Roberto Aparecido Lapera - Apelante: Sonia Marli Piccolo de Faria - Apelante: Therezinha Porta - Apelante: Valdemar Trevizan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2090 Vistos. 1. No que se refere aos juros moratórios e a correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 213-8 e 306-8, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 237-52 de acordo com o Tema nº 810/STF. 2. Por outro lado, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 237-52, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027321-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ednei Conti Macedo - Apelante: Antenor Rossetti - Apelante: Carlos Zucca - Apelante: Claudio Jose da Trindade - Apelante: Claudio Leal Gonzaga - Apelante: David Mazini Tarifa - Apelante: Elza Maria do Nascimento Alves - Apelante: Lauro Minatel - Apelante: Hélio Valentini - Apelante: Jorge Manoel Martins - Apelante: José Alfredo Paiva Coelho - Apelante: Jose Benedito de Almeida - Apelante: José Gil Soane - Apelante: José Lazarin - Apelante: Francisco Almeida Barreto - Apelante: Antenor Pizzinato - Apelante: Lauro Faria - Apelante: Luzia Rodrigues de Araújo Trevizan - Apelante: Maria de Lourdes Silveira - Apelante: Maria Eunice de Lucas Pereira - Apelante: Maria Tereza de Moraes Gomes - Apelante: Nilda Domingues Rodrigues - Apelante: Noemia Luiza Pereira de Deus - Apelante: Olga Almeida Oliveira - Apelante: Pedro Vieira - Apelante: Renato da Silva - Apelante: Roberto Aparecido Lapera - Apelante: Sonia Marli Piccolo de Faria - Apelante: Therezinha Porta - Apelante: Valdemar Trevizan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 223-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0027325-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Simara Aparecida Machado de Oliveira - Apelante: Abd Rodrigues da Silva - Apelante: Admir Destro - Apelante: Afonso Luiz Brigatão Carrilho - Apelante: Alvaro Rezende - Apelante: Americo Antonio de Melo - Apelante: Beatriz Kinuko Moniwa Seo - Apelante: Benedito Ricardo Soares - Apelante: Clovis dos Santos - Apelante: Edna Duarte Felet - Apelante: Helio Marques Fernandes - Apelante: Jane Marinho dos Santos - Apelante: Julia da Conceição Neto do Amaral - Apelante: Leonice de Lourdes Oliveira Cassiano - Apelante: Lindalva Bezerra Ferreira - Apelante: Manoel Antonio Toledo Pires - Apelante: Maria Aparecida de Souza Santos - Apelante: Maria Heloisa Lopes de Castro - Apelante: Maria Lucia da Silva - Apelante: Maria Tereza Marcolino Lima - Apelante: Marta Robusti Verissimo - Apelante: Mauricio Salgado de Freitas - Apelante: Miriam Aparecida Antonio - Apelante: Sergio Ricardo Pereira Gomes - Apelante: Solange de Fatima Dellasta - Apelante: Sueli Aparecida Celeguim - Apelante: Sumiko Cecilia Takahasi Setoguchi - Apelante: Vitor Recupero - Apelante: Viviane Simões Antonio - Apelante: Wilson Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 300/302), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 264/274) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027331-16.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Allan Ricardo da Silva Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando Menezes de Sousa - Apelado: Richard Anthony Scatena - Apelado: Thiago Oliveira Magalhães - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 168/187, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Ana Silvia Costeira da Silva Gonçalves (OAB: 229378/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027331-16.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Allan Ricardo da Silva Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando Menezes de Sousa - Apelado: Richard Anthony Scatena - Apelado: Thiago Oliveira Magalhães - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 189/208, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Ana Silvia Costeira da Silva Gonçalves (OAB: 229378/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027346-87.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Der - Apelado: Rb Incorporadora e Construtora Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 390- 393), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 312-323) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB: 208267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027346-87.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Der - Apelado: Rb Incorporadora e Construtora Ltda - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2091 Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 332-351) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB: 208267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027478-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hugo Henrique Franco Mayer (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Maria Lucia Mathias Franco Mayer - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 199-206, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Henrique das Fontes (OAB: 176251/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027478-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hugo Henrique Franco Mayer (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Maria Lucia Mathias Franco Mayer - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 208-44, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Henrique das Fontes (OAB: 176251/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027655-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albertino Egydio Ferreira Leite - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027655-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albertino Egydio Ferreira Leite - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027874-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valderez Aparecida Bertolani da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 206-11, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 165-76. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Julio Francisco Antonio de Lima (OAB: 138543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028082-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Joaquim Rodrigues (Assistido(a) por Terceiro(a)) - Apelante: Mercedes Cristina Rodrigues Vera (Por curador) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 269-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028242-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Elza Romão - Recorrido: José Vanderlan de Souza Fernandes - Recorrida: Jane Maria José Ramires Bardelli - Recorrida: Irene Célia de Melo - Recorrida: Ilza Barros Portella - Recorrida: Gisele Roberta de Oliveira - Recorrido: Fábio Renato Machado - Recorrida: Laura Silvia dos Santos Souza - Recorrido: Edson Araújo de Lima - Recorrida: Edna Balbino Cruz - Recorrida: Dulcinea Rosa Moreira - Recorrida: Deise de Carlis - Recorrida: Daniela de Brito Lousano Invernizzi - Recorrida: Cecilia Ferreira de França - Recorrida: Aurora de Andrade Bezerra - Recorrido: Carlos Augusto Pereira - Recorrida: Maria Teresa Reis Fernandes - Recorrida: Rosely Marcondes - Recorrida: Monica Aparecida de Lima - Recorrida: Minervina Jose dos Anjos Ferreira - Recorrido: Maurilio Freitas de Souza - Recorrida: Marlene Campelo Nunes - Recorrido: Marineide Silva dos Santos - Recorrida: Luciane Roberto Ferraz - Recorrida: Maria Paulina Ferreira da Costa Pereira - Recorrida: Maria José dos Santos Cruz - Recorrida: Maria Heloisa Tsuhako - Recorrida: Maria de Fátima de Melo - Recorrida: Maria Aparecida Barbosa De Lima - Recorrido: Marcos Rogério Marcello - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 382-385), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 352-358) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcelo Torres Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3509 2092 Motta (OAB: 193762/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028339-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ieda Correia Lima Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Therezinha Almeida de Oliveira - Apelado: Aparecida Paulina de Miranda Granato - Apelado: Ivanilda Brandao de Luca - Apelado: Judith Helena Coelho Nunes - Apelado: Nereide Antunes Vieira - Apelado: Maria Nadir de Faria dos Santos - Apelado: Maria de Fatima Ribeiro Galhardo - Apelado: Marlene Cancellier Rocha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205-215), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 164-174) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028339-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ieda Correia Lima Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Therezinha Almeida de Oliveira - Apelado: Aparecida Paulina de Miranda Granato - Apelado: Ivanilda Brandao de Luca - Apelado: Judith Helena Coelho Nunes - Apelado: Nereide Antunes Vieira - Apelado: Maria Nadir de Faria dos Santos - Apelado: Maria de Fatima Ribeiro Galhardo - Apelado: Marlene Cancellier Rocha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205-215), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 153-162) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028414-10.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastiana de Paula Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 122-30. de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Wagner Yukito Kohatsu (OAB: 198602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502