Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 0006698-11.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0006698-11.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Danilo Duarte Gasparino (Interdito(a)) - Apelante: Darceu Gasparino (Curador do Interdito) - Apelado: Hb Saúde S/A - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...)Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por HB SAÚDE S/A contra DANILO DUARTE GASPARINO, representado por seu genitor DARCEU GASPARINO (fls. 38/46), na qual a impugnante alega, em síntese, o cumprimento da obrigação de fazer tocante ao restabelecimento do plano de saúde e a consequente inexigibilidade da multa diária. Pretende a extinção do feito e condenação da parte impugnada às penas da litigância de má-fé. Juntou documento(s) (fls. 47/68). Manifestações da parte impugnada (fls. 72/74, fls. 75/76 e fls. 80, com documento a fls. 81). Manifestação do impugnante (fls. 82/85). Manifestação do Ministério Público (fls. 89). Manifestação da parte impugnante (fls. 90/91). Manifestações da parte impugnada a fls. 92/94, com documento(s) (fls. 95/99) e a fls. 103/107, com documento(s) (fls. 108/110). Manifestação da parte impugnante (fls. 111/112), com documento(s) (fls. 113). Manifestações da parte impugnada (fls. 116/118). Manifestações da parte impugnante (fls. 120/122), com documento(s) (fls. 123). Decisão de fls. 124/125, a qual indeferiu o pedido de depósitos judiciais das parcelas do plano de saúde, bem como considerou prejudicado o pedido de manutenção do plano, além do que intimou a parte exequente para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) a fls. 123, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. No mais, determinou nova vista ao Ministério Público e apontou sobre a exigência de contraprestação tocante ao restabelecimento do plano e indeferiu o pedido de intimação do exequente, neste incidente, para pagamento. Manifestação da parte impugnada (fls. 128/129). Manifestação do Ministério Público (fls. 132). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO A decisão de fls. 124/125 indeferiu o pedido de depósitos judiciais das parcelas do plano de saúde, bem como considerou prejudicado o pedido de manutenção do plano, além do que apontou sobre a exigência de contraprestação tocante ao restabelecimento do plano e indeferiu o pedido de intimação do exequente, neste incidente, para pagamento. Assim, tais pontos dispensam maiores elucidações nos autos. O presente incidente trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, relativa à cobrança das astreintes inerentes à antecipação da tutela concedida na sentença dos autos principais (ver fls. 138/141, fls. 188/193 e fls. 198 dos respectivos autos). A impugnação procede. De início, necessário relembrar que a exigibilidade da multa diária depende de prévia intimação pessoal, nos termos da Sumula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Aliás, no caso concreto, a própria sentença previu a necessidade de “cientificação pessoal” (ver fls. 141 dos autos principais), a qual ocorreu, tão somente, em 17/03/2021, conforme certidão do oficial de justiça acostada a fls. 212 dos autos principais em apenso. Ainda que assim não fosse, a parte impugnante comprovou que a reativação do plano da parte impugnada ocorreu no dia Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1276 10/09/2020, conforme histórico de fls. 209 dos autos principais, ou seja, na mesma data da publicação da sentença, conforme certidão de disponibilização a fls. 147 dos autos principais. No mais, diante das peculiaridades do caso em testilha, nada afasta a higidez do mencionado histórico de fls. 209, mormente porque a parte impugnada não acostou qualquer indício de recusa de atendimento por parte do plano de saúde, ora impugnante, o que, por óbvio, não se presume. Não prospera a tese da parte impugnada acerca da exigência de comunicação, por escrito, do restabelecimento do plano de saúde, máxime porque decorre da própria determinação judicial. Inócua, ainda, a alegação da parte impugnada de omissão quanto ao envio de boletos, máxime a considerar os documentos de fls. 51/60. Aliás, ainda que se considerasse referida omissão, certo que tal fato não revela descumprimento da obrigação de restabelecimento da prestação de serviços do plano de saúde. Destarte, caberia, se o caso, a busca pela consignação em pagamento. Irrelevante, ademais, a menção da parte impugnada sobre o questionamento, com profissionais que prestaram serviços à genitora do autor, a respeito da ativação do plano. Os documentos de fls. 27/32, referentes a atendimento particular, não evidenciam a recusa de atendimento médico pelo plano requerido. A posterior suspensão do plano de saúde, em razão de superveniente inadimplência da parte impugnada, em nada constitui descumprimento da medida. Não é demais lembrar que a decisão de restabelecimento do plano não afasta a bilateralidade do contrato, cujas parcelas regulares permanecem exigíveis. Nesse passo, não se vislumbrando descumprimento à ordem judicial, é mesmo inexigível a multa objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Nessa esteira, é a manifestação do Ministério Público a fls. 89, complementada a fls. 132, “in verbis”: (...) Conforme já manifestado por este órgão às fls. 13/14, mesmo antes da intimação pessoal, o executado comprovou ter providenciado o restabelecimento do contrato, mediante reinclusão do exequente em seu sistema (fl. 209 dos autos principais). (...) Ocorre que com a impugnação de fls. 38/46 e documentos de fls. 47/68, demonstrou a parte executada que os boletos foram enviados à residência do exequente, no endereço cadastrado nos autos. É certo que a reativação do plano de saúde, determinada judicialmente, fica condicionada ao pagamento mensal dos boletos, devem a parte exequente, beneficiária, adotar as cautelas necessárias em caso de não recebimento deles, especialmente entrando em contato imediatamente com o plano de saúde ou buscando uma segunda via do documento. O fato é que não logrou a parte exequente em demonstrar o descumprimento da ordem judicial por parte da executada, não merecendo deferimento o pedido de aplicação de multa. (...) Diante da informação de que o plano foi restabelecido, o Ministério Público manifesta pela extinção do feito, após adotadas as cautelas de praxe. Pese a parte impugnada ter flertado com má-fé (ver fls. 124/125, item 2), não se verifica a efetiva ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 80 do NCPC, razão pela qual deixo de aplicar a(s) penalidade(s) respectiva(s). Ante ao exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Com relação à fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, oportuno transcrever a ementa do Recurso Especial nº 1.134.186/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, “in verbis”: (...) Nesse passo, em razão do acolhimento da presente impugnação, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.500,00, atualizados dessa decisão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tal verba ficará suspensa e deverá ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte exequente/impugnada é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme se observa da tarja respectiva (...). E mais, nada justifica a reforma do julgado que está em consonância com o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça proferido nos autos dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.360.577/MG (Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). É dizer, a multa diária fixada só se torna exigível a partir da intimação pessoal da parte executada para dar cumprimento à obrigação, nos termos da Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que permanece hígida mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. No mesmo sentido já se posicionou esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado (Agravo de instrumento n. 2066718-47.2020.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. em 23/4/2020, v.u.). Dessa forma, iniciado o presente incidente quando já cumprida a obrigação (v. fls. 209 dos autos da fase de conhecimento e fls. 50/60), não há falar em incidência de multa diária. Aliás, o fato de a parte apelante se socorrer a consultas particulares não comprova a negativa de atendimento e tampouco infirma a informação de reativação do plano contida no documento colacionado (v. fls. 209 dos autos da fase de conhecimento e fls. 50). E como bem destacou douto Procurador de Justiça oficiante: (...) A título de argumento, a decisão concessiva da tutela antecipada foi proferida em 03 de setembro de 2020, mas somente em 19 de abril de 2021 o exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença, mais de 7 (sete) meses depois. Ora, se tivesse havido o aludido descumprimento, a boa-fé impunha ao exequente iniciar o cumprimento forçado o mais breve possível, como forma de mitigar as perdas duty to mitigate the loss -, retirando a credibilidade da alegação de que o apelado não cumpriu a decisão exequenda. Dito de outra forma, não revela boa-fé do exequente, conduta que deve ser coibida pelo Judiciário, propor o cumprimento de sentença mais de 7 (sete) meses após a decisão concessiva da tutela antecipada, somente quando o valor da multa já atingiu o valor máximo (...) (v. fls. 211). Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 139). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renato Barbosa Pereira (OAB: 317583/SP) - Andre Ricardo Ueda (OAB: 354453/SP) - Maristela Pagani (OAB: 103108/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1021674-47.2018.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1021674-47.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Briam Raphael dos Reis Santos (Interditando(a)) - Apelada: Ilza Aparecida dos Reis (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Vistos. ILZA APARECIDA DOS REIS, qualificada nos autos, requereu a interdição de seu filho BRIAM RAPHAEL DOS REIS SANTOS, também qualificado nos autos, aduzindo para tanto, em síntese, que, em razão de deficiência mental, o interditando é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Requereu, liminarmente, a atribuição da curatela provisória para si e, ao final, o julgamento de procedência do pedido. A petição inicial, emendada a p. 37/38, veio instruída com os documentos de p. 4/30 e 39/44. O pedido de curatela provisória foi indeferido, em face da ausência de prova pré-constituída da alegada incapacidade do interditando para praticar os atos da vida civil, nos termos da decisão de p. 50/51. O interditando foi citado e entrevistado (p. 61), ocasião em que foi determinada a realização de prova pericial por médico psiquiatra credenciado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (DRS I - Grande São Paulo) para atuar junto ao Poder Judiciário, nos termos do Decreto Estadual nº 52.909, de 16 de abril de 2008, e da Resolução SS nº 62, de 13 de junho de 2008 (p. 59/60). Posteriormente, foi determinado que a perícia fosse realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC (p. 101). O laudo pericial está juntado a p. 132/145, sobre o qual as partes se manifestaram a p. 149 e 151. A Defensoria Pública, no exercício da curatela especial (CPC, art. 752, § 2º, c/c art. 72, parágrafo único), ofereceu impugnação a p. 68/70, tendo requerido a realização de perícia multidisciplinar e não apenas médica, conforme art. 753, § 1º do Código de Processo Civil e art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Após a juntada do laudo pericial, requereu que seja determinada a Tomada de Decisão Apoiada, tão somente para os atos indicados no laudo pericial, a saber, atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado (cf. manifestação de p. 151). O órgão do Ministério Público opinou pela procedência do pedido, nos termos do parecer de p. 155/157. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto a questão da incapacidade civil do interditando pode ser resolvida com a perícia médica realizada nos autos, não havendo necessidade de avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar que consiste em mera faculdade do juiz, a teor do disposto no art. 753, § 1º, do Código de Processo Civil, que é norma posterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência , sequer para a fixação dos limites da curatela. Nesse sentido é o Enunciado nº 38 aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado em 10 de novembro de 2017 na sede a Escola Paulista da Magistratura, segundo o qual “Não é obrigatória a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar nos pedidos de curatela, quando a perícia mostra-se suficiente para avaliar o grau de deficiência do curatelado”. A legitimidade da autora, mãe do interditando (cf. documento de identidade de p. 7), para promover o presente pedido de interdição decorre do art. 747, caput, inciso II, do Código de Processo Civil. Na entrevista, o interditando demonstrou relativo comprometimento de sua capacidade cognitiva (p. 61). O perito oficial diagnosticou que o interditando é pessoa que apresenta comprometimento parcial do raciocínio lógico, conseguindo exprimir de forma parcial desejos ou necessidades, o que possibilita imprimir parcialmente diretrizes de vida. Há restrição parcial para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. O quadro descrito é passível de melhora, sugiro, s.m.j., reavaliação em 3 anos (cf. p. 145; sic). A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dando nova redação ao art. 4º, caput, inciso III, do Código Civil, passou a dispor que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade não são mais absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas apenas relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, tendo estabelecido, no art. 85, caput, que A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e, no respectivo § 1º, que A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Consoante o art. 1.783-A, caput, do Código Civil, “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idoneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade”. Para que a pessoa com deficiência possa eleger os apoiadores e fornecer-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, pressupõe-se que ela não esteja impedida, por causa transitória ou permanente, de exprimir sua vontade. Forçoso é reconhecer, nessa perspectiva, que a tomada de decisão apoiada não é, em tese, cabível na espécie, pois, em primeiro lugar, a iniciativa teria de partir do próprio requerido (CC, art. 1.783-A, § 2º). Demais disso, o laudo pericial de p. 132/145, elaborado pelo IMESC, não recomendou a medida, tendo apenas definido os limites da curatela, havendo restrição parcial para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, estando, portanto, adequado à sistemática atual do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consoante a manifestação de p. 164/165 do órgão do Ministério Público. Dessarte, o interditando deve ser submetido à curatela, nos termos do art. 4º, caput, inciso III, combinado com o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, uma vez que é relativamente incapaz por causa transitória ou permanente que o impede de exprimir sua vontade. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de BRIAM RAPHAEL DOS REIS SANTOS, brasileiro, nascido em 13 de setembro de 1997, natural de São Bernardo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1291 do Campo, Estado de São Paulo, filho de Natalino dos Santos e de Ilza Aparecida dos Reis Santos, portador da cédula de identidade RG nº 37.695.292-1 (SSP/SP), declarando-o incapaz apenas de, sem curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c Lei nº 13.145/2015, art. 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º). Considerando, todavia, a sugestão do perito oficial (p. 145), determino a realização de novo exame do interdito, ao término do período de 3 (três) anos. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, na forma do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que ela é beneficiária da gratuidade da justiça (v. fls. 172/175). E mais, é caso de manter a interdição do recorrente, notadamente porque o perito foi categórico ao mencionar que o periciando apresenta especificamente o comprometimento de funções cognitivas e necessita supervisão de terceiros no desempenho das atividades de vida diária (v. fls. 144, primeiro e segundo parágrafos). Concluiu, ainda, que o apelante É pessoa que apresenta comprometimento parcial do raciocínio lógico, conseguindo exprimir de forma parcial desejos ou necessidades, o que possibilita imprimir parcialmente diretrizes de vida. Há restrição parcial para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado (v. fls. 145). Ou seja, o apelante possui limitação para exprimir a sua vontade, motivo pelo qual a decretação de sua interdição para os atos patrimoniais e negociais, nos termos dos arts. 1.767, inc. I, do Código Civil c.c. art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015, mostra-se necessária. Aliás, a tomada de decisão apoiada, nos termos do art. 1.783-A, caput, do Código Civil, além de não ter sido pleiteada na inicial, não garante a proteção jurídica e social do interditando, objetivo maior da própria Lei n. 13.146/2015. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Patricia Meneguel Alves (OAB: 256497/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rubens Sena de Souza (OAB: 336571/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2291211-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2291211-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravada: Laura Serem Arruda Silva - (Voto nº 35,283) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 142/143 dos autos principais, que, no bojo de ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência para determinar à requerida que, imediatamente, autorize e forneça cobertura integral ao tratamento de que necessita a autora, mediante a autorização do plano terapêutico completo de infusões de imunoglobulina humana (IgIV) 30g/dia, em ciclos de 05 dias consecutivos, com intervalo de 30 dias a cada ciclo, consoante prescrição e relatório médico, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 20 dias, para a hipótese de descumprimento. Irresignada, pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não se encontravam presentes os requisitos para a concessão da combatida tutela de urgência; o prazo para cumprimento da liminar afigura-se exíguo; o medicamento, de caráter experimental (off label) não consta de rol de procedimentos obrigatórios da ANS; a inobservância dos limites estipulados no pacto livremente firmado entre as partes importará desequilíbrio contratual; a multa diária foi fixada em valor excessivo, desproporcional à prestação que se busca, impondo-se sua redução para patamar razoável. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 45/51. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 07 de fevereiro de 2023, o MM. Juiz a quo julgou procedentes os pedidos, confirmando a tutela antecipada e extinguindo o feito nos termos do 487, inc. I, do CPC2015 (fls. 296/309 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1008815-72.2021.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1008815-72.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: U. de M. C. de T. M. - Apelado: D. E. E. (Menor) - Apelada: G. R. E. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 248/257, de relatório adotado, que julgou a ação procedente para condenar a ré na obrigação de custear, de forma integral e por tempo indeterminado, as despesas necessárias com o tratamento do autor, na forma prescrita pelo médico que o assiste, sem limitação de sessões e sem cobrança de coparticipação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta (30) dias. Inconformada, apela a ré sustentando, em resumo, que nunca houve limitação do número de sessões nem há prova em contrário, pelo que a sentença não poderia ter julgado esse pedido procedente e, via de consequência, impor-lhe a responsabilidade exclusiva pelas verbas da sucumbência; que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que as normas da ANS são originárias, abstratas e, por isso, eventual afastamento delas deve observar o disposto no art. 97 da CF (Súmula Vinculante 10); que é inadmissível o fundamento do juízo a quo segundo o qual a cláusula prevendo coparticipação deve ser afastada porque não prevê especificamente o método ABA (apenas a especialidade terapêutica), porquanto a própria sentença afirma que a cobertura inclui todos os tratamentos disponíveis para uma doença; que o próprio julgado reconhece que a mensalidade cobrada é menor, o que é consequência direta da existência de cláusula de coparticipação; e que a adesão da genitora do autor ao plano coletivo oferecido pelo Município de Marília era voluntária (fls. 260/274). Como se vê, a apelante busca a inversão do julgado a fim de se livrar da obrigação de pagar integralmente os custos das terapias por tempo indeterminado. Sendo assim, deveria ter recolhido, a título de preparo de sua apelação, 4% sobre o valor desse benefício econômico almejado, consoante a jurisprudência deste Tribunal a respeito do disposto no art. 4º, caput, II, e § 2º, da Lei 11.608/2003 do Estado de São Paulo, com a redação dada pela congênere 15.855/2015. Nesse sentido, confira-se, mutatis mutandis, o seguinte precedente desta Câmara: PREPARO Embargos à execução Parcial procedência da demanda Recolhimento do preparo recursal Recorrente que busca o afastamento ou a redução dos honorários advocatícios fixados pelo Juízo de Primeiro Grau Base de cálculo que deverá incluir apenas o valor da verba honorária, proveito econômico objeto do apelo interposto - Aplicação do art. 4º, §2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Precedentes do Tribunal de Justiça/SP - Decisão reformada AGRAVO INTERNO provido. (g.n.) (TJSP; Agravo Interno Cível 1005706-84.2020.8.26.0344; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data de Registro: 23/04/2021) Recolheu, todavia, apenas R$ 159,85 (fls. 275/277), pelo que fica intimada a comprovar, no prazo de cinco (05) dias e sob pena de deserção (art. 1007, § 2º, do CPC), o recolhimento da diferença, atualizada monetariamente (pela Tabela Prática deste Tribunal) desde a data da interposição do recurso, entre o valor devido (4% sobre o valor total já gasto mais um ano das vincendas) e o recolhido. 2. Decorrido o prazo do item anterior, com ou sem recolhimento da diferença, tornem conclusos para remessa à Mesa (Voto nº Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1358 43.415). São Paulo, 03 de fevereiro de 2023. ELCIO TRUJILLO Relator Assinado digitalmente - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Scheila Baumgärtner Iasco (OAB: 158567/SP) - Juliane Maria de Oliveira (OAB: 416781/SP) - Rafael Salviano Silveira (OAB: 348936/SP) - Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1012508-03.2020.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1012508-03.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Kf Comérciio e Serviiços de Aliimentação Eireli - Apelado: Credialimentação Comércio e Serviços Ltda. - 1. Relatório - Trata-se de apelação contra a r. sentença que julgou improcedente a ação cominatória, condenando a autora no pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (fls. 150/153). A autora apela (fls. 156/179). Contrarrazões a fls. 191/195. 2. Fundamentação - O recurso não pode ser conhecido. No caso, o recurso foi interposto sem o recolhimento de qualquer valor alusivo ao preparo, tendo a apelante requerido a concessão da gratuidade da justiça. A fls. 199/200, este relator determinou à apelante que comprovasse a incapacidade financeira, assinalando, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o prazo de cinco (05) dias para juntada da documentação pertinente, tendo ela apresentado a documentação de fls. 205/219. Sobreveio decisão de indeferimento da pretensão de gratuidade, determinando- se, à recorrente, que recolhesse em 05 (cinco) dias o valor do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso (fls. 224/225), sendo interposto agravo interno contra tal decisão, o qual foi rejeitado, reiterando-se a determinação para recolhimento do preparo em 05 dias, sob pena de deserção (fls. 233/237). A apelante, devidamente intimada a fls. 238, não recolheu o preparo no prazo legal assinalado de 05 (cinco) dias (artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil), quedando-se inerte e igualmente silente, como certificou a zelosa secretaria (fls. 239). É certo que o recolhimento do preparo configura pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja falta implica a pena de deserção, de modo a impedir o conhecimento do recurso (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil). 3. Conclusão - Ante o exposto, não se conhece do recurso de apelação, inadmissível em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.007, do Código de Processo Civil, com majoração de honorários sucumbenciais para 17% (dezessete porcento) sobre o valor da causa (fls. 67), pelo trabalho desempenhado nesta fase recursal (CPC, art. 85, § 11).Por fim, destaca-se que a eventual oposição de embargos de declaração protelatórios pode motivar condenação do embargante ao pagamento de multa sobre o valor atualizado da causa, do que ele não se isenta mesmo se for beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. E, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, o que se prequestiona é a matéria e não o preceito legal ou constitucional, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A nulidade do julgamento por omissão tem por pressuposto a necessidade de a Câmara pronunciar-se sobre o ponto. Se a fundamentação da conclusão a que chegou independe do enfrentamento dos dispositivos legais citados pela parte, inexiste omissão sanável através de embargos de declaração (REsp nº 88.365/SP, 4ª T., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 14.05.1996). Intimem-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. ELÓI ESTEVÃO TROLY - Relator - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Carla Renata Gonçalves Basse (OAB: 175608/SP) - Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Andre Eduardo Silva (OAB: 162502/SP) - Donizeti Emanuel de Morais (OAB: 89860/SP) - Cesar Davi Manetta (OAB: 145465/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2023300-54.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023300-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: FELIPE DOS SANTOS SILVA - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em razão da r. decisão de fls. 146, proferida na ação de busca e apreensão nº. 1000136-79.2023.8.26.0161, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema, que determinou a regularização da notificação, para prova da regular constituição do devedor em mora. É o relatório. Decido: Em princípio, a regular constituição em mora realmente depende da efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, com aviso de recebimento assinado, ainda que por terceiro, sendo insuficiente o motivo assinalado no AR apresentado (“desconhecido” fls. 131 da origem). Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. R. decisão agravada que determinou ao autor a comprovação da mora da parte ré. Constituição em mora que depende da efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, com aviso de recebimento assinado, ainda que por terceiro. Aviso de recebimento assinalado motivo “desconhecido”. Ausência de prova da constituição em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Ademais, medida que se mostra inócua, uma vez que o credor indicou o mesmo endereço na petição inicial para fins de citação e cumprimento da liminar de busca e apreensão. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2216387-09.2022.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2022; Data de Registro: 03/10/2022) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Desnecessária a intimação do agravado para resposta, ausente prejuízo. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1568



Processo: 2024141-49.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2024141-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Gustavo Lanziloti dos Reis Barbosa - Agravado: Residencial Diamond Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Gustavo Lanziloti dos Reis Barbosa, em razão da r. decisão de fls. 92/94, proferida na ação de resolução contratual c.c. indenização nº. 1004962-97.2022.8.26.0642, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Ubatuba, que indeferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Em princípio, incide o disposto na Súmula 1 deste E. TJSP, para suspender a exigibilidade contratual e obstar qualquer ato coercitivo de cobrança (protesto/negativação) pelo débito discutido, até a prolação de sentença. Nesse sentido, confira-se: Súmula 1 TJSP O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação de rescisão contratual c.c. indenização. Incidência da Súmula 1 deste E. TJSP. Precedentes. Decisão reformada, para suspender a exigibilidade contratual e obstar qualquer ato coercitivo de cobrança (protesto/negativação) pelo débito discutido, até a prolação de sentença. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262482-97.2022.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 19/01/2023; Data de Registro: 19/01/2023) Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, concedida a tutela provisória pretendida para suspender a exigibilidade contratual e obstar qualquer ato coercitivo de cobrança (protesto/negativação) pelo débito discutido, até a prolação de sentença. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Mario Roberto Filaretti (OAB: 295264/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 1012507-30.2018.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1012507-30.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: JANIR PRIMO - Apdo/ Apte: Ricardo Costa Villela - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recursos de apelação por meio dos quais se objetiva a reforma da R. sentença que julgou procedente em parte as demandas 1012507-30.2018.8.26.0071 e 1010399- 48.2018.8.26.0071, julgando improcedente, ainda, o pleito reconvencional. De um lado, o réu busca a reforma da r. sentença para reverter os julgados, ou seja, fossem julgadas improcedentes as ações e procedentes os pleitos reconvencionais, ao passo que o autor, busca afastar o ônus referente à verba sucumbencial a ele fixada em relação à FESP, nos autos nº1012507- 30.2018.8.26.0071 Diante de referido cenário, evidente se mostra que o recolhimento do preparo recursal pelo réu deveria ter se dado pelo montante correspondente a 4% do valor das duas demandas (principal e reconvenção) e não apenas levando em consideração o valor da condenação fixada. Nesta toada, aliás, já decidiu este Tribunal. Vejamos: “JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÃO E RECONVENÇÃO ATRAVÉS DE ÚNICA SENTENÇA APELAÇÃO PREPARO VALOR ÚNICO A SER RECOLHIDO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 AGRAVO PROVIDO. Para cálculo do preparo recursal devem ser considerados os valores da ação e da reconvenção, respeitado o limite máximo previsto na legislação estadual correspondente a 3.000 UFESP’s”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0058698-48.2013.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2013; Data de Registro: 22/06/2013) Preparo - Apelação - Agravada que ajuizou “ação para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer’ em face da agravante - Apresentada reconvenção pela agravante - Julgada procedente em parte a ação e improcedente a reconvenção - Sentença que se desdobra em dois capítulos, valendo cada qual por uma decisão autônoma, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1587 para fins de recorribilidade - Agravante que se insurge contra a parte da sentença que lhe foi desfavorável na ação e contra a improcedência da reconvenção - Apelo que abarca a sentença como um todo - Preparo que deve incidir sobre a soma das duas demandas. Preparo - Apelação - Sentença - Condenação ilíquida - Valor do preparo, indicado na sentença, que foi arbitrado de forma eqüitativa pelo juiz da causa - Observado o § 2o do art. 4° da Lei 11.608/2003. Preparo - Apelação - Fixado, a título de preparo, o valor equivalente a R$ 6.750,00 - Quantia que não se mostra exorbitante - Respeitado o § 1o do art. 4° da Lei 11.608/2003 - Não ultrapassado o valor máximo correspondente a 3.000 UFESPs - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0020920-88.2006.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª VC; Data do Julgamento: 06/12/2006; Data de Registro: 04/01/2007) Desta forma, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial de Segundo Grau, para verificação da suficiência do preparo recursal recolhido pelo réu, assim como, pelo autor. Com o retorno, intimem-se as partes apelantes para que, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, supra eventual insuficiência do preparo recursal, realizando o recolhimento da diferença existente entre o preparo recolhido e o efetivamente devido, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Mariana Storniolo Chioramital (OAB: 336523/SP) - Thiago Daniel Rufo (OAB: 258869/SP) - Maico Hentz (OAB: 480287/SP) (Procurador) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 2021284-30.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021284-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Jeferson Rodrigues da Silva - Agravado: Antonio Aparecido Pascotto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão copiada a fls. 37, proferida em autos de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais), que revogou o benefício da gratuidade concedido ao executado e determinou, na forma do art. 513, § 2º, I do CPC, a intimação dele para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Recorre o executado para a reforma da decisão, com os seguintes argumentos: (a) o ora agravado apresentou impugnação à justiça gratuita nos autos dos embargos execução de onde se originou o presente cumprimento de sentença, e o pedido foi rejeitado, tendo transitado em julgado aquela decisão; (b) o benefício da gratuidade foi mantido no julgamento da apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos; (c) a Constituição Federal em seu Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1592 art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos; (d) a situação financeira do ora agravante não se alterou; (e) o benefício da gratuidade concedido na fase de conhecimento do processo se mantém, independentemente do pedido de ratificação, na fase de cumprimento de sentença, salvo se revogado por decisão fundamentada; (f) qualquer condenação imposta ao executado a título de custas e honorários advocatícios está com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC; (g) o recebimento que poderá ocorrer na presente ação, de pouco mais de R$ 36.000,00, não altera a situação financeira do agravante; (h) há diversos precedentes desta Corte de Justiça reconhecendo o direito à mantença da gratuidade da justiça por aqueles que possuem baixa renda, entendida como a renda até 3 salários mínimos mensais; (i) a decisão agravada está fundamentada em documentação e proventos que já se encontravam nos autos no momento da concessão do benefício, não havendo evidências da alteração das condições econômico-financeiras que justificaram a sua concessão; (j) a perda da condição de necessitado exige a comprovação de alteração da condição finaneira do beneficiário da gratuita; (k) o valor recebido a título de indenização não modifica a condição do agravante, até porque, já fora totalmente consumido com tratamento de saúde destinado à sua genitora, que ainda assim, veio a falecer; (l) dos dois veículos mencionados indicados pelo agravado, apenas o Honda Civic ano 2.007, é de propriedade do executado, uma vez vendeu o VW/Voyage para complementar o pagamento do veículo atual, no entanto, o comprador do veículo está há tempos procrastinando a transferência do veículo; (m) não possui imóvel, e depois que se casou passou a pagar aluguel; (n) trabalha como auxiliar geral e ganha pouco mais de um salário-mínimo por mês; (o) o cartão de crédito que possui é compartilhado com a sua esposa e irmã, pois somente ele possui nome para o referido cartão, de modo que os inúmeros depósitos citados na decisão agravada correspondem a pagamentos efetuados por elas, relativos às despesas realizadas em seu cartão, não existindo qualquer outra fonte de renda do agravado. Requer a antecipação da tutela recursal de modo a obstar o prosseguimento da execução ou o levantamento de quantia e, ao final, o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada e determinar a manutenção dos benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos ao agravante, e assim, desobrigá-lo do pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente. Não se vislumbra, ao menos com o que há nos autos, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da liminar pleiteada no recurso, notadamente, o risco iminente de dano grave ao recorrente. Nestes termos, processe-se sem a concessão de medida liminar, intimando-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Leandro Wagner dos Santos (OAB: 196050/SP) - Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP) - Angelo Augusto Cardoso Pascotto (OAB: 262943/ SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1001408-02.2018.8.26.0156
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001408-02.2018.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Apte/Apdo: Construtora e Incorporadora Ribeiro Ltda - Apda/Apte: Simone Pinto Bittencourt Barbosa (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 27.830 Civil e processual. Corretagem. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Pretensão das partes à reforma da sentença. Protocolo de petição informando que as partes se compuseram e requerendo a homologação do acordo. Advogados com poderes para transigir. Homologação que se impõe. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de apelações interpostas pelas partes (fls. 228/238 e fls. 243/247) contra a sentença de fls. 221/225, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança proposta por Simone Pinto Bittencourt Barbosa para condenar a Construtora e Incorporadora Ribeiro Ltda. a pagar à autora, a título de honorários de corretagem, o valor de R$ 282.000,00, com correção monetária a partir da data do laudo pericial (junho/2021) e com acréscimo de juros de mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, §1º do CTN), contados da data da citação (fls. 224) e que condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% do valor da condenação, e a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o diferença entre o valor da condenação e o valor da causa, com a ressalva de que a autora é beneficia da justiça gratuita. Em necessário juízo de admissibilidade foi constatado que a ré não recolheu a taxa judiciária no valor devido, tendo sido determinado que providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária (fls. 263). Em atenção a esse comando a ré postulou a juntada do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SP) e do comprovante de pagamento de fls. 266/270. Na sequência, informando que ocorreu o pagamento da complementação da taxa judiciária em duplicidade, requereu abertura de chamado para cancelamento do DARE e certidão de objeto e pé para que possa solicitar o ressarcimento da quantia que pagou por equívoco (fls. 272/273 e 275/277). A fls. 279/280 sobreveio petição instruída com o termo de acordo de fls. 281/282. 2. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes, enquanto o inciso III prevê que deve o relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se). Como se colhe da petição e do documento de fls. 279/282 subscrito por advogados com poderes para transigir, conforme instrumentos de mandato de fls. 5, 77 e 138 , as partes celebraram acordo para por termo ao litígio, emergindo claro, nesse contexto, que, em razão da transação (fato superveniente), desapareceu o interesse recursal que existia ao tempo da interposição destes recursos, o qual, portanto, estão prejudicados, cabendo a este relator, não vislumbrando nenhum óbice ao deferimento do quanto postulado pelas partes, homologar a transação, monocraticamente. 3. Diante do exposto, homologo a transação de fls. 281/282 e, bem por isso, não conheço das apelações, uma vez que prejudicadas, tudo conforme o artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil. P. R. I., providenciando a Serventia a certidão de objeto e pé contendo as informações indicadas a 272/273, para que a ré possa solicitar a restituição da taxa judiciária de fls. 277, que pagou em duplicidade, tornando oportunamente à origem. A certidão de objeto e pé está disponível nos autos para impressão e encaminhamento. Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras- Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Giulianno Mattos de Pádua (OAB: 196016/SP) - Dalas Patricia Viana de Oliveira (OAB: 340957/SP) - Jose Roberto de Moura (OAB: 137917/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707 DESPACHO



Processo: 1005796-51.2018.8.26.0445/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1005796-51.2018.8.26.0445/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - Imais - Embargte: Isael Domingues - Embargte: Fabricio Augusto Pereira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1005796-51.2018.8.26.0445/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1005796-51.2018.8.26.0445/50.000 COMARCA: RIBEIRÃO PIRES EMBARGANTES: INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL IMAIS, ISAEL DOMINGUES E FABRÍCIO AUGUSTO PEREIRA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL IMAIS (fls. 01/13), ISAEL DOMINGUES e FABRÍCIO AUGUSTO PEREIRA (fls. 14/35) em face do acórdão de fls. 1652/1679, que deferiu o pedido de decretação de segredo de justiça dos documentos descritos, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por Isael e Fabrício, negou provimento ao recurso interposto pelos réus Isael e Fabrício e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em sede de embargos declaratórios (fls. 01/13), o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social IMAIS argumenta que o v. acórdão teria incorrido em premissas equivocadas e contraditórias, ensejando nulidades e omissões passíveis de correção, na medida em que sua condenação pelos atos ímprobos deveria ser afastada, pois argumenta que estes ocorreram de foram prévia à sua contratação. Em síntese, alega que Nesse sentido, presumir ingerência do embargante no formato de contratação seria considerar que o mesmo sempre deteve poder para decidir em nome do Município. Tal conclusão destoa da lógica e da realidade, pois é a Administração Pública que ostenta conhecimento de suas necessidades e poder para atendê-las à luz de sua conveniência e oportunidade. A hipótese dos autos trata, portanto, de ato discricionário da Administração Pública, não cabendo ao recorrido questionar os procedimentos adotados, sendo que o simples apontamento de que o IMAIS seria entidade sabedora da necessidade de realização de processo licitatório, em nada altera esse cenário de que os gestores é que detém poder para eleger as formas de contratação de serviços públicos. Se a Municipalidade decidiu realizar contratação por dispensa e, por ventura, esta não era a modalidade adequada, este embargante não possuiu gerência sobre tal decisão, que incumbe unicamente ao gestor municipal. Requer assim, a reforma da decisão para que seja afastada sua responsabilidade e, subsidiariamente, para que a sanção de proibição de contratar com o Poder Público fique restrita ao Município de Pindamonhangaba. Os demandados Isael e Fabrício, por seu turno, apresentaram seus embargos de declaração Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1676 às fls. 14/35 anotando que o acórdão teria apresentado supressão de fatos e de direito. Aponta omissões da decisão quanto ao teor do parecer da PGJ, supostas violações a normas processuais, discordância quanto à constatação de dolo na conduta dos agentes e aponta, ainda, a existência de precedentes da 1ª Câmara de Direito Público que se aplicariam ao caso em tela. Ademais, afirma haver nulidade na sentença quanto à aplicabilidade da Lei nº 14.230/2021 ao caso dos autos, no que toca à ausência de comprovação de dano ao erário e sustenta a regularidade do procedimento de dispensa de licitação. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivamente opostos. O eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos poderá implicar na modificação do acórdão de fls. 1652/1679. Neste contexto, incide o comando previsto pelo artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil CPC/15, ao preconizar que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Assim, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos opostos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB: 217945/SP) - Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB: 312943/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2257761-05.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2257761-05.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caieiras - Agravante: Cooperativa de Trabalho de Catadores e Controle de Recicláveis de Caieiras - 3CR - Agravado: Município de Caieiras - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 2257761-05.2022.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 2257761-05.2022.8.26.0000/50000 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES E CONTROLE DE RECICLÁVEIS DE CAIEIRAS 3CR AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Vistos. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática de fls. 308/313 dos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 2257761-05.2022.8.26.0000, indeferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto no Mandado de Segurança Cível nº 1001797-98.2022.8.26.0106. Narra a agravante, em síntese, que, em 05 de fevereiro de 2020, celebrou com a Prefeitura Municipal de Caieiras o Termo de Contrato de Permissão de Uso nº 21/2020, de modo a permitir o uso pela cooperativa do imóvel do município localizado próximo ao Km 39, da Rodovia Tancredo de Almeida Neves, s/n, Bairro Vera Tereza, Caieiras/ SP, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2025. Revela, contudo, que, em 13 de maio de 2022, foi surpreendida com notificação extrajudicial determinando a desocupação do local em 30 (trinta) dias, motivo pelo qual impetrou mandado de segurança visando a garantir que não desocupe o imóvel antes do prazo previsto (2025), em que foi proferida sentença denegatória da segurança pelo juízo a quo. Relata que distribuiu Pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação interposto no mandado de segurança, em que foi proferida a decisão monocrática de fls. 308/313 indeferindo o pedido de efeito suspensivo, com o que não concorda, dando azo à interposição do presente agravo interno. Aduz que a sentença que denegou a segurança é nula, já que não foi instada a se manifestar sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada, em violação ao princípio da não-surpresa, estatuído nos artigos 9º, caput, e 10, ambos do Código de Processo Civil. Argui que possui direito líquido e certo à observância do prazo constante no termo de permissão de uso, e ao devido procedimento administrativo. Requer a retratação da decisão recorrida, ou, ao final, o provimento do recurso para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Cível nº 1001797-98.2022.8.26.0106. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1684 fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. Com efeito, extrai-se do § 2º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil que a análise do pedido de retratação pelo relator dar-se-á após a oferta de contraminuta pela parte agravada. Contudo, ante a alegada urgência por parte da cooperativa impetrante/agravante, passo à apreciação do pedido de reconsideração. Pois bem. Examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, ausente fato novo ou superveniente à decisão monocrática de fls. 308/313, ela deve ser mantida. Isso porque, o mandado de segurança é rito célere e especial que não comporta manifestação da parte impetrante acerca das informações da autoridade impetrada, nos termos da Lei Federal nº 12.016/09, de tal sorte que não há espaço para a aplicação do princípio da não-surpresa à espécie. Ainda, no tocante à permissão de uso de bem público, em si, é um ato administrativo discricionário e precário. Ela pode ser outorgada com ou sem fixação de prazo de duração e pode estar relacionada a situações de caráter permanente ou de duração breve (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição, ed. Método, p. 1171). Ou seja, a permissão de uso de bem público pode ser revogada a qualquer tempo, não conferindo ao usuário direito líquido e certo à permanência no local. Por tais fundamentos, mantenho a decisão monocrática de fls. 308/313 por seus próprios, jurídicos, e legais fundamentos. Aguarde-se eventual oferta de contraminuta por parte do Município de Caieiras no presente agravo interno. Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Kaique Rodrigo de Souza Almeida (OAB: 455463/SP) - Rafael Botta (OAB: 314413/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11



Processo: 2022854-51.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022854-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Município de Jundiaí - Agravado: Leandro Amaral - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra a r. decisão de fls. 236, integrada a fls. 244, dos autos de origem, que, em ação de procedimento comum ajuizada por LEANDRO AMARAL, indeferiu o pedido de revogação da liminar e deferiu a renovação da licença-saúde. O agravante aduz que, em decorrência de sucessivas prorrogações judiciais da licença-saúde, o agravado permanece afastado do serviço público, até a mais recente, que deferiu a licença por mais 60 dias, a partir do dia 4 de fevereiro de 2023. Sustenta que, antes da concessão da última prorrogação, o agravado apresentou relatório médico sobre a evolução do tratamento a fls. 219/21 dos autos de origem. Apesar de o órgão técnico do município refutar a documentação (fls. 227, origem), o juízo singular rejeitou o pedido de revogação da liminar (fls. 236, origem) e concedeu nova prorrogação da licença-saúde (fls. 244, origem). O Município repisa a tese de que a documentação produzida por médico particular não pode sobrepor a conclusão do órgão técnico do Município, que detém competência para avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos municipais. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. O órgão técnico municipal fundamentou o Parecer nº 0665313/2023 (fls. 227, origem), ao qual o agravante faz alusão, nos seguintes termos: Mantemos nosso entendimento contido no Parecer Nº SEI 0357241/2021 deste processo. Como dito anteriormente, ele pode perfeitamente manter seu tratamento e acompanhamento médico especializado, voltando ao trabalho em funções restritas e/ou com mudança de ambiente de trabalho, visando assim contornar o problema inicial (relação conflituosa com suas chefias) que gerou a questão em tela. Reforçamos que não existe incapacidade laboral e garantimos que suas funções podem ser executadas sem prejuízo à sua saúde. Ressaltamos que cabe ao médico do trabalho juntamente com o perito conferir aptidão ao trabalho, pois conhecem os ambientes e riscos ocupacionais pertinentes a cada cargo. (g.n.) A competência exclusiva do médico do trabalho para avaliar a capacidade laborativa dos servidores municipais, nos termos do art. 73 da LCM 499/2020, refere-se apenas à Administração, que somente poderá conceder ou revogar licença para tratamento de saúde após parecer do órgão. A regra não se aplica ao Poder Judiciário. A matéria relativa à prorrogação da licença para tratamento médico do servidor e a fundamentação do Parecer nº SEI 0357241/2021 (fls. 77, origem), reiterada pelo órgão técnico a fls. 227 (autos de origem), foram anteriormente examinados por esta c. Câmara no agravo de instrumento nº 2005165-28.2022.8.26.0000, no qual o recurso da municipalidade foi desprovido. Com o pedido de renovação (fls. 233/4, origem), o agravado juntou relatório médico, datado de 18 de janeiro de 2023, no qual a profissional que o assiste descreve sua condição, ainda de instabilidade, e recomenda a preservação do afastamento do ambiente de trabalho (fls. 235, origem). A prorrogação da licença tem por base documentação médica que atesta a instabilidade do agravado para o retorno ao exercício do cargo. Não basta repetir argumentos já enfrentados em segundo grau para reforma da medida liminar. Em cognição sumária, os elementos probatórios se mostram suficientes para a manutenção da tutela de urgência. Prudente que se mantenha a licença, conforme definido em primeiro grau. Indefiro o efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ricardo Yudi Sekine (OAB: 286912/ SP) - Sylvio Cordeiro Pontes Neto (OAB: 249543/SP) - Edilson Carlos Nogueira (OAB: 374421/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 1037629-53.2016.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1037629-53.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: J. M. - Apelante: L. M. de O. - Apelado: M. de S. J. do R. P. - Apelado: H. I. I. E. N. L. - Apelação Cível nº 1037629-53.2016.8.26.0576 Vistos. I) Trata-se de ação indenizatória ajuizada por J. M. e L. M. DE O em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, HOSPITAL INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR - IELAR e OUTROS, objetivando o ressarcimento a título de danos morais decorrentes de suposta falha no atendimento médico prestado a Dennis Manerich de Oliveira, filho e irmão dos autores, que veio a óbito em 03.07.13, dois dias após o atendimento médico prestado na unidade de saúde municipal, em razão de traumatismo crânio-encefálico, fratura de crânio, hemorragia intra-craniana, agressão física. Sustentam os demandantes, em substância, que o erro médico no diagnóstico e tratamento do dano encefálico sofrido por Dennis, tanto no Posto de Saúde Central, quanto na Unidade de Pronto Atendimento Vila Toninho e no Hospital IELAR, foram determinantes para seu óbito, em 03 de julho de 2013. Logo, em razão do dano moral experimentado pela perda do ente querido, postulam a condenação dos réus solidariamente ao pagamento do valor total de 600 salários mínimos, sendo 300 salários mínimos para cada requerente, atualizados monetariamente desde a data do óbito e com a incidência de juros moratórios desde a citação. O feito foi saneado, afastando-se as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, esta última arguida pelo Hospital IELAR e Município de São José do Rio Preto (fls. 580/584), tendo sido reconhecida, no entanto, a ilegitimidade dos corréus profissionais de saúde que prestaram o atendimento médico discutido nos autos, consoante entendimento consolidado no Tema 940 do STF (cf. decisão de fls. 1.065/1.068). A r. sentença de fls. 1.253/1.271 julgou improcedente o pedido, por considerar não terem os autores comprovado a negligência na atuação dos profissionais que prestaram os atendimentos médicos, bem como o nexo de causalidade entre os danos invocados na inicial e a omissão imputada ao Hospital IELAR. Foram os vencidos condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça concedida a fls. 226. Inconformados, recorrem os demandantes, alegando a responsabilidade objetiva dos apelados, não sendo o caso, portanto, de se perquirir sobre a culpa pelo óbito ora discutido. Quando assim não fosse, é patente o erro de diagnóstico e, portanto, a negligência no atendimento médico prestado à Dennis, pois, levantada, dois dias antes do óbito, a hipótese de diagnóstico de trauma cranioencefálico, o paciente não poderia ter sido liberado, ou mesmo ignorado o pedido de realização de exame de Raio-X na mesma data de indicação. Mencionam que a decisão de liberar um paciente com possível diagnóstico gravíssimo, sem qualquer acompanhamento médico, foi decisiva para o falecimento, sendo pertinente a procedência da ação indenizatória nos termos constantes da inicial (fls. 1.276/1.290). Recurso respondido apenas pela Municipalidade (fls. 1.296/1.314) e distribuído por prevenção (agravo de instrumento nº 2023052-64.2018.8.26.0000) a esta Relatora (fls. 1.318). Há oposição ao julgamento virtual (fls. 1.277). É o relatório. Voto nº 39601. À mesa. São Paulo, VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ary Floriano de Athayde Junior (OAB: 204243/SP) - Gabriela Moraes Fraga (OAB: 389189/SP) - Marina Bunhotto Lopes (OAB: 361199/SP) - Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) - Lucia Franco da Silva Gomes (OAB: 296831/SP) (Procurador) - Eder Fasanelli Rodrigues (OAB: 174181/SP) - Emilio Fasanelli Petreca (OAB: 289314/SP) - 4º andar- Sala 41



Processo: 2022450-97.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022450-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fernandópolis - Impetrante: Beatriz Rubio Custódio - Averiguado: Maicom Custodio Bonifacio - Averiguado: Anderson Belo Lopes - Averiguado: Agostinho Muniz Laurindo Neto - Paciente: Beatriz Goveia Duart - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2022450-97.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Insurge-se a nobre Advogada BEATRIZ RUBIO CUSTÓDIO em face da r. Decisão, aqui copiada a fls. 146/151, proferida, nos autos do IP 1500106-97.2023.8.26.0189, pelo MMº Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de BEATRIZ GOVEIA DUART, a quem se imputa o crime de tráfico de drogas. Decido. Vejo, inicialmente, que o MMº Juiz de Direito Plantonista, à míngua de maiores indícios de autoria, concedeu liberdade provisória ao coautor, ANDERSON BELO LOPES. A paciente, por sua vez, se encontra, ao que parece, na mesma posição jurídica. Deveras, embora ela estivesse no imóvel onde boa parte das drogas foi apreendida - e assumida por seu convivente, MAICOM -, nenhuma informação se colheu até o momento acerca de seu efetivo envolvimento no narcotráfico. Cuida-se de uma jovem que, primária, não ostenta qualquer envolvimento delituoso na adolescência, tendo apenas se declarado usuária de maconha. Assim, entendo desnecessária, em relação a ela, a prisão cautelar, que pode ser substituída por cautelares menos invasivas. Deixo consignado desde logo que os demais agentes não podem ser beneficiados pelo teor desta decisão, pois se encontram em situação totalmente diferente. Posto isso, concedo liminar e o faço para substituir a prisão pelas condições previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal, expedindo-se alvará de soltura. No mais, processe-se, dispensando-se as informações. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Beatriz Rubio Custódio (OAB: 384098/SP) - 10º Andar



Processo: 2024801-43.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2024801-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Conchas - Impetrante: R. R. de S. - Paciente: J. A. da S. C. - Habeas Corpus: Comarca: Vara: Autos: Impetrante: Paciente: Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente, no qual alega estar sofrendo constrangimento ilegal, supostamente imposto pela digna autoridade apontada como coatora, em razão da decretação de sua prisão temporária. Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões, pleiteando a concessão da ordem ...a fim de cessar a coação ilegal na sua liberdade de ir e vir..., com a consequente expedição do pertinente alvará de soltura (fls. 01/06). Noticia-se a averiguação do suposto cometimento dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, 288 e 121, caput, c.c. o artigo 329, todos do Código Penal. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando motivar-se na manifesta ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, detectáveis de plano por intermédio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que, sopesados os elementos trazidos a conhecer, não sucede no caso em testilha. A despeito dos respeitáveis argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito retratadas preliminarmente não autorizam a concessão da liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida ora alvitrada. As respeitáveis decisões impugnadas, tanto a que decretou a temporária, quanto a que indeferiu sua revogação, encontram-se suficientemente fundamentadas, ainda que de forma concisa, delas se podendo extrair as razões de convencimento que levaram à conclusão adotada, em face da aparente presença dos requisitos e pressupostos da prisão temporária, diante de sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e da existência de fundadas razões da autoria ou participação nos crimes em apuração de tipificações precárias, frise-se , ressaltada a intensidade das condutas, o modo e as circunstâncias com que foram perpetradas (fls. 18/20, dos autos do Pedido de Prisão Temporária nº 1500023-19.2023.8.26.0145, e fls. 13/14, destes). Confira-se, por destaque: ...Trata-se de representação efetivada pela I. Autoridade Policial para decretação da prisão temporária, por 30 (trinta) dias, de José Antonio da Silva Caldas, vulgo ‘Zezinho’ e Lucas Washington Soares dos Santos. Narra o Dr. Delegado de Polícia que instaurou Inquérito Policial versando sobre os crimes tipificados pelo artigo 157, § 2º, incisos I, II e V e artigo 288 e artigo 121, ‘caput’, c.c. 329, todos do Código Penal, envolvendo as vítimas e os policiais militares que atuaram na ocorrência de tentativa de roubo, ocorrida por volta das 22h30min do dia 20.12.2022, no interior da propriedade rural Sítio Boa Esperança, nos limites do município de Conchas/SP. Neste dia e horário, uma quadrilha de criminosos invadiu a propriedade rural e, sob ameaças de armas de fogo, anunciaram o assalto, imobiliando a família que ali estava, passando a apoderar-se de objetos e pertences do local e exigir transferência de valores via PIX. Policiais militares efetivaram um cerco, o bando partiu em fuga para o interior de uma mata, surpreendendo os milicianos e disparando contra eles, fato que ensejou o necessário revide, ocasião em que um dos criminosos, posteriormente identificado como Cleiton Moreira Soares foi atingido e faleceu no local. Acrescentou a I. Autoridade Policial que junto ao falecido, apreende-se um aparelho celular marca Sansung IMEI353.960.263.267.650 e um revólver Taurus. Os criminosos lograram êxito em subtrair uma folha de cheque no valor de R$ 40.000,00 e uma mochila que continha R$ 40.000,00 e documentos. Resumidamente, em investigação policial, após autorização judicial, constatou-se que o aparelho celular localizado com o falecido pertencia à vítimas de roubo ocorrido por voltadas 20h10min do dia 23.11.22, quando foram surpreendidos por cinco criminosos que invadiram sua casa e subtraíram objetos, valores em dinheiro, além de aparelho celular. Após rastreamento, verificou-se que o falecido havia contatado um número de telefone, que pertence à Lucas Washington Soares dos Santos. Este foi confrontado e confessou o roubo em desfavor ocorrido Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2016 em23.11.22, mas se negou a informar quem eram seus comparsas. Em prosseguimento, constatou-se que o celular analisado comunicou-se com outras linhas de telefone, colhendo-se os proprietários. Tais indivíduos apontaram que o possuidor da linha telefônica é José Antonio da Silva Caldas, vulgo ‘Zezinho’. Ainda, em continuação, verificou-se a partir dos telefonemas efetuados e recebidos, o envolvimento de João Marcos, vulgo ‘Indinho’. O Ministério Público opinou favoravelmente à decretação das prisões temporárias(fls. 14/17). É o relatório. Fundamento e decido. A representação comporta albergamento. Encontram-se preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n. 7.960/1989. Em análise aos autos do inquérito policial n. 1500799- 53.2022.8.26.0145, nota-se que foram realizadas as diligências possíveis, sendo imprescindível a prisão temporária representada para a continuidade das investigações e sobretudo para o deslinde da autoria delitiva. Outrossim, segundo o aduzido pela I. Autoridade Policial, lastreado nas investigações realizadas, há fortes indícios de autoria dos representados em dois graves delitos de roubo, com diversas vítimas, ocorridos recentemente na Comarca. Com efeito, a partir de análises realizadas no aparelho celular apreendido junto ao comparsa falecido quando da resistência à atuação policial, logrou-se desvelar ligações telefônicas e indicações dos proprietários de tais linhas, convergindo-se para o nome dos representados...[fls. 18/20, dos autos do Pedido de Prisão Temporária nº 1500023-19.2023.8.26.0145] (...) Vale lembrar que na investigação em curso conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais - DIG de Botucatu/SP, logrou colher indícios suficientes da participação do requerente nos dois crimes de roubo em apuração, conforme consta da representação da autoridade policial que preside os inquéritos policiais (fls. 1/6), sendo que em um dos delitos, perpetrado contra as vítimas Odirlei Reis e Angela Maria Oliva Reis, houve reconhecimento do requerente como um dos roubadores. Destarte, o chip telefônico não é o único indício em desfavor do averiguado. Presente, portanto, o fumus comissi delicti...[fls. 13/14]. Urge ponderar, já em obtemperação, que a exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se encontra inserido, daí se poder arrematar a existência de evidente justificação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, conciso e reduzido, e um édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Não era necessário que o decreto constritivo fosse exaustivo, extenso ou que detenha minudência terminativa, como parece pretender a impetração, até para evitar prematura incursão no mérito, não se podendo olvidar, nesse passo, que o juiz, mesmo quando emprega expressões de cunho genérico, tenha se afastado de sopesar as circunstâncias do caso concreto. Restou satisfatoriamente motivada, como se viu, a necessidade de se assegurar a eficiência da investigação criminal, especialmente em face de provável prática de crimes graves listados no artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, com prazo de duração certo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, como autorizado pelo artigo 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. Enfim, inexiste demonstração concreta de que, no atual momento, a prisão não se faz necessária; ao contrário, há indícios de que a decisão, tomada em Primeiro Grau, não aparenta ilegalidade ou arbitrariedade. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, máxime se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações atualizadas da digna Autoridade apontada como coatora. Após, com os informes, reiterados, se necessário, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra- se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - Advs: Ronaldo Ribeiro de Souza (OAB: 439550/SP) - 10º Andar



Processo: 1047231-68.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1047231-68.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osvaldo Rodrigues Viana (Justiça Gratuita) - Apelante: Lúcia Batista Viana (Justiça Gratuita) - Apelado: 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL QUE VISAVA O IMEDIATO REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 346.842, SEM O ATENDIMENTO DAS NOTAS DEVOLUTIVAS NºS 1.356.952 E 1.356.951 EMITIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APRECIAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO É OBSTADA PELA DECISÃO PRECEDENTE EM JUÍZO DE DÚVIDA, TAMPOUCO É CONDICIONADA À PRÉVIA EXISTÊNCIA E JULGAMENTO DA DÚVIDA REGISTRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 204 DA LEI Nº 6.015/1973. INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM DOCUMENTO DE MAIS FÁCIL OBTENÇÃO. CERTIDÃO DE ÓBITO DO EX-PROPRIETÁRIO QUE CONTÉM OS DADOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL DO IMÓVEL. REGISTRO QUE DEVE SER IMEDIATAMENTE REALIZADO ANTE A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Patricia Helena Pomp de Toledo Menezes (OAB: 283585/SP) - Guilherme Lippelt Capozzi (OAB: 216051/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1000061-52.2017.8.26.0128
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000061-52.2017.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Meliza Angelica Rissoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Loureiro e outro - Apelado: Carlos Alberto Adolfo Bastos - Apelado: William Aparecido Olgado - Apelada: Marcia Loureiro Olgadoeiro Olgado - Apelado: Ricardo Antero Loureiro - Apelado: Davi Rissoli Antero Loureiro (Menor) - Apelado: Matheus Rissoli Antero Loureiro (Menor) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO AUTORA QUE EFETIVOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AOS FILHOS E A TERCEIROS, INSTITUINDO AINDA USUFRUTO EM FAVOR DE UM DOS CORRÉUS - ALEGAÇÃO DE QUE TERIA SIDO ENGANADA QUANDO DA DOAÇÃO, E QUE ELA ENVOLVEU TODOS OS SEUS BENS, VIOLANDO O DISPOSTO NO ART. 548 DO CC - DECISÃO ANTERIOR QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE ANULAÇÃO DA DOAÇÃO POR DOLO, UMA VEZ QUE A AÇÃO FOI PROMOVIDA MAIS DE QUATRO ANOS DEPOIS DA TRANSAÇÃO - DECISÃO QUE REMANESCEU IRRECORRIDA PROCESSO QUE PROSSEGUIU APENAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FUNDAMENTO, DE DOAÇÃO UNIVERSAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - IRRESIGNAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE EVENTUAL FRAUDE OU ENGANO, POIS QUE SE TRATA DE MATÉRIA JÁ PRECLUSA DOADORA QUE DECLAROU, QUANDO DO CONTRATO, QUE TINHA OUTROS BENS QUE ASSEGURAVAM O SEU SUSTENTO - PRETENSÃO À ANULAÇÃO CUJO FUNDAMENTO VIOLA A VEDAÇÃO AO “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM” - COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE ELA NÃO FICOU DESPROVIDA DE RECURSOS - DOAÇÃO UNIVERSAL NÃO CONFIGURADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Patrícia Loureiro Mattoso (OAB: 321161/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2420



Processo: 1001509-83.2020.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001509-83.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: Milton Cesar Antoniali e outros - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao apelo dos autores. V.U. - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO QUE, NA QUALIDADE DE CREDOR HIPOTECÁRIO, TEM NÍTIDA PERTINÊNCIA SUBJETIVA QUANTO À DEMANDA EM QUE SE PLEITEIA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. CREDOR, ADEMAIS, QUE É O MAIOR INTERESSADO NA SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO AJUIZADA PELOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES DE UM IMÓVEL, QUE JÁ REALIZARAM O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PACTUADO, PLEITEANDO O CANCELAMENTO DA HIPOTECA CONSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA CONSTITUÍDA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA ESTEIRA DA SÚMULA N. 308 DO C. STJ. DIREITO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUE, A RIGOR, NÃO PODE SER IGNORADO. AUTORES QUE, AO CELEBRAREM O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, FIZERAM-NO POSTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA, PREVIAMENTE REGISTRADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DA SÚMULA 308 DO STJ, À QUAL ADERE ESTE RELATOR, A FIM DE ABREVIAR O JULGAMENTO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE EM BENEFÍCIO DOS PATRONOS DOS AUTORES NO MONTANTE DE R$ 1.500,00. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA, NO MÍNIMO, R$ 45.000,00, EM VIRTUDE DE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SER DE R$ 450.000,00. INADMISSIBILIDADE. DEMANDA SINGELA, EM QUE SE DEBATE MATÉRIA PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA, POR Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2424 MEIO DA SÚMULA N. 308 DO C. STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VERBA HONORÁRIA QUE COMPORTA, DE TODO MODO, MODESTA MAJORAÇÃO, RESTANDO FIXADA EM R$ 3.000,00, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, CPC, APLICADA POR ANALOGIA AO CASO PRESENTE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: André Cordelli Alves (OAB: 278893/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1011024-18.2020.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1011024-18.2020.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Paulo César Valério (Inventariante) e outro - Apelado: Mailza Nunes dos Santos - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE QUE TEVE BENS PENHORADOS, EM AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O ESPÓLIO, DO QUAL ELE FIGURAVA COMO INVENTARIANTE - SENTENÇA QUE JULGOU Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2432 PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CANCELAR A CONSTRIÇÃO, AFASTANDO O PLEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE PARCIAL ACOLHIMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO QUE TÊM POR FINALIDADE FAZER CESSAR CONSTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE BEM DE TERCEIRO EVENTUAL RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO EM QUE HOUVE A PENHORA QUE DEVE SER POSTULADO E DISCUTIDO NAQUELE PROCESSO - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NOS PRESENTES EMBARGOS, TENDO A EMBARGADA RECONHECIDO O PEDIDO - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EMBARGADA SUCUMBENTE, TENDO EM VISTA QUE FOI DETERMINADA A CESSAÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laédy Morato (OAB: 303755/SP) - Alcione Gomes da Silva (OAB: 146522/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2214385-66.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2214385-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Victor Rayan da Silva (Menor) e outro - Agravado: o juizo - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V. U. Compareceu ao julgamento a advogada NATÁLIA em substituição à dra. Lúcia Paiva Moura Paiva de Sousa - EMENTA: INVENTÁRIO - DECISÃO QUE, À LUZ DOS ARTS. 55, § 3º, 58 E 59, TODOS DO CPC2015, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR/SP - FILHO DO “DE CUJUS” QUE AJUIZOU INVENTÁRIO DISTRIBUÍDO À 1ª VARA JUDICIAL DA MESMA COMARCA (1000174-90.2022.8.26.0108) - EX-COMPANHEIRA DO FALECIDO QUE, ANTERIORMENTE, AJUIZARA DIVERSO INVENTÁRIO, DISTRIBUÍDO À 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR (1000123-79.2022.8.26.0108) - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0220194-19.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilmar Guterres e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Hachul Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO POR CULPA DOS COMPRADORES - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO - RECURSO DOS AUTORES RECONVINDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - ABUSIVIDADES NÃO CONFIGURADAS - CORREÇÃO PELO INCC - TABELA PRICE NÃO SE CONFUNDE COM ANATOCISMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS - ALTERAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 90% SE MOSTRA ABUSIVA - REDUÇÃO PARA 20% - MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA COBRIR AS DESPESAS PAGAS PELA VENDEDORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB: 366692/SP) - Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP) - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409 Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000282-60.2022.8.26.0257
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000282-60.2022.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipuã - Apelante: Francisco de Melo Souza - Apelado: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO MORAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MORAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM BOLETO FRAUDULENTO. REFORMA IMPERTINENTE. CULPA DAS REQUERIDAS NÃO DEMONSTRADA. AUTOR QUE NÃO ATUOU COM A DEVIDA CAUTELA, DECORRENDO O DANO DE SUA PRÓPRIA CONDUTA. CARTA ENVIADA PELOS CORREIOS INDICANDO SUPOSTA PARCERIA ENTRE CDHU E TJSP PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUITAÇÃO DOS VALORES INADIMPLENTES DO IMÓVEL ADQUIRIDO. BOLETO QUE NÃO APRESENTAVA INDICAÇÕES DE BENEFICIÁRIO COMO SENDO A CDHU. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA OU PASSIVA DE PREPOSTOS DA CDHU NAS AÇÕES INERENTES AO GOLPE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGADA CONVERSA PELO WHATSAPP EM QUE HOUVE O ENVIO DO BOLETO PARA PAGAMENTO. CORRÉ FORNECEDOR BANCÁRIO. FORTUITO EXTERNO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR MEDIANTE CÓDIGO DE BARRAS FORNECIDO PELO FALSÁRIO SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO REVERTEU EM PROVEITO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2534 - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1132184-59.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1132184-59.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sociedade Brasileira de Cancerologia - Apelado: Associação Médica Brasileira - Amb - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE AO CONVÊNIO FIRMADO COM A REQUERIDA PARA EMISSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CANCEROLOGIA, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PARA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO EM QUESTÃO. REFORMA IMPERTINENTE. CANCEROLOGIA COMO ESPECIALIDADE GERAL. CRIAÇÃO DE NOVAS ESPECIALIDADES (CIRURGIA ONCOLÓGICA E ONCOLOGIA CLÍNICA). APRESENTAÇÃO DE EDITAL PELA REQUERIDA PARA DELIBERAÇÃO DAS SOCIEDADES INSCRITAS PARA REPRESENTAREM AS NOVAS ESPECIALIDADES. REUNIÕES REALIZADAS COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA RECORRENTE. ATAS JUNTADAS QUE DEMONSTRAM O ESCLARECIMENTO, POR PARTE DA REQUERIDA, DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. VOTAÇÃO NA QUAL FORAM ESCOLHIDAS DUAS SOCIEDADES. RECORRENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO NO CONCURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE AO CONVÊNIO EM ESPECIALIDADE GERAL QUE FOI DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUANTO AO CERTAME REALIZADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO CONCURSO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. AFASTADA. ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PEÇA INICIAL.SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Heffren Nascimento da Silva (OAB: 59173/DF) - Cesar Marcos Klouri (OAB: 50057/SP) - Luciana Sousa Cesar (OAB: 212382/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1011804-88.2022.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1011804-88.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Maria Helena Alves Martinelli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mendes Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR INEXISTENTE O CONTRATO E INEXIGÍVEL O RESPECTIVO DÉBITO, BEM COMO CONDENOU O RÉU À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, EM DOBRO, E NO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A CERTEZA QUANTO À CONTRATAÇÃO PELA AUTORA - AUTENTICIDADE DO CONTRATO NÃO COMPROVADA PELO DEMANDADO, ÔNUS QUE NÃO SE DESINCUMBIU - DE RIGOR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E A CONDENAÇÃO DO BANCO A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, DE FORMA DOBRADA, POIS A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIA MÁ-FÉ, MORMENTE PORQUE INOVA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PROPUGNANDO POR SUPOSTA COMPENSAÇÃO DE VALOR, SEM QUALQUER PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA A CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - AUTORA PRIVADA DE PARTE SIGNIFICATIVA DE SUA APOSENTADORIA, DE MODO A ACARRETAR ALTERAÇÃO NA VIDA FINANCEIRA E ECONÔMICA - DESCONTOS INDEVIDOS QUE OCORRERAM POR LONGO PERÍODO E, POR CERTO, IMPLICARAM RESTRIÇÃO DE DESPESAS BÁSICAS DO DEMANDANTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, ALÉM DE ARCAR O DEMANDADO COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2275706-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2275706-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Leandro Ataíde Barbosa de Oliveira - Mei - Agravado: Ana Maria Almeida da Silva - Magistrado(a) Helio Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL À EXEQUENTE, BEM COMO O DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, DETERMINANDO-LHE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, SEM NOVA INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE CABIA AO AGRAVANTE. SÚMULA 481 DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. EFEITO SUSPENSIVO CASSADO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006106-39.2003.8.26.0077 (077.01.2003.006106) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Industria e Comercio de Calcados Menina Ltda e outro - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE: OCORREU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, UMA VEZ QUE O CREDOR INERTE DEU CAUSA À PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL INVOCADO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IAC 001 (RESP 1604412/SC). SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2712 DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/ SP) - Alessandro Franzoi (OAB: 139570/SP) - Andreza Franzoi Koeke (OAB: 220373/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1001129-19.2020.8.26.0197
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001129-19.2020.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Silvio Aparecido da Silva Tecnologia Epp (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO/CRÉDITO COMO MEIO DE PAGAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DA RÉ. RETENÇÃO DE VALORES RELATIVOS A OPERAÇÕES ALEGADAMENTE FRAUDULENTAS. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS QUE TRANSFEREM TODO O ÔNUS DO NEGÓCIO À EMPRESA CREDENCIADA E ELIDEM A RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA E FORNECEDORA DA TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES. RISCO INERENTE À ATIVIDADE ECONÔMICA POR ELA DESENVOLVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A AUTORA TOMOU TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO REALIZAR A MAIORIA DAS OPERAÇÕES CONTESTADAS. NECESSIDADE DE LIBERAÇÃO DESTES VALORES PELA RÉ. HIPÓTESE, ENTRETANTO, QUE A PARTE ATIVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE UMA TRANSAÇÃO, NÃO ADOTANDO A CAUTELA NECESSÁRIA AO ENCETAR ESSE NEGÓCIO. NECESSIDADE DE DECOTAR DO VALOR DA CONDENAÇÃO TAMBÉM ESSE MONTANTE. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, MAS EM MENOR EXTENSÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1006169-21.2022.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1006169-21.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelada: Doralice Elias - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMPRÉSTIMO PESSOAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO EM OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, COM A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS RECURSO DA PARTE REQUERIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS EM CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO TAXAS DE JUROS (MENSAL E ANUAL) FIXADAS EM PATAMARES EXPRESSIVAMENTE SUPERIORES ÀS CORRESPONDENTES TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL PARA OPERAÇÕES DE MESMA NATUREZA, NA DATA DA CONTRATAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DE ENCARGOS TÃO ELEVADOS - CLÁUSULA ABUSIVA E EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR (ART. 51, IV E §1º, III, DO CDC) SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1070067-66.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1070067-66.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: VERTICAL TENNIS LTDA. - Apelada: TANIA REGINA AZOR - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO ESPECIAL TIRADO CONTRA V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DEVOLVEU O RECURSO PARA ESTA COLENDA CÂMARA, PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1091. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, PARA O EFEITO DE RECONHECER A ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE PARA FIGURAR COMO EXECUTADA NO ÂMBITO DO PROCESSO N° 0033513-86.2019.8.26.0100 E PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA ALAMEDA PINTASSILGO, N° 211, MORADA DOS PÁSSAROS, ALDEIA DA SERRA, BARUERI/SP. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA. RECURSO ESPECIAL Nº 1070067-66.2020.8.26.0100, FIRMOU TESE SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1091): “É VÁLIDA A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR APONTADO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SEJA RESIDENCIAL, SEJA COMERCIAL, NOS TERMOS DO INCISO VII, DO ART. 3º, DA LEI N. 8.009/1990”. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sandra Regina Carneiro (OAB: 158158/SP) - Paulo Carlos Romeo (OAB: 101669/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513 Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1051064-48.2015.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1051064-48.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Bundyra - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Readequaram o v. Acórdão, com determinação. V.U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADA A R. DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP Nº 1.850.512/SP, TEMA Nº 1076, STJ, DJE 31.5.2022. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGUNDO O DECIDIDO NO PARADIGMA, “A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3141 É OBRIGATÓRIA NESSES CASOS A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC - A DEPENDER DA PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NA LIDE -, OS QUAIS SERÃO SUBSEQUENTEMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR: (A) DA CONDENAÇÃO; OU (B) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO; OU (C) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.II) APENAS SE ADMITE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUANDO, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO: (A) O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO; OU (B) O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO.”ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO PARADIGMA, COM O CONSEQUENTE PROVIMENTO DO APELO. ACÓRDÃO READEQUADO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB: 146231/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006642-40.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Gensys Tecnologia e Sistemas Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DÉBITOS DECLARADOS E NÃO PAGOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS.1. OBJEÇÃO. NULIDADE DA R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL REPELIDA.2. MÉRITO. EMBARGANTE QUE ALEGA PRESTAR SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADO E SOB ENCOMENDA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE SUJEITA À INCIDÊNCIA DE ICMS, MAS SIM DE ISS. INVOCAÇÃO, NESSE SENTIDO, DO VERBETE DA SÚMULA Nº 156 DO C.STJ. PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS QUE PERMITEM AFERIR QUE A EMBARGANTE DE FATO EXECUTA SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADO E SOB ENCOMENDA. PROVA PERICIAL CLARA QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMBARGANTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CUJO RECONHECIMENTO SERIA DE RIGOR. INCIDÊNCIA, NO CASO, TODAVIA, DO QUANTO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, EM 13 DE ABRIL DE 2011, DA MEDIDA CAUTELAR NA ADI Nº 4389/DF, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO ICMS E NÃO DO ISS EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE EMBALAGENS SOB ENCOMENDA PARA POSTERIOR INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO, COM EFICÁCIA PARA OS FATOS IMPONÍVEIS POSTERIORES AO JULGAMENTO. FATOS IMPONÍVEIS EM COBRO QUE REMONTAM A MAIO E JUNHO DE 2011. INCERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO DAS EMBALAGENS PRODUZIDAS PELA EMBARGANTE QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA COBRANÇA, EM ESPECIAL POR SE TRATAR DE DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. ADEMAIS, DE SE NOTAR QUE O ITEM 13.05 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16, ADEQUANDO-A AO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. COBRANÇA MANTIDA. 3. ICMS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO DE 17% PARA 18%. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DAS LEIS NºS 6.556/89 E 9.903/97. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRO QUE REMONTAM AO ANO DE 2011, PERÍODO EM QUE JÁ CESSARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS, ANTE A SUPRESSÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ORIUNDAS DA DIFERENÇA DE 1% ADVINDA DESSE AUMENTO.4. MULTA DE MORA. PERCENTUAL DE 20%. APLICABILIDADE.5. MULTA DE MORA E JUROS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. 6. CDA QUE, ADEMAIS, GOZA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, NÃO AFASTADAS PELA EMBARGANTE NA ESPÉCIE. 7. SENTENÇA MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, NA FORMA DO § 11, DO ARTIGO 85, DO CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP) - Antonio de Padua Notariano (OAB: 46162/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/ SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008289-96.2008.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Apelado: Waldir Aragão Junior - Apelado: Maria Nilda Ferreira dos Santos (Curador(a)) - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. INADIMPLÊNCIA DE PARCELAS. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO N.º 623/2013, DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO-I. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À SEÇÃO COMPETENTE, PARA DELIBERAÇÃO A RESPEITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Evelyn Miessa dos Santos (OAB: 333739/SP) - 2º andar - sala 23 Nº 0009084-91.2007.8.26.0224 (41758/2019) - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Francisca Mendes Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3142 Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL CERCEAMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS INOCORRÊNCIA O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO A ELE DECIDIR SER PERTINENTE OU NÃO A DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERVO FÁTICO E DOCUMENTAL QUE VIABILIZOU O EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO JUDICIAL.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRABALHO EX-SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ALEGA SER PORTADORA DE DOENÇAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL NO PERÍODO EM QUE EXERCEU CARGO EM COMISSÃO JUNTO À MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE A AUTORA NÃO FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE NÃO FOI COMPROVADAMENTE ORIGINADA DA ATIVIDADE LABORATIVA LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IMESC QUE NÃO CORROBORA COM AS AFIRMAÇÕES DA AUTORA - R. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Henrique Alecsander Xavier de Medeiros (OAB: 207834/SP) - Adriana Felipe Capitani Caboclo (OAB: 157931/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1502364-55.2021.8.26.0123
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1502364-55.2021.8.26.0123 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Município de Capão Bonito - Apelado: Faustina Tavares de Queiroz - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator, Des. Eurípedes Faim. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores Raul de Felice e Erbetta Filho. Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencidos os Desembargadores Eutálio Porto, que declarará, e Amaro Thomé. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APELO DO EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO, HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE, POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 183, § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 EXEQUENTE QUE, INTIMADO, NÃO APRESENTOU NENHUMA MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS DA MESMA COMARCA ADEMAIS, O PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO NÃO MERECE PROSPERAR PRAZO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É PEREMPTÓRIO, NÃO SE ADMITINDO DILAÇÃO OU MODIFICAÇÃO, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 222 E 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ednei José de Almeida (OAB: 350406/SP) - 3º andar - Sala 32 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3208



Processo: 2025592-12.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025592-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unilever Brasil Ltda. - Agravado: Rn Comércio Varejista S/A - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos de impugnação de crédito movida por Unilever Brasil Ltda., distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial do Grupo Máquina de Vendas, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, entendeu tratar-se de incidente intempestivo e determinou à impugnante o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recorre a impugnante a sustentar, em síntese, que sua impugnação de crédito é tempestiva, eis que protocolada no prazo de 10 dias contados da publicação do edital referido no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005; que a petição foi protocolada como petição intermediária de 1º grau no Portal e-SAJ e juntada aos autos principais do processo de recuperação judicial; que o Comunicado CG nº 219/2018 concede prazo de 5 dias, sem prejuízo dos prazos legais, para regularizar-se o processamento de petições que deveriam ter sido protocoladas por intermédio do peticionamento eletrônico inicial e distribuídas por dependência ao processo principal, como é o caso; que, uma vez percebido o equívoco e antes mesmo que a impugnação originalmente protocolada fosse rejeitada pelo D. Juízo de origem, apresentou nova impugnação nos moldes devidos; que a r. decisão recorrida deve ser reformada ainda que se conclua pela intempestividade do incidente, já que não são devidas custas iniciais em impugnações de crédito ajuizadas em recuperação judicial, ainda que retardatárias; que a habilitação de crédito retardatária não se confunde, para fins tributários, com a impugnação de crédito retardatária, sob pena de violar-se o princípio da legalidade estrita (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 8º; CTN, art. 114). Pugna pela concessão de efeito suspensivo, haja vista a imposição de Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1262 recolhimento de custas indevidas no valor de R$ 39.976,74 e o risco de inscrição na dívida ativa. Ao final, requer o provimento do recurso para o fim de reformar a r. decisão de primeiro grau e afastar a necessidade de recolhimento das custas processuais (fls. 13). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, assim se enuncia: Tendo em vista a convolação da recuperação judicial a que se refere este incidente em falência, conforme consta nos autos principais (1070860- 05.2020.8.26.0100), o presente feito perdeu o objeto, uma vez que será aberto o prazo de habilitação administrativa dos créditos, nos termos do art. 7º e seguintes da LFRJ. Fica a parte interessada intimada a acompanhar, no feito principal, as publicações pertinentes, a fim de habilitar, tempestivamente e na fase administrativa, perante o Administrador Judicial, seu crédito. Assim, julgo extinto o feito, sem análise de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Caso o parecer do AJ tenha apontado pelo caráter retardatário do presente incidente, intime-se a parte autora, desde já, para o pagamento das custas processuais, no prazo de 10dias. Havendo pedido de justiça gratuita, fica a parte também já intimada para a juntada, no prazo de 10 dias, dos seguintes documentos para apreciação do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de já ter sido deferida a gratuidade, ao arquivo. Int. (fls. 363 dos autos originários). Essa decisão foi complementada pela que acolheu embargos de declaração opostos pela agravante apenas para registrar expressamente que a impugnação de crédito foi apresentada intempestivamente e impor a pena de inscrição na dívida ativa em caso de não pagamento, nos seguintes termos: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, quanto ao mérito, como indica as manifestações do AJ (fls. 375/377) e do MP (fls. 380/381), o presente incidente é intempestivo, devendo as custas serem recolhidas. Intime-se a requerente para que recolha as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se (fls. 384 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos específicos de admissibilidade à concessão do pretendido efeito suspensivo. Há aparente probabilidade do direito invocado, eis que, considerando que o artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 previu a imposição de taxa judiciária apenas para o caso de habilitação retardatária de crédito em processos de recuperação judicial, a doutrina e a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça vêm concluindo pela impossibilidade da exigência de recolhimento das custas judiciais em caso de impugnação de crédito, seja ela tempestiva ou retardatária. Se não bastasse, há inequívoco periculum in mora a comprometer a instrumentalidade do processo a partir da possibilidade de inscrição da dívida ativa antes mesmo do julgamento deste recurso pelo Colegiado. Processe-se, pois, o recurso com efeito suspensivo para, até o julgamento do recurso pelo Colegiado, suspender-se a exigibilidade das custas processuais, bem como obstar-se eventual inscrição na dívida ativa em caso de não pagamento. Sem informações, intimem-se as agravadas para resposta no prazo legal e a administradora judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Bernardo Atem Francischetti (OAB: 238235/SP) - Domiciano Noronha de Sa (OAB: 123116/RJ) - Aline Nunes Maciel (OAB: 174716/RJ) - Ana Paula Maximo da Silva (OAB: 187398/RJ) - Isadora Teles da Cunha Rodrigues Silva (OAB: 209273/RJ) - Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP) - Jonatas Franklin de Sousa (OAB: 25496/PB) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) - Alexandre Focesi Galvão (OAB: 345922/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 1003617-50.2019.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003617-50.2019.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: J. L. de S. - Apelado: R. R. F. - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida). Com efeito, cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, na qual a autora-apelante alega que viveu com o réu em união estável de setembro/2015 a dezembro/2018 (fls. 2). A r. sentença apelada julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a prova oral demonstrou que o relacionamento das partes não era público nem duradouro, e não tinha a intenção de constituir família (fls. 288). Nas razões recursais a autora se limita a dizer que o réu não compareceu a nenhuma audiência, aceitando os pedidos da inicial, e a colacionar ementas de julgados, sem atacar os fundamentos da r. Sentença apelada. Ora, a apresentação de recurso com razões inteiramente dissociadas dos fundamentos da r. sentença acarreta o não conhecimento do recurso, com base no art. 1.010, incs. II e III, do Código de Processo Civil. É o entendimento reiterado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal” (AgInt no AREsp 1430394/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, j. em 25/6/2019). Dessa forma, o recurso não merece conhecimento, por ausência de fundamentos de fato e de direito, nos termos do art. 1.010, incs. II e III, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Antonio Carlos Bortoliero Parra (OAB: 54089/SP) - Milton Volpe (OAB: 73732/SP) - Rodrigo Sbrissa Loureiro (OAB: 291581/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1006700-64.2020.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1006700-64.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Horst Wolfgang Knoop - Apdo/Apte: Cesar Rangel Gusmão - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. A r. sentença apelada julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Pois bem, a despeito de tecer comentários acerca de eventual ilegalidade da adjudicação dos bens deixados pela falecida em inventário extrajudicial, matéria que extrapola os limites da demanda, tem-se que, na verdade, a insurgência recursal recai sobre a condenação nas verbas da sucumbência, especialmente no que se refere aos honorários advocatícios (v. fls. 486/487). Pelo princípio da causalidade, não há como afastar a condenação do autor nos honorários advocatícios. No entanto, tem-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual e deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios foram fixados em estrita observância à regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, descabendo a alteração. Em suma, a sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 10,5% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida na sentença. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Aloisio Oliveira (OAB: 43337/ SP) - Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) - Ligia Fernandes Aceto (OAB: 420411/SP) - Lucas Felipe Tenório (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1286 447705/SP) - Lucas Tavares Lopes (OAB: 447706/SP) - André Vinícius de Souza Somensari (OAB: 395340/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1012294-43.2021.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1012294-43.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Direcional Engenharia S/A - Apelante: Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Apelada: Priscila Aparecida dos Santos - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, destaca-se que a parte ré impugnou os fundamentos da sentença, ainda que tenha reproduzido as teses arguidas na contestação. Ou seja, atacou a sentença. Sendo assim, a apelação observou o art. 1.010, incs. II e III, do Código de Processo Civil, não havendo falar em inadmissibilidade do recurso. Tampouco há falar em cerceamento de defesa, pois os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Assim, rejeita-se a preliminar. Ademais, é oportuno lembrar que A prova tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes, tem como finalidade a formação da convicção em torno desses fatos e como destinatário o juiz, visto que ele é que deve ser convencido da verdade dos fatos já que ele é que vai dar solução ao litígio (Jurid XP, 21a Ed, Comentário ao art. 332 do Código de Processo Civil). E é por isso que o Colendo Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem assentado que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...)PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou ação em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e QRTZ5 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA., pretendendo, em breve síntese, indenização pelos danos morais que alega haver sofrido por receber um apartamento com projeto diverso do apresentado pelas rés quando da sua aquisição. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 20/91. Devidamente citadas, as rés ofereceram contestação às fls. 98/118. Meritoriamente sustentaram, resumidamente, que a construção do empreendimento se deu de acordo com o projeto aprovado. Tecendo considerações sobre a inexistência do dever de indenizar, bateram-se, ao final, pela improcedência do pedido. Juntaram os documentos de fls. 119/223. Réplica às fls. 244/257. Instadas a especificarem provas, manifestaram-se as partes às fls. 322/323 e às fls. 324/329. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR. Julgo o pedido no estado em que se encontra diante do que preconiza o art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, anotando-se ser impraticável a produção de prova pericial pelo fato do apartamento decorado não mais existir. De início, aponto que a relação jurídica de direito material trazida para os autos é de consumo, aplicando-se, ao caso, o Código de Defesa do Consumidor. O pedido é procedente. Com efeito, ainda que as rés aleguem que a construção do empreendimento em que a parte autora adquiriu seu imóvel se deu de acordo com o projeto aprovado, tal não tem o condão de afastar a alegação daquela de diferença no projeto originariamente apresentado quando da sua aquisição. E ainda que a parte autora tivesse ciência de que as imagens divulgadas eram meramente ilustrativas, esta não afasta a culpa das rés, posto que a visita à unidade decorada tem exatamente a função de convencer o futuro adquirente de que aquele imóvel satisfará às suas necessidades, criando nele uma enorme expectativa a respeito. Deve-se, aqui, levar em conta a vulnerabilidade a que está sujeito o consumidor. Conforme se extrai da doutrina de Arruda Alvim e outros, A vulnerabilidade do consumidor é incindível do contexto das relações de consumo e independe de seu grau cultural ou econômico, não admitindo prova em contrário, por não se tratar de mera presunção legal. É, a vulnerabilidade, qualidade intrínseca, ingênita, peculiar, imanente e indissociável de todos que se colocam na posição de consumidor, em face do conceito legal, pouco importando sua condição social, cultural ou econômica, quer se trate de consumidor pessoa jurídica ou consumidor-pessoa física. Para Nelson Nery, com a argúcia que lhe é habitual, o princípio da vulnerabilidade que permeia as relações de consumo está em verdade a dar realce específico ao princípio constitucional da isonomia, dispensando-se tratamento desigual aos desiguais (Código do Consumidor Comentado, Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Arruda Alvim e James Marins, Editora RT, 2ª edição, pág. 45). E acrescenta Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva: O CDC pressupõe a vulnerabilidade do consumidor, partindo do princípio de que ele, por ser a parte econômica, jurídica e tecnicamente mais fraca, nas relações de consumo, encontra-se, normalmente, em posição de inferioridade, na administração de seus interesses com o fornecedor. A Lei n. 8.078/90, ao contrário do Código de Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1289 Processo Civil, parte do pressuposto de que, nas relações de consumo, existe uma desigualdade fática, uma relação vertical e de poder, entre fornecedores e consumidores, razão por que, ao estabelecer uma série de direitos e vantagens para o consumidor, tenta igualar a sua posição jurídica na relação contratual (Código de Defesa do Consumidor Anotado, Ed. Saraiva, 2001, pág.13). Ademais, ainda que o imóvel tenha sido entregue em perfeitas condições de habitabilidade, restou evidente da prova colacionada aos autos que a parte autora não foi devidamente informada de que o projeto de seu apartamento seria diferente daquele exposto. Feitas tais premissas, entendo que os transtornos experimentados pela parte autora ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, sendo, pois, cabível a fixação de indenização por danos morais daí decorrentes. Respectiva sanção deve ter duplo caráter, o ressarcitório e o punitivo. Na função ressarcitória, considera-se a pessoa da vítima do ato lesivo e a gravidade objetiva do dano que ela sofreu. Na função punitiva, ou de desestímulo do dano moral, os olhos se voltam para aquele que teria cometido da falta, de sorte que o valor indenizatório represente uma advertência, um sinal de que tal ato não deve tornar a ocorrer. Vale dizer, a difícil tarefa de quantificar o valor a ser arbitrado deve ser de tal ordem, que repare o mal causado a quem pede e de certa forma desestimule o causador desse mal, a reincidir, isto é, o incentive a cumprir com o seu papel na sociedade, sem, contudo, gerar o enriquecimento sem causa da parte lesada. Neste sentido, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: Firmouse entendimento nesta Corte Superior, de que sempre que desarrazoado o valor imposto na condenação, impõe-se sua adequação, evitando assim o injustificado locupletamento da parte vencedora (REsp 591.238/MT, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 10.04.2007, DJ 28.05.2007, p. 344). E em caso análogo, assim restou decidido: Indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda de imóvel em construção. Por ocasião do negócio, existia apartamento decorado no ‘stand’ de vendas, apontando que o imóvel a ser concluído teria aquelas características. Na época da imissão na posse, foram constatadas diferenças consideráveis que impossibilitaram que a apelada inclusive instalasse equipamentos de purificação de ar, bem como outros itens correlatos, destacando-se também a posição em relação à janela. Alterações ocorridas por ocasião da edificação trouxeram angústia e desgosto. Danos morais caracterizados, ante a excepcionalidade do caso. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido (TJSP; Apelação Cível 1000707-92.2019.8.26.0451; Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro:15/08/2019). Desta feita, considerando todo o exposto, entende-se bastante razoável seja a parte ré condenada a pagar à parte autora a título de dano moral a importância de R$ 10.000,00. Em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve ser computada a partir do arbitramento, nos termos da tabela de atualização do TJ/SP. E por se estar diante de responsabilidade de origem contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, no patamar de 1% ao mês. DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de condenar as rés no pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no importe de R$ 10.000,00, corrigido a partir deste pronunciamento pela tabela prática do E. TJSP e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. De se anotar a Súmula n. 326 do STJ - “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Condeno as rés, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, atualizado desde esta data (...). E mais, a parte apelante confirma que existe diferença entre as paredes do imóvel decorado e o entregue, argumentando que isso guarda relação com a posição do apartamento e não com a medida do ambiente, defendendo que estão no projeto aprovado, cujas informações constavam do contrato e memorial descritivo entregues à parte autora (v. fls. 563/565). Defende, ainda, que o apartamento decorado é ilustrativo e as diferenças apontadas decorrem da decoração não incluída no contrato firmado. Ou seja, é lícito reconhecer que houve diversidade entre a duas unidades (a visitada e a adquirida). Sendo assim, não há falar em inexistência de dano moral, pois é evidente a frustração daquele que recebe imóvel diferente do ofertado no momento da compra. Tal fato, além de causar angústia, alterou a vida do autor. O valor fixado de R$ 10.000,00 mostra-se apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pela parte autora, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em suma, a r. sentença apelada não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 9130511-21.2009.8.26.0000(994.09.291977-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 9130511-21.2009.8.26.0000 (994.09.291977-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Itaú Unibanco S.a. - Apelado: Valter Beividas - Apelação nº: 9130511-21.2009.8.26.0000 Comarca: Praia Grande Apelante: ITAU UNIBANCO S/A Apelado: VALTER BEIVIDAS MONOCRÁTICA VOTO Nº 33908 Apelação interposta contra a r. sentença de fls. 270/281, relatório adotado, que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar o banco-réu ao pagamento dos das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança discriminadas na inicial. Em virtude da sucumbência, a ré arcará ainda com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apela o banco-réu (fls. 284/303). Alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência da ação, uma vez que agiu em estrita observância às normas legais vigentes à época, aplicando os índices determinados pela legislação em vigor. Contrarrazões às fls. 312/323. É o relatório. Há nos autos petição das partes, informando a realização de acordo (fls. 411). Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III b c.c artigo 924, inciso I do CPC/15, prejudicada à analise do presente recurso. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sidney Augusto da Silva (OAB: 235918/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 DESPACHO Nº 0113202-10.2009.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Guedes Lykouropoulos - Apelado: Economou Shipping Agencies Ltd - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 2874, comprove a apelante a realização do depósito relativo à segunda parcela do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB: 149600/SP) - Jose Walter Putinatti Júnior (OAB: 235843/SP) - Luciane de Oliveira Casanova (OAB: 189291/SP) - Thaís Natario Gouveia (OAB: 186296/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1003616-98.2021.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003616-98.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D. S. de S. e S. O. - Apelado: S. de S. e S. O. - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a respeitável sentença de fls. 436/446, que revogou a gratuidade de justiça concedida à autora, bem como julgou procedente em parte o pedido inicial de partilha dos bens e dívidas amealhados durante o casamento. Apela a autora em busca da reforma parcial da sentença, a fim de que o benefício da justiça gratuita lhe seja restabelecido, bem como para que o veículo Jetta integre o patrimônio do casal e para que as dívidas sejam atribuídas exclusivamente ao apelado. Foram apresentadas contrarrazões. Esta relatoria indeferiu a gratuidade de justiça no âmbito recursal e determinou o recolhimento das custas do preparo, decisão contra a qual houve a interposição de agravo interno, que restou desprovido por acórdão transitado em julgado. É o relatório. O recurso de apelação deve ser julgado deserto, sendo inviável a apreciação do mérito por falta de atendimento a requisito de admissibilidade. Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E ainda estabelece o parágrafo único, do artigo 932, do mesmo diploma legal: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Diante da não comprovação do direito à gratuidade de justiça, impunha-se o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, consoante determinado em decisão proferida por esta relatoria (Art. 99, § 7o,, do CPC). Assim, constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não tendo sido recolhido pela apelante, na oportunidade em que lhe foi concedida, operada está a deserção. Deste modo, é inexorável a conclusão no sentido de que é deserta a apelação interposta, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1.011, inciso I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do CPC/15. Como a apelante foi vencida em grau de recurso, tendo aberto a instância recursal para a qual convocada a outra parte e novamente experimentou sucumbência, deve pagar mais 3% do valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, a título de honorários recursais (art. 85 § 11, do CPC). Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE da apelação. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Fernanda Macedo (OAB: 197080/SP) - Terena Santos Cichielo (OAB: 152168/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2164001-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2164001-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Washington Luiz Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1343 Rodrigues Magalhães Gontijo - Agravado: Charles Cristiano Delamano da Silva - Agravado: Delamano e Cia Cosméticos Ltda - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de págs. 390/391 dos autos de origem que indeferiu pedido de tutela de urgência por meio do qual objetiva o autor a suspensão da exigibilidade da cobrança doas parcelas do contrato de compra e venda e sua negativação. Inconformado o agravante pugna pela atribuição do efeito suspensivo da decisão e, ao final, pede a reforma para que seja deferida a tutela. Alega, em síntese, que o contrato firmado indicava a inexistência de débitos sobre o imóvel e ações contra o vendedor, sendo que descobriu a existência de execução fiscal e débitos de IPTU, além de várias ações judiciais distribuídas, na qual foram vendidos imóveis cuja propriedade não pertencia ao vendedor, pelo que devida a antecipação da tutela. Processado sem atribuição do efeito suspensivo, págs. 427. É o relatório. Pelo que se vê dos autos, durante o processamento do agravo, houve o sentenciamento do feito, págs. 418/422 dos autos originais. Diante disso, em razão da sentença superveniente, o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, já que a decisão provisória foi substituída pela decisão definitiva, restando prejudicado o recurso. No presente caso, o agravo de instrumento não pode sobreviver à sentença de primeiro grau de jurisdição. Assim, advinda a cognição exauriente da sentença, obrigatoriamente há que se absorver a cognição sumária da decisão interlocutória. Neste sentido decisão do Superior Tribunal de Justiça: Processo Civil. Agravo Regimental no Recurso Especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela em ação ordinária. Processo principal sentenciado. Perda do objeto. Recurso especial prejudicado. 1. A orientação jurisprudencial prevalente no âmbito desta Superior Corte de Justiça é no sentido de que, havendo sentença superveniente procedente, o conteúdo da liminar antecipatória restará exaurido, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença, e não mais da liminar, restando prejudicados o agravo de instrumento e o recurso especial, por perda do objeto. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 476.306/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, 1ª Turma, j. 04/10/2005, DJ 07/11/2005, p. 86). Pelo exposto, julgo o recurso prejudicado. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Danielle Ticianelli Soares Cruz Elid (OAB: 255102/ SP) - Elci Aparecida Papassoni Fernandes (OAB: 163400/SP) - Adriana Cabello dos Santos (OAB: 126067/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2020967-32.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2020967-32.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Boiler do Brasil Industria e Comercio de Caldeiras Ltda (Massa Falida) - Interessada: Marilia Bueno Pinheiro Franco - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em autos de habilitação de crédito em falência, julgou procedente a habilitação e determinou a inclusão do crédito no quadro geral de credores, observando a classe Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1352 e os valores apontados nos referidos pareceres. Sustenta o recorrente, em síntese, que os referidos créditos se original de lançamentos de IPTU do imóvel cadastrado SQL 234.013.0003-0, ocorridos após a data da quebra, tidos por encargos da massa, e tipificados como extraconcursais na forma da lei aplicável. Diz que nos pareceres apresentados e acolhidos pela decisão combatida foram excluídos os valores referentes a despesas processuais, honorários advocatícios e, equivocadamente, a multa tributária. Defende que a incompetência absoluta do d. Juízo Falimentar para decidir acerca da existência do crédito pretendido (art. 5º, da Lei 6.830/80), devendo ser incluídas as despesas processuais das execuções fiscais ajuizadas e dos respectivos honorários arbitrados pelo Juízo (art. 2º, §2º, da Lei 6.830/80), no caso concreto, não há fundamento legal para a exclusão de tal numerário na habilitação. Diz que pela aplicação do disposto no artigo 83, VII, da Lei 11.101/05 tais créditos não poderiam ser excluídos, mas apenas classificados como crédito quirografário, e que a cobrança dos encargos legais (despesas, custas processuais e honorários) encontram-se amparadas por decisão judicial nos autos da execução fiscal, com o despacho de deferimento dos feitos executivos que os receberam e determinaram os respectivos processamentos. Ressalta que há patente equívoco na exclusão da multa, uma vez que o perito contador a fls. 45 afirma a legislação aplicável para a data da quebra 15/12/2006; e posteriormente, na mesma página, esclarece a exclusão da multa por se tratar de falência regida pelo Decreto lei 7661/45. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo reconhecendo-se a incompetência absoluta do Juízo Falimentar para conhecer da matéria atinente à existência do crédito fiscal ou, se ultrapassada essa questão, para reconhecer que a dívida apresentada deve incluir honorários, custas processuais e a multa nos cálculos, observada suas classificações. 2. Processe-se. Não evidenciado o risco de grave dano no aguardo do julgamento definitivo do reclamo e considerando que as questões trazidas pela recorrente dependem de mais ampla análise pelo colegiado, indefiro o pedido liminar. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta. Após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Alessandra Rossini (OAB: 114618/SP) - Marilia Bueno Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2016910-68.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2016910-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Pedro Henrique Vieira Gomes (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico - Agravante: Cristiane Aguiar Vieira (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 26 e 27 que, em fase de cumprimento da sentença em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de ampliação da carga horária dos tratamentos multidisciplinares necessitados pelo recorrente (processo nº 0001892-24.2022.8.26.0114 4ª Vara Cível da Comarca da Campinas). Em busca de reforma, sustenta o agravante a possibilidade da medida; pede seja autorizado o aumento da carga horária do tratamento de Terapia Psicológica Comportamental com método ABA, para 25 horas/sessões por semana, sob pena de multa diária. É o relatório. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese verificada nos autos. Ao que se verifica, a ação ajuizada por PEDRO HENRIQUE VIEIRA GOMES foi julgada procedente, nos seguintes termos r. sentença de fls.462/466 (autos da ação de origem): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo para confirmar a tutela de urgência e condenar a ré na obrigação de custear o tratamento psicoterapia e terapia ocupacional pelo método ABA, este último com integração sensorial, além de fonoaudiologia com os métodos ABA e PECS, nos termos da prescrição médica, sem limitação ao número de sessões, pela rede credenciada, ou, na falta de prestadores, por reembolso integral ao autor, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. (destaquei) Sobre o tema, precedentes do Tribunal de Justiça/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Tutela de urgência. Concessão para determinar à ré o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, com sessões ilimitadas de fonoterapia, terapia ocupacional e psicologia. Irresignação da ré. Manutenção. II. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Incontroversa necessidade decorrente de expressa indicação médica. Negativa, fundada na falta de previsão no rol da ANS, que, a princípio, mostra-se abusiva. Aplicação da Súmula n. 102 desta Corte. Precedentes desta Câmara. III. Quadro de dano irreparável que se revela a partir do frágil quadro de saúde do consumidor. Não realização infundada das terapêuticas prescritas no momento adequado que, a priori, pode acarretar irreversível perda das possibilidades de pleno desenvolvimento da infante no futuro. IV. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2151460-05.2020.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado TJ/SP, Rel. Des. Donegá Morandini, julgado em 10 de setembro de 2020, negaram provimento ao recurso, votação unânime) AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de Saúde. Tratamento pelo método Aba. Tutela de urgência deferida. Autor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Prescrição médica de terapia pelo método ABA. Probabilidade do direito evidenciada. Súmula 102 do TJSP. Limitação de sessões que, a princípio, aparenta ser abusiva. Clínica indicada pelo plano de saúde situada em município distinto, a exigir longo deslocamento, o que não pode prevalecer. Viabilidade de reembolso integral enquanto não disponibilizados profissionais credenciados no local onde o agravado reside. Evidentes os prejuízos à saúde e bem-estar do autor em se aguardar o regular trâmite da ação sem o integral tratamento prescrito. Reversibilidade da medida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2239560-67.2019.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado TJ/SP, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, julgado em 29 de setembro de 2020, negaram provimento ao recurso, votação unânime) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para impor à operadora de saúde que custeie os procedimentos médicos (terapia pelo método ABA). Descabimento. Tratamento conforme determinação médica, devendo o plano de saúde fornecer e custear o quanto necessário. Inteligência da súmula 102 do TJSP. Possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da agravada, menor, portadora de transtorno do espectro autista. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2225007-78.2020.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado TJ/ SP, Rel. Des. James Siano, julgado em 28 de setembro de 2020, negaram provimento ao recurso, votação unânime) Assim, presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação e considerando a gravidade do quadro da recorrente, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que a empresa Unimed CUIABÁ Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie, no prazo de 5 (cinco) dias, o tratamento necessitado pelo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1361 autor, conforme indicação do médico responsável. Em caso de não atendimento do comando judicial, arbitro multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 100.000,00 (cem mil reais) Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2023. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (OAB: 187522/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2021692-21.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021692-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Evapco Brasil Equipamentos Industriais Ltda - Agravado: FORTE CONCEITO E TERCEIRIZAÇAO EIRELI - Agravo de Instrumento nº 2021692- 21.2023.8.26.0000 Comarca de Indaiatuba 1ª Vara Cível Agravante: Evapco Brasil Equipamentos Industriais Ltda Agravada: Forte Conceito e Terceirização Eireli V. nº 40638 Ação declaratória de inexigibilidade de título Decisão saneadora Impugnação de matéria referente a delimitação probatória - Hipótese não prevista no art. 1015 do CPC Recurso manifestamente inadmissível Art. 932, III do CPC Não conhecimento. - Insurge-se a agravante contra as r. decisões, copiadas a fls. 354/356 e 432/433 (dos autos 1000790-33.2022.8.26.0248), nas quais foi determinada a exclusão de qualquer questionamento acerca do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa Fan Tecnology Resources e a agravada. Alegou a agravante estar o agravo amparado no art. 1015, inc. II do CPC. Alegou, mais, ter firmado instrumento particular de prestação de serviços com a ré, visando a terceirização dos serviços de portaria, limpeza e manutenção predial, avença esta que foi regularmente denunciada, de forma motivada e finda a efetiva prestação de serviços dos colaboradores e empregados da agravada à agravante, em 22/08/2021. Alegou, também, que o MM. Juízo não poderia ter mencionado, em despacho saneador, que não teria havido comunicação da rescisão, pois o próprio contrato dispensa prévia notificação, se a rescisão fosse decorrente de descumprimentos contratuais. Acrescentou que na r.decisão não poderia ter sido mencionada a impossibilidade de qualquer discussão acerca do descumprimento de obrigações firmadas pela ora agravada, em outras relações comerciais, tal qual aquela que firmou com sua sócia majoritária e com quem mantém grupo econômico. Alegou, ainda, que deve ser deferida a totalidade das provas pretendidas, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa. Postulou pelo efeito suspensivo e pelo provimento ao agravo. Eis o relatório. Evapco Brasil Equipamentos Industriais Ltda promoveu em face de Forte Conceito e Terceirização Eireli ação de sustação de protesto e declaração de inexigibilidade (em 02/02/2022 fls. 1/20 dos autos 1000790-33.2022.8.26.0248), ocasião em que foi deferida a cautela pleiteada, determinada a comunicação ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Indaiatuba da sustação dos títulos 3334 e 3333 (decisão de 03/02/2022 fls. 200/201 dos autos 1000790-33.2022.8.26.0248). Foram apresentadas contestação (em 14/03/2022 fls. 232/244 dos autos 1000790-33.2022.8.26.0248) e réplica (em 01/08/2022 fls. 251/272 dos autos 1000790-33.2022.8.26.0248), sobrevindo a r.decisão de 21/11/2022 (fls. 354/356 dos autos 1000790- 33.2022.8.26.0248), da qual ora se recorre, do seguinte teor: Vistos. A EVAPCO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ingressou com ação em face da FORTE CONCEITO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, alegando que firmaram um contrato de prestação de serviços terceirizados para portaria, limpeza e manutenção predial, tendo o negócio se encerrado em 22 de agosto de 2021, mediante denúncia motivada (cláusula 30, item b). O pagamento mensal era condicionado à apresentação, pela ré, de prova do regular pagamento dos salários dos funcionários, porém, esta não cumpriu tal ajuste; sendo sabido que, por lei, em caso de inadimplemento dos terceirizados, a tomadora do serviço responde judicialmente de forma subsidiária frente a esses. Esclareceu que é de seu conhecimento ainda que outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que o seu, e que possuía o mesmo tipo de avença com a requerida, vem sendo alvo de várias ações trabalhistas ajuizadas por ex-terceirizados justamente porque não foram pagos pela demandante, o que levou a requerente a ter justo receio de que o mesmo ocorra consigo, decidindo pela rescisão, conforme já mencionado. Contudo, a requerida emitiu notas fiscais e boletos para pagamento dos meses de agosto e de setembro, como se estivesse ainda prestando serviços, quando já não existia relação contratual entre elas. E mais, protestou tais títulos (cf. p. 71/78). Pugnou pela declaração de rescisão do contrato por culpa da requerida, isentando a autora de aviso prévio, indenizações e penalidades decorrentes; inexigibilidade do crédito representado pelos títulos; autorização de consignação em juízo de eventuais valores devidos à ré até prova de cumprimento de suas obrigações trabalhistas perante terceiros; e cancelamento do protesto. Deferida a tutela de urgência para suspender o protesto (p. 200/201). Citada (p. 212), a requerida ofereceu contestação, defendendo que o contrato era por prazo determinado de um ano e quaisquer das partes poderia denunciá-lo, desde que o fizesse por escrito e com antecedência mínima de sessenta dias. Porém, nunca foi notificada nesse sentido. Portanto, a rescisão ocorreu somente em 28 de setembro de 2021 e os valores cobrados são devidos. Rechaçou qualquer discussão envolvendo o contrato com a Fan, uma vez que, apesar de ser do mesmo grupo econômico, possui personalidade jurídica diversa. De qualquer modo, afirmou que vem respondendo pelas ações trabalhistas movidas contra si (p. 232/244). Em réplica, a autora afirmou que a cláusula 30ª do contrato permitia a rescisão de pleno direito, independentemente de notificação no caso de descumprimento de obrigações, sendo este o caso (p. 251/272). DECIDO. Primeiramente, EXCLUO qualquer questionamento ou discussão a respeito do contrato celebrado entre a requerida e a Fan Tecnology Ltda, posto que, apesar de integrar o mesmo grupo econômico da qual a autora faz parte, esta possui personalidade jurídica própria e não compõe o polo ativo desta ação. Logo, tal discussão não cabe nestes autos, devendo a requerente abster- se de trazer à baila tal assunto. Doravante, numa análise perfunctória, não vislumbro razão à autora, posto que, apesar dos seus argumentos, tudo não passa de receios que não se mostraram reais, pois não há, até onde se tem notícia, algum processo trabalhista movido contra ela ou contra a ré por ex-terceirizados. Desse modo, depreendo que não há razões para se consignar valores nesse momento. Dos documentos juntados aos autos, observo que a requerida não foi notificada previamente pela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1383 Evapco (não valendo, para tanto, notificação em nome da Fan) a respeito de rescisão contratual, senão em novembro de 2021, quando o contrato por prazo determinado já havia se encerrado (cf. p. 64).Contudo, de fato, a cláusula 30ª permite a rescisão de pleno direito sem notificação em caso de inadimplemento contratual (cf. p. 48). Pontuadas tais considerações, a fim de melhor instruir o feito e assim possibilitar uma decisão acertada por este Juízo a respeito dos pedidos de declaração de rescisão do contrato por culpa da requerida e inexigibilidade do crédito representado pelos títulos e suas consequências, DETERMINO que a ré junte aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, documentos idôneos e legíveis (tais como recibos, protocolos, e-mails etc) de que prestou contas à autora dos pagamentos feitos aos terceirizados durante a vigência do contrato. Após, abra-se vista à autora para manifestação estrita a respeito. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Intimem-se., deliberação esta mantida em sede de embargos de declaração (decisão de 19/12/2022 fls. 432/433 dos autos 1000790- 33.2022.8.26.0248) Manifestamente inadmissível se revela este recurso. O art. 1.015 do CPC dispõe acerca das hipóteses de ingresso de agravo de instrumento, dentre as quais não consta a possibilidade de se utilizar tal recurso para impugnar decisão de saneamento do feito, que, ao contrário do alegado pela agravante não se referiu a matéria do inc. II do aludido dispositivo legal, inclusive porque a recorrente postula pelo deferimento da totalidade das provas pretendidas, sendo certo que em matéria de colheita de provas, cabe ao magistrado o exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento, sem esquecer que eventual alegação de cerceamento de defesa poderá ser resolvida em recurso de apelação. Na fase de conhecimento, as hipóteses de agravo são as da lei, sem que haja previsão de interposição do aludido recurso para o caso dos autos. Embora haja julgados no sentido pretendido, há, por outro lado, como visto, norma legal, fonte do Direito, fruto do regime democrático de nosso país, que traduz a vontade da maioria e que estabelece a prevalência do rol do art. 1.015, do CPC, se o caso não se revelar de extrema peculiaridade, o que não é a situação dos autos. Sem enquadramento nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, a conclusão é por sua inadmissibilidade. Ante o exposto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC, não conheço deste agravo. São Paulo, 11 de fevereiro de 2023. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) - Marcos Aurélio de Souza (OAB: 156158/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4 DESPACHO Nº 0040358-33.2002.8.26.0100 (583.00.2002.040358) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Apelado: Ademar dos Santos Santana - Apelação Cível Processo nº 0040358-33.2002.8.26.0100 Relator(a): GIL COELHO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 434/435: esclareça a Secretaria. Int. São Paulo, 8 de dezembro de 2022. GIL COELHO Relator - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB: 280870/SP) - Andreia Cristina Bernardes Lima (OAB: 229524/SP) - Luiz Henrique Tessariol (OAB: 134579/SP) - Naranubia Medeiros da Silva (OAB: 215269/SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4



Processo: 1005009-04.2022.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1005009-04.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Rafael Pires Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Avon Cosméticos Ltda - Vistos, A r. sentença de fls. 181/185 julgou procedente em parte a ação declaratória e indenizatória, para o fim de declarar a inexistência do débito referente aos contratos n. 72205604020490142015, 72205604023198152015 e 72205604132322162015, determinada a retirada do sistema “Serasa Limpa Nome”; pela sucumbência, considerada a expressão econômica dos pedidos, entendeu-se que a parte autora sucumbiu de forma praticamente integral, de modo que nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, condenou-a no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, tudo conforme dispõe o art. 85, §2º, do CPC, observado o art. 98, §3º do CPC. Apela o autor buscando o ajustamento do julgado sob o argumento de que não pode prosperar a tese de que a inclusão do nome do consumidor no serviço Serasa Limpa Nome não cause qualquer dano aos direitos da personalidade, pois, ainda que se alegue que o intuito do serviço seja unicamente de regularizar as dívidas com propostas de acordo, o nome do serviço, por si só, já é suficiente para depreciar a imagem do consumidor, configurando dano moral in re ipsa, podendo ser exigido que cesse a lesão ao direito da personalidade; que considerada as circunstâncias da causa a que foi sujeitado, pretende indenização no valor de R$ 15.000,00; por fim, requer que a sucumbência recaia integralmente sobre a requerida ou que haja a fixação de sucumbência recíproca; fls. 190/217. Processado e respondido o recurso (fls. 221/233), vieram os autos a esta Instância e após a esta Câmara. É o relatório. Nos termos da Resolução nº 549/11, com redação dada pela Resolução nº 772/17, e observados os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, remeta-se o feito para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Luane Cristina Lopes Rodrigues (OAB: 219372/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2243806-04.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2243806-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Engetal Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Enark Empreiteira de Obras Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão saneadora de fls. 882/883 dos autos originários, proferida na ação monitória, conforme trecho a seguir transcrito: (....) DECIDO. Depreende-se dos autos que, em contrário ao que afirma o requerido embargante, houve erro material da parte autora, tanto na juntada dos documentos quanto no estabelecimento do valor da causa. Entretanto, nota-se que a causa de pedir permanece a mesma, em razão dos serviços prestados à ré pela parte autora, emergindo do mesmo contrato e relação jurídica celebrada entre as partes e descrita na inicial. Desta feita, entendo que não houve afronta ao princípio da adstrição, mas mero equívoco material passível de correção. Observa-se, destarte, que não há prejuízo ao contraditório, ao considerar a boa-fé do autor e que tal solução vai ao encontro do princípio da primazia do julgamento de mérito e da economia processual. Assim, é admissível o pedido de aditamento. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de pagamento da dívida cobrada em aditamento, bem como o cabimento do pedido de devolução em dobro formulado pelo requerido. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Não serão consideradas postulações genéricas feitas anteriormente. Intime-se Inconformada, pelas razões de fls. 1/10, a ré pede a antecipação da tutela recursal. Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1480 Aduz que o recurso foi interposto contra a decisão saneadora que fixou como ponto controvertido a ocorrência de pagamento da dívida cobrada em aditamento, bem como o cabimento do pedido de devolução em dobro. Argumenta que não houve erro material na apresentação do documento de cobrança, de modo que não poderia o juízo aceitar como matéria defensiva os mesmos argumentos e fatos dos embargos monitórios, havendo necessidade de nova defesa. Aduz que o aditamento pode ocorrer apenas com anuência da parte adversa e com abertura de novo prazo para o contraditório. Postula a anulação da decisão saneadora, propiciando aditamento ou apresentação de novos embargos. Indeferida a tutela recursal, decorreu o prazo sem apresentação de contraminuta (fls. 19). É o relatório. Impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, pois, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, trata-se de recurso inadmissível. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil disciplina as hipóteses nas quais é cabível a interposição de agravo de instrumento. No caso em questão, insurge-se a agravante contra decisão saneadora. No entanto, a decisão atacada não pode ser objeto de agravo de instrumento por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do referido artigo. Nesse sentido já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Decisão saneadora Decadência não reconhecida Determinação de perícia e custeio por parte da requerida - Matérias que não são aptas a ensejar discussão em agravo, porque não incluídas no rol taxativo do art. 1015/NCPC Recurso não conhecido nesta parte(TJSP, AI nº 2104938-22.2017.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 07/08/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - JUÍZO - SANEAMENTO DO PROCESSO - DETERMINAÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA, JUNTADA DE DOCUMENTOS E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - QUESTÕES - NÃO CONTEMPLAÇÃO NO ART. 1.015 DO CPC - DECISÃO SANEADORA - NÃO ABORDAGEM SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OU DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA PREVISTA NO ART. 373, § 1º, CPC - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2238892- 28.2021.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Tavares de Almeida, j. 27/10/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cumprimento de obrigação de não fazer. Condomínio edilício. Insurgência do autor contra decisão saneadora que deferiu a realização de prova pericial. Matéria impugnada que não consta do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Questão não acobertada pela preclusão que deve ser suscitada em preliminar de eventual apelação ou em contrarrazões (§ 1º, art. 1.009 do Codex). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento 2129849-93.2020.8.26.0000; Rel. Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 29/07/2020); AGRAVO INTERNO. Embargos à execução. Consideração de que a decisão que saneou o processo, deferiu a realização de perícia contábil e atribuiu aos agravantes o adiantamento dos honorários periciais não está inserida no rol taxativo a que alude o artigo 1.015, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade ao caso da diretriz traçada no REsp 1.696.396/MT. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento mantida. Agravo interno improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (Agravo Regimental Cível 2215271-70.2019.8.26.0000; Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa; 19ª Câmara de Direito Privado; j. 24/03/2020). Assim sendo, a ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso. Acerca do tema, a propósito, colaciona-se o magistério de Theotônio Negrão: Art. 1.015: 1b. O não cabimento de agravo de instrumento em face da decisão que indefere o pedido de produção de prova já constituía regra desde a vigência da Lei 11.187/2005 que, reformando o CPC/73, previu o agravo retido como recurso cabível, não havendo motivos para que se altere o posicionamento em razão do advento do CPC/2015 que, extinguindo o agravo retido, levou suas matérias para preliminar de apelação (STJ-2ª T., RESp 1.729.794, Min. Mauro Campbell, j. 3.5.18, DJ 9.5.18). (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 50ª ed. , ano 2019, p. 957). Consigne-se que decisão não recorrível de imediato não estará preclusa, podendo a matéria ser arguida em preliminar de recurso de apelação ou de contrarrazões, conforme disposto no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil. E nem se diga que caberia o entendimento esposado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no recurso repetitivo REsp 1.704.520/MT, Tema 988, fixado por sua Corte Especial, segundo o qual o rol do mencionado artigo 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Com efeito, não se vislumbra a ocorrência dessa urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, requisito para a aplicação do entendimento referido, posto que não se verifica prejuízo ou obstáculo ao demandante. A propósito, consignem-se os comentários de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY sobre o cabimento do agravo de instrumento ante a disposição do artigo 1.015 do Código de Processo Civil: O dispositivo comentado prevê, em numerus clausus, os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de instrumento, vale dizer, prevê a recorribilidade imediata de algumas interlocutórias. As decisões interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 1015 não são corrigíveis pelo agravo, mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1º). Pode-se dizer que o sistema abarca o princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias como regra. Não se trata de irrecorribilidade da interlocutória que não se encontra no rol do CPC 1015, mas de recorribilidade diferida, exercitável em futura e eventual apelação (razões ou contrarrazões). Entretanto, se a interlocutória tiver potencialidade de causar imediato gravame de difícil ou impossível reparação, de tal sorte que não se possa esperar seja exercida a pretensão recursal como preliminar de apelação, pode ser, desde logo, submetida ao exame do tribunal competente para conhecer da apelação, pelo exercimento do mandado de segurança e da correição parcial. (Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Ed. RT, 2018. Comentário nº 7 ao artigo 1.015, pág. 2.330). Efetivamente, o que se tem por certo é que a hipótese não se encaixa em nenhuma daquelas expressamente previstas no mencionado artigo 1.015, o que, portanto, constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso. Logo, o agravo de instrumento é manifestamente inadmissível e nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, a hipótese é de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Jose Francisco Feres (OAB: 105564/SP) - Renata Canafoglia (OAB: 128576/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2023010-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023010-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Joaquim da Barra - Autora: Ana Maria Badanhani - Réu: Banco Bradesco S/A - Interessado: Jose Roberto Gomes - Vistos. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por Ana Maria Badanhani, com fulcro no art. 966, incisos V (manifesta violação à norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/15, em virtude do trânsito em julgado (fls. 1.163) do v. acórdão que deu parcial provimento ao apelo da autora (fls. 849/883 e 979/992), para julgar parcialmente procedente a ação anulatória de cláusula contratual nº. 0000056-78.2014.8.26.0572, ajuizada contra Banco Bradesco S/A, fazendo-o conforme segue: APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL Discussão quanto à nulidade da garantia de alienação fiduciária Imóvel dado em garantia em contrato de mútuo apenas pelo companheiro Autora que afirma ser proprietária de 50% do imóvel AGRAVOS RETIDOS Tutela provisória e preclusão da oportunidade de produzir provas Prejudicados REVELIA Contestação apresentada intempestivamente pelo banco requerido Aplicação dos efeitos previstos pelo art. 344 do CPC Fatos alegados pela parte autora que se reputam verdadeiro em razão da revelia e da verossimilhança Ônus da prova invertido durante o trâmite do processo União estável existente no momento da aquisição do imóvel Presunção de esforço comum do casal para aquisição do bem Art. 5º da Lei 9.278/96 - Produto do mútuo que não se reverteu para o benefício da entidade familiar Empréstimo obtido para saldar dívidas da empresa do companheiro CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência Prova que se pretendia produzir visa à comprovação dos fatos que foram reputados verdadeiros ASSISTENTE LITISCONSORCIAL Preenchimento dos requisitos previstos pelos arts. 119 e seguintes do CPC Ingresso no feito que deve ser mantido Impossibilidade de inovação na tese defensiva Entrada nos autos após o saneamento do feito MÉRITO NULIDADE DA GARANTIA AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA Outorga que não se exige de companheiros em união estável Ato solene que se exige em razão das formalidades típicas do casamento Ausência de nulidade da garantia Precedentes do STJ IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA Bem dado em garantia espontaneamente implica a renuncia ao benefício legal da impenhorabilidade Situação que se equipara a do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 Quebra da boa-fé objetiva do mutuário ao deixar de esclarecer seu estado civil Anulação da garantia que não se justifica, sob pena de beneficiar o companheiro da autora por sua própria torpeza PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO Acolhimento de pedido subsidiário Ineficácia da garantia com relação à autora que não participou e tampouco se beneficiou do negócio jurídico Solução que preserva os direitos da requerida, do banco requerido e do assistente litisconsorcial Autora que deverá receber do banco requerido Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1554 metade do valor obtido com a alienação do bem ÔNUS SUCUMBENCIAIS Redistribuição Sucumbência recíproca Prejudicados os agravos retidos Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0000056-78.2014.8.26.0572; Relator: Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acolhimento parcial Omissões verificadas que não alteram o resultado do julgamento No mais, ausência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC) Pretensão à revisitação do que fora expressamente decidido anteriormente Impossibilidade Embargos parcialmente acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000056-78.2014.8.26.0572; Relator: Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018) É o relatório. Decido: A ação é tempestiva, porquanto ajuizada no biênio decadencial a que alude o art. 975 do CPC/15, e a autora é beneficiária da gratuidade processual (proc. 0000056-78.2014.8.26.0572), dispensando o depósito do art. 968, inciso II, do CPC/15. Não houve requerimento de tutela provisória (art. 969 do CPC/15). Cite-se o réu, pelo correio, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 970 do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Jose Roberto Gomes (OAB: 111017/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415 Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 415 DESPACHO



Processo: 2023976-02.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2023976-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mercadolivre. com Atividades de Internet Ltda - Agravado: SALONET COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - Vistos. Trata-se de tutela cautelar antecedente para suspensão de qualquer ato expropriatório a ser proferido no processo de execução, mantendo a liminar anteriormente concedida pelo d. Magistrado a quo. Aduziu o agravante que a r. sentença julgou parcialmente procedente o seu pedido, mas não se pronunciou sobre a manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida nos autos, para obstar o prosseguimento da execução de título extrajudicial que tramita paralelamente. Pois bem. Dispõe o artigo 1019, I, do CPC que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente, se da imediata produção dos efeitos da decisão agravada houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (art. 995, parágrafo único). Compulsando os autos em Primeiro Grau é possível verificar que o ora requerente já interpôs recurso de apelação, com pedido de tutela de urgência a ser apreciado quando da distribuição do recurso. Veja-se que o recurso de apelação possui efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC) e não houve revogação da tutela antecipada na r. sentença. Logo, não há risco de dano ao peticionante. Destarte, DENEGO o pedido de antecipação de tutela. Oficie-se ao R. Juízo a quo, dispensando o envio e informações, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica, bem como, fica intimado o agravado para apresentação de contraminuta nos termos do art. 1019, II, do CPC/15. Int - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Jose Ottoni Neto (OAB: 186178/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1002539-16.2020.8.26.0132
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 1002539-16.2020.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apte/Apdo: G. G. C. P. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: J. C. M. LTDA - Apelado: B. P. S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 30627. Apelação Cível nº 1002539-16.2020.8.26.0132 Apelante/Apelado: G. G. C. P. Apelado: B. P. S/A Apelado/Apelante: J. C. M. LTDA Comarca: Catanduva. Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a respeitável sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e perdas e danos, (i) julgou extinto o feito em relação ao corréu Banco Pan S/A, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos aos patronos do corréu, fixados em 10% sobre o valor da causa e (ii) julgou parcialmente procedente o pedido inicial em face da corré Júlio Cabral Multimarcas Ltda, condenando-a a ressarcir o autor pelo valor despendido para reparo do veículo a ser apurado e a ressarcir o autor pelos valores gastos com transporte a serem apurados, e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em razão da sucumbência, a corré foi condenada às custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor fixados em 10% sobre o valor da condenação (fls. 501/520). Apela inicialmente o autor, requerendo a condenação da ré ao pagamento da multa contratual sobre o valor da venda do veículo. Insurge-se, ainda, contra o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, requerendo a respectiva majoração (fls. 540/545). Apela também a corré Julio Cabral Multimarcas Ltda. Afirma ter procurado o autor para acordo extrajudicial sobre o veículo. Destaca, ainda, que o processo foi indevidamente distribuído sob sigilo, o que dificultou a apresentação de defesa, razão pela qual fora reconhecida a revelia, a qual deve ser afasta. Defende a regular comercialização do veículo, alegando que o autor rodou com o automóvel por mais de seis mil quilômetros. Ressalta que os vícios apontados derivam de desgaste natural das peças. Insurge-se contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Outrossim, insurge-se contra a distribuição dos ônus sucumbenciais (fls. 546/558). Houve resposta (fls. 582/604 e 605/609). As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a respectiva homologação, inclusive quanto à renúncia ao prazo recursal (fl. 668). É o relatório. O recurso está prejudicado. Levando-se em conta o acordo celebrado entre as partes, de rigor que não se conheça da apelação, pois patente o prejuízo de sua análise. De fato, consoante se verifica à fl. 668, as partes celebraram acordo envolvendo a questão discutida no processo; com isso, diante da composição amigável, o recurso perdeu seu objeto, e não mais subsiste interesse em sua análise. Ante o exposto, homologa-se a desistência e julga-se prejudicado o presente recurso, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para o que o for de direito, em especial a homologação do acordo celebrado entre as partes. Intimem-se, cumpra-se e arquivem- se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB: 405919/SP) (Causa própria) - Ellon Rodrigo Germano (OAB: 224897/SP) - Wilson Germano Junior (OAB: 239321/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 2024047-04.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2024047-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Santos - Impetrante: José Catarino da Cruz - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Santos - Interessada: Fernanda Leal Mateus Marques - Interessado: Americo Salgueiro de Paiva - Interessado: K. D. Botsch Participacoes Ltda - Interessado: João Luiz Mendes Elias - Interessado: João Luiz Barbosa Elias - Interessado: José Eduardo Barboza Elias - Interessado: Noemi Dotta de Gouvea Marques - Interessado: Integrada Comercio e Locaçao de Serviços Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado, ao que consta, contra a sentença de fls. 624/632 dos autos n. 1012121-40.2022.8.26.0562, proferida pela juíza da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, Simone Curado Ferreira Oliveira, que julgou procedente pedido de despejo. Segundo o impetrante, tal decisão, juntamente com múltiplas outras que nem sequer foram adequadamente especificadas, teria violado direito líquido e certo seu. Discorre longamente sobre devido processo legal e, em última análise, requer a suspensão da ordem de despejo. Esse é o relatório. A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. Como se sabe, o uso do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, ou seja, contra ato judicial, é absolutamente excepcional em nosso sistema. Com efeito, a jurisprudência está há muito tempo consolidada no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal). Outrossim, não Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1615 cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268 do Supremo Tribunal Federal). Algumas décadas depois, o próprio legislador, ao redigir o artigo 5º da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, estipulou que não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (a) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; ou (b) de decisão judicial transitada em julgado. Nem poderia ser diferente, por certo: admitir o contrário seria transformar o mandado de segurança em recurso com prazo estendido de 120 dias! E até hoje esse entendimento permanece inalterado: não cabe ação de mandado de segurança contra ato judicial de que caiba recurso ao qual seja possível, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.026, § 1.º, do CPC/2015, agregar efeito suspensivo. Inteligência do art. 5.º, inciso II, da Lei 12.016/2009 [grifei] (STJ, AgInt-MS n. 23.248-CE, Corte Especial, j. 07-03-2018, rel. Min. Mauro Campbell Marques). Mas não é só. Não basta que o Mandado de Segurança tenha como objeto ato judicial não sujeito a recurso: necessário, também, que o ato impugnado seja revestido de manifesta ilegalidade ou teratologia. Vale dizer, a impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder [grifei] (STJ, AgInt-MS n. 24.071-DF, Corte Especial, j. 06-02-2019, rel. Min. Herman Benjamin). Melhor explicando, o conceito de ato judicial teratológico indica a presença de decisão acintosamente agressiva de direitos subjetivos, liberdades ou garantias individuais, processuais ou substantivas, de tal modo grotesca, que se afaste da razoabilidade e mesmo do senso comum de equidade, afrontando o pensamento jurídico consolidado e produzindo, ao mesmo tempo e de imediato, dano efetivo e grave, de reparação dificílima ou impossível [grifei] (STJ, AgRg-MS n. 20.917-DF, Corte Especial, j. 03-10-2018, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Em suma, são dois os requisitos cumulativos necessários para que essa via excepcional seja aberta ao jurisdicionado: (i) de um lado, o ato judicial não pode estar sujeito a recurso ao qual seja possível conceder efeito suspensivo e, (ii) de outro, o ato judicial deve encerrar juízo teratológico, caracterizado pela manifesta ilegalidade ou abusividade. Pois bem. É necessário chamar o processo à ordem. Contra a sentença proferida nos autos da demanda de despejo o impetrante já interpôs recurso de apelação (fls. 652/667 dos autos n. 1012121-40.2022.8.26.0562). O impetrante também já requereu a concessão excepcional de efeito suspensivo à sua apelação que ainda está em processamento (autos n. 2009094-35.2023.8.26.0000), mas seu pedido foi fundamentadamente negado, nos termos da lei (fls. 77/79 desses autos). Até aqui, a atuação do impetrante seguia, minimamente, a técnica processual, pois pelo menos adotava instrumentos adequados para formular suas pretensões. Ocorre que, pouco tempo depois de publicada essa decisão, o impetrante mudou de estratégia. Impetrou de forma simultânea um mandado de segurança (2024047-04.2023.8.26.0000) e um ‘habeas corpus’ (2024376-16.2023.8.26.0000), além de ter ajuizado uma correição parcial (2024082-61.2023.8.26.0000), todos basicamente com um objetivo prático: impedir o cumprimento da ordem de despejo. Quanto ao presente instrumento, ele é inadequado. Na espécie, a alegada ilegalidade era perfeitamente impugnável por meio do recurso de apelação previsto no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, o qual neste caso até não possui efeito suspensivo natural (artigo 58, inciso V, da Lei n. 8.245/1991), mas ao qual em tese esse efeito poderia ser excepcionalmente atribuído (artigo 1.012, ‘caput’ e § 4º, do Código de Processo Civil), valendo lembrar, mais uma vez, que esse recurso já foi interposto no caso concreto e teve esse efeito suspensivo negado. A par disso, apenas a título de reforço, observo que a decisão do juízo de primeiro grau objetivamente não pode ser considerada teratológica, pois tem fundamento na lei (artigo 63 da Lei n. 8.245/1991). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de interesse processual. Ao menos por enquanto, deixo de condenar a parte impetrante em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 512 do Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) - Felipe Boer (OAB: 401622/SP) - Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB: 368439/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 1000535-23.2022.8.26.0233
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000535-23.2022.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Maria de Fatima Rodrigues de Souza Almeida (Justiça Gratuita) - Apelada: Sabrina Aparecida de Almeida (Justiça Gratuita) - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1627 Apelada: Elisabeth de Fátima de Almeida (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls.201/204, cujo relatório adoto em complemento, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória com pedido de indenização ajuizada por Maria de Fatima Rodrigues de Souza Almeida, Sabrina Aparecida de Almeida, Elisabeth de Fátima de Almeida contra Banco Pan S/A. para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no pagamento, à vista, da indenização do contrato sobre o qual versa a presente demanda, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido na apólice, atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do óbito do contratante, com a finalidade de recomposição da moeda. (fls.157/158). Além disso, condenou a ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Inconformado, apela o réu sustentando, preliminarmente, não ser parte legitima para figurar no polo passivo da demanda, vez que não foi apontada nenhuma irregularidade em relação ao contrato de financiamento e sua conduta. Menciona que sequer faz parte do mesmo grupo econômico da seguradora. Afirma que não foi comunicado do sinistro, bem como ausente falha na prestação se serviços de sua parte. Destaca a responsabilidade da seguradora pelo evento e entende que não deve prevalecer condenação imposta na r. sentença. Pugna pelo provimento do recurso (fls. 161/169) A parte apelada apresentou contrarrazões (fls.176/183). Foi proferido despacho por esta Relatoria determinando o recolhimento do preparo em dobro, com a dedução do valor já recolhido, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (fls.186/187). É o relatório. Versa o feito sobre declaratória com pedido de indenização. O recurso não comporta conhecimento. O apelante no momento da interposição do recurso de apelação não providenciou o recolhimento do preparo recursal, o que somente efetuado no dia seguinte ao da interposição do apelo. Desta forma, foi determinada por esta Relatoria o recolhimento do preparo em dobro, com a dedução do valor já recolhido, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Entretanto, o apelante se quedou inerte (fls.189). Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal em sua integralidade, nos termos do artigo 1.007, §4º do CPC/15, o recurso deve ser julgado deserto. Neste sentido: DESERÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO Apelante que não comprovou o devido recolhimento do preparo recursal. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO: Prazo concedido para a complementação do valor do preparo não atendido. Recurso que não reúne condições para ser conhecido de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 1.007 do CPC/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação nº 1001963-52.2016.8.26.0297, Relator(a): Israel Góes dos Anjos; Comarca: Jales; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/10/2016; Data de registro: 14/10/2016) Apelação Interposição sem o recolhimento do preparo Alegação feita pelos apelados, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação das contrarrazões Intimação para realização do recolhimento, no prazo de cinco dias, que não foi atendida Deserção reconhecida Recurso não conhecido. (Apelação nº 0061933-40.2011.8.26.0114, Relator(a): A.C.Mathias Coltro; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/09/2016; Data de registro: 13/10/2016) Outrossim, cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. Os honorários advocatícios foram arbitrados na r. sentença, em razão da sucumbência da ré em 10% do valor atualizado da condenação. Nos termos do dispositivo acima, elevo os honorários em favor da parte autora para 15% do valor atualizado da condenação. Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcelo Jeronimo Deriggi (OAB: 326279/SP) - Gisela Rodrigues de Lima (OAB: 266014/ SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2018953-75.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2018953-75.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solange de Sant Anna - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2018953-75.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018953-75.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: SOLANGE DE SANT’ANNA AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN Julgador de Primeiro Grau: Luciano Persiano de Castro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1074479- 16.2022.8.26.0053, indeferiu a justiça gratuita, e a tutela provisória de urgência voltada a suspender a penalidade de cassação do direito de dirigir. Narra a agravante, em síntese, que ajuizou ação anulatória de procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP, em que requereu a concessão da justiça gratuita, bem como a tutela provisória de urgência para a suspensão da penalidade de cassação do direito de dirigir, que foram indeferidas pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que não possui condições financeiras de arcar com os encargos do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, de modo que faz jus à concessão da justiça gratuita. Relata que é pessoa com deficiência/mobilidade reduzida, e que sua filha dirigiu o veículo sem sua permissão, o que foi indicado ao DETRAN administrativamente, contudo não foi considerado. Requer a concessão da justiça gratuita, bem como a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da penalidade de cassação do direito de dirigir, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. No que diz respeito ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevê o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo 99, do referido diploma legal, estabelece, por sua vez, em seus §§ 2º e 3º, que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Extrai-se do Estatuto Processual Civil que, para a concessão da justiça gratuita, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência pela pessoa natural. No caso dos autos, observo que a autora afirmou hipossuficiência e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 14 autos originários), sendo que seu Demonstrativo de Pagamento revela o percebimento de vencimentos, no valor líquido a creditar, inferiores a 03 (três) salários-mínimos (fl. 25 autos originários), de modo que, à primeira vista, tenho como presente a probabilidade do direito alegado na exordial. Em caso análogo, já se decidiu no Agravo de Instrumento nº 2182000-65.2022.8.26.0000, do qual fui relator, conforme ementa que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação ordinária Decisão recorrida que indeferiu a justiça gratuita Insurgência Cabimento - Agravante requereu a concessão da benesse e, para tanto, acostou declaração de hipossuficiência a fim de demonstrar a condição de hipossuficiente Vencimentos líquidos entre 03 (três) e 04 (quatro) salários-mínimos Concessão do benefício de rigor Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182000-65.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022) Assim, à primeira vista, é caso de concessão da justiça gratuita à autora/agravante. Entretanto, no tocante ao pleito de suspensão da cassação do direito de dirigir, melhor sorte não socorre a agravante. A Colenda 1ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça adota o entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação para a indicação do condutor tem natureza meramente administrativa, de tal sorte que não há óbice à posterior identificação, na seara judicial, do Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1680 condutor que efetivamente cometeu a infração de trânsito, em prestígio aos princípios da verdade material e da inafastabilidade da jurisdição. Na espécie, todavia, tenho que a declaração sem data, acostada a fl. 19 dos autos originários, por si só, não é suficiente a demonstrar que a agravante não estava conduzindo o veículo no momento da infração de trânsito, de modo que, ao menos nesta fase incipiente processual, deve prevalecer a presunção de legitimidade que emana do ato administrativo atacado, conforme já decidiu esta Corte de Justiça, em caso análogo: Tutela provisória de urgência - Cassação do direito de dirigir de proprietário de veículo responsabilizado por infrações de trânsito praticadas no curso do cumprimento de penalidade de suspensão - Pretensão de transferência da pontuação para a condutora indicada - Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo - Tutela provisória indeferida - Ausência dos requisitos ensejadores - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2016389-31.2020.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 13.3.20) (negritei e sublinhei) Assim, a despeito da irresignação da recorrente, os fundamentos apresentados são insuficientes a elidir as presunções de legitimidade e de veracidade que emergem do ato administrativo atacado, daí por que não há fundamento relevante no sentido da ilegalidade da conduta da autoridade administrativa, tendo sido judicioso o indeferimento da tutela de urgência pelo Juízo a quo. Por tais fundamentos, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal apenas e tão somente para conceder a justiça gratuita à autora/ agravante. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta, no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Vinicius Jonathan Caetano (OAB: 411054/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2240292-48.2019.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2240292-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Slc Alimentos Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2240292-48.2019.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2240292-48.2019.8.26.0000 COMARCA: TATUÍ AGRAVANTE: SLC ALIMENTOS S/A. AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeira Instância: Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty Vistos. Em despacho de fls. 382/383, foi determinada a suspensão da tramitação do presente agravo de instrumento com fundamento no art. 313, inciso II, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1683 do CPC/15, uma vez que a parte agravante havia noticiado que formulara requerimento administrativo para viabilizar o pedido de requerimento de remissão. Na oportunidade, consignou-se que Assim que houver a devida análise mencionada, as partes devem comunicar este juízo do interesse no prosseguimento do feito. Caso isto não ocorra, o prazo de suspensão não poderá exceder a 6 (seis) meses, conforme prescreve o §4º do art. 313 do CPC/15, após o qual os autos deverão voltar conclusos. Com o transcurso do prazo acima referido sem qualquer manifestação das partes (fl. 389), foi determinada a intimação de ambas para que se manifestassem acerca da análise do pedido administrativo e do interesse no prosseguimento do presente recurso (fl. 390). A Fazenda Pública protocolou petição às fls. 394/395 formulando pedido de constrição de dinheiro através do SISBAJUD. A agravante, por seu turno, apresentou manifestação às fls. 398/403 informando que realizou o requerimento administrativo de remissão, porém que este ainda se encontra pendente de análise pela PGE/SP em relação à nova documentação juntada. No mais, requereu: (i) a intimação da agravada para que se manifeste acerca do pedido administrativo; (ii) que se reconheça o cumprimento de todas as exigências para fins de resolução definitiva do processo; (iii) a manutenção da suspensão do presente agravo de instrumento; e (iv) o indeferimento do pedido de penhora formulado pela FESP. Em despacho de fls. 453/454, entendeu-se incabível o pedido de constrição de recursos postulado pela FESP e se reconheceu a impossibilidade de que o Poder Judiciário verificasse, nesta seara, o preenchimento (ou não) das exigências feitas pelo ente público quanto à análise do requerimento administrativo de remissão. No mais, determinou-se a intimação da parte agravante para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do presente recurso. A agravante acostou nova manifestação às fls. 461/466 postulando a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste acerca do Certificação de Registro e Depósito SE/ CONFAZ nº 116/2022, o qual estaria pendente de análise na esfera administrativa. É o relatório. DECIDO. A empresa agravante, na manifestação acostada às fls. 461/466, informa o seguinte: Assim, no dia 14/10/2022, o Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, mediante expedição do CERTIFICADO DE REGISTRO E DEPÓSITO - SE/CONFAZ Nº 116/2022 confirmou a conclusão/recebimento das informações contidas na Entrega 48 realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul no dia 28.12.2020, e por conseguinte, atestou o cumprimento integral dos ditames procedimentais, tanto por parte do Estado do Rio Grande do Sul, quanto por parte do próprio CONFAZ. Razão pela qual, a Agravante, pontualmente manifestou-se no referido expediente administrativo ressalvando o cumprimento do único requisito que constou como não atendido, demonstrando que estão todos preenchidos. Ainda, a Agravante buscou e obteve atestado de que o Estado do RS havia registrado e depositado também os referidos atos concessivos, conforme Atestado de Registro e Depósito 001/2022 (documento anexo) que foi realizado, perante a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o registro e o depósito de todos os atos normativos e também dos concessivos atrelados dos benefícios fiscais em apreço, de todas as suas fases, com vistas a demonstrar foi atendido, em plenitude as condições previstas para o para o reconhecimento da aludida remissão/anistia, mesmo a LC n. 160/2017 e o Convênio ICMS n. 190/2017. Assim, conquanto a Agravante tenha procedido com todas as formalidades estabelecidas pela Resolução Conjunta nº SFP/PGE nº 01/2019, e juntado a última certificação do CONFAZ, o referido requerimento administrativo pende de nova análise e retorno/finalização por parte da PGE/SP, frente à demonstração de que a exigência apontada como pendente foi ratificada e certificada pelo CONFAZ como integralmente atendida. Segundo argumenta, os requisitos para obtenção da remissão pretendida administrativamente estariam devidamente implementados e pendentes de análise pela Fazenda Pública estadual, especialmente com a apresentação do Certificação de Registro e Depósito SE/CONFAZ nº 116/2022. Desse modo, determina-se a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando a existência de pendências (ou não) no bojo do pedido administrativo PGE-EXP-2021/20533 e especificamente quanto à apresentação do Certificação de Registro e Depósito SE/CONFAZ nº 116/2022. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB: 256440/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) - Raul Costi Simões (OAB: 56271/RS) - André Luís dos Santos Ribeiro (OAB: 303588/SP) - Bianca da Silva Ribeiro (OAB: 93310/RS) - Marina Estrázulas Rubim (OAB: 94066/ RS) - Fernanda Bandinelli Baccim (OAB: 85967/RS) - Thiago Mendes Oliveira (OAB: 105224/RS) - Bruno Augusto François Guimarães (OAB: 88703/RS) - Yuri Remus Andara (OAB: 113865/RS) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 3000514-96.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000514-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Aparecido Nunes - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000514-96.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000514- 96.2023.8.26.0000 COMARCA: MARÍLIA AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: APARECIDO NUNES Julgador de Primeiro Grau: Luis Augusto da Silva Campoy Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1020818-25.2022.8.26.0344, deferiu a tutela provisória de urgência para impor ao réu a obrigação da custear 65% (sessenta e cinco por cento) das contas mensais de energia elétrica da residência em que a parte autora se encontra, relativo ao uso do aparelho concentrador de oxigênio instalado na sua residência, desde o ajuizamento da ação até o fim do tratamento de saúde, sob pena de sequestro de verbas públicas. Narra o agravante, em síntese, que o agravado é portador de hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica e insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, e, assim, faz uso de aparelho concentrador de oxigênio, já que necessita de oxigenoterapia domiciliar, o que resultou em aumento considerável no consumo de energia elétrica. Discorre que, sob a alegação de que não tem condições financeiras de arcar com tal despesa com energia elétrica, ele ingressou com ação de obrigação de fazer em face do Estado de São Paulo, em que o juízo a quo deferiu a tutela provisória de urgência, na forma acima transcrita, com o que não concorda. Alega que o autor não comprovou a impossibilidade de custeio da conta de energia elétrica, de modo que falta interesse de agir, e aduz que inexiste obrigação estatal de custear energia elétrica, já que a Lei Federal nº 12.212/10, que instituiu a Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE, prevê a possibilidade de redução da tarifa de energia elétrica, em casos como o dos autos. Argui que o serviço público de fornecimento de energia elétrica é de competência exclusiva da União Federal, a qual deve figurar no polo passivo da ação de origem, com a remessa dos autos à Justiça Federal. Argumenta que o agravado deveria exigir da União Federal o pagamento de benefício de prestação continuada, previsto na Lei Federal nº 8.742/93. Por fim, discorre que o custeio da energia elétrica do agravado implica afronta ao princípio da isonomia. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ou a remessa dos autos à Justiça Federal, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. Subsidiariamente, requer o pagamento pelo cálculo da energia elétrica necessária ao funcionamento do equipamento pelo tempo indicado pelo médico. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Dentro da sistemática constitucional, em especial no que toca à preservação da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), valor democrático e princípio fundamental da República, no qual se integra o direito à saúde (MS 127.279.5/7, Rel. Alves Bevilacqua), em harmonia com o alcance da preservação da vida e da saúde humana (artigos 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal), bem como diante da conjugação dos artigos 219 a 222 da Constituição Estadual, é de rigor conhecer-se que o cidadão portador de hipertensão arterial sistêmica, doença pulmonar obstrutiva crônica e insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida tem o direito material de obter do Poder Público o tratamento necessário à erradicação da patologia, resguardando-se também a teórica não dignidade do não acesso. Assim, de rigor que o Poder Público, no caso a Fazenda do Estadual, arque com o gasto necessário à manutenção do aparelho concentrador de oxigênio, como forma de garantir o direito à saúde ao autor/agravado. Em outras palavras, trata-se de obrigação acessória decorrente do direito à saúde. Cuida-se de prescrição do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece, de um lado, o direito subjetivo à saúde, por parte dos administrados, fixando-lhe o correlato dever de prestação, acometido ao Estado entendido como gênero, englobando, pois, a União, Estados e Municípios, ex vi do artigo 23, inciso II, Constituição Federal. Nestes termos, entabula-se a responsabilidade de todos os entes federativos pela adequada oferta de tratamentos e procedimentos de saúde à população, sob pena de se fazer tábula rasa dos direitos e mandamentos constitucionais, o que afasta a alegação de inclusão da União Federal no polo passivo, e de consequente remessa dos autos à Justiça Federal. O atendimento do pretendido pelo autor/agravado não ofende o princípio da isonomia, porquanto atender a todos, de forma igualitária, é atender a cada qual dos pacientes, em suas peculiaridades. Em caso análogo, já se decidiu na Apelação nº 10009396-71.2019.8.26.0566, da qual fui relator, em julgamento de 29/09/2020, conforme ementa que segue: APELAÇÕES Fornecimento de insumos de saúde Energia elétrica para uso de aparelhos médicos Sentença de procedência Irresignação das rés - Saúde como dever do Estado Inteligência conjunta dos arts. 6º e 196 e seguintes da CF, e do art. 219 da CESP Autora comprovou ser portadora de condição de saúde que exige a utilização de equipamento de fornecimento de oxigênio e que houve considerável incremento de sua conta de energia elétrica em razão do gasto com tal aparelho - Responsabilidade do Estado pelo fornecimento dos insumos médicos Competência comum fixada na CF/88 (art. 23, II) - Súmula nº 37 deste E. TJSP O STF, no RE nº 855.178 (Tema nº 793 do STF), fixou que a responsabilidade dos entes federativos no que toca aos deveres inerentes ao direito à saúde, notadamente ao fornecimento de medicamentos à população, é solidária A obrigação de instalar medidor de consumo separado não pode recair sobre a autora, sob pena de inviabilização do direito à saúde Normas infralegais que não podem prevalecer sobre os direitos fundamentais reconhecidos à apelada A r. sentença reconheceu a possibilidade de a concessionária de serviço público se ressarcir perante a FESP dos custos decorrentes da instalação de equipamentos necessários para a medição do consumo de energia Sentença mantida Recurso desprovido. SAÚDE. Paciente em regime de UTI domiciliar com uso contínuo de oxigênio, acarretando aumento do consumo de energia elétrica. Alegação de hipossuficiência para o custeio da tarifa. Sentença que determinou ao Município de Marília o pagamento das diferenças. Cabimento. Garantia do direito à saúde e à vida. Inteligência do art. 196 da CR e parágrafo único do art. 219 da CE. Precedentes. Honorária sucumbencial fixada em patamar adequado, não comportando redução, sob pena de aviltamento do múnus da advocacia. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011600-12.2018.8.26.0344; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Pretensão de custeio Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1686 de gastos com energia elétrica referente ao uso contínuo de aparelho de oxigênio domiciliar e instalação de aparelho medidor em apartado - Paciente portador de doença grave “Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44”), apresentando comorbidades com hipertensão arterial e doença de Alzheimer - Pretensão ao fornecimento, pelos entes públicos, da energia elétrica e do aparelho medidor - Imprescindibilidade do provimento jurisdicional - Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer o tratamento pleiteado - Legitimidade passiva do Município - Responsabilidade solidária dos entes Federativos na prestação de serviço de saúde - Sentença parcialmente reformada, apenas para aferir o cálculo do efetivo consumo de energia elétrica utilizado com o aparelho de oxigênio e determinar que a ré Electro se abstenha de suspender o fornecimento de energia - Apelo parcialmente provido. (TJSP;Apelação Cível 1003811-97.2019.8.26.0320; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 09/11/2021) APELAÇÃO. Custeio de energia elétrica. Oxigenoterapia domiciliar. Necessidade de utilização ininterrupta de aparelho respiratório. Direito à saúde e à vida. Dever comum dos entes federados. Obrigação solidária. Limitação ao consumo correspondente ao uso do aparelho. Impossibilidade de interrupção do serviço público de energia. Risco de lesão irreparável à vida da consumidora. Precedentes. Ação julgada parcialmente procedente. Sentença mantida. Observação necessária quanto à execução da obrigação de fazer da CPFL. Recursos não providos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1001369- 29.2016.8.26.0300; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jardinópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021) Por fim, agiu com acerto o julgador de primeiro grau ao determinar que o custeio da conta de energia elétrica corresponda ao consumo do aparelho concentrador de oxigênio. Todavia, em sede de cognição sumária, é difícil a aferição exata da energia consumida pelo aparelho, de modo que, neste momento processual, razoável se mostra que o custeio fique limitado a 65% (sessenta e cinco por cento) da conta de energia elétrica da residência. Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) - Ana Claudia dos Santos (OAB: 138783/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 3000639-64.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000639-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Lourival Candido de Melo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000639-64.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000639-64.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: LOURIVAL CANDIDO DE MELO Julgador de Primeiro Grau: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Precatório nº 1040946-47.2014.8.26.0053/06, afastou a incidência da Lei Estadual nº 17.205/19. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença em que o juízo a quo afastou a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, com o que não concorda. Aduz que a Lei Estadual nº 17.205/2019, que alterou o limite dos Ofícios de Pequeno Valor - OPVs no Estado de São Paulo para 440,214851 UFESPs, por se tratar de norma processual, tem aplicação imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação, de modo que o depósito em quitação preferencial de precatório alimentar deve observar o quíntuplo do valor máximo da OPV, em UFESPs, vigente ao tempo do pagamento. Aduz, subsidiariamente, que o limite de pagamentos deveria ser o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Obrigação de Pequeno Valor OPV, na medida em que a disposição de que o limite seria de 05 (cinco) vezes do valor considerado para OPV veio com o advento da Emenda Constitucional nº 99/17, posteriormente ao trânsito em julgado. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida declarando-se a aplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19 para o cálculo do depósito prioritário. Subsidiariamente, requer que seja considerado o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como OPV para pagamento dos depósitos prioritários de precatório, excluindo-se a aplicação da EC 99/17. É o relatório. Decido. De saída, não conheço do pedido subsidiário, posto que o Juízo a quo não se debruçou sobre a matéria. Assim, a apreciação do pleito da parte agravante por este Tribunal, em primeira mão, representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Como é cediço, o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 233). Vale dizer: o recurso é sede própria para reexame do que já foi decidido pelo juiz da causa. Segue-se que não cabe agravo de instrumento para contrastar o que ainda não apreciado e, portanto, não foi decidido no juízo de origem. Disso resulta claro que não há a indispensável simetria entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais deste agravo até porque nada foi decidido acerca do que se pretende em sede recursal -, o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade e importa irregularidade formal. No mais, examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que o título executivo judicial transitou em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.2015, de 07 de novembro de 2019, que elevou para 440,214851 UFESPs, o limite para obrigações de pequeno valor. O fato de o artigo 2º da Lei Estadual nº 17.205/19 asseverar que a lei tem efeitos imediatos, não significa que eles sejam ex tunc, de modo a alcançar situações jurídicas já consolidadas, mas sim ex nunc, com efeitos imediatos para situações jurídicas futuras, com trânsito em julgado a partir de sua vigência. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal sedimentou a questão, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 729.107/DF - Tema nº 792 em 08/06/2020, firmou a seguinte tese jurídica: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Tal entendimento se aplica, inclusive, ao teto do depósito prioritário, conforme julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão afasta a aplicabilidade do novo limite previsto na Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de depósito prioritário do precatório Irresignação Descabimento - Título exequendo que transitou em julgado em período anterior à novel legislação Inadmissibilidade da aplicação retroativa da lei Ofensa à segurança jurídica Prevalência da coisa jugada. Precedentes do STF e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004759-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇAO DE PEQUENO VALORAÇÃO - Pretensão do exequente de afastar a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de apuração da prioridade, nos termos do artigo 100, §§ 2º e 3º, da CF e 102, § 2º do ADCT - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1691 Indeferimento em primeira instância - Insurgência - Cabimento - Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em data anterior à vigência da lei estadual nº 17.205/2019 - Aplicação de regime de execução distinto daquele vigente quando da prolação da decisão exequente viola a segurança jurídica - Precedentes do C. STF e do E. STJ - Art. 6º da LINDB e art. 5º, XXXVI, da CF - Inexistência de declaração de inconstitucionalidade - Questão de sucessão de leis no tempo dispensa observância da súmula vinculante nº 10 do STF e do artigo 97 da CF - Tema nº 792 do STF Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076209-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Não é outro o entendimento da Seção de Direito Público desta Corte Paulista, em recentíssimos julgados: Cumprimento de sentença. Determinação de complementação de depósito em Incidente de Precatório. Insurgência descabida. Inaplicabilidade da Lei n° 17.205/19, publicada após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Observância do princípio da segurança jurídica. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. Entendimento a ser aplicado também em caso de prioridade de pagamento (CF, art. 100, § 2º). Hipótese em voga. Complementação que se impõe. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006505- 24.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO COMPLEMENTAR RPV POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº. 17.205/2019 PARA FINS DE APURAÇÃO DO TETO DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL RECURSO NÃO PROVIDO PARA MANTER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA ALUDIDA LEI NO CASO CONCRETO Lei nº 17.205/19 que possui aplicabilidade imediata, desde que se respeite a coisa julgada Título exequendo que transitou em julgado antes da vigência da nova norma, que reduziu os limites para pagamento por RPV Respeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das leis Irretroatividade que deve ser observada inclusive para fins de apuração do teto constitucional, nos termos do art. 102, §2º do ADCT - Precedentes STF e TJSP Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005476-36.2021.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Precatório Prioridade de pagamento Insuficiência de depósito Pedido de complementação do depósito Admissibilidade Inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019 Se a lei nova, de modo geral, não pode reduzir de imediato o teto dos pagamentos de RPV, pelas mesmas razões a redução do teto não pode afetar o direito aqui discutido, relativo à prioridade do pagamento dos idosos Tema 792 do Supremo Tribunal Federal Precedentes desta Corte Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143901-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Requisição de precatório - Aplicação da Lei 17.205, de 07 de novembro de 2019, para fixação do teto do pagamento prioritário Irretroatividade. Inaplicabilidade - Prevalência da coisa julgada - Título executivo judicial exequendo transitado em julgado em data anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Precedentes do STF e do TJSP Orientação firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 792. Pagamento prioritário que segue a mesma lógica. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207444-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR A Lei Estadual nº 17.205/19 se aplica somente às decisões transitadas em julgado depois da edição do referido diploma legal Prevalência do postulado da segurança jurídica Inteligência do art. 5º, XXXVI da CF e do art. 6º da LINDB Precedentes do E. STF Entendimento que se aplica igualmente ao pagamento preferencial de parcela de precatório expedido Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005914-62.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/10/2021; Data de Registro: 04/10/2021) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2022311-48.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022311-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Município de Taquaritinga - Agravada: Benedita Aparecida Paizani Valentim - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA contra a r. decisão de fls. 141 a 146, que, em ação ajuizada por BENEDITA APARECIDA PAIZANI VALENTIM, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que as rés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, forneçam à autora, no prazo de 10 dias, o medicamento o Erivedge (Vismodegibe 150 mg), por tempo indeterminado, conforme posologia prescrita pelo médico responsável, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da ordem, sem limite de teto. O agravante alega, preliminarmente, incompetência absoluta, porque, com o ingresso da União na lide, que é necessário, o feito deve ser remetido à Justiça Federal; falta de interesse de agir, na medida em que a agravada pode ser assistida por entidades classificadas como CACON/UNACON em sua localidade, inclusive com o fornecimento direto do medicamento, caso seja o entendimento dos profissionais que lá atuam. No mérito, alega que a agravada não atende aos requisitos do Tema 106 do STJ. Aduz, também, que a autora não apresentou o laudo médico circunstanciado e fundamentado acerca da ineficácia dos fármacos padronizados no SUS; o caso em questão deve ser analisado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo NAT-JUS/SP, para análise isenta e especializada a respeito da necessidade de fornecimento do fármaco objetos da ação, em comparação ao tratamento fornecido pelo SUS; o prazo de 10 (dez) dias concedido pelo juízo de origem não é suficiente para a adoção de todas as providências administrativas necessárias para a aquisição do medicamento; a multa imposta, sem limite de teto, onera de forma demasiada o sistema público de saúde. É o relatório. A preliminar de ilegitimidade passiva não se sustenta. O Tema 793 consagra a redação do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que não exonera nenhum ente público do seu dever de zelar pelo sagrado direito à saúde de todos, de modo universal e igualitário. Vejamos a redação original do Acórdão do Supremo Tribunal Federal que ensejou a edição do Tema 793: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2. A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. Precedente específico: RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 4. Embargos de declaração desprovidos.. (RE 855178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-04-2020 PUBLIC 16-04-2020). Portanto, é certo que nas ações de fornecimento de medicamentos ou insumos, cabe ao autor a optar por ajuizar a ação em face da União, Estado ou Município, individualmente, ou em conjunto. Importante indicar as súmulas pertinentes ao tema deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos. Súmula 37: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Sabe-se que o IAC nº 14 STJ - Medicamentos - Competência - Responsabilidade - Solidária, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos acórdãos de admissão do Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n. 188.002/SC, processos-paradigma do IAC n. 14 sem determinação de suspensão da tramitação dos processos.Questão discutida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.” (STJ; Relator: Ministro GURGEL DE FARIA; Primeira Seção; Data do Julgamento: 31.05.2022; Publicado em 13.06.2022) Outrossim, constou da decisão de afetação que havendo conflito de competência, fica, nos termos do art. 955 do CPC/2015, designado o Juízo estadual para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes aos processos em comento. Foi decidido em Questão de Ordem que até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual. No tocante ao tema, já se manifestou esta C. 2ª Câmara de Direito Público: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Pedido de ingresso da União Federal na lide. Não cabimento. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 deste Tribunal. Tema nº 793 do STF. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Autora portadora de Lupus Cutâneo Sabagudo. Preenchimento dos requisitos do tema nº 106 do STJ. Fazenda pode fornecer medicamento com base no princípio ativo. Multa diária. Possibilidade. Medida que objetiva o cumprimento da determinação judicial. Valor imposto em patamar módico com fixação de teto.”. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006371-31.2020.8.26.0000; Relator (a): Cláudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020). Portanto, é certo que nas ações de fornecimento de medicamentos ou insumos, cabe ao autor a optar por ajuizar a ação em face da União, Estado ou Município, individualmente, ou em conjunto. Cabe ao Município, em ação autônoma, ressarcir-se do que vier a dispender com a entrega do remédio, sendo desnecessária a inclusão da União no polo passivo da demanda. Consoante aos requisitos para a concessão do medicamento, no RESp 1.657.156/RJ, Tema nº 106, que versa sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, o E. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. No caso dos autos, a autora é portadora de carcinoma basocelular (CID-10 C44.8) e foram-lhe prescritos os medicamentos Erivedge - Vismodegibe 150mg (fls. 58 dos autos originais). O medicamento pleiteado tem registro na ANVISA. Segundo os relatórios médicos expedidos pela SANTA CASA (fls. 23 a 128 dos autos originais) o medicamento é imprescindível: PACIENTE PORTADORA DE CARCINOMA BASOCELULAR ESCLERODERMIFORME, SUBMETIDA A MAIS DE 20 CIRURGIAS DESDE 2008 POR ESSA PATOLOGIA. REALIZOU RADIOTERAPIA EM 2016, SEM Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1698 EFEITO CURATIVO. ÚLTIMO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM ABRIL/2022 DEMONSTROU RESSECÇÕES DE CBC COM MARGENS COMPROMETIDAS EM FACE (MÚLTIPLAS RESSECÇÕES DE PROVÁVEL MESMO TUMOR DISSEMINADO),AO EXAME CLÍNICO, PACIENTE APRESENTA LESÃO EXTENSA, IRREGULAR, ASSIMÉTRICA, DÍFICIL DELIMITAÇÃO, ROSEA, ACOMETENDO A FACE BILATERALMENTE, DESDE A REGIÃO MALAR DIREITA ATÉ A REGIÃO MALAR ESQUERDA (EPICENTRO NO NARIZ), TOCA AS PÁLPEBRAS BILATERALMENTE, ZIGOMÁTICO A ESQUERDA, LÁBIO SUPERIOR A ESQUERDA. PARA RESSECÇÃO DA LESÃO COM MARGEM DE SEGURANÇA, HAVERÁ NECESSIDADE DE SACRIFÍCIO DE GRANDE PARTE DO LÁBIO, PÁLPEBRAS INFERIORES, PODENDO HAVER SEQUELA IMPORTANTE DA MIMICA DA FACE, ECTRÓPIO BILATERAL PODENDO EVOLUIR PARA DOR OCULAR E ULCERA DE CÓRNEA, DISTÚRBIO DA MASTIGAÇÃO, LESÃO DE RAMOS DO NERVO FACIAL, FORA AS COMPLICAÇÕES DE INFECÇÃO E DEISCÊNCIA DE SUTURAS QUE PODEM SURGIR EM CIRURGIAS DE GRANDES RETALHOS. PODE HAVER PERDA DE VASCULARIZAÇÃO DE CARTILAGEM NASAL, EVENTUALMENTE EVOLUINDO PARA RINECTOMIA. A OPÇÃO DE REIRRADIAÇÃO TAMBÉM PODE TRAZER NECROSE DE NARIZ, RETRAÇÕES CUTÂNEAS GRAVES COM SINTOMAS SEMELHANTES AOS DESCRITOS ACIMA. DEVIDO O SUPRA POSTO, ENCAMINHO PACIENTE PARA AVALIAÇÃO DE TRATAMENTO SISTÊMICO (VISMODEGIBE) PARA EVITAR NOVOS TRATAMENTOS DE ALTA MORBIDADE QUE PODEM EVOLUIR COM NOVAS RECIDIVAS (fls. 23 dos autos originais) Assim é que, por meio de laudo fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste a paciente, há elementos a indicarem a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, a par da tentativa inexitosa de tratamento da doença com outro protocolo clínico. Muito embora a agravante tenha solicitado o parecer do NATJUS/SP acerca do fármaco pleiteado, como bem indicado pelo juiz a quo, JÁ existem pareceres favoráveis do NATJUS de outros Estados: NATJUS/SC (fls. 148, 149) e NATJUS/MA (fls. 151 a 153 dos autos originais): Descrever as opções disponíveis no SUS e/ou Saúde Suplementar: O único tratamento conhecido para esta patologia é o vismodegibe. Como ele não é disponivel no SUS, não há outras alternativas terapêuticas. Na saúde suplementar, o vismodegibe é a única alternativa disponivel. (...) Benefício/efeito/resultado esperado da tecnologia: O vismodegibe foi testado no estudo ERIVANCE BCC 2 , no qual 33 pacientes foram tratados com o vismodegibe, com taxas de resposta de 30% para doença metastática e de 43% para doença localmente avançada e duração de resposta de 7.6 meses. Estes dados foram confirmados em estudo de vida real STEVIE3 , no qual 1227 pacientes foram tratados em diversas clínicas no mundo, fora de protocolo de pesquisa e obteve-se taxas de resposta de até 66% para a doença localmente avançada. O vismodegibe é aprovado pela ANVISA e sua incorporação não foi avaliada pela CONITEC. Conclusão Tecnologia: VISMODEGIBE Conclusão Justificada: Favorável Conclusão: CONSIDERANDO o diagnóstico de CARCINOMA DE PELE BASOCELULAR METASTATICO. CONSIDERANDO que o VISMODEGIBE é altamente eficaz nesta indicação, inclusive com pacientes atingindo resposta completa com o tratamento. CONSIDERANDO que não há alternativas terapêuticas. CONSIDERANDO que o medicamento tem aprovação pela ANVISA para esta indicação. CONCLUI-SE que HÁ DADOS técnicos para justificar o uso de VISMODEGIBE em CARCINOMA DE PELE BASOCELULAR METASTÁTICO. Há evidências científicas? Sim Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? Sim Vale destacar que o CONITEC ainda não avaliou a questão. Isso NÃO quer dizer que seja contrário à incorporação do referido medicamento. Além disso, a requerente comprovou a incapacidade financeira para adquirir os medicamentos pleiteados (fls. 19 a 22 dos autos originais). Inclusive, submete-se ao tratamento na rede pública de saúde (fls. 23 a 127). Demonstrada, assim, ao menos por ora, a impossibilidade econômica de arcar com os custos do tratamento médico. Assim, verifica-se que, ao menos do que se pode aferir nos autos, que há comprovação do atendimento dos requisitos do Tema 106 do STJ. O prazo fixado para entrega tampouco foi exíguo. A decisão agravada determinou que o cumprimento deve se dar em 10 (dez) dias, prazo razoável, considerando a necessidade da agravada e a necessidade de início do procedimento de compra.. No tocante à fixação de multa cominatória para o caso de não cumprimento da ordem judicial, é certo que a estipulação serve como meio de se compelir o Estado (lato sensu) ao oferecimento do tratamento de que tanto necessita o paciente. Entretanto, deve-se limitar o valor da multa a 60 (sessenta) dias, valor suficiente para a compra do medicamento pleiteado. Com efeito, consoante dispõe o artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil vigente, pode o magistrado, nas ações de imposição de obrigação de fazer, fixar multa cominatória como meio coercitivo, não trazendo qualquer menção expressa no sentido de ser impossível fazê-lo em desfavor de ente político. Em casos análogos julgou este E. Tribunal: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL - DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO (ART. 196, CF/1988) - Cerceamento de defesa afastado - Provas dos autos suficientes para formar o convencimento do julgador - Fornecimento de medicamento para tratamento individual - Autora portadora de Carcinoma Basocelular Nodular e Esclerodermirforme Ulcerado - Dever de fornecimento pelo Estado, em face do que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal - Responsabilidade solidária dos entes da federação (Tema 793/STF, RE 855.178) -Preenchidos os requisitos definidos no Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ) - Relatórios médicos que evidenciam a necessidade e imprescindibilidade do fármaco em específico - Comprovação de hipossuficiência econômica e registro do medicamento na Anvisa - Procedência do pedido mantida - Multa diária fixada em R$ 500,00 também mantida - Valor condizente com o bem da vida tutelado HONORÁRIOS - Honorários sucumbenciais fixados em 12% sobre o valor da causa, já incluídos os recursais - Inteligência do art. 85, §2º e 3º, CPC - Recurso desprovido. Honorários sucumbenciais fixados em 12% sobre o valor da causa. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009068-27.2021.8.26.0161; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso; Data do Julgamento: 10/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ajuizada pelo agravante pretendendo o fornecimento de medicamento - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência - Irresignação do autor - Fornecimento de medicamento - Dever do Estado - Inteligência conjunta dos arts. 6º e 196 e seguintes da CF, e do art. 219 da CESP - Ação ajuizada após a publicação do acórdão do REsp nº 1.657.156/RJ - Fornecimento de medicamentos que deve se guiar pelos seguintes requisitos: i) comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do fármaco, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, bem como da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira para a compra da medicação; e iii) registro do medicamento na ANVISA - Conjunto probatório que indica o preenchimento dos aludidos requisitos - Reforma da decisão agravada - Provimento do recurso interposto para deferir o pedido de tutela provisória de urgência. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279378-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022). Ante o exposto, concedo efeito ativo ao recurso, apenas para fixação de teto da multa por atraso no cumprimento da obrigação. Comunique-se à origem. À contraminuta. À D. PGJ para manifestação. Int. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Miquéias José Sobral (OAB: 364791/ SP) - Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB: 165937/SP) - Danilton Rissi Vettoretti (OAB: 237490/SP) - Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) - Thais dos Santos Galhardi (OAB: 452962/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2023825-36.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023825-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Francisco Alberto da Silva - Agravado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo agravante, Francisco Alberto da Silva, contra decisão proferida nos autos da Ação Ordinária manejada contra à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul (processo n. 1001038-18.2022.8.26.0565), que assim decidiu: “Fls. 324/326 e 327/331. A questão acerca da gratuidade da justiça em favor da parte autora foi apreciada às fls. 88 e 96, estando, portanto, preclusa. Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 320/321, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” (grifei) Irresignado com Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1710 a presente decisão, interpõe o presente recurso, pugnando em sede de tutela de urgência, o deferimento de efeito suspensivo até pronunciamento definitivo. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Em sede de Juízo de admissibilidade, verifico como reunidos os requisitos para o processamento do recurso. Diante dos documentos acostados aos autos principais, outrossim, das alegações apresentadas pela parte agravante, em tese, tenho que adequada a hipótese dos autos aos moldes do previamente determinado pelo parágrafo único, do art. 995, do Código de Processo Civil, uma vez que se mantida a marcha processual, poderá ocorrer a extinção do feito sem resolução de mérito, como assinalado na decisão recorrida de fls. 332 da origem, o que poderá causar prejuízo à parte agravante, acaso posteriormente se reconheça como satisfatória a documentação juntada no citado feito onde se pleiteia à concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de sua mulher. Logo, por uma análise perfunctória dos fatos narrados, bem como dos documentos que o acompanham, tenho como demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Posto isso, DEFIRO o processamento do presente recurso, com atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão recorrida. Comunique-se o Juiz ‘a quo’, acerca do efeito suspensivo atribuído, dispensadas às informações. Nos termos do inciso II, do art. 1.019, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Maria Madalena Mendes de Souza (OAB: 125348/SP) - Horacio Raineri Neto (OAB: 104510/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2025286-43.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025286-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elisabete Fiaschi - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELISABETE FIASCHI, contra a Decisão proferida às fls. 453/456 da origem (processo nº 1500273-91.2022.8.26.0014 - Vara das Execuções Fiscais Estaduais), nos autos da Execução Fiscal manejada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que rejeitou a Objeção de Pré-Executividade apresentada pela agravante. Narra, em apertada síntese, que após ser citada nos autos em epígrafe, apresentou Objeção de Pré-Executividade, alegando que a CDA é nula de pleno direito, trazendo um título que foi preenchido contra parte ilegítima, baseando-se em parâmetros de lei revogada, causando grande prejuízo à recorrente. Sustenta, no mais, que a Magistrada a quo rejeitou a Objeção apresentada, entendo que a CDA não é nula por se embasar em lei revogada, declarando que se trata somente de erro de digitação, e que tal fato não impediu a correta identificação do débito. Argumenta que no caso em testilha é patente a ilegitimidade ad causam, uma vez que o agente fiscal responsável pela fiscalização lavrou o Auto de Infração nº 4.139.737, indicando a excipiente, ora agravante, como sujeito passivo da obrigação tributária em tela, sendo que o correto seria haver constado a pessoa jurídica MAR CELESTIAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., cuja empresa a recorrente é proprietária. Aduz, portanto, que supostamente a autoridade pública desconstituiu a personalidade jurídica da empresa sem observância do devido processo legal, desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa, defendendo que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, situação que acarreta a responsabilidade subsidiária dos sócios, de acordo com entendimento do C. STJ, alegando que é patente que a pessoa física da executada é totalmente estranha à lide, devendo a execução ser extinta sem resolução de mérito, e anulada a CDA em voga. No mais, roga pela nulidade da execução, haja vista que aparentemente a CDA impugnada foi pautada em lei revogada, assim como o desenquadramento de um regime (Simples Paulista) que sequer a empresa faz parte. Pugna, portanto, pela concessão de efeito suspensivo à Decisão combatida, com o fito de obstar o andamento da respectiva Execução Fiscal e, ao final, o integral provimento do presente recurso. Sucinto, é o relatório. Fundamento e decido. Recurso tempestivo, devidamente preparado (fls. 127/128). O pedido de efeito suspensivo merece indeferimento. Justifico. Com efeito, nos termos disciplinados pelo artigo 995 do Código de Processo Civil, não se olvida que a concessão do aludido efeito pressupõe a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Turma Julgadora. E, nessa linha de raciocínio, ao menos em análise preliminar, e sem exarar apreciação terminante sobre o mérito, verifica-se que a questão ventilada pela agravante no presente recurso, não se adequa a hipótese dos autos aos moldes do previamente determinado pelo parágrafo único, do referido art. 995 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão recorrida, após análise do processado, assim estabeleceu: (...) De início, rejeito a alegação de nulidade da CDA por menção a lei revogada. Não se nega que há erro material no que tange ao número da lei violada. Por outro lado, é nítido que se está diante de mero erro de digitação e que tal erro não impediu a correta identificação do débito, que a executada sabe ser devido, notadamente tendo em vista que decorreu de processo administrativo do qual se infere a ciência da executada. (...) No mais, não há que se cogitar na aludida ilegitimidade passiva. Não se trata de redirecionamento da execução fiscal, pois a presente execução fiscal foi ajuizada originariamente em desfavor da excipiente, por se tratar de devedor solidário tal como apurado no AIIM correlato ao débito em cobro. Portanto, toda a argumentação invocada pelo excipiente no sentido de que o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregular da sociedade, não são causas, por si só, aptas para a desconsideração da personalidade jurídica sequer se mostra aplicável ao caso, vez que não houve o redirecionamento da execução fiscal, mas sim, repita-se, reconhecimento, na via administrativa, da responsabilidade solidária de no que diz respeito a infração apurada. Ademais, como é cediço, compete ao executado comprovar a inexistência da prática de infração à lei que justifique o reconhecimento da sua responsabilidade solidária, e, diga-se de passagem, em sede embargos, com o devido contraditório e a ampla produção de provas, visto que requer em um maior aprofundamento, o que não é admitido nesta via de exceção. Repita-se: a exceção só tem admissibilidade quando se reste evidente, vício aferível de plano na execução ou outra matéria de ordem pública, desde que prescindível a dilação probatória, o que não se verifica nessa oportunidade. (...) De igual modo, inadequada a via escolhida pela executada que, subsidiariamente, em relação às nulidades aventadas, pretende questionar a sua exclusão do regime tributário em questão (Simples Nacional), em decorrência da qual lhe estão sendo exigidos o tributo e a multa objeto desta execução. Com efeito, trata-se de matéria que extrapola os estritos limites desta via, e que, portanto, devem ser arguidas por embargos à execução. Isto posto, rejeito a exceção.” (grifei e negritei) Nesse diapasão, diante dos parâmetros estabelecidos, não se verifica, em tese, justificativas plausíveis para concessão do efeito requerido, uma vez que o Decisum guerreado muito bem destacou que a fundamentação existente na CDA em discute aconteceu por mero erro de digitação, sendo que tal erro, evidentemente, não impediu a correta identificação do débito, tampouco óbice ao exercício de defesa. Ademais, a priori, verifica-se que no feito originário não se operou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, pois a mesma foi ajuizada originariamente em desfavor da agravante por se tratar de devedora solidária, conforme apurado no AIIM correlato ao débito tributário. Outrossim, ante todas as nulidades ventiladas no presente recurso, não se pode deixar de considerar que, aparentemente, a via eleita pela agravante para impugnar a execução na origem não se mostra deveras adequada e, assim, diante de todo o exposto, ao menos em sede de cognição sumária, tenho que não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Por fim, mister salientar que com a realização do contraditório e a vinda da contraminuta a questão em tela será resolvida pela Turma com a devida segurança jurídica, de modo que não se mostra adequado modificar, de proêmio, em virtude dos elementos insuficientes, a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, revelando-se prudente o estabelecimento do contraditório antes de proferir julgamento. Posto isso, por falta de preenchimento das exigências legais, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1711 DEIXO DE ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO à Decisão combatida, requerido no presente recurso. Comunique-se o Juiz a quo dos termos da presente decisão, dispensadas informações. Sem prejuízo, intime-se a parte agravada, para resposta ao agravo, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.019, II, do CPC), sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Leonardo de Campos Arbonelli (OAB: 202635/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 1059563-45.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1059563-45.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Dias Dantas - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de ação acidentária cuja r. sentença de fls. 241/243, julgou-a improcedente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem condenação no pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Apela a autora (fls. 247/249), alegando que laborava sentada em cadeiras inadequadas, posições viciosas entre outros, o que causou o agravamento dos males narrados. Advoga que não foram ouvidas testemunhas o que prejudica a apuração do nexo causal. Aponta que a documentação médica juntada aos autos, a apelante conseguiu comprovar ao médico judicial o agravamento de suas moléstias. Destaca que a vistoria do local de trabalho é de suma importância. Com isso, requer o provimento do recurso, condenando-se o requerido no pagamento do benefício pretendido. A parte contrária foi intimada e não ofereceu contrarrazões, conforme se observa da Certidão de fls. 303. Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Em primeiro lugar, recebo a petição de fls. 305, como desistência do recurso de apelação. O artigo 998, caput, do Código de Processo Civil autoriza a desistência do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes. Sendo assim, ante a manifestação da autora fls. 305/306, resta prejudicado o presente apelo. Assim, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julga-se prejudicado o recurso. Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos à Vara de Origem para as providências cabíveis. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Antonio Mario Marques Diniz (OAB: 71468/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: R/FB) (Procurador) - 2º andar - Sala 24



Processo: 2022480-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022480-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Juvina Vieira Lima de Paula - Paciente: Raquel da Silva Costa - Impetrado: 6ª CAMARA DE DIREITO CRIMINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAQUEL DA SILVA COSTA, figurando como autoridade coatora a C. 6ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça. Decido. O presente habeas corpus não apresenta condições de admissibilidade. Isto porque o artigo 37, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não mais prevê a competência do Grupo de Câmaras para conhecer de writ ajuizado contra decisão de uma das Câmaras julgadoras. Nem há, no mesmo regimento interno, previsão de competência de outro órgão interno do Tribunal de Justiça para conhecimento do mandamus impetrado contra v. acórdão proferido por uma das Câmaras Criminais. Inexiste, assim, previsão regimental para que o Tribunal de Justiça, por seus diversos órgãos, reveja decisão de uma das suas Câmaras Criminais, cabendo, tão somente, recursos ou ações autônomas de impugnação junto aos Tribunais Superiores. Da mesma forma, devendo ser o habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e havendo impossibilidade de remessa destes autos ao aludido Sodalício, por absoluta incompatibilidade do sistema informatizado, imperativa a repetição da impetração, mas diretamente ao Tribunal Superior. Ante o exposto, indefiro o processamento, determinando o arquivamento do presente habeas corpus. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Juvina Vieira Lima de Paula (OAB: 413994/ SP) Nº 2022535-83.2023.8.26.0000 (068.01.2010.017838) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Barueri - Peticionário: Gerisvaldo Domingos - Vistos. Cientifique a defesa do teor da informação retro e, considerando a impossibilidade do processamento, em formato digital, de revisão criminal interposta contra decisão proferida em ação penal que tramitou na forma física, cancele-se a distribuição, arquivando-se. Intimem-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Leandro Silva Rangel de Moraes (OAB: 17286/MA)



Processo: 2009784-64.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2009784-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Correição Parcial Criminal - Presidente Prudente - Corrigente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corrigido: Juízo da Comarca - Réu: ANDERSON RODRIGO FRANCA BORGES - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Correição Parcial nº 2009784- 64.2023.8.26.0000 Origem: DEECRIM UR5/Presidente Prudente (DEECRIM UR5) Magistrado: Dr. Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO Corrigido: Juízo da Comarca Réu: ANDERSON RODRIGO FRANCA BORGES, Voto nº 46772 CORREIÇÃO PARCIAL Decisão que determinou ao corrigente a realização do traslado das peças indicadas no recurso de agravo em execução Alegação de que o ônus caberia ao escrivão Inocorrência de inversão tumultuária - Item 37.5 das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Responsabilidade das partes, diante da independência funcional, administrativa e financeira, que dispõe do aparelhamento necessário Art. 134, §2º, da Constituição Federal - Urgência na tramitação dos agravos em execução, bem como respeito aos princípios da celeridade e economia - Correição parcial indeferida liminarmente. Cuida-se de Correição Parcial interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra decisão do MM. Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções DEECRIM UR5, da Comarca de Presidente Prudente que entendeu ser de responsabilidade das partes a extração de cópias indicadas para traslado no referido recurso. Alega o corrigente que é obrigação do Cartório Judicial a extração de cópias, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal, inclusive como garantia da autenticidade dos documentos que formarão o instrumento, solicitando, liminarmente, a suspensão da r. decisão e, no mérito, o deferimento da correição para que o juízo monocrático determine à Serventia a extração das cópias indicadas para traslado, instruindo-se o respectivo agravo em execução e dando a ele seguimento para o devido julgamento pela Segunda Instância (fls. 01/08). Dada a urgência na tramitação dos agravos em execução penal, ficam dispensadas as informações e, ainda, considerando-se os princípios da celeridade e economia processual, a manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça, sendo o caso de indeferimento liminar do pedido. Relatei. O item 37.5 das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que: 37. Será permitida a extração de cópias reprográficas isentas de pagamento, com expressa referência ao motivo na requisição, exclusivamente para: a) atender a requisitórios da Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça, dos Desembargadores, dos Juízes de Direito, dos Secretários do Tribunal de Justiça, dos diretores de Departamento e de Divisão da Secretaria do Tribunal de Justiça; b) os serviços judiciários e de organização interna dos Ofícios e Varas, e serviços administrativos das Diretorias e Secretarias de Fóruns; c) fins criminais, relativos a réus pobres; d) os casos de assistência judiciária, entre os quais se incluem os de reparação do dano a que se refere o artigo 68 do Código de Processo Penal; e) os casos de Inquéritos Civis, de Procedimentos Preparatórios e de Ações Civis Públicas. 37.5. Não haverá atendimento de tais solicitações nas comarcas em que a Procuradoria de Assistência Judiciária e o Ministério Público dispuserem de aparelhamento próprio para a extração de cópias reprográficas, cabendo-lhes a retirada dos autos mediante carga. Se, a critério do Juízo, a saída do processo do cartório não se mostrar conveniente à tramitação do feito, ou na ocorrência de impedimento legal, atender-se-á a solicitação nos termos do subitem. (gn.) Assim, agiu com acerto o juízo a quo, determinando que a extração de cópias ficasse a cargo do Ministério Público atuante na Vara, já que dispõe do aparelhamento próprio para tanto. Note-se que tal determinação não viola o art. 587 do Código de Processo Penal, eis que o termo indicará implica na juntada das cópias pela parte. Com efeito, não há que se falar em inversão tumultuária do processo, posto que o dispositivo retro mencionado se aplica a todas as partes, inclusive aos advogados constituídos, não se mostrando razoável a exclusão da Defensoria Pública ou do Ministério Público de tal ônus. No mais, tal entendimento já havia sido adotado pelos Tribunais com relação ao Ministério Público que, justamente por possuir independência funcional, administrativa e financeira, é responsável pela extração das cópias para instrução dos recursos: correição parcial. fotocópias dE peças indicadas a traslado pelo Ministério Público em agravo em execução. despesas que a partir da nova carta constitucional não mais podem ser custeadas pelo poder judiciário. autonomia financeira do ministério público. anterior posição da câmara alterada. correição parcial julgada improcedente. A Lei Estadual n.º 8.121/85 - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (...) só pode ser lida conforme o novo texto constitucional, que assegurou ao Ministério Público a autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 127, §§ 2º e 3º, da CF e art. 3º, da Lei n.º 8.625/93). Assim, se a instituição ministerial é independente e autônoma funcional, administrativa e financeiramente, ainda que siga isenta do recolhimento de custas judiciais Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1943 - ex: porte postal do recurso -, não mais lhe é possível pretender que o Poder Judiciário continue a custear-lhe, como fazia antes da alcançada autonomia, despesas meramente materiais, relativas a recursos por ela interpostos, como o são as de traslado por fotocópia das peças necessárias a instruir o agravo em execução. De outro lado, impossível imaginar: (1) que o Ministério Público da Comarca de Caxias do Sul esteja de tal forma desaparelhado que não disponha de uma máquina copiadora, tipo ‘xerox’ e de um auxiliar para operá-la; e (2) que a singela e mecânica tarefa de ‘tirar xerox’ tenha a importância que lhe atribui o requerente ‘ato indispensável à consecução da justiça’ -, de forma a que só possa ser executada pelo escrivão responsável pelo cartório. Com estas considerações, julgo improcedente a correição parcial. (TJRS 5ª Câmara de Direito Criminal Correição Parcial nº 70015270358 - Des. Rel. Luís Gonzaga da Silva Moura j. 12/07/2006) (gn). De qualquer modo, o Provimento 50/89, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, instituiu as normas de serviço dos ofícios de justiça, regulamentando, no seu item 37, da seção IV, Capítulo IX, os casos em que será permitida a extração de cópias isentas de pagamento, valendo trazer à colação: CAPÍTULO IX - SEÇÃO IV - DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES - Subseção I - Das Cópias Reprográficas [...] 37. Será permitida a extração de cópias reprográficas isentas de pagamento, com expressa referência ao motivo na requisição, exclusivamente para: a) atender a requisitórios da Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça, dos Desembargadores, dos Juízes de Direito, dos Secretários do Tribunal de Justiça, dos diretores de Departamento e de Divisão da Secretaria do Tribunal de Justiça; b) os serviços judiciários e de organização interna dos Ofícios e Varas, e serviços administrativos das Diretorias e Secretarias de Fóruns; c) fins criminais, relativos a réus pobres; d) os casos de assistência judiciária, entre os quais se incluem os de reparação do dano a que se refere o artigo 68 do Código de Processo Penal; e) os casos de Inquéritos Civis, de Procedimentos Preparatórios e de Ações Civis Públicas. Lembre-se, ainda, que o item 37.5 desse mesmo Provimento excepciona a regra, estabelecendo, expressamente, que Não haverá atendimento de tais solicitações nas comarcas em que a Procuradoria de Assistência Judiciária e o Ministério Público dispuserem de aparelhamento próprio para a extração de cópias reprográficas, cabendo-lhes a retirada dos autos mediante carga. Se, a critério do Juízo, a saída do processo do cartório não se mostrar conveniente à tramitação do feito, ou na ocorrência de impedimento legal, atender-se-á a solicitação nos termos do subitem 37.2.3. E, por fim, o artigo 1.197 do Capítulo XI, Seção II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça deste TJSP, prescreve que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, interpretação que igualmente decorre dos artigos 10 e 11 da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial. Preservado o respeito aos entendimentos em contrário, a norma acima não contraria o disposto nos artigos 587 e 588, do Código de Processo Penal, porquanto somente a ajusta ao princípio constitucional da celeridade processual, descabido presumir aqui que o recorrente não se encontre já aparelhado e apto a providenciar as cópias necessárias para o traslado. Demonstração disso, aliás, aqui não se fez. E com efeito, a instituição ministerial é independente e autônoma funcional, administrativa e financeiramente, ainda que siga isenta do recolhimento de custas judiciais, não lhe sendo mais possível pretender que o Poder Judiciário continue a custear-lhe, como fazia antes da alcançada autonomia, as despesas meramente materiais, relativas a recursos por ela interpostos, como o são as de traslado das peças necessárias a instruir o agravo em execução. E como já se decidiu: Não se pode olvidar que o Código de Processo Penal, de 1941, foi elaborado em época completamente diversa da atual, em que os meios de reprodução eram de difícil acesso, razão pela qual a garantia da devida instrução pelo Poder Judiciário foi expressamente determinada pela lei. (...) Mas não vislumbro razão suficiente para que o Órgão ministerial, ainda que ciente dos encargos judiciais e sociais, tendo em vista a mora não razoável na determinação da situação do apenado, recorra ao Superior Tribunal de Justiça apenas para que seja determinada a extração das peças por ele indicadas. Afinal, não se trata de um Órgão desprovido de recursos e instrumentos para que proceda por si só ao translado” (REsp nº 967.153/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 1.2/2010). Ausente, portanto, qualquer inversão tumultuária, deve prevalecer a decisão monocrática. Isto posto, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente correição parcial. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - 7º Andar



Processo: 2019083-65.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2019083-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Kaled Lakis - Paciente: Heriston Goncalves da Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Kaled Lakis, em favor de Heriston Gonçalves da Silva, por ato do MM Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Paulo Foro Regional VII - Itaquera, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, em virtude do descumprimento das medidas protetivas (fls 10/13). Alega o Impetrante, em síntese, que (i) o excesso de prazo restou configurado, pois o Paciente encontra-se preso preventivamente e a audiência de instrução e julgamento foi designada para junho de 2023, (ii) o Paciente não cometeu o crime narrado na peça acusatória, (iii) possui residência fixa, circunstância favorável para a concessão da liberdade provisória, (iv) a medida é desproporcional, porquanto eventual condenação ensejará a fixação de pena a ser cumprida em regime diverso do fechado, (v) não restou configurado o flagrante delito, tornando a prisão cautelar ilegal, (vi) os requisitos previstos no artigo 312, Cód. Proc. Penal não restaram configurados e (v) a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do aludido diploma legal, é medida de rigor. Diante disso, requer concessão da ordem, em liminar, para que revogada a prisão preventiva. Relatados, Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Isso porque, recentemente, o Paciente impetrou Habeas Corpus, em trâmite nesta Colenda Câmara, no âmbito do qual teceu argumentação semelhante à deste writ, postulando a revogação da segregação cautelar (HC n. 2306217-83.2022.8.26.0000). Outrossim, o pedido de liberdade provisória formulado pelo Paciente, apreciado pelo MM Juízo a quo, foi indeferido, em especial por conta da inalteração do quadro fático que ensejou a segregação cautelar (fls 10/13). Neste contexto, não se vislumbram presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Kaled Lakis (OAB: 128499/SP) - 10º Andar



Processo: 0003699-96.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0003699-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Anderson Jose Sobral - Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado por ANDERSON JOSÉ SOBRAL, em favor próprio, contra ato do MM. Juiz de Direito, Dr. Henrique de Castilho Jacinto, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba, sob a alegação de sofrer constrangimento ilegal consistente na interrupção da contagem de tempo para fins de benefícios penais, em virtude do cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Sustenta o impetrante/paciente, em síntese, a abusividade e arbitrariedade da decisão proferida pela autoridade coatora, que julgou procedente falta disciplinar de natureza grave em seu desfavor, alegando que tal decisão não tem o condão de provocar o reinício da contagem de cumprimento de pena com vistas a benefícios de execução penal, ressaltando, ainda, que a falta disciplinar ora praticada já está prescrita. Postula, destarte, a cassação da decisão que determinou a interrupção da contagem de tempo para fins de benefícios penais, pugnando, ainda, pela declaração de extinção da punibilidade em razão da prescrição da falta disciplinar ora praticada. Não havendo pedido liminar, deve-se aguardar a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade impetrada, como forma de viabilizar a formação de entendimento coeso e fundamentado, seguindo-se à análise ulterior, devidamente acurada, em sede de mérito, do presente writ. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, notadamente trazendo aos autos cópias das decisões proferidas nos autos da execução em tela físicos e, portanto, inacessíveis por esta relatoria , informando, ainda, acerca do efetivo cumprimento da decisão emanada por esta C. Câmara, a qual, em julgamento datado de 3 de novembro de 2022 de pretérito habeas corpus impetrado pelo paciente, concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a prescrição de falta disciplinar grave (processo n°. 0032460-74.2022.8.26.0000), uma vez que o objeto do presente writ é rigorosamente idêntico ao supramencionado. Com a resposta, à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpridas tais providências, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - 10º Andar



Processo: 1110914-76.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1110914-76.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2373 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: BH COMERCIO DE APARELHOS CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO REMOÇÃO DE PERFIL AÇÃO QUE VISAVA A EXCLUSÃO DE PERFIS DO INSTAGRAM, DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS USUÁRIOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE PORTA LÓGICA E CONCESSÃO DE SELO DE VERIFICAÇÃO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO SENTIDO DE REMOVER OS PERFIS INDICADO E DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS BANCOS DE DADOS DA APELADA SEM ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA SENTENÇA MANTIDA INSURGÊNCIA DA AUTORA VISANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA LIMINAR DESCABIMENTO AMPLIAÇÃO DA TUTELA LIMINAR QUE NÃO FOI OBJETO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELADA INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA SÚMULA 410 DO STJ PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO REMOÇÃO DE PERFIL QUE DEPENDE DE ORDEM JUDICIAL INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONTENCIOSO NA MEDIDA PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PORTA LÓGICA DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE QUE O IP SERIA INEFICIENTE NO CASO CONCRETO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS OUTORGA DE SELO DE VERIFICAÇÃO DESCABIMENTO APELADA QUE NÃO SE ENQUADRA NO PERFIL ESTABELECIDO PELA APELADA PARA CONCESSÃO RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Igor Araújo Soares (OAB: 19311/DF) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2258419-29.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2258419-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Eduardo Sá Roriz Advogados Associados - Agravado: Cia Internacional de Seguros (Em Liquidação Extrajudicial) - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E CRÉDITO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO. OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FORAM REGULARMENTE ADIMPLIDOS PELA AGRAVADA ENTRE JUNHO/2014 A FEVEREIRO/2017, CONFORME CONTRATO ATÉ ENTÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES. ADITAMENTO FIRMADO EM MARÇO/2017, QUANDO A RECORRIDA ESTAVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA PELA SUSEP. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AJUSTE RETROATIVO DE DIFERENÇA SOBRE CRÉDITO QUE JÁ HAVIA SIDO REGULARMENTE ADIMPLIDO. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. HONORÁRIOS AD EXITUM. ILIQUIDEZ. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE SÃO INSUFICIENTES PARA A APURAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2394 NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Sussumu Ogata (OAB: 22063/DF) - Daniela de Almeida Victor (OAB: 146150/SP) - Taissa Salles Romeiro (OAB: 427343/SP) - Pátio do Colégio - sala 404



Processo: 0007493-56.2022.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0007493-56.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. J. - Apelado: Y. G. J. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DO ART. 528 DO CPC SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, MANTENDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART.523 DO CPC E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART.924, II, DO CPC, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - INCONFORMISMO DO EXECUTADO, ARGUINDO PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA E ALEGANDO, QUANTO AO MÉRITO, NÃO CABER FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O DEVEDOR EFETUA O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR DENTRO DO PRAZO DE 03 DIAS, DEVENDO SER EXCLUÍDA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR AÇÃO AUTÔNOMA DESCABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA DADA A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PLEITO ALIMENTAR FORMULADO SOB PENA DE PRISÃO CIVIL, O QUE, ALIÁS, JUSTIFICA A AUSÊNCIA DO RESPECTIVO PEDIDO, CORRETA A DECISÃO DE FIXAÇÃO DE EPIGRAFADA VERBA PARA COBRANÇA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) - Nastasha Kiyoko Miyagi Navarro (OAB: 271591/SP) - Bruno Garcia da Silva (OAB: 336221/SP) - Igor Jemciugovas (OAB: 275389/SP) - Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1001099-22.2021.8.26.0076
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001099-22.2021.8.26.0076 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bilac - Apte/Apda: Drizieli Roberta de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ronaldo Bento de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADAS. MÉRITO. SENTENÇA QUE REJEITOU AS CONTAS DA PARTE REQUERIDA E, EM PROSSEGUIMENTO, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO AO ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA, PELA PARTE REQUERIDA, DOS VALORES EXISTENTES NAS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA NO DIA ANTERIOR AO SEU ÓBITO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. CONTAS NÃO APRESENTADAS NA FORMA ADEQUADA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS E APLICAÇÃO DAS DESPESAS. MANDATÁRIA QUE SE LIMITOU A INDICAR DE FORMA VAGA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS QUE GERIU EM NOME DO MANDANTE E JUNTAR DOCUMENTOS ESPARSOS INCAPAZES DE DEMONSTRAR QUE OS VALORES NELES EXPRESSOS SE REFEREM A DESPESAS EFETUADAS EM BENEFÍCIO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DO MANDANTE. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO PREVISTA EM QUALQUER DOCUMENTO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cleonil Arivaldo Leonardi Junior (OAB: 232963/SP) - Nilton Cezar Marchi (OAB: 142003/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1001533-15.2022.8.26.0322
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001533-15.2022.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: M. O. da M. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. R. da M. - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA EM VIRTUDE DA MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. REFORMA IMPERTINENTE. ALIMENTANDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE E NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR. INJUSTIFICADA A CONTINUIDADE DA PENSÃO, SOB PENA DE PERPETUIDADE DA OBRIGAÇÃO. ALIMENTANDO QUE NÃO POSSUI QUALQUER INAPTIDÃO AO TRABALHO. CUSTEIO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA QUE DESPONTA IMPERIOSO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OS ALIMENTOS TEREM SIDO ARBITRADOS “INTUITO FAMILIAE”. EXISTÊNCIA DE IRMÃ MENOR DE IDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INTUITU FAMILIAE QUE DEVE SER ESTABELECIDA DE FORMA EXPRESSA (SEM POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO). A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE PERCENTUAL COMUM, SEM MENCIONAR A PARTE DE CADA UM, NÃO CARACTERIZA OS ALIMENTOS COMO INTUITU FAMILIAE, PORTANTO SÃO INTUITU PERSONAE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ARGUMENTOS SUSCITADOS EM CONTESTAÇÃO QUE NÃO INDICAM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EVENTUAL DOCUMENTO PERTINENTE QUE DEVERIA TER SIDO JUNTADO NA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL SEM QUALQUER INDICAÇÃO DA TESTEMUNHA CONSIDERADA IMPRESCINDÍVEL.SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cleverson Ivan Nogueira (OAB: 149979/ SP) - Valdecir Milhorin de Britto (OAB: 99743/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2023804-94.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023804-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil - Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupanca - INCPP - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, com determinação. V.U. - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO E JUROS REMUNERATÓRIOS - AGRAVANTE QUE SE INSURGIU ABORDANDO TEMAS JÁ EQUACIONADOS EM DECISÃO ANTERIOR À AGRAVADA, CONTRA A QUAL NÃO INTERPÔS RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO PRECLUSÃO CONFIGURADA AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ART. 509, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 CASO CONCRETO EM QUE TAL PROCEDIMENTO FOI RESPEITADO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA FALTA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73, ATUAL ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 509, INC. II, DO CPC DE 2015 MULTA QUE SOMENTE É APLICÁVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE REFERIDO ENCARGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA QUASE UM ANO SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERBA HONORÁRIA DEVIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEVANTAMENTO DE VALORES - CASO CONCRETO EM QUE EFETIVAMENTE NÃO FOI ADMITIDA NA DECISÃO AGRAVADA NEM APLICADA ALUDIDA PENALIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL CONHECER- SE DESTA MATÉRIAAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONFERÊNCIA DO CÁLCULO NECESSIDADE.AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2678



Processo: 1000506-29.2019.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000506-29.2019.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Marcos Antonio Gabriel Ribas - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram parcial provimento ao recurso do réu, prejudicado o recurso do autor. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RECURSO DO RÉU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DO AUTOR DE NÃO TER FIRMADO OS CONTRATOS IMPUGNADOS SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRETENSÃO DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: LAUDO PERICIAL ATESTANDO QUE AS ASSINATURAS APRESENTADAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO PROVIERAM DO PUNHO DO AUTOR. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO DA AUTORA DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DESSAS VERBAS. RECURSO PREJUDICADO: POR CAUSA DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, RESTA PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR.RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/ SP) - Daniel Aparecido Rocha Pinto (OAB: 300763/SP) - Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1016860-21.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1016860-21.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aisha Guimaraes da Rocha Teles - Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS VOO NACIONAL CANCELAMENTO DE VOO MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE: RESTOU INCONTROVERSO O CANCELAMENTO DO VOO, QUE CAUSOU A CHEGADA DA AUTORA AO DESTINO COM ATRASO DE QUARENTA HORAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSÁRIA ASSISTÊNCIA À AUTORA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DA ANAC. DANO MORAL CONFIGURADO E QUE DEVE SER REPARADO DE FORMA ADEQUADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$5.000,00, QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA INDENIZAR A PASSAGEIRA PELO OCORRIDO, ALÉM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2721



Processo: 1004225-55.2019.8.26.0010
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1004225-55.2019.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Santa Helena Assistência Médica S/A - Apelado: Sociedade Beneficente (Hospital São Camilo - Ipiranga) - Apda/Apte: Flavia Pereira Vicentin (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO COBERTOS POR PLANO DE SAÚDE PARTICULAR SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA E PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO CONEXA, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ QUE DECORRE DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONDIÇÃO DE CONTRATANTE/RESPONSÁVEL COBRANÇA PELOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM RAZÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE DO AUTOR INADMISSIBILIDADE - TENDO A CIRURGIA E INTERNAÇÃO OCORRIDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE RIGOR A APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 35-C DA LEI NO. 9.656/98, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE ATENDIMENTO, NÃO PODENDO PASSAR SEM OBSERVAÇÃO, QUE O ART. 12, V, “C”, DO MESMO NORMATIVO, ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS, PARA A COBERTURA DOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COMO SE NÃO BASTASSE, A SUM. 103, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, CRISTALIZOU O ENTENDIMENTO, COMO SE DEPREENDE DE SEU VERBETE, QUE “É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA A PRETEXTO DE QUE ESTÁ EM CURSO PERÍODO DE CARÊNCIA QUE NÃO SEJA O PRAZO DE 24 HORAS ESTABELECIDO NA LEI NO. 9.656/98”. LOGO, INADMISSÍVEL A PRETENSÃO DE COBRANÇA DEDUZIDA PELO HOSPITAL AUTOR, CONDUTA MANIFESTAMENTE ABUSIVA, CABENDO-LHE VIA DE CONSEQUÊNCIA, O CUSTEIO DAS DESPESAS COM A INTERNAÇÃO E CIRURGIA DE URGÊNCIA A QUE SE SUBMETEU O RÉU CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA QUE ERA DE RIGOR, TENDO EM VISTA O VÍNCULO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE O HOSPITAL PRESTADOR DE SERVIÇOS, O PACIENTE E A RESPONSÁVEL FINANCEIRA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NEGATIVA DE COBERTURA QUE CONSTITUI MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, INSUSCETÍVEL DE CAUSAR OFENSA A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE DO CONTRATANTE SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 15311/RJ) - Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - Rosalia Graciana de Almeida Brilhante (OAB: 351312/SP) - Sheila Maria Calixto de Sousa (OAB: 394149/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1007315-43.2019.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1007315-43.2019.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Marcelo Alves Silva (Espólio) e outros - Apelado: Pedro Alves Mendes - Apelado: Ricardo Marques Teodosio - Apelado: Aax Consultoria Em Gestão Empresarial - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, LOCAÇÃO E MÚTUO AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM RECONVENÇÃO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E DECLAROU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, A LIDE RECONVENCIONAL APELO DO AUTOR NÃO SE OLVIDA DA VEDAÇÃO À PRÁTICA AGIOTAGEM, A QUAL, INCLUSIVE, NOS TERMOS DO ART. 4º., DA LEI FEDERAL Nº. 1.521/1951, É CONSIDERADA CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E SE ESTENDE AOS RESPECTIVOS MEDIADORES DA NEGOCIAÇÃO. SUCEDE, TODAVIA, QUE A PARTICIPAÇÃO NA PROPALADA NEGOCIAÇÃO DISCUTIDA NA INICIAL, É VEEMENTE NEGADA PELA EMPRESA CORRÉ EM CONTESTAÇÃO. LADO OUTRO, NADA HÁ NOS AUTOS A EVIDENCIAR, SEQUER POR INÍCIO DE PROVA, A PARTICIPAÇÃO DA ALUDIDA EMPRESA RÉ NOS CONTROVERSOS NEGÓCIOS. COM EFEITO, CONTRARIAMENTE AO QUE FOI ALEGADO EM SEDE RECURSAL, AS CONVERSAS REFERIDAS NA INICIAL NÃO DEMONSTRAM, EM ABSOLUTO, A DISCUTIDA INTERMEDIAÇÃO E TAMPOUCO QUALQUER PROMESSA POR PARTE DA EMPRESA CORRÉ EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE FUTURO FINANCIAMENTO EM FAVOR DO AUTOR. DE FATO, POSTO QUE AS CONVERSAS FORAM TRAVADAS ENTRE O AUTOR E TERCEIRA PESSOA, QUE NÃO INTEGRA A LIDE E SEQUER FOI OUVIDO COMO TESTEMUNHA. LADO OUTRO, OS DEMAIS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS NÃO PERMITEM INFERIR QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA CORRÉ EM TAIS NEGOCIAÇÕES. PORTANTO, RELATIVAMENTE À EMPRESA CORRÉ, A CONCLUSÃO QUE SE IMPÕE É A DE QUE NÃO VEIO AOS AUTOS PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR SUA PARTICIPAÇÃO NOS NEGÓCIOS IMPUGNADOS E NA PROMESSA DE FUTURA CONCESSÃO DE CRÉDITO/FINANCIAMENTO AO AUTOR/APELANTE E, DERRADEIRAMENTE, NA PROPALADA SIMULAÇÃO. ERA ÔNUS DO AUTOR A DEMONSTRAÇÃO, AO MENOS POR INÍCIO DE PROVA, DO QUANTO ALEGADO EM RELAÇÃO À EMPRESA CORRÉ. DE FATO, NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL EXIGIR DA EMPRESA CORRÉ A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO NEGATIVO, OU SEJA, QUE INEXISTIU PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO E/OU PROMESSA DA CONCESSÃO DE LINHA DE CRÉDITO. BEM POR ISSO, NO CENÁRIO DOS AUTOS, MAIS RAZOÁVEL SE AFIGURAVA EXIGIR DO AUTOR A PROVA DA REFERIDA INTERMEDIAÇÃO NO NEGÓCIO E, AINDA, DA PROMESSA DE CONCESSÃO FUTURA DE LINHA DE CRÉDITO, O QUE PODERIA TER ACONTECIDO, MEDIANTE A SIMPLES JUNTADA DO PRINT DE CONVERSAS MANTIDAS ENTRE AS PARTES OU MESMO CONTRATO ENTRE ELAS ENTABULADO, O QUE NÃO ACONTECEU. DESTARTE, IMPROCEDEM OS PEDIDOS MANEJADOS EM RELAÇÃO À EMPRESA CORRÉ AAX. COM RELAÇÃO À NEGOCIAÇÃO HAVIDA COM OS CORRÉUS PEDRO E RICARDO, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO AUTOR, ORA APELANTE. REALMENTE, NÃO HÁ NOS AUTOS, SEQUER INDÍCIOS DO QUANTO ALEGADO NA INICIAL. ISSO PORQUE, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE HOUVE, DE FATO, NEGÓCIO SIMULADO EM RELAÇÃO AOS SUCESSIVOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL REFERIDO NOS AUTOS E NEM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE SEGUIU A TAIS TRATATIVAS, COM A MANUTENÇÃO DO AUTOR/APELANTE NO LOCAL, PORÉM, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO. TAMPOUCO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE O IMÓVEL TERIA SIDO NEGOCIADO A PREÇO VIL OU MESMO QUE SEU PREÇO TERIA SIDO PAGO COM O PROPALADO EMPRÉSTIMO A JUROS EXTORSIVOS OU ACIMA DA MÉDIA LEGAL. NOTE-SE QUE SEQUER VEIO AOS AUTOS CÓPIA DO PROPALADO CONTRATO DE MÚTUO OU MESMO DAS COMPETENTES ESCRITURAS PÚBLICAS DE VENDA E COMPRA QUE ORIGINARAM OS REGISTROS 03 E 04 À MARGEM DA MATRÍCULA N. 229.454 RELATIVA AO IMÓVEL SUBJACENTE. E NESTE ASPECTO CONVÉM OBSERVAR QUE OS ASSENTOS REGISTRAIS SUPRACITADOS DÃO CONTA DE QUE, EM TESE, O PREÇO FOI REGULARMENTE PAGO AOS RESPECTIVOS VENDEDORES. DERRADEIRAMENTE, À MINGUA DE PROVA DE QUE O BEM TENHA SIDO VENDIDO POR PREÇO VIL OU QUE A PROPALADA NEGOCIAÇÃO TENHA, DE FATO, CAUSADO PREJUÍZO PECUNIÁRIO AO AUTOR, ORA APELANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DOS APELADOS. NÃO BASTASSE ISSO, PELO DOCUMENTO DE FLS. 204 CARREADO COM A CONTESTAÇÃO, CUJA AUTENTICIDADE NÃO FOI IMPUGNADA PELO AUTOR, DIGA-SE DE PASSAGEM, ELE EXPRESSAMENTE ISENTOU O CORRÉU PEDRO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE. LOGO, SE REPUTADA VÁLIDA E EFICAZ A COMPRA E VENDA TRAVADA ENTRE O AUTOR E O CORRÉU PEDRO, POR DOCUMENTO NÃO CONTESTADO, ÓBICE NÃO HAVIA PARA QUE PEDRO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL O REVENDESSE A TERCEIRA PESSOA, NO CASO AO CORRÉU RICARDO, PELO PREÇO QUE REPUTASSE PERTINENTE. RACIOCÍNIO ANÁLOGO APLICA-SE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE O AUTOR E O NOVO PROPRIETÁRIO RICARDO. REALMENTE, AO ADQUIRIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL PODERIA O NOVO PROPRIETÁRIO (RICARDO) DAR À PROPRIEDADE O DESTINO QUE MELHOR LHE CONVIESSE, INCLUSIVE, LOCÁ-LA AO AUTOR, O QUE DE FATO OCORREU, POUCO IMPORTANDO, NESSE ASPECTO, QUE O AUTOR TENHA PERMANECIDO COM A POSSE DIRETA DO IMÓVEL, VISTO QUE TAL OCORREU, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO. POR FIM, E NÃO MENOS IMPORTANTE, CAUSA ESPÉCIE A DISCUSSÃO ARMADA ACERCA DA CONCESSÃO DE MÚTUO A JUROS EXTORSIVOS, QUANDO O AUTOR SEQUER LOGROU INDICAR E TAMPOUCO DEMONSTRAR QUAL TERIA SIDO O VALOR SINGELO TOMADO EMPRESTADO E A TAXA DE JUROS APLICADA. DE FATO, A EXTENSA INICIAL NÃO FAZ QUALQUER MENÇÃO A ESSE RESPEITO. DESTARTE, AINDA QUE ADMITIDA, POR HIPÓTESE, A CONTRATAÇÃO DE MÚTUO ENTRE AS PARTES, FATO É QUE O AUTOR NÃO LOGROU DEMONSTRAR, SEQUER POR INÍCIO DE PROVA, QUE OS JUROS APLICADOS TERIAM SUPERADO A TAXA MÁXIMA LEGAL. TAMPOUCO DEMONSTROU, REITERE-SE, MAIS UMA VEZ, QUE O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS TENHA SIDO REPASSADO A QUALQUER DOS SUPLICADOS POR PREÇO VIL. NESSA TOADA, FORÇOSO CONVIR QUE A ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO CARECE DE VEROSSIMILHANÇA. COM EFEITO, ERA ÔNUS O AUTOR A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. I, DO CPC, DO QUAL, TODAVIA, NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vagner Maschio Pionório (OAB: 392189/SP) - Airto Peres (OAB: 70372/SP) - Ana Claudia Peres de Oliveira (OAB: 193315/SP) - Ricardo de Mello Paracêncio (OAB: 287913/SP) - Rodrigo Alves Sunega (OAB: 272196/SP) - Daniel Martins dos Santos (OAB: 135649/SP) - Karina Barreto Cabau dos Santos (OAB: 192915/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 2021667-08.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021667-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Volo Consultoria Em Gestaoempresarial Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 499/501 da origem) que deferiu tutela provisória, para o fim de suspender a exigibilidade das mensalidades de contrato de seguro saúde após a comunicação de resilição. Sustenta a ré, em sua irresignação, que efetivou as medidas necessárias para suspensão da cobrança, devendo ser reconhecido o cumprimento da liminar. Assevera, no mais, que as alegações da autora carecem de verossimilhança, bem assim que a suspensão da cobrança configura risco de dano irreparável. Argumenta que o artigo 17 da RN 195 da ANS é expresso ao determinar a previsão, no contrato, das condições de rescisão. Aponta que, do referido dispositivo, apenas o parágrafo único foi revogado, assim mantido o caput. Alega que, por força da pandemia, as seguradoras e operadoras se saúde vêm sofrendo grave crise. Remete à expressa previsão contratual de cancelamento, lá prevista a antecedência mínima de sessenta dias. Aduz, por tudo isso, que as cobranças são legais, de resto conforme precedentes que cita. Requer efeito suspensivo. É o relatório. A liminar recursal deve ser indeferida. De início, anota-se que a aferição acerca do cumprimento, ou não, da tutela provisória, se deve primeiro realizar na origem. E então sempre garantido, se o caso, o acesso ao Tribunal mediante recurso próprio. No mais, incide, na espécie, o regime consumerista, pois, ao que por ora se vê, cuida-se de contrato coletivo com menos de 30 beneficiários (v. condições gerais de seguro, voltadas a contratos com 2 a 29 vidas, cf. fls. 25 da origem), e esta Câmara firmou o entendimento na esteira dos precedentes da Corte Superior de que se tem, na essência, um contrato familiar, atraindo, portanto, as regras específicas dos planos individuais e familiares. A propósito, vale conferir: Ocorre que, no caso, trata-se de contrato de seguro de saúde empresarial, para cobertura de despesas de assistência médica/hospitalar, em benefício de apenas 03 vidas de uma mesma família (fls. 200/201), que se tem chamado de falso coletivo`, sendo estas beneficiárias finais do serviço contratado, enquadrando- se a parte autora no conceito legal de consumidor, pelo que lhe deve ser dado tratamento análogo ao dos planos de saúde individuais e familiares. Nessa esteira: Apel. 1095438-76.2013.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Christine Santini, j. em 06.06.2017; AI 2134050-36.2017.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Christine Santini, j. em 27.09.2017 e STJ - EDcl no AREsp 940924, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, p. 19/09/2016. (TJSP, Ap. Cív. n. 1001827- Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1176 35.2019.8.26.0011, rel. Des. Rui Cascaldi, j. 14.01.2020) Tratando-se de contrato falso coletivo, nula cláusula contratual que estabeleça reajuste por sinistralidade, e, via de consequência, abusivos os reajustes financeiros aplicados pela ré em 2016 e 2017, devendo ser substituídos pelos índices aprovadas pela ANS para os planos individuais e/ou familiares, para o mesmo período.. (TJSP, Ap. Cív. n. 1069119-32.2017.8.26.0100, rel. Des. Christine Santini, j. 15.10.2019) Diante dos fatos trazidos pela autora na peça vestibular, pode-se inferir que, conquanto a relação contratual mantida entre as partes, em seu aspecto formal, conduza a existência de um contrato de plano de saúde na modalidade coletiva, as características do contrato, na realidade, permite classificá-lo como individual/familiar, uma vez que beneficiava, inicialmente, quatro vidas, e, agora, apenas duas vidas, integrantes da mesma família. Note-se que tipicamente há um contrato familiar, em que o marido tem como dependentes sua esposa e seus sogros. Ainda que a roupagem da relação jurídica mantida entre as partes seja de um contrato coletivo, o fato de beneficiar um pequeno grupo familiar induz a reconhecer a falsa coletivização e, com isso, a aplicação das diretrizes da ANS que regulamentam os contratos individuais e familiares. (TJSP, Ap. Cív. n. 1058359-24.2017.8.26.0100, rel. Des. Christine Santini, j. 30.08.2019) Ademais, conforme já se asseverou no acórdão do Agravo de Instrumento de n. 2123852-61.2022.8.26.0000, o art. 17 da RN ANS 195/2009 já teve sua nulidade declarada na Ação Civil Pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101. E, conforme constou do seu dispositivo: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda para: a) declarar nulo o parágrafo único do artigo 17 da RN 195, de 14 de julho de 2009, da ANS, autorizando, de conseguinte, que os consumidores possam rescindir o contrato sem que lhe sejam impostas multas contratuais em razão da fidelidade de 12 meses de permanência e 2 meses de pagamento antecipado de mensalidades, impostas no ato administrativo viciado; (...) Tal o artigo da Resolução, então, com o qual expressamente coaduna a cláusula contratual n. 31.1.1 (fls. 9), referida na irresignação. Ademais, transitada a decisão em outubro de 2018 inclusive publicada em veículos de grande circulação em maio de 2019, não se há de olvidar a exata previsão do art. 16 da Lei 7.347/85, segundo o qual a sentença civil em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, portanto sem que se justifique a cobrança perpetrada pela data em que entabulado o ajuste. Quer-se é dizer que a determinação citada, como se viu, impedia a aplicação do art. 17, par. único, da Resolução 195 bem assim das cláusulas nele lastreadas, como é o caso dos autos aos pedidos de cancelamento formulados após o julgamento da ação civil pública. Veja-se que já se decidiu neste Tribunal, com base no entendimento do TRF-2 na referida ação civil pública, ser descabida a cobrança de mensalidades referentes aos sessenta dias posteriores à notificação enviada pelo consumidor. Anotou-se, na ocasião, a nulidade do parágrafo único da RN da ANS n. 195/2009, reconhecida na ação coletiva, e a consequente impossibilidade de cobrança de mensalidades após o cancelamento do plano: PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO A PEDIDO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE POR DOIS MESES. Insurgência contra sentença de improcedência. Reforma parcial. Cancelamento imotivado que, segundo o art. 17, § único, da RN 195, ANS, depende de prazo mínimo de notificação prévia de 60 (sessenta) dias. Nulidade do dispositivo reconhecido por decisão proferida em sede de ação coletiva pelo Procon/RJ, no TRF 2ª Região, com efeitos estendidos ao presente feito. Impossibilidade, portanto, da cobrança das mensalidades após o cancelamento do plano. Devolução, todavia, simples por ausência de má-fé. Inexistência de danos morais indenizáveis. Recurso parcialmente provido. (Ap. Cív. n. 1004660-41.2019.8.26.0006, rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 05.11.2019) De igual forma, no âmbito desta Câmara, ainda que não propriamente com referência à cobrança das mensalidades, o julgado do TRF-2 também serviu de base a justificar pleito de extinção de contrato de plano de saúde antes do decurso de doze meses de sua vigência, sem a imposição de qualquer multa: PLANO DE SÁUDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO. Denúncia vazia da estipulante antes do decurso do prazo contratual de 12 meses. Imposição de multa compensatória por violação da cláusula de fidelidade. Inadmissibilidade. Disposição abusiva, á luz da legislação consumerista. Cláusula autorizada pelo art. 17, §1º, da Resolução Normativa ANS nº 195/09. Dispositivo normativo declarado nulo no julgamento da ação coletiva nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que tramitou pelo TRF2. Dano moral configurado. Protesto indevido do contrato por inadimplemento da multa. Possibilidade de fixação de dano moral em favor de pessoas jurídicas. Súmula 227 do STJ. Manutenção do quantum indenizatório fixado pela r. Sentença, suficiente a atender às funções reparatória e punitiva. Sentença mantida. Recurso improvido. (Ap. Cív. n. 1018306- 23.2019.8.26.0361, rel. Des. Francisco Loureiro, j. 16.03.2020) Ademais, considerando a declaração de nulidade do artigo 17, parágrafo único, da RN da ANS n. 195/2009 no Proc. n. 0136265-83.2013.4.02.5101, a própria ANS editou, mais recentemente, a RN n. 455/2020, cujo artigo 1º dispõe que [E]m cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009.. Vale notar que a revogação em nada altera o debate, pois tal providência apenas ratificou o que já se havia decidido na sentença da ação civil pública; e a eficácia desta cabe ao próprio Juízo e à lei delimitar, não a entidades de fiscalização e normatização administrativas, daí a irrelevância inclusive da consulta mencionada no agravo. Tampouco convence a alegação de que a revogação ou a declaração de nulidade não alcançariam a cláusula contratual ora em causa porque não revogado ou anulado o caput do art. 17 da RN n. 195/2009 ANS, mas apenas o parágrafo único. O caput do dispositivo não valida nem permite a imposição de multa por resilição antecipada, limitando-se a estabelecer que [A]s condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes.. Há, portanto, exigência de que o contrato preveja as condições de resolução do contrato, mas nada pode se inferir sobre o conteúdo de tais condições. E a invalidade da cláusula em questão quanto à multa e ao aviso prévio se extrai, repise-se, da lei e da deliberação judicial na Ação Civil Pública de n. 0136265- 83.2013.4.02.5101. Sendo assim, no caso concreto, tem-se enviada a solicitação de cancelamento do plano, por iniciativa da autora, em 16/01/2023 (fls. 21/23 da origem). Daí porque requerida a suspensão da cobrança, inclusive em sede de tutela provisória, das mensalidades posteriores, que incidiriam até 16/03/2023. Tal o que se deferiu na origem e, por ora, ao menos em cognição sumária, se entende de manter, dadas as razões acima expostas. Ante o exposto, indefere-se a liminar. À Mesa (Voto n. 26.179). Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Flavia Nayara Araujo Oliveira (OAB: 463897/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2023767-33.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023767-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Patricia Iotti Calore - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado de decisão (fl. 97/100 dos autos digitais de primeira instância) que julgou a impugnação ofertada pela devedora na fase de cumprimento de sentença que promove a agravante PATRICIA IOTTI CALORE em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, ora agravada. Fê-lo o decisum recorrido, nos seguintes termos: Vistos. 1- A impugnação de fls. 45/54 deve ser conhecida com fundamento no artigo 525, § 1º,III e V, do Código de Processo Civil. Por outro lado, nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença depende de garantia do juízo por penhora, caução ou depósito suficientes, bem como de que os fundamentos apresentados sejam relevantes e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação. No caso em exame a execução não foi garantida e não vislumbra a possibilidade de que o prosseguimento do cumprimento de sentença cause grave dano à executada, Destarte, indefiro o processamento da impugnação com efeito suspensivo. 2- Depreende-se da decisão de fls. 106 dos autos da fase de conhecimento que a tutela de urgência requerida pela exequente foi concedida para determinar que a executada autorizasse, dentro do prazo de quarenta e oito horas, a realização do tratamento com a aplicação do medicamento Ocrelizumabe, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Contra tal decisão não houve a interposição de recurso. Ademais, extrai-se da sentença de fls. 506/509 dos autos da fase de conhecimento que a decisão que concedeu a tutela de urgência foi confirmada e a pretensão da exequente foi julgada procedente, para condenar a executada ao cumprimento da obrigação de fazer correspondente ao fornecimento do mencionado medicamento. Outrossim, os documentos de fls. 117/118 e 120 dos autos da fase de conhecimento indicam que a executada teve ciência acerca da decisão que concedeu a tutela de urgência no dia 21.12.2020 e que autorizou o fornecimento em 23.12.2020. Entretanto, sobreveio a informação de que somente em 04.12.2021 é que a ré viabilizou a entrega e aplicação do medicamento, e não há prova em contrário que infirme tal alegação. Não há sequer demonstração do que foi alegado pela executada em impugnação sobre a alegada dificuldade na aquisição do medicamento, cujo fornecimento foi imposto em sentença. Desse modo, não há que falar, portanto, em inexigibilidade do valor relativo à multa diária, porque ficou claro que a obrigação fixada na decisão que concedeu a tutela de urgência não foi cumprida dentro do prazo de quarenta e oito horas, conforme foi determinado, sem oportuna insurgência por parte dela, o que autoriza a incidência nos termos do artigo 537, § 4º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, embora a executada não tenha impugnado especificamente os cálculos apresentados, após detida análise dos autos verifica-se que estes não estão formalmente corretos e de acordo com o título executivo. A exequente acresceu à multa diária correção monetária, muito embora não estivesse previsto tal comando no título executivo. Em verdade, a multa diária tem caráter coercitivo, e não condenatório, razão pela qual não se justifica a aplicação de correção monetária sobre o total acumulado em razão do descumprimento do preceito. Logo, é caso de rejeitar a impugnação no que tange à alegada inexigibilidade da multa cominatória, mas, por outro lado, seria correto determinar a adequação do valor exigido, como constou acima. Entretanto, o artigo 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. No caso em exame, como já se anotou houve atraso, por parte da executada, no cumprimento da obrigação estipulada na decisão que concedeu a tutela de urgência. Ocorre que, conforme se verifica a fls. 106 dos autos da fase de conhecimento, não foi estipulado limite para o montante da multa e, a despeito do atraso configurado, consta que a obrigação foi regularmente cumprida em curto espaço de tempo. Diante desse cenário, considerados o tempo de atraso no cumprimento do preceito, os valores da causa e do medicamento a capacidade econômica e a natureza da atividade exercida pela executada, é de rigor da redução do montante acumulado da multa, que se tornou excessivo. Cumpre anotar que a multa tem finalidade coercitiva, e não pode constituir-se de expediente de enriquecimento ilícito; logo, ainda que o artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, refira-se a multa vincenda, nada obsta a modificação da multa já vencida: “A inovação do atual Código de Processo Civil, que adjetivou a multa passível de redução como vincenda, não esconde o fato de que a multa não é direito da parte. Na espécie, trata-se de medida judicial coercitiva, utilizada para assegurar efetividade à execução. Interessa muito mais ao órgão judicial do que ao credor, o que lhe assegura o caráter de providência de ordem pública (Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil Volume 3, 47ª ed., p. 197). Daí porque pode ser fixada, modificada e excluída de ofício pelo Juízo. Assim, considerando-se a natureza e a finalidade da medida, o poder tutelar geral do juiz, os princípios da moralidade, da proporcionalidade, razoabilidade e cláusula geral que veda o enriquecimento sem causa, mostra-se legal, correta, adequada e justa a interpretação que permite rever a dosagem do valor da multa a qualquer tempo. Entendimento contrário resultaria na conclusão absurda de que o juiz pode excluir a multa na sua integralidade pois ao tratar da hipótese de exclusão o legislador não adjetiva a medida mas não reduzi-la, o que atenta contra o bom senso e as regras de hermenêutica, pois quem pode o mais obviamente pode o menos.” (Agravo de Instrumento nº2163003-73.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Décio Notarangeli, j. 23.08.2018). Destarte, reduzo o montante acumulado da multa diária para R$ 50.000,00. 3- Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Aduz a exequente, inicialmente, que em face da operadora de saúde foi concedida tutela provisória de urgência, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1188 com fixação de prazo de 48 horas a partir da intimação da decisão, para que o medicamento OCRELIZUMABE 300mg fosse aplicado, pena de multa diária de R$ 50 mil reais. Alega que, embora intimada em 21/12/2020, a operadora de saúde somente disponibilizou o medicamento no dia 04/01/2021. Destaca que foram 12 dias de atraso, contados da intimação, e no total 34 dias contados do requerimento apresentado no portal eletrônico da AMIL. Defende que a multa deve levar em conta seu caráter coercitivo e pedagógico, de modo que não deve haver redução. Pugna, assim, pela execução das astreintes no patamar de R$ 600 mil reais. Em razão do exposto, e pelo que mais argumenta às fls. 01/12, pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, porque não vislumbro a presença dos seus requisitos autorizadores. A questão devolvida ao conhecimento do Tribunal neste Agravo versa, em poucas palavras, sobre a legalidade de decisão interlocutória que impôs à operadora de saúde a obrigação de arcar com a incidência de astreintes à razão de R$ 50 mil reais, em decorrência de descumprimento da ordem judicial proferida no processo de origem. À vista das circunstâncias do caso concreto, andou bem a MMª. Magistrada de Primeira Instância ao reconhecer o descumprimento de ordem judicial e impor a multa anteriormente fixada, mas limitada ao patamar de R$ 50 mil reais. Anoto que a mesma decisão desafiou a interposição do Agravo de Instrumento autuado sob o n. 2020620-96.2023.8.26.0000, igualmente de minha Relatoria, porém interposto pela operadora de saúde (ora agravada). O presente recurso foi interposto pela autora do processo de conhecimento, que executou a multa processual aplicada para a hipótese de eventual descumprimento da ordem judicial. Não se discute, no presente Agravo, o inequívoco descumprimento da liminar. Como bem observou a D. Magistrada, os documentos de fls. 117/118 e 120 dos autos da fase de conhecimento indicam que a executada teve ciência acerca da decisão que concedeu a tutela de urgência no dia 21.12.2020 e que autorizou o fornecimento em 23.12.2020. Entretanto, sobreveio a informação de que somente em 04.12.2021 é que a ré viabilizou a entrega e aplicação do medicamento, e não há prova em contrário que infirme tal alegação. Não há sequer demonstração do que foi alegado pela executada em impugnação sobre a alegada dificuldade na aquisição do medicamento, cujo fornecimento foi imposto em sentença. Realmente, os documentos de fls. 117/118 e fl. 120 dos autos originais indicam, sem dúvida, que a ré Amil foi cientificada da ordem judicial, limitando-se a enviar e-mail para a autora comunicando suposta autorização. Ocorre que a operadora, mesmo intimada para explicações a respeito do cumprimento da liminar, conforme ordem judicial (fl. 131 dos principais) após manifestação do Ministério Público também observando o descumprimento da ordem judicial (fls. 129/130 na origem), limitou-se, em resposta, a dizer singelamente deu cumprimento à liminar, mas sem prova efetiva da data em que isso ocorreu. Em outras palavras, parece claro que o cumprimento da liminar envolve, evidentemente, medidas concretas para aquisição e entrega da medicação e não simplesmente a expedição de Token digital para atendimento. Mais especificamente, demonstração de que, nas 48 horas fixadas pelo Juízo a quo, foi marcada a data para aplicação do medicamento, em lugar certo e sabido, o que não ocorreu. A ordem judicial foi específica para que a autora recebesse a medicação em 48 horas e não simplesmente para que a operadora autorizasse a compra do remédio em tal prazo. Prevalece, portanto, a tese de descumprimento da ordem afirmada pela exequente, que, inclusive, encontrou óbices para receber a quimioterapia, conforme relatado nos autos (fls. 152/154 dos principais). No caso concreto, possível verificar que a operadora sempre esteve ciente da obrigação de custear o medicamento e da multa em caso de descumprimento. Sabido que a função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Nesse sentido, o montante da multa deve ter expressão econômica suficiente para causar no espírito do obrigado a convicção de que o cumprimento da ordem é mais vantajoso e razoável. Compulsando os autos de primeira instância, verifica- se que houve descumprimento inequívoco da obrigação de cobertura do tratamento almejado pela autora, no prazo de 48 horas, conforme decisão judicial. A renitência da operadora de saúde foi tamanha, a ponto de levar o Juízo a quo a proferir diversas outras decisões e até mesmo intervenção do Ministério Público, na tentativa de averiguar o cumprimento da obrigação imposta. A única certeza que se tem, portanto, é que a aplicação do medicamento de que tanto necessitada a autora, ocorreu 12 dias após a concessão da liminar. Cabia à operadora de saúde demonstrar, de forma clara e objetiva, que cumpriu a decisão anteriormente, e desse ônus não se desincumbiu. A operadora de saúde não demonstrou que atendeu o comando de forma completa. Diante de tal cenário, houve manifesto descumprimento de decisão judicial. Resta apreciar a razoabilidade da incidência da multa, que foi limitada em primeiro grau de jurisdição ao patamar de R$ 50 mil reais. A meu sentir, a renitência da operadora de saúde (ora agravada) justifica a manutenção da execução das astreintes no patamar fixado na origem. Salta aos olhos que a exequente (ora agravante) sofre de gravíssimas patologias, conforme relatórios médicos acostados aos autos. Era texto expresso do artigo 461, § 6º, do CPC/1973: o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. O CPC/2015 apresenta norma de conteúdo semelhante no art. 537, § 1º. Vejamos: § 1ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Assentou o C. Superior Tribunal de Justiça, em mais de uma oportunidade, que a multa poderá, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, ser modificada, para mais ou para menos, conforme seja insuficiente ou excessiva. O dispositivo indica que o valor das astreintes não faz coisa julgada material, pois pode ser revista mediante a verificação de insuficiência ou excessividade. O excesso a que chegou a multa justifica a redução (REsp 705.914, Rel. Min. Gomes de Barros). No mesmo sentido: REsp 793.914, Rel. Min. Asfor Rocha; REsp 914389-RJ, Rel. Min. José Delgado, j. 10/04/2007, entre dezenas de outros. Pode e deve a multa ser ajustada a qualquer tempo pelo juiz, para mais ou para menos, por não tem caráter reparatório, mas apenas intimidatório, tendo como objetivo a obtenção adequada e proporcional da tutela específica (Cássio Scarpinella Bueno. Código de Processo Civil Interpretado, diversos autores coordenados por Antonio Carlos Marcato, Atlas, p. 1.412). No caso em tela, duramente reprovável o comportamento da operadora de saúde, que apresentou resistência ao cumprimento de ordem judicial, imprimindo a conta-gotas o processo de aplicação do remédio, não obstante a notícia de gravidade de saúde da parte contrária. A multa processual, limitada a R$ 50 mil reais, revela-se adequada para demonstrar que este Tribunal reprova com veemência a conduta da devedora, mas sem onerá-la de modo desproporcional. Não se pode admitir, por outro lado, a execução da multa no montante de R$ 600 mil reais, como almeja a exequente, uma vez que tal quantia revela-se manifestamente excessiva e configuraria enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A pretensão de executar R$ 600 mil reais, a título de multa por descumprimento de liminar que perdurou por 12 dias, destoa completamente dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência de nossos tribunais envolvendo casos análogos. À vista das circunstâncias do caso concreto, a multa processual de R$ 50 mil reais cumpre a função de sanção pelo descumprimento da determinação judicial e se mostra suficiente para punir a renitência da executada (ora agravada). Não se ressente de ilegalidade a decisão atacada, que acolheu em parte a impugnação, razão por que fica mantida. Nego o efeito suspensivo. 3. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MMº Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 4. Fica dispensada a intimação da parte adversa para contrariar o recurso. 5. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para eventual oposição justificada ao julgamento virtual. 6. Após, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Felipe Ramalho Polinario (OAB: 278334/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1189



Processo: 1000125-66.2018.8.26.0374
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000125-66.2018.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Interessado: G. H. dos S. - Apelado: R. H. dos S. - Interessado: T. A. P. dos S. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não há falar em cerceamento de defesa, pois os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Ademais, é oportuno lembrar que A prova tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes, tem como finalidade a formação da convicção em torno desses fatos e como destinatário o juiz, visto que ele é que deve ser convencido da verdade dos fatos já que ele é que vai dar solução ao litígio (Jurid XP, 21a Ed, Comentário ao art. 332 do Código de Processo Civil). E é por isso que o Colendo Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem assentado que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) T.A.P.S, ajuizou ação de guarda cc alimentos em face de R.H.S e J.A.S, alegando em suma, ser avó paterna do infante G.H.S, e, devido ao desaparecimento da genitora, bem como o infante ser colocado para fora de casa pelo genitor, buscou abrigo na residência da autora, a qual pleiteia a procedência da ação com a guarda do neto e a fixação de alimentos. (fls. 01/08). Juntou documentos (fls. 09/17). O Representante do Ministério Público manifestou às fls. 24/25. Por decisão de fl. 26, foi concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferindo a guarda provisória e busca do endereço da requerida. Após, houve a fixação dos alimentos provisórios através da decisão de fls. 31, na importância de 1/3 do salário mínimo vigente, bem como determinou a citação dos requeridos. Foi apresentada contestação do requerido R.H.S, alegando preliminarmente a carência de interesse processual, pois no curso do processo, a ação perdeu o seu objeto, face a maioridade do neto da requerente, requerendo a improcedência do pedido inicial (fls. 45/46). Réplica à contestação (fls. 50/52). Por decisão de fls. 58, foi determinado que não seria o caso de extinção do feito em sua integralidade, até porque é possível o filho plenamente capaz o pedido de alimentos em face dos pais, determinando-se a necessária regularização da representação do requerente G.H.S.. Posteriormente, foi determinado a anotação do nome do requerente no polo ativo da ação, bem como a modificação do assunto junto ao SAJ, pois o feito prosseguirá com relação ao pedido de alimentos. (fls. 69). Instados a especificarem as provas que pretendem produzir, o autor manifestou às fls. 72/73, sendo que o requerido ficou em silêncio (fls.74). Alegações finais do autor G.H.S. (fls. 119/120). O Ministério Público absteve-se de manifestar em virtude da maioridade do autor (fls. 68). É o relatório. Ao final do processo, observo que a demanda é improcedente. Com efeito, o documento de fl. 11 comprova que o autor é filho dos requeridos, inclusive atingiu a maioridade civil. No presente caso, não estão presentes os requisitos que autorizam a condenação dos genitores. O autor conta atualmente com 21 (vinte e um) anos de idade (fl. 11) e não foi demonstrada nos autos a sua incapacidade econômica, nem mesmo que esteja estudando a justificar, assim, a prestação dos alimentos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, responderá a parte autora pelas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual deferida (...). E mais, o apelante, que atingiu a maioridade nove meses após o ajuizamento da ação e conta atualmente com 22 anos de idade (v. fls. 8 e 11), não comprovou documentalmente, nem ao menos nas razões recursais, que está matriculado em curso superior. Não bastasse isso, não há informação de problema de saúde, tratando-se de jovem saudável e apto para o trabalho. Por outro lado, caso não tenha havido o pagamento dos alimentos provisórios durante a menoridade, estes não podem ser exigidos em razão da improcedência do pedido. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Não há majoração de honorários porque a parte apelada não apresentou contrarrazões (fls. 154). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Jose Aparecido dos Santos Junior (OAB: 308515/SP) - Reinaldo Salvador de Faria (OAB: 135963/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1010366-03.2021.8.26.0566
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1010366-03.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: C. da S. C. - Apelado: D. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. A. da S. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: S. I. da S. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. guarda, visita e alimentos. A r. sentença julgou procedente o pedido a fim de condenar a ré no pagamento de alimentos aos filhos no valor de 30% de seus rendimentos líquidos ou 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, bem como para fixar a guarda compartilhada dos filhos, com residência paterna, e as visitas maternas quinzenais no lar da avó materna. Em que pesem as alegações recursais, o pedido de modificação de guarda compartilhada para alternada não merece prosperar. Ora, a guarda compartilhada é a atual regra no ordenamento jurídico, de forma que ambos os detentores devem se esforçar ao máximo para manter um relacionamento de cordialidade e respeito mútuos em benefício dos filhos, sob pena de redução de prerrogativas atribuídas, em observância ao disposto no art. 1.584, §§ 2º e 4º, do Código Civil. Ademais, o estudo psicossocial foi categórico ao sugerir a guarda compartilhada, com residência dos menores no lar paterno (v. fls. 122, último parágrafo). É dizer, a forma fixada atende ao melhor interesse das crianças. Já a alegação de que os menores estão residindo com a genitora (v. fls. 184) deve ser objeto de ação revisional. Com relação aos alimentos, o valor ofertado pela genitora de 10% do salário mínimo em caso de emprego ou desemprego se mostra irrisório e não atende as necessidades básicas dos filhos, que contam com 9 e 5 anos de idade (v. fls. 20/21). Aliás, a apelante nem sequer comprova nas razões recursais a impossibilidade de pagar os alimentos, já que não trouxe nenhum documento para tal finalidade. Também não comprovou os gastos que estão sendo comprometidos com o pagamento da pensão nos termos fixados. Como é sabido, à ré-apelante incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor-apelado, nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Em suma, a sentença apelada não comporta reparos. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios porque não houve a apresentação de contrarrazões (v. fls. 167). Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Carlos Roberto de Freitas (OAB: 112442/SP) - Joao Benedito Mendes (OAB: 143540/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Geane Lourenço Barbano (OAB: 320041/SP) - Oswaldo Cesar Eugenio (OAB: 86796/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2306578-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2306578-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Caieiras - Autor: Aparecido Lopes Rodrigues - Réu: Adelaide de Oliveira Peccicacco, Repre/ Iris Peccicacco Moço, Antonio Peccicacco, Repre.ana Maria P. - Diante do exposto, indefere-se a petição inicial e julga-se extinto o processo, nos termos do art. 330, I, c.c. o art. 485, I, ambos do Código Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1300 de Processo Civil de 2015. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de indeferimento da inicial antes de formada a relação processual. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Jose Seoane Moris Filho (OAB: 281991/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 DESPACHO Nº 0003259-64.2009.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embgte/Embgdo: Marli Aparecida Vieira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida de Souza Lazoti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Euripedes Honorato (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Amaro Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Oscar Pereira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ana Rodrigues da Silva Marques (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Izabel de Souza (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Jose Aires Campioni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nilson Pagoto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Helena Vizu Turati (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ana Maria Marchiori Viana (Justiça Gratuita) - Embgda/Embgte: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 1685: Defiro. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/ SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 Nº 0003259-64.2009.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embgte/Embgdo: Marli Aparecida Vieira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida de Souza Lazoti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Euripedes Honorato (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Amaro Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Oscar Pereira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Ana Rodrigues da Silva Marques (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Izabel de Souza (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Jose Aires Campioni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Nilson Pagoto (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Helena Vizu Turati (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ana Maria Marchiori Viana (Justiça Gratuita) - Embgda/Embgte: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos, etc. Fls. 1693: defiro o prazo solicitado de 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2023. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 Nº 0003603-65.2014.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Nelson Mendes Freire - Apelante: Maria do Carmo Maganha Freire - Apelado: Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Vistos, etc. 1. Conforme petição de fls. 378, manifeste-se o apelante Nelson sobre o interesse no prosseguimento do feito em virtude da comunicação da existência de acordo em relação ao débito discutido nos autos. 2. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Andre Luiz dos Santos Pereira (OAB: 285894/SP) - Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB: 311088/SP) - Simone Carneiro de Lima (OAB: 420225/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 DESPACHO Nº 0001332-83.2011.8.26.0012 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. P. D. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. P. C. (Falecido) - Interessado: J. D. P. (Menor) - Apelado: V. A. P. (Herdeiro) - Apelado: G. A. P. de S. (Herdeiro) - Apelado: K. A. P. M. (Herdeiro) - Apelado: J. A. P. (Herdeiro) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, anote-se que o autor faleceu em 12/7/2016 e foi substituído pelos herdeiros (v. fls. 136/137, 151/152, 154, 168/170, 173 e 208). Na sequência, o filho do casal demandante atingiu a maioridade e regularizou sua representação processual (v. fls. 234/236). No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: JOSÉ PACÔMIO CUSTÓDIO move a presente ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável em face de ANA PAULA DIAS CARVALHO, alegando que mantiveram relacionamento estável entre 2000 e 2010, momento em que separaram de fato. O casal tem um filho, Josué Dias Pacômio, nascido em 08.05.2002, cuja guarda pede que seja mantida com a genitora. Propõe visitas em finais de semana alternados, metade das férias escolares e feriados alternados. Pede fixação de alimentos ao filho no valor de 20% de seus rendimentos de aposentadoria. Diz que durante a união adquiriram um imóvel situado na Rua José Roschel Rodrigues, nº 81, Recanto Campo Belo, CEP: 04880-130 São Paulo/SP; bens móveis no valor de R$ 20.000,00; valor de alugueis referente a locação da parte inferior do imóvel descrito acima, e pede que estes bens sejam partilhados na proporção de 50% para cada parte. Junta documentos (fls. 11/21). (...) As partes concordam com a concessão da guarda de Josué Dias Pacomio à autora e regulamentação das visitas tal qual sugerido na inicial. Quanto ao pedido de alimentos deixo de apreciar em razão de estarem sendo discutidos em ação própria. As partes concordam com a união estável mantida, mas discordam com relação ao período de início da união, a parte autora afirma que a união deu inicio no ano de 2000 e a requerida afirma que a união teve inicio em 2002. Concordam, com a data final da união que ocorreu em 2010. Tal discordância traz influência à partilha do imóvel descrito na inicial, pois de acordo com o documento de fls. 16/18 o imóvel foi adquirido em 2001. Para esclarecer a data de início da união fatos foram ouvidas três testemunhas do autor. José Conceição de Carvalho não esclarece a data de início do relacionamento porque não se recorda dele. Diz que travou negócio com o autor em 2000 e que na época o autor já mantinha relacionamento com a ré, mas desconhece se era apenas um namoro ou se já conviviam como marido e mulher. Claudineia Aparecida Silva Leite, por sua vez, relatou que o autor vivia concomitantemente com a ré e com a ex-esposa durante um período. Contou que a ex-esposa Josefa descobriu o relacionamento extraconjugal antes da gravidez de Ana Paula, e que as partes passaram a viver juntos definitivamente há mais de quinze anos. Manoel Macedo de Souza afirmou que alugou uma casa para que autor e ré morassem juntos há cerca de quinze ou dezesseis anos. Dos depoimentos extrai-se, pois, que o requerente e a requerida viviam em união estável antes da compra do imóvel, desde pelo menos o ano 2000, ou seja, há cerca de quinze anos. Quanto à partilha, há que se considerar a presunção absoluta do esforço comum na aquisição do patrimônio na constância da convivência e, via de consequência, impõe-se a partilha igualitária. A aquisição dos direitos sobre o imóvel realizou-se por meio de instrumento de cessão e transferência de direitos e obrigações (fls. 16/18). Observa-se que o instrumento teve como testemunha o requerente. Eis que o documento de fls. 16/18 comprova a aquisição de direitos sobre o bem imóvel situado na Rua José Roschel Rodrigues, nº 67, Recanto do Campo Belo, CEP: 04880-130, São Paulo/SP dentro do período em que as partes mantinham relacionamento. Assim, impõe-se a partilha deste imóvel na proporção de 50% para cada parte. Com relação aos dois veículos descritos na contestação, o UNO FIAT e o GM Corsa Wind, placa CTH 0724 inviável a partilha destes bens uma vez que não há, por ora, provas dos direitos adquiridos pelo casal, pois documento do UNO FIAT foi juntado aos autos e o documento do GM Corsa este não está em nome de nenhuma das partes. Nada obsta, no entanto, que a partilha seja decidida em ação autônoma oportunamente, nos termos do artigo 1.121, § 1º, do Código de Processo Civil, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1301 inclusive quanto aos bens móveis. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar a existência e dissolução da união estável havida entre ANA PAULA DIAS CARVALHO e JOSÉ PACÔMIO CUSTÓDIO, no período compreendido entre 01 de maio de 2000 e 31 de dezembro de 2010. (...) Os direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rua José Roschel Rodrigues, nº 67, Recanto do Campo Belo, CEP: 04880-130, São Paulo/SP ficam partilhados na proporção de 50% para cada parte. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, ressalvada eventual execução nestes mesmos autos. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária e, via de conseqüência, deixo de condená-lo ao pagamento dos ônus da sucumbência, dado que tal condenação seria condicional, o que é vedado pelo artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil (STF, RE 313.348 RS, Min. Sepúlveda Pertence). Arbitro os honorários da defensora dativa em 100% do valor de tabela (código 203). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários (v. fls. 108/113). E mais, a recorrente não produziu nenhuma prova capaz de afastar o reconhecimento do início da união estável em maio de 2000, uma vez que as declarações acostadas a fls. 37/41 não foram passaram pelo crivo do contraditório, não bastando meras alegações. Ressalte-se, por relevante, que não há interesse recursal em relação a partilha de eventuais saldos bancários e veículos, pois tais bens não foram partilhados na sentença. Não é caso de majoração dos honorários advocatícios porque a sentença foi proferida e publicada na vigência da lei processual revogada. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodrigo Rabelo Reis (OAB: 244421/SP) - Eduardo Cabral da Silva (OAB: 388094/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jose Carlos de Lima (OAB: 255634/SP) - Maria Angelica da Silva Martins (OAB: 83481/ SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 Nº 0001980-84.2011.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Antonio Salvador Honorio (Assistência Judiciária) - Apelado: Sebastiao Donizete Honorio - Apelado: Jose Expedito Honorio - Apelado: Isaac Martins Honorio - Apelado: Cristiane Martins Honorio Lima - Apelado: Silas Martins Honorio - Apelado: Benedita Honoria de Fatima - Apelado: Maria Benedita das Graças Honorio - Apelado: Ana Davina Honorio - Apelado: Gonçalina Luzia Honorio - Apelado: Pedro Donizete Honorio - Apelado: Maria Aparecida Honorio dos Santos - Apelado: Marcelo de Souza - Apelado: Amauri de Souza Junior - Apelado: Mauro de Souza - Apelado: Mariana de Souza Costa - Apelado: Loteamento Nova Jaguariuna Ltda - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: MANOELINA MARIA DE JESUS SOUZA, por seu procurador SEBASTIÃO DONIZETE HONORIO, ajuizou a presente ação de outorga de escritura definitiva em face de ANTONIO SALVADOR HONORIO. Sustentou, em síntese, que, em 29 de dezembro de 1980, seu marido Sebastião Claudino de Souza adequiriu os direitos sobre o lote de terreno de n. 11, da quadra “C”, do loteamento Nova Jaguariúna, neste município, porém o contrato foi firmado em nome do requerido e, para regularizar a situação, foi firmado um instrumento particular de cessão e transferência de direitos datado de 30 de janeiro de 1991, porém o requerido se nega a anuir com o registro da escritura definitiva do imóvel em favor da autora, violando a cláusula 4 do contrato firmado. Diante disso, pleiteia a procedência do pedido inicial, com a condenação do requerido a lhe outorgar a escritura definitiva, sob pena de multa diária, ou adjudicação compulsória (fls. 2-7). Juntou documentos (fls. 8-20). (...) Trata-se de ação de outorga de escritura pública na qual se alega que o falecido Sebastião Claudino de Souza adequiriu os direitos sobre o lote de terreno de n. 11,da quadra “C”, do loteamento Nova Jaguariúna, constando o contrato em nome do requerido, que com ele firmou um instrumento particular de cessão e transferência de direitos datado de 30 de janeiro de 1991, mas se nega a outorgar a escritura. Primeiramente, afasto a arguição de ilegitimidade de parte levantada pelo LOTEAMENTO, já que o imóvel em litígio ainda se encontra registrado no nome dele,razão pela qual deve ser mantido no polo passivo, pois sofrerá os efeitos de eventual sentença de procedência. Também não há que se falar em prescrição do direito ao registro definitivo, conforme corrente jurisprudencial dominante: (...) Por sua vez, não conheço do pedido de indenização por dano moral formulado pelo requerido em contestação, visto que teria que ser formulado em reconvenção, o que não foi feito. No mérito, analisando os argumentos expostos pelas partes, os documentos juntados e as provas pericial e testemunhal produzidas, verifico que o pedido inicial é parcialmente procedente. Os documentos ofertados com a exordial demonstram que após o pagamento do preço do imóvel, o requerido ANTONIO se negou a outorgar à requerente o registro da escritura definitiva do imóvel objeto do compromisso particular de venda e compra firmado pelas partes, violando, assim, o estipulado na cláusula 4 do instrumento particular de cessão e transferência de direitos: “O cedente neste ato, defere ao CESSIONÁRIO a posse do imóvel, posse essa que exercerá em nome do CEDENTE até o cumprimento integral deste instrumento, quando lhe será outorgado a competente escritura pública de cessão e indicado ao vendedor LOTEAMENTO NOVA JAGUARIÚNA LDTA para receber a escritura de compra e venda’’ (fl. 19). Outrossim, a prova pericial produzida nos autos corrobora a lisura do documento particular firmado, afastando a alegação de falsidade apresentada pelo requerido em sua defesa, conforme se verifica do esclarecimento prestado pelo experto: “No confronto gráfico estabelecido entre o documento objeto de análise e os padrões gráficos originados da lavra de Antonio Salvador Honorio, pode-se constatar que a firma lançada no contrato de fls. 18/19, promanou do punho escritor da mesma pessoa, tendo em vista os movimentos morfológicos e grafocinéticos apresentados, em face os pertinentes padrões paradigmáticos tomados como referencia, tratando-se, portanto de assinatura autentica.” (fl. 548). A prova oral é igualmente favorável aos autores. Vejamos. A testemunha Darci da Silva disse que não se lembra das partes quando da assinatura do instrumento, mas afirmou que sempre conferia o documento das dos interessados e confirmava o teor da transação. A testemunha Geraldo Pereira afirmou que conhece a família das partes faz uns doze anos; que moram no local o Expedito e o Honorio; que a falecida dizia que o imóvel estava no nome dele e que foi construído com a ajuda do pessoal da igreja, mas não presenciou tais fatos. A testemunha do requerido João Batista Castro relatou que conhece a família há cerca de quinze anos; que no local moram o Honorio e o irmão, não sabendo informar se ele vendeu a casa para a mãe. Disse, ainda, que trabalhou na construção da casa e foi pago pelo Honorio. E ainda que não exista prova do pagamento do valor ajustado, o instrumento é claro nesse ponto (item 2, letra “a”), quanto à quitação do preço prevalecendo para todos os fins de direito. Além disso, não se pode olvidar que na contestação o requerido alegou desconhecer por completo do instrumento de cessão, não podendo alterar o teor da defesa para alegar posteriormente ter assinado o documento por erro. Logo, tendo em vista o contrato firmado entre as partes, o pedido deve ser acolhido, apesar do instrumento de cessão não constar do Registro Imobiliário: (...) Destarte, considerando que o réu ANTONIO se nega a outorgara escritura definitiva do bem imóvel, a pretensão dos autores deve ser acolhida, a fim de que seja proferida sentença de natureza constitutiva que, substituindo a manifestação de vontade por escritura pública, seja apta a ensejar a transferência do domínio junto ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. Entretanto, é inviável o registro diretamente em nome dos herdeiros,devendo a questão do quinhão de cada um ser solucionada por meio do competente inventário: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial. Faço-o para conceder ao espólio do adquirente SEBASTIÃO CLAUDINO DE SOUZA casado com MANOELINA MARIA DE JESUS SOUZA a adjudicação compulsória do lote de terreno n. 11, da quadra ‘’C’’, no loteamento Nova Jaguariúna, neste município e comarca, objeto da Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1302 matrícula n. 15.768 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, valendo esta sentença como título a ser registrado junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Jaguariúna. Em consequência, julgo extinto o feito, com exame de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência predominante, condeno o requerido ANTONIO SALVADOR HONORIO ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade concedida neste ato (v. fls. 591/597). E mais, a alegada de nulidade do instrumento particular de cessão e transferência de direitos não subsiste. O documento contou com a assinatura de testemunha e com a anuência do representante do loteamento réu, sem olvidar que foi devidamente registrado em cartório, motivo pelo qual a ausência de assinatura da cessionária analfabeta, apondo apenas sua digital, sem contar com eventual procurador constituído por instrumento público ou com quem lhe prestasse assistência com assinatura a rogo não é suficiente para afastar a regularidade e licitude do documento, notadamente porque o contrato não prejudica a cessionária, ao contrário, a beneficia. Ora, não há dúvida de que a formalidade discutida pelo recorrente tem o objetivo de salvaguardar o interesse do analfabeto, ao passo que, na espécie, a alegação de nulidade não pode ser levantada pelo cedente, na defesa de interesse alheio (cessionária). Pondere- se que o órgão julgador não está obrigado a: 1) fazer menção expressa a dispositivos legais, ainda que para fins de prequestionamento; 2) responder, pontualmente, a todas as alegações das partes; 3) mencionar, de maneira expressa, as normas por elas aventadas quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão (RJTJESP 115/207). Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida na sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Maria do Carmo Santiago Leite (OAB: 70248/SP) (Convênio A.J/OAB) - Diogenes Alves Guerreiro (OAB: 254881/SP) - Alexandre Marchioni Leite de Almeida (OAB: 299000/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2020543-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2020543-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Espólio de Edith Aparecida Fonseca Vergara Lopes - Agravante: Maria da Conceição Fonseca Vergara Lopes (Inventariante) - Agravante: Hélio Leônidas Vergara Lopes Junior - Agravado: Rosiane de Lima Morais Prado - Interessado: Leandro Leite da Silva - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão a fls. 104 dos autos do cumprimento provisório de decisão em inventário e partilha, in verbis: Fls. 80/84: Informe a inventariante e o herdeiro H. L. V. L. J. o valor do quinhão que irá receber do espólio, no prazo de 15 dias. No mais, de se esclarecer que em que pese o fato de o espólio não ter dívidas, o herdeiro H. L. V. L. J. as têm, e tais dívidas recaem sobre os 6,25% que são de sua propriedade e sobre seu quinhão, razão por que o concurso de credores deve instaurado em incidente próprio aos autos do inventário. Tal concurso, contudo, não obsta o regular curso e encerramento do inventário, eis que não se trata de dívida do falecido. Anote-se a prioridade das dívidas trabalhistas do herdeiro, sendo o que eventual saldo restante será calculado proporcionalmente. Esclarecem os agravantes que a decisão combatida foi proferida em incidente processual de concurso de credores instaurado pela agravada em sede de inventário de bens em razão de anotação de penhora de crédito de 6,25% de titularidade do herdeiro H., que não integra a herança objeto da ação. Acrescentam que a agravada pretende levantar referido crédito em razão de ação trabalhista e, caso tal valor não atinja o montante devido pelo herdeiro, pleiteia que sejam liberados créditos decorrentes da parte da legítima que cabe ao devedor, pedindo o reconhecimento da inaplicabilidade da cláusula de impenhorabilidade da herança em razão do crédito ter origem trabalhista, o que vai contra a legislação aplicável ao caso. Sustentam que a decisão agravada não levou em consideração que o crédito em questão (6,25% de valor oriundo de crédito em ação de desapropriação) não compõe o inventário, que as ordens de penhora não estão direcionadas ao quinhão do herdeiro e que, em relação a este, o testamento público da inventariada gravou a herança com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade e, portanto, o valor do quinhão a ser determinado nos autos do inventário não afeta as dívidas do herdeiro. Aduzem que esta C. Corte já decidiu que o quinhão hereditário em referência está revestido de proteção legal nos termos do art. 833, I, do CPC e que eventual invalidação da cláusula deve ser declarada judicialmente em ação própria, não em incidente de concurso de credores instaurado por dependência à ação de inventário de bens, que não comporta discussão de questões de alta indagação. Pugnam pelo conhecimento e provimento do recurso para, no mérito, determinar que as ordens de penhora recaiam unicamente sobre o crédito de titularidade do herdeiro (não pertencente ao espólio). É o relatório. O recurso é tempestivo e o preparo foi comprovado. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo a quo que determina à inventariante que informe ao juízo o valor do quinhão do herdeiro H. L. V. L. J., esclarecendo que ainda que o inventário não tenha dívidas, tal herdeiro as tem e, portanto, estas recaem sobre valores de sua propriedade depositados no juízo do inventário e sobre seu quinhão, razão por que o concurso de credores deve instaurado em incidente próprio aos autos do inventário (fls. 104 do incidente). Necessário apontar que além de seu quinhão hereditário, há verba de titularidade dos herdeiros necessários depositada em juízo decorrente de ação de desapropriação promovida pelo D.E.R. contra a inventariada e seus filhos, proprietários de glebas na cidade de Chavantes/SP, cujo crédito foi depositado em juízo em razão do falecimento da inventariada. É fato incontroverso que a inventariada era detentora de 75% do bem desapropriado e seus filhos possuíam 25% da gleba, razão pela qual estão depositados em juízo valores que não pertencem ao espólio e que não são discutidos na ação de inventário e partilha de bens. Quanto aos bens inventariados, é certo que a de cujus deles dispôs em ato de última vontade por meio de testamento público, aberto em juízo e cuja sentença de registro foi proferida aos 07/01/2019 nos autos nº 1111881-29.2018.8.26.0100, que tramitou perante a 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital. O testamento lavrado no 14º Tabelião de Notas de São Paulo aos 19/05/2017 impôs cláusulas restritivas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade aos bens legados e à legítima, extensivas aos frutos e rendimentos, inclusive os de usufruto (fls. 37/40). Assim, têm-se em discussão duas verbas de natureza distinta no mesmo processo: o numerário transferido aos autos do inventário por determinação do juízo que julgou a desapropriação (e que não levou em consideração que a integralidade da verba não pertencia à de cujus, mas tão somente 75% do valor) e o quinhão hereditário que será recebido pelo herdeiro nos autos do inventário, este com cláusula restritiva que a agravada, em sede de cumprimento provisório de decisão/ incidente de concurso de credores, pretende invalidar. Recebido este agravo, entendo que nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC é o caso de suspensão da decisão recorrida até que haja análise deste agravo pelo colegiado. É possível antever o direito alegado e o prejuízo grave ou de difícil reparação decorrente da desconsideração da cláusula de impenhorabilidade gravada em seu quinhão sem que haja um pronunciamento judicial pelo juízo competente sobre a validade ou não da disposição de última vontade do testador. À contraminuta no prazo legal. Após, conclusos novamente. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB: 224378/SP) - Naila Cristina Ferreira Nucci (OAB: 85743/SP) - Pamela de Oliveira Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1309 Dantas (OAB: 361837/SP) - Eduardo Nunes de Araujo (OAB: 349105/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1000070-15.2020.8.26.0514
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000070-15.2020.8.26.0514 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itupeva - Apelante: Fenix Construções e Incorporações Ltda - Apelada: Viviana Aparecida da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1000070-15.2020.8.26.0514 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Apelante: Fênix Construções e Incorporações Ltda. Apelada: Viviana Aparecida da Silva Foro: Itupeva (Vara Única) Juiz de Direito: Alberto Gibin Villela DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14.340 Vistos. Trata-se de apelação interposta por Fênix Construções e Incorporações Ltda. contra a r. sentença de fls. 163/167, que, proferida nos autos da ação ajuizada por Viviana Aparecida da Silva, julgou parcialmente procedente o pleito exordial, no seguintes termos: (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, para condenar a parte requerida no pagamento dos lucros cessantes decorrentes do atraso da obra, calculados em 0,5% do valor atualizado do contrato ao mês contado da data prevista para entrega das chaves até a efetiva disponibilização da posse à autora, a ser apurada em liquidação de sentença. (...) Inconformada, pugnou a recorrente pela reforma da r. sentença objurgada, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, determinando-se, ainda, que a ora apelada arque integralmente com os ônus da sucumbência. Recurso tempestivo e contrarrazoado (fls. 187/193). É o breve relatório. Malgrado a irresignação manifestada e a argumentação despendida, a verdade é que o presente recurso não comporta conhecimento. Analisando-se os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, verifica-se que, com base na certidão de fl. 194, a apelante recolheu custas em valor inferior ao devido. Ocorre que, intimada para complementar o preparo, sob pena de deserção, a recorrente se quedou inerte (fl. 201), ocasionando, por conseguinte, o fenômeno da preclusão, com a aplicação da pena de deserção, o que enseja o não conhecimento do recurso. Em assim sendo, é imperioso o não conhecimento desta apelação, uma vez que, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, o não suprimento da insuficiência do preparo implica em deserção do recurso. Daí porque, ante todo o exposto, em razão da deserção configurada, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do recurso interposto. Int.. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Fernanda Fontoura (OAB: 288732/SP) - Andre Barros Verdolini (OAB: 273064/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2025911-77.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025911-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Vicente - Requerente: Murilo Lacerda Avelar (Menor(es) representado(s)) - Requerido: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Requerente: Juliana Lacerda Correia (Representando Menor(es)) - VISTOS. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em primeiro grau e ainda em fase de processamento. Segundo o artigo 1.012, § 4º, do CPC, nos casos em que a lei afasta o efeito suspensivo, a eficácia imediata da sentença pode ser suspensa pelo relator “se o apelante demonstrar probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.” No caso concreto, pelo que se vê das peças juntadas, a respeitável sentença revogou a tutela de urgência concedida em sede de agravo de instrumento por esta D. Turma Julgadora e na sequência julgou improcedente a ação em que o usuário do plano busca cobertura ao tratamento multidisciplinar pelo método MIG ao Transtorno do Espectro Autista. E contra esta sentença foi interposto recurso de apelação pelo ora requerente, o qual ainda se encontra em fase de processamento em primeiro grau. Não bastasse as razões então expendidas no v. acórdão do agravo de instrumento - juntado a fls. 21/26 - invoca- se a normativa RN 539, de 2022, da ANS, em favor da tese sustentada em apelação, bem como o parecer técnico do CREFITO sobre a eficácia técnica do referido método MIG a justificar que o efeito suspensivo da apelação também abarque a revogação da tutela de urgência, a fim de que esta permaneça eficaz até o pronunciamento do Órgão Colegiado, dado o risco de dano grave e irreparável se interrompido o tratamento. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo. Int. São Paulo, 10/02/2023 ALEXANDRE COELHO Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/ SP) - Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 9127508-92.2008.8.26.0000(991.08.106468-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 9127508-92.2008.8.26.0000 (991.08.106468-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: José Carlos Gomes Corrêa (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida à fls. 116/127, cujo relatório é adotado, que julgou parcialmente procedente demanda de cobrança. Apela o banco réu, pugnando, em síntese, pela declaração de nulidade ou reforma da r. sentença, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, ou improcedente o pedido inicial. Recurso tempestivo, preparado e sem resposta. É a suma do necessário. As petições e documentos de fls. 191/206 noticiam a celebração de acordo entre as partes, requerendo sua homologação, nos termos dos artigos 487, III, ‘b do CPC. Diante do exposto, conforme previsto no artigo 932, I, homologa- se o acordo mencionado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Como consequência, deve ser realizada a remessa dos autos à origem, para arquivamento e baixa no distribuidor. Posto isto, homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução de mérito. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Alberto Albiero Junior (OAB: 238781/ SP) - Denis Pizzigatti Ometto (OAB: 67670/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 DESPACHO Nº 0020722-87.2001.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fundacao Lusiada - Apelado: Ana Carolina da Silva Agria (Assistido(a) por sua Mãe) - Apelado: Helena da Silva Agria (Assistente) - Vistos, Fls. 544: Conforme certificado pela serventia nos autos, nos termos do art. 1.007, §2º, complemente a apelante o valor insuficiente recolhido a título de preparo (devendo a diferença estar atualizada até a data do recolhimento), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Após, conclusos. P. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Talita Agria Pedroso (OAB: 178935/SP) - Aline Martins Fortuna Augusto de Jesus (OAB: 273965/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: SA) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2219066-79.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2219066-79.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Tremembé - Agravante: E. B. dos S. - Agravado: F. A. de O. - Agravada: A. S. - JULGAMENTO CONJUNTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2219066- 79.2022.8.26.0000 E DO AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº: 2219066-79.2022.8.26.0000/50000 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL Prova produzida para calcular o valor das acessões construídas em imóvel objeto de reintegração de posse. Agravante que pleiteou a declaração de nulidade da perícia. Indeferimento. AGRAVO INTERNO interposição em face de decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO pedido de reforma e apresentação de outro laudo pericial. Composição entre as partes. Decisão proferida na origem homologando o acordo. RECURSOS PREJUDICADOS. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVALDO BORGES DOS SANTOS contra decisão judicial que, em fase de cumprimento de sentença apresentado por FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA e ANGÉLICA SIQUEIRA, indeferiu pedido de declaração de nulidade do laudo pericial. Alega o agravante, em suma, que a perícia apresentada contém vícios que o invalidam, descrevendo, dentre outras supostas inadequações, que houve mera estimativa da metragem do imóvel, ausência de cômputo da valorização do bem e de outros gastos, além de equívoco quanto à avaliação da estruturação. Requer a atribuição do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão para revogar a homologação do laudo pericial, determinando-se nova perícia. Na decisão de fls. 32/34 foi indeferido o efeito suspensivo, em face do que o agravante interpôs agravo interno, insistindo na presença dos requisitos que autorizariam a suspensão da decisão agravada. A parte agravada apresentou contraminuta nas fls. 37/43, postulando o não provimento do recurso. É o relatório. De início, como ambos os recursos interpostos pelo recorrente encontram-se na conclusão deste Relator, adequado que se faça a análise em conjunto. Pois bem. Em consulta aos autos de origem, foi possível constatar que, por meio da petição encartada nas fls. 503/506, as partes informaram que firmaram acordo, transigindo acerca do direito vindicado no feito, sendo fato superveniente que esvazia o objeto do agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida anteriormente acerca da validade do laudo pericial. Em consequência, prejudicada a análise do agravo interno. O acordo firmado é ato de disposição ao alcance das partes visando finalizar o processo, na forma dos artigos 104, 107, 840, 841 e 842 do Código Civil. No caso, e considerando que ambas as partes estão devidamente representadas pelos seus advogados e que a composição preenche todos os requisitos de validade do ato jurídico, a decisão de fl. 507 da origem já homologou a avença, em cujo instrumento o ora recorrente declara desistir do presente recurso. Em razão disso os recursos estão prejudicados, nos termos dos artigos 200, caput, 493, caput, e 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicados o agravo de instrumento e o agravo interno. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Felipe Mateus de Toledo (OAB: 332609/SP) - Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB: 295836/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 DESPACHO



Processo: 1027892-78.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1027892-78.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apdo/Apte: Edivanio Oliveira Santana (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de Apelações interpostas contra a r. sentença de fls. 460/468 pela qual julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em Ação Revisional de Contrato para condenar o Banco Requerido a restituir ao Autor a quantia paga a título de tarifa de avaliação, no valor de R$ 485,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. O Banco requerido recorreu (fls. 471/487) requerendo a reforma da sentença a fim de que julgados improcedentes os pedidos, ao passo que o Autor apelou (fls. 503/510) buscando a procedência dos demais pedidos deduzidos na inicial. Contrarrazões respectivas apresentadas (fls. 514/527 e 528/537). Distribuído o recurso a este relator em 30/08/2022 (fls. 540), sobreveio manifestação do Banco Requerido (fls. 584) informando que as partes transacionaram de forma extrajudicial. Determinei (fls. 155) a intimação de ambas as partes para se manifestarem a respeito da desistência dos recursos respectivos, sobrevindo petição do Réu às fls. 588 e do Autor às fls. 590. É o Relatório. Decido monocraticamente. Tendo em vista que ambos os Apelantes, após intimação (fls. 585), manifestaram-se pela perda do objeto da ação em razão da celebração Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1459 de acordo extrajudicial (fls. 588 e 590), nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, entendo que desapareceu o interesse recursal, autorizando, assim, o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do artigo 932, inciso III, do sobredito diploma. Ante o exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Antonio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1002904-25.2022.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1002904-25.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Benedito Fagundes Dias (Espólio) - Apelante: Leonidas Fagundes Dias (Inventariante) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a r. sentença de fl. 64, cujo relatório se adota, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consignando que as custas ficariam a cargo do Espólio. Apela o espólio autor a fls. 67/76. Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, argumenta, em síntese, ter por escopo único e exclusivamente, insurgir-se contra a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais, haja vista, que os demais pontos serão objeto de nova ação a ser distribuída (sic), salientando que além de haver pedido de gratuidade e estarem atendidos os requisitos para sua concessão, o não recolhimento das custas deveria ensejar o cancelamento da distribuição, sem qualquer ônus. O Juízo a quo concedeu a gratuidade ao autor, ante os documentos apresentados e, em vista da apelação interposta, manteve a decisão terminativa e determinou o processamento do recurso (fl. 77), sobrevindo contrarrazões nas quais o apelado requereu a manutenção da sentença (fls. 84/86), tendo os autos subido a esta E. Corte de Justiça. Foi concedido prazo ao apelante para comprovação de sua hipossuficiência e, diante da inércia, indeferido o pedido de concessão do benefício e determinado o recolhimento do preparo. É o relatório. Julgo o recurso de apelação de forma monocrática, nos termos do artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que o recurso está prejudicado. Melhor analisando o feito, verifica-se que após a extinção do processo, sem resolução do mérito, e a interposição do apelo, foi concedida ao apelante a benesse da gratuidade. E o único intuito do apelante é afastar a condenação no pagamento das custas. Com efeito, com a concessão da gratuidade ao apelante, houve a perda do objeto do recurso, eis que, nos termos do art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil, a gratuidade compreende as taxas ou as custas judiciais, e o § 3º dispõe que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, de modo que não lhe serão exigidas, salvo demonstração da perda da condição de hipossuficiente. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gilson Aparecido dos Santos (OAB: 144177/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1019904-82.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1019904-82.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1490 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Carlos Ferrés - Apelante: Antonio Aparecido Brabo - Apelado: José Martins Durães - APEL.Nº: 1019904-82.2020.8.26.0100 COMARCA: São Paulo (19ª Vara Cível Central) APTES. : Antonio Aparecido Brabo e Roberto Carlos Ferrés (réus) APDO. : José Martins Durães (autor) 1. Trata-se de apelação (fls. 219/234), interposta de sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse proposta por arrematante de imóvel adquirido em leilão extrajudicial, objetivando a imissão de posse no imóvel arrematado, com fundamento na Lei nº 9.514/97 (fls. 185/187), na qual os réus postularam o benefício da justiça gratuita, alternativamente, o diferimento das custas para final (fls. 219/224). O benefício da justiça gratuita, requerido pelos réus na contestação (fls. 121/125), foi indeferido pelo MM. Juiz de origem (fl. 187). Note-se que os réus, ao reiterarem o pedido de concessão da justiça gratuita (fls. 219/224), alternativamente, de diferimento das custas para final (fl. 224), não comprovaram ter havido mudança em suas situações financeiras. Os réus, em sede recursal, limitaram-se a juntar os mesmos documentos que embasaram o pedido na contestação, deixando, entretanto, de apresentar as declarações de imposto de renda para comprovar a hipossuficiência alegada, conforme determinado pelo juízo de origem (fl. 174), e observado na sentença recorrida (fl. 174). Por outro lado, não se aplica ao caso em tela o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, uma vez que a ação em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses ali previstas. Diante disso, intime-se os réus, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932 do atual CPC), proceda ao recolhimento singelo do preparo do apelo, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do atual CPC. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2011401-59.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2011401-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Condomínio Edifício Flamboyant - Agravado: Capitalcorp Empreendimentos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 250/254, nos autos da execução de título extrajudicial nº 1013615-37.2017.8.26.05554, fundada em despesas de condomínio não adimplidas, decisão esta que acolheu a impugnação ao crédito exequendo oferecida pela executada para reconhecer a abusividade da cláusula da convenção condominial que prevê a cobrança de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Trata-se de impugnação à execução de título judicial em que o impugnante alega excesso de execução, uma vez que o condomínio exequente passou a cobrar juros moratórios no percentual de 10% ao mês. Aponta não haver justificativa plausível para a cobrança do referido percentual e destaca que no início os juros cobrados eram de 1%. Impugna também o valor cobrado a título de taxa de distribuição, pois não há nos autos o comprovante da referida despesa. Requereu a concessão de efeito suspensivo. (fls. 237/242). A parte impugnada propugnou pela manutenção dos cálculos apresentados para dar início ao cumprimento de sentença, uma vez que o percentual de 10% de juros ao mês está previsto na convenção de condomínio (fls. 14/48) e que não há o comprovante de pagamento da taxa judiciária incluída no cálculo porque o recolhimento ocorre ao final do processo, sendo incabível a alegação de cobrança indevida. É o relatório. Fundamento e decido. Por proêmio observo que já escoado o prazo para se impugnar o cálculo apresentado com a inicial (fl. 51), já tendo sido inclusive julgado os embargos do devedor interpostos. A verdade, portanto, é de que não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença (a peça foi assim cadastrada), mas sim de mera impugnação ao cálculo apresentado (fls. 224/227), que agora apresenta taxa de juros de 10% ao mês (fl. 226). Cumpre observar que os encargos de inadimplência incidentes sobre as despesas condominiais, de acordo com o art. 12, § 3º, da Lei 4591/64, são: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e (ii) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. Por sua vez, o art. 1.336, § 1º, do CC/02, que disciplina a mesma matéria, assim dispõe: “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Dessa forma, em face do conflito de leis no tempo e, conforme prevê o art. 2º, parágrafo 1º, da LICC, os encargos de inadimplência referentes às despesas condominiais devem ser reguladas pela Lei 4.591/64 até 10 de janeiro de 2003 e, a partir dessa data, pelo Código Civil/02. Nesse sentido: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. 1. Em face do conflito de leis no tempo e, conforme prevê o art. 2º, § 1º, da LICC, os encargos de inadimplência referentes às despesas condominiais devem ser reguladas pela lei 4.591/64 até 10 de janeiro de 2003 e, a partir dessa data, pelo Código Civil/02. 2. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. 3. Recurso especial provido. (REsp 1.002.525/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe de 22/09/2010). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO ACIMA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. CONFLITO ENTRE AS REGRAS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1556 ADOTADAS EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA EM FACE DO QUE DISPÕE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO EFETIVA DO PERCENTUAL NA CONVENÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme estabelece a jurisprudência do STJ, “Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais” (Terceira Turma, REsp XXXXX/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 22.9.2010). 2. Decidido pelo acórdão estadual que o percentual dos juros de mora foi estabelecido na convenção de condomínio e que em ação de cobrança proposta pela entidade condominial não é possível discutir a nulidade dessa estipulação, ocorre a preclusão da matéria em prejuízo da agravante, que não interpôs recurso especial. 3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: XXXXX MG XXXXX/XXXXX-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2020). Dessa forma, em tese possível a previsão de cobrança de juros acima de 1%, desde que previstos na convenção de condomínio. Ocorre que a fixação desse percentual em 10%, conforme artigo 29 da convenção de condomínio (fl. 44) deve ser considerado abusivo, por colocar em excessiva desvantagem o condômino. Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Juros moratórios estipulados na convenção condominial, por deliberação e aprovação em Assembleia Geral, em 10% ao mês. Percentual abusivo, que foge ao padrão de razoabilidade. Inadmissibilidade. Redução dos juros necessária. Interpretação da regra do art. 1.336, parágrafo 1º, do CC. Limitação do art. 406 do mesmo diploma legal. Sucumbência recíproca mantida falta de interesse recursal do corréu para pleitear condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios manutenção da sentença. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DO CORREU NÃO PROVIDO (Apelação nº 0008630-73.2009.8.26.0602) Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Comarca: Sorocaba; Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/09/2013). Ação de cobrança. Despesas condominiais. Juros moratórios estipulados na convenção em percentual que foge ao padrão de razoabilidade. Redução. Necessidade... acertada a r. sentença ao determinar a redução dos juros moratórios para 1% ao mês, a fim de adequá- los ao nosso ordenamento jurídico às disposições dos artigos 12, par. 3º, da Lei 4.591/64, art. 406 e 1.336, par. 1º do Código Civil cumulados com artigo 1º do Decreto nº 22.626/33. (TJSP, Apelação nº 0000801-79.2009.8.26.0363, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Nestor Duarte, j. 08/04/2013). Despesas de Condomínio. Cobrança. Ausência de pagamento. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. A inicial está suficientemente instruída e preenche os requisitos necessários para sua procedência. Encargos condominiais devidos. Ausente comprovação do pagamento dos encargos devidos. Inadimplemento incontroverso. É obrigação do condômino o pagamento da cota condominial, até para a própria sobrevida do condomínio. Multa por inadimplência reiterada. Necessidade de deliberação da assembleia, como pressuposto de definição da multa cabível. Art. 1.337 do CC. Ausência de assembleia específica para aplicação da multa. Multa indevidamente cobrada. Encargo afastado. Sucumbência recíproca não configurada. Inadimplência incontroversa da ré. Recurso parcialmente provido. Recurso do autor. Pretensão à incidência de juros moratórios no patamar de 10% ao mês, como previsto na convenção condominial. Impossibilidade. Redução adotada pela r. sentença. Manutenção. Exegese do disposto nos artigos 406 e 1.336, § 1º do CC. Percentual que deve ser razoável. Precedentes jurisprudenciais. Pretensão do autor não acolhida. Sentença reformada em parte. Recurso da ré parcialmente provido e improvido o do autor. (TJSP, Apelação nº 0010183- 62.2012.8.26.0114, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Occhiuto Júnior, j. 16/10/2014). AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. Convenção de condomínio que prevê juros de mora de 10% ao mês. Abusividade bem reconhecida. Juros, quando convencionados, devem se limitar ao dobro do limite legal. Interpretação dos arts. 406 e 1.336, §1.º, do CC e a art. 1.º do Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura), de tal modo que se restrinja ao patamar de 2% ao mês. Precedentes do TJSP. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1002098-21.2014.8.26.0625; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2015; Data de Registro: 25/09/2015) Resumindo, mesmo sendo previstos juros acima de 1% na convenção, o Poder Judiciário poderá analisar o caso e considerar elevado o percentual aplicado pelo Condomínio, já que esse deve ser razoável e adequado ao fim que se destina (coibir a inadimplência), mas sem abusividade. Ressalte-se, finalmente, que no cálculo apresentado com a inicial foram utilizados os juros de 1% ao mês (fl. 51), sendo que somente depois do julgamento dos embargos do devedor, penhora do imóvel e sua avaliação, é que foi acostada aos autos nova planilha de cálculos, agora com juros de 10% ao mês (fls. 224/227). Dessa forma, a impugnação deve ser acolhida para determinar a redução dos juros moratórios de 10% ao mês para o percentual de 1%ao mês. Por fim, não reputo abusiva a taxa judiciária inserida no cálculo, que se refere à satisfação da execução, que poderá posteriormente ser analisada pelo cartório antes do arquivamento do feito. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação, devendo o exequente providenciar o refazimento dos cálculos aplicando o percentual de 1% ao mês, a título de juros moratórios. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente incidente. Intime-se. Sustenta o condomínio recorrente, em suma, que deve prevalecer os juros de mora 10% previstos na cláusula 29 da Convenção Condominial, porquanto sua cobrança está amparada pelo disposto no § 1º, do artigo 1336 do Código Civil. Aduz que a cobrança dos juros moratórios está limitada ao patamar de 1% ao mês apenas na hipótese de omissão na convenção, o que não é o caso. Invoca a aplicação de precedentes jurisprudenciais do C. STJ para correta solução da controvérsia. Por tais motivos, requer que o agravo seja conhecido e provido. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com o fim de evitar prejuízos processuais. Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. 1. Tendo em vista que a decisão agravada é suscetível de causar grave lesão aos direitos do agravante, processe-se o agravo de instrumento COM CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO até o julgamento do mérito do recurso pelo Órgão Colegiado desta 25ª Câmara de Direito Privado. 2. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau, dispensadas informações complementares. 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 4. Intime- se a parte agravada para contraminuta, no prazo legal. 5. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 1º de fevereiro de 2023. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB: 132080/SP) - Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 1002014-59.2022.8.26.0586
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1002014-59.2022.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: R. R. D. da S. V. - Apelado: B. V. S.A. - COMARCA: São Roque - 2ª Vara Cível - Juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza APTE. : Raquel Regina Domingues da Silva Vaz APDO. : Banco Votorantim S/A VOTO Nº 50.594 Trata-se de recurso interposto contra r. sentença de fls. 108/111 que julgou procedente o pedido inicial para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos da autora o domínio e posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar tornou definitiva, condenando a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Observe-se, de início, que se trata de hipótese do artigo 932, III, do novo CPC, o qual dispõe que incumbe ao relator: III não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual se decide monocraticamente. O recurso é inadmissível e não comporta seguimento. Por ocasião da interposição do recurso de apelação, a apelante ré requereu os benefícios da justiça gratuita, que foi indeferido (fls. 139), determinando que providenciasse o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Nesse contexto, considerando o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça à ré apelante e, transcorrido o prazo determinado, conforme certidão cartorária (fls. 144), sem que a recorrente providenciasse o recolhimento das custas recursais, julga-se deserto o recurso de apelação, pois não há sequer comprovação de justo impedimento (art. 1.007, § 6º, do CPC/2015), Isto posto, nega-se seguimento ao recurso de apelação, devolvendo-se oportunamente á origem em sua forma digital. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) - Hudson Jose Ribeiro (OAB: 150060/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2014917-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2014917-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Municipio de São Paulo - Agravado: Núcleo Engenharia Consultiva S/A / Concremat - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2014917-87.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014917-87.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGRAVADO: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A INTERESSADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SEHAB MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e OUTROS Julgador de Primeiro Grau: Kenichi Koyama Vistos, etc. Trata- se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1001622- 35.2023.8.26.0053, deferiu a liminar para suspender provisoriamente a Concorrência 006/SEHAB/2021. Narra o agravante, em síntese, que Núcleo Engenharia Consultiva S/A participou da Concorrência nº 006/SEHAB/2021, do tipo técnica e preço, com objeto voltado à contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria técnica, nos termos dos incisos III e IV do art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93, à Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação do Município de São Paulo SEHAB, em que foi desclassificada por inexequibilidade da proposta apresentada, motivo pelo qual ela impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar para suspender o certame licitatório, que foi deferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que a proposta apresentada pela licitante é inexequível, e, por tal razão, ela foi desclassificada da concorrência, conforme previsão editalícia, a qual se deu após análise técnica da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo. Argumenta que a possibilidade de desclassificação de proposta comercial por inexequibilidade não está restrita à licitação do tipo menor preço, já que aplicável a todos os tipos de licitação, e aduz que os salários apresentados na proposta não respeitaram o Termo de Referência e o edital da licitação, que exigiam profissionais de salários mais elevados para determinadas funções, o que torna hígido o ato administrativo impugnado. Argui que a decisão administrativa que desclassificou a agravada está devidamente motivada, com exposição clara e objetiva dos fatos e dos fundamentos que levaram à desclassificação da proposta da licitante, e discorre que não houve violação ao princípio da isonomia entre os participantes da concorrência. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, permitindo-se Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1677 o prosseguimento da Concorrência 006/SEHAB/2021, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. A parte agravada ofereceu contraminuta de fls. 218/239, em que combate os argumentos expostos na peça vestibular. É o relatório. Decido. De saída, vale o registro de que o presente recurso foi distribuído por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 2276080-21.2022.8.26.0000, interposto por Núcleo Engenharia Consultiva S/A, ora agravado, em face da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1066495-78.2022.8.26.0053, que indeferiu a liminar voltada a suspender a Concorrência nº 006/SEHAB/2021, e revisar as notas aplicadas à licitante. O recurso não foi conhecido, ante o não recolhimento das custas recursais pela agravante Núcleo Engenharia, em julgamento de 17 de janeiro de 2023, do qual fui relator. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo SEHAB publicou o Edital de Concorrência nº 006/SEHAB/2021, do tipo técnica e preço, de objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSPROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DOART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DOPROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIAMUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SEHAB (fls. 36/68 autos originários) Da Ata de Análise e Julgamento das Propostas Comerciais, extrai-se que: Aos doze dias de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 14h, na Divisão de Licitação da SEHAB, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n.98/SEHAB.G/2021, alterada pela Portaria n. 11/SEHAB.G/2022, para dar prosseguimento à licitação em epígrafe. Abertos os envelopes das propostas comerciais n. 073985021, 073985221, 073985828, 073985906,073986172, 073986251, 073986390, 073986463, 073986576, 073986638, 073986707, 073986792,073986952, 074017129, 074017350, 074018357, 074018438, 074019005, 074019138, 074047111,074046750, 074046852, 074046923, 074047016, 074047448 e 074047557, das licitantes Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consórcio DGSP, Consórcio Consenge SP Regulariza, Consórcio LBR Regulariza SP, Consórcio GAB REURB-SP, Consórcio Bonin REURB-SP e Herjacktech Tecnologia e Engenharia Ltda., foram os documentos analisados da seguinte forma: (...) b) Da exequibilidade Verificou-se que, em regra, as licitantes apresentaram valores que podem ser presumidos como exequíveis nos termos do art. 48, II, da Lei 8.666/93, contudo alguns pontos devem ser levantados quanto à Núcleo Engenharia e ao Consórcio Consenge SP Regulariza. Com relação à empresa Núcleo Engenharia, conforme relatado no quadro n. 075277600, o preço fornecido para cerca de 70 trabalhadores, de todos os quatro lotes, é inferior aos limites de exequibilidade, tanto no que tange à alínea “a”, quanto “b” do §1º, do artigo 48, da Lei 8.666/93. A título de esclarecimento, segue listagem contendo os referidos profissionais: (...) Já no que se refere ao Consórcio Consenge SP Regulariza, foi adotado o valor de R$ 3.165,76 (três mil cento, sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o profissional “Consultor (Sênior)”, do Produto 9 - Estudo Técnico Ambiental, nos lotes 3 e 4, enquanto que da inteligência do art. 48, §1º, da Lei n. 8.666/93 extrai-se que o valor mínimo em que se pode presumir a exequibilidade deste item é de R$3.413,65 (três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). Sendo assim, ambas as licitantes, Núcleo Engenharia e Consenge SP Regulariza, por terem apresentado valores inexequíveis, ferem o item 14.2.7, alínea “d” do Edital. (...) Sendo assim, a Comissão decide DESCLASSIFICAR as licitantes Núcleo Engenharia Consultiva S.A. em todos os lotes, e Consenge SP Regulariza nos lotes 3 e 4. (fls. 828/833 autos originários). Interposto recurso administrativo pela licitante Núcleo Engenharia Consultiva S.A. (fls. 836/843 autos originários), foi mantida sua desclassificação (fls. 896/897), conforme se observa da Ata de Análise de Recursos e Contrarrazões (fls. 896/897 autos originários): b) Do inciso II do artigo 48 da Lei Federal n.8.666/1993 Alega a Recorrente que esta comissão deixou de observar o disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993 e complementa: “(...) a inexequibilidade está diretamente relacionada com a demonstração da exequibilidade e de pronto se afasta a aplicação automática de qualquer parâmetro ou média de valor sobre o valor da proposta de qualquer licitante, uma vez que os valores apresentados nas propostas estão claramente detalhados, tal como solicitado no edital, comprovando-se claramente a viabilidade e se assim não o fosse, caberia a Comissão solicitar os devidos esclarecimentos, tal como previsto no item 11.8 do edital, bem como no Art. 43 da Lei Federal 8.666, logo a utilização do parágrafo 1° Art. 48 pela Comissão de Licitação está equivocada e não merece prosperar. A presente licitação também não é realizada na modalidade de menor preço, como expressamente condicionado no parágrafo 1° do Art. 48 mencionado pela Comissão”. Pois bem. A recorrente suscita ausência de oportunidade para se manifestar quanto à exequibilidade de sua proposta comercial. No entanto, resta claro que, por ocasião da interposição do presente recurso, houve a possibilidade de serem apresentadas planilhas, quadros comparativos, demais documentos, bem como elucidações. Ocorre que, apesar de a recorrente defender que os valores propostos estão dentro dos limites legais, esta deixou de abordar o tema de forma suficiente em seu recurso, visto que apenas juntou um quadro que meramente analisa o valor global de sua proposta. Extrai-se da Ata n. 075258409 o fato de que a licitante Núcleo Engenharia foi desclassificada por não observar o limite previsto no §1º, do artigo 48, da Lei 8.666/1993, quanto aos seguintes profissionais: (...) Ora, em nenhum momento a recorrente, em suas razões recursais, ao menos tentou comprovar a exequibilidade dos valores propostos para tais profissionais. Tal fato, por si só, denota que a recorrente não contesta a análise da CPL de forma suficientemente robusta para suscitar dúvidas quanto à assertividade da análise. Desta forma, afasta-se a mera relatividade da presunção de sua inexequibilidade, que deixa de ser presumida e passa a ser absoluta. No que se refere à afirmação de que o art. 48, §1º, da Lei n. 8.666/1993 somente se aplica a procedimentos em que há a adoção da modalidade menor preço, alguns pontos devem ser levantados. A exequibilidade das propostas comerciais representa um aspecto de suma importância para o interesse público, pois o seu não atendimento pode levar a contratações ineficazes, insuficientes ou qualitativamente deficientes, situação que pode frustrar o objetivo do Estado. No caso de um escopo formado pela alocação de equipes altamente qualificadas, o elemento “preço” justifica e acompanha a carga de conhecimento técnico detido por esses, já que a remuneração, em favor do mérito profissional e acadêmico, é parte indissociável da disponibilidade de tais profissionais para a elaboração de produtos complexos e multidisciplinares. Daí a escala de remuneração crescente estabelecida na tabela SIURB para cada nível de experiência dos profissionais envolvidos. Desse modo, para cumprir com o princípio do julgamento objetivo, todos os parâmetros que fundamentam as decisões do procedimento em tela devem seguir critérios objetivos, claros e precisos, a fim de evitar possíveis favorecimentos a determinadas licitantes por parte do gestor público, o que atende aos princípios licitatórios e previne irregularidades na contratação no que tange à exequibilidade das propostas comerciais. A despeito do art. 48, §1º, da Lei Federal n. 8.666/1993 conter a expressão “no caso de licitações de menor preço”, em nenhum momento é definido outro critério a ser aplicado nas licitações de modalidade técnica e preço ou até mesmo proíbe a adoção, de maneira análoga, deste procedimento. Além disso, o próprio diploma, em sua íntegra, não define qualquer outro possível método para se apurar a exequibilidade das propostas, tanto que a própria recorrente tampouco mencionou qualquer outra fórmula que possa ser utilizada para esta análise. No mais, observe-se que o Edital, em seu subitem 14.2.7., estabeleceu a aplicação dos cálculos contidos no art. 48 da Lei Federal n. 8.666/1993, cujo teor em nenhum momento foi questionado ou impugnado pela recorrente, fato que Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1678 presume a aceitação tácita de sua aplicação quando da análise de todas as propostas comerciais. Por essas razões, correta foi a análise dos preços unitários sob o prisma da inexequibilidade, uma porque os componentes conduzem e influenciam a totalidade da oferta, segundo porque se trata de escopo no qual a remuneração deve ser razoável e proporcional ao nível dos profissionais envolvidos na consecução do objeto. c) Dos salários dos auxiliares administrativo e financeiro (digitadores) Ultrapassada a questão da classificação da recorrente, esta passa a se opor às propostas das demais licitantes quanto a dois aspectos, o primeiro a ser abordado neste tópico. Aduz a recorrente que: “Como podemos observar na proposta do Consórcio Regulariza SP (Pag. 019) os valores dos salários adotados para as funções de Auxiliar Administrativo e Financeiro e Digitador, estão inferiores ao piso salarial da categoria estabelecido pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, junto com o Sinaenco Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, com vigência a partir de maio de 2022, que estabeleceu um piso de R$ 2.193,40 ao invés de R$ 1.847,41, como constou na proposta do referido Consórcio”. Em sentido contrário, o Consórcio LBR Regulariza SP esclarece que o salário adotado para a função de “Auxiliar Administrativo e Financeiro (Digitador)” pressupõe o dispêndio de168 horas mensais ao invés das 200 horas mensais. Não obstante a falta de apresentação da Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleceu piso salarial de R$ 2.193,40, como bem aponta as contrarrazões n. 076463056, este salário é calculado tendo por base 200 horas mensais de trabalho, enquanto que a proposta comercial do Consórcio LBR Regulariza SP adotou apenas 168 horas mensais. Diante disso, a partir de uma regra de três, tem-se que o piso salarial para um “Auxiliar Administrativo e Financeiro (Digitador)” que trabalhe 168 horas mensais é de R$ 1.842,46. Logo, o valor proposto pela recorrida encontra-se dentro do limite legal. d) Das alíquotas de PIS e COFINS adotadas pelos consórcios Bonin Reurb SP e Consenge SP Regulariza Ao novamente questionar as propostas das demais licitantes, a recorrente defende que os Consórcios Bonin Reurb SP e Consenge SP Regulariza adotaram erroneamente as alíquotas de PIS e COFINS do regime tributário de lucro presumido, quais sejam, 0,65% e 3%, respectivamente, uma vez que supõe que as empresas que compõem os referidos consórcios não se enquadram neste regime. Em resposta, o Consórcio Bonin Reurb SP afirma: “A Bonin Engenharia e Consultoria Sócio Ambiental Ltda., empresa Líder do Consórcio, possui regime tributário de lucro presumido, estando as alíquotas de PIS e COFINS de acordo com as regras”. Outrossim, o Consórcio Consenge SP Regulariza destaca: “todas as empresas constituintes do Consórcio Consenge SP Regulariza adotam o regime tributário de Lucro Presumido, quais sejam: CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIALTDA.ASTEC ENGENHARIA LTDA.CIDADEBRASIL LTDA.MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA.” Preliminarmente, aponta-se o fato de que esta Comissão não possui competência para realizar uma auditoria que afira se os regimes tributários adotados pelos consórcios ou por suas empresas membros estão de acordo com a legislação e os entendimentos proferidos pela Receita Federal. Superado este primeiro aspecto, chama-se atenção ao fato de que a recorrente apresenta uma mera suposição e deixa de apresentar quaisquer documentos ou explanações que possam suscitar dúvidas quanto às declarações dos consórcios. Ora, se a recorrente tem pretensão de contestar determinado aspecto da proposta de sua concorrente, o mínimo esperado dela é que, uma vez ciente de que o ônus da prova corre às suas expensas, comprove a suposta irregularidade com a apresentação de fatos e documentos, o que não foi feito. Ato contínuo, os contrarrazoantes reiteram o fato de que as empresas membros adotam o regime de lucro presumido. Sendo assim, não há falar em irregularidades na análise previamente elencada na Ata n. 075258409. 2. DA CONCLUSÃO Ante todo o exposto, a Comissão Permanente de Licitação sugere a manutenção da decisão anteriormente prolatada e, por conseguinte, da ordem de classificação nos termos da Ata n.075258409, e, dessa forma, submete o processo à Autoridade Competente para análise e deliberação acerca do provimento ou não do recurso (fls. 896/897 autos originários). Foi negado provimento ao recurso administrativo, motivo pelo qual a licitante desclassificada impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar voltado à suspensão do certame licitatório, que foi deferida pelo juízo a quo, dando azo à interposição do presente recurso de agravo de instrumento. Pois bem. O artigo 48, da Lei nº 8.666/93, prescreve que: Art. 48. Serão desclassificadas: I as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. § 1o Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou b) valor orçado pela administração. (...). Com efeito, o artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 descreve as hipóteses de desclassificação das propostas em certame licitatório, sendo que seu inciso II dispõe sobre a inexequibilidade de propostas, com o § 1º do referido artigo da lei de licitações fazendo menção às licitações do tipo menor preço. Todavia, a meu ver, a desclassificação de licitante por proposta inexequível não está circunscrita à licitação do tipo menor preço, mas a todos os tipos, já que a inexequibilidade da proposta guarda relação com a impossibilidade de o licitante executar o que ofertou, como forma de prevenir a Administração de eventuais prejuízos que possam ocorrer na execução contratual, e não com o tipo de procedimento licitatório. De todo modo, inexiste óbice legal a que a Administração Pública adote o critério estabelecido no § 1º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93 para outros tipos de licitação, como a do tipo técnica e preço, caso dos autos, o que levou a Secretaria de Habitação do Município de São Paulo a incluir o item 14.2.7 no instrumento convocatório da Concorrência nº 006/SEHAB/21, do tipo técnica e preço, a saber: 14.2.7. Desclassificação. Serão desclassificadas as propostas comerciais das licitantes que: a) Apresentarem documentação incompleta ou contendo borrões, rasuras, entelinhas ou cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva. b) Descumprimento inequívoco das exigências do Edital, bem como aquelas apresentadas em desacordo com a legislação vigente aplicável. c) Apresentação de preço global ou preços unitários superiores aos do Orçamento de Referência da SEHAB, à vista do disposto na Súmula TCU n. 259, ressalvados os preços cuja majoração se deu em razão de erro material objetivamente comprovado e demonstrado pela licitante. d) Apresentação de preços manifestamente inexequíveis, aos quais se aplicará, subsidiariamente, a interpretação do art. 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93. e) Apresentação de preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. f) Apresentarem oferta de vantagem não prevista neste Edital, ou preço ou vantagem baseada nas propostas de outras licitantes, ressalvados os preços cuja vantajosidade seja comprovada por documento que demonstre sua compatibilidade com o praticado no mercado, bem como com o previsto nos quantitativos dos anexos deste certame. g) Não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha de Quantidades e Preços Propostos (fl. 58 autos originários). O item 14.2.8 do edital, a que anuiu a licitante, prevê que a comissão poderá, a seu exclusivo critério, solicitar às licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos da Proposta Comercial, desde que as informações não alterem o preço global e não correspondem a documentos que, originariamente, deveriam figurar na proposta. Não se estenderá essa disposição a informações implícitas que possam ser esclarecidas por meio de diligência (fl. 58 autos originários). Ainda, a licitante Núcleo Engenharia interpôs recurso administrativo contra a decisão administrativa que a desclassificou do Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1679 certame, quando poderia ter demonstrado a exequibilidade de sua proposta à Administração, e não o fez, de modo que, em uma análise perfunctória, não se vislumbra irregularidade aparente no procedimento licitatório que justifique, neste momento processual, sua suspensão. Os ditames do edital visam a garantir a proposta mais vantajosa à Administração e a que o contrato seja cumprido pela empresa contratada, e, por tal razão a inexequibilidade da proposta constou do instrumento convocatório como hipótese de desclassificação do licitante. Vale lembrar que o artigo 41, caput, da Lei nº 8.666/93 dispõe que: Art.41.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. A decisão administrativa de desclassificação da licitante está escudada em parecer da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo Divisão de Licitação, o qual, no tocante à exequibilidade da proposta, apontou que a empresa Núcleo Engenharia (lotes 1 a 4) apresentou, para diversos itens dos produtos 1 e 3 a 19, valor muito abaixo ao referencial, de forma que, conforme o art. 48, §1º, da Lei 8.666/93, não se pode presumir a sua exequibilidade, cabendo a empresa comprová-la caso a Comissão decida nesse sentido (fl. 826 autos originários). Além disso, em sede de recurso, a SEHAB reforçou que: A exequibilidade das propostas comerciais representa um aspecto de suma importância para o interesse público, pois o seu não atendimento pode levar a contratações ineficazes, insuficientes ou qualitativamente deficientes, situação que pode frustrar o objetivo do Estado. No caso de um escopo formado pela alocação de equipes altamente qualificadas, o elemento “preço” justifica e acompanha a carga de conhecimento técnico detido por esses, já que a remuneração, em favor do mérito profissional e acadêmico, é parte indissociável da disponibilidade de tais profissionais para a elaboração de produtos complexos e multidisciplinares. Daí a escala de remuneração crescente estabelecida na tabela SIURB para cada nível de experiência dos profissionais envolvidos. (...) No mais, observe-se que o Edital, em seu subitem 14.2.7., estabeleceu a aplicação dos cálculos contidos no art. 48 da Lei Federal n. 8.666/1993, cujo teor em nenhum momento foi questionado ou impugnado pela recorrente, fato que presume a aceitação tácita de sua aplicação quando da análise de todas as propostas comerciais. Por essas razões, correta foi a análise dos preços unitários sob o prisma da inexequibilidade, uma porque os componentes conduzem e influenciam a totalidade da oferta, segundo porque se trata de escopo no qual a remuneração deve ser razoável e proporcional ao nível dos profissionais envolvidos na consecução do objeto. Ou seja, a princípio, as decisões administrativas estão devidamente motivadas, e, em uma análise perfunctória, não há elementos nos autos capazes de afastar a presunção de legitimidade que ema do ato administrativo impugnado, que deve prevalecer, de tal sorte que tenho como presente a probabilidade do direito alegado pelo município na peça vestibular do recurso. O periculum in mora é inerente à hipótese. Por tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da decisão recorrida, ao menos até o julgamento do recurso pela Colenda Câmara. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Vista à d. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 187393/RJ) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 3000635-27.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000635-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Oswaldo Mendes Pereira Filho - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000635-27.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000635-27.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: OSWALDO MENDES PEREIRA FILHO Julgador de Primeiro Grau: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Precatório nº 1040946-47.2014.8.26.0053/01, afastou a incidência da Lei Estadual nº 17.205/19. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença em que o juízo a quo afastou a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, com o que não concorda. Aduz que a Lei Estadual nº 17.205/2019, que alterou o limite dos Ofícios de Pequeno Valor - OPVs no Estado de São Paulo para 440,214851 UFESPs, por se tratar de norma processual, tem aplicação imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação, de modo que o depósito em quitação preferencial de precatório alimentar deve observar o quíntuplo do valor máximo da OPV, em UFESPs, vigente ao tempo do pagamento. Aduz, subsidiariamente, que o limite de pagamentos deveria ser o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Obrigação de Pequeno Valor OPV, na medida em que a disposição de que o limite seria de 05 (cinco) vezes do valor considerado para OPV veio com o advento da Emenda Constitucional nº 99/17, posteriormente ao trânsito em julgado. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida declarando-se a aplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19 para o cálculo do depósito prioritário. Subsidiariamente, requer que seja considerado o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como OPV para pagamento dos depósitos prioritários de precatório, excluindo-se a aplicação da EC 99/17. É o relatório. Decido. De saída, não conheço do pedido subsidiário, posto que o Juízo a quo não se debruçou sobre a matéria. Assim, a apreciação do pleito da parte agravante por este Tribunal, em primeira mão, representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Como é cediço, o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 233). Vale dizer: o recurso é sede própria para reexame do que já foi decidido pelo juiz da causa. Segue-se que não cabe agravo de instrumento para contrastar o que ainda não apreciado e, portanto, não foi decidido no juízo de origem. Disso resulta claro que não há a indispensável simetria entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais deste agravo até porque nada foi decidido acerca do que se pretende em sede recursal -, o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade e importa irregularidade formal. No mais, examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que o título executivo judicial transitou em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.2015, de 07 de novembro de 2019, que elevou para 440,214851 UFESPs, o limite para obrigações de pequeno valor. O fato de o artigo 2º da Lei Estadual nº 17.205/19 asseverar que a lei tem efeitos imediatos, não significa que eles sejam ex tunc, de modo a alcançar situações jurídicas já consolidadas, mas sim ex nunc, com efeitos imediatos para situações jurídicas futuras, com trânsito em julgado a partir de sua vigência. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal sedimentou a questão, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 729.107/DF - Tema nº 792 em 08/06/2020, firmou a seguinte tese jurídica: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Tal entendimento se aplica, inclusive, ao teto do depósito prioritário, conforme julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão afasta a aplicabilidade do novo limite previsto na Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de depósito prioritário do precatório Irresignação Descabimento - Título exequendo que transitou em julgado em período anterior à novel legislação Inadmissibilidade da aplicação retroativa da lei Ofensa à segurança jurídica Prevalência da coisa jugada. Precedentes do STF e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004759-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇAO DE PEQUENO VALORAÇÃO - Pretensão do exequente de afastar a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de apuração da prioridade, nos termos do artigo 100, §§ 2º e 3º, da CF e 102, § 2º do ADCT - Indeferimento em primeira instância - Insurgência - Cabimento - Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em data anterior à vigência da lei estadual nº 17.205/2019 - Aplicação de regime de execução distinto daquele vigente quando da prolação da decisão exequente viola a segurança jurídica Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1687 - Precedentes do C. STF e do E. STJ - Art. 6º da LINDB e art. 5º, XXXVI, da CF - Inexistência de declaração de inconstitucionalidade - Questão de sucessão de leis no tempo dispensa observância da súmula vinculante nº 10 do STF e do artigo 97 da CF - Tema nº 792 do STF Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076209-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Não é outro o entendimento da Seção de Direito Público desta Corte Paulista, em recentíssimos julgados: Cumprimento de sentença. Determinação de complementação de depósito em Incidente de Precatório. Insurgência descabida. Inaplicabilidade da Lei n° 17.205/19, publicada após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Observância do princípio da segurança jurídica. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. Entendimento a ser aplicado também em caso de prioridade de pagamento (CF, art. 100, § 2º). Hipótese em voga. Complementação que se impõe. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006505-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO COMPLEMENTAR RPV POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº. 17.205/2019 PARA FINS DE APURAÇÃO DO TETO DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL RECURSO NÃO PROVIDO PARA MANTER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA ALUDIDA LEI NO CASO CONCRETO Lei nº 17.205/19 que possui aplicabilidade imediata, desde que se respeite a coisa julgada Título exequendo que transitou em julgado antes da vigência da nova norma, que reduziu os limites para pagamento por RPV Respeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das leis Irretroatividade que deve ser observada inclusive para fins de apuração do teto constitucional, nos termos do art. 102, §2º do ADCT - Precedentes STF e TJSP Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005476-36.2021.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Precatório Prioridade de pagamento Insuficiência de depósito Pedido de complementação do depósito Admissibilidade Inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019 Se a lei nova, de modo geral, não pode reduzir de imediato o teto dos pagamentos de RPV, pelas mesmas razões a redução do teto não pode afetar o direito aqui discutido, relativo à prioridade do pagamento dos idosos Tema 792 do Supremo Tribunal Federal Precedentes desta Corte Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143901-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Requisição de precatório - Aplicação da Lei 17.205, de 07 de novembro de 2019, para fixação do teto do pagamento prioritário Irretroatividade. Inaplicabilidade - Prevalência da coisa julgada - Título executivo judicial exequendo transitado em julgado em data anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Precedentes do STF e do TJSP Orientação firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 792. Pagamento prioritário que segue a mesma lógica. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207444-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR A Lei Estadual nº 17.205/19 se aplica somente às decisões transitadas em julgado depois da edição do referido diploma legal Prevalência do postulado da segurança jurídica Inteligência do art. 5º, XXXVI da CF e do art. 6º da LINDB Precedentes do E. STF Entendimento que se aplica igualmente ao pagamento preferencial de parcela de precatório expedido Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005914-62.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/10/2021; Data de Registro: 04/10/2021) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Eduardo Xavier D´anníbale (OAB: 292396/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2024324-20.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2024324-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Euroglaze Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Município de Piracicaba - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EUROGLAZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA, impugnando a r. decisão de fls. 705, prolatada nos autos de origem nº 1006846-60.2019.8.26.0451, a qual determinou a expedição do mandado de imissão na posse. Na origem, cuida-se de ação proposta pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA em face de EUROGLAZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., objetivando reverter a propriedade sobre bem imóvel anteriormente doado à ora Agravante. A r. sentença de fls. 528/530 dos autos de origem, que julgou procedente o pedido, foi mantida pelo acórdão de fls. 657/665. Iniciado o cumprimento de sentença, determinou-se a expedição de mandado de imissão da Autora na posse do imóvel (fl. 705). Contra essa decisão insurge-se a Agravante. Em suas razões, alega que a decisão é nula, pois a publicação não foi feita em nome do patrono regularmente constituído nos autos. É o relatório. Presentes os requisitos legais, defere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1719 recursal para suspender os efeitos da decisão. Com efeito, vislumbram-se neste momento processual de cognição sumária os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela recursal, uma vez que se depreende o suficiente fumus boni iuris do fato de o nome do procurador regularmente constituído a fl. 586 não constar da certidão de publicação da decisão de fl. 705 (fl. 708). No mais, verifica-se o periculum in mora ante o iminente cumprimento do mandado de imissão na posse. De rigor, portanto, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de determinar a suspensão da decisão de fl. 705. Comunique-se com urgência a origem. Intime-se o Agravado para resposta. Após, retornem à conclusão para julgamento. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Edmilson Aparecido Pastorello (OAB: 301070/SP) - Guilherme Monaco de Mello (OAB: 201025/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - 1º andar - sala 12



Processo: 3000675-09.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000675-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: M.b.a Mercantil Brasileira de Aço Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra a decisão de fls. 83/85 que, em ação anulatória de lançamento tributário proposta por M.b.a Mercantil Brasileira de Aço Ltda, objetivando a anulação do auto de infração nº 4.115.842-8 e, em sede de liminar, a suspensão do crédito tributário por ter se utilizado de crédito de ICMS advindo de operação mercantil ocorrida em 2013 com a empresa SDP Distribuidora de Aços S/A., declarada inidônea em 2014 com efeitos retroativos a 25/09/2012, deferiu a liminar, com a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos por meio do Auto de Infração nº 4.115.842-8. Pugna a Fazenda Estadual pela reforma da decisão, sustentando, em síntese, não estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, tendo em vista a necessidade de perícia contábil para a comprovação da regularidade das transações comerciais e da boa-fé da autora. É, em síntese, o relatório. Em análise perfunctória, vislumbro estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pelo magistrado a quo, qual seja, a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável. Deve-se asseverar que, nos termos do REsp 1.148.444/MG, Min. Luiz Fux, julgado pelo STJ em 14/04/2010, sob o regime dos recursos repetitivos, ante a responsabilidade tributária pessoal do contribuinte, fixada no art. 136 do CTN, a interpretação do art. 22-A da Lei 6.374/89 deve se dar no sentido de que a boa-fé do contribuinte é verificada quando comprovada (i) a então regularidade fiscal daquele com quem comercializou, (ii) a materialidade da operação e (iii) a inocorrência de má-fé. No caso dos autos, os documentos juntados demonstram que, aparentemente, à época das operações comerciais, em 2013, a empresa SDP Distribuidora de Aços S/A. encontrava-se em situação fiscal regular, tendo sido cancelado a sua inscrição estadual em 2014 (fl. 365 dos autos principais). Por outro lado, as notas fiscais apresentadas, os comprovantes de pagamentos das notas fiscais, os registros de entrada de mercadorias e outros documentos juntados às fls. 95/3231 dos autos originários fornecem indícios suficientes de que, a princípio, as operações comerciais realizadas em 2013 entre a agravada e a empresa posteriormente declarada inidônea em 2014 realmente existiram. Assim, aparentemente, agiu de boa-fé a agravada nas aludidas operações comerciais, a indicar a plausibilidade do direito pleiteado, que poderá ser comprovado por meio de perícia contábil já requerida, a ser realizada no curso da demanda. Por outro lado, patente o risco de perecimento do direito, caso a medida venha a ser concedida após o contraditório, notadamente diante do elevado montante da dívida, ratificando assim, a concessão da liminar pelo magistrado a quo. Ademais, a concessão da medida constitui faculdade atribuída ao Magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo o deferimento da relevância do fundamento do pedido e do risco da ineficácia da medida, na hipótese de se aguardar a providência final. Tendo em vista que tal juízo está intimamente ligado à apreciação do conjunto probatório até então produzido, submete-se ao princípio do livre convencimento racional. Diante dessas circunstâncias, presentes as hipóteses legais indicadas, recebo o recurso sem conceder efeito suspensivo pleiteado, devendo aguardar-se o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se ao ilustre Magistrado de primeiro grau, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC, para apresentar resposta ao recurso, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1730 no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) - Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - 3º andar - sala 32 DESPACHO Nº 0000887-75.2010.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Caninha Oncinha Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Caninha Oncinha Ltda. em face da r. sentença de fls. 1483/1493 que, nos autos dos embargos à execução objetivando a anulação do AIIM nº 2.114.296-8 e AIIM nº 2.114.297-0, lavrados por ausência de comprovação de realização das operações de exportação, julgou improcedente o pedido. Por fim, condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Sustenta a apelante, preliminarmente, a necessidade de anulação da sentença para complementação da perícia, tendo em vista que o perito judicial afirmou a existência de inconsistências no levantamento fiscal, sem, contudo, esclarecer quais são as inconsistências. No mais, alega a impossibilidade de aplicação de juros de mora superiores à Taxa Selic, bem como multa superior a 100% o valor do tributo. Contrarrazões às fls. 1519/1520. Pois bem. Analisando os autos, verifica-se que o recurso de apelação foi interposto com o recolhimento do preparo a menor, conforme se denota da certidão de fl. 1522. Levando-se em consideração que o valor atualizado da causa é de R$ 411.497,86, deveria ser recolhido o valor de R$ 16.459,81 (4% sobre o valor atualizado da causa). Contudo, foi recolhido apenas R$ 7.740,56. Diante disso, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor do preparo, sob pena de deserção. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB: 73536/PR) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32 Nº 0001323-43.2016.8.26.0434 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedregulho - Apelante: Companhia Energetica Jaguara S/A - Apelado: Raquel Ferreira Pires de Matos - Apelado: Arlindo Ferreira de Matos - Vistos. Para fins de recebimento dos recursos da Companhia Energética Jaguará S/A, de fls. 431/435, e de Raquel Ferreira Pires de Matos e outro, de fls. 466/510, intimem-se os apelantes para que providenciem o recolhimento das diferenças do preparo (R$ 242,27 e 290,92, respectivamente, conforme certidão e cálculos de fls. 530/532), no prazo de 05 dias, sob pena de reconhecimento da deserção, nos termos do artigo 1.007, §2º, do CPC, e do artigo 4º, inc. II, da Lei Estadual 11.608/2003. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB: 342355/SP) - Emilie dos Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) - Andreia Mara de Oliveira (OAB: 165678/SP) - 3º andar - sala 32 Nº 0002484-63.2012.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: A. A. P. - Embargte: E. A. de P. L. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Interessado: E. G. de O. - Interessada: J. M. C. - Interessado: J. L. C. P. - Interessado: L. de S. D. - Interessado: M. B. B. - Interessado: M. de P. M. - Interessado: N. C. de S. - Interessada: V. da S. L. - Interessado: W. V. de S. - Interessado: J. C. C. - Interessado: P. S. LTDA ( D. de O. L. E. L. L. - Vistos. Tendo em vista que o recurso de apelação referente aos presentes embargos de declaração teve o pedido de gratuidade judicial analisado pela desembargadora Silvia Meirelles, bem como que foi determinada expedição de ofícios à Receita Federal e ao BACEN, conforme se verifica a fls. 8408/8412, deve ser observado, no presente caso, o quanto disposto no artigo 108, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe que: Art. 108. Será juiz certo: II - o desembargador que tenha tomado parte num julgamento, para o novo a que se proceder, em virtude de conversão em diligência ou oposição de embargos infringentes e, sempre que possível, embargos de declaração, qualquer que seja a razão da cessação de sua participação no órgão julgador; Nestes termos, retornem os autos à ilustre relatora, Des. Silvia Meirelles. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Hermenegildo Cossi Neto (OAB: 66645/SP) - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Causa própria) - 3º andar - sala 32 Nº 0002484-63.2012.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: A. A. P. - Embargte: E. A. de P. L. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Interessado: E. G. de O. - Interessada: J. M. C. - Interessado: J. L. C. P. - Interessado: L. de S. D. - Interessado: M. B. B. - Interessado: M. de P. M. - Interessado: N. C. de S. - Interessada: V. da S. L. - Interessado: W. V. de S. - Interessado: J. C. C. - Interessado: P. S. LTDA ( D. de O. L. E. L. L. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 0002484-63.2012.8.26.0229/50000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de declaração: 0002484-63.2012.8.26.0229/50000 e 50001 Embargantes: ÂNGELO AUGUSTO PERUGINI e ELISABETE APARECIDA DE PAULO LUCIO Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz: LUÍS MARIO MORI DOMINGUES Comarca: HORTOLÂNDIA Decisão monocrática: 20.230 - E* EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão monocrática que indeferiu os pedidos de concessão da gratuidade de justiça - Ausência de vícios - Embargos de declaração de natureza infringente Inadmissibilidade - Inteligência do art. 1.022, do NCPC - Recurso rejeitado, com determinação. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que indeferiu os pedidos de concessão da gratuidade de justiça. O embargante Ângelo Augusto Perugini (fls. 8.415/8.420), alega que a decisão monocrática padece de omissões, uma vez que não se manifestou sobre a sua impossibilidade de arcar com o pagamento do preparo recursal, em virtude de despesas médicas e pelos seus bens estarem sob indisponibilidade. Outrossim, aduz que não houve manifestação sobre o diferimento do pagamento e sobre o deferimento da gratuidade em razão da isonomia processual, considerando a previsão do artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública. Por sua vez, sustenta a embargante Elisabete Aparecida de Paula Lúcio (fls. 8.422/8.430), que a decisão embargada não considerou que a renda auferida é consumida para a sua subsistência. Aponta que o valor do preparo recursal quase alcança a monta de sua renda anual. É o relatório. Com todo o respeito, não há qualquer vício a ser sanado. Dispõe o art. 1.022, do NCPC, in verbis, que: Art. 1.022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No presente caso, claramente se vê que a decisão embargada analisou percucientemente a situação financeira dos embargantes, concluindo que inexiste hipossuficiência que autorize o reconhecimento do direito à justiça gratuita. Dessa forma, fica nítido que os presentes embargos possuem natureza infringente, o que é inadmissível no caso. Aliás, neste sentido, esta Colenda Sexta Câmara de Direito Público assim julgou caso análogo: Se solução não é a correta, como apenas para argumentar se admite, ela não comporta acerto pela via eleita. Embargos adquirem natureza infringente, insuscetível de acolhimento. Pretende-se, verdadeiramente, reapreciação do tema nos quadrantes que almeja, mas ‘não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá- Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1731 lo.’ (RTJ 90, 659; RSTJ 109/365; RT 527/240). Prestam-se os embargos a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se conforme a decisão ao entendimento do embargante (STJ ED MS REsp 14.124-DF, in DJ-e de 11.02.11). De outra parte, ‘... doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal, outro recurso para a correção do erro cometido.’ (grifei STJ REsp nº 1.77-SP Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO j. de 13.03.90 DJU de 09.04.90, p. 2.745, no mesmo sentido: EDcl. nos EDcl. no AgRg. no Ag. nº 253.727-SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS j. de 07.08.01 DJU de 08.10.01, p. 168 e EDcl. no AREsp. nº 204.565 Rel. Min. SIDNEI BENETI DJU de 23.11.12), qualidades que o acórdão ora em reexame não apresenta, restando sempre abertas, em tese, as portas das instâncias especial e extraordinária. Exauriu-se a prestação jurisdicional de segundo grau com o v. aresto embargado. Qualquer alteração do que lá restou decidido só será possível pelas vias processuais cabíveis, nessas não se incluindo, como é óbvio, os embargos de declaração. (Embargos de Declaração n.º 0050054-88.2012, Rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 23/09/2013). Igualmente, o C. STJ fixou a seguinte tese em sua jurisprudência em teses: 1) Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. (Edição 189). Por fim, eventual pedido de parcelamento, com os termos pretendidos (número de parcelas), deve ser apresentado pelos próprios embargantes e submetido à análise da atual Relatora. Assim, nada há a se acolher. Ante o exposto, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC, rejeito os embargos declaratórios. Resolvidos os presentes embargos de declaração, devolvam-se os autos para a Excelentíssima Juíza Auxiliar, tendo em vista que os recursos de apelação encontram-se apenas na fase de juízo de admissibilidade, o que permite concluir que a presente Relatora não se tornou juíza certa, posto que não se iniciou o julgamento dos mesmos, inexistindo, portanto, enquadramento na 1ª parte do artigo 108 do RITJSP. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Hermenegildo Cossi Neto (OAB: 66645/SP) - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/ SP) - Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Causa própria) - 3º andar - sala 32 Nº 0004886-32.2001.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Frederico Grandizoli (Espólio) - Apte/Apdo: Jandyra de Paula Franca - Apte/Apdo: Cleide de Fátima Grandisoli (Inventariante) - Apdo/Apte: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Defiro o pedido de vista dos autos, conforme requerido pelo patrono do Espólio de Frederico Grandizoli. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2023. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Paulina Marcondes Goulart da Silva (OAB: 121886/SP) - Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Marcelo Semedo Barco (OAB: 186078/SP) - Marco Antonio Miranda da Costa (OAB: 136023/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32 Nº 9003778-94.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Velloza Advogados Associados - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Telmex do Brasil Ltda - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Luciana Pacheco Bastos dos Santos (OAB: 153469/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) - Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - 3º andar - sala 32 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – 3º andar – sala 32 DESPACHO



Processo: 2025487-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025487-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Pdg -Sp 7 Incorporações Spe Ltda - Agravado: Município de Santos - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento, interposto por Pdg - Sp 7 Incorporações Spe Ltda. - em recuperação judicial, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 4093/4094, integrada pela decisão de fls. 4099/4101, que deferiu a prova pericial contábil, nomeou Alfredo Peres Neto, havendo concordância com o valor estimado, a parte embargante depositará os honorários periciais, em 10 dias, indeferiu o pedido de justiça gratuita, autorizou o diferimento do recolhimento da taxa judiciária e não autorizou o diferimento de recolhimento dos honorários periciais. O recurso que enfrenta a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual dispensa a exigência do preparo, daí porque, sendo tempestiva, como se dá no caso concreto, deve ser conhecido (art. 101, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se a parte agravada, por carta ou portal eletrônico, para a contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) - Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) - 3º andar- Sala 32 DESPACHO Nº 0017378-96.1995.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Santo Paiuta (espolio) - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Apelação Cível nº 0017378-96.1995.8.26.0566 Processo nº 0017378-96.1995.8.26.0566 Apelante: Município de São Carlos Apelado: Santo Paiuta (espolio) Comarca: Vara da Fazenda Pública - São Carlos Relatora: ADRIANA CARVALHO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Decisão monocrática nº 3438 Vistos. Trata-se de apelação interposta contra decisão que, julgou extinta a execução fiscal versando sobre a cobrança de IPTU/TSU do exercício de 1994, sem condenação em honorários. O apelante recorre com as razões apresentadas, para que seja dado provimento ao recurso, determinando-se o prosseguimento do feito. Recurso regularmente recebido e processado. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. Dispõe o art. 34 da Lei de Execuções Fiscais que: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Depreende-se do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1168625/MG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que o valor de alçada passou a se adequar a outros índices similares ante a extinção do ORTN, nos termos da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1782 R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que “extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros”. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em <http:// aplicaext. cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/>), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1.168.625/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 09/06/2010 grifos e negritos não originais). No caso em análise, o valor da ação foi de R$79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos), em 07 de agosto de 1995, portanto, inferior ao valor de alçada que, atualizado à época da propositura da ação, era de R$ 233,34 (duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Assim, não é cabível a interposição do recurso, observando-se o dispositivo legal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas se transcrevem como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO Execução fiscal Valor de alçada inferior a 50 ORTNS Art. 34, da Lei nº 6.830/80 Resp 1.168.625/MG representativo da controvérsia Recurso de apelação incabível RECURSO NÃO RECEBIDO (TJSP; Apelação Cível 0529813-70.2010.8.26.0420; Relatora: Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Paranapanema Vara Única; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios de 2008 e 2009 Irresignação do Município em face da extinção do processo Valor da execução que não supera o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, considerando o quanto decidido em Recurso Especial representativo da controvérsia, que fixou o valor de alçada em R$ 694,82 para novembro de 2011, com atualização pelo IPCA-E Execução proposta no valor de R$ 185,20, portanto, abaixo do valor de alçada - Aplicação do artigo 34 da Lei nº 6.830/80 Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 0503945-70.2011.8.26.0286; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios de 2015 a 2017 Objeção prévia de executividade acolhida Ilegitimidade passiva Recurso circunscrito à verba honorária Valor da causa inferior ao de alçada Inadmissibilidade do recurso Art. 34, da Lei 6.830/80 Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1619740-21.2019.8.26.0224; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. São Paulo, 3 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB: 239826/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0019332-60.2010.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Município de Assis - Apelado: Rafaela Caroline Rangini Moltocaro - Voto 53.104 Vistos. Trata-se de execução fiscal, promovida pelo município de Assis contra Rafaela Caroline Rangini Moltocaro com vistas à cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza, bem como de taxa de licença dos exercícios de 2005 e 2006. Reconhecida, de ofício, prescrição intercorrente, pôs-se termo à cobrança (folhas 45/48). Daí por que apela o município: afiança-se que inexistiu inércia no adotar as providências necessárias ao evolver do processo; almeja-se prosseguimento do feito. Eis, sucinto, o relatório. Da análise dos autos verifica-se que o procurador do município foi intimado pessoalmente da sentença em 23 de junho de 2022; o prazo recursal, a seu turno, teve início no dia 24 de junho e a interposição do apelo, todavia, deu-se apenas em 27 de setembro de 2022 (folhas 49 e 51). Patente, portanto, a intempestividade do recurso que, em 5 de agosto de 2022, findara o prazo de trinta dias úteis a que alude o artigo 1.003, § 5º, combinado com 183, caput, do Código de Processo Civil. Posto isso, do recurso não se conhece. Publique-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luciano Soares Bergonso (OAB: 228687/ SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0505800-02.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Apelação Cível nº 0505800-02.2006.8.26.0564 Processo nº 0505800-02.2006.8.26.0564 Apelante: Municipio de Sao Bernardo do Campo Apelado: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico Comarca: 2ª Vara da Fazenda Pública - São Bernardo do Campo Relatora: ADRIANA CARVALHO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Decisão monocrática nº 3445 Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, estribada na cobrança de ISS dos exercícios de 2000 a 2003, declarou a nulidade processual das CDAs, por vício na formação do título. Não há condenação em honorários advocatícios. O apelante, preliminarmente, sustenta que a sentença é nula, tendo em vista que violou o contraditório e a ampla defesa pela decisão surpresa, sem observância do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, arguiu que a sentença violou o disposto no artigo 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.830/80, uma vez que a eventual irregularidade da CDA não atinge o título por completo, sendo passível de emenda ou substituição. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença recorrida seja reformada. Não há contrarrazões. Recebido e processado, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. As CDAs executadas pela Municipalidade, de fato, apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando o exercício do contraditório, em desconformidade com o disposto no artigo 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1783 artigo 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. No entanto, a extinção da execução fiscal mostrou-se prematura, uma vez que a Municipalidade não teve oportunidade de emendar o título para sanar as irregularidades apontadas, conforme preconiza o artigo 2º, §8º, da LEF, que assim dispõe: Art. 2º (...)§ 8°. Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. No mesmo sentido, tem-se o enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. O Juízo a quo consignou na sentença de extinção que as CDAs pela ausência de qualquer menção à fundamentação legal das exigências principais da dívida exequenta, torna o título nulo. Porém, observando-se os dispositivos acima elencados, necessária se faz conceder à Municipalidade a oportunidade de emenda ou substituição das CDAs. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal de Justiça, cuja ementa se transcreve como razão de decidir (com grifos e negritos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Município de Jarinu Extinção com fundamento na nulidade da CDA Descabimento Título executivo que contém todas as informações necessárias e elementos legais pertinentes à plena ciência do executado sobre a cobrança Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa, cuja alegação constitui ônus do sujeito passivo No mais, possibilidade de emenda e substituição da CDA para correção de vícios meramente formais ou materiais Art. 2º, par. 8º, da lei nº 6.830/80 e Súmula nº 392 do STJ Sentença afastada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0001262-33.2015.8.26.0301; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida Afastamento da arguição de nulidade da CDA Agravo de Instrumento interposto pela executada (excipiente), ao qual foi negado provimento, determinando-se a concessão de prazo ao Município exequente para a emenda ou substituição do título executivo, em razão da existência de mero vício formal. Aplicação da Súmula 392 do E. STJ. READEQUAÇÃO DO JULGADO - Aplicação do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166/STJ - Acórdão que não contraria o julgado paradigma Decisão colegiada mantida Agravo de Instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2040270-66.2022.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS IPTU Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ABANDONO DA CAUSA Extinção do feito sem a prévia intimação pessoal do exequente para suprir a falta de manifestação Impossibilidade Requisito expressamente previsto pelo §1º do artigo 485 do CPC/15 Aplicação da Súmula nº 240 do C. STJ Sentença anulada CDA VÍCIO FORMAL POSSIBILIDADE DE EMENDA Extinção sem oportunidade de emenda Impossibilidade de extinguir a demanda sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua o título executivo Inteligência do artigo 2º, § 8º, da LEF e Súmula 392 do STJ Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração de lançamento tributário Cobrança, por outro lado, de taxa inconstitucional (“Conservação de Vias e Logradouros”) Tema 146 do C. STF Exclusão de referido tributo da nova CDA - Sentença anulada Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003268-54.2015.8.26.0352; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). Conforme anteriormente fundamentado, as irregularidades formais e materiais das CDAs podem ser sanadas pela Municipalidade por meio de emenda ou substituição das Certidões de Dívidas Ativas, com fulcro na Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO AO RECURSO para o prosseguimento da Execução Fiscal com retorno do feito ao Juízo de origem, para intimação da Municipalidade, que, querendo, poderá emendar ou substituir as CDAs, com fulcro no artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 3 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Marcos Tibério Lima Nunes (OAB: 429744/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0505959-42.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Nm Star Race Ltda Me - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, estribada na cobrança de ISS e Multas, declarou a nulidade processual das CDAs, referentes aos exercícios de 2001 a 2004 e 2002, respectivamente, por vício na formação dos títulos. Não há condenação em honorários advocatícios. O apelante, preliminarmente, sustenta que a sentença é nula, tendo em vista que violou o contraditório e a ampla defesa pela decisão surpresa, sem observância do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, arguiu que a sentença violou o disposto no artigo 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.830/80, uma vez que a eventual irregularidade da CDA não atinge o título por completo, sendo passível de emenda ou substituição. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença recorrida seja reformada. Não há contrarrazões. Recebido e processado, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. As CDAs executadas pela Municipalidade, de fato, apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando o exercício do contraditório, em desconformidade com o disposto no artigo 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e artigo 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. No entanto, a extinção da execução fiscal mostrou-se prematura, uma vez que a Municipalidade não teve oportunidade de emendar o título para sanar as irregularidades apontadas, conforme preconiza o artigo 2º, §8º, da LEF, que assim dispõe: Art. 2º (...)§ 8°. Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. No mesmo sentido, tem-se o enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. O Juízo a quo consignou na sentença de extinção que as CDAs não constaram a fundamentação legal da dívida, o que tornam os títulos nulos. Porém, observando-se os dispositivos acima elencados, necessária se faz conceder à Municipalidade a oportunidade de emenda ou substituição das CDAs. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal de Justiça, cuja ementa se transcreve como razão de decidir (com grifos e negritos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Município de Jarinu Extinção com fundamento na nulidade da CDA Descabimento Título executivo que contém todas as informações necessárias e elementos legais pertinentes à plena ciência do executado sobre a cobrança Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa, cuja alegação constitui ônus do sujeito passivo No mais, possibilidade de emenda e substituição da CDA para correção de vícios meramente formais ou materiais Art. 2º, par. 8º, da lei nº 6.830/80 e Súmula nº 392 do STJ Sentença afastada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0001262-33.2015.8.26.0301; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida Afastamento da arguição de nulidade da CDA Agravo de Instrumento interposto pela executada (excipiente), ao qual foi negado provimento, determinando-se a concessão de prazo ao Município exequente para a emenda ou substituição do título executivo, em razão da existência de mero vício formal. Aplicação da Súmula 392 do E. STJ. READEQUAÇÃO DO JULGADO - Aplicação do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166/STJ - Acórdão que não contraria o julgado paradigma Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1784 Decisão colegiada mantida Agravo de Instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2040270-66.2022.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS IPTU Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ABANDONO DA CAUSA Extinção do feito sem a prévia intimação pessoal do exequente para suprir a falta de manifestação Impossibilidade Requisito expressamente previsto pelo §1º do artigo 485 do CPC/15 Aplicação da Súmula nº 240 do C. STJ Sentença anulada CDA VÍCIO FORMAL POSSIBILIDADE DE EMENDA Extinção sem oportunidade de emenda Impossibilidade de extinguir a demanda sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua o título executivo Inteligência do artigo 2º, § 8º, da LEF e Súmula 392 do STJ Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração de lançamento tributário Cobrança, por outro lado, de taxa inconstitucional (“Conservação de Vias e Logradouros”) Tema 146 do C. STF Exclusão de referido tributo da nova CDA - Sentença anulada Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003268- 54.2015.8.26.0352; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). Conforme anteriormente fundamentado, as irregularidades formais e materiais das CDAs podem ser sanadas pela Municipalidade por meio de emenda ou substituição das Certidões de Dívidas Ativas, com fulcro na Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO AO RECURSO para o prosseguimento da Execução Fiscal com retorno do feito ao Juízo de origem, para intimação da Municipalidade, que, querendo, poderá emendar ou substituir as CDAs, com fulcro no artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Marcos Tibério Lima Nunes (OAB: 429744/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0507440-40.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Hiran Fernando Gorga - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Apelação Cível nº 0507440- 40.2006.8.26.0564 Processo nº 0507440-40.2006.8.26.0564 Apelante: Município de São Bernardo do Campo Apelado: Hiran Fernando Gorga Comarca: 2ª Vara da Fazenda Pública - São Bernardo do Campo Relatora: ADRIANA CARVALHO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Decisão monocrática nº 3447 Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, estribada na cobrança de IPTU e Taxas do exercício de 2005, declarou a nulidade processual das CDAs, por vício na formação do título. Não há condenação em honorários advocatícios. O apelante, preliminarmente, sustenta que a sentença é nula, tendo em vista que violou o contraditório e a ampla defesa pela decisão surpresa, sem observância do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, arguiu que a sentença violou o disposto no artigo 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.830/80, uma vez que a eventual irregularidade da CDA não atinge o título por completo, sendo passível de emenda ou substituição. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença recorrida seja reformada. Não há contrarrazões. Recebido e processado, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. As CDAs executadas pela Municipalidade, de fato, apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando o exercício do contraditório, em desconformidade com o disposto no artigo 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e artigo 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. No entanto, a extinção da execução fiscal mostrou-se prematura, uma vez que a Municipalidade não teve oportunidade de emendar o título para sanar as irregularidades apontadas, conforme preconiza o artigo 2º, §8º, da LEF, que assim dispõe: Art. 2º (...)§ 8°. Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. No mesmo sentido, tem-se o enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. O Juízo a quo consignou na sentença de extinção que as CDAs pela ausência de qualquer menção à fundamentação legal das exigências principais da dívida exequenta, torna o título nulo. Porém, observando-se os dispositivos acima elencados, necessária se faz conceder à Municipalidade a oportunidade de emenda ou substituição das CDAs. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal de Justiça, cuja ementa se transcreve como razão de decidir (com grifos e negritos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Município de Jarinu Extinção com fundamento na nulidade da CDA Descabimento Título executivo que contém todas as informações necessárias e elementos legais pertinentes à plena ciência do executado sobre a cobrança Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa, cuja alegação constitui ônus do sujeito passivo No mais, possibilidade de emenda e substituição da CDA para correção de vícios meramente formais ou materiais Art. 2º, par. 8º, da lei nº 6.830/80 e Súmula nº 392 do STJ Sentença afastada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0001262-33.2015.8.26.0301; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida Afastamento da arguição de nulidade da CDA Agravo de Instrumento interposto pela executada (excipiente), ao qual foi negado provimento, determinando-se a concessão de prazo ao Município exequente para a emenda ou substituição do título executivo, em razão da existência de mero vício formal. Aplicação da Súmula 392 do E. STJ. READEQUAÇÃO DO JULGADO - Aplicação do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166/STJ - Acórdão que não contraria o julgado paradigma Decisão colegiada mantida Agravo de Instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2040270-66.2022.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS IPTU Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ABANDONO DA CAUSA Extinção do feito sem a prévia intimação pessoal do exequente para suprir a falta de manifestação Impossibilidade Requisito expressamente previsto pelo §1º do artigo 485 do CPC/15 Aplicação da Súmula nº 240 do C. STJ Sentença anulada CDA VÍCIO FORMAL POSSIBILIDADE DE EMENDA Extinção sem oportunidade de emenda Impossibilidade de extinguir a demanda sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua o título executivo Inteligência do artigo 2º, § 8º, da LEF e Súmula 392 do STJ Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração de lançamento tributário Cobrança, por outro lado, de taxa inconstitucional (“Conservação de Vias e Logradouros”) Tema 146 do C. STF Exclusão de referido tributo da nova CDA - Sentença anulada Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003268- 54.2015.8.26.0352; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). Conforme anteriormente fundamentado, as irregularidades formais e materiais das CDAs podem ser sanadas pela Municipalidade por meio de emenda ou substituição das Certidões de Dívidas Ativas, com fulcro na Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO AO RECURSO para o prosseguimento da Execução Fiscal com retorno do feito ao Juízo de origem, para intimação da Municipalidade, que, querendo, poderá emendar ou substituir as CDAs, com fulcro no artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 3 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Marcos Tibério Lima Nunes (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1785 429744/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0509247-95.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Mantovani e Parreira Ltda - Apelado: Antonio Washington Santos Leal - Apelado: Marcione Bezerra Carvalho - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, estribada na cobrança de Multas e Taxas de Fiscalização, declarou a nulidade processual das CDAs, referentes ao exercício de 2005, por vício na formação dos títulos. Não há condenação em honorários advocatícios. O apelante, preliminarmente, sustenta que a sentença é nula, tendo em vista que violou o contraditório e a ampla defesa pela decisão surpresa, sem observância do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, arguiu que a sentença violou o disposto no artigo 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.830/80, uma vez que a eventual irregularidade da CDA não atinge o título por completo, sendo passível de emenda ou substituição. Alegou também que há parcelamento e confissão do débito. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença recorrida seja reformada. Não há contrarrazões. Recebido e processado, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. As CDAs executadas pela Municipalidade, de fato, apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando o exercício do contraditório, em desconformidade com o disposto no artigo 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e artigo 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. No entanto, a extinção da execução fiscal mostrou-se prematura, uma vez que a Municipalidade não teve oportunidade de emendar o título para sanar as irregularidades apontadas, conforme preconiza o artigo 2º, §8º, da LEF, que assim dispõe: Art. 2º (...)§ 8°. Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. No mesmo sentido, tem-se o enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. O Juízo a quo consignou na sentença de extinção que as CDAs não constaram a fundamentação legal da dívida, o que tornam os títulos nulos. Porém, observando-se os dispositivos acima elencados, necessária se faz conceder à Municipalidade a oportunidade de emenda ou substituição das CDAs. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal de Justiça, cuja ementa se transcreve como razão de decidir (com grifos e negritos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Município de Jarinu Extinção com fundamento na nulidade da CDA Descabimento Título executivo que contém todas as informações necessárias e elementos legais pertinentes à plena ciência do executado sobre a cobrança Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa, cuja alegação constitui ônus do sujeito passivo No mais, possibilidade de emenda e substituição da CDA para correção de vícios meramente formais ou materiais Art. 2º, par. 8º, da lei nº 6.830/80 e Súmula nº 392 do STJ Sentença afastada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0001262-33.2015.8.26.0301; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida Afastamento da arguição de nulidade da CDA Agravo de Instrumento interposto pela executada (excipiente), ao qual foi negado provimento, determinando-se a concessão de prazo ao Município exequente para a emenda ou substituição do título executivo, em razão da existência de mero vício formal. Aplicação da Súmula 392 do E. STJ. READEQUAÇÃO DO JULGADO - Aplicação do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166/STJ - Acórdão que não contraria o julgado paradigma Decisão colegiada mantida Agravo de Instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2040270-66.2022.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS IPTU Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ABANDONO DA CAUSA Extinção do feito sem a prévia intimação pessoal do exequente para suprir a falta de manifestação Impossibilidade Requisito expressamente previsto pelo §1º do artigo 485 do CPC/15 Aplicação da Súmula nº 240 do C. STJ Sentença anulada CDA VÍCIO FORMAL POSSIBILIDADE DE EMENDA Extinção sem oportunidade de emenda Impossibilidade de extinguir a demanda sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua o título executivo Inteligência do artigo 2º, § 8º, da LEF e Súmula 392 do STJ Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração de lançamento tributário Cobrança, por outro lado, de taxa inconstitucional (“Conservação de Vias e Logradouros”) Tema 146 do C. STF Exclusão de referido tributo da nova CDA - Sentença anulada Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003268- 54.2015.8.26.0352; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). Conforme anteriormente fundamentado, as irregularidades formais e materiais das CDAs podem ser sanadas pela Municipalidade por meio de emenda ou substituição das Certidões de Dívidas Ativas, com fulcro na Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO AO RECURSO para o prosseguimento da Execução Fiscal com retorno do feito ao Juízo de origem, para intimação da Municipalidade, que, querendo, poderá emendar ou substituir as CDAs, com fulcro no artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/ SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0509443-65.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Lava Rapido e Lanchonete Vergueiro Ltda Me - Apelada: MARIA ASSUNTA TARABORRELLI - Apelado: Fabio Taraborelli - D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Apelação Cível nº 0509443-65.2006.8.26.0564 Processo nº 0509443-65.2006.8.26.0564 Apelante: Município de São Bernardo do Campo Apelado: Lava Rapido e Lanchonete Vergueiro Ltda Me e outros Comarca: 2ª Vara da Fazenda Pública - São Bernardo do Campo Relatora: ADRIANA CARVALHO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Decisão monocrática nº 3449 Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal, estribada na cobrança de ISS e Taxas dos exercícios de 2000, 2001, 2003 e 2004, declarou a nulidade processual das CDAs, por vício na formação do título. Não há condenação em honorários advocatícios. O apelante, preliminarmente, sustenta que a sentença é nula, tendo em vista que violou o contraditório e a ampla defesa pela decisão surpresa, sem observância do disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Ainda, arguiu que a sentença violou o disposto no artigo 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.830/80, uma vez que a eventual irregularidade da CDA não atinge o título por completo, sendo passível de emenda ou substituição. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença recorrida seja reformada. Não há contrarrazões. Recebido e processado, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. As CDAs executadas pela Municipalidade, de fato, apresentam irregularidades que comprometem a liquidez, certeza e exigibilidade, inviabilizando o exercício do contraditório, em desconformidade com o disposto no artigo 202, inciso III, do Código Tributário Nacional e artigo 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. No entanto, a extinção da execução fiscal mostrou-se prematura, uma vez que a Municipalidade não teve oportunidade de emendar o título para sanar as irregularidades apontadas, conforme preconiza o Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1786 artigo 2º, §8º, da LEF, que assim dispõe: Art. 2º (...)§ 8°. Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. No mesmo sentido, tem-se o enunciado da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. O Juízo a quo consignou na sentença de extinção que as CDAs pela ausência de qualquer menção à fundamentação legal das exigências principais da dívida exequenta, torna o título nulo. Porém, observando-se os dispositivos acima elencados, necessária se faz conceder à Municipalidade a oportunidade de emenda ou substituição das CDAs. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal de Justiça, cuja ementa se transcreve como razão de decidir (com grifos e negritos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Município de Jarinu Extinção com fundamento na nulidade da CDA Descabimento Título executivo que contém todas as informações necessárias e elementos legais pertinentes à plena ciência do executado sobre a cobrança Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa, cuja alegação constitui ônus do sujeito passivo No mais, possibilidade de emenda e substituição da CDA para correção de vícios meramente formais ou materiais Art. 2º, par. 8º, da lei nº 6.830/80 e Súmula nº 392 do STJ Sentença afastada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0001262-33.2015.8.26.0301; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade parcialmente acolhida Afastamento da arguição de nulidade da CDA Agravo de Instrumento interposto pela executada (excipiente), ao qual foi negado provimento, determinando-se a concessão de prazo ao Município exequente para a emenda ou substituição do título executivo, em razão da existência de mero vício formal. Aplicação da Súmula 392 do E. STJ. READEQUAÇÃO DO JULGADO - Aplicação do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em face do julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166/STJ - Acórdão que não contraria o julgado paradigma Decisão colegiada mantida Agravo de Instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2040270-66.2022.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS IPTU Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos ABANDONO DA CAUSA Extinção do feito sem a prévia intimação pessoal do exequente para suprir a falta de manifestação Impossibilidade Requisito expressamente previsto pelo §1º do artigo 485 do CPC/15 Aplicação da Súmula nº 240 do C. STJ Sentença anulada CDA VÍCIO FORMAL POSSIBILIDADE DE EMENDA Extinção sem oportunidade de emenda Impossibilidade de extinguir a demanda sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua o título executivo Inteligência do artigo 2º, § 8º, da LEF e Súmula 392 do STJ Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração de lançamento tributário Cobrança, por outro lado, de taxa inconstitucional (“Conservação de Vias e Logradouros”) Tema 146 do C. STF Exclusão de referido tributo da nova CDA - Sentença anulada Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0003268-54.2015.8.26.0352; RelatorMaurício Fiorito; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Miguelópolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022). Conforme anteriormente fundamentado, as irregularidades formais e materiais das CDAs podem ser sanadas pela Municipalidade por meio de emenda ou substituição das Certidões de Dívidas Ativas, com fulcro na Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, dou PROVIMENTO AO RECURSO para o prosseguimento da Execução Fiscal com retorno do feito ao Juízo de origem, para intimação da Municipalidade, que, querendo, poderá emendar ou substituir as CDAs, com fulcro no artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 3 de fevereiro de 2023. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Marcos Tibério Lima Nunes (OAB: 429744/SP) (Procurador) - Celena Bragança Pinheiro (OAB: 132175/SP) - 3º andar- Sala 32 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 32-A - Liberdade DESPACHO



Processo: 2020951-78.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2020951-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Associação Educacional LPA - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Associação Educacional Lpa contra a r. decisão de fls. 133/135 dos autos da execução fiscal nº 1518970-20.2019.8.26.0224 ajuizada pelo Município de Guarulhos, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1796 agravante, por entender que a via eleita é inadequada, diante da necessidade de dilação probatória. Sustenta a agravante, em síntese (fls. 01/27), que: (i) a via eleita é adequada, pois está comprovado que é beneficiária da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’ da Constituição da República, conforme reconhecido pela r. sentença proferida nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ajuizada pela agravante em face do agravado, em cognição exauriente dos documentos ora juntados aos autos; (ii) é detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, expedido pela Administração Federal em reconhecimento ao seu trabalho assistencial, o qual tem efeito ex tunc, sendo que o pedido administrativo data de 2016, apesar da concessão ter sido publicada apenas no ano de 2019; (iii) a presente execução fiscal tem potencial de causar prejuízos no desempenho de suas atividades, tendo sido, inclusive, deferido bloqueio de seus ativos financeiros. Pugna, destarte, pela reforma da r. decisão, e, em antecipação de tutela recursal, postula a suspensão do andamento da execução. Recurso tempestivo e preparado, encaminhado a este relator em razão do afastamento eventual do Exmo. Des. Eurípedes Faim. É o relatório. Indefiro a antecipação de tutela recursal, uma vez ausente a plausibilidade da pretensão da agravante, requisito necessário que possibilita concluir, em sede de cognição sumária, pela concessão da medida. Inicialmente, conforme prescreve o art. 1.019 do Cód. de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ao tratar da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispõe, ainda, o art. 995, par. ún., do mesmo diploma legal, que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Na hipótese dos autos, em análise perfunctória, não se constata a presença do fumus boni iuris, a que o Código de Processo Civil alude com o termo probabilidade do direito ou probabilidade de provimento do recurso, uma vez que se constata a necessidade de dilação probatória, não permitida em sede de exceção de pré-executividade, para o deslinde da controvérsia. Isso porque a sentença mencionada pela agravante foi anulada por acórdão proferido por esta C. Câmara em razão da necessidade de produção de prova pericial, ante a ausência de elementos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos ensejadores do reconhecimento da imunidade tributária ora pretendida. Sobre a mesma questão debatida nos autos, o seguinte precedente: Agravo de Instrumento 2113954-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022. Assim, tratando-se de pleito de concessão de antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento, de cognição não exauriente, não cabe análise aprofundada das questões em debate, de modo que, ausente a comprovação de um dos requisitos previstos no art. 995, par. ún., do Código de Processo Civil (probabilidade do direito ou probabilidade de provimento do recurso), indefiro a tutela de urgência. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) - Lyda Carolina Thomazini Gomes (OAB: 248224/SP) - 3º andar - Sala 32 DESPACHO Nº 0000181-03.2014.8.26.0069 - Processo Físico - Apelação Cível - Bastos - Apelante: Município de Bastos - Apelado: ROMOALDO JOVANELLI - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0000181-03.2014.8.26.0069 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Bastos/SP Apelante: Prefeitura Municipal de Bastos Apelado: Romoaldo Jovanelli Vistos. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fls. 109/112, a qual extinguiu a execução fiscal, nos termos doartigo 924, inciso V, do CPC/2015, ante o reconhecimento da ocorrência daPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, buscando a municipalidade, nesta sede, a reforma do julgado, batendo-se na inocorrência da prescrição intercorrente, forte na tese de que para ocorrência dessa prescrição é necessário o componente inércia, por parte da fazenda, e isto não ocorreu no presente caso, mas, o contrário, vez que sempre diligenciou a fim de impulsionar o feito, tendo, inclusive, efetiva e pessoalmente citado o executado em 2018, daí postulando pelo prosseguimento da presente ação executiva (fls. 115/120). Recurso tempestivo, isento de preparo, não respondido (cf. fl. 123), e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. Conforme se verifica dos autos, a exequente propôs esta execução fiscal em 29.01.2014, objetivando a cobrança da TAXA DE LICENÇA, dos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme demonstrado na CDA de fls. 03/04. Foi proferido despacho ordinatório da citação, em 03.02.2014, e aCARTA CITATÓRIArestou positivada em 06.06.2017 (fl. 35), e em 14.02.2018 (fl. 44). PENHORA pelo sistema BACENJUD infrutífera (fl. 62), datada de 22.10.2018, com ciência da exequente em 13.12.2018 (cf. fls. 66 e 68), em que requereu o sobrestamento do feito (fl. 68), sendo deferido (fl. 69). Pesquisa através do sistema ARISP, em que restou negativo o resultado, certificado em 01.11.2019 (fl. 76). Novo pedido de pesquisa pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD (fl. 90) em 16.10.2020 (fl. 90), deferido (fls. 93/94). PENHORA pelo sistema SISBAJUD infrutífera, datada de 17.05.2021 (fls. 101/102). Requerida a pesquisa via ARISP por meio do CPF do executado, em 04.08.2021 (fl. 107). Na sequência, prolatada a r. sentença em 13.12.2021 - , a qual julgou extinta a presente execução fiscal, pelo reconhecimento da ocorrência daPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro noartigo 924, inciso V, do CPC/2015(fls. 109/112). Feitas as observações, passa-se a análise do recurso. A penhora até o presente momento não foi realizada, após várias tentativas dePENHORA ON LINE, e localização de bens penhoráveis, entretanto,PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEaqui não ocorreu. Nada obstante as infrutíferas tentativas de penhora, verifica-se que o executado foi citado, e o quinquênio legal entre a primeira tentativa de penhora em 22.10.2018 (fl. 62), e a prolação da sentença, ocorrida em 13.12.2021 não se verificou nos autos, não havendo falar emPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nesse contexto, o apelo da municipalidade merece provimento. Assim é, porque ausentes os requisitos do art. 40 e parágrafos, daLei nº 6.830/80, especialmente quanto ao lapso necessário à sua consumação, como acima exposto. Veja-se que a r. decisão recorrida encontra-se em divergência com o recente entendimento adotado peloColendo Superior Tribunal de Justiçasobre a matéria, o qual, ao julgar oREsp nº 1.340.553/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou osTEMAS de nºs. 566, 567, e 570, cujas teses ora se transcrevem: C. STJ -O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1797 intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. E especialmente: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo mesmo depois de escoados os referidos prazos considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Com efeito, existindo a citação pessoal do executado, a qual se deu dentro doPRAZO PRESCRICIONAL, esegundo o sobredito entendimento jurisprudencial, a prescrição intercorrente, neste caso, só fluiria após a ciência da Fazenda Pública sobre a inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, e tal situação se arrastasse por prazo superior ao quinquênio legal, o que não se configura nos autos, daí o acolhimento deste apelo, com vistas ao prosseguimento desta execução fiscal, como de direito. Por tais motivos, para os fins supra, dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo932, inciso V, b do vigente CPC. Intimem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0007484-77.2011.8.26.0197 - Processo Físico - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Município de Francisco Morato - Apelado: Jose Francisco de Souza - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0007484-77.2011.8.26.0197 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Francisco Morato/SP Apelante: Município de Francisco Morato Apelado: José Francisco de Souza Vistos. Cuida-se de apelação contra a r. sentença de fls. 22/25, a qual reconheceu e declarou a nulidade daCERTIDÃO DE PARCELAMENTOe, via de consequência, por ausência deTÍTULO EXECUTIVO, julgou extinta a presente ação executiva fiscal, sem resolução de mérito, nos termos doartigo 485, inciso IV, do CPC/2015, buscando a municipalidade, pela reforma do julgado, em suma, arguindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, afronta aosartigos 9º, 10, 301 e 801, todos do CPC/2015, artigo 2º § 8º da Lei nº 6.830/80, bem como ao disposto naSúmula nº 392 do C. STJ, daí postulando pelo prosseguimento do feito (fls. 27/38). Recurso tempestivo, isento de preparo, sem resposta e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. Conforme se verifica dos autos, o município propôs a presente execução fiscal, em 20.11.2011, objetivando o recebimento do importe de R$ 1.358,95 (um mil e trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), relativo à cobrança da TAXA DE LICENÇA, dos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, juntando aos autos aCERTIDÃO DE PARCELAMENTO, ao invés da respectiva CDA (cf. fl. 03). Despacho ordinatório de citação em 21.11.2011 (fl. 04). CITAÇÃO POSTALefetivada em 29.03.2012 (fl. 06). PENHORAinfrutífera, certificada em 08.01.2016 (fl. 09), com petitório da municipalidade em 05.08.2016 - , requerendoPENHORA ON LINE, pelos sistemasBACEN JUD,RENAJUDeINFOJUD(fl. 10), deferido (fl. 12). Determinação em 01.04.2019 - para que a exequente se manifeste acerca do prosseguimento do feito (fl. 18), respondido em 15.05.2019 (fls. 19/20). Na sequência, foi prolatada a r. sentença, a qual, sem julgamento do mérito, julgou extinta a presente ação executiva (fls. 22/25). Feitas as observações, passa-se a análise do recurso. E o apelo da municipalidade merece guarida. É que a r. sentença extinguiu o feito, pelo reconhecimento da nulidade da referida certidão, vez que a execução fiscal partiu de umaCERTIDÃO DE PARCELAMENTO, enquanto o art. 6º § 1º da Lei 6830/80 determina que a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que é o título executivo, indicando a inscrição do débito (não aquele de fls. 3) e assim é, inclusive nos termos do art. 798-I-a do CPC, mas, efetivamente, eventual omissão a respeito, pode ser corrigida, no prazo de 15, sob pena de indeferimento da inicial, após a intimação do exequente, para que o faça, a teor do art. 801 do CPC aqui aplicável subsidiariamente (art. 1º da Lei 6830/80) - providência, porém, não adotada, pelo d. Juízo a quo, o que configura cerceamento e nulifica a r. sentença apelada, ora tornada sem efeito, para que esta execução fiscal prossiga, em seus ulteriores termos, se apresentado título hábil, para tanto, no prazo legal, na forma dos sobreditos dispositivos legais e inclusive, do art. 203 do CTN e da Súmula 392 do STJ, ora incidentes, por analogia, tudo levando ao acolhimento desta insurgência, prejudicado o debate acerca dos artigos 9 e 10 do CPC. Ante o exposto, para os fins supra, dá-se provimento ao apelo da municipalidade, nos termos doartigo 932, inciso V, a, do CPC/2015. Intimem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Norberto Caetano de Araujo (OAB: 83328/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0007736-22.2007.8.26.0197 - Processo Físico - Apelação Cível - Francisco Morato - Apelante: Município de Francisco Morato - Apelado: Joao Americo de Souza - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0007736-22.2007.8.26.0197 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Francisco Morato/SP Apelante: Município de Francisco Morato Apelado: João Américo de Souza Vistos. Cuida-se de apelação contra a r. sentença de fls. 13/19, a qual reconheceu e declarou a nulidade daCERTIDÃO DE PARCELAMENTOe, via de consequência, por ausência deTÍTULO EXECUTIVO, julgou extinta a presente ação executiva fiscal, sem resolução de mérito, nos termos doartigo 485, inciso IV, do CPC/2015, buscando a municipalidade, pela reforma do julgado, em suma, arguindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, afronta aosartigos 9º, 10, 301 e 801, todos do CPC/2015, artigo 2º § 8º da Lei nº 6.830/80, bem como ao disposto naSúmula nº 392 do C. STJ, daí postulando pelo prosseguimento do feito (fls. 18/29). Recurso tempestivo, isento de preparo, sem resposta e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. Conforme se verifica dos autos, o município propôs a presente execução fiscal, em 19.11.2007, objetivando o recebimento do importe de R$ 4.893,37 (quatro mil e oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), relativo à cobrança da TAXA DE LICENÇA, dos exercícios de 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, juntando aos autos aCERTIDÃO DE PARCELAMENTO, ao invés da respectiva CDA (cf. fl. 03). Despacho ordinatório de citação em 19.12.2007 (fl. 04). CITAÇÃO POSTALnegativa (fl. 07). Vista em 23.10.2019, quando a exequente requereu a substituição daCERTIDÃO DE PARCELAMENTOde fl. 03, pela CDA de fl. 12, bem como, a intimação do executado, via oficial de justiça, no endereço ali indicado (fl. 11). Na sequência, foi prolatada a r. sentença, a qual, sem julgamento do mérito, julgou extinta a presente ação executiva (fls. 13/16). Feitas as observações, passa-se a análise do recurso. Veja-se que o pleito da municipalidade sequer foi apreciado, sobrevindo sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da nulidade da referida certidão, vez que a execução fiscal partiu de umaCERTIDÃO DE PARCELAMENTO. Nada obstante, a execução fiscal tenha origem em umaCERTIDÃO, não de dívida ativa, mas dePARCELAMENTO, ela foi tempestivamente substituída, à fls. 12, pelo título hábil, ao prosseguimento do processo, tendo atendido, parcialmente os requisitos doartigo 202 do CTN, valendo sua transcrição: Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I -o nome do devedore, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II -a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III -a origem e natureza do crédito,mencionada Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1798 especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV -a data em que foi inscrita; V - sendo caso,o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição. aqui destacado - . Assim, comparando-se os requisitos do sobredito artigo com aCDA, é possível averiguar que alguns deles foram cumpridos, tais como o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, disposição de lei em que foi fundado, não constando tão somente a data da inscrição em dívida ativa, dispensado o número do processo administrativo, por se tratar de lançamento de ofício. Nesse contexto, razão assiste à municipalidade, isto porque, na presença de alguns dos requisitos exigidos e na falta de outros, a certidão está incompleta, mas ainda pode ser substituída. Com efeito, possível a substituição da certidão, sem a necessidade de extinção da execução fiscal, em conformidade com oartigo 203 do CTN, daLei nº 6.830/80,e daSúmula nº 392 do C. STJ. Vejamos: Art. 203 do CTN A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente,mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. aqui destacado - . Súmula nº 392 do C. STJ -A Fazenda Pública pode substituir a certidão da Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal vedada a modificação do sujeito passivo da execução. aqui destacado - . Inclusive, neste sentido, já resolveu esta15ª Câmara de Direito Público, em caso idêntico, envolvendo o município exequente: E. TJSP APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS de 1994 a 2001 Sentença que julgou extinta a execução fiscal reconhecendo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa Apelo do exequente NULIDADE DA CDA A certidão de dívida ativa deve cumprir as exigências legais previstas nos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei Federal nº 6.830 de 1980 O cumprimento das exigências legais é essencial para que a parte contrária tenha pleno conhecimento a respeito do crédito que lhe é exigido e possa exercer o direito à ampla defesa Permitir que o título executivo subsista ainda que eivado de nulidades que impeçam a parte contrária de exercer o direito à ampla defesa seria o mesmo que consentir a existência de processo kafkiano Na hipótese de a CDA ser nula, há possibilidade de emenda pelo exequente Inteligência dos artigos 2º, § 8º da Lei Federal nº 6.830 de 1980, 203 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça Caso a CDA seja substituída por outra que ainda contenha nulidade, a parte contrária poderá opor exceção de pré-executividade ou embargos à execução fiscal para que seu direito à ampla defesa seja respeitado, bem como poderá interpor os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo d. Juízo a quo No caso dos autos, o título que instrui a execução não atende aos requisitos legais exigidos pelos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei Federal nº 6.830 de 1980 Nulidade reconhecida Possibilidade, entretanto, de emenda pelo exequente Inteligência da Súmula 392 do C. Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta C. Câmara Sentença reformada Recurso provido.(Apelação nº 0007635-82.2007.8.26.0197 DJ 31.03.2020 - Relator Desembargador EURÍPEDES FAIM). Diante disso, a cogitada nulidade da CDA não poderia, aqui, ser reconhecida, desde logo. Por tais motivos, anula-se a r. sentença, para que este executivo fiscal torne à Vara de origem e tenha seu prosseguimento normal, haja vista que promovida a substituição pela respectiva CDA, o que, nos termos do aludido precedente sumular, ainda poderá dar-se, até o julgamento dos eventuais embargos, nos termos da fundamentação acima lançada. Ante o exposto, para os fins supra, dá-se provimento ao apelo da municipalidade, nos termos doartigo 932, inciso V, a, do CPC/2015. Intimem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Norberto Caetano de Araujo (OAB: 83328/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0020706-53.2003.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Aderson Fernando Borges - Apelação Cível nº 0020706-53.2003.8.26.0566 Autos Digitais Apelante: Município de São Carlos Apelado: Anderson Fernando Borges Juiz Prolator: Gabriela Muller Carioba Attanasio DECISÃO MONOCRÁTICA nº 05032 Trata-se de execução fiscal ajuizada em agosto de 2002 pelo Município de São Carlos, em face de Anderson Fernando Borges, no valor de R$203,05. A r. sentença de fls. 105/107vº extinguiu o feito, reconhecendo a prescrição intercorrente. O Município interpôs apelação às fls. 117/131. Sem contrarrazões. É o relatório. Incabível o recurso interposto. Esta 15ª Câmara de Direito Público possui entendimento pacífico no sentido de impossibilidade de conhecimento de recursos de apelação quando o valor atribuído à causa for inferior ao valor de alçada. Assim dispõe o art. 34 da Lei de Execução Fiscal: _Art. 34. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. E quanto ao valor de 50 ORTN, decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) (...) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. (...) 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010) Adotando-se, assim, a forma de cálculo estabelecida pelo STJ, o valor de alçada correspondia a R$ 450,74 na data do ajuizamento da ação, em agosto de 2003, enquanto a dívida executada era de R$203,05, sendo, portanto, inferior ao valor de alçada e, por consequência, não sendo cabível apelação contra a sentença. Destaco que, no julgamento do Tema 408 de Repercussão Geral (ARE 637.975-MG), o STF manifestou-se no sentido que “é compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.” Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, visto que inadmissível. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Alexandre Carreira Martins Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1799 Gonçalves (OAB: 239826/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0021199-30.2003.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Adeilton Vicente Flores - Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, visto que inadmissível. Deixo de majorar os honorários advocatícios, já que fixados por equidade com valor suficiente para remuneração do patrono pela atividade em ambos os graus de jurisdição - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB: 239826/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0500580-02.2008.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Benvindo Batista dos Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0500580-02.2008.8.26.0322 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Lins/SP Apelante: Município de Lins Apelados: Benvindo Batista dos Santos Vistos. Cuida-se de apelação contra a r. sentença de fls. 50, a qual extinguiu esta execução fiscal, sem resolução de mérito, pela ilegitimidade da parte, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, buscando a municipalidade, nesta sede, a reforma do julgado, em suma, sustentando que o direito de sucessão causa mortis é espécie de sucessão universal, no qual os bens do de cujus se tornam um todo unitário, e transmite- se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, ressalvando que o espólio não possui personalidade jurídica, mas possui capacidade processual, além da possibilidade de substituição das CDA’s, na forma do artigo 2º da Lei nº, 6. 830/82, e da anulação da sentença, com o fim de instalação de incidente processual em primeira instância (fls. 52/56). Recurso tempestivo, isento de preparo, não respondido e remetido a este E. Tribunal. É o relatório. Trata-se de ajuizamento da presente ação executiva em 03.06.2008 -, para cobrança do IPTU, dos exercícios de 2004 e 2005, conforme demonstrado nas CDA’s de fls. 03/04. O Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor de alçada, para os fins do artigo 34 da Lei nº 6.830/80 será 50 das antigas ORTN’s, convertidas para 50 OTN’s = 308,50 BTN’s = 308,50 UFIRs = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) até dezembro de 2000 quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia atualizando-se, desde então, aquela importância, pela variação do IPCA-E (cf. REsp nº 1.168.625/MG, 1ª Seção, rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 09/06/2010, na sistemática do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008), certo que nestes casos os recursos cabíveis contra a sentença serão apenas para o próprio Juiz do feito, a título de embargos declaratórios ou infringentes. O montante a ser verificado, para apuração daquele limite recursal, é o vigente ao tempo da distribuição da ação executiva em 03.06.2008 correspondente, então, a R$ 328,27, atualizado pelo mencionado índice inflacionário, que naquela data perfazia R$ 554,03 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). E apontado na inicial desta execução fiscal o valor total do débito de R$ 389,03 (trezentos e oitenta e nove reais e três centavos CDA’s de fls. 03/04) inferior ao montante constatado, o recurso adequado seria o de embargos infringentes, na espécie, não manejado. Pretendeu o legislador, com isso, atribuir maior celeridade processual aos feitos com menor expressão econômica. Assim já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça, em v. acórdão, cuja ementa esclarece: E. TJSP - “Ao ser editada a Lei 6.830/80, que disciplinou o procedimento da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, o escopo do legislador foi o de conferir maior celeridade à execução fiscal, tanto assim que, para por cobro ao exercício recursal, em causa de alçada inferior a 50 ORTN é que o artigo 34 dispôs que os recursos cabíveis seriam o dos embargos de declaração e o dos embargos infringentes ao próprio julgador monocrático” (Apelação Cível nº 253.171-2 j. 30.01.1995 - Relator Desembargador MASSAMI UYEDA). No mesmo sentido, precedentes publicados nas RT’s nºs. 557/125, 558/127, 560/129 e 570/93. O aludido dispositivo legal está em vigor pois não foi revogado expressa ou tacitamente por qualquer outro até porque se trata de regra da legislação especial, que nada tem de inconstitucional, regulando somente a alçada recursal, vale dizer, o direito ao duplo grau jurisdicional. Sua constitucionalidade, ademais, foi ratificada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 637.975/MG, ocorrido em 09.06.2011, sob a relatoria do ilustre Ministro CEZAR PELUSO, onde se reconheceu a repercussão geral no assunto, com a seguinte ementa: C. STF - RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Apelação em execução fiscal. Cabimento. Valor inferior a 50 ORTN. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição norma que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. Logo, figurando esta causa, dentre aquelas com alçada recursal restrita, na forma do referido preceito legal, revela-se negativo o juízo de admissibilidade deste recurso. Enfim, nem se cogite da aceitação do presente, em face do princípio da fungibilidade, pois, não observado o texto expresso do artigo 34 da Lei nº 6.830/80, no ato da interposição recursal, trata-se de manifesto equívoco da apelante. Por tais motivos, porque inadmissível, não se conhece do apelo municipal, a teor do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, aqui, sem aplicação o parágrafo único, do aludido dispositivo legal, por se tratar de eiva insanável. Intimem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0504357-29.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Pedro Pagani - Apelação Cível nº 0504357-29.2007.8.26.0322 Apelante: Município de Lins Apelado: Pedro Pagani Juiz Prolator: Alexandre Felix da Silva DECISÃO MONOCRÁTICA nº 04959 Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE LINS contra r. sentença de fls. 81, que, em execução fiscal apresentada em face de PEDRO PAGANI, julgou extinta a demanda, haja vista que o executado faleceu antes da citação nesta ação e, nos termos da Súmula nº 392 do STJ, é vedada a substituição do polo passivo da execução. Apela a municipalidade às fls. 83/86vº. Sustenta a possibilidade de alteração do polo passivo, ainda que o executado, ora falecido, não tenha sido citado, pugnando, portanto, pelo prosseguimento da execução, até porque, entende que os responsáveis pelo imóvel tributado não atualizaram as informações junto ao setor de cadastro do Município, o que constitui não cumprimento de obrigação acessória, portanto, não podendo ser responsabilizada. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a decisão está em consonância ao entendimento sumular do c. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, ‘a’ do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do c. Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que a principal razão que justifica a impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é emitida após regular processo administrativo tributário que indica o devedor de determinado tributo após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento de feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa não citada porque falecida, conforme certidão de óbito de fls. 80, não há Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1800 qualquer título nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração de réu, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (Art. 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do CTN, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do CTN, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que, na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento e citação na ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após citado, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, esse é, também, o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Público: “ APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU, exercício de 2016 Município de Itu CDA Executado falecido antes da citação Processo extinto Pretendida substituição do título e prosseguimento da execução contra sucessores Não cabimento, eis que não se admite a correção da CDA quanto ao polo passivo Aplicação do enunciado da súmula 392 do STJ Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO.” (TJ/ SP, 15ª Câmara de Direito Público, Remessa necessária nº 1502645-46.2017.8.26.0286, Rel: Rodrigues Aguiar, j. 06/05/21) Assim, impõe-se a manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. Resta prejudicada a análise acerca da tutela de urgência. Ante o exposto, pelo presente, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0512005-91.2010.8.26.0116 - Processo Físico - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Município de Campos do Jordão - Apelado: Claudio de Carvalho - Apelação Cível nº 0512005-91.2010.8.26.0116 Autos Físicos Apelante: Município de Campos do Jordão Apelado: Cláudio de Carvalho Juiz Prolator: Guilherme Henrique dos Santos Martins VOTO nº 04957 Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO contra r. sentença de fls. 29/29vº, que, em execução fiscal apresentada em face de CLÁUDIO DE CARVALHO, julgou extinta a demanda, haja vista que o executado faleceu antes da propositura da ação e, nos termos da Súmula nº 392 do STJ, é vedada a substituição do polo passivo da execução. Apela a municipalidade às fls. 31/35. Sustenta a possibilidade de alteração do polo passivo, ainda que o executado tenha falecido antes da propositura da ação pugnando pelo prosseguimento da execução, até porque, entende que os responsáveis pelo imóvel tributado não atualizaram as informações junto ao setor de cadastro do Município, o que constitui não cumprimento de obrigação acessória, portanto, não podendo ser responsabilizada. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. Cediço que o Código de Processo Civil, em seu artigo 139, II, faz expressa referência à concretização da razoável duração do processo, portanto, primando pelo princípio da celeridade processual, mostra-se desnecessária a intimação da parte agravada na medida em que ainda não citada para compor o polo passivo desta execução. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a decisão está em consonância ao entendimento sumular do c. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, ‘a’ do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do c. Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que, como bem apontado na sentença, a principal razão que justifica a impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é emitida após regular processo administrativo tributário que indica o devedor de determinado tributo após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento de feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa falecida, não há qualquer título nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração de réu, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. O redirecionamento, ainda, violaria o Art. 2º, §5º, I, da Lei de Execuções Fiscais, que prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa de teor idêntico ao da CDA, conforme §6º do mesmo artigo deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis. Não havendo o nome de qualquer pessoa se não o proprietário falecido na inscrição de dívida ativa, não há comprovação de que eventuais herdeiros são devedores do tributo sob qualquer título, não sendo permitido o seguimento da ação executiva contra eles. Além disso, não poderia a exequente aproveitar-se da mesma execução fiscal para exigir o pagamento de dívida relativa a CDA diversa, eventualmente emitida contra outros responsáveis pelo tributo, sob pena de beneficiar o Fisco pelo próprio erro realizado no lançamento que deu origem a CDA original, que declarou como devedor pessoa falecida. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (Art. 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do CTN, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do CTN, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento da ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, esse é, também, o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Público: “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em novembro de 2017 Executado falecido em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível 1004840-34.2017.8.26.0198; Relator DesembargadorRaul De Felice; 15ª Câmara de Direito Público; j. 22/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2013 - Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA - Impossibilidade de alteração no curso da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa - Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor - Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392 do STJ Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1801 - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível 0009192-57.2014.8.26.0198; Relator DesembargadorEutálio Porto; 15ª Câmara de Direito Público; j. 25/03/2021) Assim, impõe-se a manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. Resta prejudicada a análise acerca da tutela de urgência. Ante o exposto, pelo presente, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0513321-16.2011.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Marcia Sedonilia Delgado de Oliveira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0513321-16.2011.8.26.0566 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de São Carlos Apelante: Município de São Carlos Apelada: Márcia Sedonilia Delgado de Oliveira Vistos. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fl. 30, a qual julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, c.c. os artigos 156, inciso V e 174, ambos do CTN, c.c. o artigo 40,. § 4º da Lei nº 6.830/80, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, buscando a municipalidade, nesta sede, a reforma do julgado, forte na tese de que a prescrição intercorrente não pode ser decretada, considerando que a demora no curso processual decorreu do Poder Judiciário, postulando, assim, pelo prosseguimento do feito (fls. 64/76). Foram interpostos embargos de declaração às fls. 39/40, dos quais foram conhecidos e improvidos (fl. 41). Recurso tempestivo, isento de preparo, sem resposta e remetido a este E. Tribunal. É o relatório, adotado, no mais, o da respeitável sentença. O Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor de alçada, para os fins do artigo 34 da Lei nº 6.830/80 será 50 das antigas ORTNs, convertidas para 50 OTNs = 308,50 BTNs = 308,50 UFIRs = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) até janeiro de 2001 quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia atualizando-se, desde então, aquela importância, pela variação do IPCA-E (cf. REsp nº 1.168.625/MG, 1ª Seção, rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 09/06/2010, na sistemática do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008), certo que nestes casos os recursos cabíveis contra a sentença serão apenas para o próprio Juiz do feito, a título de embargos declaratórios ou infringentes. O montante a ser verificado, para apuração daquele limite recursal, é o vigente ao tempo da distribuição da ação executiva em 17.01.2012 correspondente, então, a R$ 328,27, atualizado pelo mencionado índice inflacionário, que naquela data perfazia R$ 670,26 (seiscentos e setenta reais e vinte e seis centavos). E apontado na inicial desta execução fiscal o valor total do débito de R$ 265,52 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos fl. 02) inferior ao montante constatado, o recurso adequado seria o de embargos infringentes, na espécie, não manejado. Pretendeu o legislador, com isso, atribuir maior celeridade processual aos feitos com menor expressão econômica. Assim já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça, em v. acórdão, cuja ementa esclarece: “Ao ser editada a Lei 6.830/80, que disciplinou o procedimento da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, o escopo do legislador foi o de conferir maior celeridade à execução fiscal, tanto assim que, para por cobro ao exercício recursal, em causa de alçada inferior a 50 ORTN é que o artigo 34 dispôs que os recursos cabíveis seriam o dos embargos de declaração e o dos embargos infringentes ao próprio julgador monocrático” (Apelação Cível nº 253.171-2, rel. Des. MASSAMI UYEDA, julgada em 30/01/1995). No mesmo sentido, precedentes publicados nas RTs 557/125, 558/127, 560/129 e 570/93. O aludido dispositivo legal está em vigor pois não foi revogado expressa ou tacitamente por qualquer outro até porque se trata de regra da legislação especial, que nada tem de inconstitucional, regulando somente a alçada recursal, vale dizer, o direito ao duplo grau jurisdicional. Sua constitucionalidade, ademais, foi ratificada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 637.975/ MG, ocorrido em 09/06/2011, sob a relatoria do i. Ministro CEZAR PELUSO, onde se reconheceu a repercussão geral no assunto, com a seguinte ementa: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Apelação em execução fiscal. Cabimento. Valor inferior a 50 ORTN. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição norma que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. Logo, figurando esta causa, dentre aquelas com alçada recursal restrita, na forma do referido preceito legal, revela-se negativo o juízo de admissibilidade deste recurso. Enfim, nem se cogite da aceitação do presente, em face do princípio da fungibilidade, pois, não observado o texto expresso do artigo 34 da Lei nº 6.830/80, no ato da interposição recursal, trata-se de manifesto equívoco da apelante. Por tais motivos, não se conhece do apelo municipal por inadmissível, a teor do artigo 932, inciso III, do vigente Código de Processo Civil e não se tratando de vício ou falta de documentação, inaplicável, ao caso, o seu parágrafo único. Intimem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB: 239826/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 32 Nº 0550269-63.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Monica Baclini Hannouche - Apelado: Centro Univertitario de Franca Unifacef - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO nº 44.384. V i s t o s. Volta-se a apelante contra decisão de fls. 67/71, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta e determinou o prosseguimento da execução fiscal contra ela ajuizada pelo Centro Universitário de Franca-Uni-Facef. É o relatório. O caso é de não conhecimento do presente recurso, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Inviável nas circunstâncias, data vênia, a interposição de apelação em lugar de agravo de instrumento, uma vez não pairando dúvidas quanto à natureza de decisão interlocutória que tem a rejeição da exceção de pré-executividade. Trata-se, por óbvio, de decisão que não põe termo ao processo, mas, bem ao contrário, determina justamente a continuidade da execução. Assim, restando claro, in casu, a oposição de Agravo de Instrumento como a via recursal apropriada, erige-se como erro grosseiro a interposição de Apelação no lugar daquele, situação que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Nessa conformidade, e com fundamento nos citados dispositivos, não se conhece da apelação interposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2.023. Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Joao Bittar Filho (OAB: 74444/SP) - Paulo Sergio Moreira Guedine (OAB: 102182/SP) - 3º andar - Sala 32 DESPACHO Nº 9000596-76.2005.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cinemark Brasil S.a. - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. 1) Trata-se de apelação interposta por CINEMARK BRASIL S/A em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, visando exclusivamente a majoração dos honorários de sucumbência arbitrados pela sentença no valor de R$ 10.000,00. 2) Compulsando os autos, verifica-se que não há comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno no ato de interposição do recurso e, tendo em vista os termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do valor correspondente, sob pena de não conhecimento do apelo. P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Emely Alves Perez (OAB: 315560/SP) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1802 3º andar - Sala 32 DESPACHO



Processo: 2001085-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2001085-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapecerica da Serra - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Micael Araújo dos Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado HABEAS CORPUS Nº 2001085-84.2023.8.26.0000 COMARCA: ITAPECERICA DA SERRA - VARA PLANTÃO IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: MICAEL ARAÚJO DOS SANTOS Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com pedido de liminar, em favor de MICAEL ARAÚJO DOS SANTOS, alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Douto Juízo da Vara Plantão da Comarca de Itapecerica da Serra. que o paciente é primário, o crime não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa e a manutenção do paciente na prisão se mostrará mais gravosa que a própria pena a ser eventualmente aplicada ao fim do processo, sendo, portanto, desproporcional a medida. A liminar foi indeferida em sede de plantão à fl. 61, ratificada à. fl. 63, vieram as informações da d. autoridade impetrada (fls. 67/70) tendo a Douta Procuradoria Geral de Justiça opinado por julgar prejudicado o pedido (fls. 78/79). É o relatório. A impetração está prejudicada. De acordo com as informações prestadas e da análise dos autos de origem, verifico que, em 20 de janeiro de 2023, foi revogada a prisão preventiva, com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, tendo sido expedido e cumprido o respectivo alvará de soltura (fls. 71/79 e 96/97 dos autos de origem). Dessa forma, como o paciente já obteve o benefício pleiteado, a impetração está prejudicada por perda de objeto. Ante o exposto, de plano, julgo prejudicado o pedido. Dê-se ciência desta decisão ao impetrante, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Paulo, 11 de fevereiro de 2023. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 7ºAndar-Tel 2838-4878/2838-4877-sj5.3@tjsp.jus.br



Processo: 2025880-57.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025880-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jaboticabal - Impetrante: Jonatas Alves Moraes - Paciente: Alex Bruno Fermino dos Santos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2025880- 57.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O nobre Advogado JONATAS ALVES MORAES impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pleito de liminar, em favor de ALEX BRUNO FERMINO DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o MMº Juiz de Direito da Vara Criminal de Jaboticabal. Segundo consta, ALEX foi denunciado e está sendo processado pelos crimes de receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo, encontrando-se encarcerado junto à Penitenciária de Pontal, em cumprimento de prisão preventiva (ação penal nº 1503194- 65.2022.8.26.0291). Vem, agora, o combativo impetrante em busca da anulação da audiência realizada no último dia 31 de janeiro, quando foi indeferida pelo nobre Magistrado a ouvida da única testemunha arroladas pela Defesa do paciente, sua avó. Em caráter liminar, pede a suspensão do andamento do feito. Esta, a suma da impetração. Decido. Vejo já proferida sentença - condenatória, aliás - da qual a Defesa recorreu. Por outro lado, convém examinar desde logo a alegada nulidade, sem prejuízo de eventual arguição como matéria preliminar do recurso. Pois bem. A avó do paciente não está proibida de dar seu testemunho. Somente não se lhe colherá o compromisso, por motivos óbvios. Assim, e sendo a única testemunha trazida pela Defesa, ausente qualquer traço de procrastinação, a ouvida se impunha, data venia. De qualquer modo, a douta Turma Julgadora, a tempo e modo, decidirá a respeito, ficando suspenso o andamento da ação penal até então. Para tais fins, concedo a liminar. Processe-se, dispensando-se as informações. São Paulo, 12 de fevereiro de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Jonatas Alves Moraes (OAB: 418100/SP) - 10º Andar



Processo: 1009126-38.2021.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1009126-38.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apda: Regiane Cristina Carrera - Apda/Apte: Maria das Dores Santos Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento parcial ao recurso da requerida. Conheceram em parte do recurso adesivo e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V. U. - “APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO PELA FALTA DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PELA COMPRADORA. SITUAÇÃO QUE ENSEJA RESCISÃO, TODAVIA SEM A INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL PARA QUALQUER DAS PARTES CONTRATANTES, POIS O INSTRUMENTO PARTICULAR EXCLUI EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL PARA A HIPÓTESE DE NÃO HAVER APROVAÇÃO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO. A COMPRADORA NÃO PODE SER COMPELIDA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ESTAVA SENDO EXECUTADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUE PODE SER FIXADA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. MORA QUE, NOS TERMOS DO CONTRATO, SE CONSTITUI SESSENTA DIAS APÓS A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO E REGISTRO DA PARTILHA QUE RELACIONAVA O IMÓVEL OBJETO DO NEGÓCIO. PERÍODO DE OCUPAÇÃO QUE SE INICIA, PORTANTO, NÃO NA DATA DA POSSE, E SIM A PARTIR DE 20/09/2021, ÚLTIMO DIA PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO, ESTENDENDO-SE ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO. PERÍODO DE TRINTA DIAS PARA DESOCUPAÇÃO CONSIDERADO RAZOÁVEL. O CONTRATO PREVIU EXPRESSAMENTE QUE A COMPRADORA NÃO ESTAVA AUTORIZADA A FAZER QUALQUER TIPO DE MODIFICAÇÃO OU REFORMA ANTES DA CONCLUSÃO DO FINANCIAMENTO, SALVO MUDANÇAS QUE FOSSEM NECESSÁRIAS PARA A PRÓPRIA OBTENÇÃO DO CRÉDITO. BENFEITORIAS REALIZADAS NÃO SE ENQUADRAM COMO NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS QUE, NESSA SITUAÇÃO, NÃO É DEVIDA. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS FORMULADO EM RECURSO ADESIVO, POIS NÃO SE TRATA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS, UMA VEZ QUE A AUTORA NÃO FORMULOU PEDIDO NESSE SENTIDO EM SUA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.” (V.41082). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gilberto Luiz do Nascimento (OAB: 403392/SP) - Silvana Mayane Elias Alves da Silva (OAB: 322572/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1019610-98.2017.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1019610-98.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: L. L. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: U. L. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE DIVÓRCIO - AÇÃO AJUIZADA PELO APELADO CASAMENTO REALIZADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2015 -RECONVENÇÃO DA APELANTE, POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DESDE 2006, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU FAVOR - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, DETERMINANDO A PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE DOS VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS, NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO, QUE TERIA OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2016 RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE INCONFORMISMO DA RÉ/RECONVINTE - ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO, DESDE 2006, E DE QUE A SEPARAÇÃO DE FATO SÓ OCORREU EM 2017 PRETENSÃO À PARTILHA DE BENS HAVIDOS DURANTE A ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL - DESCABIMENTO NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL DO ART. 1.723 DO CC TERMO FINAL DO CASAMENTO EM FEVEREIRO DE 2016 ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES QUE TÊM CARÁTER EXCEPCIONAL - RÉ RECONVINTE QUE É JOVEM E TEM CAPACIDADE DE TRABALHO -CIRCUNSTÂNCIA DE AUXILIAR UMA IRMÃ INTERDITADA QUE NÃO JUSTIFICA QUE O AUTOR PRESTE ALIMENTOS A ELA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eliane Romão de Souza Paulo (OAB: 387556/SP) - Juliana Nascimento Batista (OAB: 397709/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 106566/SP) - Carolina Poiani Reis (OAB: 360142/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001146-24.2020.8.26.0369
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001146-24.2020.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: W. M. N. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: W. M. J. - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu o Dr. Elcio Padovez - OAB/SP 74.524. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E ALIENAÇÃO PARENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR. INSURGÊNCIA DA GENITORA. PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. REGULAMENTAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA JÁ EXISTENTE. ESTUDOS SOCIAIS REALIZADOS. INDICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR, TENDO ESTE DEMONSTRADO MELHOR CAPACIDADE NO CUIDADO DOS INFANTES. COMPANHEIRO DA GENITORA QUE HÁ INDÍCIOS DE PRÁTICA DE CRIMES. MENORES QUE OSTENTAM RELAÇÃO DE HOSTILIDADE COM O PADRASTO. SITUAÇÃO QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZO AOS INFANTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. OITIVA DA RECORRENTE PELO SETOR TÉCNICO. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elizângela Cristina Begido Caldeira (OAB: 362133/SP) - José Alberto dos Santos (OAB: 255756/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1003351-62.2022.8.26.0011/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003351-62.2022.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Enrico Carriço Mazzeo - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Helio Faria - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ARESTO RESTOU ASSIM EMENTADO: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA DE CARTÃO REALIZADA POR TERCEIRO, FORA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, AFASTANDO A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO NEGOCIAL REGIDA PELO CDC, APLICÁVEL CONFORME SÚMULA Nº 297 DO STJ. AUTOR QUE DEIXOU DE ZELAR PELA SEGURANÇA DE SEU CARTÃO E SENHA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO, EM MESMO DIA, QUE DESTOAM DO PADRÃO DE CONSUMO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA IMPORTA MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 945 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO REDUZIDA À METADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO DIANTE DA CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO”. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA JÁ BEM APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Léo Rosenbaum (OAB: 176029/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/ SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1005987-31.2021.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1005987-31.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Solange Fonseca Estevão (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Helio Faria - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. A AUTORA INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA ALEGANDO QUE NÃO RECONHECE COMO SUAS AS DÍVIDAS NOS VALORES DE R$ 1.679,64, R$ 2.491,69 E R$ 8.200,08, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTRATO N° 010016988656, INÍCIO DO DESCONTO EM 04/2021, NO VALOR DE R$ 41,00, EM 84 PARCELAS; CONTRATO N° 010016899588, INÍCIO DO DESCONTO EM 03/2021, NO VALOR DE R$ 60,00, EM 84 PARCELAS; E CONTRATO N° 010015141447, INÍCIO DO DESCONTO EM 04/2021, NO VALOR DE R$ 210,66, EM 84 PARCELAS (FL. 20), MOTIVO PELO QUAL POSTULOU A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENAÇÃO DO REQUERIDO A DEVOLVER OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, BEM COMO CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONTESTADOS, CONDENAR O RÉU À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, ALÉM DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 À AUTORA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. RELAÇÃO NEGOCIAL REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS ILEGITIMAMENTE EM NOME DA AUTORA. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVA PERICIAL QUE COMPROVOU A FALSIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS CONTRATOS APRESENTADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. EXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CONDUTA DO RÉU E O DANO CAUSADO, MÁXIMO PORQUE A SUPLICANTE DEPOSITOU EM CONTA JUDICIAL O NUMERÁRIO QUE FOI CREDITADO EM SUA CONTA CORRENTE, FATO QUE DEMONSTRA A SUA BOA-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00, QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS ELEMENTOS DO CASO. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Erick Ian Nascimento Lee (OAB: 417087/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2022501-11.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022501-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Sonia Marina Pinto - Agravado: Luiz Carlos Pinto (Espólio) - Agravada: Maria do Socorro Pereira dos Santos Lenk Pinto - Agravado: Mauricio Erik Lenk - Agravada: Monik Lenk - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida a fl. 66, que nos autos da ação de sobrepartilha de bem sonegado em dissolução de união estável c.c. nulidade parcial de negócio e registro imobiliário reconheceu a incompetência do Juízo, remetendo os autos ao foro de situação da coisa. Sustenta a agravante, em síntese, que é descabida a declinação da competência, pois o inventário de Luiz Carlos Pinto tramita na 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Salienta que a ação versa sobre direito à meação e sobrepartilha de bem sonegado na dissolução da união estável, disto decorrendo os demais pedidos sucessivos. Destaca o caráter pessoal da ação, não sendo aplicável à hipótese o artigo 47 do CPC. 2.- As alegações recursais são a princípio relevantes, pois Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.041 do Código de Processo Civil [de 1973 - artigo 670 caput do CPC/15], a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha (CC 54801/DF, 2ª Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27/05/2009). Confira-se também: Competência Ação de sonegados Ação de caráter acessório, que deve ser processada e julgada no mesmo juízo por onde tramita o inventário Inteligência do artigo 108 do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 0036219-52.2013.8.26.0100, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Christine Santini, j. 21/07/2015). Além disso, a imediata remessa dos autos a Juízo diverso pode resultar na prática de atos processuais que posteriormente podem se mostrar inócuos. Portanto, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único do CPC, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intimem-se os agravados para resposta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Viviane Marcela da Silva Pinto - Gustavo Sampaio Vilhena (OAB: 165462/SP) - Mabel Menezes Gonzaga (OAB: 370965/SP) - Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 67285/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Heloisa Passarella (OAB: 386314/SP) - Maristela Gomes Viviani (OAB: 121552/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1118940-97.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1118940-97.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Douglas Bispo Garcia dos Santos - Interessado: Denila Coelho - Interessado: Melissa dos Santos Meta Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Diego Luan Tacio da Silva - Interessado: Diego Pais Benitez Pontes - Interessado: Fabio Alexandre Paziam - Interessado: Anderson Carlos Rosa - Interessado: Gabriel Ricardo Simonato - Interessado: Fernando Henrique Correia Brum Pereira - Interessado: Diogo Rogério Oliveira de Souza - Interessado: Jose Evandro Rosa Soares - Interessado: Edgar Espadoni Gobi - Interessado: Julio Cesar Moura Bottino Junior - Interessado: Danilo Fracassi Pereira - Interessado: Giovani Cavalcanti da Silva - Interessado: Emerson de Carvalho - Interessado: Matheus Leodoro Versati - Interessado: Angelo Matilha Cherubini - Interessado: Marina Manzione Ribeiro - Interessado: Kauane Mata de Almeida - Interessado: Marcus Vinicius Pontes Lourenco - Interessado: Diego Jandoza - Interessado: Derek Neme Antonik Carão - Interessado: Rodrigo Santana Cardoso - Interessado: Daniel Pinto de Azeredo - Interessado: Matheus Lang da Silva - Interessado: Dione Frederico da Silva Catarino - Interessado: Camila Carla Picelli - Interessado: Flavio Augusto Duarte dos Santos - Interessado: Rodrigo Santos de Araujo - Interessado: Giovanna Mestre Spadrezani - Interessado: Alisson Fernando Vieira de Campos - Interessado: Gustavo Rogério Moreira Paes - Interessado: Hilana dos Santos Ferreira - Interessado: Jenifer da Fonseca Cruzeiro - Interessado: Gustavo Henrique Monteiro da Silva - Interessado: Felipe Bezerra Soares - Interessado: Mauro Ferreira Cintra de Moraes - Interessada: Priscila Simone de Lucas - Interessada: Simone da Silva Rego Caminsk - Interessado: Alexandre Aparecido Neto da Silva - Interessada: Denise Sancha de Sousa Silva - Interessado: Claudimar Gomes dos Santos - Interessado: Deyse de Souza Silva - Interessado: Eric de Almeida Batista - Interessado: Gabriel Pina Gifoli - Interessado: Alexandre Marras da Silva - Interessado: Amanda da Silva Gonçalves - Interessado: Jonas Santos Arlindo - Interessado: Brendon Gomes de Melo - Interessado: Daniel Fernandes Lopes - Interessado: Alexsandre Peixoto Galvão - Interessado: Marcel Rodrigues Alves - Interessado: Cristiano Lopes da Silva - Interessado: Gabriel Macedo Vieira - Interessado: Emerson Divino Bordignon - Interessado: Angela Juliana da Silva - Interessado: Tiago Taranto Farat - Interessada: Mayara Jatobá Bello - Interessado: Carl Pissato Sousa - Interessado: Marco Antonio Gomes Junior - Interessado: Leonardo Medici Saldiva - Interessado: Maycoln Alves da Costa - Interessado: Bruno Henrique Chiariello - Interessado: Mônica Paulino Araújo Chiariello - Interessado: Maurício Vaz Landim Junior - Interessado: Rodrigo Junio Soares - Interessado: Rodrigo Junio Soares - Interessado: Pedro Negreiros Fernandes Vaz Guimarães - Interessado: Maguil Amaral de Almeida - Interessado: Felipe Beserra de Freitas - Interessado: Guilherme Vinicius Duran - Interessado: Mirela Custódio Talora - Interessado: Alan Roberto Romano Aguillera - Interessado: Norberto Lacerda Campos - Interessado: Lucas Lemes Laurentino - Interessado: Michael Tomaz de Oliveira - Interessado: Marcello Nicolussi - Interessado: Rafael Kazunari Matayoshi - Interessado: Rafael Silva Rocha - Interessado: Sarah Gimenes Kobayashi - Interessado: Rodrigo dos Santos Andreoti - Interessado: Sandra Aparecida Pereira - Interessado: Sergio Valdez Coelho - Interessado: Matheus de Sousa Mendes - Interessado: Pedro Henrique Toscano de Azevedo Boreck - Interessado: Victor Eduardo Nascimento dos Santos - Interessada: Pamela Cristina Borges de Souza - Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença de fls. 586/604, que julgou procedente em parte ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS, para o fim de condenar o requerido no pagamento de indenização de cunho compensatório pelos danos morais e materiais experimentados por todo e qualquer terceiro incluído no dossiê que deu fundo à presente lide, devendo se dar a aferição de legitimidade de cada qual dos supostos interessados, bem como a apuração dos danos, por meio de individuais feitos liquidatórios, observadores do procedimento comum, na forma do artigo 511 do Código de Processo Civil, e livremente distribuídos, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência proporcional do requerido, foi condenado ao pagamento de das custas e despesas processuais. O Ministério Público do Estado de São Paulo apela a fls. 726/757 e o réu Douglas Garcia Bispo dos Santos apela a fls. 770/805. Em suas razões de apelação, o réu Douglas Garcia Bispo dos Santos afirma que deixou de efetuar o recolhimento do preparo em razão de contradição e pendência de análise em relação ao valor da causa, atribuído pelo Ministério Público em R$ 200.000,00. Aduz que o montante corresponde ao valor do Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1192 dano moral coletivo pleiteado, mas obstrui o acesso à justiça por inviabilizar o recolhimento do preparo recursal. Assevera que o valor está vinculado ao dano moral coletivo, o qual não foi reconhecido em sentença, sendo imperiosa a correção do valor da causa. Inegável ser plenamente possível a modificação do valor atribuído à causa, de ofício, em casos excepcionais de absoluta discrepância entre o montante atribuído e o valor econômico pretendido. Não é outro senão este o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para o qual excepcionalmente, quando flagrante a discrepância entre o valor dado à causa e aquele que representa a real expressão econômica da demanda, possa o magistrado, de ofício, modificá-lo, pois sendo questão de ordem pública e na possibilidade de se configurar dano ao erário, não poderia ficar sujeita ao exclusivo arbítrio das partes, uma ao estabelecer o montante e a outra ao se omitir em impugná-lo (ED no REsp/GO no 158.015, Rel. Min. Ari Pargendler). Contudo, tal situação excepcional não se afigura nos autos, uma vez que o valor da causa, de R$ 200.000,00, corresponde ao valor pleiteado na exordial a título de danos morais difusos e coletivos. Aliás, tal questão já foi objeto de análise em sentença (fls. 592), reafirmando o acerto do valor atribuído à causa, destacando o magistrado que inexiste exacerbação do pleito indenizatório, pois que se mostra razoável ao suposto dano causa, que se esparge a centenas de terceiros e mesmo a toda a coletividade. Interposto recurso de embargos de declaração, novamente a questão foi objeto de análise a fls. 704/706, esclarecendo o magistrado que inexistiu contradição qualquer, pois que o desacolhimento, no mérito, do pleito indenizatório não desagua em sua desconsideração retroativa, para fins de mensuração do valor da causa. A fixação do valor atribuível à demanda observa, em abstrato, o conteúdo econômico da causa, quando de sua inauguração, o intento econômico que se pretende, hipoteticamente, alcançar, jamais atrelando-se ao resultado efetivamente vertido da lide, após o julgamento. (fls. 704). Foram, assim, rejeitados os embargos de declaração. Em apelação o réu reitera o pleito de correção do valor da causa e requer o deferimento do pagamento de custas de preparo recursal ao final, o benefício da redução ou parcelamento de custas. Em relação à pretendida correção do valor da causa, como visto, não merece acolhida, eis que o valor da causa corresponde ao benefício econômico pretendido e não se mostra exorbitante, considerando-se a dimensão do suposto dano causado. Além disso, o valor do preparo com base no valor da causa não se apresenta como obstáculo ao acesso à justiça, considerando-se as peculiaridades da demanda e a profissão do réu, deputado estadual. Quanto ao pleito de diferimento do pagamento de custas, redução ou parcelamento, não há nos autos qualquer situação apta a justificar tal pretensão. O recorrente, deputado estadual, não apresentou a mais tênue prova da alegada debilidade financeira, de modo que não se mostra possível a concessão da benesse. Evidente que eventuais dificuldades financeiras pelas quais atravessa não se presta a justificar benesses relativas ao recolhimento de custas, reservadas a situações excepcionalíssimas. Não há nos autos qualquer indicativo que permita concluir que o réu apelante não reúnem condições financeiras para realizar o pagamento das despesas processuais à vista, em seu valor integral. O diferimento do recolhimento das custas processuais, a redução ou o parcelamento, subordinam-se à prova cabal e segura da insuficiência de recursos financeiros, o que não se encontra demonstrado nos autos. Considerando, assim, a falta de documentos nos autos a atestar a deterioração das condições do recorrente e sua atual impossibilidade de arcar com as custas do processo, de rigor a rejeição do pedido de diferimento, redução ou parcelamento do recolhimento do preparo. 2. Feitas tais considerações, deverá o réu recorrente efetuar o preparo, com base no valor atualizado da causa, no prazo impreterível de cinco dias, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Wellington Silva dos Santos (OAB: 430507/SP) - Dieikson Braian Ribeiro (OAB: 106623/PR) - Victor Rodrigues de Almeida (OAB: 356581/SP) - Thales Coelho (OAB: 440988/SP) - Guilhermo Belmonte Mazin (OAB: 442369/SP) - Victor Rodrigues de Almeida (OAB: 356581/SP) - Graziella dos Santos Dias (OAB: 423078/SP) - Stéphannye Gomes Menato (OAB: 424151/SP) - Gustavo Koiti Sugawara (OAB: 422579/ SP) - Tania Mara Mandarino (OAB: 47811/PR) - Jose Carlos Portella Junior (OAB: 34790/PR) - Carolina Tecchio Lara (OAB: 132399/SP) - Andre Gregorio de Oliveira (OAB: 351484/SP) - Ítalo Rosendo (OAB: 357251/SP) - Marcos Antonio das Neves Filho (OAB: 348456/SP) - Sthefania Caroline Freitas (OAB: 297466/SP) - Aline Rainha Tundo (OAB: 375019/SP) - Lucas Denny (OAB: 397732/SP) - Carlson Weber Filho (OAB: 103566/PR) - Lucio dos Santos Ferreira (OAB: 141224/SP) - Janaina Rosendo dos Santos (OAB: 323039/SP) - Rodrigo Pinto Chizolini (OAB: 352026/SP) - Raul Marcelo de Souza (OAB: 342246/SP) - Rosangela Araujo Portes (OAB: 398035/SP) - Fabíola Nunes da Silva Conceição (OAB: 379907/SP) - Rodrigo Ferreira do Nascimento (OAB: 452205/SP) - Fernanda Klitzke (OAB: 18406/SC) - Matheus Augusto Souza Santos (OAB: 428890/SP) - Gabriela Bottura Vicente (OAB: 411746/SP) - Rafael Pereira da Silva (OAB: 356527/SP) - Felipe Pagliara Waetge (OAB: 365432/ SP) - Aram Minas Mardirossian (OAB: 360105/SP) - Isabela Cristina Coev Hornos (OAB: 347728/SP) - Rogerio Romero (OAB: 258841/SP) - Rafael Henrique Ribeiro (OAB: 466879/SP) - Thales Felipe Russo Dias (OAB: 449213/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Lucas Barbosa Gonçalves de Oliveira (OAB: 392599/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 0004405-02.2020.8.26.0286
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0004405-02.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: G. L. R. - Apelante: J. L. R. - Apelado: T. M. LTDA - - Interessado: C. B. E. LTDA - Interessado: M. C. de R. e E. LTDA - Interessado: R. C. de E. e C. LTDA - Interessado: S. S. A. R. - Interessado: J. D. R. - Interessado: M. C. R. - Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposta contra decisão que acolheu parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por GIOVANNA LAO RAFAEL E JULIA LAO RAFAEL em face de TMB MAGAZINE LTDA. Fê-lo a r. decisão, basicamente, porque ficou demonstrada a existência de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica ré TMB MAGAZINE LTDA. ME e do executado em ação de alimentos. Insurgem-se os autores, defendendo a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica das demais Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1193 corrés. Afirmam que as corrés formam grupo econômico familiar. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo a fls. 552/554. Ante a homologação do referido acordo em Primeiro Grau, determinou-se a manifestação dos autores quanto a eventual desistência do recurso (fl. 557). Os autores manifestaram-se a fls. 560 pleiteando a desistência do presente recurso. É o breve relatório. Julgo prejudicado o apelo diante do pedido expresso de desistência. Após as anotações e cautelas de praxe, devolvam-se os autos à Primeira Instância. Intime-se. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Amanda Vicentin Lao (OAB: 279816/SP) - Carlos Alberto Alonso de Oliveira (OAB: 102813/SP) - Alberto Alves Pacheco (OAB: 108743/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 DESPACHO



Processo: 1000075-73.2022.8.26.0447
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000075-73.2022.8.26.0447 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pinhalzinho - Apelante: Amil Assistenia Medica Internacional S/A - Apelada: Alice Camargo (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Luciane Aparecida Alves da Cunha Camargo (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação denominada de “Cominatória com pedido de Tutela Antecipada c.c. Indenizatória por Danos Materiais e Morais” ajuizada por A. C., representada pela genitora L. A. da C. C., em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Consta da inicial que a autora foi diagnosticada com “síndrome de Down” (CID: Q90.9) e a especialista que a acompanha solicitou a realização de “tratamento fonoaudiólogo, 4x por semana, contínuo, por tempo indeterminado, com experiência em tratamento de motricidade oral, em estimulação de linguagem oral e escrita, de forma completa na semântica, sintática, fonológica e pragmática, em estímulo neurocognitivo com desenvolvimento de funções executivas e intervenção precoce no modelo Denver para tratamento de hipotonia muscular orofacial, atraso da linguagem e fala grave, dificuldades de comunicação receptiva e expressiva, dificuldade de atenção e memória, deficiência intelectual, alteração na mastigação e deglutição de determinadas texturas”, cuja cobertura foi negada pela ré, ao argumento de que os procedimentos não constam no rol da ANS. Busca-se com a presente o custeio pela ré do tratamento fonoaudiológico pelo método Denver pela profissional que já acompanha a menor na cidade de Socorro, sem limite de sessões, até alta médica definitiva, em caráter de urgência. Pugnou pela concessão da gratuidade processual e, ao final, a Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1277 confirmação da liminar, a inversão do ônus da prova e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no reembolso de todas as despesas com as terapias já realizadas e não pagas na integralidade, assim como indenização por danos morais no valor de R$ 18.180,00. (...) No mérito, a ação é parcialmente procedente. Prima facie, insta salientar a indubitável aplicabilidade das normas e princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor aos contratos e convênios médicos de planos de saúde. Nesse sentido, aliás, a Súmula 608 do STJ: “Em contrato de plano de saúde com entidades diferenciadas daquelas de autogestão, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando- se, portanto, os direitos básicos do consumidor”. Assim, observados a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, as normas contratuais serão sempre interpretadas em seu favorecimento, observado o princípio da boa-fé objetiva. A relação jurídica e obrigacional firmada entre as partes restou incontroversa. Assim, não se discute a existência do vínculo contratual, nem quanto ao diagnóstico da paciente ou mesmo à necessidade do tratamento solicitado, mas apenas quanto à obrigatoriedade de cobertura. No caso dos autos, a autora, de atuais 05 anos de idade, foi diagnosticada com “sindrome de Down” (CID: Q90.9) e a especialista que a acompanha solicitou a realização de “tratamento fonoaudiólogo, 4x por semana, contínuo, por tempo indeterminado, com experiência em tratamento de motricidade oral, em estimulação de linguagem oral e escrita, de forma completa na semântica, sintática, fonológica e pragmática, em estímulo neurocognitivo com desenvolvimento de funções executivas e intervenção precoce no modelo Denver para tratamento de hipotonia muscular orofacial, atraso da linguagem e fala grave, dificuldades de comunicação receptiva e expressiva, dificuldade de atenção e memória, deficiência intelectual, alteração na mastigação e deglutição de determinadas texturas” (f. 25). A necessidade e efetividade do tratamento, cuja cobertura restou negada pela ré, presume-se, na medida em que solicitado por especialista que assiste à autora. De fato, extrai-se do pedido médico de f. 25 que a autora está sendo acompanhada por pediatra capacitada no atendimento de crianças com Síndrome de Down, que, com toda certeza, possui competência técnica suficiente para determinar os melhores e mais eficazes meios de tratamento para os problemas de saúde da paciente. Portanto, o tratamento em questão não se trata de mera opção ou de procedimento mais cômodo, mas de uma necessidade diante da patologia apresentada pela autora. Ademais, compete ao profissional da saúde a análise do estado clínico dos pacientes, indicando o tratamento mais adequado, sendo que a competência da operadora de plano de saúde se restringe ao custeio dos tratamentos e procedimentos prescritos pelos médicos, sendo abusiva a negativa de cobertura pelo frágil argumento de que não se trata de procedimento com cobertura no contrato de prestação de serviço firmado entre as partes. In casu, a despeito de a ré afirmar que não consta o procedimento pretendido pela autora no rol de procedimentos da ANS, tal alegação não afasta o dever de cobertura, dado que o mencionado rol é meramente exemplificativo, de sorte que a recusa da operadora no presente caso colide com o princípio da dignidade humana, bem como com a boa-fé objetiva e a função social do contrato, visto que a finalidade contratual visa a preservação e recuperação da saúde de seus segurados. À vista disso, deve ser considerada ilegal a recusa de cobertura/reembolso do tratamento contínuo indicado à autora pela médica que a acompanha, ainda que acima da quantidade de sessões previstas no contrato. E outra não pode ser a conclusão, pois, repito, é de competência do médico, e não da operadora do plano, a escolha da terapia relativa à patologia do paciente, assim como o número das sessões necessárias ao tratamento. Em suma, a cobertura deve compreender o método mais atual para o tratamento da doença com a indicação médica específica para o paciente, não sendo lícito à operadora do plano obrigar o paciente a se submeter a método ultrapassado ou sem eficácia para seu caso, delimitando a cobertura aos procedimentos previstos no rol da ANS. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é indevida a recusava do plano de saúde quanto a cobertura de tratamento prescrito pelo médico, ainda que experimental, porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para moléstia coberta pelo plano contratado (AgInt no REsp 1884387/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19.10.2020, DJe 22.10.2020. No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 1683820/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 08.03.2021, DJe 10.03.2021. Sem razão a ré, ainda, quanto à limitação do valor de reembolso à tabela contratual. A obrigação do plano de saúde é fornecer a terapêutica prescrita pelo médico na rede credenciada. O beneficiário, contudo, poderá utilizar serviços médicos fora da rede, com o devido ressarcimento, somente na ausência de profissional habilitado. Dessa forma e por possuir melhor acesso aos profissionais credenciados à sua rede, cabia à operada do plano comprovar a existência de profissionais habilitados à realização do tratamento prescrito, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC/15) Assim, deve ser autorizado que a autora escolha o profissional capacitado que a acompanhará, mediante reembolso integral das sessões de fonoaudiologia pelo método DENVER, não obtidas na rede credenciada prevista no plano em questão. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, para CONDENAR a ré: A) a custear e/ou autorizar o reembolso integral de 04 (quatro) sessões semanais de fonoaudiologia à autora, por tempo indeterminado, com experiência em tratamento de motricidade oral, em estimulação de linguagem oral e escrita, de forma completa na semântica, sintática, fonológica e pragmática, em estímulo neurocognitivo com desenvolvimento de funções executivas e intervenção precoce no modelo Denver para tratamento de hipotonia muscular orofacial, atraso da linguagem e fala grave, dificuldades de comunicação receptiva e expressiva, dificuldade de atenção e memória, deficiência intelectual, alteração na mastigação e deglutição de determinadas texturas, confirmando a tutela de urgência concedida à f. 36-37; e B) a efetuar o reembolso integral das despesas efetuadas pela parte autora para custeio do tratamento objeto desta ação, descontados os valores já reembolsados, corrigindo-se a diferença devida partir da data de cada pagamento, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Por ter a autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85,§ 8º, do CPC (v. fls. 330/336). Em que pese a negativa da seguradora pela reputada ausência de previsão de cobertura obrigatória, não é razoável a negativa de cobertura de tratamento necessário para a vida e a saúde do apelado. É dizer, existindo prescrição médica para a realização do tratamento, é imperiosa a cobertura pelo plano de saúde, aplicando-se ao caso a Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ora, ainda que o referido tratamento não conste do rol da ANS, a recusa de custeio é abusiva por ferir a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. Cumpre enaltecer, ainda, os princípios constitucionais do direito a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Lei n. 14.454/2022 alterou a Lei n. 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, o que afasta a tese de taxatividade da agência reguladora. Não se pode olvidar que a apelante não demonstrou a existência de outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao referido rol, situação que autoriza de forma excepcional a cobertura, conforme decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos EResp n. 1.886.929 e nos EResp n. 1.889.704. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Renata Mazzolini de Moura Franco (OAB: 310238/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1278



Processo: 1000411-47.2019.8.26.0394
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000411-47.2019.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Darci Paulo de Andrade Rossi (Justiça Gratuita) - Apelada: Simone de Andrade Rossi (Assistência Judiciária) - Voto nº 48653 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação interposta em face da sentença de fls. 115/118, que julgou improcedente o pedido deduzido, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual. Pretende o demandante a reforma do decisum afirmando, em resumo, que está comprovado nos autos posse e o esbulho ocorrido, assim faz jus à reintegração, requerendo que a Apelada desculpe o imóvel (fls. 121/126). Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 130/132). É o relatório, adotado, no mais, o da sentença. O recurso não pode ser conhecido por esta Egrégia Câmara. Cuida-se de ação possessória, na qual o autor pretende a retirada da recorrida de imóvel cuja posse indireta é dele, mas sendo a posse direta exercida por seus pais, mediante usufruto, como constou na escritura de aquisição do bem. A requerida passou a residir no imóvel com os pais, não concordando ele, razão que ensejou o ajuizamento da presente. Desta forma, não se discute a propriedade, tratando-se de típica ação possessória. Segundo o preconizado pelo Ministro Cezar Peluso: É coisa velha, que, entre nós, a competência recursal se define e firma pelos termos da pretensão, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1279 considerada esta como somatória da causa de pedir e do pedido, ainda que haja reconvenção, ou ação contrária, ou tenha o réu argüido fatos ou circunstâncias capazes de modificar a mesma competência (JTJ 190/274). No caso, s.m.j., a teor do que dispõe o artigo 5º, inciso II, da Resolução 623/2013 desta Corte, a matéria objeto destes autos se insere na cédula de competência de uma das Câmaras da SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. Nesse sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL - Reintegração de posse- Competência que se firma pelos termos do pedido inicial- Discussão puramente possessória- Parte autora herdeira e inventariante dos espólios dos falecidos possuidores- Matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado desta Corte- Inteligência do artigo 5º, inciso II, item “II.7”, da Resolução nº 623/2013 deste Tribunal de Justiça- Normas de competência ratione materiae, ademais, que se sobrepõem à prevenção por julgamento anterior de agravo de instrumento- Recurso não conhecido, com determinação.(TJSP; Apelação Cível 1001549-15.2020.8.26.0006; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) (o grifo não é do original) De conseguinte, a matéria discutida no feito não se insere na competência desta 5ª Câmara de Direito Privado. Ante o exposto, do recurso não se conhece, determinando sua redistribuição a uma das E. Câmaras da Subseção de Direito Privado II. - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/ SP) - Fernando Hempo Mantovani (OAB: 217172/SP) (Convênio A.J/OAB) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001368-98.2021.8.26.0581
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001368-98.2021.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Maria de Lourdes Sakamoto Anibal (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedita de Fátima Anibal - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar parte dos fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Maria de Lourdes Sakamoto Anibal ajuizou “Ação de Perdas e Danos” em face de Benedita de Fátima Anibal. Alegou que a ré propôs a ação nº 1001074-22.2016.8.26.0581, que foi julgada parcialmente procedente para determinar a rescisão do contrato celebrado entre as partes em relação ao imóvel localizado na Avenida dos Expedicionários, nº 760, CDHU, nesta Comarca. Aduziu ter realizado diversas reformas e melhorias no imóvel, no valor de R$ 156.477,38 e quitou parcelas relativas ao CDHU, no valor de R$ 40.693,31. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 197.170,69. Juntou procuração e documentos (fls. 06-207). Deferida a gratuidade de justiça e designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC (fls. 208-209). Citada, a ré apresentou contestação (fls. 214-220). Em sede preliminar, alegou litispendência/coisa julgada, pois a matéria já foi devidamente decidida nos autos do processo nº 0000581-57.2019.8.26.0581, bem como impugnou a gratuidade de justiça concedida à autora. No mérito, sustentou a existência de preclusão quanto à matéria, tendo em vista que deveria ter sido discutida nos autos que ensejou a rescisão do contrato. Impugnou as notas apresentadas pela autora e disse que imóvel não aparenta ter passado por reformas no período. Requereu a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos (fls. 221-255). Audiência de conciliação infrutífera (fls. 259-260). Réplica às fls. 266-268. Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do processo (fls. 271 e 273). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Do julgamento antecipado do processo De pronto, observo que a demanda comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, inc. I, do CPC, porquanto as provas documentais apresentadas são suficientes à perfeita aferição da controvérsia, podendo ser aplicado, para o seu desfecho, a regra do ônus da prova, especialmente tendo em vista o disposto no art. 434 e 435 do CPC, quanto ao momento de produção de prova documental. E, na esteira da jurisprudência, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ - AgRg no Ag 693.982SC Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI 4ª Turma J. 17.10.2006, in DJ20.11.2006, p. 316). Da preliminar de coisa julgada Compulsando a sentença proferida nos autos nº 1001074-22.2016.8.26.0581 verifica-se que houve expressa determinação quanto ao retorno ao “status quo ante”, mediante a devolução da quantia de R$ 13.000,00 à compradora e a reintegração de posse do imóvel à vendedora. Como se pode observar, a matéria foi amplamente debatida e a parte ré em momento algum requereu o reembolso das parcelas do financiamento, o que deveria ter sido requerido nos autos que tratou acerca da rescisão do contrato e das obrigações cabíveis a cada uma das partes. Dessa forma, verifica-se que a sentença proferida nos autos da ação de rescisão de contrato se debruçou quanto ao retorno das partes ao “status quo ante”, de modo que cabia à ré requerer a inclusão das parcelas do financiamento no valor a ser a devolvido pela devedora, o que não foi feito, estando, portanto, a matéria abarcada pela autoridade da coisa julgada. Por outro lado, considerando que o pedido de ressarcimento de valores relativos às reformas no imóvel não engloba os termos da contratação realizada pelas partes, já que a autora alega que realizou inúmeras benfeitorias no bem ao longo dos anos, afasto a preliminar de coisa julgada quanto a este pedido. Da impugnação à concessão da gratuidade de justiça A requerida apenas afirmou não estar comprovada a impossibilidade da autora em arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, considerando a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC e o deferimento do benefício à parte autora, cabia à parte ré acostar junto à impugnação documentos suficientes a comprovar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, sendo de rigor a rejeição da impugnação ofertada. Do mérito A autora alega ter efetuado melhoria no imóvel localizado na Avenida dos Expedicionários, nº 760, CDHU, nesta Comarca, no valor de R$ 156.477,38, conforme documentos acostados às fls. 161-200, sustentando sua pretensão em suposto enriquecimento ilícito por parte da ré. Em que pese o alegado, há que se ressaltar que os documentos apresentados remontam, em sua maioria, ao ano de 2010 e 2013, e representam supostas melhorias realizadas no local em momento em que a autora exercia a efetiva posse do imóvel e auferia os benefícios de tal condição, de modo que não há falar em enriquecimento ilícito, já que o contrato foi rescindido e houve determinação de devolução integral do valor pago pela autora, sem a fixação de indenização pelo período em que ocupou o imóvel Assim, ainda que tenha tido gastos com a manutenção do imóvel, fato é que a autora usufruiu do bem durante o período e nada pagou à ré a título de aluguel ou taxa de ocupação, não havendo que se falar em locupletamento ilícito. No entanto, do que se pode observar fotos juntadas à contestação (fls. 243-255), não impugnadas na réplica, o imóvel se encontra em estado precário de conservação, sendo possível concluir que as reformas/melhorias alegadas pela autora não foram efetivamente realizada ou foram retiradas do local quando da reintegração de posse em favor da ré. Portanto, seja porque a autora usufruiu do bem durante o período, de modo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1281 que as despesas inerentes a efetiva conservação do bem lhe incumbiam, seja porque não restou suficientemente demonstradas as melhorias realizadas no imóvel, a pretensão deduzida nestes autos merece ser julgada improcedente. ISSO POSTO, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa, com correção monetária desde a data do ajuizamento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o trânsito em julgado (...). E mais, é preciso não perder de vista que as benfeitorias realizadas no imóvel não foram sequer discriminadas na contestação da referida ação de rescisão (v. processo n. 1001074-22.2016.8.26.0581), como determina o art. 538, § 1º, do Código de Processo Civil, de sorte que não poderiam sequer ser exigidas. Em suma, a r. sentença apelada merece ser mantida. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerado o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 208). Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Túlio Celso de Oliveira Ragozo (OAB: 207901/SP) - Luiz Fernando Micheleto (OAB: 321469/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004873-08.2020.8.26.0428
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1004873-08.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apte/Apda: Neci Oliveira do Nascimento - Apdo/Apte: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recursos. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não há falar em decadência, uma vez que o prazo de garantia não se confunde com o prazo de reparação civil, que é prescricional e decenal. Sobre a natureza indenizatória da presente demanda, confira-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: REsp 1717160/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 26/3/2018. A respeito do prazo prescricional, destaca-se, ainda, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial modificou o entendimento para diferenciar o prazo prescricional da reparação civil decorrente de dano contratual e extracontratual. Confira-se: EREsp 1280825/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 2/8/2018. Sendo assim, é aplicável à espécie o prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil. Dessa forma, a ação foi proposta dentro do prazo legal, pois o imóvel foi entregue em 2013 e a demanda ajuizada em 2020 (v. fls. 16 e 276). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Neci Oliveira do Nascimento ajuizou ação de indenização em face de M.R.V. Engenharia e Participações S/A, alegando, em síntese, que adquiriu da ré um apartamento com quintal privativo a ser construído em data futura. Aduz que a requerida, na construção da obra, carreou à área Caixas de Contenção/Inspeção de esgoto e dejetos orgânicos, fato que desobedece às normas técnicas e prejudica o uso da área de recreação por parte do possuidor. Requer, assim, que a ré seja condenada a arcar com indenização por danos morais no patamar de R$ 20.000,00, bem como indenização material pela desvalorização do imóvel. Com a inicial, procuração e documentos de fls. 17/172. Devidamente citada, a ré apresentou contestação de fls. 186/210, com preliminares. No mérito, informa que no memorial descritivo do empreendimento constava expressamente que, caso necessário, as caixas de gordura e sabão seriam instaladas nas áreas privativas descobertas do pavimento térreo, obedecendo às normas da ABNT. Requer a improcedência. Houve réplica às fls. 399/419. É o relatório. Decido. O processo encontra-se apto para julgamento, anotando-se que às fls. 695/696, houve dispensa pela parte autora da realização da prova pericial. A relação mantida entre as partes se submete à disciplina do diploma consumerista. Segundo o art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990, é direito do consumidor a facilitação dos meios de defesa de direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando a alegação se mostrar verossímil. Isso ocorre porque, em determinados feitos, o poder de documentação da relação entre as partes geralmente pertence integralmente à parte ré, fornecedora dos serviços As preliminares levantadas foram analisadas na decisão de fls. 547/548, salientando que as demais questões prejudiciais serão analisadas com o próprio mérito. O pedido é procedente em parte. Primeiramente, anoto que da narrativa da inicial e contestação afigurou-se incontroversa a existência de caixas de contenção/ Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1285 inspeção de detritos orgânicos no imóvel da autora, de modo que a conclusão da lide, neste quesito, dispensa a produção de perícia. Na hipótese dos autos, é notório que a colocação da caixa de contenção, como se deu, ensejou dissabores à requerente, mormente porque haverá insalubridade na área, com a possibilidade de transbordamento, em caso de entupimento, possibilidade de infestação de insetos e exalação de odores. Além disso, a autora precisará estar disponível para manutenção da caixa, que ocupa detritos de outras unidades, que não a sua. Assim, a utilização do imóvel com a existência das mencionadas caixas não se mostra plena, observando, pois, redução da possibilidade de uso por ato indevido praticado pela empresa ré. Aliado a isso, ressalta-se que, comumente, não se vê em projetos comuns de residências, a instalação da caixa como no caso em discussão, observando que, geralmente, são destinadas a locais distantes das áreas comuns de utilização. Ademais, não se afigura razoável a instalação da forma como constante no imóvel da autora, haja vista que recebe captação de outras unidades autônomas. Evidentemente, qualquer pessoa que tenha imóvel próprio, não irá aquiescer em receber detritos de outras unidades, que não a sua. Nesse passo, vale lembrar a disposição do art. 375 do CPC, que permite ao Magistrado a aplicação de regras de experiência observando o que comumente ocorre. Assim dispõe o texto processual: “Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial”. Destarte, o dever de reparação se tornou certo, sendo o caso de indenização. Não se pode olvidar que meros aborrecimentos do cotidiano, não configuram dano moral, a justificar sua reparação por meio de indenização pecuniária. Contudo, o presente caso extrapola estes limites, ensejando a intervenção do Judiciário para recomposição do dano moral sofrido pela autora. Na hipótese dos autos, indiscutível o dano moral, salientando, em específico, a possibilidade transbordamentos, infestação de insetos e exalação de odores. No mais, a indenização pelo dano moral deve ser pautada pela razoabilidade. Não se pode admitir que a condenação promova um enriquecimento sem causa de quem recebe, bem como, não deve ser esquecido o caráter pedagógico para quem paga, desestimulando o violador do direito a continuar gerando danos a outras pessoas. Por conseguinte, a condenação deve, de um lado, contemplar a compensação pelo abalo sofrido, e, de outro, buscar a sempre almejada função preventiva, pedagógica. Com base nesses parâmetros, levando em conta os caracteres reparador e pedagógico (preventivo) da condenação por dano moral; considerando, ainda, que a condenação em valor ínfimo não causaria à ré nenhum abalo capaz de compeli-la a não causar danos a terceiros, tornando sem efeito o caráter pedagógico desta decisão, arbitro o quantum indenizatório em R$20.000,00, como requerido na inicial. Por outro lado, não é caso de indenização por danos materiais atinentes à desvalorização do imóvel. Neste ponto, não obstante a constatação do dever da reparação moral, a existência de desvalorização necessita da devida apuração por prova pericial, que não ocorreu, anotando que a autora expressamente desistiu de sua produção (fls. 695/696). Saliento, ainda, que o próprio pedido da inicial não quantifica o valor de eventual desvalorização, notadamente porque necessita de apuração técnica. Outrossim, os demais elementos de prova trazidos com a inicial não permitiram a constatação de prejuízo material do valor do imóvel, ressaltando que não se pode concluir pela desvalorização com comparação a outras unidade semelhantes, já que a apuração, neste caso, deve ser individual. Portanto, a existências das caixas, isoladamente, não tem o condão de ensejar a indenização material, cabendo a autora a devida demonstração por prova, o que não ocorreu. Por fim, vislumbra-se que, no caso dos autos, este Juízo determinou a realização da prova pericial (fls. 547/548), que não ocorreu pela dispensa da autora, mencionando ela a impossibilidade de arcar com os honorários periciais (fls. 695/696). Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a indenizar à autora, a título de dano moral, no valor de R$ 20.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal, desde o arbitramento, bem como juros de mora a partir da publicação desta sentença. A sucumbência foi recíproca. Assim, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Arcará a ré com honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Arcará a autora com honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, por equidade (...). E mais, a informação de que o imóvel abrigaria referidas caixas deveria ter sido lançada de forma clara, precisa e ostensiva no contrato sub judice, como determinam os arts. 6º, inc. III, e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu na espécie. É dizer, o direito de informação não foi observado. Portanto, inegáveis os danos morais suportados, na medida em que a autora terá de conviver com a entrada de estranhos em seu imóvel, periodicamente, para a limpeza da referida caixa de gordura, sem olvidar o risco de eventual inundação por dejetos. O valor fixado de dano moral (R$ 20.000,00), por sua vez, não é elevado e/ou irrisório e se mostra apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pela autora, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quanto aos danos materiais, não restaram caracterizados em razão do não pagamento da perícia pela autora, que desistiu de tal prova (v. fls. 547/548 e 695/696). É dizer, sem a prova da efetiva desvalorização, fato constitutivo do direito da autora, tal pretensão não vinga. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte autora de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, considerado o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Não há majoração dos honorários devidos pela parte ré, uma vez que a parte autora não apresentou contrarrazões. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento aos recursos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1006882-68.2022.8.26.0008
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1006882-68.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. Z. C. - Apelante: C. S. de L. - Apelante: F. S. de L. - Apelante: A. S. de L. - Apelado: o J. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação consensual de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por Maria Zelia Cattin, Angelica Silva de Lima, Felipe Silva de Lima e Cristina Silva de Lima, estes três últimos filhos de Zeferino Gomes de Lima, falecido em 18 de agosto de 2018 (certidão de fls. 10). A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/55. Inicialmente, defiro a gratuidade processual aos requerentes. Anote- se. Como se sabe, para que a parte tenha direito a um pronunciamento sobre o mérito da causa é necessário o preenchimento das condições da ação, previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, que devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz dos fatos descritos na petição inicial (Teoria da Asserção). O interesse processual é condição da ação que deflui do binômio necessidadeadequação da prestação jurisdicional. A necessidade diz respeito à demonstração da existência de um prejuízo efetivo ou potencial sofrido pelo demandante apto a ser sanado pela tutela jurisdicional pretendida. A adequação, por sua vez, refere-se à correspondência entre o procedimento escolhido e a providência judicial pleiteada. (...) Em consulta ao SAJ verifica-se que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local o Inventário dos bens deixados por Zeferino Gomes de Lima (Processo nº 1012256-07.2018.8.26.0008), em cujos autos foi proferida a seguinte decisão: Assim, para que seja dispensado o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável, juntem os filhos declaração, com firma reconhecida, concordando expressamente com o reconhecimento da união estável entre o falecido e Maria Zélia, com indicação do período da união (fls. 180/182 daqueles autos). Dessa forma, considerando a ausência de litígio entre as partes e tendo em conta que mostra-se possível e cabível o reconhecimento da união estável nos autos do Inventário dos bens deixados por Zeferino Gomes de Lima, forçoso concluir que a via processual escolhida revela-se desnecessária na hipótese em apreço. Nessa quadra, forçoso concluir que os autores são carecedores de ação, por falta de interesse de agir na modalidade necessidade, cabendo a eles cumprir a decisão proferida a fls. 180/182 dos autos do Processo nº 1012256-07.2018.8.26.0008, que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local. Cumpre registrar, a propósito, que o referido processo foi arquivado provisoriamente em razão do decurso do prazo legal sem cumprimento da determinação em questão. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual na modalidade necessidade, nos termos do artigo 330, III c/c artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (v. fls. 56/58). E mais, considerando o entendimento do DD. Juízo do inventário a respeito da possibilidade de reconhecimento da união estável nos próprios autos do inventário (processo n. 1012256-07.2018.8.26.0008 - fls. 181), não se justifica o ajuizamento da presente ação, por manifesta ausência de interesse recursal. Não foram fixados honorários advocatícios. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Luciana de Fatima Mandarino (OAB: 275608/SP) - Silvia Malta Mandarino (OAB: 112063/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1018442-49.2021.8.26.0361/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1018442-49.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Helbor Empreendimentos S/A - Embargte: Hesa 45 - Investimentos Imobilários Ltda. - Embargdo: Cleonice Trolez Furtado - Embargdo: Valdecir Francisco Furtado - Emb. de Declaração nº: 1018442-49.2021.8.26.0361/50000 Comarca: Mogi das Cruzes Embargantes: Helbor Empreendimentos S/A e outro Embargados: Cleonice Trolez Furtado e outro MONOCRÁTICA VOTO Nº 33972 Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em ação cominatória c.c. reparação de danos. Afirma a embargante, em breve síntese, a existência de omissão, uma vez que o preparo, na hipótese, deve ser recolhido sobre o valor condenatório, aferível por cálculos aritméticos. É o relatório. É nítido o caráter infringente dos embargos opostos, buscando o embargante a utilização desta via para obter a reforma da decisão. A pretensão de rediscutir o tema à luz dos argumentos reinvocados é manifestamente incabível em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que omissão só existe quando não se examina o ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de analisar todos os dispositivos legais citados. Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão. Cabe notar que a embargante interpôs recurso de apelação em face de parte da sentença, que julgou ao pagamento, em favor dos requerentes, de multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, devida desde a quitação até a expedição do respectivo termo Diante da ausência de liquidez, e tendo em vista que o juízo a quo não fixou valor equitativo para este fim, o preparo deveria mesmo ter sido calculado sobre o valor da causa, nos termos do artigo 4º, II da Lei Estadual 11.608/03. Neste sentido:: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI N. 10608/2003 - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO MONTANTE QUE SERVIRIA DE BASE PARA CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA - REGULARIDADE DO PREPARO RECOLHIDO COM BASE NO VALOR NOMINAL DA CAUSA - DIFERENÇA ÍNFIMA EM RELAÇÃO AO VALOR CORRIGIDO, QUE NÃO SE PRESTA A OBSTACULIZAR A REAPRECIAÇÃO DO IMPASSE - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - NEGÓCIO RESCINDIDO - INCONFORMISMO DAS PARTES - COOPERATIVA QUE, NA VERDADE, TRATA-SE DE FORMA DISSIMULADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO INJUSTIFICADO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS E ENTREGA DAS UNIDADES - CULPA DAS PROMITENTES-VENDEDORAS - DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - INDENIZAÇÃO MATERIAL COM BASE NO PERÍODO DE ATRASO INDEVIDA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - RESTITUIÇÃO DO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1290 MONTANTE, COM JUROS E CORREÇÃO, QUE COMPÕE AS PERDAS DO COMPRADOR - VERBA HONORÁRIA FIXADA ADEQUADAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação 9131807-49.2007.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2012; Data de Registro: 21/08/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE POUPANÇA PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE-insurgência em face da decisão pela qual a apelação interposta pelo agravante não foi recebida - preparo recolhido pelo valor mínimo- admissibilidade - sentença ilíquida - apuração do valor da condenação que dependia de elaboração de cálculos relativamente complexos - hipótese em que o valor do preparo deveria ter sido fixado equitativamente pela magistrada art. 4º, § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 - não fixado tal valor, em prestígio aos princípios do duplo grau de jurisdição e do acesso à justiça, deve ser acolhido o recolhimento sobre o valor da causa, conforme feito pelo agravante - decreto de deserção que não foi precedido da necessária concessão de prazo para complementação do valor recolhido, nos termos do que estabelece o art. 511, § 2º do CPC - agravo provido para o fim de ser recebida a apelação, desde que presentes os demais pressupostos de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação nº 9131807-49.2007.8.26.0000 6 admissibilidade. (Agravo de Instrumento n. 0292304-62.2008.8.26.0595, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Castro Figliolia, j. em 23/5/2012). Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração, diante do nítido caráter infringente. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Áurea Carvalho Rodrigues (OAB: 170533/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1025941-18.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1025941-18.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Campo Di Orleans Incorporações Spe Ltda. - Apelado: Condomínio Spazio Campo Di Orleans - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: SPAZIO CAMPO DI ORLEANS ajuizou ação denominada de Cobrança de Taxas Condominiais e Encargos contra CAMPO DI ORLEANS INCORPORAÇÕES SPE LTDA. (MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - fls. 192) alegando, em resumo, que a parte ré é proprietária da unidade n.º 1301, bloco 1, do condomínio autor, mas deixou de pagar despesas condominiais no tempo e modo devidos, perfazendo o débito, por ocasião do ajuizamento da ação, o valor de R$ 14.178,93. Assim, o autor ajuizou esta ação objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da dívida devidamente atualizada. (...) O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. A ação é procedente, até porque, como destacado pela parte autora a fls. 282/288 e já reconhecido por este Juízo (fls. 313), a contestação de fls. 192/199 é intempestiva. A parte ré, portanto, tornou-se revel, mesmo porque A ausência de resposta ou a falta de resposta válida à ação torna o réu revel. A revelia se caracteriza, p. ex., com a apresentação da contestação fora do prazo (v. art. 335, nota 4) ou por advogado semmandato nos autos (cf. arts. 76-II e III) (Theotonio Negrão e outros, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 51.ª ed., nota 2 ao art. 344, p. 444). Ou, como anotado em edição anterior, Revel é quem não contesta a ação ou, o que é o mesmo, não a contesta validamente (ex.: contestação fora do prazo ou apresentada por advogado sem mandato, não ratificado posteriormente cf. art. 13, II). A revelia é o efeito daí decorrente (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 38.ª ed., nota 3 ao art. 319, p. 432). E com a revelia, estabelece o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, as quais, na espécie, induzem às consequências jurídicas pleiteadas na petição inicial. O pedido, ademais, está devidamente instruído. Realmente, prova o documento de fls. 06/08 que a parte ré figura na matrícula do imóvel em tela como proprietária, sendo, assim, responsável pelas despesas de condomínio, nos termos da Lei nº 4.591/65 e do Código Civil em vigor. Verdade é que a parte ré, ainda que revel, pode produzir provas (CPC, art. 346, parágrafo único) e, no caso, a demandada apresentou documentos revelando ter negociado a unidade com terceira pessoa (fls. 238/251), que se tornou inadimplente, e que o bem teria sido invadido por sucessora do comprador (fls. 252/256, 263/264), o que deu ensejo ao ajuizamento de ação de resolução de contrato com pedido cumulado de reintegração na posse do imóvel (fls. 265/268). Nada disso, no entanto, consta na Matrícula do bem, revelando o documento reproduzido pela parte autora a fls. 286/301, sintomaticamente omitido pela demandada, que a ação desconstitutiva com pedido possessório cumulado foi ajuizada com fundamento em alegação de posse e propriedade da aqui demandada, que expressamente afirmou ter constatado que o réu já estava exercendo a posse da unidade, de forma injusta já que a requerente jamais lhe entregou as chaves (fls. 290, destaquei). Induvidosa, pois, a responsabilidade da parte ré. Por fim, não há controvérsia a respeito da falta de pagamento das prestações reclamadas. Impõe-se, destarte, o acolhimento da pretensão da parte autora. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1292 condominiais reclamadas na petição inicial até a data desta sentença e, também, das prestações vincendas até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 323), com correção monetária e acréscimo de juros de mora legais a partir dos vencimentos, além da multa de 2% prevista no Código Civil em vigor. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (v. fls. 317/319). E mais, nota-se que as teses recursais são mera reprodução das alegações de defesa e foram exaustivamente enfrentadas pelos fundamentos da r. sentença, salientando-se: a) a legitimidade passiva patente, diante da propriedade do imóvel comprovada pela respectiva matrícula (v. fls. 6/8); b) o ajuizamento de ação de rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda em fase de citação, com a afirmação da própria apelante de que a posse da sucessora do comprador é injusta, pois as chaves nunca foram entregues (v. fls. 2, quinto parágrafo, do Processo n. 1002607-23.2019.8.26.0577); c) a responsabilidade da ré pelo pagamento das despesas referentes à presente ação, cabendo-lhe, se for o caso, exercer seu direito de regresso em face da suposta possuidora do imóvel. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários do advogado da autora de 10% para 15% sobre o valor da condenação, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Maria Silvia Kozlovski (OAB: 153526/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1126676-35.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1126676-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elivaine Sabrina Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Confecções de Roupas Global Co Ltda. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Vistos. ELIVAINE SABRINA RODRIGUES DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1293 materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face de NICOBOCO CONFECÇÕES DE ROUPAS GLOBAL CO EIRELI, alegando que é modelo e em agosto/2016 celebrou contrato com a requerida para campanha publicitária da marca da ré em suas redes sociais, com uso de sua imagem pelo período de 6 (seis) meses, porém a autora não recebeu uma via do contrato. Contudo, em outubro/2020 tomou conhecimento de que sua imagem continuava sendo explorada pela requerida, sem seu consentimento, tendo ampliado o uso da sua imagem para a mídia impressa. Assim, o patrono da utora enviou emails e fez contato telefônico com a ré, mas esta não ofereceu nenhuma proposta para solução. Alega que a conduta da ré prejudica a exclusividade requerida por outras marcas, e viola seu direito de imagem. Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência para compelir a requerida a se abster de utilizar comercialmente sua imagem, sob pena de multa e requer indenização por danos materiais de R$ 40.000,00, além de indenização por danos morais no equivalente a R$ 10.000,00. (...) É o relatório. Fundamento e decido. A hipótese é de julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC, comportando a matéria controvertida deslinde em função da prova documental já existente nos autos, independentemente da produção de outras provas. O direito à imagem é direito fundamental constitucionalmente protegido, assegurando a Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X, indenização pelo seu uso indevido. Nos termos do art. 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” Sobre a questão, a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Assim, o uso indevido da imagem de alguém, especialmente para fins econômicos ou comerciais, exige sua expressa autorização, e a falta desta importa indenização. Entretanto, no caso dos autos, a ré demonstrou que os aditamentos ao Instrumento articular de Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Imagem firmados entre as partes, juntados às fls. 68/71, trazem previsão expressa de que as minutas tinham validade indeterminada, pois integrar a campanha publicitária da ré era também interesse da autora para promover sua carreira de modelo, asseverando que após receber a notificação da autora, informando sua discordância com a continuidade da utilização de sua imagem pela ré, deixou de utilizá-la. Neste contexto, diante dos documentos apresentados pela ré, e não tendo a autora apresentado nenhum indício de que foi avençado algum prazo específico para o uso da sua imagem na campanha publicitária da ré - tanto que somente a notificou para manifestar sua discordância com a utilização de sua imagem aos 22.10.2020 forçosa a conclusão de que houve expressa autorização da autora para uso de sua imagem, até a data da notificação. Cabe anotar, outrossim, que os aditamentos juntados demonstram que houve expressa previsão de utilização de uso de imagem da autora em publicidade e propaganda em geral como anúncio, flyer, redes sociais, revistas e afins. Assim, não há que se falar em a exploração indevida da imagem da autora, não havendo que se falar, portanto, em indenização por danos morais ou materiais. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida (v. fls. 112/114). E mais, em que pesem as alegações recursais, consta dos autos a expressa autorização da autora de utilização de sua imagem para propaganda e publicidade em geral como anúncio, flyer, redes sociais, revistase afins (v. fls. 68 e 70, terceiro parágrafo). Aliás, os aditamentos contratuais firmados entre as partes em 2/9/2016 e 16/3/2017 informam a realização de pagamento único de R$ 500,00 cada um (R$ 1.000,00 no total), bem como que as minutas têm validade indeterminada (v. fls. 69 e 71, cláusula 4ª). Não se pode olvidar que a ré afirmou a fls. 61, penúltimo parágrafo, que deixou de utilizar a imagem da autora após a notificação, datada 22/10/2020 (v. fls. 72/76). Sendo assim, inegável que a publicidade pela apelada, conforme fotografias e link apresentados a fls. 3/4, ocorreu mediante autorização e pagamento de contraprestação à apelante, motivo pelo qual a improcedência do pedido era mesmo de rigor. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida a fls. 49/50. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB: 313631/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1010021-03.2022.8.26.0566
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1010021-03.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Asbapi - Associação Brasleira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Apelado: José Martim Bellotti (Justiça Gratuita) - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Apelação interposto contra r. sentença que julgou Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1306 parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Recorre a Ré, preliminarmente, pedindo a concessão da gratuidade da justiça. Sustenta a inaplicabilidade do CDC, devendo ser mantida a regular distribuição do ônus da prova. Assevera a legalidade das cobranças efetuadas, destacando que o Autor aderiu aos termos e condições da proposta associativa, bem como autorizou o desconto diretamente em seu benefício previdenciário. Diz que a restituição dos valores descontados deve ser simples, por não ter praticado ato de má-fé. Assevera que os danos morais não foram comprovados, inexistindo prova que extrapole o mero dissabor. Por fim, requer a redução do quantum indenizatório por danos morais. Contrarrazões às fls. 224/231. Pois bem. Diferentemente do tratamento conferido a pessoas físicas, a jurisprudência tem entendido que pessoas jurídicas, independentemente de visarem lucro ou não, devem provar que não têm condições de arcar com as despesas processuais a fim de conseguir o benefício: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ, grifei). O conceito de necessidade é a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar sendo que, em caso de requerimento formulado por pessoa jurídica, a impossibilidade de custeio sem prejuízo da empresa. Essa verificação se faz mediante comparação direta entre o valor da despesa exigida e a receita da parte que, sempre no momento do pedido. A propósito: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica -Indeferimento - Instituição financeira em liquidação extrajudicial - Irrelevância - Ausência de demonstração da concreta dificuldade em arcar com as custas processuais - lnaplicabilidade, ‘in casu’, da presunção estabelecida no art. 4 , § 1º , da Lei n 1.060/50 - Descabimento, também, do pedido de diferimento das custas, pleiteado subsidiariamente, eis que a hipótese dos autos é diversa daquelas previstas no art. 5 , da Lei Estadual nº 11 608/03 - Recurso improvido, restando prejudicado o agravo regimental” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 7.063.184-8 - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator Des. ROBERTO BEDAQUE - julgado em 02.05.06). No caso em questão, o preparo é ínfimo, não se revelando crível que a Apelante não possa suportá- lo. Isto posto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Apelante. A fim de que seja apreciado o seu recurso, recolha a Recorrente, no prazo de cinco dias, o preparo do presente recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007 do CPC. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) - Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) - Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) - Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1002102-88.2022.8.26.0201
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1002102-88.2022.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Uniao Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do Brasil – Unibrasil Prev - Apelada: Dalila Rosa Bassuto Ioppe - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a respeitável sentença de fls. 86/88, cujo relatório ora se adota, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de indenização por danos materiais e morais. Apela a ré, em busca da reforma da sentença, a fim de que a ação seja julgada improcedente, ou, subsidiariamente, rejeitado o pedido de indenização por danos morais ou, ainda, reduzido o valor da indenização. Foram apresentadas contrarrazões. Esta relatoria indeferiu a gratuidade de justiça requerida nas razões recursais e determinou o recolhimento das custas do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção. Foi certificado o decurso de prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. O recurso de apelação deve ser julgado deserto, sendo inviável a apreciação do mérito por falta de atendimento a requisito de admissibilidade. Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E ainda estabelece o parágrafo único, do artigo 932, do mesmo diploma legal: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Diante da não comprovação do direito à gratuidade de justiça, impunha-se o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, consoante determinado em decisão proferida por esta relatoria (Art. 99, § 7o,, do CPC). Assim, constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não tendo sido recolhido pelo apelante, na oportunidade em que lhe foi concedida, operada está a deserção. Deste modo, é inexorável a conclusão no sentido de que é deserta a apelação interposta, matéria que se insere nas atribuições do relator, nos termos do artigo 1.011, inciso I, combinado com artigo 932, inciso III, ambos do CPC/15. Como a apelante foi vencida em grau de recurso, tendo aberto a instância recursal para a qual convocada a outra parte e novamente experimentou sucumbência, deve pagar mais 5% do valor atualizado da condenação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, a título de honorários recursais (art. 85 § 11, do CPC). Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE da apelação. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Vera Lucia Gonçalves (OAB: 71850/SP) - Páteo do Colégio - 4º Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1337 andar - sala 408/409



Processo: 2222292-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2222292-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: H. F. M. S. - Agravada: M. C. M. S. (Representado(a) por sua Mãe) M. M. C. - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls. 24/25 dos autos principais que, no bojo da ação revisional de alimentos, indeferiu a tutela de urgência consistente na redução dos alimentos. Irresignado, pretende o agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento, sob a alegação, em síntese, de que teve rescindido seu contrato de trabalho em 01.07.2022; não tem condições financeiras de dar continuidade à obrigação alimentar; o último valor descontado em folha de pagamento é de R$ 793,98, importância excessivamente alta; constituiu nova família; a menor precisa se adequar à nova realidade financeira do pai; pugna pela redução dos alimentos para o valor equivalente a 41,25% do salário mínimo mensal (R$ 500,00). O recurso foi processado, tendo sido indeferida a liminar pretendida, consoante a decisão de fls. 16/19. Apesar de regularmente intimado, o agravado não apresentou contrarrazões (fls. 23). O parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça foi pelo não conhecimento do recurso (fls. 28/32). É o relatório. 1.- Compulsando os autos principais, verifica-se que o processo tramitou até a prolação da sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir a pensão, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, para 50% do salário mínimo (fls. 88/90, origem). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo de instrumento ficou prejudicado, em virtude da perda superveniente do objeto. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que, mediante decisão monocrática, nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 932, inciso III do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Rodrigo Oliveira Martins (OAB: 431699/SP) - Andiara Fagundes Rodrigues Martins (OAB: 324005/SP) - Monica Marlene Claudino - Valdomiro Zampieri (OAB: 34356/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2022910-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022910-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Rita de Assis Garcia (Justiça Gratuita) - Agravado: Henri Feldon - Agravado: Alan Feldon - Agravada: Michelle Calmanowitz Feldon - Agravada: Rachel Feldon Jonas - Agravado: Sergio Jorge Jonas - Agravado: Eide Feldon - Agravado: David Feldon - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RITA DE ASSIS GARCIA, nos autos da ação de nº 1003446-65.2022.8.26.0602, que lhe move HENRI FELDON. A agravante ofertou agravo de instrumento (fls. 01/16), insurgindo-se contra a decisão que reconheceu a existência de conexão entre a ação de origem e os processos de nº 040634-66.2009-8.26.0602 - ação de Reintegração de Posse e n° 4014816-05.2013.8.26.0602ação, ação de Manutenção de Posse, cujas ações foram julgadas improcedentes. Ressaltou que “Consta dos autos de Retificação de Área (1003446- 65.2022.8.26.0602), que a petição inicial foi distribuída livremente à 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Em seguida, a pedido do autor (fls. 222/224) que alegou risco de decisões conflitante, requereu a redistribuição do feito à 5ª Vara Cível por conexão, fundamentado por dependência em face do Incidente de Cumprimento de Sentença nº 0009022-90.2021.8.26.0602, decorrente do trânsito em Julgado dos processos de Reintegração de Posse nº (s) 0040634-66.2009.8.26.0602 - 4014816-05.2013.8.26.0602, sentenciados em conjunto pela referida 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP em 19 de julho de 2017. Destaca-se o entendimento majoritário na doutrina e nos tribunais, em consonância com o artigo 55, §1º, do CPC/15, bem como sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (235), que não é possível a reunião de um processo em andamento com um processo já encerrado. Afinal, se a reunião dos feitos é para que tenham processamento em julgamento conjunto, então não há motivo que justifique a reunião de um feito em andamento com um feito já encerrado, onde não será mais praticado nenhum ato processual. (...) Portanto, a circunstância de ter sido proferida sentença conjunta nas referidas ações de Reintegração de Posse (0040634-66.2009.8.26.0602 - 4014816- 05.2013.8.26.0602), que originou o Incidente de Cumprimento de Sentença (0009022-90.2021.8.26.0602), contrário do salientado na r. Decisão agravada, sob o argumento de afastar decisões conflitantes em face das possessórias, impossibilita a reunião por conexão ao feito distribuído à 4ª Vara Cível de Retificação de Área (1003446-65.2022.8.26.0602), pois, já ocorrida a formação de coisa julgada. Ora, tornando-se definitivo o veredicto pronunciado, não há que se falar em decisões conflitantes ou julgamento conjunto, além do que, conforme balizada doutrina e a jurisprudência acima colacionada, tal reunião não é permitida na legislação processual vigente, sendo matéria sumulada (súmula nº 235) pelo Superior Tribunal de Justiça. Por outra, quanto ao pedido formulado na ação de retificação de área, nos termos do que regula o art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), somente poderá ser admitida quando não haja impugnação ou contestação dos confrontantes. Vale dizer, só se admite retificação de área em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver disputa de domínio ou posse da área a Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1400 ser retificada. Aliás, por conta do conflito possessório instalado nos autos julgados em conjunto pela 5ª Vara Cível (0040634- 66.2009.8.26.0602, 4014816-05.2013.8.26.0602 e 1021186-80.2015.8.26.0602), assentou-se no v. Acordão proferido em sede apelação pela 12ª Câmara de Direito Privado às fls.307/328 dos autos que: (...) Imprescindível, ainda, salientar que, no pedido de retificação administrativo (mencionado no v. Acórdão), acolheu o Douto Juízo Corregedor (fls. 42/45) a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis e do Ministério Público, para o fim de remeter os interessados na retificação da Matrícula 161.590, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba para as vias ordinárias, com fundamento no art. 213, inciso II, §6º, da Lei nº 6.015/73, procedimento eminentemente de Jurisdição Contenciosa, para o fim de determinar o bloqueio da Transcrição 9.707 do mesmo pelos fundamentos acima: (...) Além do mais, as ações reunidas na 5ª Vara Cível, mesmo que se considerado o afastamento da súmula 235 - Superior Tribunal de Justiça, ante a preponderância da segurança jurídica e economia processual, conforme salientado da r. decisão agravada, possuem causa de pedir diversas, ou seja, a Retificação de Área, invoca o domínio (juízo petitório) e as ações julgadas em conjunto, se destinam a proteção possessória. Ainda que se acolha o rito voluntário na Ação de Retificação de Área, em verdade, o interesse processual, condição da ação prevista no artigo 17 do CPC, apresenta-se como a necessidade que o autor da lide possui para postular em juízo um provimento útil e por meio da via adequada. Assim, deve ser preenchido este trinômio necessidade/utilidade/adequação. No caso em testilha, tendo por base o pedido formulado (retificação de registro) e o problema aventado na causa de pedir (delimitação dos limites de um imóvel), percebe-se que os Agravantes não possuem a necessidade de retificação (porque não há erro aparente na Matrícula 161.590), a mudança do teor da matrícula não terá utilidade alguma (visto permanecer ali uma descrição passível de demarcação), enfim, o rito voluntário mostra-se inadequado para solucionar o caso.” A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, destacando-se partes relevantes de sua fundamentação: Vistos.Trata-se de pedido intentado por Henri Feldon, Eide Feldon, Alan Feldon,David Feldon, Michelle Feldon, Rachel Feldon Jonas e Sérgio Jorge Jonas visando a retificação da área do imóvel objeto da matricula n° 161.590 que receberam a título de sucessão pela morte de Szymon Feldon e Klara Eva Feldon.Com a inicial, juntaram os documentos de fls. 19/233. Manifestou-se nos autos o representante do Ministério Público (fls.245/246).Às fls. 261/282 a terceira interessada Rita de Assis Garcia ingressou nos autos apresentando contestação alegando, em síntese, a incompetência do juízo,correção do valor da causa, ausência de interesse processual sustentando, ainda, a falta de delimitações do imóvel acima mencionado.Diversas diligências foram realizadas ao Cartório de Registro de Imóveis afim de esclarecimentos, vindo aos autos documentos.Novamente os autos foram remetidos ao Ministério Público, queapresentou sua manifestação às fls. 600/603. É o relatório DECIDO. Defiro justiça gratuita à ré bem como a prioridade na tramitação do feito(Estatuto do Idoso). Anote-se. No tocante às preliminares arguidas pela ré, acolho a cota ministerial lançada nos autos.A contestante alega a incompetência do juízo considerando a inexistência de conexão e bem assim que não há risco de decisões conflitantes e, também, a aplicabilidade da incidência da Súmula 235 do STJ. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ações quando apresentarem o mesmo pedido ou causa de pedir, bastando a coincidência de um destes elementos para que reste caracterizado este instituto processual.No caso em tela, está clara a relação de conexidade.Neste âmbito, ressalta-se a alegação da contestante no sentido de que não seria possível a reunião das ações, posto que violaria o disposto na ementa de súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça.Destarte, não assiste razão à contestante ao afirmar que a regra geral da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça se aplica ao caso vertente.Vale salientar ainda a evidente relação de conexão capaz de afastar a incidência da referida súmula n° 235, determinando a reunião das ações, mesmo que uma já tenha sido julgada, em atenção à segurança jurídica e economia processual.Assim, ante a preponderância da segurança jurídica e economia processual, e a possibilidade de afastamento da aplicação do enunciado de súmula n°235, do Superior Tribunal de Justiça ao caso em tela, rejeito a incompetência alegada. Ressalto que nos autos do processo n° 0040634-66.2009-8.26.0602 ação de Reintegração de Posse e nos autos do processo n° 4014816-05.2013.8.26.0602 ação de Manutenção de Posse, cujas ações foram julgadas improcedentes, foi determinada a manutenção da posse em favor de Henri Feldon (réu em ambos os processos), considerando o caráter dúplice da ação, tendo sido expedindo o respectivo mandado. Porém não houve o cumprimento do referido mandado uma vez que a ré(naqueles autos) Rita de Assis intentou ação de Reclamação registrada sob n° 2020460-76.2020.8.26.0000 obtendo o resultado que vedou o cumprimento do mandado.Destaco, ainda, que o eminente relator do V. Acórdão proferido quando do julgamento em instância superior dos autos acima mencionados, em virtude de interposição de recurso de apelação, e bem assim no V. Acórdão proferido em embargos de declaração n° 0040634-66.2009.8.26.0602/50001: ...Em resumo, Henri Feldon tem direito à posse de 25 alqueires, não porque é sucessor do Espólio de Szymon Feldon excluído da relação processual, mas porque é um dos proprietários conforme a matrícula n. 161.590. A posse é com animus domini. Tudo está a depender das vias ordinárias sendo necessária a locação dos 25 alqueires matriculados sob n° 161.590. Nota-se que não houve o cumprimento do mandado de manutenção de posse expedido em favor de Henri Feldon, réu naquelas ações.Daí a propositura da presente ação que busca estabelecer a corretaespecificação e descrição da área, que consta sem rumos e distâncias corretas. (...) Intimem-se”. É O RELATÓRIO. Recurso formalmente em ordem, devidamente processado e tempestivo. Isento de preparo, tendo em vista a agravante ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 604 dos autos de origem). PASSO A EXAMINAR A LIMINAR. PROCESSE-SE SEM EFEITO SUSPENSIVO. A matéria trazida no recurso poderá ser apreciada, no devido tempo e com a brevidade desejada, pela Turma Julgadora. No caso concreto, deve ser analisada a incidência ou não da súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.” Nesse sentido, é certo que a espera pela apreciação da matéria pelo colegiado não acarretará, por si só, danos de difícil reparação, uma vez que verifico estarem pendentes, nos autos do processo de origem, as citações dos confrontantes, bem como a realização de perícia topográfica. A suspensão daquela marcha processual iria em sentido contrário à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional. Ademais, inviável a agravante discutir sobre os honorários periciais arbitrados, tendo vista que, conforme já exposto, é beneficiária da gratuidade processual. Sendo assim, não vislumbro, em um primeiro momento, qualquer possibilidade de dano que possa a agravante vir a sofrer se aguardar final solução pelo colegiado. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de primeiro grau, dispensando-se informações. Intimem-se os agravados, na pessoa de seus advogados, para, querendo, ofertarem contraminuta, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos ao Relator. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Jose Alberto Joaquim (OAB: 92783/SP) - Elisete D’acol Joaquim (OAB: 88265/SP) - Paulo Antonio Morgan Gutierrez (OAB: 356810/SP) - Darlise Elmi (OAB: 82623/SP) - Daniel Gustavo Magnane Sanfins (OAB: 162256/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407



Processo: 1004656-38.2021.8.26.0457
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1004656-38.2021.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Latitude Empreendimentos e Negocios Imobiliarios Ltda - Apelado: Fernando G de S Messias ME - Vistos. A r. sentença de fls. 89/90, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a ação proposta por Latitude Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda contra Fernando G de S Messias, na qual a autora pretende a declaração de nulidade do protesto de duplicatas mercantis não pagas, sacada pelo réu, pessoa física, com quem nunca manteve relação comercial. Fundamentou-se o julgado na comprovação da prestação de serviços pelo réu e na inexistência de irregularidade no título executivo ou no apontamento realizado. A autora apela às fls. 105/112 com vistas à inversão do julgado, insistindo na ilegalidade da duplicata que foi emitida irregularmente e sem qualquer relação com a pessoa física que de forma unilateral emitiu a duplicata. Argumenta com o entendimento do C. STJ de impossibilidade de utilização como meio de prova de imagens retiradas de aplicativo de mensagem Whatsapp. O recurso foi processado e respondido (fls. 118/126). A autora e o réu informam oposição ao julgamento virtual (fl. 130/131 e 133) e, assim, o processo foi encaminhado à mesa para oportuno julgamento. O processo foi retirado de pauta diante da informação da realização de acordo. É o relatório. O presente recurso perdeu seu objeto tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes (fls. 143/145, 149/150, 156 e 164). Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 932, I, do CPC, para que produza os efeitos legais, restando prejudicado o recurso, bem como determino a remessa dos autos à Vara de Origem para os devidos fins. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915



Processo: 3003334-75.2013.8.26.0441
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3003334-75.2013.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Angelo de Araújo Gouveia Me - Apelado: Perseg Comercio e Monitoramento de Sistemas de Seguranca Ltda - Fls. 411: Anotado a oposição ao julgamento virtual. Trata-se de recurso de apelação interposto por Ângelo de Araújo Gouveia Me contra a r. sentença de fls. 360/364 (relatório adotado) que nos autos da ação monitória que ajuizou em face de Perseg Comércio e Monitoramento de Sistemas de Segurança Ltda, julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor dado à causa atualizado. Apela a parte autora (fls. 367/377). Requer inicialmente a concessão de gratuidade. Tendo em vista que o artigo 99, § 7º do CPC dispõe que incumbe ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento e, considerando que o § 2º do mesmo dispositivo dispor que o juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo antes de indeferir o pedido, determinar à parte à comprovação dos referidos pressupostos, determino que no prazo improrrogável de cinco dias, traga o apelante cópia de seus extratos bancários dos últimos 90 dias (pessoa física e jurídica) e, também dos extratos dos cartões de crédito dos últimos 90 dias tanto da pessoa física como jurídica, assim como cópia do último imposto de renda. Poderá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal, porquanto a Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso LXXIV da CF), ônus do qual ainda não se desincumbiu. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB: 250945/ SP) - Cassio Wasser Gonçales (OAB: 155926/SP) - Carla Carrieri (OAB: 220500/SP) - Marcos Ferreira de Santana (OAB: 299687/SP) - Bruna Ariez Cavalcante (OAB: 345376/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 DESPACHO



Processo: 2252723-12.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2252723-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Duartina - Agravante: Industria e Comercio de Madeira Jr Eireli - Em Recuperação Judicial - Agravado: Legacy Securitizadora de Créditos S.a. - Nesse contexto, por ausência de legitimidade e de interesse recursal, o recurso não deve ser conhecido (artigo 932, III, 1ª figura, do CPC). Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB: 214672/SP) - Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB: 153289/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 DESPACHO Nº 0000131-87.2004.8.26.0663 - Processo Físico - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Benedita Vidal Cancian - Apelante: Santino Brandão - Apelante: Nadir Leme Brandão - Apelante: Edson Brandão - Apelante: Mauricio Sebastião - Apelante: Norma Paldini Sebastião - Apelante: Ivani Rodrigues Mariano - Apelante: Mauro Oliveira Campos - Apelante: Ana Amelia Mariano Bertanha - Apelante: Cristiano Bertanha - Apelante: Juliana Mariano Leopoldo - Apelante: Mezaque da Silva Leopoldo - Apelante: Amauri Brandão - Apelante: ARI PIRES MARTINS - Apelante: Therezinha Correa Martins - Apelante: Joel de Jesus Martins - Apelante: Regina Engracia Martins de Barros - Apelante: Miguel de Barros - Apelante: JOÃO BATISTA MARTINS - Apelante: Maria Aparecida Maceno Martins - Apelado: Mauro Moreira (Espólio) - Apelado: Carolina Adami Gianolla (Espólio) - Apelado: Antonio Jose Moreira - Apelado: Aracelis Rodrigues Moreira - Interessado: Carmela Dissei (Espólio) - Interessado: Maria Lucia Dissei Varella e s/m José Benedito Varella - Interessado: Pedro Dissei Filho e S/M - Interessado: Carlos Dissei - Interessado: Carlos Dissei - Interessada: Fabiana Bandeira de Melo Dissei - Interessado: MAURA FERRARI DE LARA - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fl. 1337/1348, embargada e declarada à fl. 1367/1368, cujo relatório é adotado, que julgou procedente a ação para determinar a retificação das Transcrições imobiliárias nº44.197/64, 58.351/68 e 85.950/75 do Primeiro Registro de Imóveis de Sorocaba SP, em conformidade com os memoriais e plantas planimétricas de fl. 1150/1156. Condenou os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa. Os réus Mauro de Oliveira Campo e outros suscitam preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, inépcia da inicial e nulidade da r. sentença por inobservância ao disposto no art. 489 do CPC. No mérito, pedem a inversão do resultado. Regularmente processado e respondido. É a suma do necessário. A presente ação consiste em ação de retificação de registro imobiliário, sem qualquer relação com quaisquer dos temas que são abarcados pela competência desta Subseção de Direito Privado. Ante esse quadro, a competência é da Primeira Subseção de Direito Privado, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 623/2013, que teve sua redação alterada pela Resolução nº 694/2015. Referida Resolução tem em seu art. 5º, I.33 a seguinte redação: Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: I Primeira Subseção, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: I.33 - Ações e procedimentos relativos a registros públicos A este respeito do tema, os seguintes julgados: COMPETÊNCIA RECURSAL. Demanda que trata de retificação de registro imobiliário. Competência afeta à Subseção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras). Precedentes da Corte. Recurso não conhecido, com remessa dos autos à redistribuição. (TJSP;Agravo de Instrumento 2032904-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022) Conflito de competência Retificação de registro público de imóvel que omitiu a existência de via pública no local Julgamento afeto às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado art. 5º, item I, subitem I.33, da Resolução 623/2013 - Conflito procedente, fixando- se a competência da C. 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.(TJSP; Conflito de competência cível 0012244- 92.2022.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022) Ressalte-se, por oportuno, que mesmo tendo sido distribuído e julgado por esta C. Câmara a Apelação nº 1000282-16.2016.8.26.0663, não se cogita de prevenção, considerando-se que a competência, aqui, é absoluta, relacionada à matéria, consoante entendimento consolidado na Súmula 158 deste Sodalício: A distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Agravo de instrumento interposto nos autos de exceção de suspeição do Juízo em ação declaratória de nulidade relativa a retificação de registro público - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 4ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a redistribuição entendendo preventa a 11ª Câmara de Direito Privado que, por sua vez, suscitou conflito negativo de competência Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria Discussão envolvendo nulidade Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1431 de retificação de registro público - Competência da Subseção de Direito Privado I Art. 5°, inciso I.33, da Resolução n° 623/2013 Regra de competência por prevenção que não se sobrepõe à competência pela matéria, que é de natureza absoluta Súmula nº 158 do TJSP - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 4ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada. (TJSP; Conflito de competência cível 0017123-45.2022.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 31/12/2022) Posto isto, não se conhece do recurso, determinando-se a remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I (ordenadas entre a 1ª e 10ª) deste Eg. Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP) - Ricardo Otani (OAB: 165114/SP) - Ana Paula Antunes Cavalheiro (OAB: 168602/SP) - Claudia Bernadete Moreira - Sheila Gianolla - Jair de Lima (OAB: 143133/SP) - Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB: 222710/SP) - Suseli Maria Gimenez (OAB: 107481/SP) - Sem Advogado (OAB: SA) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2219066-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2219066-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: E. B. dos S. - Agravado: F. A. de O. - Agravada: A. S. - JULGAMENTO CONJUNTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2219066- 79.2022.8.26.0000 E DO AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº: 2219066-79.2022.8.26.0000/50000 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL Prova produzida para calcular o valor das acessões construídas em imóvel objeto de reintegração de posse. Agravante que pleiteou a declaração de nulidade da perícia. Indeferimento. AGRAVO INTERNO interposição em face de decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO pedido de reforma e apresentação de outro laudo pericial. Composição entre as partes. Decisão proferida na origem homologando o acordo. RECURSOS PREJUDICADOS. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVALDO BORGES DOS SANTOS contra decisão judicial que, em fase de cumprimento de sentença apresentado por FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA e ANGÉLICA SIQUEIRA, indeferiu pedido de declaração de nulidade do laudo pericial. Alega o agravante, em suma, que a perícia apresentada contém vícios que o invalidam, descrevendo, dentre outras supostas inadequações, que houve mera estimativa da metragem do imóvel, ausência de cômputo da valorização do bem e de outros gastos, além de equívoco quanto à avaliação da estruturação. Requer a atribuição do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão para revogar a homologação do laudo pericial, determinando-se nova perícia. Na decisão de fls. 32/34 foi indeferido o efeito suspensivo, em face do que o agravante interpôs agravo interno, insistindo na presença dos requisitos que autorizariam a suspensão da decisão agravada. A parte agravada apresentou contraminuta nas fls. 37/43, postulando o não provimento do recurso. É o relatório. De início, como ambos os recursos interpostos pelo recorrente encontram-se na conclusão deste Relator, adequado que se faça a análise em conjunto. Pois bem. Em consulta aos autos de origem, foi possível constatar que, por meio da petição encartada nas fls. 503/506, as partes informaram que firmaram acordo, transigindo acerca do direito vindicado no feito, sendo fato superveniente que esvazia o objeto do agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida anteriormente acerca da validade do laudo pericial. Em consequência, prejudicada a análise do agravo interno. O acordo firmado é ato de disposição ao alcance das partes visando finalizar o processo, na forma dos artigos 104, 107, 840, 841 e 842 do Código Civil. No caso, e considerando que ambas as Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1436 partes estão devidamente representadas pelos seus advogados e que a composição preenche todos os requisitos de validade do ato jurídico, a decisão de fl. 507 da origem já homologou a avença, em cujo instrumento o ora recorrente declara desistir do presente recurso. Em razão disso os recursos estão prejudicados, nos termos dos artigos 200, caput, 493, caput, e 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicados o agravo de instrumento e o agravo interno. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Felipe Mateus de Toledo (OAB: 332609/SP) - Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB: 295836/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 0042045-78.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0042045-78.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Noranha Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Apelada: Isabel de Lordes Cavalcanti Vascocelos Dias - Apelado: Antônio Dias Neto - Apelado: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos, Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que julgou procedente os embargos de terceiros para determinar o levantamento da penhora realizada sobre bem imóvel, mas não condenou o apelado no pagamento de honorários de sucumbência em razão da ausência de oposição à pretensão. Sustenta a apelante, em síntese, a responsabilidade do banco apelado no pagamento dos honorários de sucumbência em razão dele não ter tomado as cautelas necessárias para evitar a constrição do bem de terceiros, que nunca pertenceu ao seu devedor. Pleiteia o provimento do recurso para que o apelado seja condenado no pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso respondido (fls. 104/119). É o relatório. Decido monocraticamente. Considerando que o apelo interposto se limita a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, matéria não abrangida pela gratuidade concedida à autora (art. 99, §5º, do Código de Processo Civil), e que não houve comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição, o eminente Des. Emílio Migliano Neto determinou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção (fls. 128). Apesar de tratar-se de recurso de apelação, cujo preparo é de 4% sobre o valor atualizado da causa (art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03), a apelante recolheu apenas a quantia de R$ 319,70 (fls. 134/136). Assim, considerando que nos casos em que o recurso é interposto sem comprovação do recolhimento do preparo não se admite sua complementação (art. 1.007, §5º, do Código de Processo Civil), impõe-se o reconhecimento de sua deserção. Isto posto, monocraticamente, não conheço do recurso. São Paulo, 12 de fevereiro de 2023. Ernani Desco Filho Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Isaque Noronha Caracas (OAB: 15991/PB) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - João Brito de Gois Filho (OAB: 11822/ PB) - Davi José Teixeira Alcântara da Silva (OAB: 20800/PB) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2016621-38.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2016621-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: José Cesar Sabo - Requerido: Ccab Agro S/A - 1. Trata-se de petição dirigida a este relator, nos termos da previsão contida no art. 1.012, §4º, do CPC, voltada à excepcional atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos frente à execução por título extrajudicial proposta por CCAB AGRO S/A, apelada/embargada, em face de JOSÉ CÉSAR SABO, peticionário/apelante. A execução em exame se destina à entrega de 9.787 sacas de soja de 60 quilos, obrigação contraída por meio de cédula de produto rural. Objetiva o peticionário que a execução permaneça suspensa até que se dê o julgamento da apelação. É o relatório do essencial. 2. Neste primeiro e menos aprofundado exame da questão, não vejo preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 1.012 do CPC, de modo a ensejar o deferimento do excepcional efeito suspensivo aqui pretendido, ao menos no que se refere ao capítulo da sentença apelada que decidiu o litígio propriamente dito. (a) De fato, como assinalado na r. sentença, e diversamente do que alegou o apelante, a cédula em questão conta com registro, na forma prevista no art. 12 da Lei 8.929/94, com a redação que lhe foi dada pela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1471 Lei 13.986/20, vigente à época da criação do título (v. fls. 252/253). Conforme ainda a certidão de fl. 252, o registro da cédula data de 10.6.21, dois dias após a respectiva emissão. E não há significado na circunstância de o título estar sob a custódia de terceiro; interessa que foi emitido em favor da apelada, não constando ter existido endosso. (b) A circunstância de a cédula ter sido emitida para assegurar pagamento do preço de compra e venda de insumos, que seriam empregados pelo apelante na respectiva safra de soja 2021/2022, cujo produto representa o objeto da obrigação expressa na cédula, não parece autorizar a conclusão de que a falta de entrega de parte daqueles insumos justificaria o inadimplemento da apelante, com base na figura da exceção do contrato não cumprido, expressa no art. 476 do CC. A propósito, basta dizer que a cédula por meio da qual foi contraída a obrigação de pagamento reclamada por meio desta execução não condiciona a exigibilidade daquela obrigação à efetiva entrega dos insumos que se tencionava adquirir com o valor financiado. De toda sorte, ainda pelo que se tem dos autos, o apelante adquiriu os insumos faltantes de outro fornecedor, empregando-os no cultivo da safra, que produziu os frutos esperados. Por outra parte, os valores em cobrança, segundo esclarecido e demonstrado, abatem a importância correspondente à parte dos insumos não entregue pela embargada/exequente. (c) Se é que o apelante experimentou prejuízos em função de ter sido compelido a adquirir os insumos faltantes de outro fornecedor, adequado é que a indenização por tais supostos danos seja reclamada por ação própria, isso também não interferindo na existência ou na exigibilidade da obrigação aqui reclamada, até mesmo porque a compensação forçada exige que os créditos recíprocos sejam vencidos e líquidos (CC, art. 369). (d) Ainda a partir do pressuposto de que a falta de entrega de parte dos insumos não interfere na exigibilidade da obrigação expressa na cédula exequenda, também não há consistência na alegação segundo a qual inexistiria mora do apelante. (e) Parece-me desarrazoado, outrossim, o argumento utilizado como esteio da alegação de excesso de execução, de que a quantificação da obrigação de entrega reclamada nesta execução haveria de ter por referência o valor de mercado da soja à data da propositura da demanda. Fosse assim, aliás, forçoso seria concluir o absurdo, isto é, que a quantificação da obrigação estaria, em verdade, sujeita a condição puramente potestativa, já que ficaria ao inteiro arbítrio do credor ajuizar a execução no momento em que o preço de mercado do produto conduzisse a números para ele mais vantajosos. Por isso que, no plano lógico-jurídico, outra referência não pode haver senão o valor de mercado do produto à época ajustada para o vencimento da obrigação, exatamente a cotação tomada pela apelada para quantificar o produto requestado nesta execução, a partir da efetiva expressão econômica da dívida. 3. Num único ponto, considero existir relevância no pleito recursal. Efetivamente, ainda neste perfunctório exame da questão, não encontro justificativa para o arbitramento dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor global da execução, apesar da aparente qualidade do trabalho apresentado pelo advogado da apelada. No caso, tendo em conta a elevada expressão da execução (valor histórico de R$ 1.741.938,26, para março de 2022), entendo, ao menos em princípio, que a medida de 13% sobre aquela base de cálculo remunerará adequadamente o trabalho até aqui realizado em ambos os feitos (execução e embargos à execução), na forma prevista no art. 827, §2º, do CPC. Desse modo, com fundamento no art. 1.012, §§ 3º, II, e 4º, defiro parcialmente o requerimento aqui formulado, para sobrestar a eficácia da sentença apenas no capítulo referente ao arbitramento dos honorários de sucumbência, no que exceder a 13% sobre o valor atualizado da execução. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Pedro Alves Lavacchini Ramunno (OAB: 343139/SP) - Luis Armando Silva Maggioni (OAB: 322674/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2142035-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2142035-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Facta Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Damiana Gonçalves Sobraes Barbosa - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO TEORIA DA COGNIÇÃO - RECURSO PREJUDICADO Constatação através de consulta aos autos digitais, da superveniência de sentença proferida em 1ª instância Sentença de procedência nos termos do art. 487, I, do NCPC Recurso processado sem suspensividade - Predominância da Teoria da Cognição - Perda superveniente do objeto recursal - Inteligência do art. 932, III, do NCPC Recurso não conhecido, de forma monocrática. Agravo de instrumento interposto em 23.06.2022, tirado de ação declaratória, em face da r. decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, ora agravada, determinando a suspensão da exigibilidade do contrato objeto da lide, sob pena de multa. Sustenta o agravante, em síntese, que a autora falta com a verdade dos fatos, pois ela efetivamente realizou a contratação questionada na ação, de forma digital, o que tem plena validade nos termos da MP nº 2200-2/21, que instituiu o ICP-Brasil, e as assinaturas digitais, que possibilitam esta modalidade de contratação. Afirma que a prova da contratação foi produzida pelo agravante, através da documentação juntada aos autos, tais como a selfie tirada pela autora, acompanhado do seu documento de identidade, além da comprovação dos valores disponibilizados em conta. Invoca a observância aos arts. 411, 439, 440 e 441 do CPC. Aduz, por fim, que é descabida a suspensão das prestações consignadas, devendo prevalecer o pacta sunt servanda. Quanto a multa, pugna por seu afastamento, ou subsidiariamente, pela sua redução e adequação à periodicidade mensal, nos termos do art. 537, do CPC. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo, e a reforma da r. decisão agravada, ao final. Recurso processado sem suspensividade e com a concessão de efeito ativo parcial (fls. 39/41). Contraminuta do agravado às fls. 45/59, pugnando pelo improvimento do recurso. É o relatório. Através de consulta processual dos autos digitais em 1ª instância, constatou-se que foi proferida sentença de procedência, nos termos do art. 487, I, do NCPC, pelo MM. Juiz a quo, aos 18.10.2022. Para melhor compreensão dos fatos, veja-se a transcrição da parte dispositiva da r. sentença proferida (fls. 137/141 dos autos principais): Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo nº 21517470007 (Proposta n.º 49110210), registrado no INSS sob o n.º 0049110210, ante a ausência de manifestação de vontade da parte autora, e consequentemente determinar que o Requerido promova todas as baixas relacionadas ao cancelamento do contrato, além de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário; e b) CONDENAR o Banco Requerido a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais acima especificados, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),corrigidos monetariamente a partir desta data em diante (Súmula 362, STJ), consoante a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, a partir da citação.(...). Importante destacar que não havia efeito suspensivo concedido nos autos deste agravo de instrumento (fls. 39/41), de forma que nada obstava o regular andamento do feito, inclusive proferindo sentença. Dentro deste contexto, portanto, deve ser aplicada a Teoria da Cognicao, pela qual na sentença ha o conhecimento exauriente dos fatos e questoes processuais, razao pela qual a materia tratada na decisao interlocutoria recorrida, acaba sendo conhecida e, desta forma, o recurso acaba perdendo o seu objeto. Sobre a questão, veja-se o entendimento deste E. TJSP, e do C. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisao que negou liminar em mandado de seguranca. Superveniente sentenca de improcedencia. Sobrevivencia do recurso de agravo. Inocorrencia. TEORIA DA COGNICAO. A sentenca de improcedencia, prolatada em exame exauriente da materia, faz desaparecer o interesse recursal da agravante em discutir a plausibilidade do direito, o que ocorre em plano hipotetico e no ambito de cognicao sumaria nao exauriente. Prevalencia da denominada Teoria da Cognicao em face da Teoria da Hierarquia, o que determina a perda de objeto para o recurso de agravo. RECURSO PREJUDICADO (Relator(a): Jose Maria Camara Junior; Comarca: Sao Paulo; Orgao julgador: 9a Camara de Direito Publico; Data do julgamento: 20/02/2013; Data de registro: 20/02/2013). Dessa forma, ante a perda superveniente do objeto, e a falta superveniente de interesse recursal, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do quanto disposto no artigo 932, III do NCPC. Neste sentido, o julgado encontrado e Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª edição, 2015, pág. 1851, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado. E aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, ha falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o nao conhecimento do recurso por ausencia de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissivel o recurso por falta de interesse, ou seja, julga-lo prejudicado (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. 1ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.851). Ante o exposto, estando o agravo de instrumento prejudicado e à vista do disposto no art. 932, inciso III, do NCPC, não se conhece do recurso, de forma monocrática. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Caroliny Benette Victor Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1497 (OAB: 199489/SP) - Mariana Menin (OAB: 287174/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406 DESPACHO



Processo: 1044740-51.2022.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1044740-51.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andressa Silva Camargos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Vii Multicarteira Fidc Não-padronizados - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito proposta por ANDRESSA SILVA CAMARGO DE OLIVEIRA contra ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. A autora narra que recebeu cobranças telefônicas do fundo requerido e, ao acessar a plataforma Serasa Limpa Nome, constatou a existência de dívida prescrita, em relação a qual não se recorda da contratação, no valor total de R$ 1.289,27, cujo vencimento ocorreu em R$ 1.289,27 (contrato n. 480037429). Pleiteia a procedência da demanda para: (i) reconhecer a prescrição da dívida com a consequente declaração de inexigibilidade; (ii) condenar o requerido em se abster de realizar cobranças. Sobreveio a r. sentença de fls. 316/319 que julgou procedente a demanda e condenou o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Irresignado, apela o causídico da autora (fls. 329/332). Pleiteia a reforma da sentença, alegando que os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando, a título de valor mínimo, as recomendações do Conselho Seccional da OAB. Contrarrazões às fls. 350/353. Pois bem. De pronto, cumpre observar que o causídico da parte autora não realizou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para si. Em suas razões recursais, ateve-se a pleitear a majoração dos honorários sucumbenciais. Deixou, contudo, de recolher as custas de preparo, em consonância com o que prevê o art. 99, §5º, do CPC, segundo o qual: Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Assim, em observância aos art. 99, §5º, e 1.007, §4º, ambos do CPC, concede-se o prazo de 5 dias úteis ao recorrente (causídico) para que realize o recolhimento, em dobro, do preparo recursal, sob pena de deserção. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Mariana Duarte Barbosa da Silva (OAB: 447713/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2012492-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2012492-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vipasa Valorização Imobiliária Paulista S.A - Agravado: Jean Pierre Feghaly - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela devedora contra decisão que homologou o laudo pericial contábil produzida na fase de liquidação de sentença por arbitramento, em cumprimento ao que ficou decidido na sentença que constituiu o título de crédito judicial. Processe-se o recurso SEM CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, porquanto não vislumbro a probabilidade do direito invocado. Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo legal. No mais, a despeito de, em tese, ser tempestivo, o recurso foi interposto muito tempo depois de prolatada a sentença que julgou extinta a fase de liquidação em razão do credor ter concordado com o depósito judicial realizado voluntariamente a fls. 291/293, da qual a devedora Vipasa, ora agravante, foi devidamente intimada pela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1557 imprensa oficial (publicação em 16/12/2022). Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, no prazo para resposta ao agravo, manifestem-se as partes sobre eventual perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o exaurimento da fase de liquidação por arbitramento antes da interposição deste recurso, diante da prolação da sentença de extinção pela satisfação da obrigação, impugnável por meio do recurso de apelação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 1º de fevereiro de 2023. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Fabio Juliani Soares de Melo (OAB: 162601/SP) - Evelyn Kautz (OAB: 203755/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 1002122-31.2020.8.26.0272
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1002122-31.2020.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Apelado: Platoeste Recuperadora de Embreagens Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 21678 Vistos. O Douto Magistrado a quo, ao proferir a r. sentença de fls. 317/321, cujo relatório adoto, julgou a AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA., em face de AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, nos seguintes termos: Posto isso, REJEITO os embargos apresentados pela ré (art. 702, § 8º, CPC/2015) e, via de consequência, julgo PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo o valor de R$ 44.448,17 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) ser acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, contados da citação, e devidamente atualizado monetariamente, desde o ajuizamento da ação, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, condenando a ré, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.x. A ré opôs embargos de declaração (fls. 324/326). Após manifestação da embargada (fls. 330), sobreveio a r. decisão de fls. 331/332, que rejeitou os embargos. Insurgência recursal da ré (fls. 335/346). Postula pelo diferimento do recolhimento das custas processuais, ao final do processo, ou seu parcelamento. Apresenta síntese do processo. Preliminarmente, sustenta a falta de interesse processual, diante da ausência dos requisitos necessários à propositura da ação monitória. Reitera os termos da contestação. Impugna os valores cobrados. Postula pela condenação da apelada, no pagamento, em dobro, do valor indevidamente exigido, nos termos do art. 940, do Código Civil. Por fim, requer o provimento do presente recurso. Contrarrazões às fls. 362/365. Subiram os autos para julgamento. Às fls. 358, a apelante manifesta sua oposição ao julgamento virtual. O despacho de fls. 359 determinou, à apelante, a juntada de documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada. A apelante peticionou, às fls. 362/365, requerendo a desistência do presente recurso, tem em vista que o crédito perseguido, nestes autos, passou a tratar-se de crédito concursal, ou seja, sujeito à recuperação judicial. Esclarece que distribuiu pedido de recuperação judicial perante a Vara Única da Comarca de Santa Adélia/ SP, o qual foi autuado sob o nº 1000626-29.2021.8.26.0531, em 08/06/2021, sendo que o D. Juízo Recuperacional entendeu por bem deferir o processamento da recuperação, instaurando-se o concurso de credores. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Pois bem, de acordo com o art. 998 do CPC/15, o apelante tem a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1628 sem anuência do recorrido. Nesse sentido: APELAÇÃO. Pedido de desistência do recurso. ADMISSIBILIDADE: É o caso de homologar o pedido de desistência recursal formulado pela recorrente - Art. 998, caput do CPC. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP - Apelação Cível nº 1022924-40.2018.8.26.0007 37ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. ISRAEL GÓES DOS ANJOS j. 12/11/2019) Desta feita, tendo em vista a manifesta desistência da apelação (fls. 362/365), diante do noticiado processamento da Recuperação Judicial (fls. 366/419), conclui-se que o presente recurso perdeu seu objeto, isto é, encontra-se prejudicado em decorrência da superveniente falta de interesse recursal. Assim, homologo o pedido de desistência nos termos do art. 998, do CPC, tornando prejudicado o exame do recurso. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, EM VIRTUDE DE DESISTÊNCIA, aplicando-se o art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Renato Marton da Silva (OAB: 364300/SP) - Ana Beatriz Coneglian (OAB: 394692/SP) - Ana Carolina Carnelossi (OAB: 169267/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Adriano Roberto Costa (OAB: 233286/SP) - Luana Pereira Mesquita (OAB: 436876/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 2135094-85.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2135094-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Preto - Autor: LUCAS FERREIRA DA SILVA PEREIRA - Réu: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMER - A 25ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, julgou procedente a ação rescisória ajuizada por Lucas Ferreira da Silva Pereira, com condenação do réu ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios de 15% do valor da causa. Contra esta decisão, o autor opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos para determinar a restituição do depósito prévio ao autor. Contra esta decisão, o réu opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Contra esta decisão, o réu interpôs RESP, o qual foi inadmitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpôs, então, Agravo em RESP, não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Certificado o trânsito em julgado (fls. 527), o autor pleiteia o levantamento do depósito prévio e o advogado requer o início do cumprimento de sentença. Assim, determino: 1-) Quanto ao depósito prévio, verifico que o formulário de fls. 531 foi preenchido com os dados do advogado. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, proceda o advogado Dr. Alexandre Shimizu Clemente - OAB/SP 288.118 ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário De MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com os dados bancários do autor Lucas Ferreira da Silva Pereira. Caso prefira, apresente declaração expressa da parte autorizando a transferência eletrônica do depósito prévio, referente ao art. 968, II, do CPC, para conta bancária do advogado. Com a juntada do documento, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. 2-) Diante do pedido de fls. 532/535, intime-se o réu Condomínio Edifício Summer, ora executado, na pessoa do advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente (R$ 4.436,10, em novembro/22), acrescido de 1% para pagamento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. {Fica intimado o réu, Condomínio Edifício Summer, ora executado, na pessoa do advogado, para pagamento do valor apontado pelo exequente (R$ 4.436,10, em novembro/22), acrescido de 1% para pagamento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.} - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Shimizu Clemente (OAB: 288118/SP) - Amanda Cristina Miranda do Amaral (OAB: 244567/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512



Processo: 3000636-12.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000636-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Joao Antonio Lança (Justiça Gratuita) - Interessado: Oswaldo Mendes Pereira Filho - Interessado: Armando Cristi - Interessado: Joao Gregorio Ramos - Interessado: Jose Meneghete - Interessado: Lourival Candido de Melo - Interessado: Octavio Arantes - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000636-12.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000636-12.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: JOÃO ANTONIO LANÇA Julgador de Primeiro Grau: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Precatório nº 1040946-47.2014.8.26.0053/03, afastou a incidência da Lei Estadual nº 17.205/19. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença em que o juízo a quo afastou a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, com o que não concorda. Aduz que a Lei Estadual nº 17.205/2019, que alterou o limite dos Ofícios de Pequeno Valor - OPVs no Estado de São Paulo para 440,214851 UFESPs, por se tratar de norma processual, tem aplicação imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação, de modo que o depósito em quitação preferencial de precatório alimentar deve observar o quíntuplo do valor máximo da OPV, em UFESPs, vigente ao tempo do pagamento. Aduz, subsidiariamente, que o limite de pagamentos deveria ser o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Obrigação de Pequeno Valor OPV, na medida em que a disposição de que o limite seria de 05 (cinco) vezes do valor considerado para OPV veio com o advento da Emenda Constitucional nº 99/17, posteriormente ao trânsito em julgado. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida declarando-se a aplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19 para o cálculo do depósito prioritário. Subsidiariamente, requer que seja considerado o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como OPV para pagamento dos depósitos prioritários de precatório, excluindo-se a aplicação da EC 99/17. É o relatório. Decido. De saída, não conheço do pedido subsidiário, posto que o Juízo a quo não se debruçou sobre a matéria. Assim, a apreciação do pleito da parte agravante por este Tribunal, em primeira mão, representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Como é cediço, o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1688 processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 233). Vale dizer: o recurso é sede própria para reexame do que já foi decidido pelo juiz da causa. Segue-se que não cabe agravo de instrumento para contrastar o que ainda não apreciado e, portanto, não foi decidido no juízo de origem. Disso resulta claro que não há a indispensável simetria entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais deste agravo até porque nada foi decidido acerca do que se pretende em sede recursal -, o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade e importa irregularidade formal. No mais, examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que o título executivo judicial transitou em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.2015, de 07 de novembro de 2019, que elevou para 440,214851 UFESPs, o limite para obrigações de pequeno valor. O fato de o artigo 2º da Lei Estadual nº 17.205/19 asseverar que a lei tem efeitos imediatos, não significa que eles sejam ex tunc, de modo a alcançar situações jurídicas já consolidadas, mas sim ex nunc, com efeitos imediatos para situações jurídicas futuras, com trânsito em julgado a partir de sua vigência. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal sedimentou a questão, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 729.107/DF - Tema nº 792 em 08/06/2020, firmou a seguinte tese jurídica: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Tal entendimento se aplica, inclusive, ao teto do depósito prioritário, conforme julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão afasta a aplicabilidade do novo limite previsto na Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de depósito prioritário do precatório Irresignação Descabimento - Título exequendo que transitou em julgado em período anterior à novel legislação Inadmissibilidade da aplicação retroativa da lei Ofensa à segurança jurídica Prevalência da coisa jugada. Precedentes do STF e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004759-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇAO DE PEQUENO VALORAÇÃO - Pretensão do exequente de afastar a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de apuração da prioridade, nos termos do artigo 100, §§ 2º e 3º, da CF e 102, § 2º do ADCT - Indeferimento em primeira instância - Insurgência - Cabimento - Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em data anterior à vigência da lei estadual nº 17.205/2019 - Aplicação de regime de execução distinto daquele vigente quando da prolação da decisão exequente viola a segurança jurídica - Precedentes do C. STF e do E. STJ - Art. 6º da LINDB e art. 5º, XXXVI, da CF - Inexistência de declaração de inconstitucionalidade - Questão de sucessão de leis no tempo dispensa observância da súmula vinculante nº 10 do STF e do artigo 97 da CF - Tema nº 792 do STF Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076209-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Não é outro o entendimento da Seção de Direito Público desta Corte Paulista, em recentíssimos julgados: Cumprimento de sentença. Determinação de complementação de depósito em Incidente de Precatório. Insurgência descabida. Inaplicabilidade da Lei n° 17.205/19, publicada após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Observância do princípio da segurança jurídica. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. Entendimento a ser aplicado também em caso de prioridade de pagamento (CF, art. 100, § 2º). Hipótese em voga. Complementação que se impõe. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006505- 24.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO COMPLEMENTAR RPV POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº. 17.205/2019 PARA FINS DE APURAÇÃO DO TETO DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL RECURSO NÃO PROVIDO PARA MANTER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA ALUDIDA LEI NO CASO CONCRETO Lei nº 17.205/19 que possui aplicabilidade imediata, desde que se respeite a coisa julgada Título exequendo que transitou em julgado antes da vigência da nova norma, que reduziu os limites para pagamento por RPV Respeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das leis Irretroatividade que deve ser observada inclusive para fins de apuração do teto constitucional, nos termos do art. 102, §2º do ADCT - Precedentes STF e TJSP Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005476-36.2021.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Precatório Prioridade de pagamento Insuficiência de depósito Pedido de complementação do depósito Admissibilidade Inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019 Se a lei nova, de modo geral, não pode reduzir de imediato o teto dos pagamentos de RPV, pelas mesmas razões a redução do teto não pode afetar o direito aqui discutido, relativo à prioridade do pagamento dos idosos Tema 792 do Supremo Tribunal Federal Precedentes desta Corte Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143901-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Requisição de precatório - Aplicação da Lei 17.205, de 07 de novembro de 2019, para fixação do teto do pagamento prioritário Irretroatividade. Inaplicabilidade - Prevalência da coisa julgada - Título executivo judicial exequendo transitado em julgado em data anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Precedentes do STF e do TJSP Orientação firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 792. Pagamento prioritário que segue a mesma lógica. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207444-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR A Lei Estadual nº 17.205/19 se aplica somente às decisões transitadas em julgado depois da edição do referido diploma legal Prevalência do postulado da segurança jurídica Inteligência do art. 5º, XXXVI da CF e do art. 6º da LINDB Precedentes do E. STF Entendimento que se aplica igualmente ao pagamento preferencial de parcela de precatório expedido Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005914-62.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/10/2021; Data de Registro: 04/10/2021) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) (Procurador) - Carolina Fussi (OAB: 238966/ Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1689 SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 1007000-62.2020.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1007000-62.2020.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: K.l.l. Posto de Abastecimento e Servicos Ltda - Apelado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Trata-se de apelação interposta por K.L.L. Posto de Abastecimento e Serviços Ltda contra a decisão de fls. 373/379, retificada a fls. 383, que julgou improcedente ação de procedimento comum cível - base de cálculo ajuizada pelo ora apelante em face da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ora apelada, revogando a liminar concedida e condenando a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. No apelo a fls. 385/389 aduz que o valor cobrado a título de licenciamento ambiental é uma taxa e deve guardar relação direta com a contraprestação, o que não se verifica com o advento do Decreto Estadual nº 64.512/2019. Alega que o Decreto Estadual nº 64.512/2019 prevê que a área da fonte de poluição é maior que a própria fonte de poluição; que, por se tratar de tributo, deveria ser majorado somente por lei em sentido estrito e, ainda, há óbice no § 1º do artigo 97 do CTN. Aduz que a alteração da fórmula de cálculo não tem justificativa razoável e fere a proporcionalidade em relação à prestação de serviço público; que a majoração foi excessiva. Pugna pela reforma da sentença, declarando-se a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 64.512/2019, declarando-o nulo e retomando o cálculo conforme a sistemática anterior, invertendo-se o ônus da sucumbência. Foram apresentadas as contrarrazões de apelo (fls. 392/427). A douta Procuradora de Justiça opinou pelo não provimento (fls. 668/670). Intimado a recolher o preparo do apelo (fls. 678), o apelante manifestou-se a fls. 681). É O RELATÓRIO. Observa-se dos autos que o apelante desistiu do apelo, consoante a petição de fls. 681. A desistência do recurso independe da anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza seus efeitos legais, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. No entanto, são devidos honorários advocatícios recursais, à luz do artigo 90 do Código de Processo Civil. Assim, majoro os honorários advocatícios para o importe de 12% do valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações de praxe, remetendo os autos à Vara de Origem oportunamente - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: André Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB: 236719/SP) - Simone Massenzi Savordelli (OAB: 183960/SP) - Cinthia Hialys Koziura Magri (OAB: 266752/SP) - Agenor Felix de Almeida Junior (OAB: 120567/SP) - 4º andar- Sala 43 DESPACHO



Processo: 2021120-65.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021120-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Associação Minha Casa Meu Doce Lar - Amcl - Agravado: Alcides dos Santos Lisboa - Agravado: Irmar Silva Batista (espólio) - Agravado: Algerlanio Lopes Dantas - Agravado: Wanderlei Lemes Teixeira - Agravado: Ronny Luis Sochaczewski Kristeller - Agravado: Simone Farias de Lima - Agravado: Simone Ferreira Batista - Agravado: Alice Ferreira Batista - Agravado: Ecielma Ferreira Batista - Agravado: Município de São Paulo - Agravada: Monica Cristina Laranjo Teixeira - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra a r. decisão interlocutória (fls. 1874/1880) que, em ação civil pública, concedeu tutela de urgência. Narra a Fazenda Municipal agravante, em resumo, que: (A) Data maxima venia, quanto à colocação da placa no imóvel, a r. decisão deixou de considerar que tal medida não está inserta naquelas de competência do Município, não constituindo poder-dever do Poder Público Municipal, razão pela qual deve ser atribuída única e exclusivamente ao proprietário, no caso a AMCL.; (B) Caso assim não entenda, requer em caráter subsidiário, sejam mais bem divisadas as obrigações de fazer pertinentes a cada réu, evitando-se a imputação, ao Município, daquelas ínsitas à esfera da Associação, o que a decisão Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1751 termina por efetuar.; e (C) A Administração Pública municipal exerce o seu poder de polícia sobre ocupações irregulares e clandestinas nas áreas públicas e/ou privadas, e não pode estar condicionada a sua atuação à prévia anuência judicial, uma vez que violaria o Princípio da Separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da Constituição Federal, além de privilegiar agentes de atos ilícitos, em total desrespeito às pessoas, também carentes, que exercem seu direito à moradia com observância do sistema jurídico. Decido. Ab initio, noto que, apesar de o município agravante ter sido intimado da decisão agravada, conforme certidão a fls. 2128/2130 da origem, não foi intimado da decisão proferida a fls. 1916 que decidiu acerca dos embargos de declaração por ele opostos, não tendo, inclusive, se manifestado na origem até a presente data. Por isso, reputo presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC e, assim, recebo este recurso de agravo de instrumento. No mais, a tutela concedida para determinar que o município agravante, bem como o Estado de São Paulo exerçam o seu Poder de Polícia a fim de impedir a continuidade das obras de construção civil no local do imóvel, revela-se obrigação decorrente do próprio ordenamento jurídico e, nessa condição, não representa qualquer periculum in mora que justifique a suspensão da decisão neste ponto. Quanto à determinação para que o Município de São Paulo (agravante), o Estado de São Paulo e a Associação Minha Casa Meu Doce Lar - AMCL, coloquem, de forma solidária, no prazo 30 dias, placa no imóvel, dando publicidade às irregularidades apuradas nesta ação, merece pequena consideração em sede de antecipação da tutela recursal, a fim de adequá-la a Súmula nº 652 do C. STJ, in verbis: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. Nesse sentido, antecipa-se em parte a tutela recursal apenas para determinar que o prazo de trinta dias para o cumprimento da obrigação pelas Fazendas Municipal e Estadual na colocação da placa em questão se inicie somente após o decurso do prazo (também de trinta dias) para a Associação Minha Casa Meu Doce Lar AMCL cumprir a obrigação, nos termos da decisão agravada, independente de constatação pelo juízo. Diante do exposto, determino que a zelosa escrevania intime, pelo DJe, os agravados que porventura já possuam advogados cadastrados nos autos para que respondam, caso desejem (CPC, artigo 1019, II), o recurso e, na sequência, remeta o feito à PGJ para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Zeny Yung Kim Suzuki (OAB: 185832/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/ SP) - Denis Veiga Junior (OAB: 86893/SP) - Ana Paula Pereira (OAB: 282436/SP) - Poliana Rocha Barbosa (OAB: 337322/SP) - Drielle Caires de Cillo (OAB: 399478/SP) - Claudio Reimberg (OAB: 242552/SP) - Nada Consta (OAB: 999999/SP) - Andréa Romano Zylberman (OAB: 211579/SP) - Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) - 4º andar- Sala 43



Processo: 2001572-54.2023.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2001572-54.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Agravante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Agravada: Fatima Aparecida Pio - Agravado: Givanildo Pereira de Souza - Trata-se de Agravo Interno manejado por CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA contra decisão monocrática proferida no bojo do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, por meio da qual foi indeferida a pretensão incidental ali formulada em ordem à concessão de efeito suspensivo ao apelo desfiado na origem contra r. sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, este último voltado à reintegração de posse e demolição de construções em faixa non aedificandi lindeira às linhas de transmissão elétrica onde estabelecida servidão de passagem, objeto do título exequendo. Irresignado, pretende o agravante a reforma da decisão. Argumenta, em síntese, que sua pretensão na origem foi de atribuição de efeito suspensivo ativo, voltado à retomada do cumprimento de sentença extinto para implementação da tutela jurisdicional objeto da execução, qual seja, a viabilização da demolição das obras, a ser empreendida pela municipalidade envolvida em acordo formado entre agravante, município e os respectivos ocupantes. Aduz que há risco de reocupação do local, atualmente vazio, bem assim de acidentes ou fortuitos no local com risco de vida a eventuais envolvidos e paralisação do fornecimento de energia elétrica em decorrência de danos na estrutura que almeja proteger. Sustenta, ainda, que fica impedida de cumprir com sua parte no aludido acordo, estando obstado o atendimento ao interesse tutelado judicialmente. Argumenta, mais, que está em curso moroso trâmite do recurso de apelação desfiado na origem, indicando demora em sua solução para retomada da execução. Requer a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada. Essa, a síntese do necessário. Processe-se o recurso sem atribuição de efeito suspensivo e ativo, não avistável, prima facie, risco de ineficácia do provimento ao final. Rememore-se estar esta relatoria preventa para o conhecimento do recurso de apelação anunciado pela requerente em razão do anterior julgamento do feito nº 1012566-07.2015.8.26.0529, no qual formado o título judicial (fls. 43/51) objeto da execução incidental sob n. 0001512-85.2020.8.26.0529 que, tendo por sua vez sido extinta, será examinada à força do recurso de apelação interposto. De rigor anotar, ainda, que o apelo desfiado na origem foi interposto em 06/12/2022, estando em curso atualmente o prazo para resposta ao recurso, com publicação em 12/01/2023 (fl. 160 daqueles autos). Ponderadas as razões expostas pelo agravante, não se vislumbra o indicado risco de ineficácia do provimento jurisdicional a tempo e modo, vale dizer, por ocasião do julgamento do recurso de apelação a ser distribuído. Quando do indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação, consignou-se que a r. sentença apelada, por disposição legal, não produz imediatos efeitos, razão pela qual a atribuição do efeito suspensivo ope judicis. De outro lado, ante a argumentação em sede do presente agravo interno quanto a que seja necessária, para além da suspensão da r. sentença de origem, a antecipação de tutoria recursal em ordem à retomada do incidente de cumprimento de sentença extinto, não indica ela de forma suficiente os riscos de ineficácia do conhecimento da questão oportunamente. Isso porque a própria aqui agravante, exequente na origem, por ocasião dos embargos declaratórios opostos contra a r. sentença apelada (fls. 126/130 da origem) já havia indicado a necessidade de manutenção do cumprimento de sentença, ainda que suspenso, enquanto cumprem ela e o município as obrigações objeto de um compromisso exterior aos autos. Essa manutenção do cumprimento com suspensão estava voltada à garantia de que, se necessário fosse, ativasse a tutela objeto do título para reintegração de posse do local. Como se vê, desde então está colocado que o risco indicado pela ora agravante é meramente potencial, possível e eventual, não confirmado por fato concreto ou demonstrada sua iminência em razão de situação efetivamente ocorrida. A possibilidade de que venha a ser o imóvel reocupado por terceiros só por estar vazio não configura, nesse primeiro exame, risco concreto e efetivo. Do mesmo modo, possíveis acidentes ou incêndio no local não estão indiciados por fatos concretos, sendo tratados como possibilidades no horizonte em relação a qualquer imóvel. Para mais, e consoante foi objeto de consideração na própria r. sentença apelada, vislumbra-se que a agravante já reconheceu possibilidade de regularização de ao menos uma das moradias existentes no local, justamente por isso ingressando em compromisso firmado junto à prefeitura voltado à viabilização dessa regularização e implemento das demolições ou construções necessárias. E nessa linha, cumpre frisar que não é objeto desses autos qualquer obrigação assumida pela agravante em face de terceiros, que não sejam parte no feito, e vice-versa, de modo que se há demolição ajustada em acordo, a cargo da municipalidade, tal obrigação não será objeto de implementação forçada por meio do cumprimento. Em outras palavras, não se cogita de emprestar ao cumprimento instrumento de pressão extraprocessual, pela agravante, em desfavor de terceiros que não são parte nele. Tudo a indicar, portanto, que a pretensão de antecipação de tutoria recursal está voltada à manutenção do curso do cumprimento de sentença sem efetiva necessidade atual e concreta de providência que viesse a ser nele determinada para já. Assim, não parece presente, nesse momento, risco de que se aguarde o exame meritório do recurso, a tempo e modo, cabendo a consignação quanto a que, via de regra, não tardam a ser julgados os recursos dirigidos a esta Câmara. Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo e ativo ao agravo interno. À resposta, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Lovete Menezes Crudo (OAB: 265191/SP) - 3º andar - Sala 31



Processo: 1001101-95.2017.8.26.0281
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001101-95.2017.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apte/Apdo: Artebras Administração e Participaçãoes Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Itatiba - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Município de Itatiba e Artebras Administração e Participações Ltda. contra a r. sentença de fls. 251/255, integrada às fls. 265/267, cujo relatório se adota, que, nos autos de ação de desapropriação indireta promovida por esta última em face daquele, julgou procedente o pedido, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 159.255,78, válida para junho de 2018 (fl. 198), corrigida monetariamente desde a data da avaliação, segundo os critérios especificados na fundamentação, e acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano a partir de julho de 2014. A condenação será, ainda, acrescida de juros moratórios, em caso de atraso no pagamento, no percentual de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que deverá ser feito (artigo 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41, com a redação dada pela Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 2001). Face à sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. (fl. 266). Inconformadas, apelam ambas as partes. A empresa-autora (fls. 269/284) postula a reforma da sentença para adotar o valor informado pelo Laudo Pericial de seu Assistente de fls. 209/221 como a base de cálculo do valor da indenização, por ser mais condizente com as Normas Técnicas da ABNT, e ainda implica em dar legalidade constitucional com a fixação de um justo valor de mercado para a área expropriada. Alternativamente, caso Vossas Excelências entendam não ser o caso de adoção do laudo do Assistente Técnico da Apelante, requer seja dado provimento ao recurso para determinar ao Juízo de Primeira instância que nomeie outro perito para elaboração de um outro laudo, seguindo-se as orientações da NBR 14.653-2 e planta genérica de valores da Prefeitura de Itatiba. (fls. 281/282), além de que seja aplicado o índice do IPCA-E para realizar a correção dos valores da indenização imposta à Prefeitura de Itatiba, desde a data do laudo (junho 2018) até o seu efetivo pagamento conforme dita a Súmula 561 do STF (fl. 283) e que seja aumentado o percentual dos honorários para 20%, na força do artigo 85, §2, e seus incisos, I e IV, NCPC (fl. 284). Já a Municipalidade-requerida requer o provimento do recurso para a) Seja readequado o percentual relativo à condenação de juros compensatórios de modo a afastar o percentual de 12% ao ano fixado pela r. sentença para, em seu lugar, fixar o percentual de 6% ao ano; b) Para que os juros compensatórios sejam cálculos apenas sobre a DIFERENÇA entre 80% do preço ofertado (a ser corrigido para o mesmo mês em que foi considerado o valor na sentença, qual seja: JUNHO 2018) pelo ente público e o valor fixado na sentença (JUNHO 2018); c) Seja fixado a título de pagamento de honorários advocatícios a diferença entre o valor de R$ 135.547,83 (a ser corrigido monetariamente até JUNHO de 2018) e o valor fixado na sentença R$ 159.255,78, aplicando sobre essa diferença o percentual de 0,5% a 5,00, conforme entendimento desta Colenda Câmara (fl. 297). Contrarrazões nos autos (fls. 409/415 e 418/434). Foi determinada a suspensão do processamento do presente recurso, no aguardo do julgamento do Tema nº 126/ STJ - REsp nº 1.328.993/CE (fls. 438/439). Não houve oposição ao julgamento virtual. Eis o breve relato. Estabelece o artigo 938, §§ 1º a 4º, do CPC: Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. § 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes. § 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso. § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. § 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1770 órgão competente para julgamento do recurso. Como ressai, o novel estatuto processual civil, prestigia, sempre que possível, o julgamento do mérito recursal, considerando, entre outros, a duração razoável do processo, inclusive, com a conversão do julgamento recursal em diligência para a produção ou complementação de prova não realizada na origem. Evidentemente, porque pode o magistrado sentenciante ter se dado por satisfeito com a prova até então produzida e o mesmo não ocorrer nesta instância, mas tal não implica, necessariamente, a anulação do decisum. Produzida ou complementada a prova, prossegue-se no julgamento do apelo, quanto ao mérito. No que interessa aqui, este relator entende necessário o esclarecimento da prova pericial, no tocante ao valor da indenização. Isto porque, da leitura atenta dos autos revela que, no que interessa ao objeto recursal, o assistente técnico da empresa-autora apresentou seu parecer divergente (fls. 209/221), apontando diversas críticas ao laudo pericial de esclarecimentos (fls. 184/200), notadamente quanto: a) inconsistências metodológicas pela não utilização da Planta Genérica de Valores editada pela Prefeitura de Itatiba; b) pesquisa de mercado realizada num só empreendimento, com zona de uso diversa da do imóvel expropriado (que entende ter vocação comercial) e c) coeficiente de desvalorização da área inserida em zona de preservação permanente (APP = 0,50). Contudo, instado a se manifestar, o expert prestou esclarecimentos de forma perfunctória (fls. 232/237), limitando-se a analisar a norma empregada (CAJUFA) e, de maneira sintética, discorreu a respeito da pesquisa de mercado, deixando de se pronunciar, de forma específica, acerca dos demais questionamentos acima mencionados. Assim, considerando a natureza técnica da controvérsia, para que se possa analisar a justa indenização, este relator entende necessária a manifestação complementar do Sr. Perito Judicial, a respeito das críticas que lhe foram endereçadas, de forma articulada, esclarecendo os questionamentos supra apontados, observados o atual procedimento e a posterior manifestação das partes, impondo-se, para tanto, a conversão do julgamento em diligência, nos termos do 938, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil Portanto, remetam-se os presentes autos à origem, para que o perito complemente os esclarecimentos de fls. 232/237, detalhadamente, oportunizada a posterior manifestação das partes, recomendada brevidade. Após, tornem-me conclusos. Intimações necessárias. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. SPOLADORE DOMINGUEZ Relator - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Vanessa Danielle Tega Bernardes (OAB: 253502/SP) - Sergio Luis Quaglia Silva (OAB: 107489/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 33



Processo: 2021417-72.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021417-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Município de São Sebastião - Agravado: Jose Lages Filho - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente Município de São Sebastião no curso de execução fiscal nº1507287-95.2018.8.26.0587 que foi proposta contra o executado José Lages Filho e que tem por objeto a cobrança de IPTU e TCL dos Exercícios de 2014, 2015 e 2016 (fl.1/4). Naqueles autos, o executado apresentou exceção de pré-executividade (fls.14/19). Intimado, o exequente juntou sua impugnação (fls.25/31). A exceção de pré-executividade foi acolhida pelo juízo de primeiro grau em relação às CDA de fls.3 e fls.4, do exercício de 2015 e 2016, e nos termos do Art. 485 do CPC, julgou extinta a execução fiscal em relação a elas, com condenação do exequente em honorários advocatícios. Determinou, ainda, o prosseguimento da execução com relação ao crédito da CDA de fls.2 do Exercício de 2014 (fls.41/43). Discordando em parte da decisão de fls.41/43, o exequente interpôs agravo APENAS para impugnar a condenação em honorários da fazenda municipal, requerendo, liminarmente, o deferimento do efeito suspensivo recursal (fls.1/12 do agravo). É o relatório. Inicialmente, observo que a aferição da presença dos requisitos autorizadores para antecipação da tutela recursal ou concessão do efeito suspensivo ao recurso, mesmo que em parte, exige apenas uma cognição sumária, reservada a cognição exauriente para o momento do julgamento do mérito recursal. Como é da execução fiscal, em razão do executado ter apresentado exceção de pré-executividade, para as CDA de fls.3 e fls.4, do exercício de 2015 e 2016, nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau julgou extinta a execução fiscal em relação a elas, determinando o prosseguimento da execução com relação ao crédito remanescente da CDA de fls.2, do Exercício de 2014. Nessa esteira, além do princípio da causalidade, devem ser observadas as teses jurídicas já fixadas pelo C. STJ nos seguintes temas de recursos repetitivos: Tema nº 421 É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Tema nº 1.076 “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. “ Assim, neste momento, observados os limites do pedido liminar, em sede de cognição sumária, a fundamentação do agravo, os documentos apresentados quanto ao andamento da execução fiscal, considero NÃO estar demonstrada, a princípio, a plausibilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil da via recursal, pelo que INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o juízo nos autos da execução fiscal. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - Jose Lages Filho (OAB: 87094/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1031053-32.2014.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1031053-32.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apda/Apte: ODETE AIRES DOS SANTOS - Apda/Apte: WANDA SPINDOLA SANCHES - Apda/Apte: THEREZA DE LIMA RAMACHOTE - Apda/Apte: TEREZINHA MARTINS DUCATTI - Apda/Apte: SILVIA GONDIM BORGES SÉRGIO - Apda/Apte: REGIA TONNY MANNA - Apdo/Apte: OSWALDO ARANHA WATANABE - Apda/Apte: DORCAS PALHARES FERREIRA - Apda/Apte: NEUZA DE JESUS PINHO SAUD - Apda/Apte: NEIDE CABANAL MENDES - Apda/Apte: NEIDE AMBROSIO MARTINS DE SOUZA - Apda/Apte: MISAO SAKURADA ARANHA WATANABE - Apda/Apte: MARIA LUIZA DOS SANTOS LUZ - Apda/Apte: ODETE NEVES MIRANDA FALCÃO - Apda/Apte: MARIA EDNA BERTHOLDO - Apda/Apte: ISOLDA DEZEN - Apda/Apte: MARIA AUGUSTA DE SOUZA PAIVA DINIZ - Apda/Apte: MARIA AMÉLIA DA SILVA BENTO - Apda/Apte: LUCINEIDE SINHORELLI COLOMBO - Apdo/Apte: JOSÉ ASSIS DE OLIVEIRA - Apdo/Apte: JOAQUIM BENEDITO DE SIQUEIRA - Apda/Apte: MARIA LÚCIA LEITE DA SILVA - Apda/Apte: MARIA JOSÉ MIRANDA DE SOUZA - Apdo/Apte: FRANCISCO SOTO DE QUEIROZ - Apdo/Apte: JOÃO DA SILVA PINTO FILHO - Apda/Apte: ELISABETH RAMOS DIAS - Apda/ Apte: ICLÉA QUEIROZ CORRÊA - Apdo/Apte: GERALDO AGOSTINHO - Apdo/Apte: HUMBERTO SINIBALDI NETO - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221-32, de acordo com o Tema 878/STJ. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/SP) - 4º andar- Sala 41



Processo: 2021334-56.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2021334-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi das Cruzes - Paciente: Julio Cesar Simoes - Impetrante: Emilio Sánchez Neto - Vistos. Considerando a informação de fl. 1037, esclareça o impetrante em qual processo foi prolatado o ato apontado como coator (se no processo nº 1502193-40.2022.8.26.0616 da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes indicado na inicial ou se no processo nº 1005220-89.2020.8.26.0606 da 1ª Vara Criminal de Suzano ao qual se refere a documentação juntada). Caso a suposta coação tenha ocorrido no processo de Mogi das Cruzes, deverá juntar a documentação correspondente, em 10 dias, sob pena de indeferimento do processamento. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Emilio Sanchez Neto (OAB: 184335/SP) Nº 2021649-84.2023.8.26.0000 (596.01.2012.001337) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Serrana - Paciente: D. de S. G. - Impetrante: D. E. C. M. - Impetrado: C. 9 C. de D. C. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Daniel de Souza Goulart, figurando como autoridade coatora a C. 9ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça. Decido. O presente habeas corpus não apresenta condições de admissibilidade. Isto porque o artigo 37, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não mais prevê a competência do Grupo de Câmaras Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1917 para conhecer de writ ajuizado contra decisão de uma das Câmaras julgadoras. Nem há, no mesmo regimento interno, previsão de competência de outro órgão interno do Tribunal de Justiça para conhecimento do mandamus impetrado contra v. acórdão proferido por uma das Câmaras Criminais. Inexiste, assim, previsão regimental para que o Tribunal de Justiça, por seus diversos órgãos, reveja decisão de uma das suas Câmaras Criminais, cabendo, tão somente, recursos ou ações autônomas de impugnação junto aos Tribunais Superiores. Da mesma forma, devendo ser o habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e havendo impossibilidade de remessa destes autos ao aludido Sodalício, por absoluta incompatibilidade do sistema informatizado, imperativa a repetição da impetração, mas diretamente ao Tribunal Superior. Ante o exposto, indefiro o processamento, determinando o arquivamento do presente habeas corpus. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Douglas Eduardo Campos Marques (OAB: 286102/SP)



Processo: 0003955-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0003955-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Espírito Santo do Pinhal - Impette/ Pacient: Rodrigo Vicente Lopes - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Rodrigo Vicente Lopes, em favor próprio, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, pleiteando, ao que se pode inferir, a reforma da sentença que o condenou como incurso nos art. 33 caput e 35 caput, ambos da Lei 11.343/06. Insurge-se, em apertada síntese da confusa inicial, que a sentença ora combatida é desproporcional e deve ser reformada. Adentra em questões afeitas ao mérito, alegando inconsistências na fase investigativa e judicial, salientando que a magistrada a quo efetuou julgamentos premeditados se baseado apenas nos maus antecedentes do impetrante/paciente para proferir a condenação. Dispensada a vinda de informações e deixo de enviar os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, haja vista que o feito se encontra apto a julgamento. É o relatório. A hipótese é de indeferimento in limine da impetração. Conforme relatado, o impetrante/paciente almeja a reforma da sentença condenatória. Ocorre que toda a matéria alegada na inicial, assim como o pedido que dela decorre, não podem ser analisados por intermédio de habeas corpus. Não há espaço para a discussão das questões levantadas na estreita via do presente remédio heroico. Tais questionamentos somente seriam possíveis no recurso próprio de apelação, pois, como se sabe, o habeas corpus se caracteriza pelo âmbito restrito e contraditório mitigado, inviabilizando, destarte, a análise dos pedidos aqui formulados. Descabe a impetração do presente mandamus, uma vez que, do contrário, estar-se-ia atribuindo à referida ação, ao arrepio da lei, a condição de substitutivo recursal. A propósito, confira-se o remansoso entendimento desta Colenda Corte: HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - VIA INADEQUADA - Ocorrência: Tratando-se os pedidos de matéria afeta ao mérito e que será analisada na apelação já interposta, mostra-se inadequada a via eleita, em cujos estreitos limites não há espaço para tal exame. Ordem denegada. (HC n.° 990.10.461077-0. Relator. J. Martins, j. 16.12.2010). DIREITO PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS O habeas corpus é via procedimental inadequada para a discussão de questão para a qual a Lei prevê a possibilidade de interposição de recurso próprio Inteligência do art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição da República e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal Habeas corpus não conhecido. (Rel. Des. Amaro Thomé, HC n.° 0011392-49.2014.8.26.0000, 7ª Câm. Criminal, julg. em 10.04.2014). Na mesma senda, a posição do Supremo Tribunal Federal exarada no seguinte trecho de julgado: A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova. (HC n.º 986-11/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julg. em 04.05.2010). Desta feita, a estreita via do habeas corpus não se presta para o exame das questões levantadas, razão pela qual o presente writ deve ser indeferido liminarmente. Ademais, embora assim não explicitado pelo impetrante/paciente, fato é que a presente ação constitucional se volta contra decisão desta C. 4ª Câmara Criminal que, no bojo do julgamento da apelação nº 002686- 51.2016.8.26.0180, negou provimento ao recurso do então réu, ora paciente (fls. 722/733), mantendo a r. sentença tal qual lançada, a qual condenou Rodrigo Vicente Lopes à pena 13 anos, 01 mês e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.858 dias-multa, com trânsito em julgado em 27.05.2019. Desse modo, verifica-se ser esta C. 4ª Câmara o órgão coator, e, assim, em observância ao princípio da hierarquia, inviável por meio deste invocado writ revisar-se decisão outrora prolatada, nos termos do art. 650, § 1º, do Código de Processo Penal, esgotada, portanto, a jurisdição deste Colegiado. Nesse sentido, são de destaque, mutatis mutandis, acórdãos deste Tribunal cuja ementa e fundamentação têm seguinte teor: HABEAS- CORPUS Tráfico de drogas - Tribunal, ao julgar recurso de apelação, passou a ser a autoridade coatora. Não conhecimento da impetração, determinando-se a remessa dos autos ao e. Superior Tribunal de Justiça. (HC 0041856-22.2015.8.26.0000, Rel. Rachid Vaz de Almeida, j. em 10.09.15). (...) Contra a r. sentença que julgou extinta a punibilidade do réu, apelou o Ministério Público, sendo o paciente condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e 50 dias-multa, pela 5ª C. Câmara Criminal deste E. Tribunal. Consoante o princípio da hierarquia, consubstanciado no artigo 650, parágrafo 1º, do CPP, não cabe a este Tribunal, nesta sede, verificar a legalidade de seu próprio ato e aferir se ele ocasionou ou não constrangimento ilegal. Nesse sentido é o magistério de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes: Consequência elementar dessa regra é a de que nenhum juiz ou tribunal pode conhecer de habeas corpus contra ato que praticou ou confirmou, expressa ou implicitamente. Assim, se o juiz percebe que praticou ato ilegal que importa em restrição Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1951 ou ameaça ao direito de liberdade, poderá revogá-lo, se ainda não tiver esgotada a sua jurisdição (como ocorre no caso de prolação de sentença), mas não poderá conceder habeas corpus, pois sendo ele próprio o coator, competente será o tribunal que lhe for imediatamente superior. A mesma situação ocorrerá se o tribunal, em grau de apelação, confirma uma condenação; eventuais nulidades, mesmo não expressamente apreciadas, somente poderão ser invocadas como causa petendi de habeas corpus perante o tribunal imediatamente superior. (Recursos no Processo Penal 4ª Edição, São Paulo, Editora RT, 2005, p. 368). Trata-se de entendimento que encontra eco na jurisprudência pátria: ‘A competência para o processo e julgamento do habeas corpus obedece ao princípio da hierarquia. Não pode se reputar competente o mesmo juiz que autorizou a coação, ou que a ordenou, nem o seu igual, nem, a fortiori, o juiz inferior a ele. As leis porfiaram em dar forma a esse princípio’. (HC 0215594-56.2012.8.26.0000, Rel. Hermann Herschander, j. em 17.01.13). Assim, a matéria não comporta apreciação por esta 4ª Câmara Criminal, devendo ser direcionada, caso assim entendam os impetrantes, ao Superior Tribunal de Justiça, competente para rever decisões desta Corte Bandeirante. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO, nos termos do art. 248 do RITJSP e do art. 663 do Código de Processo Penal. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - 7º Andar Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar DESPACHO



Processo: 2025259-60.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025259-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2021 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Impetrante: Vanessa Cristina Pavani - Paciente: Vanderlei Caetano da Silva - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Vanessa Cristina Pavani em favor de Vanderlei Caetano da Silva, com pedido liminar, alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal da Comarca de Amparo/SP, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, nos autos do processo nº 1501898-39.2022.8.26.0022 (fls. 78/81). Sustenta, a impetrante, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante em 04/10/2022, por infração ao artigo 147, caput, do Código Penal, e ao artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, sendo oferecida a denúncia, contudo, o MM. Juiz a quo designou audiência para oitiva da vítima, nos termos do artigo 16, da Lei Maria da Penha, para o dia 24/11/2022, a qual foi redesignada para 23/02/2023, configurando evidente excesso de prazo para manutenção da custódia cautelar. Alega que a vítima não dará continuidade à representação criminal, conforme declaração de fls. 08, argumentando, ainda, que foi mera coincidência ter encontrado com a vítima, pois foi visitar sua filha e não sabia que a ofendida estaria no local, ressaltando que o paciente é primário, com residência fixa e ocupação lícita, com registro em carteira. Aduz, ainda, a necessidade da reavaliação da prisão preventiva, que deve observar o prazo de 90 dias, a teor do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Pretende, portanto, a concessão da liminar, para que seja revogada a prisão preventiva, com a fixação de outras cautelares diversas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, e, ao final, a confirmação da ordem (fls. 01/07). É o relatório. Sem qualquer análise do mérito, verifico que no dia 04 de outubro de 2022, por volta das 12h30, na Rua Gilmar Michelazzo nº 288, Jardim São Dimas, na cidade e comarca de Amparo/SP, Vanderlei Caetano da Silva em tese descumpriu medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira Silmara Cristina da Lima da Silva, e prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo consta da denúncia, o paciente e a ofendida foram casados por trinta anos, mas estão separados há dois anos. Nos autos do processo nº 1501360-58.2022.8.26.0022, a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial de Amparo concedeu, em favor de Silmara Cristina de Lima Silva, medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, sendo vedado ao paciente aproximar-se a menos de 200 metros da vítima, bem como manter contato com a ofendida por qualquer meio. Vanderlei foi cientificado da mencionada determinação judicial de forma inequívoca no dia 17 de maio de 2022, entretanto, no dia 4 de outubro de 2022, descumprindo a referida decisão e levando nas vestes um estilete e uma faca, o paciente esteve na residência da filha Tamires Suelen da Silva, onde a vítima também estava. Ali, de inopino, Vanderlei empunhou o estilete, momento em que Tamires conseguiu desarmá-lo, colocando-o para fora da casa. O paciente proferiu ameaças em desfavor da ex-esposa, dizendo que ninguém o impediria de fazer alguma coisa em sua casa ou em qualquer outro lugar e que a mataria (sic). Os guardas municipais foram acionados, estiveram no local e detiveram Vanderlei ainda nas proximidades, escondido atrás de um carro. Em meio a alguns galhos nos arredores, uma faca foi apreendida. O acusado, em sede policial, disse que foi casado com Silmara por aproximadamente 30 anos, e estão separados de corpos há 2 anos, sendo que desta relação possuem dois filhos, Renan de 31 anos e Tamires de 26 anos. Informa que Silmara possui medida protetiva e na data dos fatos foi até a residência de sua filha e notou a presença da vítima, deixando o local. Retornou ao local duas vezes, e na última vez, dirigiu-se à residência levando uma faca a pedido de Tamires. Quando viu os guardas municipais decidiu voltar para sua residência e esconder a faca. Negou a ameaça vou te matar, e quanto à faca e ao estilete, afirma que estava levando para sua filha, mas não iria machucar ninguém. (fls. 12 autos de origem). Em que pesem os argumentos trazidos na impetração, ante o exame sumário da inicial não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, que somente é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, o que não ocorre no caso em apreço. A audiência de custódia foi realizada no dia 05/01/2023, sendo a prisão em flagrante do paciente convertida em prisão preventiva, nos seguintes termos: Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de VANDERLEICAETANO DA SILVA, qualificado nos autos, acusado das práticas dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06) e ameaça (art.147). Ministério Público e Defesa nomeada se manifestaram em audiência de custódia. É o relatório. Decido. Os autos de flagrante foram corretamente lavrados, conforme artigo 302, I, do Código de Processo Penal. Muito embora o autuado tenha negado a ameaça, além do que teria dito que estava com as armas brancas por uma infeliz coincidência, as demais oitivas juntadas sinalizam claramente que ele teria descumprido efetivamente medida protetiva, além do que teria ameaçado a vítima. Vejamos. O autuado ciente da medida protetiva que determinava o seu afastamento da vítima Silmara (distância mínima de 200m) teria encontrado a vítima na casa da filha comum do casal. Na primeira oportunidade ameaçou a vítima dizendo que ia lhe matar. Saiu do local e, algum tempo depois, retornou com um estilete (fl. 23) para matar a vítima. Nesta oportunidade a filha do casal conseguiu desarmar o autuado. Este, no entanto, saiu e retornou ao local agora com uma faca (fl. 22). Aconteceu que a guarda municipal foi acionada e chegou ao local também nesta terceira oportunidade, razão pela qual o autuado ao perceber os policiais tentou se esconder no veículo. Contudo, os policiais o localizaram e encontraram a faca que ele pretendia usar para matar a vítima. Conforme se vê, há indícios suficientes de autoria e provas das materialidades criminosas que subsidiaram a sua prisão em flagrante, razão pela qual a homologação do auto é mesmo medida que se impõe. Pouquíssimas horas após, retornou à casa das vítimas em flagrante descumprimento das medidas protetivas, ocasião em que foi preso por policiais militares que foram acionados pelas vítimas. Portanto há indícios de autoria e prova da materialidade criminosa que lhe é imputada. Em que pese as modificações trazidas pela Lei nº 12.403 de 04 de maio de2011, compreendo que estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Nada obstante o crime não possuir gravidade em concreto a ponto de se justificar a decretação da prisão preventiva, tenho que as circunstâncias no caso concreto indicam que a segregação cautelar do indiciado é a única medida idônea a garantir a integridade das vítimas. Com efeito, o indiciado ameaçou e tentou se aproximar da vítima por duas vezes consecutivas portando arma branca (estilete e faca). Ou seja, ao que consta, o autuado pretendia mesmo concretizar a ameaça anteriormente proferido contra a vítima, matando-a. Tais condutas do autuado demonstram que qualquer medida em meio aberto, ainda que deferida outra protetiva em favor da vítima, não é suficiente para garantir a integridade física e psíquica dela. Assim, com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de VANDERLEI CAETANO DA SILVA. Com essas considerações, estando presentes os requisitos constantes no artigo 312 e ausentes os do artigo 318 do Código de Processo Penal e, com base no artigo 310, II,c.c. o artigo 282, §6º, e 313, III, todos do mesmo Diploma Legal, decreto a Prisão preventiva de VANDERLEI CAETANO DA SILVA, qualificado nos autos, e determino a imediata expedição do competente mandado de prisão. (FLS. 53/55 autos de origem) A decisão questionada não se mostra desprovida de fundamentação, para que possa ser imediatamente afastada. Embora os delitos supostamente praticados pelo paciente não tenham pena privativa de liberdade máxima que supere 04 (quatro) anos e sejam apenados com detenção, tratam-se de delitos cometidos no âmbito das relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher, atendendo aos requisitos previstos no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal (grifei): Art. 313. Nos termos doart. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; No mesmo sentido, o disposto no artigo 20, da Lei 11.340/06 (grifei): Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2022 autoridade policial. Anoto que nos casos de violência cometida no âmbito das relações domésticas e familiares, convém observar as disposições da Lei nº 11.340/06 (grifos nossos): Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do§ 8º do art. 226 da Constituição Federal,da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (...) Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Resta evidente, nos artigos acima destacados, que a Lei n.º 11.340/06 impõe obrigações ao Poder Público, do qual faz parte o Poder Judiciário, no sentido contribuir para que a garantia da segurança das mulheres em situação de violência, como é o caso dos autos. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (grifei): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E LESÃO CORPORAL. DECRETO PREVENTIVO NÃO ANEXADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O descumprimento de medida protetiva, anteriormente fixada com amparo na Lei n. 11.340/2006, explicita a insuficiência da cautela, justificando, portanto, a decretação da prisão nos termos do art. 313, inciso III, do Código deProcesso Penal. 3. No mais, a Defesa não acostou aos autos a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 4. As questões suscitadas pela defesa do paciente serão tratadas naquele mandamus por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar (em ampla extensão e profundidade) o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 693.908/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021). Assim, não vislumbro, nos estritos limites cognitivos do writ, flagrante constrangimento ilegal ou nulidade notória, suficientes para ensejar a concessão da decisão liminar, ou seja, alguma situação excepcional na qual a prisão preventiva se apresentasse inquestionavelmente excessiva e contrária ao entendimento jurisprudencial consagrado, independentemente de análise probatória. Não é a situação que se verifica neste habeas corpus. As circunstâncias do descumprimento das medidas protetivas de urgência concedida em favor da vítima, perpetrado pelo paciente, sendo abordado pelos guardas municipais estando na posse de uma faca e de um estilete, denotam a periculosidade do agente, não sendo recomendável, em sede liminar, a soltura ou a substituição da constrição cautelar por medidas cautelares diversas da prisão. Também não verifico ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois a discussão acerca do regime prisional que será imposto ao final de instrução, caso o paciente seja condenado,trata-se de meraconjectura, não podendo ser apreciada nos estreitos limites da impetração, ainda mais na seara liminar. Desse modo, é prudente que se aguarde o julgamento do writ pela Turma Julgadora, quando, já contando com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, toda a extensão dos argumentos defensivos será analisada. Portanto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada, especialmente quanto à revisão da necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, a teor do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, com o r. Parecer, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Advs: Vanessa Cristina Pavani (OAB: 363886/SP) (Assistência Judiciária) - 10º Andar



Processo: 2191606-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2191606-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - Processo n. 2191606-20.2022.8.26.0000 Pelo v. acórdão de fl. 271/329, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes diplomas legais do Município de Rio das Pedras: a) Lei n. 3.160, de 14 de julho de 2021; b) da Lei n. 3.161, de 14 de julho de 2021; c) Lei n. 3.162, de 14 de julho de 2021; d) da Lei n. 3.163, de 14 de julho de 2021; e) Lei n. 3.164, de 14 de julho de 2021; f) da Lei n. 3.165, de 14 de julho de 2021; g) da Lei n. 3.166, de 14 de julho de 2021; h) Lei n. 3.167, de 14 de julho de 2021; i) Lei n. 3.168, de 14 de julho de 2021; e j) Lei n.3.169, de 14 de julho de 2021. O Prefeito do Município de Rio das Pedras noticia que foi editada a Lei nº 3.263, de 21 de dezembro de 2022, que revogou as leis consideradas inconstitucionais por este Tribunal de Justiça, e pede a extinção pela perda do objeto da ação e arquivamento do feito (fl. 340). Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido de extinção do feito e pela certificação do trânsito em julgado do recurso (fl. 350/354). A ação direta de inconstitucionalidade não perdeu objeto por força da revogação, em momento subsequente à procedência da demanda, da norma declarada inconstitucional. Com efeito, já julgado o mérito, não há falar em falta de interesse de agir superveniente. Pelo exposto, certifique-se, se em termos, o trânsito em julgado. Após, se nada mais for requerido, arquivem- se os autos com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Thiago Rodrigo da Silva (OAB: 315779/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2175865-37.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2175865-37.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: E. S. - Embargdo: A. S. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Acolheram os embargos e negaram provimento ao agravo de instrumento. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE ANTE A PERDA DO OBJETO RECURSAL, ANTE O SENTENCIAMENTO DO FEITO. INTERESSE RECURSAL QUE REMANESCE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA QUE SEJA CONHECIDO O RECURSO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À AGRAVANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE DEMANDARÁ DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 612 DO CPC. QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA POR VIA AUTÔNOMA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Moreira (OAB: 253204/SP) - Aloisio Szczecinski Filho (OAB: 282966/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1005056-53.2021.8.26.0198
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1005056-53.2021.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Rodrigo Moreno dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mendes Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESENTE O INTERESSE PROCESSUAL NA OBTENÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALMEJADA - INCONSISTENTE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDO AO AUTOR, NA MEDIDA EM QUE AUSENTE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO A INFIRMAR A HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA ANTERIORMENTE - TAMBÉM NÃO CABE O PLEITO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LIMITOU OS DESCONTOS DAS PARCELAS EM 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR - ADMISSIBILIDADE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECENTEMENTE JULGOU O RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1863973, RESP1872441 E RESP 1877113 - TEMA 1085) E DEIXOU ASSENTADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 10.802/2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, NÃO COMPORTA APLICAÇÃO POR ANALOGIA AO DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA CORRENTE - PORTANTO, SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTA NO § 1º DO ART. 1º DA LEI N. 10.820/2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Sergio de Paula Souza (OAB: 268328/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 1000926-58.2022.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000926-58.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Diego Lucas Pedron Perez - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME, REFERENTE À DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. A INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES CAUSA CONSTRANGIMENTOS AO CONSUMIDOR, O QUE POR SI SÓ CONSTITUI DANO MORAL A SER INDENIZADO. DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$10.000,00. PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REDUÇÃO E A DO AUTOR DE MAJORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO RÉU: CABÍVEL A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA A QUANTIA DE R$7.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.RECURSO DO AUTOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADMISSIBILIDADE: HONORÁRIOS MAJORADOS DE 10% PARA 20% SOBRE A CONDENAÇÃO, PERCENTUAL QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA NESTA QUESTÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Jeronimo José dos Santos Junior (OAB: 310701/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1000616-91.2018.8.26.0271
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000616-91.2018.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Debora Cristina Moura - Apelante: Alexandre Carvalho Moura e outro - Apelada: Lindalva dos Santos Moura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA BEM IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO E RECONVENÇÃO SENTENÇA QUE ACOLHEU A LIDE PRINCIPAL E JULGOU IMPROCEDENTE A LIDE RECONVENCIONAL APELO DOS RÉUS/RECONVINTES SENTENÇA EXTRA PETITA INOCORRÊNCIA EM QUE PESE A AUTORA TENHA, DE FATO, INVOCADO A FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FAZER FRENTE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM OS RÉUS, ORA APELANTES, CERTO É QUE DENUNCIOU A IRREGULARIDADE DO LOTEAMENTO, O QUE TAMBÉM TERIA ENSEJADO O DESINTERESSE PELO NEGÓCIO. PORTANTO, DENUNCIADO O FATO COMO MOTIVO DO DESINTERESSE DO NEGÓCIO, DÚVIDA NÃO HÁ DE QUE SE CONSTITUI MATÉRIA CONTROVERSA E, POR ISSO, DEMANDAVA SOLUÇÃO PELO JUÍZO A QUO, COMO SUCEDEU IN CASU, MÁXIME A CONSIDERAR OS AFORIMAS “DA MI FACTUM DABO TIBI JUS” E “JURA NOVIT CURIA”, PERFEITAMENTE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA REALMENTE, O FEITO ESTAVA APTO AO JULGAMENTO ANTECIPADO, NA MEDIDA EM QUE AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES PERMITIAM (PERMITEM) DEFINIÇÃO E O PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. DE FATO, AFIGURAVA-SE DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE QUALQUER OUTRA PROVA, PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OUTROSSIM, CONSIGNE-SE ANTE O QUE FOI ALEGADO EM SEDE RECURSAL, QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR NA OCORRÊNCIA Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2962 DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O FATO DE QUE NÃO TER SIDO DESIGNADA/REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO D. JUÍZO A QUO. DE FATO, POSTO QUE NÃO HOUVE, COMO NÃO HÁ, QUALQUER IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE OS APELANTES E A APELADA, LEMBRANDO NESSE ASPECTO QUE AS PARTES PODEM TRANSACIONAR A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE EXTRAJUDICIALMENTE, OU SEJA, SEM INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. MÉRITO RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE OS RÉUS/APELANTES COMPROMISSARAM A VENDA ÁREA NÃO INDIVIDUALIZADA OU DESMEMBRADA, INTEGRANTE DE GLEBA MAIOR. E, COMO CEDIÇO, A AUSÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA COMPROMISSADA E RESPECTIVA INDIVIDUALIZAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE E DA MUNICIPALIDADE LOCAL, OBSTA A OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37 E 38 DA LEI FEDERAL Nº. 6.766/1979. LADO OUTRO, NADA HÁ NOS AUTOS A INDICAR QUE A IRREGULARIDADE SUPRACITADA TENHA SIDO SANADA PELOS APELANTES. DESTARTE, EVIDENCIADA A IRREGULARIDADE DO PARCELAMENTO DO SOLO E, DERRADEIRAMENTE, DA VENDA LEVADA A EFEITOS PELOS APELANTES, ERA MESMO DE RIGOR A RESCISÃO DO CONTRATO E A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO À COMPRADORA, ORA APELADA. OUTROSSIM, DE SE CONCLUIR QUE A RESCISÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, IN CASU, DECORREU DE CONDUTA ATRIBUÍVEL AOS SUPLICADOS, ORA APELANTES, QUE, POR CONTA DISSO, DEVEM ARCAR COM OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA SUPLICANTE, ORA APELADA, AQUI ENTENDIDOS TODOS OS VALORES POR ELA DESEMBOLSADOS COM O NEGÓCIO, INCLUSIVE A COMISSÃO DE CORRETAGEM. ALIÁS, TAL CIRCUNSTÂNCIA, POR SI SÓ, AFASTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PELA DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO EM DESFAVOR DA COMPRADORA (APELADA) E, DERRADEIRAMENTE, DE RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS, DEDUZIDO PELOS APELANTES NA LIDE SECUNDÁRIA. REALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS VIVENCIADAS PELA APELADA, OS DADOS COLIGIDOS AOS AUTOS PERMITEM INFERIR QUE FORAM ELES, APELANTES, QUE DERAM CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL, DADA A IRREGULARIDADE DO BEM COMPROMISSADO À VENDA, ACIMA EVIDENCIADA. PORTANTO, UMA VEZ RESCINDIDO O NEGÓCIO, AS PARTES DEVEM RETORNAR AO STATUS QUO ANTE, VALE DIZER, COMO SE O NEGÓCIO NÃO HOUVESSE SIDO EFETIVADO. DESTAQUE-SE QUE EVIDENCIADA A CULPA DOS APELANTES PELA RESCISÃO CONTRATUAL, EM REGRA, A RESTITUIÇÃO DEVERIA SER DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA, ORA APELADA. SUCEDE, PORÉM, QUE O MM. JUÍZO A QUO DELIMITOU ESSE MONTANTE A 90% DOS VALORES PAGOS, O QUE NÃO FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO POR PARTE DA AUTORA, ORA APELADA. DESTARTE, HÁ QUE SER MANTIDO O QUANTO DELIBERADO A ESSE RESPEITO PELA R. SENTENÇA RECORRIDA, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. OUTROSSIM, NÃO COLHE ÊXITO O QUANTO ALEGADO PELOS APELANTES ACERCA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, TENDO EM CONTA QUE O DIREITO AO RESPECTIVO RESSARCIMENTO POR PARTE DA APELADA, ALÉM DE ESTAR PAUTADO NO DISPOSTO NO ART. 206, §3º., INC. V, DO CC, SÓ FOI DEFLAGRADO COM A RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARADA PELA R. SENTENÇA RECORRIDA. REALMENTE, POR CONTA DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA ACOLHIDO PELO CC (ART. 189), SEGUNDO O QUAL, PARA QUE SE COGITE DE PRESCRIÇÃO, É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO EXERCITÁVEL E QUE TENHA HAVIDO VIOLAÇÃO DESSE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Davison Gilberto Freire (OAB: 324390/SP) - Leda dos Santos Ramos (OAB: 371207/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1063060-72.2017.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1063060-72.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Hergett - Apte/Apda: Irene Cristine Hergett e outros - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo Cohab/sp - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES - IRRESIGNAÇÃO DA COHAB E DAS EXPROPRIADAS - RECURSO DA COHAB - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS, DETERMINANDO-SE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - AUSENTE MANIFESTAÇÃO DA RECORRENTE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1007, CAPUT E § 4º, DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RECURSO DAS EXPROPRIADAS - JUROS COMPENSATÓRIOS - ART. 15-A DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, CONFORME INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF NA ADINMC 2.332-DF - COMPROVAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE APÓS A SENTENÇA - IMISSÃO NA POSSE CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 77, IV E §2º, CPC) - EXPROPRIANTES E EXPROPRIADAS QUE SE VALERAM DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EXPEDIDO EM 2019, QUE NÃO ENGLOBAVA IMÓVEIS OCUPADOS, PARA REALIZAÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE EM FEVEREIRO E MARÇO DE 2021 EM IMÓVEIS OCUPADOS NA REGIÃO DA CRACOLÂNDIA - INOBSERVÂNCIA DAS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, DENTRE AS QUAIS SE INCLUÍAM QUESTÕES Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3049 RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19 E A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ADEQUADO - MULTA QUE DEVE SER MANTIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO COHAB E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DAS EXPROPRIADAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB: 231380/SP) - Cesar Chaim (OAB: 350707/SP) - Alex Lamartine Franco (OAB: 342287/SP) - Henrique Hergett Neto - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Renata Groetaers dos Santos (OAB: R/EG) (Defensor Público) - Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB: 313631/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 1000309-30.2021.8.26.0014
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000309-30.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú Bba S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, RECONHECIDA A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE E DO ARRENDATÁRIO ATÉ O FINAL DO CONTRATO. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS OBJETO DE CONTRATOS VIGENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 121 E 123 DO CTN E ARTS. 2º, 5º E 6º DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES (SNG) QUE LISTARIAM CREDOR ARRENDANTE DIVERSO COM RELAÇÃO A DUAS DAS CDAS. EXTRATOS COM INFORMAÇÕES INCOMPLETAS, INSUFICIENTES PARA INFIRMAR O REGISTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APELANTE COMO TITULAR JUNTO AOS SISTEMAS DO DETRAN, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELA FESP. ALEGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, QUANTO A 15 DAS 48 CDAS EM ANÁLISE, DE BAIXA DE GRAVAME JUNTO AO SNG. EXTRATOS ACOSTADOS QUE, AFORA COINCIDIREM APENAS EM PARTE COM AS CDAS LISTADAS, NÃO SE REVELAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE AS BAIXAS TERIAM OCORRIDO EM RAZÃO DO INTEGRAL CUMPRIMENTO CONTRATUAL. BAIXA DO GRAVAME QUE PODE OCORRER NÃO SÓ PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, MAS TAMBÉM POR FORÇA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, SITUAÇÃO EM QUE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO CONTINUA A SER DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESFECHO DE ORIGEM PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3161 RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) - Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 31



Processo: 0000090-22.2022.8.26.0233
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0000090-22.2022.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Municipio de Ibaté - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Suscitaram o incidente de inconstitucionalidade perante o C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, determinando a remessa dos autos. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA À REFORMA DE R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE RUMO MALHA PAULISTA S/A, CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, E A LEI MUNICIPAL Nº 3.251/2020 QUE, EDITADA PELO MUNICÍPIO DE IBATÉ, PROIBIU O USO DAS BUZINAS DAS COMPOSIÇÕES FÉRREAS NO PERÍODO NOTURNO SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA EXPLORAR O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS MEDIANTE CONCESSÃO E/OU PERMISSÃO (ART. 21, XII, “B”, CF) E DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO ENTE FEDERATIVO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTES (ART. 22, XI, CF), PELO MUNICÍPIO DE IBATÉ, SOB O ESPECTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL (ART. 30, I, CF). PEDIDO EXPRESSO DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DEDUZIDO PELA DEMANDANTE. FIRMES PRECEDENTES DO C. STF E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE APONTAM A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS DESSE JAEZ. NECESSIDADE DE SUSCITAR ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 3.251/2020, DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, AO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 948 E 949, CPC. INTELIGÊNCIA Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 3172 DOS ARTS. 97, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E 190, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDA EM RAZÃO DE PRECEDENTE JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 208400- 30.2022.8.26.000, NO QUAL CONCEDEU-SE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PERMITIR À AUTORA A INOBSERVÂNCIA DA NORMA MUNICIPAL PRESENTEMENTE QUESTIONADA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elton Abreu Cobra (OAB: 158743/SP) - Marcella Nasato (OAB: 354610/SP) - Marjorie Polyto Zacura (OAB: 410911/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 33 Nº 0003907-32.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003907) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Oscar Vieira Murat Filho - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Fernando Gaspar Neisser. - AÇÃO ANULATÓRIA SERVIDOR PÚBLICO (INVESTIGADOR DE POLÍCIA) DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL PARA JUSTIFICAR A NULIDADE DO ATO GARANTIA, ADEMAIS, AO DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (ART. 5º, INCISO LV, DA CF) INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE, TENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMONSTRADO OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PENA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria do Carmo Santos (OAB: 107981/SP) - Fernando Gaspar Neisser (OAB: 206341/SP) - Paula Regina Bernardelli (OAB: 380645/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 33



Processo: 2012902-48.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2012902-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Alael Thiobaldo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Me (Administradora Judicial da Corré Solum Engenharia) - Agravante: Alael Thiobaldo - Eireli - DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 25.915) Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento da recuperação judicial de Alael Thiobaldo Eireli e Alael Thiobaldo, verbis: Vistos. Com efeito, as decisões judiciais antecedentes devem ser cumpridas, ainda mais que já houve confirmação da E Superior Instância a respeito, não havendo que lançar singela e genérica petição, a fl. 571/572, sem fatos novos, a fim de fazer o feito retroceder ao que já foi decidido e a fim de impor a vontade da parte, configurando-se preclusão logica e aplicação do disposto pelo artigo 505, do CPC. No mesmo sentido o parecer do Administrador Judicial a fl. 573/575, comdestaque para o teor de fl. 575, sendo que, até o momento, o autor não integrou nem os termos do V Acórdão, nem o referido parecer do Administrador, com o que o houve a decisão de fl576 e novo parecer do Administrador Judicial a fl. 579/58, com o que, pela última vez, intime-se o autor ao cumprimento, seja decisões judiciais em comento, seja da exibição dos documentos relacionados pelo Administrador Judicial, no prazo derradeiro de 15 dias, pena de indeferimento do processamento e demais consectários decorrentes da sua inercia. De recordar, desde já, a orientação contida na Recomendação n. 57 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, que ‘recomendava aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial a adoção de procedimentos prévios ao exame do feito’, assim dispondo, em seu art. 1.º:’Art. 1º Recomendar a todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial, com observância do procedimento estabelecido nesta Recomendação.’ O assunto, antes da reforma da Lei 14.112/2020, era polêmico. Registravam-se, na jurisprudência, decisões em sentido contrário ao contido na referida Recomendação (cf., dentre outras, STJ, AREsp1698164, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, decisão monocrática, j. 23.09.2020). O tema, de todo modo, veio agora a ser disciplinado pelo art. 51-A da Lei11.101/2005, inserido pela Lei 14.112/2020 (cf. quadro comparativo disponível aqui). Segundo o caput desse artigo, ‘após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial’, sendo que isso será feito, na sequência, se integrada a documentação já determinada nos autos, ou, caso contrário, como já dito, a consequência será o INDEFERIMENTO do processamento da recuperação judicial com tudo o que isso implica, nos termos da LRF.A propósito, e Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1221 vem descrito no §6.º do mesmo artigo: ‘§6ºCaso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.’ Ciência ao Ministério Público afim de, desde já, acompanhar a evolução do caso, nesta seara cível. (fls. 586/589 dos autos de origem). Embargos de declaração dos recuperandas (fls.595/599 dos autos de origem), rejeitados (fls. 657/659, sempre da origem), pois infringentes. Em resumo, os agravantes argumentam que (a)perito incumbido de verificar a documentação exigida para propositura da demanda requereu, e restou deferido pela decisão agravada, a juntada de documentos que se prestariam a comprovar período de atividade regular de produtor rural por 2 ou mais anos antes do ajuizamento da recuperação judicial, além de outros documentos que nenhum pequeno produtor rural pessoa física possuiria no país, como é o caso de livro caixa, tudo com base na Lei14.112/2020, promulgada após a distribuição da recuperação judicial; (b) este Tribunal já teria reconhecido estar comprovado seu exercício de atividade rural por 2 anos antes do ajuizamento da ação (AI2134871-69.2019.8.26.0000; fls. 273/288 dos autos de origem); (c)sea lei permite que se inscreva em Junta Comercial apenas para o fim de ajuizar recuperação judicial, já que a atividade rural pode ser comprovada por outros meios, então é contraditório exigir-lhe juntada de livro caixa para o mesmo período; (d) enquanto pequeno produtor rural, está dispensado da elaboração de livro caixa, na forma do § 5º do art. 23-A da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 83 de 2001, incluído pela Instrução Normativa 1.903/2019 do mesmo órgão, pelo qual, a partir de 2019, apenas pessoa física produtora rural com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões deve elaborar livro caixa; (e) ajuizou a ação em 2018, quando o teto para a dispensa de elaboração de livro caixa era de R$ 4,8 milhões. Requer tutela antecipada recursal para que seja determinada a suspensão de todos os processos executórios por 180 dias em relação a todos os devedores que se encontram em recuperação judicial (física e jurídica) e que seja aberto prazo para habilitação e divergência de créditos e apresentação de plano de recuperação judicial (fl. 6). Requer, a final, o provimento do recurso para que seja deferido o processamento da recuperação judicial. É o relatório. Não conheço do recurso, pois há coisa julgada a recobrir indeferimento do exato mesmo pedido aqui formulado, já discutido em outros 3 processos: AI 2134871-69.2019.8.26.0000, AI2124995-22.2021.8.26.0000 e MS 2065696-80.2022.8.26.0000. Com efeito, os agravantes impetraram o mandamus contra decisão que lhes determinou a juntada dos mesmos documentos em discussão. Não bastasse a inadequação da via eleita, que, por si, justificou o não conhecimento da ação, cuidou-se, ali, de bem descrever o histórico de insurgências na busca do deferimento do processamento da recuperação judicial e a impossibilidade de fazê-lo naquela via: E ainda que se pudesse cogitar de conversão do mandamus em agravo de instrumento, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, veja-se que a exata controvérsia sub judice já foi enfrentada e dirimida por esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no AI2124995-22.2021.8.26.0000. Já é longa a discussão sobre o preenchimento pelos impetrantes, ou não, dos requisitos para deferimento do processamento de sua recuperação judicial. Sobre a matéria, já há dois AI’s, de minha relatoria, que bem resumem a questão. O primeiro deles, a que se deu provimento, foi o AI2134871-69.2019.8.26.0000, interposto contra decisão que indeferira pedido de suspensão de ações e execuções. Eis a ementa então lavrada: ‘Recuperação judicial. Produtores rurais. Decisão pelo indeferimento de pedido liminar de suspensão, por 180 dias, de processos de execução ajuizados contra os autores. Agravo de instrumento em que estes demandam a reforma da decisão para afastamento do requisito do registro na Jucesp com antecedência de dois anos, para terem acesso ao benefício da recuperação. Outro pedido recursal: deferimento do processamento da recuperação em que pese haver um só credor, instituição bancária. Produtor rural registrado junto ao registro de comércio há menos de dois anos. Comprovada, no entanto, atividade por longo período anterior ao biênio do art. 48 da Lei 11.101/2005. Aoprodutor rural basta a prova do exercício de atividade regular durante os dois anos que antecederam o pedido de recuperação. Inscrição noRegistroPúblico de Empresas Mercantis. Ato de natureza meramente declaratória e não constitutiva. Interpretação que melhor se harmoniza ao disposto no art. 971 do Código Civil, bem como aos propósitos de umarecuperação judicial. Credor único. Embora a situação seja ‘sui generis’, não há, dentre os requisitos elencados na Lei 11.101/2005, exigência expressa de multiplicidade de credores. Matéria, todavia, ainda não decidida na origem, de modo que, no ponto, não se conhece do recurso. Cabimento, todavia, neste momento, de se deferir aos agravantes ‘stay period’ que viabilize, sem seu comprometimento creditício, a oportuna apreciação, pelo Juízo de origem, do deferimento, ou não, da recuperação que postulam. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se dá provimento, na parte conhecida.’ Colaciono excerto de sua fundamentação: ‘Ab initio, melhor analisando a r. decisão agravada, verifico que não houve o indeferimento do processamento da recuperação judicial, mas apenas do pedido de antecipação do stay, isto é, de suspensão, por 180dias, enquanto se fazem diligências periciais preliminares, dos processos de execução movidos em face dos agravantes (fls. 222/223 e 237, na numeração dos autos de origem). Por esse motivo, aliás, e até para que não haja supressão de instância, nãoconheço do recurso em relação ao pedido de deferimento do processamento da recuperação judicial. (...). Assim, têm razão os agravantes quando afirmam que ‘o biênio que se conta não é a partir da inscrição na Junta Comercial, mas o que for comprovado documentalmente como exercício da atividade desse naipe há mais de dois anos.’ Por fim, no tocante à circunstância da existência de um único credor, embora seja a situação sui generis, nada impede, a princípio, que seja deferido o processamento da recuperação judicial. Não há, como posto na decisão liminar antes transcrita, na Lei 11.101/2005, exigência de pluralidade de credores para deferir-se recuperação judicial. De todo o modo, reitero, isto ainda não foi decidido na origem. Não se pode, portanto, neste momento, deixar de deferir o stay period, com base no argumento de que possui apenas um credor. Acaso não fosse ele deferido, poderia haver inafastável e consumado comprometimento creditício dos recorrentes. Reformo, portanto, como dito, a r. decisão agravada.’ Ou seja, ali, reconheceu-se apenas que os impetrantes comprovaram atividade por mais de 2 anos antes do pedido de recuperação judicial, nadadispondo sobre ser tal atividade regular ou não, bem assim que pluralidade de credores não era requisito para recuperação judicial. Tal conclusão veio a ser expressamente reafirmada no AI2124995-22.2021.8.26.0000, interposto contra decisão que determinara a juntada de documentos comprobatórios, agora sim, da regularidade, por ao menos 2 anos, da atividade econômica dos impetrantes. O recurso teve provimento negado, mantida a determinação de juntada de documentos, por acórdão assim ementado: ‘Recuperação judicial de produtora rural. Decisão que determinou a juntada de documentos reclamados pela administradora judicial. Agravo de instrumento da autora, pedindo seja deferido o processamento da recuperação judicial e prorrogação de ‘stay period’. Alegação da agravante no sentido de ter juntado provas do que exige o art. 48 da Lei 11.101/2005, demonstrativos de que atua como produtora rural desde 2007. Documentos indicados pela administradora que são os enumerados pelo art. 51 da Lei 11.101/2005. Descabimento, portanto, do deferimento, neste momento, sem sua apresentação, do processamento da recuperação judicial. Tampouco é o caso de autorizar-se prorrogação do ‘stay period’, uma vez que a superação do lapso temporal de 180 dias se deu por culpa da agravante, que, por mais de ano, permaneceu inerte no processo. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.’ Transcrevo trecho elucidativo da fundamentação: ‘Alael Thiobaldo EIRELI, representada por Alael Thiobaldo, requereu recuperação judicial em 29/10/2018 (fl. 5, na numeração da origem). Em 5/2/2019, o MM. Juízo a quo determinou a realização de perícia para verificação da atividade de produtor rural previamente ao deferimento do processamento da recuperação (fls.84/87, na numeração da origem). Interposto agravo de instrumento pela autora, assim julgou esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: [ementa, antes transcrita, do acórdão que deu provimento Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1222 ao AI 2134871-69.2019.8.26.0000, o primeiro interposto na recuperação judicial] Pois bem. Como dito em sede liminar, em que pese ter esta Câmara reconhecido a demonstração pela autora de sua atividade como produtora rural por mais de dois anos, deferindo-lhe stay period, os documentos solicitados pela administradora judicial dizem respeito a outros requisitos para processamento da recuperação, dispostos no art. 51 da Lei11.101/2005 (conforme alterada pela Lei14.112/2020). A apresentação desses documentos foi determinada pelo MM. Juízo aquo em 26/2/2020 (fl. 301, na numeração dos autos de origem). A autora, porém, quedou-se inerte por meses, levando o Juízo a determinar intimação pessoal em 28/10/2020 e, cumpridas diversas diligências veja-se, exemplificativamente, certidão à fl. 328 dos autos de origem, em que relatou o Oficial de Justiça ter se dirigido à sede da autora várias vezes em horários distintos sem obter sucesso na intimação , o representante da autora foi localizado apenas em maio de 2021, isto é, mais de um ano após a determinação judicial (fl. 325 e 343/344, sempre na numeração dos autos de origem). Como determina o § 4º do art. 6º da Lei11.101/2005 com redação, dada pela Lei 14.112/2021, semelhante à do Enunciado IX do Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresarial ‘§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo [stay period] perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.’ (grifei). E, no caso dos autos, como visto, a superação do lapso temporal de 180dias se deu por culpa da autora, de modo que cumpre indeferir, como ora indefiro, seu pedido de prorrogação. Colho recentes precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pedido de prorrogação do stay period. Possibilidade, de forma excepcional, desde que a mora no andamento do processo não possa ser imputada à recuperanda. Nova redação do art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005, dada pela Lei n.º 14.112/2020. Caso concreto em que a recuperanda já fora beneficiada com anterior prorrogação e não agiu com a celeridade devida, dando causa ao atraso no procedimento. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.’ (AI2132091-88.2021.8.26.0000, AZUMA NISHI). ‘Recuperação judicial - Decisão que deferiu a prorrogação do stayperiod - Inconformismo de um dos credores - Acolhimento - Aprorrogação do stay period é medida excepcional que só pode ser admitida, uma única vez, quando a demora no trâmite da recuperação não seja imputada à atuação comissiva ou omissiva do devedor (art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005) - No caso, os elementos de convicção demonstram o concurso da agravada com a superação do prazo - O disposto no art. 3º, da Recomendação n. 63, de março de 2020, do CNJ, se aplica apenas nos casos em que houver necessidade de adiamento da realização da assembleia de credores, o que não é a hipótese dos autos - Decisão reformada - Recurso provido.’ (AI2106966-21.2021.8.26.0000, GRAVA BRAZIL; grifei). Por fim, tampouco cumpre reformar a decisão agravada para deferir o processamento da recuperação judicial, uma vez que na minuta de agravo a autora sequer justificou a não apresentação dos documentos requeridos, que são, como dito, exigidos pelo art. 51 da Lei 11.101/2005. Adota- se, per relationem, ademais, o douto parecer da lavra da eminente Procuradora de Justiça SELMA NEGRÃO PEREIRA DOS REIS, essencialmente em linha com a decisão liminar antes transcrita e com os fundamentos acima. Posto isso, por meu voto, mantenho a decisão agravada.’ A questão da necessidade de comprovação de atividade regular mediante juntada dos documentos requeridos pelo administrador judicial, portanto, jáestá superada. O acórdão que negou provimento ao AI 2124995- 22.2021.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, uma vez que foi interposto especial pelos impetrantes, locus adequado para derradeira tentativa de reforma do comando atacado. Posto isto, como dito, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 5º, II, e do § 5º do art. 6º da Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016/2009), que remete, desde 2016, quando da entrada em vigor do vigente CPC, a seu art. 485, incidindo, in casu, oinciso I, que, de sua parte, está ligado ao art. 330, III. Custas pelos impetrantes. Sem honorários sucumbenciais. (fls. 58/66 do MS 2065696-80.2022.8.26.0000; destaques do original). Não houve alteração fática desde então, limitando-se os agravantes a reiterar o pedido de deferimento do processamento de sua recuperação judicial. Se, à época do julgamento do MS, já não era, como visto, possível rediscutir a questão, posto que exaurida nesta instância quando do julgamento do AI 2124995-22.2021.8.26.0000, agora, há coisa julgada a recobrir o acórdão que negou provimento àquele recurso (fl. 122 daqueles autos). Posto isso, como dito, não conheço do recurso. Advirto os agravantes de que novo recurso envolvendo a mesma questão já decidida implicará em apenamento por litigância de má-fé. Intimem-se. São Paulo, 7 de fevereiro de 2023. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Jaisson Oliveira Lao (OAB: 298223/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Pátio do Colégio - sala 404



Processo: 1001260-11.2022.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1001260-11.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jilmar José de Oliveira - Apelante: José Antonio de Oliveira Filho - Apelado: Franklin Augusto de Souza Batista (Justiça Gratuita) - Apelada: Vanessa Espindola Antonio de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: FRANKLIN AUGUSTO DE SOUZA BATISTA e VANESSA ESPINDOLA ANTÔNIO ingressaram com ação civil contra JILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA e JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO buscando indenização por dano material e moral. Sustentam os autores que tiveram o imóvel situado na Rua Ébalo, nº 70 Itaquera esbulhado em 22/11/2014 que foi objeto do feito 1025925-72.2014.8.26.0007 04ª Vara Cível e teve a reintegração de posse em 18/12/2019. Busca a indenização material pelo uso do bem e, ainda, por danos morais. (...) Trata-se de ação destinada a obtenção de indenização por dano material e moral decorrente de esbulho. A preliminar de coisa julgada não se sustenta. Na demanda 1025925-72.2014.8.26.0007 não há pedido indenizatório, apenas indicando-se que pretendia multa para o caso de nova invasão. Inexiste, portanto, a tríplice identidade. Rejeito a menção a coisa julgada. A questão é singela. No feito 1025925-72.2014.8.26.0007 foi reconhecida a existência de esbulho praticado pelos réus em desfavor dos autores. Após o insucesso inicial da pretensão no juízo de primeiro grau, o julgamento do recurso inverteu o entendimento, com a seguinte ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Alienação de direitos possessórios sobre terreno a duas pessoas diferentes Prevalência da posse mais antiga Caracterização da posse como prática de atos inerentes à propriedade Artigo 1196, do CC Segunda alienação realizada por quem não mais detinha a posse, tornando-a viciada Construção de residência no local pelo réu sabedor da propositura da presente ação e dos vícios que recaiam sobre a posse adquirida Atuação por sua conta e risco - Discussão da indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias a ser travada em fase de cumprimento de sentença Procedência - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1025925-72.2014.8.26.0007; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2018; Data de Registro: 01/08/2018) EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargos intempestivos Prorrogação de prazo Justa causa Alegação de contradição e obscuridade Ausência de vício intrínseco no julgamento Via recursal inadequada Tentativa de reapreciação da causa Inconformismo Reexame da matéria Não cabimento de efeitos infringentes e modificativos da decisão Os embargos não se prestam a veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025925-72.2014.8.26.0007; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018) Reconheceu-se, portanto, que a posse exercida pelos réus não tinha origem, por ter sido cedida por aqueles que não a detinham e que optaram por edificar, por sua conta e risco. A ocupação do bem, enseja, sim, condenação pelo uso do bem, sendo claro que não se pode sequer falar em boa-fé, por haver sido consignado no V. Acórdão a edificação por conta e risco já conhecedor da demanda. No que se refere aos danos, o pleito encontra parcial acolhida. Incide indenização equivalente ao valor do locativo do bem desde a citação para a demanda originária, a fim de Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1280 evitar o enriquecimento sem causa. Isso pois a ocupação inviabilizou o uso do bem ou sua locação, revelando-se como danos emergentes (artigo 555, I, do Código de Processo Civil). O valor do locativo será apurado em liquidação por arbitramento. No que tange ao dano moral, entretanto, merece alguma digressão. Resta analisar se há dano moral. (...) Novamente há de se ponderar que o efeito psicológico há de ter como baliza o bonus pater famílias e jamais prestigiada a eventual susceptibilidade exacerbada, sendo nesta hipótese o dano meramente imaginário e, portanto, inexistente. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de: a) condenar os réus ao pagamento de indenização pela ocupação do bem, a partir da citação no feito 1025925-72.2014.8.26.0007 até a desocupação do bem, em valor mensal a ser objeto de liquidação por arbitramento; b) afastar a pretensão moral. Pretensão: R$94.800,00 Dano moral rejeitado R$30.000,00 (31,64%) Considerando a sucumbência em menos de 1/3 da pretensão inicial, serão suportadas pela parte ré, custas e honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, sendo suportado pelos réus o equivalente a 10% do valor da condenação (objeto da liquidação por arbitramento), pela celeridade no julgamento e simplicidade da demanda, observado em relação a contestante o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil (v. fls. 223/227). E mais, nota-se que as teses recursais são mera reprodução das alegações de defesa e foram exaustivamente enfrentadas pelos fundamentos da r. sentença, salientando-se: a) a inexistência de coisa julgada, pois nos autos da ação de reintegração de posse n. 1025925-72.2014.8.26.0007, nada obstante tenha constado na parte dispositiva o pedido genérico de perdas e danos (v. fls. 5, item d, do referido feito), da leitura da respectiva petição inicial não há pleito de indenização pela utilização do imóvel; b) o reconhecimento nos referidos autos de que a posse pertence aos autores, respondendo os réus pelos aluguéis relativos ao período no qual ocuparam indevidamente o bem. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários do advogado da autora de 10% para 15% sobre o valor da condenação, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 227). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Kátia Silva Evangelista (OAB: 216741/SP) - Renato de Souza Soares (OAB: 234852/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004411-42.2021.8.26.0161
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1004411-42.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: A. B. de C. - Apelada: F. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: R. S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c pedido de alimentos, proposta por Francynne Santos e outro, parte representada por sua genitora, em face de Adeilson Bispo de Carvalho, ambos devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na exordial, a parte autora deduziu ser filha da parte ré e não ter sido perfiliada voluntariamente. Ainda, a parte ré não contribuiria para o necessário sustento da prole. Pediu a declaração judicial da paternidade e condenação da parte ré ao pagamento de alimentos de 33% dos rendimentos líquidos ou de 1/2 salário-mínimo. Juntou documentos. Citada regularmente, a parte ré apresentou defesa de fls. 25/28, na qual confirmou a negativa do reconhecimento voluntário do parentesco, com fundamento em dúvida quanto à concepção. Ainda, com base no binômio necessidade-possibilidade, narrou não reunir meios de atender a pretensão autorial no que toca aos alimentos. Pugnou pela improcedência dos pedidos e ofertou alimentos de 10% de seus rendimentos líquidos, parcos, em sendo o réu operador de máquina. Juntou documentos. Sobreveio réplica (fls. 44/45). Foi juntado laudo pericial às fls. 46/53, seguido de manifestações. Parecer final de i. Curadoria de Famílias foi encartado às fls. 64/66. É o relatório do necessário. Fundamento e passo a decidir. Inicialmente, por meio de prova técnica, foi sobejamente demonstrada a relação de parentesco biológico entre as partes, na probabilidade igual a 99,99999%, o que implica atestação pericial idônea e, assim, conclusão positiva quase que absoluta da paternidade litigiosa, sendo, pois, inarredável o presente reconhecimento de procedência do pedido respectivo. Sucessivamente, no que toca aos alimentos, a parte autora, que atualmente conta com 1 ano e quase 4 meses de idade (fls. 12) e tem suas necessidades alimentares básicas presumidas pela Lei, havendo dever da parte ré, pois, em contribuir para o sustento da própria prole. No que tange ao valor dos alimentos, não se produziu qualquer prova concreta das possibilidades contributivas da parte ré que, por sua vez asseverou ter parcos rendimentos, mas olvida que os alimentos serão arbitrados em proporção a esses rendimentos, que não se mostram tão ínfimos assim, diga-se (fls. 33/34). Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1284 Observe-se que, conforme a práxis, a jurisprudência vem consolidando entendimentos no sentido de que, de acordo com o livre planejamento familiar, garantido pelo constituinte no art. 226, § 7, da Constituição da República, dada correspondente responsabilidade parental, não constitui óbice fático para o cumprimento do dever paterno sequer a eventualidade do desemprego, a constituição de nova família ou o advento de outros membros na prole. Isso, pois, a bem de ver-se, o superior interesse da prole não pode ser sacrificado pelas deliberações ou desgraças pessoais, como ocorre nas hipóteses de desemprego, de escolhas afetas ao livre exercício do planejamento familiar ou a outras liberdades da pessoa do alimentante, as quais não pode deixar à deriva aquele que possui direito ao sustento material. Notadamente, eventual desemprego do alimentante não o exonera da obrigação alimentar, uma vez que as necessidades vitais básicas do alimentando não deixam de existir nessa circunstância, de maneira a tornar mais do que devido a prestação de informais e/ou pequenos trabalhos, a fim de não deixar sua prole na penúria e ao desamparo. Esse é o magistério de Yussef Said Cahali: Incumbe aos genitores a cada qual e a ambos conjuntamente, sustentar os filhos, provendo-lhes a subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuários, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo aquilo que se faça necessário à manutenção e sobrevivência dos mesmos (Dos Alimentos. 5° edição. Revista dos Tribunais: 2006, pág. 347). Igualmente, na jurisprudência: (...) Neste contexto legal e probatório, em concreto, fixam-se alimentos definitivos no valor mensal de 50% do valor do salário mínimo nas hipóteses de desemprego, de trabalho informal e/ou autônomo, ou no valor de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante quando empregado formalmente, nesse caso com exclusão da base de cálculo apenas dos descontos legalmente obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), além das verbas não habituais (ex: bonificações) e indenizatórias (FGTS e verbas rescisórias). Ressalta-se, neste ponto, a natureza salarial habitual das seguintes verbas: décimo terceiro salário; terço constitucional de férias; horas extras; participações nos lucros; gratificações; adicionais habituais. Veja-se a jurisprudência sobre essa questão: (...) Em arremate, as demais teses ventiladas pelas partes não encontram amparo na Lei ou nas provas coligidas, ao passo em que se mostra adequada e suficiente a fundamentação ora adotada para prolação do presente decreto judicial. Por conseguinte, ao DEFERIR alimentos provisionais, nos termos do dispositivo infra, JULGO PROCEDENTE a demanda ao DECLARAR a existência de vínculo de parentesco, ascendente de primeiro grau, entre as partes, bem como ao CONDENAR a parte ré ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, em valor do equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos (excluídas somente verbas de natureza obrigatória, como imposto de renda e desconto previdenciário, além das verbas de caráter eventual ou indenizatórias, como as rescisórias e o FGTS), em caso de emprego formal, ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo, nas demais hipóteses e como piso dos alimentos em qualquer caso, com vencimento todo dia 10 de cada mês, preferencialmente mediante desconto em folha ou depósito em conta bancária, declinada pela parte autora, servindo o comprovante desse depósito de recibo bastante, com atualização monetária pela tabela prática e juros legais de 1% ao mês, quanto aos atrasados, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Dada sucumbência, a parte ré responderá pelas custas e despesas processo, além de honorários de R$ 3.000,00, dada simplicidade da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada gratuidade no acesso à Justiça (...). E mais, o apelante não demonstra nas razões recursais a impossibilidade de pagar os alimentos, já que não relacionou e tampouco comprovou os gastos que estão sendo comprometidos com o pagamento da pensão nos termos fixados. Como é sabido, ao réu/apelante incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores/apelados (art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil), ônus do qual não se desincumbiu a contento. Por sua vez, as necessidades da alimentanda, que conta com 2 anos de idade (v. fls. 12), são presumidas em razão da menoridade. É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/ possibilidade e devem ser mantidos nos termos fixados. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de R$ 3.000,00 para R$ 3.500,00, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 54). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Maria Aparecida de Oliveira (OAB: 62129/SP) - Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB: 152131/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1008874-66.2019.8.26.0009
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1008874-66.2019.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: V. L. A. B. - Apelado: J. R. de M. - Apelada: M. D. C. de M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não há falar em cerceamento de defesa pela ausência de oitiva da testemunha Marcos Roberto, indicada pela autora (v. fls. 752 e 781), porque, diante da alegação de amizade tão forte, como de dois irmãos com o falecido (v. fls. 56), a declaração de suspeição por amizade íntima era mesmo de rigor. Aliás, a referida prova oral, por si só, não é suficiente para alterar os fundamentos da r. decisão recorrida, de forma que os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Assim, rejeita-se a preliminar. No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1287 seguintes termos: Vistos. VERA LÚCIA ARRUDA BALESTRIN ajuizou a presente ação de reconhecimento de união estável post mortem em face de JOSÉ RIBEIRO DE MACEDO e MARIA DEOLINDA CARVALHO DE MACEDO, herdeiros de José Carvalho de Macedo, alegando, em síntese, que conviveu maritalmente com o falecido por cerca de dezoito anos, entre 2 de fevereiro de 2002 até a morte dele, em 19 de junho de 2019; não tiveram filhos em comum; adquiriram bens. Pediu a procedência do pedido, com a declaração de reconhecimento de união estável e o deferimento da tutela antecipada para bloqueio de bens do falecido. Juntou documentos. (...) Houve emenda à inicial (fls. 214/218). (...) Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas da autora e duas dos réus; uma das testemunhas da autora foi dispensada em razão de amizade íntima. Encerrada a instrução processual, as partes manifestaram-se em alegações finais: autora, a fls. 797/812; réus, a fls. 813/825. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. Trata-se a presente de pretensão declaratória da existência de união estável entre a autora e o de cujus, filho dos réus. O reconhecimento da chamada união estável, conceituada no artigo 1.723 do Código Civil, reclama a existência de prova inequívoca de terem as partes envolvidas convivido de forma pública e contínua, com a intenção de constituir família, por razoável período (duradouro). Desta feita, verifica-se que a Lei tratou de elencar cada um dos requisitos indispensáveis para configuração da união estável, competindo ao julgador analisar, no caso concreto, a existência deles. Pois bem. Restou incontroverso nos autos que a autora e o falecido José Carvalho de Macedo mantiveram relacionamento afetivo estável, duradouro, contínuo e de forma pública, com bem se vê dos documentos e fotos de fls. 15/93, do instrumento de promessa de compra e venda de um imóvel adquirido pela autora e pelo falecido, em 11 de junho de 2019 (fls. 134/194), bem como da prova oral produzida em audiência. Contudo, forçoso é convir que, finda a instrução, não foi comprovada a caracterização do último elemento, qual seja, convivência com a intenção de constituição de família. Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, sendo duas arroladas pela autora e duas pelos réus; outra testemunha da autora foi dispensada em razão de amizade íntima. A testemunha Adriano, arrolada pela autora, declarou que conheceu a autora por intermédio de José, em 1999, que a apresentou como namorada. Alegou que eles permaneceram juntos todos esses anos, até a morte dele, apesar de não residirem na mesma residência. Informou ainda que eles viajam juntos e mantinham uma relação de intimidade. Indagada se a autora e o falecido se declaravam publicamente como marido e mulher, a testemunha respondeu que o casal tinha comprado um apartamento, o que indica ânimo para residirem em comum. Informou ainda que o casal frequentava a padaria do declarante todos os finais de semana. A testemunha José, arrolada também pela autora, alegou que Vera residia com o falecido. Advertida sob as penas do crime de falso testemunho, pois seu depoimento estava em contradição com as provas trazidas aos autos, a testemunha prosseguiu afirmando que a autora possuía as chaves do apartamento de José e que ele tinha autorizado a portaria a entrada da autora sem precisasse ser anunciada, afirmando que ela era sua noiva e que poderia entrar. Indagado, a testemunha declarou que o falecido não fez outro tipo de referência mais íntima a respeito da autora para o depoente. A testemunha Sonia, arrolada pelos réus, declarou que José orava sozinho; que ele não recebia muitas visitas. A testemunha afirmou que viu a autora apenas uma única ocasião no prédio, quando ela se dirigiu para uma reunião de condomínio, ocasião em que conversava com mais duas pessoas, tendo o Sr, José apresentado a autora apenas como “Vera”, não sabendo a declarante dizer se se tratava de uma amiga, namorada ou companheira; o Sr. José apenas disse, em poucas palavras, que ela (a autora) foi atendida por uma cabeleireira que atendia em domicílio. A testemunha declarou ainda que após o falecimento de José, o apartamento permaneceu desocupado por algum período, vindo depois a ser alugado por um casal, que não se tratava da autora. A testemunha afirmou ainda que não frequentava a casa do Sr. Jose, mas que, em razão de terem horários compatíveis, encontrava-o com frequência nas áreas comuns, mas sempre o avistava sozinho, mesmo às sextas-feiras ou aos finais de semana não o via acompanhado, razão pela qual ficou sem saber qual era o tipo de relação do Sr. Jose com a autora na única vez que a avistou. A testemunha Francisco, arrolada pelos réus, afirmou que conheceu o Sr. Jose Carvalho de Macedo entre o final do de 2008 e início de 2009, pois foi contratado para trabalhar como jardineiro na casa de praia dele, onde trabalha até hoje, mesmo após seu falecimento. Disse que costumava vê- lo uma vez por semana ou por quinzena pois ele variava a frequência em sua casa de praia, que ora ia sozinho, ora ia com a autora, ora com amigos. Declarou que a autora frequentava a casa de praia a cada quinze dias, mas ressalta que o autor também frequentava o local ou sozinho ou com outras pessoas, sem ela. Afirmou que o Sr. Jose se referia à autora como namorada e que ambos moravam em casas separadas. O declarante afirmou que sempre que perguntou ao Sr. Jose, até próximo da morte dele, se ele iria se casar, sendo que o Sr. Jose sempre enfatizou que a autora se tratava de sua namorada. As provas produzidas nos autos indicam que, ainda que tenha existido relacionamento amoroso entre a autora e o falecido, não houve configuração de união estável. Nenhuma das testemunhas que depuseram nos autos atestaram que o casal se apresentava publicamente como marido e mulher. Ademais, para o reconhecimento da união estável deve haver, ainda, vida em comum (more uxório), não necessariamente sob o mesmo teto, mas com sinais claros e induvidosos de que aquele relacionamento é uma família, cercada de afeto e de uso comum do patrimônio. Vale ressaltar que a coabitação, embora não seja um requisito para a configuração da união estável, certamente é um forte elemento para comprová-la. Outrossim, na declaração de imposto de renda do falecido, exercício 2019 (fls. 315) consta a informação de que ele não possuía cônjuge ou companheiro. Na certidão da Previdência Social (fls. 420) não constam dependentes habilitados à pensão por morte. As matrículas dos imóveis de titularidade do falecido indicam o estado civil de solteiro. Ademais, as conversas de whatsapp juntadas na contestação demonstraram que a autora de apresentava perante terceiros, como a “namorada do Zeca”, o que corrobora com as alegações dos requeridos e com a prova testemunhal colhida em audiência. O relacionamento amoroso havido entre a autora e o falecido, ainda que estável, duradouro, contínuo e público, não é o suficiente para se reconhecer o affectio maritalis, ou seja, a intenção de constituição de família. Não há elemento outro algum para se aferir que as partes se tratavam com o sentimento de se apresentar publicamente como um casal, requisito indispensável para se reconhecer a união estável. Impõe-se, portanto, a improcedência do pedido inicial. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial; por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, imponho à autora o ônus do pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba advocatícia que fixo em R$ 2.000,00, corrigidos a partir da data de ajuizamento da ação (v. fls. 826/830). E mais, não há prova categórica da união estável alegada na inicial. Embora haja prova de relacionamento afetivo entre a autora e o falecido em razão de diversas fotografias e cartões com mensagens carinhosas, nota-se que o de cujus se referia à apelante como namorada (v. fls. 43 e 52). Ademais, os documentos que comprovam a aquisição de imóveis em 2000, 2006, 2009 pelo falecido José Carvalho de Macedo, sempre se qualificando como solteiro (v. fls. 127, 130, 431 e 435). Não se pode olvidar que a autora não consta como dependente do de cujus no imposto de renda (v. fls. 315) e tampouco se habilitou perante o INSS (v. fls. 420). Já as mensagens via whatsapp de fls. 365/391, demonstram, aparentemente, conversas entre a autora e terceiros, com a identificação daquela como namorada do falecido. Ora, ainda que a apelante tenha impugnado tais mensagens, verifica-se que nem sequer afirmou que não as enviou, limitando-se a dizer que não há provas de remetente/destinatário (v. fls. 860). Nem se alegue o seguro do carro do falecido em nome da autora (v. fls. 109) ou o contrato de compra imóvel firmado em seu nome e do de cujus em 11/6/2019 (v. fls. 134 e 191), pois os referidos documentos não evidenciam relacionamento marital. Sendo assim, ainda que a requerente tenha tido um Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1288 relacionamento amoroso com o falecido, não é possível declarar a existência de união estável. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Miguel Couto Dornel Villegas (OAB: 222352/SP) - Melhem El Hage (OAB: 37188/SP) - Roberto Petersen (OAB: 278229/SP) - Vivian Genaro (OAB: 160796/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1003446-50.2022.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003446-50.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: José Carlos Calegari (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de apelação de sentença (fls. 119/121) que julgou improcedente a ação revisional de contrato de bancário ajuizada por José Carlos Calegari Souza em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, condenando o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade de justiça. O autor ajuizou a ação objetivando a revisão do contrato de financiamento de veículo Fiat Grand Siena 2012/2013, firmado com a ré para pagamento por meio de 48 parcelas de R$ 763,78, sustentando, em síntese: (i) possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como da revisão das cláusulas contratuais; (ii) a abusividade dos juros; e (iii) a ilegalidade da capitalização de juros e da prática de anatocismo; (iv) ilegalidade da cobrança de comissão de permanência; e (v) a ilegalidade da cobrança da tarifa de registro, avaliação, serviços de terceiros, tarifa de contratação, tarifa de cobrança e custo efetivo total. Requereu a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas razões de apelação, o autor requer a reforma da sentença, afirmando o seguinte: o douto Juízo a quo que proferiu a sentença, não agiu com a sapiência costumeira em suas decisões, acabou por julgar PROCEDENTE A PRETENSÃO, que de maneira brilhante foi justa em todo o fundamento (fls. 125). E, ainda: (...) Diante disso, possuía outro contrato de financiamento em seu nome de contrato sob nº00076193827-3, sem qualquer anuência do requerente, que já possuía 7 parcelas pagas no valor de 1.628,72 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), todas tendo sido debitadas diretamente da conta do autor sem que sequer o mesmo tenha percebido. Em questionamento sobre os detalhes da transação informou a financeira tratar-se de financiamento frente agência Estrela Automóveis, veículo adquirido CHEVROLET/ CAPITIVA, placa EKV-8899. A ré foi citada e apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório. As razões da apelação não se voltam contra o fundamento da sentença e, por isso, o recurso não merece ser conhecido. O artigo 1.013 do Novo Código de Processo Civil disciplina que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, de maneira que a Turma julgadora fica vinculada à perquirição das razões do recurso que diretamente hostilizam o julgado que se pretende alterar. Como o apelante não devolveu ao Tribunal a matéria decidida violou o axioma tantum devolutum quantum apellatum. Posto isso, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Em atenção ao artigo 85, §§ 1º e 11 do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários devidos pelo autor apelante para 20% do valor da causa, respeitada a gratuidade de justiça concedida. Intimem-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Amanda Dias Gois (OAB: 422284/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4



Processo: 2023176-71.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023176-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Danilo Augusto Faustino Candido de Oliveira - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 155/156 dos autos de origem que, em ação anulatória de cláusulas contratuais e cobranças indevidas c/c repetição do indébito, em fase de liquidação de sentença, homologou os cálculos do autor e julgou-os líquidos para declarar que o réu deve restituir-lhe sessenta parcelas de R$85,53 mensais entre 25/10/2012 e 25/09/2017, atualizados até a data do efetivo pagamento com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a data da citação (26/01/2015), acrescidos de 15% a título de honorários sucumbenciais, mais pagamento das custas processuais, devendo o autor observar que os valores levantados pelo patrono devem ser abatidos dos cálculos, com correção monetária e juros de mora desde a data do depósito (R$1.047,85 em 11/11/2021). Em face do caráter litigioso desta liquidação, o réu, sucumbente, é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios do patrono dos autores para esta fase, arbitrados em 10% sobre a diferença entre Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1408 o valor apontado pelo banco (R$731,69 em 28/07/2022) e aquele apurado como efetivamente devido (para a mesma data - 28/07/2022), excluídos os honorários advocatícios, que não entraram na liquidação do réu. Ausente dano iminente, por ora, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Oficie-se, comunicando-se. Intime-se para resposta. Após, conclusos. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915



Processo: 2023824-51.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023824-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Educação e Sustentabilidade - Agravada: ALINE YASMIN SILVA BRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE E O DIFERIMENTO REQUERIDOS PELA EXEQUENTE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CURSO PRÉ-VESTIBULAR - INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES - RECURSO - NÃO FAZ JUS A AGRAVANTE AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NEM AO DIFERIMENTO DAS CUSTAS, ATÉ PELO BAIXO VALOR DADO À CAUSA - HIPÓTESE DO ESTADO DE MISERABILIDADE AUSENTE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DESCARACTERIZADA - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA LEI Nº 1.060/50, DA SÚMULA Nº 481 DO STJ OU DAS CONCERNENTES PREVISÕES NO VIGENTE CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 22/23, que indeferiu o pedido de gratuidade e de diferimento das custas; a agravante não se conforma, faz menção ao período pandêmico, responsável pela redução de seu faturamento, faz menção aos documentos juntados, ao fechamento de unidades, colaciona julgados, advoga acolhimento (fls. 01/10). 2 - Recurso tempestivo, sem preparo. 3 - Peças essenciais anexadas. 4 - DECIDO. O recurso não prospera. Trata-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial fundada contrato de prestação de serviços, porquanto inadimplidas as mensalidades de curso pré-vestibular. A despeito dos argumentos e documentos apresentados, a agravante não faz jus ao benefício da gratuidade processual nem do diferimento das custas, não tendo sido comprovada irrefragavelmente a miserabilidade que impossibilitaria o recolhimento das custas exigidas pelo Diploma Estadual nº 11.608/03. E embora procure tisnar a decisão recorrida a pretexto de dificuldades financeiras, além de vicissitudes acenadas, não está cabalmente demonstrada a hipossuficiência financeira, restando inaplicável, ao caso assente, a Lei nº 1.060/50. Radiografada assim a matéria, e considerando o deliberado pelo CNJ, segundo o qual a gratuidade e diferimento é exceção à regra, inviável agraciar a interessada, até pelo baixo valor dado à causa. Não há qualquer prequestionamento, não se amparando o pleito na Súmula nº 481 do STJ nem no vigente CPC. Menciona-se, por sinal, que a presente decisão monocrática não ofende ao princípio da colegialidade, na esteira do entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.655.428-RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art. 932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno. 2. Recurso Especial não provido. Não cabe ao julgador rebater todos os argumentos e raciocínios expendidos pelas partes, bastando que motive sua decisão em atenção ao princípio do devido processo legal. Nessa linha, a jurisprudência do STJ: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019). Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 55.751/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 14.6.2013; AgRg no REsp n. 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22.5.2013; REsp n. 1244950/RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe 19.12.2012; e EDcl no AgRg nos EREsp n. 934.728/AL, Corte Especial, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 29.10.2009. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 1.335.032/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, decisão monocrática publicada no DJe de 23/09/2019). Fica advertida a parte que, na hipótese de recurso infundado ou manifestamente incabível, estará sujeita às sanções correlatas, inclusive aquelas previstas no artigo 1.021, § 4º, do vigente CPC. Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se imediatamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915 DESPACHO



Processo: 2022848-44.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2022848-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Agravado: Joel Marcos de Oliveira - Vistos. Não vislumbrando o perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante enquanto se aguarda o julgamento deste agravo de instrumento, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Elton Alaver Barroso (OAB: 297540/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 DESPACHO Nº 0156760-22.2010.8.26.0100 (583.00.2010.156760) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marley Maria Tusi Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível Processo nº 0156760-22.2010.8.26.0100 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 39798 APELANTE: MARLEY MARIA TUSI RODRIGUES (Assistência Judiciária) APELADO: BANCO DO BRASIL COMARCA: SÃO PAULO - 29ª VARA CÍVEL JUIZ: LAURA DE MATTOS ALMEIDA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de Instrumento analisado pela 18ª Câmara de Direito Privado envolvendo a mesma relação jurídica destes autos. Prevenção caracterizada nos termos do art. 105 do RITJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO. A r. sentença de fls. 772/776, de relatório adotado, julgou improcedentes pedidos iniciais da ação revisional ajuizada por MARLEY MARIA TUSI RODRIGUES, originalmente, em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A - CARTÕES DE CRÉDITO, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. Apela a autora (fls. 779/787) sustentando, em síntese, que a prova pericial restou prejudicada, em razão da falta de apresentação pelo apelado dos documentos solicitados pelo perito judicial. Alega que não foi previamente informada sobre as taxas de juros aplicadas, que não há previsão expressa da capitalização de juros e que a cobrança de comissão de permanência não deve subsistir, eis que não pactuada. Requer a reforma da r. sentença. Recurso regularmente processado, sem contrarrazões. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido por esta C. Câmara. Depreende-se dos autos que há agravo de instrumento analisado pela 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Carlos Lopes (0472722-21.2010.8.26.0000 - fls. 196/206), que envolve a mesma relação jurídica destes autos. Assim, impõe-se reconhecer que há prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do RITJSP: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. (g.n.) Por isso, NÃO CONHEÇO do recurso e determino a redistribuição dos autos à 18ª Câmara de Direito Privado. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Alessandra Yoshida Kerestes (OAB: 143004/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2025580-95.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025580-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: CAROLINA FELIPE DO CARMO COSTA - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Carolina Felipe do Carmo Costa, em razão da r. decisão de fls. 69/70, proferida na ação de busca e apreensão nº. 1012373-37.2022.8.26.0079, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo. É o relatório. Decido: Inicialmente, ausente apreciação originária da gratuidade integral, defere-se à agravante o benefício modulado (art. 98, § 5º, do CPC/15), apenas para isenção do preparo recursal, podendo a questão ser objeto de reanálise por ocasião do julgamento, à vista da contraminuta da agravada. No mais, em princípio, verifica-se que a notificação foi recebida pela própria agravante no endereço declinado no contrato (fls. 53), o que parece suficiente à regular constituição em mora. Sem prejuízo, a tese recursal de abusividade contratual não é inequívoca e pressupõe a vinda de maiores elementos de convicção, no curso da instrução processual. Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo. Gratuidade modulada (art. 98, § 5º, do CPC/15). Isenção apenas do preparo recursal. Tudo indica que o agravante não mais reside no endereço declinado no contrato (Rua Tamandaré, nº. 3, casa 5, Centro, Guaratinguetá/SP CEP 12501-150), mas sim naquele informado à Receita Federal, onde foi citado e apreendido o veículo pelo Oficial de Justiça (Rua Sidney Flávio de Araújo, nº. 308, Jardim Real Park, Caçapava/SP CEP 12289-396). Indício de regular constituição em mora, suficiente ao deferimento da liminar de busca e apreensão. Incumbia ao agravante manter atualizado o endereço constante do contrato, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação dele decorrente. Precedente. Tese recursal de abusividade contratual que não é inequívoca e pressupõe a vinda de maiores elementos de convicção, no curso da instrução processual. Precedente. Decisão mantida, revogado o efeito suspensivo recursal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279333-17.2022.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2023; Data de Registro: 26/01/2023) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Felipe Cristobal Barrenechea Arancibia (OAB: 237812/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 2014729-94.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2014729-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Dubai Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Weuler Dias Macedo de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de ação cautelar antecedente, determinou a suspensão do processo até o julgamento final da ação de reintegração de posse (processo nº 0005476-89.2020.8.26.0625) e da tutela cautelar de urgência e ação anulatória contra ato de desocupação (processo nº 1003207-89.2022.8.26.0625), a fim de evitar decisões conflitantes. A agravante sustenta, em síntese, que, inicialmente, o MM. Juízo a quo havia deferido o levantamento de valores, mas suspendeu o andamento do processo, acatando a arguição do agravado, que tenta confundir os dois negócios que realizou, os quais foram firmandos distintamente, pois somente vendeu os equipamentos ao agravado, sendo que o imóvel foi vendido pela empresa Vidroline Vidros Temperados. Aduz que o agravado está utilizando os equipamentos, obtendo lucro e causando desgaste aos bens, pelo que não há de se falar em suspensão do processo, impedindo o levantamento dos valores por ele depositados nos autos. Alega ainda que não há motivo para não liberar os valores depositados, uma vez não representam nem metade do total devido, além de que os equipamentos servem como garantia, já que se encontram na posse do agravado. Diante disso, pleiteia a liberação dos valores depositados nos autos em seu favor ou, subsidiariamente, a liberação de 50%. Foi negada a antecipação da tutela recursal pelo Des. Sá Duarte, no impedimento ocasional desta Relatora. Houve resposta a fls. 17/38, com arguição de preclusão, uma vez que a agravante deveria ter recorrido da decisão de fls. 518 dos autos originais, que indeferiu o levantamento dos valores depositados, além de alegar que o recurso não merece conhecimento, uma vez que a decisão agravada teria apenas determinado o cumprimento do V. Acórdão que julgou anterior agravo de instrumento que revogou parcialmente a liminar. Por fim, requer a condenação da agravante nas penalidades por litigância de má-fé. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. Cuida-se de ação de obrigação de não fazer antecedida por pedido cautelar, visando que o réu seja obstado a retirar os maquinários/equipamentos do imóvel onde foram eles entregues, tendo a autora alegado que vendeu tais bens ao réu e ajustado o preço que seria pago em noventa parcelas, mas estando o comprador inadimplente, a retirada das máquinas e dos equipamentos, tal como está procedendo o réu, poderá dificultar a execução do contrato. O réu, por sua vez, apresentou contestação, arguindo que estava sendo obrigado a realizar tal retirada, tendo em vista que, ao adquirir o fundo de comércio, firmou com a autora também compromisso de compra e venda do imóvel, onde localizada a empresa, entretanto, o imóvel foi objeto de demanda ajuizada pela Prefeitura de Taubaté, pleiteando a anulação da doação feita à agravada, a qual foi julgada procedente, estando em fase de cumprimento de sentença, com expedição de mandado de reintegração de posse. No mais, requereu que fosse autorizado o depósito judicial das parcelas contratuais. Inicialmente, foi deferido o pedido de levantamento, em favor da autora, dos valores depositados (fl. 462 dos autos originais), entretanto, opostos embargos declaratórios pelo réu (fls. 465/472 dos autos originais), foram eles acolhidos com efeito infringente, indeferindo o levantamento dos valores depositados, in verbis: Fls. 465/472: com razão o embargante. Analisando melhor os autos, entendo por bem tornar sem efeito a decisão de fls. 462 e reputo necessária a análise do mérito antes da liberação dos valores depositados em juízo, os quais ficarão retidos até o julgamento desta ação. (...) (fl. 518 dos autos originais) A autora insistiu no pedido de liberação dos numerários depositados nos autos (fls. 526/529 dos autos originais), tendo sido reiterada a supracitada decisão de fls. 518 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1604 daqueles autos (fl. 641 dos autos originais). Em outras duas oportunidades a autora trouxe os mesmos pedidos de levantamento de valores (fls. 644/646 e 657/658 dos autos originais), mas sem que tenha interposto recurso contra aquela decisão que indeferiu inicialmente seu pedido, qual seja, aquela proferida a fls. 518 dos autos originais, tendo interposto o presente agravo de instrumento à r. decisão que suspendeu o processo até o julgamento dos processos relativos à reintegração de posse do imóvel (processos nº 0005476-89.2020.8.26.0625 e nº 1003207-89.2022.8.26.0625). Dessa forma, ao contrário do que afirma a agravante, não foi a suspensão do processo que impediu o levantamento dos valores depositados nos autos, tendo em vista o anterior indeferimento desse pedido, ou seja, ainda que o processo prosseguisse em seu regular trâmite, já estaria preclusa a questão sobre a liberação dos numerários, uma vez que o presente recurso deveria ter sido interposto contra aquela primeira decisão de fls. 518 dos autos originais. Ocorre que a mencionada decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de maio de 2022, uma sexta-feira, considerando-se publicada a r. decisão agravada em 23 de maio de 2022, dia útil seguinte após a disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 25 dos autos originais). De acordo com o §2º do art. 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. E continua no §3º: A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Iniciada a contagem do prazo recursal de quinze dias no primeiro dia útil seguinte, em 24 de maio de 2022 (terça-feira), verifica-se que o último dia para interposição do agravo de instrumento foi em 13 de junho de 2022. Dessa forma, interposto o recurso pela agravante somente em 31 de janeiro de 2023, verifica-se sua intempestividade. Consigne-se que a agravante nada alega acerca da suspensão do processo, a não ser o prejuízo de estar impossibilitada de levantar os valores depositados judicialmente. Tanto isso é verdade que o pedido deduzido na minuta recursal sequer foi de reforma da decisão agravada para o regular andamento do feito, mas, sim, de imediata liberação dos valores depositados (fl. 6). Portanto, de rigor o não conhecimento do presente recurso, mas, apesar disso, não se vislumbra na conduta da agravante qualquer das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, que ensejasse a incidência das penalidades por litigância de má-fé. Ante o exposto, não se conhece do recurso. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Marcio Andre de Oliveira Faria (OAB: 327885/SP) - Izaias Vampre da Silva (OAB: 236387/SP) - Wilson Ricardo Borges da Paz (OAB: 93824/MG) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 2302067-93.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2302067-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bauru - Autor: Estado de São Paulo - Réu: Paulo Ricardo Tavares - Vistos. Defiro o pedido de citação da parte ré por edital, no prazo de 40 dias contados da primeira publicação, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Jurandir Rufatto Junior (OAB: 321444/SP) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - 1º andar- Sala 11 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0010174-91.2010.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: César Dinamarco Corsi - Embargdo: Câmara Municipal de Sarapuí - Embargos de Declaração Cível nº0010174-91.2010.8.26.0269/50000 Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por César Dinamarco Corsi (embargante) em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, por meio do qual buscava anular a cassação de seu mandato. Os tais embargos de declaração não foram acolhidos, mas o E. STJ, no REsp nº 1713128-SP, anulou o v. acórdão anterior (rel. Des. Castilho Barbosa, j. 27/08/2013: fls. 928/931), com determinação para o novo julgamento (fls. 1.030/1.031vº). Outrossim, ante o possível efeito infringente dos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargada Câmara Municipal de Sarapui) para, querendo, em cinco dias, apresentar resposta aos embargos, como prevê o art. 1.023, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023 VICENTE DE ABREU AMADEI Relator - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB: 331495/SP) - Deborah Kelly do Lago Ramos (OAB: 160828/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 3002260-90.2013.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Gutemberg Adrian de Oliveira - Apelante: Valdir Roberlei Garcia Pozzer - Apelante: Ricardo Wilson Avello Correia - Apelante: Bernardo Vidal Domingues dos Santos - Apelante: Bernardo Vidal Consultoria Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1672 Município de Aguaí - Interessada: Manuela Souza Oliveira - Interessado: Mateus Adrian Souza Oliveira - Interessada: Yara Souza Oliveira - Recurso de apelação contra a r. sentença de fls. 2.408/2.418 que julgou procedente ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Gutemberg Adrian de Oliveira, Valdir Roberlei Garcia Pozzer, Ricardo Wilson Avello Correia, Bernardo Vidal Domingues dos Santos e Bernardo Vidal Consultoria Ltda. para condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 às sanções de: a) ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 653.574,41 (seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e u centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data em que efetuado o pagamento pelo município; b) perda da função pública que porventura ocupem atualmente; c) suspensão dos direitos políticos por sete anos; d) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Pela sucumbência condenou os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Apelam os requeridos pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, em especial fls. 2.451/2.452 (Valdir Roberlei Garcia Pozzer); fls. 2.474/2.478, reiterado a fls. 2.500/2.505 (Gutemberg Adrian de Oliveira), fls. 2.528/2.529 (Ricardo Wilson Avello Correia) e fls. 2.609 (Bernardo Vidal Domingues dos Santos e Bernardo Vidal Consultoria Ltda.), o que foi impugnado pelo Órgão Ministerial (fls. 2.761/2.763), sob o fundamento de que deveriam os requeridos comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à gratuidade de justiça, juntando aos autos a documentação pertinente a comprovar a alegada situação de hipossuficiência, nos termos do disposto pelo art. 5º, inciso LXXIV, da CF, destacando, ainda que, com relação às pessoas jurídicas, a necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica está pacificada pelo disposto no enunciado da Súmula nº 481, do STF. De fato, a declaração de pobreza, da qual fazia menção o art. 4º da Lei 1.060/50, enseja uma presunção relativa de veracidade em favor daquele que pleiteia a gratuidade processual (art. 99, § 3º, do NCPC), não exigindo a Lei, para a concessão do benefício, estado de miserabilidade absoluto, mas apenas impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, sendo permitido ao magistrado, diante das peculiaridades do caso, exigir prova da insuficiência econômica, assim como afastar a aludida presunção. É este o sentido da norma constante do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal ao prescrever que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Não se desconhece que a Lei nº 14.230/21, ao promover alterações à Lei nº 8.429/92 incluiu no seu texto o art. 23-B, assegurando aos demandantes que Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas e, em seu parágrafo único, estabelece que No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final. No entanto, ainda que assegurada a possibilidade de diferimento do pagamento de custas e despesas processuais ao final pelo vencido, tal circunstância não exclui a possibilidade de as partes pleitearem o benefício da gratuidade de justiça que é mais amplo/abrangente, conferindo aos beneficiários, inclusive a prerrogativa constante do art. 98, §3º, do CPC (Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário). Desse modo, concedo aos apelantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação do direito ao benefício da gratuidade de justiça pleiteado, mediante a apresentação da última declaração completa de Imposto de Renda enviada à Receita Federal e, em se tratando de pessoa jurídica, demonstrativo financeiro atual ou mesmo balanço patrimonial. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB: 306631/SP) - Thulio Caminhoto Nassa (OAB: 173260/SP) - Nelson Rangel Luciano (OAB: 243047/SP) - Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB: 207504/SP) - Valter Ramos da Cruz Junior (OAB: 229320/SP) - Arthur Telles Nébias (OAB: 33994/PE) - Marília Sabino Ramires Simões (OAB: 277946/SP) (Procurador) - Beatriz Ferreira Rossi (OAB: 422086/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0003292-72.2009.8.26.0294 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacupiranga - Apelante: Alfredo de Souza Moreira (ME) (E outros(as)) - Apelante: Alfredo de Souza Moreira - Apelante: Edson Dias de Oliveira (Espólio) - Apelante: Rosana Mendes de Lima (Inventariante) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Vanderleia Rodrigues de Oliveira (Por curador) - Interessado: Auto Posto Paraiso Junior Ltda (Por curador) - Fl.1.556: verifica-se, de fato, o erro material apontado pelo representante do Ministério Público. Assim, com autorização no art.494, I do CPC, onde se lê, à fl.1.550 (folha de rosto do acórdão), “Deram provimento aos recursos, V.U.”, leia-se “Negaram provimento aos recursos, V.U.”, procedendo-se as anotações devidas. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Josué Sobreira (OAB: 160799/SP) - Antonio Carlos Alves Brasil (OAB: 219131/SP) - Rildemila Kérsia Ferreira Queiroz (OAB: 210336/SP) (Curador(a) Especial) - Claudio Sipriano (OAB: 109684/SP) (Curador(a) Especial) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0038500-30.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo da Silva Rosa - Embargdo: Tereza Luciana dos Santos - Embargdo: Bianor de Moraes Ribeiro - Embargdo: Irene Pyles Patto de Souza - Embargdo: Renato Mendes - Embargdo: Helena Yoshiko Obanapereira da Silva - Embargdo: Euclides Ignacio de Lima - Embargdo: Irineu Alves de Carvalho - Embargdo: Jaci Rodrigues dos Santos - Embargdo: Jose Carlos Nascimento - Embargdo: João Menis - Embargdo: Daniel Alves Feitosa - Embargdo: Neusa Maria Garcia - Embargdo: Luci Ribeiro dos Santos - Embargdo: Lando Aparecido Bueno - Embargdo: Mario Celso Favieri de Caldas - Embargdo: Antonio Marcos da Silva - Embargdo: Pedro Wilson de Mello - Embargdo: Maria José de Souza - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Domingos de Souza - Embargdo: Cleuza Maria de Paula Rodrigues - Embargdo: Marlene Fraga - Embargdo: Antonio D auria - Embargdo: Maria de Lourdes Alias Saez - Embargdo: Marilene Vieira da Silva - Embargdo: Benedito Antonio Santos Alvarenga - Embargdo: Erasto de Souza Camargo - Embargdo: José Ernesto Menandro Simbron - Embargdo: Ana Maria Meira Pinto - Embargdo: Francisco Caetano da Silva - Embargdo: Rosemeire Gerevini Lemes - Embargdo: José Fernando Mariano - Embargda: Claudia Regina de Oliveira Nascimento - Embargdo: Edson de Jesus - Embargdo: Wilson Roberto Soares - Embargdo: Jose Lemos - Embargdo: Edna Marcia Ribeiro Santos - Embargdo: Claudio Gonçalves Dias - Embargdo: Elyzabeth Regina Zeppelini - Embargdo: Antenor Franco de Godoy - Embargdo: Priscila Oliveira Souza - Embargdo: Elisete de Fatima Lopes - Embargdo: Ivanildo da Silva Barros - Embargdo: Vera Lucia Diniz - Embargdo: Elvira Gonçalves - Embargdo: Marcos Milword de Miranda - Embargdo: Zaira Maria Mendes de Barros - Embargdo: Marcos Gomes de Oliveira - Embargdo: Italia Aparecida Candida de Araujo - Embargdo: Gilberto Duarte da Silva - Embargdo: Adalberto Deodoro Alcantara Lima - Embargdo: Antonio Dutra Pereira da Silva - Embargdo: Ciro de Carvalho - Embargdo: Ruy Januario Faria - Embargdo: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1673 Henrique Pereira La Roque - Embargdo: Alberto Vieira - Embargdo: Carlos Alberto Saraiva Oliveira - Embargdo: Jose Carlos Santos Alvarenga - Embargdo: José Heleno de Oliveira - Embargdo: Sérgio Firmino Candido - Embargdo: Benedito Camargo de Paula - Embargdo: Laura Almeirinda Lamboglia Furlan - Embargdo: Luiz Valerio Neto - Embargdo: Angelo Atilio Pinton - Embargdo: Candido Marques de Carvalho - Embargdo: Fellipe Moreti - Embargdo: Iara Aparecida Alves - Embargdo: Lazinha Maria de Jesus - Embargdo: Generosa Ferreira de Sá - Embargdo: Selma Ribeiro e Silva - Embargdo: Edy Ferreira Portela - Embargdo: Marcello Vieira da Silva - Embargdo: Adelio Antonio da Silva - Embargdo: Aparecido de Paula - Embargdo: Fernando Correa de Camargo Junior - Embargdo: Marcio Vieira da Silva - Embargdo: João Moretti - Embargdo: Maria Augusta Martins - Embargdo: Helio Fernandes da Silva - Embargdo: Maria Helena da Gloria Fiorelli - Embargdo: Itamar Herculano de Holanda - Embargdo: MARCILIO CARROCCI - Embargdo: Vicentina Ferreira - Embargdo: Tadeu Suster - Embargdo: Marcio Gomes de Oliveira - Embargdo: Charles Borges Dias de Miranda - Embargdo: Joaquim Luciano Martins - Embargdo: Narcisa Gonçalves Mirassol - Embargdo: Irene Cantagalo - Embargdo: Judith Machado - Embargdo: Cleusa Aparecida de Oliveira - Embargdo: Maria Salete de Moura Pinto Jubran - Embargdo: José do Nascimento - Embargdo: Tiago Lopes Cortez - Embargdo: Hermes Cruz Fulho - Embargdo: Silvio Luiz Athanasio - Embargdo: Elba Valim dos Santos - Embargdo: Miguel Janucci - Embargdo: Francisco Emiliano - Embargdo: Carlos Moreira da Silva - Embargdo: Eunice de Almeida Moraes - Embargdo: Joselita Cahu da Silva - Embargdo: Rachel Mendes de Barros - Embargdo: Omar Honorato de Almeida - Embargdo: Benedicto Luiz dos Santos - Embargda: Zuleide Mendes de Barros - Embargdo: Pedro Gonçalves Negrão - Embargdo: Waldemar Lopes - Embargdo: Salvador Augusto Ribeiro - Embargdo: Carlos Roberto Couto - Embargdo: Osmedil Lobo Filho - Embargdo: Nelson Chiattone - Embargdo: Washington Paschoal Simardi - Embargdo: Jose Carlos Xavier Lopes - Embargdo: Amadeu Baptista da Silva - Embargdo: Americo Cordeiro de Andrade - Embargdo: Dorival Alves da Fonseca - Embargdo: Joaquim Aparecido Mesquita - Embargdo: Maria de Fatima Borges Rodrigues Cunha - Embargdo: Edson Antonio - Embargdo: Sonia Aparecida de Oiliveira - Embargdo: Alberto de Oliveira - Embargdo: Roseli Duarte Maria Souza - Embargdo: Carlos Alberto Cassemiro Bueno - Embargdo: José Carlos Vicente - Embargdo: Narciso Santos Costa - Embargdo: Luiza Kotoe Narimatsu - Embargdo: Marcos Grandi - Embargdo: Benedito Mendes Martins - Embargdo: Alice Rodrigues dos Reis - Embargdo: Anna Vera Paschoal - Embargdo: Cícero Cipriano da Silva - Embargdo: Alair Alves da Silva - Embargdo: Edmar Eduardo Bassan Mendes - Embargdo: Hugo Manoel Ravagnani - Embargdo: Antonio Jeronymo dos Santos Filho - Embargdo: Carlos Roberto Casaqui - Embargdo: Claudio dos Santos Granjeia - Embargdo: Benedita Moreira Costa Leite - Embargdo: Aparecida Gonçalves - Embargdo: Adelino Augusto Claro - Embargdo: Marlene Ferrari - Embargdo: Miguel Anderaus Cassis Sobrinho - Embargdo: Maria Aparecida do Carmo Araújo - Embargdo: Aparecida Floriano Oliveira da Silva - Embargdo: João Lopes de Menezes - Embargdo: Luiz Carlos Alves - Embargdo: Lourdes dos Anjos Catite - Embargdo: Jose Rubens de Oliveira - Embargdo: Ignez Barreto - Embargdo: Ivete Massae Sakata - Embargdo: Flaminio Boscolo Fernandes - Embargdo: Ercy Anunciata Colapietro Forléo - Embargdo: Amauri Fernando Tenor - Embargdo: Bento Artemyr de Mello Gonçalves - Embargdo: Wilson Fogal - Embargdo: Isaias Silva de Oliveira - Embargdo: Sueli da Silva Moreira - Embargdo: Mauricio Pereira dos Santos - Embargdo: José de Aveiro - Embargdo: Itamar Aparecido do Prado - Embargdo: Manoel Antonio Bortolotti - Embargdo: Odair Wagner Bortoli - Embargdo: Nicomedes Gomes de Carvalho - Embargdo: Carlos Loureiro Ferrari - Embargdo: Benedito Irineu Galvão - Embargdo: Marli Guedes da Silva - Embargdo: Adelson Charles de Souza - Embargdo: Ernestina Fagundes Di Fazio - Embargdo: Oswaldo Giocondo Possa - Embargdo: Luiz Aparecido de Oliveira - Embargdo: Rosy Matos Garcia - Embargdo: Moises dos Santos - Embargdo: Augusto Modanez Filho - Embargdo: Joaquim Rodrigues Machado - Embargdo: Vilma Germano de Araújo Antonio - Embargdo: Maria Lucia Moreira da Silva - Embargdo: Jardel Soares Ramos - Embargdo: Maria Jose Ventura Rodrigues - Embargdo: Christiano Castanho de Almeida Neto - Embargdo: Marcos Antonio Precioso - Embargdo: José Francisco da Silva - Embargdo: Maria José de Oliveira Ferro - Embargdo: Jorge Donizete Athaide - Embargdo: Antônio Carlos de Almeida - Embargdo: Beatriz Costa Rufino - Embargdo: Marcia Felix Vieira - Embargdo: Lais Rosselli - Embargdo: Fernando Augusto Machado - Embargdo: Reinaldo José Ribeiro - Embargdo: Roberto Luciano Heden dos Santos - Embargdo: Ivan José Jubran - Embargdo: Lindacelva Alves de Andrade - Embargdo: Gilberto Benedito Braves - Embargdo: Osvaldo Vieira Pacheco - Embargda: Maria de Fatima dos Santos da Silva - Embargdo: Frida Rothstein - Embargdo: Ozair Domingues - Embargdo: Roque Natalin - Embargdo: Maria Aparecida Moraes Pereira - Embargdo: Edna Maria Ribeiro Guimarães - Embargdo: Jaci Aguiar Domingues - Embargte: Estado de São Paulo - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar a omissão apontada, ficando sem efeito a decisão de fls. 1673. Segue exame em separado. São Paulo, 14 de dezembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - 1º andar - sala 11 Nº 0038500-30.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo da Silva Rosa - Embargdo: Tereza Luciana dos Santos - Embargdo: Bianor de Moraes Ribeiro - Embargdo: Irene Pyles Patto de Souza - Embargdo: Renato Mendes - Embargdo: Helena Yoshiko Obanapereira da Silva - Embargdo: Euclides Ignacio de Lima - Embargdo: Irineu Alves de Carvalho - Embargdo: Jaci Rodrigues dos Santos - Embargdo: Jose Carlos Nascimento - Embargdo: João Menis - Embargdo: Daniel Alves Feitosa - Embargdo: Neusa Maria Garcia - Embargdo: Luci Ribeiro dos Santos - Embargdo: Lando Aparecido Bueno - Embargdo: Mario Celso Favieri de Caldas - Embargdo: Antonio Marcos da Silva - Embargdo: Pedro Wilson de Mello - Embargdo: Maria José de Souza - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Domingos de Souza - Embargdo: Cleuza Maria de Paula Rodrigues - Embargdo: Marlene Fraga - Embargdo: Antonio D auria - Embargdo: Maria de Lourdes Alias Saez - Embargdo: Marilene Vieira da Silva - Embargdo: Benedito Antonio Santos Alvarenga - Embargdo: Erasto de Souza Camargo - Embargdo: José Ernesto Menandro Simbron - Embargdo: Ana Maria Meira Pinto - Embargdo: Francisco Caetano da Silva - Embargdo: Rosemeire Gerevini Lemes - Embargdo: José Fernando Mariano - Embargda: Claudia Regina de Oliveira Nascimento - Embargdo: Edson de Jesus - Embargdo: Wilson Roberto Soares - Embargdo: Jose Lemos - Embargdo: Edna Marcia Ribeiro Santos - Embargdo: Claudio Gonçalves Dias - Embargdo: Elyzabeth Regina Zeppelini - Embargdo: Antenor Franco de Godoy - Embargdo: Priscila Oliveira Souza - Embargdo: Elisete de Fatima Lopes - Embargdo: Ivanildo da Silva Barros - Embargdo: Vera Lucia Diniz - Embargdo: Elvira Gonçalves - Embargdo: Marcos Milword de Miranda - Embargdo: Zaira Maria Mendes de Barros - Embargdo: Marcos Gomes de Oliveira - Embargdo: Italia Aparecida Candida de Araujo - Embargdo: Gilberto Duarte da Silva - Embargdo: Adalberto Deodoro Alcantara Lima - Embargdo: Antonio Dutra Pereira da Silva - Embargdo: Ciro de Carvalho - Embargdo: Ruy Januario Faria - Embargdo: Henrique Pereira La Roque - Embargdo: Alberto Vieira - Embargdo: Carlos Alberto Saraiva Oliveira - Embargdo: Jose Carlos Santos Alvarenga - Embargdo: José Heleno de Oliveira - Embargdo: Sérgio Firmino Candido - Embargdo: Benedito Camargo de Paula - Embargdo: Laura Almeirinda Lamboglia Furlan - Embargdo: Luiz Valerio Neto - Embargdo: Angelo Atilio Pinton - Embargdo: Candido Marques de Carvalho - Embargdo: Fellipe Moreti - Embargdo: Iara Aparecida Alves - Embargdo: Lazinha Maria de Jesus - Embargdo: Generosa Ferreira de Sá - Embargdo: Selma Ribeiro e Silva - Embargdo: Edy Ferreira Portela - Embargdo: Marcello Vieira da Silva - Embargdo: Adelio Antonio da Silva - Embargdo: Aparecido de Paula - Embargdo: Fernando Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1674 Correa de Camargo Junior - Embargdo: Marcio Vieira da Silva - Embargdo: João Moretti - Embargdo: Maria Augusta Martins - Embargdo: Helio Fernandes da Silva - Embargdo: Maria Helena da Gloria Fiorelli - Embargdo: Itamar Herculano de Holanda - Embargdo: MARCILIO CARROCCI - Embargdo: Vicentina Ferreira - Embargdo: Tadeu Suster - Embargdo: Marcio Gomes de Oliveira - Embargdo: Charles Borges Dias de Miranda - Embargdo: Joaquim Luciano Martins - Embargdo: Narcisa Gonçalves Mirassol - Embargdo: Irene Cantagalo - Embargdo: Judith Machado - Embargdo: Cleusa Aparecida de Oliveira - Embargdo: Maria Salete de Moura Pinto Jubran - Embargdo: José do Nascimento - Embargdo: Tiago Lopes Cortez - Embargdo: Hermes Cruz Fulho - Embargdo: Silvio Luiz Athanasio - Embargdo: Elba Valim dos Santos - Embargdo: Miguel Janucci - Embargdo: Francisco Emiliano - Embargdo: Carlos Moreira da Silva - Embargdo: Eunice de Almeida Moraes - Embargdo: Joselita Cahu da Silva - Embargdo: Rachel Mendes de Barros - Embargdo: Omar Honorato de Almeida - Embargdo: Benedicto Luiz dos Santos - Embargda: Zuleide Mendes de Barros - Embargdo: Pedro Gonçalves Negrão - Embargdo: Waldemar Lopes - Embargdo: Salvador Augusto Ribeiro - Embargdo: Carlos Roberto Couto - Embargdo: Osmedil Lobo Filho - Embargdo: Nelson Chiattone - Embargdo: Washington Paschoal Simardi - Embargdo: Jose Carlos Xavier Lopes - Embargdo: Amadeu Baptista da Silva - Embargdo: Americo Cordeiro de Andrade - Embargdo: Dorival Alves da Fonseca - Embargdo: Joaquim Aparecido Mesquita - Embargdo: Maria de Fatima Borges Rodrigues Cunha - Embargdo: Edson Antonio - Embargdo: Sonia Aparecida de Oiliveira - Embargdo: Alberto de Oliveira - Embargdo: Roseli Duarte Maria Souza - Embargdo: Carlos Alberto Cassemiro Bueno - Embargdo: José Carlos Vicente - Embargdo: Narciso Santos Costa - Embargdo: Luiza Kotoe Narimatsu - Embargdo: Marcos Grandi - Embargdo: Benedito Mendes Martins - Embargdo: Alice Rodrigues dos Reis - Embargdo: Anna Vera Paschoal - Embargdo: Cícero Cipriano da Silva - Embargdo: Alair Alves da Silva - Embargdo: Edmar Eduardo Bassan Mendes - Embargdo: Hugo Manoel Ravagnani - Embargdo: Antonio Jeronymo dos Santos Filho - Embargdo: Carlos Roberto Casaqui - Embargdo: Claudio dos Santos Granjeia - Embargdo: Benedita Moreira Costa Leite - Embargdo: Aparecida Gonçalves - Embargdo: Adelino Augusto Claro - Embargdo: Marlene Ferrari - Embargdo: Miguel Anderaus Cassis Sobrinho - Embargdo: Maria Aparecida do Carmo Araújo - Embargdo: Aparecida Floriano Oliveira da Silva - Embargdo: João Lopes de Menezes - Embargdo: Luiz Carlos Alves - Embargdo: Lourdes dos Anjos Catite - Embargdo: Jose Rubens de Oliveira - Embargdo: Ignez Barreto - Embargdo: Ivete Massae Sakata - Embargdo: Flaminio Boscolo Fernandes - Embargdo: Ercy Anunciata Colapietro Forléo - Embargdo: Amauri Fernando Tenor - Embargdo: Bento Artemyr de Mello Gonçalves - Embargdo: Wilson Fogal - Embargdo: Isaias Silva de Oliveira - Embargdo: Sueli da Silva Moreira - Embargdo: Mauricio Pereira dos Santos - Embargdo: José de Aveiro - Embargdo: Itamar Aparecido do Prado - Embargdo: Manoel Antonio Bortolotti - Embargdo: Odair Wagner Bortoli - Embargdo: Nicomedes Gomes de Carvalho - Embargdo: Carlos Loureiro Ferrari - Embargdo: Benedito Irineu Galvão - Embargdo: Marli Guedes da Silva - Embargdo: Adelson Charles de Souza - Embargdo: Ernestina Fagundes Di Fazio - Embargdo: Oswaldo Giocondo Possa - Embargdo: Luiz Aparecido de Oliveira - Embargdo: Rosy Matos Garcia - Embargdo: Moises dos Santos - Embargdo: Augusto Modanez Filho - Embargdo: Joaquim Rodrigues Machado - Embargdo: Vilma Germano de Araújo Antonio - Embargdo: Maria Lucia Moreira da Silva - Embargdo: Jardel Soares Ramos - Embargdo: Maria Jose Ventura Rodrigues - Embargdo: Christiano Castanho de Almeida Neto - Embargdo: Marcos Antonio Precioso - Embargdo: José Francisco da Silva - Embargdo: Maria José de Oliveira Ferro - Embargdo: Jorge Donizete Athaide - Embargdo: Antônio Carlos de Almeida - Embargdo: Beatriz Costa Rufino - Embargdo: Marcia Felix Vieira - Embargdo: Lais Rosselli - Embargdo: Fernando Augusto Machado - Embargdo: Reinaldo José Ribeiro - Embargdo: Roberto Luciano Heden dos Santos - Embargdo: Ivan José Jubran - Embargdo: Lindacelva Alves de Andrade - Embargdo: Gilberto Benedito Braves - Embargdo: Osvaldo Vieira Pacheco - Embargda: Maria de Fatima dos Santos da Silva - Embargdo: Frida Rothstein - Embargdo: Ozair Domingues - Embargdo: Roque Natalin - Embargdo: Maria Aparecida Moraes Pereira - Embargdo: Edna Maria Ribeiro Guimarães - Embargdo: Jaci Aguiar Domingues - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 14 de dezembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0263908-67.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Luiz Mora Fuentes (E Outros) (Sucessor(a)) - Embargdo: Benito Mora Pina - Embargdo: Violette Marie Mora Fuentes - Embargdo: Ingrid Rosandal Mora - Embargdo: Rene Rosendal Mora - Embargdo: Vivian Rosendal Mora - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 31 de janeiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Wladimir Cabral Lustoza (OAB: 54891/SP) - Geraldo Martinho (OAB: 51720/SP) - Marcel Pedroso (OAB: 98491/SP) - Antonio Artur de Lima (OAB: 138850/SP) - 1º andar - sala 11 Nº 0263908-67.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Luiz Mora Fuentes (E Outros) (Sucessor(a)) - Embargdo: Benito Mora Pina - Embargdo: Violette Marie Mora Fuentes - Embargdo: Ingrid Rosandal Mora - Embargdo: Rene Rosendal Mora - Embargdo: Vivian Rosendal Mora - Embargte: Estado de São Paulo - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 31 de janeiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Wladimir Cabral Lustoza (OAB: 54891/ SP) - Geraldo Martinho (OAB: 51720/SP) - Marcel Pedroso (OAB: 98491/SP) - Antonio Artur de Lima (OAB: 138850/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1675 Nº 0127689-58.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Condominio do Shopping Center Morumbi - Interessado: Idelos Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 7 de fevereiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro (OAB: 107964/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Simone Meira Rosellini Miranda (OAB: 115915/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB: 93423/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO



Processo: 3000638-79.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000638-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Joao Gregorio Ramos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000638-79.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000638-79.2023.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: JOÃO GREGORIO RAMOS Julgador de Primeiro Grau: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Precatório nº 1040946-47.2014.8.26.0053/04, afastou a incidência da Lei Estadual nº 17.205/19. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença em que o juízo a quo afastou a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019, com o que não concorda. Aduz que a Lei Estadual nº 17.205/2019, que alterou o limite dos Ofícios de Pequeno Valor - OPVs no Estado de São Paulo para 440,214851 UFESPs, por se tratar de norma processual, tem aplicação imediata, surtindo efeitos a partir de sua publicação, de modo que o depósito em quitação preferencial de precatório alimentar deve observar o quíntuplo do valor máximo da OPV, em UFESPs, vigente ao tempo do pagamento. Aduz, subsidiariamente, que o limite de pagamentos deveria ser o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como Obrigação de Pequeno Valor OPV, na medida em que a disposição de que o limite seria de 05 (cinco) vezes do valor considerado para OPV veio com o advento da Emenda Constitucional nº 99/17, posteriormente ao trânsito em julgado. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida declarando-se a aplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19 para o cálculo do depósito prioritário. Subsidiariamente, requer que seja considerado o triplo do valor considerado por lei do ente público devedor como OPV para pagamento dos depósitos prioritários de precatório, excluindo-se a aplicação da EC 99/17. É o relatório. Decido. De saída, não conheço do pedido subsidiário, posto que o Juízo a quo não se debruçou sobre a matéria. Assim, a apreciação do pleito da parte agravante por este Tribunal, em primeira mão, representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Como é cediço, o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 233). Vale dizer: o recurso é sede própria para reexame do que já foi decidido pelo juiz da causa. Segue-se que não cabe agravo de instrumento para contrastar o que ainda não apreciado e, portanto, não foi decidido no juízo de origem. Disso resulta claro que não há a indispensável simetria entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais deste agravo até porque nada foi decidido acerca do que se pretende em sede recursal -, o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade e importa irregularidade formal. No mais, examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que o título executivo judicial transitou em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.2015, de 07 de novembro de 2019, que elevou para 440,214851 UFESPs, o limite para obrigações de pequeno valor. O fato de o artigo 2º da Lei Estadual nº 17.205/19 asseverar que a lei tem efeitos imediatos, não significa que eles sejam ex tunc, de modo a alcançar situações jurídicas já consolidadas, mas sim ex nunc, com efeitos imediatos para situações jurídicas futuras, com trânsito em julgado a partir de sua vigência. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal sedimentou a questão, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 729.107/DF - Tema nº 792 em 08/06/2020, firmou a seguinte tese jurídica: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Tal entendimento se aplica, inclusive, ao teto do depósito prioritário, conforme julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão afasta a aplicabilidade do novo limite previsto na Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de depósito prioritário do precatório Irresignação Descabimento - Título exequendo que transitou em julgado em período anterior à novel legislação Inadmissibilidade da aplicação retroativa da lei Ofensa à segurança jurídica Prevalência da coisa jugada. Precedentes do STF e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004759-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇAO DE PEQUENO VALORAÇÃO - Pretensão do exequente de afastar a aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 para fins de apuração da prioridade, nos termos do artigo 100, §§ 2º e 3º, da CF e 102, § 2º do ADCT - Indeferimento em primeira instância - Insurgência - Cabimento - Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em data anterior à vigência da lei estadual nº 17.205/2019 - Aplicação de regime de execução distinto daquele vigente quando da prolação da decisão exequente viola a segurança jurídica - Precedentes do C. STF e do E. STJ - Art. 6º da LINDB e art. 5º, XXXVI, da CF - Inexistência de declaração de inconstitucionalidade - Questão de sucessão de leis no tempo dispensa observância da súmula vinculante nº 10 do STF e do artigo 97 da CF - Tema nº 792 do STF Precedentes deste E. TJSP - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076209-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Não é outro o entendimento da Seção de Direito Público desta Corte Paulista, em recentíssimos julgados: Cumprimento de sentença. Determinação de complementação de depósito em Incidente de Precatório. Insurgência descabida. Inaplicabilidade da Lei n° 17.205/19, publicada após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Observância do princípio da segurança jurídica. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. Entendimento a ser aplicado também em caso de prioridade de pagamento (CF, art. 100, § 2º). Hipótese em voga. Complementação que se impõe. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006505- 24.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO COMPLEMENTAR RPV POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº. 17.205/2019 PARA FINS DE APURAÇÃO DO TETO DA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL RECURSO NÃO PROVIDO PARA MANTER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA ALUDIDA LEI NO CASO CONCRETO Lei nº 17.205/19 que possui aplicabilidade imediata, desde que se respeite a coisa julgada Título exequendo que transitou em julgado antes da vigência da nova norma, que reduziu os limites para pagamento por RPV Respeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das leis Irretroatividade que deve ser observada inclusive para fins de apuração do teto constitucional, nos termos do art. 102, §2º do ADCT - Precedentes STF e TJSP Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005476-36.2021.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Precatório Prioridade de pagamento Insuficiência de depósito Pedido de Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1690 complementação do depósito Admissibilidade Inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019 Se a lei nova, de modo geral, não pode reduzir de imediato o teto dos pagamentos de RPV, pelas mesmas razões a redução do teto não pode afetar o direito aqui discutido, relativo à prioridade do pagamento dos idosos Tema 792 do Supremo Tribunal Federal Precedentes desta Corte Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143901-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Requisição de precatório - Aplicação da Lei 17.205, de 07 de novembro de 2019, para fixação do teto do pagamento prioritário Irretroatividade. Inaplicabilidade - Prevalência da coisa julgada - Título executivo judicial exequendo transitado em julgado em data anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Precedentes do STF e do TJSP Orientação firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema nº 792. Pagamento prioritário que segue a mesma lógica. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207444-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 08/10/2021; Data de Registro: 08/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR A Lei Estadual nº 17.205/19 se aplica somente às decisões transitadas em julgado depois da edição do referido diploma legal Prevalência do postulado da segurança jurídica Inteligência do art. 5º, XXXVI da CF e do art. 6º da LINDB Precedentes do E. STF Entendimento que se aplica igualmente ao pagamento preferencial de parcela de precatório expedido Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005914-62.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/10/2021; Data de Registro: 04/10/2021) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 3000677-76.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 3000677-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Climeres Felipe - Interessado: Município de Guarulhos - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) contra decisão proferida às fls. 46/47 nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Climeres Felipe em face da Fazenda Pública do Município de Guarulhos/SP e do ente ora agravante, que concedeu a liminar pleiteada para determinar que as referidas corrés disponibilizem à parte autora, portadora de Gonartrose e lesão de menisco no joelho direito (CID M 17.0, M 23.2) a cirurgia necessária (artroplastia no joelho direito), devendo agendá-la para os próximos 3 (três) meses, informando a data de sua realização no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de fornecer todos os preparativos necessários. O MM. Juiz a quo determinou ainda que, em caso de descumprimento da tutela, seja efetivado o bloqueio de verbas públicas em valor suficiente para o custeio da cirurgia, mediante a apresentação de orçamento de ao menos 2 (dois) hospitais ou médicos. Irresignada, a FESP interpôs o presente recurso, aduzindo, em apertada síntese, o quanto segue: (i) ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela, quais sejam, o perigo de dano (eis que, conforme relatório médico anexado, trata-se de cirurgia eletiva) e a probabilidade do direito (diante da inexistência de fundamento legal para a realização imediata de cirurgia eletiva); (ii) que o cumprimento da decisão judicial em comento se dá em um contexto de pandemia que, inobstante amenizada a crise pela vacinação, ainda não foi possível regularizar as filas de cirurgias eletivas, que ficaram estagnadas no período mais crítico. Requer, portanto, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida, para afastar a determinação de realização de cirurgia e, ao final, o provimento do recurso. Subsidiariamente, pugna, ainda, seja obstada qualquer ordem de sequestro de verbas públicas ou imposição de multa diária, eis que determinação nesse sentido carece de juridicidade e razoabilidade. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Recurso tempestivo e isento de preparo recursal, tendo em vista a parte agravante ser integrante da Administração Direta, com fulcro no artigo 6º da Lei n. 11.608/2003. O pedido de atribuição de efeito suspensivo merece deferimento. Justifico. Conforme preceitua o artigo 995 do Código de Processo Civil, a concessão do aludido efeito pressupõe a presença cumulativa de 02 (dois) requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Turma Julgadora. Desta feita, para o deferimento do efeito suspensivo requerido, o recorrente deve fazer prova de que a parte agravada não cumpriu os requisitos que autorizaram o deferimento da tutela de urgência (probabilidade do direito invocado e risco ao resultado útil do processo), assim como o prejuízo decorrente da implementação da medida concedida em primeiro grau. Com efeito, extrai-se da documentação acostada aos autos (fls. 13/33 da origem) que a parte autora/agravada possui lesão de menisco no joelho direito e padece de Gonartrose (CID M 17.0, M 23.2), com recomendação médica para realização de cirurgia eletiva. Todavia, inobstante a citada prescrição, certo é que em momento algum o médico que a prescreveu indica ser de urgência, a ensejar a interferência do Poder Judiciário com vistas à imediata realização da cirurgia, sem aguardar a fila de espera, em prejuízo de demais postulantes que, inclusive, podem estar em situação mais urgente, em evidente violação ao princípio da isonomia no seu aspecto material. Nesse sentido, vejamos o quanto determina o art. 6º da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifei) No mesmo sentido, prescreve o art. 196 da Constituição Federal, a saber: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (grifei) No mesmo sentido, taxativo o art. 219, parágrafo único, 4, da Constituição do Estado de São Paulo, vejamos: “Artigo 219 -A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único -Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante: (...) 4 -atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde.” (grifei) Também não se deve perder de vista o quanto determina à Lei Orgânica de Saúde n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, mormente em especial o artigo 2º, parágrafo 1º, o qual determina o seguinte: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” (grifei) Todavia, não obstante amparada a parte agravada no direito à saúde tanto na Carta Federal e Estadual, quanto na legislação que norteia a matéria, bem como na Lei Complementar n. 791, de 09 de março de 1995, sem olvidar a condição de que padece de acordo com o quadro clínico que apresenta, o certo é que não se trata de urgência que pudesse ensejar na imediata realização da cirurgia, a qual não se ignora nesta fase processual, diante da recomendação médica, conforme já citado nesta decisão. Em casos análogos, esta Corte assim já decidiu: Agravo de Instrumento - Cirurgia de artroplastia total de joelho Decisão de primeiro grau que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por não estar demonstrada a urgência na necessidade da realização da cirurgia Decisório que merece subsistir Urgência do procedimento não demonstrada - Faculdade atribuída ao magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão de prova inequívoca e convencimento da verossimilhança da alegação e dos requisitos legais (art. 300 do CPC) Revisão pelo juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento antecipatório da tutela adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável Hipóteses não configuradas no presente caso Decisão que se pautou pelas alegações e provas carreadas aos autos Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237448-23.2022.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/10/2022) - (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA EM JOELHO ESQUERDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pretensão de realização de cirurgia em joelho esquerdo. Admite-se que pacientes em fila de espera possam ter seu procedimento antecipado, desde que caracterizado risco e urgência que suplante a dos demais pacientes. A prova que acompanhou a propositura da demanda é insuficiente para caracterização dos requisitos que autorizariam a subversão da fila de espera. Essencial que se saiba qual a posição da agravante na fila, e qual é o tempo estimado de espera. Necessidade de produção de prova pericial. Definição que deve ficar relegada para a sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125057-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara d’Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022) - (grifei) Agravo de instrumento. Autora portadora de gonartrose avançada no joelho. Pretensão de concessão de tutela de urgência, para imediata realização da cirurgia. Impossibilidade. Não preenchidos os requisitos do art. Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1712 300, do CPC. Falta de comprovação da necessidade imediata. Medida satisfativa. Irreversibilidade que não condiz com a natureza não exauriente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2143854-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Serra Negra -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2021) - (grifei) Mesmíssima hipótese dos autos. Em suma: por qualquer ângulo que se analise a questão posta sob apreciação, chega-se à conclusão de que realmente a agravante necessita da cirurgia, contudo, em nenhum dos relatórios médicos trazidos para o bojo dos autos aponta urgência no procedimento a ser realizado, motivos pelos quais descabida a tutela de urgência deferida na origem. Posto isso, com arrimo no inciso I, do art. 1.019, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de concessão de EFEITO SUSPENSIVO à decisão agravada, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se o Juiz a quo dos termos da presente decisão, dispensadas informações. Nos termos do inciso II, do art. 1.019, do referido Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0011553-31.2013.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Associaçao Paulsita do Ministerio Publico - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração de fls. 344/346 opostos pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para sanar omissão que entende existir no Acórdão de fls. 386/388v que acolheu a retratação (relativa ao julgamento do mérito do RE nº 602.584/DF, Tema nº 359 do STF, DJe 20/08/2020) e negou provimento ao recurso de apelação da Associação Paulista do Ministério Público, ora embargante, para restabelecer a r. sentença de fls. 152/156 que julgou improcedente o pedido formulado em ação coletiva que a ora embargante ajuizou em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. Alega, em resumo, que o aresto embargado não se manifestou sobre o fato de que mesmo com a adequação do v. Acórdão à jurisprudência do C. STF (Tema nº 359), como restou então determinado pelo v. acórdão embargado, a ação, ainda assim, é parcialmente procedente em face daqueles casos contidos na ressalva trazida pelo próprio Tema 359/STF, ou seja, naquelas hipóteses em que a morte do instituidor da pensão tenha ocorrido em momento ANTERIOR ao da Emenda Constitucional (EC) 19/1998. Requer a parte embargante que seja declarada que a ação em apreço é parcialmente procedente para aquelas hipóteses em que a morte do instituidor da pensão tenha ocorrido antes da edição da Emenda Constitucional 19/1998, sendo devido, nestes casos e em razão disso, a devolução dos valores indevidamente descontados a título de Redutor Cumulativo, promovendo-se ainda, e via de consequência, a necessária readequação dos ônus sucumbenciais, por ser medida de justiça. Diante da questão trazida pela Embargante, entendo ser necessário averiguar a existência, no quadro de associados da autora, de pensionistas cujos instituidores faleceram em momento anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998. 2. Assim, traga a Embargante, em 15 (quinze) dias, as cópias das certidões de óbito dos instituidores das pensões dos associados da Autora. 3. Cumprida a determinação, ou esgotado o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0004247-47.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Vitor Lippi (Prefeito) - Apte/ Apdo: Anderson Santos - Apte/Apdo: Carlos Cezar da Silva - Apte/Apdo: Conselho de Pastores de Sorocaba - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação nº 0004247-47.2012.8.26.0602 Apelantes/Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MS/SP, VITOR LIPPI, ANDERSON SANTOS, CARLOS CEZAR DA SILVA e CONSELHO DE PASTORES DE SOROCABA CONPAS Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba Magistrado: Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra Trata-se de apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo MP/SP, por Vitor Lippi, por Anderson Santos, por Carlos Cezar da Silva e pelo Conselho de Pastores de Sorocaba - CONPAS, contra a r. sentença (fls. 1.039/1.062), proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1.973 (Lei n° 5.869, de 11/01/1.973), nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo apelante MP/SP, em face do apelantes VITOR, ANDERSON, CARLOS e CONPAS, que julgou procedente a ação, para reconhecer a prática de ato de improbidade por parte destes, uma vez evidente a lesão ao erário, razão pela qual foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de 2 (dias) vezes o valor do dano ao erário (R$ 680.000,00), reparação do dano ao erário no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), , devendo os valores serem corrigidos monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Em razão da sucumbência, os apelantes VITOR, ANDERSON, CARLOS e CONPAS foram condenados, solidariamente, ao pagamento das custas/despesas processuais. Foram opostos embargos de declaração pelos apelantes MP/ SP, VITOR, ANDERSON e CARLOS (fls. 1.067/1.080, 1.081/1.093, 1.094/1.099 e 1.114/1.118), sendo rejeitados os dos apelantes MS/SP, ANDERSON e CARLOS, acolhidos os do apelante VITOR, para sanar erros materiais quanto a datas e valores indicados no relatório e na fundamentação da r. sentença (fls. 1.134 e 1.163/1.164), sem efeitos infringentes. Alega o apelante MP/SP no respectivo recurso (fls. 1.543/1.554), em síntese, que a multa civil deve ser fixada de maneira individualizada e não solidariamente. Sustenta que os valores devem ser corrigidos desde o desembolso indevido. Pede a reforma da r. sentença. Alega o apelante VITOR no respectivo recurso (fls. 1.285/1.338), em síntese e em preliminar, que não tem condições de arcar com as custas/ despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento. No mérito, pontua que as despesas foram realizadas dentro da legalidade e foram constitucionais, na medida em que o evento realizado, denominado Marcha para Jesus configura manifestação popular religiosa, prevista em calendário de diversos Municípios do país. Sustenta que as despesas realizadas se encontram formalizadas e comprovadas. Aponta que as despesas estavam previstas na Lei Orçamentária dos anos de 2.006 a 2.010, através de emendas parlamentares, sendo dispensada a edição de lei específica. Pondera que as despesas com o evento foram auditadas pelo Tribunal de Cotas, que as considerou regulares. Aduz que o evento ocorreu, inexistindo desvio, superfaturamento ou malbaratamento do erário. Defende que a inobservância de formalidades no dispêndio de dinheiro público não caracteriza a improbidade administrativa, ainda mais quando se verifica a boa-fé. Afirma que a execução de emendas parlamentares já foi objeto de outra ação civil pública (Processo nº 0058936-41.2012.8.26.0602), julgada improcedente. Diz que a condenação solidária e idêntica de todos os agentes públicos não pode ser admitida. Argumenta que sua penalização se deu em grau Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1713 máximo, embora não tenha obtido proveito econômico nem agido de má-fé. Junta documentos. Pede a concessão da justiça gratuita e a reforma da r. sentença. Alega o apelante ANDERSON no respectivo recurso (fls. 1.169/1.221), em síntese e em preliminar, que não tem condições de arcar com as custas/despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento. Sustenta a nulidade da sentença, diante da ausência de fundamentação, na medida em que não houve apreciação da preliminar de sua ilegitimidade de parte passiva, nem apreciou a alegação de legalidade do evento. No mérito, aponta que o alegado na petição inicial não tem nenhuma relação com as suas funções de Secretário de Cultura, estando a conferência e fiscalização dos valores e pagamentos fora de sua competência, já que são atribuições da Secretaria de Finanças. Pondera que o evento foi amparado pela mais absoluta legalidade. Aduz que as testemunhas ouvidas confirmaram que as despesas eram autorizadas pelo prefeito, ou pelo secretário de governo ou pelo secretário de finanças. Defende que não lhe foi dado tratamento isonômico, na medida em que a ex-secretária de cultura, o secretário de finanças e o assessor técnico da secretaria de finanças não foram incluídos no polo passivo da lide. Afirma que não cumpriu ordem ilegal, na medida em que não participou dos processos administrativos instaurados, tendo procedido somente após despachos e pareceres que conferiam legalidade aos atos. Diz que sua conduta não se enquadra no disposto no artigo 10, incisos I, II, VII, IX, X, XI e XII, da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1.992. Argumenta que não restou comprovado dolo ou má-fé de sua parte. Alega que as penas não foram aplicadas de forma individualizada, além de não ter sido indicada a conduta que lhe foi imputada e levou à condenação. Sustenta que a penalidade é desproporcional. Pede a concessão da justiça gratuita e a reforma da r. sentença. Alega o apelante CARLOS no respectivo recurso (fls. 1.137/1.156ª), em síntese e em preliminar, a ocorrência de prescrição em relação aos atos ocorridos em 2.006 e 2.007, bem como a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, submetido ao rito da repercussão geral. Sustenta, ainda, sua ilegitimidade de parte passiva, na medida em que não se pode atribuir ao vereador autor das emendas ao orçamento as responsabilidades pela execução deste, que cabe apenas ao Poder Executivo. No mérito, aponta que o evento Marcha para Jesus não se confunde com show gospel, inexistindo inconstitucionalidade na proposição das emendas ao orçamento. Pondera que o referido evento popular ocorre em outros Municípios do país, cabendo ao Município oferecer o efetivo apoio material e logístico. Aduz que houve dispensa da licitação, na medida em que a apelante CONPAS. Defende que se for observada a finalidade específica e houver autorização legislativa, a liberação de despesas é regular. Afirma que, no caso, todos os gastos estavam previamente autorizados, e restou demonstrada a realização do evento. Pede a reforma da r. sentença. Alega a apelante CONPAS no respectivo recurso (fls. 1.100/1.103), em síntese e em preliminar, que não possui condição de arcar com as custas/despesas processuais, pois é entidade sem fins lucrativos. No mérito, sustenta que recebeu os valores e prestou os serviços contratados. Aponta que o evento Marcha de Jesus é um evento social. Pondera que houve aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que atesta a ausência de ilegalidade. Aduz que não há provas de enriquecimento ilícito, de prejuízo ao erário ou de dolo. Defende que irregularidades nos processos administrativos não são de sua responsabilidade. Pede a reforma da r. sentença. Em contrarrazões (fls. 1.563/1.568), alega o apelante VITOR, em síntese, que as penas já foram aplicadas em seu grau máximo. Sustenta que não teve má-fé e não obteve vantagem patrimonial. Em contrarrazões (fls. 1.558/1.562), alega o apelante ANDERSON, em síntese, que suas condutas não caracterizam improbidade administrativa, além de não ter ocorrido a individualização da pena imposta. Sustenta que a correção monetária deve ocorrer a partir da citação, conforme determinado pela r. sentença. Em contrarrazões (fls. 1.569/1.589), alega o apelante CARLOS, em síntese, que comprovou não ter tido qualquer participação na execução orçamentária. Repete os argumentos já apresentados. A D. Procuradoria Geral de Justiça (fls. 1.595/1.6013) arguiu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.458, de 18/08/2.005 e opinou pelo indeferimento dos benefícios da justiça gratuita aos apelantes VITOR, ANDERSON e CONPAS, pelo não provimento dos recursos dos apelantes VITOR, CARLOS e CONPAS e pelo provimento dos recurso do apelante MPS/SP, para alterar o termo inicial da correção monetária e condenar os apelantes VITOR, CARLOS e CONPAS, individualmente, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 02 (duas) vezes o dano ao erário, e do apelante ANDERSON, para julgar improcedente a ação em relação a ele. Recursos tempestivos e recebidos no duplo efeito. Esta C. 3ª Câmara de Direito Público, em acórdão proferido por este Relator Sorteado, após deferir os benefícios da gratuidade processual aos apelantes VITOR, ANDERSON e CONPAS e afastar a preliminar de suspensão do processo, suspendeu o julgamento, suscitou o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos ao C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação da arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.458, de 18/08/2.005 (fls. 1.657/1.669). Foram opostos embargos de declaração pelo apelante VITOR (fls. 1.673/1.676), que foram rejeitados, por unanimidade de votos (fls. 1.687/1.691). O C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, acolheu o incidente (IAI nº 0035897-60.2021.8.26.0000), para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 7.458, de 18/08/2.005, por ofensa aos artigos 19, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 111, da Constituição Estadual (fls. 1.766/1.788). Foram opostos embargos de declaração pelo apelante CARLOS (FLS. 1.791/1.800), que foram rejeitados por unanimidade de votos (fls. 1.803/1.810). O v. acórdão transitou em julgado em 20/10/2.022, sendo os autos devolvidos a esta C. 3ª Câmara de Direito Público para a continuidade do julgamento. O apelante CARLOS requereu a aplicação retroativa da Lei Federal nº 14.230, de 25/10/2.021, diante do decidido no TEMA nº 1.199, de 18/08/2.022, do Supremo Tribunal Federal. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Diante do pedido formulado pelo apelante CARLOS e da necessidade de observância do princípio da não surpresa, entendo pela necessidade de manifestação do apelante MP/SP. Assim, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. São Paulo, 2 de fevereiro de 2023. KLEBER LEYSER DE AQUINO DESEMBARGADOR - RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Iris Pedrozo Lippi (OAB: 114360/SP) - Jose Ricardo Valio (OAB: 120174/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Vladimir de Souza Alves (OAB: 228821/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) - Juliana Silva Condotto (OAB: 278444/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO Nº 0000317-64.2017.8.26.0434 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedregulho - Apte/Apdo: Companhia Energética Jaguara S/A - Apdo/Apte: Edilson Barcellos de Souza - Vistos. Presente não ter sido a apelante Companhia Energética Jaguara S/A cientificada em primeiro grau de jurisdição a propósito da interposição de recurso adesivo por Edilson Barcellos de Souza (folhas 582 a 612), e a fim de evitar-se eventual futura declaração de nulidade, determino a intimação dessa autora para oferecimento, no prazo próprio, das respectivas contrarrazões a fim de que possibilitado o apropriado exercício do contraditório. Após, tornem-me imediatamente conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB: 342355/SP) - Emilie dos Santos Passos Gontijo (OAB: 197588/MG) - Edson Mendonca Junqueira (OAB: 83761/SP) - Rafaela Pinto da Costa Bezerra Cunha Sousa (OAB: 321178/SP) - Isabela Leite Imada (OAB: 452054/SP) - 1º andar - sala 11 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1714 DESPACHO



Processo: 2018558-83.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2018558-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajuru - Agravante: Joval Administração e Participações Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: José Luiz da Penha Moreira - Agravado: Milton Henrique - Agravado: R da C Morais Mecanização Agrícola - Agravado: Rodrigo da Silva Ruggeri Ré - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 59/62, que deferiu a antecipação da tutela para que a requerida se abstenha de promover intervenções antrópicas na Área de Preservação Permanente (APP) em tela e/ ou de nela permitir que se promova qualquer atividade danosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00, nos termos abaixo transcrito: Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propôs a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL contra JOVAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., JOSÉ LUIZ DA PENHA MOREIRA, MILTON HENRIQUE, REGINA DA CUNHA MORAIS MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA e RODRIGO DA SILVA RUGGERI RÉ, alegando, em síntese, que, consta de autos de infração ambiental que a parte requerida promoveu intervenção antrópica em Área de Preservação Permanente, consistente no corte de 95 árvores e intervenção em 0,11 ha da Área de Preservação Permanente do Córrego da Estiva; praticou atos de maus tratos contra 10 animais, que morreram devido a falta de alimentação; e promoveu a intervenção antrópica em 0,72 ha da vegetação nativa em estágio inicial, em área de especial proteção (Bioma Cerrado). Que restou identificado nos autos de infração ambiental que os requeridos Joval Administração e Participações Ltda. e José Luiz da Penha Moreira são proprietários da Fazenda Barra da Estiva, onde ocorreram as infrações acima citadas, sendo o requerido Milton Henrique administrador da propriedade rural, e os requeridos Regina da Cunha Morais Mecanização Agrícola e Rodrigo da Silva Ruggeri Ré proprietários das máquinas agrícolas que realizavam a intervenção na Área de Preservação Permanente do Córrego da Estiva. Que os atos acima narrados deram origem ao Inquérito Civil nº. 14.0225.0000012/2020-4. Requereu, liminarmente, seja determinado à parte requerida que se abstenha de promover intervenções antrópicas na Área de Preservação Permanente (APP) em tela e/ou de nela permitir que se promova qualquer atividade danosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00 (fls. 13) Com a inicial vieram documentos (fls. 16/116). É o breve relato. Decido. O deferimento da tutela antecipada de urgência está condicionado à presença dos seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito; e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). Os elementos existentes nos autos, fruto de inquérito civil público previamente instaurado e processado, indicam a possibilidade de antecipação da tutela. A área de preservação permanente está prevista nos arts. 4° a 9°, do Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/12), e tem por função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1749 flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3°, inciso II). As faixas marginais dos cursos d’água são áreas de preservação permanente, como prescreve o art. 4°, inciso I e V, do Novo Código Florestal: “Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. Segundo o art. 7°, do Novo Código Florestal, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação. Os autos de infração ambiental (fls. 18/45) e o Boletim de Ocorrência Ambiental (fls. 46/65), demonstram que em imóvel denominado Fazenda Barra da Estiva restaram constatados intervenção antrópica em Área de Preservação Permanente e em área de vegetação nativa em estágio inicial do Bioma Cerrado, assim como atos de maus tratos contra 10 animais. Instaurado inquérito civil (fls. 66/69), os requeridos Joval Administração e Participações Ltda. e José Luiz da Penha Moreira se limitaram a afirmar que não cometeram qualquer infração (fls. 71/97). Conforme matrícula juntada as fls. 99/112, o imóvel denominado Fazenda Barra da Estiva é de propriedade da requerida Joval Administração e Participações Ltda, constando o requerido José Luiz da Penha Moreira como sócio administrador da empresa (fls. 114) Pelo que dos autos consta, resta cabalmente comprovada, nesta fase processual, a existência de dano ambiental. O perigo de dano está presente, em virtude da necessidade das áreas de preservação para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Acerca da preservação das áreas de preservação permanente, leciona Edis Milaré: As florestas e demais formas de vegetação situadas em áreas de preservação permanente não podem ser exploradas, exceto aquela realizada em área indígena, pela própria comunidade. A supressão somente é admitida quando necessária à execução de obras, planos, atividades, em projetos de utilidade pública ou interesse social, com prévia autorização do órgão competente do Poder Executivo (Direito do Ambiente, 4ª ed., 2005, p. 361). Assim, por todo o exposto, medida de justiça a antecipação da tutela requerida. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, para que a parte requerida se abstenha de promover intervenções antrópicas na Área de Preservação Permanente (APP) em tela e/ou de nela permitir que se promova qualquer atividade danosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Sem prejuízo, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização Biodiversidade (CFB), com cópia de fls. 16/65, solicitado informações acerca das medidas necessárias para a reparação integral do dano ambiental. Cite-se a parte requerida com as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.. Sustenta a agravante que não estão presentes os requisitos da tutela antecipada. Afirma que o agravado não trouxe nenhuma prova da existência do dano ambiental, assim como a área abarcada pela decisão é declarada como de uso consolidado. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de Origem, servindo o presente como ofício para a comunicação. Intimem-se os agravados, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que respondam ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Paulo Henrique de Carvalho Brandão (OAB: 171258/SP) - 4º andar- Sala 43



Processo: 2025884-94.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2025884-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: R. D. Pacheco - Me - Agravado: Município de Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RD Pacheco ME em face da decisão copiada a fls. 73/74, que rejeitou sua exceção de pré-executividade, oposta nos autos da Execução Fiscal contra ela ajuizada pela Municipalidade de Santos. A agravante alega que (1) sua citação não foi válida, pois o endereço no qual a carta foi entregue não teria portaria e o aviso de recebimento foi assinado por terceiro; (2) à falta de citação, os atos executórios devem ser considerados nulos; (3) passaram-se mais de sete anos entre a propositura da execução e o comparecimento espontâneo do agravado aos autos, o que ensejou prescrição intercorrente da pretensão da Fazenda. Requer, liminarmente, efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que a decisão agravada seja reformada, acolhendo-se a exceção de pré-executividade e extinguindo-se o processo. Considerando que (1) a citação ocorreu no endereço da executada (agravante) constante do cadastro municipal e que a jurisprudência dispensa que o aviso de recebimento seja assinado pela própria executada; considerando ainda que (2) a inércia da Fazenda entre 2015 e 2019 deveu-se exclusivamente por falta da própria Serventia, e que esse lapso não deve ser considerado para fins de prescrição (súm. 106 do STJ), conclui-se pela ausência de direito provável da recorrente, razão por que INDEFIRO o efeito suspensivo. Publique-se e intime-se. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de fevereiro de 2023. SILVANA MALANDRINO MOLLO Relatora - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP) - Fabio Gaioso Capela (OAB: 360990/SP) - Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB: 139966/SP) - 3º andar- Sala 32 DESPACHO Nº 0002697-06.2003.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Filoteu Pimenta da Silva - Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Miguelópolis contra r. sentença de fls. 44/45, nos autos da execução fiscal movida em face de Filoteu Pimenta da Silva, que a julgou extinta com fulcro no artigo 485, inciso VI, e art. 354, ambos do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta a apelante que: i) a sentença viola a ampla defesa e o contraditório; e ii) o interesse processual não se vincula ao valor do crédito tributário perseguido pela Fazenda. Não há contrarrazões. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, em atenção ao que determina o art. 34 da Lei nº 6.830/80, cumpre informar o quanto assentado pelo Superior Tribunal de Justiça na oportunidade do julgamento do REsp nº 1.168.625/MG pelo rito dos recursos repetitivos, entendimento ao qual este órgão deve obediência em razão do disposto no art. 927, inc. III, do CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que “extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1777 atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros”. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em <http://aplicaext. cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/>), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010). Grifou-se. Ainda, como se extrai de recentes julgados daquela Corte, tal entendimento remanesce inalterado, sendo inclusive estendido para os agravos de instrumento lançados em execuções fiscais de pequeno valor. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO. 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. 3. Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do ex- TFR. 4. Hipótese em que não é cabível a interposição do agravo de instrumento, tendo em vista que o IBAMA pretende a revisão de decisão interlocutória a respeito da utilização do BACENJUD/RENAJUD, em execução fiscal de baixo valor. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1743062/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 12/09/2018). Grifou-se. No corpo do voto condutor do mencionado repetitivo, encontra-se uma tabela com os índices aplicáveis e os respectivos valores de alçada atualizados até maio/2010. Desta feita, pela correção do valor correspondente a 50 ORTN (R$ 328,27) pelo IPCA-E, desde janeiro/2001 até a data de distribuição da ação (12/12/2003), tem-se a quantia de R$434,21 a qual não foi superada pelo valor da causa naquele momento (R$ 195,97). Assim, inadmissível o presente recurso. Do exposto, com fundamento no art. 34 da Lei nº 6.830/80, bem como no art. 927, inciso III, e art. 932, inciso III, ambos do CPC, deixa-se de conhecer do recurso. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0017400-03.2011.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Município de Assis - Apelado: Jose Rosisca Filho - Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Assis contra r. sentença de fls. 46/49, nos autos da execução fiscal movida em face de José Rosisca Filho, que a julgou extinta pela ocorrência da prescrição intercorrente. Em síntese, sustenta a apelante que não ocorreu a prescrição intercorrente, pois o Município esteve ativo na satisfação do seu crédito, além sustentar a contagem do período em que os prazos processuais estavam suspensos em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19. Não há contrarrazões. Recurso isento de preparo. É o relatório. Não conheço do recurso, diante da patente intempestividade. Nos termos do art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Segundo determina o artigo 183 do CPC, A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Pode se verificar que sentença combatida foi prolatada em 06/06/2022, e o Município teve ciência em 21/06/2022 (fl. 49), assim, o prazo para a interposição do recurso se encerrou 30 dias úteis após, ou seja, no dia 02/08/2022. Desta forma, a apelação protocolada somente em 27/09/2022 (fls. 52/55), é evidentemente extemporânea. Do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, porquanto intempestivo. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Luciano Soares Bergonso (OAB: 228687/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0500825-57.2008.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Janete Ribeiro Atta - Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em execução fiscal, extinguiu-a ante a ocorrência de prescrição intercorrente. Sustenta a apelante, em síntese, que não houve intimação prévia da Municipalidade para se manifestar, conforme entendimento do STJ, e não houve inércia. Com tal argumento, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e bem isento de preparo. Sem resposta, ante a ausência de patrono constituído. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, em atenção ao que determina o art. 34 da Lei nº 6.830/80, cumpre informar o quanto assentado pelo Superior Tribunal de Justiça na oportunidade de julgamento do REsp nº 1.168.625/MG pelo rito dos recursos repetitivos, entendimento ao qual este órgão deve obediência em razão dos disposto no art. 927, inc. III, do CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1778 em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que “extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros”. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em <http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/>), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui-se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010). Grifou-se. Ainda, como se extrai de recentes julgados daquela Corte, tal entendimento remanesce inalterado, sendo inclusive estendido para os agravos de instrumento lançados em execuções fiscais de pequeno valor. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO. 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. 3. Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do ex-TFR. 4. Hipótese em que não é cabível a interposição do agravo de instrumento, tendo em vista que o IBAMA pretende a revisão de decisão interlocutória a respeito da utilização do BACENJUD/RENAJUD, em execução fiscal de baixo valor. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1743062/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 12/09/2018). Grifou-se. No corpo do voto condutor do mencionado repetitivo, encontra-se uma tabela com os índices aplicáveis e os respectivos valores de alçada atualizados até maio/2010, muito embora se possa suprir eventual insuficiência desses dados pela utilização da Calculadora do Cidadão, disponibilizada no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Desta feita, pela correção do valor correspondente a 50 ORTN (R$ 328,27) pelo IPCA-E, desde janeiro/2001 até a data de distribuição da ação (12/2008), tem-se a quantia de R$ 563,63 a qual não foi superada pelo valor da causa naquele momento - R$ 504,22. Assim, inadmissível o presente recurso. Do exposto, com fundamento no art. 34 da Lei nº 6.830/80, bem como no art. 927, inc. III, e art. 932, inc. III, ambos do CPC, deixo de conhecer do recurso. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB: 239826/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 Nº 0502109-95.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Santa Ignez Empreendimentos Imobiliários Ltda - Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Avaré contra r. sentença de fls. 20/21, nos autos da execução fiscal movida em face de Santa Ignez Empreendimentos Imobiliários Ltda, que a julgou extinta com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em síntese, sustenta a apelante que o Município deveria ser intimado antes da extinção do processo, além de argumentar a ilegalidade da sentença combatida. Não há contrarrazões. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, em atenção ao que determina o art. 34 da Lei nº 6.830/80, cumpre informar o quanto assentado pelo Superior Tribunal de Justiça na oportunidade do julgamento do REsp nº 1.168.625/MG pelo rito dos recursos repetitivos, entendimento ao qual este órgão deve obediência em razão do disposto no art. 927, inc. III, do CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN’S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. A ratio essendi da norma é promover uma tramitação mais célere nas ações de execução fiscal com valores menos expressivos, admitindo-se apenas embargos infringentes e de declaração a serem conhecidos e julgados pelo juízo prolator da sentença, e vedando-se a interposição de recurso ordinário. 3. Essa Corte consolidou o sentido de que “com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”, de sorte que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia”. (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161. 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que “extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1779 de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros”. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário. 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404) 7. Dessa sorte, mutatis mutandis, adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 8. In casu, a demanda executiva fiscal, objetivando a cobrança de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos), foi ajuizada em dezembro de 2005. O Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, (disponível em <http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/>), indica que o índice de correção, pelo IPCA-E, a ser adotado no período entre jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293. Assim, R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), com a aplicação do referido índice de atualização, conclui- se que o valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em dezembro/2005 era de R$ 522,24 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte a quatro centavos), de sorte que o valor da execução ultrapassa o valor de alçada disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, sendo cabível, a fortiori, a interposição da apelação. 9. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010). Grifou-se. Ainda, como se extrai de recentes julgados daquela Corte, tal entendimento remanesce inalterado, sendo inclusive estendido para os agravos de instrumento lançados em execuções fiscais de pequeno valor: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO. 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. 3. Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do ex-TFR. 4. Hipótese em que não é cabível a interposição do agravo de instrumento, tendo em vista que o IBAMA pretende a revisão de decisão interlocutória a respeito da utilização do BACENJUD/RENAJUD, em execução fiscal de baixo valor. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1743062/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 12/09/2018). Grifou-se. No corpo do voto condutor do mencionado repetitivo, encontra-se uma tabela com os índices aplicáveis e os respectivos valores de alçada atualizados até maio/2010. Desta feita, pela correção do valor correspondente a 50 ORTN (R$ 328,27) pelo IPCA-E, desde janeiro/2001 até a data de distribuição da ação (12/07/2006), tem-se a quantia de R$502,69, a qual não foi superada pelo valor da causa naquele momento (R$ 446,69). Assim, inadmissível o presente recurso. Do exposto, com fundamento no art. 34 da Lei nº 6.830/80, bem como no art. 927, inciso III, e art. 932, inciso III, ambos do CPC, deixa-se de conhecer do recurso. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32 DESPACHO Nº 0001391-30.2011.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Município de Santa Isabel - Apelado: Soinco Imobiliaria e Loteamentos S/c Ltda - Apelado: José Hélio Bulhões - Fls. 59/60: Intime-se o Município acerca do teor do despacho de fls. 58), por mandado. Com a resposta, conclusos. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Isaias Benedito Bueno (OAB: 196026/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0009528-31.2008.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Município de Boituva - Apelado: Enpel Planejamentos e Projetos S/c Ltda - Intime-se a executada a juntar aos autos certidão atualizada do imóvel objeto dos autos (inscrição municipal 441234253-0077). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Cintia Cristina Módolo Pico (OAB: 197634/ SP) - Marcos Antonio dos Santos (OAB: 338232/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0011327-36.2002.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em execução fiscal, acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu o feito em razão da prescrição intercorrente. Ao fim, restou afastada a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, “haja vista que a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício pelo magistrado e que não há, no presente caso, a aplicação da causalidade”. Sustenta a Municipalidade, em síntese, que não foi intimada pessoalmente dos primeiros atos processuais, como manda o art. 25 da lei nº 6.830/80, pelo que não há que se falar em desídia ou inércia. Pois bem. Verifico que os autos foram remetidos a este juízo logo após a interposição da apelação (fls. 55), portanto, sem a necessária intimação da executada para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, par. 1º e 3º, do CPC. A bem da verdade, e salvo melhor juízo, a sentença aparentemente não foi publicada (fls. 41), prejudicando a ciência da executada e eventual interposição de recurso, haja vista que não constam certidões de publicação/intimação. Nesse sentido, o Município obteve vista dos autos em 11/07/2022 (fls. 41) para interpor seu recurso, mas a necessária intimação da sentença e do recurso não foi estendida à executada. Assim, configurado o vício de intimação, e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, tornem os autos à primeira instância para a adoção das providências cabíveis. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Marcia Andrea da Silva Rizzo (OAB: 140501/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0012738-17.2002.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em execução fiscal, acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu o feito em razão da prescrição intercorrente, “com arrimo no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e no artigo 40, da Lei de Execução Fiscal”. Ao fim, restou afastada a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, “haja vista que a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício pelo magistrado e que não há, no presente caso, a aplicação da causalidade”. Sustenta a apelante, em síntese, que não foi intimada pessoalmente dos primeiros atos processuais, como manda o art. 25 da lei nº 6.830/80, pelo que não há que se falar em desídia ou inércia. Pois bem. Verifico que os autos foram remetidos a este juízo logo após a interposição da apelação (fls. 62), portanto, sem a necessária intimação da executada para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, par. 1º e 3º, do CPC. A bem da verdade, e salvo melhor juízo, a sentença aparentemente não foi publicada, prejudicando a ciência da executada e eventual interposição de recurso, haja vista que não constam certidões de publicação/intimação. Nesse sentido, o Município obteve vista dos autos de 11/07/2022 a 15/07/2022 para interpor seu recurso, mas a necessária intimação da sentença e do recurso não foi estendida à executada. Assim, configurado o vício de intimação, e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, tornem os autos à primeira instância para a adoção das providências cabíveis. Intimem-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Barbara Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1780 Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0013128-84.2002.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Em diligência, tornem os autos à Vara de origem para intimação da apelada a apresentar contrarrazões. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0013768-87.2002.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Em diligência, tornem os autos à Vara de origem para intimação da apelada a apresentar contrarrazões. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Raissa Tofani Barbosa (OAB: 437747/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 0014088-40.2002.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Em diligência, tornem os autos à Vara de origem para intimação da apelada a apresentar contrarrazões. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - 3º andar- Sala 32 Nº 9000849-59.2008.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Hospital do Rim - Embargte: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Intime-se a parte contrária para responder ao recurso, no prazo legal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Clovis Faustino da Silva (OAB: 198610/SP) (Procurador) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - 3º andar- Sala 32 DESPACHO



Processo: 1000300-48.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1000300-48.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Mauro Graicer - Apelado: Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1804 Officio - Vistos. Trata-se de reexame necessário e de recurso de apelação interposto por Mauro Graicer em face da r. sentença de p. 98/99, a qual julgou procedente o pedido deduzido no Mandado de Segurança impetrado contra o Município de São Paulo, para determinar, à autoridade coatora, que o ITBI e emolumentos incidentes sobre a transmissão imobiliária indicada nos autos seja feita com base no valor da arrematação ou do IPTU, aquele que for maior, sem a exigência de encargos moratórios até o 15º dia da expedição da carta de arrematação. Em seu recurso, o apelante alega, em suma, que (i) a propriedade imobiliária é transmitida apenas com o registro do título translativo no Cartório de registro de imóveis; (ii) a jurisprudência deste TJSP vem afastando a incidência de encargos moratórios sobre o ITBI recolhido antes do registro da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis; (iii) a apelante faz jus a recolher o ITBI com base no valor da arrematação, atualizado monetariamente até o registro no cartório imobiliário, sem acréscimo de juros e multa. Assim, requer o provimento do recurso e a reforma da r. sentença apelada (p. 104/111). O terceiro interessado Oliveira Rossi, Salvino e Pinheiro Sociedade de Advogados apresentou manifestação às p. 130/137, afirmando que o impetrante não é proprietário do bem imóvel cujo ITBI se discute nos autos, porquanto, em acórdão proferido nos autos do AI n. 2211656-04.2021.8.26.0000, a 36ª Câmara de Direito Privado deste TJSP reconheceu a preferência da penhora constituída em seu favor, em detrimento da arrematação realizada pelo impetrante. Requereu, ainda, a condenação do apelante às penas por litigância de má-fé (p. 130/137 e documentos de p. 138/144). O Município apelado deixou de apresentar contrarrazões (p. 145). É o relatório. Manifestem-se o apelante e a municipalidade apelada, no prazo sucessivo de cinco e dez dias, respectivamente, acerca das informações trazidas pelo terceiro interessado às p. 130/137. Após, por se tratar de recurso de apelação e reexame necessário em Mandado de Segurança, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei n. 12.016/2009). Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Eduardo Nichi (OAB: 360965/SP) - Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32



Processo: 0001618-77.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 0001618-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jacareí - Impette/Pacient: Antoninho Portes - Despacho Habeas Corpus Criminal Processo nº 0001618-77.2023.8.26.0000 Relator: COSTABILE E SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Autos: 0001618-77.2023.8.26.0000 Paciente/Impetrante: Antoninho Portes Comarca: Jacareí - 1ª Vara Criminal Vistos. Paciente que, mediante petição de próprio punho, alega estar preso preventivamente em processo de homicídio qualificado e destruição de cadáver (anexo), cautelar essa decretada em 16/08/2019 para a garantia da ordem pública (fls. 563/565 autos originários). Em suma, aduz ter sido suplantado o prazo de 90 dias previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal (alterado pelo Pacote Anticrime), sem a devida reavaliação do cárcere, além de não ter envolvimento nos delitos apurados, o que tornaria a custódia cautelar irregular, daí o suposto constrangimento ilegal motivador de pedido liminar de afastamento da preventiva e consequente soltura [obs.: conquanto não diretamente requerida, o paciente/impetrante fala em liminar a fl. 14, dando a entender que está pedindo-a]. Inexiste, todavia, qualquer ilegalidade flagrante a partir dos elementos apresentados que justifique medida liminar. Explico. A denúncia aponta que o paciente e outros quatro corréus, por motivo torpe, mediante dissimulação e outro recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, com o emprego de tortura e meio cruel, mataram duas pessoas, ainda promovendo a destruição de partes dos cadáveres (fls. 558/561). Pelo que se apurou, os acusados teriam atraído as vítimas ao local do crime e as matado com diversos golpes, inclusive com facão, tendo posteriormente dispensado os cadáveres em uma área rural e ateado fogo neles. Quanto à decisão que decretou a preventiva, eis um trecho dela, in verbis: (...) Ademais, o delito imputado aos indiciados é considerado crime hediondo, acarreta inegável desassossego social e demonstra a periculosidade do acusado, justificando a sua custódia cautelar como medida de segurança da ordem pública. Convém salientar que os graves homicídios e as destruição dos cadáveres estão comprovados pelos exames necroscópicos e laudo do local. Da mesma forma, há indícios suficientes de autoria, conforme os relatórios dos policiais civis, transcrições das interceptações telefônicas e confissão parcial do denunciado Antoninho Portes. De outro lado, a custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública considerando o clamor gerado pelos graves delitos e tendo em vista a periculosidade demonstrada pelos denunciados na prática dos homicídios e destruição dos cadáveres e do carro da vítima Raquel. (...) Tal decisum foi revisitado e mantido por mais de uma ocasião (fls. 666/667, 779/781 e 791), sob o fundamento de não ter sobrevindo qualquer fato substancial que alterasse a situação fática e jurídica para a soltura do paciente, o que foi reforçado com o advento da sentença de pronúncia (fls. 1549/1562). Interposto recurso em sentido estrito, esta Colenda Câmara, sob relatoria deste subscritor, julgou-o improcedente em 15/09/2022 (fls. 1739/1776), destacando o venerando acórdão que a prisão preventiva do paciente ainda se sustentava para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos fatos apurados e do contexto suficiente a evidenciar a materialidade dos desatinos, bem como traços de suas autorias (fl. 1750). Em atenção aos autos de origem em anexo, o processo-crime ainda segue seu roteiro regular e não aparenta contar com fato novo apto a modificar a conclusão acerca da necessidade da cautelar prisional infligida, diante de tudo aqui exposto. Outrossim, não se olvida que o reexame da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva deve ser realizado a cada 90 dias. Contudo, o cumprimento desse ato há de ser examinado com enfoque igualmente nos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aliás, indica que não se trata de termo peremptório, de sorte que eventual atraso na execução não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Confira-se: AgRg no HC 588513/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 04/08/2020. Destaca-se ainda que o Tribunal Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou a seguinte tese: A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC-Ref/SP, Ministro Luiz Fux, DJe 04/02/2021). O feito em que o paciente figura como corréu é Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 1976 extenso e aparenta ser complexo, sem qualquer sinal de desídia ou desleixo na sua condução que permita vislumbrar excesso ilegal de prazo da prisão. Verifica-se facilmente, em consulta aos autos em anexo, que o processo não está paralisado, pelo contrário, inclusive com a situação do acusado tendo sido revista mais uma vez, como já mencionado, indicando que este não está abandonado pelo Poder Público à própria sorte. O fato de se ultrapassar os exatos 90 dias não importa, automaticamente, na ilegalidade da custódia preventiva, posto que sua verificação não se realiza de forma puramente matemática. Destarte, o caso é de se indeferir a liminar. Fica observado, porém, que o Juízo processante em entendendo ser hipótese reanalize se necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente, prestando, a seguir, informações nesses autos. Prestadas tais informações, abra-se vista para o respeitável parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se e intimem-se. S. Paulo, *Costabile-e-Solimene, o relator - Magistrado(a) Costabile e Solimene - 10º Andar



Processo: 2023251-13.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2023251-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itu - Impetrante: Fabiana Leite dos Santos - Paciente: Edivaldo José Lima de Jesus - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2023251-13.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. A nobre Advogada FABIANA LEITE DOS SANTOS impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pleito de liminar, em favor de EDIVALDO JOSÉ LIMA DE JESUS, apontando como autoridade coatora o MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Itu. Segundo consta, EDIVALDO foi pronunciado pelo crime do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, encontrando-se, atualmente, recolhido junto ao CR de Rio Claro, em cumprimento de prisão preventiva (ação penal nº 3002554- 18.2013.8.26.0286). Vem, agora, a combativa impetrante em busca da liberdade do paciente, afirmando, em linhas gerais, estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva. Afirma a impetrante, ainda, que o paciente desconhecia completamente a existência de uma persecução penal instaurada contra si, tendo, durante vários anos, levado uma vida normal e não se comportando como um fugitivo. Pede, então, a concessão da ordem, mesmo em caráter liminar, a fim de que EDIVALDO seja colocado imediatamente em liberdade. Esta, a suma da impetração. Decido. Em princípio, não se vislumbra ilegalidade alguma na r. Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente (fls. 110 dos autos de origem). Deveras, as informações existentes nos autos - principalmente aquelas obtidas na audiência recentemente realizada - dão conta de que EDIVALDO deixou a região após a ocorrência do crime, ainda que, nas palavras da combativa impetrante, estivesse levando uma vida “normal” e não como um fugitivo. De qualquer modo, a questão será reavaliada, a tempo e modo, pela douta Turma Julgadora. Cabe assinalar que o recurso interposto pela Defesa do paciente à sentença de pronúncia já se encontra em regular processamento perante esta Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2004 Corte. Processe-se, pois, sem liminar, dispensando-se as informações. São Paulo, 12 de fevereiro de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Fabiana Leite dos Santos (OAB: 222210/SP) - 10º Andar



Processo: 2108856-92.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 2108856-92.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Abetre - Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama - Interessado: Prefeito do Município de Araçariguama - Processo n. 2108856-92.2021.8.26.0000/50000 Dê-se ciência às partes (agravante e agravada) do julgamento virtual deste recurso na forma do Assento Regimental n. 553/2016, salvo discordância expressa no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam alertados de que o silêncio será tomado como anuência com o julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Mariana Brito Araujo (OAB: 105195/SP) - Renato Borges Casaro (OAB: 79666/SP) - Edson Gomes de Assis (OAB: 121037/SP) - Renata Saydel (OAB: 194266/SP) Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 DESPACHO Nº 0238905-76.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Metalúrgica de Tubos de Precisão Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Massa Falida de Metalúrgica de Tubos de Precisão - Processo n. 0238905-76.2012.8.26.0000 Vistos. Indeferido o expediente de sequestro nº 0130283-97.2006.8.26.0000, por motivo diverso do questionado nestes autos e objeto de apreciação por v. acórdão de 27 de março de 2013, foi a impetrante intimada para manifestação acerca da preservação do interesse no prosseguimento deste mandado de segurança, alertada de que o silêncio seria tomado como desistência. Decorrido o prazo, a impetrante se manteve inerte (fl. 645). Destarte, reconsidero a decisão de fl. 335/337, item 2, que determinou o Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2039 sobrestamento do recurso extraordinário, dou por prejudicado o referido recurso (fl. 238/261) e julgo extinto este mandado de segurança. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Tanara Cristina da Silva Gomes (OAB: 165713/RJ) - Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) - Tatiana Gaiotto Madureira (OAB: 183254/SP) - Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 0042685-08.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - Franca - Impetrante: Socopal Sociedade Comercial de Corretagem de Seguros e Participações Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Processo n. 0042685-08.2012.8.26.0000 Reporto-me ao item 4 da decisão de fl. 364/365, que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Jose Roberto Machado (OAB: 26480/SP) - Camila Mantelli Machado (OAB: 197326/SP) - Luciana Barros Naves (OAB: 189841/SP) - Benedito Abel de Jesus (OAB: 147372/SP) - Maria Aparecida dos Anjos Carvalho (OAB: 81030/SP) (Procurador) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0139555-18.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Apas Associação Paulista de Supermercados - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - Processo n. 0139555-18.2012.8.26.0000 Fl. 316/340: ciência às partes da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário, anotado seu trânsito em julgado. Sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Roberto Longo Pinho Moreno (OAB: 70291/SP) - Luana Canhedo Aguiar (OAB: 303097/SP) - Milena Davi Lima (OAB: 174208/SP) - Alexandre Kraimbucher de Carvalho (OAB: 101322/SP) - Patricia Alexandra P Cordeiro da Silva (OAB: 69088/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0232219-68.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Claudio Vasques Fernandes Neto - Impetrante: Nilva Helena Lalla Vasques Fernandes - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Cubatão - Processo n. 0232219-68.2012.8.26.0000 Ante a petição de fl. 285 e decisão copiada a fl. 288, proferida nos autos de sequestro n. 0004543-42.2006.8.26.0000, diga a recorrente, Prefeitura Municipal de Cubatão, se persiste o interesse no julgamento do recurso extraordinário de fl. 245/265, alertada de que eventual inércia será tomada como desistência. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Jose Nelson Lopes (OAB: 42004/SP) - Rogerio Molina de Oliveira (OAB: 156107/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1003139-96.2020.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003139-96.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2157 Apelante: E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. de A. da S. (Menor) - Fica aberta vista dos autos ao recorrido, na pessoa do(a) Dr(a). Manoel Messias dos Santos (OAB: 46360/SP), para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo legal. - Advs: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Manoel Messias dos Santos (OAB: 46360/SP) - Felipe A. Coutinho M. Jesus (OAB: 46370/PR) - Felipe Azeredo Coutinho Martorelli de Jesus (OAB: 458001/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Privado - NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. A SESSÃO SERÁ PRESENCIAL. SERÃO ACEITOS PEDIDOS PRÉVIOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES, MEDIANTE ENVIO DE E-MAIL PARA O ENDEREÇO SJ3.1.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O SEU HORÁRIO DE INÍCIO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DA SESSÃO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E OAB DO ADVOGADO QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO), DEVENDO CONSTAR NO CAMPO “ASSUNTO” DO E-MAIL A CLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO, COMO: “1ª CÂM. – PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL” OU “1ª CÂM. – PEDIDO DE PREFERÊNCIA SIMPLES”, CONFORME O CASO. APÓS O PRAZO LIMITE DE 24 HORAS PARA ENVIO DO E-MAIL DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, SERÃO ACEITOS APENAS PEDIDOS FEITOS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NA FRENTE DA SALA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E ENTREGUE AO OFICIAL DE SESSÃO. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS E INTERESSADOS QUE SE INSCREVAM PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES POR E-MAIL, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS, PARA QUE SE EVITEM AGLOMERAÇÕES NA FRENTE DA SALA DE SESSÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E TAMBÉM PARA QUE SUSTENTEM ANTES NA FILA, TENDO EM VISTA QUE A ORDEM DOS JULGAMENTOS, SEM PREJUÍZO DAS PRIORIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS, DAR-SE-Á POR ORDEM DE INSCRIÇÃO, E AQUELES QUE SE INSCREVEREM NO LOCAL DE SESSÃO SERÃO OS ÚLTIMOS NA LISTA DAS SUSTENTAÇÕES E DAS PREFERÊNCIAS SIMPLES. ALÉM DISSO, INSCRIÇÕES FEITAS POR E-MAIL FACILITAM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO E AGILIZAM A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NO DIA. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. 62 - 0001134-65.2006.8.26.0418 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraibuna - Relator Claudio Godoy - Apelante: João Paulo Buffulin Fontes Rico - Apelante: Joaquim Benedito Fontes Rico - Apelado: Rogério Ribeiro Pimenta (Inventariante) e outro - Interessado: João de Moura Camargo (Falecido) - Interessado: Aruana Marques de Camargo Bonfim e outros - Interessado: Maria Dirce Camargo e outros - Interessado: Neli Camargo e outro - Interessado: Ana Vitória Carvalho - Interessado: Maria Delícia Camargo Lobato - Advogado: João Paulo Buffulin Fontes Rico (OAB: 234908/SP) (Causa própria) - Advogado: Joaquim Benedito Fontes Rico (OAB: 27946/SP) (Causa própria) - Advogado: Vicente de Paulo de Oliveira Camargo (OAB: 102376/SP) (Fls: 3) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Nelson Barros de Carvalho (OAB: 144930/SP) - Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB: 105166/SP) (Fls: 45) - Advogada: Ana Flavia Buffulin Fontes Rico (OAB: 246339/SP) (Fls: 200) - Advogado: Eugenio das Gracas Fontes Rico (OAB: 84016/SP) (Fls: 133) 5 - 0026745-76.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: J. G. O. - Embargdo: R. M. Z., - Advogada: Renata Dias de Freitas Telles (OAB: 211132/SP) - Advogado: Luciano Tadeu Telles (OAB: 162637/SP) - Advogado: Reinaldo Garcia do Nascimento (OAB: 237826/SP) 1 - 0125086-25.2007.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Maria Aparecida Loti - Apelado: Mohamad Said Naddi (Espólio) (E outros(as)) e outros - Interessado: Carlos Kenji Motoda e outro - Interessado: Luferma Industria e Comercio de Ferramentas Ltda - Interessado: Antenor Fernandes da Fonte (Por curador) e outros - Advogada: Maria Aparecida Loti (OAB: 173379/SP) (Causa própria) - Advogado: Gerson Bellani (OAB: 102202/SP) (Fls: 742) - Advogado: Josué Ferreira Lopes (OAB: 289788/SP) - Advogado: Casem Mazloum (OAB: 74011/SP) - Advogada: Solange de Sousa Dionisio (OAB: 93755/SP) (Fls: 161,173) - Advogada: Poliane Araujo Mangolin (OAB: 359565/SP) (Fls: 794) - Advogado: Félix Ricardo Nonato dos Santos (OAB: 207023/SP) (Defensor Público) (Fls: 358) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 63 - 1000032-10.2021.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: A. R. C. - Apelado: R. E. E. - Interessado: G. C. E. (Menor) - Advogado: Marco Antonio de Almeida (OAB: 240057/SP) (Fls: 16) - Advogado: Alexandre Paulo Rainha (OAB: 245578/SP) (Fls: 154) - Advogado: Lucas Bertan Policicio (OAB: 290156/ Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2158 SP) (Fls: 154) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 64 - 1000120-16.2019.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Gustavo Alves Moller e outros - Apelada: Kátia Laís Moller - Advogado: Jurandir Martins Filho (OAB: 199419/SP) - Advogado: Caetano Sergio Manfrini Neto (OAB: 258065/SP) (Fls: 74) 65 - 1000363-74.2019.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Relator Claudio Godoy - Apte/ Apdo: Santa Casa de Macaubal-sp - Apdo/Apte: Antenor José da Luz Júnior - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) (Fls: 199) - Advogado: Wilian Jesus Marques (OAB: 244052/SP) (Fls: 199) - Advogado: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB: 262164/SP) (Fls: 25) 66 - 1000807-71.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Janete Maria da Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) (Fls: 11) - Advogada: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) (Fls: 142) - Advogada: Jessica Peress Neumann (OAB: 359748/SP) (Fls: 143) - Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) (Fls: 143) - Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) (Fls: 77) - Advogado: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB: 71710/PR) (Fls: 77) - Advogado: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB: 152519/MG) (Fls: 77) 67 - 1001053-06.2021.8.26.0279 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itararé - Relator Rui Cascaldi - Apelante: E. S. R. S. - Apelado: G. W. P. (Justiça Gratuita) - Advogado: Emanuel Barbosa de Lima (OAB: 317803/SP) (Fls: 57) - Advogada: Luana Maria Rodrigues (OAB: 344682/SP) (Fls: 57) - Advogado: Bruno Marcos da Silva (OAB: 378588/SP) (Fls: 22) 68 - 1001267-60.2021.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Guilherme Navarro Medina (Menor) - Apte/Apdo: Fabiana Delgado Diaz Medina (Representando Menor(es)) - Apdo/ Apte: Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Alexandre Accioly Rio (OAB: 179647/RJ) (Fls: 33) - Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) (Fls: 33) - Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/ SP) (Fls: 33) - Advogado: Victor Siniciato Katayama (OAB: 338316/SP) (Fls: 33) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) 6 - 1001461-44.2021.8.26.0619/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Relator Claudio Godoy - Embargte: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Embargda: Nair Molena Caritá - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Advogada: Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) - Advogado: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Advogado: Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Advogada: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) 69 - 1001508-82.2019.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Erbe Incorporadora 019 S.a. - Apelada: Emanuele Maria Sipp - Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) (Fls: 699) - Advogada: Valeria Angelica Viola Bastos (OAB: 220062/SP) (Fls: 20) - Advogado: Francisco Jose Coelho (OAB: 92742/SP) (Fls: 20) 7 - 1001542-19.2020.8.26.0072/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Relator Augusto Rezende - Embargte: M. F. S. (Representando Menor(es)) e outro - Embargdo: C. H. de O. - Advogada: Francine Keiko Ito (OAB: 349254/SP) - Advogado: Paulo Sergio Detoni Lopes (OAB: 69558/SP) 70 - 1001686-42.2018.8.26.0434 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedregulho - Relator Claudio Godoy - Apelante: M. C. R. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: R. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) (Fls: 13) - Advogada: Elisângela Aparecida dos Santos (OAB: 270746/SP) (Fls: 50) 71 - 1001741-88.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Claudio Godoy - Apelante: Osmar Loli Júnior e outros - Apelado: Florival Cavalhieri e outro - Advogado: Daniel Baggio Maciel (OAB: 132364/SP) (Fls: 23/28) - Advogado: Rafael Duilio Garcia Garini (OAB: 399873/SP) (Fls: 365) 72 - 1001924-46.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) e outro - Apelado: Vitta – Clube de Viver, Condomínio Edilício - Apdo/Apte: Maximiliano Cunha Junior (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Wladimir Cassani Junior (OAB: 231417/SP) (Fls: 134) - Advogado: Mauricio Gomes Pinto (OAB: 202853/SP) (Fls: 194) - Advogado: Marco Antonio Bastos Camacho (OAB: 235052/SP) (Fls: 17) - Advogada: Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB: 306328/SP) (Fls: 17) 73 - 1002004-46.2020.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Claudio Godoy - Apelante: G. C. da S. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: O. B. da S. (Justiça Gratuita) - Advogado: Leônidas Guimarães Neto (OAB: 225948/SP) (Fls: 167/170) - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 167/170) - Advogada: Tatiane Cristina de Miranda Duque (OAB: 316027/SP) (Fls: 9) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2159 74 - 1002235-20.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Claudio Godoy - Apelante: Claudivan Silva do Nascimento e outro - Apelado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Apelado: Pedro Lopes Arná - Epp - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 64/66) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 302/316) - Advogada: Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) (Fls: 596) 75 - 1002432-73.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: S. A. C. de S. S. - Apda/Apte: A. L. K. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 212 e 722) - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) (Fls: 41) 76 - 1002727-02.2021.8.26.0123 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Relator Claudio Godoy - Apelante: Denise de Freitas Sacco e outros - Apelado: Marcelo de Freitas Sacco e outro - Advogada: Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Advogado: Candido Porto Mendes (OAB: 123930/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcio Carvalho da Silva (OAB: 203529/SP) (Fls: 21) 77 - 1002749-30.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Claudio Godoy - Apte/Apdo: R. Z. S. - Apda/Apte: V. R. da S. (Representando Menor(es)) e outro - Advogado: Nilson Roberto Simone (OAB: 214865/SP) (Fls: 53) - Advogada: Katiane Bassetto (OAB: 371112/SP) (Fls: 53) - Advogado: Eddy Klaus Garcia (OAB: 434949/SP) 78 - 1002776-43.2021.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator Augusto Rezende - Apelante: Juarez Rodrigues Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Guaratinguetá Empreendimentos Imobiliários Spe 2 Ltda. e outro - Apelada: Construtora Sousa Araujo Ltda - Advogada: Mariana Reis Caldas Paies (OAB: 313350/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ricardo Paies (OAB: 310240/SP) - Advogada: Joaninha Iara Taino (OAB: 66524/SP) (Fls: 239) - Advogado: Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB: 344533/SP) - Advogado: Marcelo Carlos Correa (OAB: 156129/SP) (Fls: 179) 79 - 1002888-08.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Claudio Godoy - Apelante: Total Imóveis Ltda. - Apelado: Jorge Luiz Messa Junior e outro - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/ SP) - Advogada: Marcia Soares (OAB: 392076/SP) 80 - 1003234-89.2020.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Relator Claudio Godoy - Apelante: Jardim das Palmeiras 2 Itagua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: José Luiz Marqueto e outro - Advogado: Cesar Augusto Leite E Prates (OAB: 296269/SP) - Advogada: Thais de Andrade Carbonaro (OAB: 404603/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabrizio Ferrentini Salem (OAB: 347304/SP) (Fls: 12) 8 - 1003300-72.2019.8.26.0038/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araras - Relator Francisco Loureiro - Embargte: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Embargdo: Leonardo Saldanha - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Ivan Roncato Batista (OAB: 364132/SP) 81 - 1003392-86.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Panini Brasil Ltda - Apelado: Athirson Mazolli e Oliveira - Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/SP) (Fls: 109) - Advogado: Lourival Jose dos Santos (OAB: 33507/SP) (Fls: 109) - Advogado: Amarilio Hermes Leal de Vasconcelos (OAB: 31335/PR) (Fls: 13) 82 - 1003869-53.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Jardim dos Parques I Empreendimento Imobiliário Ltda. - Apelado: Thiago Augusto Lanziloti Furtado - Advogada: Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB: 368439/SP) (Fls: 155) - Advogado: Rodrigo Zveibel Gonçalves (OAB: 347600/SP) (Fls: 21) 83 - 1003887-73.2021.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Rui Cascaldi - Apte/Apdo: A. L. de P. - Apda/Apte: M. de F. da S. P. - Advogada: Aparecida de Jesus Scarelli Ferreira (OAB: 241509/ SP) (Fls: 45) - Advogado: Rodrigo Garcia Cunha (OAB: 388384/SP) (Fls: 12) 84 - 1004088-43.2019.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apda: Gisele Correia dos Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Hospital Ribeirão Pires Ltda - Apda/ Apte: Delta Baptista Cavallini - Advogada: Georgia Rafaela Sclavi Valerio (OAB: 395423/SP) (Fls: 20) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 550) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) (Fls: 90) 85 - 1004379-86.2014.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Augusto Rezende - Apelante: Getulio Rosas e outro - Apelada: REGINA MARIA PELISSARI ALCARDE (Justiça Gratuita) - Advogado: William Fernando da Silva (OAB: 138420/SP) (Fls: 588) - Advogado: Carlos Eduardo Batista (OAB: 236314/SP) (Fls: 9) - Advogada: Tatiana dos Santos Camardella (OAB: 130874/SP) (Fls: 9) - Advogado: Denerval Ferraro (OAB: 99590/SP) (Fls: 9) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2160 86 - 1004452-57.2020.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Rui Cascaldi - Apelante: L. A. de J. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: W. P. L. - Advogado: Fernando Francisco Andre (OAB: 297196/SP) (Fls: 07) - Advogada: Danielle Mendes Guimarães (OAB: 301951/SP) (Fls: 103) 87 - 1005221-40.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Augusto Rezende - Apelante: V. D. - Apelado: F. A. S. de O. - Advogado: Danilo Cavalcanti Reis Claudino (OAB: 387543/SP) - Advogada: Carla Matuck Borba Seraphim (OAB: 120694/SP) (Fls: 337) 88 - 1005466-44.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Augusto Rezende - Apelante: Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Jones Silva Vitolo e outro - Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) (Fls: 118) - Advogado: Helio Pelá (OAB: 292771/SP) (Fls: 14) 9 - 1006783-09.2016.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto - Relator Claudio Godoy - Embargte: Associação Terras de Mont Serrat - Embargdo: Luiz Eduardo Miranda José Rodrigues e outro - Interessado: Alan Costa da Silva - Advogado: Jefferson José Calarga (OAB: 306820/SP) - Advogado: Caio Pereira Bossi (OAB: 310117/SP) - Advogada: Maria Bernadete Miranda (OAB: 83873/SP) - Advogado: Sidnei Cruz (OAB: 199487/SP) - Advogado: Bruno Ricardo Merlin (OAB: 341751/SP) 10 - 1006848-03.2021.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Francisco Loureiro - Embargte: U. C. C. de T. M. - Embargda: C. B. M. F. (Representando Menor(es)) - Embargdo: G. M. L. A. F. (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Advogada: Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) 89 - 1007152-47.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Augusto Rezende - Apelante: M. R. A. dos S. - Apelada: M. E. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogada: Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva (OAB: 232166/SP) - Advogada: Andreia Cristina Rodrigues dos Santos Silva (OAB: 210701/SP) 90 - 1007242-49.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Fabio Chaves de Arruda Alves e outro - Apelado: Wave Construtora e Incorporadora SPE Ltda. e outro - Advogado: Raphael Okabe Tardioli (OAB: 257114/SP) (Fls: 20) - Advogado: Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB: 200270/SP) (Fls: 223) 91 - 1007533-62.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: A. da S. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. V. de O. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogado: Leonel Correia Neto (OAB: 333461/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 62) - Advogada: Mayara Ruiz Nepomuceno (OAB: 394486/SP) (Fls: 10) 92 - 1007778-36.2016.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Relator Claudio Godoy - Apelante: Nelson do Espirito Santo e outros - Apelado: Unimed de São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Sergio Rachkorsky - Advogada: Ana Carolina Corrêa Trujillo (OAB: 375910/SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcos Nicoleti da Silva (OAB: 205628/SP) (Fls: 69) - Advogada: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) (Fls: 69) - Advogado: Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB: 217293/SP) (Fls: 161) - Advogada: Daniela Cristina Ito (OAB: 196763/SP) (Fls: 161) 11 - 1008445-17.2019.8.26.0004/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: D. C. de O. C. - Embargdo: W. S. de J. - Advogado: José Cristóbal Aguirre Lobato (OAB: 208395/SP) - Advogado: Marcelo Gomide (OAB: 157555/SP) - Advogado: Andre Reatto Chede (OAB: 151176/SP) - Advogado: Daniel Lima de Deus (OAB: 297933/SP) - Advogado: Weber Lima de Deus (OAB: 436437/SP) 93 - 1009215-81.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Marília Dias Von Atzingen - Interessada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 103/204) - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) (Fls: 15/20) 94 - 1010304-56.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Claudio Godoy - Apelante: Nassar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Apelado: José Roberto Rosa e outro - Advogado: Joao Carlos da Rocha Louzada (OAB: 104381/SP) (Fls: 291) - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 35) 95 - 1010516-97.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Sonia R. P. Zucato - Me - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2161 96 - 1010820-23.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Sete 7 Promoções e Eventos Ltda. e outros - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: N/C) - Advogada: Mainan Damião Penna de Oliveira (OAB: 276228/ SP) (Fls: 25) - Advogada: Vivian Flores Silva Teixeira (OAB: 273934/SP) (Fls: 25) 97 - 1010863-83.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: C. L. N. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. J. M. e outros - Interessado: I. G. da S. - Interessado: B. M. da S. - Interessado: R. R. C. - Advogado: Jorge Victor Valente Veiga (OAB: 309469/SP) (Fls: 60) - Advogado: Carlos Roberto Pereira Garcia Junior (OAB: 417461/SP) - Advogado: Isac Gomes da Silva (OAB: 333639/SP) - Advogada: Bruna Martins da Silva (OAB: 316652/SP) - Advogada: Renata França Calderon (OAB: 344333/SP) 98 - 1012106-39.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Daniel Moraes Agreste (Incapaz) - Apelante: Marlise do Carmo Moraes (Curador(a)) - Apelado: Fct Fiat Chrysler Automóveir Brail Ltda - Apelado: Leo Burnett Neo Comunicação LTDA - Advogada: Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) (Fls: 236) - Advogado: Lucas Bannwart Pereira (OAB: 439873/SP) - Advogado: Fernando Bertoncini Medeiros (OAB: 33956/SP) - Advogada: Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) - Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) (Fls: 317) 99 - 1013023-26.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apte/ Apda: Antonia Conceição Abbamonte - Apelado: Luiza Monaco Abbamonte (Espólio) e outro - Apelada: Elvira Furlan Abbamonte e outros - Apelado: Milton Abbamonte (espólio) - Apelado: Marianita Larisca Abbamonte - Apdo/Apte: Dinis Francisco Abbamonte e outro - Advogado: Samir Haddad Junior (OAB: 170215/SP) (Fls: 85) - Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/ SP) - Advogado: Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) (Fls: 8116) - Advogado: Charles Schaffer Argelazi (OAB: 324108/ SP) 100 - 1013375-39.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: F. C. S. M. e outros - Apelada: M. R. V. - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) (Fls: 12) - Advogado: Renato Montans de Sá (OAB: 183215/SP) (Fls: 12) - Advogada: Claudia Floriano Barbosa (OAB: 314778/SP) (Fls: 79) 101 - 1016170-19.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Douglas Ribeiro Lopes da Silva - Apelante: José Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcel Paes (Justiça Gratuita) - Interessado: Antonio Alencar Paulo da Silva - Interessado: Claudomiro Samuel Rufino e outros - Advogado: Carlos Alberto dos Santos (OAB: 449678/SP) (Fls: 290) - Advogado: Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB: 198743/SP) (Fls: 310) - Advogada: Isabel Cristina de Carvalho (OAB: 373550/SP) (Fls: 310) - Advogada: Rosa Maria Macena da Silva Santos (OAB: 226270/SP) (Fls: 310) - Advogado: Jean Nagib Eid Ghosn (OAB: 173771/SP) (Fls: 20) - Advogado: Antonio Pedro Placona (OAB: 130437/SP) (Fls: 318) - Advogada: Victoria das Eiras Monteiro (OAB: 406278/SP) (Fls: 339/344) 102 - 1016276-07.2017.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Claudio Godoy - Apelante: Monteiro Lobato Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marcelo Martinelli Durante e outro - Advogado: Thales Antiqueira Dini (OAB: 324998/SP) - Advogada: Clarissa Vidili Gabriel da Silva (OAB: 354478/ SP) - Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) (Fls: 111) - Advogado: Antonio Reginaldo Campeão (OAB: 347812/SP) (Fls: 9) 103 - 1016422-63.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: T. G. de O. - Apelado: L. C. V. - Advogado: Rafael Araujo de Mattos (OAB: 379713/SP) (Fls: 15) - Advogado: Kaike Caio de Souza Garcia (OAB: 340098/SP) - Advogada: Tania Wasserman (OAB: 146244/SP) - Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP) (Fls: 61) - Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) (Fls: 61) 104 - 1016731-90.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Lucas Carvalho Azevedo - Apelada: Alessandra Rodrigues dos Santos - Advogado: Flavio Almeida Bonafé Ferreira (OAB: 300311/SP) (Fls: 113) - Advogado: Jeferson Douglas Paulino (OAB: 264935/SP) (Fls: 35) 105 - 1017384-62.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Rui Cascaldi - Apte/Apdo: E. J. de O. J. - Apda/Apte: D. S. de O. - Advogado: Rodrigo Souza Gonçalves (OAB: 260249/SP) (Fls: 16) - Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) (Fls: 61) - Advogada: Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB: 311117/SP) (Fls: 61) 106 - 1017862-26.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelada: Alexsandra Katia Dallaverde - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 107 - 1018462-93.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Claudio Godoy - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2162 Apelante: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Apelado: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) (Fls: 50) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) (Fls: 50) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) (Fls: 50) - Advogado: Luis Américo Ortense da Silva (OAB: 244828/SP) (Fls: 30) 108 - 1019236-43.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: Paulo Henrique de Souza Ribeiro - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Advogado: Henrique Magalhães de Carvalho (OAB: 428285/SP) (Fls: 13) - Advogado: Tonyson Henrique Santos (OAB: 121777/MG) (Fls: 13) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 89) - Advogada: Tais Cristina Tesser (OAB: 221494/SP) (Fls: 88) 12 - 1019281-21.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Embargte: Concreto Serviços Ltda - Embargdo: Osvaldo Brito - Advogado: Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - Soc. Advogados: João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Advogada: Marissol Gomez Rodrigues (OAB: 151758/SP) 13 - 1019654-70.2021.8.26.0114/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Coopus - Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas - Embargda: Tatiani Roberta Moreira Silva - Advogado: Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB: 157951/SP) - Advogado: Alexandre Fardin (OAB: 129268/SP) 109 - 1020593-74.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Rui Cascaldi - Apelante: M. W. S. M. LTDA. - Apelante: R. B. - Apelada: K. B. O. - Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Advogada: Sandra Regina de Oliveira Franco (OAB: 161660/SP) - Advogada: Danielle Benck (OAB: 319733/SP) (Fls: 12) 110 - 1021319-95.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Antonio Américo da Silveira Filho, (Falecido) - Apelado: Denize Pinto Correa - Usofruto - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 62/63) - Advogado: Eziquiel Jose de Azevedo (OAB: 106311/SP) (Fls: 14) 111 - 1022698-60.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Claudio Godoy - Apelante: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Apelado: Marcos Antonio Antonucci - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 128) - Advogado: Mario Alberto Bispo dos Santos (OAB: 276875/SP) (Fls: 10) - Advogado: Emmanuel da Silva (OAB: 239015/SP) (Fls: 10) 112 - 1023167-82.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: Cintia Cristina Bretone de Lima - Apelada: Neusa Martins Menegatto - Advogado: Luciano Souza de Oliveira (OAB: 149211/SP) - Advogado: Neymar Borges dos Santos (OAB: 187896/SP) - Advogado: Danilo Ikematu Guimaraes (OAB: 341002/ SP) (Fls: 07) - Advogado: Nicholas Calderaro Lopes (OAB: 397194/SP) (Fls: 07) 14 - 1030664-59.2021.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: J. E. de O. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: I. V. E. G. (Representando Menor(es)) - Embargdo: P. E. C. de O. - Advogada: Juliana Jandiara Carvalho Costa (OAB: 402956/SP) - Advogada: Juliana Fernandes Vomero (OAB: 404128/SP) - Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP) - Advogada: Karoline Bueno Ferreira (OAB: 464862/SP) - Advogada: Thais Karoline de Oliveira Fagundes (OAB: 466945/SP) - Advogada: Bianca Meneses de Oliveira (OAB: 467600/SP) - Advogada: Monalisa Iolanda Ceu Santos (OAB: 468617/SP) - Advogada: Beatriz Campos de Oliveira (OAB: 471935/SP) - Advogada: Hellen Tomé Alexandre (OAB: 475542/SP) - Advogada: Thaise Fiscarelli (OAB: 277124/SP) 113 - 1031573-38.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Sueli Molles e Silva - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Fabio Roberto Saad (OAB: 190418/SP) (Fls: 21) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 311) 114 - 1039087-87.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Rui Cascaldi - Apelante: Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Apelante: Gustavo Antônio Neppelenbroek - Apelada: Sarah de Oliveira Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: Andre Luis Ficher (OAB: 232390/SP) - Advogado: Thiago Stuque Freitas (OAB: 269049/ SP) - Advogada: Vanessa Granato (OAB: 189702/SP) - Advogado: Felipe Pinho de Paula (OAB: 219535/SP) - Advogado: Jonatas Gomes Santana (OAB: 364151/SP) - Advogado: Nathan Dias Von Sohsten Rezende (OAB: 352636/SP) (Fls: 20) 115 - 1045815-96.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Apelada: Eloisa Olegaria Barros Dias - Interessada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2163 116 - 1070412-37.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Mercedes de Oliveira Santos Renno - Apelante: Matheus Tonin Duarte e outros - Apelante: Flávio Tonin Duarte - Apelado: Banco Fibra S/A - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Advogada: Renata Cavalcante de Mello Santos (OAB: 319070/SP) (Fls: 352) - Advogada: Flávia Chrispim Ferreira (OAB: 164165/SP) (Fls: 352) - Advogada: Maria Jocasia Martins Santos (OAB: 356484/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 295) 117 - 1070490-94.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apda: Y. R. K. - Apdo/Apte: L. K. L. - Advogado: Daniel Jong Hwang Park (OAB: 285598/SP) (Fls: 1011) - Advogado: Alexandre Yoshio Hayashi (OAB: 201537/SP) (Fls: 1015) - Advogado: Ricardo Fernandes Begalli (OAB: 335178/SP) (Fls: 1186) - Advogada: Marcela Gouveia Mejias (OAB: 313340/SP) 118 - 1072158-61.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Apelante: M. C. de Souza Serviços Medicos - Eireli - Apelado: Omint Seguros Sa - Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) (Fls: 09) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 159) - Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) (Fls: 159) 119 - 1072313-64.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Armando Neme - Advogada: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) (Fls: 524) - Advogado: Daniel Martins Boulos (OAB: 162258/SP) (Fls: 9) - Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro (OAB: 208254/SP) 120 - 1076805-07.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Green Line Sistema de Saúde Ltda - Apelado: Crown Odontologia de Grupo Ltda. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 369) - Advogado: Carlos Eduardo Sanchez (OAB: 239842/SP) (Fls: 30) - Advogado: Vagner Augusto Dezuani (OAB: 142024/SP) (Fls: 30) 15 - 1085784-21.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Embargte: Guido Sarin - Embargda: Itaúseg Saúde S/A - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/ SP) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/ SP) 121 - 1087304-50.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apelante: U. do E. de S. P. - F. E. das C. M. - Apelante: C. N. U. C. - Apelada: T. de S. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Joao Paulo Junqueira e Silva (OAB: 136837/SP) (Fls: 249) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 200) - Advogada: Patricia Cesar (OAB: 71731/SP) (Fls: 18) - Advogado: Reinaldo Cabral Pereira (OAB: 61723/SP) (Fls: 18) 122 - 1103819-92.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Cleide Batista da Silva - Apelado: Bmo Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 117) - Advogado: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB: 260904/SP) (Fls: 20) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/ SP) (Fls: 20) 123 - 1124366-56.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: Eliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Ana Maria Parisi de Azevedo Pimentel - Advogado: Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) (Fls: 10) - Advogado: Aloisio Santini Pedro (OAB: 242261/SP) 19 - 2001586-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: C. E. M. de O. (Justiça Gratuita) - Agravada: V. M. A. - Advogada: Aline Rainha Tundo (OAB: 375019/SP) (Fls: 47) - Advogado: Lucas Denny (OAB: 397732/SP) (Fls: 47) 20 - 2003056-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Sergio Antonio de Almeida Nobre - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/ SP) 21 - 2003275-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Claudio Godoy - Agravante: Ginaldo Francisco da Silva - Agravado: EDUARDO JAVAROTTI FILHO - Agravado: Leonardo da Silva Javarotti - Agravado: Sara Cristina Javarotti Alves - Agravada: Vanessa da Silva Javarotti - Agravada: Julia da Silva Javarotti - Advogado: Alexandre Tarcisio de Souza (OAB: 259514/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2164 22 - 2004420-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: P. P. C. - Agravado: N. M. B. R. - Advogada: Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas (OAB: 109709/SP) 23 - 2006462-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Regina Lusia Luis da Silva Almeida - Advogado: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Advogada: Maria Paula Pessoa Lopes Bandeira (OAB: 27909/PE) 24 - 2007569-18.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Claudio Godoy - Agravante: Maria Luisa de Gilio - Agravado: O Juízo - Advogada: Maria Rosemeire Craid (OAB: 130979/SP) 25 - 2008805-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Cosma Maria Andrade da Silva - Agravado: Francisco Sergio Alves Martins - Advogado: Paulo Pereira Rodrigues Júnior (OAB: 449959/SP) 26 - 2026117-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Fernando Affonso Collor de Mello - Agravado: Ciro Ferreira Gomes - Interesdo.: Caixa Econômica Federal - Cef - Interesdo.: Eunício Lopes de Oliveira - Advogada: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Advogado: André Garcia Xerez Silva (OAB: 369341/SP) - Advogada: Fernanda Magnus Salvagni (OAB: 277746/SP) - Advogado: Anderson Queiroz Costa (OAB: 32535/CE) 27 - 2026829-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: C. F. G. - Agravado: F. A. C. de M. - Interesdo.: C. E. F. - C. - Interessado: E. L. de O. - Advogado: Andre Garcia Xerez Silva (OAB: 25545/CE) (Fls: 35) - Advogado: Hélio Parente de Vasconcelos Filho (OAB: 6102/CE) (Fls: 32) - Advogada: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) (Fls: 36) - Advogada: Naila Hazime Tinti (OAB: 245553/SP) - Advogado: Daniel Michelan Medeiros (OAB: 172328/SP) - Advogada: Fernanda Magnus Salvagni (OAB: 277746/SP) - Advogado: Anderson Queiroz Costa (OAB: 32535/CE) (Fls: 156) 28 - 2104169-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Carla Garboggini de Lima Baudo e outros - Agravado: Rede D Or São Luiz S.a. - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Advogada: Bianca Maria de Souza Macedo Pires (OAB: 319483/SP) 29 - 2115965-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Rio Preto Esporte Clube - Agravado: José Eduardo Cury Megid e outros - Interessado: Itamar Rubens Malvezi - Interessado: Paulo Cesar Malvezzi e outros - Interessado: Bruno Maccagnan Malvezi Filho - Interessado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Interessado: Wilson Luis Vollet Filho - Interessado: Felipe Rosa Neto - Interessado: João Gil - Interessado: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES e outros - Interessado: Marco Antonio Ribeiro Feitosa - Interessado: Sebastiao Dias Filho e outros - Interessado: Gumercindo de Seta - Interessado: Antonio Nelson de Caires - Interessada: Tatiana Cristina Melchiori Mafra - Interessado: Geraldo Walter Maccagnan Junior - Interessado: Antonio Drauzio Badan Junior - Interessado: Ulisses Jamil Cury Filho e outro - Interessado: Itamar Francisco Machado Borges - Advogado: Gustavo Goulart Escobar (OAB: 138248/SP) - Advogado: Leandro Polotto Figueira (OAB: 185286/SP) - Advogado: Ricardo Martinez (OAB: 149028/SP) - Advogado: Lucas Eduardo Marcon Sposito (OAB: 361158/SP) - Advogado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - Advogado: Wilson Luis Vollet Filho (OAB: 336391/SP) - Advogado: Rodrigo Aued (OAB: 148474/SP) - Advogado: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Advogada: Natália Cristina da Silveira (OAB: 438001/SP) - Advogada: Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB: 220003/SP) - Advogado: Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB: 200096/SP) - Advogado: Alessandro Fernandes Coutinho (OAB: 167595/SP) - Invtante: Maria Cecilia de Seta Buchdid - Advogado: Eduardo Freytag Buchdid (OAB: 111837/SP) - Advogado: Antonio Nelson de Caires (OAB: 62239/SP) - Advogado: Heitor de Oliveira (OAB: 423884/SP) - Advogado: Marcelo Luciano Epifanio (OAB: 423206/SP) - Advogado: Fabio Augusto de Facio Abudi (OAB: 156197/SP) - Advogado: Luis Felipe Pestre Liso (OAB: 292260/SP) - Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Advogado: Emerson Cortezia de Souza (OAB: 208632/SP) 30 - 2116563-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urupês - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: José Eudes Rodrigues de Freitas - Agravada: Luciane Lopes Simões - Advogado: José Eudes Rodrigues de Freitas (OAB: 274840/SP) (Causa própria) - Advogada: Luciane Lopes Simões (OAB: 173310/SP) (Causa própria) 16 - 2124294-27.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Relator Augusto Rezende - Embargte: José Eduardo Gallian e outro - Embargdo: Espólio de José Antonio Galian (Espólio) e outros - Embargdo: Jose Ricardo Galian e outro - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Advogada: Alcenir Aparecida Alves de Andrade Maria (OAB: 139676/SP) - Advogado: Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB: 262697/SP) - Advogado: Silvio Carlos de Andrade Maria (OAB: 104157/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Lourenção (OAB: 223932/SP) 31 - 2147672-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2165 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: N. P. de F. - Agravado: R. dos S. de F. - Advogado: Vannias Dias da Silva (OAB: 390065/SP) - RepreLeg: luana pereira da silva - Advogada: Ivanete Oliveira Souza (OAB: 344026/SP) 32 - 2152404-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: R. K. S. - Agravada: D. R. R. de S. - Advogada: Shirley Moreira de Farias (OAB: 215926/SP) - Advogado: Diego Henrique Paulino dos Santos (OAB: 338385/SP) - Advogada: Giullyane Barbosa Leite Dias (OAB: 315018/SP) 33 - 2164013-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: A. C. T. M. - Agravado: L. dos S. M. - Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) (Fls: 13) - Advogado: Luciano dos Santos Medeiros (OAB: 163829/SP) - Advogado: Joao Antonio Cesar da Motta (OAB: 124363/SP) 34 - 2166711-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Augusto Rezende - Agravante: A. P. dos S. - Agravado: M. R. V. P. (Menor) e outro - Advogada: Danielle Ticianelli Soares Cruz Elid (OAB: 255102/ SP) - Advogada: Nilzete Barbosa (OAB: 94683/SP) 35 - 2170436-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: M. A. de V. T. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Agravante: M. E. de V. T. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: A. T. da S. F. - Advogado: Luiz Roberto Bueno Trindade (OAB: 358260/SP) - Reprtate: Marisa Caldas DeVilhena Moraes Trajano - Advogado: Julio Cesar Coelho (OAB: 257684/SP) 3 - 2178841-17.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirassununga - Relator Claudio Godoy - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Samuel de Freitas Ribeiro - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogada: Sylvia Buchmann Thome (OAB: 98062/SP) - Advogada: Isabelle Buchmann Thomé de Souza (OAB: 315723/SP) 36 - 2178841-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Relator Claudio Godoy - Agravante: Samuel de Freitas Ribeiro (Representado(a) por seus pais) - Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Advogada: Sylvia Buchmann Thome (OAB: 98062/SP) (Fls: 24-25) - Reprtate: Danilo Lacerda Ribeiro - Reprtate: Cassia Marcela de Freitas - Advogada: Isabelle Buchmann Thomé de Souza (OAB: 315723/SP) (Fls: 24-25) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) 37 - 2185243-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Augusto Rezende - Agravante: H. A. M. LTDA - Agravada: M. J. R. da S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogada: Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa (OAB: 225320/SP) 38 - 2194325-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Humberto Augusto de Lima Giuliani - Agravada: Myriam Giuliani Gonçalves Pereira - Agravado: Eduardo Augusto de Lima Giuliani - Agravado: maria de lima giuliani (Espólio) - Advogado: Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/ SP) - Advogado: Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) 39 - 2195135-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator Claudio Godoy - Agravante: Imbil Indústria e Manutenção de Bombas Ltda. - Agravado: Eneas Lopes Ribeiro - Advogado: Sergio Antonio Dalri (OAB: 98388/SP) - Advogado: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP) - Advogada: Adriana Pacheco de Lima (OAB: 260892/SP) - Advogada: Rosana Lucia de Andrade (OAB: 232288/SP) - Advogada: Renata Rambelli Saiki (OAB: 246106/SP) - Advogado: Adjail Noteno de Araujo Honorio (OAB: 286422/SP) 40 - 2197362-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Direcional Engenharia - Agravado: Condomínio Edifício Vivere - Advogado: Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG) - Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Advogado: Marcelo Rodrigo Linhares Cavalcante (OAB: 233945/SP) 41 - 2213915-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Claudio Godoy - Agravante: Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos - Agravada: Gabriela Nascimento Silva - Interessado: Mega Imagem Ltda - Advogada: Roberta Rimoli Ribeiro de Moura (OAB: 301188/SP) - Advogado: Aldo dos Santos Pinto (OAB: 164096/ SP) - Advogada: Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB: 190735/SP) - Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira (OAB: 376092/SP) - Advogado: Arnaldo Tebecherane Haddad (OAB: 207911/SP) - Advogado: Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) 42 - 2214516-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: L. dos S. M. - Agravada: A. C. T. M. - Advogado: Luciano dos Santos Medeiros (OAB: 163829/SP) - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2166 Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) 43 - 2218284-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: E. G. R. M. da S. e outro - Agravante: L. R. M. da S. (Representado(a) por sua Mãe) E. G. R. M. da S. - Agravado: A. E. M. da S. - Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) (Fls: 31) - Advogado: Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) (Fls: 31) - Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) (Fls: 31) - Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP) (Fls: 31) - Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP) (Fls: 31) - Advogada: Julia Libório Barbosa (OAB: 454195/SP) (Fls: 31) - Advogada: Luiza Loureiro Montagnini (OAB: 424591/SP) - Advogado: Vitor Hugo Jacob Covolato (OAB: 422358/SP) (Fls: 31) - Reprtate: Elaine Gonzales Ramos Mendes da Silva (Fls: 33) - Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) (Fls: 38) - Advogada: Maria Gabriela Meirelles Sousa Pinto (OAB: 251744/SP) (Fls: 38) - Advogada: Aline Garcia Costa Placona (OAB: 331698/SP) (Fls: 38) - Advogada: Sofia Pinheiro Franco da Costa (OAB: 472754/SP) (Fls: 38) 44 - 2222958-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: A. P. M. - Agravado: R. B. N. - Advogada: Ana Paula Bimbato de Araujo Braga (OAB: 373938/SP) - Advogada: Fernanda Cabral Tomita (OAB: 443463/SP) - Advogada: Marina Carvalho Marcelli Ruzzi (OAB: 373988/SP) - Advogada: Stéphanie Lopes Palacci (OAB: 423321/SP) - Advogado: Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB: 163631/SP) - Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) 45 - 2226869-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Augusto Rezende - Agravante: Associação Santa Casa Clínicas de Birigui - Agravada: Elizabeth Renata Tietz e outro - Advogado: Felipe Mudesto Gomes (OAB: 126663/MG) - Advogado: Marcio de Campos Campello Junior (OAB: 114566/MG) - Advogada: Juliana Morais de Almeida Vieira Silva (OAB: 192699/MG) - Advogada: Laura Moreira Ferreira Bidu (OAB: 208158/MG) - Advogada: Ana Rita Pereira dos Santos (OAB: 331221/SP) 46 - 2235262-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Vale Rent A Car Locadora de Veículos Ltda. - Agravado: Wolff & Lotufo Ltda. - ME - Advogado: Daniel Carlos Corrêa Morgado (OAB: 183825/SP) - Advogado: Rodrigo César Corrêa Morgado (OAB: 236188/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Azeredo Morgado (OAB: 171996/SP) - Advogado: Maria Arlete Correa Morgado (OAB: 143311/SP) - Advogado: Rogério de Mattos Ramos (OAB: 160719/SP) - Advogada: Regina Helena Lobão de Magalhães (OAB: 212327/SP) 47 - 2239564-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Relator Augusto Rezende - Agravante: B. H. S. dos S. - Agravada: V. R. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Laercio Carvalho Felix (OAB: 242010/SP) - Advogado: Alan Duarte Paz (OAB: 299552/SP) 48 - 2244853-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: M. P. F. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: A. F. - Advogada: Renata Mei Hsu Guimaraes (OAB: 86668/SP) - Advogado: Bruno Araujo França (OAB: 353490/SP) - Advogada: Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/ SP) 49 - 2245483-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rui Cascaldi - Agravante: R. C. da R. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: S. F. P. - Advogada: Ana Carolina Marcondes Maiorano Penido (OAB: 265098/SP) (Fls: 71) - Advogada: Carolina Ducci Maia (OAB: 242545/SP) (Fls: 71) - Advogada: Maria Eugênia Vicente Martignon (OAB: 470454/SP) (Fls: 71) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 73) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) (Fls: 73) 50 - 2255990-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Rui Cascaldi - Agravante: Celestino Venancio Ramos e outro - Agravado: José Carlos Amaral Kfouri e outro - Advogado: Celestino Venancio Ramos (OAB: 35873/SP) - Advogada: Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB: 165378/SP) 51 - 2259735-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda - Interessada: Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Interessado: Hzr Construtora Ltda (Cei Central de Empreendimentos Imobiliários - Agravada: Patricia Vacarelli Lopes da Silva e outro - Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP) - Advogado: Gustavo Capela Gonçalves (OAB: 209098/SP) - Advogado: Eduardo Simon (OAB: 219458/SP) - Advogada: Debora Pessoto de Almeida (OAB: 210061/SP) - Advogado: Gustavo Audi Barros (OAB: 273125/SP) - Advogada: Elda Zulema Bertoia de Di Paola (OAB: 81728/SP) 52 - 2268652-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Michella Amaral Minucci - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 17 - 2275470-87.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2167 Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Embargte: C. I. G. - Embargdo: L. E. M. de C. G. (Representado(a) por sua Mãe) C. M. de C. - Reprtate: C. M. de C. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Giuliana Biselli Monteiro (OAB: 369630/SP) - Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) - Advogado: Charles Isidoro Gruenberg (OAB: 198636/SP) (Causa própria) - Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) 18 - 2275470-87.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Embargte: L. E. M. de C. G. (Representado(a) por sua Mãe) C. M. de C. - Embargdo: C. I. G. - Reprtate: C. M. de C. - Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Giuliana Biselli Monteiro (OAB: 369630/SP) - Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) - Advogado: Charles Isidoro Gruenberg (OAB: 198636/SP) (Causa própria) 4 - 2279488-54.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: L. P. A. G. de B. - Agravada: M. B. G. de B. - Advogado: Rodrigo Cassiano Rodrigues (OAB: 157990/SP) - Advogada: Daniela Floriano Barbeitos (OAB: 219318/SP) - Advogada: Ana Flávia Peluzo Abreu (OAB: 192391/SP) - Advogado: Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) 53 - 2279488-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: L. P. A. G. de B. - Agravada: M. B. G. de B. - Advogada: Daniela Floriano Barbeitos (OAB: 219318/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rodrigo Cassiano Rodrigues (OAB: 157990/SP) (Fls: 21) - Advogada: Ana Flávia Peluzo Abreu (OAB: 192391/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) (Fls: 22) 54 - 2282050-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator Claudio Godoy - Agravante: R. M. dos S. - Agravada: B. R. dos S. - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Advogado: Jairo Vieira Nascimento (OAB: 370386/SP) 55 - 2286712-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Relator Francisco Loureiro - Agravante: N. S. S. - Agravado: P. A. S. - Advogado: Guilherme Henrique de Paula Cardim (OAB: 402359/SP) - Advogado: Marcos Sousa Ramos (OAB: 349981/SP) 56 - 2293620-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: G. A. C. e outro - Agravado: J. L. B. C. - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) (Fls: 18) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 18) - Advogada: Lilian Dias Coelho Lins de Menezes Guerra (OAB: 72290/RJ) (Fls: 21) - Advogado: André de Almeida Pereira da Costa (OAB: 88097/RJ) (Fls: 21) 57 - 2300821-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Laura Garcia Camargo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) 58 - 2301519-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: L. B. A. - Agravado: D. C. e E. I. LTDA. - Agravado: P. E. I. S. - Advogada: Adriana Valdevino dos Santos (OAB: 253171/SP) 59 - 2302581-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator Claudio Godoy - Agravante: A. C. de O. - Agravado: F. M. - Advogado: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB: 152399/SP) 2 - 2305075-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taquaritinga - Relator Alexandre Marcondes - Impetrante: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Impetrado: Colégio Recursal de Jaboticabal - SP - Interessada: Nilva Marilene da Silva - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Advogado: Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Advogada: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) 60 - 2305407-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valparaíso - Relator Claudio Godoy - Agravante: Associação Santa Casa Saúde Araçatuba - Agravada: Eliane Lunardeli Elias Pereira - Advogado: Thiago Tereza (OAB: 273725/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Advogada: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Advogado: Edilson Rodrigues Vieira (OAB: 213650/SP) 61 - 2305948-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Gabriel Rigoni Biagi e outro - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Cayo Casalino Alves (OAB: 242546/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2168 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 18ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:00 HORAS. A 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO N.º 314, ARTIGO 5º) E DO PROVIMENTO CSM Nº 2651/2022, REALIZARÁ, SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS,QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. PARA TANTO, DIANTE DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS, DEVERÃO ENCAMINHAR MENSAGEM, EXCLUSIVAMENTE, AO E-MAIL SJ3.2.4.2@TJSP.JUS.BR, PARA MANIFESTAR O INTERESSE, A PARTIR DA DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DJE ATÉ O LIMITE DE 1 DIA ÚTIL (VINTE E QUATRO HORAS - CPC, ART. 937, §4º ) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÃO ANALISADOS PEDIDOS VIA PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O NOME DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. INTERESSADOS EM APENAS ASSISTIR À SESSÃO TELEPRESENCIAL, DEVERÃO SOLICITAR O LINK PELO MESMO E-MAIL, RESPEITANDO A ANTECEDÊNCIA ESTABELECIDA ACIMA. 1 - 0011256-95.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Helio Faria - Apelante: Braspress Transportes Urgentes Ltda - Apelado: Eldorado Industrias Plasticas Ltda. - Advogado: Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP) (Fls: 23) - Advogado: Jose Eduardo Loureiro Filho (OAB: 57840/SP) - Advogada: Luciana Zioli (OAB: 186488/SP) 2 - 1008758-41.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/a. - Apdo/Apte: Cajulondon Comércio de Veículos Ltda. (Trust Veículos) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 205) - Advogada: Bárbara Enide Alves Vidal da Silva (OAB: 378418/SP) (Fls: 28) 3 - 1024704-91.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Helio Faria - Apelante: Minerva S.a. - Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Advogado: Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 168001/RJ) (Fls: 457) - Advogada: Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB: 164781/SP) (Fls: 387) - Advogado: Henrique Paraiso Alves (OAB: 376669/SP) (Fls: 387) - Advogado: Alexandre Almeida dos Anjos (OAB: 355270/SP) (Fls: 387, 745) 4 - 1035977-92.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Helio Faria - Apelante: R J CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS ME - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Roberto José Cesar (OAB: 165504/SP) (Fls: 3) - Advogada: Adriana Antunes Tolentino (OAB: 343200/SP) (Fls: 3) - Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) (Fls: 419) 5 - 0001201-72.2008.8.26.0543/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Isabel - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Companhia de Seguros Aliança da Bahia - Embargda: Conceição Cristina de Carvalho Guerra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Expresso do Sul S A - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) (Fls: 9) - Advogada: Soraia Aparecida Vaz Gabriel (OAB: 178507/SP) - Advogado: Max Fontes (OAB: 96740/RJ) (Fls: 308) 6 - 0001405-85.2010.8.26.0660/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Viradouro - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Rosa Ana de Jesus de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Advogado: Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP) (Fls: 652) - Advogado: Gustavo Moro (OAB: 279981/SP) (Fls: 374) 7 - 0018805-29.2013.8.26.0007/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Patricia Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Embargdo: Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - Advogado: Sandro Almeida Santos (OAB: 259748/SP) (Fls: 18) - Advogada: Rosemeire Aparecida da Fonseca (OAB: 288639/SP) (Fls: 18) - Advogada: Renata Pereira da Silva (OAB: 278228/SP) (Fls: 18) - Advogado: João Ananias Moreira Silva (OAB: 295323/SP) (Fls: 18) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) (Fls: 377) - Advogado: Jonas Pereira Alves (OAB: 147812/SP) (Fls: 139) 8 - 0112996-54.2008.8.26.0003/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Eduardo Nisimura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Square Empreendimentos Ltda - Advogado: Bruno Costa Belotto (OAB: 356314/SP) (Fls: 78) - Advogado: Emerson Giacheto Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2169 Luchesi (OAB: 121861/SP) (Fls: 5) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SA) 9 - 1000807-06.2020.8.26.0615/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tanabi - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: V. C. (Espólio) - Embargdo: V. A. M. P. - Embargda: M. R. B. - Interessado: I. A. S. - Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Advogado: Luis Felipe Pestre Liso (OAB: 292260/SP) - RepreLeg: Julianne Christine Cremonezi - Advogado: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) - Advogado: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Advogado: Aloysio Franz Yamaguchi Dobbert (OAB: 61979/SP) (Fls: 249) - Advogado: Ivanilson Albuquerque Santos (OAB: 179571/SP) 10 - 1019806-66.2021.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Guillermo Estaban Ferrario - Embargte: Silvana Gonard e outro - Embargdo: Tam Linhas Aéreas S/A - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 135254/RJ) (Fls: 13) - Advogado: André Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 233) 11 - 1068022-89.2020.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Hol Transportes Ltda Epp - Embargdo: Sompo Seguros S.a - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) (Fls: nc) - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 23) 12 - 2141033-75.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Agrinlog Ciência Ambiental Ltda e outros - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) 13 - 2232263-38.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Embu- Guaçu - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Pearson Education do Brasil S/A - Embargdo: Márcio Melito de Lima e outro - Advogada: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) (Fls: 64) - Advogada: Susy Gomes Hoffmann (OAB: 103145/SP) (Fls: 64 (1g)) - Advogada: Fabia Ramos Pesqueira (OAB: 227798/SP) (Fls: 66) 14 - 2036945-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Relator Ernani Desco Filho - Agravante: Maria Therezinha Abrate Melluci - Agravado: Shcaira Advogados Associados - Interessado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) (Fls: 78) - Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/ SP) (Fls: 78) - Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) 15 - 2074313-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Ernani Desco Filho - Agravante: Luiz Daniel Allegre Bisetto (Espólio) - Agravado: Fernando Golfieri - Agravada: Michelle dos Santos Oliveira Golfieri - Soc. Advogados: Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti Sociedade de Advogados (OAB: 14679/SP) - Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) - Advogado: Geovane Nascimento Dias (OAB: 250429/SP) - Advogado: Julio Cesar Lellis (OAB: 144972/SP) - Advogada: Ieda Cristina Correa (OAB: 332208/SP) 16 - 2095602-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Puglia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Hernandez, Costilhas, Gagliardi & Gennari Sociedade de Advogados - Interessado: Hbf Construtora e Incorporadora Ltda - Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Rodrigo Veiga Gennari (OAB: 251678/SP) - Advogado: Mário José de Oliveira Rosa (OAB: 190470/ SP) 17 - 2107228-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Luan Vitor de Jesus Alves (Justiça Gratuita) - Agravada: Norma Sueli Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas Fernandes Moreira (OAB: 393358/SP) (Fls: 28) - Advogado: Alexandro Rodrigues de Jesus (OAB: 191520/SP) (Fls: 28) - Advogado: Fernando Menezes Neto (OAB: 305683/SP) (Fls: 29) 18 - 2123168-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Hernandez, Costilhas, Gagliardi & Gennari Sociedade de Advogados - Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) (Fls: 23,24) - Advogado: Alberto Lucio Barbosa Junior (OAB: 314188/SP) (Fls: 23,24) - Advogado: Rodrigo Veiga Gennari (OAB: 251678/SP) 19 - 2163863-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Alexandre Paula Sacristan e outro - Agravado: Isaac Salomão Sayeg - Advogado: Paulo Luciano de Andrade Minto (OAB: 107864/SP) (Fls: 115 PG) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) 20 - 2198544-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Espólio de Elza Colombo Marçal e outro - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Advogado: Nelson Pilla Filho (OAB: 294164/SP) - Advogado: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/ Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2170 SP) - Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) 21 - 2211570-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: ANTÔNIO CABOCLO DE LIMA - Agravada: Fundação São Paulo - Advogada: Cintia Lira Alvarez Gomes (OAB: 394267/SP) - Advogada: Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) (Fls: 328 PG) - Advogada: Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) (Fls: 328 PG) 22 - 2219919-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Ernani Desco Filho - Agravante: Maria Lúcia Chagas Valle Soubihe - Agravado: Levino Fernando Vasconcelos - Advogado: Ronaldo Funck Thomaz (OAB: 161166/SP) - Advogado: Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/SP) 23 - 2225332-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Banco Santos S/A - Agravada: Roberta Ribeiro de Mendonça Funicello e outro - Agravada: Luciana Ribeiro de Mendonça - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 50) - Advogado: Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB: 20975/SP) (Fls: 48/49) - Advogado: Eduardo Alexandre dos Santos (OAB: 176780/SP) (Fls: 50) 24 - 2236087-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator Helio Faria - Agravante: Sandra Magrini Ferreira Mendes - Agravada: Elisangela Fernandez Arias - Advogada: Heloisa Benete Furlan (OAB: 307929/SP) - Advogada: Emi Alves Sing Remonti (OAB: 230337/SP) - Advogada: Ivone Cristina de Souza Joao (OAB: 114480/SP) - Advogada: Elisangela Fernandez Arias (OAB: 274953/SP) 25 - 2237063-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Helio Faria - Agravante: Fábio José Hass - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Athletic Way Com de Equip para Ginática e Fisiot Ltda e outros - Interessada: Miriam Polzin Grasso e outro - Interessado: Giovanella Alimentos Ltda - Interessado: Nilo Cristofolini - Advogado: Ricardo Pereira (OAB: 37428/SC) - Advogado: BRUNO PERON (OAB: 36165/SC) - Advogado: Tiago Ropelato Macedo (OAB: 35013/SC) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Hilton Ricardo Probst (OAB: 13260/PR) - Advogado: Guilherme Lachowski de Oliveira (OAB: 33404/SC) - Advogada: Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB: 403495/SP) - Advogado: Marlene de Fatima Pinheiro Coelho (OAB: 31547/SC) 26 - 2250295-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Aparecida Perin (espólio) - Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) (Fls: 25/30) - Advogada: Whala Brito Santanna (OAB: 212468/SP) 27 - 2252518-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Helio Faria - Agravante: DANILO BENTO DA SILVA - Agravado: Nicolino de Cillo Filho (Espólio) - Agravado: MARA CRISTINA DE CILLO (Inventariante) - Advogado: Sócrates Spyros Patseas (OAB: 160237/SP) - Advogado: Fernando de Camargo Sheldon Junior (OAB: 154018/SP) 28 - 2262110-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Helio Faria - Agravante: José Rodrigues Bicalho - Agravado: Banco Pan S/A - Advogado: Bruno de Almeida Araújo (OAB: 418293/SP) - Advogado: Cristiano Galvani Vieira (OAB: 418375/SP) 29 - 2265542-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Ligia Maria Blanco Reche - Agravado: Luiz Alberto Sampaio - Agravado: Mariaidê Ávila de Aguiar Sampaio - Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Advogado: Carlos Roberto Marques (OAB: 70610/SP) 30 - 2273576-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Georgia Engenharia Construcoes e Montagens Ltda e outros - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Fabiano Carvalho de Brito (OAB: 105893/RJ) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) 31 - 2287948-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Agravante: Irineu Ferraz Carvalho - Agravado: Banco Safra S/A - Advogado: Reinaldo de Carvalho Bueno Junior (OAB: 405578/SP) (Fls: 11) - Advogado: Reinaldo de Carvalho Bueno (OAB: 71252/SP) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) 32 - 0001190-05.2009.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmital - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Revisor Carlos Alberto Lopes - Apelante: Luiz Carlos Moreira da Silva e outro - Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Advogado: Joao Francisco Goncalves Gil (OAB: 86514/SP) (Fls: 29) - Advogado: Luiz Carlos Moreira da Silva (OAB: 132091/SP) (Causa própria) (Fls: 86) - Advogado: Fernanda Guimarães Martins (OAB: 51837/RS) - Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) (Fls: 697) - Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) 33 - 0920980-08.1998.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: João Scansani - Apelante: Marcelo Scansani - Apelado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Francismar Comercio Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2171 Importação e Exportação Ltda - Advogado: Davi Artur Perinotto (OAB: 257617/SP) (Fls: 393) - Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Advogado: Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SA) 34 - 1000166-92.2021.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Jose Marcos de Sena Rodrigues (Justiça Gratuita) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 223) - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 16) 35 - 1000515-59.2020.8.26.0279 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itararé - Relator Ernani Desco Filho - Apelante: Luana Moraes Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: C. Rezende Machietto Transportes Eireli - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Germano Furnkranz (OAB: 454096/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 300) - Advogada: Carmem Lúcia dos Santos (OAB: 171230/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 136) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) (Fls: 12) - Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) 36 - 1000713-90.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Helio Faria - Apelante: Kely Cristina de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Roberto Alves da Silva Junior (OAB: 353016/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 64) 37 - 1000942-29.2018.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Apelado: Antônio Veríssimo de Medeiros (Espólio) - Advogada: Flavia Perone de Freitas (OAB: 247682/SP) - Invtante: Maria Geni Silvério Meira - Advogado: Luis Fernando Araujo Reis (OAB: 323964/SP) (Fls: 46) 38 - 1001372-85.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Comércio Atacadista de Tabacaria Krystal Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) (Fls: 132) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) (Fls: 21) 39 - 1001412-13.2022.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Helio Faria - Apelante: Anna Paula Marques Vasques Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 450560/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 134) 40 - 1001475-84.2021.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator Israel Góes dos Anjos - Apte/Apdo: Luiz Arnaldo Amorim Parolin (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A e outro - Advogada: Beatriz Pinto Caio (OAB: 142552/SP) (Fls: 33) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 109) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 109) 41 - 1002061-82.2021.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Relator Helio Faria - Apelante: Stella Garbi e outros - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 445473/SP) (Fls: 13) - Advogado: André Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/ SP) (Fls: 330) 42 - 1002130-25.2022.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Marcos Sant´anna (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) (Causa própria) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 222) 43 - 1002144-23.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Israel Góes dos Anjos - Apte/Apda: Maria Aparecida Ronchi de Mello (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itau Consignado S/A - Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) (Fls: 22) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 60) 44 - 1003359-19.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Kleber de Souza Bettio (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 30) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) (Fls: 200) 45 - 1003745-73.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Vanderleia Aguiar Cleto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) (Fls: 146) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 196) 46 - 1004210-36.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Pedro Lourenço de Mendonça (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 97) - Advogado: Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB: 171288/SP) (Fls: 11) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2172 47 - 1004630-94.2015.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Tuper Comercial S/A - Apelado: Rodofort S/A em Recuperação Judicial - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 105) - Advogado: Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) (Fls: 66) 48 - 1005480-64.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apda: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Apda/Apte: Luisa Fernanda Toro Riano e outros - Advogada: Betânia Miguel Teixeira Cavalcante (OAB: 28859/BA) - Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB: 22772/ BA) - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 23) 49 - 1006101-61.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apelante: Mário Márcio Tabox - Apelado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Interessado: R2 Construtora e Incorporadora Spe Ltda - Interessado: Megaleilões Gestor Judicial - Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) (Fls: 11) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) - Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) - Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) 50 - 1006396-93.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Helio Faria - Apelante: R. R. G. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. F. de I. E. D. C. N. P. - Apelado: S. S.A. - Advogado: João Gilberto Venerando da Silva (OAB: 270941/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gilberto Venerando da Silva (OAB: 358059/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 146) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 139) 51 - 1007850-25.2020.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Helio Faria - Apelante: Mara Jackeline Marin Silva - Apelado: Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Advogado: Marcos Augusto Gonçalves (OAB: 154967/SP) (Fls: 75) - Advogado: Duilio Piato Junior (OAB: 301806/SP) (Fls: 9) 52 - 1008469-49.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Clarice Barbosa de Oliveira - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) (Fls: 13) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 89) 53 - 1009211-71.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Fabio Celio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 101) 54 - 1009629-98.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Helio Faria - Apelante: Carlos Augusto Alvarenga da Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa Experian S/A - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: João Gilberto Venerando da Silva (OAB: 270941/SP) (Fls: 14) - Advogado: Gilberto Venerando da Silva (OAB: 358059/SP) (Fls: 14) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) 55 - 1009953-26.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Ernani Desco Filho - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Alessandro Francisco Shoiti Sato - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 173) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Ítalo Ariel Morbidelli (OAB: 275153/SP) (Fls: 13) 56 - 1010852-91.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Miguel Oliveira Souza - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 45) - Advogado: Eduardo Durante de Oliveira (OAB: 459495/SP) (Fls: 8) 57 - 1011850-51.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ernani Desco Filho - Apelante: Elizabete Fonseca Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB: 386962/SP) (Fls: 7) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 100) 58 - 1012260-54.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ernani Desco Filho - Apelante: Heitor Zavanelli Manzano e outro - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Advogado: Gustavo Silvério da Fonseca (OAB: 16982/ES) (Fls: 251-289) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 193) 59 - 1015123-34.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apelante: Antonio Marcos Lisboa Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) (Fls: 20) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 64) 60 - 1016423-67.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Ernani Desco Filho - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2173 Apelante: Ticomia Franchising Ltda e outro - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Hely Felippe (OAB: 13772/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/ RJ) (Fls: 178) 61 - 1019220-47.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Helio Faria - Apelante: Tais Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Andre Luiz Tavares de Oliveira (OAB: 156520/MG) (Fls: 41) - Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) 62 - 1021191-67.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apdo: Banco Safra S/A - Apdo/Apte: José Carlos Zanotto (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 166) - Advogado: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP) (Fls: 31) - Advogado: Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB: 345101/SP) (Fls: 31) 63 - 1021684-53.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Israel Góes dos Anjos - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S.a. - Apda/Apte: Roseli Domingos Nogueira Ramalho - Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) (Fls: 142) - Advogada: Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB: 306781/SP) (Fls: 12) 64 - 1022783-65.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apdo: Luis Henrique dos Santos - Apdo/Apte: Serasa S/A - Advogado: Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/ SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 43) 65 - 1024226-14.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Everaldo Pereira Maciel (Espólio) e outro - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Maria Aparecida Pereira Faiock de Andrade Menezes (OAB: 188538/SP) (Fls: 16) 66 - 1024867-02.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Arthur Maia Bueno Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogada: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) (Fls: 29) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 112) 67 - 1027030-24.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Food Trade Importação e Exportação Ltda (antiga Factum Brasil Serviços, Importação e Exportação Ltda) - Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Advogada: Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) (Fls: 126) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) (Fls: 126) - Advogado: Pedro Henrique de Oliveira (OAB: 442735/SP) (Fls: 9) - Advogado: Henrique Paraiso Alves (OAB: 376669/SP) (Fls: 9) 68 - 1027399-73.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Cesar Eduardo Almeida Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa Experian - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 10) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 39) 69 - 1027574-90.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Biagio Transportes Ltda - Apelado: Ecolog Serviços Ambientais Ltda - Advogado: Augusto Alves Patricio Junior (OAB: 336930/SP) (Fls: 212) - Advogado: Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB: 337068/SP) (Fls: 212) - Advogado: Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB: 311228/SP) (Fls: 212) - Advogado: Gilson Marega Martins (OAB: 13691/SC) (Fls: 3) 70 - 1027756-26.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Apelada: Thais Helena Minatti Hannuch e outro - Advogado: Gustavo Morel Leite (OAB: 206951/SP) (Fls: 354) - Advogada: Monique Rossi Artola (OAB: 412094/SP) (Fls: 354) - Advogado: Leonardo Sena Leal Castro (OAB: 315791/SP) (Fls: 18) 71 - 1027851-56.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Apelado: Etronsat Equipamentos Parabólicas Ltda (Justiça Gratuita) - Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) (Fls: 167) - Advogada: Jaqueline Cherubin de Almeida (OAB: 393306/SP) - Advogado: Osmar Pereira do Nascimento (OAB: 328269/SP) (Fls: 26) 72 - 1030445-31.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Apte/Apdo: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Apda/Apte: Poliana Evangelista Machado (Justiça Gratuita) - Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) (Fls: 94) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) 73 - 1031846-80.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Maria Aparecida Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Pablo Almeida Chagas Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2174 (OAB: 424048/SP) (Fls: 9) - Advogada: Raissa Voinschi (OAB: 434986/SP) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/ RJ) (Fls: 282) 74 - 1032473-18.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: El Mari Transportes Ltda - Apelado: Liberty Seguros S/A - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) (Fls: 13) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 158) - Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) (Fls: 158) 75 - 1040329-15.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Israel Góes dos Anjos - Apelante: Alvina Aparecida Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB: 358895/SP) (Fls: 23) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 129) 76 - 1041879-90.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Israel Góes dos Anjos - Apte/Apdo: Clovis Barretto Alvarenga - Apdo/Apte: Serasa S/A - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/ SP) (Fls: 12) - Advogado: Rafael Tarige Sabbag (OAB: 331572/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) 77 - 1086246-41.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Helio Faria - Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Apelado: Propay R.o - Advogado: Vicente Gomez Aguila (OAB: 114058/ SP) (Fls: 40) - Advogada: Ana Lucia Mendes Ferreira Gomez (OAB: 131433/SP) (Fls: 40) - Advogado: João Victor de Oliveira Rodrigues (OAB: 390919/SP) (Fls: 287) 78 - 1013049-53.2020.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Bernardo do Campo - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Embargte: Mirian Silva Mancini - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: ELIO MANCINI - Advogado: Sergio de Paula Pinto (OAB: 75069/SP) (Fls: 8) - Advogada: Georgia Helena de Paula Pinto (OAB: 216548/SP) (Fls: 8) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 71) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 128) - Reprtate: Henry Mancini - Reprtate: Eric Mancini - Reprtate: Elder Mancini 79 - 2056208-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Piracicaba - Relator Israel Góes dos Anjos - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Pupin, Malosso, Antunes e Salvador Sociedade de Advogados - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 16) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 16) - Advogado: Ricardo Lorenzi Pupin (OAB: 199849/SP) 80 - 2189752-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - São Paulo - Relator Helio Faria - Requerente: Maria Eduarda Diniz Veloso - Requerido: Gol Linhas Aéreas S/A - Advogada: Maria Eduarda Diniz Veloso (OAB: 39770/PE) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 403 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 21ª Câmara de Direito Privado - sala 622, Palácio da Justiça - 6º andar ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 622, PALÁCIO DA JUSTIÇA - 6º ANDAR, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA 2: POR TRATAR-SE DE SESSÃO REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL, OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA SIMPLES E DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO RECEBIDOS APENAS NO DIA E LOCAL MENCIONADOS NESTA PUBLICAÇÃO, RESPEITADAS A ORDEM DE CHEGADA E AS PRIORIDADES LEGAIS. 1 - 2006685-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Agravante: Mayra Luciana Leme Lazaro - Agravado: Marcio Ferreira de Lira - Agravado: Antonio Climerios de Oliveira - Advogada: Márcia Isis Ferraz de Souza (OAB: 214736/SP) 2 - 2147992-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Relator Paulo Alcides - Agravante: Reginaldo Deprê de Freitas - Agravado: Heraldo João Lodette - Advogado: Paulo Antonio Begalli (OAB: 94570/SP) - Advogado: Luis Carlos Saccomani Junior (OAB: 372647/SP) - Advogado: Marcelo de Castro Silva (OAB: 224979/SP) 3 - 2293348-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2175 Agravante: Soma Comunicação Visual Eireli e outro - Agravado: Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessada: Valiana Cozzi Ramos - Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Advogado: Darley Rocha Rodrigues (OAB: 307903/SP) - Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) 4 - 1000263-41.2022.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator Paulo Alcides - Apte/Apdo: Jair Tarozo Ltda - Epp - Apdo/Apte: Omni S/A Financiamento e Investimento - Advogado: Willians Cesar Franco Nalim (OAB: 277378/SP) (Fls: 14) - Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB: 96864/MG) (Fls: 94) 5 - 1000457-71.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Paulo Alcides - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: José Maciel Reinaldo (Justiça Gratuita) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Advogada: Maria Aparecida Martins Aparecido (OAB: 301699/SP) (Fls: 12) - Advogado: Felipe Gomes Amaral (OAB: 413010/SP) (Fls: 12) 6 - 1000817-08.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Paulo Alcides - Apelante: Tng Comércio de Roupas Ltda e outro - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direito Creditório Exodus Institucional - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) (Fls: 926) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) (Fls: 926) - Advogado: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) 7 - 1004882-47.2022.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Paulo Alcides - Apte/Apdo: Antonio Lucio de Ataide (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Advogada: Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB: 295796/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 67) 8 - 1005463-43.2021.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Paulo Alcides - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Kiodai Soluções Inteligentes Epp - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 112) - Advogado: Lucas Gabriel Correia Silva (OAB: 406041/SP) (Fls: 351) 9 - 1007752-31.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Apelante: José Carlos Saib (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Gabriela Zarpelon (OAB: 251282/SP) (Fls: 9) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 127) 10 - 1010581-82.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Apelante: Aig Seguros Brasil S.a - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/ SP) (Fls: 59) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 189) 11 - 1012393-66.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Paulo Alcides - Apelante: 3CORP TECNHOLOGY S.A. INFRAESTRUTURA DE TELECOM. - Apelado: Solarterra Ltda Epp - Advogado: Eduardo Paulo Csordas (OAB: 151641/SP) (Fls: 6) - Advogada: Maria Cristina Berto Kuester (OAB: 131936/SP) (Fls: 122) 12 - 1016920-47.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Paulo Alcides - Apelante: Rita de Cassia Gimenes Peres (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/a. e outro - Advogado: Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 138) 13 - 1021233-53.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Paulo Alcides - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Objetiva- Solucoes Em Consorcios S/s Ltda - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) (Fls: 154) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 42) 14 - 1031671-76.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Paulo Alcides - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Mauricio Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: NC) - Advogada: Silvia Regina Figueira Nunes (OAB: 436962/SP) (Fls: 24) 15 - 1039621-92.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Paulo Alcides - Apte/ Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Marcelo de Oliveira Lima (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogada: Amanda da Silva Tezotto (OAB: 414509/SP) (Fls: 15) 16 - 1039855-28.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Alcides - Apelante: Bbi Comercio de Componentes Eletronicos Eireli - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Mauricio Jacometti (OAB: 430966/SP) (Fls: 8) - Advogada: Thaynara Malimpensa (OAB: 336022/SP) - Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) (Fls: 57) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 203) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2176 17 - 1027353-04.2014.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Sociedade Adminstradora e Gestão Patrimonial ltda - Agravado: Adriano Augusto Fernandes e outros - Agravado: Adriano Augusto Fernandes Junior - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) - Advogado: João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Advogado: Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) - Advogado: Edison Carlos Fernandes (OAB: 151366/SP) 18 - 2013919-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Valeria Aparecida Simoes Belote - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Pkl One Participacoes S.a - Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB: 160156/RJ) - Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) 19 - 2266023-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Maria Candida Schorpp e outros - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Leila Teixeira de Arruda (OAB: 63182/SP) 20 - 2274901-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Relator Décio Rodrigues - Agravante: Cedrap Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraiba - Agravado: FABIANO RICARDO MARIANO - Advogado: Vicente de Paulo de Oliveira Camargo (OAB: 102376/SP) - Advogado: Jose Aparecido Rabelo (OAB: 420202/SP) - Advogado: Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) 21 - 1000836-65.2022.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Relator Décio Rodrigues - Apte/ Apdo: Paulo Rogerio Indalencio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Daniela Gomes Indalencio (OAB: 259804/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 95) 22 - 1002531-46.2022.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Am/pm Comestíveis Ltda. - Apelado: Guilherme da Silva Bonadio - Advogado: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/ SP) (Fls: N/C) - Advogado: Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues (OAB: 299755/SP) (Fls: 9) 23 - 1007743-12.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Odebrecht Realizações Sp 16 Empreendimentos Imobiliarios S.a. e outro - Apelado: Fábio Fernandes Arisa Lima e outro - Advogado: Alexandre Junqueira Gomide (OAB: 256505/SP) (Fls: 689) - Advogado: Fabio Tadeu Ferreira Guedes (OAB: 258469/SP) (Fls: 2052) - Advogado: Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB: 255450/SP) 24 - 1009562-96.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Cesar Roberto de Abreu Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 33) - Advogado: Getúlio Santos Moreira (OAB: 448551/SP) - Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) (Fls: 51) - Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 93) 25 - 1015795-54.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelada: Maria dos Dores Placides (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 144) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 144) - Advogada: Leila Francisca Mota (OAB: 381018/SP) (Fls: 96) 26 - 1027655-89.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Lindomar Silverio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 12) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 124) 27 - 1036284-18.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Luís Fernando Izidoro Spampinato - Apelado: Midway S/A (Crédito, Financiamento e Investimento) - Advogado: Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB: 334618/SP) (Causa própria) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 157) 28 - 1043615-31.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Maria da Conceição Nascimento Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogada: Tatianne Pereira do Nascimento Santos Madella (OAB: 322255/SP) (Fls: 92) - Advogado: José Vinícius Santos Manrique Madella (OAB: 315929/SP) (Fls: 92) - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) (Fls: 146) 29 - 1045747-18.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: A. S. de A. - Apelado: B. do B. S/A - Advogado: Alan Apolidorio (OAB: 200053/SP) (Fls: 29) - Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) (Fls: 383) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2177 30 - 1131926-49.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Rodrigues - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Cso Cia Santista de Obras Ltda - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/ SP) (Fls: 16) - Advogado: André Luis Siqueira de Souza (OAB: 187228/SP) 31 - 1008121-55.2021.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Fábio Podestá - Embargte: Muller Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 21) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) - Advogado: Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR) (Fls: 162) 32 - 1037378-66.2020.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Embargte: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Embargdo: Bazze Max Jundiai Ltda e outros - Advogado: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Advogado: Rodrigo Barreto Cogo (OAB: 164620/SP) - Advogado: Pedro Otavio de Castro Boaventura Pacifico (OAB: 389737/ SP) - Advogada: Andresa Appolinário Neves (OAB: 251878/SP) 33 - 2060555-80.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Fábio Podestá - Embargte: Paulo Pereira da Silva - Embargdo: Georges Henry Haddad e outro - Advogada: Halba Mery Pereboni Rocco (OAB: 30440/SP) - Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB: 386052/SP) - Advogado: Henrique Chisté Fontes Santos (OAB: 434534/SP) 34 - 2060555-80.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Fábio Podestá - Embargte: Sérgio Jorge Scaff e outro - Embargdo: Paulo Pereira da Silva - Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB: 386052/SP) - Advogado: Henrique Chisté Fontes Santos (OAB: 434534/SP) - Advogada: Halba Mery Pereboni Rocco (OAB: 30440/SP) 35 - 2060555-80.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Fábio Podestá - Embargte: Paulo Pereira da Silva - Embargdo: Georges Henry Haddad e outro - Advogada: Halba Mery Pereboni Rocco (OAB: 30440/SP) - Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB: 386052/SP) - Advogado: Henrique Chisté Fontes Santos (OAB: 434534/SP) 36 - 2140081-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Fábio Podestá - Agravante: P. A. E. - Agravado: B. S. S/A - Advogado: Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB: 285214/SP) - Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) 37 - 2200929-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Mauricio de Barros Bumlai e outro - Agravado: Fernando de Barros Bumlai e outro - Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Agravado: José Carlos Costa Marques Bumlai - Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/ SP) - Advogado: Fabio Rocha (OAB: 9987/MS) 38 - 2210183-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Agravante: Banco Rabobank Internacional Brasil S/A - Agravado: Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda. - Em Recuperação Judicial e outro - Advogada: Monique Marques da Silva (OAB: 167911/RJ) - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - Advogada: Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Advogada: Alana Clara Zanello Isaac (OAB: 176290/SP) 39 - 1000100-90.2021.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Relator Fábio Podestá - Apelante: Raízen Energia S/A - Unidade Univalem - Filial Valparaíso - Apelado: Tecnobuilder Serviços Industriais Eireli - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 112) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) (Fls: 112) - Advogado: Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB: 288806/SP) (Fls: 08) - Advogada: Viviane Cervantes Lima (OAB: 406536/SP) (Fls: 08) - Advogado: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) (Fls: 08) 40 - 1000500-53.2022.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Apelante: Maria Glaucia dos Santos Payao (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itau Consignado S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) (Fls: 42) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 106) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) (Fls: 146) 41 - 1003557-64.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Fábio Podestá - Apelante: Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogada: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 300) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2178 42 - 1005850-20.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Fábio Podestá - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Maria de Fátima da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/ SP) - Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB: 321751/ SP) - Advogada: Angela Valente Silva Dias (OAB: 439582/SP) (Fls: 8) 43 - 1012125-14.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Fábio Podestá - Apelante: José Raimundo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/ SP) (Fls: 20) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 237) 44 - 1015115-93.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Fábio Podestá - Apelante: Israel Jose Paes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Luís Eduardo Borges da Silva (OAB: 288477/SP) (Fls: 7) - Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) (Fls: 159) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) 45 - 1015764-06.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Fábio Podestá - Apelante: Marcelino Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB: 110224/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 97) 46 - 1016370-43.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Fábio Podestá - Apelante: Cristina Teresinha da Silva Serrano (Justiça Gratuita) - Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) (Fls: 18) - Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) (Fls: 18) - Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Advogada: Giowana Parra Gimenes da Cunha (OAB: 454103/SP) (Fls: 358) - Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) (Fls: 418) - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) (Fls: 418) 47 - 1020522-90.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Apelante: MARCO CEZAR GONÇALVES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Ricardo Daniel Meneghello (OAB: 314884/SP) (Fls: 16) - Advogado: Ed Matos da Silva (OAB: 409720/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) (Fls: 85) 48 - 1054044-38.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Fábio Podestá - Apelante: Luzia Rosa dos Santos Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 45) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) (Fls: 265) 49 - 1054553-10.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Fábio Podestá - Apelante: Sgs do Brasil Ltda. e outros - Apelado: Gomes Ribeiro Consultoria e Engenharia Ltda - Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) (Fls: 2434) - Advogado: Otávio Ribeiro Coelho (OAB: 406154/SP) (Fls: 2434) - Advogado: Raphael de Andrade Telis (OAB: 176853/RJ) (Fls: 23) - Advogada: Glauber Oliveira Santos (OAB: 128174/RJ) (Fls: 21) 50 - 2203723-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Mott Participações Ltda - Agravado: Luis Fernando de Carvalho Cassins Me - Advogado: Marco Antonio da Costa Sabino (OAB: 222937/SP) - Advogado: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB: 239891/SP) 51 - 2215429-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Tx Isolamento Térmico Eireli e outro - Agravado: La Rocha Industria e Comercio de Fibras - Advogada: Camila Ramos de Camargo (OAB: 411620/SP) - Advogado: Victor Nóbrega Luccas (OAB: 300722/SP) - Advogado: Alexandre Vieira Massa (OAB: 135846/SP) 52 - 2216577-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Marly Aparecida Pontes - Agravado: La Rocha Industria e Comercio de Fibras - Advogada: Maria Julia Caldo Moreira (OAB: 408721/SP) - Advogado: Alexandre Vieira Massa (OAB: 135846/SP) 53 - 2230690-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: M. A. C. C. e outro - Agravado: R. P. e I. S. LTDA. - Interessada: M. A. C. C. e outro - Interessado: P. A. E. - Advogado: Rodrigo Setaro (OAB: 234495/SP) - Advogado: Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB: 308137/SP) - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Advogada: Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Advogado: Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB: 285214/SP) - Advogado: Fernando Melo de Oliveira (OAB: 440363/SP) 54 - 2231075-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Régis Rodrigues Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2179 Bonvicino - Agravante: R. P. e I. S. LTDA. - Agravada: M. A. C. C. e outro - Advogado: Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB: 308137/SP) - Advogado: Douglas Caetano da Silva (OAB: 317779/SP) - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Advogada: Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) 55 - 2263815-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Agravante: Hilti do Brasil Comercial Ltda. - Agravado: Marcio Cavalcante da Silva - Advogado: Caio Martins Cabeleira (OAB: 316658/SP) (Fls: 14) 56 - 0615166-69.1990.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apdo: Sergio Leal Martinez - Apte/Apdo: Neusa Rodrigues da Silva Martinez - Apdo/Apte: Transcontinental Administração de Bens Ltda - Advogado: Douglas Alves Vilela (OAB: 264173/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sergio Leal Martinez (OAB: 7513/RS) (Causa própria) - Advogado: Alberto Lopes Bela (OAB: 62829/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Antonio Celso Passos de Oliveira (OAB: 57728/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Aline Ribeiro Valente (OAB: 268365/SP) (Fls: 312-348) - Advogada: Julye Christie Rassi Navarro (OAB: 413460/SP) (Fls: 392) - Advogada: Marilia de Prince Rasi Faustino (OAB: 275520/SP) (Fls: 312- 348) - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) (Fls: 256-348) - Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB: 137399/SP) (Fls: 256-348) 57 - 1000458-51.2021.8.26.0232 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cesário Lange - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: APARECIDA DO ROSARIO DA SILVA FORAMIGLIO (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 97) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 367) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 243) - Advogada: Rebeca Battagin de Oliveira (OAB: 365114/SP) (Fls: 9) - Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) (Fls: 491) - Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) (Fls: 204) 58 - 1001005-84.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Flaviano de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Mac Car Multimarcas Comércio de Veículos Ltda Me - Apelado: Banco Pan S/A - Advogada: Claudia Patricia de Luna Silva (OAB: 144981/SP) (Fls: 17) - Advogada: Maria Carolina Rabetti (OAB: 208260/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rafael Di Jorge Silva (OAB: 250266/SP) (Fls: 402) - Advogado: Lucas Gebaili de Andrade (OAB: 248535/SP) (Fls: 402) - Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) (Fls: 387) - Advogado: Felipe D aguiar Rocha Ferreira (OAB: 150735/RJ) (Fls: 387) 59 - 1001253-30.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Cielo S.a. - Apelado: Clínica Odontológica Akio e Bravin Ltda - Me - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/ SP) (Fls: 283) - Advogada: Mariúcha Bernardes Leiva (OAB: 255543/SP) (Fls: 180) 60 - 1007284-77.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Apelado: André Obeid - Advogado: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) (Fls: 63) - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) (Fls: 168; 236) 61 - 1009474-93.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Benedito Dinauro Vieira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Samuel dos Santos Oliveira (OAB: 425478/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 72) 62 - 1012533-02.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apte/Apdo: Thiago da Costa Rocha (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Digio S/A - Advogado: Emerson Rodrigues Rosa (OAB: 391923/SP) (Fls: 12) - Advogada: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 421316/SP) 63 - 1043658-85.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Régis Rodrigues Bonvicino - Apelante: Marco Antonio Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2180 MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR RELATOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO COM Nº DA OAB). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2060019-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: JESIEL JOSÉ GONÇALVES - Advogado: Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) (Fls: 26) - Advogada: Nicole de Barros Moreira Reis (OAB: 274458/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Antonio Papini (OAB: 161782/SP) - Advogado: Mario Antonio Papini Neto (OAB: 461322/SP) 2 - 1025336-74.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Maria José Pignalosa - Apelada: Maria do Carmo Baena Duarte Esnarriaga (Justiça Gratuita) - Advogado: Giorgio Pignalosa (OAB: 92687/SP) (Fls: 139) - Advogado: Thiago Vicente Guglielminetti (OAB: 193093/SP) (Fls: 7) 3 - 1052259-82.2019.8.26.0100/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Wilson Roberto de Lima e outro - Agravado: Condominio Lume Giorno - Advogada: Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB: 276048/SP) - Advogado: Cesar Madeira Padovesi (OAB: 342297/SP) - Advogado: Daniel Moret Reese (OAB: 206654/ SP) 4 - 2226341-79.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Relator Alfredo Attié - Agravante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAX VITTA I - Agravado: ROBSON MENESES NUNES e outros - Advogado: Sávio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Advogada: Elineide Rodrigues Cavalcante (OAB: 392247/SP) - Advogada: Eduarda da Silva Pereira (OAB: 449284/SP) 5 - 1014366-08.2018.8.26.0451/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Pedro Teles de Albuquerquer Neto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pitton Esportes Ltda Me - Advogado: Felipe Calderan Pinto da Fonseca (OAB: 323540/SP) - Advogado: Winston Sebe (OAB: 27510/SP) 6 - 1127327-67.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Obras Sociais e Educacionais de Luzosel - Embargdo: Quality Telecom Comércio e Representação de Sestemas Em Telecomunicações Ltda. - Advogada: Marcela Castel Camargo (OAB: 146771/SP) - Advogada: Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB: 166008/SP) - Advogado: Ronaldo Suares de Almeida (OAB: 260427/SP) 7 - 1134356-71.2021.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Cell Site Solutions Cessão de Infraestruturas S/A - Embargdo: Condomínio Residencial Bruna e Barbara - Advogado: Rafael Antonietti Matthes (OAB: 296899/SP) - Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) 8 - 2092534-60.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A e outro - Embargdo: Totvs S/A - Embargdo: Totvs Large Enterprise Tecnologia S/A - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/RJ) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogado: Alberto Felipe Lima Coimbra (OAB: 205405/RJ) - Advogado: Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB: 311210/SP) - Advogado: Ricardo Ramalho Almeida (OAB: 159954/SP) 9 - 2300623-25.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Msk Operações e Investimentos Ltda - Embargda: Marina Sampaio - Advogado: Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior (OAB: 137730/RJ) - Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) - Advogado: Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) 10 - 2023597-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Talita Gracielle da Mata Biachi - Agravado: Poá Empreendimento Imobiliário Ltda - Advogado: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) - Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) 11 - 2064859-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: ERGO 3RX INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - Agravado: Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - Advogada: Lenise Leme Borges Barros (OAB: 375313/SP) - Advogado: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Advogado: Luiz Antonio Castro de Miranda Filho (OAB: 296837/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2181 12 - 2154776-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: NBL Produções, Eventos e Serviços EIRELI - Agravado: Juntec Indústria e Comércio Ltda. - Advogado: Luiz Fernando Prioli (OAB: 189848/SP) - Advogado: Ricardo Alberto Abrusio (OAB: 279056/SP) 13 - 2159361-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Condomínio Edifício Ninety Convention & Reidence Service - Agravado: HB Empreendimentos Comercial e Serviços Ltda - Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP) - Advogado: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/ SP) 14 - 2173638-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: ROSANGELA TIBURCIO HALADA - Agravado: Vipasa Valorização Imobiliária Paulista S.A - Interessado: Adriano Clemente Faccio - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Advogado: Fabio Juliani Soares de Melo (OAB: 162601/SP) - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) 15 - 2185800-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Bruno Domiciano de Oliveira Silva - Agravado: Ford Motor Company Brasil Ltda - Advogado: Manoel Tadeu Machado de Menezes (OAB: 31828/SC) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 16 - 2185987-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Marlene Matias Rufino - Agravante: Geraldo Aristides Rufino - Agravado: Jsl S/A - Advogada: Priscila Correa (OAB: 214946/SP) - Advogada: Aparecida Rufino (OAB: 212707/SP) - Advogado: Gabriel Battagin Martins (OAB: 174874/ SP) - Advogado: João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Advogado: Luiz Oliveira da Silveira Filho (OAB: 101120/ SP) 17 - 2189620-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Dayane Francielle Pereira Barbosa - Interessado: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Advogada: Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB: 179766/SP) - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/ MS) 18 - 2197399-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravada: Dayane Francielle Pereira Barbosa - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) - Advogada: Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB: 179766/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) 19 - 2198243-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Colégio Augusto Laranja Ltda - Agravado: Levi Correia - Advogado: Marco Aurélio Tavares Francisco (OAB: 215973/SP) - Advogado: Levi Correia (OAB: 309052/SP) 20 - 2204878-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Wanda Ceolotto Galati e outros - Agravado: Ceperh Centro de Endoscopia Pelvica de Reprodução Humana S/c Ltda- me - Advogada: Ana Lucia Ceolotto Guimaraes (OAB: 73179/SP) - Advogado: Dirceu Jose Vieira Chrysostomo (OAB: 57307/SP) - Advogado: Paulo Afonso Pinto dos Santos (OAB: 118264/SP) 21 - 2210255-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2008.148178) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Condomínio Edifício Rio Prata - Interessado: Daniela Ferioli Castagnino - Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) - Advogado: Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/SP) - Advogada: Alessandra Barbi de Oliveira (OAB: 263576/SP) - Advogado: Brian Galvao Frota (OAB: 249831/SP) 22 - 2220174-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Isaac Luiz Ribeiro - Agravada: Sheila Gomes Petenuci - Agravado: UP Administração de Bens Próprios Ltda - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) - Advogado: Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP) (Fls: 37) - Advogada: Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB: 372690/SP) - Advogado: Diego Martignoni (OAB: 426247/SP) 23 - 2225825-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Lfjd Participações Ltda - Agravada: Dea Oziel Machado Coscina - Interessado: Condominio Edificil Jardim Leonor - Advogado: Eduardo Cassio Cinelli (OAB: 66792/SP) - Advogada: Cristiane Yuri Nakamura (OAB: 176495/SP) - Advogado: Luiz Roberto Kamogawa (OAB: 176945/SP) - Advogada: Daniela Teixeira Khaunis (OAB: 282302/SP) - Advogada: Patrícia Helena Pupin (OAB: 200263/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2182 24 - 2231887-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia - Agravado: Denver Ambiente e Energia Ltda. - Interessado: Enfil S/A Controle Ambiental - Advogado: Marcelo Marcucci Portugal Gouvea (OAB: 246751/SP) - Advogado: Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Advogado: Juliano Di Pietro (OAB: 183410/SP) - Advogada: Katia Regina Souza (OAB: 246723/SP) - Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Advogada: Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - Advogado: João Carlos de Carvalho Aranha Vieira (OAB: 296797/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) 25 - 2237502-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: CCH Investimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSEMARIE - Advogado: Andre Martins Humphir (OAB: 338826/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Manhaes de Almeida (OAB: 90970/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcos Luis Guedes (OAB: 144789/SP) (Fls: 16) 26 - 2237649-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porangaba - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: CIA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO DE QUARTZO - Agravado: CTS COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - Advogada: Gisele Ferreira de Melo (OAB: 362856/SP) (Fls: 29) - Advogada: Cíntia de Castro Climeni Romeu (OAB: 332846/SP) (Fls: 29) - Advogada: Lilia Aparecida Rodrigues de Souza Santos (OAB: 310944/SP) (Fls: 32) - Advogada: Elise dos Santos Rodrigues Machado Ribeiro (OAB: 442337/SP) (Fls: 32) 27 - 2239093-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Miriam Rose Martins de Barros Santiago - Agravado: Luis Paulo de Barros Santiago - Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) (Fls: 15) - Advogada: Aline Garcia Costa Placona (OAB: 331698/SP) (Fls: 15) - Advogada: Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) (Fls: 17) 28 - 2241998-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: E. M. dos S. - Agravada: M. de O. e outros - Advogado: Paulo Henrique Loyola Vianna de Andrade (OAB: 113782/MG) - Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) 29 - 2242230-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Luciano de Oliveira - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Ml Gomes Advogados Associados - Advogado: Luciano de Oliveira (OAB: 439491/SP) (Causa própria) 30 - 2243208-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: ALPHALINS TURISMO LTDA - Agravado: AUTO IMÓVEL COMPANY SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, - Advogado: Samuel Vaz Nascimento (OAB: 214886/SP) - Advogado: Altimar Antonio Lemos (OAB: 64896/SP) 31 - 2245892-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravada: Raquel Ester Pinheiro Couto - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) (Fls: 24) - Advogada: Sthefania Caroline Freitas (OAB: 297466/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) 32 - 2246382-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Marise Corrêa - Agravado: Condomínio Residencial Fit Botânico I - Agravada: Ana Paula Moreira da Anunciação Silva - Agravado: Caixa Econômica Federal - Cef - Advogado: Flávio Antas Corrêa (OAB: 171711/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Roberto Graiche (OAB: 24222/SP) - Advogada: Bruna de Freitas (OAB: 355445/SP) - Advogada: Evelin Barbosa Lemos (OAB: 378067/SP) - Advogado: Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) (Fls: 15) - Advogado: Diego Martignoni (OAB: 426247/SP) - Advogado: Gabriela da Silva Nunes (OAB: 115906/RS) 33 - 2262617-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Cláudio Márcio de Lima - Agravado: Aparecido Donizete Alves e outro - Agravado: Maria Aparecida Alves - Advogado: Robson Alves Costa (OAB: 332737/SP) (Fls: 23) - Advogado: Lucas Bastos Oliveira (OAB: 361156/SP) (Fls: 24) - Advogada: Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira Canuto (OAB: 280378/SP) (Fls: 26) 34 - 2263678-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Renato Luiz Goncalves dos Santos - Agravada: Maria Helena Martiniano Cardoso (Justiça Gratuita) - Advogado: Renato Luiz Goncalves dos Santos (OAB: 347385/SP) (Causa própria) - Advogado: Bruno Vinícius Cardoso da Silva (OAB: 396971/SP) 35 - 2263822-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Renebergue Ramalho Souza Filho - Agravante: Michelle Girade Pavarino - Agravado: Antonio Claret Resende - Agravada: Daniela Mary de Morais Resende - Advogado: Diego Bernardo (OAB: 306430/SP) (Fls: 42) - Advogada: Caroline Mian Bernardeli Bernardo (OAB: 307543/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2183 36 - 2264270-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Maria Angela Mattos de Carvalho - Agravante: Maria Regina Pontin de Mattos e outro - Agravada: Regina Abadia Neim Cecilio - Advogado: Andre Mattos de Carvalho (OAB: 294602/SP) - Advogado: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) (Fls: 15) 37 - 2264505-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Reis e Souza Sociedade de Advogados - Agravado: WENWII LIMITED - Agravado: LATIN GOLD LIMITED - Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/ SP) - Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) - Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) 38 - 2266524-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Vpjc Administração e Consultoria Em Gestão Emnpresarial Ltda - Agravado: Indústria de Pré Moldados de Nadai Ltda - Advogado: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB: 307336/SP) (Fls: 21) - Advogado: Caio Bennemann Belo (OAB: 310116/ SP) (Fls: 21) - Advogado: Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcio Aparecido Paulon (OAB: 111578/SP) (Fls: 22) 39 - 2267676-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Alfredo Attié - Agravante: MAURICY DE OLIVEIRA MARCONDES - Agravada: ANTÍLIA DA MONTEIRA REIS - Advogado: Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Advogado: Erich Bernat Castilhos (OAB: 160568/SP) - Advogada: Antilia da Monteira Reis (OAB: 120576/SP) 40 - 2279011-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Larru’s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. - Epp. - Agravado: JONAS ANDRÉ PAIMEL MACHADO - Advogada: Beatriz Barbosa (OAB: 471920/SP) - Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) - Advogada: Marina de Oliveira E Costa (OAB: 368489/SP) - Advogada: Adriana Jheniffer da Cruz (OAB: 351469/SP) - Advogado: Jonatas Nunes Correia (OAB: 48025/SC) 41 - 2280303-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Oncológica Brasil S/s Ltda - Agravado: S&m Administração de Aeronaves Ltda - Advogado: Leonardo Albuquerque de Melo (OAB: 379183/SP) - Advogado: Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) - Advogado: Thales Maranesi do Nascimento (OAB: 330880/SP) - Advogado: Ricardo Ricco Scombatti (OAB: 330852/SP) - Advogada: Aline Ribeiro Varella (OAB: 331704/SP) - Advogada: Maria Fernanda Brito Rasquinho Alves (OAB: 419453/SP) - Advogado: Thiago Schapiro Perigolo (OAB: 391780/SP) - Advogado: Leonardo Leme Moraes (OAB: 360318/SP) 42 - 2297110-49.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Alfredo Attié - Agravante: Xis Internet Fibra S.a. - Agravado: Laboratório Côrtes Villela Ltda. - Advogado: Tulio Belchior Mano da Silveira (OAB: 188046/SP) (Fls: 27) - Advogado: Juarez Loures de Oliveira (OAB: 55553/MG) (Fls: 28) 43 - 0001885-74.2015.8.26.0244 - Processo Físico - Apelação Cível - Iguape - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: MARCOS DE CAMARGO SUZUKI - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Advogado: Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB: 298953/SP) (Fls: 09) - Advogada: Alice Godinho Mendonça (OAB: 335550/SP) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 334) 44 - 0008394-24.2013.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Apelado: Francisco Gomes de Lima (Assistência Judiciária) - Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) (Fls: 162) - Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Def. Público: Letícia de Mattos Brito Sales 45 - 0009745-16.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Marilia Daniela Gallo - Apelante: Adriano Ribeiro da Silva e outro - Apelado: Liane Mikowski - Advogado: Marcelo Chambo (OAB: 154491/SP) (Fls: 648) - Advogada: Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) (Fls: 648) - Advogado: Marcelo Siqueira Nogueira (OAB: 185029/SP) - Advogada: Claudia Regina Soares dos Santos (OAB: 123618/SP) (Fls: 23) 46 - 0016144-55.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Alcione Simionato - Apelante: Vera Valio Perpetuo Cabrera - Apelado: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: José Carlos Siqueira - Interessado: Maria Jose dos Santos Barbarulo - Advogado: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) (Fls: 21) - Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) (Fls: 310) - Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) (Fls: 310) - Advogado: Leonardo Gauland de Magalhães Bortoluzzi (OAB: 18056/DF) (Fls: 638) - Advogado: Marcelo Lima Correa (OAB: 12064/DF) (Fls: 638) 47 - 1000015-76.2021.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo SA - Apelado: UNIÃO RENOVADORA DE PNEUS LTDA - Advogado: Renato Marton da Silva (OAB: 364300/SP) (Fls: 65) - Advogada: Ana Beatriz Coneglian (OAB: 394692/SP) (Fls: 66) - Advogado: Jonis Peixoto Farias (OAB: 409574/SP) (Fls: 4) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2184 48 - 1000301-62.2022.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Laudecir Aparecido Ramalho - Apelado: Claudio Bartier - Advogada: Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/ SP) (Fls: 26) - Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) (Fls: 26) - Advogada: Mariely de Oliveira Silverio Giroldo (OAB: 318035/SP) (Fls: 17) 49 - 1000327-96.2022.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Relator Alfredo Attié - Apelante: Jean Carlo Teodoro (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Interessado: Serasa S.a. - Advogado: Flavio Burgos Balbino (OAB: 299452/SP) (Fls: 19) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 273) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 273) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) 50 - 1000559-95.2019.8.26.0511 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio das Pedras - Relator Alfredo Attié - Apelante: V. C. S. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. do B. S.A - Advogado: Joao Piva Junior (OAB: 103711/SP) (Fls: 12) - Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) (Fls: 113) 51 - 1000640-84.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) (Fls: 33) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 370) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 370) 52 - 1000831-37.2022.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Associação dos Condutores de Veículos de Mobilidade Urbana e Detentores de Patrimônio - Gol Plus Proteção Veicular - Apelado: Ivan de França Mangabeira (Justiça Gratuita) - Advogada: Cintia Souza dos Santos (OAB: 133023/MG) (Fls: 135) - Advogada: Shislene de Marco Carvalho (OAB: 221482/SP) (Fls: 23) 53 - 1001087-26.2018.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Concreto Confiança Ltda - Apdo/Apte: Chatarra Empreendimentos e Participações Ltda - Advogado: Romulo Martelli (OAB: 62898/SP) (Fls: 258) - Advogado: Luiz Francisco Signorelli (OAB: 61941/SP) (Fls: 258) - Advogado: Eduardo Barros de Moura (OAB: 248845/SP) - Advogado: Eduardo Silvano Aveiro (OAB: 344435/SP) - Advogado: Rodrigo Gustavo Angelo (OAB: 352025/SP) 54 - 1001232-16.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Alfredo Attié - Apelante: Fabio Marciano Vieira - Apelante: Jonathan Conrado Silva do Nascimento - Apelante: Victor Alves Lins Ambrosio - Apelado: Marcos Moniz de Aragao Doria - Advogado: Flávio Ricardo França Garcia (OAB: 167081/SP) (Fls: 243) - Advogado: Felipe Freitas e Silva (OAB: 381187/SP) (Fls: 161) - Advogado: Leonardo Cedaro (OAB: 220971/SP) (Fls: 81) - Advogada: Andressa Naira Gessner (OAB: 374376/SP) (Fls: 11) 55 - 1001328-23.2022.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Jéssica Matias de Alencar Jacob - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 14) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 15) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 133) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 133) 56 - 1001407-48.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Deyse Souza Cardoso dos Santos - Apelado: Nairton de Castro (Espólio) e outro - Advogada: Milena Mécho de Souza (OAB: 355200/SP) (Fls: 57) - Advogada: Darci Souza dos Reis (OAB: 79798/SP) 57 - 1001523-75.2021.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Cooperativa Agropecuária da região do Lago de Furnas - COOPERLAGO - Apelado: Bruno Cesar Marcondes - Advogado: Elder Jose Martins (OAB: 118646/MG) (Fls: 102) - Advogada: Juliana Aparecida Miranda de Souza (OAB: 136548/ MG) (Fls: 102) - Advogada: Rosicler Aparecida Padovani Biffi (OAB: 105979/SP) (Fls: 05) 58 - 1001558-08.2020.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Relator Sergio Alfieri - Apte/Apda: J. C. F. - Apda/Apte: L. F. - Advogado: Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP) - Advogado: Antonio Donizette de Oliveira (OAB: 129419/SP) 59 - 1001739-60.2020.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Bradesco Auto Cia Seguros - Apelado: Tampa Truck Mecanica, Funilaria e Pintura Eireli - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 48) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 48) - Advogado: Adriano Hisao Moyses Kawasaki (OAB: 300198/SP) (Fls: 09) 60 - 1001766-05.2020.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Ivan Serigato Júnior - Apelado: Incorporadora Cusinato Ltda. (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Jose Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2185 Luiz de Jesus (OAB: 135601/SP) (Fls: 126) - Advogado: Paulo Augusto Bernardi (OAB: 95941/SP) (Fls: 27) 61 - 1002265-42.2017.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Bonasa Alimentos S.A. (Em recuperação judicial) - Apte/Apdo: Triel-ht Industrial e Participações S.a. - Apelado: Regiane Cabral do Nascimento Oliveira Transportes - Me - Interessado: Vda Indústria, Peças e Serviços Ltda. - Me - Advogado: Thiago de Alvarenga Vieira Lima (OAB: 30544/DF) (Fls: 90) - Advogada: Marilea Botton Rosa (OAB: 53414/RS) (Fls: 120) - Advogado: Romulo Brigadeiro Motta (OAB: 112506/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luís Carlos da Silva Júnior (OAB: 21723/GO) (Fls: 272) 62 - 1002446-72.2021.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Condomínio Residencial Vida Nova Ii (Justiça Gratuita) - Apelada: Maiara Cintia Martins (Assistência Judiciária) - Advogado: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) (Fls: 6) - Advogada: Claudenice Manfrin (OAB: 370535/SP) (Convênio A.J/ OAB) (Fls: 68) 63 - 1003121-15.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apte/ Apdo: Bio Evolution Implantes do Brasil Ltda Epp - Apda/Apte: Thais Yoko Labronci Doi - Advogado: Bruno Pellegrino (OAB: 254626/SP) (Fls: 11) - Advogado: Rodrigo Jose Accacio (OAB: 239813/SP) (Fls: 69) - Advogada: Gracileide Ferreira Costa (OAB: 409111/SP) (Fls: 69) 64 - 1003429-81.2019.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Daniel Costa Rodrigues - Apdo/Apte: Ivo Alves Pena (Justiça Gratuita) - Advogado: Daniel Costa Rodrigues (OAB: 82154/SP) (Causa própria) - Advogada: Julyhellen Godofredo Braga (OAB: 41703/DF) 65 - 1003475-74.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Odair Gercino Pereira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 442736/SP) (Fls: 10) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 148) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 150) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 148) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 148) 66 - 1003958-41.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Sergio Alfieri - Apte/Apdo: Hernani Zanin Junior - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Eliete de Fátima Nunes - Interessado: Cleber José Furlan - Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) (Causa própria) - Advogada: Francisbele Alves da Silva (OAB: 432645/SP) (Fls: 5) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 67 - 1004547-67.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Luciana dos Santos Gonçalves - Apelado: Quest Multimarcas Ltda Epp - Advogado: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra (OAB: 162992E/SP) (Fls: 19) - Advogado: Daniel Gustavo Rocha Poço (OAB: 195925/SP) (Fls: 212) 68 - 1004603-42.2018.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Tampa Truck Mecanica, Funilaria e Pintura Eireli - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 186) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 186) - Advogado: Adriano Hisao Moyses Kawasaki (OAB: 300198/SP) (Fls: 209) 69 - 1004862-91.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Elisangela da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) (Fls: 20) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 61) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 64) 70 - 1005200-84.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Alfredo Attié - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: José Belai Garavelo e outro - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 12) - Advogado: Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB: 73347/SP) (Fls: 133) - Advogado: Jean Carlos Gonzales Meixao (OAB: 260162/SP) (Fls: n/c) 71 - 1005236-43.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 109) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 109) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 109) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 24) 72 - 1005330-86.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Gregory Patrick dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Matheus Pimenta Santiago (OAB: 376418/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 202) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2186 73 - 1006250-59.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apda: Petrobrás Distribuidora S/A - Apelado: Auto Posto Recanto de Alah - Apdo/Apte: CLAUDEMIR EMERSON DOS SANTOS e outro - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) (Fls: 354) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP) (Fls: 202) 74 - 1006933-34.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Edilson Jacintho de Almeida e outros - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogada: Lilia Dias Mariano (OAB: 261065/ SP) - Advogado: Egberto Hernandes Blanco (OAB: 89457/SP) - Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) 75 - 1007017-56.2018.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Apda/Apte: Neuza Ferreira Soares - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) (Fls: 226) 76 - 1007676-89.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Sebastião Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 158) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 158) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 160) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 158) - Advogado: Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) (Fls: 08) 77 - 1007830-23.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Apdo/Apte: Sandro Rodrigues Vieira e outro - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 76) - Advogada: Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP) (Fls: 11) 78 - 1007977-17.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Incorporadora Jardim Santa Luzia Ltda. - Apdo/Apte: Waldemir Gropo - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) (Fls: 179) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) - Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP) (Fls: 45) 79 - 1008282-68.2017.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda. - Apelado: Hemisfério Construções Eireli Epp - Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 421329/SP) (Fls: 1462) - Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 360330/SP) (Fls: 1462) - Advogado: Marco Aurelio Penteado (OAB: 122694/SP) (Fls: 12) 80 - 1008399-26.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Tng Comércio de Roupas Ltda (Em recuperação judicial) - Apelado: Ws Lazzuri Empreendimentos e Consultoria Ltda - Interessado: Tito Alcantara Bessa Junior (Justiça Gratuita) - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) (Fls: 186) - Advogado: Flavio Siqueira (OAB: 82997/SP) (Fls: 58) 81 - 1008576-63.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Ravel Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Advogado: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/ SP) (Fls: 14) - Advogado: Mateus Bonatelli Malho (OAB: 318044/SP) (Fls: 14) - Advogada: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP) (Fls: 100) - Advogado: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP) (Fls: 100) 82 - 1009363-92.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Maria Luiza dos Santos Carvalho - Apelado: Jorge Augusto Figo Pessoa - Advogado: Lucas Henrique Izidoro Marchi (OAB: 272696/SP) (Fls: 58) - Advogada: Adriana Aparecida Moura (OAB: 185842/SP) (Fls: 8) 83 - 1009933-07.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Eliane Regina Zanellato - Apelado: Condomínio Residencial Villagio do Conde - Advogada: Silmara Aparecida Gomes da Silva (OAB: 334712/SP) (Fls: 15) - Advogada: Luciana Zumpano (OAB: 255584/SP) (Fls: 89) 84 - 1010416-96.2013.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Ataliba Theodoro de Freitas (Espólio) e outro - Apelado: José Moreira dos Santos - Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) (Fls: 208) - Advogado: Carlos Roberto Domingues de Jesus (OAB: 395216/SP) (Fls: 131) 85 - 1010439-20.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Carlos Rivani de Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Apelante: Elias Alves Palmeira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Marcel Paes (Justiça Gratuita) - Interessado: Adenilson Guerreiro (Justiça Gratuita) - Interessado: Antonio Cesar Pereira de Matos (Justiça Gratuita) - Advogada: Vanessa da Silva Medeiros (OAB: 355438/SP) (Fls: 458) - Advogado: Marcos Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2187 Roberto Bava (OAB: 160708/SP) (Fls: 391) - Advogado: Jean Nagib Eid Ghosn (OAB: 173771/SP) (Fls: 19) - Advogada: Maria de Fatima Marchini Barcellos (OAB: 89559/SP) (Fls: 482) - Advogada: Patricia Daniel da Silva (OAB: 350525/SP) (Fls: 354) 86 - 1010563-27.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Karlla Aretuza Fava Rocha e outro - Apelado: Cesar Augusto Santos Oliveira - Advogado: Douglas Jesus Verissimo da Silva (OAB: 125868/SP) (Fls: 15) - Advogado: Dione de Oliveira Campos (OAB: 226655/SP) (Fls: 229) 87 - 1011134-22.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Alfredo Attié - Apelante: Fernanda Moreno Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Carlos Aparecido Gonçalves Junior (OAB: 390139/SP) (Fls: 23) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 185) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 185) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 187) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 185) 88 - 1011288-79.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. - Apelada: Maria Neide Fiel Marconato (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 107) - Advogada: Ana Paula de Oliveira Gorla (OAB: 240773/SP) (Fls: 17) 89 - 1011604-25.2016.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Gustavo Henrique Trombim - Apelado: Vertico Limeira Empreendimento Imobiliário Ltda. - Apelado: Mega Empreendimentos Imobiliários - Advogado: Carlos Arthur Duarte Camacho (OAB: 177282/SP) (Fls: 593) - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) (Fls: 772) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) (Fls: 420) - Advogada: Beatriz Mendes Sarpa (OAB: 346887/SP) (Fls: 420) 90 - 1011778-88.2021.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Rodrigo Ernane Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Eliza Medeiros Dalateia (OAB: 370442/SP) (Fls: 11) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 179) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 179) 91 - 1014124-96.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Vagner dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Amanda Guimarães do Carmo (OAB: 331211/SP) (Fls: 7) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 134) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 134) 92 - 1014898-93.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Apb Comércio de Alimentos Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Shopping Center Iguatemi Alphaville e outro - Advogado: Gabriel Atlas Ucci (OAB: 195330/SP) (Fls: 40) - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) (Fls: 210) - Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) (Fls: 210) 93 - 1016003-09.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apda: Roseane Mary Barros Fernandes - Apelada: Andrea Vieira de Andrade - Apdo/Apte: José Henrique Pereira Inácio (Justiça Gratuita) - Advogada: Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB: 211313/SP) (Fls: 34) - Advogado: Francisco Vagner Alves Pereira (OAB: 429313/SP) (Fls: 113) - Advogado: Alberto Brito Rinaldi (OAB: 174252/SP) (Fls: 150) 94 - 1020817-18.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Katia Regina Pinheiro dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Calçados Marte Ltda - Advogada: Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) (Fls: 14) - Advogada: Vivian Konrath Dreyer (OAB: 57905/RS) (Fls: 70) - Advogada: Fatima Teresinha de Leao (OAB: 40770/RS) (Fls: 70) - Advogado: Luiz Carlos Sefrin (OAB: 14259/RS) (Fls: 70) 95 - 1020907-62.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Sky Brasil Serviços Ltda - Apelado: Flavia Meire Silva Vidoto Ltda Me - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 361) - Advogado: Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) (Fls: 361) - Advogada: Karina Izaac Piazentin (OAB: 284847/SP) (Fls: 11) 96 - 1021424-74.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelante: SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS - Apelado: Carlos Roberto Benazzi Clemente - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Advogado: William Zakevicius Alves (OAB: 322607/SP) (Fls: 174) - Advogada: Isis de Oliveira Borio (OAB: 254910/SP) (Fls: 07) 97 - 1021788-78.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Baffin Serviços Automotivos Ltda Me - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 16) - Advogado: Antonio Carlos Cavadas (OAB: 309145/SP) (Fls: n/c) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2188 98 - 1022006-43.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Clodoaldo Nunes de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: M&M Universo Comercio de Motocicletas e Peças Ltda - Advogado: Fábio Murilo Souza Almiento Almas (OAB: 204290/SP) (Fls: 07) - Advogada: Debora Rezende (OAB: 256025/SP) (Fls: 96) 99 - 1023146-54.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Marcelo Tartaro - Apelado: Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Saea - Apelada: Luciana de Oliveira Paiva - Advogada: Marina Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 439988/SP) (Fls: 377) - Advogado: André Zanetti Baptista (OAB: 206889/SP) (Fls: 234) - Advogado: Fernando Dishtchekenian Fronteira (OAB: 418519/SP) (Fls: 234) - Advogado: Ricardo Pereira Ribeiro (OAB: 154393/SP) (Fls: 14) - Advogada: Fernanda dos Santos Gonçalves (OAB: 231759/SP) (Fls: 185) 100 - 1025490-90.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Auto Vitrais Jotaka Ltda Epp - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Laura de Mello Ribeiro (OAB: 380014/SP) (Fls: 08) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 191) 101 - 1028062-61.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apda: Claudete de Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 44) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 106) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 106) 102 - 1030362-15.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Crislaine Ferreira de Aguiar - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 143) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 144) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 100) - Advogada: Alcilene Souza Barbosa (OAB: 459726/SP) (Fls: 11) 103 - 1035954-21.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: José Aridelson da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 194) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 196) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 196) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 194) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 42) 104 - 1043788-28.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Alfredo Attié - Apelante: Fernando Antônio de Pádua Marinheiro e outro - Apelado: Anderson Koch - Interessado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: Rogerio Bianchi Mazzei (OAB: 148571/SP) (Fls: 83) - Advogada: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) (Fls: 236) - Advogada: Elaine Colombini (OAB: 237505/SP) (Fls: 116) 105 - 1044421-20.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Universidade Brasil - Apelado: Henrique Manso Costa - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 308) - Advogado: Alan Chrisostomo da Silva (OAB: 290143/SP) (Fls: 37) 106 - 1046761-05.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Apelada: Sione Pinheiro Rosa (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 208) - Advogado: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 389033/ SP) - Advogado: Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) (Fls: 10) 107 - 1051992-42.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: ASC Equipments Ltda - Apelado: Associação Master da Grama - Advogado: Daniel Correa Marques Vivacqua (OAB: 185621/ RJ) (Fls: 17) - Advogado: Reinaldo Piscopo (OAB: 181293/SP) (Fls: 116) - Advogado: Leonardo Matrone (OAB: 242165/SP) (Fls: 116) 108 - 1052356-48.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Nicofer Comercio de Laminados Ltda - Apelado: Nicola Russo e outro - Advogado: Joao Jose Grande Ramacciotti Junior (OAB: 52349/SP) - Advogado: Antonio Carlos Junqueira (OAB: 162970/SP) (Fls: 07) 109 - 1068757-25.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Dona Deola Indústria de Pães e Confeitaria Ltda - Advogada: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) (Fls: 377) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 12) 110 - 1069327-77.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2189 Cimino - Apelante: Ana Paula Pereira Dantas - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/ SP) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 383) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 383) 111 - 1090080-86.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Jvca Comercio de Moveis Eireli - Apelado: Marcelo Zerky - Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) (Fls: 77) - Advogado: Sandro Paulos Gregorio (OAB: 163825/SP) (Fls: 22) - Advogado: Leonardo Cezar de Souza (OAB: 431591/SP) (Fls: 132) 112 - 1098562-86.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me e outro - Apelado: Gp Game & Play Jogos, Brinquedos e Informática Eireli - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 510) - Advogado: Rafael Della Torre de Oliveira (OAB: 354661/SP) (Fls: 42) 113 - 1100024-78.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apte/ Apdo: Veneziani & Barros Participações Ltda - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Perval - Advogado: Thiago Neves Lins (OAB: 296328/SP) (Fls: 28) - Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) (Fls: n/c) 114 - 1104846-47.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Ftlm Operadora de Estacionamento Eireli - Epp e outro - Apelado: Fundação Cásper Líbero - Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) (Fls: 139) - Advogado: Airton Lima de Oliveira (OAB: 272392/SP) (Fls: 15) 115 - 1106777-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Betty Risnic - Apelado: Washington Lima e outro - Apelado: Darcio Casarini e outro - Advogado: Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB: 360550/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) (Fls: 71) - Advogado: Fernando Antonio Campos Silvestre (OAB: 126046/SP) (Fls: 53) 116 - 1109587-33.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: A. C. E. LTDA. - Apelado: W. S. de E. LTDA - Advogada: Amanda Souza Gomes (OAB: 205164/RJ) (Fls: 34) - Advogada: KARLA KRISTINA DA FONSECA BUARQUE (OAB: 188256/RJ) (Fls: 34) - Advogado: JAYME EDUARDO DA FONSECA WITTE (OAB: 119536/RJ) (Fls: 34) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 241) 117 - 1120302-03.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: T. T. C. C. de A. LTDA. - Apelado: I. S. e D. de N. LTDA - Advogado: Otavio Dias Breda (OAB: 276990/SP) (Fls: 158) - Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) (Fls: 158) - Advogado: Marcio Araujo Opromolla (OAB: 194037/SP) (Fls: 230) - Advogado: Rafael Vicente Reicher Soares (OAB: 315420/SP) (Fls: 230) 118 - 1123380-05.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Alfredo Attié - Apelante: Isabela Molina Bez Farias - Apelado: Heron Hollerbach Nobre - Apelado: Skyline Securitizadora S.a. e outros - Apelado: Skyfx Intermediação Ltda. - Apelado: Ps Money Intermediações de Negócios Ltda. - Advogada: Isabela Molina Bez Farias (OAB: 425259/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB: 129021/SP) - Advogado: Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB: 236667/SP) - Advogada: Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP) (Fls: 482) - Advogado: Adriano de Oliveira Martins (OAB: 221127/SP) - Advogado: Ian Sousa (OAB: 280293/SP) - Advogado: Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - Advogado: Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - Advogado: Bruno Baldinoti (OAB: 389509/SP) Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 28ª Câmara de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.2@TJSP.JUS. BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DO JULGAMENTO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2190 ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS (BUSCA POR NOME, PARTE DO NOME E/OU SOBRENOME DO MAGISTRADO). 1 - 2269648-83.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Barueri - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Linktel Telecomunicacoes do Brasil Ltda - Agravado: Hp Financial Services Arrendamento Mercantil S A e outro - Interessado: Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Interessado: Condomínio Shopping Center “D” e outro - Indiciado: Ccp Marfim Empreendimentos Imobiliários - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Advogado: José Augusto de Araujo Leal (OAB: 73710/RJ) - Advogado: Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB: 422252/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Advogado: Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB: 274361/SP) 2 - 0016730-18.2012.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator Dimas Rubens Fonseca - Embargte: TOTALGAS COMERCIO DE GAS LTDA EPP e Totalgás Instalações de Gases Ltda. ME e outro - Embargdo: Edmilson Frizzo (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Roberto Carlos Pieroni (OAB: 141532/SP) (Fls: 524) - Advogada: Adriana Paula de Araujo (OAB: 142716/SP) (Fls: 524) - Advogado: Antonio Gomes de Amorim (OAB: 12926/SP) (Fls: 15) - Advogada: Valeria Regina Carvalho (OAB: 275071/SP) (Fls: 15) 3 - 2131189-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Relator Angela Lopes - Embargte: Agropecuária e Empreendimentos Teka Ltda - Embargdo: Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados - Advogado: Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Advogado: Luiz Vitor Pereira Filho (OAB: 27701/GO) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) 4 - 2005032-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaíra - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Edson Noburo Moritsugu - Agravante: Aristeu Minoru Moritsugu - Agravado: Posto Jatai Ltda - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Advogado: Ricardo Lima Melo Dantas (OAB: 319902/SP) - Advogada: Talita de Menezes Franco (OAB: 368757/SP) 5 - 2126656-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Relator Angela Lopes - Agravante: Município de Ouroeste - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Thiago Barbosa Ferreira Morais (OAB: 136327/MG) 6 - 2131189-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Relator Angela Lopes - Agravante: Agropecuária e Empreendimentos Teka Ltda - Agravado: Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados - Advogado: Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Advogado: Luiz Vitor Pereira Filho (OAB: 27701/GO) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) 7 - 2172491-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Relator Angela Lopes - Agravante: Usina Ouroeste Acúçar e Alcool Ltda - Agravado: Espólio de Sarah Velardo Velloso e Outros - Interessado: João Zeferino Ferreira Velloso e outros - Advogada: Marici Giannico (OAB: 149850/SP) - Advogado: Fernando Henrique Ramos Zanetti (OAB: 123433/SP) - Advogada: Alessandra Rosa Soares (OAB: 155992/SP) - Advogada: Daniela Fonzar (OAB: 228007/ SP) - Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Advogado: Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Advogada: Marselhe Cristina de Mattos (OAB: 48621/DF) - Advogado: Mauricio Martins (OAB: 118966/SP) 8 - 2174931-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Relator Angela Lopes - Agravante: Agropecuária e Empreendimentos Teka Ltda - Agravado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho - Interessado: Paz Construção e Prestação Serviços Públicos Ltda - Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - Advogado: Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Advogado: Luiz Vitor Pereira Filho (OAB: 27701/GO) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) (Causa própria) - Advogado: Valter Dias Prado (OAB: 236505/SP) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) 9 - 2179213-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Relator Angela Lopes - Agravante: EDVANIA LUCIA GAIA ALMEIDA e outro - Agravado: LSM CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogada: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Advogado: Fabio Luis Barbieri Lacerda (OAB: 217210/SP) - Advogado: Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB: 153716/SP) - Advogada: Flavia Ling Nemes (OAB: 118984/RJ) 10 - 2218296-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Ana Rosa Mutarelli - Agravada: Lucia Cellamare e outro - Agravada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/ SP) - Advogado: Daniel Bijos Faidiga (OAB: 186045/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2191 11 - 2218831-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Ragner Paulino da Silva Filho - Agravado: Ed&f Man Volcafe Brasil Ltda. - Advogado: Rafael Costa Mendes (OAB: 101668/MG) - Advogado: Domicio dos Santos Neto (OAB: 113590/SP) - Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) - Advogado: Danilo Nogueira de Almeida (OAB: 305568/SP) 12 - 2222256-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Marina Carvalho Diniz Flora e outros - Agravado: Luiz Eduardo Carvalho Segato e outros - Advogado: Carlos Cesar Peron (OAB: 74761/SP) - Advogado: Ricardo Pereira de Souza (OAB: 292469/SP) - Advogado: Marcos Emmanuel Carmona Ocana dos Santos (OAB: 315744/SP) 13 - 2233478-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Paulo Henrique Coelho da Fonseca Machado - Agravado: Auto Posto PC MELLO LTDA - Advogado: Vinicius Marchetti de Bellis Mascaretti (OAB: 250312/SP) - Advogado: Antonio Cesar Achoa Morandi (OAB: 113910/SP) - Advogado: Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) - Advogado: Richard Adriane Alves (OAB: 167130/SP) 14 - 2246027-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: Pap S/A Administração e Participações - Interessado: M22 Auto Posto e Conveniência Ltda - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG) - Advogado: Andre Martins Magalhães (OAB: 104186/MG) - Advogado: Leonardo Oliveira Callado (OAB: 117825/MG) - Advogada: RENATA MENDES ROCHA (OAB: 206556/MG) - Advogada: Barbara Cotta Barreto (OAB: 186582/MG) - Advogado: Daniel Monteiro Di Barros Andrade Pasquale (OAB: 191977/MG) - Advogada: Bruna Furtini Veado (OAB: 199095/MG) - Advogada: Leticia Gabriela Melhem de Carvalho (OAB: 210617/MG) - Advogado: Camila Fagundes Lima Monteze Caneschi (OAB: 213525/MG) 15 - 2251048-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Vanderlei Augusto Papa - Agravante: Maria Analia Sentoma Pap - Agravado: Aveiro Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Sonos Industria e Comércio Ltda - Advogada: Rebecca Gonçalves Fresneda (OAB: 387381/ SP) (Fls: 21) - Advogado: Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues (OAB: 299755/SP) - Advogada: Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Advogada: Rivanda Maria Frutuoso Amorim Ferreira (OAB: 416158/SP) - Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Alves Moulin (OAB: 173857/SP) 16 - 2254519-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Agravante: NFM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME - Agravado: DIEGO LEON DE CARVALHO – ME - Agravado: EXCL PARTICIPACOES LTDA. - Interessado: Ubiratan Alan de Carvalho – Me e outro - Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - Advogado: Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Advogado: Renato Gabriel de Oliveira (OAB: 342607/SP) 17 - 2269648-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Linktel Telecomunicacoes do Brasil Ltda - Agravado: Hp Financial Services Arrendamento Mercantil S A e outro - Interessado: Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Interessado: Condomínio Shopping Center “D” e outro - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/ SP) - Advogado: José Augusto de Araujo Leal (OAB: 73710/RJ) - Advogado: Carlos Victor Paixao Ximenes (OAB: 422252/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Advogado: Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB: 274361/SP) 18 - 2277735-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Francisco Antonio de Paula Motta - Agravado: Claudio Hiroshi Takata - Agravado: Paulo Henrique dos Santos e outro - Interessado: Hinomaru Comercial Importadora Ltda. - Interessado: Banco Itaú S/A - Interessado: Miguel Niemoj - Cardoso Leilões - Interessado: Marcia Guerreiro Fiasco - Advogada: Marcia Lourenço Rosa (OAB: 367756/SP) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Advogada: Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB: 295708/SP) - Advogado: Carlos Alexandre Casanova Cruz (OAB: 140947/SP) - Advogada: Cristiane Passos Rodrigues (OAB: 384953/SP) - Advogada: Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Advogado: Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Advogado: Eric Rodrigo Annibal (OAB: 393231/SP) - Advogada: Ceci Paraguassu Simon da Luz (OAB: 245704/SP) 19 - 2279990-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Berenice Marcondes Cesar - Agravante: Sony Brasil Ltda - Agravado: Metrofile Gerenciamento e Logística de Arquivos Ltda. - Advogada: Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP) - Advogada: Paula Martin Pignatari (OAB: 286894/SP) 20 - 2283322-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Jaime Willian Micheletti - Agravado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Advogado: Laerte Dante Biazotti (OAB: 29800/SP) - Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) 21 - 2287231-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Subcondomínio Edifício Office Tamboré - Agravado: Zpark Estacionamento Ltda. - Advogado: Diego Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2192 Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Advogado: André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) 22 - 0040066-05.2012.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Ricardo Porfirio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Oliveira Costa - Apelado: Sergio Tavares do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Souza Moreira - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) (Fls: 387) - Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP) (Fls: 428) - Advogado: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP) (Fls: 428) - Advogada: Simone Yumi Viotto de Oliveira (OAB: 317597/ SP) (Fls: 20) - Advogada: Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP) (Fls: 356) - Advogado: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) (Fls: 356) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 585 vº) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 585 vº) 23 - 0249122-14.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2008.249122) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apelante: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Apelado: Laura Maria Silveira Petinati - Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) - Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Advogado: Luis Lopes Correia (OAB: 78174/SP) (Fls: 14) 24 - 1000185-95.2022.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Relator Angela Lopes - Apelante: Marineusa Bolonha Pereira Itamura - ME - Apelado: Walor Sociedade Civil Ltda - Advogado: Luciano Ricardo dos Santos (OAB: 400508/SP) (Fls: 120) - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) 25 - 1000817-23.2022.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apda: Cacilda Aparecida Godoy Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 9) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 263) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 263) 26 - 1001467-14.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apdo/Apte: Endocrinus Medicina Ltda - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 317) - Advogado: Marcelo Assis Rivarolli (OAB: 191223/SP) (Fls: 12) - Advogada: Priscila de Carvalho Santos (OAB: 254120/SP) (Fls: 12) 27 - 1001806-24.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Laerte Goncalves Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda (uniesp) e outros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Pedro Alberto Grael Buttros (OAB: 435256/SP) (Fls: 29) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 558) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 216) 28 - 1002077-77.2018.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Lapiendrius Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Raphael Garófalo Silveira (OAB: 174784/SP) - Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) 29 - 1002379-53.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 389033/SP) (Fls: 282) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 232) 30 - 1003265-91.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Armando da Silva Molento (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 57) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 57) - Advogado: Caio Eduardo Perlatti (OAB: 329320/SP) (Fls: 15) 31 - 1003338-87.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Angela Lopes - Apelante: Zilda Lourenco de Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: José Milton Darroz (OAB: 218278/SP) (Fls: 41) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 271) 32 - 1003625-41.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apte/ Apda: Aparecida Fatima de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 43) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 463) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 463) 33 - 1003971-06.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Angela Lopes - Apelante: Claro S/A - Apelada: Perla Roberta Cepellos Ribeiro de Castro (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 186) - Advogada: Nayla Turati dos Santos (OAB: 391721/SP) (Fls: 19) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2193 34 - 1004104-53.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Josafat Chomen (Justiça Gratuita) - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Advogado: Hugo Fabiano do Nascimento (OAB: 66016/PR) (Fls: 26) - Advogado: HELIO DEL PORTO COSTA DE ALMEIDA (OAB: 41355/PR) (Fls: 26) - Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) (Fls: 435) - Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/ SP) (Fls: 435) - Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) 35 - 1004875-74.2020.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Angela Lopes - Apelante: Posto Village Ltda e outros - Apelado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Advogado: Danilo Massaferro Giusti (OAB: 261306/SP) (Fls: 229) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 22) - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) (Fls: 22) 36 - 1004920-30.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apda/Apte: Naiara Roberta Miranda de Melo, registrado civilmente como Naiara Roberta Miranda de Melo (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 75) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 73) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 73) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 73) - Advogado: Kauam Santos Rustici (OAB: 384187/SP) (Fls: 09) 37 - 1005077-32.2022.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Diego do Prado Loureiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Glaucia Lopes da Silva (OAB: 374778/ SP) (Fls: 09) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 158) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 160) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 158) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 158) 38 - 1006395-09.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Raidalva Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 222) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 39 - 1007023-63.2018.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Pedro Batista Borges (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Advogado: Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) (Fls: 248) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) (Fls: 34) 40 - 1007477-35.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Angela Lopes - Apelante: Alexandre Aparecido da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Clayton Barbosa Domingues e outro - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogada: Regiani Cristina de Abreu (OAB: 189884/SP) - Advogada: Janaina Belchior Cardoso (OAB: 369116/SP) - Advogado: Paulo Miguel Heszki (OAB: 387667/SP) (Fls: 56) - Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) (Fls: 105) - Advogada: Mariana Kaludin Sarro (OAB: 312769/SP) 41 - 1007697-27.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apte/ Apda: Claudia Aparecida Cayres Teixeira - Apda/Apte: Shirin Emeera e outro - Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) (Fls: 20) - Advogado: Fernando de Jesus Santana (OAB: 66146/BA) - Advogado: Felipe Quintana da Rosa (OAB: 336173/SP) (Fls: 357) 42 - 1007945-70.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Cevisko Alimentos Ltda - Apelado: KAUÂ DA SILVA OLIVEIRA (Menor) e outros - Advogado: Fabio Antonio Fadel (OAB: 119322/SP) (Fls: 119) - Advogado: Luís Augusto Morosini (OAB: 358771/SP) (Fls: 119) - Advogada: Vanessa Gonçalves Fadel (OAB: 210541/SP) (Fls: 119) - Advogado: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) (Fls: 18) 43 - 1008479-43.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apelante: SITE PARK LTDA - Apelado: CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL ATRIUM - Advogada: Cláudia Godoy (OAB: 168820/SP) (Fls: 86) - Advogado: Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) 44 - 1008890-04.2019.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Prefeitura Municipal de Pardinho - Apelado: Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a. - Advogado: Carlos Alberto Mariano (OAB: 116357/SP) (Fls: 72) - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 10) 45 - 1009684-49.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Odair Luiz Nadin da Silva - Apelado: Mitsui Sumimoto Seguros S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Anderson Ivanhoe Brunetti (OAB: 225578/SP) (Fls: 21) - Advogado: Anderson Rodrigo Silvano (OAB: 239412/SP) (Fls: 21) - Advogado: João Guimaro de Carvalho Filho (OAB: 250041/SP) (Fls: 213) - Advogado: Fernando Ariosto Souza Silva (OAB: 253871/SP) (Fls: 213) - Advogado: Bruno Gomes Bezerra (OAB: 295624/SP) (Fls: 213) - Advogado: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2194 Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 388) - Advogado: Eduardo José Ferretti Frugis (OAB: 198159/SP) (Fls: 388) 46 - 1011336-40.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelada: Ana Paula Bonini Tararam Teixeira - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 119) - Advogado: Mauro Alessandro Smiriglio da Silva (OAB: 136689/SP) (Fls: 24) 47 - 1011763-50.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: José Eduardo Cortez Xavier - Apelado: MARTIN FIERRO EMPANADAS E ALFAJORES EIRELI - Interessado: Paulo Roberto Cortez Xavier - Advogado: Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB: 56961/SP) (Fls: 506) - Advogado: Jose Eduardo Loureiro Filho (OAB: 57840/SP) (Fls: 506) - Advogada: Andrea de Moraes Passos (OAB: 108492/SP) (Fls: 6) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) 48 - 1012620-46.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Angela Lopes - Apelante: Claro S/A - Apelado: Marmoraria Ibaté Ltda - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 240) - Advogada: Joana Clara Gonzalez (OAB: 374122/SP) (Fls: 70) - Advogado: Vagner da Silva Santos (OAB: 337723/SP) (Fls: 70) 49 - 1012661-44.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apelante: Pag Seguro Internet Ltda - Apelada: Fernanda Lopes Oswaldo de Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 228) - Advogado: Matheus Verissimo Lopes dos Santos Oliveira (OAB: 436120/SP) (Fls: 17) 50 - 1013572-84.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Angela Lopes - Apelante: Sergio Resende de Barros - Apelado: Silvio Quirico - Advogado: Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB: 100068/SP) (Fls: 65) - Advogado: Renato Messias de Lima (OAB: 104242/SP) (Fls: 08) 51 - 1014055-90.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Gecilda Maria de Moura Bomfim (Justiça Gratuita) - Apelado: Auto Shopping Veículos Araraquara Eireli - Advogada: Veruska Gagliardi Fernandes (OAB: 306169/SP) (Fls: 24) - Advogado: Rafael Augusto de Freitas Falconi (OAB: 279381/SP) (Fls: 63) 52 - 1020101-21.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Ferreira da Cruz - Apte/Apdo: Fabrica de Laticinios Riacho Doce Ltda - Me - Apdo/Apte: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Soc. Advogados: Flavio Paulo Rocha Correa (OAB: 35358/SP) (Fls: 14) - Advogado: Caio Tarsitano Amendola (OAB: 317047/ SP) (Fls: 14) - Soc. Advogados: Betone e Lima Advogados (OAB: 35358/SP) (Fls: 245) - Advogado: Leonardo Dantas Diamante (OAB: 391649/SP) (Fls: 245) - Advogado: Murillo Betone de Lima (OAB: 389297/SP) (Fls: 245) - Advogado: Valdemir de Lima (OAB: 184513/SP) (Fls: 199) - Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) (Fls: 124) - Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) (Fls: 124) 53 - 1020949-45.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Regina Maria Crema Gouvea e outro - Apelado: Spcia 01 - Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Advogado: Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB: 183931/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Quagliato (OAB: 448527/SP) - Advogado: Cynthia Tavares (OAB: 12589/BA) - Advogado: Ahamed dos Santos Teixeira (OAB: 21359/BA) (Fls: 218) 54 - 1028481-70.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Claro S/A - Apelado: Felipe Garcia Gentille da Silva - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 118) - Advogada: Bruna Bonnie Gambardella Coabini (OAB: 410607/SP) (Fls: 10) 55 - 1031954-94.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apda: Cintia Amaral de Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Eli da Silva Mendonça (OAB: 198161/SP) (Fls: 12) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 149) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 149) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 151) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 149) 56 - 1034572-90.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apelante: Richard Anthony Faccion (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/ SP) (Fls: 16) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 108) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 108) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 110) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 108) 57 - 1039632-89.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelado: Douglas Orestes Amâncio (Justiça Gratuita) - Advogada: Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562/SP) (Fls: 81) - Advogada: Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB: 329619/SP) (Fls: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2195 81) - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) (Fls: 9) 58 - 1042976-33.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Angela Lopes - Apelante: Valdirene Amancio dos Reis Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 51) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 462) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 462) 59 - 1053512-03.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Berenice Marcondes Cesar - Apte/Apdo: Ponte Soluções Financeiras Ltda - Apdo/Apte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Advogada: Ana Julia Junqueira de Carvalho (OAB: 428316/SP) (Fls: 22) - Advogada: Bárbara Hipollito Fernandes (OAB: 466333/SP) (Fls: 136) - Advogado: Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) (Fls: 136) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 112) 60 - 1053612-55.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Rian dos Reis de Sordi - Apelado: Twitter Brasil Rede de Informação Ltda - Twitter Brasil - Advogado: João de Senzi Moraes Pinto (OAB: 429155/SP) (Fls: 6) - Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) (Fls: 63) Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 607 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 33ª Câmara de Direito Privado - Sala 504, 5º andar, no Palácio da Justiça, Pça. da Sé ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 504, 5º ANDAR, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, PÇA. DA SÉ, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.5.1@TJSP.JUS.BR , ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (DIA 24/02/23), CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO) E TELEFONE PARA CONTATO. APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. NOTA 2: FICARÁ SEM EFEITO A INSCRIÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DO ADVOGADO PARA SUA RATIFICAÇÃO ATÉ O MOMENTO DE INÍCIO DA SESSÃO (ART. 146, II, B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO). NOTA 3: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1028986-61.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Nilda Aparecida da Silva Carneiro - Apelado: João Luís Gonçalves Gine (Justiça Gratuita) - Advogado: João Paulo Selegatto Botelho (OAB: 338656/SP) (Fls: 56) - Advogado: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) (Fls: 56) - Advogado: Giuliano Camargo (OAB: 229611/SP) (Fls: 05) 2 - 1112952-03.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: José Sergio Silveira e outros - Apelado: Joao Paulo Araujo Fernandes e outro - Interessada: Ana Maria Fernandes - Advogado: Fernando Marques de Campos Cabral Filho (OAB: 414301/SP) (Fls: 7) - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 898) - Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) (Fls: 317,898, 916) - Advogado: Guilherme Fernandes Pimenta (OAB: 271651/SP) (Fls: 144) - Advogado: Daniel Romano Sanchez Pinto (OAB: 220519/SP) 3 - 2022969-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Duarte - Agravante: Cinira Grieco - Agravado: Adaury Grieco Ribeiro - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) (Fls: 199; 15-1o.g) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 199) - Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira (OAB: 221547/SP) (Fls: 194 - 1o.g) 4 - 1000093-87.2021.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Mc Transportes Rodoviários de Cargas e Logistica Ltda Epp - Apelado: Ernani Lira (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros/ Sucursal Campinas, - Advogado: Marcelo de Godoy Bueno (OAB: 276434/SP) (Fls: 62) - Advogado: Rodrigo Caetano Carvalho Rodrigues (OAB: 239269/SP) (Fls: 6) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 561) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) 5 - 1013847-87.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Fabio de Oliveira Pinto - Apelado: Cláudio Henrique do Vale Vieira - Advogado: Diogo Vinicius Moriki Silva (OAB: 316436/SP) (Fls: 17) - Advogado: Cesar Augusto Vilela Rezende (OAB: 252248/SP) - Advogado: Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Junio (OAB: 385600/SP) (Fls: 97) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2196 6 - 1019141-61.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Sá Duarte - Apte/ Apdo: Restaurante Posto Vera Cruz Ltda. e outros - Apdo/Apte: Am/pm Comestíveis Ltda. - Advogado: Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB: 248330/SP) (Fls: 187) - Advogado: Diego José Ferreira da Silva (OAB: 392890/SP) (Fls: 325) - Advogado: Felippe da Cunha Paolillo (OAB: 345970/SP) (Fls: 64) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 25) - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) (Fls: 25) 7 - 2241616-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Sá Duarte - Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Alexandre Assolini Mota - Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) (Fls: 22) - Advogado: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) (Fls: 22) - Advogado: Fernando de Albuquerque Flórido (OAB: 454061/SP) (Fls: 27) 8 - 0124236-98.2012.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Okann Construções Ltda e outros - Embargdo: Rro Butantã Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Advogado: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/SP) (Fls: n/c) - Advogado: José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) (Fls: 24) - Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) (Fls: 24) 9 - 0124236-98.2012.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Rro Butantã Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Embargdo: Okann Construções Ltda e outros - Advogado: José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) (Fls: 24) - Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) (Fls: 24) - Advogado: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/SP) (Fls: n/c) 10 - 1001078-51.2022.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Valdenice Benedita Valério (Justiça Gratuita) - Embargdo: Agf Brasil Seguros S/A - Advogado: Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) (Fls: 28) - Advogado: Gustavo Simião de Souza (OAB: 316473/SP) - Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) (Fls: 153) 11 - 1001295-94.2021.8.26.0042/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Altinópolis - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Embargda: Fátima Aparecida Barbosa Vital Andrade - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 177) - Advogado: Marcio Antonio Ferreira dos Santos (OAB: 190462/SP) (Fls: 25) - Advogada: Liza Osório de Oliveira Rodrigues (OAB: 194853/SP) (Fls: 25) 12 - 1001295-94.2021.8.26.0042/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Altinópolis - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Fátima Aparecida Barbosa Vital Andrade - Embargdo: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Advogado: Marcio Antonio Ferreira dos Santos (OAB: 190462/SP) (Fls: 25) - Advogada: Liza Osório de Oliveira Rodrigues (OAB: 194853/SP) (Fls: 25) - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 177) 13 - 1004434-08.2020.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Condomínio Upper Office - Embargdo: Stop Green Parking Administração e Participação Ltda. - Advogada: Fabiany Silva Gontijo (OAB: 272071/SP) (Fls: 28) - Advogado: Alexandre Gaiofato de Souza (OAB: 163549/SP) (Fls: 174) 14 - 1011544-70.2021.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Daniel Augusto Ferreira de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: LUIZ ANTÔNIO PERES DE SOUZA PAULA e outro - Advogado: Daniel Augusto Ferreira de Almeida (OAB: 424237/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Magno Ripoli (OAB: 232719/SP) (Fls: 167) 15 - 1012816-55.2021.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Ana Lúcia Alves Gomes Garcia - Embargdo: ENÉIAS FERREIRA ELOI - Advogado: Dalton Felix de Mattos (OAB: 95239/SP) (Fls: 14) - Advogado: Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) (Fls: 167) - Advogado: Januario Alves (OAB: 31526/SP) (Fls: 167) 16 - 1013793-82.2019.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Rogério Alquezal de Oliveira e outro - Embargdo: Dennis Mobile Costa Veículos Eireli Me - Advogado: Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB: 253634/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira (OAB: 306458/SP) (Fls: 339) 17 - 1017539-32.2018.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Sorvetes Rochinha Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Embargdo: Nova Ren Montagens e Locações Eireli - Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) (Fls: 29) - Advogada: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2197 Caroline Navarro da Silva (OAB: 340251/SP) (Fls: 67) 18 - 1018146-33.2021.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Embargda: Cirlei Aparecida Ricarte Costalonga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Billy Distribuidora de Veículos Ltda - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) (Fls: 190) - Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Advogado: Paulo Roberto Lopes de Almeida Junior (OAB: 353724/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP) (Fls: 141) 19 - 1020839-28.2020.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Aldo Donizete Braga - Embargdo: Bluetrade Invest Agente Autônomo de Investimentos S/s Ltda - Embargdo: XP Investimentos Corretora de Cambio Titulos e Valores Mobiliarios S/A - Advogado: Jose Roberio de Paula (OAB: 112832/SP) (Fls: 22) - Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) (Fls: 294) - Advogado: Pedro Madureira de Pinho (OAB: 156853/RJ) (Fls: 209) - Advogado: Fabricio Cunha de Almeida (OAB: 144640/RJ) (Fls: 209) 20 - 1033809-49.2019.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Embargdo: Controller, Consultoria e Assessoria Em Documentação Imobiliária Eireli - Embargdo: Bna Spe Empreendimentos Imobiliarios Piracicaba Ltda. - Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB: 254914/SP) (Fls: 97) - Advogado: Roberto Stellati Pereira (OAB: 216947/SP) (Fls: 10) 21 - 1033809-49.2019.8.26.0114/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Controller, Consultoria e Assessoria Em Documentação Imobiliária Eireli - Embargdo: Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. e outro - Advogado: Roberto Stellati Pereira (OAB: 216947/SP) (Fls: 10) - Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB: 254914/SP) (Fls: 97) 22 - 1037524-19.2021.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Gilberto Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial e outros - Embargda: Assurant Seguradora S.A. - Advogada: Thais Toffani Lodi da Silva (OAB: 225145/SP) (Fls: 6) - Advogado: Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) (Fls: 170) - Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 66) 23 - 1038016-92.2021.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Benedito Yezo Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claro S/A - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 10) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 400) 24 - 1072022-98.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Erbe Incorporadora 019 S/A - Embargdo: Condomínio New Way - Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) (Fls: 171; 201) - Advogada: Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB: 272693/SP) (Fls: 43) 25 - 1078983-21.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Sompo Seguros S.a - Embargdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogada: Regiane Leme de Barros (OAB: 266488/SP) (Fls: 12) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 107; 156) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 107) 26 - 2082577-35.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Petrobrás Distribuidora S/A - Embargdo: Posto de Serviços Rio Branco Ltda. - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) (Fls: 378 - 1o.g) - Advogado: Luiz Antonio Tavolaro (OAB: 35377/SP) 27 - 2090848-33.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Petrobrás Distribuidora S/A - Embargdo: Posto de Serviços Rio Branco Ltda. e outros - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) (Fls: 24) - Advogado: Luiz Antonio Tavolaro (OAB: 35377/SP) 28 - 2140722-84.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: ROBSON ANTONICCI DE SOUZA - Embargdo: Daniel Vieira Silva - Advogado: Leandro Vagner Torrecilhas (OAB: 270948/SP) (Fls: 30) - Advogada: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) (Fls: 29) 29 - 2164802-15.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Auto Posto Central Itaberá Ltda. - Embargdo: Vibra Energia S.a - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) (Fls: 27) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) (Fls: 47) - Advogado: Jonas Coelho Marchezan (OAB: 389649/SP) - Advogada: Leticia Fernandes Garcia (OAB: 235420/RJ) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2198 30 - 2194735-33.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Embargdo: Treville Veículos Limitada - Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) - Advogado: Lourival Suman (OAB: 107821/SP) - Advogada: Michelle Mello de Oliveira (OAB: 453387/SP) 31 - 2208576-95.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Relator Sá Moreira de Oliveira - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Rosenilda Rodrigues da Silva - Advogada: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) (Fls: 70 - 1o.g) - Advogado: Francisco da Silva (OAB: 418954/ SP) (Fls: 8 - 1o.g) 32 - 2239335-42.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Jundiaí Shopping Center Ltda - Embargdo: Hardball Ltda - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Administrador Judicial - Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Advogado: Marcos Antonio Kawamura (OAB: 88871/SP) - Advogada: Daniella Piha (OAB: 269475/SP) - Advogada: Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB: 312053/SP) 33 - 2259758-23.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Embargte: Carlos Eduardo de Almeida Claro e outros - Embargdo: Luiz Carlos Russi - Interessado: Carlos Henrique Zanini - Interessado: Mos Restaurante Eireli Epp (mondo gastronomico) - Advogada: Daniela Farias Ábalos (OAB: 211052/SP) - Advogada: Flavia Marino Franca (OAB: 149202/SP) - Advogado: Rosileirde de Souza Matos (OAB: 125965/ MG) - Advogado: Davyd Cesar Santos (OAB: 214107/SP) 34 - 2004110-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Liga Independente das Escolas de Samba de Bragança Paulista - Agravado: Vanessa Leal Forato - Advogada: Caroline Domingues de Souza (OAB: 425145/SP) - Advogado: Rafael Vicchiatti Sanches (OAB: 374220/SP) 35 - 2004438-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Cristiane Roberta Morello Sparvoli - Agravado: Paulo Sérgio Rebouças Paiva - Interessado: Bruno Henrique Morello Bianco e outro - Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP) - Advogado: Andre Renato Servidoni (OAB: 133572/SP) (Fls: 6 - 1o.g) - Advogado: Renato Andrade E Silva (OAB: 240411/SP) 36 - 2008135-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Claudia Sene Rosa - Agravado: Pedro Francisco Rodrigues Teruel - Advogada: Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP) - Advogada: Adriana Milenkovich Caixeiro (OAB: 199291/SP) - Advogado: Gustavo de Almeida Souza (OAB: 202111/ SP) 37 - 2011477-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DE ALMEIDA (Justiça Gratuita) - Agravado: Condomínio Edifício Família Vila Ema - Advogado: MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB: 15605/PA) (Causa própria) - Advogado: Evandro Cesar Carreon (OAB: 212015/SP) (Fls: 242 - 1o.g) 38 - 2017561-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Agravante: A. Freitas Pinturas Ltda - Agravado: : Condomínio Interclube Iv - Agravado: : Condomínio Interclube Iii - Advogado: Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP) (Fls: 427 - 1o.g) - Advogada: Marilena de Carvalho Vianna (OAB: 55586/SP) (Fls: 403 - 1o.g) 39 - 2125402-28.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Osorio e Maya Ferreira Advogados - Agravado: Olinda Comércio e Participação Ltda - Interessado: Hugo Evandro Batista Santos - Advogada: Claudia Kugelmas Mello (OAB: 107102/SP) - Advogado: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP) (Fls: 13 - 1o.g) - Advogado: Maria Helena Caldas Osorio (OAB: 64624/RJ) 40 - 2126700-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Sá Duarte - Agravante: Multiverde Papeis Especiais Ltda - Agravado: Bersa Produtos Graficos Eireli - Advogado: David Azulay (OAB: 176637/RJ) (Fls: 199 - 1o.g) - Advogado: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Advogado: Artur Ricardo Ratc (OAB: 256828/ SP) - Advogado: Vitor Krikor Gueogjian (OAB: 247162/SP) 41 - 2199959-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Sá Duarte - Agravante: Perplan Santa Tereza Sul Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Agravado: Irmãos Detoni Fazendas e Agropecuária Ltda. (Justiça Gratuita) - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) (Fls: 38) - Advogado: Leonardo Augusto Garson de Almeida (OAB: 193675/SP) (Fls: 36) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2199 42 - 2202244-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Isabela Minozzi Escudeiro - Agravada: Tania Lucio Cavallini - Advogado: André Gabriel Hatoun Filho (OAB: 155944/SP) (Fls: 21) - Advogada: Karyn Ferreira Silva (OAB: 476555/SP) (Fls: 21) - Advogada: Tania Lucio Cavallini (OAB: 332752/SP) (Causa própria) - Advogada: Mercia Maria Ribeiro Ramalho (OAB: 248685/SP) 43 - 2211407-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Condomínio Conjunto Villa das Rosas - Agravado: Espolio de Ademar Mariani - Interesdo.: Adilson de Souza Leite - Interesdo.: Marco Antônio de Oliveira Dourado - Perito: Thais Spagolla Fernandes - Interessado: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Parte: Pitter Cardoso Müzel - Advogada: Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB: 89041/SP) - Advogado: Cesar Sequeira Caetano (OAB: 182142/SP) - Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Advogado: Edelcio Cesar Sampaio (OAB: 403674/SP) - Advogado: Jorge Elias Fraiha (OAB: 33737/SP) - Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB: 172854/SP) - Advogada: Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Advogada: Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB: 163708/SP) - Advogado: Nivaldo Aparecido Vicente (OAB: 385488/SP) - Advogado: Gilmar Gomes da Silva (OAB: 227644/SP) 44 - 2224494-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Cleonilde Ferreira Gomes - Agravado: Nelio da Silva Nunes - Advogada: Mildred Elaine Maluf Figueira (OAB: 158318/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ana Gabriela Queiroga de Faria (OAB: 389480/SP) 45 - 2224948-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Duarte - Agravante: Cinira Grieco (Justiça Gratuita) - Agravado: Adaury Grieco Ribeiro - Advogada: Carolina Pasqualette Buarque Goulart (OAB: 288085/SP) (Fls: 40) - Advogada: Camila Deangelo Ferreira (OAB: 325037/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogado: Alexandre Magno Santana Pereira (OAB: 221547/SP) (Fls: 194 - 1o.g) - Advogada: Fernanda Neves da Cruz (OAB: 232508/SP) 46 - 2241616-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Duarte - Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Alexandre Assolini Mota - Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) (Fls: 22) - Advogado: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) (Fls: 22) - Advogado: Fernando de Albuquerque Flórido (OAB: 454061/SP) (Fls: 27) 47 - 2256245-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Sá Duarte - Agravante: Renatto Caetano Silva - Agravado: Daniel Knabe - Interessado: Anderson Cleyton dos Santos - Advogado: Jonathan Florindo (OAB: 136105/MG) (Fls: 31) - Advogado: Luis Gustavo Alves da Cunha Martins (OAB: 187248/SP) - Advogado: Paulo Roberto Tavares Pereira Filho (OAB: 59445/MG) 48 - 2263926-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Samrol Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Pet Center Comércio e Participações S. A. - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) (Fls: 100) - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) (Fls: 102) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) 49 - 2269341-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Agravante: Cielo S.a. - Agravado: Nm Pagamentos e Corretora Deseguros Ltda - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/ SP) (Fls: 246 - 1o.g) - Advogado: Daniel Guerra Amaral (OAB: 83816/MG) (Fls: 23 - 1o.g) 50 - 2276826-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator Sá Duarte - Agravante: Alexandre de Moraes Santos - Agravada: Maria Tereza Tilé Ferreira - Advogado: César Augusto Carra (OAB: 317732/ SP) (Fls: 187/188) - Advogada: Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB: 22596/SP) (Causa própria) (Fls: 2) 51 - 2280952-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Agravante: Petroball Distribuidora de Petroleo Ltda e outros - Agravado: Diogo Oliveira e Souza e outro - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) (Fls: 328 - 1o.g) - Advogado: Natasha Palma Garcia (OAB: 32774/GO) 52 - 2285209-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sá Duarte - Agravante: Terzian Ltda. - Agravado: Aero Mecânica Darma Ltda. - Advogada: Maria Rosemeire Craid (OAB: 130979/SP) (Fls: 42) - Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) (Fls: 33) - Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) (Fls: 33) 53 - 2287622-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Mario A. Silveira - Agravante: Americanas S.a. - Agravado: Condominio Bauru Shopping Center - Advogada: Patricia Bassani Mesquita Cecco (OAB: 340481/SP) - Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB: 137399/SP) - Advogada: Aline Ribeiro Valente (OAB: 268365/SP) - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) - Advogado: Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2200 54 - 2290436-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: José Leandro da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogada: Letícia Maria Gaido de Andrade (OAB: 411112/SP) (Fls: 26) - Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 269755/SP) (Fls: 20) 55 - 2294568-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Mario A. Silveira - Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: SUPER AUTO POSTO SS LTDA - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) (Fls: 161) - Advogado: Carolina Coelho Junqueira Ferreira (OAB: 81283/MG) (Fls: 36) - Advogada: Maria Jaqueline Oliveira Leme Amaral (OAB: 103442/MG) (Fls: 36) - Advogada: Thais Rafaele Souza dos Reis (OAB: 195397/ MG) (Fls: 36) - Advogado: Pedro Augusto Machado (OAB: 178050/MG) (Fls: 36) - Advogada: Thais Rodrigues Velloso Silva (OAB: 192668/MG) (Fls: 36) - Advogado: Luiz Tarcisio de Paiva Costa (OAB: 304780/SP) (Fls: 36) 56 - 2296441-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Agravante: RENTHAL X ENGENHARIA EIRELI - Agravado: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA - Agravado: VG ARQUITETURA E GERENCIAMENTO EIRELI - Advogado: Leandro Lordelo Lopes (OAB: 252899/SP) (Fls: 16) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 19) - Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) (Fls: 17) - Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Advogada: Mariana de Moraes Medros Barcellos (OAB: 400367/SP) 57 - 2299282-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Mario A. Silveira - Agravante: Jose Bartolomeu de Sousa Lima - Agravado: Henrique Berkowitz - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/ SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Sergio Fernandes Marques (OAB: 114445/SP) (Fls: 45) - Advogado: Celestino Venancio Ramos (OAB: 35873/SP) (Fls: 46) 58 - 2301267-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Sá Moreira de Oliveira - Agravante: Verso Agropecuária Ltda - Agravado: Imobiliária Master Imóveis Ribeirão Ltda - Interessado: Espólio de Neusa Aparecida Bologna Soares de Oliveira (Espólio) - Advogada: Gabriela Yumi Sujuki (OAB: 439354/SP) - Advogado: Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (OAB: 206587/SP) - Advogado: Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Advogado: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) - Advogada: Rita de Cássia Franco França (OAB: 175396/SP) - Advogado: Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) 59 - 2305153-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Mario A. Silveira - Agravante: Paulo Ricardo Perini Saldanha e outros - Agravado: Perspectiva Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Milton Emile Hanna (OAB: 124954/SP) (Fls: 113 - 1o.g) - Advogada: Ana Carolina Santos Segateli (OAB: 396945/SP) (Fls: 16 - 1o.g) - Advogado: Roberto Aparecido da Silva (OAB: 252679/SP) 60 - 0008274-57.2010.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (533.01.2010.008274) - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: RUMO INTERMODAL SA - Apelado: Sebastião Bottaro (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 447) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) (Fls: 447) - Advogado: Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rodolpho Fae Tenani (OAB: 247262/SP) (Fls: 12) 61 - 0075099-40.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apdo: R.p. Romani Administração - Eireli - Apdo/Apte: Unidas S/A - Advogada: Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB: 206838/ SP) (Fls: 46) - Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Advogada: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) 62 - 1000058-45.2022.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Relator Sá Duarte - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Oleo de Ouro Comercio Atacadista e Recuperação de Oleo Vegetal Eireli - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 180/181) - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/ SP) - Advogado: Pablo Poziteli Migliani (OAB: 455118/SP) (Fls: 07) - Advogado: Marcelo de Almeida (OAB: 286235/SP) (Fls: 07) 63 - 1000709-74.2020.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Relator Luiz Eurico - Apelante: Intereng Automação Industrial Ltda - Apelado: OSF Automação Ltda. - Interessado: Salete Maria Rodrigues de Salvi e outros - Advogado: Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) - Advogada: Fabiana Machado Furlan Lorenzato (OAB: 184344/ SP) - Advogado: Felipe Bernardi (OAB: 231915/SP) (Fls: 26) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 64 - 1000935-72.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apdo: Universidade Brasil - Apda/Apte: Caroline Ramos Pereira (Justiça Gratuita) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 71) - Advogada: Wendele da Silva Viveiros (OAB: 345188/SP) (Fls: 24) - Advogada: Ana Lígia Marques Carta (OAB: 344900/SP) (Fls: 24) 65 - 1001122-16.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2201 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Sá Duarte - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Jocelito Souza Candido de Paulo e outro - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 166/235) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 166/235) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 12/17) 66 - 1001747-44.2019.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Sá Duarte - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Carlos Wilson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 81) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Advogado: Tiago de Camargo Escobar Gavião (OAB: 233037/SP) (Fls: 6) 67 - 1002161-98.2017.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Camila Tinassi Goncalves - Apelado: Carlos Roberto Pereira e outros - Advogada: Mailde Virginia de Medeiros (OAB: 79139/SP) (Fls: 05) - Advogado: João Fernando Ribeiro (OAB: 196473/SP) (Fls: 103;104;194) 68 - 1002625-08.2019.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Relator Luiz Eurico - Apelante: Mario Shoiti Sugano (Justiça Gratuita) - Apelado: Issao Koyama (Justiça Gratuita) - Advogado: João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP) (Fls: 406) - Advogado: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) (Fls: 11) 69 - 1002998-04.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Sá Duarte - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda e outros - Apelado: Guiga Gas Comercio de Produtos para Gas Ltda - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 206) - Advogado: Daniel Martins (OAB: 242299/SP) (Fls: 48) 70 - 1003168-72.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Sá Duarte - Apelante: Viação Passaredo Ltda - Apelado: Premium Clube de Benefícios - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) (Fls: 69) - Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) (Fls: 6) 71 - 1003216-43.2019.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Agropecuária Terras Novas S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Diogo Melhado Lopes e outro - Advogado: João Terige Dias Junior (OAB: 258504/SP) (Fls: 194) - Advogada: Bianca Guilherme de Oliveira (OAB: 322319/SP) (Fls: 194) - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) (Fls: 549) - Advogada: Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) (Fls: 13) 72 - 1003244-43.2020.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Zaltana Industria e Comercio de Alimentos S.a - Apelado: Importação e Comércio de Pescados Eldorado Ltda - Advogado: Vergilio Pereira Rezende (OAB: 4068/RO) (Fls: 5) - Advogado: Fábio Silveira Bueno Bianco (OAB: 200085/SP) (Fls: 62) 73 - 1004058-22.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Ananias Pereira Bastos e outros - Apelado: Conjunto Residencial Butantã –condomínio Ii - Apelado: José Aloi Minuncio Serradella e outro - Interessado: José Carlos Ferreira (Não citado) - Advogado: Hudson José Silva (OAB: 165092/SP) (Fls: 60) - Advogado: Aroldo de Almeida Carvalhaes (OAB: 75933/SP) (Fls: 464/466) - Advogada: Cristiane Alexandra Figueroa Huencho (OAB: 312506/SP) (Fls: 116) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: N/C) 74 - 1004513-84.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Conjunto Residencial Butantã –condomínio Ii - Apelado: José Aloi Minuncio Serradella e outro - Advogado: Aroldo de Almeida Carvalhaes (OAB: 75933/SP) (Fls: 392) - Advogada: Cristiane Alexandra Figueroa Huencho (OAB: 312506/SP) (Fls: 9) 75 - 1005585-31.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Apelado: Anália Franco, Comércio e Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro - Advogada: Camila Delfino Lima de Souza (OAB: 350942/SP) (Fls: 926) - Advogada: Gabriella Pinheiro de Souza Fernandes (OAB: 304507/SP) (Fls: 926) - Advogado: Edemilson Wirthmann Vicente (OAB: 176690/SP) (Fls: 499,500) 76 - 1006118-57.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Jhonatan Endrigo Medeiros de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Vinicius Cabral Nori (OAB: 249083/SP) (Fls: 6) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 179) 77 - 1006582-51.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apdo: Claro S/A - Apdo/Apte: Marcos Aparecido Guedes - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 299) - Advogado: Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) (Fls: 13) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 13) - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 13) 78 - 1007331-26.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Relator Sá Duarte - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2202 Apelante: Claro S/A - Apelada: Daniela Santana da Silva - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 176) - Advogada: Lindinez Costa Campos (OAB: 422004/SP) (Fls: 11) 79 - 1007406-56.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Expand Groupx Assessoria e Consultoria Eireli - Apelada: Bella Frost - Advogada: Vanessa Françoso Correa (OAB: 287926/SP) (Fls: 64) - Advogada: Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB: 42466/SP) (Fls: 4) 80 - 1007459-33.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Sá Duarte - Apelante: MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE MENDONÇA - Apelado: Enio de Moraes Pestana Junior - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) (Fls: 33) - Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior (OAB: 344961/SP) (Causa própria) 81 - 1007588-31.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apte/Apdo: Ponto Veículos Ltda - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apda/Apte: Fabiana Guimarâes de Souza (Justiça Gratuita) - Advogada: Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB: 364683/SP) (Fls: 137) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 55) - Advogado: Marcelo Rossi (OAB: 350830/SP) (Fls: 19) 82 - 1008499-67.2017.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator Luiz Eurico - Apelante: NOVAPROM FOODS INGREDIENTS LTDA - Apelado: T.I.A. - TECNOLOGIA INDUSTRIUAL APLICADA LTDA - Advogada: Luciana Mellario do Prado (OAB: 222327/SP) - Advogado: Aquiles Tadeu Guatemozim (OAB: 121377/SP) - Advogado: Alfredo Aparecido Esteves Torres (OAB: 22100/SP) (Fls: 521) - Advogada: Márcia Maria de Marino Torres (OAB: 161013/SP) (Fls: 521) 83 - 1009594-56.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Vitoria Cristina Costa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Luiz Tavares Camara Junior (OAB: 467245/SP) (Fls: 9) - Advogada: Caroline Marye Motoyama Severo (OAB: 467496/SP) (Fls: 157) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 189) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 189) 84 - 1010271-29.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: Janaina de Lourdes Vieira Chaves Moura (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 107) - Advogado: David Torres (OAB: 403126/SP) (Fls: 21) - Advogado: Ivan Marcondes de Andrade Pereira Rangel Roma (OAB: 415870/SP) (Fls: 21) 85 - 1010541-03.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: C. C. M. de C. - Apelado: F. S. O. do B. LTDA. - Advogado: Gabriel Gustavo Candido Avelar (OAB: 299887/SP) (Fls: 18) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 161) 86 - 1012334-46.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Helder Santana Kuwamoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 119) 87 - 1013566-92.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Eurico - Apelante: T. M. V. - Apelado: B. A. A. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 1830) - Advogado: Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) (Fls: 31) 88 - 1013717-68.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Luiz Eurico - Apelante: Petrópolis Industrial de Produtos de Limpeza Eireli - Apelado: Supermercados Kawakami Ltda - Advogado: Keneddes Henrique Teodoro Mendes (OAB: 434848/SP) - Advogado: Keneddes Henrique Teodoro Mendes (OAB: 33884/GO) (Fls: 98) - Advogado: Luverci Galastri Neto (OAB: 433550/SP) (Fls: 16) - Advogada: Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB: 256101/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luiz Otávio Benedito (OAB: 378652/SP) 89 - 1014059-84.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: EUROVILLE VEICULOS E PEÇAS LTDA - Apelante: Bmw do Brasil Ltda - Apelado: Gustavo Ferraz de Oliveira - Advogado: Erasmo Heitor Cabral (OAB: 52367/MG) (Fls: 339) - Advogado: Danielle Candida de Melo (OAB: 116450/MG) (Fls: 339) - Advogada: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) (Fls: 126) - Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) (Fls: 226; 255) - Advogada: Silvana Pereira Baleeiro (OAB: 437465/SP) (Fls: 28) 90 - 1014125-88.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Andre Luis do Nascimento (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 75) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 75) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 77) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 75) - Advogado: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB: 332674/SP) (Fls: 09) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2203 91 - 1019342-66.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: GRAZIELE RODRIGUES CORREA CARVALHO - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Advogada: Milene Amorim de Matos (OAB: 223246/SP) (Fls: 11) - Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) (Fls: 158) 92 - 1024357-86.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Duarte - Apelante: LIANG CHENG YU - Apelado: Azemar Barbosa (Justiça Gratuita) - Interessado: Michelle Nogimi Baricelli - Advogado: Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luiz Carlos Tadeu dos Santos (OAB: 70692/SP) (Fls: 05) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 93 - 1030053-54.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Sá Duarte - Apte/Apdo: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Apdo/Apte: Posto Vera Cruz - Eireli e outros - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) (Fls: 32) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 32) - Advogado: Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB: 248330/SP) (Fls: 95; 276) 94 - 1034044-04.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apte/Apda: Arebox Coleta de Resíduos e Materiais para Construção Ltda Me - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apdo/ Apte: Vitor Oliver Belone (Justiça Gratuita) - Parte: Jossemy de Oliveira Oliver Belone - Advogado: Eduardo Salgueiro Coelho (OAB: 285620/SP) (Fls: 125) - Advogado: Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) (Fls: 328) - Advogada: Milene Cristina da Costa Viella (OAB: 393834/SP) (Fls: 18) - Advogado: Rogerio Assalin Viella (OAB: 337337/SP) 95 - 1034460-69.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Arebox Coleta de Resíduos e Materiais para Construção Ltda Me - Apelada: Jossemy de Oliveira Oliver Belone - Advogado: Eduardo Salgueiro Coelho (OAB: 285620/SP) (Fls: 197) - Advogada: Milene Cristina da Costa Viella (OAB: 393834/ SP) (Fls: 23) - Advogado: Rogerio Assalin Viella (OAB: 337337/SP) (Fls: 23) 96 - 1034754-76.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Eduardo Bazan Marotta - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 36) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 329) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 329) 97 - 1036279-35.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Reaver Serviços Eirelli - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 1106) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 1106) - Advogado: Jaime Gonçalves Filho (OAB: 235007/SP) (Fls: 13) 98 - 1038556-82.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Luana Heblyn Lemes do Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Natalia Arantes Gonçalves Chaves (OAB: 448971/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 179) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 99 - 1041258-37.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: W & S Saura Ltda - Apelado: Graco Inc. e outros - Advogado: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) (Fls: 30) - Advogado: Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 30) - Advogada: Priscila David Sansone Tutikian (OAB: 361418/ SP) (Fls: 423;436;447) - Advogada: Débora Daneluzzi Oliveira (OAB: 299856/SP) (Fls: 423;436;447) 100 - 1044730-41.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Angela Aparecida da Silva de Abreu e outro - Apelado: Claudio Tercio Brito Gomes - Advogado: Leandro Rizzo dos Santos (OAB: 402964/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jairo Varoli Junior (OAB: 160185/SP) - Advogado: Francisco Edgar Tavares (OAB: 104776/SP) (Fls: 218) - Advogada: Roberta Fabiana Zugaib Kyriakopoulou (OAB: 166795/SP) (Fls: 218) 101 - 1061367-94.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Mario A. Silveira - Apelante: Lojas Cem S/A - Apelada: Rosimeire Aparecida da Silva Teixeira Novais (Justiça Gratuita) - Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB: 135588/SP) (Fls: 109) - Advogado: Francisco Augusto de Oliveira Neto (OAB: 260143/ SP) (Fls: 22) 102 - 1062626-66.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Claro S/A - Apelada: Jurema Martins Correa Gomes (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 151) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB: 432503/SP) (Fls: 32) 103 - 1076073-89.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2204 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Mg4 Empreendimentos e Participações S.a. - Apelado: Coligny Promoções Ltda - Advogado: Daniel Bijos Faidiga (OAB: 186045/SP) (Fls: 15) - Advogado: Pedro Egberto da Fonseca Neto (OAB: 222613/SP) (Fls: 193) 104 - 1124570-03.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sá Moreira de Oliveira - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelado: Wilson Aparecido Bottura - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 23) - Advogado: Antonio Aparecido Silva (OAB: 90028/SP) (Fls: 718) Seção de Direito Público Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2º Grupo de Direito Público - Sessão de Julgamento Remota - Microsoft TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO REMOTA - MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OU PREFERÊNCIA SIMPLES (PROCESSOS EM QUE SE DESEJA SABER O RESULTADO SEM SUSTENTAR ORALMENTE) OU MERO ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (SÓ DESEJA ASSISTIR A SESSÃO) PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.2@TJSP.JUS. BR , OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DO ITEM NA PAUTA, TIPO DE PARTICIPAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES OU MERO ACOMPANHAMENTO, PARTE REPRESENTADA, NOME - ENDEREÇO DE E-MAIL E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). SEGUE AINDA, INFORMAÇÃO SOBRE SUSTENTAÇÃO ORAL CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO TJSP: “ RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, NÃO HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NOS JULGAMENTOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OU REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, E AGRAVO, EXCETO NO DE INSTRUMENTO REFERENTE ÀS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA OU DA EVIDÊNCIA, E NO INTERNO REFERENTE À EXTINÇÃO DE FEITO ORIGINÁRIO PREVISTA NO ART. 937, VI, DO CPC.” EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . 1 - 2000721-49.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Paulo Antonio Sacco e outros - Embargte: PAULO SERGIO DA SILVA - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) (Fls: 34/62) - Advogado: Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) (Fls: 34/62) - Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) 2 - 2000721-49.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Antonio Sacco e outros - Embargdo: PAULO SERGIO DA SILVA - Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Advogado: Flavio Martelo (OAB: 291253/ SP) (Fls: 34/62) - Advogado: Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) (Fls: 34/62) 3 - 3004746-25.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Wellington da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Advogado: Osni Terencio de Souza Filho (OAB: 48437/PR) - Advogado: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) 4 - 2040160-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itapecerica da Serra - Relator Ricardo Feitosa - Autora: Rosemeire Camila da Silva Pinto - Réu: Município de Itapecerica da Serra - Soc. Advogados: Advocacia Enio Rodrigues de Lima S/C (OAB: 2700/SP) - Advogado: Enio Rodrigues de Lima (OAB: 51302/SP) - Advogada: Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB: 199107/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2205 5 - 2059826-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Francisco Bianco - Autor: José Antonio de Freitas - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Celso Roberto Pitta do Nascimento - Interessado: Paulo Salim Maluf - Interessado: Município de São Paulo - Advogado: Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogado: Manoel Ignacio Torres Monteiro (OAB: 104748/SP) - Advogada: Fernanda Horovitz Frankel (OAB: 195016/SP) - Advogado: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Advogada: Lilian Dal Molin Sciascio (OAB: 179960/SP) 6 - 2068219-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cotia - Relator Ricardo Feitosa - Autor: Joaquim Horácio Pedroso Neto - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Pereira da Silva - Interessado: Município de Cotia - Advogado: Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) (Fls: 42) - Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Advogado: Edson Gomes de Assis (OAB: 121037/SP) - Advogada: Gabriela Pereira da Silva Valerio (OAB: 231920/SP) - Advogado: Marcos da Silva Valério (OAB: 227913/SP) - Advogado: Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) (Procurador) 7 - 2076366-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Aguaí - Relator Ricardo Feitosa - Autor: Nelson Rangel Luciano - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Alessandra Maria da Silva - Advogado: Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB: 306631/SP) (Fls: 64/65) - Advogado: João Lucas Sacchi de Oliveira (OAB: 423119/ SP) - Advogada: Leandra Aparecida Zonzini Justino Salvador (OAB: 161577/SP) 8 - 2126689-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Autor: Auto Posto Qualita Ltda - Réu: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Robinson Zanini de Lima (OAB: 122505/SP) (Fls: 16) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Advogado: Daniel de Oliveira Pontes (OAB: 430716/SP) (Procurador) 9 - 2281074-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bertioga - Relator Fermino Magnani Filho - Autor: Município de Bertioga - Ré: Ivanete Pinto da Conceição - Advogada: Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4ª Câmara de Direito Público - Sessão de Julgamento Remota - Microsoft Teams. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO REMOTA - MICROSOFT TEAMS., COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OU PREFERÊNCIA SIMPLES (PROCESSOS EM QUE SE DESEJA SABER O RESULTADO SEM SUSTENTAR ORALMENTE) OU MERO ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (SÓ DESEJA ASSISTIR A SESSÃO) PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.2@TJSP.JUS. BR , OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DO ITEM NA PAUTA, TIPO DE PARTICIPAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES OU MERO ACOMPANHAMENTO, PARTE REPRESENTADA, NOME - ENDEREÇO DE E-MAIL E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). SEGUE AINDA, INFORMAÇÃO SOBRE SUSTENTAÇÃO ORAL CONSTANTE NO REGIMENTO INTERNO DO TJSP: “ RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, NÃO HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NOS JULGAMENTOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OU REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, E AGRAVO, EXCETO NO DE INSTRUMENTO REFERENTE ÀS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA OU DA EVIDÊNCIA, E NO INTERNO REFERENTE À EXTINÇÃO DE FEITO ORIGINÁRIO PREVISTA NO ART. 937, VI, DO CPC.” EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . 1 - 1007478-58.2018.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Ana Liarte - Apelante: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2206 Dirineu Soares de Barros Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pablo Verner de Oliveira Brito (OAB: 43828/BA) (Fls: 51) 2 - 9043556-94.2003.8.26.0000 - Processo Físico (994.03.040439-3) - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Impetrante: Ministerio Publico - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comarca de Ribeirão Preto - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Advogado: Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) 3 - 2145016-82.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bragança Paulista - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Bragança Paulista - Interessado: Marco Antonio Leitão Xavier e outros - Interessado: Miguel Francisco Lopes - Advogado: Rafael Cipoleta (OAB: 274177/SP) - Advogado: Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Advogada: Renata Fiori Puccetti (OAB: 131777/SP) - Advogado: Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Advogado: Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB: 441540/SP) - Advogado: Alexandre Gonçalves Ramos (OAB: 180786/SP) 4 - 2216551-71.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Manoel Antonio dos Santos e outro - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Thiago de Sousa (OAB: 343447/ SP) 5 - 2247442-75.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) 6 - 3007092-12.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Z A Z Comercio de Lubrificantes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB: 321445/SP) - Advogada: Aline Franzin Barbosa de Campos (OAB: 381855/SP) - Advogado: Mauricio Cesar de Campos (OAB: 271808/SP) - Advogada: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) 7 - 0000182-37.2015.8.26.0397/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nuporanga - Relator Osvaldo Magalhães - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Neusa Maria Bragheto (Justiça Gratuita) - Advogado: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Advogado: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Advogado: Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Advogada: Gabriele Bragheto de Souza Nogueira (OAB: 277205/SP) 8 - 0000996-24.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Embargte: Elevadores Otis Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/ SP) - Advogada: Carolina de Moura Azevedo Tuma Farah (OAB: 374597/SP) - Advogada: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) 9 - 0003127-45.2012.8.26.0609/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 382) - Advogada: Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/SP) (Procurador) (Fls: 382) 10 - 0007885-27.2012.8.26.0008/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Embargte: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Embargte: Chubb do Brasils S. A. - Embargdo: Nelson Massarico Uehara e outro - Interessado: Germano Gonzaga de Paula - Advogado: Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) (Fls: 312) - Advogado: Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) (Fls: 312) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 1405) - Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) (Fls: 1405) - Advogado: André Koshiro Saito (OAB: 187042/SP) (Fls: 25) - Advogada: Juliana Roberta Saito (OAB: 211299/SP) (Fls: 25) - Advogado: Carlos Rita do Nascimento (OAB: 140823/SP) (Fls: 293) 11 - 0012247-67.2014.8.26.0084/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Complexo Hospitalar Edivaldo Orsi - Associaçao Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Embargdo: Erasmo Santos Novais - Embargdo: Município de Campinas - Advogada: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Advogada: Elaine Cristina Santana (OAB: 246153/SP) - Advogado: Antonio Colleta de Almeida Neto (OAB: 345665/SP) 12 - 0015486-28.1994.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Município de Diadema - Embargdo: Município de Santo André - Advogado: Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador) - Advogado: Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) - Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) 13 - 0015486-28.1994.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Município de Santo André - Embargdo: Município de Diadema - Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Advogado: Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador) - Advogado: Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) 14 - 0029348-84.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Embargte: Benedito Amdi - Embargte: Ana Almarcha da Cruz e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2207 Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) (Fls: 208) - Advogado: Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) (Fls: 208) - Advogado: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Advogado: Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) (Fls: 180) 15 - 1000194-59.2021.8.26.0159/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cunha - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Ellen Cristina de Oliveira Izidoro - Embargdo: Município de Cunha - Embargdo: Patricia Garcia de Almeida Amato - Advogada: Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz (OAB: 269615/SP) (Fls: 19) - Advogado: Thiago Bernardes França (OAB: 195265/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Renata Amorim dos Santos (OAB: 226694/SP) (Fls: 281) 16 - 1000194-59.2021.8.26.0159/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cunha - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Ellen Cristina de Oliveira Izidoro - Embargdo: Município de Cunha - Embargdo: Patricia Garcia de Almeida Amato - Advogada: Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz (OAB: 269615/SP) (Fls: 19) - Advogado: Thiago Bernardes França (OAB: 195265/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Renata Amorim dos Santos (OAB: 226694/SP) (Fls: 281) 17 - 1000558-07.2021.8.26.0458/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piratininga - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: D. P. M. C. - Embargdo: M. de P. - Advogada: Marília de Almeida Moço Orefice (OAB: 400050/SP) (Fls: 886) - Advogada: Mariana Mandelli Casali (OAB: 479649/SP) (Fls: 886) - Advogada: Daniela Cristina Coneglian (OAB: 215948/SP) (Procurador) (Fls: 873) 18 - 1000835-70.2020.8.26.0486/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Quatá - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Embargdo: Município de Quatá - Advogada: Viviane Patricia Scucuglia (OAB: 165517/SP) - Advogada: Thainá Mayumi Carducci Nabeta (OAB: 399554/SP) - Advogado: Cristiano Roberto Scali (OAB: 162912/SP) (Procurador) 19 - 1001138-39.2020.8.26.0404/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Orlândia - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Ana Paula Rodrigues da Cunha - Embargdo: Município de Orlândia - Advogada: Daniela Cristina Freitas Zabalar de Oliveira (OAB: 441510/SP) - Advogado: Jean Nogueira Lopes (OAB: 322796/SP) - Advogado: Flavio Casarotto (OAB: 134152/SP) (Procurador) 20 - 1003840-54.2021.8.26.0587/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Relator Ferreira Rodrigues - Embargte: A. F. dos S. - Embargdo: M. de S. S. - Advogado: Samir Toledo da Silva (OAB: 148153/SP) - Advogada: Milena Oliveira Melo Ferreira de Moraes (OAB: 294642/SP) - Advogado: Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) (Procurador) (Fls: 313) 21 - 1004797-36.2021.8.26.0270/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Nutriceler - Indústria de Fertilizantes Especiais Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Aloisio Batista de Oliveira (OAB: 218065/SP) - Advogado: Alceu Moreira da Silva (OAB: 92045/SP) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) 22 - 1005049-82.2022.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Angélica de Oliveira - Embargdo: Município de Jundiaí - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Isabelle Gorayb Correa (OAB: 446065/SP) - Advogado: Rafael Trombetta Brigeiro (OAB: 446255/SP) - Advogado: Pedro Henrique Tonin (OAB: 445151/SP) - Advogado: Thiago Antônio Dias E Sumeira (OAB: 225362/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Henrique Guinco (OAB: 13113/SP) (Procurador) 23 - 1006096-83.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Elevadores Atlas Schindler ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Guilherme Yamahaki (OAB: 272296/SP) - Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) 24 - 1009198-61.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Município de Osasco - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Valter Ribeiro da Costa - Advogado: Basilio Teodoro Rodrigues Caruso (OAB: 342155/SP) (Procurador) (Fls: 63) - Advogada: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) (Procurador) (Fls: 85) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Pedro Ribeiro Agustoni Feilke (OAB: DP/SP) (Defensor Público) (Fls: 115) 25 - 1015654-79.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Embargte: Lojas Renner S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) 26 - 1017266-52.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2208 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Microware Tecnologia de Informação Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) 27 - 1018607-64.2019.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Municípío de Bauru - Embargda: Thais Betania Lessa (Justiça Gratuita) - Advogada: Elisete Cristina Sartori (OAB: 107156/SP) (Procurador) - Advogada: Gabriella Lucarelli Rocha (OAB: 123451/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB: 117768/SP) (Fls: 13) - Advogado: Erick Prado Arruda (OAB: 152885/SP) 28 - 1018920-30.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Arteris S/A e outro - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB: 320435/SP) 29 - 1018920-30.2022.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Arteris S/A e outro - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB: 320435/SP) 30 - 1023642-02.2017.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Arcelormittal Brasil Sa - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Advogada: Danielle Eugenne Migoto Ferrari (OAB: 203077/SP) (Procurador) (Fls: 987) - Advogado: Igor Mauler Santiago (OAB: 249340/SP) (Fls: 37) - Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) (Fls: 37) 31 - 1024517-92.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo - Embargdo: Município de São Paulo - Advogado: Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Advogado: Rodrigo Amorim Pinto (OAB: 352411/SP) (Procurador) 32 - 1024517-92.2020.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo - Advogado: Rodrigo Amorim Pinto (OAB: 352411/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) 33 - 1045703-40.2021.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 34 - 1045703-40.2021.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Embargte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Embargdo: Claro S/A - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) 35 - 1065222-98.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Paulo Eduardo Satio Higo - Embargdo: Município de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Município de São Paulo - Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Advogada: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) (Procurador) 36 - 1067993-49.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Odair Miranda - Advogada: Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) (Procurador) (Fls: 195) - Advogado: GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB: 455801/SP) (Fls: 22) 37 - 1077320-18.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Tex Representações Comerciais Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Reinaldo Figueiredo Lino (OAB: 256260/SP) (Fls: 24) - Advogado: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) (Procurador) (Fls: 183) 38 - 1079732-19.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Embargte: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) (Fls: 1865) - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) (Fls: 1892) 39 - 1500025-74.2016.8.26.0681/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2209 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Louveira - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Cadbury Brasil Industria e Comercio de A e outro - Embargdo: Martins Bertoldi Advogados - Advogado: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) (Procurador) - Advogado: James Jose Marins de Souza (OAB: 109351/SP) - Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 191946/SP) 40 - 2074187-76.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Instituto Livres - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 46/48) - Advogada: Carolina Plácido Pupo Gonçalves (OAB: 454699/SP) - Advogado: Wilmara Lourenco Santos (OAB: 159696/MG) 41 - 2104573-89.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Relator Ferreira Rodrigues - Embargte: Elenice Chaves dos Santos e outros - Embargdo: Município de Carapicuíba - Interessado: Cecilio Teodoro de Oliveira Filho e outros - Interessado: Sérgio Alberto Silvestre e outros - Interessado: José Gomes da Silva e outros - Interessado: Adão Gomes de Araujo e outros - Interessado: Carlos Wandel de Souza Moura e outro - Interessado: Alencar de Freitas Rodrigues e outros - Interessada: Celia Bonifi Pereira e outros - Interessado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Interessado: Deusdete Anisio de Lima e outro - Interessado: Associação dos Moradores de Jardim São Judas - Interessada: Elenice Chaves dos Santos - Advogado: José André de Araujo (OAB: 202267/ SP) (Fls: 59) - Advogado: Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Advogado: Osmar Nunes Mendonça (OAB: 181328/SP) - Advogado: Marcio Navarro (OAB: 353353/SP) - Advogado: Inajaí Costa dos Santos (OAB: 323212/SP) - Advogada: Inguaracira Lins dos Santos Teixeira Lima (OAB: 287859/SP) - Advogado: Sinesio Luiz Antonio (OAB: 152241/SP) - Advogada: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB: 410364/SP) - Advogada: Thais Camargo Santana (OAB: 412449/SP) - Advogado: Douglas Yuiti Stephano (OAB: 313770/SP) - Advogada: Patricia Mansur de Oliveira (OAB: 138706/SP) - Advogada: Jane Alzira Munhoz (OAB: 130085/SP) - Advogado: Waldemar Lima Rodrigues da Silva (OAB: 379306/SP) 42 - 2119779-46.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Paulo César dos Santos e outros - Embargdo: Município de São Paulo - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Advogado: Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) 43 - 2184172-77.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Andre Luiz de Souza - Advogado: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Advogada: Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - Advogada: Roseli Cerano (OAB: 118607/ SP) 44 - 2203716-51.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Aba Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Ltda - em recuperação judicial - Embargdo: Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Advogada: Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos (OAB: 297170/SP) - Advogado: Gabriel Pereira Bacchin (OAB: 446027/SP) - Advogado: Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) 45 - 2211932-98.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Lourival Felix da Silva e Outros e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/ SP) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) 46 - 2211932-98.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lourival Felix da Silva e Outros e outros - Advogado: Rafael Leite Cairo (OAB: 463994/SP) - Advogado: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) - Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) 47 - 2215432-75.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Auto Posto Estrela de Avaré Ltda - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Dudelei Mingardi (OAB: 249440/SP) - Advogado: Carlos Roberto Borioli de Oliveira (OAB: 356328/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 48 - 2249314-28.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2210 exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Tm Comércio Varejista e Transporte de Cargas Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Denis Donaire Junior (OAB: 147015/SP) (Fls: 12) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/ SP) 49 - 2271187-84.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Embargte: Novelprint Sistemas de Etiquetagem Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Advogada: Ariane Costalonga Lima (OAB: 347153/SP) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) 50 - 3004060-96.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Sonia Rosa da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP) - Advogado: João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP) 51 - 3005905-66.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Edson Prates e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Advogado: Gustavo Russignoli Bugalho (OAB: 235825/SP) - Advogada: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) 52 - 3006387-14.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Relator Ricardo Feitosa - Embargte: Ronaldo Noel do Nascimento - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Guilherme de Oliveira Puga (OAB: 221250/SP) - Advogado: João Marcelo Gomes (OAB: 464148/SP) 53 - 0000401-64.2014.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Conchas - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Gas Natural São Paulo Sul - Interessado: Raquel de Jesus Ribeiro Delaterra Silva - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - CurEsp: Tânia Catarina Freitas Franzolin (OAB: 146294/SP) 54 - 1000161-67.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Osvaldo Cruz - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) (Procurador) (Fls: 64) - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 48) 55 - 1001412-89.2018.8.26.0301 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Jarinu - Relator Ferreira Rodrigues - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Guilherme Augusto Casarin - Advogado: Gilberto Arruda Mendes (OAB: 149050/SP) - Advogado: Luiz Antonio Gonczi (OAB: 246325/SP) 56 - 1002679-91.2021.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Registro - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Edno de Oliveira Posto de Medicamentos (ME) (E outros(as)) e outro - Advogado: Flávio Santos Lima (OAB: 88572/PR) (Fls: 10) 57 - 1003648-49.2021.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Caraguatatuba - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: J. F. da S. - Interessado: S. P. P. - S. - Advogado: Diego Cristiano Leite Fernandez Pollito (OAB: 304307/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) (Fls: 103) - Advogado: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) (Fls: 67) 58 - 1010271-54.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Indaiatuba - Relator Ferreira Rodrigues - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Guilherme Luis da Silva Marques - Advogado: Reginaldo de Araujo da Silva (OAB: 426314/SP) - Advogada: Mariana de Castro Antunes Martins (OAB: 341884/SP) 59 - 1014941-06.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Interessado: M. de R. P. - Interessado: E. de S. P. - Advogada: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) (Procurador) - Advogada: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) 60 - 1015134-56.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Greice Lane Moraes (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Advogado: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) 61 - 1015162-87.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Celio Borges dos Santos e outros - Interessado: Estado de São Paulo Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2211 - Advogado: Cesar Eduardo Candido da Silva (OAB: 269354/SP) (Fls: 12) - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) 62 - 1018200-78.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Patricia Cristina Roque da Silva - Advogado: Paulo Cezar Ribeiro (OAB: 304333/SP) (Fls: 9) 63 - 1022114-82.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Tetsuyuki Matsumoto e outros - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Aloysio Luz Cataldo (OAB: 102211/SP) (Fls: 18) - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) 64 - 1024931-22.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Simone Maria do Nascimento - Advogada: Carolina Moraes Oliveira Couto (OAB: 452630/SP) - Advogado: José Italo Garcia Junior (OAB: 363612/SP) 65 - 1033730-54.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Sociedade Beneficente São Camilo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Iris Vania Santos Rosa (OAB: 115089/SP) (Fls: 71) - Advogada: Mariane Targa de Moraes Tenorio (OAB: 344296/SP) (Fls: 71) - Advogado: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) (Procurador) (Fls: 107) 66 - 1037980-04.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Andressa Vascam Almeida Quirino - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Reinald Bueno Santos (OAB: 334370/SP) (Fls: 21) - Advogada: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) 67 - 1039287-90.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Maria Eugenia da Gama Alves Boaventura Dias e outros - Recorrido: Estado de São Paulo - Advogado: Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB: 235562/SP) (Fls: 8) - Advogado: Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) (Procurador) 68 - 1047046-37.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Egivaldo Silva Araujo - Interessado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Ronaldo Fernandez Tome (OAB: 267549/SP) - Advogado: Leonardo Gonçalves Ruffo (OAB: 174564/SP) (Procurador) 69 - 1064271-07.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Wilson Vieira Carvalho e outro - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Roseli Biazon Fernandes (OAB: 390038/SP) (Fls: 12) - Advogado: Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) (Procurador) 70 - 9000470-94.2004.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Marcapack Comercio de Embalagens Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Fernando de Oliveira e Silva (OAB: 119361/SP) (Fls: 23) - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Advogado: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) (Procurador) 71 - 0213111-24.2010.8.26.0000 - Processo Físico (990.10.213111-4) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Agravado: Chopperia Jardim de Viena Ltda - Agravado: Dilermando Caldeira Ferraz - Agravado: Geraldo Pereira da Silva - Advogado: Jose Luiz Maio (OAB: 102170/SP) - Advogado: Carlos Alberto Faro (OAB: 132772/SP) - Advogado: Flavio Boninsenha (OAB: 53153/SP) 72 - 2000165-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Vitor Santos Bitencourt - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Thiago Mazzaro (OAB: 340508/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) 73 - 2002597-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Agnaldo de Mattia & Cia Ltda EPP - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB: 197086/SP) - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) 74 - 2003340-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Esiquiel Augusto Tavares e OUTROS e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogado: Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2212 75 - 2003452-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Jose Luiz Borin Invencione - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Ubiratan Costódio (OAB: 181240/SP) (Fls: 163) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 76 - 2004423-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Ball Beverage Can South America S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Bruno de Abreu Faria (OAB: 326882/SP) 77 - 2005742-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Claudio Pessoa - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Natalia Cerqueira Buschieri (OAB: 337844/SP) 78 - 2007550-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Oliveira e Vendrame Comercio de Aços Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Raphael Salas Martins (OAB: 374541/SP) - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) 79 - 2009601-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Patrícia Mara Estrela Manso - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Advogado: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) 80 - 2010346-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tabapuã - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Antonio Garbin - Agravado: Município de Catiguá - Advogado: Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/ SP) 81 - 2011505-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Iliete Gerage - Agravado: Municipio de Atibaia - Advogado: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) 82 - 2012412-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Município de São José dos Campos - Agravada: Marcia Lima Castelo - Advogado: Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) 83 - 2091761-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Soluções Serviços Terceirizados - Eireli - Agravada: Secretária de Educação de Botucatu - Interessado: Município de Botucatu - Advogado: Alexandre Augusto Lanzoni (OAB: 221328/SP) - Advogada: Aline Alves Rodrigues (OAB: 449007/ SP) - Advogado: Rodrigo Lages Mouro Filho (OAB: 466911/SP) - Advogada: Maria Augusta de Oliveira Cunha Manfredini (OAB: 444600/SP) - Advogada: Maria Isadora Minetto Coradi (OAB: 369168/SP) 84 - 2115012-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Asahu – Associação de Amigos do Jardim Humaitá, Jardim Haddad e Villa Ribeiro de Barros - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Schahin Engenharia S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Simétrica Engenharia Ltda - Interessado: Massa Falida do Grupo Schahin - Advogada: Vanessa Santos Moreira Vaccari (OAB: 266423/SP) - Advogado: Paulo Andre Moreira de Souza (OAB: 371286/SP) - Advogado: Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB: 17230/RS) - Advogado: João Pedro de Souza Scalzilli (OAB: 61716/RS) - Advogada: Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) 85 - 2119970-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Jose Adilson Manzatti e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Guilherme Carvalho e Sousa (OAB: 30628/DF) 86 - 2121220-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (115.01.2007.008254) - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista - Agravado: Município de Campo Limpo Paulista - Agravado: Cícero Augusto de Lima Neto - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Abrao Braghetto e outros - Interessado: Alessio Otorino Jose Grandizoli - Interessado: Denis Roberto Braghetti - Interessado: Ubiratan Ferreira Velasco - Advogado: Breno Hernandes Gonçalves (OAB: 424911/SP) - Advogado: Orlando Wellington Nascimento (OAB: 349094/SP) - Advogado: Mario Pires Pimentel Junior (OAB: 265696/SP) - Advogado: Mauricio Carlos Lino dos Reis (OAB: 307392/SP) - Advogada: Fabiana Casamassa de Lima (OAB: 355121/SP) - Advogado: Jose Antonio Rufino Collado (OAB: 61636/SP) - Advogado: Alessio Otorino Jose Grandizoli (OAB: 257223/SP) - Advogada: Angelica Cristiane Ribeiro Callejon (OAB: 257585/SP) - Advogado: Luiz Arthur de Godoy (OAB: 11035/SP) - Advogado: Gilson Roberto Pereira (OAB: 161916/SP) - Advogada: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP) 87 - 2124676-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2213 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Sidnei Ferrazoni - Agravado: Município de Lins - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sandro Coelho Ribeiro e outro - Interessado: Adriana Aparecida Ferrazoni Moreti e outro - Advogado: Rodrigo Guimaraes Nogueira (OAB: 292903/SP) (Fls: 20) - Advogado: Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB: 163151/SP) - Advogada: Maria de Fatima Cardeaes Peixoto (OAB: 120177/SP) - Advogado: Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Pinto Filho (OAB: 300503/SP) - Advogado: Francisco Djalma Alencar (OAB: 84530/SP) 88 - 2145016-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Município de Bragança Paulista - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Marco Antonio Leitão Xavier e outros - Interessado: Miguel Francisco Lopes - Advogado: Rafael Cipoleta (OAB: 274177/SP) - Advogado: Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Advogada: Renata Fiori Puccetti (OAB: 131777/SP) - Advogado: Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Advogado: Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB: 441540/SP) - Advogado: Alexandre Gonçalves Ramos (OAB: 180786/SP) 89 - 2158229-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Julio Bono Junior e outro - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Interessado: Alice de Souza Alves - Interessado: Jaqueline da Paz Albano e outros - Interessado: Maria Emilia Kohut Leite e outros - Interessado: Maria Neiva Nicola Camillo e outros - Interessada: Suzette Lorena Simões - Interessado: Maria Rosa Teixeira Turessi - Cedente - Interessado: Maria da Glória Souza Lima e outros - Interessado: Marisa Helena da Silva e outros - Interessado: Maria Conceição de Lima Nascimento e outro - Interessado: Elisabete Maria dos Santos e outro - Interessado: Marilene Germiniani Frugoli - Interessado: Yara Vaz Lage - Interessado: Alice de Souza Alves herdeira de Marilice Alves Ferreira - Interessado: Terezinha Aparecida Falsetti Zenerato herdeira de thereza falsetti e outro - Interessada: Magazine Luiza S/A - Interessado: Rtk Laminação de Metais Ltda - Interessado: Massa Falida de Metalúrgica de Tubos de Precisão Ltda - Interessado: Ruth de Souza Lima E Hellmeister (herdeira de Maria da Glória) - Interessado: Cessionário não habilitado - Transit do Brasil S/A e outro - Interessado: Neide Ros Ripamonti - herdeiro não habilitado de Maria Vrigem Palmyro e outro - Interessado: Jacira Ferreira Campos herdeira não habilitada de terezinha Barboza da Silva e outro - Interessado: Silvio Mota -herdeiro não habilitado de Mariana Carvalho Motta e outro - Interessado: Univen Petroquimica Ltda -cedente Marly Matos - Cessionário não habilitado - Interessado: Dreyffus/ pel Produtos Eletricos -Cessionário não habilitado - Interessado: Balau Madeiras Com e Ind - Cessionário não habilitado - Interessado: Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - Interessado: Coopideal Supermercados Ltda - cessionário não habilitado - Interessado: thereza grecco jacintho e KG Estamparia Ferramentaria (não habilitados) - Interessado: Maria José de Lima Bezerra Araujo e KG Estamparia Ferramentaria (não habilitados) - Interessado: Marcondes D´Angelo Assessoria Empesarial Ltda (cessionário não habilitado) - Interessado: Enxxe Bijoux Comércio de Acessórios Ltda - EPP - Interessado: Adecol Indústria Química Ltda (cessionário não habilitado) - Interessado: Geralda Firmina da Silva Costa Vestuário - ME (cessionária nao habilitada) - Interessado: Metalúrgica Realeza Indústria e Comércio Ltda (cessionário não habilitado) - Interessado: Rápido 900 de transportes Rodoviários Ltda (cessionário não habilitado) e outros - Interessado: Power Tape Industria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda - Cessionária - Cedente : Emilia de Souza Costa - Interessado: Power Tape - Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda - Interessado: Ely Matos e Outros ( Herdeiros de Maria Matos) - Interessado: Esp. de Maria da Glória de Souza Lima - Interessado: Prime Gestão de Bens e Participações Ltda - Interessado: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Interessado: Antonia de Souza Pacheco e outro (herdeiros de Sudária Rosa de Souza) - Interessado: Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A (cedente Terezinha Gonçalves Bueno) - Interessado: RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda - Interessado: Phael Confecções de Auriflama Eireli - Interessado: Adecol Indústria Química Ltda. - Interessado: Wilton Vilela lopes Junior - Interessado: H. B. Fuller Brasil Ltda. - Advogado: Carlos Augusto de Souza (OAB: 169762/SP) - Advogado: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Advogado: Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/ SP) - Advogada: Michelle Aparecida Duarte Pereira (OAB: 341889/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Cricci (OAB: 185544/SP) - Advogado: Nelson Tanaka (OAB: 54209/SP) - Advogado: Fabio Albuquerque Dubois (OAB: 180569/SP) - Advogado: Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB: 175659/SP) - Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP) - Advogada: Paola Belisario Thó E Silva (OAB: 305724/SP) - Advogada: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/SP) - Advogada: Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/ SP) - Advogado: Leandro Machado Massi (OAB: 189007/SP) - Advogado: Andre Afonso de Andre (OAB: 154785/SP) - Advogado: Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB: 314234/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Advogado: Homero Silva (OAB: 132294/SP) - Advogado: Julio Bono Junior (OAB: 140463/ SP) - Advogada: Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Advogado: Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Advogado: Nivaldo Silva dos Santos (OAB: 197145/ SP) - Advogado: Jose Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) - Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/ SP) - Advogado: Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP) - Advogada: Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Advogado: Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) - Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Advogada: Andreia Marote Ferreira Clemente (OAB: 271499/SP) - Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Advogado: marcelo ripamonti (OAB: 59415/PR) - Advogado: Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - Advogado: Dimas Alberto Alcantara (OAB: 91308/SP) - Advogado: Ricardo de Oliveira Conceição (OAB: 213576/SP) - Advogado: Rodrigo Forcenette (OAB: 175076/SP) - Advogada: Patricia Carvalho Leite Cardoso Keith (OAB: 174003/SP) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) - Advogado: Fernando Lopes Hargreaves (OAB: 384046/SP) - Advogado: Giovana Jabur Zambonin (OAB: 100345/RJ) - Advogada: Olga Maria Lopes Pereira (OAB: 42950/SP) - Advogada: Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB: 86962/SP) - Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/ SP) - Advogado: Rodrigo Laranjeira Braga Borges (OAB: 271289/SP) - Advogado: Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP) - Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Advogada: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Advogado: Sandro Henrique Armando (OAB: 128510/SP) - Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Advogada: Ligia dos Santos de Andrade (OAB: 360571/SP) - Advogada: Mariana Paula Lorca (OAB: 316609/ SP) - Advogado: Ricardo Andrade Magno (OAB: 112206/RJ) - Advogado: Ursula Vieira Barbosa Peroni (OAB: 134683/RJ) - Advogada: Fernanda Grasselli de Carvalho (OAB: 228037/SP) - Advogado: Gilberto Frigo Junior (OAB: 203268/SP) - Advogada: Ursula Vieira Barbosa Peroni (OAB: 375885/SP) - Advogado: Joao Bosco Mendes Fogaca (OAB: 75941/SP) - Advogado: Joao Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2214 Carlos Pujol Fogaca (OAB: 148874/SP) - Advogado: Fernando Hargreaves (OAB: 100157/RJ) - Advogado: Igor Mauler Santiago (OAB: 249340/SP) - Advogado: Gilson Jose Rasador (OAB: 129811/SP) - Advogado: Sandro Marcio de Souza Crivelaro (OAB: 239936/SP) - Advogado: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) - Advogado: Orlando Antonio Mongelli Neto (OAB: 142005/ SP) - Advogado: Sergio Martins Cunha (OAB: 176807/SP) 90 - 2161666-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Rodovias das Colinas S.a. - Agravado: Monica Elen Vianna e outros - Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Advogado: Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico (OAB: 197634/ SP) 91 - 2161680-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Ribeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Furnas Centrais Elétricas S/A - Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) - Advogado: Bruno Corrêa Dacca (OAB: 356899/SP) - Advogado: Matheus Moreira Lima de Freitas (OAB: 470863/SP) - Advogado: Luis Henrique Batagini (OAB: 119868/MG) 92 - 2169764-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Ana Paula Tadeu Bueno Martin - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Walkyria Sanchez Tadine (OAB: 196132/SP) 93 - 2181583-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Tope Participações Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/ SP) - Advogado: Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB: 371280/SP) 94 - 2181938-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Filipe Marchesoni Salles Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Cássia Rita Adame - Interessado: OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório Ltda (FALÊNCIA) - Interessada: Márcia Gandolfi de Oliveira Camargo - Interessada: Luciane Cristina Lelis Camargo e outros - Interessado: Fábio Henrique Fragoso - Interessado: Ovídio Vis - Interessado: Luiz Gonzaga Soares - Interessado: Otto Rodrigues de Albuquerque Junior - Interessado: Omar Gandolfi de Oliveira - Interessado: Paulo Cesar de Oliveira e outro - Interessado: Neula Almeida do Nascimento de Lima e outro - Interessado: Daniel Palmeira de Lima - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Advogado: Carlos Eduardo Almeida de Aguiar (OAB: 237468/SP) - Advogado: Jeferson Rodrigues de Almeida (OAB: 179404/SP) - Advogada: Luciana Cury Tawil (OAB: 169222/SP) - Advogado: Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) - Advogado: Luciano Aparecido Caccia (OAB: 103408/SP) - Advogado: Cesar Augusto Brugugnolli (OAB: 103466/SP) - Advogado: Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Advogado: Gustavo Previdi Vieira de Barros (OAB: 126667/SP) - Advogado: Fabio Ivo Antunes (OAB: 374434/ SP) - Advogado: Vinicius Lanfredi Winther da Silva (OAB: 322073/SP) - Advogado: Nilton Gomes Cardoso (OAB: 134583/SP) - Advogado: Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - Advogado: Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP) - Advogada: Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB: 125047/SP) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) 95 - 2193277-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Viradouro - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Gabriel Rodrigues Cotrim Junior e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Viradouro - Advogado: Dirceu Rosa Abib Junior (OAB: 91757/SP) - Advogada: Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB: 227497/SP) - Advogado: Jaime Vassalo Júnior (OAB: 179154/SP) 96 - 2195947-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Tope Participações Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/ SP) - Advogado: Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB: 371280/SP) 97 - 2196463-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Agravado: Nilson de Araújo Carvalho - Advogado: Paulo Cesar Ferreira (OAB: 104285/SP) - Advogado: Fábio Celoria Poltronieri (OAB: 224424/SP) - Advogada: Jaqueline Pereira Pacheco (OAB: 396742/SP) 98 - 2216551-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Manoel Antonio dos Santos e outro - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Thiago de Sousa (OAB: 343447/SP) - Advogado: André Zanetti Papaphilippakis (OAB: 173325/SP) 99 - 2217203-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: B & G Transporte e Logística Ltda Epp - Agravado: Município de Tatuí - Interessado: Ricco Brasil Alimentos Ltda - Interessado: Blue Beverages Envasadora Ltda - Advogado: Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB: 241520/SP) - Advogado: Clayton Roger Galhardo (OAB: 272843/SP) - Advogado: Alexandre Cardoso Figueiredo (OAB: 160528/SP) 100 - 2223668-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2215 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Cafeteria de Marco Metrô I Ltda - Agravado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Advogada: Regiane Lavorenti Basilio Carneiro (OAB: 276656/SP) - Advogada: Luciana Montesanti (OAB: 136804/ SP) - Advogado: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) 101 - 2224023-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Agravado: Wilson D Arc Barbosa de Souza - Advogado: Rodrigo Stábile (OAB: 182652/SP) - Advogado: Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Advogado: Rodrigo Alves Jardim (OAB: 428223/SP) 102 - 2226009-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Alex Cardoso Galdino - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Cristiano Médici Antunes (OAB: 282793/SP) (Fls: 15) - Advogado: André Lima Bezerra (OAB: 480016/SP) 103 - 2227142-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Ana Liarte - Agravante: Tepedino, Migliore e Berezowski Sociedade de Advogados - Agravado: Anunciação Advogados - Interessado: Elektro Redes S/A - Advogado: João Vitor Silva Rodrigues (OAB: 452457/SP) - Advogado: Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/ SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) 104 - 2227460-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Ana Liarte - Agravante: Anunciação Advogados - Agravado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Interessado: Tepedino, Migliore e Berezowski Sociedade de Advogados e outro - Advogado: Maurício Wakukawa Júnior (OAB: 183918/SP) - Advogado: Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) 105 - 2228456-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Ana Paula Centro Estético - Me - Agravado: Secretário Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba - Interessado: Município de Itaquaquecetuba - Advogado: Franklin de Moura Silva (OAB: 415164/SP) - Advogada: Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP) 106 - 2229508-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Alex Saito Ramalho e outro - Agravado: Município de São Vicente - Advogada: Camilla Cusmano (OAB: 364942/SP) - Advogada: Ana Flávia Dutra do Nascimento Almeida (OAB: 200548/SP) - Advogado: Marcelo Masiero Kussunoki (OAB: 364552/SP) 107 - 2230142-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Benedito Tadeu Fávero - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Izidoro Jehovah Marchi e outros - Interessado: Evandro Carlos Silveira - Advogado: Joel de Matos Pereira (OAB: 256729/SP) (Fls: 33) - Advogada: Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB: 261232/SP) (Fls: 33) - Advogado: Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB: 106886/SP) - Advogado: Fernando Cancelli Vieira (OAB: 116766/SP) 108 - 2231131-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Carlos Nei Viola - Agravado: Município de Araraquara - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Thaise Fiscarelli (OAB: 277124/SP) - Advogado: Alexandre Goncalves (OAB: 114196/SP) - Advogada: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) 109 - 2232812-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Agravado: Jose Claudio Milani - Agravado: Simonia Aparecida Farine Milani - Advogada: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - Advogado: José Garcia Neto (OAB: 303199/SP) 110 - 2233033-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Novacki Papel e Embalagens S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Regiane Binhara Esturilio (OAB: 304983/SP) (Fls: 12) - Advogado: Leticia Isabel da Silva Vieira (OAB: 112844/PR) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) 111 - 2234463-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Eduardo Augusto Vella Goncalves - Agravado: Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli - Interessado: Arildo José de Almeida - Interessado: Eduardo Augusto Vella Goncalves - Interessado: Gabriel Cardoso Moura Me - Interessado: Progetto Arquitetura, Engenharia e Meio Ambiente Ltda e outros - Interessado: Luciana Barreto Fernandes e outros - Interessado: Dyonathan Pedroso da Luz Me - Interessado: Aline Faria Sanches e outros - Interessado: Ricardo Stefani - Advogado: Claudio Jose Palma Sanchez (OAB: 145785/SP) (Fls: 50) - Advogado: Fabio Pinha Alonso (OAB: 423023/SP) - Advogado: Carlos Pinheiro Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2216 (OAB: 40719/SP) - Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - Advogado: Nivaldo Parrilha (OAB: 338812/ SP) - Advogado: Alexandre Pinheiro Valverde (OAB: 124623/SP) - Reprtate: Gabriel Cardoso Moura - Advogado: Lucas de Holanda Martins de Castilho (OAB: 452813/SP) - Advogado: Thiago Honorato de Lima (OAB: 452218/SP) - Advogado: Gabriel Augusto Lima Benelli (OAB: 462040/SP) - Advogada: Giselle Anne Netto de Carvalho Sanchez (OAB: 245106/SP) - Advogado: Francisco Witzler Antunes Ribeiro (OAB: 167736/SP) - RepreLeg: Dyonathan Pedroso da Luz - Advogada: Adriana Israel de Lima (OAB: 422894/SP) - Advogado: Bruno Costa Vicente (OAB: 327302/SP) 112 - 2236668-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Eleandro Antonio dos Santos Boaro (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Advogado: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) 113 - 2237756-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Fabritech Industria e Comercio de Capace - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Bruno Moreira (OAB: 253204/SP) - Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) 114 - 2237981-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Arildo José de Almeida - Agravado: Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli - Interessado: Eduardo Augusto Vella Goncalves - Interessado: Gabriel Cardoso Moura Me - Interessado: Progetto Arquitetura, Engenharia e Meio Ambiente Ltda e outros - Interessado: Luciana Barreto Fernandes e outros - Interessado: DYONATHAN PEDROSO DA LUZ ME - Interessado: Aline Faria Sanches e outros - Interessado: Ricardo Stefani - Advogado: Alexandre Pinheiro Valverde (OAB: 124623/SP) - Advogado: Carlos Pinheiro (OAB: 40719/SP) - Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - Advogado: Claudio Jose Palma Sanchez (OAB: 145785/SP) - Advogado: Fabio Pinha Alonso (OAB: 423023/SP) - Advogado: Lucas de Holanda Martins de Castilho (OAB: 452813/SP) - Advogado: Thiago Honorato de Lima (OAB: 452218/SP) - Advogado: Gabriel Augusto Lima Benelli (OAB: 462040/SP) - Advogada: Giselle Anne Netto de Carvalho Sanchez (OAB: 245106/SP) - Advogado: Francisco Witzler Antunes Ribeiro (OAB: 167736/SP) - RepreLeg: Dyonathan Pedroso da Luz - Advogada: Adriana Israel de Lima (OAB: 422894/SP) - Advogado: Bruno Costa Vicente (OAB: 327302/SP) 115 - 2238330-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Carlos Ferreira da Silva - Agravado: Municipio de Bady Bassitt - Advogado: Francisco Pala Ayruth (OAB: 366870/SP) - Advogado: Felipe Pala Ayruth (OAB: 322395/SP) - Advogado: Evandro Luiz Fraga (OAB: 132113/SP) - Advogado: Angelo Aparecido Biazi (OAB: 95422/SP) 116 - 2241430-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Auto Socorro e Mecânica Carvalho Ltda - Me - Agravado: Dp Gestão e Cobranças Ltda - Advogado: Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Advogado: Ely Carlo Leuthäuser (OAB: 64865/SC) 117 - 2241978-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Deomar dos Santos Marques Junior e outros - Agravado: Município de Bertioga - Advogado: Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) - Advogado: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) 118 - 2245723-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Município de Águas de Lindóia - Agravado: Anderson Teodoro de Oliveira - Advogado: Alexandre Carney Corsi (OAB: 274522/SP) - Advogado: Julio Cesar Gotardelo (OAB: 122165/MG) - Advogada: Andrea Rosa Rodrigues (OAB: 421841/SP) 119 - 2246485-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Município de Franco da Rocha - Agravada: Ana Carla Correia da Silva - Advogado: Glauber Ferrari Oliveira (OAB: 197383/SP) - Advogada: Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) 120 - 2248142-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Claudia Aparecida de Marco - Agravado: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outro - Advogado: Marcelo José de Oliveira (OAB: 421019/SP) - Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) 121 - 2250534-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Metalurgica Souza Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Jefferson Lázaro das Chagas (OAB: 365917/ SP) - Advogado: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) 122 - 2251188-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Oliveira e Juniores Serviços Em Tecnologia Ltda - Advogado: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Advogado: Marcelo Quaranta Pustrelo (OAB: 315071/SP) - Advogado: Joao Felipe Pignata (OAB: 358142/SP) - Advogado: Pedro Luiz Marioto Camargo (OAB: 327133/SP) - Advogado: Jonas Candido da Silva (OAB: 394382/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2217 123 - 2251864-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Luiza Inácio Rodrigues e outro - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Leon Alexander Prist (OAB: 303213/SP) - Advogado: Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) - Advogado: Marcos Behr Gomes Jardim (OAB: 352355/SP) 124 - 2254699-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana Liarte - Agravante: Sobral Invicta Sociedade Anônima - Agravado: Delegado Regional Tributário da Drtc Iii São Paulo da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos (OAB: 154065/SP) (Fls: 93) - Advogada: Cristiane Tamy Tina de Campos Herrera (OAB: 273788/SP) (Fls: 93) - Advogada: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) 125 - 2254740-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Larissa Fraga de Gaffga - Agravado: Município de Cotia - Advogado: Lucas Murça Kitamura (OAB: 424584/SP) - Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - Advogado: Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - Advogada: Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) 126 - 2255931-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Daniel Gomes - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Guarujá - Advogado: Davi Teles Marçal (OAB: 272852/SP) - Advogada: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) - Advogada: Ana Paula Soares Manssini (OAB: 233071/ SP) 127 - 2257458-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Agravado: Kile Administradora de Bens Eireli - Interessado: F.M. Agropecuiária e Participações Societárias Ltda - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogado: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/ SP) 128 - 2257792-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Prefeito do Municipio de Alvares Machado (Prefeito) - Agravado: Aparecido Lanza Correia - Agravado: Membro do Ministério Público - Advogado: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) (Fls: 88) - Advogado: Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) (Fls: 88) - Advogada: Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/SP) 129 - 2259357-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: João Antônio Criado Gonçalves Gomes - Agravado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Advogado: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Advogado: Helio Siqueira Júnior (OAB: 299321/SP) - Advogada: Nayana Cruz Ribeiro (OAB: 458679/ SP) - Advogado: Leonardo Falcão Ribeiro (OAB: 5408/RO) 130 - 2259869-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Silvia Ferreira dos Santos Queiroz - Agravado: Município de Taboão da Serra - Advogado: João Bosco de Mesquita Junior (OAB: 242801/SP) - Advogada: Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) 131 - 2265692-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Plinio Junqueira de Carvalho - Agravado: Diretor da 7ª Ciretran de Campinas - Interessado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Gabriel Abujamra Nascimento (OAB: 274066/SP) - Advogada: Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) 132 - 2270892-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Regina Campos da Anunciação Moraes e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Advogada: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) 133 - 2271519-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Jair Jose de Souza - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Advogado: Felipe de Lavra Pinto Moraes (OAB: 43652/RS) - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) 134 - 2272372-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Carla de Fatima Oliveira Silvestre - Agravado: Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - Iprem - Advogada: Elen de Faria Rodrigues (OAB: 362135/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mariana Cristina Zapparoli (OAB: 359519/SP) - Advogado: Thiago Francisco Ruiz (OAB: 291227/SP) 135 - 2273440-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ricardo Feitosa Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2218 - Agravante: Zetho Transportes Eireli - Me - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Vittorio Giovanni D onofrio (OAB: 294119/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) 136 - 2275093-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Município de São José dos Campos - Agravada: Viviane Silva de Oliveira - Advogado: Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) - Advogado: Felipe Freitas e Silva (OAB: 381187/SP) 137 - 2277161-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Nextel Telecomunicações Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 76714/MG) - Advogado: Helvécio Franco Maia Júnior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) 138 - 2286696-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Oneida Luzia Silva e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Advogado: Pedro Naylor Pavanelli Batista (OAB: 468339/SP) 139 - 2288274-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Relator Osvaldo Magalhães - Impetrante: Pavimenta Asfaltos Ltdaepp - Agravado: Prefeito Municipal de Mirandópolis, Na Pessoa do Sr. Ademiro Olegário dos Santos - Agravada: Geuzeli Ribeiro Lopes Alvano - Advogado: Antonio Sergio da Fonseca Filho (OAB: 248041/ SP) 140 - 2290856-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Maria Luiza Belluci Cirilo dos Santos - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Interessado: Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito Detran Sp - Advogada: Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa (OAB: 225320/SP) - Advogado: Eduardo Rauber Wilcieski (OAB: 48713/SC) 141 - 2291080-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Eder Carlos Campos Costa e outro - Agravado: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Interessado: Carlos Alberto Chinelato - Interessada: Pascoalina Gregui Pachela - Interessado: Tatiani Fernandes Brentan - Advogado: Welington Flavio Barzi (OAB: 208174/SP) - Advogado: Tiago Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) (Procurador) - Advogada: Regiane Amaral Lima Arruda (OAB: 205325/SP) - Advogado: Bruno Jose Giannotti (OAB: 237978/SP) - Advogado: Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB: 171578/SP) - Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler (OAB: 82555/SP) 142 - 2291507-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão - Usuvias - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Agravado: Concessionária Spmar S.a - Advogado: Edison Araujo da Silva (OAB: 111087/SP) - Advogado: Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Advogada: Guiomari Garson Dacosta Garcia (OAB: 105433/SP) - Advogado: Mauricio Januzzi Santos (OAB: 138176/SP) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) - Advogado: Fabio Maluf Tognola (OAB: 235376/ SP) - Advogada: Leticia Queiroz de Andrade (OAB: 147544/SP) 143 - 2292360-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Khelf Modas Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/ SP) - Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) 144 - 2292916-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Reginaldo José dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Josiana Oliveira Bispo (OAB: 476293/SP) 145 - 2293424-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Mais Atacado & Mercado Ltda. - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) 146 - 2295972-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Waldeci Donizeti Adriano - Agravado: Município de São Joaquim da Barra - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Ângela Aparecida de Souza (OAB: 247578/SP) - Advogada: Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/ SP) 147 - 2296186-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Município de Araras - Agravada: Antonia Janete Oleinki - Advogado: Luíz Antônio de Freitas (OAB: 312470/SP) - Advogado: Douglas Dirceu Megiatto (OAB: 120040/SP) 148 - 2296904-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2219 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pinhalzinho - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Leonardo Lorenzi de Carvalho - Agravado: Instituto Consulpam - Consultoria Público-privada - Agravado: Prefeito Interino do Município de Pinhalzinho - Advogada: Aline Viviani de Souza (OAB: 455626/SP) 149 - 2297898-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Sheila da Silva Pereira Lira e outros - Agravante: ZELIA SEBASTIANA FRAGA RAMALHO e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) 150 - 2298782-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Encalso Construções Ltda - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Advogado: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Advogado: Juliano Barbosa de Araujo (OAB: 252482/SP) - Advogado: Fernando Gelli Aiello (OAB: 344009/SP) - Advogada: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) - Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) 151 - 2299508-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Elidio Camargo Bueno (Justiça Gratuita) - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Carlos Roberto Gonçalves (OAB: 317717/SP) - Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 435601/SP) 152 - 2299524-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Khelf Modas Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Frederico Silva Bastos (OAB: 345658/ SP) - Advogado: Daniel Leib Zugman (OAB: 343115/SP) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) 153 - 2299978-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Iva Química do Brasil Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Medeiros Ravanelli (OAB: 225021/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 154 - 2300030-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Município de Cruzeiro - Agravado: Eunice Silva de Oliveira - Me - Advogada: Maria Eduarda Novaes de Andrade (OAB: 453765/SP) - Advogado: Doumith Khattar (OAB: 99247/SP) 155 - 2301040-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Casa da Criança de Igaraçu do Tietê e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo dos Santos (OAB: 135590/SP) (Fls: 8) 156 - 2302468-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pinhalzinho - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Leonardo Lorenzi de Carvalho - Agravado: Prefeito do Município de Pinhalzinho - Agravado: Instituto Consulpam - Advogada: Aline Viviani de Souza (OAB: 455626/SP) 157 - 2304449-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Advogado: Carlos Alberto Marini (OAB: 106474/SP) (Fls: 15) 158 - 2307239-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Paulo Barcellos Gatti - Agravante: Fabio Donizeti Silverio - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Mylena Christina Silva de Matos (OAB: 347057/SP) (Fls: 16) 159 - 3005612-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Adriana Dias Marcondes Eireli - Agravada: Adriana Dias Marcondes - Advogada: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) 160 - 3005651-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Impol Industria Metalurgica LTDA - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Advogada: Mariana Forte Luongo (OAB: 358316/SP) 161 - 3005807-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Br Motorsport Comercio de Motocicletas Ltda - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Advogado: Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) 162 - 3005871-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2220 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Debora Rosangela de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo - Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Advogada: Ellen Camila Andrade Alonso (OAB: 262784/SP) 163 - 3005967-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wilfrido Cabral Orue - Interessado: Anna Cristina Cataudella e outros - Interessada: Vania Cristina Ferreira dos Santos - Advogada: Heloisa de Paula Fiod Costa Osada (OAB: 479579/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogada: Lucimara da Silva Brito (OAB: 167553/SP) - Advogado: Wagner Pereira do Lago (OAB: 179293/SP) - Advogada: Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Advogado: Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Advogado: Danilo Quirino Trevisan (OAB: 223340/SP) - Advogada: Alessandra Cobo (OAB: 225560/SP) - Advogada: Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Advogada: Elisabete Oliveira Bottolo (OAB: 249895/SP) - Advogada: Vivian de Oliveira Silva Tranquilino (OAB: 266104/SP) - Advogada: Ariadine Dziura Boldo (OAB: 266750/SP) - Advogado: Fernando de Carvalho Bonadio (OAB: 275681/SP) - Advogada: Stefania Stenia Cezar (OAB: 291515/ SP) - Advogado: Thiago Tifaldi (OAB: 304944/SP) - Advogada: Geilis Marciele Santos da Silva (OAB: 320832/SP) - Advogado: Andre Luiz de Souza Lima (OAB: 321249/SP) - Advogado: Renato Raphael Martins (OAB: 338939/SP) - Advogado: Frederico Nascimento Almeida de Barros (OAB: 356926/SP) - Advogado: Henrique Klassmann Wendland (OAB: 373683/SP) - Advogada: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) 164 - 3005974-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Anna Cristina Cataudella e outros - Agravada: Vania Cristina Ferreira dos Santos - Advogada: Heloisa de Paula Fiod Costa Osada (OAB: 479579/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogada: Lucimara da Silva Brito (OAB: 167553/SP) - Advogado: Wagner Pereira do Lago (OAB: 179293/SP) - Advogada: Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Advogado: Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Advogado: Danilo Quirino Trevisan (OAB: 223340/ SP) - Advogada: Alessandra Cobo (OAB: 225560/SP) - Advogada: Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Advogada: Elisabete Oliveira Bottolo (OAB: 249895/SP) - Advogada: Vivian de Oliveira Silva Tranquilino (OAB: 266104/SP) - Advogada: Ariadine Dziura Boldo (OAB: 266750/SP) - Advogado: Fernando de Carvalho Bonadio (OAB: 275681/SP) - Advogada: Stefania Stenia Cezar (OAB: 291515/SP) - Advogado: Thiago Tifaldi (OAB: 304944/SP) - Advogada: Geilis Marciele Santos da Silva (OAB: 320832/SP) - Advogado: Andre Luiz de Souza Lima (OAB: 321249/SP) - Advogado: Renato Raphael Martins (OAB: 338939/SP) - Advogado: Frederico Nascimento Almeida de Barros (OAB: 356926/SP) - Advogado: Henrique Klassmann Wendland (OAB: 373683/SP) - Advogada: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) 165 - 3006628-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Renan Augusto Alves de Oliveira - Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) - Advogado: Heitor Marcos Valerio (OAB: 106041/SP) - Advogado: Osvaldo Stevanelli (OAB: 107091/SP) 166 - 3006702-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Márcia Maíza Coimbra - Advogada: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Advogada: Cristina Silva de Brito (OAB: 350396/SP) 167 - 3006802-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Antônio Garcia - Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/ SP) 168 - 3006928-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Vandir Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Advogado: Gilberto Lachter Greiber (OAB: 296779/SP) 169 - 3006983-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Zetho Transportes Eireli - Me - Advogado: Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) - Advogado: Vittorio Giovanni D onofrio (OAB: 294119/SP) 170 - 3007092-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Z A Z Comercio de Lubrificantes Ltda - Advogada: Natália Musa Dominguez Nunes (OAB: 296873/SP) - Advogado: Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB: 321445/SP) - Advogado: Mauricio Cesar de Campos (OAB: 271808/SP) - Advogada: Aline Franzin Barbosa de Campos (OAB: 381855/SP) 171 - 3007420-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Izaías Carneiro Ramos - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/ SP) - Advogado: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP) 172 - 3007497-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2221 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Tarcila Maria da Silva - Advogado: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) - Advogado: Gilberto Lachter Greiber (OAB: 296779/SP) 173 - 3007705-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Osvaldo Magalhães - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Leonildo Neroni - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Advogada: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Advogado: Rafael Beutler Marconato (OAB: 263495/SP) - Advogado: Marcelo Silva Bonani (OAB: 270457/SP) 174 - 3007870-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Waldercy Esteves Junqueira e outros - Advogado: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Advogado: Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho (OAB: 60742/SP) 175 - 0000245-61.2022.8.26.0027 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iacanga - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Gustavo Luis Cestari - Apelado: Município de Iacanga - Advogado: Luiz Fernando Bobri Ribas (OAB: 74357/SP) - Advogada: Vera Lucia Correa (OAB: 88235/SP) - Advogado: Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB: 117768/SP) - Advogada: Laiandra Souza Nishiyama Ribas (OAB: 126120/SP) - Advogada: Paula Simone Bobri Ribas (OAB: 378389/SP) - Advogado: Lauro Chimeno Neto (OAB: 391454/SP) - Advogado: Jose Antonio de Queiroz (OAB: 117356/SP) - Advogada: Amanda Bianca Ortiz (OAB: 405710/SP) (Procurador) 176 - 0000846-51.2015.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Relator Ricardo Feitosa - Apte/Apdo: Concessionária Rodovias do Tietê S/A (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda - Advogado: Cândido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 673) - Advogado: Samuel Mezzalira (OAB: 257984/ SP) (Fls: 673) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogado: Marcos dos Santos Lino (OAB: 271262/SP) - Advogado: Armando José Terreri Rossi Mendonça (OAB: 209158/SP) (Fls: 19) - Advogado: Milton Guilherme Rossi Mendonça (OAB: 267931/SP) 177 - 0001518-88.2014.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Relator Osvaldo Magalhães - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jessica de Fatima Martins Grion - Advogada: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Advogado: Jorge Luis Ferreira Guilherme (OAB: 305701/SP) - Advogada: Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) 178 - 0005988-44.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Fortunata Verônica Alcarás - Apelado: Município de Araçoiaba da Serra - Advogado: Milton Alves da Silva Junior (OAB: 318747/SP) - Advogado: André Navarro (OAB: 158924/SP) (Procurador) 179 - 0011927-03.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Edvaldo Munhais e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) 180 - 0025572-28.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Aristeu Francisco da Luz - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Advogada: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) (Fls: 05) - Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Advogado: Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) 181 - 0026794-90.2001.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Santo Amaro Mats. P/ Contruções Ltda - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/ SP) (Procurador) - Advogado: Amauri Barbosa Rodrigues (OAB: 127887/SP) 182 - 0030995-65.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Rodrigo Affonso Teixeira e Silva e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) (Fls: 232) 183 - 0034426-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Djalma Gomes da Silva e outros - Advogada: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Advogada: Paula Cristina Silva Teixeira (OAB: 268131/SP) 184 - 0104139-34.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Arnaldo Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Advogado: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) (Fls: 288) - Advogada: Fatima Fernandes Catellani (OAB: 36071/SP) (Procurador) 185 - 0187642-64.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2010.187642) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Apelado: Lauria Sociedade de Advogados (Administrador Judicial) e outro - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Filipini (OAB: 276420/SP) - Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2222 186 - 0193199-46.2007.8.26.0000 - Processo Físico (994.07.193199-1) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Condominio do Shopping Center Morumbi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Simone Meira Rosellini (OAB: 115915/SP) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Advogado: Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) 187 - 1000010-86.2022.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Suzano - Apelado: Marcel Carlos da Mata Martins (Justiça Gratuita) - Advogada: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - Advogado: Bartolomeu José da Silva Neto (OAB: 17259/AL) 188 - 1000046-21.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ondapel S/A Industria de Embalagens - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) (Fls: 198) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) (Fls: 167) - Advogado: Rodrigo Quintino Pontes (OAB: 274196/SP) - Advogado: Rafael Mesquita (OAB: 193189/SP) 189 - 1000107-26.2022.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Tsunenobu Yoshida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Rosana Villar Rodrigues (OAB: 85870/SP) 190 - 1000317-44.2022.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Madalena Ascêncio (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Martinópolis - Advogado: Luis Gustavo Germano Alves (OAB: 170680/SP) (Fls: 10) - Advogada: Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP) (Procurador) 191 - 1000452-80.2020.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Relator Ana Liarte - Apelante: Noé de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santo Antônio de Posse - Advogada: Carolinne Leme de Castilho (OAB: 405816/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Vitor Barbosa (OAB: 247719/SP) (Fls: 16) - Advogada: Julia Bernardes (OAB: 424533/SP) - Advogado: Dieggo Ronney de Oliveira (OAB: 403301/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Carlos Loli Junior (OAB: 269387/SP) (Fls: 16) - Advogada: Débora Cristiane Staiger (OAB: 379631/SP) (Fls: 16) - Advogado: Carlos Eduardo Bistão Nascimento (OAB: 262206/SP) (Procurador) (Fls: 561) 192 - 1000512-85.2022.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Amanda Yumi Cardinali Camargo - Apelado: Município de São Roque - Advogado: Antonio Carlos de Souza Santana (OAB: 384093/SP) - Advogado: Arthur Roberto de Oliveira Burgos (OAB: 232706/SP) 193 - 1000585-95.2019.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Luís Fernando de Andrade Dias Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São José do Rio Pardo - Advogado: Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB: 324210/SP) (Fls: 7) - Advogada: Vanusa Graciano (OAB: 269081/ SP) (Procurador) (Fls: 108) 194 - 1000676-86.2019.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Guaratinguetá - Apelada: Márcia de Fátima Salles de Almeida - Advogada: Adriana Montenegro Viviani Guimaraes Maia (OAB: 127487/SP) (Procurador) (Fls: 276) - Advogada: Cinthia Salles Lacerda Monteiro (OAB: 270709/SP) (Fls: 08) 195 - 1000716-91.2021.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Maurício Fantini Mazzini - Apelado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae - Apelado: Real Imoveis e Construções Ltda - Advogada: Agatha Marostegan Assad Annicchino (OAB: 241404/SP) (Fls: 974) - Advogado: Égon Marostegan Assad (OAB: 254273/SP) (Fls: 974) - Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) 196 - 1000727-87.2022.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Claudionor Santana - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Arlete Coutinho Santos Freitas (OAB: 265231/SP) - Advogada: Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) (Procurador) (Fls: 146) 197 - 1000774-87.2021.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de Presidente Venceslau - Apelada: Sandra Nobre Cavalari - Advogado: Marco Antônio Ribeiro (OAB: 97344/SP) (Procurador) - Advogada: Sheila Maryelen Lemes Rainho (OAB: 191068/SP) 198 - 1000813-14.2021.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Relator Ana Liarte - Apelante: VANIA CRISTINA MORETTI PALHARES - Apelado: IPREMPO - INSTITUTO DE PREVID. MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Advogado: Daniel Fedozzi (OAB: 310139/SP) (Fls: 28) - Advogado: Agnaldo Yamamoto Pedrão (OAB: 223255/SP) (Fls: 273) 199 - 1000963-17.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2223 Apelante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) 200 - 1000985-55.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Iraci Genova Marciano (Justiça Gratuita) - Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/ SP) (Procurador) - Advogado: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Advogada: Renata Genova Nonato Destro (OAB: 390770/SP) (Fls: 19) 201 - 1000997-10.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Antonio Narciso da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Piracicaba - Advogado: Sergio Roberto Sacchi (OAB: 140155/SP) (Fls: 7) - Advogada: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) (Procurador) (Fls: 88) - Advogado: Marco Aurelio Barbosa Mattus (OAB: 69062/SP) (Procurador) (Fls: 88) - Advogado: Guilherme Monaco de Mello (OAB: 201025/SP) (Procurador) - Advogado: Milton Sergio Bissoli (OAB: 91244/SP) (Procurador) (Fls: 88) 202 - 1001118-48.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipauçu - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Geralda Rissoni dos Santos - Apelado: Município de Ipaussu - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Alves de Moura (OAB: 212750/SP) - Advogada: Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB: 161730/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) 203 - 1001309-56.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ana Liarte - Apelante: M. de O. - Apelado: F. S. B. (Justiça Gratuita) - Advogada: Claudia Grizi Oliva (OAB: 113795/SP) (Procurador) - Advogado: Fabricio Pires da Costa (OAB: 420555/SP) - Advogado: Eduardo dos Santos (OAB: 422721/SP) 204 - 1001378-51.2021.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de Ituverava - Apelada: Claudia Regina de Sousa Daur - Advogado: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/ SP) (Procurador) (Fls: 609) - Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Fls: 24) - Advogada: Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) (Fls: 24) 205 - 1001602-78.2021.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Marcos Humberto Reda (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Advogada: Leda dos Santos Ramos (OAB: 371207/SP) - Advogado: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/ SP) (Procurador) - Advogada: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) 206 - 1001738-61.2021.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Luciano da Silva Pillon - Apelado: Município de Itaí - Advogada: Barbara Christian Araujo Silva (OAB: 431417/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 13) 207 - 1001744-94.2019.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Relator Ana Liarte - Apelante: Município de Porto Feliz - Apelada: Marli Alves Correia - Advogada: Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) (Procurador) - Advogado: Claudinei Jose Marchioli (OAB: 129198/SP) - Advogada: Cristiane Aparecida Zacarias Inocêncio (OAB: 283720/SP) 208 - 1001784-22.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apelada: Rosana Mignella - Advogado: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogado: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Advogado: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) 209 - 1001785-98.2021.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Graziela Aparecida Corrêa e outro - Apelado: Município de Pereiras - Advogado: Odair Pereira Junior (OAB: 391726/ SP) - Advogado: Camilo Conceicao Cassimiro da Silva (OAB: 102807/SP) (Procurador) 210 - 1001786-63.2021.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Tv Stúdios de Ribeirão Preto Ltda - Apelado: Município de São Joaquim da Barra - Advogado: Leonardo Luiz Oliveira (OAB: 367229/SP) (Fls: 658) - Advogado: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP) (Procurador) (Fls: 04) 211 - 1002130-53.2021.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Eliane Cristina Faria Sassi - Apelado: Municipio de Porto Ferreira - Advogado: Carlos Eduardo Machado de Oliveira (OAB: 268879/SP) - Advogada: Cristiny Fernanda Rosa Vasques de Oliveira (OAB: 391900/SP) 212 - 1002605-91.2019.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Cecam Consultoria Econômica Contábil Administrativa Municipal Ss Ltda - Apelado: Municipio de Mairiporã - Advogado: Jesse Romero Almeida (OAB: 329567/SP) - Advogada: Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Procurador) (Fls: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2224 241) - Advogada: Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB: 124512/SP) (Procurador) (Fls: 120) 213 - 1002626-58.2018.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Maria Aparecida do Carmo - Apelado: Imss - Instituto Municipal de Seguridade Social de Paraguaçu Paulista - Advogado: Bruno Cesar Perobeli (OAB: 289655/SP) - Advogado: Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) (Procurador) 214 - 1003030-40.2019.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: FX Enge Pavimentação e Obras Ltda - Apelado: Município de Avaré - Advogado: Carlos Alberto Martins Junior (OAB: 257601/ SP) - Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) 215 - 1003117-12.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Municipio de Arujá - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Advogada: Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP) (Procurador) - Advogada: Marcia Andrea da Silva Rizzo (OAB: 140501/SP) (Procurador) (Fls: 133) 216 - 1003167-10.2021.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Ana Liarte - Apelante: Rodrigo Montelo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Jundiaí - Advogado: Matheus de Almeida Alves (OAB: 292445/SP) - Advogada: Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) 217 - 1003384-34.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Ana Liarte - Apelante: Drogan Drogarias Ltda - Apelado: Municipio de Campinas - Advogado: Vinicius Chiconi Liberato (OAB: 347126/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Procurador) 218 - 1003385-19.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Drogan Drogarias Ltda - Apelado: Município de Campinas - Advogado: Vinicius Chiconi Liberato (OAB: 347126/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Procurador) 219 - 1003665-84.2021.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Zeferino Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Advogado: Francisco Cesar Reginaldo Farias (OAB: 337201/SP) (Fls: 12) - Advogada: Kelly Cristina Furucho Fernandes (OAB: 437938/SP) (Fls: 12) - Advogado: Gustavo Nascimento de Oliveira (OAB: 479813/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) 220 - 1003683-14.2019.8.26.0244 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Relator Osvaldo Magalhães - Apelante: Elias Teixeira de Aguiar - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Iguape - Advogada: Herly Carvalho Costa (OAB: 364123/SP) - Advogado: Daniel Honorio de Oliveira Castro (OAB: 295069/SP) (Procurador) (Fls: 293) 221 - 1003711-18.2018.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Pablo Horácio Conte - Advogado: Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/ SP) (Procurador) (Fls: 131) - Advogado: Arnaldo Cesar Santana (OAB: 328102/SP) - Advogado: Dijalmo Rodrigues (OAB: 62226/ SP) - Advogada: Tais da Silva Borges (OAB: 262475/SP) 222 - 1003848-47.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Tais Barros Lobo Silva Angelini - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Andressa Lobo de Andrade (OAB: 337222/SP) - Advogado: Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) (Procurador) 223 - 1003921-30.2021.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Edson Takahissa Yida - Apelada: Agente Fiscal de Rendas - Leia Ulian - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Regina Cardoso Machado Casati (OAB: 249539/SP) - Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) 224 - 1003932-86.2016.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Relator Ana Liarte - Apte/Apda: Ivonete Edimara de Oliveira Issob - Apelado: Cesp- Companhia Energética de São Paulo S.a. - Apdo/Apte: Fundação Cesp - Advogado: Flavio Luiz Alves Bello (OAB: 115034/SP) (Fls: 12) - Advogado: Reinaldo Belo Junior (OAB: 133211/SP) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - Advogada: Gabriela Sabatino Cristiano (OAB: 340566/SP) 225 - 1004238-39.2021.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: S. dos F. e S. P. e C. M., A., C., I. e M. - Apelado: M. de M. - Apelado: S. S. B. do M. de M. - Apelado: C. de S. B. do E. de S. Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2225 P. S. - Apelado: C. M. de M. - Advogada: Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Advogado: Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB: 172253/SP) (Procurador) (Fls: 535) - Advogada: Mayara de Lima Reis (OAB: 308885/SP) (Procurador) (Fls: 310) - Advogado: Weslei da Silva Leite (OAB: 445901/SP) (Procurador) (Fls: 546) - Advogado: Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Advogada: Mariana Orsi dos Santos Manzano Ramalho (OAB: 303631/SP) - Advogada: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) 226 - 1004262-56.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Assera Importaçao e Exportaçao de Plasticos Ltda - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre Vancin Takayama (OAB: 234513/SP) 227 - 1004376-22.2021.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Angeane Dias Santos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 228 - 1004776-17.2015.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apelada: Ana Lucia Rosa Santos - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) (Fls: 186) - Advogado: Diego Cristiano Leite Fernandez Pollito (OAB: 304307/SP) (Fls: 08) 229 - 1005395-58.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Volney Mattos de Oliveira - Apelado: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Advogado: Ricardo Teles de Souza (OAB: 45311/SP) (Fls: 15) - Advogada: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) 230 - 1005592-67.2016.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Ednalva Faria Gun - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Advogado: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme Fonseca Tadini (OAB: 202930/SP) (Procurador) - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) (Procurador) 231 - 1006515-54.2019.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator Osvaldo Magalhães - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: WMS Supermercados do Brasil Ltda - Advogado: Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) (Procurador) - Advogada: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) (Procurador) - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) 232 - 1007145-28.2021.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Comerp - Cooperativa de Trabalho Médico de Ribeirão Preto - Apelado: Município de Jaú - Advogada: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Advogado: Renato Lucio de Toledo Lima (OAB: 210242/SP) - Advogado: Paulo Henrique Patrezze Rodrigues (OAB: 288841/SP) - Advogada: Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) (Fls: 392) 233 - 1008128-61.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Suelene Claro da Cunha e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogada: Sofia Ramos Sampaio (OAB: 464146/SP) (Procurador) (Fls: 331) 234 - 1009772-14.2021.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Maria Antonia Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) (Fls: 13) - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) 235 - 1009811-20.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Julio Cesar Alves Ferreira - Apelante: Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio-mei e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Progresso e Habitação de São Carlos – Prohab São Carlos - Interessado: Nivaldo Sebastião Simões - Interessado: Município de São Carlos - Advogado: Osmiro Leme da Silva (OAB: 105283/SP) - Advogada: Patricia Regina T Rodrigues Paredes (OAB: 137829/SP) - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Advogada: Andréa Pereira Honda (OAB: 263800/SP) - Advogado: José Renato Prado (OAB: 169213/SP) - Advogado: Elcir Bomfim (OAB: 115473/SP) (Procurador) (Fls: 434) 236 - 1010172-30.2019.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Patrícia Lima Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Carapicuíba - Advogada: Tatiane Castillo Fernandes Pereira (OAB: 341519/SP) (Fls: 121) - Advogado: Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) - Advogado: Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB: 290159/SP) (Procurador) (Fls: 981) 237 - 1011021-33.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Cassia Ercolin de Moura e outros - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogada: Natália Trindade Varela Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2226 Dutra (OAB: 222185/SP) - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) 238 - 1011890-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Merco Soluções Em Saúde Ltda - Apelante: Merco Soluções em Saúde S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Pamela Varaschin Prates (OAB: 82092/PR) - Advogada: Natália Brasil Dib (OAB: 59432/PR) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) (Fls: 296) 239 - 1013613-84.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de Presidente Prudente - Apelado: Paulo Eduardo Rocha - Advogado: João David Ferreira Leite (OAB: 384902/SP) (Procurador) - Advogado: Apollo Vinicius Almeida Martins (OAB: 350051/SP) (Fls: 11) - Advogada: Pétala Paz Almeida Martins (OAB: 431763/SP) (Fls: 11) 240 - 1013947-86.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Via Varejo S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) - Advogada: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) (Fls: 142) - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) (Fls: 194) 241 - 1013955-36.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Mogi Mob Transportes de Passageiros Ltda., - Advogado: Marcelo Lima de Paula (OAB: 114530/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) 242 - 1014685-64.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) 243 - 1014971-55.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Lais Conti Leite - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Carla Sursock de Maatalani (OAB: 110410/SP) - Advogado: Caio Brandão Gaia (OAB: 430441/SP) (Procurador) 244 - 1015304-67.2017.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Josiane Gonçalves Ramos Ferreira - Apelado: Faculdade de Medicina de Marilia - FAMEMA - Advogado: Evandro de Araujo Marins (OAB: 295249/SP) (Fls: 06) - Advogado: Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) (Fls: 64) - Advogado: Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) (Procurador) (Fls: 614) 245 - 1015575-85.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Municípío de Bauru - Apelado: Moises Mariano - Advogada: Denise Baptista de Oliveira (OAB: 129697/SP) (Procurador) (Fls: 722) - Advogado: Nelio Souza Santos (OAB: 333116/SP) - Advogado: Elizeu Nobre Valim Junior (OAB: 402918/SP) - Advogada: Roseli Batista (OAB: 361904/SP) 246 - 1016411-10.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apelante: Daniele Silva Ferreira e outro - Apelado: Hospital Geral Grajaú - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Denise Ferreira de Andrade (OAB: 366429/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Lannara Cavalcante Nunes (OAB: 480148/ SP) (Procurador) 247 - 1019328-64.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: E. de S. P. - Apelado: Z. e S. e E. LTDA - Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) (Fls: 114) - Advogado: Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) (Fls: 08) 248 - 1020212-39.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Ana Liarte - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ibg Cryo - Indústria de Gases Ltda - Advogado: Rafael de Paiva Krauss Silva (OAB: 427328/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 64) 249 - 1020647-05.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apte/Apdo: Elektro Redes S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Apdo/Apte: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Advogada: Milena Gila Fontes Monstans (OAB: 25510/BA) (Fls: 2384) - Advogada: Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) (Procurador) (Fls: 1997) - Advogada: Martina Luisa Kollender (OAB: 107329/SP) (Procurador) (Fls: 2536) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Advogada: Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Advogado: Rafael Paes Arida (OAB: 324800/SP) 250 - 1022684-16.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2227 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Aldo Cesar de Pontes Borges - Apelado: Município de Osasco - Advogado: Derlis Eduardo Guimarães de Almeida (OAB: 422298/ SP) - Advogada: Camila Agostini da Costa Guimaraes (OAB: 423798/SP) - Advogado: Diego da Costa Ferreira (OAB: 270776/ SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Grizi Oliva (OAB: 113795/SP) (Procurador) 251 - 1024522-22.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Microsoft Informática Ltda - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) - Advogado: Eduardo Hideki Inoue (OAB: 292582/SP) - Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) 252 - 1024801-13.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/ SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) - Advogada: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) (Fls: 12) 253 - 1025795-60.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apte/Apdo: Pedro Anastácio Amaral - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Advogado: Rodrigo Micheletti (OAB: 440176/SP) - Advogado: César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) (Fls: 133) 254 - 1026424-78.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Banco Alfa de Investimento S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP) - Advogado: Lauro Cavallazzi Zimmer (OAB: 226795/SP) - Advogada: Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) (Procurador) 255 - 1026669-79.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Luiz Ricardo Barbosa Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Comandate do Copom da Pm/ sp - Advogada: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Advogado: Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/ SP) (Procurador) 256 - 1026801-05.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Serviço Funerario do Municipio de São Paulo e outro - Apelado: Miguel Sanches e outros - Advogado: Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) (Fls: 581) - Advogado: Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB: 331875/SP) (Procurador) (Fls: 515) - Advogado: Marcos Arruda do Nascimento (OAB: 442696/SP) 257 - 1027247-41.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Daniel de Barros Veiga (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Advogada: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) (Fls: 07) - Advogada: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) (Procurador) 258 - 1028021-38.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Otávio Krebs Pasternack - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 15) - Advogado: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) (Procurador) (Fls: 179) 259 - 1028476-62.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: S. P. P. - S. - Apelado: A. M. C. R. - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) (Fls: 249) - Advogado: Rosa Carolina Flores Loutfy (OAB: 291673/SP) - Advogada: Lilian Arede Lino (OAB: 355601/SP) - Curador: Victor Henriques Cury Rodrigues Savoy Varvella 260 - 1029561-57.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Arteris S/A - Apelado: Gustavo Geraldes Gomes - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) (Fls: 272) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) (Fls: 272) - Advogado: Lucas Noronha Mariano (OAB: 376144/SP) (Fls: 23) 261 - 1030509-63.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Roque Janes - Advogada: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) (Procurador) (Fls: 69) - Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) (Fls: 14) 262 - 1030819-69.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Orlando Gil da Fonseca (Justiça Gratuita) - Advogada: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Advogado: Dênis Pereira da Silva (OAB: 364067/SP) (Fls: 07) 263 - 1031530-74.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Oxiteno S/A Indústria e Comércio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Letícia dos Santos Martins (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2228 374980/SP) - Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) - Advogado: Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB: 340646/SP) - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) (Procurador) (Fls: 261) - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) (Fls: 183) 264 - 1032517-13.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Mateus Henrique da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Gabriela Centurion Braga (OAB: 426851/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Martins Tavelin (OAB: 337390/SP) (Procurador) 265 - 1033168-84.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: JOSINA DA SILVA - Advogado: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Advogada: Vanie Dias Pinto (OAB: 338963/SP) 266 - 1035338-93.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: E. de S. P. - Apelada: I. de A. B. L. - Advogado: Pedro Naylor Pavanelli Batista (OAB: 468339/SP) (Procurador) - Advogado: João Paulo Mirândola Martins (OAB: 426698/SP) - Advogado: Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) (Fls: 12) - Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Advogado: Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) (Fls: 166) 267 - 1037674-64.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apelante: Georges Haddad Doumit e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Luiza Paz da Cunha (OAB: 454947/SP) - Advogado: Nycolas Martins Colucci (OAB: 268450/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) 268 - 1037773-68.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Apelante: Michel Evangelista de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) 269 - 1038219-37.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Giglio S/A Industria e Comercio - Advogado: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) - Advogado: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) 270 - 1039160-84.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apelante: João Maxi de Souza Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 23) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) 271 - 1045427-14.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Carlos Roberto da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) (Fls: 16) - Advogada: Leonela Tais da Silva (OAB: 197417E/SP) (Fls: 16) - Advogada: Francine Bolutavicius (OAB: 181139/SP) (Procurador) 272 - 1046607-26.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apelante: Rrt Comércio de Placas Ltda. - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Juliana Tartalia (OAB: 319288/SP) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) 273 - 1048815-80.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Alexandre Perugini de Azevedo - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Carlos Eduardo Dias Djamdjian (OAB: 298481/SP) (Fls: 18) - Advogada: Ana Paula Fernanda Fonsêca Maciel (OAB: 480286/ SP) (Procurador) 274 - 1050489-29.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ana Liarte - Apelante: Município de Ribeirão Preto - Apelado: Vagner de Oliveira - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB: 121827/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Def. Público: Samir Nicolau Nassralla (OAB: 256768/ SP) - Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) 275 - 1052306-95.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Diego Pereira da Silva - Advogado: Pedro Pinheiro Orduña (OAB: 352100/SP) (Procurador) (Fls: 179) - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 205) 276 - 1052737-32.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2229 - Apelante: Paulo Gomes Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) 277 - 1058045-83.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Apelante: Amanda Mara dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) (Fls: 188) 278 - 1058967-27.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: José Carlos Barbosa - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Joao Ortiz Hernandes (OAB: 47984/SP) (Fls: 09) 279 - 1061332-54.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Sonia Maria Santos Pereira - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Advogada: Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/SP) - Advogada: Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) 280 - 1063052-56.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Luciana Pellegrino Ferrarini - Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Advogado: Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) (Fls: 21) 281 - 1063294-83.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Fabiano Henrique Janoni (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) 282 - 1064041-96.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Jefferson de Almeida Ferreira - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal - Advogado: Isonequex Alves de Mesquita (OAB: 177773/SP) 283 - 1064494-28.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Fernando Alves de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogada: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) (Fls: 165) 284 - 1065458-21.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Leilla Cristine de Oliveira - Apelado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia - Hospital Santo Antonio - Apelado: Município de São Paulo - Advogada: Maria Pessoa de Lima (OAB: 131030/SP) - Advogada: Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB: 172579/SP) - Advogado: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) - Advogada: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) 285 - 1067227-93.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: VALERIA GOMES DE CAMPOS - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) 286 - 1068652-58.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) - Advogada: Isabella Trevisan Padilha (OAB: 374868/SP) - Advogado: Roberto Pereira Perez (OAB: 464088/SP) (Procurador) 287 - 1071210-03.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Liarte - Apelante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/ SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) (Procurador) 288 - 1071834-52.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Nilson Bertuso Junior - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Ana Claudia Cardoso Braga (OAB: 133621/SP) - Advogado: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) 289 - 1077973-20.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Maringá Hospitalar Distri. de Medicamentos e Correlatos – Eireli - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal e outro - Advogado: Paulo Henrique Brunelo Miguel (OAB: 69846/PR) - Advogado: João Marcos de Assis Miguel (OAB: 69871/PR) - Advogado: Fernando Vieira Garbelim (OAB: 75332/PR) - Advogado: César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2230 290 - 1506007-91.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Excellance Comercial de Bebidas Ltdaepp e outro - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) (Fls: 614) - Advogado: Evandro Augusto Rolim de Sousa (OAB: 207013/ SP) (Fls: 638) 291 - 9000527-05.2010.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Unica Artefatos de Cimento e Marmore Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Advogada: Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) 292 - 9001288-75.2006.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Breda S/A Ind e Com de Produtos Metalúrgicos - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Advogada: Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) 293 - 1000498-61.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Paulínia - Relator Ana Liarte - Apelante: M. de P. - Recorrente: J. E. O. - Apelada: M. N. T. de J. (Justiça Gratuita) - Advogada: Valeria Reis Silva Suniga (OAB: 116421/SP) (Procurador) - Advogado: Renato da Cunha Canto (OAB: 319816/SP) (Procurador) - Advogado: Marcio Rogério Maito (OAB: 346344/SP) (Fls: 6) 294 - 1001124-59.2021.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo Anastácio - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de Piquerobi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Danila Regina Nunes Bonini Dassie - Advogado: Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) (Procurador) - Advogada: Adriana da Silva Pereira Duran (OAB: 180899/SP) - Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Advogado: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Advogado: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) 295 - 1001166-53.2020.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Tanabi - Relator Ana Liarte - Apelante: Município de Américo de Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Durvalino Amate (Justiça Gratuita) - Advogada: Rosana Pereira dos Santos Schumaher (OAB: 216821/SP) (Procurador) (Fls: 155) - Advogado: Lucas Fernandes (OAB: 248210/SP) (Fls: 28) 296 - 1001215-32.2022.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Lins - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alex Darwim Garcia Junior e outro - Advogado: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Advogado: Danilo Laudelino Benedito (OAB: 379349/SP) - Advogada: Talyta Minari (OAB: 422839/SP) 297 - 1001312-14.2021.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guaíra - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Guaíra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Daniela Cristina Dantonio - Advogada: Patricia de Freitas Barbosa (OAB: 150248/SP) (Procurador) - Advogado: Odimar Pereira (OAB: 262132/SP) 298 - 1001808-80.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Joseane Maria de Lucena Santos - Advogado: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Advogado: Reinaldo Queiroz Santos (OAB: 340302/SP) 299 - 1002630-35.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Relator Ana Liarte - Apelante: Murilo Pais Savegnago - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) (Fls: 17) - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) (Fls: 751) - Advogado: Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) (Procurador) (Fls: 1311) 300 - 1004006-77.2022.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Universidade de Taubaté - Unitau - Apelante: Nas Educação Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Isabella Korres de Camargo Guirado e outro - Advogada: Luciana Lanzoni de Alvarenga (OAB: 210499/SP) - Advogado: Gustavo Faria Baruel (OAB: 304629/SP) - Advogada: Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) 301 - 1005022-90.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Relator Ana Liarte - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Luigi Calil Stefani (E outros(as)) e outros - Advogado: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) 302 - 1005367-22.2021.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapeva - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Dayane Cristina Devoglio de Lima (Justiça Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2231 Gratuita) - Advogada: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Advogado: Edenilson Claudio Dognani (OAB: 275134/SP) (Fls: 12) 303 - 1008451-33.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Município de Jacareí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Paulo Benedito dos Santos - Advogada: Ana Paula Hinojosa Santoro (OAB: 384089/SP) (Procurador) - Advogado: Manoel Chaves França (OAB: 79043/SP) 304 - 1010603-24.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Osvaldo Magalhães - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) (Procurador) 305 - 1011694-61.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Municípío de Bauru - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Melissa Lamonica - Advogado: Idomeu Alves de Oliveira Junior (OAB: 122767/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) 306 - 1013752-04.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fragata Auto Posto Ltda - Advogada: Fabiana Paulovich de Alencar (OAB: 240120/SP) - Advogado: Umberto de Almeida Oliveira (OAB: 102702/SP) (Fls: 21) 307 - 1014658-64.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator Paulo Barcellos Gatti - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Luciane Vicente Sant Ana Ferrarese - Interessado: Município de São José do Rio Preto - Advogado: Fábio Rogério Alves Guimarães (OAB: 191275/SP) - Advogado: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) (Procurador) 308 - 1015319-07.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apte/Apdo: SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Consladel - Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. - Apdo/Apte: Soemeg Terraplenagem Pavimentaçao e Construçoes Ltda e outro - Advogado: Luciano José da Silva (OAB: 223462/SP) (Fls: 3694) - Advogada: Cintia Regina Clementino da Silva (OAB: 246248/ SP) (Fls: 3694) - Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Advogado: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Advogado: Thiago Henrique Pascoal (OAB: 257535/SP) 309 - 1015626-44.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Município de Taubaté - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Nelson Silveira Moreira - Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Taubaté - Advogado: Sergio Luiz do Nascimento (OAB: 61366/SP) (Procurador) (Fls: 68) - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) (Fls: 85) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Fernanda Chammas Agostinho Gomes (OAB: F/CA) (Defensor Dativo) (Fls: 8) 310 - 1018040-19.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Jose Elsio Franco Freire Junior e outros - Advogada: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) (Procurador) - Advogada: Lilian Lucena Brandao (OAB: 317350/SP) (Fls: 11) 311 - 1021149-46.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Wal Mart Brasil Ltda - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) (Fls: 377) - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) (Fls: 413) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) (Fls: 558) - Advogado: Ivo de Oliveira Lima (OAB: 351436/SP) (Fls: 22) 312 - 1021846-62.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Margareth Joana de Araujo Borba e outros - Advogada: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) (Fls: 91) - Advogado: Roberto Rezetti Ambrosio (OAB: 346793/SP) 313 - 1022351-44.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sark Temperos Comercial Importador e Exportadora Ltda - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Advogada: Celia Rodrigues de Vasconcelos (OAB: 19270/SP) 314 - 1024933-31.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: WMB Supermercados do Brasil ltda (Nova denominação do Wal Mart Brasil ltda ) - Recorrente: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2232 Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ivo de Oliveira Lima (OAB: 351436/SP) (Fls: 150) - Advogada: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) (Fls: 185) 315 - 1025590-30.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Ipm - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Julio José Cunha - Advogado: Thales Leonardo Oliveira Marino (OAB: 390057/SP) (Procurador) - Soc. Advogados: Luiz Paulo Bluvol (OAB: 40689/SP) - Advogado: Fábio Stábile do Couto (OAB: 391212/SP) 316 - 1028594-76.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Mariana Terra Jensen - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogado: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/ SP) (Fls: 9) - Advogado: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) (Fls: 9) 317 - 1036445-69.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: José Ricardo Pereira de Paula - Interessado: Instituto de Medicina Social e de Criminologia De São Paulo - IMESC - Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB: 450664/SP) - Advogado: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) (Procurador) 318 - 1046332-77.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Globalbev Bebidas e Alimentos S.A. - Advogado: Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador) - Advogado: Gilberto José Ayres Moreira (OAB: 289437/SP) 319 - 1060239-90.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Gerson Solimeno e outros - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Advogada: Cilene Rebelo Nogueira (OAB: 132425/SP) - Advogada: Rosemeire Solidade da Silva Matheus (OAB: 114344/SP) 320 - 1067196-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Felipe Tavares Paes Giordano (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogada: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Advogada: Renata Lucas Gueratto (OAB: 309375/SP) (Fls: 08) 321 - 1067534-13.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Roberta Amelia Burzagli - Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) (Procurador) - Advogada: Debora Gabanyi Rays (OAB: 183348/SP) 322 - 1073259-17.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Rjr Alimentações Ltda - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) (Fls: 64) - Advogado: Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP) (Fls: 25) - Advogada: Luiza Almeida (OAB: 470960/SP) (Fls: 106) 323 - 1078778-70.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Barcellos Gatti - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Susana Aparecida Rodrigues Baptista (E outros(as)) e outros - Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) (Procurador) - Advogado: Roberval Mela Junior (OAB: 99834/SP) (Fls: 14) 324 - 1500311-53.2018.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapeva - Relator Ricardo Feitosa - Apelante: Maringa Ferro-liga S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Henrique Vano Baena (OAB: 206354/SP) (Fls: 28) - Advogado: Sergio Ricardo Nutti Marangoni (OAB: 117752/SP) (Fls: 26) - Advogado: Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) (Procurador) (Fls: 134) - Advogada: Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – 3º andar – sala 32 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 7ª Câmara de Direito Público - Palácio da Justica - sala 501 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTICA - SALA 501, COM INICIO ÀS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2233 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO ACEITOS SOMENTE ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS CASOS EM QUE COUBER. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.3.2@TJSP.JUS.BR, ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, DATA DA SESSÃO, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA NOME E ENDEREÇO ELETRÔNICO DO ADVOGADO QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL). APÓS ESSE PERÍODO, OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PRECONIZA O ART. 937, §4º DO CPC, ENQUANTO NÃO REGULAMENTADO PELA PRESIDÊNCIA. 1 - 1032082-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Vinicius Boni de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Wagner Lucas Rodrigues de Macedo (OAB: 332346/SP) (Fls: 15) - Advogada: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) (Procurador) (Fls: 461) 2 - 0022253-16.2008.8.26.0482/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator Moacir Peres - Embargte: Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Embargdo: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Advogado: Vicente Oel (OAB: 161756/SP) - Advogado: Renato Justo de Souza (OAB: 415424/SP) - Advogada: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) 3 - 1000143-56.2016.8.26.0698/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirangi - Relator Moacir Peres - Embargte: Bras de Sarro - Embargte: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Embargte: Carla Cristina Padovan Zanarelli - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Maria Luiza Vanzato Carrareto - Interessado: Silvia Helena Fancio - Advogado: Danilo Marciel de Sarro (OAB: 268897/SP) - Advogada: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/ SP) - Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - Advogado: Andre Gustavo Hernandes (OAB: 243840/SP) - Advogado: Pedro Paulo Vicente Vitor (OAB: 350190/SP) 4 - 1005856-05.2018.8.26.0322/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lins - Relator Moacir Peres - Embargte: P. de P. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Interessado: C. A. F. T. - Interessado: B. S. de F. LTDA me e outros - Interessado: S. F. & V. LTDA me - Interessado: M. de S. - Advogado: Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Advogada: Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB: 413195/SP) - Advogado: João Matheus Gonçalez Neto (OAB: 243933/SP) - Advogado: Antonio Morelli Sobrinho (OAB: 122351/SP) - Advogada: Tatiana Tereza Pacifico (OAB: 186204/SP) - Advogado: Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) (Procurador) 5 - 1079727-94.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Rodovias do Tietê S.A. - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Micael Abner Prates (OAB: 406117/SP) - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) 6 - 2290616-71.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Relator Moacir Peres - Embargte: Mário Celso Botion - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Rivanildo Pereira Diniz - Interessado: Paulo Cezar Junqueira Hadich - Advogada: Giovana Franceschi Botion (OAB: 307921/SP) - Advogado: João Marcos Pessanha Diniz (OAB: 149282/MG) - Advogado: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Advogado: Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) 7 - 3001661-65.2020.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Marcelo da Silva Dias e outros - Embargte: Regina Celia Ferreira Lousada Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Advogada: Regina Maria Ferreira Pontes (OAB: 423656/SP) - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) 8 - 3004502-62.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Benedita Aparecida Scarasati Barletta e outros - Embargte: Cezar Soares de Campos - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte (OAB: 430721/SP) 9 - 1000382-67.2022.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São José do Rio Preto - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Maria Crispin Salvador (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB: 330527/SP) (Fls: 12) - Advogado: Vinícius Borges Furlani (OAB: 364350/SP) (Fls: 12) - Advogado: Danilo Rodrigues Bizarri (OAB: 380851/SP) (Fls: 12) - Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2234 114503/SP) (Procurador) 10 - 1060266-05.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Aparecido Missias - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Advogado: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Advogada: Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP) (Procurador) 11 - 2118253-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Relator Moacir Peres - Agravante: Jorge José da Costa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Itapecerica da Serra - Interessado: Carlos Assad Garzouzi e outros - Advogado: Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) (Fls: 17) - Advogado: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) (Fls: 17) - Advogada: Luciana Ramos Azam (OAB: 211318/SP) - Advogado: Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) 12 - 2250443-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Moacir Peres - Agravante: Luci Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Guarujá - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Lucas Velloso de Medeiros (OAB: 350811/SP) 13 - 2252070-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: Marcos Afonso Borges - Agravante: Neide Maria de Azevedo Buonaduce - Agravado: Sociedade Paulista de Trote - Interesdo.: Município de São Paulo - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogada: Leda Marcia de Oliveira (OAB: 62934/SP) - Advogado: Breno Rocha Bastos Vaz (OAB: 352418/SP) 14 - 2256090-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Moacir Peres - Agravante: Marlon Bonilha-Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: New R Indústria Comércio e Exportação de Escapamentos Ltda - Advogado: Robson Luis de Paula Bergamaschi (OAB: 47681/PR) - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) 15 - 2258254-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupi Paulista - Relator Moacir Peres - Agravante: Randy Andre Anjolete Pompeo - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) (Fls: 17) 16 - 2271739-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: Paulo Ambrosio Cavalcanti Filho e outros - Agravante: Alexandra Soares - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Advogada: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Advogada: Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Advogado: Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - Advogado: Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) 17 - 3007418-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Relator Moacir Peres - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Florida Agrocitrus LTDA - Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Zepelim (OAB: 207633/SP) 18 - 0001310-23.2012.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Relator Moacir Peres - Apelante: Minerva S.a. - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Advogado: Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 19 - 0004506-03.1993.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Relator Moacir Peres - Apelante: Município de Sumaré - Apelado: Formalex Locadora de Equipamentos Ltda (Sucessor(a)) - Advogado: Humberto Carlos Rodrigues Azenha (OAB: 57108/SP) (Procurador) - Advogado: Eduardo Cezar Chad (OAB: 286527/SP) - Advogado: Paulo Hime Funari (OAB: 390347/SP) 20 - 0014490-33.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Gilberto Falquetto e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: William Orizio (OAB: 295332/SP) - Advogado: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) (Procurador) 21 - 0031037-47.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Tekhnites Consultores Associados Ltda. - Advogada: Irene de Lourdes do Nascimento (OAB: 96211/SP) (Fls: 1395) - Advogado: Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) (Fls: 1395) - Advogada: Simone Machado Zanetti (OAB: 166934/SP) (Fls: 1395) - Advogado: Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) (Fls: 1395 v) - Advogado: MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA (OAB: 183270/SP) (Fls: 923) - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) (Fls: 27) - Advogado: Floriano Peixoto de A Marques Neto (OAB: 112208/SP) (Fls: 27) - Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) (Fls: 27) 22 - 0103918-17.2007.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (053.07.103918-4) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Zulmira Elena Correa Cezar e outros - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Advogado: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Advogado: Cristiane Almeida de Oliveira (OAB: 272624/SP) - Advogada: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2235 Milena Gomes Martins (OAB: 480137/SP) (Procurador) (Fls: 576) 23 - 1000699-34.2021.8.26.0035 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Relator Moacir Peres - Apelante: Município de Lindóia - Apelada: Mariana Alves de Moraes - Advogado: Rodrigo Kendi Tominaga (OAB: 174048/SP) (Procurador) (Fls: 356) - Advogado: Jose Eduardo Bortolotti (OAB: 246867/SP) 24 - 1001292-70.2021.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Relator Moacir Peres - Apelante: Município de Balbinos - Apelada: Rosangela de Deus Fernandes (Justiça Gratuita) - Advogada: Suzane Neme Tassi (OAB: 130117/SP) (Procurador) - Advogado: Eukles Jose Campos (OAB: 260127/SP) (Fls: 07) 25 - 1001366-66.2021.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Relator Moacir Peres - Apelante: Uniesp S/A e outros - Apelado: Cesp - Companhia Energética do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Ilha Solteira - Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) (Fls: 339) - Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) (Procurador) (Fls: 349) 26 - 1001570-03.2019.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Relator Moacir Peres - Apelante: E. de S. P. - Apelada: M. M. C. - Advogado: Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) (Fls: 205) - Advogada: Denise de Cássia Tortorelli (OAB: 282545/SP) (Fls: 17) 27 - 1002231-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apte/ Apdo: Blj Turismo Ltda Me - Apdo/Apte: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Irlene Silva do Nascimento (OAB: 287065/SP) - Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) 28 - 1002821-48.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Moacir Peres - Apelante: Lucilene da Cruz da Silva - Apelado: Município de Botucatu - Advogado: Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB: 262131/SP) - Advogada: Maria Isadora Minetto Coradi (OAB: 369168/SP) (Procurador) (Fls: 190) 29 - 1004295-84.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Moacir Peres - Apelante: Município de Santo André - Apelado: Jose Samuel Bontempo - Advogada: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/ SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogado: Fabio Deveza Rescalli (OAB: 212250/SP) (Fls: 20) 30 - 1012803-67.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Marina Lubchenko Salgado e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Sergio de Goes Pittelli (OAB: 292335/SP) - Advogado: Sergio Domingos Pittelli (OAB: 165277/SP) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) 31 - 1013614-61.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Moacir Peres - Apelante: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Apelada: Hosana Aparecida Gasparotto - Advogado: José Garcia Neto (OAB: 303199/SP) - Advogada: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - Preposto: Guilherme Falquette Grothe - Advogado: Luciano Henrique Diniz Ramires (OAB: 131027/SP) 32 - 1013960-84.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Moacir Peres - Apelante: Victor Eduardo de Paula - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Brenda de Paula Lombardi (OAB: 420495/SP) - Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) 33 - 1014364-03.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Moacir Peres - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) 34 - 1029530-18.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Moacir Peres - Apelante: Município de São José dos Campos - Apelado: Gervasio da Silva - Advogado: Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 35 - 1034725-67.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Maria da Conceiçao Aroca (Espólio) e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Sandra Niemeyer Rodrigues Carvalho (OAB: 218649/SP) (Fls: 22) - Advogada: Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) 36 - 1501025-78.2019.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2236 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Relator Moacir Peres - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Indústria e Comércio de Produtos Químicos Tangará Ltda - Epp - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) (Procurador) (Fls: 402) - Advogado: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Advogado: Alex Libonati (OAB: 159402/SP) 37 - 3000778-34.2013.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Relator Moacir Peres - Apelante: Instituto Bandeirante de Educação e Cultura - Apelante: Maria Julieta Farah Lanças - Apelante: Lairton Gomes Goulart - Apelado: Município de Bertioga - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogada: Vanessa Falasca (OAB: 219652/ SP) - Advogado: Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Advogado: Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) (Procurador) 38 - 1000154-94.2022.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Teodoro Sampaio - Relator Moacir Peres - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Antônio Luiz de Carvalho - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Carolina Marrara de Matos (OAB: 244348/SP) 39 - 1000494-45.2022.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mongaguá - Relator Moacir Peres - Apelante: E. de S. P. - Recorrente: J. E. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: M. de M. - Advogada: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) (Procurador) 40 - 1000605-69.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Relator Moacir Peres - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Matheus Fabri Calmona - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/ SP) - Advogado: Fernando Descio Telles (OAB: 197235/SP) - Advogado: Murillo Fabri Calmona (OAB: 348473/SP) 41 - 1040347-30.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Irineu Lolo Colombo Martini - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 130) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogado: Oswaldo Massoco (OAB: 48652/SP) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Público - Sessão Telepresencial - Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO SOLENE DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR- SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE LINK PARA ACOMPANHAR A SESSÃO, SEJA PARA PREFERÊNCIA OU PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL SJ4.5.1@TJSP.JUS.BR, ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 23/02/2023, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (1. TIPO DE INSCRIÇÃO: PEDIDO DE LINK OU PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO, 2. DATA DA SESSÃO, 3. NÚMERO DO PROCESSO, 4. ÓRGÃO JULGADOR, 5. RELATOR DO PROCESSO, 6. NÚMERO DA PAUTA, 7. PARTE REPRESENTADA, 8. NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB, 9. ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO QUE ACOMPANHARÁ A SESSÃO OU FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 3007381-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Agravante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Agravado: Monica Muraro Bortone (Justiça Gratuita) - Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/ SP) 2 - 0014064-02.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Newton Coca Bastos Marzagão (OAB: 246410/SP) - Advogada: Fernanda Dias Manetta Aquino (OAB: 454054/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 3 - 1015078-86.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Carlos Villen Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2237 - Apelante: Anália Franco, Comércio e Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro - Apelado: Município de São Paulo - Advogada: Gabriela Braz Aidar (OAB: 285884/SP) - Advogado: Marcelo Terra (OAB: 53205/SP) - Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Advogada: Luciana Russo (OAB: 196826/SP) (Procurador) (Fls: 768) - Advogado: Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) (Fls: 710) 4 - 1033550-09.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo - Savim - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Pedro Novinsky Pessoa de Barros (OAB: 134410/SP) (Fls: 49) - Advogado: Guilherme Senne Martins (OAB: 177688/SP) (Fls: 49) - Advogado: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) (Fls: 1254) 5 - 1061895-82.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Petrom Petroquimica Mogi das Cruzes S/A - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Advogado: Helcio Honda (OAB: 90389/SP) (Fls: 39) - Advogada: Renata Souza Rocha (OAB: 154367/ SP) (Fls: 39) 6 - 1033550-09.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo - Savim - Embargdo: Município de São Paulo - Advogado: Guilherme Senne Martins (OAB: 177688/SP) - Advogado: Pedro Novinsky Pessoa de Barros (OAB: 134410/SP) - Advogado: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) 7 - 1001503-84.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) - Advogado: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) 8 - 0019174-66.2011.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Embgte/Embgdo: José Auricchio Junior - Embgte/Embgdo: Fundação Getúlio Vargas Fgv - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Eder Xavier - Interessado: João da Costa Faria - Interessado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Advogado: Rinaldo Gaidargi (OAB: 279388/SP) (Fls: 1174) - Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) (Fls: 353 e 1223) - Advogada: Leila Salomao (OAB: 73881/SP) (Fls: 1405) - Advogada: Carolline Xavier (OAB: 342667/SP) (Fls: 1395) - Advogado: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/SP) (Causa própria) - Advogada: Anelize Rubio de Almeida Claro Carvalho (OAB: 85254/SP) (Procurador) (Fls: 518) 9 - 1003328-92.2020.8.26.0268/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Relator Antonio Carlos Villen - Embargte: Jorge José da Costa - Embargdo: Irlanio Marcolino de Brito - Interessado: Cláudio Silvestre Rodrigues Junior - Advogado: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Advogado: Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Advogada: Josefa Ivana de Santana Carnaval (OAB: 100985/SP) - Advogada: Tatiane Alessandre Pessoa (OAB: 345617/SP) 10 - 1004711-03.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Embargte: Nutri & Nutri Comércio de Produtos Alimentícios Eireli (E outros(as)) e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Elise do Prado Mendes Cruz (OAB: 49764/GO) - Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) - Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) - Advogada: Ludmila Lima Lara (OAB: 32186/DF) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) 11 - 1017256-08.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Embargte: Lumicenter Indústria e Comércio de Luminárias Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Anders Frank Schattenberg (OAB: 18770/PR) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) 12 - 2290759-26.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Relator Antonio Carlos Villen - Embargte: Nova América Mineração e Comércio Ltda - Embargda: Maria Olívia Tezza Tamassia e outros - Advogada: Fernanda Pereira da Silva (OAB: 236918/SP) - Advogada: Izabella Fernanda Calado Moncayo (OAB: 413146/SP) - Advogado: Alexandre Ogusuku (OAB: 137378/SP) - Advogado: André Alberto Costa Moretti (OAB: 290505/SP) - Advogada: Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria (OAB: 157554/MG) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) 13 - 9086988-61.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico (994.06.054824-5/50001) - Embargos de Declaração Cível - Junqueirópolis - Relator Paulo Galizia - Revisor Antonio Carlos Villen - Embargante: Jose Cesar Pedrini - Embargado: Ministerio Publico - Embargado: Prefeitura Municipal de Junqueiropolis - Interessado: Ademir Fernandes Caetano - Interessado: Orides Zanardi (aj) - Interessado: Antonio Moretti (e Outros) - Advogado: Carlos Otavio Simoes Araujo (OAB: 162220/SP) - Advogado: Roldao Simione (OAB: 148010/SP) - Advogado: Lincoln Wesley Ortigosa (OAB: 113284/SP) - Advogado: Antonio Ricardo Gonçalves Fernandes (OAB: 165425/SP) - Advogado: Adilson Luiz dos Santos (OAB: 38949/SP) - Advogado: Antonio Angelo Biassi (OAB: 71904/SP) 14 - 2205627-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Gersino Donizete do Prado - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2238 Estado de São Paulo - Advogado: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) 15 - 2249191-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A (Em liquidação) - Agravado: Luciano & Luciano Imóveis Ltda - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) (Fls: 25) - Advogado: Pedro Szelag (OAB: 61542/SP) (Fls: 20) 16 - 2263354-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão - Usuvias - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Agravado: Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Advogado: Edison Araujo da Silva (OAB: 111087/SP) - Advogado: Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Advogada: Guiomari Garson Dacosta Garcia (OAB: 105433/SP) - Advogado: Mauricio Januzzi Santos (OAB: 138176/SP) 17 - 2272268-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Lumini Soluções Em Iluminação Ltda Epp - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Henrique Vano Baena (OAB: 206354/SP) - Advogado: Eduardo Perez Salusse (OAB: 117614/SP) 18 - 2283395-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Agravante: Acácia de Americana Farmácia de Manipulação Ltda. - Agravado: Chefe/diretor(a) do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo - Advogado: Gustavo Murad Rodrigues Oliveira (OAB: 466119/SP) 19 - 2290759-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Relator Antonio Carlos Villen - Agravante: Nova América Mineração e Comércio Ltda - Agravada: Maria Olívia Tezza Tamassia e outros - Advogada: Fernanda Pereira da Silva (OAB: 236918/SP) - Advogado: Alexandre Ogusuku (OAB: 137378/SP) - Advogado: André Alberto Costa Moretti (OAB: 290505/SP) - Advogada: Izabella Fernanda Calado Moncayo (OAB: 413146/SP) - Advogada: Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria (OAB: 157554/MG) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) 20 - 0003230-11.1996.8.26.0028 - Processo Físico - Apelação Cível - Aparecida - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Municipio de Aparecida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: A V Vilela S/c Ltda - Advogada: Ariádine Diniz Pinto (OAB: 186037/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Eloi Elegio Perrella (OAB: 43823/SP) 21 - 0004848-83.2006.8.26.0272 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapira - Relator Torres de Carvalho - Apelante: Ignez Specie Eugenio (Herdeiro) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: José Antônio Barros Munhoz - Interessado: Larissa Torrecillas Munhoz e outros - Interessado: Wilson Antônio Golfetto e outro - Interessado: Sandro Aparecido Pio e outros - Interessado: Noé Massari - Interessado: João Izac Cavenaghi e outros - Interessado: Sandra Isabel Topan e outro - Interessado: Benedito Izidoro Carmona (Espólio) e outros - Interessado: Ivan Cristobal Marques - Interessado: Terraplanagem e Pavimentação Tecno Terra Ltda - Interessado: Lanza Terraplanagem e Comércio Ltda - Interessado: L.m. Engenharia Ltda - Interessado: Kva Engenharia Elétrica e Comércio Ltda - Interessado: Bjf Elétrica e Hidráulica Ltda - Interessado: Conservias - Construções e Serviços Rodoviários de Mogi Mirim Ltda - Interessado: Município de Itapira - Interessado: Elaine Maria do Couto - Advogado: Vandré Bassi Cavalheiro (OAB: 175685/SP) - Advogada: Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha (OAB: 271223/SP) - Advogada: Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB: 146416/SP) - Advogado: Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) - Advogado: Gleder Cavenaghi (OAB: 247697/SP) - Advogado: Carlos Alberto Zani (OAB: 301581/SP) - Advogado: Tiago Santi Lauri (OAB: 179198/SP) - Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Advogado: Marcelo de Paula Bechara (OAB: 125132/SP) - Advogado: Adriano Puga de Campos Vergal (OAB: 120186/SP) - Advogado: Joao Carlos Sertorio Canto Filho (OAB: 136330/SP) - Advogado: Jose Flavio Wolff Cardoso Silva (OAB: 91278/SP) - Advogado: Edison Reginaldo Beraldo (OAB: 126577/SP) - Advogado: Nelson Luiz Pigozzi (OAB: 109438/SP) - Advogado: Bras Gerdal de Freitas (OAB: 87280/SP) - Advogado: Paulo Rogério Benaci (OAB: 218324/SP) - Advogada: Katia Cristina Faria Fernandes (OAB: 380703/SP) (Procurador) - Advogado: Claucio Antunes Fileti (OAB: 168926/MG) 22 - 1000160-10.2021.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Elsa Benedita Henrique - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Edison Luis Alves (OAB: 313417/SP) (Fls: 13) - Advogado: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) (Fls: 619) 23 - 1000202-75.2019.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Oscar de Oliveira Alves Filho - Apelante: MARCELO APARECIDO DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Município de São Simão - Interessado: FIGUEIRA CONSTRUÇÕES LTDA- EPP - Advogado: Elias Goncalves (OAB: 52426/SP) (Fls: 2004) - Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Advogado: Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB: 278733/SP) (Procurador) (Fls: 1338) - Advogado: Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB: 195584/SP) (Procurador) (Fls: 1338) - Advogada: Eliane Tavares da Rocha (OAB: 437235/SP) (Fls: 1614) 24 - 1000386-84.2022.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Aeroclube de Ourinhos - Apelado: Município de Ourinhos - Advogado: Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Paschoal (OAB: 220644/SP) (Procurador) (Fls: 196) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2239 25 - 1000872-45.2020.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apte/Apdo: Município de Santo Antônio do Jardim - Apdo/Apte: Estre Ambiental S/A - Advogada: Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB: 226946/SP) (Procurador) (Fls: 116) - Advogado: Pedro Alves dos Santos (OAB: 65539/SP) (Procurador) (Fls: 424) - Advogada: Ana Luisa Bueno Domingues (OAB: 300212/SP) (Procurador) (Fls: 424) - Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB: 435139/SP) 26 - 1001091-50.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Paulo Maximiano Junqueira Neto e outros - Apelado: Estado de Mato Grosso - Advogada: Monica Santiago Oliveira Amaral Carvalho (OAB: 228719/SP) (Fls: 20) - Advogada: DEBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL (OAB: 6224/MT) (Procurador) (Fls: 1550) - Advogada: FLÁVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA DE SOUZA SOARES (OAB: 5351/MT) (Procurador) (Fls: 1550) 27 - 1016035-98.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Antonio Carlos Villen - Apelante: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec - Apelado: Ej Prestação de Serviços Em Recursos Humanos Ltda - Advogado: Jose Augusto da Silva Junior (OAB: 293094/SP) - Advogado: Paulo Jose Cappelletti Mello (OAB: 231996/SP) - Advogada: Jessica Carvalho da Costa (OAB: 367692/SP) - Advogado: Sandro José da Costa (OAB: 342736/SP) 28 - 1021714-68.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Carlos Villen - Apelante: Centrovias Sistemas Rodoviários S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) (Fls: 40) - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) (Fls: 40) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) (Fls: 644) 29 - 1028310-78.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Antonio Carlos Adriano (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Felipe Rodrigues dos Santos (OAB: 342185/SP) (Fls: 1564) - Advogado: Adriano Martins (OAB: 156009/SP) - Advogado: Luis Henrique Ferraz (OAB: 150278/SP) - Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Advogada: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) 30 - 1045051-86.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Steffano Bucci - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/ SP) - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) 31 - 1051106-58.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apelante: Tam Linhas Aéreas S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Guilherme Rizzo Amaral (OAB: 47975/RS) - Advogada: Paula de Barros Silva (OAB: 406165/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) (Fls: 881) 32 - 1051757-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Gisele Braga da Silva Pinto Camelo - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogada: Gisele Braga da Silva Pinto Camelo (OAB: 187495/RJ) (Causa própria) - Advogado: Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) (Procurador) (Fls: 57) 33 - 1055075-81.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo Sifuspesp - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Sergio Luiz de Moura (OAB: 234498/SP) - Advogado: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) (Fls: 881) 34 - 1063651-63.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Teresa Ramos Marques - Apte/Apdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp e outro - Apdo/Apte: Rodovias do Tietê S.A. (Em recuperação judicial) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) (Procurador) - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) 35 - 1067028-71.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Eduardo Marcondes Machado - Apelante: Elton Cesar da Silva Gomes - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) (Fls: 200) 36 - 1002465-68.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Antonio Celso Aguilar Cortez - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Pague Menos Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Advogado: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) (Fls: 1674) - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) 37 - 1028089-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2240 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Antonio Carlos Villen - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Mauro Rodrigues Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Felipe Castelo Branco de Abreu (OAB: 480289/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) (Procurador) - Advogado: Gênys Alves Júnior (OAB: 203374/SP) (Fls: 11) Seção de Direito Criminal Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Criminal - Sessão Telepresencial - Reunião do Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.1@TJSP.JUS.BR OU ROBERTOSANCHEZ@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDE, OU SEJA ATÉ AS 13:30 HORAS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2023, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2285428-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taquarituba - Relator Diniz Fernando - Impetrante: Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes - Paciente: Daniel Eurides Pedroso - Advogada: Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes (OAB: 210363/SP) 2 - 2287474-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Andrade Sampaio - Impetrante: Walter Antonio Chagas Junior - Paciente: Salatiel Paulo Carvalho de Abreu - Advogado: Walter Antonio Chagas Junior (OAB: 42272/CE) 3 - 2300376-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Andrade Sampaio - Impetrante: O. C. S. - Paciente: D. J. dos S. - Advogado: Odair Chiuvite Silvestre (OAB: 252972/SP) 4 - 1500364-23.2021.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Relator Diniz Fernando - Revisor Alberto Anderson Filho - Apelante: Darlan Luis Leite - Apelante: Paola Leticia Tozi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos Sertorio Canto Filho (OAB: 136330/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 461) - Advogado: Nilson Alves Clementino (OAB: 334261/SP) - Advogado: Alexandre Mistro (OAB: 159932/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 440) 5 - 1500616-20.2020.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Louveira - Relator Ivo de Almeida - Revisor Alberto Anderson Filho - Apelante: J. de P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Diego Alves Moreira da Silva (OAB: 376599/SP) (Fls: 43; 537) 6 - 1528310-05.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Mário Devienne Ferraz - Revisor Ivo de Almeida - Apelante: LEANDRO DE ARAUJO VASCONCELOS e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Lobo da Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) (Fls: 219) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 219) 7 - 0011431-50.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente - Relator Diniz Fernando - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: MARLON LINCOLN DE RÉ - Advogado: Marcelo Agamenon Goes de Souza (OAB: 124949/SP) (Fls: 181) - Advogada: Cristiane Corrêa (OAB: 200987/SP) (Fls: 181) 8 - 1500059-98.2021.8.26.0608 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Relator Diniz Fernando - Revisor Ivo de Almeida - Apelante: Jean Carlo de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) (Fls: 174) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2241 9 - 1500237-40.2019.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Relator Mário Devienne Ferraz - Revisor Ivo de Almeida - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: LEONARDO MARTINS DA SILVA - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 151) - Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) (Fls: 155) 10 - 1500490-46.2020.8.26.0551 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Andrade Sampaio - Revisor Figueiredo Gonçalves - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: THAWAN HENRIQUE DA COSTA MARCELINO - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 162) - Advogada: Flavia Stringari Machado (OAB: F/ST) (Defensor Público) (Fls: 173) 11 - 1501371-25.2019.8.26.0594 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bauru - Relator Alberto Anderson Filho - Apelante: HEDER ROGERIO PRIMO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Mariana Storniolo Chioramital (OAB: 336523/SP) (Fls: 192) 12 - 1505344-18.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Relator Diniz Fernando - Revisor Alberto Anderson Filho - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleiton Azarias da Silva - Advogada: Cristiane de Paula Matias (OAB: 265541/SP) (Fls: 304) - Advogada: Janeli de Moraes Machado (OAB: 284843/SP) (Fls: 304) 13 - 1507132-68.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Figueiredo Gonçalves - Revisor Mário Devienne Ferraz - Apelante: ERASMO ALVES DE FREITAS - Apelante: DENIS TANE GUERRA - Apelante: MICHEL ALVES DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Tainan Andrade Gomes (OAB: 305213/SP) (Fls: 55) - Advogado: Pedro Victor Lannes Botelho Leite Marticorena (OAB: 358808/SP) (Fls: 165) - Advogado: Julio Cesar Cobos (OAB: 370766/SP) (Fls: 307) 14 - 1517540-50.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Figueiredo Gonçalves - Revisor Mário Devienne Ferraz - Apelante: Jefferson Alves de Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Leandro Luiz Camanho Pal (OAB: 400967/SP) (Fls: 70) 15 - 2262856-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santa Bárbara D Oeste - Relator Diniz Fernando - Impetrante: Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro - Impetrante: Wesley dos Santos Leite - Paciente: João Batista de Almeida - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 53ª Cj - Americana/sp - Advogada: Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB: 413683/SP) - Advogado: Wesley dos Santos Leite (OAB: 452978/SP) 16 - 2273442-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Diniz Fernando - Impetrante: M. V. D. - Impetrante: L. G. B. F. - Paciente: C. L. - Advogado: Luigi Giuseppe Barbieri Ferrarini (OAB: 95521/PR) - Advogada: Marcela Venturini Diorio (OAB: 271258/SP) 17 - 2291475-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Relator Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Jonathas Campos Palmeira - Paciente: Ronaldo Batalha de Oliveira - Advogado: Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) 18 - 2304701-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Relator Andrade Sampaio - Impetrante: Claudemir Jose da Costa Junior - Paciente: Wellington Soares dos Santos - Advogado: Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP) Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2242 DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. PEDIDOS DE ADIAMENTO DEVEM SER FORMALIZADOS POR PETIÇÃO. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0000257-13.2018.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Relator Francisco Orlando - Revisor Alex Zilenovski - Apelante: C. C. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: C. G. B. S. - Advogado: Rennan Marcos Salvato da Cruz (OAB: 395559/SP) (Fls: 1957) - Advogado: Rodrigo Lemos Arteiro (OAB: 224332/SP) (Fls: 1957) - Advogada: Fernanda Aparecida Lisboa Porcel (OAB: 371851/SP) (Fls: 1957) 2 - 1500568-59.2021.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guaíra - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Revisor Alex Zilenovski - Apelante: PAULO HENRIQUE DA SILVA BORGES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Renan Peraro Jorge (OAB: 335361/SP) (Fls: 128) 3 - 0013072-35.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Luiz Fernando Vaggione - Agravante: Scarlat Matos dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Amaury Teixeira (OAB: 111351/SP) (Fls: 9, 3) 4 - 1501449-05.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Relator Luiz Fernando Vaggione - Apelante: GERISLANIO GALDINO DO NASCIMENTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Heloiza Meroto de Luca (OAB: 323775/SP) (Fls: 128) - Advogado: Pablo Moitinho de Souza (OAB: 227703/SP) (Fls: 128) 5 - 1502782-54.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Relator Francisco Orlando - Revisor Alex Zilenovski - Apelante: LUCAS ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 128) 6 - 0016157-56.2022.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Agravante: Wilson Roberto Cuba - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Advogada: Ana Beatriz Tabarelli Krasovic (OAB: 422679/SP) 7 - 1503991-89.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Relator Francisco Orlando - Revisor Alex Zilenovski - Apte/Apdo: CLAUDIO BATISTA MIRANDA JUNIOR - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 705) - Advogado: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor Público) (Fls: 713) 8 - 1501010-70.2019.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Fé do Sul - Relator Alex Zilenovski - Revisor Costabile e Solimene - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: João Vitor Andre Lopes - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) 9 - 0029890-43.2014.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Francisco Orlando - Revisor Alex Zilenovski - Apte/Apdo: HELENO SEBASTIAO PEREIRA NETO - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP) (Fls: 367) 10 - 1502417-85.2019.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Buritama - Relator Francisco Orlando - Revisor Alex Zilenovski - Apelante: A. J. P. do N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Wallison Roberto da Silva (OAB: 331649/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 276) 11 - 0006644-18.2013.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Criminal - Guarujá - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Revisor Francisco Orlando - Apelante: Sergio Anastacio - Apelante: Solange Alvarez Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB: 397204/SP) - Advogado: Mario Andre Badures Gomes Martins (OAB: 208682/SP) - Advogado: Mauro Atui Neto (OAB: 266971/SP) 12 - 1500449-59.2021.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Relator Laerte Marrone - Revisor Francisco Orlando - Apelante: Fágner Cesário da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Teresa Roberto da Silva - Advogado: Danilo Seródio de Oliveira (OAB: 382710/SP) (Fls: 79) - Advogado: Diego Lorentz Gimenez (OAB: 331677/SP) (Fls: 331) - Advogada: Tamires Batista da Silva (OAB: 349420/SP) (Fls: 331) - Advogado: Michellangelo Pereira Spiridião (OAB: 453385/SP) (Fls: 332) PRÓXIMOS JULGAMENTOS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2243 Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - REUNIÃO DO TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. PEDIDOS DE ADIAMENTO DEVEM SER FORMALIZADOS POR PETIÇÃO. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 13 - 1500920-45.2021.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piquete - Relator Alex Zilenovski - Revisor Costabile e Solimene - Apelante: T. A. dos S. - Apelante: V. G. F. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Miguel Angelo Leite Mota (OAB: 183595/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 767) - Advogado: Evander Vieira Henriques (OAB: 343722/SP) (Fls: 705) - Advogada: Nathália Cristiana Souza da Silva (OAB: 383996/SP) (Fls: 705) 14 - 2307260-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Novo Horizonte - Relator Luiz Fernando Vaggione - Impetrante: Lucas Ferreira Vilela - Paciente: Francisco Xavier dos Santos - Advogado: Lucas Ferreira Vilela (OAB: 461435/SP) 15 - 1500178-50.2022.8.26.0632 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jales - Relator André Carvalho e Silva de Almeida - Revisor Luiz Fernando Vaggione - Apelante: NELITON BRUNO SILVA RIBEIRO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Amanda Rodrigues Souza (OAB: 378960/SP) (Fls: 87) 16 - 2002396-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Espírito Santo do Pinhal - Relator Luiz Fernando Vaggione - Impetrante: Mario Guioto Filho - Paciente: Greideir Augustinho de Morais - Advogado: Mario Guioto Filho (OAB: 93534/SP) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 15ª Câmara de Direito Criminal - Modalidade Presencial, Sala 609, 6º andar do Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 15ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), NA MODALIDADE PRESENCIAL, SALA 609, 6º ANDAR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA - PRAÇA DA SÉ, S/Nº, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER FORMULADA EXCLUSIVAMENTE NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO, ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO AO OFICIAL DE CÂMARA, OBSERVADA A ORDEM DE FORMULAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES REALIZADAS POR PETIÇÃO E/OU E-MAIL. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 0000714-50.2018.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campo Limpo Paulista - Relator Ricardo Sale Júnior - Apelante: Yuri Adda Bojarczuk - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Jose Oliveira Magro (OAB: 133923/SP) (Fls: 191) - Advogada: Carolina da Silva Marques (OAB: 390520/SP) (Fls: 191) 0004466-75.2018.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santana de Parnaíba - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Revisor Willian Campos - Apte/Apdo: A. N. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Advogada: Vania Maria Monteiro Nunes (OAB: 297499/SP) (Fls: 62) 0005248-81.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Criminal - Campinas - Relator Ricardo Sale Júnior - Revisor Bueno de Camargo - Apte/Apdo: J. D. de C. e outro - Apte/Apdo: J. F. de S. - Apte/Apdo: S. G. de O. - Apte/Apdo: A. L. de S. - Apdo/ Apte: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Celso Paraíso Belisário Tupinambá (OAB: 327057/SP) - Advogado: Jose Alexandre Amaral Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2244 Carneiro (OAB: 160186/SP) - Advogado: Silvano Andrade do Bomfim (OAB: 154691/SP) - Advogado: Rondineli de Oliveira Dorta (OAB: 245253/SP) (Fls: 533) - Advogado: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) (Fls: 533) - Advogado: Cesar Augusto Moreira (OAB: 129373/SP) (Fls: 729) 0005785-93.2022.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator Ricardo Sale Júnior - Agravante: Márcio Vilerá - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Cristiano Salmeirao (OAB: 139584/SP) 0011334-94.2017.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Revisor Ricardo Sale Júnior - Apte/Apdo: R. I. R. D. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) (Fls: 449) 0092006-51.2015.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Bueno de Camargo - Revisor Willian Campos - Apelante: M. A. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fabio de Andrade Sanches (OAB: 293358/SP) (Fls: 46) 1500081-04.2021.8.26.0691 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Buri - Relator Willian Campos - Revisor Ricardo Sale Júnior - Apte/Apdo: ANTONIO LUIS GOMES MARQUES - Apte/Apdo: Idivan Camargo Trindade Mota - Apte/Apdo: JULIO CESAR SANTOS MELO e outros - Apte/Apdo: Reinaldo Gonçalves de Oliveira - Apte/Apdo: LÁZARO FREIRE COSTA SILVA - Apte/Apdo: Dalan Alisson Silva dos Anjos - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Endrigo Serres de Freitas (OAB: 333001/SP) (Fls: 119) - Advogado: Felipe Oliveira Santos (OAB: 371844/SP) (Fls: 1117) - Advogado: Alberto Matos Celestino dos Santos (OAB: 404974/SP) (Fls: 199) - Advogado: Jose Almeida dos Santos Braatz (OAB: 378159/ SP) - Advogado: Helio da Silva Sanches (OAB: 224750/SP) - Advogado: José Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) 1500096-13.2022.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Tremembé - Relator Willian Campos - Recorrente: M. R. da S. S. - Recorrente: A. de O. - Apelado: E. A. de F. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Daniel de Souza Sá (OAB: 329326/SP) (Fls: 794) - Advogado: Cylas Diego Muniz da Silva (OAB: 325814/SP) (Fls: 270) - AssistAcus: Carlos Alberto Soares Abud (OAB: 468367/SP) 1500107-17.2020.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Morro Agudo - Relator Bueno de Camargo - Revisor Willian Campos - Apte/Apdo: Marcel Constantino - Apte/Apdo: Alexandre Prates da Silva e outro - Apte/Apdo: Luiz Felipe Marcolino - Apte/Apdo: Alessandro Russinato dos Santos - Apte/Apdo: Domingos Arão de Oliveira - Apte/Apdo: Sebastião Benedito Ribeiro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Stefany Ohana Cardoso dos Santos Casalicchio (OAB: 439392/SP) (Fls: 966, 1260) - Advogado: Misael Elias Martins (OAB: 219880/SP) (Fls: 806) - Advogado: Roberto César Romeiro da Silva (OAB: 315122/SP) (Fls: 808, 885) - Advogado: Rafael Augusto dos Santos (OAB: 405562/SP) (Fls: 807) - Advogado: Marcos Alexandre Marques da Silva (OAB: 310539/SP) (Fls: 1033) - Advogado: Denilson Martins (OAB: 153940/SP) (Fls: 1237) 1500322-61.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Bueno de Camargo - Revisor Willian Campos - Apelante: D. de B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Jose Dorival Tesser (OAB: 43661/SP) (Fls: 170) - Advogada: Eryka Moreira Tesser (OAB: 247964/SP) (Fls: 170) 1500955-37.2022.8.26.0599 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Revisor Willian Campos - Apelante: LUCAS PEREIRA DA SILVA BARROS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Vinicius Machado Vilar (OAB: 411228/SP) (Fls: 149) 1501211-48.2019.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Relator Ricardo Sale Júnior - Apelante: O. F. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Otávio Ribeiro Marinho (OAB: 217365/SP) (Fls: 237) - Advogada: Larisse Corbelino Melges Kairuz Bordin (OAB: 382935/SP) (Fls: 237) - Advogado: Leonardo Menezes Trombeta (OAB: 351920/SP) (Fls: 237) - Advogado: Augusto Ribeiro Marinho (OAB: 293785/SP) (Fls: 237) 1501683-83.2019.8.26.0599 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Mor - Relator Bueno de Camargo - Revisor Willian Campos - Apte/Apdo: Sidnei Salvador - Apte/Apdo: André Luis de Oliveira Cajé Ferreira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Tadeu Henrique Oliveira Campos (OAB: 226865/SP) (Fls: 232) - Advogado: Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP) (Fls: 1066) - Advogado: Renan de Lima Claro (OAB: 442753/SP) (Fls: 1190) 1505531-32.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Relator Willian Campos - Revisor Ricardo Sale Júnior - Apelante: M. T. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Luiz Gustavo Vicente Penna (OAB: 201063/SP) (Fls: 159) 2001094-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Relator Ricardo Sale Júnior - Impetrante: Thainá de Moura Ferreira - Impetrante: Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro - Impetrante: Lavinio Camilotti Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2245 Filho - Paciente: Wilde Charles Pereira dos Santos - Advogada: Thainá de Moura Ferreira (OAB: 459055/SP) - Advogada: Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB: 308489/SP) - Advogado: Lavinio Camilotti Filho (OAB: 406015/SP) 2245538-20.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - Sertãozinho - Relator Bueno de Camargo - Agravante: Diego Ferreira Pinheiro - Agravado: 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Gustavo Vicente Penna (OAB: 201063/SP) 2246345-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Impetrante: Davi Teles Marçal - Paciente: Beatriz Matos Oliveira - Advogado: Davi Teles Marçal (OAB: 272852/SP) 2254278-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Bernardo do Campo - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Impetrante: Patrick Ferreira Martin - Impetrado: Mm. Juíz de Direito da 5ª. Vara Criminal de São Bernardo do Campo - Sp - Advogada: Marina Pinhão Coelho Araújo (OAB: 173413/SP) 2277599-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rio Claro - Relator Bueno de Camargo - Impetrante: M. J. J. - Impetrante: A. C. de M. S. de M. - Impetrante: B. A. C. - Paciente: C. E. G. M. e outro - Impetrado: M. J. da 2 V. C. da C. de R. C. - Advogada: Maria Jamile Jose (OAB: 257047/SP) - Advogada: Ana Carolina de Mello Said de Moraes (OAB: 467423/SP) - Advogada: Bruna Aguiar Coutinho (OAB: 458977/SP) 2279016-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Relator Bueno de Camargo - Impetrante: Gabrielle Luciano Domingues - Paciente: Nathan Freitas Vieira da Silva - Advogada: Gabrielle Luciano Domingues (OAB: 427912/SP) 2280369-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cotia - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Impetrante: Paola Rossi Pantaleão - Impetrante: Pedro Halembeck de Arruda - Impetrante: Adriana Pires Gentil Negrão - Impetrante: Marcela Romboli Farina - Impetrante: Daniela Halperin - Impetrante: Bianca Caroline dos Santos Waks - Paciente: Rafael Gustavo Teixeira Manoel e outro - Advogada: Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB: 405768/ SP) - Advogada: Daniela Halperin (OAB: 472978/SP) - Advogada: Marcela Romboli Farina (OAB: 422788/SP) - Advogada: Adriana Pires Gentil Negrão (OAB: 365888/SP) - Advogado: Pedro Halembeck de Arruda (OAB: 423280/SP) - Advogada: Paola Rossi Pantaleão (OAB: 356987/SP) 2282393-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Foro de Ouroeste - Relator Bueno de Camargo - Impetrante: José Carlos Massoni - Impetrado: Mm. Juiz (A) da Vara Única - Foro de Ouroeste - Advogado: Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP) - Advogado: Euro Bento Maciel Filho (OAB: 153714/SP) 2282765-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Impetrante: Felipe Olivério - Paciente: Jean Alberto Jorge Alves - Advogado: Felipe Olivério (OAB: 407922/SP) 2295273-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Relator Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Impetrante: Leonardo Mateus Basso - Paciente: Claudinei Santana dos Santos - Advogado: Leonardo Mateus Basso (OAB: 102915/PR) Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) Órgão Especial - SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (Praça da Sé s/n) ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE EM 1º DE MARÇO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (PRAÇA DA SÉ S/N), COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ6.1.2@TJSP. JUS.BR, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONTENDO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2246 AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTO SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO.NOTA 2: MEMORIAS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICAÇÃO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2110795-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista e outro - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Associação dos Funcionários Públicos de Vargem Grande Paulista - Advogado: Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB: 206295/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Advogado: Otávio Hueb Festa (OAB: 399399/SP) 2 - 2125090-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Advogada: Roberta Nativio Goulart Rodrigues (OAB: 233392/SP) (Fls: 142) - Advogado: Daniel Magalhães Nunes (OAB: 164437/SP) (Fls: 150) - Advogado: Ricardo Teixeira Penteado (OAB: 139624/SP) (Fls: 150) - Advogada: Amanda Gaino Franco Eduardo (OAB: 284357/SP) (Fls: 150) 3 - 2223305-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Moacir Peres - Agravante: Mesa da Câmara Municipal de Cubatão - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Advogado: Douglas Predo Mateus (OAB: 150811/SP) - Advogado: Allan Vinicius de Moura (OAB: 294489/SP) 4 - 2223305-29.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Moacir Peres - Agravante: Prefeito do Município de Cubatão - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Advogado: Gilberto Freitas da Silva (OAB: 156174/SP) - Advogado: Douglas Predo Mateus (OAB: 150811/SP) - Advogado: Allan Vinicius de Moura (OAB: 294489/SP) 5 - 2276582-57.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Relator Vianna Cotrim - Agravante: Município de Campinas - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Edson Vilas Boas Orru (OAB: 136208/SP) 6 - 0000465-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6º Câmara de Direiro Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Interessada: Elida Amaral dos Santos - Advogada: Andressa Caroline Alves Toledo (OAB: 397347/SP) - Advogado: Elizeu Fernandes da Silva (OAB: 371798/SP) 7 - 0002227-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Evaristo dos Santos - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Ipec - Interessado: Ebrasen Empresa Brasilieira de Engenharia Ltda (massa Falida) - Advogada: Lara Latorre (OAB: 183883/SP) - Advogado: Joaquim José Groubhofer Rauli (OAB: 25182/PR) 8 - 0003090-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Ferreira Rodrigues - Suscitante: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Suscitado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: JADILSON LEITE DA SILVA - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp e outro - Interessada: SILANIA LIMA DE CARVALHO - Advogado: Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB: 231772/SP) - Advogada: Vanessa Fernandes de Araujo (OAB: 334299/SP) - Advogado: Roberto Bonilha (OAB: 228182/SP) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Advogado: Alecio de Oliveira Macedo (OAB: 267828/SP) 9 - 0033730-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Francisco Casconi - Suscitante: C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 3 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: M. de Q. - Interessado: E. de S. P. - Advogada: Alana Cristina Pereira dos Santos Horio (OAB: 387212/SP) (Procurador) - Advogado: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) (Procurador) 10 - 0035562-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Suscitante: 1 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Suscitado: C. E. do T. de J. de S. P. - Interessado: R. da S. B. e outro - Advogada: Laís Fabio Pereira Lima (OAB: 383326/SP) 11 - 0036430-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Moacir Peres - Suscitante: 6ª Turma Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital - Interessado: Edi Carlos Marques Rosa - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2247 (Procurador) 12 - 0040640-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Luiz Antonio de Godoy - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público - Interessado: Eudes de Oliveira - Interessado: Autopista Regis Bittencourt S/A - Advogado: Gilberto Domingues Novais (OAB: 251286/SP) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Advogado: Cassio Roberto Schule (OAB: 299583/SP) - Advogada: Rossana Maria Vieira Zanella (OAB: 31768/PR) - Advogado: Fernanda de Mello Matos (OAB: 156345/MG) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) 13 - 0041679-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Costabile e Solimene - Suscitante: 1º Câmara de Direito Público - Suscitado: 27º Câmara de Direito Privado - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: JOSE ANTONIO DA SILVA - Advogado: Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB: 304653/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 14 - 0041845-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Relator Jacob Valente - Suscitante: 2ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 20ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Bruna Rennara Feitoza Almeida - Interessado: Universidade Brasil - Advogado: André Esgoti Chimello (OAB: 375919/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) 15 - 2023165-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cubatão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cubatão - Advogado: Gilberto Freitas da Silva (OAB: 156174/SP) (Fls: 308) - Advogado: Otávio Augusto Mania (OAB: 186588/SP) (Fls: 289) - Advogado: Allan Vinicius de Moura (OAB: 294489/SP) (Fls: 289) 16 - 2023364-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guarantã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarantã - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Angelica Ramos dos Santos Rodrigues (OAB: 244656/SP) (Fls: 79) - Advogado: Gustavo Garcia Alves (OAB: 452718/SP) (Fls: 95) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 17 - 2047073-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Adelcio Trajano Filho (OAB: 163355/SP) (Fls: 543) - Advogado: Anderson Moisés Serrano (OAB: 210273/SP) (Fls: 543) - Advogada: Marilia Lopes dos Santos Alcatrão (OAB: 361198/SP) (Fls: 543) - Advogado: Celso Fortes Palau (OAB: 150726/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 532) 18 - 2088090-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Nazaré Paulista - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Nazaré Paulista - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Adelcio Trajano Filho (OAB: 163355/ SP) (Fls: 253) - Advogado: Homero Aparecido de Morais (OAB: 121326/SP) (Fls: 269) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 19 - 2099858-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Municipio de Águas de Santa Bárbara - Réu: Camara Municipal de Aguas de Santa Barbara - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) (Fls: 221) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 205) 20 - 2117895-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Aroldo Viotti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araçariguama - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Renata Saydel (OAB: 194266/SP) (Fls: 891) - Advogado: Edson Gomes de Assis (OAB: 121037/SP) (Fls: 874) - Advogado: Renato Borges Casaro (OAB: 79666/SP) (Fls: 874) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 863) 21 - 2125542-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Tasso Duarte de Melo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Restinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Restinga - Advogado: Leonardo Neves Cintra (OAB: 294633/SP) (Fls: 227) 22 - 2130824-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Fábio Gouvêa - Autor: Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Em Lotação e Similares de Guarulhos e Região - Réu: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Advogado: Aparecido Aluisio Stracieri (OAB: 12527/ PI) (Fls: 1415) - Advogado: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) (Fls: 169) - Advogada: Flavia Carvalho de Oliveira (OAB: 259123/SP) (Fls: 169) - Advogado: João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) (Fls: 169) - Advogado: Jurandi Fernandes Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2248 Ferreira (OAB: 113150/SP) (Fls: 169) - Advogado: Leandro Wagner Locatelli (OAB: 231392/SP) (Fls: 169) - Advogado: Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB: 188808/SP) (Fls: 169) - Advogado: Rafael Prandini Rodrigues (OAB: 174028/SP) (Fls: 169) - Advogado: Eduardo de Souza Barreiros (OAB: 298702/SP) (Fls: 1351) 23 - 2144496-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Advogado: Ivan Lacava Filho (OAB: 59473/SP) (Procurador) - Advogado: Adriano Justi Martinelli (OAB: 217096/SP) - Advogado: Alexandre de Almeida Cherubini (OAB: 294728/SP) - Advogado: Eduardo de Souza Barreiros (OAB: 298702/SP) - Advogada: Elaine Cristina de S Oliveira M da Silva (OAB: 157399/SP) - Advogado: Jefferson Correia Lima (OAB: 156560/SP) - Advogado: Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB: 307982/SP) - Advogada: Rosângela Aparecida Pena (OAB: 175080/SP) 24 - 2149735-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Fábio Gouvêa - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) - Advogado: Eduardo de Souza Barreiros (OAB: 298702/SP) 25 - 2150619-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Francisco Casconi - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Advogada: Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) (Procurador) - Advogado: Odair Luiz (OAB: 359549/SP) - Advogado: José Olivio Simões (OAB: 185659/SP) 26 - 2168767-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Américo de Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Américo de Campos - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Rosana Pereira dos Santos Schumaher (OAB: 216821/SP) - Advogado: Joao Valentim Fontoura (OAB: 58204/SP) - Advogado: Roberto de Melo Fontoura (OAB: 302099/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 27 - 2191519-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Advogada: Patricia Midori Kimura (OAB: 230764/SP) - Advogada: Ana Maria Ometto Wrege (OAB: 120572/SP) 28 - 2191530-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Votorantim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Votorantim - Advogada: Laudicéia Nogueira Soares (OAB: 301913/SP) - Advogado: Mauro Leme de Campos Filho (OAB: 334320/SP) 29 - 2191655-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Miguelópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Miguelópolis - Advogada: Alessandra Rosa Queli Alves (OAB: 199942/SP) 30 - 2191728-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Irapuru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Irapuru 31 - 2191742-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Fls: 396) - Advogado: Maria Carolina Martins e Ortiz Pelosini (OAB: 224513/SP) (Fls: 396) - Advogado: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Fls: 396) - Advogada: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Fls: 396) - Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Fls: 396) - Advogada: Claudia Marini Isola (OAB: 132551/SP) (Fls: 396) - Advogada: Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) (Fls: 396) - Advogado: Ivan Antonio Barbosa (OAB: 163443/SP) (Fls: 449) - Advogada: Marli Eronice Cardozo (OAB: 140985/SP) (Fls: 449) - Advogada: Alessandra Rodrigues de Souza (OAB: 255677/SP) (Fls: 449) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 365) 32 - 2205485-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jacob Valente - Autor: Siproem Sindicato Professores Escolas Publicas Municipais Barueri Taboão da Serra Itapecerica da Serra Embu Embu Guaçu - Réu: Prefeito do Município de Barueri - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barueri - Advogado: João Bosco de Mesquita Junior (OAB: 242801/SP) - Advogada: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) (Fls: 127) - Advogado: Lucas Rafael Nascimento (OAB: 264968/SP) 33 - 2210899-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jarbas Gomes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Mauá - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Mariana Dellabarba Barros (OAB: 186579/SP) - Advogada: Isadora Monteiro Leão (OAB: 162949/MG) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2249 205400/SP) 34 - 2217468-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Vianna Cotrim - Autor: Prefeito do Município de Marília - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marília - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 61) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) (Fls: 61) 35 - 2222902-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Piraju - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piraju - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Joao Cesar de Souza Andrade (OAB: 121107/ SP) - Advogada: Fabiana Aparecida Fernandes (OAB: 278753/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 36 - 2223181-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jarbas Gomes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Câmara Municipal de Ilhabela - Réu: Prefeito Municipal de Ilhabela - Advogada: Amanda Luíza da Cunha Souza (OAB: 446465/SP) (Fls: 68) - Advogado: Leandro Benicio Fortes Santos (OAB: 188108/SP) (Fls: 68) - Advogado: Everton Lucas Tupinamba Rezende (OAB: 306457/SP) - Advogada: Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) - Advogado: Luís Eduardo Amorim Tagima Guedes (OAB: 289827/SP) - Advogado: Vinicius Ferreira de Carvalho (OAB: 173699/RJ) 37 - 2223375-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Marinopólis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Marinopólis - Advogado: Leandro Fernandes (OAB: 266949/SP) (Fls: 141) - Advogado: Jeferson de Paes Machado (OAB: 264934/SP) (Fls: 141) - Advogado: Reginaldo Castelo Borges (OAB: 351305/SP) (Fls: 147) 38 - 2232827-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santa Albertina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Albertina 39 - 2273824-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Diadema - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Diadema - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Marques Altero (OAB: 250007/SP) (Fls: 419) - Advogada: Laura Elizandra Machado Carneiro (OAB: 305459/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 40 - 2276347-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Jarbas Gomes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pradópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) (Fls: 179) - Advogado: Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) (Fls: 179) - Advogado: Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/ SP) (Fls: 179) - Advogado: Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli (OAB: 334704/SP) (Fls: 187) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 174) 41 - 2282715-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Luis Fernando Nishi - Autor: Prefeito do Município de Sertãozinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho - Advogada: Gislaine Mazer (OAB: 129011/SP) 42 - 2299931-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - Relator Aroldo Viotti - Autor: Prefeito do Município de Cotia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cotia - Advogado: Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB: 317093/SP) (Procurador) - Advogado: Durval Rosa Borges Junior (OAB: 234261/SP) (Fls: 35) 43 - 2057637-06.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Relator Vianna Cotrim - Embargte: Aparecida do Carmo Ruis Pimenta e outros - Embargdo: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) - Advogada: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) 44 - 0027487-76.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: MARIA DAS MERCES RIBEIRO SOARES - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Rubem Marcelo Bertolucci (OAB: 89118/SP) 45 - 2015895-35.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: Prefeito do Município de Guaiçara - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Guaiçara - Advogado: Marcio Henrique de Mendonça (OAB: 361178/ SP) - Advogado: Thiago Esperança Vieira (OAB: 307993/SP) - Advogada: Nátaly Garozi (OAB: 377722/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2250 46 - 2042270-39.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator James Siano - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: LUIZ FERNANDO KANASHIRO e outros - Advogado: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) 47 - 2057637-06.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Vianna Cotrim - Embargdo: ANDRE BRITO DE ALMEIDA e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) - Advogado: Rafael de Moraes Brandão (OAB: 464145/SP) 48 - 2086441-81.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Francisco Casconi - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pariquera Açu - Embargdo: Prefeito do Município de Pariquera Açu (Procurador) - Advogado: Ivan Moizés Ilkiu (OAB: 346849/SP) - Advogado: Marcelo Pio Pires (OAB: 305057/SP) (Procurador) 49 - 2086846-20.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES e outros - Advogada: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - Advogada: Erica Helena Soriano de Oliveira (OAB: 382732/SP) 50 - 2205280-02.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: Prefeito do Município de Luiz Antônio - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Janzantti Lapenta (OAB: 156947/SP) 51 - 2230854-27.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Matheus Fontes - Embargte: Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região - Sinserm - Embargdo: Municípío de Bauru - Advogado: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) - Advogado: Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB: 218282/ SP) - Advogada: Gabriella Lucarelli Rocha (OAB: 123451/SP) (Procurador) - Advogada: Greici Maria Zimmer (OAB: 289749/SP) 52 - 2253766-81.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Embargdo: Exmo. Sr. Desembargador Relator da 33ª Camara de Direito Privado - Interessado: MARCOS DE OLIVEIRA MASCARDINI - Interessada: Ibiraci Navarro Martins - Interessado: Rosa Maria Munia Viertler - Advogado: Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB: 27291/SP) (Causa própria) - Advogado: Cleudemir Malheiros Brito Filho (OAB: 416660/SP) - Advogado: Daniel Garbo Marino (OAB: 264435/SP) - Advogada: Ibiraci Navarro Martins (OAB: 73003/SP) - Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Advogado: Renato de Santi Simon (OAB: 275779/SP) 53 - 0015957-12.2021.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Relator Moacir Peres - Embargte: Jose Luiz Fernandes - Embargdo: Gustavo de Castro Campos (Juiz de Direito) - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Advogada: Millena Oliveira Galdiano Faleiros (OAB: 440904/SP) - Advogado: Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB: 174378/SP) - Advogado: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP) - Advogado: Daniel Kignel (OAB: 329966/SP) - Advogada: Fernanda Petiz Melo Bueno (OAB: 329214/SP) - Advogado: Rogério Costa Teixeira da Silva (OAB: 419467/SP) - Advogada: Ana Carolina de Paiva Monteiro (OAB: 449530/SP) - Advogada: Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB: 234928/SP) 54 - 2082834-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Relator Luciana Bresciani - Impetrante: Marcos Aparecido Doná - Paciente: Edson Francisco Leão - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Marcos Aparecido Doná (OAB: 399834/SP) 55 - 0029963-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Relator Moacir Peres - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Ontake Veiculos Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB: 155640/SP) - Advogada: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) 56 - 0040321-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Relator Aroldo Viotti - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: TTS Tecno Trolley Sistem do Brasil LTDA - Interessado: Municipio de Vargem Grande Paulista - Advogado: Paulo Gabriel Saad Farias (OAB: 410409/SP) - Advogada: Ana Clara Barreto Lopes de Lima (OAB: 279465/SP) (Procurador) - Advogado: Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB: 206295/SP) (Fls: 714) - Advogado: Marcelo Aparecido da Silva (OAB: 215049/SP) (Fls: 714) 57 - 2265104-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Relator Moacir Peres - Requerente: Condominio Edificio Metropolitano - Requerido: Epof Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. - Advogado: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) - Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/ SP) - Advogado: Eduardo Cassio Cinelli (OAB: 66792/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2251 58 - 2060155-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Luis Fernando Nishi - Impetrante: Jaqueline Catelani do Sacramento e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/ SP) 59 - 2085258-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Ademir Benedito - Impetrante: Renata da Costa Pimentel - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Advogado: Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) (Fls: 1754) - Advogado: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Fls: 1716) 60 - 2166444-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Moacir Peres - Impetrante: Victor Cristilder Silva dos Santos - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/ SP) 61 - 2177054-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Matheus Fontes - Impetrante: Fernando Moreira Souza - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Advogada: Bruna Luppi Leite Moraes (OAB: 358676/SP) - Advogada: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Fls: 1700) 62 - 2192322-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Jacob Valente - Impetrante: Olimpio Lenhaverde Filho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Aparecido Onófrio (OAB: 384353/SP) - Advogado: Carlos Andre dos Santos (OAB: 401857/SP) (Fls: 2516) - Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Fls: 2519) 63 - 2224166-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Décio Notarangeli - Impetrante: ANTONIO CARLOS FRANCISCO e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Advogado: Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Advogada: Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Advogado: Sandro Marcello Costa Mongelli (OAB: 169081/SP) - Advogado: Rafael Alves de Menezes (OAB: 415738/SP) (Fls: 180) 64 - 2235400-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Relator Tasso Duarte de Melo - Impetrante: Rodrigo Gomes de Souza - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Alessandro Dantas Coutinho (OAB: 11188/ES) 65 - 2093777-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - Relator Luis Fernando Nishi - Impetrante: ANDREIA APARECIDA BUZINELLI - Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) - Advogada: Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) (Fls: 160) 66 - 2209389-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - Relator Jarbas Gomes - Impetrante: Meire Magda Moreira Soares de Souza e outros - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Advogada: Erica Helena Soriano de Oliveira (OAB: 382732/SP) 67 - 2259781-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Coletivo - Relator Ferreira Rodrigues - Impetrante: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Cleber Vargas Barbieri (OAB: 252785/SP) - Advogado: Rodrigo Barbosa Matheus (OAB: 146234/SP) - Advogado: Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) 68 - 2008064-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Vianna Cotrim - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Marcos da Silva Brandini (Promotor de Justiça) 69 - 2008074-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Jarbas Gomes - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: CAIO BUENO BANDEIRA LINS MORAES (Promotor de Justiça) 70 - 2008077-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Campos Mello - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: EDUARDO ARAÚJO DA SILVA Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2252 (Procurador de Justiça) 71 - 2261266-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Aroldo Viotti - Representante: Luiz Fernando Munhos - Representada: Ana Lucia Fusaro (Juiz de Direito) - Advogado: Luiz Fernando Munhos (OAB: 189847/SP) (Causa própria) 72 - 2302554-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Relator Tasso Duarte de Melo - Representante: P. G. de J. do E. de S. P. - Representado: F. Y. F. H. (Juiz de Direito) Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. J.L. MÔNACO DA SILVA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) DÉBORA FANTINI RODRIGUES OLIVEIRA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. A.C.MATHIAS COLTRO, ERICKSON GAVAZZA MARQUES, JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS e EMERSON SUMARIVA JÚNIOR. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). OTÁVIO JOSÉ CALLEJÃO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0001254-63.2021.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: L. C. de M. - Apelada: R. dos S. V. S. M. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Edson Bujato (OAB: 250625/SP) (Fls: 289) - Advogado: Lucas Antonio Massaro (OAB: 263095/SP) (Fls: 10) 0073007-52.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Allianz Saúde S. A. - Apelado: Lincoln Electric do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Otto Fridrich Polansky (Justiça Gratuita) - Mantiveram o acórdão anteriormente proferido, v.u. - Advogado: Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB: 101418/SP) (Fls: 90) - Advogado: Fernando Antonio Cavanha Gaia (OAB: 58079/SP) (Fls: 458/504) - Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/ SP) (Fls: 504) - Advogada: Gilvania Pimentel Martins (OAB: 260513/SP) (Fls: 14) 0194687-51.2012.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Embargte: Tournage Produção Propaganda e Publicidade Ltda e outro - Embargdo: Ary Martha Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Breno Feitosa da Luz (OAB: 206172/SP) (Fls: 19) - Advogada: Renata de Cassia Garcia (OAB: 131095/SP) (Fls: 405) 1000588-39.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Y. M. M. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. H. A. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Ficou prejudicado o pedido de sustentação oral, pois o advogado Dr. Thiago Henrique não estava presente na sessão de julgamento telepresencial quando por diversas vezes seu processo foi apregoado. - Advogado: Marcelo Cardoso Fazzio (OAB: 354174/SP) (Fls: 179) - Advogado: Tiago Henrique Soares de Oliveira (OAB: 439945/SP) (Fls: 15) 1002844-73.2021.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: L. C. D. G. - Apelado: U. de O. - C. de T. M. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Leonardo Franco de Lima. - Advogado: Rodrigo da Silva Anzaloni (OAB: 195120/SP) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) (Fls: 109) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) (Fls: 109) 1003404-64.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: J.L. Mônaco da Silva - Apelante: Maria José de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Izabel Mazini - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Juscelino Fernandes de Castro (OAB: 303450/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eder Wander Queiroz (OAB: 162999/SP) - Advogada: Renata Chiconato de Queiroz (OAB: 297417/SP) 1008186-83.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Sonia Georgina Tonello - Apelada: Monica Wagner das Neves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Givaldo Marques de Araujo Junior (OAB: 386644/SP) (Fls: 24) - Advogada: Bárbara Wagner das Neves (OAB: 334467/SP) (Fls: 67/69) 1010445-46.2017.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2253 Júnior - Apelante: S. A. C. de S. S. - Apelado: C. V. e C. I. LTDA (Não citado) - Retirado de pauta. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 27) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SA) 1012357-64.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Júnior - Apelante: M. R. M. N. - Apelado: K. F. M. - Interessado: F. F. M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Esteve presente na sessão de julgamento telepresencial a advogada Dra. Maura Almeida Morais Varella. - Advogado: Fidel Aparecido Soares (OAB: 391567/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ivan Alves Dantas (OAB: 404441/SP) (Fls: 10) - Advogada: Maura Almeida Morais Varella (OAB: 147676/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1013723-90.2019.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Júnior - Apte/Apda: Lecy Leite Teixeira - Apelada: Janete Teixeira dos Santos e outro - Apelada: Rossana Barbosa de Lima Freitas - Apelado: Hugo Eneas Salomone - Apelado: Talles Trindade Freitas - Apdo/Apte: Severino Batista Romão Filho - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Grace Ferrelli da Silva (OAB: 281820/SP) (Fls: 372) - Advogada: Monique Marie Urso Rebeque Andriatta (OAB: 441290/SP) - Advogado: Adalberto do Nascimento Santos Junior (OAB: 283481/SP) - Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) (Fls: 444) - Advogada: Sabrina Berardocco (OAB: 138405/SP) (Fls: 444) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Jonathas Monteiro Guimaraes (OAB: 262243/SP) (Fls: 35) 1017522-14.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Júnior - Apelante: Carlos José Guerrero Rossi - Apelante: Comercio de Pecas Dieselmann Ltda - Apelado: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Ficou prejudicado o pedido de sustentação oral, pois a advogada Dra. Beatriz Machado Franceschetti Nogueira não estava presente na sessão de julgamento telepresencial quando por diversas vezes seu processo foi apregoado. - Advogada: Beatriz Machado Franceschetti Nogueira (OAB: 319193/SP) (Fls: 30) - Advogada: Ana Ariel de Camargo E Oliveira Campos (OAB: 425072/SP) - Advogado: Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ) (Fls: 110) - Advogado: Felipe Vassallo Rei (OAB: 183753/RJ) 1019202-04.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Fernando Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. João R. Sigismondi Clemente Ribeiro. - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 78) - Advogado: Julio Cezar Rodrigues (OAB: 321646/SP) (Fls: 19) 1032332-62.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: Lucas Alves Andrade e outro - Apelado: Renato Luis Valadares Breia - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. João Marques. - Advogado: João Jorge José de Jesus Marques Silva (OAB: 293828/SP) (Fls: 20) - Advogado: Samuel Vilarinho Scarel (OAB: 247519/SP) (Fls: 94) 1042245-34.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Magik Jc 11 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: José Eduardo Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Daniel Morishita Cichini. - Advogado: Sidnei Turczyn (OAB: 51631/SP) (Fls: 8) - Advogada: Maria Cleide da Silva (OAB: 201602/SP) 1042438-83.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Priscilla Rodrigues Spada (Justiça Gratuita) - Apelado: Maximiliano Morselli e outro - Adiado. Após o relator e o 2º juiz negarem provimento ao recurso pediu vista o 3º juiz. - Advogado: Flavio Rocchi Junior (OAB: 249767/SP) (Fls: 371) - Advogado: Paulo Henrique Barbosa dos Santos (OAB: 417635/SP) (Fls: 371) - Advogado: Helder Ferreira Lucidos (OAB: 297571/SP) - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) 1043209-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Cintia Edmara Biscaro Felix e outros - Apelado: Rvm Participações Ltda. e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Dr. Ricardo Nicotra e Dra. Patricia Costa Agi Couto. - Advogado: Ricardo Nicotra (OAB: 356247/SP) (Fls: 23) - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 161) - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) (Fls: 161) - Advogado: Marcelo Augusto de Barros (OAB: 198248/SP) (Fls: 161) - Advogada: Patricia Costa Agi Couto (OAB: 130673/SP) (Fls: 161) 1047236-29.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apte/Apdo: Sul America Cia de Seguro Saude - Apda/Apte: Denise Gardenal Paglia - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 137/142) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 23/24) 1136040-31.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Apelante: Amanda Patricia Bueno Basilio - Apelada: Rádio e Televisão Record S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Dr. Bruno Tasso e Dr. Renato Zenker. - Advogado: Bruno Fernando Barbosa Teixeira Tasso (OAB: 344917/SP) (Fls: 25) - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) (Fls: 149) 2205961-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2254 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Carla Bastos Milanez Sahao e outro - Agravada: Maria Jussara Gomes e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alex Libonati (OAB: 159402/SP) - Advogado: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB: 212791/SP) 2207941-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Júnior - Agravante: Lorena Maria de Paula Silva Vagula - Agravado: Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 2231329-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Juiz: Emerson Sumariva Júnior - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Alexandre Abdo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Soc. Advogados: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Advogado: Daniel Perri Breia (OAB: 232331/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Funchal de Carvalho (OAB: 234728/SP) 2236649-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: N. J. - Agravada: V. R. B. F. - Agravado: M. A. - Deram provimento ao recurso. V. U. Foi indeferido o pedido de sustentação oral. - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Ana Olimpia Dialina Maia Cardoso Zucarato (OAB: 137394/SP) - Advogado: Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP) - Advogada: Roseli Principe Thome (OAB: 59834/SP) 2253298-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Izabel de Araujo Amaral - Agravada: Lisiani Bellatine do Amaral - Negaram provimento ao recurso. V. U. Foi indeferido o pedido de sustentação oral. - Advogado: Ezequiel Berggren (OAB: 113274/SP) - Advogado: Flavio dos Santos Lu (OAB: 359871/SP) - Advogado: Edir Ferneda (OAB: 456703/SP) 2257129-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: J. M. - Agravada: K. P. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Luiz Kignel. - Advogada: Thais da Costa (OAB: 446284/SP) - Advogado: Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) 2268153-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravada: Maria José Vieira Pomin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) (Fls: 36) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) (Fls: 36) - Advogada: Joyce Gabriela Carlesso Rodrigues (OAB: 253905/SP) 2275832-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: L. K. S. H. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. K. H. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) 2279291-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: W. L. A. - Agravado: F. M. N. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a advogada Dra. Valéria Pereira Alves. - Advogada: Valéria Pereira Alves (OAB: 48357/SC) - Advogado: Walter Luiz Alves (OAB: 133111/SP) - Advogada: Carolina Marques Mendes (OAB: 296392/SP) 2287278-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: D. H. M. S. - Agravada: I. G. de M. S. e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. Foi indeferido o pedido de sustentação oral. - Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Advogado: Fabio Marinari Goncalves (OAB: 356371/SP) Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 415 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. CARLOS DIAS MOTTA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) THIAGO SENA SIMÕES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VIANNA COTRIM, FELIPE FERREIRA, ANTONIO NASCIMENTO e MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ANDRÉA CHIARATTI DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE CONSIGNOU AS HOMENAGENS CONSTANTES DAS CÓPIAS DOS COMUNICADOS ANEXOS. A SEGUIR, FORAM COLOCADOS EM PAUTA 85 (OITENTA E CINCO) FEITOS. FORAM ADIADOS OS FEITOS PAUTADOS SOB OS NÚMERO 16, 32, 68 E 81. RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO NÚMERO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2255 8 DA PAUTA. FORAM ATENDIDOS OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIAS SOLICITADOS PELOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS PRESENTES, NO PROCESSO NÚMERO 49, 76, 07, 06, 43, 72, E 79 DA PAUTA. HOUVE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NOS FEITOS PAUTADOS SOB OS NÚMEROS: 13, PELO(A) ADVOGADO(A) CELSO FERNANDO GIOIA (OAB/SP 70.379); 59, PELO(A) ADVOGADO(A) ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB/SP 175.591); 33, PELO(A) ADVOGADO(A) MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB/SP 310877); 17, PELO(A) ADVOGADO(A) ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB/SP 345.213); 24, PELOS(AS) ADVOGADOS(AS) JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB/SP 215.027) E FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB/SP 167.411); 58, PELO(A) ADVOGADO(A) PATRICIA BASSANI MESQUITA CECCO (OAB/SP 340.481); 18, PELO(A) ADVOGADO(A) CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB/SP 217.204); 35, PELO(A) ADVOGADO(A) RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB/SP 141.490); 65, PELO(A) ADVOGADO(A) GABRIELA RAMOS CAIADO DE ANDRADE (OAB/SP 422.872); 55, PELO(A) ADVOGADO(A) RENE TOEDTER (OAB/PR 42.420); 50, PELO(A) ADVOGADO(A) WELDER LEMES MOURA (OAB/SP 427.999); 62, PELO(A) ADVOGADO(A) VINÍCIUS ROZATTI (OAB/SP 162.772); 78, PELO(A) ADVOGADO(A) CAIQUE PIRES LIMA (OAB/SP 434.632); 37, PELO(A) ADVOGADO(A) ISABELLA ROCHA BARRIONUEVO CHRISTOL (OAB/SP 411.659); 44, 53, 10 E 69 PELO(A) ADVOGADO(A) ARILDA MARTINS E CARVALHO FAVARO (OAB/SP 354.808); 61, PELOS(AS) ADVOGADOS(AS) FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB/SP 236.796) E ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB/SP 351.053); 20, PELO(A) ADVOGADO(A) BRUNO AUGUSTO DE LIMA (OAB/SP 395.354); E 16, PELO(A) ADVOGADO(A) STEPHANI SUSSULINO (OAB/SP 443.263). A SESSÃO FOI ENCERRADA ÀS 17H25MIN. 0000131-43.2014.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - Apelado: Gilberto Villela (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Almeida (OAB: 286235/SP) (Fls: 612) - Advogado: Celso Dalri (OAB: 84777/SP) (Fls: 22) 0000185-71.2015.8.26.0306 - Processo Físico - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Emerson da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago de Souza Daneluci (OAB: 264641/SP) (Fls: 08) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 28) 0044723-66.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: E-htl Reservas Online de Hoteis Ltda. - Apelado: Rentauto Locadora de Veículos S/A - Adiado. Após sustentação oral da advogada da apelante, o e. Relator profeiu voto, negaram provimento ao recurso, tendo sido acompanhodo pelo 2º Juiz. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogada: Eva Aparecida Carvalho Petrella (OAB: 221612/SP) (Fls: 135) - Advogado: Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB: 355929/SP) (Fls: 12) 1000178-90.2021.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Osvaldo de Martin - Apelado: Coinbra-frutesp Sa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) - Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) 1000297-97.2020.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apte/Apdo: Maria Helena Petrício Torquetti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Javep Veículos, Peças e Serviços Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Maria Virginia Bello J Bento Vidal (OAB: 105664/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) (Fls: 98) 1000300-37.2020.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 28) - Soc. Advogados: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 117) 1000482-15.2020.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apte/Apdo: Kbg Administradora de Imóveis Próprios Ltda. - Apdo/Apte: Lsi Logistica S.a. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) (Fls: 10 apenso) - Advogada: Vanessa Kogempa Bernal Revely (OAB: 275356/SP) (Fls: 120) - Advogado: Bruno Augusto de Lima (OAB: 395354/SP) (Fls: 120) 1000483-41.2022.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apelante: Roseneia dos Santos Messias de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Fls: 18) - Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 18) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 268) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 268) 1000500-79.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 81) - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 12) 1000525-81.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Altair Aparecido Lopreato (Justiça Gratuita) - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2256 135) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 137) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 135) - Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) (Fls: 21) 1000889-50.2021.8.26.0470 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porangaba - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apelante: Roma Empreendimentos e Turismo Ltda - Apelada: Seide Coelho de Miranda e outro - Interessado: Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosânia Aparecida Carrijo (OAB: 14025/GO) (Fls: 125) - Advogado: Aldo dos Santos (OAB: 180832/SP) (Fls: 18) - Advogada: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP) (Fls: 80) 1000928-96.2020.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: R. V. C. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. P. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Vancetto Filho (OAB: 215027/SP) (Fls: 13) - Advogado: Flaviano Sanchez Soga Sanches Fabri (OAB: 167411/SP) (Fls: 93) 1000963-21.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Janaini Pereira Bernardes (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 8) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 155) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/ SP) (Fls: 155) 1001088-57.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Airbnb Serviços Digitais Ltda - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 128) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 56) 1001357-91.2021.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Apelado: Elektro Redes S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 297) 1001577-75.2018.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Antonio Luiz Nogueira - Apelado: Agropecuária Vila Real Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) (Fls: 119/121) - Advogado: Elian Jose Feres Roman (OAB: 78156/SP) (Fls: 19) 1001855-91.2022.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 131) - Advogada: Gabriella Fabbris (OAB: 459872/ SP) (Fls: 286) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 286) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 28) 1001975-59.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apte/Apdo: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Apda/Apte: Gisele Campos Micheloni e outros - Deram parcial provimento ao recuso da autora e negaram provimento ao recurso adesivo dos réus, V.U. - Advogado: Paulo Augusto Rolim de Moura (OAB: 258814/SP) (Fls: 14/20) - Advogado: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) (Fls: 14/19) - Advogada: Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB: 166406/SP) (Fls: 275) 1002049-17.2017.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Giomario Santana Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Zevel Veiculos e Pecas Ltda - Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jean Carlos Vidal Ribas (OAB: 391994/SP) (Fls: 16) - Advogado: Thiago Ramos Francischetti (OAB: 320758/SP) (Fls: 15) - Advogado: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) (Fls: 39) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 73) 1002144-44.2022.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Rosangela Narciza Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Por maioria, negaram provimento ao recurso,vencida em parte a 2º Juiza, que declarará voto. - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 9) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 70) 1002241-90.2022.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Apelado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 44) - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) (Fls: 199) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) (Fls: 199) 1002766-80.2021.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Relator: Des.: Antonio Nascimento Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2257 - Apelante: Nilson José Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Adiado. Adiado por uma sessão. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 44) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 118) 1002797-68.2021.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Laís de Alcântara Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) (Fls: 09) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 53) 1002807-11.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Dalmio Francisco Cunha - Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB: 243597/SP) (Fls: 8) - Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) (Fls: 130) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 130) 1002865-17.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Lidia Young Shin Lee - Apelado: Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio Benko Lopes (Fls: 13) - Advogado: Danitza Teirxeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) (Fls: 98) 1003212-39.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Antonio Carlos Zampol e outros - Apelada: Magna D’arc Santana Santos da Silva e outros - Interessado: Nivaldo Zampol (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Callado de Carvalho (OAB: 121381/SP) (Fls: 436/445) - Advogada: Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB: 141490/SP) (Fls: 436/445) - Advogada: Pamella Cardoso de Araujo (OAB: 309126/SP) (Fls: 96) 1003716-11.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Selial Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda - Apelado: Guarda Mirim de Rio Claro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Sturion Angeleli Ferreira (OAB: 185871/SP) (Fls: 178) - Advogado: Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB: 178695/SP) (Fls: 05) 1004026-52.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Netfi Serviços de Comunicações Ltda Epp - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 783) - Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB: 401520/SP) (Fls: 385/386) 1004209-75.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Juliana Joia (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 249) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 249) 1004318-96.2018.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Izai Antonio dos Santos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Fernando César Gonçaves Pedrini (OAB: 137660/SP) (Procurador) - Advogada: Áurea Cristina Suzane Marques de Carvalho (OAB: 365681/SP) 1004363-33.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apte/Apdo: Silvio Guerfe e outros - Apda/Apte: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcio Ricardo Carta Silva (OAB: 167370/SP) (Fls: 16) - Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) (Fls: 232) 1004367-29.2020.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Food Brands Industria de Produtos Alimenticios S/A - Apelada: Claudia Cristina Forasteiro Pereira Cardoso (Justiça Gratuita) - Interessado: Tenda Atacado Ltda - Filial Salto - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) (Fls: 224) - Advogado: Bruno da Silva Sarmento (OAB: 345382/SP) (Fls: 07) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: n/c) 1004754-10.2021.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelada: Sonia Maria de Oliveira Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 94) - Advogado: Andrei Fernando de Sousa Rocha (OAB: 355081/SP) (Fls: 15) 1004941-37.2018.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2258 Lopez Gil - Apelante: San-thomas Comércio de Gêneros Alimentícios Eireli - Apelado: Beoletto Srl - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Ramalho dos Reis (OAB: 217960/SP) (Fls: 117) - Advogado: Norton Astolfo Severo Batista Jr (OAB: 40396/SP) (Fls: 117) - Advogado: Eduardo Silva de Góes (OAB: 208942/SP) (Fls: 15) 1005330-83.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Claro S/A - Apelado: Passamanaria São Vitor Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 214) - Advogado: Silvio Dutra (OAB: 214172/SP) (Fls: 11) 1006134-54.2020.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Luiz Targino de Araujo - Apelado: Santander Auto S.a. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Moisés Farias Alves (OAB: 402198/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) 1006328-25.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Fátima Vargas de Moraes - Apelado: Edmundo Alves Pereira Gaeta - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Elisangela Machado Rovito (OAB: 261898/SP) (Fls: 166) - Advogado: Francisco Toricelli Sabella (OAB: 407572/SP) (Fls: 9) 1006921-46.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Edna Feliciano dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 142) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 142) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 144) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 34) 1007036-61.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 28) - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 135) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 135) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/ SP) (Fls: 318) 1007847-92.2021.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Solange Sebastiana Blanco Coutinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim S/A - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) (Fls: 10) - Advogado: Murilo Omodei Coneglian (OAB: 384585/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) (Fls: 56) 1008250-20.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Guilherme de Souza Prosdossimo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 43) - Advogada: Luane Cristina Lopes Rodrigues (OAB: 219372/SP) (Fls: 243) - Advogado: Daniel Galter Vieira (OAB: 380260/ SP) (Fls: 207) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 162) 1008301-49.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Ip Vias Telecom Soluções Em Ti Ltda Me - Apelado: Globaltask Tecnologia e Gestão Ltda, - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diego Chahde de Castro Felisberto (OAB: 276204/SP) (Fls: 11) - Advogado: Leandro Chahde de Castro Felisberto (OAB: 247356/SP) (Fls: 1064) - Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) (Fls: 794) - Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) (Fls: 794) - Advogado: Juliana Ferreira Gomes da Silva (OAB: 9776/MT) (Fls: 1013) 1008370-39.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: James de Castro Feliciano (Justiça Gratuita) - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) (Fls: 23) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 117) 1009085-81.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Alceu Guilherme Potiens (Justiça Gratuita) - Apelada: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) (Fls: 104) - Advogado: Rodrigo Luis Portilho (OAB: 222996/ SP) (Fls: 104) - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 23) 1009160-31.2018.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Grupo Baltazar (Massa Falida) - Apelada: Maria de Lourdes da Silva Keller (Justiça Gratuita) - Interessado: Empresa Auto Onibus Santo André Ltda (Em recuperação judicial) - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) (Fls: 246) - Advogado: Luís Alberto de Araujo Lima (OAB: 206263/SP) (Fls: 13) - Advogada: Ilma Alves Ferreira Torres (OAB: 153039/SP) (Fls: 97) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2259 1009441-32.2021.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Luiza Regina de Andrade de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Welington Ladislau Junior (OAB: 376313/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 243) 1009959-90.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Marcelo da Costa Galli e outros - Apelado: Ubiratann Miguel Jacob - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Luiza Temporini Costa Galli (OAB: 25316/SP) (Fls: 24) - Advogado: Lucas Braz Rodrigues dos Santos (OAB: 280029/SP) (Fls: 657) - Advogado: Cassio Gomes Morais (OAB: 292709/SP) 1010024-44.2019.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda - Apelado: Adbem Administração de Bens S/c Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico Ricardo de Ribeiro E Lourenço (OAB: 29134/PR) (Fls: 15) - Advogado: Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP) (Fls: 2296) 1010477-48.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apelante: Daniela Marinho Venâncio Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ariane Bocci de Oliveira (OAB: 340540/SP) (Fls: 26) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 181) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 181) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 183) 1010917-51.2019.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Idinir Janduzzo - Epp - Apelado: Martins da Costa & Cia. Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Robson Crepaldi (OAB: 268149/SP) (Fls: 14) - Advogada: Priscila Rodrigues Maestro (OAB: 304520/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcos Canassa Stabile (OAB: 306892/SP) (Fls: 45) - Advogada: Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) (Fls: 45) 1011086-36.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Lojas Americanas S.A. - Apelado: Mediador - Consultoria Administrativa e Empreendimentos Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) (Fls: 8) - Advogada: Aline Ribeiro Valente (OAB: 268365/SP) (Fls: 8) - Advogado: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB: 206768/SP) (Fls: 549) 1012140-14.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Karla Cristina Perente Mendes e outro - Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tarcisa Augusta Felomena de Souza Cruz (OAB: 81016/SP) (Fls: 54) - Advogada: Fernanda Paula Sousa Cruz (OAB: 400678/SP) (Fls: 54) - Soc. Advogados: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) (Fls: 345) 1012720-36.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda - Apelado: Maximo Nutricao Esportiva Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) (Fls: 184) - Advogado: Patricia Shima (OAB: 332068/SP) (Fls: 184) - Advogado: Angelo Aparecido Carlos R Asenha (OAB: 79037/SP) (Fls: 12) - Advogada: Flavia Marcelino Pires Correa (OAB: 358720/SP) (Fls: 12) - Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP) (Fls: 12) 1012818-71.2019.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apelante: Maria Conrado Tuão - Apelante: Odair Tuão e outros - Apelado: Luciano de Abreu Migoto (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Xavier Ribeiro (OAB: 236796/SP) (Fls: 124) - Advogado: Gustavo Sales Botan (OAB: 253300/SP) (Fls: 124) - Advogado: André Fonseca Moya (OAB: 351053/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos André dos Santos Junior (OAB: 427719/SP) (Fls: 8) 1012843-05.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Life Recursos Humanos Ltda. - Apelado: IRWIN INDUSTRIAL TOO FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) (Fls: 13) - Advogado: Vinicius Rozatti (OAB: 162772/SP) (Fls: 406) - Advogado: Rodrigo Celiberto Moura Candido (OAB: 163473/SP) (Fls: 406) 1014016-67.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Thais Rocha dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 90) 1014026-11.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2260 Apelante: Marçal José Fontoura e outro - Apelado: Horácio e Jacira Participações Ltda - Interessado: Elisabete Monte Fontoura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Evair Piovesana (OAB: 235805/SP) (Fls: 29) - Advogado: Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/SP) (Fls: 208) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1014367-90.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apte/Apdo: Otávio Roberto Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Takahashi Advogados Associados - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos recursos, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Israel Carlos de Souza (OAB: 255747/SP) (Fls: 21) - Advogada: Thais Takahashi (OAB: 34202/PR) (Fls: 147) - Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 31728/PR) (Fls: 147) 1014487-38.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Diego Paulo Radeski (Justiça Gratuita) - Apelado: Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Michael Robinson Candiotto (OAB: 357666/SP) (Fls: 25) - Advogado: Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB: 121003/SP) (Fls: 60) 1014870-85.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Euzenir Dinamerica de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 32) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 291) 1015073-44.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Jose Maria de Menezes e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/ SP) - Advogado: Antonio Carlos Bandeira (OAB: 88158/SP) (Fls: 10) 1016407-07.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apte/Apdo: Luis Carlos Jose Ramos - Apdo/Apte: Cedvet Centro de Especialidades e Diagnóstico Veterinário de Marília Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Michele Christina Martins da Silva (OAB: 436912/SP) (Fls: 15) - Advogada: Marta Suely Martins da Silva (OAB: 138810/SP) (Fls: 15) - Advogado: Aparecido Grama Gimenez (OAB: 143119/ SP) (Fls: 15) - Advogada: Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562/SP) (Fls: 67/68) - Advogada: Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB: 329619/SP) (Fls: 67/68) 1018837-51.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S/A - Adiado. Adiado para a sessão de 02/03 - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 171) - Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB: 221A/RR) (Fls: 194) - Advogado: Felipe de Freitas Nascimento (OAB: 6445/AM) (Fls: 194) 1020094-77.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apte/ Apda: Iudia Moreira Nunes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tim Celular S/A - Negaram provimento ao recurso da ré e acolheram o apelo da autora, nos termos do acórdão. V.U. - Advogado: Mendel Ellovitch (OAB: 392329/SP) (Fls: 21) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 131) 1021080-96.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Antonio de Padua Guzzoni e outros - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Ferraz Fernandez (OAB: 257988/SP) (Fls: 13) - Advogado: Vladimir Ribeiro de Almeida (OAB: 139812/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/SP) 1025466-59.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Célio Teixeira Gentil - Apelado: Edmilson Nobrega do Nascimento (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Luiz Lopes Junior (OAB: 256204/SP) - Advogado: Renato Esperança (OAB: 250532/SP) - Advogada: Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Convênio A.J/OAB) 1029964-46.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Ricardo de Medeiros Gaccione (Justiça Gratuita) - Apelada: Azul Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Cardoso Abreu (OAB: 412997/SP) (Fls: 67) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) (Fls: 09) 1031823-94.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Atria Veículos Ltda (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Michele Carmelita Candido de Paula e outro - RECURSO DO BANCO PROVIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO.v.u. - Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) (Fls: 117) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 309) - Advogada: Roseli Hanna (OAB: 318184/SP) (Fls: 20) - Advogado: Ozeias Alves de Souza (OAB: 309882/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2261 1033915-88.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Claro S/A - Apelado: Eduaro Passadori Silveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 109) - Advogada: Patricia Felippe Russi Moreno (OAB: 247324/ SP) (Fls: 183) - Advogado: Rogerio Sevilha Albernaz (OAB: 360768/SP) (Fls: 183) - Advogado: Rodrigo Tadeu de Almeida (OAB: 313586/SP) (Fls: 13) - Advogada: Roberta Lauro Lima de Almeida (OAB: 372414/SP) (Fls: 13) 1035744-04.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Apelante: Newton Flavio Rodrigues e outros - Apelado: Mc Mall Properties S/A - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Giovanni Antonio de Luca (OAB: 48269/PR) (Fls: 409) - Advogado: Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) (Fls: 110) 1036031-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Central de Intercâmbio Viagens Ltda - Ci - Apelado: Gilson Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) (Fls: 184) - Advogado: Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) (Fls: 262) - Advogada: Camila Spacacherri Vilela (OAB: 269607/SP) (Fls: 262) - Advogado: Adriano Nagado (OAB: 237228/SP) (Fls: 30) 1037426-88.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Daniele de Oliveira Santos - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, vencida em parte a 2ª Juiza , que declarará voto. - Advogado: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) (Fls: 22) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 89/202) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 89/202) 1040396-12.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Agostinha Francisca Barbosa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Faria (OAB: 166331/SP) (Fls: 9) 1058271-10.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Wladimir Rodrigues Alves - Apelado: Fernando de Toledo Piza Luz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) (Fls: 14) - Advogado: Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB: 101216/SP) (Fls: 90) 1058384-98.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Luciana de Sousa Santos e outros - Apelado: Happi Administração e Participações S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Elaine Cristina Ribas Magalhaes (OAB: 298751/SP) (Fls: 21) - Advogado: Danilo de Sousa Leis Frontini (OAB: 278026/SP) (Fls: 110) 1059296-92.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apte/Apdo: Actual Bureau Processamento de Dados Ltda. - Apdo/Apte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo da re por V. U. - Advogado: Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro (OAB: 310302/SP) (Fls: 30) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 289) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) 1064436-47.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Felipe Ferreira - Apelante: Living Cacoal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelada: Polliana Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) (Fls: 146) - Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Advogado: Luiz do Carmo Ferrari (OAB: 316507/SP) (Fls: 16) 1064470-85.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apelante: Condominio Parque Rio Candelaro - Apelada: Saury Carolina Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Adiado. Adiado para a sessão de 02/03 - Advogado: José Tito de Aguiar Junior (OAB: 305044/SP) (Fls: 281) - Advogada: Monize Barboza Salvione (OAB: 345840/SP) (Fls: 281) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1065986-37.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Renato Aparecido Fogalli - Apelado: Tempo Automóveis e Peças Ltda. - Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Carolina Ghizzi Cirilo (OAB: 172134/SP) (Fls: 26) - Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) (Fls: 71) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 88) 1075818-03.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: CEMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Apelado: Marcelo Ofenboeck Bocchi Construções Epp. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexsandro Galdino Soares (OAB: 353145/SP) (Fls: 43) - Advogada: Marli Jacob (OAB: 83322/SP) (Fls: 8) - Advogado: Pedro Paulo Jacob Covolato (OAB: 458186/SP) (Fls: 8) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2262 1079013-27.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: Marco Aurelio Garcia e outro - Apelado: CARLOS EDUARDO PEREIRA RODRIGUES e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Ribeiro do Valle (OAB: 208016/SP) (Fls: 9) - Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) (Fls: 9) - Advogada: Marjorie Unti Pereira Rodrigues (OAB: 254798/SP) (Fls: 129/130) - Advogado: Marcos Antonio Eduardo Junior (OAB: 250223/SP) (Fls: 129/130) 1120179-05.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria de Lourdes Lopez Gil - Apelante: Silvana Zampolo de Oliveira Muracchini - Apelado: Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aldrey Zampolo de Oliveira Muracchini (OAB: 395664/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP) (Fls: 295) - Advogada: Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB: 251382/SP) (Fls: 295) 1120341-97.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Apte/Apdo: Mauro Luiz Bragaglia - Apdo/Apte: Miami Ad School Escola de Criatividade Ltda. - Acolhida a preliminar, deram provimento do recurso do exequente e negaram provimento ao recurso do executado. V. U. - Advogada: Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) (Fls: 34) - Advogado: Paulo Michaluart (OAB: 170089/SP) (Fls: 34) - Advogado: Arthur Ferreira Guimarães (OAB: 184028/SP) (Fls: 17) - Advogado: Maurílio Greicius Machado (OAB: 187626/SP) (Fls: 17) 2040587-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Agravante: 9 T. LTDA - Agravado: C. do A. I. de G. S/A - Retirado de pauta. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Daniel Ferreira da Ponte (OAB: 191326/SP) 2125345-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Nascimento - Agravante: Fabio Cotta Dutra - Agravado: J Mix Imóveis e Agropecuária Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celso Fernando Gioia (OAB: 70379/SP) - Advogado: Marco Aurelio Gerace (OAB: 122584/SP) - Advogado: Leandro Castanheira Leão (OAB: 271245/SP) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 7 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ROSEMEIRE BRUNELLI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, LUÍS ROBERTO REUTER TORRO, SERGIO ALFIERI, DARIO GAYOSO, ALFREDO ATTIÉ e CELINA DIETRICH TRIGUEIROS. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) RICARDO CHIMENTI. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LUÍS PAULO SIRVINSKAS, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. REFERENDARAM TODOS OS INDEFERIMENTOS DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO TELEPRESENCIAL. V.U. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000351-69.2021.8.26.0411/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Deizi Rizzato Sanchez - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/a. - Embagos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. V.U. - Advogada: Marcia Cristina Soares Narciso (OAB: 109265/SP) - Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/SP) 0006436-51.2014.8.26.0400/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Cassio Henrique Borges Ferreira - Embargdo: Victor Hugo Cosso Gabriel (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Tamires Perpetua Cosso Cassani - Embargdo: Willian Branco Matheus - Acolheram os embargos, sem atribuição de efeito modificativo. V. U. - Advogado: Danilo Dionisio Vietti (OAB: 223336/SP) (Fls: 58) - Advogada: Shiliam Silva Souto (OAB: 232454/SP) (Fls: 17/18) - Advogada: Silvana de Sousa (OAB: 248359/SP) (Fls: 17/18) - Advogado: Galib Jorge Tannuri (OAB: 24289/SP) (Fls: 78;1015) 0011042-39.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apte/ Apdo: VILLA CONSTRUTORA LTDA - Apdo/Apte: ROSANA CLEIS DE SOUSA COSTA ME e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Sarlo (OAB: 11096/ES) (Fls: 932) - Advogado: Fabiano Carvalho de Brito (OAB: 11444/ES) - Advogado: Alan Gustavo de Oliveira (OAB: 237936/SP) (Fls: 35 apenso) 0012257-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Franco, Leutewiler, Henriques Sociedade de Advogados - Apelado: Consoli e Consoli Ltda - Interessado: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) (Fls: 307) - Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) (Fls: 346) - Advogado: Donizetti Ferreira Gonçalves (OAB: 31994/GO) (Fls: 17) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2263 0038276-93.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Angelica Cecilia Lovato de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa de Ônibus Guarulhos S/A - Apelado: Companhia Mutual de Seguros (Justiça Gratuita) - Apelado: Guarulhos Transportes S.a. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Andre Fabricio Segala dos Santos (OAB: 298189/SP) (Fls: 14) - Advogado: Sergio Batista de Jesus (OAB: 87871/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Maria dos Santos (OAB: 142505/SP) (Fls: 14) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) (Fls: 682) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) (Fls: 646) - Advogada: Joara Ribeiro Coelho (OAB: 255156/SP) (Fls: 73) - Advogado: Vinicius Tadeu Juliani (OAB: 257546/SP) (Fls: 73) 0047478-70.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Aguajato Transportes Ltda. Epp - Embargda: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp e outro - Interessado: Carlos Alberto Murari Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fábio Garibe (OAB: 187684/SP) - Advogado: Ramon Molez Neto (OAB: 185958/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: n/c) - Advogado: Marcos Paulo Moreira (OAB: 225787/SP) (Fls: n/c) 0047857-82.2000.8.26.0506/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Wilda Maria Facci Carpi - Embargdo: Jose Lemos Leonel (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Quintino Antonio Facci Filho (OAB: 297400/SP) (Fls: 215) - Advogada: Monica Ignacchitti Facci (OAB: 104392/SP) (Fls: 184) - Advogada: Lauren Kristine Lemos Leonel Rocha (OAB: 343361/SP) (Fls: 265) - Advogada: Livia Mansur Fantucci Linhares (OAB: 315733/SP) (Fls: 265) 0048098-12.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A - Apelado: Auto Posto Hungria Ltda - Adiado. Adiado a pedido do 2º Juiz. - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) (Fls: 52) - Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) (Fls: 98) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) (Fls: 98) - Advogado: Alexandre Laham (OAB: 155178/SP) - Advogado: Adalberto Laham (OAB: 157834/SP) 0055358-77.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Andrela União Agrícola Ltda. - Embargda: Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável S. A. - Interessada: Idalina de Matos Andrela (Inventariante) - Acolheram parcialmente os embargos. V. U. - Advogado: Berlye Viudes (OAB: 214254/SP) - Advogada: Adriana Valeria Pugliesi (OAB: 110730/SP) - Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) 0055358-77.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável S. A. - Embargdo: Andrela União Agrícola Ltda. - Interessada: Idalina de Matos Andrela (Inventariante) - Acolheram parcialmente os embargos. V. U. - Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Advogado: Berlye Viudes (OAB: 214254/SP) - Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP) - Advogada: Adriana Valeria Pugliesi (OAB: 110730/SP) - Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) 0066847-58.2012.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Brunna Margarida Nogueira Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Auto Viação Catarinense Ltda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Rafael Franco Toledo Barbosa da Silva (OAB: 303548/SP) (Fls: 26) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) 0066847-58.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Auto Viação Catarinense Ltda - Embargdo: Brunna Margarida Nogueira Soares (Justiça Gratuita) - Conheceram e parcialmente acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/ SP) - Advogado: Rafael Franco Toledo Barbosa da Silva (OAB: 303548/SP) (Fls: 26) 0203194-69.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203194) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Orla Sul Automoveis S.a e outros - Apelado: Volkswagen do Brasil Ltda. e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Ramiro Becker (OAB: 19074/PE) (Fls: 976) - Soc. Advogados: Becker Advogados (OAB: 1078/PE) (Fls: 976) - Advogada: Ana Paula Hubinger Araujo (OAB: 124686/SP) (Fls: 198) - Advogada: Mayla Tannus Carneiro Torres da Costa (OAB: 259730/SP) 1000023-23.2016.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Eduardo Francisco de Oliveira - Apelado: Newton Gomes - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP) - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) - Advogado: Vilson Rosa de Oliveira (OAB: 95116/SP) 1000027-74.2021.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Adao e Adao Ltda - Me e outros - Apelado: Gozzi Participações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo da Silva (OAB: 291850/SP) (Fls: 89) - Advogado: Ricardo Malaquias Pereira Junior (OAB: 284487/ SP) (Fls: 89) - Advogado: Fabio Ricardo de Alencar Custodio (OAB: 147619/SP) (Fls: 13) 1000144-45.2017.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2264 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apte/Apdo: Banco Itauleasing S/A - Apdo/Apte: Ismael Costa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Édina Vieira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 379) - Advogado: William Rodrigo dos Santos (OAB: 317269/SP) (Fls: 24) - Advogado: Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) (Fls: 276) - Advogada: Elina Pedrazzi (OAB: 306766/ SP) (Fls: 276) 1000311-06.2020.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Bar e Lanchonete Guebarra Ltda Me e outros - Apelada: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Martins Ferreira (OAB: 187842/SP) (Fls: 18) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) 1000433-68.2020.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Luciana Letícia Alpha da Cruz - Embargdo: Express Transportes Urbanos Ltda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Jessé Ambrozio Oliveira Alves (OAB: 333642/SP) - Advogado: Luiz Carlos Carvalhal Junior (OAB: 288008/SP) 1000456-85.2019.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: José Hugo de Rodrigues Almeida - Apelado: George Reis dos Santos (Espólio) e outro - Interessada: Maria do Rosário Fernandes - Negaram provimento ao recurso na parte conhecida. V. U. - Advogado: Rodrigo Prates (OAB: 330554/SP) (Fls: 269) - Advogado: Everton da Silva Santana (OAB: 281572/SP) (Fls: 5) - Advogado: Silas dos Santos (OAB: 409402/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 211) 1000503-39.2022.8.26.0129/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Laudecir Aparecido Ramalho - Embargda: Carmen Lucia Mendes Luchetta Parra - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) - Advogada: Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/SP) - Advogada: Mariely de Oliveira Silverio Giroldo (OAB: 318035/SP) 1000882-72.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 26) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 305) - Advogado: Bruno Queiroz de Abreu (OAB: 439170/SP) (Fls: 305) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 159) 1000941-03.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: NATALINA APARECIDA ALVES - Apelado: Rechdan Participações Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nivaldo Paiva (OAB: 132958/SP) (Fls: 8) - Advogado: Ricardo Mrad (OAB: 208158/SP) (Fls: 142) - Advogado: Rafael Gaspar Hoffmann (OAB: 335171/SP) (Fls: 142) 1000991-87.2019.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: ALESSANDRO DE OLIVEIRA - Apelado: Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP) (Fls: 8) - Advogado: Milton de Moraes Terra (OAB: 122186/SP) (Fls: 611) - Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ) - Soc. Advogados: Felipe Gustavo Galesco (OAB: 258471/SP) 1001217-47.2021.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Jbr Telas e Alambrados Epp - Apelado: Tiago Lima dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Alves Rabelo Manganaro (OAB: 343658/SP) (Fls: 61) - Advogado: Victor Celso Gimenes Franco Filho (OAB: 343906/SP) (Fls: 61) - Advogado: Hugo Crivilim Agudo (OAB: 358091/SP) (Fls: 12) 1001237-73.2021.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) (Fls: 424) - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 131) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 313) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 313) 1001288-98.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a. - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: SILVANA ALVES MARTINS DOS SANTOS (Espólio) e outro - Não conheceram, com determinação. V. U. - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) (Fls: 129) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogada: Carla Maria Welter Batista (OAB: 258654/SP) (Fls: 19) 1001575-23.2016.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Eduardo Francisco de Oliveira e outros - Apelado: Newton Gomes - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) (Fls: 21) - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2265 Advogado: Vilson Rosa de Oliveira (OAB: 95116/SP) (Fls: 110) 1001794-11.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Leda Maria Teixeira Gonçalves - Apelado: Luiz Cassio Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Silveira da Silva (OAB: 310745/SP) (Fls: 7) - Advogado: Costantino Savatore Morello Junior (OAB: 119338/SP) (Fls: 81) 1002061-64.2016.8.26.0288/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: NELSON AUGUSTO RODRIGUES FILHO e outro - Embargdo: Pedra Agroindustrial S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Advogada: Maria Fernanda Di Donato Rosin (OAB: 195581/SP) 1002164-43.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Jaci Cordeiro Pasqualini (Justiça Gratuita) - Apelado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a. - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para a Subseção II deste Eg. Tribunal de Justiça. V.U. - Advogada: Fernanda Pasqualini Moric (OAB: 257886/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) (Fls: 307) 1002443-68.2018.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: B2w - Companhia Digital - Apelada: Suzanny dos Santos Ferreira - Não conheceram do recurso, com determinação. V. U. - Advogada: Juliana Rodrigues Takamatsu (OAB: 311586/SP) - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/ SP) (Fls: 28) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1002801-97.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Claudio José Vieira Martins - Apelado: Edifício Carminda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Walkiria Angela Vitorino Syllos (OAB: 195919/SP) (Fls: 231) - Advogado: Julio César Carvalho Oliveira (OAB: 272919/SP) (Fls: 10) 1002919-35.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Hotel Alpino de São Roque Ltda - Apelada: Daniela Stringasci Albuquerque Coelho de Almeida Morais - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Livia Maria Miled Thomé (OAB: 224249/SP) (Fls: 14) - Advogada: Daniela Stringasci Albuquerque Coelho de Almeida Morais (OAB: 165076/SP) (Causa própria) 1002961-47.2019.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Heliodoro José dos Santos - Apelante: Sompo Seguros S.a - Apelada: Alailza Maria de Barros Lima (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso do réu-denunciante e negaram provimento ao recurso da seguradora-denunciada. V. U. - Advogada: Patrícia Luz da Silva Heliodoro dos Santos (OAB: 266537/SP) (Fls: 94) - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) (Fls: 169) - Advogada: Renata Medeiros Ramos Nagib Aguiar (OAB: 316002/SP) 1003082-66.2019.8.26.0063/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barra Bonita - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: R. R. da S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: A. G. B. B. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Mike Stucin (OAB: 347053/SP) - Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) (Causa própria) 1003094-25.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Dm7 Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Me - Apelado: Omega Jeans Ltda (Revel) - Apelado: Antonio Lima de Alencar Eireli ( Magazine Militar Omega) (Revel) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Aparecido Herminio (OAB: 143517/SP) (Fls: 48) - Advogado: Emerson Rodrigo Faria (OAB: 360195/SP) (Fls: 48) - Advogado: Joaquim Caldas Neto (OAB: 11092/PI) (Fls: 57) - Advogado: Ruan Mayko Gomes Vilarinho (OAB: 11396/PI) (Fls: 57) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1003126-38.2016.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Eduardo Francisco de Oliveira e outros - Apelado: Newton Gomes - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) (Fls: 200) - Advogado: Vilson Rosa de Oliveira (OAB: 95116/SP) (Fls: 09) 1003619-33.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Gabriel Milton Dias de Souza (Assistência Judiciária) - Apelada: Hannali Martins Silva (Revel) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Erika Patricia Panella (OAB: 369905/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 356) 1003721-52.2020.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apdo/Apte: Mathias Silva Nagahama - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 269755/SP) (Fls: 18) - Advogado: Fabio Luiz Mendes Perez (OAB: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2266 348017/SP) (Fls: 66) 1004184-02.2020.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itu - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Tng Comércio de Roupas Ltda Roupas Ltda - Embargdo: Ips Empreendimentos S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) 1004328-66.2021.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apte/Apdo: Elektro Redes S/A - Apdo/Apte: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso da autora. V.U. - Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) (Fls: 177) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) 1004691-84.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) (Fls: 18) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 118) 1004802-72.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Apelado: Cardanet Auto Peças e Serviços Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 23) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1004827-51.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Del Maschio Administração Patrimonial Ltda - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Luiza Moda e Silva (OAB: 342148/SP) (Fls: 11) - Advogada: Maira Ceschin Nicolau (OAB: 225779/SP) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 178) 1004921-83.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Banqi Instituição de Pagamento Ltda - Apelada: Alana Barreto da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Henrique Vilela Costa (OAB: 46516/PE) (Fls: 166) - Advogado: Arthur Bicudo Furlani (OAB: 337997/SP) (Fls: 43) - Advogado: Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB: 243907/SP) (Fls: 43) 1005470-39.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Jose Cicero dos Santos Melo e outro - Apelado: Baoba Empreendimentos Ltda. e outro - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogada: Ana Paula de Holanda (OAB: 324851/ SP) (Fls: 15) - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) (Fls: 75) - Soc. Advogados: Veronica Caminoto Chehoud (OAB: 303827/SP) (Fls: 75) - Advogado: Tulio Nassif Najem Gallette (OAB: 164955/SP) (Fls: 221) 1005864-43.2016.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: David Dantas dos Santos Ferreira - Apelado: Grand Brasil Comércio de Veiculos e Peças Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) (Fls: 22) - Advogado: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) (Fls: 88) 1005918-47.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Karine Nogueira Barbosa Cortilho (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) (Fls: 24) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 181) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 183) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 181) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 181) 1006002-26.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Pamela Aparecida de Souza Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 171) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 171) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 173) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 171) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 1006097-10.2021.8.26.0019/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Americana - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Rachel Kokol Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargdo: José Carlos Skrzyszowski Junior Advogados Associados - Jcs Junior Advogados - Embargdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Thais Piechottka (OAB: 307992/SP) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) 1006097-10.2021.8.26.0019/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2267 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Americana - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargda: Rachel Kokol Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Embargdo: José Carlos Skrzyszowski Junior Advogados Associados - Jcs Junior Advogados - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Advogada: Thais Piechottka (OAB: 307992/SP) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) 1006133-56.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Júlio César Scaramuzzi de Toledo e outros - Apelado: Flytour Viagens Ltda - Apelado: Pinheiro Machado Viagens e Turismo Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Toni Vitor Silva de Oliveira (OAB: 275805/SP) (Fls: 7) - Advogada: Denise Marin (OAB: 141662/SP) (Fls: 106/215) - Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares (OAB: 208638/SP) (Fls: 125/235) - Advogada: Graziela Aparecida Braz (OAB: 344473/SP) (Fls: 125/235) 1006863-45.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Apelada: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) (Fls: 213) - Advogado: Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) (Fls: 213) - Advogada: Noelle Tadeu Jorge Elias Leduc (OAB: 298511/SP) (Fls: 130) - Advogada: Rosemeire Aparecida Cortijos Jorge Elias (OAB: 94237/SP) (Causa própria) 1007139-40.2021.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Luiz Miguel dos Santos e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) (Fls: 137) - Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) (Fls: 25) - Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/ SP) (Fls: 25) 1007524-96.2021.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Domo Clube de Benefícios - Embargdo: Adriano Henrique Neves da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Luiza Helena Lopes Izidorio (OAB: 155880/MG) - Advogada: Rita Aparecida da Conceição Arnoldi Furlaneto (OAB: 337695/SP) 1007557-67.2019.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Susete da Costa Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundação dos Economiários Federais - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Gislandia Ferreira da Silva (OAB: 117883/SP) - Advogado: Jusuvenne Luis Zanini (OAB: 399243/SP) 1007855-43.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Veronica Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 09) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 70) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 70) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 72) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 70) 1008227-90.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apdo/Apte: Vinicius Amorim Carvalho (Justiça Gratuita) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP) (Fls: 12) 1008834-92.2020.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Tecky Construtora e Incorporadora Ltda - Embargdo: Auto Posto Retão da Dutra Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Advogado: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) 1009249-76.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Ricardo Alexandre Gonçalves (Justiça Gratuita) - Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré parcialmente provido. V.U. - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/ SP) (Fls: 232) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 232) - Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP) (Fls: 9) 1009308-54.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Ramalhos Brasil Comércio de Máquinas Ltda. - Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jamile Abdel Latif (OAB: 160139/SP) (Fls: 442) - Advogado: Eder Almeida de Sousa (OAB: 286976/SP) (Fls: 442) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 133) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 133) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2268 1010504-98.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Universidade Brasil e outro - Apelada: Bianca Guedes Cavalcante Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 169) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) (Fls: 146) - Advogado: Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/SP) (Fls: 31) - Advogada: Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) (Fls: 31) 1010555-95.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: ANDERSON DONIZETI DE JESUS (Justiça Gratuita) - Apelado: Santiago de Paulo Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP) (Fls: 32) - Advogado: Santiago de Paulo Oliveira (OAB: 233242/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) 1011968-35.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Herlane da Silva Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) 1012575-23.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Apelado: China Construction Bank Brasil Banco Múltiplo S.a - Negaram provimento, com obervação. V. U. - Advogado: Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) (Fls: 65) - Advogado: Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) (Fls: 65) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/ SP) (Fls: 300) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) (Fls: 300) 1013981-87.2021.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Claro S/A - Apelado: Romildo Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 58) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 174) - Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho (OAB: 404573/SP) (Fls: 15) 1014077-62.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Sérgio Silva de Souza - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: José Eduardo de Abreu Sodré Santoro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Edson Arantes Corrêa Filho (OAB: 440336/SP) (Fls: 34) - Advogado: Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) (Fls: 119) - Advogado: Andre Luis Almeida Palharini (OAB: 176599/SP) (Fls: 163) 1016559-82.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Unidas S/A - Apelado: Poli Service Ltda - Interessado: Nazima e Kakazu Sociedade de Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Advogada: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) 1017247-74.2017.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargdo: Fermaco Indústria, Comércio e Representações de Plásticos Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogada: Georgia Sonoe Maekava (OAB: 296777/SP) - Advogado: Leonardo Yamada (OAB: 63627/SP) 1017247-74.2017.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Fermaco Indústria, Comércio e Representações de Plásticos Ltda. - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargos parcialmente acolhidos. V.U. - Advogada: Georgia Sonoe Maekava (OAB: 296777/SP) - Advogado: Leonardo Yamada (OAB: 63627/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 1017474-16.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Marcos Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diego Doretto (OAB: 317776/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 113) 1022055-21.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Valdir Batista Câmara (Justiça Gratuita) - Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Apelado: Via Varejo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Luiz Meloni Guimarães (OAB: 285543/SP) (Fls: 8) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) 1022446-73.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Nicole Alves Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nicole Alves Aguiar (OAB: 363276/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) - Advogado: Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 103455/RJ) (Fls: 413) - Advogado: Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) (Fls: 413) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2269 1023185-86.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Apelada: Pamela Carla da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) (Fls: 167) - Advogado: Victor da Silva Mauro (OAB: 264288/SP) (Fls: 167) - Advogada: Catarina Aparecida dos Santos Oliveira (OAB: 271512/SP) (Fls: 13) 1023978-48.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Ccg Indústrias de Cosméticos Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) (Fls: 1507) - Advogado: Igor Henry Bicudo (OAB: 222546/SP) (Fls: 88) - Advogado: Rafael Buzzo de Matos (OAB: 220958/SP) (Fls: 88) 1024822-62.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: São Joaquim Administração e Participação Ltda. - Apelado: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vânia Wongtschowski (OAB: 183503/SP) (Fls: 300) - Advogada: Patricia Paoliello Lamaneres Binnie (OAB: 271446/SP) - Advogada: Julia Simão Godeghesi (OAB: 357277/SP) - Advogado: Thomaz Henrique Monteiro Whately (OAB: 147081/SP) - Advogado: Lucas Garcia de Moura Gavião (OAB: 207150/SP) - Advogado: Marco Aurélio Ibanhes Chakur (OAB: 422605/SP) 1025336-74.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Maria José Pignalosa - Apelada: Maria do Carmo Baena Duarte Esnarriaga (Justiça Gratuita) - Adiado. Retirado de pauta - Advogado: Giorgio Pignalosa (OAB: 92687/SP) (Fls: 139) - Advogado: Thiago Vicente Guglielminetti (OAB: 193093/SP) (Fls: 7) 1030306-21.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Jucimara Batista Macedo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso de apelação e ao recurso adesivo. V. U. - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 100) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 100) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 102) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 100) - Advogada: Bárbara Ferreira Conceição (OAB: 428333/SP) (Fls: 11) 1032369-26.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Apple Store Computer Brasil Ltda - Embargdo: Gabriel de Almeida Barreto - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Advogado: Gabriel de Almeida Barreto (OAB: 358722/SP) 1035509-55.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda. - Apte/Apdo: Tim Celular S/A - Apdo/Apte: R-e Shop Comercio Eletrônico de Artigos Infantis Ltda - Não conheceram do recurso da parte autora e negaram provimento ao recurso das corrés. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 114) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Soc. Advogados: Biscaldi, Bueno Sociedade de Advogados (OAB: 12205/SP) (Fls: 22) - Advogado: Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP) (Fls: 22) 1040346-61.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) (Fls: 13) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 321) 1045084-35.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Barbara Thais Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 43) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 265) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 265) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 267) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 265) 1047039-62.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Apelada: Yasmin Lauana de Faria Correa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 102) - Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) (Fls: 6) 1048063-98.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Sergio Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Condominio Edificio Windsor Castle - Embargda: Izilda Silveira e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Claudionor de Matos (OAB: 337234/ SP) - Advogado: Ricardo Fernandes (OAB: 350877/SP) - Advogado: Andre Mendonça Palmuti (OAB: 176447/SP) - Advogada: Natasha Neves Lopes Cassiano (OAB: 346210/SP) - Advogado: Renato Silveira (OAB: 222047/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2270 1049290-63.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Milton Marques Fortunato e outro - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB: 104791/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 202) 1050326-72.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Claro S/A - Apelado: Bruno Santos Barros (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 106) - Advogado: Wesley Lopes Jeronimo de Sousa (OAB: 470121/SP) (Fls: 6) 1051854-83.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apte/ Apdo: BENTO JR ADVOGADOS LTDA. - Apdo/Apte: GPC Rent A Car Ltda - Perito: Marcelo Luis Del Grande Pricoli - Deram provimento em parte ao recurso da ré GPC Rent a Car Ltda e negaram provimento ao recurso do autor Bento JR Sociedade Individual de Advocacia. V. U. - Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) (Fls: 13) - Advogado: Eduardo Landi Nowill (OAB: 227623/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB: 106591/SP) 1053733-54.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Merz Farmaceutica Comercial Ltda. - Brasil - Embargdo: Mmc Empreendimentos Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB: 26548/SP) - Advogado: Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Advogado: Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) 1061176-90.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Embargte: Fast Shop S/A - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Cândido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Advogado: Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (OAB: 206587/SP) - Advogado: Daniel Menegassi Zotareli (OAB: 356159/SP) 1064850-42.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Apelado: Pearl City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apda/ Apte: Teresa Helena Féres e outros - Retirado de pauta. - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 56) - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 56) - Advogado: Walter Souza Violla (OAB: 272510/SP) (Fls: 392) - Advogada: Pamela Fernandes Thomaz (OAB: 315100/SP) 1072448-47.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Alô Kids Comércio de Artigos Infantis Ltda - Apelado: Pearl City Empreendimentos Imobiliários Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 102) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 102) - Advogado: Marco Antonio Faria (OAB: 195706/SP) (Fls: 20) - Advogado: Walter Souza Violla (OAB: 272510/SP) (Fls: 20) 1076125-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Matec Engenharia e Construções Ltda. - Apelada: America Net Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Carraro (OAB: 11818/GO) (Fls: 205) - Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) (Fls: 11) 1082953-34.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Mafre Seguros - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rejeitaram os segundos embargos de declaração. V.U. - Advogada: Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) 1096674-19.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Carlos Alberto Costa e outros - Embargdo: Mauricio Villaça Leite de Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Tullio Luigi Farini (OAB: 28159/SP) - Advogado: Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB: 61398/SP) (Causa própria) 1105388-31.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Roberto Biagini - Apelado: Condominio Edificio Itaparica - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Biagini (OAB: 91523/SP) (Fls: 323) - Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) (Fls: 352) 1108884-68.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Sonia Iavelberg (Justiça Gratuita) - Apelado: Denis Lerner - Interessado: Central de Aves Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outros - Interessado: David Valdemar Ivalberg - Interessado: Paulo de Tarso Andrade Bastos Filho - Interessado: Cezar Leandro Gouveia Sales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cicero Luiz Botelho da Cunha (OAB: 103579/SP) (Fls: 9) - Advogado: Rafael Milare Rocha (OAB: 295730/SP) (Fls: 72) - Advogado: Antonio Flávio Coimbra Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2271 Motta Rodrigues de Castro (OAB: 421398/SP) (Fls: 72) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) - Advogado: Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB: 60670/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales (OAB: 411627/SP) (Fls: n/c) 1117486-58.2015.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Rio Anhumas Consultoria Empresarial Ltda e outro - Embargdo: Usinas Itamarati S/A - Embargos parcialmente acolhidos. V.U. - Advogada: Carolina Christiano (OAB: 292708/SP) - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Advogado: Ricardo Martins Firmino (OAB: 253449/SP) 1117486-58.2015.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Usinas Itamarati S/A - Embargdo: Rio Anhumas Consultoria Empresarial Ltda e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Martins Firmino (OAB: 253449/SP) - Advogada: Carolina Christiano (OAB: 292708/SP) - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) 1117910-61.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Jaime da Cruz Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Cooperativa Mista Agropecuária dos Produtores Rurais de Orizona - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Guilherme de Souza Borges (OAB: 76880/MG) (Fls: 21) - Advogado: Jussara Peres Gonçalves (OAB: 132215/MG) (Fls: 21) - Advogada: Rosinei Aparecida Duarte Zacarias (OAB: 83608/MG) (Fls: 610) - Advogado: Evaristo Lemos Freire (OAB: 83757/MG) (Fls: 610) - Advogado: Sheila Cristina Duarte Costa (OAB: 79076/MG) (Fls: 610) - Advogado: Rafael Shinhiti Kato (OAB: 152210/MG) (Fls: 610) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 5 apenso) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1123672-92.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Embargte: Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Embargdo: Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região - Accapp - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB: 251382/SP) - Advogado: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP) - Advogada: Elaine Mateus da Silva (OAB: 106347/SP) 1140184-48.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Def Odontologia Ltda - Apelado: All Comércio Internacional e Consultoria Eireli (Revel) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ionara Gonçalves Leal (OAB: 143968/MG) (Fls: 14) - Advogada: Ana Clara Mourthe Marques Lage (OAB: 141223/MG) (Fls: 14) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2037452-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Condomínio Edifício Morada do Parque - Agravado: Treze Brasil Multiservice Eireli - Agravado: Treze Brasil Planejamento e Serviços Eireli Epp - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Gomes Pinto (OAB: 202853/SP) - Advogada: Ana Carolline Seleme Alves (OAB: 425077/SP) (Curador(a) Especial) 2039646-17.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Jose Bertulino Santos - Embargdo: Ananias Ferreira Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Bertulino Santos (OAB: 240615/SP) - Advogado: Nilson da Silva (OAB: 268677/SP) 2060019-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: JESIEL JOSÉ GONÇALVES - Adiado. retirado de pauta - Advogada: Carolina de Angelis Campos (OAB: 439345/SP) - Advogado: Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) (Fls: 26) - Advogada: Nicole de Barros Moreira Reis (OAB: 274458/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Antonio Papini (OAB: 161782/SP) - Advogado: Mario Antonio Papini Neto (OAB: 461322/SP) 2069688-83.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Base Construções e Incorporações Eireli - Agravado: Noma Engenharia e Construções Ltda. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 46967/SC) - Advogado: Flavio Domingos Marcondes Pinto (OAB: 50095/SP) (Fls: 51) - Advogada: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB: 329495/SP) (Fls: 51) - Advogado: Flávio Figueiredo Marcondes Pinto (OAB: 420570/SP) (Fls: 51) 2090039-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Lojas Riachuelo S.a. - Agravado: Rec Guarúlhos S/A e outro - Retirado de pauta. - Advogada: Letícia Marangoni Asperti (OAB: 452064/SP) - Advogado: Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) 2096051-73.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Totvs S/A e outro - Embargdo: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Ramalho Almeida (OAB: 159954/SP) - Advogado: Tomaz de Oliveira Tavares de Lyra (OAB: 311210/SP) - Advogado: Alberto Felipe Lima Coimbra (OAB: 205405/RJ) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2272 2099677-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Kang Beok Kin e outro - Agravada: Hongxiang Chen e outro - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Renan Freire Nigro (OAB: 434808/SP) - Advogado: Tato Alves Ramos Jacopetti (OAB: 411724/SP) - Advogada: Betina Porto Pimenta (OAB: 383900/SP) 2103183-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: A Alugaasolda Aluguel de Soldas Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bianca Guilherme de Oliveira (OAB: 322319/SP) - Advogada: Ana Carolina Carnelossi (OAB: 169267/SP) - Advogada: Tatiane Cardoso Gonini Paço (OAB: 208442/SP) - Advogado: Eduardo Maximo Patricio (OAB: 174403/SP) 2123025-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Luiz Fernando Garcia & Cia. e outro - Agravado: Pag Seguro Internet Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mozart Gramiscelli Ferreira (OAB: 187716/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 2130396-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Gilberto Lamonato Claro - Agravado: Flavio Fernando da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Robson Alves Costa (OAB: 332737/SP) 2132478-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Adm Comércio de Roupas Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: Saven Comercial e Imóveis Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Advogado: Hugo Eneas Salomone Filho (OAB: 85618/SP) (Fls: 797) - Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) (Fls: 798) - Advogada: Keila Cristia Goshomoto (OAB: 276940/SP) (Fls: 801) 2140285-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: Maremonti São Caetano Restaurante Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus Gomes da Costa (OAB: 394106/SP) (Fls: 339) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) (Fls: 339) - Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) (Fls: 64) - Advogado: Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) (Fls: 64) 2142917-76.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Quattro Brasil Participações Ltda e outro - Embargdo: Maxcorp Assessoria e Participações Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Giovanni Noronha Locatelli (OAB: 166533/SP) - Advogado: Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP) - Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP) 2143598-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Scan Leste Comércio de Peças Ltda e outro - Agravado: Wagner Franca - Agravado: ANTONIO CARLOS MARTINS VIERIA - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogado: Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB: 169296/SP) - Advogado: Claudio Eduardo F. Moreira de Souza Santos (OAB: 268890/SP) 2153382-13.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: L. A. M. - Embargdo: D. C. R. - Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos. V.U. - Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) - Advogado: Jackson Costa Rodrigues (OAB: 192204/ SP) 2154832-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Saven Comercial e Imóveis Ltda. - Agravado: Adm Comércio de Roupas Ltda. (Em recuperação judicial) - Interessado: Q1 Comercial de Roupas S. A (Em recuperação judicial) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Advogada: Keila Cristia Goshomoto (OAB: 276940/SP) - Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) 2179106-19.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Embargdo: Meta S.a e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: ALICE VIDAL GOUVEIA (OAB: 210439/MG) - Advogado: Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/ MG) 2184031-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Universidade Brasil - Agravado: CLAYTON BITECOURT VIEIRA OLIVEIRA (Justiça Gratuita) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2273 - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina de Jesus Santos de Assis (OAB: 417291/SP) (Fls: 12) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 13) - Advogada: Thamirys Menezes Antonio (OAB: 403562/SP) - Advogado: Antonio Saulo de Brito Pereira (OAB: 47461/CE) - Advogado: Roberto Antonio Nadalini Maua (OAB: 10880B/MS) 2185568-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Teresa Tomoco Yoshikawa - Agravada: ISABELLA RISO BEZERRA LEITE, - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Flávio de Azevedo (OAB: 179999/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) (Fls: 15) 2194419-20.2022.8.26.0000 (404.01.1991.000007) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Edson Abrão - Agravada: Ines Therezinha Andre Cardoso e outros - Interesdo.: Gabriel Cury Neto - Interessado: Julio Cesar Cardoso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Advogado: Fábio Luís Marcondes Mascarenhas (OAB: 174866/SP) - Advogado: Eduardo de Almeida Sousa (OAB: 201689/SP) - Advogado: Decio Henry Alves (OAB: 205860/SP) - Advogada: Roberta Terra Cury (OAB: 153367/SP) 2198528-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Catanduva Sistemas A Cabo Ltda. - Agravado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Karine Braga (OAB: 147832/MG) - Advogado: Paulo Henrique da Silva Vitor (OAB: 106662/MG) - Advogado: Alan Silva Faria (OAB: 114007/MG) (Fls: 51) - Advogado: Jordana Magalhaes Ribeiro (OAB: 118530/MG) - Advogado: Gustavo de Melo Franco Tôrres e Gonçalves (OAB: 128526/MG) - Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) - Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) - Advogada: Larissa Franca Caetano Batista (OAB: 181134/MG) 2198572-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Josenilton de Assis Lira - Agravado: Bis Automóveis Ltda - Agravado: Banco Itaú S/A - Interessado: Teresa de Souza Muro - Negaram provimento ao agravo de instrumento e julgaram prejudicado o agravo interno. V. U. - Advogado: Josimar de Assis Lira (OAB: 255635/SP) - Advogada: Patricia Vasconcelos Arachiro (OAB: 196890/SP) - Advogado: Luís Henrique Higasi Narvion (OAB: 154272/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2198572-96.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Josenilton de Assis Lira - Agravado: Bis Automóveis Ltda - Agravado: Banco Itaú S/A - Interessado: Teresa de Souza Muro - Negaram provimento ao agravo de instrumento e julgaram prejudicado o agravo interno. V. U. - Advogado: Josimar de Assis Lira (OAB: 255635/SP) - Advogada: Patricia Vasconcelos Arachiro (OAB: 196890/SP) - Advogado: Luís Henrique Higasi Narvion (OAB: 154272/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2199378-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Rosmari Marsola Martins - Agravado: Hospital São Camilo – Santana - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patrícia Panisa (OAB: 156393/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) 2200275-96.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Gisleine Reis Passos - Agravado: Elio de Andrade Filho - Agravada: Denise de Oliveira de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Rita de Cassia dos Reis (OAB: 130858/SP) (Fls: 15) - Advogado: Odair Fernandes dos Santos (OAB: 141804/SP) - Advogado: Marcos Yamashita de Farias (OAB: 231965/SP) 2202064-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: R. C. A. TABACARIA E PRESENTES EIRELI - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Richardson de Souza (OAB: 140181/SP) - Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) 2204739-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: E.n.g. Administração de Bens Ltda e outros - Agravado: Fabio do Nascimento Farias e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) - Advogado: Laercio Faleiros Diniz (OAB: 63280/SP) - Advogado: João Vitor Teixeira (OAB: 446539/SP) 2204948-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Rocco Empreendimentos Ltda - Agravado: Butique Rita Jardim - Interessado: Genny Leite Fonseca - Sorocaba Me e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thais Sarubbi Mercante (OAB: 369241/SP) - Advogado: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) - Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - Advogado: Marcelo Mucci Loureiro de Melo (OAB: 144880/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2274 2205777-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Auto Posto Genesis J.a. Ltda e outros - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP) - Advogado: Felippe da Cunha Paolillo (OAB: 345970/SP) - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) 2207878-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Gsp Urbanização e Engenharia Ltda. - Agravada: Ana Cristina de Campos e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Advogado: Leonardo Lavelli Santos (OAB: 454244/SP) - Advogado: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) 2208326-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Lee, Brock Camargo Advogados - Agravado: Antônio Fernandes Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Marcelo William Santana dos Passos (OAB: 252172/ SP) 2209610-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Escola Equilíbrio Ltda. Epp. - Agravado: M8 Fundo de Investimento Imobiliário Mutiestrategia - Retirado de pauta. - Advogado: Jose Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) - Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) 2212367-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Ourotur Corporate Eireli - Agravado: Marília Borba Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - Advogado: Fabiana Vicente Melhado (OAB: 251271/SP) - Advogada: Tatiane dos Santos Vicente (OAB: 452925/SP) 2212489-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Nobre Areião Materiais para Construção Ltda - Me - Agravado: Sandmix Mineração Ltda. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Denis Wingter (OAB: 200795/SP) - Advogada: Taisa Carlini Ramos (OAB: 171959/SP) - Advogada: Heloísa Conti Andrietta (OAB: 357238/SP) - Advogada: Laise Ferreira (OAB: 364183/SP) - Advogada: Ana Claudia Foltran (OAB: 378966/SP) 2214715-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: VINICIUS VICTOR DA SILVA e outro - Agravado: Viva Vista Horizonte Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Waldemar Mello Filho (OAB: 459160/SP) - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) 2215187-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Agrifirma Brasil Agropecuária S/A - Agravado: LUCIENI ACIARI AUTO CENTER EIRELI – EPP - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) 2219032-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: Condomínio Residencial Mobi One Vila Mariana - Agravado: Marco Aurelio Verissimo - Retirado de pauta. - Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) (Fls: 182) - Advogada: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Advogado: Caio Augusto Pires Minini (OAB: 317700/SP) - Advogada: Nathalia Couto Silva (OAB: 401001/SP) 2222309-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Agravado: Geraldo Tadeu Blonski - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) - Advogado: MARIO PEDROSO DE MORAES (OAB: 43210/PR) 2222562-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: ALICE SEBASTIANA ALVES (Justiça Gratuita) - Agravado: LUIZ ANTONIO ZAGO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aldenir Nilda Pucca (OAB: 31770/SP) - Advogada: Laís Hial Pellizzari (OAB: 398226/ SP) (Fls: 634) 2223655-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Tim S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luisa Opice (OAB: 434077/SP) - Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) 2223759-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2275 Murillo Pereira Cimino - Agravante: Ebazar.com.br Ltda - Me e outro - Agravado: Eba Eletrônicos LTDA. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Kim Arnoso Morsch (OAB: 230919/RJ) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 457917/SP) - Advogado: João Pedro Brigido Pinheiro da Silva (OAB: 225307/RJ) - Advogado: Luiz Fernando Nicolelis (OAB: 176940/SP) (Fls: 261) 2224174-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Condomínio São Internacional Square - Interessado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogada: Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 2224756-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Condominio Edificio Residencial Maranello - Agravado: Benedito Augusto Ferreira - Agravado: Maria Madalena Pedrosa Ferreira - Interesdo.: Diego Roberto Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marilia Binatto de Barros (OAB: 321486/SP) - Advogada: Gabriela Xavier da Cunha Colhado (OAB: 356386/SP) - Advogado: Marcus Vinicius de Andrade (OAB: 316518/SP) 2227418-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Agravado: Energética Comercializadora de Energia Ltda. - Não conheceram do recurso e determinaram a redistribuição, por prevenção, ao E. Desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão, integrante da C. 14ª Câmara de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça. V.U. - Advogado: Arthur Azerêdo Alencar Feitosa (OAB: 47839/PE) (Fls: 76) - Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) (Fls: 74) - Advogado: Guilherme Eduardo Pahl (OAB: 200202/SP) (Fls: 74) - Advogado: Oscar Seiiti Hatakeyama (OAB: 328429/SP) (Fls: 74) - Advogada: Laura Isabelle Guzzo (OAB: 446166/SP) (Fls: 75) - Advogado: Thiago Raposo Matiussi (OAB: 254829/SP) (Fls: 87) 2231251-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Energética Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Não conheceram do recurso e determinaram a redistribuição, por prevenção, ao E. Desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão, integrante da C. 14ª Câmara de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça. V.U. - Advogado: Thiago Raposo Matiussi (OAB: 254829/SP) (Fls: 35) - Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) (Fls: 36) - Advogado: Oscar Seiiti Hatakeyama (OAB: 328429/SP) - Advogada: Laura Isabelle Guzzo (OAB: 446166/SP) 2232427-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Cerâmica Porto Ferreira S/A - Agravada: Vera Lucia Modes de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elisabete Cristina Bortolotto Ribaldo Borelli (OAB: 274041/SP) - Advogado: José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB: 189584/SP) - Advogado: Roberto Mirandola (OAB: 27829/SP) - Advogada: Giovana Helena Vieira Ribeiro Negrijo (OAB: 263891/SP) 2232641-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Cuxiponés Empreendimentos Imobiliários Ltda, - Agravada: Nazaré Maria da Silva Campos e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Samir Farhat (OAB: 302943/SP) (Fls: 32) - Advogado: Percival Menon Maricato (OAB: 42143/SP) (Fls: 34) 2235914-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: GISLAINE SANTOS ANDRADE CASTRO e outro - Agravado: Normando Lopes Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vilma Maria Borges Adao (OAB: 97535/SP) - Advogada: Janaina do Monte Serrat Gonçalves Amadeo (OAB: 204698/SP) 2245462-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Snolli Comercio e Serviço Eirelli-me e outros - Agravada: Cristiane Fatima da Silva e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - Advogado: Marcelo Gregolin (OAB: 109671/SP) 2247733-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Nicole Lara Costa e outro - Agravado: Crb Incorporação e Construção Ltda. e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Nicole Lara Costa (OAB: 399857/SP) - Advogado: Evandro Correa da Silva (OAB: 88337/SP) - Advogado: Tiago Augusto Pereira (OAB: 301209/SP) 2249086-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Rejane Cristina Guerra e outros - Agravado: Condomínio Residencial Subtenente Paulo Diego - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Cardoso da Silva (OAB: 226505/SP) - Advogado: Wilson Unger (OAB: 147868/SP) - Advogado: Claudio Batista Gonçalves Roque (OAB: 276405/SP) - Advogada: Carla Renata Gonçalves Basse (OAB: 175608/SP) - Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) 2249103-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2276 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Atacadão S.a - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) (Fls: 22) - Advogado: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) 2249222-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Alexandre Pedro Olmedo - Agravado: Condominio Tivoli Shopping Center - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Pablo Olmedo (OAB: 150246/SP) (Fls: 138) - Advogado: Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) - Advogado: João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) 2257404-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Belenus do Brasil SA - Agravado: ALTERNATIVA CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) (Fls: 148) - Advogada: Viviane Venckunas Merege Losano (OAB: 279435/SP) (Fls: 28) - Advogado: Cirleia Viviane Argentina de Carvalho (OAB: 33934/PE) (Fls: 28) 2257532-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: WESLEY RODRIGUES FERREIRA e outro - Agravado: FABIO MARTINS SAES - ME (BUFFET TRIUNFO) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Folla (OAB: 147771/SP) - Advogado: Glauco Bernardo da Silva (OAB: 199645/SP) - Advogado: Paulo Sergio Sevillano Del Corral (OAB: 260863/SP) 2269439-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: Wt Negócios Imobiliários Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Arco Íris - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vicente de Paula Marques Filho (OAB: 368997/SP) - Advogada: Eliane Andrade Gottardi (OAB: 127580/SP) 2277653-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jardinópolis - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Agrária Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Elton Fernandes Réu - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Apolinário Borges (OAB: 251352/SP) (Fls: 20) - Advogado: Thiago Alexandre Guimarães (OAB: 285487/SP) - Advogado: Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) 2282117-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Pamela Gomes Silva Miranda e outro - Agravado: Geraldo Pereira dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Advogado: Maikon Oliveira Porto (OAB: 481563/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2282433-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: Ricardo Giovanetti - Agravado: Joao Victor Baraçal Clarindo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ady Wanderley Ciocci (OAB: 143012/SP) - Advogada: Claudia Cristina Pimentel Justo (OAB: 218213/SP) - Advogada: Elisabel do Carmo Domingues Gomes de Menezes (OAB: 264907/SP) 2288020-17.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Condomínio Edifício Urupes - Embargdo: Valter Costa Leite - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) - Advogada: Debora Chedid Zarif (OAB: 237796/SP) - Advogada: Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB: 56588/SP) - Advogada: Rafaela Mendes do Couto (OAB: 202431/MG) 2288020-17.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Valter Costa Leite - Embargdo: Condomínio Edifício Urupes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB: 56588/SP) - Advogada: Rafaela Mendes do Couto (OAB: 202431/ MG) - Advogado: Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) - Advogada: Debora Chedid Zarif (OAB: 237796/SP) 2295513-45.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dario Gayoso - Agravante: ALPHALINS TURISMO LTDA - Agravado: Benjamin de Lima Rodrigues (Menor(es) representado(s)) e outros - Retirado de pauta. - Advogado: Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) (Fls: 41) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) (Fls: 41) - Advogado: Leonardo Guimarães Dias (OAB: 309838/SP) (Fls: 83/87) 3008341-58.2013.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A - Apelado: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A - Retirado de pauta. - Advogado: Otto Medeiros de Azevedo Junior (OAB: 47761/DF) (Fls: 3795) - Advogado: Tracy Joseph Reinaldet dos Santos (OAB: 56300/PR) - Advogado: Matteus Beresa de Paula Macedo (OAB: 83616/PR) - Advogada: Viviane Barci de Moraes (OAB: 166465/SP) - Advogado: Felipe Genari (OAB: 356167/SP) - Advogado: Luciano Ramos Volk (OAB: 311206/SP) (Fls: 3801) - Advogada: Natasha Giffoni Ferreira (OAB: 306917/SP) (Fls: 3801) RETIFICAÇÕES 1012575-23.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2277 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Apelado: China Construction Bank Brasil Banco Múltiplo S.a - Negaram provimento, com obervação. V. U. - Advogado: Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) (Fls: 65) - Advogado: Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) (Fls: 65) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/ SP) (Fls: 300) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) (Fls: 300) Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ANDRADE NETO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FABIANA ALBERTI DE MORAIS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS RUSSO, MARIA LÚCIA PIZZOTTI, MONTE SERRAT e JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR. COMPARECEU TAMBÉM O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO. PROCESSO Nº 1103356-87.2020.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE RONALDO SANTOS MONTEIRO (OAB/ SP 349.167) E HELLEN BEZERRA ANTONIO PETSCHELIES (OAB/SP 307.296); PROCESSO Nº 1006982-28.2022.8.26.0071 – SUSTENTOU ORALMENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB/SP 316.518); PROCESSO Nº 2265065-55.2022.8.26.0000 – COMPARECEU PARA SUSTENTAÇÃO ORAL RAFAEL FONTANA (OAB/SP 261.435), PORÉM, TEVE SEU PEDIDO INDEFERIDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, POR NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA A HIPÓTESE; PROCESSO Nº 1000267-41.2022.8.26.0597 – SUSTENTOU ORALMENTE PEDRO ALBERTO GRAEL BUTTROS (OAB/SP 435.256); PROCESSO Nº 1033209-96.2017.8.26.0114 – SUSTENTOU ORALMENTE MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB/SP 236.428); PROCESSO Nº 1002211-20.2022.8.26.0002 – SUSTENTOU ORALMENTE WALBER DE ALMEIDA COELHO (OAB/GO 22.746); PROCESSO Nº 1003967-96.2017.8.26.0553 – SUSTENTOU ORALMENTE RODOLFO OTTO KOKOL (OAB/SP 162.522); PROCESSO Nº 1000278-19.2022.8.26.0129 – SUSTENTOU ORALMENTE RENAN VIEIRA ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB/SP 381.117); PROCESSO Nº 1133392-88.2015.8.26.0100 – SUSTENTOU ORALMENTE PAULO PHILODEMOS MARTINS (OAB/SP 330.832); PROCESSO Nº 1011828-45.2020.8.26.0011 – SUSTENTOU ORALMENTE JOSÉ LUIZ BAYEUX NETO (OAB/SP 301.453) E HEITOR BAPTISTA DE ALMEIDA CASTRO (OAB/BA 41.717); PROCESSO Nº 1002964-66.2016.8.26.0393 – SUSTENTOU ORALMENTE DANIEL BARBOSA DE MENEZES LIMA (OAB/SP 286.956) E FÁBIO JOSÉ RIBEIRO (OAB/SP 329.336); PROCESSO Nº 1003466-17.2015.8.26.0565 – SUSTENTOU ORALMENTE JOÃO PEDRO PEDRILI BEZERRA (OAB/SP 445.847); PROCESSO Nº 1004828-53.2022.8.26.0292 – SUSTENTOU ORALMENTE FERNANDA DOS SANTOS SILVA (OAB/RS 88.368); PROCESSO Nº 1001104-16.2021.8.26.0441 – SUSTENTOU ORALMENTE FABIANA SOARES ALTERIO (OAB/SP 337.089); PROCESSO Nº 1001748-27.2020.8.26.0462 – SUSTENTOU ORALMENTE SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB/RS 32.803). 0003673-70.2013.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: JOSHUAN YURI DO NASCIMENTO (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa de Transportes Itaquera Brasil S/A - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil (Justiça Gratuita) - Interessado: Consorcio Leste 4 - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli (OAB: 175851/SP) (Fls: 25) - Advogado: Erico Borges Magalhaes (OAB: 275460/SP) (Fls: 282) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) (Fls: 546) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: N/C) 1000069-40.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Salles Consultoria, Comercio e Locacoes Eireli - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Ottoni Neto (OAB: 186178/SP) (Fls: 28) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 108) 1000071-05.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Edinusia Araujo da Silva (Justiça Gratuita) - Colhidos os votos do relator sorteado que dava provimento ao recurso, e da 2ª juíza e do 3º Juiz que negavam provimento ao recurso, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Carlos Russo e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declarará voto. Redigirá o acórdão a 2ª Juíza. - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 118) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 116) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 116) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 116) - Advogado: Vinicius Kaue Lima de Melo (OAB: 432497/SP) (Fls: 10) 1000102-98.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Peretti Comercio de Combustiveis Ltda - Apelada: Milena Maiara da Silva,, representante da menor Nara Silva Medeiros e outros - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Fernando Favaro do Carmo Pinto (OAB: 102617/SP) (Fls: 379) - Advogado: Rogério Alves Viana (OAB: 196113/SP) (Fls: 380) - Advogado: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP) (Fls: 160/162) 1000267-41.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/Apdo: Rafaella Ribeiro dos Santos (Bonfim Veiculos) e outro - Apdo/Apte: Israel Nunes Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Victor Macedo Lucio (OAB: 141698/MG) (Fls: 75; 125) - Advogado: Pedro Alberto Grael Buttros (OAB: 435256/SP) (Fls: 18) 1000278-19.2022.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2278 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Sequóia - Norte Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Apelado: Ezequiel Fernando de Moraes - Retirado de pauta. - Advogado: José Thiago de Siqueira Bastos (OAB: 185909/SP) (Fls: 103/115) - Advogado: Renan Vieira Anselmo de Oliveira (OAB: 381117/SP) - Advogada: Anelisa Moreno Bento (OAB: 401564/SP) (Fls: 11) 1000628-72.2018.8.26.0282 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatinga - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Igreja Pentecostal Deus É Amor - Apelado: Contesa Construtora Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Lessmann Buttazzi (OAB: 154191/SP) (Fls: 31) - Advogado: Jair Tavares da Silva (OAB: 46688/SP) (Fls: 517) - Advogado: Bruno Veiga Pecly (OAB: 346637/SP) (Fls: 517) - Advogado: Yves Patrick Pescatori Galendi (OAB: 316599/SP) (Fls: 471) - Advogado: Leandro de Oliveira Cardoso (OAB: 350144/SP) (Fls: 550) - Advogada: Natalia de Oliveira Silva (OAB: 428523/SP) (Fls: 550) 1001104-16.2021.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apte/Apdo: Guilherme Martinez Macera (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Vilma Ferreira (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Advogado: Oscar Santos de Carvalho (OAB: 247822/SP) (Fls: 126) - Advogada: Fabiana Soares Alterio (OAB: 337089/SP) (Fls: 320) 1001398-92.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Caixa Seguradora S/A e outro - Apelada: alexandra, registrado civilmente como Alexandra Gomes Robusti (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) (Fls: 88,104) - Advogado: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB: 230665/SP) (Fls: 33) 1001563-47.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelado: DARWIN PINHEIRO MACHADO ZACHARIAS - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/SP) (Fls: 875) - Advogado: Sérgio Nunes Medeiros (OAB: 164501/SP) (Fls: 740) 1001633-90.2017.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: C. de F. de C. D. LTDA - Apelada: S. R. A. M. L. dos S. (Herdeiro) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabia Ramos Pesqueira (OAB: 227798/SP) (Fls: 68) - Advogado: Rafael Cezero Paes (OAB: 342243/SP) (Fls: 167/169) 1001748-27.2020.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Forjas Taurus S/A - Apelado: Alexandre Araujo de Melo (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 32803/RS) (Fls: 153) - Advogado: Kleber Jose Oliveira (OAB: 320553/SP) (Fls: 17) - Advogada: Julia Fonseca dos Santos (OAB: 444074/SP) 1002211-20.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Edna Aparecida Araújo - Apelado: Banco Bradesco S/A - Retirado de pauta. - Advogado: Sergio Ricardo de Lima (OAB: 62529/GO) (Fls: 16) - Advogado: Walber de Almeida Coelho (OAB: 22746/GO) (Fls: 327; 328) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) (Fls: 122) 1002688-46.2021.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apelante: C.s.c Cobranças e Informações Cadastrais Eireli - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilson Garcia Junior (OAB: 111699/SP) (Fls: 611) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 628) 1002964-66.2016.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: CITRUS JUICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Apdo/Apte: Eduardo Benedito Delboni e outro - Negaram provimento ao recurso dos autores e deram parcial provimento ao recurso da requerida. V.U. - Advogado: Fabio Jose Ribeiro (OAB: 329336/SP) (Fls: 125) - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) (Fls: 26) - Advogado: Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB: 286956/SP) (Fls: 496) 1003466-17.2015.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Via Varejo S/a( Nova Casa Bahia) - Apelado: GNN Gestão Nacional de Negócios Ltda e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) - Advogado: Gerardo Figueiredo Junior (OAB: 220429A/SP) - Advogado: João Pedro Pedrili Bezerra (OAB: 445847/SP) - Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 91845/SP) 1003508-64.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Monte Serrat - Apte/ Apdo: Marcio Riberio de Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 2º Juiz que, davam provimento ao recurso do autor e negavam provimento ao recurso da ré, e do 3º Juiz, que negava provimento ao recurso do autor e dava provimento ao recurso da ré, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. João Baptista Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2279 Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso do autor, vencido o 3º Juiz, que declarará voto. - Advogado: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 442736/SP) (Fls: 10) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 156) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 156) 1003626-06.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: José Henrique de Mello Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Carlos Lopes Campos Fernandes - Apelado: Carlos Lopes Campos Fernandes Sociedade de Advogados e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maisa Pinheiro Oliveira Severo (OAB: 345068/SP) - Reprtate: Ana Paula de Mello Coelho - Advogado: Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB: 234868/SP) - Advogada: Gabriela Jurisson Cavalcante (OAB: 365905/SP) 1003967-96.2017.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: Viação Oliveira Ltda - Apte/Apdo: Severino Garcia de Lima - Apelado: Investprev Seguradora S/A - Apdo/Apte: Marcos Antonio Angelista Santos Uzae (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento em parte ao recurso dos réus na lide principal, prejudicado o dos autores, e negaram provimento ao recurso dos réus na lide secundária. V. U. - Advogado: Benedito Donizeth Rezende Chaves (OAB: 79513/SP) (Fls: 73) - Advogado: Valdemir Martins (OAB: 90253/ SP) (Fls: 73) - Advogado: Luis Eduardo Miani Gomes (OAB: 367745/SP) - Advogado: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Advogado: Andre Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) (Fls: 204) - Advogado: Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) (Fls: 9) 1004130-13.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Josciane Aparecida Ferreira Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 2º Juiz que, davam provimento ao recurso, e do 3º Juiz, que negava provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declarará voto. - Advogada: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) (Fls: 20) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 168) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 170) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 168) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 168) 1004620-48.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Carlos Magno de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Isabel Aparecida Silva do Couto (OAB: 224217/SP) (Fls: 11) - Advogado: Rafael Augusto do Couto (OAB: 320725/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 110) 1004738-20.2019.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Agencia Moustache Desenvolvimento e Projetos Ltda - Apelado: Mbcorp Soluções Corporativas e Negócios Imobiliários Eireli-epp - Retirado de pauta. - Advogado: Carlos Otavio Missiato Barbuio (OAB: 378565/SP) (Fls: 175) - Advogado: Bruno de Matheus Bustamante (OAB: 383472/SP) (Fls: 175) - Advogada: Aretha Silva Ferreira Pavão (OAB: 376936/SP) (Fls: 11) 1004828-53.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Mastercard Brasil Ltda - Apelante: Cloudwlak Meios de Pagamentos e Serviços Ltda - Apelado: D Marasca Transporte e Comercio Eireli - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB: 284889/SP) (Fls: 160) - Advogado: Fernanda dos Santos Silva (OAB: 88368/RS) - Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/ MG) (Fls: 234) - Advogado: Vinicius Tainan Chaves (OAB: 460219/SP) (Fls: 8) 1004974-98.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: Condominio Edificio Via Ibirapuera - Apdo/Apte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Colhidos os votos do Relator sorteado, que dava provimento ao recurso do autor e negava provimento do recurso do réu, e dos 2º e 3º Juízes, que davam provimento ao recurso da ré e julgavam prejudicado o recurso do autor, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso do autor, vencidos o 2º Juiz e o 3º juiz, que declarará voto. - Advogado: Fernando Berriel Monteiro (OAB: 309544/SP) (Fls: 11) - Advogado: Leonardo Bruno da Costa Bertolazzi (OAB: 312542/SP) - Advogado: Emerson Rossano Santos dos Santos (OAB: 212244/SP) (Fls: 206) 1005273-27.2022.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Deiziene Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefônica Data S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 10) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 366) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 366) 1006900-65.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apelante: Lucas Neves de Melo (Justiça Gratuita) - Apelada: Oi Movel Sa - Deram provimento ao Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2280 recurso. V. U. - Advogado: Daniel Guedes Sôlha (OAB: 382707/SP) (Fls: 5) - Advogado: Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/ BA) (Fls: 238) 1006982-28.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: ELISEO TOSTA (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Beatriz Almeida da Silva Fontes (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius de Andrade (OAB: 316518/SP) (Fls: 69) - Advogada: Gabriela Xavier da Cunha Colhado (OAB: 356386/SP) (Fls: 69) - Advogado: Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB: 333190/SP) (Fls: 127) 1007250-60.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Claro S/A - Apelada: Denise Generoso (Justiça Gratuita) - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 2º Juiz que, davam parcial provimento ao recurso, e do 3º Juiz, que dava provimento integral, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declarará voto. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 430) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 43) 1007346-68.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Open Gerenciamento e Soluções Ambientais Ltda - Apelado: Radicifibras Industria e Comércio Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Samaira Marucci (OAB: 376876/SP) (Fls: 13) - Advogado: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) (Fls: 13) - Advogado: Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) (Fls: 79) 1008318-67.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apdo/Apte: Condominio Edificio Santa Etiene - Colhidos os votos do relator sorteado que não conhecia do recurso do autor e negava provimento ao recurso da ré, e dos 2º e 3º Juízes que davam provimento ao recurso da ré e julgava prejudicado o recurso do autor, foi estabelecida a divergência. Hpuve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. Monte Serrat, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da ré e não conheceram do recurso do autor, vencidos o 2º Juiz e o 3º Juiz, que declarará voto. - Advogada: Ana Paula da Costa Barros Lima (OAB: 177214/SP) (Fls: 78) - Advogado: Alexandre Palhares (OAB: 116366/SP) (Fls: 78) - Advogado: Daniel Sachs Silva (OAB: 320647/SP) (Fls: 10) 1008819-68.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apte/Apdo: Cidi Marcos dos Santos Lage Manutenção-me - Apdo/Apte: Gti-log Sa - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - Advogada: Olessandra André Pedroso (OAB: 182876/SP) (Fls: 11) - Advogada: Bethany Ferreira Copola (OAB: 265619/SP) 1009861-07.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: BUFFALO GRILL EXPRESS JUNDIAI REFEIÇÕES EIRELLI (Justiça Gratuita) - Apelado: Jundiaí Shopping Center Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) (Fls: 28) - Advogada: Bruna Eduarda Passador (OAB: 431430/SP) (Fls: 690) - Advogado: Bruno Roger de Souza (OAB: 340988/SP) (Fls: 690) - Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) (Fls: 530) 1011828-45.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: João Baptista Galhardo Júnior - Apelante: T., T. e C. A. - Apelada: B. S/A - Adiado. Colhidos os votos do relator sorteado e do 2º Juiz, que negavam provimento ao recurso e do 3º Juiz, que dava provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Desa. Maria Lúcia Pizzotti e Des. Monte Serrat, que acompanhou o voto do Relator. Pediu vista a Desa. Maria Lúcia Pizzotti. - Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) (Fls: 223) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 223) - Advogado: Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) (Fls: 223) - Advogado: Alberto Zacharias Toron (OAB: 65371/SP) - Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) (Fls: 82) - Advogado: Heitor Baptista de Almeida Castro (OAB: 41717/BA) 1012026-96.2017.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Marcio Torrigo (Interdito(a)) - Apelado: Vip Transportes Urbano Ltda - Apelado: Companhia Mutual de Seguros - Colhidos os votos do Relator sorteado e do 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso, e da 2ª Juíza, que dava parcial provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Carlos Russo e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a 2ª Juíza, que declarará voto. - Advogado: Mauricio Januzzi Santos (OAB: 138176/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) (Fls: 146) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) (Fls: 588) 1023885-54.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Thiago Silva Pereira - Colhidos os votos do Relator sorteado que dava provimento ao recurso, e da 2ª Juíza e do 3º Juiz, que negavam provimento ao recurso, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Carlos Russo e Des. João Baptista Galhardo Junior, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2281 maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declarará voto. Redigirá o acórdão a 2ª Juíza. - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 56) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 56) - Advogado: Afonso Nelson Viviani (OAB: 397328/SP) (Fls: 8) 1025935-56.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelado: Julio Cesar Ribeiro Palhares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/SP) (Fls: 30) - Advogado: José Roberto Chiarella (OAB: 155687/SP) (Fls: 914) 1032254-34.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 142) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 142) - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) 1033209-96.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Carlos Russo - Apelante: Metalur Brasil Indústria e Comércio de Metais Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) (Fls: 1151) - Advogado: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) 1044174-94.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelada: Izabela Cristina Soares - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 50) - Advogado: Rafael Cantusio Pazinato (OAB: 406979/SP) (Fls: 102) 1103356-87.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Andrade Neto - Apelante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Apelado: Auto Posto Chaparral São José Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) (Fls: 398) - Advogado: Ronaldo Santos Monteiro (OAB: 349167/SP) - Advogada: Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB: 307296/SP) (Fls: 59) - Advogada: Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB: 322859/SP) (Fls: 59) 1133392-88.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Monte Serrat - Apelante: Shiro Kawanishi (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Fu Tsu Tzau e outros - Apelado: Hermes Paes Barreto Neto - Retirado de pauta. - Advogado: Cristovão Gomes Marques da Silva (OAB: 305983/SP) (Fls: 31) - Advogado: Pedro Augusto de Jesus (OAB: 330337/SP) (Fls: 264) - Advogado: Otavio Augusto Gubeissi Sammarone (OAB: 323924/SP) (Fls: 264) - Advogado: Paulo Philodemos Martins (OAB: 330832/SP) (Fls: 264) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2206389-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: Inepar S/A Indústria e Construções (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Ferreira Lopes Advogados Associados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Advogado: Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Advogado: Cesar Hipólito Pereira (OAB: 206913/SP) 2231107-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: CRAZY STORE LTDA - Agravado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) 2248957-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Russo - Agravante: A.B.P. Administração e Participação Ltda - Agravado: Hpe Automotores do Brasil Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Murillo Elias Llobet Vasques (OAB: 34392/GO) - Advogado: Paulo Vitor Marques Lobianco (OAB: 34786/GO) - Advogado: Eduardo Lazzareschi de Mesquita (OAB: 182166/SP) 2258585-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: Spazio Ouro Verde Empreendimentos e Participações S.a. - Agravado: EE CESCHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME - Interesdo.: Luiz Gonzaga de Oliveira - Interesdo.: Sergio Affonso Fernandes Pinheiro - Interesdo.: Luiz Roberto dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rayane Pereira de Santana (OAB: 220256/RJ) - Advogado: Wilson Duarte de Carvalho (OAB: 122677/RJ) - Advogada: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB: 392949/SP) - Advogada: Elce Evangelista de Oliveira Sutano (OAB: 461852/SP) - Advogado: Luiz Gonzaga de Oliveira (OAB: 223121/SP) (Causa própria) - Advogado: Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB: 225875/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Roberto dos Santos (OAB: 341058/SP) (Causa própria) 2265065-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator: Desª.: Maria Lúcia Pizzotti - Agravante: TRIA DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA - Agravado: Tecnotrat Tratamento Termico de Metais Ltda - Interessado: Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestao de Residuos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Fontana (OAB: 261435/SP) - Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) (Fls: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2282 66) - Advogado: Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) (Fls: 66) - Advogado: Pedro Henrique Mazzei Ribeiro (OAB: 295116/SP) - Advogado: João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB: 303741/SP) 2273579-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Campinas - Relator: Des.: Carlos Russo - Autor: Metalur Brasil Indústria e Comércio de Metais Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Réu: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Julgaram prejudicado o incidente. V.U. - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) (Fls: 28) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) (Fls: 28) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) 2273579-36.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Carlos Russo - Embargte: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Embargdo: Metalur Brasil Indústria e Comércio de Metais Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) (Fls: 28) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) (Fls: 28) 2283889-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: Andrade Neto - Agravante: Rafael Adari Camargo - Agravado: Idevaldo Alves de Paiva - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a 2ª Juíza, que dava parcial provimento e declarará voto. - Advogada: Adriana Alves dos Santos Paschoal (OAB: 322289/SP) (Fls: 18) 2286219-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Andrade Neto - Agravante: Francisco Ramos - Agravado: EDIR RIBEIRO DE SOUZA - Agravado: EDIR RIBEIRO DE SOUZA ME - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 707 RETIFICAÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. FLAVIO ABRAMOVICI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) DANILO ARISTEU DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MELO BUENO, MORAIS PUCCI, MOURÃO NETO, GILSON DELGADO MIRANDA e RODOLFO CESAR MILANO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 1000087-71.2022.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Relator: Des.: Mourão Neto - Apelante: L. A. R. - Apelada: M. R. M. - Adiado. Adiado - Advogada: Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/SP) - Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) - Advogado: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) (Fls: 32) - Advogado: Bruno dos Santos (OAB: 413383/SP) (Fls: 32) Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 707 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. LIDIA CONCEIÇÃO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) GUSTAVO TORRENTE GONÇALVES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ARANTES THEODORO, PEDRO BACCARAT, WALTER EXNER, MILTON CARVALHO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0007669-13.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: T. P. Q. - Apelado: M. I. LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP) - Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) 0015853-44.2017.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: F. R. H. - Interessado: G. D. - Apelado: A. A. C. - Retirado de pauta. - Advogado: Fabio Roberto Hansen (OAB: 457579/ SP) (Causa própria) - Advogada: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB: 193053/SP) (Fls: 51) 1000030-77.2018.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Walter Exner - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2283 Apelante: Andre Ricardo Minghin - Apelante: IRCA - INDÚSTRIAS REUNIDAS DE CAFÉ ARARAQUARENSE LTDA - Apelado: Produtos de Mandioca Sueli Ltda. - Não conheceram do recurso da corré IRCA, sendo improvido o do corréu André. V.U. - Advogado: Marcos Antonio Magri Filho (OAB: 293850/SP) (Fls: 796) - Advogado: Fernando Calza de Salles Freire (OAB: 115479/ SP) (Fls: 1255) - Advogada: Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) (Fls: 1255) - Advogado: Rodrigo Nogueira (OAB: 235345/SP) (Fls: 782) - Advogada: Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB: 336796/SP) (Fls: 782) - Advogado: Luis Donizetti Luppi (OAB: 95325/SP) (Fls: 14) - Advogada: Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) (Fls: 14) 1000053-89.2022.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: Katia Cilene de Oliveira Fonseca e outro - Apelado: Water Park São Pedro - Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Apelado: Wam Brasil Intermediação de Negócios São Paulo Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rodrigo Martelo (OAB: 351310/SP) (Fls: 256) - Advogada: Nayara Aparecida da Silva Marconi (OAB: 465419/SP) (Fls: 256) - Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) (Fls: 110) 1000107-52.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: MARIA CECILIA CALIL - Apelado: JORGE GUILHERME SEYFART JUNIOR - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Rafael Calil Carvalho (OAB: 361633/SP) (Fls: 93) - Advogado: Aguinaldo Ranieri de Almeida Junior (OAB: 186305/SP) (Fls: 6) - Advogada: Luciana Dayoub Ranieri de Almeida (OAB: 285945/SP) (Fls: 6) 1000698-62.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: Daniel Henrique da Silva Oliveira - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Visa do Brasil Empreendimentos Limitada - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira (OAB: 146454/SP) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) 1000922-35.2022.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apte/Apda: TABITHA TEIXEIRA AZEVEDO e outro - Apdo/Apte: Domus Populi Empreendimentos e Construções S.a. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eric Emanoel Bodini Cangiani (OAB: 432628/SP) (Fls: 8) - Advogado: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) (Fls: 8) - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) (Fls: 140) - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) (Fls: 140) 1000983-06.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Tng Comércio de Roupas Ltda Roupas Ltda - Apelado: Tripletech It Solution Soluções Em Ti - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) (Fls: 83) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Silvio Dutra (OAB: 214172/SP) (Fls: 8) 1001392-65.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Luiz Carlos Bernardo - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Bernardo (OAB: 154808/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 241) 1001404-98.2020.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apte/Apda: Laurinema Soares Rocha de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mercadão Atacadista Comercial de Alimentos Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Helon Rodrigues de Melo Filho (OAB: 54774/SP) (Fls: 10) - Advogado: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) (Fls: 56) - Advogado: Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB: 221948/SP) (Fls: 56) - Advogado: Cristiano Gusman (OAB: 186004/SP) (Fls: 56) 1002188-64.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: W. M. C. - Apelada: R. de S. L. S. (Justiça Gratuita) - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Washington Martins Carvalho (OAB: 381386/SP) (Causa própria) - Advogada: Izilda Maria Matias de Barros (OAB: 287515/SP) (Fls: 14) 1002645-60.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: Saltorelli do Brasil Ind Textil Ltda - Apelado: Allpark Empreendimentos, Participacoes e Servicos S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) (Fls: N/C) - Advogada: Jéssica Costa Estigaribia (OAB: 376691/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Carlos Eduardo Soares Brandao (OAB: 97538/SP) (Fls: 81) 1003409-90.2022.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: Rafael Ambrisi - Apelada: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Rentcars Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Giazzi Ambrizi (OAB: 275781/SP) (Fls: 19) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 94) - Advogado: Gilson Goulart Júnior (OAB: 36950/PR) (Fls: 147) 1005323-07.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2284 Apelante: Rosemeire Company Bonito (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 46) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 137) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 137) 1006154-19.2017.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: Claudio Ribeiro Falcao - Apelado: Ibm Brasil Indústria Máquinas e Serviços Ltda. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 31) - Advogado: João Vitor Luke Reis (OAB: 24837/ DF) (Fls: 916) - Advogado: Cristiane Romano (OAB: 1503/DF) (Fls: 916) 1006893-10.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Condomínio Residencial Vitta Mary Dotta - Apelado: Gcr Administração e Serviços Ltda - Totus Administração e Serviços - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Lini Perpetuo (OAB: 238012/SP) (Fls: 08) - Advogada: Thatiane Lamonica Tochete (OAB: 362451/SP) (Fls: 08) - Advogado: Antonio Fernando de Toledo Junior (OAB: 92186/SP) (Fls: 269) 1007000-20.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Axa Seguros S.a. - Apelado: Cicero Brasilino de Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: Comercial de Combustível Santa Rita Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 144) - Advogado: Evandro Adison de Oliveira (OAB: 355329/SP) (Fls: 92) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1008162-32.2021.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Hdf Locação de Estruturas e Eventos Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 224) - Advogado: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB: 234905/SP) (Fls: 16) - Advogado: Sérgio Ricardo Camargo de Assis Junior (OAB: 449491/SP) (Fls: 295) 1008737-36.2019.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Fca Fiat Chrysler Brasil Automóveis Ltda - Apelante: Mais Distribuidora de Veículos S/A - Apelada: Carolina Araneo Ortiz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) (Fls: 118) - Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP) (Fls: 82) - Advogado: Jose Luiz de Souza Filho (OAB: 106313/SP) - Advogado: Carlos Vinícius Ferrer Costa (OAB: 385670/SP) (Fls: 24) 1009431-55.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Milton Carvalho - Apelante: Aparecido Tupã Alves da Silva - Apelada: Adt Serviços de Monitoramento Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Cruvinel (OAB: 197059/SP) (Fls: 07) - Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) (Fls: 102) - Advogada: Danielle Chipranski Cavalcante (OAB: 292183/SP) (Fls: 104) - Advogada: Dayane Paula Lira Silva Santana (OAB: 362504/SP) (Fls: 201) 1009896-77.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Simone Bastos Vasconcelos - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: D.S. Santana Informática - ME (Info & Info Importadora e Distribuidora de Tecnologia) - Interessado: Rafael Ristow - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Maria Luisa Lima (OAB: 138451/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 88) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1011842-88.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Anderson Clayton Muniz e outro - Apelado: Amor Saúde São Vicente Ltda - Apelado: Instituto Perino de Oftalmologia de Santos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ranieri Cecconi Neto (OAB: 115692/SP) (Fls: 08) - Advogado: Fábio Lohr Guazzelli (OAB: 191986E/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG) (Fls: 121) - Advogada: Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino (OAB: 197579/SP) (Fls: 83) 1012688-02.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Silvio Célio de Moraes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) (Fls: 119) - Advogada: Mariana Kaludin Sarro (OAB: 312769/SP) - Advogado: Fernando Henrique Bazote Puccia (OAB: 272082/SP) (Fls: 17) 1013107-67.2017.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Cicero Cesario de Souza - Me - Apelado: Akta Motors Distribuidora de Veículos Ltda - Apelado: Kia Motors do Brasil Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB: 293884/SP) (Fls: 52) - Advogada: Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB: 312123/SP) (Fls: 52) - Advogado: Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes (OAB: 243306/SP) (Fls: 721, 722) - Advogado: Alex Almeida Maia (OAB: 223907/SP) (Fls: 157) - Advogado: Jose Luiz Andreazza de Souza (OAB: 202131/RJ) (Fls: 159) 1013316-08.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apte/Apdo: Fernando Sergio Simão e outro - Apdo/Apte: Enarco Grigolli - Retirado de pauta. - Advogado: Mauricio Baptistella Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2285 Bunazar (OAB: 234812/SP) (Fls: 35) - Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) (Fls: 35) - Advogado: Michel Pazini Ayres (OAB: 315976/SP) (Fls: 204) 1014716-03.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: Ruette Spices Ltda. (Justiça Gratuita) - Apelado: Jean Louis Jullien - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clodoaldo Cicotti (OAB: 314582/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Adriana Rafacho (OAB: 149866/SP) (Fls: 5) 1016532-34.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelada: Norma da Silva Freitas Midon e outro - Apelado: Decolar.com Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 167) - Advogada: Jackelyne Fornos Pereira (OAB: 346699/SP) (Fls: 27,29) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 302) 1022933-09.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apte/Apdo: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apdo/Apte: SIRLENE APARECIDA BALBINO DOS SANTOS ME (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao apelo da ré, e deram provimento ao recurso adesivo da autora. V.U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 218) - Advogada: Maristela de Souza (OAB: 307388/SP) (Fls: 34) 1023393-59.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: William Cescon Cury - Apelado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Dingiullo Gonçalves Neves (OAB: 423955/SP) (Fls: 21) - Advogado: Ricardo Tashio Takashiro (OAB: 480475/ SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 85) 1024460-30.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelado: SIRLENE APARECIDA BALBINO DOS SANTOS ME (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 584) - Advogada: Maristela de Souza (OAB: 307388/SP) (Fls: 15) 1028883-39.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apte/ Apdo: C. de A. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. B. T. D. LTDA (Em recuperação judicial) - Apelado: S. B. C. de S. e S. E. - Apdo/ Apte: A. T. V. dos S. e outro - Apda/Apte: J. A. A. e outros - Não conheceram do recurso dos réus Bat Serviços Digitais Eireli Ltda. e Alexandre Tuna Vaz dos Santos e negaram provimento às demais apelações. V.U. - Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP) (Fls: 41) - Soc. Advogados: Campos & Lima Sociedade de Advogados (OAB: 24406/SP) (Fls: 41) - Advogada: Andrea Lucia Mussolino (OAB: 237289/SP) (Fls: 1086) - Soc. Advogados: Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/ SP) (Fls: 720) - Advogado: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) (Fls: 442) - Advogado: Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB: 296229/SP) (Fls: 821) 1032228-73.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apelante: A. C. - Apelado: L. S. S/A - Apelado: C. S. B. S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Bastos (OAB: 122082/RJ) (Fls: 1294) - Advogado: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP) (Fls: 381) - Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci (OAB: 249799/SP) (Fls: 381) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 1266) 1034804-16.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apte/Apda: L. G. M. (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: M. E. I. S.A. e outro - Deram provimento ao recurso da Embargante, ficando prejudicado o da Embargada. V.U. - Advogado: Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB: 375074/SP) - Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP) (Fls: 12-ap) - Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) (Fls: 12-ap) 1037879-28.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Gamatécnica Eletromecânica Eireli ME - Apelada: Avon Industrial LTDA - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Jorge Fernandes (OAB: 264141/SP) (Fls: 732) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/ SP) (Fls: 1743) 1048750-60.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apte/Apda: N. R. de M. D. - Apte/Apdo: M. V. C. S. s a - Apdo/Apte: J. C. L. da S. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao apelo da seguradora-corré, deram provimento ao recurso do autor e deram provimento em parte ao apelo da corré-Neide. V.U. - Advogado: Wanderley Jose Iossi (OAB: 272780/SP) (Fls: 198) - Advogado: Murilo Martins (OAB: 391139/SP) (Fls: 638) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 164) - Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Advogado: Rafael Rosario Ponce (OAB: 325445/SP) (Fls: 30) - Advogada: Camila Secani (OAB: 247604/SP) 1062502-22.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lidia Conceição - Apte/Apdo: VAGNER SENA MARQUES - Apda/Apte: Nextel Telecomunicações Ltda - DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação, por maioria, vencidos parcialmente os 2º e 5º desembargadores, que davam provimento em parte ao recurso da re Nextel em maior extensão. Declaram votos os 2º e 5º desembargadores. - Advogado: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/SP) (Fls: 21) - Advogado: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP) (Fls: 732) - Advogada: Patrícia Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2286 Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) (Fls: 529) 1062631-25.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Rodrigues (OAB: 141963/SP) (Fls: 34) - Advogada: Juliana Teixeira de Farias (OAB: 329232/SP) (Fls: 34) - Advogado: Thierry Britto Derzevic (OAB: 355902/SP) (Fls: 34) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) (Fls: 513) - Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) (Fls: 513) 1066325-96.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Arantes Theodoro - Apelante: Auto Posto Kafisso Ltda - Apelante: Natalia Cafisso Carneiro e outro - Apelado: Raízen Combustíveis S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB: 137817/SP) (Fls: 391) - Advogado: Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) (Fls: 289) - Advogada: Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/ SP) (Fls: 289) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 181) - Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) (Fls: 181) 1070685-11.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Lucas Oliveira de Souza - Apelado: DIOGO MANDIM SCALISE - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Bittencourt Granjo Schlecht (OAB: 391591/SP) (Fls: 22, 221) - Advogado: Carlos Eduardo Guidi (OAB: 364034/SP) (Fls: 105) 1074614-18.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apte/ Apdo: Atlantica Divisão de Esquadrias de Aluminio Padronizadas Ltda - Apdo/Apte: Nossa Senhora de Lurdes Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Kara José Incorporação de Imóvel e Vendas Ltda - Interessado: B&B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Interessado: Almeida Incorporação de Imóveis e Vendas Ltda. - Negaram provimento ao recurso da Ré e deram provimento ao recurso da Autora. V.U. - Advogado: Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Aline Lemes de Souza (OAB: 436003/SP) - Advogado: Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) (Fls: 32) - Advogado: Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Advogada: Sarah Rebeca de Oliveira Honorio (OAB: 321551/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB: 153652/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1111326-41.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pedro Baccarat - Apelante: Dal Bosco Advogados S.a. - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Francisco Mitidiero (OAB: 73316/PR) (Fls: 24) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 1064) 1137265-86.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Apelante: Matec Engenharia e Construções Ltda. - Apelado: Fernetti Engenharia Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Carraro (OAB: 11818/GO) (Fls: 290) - Advogado: Fabio Carraro (OAB: 256467/SP) - Advogado: Edilson Oliveira Silva (OAB: 260980/SP) (Fls: 15) 2213094-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Hesa 29 Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Agravado: Citycon Engenharia e Construções Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Advogado: Bruno Stefano de Oliveira Canhete (OAB: 310997/SP) - Advogado: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) 2219720-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Jockey Club de São Paulo - Agravado: Telmo Nunes Estrella - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Advogado: Klayton Teixeira Turrin (OAB: 288627/SP) 2243095-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: ARIECHA NASCIMENTO KASSOW - Interessada: Melody Barreto Braga Capela do Nascimento - Interessado: Gil Kassow - Agravado: Civiltec Construtora Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: David Kassow (OAB: 162150/SP) (Fls: 72) - Advogado: Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) (Fls: 72) - Advogada: Melody Barreto Braga Capela do Nascimento (OAB: 326036/SP) - Advogado: Raul de Oliveira Espinela Filho (OAB: 47489/SP) (Fls: 11) - Advogado: Fabio dos Santos Sapage (OAB: 320279/SP) (Fls: 11) 2245988-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: Zap–z Administração e Planejamento Ltda e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Advogado: Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG) - Advogado: Andre Martins Magalhães (OAB: 104186/MG) - Advogado: Leonardo Oliveira Callado (OAB: 117825/MG) - Advogada: Barbara Cotta Barreto (OAB: 186582/MG) - Advogada: Bruna Furtini Veado (OAB: 199095/MG) 2250628-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2287 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Hesa 29 Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Agravado: Citycon Engenharia e Construções Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Advogado: Bruno Stefano de Oliveira Canhete (OAB: 310997/SP) - Advogado: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Advogado: Emerson Soares Mendes (OAB: 154248/SP) - Advogada: Samira Pompeo da Silva Costa (OAB: 416166/SP) 2262142-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda e outro - Agravado: ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE ARTUR NOGUEIRA - ASAN (Não citado) - Deram provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno. V.U. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2262142-56.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Walter Exner - Agravante: Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda e outro - Agravado: ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE ARTUR NOGUEIRA - ASAN (Não citado) - Deram provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno. V.U. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2286001-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Milton Carvalho - Agravante: CLAUDIA CASTELDELLI CORREA - Agravado: JOÃO PEDRO SOBRINHO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) (Fls: 11) - Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 32994/PE) (Fls: 11) - Advogada: Marcelle Cruz Barrichello Janssens (OAB: 189611/SP) (Fls: 29) Seção de Direito Público Processamento 6º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - sala 33 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 6º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. EDSON FERREIRA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSE GUILHERME CAVALLO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. SOUZA NERY, OSVALDO DE OLIVEIRA, J. M. RIBEIRO DE PAULA, BORELLI THOMAZ, SOUZA MEIRELLES, FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, ISABEL COGAN e DJALMA LOFRANO FILHO. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) SPOLADORE DOMINGUEZ e FERREIRA RODRIGUES. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. OCORRÊNCIAS: NO INÍCIO DOS TRABALHOS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO COLENDO GRUPO, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE PESAR PELOS FALECIMENTOS: I – DO EXMO. DES. ANTONIO LUIZ RIBEIRO MACHADO, APOSENTADO; II – DO EXMO. DES. LAERCIO LAURELLI, APOSENTADO; III – DO EXMO. DES. JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, APOSENTADO; IV – DO EXMO. DES. ANTONIO GALVÂO LEITE CINTRA, APOSENTADO; V – DA ILMA. SRA. CLÁUDIA REGINA BASSI MANSSUR, ESPOSA DO EXMO. DR. ANTONIO MANSSUR FILHO, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ, NORA DO EXMO. DES. ANTONIO MANSSUR, APOSENTADO, E CUNHADA DA EXMA. DRA. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CRIMINAL – CENTRAL; VI – DO EXMO. DES. RENATO RIOTARO TAKIGUTHI, APOSENTADO; VII – DO EXMO. DR. EDUARDO ISAMU SUGINO, APOSENTADO; VIII – DO ILMO. SR. RÔMOLO RUSSO, PAI DO EXMO. DES. RÔMOLO RUSSO JÚNIOR. EM SEGUIDA, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO COLENDO GRUPO, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE FELICITAÇÕES E CONGRATULAÇOES PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DO EXMO. DR. MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS. E AO CARGO DE DESEMBARGADOR: I – DA EXMA. DESA. MARIA LIA PINTO PORTO CORONA; II – DO EXMO. DES. LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ; III – DO EXMO. DR. AFONSO CELSO DA SILVA; IV – DA EXMA. DRA. HELOISA MARTINS MIMESSI. APÓS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO COLENDO GRUPO, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E FELICITAÇÕES PELAS APOSENTADORIAS: I – DO EXMO. DES. HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO; II – DO EXMO. DES. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA; III – DO EXMO. DES. CARLOS ALBERTO LOPES; IV – DO EXMO. DR. JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA; V – DO EXMO. DR. RICARDO DE CARVALHO LORGA. POR FIM, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO COLENDO GRUPO, FORAM EXPRESSAS CONDOLÊNCIAS E SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA OCORRIDA EM 06/02/2023, OFICIANDO-SE AOS CONSULADOS DA TURQUIA E SÍRIA. AOS VOTOS PROPOSTOS ADERIU EXPRESSAMENTE A EXMA. SRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA. OFICIEM-SE. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 2181828-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Impetrante: Adriana Conceição do Carmo - Impetrado: Colenda 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Litisconsorte: Estado de São Paulo - Processo extinto, sem resolução de mérito. V.U. Declara voto convergente o Des. Edson Ferreira. - Advogada: Adriana Conceição do Carmo (OAB: 157124/SP) (Causa própria) - Advogado: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) 2259576-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Autor: Estado de São Paulo - Réu: Leandro Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Ação rescisória julgada procedente. V.U. - Advogada: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2288 Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Advogado: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) 2292968-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Edson Ferreira - Autora: Emico Torita - Réu: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Daniel Francis Strand (OAB: 23836/BA) - Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - sala 33 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. EDSON FERREIRA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSE GUILHERME CAVALLO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. SOUZA NERY, OSVALDO DE OLIVEIRA, J. M. RIBEIRO DE PAULA e SOUZA MEIRELLES. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. OCORRÊNCIAS: NO INÍCIO DOS TRABALHOS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE PESAR PELOS FALECIMENTOS: I – DO EXMO. DES. ANTONIO LUIZ RIBEIRO MACHADO, APOSENTADO; II – DO EXMO. DES. LAERCIO LAURELLI, APOSENTADO; III – DO EXMO. DES. JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, APOSENTADO; IV – DO EXMO. DES. ANTONIO GALVÂO LEITE CINTRA, APOSENTADO; V – DA ILMA. SRA. CLÁUDIA REGINA BASSI MANSSUR, ESPOSA DO EXMO. DR. ANTONIO MANSSUR FILHO, JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ, NORA DO EXMO. DES. ANTONIO MANSSUR, APOSENTADO, E CUNHADA DA EXMA. DRA. MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CRIMINAL – CENTRAL; VI – DO EXMO. DES. RENATO RIOTARO TAKIGUTHI, APOSENTADO; VII – DO EXMO. DR. EDUARDO ISAMU SUGINO, APOSENTADO; VIII – DO ILMO. SR. RÔMOLO RUSSO, PAI DO EXMO. DES. RÔMOLO RUSSO JÚNIOR. EM SEGUIDA, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE FELICITAÇÕES E CONGRATULAÇOES PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DO EXMO. DR. MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS. E AO CARGO DE DESEMBARGADOR: I – DA EXMA. DESA. MARIA LIA PINTO PORTO CORONA; II – DO EXMO. DES. LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ; III – DO EXMO. DR. AFONSO CELSO DA SILVA; IV – DA EXMA. DRA. HELOISA MARTINS MIMESSI. APÓS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E FELICITAÇÕES PELAS APOSENTADORIAS: I – DO EXMO. DES. HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO; II – DO EXMO. DES. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA; III – DO EXMO. DES. CARLOS ALBERTO LOPES; IV – DO EXMO. DR. JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA; V – DO EXMO. DR. RICARDO DE CARVALHO LORGA. POR FIM, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM EXPRESSAS CONDOLÊNCIAS E SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA OCORRIDA EM 06/02/2023, OFICIANDO-SE AOS CONSULADOS DA TURQUIA E SÍRIA. OFICIEM-SE. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002040-77.2012.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Apte/ Apdo: Milton Piva Filho - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) (Fls: 23) - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) (Fls: 212) 0002537-14.2006.8.26.0210/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guaíra - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guaira - Acolheram os embargos. V.U. - Advogado: Claudio Roberto de Freitas Golgo (OAB: 53262/RS) - Advogado: Claudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 215204/SP) - Advogado: Paulo Cesar Romanelli (OAB: 167642/SP) 0003019-43.2015.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Mor - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperaçao Judicial - Apelado: Aguassanta Participações S/A (Atual Denominação) e outro - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U. - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogada: Rosiane Franco Gouveia Ferrão (OAB: 406219/SP) - Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 463948/SP) (Fls: 491) - Advogado: Daniela Volpe Gil (OAB: 11281/MS) (Fls: 491) 0003139-97.2007.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pitangueiras - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Município de Pitangueiras - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Bernardes Tostes Filho (Espólio) e outro - Interessado: Priscila Archanjo Tostes (Herdeiro) e outros - Interessado: Rogerio Costa Danilaites (Por curador) - Interessado: Osvaldo Teixeira Leal e outros - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Pacheco Borges (OAB: 307276/ SP) - Advogado: Eduardo Simon Pellaro (OAB: 347836/SP) - Advogada: Eleusa Badia de Almeida (OAB: 204275/SP) (Fls: 2084) - Advogado: Fernando Cotrim Beato (OAB: 213533/SP) (Curador) (Fls: 2039) - Advogado: Valtair de Oliveira (OAB: 106691/SP) (Fls: 1758) 0004093-67.2008.8.26.0279 - Processo Físico - Apelação Cível - Itararé - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sonecão Auto Peças Ltda - Me e outros - Apelado: Nilton Soares de Oliveira - Interessado: Claudino Júnior - Interessado: Regina Maria Lopes dos Santos e outro - Interessado: Josemar Ferreira dos Santos e outro - Interessado: Jumar Roberto de Deus e outro - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Idio Antonio E Silva (OAB: 47673/SP) - Advogado: NILCIMARA S. DE OLIVEIRA CORREA (OAB: 65156/PR) - Advogado: Paulo Roberto de Morais Junior (OAB: 326958/SP) - Advogado: Rafael Domingues de Jesus (OAB: 376857/SP) - Advogado: Mauricio Rodrigues dos Santos (OAB: 307770/SP) - Advogado: Hélio Gustavo Assaf Guerra (OAB: 159494/SP) - Advogada: Tâmilly Rafaela de Oliveira (OAB: 49972/PR) - Advogada: Cristiane Santos Gusmão Pereira (OAB: 181506/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2289 0028709-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Apelante: Judith Tebet Barreto - Apelante: Antonia de Jesus Monteiro - Apelante: Antonio Pantoni - Apelante: Aparecida Alves da Silva - Apelante: Carlos Zucca - Apelante: Celso Monteiro - Apelante: Clarice de Oliveira - Apelante: Cyntia Ricci Ghizzi - Apelante: Dirce Godinho Pittarello - Apelante: Domingos Minchio - Apelante: Dorival Ribeiro da Silva - Apelante: Florildes Piovesan Nunes - Apelante: Gleide Leite Peres - Apelante: João Ferreira das Neves - Apelante: Jose Antonio da Silva - Apelante: Jose Gomes de Carvalho - Apelante: Luiza Dante - Apelante: Maria Aparecida Amaral Viccas - Apelante: Maria Aprecida Fernandes Pintor Benedetti - Apelante: Maria de Loudes Silveira - Apelante: Maria Jose Gonçalves - Apelante: Marisa Leite Guazzelli - Apelante: Miguel Alcindo Gozi - Apelante: Nivaldo Silva - Apelante: Oswaldo Neves - Apelante: Primo Pereira Montanha - Apelante: Salvador Martins de Andrade - Apelante: Theolindo Marion - Apelante: Therezinha Porta - Apelante: Urbano Moretto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - REVISÃO ACOLHIDA. V.U. - Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogada: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) (Fls: 172) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) 0132493-24.2012.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator: Des.: Souza Meirelles - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Terezinha de Abreu (Espólio) - Mantiveram o acordão. V.U. - Advogado: Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Advogada: Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Advogado: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) (Fls: 3) 1000336-33.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Sebastião Alves de Almeida - Apelante: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A - Apelado: Municipio de Guarulhos - Deram provimento aos recursos. V.U. Sustentaram oralmente a Dra. Natalia de Sousa da Silva e a Dra. Larissa Camargo Costa. - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogada: Natalia de Sousa da Silva (OAB: 356798/SP) - Advogado: Marilia dos Santos Dias Renno (OAB: 83930/ RJ) - Advogado: Carolina Barros Fidalgo (OAB: 143792/RJ) - Advogado: Larissa Camargo Costa (OAB: 201512/RJ) - Advogado: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) (Procurador) - Advogada: Elaine Baptista de Lacerda (OAB: 79791/SP) 1000655-31.2022.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho UNESP - Apelado: Ana Luisa Fernandes de Souza - Retirado de pauta. - Advogado: Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB: 166237/SP) (Procurador) - Advogado: João Carlos de Souza Lima Figueiredo (OAB: 45687/MG) (Fls: 18) - Advogado: Marco Antonio Rego Camara (OAB: 114742/SP) (Fls: 18) - Advogado: Gláucia Sotto-maior (OAB: 174908/MG) (Fls: 18) 1000750-12.2017.8.26.0447 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pinhalzinho - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: RGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Apelante: BENEDITO APARECIDO DE LIMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/ SP) (Fls: 1736) - Advogado: Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB: 140449/SP) - Advogado: Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) (Fls: 1736) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Advogado: Milton de Moraes Terra (OAB: 122186/SP) (Fls: 1923) - RepreLeg: Benedito Aparecido de Lima Junior - RepreLeg: Cesar Augusto Aparecido de Lima - RepreLeg: OFÉLIA DE OLIVEIRA LIMA 1001814-71.2021.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Município de Caieiras - Apelado: Gerson Moreira Romero e outros - Apelado: Hiplan Construcoes e Servicos de Manutencao Urbana Ltda - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U. - Advogada: Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB: 369011/SP) (Procurador) (Fls: 26) - Advogado: Rafael Botta (OAB: 314413/SP) (Procurador) (Fls: 410) - Advogado: Hermano Almeida Leitao (OAB: 91910/ SP) - Advogada: Laiza Caroline Barbieri (OAB: 361729/SP) (Fls: 364) 1002118-52.2017.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama - Relator: Des.: Souza Nery - Apte/ Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apelado: J. M. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. de P. - Apdo/Apte: J. M. B. - Apdo/Apte: P. C. de M. P. C. P. - me e outro - Interessado: T. G. de O. - RECURSOS NÃO PROVIDOS. V.U. - Advogado: Lincoln Fernando Bocchi (OAB: 231235/SP) (Procurador) (Fls: 843) - Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - Advogada: Simone dos Santos Custódio Aissami (OAB: 190342/SP) (Fls: 688) - Advogado: Marcelo Cocato Steluti (OAB: 38121/PR) (Fls: 688) - Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) 1002663-52.2017.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Edmar Carlos Mazucato - Apelado: Cemi- Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda. e outros - Apelado: Aparecido Fernandes Barbosa e outros - Apelado: Alan Willian de Souza e outro - Apelado: Clodoaldo Cândido Taborga e outros - Apelado: Felipe Canola Hirano e outro - Apelada: Lilian Cristina Gielamo Okubo e outro - Apelado: Wanderson dos Santos Trecente - Apelado: José Roberto Estringuetta Júnior - Apelado: Município de Osvaldo Cruz - Apelado: Daniel Leandro Contieri dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogado: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/SP) - Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) - Advogado: Clovis Eduardo Andreotti Gimenes (OAB: 104368/SP) - Advogada: Fátima Aparecida Canuto de Souza (OAB: 244612/SP) - Advogado: Gustavo Matsuno da Camara (OAB: 279563/SP) - Advogado: Homero Morales Massarente (OAB: 144158/SP) - Advogado: Edélcio Facco (OAB: 164379/SP) - Advogada: Mara Silvana Ribeiro Ruiz (OAB: 171866/SP) - Advogado: Marcelo Augusto de Moura (OAB: 97975/SP) - Advogado: Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) (Procurador) (Fls: 2101) - Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) - Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 335409/SP) - Advogado: Caio Cesar Vieira dos Santos (OAB: 390134/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2290 1003207-89.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Apelante: Distribuidora de Vidros Taubaté ME e outro - Apelado: Município de Taubaté - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) - Advogado: Wellington Rafael Marinho (OAB: 422514/SP) (Procurador) 1003916-44.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Roberto Altomani (Justiça Gratuita) - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U. - Advogado: José Renato Prado (OAB: 169213/SP) (Fls: 247) 1004323-87.2021.8.26.0586/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Embargte: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Embargdo: Lusimar Antônio Martins Nogueira - Embargdo: Neuma D ávila Pinto Nogueira - Retirado de pauta. - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogado: Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP) 1006630-88.2017.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: João Antônio Salgado Ribeiro - Apelado: Vito Ardito Lerário - Apelado: Silvio de Oliveira Serrano - Apelado: Rodolfo Brockhof e outro - Apelada: Synthea Telles de Castro Schmidt - Apelado: Luiz Gustavo Ramos Mello - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U. - Advogado: Jose Roberto Sodero Victorio (OAB: 97321/SP) - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogado: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/SP) - Advogado: Anselmo Nogueira Junior (OAB: 401118/SP) - Advogado: Aristides Zacarelli Neto (OAB: 168710/SP) - Advogado: Adriano Scattini (OAB: 315499/SP) - Advogado: Rodolfo Brockhof (OAB: 135594/SP) - Advogada: Viviane Aparecida Lopes Monteiro de Faria (OAB: 253503/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Ramos Mello (OAB: 97613/SP) 1006635-49.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declara voto convergente o Des. Edson Ferreira. - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Rafael Barroso de Andrade (OAB: 391425/SP) (Procurador) (Fls: 212) 1007525-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Edson Ferreira - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Kuntz Sociedade de Advogados - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Des. Souza Meirelles, que declara. - Advogado: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) (Fls: 205) - Advogado: Marco Antonio Alonso David (OAB: 309554/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) 1011176-28.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Apelante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e outro - Apelada: Angerlane Sousa Porto - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) (Procurador) - Advogado: Pedro Magalhães Santos (OAB: 444637/SP) 1011850-59.2016.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Arcelormittal Brasil S.a. e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/ SP) (Procurador) - Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 9007/MG) 1012507-94.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Relator: Des.: Edson Ferreira - Apelante: Município de Santo André - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Golden Sat Locação e Comercio de Rastreadores Ltda Me - Deram parcial provimento ao recurso do Município e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Marques Júnior (OAB: 373802/SP) - Advogado: Leandro Machado (OAB: 166229/SP) 1013737-39.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: M. de S. J. dos C. - Apelado: Z. M. B. S. S.A. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tania Mara Ramos (OAB: 104126/SP) (Procurador) (Fls: 285) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 20) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 20) 1014839-54.2018.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Apte/Apdo: Órbio Máximo Borba - Apdo/Apte: Município de Taubaté - Adiado. Adiado por uma sessão para sustentação oral. - Advogada: Renata Mara de Angelis (OAB: 202862/SP) (Fls: 121) - Advogado: Wellington Rafael Marinho (OAB: 422514/SP) (Procurador) (Fls: 243) - Advogado: Sergio Luiz do Nascimento (OAB: 61366/SP) (Procurador) (Fls: 11) 1014848-50.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Lauro Michels Sobrinho (E outros(as)) - Apelante: Carlos Augusto Manoel Vianna - Apelante: Octopus Comunicação Ltda - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2291 Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Diadema - Adiado. Após voto do relator pediu vista o Des. Osvaldo de Oliveira. - Advogado: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) (Fls: 1668) - Advogada: Milena Rezende Martinho Rodrigues (OAB: 409311/SP) (Fls: 1946) - Advogado: Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Advogado: Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Donadelli Grechi (OAB: 221823/SP) (Fls: 1744) - Advogada: Bruna Karina Casarotti Brasil (OAB: 374389/SP) (Fls: 1744) - Advogada: Graziela Malheiro Ribeiro Fortes (OAB: 287498/SP) (Fls: 1744) - Advogada: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) (Procurador) 1015464-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Apelante: Ricardo Frank Coelho da Rocha e outros - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Subprefeito Municipal de Butanta - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Marco Antonio Simoes Gouveia (OAB: 87658/SP) (Fls: 26) - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) (Procurador) 1016142-17.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Edson Ferreira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Antonello Nascimbene (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS ENTES PÚBLICOS E AO REEXAME NECESSÁRIO. V.U. - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) (Fls: 20) - Advogado: Márcio Otávio de Moraes Hartz (OAB: 53905/RS) - Advogado: Matheus Patussi Brammer (OAB: 103933/RS) - Advogado: Gabriel dos Santos Lenha Verde (OAB: 407236/SP) 1018687-19.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Apelante: Renovias Concessionárias S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Adiado. Após sustentações orais do Dr. Cesar Augusto Alckmin Jacob e do Dr. Gerson Dalle Grave, votos do relator, do Des. J. M. Ribeiro de Paula e a divergência do Des. Edson Ferreira, foi instaurado julgamento ampliado e pediu vista o Des. Souza Meirelles. - Advogado: Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB: 173878/SP) - Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Advogado: Raphael Bittar Arruda (OAB: 374348/SP) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) 1022086-17.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Apelado: Estado de São Paulo - Em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencidos o Des. Edson Ferreira, que declara e Des. Souza Meirelles. - Advogado: Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB: 233895/SP) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) 1026223-87.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Ame Assistência Médica Especializada S/c Ltda - Apelado: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Isadora Almeida Martins de Paula. - Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB: 15904/BA) (Fls: 431) - Advogada: Flavia Ortiz (OAB: 172987/SP) (Fls: 13) - Advogada: Isadora Almeida Martins de Paula (OAB: 331028/SP) (Fls: 463) 1030740-61.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Transportadora Massa Costa Ltda (Procurador) e outros - Acolheram os embargos para acrescentar fundamentos, sem modificação do julgado. V.U. - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Advogado: Julio Cesar Valim Campos (OAB: 340095/SP) 1032523-87.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Corimba Auto Posto de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP) (Fls: 31) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) 1035057-45.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Jesus Roque de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz David Costa Faria (OAB: 164220/SP) 1036396-11.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Edson Ferreira - Apelante: Andrea Paglioni Baptista (Justiça Gratuita) - Apelado: Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de São José do Rio Preto/sp - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Adiado por uma sessão para sustentação oral. - Advogado: Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera (OAB: 354600/SP) (Fls: 15) - Advogado: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) 1036742-47.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Edson Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Axe Industrial Eireli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) (Fls: 7621) - Advogada: Valeria Cruz (OAB: 138268/SP) (Fls: 52) - Advogada: Mônica Gagliardi Mendes (OAB: 263477/SP) (Fls: 52) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2292 1037221-69.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Elysson Mathias Caetano Chaves - Apelado: Estado de São Paulo - RECURSO NÃO PROVIDO .V.U. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 23) - Advogado: Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP) (Procurador) (Fls: 240) - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) (Fls: 169) 1047584-52.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Embargte: R. J. P. - Embargdo: E. de S. P. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Adriana Corte Rangel Dutra (OAB: 196158/SP) - Advogado: Marcelo Baptista da Costa (OAB: 211343/SP) - Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) 1050140-61.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Apelante: Gildete dos Santos Silva - Apelado: São Paulo Transporte S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Raphael Camarao Trevizan. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/ DP) - Advogada: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) (Fls: 381) - Advogada: Maria Aparecida Matielo (OAB: 54148/SP) 1052826-55.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Apelante: Rafael do Nascimento Castellani (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) 1057547-21.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: AMLESP - Associção dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U. - Advogado: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) - Advogado: Matheus Lopes da Silva (OAB: 417816/SP) (Fls: 12) - Advogado: Azor Lopes da Silva Junior (OAB: 355482/SP) (Fls: 12) 1070691-28.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Apelante: Julio Cesar Caparoli - Apelado: Paulo Roberto Fernandes e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Thiago Pinheiro Raposo. - Advogado: Rodrigo Liberato (OAB: 379267/SP) - Advogada: Rita de Cassia Bueno Malves (OAB: 271286/SP) - Advogada: Cristiane Pinheiro Cavalcante Basile (OAB: 221947/SP) - Advogado: Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) 2029000-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Souza Nery - Agravante: Olinda Margarida Buchud Reis e outro - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Interessado: Marília Dorothea Madeira da Silva - Revisão do julgado não acolhida. V.U. - Advogado: Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP) - Advogado: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Advogada: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) 2141447-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Agravante: Fimal Fios Magneticos Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com o Des. Edson Ferreira. - Advogado: Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Advogado: Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) 2164122-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Agravante: Sanesalto Saneamento S A - Agravado: Município de Salto - Agravado: Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Salto - Saae Salto - Agravado: Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ - Não conheceram, com determinação. V. U. - Advogada: Leticia Rodrigues Vicente (OAB: 446550/SP) - Advogado: Bruno Dário Werneck (OAB: 170019/SP) - Advogado: Mauro Pedroso Gonçalves (OAB: 21278/DF) - Advogada: Thais Roberta Santos de Queiroz (OAB: 378539/SP) - Advogado: Tiago Alves de Sousa (OAB: 358574/SP) 2168921-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Tera Engenhariae Arquitetura - Eireli - Agravado: DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES DA FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, registrado civilmente como Marcio Ribeiro Gaban - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB: 275372/ SP) - Advogada: Carolina Fernanda Gomes Abrão (OAB: 406729/SP) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) 2198661-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Agravante: Kuala Lampur Participações Ltda. - Agravado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Glaucia de Oliveira Barone (OAB: 248147/SP) - Advogado: Aldo Bonametti (OAB: 124268/SP) - Advogada: Jacqueline da Silva Flammia (OAB: 346179/SP) - Advogada: Luciana Russo (OAB: 196826/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2293 2201398-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guará - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Águas de Guará Ltda. - Agravado: Município de Guará - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Advogado: Ricardo Nascimento de Oliveira (OAB: 148472/SP) 2203087-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Vivian Rapp Nolting - Agravado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) (Fls: 22) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) (Fls: 22) - Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) 2205334-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Agravante: Indústria de Moldes e Modelos Icaraí Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Floriano (OAB: 305022/SP) - Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) 2227297-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) - Advogado: Sidney Eduardo Stahl (OAB: 101295/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) 2240071-60.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Osvaldo de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Comércio de Veículos Biguaçu Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) - Advogado: Eduardo Alves da Silva Pena (OAB: 283510/SP) - Advogado: Carmine Lourenco Del Gaiso Gianfrancesco (OAB: 153319/SP) - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Advogado: Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB: 102084/SP) - Advogado: Flávio Scafuro (OAB: 152729/SP) 2240843-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Edson Ferreira - Agravante: Luís Gustavo Antunes Stupp e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Mogi Mirim - Interessado: Santa Terra Construtora Eirelli Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Advogado: Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Advogada: Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB: 312943/SP) - Advogado: Daniel Santos de Freitas (OAB: 440714/SP) - Advogada: Tania Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB: 293639/SP) - Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Advogada: Camila Russo de Arruda Carpini (OAB: 275995/SP) 2247143-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) - Advogado: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) 2251627-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Souza Meirelles - Agravante: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) 2252897-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: J. M. Ribeiro de Paula - Agravante: E. T. L Transportes de Passageiros e Locação de Veículos Ltda – Me - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Advogado: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) 2260992-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Edson Ferreira - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Associação Portal da Juta - Primeiro de Maio - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Artur de Albuquerque Torres (OAB: 415431/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2273796-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Des.: Edson Ferreira - Agravante: Antônio Carlos Nogueira e outro - Agravado: Municipio de Indaiatuba - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) (Fls: 15) - Advogada: Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Advogado: Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) 2284071-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: J. M. Ribeiro Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2294 de Paula - Agravante: Fundação Antonio Prudente - Agravado: Delegado Regional Tributário do Posto Fiscal Em Santos – Drt-ii Litoral - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Victor Fonseca Silva (OAB: 422033/SP) - Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB: 17513/SP) 2295475-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Edson Ferreira - Agravante: São Caetano do Sul - Univ. Mun. de São Caetano do Sul - Uscs - Agravado: Silvio Augusto Minciotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Gina Copola. - Advogado: Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB: 88213/SP) (Fls: 45) - Advogada: Gina Copola (OAB: 140232/SP) (Fls: 46) - Advogado: Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) 3007706-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Edson Ferreira - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Maria Beatriz Ferreira Prado de Moraes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Jose Edilson Ferreira de Almeida. - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Advogado: Jose Edilson Ferreira de Almeida (OAB: 140797/SP) Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - sala 33 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSE GUILHERME CAVALLO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. BORELLI THOMAZ, ISABEL COGAN, DJALMA LOFRANO FILHO e SPOLADORE DOMINGUEZ. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. REGISTRA-SE, POR FIM, A PRESENÇA DE ADVOGADOS INSCRITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA OU SIMPLES ACOMPANHAMENTO DOS JULGAMENTOS, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE O CONVITE PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL FOI ENCAMINHADO SOMENTE PARA AQUELES QUE REALIZARAM O PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR E-MAIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. OCORRÊNCIAS: NO INÍCIO DOS TRABALHOS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE PESAR PELOS FALECIMENTOS: I – DO EXMO. DR. EDUARDO ISAMU SUGINO, APOSENTADO; II – DO ILMO. SR. RÔMOLO RUSSO, PAI DO EXMO. DES. RÔMOLO RUSSO JÚNIOR. EM SEGUIDA, POR INICIATIVA DO EXMO. DES. SPOLADORE DOMINGUEZ, COM ADESÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE FELICITAÇÕES E CONGRATULAÇOES PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO EXMO. DR. AFONSO CELSO DA SILVA. APÓS, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE FELICITAÇÕES E CONGRATULAÇOES PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DA EXMA. DRA. HELOISA MARTINS MIMESSI. POR FIM, POR MOÇÃO UNÂNIME DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E FELICITAÇÕES PELA APOSENTADORIA DO EXMO. DR. RICARDO DE CARVALHO LORGA. AOS VOTOS PROPOSTOS ADERIU EXPRESSAMENTE A EXMA. SRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA. OFICIEM-SE. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000356-59.2011.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Flavio Luis Maschio - Apelante: Silvio Cesar de Castilho - Apelante: Luciane Mercurio de Campos Lino e outros - Apelante: Adriana Duarte Rosseto Ribeiro dos Santos e outro - Apelante: Rordao Macedo Junior e outros - Apelante: Leovaldo Simoes Cantazini e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Dionisius Duarte Rosseto Ribeiro dos Santos - Interessado: Adriana Cristina Donzelli Cantazini - Interessado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava Daaea - REJEITARAM a preliminar e DERAM PROVIMENTO aos apelos, para julgar improcedente o pedido inicial. V.U. - Advogado: Luis Henrique de Almeida Leite (OAB: 147823/SP) - Advogada: Grasiéle Fernandes Castilho (OAB: 216551/ SP) - Advogado: Joao Antonio Castilho (OAB: 46114/SP) - Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP) - Advogado: Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP) - Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) - Advogado: Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB: 160440/SP) - Advogada: Mary Hitomi Miyata (OAB: 141920/SP) - Advogado: Wildemar Roberto Estralioto (OAB: 23064/PR) - Advogado: Fernando Augusto Sartori (OAB: 23047/PR) - Advogado: Diego Fernando Sartori Lemos (OAB: 57052/PR) - Advogado: Luiz Marcos Bonini (OAB: 143111/SP) - Advogado: Wiliam César Ambrósio (OAB: 171878/SP) 0002420-87.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Vinhedo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Município de Louveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Elen Massanoro Hiraishi e outro - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso e ao reexame necessário, apenas, para afastamento da condenação atinente à multa, determinando, de ofício, a partir da entrada em vigor da EC n. 113/21 (09.12.2021), a aplicação da taxa SELIC. V.U. - Advogado: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) (Procurador) (Fls: 243) - Advogada: Thaís Mello Cardoso (OAB: 159484/SP) (Fls: 60) 0003012-72.2013.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Roberto José de Godoy - ALTERARAM o julgado original. V.U. - Advogada: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Advogado: Everton Antunes Nogueira (OAB: 314490/SP) 0003141-68.2008.8.26.0318 (318.01.2008.003141) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Apelante: M. E. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: G. M. - Interessado: E. A. - Interessada: L. C. M. e outro - Indeferiram o pedido de sustentação oral por ausência de previsão regimental e processual, Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2295 dado que o advogado se apresentou em prol de corréu em caso já transitado em julgado. Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gisela Maradei (OAB: 75371/SP) - Advogado: Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/SP) - Advogada: Paula Lopes Bagatini (OAB: 364810/SP) - Advogada: Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB: 238680/SP) - Advogado: Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Advogada: Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB: 228078/SP) - Advogado: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Advogado: Daniel Beccaro Ferraz (OAB: 252208/SP) - Advogada: Luciana Maria Bortolin (OAB: 243021/SP) 0005256-27.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Apte/Apdo: Município de São Bernardo do Campo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Arlindo Argolo Barreto (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao apelo da Municipalidade e ao reexame necessário e julgaram prejudicado o apelo do autor. V.U. - Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) (Procurador) - Advogado: Demerval da Silva Lopes (OAB: 163998/SP) (Procurador) - Advogado: Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) (Fls: 13) - Advogado: Antonio Carlos Santos de Jesus (OAB: 179500/SP) (Fls: 13) 0017734-28.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Apelado: Patricia Borba Muller de Barros e outro - Deram parcial provimento ao apelo, com observação. V.U. - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogada: Juliane Lira da Silva (OAB: 403174/SP) - Advogado: Marcelo Jose Depentor (OAB: 89370/SP) - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogado: Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP) - Advogada: Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP) - Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP) 0032623-26.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Kleber Miranda Araújo e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) (Fls: 50) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 50) - Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) 0089107-07.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: M. Cobucci Comercial e Administradora Ltda. - Agravado: Rosa Maria Moutran Diab - Mantiveram o acórdão. V.U. - Advogado: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Fls: 3) - Advogado: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) (Fls: 28) - Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Advogado: Nhentalla Andery (OAB: 11914/SP) (Fls: 38) - Advogada: Juliana Bertoldo Pacheco (OAB: 259169/SP) (Fls: 28) - Advogada: Luz Maria Restrepo (OAB: 93947/SP) (Fls: 63) 0710806-85.1986.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Embargte: Ana Steak Mucha e outros - Embargdo: Município de São Paulo - ACOLHERAM os embargos de declaração, sem efeito modificativo. V. U. - Advogado: Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Advogado: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Advogado: Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/SP) 1001712-73.2020.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Apelante: Ana Keila Jamas e outro - Apelado: Município de Itapevi - Anularam a r. sentença e determinaram a redistribuição do feito para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapevi, ficando, por consequência, prejudicado o apelo interposto. V.U. - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) (Fls: 21) - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) (Fls: 21) - Advogado: Danilo Akio Koto (OAB: 260971/SP) - Advogada: Fernanda Correa Sanna (OAB: 212540/SP) - Advogado: Genival Silva dos Santos (OAB: 285653/SP) 1002010-86.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Djalma Lofrano Filho - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sandro Bosqueti - Deram parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao reexame necessário e negaram provimento ao recurso do autor. - Advogado: Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) (Procurador) (Fls: 156) - Advogado: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP) (Fls: 22) 1004128-52.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Maria Jacira Proença Rodrigues - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB: 359062/SP) - Advogado: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Advogado: César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) (Procurador) 1004593-52.2020.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Leão & Leão Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ricardo Valadão Carvalheiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Catanduva - Interessado: Felix Sahão Júnior - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Advogado: Marcelo Ravena (OAB: 148702/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Fernando Pereira da Conceição (OAB: 203786/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Ferreira de Jesus (OAB: 394454/SP) - Advogado: Marcelo de Souza Dias (OAB: 267351/SP) - Advogado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Américo Ceron (OAB: 183898/SP) 1005156-31.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Apelante: R. M. B. e outro - Apelado: C. do S. A. S/A - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2296 Advogada: Debora da Silva Leite (OAB: 307904/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 814) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 814) 1008303-17.2019.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Apelante: Leão & Leão Ltda - Apelado: Pedro Luis Pedrassi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Cristiane Luisa dos Santos Alves e outro - Interessado: Felix Sahao Junior - Interessado: Município de Catanduva - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Ferreira de Jesus (OAB: 394454/SP) - Advogado: Marcos Nicoleti da Silva (OAB: 205628/SP) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 193) - Advogada: Ludmila Gonçalves de Souza (OAB: 338690/SP) - Advogado: Fabio Andrade Ribeiro (OAB: 111981/SP) - Advogada: Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) (Procurador) 1008572-79.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Apte/Apdo: Laerte Soares de Souza - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Deram provimento ao apelo do autor e negaram provimento aos apelos da SPPREV, da FESP e ao reexame necessário, com adequação dos honorários. V.U. - Advogado: Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) 1011312-59.2021.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hosp-log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda (Procurador) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Advogada: Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) - Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) - Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) 1011312-59.2021.8.26.0053/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Hosp-log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Interessado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Procurador) - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) - Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Advogada: Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) 1014288-82.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Apte/Apdo: Savegnago Supermercados Ltda - Apte/Apdo: Município de Ribeirão Preto - Apda/Apte: MARIA APARECIDA TRINDADE MOREIRA - Registra-se o apregoamento do processo, sem ingresso da Dra. Marina Gouveia de Azevedo Viel, apesar de devidamente inscrita. Provimento em parte o recurso da autora, negaram provimento aos recursos das rés. V.U. - Advogada: Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562/SP) - Advogada: Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB: 329619/ SP) - Advogado: Nathan Gomes Pereira do Nascimento (OAB: 447783/SP) (Procurador) - Advogado: Murilo Paschoal de Souza (OAB: 215112/SP) - Advogado: Antônio Cardoso de Lima Neto (OAB: 298282/SP) 1014681-27.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Aline Carvalho Rêgo. - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) (Procurador) 1030168-36.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Apelante: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Apelante: Município de Ribeirão Preto - Apelado: Farmácia Homeopática Homeocenter Ltda - Epp - Deram provimento ao recurso de apelação da ANVISA e ao reexame necessário, com determinação, mantiveram o efeito suspensivo concedido ao apelo interposto pela ANVISA e julgaram prejudicado o apelo da Municipalidade. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Thiago Stuque Freitas. - Advogada: Luciane Serpa (OAB: 202214/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) (Procurador) (Fls: 390) - Advogada: Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP) (Procurador) (Fls: 120) - Advogado: Thiago Stuque Freitas (OAB: 269049/SP) 2177741-27.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Olímpia - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Agravante: Tarcisio Cândido de Aguiar - Agravante: Helio Lisse Junior - Agravado: Presidente da Camara Municipal de Olimpia - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Piton Filho (OAB: 125154/SP) - Advogado: Francisco Gonçalves do Nascimento Filho (OAB: 472702/SP) - Advogado: Fabio Marinari Goncalves (OAB: 356371/SP) 2177741-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Agravante: Tarcisio Cândido de Aguiar - Agravante: Helio Lisse Junior - Agravado: Presidente da Camara Municipal de Olimpia - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Carlos Piton Filho. - Advogado: Luiz Carlos Piton Filho (OAB: 125154/SP) - Advogado: Francisco Gonçalves do Nascimento Filho (OAB: 472702/SP) - Advogado: Fabio Marinari Goncalves (OAB: 356371/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2297 2202114-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Agravante: First Place Comércio de Informática Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Indeferiram o pedido de sustentação oral por ser incabível e negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB: 231839/SP) - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Advogado: Gabriel Teixeira de Oliveira (OAB: 480143/SP) - Advogado: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) 2203141-87.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Embargte: Autman Locadora de Veículos Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - ACOLHERAM os embargos de declaração, para, no entanto, nos limites da determinação do C. STJ, reconhecer a perda superveniente do interesse recursal da empresa-embargante, diante da extinção da ação de execução fiscal. V.U. - Advogada: Viviane Barbosa Leati (OAB: 306675/SP) - Advogada: Raquel Botelho Santoro (OAB: 28868/DF) - Advogada: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Advogada: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/ SP) 2220784-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Agravante: Metaldyne Componentes Automotivos do Brasil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Christiane Alves Alvarenga (OAB: 274437/SP) (Fls: 45) - Advogada: Renata Emery Vivacqua (OAB: 294473/SP) (Fls: 45) - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) 2220784-14.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Indaiatuba - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Agravante: Metaldyne Componentes Automotivos do Brasil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Christiane Alves Alvarenga (OAB: 274437/SP) - Advogada: Renata Emery Vivacqua (OAB: 294473/ SP) - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) 2224896-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Agravante: Associação Comunitária e Beneficente Padre Jose Augusto Machado Moreira - Agravado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 23) - Advogado: Pedro Acioli Werner (OAB: 166030/RJ) - Advogado: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Advogada: Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) 2229887-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Agravante: Heleno & Fonseca Contrutécnica S/a. - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/ SP) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) 2244230-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Agravante: Derotina Alves Mucelin (Espólio) - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Cláudio Mucelin e outro - Interessada: Deonira Dresler Ribeiro e outros - Interessada: Dirce dos Santos Pavanelli - Interessada: Ednir Jamas Gonçalves Vick e outro - Interessada: Edyl Viviani Barini - Indeferiram o pedido de sustentação oral por ser incabível e negaram provimento ao recurso. V. U. - RepreLeg: Cláudio Mucelin - RepreLeg: Fernando Mucelin - Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Advogado: Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Advogado: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Advogado: João Paulo Carneiro de Oliveira (OAB: 480146/ SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogado: Paulo Roberto Machado Tarchiani (OAB: 335811/SP) - Advogado: Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Advogado: Renan Castro Barini (OAB: 321527/SP) 2255202-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Spoladore Dominguez - Agravante: Beatriz Takako Hatada Nakayama e outros - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Interessado: Miguel Victor Borges e outros - Indeferiram o pedido de sustentação oral por ser incabível e negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Advogado: Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Advogado: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Advogado: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) 2278798-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Agravante: Fundicao Sao Francisco Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Advogado: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) 2286469-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Caixa Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2298 Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Interessado: Darcilia Alves de Oliveira e outros - Interessado: Wilma Olivia Altmann Miqueline - Interessado: Rosa Maria Chaves Rocha (cedente fls. 660/662) - Interessado: Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda. - Interessado: Walma Indústria e Comércio Ltda (cedente Sonia Marli Ferreira) - Interessado: Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Interessado: Juresa Industrial de Ferro Ltda - Interessado: Citro Cardilli Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda e outro - Interessado: Zanotta Advogados Associados - Interessado: Citro Cardilli Comércio Importação LTDA (Cedente: Norival Millan Jacob) - Interessado: Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - Interessado: Rmd Securitizadora S/A - Interessado: Herdeiros Em Fase de Habilitação - Interessado: Fabio Wilbert e outros - Interessado: Nadir da Silva Leite e outros - Indeferiram o pedido de sustentação oral por ser incabível e deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) (Fls: 13-14) - Advogado: Ana Rachel Mueller Moreira Dias (OAB: 127771/RJ) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/SP) - Advogado: Daniel Moreno Victorino (OAB: 212029/RJ) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Advogado: João Paulo Carneiro de Oliveira (OAB: 480146/SP) - Advogado: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Advogada: Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Advogado: Alaôr dos Santos Bettega (OAB: 332026/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Cricci (OAB: 185544/SP) - Advogado: Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - Advogada: Thaís Dinana Marino (OAB: 210109/SP) - Advogado: Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Advogada: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/SP) - Advogado: Silvio Martins Junior (OAB: 142016/SP) - Advogada: Kianea do Forte Silva Manarin (OAB: 367453/SP) - Advogada: Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Soc. Advogados: Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Advogada: Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) 3007456-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Djalma Lofrano Filho - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maluly Jr. Advogados - Interessado: Cetus Metais Comercio Importação Exportação Ltda Me Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) - Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Advogada: Ana Carolina Fisher Couto (OAB: 411083/ SP) - Advogado: Nelson Matos Machado (OAB: 422649/SP) 3007552-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Flora Maria Nesi Tossi Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Viamax Log Transporte de Cargas Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) - Advogado: Ademar Fogaça Pereira (OAB: 281230/ SP) 3018331-82.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Isabel Cogan - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Cmi Serviços Médicos Ltda e outros - Apelado: Alvaro Cesar Mendes Filho - Apelado: Daniel Lahtermaher e outros - Apelado: Ovidio Prieto Fernandes - Apelado: Marcia Nanni Rodrigues de Carvalho - Apelado: Eduardo Otsuka - Interessado: Instituto Municipal de Assistencia A Saude do Funcionalismo Imasf - Interessado: Lelio Alves Silva - Deram provimento aos recursos. V.U. Sustentaram oralmente o Dr. Pedro Acioli Werner, o Dr. Gilberto Abrahão Junior e a Dra. Amanda Pfeifer Gutierrez e fez uso da palavra a Exma. Sra. Procuradora de Justiça. - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) - Advogada: Kamille Neves Filgueiras Cabral de Souza (OAB: 434158/SP) (Procurador) - Advogado: Gilberto Abrahão Junior (OAB: 210909/ SP) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Advogado: Pedro Acioli Werner (OAB: 166030/RJ) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Advogado: Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) - Advogada: Luísa Weichert (OAB: 423194/SP) - Advogado: Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB: 375519/SP) - Advogada: Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB: 466448/SP) - Advogado: Amanda Pfeifer Gutierrez (OAB: 69266/DF) - Advogado: Evaristo Pereira Junior (OAB: 241675/SP) - Advogado: Antonio Luiz Tozatto (OAB: 138568/SP) - Advogado: Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Advogado: Paulo Cesar Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) - Advogada: Telma Dias Ferreira Beraldi Brandini (OAB: 146303/SP) Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 32-A - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. BEATRIZ BRAGA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARLON SANTANA MARTINATTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, RICARDO CHIMENTI, MARCELO L THEODÓSIO, BOTTO MUSCARI e FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002494-56.2000.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Jose Carlos Garcia - Apelado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Banco Itaucard S/A e outro - Retirado de pauta. - Advogada: Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB: 283051/SP) - Advogado: Artur Rafael Carvalho (OAB: 223653/ SP) (Procurador) - Advogada: Rosemi Aparecida do Amaral Lima (OAB: 156117/SP) 0009171-84.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Município de Araraquara - Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Aravechia Zanata (OAB: 290483/SP) (Procurador) - Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) (Fls: 35) - Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) (Fls: 35) - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) (Fls: 35) 1000223-11.2021.8.26.0030 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2299 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Apiaí - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Municipio de Apiaí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Paulistana Segurança Patrimonial Ltda - EPP - Negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença em sede de reexame necessário e majoraram a verba honorária, por votação unânime. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Karla Bez Batti Alves - OAB/SC 53.099 - Advogado: Fabio Jose de Oliveira (OAB: 119454/SP) (Procurador) - Advogada: Sabrina Faraco Batista (OAB: 27739/SC) - Advogada: Karla Bez Batti Alvez (OAB: 53099/SC) 1000649-55.2018.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cananéia - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Apelante: Maria de Freitas Gomes - Apelado: Município de Cananéia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Alves de Souza (OAB: 178151/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Gonçalves (OAB: 202441/SP) (Procurador) 1000920-94.2020.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Municipio de Peruibe - Apelado: Rumo Malha Paulista S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Sérgio Martins Guerreiro - OAB/SP 85779 - Advogado: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) (Fls: 481) - Advogada: Jennifer Michele dos Santos (OAB: 393311/SP) (Fls: 40) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 250) - Advogada: Ana Flavia Christofoletti de Toledo (OAB: 228976/SP) (Fls: 249) - Advogada: Mariela Martins Morgado Pacheco (OAB: 289202/SP) (Fls: 40) - Advogado: Daniel Henrique Viaro (OAB: 333922/SP) (Fls: 40) - Advogado: Mateus Benites Dias (OAB: 408383/SP) (Fls: 40) 1001282-96.2021.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Município de São Lourenço da Serra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fabio Ryodi Matsui - Negaram provimento à apelação do réu e mantiveram a r. sentença em reexame necessário. V. U. - Advogada: Bruna Busanello Lima (OAB: 308267/SP) - Advogado: Marcos Paulo Cunha (OAB: 315963/SP) (Procurador) (Fls: 317) - Advogado: Alexandre de Calais (OAB: 128086/SP) (Fls: 08) 1001527-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Antonio Giglio Neto - Apelado: Município de São Paulo - Não conheceram do recurso e determinaram sua redistribuição à 15ª Câmara de Direito Público, nos termos do acórdão. V.U. - Advogado: José Luis Ribeiro Brazuna (OAB: 165093/SP) - Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador) (Fls: 252) 1002158-08.2018.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Unilever Brasil Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso e majoraram a verba honorária, nos termos do acórdão. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Bruna Belisario Vaintraub - OAB/MG 208.552 - Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 153881/SP) (Fls: 270) - Advogado: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) (Procurador) (Fls: 312) 1002544-11.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Fazenda Velha Sc Ltda - Apelado: Município de Santana de Parnaíba - Deram parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão. V.U. - Advogado: Sergio Pereira Cavalheiro (OAB: 180889/SP) - Advogada: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (OAB: 235229/SP) - Advogado: Jairo Braga de Milani (OAB: 169556/SP) (Procurador) (Fls: 319) 1003267-17.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Apelante: L.F. Consultoria e Participações Ltda - Apelado: Município de Taquaritinga - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Guilherme Froner Cavalcante Braga - OAB/SP nº272.099. - Advogado: Guilherme Froner Cavalcante Braga (OAB: 272099/SP) (Fls: 31) - Advogado: David de Almeida (OAB: 267107/SP) (Fls: 31) - Advogado: Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) 1003945-91.2021.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Associação dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista e outro - Apelado: Município de Iperó - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL - Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) (Fls: 33) - Advogado: Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) (Fls: 33) - Advogado: André Luiz dos Santos Neto (OAB: 344676/SP) (Procurador) (Fls: 1388) 1006845-03.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Joaquim Monteiro Saraiva (Sucedido(a)) e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Henrique Campos Junior (OAB: 239103/SP) (Procurador) - Advogado: Maurício Loddi Gonçalves (OAB: 174817/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rogerio Ramires (OAB: 186202/SP) (Fls: 19) 1008222-50.2018.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ourinhos - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apte/Apdo: Município de Ourinhos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Deisi Abujamra Bozon Verduraz - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira - OAB/SP nº 395.799. - Advogado: Gustavo Henrique Paschoal (OAB: 220644/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) (Fls: 32) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) (Fls: 32) - Advogado: Tiago de Lima Almeida (OAB: 252087/SP) (Fls: 32) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2300 1011224-30.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Paulo Guilherme Dario Azevedo - OAB/SP 253.418. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 158) - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Advogada: Sumaia Popiolek Sfredo (OAB: 388583/SP) (Procurador) 1024310-21.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Andrade Gutierrez Engenharia SA - Apelado: Município de Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Gabriel Augusto de Andrade - OAB/SP nº 373.958 - Advogado: Gabriel Augusto de Andrade (OAB: 373958/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB: 195275/SP) (Fls: 21) - Advogado: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) 1025509-48.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Apelante: Family Sociedade Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - readequaram o Acórdão. V.U. - Advogado: Fabio Silveira Aretini (OAB: 227888/SP) - Advogado: Odair Roberto Vertamatti (OAB: 142866/ SP) (Fls: 176) - Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Advogado: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) 1025757-48.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Bidu Apoio Administrativo Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Por maioria de votos, em julgamento estendido,negaram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Henrique Harris Júnior, que declara. Sustentou oralmente o Dr. Carlos Borghi - OAB/SP nº 278.734. - Advogada: Thaís Folgosi Françoso (OAB: 211705/SP) - Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/ SP) (Procurador) 1029711-05.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) - Advogado: Jose Eduardo Burti Jardim (OAB: 126805/ SP) - Advogado: Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/SP) (Procurador) (Fls: 332) 1041604-27.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Cedecom Serviços Terceirizados Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Barbara Galhardo Paiva - OAB/SP 391.865. - Advogado: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/ SP) - Advogado: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) 1043221-73.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Município de São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Georgina Business Park – Spe Ltda. - Retirado de pauta. - Advogada: Patrícia Helena Monteiro E Oliveira (OAB: 157376/SP) (Procurador) (Fls: 537) - Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) (Fls: 26) - Advogado: Arthur Paiva Monteiro Rego (OAB: 365589/SP) (Fls: 26) - Advogado: Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP) (Fls: 26) 1062910-52.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Sergio Frederico Ruas Mendes e outro - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Martha Deliberador Mickosz Lukin (OAB: 132616/SP) - Advogado: Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) (Procurador) 1074693-41.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Planik Chequer 1 Empreendimento Imbiliário Spe Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Carolina Westin Ferreira Paulino - OAB/SP 246.644. - Advogado: Fabiano Marcos da Silva (OAB: 243213/SP) (Fls: 30) - Advogado: Lucas Reis Verderosi (OAB: 316219/SP) (Procurador) (Fls: 1397) 1079418-73.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Embargte: DEVELS SERVIÇOS EM TRANSPORTE S/S LTDA. - Embargdo: Município de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Marcelo Montalvão Machado (OAB: 357553/SP) - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) 2042856-76.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Embargte: Supermercado Vieira Dias da Silva de Bauru Ltda - Embargdo: Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Ruiz (OAB: 148516/SP) 2048016-82.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Companhia de Abastecimento de Santo André – Craisa - Agravada: Elizabete Maria da Silva Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2301 - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB: 138277/SP) - Advogado: Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB: 307169/SP) 2061859-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Rodolita Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Município de Campinas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Abujamra Nascimento (OAB: 274066/SP) - Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 295551/SP) - Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) 2078326-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Fausto Martello - Agravado: Município de Guarulhos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Lucia da Cruz Patrao (OAB: 116611/SP) - Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) 2095412-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Anatote Comercial Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Agravado: Município de Barueri - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Isabella Splendore Camacho - OAB/SP nº 441.951. - Advogada: Isabella Splendore Camacho (OAB: 441951/SP) - Advogado: Juan Manuel Calonge Mendez (OAB: 237342/SP) - Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB: 270914/SP) - Advogado: Rodrigo Medeiros Bezerra de Melo (OAB: 463537/SP) - Advogado: Alexandre de Lorenzi (OAB: 174629/SP) 2143871-88.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Dj Atlantis Corretora de Seguros de Vida S/s Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) - Advogado: Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) 2144808-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Agravante: VWC Equipamentos de Instrumentação e Comércio Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Santo André - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Soc. Advogados: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB: 35594/SP) - Advogado: Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Advogado: Ricardo Menegaz de Almeida (OAB: 123874/SP) 2144966-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - Agravado: Município de Campinas - Negaram provimento ao agravo de instrumento, deram por prejudicado o julgamento do agravo interno. V.U. - Advogado: Jose Eduardo Burti Jardim (OAB: 126805/SP) - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) - Advogada: Amanda Duarte de Lima (OAB: 430004/SP) - Advogado: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Advogado: Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) 2181679-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Agravante: Paraguassu Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me - Agravado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB: 225772/SP) (Fls: 51) - Advogado: Flávio Antonio Lambais (OAB: 170849/SP) (Fls: 51) - Advogado: Nelson Santander (OAB: 50691/SP) 2225518-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Cr Sports - Administração, Gestão e Marketing Esportivo Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Mariana Sanches Maia - OAB/SP 455.515 - Advogado: Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Arruda Navarro (OAB: 258440/SP) 2226796-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Agravante: Organização de Saúde com Excelência e Cidadania - Agravado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso para o fim de afastar-se a cobrança do IPTU, em razão do reconhecimento da imunidade tributária. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) - Advogado: André Albuquerque Cavalcanti de P. Magalhães (OAB: 158355/SP) - Advogado: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) 2229428-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Botto Muscari - Agravante: Município de Campinas - Agravado: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda., - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Almeida Vital (OAB: 197033/RJ) - Advogado: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) (Fls: 51) - Advogada: Viviane Targino Fusetto (OAB: 223025/SP) (Fls: 51) - Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) 2246087-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Agravante: Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária São Paulo III - SPE Ltda - Agravado: Município de Santana de Parnaíba - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Diego Prieto de Azevedo (OAB: 223346/SP) - Advogado: Rodrigo Narcizo Gaudio (OAB: 310242/SP) - Advogado: Paulo Danilo Tromboni (OAB: 102037/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2302 9000110-13.2013.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Cooperativa dos Cond Autonom de Veic Rodoviari - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Marcella Tollendal Gonçalves - OAB 409.256 - Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. BEATRIZ BRAGA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARLON SANTANA MARTINATTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, RICARDO CHIMENTI, MARCELO L THEODÓSIO, BOTTO MUSCARI e FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0002494-56.2000.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Jose Carlos Garcia - Apelado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Banco Itaucard S/A e outro - Retirado de pauta. - Advogada: Iraci Senhorinha da Conceição Garcia (OAB: 283051/SP) - Advogado: Artur Rafael Carvalho (OAB: 223653/ SP) (Procurador) - Advogada: Rosemi Aparecida do Amaral Lima (OAB: 156117/SP) 0009171-84.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Município de Araraquara - Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Aravechia Zanata (OAB: 290483/SP) (Procurador) - Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) (Fls: 35) - Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) (Fls: 35) - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) (Fls: 35) 1000223-11.2021.8.26.0030 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Apiaí - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Municipio de Apiaí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Paulistana Segurança Patrimonial Ltda - EPP - Negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença em sede de reexame necessário e majoraram a verba honorária, por votação unânime. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Karla Bez Batti Alves - OAB/SC 53.099 - Advogado: Fabio Jose de Oliveira (OAB: 119454/SP) (Procurador) - Advogada: Sabrina Faraco Batista (OAB: 27739/SC) - Advogada: Karla Bez Batti Alvez (OAB: 53099/SC) 1000649-55.2018.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cananéia - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Apelante: Maria de Freitas Gomes - Apelado: Município de Cananéia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Alves de Souza (OAB: 178151/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Gonçalves (OAB: 202441/SP) (Procurador) 1000920-94.2020.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Municipio de Peruibe - Apelado: Rumo Malha Paulista S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Sérgio Martins Guerreiro - OAB/SP 85779 - Advogado: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) (Fls: 481) - Advogada: Jennifer Michele dos Santos (OAB: 393311/SP) (Fls: 40) - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) (Fls: 250) - Advogada: Ana Flavia Christofoletti de Toledo (OAB: 228976/SP) (Fls: 249) - Advogada: Mariela Martins Morgado Pacheco (OAB: 289202/SP) (Fls: 40) - Advogado: Daniel Henrique Viaro (OAB: 333922/SP) (Fls: 40) - Advogado: Mateus Benites Dias (OAB: 408383/SP) (Fls: 40) 1001282-96.2021.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Município de São Lourenço da Serra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fabio Ryodi Matsui - Negaram provimento à apelação do réu e mantiveram a r. sentença em reexame necessário. V. U. - Advogada: Bruna Busanello Lima (OAB: 308267/SP) - Advogado: Marcos Paulo Cunha (OAB: 315963/SP) (Procurador) (Fls: 317) - Advogado: Alexandre de Calais (OAB: 128086/SP) (Fls: 08) 1001527-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Antonio Giglio Neto - Apelado: Município de São Paulo - Não conheceram do recurso e determinaram sua redistribuição à 15ª Câmara de Direito Público, nos termos do acórdão. V.U. - Advogado: José Luis Ribeiro Brazuna (OAB: 165093/SP) - Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador) (Fls: 252) 1002158-08.2018.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Unilever Brasil Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso e majoraram a verba honorária, nos termos do acórdão. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Bruna Belisario Vaintraub - OAB/MG 208.552 - Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 153881/SP) (Fls: 270) - Advogado: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) (Procurador) (Fls: 312) 1002544-11.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Apelante: Fazenda Velha Sc Ltda - Apelado: Município de Santana de Parnaíba - Deram parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão. V.U. - Advogado: Sergio Pereira Cavalheiro (OAB: 180889/SP) - Advogada: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (OAB: 235229/SP) - Advogado: Jairo Braga de Milani (OAB: 169556/SP) (Procurador) (Fls: 319) 1003267-17.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Relator: Des.: Ricardo Chimenti Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2303 - Apelante: L.F. Consultoria e Participações Ltda - Apelado: Município de Taquaritinga - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Guilherme Froner Cavalcante Braga - OAB/SP nº272.099. - Advogado: Guilherme Froner Cavalcante Braga (OAB: 272099/SP) (Fls: 31) - Advogado: David de Almeida (OAB: 267107/SP) (Fls: 31) - Advogado: Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) 1003945-91.2021.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Associação dos Participantes do Complexo Fazenda Boa Vista e outro - Apelado: Município de Iperó - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL - Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) (Fls: 33) - Advogado: Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) (Fls: 33) - Advogado: André Luiz dos Santos Neto (OAB: 344676/SP) (Procurador) (Fls: 1388) 1006845-03.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Joaquim Monteiro Saraiva (Sucedido(a)) e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Henrique Campos Junior (OAB: 239103/SP) (Procurador) - Advogado: Maurício Loddi Gonçalves (OAB: 174817/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rogerio Ramires (OAB: 186202/SP) (Fls: 19) 1008222-50.2018.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ourinhos - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apte/Apdo: Município de Ourinhos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Deisi Abujamra Bozon Verduraz - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira - OAB/SP nº 395.799. - Advogado: Gustavo Henrique Paschoal (OAB: 220644/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) (Fls: 32) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) (Fls: 32) - Advogado: Tiago de Lima Almeida (OAB: 252087/SP) (Fls: 32) 1011224-30.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Paulo Guilherme Dario Azevedo - OAB/SP 253.418. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 158) - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Advogada: Sumaia Popiolek Sfredo (OAB: 388583/SP) (Procurador) 1024310-21.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Andrade Gutierrez Engenharia SA - Apelado: Município de Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Gabriel Augusto de Andrade - OAB/SP nº 373.958 - Advogado: Gabriel Augusto de Andrade (OAB: 373958/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rodrigo Martins da Cunha Konai (OAB: 195275/SP) (Fls: 21) - Advogado: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) 1025509-48.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Apelante: Family Sociedade Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - readequaram o Acórdão. V.U. - Advogado: Fabio Silveira Aretini (OAB: 227888/SP) - Advogado: Odair Roberto Vertamatti (OAB: 142866/ SP) (Fls: 176) - Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Advogado: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) 1025757-48.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Apelante: Bidu Apoio Administrativo Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Por maioria de votos, em julgamento estendido,negaram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Henrique Harris Júnior, que declara. Sustentou oralmente o Dr. Carlos Borghi - OAB/SP nº 278.734. - Advogada: Thaís Folgosi Françoso (OAB: 211705/SP) - Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/ SP) (Procurador) 1029711-05.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) - Advogado: Jose Eduardo Burti Jardim (OAB: 126805/ SP) - Advogado: Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/SP) (Procurador) (Fls: 332) 1041604-27.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Cedecom Serviços Terceirizados Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Barbara Galhardo Paiva - OAB/SP 391.865. - Advogado: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/ SP) - Advogado: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) 1043221-73.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Apelante: Município de São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Georgina Business Park – Spe Ltda. - Retirado de pauta. - Advogada: Patrícia Helena Monteiro E Oliveira (OAB: 157376/SP) (Procurador) (Fls: 537) - Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) (Fls: 26) - Advogado: Arthur Paiva Monteiro Rego (OAB: 365589/SP) (Fls: 26) - Advogado: Silvio Jose Gazzaneo Junior (OAB: 295460/SP) (Fls: 26) 1062910-52.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2304 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Sergio Frederico Ruas Mendes e outro - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Martha Deliberador Mickosz Lukin (OAB: 132616/SP) - Advogado: Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) (Procurador) 1074693-41.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Planik Chequer 1 Empreendimento Imbiliário Spe Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Carolina Westin Ferreira Paulino - OAB/SP 246.644. - Advogado: Fabiano Marcos da Silva (OAB: 243213/SP) (Fls: 30) - Advogado: Lucas Reis Verderosi (OAB: 316219/SP) (Procurador) (Fls: 1397) 1079418-73.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Embargte: DEVELS SERVIÇOS EM TRANSPORTE S/S LTDA. - Embargdo: Município de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Marcelo Montalvão Machado (OAB: 357553/SP) - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) 2042856-76.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Embargte: Supermercado Vieira Dias da Silva de Bauru Ltda - Embargdo: Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Ruiz (OAB: 148516/SP) 2048016-82.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Companhia de Abastecimento de Santo André – Craisa - Agravada: Elizabete Maria da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB: 138277/SP) - Advogado: Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB: 307169/SP) 2061859-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Rodolita Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Município de Campinas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Abujamra Nascimento (OAB: 274066/SP) - Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 295551/SP) - Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) 2078326-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Fausto Martello - Agravado: Município de Guarulhos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Lucia da Cruz Patrao (OAB: 116611/SP) - Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) 2095412-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: Anatote Comercial Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Agravado: Município de Barueri - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Isabella Splendore Camacho - OAB/SP nº 441.951. - Advogada: Isabella Splendore Camacho (OAB: 441951/SP) - Advogado: Juan Manuel Calonge Mendez (OAB: 237342/SP) - Advogado: Thiago Correa Vasques (OAB: 270914/SP) - Advogado: Rodrigo Medeiros Bezerra de Melo (OAB: 463537/SP) - Advogado: Alexandre de Lorenzi (OAB: 174629/SP) 2143871-88.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Botto Muscari - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Dj Atlantis Corretora de Seguros de Vida S/s Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) - Advogado: Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) 2144808-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Agravante: VWC Equipamentos de Instrumentação e Comércio Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Santo André - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Soc. Advogados: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB: 35594/SP) - Advogado: Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Advogado: Ricardo Menegaz de Almeida (OAB: 123874/SP) 2144966-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Fernando Figueiredo Bartoletti - Agravante: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - Agravado: Município de Campinas - Negaram provimento ao agravo de instrumento, deram por prejudicado o julgamento do agravo interno. V.U. - Advogado: Jose Eduardo Burti Jardim (OAB: 126805/SP) - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) - Advogada: Amanda Duarte de Lima (OAB: 430004/SP) - Advogado: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Advogado: Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) 2181679-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Agravante: Paraguassu Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me - Agravado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB: 225772/SP) (Fls: 51) - Advogado: Flávio Antonio Lambais (OAB: 170849/SP) (Fls: 51) - Advogado: Nelson Santander (OAB: 50691/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2305 2225518-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Cr Sports - Administração, Gestão e Marketing Esportivo Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Mariana Sanches Maia - OAB/SP 455.515 - Advogado: Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Arruda Navarro (OAB: 258440/SP) 2226796-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Beatriz Braga - Agravante: Organização de Saúde com Excelência e Cidadania - Agravado: Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso para o fim de afastar-se a cobrança do IPTU, em razão do reconhecimento da imunidade tributária. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) - Advogado: André Albuquerque Cavalcanti de P. Magalhães (OAB: 158355/SP) - Advogado: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) 2229428-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Botto Muscari - Agravante: Município de Campinas - Agravado: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda., - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Almeida Vital (OAB: 197033/RJ) - Advogado: Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Advogada: Luciana Nini Manente (OAB: 130049/SP) (Fls: 51) - Advogada: Viviane Targino Fusetto (OAB: 223025/SP) (Fls: 51) - Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) 2246087-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Ricardo Chimenti - Agravante: Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária São Paulo III - SPE Ltda - Agravado: Município de Santana de Parnaíba - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Diego Prieto de Azevedo (OAB: 223346/SP) - Advogado: Rodrigo Narcizo Gaudio (OAB: 310242/SP) - Advogado: Paulo Danilo Tromboni (OAB: 102037/SP) 9000110-13.2013.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Harris Júnior - Apelante: Cooperativa dos Cond Autonom de Veic Rodoviari - Apelado: Município de São Paulo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Marcella Tollendal Gonçalves - OAB 409.256 - Advogado: Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RICARDO ANAFE, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) SULIENE CALEFE DOS SANTOS CHICONELLI. À HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME G. STRENGER, FERNANDO TORRES GARCIA, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS SANTOS, FRANCISCO CASCONI, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, AROLDO VIOTTI, JACOB VALENTE, JAMES SIANO, COSTABILE E SOLIMENTE, LUCIANA BRESCIANI, ELCIO TRUJILLO, LUÍS FERNANDO NISHI, DÉCIO NOTARANGELI, JARBAS GOMES, MÁRCIA DALLA DÉA BARONE, TASSO DUARTE DE MELO E VICO MAÑAS. PRESENTE, AINDA, OS EXMOS. SRS. DRS. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR E MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET, SUBPROCURADOR GERAL E PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE PROPÔS VOTO DE PROFUNDO PESAR À FAMÍLIA DO EXMO. SR. DR EDUARDO ISAMU SUGINO (JUIZ DE DIREITO APOSENTADO), EM VIRTUDE DE SEU FALECIMENTO E À FAMÍLIA DO EXMO. SR. DES. RÔMULO RUSSO JÚNIOR, TENDO EM VISTA O PASSAMENTO DE SEU GENITOR, ILMO. SR. RÔMULO RUSSO, HAVENDO ADESÃO DOS DEMAIS MEMBROS DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0005934-70.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Marcos Avellino dos Santos - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Advogada: Nalígia Cândido da Costa (OAB: 231467/SP) - Advogado: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) 0015009-36.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Clube Ipê - Agravado: Prefeito do Município de São Paulo e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. COSTABILE E SOLIMENE, LUCIANA BRESCIANI, JACOB VALENTE E JARBAS GOMES, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN. - Advogada: Isabella Cimino Scaff (OAB: 426275/SP) - Advogada: Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Advogado: Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) - Advogado: Sergio Barbosa Junior (OAB: 202025/SP) 0018649-47.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Embargte: José Antonio Criado - Embargdo: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Antonio Domingos Dal Más (OAB: 250577/SP) - Advogada: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Franco Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2306 (OAB: 146398/SP) 0024421-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Arujá - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Suscitante: 3 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: W. B. F. ( - Interessado: D. da E. P. C. A. - Interessado: C. E. de E. T. P. S. - Suscitado: 6 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Adiado. PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JACOB VALENTE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. - Advogado: Leonardo Silva Oliveira (OAB: 382809/SP) 0033965-03.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Mirandópolis - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Câmara de Vereadores do Município de Guaraçaí - Interessado: Maércio Luiz de Silos Pereira - Indiciado: Marcos Muniz da Silva - JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogada: Veronica Tavares Dias (OAB: 194895/SP) - Advogado: Maercio Luiz de Silos Pereira (OAB: 45682/SP) - Advogado: Lauro Luis Mucci (OAB: 129330/SP) 0040854-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Tanabi - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Tanabi - JULGARAM PREJUDICADA A ARGUIÇÃO. V.U. 0043659-30.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - Bariri - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessada: Talita Fernanda Buschini Esteves (Representado(a) por sua Mãe) Valeria Cristina Buschini Estevo - Interessado: Rosângela Moreira de Oliveira Vaccarelli - Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri (Antiga denominação) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. - Advogada: Gláucia Maria Coradini Bento (OAB: 312358/SP) - Advogado: Daniel Barauna (OAB: 147010/SP) - Advogado: Renato Pellegrino Gregório (OAB: 256195/ SP) - Advogado: Giovanni Trementose (OAB: 275685/SP) - Advogada: Luciane Henrique (OAB: 335123/SP) - Advogado: Daniel Rosado Pinezi (OAB: 197650/SP) - Advogado: Agenor Franchin Filho (OAB: 95685/SP) 2021676-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pitangueiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. - Advogada: Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) (Fls: 706) - Advogado: Valtair de Oliveira (OAB: 106691/SP) (Fls: 737) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Fls: 730) 2023409-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jaguariúna - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaguariúna - Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. VENCIDOS EM PARTE OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO) E COSTABILE E SOLIMENE. - Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Fls: 1613) - Advogada: Lívia Martins Baldo Nini (OAB: 327103/SP) 2023457-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jaguariúna - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaguariúna - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) - Advogada: Lívia Martins Baldo Nini (OAB: 327103/SP) 2025735-35.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Prefeito do Município de Casa Branca - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Antonio Leandro Tor (OAB: 280992/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2032684-75.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Embargdo: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Bruno de Freitas Silva (OAB: 423789/SP) - Advogada: Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB: 155577/SP) - Advogado: Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB: 146964/SP) - Advogado: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Advogado: Ademar Souza Santos Junior (OAB: 111203/SP) - Advogado: Dirk Alfred Rosenfeld (OAB: 167678/SP) - Advogado: Flavio Luiz de Freitas Leonel (OAB: 212960/SP) - Advogada: Monica Arilena Clemente Nespoli (OAB: 373807/SP) 2062156-92.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Dalciani Felizardo (OAB: 299287/SP) - Advogado: Fabio Mutsuaki Nakano (OAB: 181100/SP) 2066088-20.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2307 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Embargte: Prefeito do Município de Arujá - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Arujá - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogada: Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) - Advogado: Matheus Valerio Barbosa (OAB: 301163/SP) - Advogada: Pryscilla Nayara Amorim de Souza (OAB: 367922/SP) 2071938-55.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Roseli Silvestre e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) - Advogado: Carlos Martins Tavelin (OAB: 337390/SP) 2071938-55.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: EDILENE DE ALMEIDA TORRES e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogado: Carlos Martins Tavelin (OAB: 337390/SP) - Advogada: Maria Roberta do Carmo (OAB: 448285/SP) 2072464-22.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Prefeito do Município de São Caetano do Sul - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogada: Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB: 260768/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2083633-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Prefeito do Município de Junqueirópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Aderval Neves dos Santos Junior (OAB: 417012/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Iwaki (OAB: 265846/SP) (Procurador) - Advogado: Jairo dos Santos (OAB: 341527/SP) (Procurador) - Advogado: Andre Vicente da Silva (OAB: 317481/SP) (Fls: 161) 2084423-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO (COM DECLARAÇÃO) E FÁBIO GOUVÊA. - Advogado: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) (Fls: 35) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) (Fls: 35) 2085953-29.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: IRINEIA ALVES RAFALDINI - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - Advogada: Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Advogado: Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) 2104975-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Autor: Prefeito do Município de Assis - Réu: Câmara Municipal de Assis - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogada: Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/SP) - Advogado: Leandro Kreitlow (OAB: 427219/SP) (Fls: 130) 2110619-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Caieiras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Caieiras - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRª. DESª. LUCIANA BRESCIANI. - Advogado: Rafael Botta (OAB: 314413/SP) (Fls: 63) 2110649-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Anhumas - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Anhumas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DES.ª LUCIANA BRESCIANI. - Advogado: Antonio Romualdo dos Santos Filho (OAB: 24373/SP) (Fls: 344) 2121461-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Alfredo Marcondes - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Marcondes - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. - Advogado: Emir Alfredo Ferreira (OAB: 139590/SP) (Fls: 228) - Advogada: Roberta Bagli da Silva (OAB: 156160/SP) (Fls: 221) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 213) 2125133-52.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Prefeito do Município de Lorena - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2308 Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogada: Felícia Daniela de Oliveira (OAB: 210630/SP) 2125331-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araraquara - Réu: Prefeito do Município de Araraquara - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. KAHLIL MASCARENHAS ALEIXO SEPULVEDA. - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Advogada: Bruna Marcelle Cancio Bomfim (OAB: 430146/SP) - Advogado: Kahlil Mascarenhas Aleixo Sepulveda (OAB: 454951/SP) - Advogada: Patricia Maria de Oliveira Verardo (OAB: 292457/SP) (Fls: 118) - Advogado: Alexandre Goncalves (OAB: 114196/ SP) 2125513-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U. - Advogado: Thiago Antônio Dias E Sumeira (OAB: 225362/SP) - Advogado: Fabio Nadal Pedro (OAB: 131522/SP) (Fls: 124) 2126705-43.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Embargdo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/ SP) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) 2132897-89.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito do Município de Ribeirão Corrente - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Corrente - Interessado: Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Paula Borges Peixoto (OAB: 391730/SP) - Advogada: Adriana Alves de Oliveira (OAB: 277132/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2137535-05.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Matheus Fontes - Embargte: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Embargdo: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) - Advogada: Diana Coelho Barbosa (OAB: 126835/SP) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Advogada: Claudia Polto da Cunha (OAB: 108834/SP) - Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Advogado: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Advogado: Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) - Advogado: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Advogada: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Advogado: Daniel Henrique Ferreira Tolentino (OAB: 329021/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2142001-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Serra Negra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. - Advogado: Atilio José Gonçalves Siloto (OAB: 255064/SP) (Fls: 62) - Advogado: Cleber Ricardo Silva Quessada (OAB: 227869/ SP) (Fls: 107) 2148183-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Avaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de de Avaré - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogada: Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB: 368703/SP) (Procurador) - Advogada: Letícia Fabiana Santucci (OAB: 184748/SP) - Advogada: Ana Vitória Corrêa Guimarães (OAB: 396387/SP) 2148429-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Reclamante: Decio Moreira Pires Junior - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Reclamado: 7ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital - Interessado: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. - Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Advogado: Daniel Orfale Giacomini (OAB: 163579/SP) 2152348-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Associação das Operadoras de Celulares – Acel - Autor: Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E DÉCIO NOTARANGELI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTARAM ORALMENTE AS ADVS. DRªS. MARCELLA ZARATTINI MARTINS E ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) - Advogada: Marcela Zarattini Martins (OAB: 56095/DF) - Advogada: Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Advogada: Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2309 Maria Nazare Lins Barbosa (OAB: 106017/SP) - Advogado: Alex Ciolfi Barreto Vilas Boas (OAB: 205795/SP) 2152800-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Matheus Fontes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) (Fls: 415) - Advogada: Rita de Kássia de França Teodoro (OAB: 237670/SP) - Advogado: Eduardo Cavalcanti Araujo dos Reis (OAB: 86894/SP) - Advogada: Mariana Buy dos Santos (OAB: 197991/RJ) - Advogada: Thayane Maio Benevides dos Santos (OAB: 399230/SP) - Advogada: Thais Peres Ruiz (OAB: 323425/SP) 2156050-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Marcia Dalla Déa Barone - Autor: Prefeito do Município de Itobi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itobi - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogada: Marcia Mandelli (OAB: 422009/SP) (Procurador) - Advogada: Patricia Gomes Andrade Cossi (OAB: 217366/SP) (Procurador) - Advogado: Pedro José de Araújo Neto (OAB: 171605/SP) (Procurador) - Advogado: Mauricio Sperandio Felipe (OAB: 227568/SP) (Fls: 64) 2156499-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Município de Populina - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Populina - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. - Advogado: Julio Roberto de Sant´anna Junior (OAB: 117110/SP) (Procurador) - Advogado: Washington Rodrigues de Souza (OAB: 254604/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Alberto Robles (OAB: 81684/SP) (Fls: 236) 2156499-12.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Agravante: Município de Populina - Agravado: Mesa da Câmara Municipal de Populina - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U. - Advogado: Washington Rodrigues de Souza (OAB: 254604/SP) (Procurador) - Advogado: Julio Roberto de Sant´anna Junior (OAB: 117110/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Alberto Robles (OAB: 81684/SP) 2163082-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U. - Advogado: Bruno Louzada Tureta (OAB: 399673/SP) (Fls: 130) 2165244-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U. - Advogado: Tiago Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Advogado: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) (Procurador) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/ SP) (Fls: 61) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) (Fls: 61) 2170546-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Impetrante: ANDRESSA SILVA RAMOS NOVAIS - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. - Advogada: Paula Fernanda Marques Tancsik (OAB: 187993/SP) - Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Fls: 242) 2176600-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Lucas Oliveira Faria (OAB: 415595/SP) (Procurador) - Advogado: Odair Luiz (OAB: 359549/SP) (Fls: 73) - Advogado: José Olivio Simões (OAB: 185659/SP) (Fls: 73) 2180704-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Matheus Fontes - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. - Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre de Almeida Cherubini (OAB: 294728/SP) 2181910-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Mogi Mirim - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Lucas Mamede da Silva (OAB: 313791/SP) - Advogado: Fernando Marcio das Dores (OAB: 349335/SP) 2183261-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMAMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 69) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) (Fls: 69) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2310 2183288-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMAMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 55) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) (Fls: 55) 2188592-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - Fecomerciosp - Réu: Prefeito do Municipio de São Paulo - Réu: Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Interessado: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Abinee - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E DÉCIO NOTARANGELI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRª. ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ. - Advogada: Ana Paula Locoselli Erichsen (OAB: 158273/SP) (Fls: 21) - Advogado: Luis Antonio Flora (OAB: 91083/SP) (Fls: 21) - Advogada: Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) (Fls: 223) - Advogada: Fernanda de Pieri Mielli Franco Lima (OAB: 287482/SP) (Fls: 193) - Advogado: Jose Luiz Levy (OAB: 67816/SP) (Fls: 193) - Advogada: Maria Nazare Lins Barbosa (OAB: 106017/SP) (Fls: 193) - Advogado: Roberta Feiten Silva (OAB: 50739/RS) (Fls: 304) - Advogado: Ronaldo Luiz Kochem (OAB: 93582/RS) (Fls: 304) - Advogada: Isabela Boscolo Camara (OAB: 389625/ SP) (Fls: 304) 2191416-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Itatinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatinga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogada: Aline Angelica Pereira de Moraes (OAB: 238912/SP) (Procurador) - Advogada: Michele Cristine Tiburcio Tinto (OAB: 350170/SP) (Fls: 34) 2191670-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Benedito - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guará - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guará - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. - Advogado: Ricardo Nascimento de Oliveira (OAB: 148472/SP) (Fls: 155) - Advogado: Alan Klayner Batista Aguillar Gonçalves Olive (OAB: 456540/SP) (Fls: 179) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 137) 2191711-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras - SINDSEPA - INDEFERIRAM O INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARARAS COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U. - Advogado: Leandro Curi Christianini (OAB: 307116/SP) (Fls: 123) - Advogada: Andressa Rossi Campagna (OAB: 185858/SP) - Advogado: João Fazzanaro Passarini (OAB: 268266/SP) - Advogado: Rogerio Santa Rosa (OAB: 318270/SP) (Fls: 95) - Advogado: Itamar Santa Rosa (OAB: 401652/SP) (Fls: 95) 2193439-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Associação dos Profissionais do Fisco do Município de São Bernardo do Campo - APROFISCO SBC - Réu: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – AFIST - INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E O INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. - Advogada: Paula Garófalo Martins Torres de Carvalho (OAB: 189054/SP) - Advogado: Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB: 129395/SP) - Advogado: Eric Cesar Marques Ferraz (OAB: 220888/SP) - Advogada: Beatriz Cristine Montes Dainese (OAB: 301569/SP) 2194264-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. - Advogado: Henri Helder Silva (OAB: 196683/SP) (Procurador) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) (Fls: 45) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) (Fls: 45) 2197769-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Prefeito do Município de Cruzeiro - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzerio e Queluz - INDEFERIRAM O INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRUZEIRO E QUELUZ COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. - Advogado: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) (Procurador) - Advogado: Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB: 266320/SP) - Advogado: Humberto Antonio Neto (OAB: 430945/SP) 2198483-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2311 PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Carlos Daniel Zenha de Toledo (OAB: 226901/SP) (Fls: 149) - Advogada: Carolina Amariz Menezes (OAB: 184299/SP) (Fls: 134) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 131) 2210834-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cerqueira César - Réu: Presidente da Câmara de Vereadores Município de Cerqueira César - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. - Advogada: Adriana Guerra (OAB: 126196/SP) - Advogado: Daniel Franco Ferreira de Andrade (OAB: 215107/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2212385-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Jacob Valente - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Réu: Presidente da Câmara dos Vereadores de Santana de Parnaíba - Interessado: Estado de São Paulo - REJEITARAM A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. - Advogado: Benedito Abel de Jesus (OAB: 147372/SP) - Advogado: Jose Clésio Dias Junior (OAB: 296235/SP) - Advogado: Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB: 75915/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 2218954-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Assis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Assis - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), AROLDO VIOTTI E COSTABILE E SOLIMENE. - Advogado: Luciano Soares Bergonso (OAB: 228687/SP) - Advogado: Guilherme Francisco Alves Ribeiro Dias (OAB: 300090/SP) (Fls: 49) 2222538-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. - Advogado: Marco Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/ SP) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) (Fls: 51) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) (Fls: 51) 2223078-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Serra Azul - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Serra Azul - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. - Advogada: Camila Anhezini Duarte Moreira (OAB: 255070/SP) (Fls: 315) - Advogado: Joao Garcia Junior (OAB: 111164/SP) (Fls: 323) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 309) 2223173-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Estrela D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Estrela D Oeste - Interessado: Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. - Advogada: Rosane Aparecida Dal Santo (OAB: 258296/SP) (Fls: 94) - Advogado: Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB: 168723/SP) (Fls: 108) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/ SP) (Fls: 103) 2226489-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Impetrante: Juliana Caroline Justi e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME G. STRENGER. - Advogado: Alessandro Dantas Coutinho (OAB: 11188/ES) - Advogado: Rafael Nossa Gobbi (OAB: 31789/ES) - Advogado: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) 2230633-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. - Advogado: Rodrigo Barbosa Matheus (OAB: 146234/SP) - Advogado: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) - Advogada: Lucia Franco da Silva Gomes (OAB: 296831/SP) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) 2232035-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Agravante: Município da Estância Balneária de Ubatuba - Agravado: Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI. - Advogado: Ivan de Moura Notarangeli Junior (OAB: 264204/SP) - Advogada: Luisa Victor Kukuchi D’avola (OAB: 321292/SP) - Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) - Advogada: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Advogada: Thaina de Paula Carvalho (OAB: 451797/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Bastos de Oliveira (OAB: 193610/SP) - Advogada: Isabela Cerminaro Sarti Cardioli (OAB: 217034/SP) Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2312 2233000-41.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Prefeito do Município de Itapevi - Embargdo: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. V.U. - Advogado: Alexsander Luiz Guimarães (OAB: 258618/SP) - Advogado: Sérgio Bermudes (OAB: 17587/RJ) - Advogado: Márcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB: 59384/RJ) - Advogado: Vitor Ferreira Alves de Brito (OAB: 104227/RJ) - Advogado: Matheus Soubhia Sanches (OAB: 344816/SP) 2235841-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - Réu: Prefeito do Município de Mogi Guaçu - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. - Advogado: Sebastião Tarciso Manso (OAB: 247318/SP) - Advogada: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) 2247269-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Autor: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lorena - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogada: Sarah Soares Ferreira Rodrigues (OAB: 319383/SP) - Advogada: Felícia Daniela de Oliveira (OAB: 210630/SP) 2260724-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Autor: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Abinee - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI E DÉCIO NOTARANGELI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. RONALDO KOCHEM E ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ. - Advogado: Ronaldo Luiz Kochem (OAB: 93582/RS) (Fls: 70/71) - Advogado: Henry Goncalves Lummertz (OAB: 39164/RS) (Fls: 70/71) - Advogado: Roberta Feiten Silva (OAB: 50739/RS) (Fls: 70/71) - Advogado: Guilherme Rizzo Amaral (OAB: 47975/RS) (Fls: 70/71) - Advogado: Gian Paolo Gasparini (OAB: 416038/SP) (Fls: 276) - Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Fls: 276) - Advogada: Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) (Fls: 225) - Advogada: Maria Nazare Lins Barbosa (OAB: 106017/SP) (Fls: 225) 2270304-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Requerente: Instituto de Educação Damiro Ventura Ltda. (Colégio Centenário) - Requerido: FABRICIO LEMOS DE TOLEDO - NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U. - Advogado: Bruno Arcari Brito (OAB: 286467/SP) - Advogado: Marcos Silva Cristiano (OAB: 384478/SP) 2272406-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rosana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. - Advogado: Lourival Casemiro Rodrigues (OAB: 121575/SP) (Fls: 105) - Advogada: Dilma Gonzaga Bortolotto (OAB: 104168/SP) (Fls: 105) 2279504-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Vianna Cotrim - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Vicente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - Retirado de pauta. - Advogada: Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP) (Fls: 507) - Advogado: Roberto Chibiak Junior (OAB: 240672/SP) (Fls: 475) - Advogado: Nelson Flavio Brito Bandeira (OAB: 375766/SP) (Fls: 475) 2291882-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Costabile e Solimene - Representante: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Representado: GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA (Promotor de Justiça) - Representado: LUCIANA AMORIM DE CAMARGO (Promotor de Justiça) - Representado: SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW (Promotor de Justiça) - Representado: RICARDO HILDEBRAND GARCIA (Promotor de Justiça) - Representado: WELINGTON DOS SANTOS VELOSO - Representado: CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES (Promotor de Justiça) - Representado: MARCELO BIAZZIM - Representado: JOSÉ JÚLIO LOZANO JUNIOR (Promotor de Justiça) - Representado: HELENA CECÍLIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI (Promotor de Justiça) - Representado: EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (Promotor de Justiça) - Representado: MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO (Promotor de Justiça) - Representado: MARCELO SIGARI MORISCOT (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. 2293317-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Décio Notarangeli - Suscitante: Jerusalem Indústrria e Comércio Ltda - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Enel Distribuição São Paulo S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. V.U. - Advogado: Danilo da Silva Braga (OAB: 436043/SP) - Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 2295936-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2313 Reclamante: Movida Locação de Veículos S/A - Interessado: Vander Mury Viana - Reclamado: 4ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital (SP) - Reclamado: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. - Advogada: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) - Advogada: Thays Aline Bianchi de Sousa (OAB: 263718/SP) 2296082-46.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Embargte: ANDRÉ OLIVEIRA GASPARINI - Embargdo: Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) 2300903-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Damião Cogan - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: CAPITAO OSCAR CASTELLO BRANCO DE LUCA (Deputado Estadual) - Representado: Aldrin Silva Werly - Representado: André Luiz Van Tein - Representado: Marcelo dos Santos Marque Braga - Representado: Ricardo Duregger - Representado: Sérgio Henrique Oliveira - Representado: Jefferson de Souza - Representado: Sérgio Luiz Aguilar Dotto - Representado: Valdomiro Araújo Macedo - Representado: Flavio Bial - Representado: Ruth Grava - Representado: Tiago Silvestre - Representado: Cabo Giroto - Representado: Alfredo Brito - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. 2300913-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Desª.: Marcia Dalla Déa Barone - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Carolina Hispagnol Marchi (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002526-03.2015.8.26.0102 - Processo Físico - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apelante: Jose Carlos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - Prtb - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA DE VEREADOR - VALORES DEVIDOS - PREVISÃO LEGAL E ESTATUTÁRIA PARA TANTO RESOLUÇÃO Nº 22.025 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE SE REFERE À COBRANÇA DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DEMISSÍVEIS AD NUTUM, O QUE NÃO É O CASO SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andréa Maura Lacerda de Lima (OAB: 294336/SP) - Karina Rodrigues Fidelix da Cruz (OAB: 273260/SP) - Alzira Moreira Martins (OAB: 195673/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0002788-41.2014.8.26.0472/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porto Ferreira - Embargte: Santo Donizeti de Paula Junior (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Gustavo Donizeti de Paula - Embargdo: Alexandre Centivilli Neto e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PREQUESTIONATÓRIO. PRETENSÃO AO REEXAME DA PROVA E DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS. ÓRGÃO JULGADOR QUE CONSIDEROU TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES PARA A FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Santo Donizeti de Paula (OAB: 368507/SP) - Meroveu Francisco Cinotti (OAB: 59675/SP) - Mércia Melyssa Koto Cinotti (OAB: 181635/SP) - Dráusio Guedes Barbosa (OAB: 184641/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Renato Pirondi Silva (OAB: 274188/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0003423-59.2015.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Ricardo Fernando Arvarez Duarte - Apelado: Antonio Vicente da Silva - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO DESERÇÃO - FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO FIXADO DESERÇÃO CONFIGURADA (ART. 1.007, “CAPUT” E § 4º, CPC) RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2314 - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - Franciely Estefânia Freitas Rodrigues Milan (OAB: 395417/SP) - Donizete Minganti da Silva (OAB: 225230/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0003842-66.2008.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Rogerio Carchedi - Apelante: Adriana Galvão - Apelado: Alexandre dos Santos Paz (justiça gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. - REIVINDICATÓRIA ATRIBUIÇÃO DA POSSE AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE QUEM O DETENHA OU POSSUA IRREGULARMENTE (ART. 1.228, CC) REÚS QUE JUSTIFICARAM A POSSE DO IMÓVEL EM QUESTÃO, OCUPANDO-O NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIOS DOS DIREITOS SOBRE O BEM CESSÃO DE DIREITOS REALIZADA REGULARMENTE PEDIDO IMPROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Célia Regina Garutti da Silva (OAB: 215720/SP) - Marcelo Tudisco (OAB: 180600/SP) - Joao Luiz Pereira (OAB: 118589/SP) - MIguel Souza Gomes (OAB: 24723/DF) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0003908-51.2010.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Paulo Cesar Santiago de Almeida e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXTINÇÃO DO PROCESSO INÉRCIA DOS AUTORES CARACTERIZADA INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA INEXIGIBILIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ, SEQUER CITADA - DECISUM MANTIDO APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Lacerda Santiago (OAB: 206925/SP) - Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (OAB: 211879/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0004966-45.2004.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Bertha Empreendimentos Agropecuarios Ltda - Apelado: Noemia Marques da Fonseca Ribeiro Wiegerinck e outro - Apelado: Joao Barreiros da Fonseca Ribeiro e outros - Apelado: Silvino Alves Neto - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA LAPSO TEMPORAL NÃO SATISFEITO IMÓVEL ADQUIRIDO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, CUJO PREÇO NÃO FOI QUITADO PRECARIEDADE DA POSSE QUE SOMENTE CESSA A PARTIR DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR DE RESCINDIR O CONTRATO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO COMPROMISSÁRIO VENDEDOR QUE RESTOU INTERROMPIDA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, TORNANDO A CORRER A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE TUDO INDICA CARECER O AUTOR DE INTERESSE DE AGIR, BASTANDO A ADJUDICAÇÃO DO BEM POR MEIO DA AÇÃO APROPRIADA PEDIDO IMPROCEDENTE PORQUE INSATISFEITO O REQUISITO DO LAPSO TEMPORAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Quartucci (OAB: 20563/SP) - Luiz Eduardo Quartucci (OAB: 80742/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/ SP) - Carolina Kleinfelder (OAB: 217842/SP) - Ilson Alves Junior (OAB: IAJ/SP) (Curador(a) Especial) - Mario Fagundes Filho (OAB: 258381/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0005518-91.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Carlos Jose Rodolpho Tavares Alves e outro - Apelado: O Juizo - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO RECOLHIMENTO DO COMPLEMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO DESERÇÃO CONFIGURADA (ART. 1.007, § 2º, CPC) RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Moreira de Ataide (OAB: 310706/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0021521-38.2005.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marcos Antonio Tardin (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: José Maria Ferreira - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ÁREA USUCAPIENDA QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL E CONSTITUCIONAL - ART. 1240 DA CÓDIGO CIVIL E 183 DA CF IMPOSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA ÁREA, IGNORANDO-SE O EXCEDENTE, SOB PENA DE BURLA À LEI, COM SUPRESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA OUTRAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2315 se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Euclides Erance (OAB: 46459/SP) - Erivelton Faria Mesquita (OAB: 199632/SP) - Norma Francisca Ferreira (OAB: 244353/SP) - Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB: 217106/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Convênio A.J/OAB) - Joao Augusto Favery de Andrade Ribeiro (OAB: 105836/SP) - Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB: 169001/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0048893-59.2009.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Condomínio Forte do Golf - Apelado: Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Apelada: Gafisa S/A - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER REPARO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO VERIFICADO PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA - INTERPRETAÇÃO DE FATOS E DE DIREITO DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE NÃO VERIFICADA PRELIMINAR REJEITADA.OBRIGAÇÃO DE FAZER REPARO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS CORROSÃO DE BOMBAS D’ÁGUA ERRO DE PROJETO NA SALA DE MÁQUINAS NÃO VERIFICADO - MAU USO DO EQUIPAMENTO CARACTERIZADO - CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR RECOMENDÁVEL ADEQUAÇÃO ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE CONCRETO, DE DIFÍCIL REMOÇÃO, POR OUTRA DE MATERIAL MAIS LEVE, COMO ALUMÍNIO, COM VENTILAÇÕES DO TIPO GRELHAS SOLUÇÃO PROPOSTA PELA PRÓPRIA RÉ E QUE CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DO PERITO E DO CONDOMÍNIO AUTOR INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA E DO CIRCUITO FECHADO DE TV OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPOSTA À RÉ - MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO QUE PREVÊ A ENTREGA APENAS DA INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS OBSTRUÇÃO DO DUTO DE EXAUSTÃO DE CHURRASQUEIRA DE UM DOS APARTAMENTOS POR PEDAÇO DE PLACA DE MADEIRITE DEIXADA QUANDO DA CONSTRUÇÃO DAS TORRES DESOBSTRUÇÃO MEDIANTE A SIMPLES RETIRADA DO MATERIAL DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO -SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB: 204651/SP) - Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 339965/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0052250-64.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Dirce da Silva Gomides (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosangela Aparecida Montemovo e outros - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE PROVA A RESPEITO DA POSSE EXERCIDA PELA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE EXERCERIA A POSSE SOBRE O IMÓVEL USUCAPIENDO DESDE 1996. FALTA DE PROVA A RESPEITO DESTE LAPSO TEMPORAL APONTADOS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS ACERCA DA POSSE EXERCIDA PELA AUTORA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS A RESPEITO DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DA POSSE. PRETENSÃO QUE NÃO PODERIA TER SIDO EXAMINADA ANTECIPADAMENTE, CONSIDERANDO-SE, ADEMAIS, A POSSIBILIDADE DE ESCOAMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA AO LONGO DA AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francisco José Ripamonte (OAB: 161288/SP) - Isabela Navarro Moço Castro (OAB: 266824/SP) - Juraci Fonseca do Nascimento (OAB: 46503/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0327953-42.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Santa Virginia Imoveis e Administraçao - Embargdo: Sueli de Oliveira Gonçalves - Embargdo: Pamela Suzana Oliveira Gonçalves e outros - Embargdo: Edimar Benedito de Oliveira e outros - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO. CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO, ESTRANHO À FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) - Ana Carolina Cintra Franco (OAB: A/CF) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Henrique Jose dos Santos (OAB: 98143/SP) - Thays de Mello Giaimo (OAB: 236642/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0343965-34.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olivia Lopes de Angelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudevino Lino - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Antônio Carlos do Nascimento - USUCAPIÃO PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CARACTERIZADOS RECORRENTE QUE EXERCE A POSSE DO IMÓVEL DIRETA POR COMODATO SITUAÇÃO QUE, POR SE TRATAR DE POSSE A TÍTULO PRECÁRIO, EXCLUI O ANIMUS DOMINI RECORRIDO QUE COMPROVOU TER ADQUIRIDO O BEM E O EXERCÍCIO DA POSSE QUALIFICADA, AINDA QUE INDIRETA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2316 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Carlos do Nascimento (OAB: 342449/SP) - Marcia Ester Mutsumi Tamioka (OAB: 107904/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 1026866-84.2017.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Jose Melquisedec Lourenço dos Santos - Apdo/Apte: Larissa Lourenço Santos - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, TENDO EM VISTA A DÚVIDA OBJETIVA NA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS APELAÇÃO CONHECIDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS INVENTÁRIO HERDEIRA QUE TEM O DIREITO DE APURAR A SITUAÇÃO DOS BENS E DIREITOS DEIXADOS PELA MÃE POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA POR TRATAR-SE DE QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO, IMPRÓPRIAS NO BOJO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO DEVER DE O GENITOR, NA QUALIDADE DE INVENTARIANTE, PRESTAR CONTAS A RESPEITO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE NUMERÁRIOS EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS E DA ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS INTEGRANTE DO ESPÓLIO PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA MERCANTIL, NÃO BASTANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS ESPARSOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE QUE PRESUMEM-SE CONSUMIDOS AO MENOS POR ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE E LAZER DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TAIS VALORES, LEVANTADOS PELO RÉU NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Izamara Alves Batista (OAB: 395732/ SP) - Eliana Fátima Morello Oswaldo (OAB: 218231/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1040941-61.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1040941-61.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Adriano Roberto de Jesus - Apelado: Vila Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA APLICAÇÃO DA LEI DO DISTRATO E DO CDC - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, DETERMINANDO RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO, PELA VENDEDORA, DE 10% DO RESPECTIVO MONTANTE - RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO VALOR DO CONTRATO DESCABIMENTO, NA MEDIDA EM QUE DEVE CORRESPONDER AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO, E NÃO AO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO (ART. Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2366 292, INCISO II, CPC) - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA QUE ESTABELECEU TAXA DE FRUIÇÃO DE 0,5% DO PREÇO DO LOTE REFORMA PARA DIMINUIR TAL PERCENTUAL PARA 0,1% SOBRE O VALOR DO CONTRATO MULTA CONTRATUAL DE 10% - INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO - DESCABIMENTO HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, §2º, CPC) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE MÍNIMA (APENAS NO QUE TOCA À TAXA DE FRUIÇÃO) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Pereira Teles de Meneses (OAB: 313996/SP) - Fernanda Helena Queiroz de Oliveira Misailidis Strikis (OAB: 309948/SP) - Jala Freire Leal Cavalcante (OAB: 307603/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR



Processo: 1003754-28.2018.8.26.0704/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1003754-28.2018.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargda: Rosalia de Camargo Aranha Oliveira Saadia (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, MANTENDO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL INDICADO NA INICIAL EM FAVOR DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E À JURISPRUDÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM LINHA COM A TESE FIXADA NO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.076 DO STJ). Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2481 ARGUMENTOS APRESENTADOS QUE, NA VERDADE, BUSCAM A REVISÃO DO QUE JÁ FOI JULGADO PELA TURMA. ARESTO EMBARGADO EXPÔS DE MODO CLARO E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO OS MOTIVOS DA RAZÃO DE DECIDIR. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - Mariana Figueira Matarazzo (OAB: 207869/SP) - Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1012792-95.2020.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1012792-95.2020.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: I. D. J. do C. (Justiça Gratuita) - Apelada: K. das G. do C. e outros - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTAR R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS DE 65% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA 40% DESTE REFERENCIAL. REFORMA IMPERTINENTE. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE DEMONSTRADO. NECESSIDADE PRESUMIDA DAS ALIMENTANDAS EM VIRTUDE DA IDADE (12 E 15 ANOS). TERCEIRA ALIMENTANDA QUE, EMBORA TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE, AINDA CURSA O ENSINO MÉDIO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA COMO BORRACHEIRO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A FIXAÇÃO NO PERCENTUAL PRETENDIDO, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO QUE JÁ ERAM NASCIDOS À ÉPOCA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A TRÊS FILHAS QUE PODE ACARRETAR CONSIDERÁVEL PREJUÍZO EM CASO DE REDUÇÃO NOS MOLDES PRETENDIDOS.SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Karina Martins de Barros (OAB: 249159/SP) - Maristela Pisaneschi da Silva (OAB: 385029/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Hendrinne Fontana Noorduin (OAB: 335071/SP) (Defensor Público) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1009031-42.2020.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1009031-42.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Aparecido Rubens Cury - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Magistrado(a) Mário Daccache - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COBRANÇA DE VALORES EM RAZÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE TERIAM PROVOCADO REGISTRO A MENOR DO CONSUMO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, JULGADO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO PARA CONDENAR O AUTOR A PAGAR AS DIFERENÇAS DE CONSUMO APURADAS PELA RÉ INCONFORMISMO DO AUTOR EM GRAU DE RECURSO CONSTATAÇÃO DE MANIPULAÇÃO NO MEDIDOR DE CONSUMO - INSPEÇÃO REALIZADA EM RELÓGIO INSTALADO NO INTERIOR DA UNIDADE CONSUMIDORA E ACOMPANHADA POR OCUPANTE DO IMÓVEL, QUE ASSINOU O TOI LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO RÉ QUE DEMONSTROU A REGULARIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE CONSUMO MAIOR QUE O REGISTRADO APLICAÇÃO DO ART. 373, II DO CPC E ART. 6ª DO CDC IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL MANTIDA; MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, MAS COM ILIQUIDEZ DE VALOR, CONSIDERANDO-SE A RESSALVA FEITA EM PROVA PERICIAL ELABORADA NOS AUTOS DE QUE AS CONTAS DA RÉ APRESENTAVAM INCONSISTÊNCIA “QUANTUM” QUE SERÁ LIQUIDADO EM FASE DE CUMPRIMENTO, PARA O QUE O APELO É PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3678 2941 ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriana Cristina Ciano (OAB: 137376/SP) - Pedro Grotta Filho (OAB: 139621/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1043025-40.2018.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-02-14

Nº 1043025-40.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Banco Bradesco S.a - Magistrado(a) Raul De Felice - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. Erbetta Filho. Adotou-se a técnica do art. 942 e seu parágrafo 1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora o Des. Eutálio Porto e o Des. Amaro Thomé. Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. Erbetta Filho, que declarará - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MULTA DE COMÉRCIO DO EXERCÍCIO DE 2015 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DA CDA NÃO OCORRÊNCIA ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS CONSTANTES DOS ARTIGOS 202 DO CTN E 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 MULTA ADMINISTRATIVA PREVISÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO AUTUAÇÃO FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL Nº 11.262/2012 QUE OBRIGA A MANUTENÇÃO DE VIGILÂNCIA 24 HORAS NOS LOCAIS EM QUE SE ENCONTRAM INSTALADOS CAIXAS ELETRÔNICOS LEI MUNICIPAL Nº 11.262/2012 REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 11.781/2015, DE 28/8/2015 AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI REVOGATÓRIA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DO REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 106 DO CTN - REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETROAGIR PARA AFASTAR A MULTA REGULARMENTE APLICADA PRECEDENTES SENTENÇA AFASTADA RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Cury de Marchi Malagoli (OAB: 148818/SP) (Procurador) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - 3º andar - Sala 32