Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 1018754-78.2021.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1018754-78.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Free Company Calçados Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 27830 COMARCA: Sorocaba 7ª Vara Cível APTE: Free Company Calçados Ltda. APDO: Itaú Unibanco S/A Vistos. Recurso de apelação interposto pela apelante contra r. sentença, de fls. 293/298, complementada pela decisão de fl. 309, proferida pela MM. Juíza de Direito, Dra. Cecília de Carvalho Contrera Massaglia, que julgou procedentes os pedidos deduzidos em ação de cobrança ajuizada pelo apelado. Recorre a ré buscando a reforma da r. sentença, trazendo argumentos que entende socorrer seu posicionamento. Recurso bem processado e respondido 389/396). Em razões recursais, veio o pedido de concessão de gratuidade judiciária. Em juízo de admissibilidade, foi determinada a comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC (cf. fls. 401). A recorrente trouxe os documentos às fls. 404/434. Após análise dos documentos juntados, sobreveio o r. despacho de fls. 436/437 que indeferiu a gratuidade da justiça à ré e apelante, determinando o recolhimento do preparo. Interposto o recurso de Agravo Interno, o mesmo restou desprovido com determinação (incidente de nº 50000) às fls. 461/465. Após, veio aos autos notícia de acordo celebrado entre as partes, instrumentalizado pela petição de fls. 440/444 dos autos, firmada pelo patrono do banco apelado, cuja procuração está à fl. 27, e pelo patrono da ré apelante, cuja procuração está à fl. 213. Assim, recebo a petição de fls. 440/444 protocolizada em 24 de abril de 2023 como desistência do presente recurso e a homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 932, I do Código de Processo Civil de 2015, com posterior remessa à Vara de Origem para as cautelas de praxe. Desta forma, perde-se o objeto deste recurso, restando prejudicado o seu exame. A extinção do processo e acordo serão objeto de apreciação em primeiro grau. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso. ACHILE ALESINA Relator São Paulo, 24 de abril de 2023. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB: 267212/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP) - Bruno Cesar Moron Luz (OAB: 258061/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909



Processo: 2091801-60.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091801-60.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DO SUL - Requerida: RENATA FERNANDES WAGNER - Requerido: GUILHERME FERNANDES WAGNER - Trata-se de petição interposta com fulcro no art. 1.012, § 3º, II e § 4º, do CPC, pelo autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE SUL, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação que interpôs contra a r. sentença proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais nº 1070519-11.202208.26.0002 (número correto - fls. 31/33), ajuizada contra RENATA FERNANDES WAGNER e GUILHERME FERNANDES WAGNER, que julgou extinta a ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, carreando ao autor as verbas sucumbenciais, cujos autos estão em vias de serem remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça. Aduz o peticionante que os réus foram incluídos no polo passivo da ação porque na escritura pública de inventário e partilha (extrajudicial), lavrada no 15º Cartório de Notas de São Paulo (não averbada no Cartório e Registro de Imóveis competente), os herdeiros, Carlos e Rubens, transmitiram parte de seus respectivos direitos hereditários que receberam da falecida Tereza Cristina Wagner Ferroni sobre o imóvel (fls. 35 autos principais), dentre os quais o imóvel objeto da ação principal, sendo deles a obrigação de pagar os débitos incidentes sobre o imóvel, nos termos do artigo 1.334, § 2º, do Código Civil, independentemente de quem esteja na posse momentânea do bem. O peticionante sustenta haver probabilidade de provimento do recurso de apelação que interpôs, com risco de dano grave ou de difícil reparação, caso não seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, para fins de suspender a eficácia da sentença, obstando todos os atos da execução da sucumbência imposta. É o relatório do essencial. Verifica-se dos autos, pelas deduções trazidas pelo peticionante às fls. 01/06, que o MM. Juiz a quo proferiu sentença, extinguindo, sem exame do mérito, a ação de cobrança de despesas condominiais nº 1070519-11.202208.26.0002, ajuizada pelo autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE SUL contra RENATA FERNANDES WAGNER e GUILHERME FERNANDES WAGNER, por ilegitimidade passiva de parte (art. 485, inc. VI, do CPC). Aduz o peticionante a probabilidade de provimento do recurso de apelação que interpôs, pois a escritura pública extrajudicial de inventário e partilha indica, expressamente, serem os réus os cessionários e atuais proprietários do bem onde recaem os débitos condominiais, podendo o credor optar em receber seu crédito alternativamente ou conjuntamente do proprietário, coproprietário ou dos cessionários, o total da dívida, resguardando-se, por certo, a cada um, o direito de regresso. Entende o peticionante ser possível a concessão de efeito suspensivo no recebimento do recurso de apelação que interpôs, porque presentes os pressupostos autorizadores previstos no art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a hipótese do caso concreto é de extinção da ação de conhecimento, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva de parte (art. 485, inc. VI, do CPC). A ação foi distribuída inicialmente como Execução, preferindo o condomínio emendar a petição inicial para a convertê-la em ação cobrança de despesas condominiais, pelo procedimento comum, após instado a excluir os débitos relativos às multas (fls. 55/57 e 68 dos autos principais), conforme pesquisa realizada no sistema informatizado. O artigo 1.012 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso de apelação terá efeito suspensivo. No caso em tela, a sentença proferida no Juízo de origem e objeto de recurso de apelação, extinguiu a ação de conhecimento, sem resolução do mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva dos réus. O § 1º, do art. 1.012, do Código de Processo Civil, em seus incisos de I a VI, disciplinam as hipóteses em que a sentença proferida só terá efeito devolutivo. Para o caso, a ação de conhecimento que foi extinta, sem resolução do mérito, não está entre as hipóteses de recebimento do recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Isto significa que o recurso de apelação interposto contra sentença que extingue ação de cobrança de despesas condominiais possui duplo efeito, ou seja, devolutivo e suspensivo. Em razão disso, o recurso interposto, por lei, possui duplo efeito, não cabendo a este relator conceder efeito em recurso que já possui previsão no Código de Processo Civil. Em razão disso, não conheço do pedido. Oportunamente, traslade-se esta decisão para os autos principais onde se analisará o recurso de apelação. Int. - Magistrado(a) Sergio Alfieri - Advs: Roberto Markovits (OAB: 79375/SP) - Fabio Frederico Fernando Rocha (OAB: 218592/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1046930-03.2022.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1046930-03.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: José Ricardo Scaramucci de Souza - Apelado: Farmapart Administração e Participações S/A - Interessado: Cristiano Gasperine - Interessado: Lucia Monteiro de Macedo - Interessado: Ubaldo Dias de Macedo - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e com o preparo. 2.- Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo terceiro- embargante JOSÉ RICARDO SCARAMUCCI DE SOUZA contra a respeitável sentença proferida a fls. 117, nos embargos de terceiro por si manejados em seu desfavor da exequente FARMAPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. O douto Magistrado, pela r. sentença, cujo relatório se adota, com fundamento no art. 487, VI, do CPC, reconhecendo a carência de ação (por ausência do interesse processual), superveniente à propositura, julgou extinto o processo sem resolução de mérito e, pelo princípio da causalidade, condenou o terceiro-embargante no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Opostos embargos de declaração pelo terceiro- embargante (fls. 119/126), foram rejeitados (fls. 135). Insurge-se o terceiro-embargante. De início, traz um histórico dos fatos. Depois, reitera que, dentro do trintídio legal, nos termos do art. 123 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mais precisamente apenas nove dias após ter adquirido o veículo automotor em questão, diligenciou a sua transferência junto ao órgão de trânsito (DETRAN). Aduz que a aquisição, com a tradição e o pagamento, ocorreu em 17/11/2021 e a diligência junto ao DETRAN em 26/11/2021, vale dizer, apenas nove dias após a compra. Traz print(s) comprobatórios de sua assertiva. Pondera ter instado o DETRAN pela liberação dos documentos e, que ante a demora, dirigiu-se até lá, quando então, em abril/2022, veio resposta oficial da impossibilidade de regularização em razão de uma inscrição de penhora junto à 9ª Vara Cível daquela comarca. Reclama que, ao contrário do entendimento do Magistrado, não deu causa ao ajuizamento desta demanda, não se podendo lhe impor, por via de consequência, o ônus sucumbencial. Quer, portanto, o acolhimento do recurso, nos termos pleiteados (fls. 138/149). Vieram contrarrazões em que a exequente, aqui embargada, pugnou pela prevalência da r. sentença. Afirma não ter oferecido resistência à demanda, a saber, ao pleito de cancelamento da restrição. Depois, descreve a ação de execução de encargos locatícios em face da primitiva proprietária do veículo em questão. Aduziu não ter tido ciência da transação havida. Discorre sobre a má-fé dos executados LÚCIA MONTEIRO DE MACEDO e de UBALDO DIAS DE MACEDO. Reconhece, por fim, que o apelante adquiriu o automóvel meses antes da constrição. Bate-se, pois, pela prevalência da decisão prolatada (fls. 160/170). É o relatório. 3.- Voto nº 38.905 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Marcelo Vieira Oliveira (OAB: 158024/SP) - Cristina Fregnani Ming Elias (OAB: 166334/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1002127-24.2019.8.26.0390
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002127-24.2019.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Heder Bruno Bernardes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Carlos Rodrigues Construtora-me - Apelado: Almodova e Cazarine Empreendimentos Imobiliários Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 43225 Apelação Cível Processo nº 1002127-24.2019.8.26.0390 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata- se de apelação do autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão de contrato de aquisição de lote de terreno no loteamento Santa Josefa e contrato de empreitada para construção de imóvel no local. O réu, por sua vez, ao peticiona às fls. 304 alegando haver prevenção da 36ª Câmara de Direito Privado, pois este processo envolve as mesmas parte, causa de pedir e pedidos semelhantes julgados pelo relator Des. Arantes Theodoro. Realmente, conforme se lê do aresto copiado às fls. 293/300, a 36º Câmara Cível já havia julgado recurso com as mesmas parte, causa de pedir e pedidos quase idênticos, razão pela qual, salvo melhor juízo, é dela a competência para apreciar e julgar o presente recurso face à prevenção, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno que assim dispõe: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá competência preventa para outros feitos originários conexos, e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. (destaquei) Assim sendo, represento a V. Exa para providenciar a redistribuição ao Des. Arantes Theodoro, integrante da 36ª Câmara de Direito Privado, a quem competirá julgar o presente recurso. São Paulo, 24 de abril de 2023. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Michelle de Almeida Ferreira (OAB: 381680/SP) - Mariana de Castro Squinca Polizelli (OAB: 279626/SP) - Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Joana D’arque Cardoso Storte (OAB: 354106/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2094666-56.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094666-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cananéia - Agravante: Robson da Silva Leonel (Prefeito) - Agravado: Câmara Municipal de Cananéia - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a Decisão proferida às fls. 439/441 da origem (Ação Anulatória - Vara Única da Comarca de Cananéia-SP), que indeferiu a tutela de urgência postulada pelo agravante, que almejava impedir o prosseguimento do procedimento administrativo de cassação nº 01/2023, instaurado pela Câmara dos Vereadores de Cananéia. Sustenta, em apertada síntese, que o Magistrado de origem, após oitiva do Ministério Público, indeferiu a medida requerida pelo agravante sem analisar os pontos de ilegalidade apresentados, em argumentação transversal e genérica aos fatos narrados (fls. 07). Argumenta, em suma, que: a) os documentos que embasaram a denúncia foram produzidos ou obtidos pelos Vereadores, aduzindo que o denunciante nunca requereu nem obteve tais documentos de maneira formal (ofensa ao Inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201); b) impedimento dos Vereadores, presidente e relator, em ofensa aos incisos I do artigo 5º do Decreto-Lei 201, bem como impedimento e interesse pessoal de outro vereador participante da comissão (ofensa aos incisos I e III do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201); c) cerceamento do Direito de Defesa - nulidades procedimentais, notadamente pela negativa da oitiva de testemunhas (ofensa ao inciso III do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201), e a ilegalidade nas razões do indeferimento. Oitiva ‘ex officio’ de testemunha (ofensa aos Incisos I e III do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201). Oitiva do denunciante após leitura e antes do recebimento da denúncia (ofensa ao inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201). Realização de pausa entre a leitura e o recebimento da denúncia, bem como a realização de votações alheias, debates ao procedimento entre a leitura e o recebimento da denúncia (ofensas ao inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201). Ausência de Sorteio para formação da comissão processante (ofensa ao inciso II do artigo 5º do Decreto- Lei n. 201); d) Falsidade de documento público que embasou o Procedimento 01/2023 e Falsificação de assinatura. Defendendo a existência de ilegalidades (afronta aos princípios atinentes ao devido processo legal) no ato praticado pela comissão legislativa, bem como a presença do periculum in mora, ante o risco de dano grave, ou de impossível reparação, uma vez que a sessão da Comissão Processante para realizar a respectiva votação está agendada para o dia 26.04.2023, e invocando a probabilidade do provimento do recurso, pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo com antecipação da tutela recursal, artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para sobrestar o procedimento nº CIP 01/2023, até o julgamento do presente recurso ou para suspender os efeitos de eventual decisão de cassação exarada na sessão convocada.. Ao final, roga pelo integral provimento do presente agravo de instrumento. O agravante apresentou, às fls. 428/430, pedido de reiteração da apreciação do efeito ativo pretendido. Em seguida, a Câmara Municipal da Estância de Cananéia se manifestou às fls. 432/455 - 456/520, requerendo sua habilitação nos autos, bem como oferecendo informações e colacionando documentos, sem prejuízo da posterior intimação para apresentação de contraminuta. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Recurso tempestivo, devidamente preparado (fls. 30/31). Inicialmente, não vislumbro a existência de prevenção da C. 7ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento do presente recurso, uma vez que, não obstante os dois Agravos de Instrumento anteriormente interpostos possuírem idênticas partes (2152784-59.2022.8.26.0000 e 2181626-49.2022.8.26.0000), o pedido e causa de pedir do processo de origem tratam de fatos diferentes dos que culminaram o manejo dos referidos recursos, cujas ações originárias, repise-se, possuem objeto diverso, o que descaracteriza possível conexão, nem tampouco atrai a aplicação das regras previstas no artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, e do artigo 930 do Código de Processo Civil. Pois bem, por se tratar de tutela provisória de urgência, a questão deve ser restringida aos requisitos legais de sua concessão, sob pena de julgamento do mérito, o qual será devidamente observado quando da análise do cerne da questão posta no respectivo feito de origem, o qual exigirá um exame mais detalhado sobre o tema em discute. Frise-se que, em sede de tutela provisória, não é possível adentrar ao efetivo mérito da ação proposta, cabendo, unicamente, averiguar se presentes ou não os requisitos ensejadores da tutela pretendida. Acerca da temática em voga, ensina Fredie Didier Jr, a tutela provisória incidental é aquela requerida dentro do processo em que se pede ou já se pediu a tutela definitiva, no intuito de adiantar seus efeitos (satisfação ou acautelamento), independentemente do pagamento das custas (art. 295, CPC). É requerimento contemporâneo ou posterior à formulação do pedido de tutela definitiva e, no seu curso, pede a tutela provisória (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. 10ª ed. Salvador, Ed. Jus Podivm, 2015. P. 571). Nesta esteira, temos que para a antecipação da tutela provisória de urgência, é mister a verificação dos pressupostos necessários, quais sejam: (i) elementos de informação que evidenciam a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional pretendida não venha no tempo necessário para assegurar o exercício do direito reivindicado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, conforme segue in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” (grifei E, nesta senda, ao menos nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal. Justifico. Cuida-se na origem de Ação Anulatória de Procedimento Legislativo promovida, em suma, com o objetivo de ser reconhecida a nulidade de atos ilegais e viciados praticados desde a constituição da Comissão de Investigação e Processante (CIP nº 01/2023), instaurada em desfavor do recorrente, em virtude de suposta prática de infrações político-administrativas, nos termos do artigo 4º, incisos III, IV e VII do Decreto-Lei nº 201/67. De proêmio, afasto as alegações concernentes aos seguintes itens ventilados pelo agravante em sua peça recursal, não conhecendo, por consequência, dos respectivos pedidos, uma vez que cuidam de inovação realizada pelo recorrente, tendo em vista que na vestibular da ação de primeiro grau não se identifica qualquer menção a respeito, o que configura clara tentativa de supressão de instância: I - Impedimento e Interesse pessoal do Vereador citado (item III.2.2 fls. 10); II - Oitiva ex officio de testemunha pela respectiva comissão (item III.3.2 fls. 15); III - Oitiva do denunciante após leitura e antes do recebimento da denúncia (item III.3.3 fls. 16); IV - Realização de pausa entre a leitura e o recebimento da denúncia (item III.3.4 fls. 17); V - Realização de votações alheias ao procedimento entre a leitura e o recebimento da denúncia (item III.3.5 fls. 18). VI - Realização de debates entre a leitura e o recebimento da denúncia Ausência de Sorteio para formar comissão (item III.3.6 fls. 19); VII - Ausência de Sorteio para formação da comissão processante (item III.3.7 fls.19). (Negritei) Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVANTE QUE VENTILA TEMAS INÉDITOS EM 2ª INSTÂNCIA. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABE DECISÃO DA CORTE SOBRE O QUE NÃO FOI SUSCITADO/DECIDIDO NA ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013458-50.2023.8.26.0000; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023) - (Negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante Pleito de reforma da decisão Não conhecimento do recurso Ausência de impugnação específica aos fundamentos da r. decisão recorrida Decisão tomada com base na taxatividade das matérias passíveis de arguição no art. 535 do CPC, destacando que o agravante limitou-se a afirmar, em primeira instância, que não tinha condições de pagar a multa Ademais, houve inovação indevida em sede recursal, uma vez que o agravante passou a alegar que o título executivo judicial não havia sido juntado pelo agravado Apreciação que constituiria supressão de instância AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2070526-89.2022.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Iepê -Vara Única; Data do Julgamento: 24/04/2022; Data de Registro: 24/04/2022) - (Negritei) Saliente-se, no mais, que aparentemente se confunde o agravante ao informar os integrantes da comissão processante, haja vista que o Presidente da CPI nº 01/2023, na verdade, trata-se de outro vereador, sendo que os mandatários Gabriel e Douglas sequer fazem parte da aludida formação, consoante se extrai de fls. 364 dos autos principais. Ademais, o Magistrado de Primeiro Grau indeferiu a tutela de urgência postulada pelo agravante, que buscava justamente o sobrestamento dos trabalhos da CIP nº 01/2023, cuja sessão de julgamento está pautada para amanhã, dia 26.04.2023, decidindo da seguinte forma: (...) Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para impedir o prosseguimento do procedimento instaurado pela Câmara dos Vereadores de Cananéia contra o Prefeito do Município. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). Sendo assim, o magistrado precisa avaliar se há ‘elementos que evidenciem’ a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art.300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp.609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. No presente caso, o pedido do autora consiste em ser praticada uma interferência excepcional do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. Não obstante, os fatos levantados na incial e os documentos anexados não permitem justificar, de plano, a necessidade de uma interferência nos trabalhos da Câmara dos Vereadores que, a princípio, estariam protegida pelas normas constitucionais da sua competência exclusiva para instaurar procedimento investigativo e disciplinar contra o Chefe do Executivo local. Cumpre ressaltar que, em matéria de economia interna da Casa Legislativa, ao Poder Judiciário compete intervenção rigidamente formal, atenta ao princípio da legalidade estrita, de maneira a não interferir nas chamadas questões interna corporis, aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservadas à exclusiva apreciação e deliberação do plenário da Câmara ((HELY LOPES MEIRELLES, Direito Municipal Brasileiro, Malheiros Ed., 15ª edição, pág.611). Nesse sentido a interferência do poder judiciário visa julgar estritamente com base na legalidade ou não do ato impugnado. O Constituinte conferiu ao Legislativo prerrogativas, dentre as quais, de investigar, através de CPI s, atos do governo, em observância aos princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. Sendo o poder-dever de fiscalizar uma das funções típicas do Poder Legislativo e, tendo a Constituição da Republica, em seu artigo 58, § 3º, autorizado a criação de comissões parlamentares de inquérito pela Câmara Federal, pelo Senado, ou por ambas as Casas do Congresso, com o fim de apurar fatos que competem ao Poder Legislativo Federal, impõe-se o reconhecimento de tal prerrogativa, também, ante o princípio da simetria, às Câmaras Municipais. Sendo assim, a comprovação de nulidade prejudicial ao trâmite do procedimento exige a formação de uma cognição exauriente, demandando a instrução probatória. Além disso, como também ressaltado pelo Ministério Público, a concessão da tutela antecipada implicaria em irreversibilidade da medida, ante o risco de culminar com a extinção do procedimento pela decadência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerida pelo autor (...) (grifei e negritei) Nesta toada, como bem pontuado pelo Juízo a quo, considero as questões veiculadas pelo agravante exigem a competente produção de provas durante o curso processual dos autos originários, não havendo o que se falar, ao menos por ora, na presença dos requisitos ensejadores da antecipação requerida. Lado outro, a priori, em que pese os fatos narrados atrelados aos documentos já carreados aos autos, no que diz respeito aos argumentos restantes, que poderiam macular o procedimento legislativo em voga, importante denotar que a concessão da medida pleiteada poderá acarretar na sua irreversibilidade, uma vez que muito próximo está o esgotamento do prazo decadencial atinente ao Procedimento Legislativo promovido pela Câmara de Cananéia, conforme bem destacado pelo Ministério Público no parecer colacionado às fls. 314/317 da origem e, ainda, salutar enaltecer que a questão posta sob apreciação, deveras complexa e controvertida, depende, minimamente, da consequente dilação probatória, consoante já delineado alhures. (negritei) Neste tocante, no que concerne especificamente à falsidade documental invocada pelo agravante tanto na inicial dos autos originários, quanto neste agravo de instrumento, apenas a título de aclaramento, mister apontar que, diferente do que tenta fazer crer a Câmara Municipal de Cananéia, especificamente às fls. 453/454 de sua manifestação preliminar, a assinatura a qual o recorrente busca demonstrar a suposta falsidade não é a constante na Ata datada do dia 24.02.2023, cuja cópia instruiu o presente feito às fls. 458, mas sim a que consta no Parecer da CIP nº 01/2023 exarada em 27.02.2023, juntada às fls. 332/354 do processo de origem, consoante se verifica na narrativa do recorrente inserida às fls. 21/23 deste recurso. Demais disso, como é cediço, a concessão da tutela de urgência se submete ao princípio do livre convencimento racional do Magistrado, não sendo recomendável, desta forma, diante dos elementos probatórios até aqui insuficientes, modificar, de forma prematura, a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Nessa linha de raciocínio, entendo que eventual reconhecimento do pedido veiculado pelo denunciado, notadamente de alcançar o sobrestamento do procedimento nº CIP 01/2023 ou, ainda, de suspender os efeitos de eventual decisão de cassação a ser eventualmente exarada na sessão convocada, deverá acontecer a seu devido tempo no curso da instrução processual da demanda originária, tanto no que diz respeito à eventual produção de prova quanto pelo julgamento definitivo do procedimento legislativo, quando então o douto Juiz terá elementos para melhor aferir da probabilidade das alegações, realizando a então análise do mérito processual através da prolação de Sentença, em sede de cognição exauriente. Posto isso, estando ausentes os elementos necessários, INDEFIRO A TUTELA RECURSAL requerida no presente recurso de Agravo de Instrumento. Comunique-se o juiz a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada, para que cumpra o disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentando resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dia, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, dê-se vista dos autos ao Exmº Procurador de Justiça e, posteriormente, tornem conclusos para julgamento. Consigno, por fim, que resta assim prejudicado o pleito de reunião, buscado pelo nobre procurador da parte agravante que, caso entenda permanecer interesse em realização de tal, basta simples indicação via e-mail, da forma como já procedeu. Int.. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Rogerio Braz Mehanna Khamis (OAB: 272997/SP) - Sulivan da Silva Leonel (OAB: 86424/PR) - Everaldo de Melo Colombi Junior (OAB: 197698/SP) - Manoel Peres Esteves (OAB: 99994/SP) - 1º andar - sala 11 DESPACHO



Processo: 2241608-91.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2241608-91.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Emira Sarpi Fonseca - Vistos. I Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra a decisão de fls. 23/24 que, nos autos do agravo de instrumento, concedeu efeito ativo ao recurso. Sustenta o recorrente, em resumo, o não preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, em especial, a probabilidade do direito alegado, uma vez que o óbito do titular da complementação de aposentadoria ocorreu após a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019. Pontua que a complementação de pensão ora pleiteada constitui benefício distinto do outrora recebido pelo de cujus, com fato gerador distinto qual seja, a morte do instituidor -, ocorrido após a entrada em vigor da aludida emenda, razão pela qual não faz a autora jus à vantagem. Aduz, no mais, que eventual concessão de medida liminar ofenderia diversas vedações legais estabelecidas em legislação federal, especialmente os artigos 7º, § 2º, da Lei Federal nº 12.016/09 c/c artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/97. Requer, ao cabo, a retratação da decisão recorrida ou então, subsidiariamente, o provimento do recurso, para que seja indeferido o efeito ativo ao agravo de instrumento. É o relatório. II O presente recurso encontra-se prejudicado. Com efeito, o Agravo de Instrumento nº 2241608-91.2022.8.26.0000, de onde tirado este Agravo Interno, foi julgado prejudicado ante a superveniência de r. sentença que julgou improcedente a ação, conforme fls. 38/40 dos autos principais. Destarte, exaurida a competência desta Quarta Câmara de Direito Público, não há como deixar de reconhecer a perda do objeto do presente agravo interno, ante a ausência superveniente do interesse de agir da recorrente. Assim sendo, com base no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, dou por prejudicado o agravo interno, providenciando a serventia as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 20 de abril de 2023. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Cínthia Tamara Araújo da Silva (OAB: 463995/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB: 359988/SP) - 1º andar - sala 12 DESPACHO



Processo: 2089634-70.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089634-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante: Sebastião Rodrigues da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 230/231 dos autos de origem, que, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo movida em face de Minasçucar S/A e outros, rejeitou impugnação apresentada pelo agravante, mantendo decisão anterior que admitiu sua permanência no polo passivo do feito. Em síntese, o agravante insurge-se contra a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, arguindo a ilegitimidade do sócio para responder pelo débito tributário da empresa. Defende a distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a de seus sócios e diretores, cujo patrimônio somente deve ser afetado caso a pessoa jurídica não seja capaz de solver o débito. Discorre sobre as características das sociedades anônimas, em que a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sustenta a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica e a necessidade de observância aos requisitos legais para a aplicação desse instituto. Assevera que no caso dos autos não foi demonstrada conduta culposa, abusiva ou fraudulenta de sua parte, na condição de diretor presidente da empresa Minasçucar S/A. Afirma que o débito executado foi contraído antes de sua eleição para o cargo, datada de junho de 2016. Nega estarem presentes os requisitos para responsabilização do administrador da sociedade anônima. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, para que seja determinada sua exclusão do polo passivo da execução. É a síntese do necessário. Decido. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao recurso. Em que pese a argumentação do agravante a respeito da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização do administrador da sociedade empresária com base na Lei das Sociedades Anônimas, sua inclusão no polo passivo da execução fiscal teve fundamentação diversa. Como se depreende dos autos de origem, o direcionamento da execução contra a pessoa do agravante foi fundamentado no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilização pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, bem como na súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Com efeito, a decisão agravada manteve decisão anterior que reconheceu que o agravante era diretor presidente e administrador da companhia ao tempo da dissolução irregular da empresa, consoante consta do trecho abaixo transcrito (fls. 188 dos autos originários): 3. Por fim, em relação ao corréu Sebastião Rodrigues da Silva, a situação é diversa; uma vez que se trata de diretor presidente e administrador da companhia ao tempo da dissolução irregular da empresa. Tal pessoa era quem geria a Minasçucar e tomava as decisões em nome da empresa, sendo o representante legal, empresarial e jurídico. Os créditos tributários exequendos decorrem de inadimplemento de tributos (ICMS) e multas decorrentes de ilícitos tributários (falta de declarações de operações, ausência de escrituração de operações em livros fiscais, e sonegação de imposto devido). Além disso, é de conhecimento deste Juízo que a empresa Minasçucar teve atuação fraudulenta e extremamente nociva ao Fisco nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo; sonegando tributos da ordem de mais de cem milhões de reais, mediante uso de notas fiscais “frias” para créditos de ICMS, ausência de escrituração e declarações ao fisco acerca de operações tributáveis; e, ao final, não deixou qualquer patrimônio penhorável; sendo o imóvel (que já não lhe pertencia formalmente) penhorado e alienado em ação trabalhista que tramitou em Minas Gerais; e sendo todos os seus maquinários e equipamentos alienados noutra reclamação trabalhista; a partir do que a Minasçucar, sob o comando de Sebastião, instalou-se num mero escritório na cidade de São Paulo, alterando sua atividade econômica e deixando de recolher os tributos e ficando, de fato, sem patrimônio e sem capacidade econômica de satisfazer as obrigações. Assim, aplica-se, em relação a Sebastião, o disposto na Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, e no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Ademais, Sebastião já figura como codevedor na CDA, e sua responsabilidade, nesse ponto, é presumida. Em análise perfunctória do caso, verifica-se que o agravante se limitou a apresentar argumentação genérica a respeito da ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, deixou de impugnar de maneira circunstanciada os fundamentos utilizados pelo d. juízo a quo ao decidir por sua manutenção no polo passivo da execução fiscal, notadamente aquele relacionado ao encerramento irregular das atividades da empresa. Acrescente-se que, diferentemente do alegado, o agravante efetivamente ocupava o cargo de Diretor Presidente da empresa Minasçucar S/A à data do cometimento das infrações que motivaram a lavratura do Auto de Infração nº 4.136.007, no qual se lastreia a execução (fls. 30/52). Não se verifica, por isso, a probabilidade de provimento do recurso, razão pela qual INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao d. juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se o agravado a apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Claudio Moretti Junior (OAB: 167399/SP) - 1º andar - sala 12



Processo: 1049490-43.2022.8.26.0053/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1049490-43.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bernadete de Carvalho Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Foram opostos embargos de declaração com manifesto caráter infringente. Para a hipótese, vale a norma inscrita no § 2º do artigo 1023, do Código de Processo Civil de 2015: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar- se, no prazo de 5 (cinco dias), sobre os embargos opostos, caso o seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Resposta do legislador à jurisprudência já antiga: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SÚMULA 343/STF NÃO INCIDÊNCIA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) PEDIDO PROCEDENTE. A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343-STF, julgou procedente pedido aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl) aos quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária. No entendimento do Min. Relator para o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa (Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483). Enfim, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Leila Aparecida Castelhano Alario (OAB: 275499/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 12



Processo: 1027929-08.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1027929-08.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ICMS SELETIVIDADE Alíquota de ICMS incidente na prestação de serviços de energia elétrica e de comunicação. TESE DO TEMA 745 DO STF Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços. MODULAÇÃO DOS EFEITOS O STF modulou os efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21). Ocorre que a ação foi proposta após o início do julgamento supra Hipótese dos autos que não se enquadra nas exceções à modulação dos efeitos Precedente não aplicável no caso concreto Sentença que denegou a segurança. Insurgência recursal da Fazenda do Estado, pela denegação da segurança, que carece de interesse jurídico, uma vez que a sentença proferida foi exatamente no sentido pretendido. Os pressupostos ou requisitos de admissibilidade recursal, que são condição necessária ao julgamento de recurso interposto, consistem no cabimento, legitimidade, interesse recursal, sucumbência, tempestividade, regularidade formal e preparo. Se ausente qualquer deles, não deve se conhecer o recurso (AgRg no Ag 1367700 / RS, T3 Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17/03/2011). Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015, pois manifestamente inadmissível. Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A contra ato do Delegado Regional Tributário de Osasco - DRT 14, objetivando seja concedida a segurança para que a autoridade coatora, por si ou por seus subordinados: a) Não exija que a Autora suporte (incluindo-se todas as suas filiais existentes e futuras), na condição de consumidora final de serviços de telecomunicação, a incidência de ICMS com base na alíquota majorada de 25% (ou outra que vier a substitui-la), isto é, que seja superior à alíquota geral prevista no art. 52, inc. I, do Decreto nº 45.490/00 e no art. 34, inc. I da Lei 6.374/89 (ou outra alíquota geral que venha a substituí-la); b) Seja reconhecido o direito da Impetrante de recuperar os valores de ICMS indevidamente suportado nas aquisições de serviços de telecomunicação pelas vias próprias, seja através de pedido administrativo de restituição ou de ação judicial para devolução dos valores, resultantes da diferença entre a alíquota majorada de 25% e a alíquota geral previstas na legislação, relativamente ao quinquênio imediatamente anterior à propositura da presente demanda, bem como no curso desta, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença de fls. 4297/4299, integrada pela decisão de fls. 4331/4335, que acolheu os embargos de declaração opostos pela Fazenda Estadual, DENEGOU A SEGURANÇA. Sem honorários. Custas na forma da lei. No prazo legal, apela a Fazenda Estadual, pela denegação da segurança. Alega, em suma, que não há se falar em aplicação do Tema 745 do STF para o presente caso, e, razão da modulação dos efeitos do julgado, quanto à determinação de que os efeitos se darão a partir do exercício de 2024, devendo o mandado de segurança não ser concedido. Contrarrazões às fls. 4390/4409, pelo não conhecimento do recurso. Relatado, decido. O artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal disposição é aplicável à hipótese ora analisada, considerando que a insurgência da Fazenda do Estado carece de interesse jurídico, uma vez que a sentença proferida foi exatamente no sentido alegado, sendo denegada a segurança. Com efeito, conforme asseverado pelo d. magistrado, a modulação dos efeitos da decisão em questão, estipula que ela produza efeitos somente a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 05.02.2021. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 20.11.2021, a ela não se aplica o entendimento firmado pela Suprema Corte, porquanto seu ajuizamento se deu fora do interstício temporal previsto na tese modulada [...] Assim, os Embargos de Declaração são acolhidos para corrigir o erro apontado e, consequentemente, modificar a sentença proferida em f. 4.297/4.299, nos termos ora estabelecidos para DENEGAR A SEGURANÇA. E conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Os pressupostos ou requisitos de admissibilidade recursal, que são condição necessária ao julgamento de recurso interposto, consistem no cabimento, legitimidade, interesse recursal, sucumbência, tempestividade, regularidade formal e preparo. Se ausente qualquer deles, não deve se conhecer o recurso. (AgRg no Ag 1367700 / RS, T3 Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17/03/2011). Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III do Novo Código de Processo Civil, não conheço do recurso, pois inadmissível. PRI. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Marcos Correia Piqueira Maia (OAB: 326081/SP) - Michel Hernane Noronha Pires (OAB: 394180/SP) - 2º andar - sala 23 DESPACHO



Processo: 2003695-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2003695-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: A. P. G. F. - Impetrado: J. ( do D. 3 - S. 3 - VOTO Nº 49004 Vistos ALEX PIERRE GOMES FERNANDES, por meio de seu advogado, dr. Persio Vinicius Antunes, impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do MM. Juízo de Direito do DIPO 3 Seção 3.1.1 do Foro Central Criminal Barra Funda Comarca de São Paulo (posteriormente distribuído para a 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda). Informa o impetrante que, em 02/02/2018, após verificação da Seguradora Porto Seguro, adquiriu, por meio de financiamento, o veículo JEEP COMPASS, placas FVR-8219, do Sr. Antônio Alexandre, pagando a diretamente a este, por meio de TED bancária, valor que era praticado no mercado à época, conforme documentos comprovantes anexos. Após confirmação de pagamento, na mesma data, o vendedor assinou em cartório o recibo de compra e venda e fez a transmissão do bem. Todavia, em 25/09/2018, após cerca de 07 meses da transferência de titularidade, ALEX foi intimado a prestar esclarecimentos em polícia, o que prontamente fez, contudo, desde então, o automóvel está bloqueado judicialmente, o que violaria seu direito de propriedade, mormente porque a questão se arrasta sem solução até o momento. Destaca que é terceiro de boa-fé, não é investigado e tem arcado com todos os pagamentos relativos ao veículo, motivo pelo qual solicitou o desbloqueio do bem, o que, no entanto, foi indeferido. Afirma que não pode sequer circular com o veículo. Em breve síntese, esclarece que o vendedor do automóvel, Antônio Alexandre, é investigado por estelionato, eis que teria comprado o veículo e não efetuado o pagamento devido, vendendo-o em seguida a ALEX, que, por sua vez, o pagou integralmente a Antônio. Pleiteia, liminarmente e no mérito, a retirada da restrição de bloqueio do veículo, restabelecendo o direito de circulação do bem, bem como autorização de pagamento dos impostos em atraso, para que o nome do impetrante não seja incluso no CADIN (fls. 01/06 e 247/249). A liminar foi deferida apenas para que fosse determinado à autoridade policial que se manifestasse quanto à necessidade de manutenção do bloqueio judicial sobre o veículo JEEP, devendo esclarecer quais providências/diligências ainda dependiam de referido bloqueio, devendo a autoridade judicial, se pronunciar em seguida, inclusive quanto ao bloqueio de veículo (fls. 216/217). Foram prestadas as informações pelo Juízo impetrado (fls. 219/220). A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem, com recomendação (fls. 242/244). É O RELATÓRIO. A presente impetração está prejudicada, em face da perda do objeto. Conforme pesquisa obtida através do Portal de Serviços e-SAJ, deste Tribunal, verifica-se que, por decisão proferida em 23/02/2023, pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, foi deferido o desbloqueio do veículo JEEP COMPASS, placa FVR 8219, via Sistema Renajud, conforme cópias juntadas aos presentes autos. Assim, inexistindo o constrangimento ilegal apontado, por superação daquele momento como acima exposto, é de se dar como prejudicado o pedido, na forma do artigo 659, do Código de Processo Penal. Desse modo, monocraticamente, julgo PREJUDICADO o pedido de mandado de segurança. São Paulo, 24 de abril de 2023. RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO Relator - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Persio Vinicius Antunes (OAB: 192292/SP) - 7º andar



Processo: 2091903-82.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091903-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tatuí - Paciente: Cleiton Roberto Francisco da Silva - Impetrante: Rudnei Souza - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rudnei Souza, em favor de Cleiton Roberto Francisco da Silva, objetivando o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Relata o impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, receptação, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de bens e valores, tendo havido a conversão em prisão preventiva. Afirma que Cleiton está preso desde 11/10/2022, ou seja, há mais de 190 dias (sic) e ainda não existe uma previsão da audiência de instrução debates e julgamento (sic). Aduz que, com o advento da Lei nº 13.964/19, em vigor desde 23.01.2020, passou-se a exigir a revisão, a cada noventa dias, da necessidade de manutenção de prisão preventiva decretada, sob pena de tornar a prisão ilegal, nos exatos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (sic), ressaltando que sem uma previsão da respectiva instrução, bem como eventual interposição de um recurso de Apelação, teremos que os denunciados poderão restar cumprindo uma pena devidamente excessiva (sic). Informa que, em razão do excesso de prazo que se alonga, o paciente requereu a sua liberdade provisória o que está em conformidade com o art. 316 do CPP (sic), contudo a d. Magistrada indeferiu o pedido ora postulado, sem apresentar, todavia, fundamento idôneo (sic). Alega que a r. decisão padece de fundamentação inidônea, porquanto baseada nos maus antecedentes (sic) de Cleiton e na gravidade abstrata do delito e argumentos que se prestariam a justificar qualquer decisão (sic), o que fere o artigo 315, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Argumenta que as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes e adequadas ao caso em comento. Por fim, aponta que o prazo alongado de um julgamento, cuja segregação ultrapassa 6 (seis) meses desta data (sic), viola o princípio da duração razoável do processo. Deste modo, requer, liminarmente, a concessão da ordem, para assegurar ao paciente o direito de aguardar os julgamentos em liberdade (sic), com ou sem a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, confirmando-se a medida ao final. Ademais, pleiteia o julgamento simultâneo dos habeas corpus, haja vista, não ter ocorrido o julgamento de mérito naqueles autos (2004563-03.2023.8.26.0000) (sic). Relatei. A antecipação do juízo de mérito, na esfera do habeas corpus, requer demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso. Consta dos autos que o paciente está sendo processado como incurso no art. 2º, §2º (emprego de arma), §3º (comando da organização criminosa), §4º, inciso I, alínea d(participação de adolescentes), da Lei 12850/2013, no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006,c.c. art.40, III (tráfico imediações escola) VI, da Lei 11.343/2006, no art.180 do Código Penal, e artigo 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003, bem como no art.1º, caput, da Lei nº9.613/1998, na forma do art.69, do Código Penal (sic), porque: (...) no dia 11 de outubro de 2022, nesta cidade e Comarca de Tatuí, (...), promoveu e constituiu, pessoalmente e por interpostas pessoas, organização criminosa da qual exercia o comando e havia emprego de arma de fogo e participação dos adolescentes. 2 - Consta, ainda, que em data posterior ao mês de agosto de 2022, (...), adquiriu as armas de fogo consistentes na pistola, marca Taurus, calibre 45,modelo PT845, nº de série NJX43713 e revólver, marca Taurus, calibre 357, modeloRT608, nº de série KX340634, furtadas de Adenilson Rodrigues da Silva, sabendo tratarem-se de produto de crime. 3 - Consta, também, que anteriormente ao dia 11 de outubro de 2022, na Rua Antônio de Sales, nº 60, Bloco 4, apartamento 103, Condomínio Cores da Vida Parque San Raphael, nesta cidade e Comarca de Tatuí, (...), adquiriu e possuía uma pistola marca Taurus, calibre 380, de uso permitido, com numeração suprimida, além de 14 cartuchos íntegros do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar; 4 - Consta, também, que anteriormente ao dia 11 de outubro de 2022, na Rua Antônio de Sales, nº 60, Bloco 4, apartamento 103, Condomínio Cores da Vida Parque San Raphael, nesta cidade e Comarca de Tatuí, (...), possuía e ocultou(entregando as para tal finalidade aos indiciados casal Wasley e Ymari) a pistola, marca Taurus, calibre 45, modelo PT845, nº de série NJX43713 e o revólver, marca Taurus, calibre 357, modelo RT608, nº de série KX340634, além de 33 cartuchos marca CBC, 53 cartuchos marca CBC, 27 cartuchos calibre 32, marca CBC, além de acessórios consistentes em dois carregadores calibre 380 e um estojo de limpeza de arma de fogo, e 12 cartuchos marca CBC, armas e munição de uso permitido; bem como a uma pistola marca Taurus, calibre 9mm, com numeração suprimida, acompanhada de quatro carregadores, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar; 5 Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que, em data anterior a 24 de março de 2022, no município Santa Bárbara do Oeste, (...), ocultou a propriedade de bem consistente no imóvel situado no empreendimento Santa Bárbara Resort Residence II, Lote 20, Quadra II, proveniente diretamente de infração penal consistente no tráfico de drogas em sede de organização criminosa de que exercia o comando. (...) 8 Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 11 de outubro de 2022, na Rua Antônio de Sales, nº 60, Bloco 4, apartamento 103, Condomínio Cores da Vida Parque San Raphael, nesta cidade e Comarca de Tatuí, CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, vulgo Capacete, qualificado afls.118, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 306, e JOSÉ RICARDO FIGUEIREDO, qualificado a fls. 307, previamente ajustados, agindo em concurso entre si e com RAFAEL DIAS OLIVEIRA, vulgo Rafa, qualificado a fls.303, prepararam, guardavam e tinham em depósito, no interior da residência do casal, 888 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.000 gramas, 1.600 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.760 gramas, 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.100 gramas, 2.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 2.170 gramas, 750 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 860 gramas, 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.120 gramas, 725 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 800 gramas, 2.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 2.180 gramas, 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.140 gramas, 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.120 gramas, 2.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de2.190 gramas, 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.080 gramas, 1 porção de cocaína à granel, com peso bruto aproximado de 1.130 gramas, 1 porção de cocaína à granel, com peso bruto aproximado de 210 gramas, 412 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 240 gramas, 29 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 30 gramas, 1 porção a granel de crack, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 790 gramas, 201 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto aproximado de 260 gramas, e 1 porção grande de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto aproximado de 160 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de 700 embalagens plásticas do tipo zip-loc, 14 embalagens plásticas do tipo zip-loc, com desenho de duende e inscrições 10$ 24 horas San Raphael, 193 adesivos com a foto da pessoa conhecida como luva de pedreiro, com a inscrição 25$ - Receba a melhor de Tatuí, 30 documentos diversos, 3 balanças de precisão, 2 rolos de plástico filme, 3 embalagens do tipo sacolé, 1 máquina de contar dinheiro, 1 prensa de metal, 2 máquinas de cartão, 2 aparelhos de telefone celular, 22cartões bancários, 2 garrafas com a inscrição Hexano PA, 4 cadernos contendo anotações alusivas ao tráfico de drogas, 1 liquidificador industrial, bem como da importância de R$ 48.057,20 em dinheiro. 9 Consta, também, fatos apurados inicialmente nos autos do processo-crime nº 1501117-19.2022.8.26.0571 (nesta 1ª Vara Criminal) e processo nº 1501118-04.2022.8.26.0571 (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Tatuí), no dia19 de agosto de 2022, por volta das 12h10, na Rua Doutor Benedito Mendes de Almeida, nº 171 Parque San Raphael, nesta cidade e Comarca de Tatuí, CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, vulgo Capacete, qualificado a fls.118, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 306, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, qualificado a fls.204, em concurso entre si e com RAFAEL DIAS OLIVEIRA, vulgo Rafa, qualificado a fls. 303, previamente ajustados com os maiores imputáveis MATHEUS HENRIQUE FIRMINO FERRAZ, KAYNA ANDERSON SILVA, RODRIGO HENRIQUE DOS SANTOS CARLOS, PABLO RENATO DE SOUZA PINESIO e com a participação dos adolescentes Valdemar de Almeida Souza (17anos certidão de nascimento de fls.913) e Ruan Vitor Correa dos Santos (13 anos certidão de nascimento a fls.912), possuíam e tinham em depósito, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros, nas imediações de estabelecimento de ensino (informação de fls.935), 54 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto aproximado de 95,52 gramas, 8 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto aproximado de 37,37 gramas ,15 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, com peso bruto aproximado de 39,81 gramas, 12 pinos de cocaína, com peso bruto aproximado de 7,16 gramas, 92 pinos de cocaína, com peso bruto aproximado de 93,20, 41 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 54,68 gramas, 51 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 49,07 gramas, 18 porções de crack, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 3,33 gramas, e 34 porções de crack, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 14,97 gramas, bem como entregaram 1 porção de crack para o usuário Ricardo Ferreira Lima, com peso bruto aproximado de 0,05gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além de1 máquina de cartão Mercado Pago, 1 balança digital, 6 aparelhos de telefone celular,1 sistema completo de circuito de vigilância composto por 2 aparelhos de televisão, 2rádios comunicadores, 2 câmeras de segurança e de 1 aparelho de DVD, além da importância de R$ 327,00 em dinheiro, contas de água e de energia, bem como documentos pessoais de identificação diversos em nome de Marlene Pereira de Castro e de Rodrigo Ferreira da Silva (auto de exibição e apreensão a fls. e laudo de exame químico-toxicológico definitivo a fls.925/930, exame de peça a fls.931/932). 10 Consta, também, fatos apurados inicialmente nos autos do processo-crime nº 1501350-16.2022.8.26.0571 (2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí) e processo nº 1501073-35.8.26.0571 (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Tatuí) que, no dia 10 de outubro de 2022, por volta das 12h10, na Rua Doutor Benedito Mendes de Almeida, nº 171 Parque San Raphael, nesta cidade e Comarca de Tatuí, CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, vulgo Capacete, qualificado a fls.118,FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 306, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, qualificado a fls.204, em concurso e previamente ajustados com os maiores imputáveis JESSICA DA COSTA ROCHA DA SILVA e APARECIDO PEDRO DA SILVA2 e com a participação dos adolescentes Isaque Alves da Silva (14 anos) e David Alves da Silva (16 anos), possuíam e tinham em depósito, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros, nas imediações de estabelecimento de ensino (informação de fls.935), possuíam e tinham em depósito drogas consistentes em 03 porções de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como maconha, com peso bruto de10,29 gramas, 01 porção de cocaína em forma de crack, com peso bruto de 0,3 gramas,03 porções de cocaína, com peso bruto de 3,88 gramas, mais 39 porções de cocaína, com peso bruto de 54,71 gramas, outras 36 porções de Cannabis Sativa L, com peso bruto135,09 gramas, 146 porções de cocaína, com peso bruto de 81,99 gramas e 289 porções de crack, com peso de 109,66 gramas, para fins de entrega ao consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (cf. auto de exibição e apreensão de fls.1015 e laudo químico-toxicológico definitivo de fls.971/982 com fotografias de fls.983/997) (sic). Prima facie, não se verifica qualquer ilegalidade na r. decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, tampouco nas que a mantiveram, porquanto a douta autoridade indicada coatora bem justificou a necessidade da medida, nos seguintes termos: Vistos. I Flagrante formalmente em ordem. II É caso de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Há provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria dos delitos descritos no auto de prisão em flagrante, praticado, em tese, por JOSÉ RICARDO FIGUEREDO, RAFAEL DIAS OLIVEIRA, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, CLEITONROBERTO FRANCISCO DA SILVA, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA, WASLEY SILVADE SOUZA e YMARÍ LAÍSA DA SILVA DE LIMA. Colhe-se dos autos que “em cumprimento aos mandados de busca e Prisão Temporária expedidos pela Exma. Dra. Juíza de Direito MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA após a respectiva representação desta Autoridade Policial junto aos autos do processo n.º 0003923-39.2022.8.26.0624, policiais civis deste município, com o apoio da Guarda Civil Municipal local, da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Delegacia de investigação Sobre Entorpecentes DISE da Seccional de Itapetininga, efetuaram os respectivos cumprimentos nesta cidade de Tatuí. Assim, foram realizadas diligências nos imóveis de: 1º) rua Antônio de Sales, 60, Condomínio Cores da Vida, Bloco 04, apartamento 103, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de investigados CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA. 2º) rua Antônio de Sales, 60, Condomínio Cores da Vida, Bloco 04, apartamento 503, bem como apartamento 103do Bloco 2, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, vulgo Cigano 3º) rua Antônio de Sales, 60, Condomínio Cores da Vida, Bloco 01, apartamento104, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel de JOSE AUGUSTO SILVA, vulgo Bebê. 4º) rua Antônio de Sales, 60, Condomínio Cores da Vida, Bloco 01, apartamento 503, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de MARIA DJANIRA FRANCISCO DA SILVA, genitora do investigado CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA. 5º) rua Antônio de Sales, 60, Condomínio Cores da Vida, Bloco 01, apartamento 505, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de Ymarí Laísa da Silva de Lima, sobrinha do investigado CLEITON ROBERTOFRANCISCO DA SILVA. 6º) rua Alfredo Antunes, 56, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de RAFAEL DIAS OLIVEIRA, responsável pela instalação e manutenção do circuito de monitoramento dos bairros. 7º) rua Alberto Ceciliato, 167, Parque San Raphael, Tatuí-SP, imóvel este de VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA. 8º) rua Professora Julieta Hoffman, 709, Condomínio Residencial Colina das Estrelas, Tatuí-SP, imóvel este de GABRIEL GONSALESRODRIGUES CAMARGO. 9º) rua Onze de Agosto, 2060, Jardim Lucila, Tatuí-SP, imóvel comercial, relacionado a TABACARIA SPACE LOUNGE, de propriedade do investigado CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e gerenciada por VICTOR GABRIEL MIRANDAOLIVEIRA. 10º) rua Vice Prefeito Nelson Fiuza, 1300 / Rua Luis Galavoti, Europark, Tatuí/SP, imóvel comercial, vinculado a casa noturna TAPE / EXCLUSIVE, de propriedade do investigado CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA. 11º) rua General de Campos, 367, Jardim Santa Rita de Cássia, Tatuí/SP, o possível epósito das drogas. 12º) rua Benedito Mendes de Almeida,171, Parque San Raphael, Tatuí/SP, imóvel este onde há reiterado uso para o tráfico de drogas. Assim, na residência CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA (Bloco 04, apartamento 103) foram localizadas expressivas variedades e quantidade de drogas, bem como equipamentos para sua comercialização e outros itens de interesse, como adesivos, além da quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Também foi encontrada uma arma de fogo calibre .380, municiada, com numeração. Sobre as drogas, destaque-se unicamente a quantia de 14.963 (quatorze mil novecentos e sessenta e três) papelotes de cocaína. Na residência de YAMARI LAISA DA SILVA DE LIMA e seu marido WASLEY SILVA DESOUZA (Bloco 01, apartamento 505) foram encontradas as outras armas de fogo, sendo uma delas, a marca TAURUS, modelo G2C, calibre 9mm, com numeração suprimida. Por fim, no imóvel da rua Benedito Mendes de Almeida, 171, Parque San Raphel, foram localizadas as demais drogas descritas no AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO, bem como a quantia de R$287,50 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta), estes sob a posse de 02 (dois)adolescentes. Nos demais endereços nada de ilícito foi encontrado, porém, havendo objetos de interesse às investigações foi determinada a apreensão de alguns itens, todos devidamente descriminados no AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO junto ao Boletim de Ocorrência n.º HQ2112/2022. Dentre estes objetos, IMPRESCINDÍVEL destacar que no imóvel da rua Benedito Mendes de Almeida, onde haviam drogas ilícitas prontas à venda na posse dos adolescentes, haviam ADESIVOS IDENTICOS àqueles encontrados na residência de CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA. Outrossim, nos demais endereços foram localizados VITOR GABRIEL GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA e RAFAEL DIAS OLIVEIRA, ambos com Prisão Temporária devidamente decretada. Aliás, vale ressaltar que além deles estavam com suas prisões temporárias decretadas o casal CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA estes localizados no Condomínio Edilício. ...Ante todos os estes fatos, e considerando que tudo decorreu de investigações que fizeram uso de regular interceptação telefônica, determinou a Autoridade Policial a lavratura do respectivo APFD em desfavor de CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA,VITOR GABRIEL GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, RAFAEL DIAS OLIVEIRA, JOSÉ RICARDOFIGUEIREDO, WASLEY SILVA DE SOUZA, YAMARI LAISA DA SILVA DE LIMA, e dos adolescentes CARLOS EDUARDO DE SOUZA SABOIA e VINICIUS MOTA DA SILVA, todos por incursão nas condutas dos artigos 1º, §1º, e 2º da Lei 12.850/13, artigo 33 da Lei 11.343/06,artigos 12 e 16, inciso IV, da Lei 10.826/03, ou seja, Organização Criminosa, Tráfico de Drogas, posse de arma de calibre permitido e posse de arma de calibre permitido com numeração suprimida. Evidentemente, aos adolescentes tais condutas foram lançadas na forma de Ato Infracional.” Constam nos autos: auto de prisão em flagrante (fl. 01); boletim de ocorrência (fls. 02/17); auto de exibição e apreensão (fls. 22/28); auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 29/32); recibo de entrega de preso (fls. 35/36); termos de declarações das testemunhas (fls. 35/41); interrogatório (fls. 44/45, 47/48, 50/51, 53/54,56/57, 59/60, 62/63); nota de culpa (fls. 46, 49, 52, 55, 58, 61, 64). Eis a breve síntese necessária. Decido. A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. In casu, a prisão cautelar deve ser decretada especialmente para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da Lei Penal, em razão da expressiva quantidade e da natureza da droga apreendida; da variedade de petrechos comumente utilizados na prática do nefando comércio ilícito de entorpecentes, que traz maiores malefícios à sociedade como um todo, inclusive acarretando a prática de outros delitos a ele relacionado, como furtos, roubos e homicídios; bem como da diversidade de armas e munições e da significativa quantia em dinheiro encontrados. Nesse sentido, o entendimento consagrado no C. STJ: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ELEMENTOSCONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2. In casu, a prisão cautelar foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente, para a garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida (4,490 kg de maconha) e do risco concreto de reiteração delitiva do agente, não havendo ilegalidade a ser suprida por esta Corte. 3. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, em razão da expressiva quantidade de droga, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 4. Ordem denegada.”(STJ - HC: 485081 PR 2018/0339166-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/03/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe19/03/2019). Ademais, pelas informações colhidas até o momento, tem-se que os autuados estavam sob ampla investigação policial pela suposta prática da traficância mediante constituição de organização criminosa, sendo certo que, se soltos, é elevada a possibilidade de voltarem a delinquir, razão pela qual é inviável, no caso, por ora, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para todos (art. 310, II, c.c. art. 319, ambos do CPP). Nesses termos, estando regulares os mandados cumpridos, HOMOLOGO as prisões em flagrante e, à vista do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, CONVERTO-AS EM PRISÕES PREVENTIVAS em desfavor dos autuados JOSÉ RICARDO FIGUEREDO, RAFAEL DIAS OLIVEIRA, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, FABIANA MIGUEL DEOLIVEIRA, WASLEY SILVA DE SOUZA e YMARÍ LAÍSA DA SILVA DE LIMA. Expeçam-se mandados de prisão. (sic fls. 177/181 processo de conhecimento grifos nossos) (...) Vistos. Os acusados estão sendo processados como incursos no Art. 33”caput” c/c Art. 40 “caput”, III, VI ambos do(a) SISNAD e Art. 2 § 2º § 4º, I do(a) LEI12850/2013 e Art. 340 do(a) CP(Denúncia) e encontram-se presos preventivamente. Decorreu o prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP. É o relatório. Fundamente e decido. Pois bem, é certo que o princípio constitucional da presunção de inocência implica regra de tratamento, cujo conteúdo demanda que qualquer pessoa investigada ou processada criminalmente permaneça em liberdade, respondendo ao feito penal preso provisoriamente em casos excepcionais. No entanto, in casu, há particularidades que recomendam a manutenção da prisão preventiva dos réus, circunstâncias que ainda se mostram presentes, mesmo com o transcurso do prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP. Ora, a prisão preventiva é modalidade de segregação cautelar que demanda a presença, cumulativa, de: 1) indícios de autoria e de materialidade criminosa (fumus comissi delicti); 2) razões que reclamem a prisão provisória do investigado ou réu (periculum libertatis); 3) que os fatos sub judice se enquadrem em uma das hipóteses legais que essa forma de medida cautelar é admitida; e 4) não ser o caso de aplicação de medida cautelar pessoal diversa, isto é, que se faz necessária a aplicação de medida reservada como ultima ratio. Nesse cenário, é possível se verificar, em análise perfunctória e sem exaurir o exame fático-probatório, que há indícios de autoria e de materialidade criminosa, indicados, em tese, pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelo auto de constatação preliminar, pelos depoimentos policiais das testemunhas, pelos laudos periciais, pelo laudo de exame químico toxicológico, pelo auto de degravação e investigação e pelo relatório final (respectivamente, fls. 01 e 312/325, 02/17, 22/28, 29/32, 35/40,549/561/581, 582/593 e 1059/1070, 632/752 e 795/859). Como se vê, esses elementos informativos constitui fumus comissi delicti. Além disso, também está presente o periculum libertatis. De fato, os acusados, em tese, integravam organização criminosa armada (fls. 549/581), voltada, em tese, prática de diversos crimes como tráfico de drogas, lavagem de capitais e outros, o que revela a periculosidade de sua suposta ação delitiva e indica personalidade altamente antissocial, incompatível com a harmônica convivência em sociedade. Como se vê, a gravidade concreta dos fatos apurados nos autos reclamam a manutenção da prisão preventiva dos acusados como forma de garantir a ordem pública e a paz social. A propósito, assim se posiciona a jurisprudência do C. STJ: “No caso em apreço, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade da recorrente e a gravidade dos delitos, consubstanciadas nos fortes indícios de que integraria organização criminosa altamente articulada e voltada para prática de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, sendo apreendidos, inclusive, veículos, elevadas quantias em espécie e grande quantidade de cocaína, avaliada em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); o que demonstra concreto risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. (RHC 116.383/MG, j.05/09/2019). Até porque os réus CLEITON e JOSÉ RICARDO possuem condenações criminais definitivas anteriores (fls. 122/125 e 136/138, respectivamente), o que somente torna ainda mais crível a periculosidade ao ambiente social dos acusados acima apontados. Assim, tratando o caso proporcionalmente, sob o viés dos imperativos de tutela, dando proteção suficiente (garantismo positivo), observo que há elementos objetivos que evidenciam que a manutenção da segregação cautelar dos acusados é absolutamente necessária para a garantira da ordem pública. Além disso, os crimes dolosos, em tese, praticados pelos acusados tem pena máxima cominada superior a 04 anos, estando presente a hipótese que autoriza a decretação da prisão preventiva disposta no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Finalmente, pelas razões acima expostas, observa-se que outra medida cautelar pessoal alternativa não é cabível na espécie. É que uma providência alternativa, como prisão domiciliar ou obrigação de comparecimento mensal em sede forense, poderia transmitir a ideia de impunidade. Vale dizer, se o suposto integrante de uma organização criminosa altamente complexa, armada e voltada a prática de inúmeras espécies delitivas, inclusive, pudesse responder em prisão domiciliar o sentimento social de que não houve resposta adequada aos graves crimes apurados nos autos emergiria de forma desenfreada. Por essas razões, mantenho a custódia cautelar dos acusados Jose Ricardo Figueiredo, Rafael Dias Oliveira, Victor Gabriel Miranda Oliveira, Fabiana Miguel de Oliveira e Cleiton Roberto Francisco da Silva, valendo-me das fundamentações já expostas afls. 119 e 38/40. (sic fls. 1219/1222 processo de conhecimento sem destaque no original) Vistos. Trata-se de procedimento onde se apura a responsabilidade de CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 2º, §2º, §3º e §4º, inciso I, alínea d, da Lei 12850/2013 - “Lei de Organização Criminosa”, no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, c/c o artigo 40, incisos III e VI, do mesmo Diploma Legal, no artigo 180 do Código Penal, no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003 -”Estatuto do Desarmamento”, e, por fim, no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 “Lei de Lavagem de Dinheiro”. Ainda, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA e JOSÉ RICARDO FIGUEIREDO se veem processados pela suposta prática dos delitos tipificados no artigo 2º, §2º e §4º, inciso I, alínea d, da Lei 12850/2013 - “Lei de Organização Criminosa”, no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006,c/c o artigo 40, incisos III e VI, do mesmo Diploma Legal, e no artigo 340 do Código Penal; além de RAFAEL DIAS OLIVEIRA estar sendo processo pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 2º, §2º e §4º, inciso I, alínea d, da Lei 12850/2013 - “Lei de Organização Criminosa”, e no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, c/c o artigo 40, incisos III e VI, do mesmo Diploma Legal; e JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO estar sendo processo pela suposta prática do crime tipificado no artigo 2º, §2º e §4º, inciso I, alínea d, da Lei 12850/2013 - “Lei de Organização Criminosa”. Além dos supracitados acusados, outros indivíduos, sem ordem prisional decretada nestes autos, estão sendo processados no presente feito. De fato, conforme se infere dos autos, VICTOR GABRIEL, FABIANA MIGUEL, JOSÉ RICARDO, CLEITON ROBERTO e RAFAEL DIAS OLIVEIRA se acham presos preventivamente desde a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva (fls. 177/181), enquanto JOSÉ FERREIRA teve a sua prisão preventiva decretada de forma autônoma, em Decisão proferida às fls. 1147/153, estando a ordem prisional pendente de cumprimento. Decorrido o prazo nonagesimal de que trata o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vieram os autos à conclusão para o exame da necessidade de manutenção da prisão preventiva. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme se sabe, a partir da vigência da Lei nº 13.964/2019Pacote Anticrime, o magistrado, de ofício, passou a ter a incumbência de, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da decisão que decreta a prisão ante tempus, quer para a sua revogação, quer para a sua substituição por medidas de menor carga constritiva, homenageando-se, assim, o princípio da provisoriedade das medidas cautelares. Por certo, o princípio constitucional da presunção de inocência implica regra de tratamento cujo conteúdo demanda que qualquer pessoa investigada ou processada criminalmente permaneça em liberdade, respondendo ao processo criminal preso provisoriamente em casos excepcionais, isto é, a prisão ante tempus é instrumento subsidiário, extrema ratio da ultima ratio. Deveras, a prisão preventiva requer, para a sua imposição, a presença dos pressupostos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, o primeiro entendido como a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, enquanto o segundo consiste no perigo que os acusados, em liberdade, representam à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou, ainda, à regular aplicação da lei penal. In casu, observo que a prisão ad cautelam de VICTOR GABRIEL, FABIANA MIGUEL, JOSÉ RICARDO, CLEITON ROBERTO e RAFAELDIAS OLIVEIRA, assim como o decreto prisional de JOSÉ FERREIRA, continuam sendo imprescindíveis à devida consecução dos fins buscados por meio das cautelares pessoais, em especial o de prevenção da defesa social, diante da necessidade de obviar os riscos que o estado de liberdade dos réus representam à ordem pública, senão vejamos.Com efeito, em análise perfunctória e sem exaurir o exame fático-probatório, observo que há nos autos indícios de autoria e de materialidade delitivas, os quais estão consubstanciados nos fartos elementos de informação e de prova produzidos na primeira fase da persecução penal, especialmente no auto Auto de Exibição e Apreensão (fls. 22/28), no Auto de Constatação Preliminar (29/32), nos Laudos Periciais de exame de corpo de delito (fls.549/593), na degravação das conversas oriundas das interceptações telefônicas (632/752) e pelo Relatório Final lavrado pela D. Autoridade Policial (795/859). Nesta senda, os elementos acima delineado constituem fumus commissi delicti que, satisfatoriamente, justificam a manutenção do cárcere provisório. De mais a mais, o periculum libertatis resta igualmente satisfeito na hipótese dos autos, eis que permanece inalterado o quadro situacional que serviu de base para a conversão da prisão em flagrante de VICTOR GABRIEL, FABIANA MIGUEL, JOSÉ RICARDO, CLEITON ROBERTO e RAFAEL DIAS OLIVEIRA em prisão preventiva, bem como para a decretação, de forma autônoma, da prisão de JOSÉ FERREIRA, cenário que revela o patente risco que, soltos, os acusados representam a ordem pública. Isso porque, aos réus imputa-se a prática de crimes gravíssimos, dentre eles o de organização criminosa que tinha à sua disposição armas de fogo e munições, além de contar com a participação de adolescentes, estruturada e organizada para o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo, inclusive, apreendida vultosa quantidade e variedade de estupefacientes que seriam destinados à mercancia ilícita, a saber: 888 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.000 gramas; 1.600 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.760gramas; 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.100 gramas; 2.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 2.170 gramas; 750 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 860 gramas; 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de1.120 gramas; 725 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 800 gramas; 2.000porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 2.180 gramas; 1.000 porções de cocaína, peso bruto aproximado de 1.140 gramas; 1.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de1.120 gramas; 2.000 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 2.190 gramas; 1.000porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 1.080 gramas; 1 porção de cocaína à granel, com peso bruto aproximado de 1.130 gramas; 1 porção de cocaína à granel, com peso bruto aproximado de 210 gramas; 412 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 240 gramas; 29 porções de cocaína, com peso bruto aproximado de 30 gramas; 1 porção a granel de crack, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 790 gramas; 201 porções de Cannabis sativa L, com peso bruto aproximado de 260 gramas; e, por fim, 1 porção grande de Cannabis sativa L, com peso bruto aproximado de 160 gramas. Assim sendo, as circunstâncias fáticas acima apontadas indicam a concreta gravidade que reveste a situação dos autos, bem como evidenciam a dedicação dos acusados à atividade criminosa, sendo, pois, patente o risco que, soltos, reiterem na prática delitiva, já que, em tese, faziam da criminalidade o seu meio de subsistência. Conforme se vê, os acusados contribuíam, sobremaneira, para a disseminação de substâncias entorpecentes nesta Comarca, já que supostamente integravam organização criminosa que, ao que parece, era responsável por grande parte do narcotráfico exercido nesta comunidade que, a propósito, somente estará segura de novas investidas do réus, se mantidas as prisões anteriormente decretadas, mostrando-se as segregações cautelares como imprescindíveis à garantia da ordem pública. Nesta senda, a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, consideradas conjuntamente com o modus operandi dos réus que, conforme visto, empregavam armas de fogo e munições para o desempenho das atividades espúrias da organização criminosa que integravam na companhia de adolescentes, constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva de VICTOR GABRIEL, FABIANA MIGUEL, JOSÉ RICARDO, CLEITON ROBERTO e RAFAEL DIAS OLIVEIRA, e da ordem prisional de JOSÉ FERREIRA. Nesse sentido, acerca da legitimidade dos fundamentos acima expostos para justificar a prisão ante tempus, colaciono o seguinte julgado do C. Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa transcrevo em parte: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADEDE DROGA APREENDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIADA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DAPRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE APRISÃO CAUTELAR E EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SERFIXADO. INCABÍVEL O EXAME. ORDEM DENEGADA. (...) 2. É válido o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso, cifrada na quantidade de entorpecente apreendido - 315, 10g (trezentos e quinze gramas e dez decigramas) de cocaína. Precedentes do STJ. (...) (HC469.179/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018). De mais a mais, no que diz respeito aos réus CLEITON ROBERTO e JOSÉ RICARDO, infere-se das Certidões de Distribuições Criminais de fls.122/125 e 136/138 que os acusados já foram condenados anteriormente pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e, portanto, da mesma natureza de um dos delitos que lhes são imputados nestes autos. Dessa forma, JOSÉ RICARDO é reincidente específico (processo nº 1501710- 53.2019.8.26.0571), enquanto CLEITON ROBERTO ostenta status de multirreincidente específico, eis que conta com duas condenações pretéritas pela prática do crime do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 - “Lei de Drogas”, nos autos nº 3003337- 63.2013.8.26.0624 e0012645-14.2012.8.26.0624. Assim, as condições pessoais de CLEITON ROBERTO e JOSÉ RICARDO tornam ainda mais evidentes a necessidade da manutenção da prisão preventiva em relação a eles, porquanto assinalam que os acusados ostentam personalidade voltada à prática criminosa, mostrando-se o encarceramento provisório como imprescindível à contenção do ímpeto criminoso que, em tese, demonstram ter. Por fim, convém esclarecer que a situação dos autos encontra correspondência ao menos em uma das hipóteses do artigo 313 do Código de Processo Penal que autorizam a decretação do cárcere ante tempus, eis que o somatório das penas cominadas abstratamente aos crimes em tese praticados pelos réus supera 04 (quatro) anos, além de CLEITON ROBERTO e JOSÉ RICARDO serem reincidentes, conforme visto alhures. Neste ponto, destaco que a recidivia de CLEITON ROBERTO e JOSÉ RICARDO e a gravidade concreta da conduta dos demais envolvidos impedem a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares de menor carga coercitiva, eis que indicam a contumácia dos acusados em se dedicarem às atividades criminosas e o risco que, longe do cárcere, retornem à prática delitiva, situações que afastam a confiabilidade necessária para o êxito das medidas alternativas ao cárcere. Em arremate, no que diz respeito unicamente a CLEITON ROBERTO e FABIANA MIGUEL, o pedido de liberdade provisória formulado a fls. 1629/1641 não merece prosperar.Com efeito, sustenta a Defesa Técnica a ilegalidade da prisão em razão de suposto excesso de prazo, ao argumento de que, decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da prisão, não há previsão para o encerramento da instrução processual, período que, somado ao tempo que levará para o julgamento de eventuais recursos que vierem a ser interpostos, excederá o razoável admitido para o cárcere provisório. Pois bem, inicialmente, convém esclarecer que se trata de procedimento demasiadamente complexo, onde se apura a responsabilidade criminal de mais de uma dezena de acusados, aos quais são imputados uma pluralidade de infrações penais, sendo, pois, natural e aceitável maior elasticidade nos prazos para o encerramento dos atos processuais, sobretudo para que se garanta a todos os réus o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sem passar por cima de garantias constitucionais imprescindíveis ao regular e pleno desenvolvimento do devido processo legal. Portanto, eventual morosidade no desenrolar do presente procedimento não gera, de per si, a ilegalidade da prisão, notadamente porque a demora não pode ser atribuída à inércia do Poder Judiciário ou à desídia daqueles que o integram, mas sim à sobredita complexidade que reveste a hipótese sub judice. Do mesmo modo, a mera soma aritmética dos dias em que os acusados se acham presos não torna a prisão ilegal, já que, por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a pluralidade de réus e infrações justifica o maior prolongamento da instrução criminal. Nesse sentido, colaciono recente julgado do C. Superiro Tribunal de Justiça, cuja ementa a seguir transcrevo em parte: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUALPENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃOCRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE GRUPOCRIMINOSO. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA.REITERAÇÃO DELITIVA. COAÇÃO A TESTEMUNHAS.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DAINSTRUÇÃO CRIMINAL.TESE DE FALTA DE CONTEMPORANEIDADE.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. DEMORA JUSTIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDAE DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 05. Não se evidencia, no caso, o alegado excesso de prazo, pois não ficou demonstrada a existência de descaso ou desídia por parte da Autoridade Judiciária, sobretudo considerando a complexidade do feito, que envolve vários acusados. Embora os andamentos processuais disponibilizados no endereço eletrônico da Corte estadual indiquem que a instrução ainda não se encerrou, visto que após realizada a audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/02/2023, o feito ainda aguarda audiência em continuação marcada para 03/03/2023, diante das peculiaridades do caso concreto, entende-se que eventual delonga para início da instrução processual não é atribuível à desídia do Poder Judiciário, que vem empreendendo esforços para o regular andamento do processo. (STJ. AgRg no HC 740880/ES. Ministra Relatora LAURITA VAZ. SEXTATURMA. Julgado em 20/03/2023. DJe de 29/03/2023) (grifo nosso). Por derradeiro, considerando que a última análise da necessidade da manutenção da prisão dos réus se deu em 13 de janeiro de 2023 (fls. 1219/1222), isto é, há 95 dias, o atraso de meros 05 dias no reexame da imprescindibilidade da ordem prisional não pode conduzir à ilegalidade da prisão cautelar. Francamente, é de todo desarrazoado pensar que, em um procedimento onde se apura a responsabilidade criminal de 15 acusados, 05 deles efetivamente presos, a quem são imputadas diversas condutas gravíssimas, o diminuto atraso de 05(cinco) dias na revisão periódica de que trata o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, consistiria excesso injustificado capaz de macular a ordem de prisão. A esse respeito, confira o entendimento da Corte Cidadã: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEASCORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATO COATOR.MERO DESPACHO, SEM CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTODO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVOREGIMENTAL DESPROVIDO. (...) Ademais, eventual atraso na revisão nonagesimal não caracteriza, de plano, a ilegalidade da prisão, como aventado pela defesa, não acarretando, portanto, a revogação automática da custódia cautelar (...). (AgRg no HC 732427/MG. Ministro Relator JOEL ILAN PACIORNIK. T5 - QUINTA TURMA. Julgado em 25/10/2022. DJe de 28/10/2022). Ante o exposto, atendendo à exigência do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, VICTOR GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, FABIANA MIGUEL DE OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO FIGUEIREDO e RAFAEL DIAS OLIVEIRA, assim como mantenho a ordem de prisão decretada em desfavor de JOSÉ FERREIRA DASILVA FILHO, o que faço com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. (sic fls. 1659/1667 processo de conhecimento grifos nossos) Por sua vez, o relaxamento da prisão, sob a alegação de excesso de prazo, demanda análise cuidadosa de informações dos autos do processo de conhecimento, de modo que o devido processamento do habeas corpus é que permitirá o reconhecimento ou não da pretensão. Ante o exposto, seria prematuro reconhecer o direito invocado pelo impetrante, antes do processamento regular do writ, quando, então, será possível a ampla compreensão da questão submetida ao Tribunal. Assim, indefere-se a liminar. Requisitem-se informações à douta autoridade judiciária indicada como coatora, a respeito, bem como cópias pertinentes. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Rudnei de Souza (OAB: 438846/SP) - 10º Andar



Processo: 2095653-92.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2095653-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Mirim - Impetrante: Salvador Scarpelli Neto - Paciente: Odair Jose de Campos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2095653- 92.2023.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O nobre Advogado SALVADOR SCARPELLI NETO impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pleito de liminar, em favor de ODAIR JOSÉ DE CAMPOS, apontando como autoridade coatora o MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Mogi Mirim. Segundo consta, o paciente foi denunciado e está sendo processado pelos crimes do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, II, e artigo 148, § 2º, todos do Código Penal. A Defesa do paciente apresentou Resposta à Acusação, na qual, entre outras teses, suscitou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público opinou a respeito. Porém, o nobre Magistrado não enfrentou a questão, desde logo designando audiência para o dia 19 de maio vindouro. Vem, agora, o combativo impetrante em busca do reconhecimento da prescrição punitiva. Esta, a suma da impetração. Decido. Os autos, ao que consta, tramitam em formato físico, não sendo possível o exame pela via do e-SAJ. De qualquer modo, as peças anexadas pelo impetrante à inicial demonstram que o nobre Magistrado não enfrentou a tese da prescrição, ventilada pela Defesa na Resposta à Acusação, o que seria imperativo, pois é causa de extinção da punibilidade. Assim, defiro parcialmente a liminar e o faço para que o nobre Magistrado enfrente a tese da prescrição punitiva, ficando, por cautela, suspensa a realização da audiência. Comunique-se. Venham as informações, após cumprida esta liminar. São Paulo, 26 de abril de 2023. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Salvador Scarpelli Neto (OAB: 429489/SP) - 10º Andar



Processo: 0025433-11.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 0025433-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Dorival Cardoso de Faria - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo n. 0025433-11.2020.8.26.0000 1 - Satisfeita a obrigação, pelo pagamento em folha suplementar, o cumprimento de sentença coletivo foi julgado extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a possibilidade de prosseguimento das execuções individuais que fossem fundadas em insuficiência de pagamento. Foi o credor intimado para eventual prosseguimento da execução, alertado de que no silêncio a execução individual seria extinta. A fl. 204, a patrona requer a intimação pessoal de seu cliente, pois alega que não o está localizando, não tendo como saber se ainda há algum saldo a receber. Ocorre que, conforme instrumento de mandato de fl. 9, ainda vigente, uma vez que não constam destes autos renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes, foram outorgados, pelo requerente Dorival Cardoso de Faria à causídica, amplos poderes de representação, inclusive o de dar quitação. Assim, incabível o requerimento de intimação pessoal aduzido. 2 Destarte, julgo extinto o cumprimento de sentença individual, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 Após, sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rafaela Greve Barato (OAB: 362395/SP) - Andre Ribeiro Angelo (OAB: 236722/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2211934-05.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2211934-05.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Réu: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS AO(S) RECORRIDO(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S), NO PRAZO LEGAL. - Advs: Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/ SP) - Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) - William Alexandre Calado (OAB: 221795/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) - Mariana Gondo dos Santos (OAB: 352069/SP) - Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Maria Nazare Lins Barbosa (OAB: 106017/SP) - Paulo Augusto Baccarin (OAB: 138129/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Privado - NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 5º ANDAR - SALA 510, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. A SESSÃO SERÁ PRESENCIAL. SERÃO ACEITOS PEDIDOS PRÉVIOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES, MEDIANTE ENVIO DE E-MAIL PARA O ENDEREÇO SJ3.1.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O SEU HORÁRIO DE INÍCIO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DA SESSÃO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E OAB DO ADVOGADO QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO), DEVENDO CONSTAR NO CAMPO “ASSUNTO” DO E-MAIL A CLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO, COMO: “1ª CÂM. – PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL” OU “1ª CÂM. – PEDIDO DE PREFERÊNCIA SIMPLES”, CONFORME O CASO. APÓS O PRAZO LIMITE DE 24 HORAS PARA ENVIO DO E-MAIL DE INSCRIÇÃO PRÉVIA, SERÃO ACEITOS APENAS PEDIDOS FEITOS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO NA FRENTE DA SALA DA SESSÃO DE JULGAMENTO E ENTREGUE AO OFICIAL DE SESSÃO. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS E INTERESSADOS QUE SE INSCREVAM PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES POR E-MAIL, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS, PARA QUE SE EVITEM AGLOMERAÇÕES NA FRENTE DA SALA DE SESSÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, E TAMBÉM PARA QUE SUSTENTEM ANTES NA FILA, TENDO EM VISTA QUE A ORDEM DOS JULGAMENTOS, SEM PREJUÍZO DAS PRIORIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS, DAR-SE-Á POR ORDEM DE INSCRIÇÃO, E AQUELES QUE SE INSCREVEREM NO LOCAL DE SESSÃO SERÃO OS ÚLTIMOS NA LISTA DAS SUSTENTAÇÕES E DAS PREFERÊNCIAS SIMPLES. ALÉM DISSO, INSCRIÇÕES FEITAS POR E-MAIL FACILITAM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO E AGILIZAM A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NO DIA. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS . OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO. 97 - 0000622-32.2013.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (012.92.0130.000622) - Apelação Cível - Casa Branca - Relator Claudio Godoy - Apelante: José Luiz Ranzani Paluan e outro - Apelada: Martanilza Toledo de Melo e outro - Advogada: Marina Braga de Carvalho (OAB: 199834/SP) (Fls: 144 e 538) - Advogado: José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) (Fls: 538) - Advogado: João Carlos Felipe (OAB: 213715/SP) (Fls: 251) 98 - 0008185-83.2012.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Paulo Pascoal Cunha e outro - Apelado: Felisberto Fontes Filho - Advogado: Michel Farina Mograbi (OAB: 234821/SP) (Fls: 15/16) - Advogado: Clesio Gabriel Di Blasi Junior (OAB: 298845/SP) (Fls: 147) - Advogada: Eriça Tomimaru (OAB: 226553/SP) (Fls: 147) - Advogado: Gabriel Di Blasi (OAB: 126118/SP) (Fls: 143) - Advogado: Paulo Parente Marques Mendes (OAB: 298854/ SP) (Fls: 143) 9 - 0008206-83.2022.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Augusto Rezende - Embargte: G. J. C. - Embargda: H. R. J. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Diego Pinheiro de Almeida (OAB: 342672/SP) - Advogada: Giuliana Gozzi Carvalho Junqueira (OAB: 425677/SP) - Advogada: Gisele Oliveira Carneiro Fontes (OAB: 133927/SP) - Advogado: Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB: 134881/SP) - Advogada: Caroline Adelina da Silva (OAB: 408583/SP) - Advogada: Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Advogada: Giovanna Santinon Manzatto (OAB: 452442/SP) 99 - 0029961-47.2010.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (224.01.2010.029961) - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Nereu Kratz Júnior - Apelante: Edna Kratz Poli - Apelante: Michael Angelo Kratz - Apelado: Sergio Aparecido Alves de Almeida (Justiça Gratuita) - Advogada: Roberta de Oliveira Carmona (OAB: 131040/SP) - Advogado: Bruno Henrique dos Santos Gavinier (OAB: 268875/SP) - Advogado: Moacir Carlos Mesquita (OAB: 18053/SP) - Advogado: Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) - Advogado: Alvaro Bernardino (OAB: 129908/SP) (Fls: 28) 10 - 0105806-69.2010.8.26.0100/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embgte/Embgdo: Raffaella Quaglia Borelli - Embargdo: Fábio Antunes da Silva - Embargdo: Daniel Mendes Arcoverde Lopez e outros - Embargdo: Thiago Pires Albano - Embgdo/Embgte: Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Embgdo/Embgte: Flow Participações Ltda. - Advogado: Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB: 146210/SP) (Fls: 5354) - Advogado: Herbert Morgenstern Kugler (OAB: 259143/SP) (Fls: 692) - Advogado: Milton Guilherme Rossi Mendonça (OAB: 267931/SP) - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) - Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) (Fls: 687) - Advogado: Rodrigo Franco Montoro (OAB: 147575/SP) - Advogado: Rodrigo Franco Montoro (OAB: 147575/SP) 100 - 1000073-67.2021.8.26.0341 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Maracaí - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Eliana Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro Espírita Amor e Caridade - Advogado: Vicentonio Regis do Nascimento Silva (OAB: 326970/SP) (Fls: 6) - Advogado: Roberto de Almeida (OAB: 124429/SP) (Fls: 122) 101 - 1000426-94.2018.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Maria Cristina Costa da Silva - Apelado: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Advogado: Lucas Miguel Carvalho (OAB: 376760/SP) (Fls: 23) - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) (Fls: 79) - Advogada: Lara Neves Paulino da Costa (OAB: 429141/SP) (Fls: 280) 1 - 1000673-59.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator Augusto Rezende - Apelante: Andreza Feliciano Silva - Apelado: Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Advogado: Luiz Eugenio Marques de Souza (OAB: 120906/SP) (Fls: 135) - Advogada: Mariana Pegoraro Silva (OAB: 424187/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jorge Luis da Silva (OAB: 376097/SP) (Fls: 21) 11 - 1000899-90.2020.8.26.0515/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rosana - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: MARCOS VINICIUS PACHECO AGUIAR - Embargda: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Paulo Emilio Galdi (OAB: 150320/SP) - Advogada: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) 102 - 1001209-28.2017.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Augusto Rezende - Apelante: Raimundo Ferreira Lima (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Apelado: João Batista de Melo - Advogado: Victor Luiz Fernandez Figueiredo (OAB: 326377/SP) (Fls: 09) - Advogado: Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) (Fls: 189) - Advogado: Jose de Araujo (OAB: 212765/SP) (Fls: 303) 2 - 1002045-59.2020.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: G2c Administradora de Benefícios Ltda - Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelada: Viviane Castro Yamamoto - Apelado: Unimed Norte Nordeste - Apelado: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Advogado: Débora Rodrigues Santos (OAB: 168541/RJ) - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Advogado: Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP) (Fls: 14) - Advogado: Valber Elias Silva (OAB: 447533/SP) - Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio (OAB: 14370/PB) (Fls: 297) - Soc. Advogados: Solon Benevides & Walter Agra Advogados Associados (OAB: 33/PB) - Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) - Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) 12 - 1002749-30.2022.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Relator Claudio Godoy - Embargte: I. Í R. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: R. Z. S. - Advogado: Eddy Klaus Garcia (OAB: 434949/SP) - Advogado: Nilson Roberto Simone (OAB: 214865/SP) - Advogada: Katiane Bassetto (OAB: 371112/ SP) 103 - 1003348-86.2017.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Luiz Alberto Amador Pereira - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogada: Valeria Galvao Freire (OAB: 107057/SP) (Fls: 12) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 104 - 1003439-94.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator Francisco Loureiro - Apelante: L. O. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. R. da S. - Advogado: Rafael Diovani Lima Tereza (OAB: 444241/SP) (Fls: 304) - Advogada: Camila Silveira Canizares (OAB: 261567/SP) (Fls: 09) - Advogado: José Antonio Canizares Junior (OAB: 177110/SP) (Fls: 09) 105 - 1003877-67.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Apdo/Apte: Zelinda da Silva Arf (Justiça Gratuita) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 102) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 105) - Advogado: Rafael Cruzatto (OAB: 290329/SP) (Fls: 13) 13 - 1003937-57.2021.8.26.0586/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Relator Francisco Loureiro - Embargte: Rodrigo de Andrade - Embargdo: Carlos Aymar Srur Bechara - Advogado: Gustavo Goldoni Barijan (OAB: 425621/SP) - Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB: 146774/SP) 106 - 1004031-54.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Cooperativa Habitacional do Residencial Ilhas Galapagos e outro - Apelado: Juliano Alexandre Ferreira - Advogado: Márcio Messias Cunha (OAB: 13955/GO) (Fls: 155) - Advogado: Wesley Batista e Souza (OAB: 22677/GO) (Fls: 155) - Advogada: Fernanda Cristina Atra de Britto (OAB: 189549/SP) (Fls: 25) 14 - 1004574-44.2020.8.26.0650/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Relator Claudio Godoy - Embargte: Cláudia Andreia Fernandes Vieira Marchiori (Justiça Gratuita) - Embargdo: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Advogada: Julia D Amico Sacco Costa (OAB: 448579/SP) - Advogada: Debora Lubke Carneiro (OAB: 325588/SP) - Advogada: Fabiana Peixoto Ribeiro (OAB: 210188/SP) 107 - 1005681-58.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apte/Apda: Yris Viana Neves Aguiar (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Adão Pessoa Aguiar (Justiça Gratuita) - Advogado: Rodrigo Matinaga (OAB: 185539/SP) (Fls: 13) - Advogado: Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) (Fls: 13) - Advogada: Milena Marques (OAB: 266483/SP) (Fls: 407) 15 - 1005718-60.2020.8.26.0001/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Relator Claudio Godoy - Embargte: A. P. B. - Embargdo: I. L. M. - Advogado: Oswaldo de Souza Junior (OAB: 255650/ SP) - Advogada: Izabela Sammarco Antunes Mayelian (OAB: 159024/SP) - Advogada: Vera Gers Dimitrov (OAB: 352541/SP) 108 - 1006285-77.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Willian Chagas Durski (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Construtiva Engenharia Ltda e outro - Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) (Fls: 13) - Advogado: Pablo Santa Rosa (OAB: 196718/SP) (Fls: 422) 109 - 1006441-02.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: A. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. A. L. (Justiça Gratuita) - Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) (Fls: 400) - Advogado: Miguel Romano Junior (OAB: 195241/SP) (Fls: 9) 16 - 1006811-81.2021.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: R. B. - Embargda: K. Z. da S. (Justiça Gratuita) - Advogado: Ivan Dario Macedo Soares (OAB: 240486/SP) - Advogado: Alexandre Hiroyuki Ishigaki (OAB: 220987/SP) - Advogado: Gerson Rodrigues (OAB: 111387/SP) - Advogado: Luiz Eduardo Ferrari (OAB: 266857/SP) 17 - 1006824-03.2020.8.26.0019/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Americana - Relator Claudio Godoy - Embargte: Fernando Gaspar Proveza e outro - Embargdo: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Advogada: Melina Ebert Barbeiro (OAB: 392674/SP) - Advogado: Rafael Jose Sanches (OAB: 289595/SP) - Advogado: Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Advogado: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) 110 - 1007432-44.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: ELIANE APARECIDA NOGUEIRA DIAS - Apelado: Walter Balsimelli Neto e outro - Advogado: Raphael Arcari Brito (OAB: 257113/SP) (Fls: 571/575) - Advogado: Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) (Fls: 112) 111 - 1007609-72.2018.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Maria Helena Peixoto Marques - Apelada: Talita Suelen de Brito Elias - Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) (Fls: 07) - Advogado: Edson Rogerio Martins (OAB: 101077/SP) (Fls: 189) 18 - 1008820-26.2021.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargdo: Deocleciano da Silva Carvalho - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/ SP) 112 - 1009997-52.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Bruno Bertolotti e outro - Apelado: Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Recanto Jaguari - Advogado: Edmar Brandão Luciano (OAB: 110327/MG) (Fls: 226) - Advogado: Alexandre Calle (OAB: 235941/SP) (Fls: 44) 19 - 1010100-52.2020.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Relator Augusto Rezende - Embargte: R. A. F. A. - Embargdo: E. A. A. - Advogada: Silvia Beatriz Toledo Cardoso (OAB: 235919/ SP) - Advogada: Patricia Aparecida Hayashi (OAB: 145442/SP) 20 - 1010590-31.2020.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Francisco Loureiro - Embargte: Bruno Giovanni Medeiros Oliveira - Embargdo: Vitor Barbosa Magalhães - Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB: 3640/RN) - Advogado: Rene Freire dos Santos Pessoa (OAB: 24467/PB) 113 - 1012216-45.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apda/Apte: Sueli Javaroni Nunes Sanchez - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 117) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 16) 114 - 1012548-71.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Renata Duarte Cardoso - Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Advogado: Lucas Cardoso Novaes Guerino (OAB: 349492/SP) (Fls: 14) 115 - 1012590-95.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: L. M. F. do A. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: U. de M. C. de T. M. - Advogado: Luís André Lisque Noro de Freitas (OAB: 416414/SP) (Fls: 24) - Advogada: Scheila Baumgärtner Iasco (OAB: 158567/SP) (Fls: 191) - Advogada: Juliane Maria de Oliveira (OAB: 416781/SP) (Fls: 191) - Advogado: Rafael Salviano Silveira (OAB: 348936/SP) (Fls: 191) 116 - 1012894-48.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Dirce Dias Cardoso - Apelada: Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa (Espólio) - Apelada: Vera Cristina Lopes Dorsa (Inventariante) - Advogado: Andre Vinicius Hernandes Coppini (OAB: 253558/SP) (Fls: 82/85) - Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) (Fls: 10) - Advogado: Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) (Fls: 10) 117 - 1014397-77.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Apelante: Percival Ribas Camargo - Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Advogada: Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB: 226714/SP) (Fls: 23) - Advogado: Alessandro Trevisan Simões (OAB: 334106/SP) (Fls: 23) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 83) - Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) (Fls: 83) 118 - 1014440-87.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Apelada: Ariane da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB: 123642/SP) (Fls: 69) - Advogado: Andre Francisco da Silva (OAB: 376532/SP) (Fls: 6) 5 - 1017102-30.2020.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Relator Augusto Rezende - Agravante: W. E. de O. - Agravada: K. M. dos S. - Advogado: José Bueno de Almeida Filho (OAB: 444537/SP) - Advogada: Emiliana Souza de Araujo (OAB: 371806/SP) - Advogado: Djalma Santos da Silva Sa (OAB: 393218/SP) - Advogado: Alexandre da Silva Nascimento (OAB: 253550/SP) 21 - 1018462-93.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Claudio Godoy - Embargte: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Embargdo: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Advogado: Eduardo Meneghini Filho (OAB: 235524/SP) - Advogada: Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Advogado: Gilberto Vasques (OAB: 189248/SP) 119 - 1020078-57.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Ana Lucia Gomes da Silva (Representando Menor(es)) - Apelante: Ricardo Guilherme Gomes da Silva (Menor) - Apelada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 361099/ SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Roberto de Almeida (OAB: 361099/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 139) 120 - 1020455-31.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Apelante: F. V. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. G. de M. (Justiça Gratuita) - Advogado: Daniel Santos da Silva (OAB: 305984/ SP) (Fls: 54) - Advogada: Sandra Regina Schiavinato (OAB: 95609/SP) (Fls: 28) 22 - 1024900-38.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Claudio Godoy - Embargte: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Embargdo: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Advogado: Luis Américo Ortense da Silva (OAB: 244828/SP) - Advogada: Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Advogado: Gilberto Vasques (OAB: 189248/SP) 121 - 1039152-63.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Apelante: Ana Carolina Ferreira Correia (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S/A - Advogado: Matheus Pimenta Santiago (OAB: 376418/SP) (Fls: 18) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 157) 24 - 1043908-18.2022.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Bradesco Saúde S/A - Embargdo: Sn5 Star Holding e Participações Ltda. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) 23 - 1043908-18.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Sn5 Star Holding e Participações Ltda. - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 122 - 1050179-35.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Alexandre Marcondes - Apelante: Cleonilza Cerqueira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 20) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 97) 25 - 1056261-90.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Embargte: Roberto Ribeiro Cavalcante (Justiça Gratuita) - Embargdo: Engea Empreendimentos Ltda - Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Advogado: Marcos Alberto Gimenes Bolonhezi (OAB: 72815/SP) 26 - 1070412-37.2017.8.26.0100/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Matheus Tonin Duarte e outros - Embargte: Flávio Tonin Duarte - Embargda: Mercedes de Oliveira Santos Renno - Embargdo: Banco Fibra S/A - Advogada: Flávia Chrispim Ferreira (OAB: 164165/SP) - Advogada: Renata Cavalcante Santos Camara (OAB: 319070/SP) - Advogada: Maria Jocasia Martins Santos (OAB: 356484/SP) - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) 27 - 1070412-37.2017.8.26.0100/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Mercedes de Oliveira Santos Renno - Embargdo: Matheus Tonin Duarte e outros - Embargdo: Flávio Tonin Duarte - Embargdo: Banco Fibra S/A - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/ SP) - Advogada: Renata Cavalcante Santos Camara (OAB: 319070/SP) - Advogada: Flávia Chrispim Ferreira (OAB: 164165/SP) - Advogada: Maria Jocasia Martins Santos (OAB: 356484/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/ SP) 28 - 1071518-29.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: 2a1 Montagem e Locação Ltda - Embargdo: Victor Hugo Ramos Teixeira (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Sheila Aparecida dos Santos (OAB: 293311/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Carmona (OAB: 285948/ SP) - Advogado: Orlando Mota Ribeiro (OAB: 43042/BA) 123 - 1097639-60.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Paulo, registrado civilmente como Paulo Cesar Silva - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 360/418) - Advogado: Jose dos Reis Bernardes (OAB: 271762/SP) (Fls: 31/32) 124 - 1122319-46.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apelante: Joseli Amaral de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB: 246461/SP) (Fls: 10) - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) (Fls: 113) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 113) - Soc. Advogados: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) 125 - 1126743-63.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Apte/Apdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Apte/Apda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apte/Apdo: Hospital Bandeirantes S.A - Apda/Apte: Edna de Souza Marques Simão - Advogado: Haroldo Nunes (OAB: 229548/SP) (Fls: 568) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 738) - Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante Sá (OAB: 378738/SP) (Fls: 777) - Advogado: Thiago Ferrari Diegues (OAB: 400221/SP) (Fls: 777) - Advogado: André Renato Panza de Araujo (OAB: 477246/SP) (Fls: 462) 33 - 2002154-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Unimed Salto Itu - Agravado: Gabriel Machado (Menor(es) representado(s)) - Advogada: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - Advogado: André Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogado: Fabio Camata Candello (OAB: 196004/ SP) 34 - 2009664-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: S. C. - Agravada: R. M. de A. - Advogado: Paulo Lourenco Sobrinho (OAB: 42942/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) 35 - 2027615-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravada: Fernanda Di Pietro Manzi Abrahao - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) - Advogada: Katiusca de Castro (OAB: 413045/SP) - Advogada: Tamara Maria Villalva Moreno (OAB: 424156/SP) 36 - 2030193-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Luiz Leucio Souza de Andrade - Agravado: Erasto Messias da Silva Junior e outro - Agravado: Iavinco Avicultura Industria e Comercio S?a - Agravado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP) - Advogada: Aracy Maria de Barros Barbara (OAB: 220497/SP) - Advogada: Beatriz Martins Degrossi (OAB: 455288/SP) - Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) 29 - 2031326-41.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Mirim - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo - Embargdo: TESIONI DE JESUS ROSA OLIVEIRA - Embargda: RUTH DE ANDRADE - Advogada: Bruna Adrielle Teixeira de Magalhães (OAB: 380800/ SP) - Advogado: Jorge Luis Valadão Silva (OAB: 446952/SP) - Advogado: Sergio Eduardo Salvino Quintiliano (OAB: 324650/SP) - Advogado: Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP) - Advogada: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB: 93005/SP) 37 - 2037826-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: Marcelo Ruggiero - Agravada: Eliane Nunes Buschelli Ruggiero - Advogado: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) - Advogada: Rosemeire Evangelista de Souza Lira (OAB: 297876/SP) 30 - 2043733-79.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: E. G. R. M. da S. - Embargdo: A. E. M. da S. - Advogado: Vitor Hugo Jacob Covolato (OAB: 422358/SP) - Advogada: Luiza Loureiro Montagnini (OAB: 424591/SP) - Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP) - Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Advogada: Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) - Advogada: Julia Libório Barbosa (OAB: 454195/SP) - Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP) - Advogado: Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) 31 - 2044602-42.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Embargte: Aldo Augusto de Souza Lima Junior (Espólio) - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - Interessada: Rosana Schmidt Marques Faustino - Interessado: Gilberto Lacerda de Almeida Filho - Interessado: Gilberto Lacerda de Almeida (Espólio) - Interessada: Marisa Schutzer Del Nero Poletti - Interessado: Hélio Casal de Rey e outros - Interessado: Phoenix Consultoria S/C LTDA - Interessado: Marco Aurélio Casal de Rey - Advogado: Fernando Bueno de Castro (OAB: 42637/PR) - Advogado: Luiz Fabricio Betin Carneiro (OAB: 42621/PR) - RepreLeg: Ana Maria Rodrigues Priolli - Advogada: Alessandra Muggiati Manfredini Silva (OAB: 85534/ PR) - Advogada: Rosana Schmidt Marques Faustino (OAB: 123995/SP) - Advogado: Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 144638/SP) - Advogado: Marco Tullio Bottino (OAB: 15962/SP) - Advogada: Ana Claudia Bissi Callado Moraes (OAB: 241811/ SP) - Advogado: Eloy Franco de Oliveira Filho (OAB: 21213/SP) - Advogado: João Alberto Schützer Del Nero (OAB: 88026/ SP) - Advogado: Alberto Paulo S de Brito Del N Poletti (OAB: 149185/SP) - Advogado: Dario Abrahao Rabay (OAB: 134460/SP) - Advogado: Silvio Giannubilo Schutzer (OAB: 74107/SP) - Advogado: Francisco Roberto Gomes de Oliveira (OAB: 1006A/DF) - Advogado: Lucas Lasmar da Rocha (OAB: 369518/SP) - Advogado: Angelo Marcio Costa E Silva (OAB: 230058/SP) - Advogada: Luciana Pedroso Marinho (OAB: 258199/SP) - Advogado: Eduardo dos Inocentes Afonso Junior (OAB: 378448/SP) 38 - 2045839-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Keiko Sandra Leite Visentin e outro - Agravado: O Juízo - Advogado: Rony José Morais (OAB: 314890/SP) 32 - 2049817-96.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jales - Relator Claudio Godoy - Embargte: Cleuza Fermino Portera Cardoso (Inventariante) - Embargte: Djalma Gomes Cardoso - Embargdo: O Juízo - Advogada: Valeria Domingos Machado (OAB: 442162/SP) 39 - 2050270-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Jose Rosa e outro - Agravado: Administradora Jardim Acapulco Ltda - Advogada: Wilma Leite Machado Cecato (OAB: 279440/SP) - Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) 40 - 2050851-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Harrington Sociedad Anonima, - Agravado: Icci Serviços de Moda Ltda - Advogado: Marcelo Manoel Barbosa (OAB: 154281/SP) - Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) - Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) 41 - 2051473-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Elizabete Areias de Andrade Silva e outros - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) 42 - 2055160-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Unimed Juiz de Fora Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Lauren Ishibashi Silva - Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Advogado: Marcus Biondi Moreira (OAB: 392316/SP) 43 - 2057165-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Loureiro - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Ana Carolina Spadrezani de Carvalho Bueno de Souza - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 58) - Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/ SP) (Fls: 58) - Advogado: Luiz Augusto Vieira de Campos (OAB: 289003/SP) 44 - 2067922-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: V. e S. D. - Agravado: m m da S. A. de N. – me - Agravado: D. de O. B. me - Agravado: F. R. de A. G. - Agravado: F. S. O. do B. LTDA. - Advogado: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP) 45 - 2068103-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Victor Hugo Nascimento Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Tatiane Antônia Nascimento Pereira - Advogada: Juliane Maria de Oliveira (OAB: 416781/SP) - Advogado: Rafael Salviano Silveira (OAB: 348936/SP) - Advogada: Scheila Baumgärtner Iasco (OAB: 158567/SP) - Reprtate: Tatiane Antônia Nascimento Pereira - Advogado: Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP) 46 - 2069309-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Francisco de Assis de Nobre da Silva - Agravado: Francisco Quintiliano Filho - Agravado: Ajf Construtora e Terraplanagem Ltda - Agravado: Ajf Construtora Eterraplanagem Ltda - Advogado: Victor Barreto da Silva Pinto (OAB: 391412/ SP) 47 - 2069367-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Claudio Godoy - Agravante: Claudia Souza Viana do Nascimento - Agravada: Francisco Ortolan - Agravada: Almida Bonato Ortolan - Espólio - Agravado: José Frizzo - Agravado: Dolores Saes Frizzo - Advogada: Natalia Cristina de Oliveira (OAB: 359945/SP) - Advogada: Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) 48 - 2070168-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Luiz do Paraitinga - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Giaretta Empreendimentos LTDA - Agravado: patricia aparecida de campos silva - Advogado: Matheus Monteiro de Barros Ferreira (OAB: 381233/SP) 49 - 2070974-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: V. B. S. - Agravado: L. V. S., - Advogada: Caroline Vieira Inácio (OAB: 435233/SP) 50 - 2071515-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Claudio Godoy - Agravante: Isaias Gabriel da Silva - Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) 51 - 2071596-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: D. A. da S. A. - Agravada: N. N. da S. - Advogada: Alessandra Oyera Noronha de Souza (OAB: 268759/ SP) (Fls: 12) 52 - 2071906-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Relator Claudio Godoy - Agravante: Maria Lucia da Costa Pinto - Agravado: Luiz Gonçaga do Nascimento e outros - Advogada: Aretha Benetti Bernardi (OAB: 223294/SP) - Advogado: Mateus Fernando Marqui (OAB: 376187/SP) 53 - 2073309-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Claudia Miranda de Andrade (Justiça Gratuita) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Advogada: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) 54 - 2073890-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Rienny de Sousa e Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Advogado: Lucas Duarte Kelly (OAB: 27865/ES) 55 - 2074473-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jardinópolis - Relator Claudio Godoy - Agravante: M. R. de B. M. e outro - Agravado: o J. - Advogado: Matheus Rodrigues da Silva Laurindo (OAB: 412413/SP) 56 - 2074916-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: J. C. G. R. C. M. - Agravado: M. C. A. - Advogada: Adriana Nery de Oliveira (OAB: 133454/SP) 57 - 2076135-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Claudio Godoy - Agravante: Marcelo Magalhaes Leite - Agravada: Cláudia Aparecida Santos Amaral - Agravado: Ubiratan Amaral - Agravada: Andressa Gonçalves Campoi - Advogado: Leandro Fernandes de Avila (OAB: 287876/SP) - Advogado: Wellington Barbosa dos Santos (OAB: 322603/SP) 58 - 2077320-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: M. A. P. - Agravado: M. A. R. P. - Advogada: Giovana do Prado Marangoni Angare Pedroso (OAB: 473453/SP) - Advogada: Danielle Granconato Leopoldino (OAB: 410199/SP) - Advogado: Walter Bordinasso Júnior (OAB: 198883/SP) - Advogada: Melina Gabriela Rabello Bordinasso (OAB: 397495/SP) 59 - 2077887-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Márcia dos Santos - Agravado: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Advogado: Renato Oliveira de Souza (OAB: 381733/SP) - Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) 60 - 2078770-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator Claudio Godoy - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravado: Máquina de Dados - Serviços Em Tecnologia da Informação Ltda. - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Advogada: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) 61 - 2079484-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: A. A. A. A. - Agravado: P. P. T. - Advogada: Jessica Cristina de Souza Santos (OAB: 474595/SP) - Advogado: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos (OAB: 18946/MS) 62 - 2079948-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Maria do Socorro Pereira dos Santos Lenk Pinto - Agravada: Viviane Marcela da Silva Pinto e outro - Advogada: Heloisa Passarella (OAB: 386314/SP) - Advogada: Maristela Gomes Viviani (OAB: 121552/SP) - Advogado: Gustavo Sampaio Vilhena (OAB: 165462/SP) - Advogada: Mabel Menezes Gonzaga (OAB: 370965/SP) - Advogado: Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 67285/SP) 63 - 2080949-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alexandre Marcondes - Agravante: Lighia Cristina de Souza - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) 64 - 2081203-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Claudio Godoy - Agravante: K. M. e outro - Agravado: o J. - Advogada: Andréa Vellucci (OAB: 170898/SP) 65 - 2082177-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Claudio Godoy - Agravante: Pedro Calixto da Silva - Agravado: Patricia Vizentim Mendoza - Advogada: Giovana Fumache Gavioli (OAB: 371906/ SP) - Advogado: Gilson Aparecido Alves (OAB: 380289/SP) 66 - 2082629-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Relator Claudio Godoy - Agravante: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Agravado: Luiz Paulo Fragoso Estevo - Advogado: Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB: 237456/SP) 67 - 2089094-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: A. Y. H. e outro - Agravado: Y. H. H. - Advogado: Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB: 295905/ SP) (Fls: 24) - Advogada: Marina Ferreira Segati (OAB: 386904/SP) (Fls: 24) - Advogado: Caio Cesar Marcolino (OAB: 195166/ SP) 68 - 2110631-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Maria Jose Alves Monteles dos Santos - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda e outro - Agravada: Ana Marcela Nogueira e outro - Agravado: Gol Linhas Aéreas S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Advogado: João Guimaro de Carvalho Filho (OAB: 250041/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 69 - 2118407-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião da Grama - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Jose Carlos Trevisan - Agravada: Mara Patrícia Martins Trevisan - Advogado: Oswaldo Bertogna Junior (OAB: 121129/SP) - Advogada: Isabella Janeiro Nicolau (OAB: 450886/SP) - Advogado: Decio Jose Nicolau (OAB: 92249/ SP) - Advogada: Soraya Palmieri Prado Panazzolo (OAB: 188298/SP) - Advogado: Marcelo Polachini Pereira (OAB: 209936/ SP) 6 - 2132417-14.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Sociedade Michelin de Participações, Industria e Comércio Ltda - Agravado: Jorge Luis Victoria Carneiro - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 70 - 2132417-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Sociedade Michelin de Participações, Industria e Comércio Ltda - Agravado: Jorge Luis Victoria Carneiro - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 71 - 2143894-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Julia Loureiro Muniz Lopes (Representado(a) por sua Mãe) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) (Fls: 18) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 18) - Reprtate: Eliane Gallo Pires Loureiro - Advogado: Aloisio Batista de Oliveira Neto (OAB: 380748/SP) 72 - 2166628-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Jurandi Ferreira de Jesus - Agravado: Francisco Gonçalves - Advogado: Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP) - Advogado: Aderal Rodrigues Silva Junior (OAB: 370843/SP) 73 - 2169993-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Ismael de Souza Martins e outros - Agravado: Sergio Roberto Rigonati e outro - Advogado: Ézio Antonio Winckler Filho (OAB: 154938/SP) - Advogado: Augusto de Moura Leite Mesquita (OAB: 236537/SP) 74 - 2170764-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Augusto Rezende - Agravante: A. M. H. - Agravada: I. T. H. (Menor(es) assistido(s)) e outro - Agravada: M. V. T. H. - Advogada: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - RepreLeg: Marcela Vianna Tanus Haddad - Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) 75 - 2172393-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Dirce Maria dos Santos Sousa - Agravado: Elias Alves da Silva - Advogado: Alexandre Shimizu Clemente (OAB: 288118/SP) - Advogado: Gabriel Zanetti Amorim (OAB: 422735/SP) - Advogado: Jose Luiz Vicentim (OAB: 112604/SP) 76 - 2179227-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: L. S. C. - Agravada: E. M. F. A. - Advogado: Ricardo Algarve Gregorio (OAB: 114341/SP) (Fls: 71) - Advogado: Maximo Silva (OAB: 129910/SP) (Fls: 70) 77 - 2179374-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Gafisa S/A - Interessado: Gafisa Vendas Intermediação Imobiliária Ltda - Agravado: Elcio de Sousa e outro - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogado: Silvio Dutra (OAB: 214172/SP) (Fls: 40) 78 - 2190467-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Rogério Esteves Ruiz - Agravada: Luciana Crisci Fente Esteves Ruiz - Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) - Advogada: Aline Garcia Costa Placona (OAB: 331698/SP) - Advogada: Maria Gabriela Meirelles Sousa Pinto (OAB: 251744/SP) - Advogada: Sofia Pinheiro Franco da Costa (OAB: 472754/SP) - Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP) - Advogado: Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB: 430331/SP) 79 - 2195391-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Augusto Rezende - Agravante: Frk Realizações e Participações Ltda e outro - Agravado: Flavio Wada - Interessado: Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda. - Interessado: Gno Empreendimentos e Construções Ltda. e outro - Advogado: Cleonio de Aguiar Andrade Filho (OAB: 33488/SP) - Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) - Advogado: Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 339965/SP) - Advogado: Rodrigo Trimont (OAB: 231409/SP) - Advogado: Paulo Henrique Fantoni (OAB: 100627/SP) - Advogada: Fabiola Pace (OAB: 127010/SP) 80 - 2196828-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Leila Youssef Ali Pullido - Advogado: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Advogado: Wagner Lucas Rodrigues de Macedo (OAB: 332346/SP) 7 - 2199139-30.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Agravado: Jéssica Honório de Oliveira Adami - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Advogado: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Advogado: Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Advogado: Alexandre Martin Falcon (OAB: 289249/SP) - Advogada: Ana Beatriz Pustiglione de Andrade (OAB: 273281/SP) - Advogado: Andre Monteiro Kapritchkoff (OAB: 151347/SP) - Advogado: Davi Ulisses Batista de Mesquita (OAB: 222844/SP) - Advogada: Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Advogada: Maria Luiza Pereira Rebollo (OAB: 465863/SP) 81 - 2199139-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Agravado: Jéssica Honório de Oliveira Adami - Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - Advogado: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Advogado: Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Advogado: Alexandre Martin Falcon (OAB: 289249/SP) - Advogada: Ana Beatriz Pustiglione de Andrade (OAB: 273281/SP) - Advogado: Andre Monteiro Kapritchkoff (OAB: 151347/SP) - Advogado: Davi Ulisses Batista de Mesquita (OAB: 222844/SP) - Advogada: Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Advogada: Maria Luiza Pereira Rebollo (OAB: 465863/SP) 82 - 2209121-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: G. A. - Agravado: B. S. S/A - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 96 - 2239781-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Piracaia - Relator Luiz Antonio de Godoy - Autora: Ines Guimaraes Goncalves de Godoy - Ré: Fernanda Gonçalves de Godoy Siqueira - Réu: Benedito Aparecido Siqueira - Advogado: Renzo Gonçalves de Godoy Gosi (OAB: 405583/SP) 83 - 2242843-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Edma Oliveira Mota Resende - Agravado: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) 84 - 2243090-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Daniela Zem Paulino Silvestre - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogada: Cristina Paes Soares (OAB: 340391/SP) 8 - 2243090-74.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Daniela Zem Paulino Silvestre - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogada: Cristina Paes Soares (OAB: 340391/SP) 85 - 2243184-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Augusto Rezende - Agravante: Wolf Tolksdorf Diniz e outro - Agravado: Hélio Miranda Bastos e outros - Advogado: Thiago Lúcio Rodrigues de Souza (OAB: 375005/SP) - Advogada: Carmen Silvia Santos de Campos (OAB: 295361/SP) 86 - 2252579-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Augusto Rezende - Agravante: Clinica São José Saude Ltda - Agravada: Rosangela Dias da Silva - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Alexandre Fardin (OAB: 129268/SP) - Advogado: Victor Carramaschi Corrêa (OAB: 374928/SP) 87 - 2258115-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Daniela Zem Paulino Silvestre - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogada: Cristina Paes Soares (OAB: 340391/SP) 88 - 2261499-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: P. R. A. - Agravado: B. S. S/A - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) 89 - 2262376-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Augusto Rezende - Agravante: Pozzi Advogados Associados - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessada: Daniela Abelhaneda Travensolo - Advogado: Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB: 91665/SP) - Advogada: Claudia Elisabeth Pozzi (OAB: 148663/SP) - Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Advogada: Lígia Barros de Freitas (OAB: 168049/SP) 90 - 2265264-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Augusto Rezende - Agravante: Daniela Abelhaneda Travensolo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Lígia Barros de Freitas (OAB: 168049/SP) - Advogado: Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB: 91665/SP) - Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) 91 - 2266667-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: A. F. - Agravada: M. P. F. e outro - Advogada: Giovanna Schliemann (OAB: 368180/SP) - Advogada: Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) (Fls: 20,21) - Advogado: Bruno Araujo França (OAB: 353490/SP) - Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) 3 - 2279629-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taquaritinga - Relator Enéas Costa Garcia - Impetrante: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Impetrado: Colégio Recursal de Jaboticabal - SP - Interessado: Antonio Miola - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Advogada: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - Advogado: Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) 92 - 2279692-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Daniela Zem Paulino Silvestre - Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Advogada: Cristina Paes Soares (OAB: 340391/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) 93 - 2279728-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Mônica Rosangela de Sá Trindade - Agravada: Clementina de Araújo Vieira (Espólio) - Agravado: Joao Martinho de Araujo Vieira - Agravada: Maria Fatima Araújo Vieira da Silva e outros - Agravada: Elias de Souza Vieira - Advogado: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Advogada: Andreia da Silva Moreira (OAB: 227582/SP) - Advogado: Marcio Gomes Pires (OAB: 309350/SP) - Advogada: Vanessa Mori de Oliveira (OAB: 357710/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Jorge Lúcio de Moraes Junior (OAB: 153992/SP) - Advogada: Fernanda Torquato Kobayashi (OAB: 220895/SP) - Advogada: Vanessa Isidoro (OAB: 316586/SP) 94 - 2302886-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Claudio Godoy - Agravante: L. C. de O. e outro - Agravada: M. A. da P. e outro - Advogado: Andre Luis Silva de Castro Nogueira Neto (OAB: 234517/SP) - Advogada: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) 95 - 2303322-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Enéas Costa Garcia - Agravante: Valter Donizeti Melo e outros - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogado: Paulo João Benevento (OAB: 208812/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 4 - 2305084-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Taquaritinga - Relator Enéas Costa Garcia - Impetrante: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Impetrado: Colégio Recursal de Jaboticabal - SP - Interessado: Antonio Wanderley Estruzani - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/ SP) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Advogada: Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - Advogado: Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 404 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Modalidade telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA (SESSÃO TELEPRESENCIAL). OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS MEDIANTE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, DISPONÍVEL POR MEIO DE LINK DE ACESSO CONSTANTE DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PAUTA NOS AUTOS DO PROCESSO, ATÉ O LIMITE DE 24 HORAS QUE ANTECEDE O INÍCIO DA SESSÃO, SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADA. O LINK DE ACESSO A REUNIÃO E A ORDEM DAS INSCRIÇÕES SERÃO REMETIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DAS SOLICITAÇÕES. DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS NO E-MAIL SJ3.1.6.2@TJSP.JUS.BR. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2016631-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: V. M. B. C. - Agravado: C. A. M. e I. - Interesda.: A. M. C. M. C. - Advogado: Carlos Augusto Costa Pereira (OAB: 167801/SP) - Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) 2 - 2016644-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: Gorgulho Mercantil Agro-pecuária Ltda - Interessada: Viviane Maria Bonini Carolo - Interessado: São Judas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Agravado: Companhia Albertina Mercantil e Industrial - Interessado: V. Faccio Administrações - Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda ( Administrador Judicial) - Advogado: Carlos Augusto Costa Pereira (OAB: 167801/SP) - Advogada: Jacqueline da Silva Della Villa (OAB: 205292/SP) - Advogado: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz (OAB: 271419/SP) - Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Advogada: Talita Musembani Vendruscolo (OAB: 322581/SP) - Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) 3 - 2026170-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: A. M. C. M. C. e outro - Agravado: V. E. L., S. P. LTDA. - Agravado: L. A. LTDA. - Agravado: M. F. de C. A. M. F. de C. A. M. e I. e O. - Interessado: V. F. A. - Interessada: V. M. B. C. - Interessado: E. P. A. E. LTDA ( A. J. - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/SP) - Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) - Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Advogado: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz (OAB: 271419/SP) - Advogado: Carlos Augusto Costa Pereira (OAB: 167801/SP) - Advogada: Talita Musembani Vendruscolo (OAB: 322581/SP) 4 - 2026319-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: A. M. C. M. C. e outro - Agravado: M. F. de C. A. M. e I. e outros - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/ SP) - Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Advogado: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz (OAB: 271419/SP) 5 - 2140832-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: Victória Carolo Marchesi Cursini e outro - Interessado: Faccio Administracoes Ltda - Agravado: Companhia Albertina Mercantil e Industrial e outros - Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda ( Administrador Judicial) - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/SP) - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Advogada: Ana Flávia de Matos Lima (OAB: 384701/SP) - Advogado: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz (OAB: 271419/SP) - Advogada: Talita Musembani Vendruscolo (OAB: 322581/SP) - Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) 6 - 2223651-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: E.m.f. Agro-pecuária Ltda. - Agravado: São Miguel Agro Pecuária Ltda. - Agravado: Massa Falida de Companhia Albertina Mercantil e Industrial e outros - Interessada: Victória Carolo Marchesi Cursini e outro - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/ SP) - Advogado: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz (OAB: 271419/SP) - Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Advogado: Mauricio Custódio Dourado (OAB: 277737/SP) - Advogada: Marina Michelletti Torres (OAB: 335988/SP) - Advogado: Bruno Araujo dos Santos (OAB: 426403/SP) - Advogado: Denis da Silva (OAB: 408258/SP) - Advogado: Fabio Roth Vargas (OAB: 400675/SP) - Advogada: Haiima Haidan Ben Bauer (OAB: 398783/SP) - Advogado: Philip Nícolas Batista (OAB: 454416/ SP) - Advogado: Bruno de Mello Ligieri (OAB: 418369/SP) - Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) 7 - 0021046-55.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Fausto da Silva Berardo - Apelado: Rodrigo Baldocchi Pizzo - Advogado: João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/ SP) (Fls: 12) - Advogado: Thales Manzano Parisotto (OAB: 305639/SP) (Fls: 1181) - Advogado: Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB: 201993/SP) (Causa própria) 8 - 1088338-26.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: JOSÉ PEREIRA MAGALHÃES - Apelada: Amélia Cunha Oliveira e outros - Apelado: Luiz Carlos Magalhães Ferreira (Repres.p/s/ curadora Provisória) (Inventariante) e outros - Advogada: Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) (Fls: 184) - Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) (Fls: 184) - Advogada: Laura Rocha Teixeira (OAB: 445866/SP) - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) (Fls: 223/231) - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) (Fls: 224/231) - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 382) 9 - 1094161-78.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Meve Participações S.a. e outro - Apelado: Celestino Empreendimentos e Participações S.a. e outro - Apelado: Práxis Serviços, Locação e Sublocação de Espaços Ltda. - Interessado: Ricardo Augusto Requena (Administrador Judicial) - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) (Fls: 20 ap) - Advogado: Luiz Rogério de Sawaya Batista (OAB: 169288/ SP) (Fls: 33) - Advogado: Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) (Fls: 305 ap) - Advogado: Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) (Fls: 693/694) 10 - 1104362-32.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Meve Participações S.a. e outro - Apelado: Celestino Empreendimentos e Participações S.a. - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/SP) - Advogado: NUNES & SAWAYA ADVOGADOS (OAB: 169288/SP) 11 - 1107077-47.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Multinegócios Participações Serv. Locação e Sub e outro - Apelado: Práxis Serviços, Locação e Sublocação de Espaços Ltda. - Apelado: Anselmo Vessoni Neto - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) - Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) (Fls: 20) - Advogado: Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) (Fls: 305) - Advogado: Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB: 169288/SP) (Fls: 341) 12 - 1117953-61.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Duco Travel Summit Eventos de Turismo Ltda. - Apelado: C. M. Gramaglio - ME - Advogada: Nathalia Mazzonetto (OAB: 245377/ SP) (Fls: 85) - Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB: 325040/SP) (Fls: 391) 13 - 2221419-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator JORGE TOSTA - Agravante: J.B.S. Participações Ltda. - Agravado: Asp Participações Ltda. e outros - Advogado: Julio Cesar Guzzi dos Santos (OAB: 211245/SP) - Advogado: Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP) - Advogado: Cícero Camargo Silva (OAB: 231882/ SP) - Advogado: Toshimi Tamura Filho (OAB: 320208/SP) 14 - 2287635-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Grava Brazil - Agravante: Jp Comércio Varejista de Artigos de Joalheria e outro - Agravado: Marisa Clermann - Advogada: Fatima Valeria Costa Faria da Cunha (OAB: 80025/RJ) - Advogada: Angelica Teixeira Heringer (OAB: 145186/RJ) - Advogada: Natália Freitas Rossi (OAB: 425419/SP) - Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) - Advogado: Ewerton Fernando Pacanhela (OAB: 322766/SP) 15 - 2290660-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Renato Mendes Morelli e outros - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Advogado: Rogerio Camargo Gonçalves de Abreu (OAB: 213983/SP) 16 - 0021003-70.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Calil Saide e outro - Apelado: B2s Invest Participações Ltda. - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) 17 - 1006782-02.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Ricardo Franklin Ouchana - Apelado: ANA CAROLINA CIFUENTES FOLHE MARTINS - Advogado: Ulysses Ecclissato Neto (OAB: 182700/SP) - Advogada: Iane Pontes Vieira (OAB: 332049/SP) - Advogado: Iure Pontes Vieira (OAB: 308937/SP) 18 - 1023954-20.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: M. E. P. e E. LTDA. - Apelado: I. I. A. e T. LTDA. - Advogado: Felipe Silva Lima (OAB: 275466/SP) (Fls: 55) 19 - 2300845-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Flórida Paulista - Relator Grava Brazil - Impetrante: G. R. P. – S. U. LTDA. e outro - Impetrado: M. J. de D. da V. Ú do F. D. de F. P. - Interessado: M. F. de G. E. e P. S.A. e outro - Interessado: E. S. C. e A. E. (Administrador Judicial) - Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/ SP) - Advogado: José Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) - Advogado: Enrique de Abreu Lewandowski (OAB: 295656/ SP) - Advogado: Eduardo Galan Ferreira (OAB: 295380/SP) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Advogada: Patricia Estel Luchese Pereira (OAB: 298348/ SP) 20 - 2193315-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sérgio Shimura - Agravante: Acer Incorporated e outro - Agravado: Monster Energy Company e outro - Advogado: Rafael Marques Rocha (OAB: 155969/RJ) - Advogada: Alicia Kristina Daniel Shores (OAB: 58463/RJ) - Advogado: Andre Ferreira de Oliveira (OAB: 109142/RJ) - Advogado: Paulo Armando Innocente de Souza (OAB: 180348/RJ) - Advogado: Fabio Ferraz de Arruda Leme (OAB: 231332/ SP) - Advogado: Yuri Fancher Machado Castro (OAB: 186166/RJ) - Advogado: Luiz Edgard Montaury Pimenta (OAB: 252082/ SP) 21 - 2206071-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Flórida Paulista - Relator Grava Brazil - Agravante: Cláudio Antonio Coser - Agravado: Gam Empreendimentos e Participações S/A - Em Recuperação Judicial e outro - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Interessado: Alexandre Cury Guerrieri Rezende e outro - Advogado: Henrique Rocha de Melo (OAB: 406812/SP) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/ SP) - Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Advogado: Fernando Del Picchia Maluf (OAB: 337257/SP) - Advogado: Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/RJ) - Advogado: Paulo Sergio Feuz (OAB: 133505/SP) - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Advogado: Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Advogado: Anderson Cosme Pereira dos Santos (OAB: 354435/SP) - Advogada: Patricia Estel Luchese Pereira (OAB: 298348/SP) - Advogado: Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) 22 - 2223288-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Flórida Paulista - Relator Grava Brazil - Agravante: Alexandre Cury Guerrieri Rezende e outro - Interessado: Cláudio Antonio Coser - Interessado: Terra Forte Agronegócios Ltda. - Agravado: Gam Empreendimentos e Participações S/A - Em Recuperação Judicial e outro - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Advogado: Luis Gustavo Casillo Ghideti (OAB: 271957/SP) - Advogado: Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Advogado: Henrique Rocha de Melo (OAB: 406812/SP) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Advogado: Fernando Del Picchia Maluf (OAB: 337257/SP) - Advogado: Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/RJ) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) - Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Advogada: Patricia Estel Luchese Pereira (OAB: 298348/SP) - Advogado: Leonardo Campos Nunes (OAB: 274111/SP) 23 - 2238079-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Grava Brazil - Embargte: Avant Mídias e Intermediação de Negócios Ltda. - Embargdo: Rbl Cred S/c Ltda Me - Interessado: Excelia Gestao e Negocios Ltda - Administradora Judicial - Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP) - Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Advogada: Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Advogado: Daniel Tatsuo Monteiro (OAB: 229937/SP) - Advogado: Rafael Valério Braga Martins (OAB: 369320/SP) - Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB: 285743/SP) - Advogada: Michelle Yukie Utsunomiya (OAB: 450674/SP) 24 - 2247955-43.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Grava Brazil - Embargte: Yarshell e Camargo Advogados e outro - Embargdo: Adjud Administradores Judiciais Ltda - Epp (Em Recuperação Judicial) (Administrador Judicial) e outro - Advogado: Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP) 25 - 2010947-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Marcos Ribeiro Simon e outros - Agravada: Construtora Adolpho Lindenberg S/A - Advogado: Carlos Manoel Marques Holanda Costa (OAB: 377815/SP) - Advogado: Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Advogada: Laura Amaral Patella (OAB: 313970/SP) - Advogado: Joao Vicente Lapa de Carvalho (OAB: 343531/SP) - Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP) - Advogada: Maria Abreu Guido de Souza (OAB: 290119/SP) 26 - 2035910-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: D. M. M. - Agravado: N. J. T. e outro - Agravado: M. C. de A. de P. LTDA - Advogada: Carla Thereza Ziviani (OAB: 220376/SP) - Advogado: Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB: 127203/SP) - Advogada: Cristiane Regina Voltarelli (OAB: 152192/ SP) - Advogado: Celso Augusto Coccaro Filho (OAB: 98071/SP) - Advogado: Nestor Negrelli Neto (OAB: 195635/SP) - Advogado: Cassius Zenon da Silva (OAB: 51295/RS) - Advogada: Natalia Silva Ribeiro (OAB: 99552/RS) - Advogado: Gabriel Sarmento (OAB: 113269/RS) - Advogada: Paula Dazzan Soares (OAB: 117556/RS) 27 - 2055641-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Agravante: Arlete Dellaqua Nasi - Agravado: José Geraldo Lopes Agapito e outro - Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Advogada: Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) 28 - 2176932-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Constru 100 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Agravado: Maludix Holding Ltda. e outros - Advogado: Rafael Augusto Minari (OAB: 321173/SP) - Advogada: Denise de Fatima Cantieri (OAB: 151842/SP) 29 - 2181143-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Eliana Camargo Borges - Agravado: Flavio Martins Camargo - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Advogado: Lino Kurhara Junior (OAB: 197113/SP) (Fls: 227) 30 - 2181143-19.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Eliana Camargo Borges - Agravado: Flavio Martins Camargo - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) 31 - 2203990-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Eliana Camargo Borges - Agravado: Flavio Martins Camargo - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Advogado: Lino Kurhara Junior (OAB: 197113/SP) 32 - 2203990-15.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Eliana Camargo Borges - Agravado: Flavio Martins Camargo - Advogado: Rafael Martins (OAB: 256761/SP) - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Advogado: Lino Kurhara Junior (OAB: 197113/SP) 33 - 2240423-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Grava Brazil - Agravante: Agropecuaria Bazan Sa - Agravado: Companhia Albertina Mercantil e Industrial - Agravado: São Miguel Agropecuária Ltda - Interesdo.: Faccio Administracoes Ltda (Administrador Judicial) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Advogado: Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Advogado: Daltro de Campos Borges Filho (OAB: 143746/SP) - Advogada: Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/SP) - Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) - Advogado: Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP) - Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) - Advogado: Thomaz de Carvalho Pacheco E Silva (OAB: 296966/SP) - Advogada: Ana Flávia de Matos Lima (OAB: 384701/SP) - Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) 34 - 2245881-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator JORGE TOSTA - Agravante: G. C. de C. O. S.A - Agravado: o J. - Interesdo.: I. U. S/A - Interessado: R. A. E. LTDA. ( J. - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) - Advogada: Jacqueline Petronilha Sabino Pereira (OAB: 305590/SP) - Advogado: João Paulo Betarello Dalla Mulle (OAB: 274086/SP) - Advogada: Carolina Christiano (OAB: 292708/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) 35 - 2245881-16.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Araraquara - Relator JORGE TOSTA - Agravante: G. C. de C. O. S.A - Agravado: o J. - Interessado: R. A. E. LTDA. ( J. - Interessado: I. U. S/A - Advogada: Carolina Christiano (OAB: 292708/SP) - Advogado: João Paulo Betarello Dalla Mulle (OAB: 274086/SP) - Advogada: Jacqueline Petronilha Sabino Pereira (OAB: 305590/SP) - Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) - Advogado: Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 36 - 2253091-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator Grava Brazil - Agravante: Vera Lucia Pimentel Zuccarato - Agravado: Laspro Consultores - Advogado: Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP) - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) 37 - 2253324-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator Grava Brazil - Agravante: José Croti e outros - Agravado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - Advogado: Erasto Paggioli Rossi (OAB: 389156/SP) - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) 38 - 2253311-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Flórida Paulista - Relator Grava Brazil - Agravante: G. R. P. – S. U. LTDA. e outro - Agravado: G. E. e P. S/A - E. R. J. e outro - Interesdo.: E. F. (Administrador Judicial) - Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) - Advogado: Enrique de Abreu Lewandowski (OAB: 295656/SP) - Advogado: José Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Advogado: Leonardo Campos Nunes (OAB: 274111/SP) 39 - 2270182-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Agravante: Embu Tubos Indústria, Comércio e Beneficiamento de Produtos Siderurgicos Eireli - Agravado: Soluções Em Aço Usiminas S/A - Interessado: Raquel Teixeira Martins - Advogado: Valdery Machado Portela (OAB: 168589/SP) - Advogada: Simone de Souza Felix Rodolpho (OAB: 336578/SP) - Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) 40 - 2292296-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Intermarketing Worldwide Llc - Agravado: 2743206 Ontario Inc e outros - Advogado: Marcos Keresztes Gagliardi (OAB: 188129/SP) - Advogado: Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Advogada: Carolina Peyres da Silveira (OAB: 440694/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Advogado: Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) 41 - 2294255-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ricardo Negrão - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Intermarketing Worldwide Llc. - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Advogado: Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Advogada: Fernanda de Gouvêa Leão (OAB: 172601/SP) - Advogado: Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Advogado: Marcos Keresztes Gagliardi (OAB: 188129/SP) - Advogada: Amanda Campos de Melo (OAB: 450029/SP) - Advogada: Carolina Peyres da Silveira (OAB: 440694/ SP) 42 - 2296964-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Grava Brazil - Agravante: Eurotec Comercial Ltda - Agravado: Sigma Credit Securitizadora S/A - Interessado: Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda (Administrador Judicial) - Advogado: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Advogado: Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) - Advogado: Armando Lemos Wallach (OAB: 421826/SP) 43 - 0016475-37.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Fábrica de Máquinas Copling Ltda. - Apelada: Luciana Kube Natali e outros - Advogada: Sonia Carlos Antonio (OAB: 84759/SP) - Advogada: Kelly Jacob Nofoente (OAB: 155051/SP) 44 - 0038799-38.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Ricardo Negrão - Apte/Apdo: Navbel Transportadora Comercial e Exportadora Ltda - Apelada: Maria Claudia Beldi e outro - Apelado: Maria Heloisa Beldi - Apelado: antonio roberto beldi - Apelada: Maria Inês Beldi e outro - Apelado: Alexandre Beldi Netto (Espólio) e outros - Apdo/Apte: Antônio Fábio Beldi - Advogado: Alessandro Lima Amaral (OAB: 137642/SP) - Advogado: Fernando Canavezi (OAB: 286146/ SP) - Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Advogada: Camila Rozzo Maruyama (OAB: 307626/SP) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Advogada: Caroline Cristina Sahade Brunatti Santos Aoki (OAB: 329959/SP) - Advogado: Ricardo Colasuonno Manso (OAB: 226641/SP) - Advogado: Pedro Henrique Michelletti Torres (OAB: 285787/SP) - Advogado: João Marcelo Michelletti Torres (OAB: 256963/SP) - Advogado: Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB: 36601/SP) - Advogado: Fabio Lacaz Vieira (OAB: 256912/SP) - Advogado: Guilherme Daher de Campos Andrade (OAB: 256948/SP) 45 - 1002386-69.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator Ricardo Negrão - Apelante: M. A. V. - Apelado: A. B. (Espólio) e outro - Advogado: Marco Aurelio Vanzolin (OAB: 230543/SP) (Causa própria) (Fls: 24) - Advogado: Eder Krebsky Darini (OAB: 164662/SP) (Fls: 1165) 46 - 1004648-64.2021.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Zamm Alegre Empreendimento Imobiliários - Apelada: Edna Maria Mamprin Brunello - Advogada: Carina Moisés Mendonça (OAB: 210867/SP) - Advogado: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB: 211808/SP) - Advogado: Victor Guilherme de Carvalho Brunello (OAB: 393962/SP) (Fls: 16) 47 - 1004811-69.2018.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Roaplas Plasticos e Ferragens Ltda - Apelado: Enio Bianchi Me e outro - Advogado: Rui Barbosa Maciel Filho (OAB: 25717/PB) - Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) (Fls: 33) 48 - 1011218-96.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: Safari Pizzas e Lanches Ltda. - Apelado: Super Lanches 2436 Ltda - Advogado: Guilherme Miguel Gantus (OAB: 153970/SP) (Fls: 108) - Advogado: Gustavo Soares Azevedo (OAB: 99126/RJ) (Fls: 166) - Advogado: Jose Ricardo Gugliano (OAB: 18959/SP) (Fls: 13) 49 - 1013698-33.2019.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator JORGE TOSTA - Apte/ Apdo: Laudemir Leati e Outra - Apda/Apte: Roselene Lopes da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Interessado: Jurandyr Leati - Interessado: Elemar Marília Construções Elétricas Ltda. - Advogada: Beatriz Perez da Silveira Mello (OAB: 413195/SP) (Fls: 211) - Advogada: Luciana Mara Ramos Soares (OAB: 317975/SP) (Fls: 211) - Advogado: Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) (Fls: 211) - Soc. Advogados: Luiz Carlos Bissoli (OAB: 29641/SP) - Advogado: Emerson Costa Soares (OAB: 333000/ SP) (Fls: 19) - Advogado: Anderson Cega (OAB: 131014/SP) (Fls: 191) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 50 - 1015689-28.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator JORGE TOSTA - Apelante: N. N. V. - Apelado: J. M. S. B. e outro - Advogado: Juliano Ferreira Felix (OAB: 358177/SP) (Fls: 24) - Advogado: Ivan de Oliveira Silva (OAB: 118587/SP) (Fls: 72) 51 - 1024648-82.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Ricardo Negrão - Apelante: Confort Travel Turismo Ltda Me e outros - Apelada: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Advogado: Matheus Scremin dos Santos (OAB: 21685/SC) (Fls: 20) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) (Fls: 205) - Advogado: Denny Militello (OAB: 293243/SP) (Fls: 205) 52 - 1025058-95.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Tiju Comércio de Alimentos Ltda e outros - Apelado: Simonelli Amaral Gestão de Ativos Ltda - Advogado: Jesus Arriel Cones Junior (OAB: 85018/SP) (Fls: 1510) - Advogado: Cyro Jose Ometto Cones (OAB: 363436/SP) (Fls: 1510) - Advogado: Pedro Saad Abud (OAB: 299716/SP) (Fls: 7) - Advogado: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) (Fls: 7) 53 - 1033747-63.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apte/Apda: Ana Valeria Gomes e Silva Navarro e outro - Apda/Apte: Camila Carandina Pompeu - Advogado: Wellington Magno Santos Martins (OAB: 258877/SP) (Fls: 166) - Advogado: Ernesto Bete Neto (OAB: 195521/SP) (Fls: 211) - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 211) 54 - 1036492-33.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apte/ Apdo: Novos Produtos Mídias Sociais - Apdo/Apte: Pandurata Alimentos Ltda - Advogado: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Advogada: Julia Bessa Sanzi (OAB: 358936/SP) - Advogado: Henrique Rocha (OAB: 314622/SP) - Advogada: Patrícia Peck Garrido Pinheiro (OAB: 167960/SP) 55 - 1042580-24.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JORGE TOSTA - Apelante: Cristiane Schamne dos Santos e outro - Apelado: Minutri Franchising Ltda. - Advogado: Luiz Ricardo de Almeida (OAB: 223796/ SP) (Fls: 29) - Advogado: Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) (Fls: 579) 56 - 1048656-64.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Bss - Servicos de Blindagem Ltda - Epp - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Carbon Blindados Ltda - Advogado: Ciro José Callegaro (OAB: 249941/SP) (Fls: 112) - Advogado: Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) (Fls: 174) - Advogado: Marcelo Junqueira Inglez de Souza (OAB: 182514/SP) - Advogado: Caio Campello de Menezes (OAB: 174393/ SP) (Fls: 1662) - Advogado: José Eduardo Gomes Manassero (OAB: 178196/SP) 57 - 1048684-87.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Natan Zelinschi de Arruda - Apelante: Valéria Vieira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tutores do Brasil Franquia Ltda - Advogado: Jackson Sarkis Carminati (OAB: 29443/DF) - Advogado: Juliano Eduardo Pessini (OAB: 176762/SP) 58 - 1064654-09.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Jclc Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Apelada: Cleusa Maria Nereu de Souza Candido e outro - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Fls: 1001) - Advogada: Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB: 66202/SP) - Advogado: Rodrigo Barreto Cogo (OAB: 164620/SP) (Fls: 69) - Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) (Fls: 69) - Advogada: Julia Grabowsky Fernandes Basto (OAB: 389032/SP) (Fls: 69) 59 - 1108566-22.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Maurício Pessoa - Apelante: Pour Bebe Comercio de Alimentos Ltda. Me. - Apelado: Empório da Papinha Produtos Alimentícios Ltda. - Me - Apelado: Monama Industria e Comercio de Alimentos - Advogado: Eduardo Gomes Mendes (OAB: 106802/RJ) (Fls: 388) - Advogado: Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) (Fls: 510) - Advogado: Ério Umberto Saiani Filho (OAB: 176785/SP) (Fls: 442) Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO PODERÃO SER INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER FEITOS POR E-MAIL E APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO SJ3.1.5@TJSP.JUS.BR, CONFORME OBSERVAÇÃO NO COMUNICADO DO CSM Nº 107/2020, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO).EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS PODERÃO SEGUIR PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1012324-17.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apte/Apda: Ivanilde Luiz de Souza e outro - Apdo/Apte: Chedid Grieco Medicina Reprodutiva S.a. - Apdo/Apte: Ceperh Centro de Endoscopia Pelvica de Reprodução Humana S/c Ltda-me - Apdo/Apte: Ivi Salvador Medicina Reprodutiva S/A - Advogado: Thomas Marçal Koppe (OAB: 311605/SP) (Fls: 640) - Advogado: Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB: 346968/ SP) (Fls: 640) - Advogado: Fernando Nekrycz (OAB: 330725/SP) (Fls: 229) - Advogado: Jose Eduardo Skibelski Edelstein (OAB: 318304/SP) (Fls: 229) - Advogada: Fernanda Oliveira Schirichian (OAB: 350422/SP) (Fls: 229) - Advogado: Paulo André Mettig Rocha (OAB: 23693/BA) (Fls: 381) - Advogado: Marcus Vinícius Avelino Viana (OAB: 519/BA) (Fls: 381) 2 - 2006165-29.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarujá - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Nilma Gomes Ferreira - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogada: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP) 3 - 1000155-61.2020.8.26.0106/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Relator Piva Rodrigues - Embargte: Fernando Cherich de Moraes (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Willian Silva de Oliveira - Advogado: Ramiru Louzada Duarte (OAB: 365951/SP) - Advogado: Fernando Dall’ara Ferreira Hanitzsch (OAB: 437084/SP) 4 - 1004376-56.2021.8.26.0590/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Embargte: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Embargdo: Silvio Cezar Goncalves da Silva - Embargda: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Aelson de Aquino (OAB: 358864/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) 5 - 1038467-27.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Embargte: N. D. H. V. - Embargdo: G. R. H. e outro - Advogada: Lygia Helena Fonseca Bortoluci (OAB: 418402/ SP) - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - Advogada: Mariana Salinas Serrano (OAB: 324186/SP) (Fls: 1.384) 6 - 1053480-95.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Bradesco Saúde S/A - Embargda: Vera Lucia Souza Diniz Fernandes - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 7 - 1085703-09.2019.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Embargdo: Incentivo Investimentos Ltda. - Advogado: Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Advogado: Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) - Advogada: Isabella da Silveira Perez Censon (OAB: 350977/SP) - Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP) 8 - 2146848-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Urbanizadora Serviobras Ltda. - Embargdo: Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’água - Interessado: Viobras Construções Ltda - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogada: Beatriz Pinto Ribeiro de Araújo (OAB: 172686/SP) - Advogado: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/SP) 9 - 2296504-21.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Piva Rodrigues - Embargte: Ezarchi e Artioli Advogados Associados - Embargdo: Zetex Sports Ltda. - Interessado: G3 Consultoria Esportiva Ltda. - Advogado: Renato Maringoni Lopes (OAB: 360443/SP) - Advogado: Reginaldo de Jesus Ezarchi (OAB: 113086/ SP) - Advogado: João Felipe Artioli (OAB: 284178/SP) - Advogado: Leonardo Gomes de Lima (OAB: 361736/SP) - Advogado: Alessandro Kioshi Kishino (OAB: 29776/PR) - Advogada: Rosina Maria Ferraz Galante (OAB: 58129/SP) 10 - 2006165-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Nilma Gomes Ferreira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Advogada: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) 11 - 2008101-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Refrigerantes Vedete Ltda - Agravado: Sketch Produções Artísticas Ltda. - Interesdo.: Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Boituva Ltda. - Interesdo.: Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda (em recuperação judicial) - Advogado: Sergio da Silva Ferreira (OAB: 127423/SP) - Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) - Advogado: Douglas Alexandre Vilela Santos (OAB: 274031/SP) - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) 12 - 2010140-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Agravante: I. M. R. - Agravante: M. de O. R. - Agravada: J. P. de A. (Interdito(a)) - Advogado: Ivan Moraes Risi (OAB: 23351/SP) (Causa própria) (Fls: 2) - Advogado: Marcio de Oliveira Risi (OAB: 149252/SP) (Causa própria) (Fls: 2) - Advogado: Renato de Barros Pimentel (OAB: 49505/SP) 13 - 2013290-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Arlette Cury - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 14 - 2027578-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Edson Luiz de Queiroz - Requerente: Cevisa Comercio e Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda - Agravado: N7 Sistemas & Informática Ltda e outro - Agravado: Marcio André Ferreira de Moraes - Advogada: Aline Oliveira dos Santos (OAB: 361420/SP) - Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) - Advogado: Luiz Fernando Santos Gregorio (OAB: 392068/SP) 15 - 2046380-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Alessandro Cesário - Agravada: Sobrosa Mello Construtora Ltda. - SMS - Advogado: Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Advogada: Melina Ebert Barbeiro (OAB: 392674/SP) - Advogada: Gabriella Nudeliman Valdambrini (OAB: 262063/SP) - Advogado: José Maria Arruda de Andrade (OAB: 153509/PR) 16 - 2050887-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Arisa Souza de Melo - Agravado: Paulo Sergio da Silva Ferrari - Agravada: Silvana de Souza Silva - Advogado: Enio da Silva Mariano (OAB: 394302/SP) 17 - 2103281-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Alexandre Vieira de Almeida e outros - Agravada: Emilia Ferreira Vieira e Outros - Advogado: Roberson Thomaz (OAB: 167902/SP) - Advogado: Divaldo Evangelista da Silva (OAB: 82443/SP) 18 - 2220387-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Jose Montes - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 19 - 2229956-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: C. G. T. - Agravado: J. de S. T. - Advogado: Alipio Tadeu Teixeira Filho (OAB: 310811/SP) - Advogado: Batuira Rogerio Meneghesso Lino (OAB: 28822/SP) - Advogado: Alex Alberto Braz (OAB: 442254/SP) 20 - 2247814-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: E. P. - Agravada: A. F. C. - Advogada: Raquel Romão Reis (OAB: 450509/SP) - Advogado: Mercio de Oliveira (OAB: 125063/SP) - Advogada: Renata Carolina Pavan de Oliveira (OAB: 167113/SP) 21 - 2249648-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: P. M. F. B. - Agravada: D. D. F. - Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) (Fls: 7) - Advogado: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) (Fls: 8) 22 - 2261153-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: M. C. B. - Agravada: N. W. B. e outro - Advogada: Renata Carolina Pavan de Oliveira (OAB: 167113/SP) - Advogado: Gihad Ahmid Abou Abbas (OAB: 261632/SP) 23 - 2264770-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Maria Cristina Machado Aragão - Agravado: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Heitor Soares Reinaldo (OAB: 50349/DF) - Advogada: Carmen Lucia Soares Reinaldo (OAB: 48556/DF) - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) 24 - 2276240-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Lucas Rafael Pires Castilhano - Agravada: Tamara Freitas de Almeida - Agravada: Alice Freitas Castilhano - Agravada: Luana Rafaela Pires Castilhano - Agravado: Cauã dos Santos Castilhano - Agravado: Vinicius Dalcanale Meneses Castilhano - Agravado: Rafael Dalcanale Mesenes Castilhano - Advogada: Ana Caroline Ribeiro (OAB: 457432/SP) - Advogada: Camila de Oliveira Diniz (OAB: 397364/SP) - Advogado: Gabriel D’avila Souza Fraiha (OAB: 392920/ SP) - Advogada: Gabriella Guerrini Lomas (OAB: 445396/SP) - Advogada: Andreia Medeiros Natal (OAB: 443354/SP) 25 - 2299085-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: M. C. G. - Agravada: C. F. P. S. - Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) - Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) - Advogado: Elton Poiatti Olivio (OAB: 311089/SP) 26 - 0001552-03.2015.8.26.0219 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararema - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Umberto Colaiori (Espólio) e outros - Apelada: Elisabete Maria Machado Luz (Justiça Gratuita) - Advogada: Claudia Pentiocinas (OAB: 216724/SP) - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) 27 - 0006848-80.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Piva Rodrigues - Apelante: L. S. de C. K. - Apelado: W. M. K. S. - Advogado: Flávio de Oliveira França (OAB: 449071/SP) - Advogado: Alexandre Gomes Bertão (OAB: 284376/SP) - Advogada: Samira Monayari Bertão (OAB: 290349/SP) 28 - 0027043-71.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: C. G. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: S. P. - Advogado: Giorgio Pignalosa (OAB: 92687/SP) (Fls: 10) - Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB: 132626/SP) (Fls: 160) 29 - 0161457-18.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2012.161457) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: IGOR DIAS DA SILVA - Apelado: Ricardo Errerias Morelo - Interessado: Instituto Sollus (Revel) e outro - Advogado: Ricardo Ferreira Breier (OAB: 30165/RS) (Fls: 3304) - Advogado: Jefferson Tavitian (OAB: 168560/ SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 30 - 1000719-59.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: S. de J. M. N. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. dos S. N. - Interessado: R. dos S. N. - Advogado: Marcelo Renato Pagotto Euzebio (OAB: 189610/SP) (Fls: 06) - Advogada: Edméia Sílvia Marotto (OAB: 242980/SP) (Fls: 58) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 31 - 1000938-29.2017.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: A. R. S. (Justiça Gratuita) - Apelada: M. P. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Roberto dos Santos Okamoto (OAB: 103037/SP) (Fls: 488) - Advogado: Ali Mohamed Sufen (OAB: 94062/SP) 32 - 1001575-57.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: U. de M. A. - C. de T. M. - Apelado: G. H. de S. R. - Advogada: Raphaela Rossi Martins (OAB: 322546/ SP) - Advogada: Diana Funi Huang (OAB: 229942/SP) (Fls: 19) 33 - 1002465-07.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Davi Corona Rocha (Menor) e outro - Apelado: Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Victor Siniciato Katayama (OAB: 338316/SP) (Fls: 29) - Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) (Fls: 29) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) (Fls: 175) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) (Fls: 175) - Advogada: Amanda Piton Almeida (OAB: 473405/SP) (Fls: 408) 34 - 1004548-67.2018.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Terezinha de Freitas Tarrabuio e outro - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) (Fls: 279) - Advogada: Selma Aparecida Labegalini (OAB: 184498/SP) (Fls: 12) 35 - 1008100-15.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apte/Apdo: Pelicola Engenharia Ltda. - Apdo/Apte: Marcos Antonio Olimpio - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) (Fls: 1220) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) (Fls: 1220) - Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP) 36 - 1011304-28.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apte/Apdo: Claudiomiro Costa Pereira - Apdo/Apte: Paulo Sergio Hebling e outro - Apdo/Apte: Filipe Hebling - Apdo/ Apte: Hebling - Sociedade de Advogados - Advogado: Kaio Cesar Pedroso (OAB: 297286/SP) (Fls: 282) - Advogado: Paulo Sergio Hebling (OAB: 67156/SP) (Causa própria) - Advogado: Filipe Hebling (OAB: 263406/SP) (Causa própria) 37 - 1021347-19.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Piva Rodrigues - Apelante: L. F. P. de C. - Apelado: R. de S. I. de S. - Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) (Fls: 13) - Advogada: Camila Neves Martins Brandt (OAB: 279917/SP) (Fls: 13) - Advogado: Arthur Affonso de Toledo Almeida Junior (OAB: 31141/SP) (Fls: 138) 38 - 1023190-43.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Juliana Catureba dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa Experian S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 21) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 91) 39 - 1024762-71.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Apelado: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) (Fls: 54) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) (Fls: 54) - Advogada: Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Advogado: Gilberto Vasques (OAB: 189248/SP) 40 - 1027066-84.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Laudicéia Ferreira de Oliveira - Apelado: Total Imóveis Ltda. - Apelado: Genival Bernardino do Nascimento - Advogada: Evelize Gianezi Aguirra Alves (OAB: 303175/SP) (Fls: 212) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 16) - Advogada: Bebel Luce Pires da Silva (OAB: 128137/SP) (Fls: 201) 41 - 1079405-30.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: J. R. P. - Apelado: F. P. - Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) (Fls: 20) - Advogada: Maria Amelia Colaço Alves Araujo (OAB: 235056/SP) (Fls: 147) 42 - 1083804-68.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Hamilton Matushita e outro - Apelado: Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. -Massa Falida (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Eduardo Ferreira Giaquinto (OAB: 318577/SP) - Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Advogada: Patricia Estel Luchese Pereira (OAB: 298348/SP) - Advogado: Renato Melo Nunes (OAB: 306130/SP) 43 - 1084209-07.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Apelado: Cristina Aparecida da Silva Clínica de Psicologia – EPP - Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) (Fls: 9/144) - Advogada: Daniela D Almeida Costa (OAB: 18024/PA) (Fls: 97/98) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER FEITOS POR E-MAIL E APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO SJ3.1.5@TJSP.JUS.BR, CONFORME OBSERVAÇÃO NO COMUNICADO DO CSM Nº 107/2020, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS PODERÃO SEGUIR PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2001679-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Agravante: Victor Sucar Filho - Agravada: Silvia Maria Callas Sucar - Agravado: Antonio Sucar Neto - Interessado: Victor Sucar (Interditando(a)) - Advogado: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogada: Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP) - Advogada: Camila Deangelo Ferreira (OAB: 325037/SP) - Advogado: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Advogada: Bruna Duarte Leite (OAB: 422697/SP) 2 - 1004846-65.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Magali Pacheco Simoes - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Advogada: Kamila Scanavez Piantino (OAB: 393756/SP) (Fls: 22) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 3 - 1012348-84.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Jair de Souza - Apelante: Abaco Investimentos Ltda. e outro - Apelado: Wal Mart Brasil Ltda - Apelado: Curb Participações Ltda. (Ciapasa Participações Ltda.) - Apelado: Icp Participações Ltda e outro - Advogado: Nicola Innocenti (OAB: 203969/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro (OAB: 208254/SP) (Fls: 476) - Advogado: Daniel Martins Boulos (OAB: 162258/SP) - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Advogado: Fernando Augusto Ioshimoto (OAB: 306012/SP) - Advogado: Renato José Cury (OAB: 154351/SP) 4 - 2055170-20.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Enzo Jacomelli - Agravado: Clube Paineiras do Morumby - Advogada: Katia Perozzo Assunção (OAB: 185497/ SP) - Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) 5 - 2048695-48.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Rio Claro - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Vitor Ricardo Américo dos Santos - Agravado: Tiago José dos Santos - Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - Advogado: João de Senzi Moraes Pinto (OAB: 35288/CE) 6 - 2271185-17.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Paulínia - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: S. M. F. - Agravada: A. C. N. G. F. (Representando Menor(es)) e outros - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Soc. Advogados: Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) 7 - 1000648-18.2021.8.26.0069/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bastos - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: M. P. de A. (Justiça Gratuita) - Embargda: E. D. dos S. - Advogado: Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB: 24308/SP) - Advogado: Cirso Amaro da Silva (OAB: 229822/SP) 8 - 1011066-58.2014.8.26.0037/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Inglez Werneck Ramos Cury & Françolin Sociedade de Advogado - Embargdo: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Embargdo: SELCO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e outros - Embargda: Tedde Imobiliária Ltda. e outro - Embargdo: Marialice Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Advogado: Eduardo Borges Leal da Silva (OAB: 256890/SP) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Advogado: Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB: 201993/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Vieira (OAB: 225877/SP) - Advogado: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB: 277722/SP) 9 - 1011066-58.2014.8.26.0037/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: SELCO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e outros - Embargda: Tedde Imobiliária Ltda. e outro - Interessado: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A e outro - Interessado: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANCOLIN E ALOUCHE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Advogado: Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB: 201993/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Vieira (OAB: 225877/SP) - Advogado: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB: 277722/SP) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Advogado: Eduardo Borges Leal da Silva (OAB: 256890/SP) 10 - 1018507-17.2021.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: G. G. R. - Embargda: L. G. C. e outros - Advogado: Edson Ferretti (OAB: 212933/SP) - Advogado: Naziazeno Alves da Silva (OAB: 365532/SP) - Advogada: Cristiane Marques Vieira (OAB: 386838/SP) - Advogada: Sandra Costa Marques (OAB: 408428/SP) 11 - 1050461-91.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Embargte: Luis Fernando Menezes Garcia - Embargda: Universo Online S.a. e outro - Advogado: Régis Guido Villas Bôas Villela (OAB: 137231/SP) - Advogada: Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Advogada: Mônica Filgueiras da Silva Galvão (OAB: 165378/SP) 12 - 1054260-35.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Baalbek Cooperativa Habitacional - Embargda: Samara Francini do Nascimento Reina - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Advogado: Higor da Silva Vegas (OAB: 269477/SP) 13 - 1073355-51.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Embargda: Marlene Alves da Silva e outro - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 14 - 2032245-30.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Embargte: E. V. de S. T. A. - Embargdo: H. A. T. A. (Representando Menor(es)) e outro - Advogada: Erika Veruska de Souza Teixeira Antunes (OAB: 203895/SP) - Advogado: Dante Belchior Antunes (OAB: 194993/SP) - Advogado: Persio Vinicius Antunes (OAB: 192292/SP) 15 - 2128680-13.2016.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Embargdo: José Tashiro - Embargda: Yukie Tashiro - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Bruno Marques Bensal (OAB: 328942/SP) - Advogado: Luiz de Almeida Baptista Neto (OAB: 306300/SP) - Advogado: Sonia Marcia Hase de Almeida Baptista (OAB: 61528/SP) - Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Advogado: Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB: 162004/SP) 16 - 2162080-08.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Poá Empreendimento Imobiliário Ltda - Embargda: Brenda Cristina da Silva Theodoro - Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) - Advogado: Matheus Lemes Monteverde (OAB: 413162/ SP) 17 - 2173756-50.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: I. J. - Embargda: G. C. G. - Advogado: Bruno Garcia da Silva (OAB: 336221/SP) - Advogada: Nastasha Kiyoko Miyagi Navarro (OAB: 271591/SP) - Advogado: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) - Advogado: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) 18 - 2250249-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Doraci Vergaças - Embargdo: Renan Mesquita Navajas e outros - Advogado: Maurimar Bosco Chiasso Filho (OAB: 382603/SP) - Advogado: Maurimar Bosco Chiasso (OAB: 40369/SP) - Advogado: Eduardo Montenegro Silva (OAB: 230288/SP) - Advogada: Daniele Mendes Costa Fernandes (OAB: 394783/SP) - Advogado: Sebastiao Gomes de Oliveira Junior (OAB: 149509/SP) 19 - 2250249-68.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Renan Mesquita Navajas e outros - Embargda: Doraci Vergaças - Advogada: Daniele Mendes Costa Fernandes (OAB: 394783/SP) - Advogado: Sebastiao Gomes de Oliveira Junior (OAB: 149509/SP) - Advogado: Maurimar Bosco Chiasso Filho (OAB: 382603/SP) - Advogado: Maurimar Bosco Chiasso (OAB: 40369/ SP) - Advogado: Eduardo Montenegro Silva (OAB: 230288/SP) 20 - 2005503-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: L. G. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: S. M. F. - Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) - Soc. Advogados: Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) 21 - 2015809-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Jair de Souza - Agravante: M. A. B. B. - Agravada: G. P. de C. B. B. (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogado: Leonardo Ribeiro da Luz Fernandes (OAB: 144982/RJ) - Advogado: Daniel Correa Marques Vivacqua Schellemberg (OAB: 185621/RJ) - Advogado: Adriano do Almo Mesquita (OAB: 47739/DF) 22 - 2018749-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Agravante: R. S. N. - Agravado: F. X. N. - Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP) - Advogada: Carolina Xande Nunes (OAB: 450434/SP) - Advogada: Gabriela Aisen (OAB: 422575/SP) - Advogado: Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) - Advogada: Candice de Ávila Fanucchi (OAB: 204400/SP) 23 - 2030592-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Agravante: Forte Colonizadora e Empreendimentos Ltda. - Agravante: Julio Lourenço Golin - Agravado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Massa Falida - Assistente M.P: Agk6 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Satcar do Brasil Monitoramento e Rastreamento Ltda Me. - Interessado: Santana Empreendimentos Rurais Ltda - Interessada: Rafael Schmittz Golin e outros - Interessado: Proterra Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Paulo Roberto da Rosa - Interessado: Gerson Luiz Oliveira - Interessado: Icgl Empreendimentos e Participações S.a. e outros - Interessado: Oar Brasil Consultoria Ltda. - Advogado: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) (Fls: 51) - Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) (Fls: 51) - Advogado: Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) (Fls: 51) - Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Advogado: Antonio Cezar Peluso (OAB: 18146/SP) - Advogado: Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Advogada: Debora Ines Kram Baumöhl Zatz (OAB: 155934/SP) - Advogada: Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Advogado: Bruno Sanchez Belo (OAB: 287404/SP) - Advogada: Carina Bullara de Andrade (OAB: 406725/SP) - Advogado: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Advogado: Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/ SP) - Advogado: Alceu Malossi Junior (OAB: 94219/SP) - Advogada: Tania Maiuri (OAB: 98027/SP) - Advogado: Joel Márcio Ribeiro (OAB: 194547/SP) - Advogado: Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Advogada: Ana Carolina Tomiyama Vieira (OAB: 254230/SP) - Advogado: Paulo Cesar Ferreira (OAB: 289029/SP) - Advogada: Maria Cláudia Fernandes de Carvalho (OAB: 281327/SP) - Advogada: Nátali Yumi Mochiduky (OAB: 312771/SP) - Advogado: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Advogado: Luiz Fernando Muniz (OAB: 77209/SP) - Advogado: Elcio Machado da Silva Júnior (OAB: 214294/SP) 24 - 2032245-30.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: E. V. de S. T. A. - Agravado: H. A. T. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogada: Erika Veruska de Souza Teixeira Antunes (OAB: 203895/SP) - Advogado: Persio Vinicius Antunes (OAB: 192292/SP) - Advogado: Dante Belchior Antunes (OAB: 194993/SP) 25 - 2037839-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Kyu Yul Kim - Agravante: Myung Jin Jen Kim - Agravado: Sérgio Benedicto Guilmo e outros - Advogada: Debora Ki Yun Kim (OAB: 285609/SP) - Advogado: Kyu Yul Kim (OAB: 96443/SP) - Advogado: Marcos Antonio da Cruz Uliana (OAB: 282173/SP) - Advogado: Marcos Dias Neves (OAB: 141145/SP) - Advogado: Sergio Tirado (OAB: 94652/SP) - Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) 26 - 2039722-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Agravante: F. C. J. - Agravada: D. S. C. e outro - Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Advogada: Ana Lucia Dias da Silva Keunecke (OAB: 176591/SP) 27 - 2042648-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Matheus Souza de Oliveira Couto (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Bradesco Saúde S/A - RepreLeg: Luis Paulo Luppa de Oliveira Couto - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) 28 - 2046179-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Marcia Lolita Pereira Motta - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 29 - 2047169-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Agravante: Cristiane de Paula Gil - Agravado: Wagner Santos Gil - Advogada: Melina Simões (OAB: 235623/SP) - Advogado: Renato Canha Constantino (OAB: 154374/SP) 30 - 2048284-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator Gilberto Cruz - Agravante: E. L. R. e outro - Agravada: M. A. B. - Interesdo.: F. V. R. - Interesda.: M. da C. R. - Advogado: Vitor Braga Amorim (OAB: 400600/SP) (Fls: 64) - Advogado: Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) (Fls: 66) - Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP) (Fls: 66) - Advogada: Larissa Lais Sanvido de Oliveira (OAB: 372091/SP) (Fls: 69) - Advogado: Juliano Germiniani da Costa (OAB: 387611/SP) (Fls: 74) 31 - 2048695-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Tiago José dos Santos - Agravado: Vitor Ricardo Américo dos Santos - Advogado: João de Senzi Moraes Pinto (OAB: 35288/CE) - Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) 32 - 2050665-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator Coelho Mendes - Agravante: Ana Carolina Franzin Bizzarro e outros - Agravada: Ana Paula Junqueira Bizzarro e outros - Advogada: Patrícia Moya Martins Kaddissi (OAB: 183453/SP) - Advogada: Elisabeth Gallerani Yoshida (OAB: 281983/SP) - Advogada: Suely Aparecida Queiroz Vieira (OAB: 236493/SP) 33 - 2051921-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Relator Jair de Souza - Agravante: Diogo Corregio - Agravada: Aline Escravoni ALberto - Advogado: Luiz Roberto Munhoz (OAB: 111792/SP) - Advogado: Marcelo Vida da Silva (OAB: 38202/SP) - Advogado: Victor Talheta de Luca (OAB: 381149/SP) 34 - 2052506-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Sonia Aparecida Marim Ferraz Ferreira - Advogada: Marina Alves Mandetta (OAB: 206516/RJ) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 35 - 2055170-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Clube Paineiras do Morumby - Agravado: Enzo Jacomelli - Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/ SP) - Advogada: Katia Perozzo Assunção (OAB: 185497/SP) 36 - 2055571-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Gilberto Cruz - Agravante: Amauri Manzatto - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Advogado: Amauri Manzatto (OAB: 90642/SP) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) 37 - 2057024-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Relator Gilberto Cruz - Agravante: C. P. D. - Agravado: D. A. S. - Advogado: Julio Cesar Petrucelli (OAB: 94949/SP) - Advogado: Paul Cesar Kasten (OAB: 84118/SP) - Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) - Advogado: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) 38 - 2060013-28.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Jair de Souza - Agravante: Residencial Itatiba Country Club - Agravado: Guilherme Eduardo Rodrigues - Advogado: Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Advogado: Alfio de Barros Pinto Viviani (OAB: 279201/SP) - Advogada: Camila Palladino de Souza (OAB: 272608/ SP) 39 - 2081254-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Agravante: Condomínio Smart Santa Cecília - Agravada: Gafisa S/A - Advogado: Tiago Batista Abambres (OAB: 254683/SP) 40 - 2232024-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: M. A. B. - Agravada: C. B. M. e outros - Advogada: Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/ SP) - Advogada: Fabiana Freitas Pires (OAB: 398759/SP) - Advogado: Joao Sergio Rausis (OAB: 24765/PR) - Advogado: Luiz Jeronimo de Moura Leal (OAB: 111482/SP) - Advogado: Regis Felix Cannata (OAB: 361877/SP) 41 - 2271185-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: S. M. F. - Agravada: A. C. N. G. F. (Representando Menor(es)) e outros - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Soc. Advogados: Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Advogado: André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) 42 - 2277859-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: S. da S. - Agravado: O. P. S. e outro - Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior (OAB: 344961/ SP) - Advogado: Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB: 194988/SP) 43 - 2283840-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: N. K. C. J. - Agravada: B. de S. K. - Advogado: Rafael Carvalho Dorigon (OAB: 248780/SP) - Advogada: Priscilla dos Santos Nunes (OAB: 383376/SP) - Advogado: Josafá dos Santos Júnior (OAB: 445765/SP) 44 - 2288828-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Associação Brasileira de Direitos Repográficos - Abdr - Agravado: Wix.com Brasil Serviços de Internet Ltda. - Advogado: Dalizio Porto Barros (OAB: 190398/SP) - Advogado: Dalton Spencer Morato Filho (OAB: 158766/SP) - Advogada: Mariana Biaggi Boffino (OAB: 214143/SP) 45 - 2295399-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: F. R. C. - Agravada: V. R. de S. C. - Advogado: Irineu Braga (OAB: 263555/SP) - Advogada: Janaina Moura Machado (OAB: 131327/MG) 46 - 0000209-26.2014.8.26.0374 - Processo Físico - Apelação Cível - Morro Agudo - Relator Elcio Trujillo - Apelante: P. C. de C. F. e outros - Apelante: D. V. B. de A. e outro - Apelado: S. C. A. - Advogado: Marcos Alexandre Marques da Silva (OAB: 310539/SP) - Advogado: Ivan Marcio Alari (OAB: 129458/SP) - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Advogado: Marcelo Tadeu Xavier Santos (OAB: 237616/SP) 47 - 0005968-46.2010.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator Elcio Trujillo - Apte/Apdo: Aparecida Zamperlini Salustino e outros - Apelado: Paulo Cesar Borgonovi - Apdo/Apte: Carlos Eduardo de Carvalho - Apdo/ Apte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Advogada: Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB: 128656/ SP) (Fls: 754) - Advogado: Lucas Selingardi (OAB: 349289/SP) - Advogado: Aloisio José Bedone (OAB: 183972/SP) (Fls: 772) - Advogada: Marcia Conceicao Pardal Cortes (OAB: 106229/SP) (Fls: 772) - Advogado: Neilson Goncalves (OAB: 105347/SP) (Fls: 805) 48 - 0018018-57.2008.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (077.01.2008.018018) - Apelação Cível - Birigüi - Relator Coelho Mendes - Apelante: Janice Conceição de Moraes Oliveira (Interdito(a)) e outro - Apelado: José Apparecido de Moraes Junior - Advogada: Ariadne Cristine Oliveira da Silva (OAB: 330940/SP) (Fls: 963) - Advogada: Neyze de Moraes Oliveira (OAB: 430208/SP) (Fls: 1160) - Advogado: Walter Jorge Giampietro (OAB: 122021/SP) (Fls: 12) 49 - 0030624-12.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Maria Cristina Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Kelly Cristina Ribeiro Melo (Justiça Gratuita) - Advogada: Helen Cristiane Marini Dias (OAB: 204562/SP) (Fls: 11) - Advogada: Sanaa Chahoud (OAB: 119296/SP) (Fls: 99) 50 - 0037160-82.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Antonio Angelim Rosati e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Osvaldir Batistella - Apelado: Norte Notari Representaçoes e Empreendimentos Ltda - Advogado: Marcos Maciel Pereira (OAB: 152858/SP) - Advogado: Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) (Procurador) (Fls: 385) - Advogado: Wagner Tadeu Morais da Silva (OAB: 219917/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 334) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 51 - 1000763-88.2022.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Relator Gilberto Cruz - Apelante: HENRIQUE DONIZETE DE FREITAS (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa Experian S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 21) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 177) 52 - 1001025-64.2022.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Relator Jair de Souza - Apte/Apdo: H. A. M. LTDA - Apdo/Apte: A. N. - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 128/286) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 131/286) - Advogado: Rene Gustavo Negri Constantino (OAB: 330546/SP) (Fls: 16) 53 - 1001154-85.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apte/Apda: Teresa Cristina dos Reis (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Advogado: Walter Roberto Zeratin Rizzi (OAB: 388737/SP) (Fls: 16) - Advogada: Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/ SP) - Advogado: Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Advogado: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) 54 - 1001615-83.2022.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Roberto Aparecido Lessi - Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Advogado: Raphael Keizo Ouchi de Abreu (OAB: 365810/SP) (Fls: 13) - Advogado: Willian Ribeiro Moitinho (OAB: 362474/SP) (Fls: 13/19) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 171/343) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 172/343) 55 - 1001884-97.2021.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Maria Fernanda de Souza Dias e outros - Apelada: Ana Maria Caobianco Dias e outro - Apelada: Josiane Caobianco Dias Zucoloto - Advogado: Matheus Vinicius Galvão Fabiano (OAB: 442089/SP) (Fls: 25) - Advogado: Paulo Henrique Adomaitis (OAB: 150180/SP) - Advogado: Bruno Baldinoti (OAB: 389509/SP) - Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/ SP) (Fls: 182) - Advogada: Vera Lucia Dias Cesco Lopes (OAB: 121853/SP) (Fls: 182) 56 - 1002240-82.2022.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Jair de Souza - Apelante: U. de P. P. C. de T. M. - Apelada: H. V. L. O. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) (Fls: 204) - Advogado: Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/SP) (Fls: 16) 57 - 1002393-13.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: G. dos S. J. - Apelado: F. L. M. - Advogado: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) - Advogado: Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB: 222083/SP) - Advogada: Michele Regina Suzin (OAB: 250242/SP) 58 - 1002499-23.2022.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Relator Coelho Mendes - Apelante: V. P. de A. - Apelado: H. A. M. LTDA e outro - Advogado: Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB: 230281/SP) - Advogado: Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB: 358886/SP) (Fls: 17) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 108) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 108) 59 - 1003160-78.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator J.B. Paula Lima - Apte/ Apdo: R. de A. S. - Apdo/Apte: G. de S. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Euripedes Andre de Oliveira (OAB: 398437/SP) (Fls: 42) - Advogado: Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) (Fls: 08) 60 - 1003178-79.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: M. I. Q. R. - Apelado: P. V. e outro - Advogado: Jose Emilio Queiroz Rodrigues (OAB: 131025/SP) (Fls: 300) - Advogado: Ivan Holanda da Silva Pazini (OAB: 89091/PR) - Advogado: Marcos Antonio Nunes da Silva (OAB: 39390/PR) - Advogado: Thiago Degelo Vinha (OAB: 214006/SP) - Advogado: Pedro Vinha (OAB: 117976/SP) 61 - 1003457-24.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator J.B. Paula Lima - Apte/Apdo: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Apdo/Apte: Celio Fernandes Souza e outro - Interessado: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Guilherme Monteiro Junqueira e outro - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/ SP) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) - Advogado: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) 62 - 1004977-45.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apte/ Apda: L. de C. A. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: L. Z. M. - Interessada: A. B. C. M. (Menor) - Advogada: Daniella de Almeida e Silva (OAB: 281972/SP) (Fls: 21) - Advogado: Felipe Godinho da Silva Ragusa (OAB: 214723/SP) (Fls: 21) - Advogada: Benize Cioffi (OAB: 204244/SP) (Fls: 168) - Advogada: Daniela Zen Peppe (OAB: 217721/SP) (Fls: 168) - Advogada: Simone Vianello (OAB: 221892/SP) (Fls: 168) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 63 - 1005441-81.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Apelada: Juliana Regina Morais da Silva - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 175) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 176) - Advogado: Joao Pedro da Fonseca (OAB: 152796/SP) (Fls: 13) 64 - 1005850-02.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apte/ Apdo: Biovida Saúde Ltda - Apda/Apte: Antonia Aparecida Vieira Gonçalves - Advogada: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) (Fls: 1837/1838) - Advogado: Guilherme Dias Gonçalves (OAB: 302632/SP) (Fls: 18) 65 - 1006738-05.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Edna Kelly da Silva Papa (Justiça Gratuita) - Apelado: Aldinei Costa Pereira - Advogado: Eduardo Barbosa Soares (OAB: 360960/SP) (Fls: 306) - Advogada: Elisabete Menezes (OAB: 473444/SP) (Fls: 399) - Advogada: Luanda Marie Lins (OAB: 404143/SP) (Fls: 399) 66 - 1006966-39.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Elcio Trujillo - Apelante: J. A. do C. - Apelado: L. G. do C. - Advogada: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB: 202183/SP) - Advogado: Leandro Galvao do Carmo (OAB: 326257/SP) 67 - 1007761-58.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Abimael Luiz Figueredo - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 370) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 129) - Advogada: Ana Lissandra Jozef (OAB: 212104/SP) (Fls: 10) 68 - 1008186-57.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Jair de Souza - Apelante: Madrizoe Incorporações Imobiliarias Ltda - Apelado: José Erinande Pinheiro e outro - Advogado: Fabio Vilches (OAB: 84245/SP) (Fls: 267) - Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/SP) (Fls: 267) - Advogado: Stefan Umbehaun (OAB: 322905/SP) (Fls: 22) 69 - 1008810-66.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apte/Apdo: Sulmara Polido - Apdo/Apte: Gafisa S A - Advogada: Sulmara Polido Santos (OAB: 255834/SP) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) 70 - 1008838-90.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: D. F. de C. P. - Apelante: I. S. C. M. e C. I. G. S. - Apelada: E. G. S. de S. (Justiça Gratuita) - Advogada: Adriana dos Anjos Domingues (OAB: 128460/SP) (Fls: 854) - Advogada: Caroline Miranda Guerra (OAB: 437310/SP) (Fls: 2361) - Advogada: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) (Fls: 2361) - Advogado: Paulo Sergio Baptista de Souza (OAB: 267252/SP) (Fls: 47) 71 - 1008874-11.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Márcia Aparecida Marçola e outro - Apelante: C M ADMINSTRADORA DE BENS LTDA - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) (Fls: 127) - Advogado: Eliézer de Mello Silveira (OAB: 164995/ SP) (Fls: 184) - Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) (Fls: 19) 72 - 1009142-47.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Coco Bambu Gestão de Ativos Intangíveis Ltda - Apelado: Felipe Basso de Morais - Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) (Fls: 28/166) - Advogado: Gilierme Lobato Ribas de Abreu (OAB: 307920/SP) (Fls: 206/207) 73 - 1009765-19.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Coelho Mendes - Apelante: Herbert Rubio - Apelado: Garubel Imóveis Ltda. - Advogada: Glaucia Neves Arena (OAB: 74450/SP) (Fls: 21) - Advogada: Rosangela Cavalcante (OAB: 89167/SP) (Fls: 271) 74 - 1011278-79.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Alberto Xavier de Morais Pinto e outro - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 133/249) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 173/257) 75 - 1011591-57.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: A.l.j.p Incorporadora & Construtora -eirelli e outro - Apelado: Hideo Celso Muramoto e outro - Advogado: Felipe dos Santos Lomeu (OAB: 339662/SP) - Advogado: Alex Santana dos Santos (OAB: 404690/SP) - Advogada: Claudia Cristina Innocenti (OAB: 254068/SP) (Fls: 27) 76 - 1015385-78.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: J. D. N. - Apelado: J. L. C. N. - Advogada: Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB: 411303/SP) - Advogado: Alexandre Riglia (OAB: 324353/SP) (Fls: 9) 77 - 1019626-61.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Gilberto Cruz - Apelante: A. C. B. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. G. P., (Justiça Gratuita) - Advogada: Tania Maria Burin de Oliveira (OAB: 91498/SP) (Fls: 8) - Advogada: Cristiane Maria Tardelli da Silva (OAB: 192877/SP) (Fls: 77) - Advogada: Paula Sampaio da Cruz (OAB: 115066/SP) (Fls: 77) 78 - 1019910-21.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Elcio Trujillo - Apelante: S. H. A. M. S.A. - Apelada: K. da S. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) (Fls: 423) - Advogada: Ravenna Moraes Gomes Ferreira (OAB: 460032/SP) (Fls: 13) 79 - 1030523-06.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Edgard Fontes Neto e outro - Apelado: Mario Victor Zupo e outro - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 11) - Advogado: Dalson do Amaral Filho (OAB: 151524/SP) (Fls: 152) - Advogado: Thiago Bruno Fonseca (OAB: 460455/SP) 80 - 1036722-68.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jair de Souza - Apelante: Nilza Reis Duarte - Apelado: Setcorp 213 Urbanizadora Ltda - Advogado: Wellington Soares (OAB: 381369/ SP) (Fls: 35) - Advogada: Évelyn Póvoa dos Santos Flôres (OAB: 470403/SP) - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/ SP) (Fls: 76) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) 81 - 1042087-56.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Fredson Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 227) 82 - 1043565-35.2016.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Carlos Augusto Cruz de Araújo Pinto - Apelante: Clínica Médica Araújo Pinto Ltda Epp - Apelado: Alvaro Ernesto Pereira de Freitas - Advogado: Luis Feitosa da Silva (OAB: 373200/SP) - Advogado: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/ SP) - Advogado: Sebastiao Pereira da Silva (OAB: 151105/SP) (Fls: 458) 83 - 1049059-72.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Murillo Nogueira Viotti e outro - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 24/25) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 348, 377,407) 84 - 1054501-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Adeilson Venceslau de Lima - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 479+) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Advogado: Sidmar Pall (OAB: 336126/SP) (Fls: 37) 85 - 1055947-47.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Joao Donizete dos Reis (Justiça Gratuita) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/ SP) (Fls: 90) - Advogada: Thaynara Malimpensa (OAB: 336022/SP) (Fls: 15) 86 - 1078803-44.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Jéssica Silva de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonho de Estética Representação Comercial Ltda ( Clínica Dream Plastic) e outro - Advogado: João Vitor Pinto Matias (OAB: 347328/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rony Mendes dos Santos (OAB: 352969/SP) (Fls: 25) - Advogada: Camila Zangiacomo Cotrim Tsuruda (OAB: 261882/SP) (Fls: 112/113) - Advogado: Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) (Fls: 112/113) - Advogada: Caroline Zangiacomo Cotrim Cassarotti (OAB: 273302/SP) (Fls: 112/113) - Advogado: Gustavo Domke Garcia (OAB: 157683/SP) (Fls: 112/113) - Advogado: Reinaldo Lucas Ferreira (OAB: 207588/SP) (Fls: 112/113) 87 - 9133860-71.2005.8.26.0000 - Processo Físico (994.05.054379-1) - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Daimlerchrysler do Brasil Ltda - Apelante: Sul America Seguro Saude S A - Apelado: Valter Della Paschoa - Apelado: Daimlerchrysler do Brasil Ltda - Advogado: Antonio Carlos Vianna de Barros (OAB: 17663/SP) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogado: Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - Advogado: Tatiana Coelho Algodoal (OAB: 237915/SP) - Advogado: Rosaura Tonelli Lora (OAB: 161167/SP) Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 913 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 13ª Câmara de Direito Privado - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 10 DE MAIO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 10 DE MAIO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), PALÁCIO DA JUSTIÇA, NA SALA 621/623, 6º ANDAR, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA 2: POR TRATAR-SE DE SESSÃO REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL, OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA SIMPLES E DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO RECEBIDOS APENAS NO DIA E LOCAL MENCIONADOS NESTA PUBLICAÇÃO, RESPEITADAS A ORDEM DE CHEGADA E AS PRIORIDADES LEGAIS. 1 - 2026757-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Gisele Lea Fizbein Copel - Agravada: Sueli de Souza Alves dos Santos - Advogado: Aristeu Jose Marciano (OAB: 50958/SP) - Advogado: Jose Luiz Abreu (OAB: 61517/SP) - Advogado: Carlos Alberto de Medeiros Pinto (OAB: 285262/SP) 2 - 1021930-85.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Suely de Fatima Alvarez Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 16) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 139) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 139) 3 - 2249932-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Carolina Pochetto Michalawski (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Renato Fermiano Tavares (OAB: 236172/SP) (Fls: 27) - Advogada: Carolina Pochetto Michalawski (OAB: 384741/SP) (Fls: 27) - Advogado: Filipe Miguel Arantes (OAB: 305581/SP) (Fls: 27) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/ SP) (Fls: 32) 4 - 2273123-47.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Novo Horizonte - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Antonio Carlos Laia Cristovão - Agravado: Luiz Carlos Mantovani - Advogado: Jairo Enrico Katsuda de Luca (OAB: 380300/SP) - Advogada: Amanda Avanci Delsim (OAB: 191257/SP) 5 - 2273123-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Antonio Carlos Laia Cristovão - Agravado: Luiz Carlos Mantovani - Advogado: Jairo Enrico Katsuda de Luca (OAB: 380300/SP) - Advogada: Amanda Avanci Delsim (OAB: 191257/SP) 6 - 2301092-37.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Douglas de Oliveira Zeferino – Me e outros - Agravado: Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-Gyra - Advogado: Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB: 65740/PR) - Advogado: Bruno Borges Viana (OAB: 51586/PR) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) 7 - 1000746-27.2020.8.26.0040/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Américo Brasiliense - Relator Nelson Jorge Júnior - Embgte/Embgdo: Incorporadora Residencial Aliança Ltda - Embgdo/Embgte: Eduardo Rios de Figueiredo (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) - Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) 8 - 1000746-27.2020.8.26.0040/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Américo Brasiliense - Relator Nelson Jorge Júnior - Embgte/Embgdo: Eduardo Rios de Figueiredo (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Incorporadora Residencial Aliança Ltda - Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) 9 - 1004297-73.2019.8.26.0032/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Relator Nelson Jorge Júnior - Embargte: Ricardo Costa Villela e outro - Embargte: Fcmj Agropecuária Ltda - Embargdo: Maksolda Manutenção de Maquinas e Tratores Ltda - Advogado: Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser (OAB: 323350/SP) - Advogado: José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) - Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) - Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) 10 - 2280869-63.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Heraldo de Oliveira - Embargte: Ronaldo Luiz Nazário de Lima e outros - Embargdo: Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Leonardo Miguel Severini e outro - Interessado: Luis Fernando Bellintani - Advogada: Larissa Agrelio Ribeiro (OAB: 432004/SP) - Advogado: João Helio Santos Renner (OAB: 81679/RS) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Advogado: Jose Carlos Nogueira da Silva Cardillo (OAB: 120023/SP) - Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente (OAB: 146121/SP) 11 - 2288732-70.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Embargte: Forte Securitizadora S.a. - Embargdo: Pantera Alimentos Ltda e outros - Advogado: Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) 12 - 2037820-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: LUCCA HARDY ANDRADE (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fundação Visconde de Porto Seguro - Advogada: Larissa Cerbaro Detoni (OAB: 302564/SP) - Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB: 206320/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia (OAB: 232849/SP) (Fls: 29) - Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) (Fls: 29) 13 - 2051821-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Sociedade Administradora e Gestao Patrimonial Ltda. - Agravado: Banco Santander - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) 14 - 2051840-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Uniesp S/A e outro - Agravado: Banco Santander - Interesdo.: Sociedade Administradora e Gestao Patrimonial Ltda. - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) 15 - 2052609-23.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Agravado: Luis Fernando Bellintani - Agravado: R9 Sport e Marketing Ltda e outros - Agravado: Leonardo Miguel Severini e outro - Agravado: Blz Distribuidora de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda - Agravado: Viel, Viel & Cia Ltda - Agravado: Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A - Agravado: Fernando Gomes da Silva Pereira Neto - Agravado: Fergo Comercio Atacadista de Bebidas Ltda - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Advogada: Larissa Agrelio Ribeiro (OAB: 432004/SP) - Advogado: Jose Carlos Nogueira da Silva Cardillo (OAB: 120023/SP) 16 - 2053010-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda. - Agravado: Ana Cecília Moulatlet Marcondes - Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP) - Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP) - Advogada: Alessandra Bonato (OAB: 244566/SP) - Advogada: Karen Iannone de Carvalho (OAB: 160305/SP) 17 - 2053605-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Relator Francisco Giaquinto - Agravante: José Marcos da Cunha - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogada: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) 18 - 2056400-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Cs Agronegócios Comércio, Importação e Exportação Ltda - Agravado: Rogério José Cerqueira - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogada: Elizete Beatriz Seixlack (OAB: 62453/MG) - Advogado: Adrian Souza Oliveira e Silva (OAB: 180954/MG) - Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 207473/MG) 19 - 2079357-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Olivar Móveis Ltda - Agravado: Mastercasa Móveis e Decorações Eireli - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) 20 - 2248068-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Agravado: Andrea Aparecida Franco Gonçalves-me - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Advogado: Josiane Paiani Duarte (OAB: 54522/RS) 21 - 2252934-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Agravante: Pantera Alimentos Ltda - Agravado: Forte Securitizadora S.a. - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogado: Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) 22 - 2262314-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Mineraçao Buritirama S/A e outro - Agravado: João José Oliveira de Araújo - Advogado: Roberto Zarour Filho (OAB: 282421/SP) (Fls: 36) - Advogado: Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) (Fls: 36) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) (Fls: 116) - Advogada: Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) (Fls: 116) - Advogado: Arnoldo Wald Filho (OAB: 111491/SP) (Fls: 112) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) (Fls: 112) - Advogado: Tiago Adão Ticoulat Parassu Borges (OAB: 305391/SP) (Fls: 112) - Advogada: Ana Carolina da Fonseca Iglesias (OAB: 442246/SP) (Fls: 112) - Advogada: Brunna Gabrielle Maroni Rezende (OAB: 458646/SP) (Fls: 112) 23 - 2266651-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: B. H. S/A - Agravado: B. S. ( S/A - Interessado: M. B. S/A - Interessado: P. S.A. - Interessado: B. H. S. e outros - Interessado: J. J. O. de A. - Advogada: Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB: 232807/SP) - Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB: 114072/RJ) - Advogado: Roberto Zarour Filho (OAB: 282421/SP) - Advogado: Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogada: Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/ SP) - Advogada: Giovanna Queiroz Silva (OAB: 440074/SP) - Advogada: Natália Tavares Lima Giannasi (OAB: 449717/SP) - Advogada: Isabella de Carvalho Ramos Bortoletto (OAB: 454145/SP) - Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) - Advogado: Arnoldo Wald Filho (OAB: 111491/SP) - Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) 24 - 2268075-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Agravante: Liq Corp S.a. - Agravado: IC Consulting Elaboração de Programas LTDA - Advogada: Thamiris Regina Gibelli (OAB: 438074/SP) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Advogado: Felipe Ribeiro Frois (OAB: 329213/ SP) - Advogado: André Porto Faruoli de Brito (OAB: 420021/SP) - Advogado: Deivis Augusto John Porto (OAB: 367098/SP) 25 - 2282079-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Julio Cesar Colucci - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Interessada: Dirce Domingos do Nascimento Colucci - Advogado: Luis Fernando Silva Junior (OAB: 328765/SP) - Advogado: Célio Francisco de Souza (OAB: 254255/SP) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) 26 - 2284216-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Agravante: Manuel Luís Advogados Associados - Agravado: Jose Segateli - Agravado: Neide Virges Segatelli - Advogada: Giovanna Spatti Rossagnesi (OAB: 454104/SP) - Advogado: Daniel Tavela Luis (OAB: 299848/SP) - Advogada: Ana Beatriz Cantarute Rodrigues (OAB: 76841/PR) - Advogado: Fabio Junior Dias (OAB: 274611/SP) - Advogado: Evandro Ricardo Domingos de Araujo (OAB: 135516/SP) - Advogada: Camila Gogoni Marella (OAB: 237296/SP) 27 - 2302236-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Cauduro Padin - Agravante: Wf Serviços Terceirizados Ltda e outro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/ SP) 28 - 0121447-34.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Dental Moretti Artigos Dentários Ltda - Apelado: Banco Sofisa S/A - Advogado: Cícero José da Silva (OAB: 261288/SP) (Fls: 4) - Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) (Fls: 741) 29 - 1000561-81.2021.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Transportadora Translíquido Brotense S A - Apelada: Ana Camila de Matos Dalasta - Advogada: Angelica Aparecida Guilherme Dalasta (OAB: 131348/SP) (Fls: 10) - Advogada: Alessandra Regina Vasselo (OAB: 124300/SP) 30 - 1000776-75.2022.8.26.0498 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Relator Francisco Giaquinto - Apte/Apdo: G. P. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. de I. E. D. C. N. P. N. I. - Apdo/Apte: S. S.A. - Advogado: João Gilberto Venerando da Silva (OAB: 270941/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) (Fls: 230) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 230) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 263) 31 - 1000832-18.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Maria Olinda Leite (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 170) - Advogado: Caio Augusto Rocha Rossetti Dias da Silva (OAB: 405247/SP) (Fls: 97) 32 - 1001342-11.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Cauduro Padin - Apelante: Banco Modal S.a. - Apelado: Lucas Luiz - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 193) - Advogado: Rodrigo Barboza Gil (OAB: 298447/SP) (Fls: 22) - Advogada: Amanda Roncolato de Souza (OAB: 441068/SP) (Fls: 22) 33 - 1001551-96.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator Cauduro Padin - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 66) - Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) (Fls: 16) 34 - 1003215-92.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: A. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. U. S/A - Apelado: T. B. S/A - Advogada: Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB: 283542/SP) (Fls: 14) - Advogada: Alinne Polyane Gomes Luz (OAB: 394680/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Ligia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) (Fls: 153) - Advogado: Luciano da Silva Rocha (OAB: 347752/SP) (Fls: 158) 35 - 1003290-70.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Heraldo de Oliveira - Apte/Apdo: Rosa Maria Camargo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 115) 36 - 1004055-88.2020.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Regina Celia Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 60) - Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) (Fls: 23) 37 - 1004491-92.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Cosme Raimundo de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) (Fls: 24) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 119) 38 - 1005816-71.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Luis Antônio Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 100) 39 - 1006169-17.2022.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: E. B. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. B. M. S.A. - Advogado: Eduardo Pinto de Oliveira (OAB: 125527/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 44) 40 - 1006438-21.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Cauduro Padin - Apelante: Clotilde Maria de Oliveira Rodrigues - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 17) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 90) - Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Soc. Advogados: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) (Fls: 90) 41 - 1006568-43.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Verônica Aparecida de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Fai Financeira Americanas Itau S/A - Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 91) 42 - 1007018-02.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Mauricio Onofre de Souza (OAB: 272169/SP) (Fls: 14) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 113) 43 - 1007166-59.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Cauduro Padin - Apelante: Alexandre Enéias Capucho - Apelada: Mercadopago.com Representações Ltda - Advogada: Stephanny Silva Nunes (OAB: 409413/SP) (Fls: 18) - Advogado: Alexandre Enéias Capucho (OAB: 220844/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 160) 44 - 1007410-19.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Apelada: Gislaine Barbosa (Justiça Gratuita) - Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) (Fls: 78) - Advogado: Caio Roberto Pelizzon Brino (OAB: 196344/RJ) (Fls: 8) 45 - 1007826-88.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Carlos Luiz Constâncio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Antonio Carlos Vinci de Carvalho (OAB: 126199/SP) (Fls: 53) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 115) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 204) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 516) 46 - 1010177-28.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Cleber Alves do Bem - Apelado: Stone Pagamentos S/A - Advogado: Paulo Valerio Fazla (OAB: 224460/SP) (Fls: 11) - Advogado: Carlos Assub Amaral (OAB: 164529/SP) (Fls: 11) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 47 - 1010396-02.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apte/Apdo: Objetiva- Solucoes Em Consorcios S/s Ltda - Apdo/Apte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) (Fls: 84) 48 - 1014803-30.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: ACTIVAS PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA. - Apelado: SONESSO-ASSESSORIA EIRELI - Advogado: Paulo Henrique Marotta Volpon (OAB: 99529/SP) (Fls: 337) - Advogado: Giuliano Piovan (OAB: 195538/SP) (Fls: 5) 49 - 1015492-06.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Elizete Lina de Sousa Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Jose Vitor Fernandes (OAB: 67547/SP) (Fls: 7) - Advogado: Levi Fernandes (OAB: 128405/SP) (Fls: 7) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 96) 50 - 1017853-02.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Banco Cetelem S/A - Apelado: Gilvan Cavalcante Beltrão (Justiça Gratuita) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/ SP) (Fls: 99) - Advogado: Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB: 408855/SP) (Fls: 21) 51 - 1017994-52.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apte/Apda: Joseany Adelina da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 73) 52 - 1019908-94.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Simone Francisca Monteiro Rossi (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Thiago Blini Geraldo Maia (OAB: 400095/SP) (Fls: 12) 53 - 1020543-32.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Serviços de Paisagismo e Jardinagem Flora Ltda - Advogada: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) (Fls: 113) - Advogada: Adelia de Jesus Soares (OAB: 220367/SP) (Fls: 20) 54 - 1020998-66.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Heraldo de Oliveira - Apelante: Nivaldo Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Credigy Soluções Financeiras Ltda. (“credigy”) - Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) 55 - 1026636-38.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Cauduro Padin - Apelante: Laís Marcela Alli Sales Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 14) - Advogado: Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) 56 - 1027558-44.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Cauduro Padin - Apelante: ALICE MARIA OLIVEIRA MACHADO (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco Safra S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A e outro - Apelado: Banco Bmg S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) (Fls: 43) - Advogado: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) (Fls: 42) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) 57 - 1028557-42.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Giaquinto - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Maria Luzinete dos Santos Sampaio (Justiça Gratuita) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 206) - Advogada: Dalete Pereira Lima Bispo (OAB: 369453/SP) (Fls: 17) 58 - 1028896-07.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Ernando da Conceição Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 162) 59 - 1028897-89.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Francisco Giaquinto - Apelante: Ernando da Conceição Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 114) 60 - 1069390-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Apelante: Cimento Tupi Sa - Apelado: Geribá Participações Spe-1 Ltda. - Advogado: Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB: 144825/RJ) (Fls: 33) - Advogado: Sérgio Ricardo Savi Ferreira (OAB: 106962/RJ) - Advogado: José Roberto de Castro Neves (OAB: 85888/RJ) - Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 155282/RJ) - Advogado: Eduardo Augusto Mattar (OAB: 183356/SP) 61 - 1095872-89.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Nelson Jorge Júnior - Apte/Apda: Maria José Simões dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Jacqueline Simões de Araujo (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Christiane Carlier e outros - Advogada: Fernanda Marinho Castelhano (OAB: 338014/SP) (Fls: 603) - Advogado: Edson de Toledo (OAB: 111777/SP) - Advogada: Rosana de Cassia Faro e Mello Ferreira (OAB: 79778/SP) (Fls: 9) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 15ª Câmara de Direito Privado - Palácio de Justiça, Praça da Sé, s/n, 5º andar, sala 509 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA PALÁCIO DE JUSTIÇA, PRAÇA DA SÉ, S/N, 5º ANDAR, SALA 509, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.2.3.1@ TJSP. JUS.BR (ENDEREÇO ELETRÔNICO TODO EM MINÚSCULAS), ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (CONFORME ART. 146, I E II DO RITJSP), CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO, ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1001763-64.2017.8.26.0441/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Relator Achile Alesina - Embargte: Maria Aparecida Maciel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Banco Santander [Banco Abn Amro Real S.a.] - Embargda: Geni Maria da Silva - Advogado: Danilo Marins Rocha (OAB: 377611/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) (Fls: 106) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2 - 2053487-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Paulo Humberto Naves Gonçalves - Agravada: Mariangela Silva Gonçalves - Agravado: Company Tur Transporte e Turismo Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Mauro Cesar Bartoneli Junior (OAB: 176125/SP) - Advogado: Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) 3 - 2070949-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Achile Alesina - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Sell Administradora de Condomínios Ltda. e outro - Advogado: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB: 152519/MG) (Fls: 13/14) - Advogado: Caio Cesar Souza Moreira (OAB: 353964/SP) (Fls: 38) 4 - 2113990-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Agravante: Adriana Caetano de Almeida - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/ SP) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) 5 - 2132691-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Cashme Soluções Financeiras S.A. - Agravada: Flavia Wiziack Ajame de Queiroz Monteiro - Agravado: Leonardo de Queiroz Monteiro - Agravado: Esto Participações Ltda. - Agravado: Nexo Participações Eireli - Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Advogada: Juliana Pereira Alves Varela (OAB: 46633/PE) - Advogado: Miguel Victor de Sá Cordeiro Almeida (OAB: 26931/PE) 6 - 2167733-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Agravante: MPartners Consultoria Ltda. - Agravado: Stefenoni Interagricola Ltda e outros - Agravada: Ticiana Davila Stefenoni Tartuce - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Advogado: Alessandro Rostagno (OAB: 240448/ SP) - Advogado: Jefferson Viana de Melo (OAB: 312055/SP) 7 - 2296122-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Elói Estevão Troly - Agravante: Centro de Educação Bilíngue Sorocaba Ltda - Agravado: Thiago Pignatta Souza - Advogada: Ana Paula Prado Zucolo Fernandes (OAB: 129213/SP) 8 - 0019655-26.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Yolanda Borin Vendrusculo (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Omar Alaedin (OAB: 196088/ SP) (Fls: 20) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 93) 9 - 0022037-42.2010.8.26.0302 - Processo Físico (302.01.2010.022037) - Apelação Cível - Jaú - Relator Mendes Pereira - Apelante: Jose Dellabiglia Filho (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Edson Jose Zapateiro (OAB: 143880/SP) (Fls: 11) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 153/161) 10 - 0182441-91.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2010.182441) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: Rentax Vaículos Ltda. e outro - Apelado: Europcar Internacional S A S U - Apelado: Cia Ec-br de Franquias e Locaçao de Veiculos LTDA (Revel) - Advogado: Luiz Ricardo Marinello (OAB: 154292/SP) (Fls: 3479) - Advogado: Carla Tiedemann da Cunha Barreto (OAB: 54923/RJ) (Fls: 57) - Advogada: Maria Edina de O. Carvalho Portinari (OAB: 59148/ RJ) - Advogado: Renan Frediani Torres Peres (OAB: 296918/SP) (Fls: 3511) - Advogado: Pedro Frankovsky Barroso (OAB: 134629/RJ) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 11 - 1000283-98.2020.8.26.0262 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaberá - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Julia Aparecida Cerdeira Veiga (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: Agro Beraldo Agronegócios Ltda - Advogada: Edna Keiko Murakami dos Santos (OAB: 389564/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 8/10) - Advogado: Mário Tadeu Santos (OAB: 276442/SP) (Fls: 106) 12 - 1000750-98.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Marcom Distribuidora Eireli - Epp - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 237) - Advogado: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) (Fls: 17) - Advogado: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) (Fls: 17) 13 - 1000835-25.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Relator Elói Estevão Troly - Apte/Apdo: Odemir do Carmo Martins (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Marcio José Castello (OAB: 333979/SP) (Fls: 610) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 577) 14 - 1000960-69.2020.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - Apelado: Auto Socorro Cm Ltda Me - Advogado: Carlos Araúz Filho (OAB: 27171/PR) (Fls: 222) - Advogado: Luiz Antonio Ramão (OAB: 422509/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luiz Antonio Ramão Junior (OAB: 422510/SP) (Fls: 12) 15 - 1001562-13.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. - Apelada: Marlene de Oliveira - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 69) - Advogada: Patricia Daniela Dojas (OAB: 288388/SP) (Fls: 10) 16 - 1001997-69.2019.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Hélio Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) (Fls: 16) 17 - 1002061-84.2022.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Maria Mercês de Pinho Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Rafael Henrique Silva de Mello (OAB: 426226/SP) (Fls: 22) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 303) 18 - 1002173-78.2021.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Valdeci de Almeida (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 293) - Advogada: Ana Nery dos Santos Gabriel (OAB: 344705/SP) (Fls: 16) - Advogada: Tamiris Rossetto Martins (OAB: 323249/SP) (Fls: 16) 19 - 1002346-31.2022.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator JAIRO BRAZIL - Apte/ Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Adriano Moreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 62) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 62) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 29) - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 14) 20 - 1002953-19.2021.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Diego Fernando dos Santos Inacio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Modal S.a. - Advogada: Maria de Nazaré Abreu de Moura (OAB: 403468/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 332) 21 - 1003506-49.2021.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Achile Alesina - Apelante: Suellen Silva Lopes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB: 222203/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 100) 22 - 1005581-37.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Netuno Internacional S A - Apelado: Transnova - Transportes e Logistica Ltda. - Advogado: Paulo Elisio Brito Caribé (OAB: 383179/SP) (Fls: 570) - Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP) (Fls: 15) 23 - 1005774-51.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: D. I. e T. LTDA - Apelado: S. e D. da C. LTDA - Advogado: Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) (Fls: 130) - Advogado: Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) (Fls: 130) - Advogado: Dilermando Cruz Oliveira (OAB: 208080/SP) (Fls: 107) - Advogada: Eliana Cristina Nogueira de Faria (OAB: 177169/SP) 24 - 1005914-90.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: B. C. C. S/A - Apelada: M. I. de O. H. (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 38) - Advogada: Érica Rodrigues Zandoná (OAB: 414151/SP) (Fls: 13) 25 - 1005991-28.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Alexandre Miyazato - Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) (Fls: 396) - Advogado: Mario Fernando Camozzi (OAB: 91712/SP) (Fls: 323) - Soc. Advogados: Lacerda Jubé Advogados (OAB: 1946/GO) (Fls: 396) - Advogado: Matheus Gregório da Silva (OAB: 443127/SP) (Fls: 18) 26 - 1006341-82.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Mendes Pereira - Apelante: Dâmaris Elizabeth Fernades de Araujo Farias - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB: 380214/SP) (Fls: 30) - Advogado: Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB: 402172/SP) (Fls: 30) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 365) 27 - 1007840-69.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: Jenivon Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 130) - Advogada: Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB: 434831/SP) (Fls: 22) 28 - 1008044-51.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Usinil Indústria Metalúrgica Ltda - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/ RJ) (Fls: 506) - Advogado: Alexandre Fontana Berto (OAB: 156232/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/ SP) (Fls: 20) 29 - 1008057-21.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: Mosely Pereira de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Advogada: Mosely Pereira de Siqueira (OAB: 347210/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 141) 30 - 1009229-79.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Alex Sandro de Castro Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 44) - Advogado: Daniel Galter Vieira (OAB: 380260/SP) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) 31 - 1009236-27.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Cleuza Soares dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) (Fls: 14) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 149) 32 - 1009248-51.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Achile Alesina - Apelante: Eliane Cardoso Lopes - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Advogado: Rafael Cardoso Lopes (OAB: 310235/SP) (Fls: 19) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 33 - 1009890-34.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Achile Alesina - Apelante: Banco Inter Sa - Apelado: Rspol Serviços Médicos Ltda. - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 223129/RJ) (Fls: 269) - Advogada: Ana Flávia Almeida Granjo (OAB: 445337/SP) (Fls: 21) - Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) (Fls: 21) - Advogada: Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) (Fls: 21) 34 - 1009923-26.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Mendes Pereira - Apelante: Disal Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Daniel Ferreira da Costa Moreira - Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB: 231747/SP) (Fls: 123) - Advogada: Regina Celi Singillo (OAB: 124985/SP) (Fls: 123) - Advogado: Daniel Marques dos Santos (OAB: 264811/SP) (Fls: 12) 35 - 1011833-26.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Jr Peças e Serviços Automotivos Eirelli - Me - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Tim Celular S/A - Advogado: Gustavo Aran Bernabé (OAB: 263416/SP) (Fls: 16) - Advogado: Guilherme Aran Bernabe (OAB: 348861/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fernando Attié França (OAB: 187959/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) (Fls: 500) - Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) (Fls: n.c) 36 - 1014120-48.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Mendes Pereira - Apelante: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda e outro - Apelado: Valdivino Ferreira Narciso Mei - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 354) - Advogado: Thiago do Nascimento Mendes de Moraes (OAB: 391408/SP) (Fls: 43) 37 - 1014531-75.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: PAGSEGURO INTERNET S.A. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 15) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 144) 38 - 1016421-20.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: CORINA OLIVEIRA DA CUNHA (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 77) - Advogado: Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araújo (OAB: 378686/SP) (Fls: 33) - Advogado: Marcelo de Lima Ferreira (OAB: 138256/SP) (Fls: 33) 39 - 1016448-56.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Lais Resende Bonfim e outro - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 23) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) 40 - 1016868-27.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Roberto Rodrigues Gomes - Apelada: Crislaine Soares de Oliveira - Advogado: Vagner Caetano Barros (OAB: 260266/SP) (Fls: 05) - Advogada: Vaneide Rodrigues de Brito Fukuya (OAB: 397262/SP) (Fls: 34) 41 - 1018285-07.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Elói Estevão Troly - Apte/Apdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Objetiva- Solucoes Em Consorcios S/s Ltda - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) (Fls: 173) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 35) 42 - 1019097-57.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Mendes Pereira - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Empirica Me - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: Casa do Norte Tudo Novo Eireli e outro - Interessado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Advogado: Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) (Fls: 183) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 160) - Advogada: Sandra Regina Duarte dos Santos (OAB: 68809/SP) (Fls: 09) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) (Fls: 82) 43 - 1019310-93.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Luiz Jorge Gatuzzo (Justiça Gratuita) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Advogada: Mônica Freitas Rissi (OAB: 173437/SP) (Fls: 18) 44 - 1020525-17.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Eduardo de Santana - Apelado: Hs Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (Herval Financeira) - Advogada: Thais Cristina Gilioli de Carvalho (OAB: 188640/SP) (Fls: 15) - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) (Fls: 214) 45 - 1020625-21.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Antônio Marcos Cservenka Costa (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Phaser Incorporação Spe S.a. - Advogado: Gabriel Mendes Rodrigues de Melo (OAB: 345442/SP) (Fls: 104) - Advogado: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) (Fls: 26) - Advogada: Bruna Duarte Leite (OAB: 422697/SP) (Fls: 26) 46 - 1021782-74.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Olyvia Mendes Borges (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 105) 47 - 1022641-81.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apte/Apdo: Samuel de Assis da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Miho Iwata (OAB: 282362/ SP) (Fls: 10) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 43) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 43) 48 - 1025263-42.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 187) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 53) 49 - 1039189-64.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Carlos Gabriel do Nascimento Vieira (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Advogado: Pedro Medeiros Muniz (OAB: 392340/SP) (Fls: 155) - Advogada: Nayara Chioma Coghi Uzoukwu (OAB: 427936/SP) (Fls: 503) - Advogada: Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) (Fls: 171) - Advogado: Jose Augusto Pereira Nunes Cordeiro (OAB: 258397/SP) (Fls: 172) 50 - 1044450-12.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Achile Alesina - Apelante: Vale Rio Agro Industrial Ltda. - Apelante: Aboissa Representações S/s Ltda. - Apelado: Newport Brasil Ltda - Advogado: Adriano Moreira Gameiro (OAB: 36928/PR) (Fls: 203) - Advogado: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/ SP) (Fls: 90) - Advogado: João Guilherme Brocchi Mafia (OAB: 178423/SP) (Fls: 31) - Advogada: Jucara Secco Ribeiro (OAB: 130818/SP) (Fls: 31) 51 - 1063463-21.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Fabrício Gonçalves Brandão - Apelado: Itaú Unibanco S/A e outro - Advogado: Thiago Brizola de Andrade Santos (OAB: 431109/SP) (Fls: 35) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 64) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16ª Câmara de Direito Privado - Sessão telepresencial através da plataforma Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. EM ATENÇÃO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VIVENCIADA, SEM QUE, NESTE MOMENTO, AINDA EXISTA PERSPECTIVA DE RELAXAMENTO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, EM ESPECIAL NA CAPITAL, QUE PERMITISSEM A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE JULGAMENTO PRESENCIAL, A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO Nº 314, ARTIGO 5º), REALIZARÁ, NO DIA 09/05/2023, ÀS 10:00 HS, SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDOS DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, § 4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3.2@TJSP.JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO DA 16ª CÂMARA COM VISTA À ADEQUADA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO OS ADVOGADOS E INTERESSADOS EM SOLICITAR A PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO REQUISITÁ-LAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (NÃO SERÃO RECEBIDOS PEDIDOS INTEMPESTIVOS). NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2099445-88.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Nancy Luiza Pagnocelli Cury - Embargdo: Carlos Eduardo Cury - Advogado: Alexandre Krause Pera (OAB: 234144/SP) - Advogado: Renato Fioretti Pera (OAB: 285971/SP) - Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP) 2 - 0002597-40.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Sas - Sociedade Administradora de Centros Comerciais S.a. - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Fernando Berriel Monteiro (OAB: 309544/SP) (Fls: 03) - Advogado: Bruno Jordano Oliveira Borges (OAB: 422232/SP) (Fls: 76) 3 - 1000150-86.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Donfrio Comercio de Refrigeração Ltda. - Apelado: Itamar Lopes Fernandes Mercadinho - Advogado: Cleberson Gomes Bezerra (OAB: 417571/SP) (Fls: 39) - Advogado: Valter dos Santos Rodrigues (OAB: 269276/SP) (Fls: 10) 4 - 1002011-13.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apte/ Apda: Maria Catalina Carmen Garcia Dias Cozim (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Advogado: Evandro Magnus Faria Dias (OAB: 288619/SP) (Fls: 18) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 48) 5 - 1005550-91.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Sonia Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) (Fls: 316) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 149) 6 - 1039289-45.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Gilmar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 71) - Advogado: Getúlio Santos Moreira (OAB: 448551/ SP) (Fls: 71) - Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) (Fls: 155) 7 - 1044714-87.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Ana Lúcia dos Santos - Apelado: Andre Henrique e outro - Advogada: Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB: 252987/SP) (Fls: 24) - Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB: 141732/SP) (Fls: 122) 8 - 1060338-24.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Manoel João da Costa (OAB: 355177/SP) (Fls: 11) - Advogado: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA (OAB: 4183/RO) (Fls: n/c) - Advogado: DIOGO MORAIS DA SILVA (OAB: 3830/RO) (Fls: n/c) - Advogado: Eric Garmes de Oliveira (OAB: 173267/SP) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) 9 - 2003086-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Incapital Participações Ltda. - Agravado: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Interessado: Igor Ricardo San Martin Garrido e outro - Advogado: Ivan Luvisotto Alexandre (OAB: 258946/SP) - Advogado: Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) - Advogado: Dalton Jose Gerth (OAB: 400888/SP) 10 - 2283884-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Jessica Maluf Sayon - Agravante: Pedro Levy Sayon e outro - Agravada: Vartanaush Agopian Sayon - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Advogada: Tainá Pereira Angelini (OAB: 335521/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) - Advogado: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) 11 - 1001045-10.2022.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itápolis - Relator Simões de Vergueiro - Apte/ Apda: Maria Luiza Ramos Zanatta (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - Advogado: Alex Siqueira Ripamonte (OAB: 284810/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 140) 12 - 1004925-84.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: José Mauro de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Ernst Walter Mosbacher Filho (OAB: 360983/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 706) 13 - 1007211-41.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apda: Maria Luiza dos Santos Bruno (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 55) 14 - 1010464-05.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Dayse da Silva Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Norte Buss Transportes S.a. - Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) (Fls: 14) - Advogada: Barbara Lange Menezes (OAB: 426111/SP) (Fls: 278) - Advogada: Thamires de Jesus Correa Ornelas (OAB: 409434/SP) (Fls: 278) - Advogado: Hernani Lugarini Silva Junior (OAB: 431044/SP) (Fls: 278) 15 - 2093731-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Editora Rio Participações Eireli - Agravado: FOCUS SERVIÇO DE TELEMARKETING LTDA. - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) (Fls: 17) - Advogado: Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) 16 - 1002743-07.2021.8.26.0106/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caieiras - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravada: Vânia Vieira Alves Gonçalves (Justiça Gratuita) - Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Advogado: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) (Fls: 12) 17 - 1007146-60.2022.8.26.0566/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Carlos - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Gelson Chiari (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Advogado: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) (Fls: 12) 18 - 1015489-51.2022.8.26.0564/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Conquest do Brasil Comercio e Representação Ltda - Agravado: Banco do Brasil S.a - Advogado: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) (Fls: 27) - Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) (Fls: 27) - Advogada: Lais Fernanda Soto Silva (OAB: 398822/SP) (Fls: 27) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 1359) 19 - 1035089-32.2021.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravada: Gislaine Maria Zacarias Andrade - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 164) - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) (Fls: 139) 20 - 2259617-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Paulínia - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Galvani Ambiental Recicladora Ltda - Agravado: Ruy Saraiva Filho - Advogado: Fabio Roberto Barros Mello (OAB: 209623/SP) - Advogada: Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB: 335147/SP) - Advogado: Sidney Antonio Tizzo (OAB: 169695/SP) - Advogada: Daniela Reis Cerqueira Borsari (OAB: 184061/SP) 21 - 0000714-40.2003.8.26.0394/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nova Odessa - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: PAULO ROBERTO AZENHA (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) (Fls: 222) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP) (Fls: 471) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 506) 22 - 0004194-52.2014.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Relator Simões de Vergueiro - Embgte/Embgdo: Luiz Mendes da Silva Me - Embgdo/Embgte: Djalma Pires de Oliveira e outro - Advogada: Ingrid Laguna Achon (OAB: 212760/SP) (Fls: 08) - Advogado: Jairo de Matos Jardim (OAB: 244761/SP) (Fls: 176) 23 - 1000542-50.2022.8.26.0189/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Escola Pedacinho do Céu Fernandópolis Ltda e outros - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Advogado: Nilton Cezar de Oliveira Terra (OAB: 189946/SP) (Fls: 120) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 160) 24 - 1009187-36.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Milene Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Qualify Centro Educacional Ltda (Assistência Judiciária) e outro - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 587) - Advogada: Ana Paula Chaves Andre (OAB: 360834/SP) (Fls: 08) - Advogada: Ana Bertolaccini Bertoni (OAB: 395854/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 242) 25 - 1014385-22.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Christian Ralf Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. - Embargdo: Google Brasil Internet Ltda - Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 450560/SP) (Fls: 37) - Advogado: Giancarllo Melito (OAB: 196467/SP) (Fls: 1120) - Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) (Fls: 1120) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 1107) 26 - 1028892-24.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: José Carlos Zerbini Júnior - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Tassio Amaral Gomes (OAB: 54040/GO) (Fls: 10) 27 - 1043480-36.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: MARIA LUCIA DA SILVA LOPES - Embargdo: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 202044/MG) (Fls: 20) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 28 - 1061675-69.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Emmanuelle Gomes Nautran (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira (OAB: 202044/MG) (Fls: 20) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 29 - 2178975-44.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Jacc Transportes Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maggi Caminhões Piracicaba Ltda. - Advogada: Natalia Amanda Aviz Martinez (OAB: 376829/SP) - Advogado: Fernando Sonchim (OAB: 196462/ SP) - Advogado: Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP) 30 - 2182698-71.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Nancy Luiza Pagnocelli Cury - Embargdo: Carlos Eduardo Cury - Interessado: Metroprint Indústria de Formulários Ltda - Interessado: Caio Amuri Varga - Interessado: Claudio Emilio Lenci - Advogado: Alexandre Krause Pera (OAB: 234144/SP) - Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP) - Advogada: Sandra Lucia Nunes da Costa Tapias (OAB: 97030/SP) - Advogado: Joaquim Nunes da Costa (OAB: 35192/SP) - Advogado: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) - Advogado: Ciro Furtado Bueno Teixeira (OAB: 199548/SP) 31 - 2182698-71.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Carlos Eduardo Cury - Embargda: Nancy Luiza Pagnocelli Cury - Interessado: Metroprint Indústria de Formulários Ltda - Interessado: Caio Amuri Varga - Interessado: Claudio Emilio Lenci - Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP) - Advogado: Alexandre Krause Pera (OAB: 234144/SP) - Advogada: Sandra Lucia Nunes da Costa Tapias (OAB: 97030/SP) - Advogado: Joaquim Nunes da Costa (OAB: 35192/SP) - Advogado: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) - Advogado: Ciro Furtado Bueno Teixeira (OAB: 199548/SP) 32 - 2220635-18.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Tiago Henrique Vaini Bitiu - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Advogado: Juliano Stevanato Pereira (OAB: 238666/SP) - Advogada: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) 33 - 2256025-49.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Banco J Safra S/A - Embargdo: Antonio Wanderley Magalhaes - Embargdo: Manuel Nogueiras Rodriguez - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) 34 - 2270228-16.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Nature Residencial Clube Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargdo: Fábio Rogério Maldonado - Advogado: Renato Pires Bellini (OAB: 138011/SP) 35 - 2006354-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Rogerio Tiago da Cunha e outro - Agravado: Fundação Carlos Alberto Vanzolini - Advogado: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) (Fls: 28) - Advogada: Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) - Advogado: Rafael Meng Nóbrega (OAB: 406984/SP) (Fls: 29) - Advogado: Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB: 190370/SP) - Advogado: Jose Alexandre Ferreira Sanches (OAB: 210077/SP) 36 - 2009479-80.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: RAQUEL CATÃO BOCALÃO (Justiça Gratuita) - Agravada: Fundação São Paulo - Advogado: Roberto Rosado Bispo (OAB: 294202/SP) - Advogada: Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) 37 - 2010438-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Houshang Abrarpour (Espólio) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Dawilin Abrarpour Zumbini (OAB: 299445/SP) - Advogado: Orlando Rosa (OAB: 66600/SP) - Advogado: Iduvaldo Oleto (OAB: 20581/SP) - Advogado: Orlando D´agosta Rosa (OAB: 163745/SP) 38 - 2010763-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Soberana Fomento Comercial LTDA - Agravado: Adriana Barros Silveira - Advogado: Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP) - Advogado: Marcelo Menin (OAB: 153342/SP) 39 - 2013370-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Antônio Sérgio de Souza e outro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Advogada: Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB: 215333/SP) 40 - 2025905-70.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: BLANKI TECNOLOGIA LTDA - Agravado: Inchain Consulting – Consultoria e Treinamento Tecnologia Blockchain Ltda - Advogado: Marcio Macedo Conrado (OAB: 3806/SE) (Fls: 16) - Advogado: Nilo de Azevedo Strappa Neto (OAB: 8207/SE) (Fls: 16) - Advogada: Elizabeth Alves Fernandes (OAB: 278185/SP) - Advogada: Gabriela dos Santos Castilho (OAB: 384801/ SP) 41 - 2032541-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: WLADIMIR ARNALDO RODRIGUES MATHEUS - Agravado: Lima Soluções Financeiras Ltda. - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Advogada: Daniela de Freitas Domingos (OAB: 446515/SP) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) 42 - 2039800-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Uilson Moisés da Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 16) 43 - 2040328-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Tatiane Anastasopoulos Lima - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Advogado: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) 44 - 2043297-23.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Chavantes - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Sales Serviços Administrativos Ltda-me e outro - Agravado: Aramefício Chavantes Indústria e Comércio Ltda - Advogada: Mirella Fernandes Atanazio (OAB: 447034/SP) 45 - 2043524-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: William Hiroshi dos Santos Uehara - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Advogado: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) (Fls: 15) 46 - 2044022-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Ana Paula Amaral Valerio - Agravado: Banco J Safra S/A - Advogado: Rafael Leandro Daun (OAB: 33581/SC) - Advogado: Robert Peter Batista Beserra (OAB: 196813/RJ) 47 - 2044235-18.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Pratapereira Comércio Importação e Exportação de Café Ltda - Agravado: Ana Cecilia Prata Pereira - Agravado: João Guilherme Prata Pereira - Agravado: João Francisco Pereira - Advogado: Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB: 282419/SP) 48 - 2047000-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Lucas Fernando Bernardo Vallim - Agravado: Lucas Fernando Bernardo Vallim - Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP) - Advogada: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB: 173936/SP) 49 - 2047088-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Tatiele dos Santos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/ SP) 50 - 2047656-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Rosa Maria Ferreira - Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Advogado: Leonardo Regis Rigo (OAB: 50305/SC) 51 - 2047876-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Ana Paula Benevides Branco - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco Seguro S/A - Agravado: Banco Csf S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Juliana Piamolini (OAB: 127398/RS) 52 - 2048172-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Wesley Jonas de Siqueira - Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Advogado: Getúlio Santos Moreira (OAB: 448551/SP) 53 - 2049587-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Fundação Universitária Vida Cristã – Funvic - Agravado: Rafael Washington dos Santos - Agravada: Ana Paula de Oliveira dos Santos - Advogado: Alexandre Pezolato (OAB: 242724/SP) 54 - 2050226-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: SUSANA DA SILVA GOMES (Justiça Gratuita) - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 33) 55 - 2051130-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Cristiano José dos Santos - Agravado: Banco Pan S/A - Advogada: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) (Fls: 19) 56 - 2051762-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Valeria Araujo de Oliveira Leonel - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) 57 - 2052168-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Slavko da Silva Pares Regali - Agravado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Slavko da Silva Pares Regali Junior (OAB: 483846/SP) 58 - 2052249-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Erly da Silva Nunes - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/ SP) 59 - 2052526-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: LAINEL RICHIE VASCAO FRANCISCO - Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Advogada: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) 60 - 2053039-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Industria Química Kimberlit Ltda - Agravado: Agrícola Norte Ltda - Agravada: Adriana Thisen - Agravado: Paulo Cesar Jost - Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) 61 - 2055493-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Agravado: SAUT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: SPE SAUT NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: MERCÚRIO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Agravado: CONSTRUTORA SAUT LTDA - Agravado: GERALDO NAGIB ZAHRAN - Agravado: Saut Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: S. E. I. L. - Agravado: Mercúrio Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Construtora Saut Ltda - Agravado: NAGIB ELIAS ZAHRAN - Agravado: Gilberto Nagib Zahran - Agravado: Helena Kairalla Zahran - Agravada: LUCIANA FERNANDES GEBARA ZAHRAN - Agravado: Elias Zahran Neto - Agravada: DAFNE NASCIMENTO RODRIGUES ZAHRAN - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 62 - 2078115-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Editora Rio Participações Eireli e outro - Agravado: Levy Wang - Agravado: Raphael Baptista Netto - Agravado: MPartners Consultoria Ltda. - Agravado: M.B. Gutierrez e Participações Ltda. - Agravado: Fernando Monteiro da Cunha - Agravado: José Arlindo Cesar Marcondes - Agravado: Bankap Securitizadora de Crédito S/A. - Agravado: Antonio de Castro Figueiredo Filho - Agravado: Ajr Financial Securitizadora de Credito S/A - Interessado: Editora Peixes Ltda - Interessado: Editora Rickdan Ltda. - Interessado: Shcaira Advogados Associados - Interessado: Companhia Brasileira de Multimidia - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 429838/SP) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Advogado: Djair de Souza Rosa (OAB: 95535/SP) - Advogado: Rodrigo de Cesar Rosa (OAB: 278278/SP) - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogado: Roberto Selva Carneiro Monteiro Filho (OAB: 144373/RJ) - Advogado: ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO (OAB: 131061/RJ) - Advogada: Leonardo Espindola (OAB: 97964/RJ) - Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 220500/RJ) 63 - 2202239-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Robson Aparecido Leite - Agravante: Alissandra Vanelli Nogueira Leite - Agravado: Banco Safra S/A - Advogado: Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 64 - 2240080-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Relator Jovino de Sylos - Agravante: T. S. de C. F. X. S.A. - Agravado: C. P. M. - Advogada: Carina Moisés Mendonça (OAB: 210867/SP) - Advogado: Paulo Renato de Faria Monteiro (OAB: 130163/SP) 65 - 2252925-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Valdir Duarte de Souza Júnior - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) 66 - 2270543-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Luiz Antonio Stefânio EIRELI - Agravado: Sindplus Administradora de Cartões Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda Epp - Advogado: Lucas Pedroso Klain (OAB: 365495/SP) (Fls: 125) 67 - 2291572-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Carlos Roberto Bicalho Nemer e outros - Agravado: Rcf V Annex Fund Llc e outros - Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) - Advogada: Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) 68 - 2292616-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Etiq Plast Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Printpaper System Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - Advogada: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB: 268989/SP) (Fls: 23) - Advogado: Claudio Melo da Silva (OAB: 282523/ SP) (Fls: 22) 69 - 2293720-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Felix Jose Perrotti Aby Azar - Advogado: Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) (Fls: 125) - Advogado: Fabrício da Costa Moreira (OAB: 167733/SP) (Fls: 113) 70 - 2295593-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Horacio Guedes e outro - Agravado: Centro Educacional Santa Catarina S/c - Ltda - Advogado: Fabiano Santana (OAB: 193000/SP) - Advogada: Mariana Anselmo Cosmo Bitazi (OAB: 235608/SP) 71 - 2246338-82.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Relator Miguel Petroni Neto - Autor: Midas – Importacao e Exportacao Ltda. - Réu: Br Partners Logística Internacional Ltda - Advogado: Fábio Vinicius Guero (OAB: 16645/SC) (Fls: 24) - Advogado: Silvano Denega Souza (OAB: 26645/SC) (Fls: 664) 72 - 0002596-22.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: Als Ambiental Ltda - Apelado: CORPLAB - SERVIÇOS ANALÍTICOS AMBIENTAIS LTDA - Apdo/Apte: GEOSERV AMBIENTAL - TREIN E CONSULTORIA EM GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - Advogada: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Cristianne Barreto Reis (OAB: 89941/MG) 73 - 0016464-24.2013.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Viia Indústria e Comércio de Máquinas Eireli, na pessoa de sua sócia Francisca Geane Pereira Lima e outro - Advogada: Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB: 368439/SP) (Fls: 13) - Advogada: Marília Mateus Marques (OAB: 391131/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 74 - 0100992-87.2005.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2005.100992) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Fetravesp Federação dos Trabalhadores Em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins de Sp - Apelado: Eduardo Alexander da Silva Andrade - Advogado: Mauro Tavares Cerdeira (OAB: 117756/SP) (Fls: 6) - Advogado: Eduardo de Oliveira Cerdeira (OAB: 234634/SP) (Fls: 6) - Advogado: Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB: 248741/SP) (Fls: 260) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 267) 75 - 1000123-40.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Agrobrasilchemical - Comercial Eireli - Apelado: Fatori Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Advogado: João Alberto Graça (OAB: 19652/PR) (Fls: 258) - Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB: 15271/SC) (Fls: 78) 76 - 1000223-95.2020.8.26.0466 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pontal - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/ Apdo: Banco do Brasil S/A - Apelado: Paulo Sergio Ignacio - Me e outro - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apda/Apte: Maria de Lourdes Alves (Justiça Gratuita) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 487) - Advogada: Maria Isabel Orlato Selem (OAB: 115997/SP) (Fls: 137) - Advogada: Lilian Alves Marques (OAB: 364762/SP) (Fls: 137) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 582) - Advogada: Silene Bellini (OAB: 292083/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP) (Fls: 23) 77 - 1000323-47.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Ana Paula da Silva Maximiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Advogado: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) (Fls: 12) - Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/ SP) (Fls: 52) 78 - 1000411-76.2021.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelado: Eber Paulo David Gomes (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 87) - Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) (Fls: 87) - Advogado: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB: 373204/SP) (Fls: 14) 79 - 1000580-30.2022.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Osmar Patrocínio Neto e outros - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Sabrina Lopes Ribeiro (OAB: 390041/SP) - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) 80 - 1000586-48.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Jovino de Sylos - Apelante: VANDA LUCIA MAGNANI DIAS (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 75) 81 - 1000614-26.2021.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - General Salgado - Relator Jovino de Sylos - Apelante: LUCILENE SANTANA DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 46) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 182) 82 - 1000805-06.2021.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Luiz Ortiz (Justiça Gratuita) - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) (Fls: 45) - Advogado: Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB: 406406/SP) (Fls: 16) - Advogado: Gustavo Sanches (OAB: 436632/SP) 83 - 1000850-23.2022.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Apdo/Apte: Manoel Cordeiro (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 253) - Advogada: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB: 405675/SP) (Fls: 10) 84 - 1001114-21.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Roseny da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Wagner Arcanjo da Cruz (OAB: 371043/SP) (Fls: 10) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 110) 85 - 1001140-22.2022.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Alice Esposito Massoni - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Daniel Fedozzi (OAB: 310139/SP) (Fls: 26) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 158) 86 - 1001275-43.2022.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Maria Andrea Boorges (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Caio Enrico Franco de Oliveira (OAB: 185862/SP) (Fls: 7) - Advogado: Wolney Ridley Tupan Herculano (OAB: 423370/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 55) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) 87 - 1001502-51.2019.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Elena Maria Vieira Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Anderson Luiz Barbosa (OAB: 354436/SP) (Fls: 14) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 81) 88 - 1001730-60.2020.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Andréia Aparecida de Godoi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP) (Fls: 14) - Advogada: Fabiana Zanirato de Antonio (OAB: 191272/SP) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 32) 89 - 1001853-13.2020.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator Simões de Vergueiro - Apte/Apda: Angela Maria Lopes de Abreu (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Cleide de Jesus Matheus (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Luiz Carlos Thim (OAB: 111850/SP) (Fls: 174) - Advogada: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB: 93005/SP) (Fls: 174) - Advogado: Bruno Molina Meles (OAB: 299572/SP) (Fls: 29) 90 - 1001865-38.2021.8.26.0638 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupi Paulista - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Amelia Fausto da Rocha Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) (Fls: 16) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 190) 91 - 1001989-21.2022.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apdo: Rosangela Aparecida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Valter Donizeti Ferreira (OAB: 430986/SP) (Fls: 18) - Advogado: Benedicto Siqueira de Toledo (OAB: 21714/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 101) 92 - 1002000-15.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/c Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 18) - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) 93 - 1002155-98.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Jose Cleito Medeiros Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Frederico Antonio do Nascimento (OAB: 172794/SP) (Fls: 37) - Advogado: Tomas Henrique Machado (OAB: 308634/SP) (Fls: 37) - Advogado: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados (OAB: 241287/SP) (Fls: 282) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 282) 94 - 1002166-21.2020.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Alcebiades Jose Dias (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Advogado: Thiago Mazzaro (OAB: 340508/ SP) - Advogada: Giovana Jeronimo (OAB: 399176/SP) (Fls: 14) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 321) 95 - 1002481-05.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Raimunda Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 127) 96 - 1002965-08.2022.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Sh Sports Ltda Me - Apelado: Jose Ricardo Duarte Fortunato e outro - Advogada: Gabriela Martins Malufe Capone (OAB: 249684/SP) (Fls: 20) - Advogado: Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) - Advogado: Eros Roberto Amaral Gurgel (OAB: 64466/SP) 97 - 1003147-73.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Angela Maria Marlz de Carvalho Ramos (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Petrobrás Distribuidora S.a. - Interessado: Auto Posto Dias & Martins Ltda. - Advogado: Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) (Fls: 1237) - Advogado: José Horácio Cintra Gonçalves Pereira (OAB: 179954/SP) (Fls: 1237) - Advogado: Wellington Luiz de Campos (OAB: 218373/SP) (Fls: 1237) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) (Fls: 1248) 98 - 1003157-16.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Alpha Guinchos e Transporte Ltda. - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) (Fls: 136) - Advogado: Alexandre Shimizu Clemente (OAB: 288118/SP) - Advogado: Gabriel Zanetti Amorim (OAB: 422735/SP) 99 - 1003202-20.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Juliana Catarina de Souza Viegas (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Robson de Abreu Barbosa (OAB: 321535/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 56) 100 - 1004618-24.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Claro S/A - Apelada: Vanessa Grasiele Marcelino Santos de Lima (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 228) - Advogado: Christian de Souza Gobis (OAB: 332845/SP) (Fls: 13) 101 - 1004769-53.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Silvana Aparecida Fabril (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Ricardo Alexandre Idalgo (OAB: 189667/SP) (Fls: 13) 102 - 1005232-44.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Maria Margarida Miranda Balducci (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Advogada: Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) (Fls: 18) - Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 215) 103 - 1005310-48.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Ederson Carlos de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 31) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 203) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) 104 - 1005321-23.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Juceli Alexandre da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/SP) (Fls: 32) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) (Fls: 67) 105 - 1005938-71.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apda/Apte: Socorro Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 222) - Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) (Fls: 29) 106 - 1006057-41.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Decolar.com Ltda - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 138) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 56) 107 - 1007131-10.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: I. U. S/A - Apelado: P. M. R. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 316) - Advogado: Luis Gustavo Zanini Borelli (OAB: 216299/SP) (Fls: 31) 108 - 1007262-28.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Edson de Moura Lima e outros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/ SP) (Fls: 322) - Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) (Fls: 477) 109 - 1007321-21.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Cleonice Bernardo Tomaz (Justiça Gratuita) - Apelada: Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 37) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 230) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 230) 110 - 1007367-12.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Péricles Fabiano de Goes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saude Região Serrana Vale do P - Advogado: Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) (Fls: 60) - Advogado: Marcio Jose Batista (OAB: 257702/SP) (Fls: 5) 111 - 1007536-80.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apda: Ione de Souza Pires (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Advogado: Lucas Albuquerque Sanches (OAB: 316827/SP) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 95) 112 - 1007712-40.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Jovino de Sylos - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Nelson Pedrozo (Justiça Gratuita) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Advogado: Raul Eduardo Vicente de Araújo (OAB: 282695/SP) (Fls: 24) 113 - 1008296-87.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Liquida Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos Ltda - Me - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: André Luiz Morelli (OAB: 254731/SP) (Fls: 239) - Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) (Fls: 59) - Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) (Fls: 59) 114 - 1008331-79.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Maria do Rosário Barbosa Engani Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 170) 115 - 1008705-98.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Lojas Riachuelo S.a. - Apelado: Sergio da Cruz Damião (Justiça Gratuita) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 95) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 34) 116 - 1008716-09.2020.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Cielo S.a. - Apelado: Bramak Comércio de Máquinas Envasadoras Ltda - Epp e outro - Advogado: Fabio de Melo Martini (OAB: 434149/SP) (Fls: 461) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 461) - Advogada: Vanise Bernardi da Costa (OAB: 339182/SP) (Fls: 35) - Advogada: Nicole Roveratti (OAB: 334260/SP) (Fls: 35) 117 - 1009125-05.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Domingos Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Advogado: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 442736/SP) (Fls: 12) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) (Fls: 143) 118 - 1009480-10.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Aparecida Simão Poças Leitão - Apelado: Fabio Poças Leitao - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) - Advogada: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB: 148904/SP) 119 - 1009906-40.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: NEUSA IGNES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 74) - Advogado: Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) (Fls: 7) 120 - 1011263-11.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Alves Paiva Comércio de Cortinas Ltda - Me - Apelado: Balm Viu Administradora de Imóveis ltda - Advogado: Adalberto Griffo Junior (OAB: 260068/SP) - Advogado: Fábio Wichr Genovez (OAB: 262374/SP) - Advogada: Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/ SP) (Fls: 282) 121 - 1012271-76.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Maria José Diniz dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 70) - Advogado: Antonio Carlos Alves de Mira (OAB: 156058/SP) (Fls: 14) 122 - 1017097-24.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Marilucia Pereira de Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) (Fls: 16) - Advogada: Maiara Limeira de Melo (OAB: 474471/SP) (Fls: 16) - Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) (Fls: 301) - Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) (Fls: 301) 123 - 1018298-51.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Abel da Rosa - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 154) - Advogado: Fernando Antonio da Silva Amaral (OAB: 375064/SP) (Fls: 12) 124 - 1019253-44.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apte/ Apdo: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Apelado: Reginaldo Mattos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ana Paula Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Alberto Squassoni (OAB: 239860/SP) - Advogado: Adriano Dantas Rodrigues (OAB: 353440/SP) (Fls: 93) - Advogado: Marcos Antonio Henrique (OAB: 253689/SP) (Fls: 11) 125 - 1019515-72.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Maria Amelia Elorriaga da Rocha (Justiça Gratuita) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 20) 126 - 1026141-67.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apda: Maria Cerqueira Maia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Advogada: Sandra Regina Maia (OAB: 371025/SP) (Fls: 7) - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) (Fls: 86) 127 - 1044958-79.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Carlos Andre Inocencio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 34) - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 155) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 107) 128 - 1058497-15.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Mauricio Ballario Yoshida - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Sergio de Azevedo Redo (OAB: 70698/SP) (Fls: 12) - Advogado: Daniel Correa de Almeida Moraes (OAB: 228005/SP) - Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) (Fls: 122) 129 - 1076095-84.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apte/ Apdo: B. do B. S/A - Apdo/Apte: R. C. (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 610) - Advogado: Ailton Antonio Lopes (OAB: 347947/SP) (Fls: 1317) - Curador: Vitor Campagnoli 130 - 1115109-41.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Agrobrasilchemical - Comercial Eireli - Apelado: Fatori Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Advogado: João Alberto Graça (OAB: 19652/PR) (Fls: 266) - Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB: 15271/SC) (Fls: 91) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR RELATOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO COM Nº DA OAB). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2046457-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Oliveira & Assis Comércio Varejista de Vestuários Eireli - Agravado: Condomínio Franca Shopping Center - Advogado: Ernst Walter Mosbacher Filho (OAB: 360983/SP) - Reprtate: Michaela de Oliveira Assis - Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) 2 - 2090039-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Lojas Riachuelo S.a. - Agravado: Rec Guarúlhos S/A e outro - Advogada: Letícia Marangoni Asperti (OAB: 452064/SP) - Advogado: Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP) 3 - 0048098-12.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A - Apelado: Auto Posto Hungria Ltda - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) (Fls: 52) - Advogada: Brenda Ferraz Polido de Oliveira (OAB: 218627/RJ) (Fls: 98) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) (Fls: 98) - Advogado: Alexandre Laham (OAB: 155178/SP) - Advogado: Adalberto Laham (OAB: 157834/SP) 4 - 1003244-77.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Deisiele dos Santos Batista - Apelada: Magazine Luiza S/A - Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - Advogado: Wellington Melo dos Santos (OAB: 400808/SP) (Fls: 12) - Advogado: Higor Aparecido Fidelis (OAB: 479406/SP) (Fls: 60) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012A/SP) (Fls: 74) - Advogada: Danieli da Cruz Soares (OAB: 257614/SP) (Fls: 74) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 141) - Advogado: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB: 221727/SP) (Fls: 383) 5 - 1008230-14.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Tc Operações Turisticas Latam Ltda. e outro - Apelado: RENNAN WESLEI DA SILVA RAUPP e outro - Advogado: Bruno Barreto de Azevedo Teixeira (OAB: 166370/RJ) (Fls: 490) - Advogado: Rodrigo Cavalcante Moreira (OAB: 435162/SP) (Fls: 490) - Advogado: Vitor Szpiz do Nascimento (OAB: 434157/SP) (Fls: 490) - Advogado: Pedro Wagner da Vella Duarte (OAB: 56495/SP) (Fls: 48) 6 - 2015141-25.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Ketilly dos Santos Ferreira (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP) - Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP) - Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogada: Camilla Cavalcanti de Souza (OAB: 295627/SP) - Advogada: Andressa Lilian Pires Alemão (OAB: 361423/SP) - Advogada: Paola Franco Ferreira (OAB: 325538/SP) - Advogada: Ariane Rodrigues dos Santos (OAB: 371303/SP) 7 - 1007978-02.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Incorporadora Jardim Santa Luzia Ltda. - Apdo/Apte: Fernando de Jesus Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) (Fls: 841) - Advogado: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) (Fls: 48) 8 - 1002593-23.2021.8.26.0010/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Agravante: LINDOMAR ALVES e outro - Agravado: Rui D’Elias Junior - Interessado: Valdemar Kawaguchi e outro - Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) (Fls: 229) - Advogada: Jane de Castro Oliveira (OAB: 50154/SP) (Fls: 22) 9 - 2253415-11.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Linktel Telecomunicacoes do Brasil Ltda - Agravado: Almir Barbosa Leite Ltda - Agravado: Almir Barbosa Leite - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) 10 - 0018526-98.2021.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Lojas Americanas S.A. - Embargdo: Freire & Moura Participações LTDA. - Embargdo: Freire e Scussel Participações Ltda - Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Aline Ribeiro Valente (OAB: 268365/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB: 137399/ SP) (Fls: n/c) - Advogado: Moacir Pedro Pinto Alves (OAB: 61375/SP) (Fls: 7) - Advogada: Maria Eloisa do Nascimento (OAB: 123178/SP) (Fls: n/c) 11 - 1001034-41.2021.8.26.0136/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cerqueira César - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Embargda: Telefônica Brasil S/A - Interessada: Juliele dos Santos Oliveira Brito (Justiça Gratuita) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 147) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/ SP) (Fls: 147) 12 - 1001794-11.2020.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Leda Maria Teixeira Gonçalves - Embargdo: Luiz Cassio Gonçalves - Advogada: Patricia Silveira da Silva (OAB: 310745/SP) (Fls: 7) - Advogado: Costantino Savatore Morello Junior (OAB: 119338/SP) (Fls: 81) 13 - 1004909-40.2020.8.26.0011/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Embargte: Engine Br Tecnologia Ltda. - Embargdo: Surf Telecom S/A - Advogado: Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - Advogada: Priscila Furgeri Morando (OAB: 209554/SP) - Advogado: Luis Felipe Cunha (OAB: 438188/SP) (Fls: 142) 14 - 1016672-80.2020.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Terra Nova Rodobens Inc. Imob. - Presidente Prudente I - Spe Ltda. - Embargdo: Diogo Lafiandre - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 95) - Advogado: Edson Terra Kitano (OAB: 132782/SP) (Fls: 09) 15 - 1023340-50.2000.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Arnon Veículos Importação e Exportação Ltda e outro - Embargdo: Mmc Automotores do Brasil S/A - Advogado: Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Advogado: Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) - Advogada: Liliane Estela Gomes (OAB: 196818/SP) (Fls: 727) - Advogado: Caio Julius Bolina (OAB: 104108/SP) 16 - 1025490-90.2021.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Auto Vitrais Jotaka Ltda Epp - Embargda: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Laura de Mello Ribeiro (OAB: 380014/SP) (Fls: 08) - Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) 17 - 1028062-61.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargda: Claudete de Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 106) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/ SP) (Fls: 106) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 44) 18 - 1069327-77.2021.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargda: Ana Paula Pereira Dantas - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) 19 - 1124970-85.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Ricardo do Rego Freitas e outro - Embargdo: Condominio Edificio Pampulha - Advogada: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP) - Advogado: João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) - Advogado: Joel Arantes de Almeida (OAB: 371352/SP) - Advogado: Heber Jose de Almeida (OAB: 65859/SP) 20 - 2013943-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Agravante: Companhia Ultragaz S.a. - Agravado: Raposo Comércio de Gás Ltda e outros - Advogado: Daniel Raichelis Degenszajn (OAB: 248678/SP) - Advogado: Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Advogada: Julia Prado Mascarenhas (OAB: 328865/SP) - Advogada: Luiza Gonzaga Drumond Cenachi (OAB: 160040/MG) - Advogado: Igor Matheus Alves da Cunha (OAB: 471072/SP) - Advogada: Marina Gabriela de Oliveira Toth (OAB: 302670/SP) - Advogado: Paulo Henrique Santos Gomez (OAB: 299977/SP) 21 - 2017325-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Condomínio Varandas do Ipatinga - Agravado: Luis Fernando Ribeiro - Advogada: Adiene Cristina Scarel Brenga (OAB: 156063/SP) - Advogada: Francine Alzira Favero Lossurdo (OAB: 348027/SP) 22 - 2018050-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Junqueira e Neves Sociedade de Advogados - Agravado: Constran S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial (Em recuperação judicial) e outros - Agravado: Marcos Vinícius Ulaf e outros - Interessado: Jauru Construções e Empreendimentos Ltda - Interessado: Thiago Imbernom e outro - Advogada: Laís Hial Pellizzari (OAB: 398226/ SP) (Fls: 18) - Advogado: Jefferson de Almeida (OAB: 343770/SP) (Fls: 18) - Advogado: Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB: 375148/SP) (Fls: 18) - Advogado: Thiago Imbernom (OAB: 243672/SP) - Advogado: Ricardo Marangoni Filho (OAB: 306347/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Ulaf (OAB: 43463/PR) (Causa própria) - Advogado: Mauro Cunha Azevedo Neto (OAB: 129073/SP) - Advogada: Roseli Garcia de Faria (OAB: 85750/SP) 23 - 2021354-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Marcus Alexandre Szekely - Agravado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Advogado: Ricardo Evangelista Ferreira (OAB: 377752/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) 24 - 2044321-86.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Alfredo Attié - Agravante: Cleuza Genil dos Santos Scanes e outro - Agravado: Ricardo dos Santos Sacramento - Advogado: Vinicius Scanes (OAB: 334745/SP) - Advogada: Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB: 127385/SP) - Advogada: Mariana Scanes (OAB: 311314/ SP) 25 - 2056904-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Revati S.a. Açucar e Alcool e outro - Agravado: José Domingos Lot e outro - Interesdo.: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Administrador Judicial - Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB: 117334/SP) - Advogado: Alexandre Ghazi (OAB: 299124/SP) - Advogado: SILVANO GOMES OLIVA (OAB: 10078B/MS) - Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) - Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) - Advogado: Antonio Manuel Franca Aires (OAB: 63191/SP) 26 - 2061422-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Renato Sávio - Agravante: Zenaide Silveira Savio - Agravado: Leonel Brambilla e outro - Advogada: Zenaide Silveira Savio (OAB: 123708/SP) - Advogado: Leandro Beraldo Amaya (OAB: 370298/SP) 27 - 2078216-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Agravante: Joelson Gonçalves da Silva - Agravado: Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda - Advogado: Cezar Machado Lombardi (OAB: 196726/SP) (Fls: 13) 28 - 2178866-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Alexandre Nicolau Giardino e outro - Agravado: Condominio Solar Paulista - Advogado: Carlos de Paula Gregório (OAB: 180840/SP) - Advogada: Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) 29 - 2236904-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: MIRIAN CALPACCI DOS SANTOS - Agravada: SORAIA MAESSO PARO e outro - Advogada: Luciana Aragão Galdeano (OAB: 337135/SP) - Advogado: Demetrius Dalcin Affonso do Rego (OAB: 320600/SP) - Advogada: Mara Iza Pereira Pisani (OAB: 322194/SP) 30 - 2253415-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Linktel Telecomunicacoes do Brasil Ltda - Agravado: Almir Barbosa Leite Ltda - Agravado: Almir Barbosa Leite - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) 31 - 2299661-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Relator Dario Gayoso - Agravante: REYNALDO SOUZA DIAS QUINTELLA - Agravado: ELITE NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Advogada: Ivanna Santana Rodrigues Lopes (OAB: 362526/SP) (Fls: 23) - Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP) (Fls: 23) - Advogada: Beatriz Valente Felitte (OAB: 258434/SP) (Fls: 23) 32 - 0001028-86.2021.8.26.0383 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Paulo Roberto Sanches - Apelado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Advogado: Sebastião Fernando Frederici (OAB: 275052/SP) - Advogada: Bianca Guilherme de Oliveira (OAB: 322319/SP) 33 - 0003055-49.2014.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Relator Alfredo Attié - Apelante: MARIA CRISTINA LOPES PARRA PORTA NOVA ALVES - Apelado: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) (Fls: 27) - Advogada: Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) (Fls: 425) - Advogada: Marise Beraldes Silva Dias Arroyo (OAB: 58976/SP) (Fls: 280 vº) 34 - 0031613-26.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Márcio Todeschini (Justiça Gratuita) - Apelado: Filemon Galvão Lopes - Advogado: Marcelo de Oliveira (OAB: 186270/SP) - Advogada: Carolina Diniz Paniza (OAB: 222244/SP) 35 - 1000010-66.2017.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Dario Gayoso - Apelante: Valdirene Patricia de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Sistema de Agua, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul - Seasa. - Advogado: José Edilson Santos (OAB: 229969/SP) (Fls: 13) - Advogada: Lara Luani Della Colleta Darronqui (OAB: 260768/SP) (Fls: 444) 36 - 1000065-91.2022.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Antonio Roberto Longuini Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Brf S.A. - Advogado: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB: 338528/SP) (Fls: 12) - Advogado: Felipe Hasson (OAB: 42682/PR) (Fls: 173) 37 - 1000098-90.2020.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Relator Dario Gayoso - Apelante: Benkley International do Brasil Seguros S/A - Apelado: Rodrigo de Marcos Cattuzzo - Apelado: Fortpav - Pavimentação e Serviços Ltda. - Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) (Fls: 177) - Advogada: Barbara Bassani de Souza (OAB: 292160/SP) (Fls: 177) - Advogado: Adriano Lúcio Varavallo (OAB: 155758/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo de Freitas Junior (OAB: 150648/SP) (Fls: 102) 38 - 1000316-10.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Macerata Administração e Participação Ltda. e outros - Apdo/Apte: Paulo de Barros Leite e outro - Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) (Fls: 448) - Advogada: Vanessa Biral Zancanaro (OAB: 319831/SP) (Fls: 30) 39 - 1000438-08.2016.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Agropecuária Terras Novas S/A (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Agropecuária Goitá Grande Ltda - Advogada: Bianca Guilherme de Oliveira (OAB: 322319/SP) (Fls: 1268) - Advogada: Ana Carolina Carnelossi (OAB: 169267/SP) (Fls: 1267) - Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) (Fls: 812) - Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP) (Fls: 812) 40 - 1000778-90.2019.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Constroen Construções Engenharia Ltda - Apelada: Hiroko Tani - Advogado: Alex Giron (OAB: 273445/SP) (Fls: 230) - Advogado: Jorge de Mello Rodrigues (OAB: 197764/SP) (Fls: 14) 41 - 1000791-85.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Sergio Alfieri - Apelante: MABELÚ ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Apelado: Seagaia Comércio de Veículos Ltda - Advogado: Alexandre Ferreira (OAB: 110168/SP) - Advogado: Fabio Dias de Almeida (OAB: 287773/SP) (Fls: 120) - Advogado: Rodrigo de Farias Julião (OAB: 174609/SP) (Fls: 1112) - Advogado: Gerson João Borelli (OAB: 164174/SP) (Fls: 118) 42 - 1000829-87.2017.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Fábio de Paulo Alonso - Apelado: Valmir Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Luciana Monteaperto Ricomini (OAB: 252917/SP) (Fls: 103) - Advogado: Marcelo Alvarenga Dias (OAB: 256194/SP) (Fls: 6) 43 - 1001290-66.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: 99 Tecnologia Ltda - Apelado: Rosimary Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Interessado: Souloon Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 523) - Advogado: Francisco Juciangelo da Silva Araujo (OAB: 284513/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Valéria Coelho Marins (OAB: 416515/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 211) 44 - 1001426-16.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Setpar - Bortolotti & Nunes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Jeder Pereira da Silva - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 26) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 26) - Advogada: Angelica Caldeira Azadinho Nossa (OAB: 262576/SP) (Fls: 7) 45 - 1002078-29.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Transo Combustíveis Ltda - Apelado: Evaldo Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB: 225209/SP) (Fls: 136) - Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) (Fls: 136) - Advogado: Denis Wingter (OAB: 200795/SP) (Fls: 14) 46 - 1002562-35.2016.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Marcio Roberto Guedes Formenton - Apelado: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Advogada: Aparecida Isabel Neves Cogo de Lima (OAB: 187055/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 381) - Advogado: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB: 311548/MG) (Fls: 50) 47 - 1003011-28.2021.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Pereira & Pereira Mercado Atacadista Ltda - Apelado: Valdir Lino Mariano - Me e outro - Apelado: A. I. Da Silva Bar - Advogado: Fernando Godinho de Lima (OAB: 407226/SP) (Fls: 08) - Advogado: Felipe Augusto Ferreira Fatel (OAB: 361630/SP) (Fls: 08) - Advogada: Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB: 441367/SP) (Fls: 121) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 48 - 1003334-29.2022.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apte/ Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Rodrigo Pereira Batista (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 180) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 182) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 36) 49 - 1003639-95.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Dario Gayoso - Apelante: Fernando dos Santos Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 195) 50 - 1003802-32.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Tidi Comércio de Cosméticos Ltda - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB: 202183/SP) (Fls: 26) - Advogada: Isabella Caroline Oliveira Merino (OAB: 464500/SP) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 218) 51 - 1003998-62.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Marcio André Picolin (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ligia Halliber da Silva Barbosa e outro - Advogado: Vitor Donisete Biffe (OAB: 324337/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Gimenez Bernardes da Silva (OAB: 437137/SP) 52 - 1004086-91.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Relator Alfredo Attié - Apte/Apdo: Kaique Santos Leão - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Thaise Franco Pavani (OAB: 402561/SP) (Fls: 17) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 105) 53 - 1004104-75.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Itaesbra Indústria Mecânica Ltda - Apelado: Ampliathos Ferramentaria Eireli. - Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP) (Fls: 27) - Advogado: Ronaldo Nilander (OAB: 166256/SP) (Fls: 107) 54 - 1004461-20.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Acbz Importação e Comércio Ltda - Apelado: Evandro Gimenes Vasconceles - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Advogado: Everton Gimenes Vasconcelos (OAB: 353293/SP) (Fls: 30) 55 - 1005315-08.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Confiança Administração de Condomínios e Bens Ltda. - Apelado: Condominio Conjunto Habitacional Alfazemas Ii-b - Advogada: Ana Carolina Florencio Pereira (OAB: 328507/SP) (Fls: 57) - Advogado: Edson Correia de Farias (OAB: 188448/SP) (Fls: 4) 56 - 1005487-39.2018.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elaine Berdu - Apelado: Imobiliária Gran Real Ltda - Interessado: Luiz Cássio Generoso Iannuzzo - Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) (Fls: 160) - Advogado: José Ricardo Rios Barbosa (OAB: 286192/SP) (Fls: 13) - Advogado: Luiz Ronaldo França (OAB: 41601/SP) (Fls: 149) - Advogada: Gabriela Cristina Romani França (OAB: 218261/SP) (Fls: 149) 57 - 1005897-41.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Alfredo Attié - Apelante: VANIA BERNARDO TOMAZ (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 31) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 272) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 272) 58 - 1006391-61.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/ SP) (Fls: 227) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 26) 59 - 1006407-83.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Maria dos Reis Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Larissa Machado Brito (OAB: 392040/SP) (Fls: 12) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 46) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 46) 60 - 1007216-15.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Ernesto Aversani (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 68) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 68) - Advogada: Mariana Gregorio de Almeida Otero (OAB: 247795/SP) (Fls: 10) 61 - 1007322-48.2019.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Dario Gayoso - Apte/ Apdo: Savegnago Supermercados LTDA - Apelado: Anfrisio Mendes dos Santos Souza - Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Apdo/Apte: Aldair Silva Pedral (Justiça Gratuita) - Advogada: Marina Gouveia de Azevedo Viel (OAB: 329619/SP) (Fls: 103) - Advogada: Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562/SP) (Fls: 103) - Advogado: Jocelino Facioli Junior (OAB: 126882/ SP) (Fls: 338) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 392) - Advogada: Thais Toffani Lodi da Silva (OAB: 225145/SP) (Fls: 11) 62 - 1008029-11.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Alfredo Attié - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Cleonice Silva Rogério (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 246) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogada: Bárbara Ferreira Conceição (OAB: 428333/SP) (Fls: 14) 63 - 1008044-88.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Sergio Alfieri - Apelante: José Carlos dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Opea Securitizadora S/A (Atual Denominação) - Advogada: Natacha Novais de Campos Viscarte (OAB: 448080/SP) (Fls: 24) - Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB: 221079/SP) (Fls: 250) - Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB: 130203/SP) (Fls: 250) 64 - 1008576-77.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Condomínio Edifício Vilha Velha I - Apdo/Apte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Rodrigo Silva Porto (OAB: 126828/SP) (Fls: 34) - Advogado: Marcos Antonio da Silva Amorim (OAB: 227419/SP) (Fls: 245) - Advogado: Fabio Affonso de Oliveira (OAB: 140316/SP) (Fls: 244) 65 - 1008722-93.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Apelado: Associação dos Moradores do Condominio Agulhas Negras (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) (Fls: 170) - Advogado: Vagner Coutinho Pontes (OAB: 394163/SP) (Fls: 20) 66 - 1009129-91.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 132) - Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) (Fls: 19) - Advogado: Lucas Augusto Praca Costa (OAB: 223110/SP) (Fls: 19) - Advogada: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) (Fls: 284) 67 - 1009575-02.2021.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Dario Gayoso - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 156) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/ SP) (Fls: 30) 68 - 1009851-39.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Sergio Alfieri - Apte/Apdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apdo/Apte: Rodrigo Guimarães (Justiça Gratuita) - Advogado: César Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) (Fls: 134) - Advogado: Cristiano Martins de Carvalho (OAB: 145082/SP) (Fls: 134) - Advogado: Guilherme Scatolin Bacci (OAB: 344475/SP) (Fls: 13) 69 - 1010790-57.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Atmo Comunicação Digital Ltda. - Apelado: Rentall Tech Produções - Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Advogado: Leandro Baeta Ponzo (OAB: 375498/SP) (Fls: 15) 70 - 1011290-45.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Rafael Bozzini Amorim e outros - Apelado: Jaime Pozzetti - Advogado: Ricardo Bonato (OAB: 213302/SP) (Fls: 57) - Advogado: Jorge Fernandes Laham (OAB: 81412/SP) (Fls: n/c) 71 - 1011375-31.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: ANDERSON MONTEIRO (Nome fantasia: Piloto Mirim) - Apda/Apte: Condomínio Shopping Center Penha - Advogado: Eduardo Silva Coutinho (OAB: 327973/SP) (Fls: 12) - Advogado: Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) (Fls: 251) - Advogado: João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) (Fls: 251) 72 - 1013406-96.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 162) 73 - 1013518-91.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Conseg Operadora de Turismo Ltda - Apelada: Carla Regina Melo Correa e outros - Apelado: Andre Cavicchioli Melchert e outros - Advogado: João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) (Fls: 129) - Advogada: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP) (Fls: 129) - Advogada: Juliana Guimarães Ramaldes (OAB: 363618/SP) (Fls: 288) - Advogada: Claudia Regina de Melo Melchert (OAB: 250386/SP) (Fls: 303) - Advogado: Andre Cavicchioli Melchert (OAB: 242532/SP) 74 - 1014946-17.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Dario Gayoso - Apelante: Roselita Cerqueira da Costa Penedo (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: J. B. O. Transportes e Serviços Ltda - Epp - Advogado: Jose Beraldo (OAB: 64060/SP) (Fls: 09) - Advogado: Frederico Kenzo Ito dos Santos (OAB: 316156/SP) (Fls: 144) - Advogado: Luiz Roberto Barbosa dos Santos (OAB: 261926/SP) (Fls: 144) 75 - 1015441-43.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Luciana Regina Silverio Ferrareze (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Uniesp de Teleducação - Advogado: Leonardo Cardoso Ferrareze (OAB: 292798/SP) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) (Fls: 404) 76 - 1016915-23.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Claro S/A - Apelada: Adriana de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 153) - Advogada: Lindinez Costa Campos (OAB: 422004/SP) (Fls: 11) 77 - 1019290-04.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Emerson José Fernandes - Apelado: Banco J Safra S/A - Apelado: Pj da Costa Ferreira Comércio de Veículos (Assistência Judiciária) - Advogado: Guilherme de Souza Luca (OAB: 146409/SP) (Fls: 361) - Advogada: Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB: 184121/SP) (Fls: 361) - Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) (Fls: 217) - Advogado: Jacques Diniz Nogueira (OAB: 304702/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 209) 78 - 1024675-28.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Dario Gayoso - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: LUCAS SANTIAGO DE MELO (Não citado) - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) (Fls: 6) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: N/C) 79 - 1025357-87.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: C. S. – C. de C. de A. LTDA - Apelado: L. G. LTDA. - Advogado: Emilio Yuso Neto (OAB: 263000/SP) (Fls: 24) - Soc. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB: 72002/MG) - Advogada: Paola Karina Ladeira Bernardes (OAB: 110459/MG) (Fls: 815) 80 - 1025463-73.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Gustavo Bronzato Zerlin (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Advogado: Marcos Fernando de Toledo Moreira (OAB: 319641/SP) (Fls: 57) - Advogado: Waldney Oliveira Moreale (OAB: 135973/SP) (Fls: 57) - Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira (OAB: 329660/SP) (Fls: 08) 81 - 1025516-36.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Itapevi Mall Administradora de Shopping Centers Sp e outros - Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) (Fls: 1005) 82 - 1026261-37.2014.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: FABIO HIROSHI HATTORI - Apelado: HATTORI HORTIFRUTI LTDA - Apelado: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Apda/Apte: JONATAS CARVALHO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Advogada: Luiza Cristina Stevaux Martins (OAB: 220675/SP) (Fls: 1376) - Advogada: Raquel de Aguiar Guilherme (OAB: 221882/SP) (Fls: 1376) - Advogado: Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) (Fls: 1207) - Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/ SP) (Fls: 1207) - Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) (Fls: 632) 83 - 1026415-52.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Vinicius Filipe Biondo - Apelado: Danilo Di Flora Cozza - Interessado: F&m Oliveira Borges Comércio de Veículos Ltda - Advogado: Guilherme de Oliveira Benetti Favali (OAB: 419525/SP) (Fls: 18) - Advogado: Thiago Alves Pires (OAB: 406256/SP) - Advogado: Lucas Leão Castilho (OAB: 371282/SP) - Advogado: Mario Tavares Neto (OAB: 239206/SP) (Fls: 32 ap) 84 - 1029169-40.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Linotrac Assistência Técnica Autorizada e Representação Eireli - Apelado: Questor Sistemas S.A. - Advogada: Adriana Bezerra Nepomuceno (OAB: 264121/SP) (Fls: 08) - Advogada: Cristhiane Bessas Juscelino (OAB: 237480/SP) (Fls: 08) - Advogado: Jakson Reis (OAB: 13449/SC) (Fls: 133) - Advogado: Gustavo Antonio de Nadal (OAB: 10391/SC) (Fls: 133) 85 - 1029915-27.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Gabrieli Kauani da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 8) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 164) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 164) 86 - 1030669-21.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Claro S/A - Apelada: Maria Estela Matos de Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 105) - Advogado: José Antonio de Assis Junior (OAB: 344373/SP) (Fls: 11) - Advogado: Leandro Justino (OAB: 441234/SP) (Fls: 11) 87 - 1033287-30.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Augusto José Neves Tolentino - Apelada: Sandra Porta (Justiça Gratuita) - Advogado: Augusto José Neves Tolentino (OAB: 209729/SP) (Causa própria) - Advogado: Andre Troesch Oliveira (OAB: 136819/SP) (Fls: 28 apenso) - Advogada: Fabiana Fernandes Fabricio (OAB: 214508/SP) (Fls: 07) - Advogado: Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) (Fls: 07) 88 - 1033875-38.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Claro S/A - Apelada: Katia Petronilho de Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 73) - Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB: 426361/SP) (Fls: 16) 89 - 1034314-31.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Marcos Muraro e outro - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 18) - Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) (Fls: 88) 90 - 1039293-85.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dario Gayoso - Apelante: Leticia de Sá Fernandes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Marina Fatima Silva Antonio (OAB: 473762/ SP) (Fls: 14) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 138) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 91 - 1041272-87.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apda: Viviane Perez Martello e outros - Apelada: Edel Beatriz Bucchorn - Apelado: Lello Locação e Vendas Ltda. - Apdo/Apte: Francisco de Luccia Neto - Advogado: Rodrigo Fornereto Mariano (OAB: 427174/SP) (Fls: 292) - Advogado: Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP) - Advogada: Moira Regina de Toledo Bossolani (OAB: 185807/SP) (Fls: 113) - Advogada: Marcela Ruiz Cavallo (OAB: 326744/SP) (Fls: 180) 92 - 1043750-63.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Maria das Graças Conceição Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 46) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 151) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 322) 93 - 1047458-58.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: C. M. P. K. - Apelado: F. A. e outro - Advogada: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) (Fls: 404) - Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Advogado: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP) (Fls: 49) - Advogada: Suzana Martins Sandoval de Mattos (OAB: 242443/SP) 94 - 1047627-40.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Flavia Aparecida Rezende Mieli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Paulo Sergio Pereira (Justiça Gratuita) - Advogada: Nathalia Lopes Câmara (OAB: 373347/SP) (Fls: 241) - Advogada: Bruna Batista da Silva (OAB: 391877/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Alisson Deniran Pereira Oliveira (OAB: 270245/SP) (Fls: 17) 95 - 1048227-29.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: M.M. COMERCIO VAREJISTA DE BOLSAS – EIRELI - Apelado: Socicam Administração Projetos e Representação Ltda - Advogado: Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB: 203552/SP) (Fls: 56) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (Fls: 282) 96 - 1052023-31.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Claro S/A - Apda/Apte: Ivania do Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 310) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 44) 97 - 1056525-10.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/ SP) (Fls: 145) - Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) (Fls: 145) 98 - 1061975-39.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Pimenta Verde Alimentos Ltda - Apelado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. e outros - Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) (Fls: 46) - Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) (Fls: 577) - Advogado: Eduardo Aguirre Gigante (OAB: 357596/SP) (Fls: 577) 99 - 1062085-64.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: WALDIR BATISTA VELOSO JUNIOR e outro - Apdo/Apte: Bracha Comercio de Moveis Ltda - Advogado: Daniel Baliza Dias (OAB: 121066/MG) (Fls: 159; n/c) - Advogado: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) (Fls: 05) 100 - 1067105-70.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: C. S. S. - Apelado: A. S. de V. do B. LTDA - Advogado: Danilo de Toledo Cesar Tiezzi (OAB: 315241/SP) (Fls: 18) - Advogado: José Mauro Decoussau Machado (OAB: 173194/SP) (Fls: 139) - Advogado: Eduardo Mestria Bonfá (OAB: 446395/SP) (Fls: 139) - Advogado: Gustavo Gonçalves Ferrer (OAB: 367883/SP) (Fls: 139) - Advogada: Giovanna de Almeida Rotondaro (OAB: 384805/SP) (Fls: 139) 101 - 1068771-41.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apelante: Claro S/A - Apelado: David Alves da Silva Araújo - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 152) - Advogado: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) (Fls: 177) 102 - 1074449-68.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Amorim Advogados Associados - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Luiz Fernando Amorim Junior (OAB: 33582/RS) (Fls: 05) - Advogado: Celso de Lima Buzzoni (OAB: 39876/SP) (Fls: 06) - Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB: 54018/RS) (Fls: 152) 103 - 1074700-55.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alfredo Attié - Apte/ Apda: Herica Maria Costa Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - Advogada: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) (Fls: 15) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 164) 104 - 1076349-89.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Adriana Araujo de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Luis Fernando de Sousa (OAB: 150691/ MG) (Fls: 06) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 158) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 158) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 160) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 158) 105 - 1100037-82.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apda: Carla Murakami - Apelado: Condomínio Energy Brooklin - Apdo/Apte: Garantia Real Serviços Ltda - Advogada: Carla Bimbo Lungov (OAB: 124995/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jackson Kawakami (OAB: 204110/SP) (Fls: 673) - Advogada: Sandra Ferraz da Silva (OAB: 353903/SP) (Fls: 543) 106 - 1101023-31.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Jandyra Galvão Villares da Silva (Espólio) e outro - Apelado: Valdenei Figueiredo Orfao - Advogado: Felipe Pagliara Waetge (OAB: 365432/SP) (Fls: 894) - Advogado: Valdenei Figueiredo Orfao (OAB: 41732/SP) (Causa própria) 107 - 1106888-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Getúlio Marcio Soares - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Dimitri Nascimento Sales (OAB: 269832/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 101) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 101) 108 - 1123652-33.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Dinamara Honorato Barbosa - Apelado: Associação Nacional de Clinicos Veterinarios de Pequenos Animais - Anclipeva - Advogada: Margarida Maria Moura Mesquita (OAB: 173377/SP) (Fls: 40) - Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) (Fls: 142) - Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) (Fls: 142) 109 - 1129793-78.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: SIEDUC - Soluções Inovadoras em Educação Ltda - Apelado: PARRIÃO E MENDANHA LTDA - COLÉGIO DECISÃO CENTRO - Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) (Fls: 177) - Advogada: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 312715/SP) (Fls: 177) - Advogada: Jakelliny Nemura de Moura (OAB: 28940/GO) (Fls: 31) - Advogada: JAMILA DRIELLY MOURA OLIVEIRA (OAB: 52717/GO) 110 - 1138704-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Felipe Nery Martins Neto - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 115) - Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB: 212744/SP) (Fls: 36) Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 28ª Câmara de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.2@TJSP.JUS. BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 2555 DO CSM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (DATA DO JULGAMENTO, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS (BUSCA POR NOME, PARTE DO NOME E/OU SOBRENOME DO MAGISTRADO). 1 - 1000168-46.2021.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Valentim Lorencetto - Apelado: Sucocítrico Cutrale Ltda - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) (Fls: 18) - Advogado: Nelson Nery Junior (OAB: 51737/SP) (Fls: 145) - Advogada: Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 257238/SP) (Fls: 145) - Advogada: Carmen Ligia Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 281766/SP) (Fls: 145) 2 - 1001424-18.2019.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Destilaria Agua Bonita Ltda - Apelante: Miguel Jose Monteiro - Apelada: Regina Célia Aguilera - Advogado: Luis Felipe de Almeida Pescada (OAB: 208670/SP) (Fls: 242) - Advogado: Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB: 214348/SP) - Advogado: Anderson Guimarães Montechesi (OAB: 279492/SP) (Fls: 112) - Advogado: Marcio Junior de Oliveira (OAB: 307366/SP) (Fls: 112) - Advogada: Bruna Graziele Lima (OAB: 389507/SP) (Fls: 8) 3 - 2256665-52.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taquarituba - Relator Ferreira da Cruz - Embargte: Maria das Gracas Silva Siqueira - Embargda: Renata Pretel Angeli Botelho - Advogado: Maria das Graças Silva Siqueira (OAB: 98830/SP) (Causa própria) - Advogado: Olegario Manso (OAB: 80937/SP) - Advogada: Cássia Regina de Camargo Hirasike (OAB: 171558/SP) - Advogada: Renata Pretel Angeli Botelho (OAB: 303433/SP) - Advogado: Renato Silveira Manso (OAB: 371410/SP) 4 - 2004289-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: KARINA RIBEIRO DE SOUSA SILVA - Advogada: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) - Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) - Advogada: Michelle Ris Mohrer (OAB: 409309/SP) 5 - 2026093-63.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Banco Safra S/A - Interessado: Bluerock Investimentos Participações Societárias Ltda. - Interessado: Mineral Agro Participações S.A. - Agravado: Jair Piologo Junior - Interessado: Aguinaldo Xavier Junior e outro - Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) (Fls: 24) - Advogado: Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB: 421605/SP) - Advogado: André Luiz Roxo Ferreira Lima (OAB: 156748/SP) - Advogado: Fabio da Silva Roxo (OAB: 321409/SP) 6 - 2036005-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA COMPANHIA DE JESUS – A.S.I.A. – SÃO LUÍS - Agravado: Cyrela Puglia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) (Fls: 74) - Advogado: André Furegate de Carvalho (OAB: 405213/SP) (Fls: 74) - Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) (Fls: 73) - Advogada: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) 7 - 2040481-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Skypar Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Rafael Rosso Garcia - Advogado: Brahim Bitar de Sousa (OAB: 16381/PA) - Advogado: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Advogada: Adriana Gomes dos Santos (OAB: 227939/SP) 8 - 2046699-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Anely Conceição Liguori Tomaina - Agravado: Marcos Augustinho Ludwig e outro - Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - Advogada: Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB: 273519/SP) - Advogado: Diego Calixto Brás Costa (OAB: 365409/SP) - Advogado: Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB: 105113/SP) 9 - 2047469-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Luiz Rogerio Tavares Pereira - Agravado: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Advogado: Luiz Rogerio Tavares Pereira (OAB: 200035/SP) (Causa própria) - Advogada: Lourdes Meni Matsen (OAB: 274794/SP) 10 - 2051867-95.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Cerâmica Urussanga S/A Ceusa - Advogado: Pedro Seixas de Medeiros (OAB: 221259/RJ) - Advogado: Leonardo da Cunha E Silva Espindola Dias (OAB: 420347/SP) - Advogado: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Advogada: Yasmin Cotait E Silva (OAB: 330370/SP) - Advogado: Augusto de Oliveira Franceschi (OAB: 449396/SP) 11 - 2054936-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Valdeci Silva de Brito - Agravada: Ivana Moure Costa - Interessada: Jazon Correa de Santana - Advogada: Karina Calicchio do Nascimento (OAB: 201951/SP) (Fls: 10) - Advogado: Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Advogado: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) 12 - 2060240-18.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Bk Brasil Operação e Assessoria A Restaurantes S.a - Agravado: Vic Mall 01 Sbo Empreendimentos Ltda - Advogado: Marco Antonio da Costa Sabino (OAB: 222937/SP) - Advogada: Juliana Schewinsky (OAB: 332481/SP) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Advogado: Fabio Juliani Soares de Melo (OAB: 162601/SP) - Advogado: Ricardo Weberman (OAB: 174370/SP) - Advogado: Jose Umberto Franco (OAB: 211240/SP) 13 - 2065506-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Claro S/A - Agravado: Med7 Produtos Hospitalares Ltda. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Ricardo Jose Gisoldi (OAB: 220434/SP) 14 - 2069923-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Agravante: JT COMERCIO DE CAMISETAS E ACESSORIOS GEEK LTDA ME e outro - Agravado: EXPANSÃO SMI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. - Advogado: Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB: 152124/RJ) - Advogado: Diego Azevedo Vilela (OAB: 250807/SP) - Advogado: Gustavo Bruno da Silva (OAB: 262815/SP) 15 - 2073814-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Maria das Graças Carli - Agravado: Antonio Batista Hespanhol ( CHAMAR POR “TONY”) - Agravado: Tiago Santos Berbel - Agravado: GUSTAVO HENRIQUE BUENO DE CAMARGO - Advogado: Matheus Mattos Gregorio (OAB: 459677/SP) (Fls: 9) - Advogado: Diego da Paz de Souza (OAB: 428617/SP) 16 - 2076043-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: LEONARDO RABAIOLI - Agravado: Ford Motor Company Brasil Ltda - Advogado: Manoel Tadeu Machado de Menezes (OAB: 31828/SC) - Advogado: Filipe Ximenes de Melo Malinverni (OAB: 26426/SC) - Advogado: Luiz Felipe Castagna da Silva (OAB: 53186/SC) 17 - 2158097-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Triana Administração de Bens S/c Ltda - Agravado: CONSTRUTORA FAGUNDES LTDA - Interesdo.: Nucleo V3 Administraçao de Bens Ltda - Interesdo.: JF RIBEIRO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Interessado: VIPA VIAÇÃO PANORAMICA LTDA e outros - Advogado: Fabio Rodrigo Vieira (OAB: 144843/SP) - Advogada: Eloisa Souza Evangelista Del Nery (OAB: 395399/SP) - Advogada: Kelly Cristina Favero (OAB: 126888/SP) - Advogado: Melford Vaughn Neto (OAB: 143314/ SP) 18 - 2159415-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Relator Rodrigues Torres - Agravante: Dercival Chiquito Garcia - Agravado: Orivalde Chiquito Garcia - Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) - Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Advogado: Agnaldo Rossi (OAB: 112768/SP) (Fls: 39) - Advogado: Celso Dossi (OAB: 43951/SP) 19 - 2299620-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Ferreira da Cruz - Agravante: Ana Paula Figueiredo Nogueira - Agravado: Daniel Antônio Nogueira - Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - Advogado: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Advogado: Wesner Marcio Gonçalves da Silva (OAB: 335225/SP) - Advogado: Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) - Advogada: Daniela Lara Uekama (OAB: 225373/SP) 20 - 0012043-35.2011.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (114.01.2011.012043) - Apelação Cível - Campinas - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Jefferson Luiz Pereira - Apelada: Lia Raquel Lucenti - Interessado: Gustavo José dos Reis (Revel) - Advogado: Alexandre Tortorella Mandl (OAB: 248010/SP) (Fls: 277) - Advogado: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 21 - 0014217-91.2013.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: The Street Eventos e Marketing Ltda - Apelada: Propaganda e Eventos Alapaki Ltda (Assistência Judiciária) - Advogado: Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) (Fls: 234) - Advogado: Fellipe Pereira Barretto Galani (OAB: 323205/ SP) (Fls: n/c) - Advogada: Mitaylle de Sousa Santos (OAB: 352629/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 387) 22 - 0044535-73.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Bunge Alimentos S/A - Apelado: Lusenrique Quintal - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 234) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) (Fls: 234) - Advogado: Murillo Barros da Silva Freire (OAB: 36132/GO) (Fls: 28) 23 - 1000108-59.2022.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Claro S/A - Apelada: Ana Carolina Galvão (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 196) - Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) (Fls: 13) 24 - 1000854-50.2021.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: E. P. A. de S. - Apelado: V. R. de O. - Advogado: Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) (Fls: 08) - Advogado: Lucas Duarte Barbieri (OAB: 279333/SP) (Fls: 09) - Advogado: José Carlos Fernandes Neri (OAB: 228883/SP) (Fls: 77) - Advogada: Greicy Kelly Antonucci (OAB: 469326/SP) 25 - 1000857-97.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Fernando Henrique Vernille de Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.A. - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 20) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 59) 26 - 1001459-94.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Carvalhes e Santos - Transportes Ltda - Apelado: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Interessado: KAIO LUIZ MIRANDA WIKERT e outro - Interessado: Lazaro de Jesus dos Santos e outro - Advogado: Gabriel Leite Carvalhaes (OAB: 454787/SP) (Fls: 60) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 291) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 291) - Advogado: Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Wagner Castilho Sugano (OAB: 119298/SP) (Fls: n/c) 27 - 1001488-95.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Julio Cesar Serrano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mc Donalds Comercio de Alimentos Ltda - Advogado: Saulo Motta Pereira Garcia (OAB: 262301/SP) (Fls: 20) - Advogada: Danieli da Cruz Soares (OAB: 257614/SP) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) 28 - 1001977-31.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Thiago Mansur Monteiro e outro - Apelado: Constantino Francisco Correia (Espólio) e outro - Advogado: Thiago Mansur Monteiro (OAB: 257170/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) - Advogada: Vanessa Augusto de Andrade (OAB: 246218/ SP) (Fls: n/c) - Advogada: Viviani de Almeida Gregorini (OAB: 152936/SP) (Fls: 189) - Advogada: Andréa Viana Frezzato (OAB: 157166/SP) (Fls: 189) 29 - 1002314-48.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Auto Posto Santa Lúcia de Limeira Ltda - Apelada: Dirce Pizani e outros - Advogado: Luiz Antonio Muniz Machado (OAB: 214046/SP) (Fls: 578) - Advogada: Adriana Cristina Ciano (OAB: 137376/SP) (Fls: 172) 30 - 1002389-60.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Pimenta Verde Alimentos Ltda - Apelado: D2 Engenheiros Associados Ltda - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/ SP) (Fls: 131) - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) (Fls: 131) - Advogado: Fabio Polli Rodrigues (OAB: 207020/ SP) (Fls: 10) 31 - 1002516-53.2022.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Relator Ferreira da Cruz - Apte/Apdo: Associação dos Condutores de Veiculos de Moblilidade Urbana e Detentores de Patrimonio Gol Plus Proteção Veicular - Apdo/Apte: Kleverson Lemes da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Cintia Souza dos Santos (OAB: 133023/MG) (Fls: 108) - Advogado: Bruno Santos Conrado (OAB: 374394/SP) (Fls: 24) 32 - 1004459-14.2021.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Barbara Pereira da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. (Atual Denominação de Nextel Telecomunicações Ltda.) - Advogado: João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB: 406364/SP) (Fls: 11) - Advogada: Amanda Ribeiro de Arruda (OAB: 443832/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 72) 33 - 1004617-16.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apda: Telefônica Brasil S/A - Apda/Apte: Tamires Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 159) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 159) - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 10) 34 - 1004701-39.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Raphael Afonso Rodrigues - Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - Advogado: Lucas Dingiullo Gonçalves Neves (OAB: 423955/SP) (Fls: 22) - Advogado: Ricardo Tashio Takashiro (OAB: 480475/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 76) 35 - 1004765-11.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apda: Neuza Ester Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Athia Planos de Benefícios Ltda. - Advogado: Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB: 102280/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP) (Fls: 205) 36 - 1005444-93.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Claudia Aparecida da Silva - Apelado: Amauri Maciel - Advogado: Marcos Kaue Rocha da Silva (OAB: 420668/ SP) (Fls: 89) - Advogada: Ana Rita Leme Lucas (OAB: 225175/SP) 37 - 1005821-96.2021.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Matheus Alves Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) (Fls: 227) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 234) 38 - 1006507-72.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Elisa Aquilino de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 44) - Advogada: Luane Cristina Lopes Rodrigues (OAB: 219372/SP) (Fls: 44) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 124) 39 - 1006701-57.2021.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 44) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 176) - Advogado: Wilson Pereira Duarte (OAB: 365583/SP) (Fls: 176) 40 - 1008581-17.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Ana Leila Borges Macedo (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 22) - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Fls: 22) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 101) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 101) 41 - 1009796-86.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Deborah Ciocci - Apte/Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Joanes Antonio de Lima (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 353) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 353) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 44) 42 - 1010397-16.2019.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Marcelo Carrera e outro - Apelado: Anderson Henrique Euzébio da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Claudia Basacchi (OAB: 120283/SP) (Fls: 14) - Advogada: Elaine Pereira de Moura (OAB: 256702/SP) (Fls: 116; 226) - Advogada: Gabriela Coutinho Frassinelli (OAB: 138348/SP) (Fls: 116; 226) 43 - 1010659-07.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Tim S/A - Apelada: Patricia Silva Viana de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Super Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos S/A - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 167) - Advogada: Adriana Maria Gomes (OAB: 346854/SP) (Fls: 27) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 368) 44 - 1012086-45.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Apelada: Isabella Harrisberger de Godoy - Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) (Fls: 156) - Advogada: Isabella Harrisberger de Godoy (OAB: 385191/SP) (Causa própria) 45 - 1013790-69.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 147) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 33) 46 - 1016847-28.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Anselmo Sanches Baena (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 79) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 79) - Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) (Fls: 21) 47 - 1018356-17.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Rodrigues Torres - Apelante: Reginaldo Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Digimais S/A - Advogado: Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB: 389535/SP) (Fls: 71) - Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) (Fls: 12) 48 - 1019811-88.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Cmberrini Veículos Ltda - Apte/Apdo: Banco Toyota do Brasil S. A - Apdo/Apte: Lourisvaldo Alves da Silva - Advogado: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) (Fls: 165) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 139) - Advogado: Euclydes Guelssi Filho (OAB: 226320/SP) (Fls: 19) - Advogado: Wagner Alves Campos E Sacca (OAB: 431770/SP) 49 - 1022769-34.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Grazielle da Silva Miranda (Justiça Gratuita) - Apelada: Mislaine Ferreira Bernardino (Assistência Judiciária) - Advogado: Gabriel Luiz Camanforte Caminha (OAB: 389594/SP) (Fls: 22) - Advogado: Wellington Reis da Silva (OAB: 399233/ SP) (Fls: 22) - Advogado: César Augustus Giaretta Dória Vieira (OAB: 199904/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 210) 50 - 1023094-07.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apda: Reny Marilac da Conceição Benigno (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 175) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 175) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 177) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 175) 51 - 1024042-35.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Antonio de Oliveira - Apdo/Apte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Milton Tiberio de Moraes (OAB: 107738/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 134) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 134) 52 - 1043165-85.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Márcio Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Magazine Luiza S/A - Apelado: Luiza Seg. Seguros S.a. e outro - Advogada: Alana Mirella Borges do Nascimento (OAB: 443816/SP) (Fls: 30) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) (Fls: 318) - Advogada: Danieli da Cruz Soares (OAB: 257614/SP) - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) 53 - 1050010-59.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apda: Telefônica Brasil S/A - Apda/Apte: Cristiane Adeli dos Santos Netto (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 268) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 268) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 270) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 268) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 48) 54 - 1050514-02.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: M. O. F. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: C. S/A - Advogado: Marco Antonio Lima (OAB: 177318/SP) (Fls: 16) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 140) 55 - 1050895-73.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ferreira da Cruz - Apelante: Tim S/A - Apelado: Gustavo Haakin Oliveira da Costa (Justiça Gratuita) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 142) - Advogado: Icaro Menezes Gago Diniz Couto (OAB: 444967/SP) (Fls: 13) - Advogada: Luiza Fernandes Oliveira (OAB: 436686/SP) (Fls: 193) - Advogado: Murillo de Oliveira Marques Coutinho (OAB: 441647/SP) (Fls: 193) 56 - 1062961-85.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cristiane Melquiades Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) (Fls: 14) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 114) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 277) 57 - 1075960-72.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rodrigues Torres - Apelante: L. S. B. - Apelado: A. C., F. e I. S/A - Advogada: Cristiane Aparecida Sanches Minichillo de Araujo (OAB: 282297/SP) (Fls: 81) - Advogado: Eliseu Minichillo de Araujo (OAB: 103048/SP) (Fls: 81) - Advogado: Roberto Stocco (OAB: 169295/SP) (Fls: 4) - Advogada: Eliana Estevão (OAB: 161394/SP) (Fls: 4) 58 - 1084425-70.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apte/ Apdo: Angelo Sergio Del Vecchio - Apelado: Renato Moles dos Santos - Apdo/Apte: Luis Carlos Felipone - Advogado: Waldomiro Henrique Neves de Avila (OAB: 103390/SP) (Fls: 05) - Advogado: Renato Moles dos Santos (OAB: 330850/SP) (Causa própria) - Advogado: Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP) (Causa própria) 59 - 1109250-10.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Escola Educacenter Ltda. - Apelado: International School Serviços de Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Junior (OAB: 6420/MA) (Fls: 138) - Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB: 6556/MA) (Fls: 138) - Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) (Fls: 49) - Advogado: Daniel Bittencourt Guariento (OAB: 164435/SP) (Fls: 49) 60 - 1110076-70.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Deborah Ciocci - Apelante: Ulisses Monteiro Ruiz de Gamboa e outros - Apelado: Fábio Kow - Apelado: JAIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA - Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) (Fls: 20) - Advogado: Alessandro Sales Neri (OAB: 203851/SP) (Fls: 164) - Advogada: Maria José da Silva Melo (OAB: 470024/SP) (Fls: 164) - Advogada: Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB: 296138/SP) Processamento 16º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 11:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. SESSÃO TELEPRESENCIAL - DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO N.º 314, ARTIGO 5º), SERÁ REALIZADA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, §4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR MENSAGEM AO EMAIL SJ3.3.4@ TJSP.JUS.BR, PARA MANIFESTAR O INTERESSE PELA REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA, BEM COMO ÀS FLS. ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UM VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. 1 - 2013558-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Santo André - Relator Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Impetrante: Banco Santander (Brasil) S/A - Impetrado: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Erick Pacchioni Barelli e outro - Interessado: Lupércio Miranda II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Advogado: Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Advogada: Elisangela Marcia dos Santos (OAB: 355849/SP) (Fls: 62) - Advogada: Adriana Patah (OAB: 90796/SP) 2 - 2054705-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Adamantina - Relator Adilson de Araujo - Impetrante: Eduardo Ribeiro Ferracini - Impetrado: Colenda 32ª Câmara de Direito Privado - Interessado: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Advogado: Helton Ismael Silva Atilio (OAB: 390234/SP) (Fls: 20) - Advogado: José Gustavo Lazaretti (OAB: 313173/SP) 3 - 2055093-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Mary Grün - Autor: Mário Beznos - Réu: NAVBEL - NAVEGAÇÃO INTERIOR, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Interessado: Adilson Silva Oliveira - Interessado: Audigraphis S/c Ltda - Advogado: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Advogada: Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB: 113818/SP) (Fls: 141) - Advogada: Chrissi Carlos Hagemeister (OAB: 251533/SP) - Advogada: Yone Beatriz Jorge (OAB: 332003/SP) - Advogado: Alessandro Siqueira Nogueira (OAB: 158236/SP) Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 31ª Câmara de Direito Privado - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. SESSÃO TELEPRESENCIAL - DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO N.º 314, ARTIGO 5º), SERÁ REALIZADA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, §4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR MENSAGEM AO EMAIL SJ3.3.4@ TJSP.JUS.BR, PARA MANIFESTAR O INTERESSE PELA REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA, BEM COMO ÀS FLS. ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UM VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. 1 - 0008029-07.2008.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Relator Francisco Casconi - Embargte: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Embargte: Transportadora Cruz de Malta Ltda - Embargdo: Mary Baptista Nogueira (Por curador) - Advogado: Felipe Gustavo Galesco (OAB: 258471/SP) (Fls: 1159) - Advogado: Avalcir Aparecido Galesco (OAB: 44419/SP) - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) (Fls: 448) - Advogada: Ligia Tatiana Romão de Carvalho (OAB: 215351/SP) - Advogado: Jose Francisco Dias (OAB: 228641/SP) (Fls: 1225) 2 - 0740203-28.1998.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Embargte: Marcio Vieira da Silva e outros - Embargdo: Paulo José Baccalato da Costa - Embargdo: Companhia Paulista de Fertilizantes - Advogada: Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB: 122919/SP) (Fls: 22) - Advogada: Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB: 268367/SP) - Advogado: Adriano Lorente Fabretti (OAB: 164414/SP) - Advogado: Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB: 170043/SP) 3 - 2015231-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Agravante: Luchesi Advogados - Agravado: AKTIE NOW SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E EMPRESARIAIS LTDA. - Agravado: Zendesk Brasil Software Corporativo Ltda - Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) - Advogada: Fabiana de Souza Gonçalves Topini (OAB: 293959/SP) - Advogado: Bruno César Amorim Nascimento (OAB: 238094/RJ) - Advogado: Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) 4 - 2028628-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Jose Shimomura e outros - Advogada: Loren Dias David Alves (OAB: 140086/MG) - Advogada: Karine Loureiro (OAB: 223099/SP) - Advogado: Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) 5 - 2062165-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Agravante: Maria Fernanda Carbonelli Muniz - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogada: Letícia Silva Gonçalves (OAB: 459528/SP) - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) 6 - 2138303-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: SPRINGFIELD INVESTIMENTS LCC - Advogado: Anna Carolina Penalber (OAB: 114095/RJ) - Advogado: Leonardo Lobo de Almeida (OAB: 72923/RJ) - Advogada: Ligia Camargo Ribeiro (OAB: 358222/SP) - Advogada: Vanessa Françoso Correa (OAB: 287926/SP) 7 - 0000469-29.2012.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Bb Leasing S/A - Apelado: F Aguiar Locação e Transportes Ltda Epp e outros - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Advogado: Pedro Novaes Bonome (OAB: 213968/SP) (Fls: 176) 8 - 0000931-31.2012.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Severino Rocha da Silva - Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 77975/PR) (Fls: 80) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 9 - 0001220-50.2007.8.26.0111 - Processo Físico (990.09.255948-6) - Apelação Cível - Cajuru - Relator Antonio Rigolin - Apelante: João da Freiria Coelho - Apelante: Adelson Antonio Gonçalves - Apelado: Sumaia Martins Mariano (representado por) (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Graziele de Cassia Mariano (representado por) (Justiça Gratuita) - Advogado: Joao Silverio de Carvalho Neto (OAB: 117854/SP) (Fls: 55) - Advogada: Marcela Aparecida Vieira da Silva (OAB: 251826/SP) (Fls: 55) - Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) (Fls: 58) - Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) (Fls: 58) - Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB: 82773/SP) - Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB: 82773/SP) 10 - 0004021-40.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Rosangela Telles - Apelante: Maria Cristina Leite de Souza e outros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Economus Instituto de Seguridade Social - Advogado: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) (Fls: 983) - Advogada: Laura Beatriz de Souza Morganti (OAB: 189829/SP) (Fls: 983) - Advogado: Adilson Nascimento da Silva (OAB: 227424/SP) (Fls: 744) - Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) (Fls: 434) - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) (Fls: 434) 11 - 0006007-84.1996.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Relator Antonio Rigolin - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apelado: BB - LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Apelado: MALHAS PIP LTDA e outro - Apelado: LUIZ ANTONIO DE BRITTO e outro - Apda/Apte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) (Fls: 796) - Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 626) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: N/C) - Advogado: Ismario Bernardi (OAB: 23129/SP) (Fls: 300) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 715) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 715) 12 - 0007693-69.2007.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Mercedes Neto Soares (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: José Roberto Nivoloni - Interessado: João Amores Neto (Justiça Gratuita) - Advogada: Amanda Brito Susigan (OAB: 208985/SP) (Fls: 07) - Advogada: Simone Azevedo Leite Godinho (OAB: 111453/SP) (Fls: 07) - Advogado: Francisco Morais de Sena (OAB: 162828/SP) 13 - 0019895-84.2012.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Relator Adilson de Araujo - Apte/Apdo: SEMPRE RENT A CAR LTDA - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Apelado: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Apdo/Apte: Denny Carlos Pereira Severino (Justiça Gratuita) - Advogado: Sylvio Jose do Amaral Gomes (OAB: 117093/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 222) - Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) (Fls: 937) - Advogado: Cristian de Aro Oliveira Martins (OAB: 233455/SP) (Fls: 579) - Advogada: Bianca Melissa Teodoro (OAB: 219501/SP) (Fls: 579) 14 - 1000092-41.2022.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Humberto Stachissini e outro - Apelado: Ouroeste Bionergia Ltda - Advogado: Alfredo Queiroz de Oliveira (OAB: 451465/SP) (Fls: 16; 202) - Advogado: Állan Rodrigo Borges dos Santos (OAB: 389475/SP) (Fls: 16; 202) - Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) (Fls: 179) - Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) (Fls: 179) 15 - 1001870-41.2020.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator Rosangela Telles - Apelante: Edvaldo Bento Lino (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Natalia Camargo (OAB: 426301/SP) (Fls: 9) - Advogada: Carina Braga de Almeida (OAB: 214916/SP) (Fls: 9) - Advogada: Genaine de Cassia da Cunha Farah Motta (OAB: 274311/SP) (Fls: 9) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 68) 16 - 1001889-80.2016.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Relator Rosangela Telles - Apelante: Banco J Safra S/A - Apelado: Johnis Pires Sales - Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Interessado: Gatti Veículos Ltda Epp - Advogado: Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - Advogada: Pamella Marques Bertoni (OAB: 311976/ SP) (Fls: 30) - Advogado: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 355) - Advogada: Patricia Mussalem Drago (OAB: 160330/SP) (Fls: 385) 17 - 1002008-97.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator Rosangela Telles - Apelante: Edio Martignano - ME e outro - Apelado: Espedito Lopes de Carvalho - Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) (Fls: 23) - Advogada: Tálita Tavares dos Santos (OAB: 395635/SP) (Fls: 144) - Advogado: Anderson Pereira (OAB: 370858/SP) 18 - 1003741-46.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Silig Click Servicos Em Telecomunicações Ltda - Apelado: Algar Telecom S/A - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 17) - Advogado: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) (Fls: 674) 19 - 1003909-82.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Rosangela Telles - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Supermix Vale Distribuidora S/A - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 331) - Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) (Fls: 331) - Advogado: Rafael Cianflone Zacharias (OAB: 177350/SP) (Fls: 08) - Advogado: Daniel Souza Campos Miziara (OAB: 158284/SP) (Fls: 08) 20 - 1004314-70.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apte/ Apda: Carla Schiff - Apda/Apte: Gabriela Branco Sonego - Advogado: Diego Reginato Oliveira Leite (OAB: 256887/SP) (Fls: 329/365) - Advogada: Gabriela Garbin Silvério Augusto (OAB: 207963/SP) (Fls: 11) 21 - 1006558-73.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e outro - Apelado: Directa Comercial de Óculos Ltda. - Epp e outro - Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) (Fls: 154) 22 - 1007914-89.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Rosangela Telles - Apelante: Isailde Argolo de Matos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Incorporadora Residencial Aliança Ltda - Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP) (Fls: 49) - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) (Fls: 1089) - Advogado: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) (Fls: 1089) 23 - 1008846-82.2017.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Paulo Ayrosa - Apte/ Apdo: Marcos de Oliveira Ferreira - Apdo/Apte: Marcos Henrique Tita Granzotto (Justiça Gratuita) - Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) (Fls: 21) - Advogada: Tainara Aparecida da Silva (OAB: 420741/SP) (Fls: 629) - Advogada: Roberta Caroline Jardim (OAB: 337877/SP) (Fls: 164) 24 - 1008919-03.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Rosangela Telles - Apte/ Apda: Maria Iracema de Queiroz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: H. E. Moura Empreendimentos Imobiliários S.a. - Interessado: Vetrofibra Industria e Comercio Ltda Epp - Advogado: Leandro Bonvechio (OAB: 239142/SP) (Fls: 99) - Advogado: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP) (Fls: 99) - Advogado: Guilherme Henrique Ferrari (OAB: 221640/SP) (Fls: 13) - Advogada: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP) (Fls: 177) 25 - 1009809-52.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator José Augusto Genofre Martins - Apelante: Spel Embalagens Ltda. e Outros - Apelado: Travel Managment Agencia de Turismo Ltda (Justiça Gratuita) - Advogado: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) (Fls: 99) - Advogado: Raoni Meschita Fernandes (OAB: 286317/SP) 26 - 1011138-90.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Rosangela Telles - Apelante: Luis Gustavo Alves da Cunha Martins - Apelado: Jose Alberto Leandro Junior (Justiça Gratuita) - Advogado: Luis Gustavo Alves da Cunha Martins (OAB: 187248/SP) (Causa própria) - Advogado: Antônio Luis Chapeletti (OAB: 244773/SP) (Fls: 06) 27 - 1013707-11.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator José Augusto Genofre Martins - Apelante: REGINALDO LOPES PEREIRA. (Justiça Gratuita) - Apelado: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA. - Advogada: Regiani Cristina de Abreu (OAB: 189884/SP) (Fls: 09) - Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) (Fls: 59) - Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) (Fls: 59) 28 - 1017261-89.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Cláudia Lais Bastos Villadangos - Apelado: Instituto Brasileiro Filhas de São Camilo - Advogada: Manoella Bastos Villadangos (OAB: 435215/SP) (Fls: 79) - Advogada: Beatriz Valente Felitte (OAB: 258434/SP) (Fls: 10) - Advogado: Almir Valente Felitte (OAB: 371521/SP) (Fls: 10) - Advogado: Diogo de Lucena Bellan (OAB: 318569/SP) (Fls: 10) 29 - 1022976-59.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Francisco Casconi - Apelante: Park Bela Vista Incorporações Spe Ltda - Apelado: Felipe de Oliveira Gomes e outro - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 215/359) - Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) (Fls: 45/46) 30 - 1036056-40.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Condomínio Edifício Lorena - Apelado: Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro - Advogado: Guilherme Tilkian (OAB: 257226/SP) (Fls: 153) - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) (Fls: 382) 31 - 1037687-67.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Mario Sérgio Ribeiro Michalski - Apelada: Celia Maria Thereza Medeiros de Meirelles e outro - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Rangel Esteves Furlan (OAB: 165905/SP) (Fls: 15) - Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) (Fls: 273) - Advogado: Daniel Meirelles de Castro (OAB: 370889/SP) (Fls: 273) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 539) 32 - 1049089-68.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Engine Br Tecnologia Ltda. - Apelado: Surf Telecom S/A - Advogado: Daniel Quadros Paes de Barros (OAB: 132749/ SP) - Advogado: Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - Advogada: Priscila Furgeri Morando (OAB: 209554/SP) - Advogado: Luis Felipe Cunha (OAB: 438188/SP) (Fls: 113) 33 - 1085930-94.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 22) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) 34 - 1103786-68.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apelante: Condominio Edifício Newcitiflat Executive & Residence Service - Apelado: Clito Fornaciari Junior - Advogado: Rene de Jesus Maluhy Junior (OAB: 70534/SP) (Fls: 299) - Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) (Fls: 10) - Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) 35 - 1115946-62.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Mayla de Cassia Pereira Salmeron - Apelada: Mônica de Oliveira Martins e outros - Interessado: Centro de Divulgação Técnico Industrial de São Paulo Ltda-me - Advogada: Fernanda Garcia Escane (OAB: 192897/SP) (Fls: 156) - Advogada: Gislayne Garcia Orneles (OAB: 314340/SP) (Fls: 156) - Advogada: Vania Maria Cunha (OAB: 95271/SP) (Fls: 25) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 36 - 1133774-71.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: RAPHAEL MONACO SHIRATORI - Apelado: B&b Brasil Comercio de Moveis Ltda e outro - Advogado: Pedro Crevatin Sheldon (OAB: 307679/SP) (Fls: 35) - Advogada: Mariana Figueira Matarazzo (OAB: 207869/SP) (Fls: 361) - Advogado: Luiz Mario Barreto Correa (OAB: 269997/SP) (Fls: 361) 37 - 4002175-96.2013.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Sempre Rent A Car S/c Ltda - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Apelado: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Interessado: Denny Carlos Pereira Severino - Advogado: Sylvio Jose do Amaral Gomes (OAB: 117093/SP) (Fls: 14) - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) (Fls: 397) - Advogado: Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) (Fls: 395) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 147) - Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 91274/RJ) (Fls: 477) - Advogado: Felipe Rosa (OAB: 303180/ SP) (Fls: 477) - Advogado: Cristian de Aro Oliveira Martins (OAB: 233455/SP) (Fls: n/c) Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Público - SALA 213 - 2º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 213 - 2º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES E PARA ASSISTIR A SESSÃO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1.3@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1001112-69.2018.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Josmar Apparecido Teixeira - Apelante: Fernanda Besagio Ruiz Ramos - Apelante: Karin Yousif Kamal Moustafá El Nashar - Apelado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Advogado: Eduardo Augusto Malta Moreira (OAB: 25629/ SP) (Fls: 443) - Advogado: Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB: 150302/SP) - Advogado: Ricardo Augusto de Azevedo Arouca (OAB: 17610/SP) - Advogado: Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/SP) (Fls: 994) - Advogado: Gabriel Ribeiro Machado (OAB: 429585/SP) - Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) (Fls: 1028) - Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB: 285353/SP) (Causa própria) - Advogado: Gabriel Nascimento Lins de Oliveira (OAB: 333261/SP) (Procurador) (Fls: 25) 2 - 1040466-59.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apelado: Cie - Bebidas Importadas Ltda-me - Apdo/Apte: Bettamio Vivone e Pace Advogaos Associados - Advogada: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Advogado: Guilherme dos Santos Correia de Oliveira (OAB: 361034/SP) (Fls: 43) - Advogada: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) (Fls: 42) - Advogado: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace (OAB: 182632/SP) (Fls: 42) - Advogado: Eduardo Ferrari Lucena (OAB: 243202/SP) 3 - 1042783-07.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Paola Lorena - Apelante: Ruth Simões Barczinski - Apelado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev - Advogado: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Advogada: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (OAB: 163164/SP) - Advogado: Paulo Cesar Teixeira Junior (OAB: 333120/SP) (Procurador) 4 - 1062721-45.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paola Lorena - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fenix Industria e Comercio de Plasticos Limitada-epp - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Advogado: Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Advogado: Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) 5 - 1000041-73.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Drogaria São Paulo S.A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogada: Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) (Procurador) (Fls: 479) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) (Fls: 374) 6 - 1042187-45.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Relator Encinas Manfré - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Myralis Indústria Farmacêutica Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP) - Advogado: Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB: 114908/ SP) - Advogado: Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP) - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) (Fls: 94) 7 - 1002533-36.2020.8.26.0123 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Relator Paola Lorena - Apelante: Município de Guapiara - Apelada: Roseli Rosa de Freitas Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Anderson Sebastião Cunha de Souza (OAB: 421545/SP) (Procurador) - Advogado: Dennys Dayan Daher (OAB: 192882/SP) - Advogado: Rafael de Paiva Krauss Silva (OAB: 427328/SP) (Procurador) 8 - 2033130-44.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Marrey Uint - Agravante: Yolanda Carnaval Valladão - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Denilson de Oliveira (OAB: 168666/ SP) - Advogada: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) 9 - 2033130-44.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Presidente Prudente - Relator Marrey Uint - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Yolanda Carnaval Valladão - Advogada: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/ SP) - Advogado: Denilson de Oliveira (OAB: 168666/SP) 10 - 2059036-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Em Liquidação - Agravado: José Eduardo Alves Moreira e outro - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Advogada: Renata Rodrigues Felippe da Silva (OAB: 320905/SP) 11 - 2059036-36.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Embargte: José Eduardo Alves Moreira e outro - Embargdo: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Em Liquidação - Advogado: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Advogada: Renata Rodrigues Felippe da Silva (OAB: 320905/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) 12 - 2275910-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Aroldo Rosa da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interesda.: Valéria Maria Orsi - Interesdo.: Lance Judicial - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Interessado: Darci Correa Antunes - Interessado: Maria Eli da Silva Camargo e outros - Interessado: Silvio Mazetto (Espólio) - Interessado: Camara Municipal de Tatui - Interessado: Jordao Olivieri - Interessado: Alessandro Vieira Olivieri e outros - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Advogada: Camila Schmidt Spina (OAB: 376324/SP) - Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) - Advogada: Ranuzia Coutinho Martins (OAB: 263501/SP) - Advogada: Marina Lembo Tedeschi Lêra Palmiro (OAB: 364785/SP) - Advogado: Adriano Piovezan Fonte (OAB: 306683/SP) - Advogado: Jose Carlos Rocha Paes (OAB: 87565/SP) - Advogado: Ricardo Mascarenhas (OAB: 269430/SP) - Advogado: Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB: 197836/SP) - Advogada: Roseli Aparecida Soares (OAB: 93932/ SP) - Advogado: Arthur Diego dos Santos Fontoura (OAB: 315820/SP) - Advogado: Mayr Godoy (OAB: 10900/SP) - Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP) 13 - 2275910-49.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Tatuí - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Aroldo Rosa da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Darci Correa Antunes - Interessado: Maria Eli da Silva Camargo e outros - Interessado: Silvio Mazetto (Espólio) - Interessado: Camara Municipal de Tatui - Interessado: Jordao Olivieri - Interessada: Valéria Maria Orsi - Interessado: Alessandro Vieira Olivieri e outros - Interessado: Lance Judicial - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/ SP) - Advogada: Camila Schmidt Spina (OAB: 376324/SP) - Advogado: Jose Carlos Rocha Paes (OAB: 87565/SP) - Advogado: Ricardo Mascarenhas (OAB: 269430/SP) - Advogado: Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB: 197836/SP) - Advogada: Roseli Aparecida Soares (OAB: 93932/SP) - Advogado: Arthur Diego dos Santos Fontoura (OAB: 315820/SP) - Advogado: Mayr Godoy (OAB: 10900/SP) - Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) - Advogada: Ranuzia Coutinho Martins (OAB: 263501/SP) - Advogada: Marina Lembo Tedeschi Lêra Palmiro (OAB: 364785/SP) - Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP) - Advogado: Adriano Piovezan Fonte (OAB: 306683/SP) 14 - 2044402-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Agravante: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) - Advogado: Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) 15 - 2023060-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pariquera-Açu - Relator Camargo Pereira - Agravante: Zildo Wach - Agravado: Município de Pariquera-Açu - Advogada: Caroline Alves Salvador (OAB: 231209/ SP) - Advogado: Marcelo Pio Pires (OAB: 305057/SP) 16 - 2044707-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Camargo Pereira - Agravante: José Roberto Reynoso Fernandez Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 17 - 2051190-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator Camargo Pereira - Agravante: Ac Park Estacionamentos Ltda - Epp - Agravado: Guaratinguetá Consórcio Rotativo - Agravado: Município de Guaratinguetá - Interessado: Serbet Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda Epp e outro - Advogado: Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB: 209047/SP) (Fls: 14) - Advogada: Ana Casarin (OAB: 388033/SP) - Advogado: Marçal Justen Filho (OAB: 7468/PR) (Fls: 28/33) - Advogado: Cesar Augusto Guimarães Pereira (OAB: 18662/PR) - Advogado: Fernão Justen de Oliveira (OAB: 18661/PR) - Advogado: Eduardo Talamini (OAB: 19920/PR) - Advogado: André Guskow Cardoso (OAB: 27074/ PR) - Advogado: Alexandre Wagner Nester (OAB: 24510/PR) - Advogado: Marçal Justen Neto (OAB: 35912/PR) - Advogado: Rafael Wallbach Schwind (OAB: 35318/PR) - Advogado: Felipe Scripes Wladeck (OAB: 38054/PR) - Advogado: Paulo Osternack Amaral (OAB: 38234/PR) - Advogado: Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer (OAB: 42475/PR) - Advogada: Karlin Olbertz Niebuhr (OAB: 46962/PR) - Advogada: Mayara Ruski Augusto Sá (OAB: 49049/PR) - Advogado: William Romero (OAB: 51663/ PR) - Advogado: Rodrigo Goulart de Freitas Pombo (OAB: 53450/PR) - Advogada: Juliane Erthal de Carvalho (OAB: 58065/ PR) - Advogada: Mônica Bandeira de Mello Lefevre (OAB: 57540/PR) - Advogado: Guilherme Augusto Vezaro Eiras (OAB: 61483/PR) - Advogada: Isabella Moreira de Andrade Vosgerau (OAB: 61211/PR) - Advogado: Diego Ricardo Camargo Franzoni (OAB: 54632/PR) - Advogado: Daniel Siqueira Borda (OAB: 63688/PR) - Advogado: Mayara Gasparoto Tonin (OAB: 65886/PR) - Advogada: Marina Kukiela Vianna (OAB: 61870/PR) - Advogada: Fernanda Caroline Maia (OAB: 81563/PR) - Advogado: Bruno Gressler Wontroba (OAB: 82113/PR) - Advogado: Victor Hugo Pavoni Vanelli (OAB: 83623/PR) - Advogada: Luísa Barbosa Abranches Quintão (OAB: 386390/SP) - Advogado: Doshin Watanabe (OAB: 86674/PR) - Advogada: Isabella Félix da Fonseca (OAB: 57461/DF) - Advogado: Lucas de Moura Rodrigues (OAB: 390881/SP) - Advogada: Isabella Karollina Rossito (OAB: 391601/SP) - Advogada: Raphaela Thêmis Leite Jardim (OAB: 96356/PR) - Advogada: Marina Kirsten Felix (OAB: 97031/PR) - Advogada: Stella Farfus Santos (OAB: 98069/PR) - Advogada: Laura Carneiro de Mello Senra (OAB: 43076/DF) - Advogada: Victoria Kromann Romero (OAB: 82721/PR) - Advogada: Soraya Regina de Souza Filippo Fernandes (OAB: 63557/SP) (Fls: 25/27) - Advogado: Petronio Kalil Vilela Leite (OAB: 91464/SP) - Advogado: Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) - Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP) - Advogado: José Gebran Batoki Chad (OAB: 427778/SP) - Advogado: Cesar Augusto Guimarães Pereira (OAB: 198026/SP) 18 - 2051920-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator Marrey Uint - Agravante: Willtur Transportes e Turismo Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Eduardo de Barros - Interessado: Municipio de Mogi Guaçu - Advogado: Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Advogado: Carlos Jorge Osti Pacobello (OAB: 156188/SP) - Advogada: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) 19 - 2053085-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marrey Uint - Agravante: Novalata Beneficiamento e Comércio de Embalagens - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Soc. Advogados: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB: 35594/SP) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) 20 - 2230244-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: E. de S. P. - Agravado: H. LTDA (Em recuperação judicial) - Agravado: E. P. S.A. - Agravado: D. I. e P. LTDA - Agravada: D. A. P. O. e outros - Agravado: V. P. de A. - Agravado: D. A. G. O. e outro - Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Advogado: Bruno Maciel dos Santos (OAB: 246239/ SP) - Advogado: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP) - Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz (OAB: 16914/PB) - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/ SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Marcello Damianovich (OAB: 193030/SP) - Advogado: Higino de Oliveira Rodrigues (OAB: 338180/SP) - Advogado: Ricardo Alexandre Sales Correia (OAB: 265790/SP) - Advogado: Anselmo Antonio da Silva (OAB: 130706/SP) - Advogado: Anderson Benevides Campos (OAB: 285896/SP) 21 - 2004906-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Agravada: Maria Cristina Castilho Costa - Advogado: Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB: 210823/RJ) - Advogada: Jocelia de Almeida Castilho (OAB: 78988/SP) - Advogado: Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Advogado: Paulo Roberto Sobreira Junior (OAB: 271071/SP) 22 - 2020366-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Sérgio Jacomino - Agravada: Fabia Falcão Fernandes - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/ SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Tiago de Lima Almeida (OAB: 252087/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Daniel Bruno Linhares (OAB: 328133/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: André Rodriguez Pereira (OAB: 346872/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB: 275216/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Ricardo Lima Melo Dantas (OAB: 99931/MG) - Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) - Advogada: Aline Cristina Braghini (OAB: 310649/SP) - Advogada: Ana Carolina Costa Martinez (OAB: 291001/SP) - Advogado: Marco Aurélio de Carvalho (OAB: 197538/SP) - Advogada: Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (OAB: 425836/SP) - Advogada: Gabriela Maira Patrezzi Diana (OAB: 303728/SP) - Advogado: Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira (OAB: 395799/SP) - Advogada: Mariana Inacio Faciroli (OAB: 345087/SP) - Advogada: Maria Luiza Xavier Lisboa (OAB: 386053/SP) - Advogado: Gustavo Magalhães Cazuze (OAB: 453161/SP) - Advogado: Antonio Luciano Tambelli (OAB: 39690/SP) - Advogada: Maria Leticia Trivelli (OAB: 77862/SP) 23 - 2041902-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Maracaí - Relator Paola Lorena - Agravante: Marcos Antônio Fracasso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Sirlei Ricardo de Quevedo - Advogado: Edinilson Fernando Rodrigues (OAB: 371073/SP) - Advogada: Sirlei Ricardo de Quevedo (OAB: 170573/ SP) 24 - 2049137-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Maria Cristina Castilho Costa - Agravado: Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Roberto Sobreira Junior (OAB: 271071/SP) - Advogado: Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Advogado: Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB: 464922/SP) 25 - 2216613-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/ SP) - Advogada: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) 26 - 2270686-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: Ribpav Engenharia de Pavimentação Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) (Fls: 54) - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) 27 - 2294921-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: A.P. Oliveira & Cia. Informática Ltda - Conectcor Telecom - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Ana Carolina Verissimo Craveiro Guerreiro (OAB: 416257/SP) - Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) 28 - 2010990-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: Leonflex Produtos de Borracha e Plástico Eireli - Agravado: Chefe do Posto Fiscal da 10ª Região - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) 29 - 2026523-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Agravante: Borrachas da Mooca Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 30 - 1054999-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Elisa Marina Ribeiro da Silva e outro - Apelado: Rodrigo Scarano e outros - Advogado: Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) (Procurador) (Fls: 221) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogada: Meliza Cristina Peres Puliero Dutra (OAB: 218472/SP) 31 - 1003131-43.2021.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Relator Encinas Manfré - Apelante: M. de I. - Apelada: V. C. C. da S. - Advogado: Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) (Procurador) - Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Advogada: Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) 32 - 1508416-40.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - Advogado: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) (Procurador) (Fls: 1155) - Advogado: Ana Tereza Basilio (OAB: 74802/ RJ) (Fls: 21) 33 - 1026719-71.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Felipe Dal Forno Chuahy (E outros(as)) e outros - Advogada: Sofia Ramos Sampaio (OAB: 464146/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Claudia Akie Utumi (OAB: 2302/DF) 34 - 1019650-85.2022.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Marília - Relator Encinas Manfré - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Hiyoshiti Miasato - Advogada: Sofia Ramos Sampaio (OAB: 464146/SP) (Procurador) (Fls: 112) - Advogado: Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) 35 - 1007793-16.2021.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Rápido Luxo Campinas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Avaré - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogada: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) (Fls: 964) - Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) (Fls: 964) 36 - 1000987-66.2021.8.26.0104 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cafelândia - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Jefferson Alves Sobral - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Cafelândia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Beneficiente Thereza Perlatti de Jaú - Advogado: Antonio Romão Junior (OAB: 310406/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 126) - Advogado: Paulo Rodrigo Paleari (OAB: 330156/SP) 37 - 1000257-47.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Andre Ferreira Zoccoli e outro - Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) (Fls: 192) - Advogada: Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) (Fls: 220) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 220) - Advogado: Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - Advogada: Regina Beatriz Negrão (OAB: 337975/SP) 38 - 1009894-18.2021.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Apdo/Apte: Antonio Carlos Bueno - Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) (Fls: 93) - Advogado: Márcio Otávio de Moraes Hartz (OAB: 53905/RS) - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) 39 - 2064440-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Transjordano Ltda. e outros - Agravado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Advogado: Lucas Calafiori Catharino de Assis (OAB: 32872/SC) - Advogado: Alex Albert Breier (OAB: 21150/SC) - Advogado: Henrique Franceschetto (OAB: 89468/RS) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) 40 - 2199237-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Francisco de Assis Pereira de Lima e outros - Agravado: Cooperativa Habitacional Novo Horizonte - Agravado: Tropical Imóveis Ltda. - Agravado: Pedro Basile e outro - Advogado: Silvio Jose Ramos Jacopetti (OAB: 87375/SP) (Fls: 112) - Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) - Advogado: Márcio Jarmendia (OAB: 159419/ SP) - Advogada: Daniela Pais dos Santos (OAB: 168663/SP) - Advogado: Isaias Raimundo dos Santos (OAB: 224219/SP) (Fls: 5733) - Advogado: Valdeci Codignoto (OAB: 41731/SP) 41 - 2277659-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Cesp - Companhia Energética do Estado de São Paulo - Agravado: Darcy Jose Pennachin (Espólio) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - RepreLeg: Therezinha de Medeiros Pennachin - Advogado: Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) (Fls: 12) - Advogada: Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB: 262055/SP) - Advogada: Maria Ângela dos Santos (OAB: 178802/SP) 42 - 1043003-39.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual de Campinas - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Advogado: Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) (Fls: 17) - Advogado: Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) (Fls: 17) - Advogada: Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) (Fls: 80) 43 - 0028289-95.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apte/Apdo: Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Aline Aparecida Carvalho Cardoso e outros - Apdo/Apte: Cristiane Aparecida Rodrigues dos Santos (Representando Menor(es)) - Advogado: Marcio Porto Adri (OAB: 173359/ SP) - Advogada: Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB: 166681/SP) - Advogado: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Advogado: Odair Sanches da Cruz (OAB: 52773/SP) (Fls: 16) 44 - 1064893-69.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Wesley Maroco - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP) - Advogado: Jose Galbio de Oliveira Junior (OAB: 430658/SP) (Procurador) 45 - 1030130-59.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Paulo Cesar Reghini (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Gabriela Ribeiro Mesquita (OAB: 297216/SP) (Fls: 12) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) 46 - 1012458-04.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Marialba Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Miguel Reis Afonso (OAB: 70921/SP) (Fls: 7) - Advogado: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) 47 - 1000012-98.2021.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Potirendaba - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Santa Cruz Páletes Ltda - Advogado: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Advogada: Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP) 48 - 1000125-91.2022.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Tecnoluz Eletricidade Ltda - Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 22820/PB) (Procurador) - Advogado: Giuliano Candellero Picchi (OAB: 166536/SP) 49 - 1022834-94.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Apelado: Empresa de Ônibus Pássaro Marrron S.a - Apelado: Litorânea Transportes Coletivos S/A - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Advogado: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/ SP) - Advogada: Daniela Ruth Cabral Espinheira (OAB: 244457/SP) - Advogado: Fabio de Possidio Egashira (OAB: 244458/SP) - Advogado: Bento Oliveira Silva (OAB: 88888/SP) - Advogada: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) 50 - 1055664-05.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogada: Yara Marcondes Siqueira Ayres Netto (OAB: 35704/SP) (Procurador) (Fls: 566) - Advogada: Milena Gila Fontes Monstans (OAB: 25510/BA) - Advogado: Érico Vinícius Varjão Evangelista (OAB: 20586/BA) - Advogado: Umberto Lucas de Oliveira Filho (OAB: 233613/SP) (Fls: 32) 51 - 1009489-02.2020.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Marrey Uint - Apte/Apdo: Ivan Carlos Cardoso e outros - Apelado: Saulo Pedroso de Souza - Apelado: Atibaia Saúde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Apdo/Apte: Município da Estância de Atibaia - Advogado: Lucas Scardino Fries (OAB: 331068/SP) - Advogado: Wilson Kinjiro Hashimoto (OAB: 265068/SP) - Advogado: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB: 109013/SP) - Advogado: Lucas Passos Vieira da Costa (OAB: 425346/SP) - Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Advogado: Luiz Felipe Pinto Lima Graziano (OAB: 220932/SP) - Advogado: Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - Advogado: André Menezes Bio (OAB: 197586/SP) - RepreLeg: Heca Construtora Ltda. - RepreLeg: Zetta Infraestrutura e Participações S/A - RepreLeg: Alexandre Oliveira Ribeiro Prado - Advogado: Marco Aurélio Andrade de Jesus (OAB: 200877/SP) 52 - 1008860-16.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Presidente Prudente - Relator Camargo Pereira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Alessandra Aparecida Lima Giraldes e outro - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: João Pedro Brigatto Wehbe (OAB: 441979/SP) (Fls: 20) - Advogada: Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) (Fls: 20) - Advogada: Mariah Zambelli Souza Rodrigues (OAB: 423220/SP) (Fls: 20) - Advogado: Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/SP) (Fls: 20) - Advogada: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) (Fls: 95) 53 - 1047134-12.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Leonardo Antonio da Silva Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Henrique Fidelis Ribeiro (OAB: 329639/SP) - Advogado: Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) (Procurador) 54 - 1068793-77.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) (Procurador) 55 - 2046209-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Carlos Alberto Borelli e outros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sptrans - São Paulo Transporte S.a. - Interessado: Trajano Luiz Lemer de Andrade - Advogado: Luiz Antonio Alves de Souza (OAB: 36186/SP) - Advogado: Grimaldo Marques (OAB: 77822/SP) - Advogado: Geraldo Luis Rinaldi (OAB: 50586/SP) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Público - Sessão de julgamento remota pelo Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE MAIO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO REMOTA PELO MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA 2: EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.4@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, ATÉ ÀS 18:00H DO DIA 08/05/2023 (SEGUNDA-FEIRA), OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL), NÃO SENDO ACEITOS OUTROS MEIOS. NOTA 3: AS INSCRIÇÕES REALIZADAS TERÃO VALIDADE APENAS PARA A SESSÃO INFORMADA. EM CASO DE REDESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO POR MOTIVO DE ADIAMENTO OU SOBRA, DEVERÁ SER FEITO NOVO PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. NOTA 4: EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. NOTA 5: MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0022315-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Embargte: VCT Brasil Importação e Exportação Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Abel Simao Amaro (OAB: 60929/SP) (Fls: 52) - Advogado: Fernando Frugiuele Pascowitch (OAB: 287982/SP) (Fls: 52) - Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) (Fls: 52) - Advogada: Fabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) (Fls: 52) - Advogada: Fernanda Balieiro Figueiredo (OAB: 330249/SP) (Fls: 4553) - Advogada: Julia Maria Sanchez Santander (OAB: 407293/SP) (Fls: 4553) - Advogada: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) (Fls: 4467) - Advogado: Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) (Procurador) (Fls: 4423) 2 - 0022315-09.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: VCT Brasil Importação e Exportação Ltda - Advogada: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) (Fls: 4467) - Advogado: Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) (Procurador) (Fls: 4423) - Advogado: Abel Simao Amaro (OAB: 60929/SP) (Fls: 52) - Advogado: Fernando Frugiuele Pascowitch (OAB: 287982/SP) (Fls: 52) - Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) (Fls: 52) - Advogada: Fabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) (Fls: 52) - Advogada: Fernanda Balieiro Figueiredo (OAB: 330249/SP) (Fls: 4553) - Advogada: Julia Maria Sanchez Santander (OAB: 407293/SP) (Fls: 4553) 3 - 1007353-46.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Instituto Odeon - Apelado: Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB: 415207/SP) (Fls: 632) - Advogado: ANDRE CANELAS ALVES (OAB: 201215/MG) - Advogada: Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB: 182320/SP) (Procurador) (Fls: 1112) 4 - 1071003-04.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Apelante: Maria Isabel Azevedo Noronha - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/ SP) - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) 5 - 1003460-49.2019.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Otacílio Parras Assis - Apelante: Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Araí de Mendonça Brazão (OAB: 197602/SP) (Fls: 848) - Advogada: Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB: 441367/SP) (Fls: 848) - Advogado: Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) (Fls: 494) 6 - 1090663-42.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Apdo/Apte: Concessionaria da Linha 4 do Metro de Sao Paulo S.a. - Interessado: Instituto Alana - Advogado: Luiz Fernando Baby Miranda (OAB: 295480/SP) (Defensor Público) (Fls: 2440) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Christian Tarik Printes (OAB: 316680/SP) (Fls: 76) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Pedro Affonso Duarte Hartung (OAB: 329833/SP) (Fls: 1331) 7 - 0008137-66.2012.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (0003507-54.2018.8.26.0481) - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Cícero Paulino Sobrinho - Apelante: Prefeitura Municipal de Caiuá - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: FernandaLeite Augusto e outros - Interessado: Anselmo Lucio de Souza e outros - Advogado: Sidney Duran Gonçalez (OAB: 295965/SP) - Advogado: Paulo Rogerio Kuhn Pessoa (OAB: 118814/ SP) (Fls: 1524) - Advogada: Thais Medeiros Pereira Honaiser (OAB: 317249/SP) 8 - 1011146-36.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Leonel Costa - Apelante: Flavio Eli Jaouich Mascari - Apelado: Municípío de Bauru - Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) - Advogado: Miguel Feres Guedes (OAB: 418888/SP) (Procurador) 9 - 1027861-81.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rju Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda. - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) (Fls: 405) - Advogado: Ilana Benjó (OAB: 103345/RJ) (Fls: 18) - Advogada: Simone Cristine Davel (OAB: 324505/SP) (Procurador) (Fls: 18) 10 - 1053650-82.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jonas Donizette Ferreira - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Advogado: Filipe Prior (OAB: 348025/SP) 11 - 1125128-72.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Michelle Aparecida Cruz - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Gilberto Nunes Ferraz (OAB: 106258/ SP) - Advogada: Ana Lucia da Costa Siqueira (OAB: 225388/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogada: Isabella Rocha Barrionuevo Christol (OAB: 216561E/SP) 12 - 1002805-44.2022.8.26.0322/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Lins - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Rafael de Moura Silva Eireli Me - Agravado: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Advogado: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB: 177353/SP) - Advogado: Eduardo Lamonato Faggion (OAB: 262991/SP) - Advogado: Giovani Mengatto de Oliveira (OAB: 405354/SP) - Advogada: Fernanda Bassi Gonçalves (OAB: 425722/ SP) - Advogada: Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) 13 - 2265678-75.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Pae Plasticos Acessorios Embalagens Industria e Comercio Ltda. - Interessado: Carlos Fontes Mariano - Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/RJ) - Advogado: Ana Rachel Mueller Moreira Dias (OAB: 127771/RJ) - Advogada: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/ SP) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Advogado: Marco Aurelio Ramos de Carvalho (OAB: 145934/SP) - Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Advogado: Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) 14 - 0004326-37.2013.8.26.0587/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Guilherme Afif Domingues e outro - Embargdo: Cesp Companhia Energética de São Paulo - Advogado: Raphael Fleury Ferraz de Sampaio Neto (OAB: 80840/SP) - Advogado: Joao Roberto Medina (OAB: 150521/SP) - Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Advogada: Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP) - Advogado: Marcelo Roberto de Carvalho Ferro (OAB: 181070/SP) 15 - 1011500-18.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Embargte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) 16 - 1056116-78.2022.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda. e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Pinheiro Lucas Ristow (OAB: 248605/SP) - Advogado: Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) (Fls: 175) 17 - 1057076-05.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Advogado: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Advogado: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) 18 - 2281410-96.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Caroline Vitória Leal Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Interessado: Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade de Advogado - Interessado: Leonardo Leal Dias da Silva - Advogada: Vivian Maria Pereira Ferreira (OAB: 313405/SP) - Advogada: Mariana Faria Dias (OAB: 472873/SP) - Advogada: Camila Barros de Azevedo Gato (OAB: 174848/SP) - Advogado: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Advogado: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - Advogado: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) 19 - 2017814-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Figueira Indústria e Comércio S/A - Filial Araçatuba (Em recuperação judicial) e outros - Agravado: Delegado Tributário Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Em Araçatuba/sp - Agravada: Procuradora Chefe da Procuradoria Regional do Estado, Em Araçatuba-sp - Advogado: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) 20 - 2051103-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Agravante: Renato Tavares Tosello - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Monteiro Peixoto (OAB: 238434/SP) - Advogado: Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB: 144994/SP) - Advogado: Fernando Munhoz Ribeiro (OAB: 292215/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 21 - 2257299-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Relator Percival Nogueira - Agravante: Atmosfera Incorporações e Construções Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Maria Lucia Nery Querido - Interessado: Marcio Aurélio Mendes - Interessado: Municipio de Ubatuba - Advogada: Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB: 197603/SP) - Advogado: João Roberto Pereira Matias (OAB: 286181/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB: 392932/SP) - Advogado: Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB: 305780/SP) - Advogado: Cesar Augusto Leite E Prates (OAB: 296269/SP) - Advogado: Fernando Kenji Egashira (OAB: 369091/SP) - Advogado: Lucas Gustavo Ferreira Castanho (OAB: 430065/SP) 22 - 2292690-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Agravante: Associação Comunitária e Beneficente Padre Jose Augusto Machado Moreira - Agravado: Município de São Paulo - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 28) - Advogada: Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/ SP) 23 - 3000918-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Agravado: Entrevias Concessionaria de Rodovia S/A - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) 24 - 1001004-76.2021.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA - Apelado: Município de Igarapava - Advogado: Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB: 190370/SP) - Advogado: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Advogado: Leandro Bozzola Guitarrara (OAB: 307946/SP) (Procurador) 25 - 1002544-86.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Bandeira Lins - Apelante: S. do C. de O. (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: E. M. E. de S. P. S/A - Apelado: T. M. S. S.A. - Advogada: Anne Joyce Angher (OAB: 155945/SP) (Fls: 1123) - Advogado: Laercio Silas Angher (OAB: 43576/SP) (Fls: 15) - Advogado: Dino Pagetti (OAB: 10620/SP) (Fls: 302) - Advogado: Tatiana Sayegh Tauro (OAB: 183497/SP) (Fls: 302) - Advogado: Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) (Fls: 488) 26 - 1010300-88.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Ana Julia Moreira de Almeida (Representado(a) por seu Pai) - Apelante: Jailton Mendes de Almeida (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - Unidade Hospital Municipal Menino Jesus - Apelado: Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo - Advogada: Simone Roseli de Matos Jamberg (OAB: 328813/SP) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogada: Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB: 344445/SP) - Advogada: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) (Fls: 1995) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) (Procurador) 27 - 1046666-59.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Percival Nogueira - Apelante: U. E. de C. - U. - Apelada: B. R. G. de C. - Advogado: Emerson Carlos Salgado (OAB: 354416/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) (Procurador) - Advogada: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) (Procurador) - Advogada: Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Martins (OAB: 278126/SP) (Procurador) - Advogado: Erick Marcos Rodrigues Magalhães (OAB: 250860/SP) - Advogada: Débora Palline Magalhães (OAB: 384760/SP) - Testemunha: Carolina Helena Libanori 28 - 1053031-84.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Thiago Laselva de Mendonça e Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) 29 - 1060394-25.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Made In Brazil Comercial e Importadora Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 187543/SP) (Fls: 91) - Advogado: Eduardo Correa da Silva (OAB: 242310/SP) (Fls: 91) - Advogada: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) (Fls: 244) Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Público - SESSÃO PRESENCIAL, na Sala 604 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE MAIO DE 2023 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL, NA SALA 604 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NOTA 2: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM CONSULTAR OS AUTOS FÍSICOS DURANTE A SUSTENTAÇÃO ORAL (NOS CASOS CABÍVEIS, ART. 146, § 2º, DO RITJSP), DEVERÃO SOLICITÁ-LOS AO CARTÓRIO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. NOTA 3: POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR E-MAIL, DEVENDO O SOLICITANTE COMPARECER ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO À SALA 604 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 4: INFORMAMOS AOS SRS. ADVOGADOS QUE A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ PERMITIDA SOMENTE ÀQUELES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. SOLICITAMOS ÀQUELES JÁ CONSTITUÍDOS, CASO SEJA VERIFICADO NÃO ESTAR INSERIDO NO CADASTRO DO SISTEMA E-SAJ DO PROCESSO, QUE SOLICITEM POR PETICIONAMENTO A INCLUSÃO OU QUE INDIQUEM NO ATO DA INSCRIÇÃO AS PÁGINAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. A MEDIDA SE DESTINA A DAR CELERIDADE AOS TRABALHOS DA E. CÂMARA, FACILITANDO ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0000465-38.2002.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator Ponte Neto - Embargte: Autovias S.A. - Embargdo: Andréia Célia da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: IRB - Brasil Resseguros S/A - Interessado: Allianz Seguros S/A - Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) (Fls: 1152) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) (Fls: 1152) - Advogado: Rubens Calil (OAB: 119751/SP) (Fls: 17) - Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 1145) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 1145) - Advogada: Lourdes Valéria Gomes Catalan (OAB: 82591/SP) (Fls: 1121, 1124) - Advogado: Carlos José Catalan (OAB: 106342/SP) (Fls: 1121, 1124) 2 - 0001592-70.2015.8.26.0417/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Raizen Paraguaçu Ltda - Advogado: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) 3 - 0001592-70.2015.8.26.0417/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Raizen Paraguaçu Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Advogado: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) 4 - 0004729-79.2011.8.26.0456/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirapozinho - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Favorito Indústria e Comércio de Carnes Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 2491) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 2491) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) (Fls: 2491) 5 - 0009230-44.2009.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) (Fls: 429) - Advogado: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) 6 - 1014322-77.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Karolina Batista Duarte - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/ SP) (Procurador) - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) - Advogado: Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) 7 - 1016892-41.2019.8.26.0344/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargda: Natalia Gonçalves Bacchi e outros - Interessado: Município de Marília - Advogado: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Advogada: Julia Prado Mascarenhas (OAB: 328865/SP) - Advogado: Daniel Raichelis Degenszajn (OAB: 248678/SP) - Advogado: Koiti Hayashi (OAB: 139537/SP) - Advogado: Rodrigo Abolis Bastos (OAB: 194271/SP) 8 - 1016892-41.2019.8.26.0344/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito Municipal de Marília - Interessada: Natalia Gonçalves Bacchi e outros - Advogado: Rodrigo Abolis Bastos (OAB: 194271/SP) - Advogado: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Advogado: Daniel Raichelis Degenszajn (OAB: 248678/SP) - Advogada: Julia Prado Mascarenhas (OAB: 328865/SP) 9 - 1019096-55.2022.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Iharabras S.a Industrias Químicas - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Advogada: Luciana Rosanova Galhardo (OAB: 109717/SP) (Fls: 13) - Advogada: Isabela Morais Albino (OAB: 444971/SP) (Fls: 14) - Advogado: Pedro Augusto do Amaral Abujamra Asseis (OAB: 314053/SP) (Fls: 13) 10 - 1039108-88.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Junia Guimarães Tribst e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Heraldo Pereira de Lima (OAB: 112449/SP) - Advogado: Carlos Martins Tavelin (OAB: 337390/SP) (Procurador) 11 - 2030560-85.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Manufatura de Brinquedos Estrela S.A - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Marcos Pataro Tavares (OAB: 208094/SP) - Advogado: Ademir Buitoni (OAB: 25271/SP) - Advogado: Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) 12 - 2257289-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Rogério Studart Lopes e outros - Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Advogado: Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Advogado: Rogerio Lauria Marçal Tucci (OAB: 306139/SP) - Advogado: Pedro Caetano Dias Lourenço (OAB: 346041/SP) 13 - 2301374-75.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Bimi Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda. - Advogada: Alessyara Giocássia Resende de Sá Rocha Vidigal (OAB: 405122/SP) - Advogada: Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Advogada: Maria Teresa Guimaraes Pereira Togeiro (OAB: 91609/SP) - Advogado: Joao Victor Gomes de Oliveira (OAB: 77536/SP) - Advogada: Maria Cecilia Martins Mimura (OAB: 158147/SP) 14 - 2020351-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) 15 - 2020526-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Lucas da Rocha Baccelli e outros - Agravado: Acciona Construcción S/A - Advogado: Thais Trench Falcão (OAB: 407022/SP) - Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) - Advogada: Sylvia Correa Gherardini Rodrigues (OAB: 311257/SP) 16 - 2021545-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Ponte Neto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Sérgio Gonçalves - Advogado: Andre Chierice (OAB: 242736/SP) - Advogada: Nathalia Camila Mourão (OAB: 472611/SP) 17 - 2041642-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Ponte Neto - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Concessionaria do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) 18 - 2044891-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator Rebouças de Carvalho - Agravante: Fernando Scarmelotti e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Rango Propaganda Ltda Me - Interessado: Municipio de Sao Caetano do Sul - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Adauto Osvaldo Reggiani - Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - Advogada: Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Advogado: Alexandre da Silva Henrique (OAB: 258615/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Adauto Osvaldo Reggiani (OAB: 116982/SP) 19 - 2053830-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: F & C Logistics Brazil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Yasmin Condé Arrighi (OAB: 211726/ RJ) - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) 20 - 2074773-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Sebastiao Fonseca de Siqueira e outro - Agravado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Advogado: Luis Carlos Pfeifer (OAB: 60128/SP) - Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) 21 - 2282061-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.a. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Advogado: Marcelo Salles Annunziata (OAB: 130599/SP) - Advogada: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) 22 - 0006728-44.2007.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Lucimara Vicente Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Caetano de Lima - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Apelado: Município de Suzano - Advogado: Rafael Fernandes dos Santos (OAB: 246366/SP) - Advogado: Elcio Caetano de Lima (OAB: 109668/SP) - Advogado: Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Advogado: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Advogada: Bruna Martin Ferreira da Silva (OAB: 448501/SP) - Advogada: Giovanna Billa Ackel (OAB: 465505/SP) - Advogada: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) 23 - 1000545-35.2021.8.26.0449 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piquete - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Município de Piquete - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Júlio César Rosa Dias (OAB: 183978/SP) - Advogado: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) 24 - 1004488-66.2020.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Hugo dos Ramos Paula Filho - Apelada: Irmandade da Santa Casa de Misericórida de Araras - Apelado: Município de Araras - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Camila Botelho Marota (OAB: 336870/SP) - Advogada: Daniela Francine de Almeida Moreira (OAB: 261299/SP) - Advogado: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP) - Advogada: Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP) - Advogada: Lais Carine Pedrilli Gomes (OAB: 365043/SP) (Procurador) - Advogado: Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP) (Procurador) 25 - 1023155-91.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Tcs - Consórcio Sorocaba Ltda - Apelante: STU Sorocaba Transportes Urbanos Ltda - Apelado: Urbes Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - Advogado: Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Advogado: Marcelo Horie (OAB: 174576/SP) - Advogado: Francisco de Assis Pontes (OAB: 26301/SP) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Advogada: Luciana Marte dos Santos (OAB: 129996/SP) 26 - 1025519-29.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Apelante: Ibirapuera Park Hotel Ltda. - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - detran - Apelado: Município de São Paulo - Advogado: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB: 239891/SP) - Advogada: Mirna Natalia Amaral da Guia Martins (OAB: 207443/SP) (Procurador) - Advogado: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) 27 - 1044748-77.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Raimunda Naria dos Santos - Apelado: 22° Cartório de Notas - Ana Paula Frontini - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Advogado: Jose Rodrigues de Sousa (OAB: 363613/SP) - Advogado: Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) - Advogada: Isabelle Maria Verza de Castro (OAB: 191139/SP) (Procurador) 28 - 1048531-48.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: Cld - Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e outros - Apdo/Apte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Advogada: Caroline Moura Maffra (OAB: 293935/SP) - Advogada: Daniela Bonato Barbosa Zambelli (OAB: 240720/SP) - Advogado: Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - Advogado: Roberto Rosio Figueredo (OAB: 245347/SP) - Advogado: Rogerio Vieira dos Santos (OAB: 253021/SP) - Advogado: Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) 29 - 1053463-05.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apelante: Robinson Colombari - Me - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - detran - Apelado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN - Advogado: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) (Fls: 16) - Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 435601/SP) (Procurador) (Fls: 184) 30 - 1053801-14.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Orange Business Services Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB: 304471/SP) - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) 31 - 1062542-09.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Tony Stewers Oliveira - Apelado: Município de São Paulo - Advogada: Renata Cristina dos Santos Cabeças (OAB: 272362/SP) (Fls: 119) - Advogado: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) 32 - 1002467-06.2020.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bertioga - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Rogério Celestino dos Santos e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Bertioga - Apelada: Thalita Maria Walperes Figueiredo e outro - Advogado: José Leandro da Silva (OAB: 318995/SP) - Advogado: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) (Procurador) (Fls: 784) - Advogado: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/ SP) - Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) 33 - 1043699-54.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Mariangela Costa (Falecido) e outros - Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Advogado: Aline Cristina de Miranda (OAB: 183285/SP) - Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Advogado: Antônio Francisco Júlio Ii (OAB: 246232/SP) - Advogada: Sylvia Helena de Souza Leite Ferrigno (OAB: 456472/SP) Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 – Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 11ª Câmara de Direito Público - SALA 511 - PALÁCIO DA JUSTIÇA - SESSÃO PRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 511 - PALÁCIO DA JUSTIÇA - SESSÃO PRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL SJ4.5.1@TJSP. JUS.BR, PREFERENCIALMENTE ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA 08/05/2023, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (1. TIPO DE INSCRIÇÃO: 1. PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO, 2. DATA DA SESSÃO, 3. NÚMERO DO PROCESSO, 4. ÓRGÃO JULGADOR, 5. RELATOR DO PROCESSO, 6. NÚMERO DA PAUTA, 7. PARTE REPRESENTADA, 8. NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE ACOMPANHARÁ A SESSÃO OU FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. POR TRATAR-SE DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE LINK. MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 2073710-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator Jarbas Gomes - Agravante: Amélia Mitsue Sakamoto Camargo e outro - Agravante: Alcir Fillo dos Santos - Agravante: Construtora Massada Ltda - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Advogado: Rogerio Seguins Martins Junior (OAB: 218019/SP) - Advogado: Otavio Savazoni (OAB: 406589/SP) - Advogado: Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Advogada: Jane Cleide Alves da Silva (OAB: 217623/SP) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) - Advogado: Kaio Cesar Almeida Mendonça Gimenes (OAB: 397978/SP) 2 - 1015945-50.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Marina Praxedes Cocurulli - Apelado: Município de Marília - Advogado: Marcela Thomazini Coelho Martins (OAB: 252328/SP) - Advogado: Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) (Procurador) 3 - 1029659-23.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: J. M. T. dos S. - Apelado: M. de S. J. dos C. - Advogado: Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB: 407644/SP) - Advogada: Anamaria Barbosa Ebram Fernandes (OAB: 238926/SP) 4 - 2040327-50.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) (Fls: 41) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/SP) 5 - 2015006-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Agravante: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) - Advogada: Cláudia Libron Fidomanzo (OAB: 212726/SP) - Advogado: Gustavo Lobo Mainardi (OAB: 220908/SP) - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) 6 - 2040327-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) (Fls: 41) - Advogada: Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB: 127163/SP) 7 - 2266289-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Agravante: Minauro Informática Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Advogada: Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB: 406615/SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/ SP) 8 - 2266463-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Jarbas Gomes - Agravante: Petrotorque Jc Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Alexandre Fontana Berto (OAB: 156232/SP) - Advogado: Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/SP) - Advogado: Bruno Ferreira da Silva (OAB: 453936/SP) 9 - 2271536-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator Oscild de Lima Júnior - Agravante: Atacadão S.a - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) 10 - 2298425-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Relator Márcio Kammer de Lima - Agravante: Ana Paula Villa Felix - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Luiz Martins Ribeiro (OAB: 290510/SP) - Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) 11 - 3007798-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Agravante: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Agravado: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/ SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 388261/SP) - Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB: 388423/SP) - Advogado: Silvio Felipe Guidi (OAB: 393512/SP) - Advogada: Angélica Petian (OAB: 184593/ SP) - Advogada: Maria Olívia Ferreira Silveira (OAB: 63424/PR) - Advogado: Diego Gomes do Vale (OAB: 461604/SP) 12 - 0000754-14.2009.8.26.0458 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (458.01.2009.000754) - Apelação Cível - Piratininga - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Elena de Fátima Daher Pitta e outro - Apelado: Município de Piratininga - Interessado: Lúcio Antonio Soares Daher e outros - Advogado: José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Advogada: Daniela Cristina Coneglian (OAB: 215948/SP) (Procurador) (Fls: 347) 13 - 0131617-17.2006.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (053.06.131617-8) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Dilea Siqueira Giao - Apelante: Aida Maria Ferreira Lara e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Advogado: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) 14 - 1001865-68.2021.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Concessionaria de Rodovias do Oeste de Sao Paulo Viaoeste S/A - Apelado: Ricardo Alberto de Castro - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogado: Julio Cesar Meneguesso (OAB: 95054/SP) 15 - 1002625-35.2021.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: M. Z. C. - Apelado: T. de C. do E. de S. P. - Apelado: I. de P. dos F. P. do M. de P. - P. - Apelado: E. de S. P. - Advogado: Vinícius Pacheco Fluminhan (OAB: 195619/SP) - Advogado: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Advogada: Paula Ferreira dos Santos (OAB: 432210/SP) (Fls: 1100) - Advogado: Rafael Gonçalves de Souza (OAB: 406982/SP) (Fls: 1100) - Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) (Fls: 1134) 16 - 1003348-03.2019.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Izídio Benedito Sespede Cruz - Apelado: Município de Adolfo - Interessado: Carlos Roberto da Silva Cruz e outro - Advogado: Deoclecio Luiz Romero Vivas (OAB: 388089/SP) (Fls: 478) - Advogado: Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB: 234907/SP) (Procurador) (Fls: 639) - Advogado: Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Advogada: Maureen Sparano Gil (OAB: 411263/SP) 17 - 1005711-14.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Delza Mendes dos Santos e outro - Apdo/Apte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Advogado: Valdir Andrade Viana (OAB: 358580/SP) - Advogado: Antonio Luiz de Oliveira Netto (OAB: 313256/SP) 18 - 1007006-09.2020.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Aroldo Viotti - Apelante: Márcio Pimenta - Apelante: Gustavo Sanches Arduino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Cleber Serafim dos Santos (OAB: 136518/SP) (Fls: 331) - Advogado: Daniel Barile da Silveira (OAB: 249230/SP) (Fls: 374) - Advogado: Thiago de Barros Rocha (OAB: 241555/SP) (Fls: 374) 19 - 1008530-90.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Márcio Kammer de Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Drogaria Riofarma de Osasco Eireli - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) (Fls: 247) - Advogado: Fabio Alves de Oliveira (OAB: 370910/SP) 20 - 1014640-43.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Ademar Cruciol Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) (Fls: 10) - Advogada: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador) 21 - 1015475-87.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Apte/ Apdo: Associação dos Oficiais da Saúde da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo e outro - Advogado: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) (Fls: 27) - Advogada: Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) (Fls: 27) - Advogado: Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Advogado: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/ SP) (Procurador) (Fls: 275) - Advogado: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) 22 - 1027947-81.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) 23 - 1037081-35.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oscild de Lima Júnior - Apelante: Reale Indústria e Comércio de Plásticos - Eireli - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) 24 - 1043144-76.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Apte/ Apda: Keila Rodrigues da Silva - Apdo/Apte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Advogado: Luiz Feliciano Freire Júnior (OAB: 197434/SP) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) 25 - 1044463-79.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - detran - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Henrique Jose de Agostinho Cintra (OAB: 281827/SP) (Procurador) (Fls: 164) - Advogado: Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) (Procurador) (Fls: 100) 26 - 1050354-34.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev - Apelante: Escritório Técnico de Assessoria Atuarial Ss Ltda - Apelada: Katia Marchese e outros - Interessado: Incorplan Engenharia Ltda - Advogado: Guilherme Fonseca Tadini (OAB: 202930/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Luis Roland Zovico (OAB: 239904/SP) (Fls: 837) - Advogada: Michele Veloso Stoffel Barbieri (OAB: 200480/SP) (Fls: 1387) - Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/ SP) (Fls: 1083) - Advogada: Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB: 332333/SP) (Fls: 1083) 27 - 1051272-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Henrique Ferreira Gracia - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Município de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Advogada: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Advogada: Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) (Procurador) 28 - 1002958-92.2016.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Mercosul Comercial e Industrial Ltda (Massa Falida) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) (Fls: 766) - Advogado: Maurício Loddi Gonçalves (OAB: 174817/SP) - Advogado: Rogerio Ramires (OAB: 186202/SP) - Advogada: Caroline Machado Rizzo (OAB: 243178/SP) 29 - 1003607-58.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taquaritinga - Relator Jarbas Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Município de Taquaritinga - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Advogado: Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) (Procurador) - Advogado: Danilton Rissi Vettoretti (OAB: 237490/SP) (Procurador) 30 - 1014248-23.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Márcio Kammer de Lima - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Vyxfarma Manipulação Ltda - Interessado: Chefe do Setor de Vigilância Sanitária do Município de São Paulo - Advogado: Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) - Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB: 100076/SP) Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 17ª Câmara de Direito Público - Forma Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL BEM COMO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.8.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ÚTEIS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. A REFERIDA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE COMPARECERÁ À SESSÃO) E A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 (QUATRO) HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2297417-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Marco Pelegrini - Agravante: Cicero Edivaldo do Nascimento - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB: 408259/SP) - Advogado: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) 2 - 0017909-69.2009.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (348.01.2009.017909) - Apelação Cível - Mauá - Relator Carlos Monnerat - Apelante: Maria das Graças Carneiro da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Jamir Zanatta (OAB: 94152/SP) - Advogado: Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Advogada: Elaine de Paula Pereira Valente (OAB: 375254/SP) - Advogado: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Advogado: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) 3 - 1000545-73.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Alberto Gentil - Apelante: Alberto de Souza Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 06) - Advogada: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) (Procurador) (Fls: 241) 4 - 1000548-05.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Aldemar Silva - Apelante: Alexsandro Rodrigues Correia - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Renata Menegassi (OAB: 219233/SP) (Fls: 194) - Advogada: Paula Gonçalves Carvalho (OAB: 137999/RJ) (Procurador) (Fls: 77) 5 - 1000848-64.2020.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator Aldemar Silva - Apte/Apdo: Alexandre Jose de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 348) - Advogado: André Luiz Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) (Procurador) (Fls: 446) 6 - 1001219-84.2020.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Relator Antonio Moliterno - Apelante: Jose Lucas de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 11) - Advogada: Carina Teixeira Braga (OAB: 282987/SP) (Fls: 11) - Advogada: Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) (Fls: 78) 7 - 1003897-65.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator Aldemar Silva - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Antonio Ribeiro dos Santos - Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador) (Fls: 159) - Advogado: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) (Fls: 05) - Advogado: Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB: 408259/SP) 8 - 1004569-52.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Alberto Gentil - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Claudio Moura Nunes - Advogada: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) 9 - 1004694-51.2021.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Antonio Moliterno - Apte/ Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Edson Costa Estrela - Advogada: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) (Fls: 138) - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 150) 10 - 1006482-61.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Sandro Rogério Calusni - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 12) - Advogado: Leônidas Guimarães Neto (OAB: 225948/SP) (Fls: 12) - Advogado: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) (Procurador) (Fls: 59) 11 - 1008252-11.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Alberto Gentil - Apte/ Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apda/Apte: Elizete Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) (Fls: 160) - Advogado: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) (Fls: 9) - Advogado: Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) (Fls: 9) 12 - 1009292-46.2018.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator Antonio Moliterno - Apelante: Francisco Carlos Brito - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Josiel Marcos de Souza (OAB: 320683/SP) - Advogado: Richard Henrique Teodoro (OAB: 453016/SP) - Advogado: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) (Procurador) 13 - 1011902-81.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Francisco Shintate - Apelante: Domingos Alcidete Ferreira de Carvalho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Vagner Andrietta (OAB: 138847/SP) - Advogado: Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) 14 - 1013529-71.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Francisco Shintate - Apelante: Angela Regina de Castro Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 17) 15 - 1018155-07.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Eunice de Paula Israel - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lg Eletronics do Brasil Ltda. - Advogado: Rodolfo Silvio de Almeida (OAB: 150777/SP) (Fls: 688) - Advogada: Daniela da Silva (OAB: 339631/SP) (Fls: 688) - Advogada: Vanessa Marnie de Carvalho Pegolo (OAB: 110045/SP) (Procurador) (Fls: 196) - Advogada: Ana Paula Fernandes (OAB: 203606/SP) (Fls: 703) 16 - 1032242-88.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Francisco Shintate - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Mercedez-Benz do Brasil Ltda - Apelado: Haroldo de Jesus Dorazzo - Advogado: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) (Fls: 484) - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) (Fls: 469) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 508) 17 - 1011213-74.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Apte/Apdo: Tiago Alves - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 422) - Advogado: Gabriela Ribeiro (OAB: 185482/SP) Seção de Direito Criminal Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 2ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - 15h - REUNIÃO DO TEAMS, APÓS O TÉRMINO DO 1º GRUPO ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 8 DE MAIO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - 15H - REUNIÃO DO TEAMS, APÓS O TÉRMINO DO 1º GRUPO, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTAS: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA OS E-MAILS SJ5.1.2@TJSP.JUS.BR OU RBRISOLLA@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DE ORDEM, NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, COMARCA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E RESPECTIVO E-MAIL). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. PEDIDOS DE ADIAMENTO DEVEM SER FORMALIZADOS POR PETIÇÃO. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2062722-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pontal - Relator Alex Zilenovski - Impetrante: Rodney do Nascimento - Paciente: Vitor Cordeiro Pacheco e outro - Advogado: Rodney do Nascimento (OAB: 74295B/MG) - Advogado: Carlos Alberto dos Santos (OAB: 63079/MG) (Fls: 174) 2 - 2075683-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Alex Zilenovski - Impetrante: Renan Bohus da Costa - Paciente: Wanderley Santana Cruz - Impetrado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Renan Bohus da Costa (OAB: 408496/SP) Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL.OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL - NA FORMA DO ART 146 E INCISOS DO RITJSP - DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENTEMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO E SERÃO RELACIONADOS E INCLUÍDOS NA PAUTA RIGOROSAMENTE NA ORDEM DE ENTRADA DOS PEDIDOS. TAIS REQUERIMENTOS DEVERÃO CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0003422-14.2019.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Hortolândia - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apte/Apdo: Israel Henrique de Lima - Apelante/A.M.P: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Raquel Moreira Morgan (OAB: 378878/SP) (Fls: 3634) - Advogado: Marco Antônio dos Santos (OAB: 359076/SP) (Fls: 3634) - Advogado: Pedro Ivo Gricoli Iokoi (OAB: 181191/SP) (Fls: 1576) - Advogado: Ricardo Batista Capelli (OAB: 310900/SP) - Advogado: Jhonatan Fernando Ferreira (OAB: 460913/SP) 2 - 0003158-38.2009.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: André Luiz Chelucci e outro - Apelante: José Carlos de Aguiar e outro - Apelante: Roberto Pereira da Silva - Apelante: Abner Santos de Jesus - Apelado: Arnaldo Santos de Jesus - Apelado: Frida Bichler Mastrange - Apelado: Josanias José dos Santos e outro - Apelado: José de Castro Lima - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 2151) - Advogado: Rebeca de Holanda Braga Rocha Freire (OAB: R/HB) (Defensor Público) (Fls: 2151) - Advogado: Jorge Fontanesi Junior (OAB: 291320/SP) (Fls: 1863) - Advogado: Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP) (Fls: 788) - Advogado: Jose dos Passos (OAB: 98550/SP) (Fls: 1432) - Advogada: Solange Santos de Jesus Oliveira (OAB: 340632/SP) (Fls: 870) - Advogada: Maria Aurélia da Cruz Bettiol (OAB: 473922/SP) - Advogada: Jeanete de Campos Yamada (OAB: 37017/SP) (Fls: 2114) - Advogada: Frida Bichler Mastrange (OAB: 204930/SP) (Causa própria) (Fls: 2283) - Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB: 391370/SP) (Fls: 2110) - Advogado: Carlos Eduardo Affonso (OAB: 223931/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 2138) 3 - 0004465-26.2023.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Agravante: Luciano Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes (OAB: 210363/SP) 4 - 1511931-86.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Marcelo Gomes Rodrigues e outro - Apelante: Flavio Henrique Pereira de Medeiros - Apelante: Gabriel Silva Santos - Apelante: Guilherme Santos Pereira - Apelante: Renan Santos Lopes Silva e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Vargas Bezerra de Menezes (OAB: 268464/SP) (Fls: 576) - Advogado: Roberto Portugal de Biazi (OAB: 357005/SP) (Fls: 612) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos (OAB: 232510/SP) (Defensor Público) (Fls: 1078) - Advogada: Patricia Flora Salviano da Costa (OAB: 271068/SP) (Fls: 308) - Advogado: Jonas Flora Salviano (OAB: 433123/SP) (Fls: 308) - Advogado: Emerson Ramayana Novaes Silva de Araújo (OAB: 451123/SP) (Fls: 912) 5 - 0004770-71.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Agravante: Reginaldo Ribeiro Rocha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: SIDNEI PEREIRA DE SOUZA (OAB: 209198/MG) (Fls: 61) 6 - 1500409-50.2017.8.26.0536/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Santos - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Embargte: Wanderlei da Silva Simoes - Embargdo: Colenda 3º câmara de direito criminal - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Rafael Braga Vinhas (OAB: 258382/SP) (Defensor Público) 7 - 0002511-48.2017.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Registro - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apte/Apdo: ALLAN DA SILVA GOMES - Apelado: ANDREW NASCIMENTO RAMOS e outros - Apelado: Júlio Augusto Santos Sales e outro - Apelado: Roberto Heleno Domingues - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 3234) - Advogado: Menesio Pinto Cunha Junior (OAB: 149434/SP) (Defensor Público) (Fls: 3234) - Advogada: Janaina Maria Rodrigues Rosa (OAB: 323912/SP) (Fls: 1421) - Advogado: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) (Fls: 3181) - Advogada: Karina Rodrigues de Andrade (OAB: 340443/SP) (Fls: 1721) 8 - 2070181-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santana de Parnaíba - Relator Toloza Neto - Impetrante: Davi Gonçales - Paciente: Claudio Eduardo da Silva Junior - Advogado: Davi Gonçales (OAB: 326168/SP) 9 - 2084999-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ipuã - Relator Toloza Neto - Impetrante: Fernando Augusto Risso - Paciente: Gilberto Guilherme da Silva Soares - Advogado: Fernando Augusto Risso (OAB: 441160/SP) 10 - 1500744-58.2021.8.26.0559/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos Infringentes e de Nulidade - São José do Rio Preto - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Embargte: Lucas Gustavo Silva Gomes - Embargte: Giovanni Alves Ferreira - Embargdo: Colenda 3º câmara de direito criminal - Advogada: Tatiany Moreira Gailhardo (OAB: 443267/SP) - Advogado: Natan Tertuliano Rossi (OAB: 367484/SP) - Advogado: Augusto Cesar Mendes Araujo (OAB: 249573/SP) - Advogada: Barbara Mendes Marini (OAB: 394233/SP) 11 - 0001683-25.2014.8.26.0247 - Processo Físico - Apelação Criminal - Ilhabela - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Eliane de Souza Deolindo - Apelante: Odilia Machado de Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Edson Rodrigues Eduardo (OAB: 404387/SP) (Fls: 514) - Advogada: Nadia Maira Gatto Puzziello (OAB: 64521/SP) (Fls: 467) 12 - 0020937-39.2022.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Agravante: Rodrigo Del Barrio Gomes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB: 267139/SP) 13 - 0002751-31.2023.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Agravante: Fabiano de Luccas - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ageu Motta (OAB: 328503/SP) - Advogado: Matheus dos Santos Honório (OAB: 435531/SP) - Advogado: Lucas Resler dos Santos (OAB: 428785/SP) 14 - 2061836-37.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Relator Jayme Walmer de Freitas - Impetrante: Matheus Segala Batista - Paciente: Wanderson Leandro Santos Melo - Advogado: Matheus Segala Batista (OAB: 427036/SP) 15 - 0011066-75.2022.8.26.0496/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Relator Jayme Walmer de Freitas - Embargte: Alexandre Wagner Ferreira - Embargdo: Colenda 3º câmara de direito criminal - Advogado: Santo Donizeti de Paula (OAB: 368507/SP) 16 - 1003589-34.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Relator Álvaro Castello - Apte/ Qdo: S. R. P. A. - Apdo/Qte: S. H. P. e outro - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 247) - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) (Fls: 247) - Advogada: Marina Franco Mendonça (OAB: 287598/SP) (Fls: 13) - Advogada: Lara Marujo D´alóia (OAB: 330289/SP) (Fls: 13) - Advogada: Maria Julia Caldo Moreira (OAB: 408721/SP) (Fls: 13) 17 - 0001361-66.2018.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Álvaro Castello - Recorrente: R. L. de S. e outro - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 571) - Advogado: Ivan Silveira Laino (OAB: 198204/SP) (Defensor Público) (Fls: 571) 18 - 2044546-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Relator Álvaro Castello - Impetrante: Jéssica Correia de Araújo - Impetrante: Tiago Leardini Bellucci - Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues - Paciente: Jefferson Fabiano Lucas - Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Advogado: Tiago Leardini Bellucci (OAB: 333564/SP) - Advogada: Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP) 19 - 2068968-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itapira - Relator Álvaro Castello - Impetrante: Thiers Ribeiro da Cruz - Paciente: Vinnicyus Gabriel Pereira de Oliveira - Advogado: Thiers Ribeiro da Cruz (OAB: 384031/SP) - Advogado: Bruna Couto Ferreira Ribeiro da Cruz (OAB: 448207/SP) 20 - 2047683-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Impetrante: A. Z. T. - Paciente: C. T. V. - Advogado: Alberto Zacharias Toron (OAB: 65371/SP) 21 - 1523588-74.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Hugo Maranzano - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Apelante: Isaac Luiz Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Maria das Graças Malafaia - Advogado: Casem Mazloum (OAB: 74011/SP) (Fls: 217) - Advogado: Renato Ragacini (OAB: 285466/SP) (Fls: 149) - Advogada: Luciana Aparecida Guimaraes (OAB: 130290/SP) (Fls: 149) 22 - 2061796-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Porto Ferreira - Relator Hugo Maranzano - Impetrante: Santo Donizeti de Paula - Paciente: Francisco Adriano Meneses de Araujo - Advogado: Santo Donizeti de Paula (OAB: 368507/SP) 23 - 2034339-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jales - Relator Hugo Maranzano - Impetrante: H. G. F. T. - Paciente: B. V. P. - Advogado: Hugo Gin Farias Tanure (OAB: 31382/ES) 24 - 2052834-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Garça - Relator Hugo Maranzano - Impetrante: F. R. R. dos S. - Paciente: S. M. de S. - Impetrado: M. J. ( de D. da 2 V. C. da C. de G. - Advogado: Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2023 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL.OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL - NA FORMA DO ART 146 E INCISOS DO RITJSP - DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENTEMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO E SERÃO RELACIONADOS E INCLUÍDOS NA PAUTA RIGOROSAMENTE NA ORDEM DE ENTRADA DOS PEDIDOS. TAIS REQUERIMENTOS DEVERÃO CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 0008948-77.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: José Rodrigo de Freitas - Apelado: José Carlos Romero - Apelado: John Kenedy de Oliveira Silva e outro - Apelado: Marco Aurelio Natale da Silva - Apelado: Gil de Deus Rodrigues - Advogado: Alberto Merino (OAB: 357060/SP) (Fls: 5156) - Advogada: Patricia Maria Villa Lhacer (OAB: 149919/SP) (Fls: 6583) - Advogado: Ricardo dos Santos Castilho (OAB: 182635/SP) (Fls: 1693) - Advogado: Wagner Carvalho de Lacerda (OAB: 250313/SP) (Fls: 38) - Advogado: Mauricio Faria da Silva (OAB: 104000/SP) (Fls: 38) - Advogado: Guilherme Sampaio (OAB: 335946/SP) (Fls: 38) - Advogado: Flavio Henrique Costa Pereira (OAB: 131364/SP) (Fls: 5078) - Advogado: Matheus Alves Capra (OAB: 460630/SP) (Fls: 5078) - Advogado: Rafael Serra Oliveira (OAB: 285792/SP) (Fls: 5095) - Advogada: Julia Araujo Coelho Rodrigues de Moraes (OAB: 425634/SP) (Fls: 5096) 2 - 1500315-68.2020.8.26.0578 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ourinhos - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: W. L. S. F. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Mauro da Costa Ribas Junior (OAB: 400995/ SP) (Fls: 1541) - Advogado: Renato Soares do Nascimento (OAB: 302687/SP) (Fls: 1541) 3 - 0000429-91.2017.8.26.0059 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bananal - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Edson de Souza Quintanilha - Apelado: Alecio Castellucci Figueiredo - Advogado: Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) (Fls: 1314) - Advogada: Ana Paula dos Santos Prisco (OAB: 109262/SP) (Fls: 1904) - Advogado: Alexandre Domingues Gradim (OAB: 220843/SP) 4 - 0002346-96.2018.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piraju - Relator Luis Soares de Mello - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: R. D. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Pedro Montanholi (OAB: 76255/SP) (Fls: 104) - Advogado: Luiz Toledo Martins (OAB: 42076/SP) - Advogado: Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB: 92169/SP) - Advogada: Luceli Maria Toledo Martins (OAB: 94359/SP) - Advogado: Olavo Nogueira Ribeiro Junior (OAB: 87044/SP) - Advogado: Nantes Nobre Neto (OAB: 260415/SP) - Advogado: Vanderlei Gonçalves Machado (OAB: 178735/SP) 5 - 0000166-27.2010.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.52.2010.000166) - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Luis Soares de Mello - Recorrente: Jose Roberto Galdino do Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 302) - Advogado: Antonio Jose Maffezoli Leite (OAB: 125094/SP) (Defensor Público) (Fls: 302) 6 - 2035450-67.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Martinópolis - Relator Luis Soares de Mello - Impetrante: Erica Irene de Sousa - Paciente: Chibuike Offor - Advogada: Erica Irene de Sousa (OAB: 335623/SP) 7 - 2056467-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - José Bonifácio - Relator Luis Soares de Mello - Impetrante: Wagner Domingos Camilo - Impetrante: Vitória Marques de Oliveira Cardoso - Paciente: Danilo Paulo de Oliveira - Advogado: Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) - Advogada: Vitória Marques de Oliveira Cardoso (OAB: 478427/SP) 8 - 2048086-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (604.01.2009.013993) - Habeas Corpus Criminal - Sumaré - Relator Luis Soares de Mello - Impetrante: Gabi Alessandra Serafim da Costa Francisco - Impetrante: João Francisco - Impetrante: Regina Celia de Souza Lima - Impetrante: Wagner Paulo da Costa Francisco - Paciente: Carlos Alexandre Silva Pontes - Advogado: Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB: 161735/SP) - Advogada: Regina Celia de Souza Lima (OAB: 127288/SP) - Advogado: João Francisco (OAB: 335081/SP) 9 - 0022776-48.2018.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Bauru - Relator Luis Soares de Mello - Embargte: E. C. P. - Embargdo: C. C. de D. C. - Advogado: Alisson Caridi (OAB: 208058/SP) 10 - 0005649-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Relator Euvaldo Chaib - Impetrante: William Albuquerque de Sousa Faria - Paciente: Eduardo de Oliveira Mendonça - Impetrado: MM. Juiz/Juíza de Direito do Plantão Judiciário de 16ª CJ – São José do Rio Preto/SP - Advogado: William Albuquerque de Sousa Faria (OAB: 336388/SP) 11 - 2038215-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Miguelópolis - Relator Euvaldo Chaib - Impetrante: Mônica de Queiroz Alexandre - Interessado: Juliano Mendonça Jorge - Interessado: Godofredo Nazário - Interessada: Cleusa Maria Mendonça Jorge - Impetrada: Juiza de Direito da Comarca de Miguelópolis - Advogada: Mônica de Queiroz Alexandre (OAB: 199838/SP) - Advogado: Euro Bento Maciel Filho (OAB: 153714/SP) (Fls: 107) 12 - 1509320-75.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Relator Camilo Léllis - Revisor Edison Brandão - Apelante: Alexsandro de Jesus Cerqueira - Apelante: Adriano dos Santos Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Carlos Hideki Nakagomi (OAB: 329880/SP) (Defensor Público) (Fls: 602) - Advogado: Valmir Barbosa da Silva (OAB: 404254/ SP) (Fls: 198) 13 - 1012442-34.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Camilo Léllis - Apelante: A. da C. M. R. e outro - Apelado: A. R. de S. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/ DP) - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 140) - Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva (OAB: 2679/RO) (Fls: 33) 14 - 2019533-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itaquaquecetuba - Relator Camilo Léllis - Impetrante: Jose Alexandre Amaral Carneiro - Paciente: Severino Abreu da Silva Filho - Advogado: Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB: 160186/SP) 15 - 2050886-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Relator Camilo Léllis - Impetrante: O. R. - Impetrante: M. J. C. - Impetrante: Y. R. C. - Impetrante: L. A. de S. - Impetrante: M. H. A. - Paciente: J. A. P. de M. - Advogado: Marcelo Jose Cruz (OAB: 147989/SP) - Advogado: Yuri Ramos Cruz (OAB: 316598/SP) - Advogado: Luiz Americo de Souza (OAB: 180185/SP) - Advogado: Marcio Harrinson Augusto (OAB: 411885/SP) - Advogado: Octavio Rolim de França Pereira (OAB: 428811/SP) 16 - 0020102-80.2013.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: Antonio Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Iracema Vasciaveo (OAB: 137473/SP) (Fls: 1375) - Advogada: Juraciara Arenas Conde Menechelli (OAB: 157549/SP) (Fls: 1483) 17 - 0110220-85.2018.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: JONATHAS SANTOS DE CARVALHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA (OAB: 15584/MS) (Fls: 898) 18 - 1500541-08.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: D. D. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Marcelo Leal da Silva (OAB: 268285/SP) (Fls: 24) - Advogada: Gabriella Murari Posseti (OAB: 391958/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Maykon David da Silva Barros (OAB: 452864/SP) (Fls: 24) - Advogada: Nathália Galera Taha (OAB: 453403/SP) (Fls: 24) - Advogado: Renan Anton Del Mouro (OAB: 451076/SP) (Fls: 24) - Advogado: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) (Fls: 24) 19 - 1065792-14.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Edison Brandão - Apte/Qte: Marcio Penteado Waetge - Apdo/Qdo: Luciana Natal Waetge - Advogado: David Teixeira de Azevedo (OAB: 67277/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sandro Lívio Segnini (OAB: 258587/SP) (Fls: 13) - Advogado: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) (Fls: 154) - Advogada: Nathália Rosa de Oliveira Brunelli Donoso (OAB: 315096/SP) (Fls: 154) 20 - 1500035-60.2021.8.26.0579 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Luiz do Paraitinga - Relator Edison Brandão - Apelante: FERNANDO JOSE DE DEUS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fábio Piccini (OAB: 183852/SP) (Fls: 161) 21 - 0002558-75.2018.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: M. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Benedito Galvao dos Santos (OAB: 117423/SP) (Fls: 145) - Advogado: Fabio Galvão dos Santos (OAB: 313289/SP) (Fls: 145) 22 - 1500470-66.2022.8.26.0557 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barretos - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: Lucas Jeferson Bernardes Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Danilo Vicente de Araújo Silva (OAB: 420892/SP) (Defensor Público) (Fls: 247) 23 - 1500102-83.2018.8.26.0626 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ilhabela - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES DUARTE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Yuri Faco Tomanik (OAB: 393124/SP) (Fls: 133) 24 - 1502677-23.2021.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Matão - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: C. L. de F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/ SP) (Fls: 76) 25 - 1018747-59.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: E. Z. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Adryano Gomes de Amorim Man (OAB: 216960/SP) (Fls: 16) 26 - 1500255-22.2021.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jardinópolis - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: F. H. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Cassiano Figueiredo dos Reis (OAB: 427726/SP) (Fls: 70) 27 - 1518521-50.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Roberto Porto - Apelante: Luis Ramos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Rocha da Cruz (OAB: 253861/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 103) 28 - 2052458-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São João da Boa Vista - Relator Roberto Porto - Impette/Pacient: Rubens Santos da Silva - Advogado: Rubens Santos da Silva (OAB: 63914/DF) (Causa própria) 29 - 2061609-47.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sertãozinho - Relator Roberto Porto - Impetrante: Augusto José Costa Clemente da Silva - Paciente: Leonardo Ivan dos Santos Pimenta - Advogado: Augusto José Costa Clemente da Silva (OAB: 406701/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 24) 30 - 0034380-98.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: Francielle Secaf Bianchini Cabeça - Apelante: Marcelo Tiago Del Bem - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Hugo Amorim Côrtes (OAB: 312847/SP) (Fls: 297) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 483) - Advogada: Mariana Pagano Gil (OAB: 251644/SP) (Defensor Público) (Fls: 483) 31 - 1501089-58.2022.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Edison Brandão - Apelante: Gabriel Rodrigues Gea e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Carlos Henrique Bento de Oliveira - Advogada: Giovana Muniz (OAB: 424469/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 134) 32 - 1014732-28.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Apte/Qte: J. P. B. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Qdo: A. F. M. C., - Advogado: Bruno Montenegro da Cunha Augelli (OAB: 189968/SP) (Fls: 6) - Advogado: Alvaro Ribeiro Dias (OAB: 130655/SP) (Fls: 6) - Advogada: Fernanda Dutra Vieira Lopes (OAB: 295662/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 155) Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 6ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 11 DE MAIO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL - PLATAFORMA TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA 6ª CÂMARA CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.3.2@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, DEVENDO SER FORMULADOS ATÉ AS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ART. 146, INCISO II DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SESSÃO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. A FIM DE PRESERVAR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, A SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ GRAVADA E, POSTERIORMENTE, PODERÁ SER REQUISITADO ACESSO AO SEU CONTEÚDO. 1 - 0013249-85.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Farto Salles - Apelante: E. M. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: D. A. G. - Advogado: Mauricio Andre Montanarini Bueno (OAB: 377887/ SP) (Fls: 121) - Advogado: Fabrício Reis Costa (OAB: 391555/SP) (Fls: 158) - Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB: 206320/SP) (Fls: 158) - Advogado: Rodrigo Antonio Serafim (OAB: 245252/SP) (Fls: 158) 2 - 1501623-21.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Relator Eduardo Abdalla - Revisor Airton Vieira - Apelante: C. V. dos A. S. e outros - Apelante: C. B. R. da S. - Apelante: F. da S. O. - Apelante: H. F. dos S. F. - Apelante: S. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) (Fls: 1596) - Advogado: Ícaro Batista Nunes (OAB: 364125/SP) (Fls: 862) - Advogado: André Gomes da Silva (OAB: 416592/SP) (Fls: 862) - Advogado: Luiz Felipe Mendes Juliano (OAB: 458404/SP) (Fls: 862) - Advogada: Rita de Cássia Bernardo (OAB: 472676/SP) (Fls: 1199) - Advogada: Patricia Aparecida Bagnato (OAB: 417274/SP) (Fls: 1033) - Advogado: Carlos Eduardo Lucera (OAB: 228322/SP) (Fls: 737) 3 - 1500161-12.2020.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: Douglas Barbosa Santos - Apelante: EDSON APARECIDO DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Haroldo Lais Ribeiro Junior (OAB: 149488/SP) (Fls: 160) - Advogada: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) (Fls: 256, 398) 4 - 1500980-35.2021.8.26.0583 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: Glauco Vinicius Campidio Lemes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB: 387492/SP) (Fls: 135) - Advogado: Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP) (Fls: 135) 5 - 0004952-27.2018.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: Ricardo Emidio Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) (Fls: 424) 6 - 1500450-61.2022.8.26.0594 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Agudos - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: I. A. G. - Apelante: F. da S. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: João Paulo de Souza Bissoli (OAB: 426151/SP) (Fls: 888) - Advogada: Isabel Cristina Dupim Viotto (OAB: 153537/SP) (Fls: 96) 7 - 1502521-43.2019.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: C. A. Q. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Jefferson Leme de Oliveira (OAB: 149141/SP) (Fls: 274) 8 - 0013385-95.2022.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Relator Eduardo Abdalla - Agravante: H. de C. S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Alessandra M. G. Jirardi (OAB: 320762/SP) (Fls: n/c) 9 - 0000671-42.2023.8.26.0026 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator Machado de Andrade - Agravante: João Carlos Pereira De Almeida - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Juliana Souza Santos (OAB: 465010/SP) 10 - 2068028-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Pires - Relator Airton Vieira - Impetrante: Amauri Ferreira Raposo - Impetrante: Edson Bernardo da Silva - Paciente: Jose Pires da Silva Filho - Advogado: Amauri Ferreira Raposo (OAB: 426527/SP) - Advogado: Edson Bernardo da Silva (OAB: 394293/SP) 11 - 1502437-15.2022.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Relator Eduardo Abdalla - Revisor Airton Vieira - Apelante: Ricardo Tavares Kancelskis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 138) - Advogada: Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) (Fls: 138) - Advogado: Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB: 357110/SP) (Fls: 138) - Advogado: Alan Rocha Holanda (OAB: 358866/SP) (Fls: 138) - Advogado: Giovanne Campos Ferreira (OAB: 387294/SP) (Fls: 138) - Advogado: Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/SP) (Fls: 138) 12 - 1501329-33.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Fé do Sul - Relator Machado de Andrade - Revisor Zorzi Rocha - Apelante: FABIANO DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) (Fls: 328) 13 - 1504092-59.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Limeira - Relator Eduardo Abdalla - Revisor Airton Vieira - Apte/Apdo: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) (Fls: 333) - Advogado: Alex Andrews Pellisson Massola (OAB: 259771/ SP) (Fls: 543) 14 - 1500182-16.2022.8.26.0591 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Dracena - Relator Machado de Andrade - Revisor Zorzi Rocha - Apelante: Matheus Eduardo Maldonado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) (Fls: 170) - Advogado: Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP) (Fls: 170) 15 - 1500908-06.2022.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taubaté - Relator Machado de Andrade - Revisor Zorzi Rocha - Apelante: DIOGO LEMES DE FARIA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 184596/SP) (Fls: 328) - Advogado: Ricardo Rodrigues (OAB: 253451/SP) (Fls: 328) 16 - 1500367-29.2021.8.26.0546 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: JOÃO VICTOR CUSTÓDIO DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Paula de Castro Martini Barbosa (OAB: 135981/SP) (Fls: 86) - Advogado: José Mauricio Martini (OAB: 152801/SP) (Fls: 86) 17 - 1500541-34.2022.8.26.0536/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Vicente - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Embargte: W. dos S. S. - Embargdo: E. 6 C. de D. C. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) 18 - 1500169-15.2018.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Martinópolis - Relator Zorzi Rocha - Apelante: C. H. F. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP) (Fls: 222) - Advogado: Marcel Massaferro Balbo (OAB: 374165/SP) (Fls: 222) 19 - 0003419-60.2015.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itápolis - Relator Farto Salles - Revisor Eduardo Abdalla - Apelante: EDUARDO ODONI BONINI - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Juliana Mara Faria (OAB: 270693/SP) (Fls: 881) 20 - 0002773-37.2023.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator Eduardo Abdalla - Agravante: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Ravenna Moraes Gomes Ferreira (OAB: 460032/SP) 21 - 0000617-77.2018.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mairiporã - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: Elpidio Rafael Levon Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Guilherme Walter Pedroso de Almeida (OAB: 415092/SP) (Fls: 296) 22 - 1500261-21.2020.8.26.0605 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ilha Solteira - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: Erike Olimpio Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Wilson Tetsuo Hirata (OAB: 45512/SP) (Fls: 96) 23 - 0001787-22.2018.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jales - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: ALEX CREVELARO MEIRELLES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP) (Fls: 117) - Advogado: Guilherme Augusto Garcia Porto Gonçalves (OAB: 343311/SP) (Fls: 665) 24 - 1500367-33.2018.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paraguaçu Paulista - Relator Zorzi Rocha - Revisor Farto Salles - Apelante: MAURO CARLUCCI - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP) (Fls: 181) - Advogado: Murilo Brustolin Belleza (OAB: 366973/SP) (Fls: 181) 25 - 1501953-97.2022.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Relator Airton Vieira - Revisor Machado de Andrade - Apelante: P. H. P. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Anderson Real Soares (OAB: 230306/SP) (Fls: 214) 26 - 2073769-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Machado de Andrade - Impetrante: Alex Vasconcelos Sousa - Impetrante: Ana Miliane Gomes - Paciente: Eliziane Rodrigues Bezerra - Advogada: Ana Miliane Gomes (OAB: 357777/SP) 27 - 1500170-98.2020.8.26.0614/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Tambaú - Relator Zorzi Rocha - Embargte: Y. dos S. F. - Embargdo: E. 6 C. de D. C. - Interessado: A. D. C. - Interessado: S. de S. M. - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Advogado: Eduardo Rodrigues Azevedo (OAB: 169779/SP) - Advogado: Adriano Jose Lourenço (OAB: 372739/SP) 28 - 0002321-94.2018.8.26.0028/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Aparecida - Relator Machado de Andrade - Embargte: Alex Tavares de Souza - Embargdo: Egrégia 6a Câmara de Direito Criminal - Advogado: Ernani Assagra Marques Luiz (OAB: 159412/SP) - Advogada: Gabriele dos Santos Ferraz (OAB: 468374/SP) 29 - 0000701-24.2013.8.26.0157/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Cubatão - Relator Machado de Andrade - Embargte: J. R. P. - Interessado: A. C. V. P. - Embargdo: E. 6 C. de D. C. - Advogado: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - Advogado: Ady Wanderley Ciocci (OAB: 143012/SP) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Criminal - ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 11 DE MAIO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), NA , COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. SESSÃO TELEPRESENCIAL DA 8ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, A REALIZAR-SE EM 11 DE MAIO DE 2023 (QUINTA- FEIRA), COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS, VIA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA 8ª CÂMARA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL: SJ5.4.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVANDO A DATA E O HORÁRIO LIMITE DE INSCRIÇÃO (10/05/2023 ÀS 09H30MIN), A FIM DE QUE O CARTÓRIO TENHA TEMPO HÁBIL PARA FINALIZAR A PREPARAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, ENCAMINHANDO O LINK AOS ADVOGADOS INTERESSADOS EM SUSTENTAR ORALMENTE, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E O SEU RESPECTIVO E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O CONVITE DE PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0025690-12.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Sérgio Ribas - Revisor Marco Antônio Cogan - Apelante: G. dos S. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Robson da Silva Dantas (OAB: 387692/SP) (Fls: N/C) 2 - 1500169-80.2021.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Rosa de Viterbo - Relator Sérgio Ribas - Revisor Marco Antônio Cogan - Apelante: Robson de Souza Pereira Dourado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB: 207786/SP) (Fls: 150/410) 3 - 2071349-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Marco Antônio Cogan - Impetrante: Maria Helena Donadon Caetano - Paciente: André Felipe da Silva Campos - Advogada: Maria Helena Donadon Caetano (OAB: 460941/SP) 4 - 2071371-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Marco Antônio Cogan - Paciente: Victor Virginio do Nascimento - Advogado: Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB: 452506/SP) 5 - 1500362-43.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Recorrente: SILVIO JOSE DOS ANJOS - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Rodrigo Andreazzi Rodrigues Leite - Advogado: Sérgio Reis Gusmão Rocha (OAB: 178236/SP) (Fls: 145) - Advogada: Ana Paula Rocha de Oliveira (OAB: 396929/SP) (Fls: 145) - Advogado: Bruno Leiva Martins (OAB: 407168/SP) (Fls: 243) - Advogada: Bruna Demico Gomes (OAB: 469202/SP) (Fls: 554) 6 - 1500248-18.2018.8.26.0144 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Conchal - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Revisor Marco Antônio Cogan - Apelante: H. J. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Humberto Ubiratan Cavalcante (OAB: 312631/SP) (Fls: 50) 7 - 1504332-56.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Revisor Juscelino Batista - Apelante: A. M. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: A. F. M. G. - Advogado: Ivan Rafael Bueno (OAB: 232412/SP) (Fls: 52) - Advogada: Amaranta Marques Sarti (OAB: 309420/SP) (Fls: 46) - Advogado: Marcelo Bidoia dos Santos (OAB: 363680/SP) (Fls: 46) - Advogada: Andréa Valdevite (OAB: 189417/SP) (Fls: 215) 8 - 2054689-57.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Impetrante: Anderson Rogerio Pravato - Impetrante: Silvana Brisola Roque Pravato - Paciente: OTAVIO AUGUSTO MORAIS MAMEDE - Advogado: Anderson Rogerio Pravato (OAB: 174093/SP) - Advogada: Silvana Brisola Roque Pravato (OAB: 398295/SP) 9 - 1006028-45.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Juscelino Batista - Recte/Recdo: Mateus Andrade de Sousa - Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Evandro Cesar Carreon (OAB: 212015/SP) (Fls: 86) 10 - 2067960-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Sérgio Ribas - Impetrante: Odilon José da Silva - Paciente: Edicleiton Alves da Silva - Advogado: Odilon José da Silva (OAB: 355821/SP) 11 - 2048326-54.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Impetrante: Juliano Crepaldi de Souza e outro - Paciente: Daniela Figueiredo - Advogado: Juliano Crepaldi de Souza (OAB: 404972/SP) - Advogado: Jorge Geraldo de Souza (OAB: 327382/SP) 12 - 2064390-42.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Impetrante: Rodolpho Pettena Filho - Paciente: Lucas Divino Prudencio - Advogado: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) 13 - 2062929-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Relator José Vitor Teixeira de Freitas - Impetrante: Renato Flávio Marcão - Paciente: Rangel Botini - Advogado: Renato Flávio Marcão (OAB: 96754/SP) 14 - 0002815-41.2023.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Sérgio Ribas - Agravante: JORGE SILVA DE ALMEIDA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Aguinaldo Freitas Correia (OAB: 130510/SP) 15 - 2054750-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cotia - Relator Freddy Lourenço Ruiz Costa - Impetrante: Renan Rocha - Impetrante: Mariana Canosa - Paciente: Mario Domingos de Oliveira - Advogado: Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - Advogada: Mariana Canosa (OAB: 459996/SP) Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ALEXANDRE MARCONDES, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARCUS GONÇALVES PINHEIRO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. LUIZ ANTONIO DE GODOY, RUI CASCALDI, FRANCISCO LOUREIRO, CLAUDIO GODOY, AUGUSTO REZENDE e ENÉAS COSTA GARCIA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). CECILIA MATOS SUSTOVICH, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0154809-98.2007.8.26.0002 (990.10.322564-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apte/Apdo: Josefina Dias Calvo - Apdo/Apte: Maria de Fatima Silva de Andrade - Alteraram em parte os acórdãos de fls. 1135/1162, 1195/1219 e 1220/1244, mantido o parcial provimento do recurso da ré, posto que agora em maior extensão, no mais inalterado o deslinde do recurso da autora. V.U. Sustentou oralmente o Dr. FERNANDO DISHTCHEKENIAN FRONTEIRA. - Advogado: André Zanetti Baptista (OAB: 206889/SP) (Fls: 124) - Advogado: Fabio Becsei (OAB: 163013/SP) 1000017-60.2021.8.26.0106/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Luiz Renato Molinari - Embargdo: Anglia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Leonardo Theon de Moraes (OAB: 330140/SP) - Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) 1000240-57.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Condomínio Talipô Exclusive Club - Apelante: Erbe Incorporadora 019 S/A (atual denom. de TG São Paulo Empreend. Imob. S/A/ Brookfield SP Emp.Imob.S/A) - Apelada: Silvana Bueno - Deram provimento ao recurso do condomínio, provido em parte o das demais corrés, com observação. V. U. - Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB: 164520/SP) (Fls: 528) - Advogado: Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB: 314593/SP) (Fls: 528) - Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) (Fls: 522) - Advogado: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) (Fls: 522) - Advogado: Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397315/SP) (Fls: 522) - Advogado: Jorge Veiga Junior (OAB: 148216/SP) (Fls: 11) 1000381-61.2020.8.26.0334 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: Ana Beatriz Otta Ferreira (Menor(es) assistido(s)) e outro - Apelado: Adriano de Carvalho - Negaram provimento ao recurso, mantida a r. sentença. V.U. - Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) (Fls: 62) - Advogado: Eleandro de Souza Maloni (OAB: 275665/SP) (Fls: 10) 1000662-47.2022.8.26.0366/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Relator: Des.: Augusto Rezende - Embargte: R. S. da C. - Embargda: A. F. C. X. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Isaias Gomes Martins (OAB: 203961/RJ) - Advogado: Rutinaldo da Silva Bastos (OAB: 210971/SP) 1000673-59.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Andreza Feliciano Silva - Apelado: Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Adiado. Adiado por uma sessão para sustentação oral. - Advogado: Luiz Eugenio Marques de Souza (OAB: 120906/SP) (Fls: 135) - Advogada: Mariana Pegoraro Silva (OAB: 424187/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jorge Luis da Silva (OAB: 376097/SP) (Fls: 21) 1000841-32.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apte/Apdo: G. C. de S. (Menor) e outros - Apdo/Apte: U. de A. C. de T. M. - Não conheceram do recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - Advogado: Marcelo Massari Borrego (OAB: 326280/SP) - Advogado: Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) - Advogado: Lucas Rossi Ramos (OAB: 406048/SP) - Advogada: Isadora Azevedo Cattani (OAB: 424957/SP) 1001203-42.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: T. A. de S. R. P. - Apelado: F. F. R. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. de O. F. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Silva Andreotti (OAB: 292513/SP) - Advogado: Heroi Joao Paulo Vicente (OAB: 129673/SP) (Fls: 803) - Advogado: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) (Fls: 803) 1001429-84.2021.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: R. J. da S. - Apelada: R. R. da S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Ellen Camila Andrade. - Advogada: Ellen Camila Andrade Alonso (OAB: 262784/SP) (Fls: 06) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1001514-55.2020.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Anezio Perri da Silva - Apelada: Maria do Socorro Perri da Silva - Não conheceram do recurso, com observação. V. U. - Advogada: Amanda Cristina Prado (OAB: 392816/SP) (Fls: 177/232) - Advogado: Pedro José de Araújo Neto (OAB: 171605/ SP) (Fls: 17) 1002839-86.2021.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Karina Fátima da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Airton dos Passos e outro - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Laércio Lemos Lacerda. - Advogado: Laercio Lemos Lacerda (OAB: 254923/SP) (Fls: 73) - Advogado: Luiz Henrique Silva de Oliveira (OAB: 327556/SP) (Fls: 5) 1002899-23.2017.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: Gislayne Paula Galdeano Petini (Incapaz) e outro - Apelada: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Negaram provimento ao recurso, mantida a r. sentença. V.U. - Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP) (Fls: 22) - Advogado: Tiago Poltronieri Rodrigues (OAB: 291297/SP) (Fls: 155) - Advogada: Mirelle Conejero Morales (OAB: 235077/SP) (Fls: 155) 1003135-63.2022.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: F. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelada: R. E. B. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelada: D. de F. E. K. B. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodinei Navarro Veiga (OAB: 469917/SP) (Fls: 12) - Advogada: Bianca Cavichioni de Oliveira (OAB: 152874/SP) (Fls: 55) 1003407-02.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Jardim Santa Martha I Spe Ltda e outro - Apelante: W T B Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: ALEX HILÁRIO DE ALBUQUERQUE FREITAS (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento aos recursos, com observação. V. U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Tiago Fernando Guedes. Também inscrita, a Dra. Julye Christie Rassi estava ausente no momento do pregão. - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Advogado: Iago do Couto Nery (OAB: 274076/SP) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogada: Silvia Helena Melges (OAB: 34717/SP) - Advogado: Leonardo Cortese Secaf (OAB: 444092/SP) (Fls: 27) - Advogada: Fabiana Costa Faeda (OAB: 453024/SP) (Fls: 261) 1003460-76.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Apelante: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Apelado: Luciano Rosseto e outro - Não conheceram do recurso e determinaram a sua redistribuição à Colenda 3ª Câmara de Direito Privado. V. U. - Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) (Fls: 165) - Advogado: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) (Fls: 165) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) (Fls: 501) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) (Fls: 18) 1003848-03.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelada: Arlet Fournou Gobbetti - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 163) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 12) 1003986-90.2016.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: ANTONIO HENRIQUE RIBAS (Espólio) - Apelante: Luís Eduardo Braga Ribas (Inventariante) - Apelado: COMAPI AGROPECUARIA S/A e outro - Interessado: CAFEEIRA BERTIN LTDA - Interessada: Herminia Ribas - Readequaram o Acórdão. V.U. - Advogado: Jose Augusto Martins (OAB: 99895/SP) - Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) - Advogado: Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) (Fls: 958) - Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) (Fls: 958) - Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) (Fls: 318) - Advogada: Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB: 266720/SP) (Fls: 340) 1004258-79.2019.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Kesley Paula de Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Hospitalar Santa Casa de Lins - Apelado: Fabio Costa Natel - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Fernando Gelezov. - Advogado: Diego Carneiro Giraldi (OAB: 258105/SP) (Fls: 25) - Advogado: Matheus Guerra Takada (OAB: 450670/SP) - Advogada: Fabiana Polito Ferreira (OAB: 282572/SP) - Advogado: Danilo Gustavo Pereira (OAB: 225223/SP) (Fls: 222) - Advogada: Viviane Viana Sampaio (OAB: 319108/SP) (Fls: 113) 1004270-15.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: D. A. M. de L. - Apelado: J. V. de L. - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para a sustentação oral a Dra. Nilda da Silva Morgado. - Advogada: Nilda da Silva Morgado Reis (OAB: 161795/SP) (Fls: 10) - Advogada: Fernanda Ribeiro Pimenta Vilela (OAB: 169258/SP) - Advogado: Eddy Klaus Garcia (OAB: 434949/SP) (Fls: 64 e 456) 1004566-94.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: J. L. dos S. (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: o J. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Pirotti da Silva (OAB: 398888/SP) (Fls: 12/19) 1004820-91.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelada: Eliete Rodrigues de Freitas (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 122) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 368) - Advogado: Rodrigo Milbradt de Carvalho (OAB: 299246/SP) (Fls: 11) 1007687-73.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Helerson Marques da Silva e outro - Apelado: RMEX Construtora e Incorporadora S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Carvalho Nassif (OAB: 139376/SP) (Fls: 31) - Advogada: Letícia Araújo dos Santos (OAB: 39047/GO) (Fls: 125/251) - Advogado: Rafael Langhoff (OAB: 22757/GO) (Fls: 125/251) - Advogada: Marcella Pereira Domingues (OAB: 55971/GO) (Fls: 125/251) 1008281-46.2021.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Edmárcia Rosa da Silva Rodrigues - Apelado: Bom Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Dias Alves (OAB: 443309/SP) (Fls: 16) - Advogada: Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB: 209019/SP) (Fls: 94/271) 1008482-53.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: N. B. - Apelada: E. A. B. - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Compareceu para a sustentação oral a Dra. Sílvia Betinassi Martins. - Advogado: Renan Quirino dos Santos (OAB: 409987/SP) - Advogado: Lazaro Martins de Souza Filho (OAB: 23814/SP) - Advogada: Silvia Betinassi Martins de Souza (OAB: 139006/SP) 1009591-12.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Y. H. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: D. G. da C. (Representando Menor(es)) - Apelado: E. H. D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Catarina Mariano Rosa Lopes (OAB: 332139/SP) (Fls: 64) - Advogada: Giovana Devito dos Santos (OAB: 224559/SP) (Fls: 276) 1010542-46.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: R. de S. A. P. - Apelada: D. F. - Negaram provimento ao recurso, mantida a r. sentença. V.U. - Advogada: Jamily da Costa Gomes Wenceslau (OAB: 453755/SP) (Fls: 148) - Advogado: Helio Felipe Garcia (OAB: 218736/SP) (Fls: 206) - Advogado: Wellington de Oliveira Alves (OAB: 310276/SP) 1011073-79.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: H. E. L. A. - Apelado: P. H. A. (Menor) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Advogada: Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB: 224378/SP) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) (Fls: 13) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 13) 1011079-06.2017.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: A. de A. S. - Apelado: P. L. V. de A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Anazilda Borges de Almeida. - Advogada: Marina Gois Mouta (OAB: 248763/SP) (Fls: 12) - Advogada: Valquiria Rocha Batista (OAB: 245923/SP) (Fls: 12) - Advogada: Milene Aparecida de Almeida dos Santos (OAB: 298160/SP) (Fls: 60) - Advogada: Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB: 336088/SP) (Fls: 60) 1011199-55.2021.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Marcelo José Bruno - Acolheram os embargos, sem efeiro modificativo. V. U. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Advogado: Ricardo Nicotra (OAB: 356247/SP) 1011606-14.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelante: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Apelada: Aparecida Inez Fiamengui - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB: 275372/SP) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Advogado: Ricardo Hatori (OAB: 150321/SP) (Fls: 23) - Advogado: Gabriel Vicençoni Colombo (OAB: 307587/SP) (Fls: 23) - Advogado: Luis Antonio Monteiro Pacheco (OAB: 155916/SP) (Fls: 23) 1012084-41.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Apelado: Vitor Ricci Ritter e outro - Interessado: Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Adriana Pereira Dias. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 151) - Advogada: Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) (Fls: 108) - Advogada: Raquel Cristina Barbuio (OAB: 250523/SP) (Fls: 16) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) (Fls: 190) 1014104-45.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: REGIANE BATISTA TULLIO (Justiça Gratuita) - Apelado: Arboris Incorporadora Ltda. - Deram provimento ao recurso, para anular a sentença, com retorno dos autos à origem e abertura da fase instrutória. V.U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Iago Feitosa Mauricio. - Advogado: Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB: 291960/SP) (Fls: 30) - Advogada: Samantha Moraes Di Carlo (OAB: 432847/SP) - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) (Fls: 132) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 132) 1014455-12.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Sul America Cia de Seguro Saude - Interessada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargdo: Rubens Ribeiro David e Gebara - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: João Antonio Ramalho Junior (OAB: 203560/SP) 1015291-09.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apelante: C. S. J. S. LTDA - Apelada: J. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: S. C. da S. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso, mantida a r. sentença. V.U. - Advogada: Juliana Alvarez Colpaert Luca (OAB: 184121/SP) - Advogado: Guilherme de Souza Luca (OAB: 146409/SP) - Advogada: Mariana Panerari Chang Galvão (OAB: 326524/SP) (Fls: 18) 1016276-07.2017.8.26.0451/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Antonio Reginaldo Campeão - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Monteiro Lobato Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Interessada: Beatriz Ferreira Neves Durante e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Reginaldo Campeão (OAB: 347812/SP) - Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - Advogado: Thales Antiqueira Dini (OAB: 324998/SP) - Advogada: Clarissa Vidili Gabriel da Silva (OAB: 354478/SP) - Advogado: Antonio Reginaldo Campeão (OAB: 347812/SP) 1016422-63.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: T. G. de O. - Embargdo: L. C. V. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Kaike Caio de Souza Garcia (OAB: 340098/SP) - Advogado: Rafael Araujo de Mattos (OAB: 379713/SP) - Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP) - Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) 1019915-95.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Beatriz Romano Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Incorporadora Bongiovani S/s Limitada - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Vitor Luiz Azevedo. - Advogado: Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB: 295104/SP) (Fls: 19) - Advogado: Luiz Antonio Fidelix (OAB: 142910/SP) (Fls: 153) 1020100-18.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Lourdes Fussae Matsuoka Matsudo - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 150) 1020526-70.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apelante: Albert Vinícius Lima Bertti e outro - Apelado: José Lopes de Barros e outro - Apelado: Sorvetes Rochinha Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Indeferidos os pedidos de retirada de pauta e suspensão. Sustentaram oralmente as Doutoras Débora Araújo Lopes e Deborah Marianna. - Advogado: Marcelo Fernandes Lopes (OAB: 201442/SP) (Fls: 40) - Advogada: Débora Araujo Lopes (OAB: 224870/SP) (Fls: 39) - Advogado: Rafael de Moura Campos (OAB: 185942/SP) (Fls: 40) - Advogado: Roni Deivison Gimenez (OAB: 234902/SP) (Fls: 345) - Advogado: Mario Augusto Uchoa Filho (OAB: 294085/SP) (Fls: 345) - Advogado: Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Advogada: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) (Fls: 297) - Advogado: Achiles Augustus Cavallo (OAB: 98953/SP) 1020975-85.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Andrea dos Santos - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Andrea dos Santos (OAB: 152498/SP) (Causa própria) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) (Fls: 360) 1021147-19.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Guaracy Simi (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ana Lúcia de Brito (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos, com observação. V. U. - Advogado: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) (Fls: 61) - Advogada: Desiree Caroline Troiano (OAB: 296411/SP) (Fls: 7) 1021238-29.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Apelado: Bruno Pereira de Sousa e outro - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Advogada: Monica Alves Pereira (OAB: 460637/SP) (Fls: 7) 1022698-60.2021.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Embargdo: Marcos Antonio Antonucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Mario Alberto Bispo dos Santos (OAB: 276875/SP) - Advogado: Emmanuel da Silva (OAB: 239015/SP) 1026154-80.2020.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Sociedade de Melhoramentos Vale do Lago - Embargdo: Luiz Fernando Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Walkiria Angela Vitorino Syllos (OAB: 195919/SP) - Advogada: Érica Valente Ferreira (OAB: 251463/SP) - Advogado: Helio Gardenal Cabrera (OAB: 102529/SP) 1027029-94.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: José Luiz Bucchi - Apelado: Alexandre Ferrari - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Angélica dos Reis. - Soc. Advogados: Jovino Bernardes Filho (OAB: 12239/SP) (Fls: 168) - Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP) (Fls: 168) - Advogada: Magda Aparecida Silva (OAB: 157697/SP) (Fls: 168) - Advogado: Marcos Antonio Leal Pereira Shinmoto Junior (OAB: 325094/SP) (Fls: 17) 1027369-74.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Apdo/Apte: Marco Antonio Allegro - Negaram provimento aos recursos, com observação. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Nilza Corrêa Salles. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 219) - Advogada: Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) (Fls: 166) - Advogado: Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) (Fls: 13, 65) 1029462-92.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apte/Apda: A. C. C. de O. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: A. C. dos S. C. - Apte/Apdo: M. E. C. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: M. V. C. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: E. C. de O. - Deram provimento ao recurso da requerida e negaram provimento ao apelo do autor, por V.U. - Advogado: Paulo Martins Cason (OAB: 391732/ SP) (Fls: 638) - Advogada: Andrea Cristina dos Santos Corrado (OAB: 299157/SP) (Causa própria) - Advogado: Fernando Mil homens Moreira (OAB: 48957/DF) (Fls: 16/63) 1029897-21.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Apelado: Miguel Alvarez Silva (Menor) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 407) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 407) - Advogada: Andressa Silva Garcia de Oliveira (OAB: 343225/SP) (Fls: 10) - Advogado: Jose Carlos Theo Maia Cordeiro (OAB: 74491/SP) (Fls: 10) 1030676-70.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Fábio Yukio Ciocchi - Apelado: Clube Atlético São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Maria Alice Veja. - Advogada: Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP) (Fls: 39) - Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) (Fls: 144/307) 1032977-06.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apte/Apdo: Vci Construtora e Incorporadora Ltda - Apdo/Apte: João Marcos Gomes Teixeira e outro - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Tainá Carlos Correia, em substituição ao Dr. Luiz Ventura Júnior, anteriormente inscrito. - Advogada: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) (Fls: 114) - Advogado: Leandro Bonini Farias (OAB: 258513/SP) (Fls: 114) - Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) - Advogado: Luiz Augusto da Silva Ventura Junior (OAB: 436721/SP) - Advogado: Henrique Oliveira de Macena (OAB: 340874/SP) (Fls: 25) 1033826-41.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Gabriel Carneiro de Abreu - Apelada: Rádio e Televisão Record S.a. - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogada: Thais Cunha Tuzi de Oliveira (OAB: 373898/SP) (Fls: 37) - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) (Fls: 157/177) 1038955-25.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Fit Bild 09 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Apelado: Condomínio Fit Parque da Lagoinha - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentaram oralmente os Doutores Daniel Richard e Letícia Pereira Sampaio. - Advogada: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) - Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - Advogado: Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP) - Advogado: Marcelo Franco (OAB: 151626/SP) 1038960-33.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Bradesco Saúde - Operadora de Planos S.a - Apelado: Celso de Oliveira Chaves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 164) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 1040001-96.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Paulo Donizete dos Santos - Apelado: Setcorp 213 Urbanizadora Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 69/70) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 69/70) 1041692-48.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Apte/Apdo: Edson de Oliveira e outro - Apte/Apdo: Apice Securitizadora - Apdo/Apte: Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá Ii - Spe Ltda. e outros - Deram provimento ao recurso ao recurso da ré Ápice Securitizadora S/A e julgaram parcial provimento ao recurso adesivo dos autores. V.U. Compareceu para a sustentação oral a Dra. Anne Mulotto. - Advogado: Gustavo Salvador Fiore (OAB: 343317/SP) (Fls: 26) - Advogado: Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) (Fls: 193/495) - Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) 1045482-76.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Almir Jose Diogo Gobbi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 154) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 14) 1047476-95.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Apelante: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3.subdistrito da Sede de Ribeirão Preto/sp - Apelante: Argo Seguros Brasil S.a. - Apelado: Regis Botelho de Souza Penna (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso da denunciada e deram provimento em parte ao recurso do réu denunciante. V.U. - Advogado: Claudio Gomes (OAB: 23877/SP) (Fls: 79) - Advogado: Alexandre Gir Gomes (OAB: 162732/SP) (Fls: 79) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 240) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 240) - Advogado: Celso Tiago Paschoalin (OAB: 202790/SP) (Fls: 31) 1052311-47.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: C. M. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. R. M. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. João Paulo Celis. - Advogado: Joao Paulo Celis Machado (OAB: 337118/SP) (Fls: 12) - Advogado: Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB: 401589/SP) (Fls: 72) 1055554-25.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Eduardo Nantes Bolsonaro - Apelado: Twitter Brasil Rede de Informação Ltda - Twitter Brasil - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. André Zonaro. Também inscrito, o Dr. Thiago Rocha estava ausente no momento do pregão. - Advogada: Karina de Paula Kufa (OAB: 245404/SP) (Fls: 26/31) - Advogado: Andre Zonaro Giacchetta (OAB: 147702/SP) (Fls: 91/93) - Advogada: Carolina Portella Izay (OAB: 444848/SP) (Fls: 91/97) 1063095-46.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Arnaldo Apostolico e outros - Apelado: Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração - Apelada: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Elissa Macedo Fortunato (OAB: 316440/SP) (Fls: 45) - Advogado: Fabio Kadi (OAB: 107953/SP) (Fls: 1315) - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) (Fls: 1159) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) (Fls: 1159) 1068279-46.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Maria Elisa Cazzoli de Oliveira - Interessada: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 285/325) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 20/730) 1078174-31.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Extinpaul Equipamentos Contra Incendio Ltda. - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Paulo José Bastos. - Advogado: Paulo Jose Bastos Mendes Pereira (OAB: 273940/SP) (Fls: 10) - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) (Fls: 151 e 247) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 151 e 247) 1084762-64.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: AÇÃO CONSULTORIA E PARTICIPAÇOES LTDA e outros - Apelada: Sueli Silva dos Santos (Assistência Judiciária) e outro - Interessado: Airam Empreendimentos e Participaçoes Ltda, (Por curador) e outros - Interessado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ulisses Penachio (OAB: 174064/SP) (Fls: 455) - Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/SP) (Fls: 455) - Advogado: Fabiana Ferraz Luz Mihich (OAB: F/FL) (Defensor Público) (Fls: 569) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 420) - Advogada: Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) (Procurador) (Fls: 373) 1090988-75.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Henrique Josef - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 20) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 1095052-36.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Denilson Santana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rádio e Televisão Record S/A - Record - Acolheram os embargos sem efeito modificativo. V.U. - Advogado: Rafael dos Reis Neves (OAB: 422621/SP) (Fls: 19) - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) (Fls: 77) 1107319-69.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelada: Rosana Teixeira Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 112/370) - Advogado: Leandro da Silva Gouvea Monteiro (OAB: 397989/SP) (Fls: 11/382) - Advogada: Stael Gentine Correa (OAB: 439933/SP) (Fls: 11/382) 1111779-02.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Embargte: Idtrust Tecnologia de Software Ltda. - Embargdo: Plenitude Bank Fomento Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) - Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Advogado: Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP) 1116638-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Cecilia Francisca Cerqueira - Apdo/Apte: Biovida Saúde Ltda - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento em parte ao da autora. V. U. - Advogado: Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB: 380614/SP) (Fls: 163) - Advogada: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) 1117939-14.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Apte/Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apda/Apte: In Triccot Confecções Eireli - Epp - Deram provimento ao recurso da autora para anular a r. sentença, prejudicado o da ré. V.U. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 219) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 32) 1123516-02.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Mario Cardoso Machado Junior - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 1124366-56.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Ana Maria Parisi de Azevedo Pimentel - Embargdo: Eliver Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Aloisio Santini Pedro (OAB: 242261/SP) - Advogado: Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) 1126244-21.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Autonomy Investimentos Desenvolvimentos Imobiliários Ltda. (Atual Denominação de Ai Desenvolvimento Imobiliário Ltda.) e outro - Apelado: BTS Properties Empreendimentos Imobiliários S.A. - Não conheceram do recurso. V. U. Prejudicadas as inscrições para sustentação oral. - Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) (Fls: 29/30) - Advogado: Lucas Britto Mejias (OAB: 301549/SP) (Fls: 29/30) - Advogado: Antonio Marzagão Barbuto Neto (OAB: 196193/SP) (Fls: 29/30) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 739) - Advogado: Guilherme Rocha Capuruco (OAB: 98714/MG) (Fls: 715) 1126376-44.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelado: Alberto Sansiviero - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 190) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 23) 1130361-21.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: Fergat Locacao de Veiculos Ltda - Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Negaram provimento aos recursos, com observação. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 33) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 425) 1136220-47.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Apelante: Rafael Soares Segura - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marly Rosa Fernandes (OAB: 337150/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 858) 2004420-14.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: P. P. C. - Embargdo: N. M. B. R. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas (OAB: 109709/SP) 2007260-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: E. Y. - Agravada: A. L. Y. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP) - Advogado: Vicente Benedito Battagello (OAB: 312690/SP) 2007569-18.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Maria Luisa de Gilio - Embargdo: O Juízo - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Maria Rosemeire Craid (OAB: 130979/SP) 2013963-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: P. M. J. - Agravada: H. R. M. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Morais Xavier (OAB: 133552/SP) - Advogada: Fernanda de Paula Beraldo (OAB: 299025/SP) - Advogado: Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB: 240731/SP) 2018645-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Josedir Barreto dos Santos - Agravado: Daniel Bratfisch Ferraz - Agravado: Oas 40 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Felippe do Prado Padovani e outro - Agravado: Luiz Gustavo Libório Vianna - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Jorge Villas-boas Alfredo Guimarães (OAB: 310985/SP) - Advogada: Camila Belov Estevz Amoedo (OAB: 39256/BA) - Advogada: Daniele Aparecido Alves Paes (OAB: 176671/SP) - Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB: 246508/SP) - Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB: 357560/SP) - Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA) 2020325-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: G. A. C. - Agravado: J. L. B. C. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogada: Katia Vilhena Reina (OAB: 346000/SP) - Advogada: Anna Carolina Turati Rocha (OAB: 444379/SP) - Advogada: Lilian Dias Coelho Lins de Menezes Guerra (OAB: 72290/RJ) - Advogado: André de Almeida Pereira da Costa (OAB: 88097/RJ) 2028431-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Paula Patricia Serra Nabas Francisquetti - Negaram provimento ao recurso. V. U. Indeferido o pedido de reconhecimento de perda de objeto. - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) (Fls: 104-107) - Soc. Advogados: Vilhena Silva Sociedade de Advogados (OAB: 10723/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 2030024-74.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Wagner Pontes Lima - Agravado: D4u Usa Law Firm Llc - Agravado: D4u Gestão Empresarial e Assessoria Eireli - Interessado: Daniel Camargo Leite de Toledo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Flavia Carvalho de Azevedo Soares (OAB: 330726/SP) - Advogado: Paulo Rogerio Jacob Junior (OAB: 425005/SP) - Advogado: Demetrios Kovelis (OAB: 347713/SP) - Advogado: Hilton Tozetto (OAB: 128361/SP) 2030024-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Wagner Pontes Lima - Agravado: D4u Gestão Empresarial e Assessoria Eireli e outro - Interessado: Daniel Camargo Leite de Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Vitória Paulino Vieira. Também inscrito, o Dr. Demetrios Kovelis estava ausente no momento do pregão. - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Flavia Carvalho de Azevedo Soares (OAB: 330726/SP) - Advogado: Demetrios Kovelis (OAB: 347713/SP) - Advogado: Paulo Rogerio Jacob Junior (OAB: 425005/SP) - Advogado: Hilton Tozetto (OAB: 128361/SP) 2030389-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Agravante: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Duilio Romoaldo Canevari e outro - Interessado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Indeferidas as sustentações orais em razão da matéria versada no recurso. - Advogado: Victor Marin Silva (OAB: 352050/SP) - Advogado: Carlos Augusto Canevari Morelli (OAB: 243406/SP) - Advogado: Renato Zaramella Canevari (OAB: 350874/SP) - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) 2032091-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: H. E. M. R. - Agravado: R. F. Q. - Interessado: G. E. M. de Q. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Campanella Zampieri Rossetti (OAB: 346171/SP) - Advogada: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP) - Advogada: Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Advogada: Claudia Magalhães Benemond Meier (OAB: 234970/SP) 2032344-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Associação Santa Casa Saúde Araçatuba - Agravado: Antoini Falico - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Advogada: Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Advogado: Lindemberg Melo Gonçalves (OAB: 268653/SP) 2039347-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Francisco Loureiro - Agravante: Gisele Godoy Alfredo (Inventariante) - Agravante: Carlos Alfredo - Espolio - Agravado: O Juizo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ayrton Francisco Ribeiro (OAB: 194372/SP) 2042790-62.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Simone Damascena do Nascimento e outro - Agravado: Geraldo Francisco do Nascimento (Espólio) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP) - Advogado: Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) 2050360-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Imetex Indústria e Comércio Ltda. e outros - Agravado: Ernest Thomas Buber - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Doutores Bruno Benassi e Claudio Rogério. - Advogado: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Advogado: Claudio Rogério Consolo (OAB: 192059/SP) - Advogado: Arnaldo Bento da Silva (OAB: 233087/SP) 2052994-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: José Edvaldo Alves de Souz e outro - Agravado: INOVE ERA CONSTRUTORA - Agravado: Virgilio Dos Santos Rosário De Meireles - Agravado: Paulo Henrique Dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Viviane Teixeira Bezerra (OAB: 273737/SP) 2055855-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Markus Otto Zerza - Agravada: Rádio e Televisão Record S.a. - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB: 229593/SP) 2057290-36.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Luiz Conceição Lucas e outro - Agravado: Fbn Construções e Comércio Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Ramos da Silva (OAB: 161753/SP) 2057293-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Vera Alves Barbosa Michelini - Agravado: O Juizo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luís Henrique Guidetti (OAB: 193163/SP) 2058115-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Paulo Henrique Ceglio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) (Fls: 10) - Advogado: Silvano Silva de Lima (OAB: 140272/SP) 2058612-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci - Agravado: Carlos Roberto Faleiros Diniz (Inventariante) - Agravado: Paulo Faleiros Diniz e outro - Agravado: Ana Maria Faleiros Diniz - Agravado: Marcio Faleiros Diniz e outro - Agravado: o Espólio de Antônio Pio Faleiros Diniz: - Interesdo.: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - SICOOB CREDIMOGIANA - Interessado: José Augusto Faleiros Diniz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci (OAB: 56075/SP) - Advogado: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/SP) - Advogado: Gustavo Saad Diniz (OAB: 165133/SP) - Advogado: Laercio Faleiros Diniz (OAB: 63280/SP) - Advogado: Acir de Matos Gomes (OAB: 137418/SP) - Advogado: Mansur Jorge Said Filho (OAB: 175039/SP) - Advogado: Jair Dutra (OAB: 50971/ SP) - Advogada: Viviane de Souza Martins Ferreira (OAB: 227530/SP) - Advogado: Rodrigo Franco Sartori (OAB: 296556/SP) - Advogado: Rafael Diniz Pucci (OAB: 268140/SP) 2059222-59.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: João Batista Matos - Agravado: Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) 2060108-58.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: A. P. R. de M. e outros - Agravado: D. de M. - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. Inscrito para a sustentação oral, o Dr. Bruno de Paula Mattos estava ausente no momento do pregão. - Advogado: Bruno de Paula Mattos (OAB: 399951/SP) 2060114-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Rubens Takashi Hida e outro - Agravado: Construtora Mendes Pereira Ltda - Agravado: Indala Empreendimentos Imobiliários Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP) - Advogado: Jorge Antônio Alves de Santana (OAB: 200214/SP) 2061153-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: V. O. S. - Agravada: M. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabricio dos Santos Simões (OAB: 28134/BA) 2061156-52.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Porto Seguro Saúde S/A - Agravada: Stella Cristina Silva Victorino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) - Advogada: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/ SP) 2061626-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Wilson Voi Junior - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Teresa Maria da Assunção Fonseca (OAB: 311770/SP) 2063221-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: F. L. N. - Agravante: E. N. - Agravado: o J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Henrique Domingos (OAB: 428091/SP) - Advogada: Keli Grazieli Navarro (OAB: 234682/SP) 2063546-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Juliana Barbosa da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) (Fls: 69) - Advogada: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/SP) 2064696-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Espólio de Welliton Valeriano da Silva e outro - Agravado: O Juízo - Interessada: Maria das Graças Valeriano da Silva - Interessado: Felipe Vieira de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Riva Neves (OAB: 127334/ SP) - Advogada: Patrícia Loureiro Mattoso (OAB: 321161/SP) 2074313-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: L. P. de O. T. e outro - Agravado: o J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Trapp Buss (OAB: 458680/SP) 2074956-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Fabiana Correa de Lime e outro - Agravado: Cleber Martins dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Joyce Lima de Freitas Oliveira (OAB: 250455/SP) - Advogado: Eduardo Ribeiro de Oliveira (OAB: 317425/SP) 2111049-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Aparecida Macedo de Carvalho e outro - Agravado: Vision Med Assistência Médica Ltda. (Nova Denominação Social de Golden Cross) - Agravado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Moacir Avelino Martins (OAB: 71108/SP) 2112351-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Agravante: Luis Fernando Requejo Tovo - Agravada: Nelly Requejo Hernandez Tovo (Inventariante) e outro - Agravado: Reinaldo Tovo (Espólio) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 14) - Advogada: Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) (Fls: 14) - Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) (Fls: 17) - Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) (Fls: 18) 2146782-10.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: José Augusto Faleiros Diniz (Herdeiro) - Agravado: Carlos Roberto Faleiros Diniz (Inventariante) e outro - Agravado: Paulo Faleiros Diniz e outro - Agravada: Ana Maria Faleiros Diniz - Agravado: Marcio Faleiros Diniz e outro - Interessada: Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Diniz Pucci (OAB: 268140/SP) - Advogado: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/SP) - Advogado: Gustavo Saad Diniz (OAB: 165133/SP) - Advogado: Laercio Faleiros Diniz (OAB: 63280/SP) - Advogado: Mansur Jorge Said Filho (OAB: 175039/SP) - Advogado: Jair Dutra (OAB: 50971/SP) - Advogada: Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci (OAB: 56075/SP) 2197362-10.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Direcional Engenharia - Embargdo: Condomínio Edifício Vivere - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG) - Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Advogado: Marcelo Rodrigo Linhares Cavalcante (OAB: 233945/SP) 2203742-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: E. R. A. - Agravado: P. E. L. A. (Menor(es) representado(s)) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Hugo Rafael Pires, em substituição ao Dr. Daniel Marques anteriormente inscrito. - Advogado: Murilo de Almeida Bastos (OAB: 202857/SP) - Advogado: Tiago de Camargo Escobar Gavião (OAB: 233037/SP) - RepreLeg: Phamellla Suellen Leite da Silva - Advogado: Daniel Marques de Camargo (OAB: 141369/SP) - Advogado: Mikael de Oliveira Waiss (OAB: 442450/ SP) 2230545-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: M. C. V. e outro - Agravado: C. C. H. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Advogado: Samuel Baeta Pópoli (OAB: 209383/SP) - Advogado: Roberto de Almeida Guimarães (OAB: 217398/SP) 2231050-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Arthur Henrique Sarri Rosa (Menor(es) representado(s)) - Não conheceram do recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Victor Marin Silva apenas acerca da tempestividade do recurso. - Advogado: Victor Marin Silva (OAB: 352050/SP) - Advogado: Rafael Scalon Pacagnella (OAB: 357424/SP) - Advogada: Luciane Grigoletto Guarizi (OAB: 358950/SP) - Advogado: Victor Emmanuel Teodoro Ferreira (OAB: 275811/SP) - Advogada: Isabele Vaz Voltareli (OAB: 450464/SP) - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP) - Advogado: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) 2235383-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Augusto Rezende - Agravante: C. S. P. e outros - Agravado: J. D. F. - Interessada: B. V. S. (Interditando(a)) - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Willian Garbi. - Advogado: William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) (Fls: 28) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) (Fls: 28) - Advogado: Carlos Alberto Garbi Junior (OAB: 261278/SP) (Fls: 28) - Advogada: Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Curador: Christiano Stchelkunoff Pecego 2252425-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator: Des.: Enéas Costa Garcia - Agravante: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Agravada: Ana Carolina Rocha Pereira (Menor) - Agravado: FABIO HENRIQUE DE SIQUEIRA PEREIRA (Representando Menor(es)) - Agravada: FABIOLA ROCHA RIBEIRO PEREIRA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sérgio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB: 362621/SP) - Advogada: Sonia Aparecida Ianes Baggio (OAB: 181295/SP) 2256379-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Lucia Helena Rocha Teixeira - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Sociedade Michelin de Participações, Industria e Comércio Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Yvens Braun Simões (OAB: 32644/CE) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) 2259513-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: J. D. S. de A. - Agravado: N. M. C. L. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Giovanna Silva Andreotti (OAB: 292513/SP) - Advogada: Andrea Dias Junqueira (OAB: 124457/SP) - Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) 2264491-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Pacaembu Bauru II - Empreendimento Imobiliário Ltda. - Agravado: Jefferson Camilo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para a sustentação oral o Dr. Bruno Descio de Souza. - Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) - Advogada: Carolina Navarro Manea (OAB: 426571/SP) - Advogado: Bruno Descio de Souza (OAB: 335834/SP) - Advogado: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) 2265027-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Agravante: R. P. - Agravada: F. R. B. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Pereira Senna (OAB: 394595/SP) - Advogada: Gisela dos Santos de Souza (OAB: 255424/SP) - Advogada: Juliana de Oliveira Menin Gobbo (OAB: 271767/SP) - Advogado: Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) 2270370-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: R. A. de S. - Agravada: R. S. de S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogada: Poliane Roberta Lopes Camacho (OAB: 383798/SP) - Advogada: Natalia Regina Yamamoto Martins (OAB: 361236/SP) 2272046-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Agravante: Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Agravado: Ione Rodrigues de Moraes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Pinto de Almeida (OAB: 292540/SP) - Advogada: Debora Pessoto de Almeida (OAB: 210061/SP) - Advogada: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Advogado: Diogo Ricardo de Souza (OAB: 315549/ SP) 2288480-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: Graziela Aguiar Freire Monteiro e outro - Agravada: Solange Aparecida de Oliveira Freire Monteiro (Inventariante) e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto (OAB: 33405/DF) - Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira (OAB: 37069/DF) - Advogado: Daniel Carlos Corrêa Morgado (OAB: 183825/SP) 2292522-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: A. L. Y. e outro - Agravado: E. Y. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Vicente Benedito Battagello (OAB: 312690/SP) - Advogado: Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP) - Advogada: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Advogado: Valmi Jose da Silva (OAB: 59836/SP) 2298974-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: G. de C. L. G. N. e S. - Agravado: F. N. e S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Talita de Menezes Franco. - Advogada: Talita de Menezes Franco (OAB: 368757/SP) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) 2303726-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Patrícia Benetti - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Advogado: Ana Tereza Basilio (OAB: 74802/RJ) 2305300-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Agravante: C. R. L. de S. - Agravada: I. R. C. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Matias dos Santos (OAB: 426920/SP) - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) - RepreLeg: Laura Silva Andrade Carrijo Cintra 2306457-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Sérgio Savazzi - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Signify Iluminaçao Brasil Ltda - Adiado. Após voto do relator e segundo juiz, ambos negando provimento ao recurso, pediu vista o 3º juiz. Sustentou oralmente a Dra. Asenate Araújo. Julgamento presidido pelo Des. Luiz Antonio de Godoy na ausência temporária do Des. Alexandre Marcondes. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) 9189940-50.2008.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alexandre Marcondes - Embargte: Omint Serviços de Saude Ltda - Embargdo: Saul Renato Serson - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gislaine Campassi da Silveira (OAB: 223079/SP) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/ SP) - Advogado: Vilma Pastro (OAB: 59102/SP) Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 408/409 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. PASTORELO KFOURI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ERIC KENJI NAKAZONE. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MIGUEL BRANDI, FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, LIA PORTO, JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES e ADEMIR MODESTO DE SOUZA. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) RÔMOLO RUSSO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). PEDRO LUIZ DE MELLO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0004394-78.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: E. R. N. e outro - Apelada: L. A. V. G. - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o Relator, que declara. Acórdão com 3º juiz. Turma julgadora ampliada. - Advogado: Mario Solimene Filho (OAB: 136987/SP) - Advogado: Regis Correa dos Reis (OAB: 224032/SP) (Fls: 64) 0018385-24.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Maria Cecilia Ferreira Queiroz - Apelado: Leandro Aduan e outros - Apelado: René Aduan Júnior e outro - Apelada: Luiza Queiroz Aduan - Apelada: Camilla Bovino Aduan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/ SP) - Advogado: Thiago Phillip Leite (OAB: 414962/SP) - Advogado: Gilberto Haddad Jabur (OAB: 129671/SP) - Advogada: Ana Paula Simoes Camargo (OAB: 130374/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogada: Camila Werneck de Souza Dias (OAB: 162975/SP) 0044797-57.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: A. P. G. - Apelado: M. N. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. N. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: P. N. G. (Representando Menor(es)) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB: 127203/SP) (Fls: 316/317) - Advogado: Celso Augusto Coccaro Filho (OAB: 98071/SP) (Fls: 316/317) - Advogada: Viviane Girardi (OAB: 194143/SP) (Fls: 6/7) - Advogada: Luana Maniero Moreira (OAB: 207691/SP) (Fls: 6/7) 1000046-90.2022.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: L. C. M. F. - Apelado: E. G. B. P. - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Henrique Druziani (OAB: 76885/SP) (Fls: 11) - Advogado: Ademir Donizeti Zanobia (OAB: 167143/SP) (Fls: 48) 1000324-36.2018.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Apelante: Mlm Agropecuária Ltda - Apelado: Aylton Cardoso - Interessado: Antonio Roberto Marchi e outro - Retirado de pauta. - Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP) (Fls: 29) - Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Advogado: Rafael Pinheiro (OAB: 164259/SP) (Fls: 251) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1000479-15.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Apdo/Apte: Maria de Fatima Pizelli Menucheli (Justiça Gratuita) - NÃO CONHEÇO do recurso da ré e JULGO PREJUDICADO o recurso adesivo da autora. V.U. - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 93) - Advogado: Luiz Carlos Vidal Maia Júnior (OAB: 20266/CE) (Fls: 95) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 96) - Advogada: Francelí Gidelene de Barros (OAB: 193145/SP) (Fls: 20) 1000479-74.2017.8.26.0197/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Francisco Morato - Relator: Des.: Miguel Brandi - Embargte: S. P. de L. (Justiça Gratuita) - Embargda: E. da S. (Justiça Gratuita) - Acolheram os embargos, com efeito integrativo, V.U. - Advogada: Juliana Giovani Pedreiro (OAB: 388133/SP) - Advogada: Juliana Paula Chil (OAB: 417350/SP) - Advogada: Elaine Cristina da Silva (OAB: 314596/SP) 1000487-61.2021.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Eliandro Migliari e outro - Apelada: Rosangela Aparecida Migliari dos Reis e outros - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Heber de Moraes (OAB: 351161/SP) (Fls: 11) - Advogada: Juliana Balbino dos Reis (OAB: 280566/SP) - Advogado: Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) (Fls: 820) 1000866-18.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelada: Edison Rogério Lorena (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Dispensada a sustentação oral. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 142) - Advogado: Alexandre Ramalho Ferreira (OAB: 128507/SP) (Fls: 15) 1001119-72.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Apelante: A. G. de S. - Apelada: R. de L. S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. DIspensada a sustentação oral. - Advogado: Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB: 292915/SP) - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) 1001714-03.2018.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Fundação Maternidade Sinhá Junqueira e outro - Apelada: Juliana Cristina Pavao Maniezo - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Advogada: Raquel Eloisa Guidi Fonseca (OAB: 213971/SP) - Advogada: Ligia Pavanelo Mantovani Bonfante (OAB: 297306/SP) 1001750-41.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: M. E. de S. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: D. A. M. (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Advogada: Jânia de Cássia Araújo Silva (OAB: 298045/SP) (Fls: 15) - Advogada: Priscila Fernandes da Silva (OAB: 399093/SP) (Fls: 82) 1002026-60.2021.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tremembé - Relator: Desª.: Lia Porto - Apte/ Apda: M. E. M. G. - Apdo/Apte: V. G. - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso do autor. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Claudia Fini. - Advogado: Adriano Ortiz Prieto (OAB: 165542/SP) (Fls: 160) - Advogada: Claudia Fini (OAB: 156234/SP) (Fls: 20) 1002380-94.2018.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Guerini Planejamentos S/c Ltda - Apelado: Agro Pecuaria Faxinal Ltda - Retirado de pauta. - Advogada: Ana Paula Carneiro da Costa (OAB: 275625/SP) (Fls: 246) - Advogado: Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) (Fls: 246) - Advogado: Rogerio Lauria Marçal Tucci (OAB: 306139/SP) (Fls: 246) - Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) (Fls: 69) - Advogado: Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) (Fls: 69) 1002652-78.2018.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Ricardo Valentim Pires e outro - Apelado: Rogerio Calonga - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Nilson José Galavote. - Advogado: Arnaldo dos Reis (OAB: 32419/SP) (Fls: 406) - Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP) (Fls: 20) 1002831-82.2018.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: M. F. N. (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: I. S. da C. - Interessado: D. B. N. (Falecido) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gabriela Rosa Cancian (OAB: 318614/SP) (Fls: 78) - Advogado: Jose Eduilson dos Santos (OAB: 181996/SP) (Fls: 12) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1002926-42.2021.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: Henry Santiago Silverio (Menor) e outro - Apelado: Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) (Fls: 16) - Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) (Fls: 16) - Advogado: Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) (Fls: 162) - Advogado: Felipe de Moraes Franco (OAB: 298869/SP) (Fls: 162) - Advogada: Amanda Piton Almeida (OAB: 473405/SP) (Fls: 388) 1003340-03.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Apelado: Glesley Barbosa e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) (Fls: 165) - Advogada: Monica Alves Pereira (OAB: 460637/SP) (Fls: 7) 1003498-83.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apte/Apdo: Dercival Chiquito Garcia e outros - Apdo/Apte: Orivalde Chiquito Garcia e outro - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) (Fls: 07) - Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) (Fls: 07) - Advogado: Agnaldo Rossi (OAB: 112768/SP) (Fls: 159) 1004020-28.2022.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Investmob Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Apelada: Aline Durães dos Santos - Interessado: Adilson Borges Pinto - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Cíntia Francine Rozza e dispensou a sustentação oral a Dra. Anita Bueno Tavares. - Advogado: José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) (Fls: 31) - Advogado: Giovanni Italo de Oliveira (OAB: 140126/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Cíntia Francine Rozza (OAB: 444858/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1004864-69.2022.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Apelante: José Celso da Silva - Apelado: Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) (Fls: 8/10) - Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) (Fls: 82/95) 1005794-23.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Apte/Apdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apdo/Apte: Arthur Panontin Matias (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Jacqueline Panontin (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 89/120) - Advogada: Alessandra Mariano Cherutti de Castro (OAB: 418022/SP) (Fls: N/C) - Advogada: Adriana Sanches Thomas (OAB: 275413/SP) (Fls: 14) 1006275-94.2018.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apte/ Apda: Eunice Gomes Coutinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Amil Assistência Médica Internacional Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora, V.U. Sustentou oralmente a Dra. Marisol Gonzalez Martinez. - Advogada: Marisol Gonzalez Martinez (OAB: 188553/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 1045) 1006690-12.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: T. de O. M. - Apelada: L. dos R. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Alberto da Silva Prado (OAB: 173596/SP) (Fls: 6) - Advogada: Márcia Posztos Meira Plates (OAB: 350159/SP) 1006799-28.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Afresp - Amafresp - Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo - Apelada: Zilda Apparecida Regatieri Donato - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) (Fls: 328/567) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) (Fls: 328/567) - Advogado: Fernando Simioni Tondin (OAB: 209882/SP) (Fls: 20/22) 1007046-23.2016.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: Laboratório Anatomia Patologica e Citopatologia Lapc - Apelada: Bianca Ventrella Spinardi Athaliba (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. CESAR CRUZ e Carlos Eduardo Ribeiro Pugliezi. - Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) (Fls: 116) - Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) - Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) (Fls: 116) - Advogado: Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB: 214348/SP) (Fls: 34) - Advogado: Luis Felipe de Almeida Pescada (OAB: 208670/SP) (Fls: 34) 1007909-04.2019.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Sergio Aparecido Sedenho - Apelado: Antonio Luiz Morganti - Retirado de pauta. - Advogado: Guilherme Galhardo Antonietto (OAB: 390224/SP) (Fls: 7) - Advogado: Julio Cesar Marques da Silva (OAB: 302383/SP) (Fls: 84) 1008909-10.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: Valeria Pompeu Marques Figueiredo - Apelada: Itaúseg Saúde S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 29) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 309) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 309) 1010177-81.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: marciel silva, registrado civilmente como Marciel Silva Santana - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 123) - Advogado: Wesley Araujo Leal (OAB: 343462/SP) 1010913-02.2020.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Vera Lucia Vieira Pieroni - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) (Fls: 25/790) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 129/148) 1011861-15.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Ademir Modesto de Souza - Apelante: Cristiane Carneiro Alves Moreira - Apelada: Maria da Aparecida dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Costa do Amaral (OAB: 189537/SP) - Advogado: Carlos Roberto Vitor de Oliveira (OAB: 380825/SP) 1012266-67.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ademir Modesto de Souza - Apelante: Ana Lúcia Mouradian Bertocchi - Apelado: Marcelo Anselmo Zabini - Retirado de pauta. - Advogado: Fernando Dishtchekenian Fronteira (OAB: 418519/SP) (Fls: 29) - Advogada: Adriana Dishtchekenian (OAB: 263569/SP) (Fls: 29) - Advogado: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB: 187069/SP) (Fls: 213) 1016765-35.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: A. B. C. R. - Apelado: O. S. R. e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) (Fls: 32) - Advogada: Cibele Rister de Sousa Lima (OAB: 293002/SP) (Fls: 32) - Advogado: Roberto Koenigkan Marques (OAB: 84296/SP) (Fls: 326) 1018118-71.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Claudio Eduardo Lobo Ziravello - Apelado: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Apelado: Renato Estevam Hueb Simao e outro - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Valeska Gallo Silva. - Advogado: Daniel de Lima Cabrera (OAB: 217719/SP) (Fls: 18) - Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) (Fls: 543) - Advogado: Murillo Hueb Simao (OAB: 142070/SP) (Fls: 206) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 107) 1021808-83.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: J. G. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. A. dos R. (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Cris D’Paula. - Advogada: Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) (Fls: 97) - Advogada: Maria Carolina Macuco do Prado Haram (OAB: 194241/SP) (Fls: 07) 1025873-65.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: S. B. de F. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Márcia Cristina Amadei Zan e GUSTAVO DONIZETI CALEGARI VILAS BOAS. - Advogado: Márcia Cristina Amadei Zan (OAB: 156793/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Gustavo Donizeti Calegari Vilas Bôas (OAB: 341271/SP) 1039023-29.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Embargte: Brasileirinhas Distribuidora de Filmes Ltda - Embargdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargdo: Claro S/A - Embargdo: Patricia Jesus dos Santos de Castro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jefferson Tavitian (OAB: 168560/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 99) - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) (Fls: 390) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1039393-51.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Apte/Apda: Renata Macedo Leoni de Castro - Apdo/Apte: Unimed Uberlândia - Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda - Deram provimento ao recurso do autor, negaram provimento ao recurso do réu. V. U. - Advogada: Renata Macedo Leoni de Castro (OAB: 218336/SP) (Fls: 101) - Advogado: Yuri Alexieivig Mendes de Almeida (OAB: 309524/ SP) - Advogado: José Franciso de Oliveira Santos (OAB: 74659/MG) 1041037-03.2018.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: M. de L. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: L. S. de L. (Representando Menor(es)) - Apelado: O. M. F. - Deram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor. V.U. Dispensada a sustentação oral. - Advogada: Iris Pedrozo Lippi (OAB: 114360/SP) (Fls: 303) - Advogado: Fernando Fida (OAB: 187691/SP) - Advogado: Matheus Alcantara Sanson (OAB: 358334/SP) (Fls: 264) 1044603-06.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude - Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Apelada: Manuela Carolina Molina Nacarato Fernandes (Representando Menor(es)) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 1049040-09.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Riwenda Construções e Negócios Imobiliarios Ltda - Apelado: Juberlanio Almeida Nascimento (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Apregoado o processo por 3 vezes, o Advogado não se apresentou. - Advogado: Tiago Felix Prado (OAB: 263539/SP) (Fls: 139) - Advogado: Flávio Ricardo Ferreira (OAB: 198445/SP) - Advogado: Weliton Santana Junior (OAB: 287931/SP) (Fls: 21) 1057231-66.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Gilberto Aparecido Nunes (Espólio) e outro - Apelado: Alexandre Bueno Nunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB: 235562/SP) (Fls: 1026) - Advogado: Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB: 258495/SP) (Fls: 539) - Advogado: Ion Artur Miranda de Andrade (OAB: 279745/SP) (Fls: 539) 1058951-97.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apelante: Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. - Apelado: Wilson Martinelli - Negaram provimento aos recursos, observado o prequestionamento, V.U. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 194) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 330) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 33) 1060120-17.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Ana Teresa Grillo Andrade - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Natália Campos de Oliveira. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 1084915-92.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: F. A. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: F. da S. M. e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. Dispensada a sustentação oral. - Advogada: Karen Mara Pozzani (OAB: 431577/SP) (Fls: 9) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogada: Camila Ungar João (OAB: 315527/SP) (Defensor Público) (Fls: 350) 1087582-22.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apte/ Apdo: Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior (E por seus filhos) e outros - Apelado: Luiz Otavio Gebin - Apda/Apte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Apdo/Apte: Chubb Seguros Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) (Fls: 40) - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) (Fls: 40) - Advogada: Daniella Salazar Posso Costa (OAB: 124293/SP) (Fls: 424) - Advogada: Valeska Corradini Ferreira (OAB: 271301/SP) (Fls: 424) - Advogado: Otavio Palacios (OAB: 114288/SP) (Fls: 443) - Advogado: Decio Milnitzky (OAB: 36474/SP) (Fls: 443) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 1249) 1098586-85.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apte/ Apdo: Rafael Jimenez e outro - Apelado: Vidal Regularização de Documentos Imobiliários - Apdo/Apte: Evandro Hilton Leal e outros - Não conheceram do recurso dos réus e deram parcial provimento ao recurso dos autores, V.U. - Advogado: Renê Silvestre de Morais (OAB: 378765/SP) - Advogada: Inês Silvestre Morais (OAB: 158540/SP) (Fls: 24) - Advogado: Thiago Araujo Fiel (OAB: 336585/SP) (Fls: 222) - Advogada: Maria Aparecida da Silva (OAB: 123853/SP) (Fls: 211) 1103692-23.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Apelante: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Apelada: Marilea Macedo Parente - Deram parcial provimento ao recurso do advogado da autora e negaram provimento ao recurso da requerida, V.U. - Advogado: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) (Fls: 77) - Advogado: Bruno Peçanha dos Santos (OAB: 392462/SP) (Fls: 20) 1134969-91.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Apelante: Anderson Goyanna Moutinho (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Emmerin Incorporadora Ltda - Retirado de pauta. - Advogada: Adriana Camargo Rodrigues (OAB: 76352/SP) (Fls: 25) - Advogada: Liana Cristina Saraiva Caraça Benedito (OAB: 215509/SP) (Fls: 26) - Advogada: Ana Clara Venancio da Silva Abreu (OAB: 390091/SP) (Fls: 255) - Advogada: Carolina Durans Balby (OAB: 245361/SP) (Fls: 320) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) (Fls: 255) 2002421-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Relator: Des.: Ademir Modesto de Souza - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Sylvio Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Advogada: Cybelle Mendes Batista Siebra de Brito (OAB: 28456/CE) - Advogado: Alexandro do Prado Fermino (OAB: 191955/SP) 2005009-06.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Lidiene Barrado Coutinho - Negaram provimento ao recurso, com imposição de multa e observação, V.U. - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogada: Jessica Reis Corrêa de Assis (OAB: 444061/SP) - Advogada: Mariana de Oliveira (OAB: 445573/SP) 2009777-72.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Embargte: Kpfr Participações e Empreendimentos Imobiliários S/A - Embargdo: Mauro Ruiz (E outros(as)) - Embargdo: Frade Empreendimentos de Imóveis Próprios Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 339965/SP) - Advogado: Rafael Magalhães Florence (OAB: 313722/SP) - Advogada: Cecília de Queiroz Gonçalves de Almeida Corrêa (OAB: 236377/RJ) - Advogado: Luis Carlos Gomes Rodrigues (OAB: 116674/SP) - Advogado: João Augusto Basílio (OAB: 73385/RJ) 2018679-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Luzimar Nogueira Aduan e outros - Interessado: Rene Aduan (Espólio) - Agravada: Maria Cecilia Ferreira Queiroz - Interessada: Priscilla da Silva Aduan - Interessada: Luiza Queiroz Aduan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 25) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) (Fls: 25) - Advogado: Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Advogado: Thiago Phillip Leite (OAB: 414962/SP) - Advogado: Gilberto Haddad Jabur (OAB: 129671/SP) - Advogada: Fabiana Cristina Teixeira Bisco (OAB: 168910/SP) - Advogada: Camila Werneck de Souza Dias (OAB: 162975/SP) 2020558-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: J. P. M. P. - Agravada: M. P. G. M. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Barbara Fioramonte (OAB: 346886/SP) - Advogada: Marcela Costa Paro (OAB: 358270/SP) - Advogado: Felipe Coutinho Zago (OAB: 421986/SP) 2021570-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Annie Caroline Lopes Medeiros da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Advogado: Felipe Augusto Ferreira Fatel (OAB: 361630/SP) - Advogado: Fernando Guilherme Fatel (OAB: 404746/SP) 2023368-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Mohamed Hassan Soumaili - Retirado de pauta. - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Advogado: Jose Humberto de Souza (OAB: 89262/SP) - Advogado: Davi Medina Vilela (OAB: 122863/RJ) - Advogada: Fernanda Carvalho de Miéres (OAB: 145184/RJ) 2023690-24.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Felipe Santos Moreno (Representado(a) por sua Mãe) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Felipe Fagundes Dupont (OAB: 463516/SP) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - RepreLeg: Anna Graciela Oliveira Santos 2024796-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Pastorelo Kfouri - Agravante: G. S. de O. - Agravado: O. G. de S. P. - Retirado de pauta. - Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Advogada: Maria Otaciana Castro Escauriza E Souza (OAB: 104490/SP) 2028599-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Maria José de Sousa Coelho e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Vinicius Carvalho. - Advogada: Fernanda Carvalho de Miéres (OAB: 145184/RJ) (Fls: 140) - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) (Fls: 139) - Advogado: Theo Endrigo Gonçalves (OAB: 293479/SP) (Fls: 153) 2029731-07.2023.8.26.0000 (000.01.001930-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: Marise Pereira Fontana Cipriani (Inventariante) - Agravado: Omar Fontana (Espólio) - Interessado: Guilherme Pereira Fontana Cipriani e outros - Interessado: Dilson Prado da Fonseca - Interessada: Denilda Pereira Fontana - Interessado: Fundação Transbrasil - Interessado: Francisco Lanciano - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Advogado: Marcos Ricardo Chiaparini (OAB: 50481/SP) - Advogado: Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Advogada: Maria Clara Sobral Ferreira (OAB: 470750/SP) - Advogado: Valter de Oliveira Prates (OAB: 74775/SP) - Advogado: Cesar Alberto Granieri (OAB: 120665/SP) - Advogada: Alzira Dias da Silva (OAB: 83154/SP) - Advogada: Shirley Aparecida de Souza Lyra (OAB: 134804/SP) - Advogado: Demóstenes de Oliveira Lima Sobrinho (OAB: 204419/SP) - Advogada: Viviane Castanho de Gouveia Lima (OAB: 225919/SP) - Advogado: Rodrigo Thomaz Scotti Muzzi (OAB: 56557/SP) - Advogado: Armando Sanchez (OAB: 21825/SP) - Advogado: Domingos Mantelli Filho (OAB: 15185/SP) - Advogado: Hermes Paulo Milan (OAB: 31339/SP) - Advogado: Domingos Palmieri (OAB: 82991/SP) 2034909-34.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Agravante: Zamm Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda e outros - Agravante: Elida Regina Tartari - Agravado: Maria de Fátima Stringhetti - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Carina Moisés Mendonça (OAB: 210867/SP) - Advogado: Juliano Germiniani da Costa (OAB: 387611/SP) 2037583-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: Eduardo Lincoln Solon Marques da Silva e outro - Agravada: Gafisa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Antonio Exel (OAB: 329093/SP) - Advogado: Luiz Henrique Cezare (OAB: 331879/SP) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) 2039709-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: G. V. G. de S. - Agravada: R. Y. R. G. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Advogado: Loracy Pinto Gaspar (OAB: 46301/SP) 2050762-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: L. R. do B. LTDA - Agravado: S. S. de B. L. LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Borghi Tomé (OAB: 305277/SP) - Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) 2056956-02.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Agravante: G. H. F. S. - Agravado: G. de A. S. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli (OAB: 175851/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) 2170628-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Agravante: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Agravada: Bella Movadeb Berakha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) 2172598-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Agravante: W. O. de S. - Agravada: R. de O. C. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia das Dores Camargo da Silva (OAB: 375969/SP) - Advogada: Sandra Aparecida de Souza Piva Valerio (OAB: 274200/SP) - Advogada: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Advogado: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) 2173081-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Alexandre Felippu Neto e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 32a34) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 2209132-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Karla Daiana da Costa Barroso - Agravada: DANIELA LEITE BARROSO - Agravado: Karla Leite Barroso - Agravado: Nilson Barroso Júnior - Agravada: Espólio de Clicia Leite Barroso - Agravado: Nilson Barroso - Não conheceram do recurso. V. U. Apregoado o processo por 3 vezes, o Advogado não se apresentou. - Advogado: Alessandro Aparecido Herminio (OAB: 143517/SP) - Advogado: Helio Rubens Pereira Navarro (OAB: 34847/SP) 2247841-07.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Embargte: Luiz Guilherme Vaccaro Borges - Embargda: Ana Beatriz Vaccaro Borges - Embargdo: Gilberto Rigouard Borges - Embargdo: Sonia Maria Apparecida Vaccaro Borges - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Advogada: Noirma Murad (OAB: 134482/SP) - Advogado: Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Advogado: Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB: 301551/SP) 2250761-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Luana Daianny Clemente da Silva Vilhena - Agravada: Fernanda Melani Vilhena - Agravado: José Roberto Barboza de Vilhena (Espólio) - Agravado: Andre Luis Melani de Vilhena (Inventariante) e outro - Agravada: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Apregoado o processo por 3 vezes, o Advogado não se apresentou. - Advogada: Vanessa Wasques (OAB: 366624/SP) - Advogado: Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB: 152776/ SP) - Advogado: Fernando Cesar Cassiani da Costa (OAB: 134201/SP) - Advogado: Jose Julio Maturano Medici (OAB: 41795/ SP) - Advogada: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado (OAB: 263803/SP) 2254943-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Rubens Queiroz Gomes - Agravante: D. S. N. - Agravado: G. G. S. N. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) - Advogado: Marco Antonio Passanezi (OAB: 330800/SP) 2276582-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Camter Participações S.a. - Agravado: Daewoo Máquinas e Equipamentos Ltda. e outro - Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso, vencido parcialmente o 3º juiz, que declara. - Advogada: Caroline Dal Poz Ezequiel (OAB: 329960/SP) - Advogado: Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (OAB: 206587/SP) - Advogada: Mônica Mendonça Costa (OAB: 195829/SP) - Advogada: Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) 2276944-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: B. A. F. (Representando Menor(es)) - Agravante: I. N. F., M. I., P. S. G., B. A. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. E. N. C. - Retirado de pauta. - Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) - Advogada: Maria Gabriela Meirelles Sousa Pinto (OAB: 251744/SP) - Advogada: Aline Garcia Costa Placona (OAB: 331698/SP) - Advogada: Rejanne Mizrahi Dentes (OAB: 385832/SP) - Advogado: Bruno de Almeida Moreira (OAB: 227591/SP) 2277001-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: C. M. M. P. - Agravado: C. E. P. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) 2277202-06.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Daewoo Máquinas e Equipamentos Ltda. e outro - Agravado: Camter Participações S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declara voto convergente o 3º juiz. - Advogada: Mônica Mendonça Costa (OAB: 195829/SP) - Advogada: Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) - Advogada: Caroline Dal Poz Ezequiel (OAB: 329960/SP) - Advogado: Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes (OAB: 206587/SP) 2282618-18.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Embargte: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Embargdo: Felipe Henaise Abdon (E outros(as)) - Rejeitaram os embargos, admitido o prequestionamento, V.U. - Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) - Advogada: Katia Henaisse Abdon (OAB: 106014/SP) 2285693-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: Claudio Denis Maksoud - Agravada: Ilde Birosel Maksoud (Espólio) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Machado Marinelli (OAB: 249670/SP) - Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) 2286555-36.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bauru - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: S. F. S. de S. S. LTDA - Agravado: H. P. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Rodrigo de Azevedo (OAB: 269431/SP) 2289387-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Miguel Brandi - Agravante: E. R. H. - Agravada: H. S. A. H. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: B. K. A. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) - Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB: 286613/SP) 2291108-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Lia Porto - Agravante: G. M. F. de A. - Agravado: A. K. de A. - Retirado de pauta. - Advogada: Fernanda Orsi Baltrunas Doretto (OAB: 163016/SP) (Fls: 1310//1311) - Advogada: Alessandra Moraes Teixeira (OAB: 181512/SP) (Fls: 1310//1311) - Advogada: Thatiana Ghenis Viana (OAB: 147079/SP) - Advogada: Eleonora Gomes Saltão de Queiroz Mattos (OAB: 222851/SP) - Advogada: Silvia Felipe Marzagão (OAB: 206840/SP) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CLOVIS VENTURINI DE OLIVEIRA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ELCIO TRUJILLO, JAIR DE SOUZA, COELHO MENDES, GILBERTO CRUZ e J.B. PAULA LIMA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). JOSÉ LUIS ALICKE, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000370-75.2014.8.26.0264 - Processo Físico - Apelação Cível - Itajobi - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: Luzinete de Lima Palota (Justiça Gratuita) - Apelado: Mayara de Cassia Cunha Cheade Vagner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) (Fls: 12) - Advogada: Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB: 180909/SP) (Fls: 86) 0001027-63.2021.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apelante: H. de B. P. G. - Apelada: S. M. de A. S. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentou oralmente o Dr. José Branco Peres Neto, OAB/SP 247.724. - Advogado: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) - Advogado: Hugo de Barros Pinto Grifoni (OAB: 399589/SP) (Causa própria) (Fls: 264) - Advogada: Danieli Cristine Branco Peres (OAB: 427431/SP) - Advogado: Valerio Augusto da Silva Monteiro (OAB: 96243/SP) (Fls: 301) 0001448-78.2003.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação Cível - Poá - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Demerval Dinallo Poa-me e outro - Apelado: Wilson Rodrigues Netto e outros - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP) (Fls: 712) - Advogado: Fernando César Silva Cremonini (OAB: 353578/SP) (Fls: 712) - Advogado: Kleber Ragazzi Filho (OAB: 277076/SP) (Fls: 557) 0005109-48.2006.8.26.0272/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Relator: Des.: Coelho Mendes - Embargte: Ronalde Monezzi e outro - Embargdo: Luiz Gustavo Sartori Bellini (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB: 126503/SP) - Advogado: Jose Alberto de Mello Sartori Junior (OAB: 122181/SP) 0014474-64.2007.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apelante: Associaçao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Colibri - Apelado: Silvia Leda Boujadi Guttilla (E outros(as)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/SP) (Fls: 425) - Advogada: Erika Kawassaki Rodrigues (OAB: 246092/SP) (Fls: 441) 0026830-66.2010.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apte/ Apdo: Urbano Ferreira de Medeiros Neto - Apte/Apdo: Sara Beatriz Vilela de Medeiros e outros - Apdo/Apte: Comapi Companhia Agropastoril e Industrial Ltda - Apdo/Apte: Susumo Fuziy e outro - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogado: Stanley Zaina (OAB: 15958/SP) - Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) - Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP) - Advogado: Luiz Augusto Bernardini de Carvalho (OAB: 160314/SP) - Advogado: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Advogado: Marcelo Augusto da Silveira (OAB: 135562/SP) - Advogado: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) - Advogado: Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - Advogado: William Neri Garbi (OAB: 304950/ SP) 1000551-05.2022.8.26.0062 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bariri - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Yang Loteamentos de Imóveis Eireli e outro - Apelado: Klumpp & Pultrini Imóveis Ltda e outros - Rejeitaram as preliminares, e negaram provimento ao recurso. V.U. Sustentaram oralmente os Drs. Geraldo Barbieri Junior, OAB: 358.054/SP, e Evandro Demetrio, OAB: 137.172/SP. - Advogado: Geraldo Barbieri Junior (OAB: 358054/SP) (Fls: 34) - Advogada: Andressa Mogioni (OAB: 357083/SP) (Fls: 34) - Advogado: Evandro Demetrio (OAB: 137172/SP) - Advogado: Leonardo Antonio de Lima Musegante (OAB: 280797/SP) - Advogado: Humberto Pastrello (OAB: 249035/SP) - Advogado: Lucas Fernando Demetrio Trovarelli (OAB: 406383/SP) 1000793-51.2020.8.26.0282 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatinga - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apelante: Monique Camargo de Oliveira Biazon e outros - Apelado: Robson Diego dos Santos (Inventariante) - Apelado: Antônio Francisco dos Santos (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. José Antonio Ferreira, OAB/ SP 375089. - Advogada: Debora Regina Soares Pereira Silva (OAB: 421679/SP) (Fls: 370/373) - Advogado: Abel França (OAB: 319565/SP) (Fls: 32) 1002994-04.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apte/Apdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelado: Sandro Noel Barbosa (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Vanessa de Fátima da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Advogado: Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Advogada: Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) (Fls: 155) - Advogado: Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB: 306919/SP) - Advogado: Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) 1003874-90.2016.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Gerson Douglas Marangon - Apelado: Luan Douglas Cano Marangon e outros - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Sergio Augusto da Silva (OAB: 118302/SP) (Fls: 1270) - Advogada: Evelyn Kautz (OAB: 203755/SP) (Fls: 1270) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 13/15) - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) (Fls: 13/15) 1004521-06.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apte/Apdo: I. B. de S. (Assistência Judiciária) - Apda/Apte: F. R. G. de S. (Assistência Judiciária) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o Dr. João Victor Bittes Mianutti, OAB: 305450/SP. - Advogado: João Victor Bittes Mianutti (OAB: 305450/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 47) - Advogado: Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) (Defensor Público) (Fls: 183) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) 1005547-05.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apelante: Work On People Serviços Eireli e outros - Apelado: Hope Recursos Humanos Ltda - Apelado: Tms – Trade Marketing Solutions Ltda. (Grupo Wrr) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Eduardo Simon Pellaro, OAB/SP 347.836, e Michel Grumach, OAB: 169794/RJ. - Advogado: Lucas Macedo de Magalhães (OAB: 342026/SP) - Advogado: Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB: 121003/SP) - Advogado: Sara Vieira de Oliveira (OAB: 205784/RJ) (Fls: 941) - Advogada: Debora Aparecida Pomaro (OAB: 295093/SP) (Fls: 1119) - Advogado: Michel Grumach (OAB: 169794/RJ) 1006101-41.2021.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Coelho Mendes - Embargte: Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda. - Embargda: Maysa Angelina Dornelles Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogado: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) 1006615-83.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Erica Venturini e outro - Apelada: Tereza Trivelato (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Juliana Venturini Mouro (OAB: 331854/SP) (Fls: 64/65) - Advogada: Gabriela Peixoto Ortega Pereira da Silva (OAB: 363955/SP) (Fls: 10) 1006944-25.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator: Des.: Elcio Trujillo - Apelante: Aparecida Eliane Castellani Ventura - Apelada: Eduarda Dias Alcantara Ronqui Ventura (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Cristiane Dias Alcantara (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Compareceu o Dr. Estevan Faustino Zibordi(OAB: 208633/SP). - Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Antunes Santaella (OAB: 287164/SP) (Fls: 7) - Advogado: Mateus Sebastião Ferreira Raimundo (OAB: 342227/SP) (Fls: 7) - Advogada: Daniele Cristine de Oliveira (OAB: 334152/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) (Fls: 705) - Advogada: Nathalia Garcia de Sousa Zibordi (OAB: 288378/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Rafael Furlan Gonçalves (OAB: 389741/SP) (Fls: n/c) 1006952-44.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: G. M. L. G. - Apelada: E. da S. B. (Justiça Gratuita) - Interessada: E. C. D. L. G. (Falecido) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Diego Medici Morales, OAB: 247424/SP. - Advogado: Diego Medici Morales (OAB: 247424/SP) (Fls: 319) - Advogado: Valter Barbosa de Oliveira (OAB: 270300/SP) (Fls: 319) - Advogada: Míriam Cristina Saia (OAB: 348102/SP) (Fls: 344) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1007204-64.2021.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Maria Inêz Casagrand - Agravado: Clinica Sao Jose Saude Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Loureiro Pereira (OAB: 338704/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) 1012824-54.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Danilo Giardina Lozano e outro - Apelado: Edificio Private Bela Vista Spe Ltda - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Valter Francisco Angelo (OAB: 112502/SP) (Fls: 8) - Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) (Fls: 105/214) 1017227-40.2015.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apte/Apdo: Luciano Vido - Apda/Apte: Stillo’S Formaturas S/S LTDA - EPP - Não conheceram do recurso, com determinação de remessa a uma das C. Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. V.U. - Advogado: Miguel Romano Junior (OAB: 195241/SP) - Advogada: Renata Bayer Simões Esteves (OAB: 273187/SP) 1017371-18.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Cooperativa Habitacional Conex - Apelada: Daiane de Souza Silva e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Aline Ferreira de Oliveira, OAB: 429220/SP. - Advogado: Alexandre Volpiani Carnelos (OAB: 255681/SP) - Advogada: Giovana Gabriela Silva (OAB: 432229/SP) - Advogada: Aline Ferreira de Oliveira (OAB: 429220/ SP) (Fls: 26/27) 1018473-16.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: F. F. B. N. - Apelado: F. A. M. S. N. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: S. M. M. D. P. E. J. S. (Representando Menor(es)) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/ SP) (Fls: 170) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) (Fls: 1664) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) 1023623-72.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apte/ Apdo: Marcio Mendes Navas - Apdo/Apte: New Eng Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda - Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos do autor e da ré para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo devidos pelo autor na ação e pela ré na reconvenção. V.U. - Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) (Fls: 13 e 799) - Advogado: André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) (Fls: 13 e 799) - Advogado: Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB: 235542/SP) (Fls: 255 e 818) 1023817-64.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: A. L. M. - Apelado: B. K. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Bianca Nascimento Lara Campos, OAB/SP 336.217. - Advogada: Adriana Lourenço Mestre (OAB: 167048/SP) (Fls: 39) - Advogado: Leonardo Augusto Gambini Potiens (OAB: 253343/SP) (Fls: 490) - Advogada: Patricia Balestrin da Silva Veiga (OAB: 251084/SP) (Fls: 490) 1025094-61.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Concrettize Holding e Participações Eireli e outro - Apelado: Santos Futebol Clube - Adiado. Após as sustentações orais pelos Drs. Geraldo Fonseca de Barros Neto, OAB: 206438/SP, e Alfredo Domingues Barbosa Migliore, OAB: 182107/SP, e voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz, Des. J. B. Paula Lima. - Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Advogada: Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP) - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Advogada: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP) 1026655-46.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apte/Apda: K. A. A. C. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: K. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: V. P. C. - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogada: Antonia Josanice Franca de Oliveira (OAB: 110406/SP) (Fls: 38) - Advogada: Vanessa de Cassia Castrequini Rosa (OAB: 287278/SP) (Fls: 38) - Advogada: Hellen Almeida Santos (OAB: 358733/SP) (Fls: 10/11) 1028249-30.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outro - Apelado: Joyce Teixeira Campos e outro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 97/98) - Advogada: Naiara Fernanda de Lima (OAB: 409948/SP) (Fls: 11) - Advogado: Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) (Fls: 230/231) 1028697-31.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Karla Stela Figueiredo Romano - Apelado: Luiza Figueiredo Romano - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diego Mangolim Acedo (OAB: 278472/SP) - Advogado: Rodrigo Tonelli Serra (OAB: 444695/SP) 1033576-06.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apte/Apdo: Márcia Lemos e Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Fabricio Rogério Belini Schiaveto e outro - Recurso da ré desprovido e provido o dos autores. v.u. - Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) (Fls: 144) - Advogado: Luiz Carlos Brisotti (OAB: 309849/SP) (Fls: 100) - Advogado: Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) (Fls: 100) - Advogado: Marcelo Stocco (OAB: 152348/SP) (Fls: 100) 1037329-57.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Marta Macedo Silva - Apelado: Marciano Mendes da Silva - Adiado. Após a sustentação oral pelo Dr. Cloves Alves de Souza, OAB: 213383/SP, e votos do relator e do 2º juiz negando provimento ao recurso, pediu vista o 3º juiz, Des. J. B. Paula Lima. - Advogada: Luciana Rodrigues de Souza (OAB: 342322/SP) (Fls: 6) - Advogado: Cloves Alves de Souza (OAB: 213383/SP) (Fls: 6) - Advogada: Aline Rodrigues de Moraes (OAB: 413356/SP) (Fls: 127) - Advogado: Valdir Castro de Brito (OAB: 427613/SP) (Fls: 127) 1039114-02.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: W. A. M. - Apelada: F. da S. S. M. (Justiça Gratuita) - Adiado. Após a sustentação oral pela Dra. Daniela Meca Borges, OAB: 357917/SP, e voto do relator dando parcial provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz, Des. J. B. Paula Lima. - Advogada: Daniela Meca Borges (OAB: 357917/SP) (Fls: 495) - Advogada: Carolina Borges Pereira da Fonseca (OAB: 354470/SP) (Fls: 103) - Advogada: Claudia Renata Pires do Prado (OAB: 469129/SP) (Fls: 103) 1044166-67.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apda/Apte: Rosa Maria Pistelli Gomes - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 254) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 42) - Advogada: Amanda Correa (OAB: 389827/SP) (Fls: 43) 1068973-15.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Apte/Apdo: Roberto Rahmiel Ben Meir - Apdo/Apte: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apda/Apte: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Negaram provimento ao recurso das rés, provido o do autor. V.U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 20) - Soc. Advogados: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) - Advogado: Vitor Carvalho Loes (OAB: 241959A/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/ SP) 1078668-61.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelado: Luiz Matone - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/ SP) (Fls: 186/218) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 18/19) 1086064-55.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Neidivaldo Gonzaga Gomes e outro - Interessado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Retirado de pauta. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 116) - Advogado: Samoel Missias da Silva (OAB: 221007/SP) (Fls: 22; 23) - Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) (Fls: 75) 1107515-39.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Baalbek Cooperativa Habitacional - Embargda: Regiane Teixeira Martins (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) - Advogado: Leandro da Silva Gouvea Monteiro (OAB: 397989/SP) - Advogada: Stael Gentine Correa (OAB: 439933/SP) 2025834-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Agravada: Letícia Silva da Cruz - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Caroline Scalabrin Cazzonatto (OAB: 323526/SP) - Advogada: Fabiana Peixoto Ribeiro (OAB: 210188/SP) - Advogada: Andréia Lopes de Oliveira Ferreira (OAB: 139460/SP) 2027459-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravado: Vicentina Gomes De Melo Feldmann - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) (Fls: 36) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) (Fls: 36) - Advogado: Nelson Nogueira dos Santos (OAB: 234835/SP) 2035717-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravada: Sandra Santos Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) - Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) 2039140-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Agravante: Maria Eugenia Pereira da Cunha - Agravado: Oswald Pereira da Cunha - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Helton Ney Silva Brenes (OAB: 200830/SP) - Advogado: Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB: 287682/SP) 2039960-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Agravante: Suzana Aparecida Veschi - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) 2041402-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Bruno Bastos Lima Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 2047174-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Agravante: Jose Nelson Torres da Silva - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 2051869-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto Cruz - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Jose Luis Gontad Bouza e outros - Não conheceram do recurso. V.U. - Advogada: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Advogado: Davi Medina Vilela (OAB: 122863/RJ) - Advogada: Fernanda Carvalho de Miéres (OAB: 145184/RJ) - Advogado: Pedro Bretanha de La Fuente Sanhueza (OAB: 356990/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP) 2190136-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Coelho Mendes - Agravante: Victor Sucar Filho - Agravada: Silvia Maria Callas Sucar - Agravado: Antonio Sucar Neto - Interessado: Victor Sucar - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Mario Luiz Delgado Régis, OAB: 266797/SP, e Camila Deangelo Ferreira, OAB/SP 325.037. - Advogado: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Advogado: Marcio Gomes Pires (OAB: 309350/SP) - Advogada: Vanessa Mori de Oliveira (OAB: 357710/SP) - Advogada: Andreia da Silva Moreira (OAB: 227582/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogado: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Advogada: Bruna Duarte Leite (OAB: 422697/SP) 2250591-79.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: E. R. M. - Agravado: J. P. B. M. (Menor(es) representado(s)) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Samael Jaime Soares Souza (OAB: 135175/MG) - Advogada: Nicolly Pandori Giancoli Tonelli (OAB: 283935/SP) - Advogada: Karina Arce de Almeida Camargo (OAB: 387047/SP) 2250591-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: E. R. M. - Agravada: L. B. L. M. (Representando Menor(es)) e outro - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Samael Jaime Soares Souza (OAB: 135175/MG) - Advogada: Nicolly Pandori Giancoli Tonelli (OAB: 283935/SP) - Advogada: Karina Arce de Almeida Camargo (OAB: 387047/SP) 2278827-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Porto Seguro Saúde S/A - Agravada: Isabela Pereira Janeiro (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) (Fls: 21) - Advogada: Ieda Cristina Correa (OAB: 332208/SP) - Advogado: Julio Cesar Lellis (OAB: 144972/SP) 2302904-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Agravado: Laércio Miazzo e outros - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) (Fls: 32) - Advogado: Renata de Oliveira Pinho (OAB: 37539/SC) - Advogada: Mariana Mortago (OAB: 219388/ SP) - Advogado: João Henrique Guedes Sardinha (OAB: 241739/SP) 2304491-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Emmanuel Silva Ciarallo Mauer - Agravada: Thais Ciarallo Mauer - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Julio Cesar Reis Marques, OAB: 232912/ SP. - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - RepreLeg: Thais Ciarallo Mauer - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) 9060506-71.2009.8.26.0000 (994.09.351293-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Relator: Des.: Coelho Mendes - Apelante: B. B. M. - Apelado: G. B. I. LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Januario Pereira (OAB: 161328/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Faquim (OAB: 182960/SP) - Advogado: Eduardo Mendonça (OAB: 130532/RJ) (Fls: 592) 9158731-29.2009.8.26.0000 (994.09.038691-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: J.B. Paula Lima - Apelante: Associaçao de Proprietarios e Moradores das Chacaras da Represinha - Apelado: Luis Roberto Batista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Eli de Freitas (OAB: 105811/SP) - Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - Advogada: Francine Casciano Teixeira (OAB: 243917/SP) - Advogado: Antonio Viana Bezerra (OAB: 243139/ SP) Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 8º GRUPO DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOVINO DE SYLOS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) SANDRA REGINA LODDI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. COUTINHO DE ARRUDA, SIMÕES DE VERGUEIRO, VICENTINI BARROSO, MIGUEL PETRONI NETO, MAURO CONTI MACHADO, ACHILE ALESINA, MENDES PEREIRA, RAMON MATEO JÚNIOR e ELÓI ESTEVÃO TROLY. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) JAIRO BRAZIL. JUSTIFICADA A AUSÊNCIA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR COUTINHO DE ARRUDA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 2121890-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarujá - Relator: Des.: Jovino de Sylos - Autora: Suzana Luiz da Silva - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Julgaram procedente a ação rescisória com sucumbência do banco réu. V. U. - Advogado: Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB: 165978/SP) - Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) (Fls: 553) 2171548-93.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Agravante: Carlos Alberto Piacente Souto - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Relator que declara. Acórdão com o 2º Juiz. - Advogada: Renata Tandler Paes Cordeiro (OAB: 323129/SP) (Fls: 40) - Advogado: Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) 2244284-46.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Relator: Des.: Simões de Vergueiro - Embargte: Vicentina Fiuza de Lima - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Interessado: Comercial R.v. Parafusos e Ferramentas Ltda Epp e outro - Acolheram parcialmente os embargos com efeito modificativo. V.U. - Advogado: Maurício Elias de Almeida Tambelli (OAB: 241061/SP) (Fls: 36) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Luis Eduardo Gonçalves (OAB: 249132/SP) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) SANDRA REGINA LODDI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VICENTINI BARROSO, ACHILE ALESINA, MENDES PEREIRA, RAMON MATEO JÚNIOR e JAIRO BRAZIL. PRESENTE, AINDA, O DR. EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA, PROCURADOR DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0034331-18.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda - Apelado: Representações Maria Augusta Vergetti LTDA - Negaram provimento ao recurso. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Daniel Figueiredo Heidrich (OAB/SP 330.233). - Advogado: Eduardo José de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP) - Advogado: Antonio Lopes Muniz (OAB: 39006/SP) - Advogado: Valnir Batista de Souza (OAB: 192669/SP) 0202987-02.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Massa Falida do Banco Santos - Apelado: Franco Fabril Alimentos ltda - Interessado: Santos Credit Yield Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado - Deram provimento ao recurso. V. U. - LiqdRLeg: VANIO CESAR PINCKLER - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 327) - Advogado: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Advogado: Milton Alves Damaceno (OAB: 3620/MT) (Fls: 536) 1000383-59.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Santa Casa de Misericórdia de Barretos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cirúrgica Ribeirão Preto Ltda - Me - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) (Fls: 254) - Advogado: Antonio Jose Pelloso (OAB: 86372/SP) 1000461-74.2021.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Duren Equipamentos Industriais Ltda - Apelado: Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A - Apelado: Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Negaram provimento ao recurso. V.U. Compareceu para sustentar oralmente o Dr. Rodrigo Xavier Lang (OAB/RS 106.948). - Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) (Fls: 306) - Advogada: Nathália Gonçalves Rabello (OAB: 382286/SP) (Fls: 56) - Advogado: Vladimir Oliveira Bortz (OAB: 147084/SP) (Fls: 56) - Advogado: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) (Fls: 114) 1000533-50.2022.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Luiz Marques de Jesus (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Damião Junio Pereira Bonifacio (OAB/DF 68.669). - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 223) - Advogado: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) (Fls: 18) - Advogada: Danieli Cristine Branco Peres (OAB: 427431/SP) (Fls: 18) 1000710-04.2020.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Leonice Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Magazine Luiza S/A - Apelada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nadia Georges (OAB: 142826/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 73) 1001022-04.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Barbara de Oliveira Ferreira (OAB/SP 448.373) e a Dra. Nathalia De Paula Barone (OAB/SP 458.420). - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 57) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 171) 1002343-27.2020.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Unibombas Industria e Comercio de Auto Peças EIRELI - Apelado: Brassinter S/A Indústria e Comércio - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentar oralmente o Dr. Hamir de Freitas Nadur (OAB/SP 270.042). - Advogado: Hamir de Freitas Nadur (OAB: 270042/SP) (Fls: 3137) - Advogada: Flavia Maria Pelliciari Salum (OAB: 173127/SP) (Fls: 2827) 1002617-23.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Valdemir Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao apelo. V.U. - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 78) - Advogada: Andrea Costa Menezes Ferro (OAB: 104556/SP) (Fls: 13) 1002710-29.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Marieta Assis dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 174) - Advogada: Shela dos Santos Lima (OAB: 216438/SP) (Fls: 9) 1002731-97.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apte/ Apda: Rodrigo Rodrigues e outro - Apdo/Apte: Macerata Administração e Participação Ltda. e outro - Negaram provimento ao recurso das rés, provido o dos autores. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Hudson Souza Marques (OAB/SP 289.341). - Advogada: Vanessa Biral Zancanaro (OAB: 319831/SP) (Fls: 46) - Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) 1002801-32.2018.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Pamavini Serviços Administrativos Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Agnese Caroline Conci Maggio (OAB/SP 236.688). - Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) (Fls: 2397) - Advogada: Agnese Caroline Conci Maggio (OAB: 236688/SP) (Fls: 27) 1002837-07.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apte/Apda: Ana Pires Fonseca de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Negaram provimento ao apelo da autora e deram parcial provimento ao recurso do réu. V.U. - Advogado: Luiz Antonio de Lima (OAB: 286225/SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 114) 1004112-93.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Gol Linhas Aéreas S/A - Apelada: Maisa Cunha Celidonio Cafaro - Apelada: Elizabeth Nercessian - Interessada: Passaredo Transportes Aéreos - Negaram provimento ao recurso. V.U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Michelle Ris Mohrer (OAB/SP 409.309). - Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 10059A/RO) (Fls: 151) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) (Fls: 17) - Advogada: Michelle Ris Mohrer (OAB: 409309/SP) - Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB: 143415/SP) (Fls: 95) 1005393-11.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Adriana Aparecida dos Santos - Apelado: Banco Itaucard S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) (Fls: 30) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 115) 1006417-92.2021.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/ Apdo: Banco C6 Consignado S/A - Apdo/Apte: Joao Aparecido Rodriges - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) (Fls: 60) - Advogado: Victor Henrique Correa Miras (OAB: 392192/SP) (Fls: 12) 1006451-39.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Administradora Jardim Acapulco Ltda - Apelado: Aurélio Pajuaba Nehme Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: THN Fabricação de Auto Peças Brasil S.A. - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Clovis de Gouvêa Franco (OAB/SP 41.354). - Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) (Fls: 154) - Advogada: Laura Gonçalves Pinheiro (OAB: 374479/SP) (Fls: 154) - Advogada: Renata Oliveira Goncalves (OAB: 160912/MG) (Fls: 11) - Advogada: Kathryn Karolyne Busch Torres (OAB: 465413/SP) (Fls: 575) - Advogado: Gerson Marcelino (OAB: 165768/ SP) (Fls: 197) 1007074-98.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: 4six Comercio e Serviço de Tecnologia Ltda - Apelado: RPM Assessoria e Consultoria Ltda. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rogerio Mondin Pissinati (OAB: 160990/SP) (Fls: 07) - Advogado: Bruno Marins de Araujo (OAB: 271522/SP) (Fls: 07) - Advogado: Fabio Tizzani (OAB: 219073/SP) (Fls: 128) - Advogado: João Firmino Filho (OAB: 244066/SP) (Fls: 128) 1007183-30.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A e outro - Apdo/Apte: Cgt Imóveis Ltda - Não conheceram do recurso com determinação, V.U. - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Advogado: Maurício Rasslan (OAB: 6921/MS) - Advogada: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) - Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) 1007303-88.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Tosiko Hirami Maeda - Apelante: Claudia Maeda e outros - Apelado: Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Stephanie Mika Takiy Yonekawa (OAB: 264632/SP) (Fls: 31) - Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP) (Fls: 31) - Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) (Fls: 576) 1008451-56.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Marcelo Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apelada: Mercadopago.com Representações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB/ SP 145.246). - Advogado: Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB: 145246/SP) (Fls: 10) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 108) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Advogada: Julia Mortari Renda (OAB: 267678/SP) (Fls: 530) 1011631-18.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Romeu Pereira Flho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza (OAB: 422364/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 206) - Advogada: Analia Louzada de Mendonça (OAB: 278891/SP) (Fls: 206) 1013455-58.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Tereza Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Conheceram do recurso e a ele deram parcial provimento. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Damião Junio Pereira Bonifacio (OAB/DF 68.669). - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 25) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 164) 1014107-33.2022.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: PAGSEGURO INTERNET S.A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Barbara de Oliveira Ferreira (OAB/SP 448.373) e a Dra. Nathalia De Paula Barone (OAB/SP 458.420). - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 27) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 149) 1016245-55.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Maurício de Abreu e Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Márcio de Castro Almeida Junior (OAB: 228644/SP) (Fls: 06) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) 1017195-91.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Eliã Francisco da Silva Bezerra (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Glaucia Lopes da Silva (OAB: 374778/ SP) (Fls: 9) 1018869-74.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Serasa S.a. - Apelado: Antonio Luiz de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Davi Dias de Azevedo (OAB: 408596/SP) (Fls: 37) - Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB: 321751/SP) - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) 1018999-80.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Souza e Rabelo Transportes Ltda. - Apelado: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Manoel Augusto Arraes (OAB/SP 116.091). - Advogado: Manoel Augusto Arraes (OAB: 116091/ SP) (Fls: 17) - Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) (Fls: 160) - Advogada: Mariana Kaludin Sarro (OAB: 312769/SP) 1021214-79.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Apelante: Rafael Paini Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentar oralmente a Dra. Letícia Camussi Nóbrega Teixeira (OAB/ SP 351.207). - Advogado: David Fernandes Pereira (OAB: 150381/MG) (Fls: 8) - Advogada: Isabella Bishop Perseguim (OAB: 377798/SP) (Fls: 326) - Advogado: Tacio Godoy Feldner (OAB: 102176/MG) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/ SP) (Fls: 76) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 76) 1022054-37.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Oc Logistics Brazil Ltda. - Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Na parte conhecida, negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Célio da Silva Dias (OAB: 230965/RJ) (Fls: 153) - Advogada: Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) (Fls: 7) 1030527-83.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Carla Aparecida de Carvalho Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Bba S/A - Conheceram parcialmente do recurso e na parte conhecida deram provimento ao recurso, V.U. - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 60) 1040963-29.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Churrascaria Marginal Tietê Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Rejeitada preliminar, deram parcial provimento ao recurso. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Lidiane Meneses de Souza (OAB/SP 188.755). - Advogada: Patrícia Di Gesu do Couto Ramos (OAB: 202919/SP) (Fls: 15) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 393) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 393) 1049767-92.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Benedita de Oliveira Teodoro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 90) 1049771-23.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apte/Apdo: Espólio de Marcos da Silva Toledo - Apte/Apda: Mirtis Regina da Silva Toledo - Apte/Apda: Miriam da Silva Toledo - Apte/Apdo: Karina Meliunas Toledo - Apdo/Apte: Matheus Fúria Buzetti - Eireli Epp - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentaram oralmente o Dr. Luiz Carlos Pinheiro (OAB/RJ 136.036) e o Dr. Nelson Barduco Junior (OAB/SP 272.967). - Advogado: Luiz Carlos Pinheiro (OAB: 136036/RJ) (Fls: 23/25-apenso) - Advogado: Danilo Antonio Moreira Favaro (OAB: 220627/SP) (Fls: 34) - Advogado: Nilton José dos Santos Júnior (OAB: 361245/SP) (Fls: 34) 1049820-93.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apelante: Aline Cristina Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Em jullgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 2º e o 4º Juízes que declaram. - Advogada: Bárbara Ferreira Conceição (OAB: 428333/SP) (Fls: 12) - Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) (Fls: 88) 1050996-15.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Adiado. Após voto do Relator que dava provimento ao recurso do Ministério Público e negava provimento ao recurso do réu, acompanhado pelo 2º Juiz, pdeiu nova vista dos autos o 3º Juiz. - Advogado: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB: 221727/SP) (Fls: 548) - Advogada: Daniella Losasso Goerck (OAB: 426015/SP) (Fls: 548) 1063734-30.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apelante: 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Apelada: Celia Maria Grangeiro dos Santos e outro - Interessada: British Airways Pcl - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) (Fls: 136) - Advogado: Silvio Lucio de Aguiar (OAB: 167441/SP) (Fls: 24) - Advogada: Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB: 54372/ SP) (Fls: 226) - Advogada: Eliana Astrauskas (OAB: 80203/SP) 1078111-45.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Apelante: Edson Baldassarri Astorino - Apelado: Hélvio Antonio Baldassarri Astorino - Apelada: Áurea Maria dos Santos Astorino - Deram provimento ao recurso - afastada extinção do processo. V.U. Compareceu para sustentação oral o Dr. André Felipe de Souza Lucci (OAB/SP 182.117). - Advogado: Andre Felipe de Souza Lucci (OAB: 182117/SP) (Fls: 11) - Advogado: Vicente do Prado Tolezano (OAB: 130877/SP) (Fls: 189 e 682) - Advogado: Vicente do Prado Tolezano (OAB: 130877/SP) (Fls: 189 e 682) 1078241-93.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Leandro Manoel Oliveira Lourenço (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Lourenco (OAB: 102984/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/ SP) (Fls: 124) 1097805-58.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Apte/Apda: Sabryne Vieira Sá - Apdo/Apte: Lojas Riachuelo S.a. - Deram provimento ao apelo da autora e negaram provimento ao apelo do réu, V.U. Sustentou oralmente o Dr, Felipe Teixeira Dobel Benigno (OAB/CE 45.012). - Advogada: Daniela Cristina Gimenez (OAB: 320260/SP) (Fls: 08) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 58) 1107152-52.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: JAIRO BRAZIL - Apelante: Multirecebíveis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Apelado: Têxtil Dalutex Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) - Advogado: Claudio Calmon da Silva Brasileiro (OAB: 179479/SP) (Fls: 17) - Advogado: Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB: 35294/BA) (Fls: 17) 1108070-22.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Apelante: Giovanni Eterno Felício (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 13) - Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 270486/SP) (Fls: 140) 2001463-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: VLS Supermercado e Padaria Ltda. - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - Advogado: Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) 2013017-69.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Vicentini Barroso - Agravante: Créditas Soluções Financeiras Ltda e outro - Agravado: Sebastião Marcelo Fernandes de Azevedo - Interessado: Bari Companhia Hipotecária - Deram parcial provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Rafael Augusto Salomão (OAB: 348327/SP) - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR) - Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB: 17556/PR) 2025271-74.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Relator: Des.: Achile Alesina - Agravante: João Carlos Pinarelli - Agravado: Jesus Arriel Cones Junior - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. Comparecdeu para sustentação oral o Dra. Luciano Nogueira Fachini (OAB/SP 134.258). - Advogado: Luciano Nogueira Fachini (OAB: 134258/SP) - Advogada: Rafaella de Lima Fachini Pontes (OAB: 403517/SP) - Advogado: Cyro Jose Ometto Cones (OAB: 363436/SP) - Advogado: Jesus Arriel Cones Junior (OAB: 85018/SP) 2026157-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Achile Alesina - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Maria Cândida Hoop Meirelles Bittencourt - Adiado. Após o voto do Desembargador Relator que não conhecia do recurso, pediram vista sucessiva o 2º e o 3º Juiz. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: José Vicente Cêra Junior (OAB: 155962/SP) - Advogado: Reynaldo Delfini Cêra (OAB: 217531/SP) - Advogada: Kelly Cristina Osano dos Santos (OAB: 269691/SP) 2030709-81.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Agravante: Li Ling - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interesdo.: Sanya Comercial e Distribuidora Importação Eireli - Conheceram parcialmente do recurso e negaram provimento na parte conhecida, V.U. - Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Advogado: Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 194143E/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) 2032607-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Agravado: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogado: Silvio Guilen Lopes (OAB: 59913/SP) 2033943-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Agravante: Marcio Mesquita Serva - Agravante: Regina Lúcia Ottaiano Losasso - Agravado: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graciane dos Santos Gazini Belluzzo (OAB: 246012/SP) (Fls: 34) - Advogado: Silvio Guilen Lopes (OAB: 59913/SP) (Fls: 33) - Advogada: Gabriela Betine Guilen Azevedo (OAB: 310843/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/ SP) - Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) 2068663-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - General Salgado - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Roberto Antonio Ráo e outros - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Isabella Andreta Garcia (OAB: 474670/SP) - Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) 2069686-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Célia Soares Peixoto - Agravado: Banco Bmg S/A - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) 2070555-08.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Sandra Aparecida Gelazis de Avila Freitas - Agravado: Claro S/A - Agravado: Serasa S.a. - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) 2072558-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: João Lucas Piovezan - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Alfa S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco Maxima S/A - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Said Maani Hessari Junior (OAB: 310063/SP) (Fls: 16) 2086091-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Amné Abou Amche Kaddourah - Agravado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Interessado: Ali Kaddourah - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) (Fls: 46) - Advogado: Gabriel Rangel Santana (OAB: 306023/SP) (Fls: 46) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 2204691-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Marlene Aparecida Ferreira Silva - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Agravado: Mauricio Balieiro Lodi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jaqueline Martinez (OAB: 337803/ SP) - Advogado: Anoel Luiz Junior (OAB: 178557/SP) - Advogada: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Advogado: Mauricio Balieiro Lodi (OAB: 151526/SP) 2254742-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: João Silva Filho - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alex José Silva (OAB: 32520/GO) - Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) 2269191-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Municipal Fornecedora de Material para Construçao LTDA - ME - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Advogado: Rogerio Benini (OAB: 283600/SP) 2269699-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Terezinha Alves Castro - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Elaine Stahl (OAB 399.978). - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) (Fls: 42/48) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Advogado: Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB: 437136/SP) 2270913-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Agravante: Zilda Zerbini Toscano - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Conheceram parcialmente do recurso e negaram provimento na parte conhecida. V.U. - Advogada: Karen Rindeika Seolin (OAB: 157281/SP) - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Advogado: Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) (Fls: 503) 2273217-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Relator: Des.: Mendes Pereira - Agravante: Valentina Valéria Benício Lima e outros - Agravado: Lucilaine Angela Motta - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Tiago Rodrigues Sanchez (OAB: 341112/SP) - Advogado: Rayan Sanches Dias Albano (OAB: 423290/SP) 2277772-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Luciana Sciumbata Barone - Agravado: Granero Transportes Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Advogada: Alexandra Pina (OAB: 284382/SP) 2298886-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator: Des.: Elói Estevão Troly - Agravante: Eduardo Medeiros Simão e outro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB: 307336/SP) (Fls: 15) - Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP) (Fls: 22) - Advogado: Bruno Cesar Moron Luz (OAB: 258061/SP) - Advogada: Maria Cecília Moron França Luz (OAB: 361184/SP) 2299548-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Ramon Mateo Júnior - Agravante: Palmares Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) - Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) - Advogado: Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) (Fls: 93) 4000978-79.2012.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Mendes Pereira - Apte/Apdo: Representações Maria Augusta Vergetti LTDA (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda - Negaram provimento aos recursos. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Daniel Figueiredo Heidrich (OAB/SP 330.233). - Advogado: Valnir Batista de Souza (OAB: 192669/SP) (Fls: 22) - Advogado: Alan Kardec Rodrigues (OAB: 40873/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Antonio Lopes Muniz (OAB: 39006/SP) (Fls: 198) - Advogado: Eduardo José de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP) (Fls: 198) Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 305 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ROBERTO MAIA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) GEDOLIM MENDES DA SILVA FILHO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, CORREIA LIMA, LUIS CARLOS DE BARROS, REBELLO PINHO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). JOSE LUIZ SANCHES, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. OCORRÊNCIAS: POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA EGRÉGIA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA E DEMAIS SENHORES DESEMBARGADORES DA CÂMARA, ÁLVARO TORRES JÚNIOR, LUIS CARLOS DE BARROS E REBELLO PINHO, VOTOS DE PESAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREIA LIMA E SUA FAMÍLIA PELO FALECIMENTO DE SEU IRMÃO JOÃO CORREIA LIMA. COMPARECEU CONVOCADO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREIA LIMAO. OFICIE-SE.#N#FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0016312-76.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Cielo S.a. - Apelado: Luma Cardoso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogado: Danilo Barros do Rêgo (OAB: 27679/PB) (Fls: 13) 0039352-42.2007.8.26.0576 (576.01.2007.039352) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Correia Lima - Apte/Apdo: Luciane Munhoz de Omena (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Expresso Gardênia Ltda - Apdo/Apte: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Por V.U. negaram provimento ao recurso da ré seguradora, homologaram a desistência do recurso da ré Gardênia e deram parcial provimento ao recurso da autora. - Advogado: Joao Alberto Godoy Goulart (OAB: 62910/SP) (Fls: 31) - Advogado: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) (Fls: 31) - Advogado: Ricardo Jose Delai de Castilho (OAB: 424079/SP) (Fls: 31) - Advogado: Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) (Fls: 31) - Advogado: David Gonçalves de Andrade Silva (OAB: 160031/SP) - Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 352089/SP) - Advogado: José Custódio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) 1000556-27.2019.8.26.0581/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Manuel - Relator: Des.: Rebello Pinho - Embgte/Embgdo: Banco Bradesco S/A - Embgdo/Embgte: Lar Analia Franco de Sao Manuel - Acolheram, em parte, os embargos de declaração da parte autora, e rejeitaram os embargos de declaração da parte ré V.U. - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Advogada: Julia Arantes Dalbeto (OAB: 462057/SP) - Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) 1001884-21.2022.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Geracena Toledo de Carvalho Meira (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Andrea Carla Tavares Mobile e outro - Apelada: Adriana Aparecida Meira - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declarará voto convergente o segundo Julgador. - Advogada: Alessandra Braga Miranda Zanela (OAB: 172845/SP) (Fls: 17) - Advogado: Cleber Marega Perrone (OAB: 183332/ SP) (Fls: 142) - Advogado: Marcelo Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) (Fls: 142) - Advogado: Marcio Dassie (OAB: 259725/ SP) (Fls: 142) - Advogada: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) - Advogado: Oldemar Mattiazzo Filho (OAB: 131035/ SP) 1002736-26.2021.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Relator: Des.: Roberto Maia - Apelante: Picpay Serviços S.a. - Apelado: Carlos Eduardo Lança - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 53) - Advogado: Bruno Alves Machado (OAB: 410612/SP) (Fls: 09) - Advogado: Thiago Basaglia Dalpino (OAB: 284998/SP) (Fls: 09) - Advogado: Luis Antonio Fourniol Cury (OAB: 113781/SP) 1003708-41.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Roberto Maia - Apelante: Pag Seguro Internet Ltda - Apelado: Victor Jorge de Almeida Saad - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 127) - Advogado: Marco Aurelio Alves Barbosa (OAB: 107859/SP) (Fls: 13) 1005133-84.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Apelante: Rosana Jose da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 30) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) (Fls: 185) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 185) 1006675-97.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: P. C. J. W. - Apelado: B. B. S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Stefanie Jimenez Wende (OAB: 279018/SP) (Fls: 11) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) 1007149-13.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Correia Lima - Apte/Apdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/c Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) (Fls: 150) - Advogado: Michael Rodrigues da Silva (OAB: 338463/SP) (Fls: 41) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 41) 1007838-65.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Washington Luis Faria Ligabô - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apelada: Mercadopago.com Representações Ltda - Por V.U. deram provimento em parte ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu. - Advogada: Mariana Berti Ligabô (OAB: 425375/SP) (Fls: 138) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 169) - Advogada: Julia Mortari Renda (OAB: 267678/SP) (Fls: 286) 1009012-38.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: Patricia Freitas de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Por V.U., conheceram em parte do recurso e a esta deram provimento. - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 15) - Advogada: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) 1010207-15.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Apelante: Pedro Rodrigues Benedito (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) (Fls: 27) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 90) 1012276-86.2018.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Eternit S/A - Em Recuperação Judicial (Em recuperação judicial) e outros - Apelado: Caromila Representação de Materiais de Construção Ltda - ME - Em julgamento extendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso vencido o segundo Julgador que provia em parte e declarará. - Advogado: Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) (Fls: 1876) - Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) (Fls: 1876) - Advogado: Paulo Cesar Hespanhol (OAB: 56872/RS) (Fls: 33) 1016094-26.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: Sec Power Comercial Import. e Export. Ltda - Apelado: Cristiane Gonçalves Campos Mei - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonard Batista (OAB: 260186/SP) (Fls: 91) - Advogado: Rodrigo Ventanilha Devisate (OAB: 253017/SP) - Advogado: Roberto Alves Barbosa (OAB: 105889/SP) (Fls: 7) - Advogada: Luciane Dal Bello Barbosa de Oliveira (OAB: 122982/ SP) 1017754-66.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Apelante: Santos Brasil Logistica S.a. - Apelado: Igreja Batista Unida Rebento Novo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Alice Maria Malouk Hengler (OAB: 310810/SP) (Fls: 14) - Advogado: Leandro Martins Guerra (OAB: 155918/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fabiano Souza da Cruz (OAB: 242988/SP) (Fls: 229) 1018265-16.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Correia Lima - Apte/ Apdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Objetiva- Solucoes Em Consorcios S/s Ltda - Por V.U. negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao do autor. - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) - Advogado: Bruno Cesar Kassai (OAB: 274786/SP) (Fls: 35) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 35) 1019456-06.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: ELVECIO JOSE DOS REIS (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: n/c) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogado: Rosimery Francisco Alves (OAB: RFA/SP) (Defensor Público) (Fls: 436) 1019511-72.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Daniel Caproni - Apelado: Banco C6 S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Monaldo Pegas (OAB: 150101/SP) (Fls: 8) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 191) 1024990-18.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Izabel Beatriz Ramos Melo (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 155) - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 17) 1026864-81.2020.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Embargte: J. D. Cocenzo e Cia Ltda - Embargdo: Tupetinho Transportes Ltda - ME - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gustavo Goulart Escobar (OAB: 138248/SP) - Advogado: Jose Luis Primoni Arroyo (OAB: 261657/SP) 1029955-21.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: 2 W Energia S.a. - Apelado: Energify Comercializadora de Energia S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Gomes da Silva (OAB: 352701/SP) (Fls: 388) - Advogado: Pedro Henrique Dante (OAB: 225046/SP) (Fls: 388) - Advogado: Bruno Cesar Crispim (OAB: 279505/SP) (Fls: 388) - Advogado: Renato Edelstein (OAB: 375792/SP) (Fls: 388) - Advogada: Ana Carolina Silva Delamare E Sá (OAB: 434182/SP) (Fls: 388) - Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) (Fls: 675) 1031896-85.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Apte/Apdo: Douglas Santana da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Negaram provimento ao recurso do Banco réu e deram provimento em parte ao do autor. v.u. - Advogada: Andrea Aparecida Pequeno (OAB: 315187/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 63) 1035188-76.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Apelante: Edmar de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Não conheceram do recurso e determinaram a redistribuição à Câmara preventa. v.u. - Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB: 358895/SP) (Fls: 18) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) 1037123-57.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: João Luiz Soares (Justiça Gratuita) - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 104) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 167) - Advogada: Lucila Dias de Oliveira Lima (OAB: 295901/SP) (Fls: 24) 1037622-04.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Apelante: MARILDA LOURENÇO (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vilma Aparecida Gomes (OAB: 272551/SP) (Fls: 29) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/ SP) (Fls: 97) 1070179-64.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Apelante: Daniel Antunes Sanches - Apelado: Bruno Neri Queiroz - Apelado: Luara Torres Queiroz Russomanno - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Gregorio Oliveira Sant´anna Machado (OAB: 377283/SP) - Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Advogada: Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) 1088602-72.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Apelante: Catia Santana dos Santos Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 49) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 73) 1114090-63.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Correia Lima - Apelante: Quintal e Maximino Telefonia Ltda - Apelado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) (Fls: 22) - Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) (Fls: 1437) - Advogada: Isabella Amaral Gomes Flaquer Scartezzini (OAB: 408650/SP) (Fls: 1437) 2003470-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Correia Lima - Agravante: E. G. C. - Agravado: G. R. C. L. - Agravado: C. C. I. N. B. LTDA me - Interessado: A. J. A. LTDA - Interessado: M. de G. - Interessada: F. S. S. - Interessado: A. S. de M. - Interessada: A. P. C. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eder Gledson Castanho (OAB: 262359/SP) - Advogada: Simone José Maria (OAB: 474383/SP) - Advogada: Clarice Gimenes José Maria (OAB: 191178/SP) - Advogado: Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) - Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - Advogado: Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Advogada: Ana Maria Marques da Silva (OAB: 371546/SP) - Advogada: Juliana Souza Silva Lopes (OAB: 372053/SP) - Advogado: Hilton Souto Maior Neto (OAB: 13553/ PB) - Advogado: Mayara Jéssica de Melo Diniz e Silva (OAB: 20080/PB) - Advogada: Ana Paula Carneiro da Costa (OAB: 275625/SP) (Fls: causa própri) 2022099-27.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Relator: Des.: Correia Lima - Agravante: Alipio Ferreira da Silva - Agravado: Wilson Nóbrega de Almeida - Interessado: Condominio Arujazinho I, Ii, Iii - Interessada: Esther Coutinho da Silva - Interessada: Rosa Maria Cantisani Coutinho - Interessado: Era Imóveis e Representações Ltda - Por maioria de votos negaram provimento ao Recurso, vencido o segundo Julgador que julgava prejudicado e declarará. - Advogada: Lilian Ferreira Bono Alves (OAB: 105129/SP) - Advogado: Fabio Odaguiri (OAB: 274490/SP) (Fls: 53/54) - Advogado: Luis Antonio de Camargo (OAB: 93082/SP) - Advogado: Paulo Prado dos Santos (OAB: 452196/SP) - Advogado: Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Advogada: Ana Paula Vergani Rachid (OAB: 284623/SP) - Advogado: Gil Augusto Claudio Filho (OAB: 160511/SP) - Advogada: Solange Martins Pereira (OAB: 118822/SP) - Advogada: Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/ SP) 2030197-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Prz Participações e Administração de Bens Eireli (na pessoa de Sérgio Przepiorka) e outros - Agravado: Banco Safra S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Mesquita Campos (OAB: 427479/ SP) - Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) - Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 2034821-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Diretório Estadual de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira Psdb - Agravado: Campanhas Comunicação Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Henrique Costa Pereira (OAB: 131364/SP) - Advogado: Matheus Alves Capra (OAB: 460630/SP) - Advogado: Fabio Zinger Gonzalez (OAB: 77851/SP) - Advogado: Marcos Ferraz de Paiva (OAB: 114303/SP) 2040988-29.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Tatiane Sidneia Domingos dos Santos - Agravado: Vitor Avelino dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alan Costa Reis (OAB: 347794/SP) - Advogada: Vernice Keico Asahara (OAB: 93449/SP) 2048356-89.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Diretório Municipal de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira - Psdb - Agravado: Campanhas Comunicação Ltda - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) (Fls: 29) - Advogado: Enzo Scatolin Camacho (OAB: 457152/SP) - Advogado: Andre de Barros Borges Andreoli (OAB: 327947/SP) - Advogado: Rodrigo Giacomeli Nunes Massud (OAB: 257135/SP) 2048356-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Diretório Municipal de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira - Psdb - Agravado: Campanhas Comunicação Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/ SP) (Fls: 29) - Advogado: Enzo Scatolin Camacho (OAB: 457152/SP) - Advogado: Andre de Barros Borges Andreoli (OAB: 327947/SP) - Advogado: Rodrigo Giacomeli Nunes Massud (OAB: 257135/SP) 2063655-09.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator: Des.: Roberto Maia - Agravante: Fabiano Oliveira Souza - Agravante: Adalberto Kaltenegger Neto - Agravante: Viação São Roque Ltda - Agravado: Bruno Stefan de Oliveria Martins (Incapaz) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sophia Müller Bovo (OAB: 469579/SP) - Advogado: Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Advogada: Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB: 215333/SP) - Advogado: Carlos Alberto Lopes (OAB: 109124/SP) - Advogada: Tabata Amanda Salvetti Augusto (OAB: 318831/SP) - Advogado: Luis Gustavo Gonçalves (OAB: 318883/SP) 2164414-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Agravante: João Flávio Bertholini Massaro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Não conheceram do recurso e determinaram a redistribuição. v.u. - Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) 2200916-84.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Embargte: Sanrisil S/A Indústria e Comércio - Embargte: Bruno Riso - Embargdo: Massa Falida de Schahin Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - Interessado: Kpmg Corporate Finance Ltda - Interessada: Angelina Bitar Riso - Por V.U. Acolheram em parte os embargos de declaração, com parcial efeito modificativo nesta parte. - Advogado: João Pedro Marques (OAB: 454862/SP) - Advogada: Camila Biral Vieira da Cunha Martins (OAB: 246397/SP) - Advogado: Daniel Kaufman Schaffer (OAB: 310827/SP) - Advogado: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) - Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - Advogado: Francisco Hilário Rodrigues Lula (OAB: 324413/ SP) 2228884-55.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Embargte: Yago Augusto Monteiro Galvanini - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Luiz Riccetto Netto (OAB: 81442/SP) - Advogada: Larissa Thainá de Assis Santos (OAB: 466617/SP) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) 2228884-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Agravante: Yago Augusto Monteiro Galvanini - Agravado: Banco Bradesco S/A - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Luiz Riccetto Netto (OAB: 81442/SP) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/ SP) - Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) 2237947-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Luis Carlos de Barros - Agravante: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Asta Industria e Comercio de Instrumentacao e Controle Ltda - Agravado: Kim Comércio de Instrumento de Medição e Controle - Eireli - Agravado: Enock dos Santos - Agravada: Erica Okamoto - Agravado: Elca Okamoto Oguchi - Agravado: Ronaldo Ryioti Oguchi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) 2264969-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Agravante: João Pereira de Andrade - Agravado: Luzia Soares de Andrade e outros - Deram provimento ao recurso, na parte conhecida. v.u. - Advogado: Joel Gomes de Queiroz (OAB: 230286/SP) - Advogado: Anderson Paulino Fernandes (OAB: 370857/SP) 2269592-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Collins 21 Administração de Bens Próprios Ltda - Agravado: Banco Pine S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Mauricio Atalla Pietroluongo Oswald Vieira (OAB: 199298/RJ) - Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) 2286414-17.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rebello Pinho - Embargte: T. do B. L. e A. LTDA - Embargdo: F. de G. e R. – F. de I. E. D. C. N. P. - Interessada: M. L. L. - Interessado: J. B. de S. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Nassif Neto (OAB: 35157/SP) - Advogado: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Advogado: Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) 2299169-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rebello Pinho - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Prz Participações e Administração de Bens Eireli (na pessoa de Sérgio Przepiorka) - Agravado: Transportadora Chaparral Ltda e outros - Agravado: Boitel Chaparral Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) 2302177-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Álvaro Torres Júnior - Agravante: Massoco Construções e Terraplenagem Ltda - Agravado: Cesar Eduardo Mauad - Agravado: Fernando Soares de Freitas - Agravado: Ricardo Elias Akkawi - Agravado: Nivoloni & Cia Ltda. - Não conheceram. V. U. - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) - Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/SP) Seção de Direito Público Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. MARCELO BERTHE, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JOSÉ LUIZ SILVA RAMOS CAVALCANTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. FERREIRA RODRIGUES, RICARDO FEITOSA, OSVALDO MAGALHÃES, FERMINO MAGNANI FILHO, FRANCISCO BIANCO, PAULO BARCELLOS GATTI e MARIA LAURA TAVARES. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ROSSINI LOPES JOTA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0105502-55.2005.8.26.0000 (994.05.105502-3) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Espólio de Roberto Alvaro Torquato e outros - Recorrido: Marisa Machado Torquato - Recorrido: Joao Miguel Torquato - Recorrido: Rubens Torquato - Recorrido: Julieta da Costa Torquato - Recorrido: Leonor Torquato Rissoni - Recorrido: Renato Torquato Rissoni - Recorrido: Celia Machado Rissoni - Recorrido: Fernando Torquato Rissoni - Recorrido: Maria Ines A Rissoni - Recorrido: Roberto Torquato Rissoni - Recorrido: Maria do Carmo Braga Rissoni - Recorrido: Mariza Machado Torquato - Adiado. Após voto do relator que acolhia em parte os embargos com efeitos parcialmente infringentes, e voto dos Des. Fermino Magnani Filho, Osvaldo Magalhães, Ferrira Rodrigues e Marcelo Berthe, pediu vista o Des. Francisco Bianco. - Advogada: Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Advogado: Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Advogado: Andre Eduardo Maia Loureiro (OAB: 93724/SP) - Advogado: Jose Roberto Carvalho Aguiar (OAB: 44276/SP) - Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) 2024474-98.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Campinas - Relator: Des.: Francisco Bianco - Autor: Adriana Ferreira Alves Cartaginezzi - Réu: Município de Campinas - Interessado: Prefeito Municipal do Município de Campinas - Após sustentação oral do Dr. João Ricardo da Costa Gonçalves, julgaram extinto o processo (Ação Rescisória), sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e VI, do CPC/15, ante o indeferimento da petição inicial. V.U. - Advogado: João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB: 287082/SP) (Fls: 59) - Advogada: Marilia Torres Lapa Santos Melo (OAB: 352777/SP) 2040160-67.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Rosemeire Camila da Silva Pinto - Embargdo: Município de Itapecerica da Serra - Rejeitaram os embargos. V. U. - Soc. Advogados: Advocacia Enio Rodrigues de Lima S/C (OAB: 2700/SP) - Advogado: Enio Rodrigues de Lima (OAB: 51302/SP) - Advogada: Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB: 199107/SP) 2068219-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cotia - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Autor: Joaquim Horácio Pedroso Neto - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Pereira da Silva - Interessado: Município de Cotia - Após sustentação oral do Dr. Paulo Hamilton Siqueira Junior, apresentou voto o relator, que propõe seja julgada improcedente a ação, apresentou voto divergente a Desa. Maria Laura Tavares, dando procedência à ação. Os Des. Osvaldo Magalhães, Fermino Magnani Filho, Francisco Bianco, Paulo Barcellos Gatti e Marcelo Berthe acompanharam a divergência. Resultado do julgamento: Por maioria de votos julgaram procedente a ação rescisória, para que seja julgada improcedente a ação civil publica, vencido o Relator Sorteado que declara. Acórdão com a Terceira Juíza. - Advogado: Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) (Fls: 42) - Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Advogado: Edson Gomes de Assis (OAB: 121037/SP) - Advogada: Gabriela Pereira da Silva Valerio (OAB: 231920/SP) - Advogado: Marcos da Silva Valério (OAB: 227913/SP) - Advogado: Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) (Procurador) 2126689-89.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Feitosa - Embargte: Auto Posto Qualita Ltda - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Robinson Zanini de Lima (OAB: 122505/SP) (Fls: 16) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Advogado: Daniel de Oliveira Pontes (OAB: 430716/SP) (Procurador) 2201913-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autora: Sandra Maria Lucas - Réu: Estado de São Paulo - Interessado: Diretor(a) das Carteiras Autonomas do Instituto de Pagamentos Especiais - IPESP e outro - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - Advogada: Sandra Maria Lucas (OAB: 250817/SP) - Advogada: Juliana Cristina Lucas Batista Simões (OAB: 421589/SP) (Fls: 286) - Advogada: Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) 2233117-95.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator: Des.: Fermino Magnani Filho - Embargte: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Advogado: Marcelo Salles Annunziata (OAB: 130599/SP) - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) 2259299-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Barcellos Gatti - Autora: Nobue Yamara Iwata e outros - Réu: São Paulo Previdência - Spprev - Retirado de pauta. - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) (Fls: 19/22) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) 2260383-67.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Autora: Nilce Neia Ramos Cunha - Réu: São Paulo Previdência Spprev - Réu: São Paulo Previdência - Spprev - Adiado. Adiado por uma Sessão para sustentação oral. - Advogado: Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) (Fls: 13 - 2g) - Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) (Fls: 13 - 2g) - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) 3000077-55.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bianco - Autor: São Paulo Previdência - Spprev - Ré: Antonio Farinelli - Réu: Diva Ferreira Gomes - Réu: Rubens Vidal - Réu: Salvador Honorio de Souza - Réu: Nilton Carlos dos Santos Fernandes - Réu: Miguel da Cruz - Réu: Mario Vieira - Réu: Juarez da Rocha - Réu: João Zanini - Réu: João Ruiz Lopes - Réu: Argemiro Bielça - Réu: Aparecido Ferreira Costa - Julgaram extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e VI, do CPC/15, ante o indeferimento da petição inicial. V.U. - Advogado: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) 3007793-07.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Assis - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Autor: Estado de São Paulo - Ré: Olga Morgado Pessoa - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. - Advogado: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Advogada: Leocassia Medeiros de Souto (OAB: 114219/SP) Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar - sala 31 – Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. AROLDO VIOTTI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JULIANA GUEDES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. JARBAS GOMES, OSCILD DE LIMA JÚNIOR, AFONSO FARO JR. e MÁRCIO KAMMER DE LIMA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LUIZ SALES DO NASCIMENTO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. NO INÍCIO DOS TRABALHOS, A COLENDA CÂMARA EXTERNOU VOTOS DE PROFUNDO PESAR PELOS FALECIMENTOS: I) DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR EVANDRO ANTONIO CIMINO, EX- PRESIDENTE DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO, II) DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA ADELAIDE DE SOUSA OLIVEIRA, IRMÃ DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA (APOSENTADO), III) DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA LUCIA CESAR SCHIESARI, VIÚVA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI, EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, E MÃE DA EXCELENTÍSSIMA DOUTORA MARIA CECILIA CESAR SCHIESARI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE, IV) DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOÃO CORREIA LIMA, IRMÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ CORREIA LIMA E V) DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FERNANDO SERGIO PRADO PEREIRA (APOSENTADO). A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0006941-92.2014.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cubatão - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Município de Cubatão - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Galvao Engenharia S/A - Não conheceram dos recursos de apelação e propuseram a suscitação de dúvida de competência perante a c. Turma Especial de Direito Público deste e. Tribunal, nos termos do inciso IV do art. 32 do Regimento interno desta c. Corte. VU - Advogada: Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - Advogado: Antonio Carlos Trindade Ramajo (OAB: 78926/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Advogada: Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque (OAB: 208064/SP) - Advogada: Larissa Pereira Chaguri (OAB: 444558/SP) 0010120-75.2011.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Camar Plásticos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Carlos Augusto de Oliveira Valladão (OAB: 114469/SP) (Fls: 33) - Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) (Fls: 33) - Advogado: Ulysses Guedes Bryan Aranha (OAB: 312143/SP) - Advogado: Pedro Giacomini Bottesini Ramalho (OAB: 386454/ SP) - Advogada: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) (Fls: 353) 0011796-15.2011.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Carapicuíba - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Paulo Xavier de Albuquerque (E outros(as)) e outros - Apelante: Gattaz Ganem Sobrinho - Apelante: Maria do Carmo R Manso Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fuad Gabriel Chucre - Interessado: Banco Itaucard S/A - Recursos dos réus desprovidos, reexame necessário e recurso do Município de Carapicuíba providos em parte. V.U. - Advogado: Roberto Thompson Vaz Guimaraes (OAB: 145747/SP) - Advogado: Gustavo Goldoni Barijan (OAB: 425621/SP) - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Advogado: Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) - Advogada: Marcela de Brito Rosa (OAB: 380056/ SP) - Advogado: Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Guilherme Ramos Fernandes Viana (OAB: 312636/SP) - Advogado: Armando Sampaio de Rezende Junior (OAB: 68083/SP) - Advogado: William Alfredo Attuy - Advogada: Samara Francis Dias Gomide (OAB: 213581/SP) - Advogado: Leandro Januario Santorsa (OAB: 344274/SP) 0100628-51.2010.8.26.0000 (990.10.100628-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Benedito de Ramos (Assistência Judiciária) e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso. V.U. - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 148) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Fls: 177) - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) (Fls: 377) 0131299-63.2008.8.26.0053 (053.08.131299-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Modesto Dutra - Apelante: Abilio Paes - Apelante: Affonso Marques e outros - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - readequaram o Acórdão. V.U. - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Advogado: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) (Procurador) - Advogada: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) 1000087-63.2021.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Viação Pirajuçara Ltda - Apelado: Município de Taboão da Serra - Retirado de pauta. - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogada: Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB: 183071/SP) (Procurador) 1000480-66.2019.8.26.0172 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Eldorado - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) (Fls: 460) - Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) (Fls: 460) - Advogado: Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade (OAB: 230738/SP) (Fls: 370) 1000638-39.2022.8.26.0424 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pariquera-Açu - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Rodrigo Claudionor Mendes - Apelado: Câmara Municipal de Pariquera-açu - Sp - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Luciano Duarte Coelho (OAB: 457087/SP) (Fls: 22) - Advogado: Everson Lima da Silva (OAB: 407213/SP) (Fls: 22) - Advogado: Ivan Moizés Ilkiu (OAB: 346849/SP) (Procurador) (Fls: 255) 1000943-47.2021.8.26.0104 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cafelândia - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Mira - Negaram provimento ao recurso . V.U. - Advogado: Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB: 357960/SP) 1001030-06.2021.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Sylvio Bariani Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de Tapiratiba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB: 338528/SP) (Fls: 20) - Advogado: Edson Luiz Alves Bezerra (OAB: 279535/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Oliveira (OAB: 229905/SP) (Procurador) 1001924-54.2020.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: G. L. S. - Apelado: E. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB: 412782/SP) - Advogado: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) 1003248-34.2021.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Ana Claudia Tripode Takahashi - Apelado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o Dr Rogério Rodrigues da Silva. OAB/Sp 322.894) - Advogado: Rogerio Rodrigues da Silva (OAB: 322894/SP) (Fls: 18) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) (Fls: 151) 1004521-20.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Itu Transportes e Turismo Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) (Fls: 32) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) 1004564-89.2016.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Stenio Bruno Leal Duarte - Apelante: Prefeitura Municipal de americana - Apelada: Raquel da Cunha Dominici (Justiça Gratuita) - Deram provimento aos recursos. V. U. Declarará voto o 3º Juiz. - Advogada: Patricia Pavani (OAB: 308532/ SP) - Advogada: Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro (OAB: 331145/SP) - Advogada: Letícia Antonelli Lehoczki (OAB: 167469/ SP) - Advogado: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) - Advogada: Priscila Lazzarini Fernandes (OAB: 311155/SP) - Advogada: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB: 268989/SP) 1005637-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Maria de Lourdes Tenorio Magalães e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Milena Gomes Martins (OAB: 480137/SP) (Procurador) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/ SP) (Fls: 20) - Advogado: Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB: 397268/SP) 1005767-20.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: S. A. da S. e outro - Apelado: E. S. P. D. de E. S.A ( D. de B. E. S. - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogada: Ana Paula de Araujo Oliveira (OAB: 319836/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcelo Vasconcelos Feitosa (OAB: 348454/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 124) 1005940-89.2017.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Durvalino Rodrigues Rosa (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Reexame necessário e recurso do réu desprovidos e recurso do autor provido. V.U. - Advogado: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) (Fls: 241) - Advogado: Magno Bergamasco (OAB: 248892/SP) (Fls: 20) - Advogado: Herbert Zimermann (OAB: 379662/SP) (Fls: 20) - Advogado: Arnaldo Thome (OAB: 65965/SP) (Fls: 20) - Advogado: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) (Fls: 68) 1006456-45.2016.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apte/ Apdo: Adelvano Dias Franca - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Deram parcial provimento ao recurso da parte autora e negaram provimento ao recurso de apelação da Municipalidade de Sertãozinho. V.U. - Advogado: Jorge Marcos Souza (OAB: 60496/SP) (Fls: 8) - Advogada: Nilza Dias Pereira Hespanholo (OAB: 117860/SP) - Advogado: Joel de Oliveira Souza (OAB: 70395/SP) (Fls: 41) 1009818-12.2020.8.26.0566/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Cesar Alves Ferreira - Embargdo: Guilherme Donizeti Figueiredo Antonio-mei (E outros(as)) e outro - Interessado: Nivaldo Sebastiao Martins (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos - VU. - Advogado: Osmiro Leme da Silva (OAB: 105283/SP) - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) (Fls: 567) - Advogado: José Renato Prado (OAB: 169213/SP) (Fls: 637) 1011069-81.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o Dr Jorge Henrique de Oliveira, OAB/SP 185.779) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) (Fls: 58) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) (Fls: 58) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) 1014677-87.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Retirado de pauta. - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) (Fls: 1039) 1015000-29.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apelante: Marcelo Leite de Melo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para afastar a decadência, e, prosseguindo no exame da impetração, denegaram-na, julgando extinto o processo, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. V.U. - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) 1018183-96.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Maria Carolina Martins e Ortiz Pelosini - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Claudia Jacintho dos Santos (OAB: 134244/SP) (Procurador) (Fls: 1868) - Advogada: Ana Lucia Pires (OAB: 139573/SP) - Advogado: Marcos Dolgi Maia Porto (OAB: 173368/SP) (Fls: 58) 1023079-60.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac - Apelado: Estado de São Paulo - Recurso provido para afastar a ilegitimidade ativa. No mérito, segurança denegada. V.U. (Sustentou oralmente a Dra Roberta De Amorim Dutra, OAB/SP 235.169 - Advogada: Fatima Fernandes Rodrigues de Souza (OAB: 26689/SP) - Advogado: Ives Gandra da Silva Martins (OAB: 11178/SP) - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) (Fls: 317) 1025576-77.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apte/ Apdo: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Apdo/Apte: Casto Vieitez Fernandez e outro - Deram provimento parcial aos recursos. V.U. - Advogada: Patricia Mansur de Oliveira (OAB: 138706/SP) - Advogado: Joao Francisco Gouvea (OAB: 12779/SP) - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) 1032131-80.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: Equinor Brasil Energia Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Mario Graziani Prada (OAB: 247482/SP) - Advogado: Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) 1034171-33.2018.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Antonio Dias dos Santos e outro - Apelado: RECANTO VALE DAS ÁGUAS - Deram provimento ao recurso para anular a sentença, para que em primeiro grau se faculte às partes a produção de provas. V.U. - Advogada: Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB: 118785/SP) - Reprtate: CLÁUDIO FERNANDES 1039637-78.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Apelante: Editora Globo S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente a Dra Tabata Aline Caires Marcelino da Silva, OAB/SP 312.292) - Advogada: Claudia Kugelmas Mello (OAB: 107102/SP) - Advogada: Ana Luiza Ribeiro de Castro Costa Lima (OAB: 211013/SP) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) (Fls: 365) 1041550-95.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: B Marini Mineradora Me - Embargdo: Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Paulo Silveira dos Santos (OAB: 406497/SP) (Fls: 277) - Advogado: Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) (Fls: 264) 1052240-18.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Jarbas Gomes - Apelante: M. H. de O. - Apelado: E. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Khalil Coltro (OAB: 424062/SP) - Advogada: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) (Fls: 57) 1061667-56.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Apelante: Mauro Lucio Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro (OAB: 236875/SP) (Fls: 15) - Advogado: Christian Pardo Navarro (OAB: 139361/SP) (Fls: 15) - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) 2018011-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aguaí - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Agravante: Gutemberg Adrian de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Confere-se provimento ao agravo de instrumento. V.U. - Advogado: Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB: 306631/SP) - Advogado: André Saito Casagrande (OAB: 345212/SP) 2019473-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Fragata e Antunes Advogados São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Guilherme Gabriel (OAB: 276978/SP) - Advogado: Alexandre Nassar Lopes (OAB: 116817/SP) 2039368-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Yves Danillo Bocutti e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Advogada: Maria Jose Giannella Cataldi (OAB: 66808/SP) - Advogada: Valeria Reis Zugaiar (OAB: 122088/SP) 2106692-23.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Embargte: Transportes Capellini Ltda - Embargdo: Município de Monte Mor - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Advogado: Victor Franchi (OAB: 297534/SP) - Advogada: Letícia Pagotto Piovesani Julio (OAB: 208787/SP) 2167560-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Aroldo Viotti - Agravante: AAM Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Att Empreendimento Imobiliário Ltda - Interessado: Sílvio Yoshiro Mizuguchi Miyazaki e outro - Interessado: Western Brasil - Comércio Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda. - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP) - Advogado: Bruno Sales da Silva (OAB: 222813/SP) - Advogado: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Advogada: Lilian Dal Molin Sciascio (OAB: 179960/SP) - Advogada: Laura Mendes Amando de Barros (OAB: 183413/SP) - Advogado: Manoel Victor Martins Mineiro (OAB: 361772/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogada: Kamile Medeiros do Valle (OAB: 377858/SP) - Advogada: Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB: 169024/SP) - Advogado: Nelson de Oliveira Candelaria (OAB: 98627/SP) - Advogado: Orlando Quintino Martins Neto (OAB: 227702/SP) 2203812-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Agravante: Indutil Industria de Tintas Ltda - Agravado: Município de Catanduva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: José Garcia Júnior (Espólio) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Fonseca Dicezare (OAB: 223960/SP) - Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Advogado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) - RepreLeg: Luana Antunes Garcia - RepreLeg: Carolina Yamin Stein - Advogado: Antonio Barato Neto (OAB: 131497/SP) - Advogado: Joao Henrique Gonçalves Machado (OAB: 230530/SP) - Advogado: Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) 2212471-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Oscild de Lima Júnior - Agravante: Município de Santana de Parnaíba - Agravado: Paulo Cezar de Souza (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Schaun Jalil (OAB: 177814/SP) - Advogado: Jose Oscar Borges (OAB: 54473/SP) - Advogada: Judite Nahas (OAB: 20885/SP) - Advogada: Neide Andrea Nahas Borges (OAB: 130942/SP) - Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP) - Advogado: Cristiano Gonzalez Torelli (OAB: 184945/SP) 2260152-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Kammer de Lima - Agravante: Stilgraf Artes Graficas e Editora Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 3001386-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator: Des.: Afonso Faro Jr. - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Jose Carlos de Oliveira Fernandes Neto e Outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Advogado: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/ SP) - Advogado: Gilson Roberto Rodrigues Criolezio (OAB: 82460/SP) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUIZ FELIPE NOGUEIRA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) VIVIANE TESSARI BUK CARDOSO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. LUIZ DE LORENZI, CYRO BONILHA, ANTONIO TADEU OTTONI e NAZIR DAVID MILANO FILHO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0007285-16.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Apelante: Cosmi Marques Evangelista - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Suscitaram conflito negativo de competência, com ordem de remessa dos autos para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça. V. U. - Advogada: Daniela Batista Pezzuol (OAB: 257613/SP) 1001728-50.2018.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: Lucia Mara Pereira da Rocha - Deram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Estevão José Lino - Advogado: Lucas dos Santos Pavione (OAB: 99407/MG) (Procurador) (Fls: 237) - Advogado: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP) (Fls: 07) 1002455-16.2017.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Caçapava - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Apelante: Neusa da Silva Francisco Eugenio - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Reformaram a sentença por força do provimento do recurso do INSS e do reexame necessário; prejudicado o recurso da autora. V. U. - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 16) - Advogada: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) (Fls: 573) 1002482-82.2021.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Relator: Des.: Nazir David Milano Filho - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Natanael Pereira Pacheco - Negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença em sede de reexame necessário, com observações, V.U. - Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador) (Fls: 148) - Advogado: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) - Advogado: Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB: 408259/SP) (Fls: 167) 1006497-74.2018.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator: Des.: Cyro Bonilha - Apelante: Juarez Candido dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Mauro Antonio - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 18) - Advogada: Jana Bastos Metzger (OAB: 442515/SP) (Procurador) (Fls: 139) 1006889-71.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Apelante: Kspg Automotive Brazil Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alessandro Aparecido Turci (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Julgaram extinto o processo. V. U. - Advogado: Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) (Fls: 197) - Advogada: Erika Lopes dos Santos (OAB: 260125/SP) (Fls: 197) - Soc. Advogados: Chohfi &Lopes Sociedade de Advogados (OAB: 12765/SP) - Advogada: Valdete de Moraes (OAB: 109603/SP) (Fls: 7) - Advogada: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 27415/CE) (Procurador) (Fls: 220) - Advogado: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) (Procurador) (Fls: 241) 1010795-88.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Nazir David Milano Filho - Apelante: Antonio Marcos Silva de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Por votação unânime, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. Sustentou oralmente o Dr Jorge Luiz Ussier - Advogada: Bianca Tiemi de Paula Ussier (OAB: 232323/SP) - Advogado: Rodrigo Mendes Ussier (OAB: 439520/SP) - Advogado: Jorge Luiz Ussier (OAB: 75548/SP) - Advogado: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) 1011112-66.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator: Des.: Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Silvio Ari Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Severina de Melo Lima (OAB: 191778/SP) (Fls: 23) - Advogado: André Luiz Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) (Procurador) 1016235-95.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Apelante: Lady Cristina Arezo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lg Electronics do Brasil Ltda - Retirado de pauta. - Advogada: Roberta Aline Visotto Sodero (OAB: 290665/SP) - Advogado: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) (Procurador) (Fls: 541) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) (Fls: 527) - Advogada: Ana Paula Fernandes (OAB: 203606/SP) 1016795-55.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Apte/Apdo: Rafael Carlos Correia - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Não conheceram do apelo do autor e deram provimento aos recursos oficial e do assistente simples do réu, para julgar o pedido improcedente. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Daiane Brasil Pereira Silva - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) (Fls: 517) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 488) - Advogado: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) (Procurador) (Fls: 530) 1026129-79.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator: Des.: Cyro Bonilha - Apelante: Rodrigo Luzia do Prado - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Plastic Omnium do Brasil Ltda. - Rejeitaram a preliminar e deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Mauro Antonio - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 19) - Advogado: Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) (Procurador) (Fls: 65) - Advogado: Clelio Marcondes Filho (OAB: 66313/SP) (Fls: 600) 1040816-13.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Nazir David Milano Filho - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Edson Osaki (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Advogado: Leonardo Monteiro Xexéo (OAB: 184135/SP) (Procurador) - Advogada: Patricia Conceição Morais (OAB: 208436/SP) (Fls: 27) 2010551-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Antonio Tadeu Ottoni - Agravante: Flávio Florêncio de Souza - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 9) - Advogada: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) 2074952-13.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Luiz Felipe Nogueira - Agravante: Luciano Marcelo Godoi - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Retirado de pauta. - Advogado: Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB: 408259/SP) - Advogado: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) 2079244-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Agravante: Paulo Ricardo Vasconcelos da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Retirado de pauta. - Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) 2083298-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luiz De Lorenzi - Agravante: Flavia Roberta Gomes da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Retirado de pauta. - Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 309 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA ESPECIAL, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. GUILHERME GONÇALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) LADY TIEME KODAMA TSUKAHARA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI(PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), FRANCISCO BRUNO (PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL), SULAIMAN MIGUEL, DANIELA CILENTO MORSELLO, ANA LUIZA VILLA NOVA, SILVIA STERMAN e CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LÍDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. #N#POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR GUILHERME STRENGER, SEGUIDO DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA ESPECIAL DA EXMª. SRª. PROCURADORA DE JUSTIÇA, FORAM PROPOSTOS VOTOS DE PESAR AOS FAMILIARES PELO FALECIMENTO DO ILUSTRÍSSIMO DOUTOR NILSON JACOB, PAI DO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR RODRIGO DE MOURA JACOB, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO, OCORRIDO EM 05/04/2023; PELO FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR EVANDRO ANTONIO CIMINO, EX-PRESIDENTE DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO, OCORRIDO EM 14/04/2023; PELO FALECIMENTO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA ADELAIDE DE SOUSA OLIVEIRA, IRMÃ DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA (APOSENTADO), OCORRIDO EM 17/04/2023; PELO FALECIMENTO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARIA LUCIA CÉSAR SCHIESARI, VIÚVA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI, EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, E MÃE DA EXCELENTÍSSIMA DOUTORA MARIA CECILIA CESAR SCHIESARI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE, OCORRIDO EM 18/04/2023; PELO FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FERNANDO SÉRGIO PRADO PEREIRA (APOSENTADO), OCORRIDO EM 20/04/2023 E PELO FALECIMENTO DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOÃO CORREIA LIMA, IRMÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LUIZ CORREIA LIMA, OCORRIDO EM 20/04/2023.#N##N#FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0006271-02.2013.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Relator: Des.: Xavier de Aquino (Decano) - Apelante: M. de S. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: E. de S. P. - Interessado: D. B. S. - Deram parcial provimento aos recursos oficial e voluntário. V. U. - Advogada: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) (Fls: 449) - Advogada: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) (Fls: 201) - Advogado: Paulo Ricardo Santos Silva (OAB: 235105/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 89) 0014216-31.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Apelante: G. P. L. J. - Apelante: E. P. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso para determinar a expedição dos ofícios pretendidos. V. U.Presente a advogada Drª. Cecilia de Albuquerque Coimbra. - Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP) - Advogado: Ademar Valter Coimbra (OAB: 26130/SP) 0019620-32.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Teixeira Villar - Embargte: Ana Amélia de Oliveira Vilas Boas - Embargdo: Rodrigo de Castro Carvalho (Juiz de Direito) - Interessado: SK Minerva Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Não conheceram dos embargos. V. U. - Advogada: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) - Advogada: Regina Bonilha dos Santos (OAB: 344099/SP) - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) 0030011-46.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Luiza Villa Nova - Embargte: Ana Amélia de Oliveira Vilas Boas - Embargda: Ana Lucia Xavier Goldman - REJEITARAM os embargos de declaração. V. U. - Advogada: Fabiana Vilas Boas (OAB: 310010/SP) 0033762-41.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Luiza Villa Nova - Embargte: F. H. M. de O. - REJEITARAM os embargos de declaração. V. U. Presente a estagiária Drª. Gabriela Otero Iotti. - Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP) - Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/ SP) 0041935-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sulaiman Miguel - Excipiente: Isaac Luiz Ribeiro - Excepto: Anderson Cortez Mendes (Juiz de Direito) - Interessado: UP Administração de Bens Próprios Ltda - Interessada: Sheila Gomes Petenuci - Rejeitaram o incidente de suspeição. V. U. - Advogado: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) (Causa própria) - Advogado: Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP) - Advogada: Danielle Nazare Marinho Ribeiro (OAB: 372690/SP) - Advogado: Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP) 1001903-05.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Relator: Des.: Sulaiman Miguel - Apelante: M. de B. - Apelante: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Negaram provimento aos recursos voluntários e deram parcial provimento ao reexame necessário, para reduzir a multa cominatória a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mantidos os demais termos da prestigiosa sentença.. V. U. - Advogado: Idomeu Alves de Oliveira Junior (OAB: 122767/SP) (Procurador) (Fls: 634) - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) (Fls: 667) 1002989-12.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Teixeira Villar - Apelante: S. W. M. C. - Apelante: A. M. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: D. de A. D. - Negaram provimento à apelação do genitor; conheceram parcialmente da apelação da avó e, na parte conhecida, negaram provimento. V. U. Presente o estagiário Dr. Eduardo Garcia Ferreira. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Advogada: Mariângela de Jesus Purcino (OAB: 176590/MG) - Advogado: Fabio Rocha Rodrigues Cilli (OAB: 399634/SP) 1003591-05.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Daniela Cilento Morsello - Apelante: E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: H. S. da S. (Menor) - Em juízo de retratação, mantiveram o v. acórdão que negou provimento à remessa necessária e ao apelo do Estado de São Paulo. V. U. - Advogada: Zillá Oliva Roma (OAB: 422866/SP) (Procurador) (Fls: 524) - Advogado: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) (Fls: 1203) - Advogada: Samaira Marucci (OAB: 376876/SP) (Fls: 21) 1004601-20.2020.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator: Des.: Sulaiman Miguel - Apelante: E. I. Y. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessada: S. da S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Antunes Parangaba Sales (OAB: 329642/SP) - Advogado: Max Henrique Boraschi (OAB: 380334/SP) 1007470-02.2020.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator: Desª.: Daniela Cilento Morsello - Apelante: A. S. L. e outro - Apelado: L. F. F. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rudinei de Oliveira (OAB: 289947/ SP) (Fls: 06) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) (Fls: 278) 1007956-73.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Sulaiman Miguel - Apelante: C. O. L. - Apelada: P. C. de C. S. - Apelada: P. C. C. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andréa Valdevite (OAB: 189417/SP) - Advogada: Lorena Bianculli Borges Santos (OAB: 458828/SP) - Advogada: Carla Correia (OAB: 335311/SP) (Defensor Dativo) 1020894-21.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Ana Luiza Villa Nova - Apte/Apdo: A. N. B. (Menor) - Apdo/Apte: M. de G. - Adiado. Após o voto da Relatora que nega provimento à remessa necessária e ao recurso dos patronos, e dá parcial provimento ao recurso do Município; do 2º Juiz que nega provimento ao reexame necessário e ao apelo da Municipalidade e dá provimento ao recurso dos patronos; e do 3º Juiz que diverge da Relatora, apenas com relação ao recurso do Município, foi adiado para julgamento estendido conforme art. 942 e parágrafos do NCPC. Vista aos 4º e 5º JuízesSustentou oralmente o advogado Dr. Julio Cesar Reis MarquesFez uso da palavra a representante do Ministério Público, Procuradora Dra. Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/ SP) (Fls: 43) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) (Fls: 43) - Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) (Fls: 43) - Advogado: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) (Procurador) (Fls: 378, 384) 1500983-24.2019.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Relator: Desª.: Ana Luiza Villa Nova - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de V. - Apelado: P. G. B. - Adiado. Após o voto da Relatora que dá provimento ao apelo, e do 2º e 3º Juízes que negam provimento, pediram vista simultânea o 4º e o 5º Juiz.Fez uso da palavra a representante do Ministério Público, Procuradora Dra. Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos. Sustentou oralmente o advogado Dr. Renan Nogueira Farah. - Advogado: Renan Nogueira Farah (OAB: 274183/SP) (Fls: 115) 1502451-10.2022.8.26.0015 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Teixeira Villar - Apelante: G. F. da S. (Menor) - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Com declaração de voto convergente do 2º Juiz. - Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca (OAB: 278589/SP) (Fls: 64) - Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) (Fls: 64) 2035501-78.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Daniela Cilento Morsello - Impetrante: E. B. da S. - Paciente: P. V. M. - Não conheceram o writ e determinaram sua remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. V. U. - Advogado: Edson Barbosa da Silva (OAB: 254178/SP) 2043582-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator: Des.: Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Suscitante: Droga Ex Ltda e outros - Suscitante: Demac Produtos Farmaceuticos Ltda - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Execuções Fiscais Estaduais da Capital - Suscitado: MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caieiras - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Droga Ex Ltda - Em recuperação Judicial - Não conheceram do conflito de competência. V. U. - Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto (OAB: 13535/CE) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) (Procurador) - Advogada: Tamires Pacheco Fernandes Pereira (OAB: 309713/SP) 2228452-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daniela Cilento Morsello - Agravante: K. A. F. M. - Agravado: P. de J. da V. da I. e da J. do F. R. de S. - Deram provimento ao recurso. V. U. Presente a advogada Drª. Cecilia de Albuquerque Coimbra. - Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP) 2282717-85.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Caieiras - Relator: Des.: Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Agravante: Droga Ex Ltda - Agravado: Mm Juiz de Direito da 2a Vara de Caieiras - Sp - Agravado: 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interno. V. U. - Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto (OAB: 13535/CE) Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento do Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 9º andar, sala 907 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1002051-61.2022.8.26.0368
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002051-61.2022.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Isildinha Aparecida Martini Adão (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DA AUTORA DE TER HAVIDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DA AUTORA APELANTE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA EM R$2.000,00. INADMISSIBILIDADE: VALOR DA INDENIZAÇÃO BEM FIXADO PELO JUÍZO, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SENTENÇA QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PRETENSÃO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO DA VERBA PARA A QUANTIA MÍNIMA DE R$5.058,54. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: É O CASO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, UMA VEZ QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO É ELEVADO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º DO CPC. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$800,00, CONSIDERANDO-SE QUE A CAUSA É SIMPLES E NÃO DEMANDOU TRABALHO COMPLEXO. O VALOR PRETENDIDO PELO APELANTE SE MOSTRA EXCESSIVO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Eduardo Marangoni (OAB: 455186/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1001681-09.2022.8.26.0457
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001681-09.2022.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Luzia Ribeiro Martins Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pernambucanas Financiadora S/A Credito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. COMPRAS INDEVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES APENAS PARA RECONHECER A ILICITUDE DAS TRANSAÇÕES DISCRIMINADAS NA INICIAL E DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUGNADO PELA DEMANDANTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DECRETADA. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. COM RAZÃO. DANO MORAL. COMPRAS FRAUDULENTAS COM O CARTÃO BANCÁRIO PODEM CONSTITUIR CAUSA SUFICIENTE PARA ENSEJAR UM DANO MORAL, DEPENDENDO DAS PECULIARIDADES DO CASO. AQUI, DE RIGOR O RECONHECIMENTO DO PREJUÍZO MORAL DA CONSUMIDORA, QUE FOI COBRADA INDEVIDAMENTE, BUSCOU SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRETAMENTE COM A DEMANDADA, MAS NÃO OBTEVE JUSTIFICATIVA ADEQUADA SOBRE O MOTIVO DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS SEREM CONSIDERADAS LÍCITAS. INÉRCIA DA RÉ EM SOLUCIONAR O VÍCIO DO SERVIÇO NA VIA EXTRAJUDICIAL, OBRIGANDO O CONSUMIDOR A DEMANDAR EM JUÍZO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRECEDENTE, EM CASO SEMELHANTE, ENVOLVENDO DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00, CONFORME EXPRESSAMENTE PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA, AINDA, A ARCAR COM A INTEGRALIDADE DO ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cleia Katerine de Souza (OAB: 306736/SP) - João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) - Joao Bruno Neto (OAB: 68768/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1002986-59.2021.8.26.0070
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002986-59.2021.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Maire Meire Berga Marciano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, APENAS PARA O FIM DE CANCELAR O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEMANDANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 1.000,00. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. ADESÃO INEQUÍVOCA DA DEMANDANTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DÉBITO CONTRA MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES À LEI OU ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA IMPAGÁVEL. INOCORRÊNCIA. O BENEFICIÁRIO DO MÚTUO TEM DIREITO DE SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CASO EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FICA OBRIGADA A CONCEDER AO DEVEDOR A OPÇÃO DE LIQUIDAR O VALOR TOTAL DE UMA SÓ VEZ OU POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A DÍVIDA. A EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OCORRERÁ SOMENTE COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO OU AMORTIZAÇÃO. NÃO HÁ SALDO A SER DEVOLVIDO OU AMORTIZADO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO CARTÃO, NOTADAMENTE PORQUE A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO E, SENDO ASSIM, O SALDO A SER QUITADO CORRESPONDE AOS DÉBITOS EXISTENTES PELA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE TIPO PRODUTO BANCÁRIO, DE FORMA QUE A AUTORA CONTINUA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1003011-53.2022.8.26.0356
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003011-53.2022.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apte/Apdo: José Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao apelo do autor e deram parcial provimento do recurso do réu. V. U. - APELAÇÕES.AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PREVISÃO DE DESCONTOS DIRETOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NO TOCANTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO RÉU CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO AS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, BEM COMO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00. REQUERIDO CONDENADO, AINDA, A ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.APELO DO AUTOR PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL.APELO DO BANCO RÉU PUGNANDO PELA REFORMA DA R. DECISÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA.COM RAZÃO O AUTOR E COM RAZÃO EM PARTE O RÉU.REQUERIDO QUE NÃO COLACIONA AO FEITO DOCUMENTO COMPLETO APTO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO, ENTRETANTO, QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STJ NO EARESP. Nº 676.608, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. OG FERNANDES, J. 21.10.2020. DANO MORAL. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS QUE PODEM CONSTITUIR CAUSA SUFICIENTE PARA ENSEJAR UM DANO MORAL, DEPENDENDO DAS PECULIARIDADES DO CASO. PREJUÍZO MORAL CONFIGURADO. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00, COM ATUALIZAÇÃO DESDE A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INCIDIRÃO JUROS DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ, HAJA VISTA QUE A RESPONSABILIDADE É EXTRACONTRATUAL UMA VEZ QUE NÃO HÁ AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFICASSE OS DESCONTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS.APELO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES E NÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1012766-58.2020.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1012766-58.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriel Apolinário de Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Agata Silva da Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL.ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CULMINOU COM A MORTE DO PAI DA AUTORA ÁGATA REQUERENTE IMPUTA AO REQUERIDO GABRIEL A RESPONSABILIDADE PELO FALECIMENTO DO SEU GENITOR PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ALÉM DE PENSÃO MENSAL.RESPEITÁVEL SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS; E, MORAIS ARBITRADOS EM R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS).INSURGÊNCIA DO REQUERIDO APELANTE QUER A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 35.000,00, INVOCANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESSALTA QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU SER DEPENDENTE FINANCEIRA DO PAI.CONTRARRAZÕES PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO.ACIDENTE QUE VITIMOU O GENITOR DA AUTORA ÁGATA CAUSADO PELO REQUERIDO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA VIA, O QUE RESTOU INCONTROVERSO DANOS MORAIS OCORRÊNCIA ABALO PSÍQUICO INCONTESTÁVEL - MORTE DE ENTE PRÓXIMO VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO PRECEDENTE.DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO SEU PAI IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUESTÃO ABORDADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vivian Nepomuceno Bellezi (OAB: 286390/SP) - Leandro Rodrigo Martins (OAB: 383545/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1015509-50.2020.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1015509-50.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Domingos Targino da Silva - Apelado: Henrique Augusto Costa Moreira - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO (R$ 50.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS; R$ 100.000,00, POR DANOS ESTÉTICOS E R$ 551.760,00, PENSÃO VITALÍCIA).RECURSO DA AUTORA. ALEGA QUE NO DIA 25.07.2017, ESTAVA PRESTES A ULTRAPASSAR UM MICROÔNIBUS, QUANDO O POLICIAL MILITAR, DO OUTRO LADO DA VIA, CONDUZIA A VIATURA CONVERSANDO AO CELULAR, ULTRAPASSOU O ÔNIBUS QUE ESTAVA A SUA FRENTE, INVADIU A FAIXA CONTRÁRIA VINDO A COLIDIR COM SUA MOTOCICLETA. EM RAZÃO DISSO, SE SUBMETEU A OITO CIRURGIAS, O QUE LHE OCASIONOU UMA PERDA DE SEIS CENTÍMETROS NA PERNA ESQUERDA E UMA PERDA DE 40% DOS MOVIMENTOS DESTE MEMBRO. ADUZ, AINDA, QUE NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE NÃO PRECISAVA INVADIR A PISTA CONTRÁRIA PARA REALIZAR A ULTRAPASSAGEM DO MICROÔNIBUS QUE ESTAVA A SUA FRENTE, POIS A PASSAGEM É POSSÍVEL SEM QUE HOUVESSE A NECESSIDADE DE SE ADENTRAR A VIA OPOSTA, E A IMAGEM DO LOCAL DO ACIDENTE RATIFICA TAIS AFIRMAÇÕES. ARGUMENTA QUE TESTEMUNHA MOACIR NO DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL CONTRARIA A VERSÃO DADA EM JUÍZO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE.COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. AUTORA REALIZOU ULTRAPASSAGEM PROIBIDA, EM VIA DE MÃO DUPLA E DE FAIXA CONTÍNUA, COLIDINDO COM O VEÍCULO DO CORREQUERIDO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jeferson do Monte Almeida (OAB: 404111/SP) - Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP) - Joao Arthur Sales do Espirito Santo (OAB: 325509/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/ SP) (Procurador) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1022721-15.2020.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1022721-15.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Sara Ramos - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO “DPVAT” AÇÃO DE COBRANÇA AUTORA QUE SOFREU DANOS PESSOAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO; E, ENTENDE TER DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO “DPVAT”.RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM BASE EM LAUDO DO “IMESC” QUE APUROU INEXISTIR DANO PATRIMONIAL INDENIZÁVEL.INSURGÊNCIA DA AUTORA APELANTE SUSTENTA QUE AINDA VEM SOFRENDO COM AS SEQUELAS ORIUNDAS DO ACIDENTE; E, QUE O JULGADOR NÃO DEVE SE ATER APENAS NO LAUDO PRODUZIDO NO “IMESC” PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO INSISTE NA PRETENSÃO DE RECEBER O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO.CONTRARRAZÕES PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO.INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ SÚMULA 474, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CÂMARA NO MESMO SENTIDO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NO “IMESC” QUE APONTOU A INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS QUE SE ENQUADREM NA TABELA “DPVAT”.APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cesar Alexandre Paiatto (OAB: 186530/SP) - Fabiana Le Senechal Paiatto (OAB: 204175/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1038935-23.2022.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1038935-23.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. de O. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. M. E. de S. P. S/A - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DE NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPEITÁVEL SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, SOB FUNAMENTO DE QUE A AUTORA LIMITOU-SE A NEGAR, GENERICAMENTE, O DÉBITO, SEQUER REFUTANDO A RELAÇÃO JURÍDICA. O SERVIÇO DE ENERGIA FOI DISPONIBILIZADO AO ENDEREÇO ANTERIOR DA DEMANDANTE, NO MESMO BAIRRO DE RESIDÊNCIA ATUAL, NÃO PODENDO MAIS TITULARIZAR O SERVIÇO, DEVIDO A INADIMPLÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA. APELANTE/AUTORA BUSCA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), PORQUE NÃO PODE PROVAR FATO NEGATIVO CONSISTENTE EM NÃO TER CONTRATADO COM A EMPRESA. ARGUMENTA NÃO HAVER EXTENSO ROL DE NEGATIVAÇÕES EM SEU NOME, SALVO OS EFETUADOS PELA APELADA. PRETENDE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ESTIMA EM R$ 20.000,00.AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA REQUERIDA QUE EXIBIU APENAS TELAS SISTÊMICAS NÃO APTAS A COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, DO QUAL A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PRETÉRITAS. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA APONTAMENTO ENTRETANTO HÁ APONTAMENTOS POSTERIORES EFETIVADOS POR TRÊS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REVELANDO QUE A AUTORA NÃO TEM O APREGOADO ZELO COM SEU NOME PERANTE O COMÉRCIO, RECOMENDANDO MODERAÇÃO NO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACÓRDÃO E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA INCLUSÃO DO APONTAMENTO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SÚMULA 54, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marina Dantas (OAB: 380086/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2193552-61.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2193552-61.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bananeira Restaurante e Serviços de Buffet Ltda - Embargdo: Jolu Park Serviços de Estacionamento Ltda - Me - Magistrado(a) Angela Lopes - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO EMBARGANTE QUE CONTESTA A IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMBARGADA NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA NA ORIGEM, PARA COMPROVAÇÃO DE SEU FATURAMENTO MENSAL, INSISTINDO NA IMPRESCINDIBILIDADE DAS NOTAS FISCAIS EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS QUE CONSTITUI OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, SEM DESEMPENHAR FUNÇÃO ESPECÍFICA NO PROGRAMA NEGOCIAL CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO ELEGE AS NOTAS FISCAIS COMO ÚNICO MEIO DE PROVA PARA COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO, PARA QUANTIFICAR O VALOR A SER RESTITUÍDO COM A RESCISÃO INJUSTIFICADA DA EMBARGANTE BORDERÔS CONTÁBEIS APRESENTADOS NA ORIGEM QUE APONTAM A QUANTIDADE DE CARROS ESTACIONADOS E O VALOR ARRECADADO POR CADA DIA DE SERVIÇO ADEQUAÇÃO PARA A PROVA DO FATURAMENTO MENSAL COMPLEMENTAÇÃO DO DECISUM APENAS PARA INCREMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vanderlei Grossi da Silva (OAB: 358586/SP) - Fernando Antonio Jacob Pereira Rodrigues (OAB: 167874/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513 Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002068-86.2013.8.26.0156 - Processo Físico - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Agostinho de Faria Caetano (Justiça Gratuita) - Apelado: Sociedade São Vicente de Paulo - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL). FRAUDE RECONHECIDA NO TOCANTE À ALIENAÇÃO PELO EXECUTADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE PENHORA. EMBARGOS DO ADQUIRENTE, AO ARGUMENTO DE RECEBIMENTO DO BEM ANTES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL E DE QUE EXISTENTES OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. FRAUDE EFETIVAMENTE NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DA EMBARGADA DE PENHORA DO REFERIDO VEÍCULO NOS AUTOS DE DEMANDA DIVERSA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES QUE NÃO CARACTERIZA A FRAUDE A PARTIR DOS PRESENTES AUTOS, DEVENDO A MATÉRIA SER APRECIADA, SE O CASO, NO OUTRO PROCESSO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL AINDA ASSIM POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. AUTOS DIVERSOS DAQUELE EM QUE ARGUIDA A FRAUDE. REDUÇÃO DO EXECUTADO À INSOLVÊNCIA, POR CONTA DA VENDA DO VEÍCULO, NÃO VERIFICADA NA PRESENTE EXECUÇÃO, ONDE SOMENTE SE CHEGOU AO VEÍCULO DEPOIS DO NEGÓCIO TRANSLATIVO, EM FUNÇÃO DE PEDIDO DA EXEQUENTE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. EXISTÊNCIA, NO MOMENTO DA VENDA, DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE A GARANTIR A EXECUÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO FICA COM O PATRIMÔNIO INDISPONÍVEL PELA MERA PENDÊNCIA DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA PARA TAL FIM. APELO DO TERCEIRO EMBARGANTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Gonçalves (OAB: 279515/SP) - Jose Maria Serapiao Junior (OAB: 277659/SP) - José Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0010869-18.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Fabio Rainho de Oliveira - Apelado: CONDOMINIO EDIFICIO MONSIEUR DANY - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CONDOMÍNIO AÇÕES CONEXAS JULGAMENTO CONJUNTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMINIAL USO INDEVIDO DE ÁREA COMUM SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E IMPROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO INCONFORMISMO DO AUTOR DA AÇÃO ANULATÓRIA QUE, EM CONJUNTO COM O CORREQUERIDO, TAMBÉM SE INSURGE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA DOCUMENTOS E PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INSTRUTÓRIA SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA PROVA TESTEMUNHAL DISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA AÇÃO AJUIZADA ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL SE CONSUMAR CONSTRUÇÃO ILÍCITA QUE, ADEMAIS, CONFIGURA DANO QUE SE PERPETUA NO TEMPO ÁREA COMUM PERMISSÃO DE USO POR COMODATO REQUERIDOS QUE MODIFICARAM A CONFIGURAÇÃO DA ÁREA, COM A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA PARTICULAR, EMBARAÇANDO O ACESSO AOS COMPONENTES HIDRÁULICOS DO CONDOMÍNIO LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE AS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS NO ÚLTIMO PAVIMENTO OBSTRUÍRAM ACESSO À ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO, BEM COMO A CIRCULAÇÃO EXTERNA DE FUNCIONÁRIOS E/OU MANTENEDORES DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DO EDIFÍCIO OBRAS REALIZADAS DE FORMA IRREGULAR INDEVIDA ALTERAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - CONDENAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA DEVIDAS VERBAS HONORÁRIAS MODIFICADAS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Rainho de Oliveira (OAB: 258707/SP) (Causa própria) - Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) - Thiago Augusto Monteiro Pereira (OAB: 227846/SP) - Alexandre dos Santos Gossn (OAB: 237939/SP) - André Luiz Meloni Guimarães (OAB: 285543/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 0025695-17.2006.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Juliana dos Santos Gaia - Apelado: Universidade de Taubaté - Unitau - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Não conheceram do recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - APELO DA RÉ EXECUTADA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO EFETUADO - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO - DESERÇÃO - INCONFORMISMO VOLTADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CABIMENTO DE AGRAVO - ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucimara Gaia de Andrade (OAB: 122779/SP) - Heloisa Helena Higashi Cesar (OAB: 333586/SP) (Procurador) - Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/SP) (Procurador) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 3000599-39.2013.8.26.0160 - Processo Físico - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: Rogermur Cerantola Zanatta - Apelado: Celso Vitório Dituri - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO BEM MÓVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO JULGADAS IMPROCEDENTES INCONFORMISMO DAS PARTES DIVERGÊNCIA QUANTO A AQUISIÇÃO E NEGÓCIO JURÍDICO REFERENTE AO CAMINHÃO AUTOR QUE ADUZ TER COMPRADO O VEÍCULO DO PAI DO REQUERIDO, POR OCASIÃO DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE QUE MANTINHA COM ESTE REQUERIDO QUE ASSEVERA A COMPRA DO CAMINHÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS E A EXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A AQUISIÇÃO DO BEM PELA SOCIEDADE, CUJA PROPRIEDADE FOI REGISTRADA EM NOME DO REQUERIDO, POR OPÇÃO DE SEU PAI AUTOR QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A SUPOSTA OFERTA DO CAMINHÃO E NEM O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR ACORDADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA REQUERIDO QUE IGUALMENTE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ALEGADOS EM RECONVENÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I SENTENÇA MANTIDA VERBA HONORÁRIA MAJORADA RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Roberto Costa (OAB: 239708/ SP) - Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) - Glaucia Maria Santos de Moraes (OAB: 145378/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0183477-03.2012.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lc Piazza Restaurante Ltda - Embargdo: Consorcio Construcap - Walbridge - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS POR ELA ACÓRDÃO QUE NÃO PADECE DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Thionas Barros Borges (OAB: 187586/RJ) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Nº 1001605-31.2014.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Transjordano Ltda. - Embargdo: Open Tech Sistema de Gerenciamento de Risco S/A - Magistrado(a) Mário Daccache - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DECISÃO COLEGIADA - DECISÃO ACERCA DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL - APLICAÇÃO DO BROCARDO JURÍDICO TANTUM DEVOLUTUM, QUANTUM APPELLATUM - PARTE DA MATÉRIA APRECIADA NA DECISÃO NÃO FOI OBJETO DE RECURSO - EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUE VERSA SOBRE CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO DA SENTENÇA - EFEITOS INFRINGENTES QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A SUCUMBÊNCIA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Joaquim Carvalho de Oliveira Fontes (OAB: 257804/SP) - Adalgiza Fontanella Bachmann (OAB: 24191/SC) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar - sala 506 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007397-82.2012.8.26.0619/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargte: Biosev S.A. - Embargdo: Roseli Rossetto Santana de Carvalho (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Oswaldo José Petrassi e outros - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS INTERPOSIÇÃO PARA FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Guilherme Tadeu de Medeiros Moura (OAB: 310851/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Antonio Marcos de Oliveira (OAB: 266328/SP) - José Luciano da Costa Roma (OAB: 278877/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506 Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1002883-19.2020.8.26.0157
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002883-19.2020.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Claudia Lucia Damasceno (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Apelado: Companhia Municipal de Trânsito - Cmt- Suc. de Ectc - Cubatão - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO PRETENSÃO DE COMPELIR AS RÉS AO RECÁLCULO DA SEXTA PARTE, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, PAGAMENTO DE UMA HORA DIÁRIA PELO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO, DANO MORAL E MATERIAL, ALÉM APLICAÇÃO DE REAJUSTES EM ISONOMIA SALARIAL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PROVAS APRESENTADAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA CÁLCULO DAS VERBAS DISCRIMINADO PELA AUTARQUIA, DE ACORDO COM OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS ACOSTADOS.SEXTA-PARTE PAGAMENTO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA CÁLCULO QUE EXCLUI AS VERBAS TRANSITÓRIAS.HORAS- EXTRAS SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DEVIDAMENTE REMUNERADO DESCONTOS INDEVIDOS NÃO VERIFICADOS BASE DE CÁLCULO DA VERBA REGULAR.INTERVALO INTRAJORNADA AUSÊNCIA DE PROVA DE SUPRESSÃO PAUSA PARA AS REFEIÇÕES REALIZADA, DISPENSADA A MARCAÇÃO DE PONTO RECEBIMENTO DE VALE REFEIÇÃO E CESTAS BÁSICAS.DESCANSO SEMANAL REMUNERADO REPOUSO PREFERENCIAL AOS DOMINGOS PAGAMENTO DA VERBA CONFORME HOLERITES JUNTADOS.EQUIPARAÇÃO VÍNCULO ESTABELECIDO COM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTES FIXADOS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESOLUÇÕES EDITADAS PELO SUPERINTENDENTE DA CMT POSTERIORMENTE ANULADAS NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA FIXAR OU ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES (ART. 39, X, DA CF/88) DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO CONCEDER AUMENTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE ISONOMIA, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF.DANO MORAL E MATERIAL DIREITOS ASSEGURADOS EM LEI À SERVIDORA QUE FORAM RESPEITADOS ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.APELAÇÃO IMPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) - Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB: 220289/SP) (Procurador) - Daniel Isidio Silva (OAB: 182897/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 11



Processo: 1000589-21.2021.8.26.0363
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000589-21.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Mirim - Apelante: Municipio de Mogi Mirim - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Nubia Carolina Ferreira Machado Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO.1. MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE. REQUERENTE QUE NUNCA PERTENCEU AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SENDO IMPEDIDA DE OBTER O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL, PARA A REDUÇÃO DO SALÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID-19, NO ANO DE 2020.2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA A CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO PERPETRADO E A CONDUTA PRATICADA. ENTE POLÍTICO QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE PELA CONDUTA E DANOS DELA DECORRENTES. 3. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO CORRESPONDENTE A PERCENTUAIS DO SEGURO-DESEMPREGO, DEVIDO POR TRÊS PERÍODOS DISTINTOS NO ANO DE 2020. VALORES QUE DEIXARAM DE INTEGRAR A ESFERA PATRIMONIAL DA AUTORA. INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, COMPROVANDO QUE EM 13/07/2021, O NOME DA AUTORA AINDA SE ENCONTRAVA VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR DA AUTORA, PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS, CONSISTENTE NA ENTREGA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO, QUE NÃO EXIME O RÉU DAS RESPONSABILIDADES ADVINDAS DE SEUS ATOS. 4. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. TRANSTORNO VIVENCIADO QUE SUPERA OS LIMITES DO ‘MERO DISSABOR’ OU ‘SITUAÇÃO CORRIQUEIRA’. AUTORA IMPEDIDA DE UTILIZAR BENEFÍCIO EMERGENCIAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. INCERTEZA E INSEGURANÇA DE NÃO SABER O QUE PENDIA SOBRE SEU NOME, CONSIDERADA A POSSIBILIDADE DE TER SIDO USADO PARA SERVIDOR “LARANJA OU FANTASMA”. SITUAÇÃO NÃO RESOLVIDA COM ÊXITO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E QUE SE ARRASTOU POR MAIS DE TRÊS ANOS. VALOR INDENIZATÓRIA ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 5. CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA DO QUANTO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 870.947 (TEMA 810); INCIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/12/2021, DA TAXA SELIC, QUE JÁ ENGLOBA JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/2021. 6. SENTENÇA MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FORMA DO § 11, DO ARTIGO 85, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vanessa Aparecida Polettini (OAB: 240904/SP) (Procurador) - Douglas Augusto de Moura Bahe (OAB: 379887/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1016740-93.2022.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1016740-93.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: L. P. S. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário, a fim de reduzir os honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido nos autos, nos termos da fundamentação.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1008166 (TEMA 548/STF) OBSERVÂNCIA DO ART. 496, §4º, II, DO CPC RECURSO INTERPOSTO PRELIMINAR REJEITADA MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CONDIÇÕES DE SEREM USUFRUÍDAS LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO TRANSPORTE EM CASO DE MATRÍCULA EM UNIDADE DISTANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA OBSERVÂNCIA DO TEMA SOB O REGIME DE RECURSO REPETITIVO 1.076 DO C. STJ PRECEDENTES FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONSIDERANDO O CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, I, DO CPC - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Carlos Eduardo Togni (OAB: 7885/SP) (Procurador) - Michael Carlos Moreno (OAB: 404183/SP) - Diego Jorge Alves de Araujo (OAB: 325592/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1020892-87.2022.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1020892-87.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: J. J. de S. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário, a fim de reduzir os honorários advocatícios, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido nos autos, nos termos da fundamentação.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1008166 (TEMA 548/STF) OBSERVÂNCIA DO ART. 496, §4º, II, DO CPC RECURSO INTERPOSTO PRELIMINAR REJEITADA MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CONDIÇÕES DE SEREM USUFRUÍDAS LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO TRANSPORTE EM CASO DE MATRÍCULA EM UNIDADE DISTANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA OBSERVÂNCIA DO TEMA SOB O REGIME DE RECURSO REPETITIVO 1.076 DO C. STJ PRECEDENTES FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONSIDERANDO O CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, I, DO CPC - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) - Roberto Barbosa Leal (OAB: 327598/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1004727-97.2022.8.26.0362
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1004727-97.2022.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: M. de M. G. - Apelado: G. Q. dos S. L. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário, a fim de compelir o apelante a disponibilizar o transporte escolar gratuito somente nos casos em que o estabelecimento de ensino em que estiver matriculada a apelada for distante mais de 2 (dois) quilômetros de sua residência, bem como para reduzir os honorários advocatícios para 15% do valor do proveito econômico obtido nos autos, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, assim considerado o custo anual da creche municipal, equivalente à quantia de R$ 7.353,72, mantida, no mais, a r. sentença tal como lançada.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL RECURSO INTERPOSTO FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CONDIÇÕES DE SEREM USUFRUÍDAS SERVIÇO ESSENCIAL A SER PRESTADO ININTERRUPTAMENTE POSSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO PROMOVER EVENTUAL REDIRECIONAMENTO DAS VAGAS NO PERÍODO DE FÉRIAS E RECESSO ESCOLARES, COM A GARANTIA DE ATENDIMENTO DE TODA A DEMANDA LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA PRÓXIMA, ASSIM ENTENDIDA AQUELA QUE DISTA ATÉ DOIS QUILÔMETROS DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA NA IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE PROXIMIDADE, DEVERÁ O PODER PÚBLICO GARANTIR O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO E ADEQUADO MULTA COMINATÓRIA POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO VALOR VERBA HONORÁRIA REDUÇÃO POSSIBILIDADE VEDAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA OBSERVÂNCIA DO TEMA SOB O REGIME DE RECURSO REPETITIVO 1.076 DO C. STJ PRECEDENTES FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONSIDERANDO O CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, I, DO CPC REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) (Procurador) - Paulo Cesar Ravagnani (OAB: 297526/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1001441-35.2021.8.26.0431
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001441-35.2021.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: L. C. ( M. (Justiça Gratuita) - Apelante: M. C. de S. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: N. B. de S. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: F. N. de S. ( M. (Justiça Gratuita) - Apelante: F. N. de S. e S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: F. da P. de S. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não há falar em cerceamento de defesa, pois os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Ademais, é oportuno lembrar que A prova tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes, tem como finalidade a formação da convicção em torno desses fatos e como destinatário o juiz, visto que ele é que deve ser convencido da verdade dos fatos já que ele é que vai dar solução ao litígio (Jurid XP, 21a Ed, Comentário ao art. 332 do Código de Processo Civil). E é por isso que o Colendo Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem assentado que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) F. da P. de S. ajuizou ação revisional de alimentos com pedido de tutela provisória em face de M. C. de S., representada pela sua genitora e L.C., e em face de F. N. de S. E S. e N. B. de S. S., representados por sua genitora F. N. de S aduzindo, em síntese, que paga pensão alimentícia aos réus, conforme fora fixado nos autos de nº 1000533-17.2017.8.26.0431 30% dos vencimentos líquidos em caso de contrato empregatício e 30% do salário mínimo em caso de desemprego para a menor M.C. de S. Por outro lado, paga a título de pensão alimentícia em, favor de F. N. de S. E S. e N. B. de S. S., a importância de 35% dos rendimentos líquidos em caso de contrato empregatício e 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego. Ocorre que as condições do autor sofreram sensível alteração, eis que atualmente possui despesas qu consomem parte de seus rendimentos em sua totalidade, sendo aluguel R$ 300,00, energia R$ 110,00, água R$ 65,00, farmácia R$ 80,00, supermercado R$ 450,00, os quais somados aos valores a título de pensão perfazem R$ 2.369,31, sendo que seus rendimentos líquidos é da monta de R$ 2.248,58 (documentos juntados em fls. 38/51). Aponta que está se valendo da ajuda de familiares, uso de cartão de crédito a fim de honrar com os compromissos, razão pela qual pretende seja revisada a pensão para 10% para cada um dos réus de seus rendimentos líquidos. Juntou documentos (fls. 07/51). Realizada tentativa de conciliação, esta resultou infrutífera (fl. 129). Contestação juntada em fls. 130/133. Os requeridos impugnaram os documentos apresentados pelo autor. Alegam que as justificativas apresentadas na inicial não se tratam de circunstâncias aptas a justificarem a redução dos alimentos, alegando que o autor deveria ter se precavido financeiramente paras as novas obrigações. Requereu que o feito fosse julgado improcedente. Indeferido o pedido de tutela em fls. 143. Indagados os litigantes quanto a produção de outras provas, pelo requerido foi solicitado audiência de instrução. Indeferida a oitiva de testemunhas (fls. 153). Parecer Ministerial de fls. 158/160. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Por haver provas suficientes nos autos, passo ao imediato julgamento do feito, com fundamento no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro em favor da ré os benefícios da justiça gratuita. ANOTE- SE. A ação é procedente. É sabido que o dever alimentar deve sempre atender o consagrado binômio necessidade x possibilidade. Uma vez fixado, eventual alteração depende, em regra, da prova de modificação da capacidade econômica do alimentante ou das necessidades do alimentado. No caso dos autos, comprovou o autor que os ganhos atuais não lhe permitem continuar pensionando seus filhos, réus neste feito, na mesma importância originalmente fixada, vez que a obrigação, somados aos gastos corriqueiros, se tornaram superior à própria renda. Restou comprovado documentalmente que os gastos que incidem em folha de pagamento ultrapassam todo seu salário (fls. 71/75), realizando empréstimos para cumprir com suas obrigações. Além de devidamente demonstrado que o autor possui gastos mensais de aluguéis, estando inclusive com contas de gastos essenciais em atraso, como no caso os gastos com energia elétrica (fls. 90/92). A existência de dívidas, inadimplidas, empréstimos, reforçam a inexistência de recursos suficientes para arcar com os pagamentos que lhe incumbem. Tanto não fosse, ainda que não lhe incumbisse, os requerido em momento algum rechaçaram os fatos alegado pelo autor na inicial a fim de demonstrar que a situação do autor não sofreu mudanças ao ponto de ter reduzido os valores a título de pensão. Entendo, portanto, que está perfeitamente autorizada a revisão da pensão alimentícia a fim de melhor adequar o trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade, a fim de se dar o cumprimento do que se preconiza os Código Civil em seus artigos 1.694, 1.695 e 1.699. No que toca ao novo valor da obrigação, a pretensão do autor está adequada ao entendimento jurisprudencial sobre o tema e, ademais, não foi impugnada pela ré. Deve, pois, ser acatada, qual seja 10% de seus vencimentos líquidos no caso de possuir vínculo empregatício. Observo apenas no tocante em caso de desemprego, trabalho autônomo ou na ausência de informações a respeito dos seus ganhos, o qual entendo deva ser ajustado para 15% do salário mínimo nacional vigente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para reduzir a pensão alimentícia devida pelo autor à requerida, para 10% de seus vencimentos líquidos, para cada um dos réus, no caso de possuir vínculo empregatício e, em caso de desemprego, trabalho autônomo ou na ausência de informações a respeito dos seus ganhos para 15% do salário mínimo nacional vigente, para cada um dos réus. Diante dos fatos aqui trazidos, visando regularizar a situação de fato ora existente, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar os ajustes a título de desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento do requerente. Oficie-se ao Empregador. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, ressalvados os benefícios da gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos das partes,se o caso (Convênio DPE/OAB). Com o trânsito em julgado, extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (...). E mais, a pensão foi reduzida do total de 65% para 30% dos rendimentos líquidos do apelado, em torno de R$ 2.900,00, o que é razoável, já que além de representar porcentual consagrado pela iterativa jurisprudência, seus ganhos estavam sendo integralmente consumidos com os alimentos revisandos (v. fls. 71/75). Não se ignoram as necessidades presumidas de 3 alimentandos, que contam com 5, 10 e 16 anos (v. fls. 35/37), mas é preciso não perder de vista que a manutenção da pensão em valor que extrapole as possibilidades do alimentante acarretará prejuízos a todas as partes. Não bastasse isso, os apelantes nem ao menos relacionaram nas razões recursais os gastos que estariam comprometidos com o pagamento da pensão na forma arbitrada. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 162). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Michael Henrique Regonatto (OAB: 260414/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luiz Gonzaga Dario Filho (OAB: 339099/SP) (Convênio A.J/OAB) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001802-21.2022.8.26.0236
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001802-21.2022.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: L. A. P. de O. L. - Apelado: E. de L. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, não há falar em cerceamento de defesa, pois os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Ademais, é oportuno lembrar que A prova tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes, tem como finalidade a formação da convicção em torno desses fatos e como destinatário o juiz, visto que ele é que deve ser convencido da verdade dos fatos já que ele é que vai dar solução ao litígio (Jurid XP, 21a Ed, Comentário ao art. 332 do Código de Processo Civil). E é por isso que o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem assentado reiteradamente que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação nominada “de exoneração de alimentos” proposta por E. de L. em face de L.A.P. de O.L.. Alega o autor que, na ação de divórcio nº 1002594-14.2018.8.26.0236, ficou determinada sua obrigação de prestar alimentos aos dois filhos, equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos (16,66% para cada um), com desconto diretamente na folha de pagamento. Ocorre que o requerido completou 21 anos em 22/11/21 e exerce atividade com vínculo empregatício no setor de faturamento junto à Santa Casa de Ibitinga, bem como deixou de frequentar faculdade há algum tempo. Alega, ainda, que sua condição financeira sofreu alteração, porquanto contraiu matrimônio, adquiriu um terreno e construiu uma casa, financiada. Requer a procedência da ação. Juntou procuração e documentos (fls. 08/75). Em contestação (fls. 87/98), o requerido aduz que está matriculado e frequentando curso superior na cidade de Bauru (Faculdade Anhanguera - transferência de Araraquara), bem como que exerce atividade remunerada como Jovem Aprendiz na Santa Casa de Ibitinga, percebendo o valor de R$ 1.320,31, insuficiente para sua mantença, ressaltando a mensalidade escolar (R$ 464,08) e o pagamento de transporte (R$ 119,35). Enfim, aduz que o autor, além do emprego fixo como professor e coordenador de ensino médio (ETEC), é proprietário de uma empresa, no ramo de cutelaria. Requer a improcedência da ação. Juntou procuração e documentos (fls. 99/112). Réplica a fls. 116/155. Intimados para especificação de provas, o autor pugnou pela expedição de ofícios (fls. 160) e o requerido, pela prova oral e documental (fls. 161/164 e 168/169). Os autos vieram conclusos. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O pedido comporta julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), motivo pelo qual indefiro as provas pleiteadas pelas partes. FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares Sem preliminares, acerca do capítulo concernente aos pressupostos de admissibilidade, observo que se encontram presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, de modo que cumpre reconhecer à parte o direito a um provimento jurisdicional de mérito. Do Mérito A ação procede. A obrigação alimentar decorrente da relação de filiação pauta- se, como é cediço, no binômio necessidade/possibilidade, sendo certo que o primeiro, para os menores, apresenta caráter de presunção. Ao revés, superados os dezoito anos de idade, o requisito da necessidade comporta prova, sob pena de exoneração da referida obrigação. Na espécie, verifico que a necessidade do requerido, o qual atingiu a maioridade civil em 22/11/2018 (fls. 18), não restou demonstrada. Isso porque, ainda que deveras estivesse frequentando as aulas nesse segundo semestre de 2022 (o documento de fls. 101 atesta somente a matrícula), de se ver que o curso é ministrado no período noturno (fls. 102) e os gastos com mensalidade/transporte (fls. 104/105 e 109: R$ 324,86 + R$ 119,35) são integralmente supridos pelo valor que aufere com seu trabalho junto à Santa Casa desta cidade (R$ 1.320,31: último parágrafo de fls. 91), sobrando-lhe, ainda, mais de 60% do salário para arcar com outras despesas, que, aliás, sequer foram comprovadas. Não por outra razão, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (...) Portanto, de rigor a exoneração da obrigação alimentar. Por derradeiro, consigno que ficam afastados eventuais argumentos ventilados, ainda que não refutados especificamente, eis que enfrentadas todas as questões capazes de influenciar na decisão da causa (Enunciado 10 da ENFAM). DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de exonerar E. de L. da obrigação de prestar alimentos a L.A.P. de O.L.. Oficie-se à empregadora (fls. 72/73) para cessação dos descontos referentes a cota-parte do requerido (16,66% dos rendimentos líquidos), ficando o encaminhamento sob responsabilidade do autor. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, esses últimos fixados em dez por cento sobre o valor atualizado de cada causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a gratuidade da justiça, que ora lhe concedo (...). E mais, o apelante, que conta com 22 anos de idade (v. fls. 28), é jovem, saudável, exerce atividade remunerada e nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos essenciais que ficariam comprometidos com a exoneração da pensão. Aliás, não se pode olvidar que suas necessidades não são mais presumidas, em razão da maioridade. A par disso, irrelevante averiguar a capacidade financeira do apelado. Tais fatos, pois, corroboram as conclusões do D. Magistrado no sentido de que não mais subsiste a necessidade de manutenção dos alimentos. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida (v. fls. 172). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marcos Antonio Mazo (OAB: 129206/SP) - Maria José Quinelato (OAB: 447838/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004088-51.2022.8.26.0048
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1004088-51.2022.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: P. A. G. ( G. (Representando Menor(es)) - Apelante: V. G. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: D. L. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: M. V. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: D. L. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-de de ação de alimentos movida pelos menores V.G.G.L, M.V.G.L e D.L.G.L em face do genitor Daniel Lamberti. (...) O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Inicialmente ressalte-se que, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC, não existe óbice ao seu exame, eis que a matéria relativa a pressupostos processuais, perempção, litispendência, coisa julgada e condições de admissibilidade da ação pode ser apreciada, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, enquanto não proferida a sentença de mérito (RSTJ 72/451). O CPC, em seu art. 337, §§ 1º e 2º , explicita que verifica-se a litispendência quando se reproduzir ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ou seja, quando é repetida a mesma demanda. Por sua vez, mesma demanda nada mais é do que a mesma pretensão, pois a pessoa que toma a iniciativa de vir a juízo e provocar a instauração de um processo é sempre portadora de uma pretensão que por algum motivo está insatisfeita e sempre o demandante postula que ela se satisfaça à custa de uma outra pessoa determinada ou em relação a ela. Toda pretensão tem por objeto um bem da vida, ou seja, uma coisa material a obter ou uma situação a criar, modificar ou extinguir. Toda pretensão apóia-se em fundamentos de fato ou de direito. Cada uma das pretensões insatisfeitas que o sujeita alimenta no espírito e traz ao juiz em busca de solução caracteriza- se, em concreto, pelas parte envolvidas, pela causa de pedir e pelo pedido. (...) A chamada teoria dos três eadem (mesmas partes, mesma causa petendi, mesmo petitum), conquanto muito prestigiosa e realmente útil, não é suficiente em si mesma para delimitar com precisão o âmbito de incidência do impedimento causado pela litispendência. Considerado o objetivo do instituto (evitar o bis in idem), o que importa é evitar dois processos instaurados com o fim de produzir o mesmo resultado prático (in DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 61/62). Pelo que se depreende dos documentos colacionados aos autos, o requerido distribuiu ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com alimentos, guarda e visitas aos 02/06/2022 (fl. 77), tendo esta ação sido distribuída em 08/06/2022, ou seja, em data posterior àquela demanda. Conforme decisão proferida pelo juízo de Mairiporã, foram fixados alimentos provisórios aos menores em 30% dos rendimentos líquidos do demandante, tendo sido expedido ofício à empregadora aos 27/06/2022 (fl. 75). Assim, resta inegável que ambos os processos, este e o de número 1001524-05.2022.8.26.0338, em trâmite pela 1ª. Vara Judicial de Mairiporã, têm identidade de partes ativa e passiva. Por outro lado, naquele processo o ora requerido formula pedido mais amplo que abrange o objeto desta ação. Como vige no sistema processual brasileiro o sistema da substanciação, pelo qual os fatos narrados influem na delimitação objetiva da demanda e consequentemente na sentença (art. 141, CPC), pouco importa os dispositivos legais invocados em cada uma das ações, pois o importante é o bem da vida que os autores declararam pretender, que, em ambos os casos, é exatamente o mesmo. Por fim, para por uma pá de cal sobre a existência da litispendência, foram fixados alimentos provisórios com consequente expedição de ofício à empregadora em ambas as demandas, o que, por certo, causará conflito no cumprimento da ordem judicial pela empregadora. Portanto, não foi gratuitamente que já se afirmou que a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos o mesmo efeito jurídico (STJ-1a Seção, MS n° 1.163/DF-AgRg, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 18.12.91, v.u., DJU 09.03.92). Vale ressaltar que, caso os requerentes entendam que o juízo de Mairiporã é incompetente para processamento da demanda, deverão arguir a exceção de incompetência do juízo pelos meios processuais adequados e requerer a remessa dos autos a esta comarca. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, arquivando-se os autos. Arcará a autora com as custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente desde cada desembolso, bem como com a verba honorária que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos desde a presente data, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º do mesmo diploma legal (v. fls. 97/100). E mais, em que pese a insistência da parte autora, nota-se que ela própria afirma que irá arguir a incompetência do Juízo de Mariporã no momento oportuno. E os menores não estão desassistidos, pois naqueles autos já foram fixados alimentos provisórios. Assim, a litispendência é patente, sendo de rigor a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de R$ 600,00 para R$ 1.000,00, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 33). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Luciana Pereira Franco (OAB: 398840/SP) - Rafael Camargo Rodrigues (OAB: 462851/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001116-17.2021.8.26.0025
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001116-17.2021.8.26.0025 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Angatuba - Apelante: José Pinto Júnior da Costa - Apelado: Multisat Gerencisamento de Riscos LTDA - Vistos. Trata-se de recurso de ação de indenização por danos morais e materiais movida por JOSÉ PINTO JUNIOR DA COSTA em face de APISUL GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA., substituída pela empresa MULTISAT GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA., integrante do grupo econômico Apisul. Contestada a ação, sobreveio a r. sentença de fls. 224/226, declarada às fls. 236, que julgou improcedente a ação, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade concedida. Inconformado, apela o autor (fls. 239/245), sustentando, em síntese, que a ré possui bancos de dados contendo informações sobre ele, e que essas informações são transferidas a terceiros (transportadoras) mediante consulta em seus sistemas, sendo que teve uma vaga de emprego negada com base em informações advindas destes bancos de dados e, apesar dele ter comprovado que o processo criminal, que estaria travando a liberação da carga, estava arquivado definitivamente, a empresa contratante e a ré procederam com a discriminação em sua contratação. Afirma que passou por dissabores em razão do bloqueio da entrega da carga e com a perda da vaga de emprego. Requer o provimento do recurso, para que seja julgada procedente a ação. Tempestivo, o recurso foi devidamente processado e respondido (fls. 249/262). É o relatório. Não é hipótese de ser conhecido o recurso por esta C. 6ª Câmara de Direito Privado. Conforme preconiza o art. 103 do Regimento Interno, a competência é firmada “pelos termos do pedido inicial”. Ou seja, a competência em grau de recurso é fixada pelos elementos objetivos da demanda. Nesse sentido, não se vislumbra que as questões, delimitadas no pedido inicial, estejam insertas nas competências desta Seção de Direito Privado. Na hipótese, trata-se de ação de indenização por danos morais proposta em decorrência da divulgação de dados pessoais do autor, sem seu consentimento e bloqueio de carga, por meio de serviços mantidos pela ré, empresa gerenciadora de risco, que teriam obstado sua contratação como motorista de uma transportadora. Considerando que, no presente recurso, se discute a suposta falha na prestação de serviços pela apelada, depreende-se que a matéria controvertida está afeta à competência preferencial das Subseções II e III da Seção de Direito Privado por força do disposto no artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal: Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: [...] § 1º. Serão de competência preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, composta pelas 11ª a 38ª Câmaras, as ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia. (...). Confiram-se, a propósito, precedentes deste E. Tribunal envolvendo a empresa ré: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor que se insurge contra a disponibilização de dados inverídicos acerca de sua vida pregressa, os quais teriam obstado sua contratação como motorista de caminhão. Ação improcedente. Apelo do autor. Requeridas que atuam como gerenciadoras de risco, disponibilizando serviço de pesquisa de dados de motoristas profissionais às transportadoras, sem qualquer ingerência nas contratações. Informações obtidas junto a órgãos públicos e em tempo real, acessíveis inclusive à empresa contratante. Inexistência de nexo causal entre o fornecimento de dados e o cancelamento da vaga de motorista disputada pelo autor. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000985-75.2021.8.26.0596; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana -1ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023) - grifei AÇÃO INDENIZATÓRIA - Motorista de transporte de cargas - Gerenciamento de Riscos no Transporte de Carga Roubo da carga Alteração do registro pela empresa de gerenciamento Fato desabonador Não comprovado - Proibição de trabalho e retenção do veículo após o incidente Prejuízos de ordem material e moral Não caracterização: - Atuando a ré como gerenciadora de riscos, não há evidências de que tenha influência nas contratações efetuadas pela transportadora e, ainda, o trabalho desenvolvido pelo autor, na qualidade de motorista profissional não tinha relação de continuidade ou exclusividade. Não há liame entre a não contratação para os trabalhos de frete e suposta informação desabonadora. Na ausência da prova, não restou caracterizado o ato ilícito cometido contra o autor, passível de indenização por dano moral ou lucros cessantes. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003917-70.2015.8.26.0006; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020) - grifei Apelação Indenização Empresa prestadora de serviços de informação para terceiros Afirmação de, devido à informação prestada houve prejuízo para os autores - Improcedência - Desnecessidade da empresa recebedora cumprir o informado Inexistência de responsabilidade Apelo improvido. (TJSP; Apelação Cível 1069729-05.2014.8.26.0100; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020) - grifei Posto isto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e, nos termos do art. 168, § 3º do RI/TJSP, determino a remessa dos autos a uma das Colendas Câmaras da E. Segunda ou Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Danilo Augusto de Lima (OAB: 310924/SP) - Leandro Zanotelli (OAB: 238773/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2032238-38.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2032238-38.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. S. C. M. e C. I. G. S. - Agravado: F. L. F. de M. J. (Representando Menor(es)) - Agravada: C. S. L. F. de M. (Menor(es) representado(s)) - Trata- se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão por meio da qual a Magistrada a quo, em sede de cumprimento de sentença de ação indenizatória em razão de erro médico, ordenou que parte exequente apresente novas planilhas de cálculo do valor devido, de acordo com as orientações determinadas (págs. 32/33). O coexecutado, ora agravante, pleiteia a reforma da decisão sustentando, em síntese, que a diferença do saldo devedor remanescente apontada é superior ao efetivamente devido, pois a correta atualização do débito deve ser realizada até a data de cada depósito efetuado nos autos, com o seu competente abatimento, prosseguindo-se, posteriormente, com uma nova atualização, a fim de evitar a incidência de juros sobre juros. Afirma que após o pagamento, ainda que parcial, os executados não estão mais em mora. Esclarece que efetuou depósito judicial em 23/11/2022, no valor de R$ 77.468,99, sendo indevida, portanto, a incidência de correção do débito e juros de mora sobre tal montante após a referida data. Pleiteia que seja determinada a correta atualização do saldo devedor, evitando-se a ocorrência de juros sobre juros. Subsidiariamente, aduz que a incidência de correção do débito e incidência de juros de mora deve ocorrer apenas sobre eventual valor faltante, após o competente abatimento do valor depositado nos autos sobre o saldo devedor na data em que realizado o depósito, e não sobre uma data futura, conforme determinado. Distribuído o recurso, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo (págs. 43/44). Contraminuta apresentada (págs. 49/50). Parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso (págs. 62/66). É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso não deve ser conhecido. O presente Agravo foi distribuído a esta Relatora, conforme Termo de Distribuição à pág. 42. Todavia, o recurso está prejudicado e não deve ser conhecido. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso em análise, após a interposição deste recurso, o agravante manifestou a intenção de dele desistir, tornando-o prejudicado, conforme petição protocolada a pág. 68. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, com fundamento nos artigos 932, III, e 998, ambos do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Antonio Carlos Victor Aragão (OAB: 257837/SP) - Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Sergio Fonseca (OAB: 143446/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2089684-96.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089684-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Viviane Holanda de Menezes - Agravado: Inspire Serviços Médicos Eireli - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra a r. decisão de fls. 200 dos autos originários de nº 0005648-77.2022.8.26.0005 que, em cumprimento provisório de sentença, determinou que a agravante providencie o cumprimento da obrigação, no prazo de 48 horas contados da publicação desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitados a 30 dias-multa. Alega a agravante que possui prazos administrativos e legais para efetuar o reembolso de despesas solicitadas, já que, por questões de auditoria interna e externa, necessita avaliar minunciosamente cada documento recebido. Sustenta que o reembolso não foi realizado por não ter recebido comprovante de pagamento realizado pela segurada ao prestador não referenciado. Propugna a agravante, também, pela atribuição de efeito suspensivo a este, com a finalidade de ver sobrestado o decisum combatido, alegando que seu prazo de reembolso seria de 30 dias e, ao final, pelo seu provimento integral. É o relatório. Fundamento e decido. Corretamente fixado o prazo para cumprimento da decisão antagonizada, o qual se mostra suficiente sob o prisma administrativo/operacional, e adequado à complexidade da matéria posta em exame. Dessa forma, por não vislumbrar relevância na fundamentação esposada, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. No mais, intime-se o agravado para oferecimento de resposta no prazo legal, com fundamento no artigo 1.019, inciso II do CPC. Após, tornem conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. Int-se. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/ SP) - Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP) - Alex Pereira Leutério (OAB: 211574/SP) - Irene Regina Carrano Tavares da Silva (OAB: 377652/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1000941-27.2022.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000941-27.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: W. R. - Apelada: A. P. F. R. - Interessado: K. A. R. (Menor) - Trata-se de recurso de apelação contra a respeitável sentença de fls. 1130/134, declarada as fls. 149/150, cujo relatório é adotado, que nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou procedentes os pedidos inicias para decretar o divórcio de W. R. e A. P. F. R.; conceder a guarda unilateral da menor K.A.R. em favor do genitor e regulamentar o direito de visitação materna. Por fim, condenou a parte requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) por apreciação equitativa. Inconformado recorre o autor as fls. 153/161, sustentando, em síntese, que a genitora da menor atualmente vive no Estado do Paraná, em contexto de violência doméstica, situação que expõe a risco a filha menor. Assim, requer o provimento do recurso, para que as visitas sejam realizadas de forma assistida, na residência paterna. O recurso foi processado, sem contrarrazões. O Douto Procurador de Justiça Lycurgo de Castro Santos ofertou parecer as fls. 180/186 opinando pelo não conhecimento do recurso, e se conhecido, que seja desprovido. Não houve oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. O presente recurso não pode ser conhecido. Segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Por inovação entende-se todo elemento que pode servir de base para a decisão do tribunal, que não foi arguido ou discutido no processo, no procedimento de primeiro grau de jurisdição. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido. No presente caso, o apelante pretende a alteração da visitação, afirmando que soube estar a genitora da menor vivendo em situação de violência doméstica, em nítida inovação em sede recursal, juntando os mesmos prints de conversas ocorridas pelo aplicativo WhatsApp, que já apresentou em manifestações anteriores, onde requereu a regulamentação exatamente na forma ocorrida na sentença. Cumpre acrescentar ainda, que nos termos do que dispõe o artigo 435 do CPC, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. In casu não se vislumbra configuradas tais hipóteses, até porque as conversas já constavam dos autos, e o pedido de visitação se manteve inalterado. Posto isto, não se conhece do presente recurso. Nos termos do artigo 85, §1º, do CPC, fixo honorários recursais em favor da parte ré em R$300,00, com a ressalva da gratuidade de justiça. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Pamela Amanda Masson de Souza (OAB: 397511/SP) - Jeronimo José dos Santos Junior (OAB: 310701/SP) - Guto Leonardo da Silva Rocha (OAB: 21387/GO) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2091649-12.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091649-12.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Maria Zilda Brunetti - Agravante: Natalia Regina Salvador Rocchi - Agravada: MARISA LOPES PARRA, - Agravada: Adriana Jaime Cassoni - Agravada: Gian Carla Fernandes de Amorim - Agravado: Fabio Roberto Gaspar - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/89 dos autos do cumprimento de sentença, in verbis: Inicialmente decido sobre a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos às aqui executadas, nos autos principais às fls. 144, diante dos documentos de fls. 90/91 daqueles. As executadas apresentaram os documentos de fls. 83/85 para reafirmarem a necessidade à benesse. DECIDO. Reconheço a alteração da capacidade financeira das executadas em apreciação aos documentos por elas apresentados. Em ambos casos, o valor bruto da renda mensal auferida é superior a três salários mínimos, critério utilizado, em regra, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para aferir a situação de beneficiário da assistência judiciária gratuita (renda familiar não superior a três salários mínimos). Especialmente, em relação à coexecutada Maria Zilda, que na época da concessão era “Professor I” (fls. 90) e agora, “Diretor de Escola”, com a elevação de sua remuneração (fls. 84). Destarte, revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos a ambas e determino o prosseguimento da execução. E, por consequência: Na forma do artigo 513 § 2º, c.c. artigo 523, ambos do CPC/2015, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, mediante depósito em juízo. (...) Agravam as executadas alegando que não houve alteração da situação fática e econômico-financeira das agravadas para que houvesse a revogação do benefício concedido no processo de conhecimento e que cabia ao exequente demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.Sustentam que a situação econômica que fundamentou o reconhecimento da benesse continua, pois não houve alteração no contexto fático, já que ambas permanecem nos mesmos empregos e seus rendimentos mensais somente foram recompostos ao longo de sete anos desde a concessão do benefício, ainda que em defasagem.Alegam que a capacidade econômica, assim, não foi alterada, e que a revogação do benefício em sede de cumprimento de sentença, determinando às agravantes o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência objeto da execução, causaria enormes prejuízos ao sustento próprio e dos familiares de cada uma das agravantes.Acrescentam que a verba sucumbencial, hoje, seria de aproximadamente R$ 12.750,00 e os rendimentos líquidos das litigantes, se somados, seriam cerca de R$ 9.000,00, o que per se demonstraria a impossibilidade de arcar com o valor executado. Aduzem, por fim, que os exequentes não trouxeram aos autos prova inequívoca da modificação da capacidade financeira das agravantes, o que requer a manutenção da presunção juris tantum. Pugnam pelo efeito suspensivo ao recurso. É o relato do essencial. O agravo é tempestivo, ausente o preparo em razão de versar o recurso sobre o benefício da justiça gratuita.Esta relatoria, assim como apontado pela decisão recorrida, utiliza como parâmetro para concessão do benefício o recebimento mensal familiar de renda até três-salários-mínimos, o que hoje equivale a R$ 3.906,00. Este valor é utilizado pela Defensoria Pública do Estado como critério objetivo para o atendimento aos hipossuficientes e amplamente utilizado neste Tribunal apara a concessão do benefício que aqui se requer.A decisão que afastou a justiça gratuita das agravantes e determinou o prosseguimento da execução proposta levou em consideração esta capacidade financeira. E, analisando os documentos juntados aos autos, a agravante Nathalia recebeu, além de reposição salarial, também quinquênio (adicional por tempo de serviço) e a agravante Maria Zilda foi promovida de professora a diretora, o que importa em incremento salarial. Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro que as evidências de alteração da capacidade econômica, ainda que pequenas, comprovam que hoje as rendas de cada uma já não comportam a concessão do benefício, devendo arcar com a sucumbência que lhes foi atribuída. Portanto, NEGO O EFEITO SUSPENSIVO requerido. Sirva o presente como ofício ao juízo a quo para ciência. Após, à contraminuta no prazo legal. Com a resposta ou decorrido o prazo, conclusos novamente. São Paulo, 24 de abril de 2023. PASTORELO KFOURIRelator - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB: 199779/SP) - Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2093824-76.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2093824-76.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: L. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. P. S. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. S. S. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. P. S. contra a r. decisão de fls. 86/88 que, nos autos da ação de oferta de alimentos que lhe promove A. S. S., indeferiu o pedido de antecipação de tutela para majoração dos alimentos provisórios anteriormente fixados, consignando: Trata-se de ação de oferta de alimentos ajuizado por A. S. S. em face de L. P. S., representada pela genitora A. P. S. S. Fixados os alimentos provisórios (fl. 24). A requerida apresentou contestação com reconvenção, a fim de majorar os alimentos (fls. 41/47). O representante do Ministério Público ofertou parecer (fls. 84/85). Decido. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A ação de alimentos possui natureza dúplice, de forma que se torna desnecessário o pedido de reconvenção para sua majoração. Com relação aos alimentos provisórios, não vislumbro razões para a sua majoração. Quanto ao valor fixado, entendo que por se tratar de uma única alimentanda, em um juízo de proporcionalidade, atento ao binômio possibilidade/necessidade, bem como ao fato da genitora também possuir obrigação alimentar, o quantum fixado parece atender as necessidades da parte requerida sem privar o requerente de suas demais obrigações. [...] Intime-se o requerente para apresentar réplica no prazo legal. As partes, ainda, deverão informar se tem interesse na audiência de conciliação, bem como especificarem, se o caso, eventuais provas que ainda pretendem ver produzidas, desde já, com encarte dos documentos tidos como dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, dentro de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido in albis, tornem os autos conclusos. Int. Alega a agravante que o agravado só tem ela de filha e que os seus gastos são muitos superiores aos valores ofertados pelo genitor, postulando a majoração do percentual para 50% do salário mínimo. É o relatório. 2. Verifica-se das peças que formam o presente instrumento, bem assim em acesso aos autos principais (art. 1.017, § 5º, CPC), que o caso envolve ação de oferta de alimentos de cujo despacho inicial constou (fls. 24): Liminarmente, à falta de elementos que comprovem as efetivas e completas possibilidades e necessidades das partes e levando-se em consideração os valores ofertados, fixam-se alimentos provisórios mensais, enquanto não formalmente empregado o alimentante, no valor equivalente a 30% do valor do salário mínimo nacional, vencidos todo dia 10 de cada mês, com pagamentos mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, ou no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, no caso em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as rescisórias e relativas ao FGTS, fazendo-se preferencialmente mediante desconto em folha. No caso de emprego formal em que o desconto salarial for inferior ao valor de 25% do salário mínimo, este deverá prevalecer para fins de desconto. Oficie-se ao empregador, caso requerido (g.n.) No que concerne à fixação de alimentos, conquanto a agravante alegue que o agravado tenha possibilidade de contribuir com 50% do salário mínimo, não estão ainda esclarecidas as exatas possibilidades financeiras do alimentante, não tendo sido demonstrado que a alimentanda tenha necessidades extraordinárias que justifiquem o pedido de majoração da obrigação, pois, ao menos por ora, o percentual fixado se afigura suficiente e razoável. Aliás, note-se que a alimentante postula a majoração do percentual de alimentos provisórios fixados para a hipótese de desemprego, tendo como base o salário mínimo. Ocorre que o agravado está trabalhando com vínculo empregatício, esclarecendo no próprio pedido inicial de oferta de alimentos que recebe mensalmente R$1.845,56 e, para este caso, já está autorizado o desconto de 20% dos seus rendimentos líquidos, desde que não resulte em valor inferior a 25% do salário mínimo, quando prevalecerá este último percentual e base. Dessa forma, nesta fase de cognição sumária, entendo que os presentes alimentos devem ser mantidos como fixados, ressalvando-se que esse valor pode ser alterado após melhor dilação probatória. Indefiro a antecipação de tutela recursal postulada. 3. Intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). 3.1. Após, a D. Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. 4. Oportunamente, tornem conclusos os autos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: André Rodrigues de Oliveira (OAB: 422535/SP) - Manoela Lisboa Gonçalves (OAB: 364770/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2037903-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2037903-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Karoline Pereira Neiva (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessada: Keila Olimpia Pereira dos Santos (Representando Menor(es)) - (Voto nº 35,880) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 86/87 dos autos principais, que, no bojo de ação declaratória de nulidade de reajuste anual, indeferiu a tutela de urgência consistente em afastar o reajuste de 130,53% verificado no plano de saúde da autora. Irresignada, pugna a agravante pela concessão de liminar e reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que, com 13 anos de idade, tem diagnóstico provável de atrofia muscular espinhal, fazendo uso de home care para sobreviver; nos autos 1109255- 32.2021.8.26.0100, logrou o afastamento dos abusivos reajustes verificados nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, viabilizando a manutenção de seu plano de saúde; a par de tentar obstar a devida prestação do tratamento a que a recorrente faz jus, a agravada, em dezembro de 2022, informou-lhe que o valor das mensalidades seria majorado em vultosos 130,53%; inexistem informações seguras acerca do hipotético desequilíbrio econômico-financeiro que justificaria sua aplicação; evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC, postula o afastamento do sobredito reajuste, substituindo-o pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais; pobre na acepção jurídica do termo, pugna pela concessão das benesses da Lei nº 1.060/50. O recurso foi regularmente processado, tendo sido concedida a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 23/31. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 04 de abril de 2023, o MM. Juiz a quo julgou improcedentes os pedidos e, por consequência, julgou o processo extinto, com base no art. 487, inc. I, do CPC, condenando a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários dos advogados da parte adversa, fixados em 10% do valor da causa (fls. 215/219 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 25 de abril de 2023. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Cristina Aparecida Dal Collina (OAB: 233091/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 9112890-79.2007.8.26.0000(994.07.030312-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 9112890-79.2007.8.26.0000 (994.07.030312-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Fundaçao Assistencial dos Servidores do Ministerio da Fazenda Assefaz - Apelante: Alvaro Mattos Cunha - Apelado: Alvaro Mattos Cunha - Apelado: Fundaçao Assistencial dos Servidores do Ministerio da Fazenda Assefaz - Diante da notícia da extinção do processo com fundamento no artigo 794, I e 795, ambos do Código de Processo Civil, resta prejudicado o agravo interposto contra decisão denegatória de recurso extraordinário com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil em apenso. Encaminhem-se os autos à vara de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Regina Galli Inocenti (OAB: 71068/SP) - Regina Pinto Vendeiro (OAB: 115130/SP) - . - Marcio Augusto Malagoli (OAB: 158950/SP) - . - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001649-21.2015.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação Cível - Socorro - Apelante: J. L. C. - Apelado: C. R. da S. C. (Justiça Gratuita) - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o(a) recorrente J. L. C. deverá recolher o valor devido em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ronnie Clever Boaro (OAB: 115258/SP) - Jose Aparecido Peternela (OAB: 116703/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0172197-40.2009.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de Sao Paulo - Embargdo: Araci Luciano Daier - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Ruler Orozimbo Vieira Junior (OAB: 285815/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0172197-40.2009.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de Sao Paulo - Embargdo: Araci Luciano Daier - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Ruler Orozimbo Vieira Junior (OAB: 285815/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO



Processo: 2087102-26.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2087102-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Gilberto Esteves Moreira - Agravada: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 121/122, que indeferiu o pedido de reconsideração do exequente, mantendo a decisão de fls. 101/102 que indeferiu o pedido para que a executada fosse compelida a arcar integralmente com os custos advindos da empresa por ele eleita na rede não credenciada, acrescendo que a hipótese jurisprudencial colacionada não se aplicava ao caso dos autos, reforçando caber ao exequente executar a multa diária para o custeio provisório do tratamento. Sustenta o agravante, em síntese, que considerando a inércia da executada em dar integral cumprimento ao comando de fl. 90/91, bem como a necessidade de sua urgente desinternação hospitalar, postulou pelo custeio integral e direto pela executada por empresa eleita pelo exequente, inclusive com esteio na possibilidade de liberdade de escolha outorgada no título judicial passado em julgado. Esclarece que a execução da multa fixada, considerando o lapso temporal necessário para o deslinde de sua efetivação, poderia resultar em ineficácia do provimento jurisdicional assegurado nos títulos judiciais e na própria decisão de fl. 90/91, eis que o exequente necessita de urgente desinternação, sendo que, in casu, verifica-se a mora da seguradora em implementar o comando por sua própria rede credenciada. Afirma ser fato incontroverso que a executada não comprovou o cumprimento da obrigação assinalada a fls. 90/91, seja no sentido de implementar, por sua rede credenciada, a totalidade dos serviços reconhecidos no título judicial, bem como de reembolsar integralmente a cadeira de rodas que se comprometeu a fazer na petição de fl. 77. Além disso, afirma que ela não cumpriu com os comandos emitidos nos autos, igualmente não apresentou justificativa para o descumprimento. Assim, tendo havido descumprimento, entende que há possibilidade de se servir de empresa particular com pagamento direto e integral por parte da executada. Pede antecipação da tutela recursal para o fim de ser deferido o custeio direto e integral da empresa não credenciada. 2.- A r. sentença de fls. 256/259 dos autos principais (processo nº 1003181-32.2021.8.26.0268) julgou procedente ação de obrigação de fazer movida pelo ora agravante para (i) determinar à ré o custeio do tratamento domiciliar prescrito ao autor, nos termos das recomendações médicas, com liberdade de escolha entre a rede referenciada e a não referenciada, conforme disposições contratuais, cabendo ao paciente os custos decorrentes dos valores que excederem os limites do contrato na hipótese de rede não referenciada; e (ii) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da causa. Evidente que o direito de escolha do autor, ora exequente, cabe nas hipóteses de o serviço ter sido colocado à sua disposição por parte da seguradora, podendo ele preferir a rede não credenciada, arcando, portanto, com os valores no que sobejar aos limites do contrato. Na hipótese dos autos, no entanto, o exequente está sendo obrigado a contratar serviços de empresa não credenciada, ante a urgência do caso e o descumprimento manifesto da executada, mesmo após três aumentos seguidos da multa diária, de sorte que, neste caso, a executada pode e deve ser obrigada a custear integralmente todos os serviços e insumos prestados pela rede não credenciada em decorrência de sua mora, sem que isso ofenda a coisa julgada e sem prejuízo da execução da multa até então acumulada. Destarte, preenchidos os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro o efeito ativo ao recurso, para o fim de determinar à executada que custeie o serviço de home care do agravante, com todos os insumos necessários, em rede eleita pelo exequente, de acordo com as necessidades progressivas de seu quadro de saúde e determinações médicas, mantida a multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Comunique-se o juízo de origem, com urgência. 3.- À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 18 de abril de 2023. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Diogo Rodrigues Luciano (OAB: 424395/SP) - Vinicius Rodrigues Luciano (OAB: 312929/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2089773-22.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089773-22.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agudos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sukest – Indústria de Alimentos e Farma Ltda - Interessado: Fernando Borges Administraçao Participaçoes e Desenvolvimento de Negocios Ltda (Administrador Judicial) - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão da lavra da MM. Juíza de Direito Dra. BEATRIZ TAVARES CAMARGO que homologou o plano de recuperação judicial da ora agravada, Sukest Indústria de Alimentos e Farma Ltda., verbis: II - Trata-se de recuperação judicial requerida por SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA. Realizada a Assembleia Geral de Credores em segunda convocação, iniciada em 13/12/2022 e concluída em continuidade em 07/02/2023, o administrador judicial apresentou o parecer de fls. 4139/4140 apurando ter havido aprovação do plano apresentado por 100% dos credores presentes da Classe I; por 71,79% dos credores presentes da Classe III (comdesaprovação por 28,21% dos credores presentes e 36,56% dos créditos); e por 100% dos credores presentes da Classe IV (fls. 4170). Manifestações do administrador judicial às fls. 4257/4259 e 4270/4278. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. A Assembleia Geral de Credores deliberou e votou acerca do Plano de Recuperação Judicial juntado às fls. 1648/1796, que foi aprovado com o quórum previsto no art. 45 da Lei 11.101/2005 (LRF). No caso dos autos verifica-se que os requisitos legais foram efetivamente cumpridos, incluindo as disposições do art. 57 da LRF. Pois bem. A Lei 11.101/2005 estabeleceu como princípio que rege o procedimento recuperatório a Soberania dos Credores, prestigiando as deliberações e soluções encontradas por estes para superação do estado de crise da devedora. É atribuição dos credores a análise da viabilidade do plano para o soerguimento da empresa e, de forma exclusiva, lhes foi conferida a legitimidade para apreciação da viabilidade econômico-financeira do plano. Sobre o tema: REsp 1359311/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/09/2014, DJE 30/09/2014; REsp1374545/SP, Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/06/2013, DJE 25/06/2013; REsp 1631762/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/06/2018, DJE 25/06/2018. Entretanto, a soberania das decisões tomadas pelos credores na Assembleia Geral deve passar pelo crivo da legalidade atribuído ao judiciário, que em última análise visa proteger o próprio espírito da lei recuperacional: o interesse social. Não cabe ao magistrado a análise de questões negociais, mas sim a existência de cláusulas ilegais aprovadas. Ao magistrado, inexiste discricionariedade para a concessão ou não da recuperação, caso cumpridas as exigências previstas em lei pelo devedor, com base no disposto no art. 58 da LRF, a recuperação deve ser concedida. Nesse sentido, passo ao controle judicial da legalidade do plano de recuperação judicial: 1. Os credores BANCO DO BRASIL S.A, UPPER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS II, BANCO BRADESCO S/A, ITAÚ UNIBANCO S.A., COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, VALECRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALECRED insurgem-se quanto a novação das dívidas ocasionadas pela aprovação do plano, argumentando que não podem ser estendida aos coobrigados, fiadores e avalistas, garantidores solidários, implicando em liberação das garantias prestadas, pois afrontam o disposto no §1º , do art. 49 da Lei 11.101/2005. O Plano de Recuperação Judicial apresenta a seguinte disposição (fls.1719/1720): ‘7.5 Das garantias de sócios, controladores e terceiros Com vistas a efetivamente tornar exitosa a Recuperação Judicial da RECUPERANDA, é imprescindível que uma vez homologado pelo juízo o presente Plano de Recuperação Judicial, estarão obrigados os credores sujeitos ou aderentes a este processo, assim como os seus respectivos sucessores, a liberação de todas as garantias e quitação de todos os terceiros garantidores, que tenham figurado em quaisquer operações na qualidade de garantidores, avalistas, fiadores, devedores solidários e subsidiários e seus sucessores e cessionários, por qualquer responsabilidade derivada de qualquer garantia fidejussória, inclusive por força de fiança e aval, que tenha sido prestada a credores para assegurar o pagamento de qualquer credito junto a RECUPERANDA enquanto o processo estiver em andamento. 7.6 Da novação da dívida Os créditos concursais e os créditos extraconcursais aderentes serão novados mediante homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 59 da LRF. Os créditos novados na forma deste Plano de Recuperação Judicial, após aplicação das novas condições de pagamento aqui estabelecidas, constituirão a dívida reestruturada, que será paga nos termos deste Plano de Recuperação Judicial. A partir da homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial, as ações e execuções em curso contra a RECUPERANDA, terceiros avalistas, e/ou garantidores e devedores solidários, serão extintas e os respectivos créditos deverão ser pagos nos termos deste Plano de Recuperação Judicial’. Neste ponto, acolho as ressalvas feitas pelas instituições financeiras, que foram inclusive acompanhadas pelo administrador judicial na análise da questão (fls. 4270/4278). A extensão dos efeitos da recuperação judicial aos avalistas e coobrigados viola o artigo 49, §1º da LFR, motivo pelo qual deve ser a referida invalidada a referida disposição do Plano de Recuperação Judicial. Sobre a questão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, desde a decisão proferida no Recurso Especial Repetitivo nº 1.333.349-SP, relatado pelo Ministro Luís Felipe Salomão até os dias atuais: STJ - REsp: 1850819 SP 2019/0353396-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 04/05/2020; STJ - AREsp: 1610453 SP 2019/0323725-7, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 01/09/2020; STJ - AREsp: 1799049 PR 2020/0317780-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 23/03/2021. 2. Os credores BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A insurgiram-se quanto à cláusula 6.2.1 do plano de recuperação judicial, que trata das questões concernentes ao pagamento dos credores quirografários (deságio, carência, prazo e remuneração), conforme fl. 1706, in verbis. ‘6.2 Credores Classe III Quirografário 6.2.1 Proposta de pagamento Os Credores Quirografários terão o pagamento do valor dos respectivos créditos da seguinte forma: i. Deságio: será aplicado um deságio de 70% (setenta por cento) sobre o valor de face de cada Crédito Quirografário, de acordo com a Lista de Credores. ii. Carência do pagamento do Crédito: 20 (vinte) meses, contados a partir da data de publicação da decisão de Homologação do PRJ iii. Pagamento do Crédito Quirografário: Pagamento em 18 (dezoito) parcelas anuais, após o período de carência, de acordo com a seguinte amortização: (...) iv. Remuneração: Incidência de correção monetária pela Taxa TR, a título de juros remuneratórios serão pagos 1,0% (um por cento) ao ano e a título de juros moratórios 1,0% (um por cento) ao ano, totalizando 2% (dois por cento) ao ano entre juros remuneratórios e moratórios sobre o valor com deságio, sendo esta remuneração quitada conjuntamente com o pagamento das parcelas do principal’. Com efeito, tal irresignação não comporta acolhida, na medida em que referidas disposições estão inseridas nos direitos disponíveis dos credores, não se constatando qualquer ilegalidade ou abusividade, sendo certo, ademais, que a viabilidade da execução do plano foi avaliada pelos credores na Assembleia Geral realizada, com aprovação da maioria. Como já decidido, Tais cláusulas se inserem dentro da esfera de disponibilidade, ostentando natureza negocial, o que refoge ao âmbito do controle jurisdicional” (TJSP; Agravo de Instrumento 2100195-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ªCâmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022). 3. Por sua vez, os credores ITAÚ UNIBANCO S.A. e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ discordaram do teor da cláusula 7.11 (fl.1722), que dispôs sobre o Descumprimento do Plano, estabelecendo a necessidade de prévia notificação escrita, com prazo para purgação da mora ou cura do inadimplemento de trinta (30) dias, bem como nova convocação da Assembleia Geral de Credores, o que afrontaria a previsão do artigo 73, IV, da LRF (fls. 4154 e 4158). Nesse aspecto, como bem obtemperou o Administrador Judicial à fl.4274, item 22, há de se afastar a cláusula 7.11 do plano de recuperação apresentado, pois de teor contrário às normas de ordem pública contidas nos artigos 61, § 1º e 72, inciso IV, da Lei nº11.101/05, não se subordinando à deliberação dos litigantes. A respeito do tema: ‘Recuperação judicial - Plano aprovado e homologado - Soberania da assembleia de credores - Relativização - Jurisprudência - Exame concreto das cláusulas - Abusividade descaracterizada - Deságio e prazo de pagamento em consonância com a realidade financeira dos recuperandos - Correção monetária e juros previstos - Opções de pagamento - Parcela de cláusula que prevê a possibilidade de aquisição de UPI’s sem deságio de crédito - Afronta, tão somente nesse ponto, ao princípio do “par conditio creditorum”, reconhecida, pontualmene, a invalidade desta parcela do plano - Eventual compensação de créditos que deve, também, considerar o deságio estabelecido no plano - Desoneração de avalistas e garantes Afronta já reconhecida em primeira instância aos artigos 49, §1º e 59 da Lei 11.101, a teor da Súmula 61 deste Tribunal - Exigência de notificação em hipótese de descumprimento do plano e de convocação de assembleia de credores com a finalidade de purgação da mora - Cláusula afastada pela decisão recorrida - Invalidades reconhecidas - Homologação mantida, com ressalvas Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.’ (TJSP; Agravo de Instrumento 2053527-95.2021.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021). 4. No tocante às demais insurgências do BANCO DO BRASIL S/A apontadas à fl. 4149, frise-se que em relação à alienação de ativos da recuperanda, assiste razão ao Administrador Judicial (fl. 4272, item 12), sendo possível a aplicação do disposto no artigo 144 da Lei de Regência, muito embora não se infere do plano de recuperação cláusula em sentido contrário. Por seu turno, não se olvide que o artigo 50, § 1º. da Lei n. 11.101/05 dispõe que ‘Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia’. Logo, assiste razão à instituição financeira ao invocar a aplicabilidade do referido dispositivo legal, não se admitindo disposição contrária no plano de recuperação. A respeito do tema: ‘Recuperação judicial - Decisão que concedeu a recuperação judicial, nos termos do art.58, § 1º, da Lei 11.101/05 - Inconformismo de um dos credores quirografários - Acolhimento em parte - Pertinência do controle judicial de legalidade do plano, especialmente no caso de concessão da recuperação, por cram down - Higidez da concessão da recuperação - Proposta de deságio de 34,90%, para credores quirografários, com carência de 30 meses e prazo de pagamento de 6 anos, com correção monetária e juros de 1% a.a. - Condições que não se mostram desarrazoadas - Previsão de supressão de garantias prestadas por terceiros - Necessidade de consentimento expresso do credor, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei 11.101/05 e da súmula 61, deste E. Tribunal - Restrição da eficácia do plano de recuperação - Decisão ajustada - Recurso provido em parte, com observação.’ (TJSP; Agravo de Instrumento 2116524- 22.2018.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018) (destaque nosso). Em face do exposto, HOMOLOGO o plano de recuperação de fls.1650/1723, com as alterações discutidas e votadas em assembleia, bem como as adequações feitas por este juízo, e concedo a recuperação judicial de SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente à recuperanda, sendo vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos. P.I. (fls. 4.283/4.289; destaques do original). Argumenta o agravante, em síntese, que (a)emrelação aos créditos quirografários, o plano prevê que o pagamento será realizado em 18 parcelas anuais, com carência de 20 meses - a contar da publicação da homologação - e deságio de 70%, o que configura abusividade e demonstra que a recuperação judicial é inviável; e (b)háprevisão de tratamento diferenciado aos titulares de créditos quirografários que fornecem grãos à recuperanda, caracterizado pela extirpação do prazo de carência, diminuição pela metade do prazo de pagamento e pela diminuição vertiginosa do percentual de deságio (fl.15), o que não é admitido pela jurisprudência dos egrégios STJ e TJSP. Requer sejam concedidos efeitos suspensivo e ativo e, a final, o provimento do recurso, reformando-se a decisão para [a]suspensão dos pagamentos dos credores fornecedores de grãos, a quem foram atribuídos pela agravada tratamento diferenciado e sejaanulado o Plano de Recuperação Judicial, determinando-se a apresentação, no prazo de 30 dias, de novo plano que obedeça aos princípios gerais do direito e as regras da legislação pátria, notadamente a Lei 11.101/2005 e o Código Civil, o qual deverá ser submetido à votação da Assembleia-Geral de Credores no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de decretação de falência (fl. 18). É o relatório. Indefiro efeitos suspensivo e ativo. Inicialmente, importante destacar que ao Poder Judiciário cabe realizar o controle da legalidade das cláusulas do plano, resguardando, ao fim, a materialidade do diploma recuperacional. Nãolhecabe, porém, a análise de questões meramente negociais, referentes à viabilidade econômica da recuperanda. Nessa linha, referencio o Enunciado 44 da IJornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal (Ahomologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de legalidade), bem como diversos julgados do egrégio STJ (REsp 1.314.209, NANCY ANDRIGHI; REsp1.513.260, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; REsp 1.359.311, LUISFELIPE SALOMÃO). Pois bem. In casu, não há, à primeira vista, probabilidade de direito ou risco de perigo imediato de dano a ser reparado se mantida a eficácia da decisão homologatória do plano de recuperação judicial, vistoque o teor do recurso se limita a questões que se encontram sob o poder decisório dos credores. Com efeito, as questões relacionadas a deságio, prazo de pagamento, carência e tratamento diferenciado a credores que são fornecedores são próprias à autonomia da assembleia-geral de credores. Assim, salvo quando tais condições violarem disposições legais de ordem pública - o que não se verifica, ao menos neste momento de cognição inicial -, não cabe a interferência do Poder Judiciário. Nesse sentido, precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - J&S PLÁSTICOS E J&S MANGUEIRAS - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO - CLÁUSULAS RELATIVAS À VIABILIDADE ECONÔMICA - Inexistência de abusividade ou ilegalidade quanto à previsão de carência de 20 meses, deságio de 70%, prazo de pagamento (6 anos), atualização das parcelas pelo IPCA a partir do dia 15/08/2019 e incidência de 3,5% a.a. - Questões relativas à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre a qual descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Verificado o atendimento dos requisitos legais de validade do ato jurídico (capacidade do agente, licitude do objeto e obediência à forma legal, art. 104, Código Civil), e não detectado nem apontado ofensa às normas de ordem pública, deve prevalecer a vontade negocial da maioria dos credores quanto às questões de direito disponível e de conteúdo econômico - Enunciados 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial - CJF/STJ - Precedentes do STJ e dessa 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO. (AI 2122122-49.2021.8.26.0000, SÉRGIO SHIMURA; grifei) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (...) CREDORES QUIROGRAFÁRIOS. Criação de subclasses. Admissibilidade. A Lei n. 11.101/2005 impõe o tratamento isonômico entre os credores em apenas duas situações: (i) no caso de recuperação judicial, a paridade está prevista no artigo 58, § 2º, que disciplina o cram down; e (ii) na hipótese de falência, a igualdade entre os credores vem expressamente contemplada no artigo 126, que arrola os princípios aplicáveis ao procedimento falimentar. O plano de recuperação judicial das recuperandas foi deliberado segundo o quórum de aprovação do artigo 45 da norma de regência, não se tratando, portanto, da hipótese inserida no artigo 58, § 2º, do mesmo diploma. Possível o tratamento diferenciado entre os credores da mesma classe, desde que estabelecidos critérios objetivos e justificados. Plano de recuperação judicial conceituou objetivamente cada subespécie de credor (operacional, financeiro, fornecedor e quirografário em geral). Ausência, ademais, de indícios ou de alegações de que a estruturação da classe acarretou anulação dos direitos de credores isolados ou minoritários. Inexistência de ilegalidade nas cláusulas questionadas. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (AI2100658-37.2019.8.26.0000, GILSON DELGADO MIRANDA; grifei) De minha relatoria: AI2000240- 52.2023.8.26.0000, AI 2236616-92.2019.8.26.0000. Posto isso, como dito, indefiro efeitos suspensivo e ativo. À contraminuta e à administradora judicial. Após, à douta P. G. J. Intimem-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Fernando José Ramos Borges (OAB: 271013/SP) - Pátio do Colégio - sala 404 DESPACHO



Processo: 2096186-51.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096186-51.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Carlos Batista Sies - Agravante: Digital Full Service Comunicação Ltda. - Agravada: Jessika Devillart Santana - Interessado: Panasonic do Brasil Ltda - Interessado: Andre Lifschitz Sies - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização com pedido de tutela antecipada, em decisão saneadora, indeferiu as preliminares arguidas pelos réus e fixou os pontos controvertidos. Recorrem os réus, Digital Full e Antônio Carlos, a sustentar, em síntese, que a pretensão inicial está prescrita; que os alegados danos sofridos pela autora teriam sido causados por conta do contrato de compra e venda celebrado em 05/04/2016; que, nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil a pretensão indenizatória prescreve em 3 anos; que, tendo em vista que a ação foi distribuída em 19/06/2019, operou-se a prescrição; que, apesar de a autora ter ajuizado uma ação de produção antecipada de prova (proc. nº 1099866-28.2018.8.26.0100), ela não interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de origem; que o processo deve ser julgado extinto, com resolução de mérito, por prescrição. Pugnam pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, assim se enuncia: Vistos. JESSIKA DEVILLART SANTANA propôs ação de indenização, com pedido de tutela antecipada, contra PANASONIC DO BRASIL LTDA, DIGITAL FULL SERVICECOMUNICAÇÃO LTDA., ANTONIO CARLOS BATISTA SIES e ANDRÉ LIFSCHITZ SIES. Diz a inicial que a autora celebrou acordo de quotistas com o corréu Antonio, seu ex-sócio nas empresas Interactive Instalações e Locação de Equipamentos Ltda. (Interactive) e Digital NewsTV Publicidade Ltda. (DNTV), com a finalidade de alienar os ativos das empresas diante das dívidas existentes. No mencionado acordo de quotistas, a autora e o corréu Antonio livremente estipularam o preço de venda dos ativos em questão. Referidos ativos foram alienados para a RéDigital Full, empresa da qual os Réus Antonio e André eram sócios e empresa da qual a Ré Panasonic adquiriu 79% (setenta e nove por cento) das quotas sociais. A autora alegou, em resumo, que teria sido induzida em erro ao celebrar o acordo de quotistas com o Réu Antonio, pois (i) não tinha ciência de que o mesmo era sócio quotista da Ré Digital Full, (ii) a Ré Panasonic teria ocultado da Autora a aquisição das quotas sociais da Ré Digital Full até a data em que requereu o registro dos atos societários perante a Junta Comercial de São Paulo, (iii) a Ré Panasonic teria praticado ato ilícito ao propor o pagamento de remuneração aos sócios da Ré Digital Full em razão do exercício da administração pelos mesmos. Alega que a Panasonic ocultou a aquisição de ativo por mais de sete meses de modo que causou prejuízo à autora; que a Panasonic ocasionou o encerramento das empresas da autora ao realizar influência indevida por ofereceu vantagens aos administradores das empresas da autora; que a Panasonic se beneficiou adquirindo as operações das empresas após provocar seus encerramentos; que os réus ocultaram negócio com o objetivo de manter a autora em erro e lhe causando prejuízos. Diz que a Panasonic celebrou “contrato de compra e venda de quotas” da Digital Full em 05/04/2016, combinando a sucessão e o encerramento de duas empresas da autora, sem o conhecimento desta; que referido negócio permaneceu secreto de 05/04/2016 a 30/11/2016, por ocasião do registro na JUCESP; que os detalhes foram descobertos em 15/10/2018 quando a Panasonic foi obrigada a revela-los por ordem da 1ª Vara Empresarial; que a Panasonic ocultou o negócio para maximizar os seus ganhos, adquirir uma fatia relevante de mercado e evitar sucessão do passivo oculto; que a Panasonic no referido negócio firmado 05/04/2016 regulou a sucessão das operações das empresas da autora, a Interactiv e Digital News TV. Afirma que, sem saber que as operações das suas empresas já tinham sido negociadas, a autora celebrou acordo de quotista com o réu Antônio em julho de 2016, combinando as condições para a venda das operações das sociedades Interactive Instalações e Locação de Equipamentos LTDA e Digital News TV Publicidade LTDA; que a autora foi iludida achando que estava criando regras para a venda da operação de ambas as empresas, porém tais operações já haviam sido negociadas pela Panasonic; que achava que estava negociando com sócio que agia de forma lícita e no bem comum, mas que já estava previamente em conluio com a Panasonic para fazer exatamente o que lhe foi ordenado; que a Panasonic cuidou para que a autora não soubesse que suas empresas já tinham sido compradas de modo que a Panasonic seria a controladora da operação que sucederia as empresas da autora. Aponta que a Panasonic agiu ilegalmente ao remunerar secretamente os administradores das empresas da autora, ao conduzir a situação das empresas para que liquidassem suas operações, ao manter-se oculta para pagar menos (se a autora soubesse que a Panasonic já havia comprado os seus negócios, poderia cobrar mais ou o preço real pelo qual o pacote foi negociado), bem como ao conduzir o negócio para se blindar contra eventuais passivos ocultos. Aduz que a autora foi iludida e manipulada; que o acordo foi firmado a fim de transferir as operações, ativos e receitas para terceira pessoa oculta, no caso a Panasonic, deixando a autora com os passivos da Interactive e DNTV; que imediatamente após a assinatura do acordo de quotistas, a empresa beneficiada Digital Full foi transferida do Rio de Janeiro para São Paulo onde estava a sede da Interactive e “DNTV”; que concluídas as operações, a Panasonic deu publicidade ao fato então oculto, qual seja, de que havia adquirido o controle da Digital Full; que o réu Antonio agiu de forma parcial, com interesses secretos e já estava sendo remunerado pela Panasonic; que Antonio apresentou a condição do “comprador” que seria o imediato fechamento da Interactive e DNTV; que as duas empresas foram fechadas e sua operações foram transferidas para a empresa controlada pela Panasonic, a Digital Full. Explica que o preço para aquisição da operação foi formado pela “aquisição das contas de clientes”, precificado em R$ 3.175.215,00 (referente às dívidas da operação), com a venda dos “bens móveis de titularidade das empresas”; que os bens móveis nunca foram pagos; que o pagamento dos sócios seria realizado em até sete dias em uma única parcela; que a autora aguarda desde 15/07/2016 o recebimento da sua quota parte do preço de venda representado pelo produto da venda dos bens móveis e pela metade do saldo remanescente de R$ 3.175.215,00 não gastos nos pagamentos listados na cláusula terceira; que quando a autora aceitou o preço e as condições do comprador oculto, acreditava que estava negociando condições; que a autora não sabia que o seu sócio e seus administradores estavam sendo pagos pela Panasonic para fechar um negócio a preço menor do que o valor definido pela própria Panasonic; que os administradores das empresas da autora receberam vantagem indevida da Panasonic e se mostravam impedidos, isto é, com conflito de interesse. Narra que a Digital Full não tinha grandes clientes no Brasil, não possuía quadro de colaboradores estratégicos para o negócio, nem era a proprietária de um formidável conjunto de equipamentos instalados, não possuía valor patrimonial digno de nota, o qual consistia em ativos tangíveis e intangíveis da Interactive e da DNTV, únicas que operavam o negócio de interesse da Panasonic. Narra que as empresas da autora em conjunto com a empresa controlada pela Panasonic já eram tratadas como um grupo econômico chamado de “Sociedades DNTV”; que a Digital Full não tinha grandes clientes no Brasil, não possuía quadro de colaboradores estratégicos para o negócio, nem era a proprietária de um formidável conjunto de equipamentos instalados, não possuía valor patrimonial digno de nota, o qual consistia em ativos tangíveis e intangíveis da Interactive e da DNTV, únicas que operavam o negócio de interesse da Panasonic; que o valor patrimonial da sociedade foi precificado em sete milhões de reais; que pelo fluxo de caixa descontado o preço seria de R$ 5.530.000,00; que o saldo decorrente da compra dos equipamentos até hoje ainda não foi pago. Argumenta “que subtraindo R$ 3.175.215,00 do preço de R$7.000.000,00 temos um saldo bruto de R$ 3.824.785,00 que dividido de forma igualitária resulta na quota parte de R$ 1.912.392,50.” Diz que a Panasonic apresentou prova de pagamento de dívidas muito aquém dos R$ 3.175.215,00 inicialmente previsto; que ou a Panasonic não cumpriu o determinado ou o montante de dívidas foi apresentado a maior para subtrair os pagamentos à autora; que a Digital Full não possuía nem fluxo de caixa ou patrimônio, de modo que se o preço de compra fosse fixado a partir do fluxo de caixa descontado da Digital Full, o preço seria zero ou próximo de zero, pois a Digital Full era uma empresa sem qualquer relevância patrimonial ou mercadológica; que a primazia dos fatos prevalece sobre a simulação; que a carteira de clientes das empresas da autora é atualmente exibida no site da Digital Full; que o fluxo de caixa da DNTV e da Interactive é que tinha o valor patrimonial de R$ 7.000.000,00; que a Panasonic se valeu dedados sigilosos, violou a garantia de confidencialidade que a protege a autora e suas empresas para formar o preço de aquisição das operações. Informa que a Panasonic controlou a sucessão,provocando conflito de interesses mediante oferta secreta de vantagem financeira indevido ao administrador e sócios das operações; que a Panasonic dirigiu a operação e pagou o “Valor da Antecipação” logo após a assinatura do contrato de compra e venda de quotas; que a Panasonic ofereceu vantagem a Antonio e André para garantir a sucessão; que os sócios da Panasonic camuflaram seus cargos na DNTV e Interactive e tiveram êxito na tarefa encomendada; que a Panasonic estabeleceu com seus sócios uma multa não compensatória para o caso de violação do contrato de compra e venda das quotas no valor de cinco milhões; que a Panasonic firmou contrato com os administradores das empresas da autora para traírem seus deveres às sociedades administradas, a fim de que os clientes passassem para a empresa controlada pela Panasonic; que a Panasonic e seus sócios engessaram a empresa da autora e paralisaram os seus negócios até que a autora entrasse em desespero e resolvesse vender as operações e encerrar as atividades. Afirma quea ocultação do impedimento e da vantagem financeira indevida é um vício que maculou a vontade da autora; que o consentimento da autora foi viciado. Requer a justiça gratuita. Pede seja concedida a tutela antecipada a fim de decretar a indisponibilidade de 30% das receitas mensais que a DigitalFull recebe das empresas Bobs, Pepsi Co, Gerdai, Delta Expresso, Creps, Mr. Pretzel, Vezpa Pizza, Doggis, Yoggi e Dufry, para que ao final os valores bloqueados sejam alocados na amortização da reparação dos danos à autora. No mérito, pede sejam os réus condenados a indenizar a autora: a) por perdas e danos consistente no percental de 50% do saldo a ser apurado, referente ao valor de R$ 7.000.000,00 do valor patrimonial dos ativos, descontados os valores efetivamente pagos e listados na cláusula terceira e quarta do acordo de quotistas; b) na quantia equivalente aos mesmos ganhos que o réu Antônio obteve, quer na Digital Full, quer na Panasonic, desde a data da assinatura do contrato de compra e venda de quotas; c) em quantia correspondente a um valor percentual das rendas mensais geradas pelo uso dos equipamentos não vendidos até então pertencentes às empresas da autora; d) danos morais no percentual de 2% da indenização dos danos materiais apurados. Requer a produção de provas, em especial a pericial contábil, de modo que sejam os réus compelidos a fornecerem documentos para apuração dos ganhos recebidos das operações. Deu-se à causa o valor de R$ 2.000.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos. Os autos foram redistribuídos da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem (fl. 941),o que foi aceito por esta Vara Especializada.Deferida a gratuidade à autora (fl. 965).Emenda à inicial retificando os valores perseguidos no montante de R$ 3.500.274,83.Tutela antecipada indeferida (fl. 1153/1154).Citada, a Panasonic do Brasil Limitada apresentou contestação. Preliminarmente, aponta que se trata de lide temerária, confusa e desprovida de provas, devendo a inicial ser indeferida por ser inépta (falta de pedir próxima ou remota, da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, possui pedidos incompatíveis entre si); que ainda deve ser indeferida porque a ré não possui legitimidade processual, que falta à autora interesse de agir e que a inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis. Impugna a justiça gratuita concedida à autora. No mérito, os pedidos devem ser julgados improcedentes, devido à consumação da prescrição trienal ou da impossibilidade jurídica do pedido. Sustenta ainda que a autora não comprovou os requisitos de existência do suposto erro que a ré teria incorrido ao celebrar o acordo de quotistas com o réu Antônio; que a compra das quotas sociais emitidas pela Digital Full foi lícita e as negociações havidas entre a ré Panasonic e os demais sócios da Digital Full não dizem respeito á autora; que a autora não comprovou a alegada simulação na venda dos ativos das empresas Interactive e DNTV para a ré Digital Full; que inexiste nexo de causalidade entre a prática da ré e os pretensos danos suportados pela autora; que a pretensão da autora visa ao enriquecimento ilícito (fls. 1246/1298).Citado, Antonio Carlos Batista Sies apresentou contestação. Impugna a gratuidade concedida à autora. Narra o histórico das empresas que as levaram ao encerramento; que a pretensão da autora está prescrita; que não há qualquer ato ilícito imputável ao réu Antonio; que a autora já foi devidamente remunerado nos termos do acordo de quotistas; que os cálculos realizados pela autora são equivocados; que a suposta indenização decorrente da violação da cláusula de não concorrência por Antonio é descabida; que a indenização decorrente dos bens móveis é improcedente, uma vez que reflete bis in idem e pelo fato de que tais bens já foram alienados e o montante arrecadado foi destinado às despesas correntes das empresas (fls.1336/1374). Citada, a Digital Full Service Comunicação Ltda apresentou contestação. Preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Impugnou a justiça gratuita concedida à autora. No mérito, arguiu a prescrição ou a total improcedência dos pedidos visto que inexiste ilícito imputável à ré ou nexo causal entre os supostos danos suportados pela autora e qualquer ato praticado pela ré (fls. 1851/1880). Citado, André Lifschitz Sies apresentou contestação. Preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial. Impugnou a justiça gratuita. No mérito, articulou a total improcedência dos pedidos, no sentido de que inexiste ilícito imputável ao réu ou nexo causal entre os supostos danos suportados pela autora e qualquer ato praticado pelo réu (fls. 1898/1917). Réplica às fls. 2006/2104. Especificação de provas às fls. 2108/2195. DECIDO. 1- Passo a analisar as preliminares suscitadas. 1.1- Com relação à inépcia da inicial, não obstante os argumentos lançados, entendo que a petição inicial, embora bastante extensa, repetitiva e confusa, como se nota do relatório acima, não padece de vício para o decreto de inépcia da inicial. Em que pese a petição inicial seja prolixa, é possível extrair logicamente a conclusão que se segue da narração dos fatos. A autora informa supostos vício de consentimento na venda de seu negócio e inadimplemento da obrigação pactuada, pedindo a indenização pelo que ainda não recebeu e pelo que deixou de receber em decorrência de negócio jurídica por ela feito, segundo alega, mediante indução e manutenção em erro. No momento, não é possível dizer se a lide é temerária e a causa de pedir, próxima ou remota, estão minimamente demonstradas. Se os fundamentos fáticos ou jurídicos respaldam, ou não, a pretensão da autora, é matéria afeita ao mérito. As provas têm a fase processual adequada à sua produção, não havendo de se falar que a inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis. Ademais, a ré Panasonic tampouco indicou quais os documentos seriam imprescindíveis ao ajuizamento da ação. Diz ainda a parte requerida que seriam incompatíveis entre si pretensão da autora de receber parte do produto da venda dos equipamentos cumulada com o recebimento de aluguéis auferidos pelo uso de tais equipamentos durante a mora. Como dito mais acima, a inicial é extensa, mas saber se os pedidos são incompatíveis, como afirmam os requeridos, exige a análise detida dados autos, o que será feito por ocasião da sentença. 1.2- A alegada falta de interesse de agir por não haver correlação dos fatos com a atuação da ré Panasonic se refere, salvo melhor juízo, à sua legitimidade passiva, e não ao binômio necessidade-utilidade pelo manejo do ajuizamento da ação. Daí por que afasto igualmente a preliminar de falta de interesse de agir. 1.3- Deixo, ainda, para apreciar a preliminar de ilegitimidade da corré Panossonic por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a matéria articulada se confunde com o mérito da demanda. 2- Rejeito, por ora, a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tendo em vista que se mostra prematura qualquer análise a respeito da temeridade ou não da presente demanda. 3- Com relação à justiça gratuita deferida à autora, todos os requeridos impugnaram tal concessão. Destaque-se que a autora juntou a declaração de IRPF do exercício de 2019 às fls.954/964, bem como de comprovantes bancários referente à aquisição dos ativos reclamados às fls.971/1152. Em que pese a justiça gratuita tenha sido concedida à fl. 965, observo que a autora não comprovou adequadamente a hipossuficiência alegada, que, aliás, mostra-se totalmente incompatível com o negócio jurídico por ela feito e aqui discutido. Assim, para manutenção da gratuidade, deverá a autora juntar as últimas três declarações de IRPF e três últimos extratos bancários de conta corrente, poupança e cartão de crédito, no prazo de 15 dias. No silêncio, deverá a parte autora, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, sob pena de extinção da demanda. 4- A ré Panasonic articula com a ocorrência da prescrição sob o fundamento de que os contratos que a autora pretende o desfazimento foram firmados há mais de três anos do ajuizamento da presente ação. Consta que a autora era sócia das empresas Digital News TV Publicidade Ltda e Interactive Instalações juntamente com o réu Antônio Carlos Batista Sies. A autora argumenta que teria sido induzida por seu sócio, o réu Antonio, a vender sua participação nas referidas empresas por valor menor do que o que elas valiam. Afirma que seu sócio agiu dolosamente em conluio com a Panasonic a fim de que a autora vendesse sua participação a preço aquém e conforme as informações manipuladas que lhe foram repassadas pelo seu sócio a respeito da situação das empresas. O acordo de quotistas foi celebrado em 08/07/2016 (fls. 170/174) e a presente ação foi ajuizada em 19/06/2019. A princípio, verifica-se que o defeito narrado pela autora se refere ao dolo incorrido por seu sócio, ou mesmo em decorrência de indução a erro. Segundo o Código Civil, o prazo para anulação do negócio jurídico no caso de dolo é de quatro anos e se inicia da celebração do negócio pactuado (CC, art. 178, II), de modo que não há que se falar em decadência. Mesmo que se considere o prazo prescricional de três anos para a reparação de danos por enriquecimento sem causa, conforme art. 206, § 3º, V, do CC, ainda assim não há que se falar em prescrição. Em que pese a ação tenha sido recebida por este juízo apenas em 22/08/2019, a interrupção da prescrição retroagiu à data da propositura da demanda, que ocorreu em 19/6/2019, consoante art. 240, §1º, do CPC. Portanto, por qualquer ângulo que se examine a questão, não decorreu o lapso prescricional trienal. 5- Assim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que dou o feito por saneado. 6- Diante da controvérsia havida entre as partes, considero necessária a dilação probatória para esclarecimento dos fatos narrados pelas partes, no tocante à existência de defeito no negócio jurídico celebrado pela autora e eventuais valores a lhe serem indenizados. Assim, fixo como pontos controvertidos: 6.1- Houve defeito no negócio jurídico pactuado pelo autora, em virtude de dolo praticado pelo então sócio e corréu Antônio? 6.2- A Panasonic interferiu indevidamente na venda da participação da autora nas empresas Digital News TV Publicidade Ltda e Interactive Instalações, aliciando seu sócio Antonio? 6.3- Qual o valor da participação da autora nas empresas Digital News TV Publicidade Ltda e Interactive Instalações em 08/07/2016? As dívidas referentes à “aquisição de contas de clientes” foram corretamente contabilizadas? Qual o valor dos ativos móveis (equipamentos) das referidas empresas? 6.4- Qual o valor efetivamente pago referentes às aquisições de “contas de clientes” e dos ativos móveis incorporados? 6.5- Houve danos morais suportados pela autora? 7- Para esclarecimento dos pontos controvertidos acima indicados, entendo necessária a produção de prova documental. 7.1- Posto isso, defiro a produção de documental indicada pela parte autora à fl. 2122. A autora informou que o processo de nº 1099866-28.2018.8.26.0100, que tramitava perante a 1ª Vara Empresarial, foi extinto por perda superveniente do objeto, diante do ajuizamento da presente ação. Pois bem. Atento à distribuição dinâmica dos ônus da prova, na qualidade de sócio-administrador e da sucessora das referidas empresas, deverão os réus Antonio e a Digital Full exibirem os documentos discriminados pela autora, no prazo de 30 dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que a autora pretendia provar com tais documentos, nos termos do art. 400 do CPC. 7.2- Oficie-se à Diretoria Panasonic no Brasil a fim de que informe a existência ou teor da sindicância interna a fim de apurar os fatos articulados nesta demanda, no prazo de 20 dias. Via desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora, comprovado o protocolo em cinco dias. 7.3- Indefiro a produção de prova oral, consistente na oitiva do ex marido da autora na condição de testemunha e no depoimento pessoal do Presidente da Panasonic. O depoimento da parte contrária com fim de corroborar o que já foi alegado na inicial ou na contestação é no todo desnecessário e contraproducente, até mesmo porque se cuida de questão que deverá ser esclarecida com documentos, e não com oitiva de funcionário, diretor ou mesmo presidente de empresa multinacional, que pouco acrescentará à instrução probatória. 8- Int. (fls. 2196/2205 dos autos originários - sic) Ao ensejo da oposição de embargos de declaração, o D. Juízo de origem decidiu que: Vistos. 1- Fls. 2242/2245: A Panasonic opôs embargos de declaração argumentando que houve contradição em relação ao termo inicial da prescrição suscitada, devendo ser considerada a data da celebração do contrato de compra e venda, ou seja, em 05/04/2016. 2- Fls. 2247/2249: A Panasonic requereu ajustes na decisão saneadora a fim de fixar como ponto controvertido se a cláusula 13ª prevista no acordo de quotistas firmado entre a autora e o réu Antonio é válida, eficaz e se foi violada pela autora. 3- Fls. 2250/2261: Antonio opôs embargos de declaração a fim de que fosse reconhecida a inépcia da inicial ante a falta de qualquer pedido de anulação do contrato. Além disso, diz que a determinação de exibição de documentos deve especificar os documentos e, mesmo assim, que os documentos solicitados são irrelevantes. Por sua vez, aduz que a prova testemunhal indeferida é relevante para demonstrar a ausência de dano sofrido pela autora decorrente da cláusula de não concorrência. 4- Fls. 2263/2266: André opôs embargos de declaração a fim sanar a omissão em relação à ilegitimidade passiva do requerido André, uma vez que nenhum dos pontos controvertidos dizemrespeito às ações ou omissões da DFS. 5- Fls. 2268/2279: A Digital Full opôs embargos de declaração a fim de sanar a omissão a respeito da ilegitimidade passiva da DFS. Além disso, diz que a determinação de exibição de documentos deve especificar os documentos e, mesmo assim, que os documentos solicitados são irrelevantes ou que não cabem à requerida a sua apresentação. 6- Intimados os embargados, manifestaram-se a DFS às fls. 2284/2292 e 2368/2371, a Panasonic às fls. 2293/2301, a autora às fls. 2310/2367 e o réu Antonio às fls. 2372/2380. DECIDO. 7- Fls. 2219/2241: mantenho a justiça gratuita concedida à autora. 8- Questões atinentes à rejeição da inépcia da inicial ou relacionada à prescrição deverão ser combatidas pela via apropriada, uma vez que as alegações se confundem com o mérito da demanda e revelam o mero inconformismo dos embargantes. 9- Reitero que a preliminar de ilegitimidade passiva, seja da Panasonic, seja da DigitalFull ou do requerido André, serão oportunamente analisadas por ocasião da prolação da sentença. 10- Por não existir prejuízo, fixo como ponto controvertido: a cláusula 13ª prevista no acordo de quotistas firmado entre a autora e o réu Antonio é válida, eficaz e se foi violada pela autora? 11- Mantenho o indeferimento da produção de provas orais, nos termos já destacados no item 7.3 de fls. 2204/2205 da decisão saneadora. Ademais, a suposta ausência de prejuízos suportados pela autora é prova a ser produzida predominantemente via documental, não havendo pertinência no tocante às provas orais. 12- Com relação à produção de provas documentais, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pelos requeridos Antonio e a Digital Full, no sentido de que: 12.1- A fim de observar a economia e celeridade processual, deverá a requerente esclarecer se pretende prosseguir com o pedido de exibição de documentos em desfavor do requerido Antonio neste feito ou nos autos de nº 1099866-28.2018.8.26.0100 já em andamento perante a 1ª Vara Empresarial deste Foro Central, no prazo de cinco dias. 12.2- Sem prejuízo, deverá a requerente especificar outros documentos que pretende a exibição, em especial aqueles em poder da Digital Full, no prazo de cinco dias. 13- Dê-se ciência às partes dos documentos juntados. 14- Intimem-se. (fls. 2414/2416, dos autos originários) Diferida a verificação dos pressupostos recursais (especialmente a falta de interesse recursal por se tratar de agravo de instrumento interposto contra decisão não enumerada no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil), processe-se este recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, até porque ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se os agravados para responder no prazo legal. Após, voltem para julgamento virtual, eis que o telepresencial aqui não se justifica. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Lucas de Oliveira Osso Paulino (OAB: 246584/SP) - Nacir Sales (OAB: 149260/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 1005945-25.2017.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1005945-25.2017.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. S. S/A - Apelado: D. L. S. N. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. A. S. N. (Representando Menor(es)) - Interessado: P. C. S. de S. LTDA. - Interessado: M. M. dos S. V. - Vistos, etc. 1) Fls. 1353: Anote-se. 2) Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, anote-se que a apelante inovou nas razões recursais ao afirmar, em resumo, que: a) a internação domiciliar não é o único meio de tratamento, sendo perfeitamente lícita a glosa efetuada pela seguradora, sobretudo porque os serviços de home care não possuem cobertura contratural e são autorizados por mera liberalidade da seguradora; b) a prestação do serviço domiciliar de enfermagem e de reabilitação não se confunde com internação domiciliar; c) a assistência domiciliar buscada pelo autor é obrigação do Estado. Com efeito, tais matérias são absolutamente diversas da discussão travada nos autos e não foram arguidas pela recorrente na contestação. Destaque-se, por relevante, que a matéria de defesa da recorrente durante toda a instrução processual está baseada na sua ilegitimidade passiva; na ausência de responsabilidade da seguradora sobre os serviços prestados pelas corrés e sobre os quais não possui ingerência; na inexistência de danos morais. Logo, a respeito das matérias indicadas nas letras a, b e c, o recurso não comporta conhecimento. Quanto a matéria recursal remanescente, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: DAVI LINCOLN SILVA NOGUEIRA ajuizou esta ação contra BRADESCO SAÚDE S/A, PRO CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA e MÁRCIA MARIA DOS SANTOS VLASMAN. Trata- se de ação ajuizada em 8.6.2017. Alegou o autor que é portador de encefalopatia, malformação congênita e hidrocefalia. Alegou que desde 2008 é tratado em regime domiciliar (home care). Alegou que a co-ré Pro Care, que prestaria o home care, estaria encaminhando técnicos não habilitados e estaria prestando seus serviços de forma negligente. Alegou que a co-ré Bradesco Saúde se recusaria a substituir a empresa. Alegou que em 19.10.2016 a co-ré Márcia suspendeu a enfermagem noturna, sem justificativa, o que obrigou o autor a ajuizar ação judicial para o seu reestabelecimento, o que teria ocorrido apenas em 26.12.2016. Alegou que houve erro médico pois a enfermagem não poderia ter sido suspensa em razão do quadro clínico do autor. Alegou que sofreu risco de morte e danos de difícil reparação. Pleiteou a condenação da co-ré Bradesco Saúde a substituir a empresa prestadora de home care (segunda co-ré) e a prestar o home care por 24 horas e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 250.000,00. (...) Relatório Médico. Conforme relatório médico juntado pelo autor às fls. 37 e pela co-ré Pro Care a fls. 72/273, o autor é portador de sequelas de bridas amnióticas (malformações congênitas) com malformação de face, crânio e vias áereas, com alterações pulmonares decorrentes, hidrocefalia, síndrome convulsiva, gastrostomizado e traqueostomizado. As fotografias de fls. 100/104 permitem conhecer o autor e seu estado acamado. Home care. A situação particular do autor evidencia a necessidade de atendimento domiciliar (home care). O Relatório Médico de fls. 37, emitido pelo médico Rafael Guerra Cintra (CRM 124.380), que acompanha o autor, expressamente indicou o tratamento domiciliar com equipe de enfermagem 24h, fisioterapia respiratória e motora 2 vezes ao dia, visita de pediatra 1 vez na semana e acompanhamento periódico com nutricionista, além de acompanhamento médico periódico para supervisão da gastrostomia e traqueostomia. Conforme contestação da co-ré Bradesco Saúde de fls. 308/330, não há oposição ao custeio do serviço de atendimento domiciliar do autor. Recorde-se que a Súmula nº 90 do TJSP consolidou a jurisprudência relativa ao atendimento domiciliar a ser coberto pelas operadoras de saúde: Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. Em cumprimento ao seguro-saúde vigente entre as partes, houve a indicação inicial da empresa Pro Care para prestar o atendimento domiciliar de que o autor necessita. O pedido do autor de condenação da co-ré Bradesco Saúde a efetuar a troca da empresa prestadora do serviço de home care está prejudicado tendo em vista que, como o próprio autor informou ao TJSP nos autos do AI nº 2127043-90.2017.8.26.0000 (fls. 350), já ocorreu a troca da empresa. Os serviços de home care, assim, não são mais prestados pela co-ré Pro Care, cuja denominação foi alterada para Bem Emergências Médicas Ltda (fls. 561/562) e teve deferido o processamento de recuperação judicial. Não obrigatoriedade de serviços de cuidadores. Observo, entretanto, que a internação domiciliar não se confunde com assistência domiciliar, de forma que a co-ré Bradesco Saúde não está obrigada a custear serviços que refiram-se a mera assistência de idosos e doentes. (...) Esta observação é relevante tendo em vista que, conforme relatório de fls. 276/277 encaminhado pela co-ré Pro Care à co-ré Bradesco Saúde, houve conflito entre as partes no tocante a serviços de cuidadores, tendo as empresas requeridas tido a necessidade de orientar a representante legal do autor no sentido de que os serviços de cuidadores são de responsabilidade da família. Necessidade de enfermagem por 24 horas. Houve divergência entre as partes quanto à extensão dos serviços de home care necessários, solicitando o médico do autor (fls. 37) que a enfermagem fosse mantida por 24 horas enquanto que a ré, conforme relatório médico de fls. 272/273, do qual participou a co-ré Márcia (médica coordenadora), entendeu que no período noturno não era necessária a presença de enfermeiros. Entretanto, ainda que tenha havido esta divergência quanto às avaliações da extensão dos serviços de home care necessários, tal fato não caracteriza negligência ou falha dos serviços da empresa prestadora do home care. Conforme relato da empresa Pro Care (fls. 272/273), entendia esta que no período noturno havia necessidade apenas de cuidador do autor no período noturno e que a genitora do autor demonstrava aptidão para os cuidados noturnos. Foram realizadas reuniões e avaliações, considerando-se que os serviços de home care são dinâmicos e continuamente adaptados à situação do paciente, tendo havido conclusão técnica de que, à noite, poderia haver o “desmame” gradual do serviço de enfermagem. Ainda que a prova pericial produzida nesta ação tenha concluído de forma diversa, com a afirmação da necessidade de manutenção do serviço de enfermagem por 24 horas, tal divergência, por si só, não significa que tenha havido erro médico ou falha na prestação dos serviços de home care pela co-ré Pro Care. A perita judicial (fls. 1092), Dra. Célia Regina Bocci da Silva (CRM 101.847), concordando com o relatório médico de fls. 37, manifestou-se favoravelmente (fls. 1093 e 1095) à manutenção do acompanhamento do autor por enfermagem por 24 horas tendo em vista a complexidade do caso. A perita (fls. 1096) observou que o autor, portador de paralisia cerebral secundária e múltiplas malformações cranianas e faciais, demanda cuidados especializados, motivo pelo qual entendeu que, em seu caso, não poderia haver cuidados por pessoas sem capacitação técnica. Assim, concluiu a perita (fls. 1151) que não seria possível a suspensão da enfermagem. É evidente que a perita judicial divergiu (fls. 1095) das conclusões da co-ré Pro Care e co-ré Márcia (fls. 272/273). Ao contrário do que entendia a Pro Care, a genitora do autor não dispõe de conhecimento técnico para os procedimentos de que o autor necessita, como apontado pela perita (fls. 1173), motivo pelo qual a prova produzida nesta ação conduz a entendimento contrário ao parecer dos réus no relatório médico de fls. 272/273. Considerando que a indicação da enfermagem por 24 horas é indicada pelo médico que acompanha o autor (fls. 37) e foi confirmada pela prova pericial nesta ação, concluo que o autor tenha direito à manutenção da enfermagem pelo prazo integral de 24 horas. Inexistência de erro médico ou ato ilícito. Como visto acima, a perita judicial divergiu (fls. 1095) das conclusões da co-ré Pro Care e co-ré Márcia (fls. 272/273) quanto à necessidade de enfermagem por 24 horas. Tal divergência, porém, não significa que tenha havido erro médico ou erro de julgamento pela empresa Pro Care. A perita (fls. 1097) respondeu que não evidenciou algum erro médico por imperícia, negligência ou imprudência (fls. 1097 e 1151). Vale observar que a co-ré Márcia, médica, ao discordar da manutenção da enfermagem no relatório médico de fls. 272/273 que encaminhou à co-ré Bradesco Saúde, manteve-se dentro dos limites de sua atuação profissional e pautou sua manifestação com critérios técnicos. O relatório de fls. 272/273, do qual a co-ré Márcia participou, claramente indica que havia fundamentos, no seu entendimento, para a suspensão noturna da enfermagem e que tal suspensão nunca foi determinada de forma repentina mas sim após reuniões com familiares do autor, que teriam manifestado anuência. Como observado pela perita (fls. 1152/1153), a co-ré Márcia não determinou a suspensão da enfermagem, ao contrário do que alegado na inicial, tendo apenas manifestado sua opinião médica, profissional, quanto à possibilidade da suspensão, com o entendimento da família. A perita observou acertadamente que o relatório médico de fls. 272/273 era destinado à co-ré Bradesco Saúde, não constituindo uma interferência médica na conduta do profissional que atendia o autor. Jamais se poderia qualificar a atuação da co-ré Márcia como uma atuação culposa, negligente, quando apenas e tão somente exerceu a profissão de medicina de forma fundamentada. A divergência de entendimentos é usual dentro da área médica e não caracteriza imperícia. Assim também entendeu a perita (fls. 1152) e também o Ministério Público assim concluiu (fls. 1291/1296). Vale observar que inexiste nos autos comprovação de que eventual suspensão da enfermagem no período noturno, como insistido pelo autor (fls 1158/1159, não trouxe repercussão que justificasse o pedido indenizatório. Tal repercussão não pode ser presumida. Neste particular, a perita expressamente respondeu (fls. 1098, ítem 7) que não consta documentação nos autos que corrobore a alegação do autor de que tenha sofrido algum prejuízo. Também observo, conforme relatório da co-ré Pro Care à co-ré Bradesco Saúde (fls. 274/275) que o próprio autor, representado por sua genitora, não estava atendendo a determinadas formalidades como a exigência de solicitação médica para a remoção até hospital, de forma que não há também ato ilícito relacionado à alegada recusa das empresas co-rés em realizar o transporte por ambulância até o hospital. As provas constantes dos autos também não demonstraram que os réus estejam se omitindo quanto ao fornecimento de materiais básicos e necessários ao home care. A co-ré Pro Care, em seu relatório de fls. 276/277 encaminhado à Bradesco Saúde, negou expressamente tal acusação. Não tendo havido ato ilícito, não se justifica o pedido indenizatório, nos termos do art. 186 e do art. 927 do Código Civil. Dispositivo: Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que DAVI LINCOLN SILVA NOGUEIRA ajuizou contra BRADESCO SAÚDE S/A. CONDENO o réu Bradesco Saúde, na forma da Súmula nº 90 do TJSP e conforme prova pericial produzida nesta ação, a manter o serviço de enfermagem (técnicos de enfermagem e/ou enfermeiros) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas do atendimento domiciliar (home care) indicado para o autor, conforme solicitação médica (fls. 37). Condeno o réu Bradesco Saúde ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, reduzido nesta sentença, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório que DAVI LINCOLN SILVA NOGUEIRA ajuizou contra PRO CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA e MÁRCIA MARIA DOS SANTOS VLASMAN. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, reduzido nesta sentença, na forma do art. 85, § 2º, do CPC (v. fls. 1297/1302). Em que pesem as alegações recursais, a questão envolvendo legitimidade passiva e a obrigação da ré-recorrente de custear a internação domiciliar do autor, nos termos prescritos pelo médico que o acompanha, foi suficientemente enfrentada pelos fundamentos da r. sentença, sendo desnecessárias mais considerações. Da mesma forma, não há como acolher o pedido alternativo de limitação do reembolso dos serviços prestados por empresa não referenciada, uma vez que a recorrente não impugnou a afirmação do apelado de que já foi realizada a troca da empresa prestadora dos serviços de home care (v. fls. 350), tampouco comprovou que a empresa que substituiu a Pro Care Serviços de Saúde Ltda., não é referenciada da seguradora. Sem majoração dos honorários advocatícios diante da ausência de contrarrazões. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Iris Cordeiro de Souza (OAB: 321080/SP) - Ricardo Arvaniti Martins (OAB: 271082/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2291526-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2291526-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Antonio Carlos Busato - Agravante: Paulo Roberto Busato - Agravante: Espólio de José Busato - Agravante: Eliane Aparecida Busato - Agravante: Marco Antonio Busato - Agravante: Rosana Lurdes Leite Busato - Agravante: Nadir Maria de Souza Busato - Agravante: José Carlos Busato - Agravante: Maria Aparecida Laliponte Busato - Agravante: Valter Vecchi Júnior - Agravante: Rita de Cassia Stella Busato - Agravado: Marcelo Cereser - Agravado: Alex Meyerfreund - Agravado: Victor Meyerfreund - Agravado: Luiz Marcelo Rodrigues - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1.004/1.005 dos autos principais, que no bojo de ação ordinária, em fase de cumprimento de sentença, homologando os laudos periciais (fls. 462/513, 530/609, 765/770, 771/792, 830/835 e 985/988 dos autos principais), determinou o prosseguimento da perícia contábil. Irresignados, pugnam os agravantes pela concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que os laudos encerram inúmeras imprecisões; no que se refere ao laudo pericial relativo ao uso do nome comercial e marca, elaborado pelo perito judicial Dr. Boris Largmann, fora desconsiderado o valor da marca Busato por suposta inexistência de registro; quando da negociação, em 1º de novembro de 2002, o pedido de registro da marca Busato já havia sido realizado por seus antigos proprietários, ora recorrentes, no processo 823572439, de 03 de setembro de 2001; o deferimento do registro ocorrera em 14 de novembro de 2006, quando a empresa já era administrada pelos agravados há cerca de 04 anos; em 09 de janeiro de 2007, os novos administradores requereram a transferência do pedido de registro da marca Busato para Castelo Alimentos S/A, e, em seguida, na data de 30 de janeiro de 2007, nova transferência para Poll Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; os novos administradores, que também adquiriram a marca Busato, e não pagaram, deixaram de realizar também o pagamento do referido registro, rendendo ensejo ao arquivamento do pedido, m 22 de junho de 2010; o valor atribuído à marca Busato, de R$ 125.815,00, afigura-se irrisório, tudo a justificar a realização de nova perícia no que tange às conclusões de fls. 462/513 dos autos principais; no laudo pericial, às fls. 493 dos autos principais, o expert considerou as informações em DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) até 31 de maio de 2002 como se englobassem o exercício total de 2002, reduzindo drasticamente os valores atribuídos a Busato, consoante observado pelo perito assistente dos recorrentes (fls. 733/746 dos autos principais); à luz das receitas, a desvalorização alcança o porcentual de 240%; para a elaboração de laudo para fins de locatício das instalações, revela-se incorreta a utilização de argumentos e elementos de depreciação; foram utilizados dados alheios aos autos, que não estavam acessíveis aos recorrentes; no que tange ao valor do imóvel, não fora levada em consideração para quantificação do locatício a ampliação do galpão, de maneira que, de um valor mensal que deveria perfazer R$ 9.323,24, obteve-se R$ 5.285,85; por fim, em relação aos índices para atualização monetária, fora adotado o IPC Geral- FIPE-USP (fls. 563 dos autos principais) em lugar da correta tabela de débitos judiciais do TJSP, com utilização do INPC; de rigor a realização de nova perícia para i) considerar o valor a ser pago pelos agravados aos recorrentes pelo uso da marca e bom nome da empresa Busato Indústria e Comércio Ltda., conforme sentenciado nos autos 0039698-57.2003.8.26.0309, ii) considerar, para fins de cálculo do DRE de 2002, a forma de cálculo correta que efetivamente expressa o resultado da empresa Busato para o exercício de 2002 e iii) apurar corretamente os valores locatícios prediais assim como das instalações (máquinas, equipamentos, veículos, mobiliários), em estrita observação aos termos da r. sentença, utilizando-se dos elementos negociais constantes dos autos, contempladas as regras da ABNT 14653 e os índices para fins de atualização monetária, em conformidade aos débitos judiciais e juros legais. É a síntese do necessário. 1.- O presente recurso foi distribuído à minha relatoria por prevenção em relação, dentre outros, ao AI 2142254-69.2017.8.26.0000, em que os ora recorridos lograram a reforma do r. pronunciamento que acolhera em parte a impugnação apresentada pelos ora agravantes e determinara a expedição de mandado de levantamento judicial em favor de ambas as partes (j. 15.09.2017). Restou consignado que as partes firmaram contrato de promessa de transferência de quotas, venda e conta de aquisição da empresa Busato Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. EPP, sendo que Cereser Empreendimentos Ltda. cedeu seus direitos decorrentes do contrato aos agravantes, os quais alegam que os agravados teriam ocultado o passivo da sociedade, não obstante estarem exercendo o mesmo ramo de atividade da empresa transacionada, conduta vedada nos termos do contrato. Neste sentido, pleitearam a condenação dos recorridos ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação, assunção do passivo assumido e não declarado e abstenção da exploração de idêntico ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Os agravados deduziram pedido reconvencional fundado na inadimplência dos autores, o que justificaria a rescisão do contrato, com imediata restituição dos bens negociados, além de sua condenação ao pagamento de multa, do equivalente ao montante indevidamente exigido e de indenização de danos morais. Ato contínuo, processou-se medida cautelar em que o corréu Antonio Carlos Busato pleiteou o sequestro de bens integrantes do acervo da empresa, e que estariam sendo dissipados. Considerando que o laudo pericial elaborado concluiu pela inexistência de passivo oculto não declarado, o MM. Juiz a quo houve por bem julgar improcedente o pedido principal. Além disso, o i. Magistrado decretou a rescisão do contrato, com devolução dos respectivos bens aos reconvintes, além do pagamento de multa, do quantum cobrado por dívida inexistente e de indenização de danos morais de duzentos salários mínimos. Por fim, julgou procedente o pedido deduzido na medida cautelar de sequestro, tudo como forma de proteger terceiros interessados que poderiam entabular negociações envolvendo o objeto litigioso (fls. 65/91, origem). Os recursos de apelação dos litigantes foram providos em parte para reconhecer a sucumbência recíproca e a fraude de execução perpetrada pelos autores-reconvindos, litigantes de má-fé, reputando-se ineficazes, por conseguinte, as transmissões em relação aos réus-reconvintes e à empresa primitivamente por eles transacionada (fls. 102/112, origem). Além disso, o v. acórdão reconheceu o direito dos agravantes à devolução de valores pagos aos agravados mediante compensação com os valores que os últimos têm a receber (fls. 102/112). Os agravantes, ora executados, interpuseram recurso especial, que não foi conhecido (fls. 116/127), sobrevindo o trânsito em julgado na data de 21.05.2014 (fls. 128/129, origem). Feitas essas considerações iniciais, observa-se que a discussão recai apenas sobre a possibilidade ou não de compensação de valores, não abrangendo os demais capítulos da decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença dos executados. Sendo assim, a execução diz respeito à parte líquida do título executivo judicial compreendida pela condenação dos agravantes ao pagamento de indenização de danos morais, multas e ainda indenização por litigância de má-fé, totalizando R$ 296.106,09. No caso em espécie, ficou suficientemente claro no v. aresto transitado em julgado, título executivo judicial, o direito dos recorrentes à compensação, senão vejamos às fls. 111/112, origem: Em atenção ao que se colocou a fls. 1666 - provido para tanto o apelo dos autores -, algo do que chegou a ser pago há que ser devolvido, de acordo com a regra do artigo 53 do Código do Consumidor, já que a transação envolveu pessoas físicas. No caso, 90% dos valores efetivamente chegaram a ser pagos (retidos os 10% restantes a título de taxa de administração, cf o STJ, RSTJ 92/101, 99/274, 106/334, 153/395, RT 809/311), passíveis de compensação com os valores que os réus têm aqui a receber. Tudo sem prejuízo da devolução imediata dos bens transacionados. Outrossim, os valores devidos pelos agravados ainda são objeto de apuração no cumprimento de sentença processado sob o nº 0010824-08.2016, sujeito à apuração mediante perícia contábil, vale dizer, por ora, faltam a certeza e a liquidez em razão de desconhecimento do montante devido. Como é cediço, a compensação se dá entre pessoas que forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, efetuando-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (CC, art. 369). Contudo, essa circunstância, por si só, não obsta o direito dos agravantes à compensação, tanto nos presentes autos em que são devedores, quanto no cumprimento de sentença sob o nº 0010824-08.2016, em que figuram como credores. Portanto, aos agravantes deverá ser reconhecido o direito à compensação tal como definido no v. acórdão transitado em julgado, e eventual saldo credor a eles favorável nesses autos poderá ser utilizado também para fim de compensação no outro incidente de execução. Finalmente, no que concerne ao levantamento do numerário à disposição das partes, nota-se que, ao receber a impugnação (fls. 195, origem), a MM. juíza a quo havia determinado a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual compensação, o que foi vislumbrado pelo contador às fls. 203/204, mas a compensação resultou indeferida pela r. decisão agravada. Ora, se assim é, faz-se necessário o retorno dos autos ao Contador Judicial para o refazimento dos cálculos de liquidação, no sentido de apurar eventual crédito sujeito à compensação em favor dos agravantes, razão pela qual, por ora, fica obstado o levantamento dos depósitos nos autos. 2.- Na presente ação ordinária 0010824-08.2016, em fase de cumprimento de sentença, os valores devidos pelos ora recorridos são objeto de apuração mediante perícia contábil. O MM. Juiz a quo observou que Aqui se pretende a apuração da parte ilíquida da sentença, pelo uso da marca, das instalações e do bom nome da empresa Busato, para retorno das partes ao status quo. Às fls. 362/363 foram nomeados o dr. Boris Largmann (marca e nome) e dr. Nilson Mozelli (instalações) para realização de perícia nos autos, constando às fls. 362 que a nomeação de perito contábil se daria em momento oportuno. Posteriormente houve a substituição do dr. Nilson Mozelli pelo dr. Cesar Rivelli (fls. 394). Assim, às fls. 462/513 foi juntado aos autos laudo pericial elaborado pelo dr. Boris Largmann, com complementação às fls. 765/770 e esclarecimentos às fls. 985/988. O dr. Cesar Ribeiro Rivelli juntou laudo às fls. 530/ 609, constando complementação às fls. 771/792, e ainda esclarecimentos às fls. 830/835. Desta forma, verifica-se que pendente de homologação ambos os laudos periciais elaborados nos autos, encontrando-se suspensa a perícia contábil, uma vez que necessário se faz a conclusão das perícias anteriores, conforme informação da Consult, escritório nomeado para realização de tal ônus nos autos (fls. 878) (fls. 1.004/1.005 dos autos principais). O i. Magistrado ponderou que Da análise das manifestações das partes verifico que ambas discordam dos laudos apresentados nos autos, inclusive tendo requerimento de designação de audiência para oitiva do perito Boris Largman. Ocorre que já indeferido às fls. 878 dos autos a designação de tanto, tendo em vista que nos termos do § 3º, do artigo 477, quando do requerimento para designação de audiência a parte já deverá desde logo formular suas perguntas sob a forma de quesitos, o que não foi cumprido pela parte. Ainda, já intimado o expert para prestação de esclarecimentos finais acerca dos questionamentos da parte. Dessa forma, tendo em vista que os profissionais nomeados nos autos são da confiança do juízo, já tendo sido em duas oportunidades prestados os esclarecimentos devidos por ambos, constando nos laudos apresentados as informações detalhadas da perícia, de rigor a homologação do laudo de fls. 462/513 e esclarecimentos de fls. 765/770 e 985/988. Ainda, homologo o laudo de fls. 530/609, e complementação de fls. 771/792 e 830/835. Homologados os laudos periciais, de rigor o prosseguimento da perícia contábil, devendo ser procedida à intimação por e-mail da Consult para que dê andamento à perícia (verbis). 3.- O r. pronunciamento merece parcial reparo. Em linhas gerais, os agravantes apontam que os laudos periciais encerrariam equívocos no que concerne i) ao valor a ser pago pelos agravados aos recorrentes pelo uso da marca e bom nome da empresa Busato Indústria e Comércio Ltda., conforme sentenciado nos autos 0039698-57.2003.8.26.0309, ii) ao desconsiderar, para fins de cálculo do DRE de 2002, a forma de cálculo correta que efetivamente expressa o resultado da empresa Busato para o exercício de 2002 e iii) ao apurar incorretamente os valores locatícios prediais assim como das instalações (máquinas, equipamentos, veículos, mobiliários), devendo ser utilizados elementos negociais constantes dos autos, observadas as regras da ABNT 14653 e os índices para fins de atualização monetária, em conformidade aos débitos judiciais e juros legais. Da atenta leitura do laudo de fls. 462/513 dos autos principais, não é possível aferir a propalada desvalorização da marca e nome Busato. Os quesitos formulados pelas partes foram respondidos a contento, restando esclarecida toda a metodologia aplicada pelo expert. Na complementação de fls. 765/770 dos autos principais e nos esclarecimentos de fls. 985/988 dos autos principais o perito asseverou que os porcentuais mencionados pelos recorrentes careceriam de significado contábil, não guardando relação com o valor da marca Busato, sendo levadas em consideração as receitas variáveis. Da mesma sorte, no que toca aos valores locatícios prediais assim como das instalações, abarcando máquinas, equipamentos, veículos e mobiliários, o laudo técnico de fls. 530/609 dos autos principais esclarecera, pormenorizadamente, as razões da quantificação adotada, levando em conta, inclusive, as modificações havidas nas edificações. Outrossim, o expert esclareceu que o laudo contemplou a depreciação dos bens até o final de sua vida útil. Vale lembrar que não estamos tratando de uma locação livre de marcado, mas sim calculando um valor indenizatório pelo uso de um bem e instalações, a partir de valores de locação desses bens (imóvel e equipamentos) (fls. 771/782 dos autos principais). Cediço que a aplicação do fator de depreciação permite aquilatar o valor que observe as atuais condições de conservação dos bens, não havendo que se falar em desrespeito ao teor do título judicial (TJSP, 33ª Câm. Dir. Priv., AI 2030346-94.2023.8.26.0000, rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 17.04.2023). Entretanto, carece de elucidação a razão pela qual no laudo pericial, às fls. 493 dos autos principais, o expert considerou as informações em DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) até 31 de maio de 2002 como se englobassem o exercício total de 2002. Consoante observado pelo perito assistente dos recorrentes, tal circunstância poderia acarretar drástica redução dos valores atribuídos a Busato. Nesses termos, antes de se averiguar a necessidade de realização de nova perícia, afigura-se adequado inquirir o expert sobre o motivo da adoção das informações em DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) até 31 de maio de 2002 como se abarcassem o exercício de 2002 em sua integralidade. Portanto, CONCEDO EM PARTE a liminar pleiteada para determinar a suspensão da perícia contábil até oportuno esclarecimento do perito, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, intimem-se os recorrentes. 4.- Às contrarrazões, no prazo legal. 5.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do CPC. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico implicará, automaticamente, a adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Joao Batista Rosa (OAB: 124590/SP) - Marco Wild (OAB: 188771/SP) - Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB: 121829/SP) - Fabio Nadal Pedro (OAB: 131522/SP) - Luís Gustavo Nardez Bôa Vista (OAB: 184759/SP) - Reinaldo Antonio Bressan (OAB: 109833/SP) - Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB: 130676/SP) - Ricardo Bocchino Ferrari (OAB: 130678/SP) - Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Anelise Novachi (OAB: 187184/SP) - Murilo Azevedo Pinto (OAB: 155716/ SP) - Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2087834-07.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2087834-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. L. da S. F. - Agravado: V. L. dos S. - Vistos. Sustenta o agravante que, conquanto tenha sido arquivada a investigação policial, deve-se considerar que os estudos técnicos indicam a necessidade de que se mantenha a guarda da criança com o agravante, o que não foi bem considerado ou valorado pelo juízo de origem ao revogar a tutela provisória de urgência em função da qual o agravante passou a exercer a guarda unilateral da filha. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta o agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera jurídico-processual está colocada diante de uma situação de risco concreto e atual que foi gerada pela r. decisão agravada. Conquanto tenha sucedido o arquivamento do inquérito policial, esse fato, só por si, não é suficiente para que se possa concluir, com segurança, de que a situação de risco a que estaria exposta a criança fora afastada, justificando a cautela que se mantenha, ao menos por ora, a situação jurídica que fora implementada a partir da tutela provisória de urgência que o juízo de origem havia concedido, ao assegurar ao genitor- agravante exerça provisoriamente a guarda unilateral da filha, mantido também o regime restrito de visitas em favor da genitora- agravada, o que parece atender, neste momento, ao melhor interesse da criança, colocado sob especial proteção pela Lei. Pois que concedo efeito suspensivo neste agravo de instrumento, de modo que faço suprimir a eficácia da r. decisão agravada. Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 24 de abril de 2023. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Marcos Antonio de Jesus Ferreira (OAB: 260406/SP) - Irineu Ruiz Martins Junior (OAB: 318419/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2091262-94.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091262-94.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Cícera de Santana - Vistos. Sustenta a agravante, contrapondo-se à r. decisão pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência, que não foi comprovado o preenchimentos dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Não identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta a agravante, devendo prevalecer, ao menos por ora, a r. decisão agravada, que reconheceu existir uma situação de urgência clínica que está descrita na documentação médica. Destarte, há, em tese, uma situação de urgência clínica que foi bem valorada pelo juízo de origem, sendo necessário observar a prevalência do direito fundamental à saúde como material hermenêutico para extrair a intelecção das cláusulas contratuais, sobretudo daquelas que se referem à cobertura de tratamentos médicos, de modo que a solução desse tipo de conflito passa necessariamente pela aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, nomeadamente pela forma de controle que se dá pela ponderação dos interesses em face das circunstâncias o caso em concreto, ponderação que se aplica aqui em um ambiente de cognição sumária. Por tais razões e argumentos, nego efeito suspensivo a este agravo de instrumento, mantendo a eficácia da r. decisão agravada, que conta com uma fundamentação que, em tese, é consentânea com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a parte agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da parte agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Charles William Lopes Rejala (OAB: 352061/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 2096411-71.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096411-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pedro Valdanha - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2096411-71.2023.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.79/86) que, em execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, julgou impugnação ao cumprimento de sentença. Sustenta a parte agravante que o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0217683-86.2011.8.26.0000 não transitou em julgado, pois se trata exatamente do recurso que ensejou a interposição do recurso especial nº 1.438.263-SP, ainda pendente de julgamento pela Superior Instância. Aponta para a ilegitimidade ativa da parte agravada para a propositura da ação civil pública; a discussão sobre o momento da incidência dos juros moratórios nas execuções da sentença coletiva está suspensa em virtude da liminar concedida pelo Ministro Sidnei Beneti no julgado do AgRg na Medida Cautelar nº 21.845 SP; o recurso especial nº 1.370.899-SP, afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 685); adoção do índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, nos termos em que restou reconhecido na sentença coletiva, tem como consequência lógica a aplicação do índice de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989; adoção dos índices da caderneta de poupança para fins de correção monetária do débito; termo inicial dos juros de mora deve ser considerado a partir da citação da instituição financeira em cada uma das liquidações e execuções individuais, e não da citação da ação coletiva; necessidade de afastamento da condenação ao pagamento dos juros remuneratórios em razão da pendência do julgamento do Tema 1.101 do STJ. Insurge-se, ainda, em face da condenação em honorários sucumbenciais, eis que efetuou o depósito espontâneo do valor apontado como devido. Prequestiona os artigos 189 e 405 do Código Civil; 240; 278; 375; 520, I e II; 523, § 2º; 525, §1º, incisos I, II, III, IV e V; 805; 917, § 2º, I; 932, V e 1.025, todos do CPC. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito, a fim de garantir resultado útil, afastar o perigo da irreversibilidade e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo parcial para obstar o levantamento de eventuais valores por parte do credor até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Oficie-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para responder. São Paulo, 26 de abril de 2023. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sergio Aparecido Moura (OAB: 239483/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2096907-03.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096907-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ZEBINO JOSÉ BELÃO (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2096907-03.2023.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.123/125) que, em execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, julgou impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a produção de prova pericial. Sustenta a parte agravante, em preliminar, inadequação da via eleita diante da necessidade de liquidação de sentença, a qual deve ser feita nos termos do artigo 509, II do Código de Processo Civil. Enfatiza que a sentença proferida em ação coletiva não ostenta, por si só, eficácia executiva, haja vista a necessidade de prévia liquidação, consoante disposto no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que essa liquidação, em hipótese alguma, pode se dar por simples cálculos aritméticos. Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, a sentença proferida na ação civil pública apresenta condenação genérica e apenas fixa a responsabilidade do réu pelos danos causados. Alternativamente, requer a conversão do procedimento de cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual. Quanto ao mérito, defende o descabimento da cobrança dos juros remuneratórios, eis que não previstos no título executivo judicial. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito, a fim de garantir resultado útil e para que a questão acerca dos parâmetros a serem adotados pelo experto do juízo seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo para sustar a r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Oficie-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. São Paulo, 26 de abril de 2023. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB: 17458/SC) - Joao Daniel de Caires (OAB: 89886/ SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2036128-82.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2036128-82.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Tudo Serviços S.a - Agravado: DIMAS GUIMARÃES DUARTE (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado do Processo registrado sob o nº 1000785-60.2022.8.26.0458, em trâmite perante a Egrégia Vara Única da Comarca de Piratininga. A irresignação da agravante diz respeito à concessão da tutela de urgência. A petição de interposição de fls. 01/09 veio instruída por documentos às fls. 10/249. Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal às fls. 251/252. Os autos tornaram conclusos sem oposição ao julgamento virtual (fls. 253/254). É o relatório. Decido monocraticamente. Acessei os autos eletrônicos e verifiquei que o Egrégio Juízo a quo julgou procedente a pretensão deduzida na petição inicial pelo recorrido, nos seguintes termos, ipsis litteris: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo 670527571; b) condenar a parte ré a restituir, de forma solidária e simples, os valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora, mediante apuração em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, sendo permitida a compensação com o crédito do(s) mútuo(s) depositado(s) na conta da parte autora, desde que comprovados em liquidação de sentença; e c) condenar a parte ré a pagar à parte autora, de forma solidária, a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Torno definitiva a tutela de urgência. Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância para apreciação de recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ora, a prolação de sentença em cognição exauriente, após instrução sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, torna prejudicada a discussão acerca tutela de urgência. Logo, inexiste margem para que esta Colenda Câmara manifeste-se acerca da aludida decisão interlocutória. No mesmo sentir da conclusão adrede, vide inúmeros precedentes deste Egrégio Colegiado Bandeirante: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Deferimento em parte de tutela de urgência - Pretensão de reforma Prolação de sentença nos autos de origem Perda superveniente do objeto recursal Agravo prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006207-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2022; Data de Registro: 23/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. Deferimento do pedido. RECURSO PREJUDICADO: Após a interposição do agravo de instrumento, foi proferida sentença de mérito do processo. Perda superveniente do objeto do recurso. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272848-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2022; Data de Registro: 25/04/2022) Atento ao princípio da duração razoável do processo, e por existir expressa autorização legal para pronunciamento monocrático do Relator, reputo imperiosa a negativa de seguimento deste recurso. No mesmo sentir, vide decisões monocráticas proferidas em casos idênticos: A.I. 2225189-93.2022.8.26.0000, Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior, 2ª Câmara de Direito Privado, r. 28/11/2022; A.I. 2153052-16.2022.8.26.0000, Rel. Des. Gil Coelho, 11ª Câmara de Direito Privado, r. 27/11/2022. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, conforme permissivo do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois a irresignação recursal restou prejudicada com sentença de mérito. Arquive-se após a preclusão. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB: 413725/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2048271-40.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2048271-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Stone Pagamentos S/A - Agravado: Liblanco Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Interessada: Cielo S.a. - Interessado: Pag Seguro Internet S/A - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado do Processo registrado sob o nº 1124980-61.2021.8.26.0100, em trâmite perante a Egrégia 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital A irresignação da agravante diz respeito à concessão da tutela de urgência A petição de interposição de fls. 01/11 veio instruída por documentos às fls. 12/160. Contraminuta às fls. 169/175. Após alteração de relatoria, os autos vieram conclusos em meio a considerável acervo (fls. 176/186). É o Relatório. Decido monocraticamente. Acessei os autos eletrônicos e verifiquei que o Egrégio Juízo a quo julgou procedente a pretensão deduzida na petição inicial pela recorrente. Além do mais, há apelação pendente de análise por este órgão colegiado. Ora, a prolação de sentença em cognição exauriente, após instrução sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, torna prejudicada a discussão acerca tutela de urgência. Logo, inexiste margem para que esta Colenda Câmara manifeste-se acerca da aludida decisão interlocutória. No mesmo sentir da conclusão adrede, vide inúmeros precedentes deste Egrégio Colegiado Bandeirante: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Deferimento em parte de tutela de urgência - Pretensão de reforma Prolação de sentença nos autos de origem Perda superveniente do objeto recursal Agravo prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006207- 15.2022.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2022; Data de Registro: 23/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. Deferimento do pedido. RECURSO PREJUDICADO: Após a interposição do agravo de instrumento, foi proferida sentença de mérito do processo. Perda superveniente do objeto do recurso. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272848-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2022; Data de Registro: 25/04/2022) Atento ao princípio da duração razoável do processo, e por existir expressa autorização legal para pronunciamento monocrático do Relator, reputo imperiosa a negativa de seguimento deste recurso. No mesmo sentir, vide decisões monocráticas proferidas em casos idênticos: A.I. 2225189-93.2022.8.26.0000, Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior, 2ª Câmara de Direito Privado, r. 28/11/2022; A.I. 2153052- 16.2022.8.26.0000, Rel. Des. Gil Coelho, 11ª Câmara de Direito Privado, r. 27/11/2022. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, conforme permissivo do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois a irresignação recursal restou prejudicada com sentença de mérito. Arquive-se após a preclusão. Int. São Paulo, 24 de abril de 2023. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Jéssica Agda da Silva Paoloni (OAB: 429991/SP) - Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 2011444-93.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2011444-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Claiton Cassio de Oliviera Reis - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ação Rescisória nº 2011444-93.2023.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Autor: Claiton Cassio de Oliviera Reis Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. 1. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 65/66), prorrogado por mais cinco (fls. 70), a parte autora não se manifestou nos autos (fls. 72). 2. INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora. 2.1. Quanto à concessão da gratuidade de justiça prevista no CPC/2015, adota-se a seguinte orientação: (a) Para o benefício de assistência judiciária basta requerimento em que a parte afirme a sua pobreza, somente sendo afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante.(STJ-3ª Turma, AgRg no Ag 509905/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, v.u., j. 29/11/2006, DJ 11.12.2006 p. 352, conforme site do Eg. STJ); (b) Bastante à formulação do pedido de assistência judiciária a apresentação de requerimento ao juiz da causa, sem necessidade de maior instrução, podendo, no entanto, vir o mesmo a ser indeferido se dos elementos já constantes do processo, ou trazidos pela parte adversa em impugnação, for possível concluir que a alegação de pobreza não corresponde à realidade. (STJ 4ª Turma, REsp 654748/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 14/03/2006, DJ 24.04.2006 p. 402, conforme site do Eg. STJ); (c) I. É entendimento desta Corte que “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5º)” (AgRgAg nº 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II. “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.” (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ); (d) Esta Corte Superior entende que ao Juiz, amparado por evidências suficientes que descaracterizem a hipossuficiência, impende indeferir o benefício da gratuidade, uma vez que se trata de presunção juris tantum. (STJ-2ª Turma, AgRg no Ag 334569/RJ, rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 15.08.2006, DJ 28.08.2006 p. 252, conforme site do Eg. STJ); e (e) O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. (STJ-3ª Turma, AgRg no Ag 909225/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, v.u., j. 03/12/2007, DJ 12.12.2007 p. 419, conforme site do Eg. STJ). Verifica-se, assim, que, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, para pessoas naturais, basta a declaração de pobreza, na acepção jurídica do termo, mediante simples afirmação, em petição, ante a presunção iuris tantum, elidível mediante prova em sentido contrário, mas nada impede que o MM Juízo da causa, quando tiver fundadas e motivadas razões para isso, indeferir ou realizar diligências para verificação do alegado estado de miserabilidade. 2.2. Na espécie, há fundadas razões para o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, visto que a declaração de que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família (fls. 03) é infirmada pelo recolhimento das custas processuais na ação em que proferida a r. sentença rescindenda e pela ausência de juntada de documentação comprobatória do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, determinada no despacho de fls. 65/66. Na espécie: (a) a parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, na inicial da ação rescisória, que tem por objeto a r. sentença que julgou liminarmente improcedente a ação nominada de ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo ora autor contra a instituição financeira ré, sendo atribuído à causa o valor de R$ 36.434,17; (b) na ação em que proferida a r. sentença rescindenda, foi indeferido o pedido da gratuidade de justiça formulado pelo ora autor, que providenciou o recolhimento das custas processuais; e (c) intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 65/66), prorrogado por mais cinco (fls. 70), a parte autora permaneceu inerte (fls. 72). Diante da injusta recusa da parte autora em apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, de rigor, o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Nesse sentido, a orientação dos julgados deste Eg. Tribunal de Justiça, extraídos do respectivo site, assim ementados: (a) Ementa: Assistência Judiciária - Exigência de apresentação de documentos para sua apreciação - Ato legitimo do magistrado - Agravo não provido. (10ª Câmara de Direito Privado, AI 430.815-4/5, rel. Des. Maurício Vidigal, 25.07.2006); (b) Assistência judiciária - Pretendentes que não querem justificar, perante o Juízo, as condições econômicas desfavoráveis e que insistem em obter a gratuidade judiciária com meras alegações de desemprego - Inadmissibilidade - Agravo não provido. (4ª Câmara de Direito Privado, AI 504.629-4/0, rel. Des. Ênio Santarelli Zulliani, j. 28.06.2007) e (c) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA e JUSTIÇA GRATUITA - Determinação de juntada das três últimas declarações de imposto de renda para posterior apreciação - Circunstâncias do caso que a justificam - Decisão mantida (AI 527.781.4/0-00, rel. Des. João Carlos Saletti, j. 23.10. 2007); e (d) EMENTA: Assistência judiciária Declaração de pobreza instruindo a petição inicial - Exigência de outros elementos probatórios para a apreciação do pedido - Admissibilidade - Aplicação do art. 130 do CPC - Indeferimento do beneficio - Recurso improvido. (33ª Câmara de Direito Privado, AI 1.177.971- 0/8, rel. Des. Claret de Almeida, j. 11.06.2008). 2.3. Da ausência de prova de hipossuficiência econômico-financeira para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, decorre o indeferimento do pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, nos termos da LE 11.608/03. 3. Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, formulado pela parte autora, e concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e do depósito previsto no art. 968, II, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 968, §3º). Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2294020-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2294020-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Agromec Jales Agrícola Ltda - Agravado: Ecto Silvio Mastelari - Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGROMEC JALES AGRÍCOLA LTDA contra a r. decisão interlocutória (fls. 196/197 do processo) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de adjudicação do imóvel, reconhecendo a impenhorabilidade do bem matriculado sob o nº 5.227 do Oficial de Registro de Imóveis de Palmeira d’Oeste, o qual foi objeto de penhora. Irresignada, aduz a empresa exequente, em resumo, que: (A) o imóvel objeto da matrícula nº 5.227 do Oficial de Registro de Imóveis de Palmeira d’Oeste foi devidamente penhorado, tendo o executado e sua cônjuge sido intimados. Contudo não opuseram impugnação ou embargos; (B) ao ser requerida a primeira hasta pública do bem penhorado, o executado suscitou a impenhorabilidade do imóvel, por ser pequena propriedade rural, no que foi acolhido pelo MM. Juízo a quo; (C) a impenhorabilidade do imóvel já foi objeto de decisão proferida em 12/02/2016, contra qual não foi interposto recurso cabível, tendo decorrido in albis o prazo para se manifestar (fls. 60/61 destes e certidão de fls. 62 destes); (D) referido imóvel não pode ser considerado bem de família, pois não é a única fonte de renda do executado, não é trabalhada pela família, os débitos não são decorrentes da sua atividade produtiva e, ainda, o executado não possui somente esta propriedade; e (E) embora a impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o magistrado a qualquer tempo, esse tema já foi decidido anteriormente pelo MM. Juízo a quo, não podendo a questão ser reapreciada, vez que ofenderia a coisa julgada. Pugna pela atribuição de efeito antecipatório recursal e, ao final, o provimento do recurso para manter a penhora sobre o imóvel e ser deferida sua adjudicação. Instada (fls. 152), a agravante juntou no processo peça facultativa (fls. 155/156 e fls. 157/162). Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. A definição da questão da impenhorabilidade pode aguardar o julgamento do presente recurso. Assim, não se verifica a presença concreta de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida antecipatória pretendida, em sacrifício do regular contraditório recursal. Denego, assim, o efeito antecipatório recursal pretendido. Determino que seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II). Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, 25 de abril de 2023. ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Luiz Eduardo de Lima (OAB: 325285/SP) - Andressa Paula Picolo de Lima (OAB: 345364/SP) - Claudio Lisias da Silva (OAB: 104166/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305 Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 403 DESPACHO



Processo: 2045077-95.2023.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2045077-95.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Valeria Cristina da Silva Santoni - Embargdo: Carlos Mattos Pinheiro - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 2045077-95.2023.8.26.0000/50000 Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Voto nº 32429 - NS embargante: VALÉRIA CRISTINA DA SILVA SANTONI embargado: Carlos Mattos Pinheiro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão monocrática que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso Submissão a julgamento do Agravo de Instrumento pela Turma Julgadora - Perda do objeto recursal - EMBARGOS PREJUDICADOS. Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios opostos por VALÉRIA CRISTINA DA SILVA SANTONI, contra a r. decisão monocrática de fls. 25/26 (item 1), que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Sustenta, em síntese, a existência de omissão no v. decisum, em relação ao documento de fl. 458, que comprova ser o imóvel penhorado o único de sua propriedade (fls. 2, 2º parágrafo). O recurso é tempestivo. É o relatório. Diante da prolação de voto e submissão a julgamento do agravo de instrumento nº 2045077-95.2023.8.26.0000, oportunidade em que se decidirá acerca do pedido recursal em caráter definitivo, por Decisão Colegiada, que substitui o provimento monocrático recorrido (fls. 25/26, autos do agravo de instrumento), dado seu caráter provisório, revela-se desnecessária a análise dos presentes embargos, por perda superveniente do objeto recursal. Assim, o recurso encontra-se prejudicado. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os aclaratórios. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2023. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - Pérsio Moreno Villalva (OAB: 184815/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 1000495-09.2019.8.26.0213
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000495-09.2019.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Apelante: Rafael Lima Servino - Apelante: Flavia Vieck Cardoso - Apelado: Nicodemos Resende Empreendimentos Imobiliários Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 26.214 Vistos, RAFAEL LIMA SERVINO E FLÁVIA VIECK CARDOSO interpõem recurso de apelação da r. sentença de fls. 451/454 que, nos autos dos embargos à execução movidos por Nicodemos Resende Empreendimentos Imobiliários Ltda, julgou a demanda procedente para acolher os embargos à execução e determinar a extinção da execução 1000268- 53.2018.8.26, movida pelos embargados RAFAEL LIMA SERVINO e FLÁVIA VIECK CARDOSO, por ausência de título líquido, certo e exigível.. Ante a sucumbência, condenou os embargados a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa. Inconformados, apelaram os embargados às fls. 471/478. O recurso foi respondido às fls. 482/490. É o relatório. O pedido de confirmação de concessão da gratuidade judiciária, formulado pelos apelantes, foi indeferido pela decisão de fls. 510/512, com determinação de recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Houve o decurso do prazo, conforme certificado às fls. 514. Assim, considerando que os interessados não comprovaram o recolhimento do preparo, tem-se que o recurso é deserto, do que decorre a sua inadmissibilidade, por falta de pressuposto essencial para admissão da pretensão postulada. Ante o exposto, deixa-se de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Em consequência do não conhecimento, os honorários de sucumbência ficam majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa (STJ - Edcl no Agint no Recurso Especial Nº 1.573.573 - RJ (2015/0302387-9), Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 08/05/2017). Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rodinei Carlos Cestari (OAB: 363814/SP) - Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) - Elisa Frigato (OAB: 333933/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 2245535-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2245535-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: JOSÉ EMÍLIO PEZZATTI - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: LUIZINHO AUTO POSTO LTDA - Interessada: Maria Teresa Leria Godoy - Interessado: Breno Lopes Godoy - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que determinou o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; suspendeu o andamento da execução; e, deferiu arresto de ativos financeiros e veículos em nome dos requeridos. Deferiu, ainda, a obtenção de informação sobre as últimas declarações de imposto de renda em nome dos requeridos (via Infojud) - (p. 109 autos originários). Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária executada Luizinho Auto Posto Ltda. para incluir os sócios José Emilio Pezati, Breno Lopes Godoy e Maria Teresa Leria Godoy no polo passivo do cumprimento de sentença processado nos autos n. 1006772-11.2019.8.26.0320, permitindo-se o redirecionamento do cumprimento de sentença a incidir sobre seus respectivos patrimônios (p. 464/477 autos originários). Assim, forçoso reconhecer a falta de interesse recursal em razão da perda superveniente do objeto deste agravo. Neste sentido: Agravo de instrumento. Prolação de sentença. Decisão agravada que não mais prevalece. Perda do objeto. Recurso prejudicado (Agravo de Instrumento n. 2166070-07.2022.8.26.0000, Relator:Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/01/2023). Nesse contexto, por decisão monocrática, julgo prejudicado o agravo e deixo de conhecê-lo, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Vanderlei Andrietta (OAB: 259307/SP) - Daniela Fernanda Conego (OAB: 204260/SP) - Ademar Pereira (OAB: 103463/SP) - Guilherme de Mello Thibes (OAB: 375280/ SP) - Lucas de Leon Barros Meira (OAB: 379690/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1001338-61.2020.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001338-61.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. D. L. F. (Espólio) - Apelado: R. C. de B. - Apelante: M. L. L. (Herdeiro) - Apelante: J. E. D. L. (Inventariante) - (REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS.1664/1665): Vistos Trata-se de apelação interposta contra r. sentença proferida a fls. 1537/1540, que julgou procedente ação ajuizada pelo procedimento comum, condenado o réu nos honorários advocatícios de 15% do valor perseguido no cumprimento de sentença nº 0044060-25.2018.8.26.0100, acrescido de correção monetária, desde a data da apuração do valor, e de juros moratórios a partir da citação, além das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor principal. Embargos de declaração opostos pelo réu foram acolhidos parcialmente a fls. 1563/1564. O réu apela para reforma do julgado e pede benefício da justiça gratuita. Recurso tempestivo, sem recolhimento do preparo e contrariado. A fls. 1645 foi proferido o seguinte despacho: Tendo em vista a comprovação do falecimento do réu (fls. 1623) e havendo nos autos informação da abertura do inventário e nomeação da inventariante Dra. Mara Lina Louzada, OAB nº 121.973 (fls. 1623), determino a substituição do apelante pelo seu espólio representado pela inventariante (artigos 687 e seguintes do NCPC), intimando-se pela imprensa, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, regularizando a representação processual, no prazo de 5 dias. Regularizada a representação processual, o espólio do réu, por seu inventariante, requereu a desistência do recurso de apelação, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil, pois, no estado atual do inventário, da partilha e da regularização patrimonial, o espólio não possui o montante, de imediato, para arcar com as custas da apelação. Por estas razões, homologo a desistência do recurso, que está prejudicado. Oportunamente, tornem os autos à vara de origem. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Rogério Cicero de Barros (OAB: 297442/SP) (Causa própria) - Mara Lina Louzada (OAB: 121973/SP) - Thiago Ribeiro Domingues (OAB: 438515/SP) - Matheus Ribeiro Domingues (OAB: 466756/ SP) - Renan Gallinari (OAB: 313133/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907 DESPACHO



Processo: 1081463-06.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1081463-06.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cantina e Pizzaria Jardim de Napoli Ltda - Apelado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Interessado: Francisco Buonerba Neto - Interessado: Patrícia Macedo Buonerba - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (sic) ajuizada por CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA em face de CONSÓRCIO SHOPPING CENTER JK IGUATEMI. O ato ordinatório de fls. 263 intimou as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, manifestando-se a embargada pela produção de prova documental (fls. 266/269) e a embargante pela produção de prova oral (fls. 270/271). Dispensada a audiência de conciliação, a r. sentença de fls. 272/274 (disponibilizada no DJe de 15/07/2022 fls. 276), complementada pela r. decisão de fls. 285 que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela autora (disponibilizada no DJe de 16/08/2022 fls. 287), julgou a ação nos seguintes termos: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, julgo improcedentes os embargos à execução. Em razão da sucumbência, condeno as partes embargantes, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Inconformada, apela a embargante (fls. 288/307). Requer preliminarmente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a realização da perícia contábil se faz necessária na medida em que somente após análise do Sr. Perito será possível ratificar os valores mencionados na planilha de cálculo apresentada pela recorrida, assim como a análise dos valores efetivamente devidos. Sustenta que a planilha apontada pelo recorrido não demonstra como chegou ao valor base para o início dos cálculos e encargos, tão pouco aponta com exatidão quais seriam os valores das parcelas após sua correção monetária. Defende que o título fundamental da demanda de execução de título extrajudicial, não cumpre todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil brasileiro. Assim, impossível se torna o seu prosseguimento. Afirma que a Exequente está exigindo valores determinados da Executada, sem indicar como alcançou tais valores, ou seja, qual foi o percentual estabelecido pela administradora para a unidade do Embargante, qual foi o montante total das despesas incidentes sobre o mesmo, e, por fim, qual foi à forma utilizada para a elaboração deste percentual e quais os valores que compuseram o montante total, fatores essenciais para a cobrança dos encargos condominiais, consoante previsto nas Normas Gerais do referido Shopping e de acordo com as exigências dos positivos legais aplicáveis à espécie. Diz que a multa moratória a ser aplicada por inadimplemento de encargos condominiais não podem ultrapassar o percentual superior a 2% (dois por cento), pois o Código Civil assim determinou salvaguardando tal direito, tendo em vista que a cobrança realizada em um percentual superior implicará no evidente enriquecimento sem causa por parte da Embargada. Requer o provimento do recurso, para acolher os embargos à execução. Tempestivo, o recurso foi regularmente processado, ausente o recolhimento do preparo em razão do pedido de gratuidade. Contrarrazões pela ré às fls. 321/338. O r. despacho de fls. 315/317 indeferiu o pedido de gratuidade e intimou a apelante a efetuar o recolhimento das custas de preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. O v. acórdão de fls. 357/362 negou provimento aos embargos de declaração opostos pela apelante. Às fls. 341/342, as partes noticiam a realização de composição referente ao objeto da demanda. É o relatório. Às fls. 343/352, as partes informam a celebração de acordo versando sobre o objeto do recurso, com a assinatura dos procuradores outorgados de poderes para assim proceder (fls. 22 e fls. 37 dos autos nº 1067234-41.2021.8.26.0100). Requerem sua homologação e a extinção do feito. Desta forma, HOMOLOGO para os devidos fins de direito o acordo referido, e julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos à origem. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2040623-72.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2040623-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: FERNANDO DA SILVA SANTOS - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Decisão nº 52.061 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 46/47 dos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Fernando da Silva Santos, a qual deferiu a liminar postulada pela autora. Sustenta o agravante, em suma, que as parcelas do financiamento estavam apenas com alguns dias de atraso, sendo que não recebeu qualquer notificação em sua residência. Afirma que a comprovação da mora é indispensável para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Sustenta a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 911/69 e pede, ao final, a reforma da decisão. Recurso tempestivo. É o relatório. Em primeiro lugar, considerando a documentação juntada aos autos, defiro ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça. O agravo de instrumento, no entanto, perdeu seu objeto. Em consulta aos autos principais, verifica-se que, em 24/02/20223, foi proferida sentença julgando procedente o pedido de busca e apreensão, de modo que a pretensão recursal, que versa sobre o deferimento da liminar, restou sem objeto. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Busca e apreensão de veículo - Insurgência do agravante contra decisão que deferiu a liminar para retomada do bem - Sentenciamento do feito de origem - Circunstância que acarreta a perda superveniente do objeto recursal - Precedentes - Recurso prejudicado (TJSP - Agravo de Instrumento 2263005-17.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Francisco Carlos Inouye Shintate - 29ª Câmara de Direito Privado - j. 28/02/2020). Ação de busca e apreensão - contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária - prolação de sentença - perda superveniente do objeto - agravo de instrumento não conhecido (TJSP - Agravo de Instrumento 2122118-80.2019.8.26.0000 - Rel. Des. Eros Piceli - 33ª Câmara de Direito Privado - j. 17/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Concedida a liminar pretendida em primeiro grau. Sentença prolatada após interposição do agravo. Perda superveniente do objeto recursal. Agravo de instrumento prejudicado (TJSP - Agravo de Instrumento 2170201-64.2018.8.26.0000 - Rel. Des. Marcos Gozzo - 27ª Câmara de Direito Privado - j. 11/12/2018). Ante o exposto, julgo PREJUDICADO o recurso, nos termos acima alinhavados. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Arlete Alves Martins Cardoso (OAB: 235748/SP) - Eliana Estevão (OAB: 161394/SP) - Roberto Stocco (OAB: 169295/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2096153-61.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096153-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: THALES GAZOLA MANETTI - Agravante: ANA CLAUDIA GAZOLA MANETTI - Agravado: RUBERGIL VIOLANTE - Interessada: Virginia Maria Borges Gazola (Falecido) - Interessado: VIOLANTE VISTORIA ME - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2096153-61.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento n° 2096153- 61.2023.8.26.0000. Comarca: São José dos Campos. Agravante: Thales Gazola Manetti e outra. Agravado: Rubergil Violante. Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 918/919 do processo de origem que, em cumprimento de sentença, dentre outras determinações, indeferiu a penhora de percentual do salário do executado e pedido envolvendo fraude à execução. Vislumbra-se, ao menos nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que a impenhorabilidade de vencimentos comporta mitigação, assim como risco de dano grave e de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas ao final, razões pelas quais DEFIRO-A para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso, nos moldes expressamente requeridos pelos agravantes. Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão. Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal. Oportunamente, remeta-se o instrumento ao relator prevento. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2023. (a) Des.ª Lídia Conceição, no impedimento ocasional do relator sorteado. - Advs: Saulo Joao Marcos Amorim Mendes (OAB: 238311/SP) - Graziela dos Santos Soares (OAB: 409786/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 2096211-64.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096211-64.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dal Bosco Advogados S.a. - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2096211- 64.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento n° 2096211-64.2023.8.26.0000. Comarca: São Paulo. Agravante: Dal Bosco Advogados. Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Vistos. 1- Decido na ausência justificada do relator prevento. 2- Considerando-se que o pedido de gratuidade da justiça foi formulado apenas nesta fase recursal, comprove o agravante, no prazo de cinco dias, que sofreu piora em sua situação econômico-financeira desde a apresentação da contestação, apresentando balancetes, extratos bancários e outros documentos que considerar pertinentes para tanto, ou promova o recolhimento do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de deserção. 3- Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 867/869 dos autos do processo de origem que, em ação de exigir contas, julgou procedente a primeira fase do procedimento, para determinar que o réu, ora agravante, preste contas à autora, na forma prevista nos artigos 550, §5º, e 551, do Código de Processo Civil, bem como condená-lo ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, considerando-se que não se identificam, de plano, a falta de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, a falta de interesse processual da agravada, tampouco a inexistência do direito afirmado pela agravada quanto à prestação de contas pretendida, e nem mesmo a existência de perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, tendo em vista que a primeira fase da ação de exigir contas visa apenas definir se existe o direito quanto à prestação de contas exigida na petição inicial, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar. 4- Oportunamente, remeta-se o instrumento ao relator prevento. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2023. (a) Des.ª Lídia Conceição, no impedimento ocasional do relator sorteado. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Dal Bosco (OAB: 348297/SP) - Patricia Freyer (OAB: 62325/RS) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Caio Medici Madureira (OAB: 236735/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707



Processo: 2120329-75.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2120329-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: JOSÉ DE CASTRO COIMBRA - Ré: MARIA APARECIDA INAGUE - Interessado: Gassho Agropecuária Ltda - Interessado: CARLOS ALBERTO LOPES MARTINS - Interessado: Maria Helena Rosa Martins - O 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado, por votação unânime, julgou extinta a ação rescisória ajuizada por José de Castro Coimbra, sem resolução do mérito. Sem sucumbência porque não ocorreu a triangularização da relação jurídica processual. O valor recolhido às fls. 39/40 foi convertido em multa, nos termos do art. 968, II, do CPC. Contra esta decisão, o autor opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Contra esta decisão, interpôs RE e RESP, tendo este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negado seguimento ao RE e inadmitido o RESP. Contra esta decisão, interpôs Agravo em RESP e Agravo interno no RE. A Câmara Especial de Presidentes negou provimento ao Agravo Interno, e o STJ conheceu do agravo para não conhecer do RESP. Certificado o trânsito em julgado (fls. 365), a ré pleiteia o levantamento do depósito prévio, conforme formulário de fls. 368. É o relatório. Ao ensejo da propositura da ação rescisória, o autor deveria ter recolhido as custas judicias devidas ao Estado, no importe de 4% sobre o valor da causa, além de instruir a petição inicial com o depósito de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 968, II, CPC. Contudo, analisando os autos, verifico que o autor recolheu as custas judicias devidas ao Estado, no valor de R$ 19.133,96, conforme fls. 39/40, porém, deixou de efetuar o depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, o que não se pode admitir. Diante da impossibilidade de levantamento da quantia recolhida às fls. 39/40 pela ré, uma vez que o valor da custas judicias pertence ao Estado, determino: Intime-se o autor José de Castro Coimbra, ora executado, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento de R$ 23.917,46, referente ao depósito de 5% previsto no art. 968, II, o do CPC, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.{Fica Intimado o autor José de Castro Coimbra, ora executado, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento de R$ 23.917,46, referente ao depósito de 5% previsto no art. 968, II, o do CPC, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.} - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Vitor de Andrade (OAB: 306894/SP) - Luiz Carlos da Silva Neto (OAB: 71111/RJ) - Jose Carlos de Oliveira (OAB: 60841/SP) - Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Dimas José de Macedo (OAB: 184953/SP) - Joao Evangelista Minari (OAB: 47681/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512



Processo: 2091026-45.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091026-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Bruna Venâncio dos Santos - Agravante: Ivan Venâncio dos Santos - Agravado: Município de São José dos Campos - Trata- se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BRUNA VENÂNCIO DOS SANTOS e OUTRO contra a r. decisão de fls. 156 que, em cumprimento de sentença de reintegração de posse ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, determinou a intimação pessoal dos executados para desocupação do imóvel, sob pena de multa diária e desocupação forçada. Os agravantes alegam, em síntese, que o imóvel, objeto do cumprimento de sentença, está inserido no núcleo urbano de que trata a Ação Civil Pública, processo nº 1025962-28.2020.8.26.0577, promovida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de modo que a r. decisão deve ser suspensa até o julgamento definitivo da mencionada ação. Afirmam que há conexão entre a ação de reintegração de posse promovida pelo Município de São José dos Campos e a Ação Civil Pública nº 1025962-28.2022.8.26.0577. Requerem a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão para que seja suspensa a decisão de fls. 156, até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº 1025962-28.2022.8.26.0577. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença de reintegração de posse promovida pelo Município de São José dos Campos em face de Bruna Venâncio dos Santos e Outro. A r. decisão de fls. 156, dos autos de origem, determinou a intimação pessoal dos executados para reintegrar a autora na posse do imóvel, sob pena de multa diária e desocupação forçada. Os agravantes pretendem suspender a r. decisão, sob o fundamento de haver relação de prejudicialidade referente à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (processo nº 1025962-28.2020.8.26.0577), que visa a regularização do núcleo urbano no qual está inserido o imóvel objeto da reintegração de posse, em cumprimento de sentença. Contudo, no agravo de instrumento nº 2292073.75.2020.8.26.0000 interposto pelo Município de São José dos Campos, o v. acórdão afastou a prevenção anteriormente reconhecida, bem como a reunião dos processos de reintegração de posse para julgamento conjunto com a referida ação civil pública. Trânsito em julgado em 24/2/2022. Portanto, não há que se falar em suspensão do cumprimento da sentença de reintegração de posse. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 25 de abril de 2023. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marcos de Souza Dias (OAB: 88273/SP) - João Paulo Gregorio Canelas (OAB: 237838/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 1030962-69.2022.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1030962-69.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sandro dos Santos - Vistos, Trata-se de recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 2690/2697 pelo Estado de São Paulo, contra a r. sentença de fls. 2683/2686, cujo relatório se adota, que julgou procedente a ação de declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada por Sandro dos Santos para anular parcialmente o processo administrativo (DGP 10.667- 07) e reintegrar o autor aos quadros da Polícia Civil nos termos requeridos no item c de fls. 23 dos autos. Condenou requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios incidente sobre as verbas atrasadas nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, percentual de piso. O apelo não pode ser conhecido por essa Câmara, em razão da prevenção da C. 3ª Câmara de Direito Público, nos termos do disposto no art. 105 do Regimento Interno deste E. TJSP: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. O Processo Administrativo Disciplinar DGP- 10.667-07 buscou apurar a responsabilidade funcional dos servidores Pedro Luiz Pórrio Delegado de Polícia, Antonio Caballeto Investigador de Polícia, Luiz Claudio de Oliveira Investigador de Polícia, Daniel Ferreira Dutra Agente de Telecomunicações, Regina dos Santos Investigadora de Polícia, Pablo Ricardo Pereira Investigador de Polícia, Sandro dos Santos Investigador de Polícia, Francisco Nascílio Pessoa Investigador de Polícia e Eduardo da Silva Benevides Agente Policial, acusados da prática de ilícitos administrativos e criminais no município de Campinas. Ocorre que a Colenda 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo em ação anulatória ajuizada por Daniel Ferreira Dutra (Processo nº 1017829-33.2017.8.26.0405), em decorrência do mesmo processo administrativo disciplinar aqui tratado, e com o mesmo pedido e causa de pedir. Tendo em vista a prevenção da 3ª Câmara, os recursos de apelação interpostos por Francisco Nascélio Pessoa e Eduardo da Silva Benevides, nºs 1013710-29.2017.8.26.0405 e 1018006-55.2021.8.26.0405, relativos ao mesmo procedimento administrativo e com o mesmo pedido e causa de pedir, foram redistribuídos a ela. Portanto, necessária a redistribuição do presente recurso à preventa C. 3ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo. Assim, não conheço do apelo e determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para as providências necessárias. S.P., 25 de abril de 2.023 Dil. e int. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Desembargador (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) (Procurador) - Samira Luz Severino (OAB: 288578/ SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1010151-29.2015.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1010151-29.2015.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Versão Br Comunicação e Marketing Ltda Epp - Apte/Apdo: Diego de Nadai - Apte/Apdo: Claudemir Aparecido Marques Francisco - Apte/ Apdo: Cristiano Martins de Carvalho - Apte/Apdo: Fabrizio Bordon - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: ANTONIO SERGIO BATISTA - Cuida-se de seis recursos de apelação interpostos por Versão BR Comunicação e Marketing EIRELI (fls. 3.390/3.426), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 3.431/3.462), por Diego de Nadai (fls. 3.505/3.527), por Claudemir Aparecido Marques Francisco (fls. 3.536/3.556), por Cristiano Martins de Carvalho (fls. 3.562/3.582) e por Fabrizio Bordon (fls. 3.588/3.609), contra a r. sentença lançada a fls. 3.318/3.336, cujo relatório adota-se integralmente, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil por ato de improbidade administrativa. Por meio do pronunciamento judicial de fls. 3.840/3.841, promanado desta relatoria, determinou-se que os recorrentes Diego, Claudemir, Cristiano e Fabrizio, que requereram gratuidade processual, apresentassem ‘’cópias integrais de suas últimas três declarações de renda entregues à Receita Federal (2022, 2021 e 2020), extratos bancários dos últimos 90 dias de suas contas, além de faturas do mesmo período dos cartões de crédito que possuem, a fim de possibilitar acurada verificação da alegada hipossuficiência’’, com advertência de que ‘’a juntada incompleta e desacompanhada de justificativa da documentação solicitada ensejará a imediata denegação da assistência judiciária’’. Fabrizio manifestou-se a fls. 3.844/3.845, com documentos juntados a fls. 3.846/3.972; Cristiano a fls. 3.974/3.975, com documentação encartada a fls. 3.976/4.015; Claudemir apresentou petitório a fls. 4.017/4.020, desacompanhado de qualquer prova documental; e Diego permaneceu silente, como certificou a serventia a fl. 4.021. Ato contínuo, sobreveio a prolação da decisão de fls. 4.023/4.025, que, em suma, denegou ‘’a gratuidade processual almejada por Diego, Claudemir, Cristiano e Fabrizio, com abertura de prazo de cinco dias para que, querendo, recolham o preparo devido, sob pena de deserção’’. Intimados, Fabrizio e Cristiano interpuseram, cada qual, agravo interno, o primeiro já julgado e rejeitado por esta 10ª Câmara e atacado por recurso especial pendente de processamento, ao passo que o segundo ainda aguarda julgamento por este colegiado. Eis a síntese do necessário. Decido. Não comprovado por nenhum dos quatro apelantes o recolhimento do preparo devido, de rigor o reconhecimento da deserção dos apelos interpostos por Diego (fls. 3.505/3.527), Claudemir (fls. 3.536/3.556), Cristiano (fls. 3.562/3.582) e Fabrizio (fls. 3.588/3.609), nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. Anota-se, por pertinente, que eventual obtenção de sucesso nos agravos internos manejados por Fabrizio e Cristiano contra a decisão de fls. 4.023/4.025, seja nesta Câmara ou, então, nos Tribunais Superiores, ensejará, relativamente a cada recorrente em questão, a perda de efeito da presente declaração de deserção, a fim de que seu apelo seja posteriormente julgado, sem que, assim, sofra nenhum tipo de prejuízo. Intimem-se e, oportunamente, tornem conclusos para julgamento dos dois apelos pendentes (fls. 3.390/3.426, da Versão BR, e fls. 3.431/3.462, do MPSP). - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB: 252140/SP) - Claudio Roberto Nava (OAB: 252610/ SP) - Regis Fernando Damianus de Godoy (OAB: 335543/SP) - César Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Eliton Cristiano Sgardiolli (OAB: 261608/SP) - Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB: 16505/SP) - Guilherme Martins Malufe (OAB: 144345/SP) - Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB: 287616/SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 1024282-96.2017.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1024282-96.2017.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecido Serio da Silva - Apda/Apte: Cláudia Benante Camilo - Interessado: Município de Araçatuba - Cuida-se de três recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 638/645), por Aparecido Sério da Silva (fls. 666/708) e por Cláudia Benante Camilo (fls. 709/717) contra a r. sentença lançada a fls. 621/633, cujo relatório adota-se integralmente, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil por ato de improbidade administrativa. Por meio do pronunciamento judicial de fls. 784/785, promanado desta relatoria, determinou- se que os recorrentes Aparecido e Cláudia, que requereram gratuidade processual, apresentassem ‘’cópias integrais de suas últimas três declarações de renda entregues à Receita Federal (2022, 2021 e 2020), extratos bancários dos últimos 60 dias de suas contas, além de faturas do mesmo período dos cartões de crédito que possuem, a fim de possibilitar acurada verificação da alegada hipossuficiência’’, com advertência de que ‘’a juntada incompleta e desacompanhada de justificativa da documentação solicitada ensejará a imediata denegação da assistência judiciária’’. Aparecido manifestou-se a fls. 788/791, com documentos juntados a fls. 792/827, ao passo que Cláudia permaneceu silente, como certificou a serventia a fl. 828. Ato contínuo, sobreveio a prolação da decisão de fls. 830/832, que, em suma, denegou ‘’a gratuidade processual almejada por Aparecido e Cláudia, com abertura de prazo de cinco dias para que, querendo, recolham o preparo devido, sob pena de deserção’’. No mesmo ato, assentou-se que ‘’ficam igualmente indeferidos os pleitos de parcelamento e de diferimento do recolhimento para o fim do processo’’. Cláudia, ao ser intimada do decisório acima, juntou pedido de reconsideração (fls. 835/837), ocasião em que o patrono que a representa narrou ter tido dificuldades para encontrá-la, o que teria impedido a anterior juntada dos documentos (declarações de IRPF, extratos bancários etc.). Por isso, solicitou fosse revista a denegação da gratuidade de justiça. Aparecido, de seu turno, peticionou informando o recolhimento do preparo (fls. 890/892). Eis a síntese do necessário. Decido. No que tange ao pleito de Cláudia (fls. 835/837), não há de ser acolhido, tendo em vista que (a) inexiste previsão legal que autorize pura e simples reconsideração de decisão judicial, (b) é servidora pública municipal e poderia ser localizada em seu local de trabalho, e (c) seu advogado, caso não conseguisse contato, deveria ter peticionado nos autos e informado a ocorrência de tal circunstância, com solicitação de dilação do prazo, o que não fez, tendo esperado o decurso do lapso temporal assinado às fls. 784/785 e, além disso, a prolação da decisão de fls. 830/832, de denegação da gratuidade com mais de um mês de intervalo entre os dois atos processuais , para, só então, se manifestar. Logo, não comprovado o recolhimento do preparo devido, declara- se deserto o apelo de Cláudia (fls. 707/717), nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, com observação, entretanto, de que se houver solidariedade passiva e coincidência da matéria defensiva alegada na apelação de Aparecido, eventual acolhimento daquele recurso a beneficiará, por força do efeito expansivo previsto no artigo 1.005, da Lei Processual Civil. Relativamente a Aparecido, dá-se por correto o valor recolhido a fls. 891/892, de modo que adequadamente preparado seu apelo. Intimem-se e, em seguida, tornem conclusos para julgamento dos dois apelos pendentes (fls. 638/645, do MPSP, e fls. 666/708, de Aparecido). - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Evandro da Silva (OAB: 220830/SP) - João Falcão Dias (OAB: 406577/SP) - Cleiton Rodrigues Manaia (OAB: 171561/SP) - Fabio Henrique Nagamine (OAB: 268616/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31



Processo: 2094121-83.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094121-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Dimoplac Divisorias Moduladas Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2094121-83.2023.8.26.0000 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIMOPLAC DIVISÓRIAS MODULADAS LTDA. (Em recuperação judicial) contra r. decisão proferida em fase de execução fiscal nº 1543936-81.2018.8.26.0224 promovido em face do ESTADO DE SÃO PAULO. A r. decisão vergastada (fls. 78/83 dos autos de origem) proferida pelo Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos possui o seguinte teor: Vistos. Dimoplac Divisórias Moduladas Ltda. opôs EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE contra o Estado de São Paulo, alegando, em suma, ser devedora de ICMS à exequente, em razão de tributo declarado e não pago. Entretanto, a exequente incluiu juros de mora inconstitucionais, razão pela qual as CDAs referentes aos seus débitos não mais ostentam liquidez, certeza e exigibilidade. Requer, ao final, o acolhimento da exceção para que sejam afastados os juros aplicados, com a aplicação da taxa Selic. A excepta impugnou a exceção defendendo não se caso de extinção da execução, já que não há falar em nulidade da CDA. No entanto, reconhece a procedência do pedido de afastamento dos juros de mora da Lei nº 13.918/09, para limitá-los ao patamar da taxa Selic. É a síntese do necessário. DECIDO. Assiste parcial razão à excipiente. Consigne-se que no julgamento do incidente de inconstitucionalidade nº.0170909-61.2012.8.26.0000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os juros de mora devem se limitar à taxa da SELIC (taxa de juros utilizada pela União): INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 85 e 96da Lei Estadual n.º 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/09. Nova sistemática de composição dos juros da mora para os tributos e multas estaduais (englobando a correção monetária) que estabeleceu taxa de 0,13% ao dia, podendo ser reduzida por ato do Secretário da Fazenda, resguardado o patamar mínimo da taxa SELIC Juros moratório se correção monetária dos créditos fiscais que são, desenganadamente, institutos de Direito Financeiro e/ou de Direito Tributário. Ambos os ramos do Direito, que estão previstos em conjunto no art. 24, inciso I, da CF, em que se situa a competência concorrente da União, dos Estados e do DF. §§ 1.ºa 4.º do referido preceito constitucional que trazem a disciplina normativa de correlação entre normas gerais e suplementares, pelos quais a União produz normas gerais sobre Direito Financeiro e Tributário, enquanto aos Estados e ao Distrito Federal compete suplementar, no âmbito do interesse local, aquelas normas. STF que, nessa linha, em oportunidades anteriores, firmou o entendimento de que os Estados-membros não podem fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim (v. RE n.º 183.907-4/SP e ADI n.º 442). CTN que, ao estabelecer normas gerais de Direito Tributário, com repercussão nas finanças públicas, impõe o cômputo de juros de mora ao crédito não integralmente pago no vencimento, anotando a incidência da taxa de 1% ao mês, se alei não dispuser de modo diverso. Lei voltada à regulamentação de modo diverso da taxa de juros no âmbito dos tributos federais que, destarte, também se insere no plano das normas gerais de Direito Tributário/Financeiro, balizando, no particular, a atuação legislativa dos Estados e do DF. Padrão da taxa SELIC que veio a ser adotado para a recomposição dos créditos tributários da União a partir da edição da Lei n.º 9.250/95, não podendo então ser extrapolado pelo legislador estadual. Taxa SELIC que, por sinal, já se presta a impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro, bem como compensar o custo do dinheiro eventualmente captado pelo ente público para cumprir suas funções. Fixação originária de0,13% ao dia que, de outro lado, contraria a razoabilidade e a proporcionalidade, a caracterizar abuso de natureza confiscatória, não podendo o Poder Público, em sede de tributação, agir imoderadamente Possibilidade, contudo, de acolhimento parcial da arguição, para conferir interpretação conforme a Constituição, em consonância com o julgado precedente do Egrégio STF na ADI n.º 442. Legislação paulista questionada que pode ser considerada compatível com a CF, desde que a taxa de juros adotada (que na atualidade engloba a correção monetária), seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim. Tem lugar, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da interpretação e aplicação que vem sendo dada pelo Estado às normas em causa, sem alterá-las gramaticalmente, de modo que seu alcance valorativo fique adequado à Carta Magna (art. 24, inciso I e § 2.º) Procedência parcial da arguição (TJSP. Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000. Relator Paulo Dimas Mascaretti. Órgão Especial. j. 27/2/2013) Seguindo o entendimento jurisprudencial supra, procede a alegação da excipiente quanto aos juros. No entanto, o fato de os juros serem indevidos não retira do título sua liquidez, certeza e exigibilidade, bastando a adequação dos juros. Esse é o entendimento que prevalece nas C. Câmaras de Direito Público deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO ICMS - Exceção de pré-executividade - Nulidade do título executivo Descabimento CDA que preencheu os requisitos legais, nos termos do artigo 202, do CTN e art. 2º, § 5º, da LEF A inconstitucionalidade do índice de juros instituídos pela Lei nº13.918/09 não impede o aproveitamento do título executivo Entendimento do C. STJ - Prejudicialde mérito - Decadência Inadmissibilidade Auto de infração lavrado dentro do prazo quinquenal. No mérito, cabimento da verba honorária sucumbencial Fixação do quantum que se dará na fase de liquidação, tendo como base de cálculo a diferença entre o valor inicialmente executado e aquele apurado após o recálculo Inteligência do art. 85, § 4º, inc. II, do CPC Precedentes do C. STJ - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de instrumento2238727-15.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. Silvia Meirelles, j.15.03.21) EXECUÇÃO FISCAL ICMS Juros Inconstitucionalidade CDA Nulidade Título executivo Impossibilidade: A inconstitucionalidade dos índices de correção monetária e dos juros moratórios não retira a certeza e liquidez da CDA, pois o excesso envolve simples cálculo aritmético e pode ser expurgado do próprio título. EXECUÇÃO FISCAL ICMS Multa isolada Proporcionalidade e razoabilidade Caráter confiscatório Ausência Multa punitiva Creditamento indevido Imposto Valor Limitação Possibilidade: O caráter confiscatório das multas isoladas deve ser averiguado no caso concreto, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. As multas punitivas que superam o valor do tributo são consideradas confiscatórias. (Agravo de instrumento 2047981-59.2021.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. Teresa Ramos Marques, j. 22.03.21) Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta para condenar a exequente a revisar os juros limitando-os à taxa SELIC, nos termos da Lei Estadual nº 16.947/17, regulamentada pelo Decreto nº62.761/17. No que concerne aos honorários, revendo posicionamento anterior e em consonância com o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há condenação em honorários advocatícios no acolhimento da exceção de pré-executividade quando a Fazenda reconhece o pedido, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL EMHONORÁRIOS DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/2002(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013). CPC/2015. LEI ESPECIAL SOBRE A LEIGERAL. PREVALÊNCIA. 1. O art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002 (com redação dada pela Lei12.844/2013) dispõe que, nas matérias de que trata o dispositivo legal em questão, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente, “reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários”. 2. A hipótese dos autos amolda-se à referida previsão legal, visto que ficou consignado no acórdão recorrido que “A Procuradora da Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido em sua contestação (fl. 145, ID 6518413)” (fl. 2.110, e-STJ). 3. Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, na vigência da nova redação do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002 (dada pela Lei12.844/2013), está isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive em Embargos ou de Exceção de pré-executividade, na execução fiscal, quando houver reconhecido o pedido, sendo de se afastar, nessa hipótese, a regra geral do art.85 do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1926692/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe04/11/2021). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA NACIONAL.RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ISENÇÃO. LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL. PREVALÊNCIA. 1.Inexiste violação do art. 489 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, liberado nos autos em 26/04/2022 às 04:59 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/ abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2044937-95.2022.8.26.0000 e código 19BB5925. fls. 27 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2044937-95.2022.8.26.0000 -Voto nº 2.869 5 com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, “de acordo com a atual redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei n.10.522/2002, que foi dada pela Lei n. 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei n.10.522/2002” (AgInt no AgInt no AREsp 886.145/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018). 3. A Lei n. 10.522/2002 é especial quando versa sobre dispensa da condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, de modo que não deve ser observada, nas hipóteses ali referidas, a regra geral de fixação dessa verba em desfavor da Fazenda Pública, de que cuida o art. 85 do CPC/2015. 4.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1915981/SP, Rel. Ministro GURGELDE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). Nesse sentido, destaco recente julgado da 2ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Exceção de pré executividade Limitação dos juros à taxa SELIC Fisco que, na resposta à exceção, já apresenta o recálculo das CDAS Inexistência de oposição ao pedido de revisão de juros A exceção de pré-executividade era incidente desnecessário para o recálculo dos juros de acordo com a taxa SELIC Isenção de honorários aplicável ao caso Precedentes do C. STJ Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de instrumento nº 2044937-95.2022.8.26.0000, Des. Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j.26/04/2022). Intimem-se. Assevera a ora agravante, em suma, que: a) em sede de exceção de pré-executividade, requereu o afastamento da taxa de juros de mora fixada pela Lei estadual nº 13.918/2009, devendo-se aplicar em seu lugar os definidos na legislação anterior (Lei estadual nº 10.175/1998: SELIC acumulada mensalmente + 1% no mês de efetivo pagamento), isto é, consonância com o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, proferido por este E. TJSP; b) Alega que sobreveio r. decisão acolhendo em parte a exceção de pré-executividade, porém não houve a condenação da agravada em honorários advocatícios. Requer o provimento ao presente recurso para condenar o agravado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Agravo de instrumento sem pedido de efeito. Assim sendo, necessário que a parte aguarde o efetivo julgamento do seu recurso por esta C. Câmara. Intime-se o agravado para contraminuta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do CPC/2015). Comunique-se ao Juízo de 1º. Grau do teor desta decisão por ofício, a ser expedido pelo cartório desta Colenda Câmara, dispensando-lhe informações. 4. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Raphael Garófalo Silveira (OAB: 174784/SP) - Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - 3º andar - Sala 33



Processo: 2094832-88.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094832-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Jefferson Marcos Valentini - Vistos. Cuida-se de agravo em execução interposto diretamente neste Tribunal em face da r. Decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. Decido. Ante a inexistência de procedimento estabelecido na Lei de Execução Penal, o agravo em execução penal segue o rito previsto para o recurso em sentido estrito. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO PARA O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INDICAÇÃO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante dessa falta de previsão em lei sobre o rito processual a ser adotado no trâmite do recurso de agravo em execução penal (LEP, art. 97), tanto a jurisprudência quanto a doutrina majoritária firmaram o entendimento de que procedimento a ser adotado deve ser o do recurso em sentido estrito, estabelecido nos arts. 581 a 592 do Código de Processo Penal. 2. O Ministério Público cumpriu o ônus legal previsto no art. 587 do Código de Processo Penal, de que “Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou a requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado”, motivo pelo qual a Corte de origem não poderia haver deixado de julgar o mérito do recurso sem que, antes, providenciasse a juntada dos documentos indicados no termo do recurso. 3. Havendo sido devidamente indicadas pelo Ministério Público as peças que deveriam haver sido trasladadas para a correta instrução do agravo, não poderia a Corte estadual haver deixado de apreciar o mérito do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1629499/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017) O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aliás, em seu art. 251, dispõe que O agravo em execução penal será processado na forma do recurso em sentido estrito e julgado por uma das Câmaras Criminais, vedado ao juiz negar-lhe seguimento. Publicado o julgamento, a decisão será comunicada ao juiz, no prazo de cinco dias, independentemente da intimação do acórdão. No caso, porém, aludido rito processual não foi observado, uma vez que o agravo foi apresentado por simples petição criminal, diretamente perante o Tribunal, quando deveria tê-lo sido ao Juiz de 1° grau. Daí porque, não observado o procedimento adequado, e diante da impossibilidade de remessa por meio do sistema SAJ dos autos digitais à 1ª Instância (fls. 31), não se pode admitir o prosseguimento do agravo. Indefere-se, portanto, liminarmente, o processamento deste recurso. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Diorginne Pessoa Stecca (OAB: 282072/SP)



Processo: 2081107-32.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2081107-32.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piquete - Paciente: A. D. R. G. - Impetrante: M. B. T. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2081107-32.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Mariane Barboza Trindade em favor de ALAN DOUGLAS ROCHA GONÇALVES, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da Vara Única da Comarca de Piquete, consistente na demora para a remessa dos autos do processo de execução criminal ao DEECRIM - 9ª RAJ - da Comarca de São José dos Campos. Segundo a impetrante, o paciente encontra-se cumprindo pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, imposta por força de condenação proferida nos autos do processo 0000262- 37.2017.8.26.0621, outrora em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Piquete, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Alega que o paciente encontra-se preso no estabelecimento prisional “Dr. Edgar Magalhães Noronha” em Tremembé, cuja Vara das Execuções competente é o DEECRIM da 9ª RAJ da Comarca de São José dos Campos. Informa que, até o momento o processo de execução do paciente não foi redistribuído ao Juízo competente. Informa que o paciente encontra- se preso, no atual regime, há mais de 8 meses dos quais já atingiu os requisitos necessários para obter benefícios legais. Destaca que aquele Juízo é o único competente para análise de eventuais pedidos de benefícios. Considera evidente o constrangimento ilegal. Postula, destarte, pela concessão da liminar para determinar à autoridade coatora a imediata remessa do processo para a Vara de Execução competente (fls. 01/02). Eis, em síntese o relatório. De acordo com os elementos informativos colhidos, o paciente foi preso em flagrante no dia 15 de abril de 2017 em razão da suposta prática de tráfico de drogas, prisão esta convertida em preventiva. Com a finalização do inquérito, o Ministério Público ofertou denúncia na qual imputou ao paciente a prática do crime previsto pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. O paciente foi notificado e apresentou resposta escrita. A autoridade judiciária proferiu o juízo de admissibilidade positivo da denúncia. A prova oral foi colhida no dia 18 de agosto de 2017 e, na mesma oportunidade, a autoridade judiciária prolatou sentença, condenando o paciente à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 625 dias-multa, no piso legal. No dia 05 de fevereiro de 2018, deu-se o trânsito em julgado (autos do processo 0000262-37.2017.8.26.0621 outrora em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Piquete). No decorrer da execução, a autoridade judiciária, após manifestação favorável do Ministério Público, promoveu o paciente ao regime semiaberto (fls. 145/146 dos autos originais). Em 10 de fevereiro de 2020, os autos foram redistribuídos ao DEECRIM - 4ª RAJ - da Comarca de Campinas. Após cumprir os requisitos necessários, a defesa do paciente formulou pedido para progressão ao regime aberto. No dia 25 de fevereiro de 2021, a autoridade judiciária deferiu o pedido (fls. 189/190 dos autos originais). Os autos, dessa forma, foram remetidos à Vara Única da Comarca de Piquete, local próximo da residência do paciente. Pelo que se infere dos autos, no dia 11 de agosto de 2022, aportou aos autos a notícia de que o paciente teria praticado outro crime doloso durante o cumprimento da pena. A autoridade judiciária, dessa forma, sustou cautelarmente o regime aberto do paciente para apuração do ocorrido (fls. 247 dos autos principais). O paciente foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé. A defesa do paciente, em seguida, formulou pedido para que os autos fossem redistribuídos ao Juízo competente do local de custódia do paciente a fim de que fosse apurado a eventual falta grave. No último dia 12 de abril, a autoridade judiciária determinou a remessa dos autos ao Juízo do DEECRIM - 9ª RAJ - da Comarca de São José dos Campos (fls. 340 dos autos principais). A presente impetração está prejudicada. A impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da demora em redistribuir os na redistribuição dos autos de execução ao Juízo do local em que o paciente encontra-se preso. Afirma que o paciente atingiu os requisitos necessários para obter os benefícios legais. Destaca que somente o Juízo do local em que o paciente está recolhido é o competente para análise de eventuais benefícios. Pugna pela imediata redistribuição dos autos ao Juízo do DEECRIM - 9ª RAJ - da Comarca de São José dos Campos. Segundo consta, o paciente foi preso no dia 15 de abril de 2017 em razão da suposta prática de tráfico de drogas. Processado e, ao final, condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado (autos do processo de origem 0000262-37.2017.8.26.0621, outrora em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Piquete). No decorrer da execução, o paciente foi promovido ao regime semiaberto. Pelo que consta, foi ele transferido da Penitenciária Itapetininga II para o Centro de Reabilitação de Atibaia. Os autos de execução, consequentemente, foram encaminhados ao DEECRIM - 4ª RAJ - da Comarca de Campinas. Após cumprir os requisitos necessários, a defesa do paciente formulou pedido para progressão ao regime aberto. No dia 25 de fevereiro de 2021, a autoridade judiciária deferiu o pedido (fls. 189/190 dos autos originais). Os autos de execução, portanto, foram redistribuídos à Vara Única da Comarca de Piquete. É dos autos que, no dia 11 de agosto de 2022, o paciente teria praticado outro crime doloso quando ainda cumpria pena. A autoridade judiciária sustou cautelarmente o regime aberto do paciente, impondo-lhe o regime semiaberto (fls. 247 dos autos principais). O paciente foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé. No último dia 12 de abril, a autoridade judiciária determinou a remessa dos autos ao Juízo das Execuções da Comarca de São José dos Campos. Em consulta ao sistema SAJ, verifico que os autos digitais de execução da pena nº 0003454-50.2018.8.26.0521 foram recebidos pela Unidade Regional de Departamento DEECRIM - 9ª RAJ - da Comarca de São José dos Campos, no último dia 19 de abril. Diante do exposto, uma vez afastado o constrangimento ilegal diante da redistribuição dos autos digitais de execução e recebimento pelo Juízo de execuções competente, repita-se, a Unidade Regional de Departamento DEECRIM - 9ª RAJ - da Comarca de São José dos Campos, nota-se a superação da causa de pedir que subsidiava a presente impetração. Há, dessa forma, a descaracterização superveniente do interesse de agir, que é impositiva da extinção do processo sem o enfrentamento de seu mérito. Trata-se de questão já enfrentada por este Tribunal em outras oportunidades: HABEAS CORPUS. Execução Criminal. Pleito objetivando o encaminhamento dos autos do processo de execução à Vara das Execuções Criminais de Bauru. Não cabimento. Processo de execução do paciente efetivamente encaminhando à Vara das Execuções de Bauru, em 09 de janeiro de 2018. Perda do objeto. Impetração prejudicada. (TJSP;Habeas Corpus Criminal 0058162-95.2017.8.26.0000; Relator (a):Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 12/06/2018) HABEAS CORPUS - EXCESSIVA DEMORA NA REMESSA DOS AUTOS DO JUÍZO COMPETENTE - ORDEM PREJUDICADA - Informação de que o processo de execução foi remetido ao Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté - Perda do objeto da impetração - Ordem prejudicada. (TJSP;Habeas Corpus Criminal 2020354-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 03/03/2023) Habeas corpus. Determinada, na origem, a remessa dos autos de execução para a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente - Perda de objeto - Ordem prejudicada. (TJSP;Habeas Corpus Criminal 2038827-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 03/04/2023) Com supedâneo no exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. São Paulo, 25 de abril de 2023. MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI Relator - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli - Advs: Mariane Barboza Trindade (OAB: 372250/SP) - 9º Andar



Processo: 2091998-15.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091998-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Priscilla Tavore - Paciente: Wallace Henrique Fernandes de Miranda - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Priscilla Tavore, em favor de Wallace Henrique Fernandes de Miranda, objetivando a revogação da prisão preventiva. Relata a impetrante que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de roubo. Informa que a Delegacia de Polícia do 56 Distrito Policial desta cidade, instaurou, contra o paciente inquérito policial, do qual representou por 2 vezes prisão temporária sendo indeferidas, haja vista não foi reconhecido com 100 % de certeza pelas supostas vítimas (sic). Afirma que, em 23 de março de 2023, a Autoridade Policial apresentou nova representação pela prisão temporária de Wallace Henrique Fernandes de Miranda (sic), com base na análise das imagens das áreas externas da Drogaria São Paulo no momento e local da ocorrência registrada no boletim DP9611-1/2023. Constatou-se a captação de imagens de veículo com placas ELV7E09, ainda que de legibilidade prejudicada, parado na rua, com desembarque de três pessoas (sic). Esclarece que no relatório consta ainda imagens de documentos (fls. 06/09 dos autos n.º 1511254-37.2023) que comprovariam que o veículo estava registrado em nome do pai de Wallace Henrique. Contudo, os referidos documentos não fazem menção ao veículo, não possuindo condão de atestar o alegado pela Autoridade Policial (sic) e, assim, o MM Juízo entendeu inalterado o conjunto indiciário apreciado no dia anterior pelo juízo plantonista na decisão de fls. 64/67, indeferindo NOVAMENTE a representação pela prisão temporária de Wallace Henrique Fernandes de Miranda (fls. 92/95) (sic). Aduz que, findo o inquérito (sic), o d. delegado de polícia representou pela decretação da prisão preventiva do requerente. Tal pretensão, corroborada pelo digno representante ministerial, foi acatada por este r. Juízo, decretando-se a custódia cautelar (sic). Ressalta que não teve qualquer mudança nos fatos probatórios, e mesmo assim foi decretada uma prisão preventiva sem qualquer prova ou indicio contra o paciente (sic). Alega que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, uma vez que não há evidências de que a liberdade de Wallace represente risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta que o paciente preenche as condições para responder ao processo em liberdade, porquanto é PRIMÁRIO E DE BONS ATENCEDENTES (sic), não se olvidando do princípio da presunção de inocência. Sustenta que a r. decisão, que decretou a prisão preventiva do paciente, padece de fundamentação inidônea, porquanto baseada na gravidade abstrata do delito sem a indicação dos elementos concretos que justifiquem a medida extrema. Por fim, assevera que as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal são adequadas e suficientes ao caso em comento. Deste modo, requer, liminarmente, a concessão da ordem, para revogar a prisão preventiva do paciente ou, subsidiariamente, substituí-la por medidas cautelares alternativas ao cárcere. Relatei. A antecipação do juízo de mérito, na esfera do habeas corpus, requer demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso. O paciente e os corréus tiveram a prisão preventiva decretada e estão sendo processados como incursos no artigo157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, por duas vezes, e no artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal porque: (...) em data incerta até o dia 15 de março de 2023, por volta das 23h37min, no interior da Drogaria São Paulo, situada à Avenida Sapopemba, Água Rasa, nesta Capital, associaram-se entre si para o fim específico de cometer crimes de roubo, consoante a seguir narrado. Consta, ainda, do inquérito policial que, no dia 15 de março de 2023, por volta das 23h37min, no interior da Drogaria São Paulo, situada à Avenida Sapopemba, Água Rasa, nesta comarca da Capital, (...), agindo em concurso de agentes com unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, 01 (uma) caixa do medicamento Ritalina contendo 30 comprimidos com 20mg, avaliada em R$ 330,87, 01 (uma) caixa do medicamento Ritalina contendo 30 comprimidos com 10mg, avaliada em R$47,39, 01 (uma) caixa do medicamento Ritalina contendo 60 comprimidos com10mg, avaliada em R$ 94,69, 01 (uma) caixa do medicamento Ritalina contendo 30 comprimidos com 40mg, avaliada em R$ 364,72, 01 (uma) caixa do medicamente Venvance, avaliada em R$ 391,90, bem como R$ 536,10 de dinheiro em espécie, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/07. Consta também do inquérito policial que, no dia 15 de março de 2023, por volta das 22h00, no interior da Drogaria Bifarma, situada na Avenida Salim Farah Maluf, numeral 3400, Vila Prudente, nesta comarca da Capital, (...), agindo em concurso de agentes com unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, R$ 200,00 de dinheiro em espécie, conforme boletim de ocorrência de fls. 18/19. Segundo o apurado, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente e estável, para o fim de cometerem crimes de roubo. Nesse contexto, combinaram entre eles, com divisão de tarefas, a subtração de medicamento e valores pertencentes às farmácias Drogaria São Paulo e Bifarma, situadas nos endereços supramencionados. Para tanto, JOSÉ HENRIQUE e RAFAEL ingressaram na Drogaria São Paulo, situada na Avenida Sapopemba, nº 1118, Água Rasa, nesta Capital. JOSÉ HENRIQUE exibiu uma arma de fogo, e ambos anunciaram o assalto, exigindo a entrega dos medicamentos Ozempic e Venvanse. Os roubadores dirigiram-se até a sala de psicotrópicos e subtraíram algumas caixas dos medicamentos Ritalina e Venvanse, remédios estes de receita controlada, além de quantia em dinheiro do caixa, após o que se evadiram. Os funcionários da Drogaria São Paulo, ao visualizarem as imagens do circuito de câmeras de segurança, notaram que havia um terceiro roubador do lado de fora do estabelecimento, dando cobertura à empreitada criminosa, e que os três agentes se evadiram em um veículo Fiat Uno de cor branca, placas ELV7E09, conforme declarações de fls. 09 e 81. Posteriormente, os agentes se dirigiram à Drogaria Bifarma, situada na Avenida Salim Farah Maluf, nº 3400, também nesta Cidade e Comarca, local onde JOSÉ HENRIQUE e RAFAEL adentraram e, exibindo arma de fogo, anunciaram o assalto, e exigiram o dinheiro do caixa da loja e a entregados medicamentos Ozempic e Venvanse, o quais estavam em falta, de modo que subtraíram R$ 200,00 (duzentos reais) do caixa e se evadiram. Mais uma vez, WALLACE permaneceu no veículo FIAT/UNO, branco, placas ELV7E09, nas proximidades. Ocorre que no dia 21 de março de 2023, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram o automóvel utilizado no roubo e efetuaram ordem de parada, que foi desobedecida. Após acompanhamento, na Rua Manoel Gomes, altura do numeral 99, Água Rasa, nesta Capital, efetuaram a abordagem de seus ocupantes identificados como WALLACE e RAFAEL, conduzindo-os ao Distrito Policial, conforme boletim de ocorrência de fls. 13/15. No dia 23 de março de 2023, WALLACE compareceu na delegacia a fim de obter a restituição do veículo apreendido (auto de exibição e apreensão de fls. 33), acompanhado de JOSÉ HENRIQUE, que permaneceu do lado de fora do distrito policial, oportunidade em que os policiais verificaram que JOSÉ HENRIQUE ostentava as mesmas características físicas do terceiro roubador, até então não identificado, conforme boletim de ocorrência de fls. 82/84. Foi deferida a prisão temporária de RAFAEL e JOSÉ HENRIQUE (fls. 85/88). Interrogados em solo policial, os averiguados RAFAEL FERREIRA e JOSÉ HENRIQUE optaram pelo silêncio (fls. 28 e 31). Por sua vez, WALLACE negou sua participação nos delitos em questão (fls. 72). RAFAEL e JOSÉ HENRIQUE foram reconhecidos pelas vítimas como autores dos roubos (autos de fls. 16, 17, 77 RAFAEL e autos de fls. 70 e 79 JOSÉ HENRIQUE). O Poder Judiciário, atento à gravidade concreta das condutas, bem como à reincidência de Rafael e de José Henrique, decretou a prisão preventiva dos denunciados (fls. 122/127). (sic fls. 83/88) Prima facie, não se verifica qualquer ilegalidade na r. decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto a douta autoridade indicada coatora bem justificou a necessidade da medida, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de representação (fls. 100/104) da d. Autoridade Policial do 56º Distrito Policial Vila Alpina, pela decretação da prisão preventiva dos seguintes investigados, qualificados nos autos, ao argumento de que estariam envolvidos na prática dos crimes de roubo circunstanciado, associação criminosa e tráfico de drogas: a) Rafael Ferreira (RG 71.704.625/SP); b) José Henrique Souza da Silva (RG 52.942.885/SP); c) Wallace Henrique Fernandes de Miranda (RG 38.782.807/SP). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da medida (fls.107/110). É o breve relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, tendo em vista a proximidade do vencimento da prisão temporária de Rafael Ferreira (RG 71.704.625/SP) e José Henrique Souza da Silva (RG52.942.885/SP) bem como o risco de, se colocados em liberdade, os representados frustrarem a medida de prisão preventiva, resta caracterizada a situação de urgência e, ainda, o risco de ineficácia da medida, a afastar a obrigação de prévia intimação para manifestação, nos termos do disposto no artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, bem como justificando a análise do pedido por este Departamento antes do oferecimento de denúncia em relação aos investigados. A representação comporta deferimento. Para a decretação da custódia cautelar, a lei processual exige a reunião de, pelo menos, três requisitos: dois fixos e um variável. Os primeiros são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O outro pressuposto pode ser a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal (CPP, art.312). Ademais, deve-se verificar uma das seguintes hipóteses: a) ser o crime doloso apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos; b) ser o investigado reincidente; c) pretender-se a garantia da execução das medidas protetivas de urgência havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art.313). No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime em análise encontram-se evidenciados pelos elementos de prova já constantes da investigação policial. Conforme as informações acostadas aos autos, o Inquérito Policial n.º1511185-05.2023 foi instaurado, por meio de portaria (fls. 02/03), a fim de apurar o cometimento do delito de roubo circunstanciado em face das empresas vítimas Drogaria São Paulo e Bifarma. A materialidade delitiva está comprovada pelos boletins de ocorrência DP1128-1/2023 (fls. 18/19) e DP9611-1/2023 (fls. 04/07) e pelo relatório de investigação (fls. 100/104). E há indícios suficientes de autoria do crime investigado nestes autos com relação aos representados. De acordo com o boletim de ocorrência n.º DP1128-1/2023 (fls.28/29), em 15/03/2023, às 21h43, na drogaria Bifarma situada na Av. Salim Farah Maluf, 3400, dois indivíduos, portando arma de fogo, entraram no local e exigiram o dinheiro do caixa e medicações Ozempic e Venvance, as quais a loja não possuía. Após a subtração do dinheiro, os indivíduos fugiram do local em direção a um beco. Em declarações, Marcos Vinicius Oliveira Araújo (fl. 34) ratificou aversão registrada no boletim DP1128-1/2023. De acordo com o boletim de ocorrência n.º DP9611-1/2023 (fls.14/17), na mesma data, às 23h37, na Drogaria São Paulo situada à Av. Sapopemba, 1118, dois indivíduos entraram portando arma de fogo, exigiram dinheiro do caixa e os medicamentos Venvance, Ritalina e Ozempic, subtraindo apenas os dois primeiros, pois o último estava em falta. Após, fugiram do local com um veículo Fiat Uno, branco, placas ELV7E09, que estava estacionado nas proximidades. Em declarações, Edivanio Coutinho Ribeiro (fl. 09) ratificou a versão registrada no boletim DP9611-1/2023, acrescentando que não se encontrava no local no momento dos fatos, mas visualizou as imagens da ação por meio das mídias do sistema de segurança. Ocorre que, cerca de uma semana depois, conforme registrado no boletim DV9679/2023 (fls. 13/15), os policiais militares Farley da Silva e Laércio Ferreira compareceram ao Distrito Policial e relataram que, em 21/03/2023, estavam em patrulhamento e, na R. Manoel Gomes, 99, quando se depararam com veículo Fiat Uno, cor branca, de placasELV7E09, envolvido nas ocorrências supracitadas, o que o que ensejou abordagem. Relataram que nada de ilícito foi encontrado com os ocupantes, a saber, Rafael Ferreira e Wallace Henrique Fernandes de Miranda. Indagados em oitiva informal sobre o envolvimento nos fatos registrados nas ocorrências, ambos teriam negado. Em oitiva informal, Wallace Henrique Fernandes de Miranda teria afirmado o veículo, em que pese ser de sua propriedade, é de aluguel (fl. 15). O veículo Fiat Uno, cor branca, de placas ELV7E09, encontrado emposse de Wallace Henrique e Rafael Ferreira, foi apreendido em 22/03/23, de acordo com o auto de exibição e apreensão (fl. 33). Em depoimento, os policiais militares Farley da Silva Duarte (fl. 29) e Laércio Ferreira de Sena (fl. 30) ratificaram a narrativa registrada no boletim DV9679/2023. Em declarações, o investigado Rafael Ferreira (fl. 28) permaneceu em silêncio. Em declarações, o investigado Wallace Henrique Fernandes de Miranda (fl. 31) alegou inocência. Após procedimento de reconhecimento pessoal, Edivânio Coutinho Ribeiro reconheceu Rafael Ferreira como um dos indivíduos autores dos fatos registrados no boletim DP9611-1/2023 (fl. 16). Semelhantemente, Marcos Vinicius Oliveira Araújo reconheceu Rafael Ferreira como um dos indivíduos autores dos fatos registrados no boletim DP9611-1/2023 (fl. 17). Wallace Henrique Fernandes de Miranda, contudo, não foi reconhecido pelos representantes das vítimas (fls. 35/36). Diante das informações, a d. Autoridade Policial apresentou representação pela prisão temporária dos investigados Rafael Ferreira e Wallace Henrique Fernandes de Miranda. A prisão temporária de Rafael Ferreira foi decretada em 22 de março de 2023, por juízo do plantão judiciário, conforme decisão de fls. 52/55 dos autos n.º1510969- 44.2023 (juntada às fls. 64/67 destes), sendo o mandado devidamente cumprido na mesma data (fl. 43). Em relação ao representado Wallace Henrique Fernandes de Miranda, ressaltou a decisão de fls. 64/67 que seu eventual envolvimento requer maior apuração, com o aprofundamento das investigações, sobretudo diante da negativa do reconhecimento por parte das vítimas e da ausência de elementos que comprovem a efetiva propriedade ou eventual aluguel do veículo em questão por parte do representado. Ressaltou, ainda, a ausência de nexo suficiente em relação aos fatos, dado que a abordagem ocorreu uma semana após a ocorrência (fl. 66/67). Em 23 de março de 2023, a d. Autoridade Policial apresentou nova representação pela prisão temporária de Wallace Henrique Fernandes de Miranda, em autos apartados de n.º 1511254-37.2023. Nos referidos autos, a d. Autoridade Policial apresentou relatório de investigação (fls. 04/10 dos autos n.º 1511254-37.2023), com a análise das imagens das áreas externas da Drogaria São Paulo no momento e local da ocorrência registrada no boletim DP9611-1/2023. Constatou-se a captação de imagens de veículo com placas ELV7E09, ainda quede legibilidade prejudicada, parado na rua, com desembarque de três pessoas. Do relatório consta ainda imagens de documentos (fls. 06/09 dos autos n.º 1511254-37.2023) que comprovariam que o veículo estava registrado em nome do pai de Wallace Henrique. Contudo, os referidos documentos não fazem menção ao veículo, não possuindo condão de atestar o alegado pela d. Autoridade Policial. Diante do exposto, o presente juízo entendeu inalterado o conjunto indiciário apreciado no dia anterior pelo juízo plantonista na decisão de fls. 64/67, indeferindo a representação pela prisão temporária de Wallace Henrique Fernandes de Miranda (fls. 92/95). Ocorre que, de acordo com relatório final (fls. 100/104), em 23 de março de 2023, Wallace Henrique Fernandes de Miranda teria comparecido na Unidade Policial, acompanhado de José Henrique Souza da Silva, a fim de pleitear a restituição do veículo de placas ELV7E09. Nesse momento, policiais da Unidade teriam reconhecido José Henrique Souza da Silva como um dos indivíduos registrados pelas imagens e procedido à abordagem. A ocorrência também foi registrada pelo boletim de ocorrência DY5512- 2/2023 (fls. 82/84). De acordo com o boletim, foram apreendidos na posse de José Henrique: 12 cartões bancários de diversas instituições e de titularidades diversas, um aparelho celular Iphone 13 Max, uma máquina para cartões do tipo débito/crédito e um veículo Audi/Q3(ano 2014, placas FLS8J86). Em oitiva informal, José Henrique teria negado os fatos e declarado que trabalha como entregador de iFood. Alegou que os cartões são de amigos deixados em seu carro, que seu telefone havia sido comprado em loja e que embora de considerável valor está sendo pago de maneira parcelada e que o veículo, cujo valor excede a quantia de R$ 100.000,00, foi adquirido recentemente e ainda não promoveu a transferência junto ao órgão de trânsito, estando em nome de terceiro (fl. 84). Os policiais então teriam providenciado o imediato comparecimento de Edivânio Coutinho Ribeiro, funcionário da Drogaria São Paulo, para procedimento de reconhecimento do averiguado (fl. 103). Após procedimento de reconhecimento pessoal, Edivânio Coutinho Ribeiro reconheceu José Henrique de Souza da Silva como um dos indivíduos autores dos fatos registrados no boletim DP9611-1/2023 (fl. 70). Diante dos fatos, a d. Autoridade Policial apresentou representação pela prisão temporária de José Henrique de Souza da Silva, em autos apartados de n.º1511285-57.2023. A prisão temporária de José Henrique Souza da Silva foi decretada em23 de março de 2023, por juízo do plantão judiciário, conforme decisão de fls. 95/98 dos autos n.º1511285-57.2023 (fls. 85/88 destes), sendo o mandado devidamente cumprido na mesma data (fl.104). Em interrogatório juntado aos autos apenas em 24/03/2023, ou seja, em data posterior a do pedido de reconsideração da decisão que havia indeferido prisão temporária, Wallace Henrique Fernandes de Miranda narrou que o veículo Fiat (placasELV7E09) está, de fato, em nome de seu genitor, mas que o utiliza em tempo integral e trabalha como motorista de aplicativo valendo-se do veículo. Relatou que não empresta, tampouco aluga o veículo para terceiros. Confirmou que é amigo próximo dos investigados Rafael Ferreira e José Henrique. Alegou não se lembrar exatamente do que transcorreu na quarta-feira dia 15/03/2023 (data de ambos os delitos ora investigados), mas consignou que seu veículo esteve o tempo inteiro sob os seus cuidados. Apresentado aos registros da câmera de segurança da área externa da Drogaria São Paulo, o interrogado teria reconhecido o veículo das imagens como o Fiat de placas ELV7E09 de sua propriedade. Contudo, alegou não saber quem eram os três homens que embarcavam no carro (fls. 72/73). Em 24/03/2023, foi realizada oitiva de Paulo de Freitas (fls. 80). Em declarações, relatou que trabalha na Drogaria São Paulo, localizada na Av. Sapopemba, 1118 e que, em 15/03/2023, estava no interior da loja, quando dois homens entraram portando arma de fogo, exigiram dinheiro do caixa e os medicamentos Venvance, Ritalina e Ozempic. Após, fugiram do local com um veículo Fiat Uno, branco, placas ELV7E09. Apresentado a registros fotográficos, Paulo de Freitas reconheceu Rafael Ferreira como um dos indivíduos autor dos fatos narrados (fl. 77). Após procedimento de reconhecimento pessoal, Paulo de Freitas reconheceu José Henrique de Souza da Silva como um dos indivíduos autores dos fatos narrados (fl. 79). Interrogado, Rafael Ferreira (fl. 90) e José Henrique de Souza da Silva(fl. 95) alegaram que são inocentes, não tendo mais nada a declarar. Não obstante as negativas dos averiguados, resta mais que assentado o fumus commissi delicti em relação aos três representados. Sobreleva notar que, em relação à Wallace Henrique Fernandes de Miranda, verifico que o conjunto indiciário apenas verifica-se suficiente nesta data, diante da juntada de novas informações que, a priori, não foram apresentadas nos autos da cautelar de n.º 1510969-44.2023, apreciada pelo juízo do plantão judiciário em 22 de março de 2023,tampouco na cautelar de n.º 1511254-37.2023, apreciada pelo presente juízo em 23 de março de 2023.Ocorre que o próprio representado confirmou, por ocasião de seu interrogatório formal, a efetiva propriedade do veículo utilizado na empreitada criminosa, bem como o reconheceu nas imagens gravadas pelo circuito de segurança da área externa da Drogaria São Paulo, na data e local dos fatos. Adicionalmente, consignou ter permanecido com seu veículo sob seus cuidados durante todo o tempo na data do crime. Por fim, o interrogado ainda relatou ser amigo próximo de Rafael Ferreira e José Henrique, os quais foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas como autores dos fatos narrados nos boletins n.º DP1128-1/2023 e DP9611-1/2023, tudo a indicar, ao menos prima facie, sua participação nos crimes em análise. Destarte, houve alteração substancial dos elementos que vinculam o representado Wallace Henrique Fernandes de Miranda aos fatos apurados, a fim de permitir a verificação, em relação a ele, do fumus comissi delicti. Quanto ao periculum in libertatis, verifico que o crime em questão tem pena máxima superior a quatro anos, preenchendo o requisito previsto no artigo 313, I, do Código de Processo Penal. Com efeito, os representados estariam envolvidos na prática de, ao menos, dois delitos de roubo majorados, estando ainda presente a gravidade em concreto dos delitos, na medida em que praticados com grave ameaça, em comparsaria, com uso de arma de fogo, fatores que demonstram a extrema periculosidade dos agentes e o menoscabo pela lei, mostrando-se a segregação cautelar necessária para a garantia da ordem pública. Não bastasse isso, de acordo com as folhas de antecedentes, em relação a Rafael Ferreira (fls. 111/116) e a José Henrique de Souza da Silva (fls. 117/120) há apontamentos criminais anteriores. Assim, assentada a recalcitrância em condutas delituosas, cumpre prevenir a reprodução de novos delitos, motivação bastante para assentar a prisão cautelar (STF, HC 95.118/SP, 94.999/SP e 94.828/SP), não como antecipação de pena, mas como expediente de socorro à ordem pública, fazendo cessar emergencialmente a prática criminosa. Ressalto que, em relação a Wallace Henrique Fernandes de Miranda (fl. 121), arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para impor o restabelecimento imediato da liberdade. É que o Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis (STJ, HC nº0287288-7, Rel. Min. Moura Ribeiro, Dje. 11/12/2013). A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como primariedade e excelente reputação não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar. A prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência (STJ. HC nº 34.039/PE. Rel. Min. Felix Fisher, j. 14/02/2000). De conseguinte, mostra-se insuficiente e inadequada a imposição de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), já que a concessão pressupõe a liberdade, ainda que condicionada, hipótese incompatível com a situação vislumbrada nestes autos (CPP, art. 282, § 6º). E não se trata aqui de decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena (CPP, art. 313, § 2º), mas sim de que as medidas referidas não têm o efeito de afastar o investigado do convívio social, razão pela qual seriam, na hipótese, absolutamente ineficazes para a garantia da ordem pública. Estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se a segregação provisória, motivo pelo qual, com anuência do Ministério Público, DECRETO a prisão preventiva dos representados RAFAEL FERREIRA (RG 71.704.625/ SP), JOSÉ HENRIQUE SOUZA DA SILVA (RG 52.942.885/SP) e WALLACE HENRIQUE FERNANDES DE MIRANDA (RG 38.782.807/SP), qualificado nos autos, com fulcro nos artigos 311, 312 e 313do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de reanálise quando novos elementos fáticos, probatórios ou processuais permitirem. EXPEÇAM-SE mandados de prisão. (sic fls. 75/80) Ante o exposto, seria prematuro reconhecer o direito invocado pela impetrante, antes do processamento regular do writ, quando, então, será possível a ampla compreensão da questão submetida ao Tribunal. Assim, indefere-se a liminar. Requisitem-se informações à douta autoridade judiciária indicada como coatora, a respeito, bem como cópias pertinentes. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Priscilla Tavore (OAB: 287783/SP) - 10º Andar



Processo: 1002080-77.2022.8.26.0541
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002080-77.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Raimundo Cardoso Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Deram parcial provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO BANCÁRIO AUTOR QUE NEGA TER CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM O RÉU SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR INSURGÊNCIA DO REQUERENTE DESCABIMENTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGROU DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SENTENÇA QUE CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INSURGÊNCIA DO REQUERENTE PARCIAL CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O EXAME DOS AUTOS REVELA QUE O AUTOR ALTEROU A VERDADE DOS FATOS E AGIU DE FORMA TEMERÁRIA NÃO OBSTANTE, O VALOR ARBITRADO PARA A MULTA É EXCESSIVO (5% DO VALOR A CAUSA, QUE É SUPERIOR A R$ 12.000,00) REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, QUE É RAZOÁVEL À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESSA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4



Processo: 2081768-11.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2081768-11.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Cleonice Berto Peron - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSÃO DO PROCESSO DESCABIMENTO SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DETERMINADA EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, ENVOLVENDO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO SE APLICA EM HIPÓTESE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, COMO NO CASO CONCRETO.AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO INICIAL E ÍNDICES DOS JUROS MORATÓRIOS - MÉTODO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO MATÉRIAS QUE FORAM ANALISADAS EM ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, ORA TRANSITADO EM JULGADO IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS TEMAS, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Guilherme de Lima Rezende (OAB: 334556/SP) - Carlos Henrique Ribeiro de Castro Lima (OAB: 290754/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1032946-96.2022.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1032946-96.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Thiago Paulo Theodoro - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Após a concessão da justiça gratuita, negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS NOS VENCIMENTOS REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. NO MÉRITO, SEM RAZÃO O RECORRENTE. HIPÓTESE EM QUE RESTOU INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ADESÃO INEQUÍVOCA DO DEMANDANTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DÉBITO CONTRA MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEUS VENCIMENTOS. NÃO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS, LIMITADO A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, QUE ESTÁ AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º, §5º DA LEI Nº 10.820/03, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.172/2015, NÃO CONFIGURANDO IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES ÀS LEIS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA. INOCORRÊNCIA DE DÍVIDA IMPAGÁVEL. O BENEFICIÁRIO DO MÚTUO TEM DIREITO DE SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CASO EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FICA OBRIGADA A CONCEDER AO DEVEDOR A OPÇÃO DE LIQUIDAR O VALOR TOTAL DE UMA SÓ VEZ OU POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DE SEUS VENCIMENTOS. O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A DÍVIDA. A EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OCORRERÁ SOMENTE COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E VALORES DESCONTADOS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA, MAS APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 30028/SC) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1018746-82.2020.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1018746-82.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelada: Aline Faria Caetano - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA OBRIGAR A REQUERIDA A FORNECERA ENERGIA ELÉTRICA AO IMÓVEL DO AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, ATÉ O LIMITE DE 30 DIAS. CONDENOU, AINDA, A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 5.000,00.RECURSO DA REQUERIDA. ADUZ QUE A MUNICIPALIDADE É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E USO DO SOLO, RAZÃO PELA QUAL O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA, EM VIRTUDE DO IMÓVEL LOCALIZAR-SE EM ÁREA DE MANANCIAL, CUJA SOLICITAÇÃO NÃO FOI FEITA. SUSTENTA NÃO ESTAR CARACTERIZADOS OS DANOS MORAIS; SUBSIDIARIAMENTE QUER A REDUÇÃO.ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE PREVALECER. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A RECUSA AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO IMÓVEL DA AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A RECUSA INJUSTIFICADA EM NÃO FORNECER ENERGIA ELÉTRICA À AUTORA, POR TRÊS MESES, EXTRAPOLA O MERO DISSABOR, POR SE TRATAR DE BEM ESSENCIAL. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00), NÃO COMPORTA REDUÇÃO E ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Diego dos Santos Rosa (OAB: 357940/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1053847-56.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1053847-56.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia de Saneamento Basico de São Paulo - Sabesp - Apelado: Vianna Paes e Doces Ltda Me - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA POLUIDORA (FATOR K = 1,55) LANÇADAS NO RELÓGIO MEDIDOR RGI. 00838821/03 E CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES COBRADOS A ESTE TÍTULO NO RELÓGIO MEDIDOR N. RGI N. 00538821/03, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL ATÉ A CESSAÇÃO DA COBRANÇA, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.RECURSO DA REQUERIDA. BUSCA A NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, VISANDO APURAR A CARGA POLUIDORA QUE A APELADA DESPEJA NA REDE COLETORA DA SABESP, DE MANEIRA A RATIFICAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA. ADUZ QUE A COBRANÇA DO “FATOR K” PARA OS CASOS DE ESTABELECIMENTOS DO RAMO DE PANIFICADORA ENCONTRA PREVISÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO DA APELANTE, NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E NO DECRETO TARIFÁRIO 41.446/1996, ALÉM DAS NORMAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARSESP), RESOLUÇÃO 106 E PROCEDIMENTO DA APELANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA A TÍTULO DE CARGA POLUIDORA, DESDE CADA DESEMBOLSO, DEVERÁ SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES, TENDO EM VISTA NÃO SE VISLUMBRAR A MÁ-FÉ DA REQUERIDA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA NA QUAL ACREDITAVA ESTAR INSERIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francisco José Carvalho (OAB: 162797/SP) - José Trindade de Oliveira (OAB: 194783/SP) - Rogério Mazza Troise (OAB: 188199/SP) - Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB: 130549/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1001030-03.2022.8.26.0125
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001030-03.2022.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Celina Alves da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA. INATIVA DA EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO, A PRESCRIÇÃO ATINGE TÃO SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 85, DO STJ E DA SÚMULA Nº 443, DO STF. 2. MÉRITO. PRETENSÃO À REVISÃO DO BENEFÍCIO NO PERCENTUAL DE 42,72% REFERENTE AO IPC DE JANEIRO DE 1989. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 7.788/89 QUE PREVIA O REAJUSTE SALARIAL DE ACORDO COM O IPC, PELA MP Nº 154, DE 16.03.90 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 8.030, DE 12 DE ABRIL DE 1990. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCESSÃO DE REAJUSTE PRETENDIDO PORQUE O ACORDO COLETIVO EXISTENTE PREVIA UMA FORMA DE CÁLCULO DERIVADO DA DIFERENÇA ENTRE O IPC E OS AUMENTOS CONCEDIDOS CONFORME A POLÍTICA SALARIAL VIGENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.3. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, MANTER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO.4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Dimitri Féo Machado de Carvalho Fernandes (OAB: 424770/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23



Processo: 1003285-30.2022.8.26.0481
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003285-30.2022.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Município de Presidente Epitácio - Apelado: Donatilio Duque de Lima - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. A SENTENÇA JULGOU OS EMBARGOS PROCEDENTES E DEVE SER MANTIDA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ESPECIAL TUTELA E PROTEÇÃO. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. O IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO DO CASAL, OU DA ENTIDADE FAMILIAR, É IMPENHORÁVEL E NÃO RESPONDERÁ POR QUALQUER TIPO DE DÍVIDA CIVIL, COMERCIAL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, CONTRAÍDA PELOS CÔNJUGES OU PELOS PAIS OU FILHOS QUE SEJAM SEUS PROPRIETÁRIOS E NELE RESIDAM, SALVO NAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, PARÁGRAFO ÚNICO E 226 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL, COM BASE NA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA FAMÍLIA E NA TUTELA AO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. A LEI FEDERAL Nº. 8.009/90 PREVÊ QUE O BEM DESTINADO À MORADIA FAMILIAR, EM REGRA, É IMPENHORÁVEL (ART. 1º), E QUE REFERIDA IMPENHORABILIDADE PODE SER ALEGADA EM QUALQUER PROCESSO DE EXECUÇÃO, INCLUSIVE FISCAL (ART. 3º, “CAPUT”), SALVO NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NOS INCISOS DO ARTIGO 3º (ROL TAXATIVO). NO CASO DOS AUTOS, COMO O IMÓVEL CONSISTE NA RESIDÊNCIA FAMILIAR DO EMBARGANTE, DEVE SER OBJETO DE PROTEÇÃO JUDICIAL, DE FORMA QUE NÃO É VÁLIDA EVENTUAL CONSTRIÇÃO DO BEM, NA MEDIDA EM QUE DEVEM SER TUTELADOS OS INTERESSES DA FAMÍLIA QUANTO AOS ASPECTOS INERENTES AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À MORADIA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ERA IMPERIOSA, PORTANTO, A DECLARAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM OBJETO DOS AUTOS, UMA VEZ QUE AS EXCEÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI 8009/90, SÃO INAPLICÁVEIS À SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Vitor Rigo Bonilha (OAB: 389226/SP) (Procurador) - Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB: 235054/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1053349-15.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1053349-15.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Viamar Veiculos Peças e Serviços Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de Campinas - Apelado: Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas – Drm/smf - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, SOMENTE PARA DECLARAR O DIREITO DA IMPETRANTE AO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS ENQUANTO NÃO POSSUIR SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, TAMPOUCO SER COMPELIDA A REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS (CENE) NESSE LOCAL. CONSIGNOU, TODAVIA, QUE A AÇÃO MANDAMENTAL NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUBSTITUTA DE AÇÃO DE COBRANÇA, PORQUANTO É DESCABIDA, NESSA VIA, A DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DE RIGOR. COM EFEITO, CARECE A IMPETRANTE DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO, COM BASE NOS ARTS. 165 E 166 DO CTN, VISTO QUE A AÇÃO MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEA DE AÇÃO DE COBRANÇA E NÃO SE PRESTA A PROMOVER EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR EM PERÍODO PRETÉRITO - EXEGESE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF - PRECEDENTES DESTA 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA REEXAMINADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gleison Machado Schütz (OAB: 62206/RS) - Lucas Heck (OAB: 457602/SP) - Joao Batista Borges (OAB: 67958/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1006427-21.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1006427-21.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: M. de S. B. do C. - Apte/Apdo: E. de S. P. - Apdo/Apte: V. J. dos S. - Magistrado(a) Silvia Sterman - por unanimidade NEGARAM PROVIMENTO aos recursos das Fazendas e DERAM PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pleito de indenização por danos morais. A Relatora, acompanhada pelo 2º Juiz, julgou prejudicado recurso do autor. O 3º Juiz, declara voto parcialmente favorável para dando parcial provimento ao recurso do autor, acompanhado pelo 4º e 5º Juízes, apenas no tocante aos honorários advocatícios, fixando em 10% do valor atribuído à causa, observada a sucumbência recursal fixada. Acórdão com a Relatora. - APELAÇÕES CIVIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS Nº 29, 37 E 66, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELAS DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE. TEMA 793 DO STF. TEMA 500/STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO SUPRIDA PELA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO EMITIDA PELA AUTARQUIA. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 1.161/STF E 106/STJ. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SENTENÇA ANULADA NA PARTE QUE APRECIOU O PEDIDO INDENIZATÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO A ESTE PLEITO. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. CABIMENTO. NATUREZA INESTIMÁVEL DO DIREITO EM DEBATE. DISTINÇÃO RECONHECIDA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DAS FAZENDAS NÃO PROVIDOS, RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. - Advs: Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - Zillá Oliva Roma (OAB: 422866/SP) - Victor Siniciato Katayama (OAB: 338316/SP) - Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) - Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1500380-75.2022.8.26.0228
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1500380-75.2022.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: W. S. R. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Em conformidade ao art. 942 e parágrafos do NCPC, no julgamento estendido decidiram: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso para julgar procedente a representação e aplicar ao representado W. S. R. as medidas de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 meses, na forma do art. 112, IV c.c. art. 118, ambos do ECA, e de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo máximo de seis meses, com carga horária de 4 horas semanais, observado o parágrafo único e o caput do art. 117 do ECA. Vencido em parte o 3º Juiz que declara voto - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL PELO REPRESENTADO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA SE RECONHECER A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PELO REPRESENTADO E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO INDICAM O TRÁFICO - SEGURO E INEQUÍVOCO CONJUNTO PROBATÓRIO INADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONDIÇÕES PESSOAIS DO REPRESENTADO, PRIMÁRIO, NÃO JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE MEDIDAS ADEQUADAS, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS, À ORIENTAÇÃO E À REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE E QUE NÃO O AFASTAM DO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2090661-88.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2090661-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. M. D. - Agravado: L. A. M. - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em cumprimento provisório de sentença de ação de divórcio c/c alimentos, determinou a manifestação do executado acerca do petitório de fls.74/77 e planilha de cálculo de fls.78 apresentada pela exequente (fls. 79 do proc. nº 0000678-09.2023.8.26.0002) Requer-se a antecipação da tutela recursal para que sejam deferidas as pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Recurso tempestivo; isento de custas diante dos benefícios da justiça gratuita concedidos em primeiro grau à agravante. DECIDO. O presente recurso é manifestamente inadmissível. Com efeito, o ato judicial combatido não possui conteúdo decisório e, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, dos despachos não cabe recurso. Nada foi decidido pela magistrada de origem, que apenas relegou para momento posterior a análise do pedido de tutela antecipada, determinando primeiramente que a parte executada se manifeste no prazo de 10 dias. Daí não se extrai lesividade imediata à recorrente, capaz de ensejar a interposição do agravo e justificar seu processamento. E se não houve indeferimento, nem mesmo caberia a este Colegiado se pronunciar sobre a matéria, concedendo ou não a tutela de urgência, sob pena de supressão de instância. Nesse sentido, é a jurisprudência: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR O PREPARO NOS TERMOS DO ART. 1.007, §§ 2o. E 4o. DO CÓDIGO FUX. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IMPULSO OFICIAL. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001 DO CÓDIGO FUX. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. 1. O ato judicial que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, §§ 2o. e 4o. do Código Fux, tem natureza jurídica de despacho de mero impulso oficial, e não de decisão, não sendo assim recorrível, a teor do que dispõe o art. 1.001 do mesmo diploma processual, segundo o qual dos despachos não cabe recurso. 2. Agravo Interno da Empresa não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019). Por tais razões, nego seguimento ao recurso, com fulcro no CPC art. 932, III. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Ligia Maria Diniz (OAB: 129229/SP) - Igor Florence Cintra (OAB: 242602/SP) - Daniella Silva Santos (OAB: 324710/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2085337-20.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2085337-20.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. S. S/A - Agravada: R. C. C. S. - 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado da decisão de fls. 30/32, que deferiu a tutela de urgência pleiteada por RAFAELA CRISTINA CAVALCANTI SERAFIM em face de BRADESCO SAÚDE S/A, para determinar à requerida que efetue a cobertura integral de medicamento para tratamento de obesidade mórbida, sob pena de multa diária. Fê-lo o decisum recorrido, nos seguintes termos: Trata-se de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Rafaela Cristina Cavalcanti Serafim contra Bradesco Saúde Operadora de Planos S/A, alegando ser beneficiária de plano mantido pela ré. Diz ser portadora de obesidade e que já realizou diversos tratamentos, os quais não trouxeram o resultado esperado. Diante disso, o médico que acompanha seu caso prescreveu, em caráter de urgência, o medicamento Saxenda, negado pela operadora ao argumento de que, para o tratamento indicado, não está previsto na Diretriz de Utilização da ANS. Requer, liminarmente, que a operadora custeie o tratamento, enquanto perdurar a necessidade (fls. 1/12). Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/29. Decido. 1 Deixo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o Juízo natural da causa. 2 Sem prejuízo, e considerada a urgência, passo à análise do pedido liminar. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. Da análise dos autos, entendo presentes, ao menos neste juízo de cognição sumária, os requisitos legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, a saber, o da probabilidade do direito invocado, porquanto existe relação contratual entre as partes (fls. 27), bem como o perigo de dano, que decorre de suficientes indícios da gravidade do problema. Segundo o relato médico, O objetivo é a normalização do IMC e prevenção de comorbidades relacionadas à obesidade com tempo de tratamento de duração contínuo, visto se tratar de doença crônica com alto risco de recidiva com a suspensão das medicações. A não utilização dessa medicação implicará na manutenção ou até no ganho adicional de peso, com provável surgimento de comorbidades (que variam desde alguns tipos de câncer, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral e até cirrose), com custo financeiro altíssimo e diminuição inaceitável da qualidade de vida (fl. 28, parte final, destaquei). No mais, a negativa está clara (fls. 29) e frustra o objetivo primordial da contratação, o que não se admite. (...). Em suma, se a necessidade do medicamento em caráter de emergência está comprovada (e está, ao menos em cognição sumária), a tutela de urgência deve ser deferida para garantir seu fornecimento à autora, enquanto perdurar a necessidade. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino que a operadora ré seja notificada, com urgência, para custear o tratamento de que necessita a autora, nos exatos termos da prescrição médica de fls. 28, suportando as despesas a ele relacionadas, fornecendo o medicamento (Saxenda) e materiais necessários, até alta médica definitiva, devendo adotar, no prazo de até 5 dias CORRIDOS a partir do recebimento da intimação, todas as medidas administrativas inerentes ao ato, sob pena de pagamento de multa que arbitro, inicialmente, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o descumprimento inicial, mais multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir do segundo dia de descumprimento. Prazo para cumprimento: até 5 dias CORRIDOS após a intimação. Recorre a requerida, alegando em síntese que as astreintes se afiguram excessivas, devendo ser reduzidas e limitadas a patamar máximo, sob pena de proporcionar enriquecimento sem causa da agravada. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta às fls. 01/10 pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Admito o recurso com fundamento no inciso I do art. 1.015 do Código de Processo Civil vigente, de acordo com o qual cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. Defiro parcialmente o efeito ativo. Não se insurge a operadora de saúde contra a tutela provisória concedida inaudita altera parte, mas apenas contra o valor da multa para dar cumprimento à obrigação imposta. A operadora não se insurge contra o mérito da decisão e a ela se curva. À vista das circunstâncias do caso concreto, entendo admissível a redução das astreintes, fixadas em valor desproporcional. Há, de fato, urgência no cumprimento da tutela provisória que determinou à requerida o custeio do medicamento Saxenda, para tratamento de obesidade mórbida. E, indo um pouco além, não se vislumbra falta de proporcionalidade no valor da multa processual fixada para a hipótese de eventual descumprimento da obrigação. Cumpre destacar que o valor das astreintes foi fixado na origem à razão de R$ 10 mil reais para o primeiro dia de descumprimento e R$ 500,00 para cada dia adicional. Sabido que a função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Nesse sentido, o montante da multa deve ter expressão econômica suficiente para causar no espírito do obrigado a convicção de que o cumprimento da ordem é mais vantajosa e razoável. Já assentou o Desembargador Ênio Zuliani que as astreintes foram instituídas para convencer o devedor a cumprir a obrigação de fazer em tempo razoável (artigo 461, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil); quando ocorre incumprimento injustificado, com o devedor pouco ou nada importando com a possível incidência das astreintes, a sua exigibilidade passa a ser questão de honra para a efetividade do processo (artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal) (Apelação Cível n. 119.016-4/0 - Taubaté - 3ª Câmara de Direito Privado). Nesse mesmo diapasão, é pacífico o entendimento no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que As astreintes têm como escopo vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância (STJ, REsp 780567-PR, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 15/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 309). Pois bem. No caso concreto, o que fez o MM. Juízo de Primeiro Grau foi fixar multa à hipótese de eventual descumprimento da decisão que impôs a obrigação de cobertura de tratamento médico. Sucede que o valor da multa fixado liminarmente R$ 10.000,00 para o primeiro dia de descumprimento e R$ 500,00 para os demais mostra-se excessiva em vista da finalidade da coerção. Em pesquisa pelo aplicativo Google é possível verificar que o medicamento Saxenda está disponível em drogarias por valores em torno de R$ 800,00. Nessas circunstâncias, um único dia de atraso no cumprimento da obrigação conduziria a multa mais de doze vezes superior ao custo do fármaco. Do ponto de vista econômico, multa em tão alto patamar tornaria mais desejável o cumprimento moroso da obrigação que o adimplemento pontual. Considerando o custo do tratamento solicitado pela agravada e o valor das astreintes normalmente fixadas em casos semelhantes, entendo admissível reduzir a multa para o patamar de R$ 1.000,00 para o primeiro dia de cumprimento, mantida a importância de R$ 500,00 para os dias subsequentes. No mais, desnecessário fixar valor máximo para as astreintes, mesmo porque a agravante sustenta que cumprirá pontualmente a obrigação. De qualquer forma, caso as astreintes atinjam patamar excessivo, nada impede que venham a ser decotadas oportunamente. Pode e deve a multa ser ajustada a qualquer tempo pelo Juiz, para mais ou para menos, por não tem caráter reparatório, mas apenas intimidatório, tendo como objetivo a obtenção adequada e proporcional da tutela específica (Cássio Scarpinella Bueno. Código de Processo Civil Interpretado, diversos autores coordenados por Antonio Carlos Marcato, Atlas, p. 1.412). Para se esquivar da incidência da multa, basta que a operadora de saúde cumpra fielmente a obrigação. Deverá a recorrente cumprir a obrigação imposta. Simples assim. Com isso, escapará da multa fixada tão somente para o caso de desrespeito à ordem judicial. Concedo parcialmente o efeito ativo, para redução do valor da multa a R$ 1.000,00 para o primeiro dia de cumprimento e R$ 500,00 para os dias subsequentes, nos termos acima deduzidos. 4. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MM. Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 5. Intime-se a parte adversa a contrariar o recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias. 6. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Isadora El Hage Andrade de Castro (OAB: 42004/GO) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2095563-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2095563-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diego Maximilhiam Pereira Melgaço - Agravado: Thiago Pereira Cordeiro - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. sentença que, em ação de exigir contas, ajuizada por Diego Maximilhiam Pereira Melgaço em face de Thiago Pereira Cordeiro, julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu ao cumprimento da obrigação de prestar contas sobre administração da atividade como empresário individual, no prazo de 30 e, em razão da sucumbência, condenou o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da causa. Recorre o autor a sustentar, em síntese, que a r. decisão agravada merece parcial reforma, a fim de que (i) sejam acolhidos os pedidos 1) e 2) da inicial; e (ii) seja o Réu condenado a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, §5º, do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, afastando-se a determinação de extinção do feito; que comprovou o Réu vem praticando reiterados atos de confusão patrimonial e desvio de finalidade, utilizando a pessoa jurídica para seu enriquecimento pessoal, ao transferir valores vultuosos para sua conta particular e para a conta de sua empresa individual, Tribal Midia Comunicação Integrada Eireli, inscrita no CNPJ nº 11.045.009/0001-35, além de diversos pagamentos em favor de uma instituição financeira baixada há vários anos; que a exibição dos documentos é essencial para a apuração das contas a serem prestadas pelo Réu ou, eventualmente, subsidiar as que o Autor vier a prestar, caso o Autor não preste as contas nos termos do art. 551, do CPC; que caso se entenda que seria inviável a análise dessa matéria, por vedação à supressão de instância, já que as omissões apontadas não foram supridas, necessário que se determine a anulação da r. decisão dos embargos, para que o Juízo a quo conheça das omissões e decida em conformidade com seu convencimento motivado, o que inclusive pode ser feito de ofício, por se tratar de questão de ordem pública (ausência de fundamentação); que deve o juiz condenar o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, do novo CPC). Pugna pelo provimento do recurso para que (i) sejam acolhidos os pedidos 1) e 2) da inicial; e (ii) seja o Réu condenado a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, §5º, do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, afastando-se a determinação de extinção do feito. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Eduardo Palma Pellegrinelli, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo, assim se enuncia: Vistos. Relatório Trata-se de ação promovida por DIEGO MAXIMILHIAM PEREIRA MELGAÇO contra THIAGO PEREIRA CORDEIRO, visando a prestação de contas (fls. 01/16). Alega o autor, em síntese, as partes etam sócias em relação à atividade exercida em nome de THIAGO PEREIRA CORDEIRO ENTRETENIMENTO E FRANQUIAS EPP, sendo que a administração era exercida exclusivamente pelo réu, que não prestava contas. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 14/1802). Houve a citação (fls. 181). Por ocasião da resposta foi alegado, em síntese, a inexistência de sociedade (fls. 1820/1824). A contestação foi instruída com documentos (fls. 1825/1839). Houve réplica (fls. 1843/1849). É o relatório. Passo a decidir. Fundamentação DIEGO MAXIMILHIAM PEREIRA MELGAÇO promoveu a ação n. 1055038-44.2018.8.26.0100 em face de THIAGO PEREIRA CORDEIRO, visando a declaração da existência e a dissolução de sociedade em comum, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais. DIEGO alegou, em síntese, que ele e THIAGO são primos, sendo que o autor teria oferecido ao réu a participação em negócio relacionado com quiosques de shopping center, para a exploração de míni veículos elétricos e comandados por controle remoto. Diante disso, as partes teriam decidido empreender em conjunto, a partir de janeiro de 2017, com a marca “F1 Kids”. Alega, ainda, que em razão da disputa por alimentos com sua ex mulher, o autor optou não constar formalmente da sociedade. Nesse contesto, em 2017 foram inaugurados 10 quiosques em shoppings centers. Entretanto, no final de 2017 e começo de 2018 o réu teria excluído o autor da sociedade, restringindo seu acesso à contabilidade, aos grupos de whatsapp, e-mail e o expulsando da casa alugada no Rio de janeiro. O pedido foi julgado procedente, assim tendo constado do dispositivo da sentença: Diante do exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPC; reconhecer a existência de sociedade em comum entre DIEGO e THIAGO, na proporção de 50%, em relação aos negócios desenvolvidos e realizados em nome do empresário individual “Thiago Pereira Cordeiro Entretenimento e Franquias”, com as marcas “F1 Kids” e da “F2 Kids”; determinar que a administração da sociedade deverá ser realizada necessariamente de forma conjunta por DIEGO e THIAGO; determinar que deverá ser formalizada a constituição de sociedade personificada entre DIEGO e THIAGO, incorporando a sociedade em comum; determinar a apuração de eventuais débitos e créditos em favor de DIEGO ou TIAGO, na proporção de 50%, salientando que, em relação a terceiros, não há distinção patrimonial e a responsabilidade dos sócios é ilimitada; determinar a revogação da tutela de urgência concedida para a nomeação de administrador judicial, devendo a administração ser transferida para DIEGO e THIAGO conjuntamente, no prazo de 10 dias; determinar que o administrador judicial preste contas da administração realizada, em 30 dias; com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado”. Como se observa, por anos THIAGO administrou o negócio das partes como se fosse exclusivamente seu, negando o acesso de DIEGO a informações, participação e remuneração. Nesse contexto, há que se reconhecer que THIAGO administrou unilateralmente bens e negocio comuns, devendo, portanto, prestar contas. Dispositivo Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPC; condenar o réu ao cumprimento da obrigação de prestar contas sobre a administração da atividade como empresario individual, no prazo de 30 dias; com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. (fls. 1882/1885 dos autos originários). Essa decisão foi complementada pela que rejeitou os embargos de declaração do agravante, nos seguintes termos: Vistos. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho o decisum. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. (fls. 1890 dos autos originários) Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, eis que ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intime-se o agravado para responder no prazo legal, Após, voltem para deliberações ou julgamento virtual. Intimem- se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/ MG) - Eduardo Gonzaga de Paula (OAB: 166563/MG) - Jose Roberto Ferreira de Moraes (OAB: 461682/SP) - 4º Andar, Sala 404



Processo: 1016039-39.2020.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1016039-39.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W. S. da R. - Apelada: C. M. G. M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: C. M. G. M. ajuizou a presente ação de guarda c/c alimentos com pedido de tutela de urgência contra W. S. da R., em relação à criança B. G. S. Alega a autora que, a criança é fruto do relacionamento com o requerido e que devido à relação conturbada do casal optou pelo seu rompimento, ficando o menor sob sua responsabilidade, no entanto, o requerido ameaça pegar o filho e não mais devolver. Requer que seja fixada a guarda unilateral em seu favor e que as visitas não sejam regulamentadas até que o requerido manifeste interesse e também forma segura de que elas ocorram. Pugna pela fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do réu ou caso trabalhe sem vínculo ou em caso de desemprego em 01 (um) salário mínimo. (...) A autora exerce a guarda de fato do menor sem qualquer oposição por parte do requerido que manifestou concordância com o pedido de guarda unilateral em favor da autora, por outro lado, a requerida não se opôs ao regime de visitas proposto pelo réu. O pai poderá exercer seu direito de visitas da seguinte forma: a) finais de semana intercalados, buscando o menor na sexta-feira às 20:00 horas e entregando no domingo às 20:00 horas; b) feriados intercalados entre os genitores, buscando o menor às 10:00 horas e entregando às 20:00 horas; c) datas festivas e aniversário dos genitores o menor passará o dia com o respectivo genitor, podendo o genitor buscar o menor às 10:00 horas e entregar às 20:00 horas; d) aniversário do menor deverá ser intercalado e/ou o genitor visitar o menor; e) férias escolares: o menor passará 15 dias com a genitora e os 15 dias restantes com o genitor, podendo ser alternada as formas; f) festas de final ano intercaladas e alternadas, ou seja, Natal com a genitora e Ano Novo com o genitor, com entrega do menor um dia após as datas comemorativas até às 20:00 horas; g) viagens com os genitores deverão se informadas antecipadamente. Quanto aos alimentos, o dever decorre de expressa determinação legal e, no caso em tela, tendo em vista a idade da parte requerente é presumida a necessidade de apoio para sua sobrevivência. Não obstante, os alimentos não podem ser fixados em valores demasiadamente exagerados, de tal sorte que reste impossibilitado o cumprimento da obrigação, ou que imponham o sacrifício da subsistência do próprio alimentante. Ante o exposto, acolho em parte o parecer do Ministério Público e julgo parcialmente procedente a ação, concedendo a guarda unilateral do menor em favor da autora e visitas paterna na forma acima especificada. Fixo os alimentos em 1/3 (um terço) do salário mínimo no caso de trabalho autônomo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, fixo em 25 % dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus. Sem imposição de sucumbência porque ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis (v. fls. 128/130). E mais, o recorrente se limita a afirmar que realiza pequenos bicos e aufere ínfimos R$ 1.200,00, motivo pelo qual não reúne condições financeiras para arcar com o pagamento da pensão no porcentual fixado. No entanto, não traz nenhum documento capaz de comprovar tais alegações. Ora, meras alegações sem nenhum lastro probatório não têm o condão de confirmar a incapacidade financeira do apelante, cabendo observar que a pensão foi fixada com bastante moderação, em observância ao binômio necessidade/possibilidade, descabendo a redução para 15% dos rendimentos líquidos e 25% do salário mínimo na hipótese de desemprego ou trabalho informal. Não foram fixados honorários advocatícios. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Gislene Caetano de Queiroz (OAB: 371915/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Arianne Kwon Ieiri (OAB: 348283/SP) (Defensor Público) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1004872-20.2020.8.26.0526
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1004872-20.2020.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Apelado: Alessandro Cesar de Lima - Apelado: Erinalva Célio de Lima - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível nº 1004872-20.2020.8.26.0526 Relator(a): MARIA DO CARMO HONÓRIO Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. -line Apelados: Alessandro Cesar de Lima e Erinalva Célio de Lima V. 8689 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO. Trata-se de Apelação interposta contra sentença judicial, cujo relatório adoto (págs. 910/914), por meio da qual o MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Salto, em ação de indenização, julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré a indenizar os autores da quantia de R$ 18.980,00, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP desde o laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condenou a ré também ao pagamento da quantia de R$10.000,00, a título de danos morais para cada autor, com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Apela a ré a págs. 923/936, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais ou, em caso de manutenção da sentença, requer que a redução da condenação a título de danos morais e materiais (desvalorização do imóvel). Contrarrazões apresentadas (págs. 943/955). Não houve oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. DECIDO. O recurso não deve ser conhecido. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso em análise, após a interposição deste recurso e a determinação de complementação do preparo, sob pena de deserção (pág. 959), foi noticiada a desistência pela apelante (pág. 964). Assim, NÃO CONHEÇO da Apelação, com fundamento nos arts. 932, III, e 998, ambos do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/ MG) - Ana Carolina da Costa (OAB: 279894/SP) - Rafael Santos Costa (OAB: 280362/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1022975-58.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1022975-58.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Erica Roberta Nunes - Apdo/Apte: Antonio Carvalho Pinto - Interessada: Edna Suely Sonoda (Justiça Gratuita) - Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 133/134, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para determinar a partilha do bem imóvel objeto da matrícula nº 79.734, na proporção de 50% para cada uma das partes. A r. sentença condenou ambas as partes ao rateio das custas e despesas do processo, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, arbitrados por equidade em R$ 750,00. Os embargos de declaração opostos pela autora (fls. 137/145) foram rejeitados (fl. 146). A autora ajuizou a demanda aduzindo que em 22/07/2013 foi homologado o divórcio consensual do casal, sendo que a partilha de bens seria realizada posteriormente. Alega que durante o casamento foram adquiridas as quotas sociais da empresa Bar e Mercearia Nova Europa Ltda Me e um imóvel situado na Rua Taquaruçu, 387, Bairro Parque Jabaquara, objeto da matrícula nº 79.734, pretendo a partilha dos referidos bens na proporção de 50% para cada parte. Irresignada com a r. sentença de parcial procedência, a patrona da autora apelou (fls. 149/158), aduzindo que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, além de não ter qualquer relação ao valor atribuído à causa, em inobservância do disposto no artigo 85, § 2º, do CPC. Salienta que em julgamento do Tema 1076 o C. STJ sedimentou entendimento no sentido de que os honorários de sucumbência não podem ser fixados de forma equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Afirma que no caso vertente não está caracterizada a hipótese do § 8º do artigo 85 do CPC, razão pela qual requer a reforma parcial da r. sentença, apenas para fixar os honorários advocatícios na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. O recurso foi processado, com a apresentação de contrarrazões às fls. 170/178. O réu interpôs recurso adesivo em fls. 179/188, requerendo a reforma parcial da r. sentença, sob o fundamento de que a autora faltou com a verdade tanto em sua exordial, quanto em réplica, eis que pretendia a partilha de quotas sociais de empresa, mesmo tendo plena ciência de que já havia alienado sua quota-parte. Diz que a autora mentiu descaradamente, visando beneficiar- se indevidamente, justificando sua condenação nas penas por litigância de má-fé. Alega que evidentemente houve dolo nas alegações da autora, que pretendia ludibriar o Juízo, considerando que a venda das quotas sociais ocorreu há mais de dez anos, imaginando que o réu pudesse não ter guardado os respectivos recibos. Por fim, requer a reforma parcial da r. sentença para condenar a autora nas penas por litigância de má-fé, bem como ao pagamento da integralidade das verbas sucumbenciais, com a majoração dos honorários advocatícios para valor correspondente a 10% de metade do valor atribuído à causa. O apelo adesivo foi processado, com a apresentação de contrarrazões às fls. 193/202. É o relatório. De início, considerando que o réu não é beneficiário da gratuidade da justiça, bem como que ele não comprovou o recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC comprove, no prazo de 5 dias, o recolhimento do dobro do preparo, sob pena de deserção. São Paulo, 20 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Erica Roberta Nunes Silva (OAB: 240024/SP) - Paulo Matarezio Filho (OAB: 140262/SP) - Paulo Sallares de Mattos Carvalho (OAB: 409349/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2089123-72.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089123-72.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Edvilson Francisco M Oliveira - Agravante: Sebastião Teodoro da Silva - Agravante: Adair de Oliveira - Agravante: Liamar Francisca de Oliveira - Agravante: Mario Célio Aparecido Ferreira - Agravante: Lucimar Munhoz Ferreira - Agravado: Bruno Maia - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento manejado contra a r. decisão copiada nas fls. 269/270 que, em cumprimento de sentença no bojo de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, rejeitou a impugnação ao cumprimento e determinou o pagamento de todas as benfeitorias realizadas no imóvel objeto da lide. Inconformados, os agravantes sustentam, em breve síntese, que os títulos exequendos nada dispuseram a respeito da indenização pelas benfeitorias (reforma) de modo específico, mas somente sobre valores pagos para aquisição de imóvel. Inexistindo condenação específica ao ressarcimento pelo custeio das reformas, não há que se falar em indenização por tais despesas, que pretendem sejam afastadas da condenação em cumprimento de sentença. Requereram a concessão do efeito suspensivo. Recurso tempestivo (fls. 272) e não preparado, mas corretamente, beneficiados os agravantes pela gratuidade processual entregue nas fls. 65/66 da ação de conhecimento. É a síntese do necessário. Decido nestes autos em razão da ausência temporária do E. Desembargador Relator prevento (fls. 273), em observância ao §1º do artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que informa: Os casos urgentes serão apreciados pelo revisor ou segundo juiz, conforme o caso, e, na impossibilidade, pelos demais integrantes da Câmara, Grupo, Turma Especial ou Órgão Especial. Cuida-se de cumprimento de sentença que executa o v. acórdão no bojo de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores lastreada em venda e compra de imóvel. O culto magistrado de origem entendeu que o retorno ao statu quo ante engloba o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, do que discordam os agravantes, que asseveram que não houve condenação expressa e específica neste sentido, de modo que não podem ser compelidos ao pagamento. Embora o cerne da discussão envolva o próprio quantum debeatur, é possível prosseguir-se nos atos executivos sem dirimir a dúvida suscitada por ora, enquanto se aguarda o contraditório e o julgamento pela C. Câmara. Isso porque a hipótese não se reveste de qualquer urgência, perigo de dano ou risco ao resultado útil (artigo 300, caput, CPC). Nesse passo, não vislumbro fundamento para deferir o efeito suspensivo almejado Intime-se o agravado para manifestação no prazo legal, caso queira, com amparo no inciso II do artigo 1.019 do CPC e, após, tornem conclusos ao i. Relator prevento. Int-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. ANA ZOMER Desembargadora designadano impedimento temporário do Relator (artigo 70, RITJSP) - Advs: Igor Jose Magrini (OAB: 292774/SP) - Waldirene Chaves dos Santos Martins (OAB: 217814/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1001248-14.2021.8.26.0045
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001248-14.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Danilo José Alves de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernardo de Brito Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Bruna Tawana Alves Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Maya Gallet de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Alexandre Alves de Brito (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento condomínio Novo Horizonte - Arujá Hills - Interessado: Carla Andreya Moraes Brito - (Voto nº 36,585) V. Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 195/198, que julgou improcedentes os pedidos e condenou os autores nas custas e despesas processuais, e a pagar honorários de advogado, fixados em 10% do valor da causa, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Em síntese, sustentam que o imóvel alcançado pela penhora localiza-se num condomínio fechado não registrado; não se aplica à hipótese a Lei 4.591/1964, pois, além de não se tratar de condomínio edilício, inexistem áreas comuns; trata-se de um conglomerado de lotes individuais, que cada proprietário utiliza de acordo com sua própria conveniência, sem qualquer ingerência da associação; as mensalidades cobradas dos associados não se enquadram como obrigações propter rem; os terceiros embargantes não integraram a relação processual que se estabeleceu na fase de conhecimento e, por isso, não podem ser alcançados nem pela sentença, nem tampouco pela coisa julgada material; caso a r. sentença venha a ser prestigiada, a verba honorária deve ser reduzida, em virtude do valor elevado atribuído à casa, tudo, enfim, a justificar a reforma do julgado (fls. 203/208). Contrarrazões às fls. 212/219. O parecer da d. PGC foi pelo desprovimento do recurso (fls. 237/240). É o relatório. 1.- DO RECEBIMENTO DO RECURSO - A demanda promovida pelos autores, ora apelantes, visa a afastar a penhora que incidiu sobre o imóvel da Rua Galáxia, 205, objeto da matrícula 33.857 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Arujá-SP por se tratar de bem de família. A execução, por sua vez, tem origem na cobrança dos débitos condominiais que venceram no período de dezembro de 2004 a maio de 2019. Se alegaram a inviabilidade da constrição porque incidira sobre bem de família, não podem agora os apelantes mudar a causa petendi e afirmar que o bem se localiza num condomínio fechado não registrado e que a Lei 4.591/1964 não se aplica à hipótese dos autos. A rigor, trata-se de inovação recursal, que a regra inscrita no caput do art. 1.013 do CPC não permite. A propósito do disposto no caput do art. 515 do CPC1973, de redação idêntica à do caput do art. 1.013 do CPC em vigor, JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA leciona a impossibilidade de se inovar a causa no juízo da apelação, em que é vedado à parte pedir o que não pedira perante o órgão a quo (inclusive declaração incidental), ou sem prejuízo do disposto no art. 462, aplicável também em segundo grau in invocar outra causa petendi, sendo irrelevante a anuência do adversário... (omissis) (cf. Comentários ao Código de Processo Civil.. 11ª ed., Rio de Janeiro: ed. Forense, 2003, vol. V, n. 238, p. 431). No mesmo sentido é a lição de NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (cf. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: ed. RT, 2015, p. 2.067). Portanto, o recurso não deve ser conhecido. 2.- CONCLUSÃO - Daí por que não se conhece da apelação. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Mauro Bastos Valbão (OAB: 49532/SP) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/ SP) - Ademilson Alves de Brito (OAB: 143462/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1001371-31.2019.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001371-31.2019.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Paulo Antonio Ferranti de Souza - Apte/Apdo: Jose Euclides de Moraes - Apte/Apda: Vilma Sanches de Moraes - Apdo/Apte: Rocaz Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - IV.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o primeiro recurso especial interposto por José Euclides de Moraes e outros, no tocante à matéria retratada e, no mais,INADMITO-OS com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). VI. Indefiro o pedido formulado a fls. 615/629, porque não cabe devolução do AREsp 1700943 ao Superior Tribunal de Justiça, após a aplicação do regime dos repetitivos. De outro lado, registro que as matérias versadas no primeiro recurso especial foram integralmente objeto de novo exame de admissibilidade, ausente, assim, prejuízo à parte. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB: 211843/SP) (Causa própria) - Luiz Fernando Navajas (OAB: 150315/SP) - Gustavo Rodrigues Capociama de Rezende (OAB: 148106/SP) - Douglas Goncalves de Oliveira (OAB: 45830/SP) - Douglas Gonçalves de Oliveira Júnior (OAB: 263378/SP) - Fernanda Ferreira Almeida (OAB: 212154/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705



Processo: 2261786-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2261786-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Mildred Aparecida Cabral Sasso - Agravado: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado do Processo registrado sob o nº 0024091-96.2020.8.26.0506, em trâmite perante a Egrégia 5ª Vara Cível do Foro de RIBEIRÃO PRETO. A irresignação da agravante refere-se à penhora de futuro PLR (participação nos lucros e resultados). A petição de interposição de fls. 01/11 veio instruída por documentos às fls. 12/28. Indeferida a assistência judiciária gratuita (fls. 30/31), a agravante recolheu custas às fls. 34/36. Este Relator indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 38/41). Sobreveio noticio de sentença homologatória de acordo (fls. 42/49). É o relatório. Decido monocraticamente. Acessei os autos eletrônicos e verifiquei que o Egrégio Juízo a quo HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTE, de modo que proferiu sentença com resolução de mérito. O referido pronunciamento foi digitalizado às fls. 47 inclusive. Ora, a prolação de sentença homologatória, com a consequente extinção do processo, torna prejudicada a discussão acerca da penhorabilidade de PLR. Logo, inexiste margem para que esta Colenda Câmara manifeste-se acerca da aludida decisão interlocutória. Atento ao princípio da duração razoável do processo, e por existir expressa autorização legal para pronunciamento monocrático do Relator, reputo imperiosa a negativa de seguimento deste recurso. No mesmo sentir, vide decisões monocráticas proferidas em casos idênticos: A.I. 2041076-04.2022.8.26.0000, Rel. Des. Edgard Rosa, 22ª Câmara de Direito Privado, r. 07/03/2022; A.I. 2230861-53.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Luiz de Almeida, 28ª Câmara de Direito Privado, r. 09/10/2020; A.I. 2236172-59.2019.8.26.0000, Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, r. 15/09/2020. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, conforme permissivo do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois a irresignação recursal restou prejudicada com sentença de mérito. Arquive-se após a preclusão. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Fabricio Abrahão Crivelenti (OAB: 191795/SP) - Nilaine Valladão Masiero (OAB: 157821/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 305 DESPACHO



Processo: 2068155-21.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2068155-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jockey Club de São Paulo - Agravado: P Nania Jardins Me. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2068155-21.2023.8.26.0000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. O MM. Juízo de Direito agravado prestou as informações anexadas a fls. 26/28 e 29, dando conta de que reconsiderou parcialmente a decisão recorrida, revogando a condenação do executado ao pagamento da multa por litigância de má fé, reconhecendo como devido o valor depositado e determinando o prosseguimento nos termos do artigo 916 do CPC, com a expedição do necessário para o levantamento do crédito em favor da exequente. Considerou, para tanto, a aceitação do parcelamento pela parte exequente através da manifestação expressada mais recentemente, e que prevalece sobre a anterior negativa, tornando indevida a penalidade aplicada ao executado, que fôra, desta forma, revogada. É o que se lê da decisão de fls. 29 dos autos deste instrumento. Assim, o presente recurso perdeu o objeto, tendo em vista que a D. Juíza de primeiro grau comunicou a reconsideração do decisum, objeto da presente irresignação recursal, revogando a penalidade por litigância de má-fé então aplicada ao executado, e deferindo o pedido de parcelamento do débito, ao qual aquiesceu a credora. A situação fática atual não mais reclama o julgamento deste recurso, o que seria totalmente inócuo. Caracterizou-se, pois, a falta de interesse recursal superveniente. Nessa conformidade, julgo o recurso prejudicado e determino o arquivamento dos autos, oportunamente. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Edmilson Marcelo Ceolim (OAB: 104832/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 2094747-05.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094747-05.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conjunto Residencial Gg - Agravado: Roberto Rosseti - Agravada: Viviane Rossetti - Agravado: Carlos Eduardo Rossetti - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face das r. decisões trasladadas a fls. 10 e 15 (fls. 463 e 469 dos autos principais), que, nos autos de ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, julgou extinta a execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil e determinou a expedição de MLE no valor de R$ 144.048,16 em favor do exequente. Alega o exequente, ora agravante, que a memória de cálculo por ele juntada aos autos estava equivocada, pois não observou os termos da r. sentença, erro este que não foi percebido pelos autores do processo. Sustentou que, em obediência ao que constou na sentença proferida na fase de conhecimento, as parcelas condominiais vencidas no período de 10/07/2011 e 19/06/2013, além de serem reajustadas até a data do trânsito em julgado, deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora até o efetivo pagamento, razão pela qual deve ser determinada a juntada de nova planilha de cálculos, na qual haverá o acréscimo, ainda, da multa do art. 523 do Código de Processo Civil e de verba honorária de 10% sobre o valor total do débito e de 10% na execução. Recurso tempestivo e preparado (fls. 122/123). É o relatório. Nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, Da sentença cabe apelação. No caso em tela, o recorrente, de maneira equivocada, interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão que extinguiu a fase de cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil), decisão esta que possui natureza de sentença, e, portanto, deveria ser atacada por recurso de apelação. Por se tratar de erro grosseiro, inviável se mostra a aplicação do princípio da fungibilidade. Neste sentido: AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento em razão de ser incabível na espécie - Recurso interposto contra sentença, que julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC - Recurso cabível é apelação e não agravo de instrumento - Princípio da fungibilidade inaplicável - Decisão monocrática mantida- Recurso não provido (TJSP; Agravo Interno Cível 2189835-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022). Posto isso, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 26 de abril de 2023. MONTE SERRAT Relator - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Fabio Alves dos Reis (OAB: 123294/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1001700-69.2020.8.26.0106
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001700-69.2020.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Rosely da Silveira - Apelado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 88/89, cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido de busca e apreensão para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e consolidar nas mãos do Banco autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar tornou definitiva. Facultando ao demandante a venda do bem, nos termos do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69, com responsabilidade da ré relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§4º e 5º, de mencionado diploma). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Entendeu, a d. Magistrada a quo, que, citada, com as advertências legais, a ré não apresentou resposta, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, diante da revelia da requerida. Destacando, a i. Juíza, que o pedido veio documentalmente instruído, demonstrando o contrato celebrado entre as partes e a constituição em mora da devedora. Apela a ré, pretendendo, em sede preliminar, a concessão da gratuidade. Pois bem. Oportunizado à apelante prazo para complementar os documentos visando comprovar a alegada hipossuficiência econômica, limitou-se a cumprir parcialmente o comando judicial. Deixou de apresentar declarações completas de imposto de renda, holerites e/ou equivalentes, dentre outros documentos que pudessem embasar o pedido de gratuidade. Juntou cópia de sua carteira de trabalho digital comprovando dois contratos de trabalho, um, em 1984 a 1985 e outro, com admissão em 02.10.2006 e rescisão em 28.06.2008 (fls. 149/150). Pois bem. É o caso de se indeferir a gratuidade. Justifico. Respeitadas as razões da parte apelante, da análise dos poucos documentos apresentados, não há verossimilhança da alegada hipossuficiência. Ainda que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV indique que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso dos autos, não restou demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as custas judiciais. Assim, nos termos do artigo 1.007, do CPC, determino o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Indeferindo, portanto, a gratuidade pretendida. Com as providências supramencionadas, tornem- me, para julgamento. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506



Processo: 1001782-96.2022.8.26.0505
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001782-96.2022.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Danilo Aurelio Ortiz Gerage - Apelado: Ideal Multimarcas Comercio de Veículos Eirelli - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e há pedido de concessão de gratuidade da justiça. 2.- DANILO AURÉLIO ORTIZ GERAGE ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com ação indenizatória e ação de restituição de valores em face de IDEAL MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELLI. Por respeitável sentença de fls. 93/96, cujo relatório ora se adota, julgou- se improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, a autora arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Irresignado, apela o autor pela reforma da sentença alegando, em síntese, a necessidade de concessão de gratuidade da justiça, uma vez que não tem condições arcar com as custas do processo sem prejuízo da sua subsistência. Ainda em preliminar, pugna pela nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide que inibiu a dilação probatória, notadamente da prova pericial. Colaciona precedentes da jurisprudência sobre prova pericial para demonstração da existência de vício oculto. Reitera a existência de vícios no veículo em debate, o que justifica a rescisão do contrato entabulado entre as partes (fls. 99/108). Recurso tempestivo. Em suas contrarrazões, a ré pugna pela improcedência do recurso impugnando o pedido de concessão de gratuidade da justiça, haja vista que a declaração de imposto de renda não condiz com a realidade financeira do requerente, além do que o autor ostenta em suas redes sociais modo de vida incompatível com a alegada pobreza, sem considerar que adquiriu veículo de aproximadamente R$70.000,00, sendo que informou em sua declaração de imposto de renda que tem rendimento anual de R$1.286,93. No mais, lembra que o veículo em discussão nos autos não sofreu depreciação em razão dos alegados vícios, sem contar que sequer foi questionado que o reparo efetuado no veículo, o qual é de uso regular do autor, conforme prova fotográfica anexa. Assevera que referido bem foi vistoriado (fls. 49) sem que houvesse apontamento de que o bem é impróprio para o uso (fls. 122/128). É o relatório. 3.- Voto nº 38.924 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Suanny Honorato Pereira (OAB: 432866/SP) - Roberto de Moraes Junior (OAB: 379264/SP) - José Henrique de Oliveira Mello Júnior (OAB: 306828/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1062361-76.2020.8.26.0053/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1062361-76.2020.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Associação dos Moradores do Edifício Amoreira - VOTO N. 0680 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra o V.Acórdão proferido às fls. 135/143, que negou provimento à Remessa Necessária em apenso, mantendo os termos da r. Sentença para fixar que a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel, arbitrado pelo Município, para fins de IPTU. Irresignada a Embargante opôs o presente recurso, alegando, em apertada síntese, que o V. Acórdão é omisso, pois o valor da base de cálculo do ITR ou IPTU deve ser o mínimo a ser adotado para fins de cálculo de ITCMD, sendo ressalvado ao Fisco o direito de proceder arbitramento do valor de mercado do bem ou direito, conforme os artigos 9°, § 1°, e 11, da Lei Estadual n. 10.705/00. Requer, portanto, que o V. Acórdão seja complementado para esclarecer que o valor mínimo da base de cálculo do ITCMD corresponde ao fixado para fins do IPTU ou ITR, ressalvado ao Fisco o direito ao arbitramento. Em cumprimento ao deliberado no despacho de fls. 4, sobreveio a petição da parte embargante de fls. 9, pugnando pela desistência dos embargos manejados, visto que protocolizado em duplicidade, por equívoco. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Diante do pedido de desistência do presente Embargos de Declaração formulado pela parte embargante à fls. 9, só resta à extinção do presente incidente, sem resolução de mérito. Isto porque, compulsando o extrato processual deste recurso, conforme assinalado no despacho de fls. 4, o presente Embargos de Declaração está em duplicidade com aquele já distribuído sob número 1062361-76.2020.8.26.0053/50000 (protocolado e liberado nos autos em 24.03.2023, - conforme verifica-se na aba “Propriedades”). Assim, de rigor seja acolhido o pleito de fls. 9, extinguindo-se o presente incidente, sem resolução de mérito, dada à manifesta duplicidade. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela parte embargante à pág. 9. Em consequência, EXTINGO O PRESENTE INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, inciso VIII, e art. 998, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Ao arquivo, observadas às formalidades de praxe. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - David Alberto Fuentes Carmona (OAB: 316113/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 1005139-87.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1005139-87.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Allpark Empreendimentos Participações e Serviços Ltda - Apelado: Condomínio Live & Lodge Ibirapuera - Hotel & Residential Tower - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto 18409 (decisão monocrática) Apelação 1005139-87.2019.8.26.0053 fh (digital) Origem 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante Município de São Paulo Apelados Telefônica Brasil S/A e outros Juiz de Primeiro Grau Antonio Augusto Galvão de França Sentença 27/10/2020 APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. Anulação de multa por instalação de estação de telecomunicações, em desconformidade com a Lei 13.756/04, do Município de São Paulo. Reconhecimento do pedido após a interposição de apelação. Recurso prejudicado. Aplicação do art. 932, III, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a r. sentença de fls. 462/9 que, em ação anulatória ajuizada por TELEFÔNICA BRASIL S/A e OUTROS, julgou procedente o pedido de anulação de auto de infração por instalação de estação de telecomunicações, em desconformidade com a Lei Municipal 13.756/04. FUNDAMENTAÇÃO O processo estava pautado para a sessão de julgamento telepresencial de 17/4/2023. Em 10/4/2023, o Município reconheceu o pedido e informou ter anulado a multa, diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.756/04. Requereu o arbitramento por equidade da verba honorária (fls. 547/51). A autora se manifestou favoravelmente à pretensão e concordou com a manutenção dos honorários fixados na sentença, sem a majoração que lhe seria devida na fase recursal (fls. 554/5). DISPOSITIVO Ante o exposto, por decisão monocrática, declara-se prejudicado o recurso, mantida a sentença, por fundamento diverso (art. 487, III, a, CPC), sem majoração da verba honorária. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ricardo Bucker Silva (OAB: 312567/SP) (Procurador) - Sérgio Machado Terra (OAB: 80468/RJ) - 3º andar - sala 32



Processo: 1065382-89.2022.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1065382-89.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moacir Jose do Nascimento Junior - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de apelação interposta em face da r. Sentença de fls. 221/229, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas/despesas e de honorários em favor do procurador da ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §s 2º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida. Apela (fls. 233/245) alegando em síntese que (i) não se questiona a validade do edital do concurso, querendo-se apenas a efetiva aplicação das regras editalícias; (ii) requereu a produção de prova pericial, pois o Capítulo XI, item 2, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia determina que o recurso seja analisado por Banca revisora diferente da que aplicou o exame recorrido (artigo 7º da resolução nº 02/2016 do CFP); (iii) Tal resolução estabelece que é direito do candidato protocolar recurso administrativo e ter seu recurso analisado por uma Banca Revisadora (psicólogos que não tenham vínculo com as partes), sendo seu direito ainda a indicação de assistente técnico; (iv) o laudo psicológico da Administração foi produzido por profissionais incapacitados sem presunção de legitimidade; (v) se a decisão de inaptidão tem o condão de eliminar o candidato do certame, deve existir possibilidade de recurso e reexame, como ocorre nas fases escritas, sob pena de violação à garantia de defesa; (vi) o entendimento do C. STJ é de que a legalidade do exame psicotécnico tem três pressupostos: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Contrarrazões às fls. 278/296, nas quais o Estado de São Paulo alega, em síntese, que (i) as responsáveis técnicas: Maronildes Ribeiro da Silva Vitorazzo e Fernanda Pane Rodrigues Rosa se encontram com registro ativo no CFP (docs. De fls. 204 e seguintes dos autos); (ii) a psicóloga Leila Letícia da Silva, CRP 06/84793 foi designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar por meio do Boletim Geral da PM n. 100, de 30 de maio de 2018 e a psicóloga Cristiane Nogueira de Almeida, CRP 06/140060 foi designada por meio do Boletim Geral da PM n. 185, de 02 de outubro de 2018; (iii) a produção de prova pericial, apenas teria como aferir o autor na presente data, sendo inservível a comprovar o seu perfil na data do exame, que é o que realmente importa para fins de reprovação no Concurso; (iv) o Capítulo XIV do Edital prevê a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da etapa de avaliação da conduta social, da reputação e idoneidade, sendo certo que o autor não o fez; (v) o candidato tem a faculdade de pedir uma entrevista devolutiva do resultado da avaliação, a teor do item 12 do Capítulo XI do Edital, não sendo possível sustentar a tese de que o candidato não é cientificado da conclusão sobre seu perfil para o cargo, podendo inclusive estar acompanhado de Psicólogo; (vi) não houve recurso do capítulo de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, razão pela qual operou-se o seu trânsito em julgado. Recurso tempestivo com Apelante beneficiário da gratuidade (fls. 94). Pedido para sustentação oral às fls. 304. É o relatório. Trata-se de ação, pelo procedimento comum, cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por Moacir Jose do Nascimento Júnior, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em síntese, alega que foi considerado inapto na fase de exames psicológicos em concurso público para o provimento de cargo de 2ª Classe (Edital nº 1.321/18), requerendo perícia judicial para comprovação de sua aptidão. Para comprovar suas alegações anexou o Edital do Concurso (fls. 33/91). Citada, a Fazenda Estadual trouxe aos autos o documento de fls. 120/175. Instado a se manifestar acerca das provas requeridas, o Apelante solicitou o deferimento de perícia técnica (fls. 185/187), medida indeferida pelo juízo a quo, eis que tratar-se- ia “de matéria recorrente e de cunho eminentemente jurídico”. É mesmo o caso de deferir-se a prova pericial, já que a presente demanda, não se amolda às hipóteses em que permitido o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Como se infere da leitura dos autos, a controvérsia não se subsume exclusivamente à legalidade ou obrigatoriedade da previsão editalícia da avaliação psicológica, a qual possui extenso arcabouço jurídico e jurisprudencial a justifica-la, destacando-se a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (LC n. 207/79), a Lei Complementar n. 1.291/16 (Institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo) e ainda a Súmula Vinculante 44. Na verdade a possível mácula a que o Apelante se refere estaria na alegada incompatibilidade de seu perfil psicológico com o cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, o que demanda análise técnica. Dos documentos anexados com a Contestação infere-se que o Apelante foi considerado INAPTO na entrevista realizada (30/11/2018 - 15:57 às 16:15), constando as seguintes anotações: “Contato reservado, sem elaboração, respostas monossilábicas e com verbalização baixa. Apresenta interesse pela carreira policial porém denota timidez, insegurança e pouco auto conhecimento”. Capacidade de liderança DESFAVORÁVEL Relacionamento interpessoal Adequado - DESFAVORÁVEL” Em relação as inadequações acima referidas (Capacidade de Liderança e Relacionamento Interpessoal Adequado) seria, portanto, imperiosa a necessidade de produção da prova pericial, com a consequente nomeação de especialista da confiança do juízo para a elucidação técnica sobre o perfil psicológico do Apelante, em especial quanto as características valoradas negativamente que acarretaram a inaptidão e exclusão do candidato do certame. No mais, é esta a posição adotada pela Câmara, como se infere das apelações 1033208- 32.2019.8.26.0053, 1049732-36.2021.8.26.0053, 1043444-43.2019.8.26.0053, 1014940-56.2021.8.26.0053. Desta feita, é o caso de acolher-se a preliminar, reconhecendo-se, incorreto o julgamento antecipado da lide, motivo pelo qual, em atenção ao requerimento da parte (fls. 185/187), determino a realização de prova técnica, com fundamento no artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o conhecimento do recurso de apelação. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 2095248-56.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2095248-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Estado de São Paulo - Requerente: Arthur Teixeira de Souza - Requerida: Marcia Cristina Teixeira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 46.402 Pedido de efeito suspensivo nº 2095248-56.2023.8.26.0000 SÃO PAULO Requerente: ESTADO DE SÃO PAULO Requeridos: ARTHUR TEIXEIRA DE SOUZA, representado por MARCIA CRISTINA TEIXEIRA Processo nº 1043972-72.2022.8.26.0053 É pedido de efeito suspensivo em apelação tirada de sentença que julgou procedente os pedidos para condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de um salário mínimo nacional por mês, a título de pensão mensal para o autor, desde a data da morte de sua genitora, em 15 de setembro de 2018, pelo então companheiro dentro do sistema prisional de Osasco, até que o autor complete a maioridade ou os 25 anos de idade, se estudante, bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, devidamente corrigidos. Sustenta haver violação ao disposto nos artigos 1° e 2°-B da Lei n° 9.494, de 1997 e 1.059 do CPC. Ademais, afirma existir de probabilidade de provimento da apelação, já que (i) não houve comprovação da omissão estatal no cumprimento do seu dever jurídico de garantir a segurança no interior das unidades prisionais; (ii) não havia efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do resultado danoso, diante da imprevisibilidade da atuação do detento e (iii) a morte da genitora decorreu de fato de terceiro, a afastar o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano. Por fim, diz que o cumprimento imediato do julgado ensejará despesas indevidas e irrepetíveis por parte do ente público, com manifesta irreversibilidade dos efeitos. É o relatório. 1. Corrijam-se os assentamentos, para que conste como requerente apenas o Estado de São Paulo. 2. A pretensão visa repristinar a tutela provisional obtida no Agravo de Instrumento nº 3005848-48.2022.8.26.0000. Acontece que a douta maioria formada por ocasião do julgamento desse recurso, em 21 de novembro transato, não prestigiou a orientação do relator sorteado, optando por lhe dar outro desate, assim denegando-o. Com isso, foi restaurada a decisão de 28 de julho de 2022, do MM. Juiz da causa, concessiva de alimentos provisórios em favor do autor. Em tais circunstâncias, atender a pretensão implica não apenas desrespeitar a vontade do colegiado como, também, investir contra o art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) - Ana Lívia Zardeto Piazza (OAB: 405203/SP) - Mauro Cravanzola Filho (OAB: 345298/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 2096215-04.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2096215-04.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: Guida Empreendimentos Ltda. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão (fls. 2.067/2.068 na origem) proferida nos autos da ação cominatória n.º 1026370-68.2022.8.26.0053, que, entre outras deliberações, deferiu tutela de urgência ‘’para o fim de determinar que os réus realoquem todas as pessoas que ocupam o Condomínio Toscana, bem como os ocupantes de todos imóveis que possam vir a ser atingidos em caso de queda do Condomínio Toscana, às suas expensas, até a comprovação de ausência de risco de queda e da regularização da situação perante a Municipalidade, deixando tais imóveis livres de pessoas no prazo de 30 (trinta) dias’’. Irresignado, sustenta o agravante, em suma, que i) a concessão da medida antecipatória se baseou em laudo técnico produzido unilateralmente pelo autor, de sorte que irrazoável que os moradores do condomínio e de imóveis lindeiros sejam retirados de suas casas; ii) tem agido em estrita observância à legislação municipal, com adoção das medidas que lhe competem no exercício do poder de polícia; iii) a interdição do imóvel, ocorrida em 27/7/2020, foi posteriormente levantada após constatação de que não havia mais anormalidades na estrutura nas vistorias ocorridas em 5/5/22, 19/5/22 e 7/6/22; iv) ainda que o imóvel esteja com as licenças edilícias irregulares, há procedimento administrativo tramitando para regularização; v) jamais se omitiu em seu dever de fiscalização; e vi) o empreendimento objeto da ação é imóvel particular de alto padrão, não cabendo ao Município custear a retirada de pessoas que nele habitem nem promover sua realocação. Propugna, sob este contexto, seja concedido efeito suspensivo ao recurso; ao final, requer lhe seja dado provimento, com sequente reforma da decisão impugnada. Eis a síntese do necessário. Decido. Antes de proferir decisão a respeito do pedido de efeito suspensivo, determina-se, em até cinco dias, sob as penas da lei, que o Município, o Metrô e empresa Guida Empreendimentos Ltda esclareçam, cada qual dentro de sua área de conhecimento, de forma sintética, clara e precisa, (a) se as obras para construção do condomínio foram definitivamente concluídas, com a respectiva data de término, se o caso; (b) se foi expedido o habite-se; (c) quantas das treze casas erguidas no terreno estão ocupadas por terceiros; (d) quantas das residências foram comercializadas pela Guida Empreendimentos; (e) o preço médio de uma unidade padrão; (f) se há condomínio legalmente instituído no local e quem o representa; (g) quais licenças/alvarás foram expedidos até então pelo poder público competente para fins de construção; (h) se as obras que o Metrô pretendia fazer na localidade (unidade de ventilação e saída de emergência VSE Padre João) foram iniciadas e qual seu status; e se (h) a falecida corré Eunice Aparecida Baldim vendeu o imóvel em questão, ainda registrado em seu nome, à Guida Empreendimentos Imobiliários, com juntada do respectivo instrumento particular comprobatório da transação. Sem prejuízo das providências acima, determina-se ao juízo a quo, com brevidade, que (1) proceda à imediata nomeação de perito de sua confiança para realizar avaliação provisória atual do local, expedita, idônea e independente, a fim de constatar o propalado risco de ruína; e (2) faculte imediata vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, passe a intervir no feito. Comunique-se o juízo a quo com cópia desta decisão. Decorrido o prazo assinado acima, tornem conclusos para novas deliberações. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Leonardo Santos Luz (OAB: 376129/SP) - Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Rosana da Silva Antunes Ignacio (OAB: 331963/ SP) - Antônio Carlos Magro Júnior (OAB: 189471/SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 2092109-96.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2092109-96.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Henrique David Demarchi - Agravado: Raphael Vieira de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. HENRIQUE DAVID DEMARCHI interpôs Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor que, nos autos da ação penal nº 0002425-58.2017.8.26.0372, indeferiu pedido de baixa do bloqueio de estelionato que pesa sobre o veículo de propriedade do agravante. DECIDO. O agravo de instrumento não é meio adequado para discussão da matéria, conforme previsão expressa do art. 593, II, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando na hipótese a possibilidade de aplicação do principio da fungibilidade recursal, na medida em que diversamente do que ocorre para o processo civil, em que as decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (artigo 1015 CPC), no processo penal a regra para as decisões proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com as exceções previstas no artigo 581 CPP e outras expressamente previstas em leis especiais. (...) Tratando-se de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa estabilização, até o julgamento da impugnação, puder acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial ou reclamação (Recursos no Processo Penal, RT, 7ª Ed., 2011, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes, fls. 40). Nestes termos, rejeito liminarmente o processamento do agravo interposto. Int. São Paulo, 24 de abril de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos Rogério Berti (OAB: 201892/SP) - Thiago Henrique da Silva Ferreira (OAB: 456893/SP)



Processo: 2094674-33.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094674-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Armando Viana Machado Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Armando Viana Machado Filho interpôs Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul/SP, que nos autos da ação penal nº 0000987-62.2023.8.26.0541, indeferiu pedido de restituição de coisa apreendida (fls. 01/11). DECIDO. O agravo de instrumento não é meio adequado para discussão da matéria, conforme previsão expressa do art. 593, II, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando na hipótese a possibilidade de aplicação do principio da fungibilidade recursal, na medida em que diversamente do que ocorre para o processo civil, em que as decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (artigo 522 CPC), no processo penal a regra para as decisões proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com as exceções previstas no artigo 581 CPP e outras expressamente previstas em leis especiais. (...) Tratando-se de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa estabilização, até o julgamento da impugnação, puder acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial ou reclamação (Recursos no Processo Penal, RT, 7ª Ed., 2011, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes, fls. 40). Nestes termos, rejeito liminarmente o processamento do agravo interposto. Oportunamente, arquive-se. Int. São Paulo, 26 de abril de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos da Silva Júnior (OAB: 440317/SP)



Processo: 1502614-50.2022.8.26.0189
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1502614-50.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: Luiz Augusto de Souza Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Os Advogados Dr. Nilson Antonio dos Santos e Dr. João Pedro Oliveira dos Santos, constituídos pelo apelante, foram intimados para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimados mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedaram-se inertes. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho aos Advogados Dr. Nilson Antonio dos Santos (OAB/SP n.º 339.125) e Dr. João Pedro Oliveira dos Santos (OAB/SP n.º 482.578), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2023 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Pedro Oliveira dos Santos (OAB: 482578/SP) - Nilson Antonio dos Santos (OAB: 339125/SP) - Sala 04



Processo: 1529648-73.2019.8.26.0037
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1529648-73.2019.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Apelante: A. B. do C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - VISTOS. O Advogado FLAVIO SOARES HADDAD, nomeado para a defesa do acusado, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez, inclusive PESSOALMENTE, e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado FLAVIO SOARES HADDAD (OAB/SP n.º 100.112), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Comunique-se, ainda, tratando-se de advogado dativo, à Defensoria Pública Estadual (Comissão Comista), para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Baixem-se os autos para nomeação de novo defensor público ou dativo, o qual deverá ofertar as razões recursais, em primeiro grau de jurisdição, no prazo de 08 (oito) dias. A seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, em primeira instância, para contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2023 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Flavio Soares Haddad (OAB: 100112/SP) (Defensor Dativo) - Sala 04 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar DESPACHO



Processo: 0025432-26.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 0025432-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Rosileni Lingiardi Rego - Requerido: Município de Catanduva - Interessado: Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos Municipais de Catanduva Simcat - Processo n. 0025432-26.2020.8.26.0000 1 - Satisfeita a obrigação, pelo pagamento em folha suplementar, o cumprimento de sentença coletivo foi julgado extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a possibilidade de prosseguimento das execuções individuais que fossem fundadas em insuficiência de pagamento. Foi a credora intimada para eventual prosseguimento da execução, alertada de que no silêncio a execução individual seria extinta. A fl. 204, a patrona requer a intimação pessoal de sua cliente, pois alega que não a está localizando, não tendo como saber se ainda há algum saldo a receber. Ocorre que, conforme instrumento de mandato de fl. 9, ainda vigente, uma vez que não constam destes autos renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes, foram outorgados, pela requerente Rosileni Lingiardi Rego à causídica, amplos poderes de representação, inclusive o de dar quitação. Assim, incabível o requerimento de intimação pessoal aduzido. 2 Destarte, julgo extinto o cumprimento de sentença individual, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 Após, sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rafaela Greve Barato (OAB: 362395/SP) - Andre Ribeiro Angelo (OAB: 236722/SP) - Claudia Aparecida Galera Marques (OAB: 134303/SP) - Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 0010311-50.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 0010311-50.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: 35ª Câmara de Direiro Privado - Interessado: Indústria e Comércio de Móveis Bento B da Silva Ltda - Interessado: Fast Shop S/A - Interessado: Reginaldo Bradaci Construção Civil e Eventos Ltda - Suscitado: 15ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Viviani Nicolau - JULGARAM PROCEDENTE o conflito de competência, reconhecendo-se a competência da Colenda 15ª Câmara de Direito Privado, suscitada. V. U. - “CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ‘AÇÃO DE COBRANÇA’ QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO À 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DE FORMA LIVRE. POSTERIOR REMESSA À 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SOB O FUNDAMENTO DE PREVENÇÃO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001081-86.2019.8.26.0000. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ACOLHIMENTO. AGRAVO TIRADO EM AÇÃO ANTERIOR, DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, AJUIZADA PELA ORA RÉ FAST SHOP EM FACE DA ORA RÉ REGINALDO BRADACI. AÇÃO QUE NÃO GUARDA CONEXÃO COM O CASO PRESENTE, UMA VEZ QUE DECORRENTES DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS, EMBORA PROVENIENTES DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM PREVENÇÃO. PRECEDENTES. CONFLITO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA”. (V. 41388). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Giuliane Giorgi Torres (OAB: 82731/RS) - Bruna Vallari (OAB: 103301/RS) - Thiago Crippa Rey (OAB: 60691/RS) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Bruno Santos Finzi (OAB: 292675/SP) - Pátio do Colégio - Sala 305 - 3ºAndar



Processo: 0005840-88.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 0005840-88.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: 7ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 24ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Correia Lima - Julgaram procedente o conflito e declararam a competência da 24ª Câmara de Direito Privado (a Suscitada). V. U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO AO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR DA 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DELE NÃO CONHECEU E DETERMINOU A REMESSA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DA SUBSEÇÃO I DE DIREITO PRIVADO - CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - LITÍGIO ENVOLVENDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DECORRENTE DE ALEGADO ASSÉDIO MORAL PRATICADO POR PREPOSTA DA RÉ - COMPETÊNCIA PREFERENCIAL E COMUM DAS SUBSEÇÕES II E III DE DIREITO PRIVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE E DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, A SUSCITADA, A QUEM O RECURSO FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vanessa Alessandra de Sousa Tenedini (OAB: 320927/SP) - Rogerio Nogueira de Abreu (OAB: 135376/SP) - Mauro Hayashi (OAB: 253701/SP) - Pátio do Colégio - Sala 305 - 3ºAndar



Processo: 1023392-05.2021.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1023392-05.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. M. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. P. S. M. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ALIMENTOS AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO ALIMENTANDO PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE ACOLHIMENTO IMPROCEDÊNCIA AÇÃO REVISIONAL FUNDADA EM ERRO DO ALIMENTANDO E NA ALEGAÇÃO DE QUE O ALIMENTANTE CHEGOU A PAGAR PENSÃO MAIOR QUE A ANTERIORMENTE FIXADA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E MAJOROU A PENSÃO DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO E PRESTAÇÕES IN NATURA PARA 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO, FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE QUE A PENSÃO NÃO CONTEMPLOU A HIPÓTESE DE EMPREGO INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE ACOLHIMENTO ALEGAÇÕES QUE NÃO ENSEJAM AÇÃO REVISIONAL BASE DE CÁLCULO (SALÁRIO-MÍNIMO) ESTABELECIDA POR CONVENÇÃO DAS PARTES, QUANDO A ÚNICA MODALIDADE DE RENDIMENTO DO ALIMENTANTE ERA SEU EMPREGO FORMAL, CIRCUNSTÂNCIA CONHECIDA DA GENITORA DO ALIMENTANDO MANIFESTAÇÃO VÁLIDA DE VONTADE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA, TANTO QUE HOMOLOGADO JUDICIALMENTE O ACORDO SUPOSTO ERRO DE DIREITO QUE NÃO ENSEJA ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO, MENOS AINDA JUSTIFICA REVISÃO DOS ALIMENTOS VÍNCULO DE EMPREGO QUE SE MANTÉM ATÉ HOJE, MAS SEM MUDANÇA DE CARGO OU ACRÉSCIMO SALARIAL DEMANDA REVISIONAL EM QUE É ÔNUS DO AUTOR COMPROVAR A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA A ENSEJAR REVISÃO SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Lucio Ruffo (OAB: 82391/SP) - Raimunda do Amparo Marques (OAB: 247307/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1001244-91.2022.8.26.0319
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001244-91.2022.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Odair Tadeu Blanco (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00 PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. A INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES CAUSA CONSTRANGIMENTOS AO CONSUMIDOR, O QUE POR SI SÓ CONSTITUI DANO MORAL A SER INDENIZADO. ENTRETANTO, CABÍVEL A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA A QUANTIA DE R$3.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.JUROS DE MORA TERMO INICIAL INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTRA O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. DESCABIMENTO: POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Alex Sandro Barbosa Rodrigues (OAB: 336702/SP) - Marcel Candido (OAB: 348452/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1018549-38.2022.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1018549-38.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosaria Maria Alvares Rocha - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DA AUTORA DE TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE QUE ACARRETOU A ABERTURA DE CONTA, CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E SAQUES EM SEU NOME NA INSTITUIÇÃO DO BANCO RÉU SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PRETENSÃO DA AUTORA APELANTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE: A ABERTURA DE CONTA CORRENTE, REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E SAQUES SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA JÁ FOI RECONHECIDA NA R. SENTENÇA E CONTRA ELA NÃO HÁ RECURSO DO BANCO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENTRETANTO, O DANO MORAL NÃO FOI CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES OU DE COMPROVAÇÃO DE ABORRECIMENTO EXCEDENTE AO ENFRENTADO NO DIA A DIA. SENTENÇA MANTIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENSÃO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE: AFIGURA- SE RAZOÁVEL A MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA R. SENTENÇA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E NATUREZA DA CAUSA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) - Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1000417-41.2021.8.26.0408
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000417-41.2021.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Fernando Guilherme Fatel (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES, MENSAGENS DE TEXTO VIA CELULAR E E-MAILS, POR INICIATIVA DA EMPRESA RÉ, COBRANDO UMA DÍVIDA QUE PERTENCE A TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, APENAS PARA CONDENAR A RÉ A ABSTER-SE DE PRATICAR ATOS DE COBRANÇA POR TELEFONE E E-MAIL DE TITULARIDADES DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DECRETADA. APELO EXCLUSIVO DO AUTOR PUGNANDO PELA REFORMA DA R. DECISÃO PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COM RAZÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. O AUTOR FOI INCESSANTEMENTE COBRADO POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, MENSAGENS DE TEXTO E E-MAILS, MESMO APÓS TER ENVIADO FORMAL PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INTERRUPÇÃO DAS COBRANÇAS, EM RAZÃO DE UM DÉBITO QUE NÃO ERA DE SUA RESPONSABILIDADE. A COBRANÇA TELEFÔNICA FEITA DE FORMA INSISTENTE EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO NÃO PODE SER ENCARADA COMO SIMPLES ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 11.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDA CONDENADA A ARCAR INTEGRALMENTE COM O ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Felipe Augusto Ferreira Fatel (OAB: 361630/SP) - Fernando Guilherme Fatel (OAB: 404746/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1002143-76.2022.8.26.0097
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002143-76.2022.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Aparecida Pauletti Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA O FIM DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, COM O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO CONDENAR O REQUERIDO A RESTITUIR À DEMANDANTE, DE MANEIRA SIMPLES, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FOI AUTORIZADO AO BANCO RÉU PROCEDER À COMPENSAÇÃO DE RESPECTIVOS VALORES COM A AQUELE DISPONIBILIZADO PARA A REQUERENTE. FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DO ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DA AUTORA PUGNADO PELA REFORMA NA PARTE DESFAVORÁVEL. COM RAZÃO EM PARTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO QUE DEVE MESMO SER FEITA DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STJ NO EARESP. Nº 676.608, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. OG FERNANDES, J. 21.10.2020. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE FIXADO EM R$ 10.000,00. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. BANCO RÉU CONDENADO A ARCAR INTEGRALMENTE COM O ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1003704-26.2022.8.26.0101
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003704-26.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Luciana Dias de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Lojas Riachuelo S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO COBRADA INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA RÉ, COM INCLUSÃO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUERENTE QUE PAGOU A DÍVIDA PARA TER SEU APONTAMENTO RESTRITIVO RETIRADO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. APELO DA AUTORA PUGNADO PELA REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. DIANTE DAS ALEGAÇÕES TECIDAS PELAS PARTES, BEM COMO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO FEITO, FICOU DEMOSTRADO QUE A DÍVIDA COBRADA NÃO CHEGOU A SER INSCRITA NO ROL DE INADIMPLENTES. COMPROVOU-SE QUE O DÉBITO É ORIUNDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO FORAM TEMPESTIVAMENTE PAGAS PELA AUTORA. REQUERENTE QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA E A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. TENDO EM VISTA QUE O DÉBITO ERA DEVIDO PELA AUTORA, E QUE NÃO HOUVE INSCRIÇÃO RESTRITIVA E NEM COBRANÇA VEXATÓRIA, ERA MESMO DE RIGOR A IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIOS DA DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Ronconi de Oliveira Junior (OAB: 387643/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1019952-91.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1019952-91.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcio Bueno (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: LUIZ CARLOS NETO - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESCINDIDO ANTECIPADAMENTE. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL (R$ 2.367,76) E IMPROCEDENTE O RECONVENCIONAL E CONDENOU OS REQUERIDOS/RECONVINTES, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO AUTOR O VALOR COBRADO NA INICIAL.RECURSO DA LOCATÁRIA CASA DE REPOUSO RECANTO LUZ E VIDA LTDA. EPP, E DOS FIADORES MARCIO BUENO E ANDREIA DA SILVA BUENO. SUSCITAM NULIDADE DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIAM SIDO ANALISADOS OS FUNDAMENTOS FÁTICO E JURÍDICO. ADUZEM VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 369 A 484 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ESPECIFICAMENTE OS ARTIGOS 373, I E 374 I, II, III E IV, PROVADOS NA RECONVENÇÃO. ALEGAM QUE O CONTRATO FOI RESCINDIDO EM AGOSTO DE 2018 COM EXCLUSÃO DO NOME DA APELANTE DAS CONTAS DE CONSUMO, MAS EM AGOSTO DE 2019 HOUVE RELIGAÇÃO PELO APELADO EM NOME DA APELANTE. PRETENDE, COM A RECONVENÇÃO, DEVOLUÇÃO DO VALOR DE UMA FATURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ESTIMA EM MONTANTE EQUIVALENTE A CINCO (05) SALÁRIOS MÍNIMOS.NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES FÁTICAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ARTIGO 489 § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INEXISTE NULIDADE DA SENTENÇA, MORMENTE QUANDO DECLINADOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM AO CONVENCIMENTO FORMADO PELO MAGISTRADO ACERCA DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESOCUPAÇÃO PELA LOCATÁRIA TREZE (13) DIAS ANTES DE FINDAR O CONTRATO. APLICAÇÃO DE MULTA PROPORCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DA LEI N. 8.245/1991.RECONVENÇÃO. ACERTO DA SENTENÇA QUE A JULGOU IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP) - Alessandra Cristina Marcondes (OAB: 142203/SP) - Mauro Rodrigo Alves de Lima (OAB: 279053/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1020419-16.2020.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1020419-16.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Anhanguera Educacional Ltda - Apda/Apte: Veronica Pinheiro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA PROCEDA À REMATRÍCULA DA PARTE AUTORA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2021, DISPONIBILIZANDO AS MATÉRIAS PENDENTES; DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO (R$ 6.970,23) E CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA, POR DANOS MORAIS, ARBITRADOS EM R$ 3.000,00. RECURSO DA REQUERIDA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. ADUZ QUE OS DOIS INSTRUMENTOS DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA SÃO ACEITOS DIGITALMENTE; A AUTORA CONFIRMOU A CELEBRAÇÃO DOS ACORDOS NA INICIAL; QUE A AUTORA NÃO OBTEVE FINANCIAMENTO “FIES” INTEGRAL, SENDO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE SUA QUOTA- PARTE; OS TÍTULOS QUE INTEGRARAM OS ACORDOS SÃO VÁLIDOS, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO PARA DECLARAR INEXIGIBILIDADE; A RECUSA DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA DA ESTUDANTE É LEGÍTIMA; E, TAMBÉM NÃO PROCEDE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, TAMPOUCO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITEIA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 15.000,00. BOA-FÉ OBJETIVA. QUEBRA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO..DANO MORAL. CARACTERIZADO - VALOR ARBITRADO ESTÁ RAZOÁVEL PELO CONTEXTO APRESENTADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS TRADUZ RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. PROVAS EXIBIDAS CONFEREM VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DA AUTORA. A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. NÃO É POSSÍVEL ATRIBUIR À AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVA SOBRE FATO NEGATIVO. SERIA A CHAMADA “PROVA DIABÓLICA” - INEXIGIBILIDADE BEM RECONHECIDA QUE FICA MANTIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana Masselli Claro (OAB: 170960/SP) - Marcos Andre Vieira da Silva (OAB: 439715/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1021936-88.2019.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1021936-88.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wady Comércio de Ferramentas Ltda. - Apelado: Edimilson Ventura dos Santos - Magistrado(a) Dario Gayoso - Não conheceram. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONFRONTANDO OBJETIVAMENTE A RESPEITÁVEL SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.010, II E III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.A RESPEITÁVEL SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ENTRE O PERÍODO DE JANEIRO E AGOSTO DE 2014 E JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FOI ASSINADO PELAS PARTES E PREVÊ CORREÇÃO ANUAL DO VALOR PAGO AO EXEQUENTE. O FATO DE A PARTE EMBARGADA NÃO TER SOLICITADO, ANUALMENTE, A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, NÃO LHE RETIRA O DIREITO DA COBRANÇA POR VIA JUDICIAL; A TESE DE EXCEÇÃO DO CONTATO NÃO CUMPRIDO TAMBÉM NÃO AFASTA O DIREITO EMBARGADO. O “E-MAIL” DE PÁGINA 313 INDICA COMO MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO “QUESTÕES PARTICULARES”, SEM QUALQUER MENÇÃO À SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; NÃO EXISTE PROVA NO SENTIDO DE QUE OS SERVIÇOS DEIXARAM DE SER PRESTADOS, ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE ELIDIR O PAGAMENTO INTEGRAL QUE FOI CONTRATADO; À EMBARGANTE CABERIA SOMENTE COMPROVAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR ACORDADO, CONSIDERANDO A ATUALIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO, TODAVIA, QUEDOU-SE INERTE. REJEITOU, AINDA O PEDIDO RECONVENCIONAL, POR SER INCABÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMO O EMBARGADO DECAIU DE PARTE MÍNIMA, A PARTE EMBARGANTE ARCARÁ INTEGRALMENTE COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.A APELANTE DEDUZIU CONSIDERAÇÕES TOTALMENTE DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vivian Astolpho dos Santos (OAB: 312010/SP) - Cintia Viviani Novelli Silva (OAB: 240012/SP) - Edimilson Ventura dos Santos (OAB: 278182/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1039389-84.2020.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1039389-84.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Esmeraldo Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À SEGURADORA AUTORA R$ 20.792,00. COM RELAÇÃO À LIDE SECUNDÁRIA, REJEITOU OS PEDIDOS FORMULADOS PELO LITISDENUNCIANTE. RECURSO DO REQUERIDO. INVOCA CERCEAMENTO DE DEFESA; A AUTORA NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS E SE BASEOU APENAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA IMPUTAR CULPA EXCLUSIVA AO APELANTE. MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUER A PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. ALEGA NÃO HAVER AGRAVAMENTO DE RISCO E AINDA QUE ESTIVESSE DIRIGINDO SOB EFEITO DE ÁLCOOL, É PACÍFICO QUE A EMBRIAGUEZ, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO.CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.ÔNUS DA PROVA. REQUERIDO NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.LITISDENUNCIADA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REQUERIDO NÃO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE SEGURO. GARANTEM ÀS PARTES SABER DE ANTEMÃO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA 20, II, “P”. SEGURADO NÃO É INDENIZADO SE AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raimunda do Amparo Marques (OAB: 247307/SP) - Celso Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) - Cíntia Alves Ferreira (OAB: 375228/SP) - Bruno Vieira da Mata (OAB: 419385/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2298151-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2298151-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Jamur - Agravado: Edilson Roberto Simões - Agravado: Viggo Motors Comercio de Veiculos Eireli Epp - Agravado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPEITÁVEL DECISÃO QUE, JULGOU EXTINTA A RECONVENÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE NÃO HÁ PEDIDO FORMULADO EM FACE DO AUTOR, NA MEDIDA EM QUE O CONTRATO DO CORRÉU FELIPE NÃO FOI FIRMADO COM O AUTOR. ESTÁ ASSIM FUNDAMENTADA: EM QUE PESE A QUESTÃO JURÍDICA ORA DISCUTIDA TAMBÉM DIGA RESPEITO AO CONTRATO DO CORRÉU NÃO PODE O PEDIDO RECONVENCIONAL SER ANALISADO NESTA DEMANDA, A UMA PORQUE OS PEDIDOS FORMULADOS SÃO DIRIGIDOS AOS DEMAIS CORRÉUS (SUSPENSÃO/ E OU RESCISÃO DO FINANCIAMENTO) E NÃO DO AUTOR; A DUAS PARA QUE NÃO SE MISTURAM FATOS DISTINTOS QUE PREJUDIQUEM A MARCHA PROCESSUAL. ASSIM, DEVE O INTERESSADO SE SOCORRER DA VIAS PRÓPRIAS.INSTRUMENTO QUE IMPOSSIBILITA AO AGRAVANTE/ RECONVINTE DEMANDAR CONTRA O AUTOR NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO POR ELE PROPOSTA - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO PRINCIPAL E O CONTRATO DO CORRÉU FELIPE, ORA AGRAVANTE. O INSTRUMENTO NÃO FOI FIRMADO COM O AUTOR E OS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS NA RECONVENÇÃO NÃO GUARDAM AFINIDADE COM ELE, RAZÃO PELA QUAL A EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO FOI ACERTADA - PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marlon Gomes Sobrinho (OAB: 155252/SP) - Raphael Martins Apolinário (OAB: 453613/SP) - Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB: 315662/SP) - Abaete de Paula Mesquita (OAB: 129092/ RJ) - Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira (OAB: 119748/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1009345-08.2021.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1009345-08.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Fernandes e Souza Negócios Imobiliádios – Me - Apelada: Natalia Ebone Zardo - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO IMOBILIÁRIA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA PELA CORRETORA, ANTE A FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE OS LIMITES DO CONTRATO, EM ESPECIAL, DAS HIPÓTESES DE PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, BEM COMO A DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO PELO COMPRADOR E NÃO PELA REQUERIDA, ALÉM DO FATO DE ELA TER EFETUADO O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PARA OUTRO CORRETOR QUE ATUOU NO NEGÓCIO, SENDO CERTO A INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DA AUTORA DESLINDE QUE SE COADUNA PERFEITAMENTE COM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DO “ONUS PROBANDI” ADOTADO PELO ORDENAMENTO PROCESSUAL PÁTRIO PRIMEIRAMENTE, NÃO SE COGITA QUE A AUTORA TENHA SIDO CONTRATADA COM EXCLUSIVIDADE PELA RÉ. ADEMAIS, A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIRA DO ÔNUS QUE SOBRE SI RECAI DE APRESENTAR ELEMENTOS APTOS A ATESTAR QUE, NO INSTANTE EM QUE PROPÔS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANUÍDA PELA AUTORA, A ESTA TENHA DISPONIBILIZADO INFORMAÇÕES CLARAS, PRECISAS E INEQUÍVOCAS SOBRE A COMISSÃO DE CORRETAGEM E DEMAIS CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO - DUAS OUTRAS RELEVANTES CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIAM NÃO APENAS A BOA- FÉ DA VENDEDORA, MAS A AUSÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO CONTRATUAL POR ESTA PRATICADO: A DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO INTERMEDIADO FORA MANIFESTADA PELO COMPRADOR, E NÃO PELA RÉ, A QUAL, ALÉM DISSO, FORA QUEM EFETUARA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PARA OUTRO CORRETOR QUE ATUOU NO NEGÓCIO, NO EXATO VALOR REIVINDICADO PELA AUTORA POR FIM, EMBORA A PROVA INDICIE A APROXIMAÇÃO COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DA COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA, TAMBÉM REVELA A INSEGURANÇA E INSATISFAÇÃO DO TERCEIRO COMPRADOR QUANTO AO TRABALHO DESEMPENHADO PELA INTERMEDIÁRIA, DE FORMA QUE SE APRESENTA QUESTIONÁVEL A PRÓPRIA ATUAÇÃO DA DEMANDANTE PARA O RESULTADO ÚTIL DO NEGÓCIO RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - José Félix Zardo (OAB: 178530/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1023325-56.2022.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1023325-56.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moises de Oliveira Julio - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TÉCNICO DE RADIOLOGIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL, EM RAZÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE, COM INTEGRALIDADE E PARIDADE E RECEBIMENTO DA VERBA RETROATIVA DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 COMPROVAÇÃO DE MAIS DE VINTE E CINCO ANOS LABORANDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INSALUBRES SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O FIM DE RECONHECER COMO ATIVIDADE ESPECIAL O PERÍODO TRABALHADO NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO DESDE 19/07/1994, BEM COMO A RECONHECER O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DA AUTORA DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NA FORMA DA REGRA CONTIDA NO ART. 40, §§ 3º E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI 10.887/2004, SEM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO TRABALHADO NESTAS CONDIÇÕES ESPECIAIS EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM PEDIDO DE PARIDADE E INTEGRALIDADE QUE DEVE SER PROVIDO, TENDO EM VISTA QUE COMPROVADO O TEMPO PRESTADO E CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTES DA EC 41/2003 PEDIDO DE DANO MATERIAL RETROATIVO DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE ESTAVA A PARTE RECEBENDO SEUS VENCIMENTOS, BEM COMO ABONO PERMANÊNCIA, QUE É AUTOMÁTICO A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTAÇÃO - PRECEDENTESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 1002971-95.2018.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002971-95.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Carlos Evaristo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRETENSÃO VOLTADA À CONDENAÇÃO NOS RÉUS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AQUISIÇÃO SUPERFATURADA DE CAFÉ NO ANO DE 2017 - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL EM FACE DOS REQUERIDOS, COM EXCEÇÃO DAQUELE QUE ATUOU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONDENANDO-O POR INFRAÇÃO AO ART. 10, CAPUT, E INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92 - A DESPEITO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.042, A LEI Nº 14.230/2021 ALTEROU O DISPOSTO NO § 19, IV, DO ART. 17 DA LEI Nº 8.249/92, QUE DISPÔS EXPRESSAMENTE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA REMESSA NECESSÁRIA À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INTELIGÊNCIA DO ART. 17-C, § 3º DA LEI 14.230/2021) IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021 À LEI 8.429/92, VISTO QUE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO CARACTERIZAM NORMA PENAL, MAS SIM ADMINISTRATIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XL, DA CF SUPERFATURAMENTO COMPROVADO - TRATANDO-SE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE TINHA O MENOR PREÇO COMO CRITÉRIO DEFINIDOR, O EDITAL CONTINHA VALOR QUE ESTAVA MUITO ACIMA DOS PRATICADOS NO MERCADO PARA O PRODUTO NA ÉPOCA IMPROBIDADE CARACTERIZADA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EVIDENCIADO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Aldeni Caldeira Costa (OAB: 136211/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 1024283-85.2022.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1024283-85.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Valdemir Antonio Cavalheiro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE PORTADOR DE ‘HÉRPES ZOSTER CID 653.0’. PRETENSO FORNECIMENTO A TÍTULO GRATUITO DE ÓLEO DE CANABIDIOL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PRONUNCIANDO A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. DIREITO DO IMPETRANTE PREVISTO, EM TESE, NO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO EM FORNECER TRATAMENTO MÉDICO PARA PESSOAS QUE NÃO PODEM ARCAR COM OS CUSTOS. 2. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS FORNECIDAS PELO SUS FORAM ESGOTADAS SEM SUCESSO. CONSULTA FEITA AO NAT-JUS CUJO LAUDO FOI DESFAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DO ÓLEO DE CANABIDIOL PARA O TRATAMENTO DE HERPES ZOSTER. A CONCLUSÃO JUSTIFICADA FOI: ‘5.4. CONCLUSÃO JUSTIFICADA: TRATA-SE DE UM PACIENTE COM DOR NEUROPÁTICA PÓS HERPÉTICA EM FACE, COM 53 ANOS. O RELATÓRIO MÉDICO TEM MAIS DE UM ANO, A DATA É DE FEVEREIRO DE 2022, E NÃO TEMOS NENHUMA OUTRA INFORMAÇÃO A RESPEITO DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE, E EVOLUÇÃO COM AS ESTRATÉGIAS TERAPÊUTICAS UTILIZADAS ATÉ HOJE.O CANABIDIOL AINDA NÃO TEM CONSENSO QUANTO A REAL EFICÁCIA PARA QUADROS ÁLGICOS E SEGURANÇA A MÉDIO E LONGO PRAZO. NÃO HÁ INFORMAÇÕES SUFICIENTES DO PACIENTE PARA AVALIARMOS A SOLICITAÇÃO.’3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO IMPETRANTE NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana Maria Callegari Davansso (OAB: J/CD) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23



Processo: 1000195-47.2021.8.26.0352
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000195-47.2021.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Apelado: Município de Miguelópolis - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso e majoraram a verba honorária, nos termos do acórdão, V.U. - EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DÉBITOS DE IPTU. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE REFERIDO PEDIDO POR ENTENDER ESTAR CABALMENTE COMPROVADA AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS TRIBUTADOS À FINALIDADE RELIGIOSA DO AUTOR.MANUTENÇÃO DE RIGOR. NÃO É EVIDENTE O DIREITO AO INSTITUTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO PREVISTO NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AO FEITO PELO MUNICÍPIO SÃO SUFICIENTES, O BASTANTE, PARA AFASTAR O PLEITO DE IMUNIDADE. AS FOTOS COLACIONADAS AOS AUTOS DENOTAM QUE OS IMÓVEIS ATRELADOS À EXAÇÃO ESTÃO ABANDONADOS E DESPROVIDOS DE QUALQUER FINALIDADE RELIGIOSA. A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO É IMPERIOSA.EM SEGUIMENTO, MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA OUTRORA FIXADA, NOS TERMOS DO ART.85, §11, DO CPC.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO E MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa (OAB: 129848/SP) - Hemerson Canho (OAB: 271751/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1017481-36.2022.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1017481-36.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: M. de J. - Apelado: A. A. F. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário, a fim de reduzir os honorários advocatícios para 15% do valor do proveito econômico obtido nos autos, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1008166 (TEMA 548/STF) OBSERVÂNCIA DO ART. 496, §4º, II, DO CPC RECURSO INTERPOSTO PRELIMINAR REJEITADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA - DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CONDIÇÕES DE SEREM USUFRUÍDAS LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO TRANSPORTE EM CASO DE MATRÍCULA EM UNIDADE DISTANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO POSSIBILIDADE VEDAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.076 DO C. STJ, SOB O REGIME DE RECURSO REPETITIVO PRECEDENTES FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONSIDERANDO O CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, I, DO CPC REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) - Paulecir Blanco (OAB: 313365/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1030399-75.2022.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1030399-75.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: E. de S. P. - Apelado: B. R. M. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento em parte ao recurso de apelação e à remessa necessária. V. U. - APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTO ALIMENTAR. CRIANÇA PORTADORA DE GRAVE ALERGIA. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR DE ARROZ (NOVAMIL RICE). IRRESIGNAÇÃO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.2. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DEVER CORRESPECTIVO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DOS ENFERMOS. NÃO CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUESTIONAR A ADEQUAÇÃO DA TERAPÊUTICA INDICADA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O MENOR. ART. 21 E 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL.3. PROCESSO NÃO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº106 DO E. STJ. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO INSUMO PLEITEADO COMPROVADA POR MEIO DE RELATÓRIOS SUBSCRITOS POR MÉDICOS QUE ACOMPANHAM O AUTOR. FÓRMULA DE ARROZ QUE FOI A ÚNICA QUE APRESENTOU RESPOSTA TERAPÊUTICA ADEQUADA. DIETA QUE ESTÁ RELACIONADA À GRAVE ALERGIA ALIMENTAR QUE ACOMETE O PETIZ E QUE NÃO PODE ESTAR CONDICIONADA A DETERMINADA FAIXA ETÁRIA. 4. RECURSO DE APELAÇÃO QUE COMPORTA PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA CONSIGNAR QUE O PODER PÚBLICO PODERÁ FORNECER PRODUTO GENÉRICO OU SIMILAR, SEM VINCULAÇÃO A MARCA ESPECÍFICA, DESDE QUE COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO, SALVO JUSTIFICADA VEDAÇÃO MÉDICA. 5. PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, PARA CONDICIONAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO INSUMO À APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA.4. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB: 183931/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1027353-45.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1027353-45.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leni Marcia dos Reis de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA EM RAZÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO POR TERCEIRO FRAUDADOR JUNTO AO BANCO RÉU. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVANDO NÃO TER SIDO A AUTORA QUEM CONTRATOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO REQUERIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DO VALOR DE R$ 10,14 (CONTRATO Nº 51.833163772-18) E CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA POR FORÇA DO ALUDIDO CONTRATO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 12% AO ANO, AMBOS A PARTIR DOS RESPECTIVOS DESCONTOS. O VALOR DA CONDENAÇÃO PODERÁ SER ABATIDO DO VALOR ATUALIZADO DO DEPÓSITO FEITO PELO RÉU NA CONTADA AUTORA (R$ 361,12 EM 05.09.2018). O PEDIDO CONDENATÓRIO POR DANOS MORAIS FOI JULGADO IMPROCEDENTE. DADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS NO TOTAL DE 20% DO VALOR ATUALIZADO DADO À CAUSA (DADO O REDUZIDO VALOR DA CONDENAÇÃO), CABENDO AOS PATRONOS DE CADA PARTE 50% SOBRE O ALUDIDO VALOR. A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À AUTORA PERMANECERÁ, CONTUDO, SUSPENSA, EM RAZÃO DE SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PROCESSUAL, OBSERVADO, NO MAIS, O REGIME DE COBRANÇA DO ART. 98, §3º, DO CPC. APELO EXCLUSIVO DA AUTORA PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM PARCIAL RAZÃO. DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS ORIGINADOS DE CONSIGNADO FRAUDULENTO. TAIS DESCONTOS INDEVIDOS CONSTITUEM CAUSA SUFICIENTE PARA ENSEJAR UM DANO MORAL. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE, ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00, COM ATUALIZAÇÃO DESDE A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO (SÚMULA Nº 362 DO STJ). INCIDIRÃO JUROS DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ, HAJA VISTA QUE A RESPONSABILIDADE É EXTRACONTRATUAL UMA VEZ QUE NÃO HÁ AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFICASSE OS DESCONTOS. DEVOLUÇÃO, ENTRETANTO, QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO, COMO DECIDIDO EM 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STJ NO EARESP. Nº 676.608, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. OG FERNANDES, J. 21.10.2020. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO ARBITRADOS, POIS JÁ FIXADOS EM PERCENTUAL MÁXIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sheila das Gracas Martins Silva (OAB: 216104/SP) - Polyana Priscila de Oliveira Martins Vaz (OAB: 344325/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1011859-68.2017.8.26.0529
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1011859-68.2017.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Apelado: Rogerio Vagner Rezende - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - mantiveram o Acórdão V.U. - APELAÇÃO CÍVEL REEXAME AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO HONORÁRIOS SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO NULA A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR DO AUTOR INCONFORMISMO DA CÂMARA MUNICIPAL ACÓRDÃO PRIMITIVO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CARREAR AO AUTOR AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) INTERPOSTOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PELO AUTOR, PELA E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO FOI DETERMINADA A DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC, EM FACE DO DECIDIDO PELO C. STJ NO RESP Nº 1.850.512/SP (TEMA Nº 1076) ACÓRDÃO QUE PRESCINDE DE READEQUAÇÃO NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 PELO C. STJ QUE RESTRINGIU A APRECIAÇÃO EQUITATIVA APENAS ÀS HIPÓTESES DO § 8º, DO ART. 85, DO CPC E RATIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EQUITATIVO QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO FOREM ELEVADOS VALOR DA CAUSA QUE, NA HIPÓTESE, É MUITO BAIXO DEVIDA, PORTANTO, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, COMO RESTOU DECIDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO § 8º, DO ART. 85, DO CPC VERBA HONORÁRIA QUE, COM EFEITO, MERECIA AJUSTE POR INCIDIR SOBRE VALOR MUITO BAIXO ATRIBUÍDO À CAUSA, A FIM DE REMUNERAR DE FORMA CONDIGNA O ADVOGADO INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DIVERGÊNCIA OU OFENSA AO DECIDIDO PELO C. STJ NO RESP Nº 1.850.512/ SP (TEMA Nº 1076) RETRATAÇÃO INDEVIDA JULGADO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Clésio Dias Junior (OAB: 296235/SP) (Procurador) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Luis Augusto Borsoe (OAB: 221247/SP) - Patricia Torres Campana Pacheco (OAB: 296089/SP) - 1º andar - sala 12 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1001423-70.2019.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001423-70.2019.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Pedro de Oliva Neto - Apelado: Unesp – Universidade Estadual Paulista – Campus de Assis – Sp - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Após o voto do Relator que foi acompanhado pelo 2º Juiz, apresentou divergência a 3ª Juíza. Aplicada a técnica de ampliação do julgamento nos termos do art. 942 do CPC, foram convocados os desembargadores Fermino Magnani Filho que acompanhou a divergência, e Francisco Bianco que acompanhou o Relator. Resultado do julgamento: Deram provimento ao recurso por maioria de votos. Vencida a 3ª Juíza que declara, e o 4º Juiz - RECURSO DE APELAÇÃO SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL APOSENTADORIA ESPECIAL1. TRATA-SE DE APELO INTERPOSTO POR PROFESSOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE BIOTECNOLOGIA, CONTRA A R. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL O D. MAGISTRADO A QUO, EM AÇÃO AJUIZADA PELO ORA APELANTE EM FACE DA UNESP E DA SPPREV, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV E, NO MÉRITO, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA DEMANDA, CONSISTENTES EM DETERMINAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO REQUERENTE COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, BEM COMO EM CONDENAR A REQUERIDA UNESP AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, VINCENDAS E DE INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS.2. PRETENSÃO DO AUTOR À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCER ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO N.º 721/DF DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E MANDADO DE INJUNÇÃO N.º 168.151-0/5-00 DESTA E. CORTE, QUE RECONHECEM A APLICAÇÃO DAS REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANTO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PERÍCIA QUE EVIDENCIA LABOR EM SITUAÇÃO ESPECIAL APTA A ORIGINAR APOSENTADORIA ESPECIAL, COM BASE NO ARTIGO 40, § 4º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 57 DA LEI 8.213/91 SÚMULA VINCULANTE 33 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO AGENTES BIOLÓGICOS.2.1. PEDIDO DESTINADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS VENCIDAS E VINCENDAS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. EXEGESE E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO N. 709/STF: NAS HIPÓTESES EM QUE O SEGURADO SOLICITAR A APOSENTADORIA E CONTINUAR A EXERCER O LABOR ESPECIAL, A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO SERÁ A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO, REMONTANDO A ESSE MARCO, INCLUSIVE, OS EFEITOS FINANCEIROS.2.2. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILITADO DE USUFRUIR A LICENÇA-PRÊMIO EM VIRTUDE DE SUA APOSENTADORIA, TEM O SERVIDOR PÚBLICO INATIVO O DIREITO À CONVERSÃO DOS DIAS NÃO GOZADOS EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO QUE INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, POR CONCRETIZAR PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REFORMA DA R. SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jadir Damiao Ribeiro (OAB: 297248/SP) - Luiz Fernando Barcellos (OAB: 79181/SP) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 12



Processo: 1001664-62.2021.8.26.0180
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001664-62.2021.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Recurso improvido. V.U. - APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIREITO À SEGURANÇA AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ESCOLAS ESTADUAIS ALEGAÇÃO DO APELANTE ESTADO DE SÃO PAULO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 220 JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELA SUPREMA CORTE INOCORRÊNCIA - OS EFEITOS VINCULANTES DAS DECISÕES DO STF NÃO RECAEM SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO OU SOBRE A LÓGICA POR TRÁS DO DECIDIDO, SENDO CERTO QUE O DECISUM CITADO PELA APELANTE JULGOU TÃO SOMENTE A POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS EXIGÊNCIA DO AVCB INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.257/2015 E REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 63.911/2018 (QUE SUCEDEU O DECRETO 56.819/2011) DEVER DO ESTADO DE SÃO PAULO DE OBTER O AVCB PARA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, POR SE TRATAR DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS E DEMAIS USUÁRIOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS OMISSÃO CARACTERIZADA, NOTADAMENTE DIANTE DO TRANSCURSO DE OITO ANOS DESDE A CONSTATAÇÃO DAS IRREGULARIDADES A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFERE AO ADMINISTRADOR ISENÇÃO PARA PRATICAR ATOS IRREGULARES OU ILÍCITOS OU DEIXAR DE CUMPRIR A LEI OU EXECUTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SUA COMPETÊNCIA, DEVENDO PAUTAR SUA ATUAÇÃO NA CONCRETIZAÇÃO DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SEPARAÇÃO DE PODERES, POR SE TRATAR DE DESCUMPRIMENTO DE COMANDO LEGAL ARGUMENTOS COMO NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO OU DE COMPLEXOS PROCEDIMENTOS E ESTUDOS, RESERVA DO POSSÍVEL E OUTROS, NÃO AFASTAM A OBRIGAÇÃO LEGAL DO ORA APELANTE, POIS, EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, RECURSOS PÚBLICOS JÁ DEVIAM TER SIDO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO IMPERATIVO LEGAL PRAZO ATÉ O DIA 31/12/2023 SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ADEQUAÇÃO DOS PRÉDIOS COMINAÇÃO DE ASTREINTES POSSIBILIDADE VALOR DE R$ 1.000,00 POR DIA PARA CADA PRÉDIO, LIMITADO A R$ 50.000,00 POR ESCOLA, ARBITRADO COM MODERAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 1065260-81.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1065260-81.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Prodelog Transportes Ltda. - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR (‘MULTA NIC’) APLICADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. REFORMA EM PARTE.1. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO ÀS MULTAS APLICADAS AO VEÍCULO DE PLACAS EOF4511 A PARTIR DE 01.12.2016 E AO VEÍCULO DE PLACAS EZU9004 A PARTIR DE 21.06.2017. ACOLHIMENTO. AUTORA QUE NÃO DETINHA A PROPRIEDADE DOS REFERIDOS AUTOMÓVEIS QUANDO DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES, FATO QUE FOI, INCLUSIVE, RECONHECIDO PELA PRÓPRIA DEMANDANTE AO SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. VEÍCULOS QUE FORAM ALIENADOS A TERCEIROS. MULTAS DISCUTIDAS NESTES AUTOS COM RELAÇÃO AOS MENCIONADOS AUTOMÓVEIS QUE DEVEM SER DESCONSIDERADAS APÓS O MENCIONADO PERÍODO.1.1. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM RELAÇÃO ÀS MULTAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE OCORREU AOS 21.11.2019, NOS TERMOS DO DECRETO N. 20.910/32. 2. MÉRITO. SUPERAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA COLENDA TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL, NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2187472-23.2017.8.26.0000 (TEMA N. 13), QUE DISPENSAVA A LAVRATURA DE AUTUAÇÃO E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO NOS CASOS DE MULTAS POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR QUANDO O AUTUADO É PESSOA JURÍDICA. 3. STJ QUE, NOS AUTOS DO RESP Nº 1925456/SP, AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DA DUPLA NOTIFICAÇÃO, MESMO PARA A HIPÓTESE DE MULTA NIC. 4. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO EFEITO DA DECISÃO APRESENTANDO-SE DISPENSÁVEL AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DO VEREDITO PROFERIDO EM SEDE DE REPETITIVOS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE DEMONSTROU A NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. ENTENDIMENTO DE QUE GUARDO RESERVAS, MESMO PORQUE O CONTRAN DISCIPLINOU DE MODO DIVERSO.PARCIAL PROCEDÊNCIA O PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS COM BASE NO ARTIGO 257, § 8º, DO CTB, COM EXCEÇÃO DAQUELAS QUE RECAEM SOBRE O VEÍCULO DE PLACAS EOF4511 A PARTIR DE 01.12.2016 E AO VEÍCULO DE PLACAS EZU9004 A PARTIR DE 21.06.2017, DEVENDO SER RESTITUÍDOS OS VALORES RECOLHIDOS, A SEREM COMPROVADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A JUNTADA DO DOCUMENTO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE DE PAGAMENTO. AS MULTAS ORIGINÁRIAS PERMANECEM HÍGIDAS. 5. HONORÁRIOS. PRETENSA RETIFICAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.076 DO STJ. CRITÉRIO QUE DEVE SER APLICADO SOMENTE NOS CASOS EM QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE REVELAM MÓDICOS OU IRRISÓRIOS. ADEMAIS, VERIFICOU-SE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA DEMANDANTE E, PORTANTO, A VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA INTEGRALMENTE PELO ENTE PÚBLICO, OBSERVANDO-SE TÃO SOMENTE QUE O PERCENTUAL FIXADO DEVE INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DA AUTORA E NÃO SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, COMO MENCIONADO NO JULGADO MONOCRÁTICO. 6. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) (Procurador) - Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1001812-51.2022.8.26.0079
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001812-51.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Município de Botucatu - Apelado: Condomínio Residencial Forlife Aqua Clube - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso, com majoração de honorários e observação relacionada aos consectários atinentes à repetição do indébito, nos termos do acórdão, V.U.. - EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE VIAÇÃO PREVISTA NO ART. 199 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.405/1983 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA BOTUCATU). A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO, BEM COMO CONDENOU O RÉU À REPETIÇÃO DO VALOR PAGO SOB A RUBRICA, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA QUINQUENAL, ALÉM DE DETERMINAR QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE COBRAR O REFERIDO TRIBUTO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR ANO. DECISÃO A SER MANTIDA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM REFERÊNCIA. CARÁTER ‘UTI UNIVERSI’ E NÃO “UTI SINGULI”. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CONSUMO INDIVIDUAL PELO CRITÉRIO DA ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE, EM CLARA AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 145, INCISO II, DA CF E 77 DO CTN. PRECEDENTES. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS E OBSERVAÇÃO RELACIONADA AOS CONSECTÁRIOS ATINENTES À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Beatriz Marilia Laposta de Almeida Barros (OAB: 306715/SP) (Procurador) - Ruy Gorayb Junior (OAB: 123339/SP) - Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB: 392065/SP) - 3º andar- Sala 32



Processo: 1017311-64.2022.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1017311-64.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelada: L. G. C. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao apelo voluntário, a fim de reduzir os honorários advocatícios para 15% do valor do proveito econômico obtido nos autos, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, a r. sentença.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL ESTIMADO POR ALUNO NA MODALIDADE CRECHE BEM INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1008166 (TEMA 548/STF) OBSERVÂNCIA DO ART. 496, §4º, II, DO CPC RECURSO INTERPOSTO DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PELO FORNECIMENTO DE VAGAS EM CONDIÇÕES DE SEREM USUFRUÍDAS LIMITAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE ATENDIMENTO IMPOSSIBILIDADE PLANEJAMENTO GERAL DO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO IMPEDE A EFETIVAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO INDIVIDUAL RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELO TRANSPORTE EM CASO DE MATRÍCULA EM UNIDADE DISTANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO POSSIBILIDADE VEDAÇÃO DO ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.076 DO C. STJ, SOB O REGIME DE RECURSO REPETITIVO PRECEDENTES FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, CONSIDERANDO O CUSTO ANUAL DA CRECHE MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, I, DO CPC REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) - Melissa Cristina Cardoso Garcia Pescarini (OAB: 424018/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1000003-26.2022.8.26.0079
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000003-26.2022.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: I. P. C. (Menor) - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Em conformidade ao art. 942 e parágrafos do NCPC, no julgamento estendido decidiram: Por maioria, deram provimento ao recurso voluntário, vencido o 2º e o 3º juiz. Declara voto o 2º juiz. Ainda, por maioria, a Turma Julgadora condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor atualizado atribuído à causa, vencida esta Relatora apena neste ponto, pois condenava em R$ 1.200,00. Declara voto o 4º Juiz. - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E INSUMOS À ADOLESCENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 - SITUAÇÃO QUE ENVOLVE DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA - DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - SITUAÇÃO QUE ENVOLVE DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JUSTIFICAM A PROPOSITURA DA AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO, AO QUAL É ATRIBUÍDO O DEVER DE AMPARO À SAÚDE E À VIDA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO E DE ABSOLUTA PRIORIDADE, ASSEGURADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULAS 37, 65 E 66 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPERATIVIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS A TAL FIM, DE FORMA SOLIDÁRIA PELOS ENTES PÚBLICOS, DE MODO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, NOS TERMOS DOS PRINCÍPIOS E NORMAS VIGENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO - CASO NÃO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 (PARADIGMA DO TEMA Nº 106) - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL - INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS E DA INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADAS - MULTA DIÁRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 300,00, CUJA INCIDÊNCIA É LIMITADA AO VALOR DE R$ 30.000,00 - OBSERVA-SE APENAS QUE A PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVERÁ SER RENOVADA A CADA SEIS MESES, PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE E ATUALIDADE DO TRATAMENTO, E POSSIBILITAR O DEVIDO CONTROLE DA REGULARIDADE DO FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO QUE COMPORTA REFORMA - RECURSO PROVIDO. - Advs: Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB: 262131/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1502591-44.2022.8.26.0015
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1502591-44.2022.8.26.0015 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: K. A. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA QUE, FRENTE À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, BEM COMO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, REVELA-SE APROPRIADA E APTA A PROMOVER A RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM. 1. IN CASU, A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, E § 2º-A, INCISO I, C/C. ARTIGO 14, INCISO II (VÍTIMA I.); E ARTIGO 157, § 3º (VÍTIMA F.), C/C. ARTIGO 29, “CAPUT”, E ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA “H”, NA FORMA DO ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA, ANTE A PRECLUSÃO. ADEMAIS, O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO AVALIAR A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE. 3. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO ARCABOUÇO PROBATÓRIO ROBUSTO. 4. APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA, AS DILIGÊNCIAS POLICIAIS REALIZADAS, BEM COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA NA RESOLUÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS DESTA NATUREZA. 5. DEPOIMENTO POLICIAL CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO E NÃO DEVE TER A PARCIALIDADE PRESUMIDA APENAS POR CONTA DE SUA FUNÇÃO. 5. O ART. 122, I, DO ECA AUTORIZA, EM TESE, A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NOS CASOS DE LATROCÍNIO, UMA VEZ QUE O ATO INFRACIONAL É PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. 7. JÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ALIADAS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE, REVELAM QUE MEDIDA DE INTERNAÇÃO É A MAIS ADEQUADA AO PANORAMA, RESPEITADO O PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE.8. RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Rafael Carlos Rebollo Ragate (OAB: 377454/SP) - Marcos Akira Rodrigues Teixeira (OAB: 395008/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1001506-79.2022.8.26.0274
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001506-79.2022.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itápolis - Apte/Apdo: D. F. dos S. - Apda/Apte: G. A. D. (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos por D. F. dos S. (fls. 259/270) e por G. A. D. (fls. 274/280) contra a sentença de fls. 250/256, que julgou procedente o pedido inicial e parcialmente o pedido reconvencional formulados em ação de partilha de bens posterior à dissolução de união estável ajuizada por G. A. D. em face de D. F. dos S. Em relação ao recurso de apelação interposto por D. F. dos S., indefiro o pedido de concessão da gratuidade processual (fls. 259/270). De acordo com o art. 98 do Novo Código de Processo Civil de 2015, o benefício da Justiça Gratuita deve ser concedido a quem apresentar insuficiência de recursos para as despesas processuais e os honorários advocatícios. Como se sabe, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita não basta simples declaração de pobreza. Tal como dispõe o art. 99, §2º, do CPC, a presunção de veracidade emanada da declaração pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário, como, por exemplo, a qualificação profissional da parte, a natureza e o vulto da demanda, ou mesmo fatos relatados na causa de pedir (STJ, AgRg nos EDcl na MC 5.942/SP). Em poucas palavras, a presunção de veracidade da declaração de pobreza não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (Resp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). 2. O apelante D. F. dos S. não demonstrou sua hipossuficiência econômica. O réu, ora apelante, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça no bojo da contestação (fls. 138). Juntou declaração de hipossuficiência, em que se qualifica como bombeiro (fls. 143) e, a fls. 145/146, juntou cópia dos demonstrativos de pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. Em sentença, foi indeferido o benefício da justiça gratuita ao requerido, ao fundamento de que os demonstrativos coligidos a fls. 145/147 revelam percepção de renda líquida mensal superior a três salários mínimos. Interposto recurso de apelação, o réu, em suas razões, reafirma sua hipossuficiência financeira, aduzindo que é policial militar, tem a patente de Sargento dos bombeiros, e embora receba um bom salário, as despesas para manutenção da sua vida, com sua nova família, pagamento de pensão, mercado e outras despesas, fazem com que o Apelante passe aperto, se não fosse assim, não teria tantos empréstimos consignados no seu holerite. (fls. 261/262). Sustenta ainda que paga valor superior a R$ 1.700,00 mensais a título de empréstimos, além de montante que supera R$ 1.000,00 a título de pensões para os filhos, além de arcar com despesas de aluguel e não possuir bens como carros, motos ou imóveis, o que é confirmado por sua declaração de imposto de renda. Ocorre que, os demonstrativos de pagamento de fls. 145/147, atestam que o réu, ora apelante, auferiu nos meses de julho/2022, agosto/2022 e setembro/2022 remuneração bruta de R$ 8.955,05, R$ 8.447,77 e R$ 8.192,01. Sua remuneração líquida nos referidos meses corresponde a R$ 4.555,78, R$ 4.009,62 e R$ 3.734,34, já abatidos os valores relativos aos referidos empréstimos consignados contraídos e os valores pagos a título de pensão alimentícia, descontados diretamente em folha de pagamento. Verifica-se, assim, que a remuneração do alimentante mostra-se incompatível com a pretendida concessão da benesse. Os elementos constantes dos autos impedem concluir pela incapacidade financeira do réu para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Deste modo, inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que se prestam àqueles comprovadamente pobres. Também a contratação de advogado particular (fls. 142) depõe contra a alegada incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 3. Considerando, pois, todo o acima exposto, de rigor a rejeição do pedido de gratuidade processual. Concedo ao apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo atualizado, pena de deserção. Após, tornem-me conclusos. Intime- se. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Fabio Viana Ferreira (OAB: 304157/SP) - Mauro Augusto Boccardo (OAB: 258242/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2035312-03.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2035312-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: L. G. B. - Agravado: B. G. D. - Agravado: M. S. D. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão reproduzida às fls. 19/21 que, nos autos da ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, dentre outras deliberações, deferiu a tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios em favor do filho do agravante no valor mensal de 50% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou em 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, caso trabalhe com vínculo empregatício. Sustenta o agravante que está privado de meios para o próprio sustento diante do valor da pensão alimentícia fixada, visto que recebe pouco mais de R$ 2.000,00 mensais, paga luz, água, alimentos e a parcela de financiamento de seu automóvel, além de ter a seu encargo mais um filho prestes a nascer. Requer a concessão de efeito suspensivo, com a fixação dos alimentos no valor de 30% do salário mínimo vigente ou, em caso de trabalhar com vínculo empregatício, em 15% de seus rendimentos líquidos. Busca, também, a concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo, sem preparo, deferindo-se a gratuidade exclusivamente para o processamento deste recurso, processado com a concessão parcial do efeito suspensivo (fls. 58/59). Os agravados se manifestaram a fls. 64 informando sobre a realização de acordo com o agravante. É o relatório. Decido. Consultando o andamento eletrônico dos autos de nº 1003686-79.2022.8.26.0529, verifico que as partes se compuseram quanto à questão discutida no presente recurso, com a homologação do acordo por sentença, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, julgando-se extinto o feito (fl. 105). Assim, dou por prejudicado o presente agravo de instrumento. Façam-se as anotações devidas, arquivando-se a seguir. Int. São Paulo, 19 de abril de 2023. AUGUSTO REZENDE Relator - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Yuri Alves Oliveira (OAB: 393982/SP) - Alexsandro Marins Moraes (OAB: 221802/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2058646-66.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2058646-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Bianca Maria Milare Almeida (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Rafael Lima Almeida (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 279 dos autos principais) que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor da agravante, pelo não cumprimento adequado da liminar inicialmente deferida. Sustenta a agravante que nos autos principais foi deferida liminar para obrigar-lhe ao fornecimento de terapia pelo método Treini à agravada, portadora de encefalopatia crônica, transtorno do processamento sensorial e transtorno global do desenvolvimento. Alega ter cumprido a liminar, mas o juízo a quo concluiu de modo contrário, uma vez que, por equívoco, constou dos comprovantes apresentados nos autos referência à terapia pelo método ABA. Argumenta que a aplicação da multa foi medida arbitrária, uma vez que não houve prévio contraditório. Sustenta, no mais, que a multa pode ser excluída, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o que deve ocorrer, sob pena de enriquecimento ilícito da agravada, que está recebendo o devido tratamento. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para os fins expostos nas razões recursais. DECIDO. O recurso não deve ser conhecido. Ante a prolação da sentença nos autos principais, em 15.03 p.p., pela qual a demanda foi julgada parcialmente procedente, o agravo perdeu o seu objeto. Conforme pacífica jurisprudência do C. STJ; “A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes” (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 29/10/2015 Ademais, o agravo seria incabível, porque a questão nele discutida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. O rol apresentado é taxativo, não admitindo interpretação extensiva, sendo resultado de clara decisão do legislador no sentido de restringir o cabimento do recurso a determinadas hipóteses, enquanto em relação às demais deve a matéria ser deduzida em eventual apelação, não havendo preclusão. É certo que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 988), estabeleceu a tese de que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quanto verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. Porém não é o que se verifica no caso sub judice, não se caracterizando hipótese excepcional de conhecimento do recurso, pois a questão pode ser arguida em sede de apelação e analisada em Segundo Grau. Ademais, efeitos práticos da execução da multa aplicada pelo juízo a quo dependeriam do trânsito em julgado da ação, inexistindo, portanto, situação de risco que justifique imediato conhecimento do agravo. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil/2015, não conheço do Agravo de Instrumento. Comunique-se a extinção e arquive-se. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2089871-07.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089871-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Michael Pierre Christian Mathiassos - Agravante: François Bernard Mathiassos - Agravada: Maria Lúcia Mathiassos (Inventariante) - Agravado: Michel Jacques Mathiassos (Espólio) - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em ação de inventário, manteve a decisão de fls. 205/208 proferida nos autos de origem acerca da aplicação da legislação brasileira para reger a sucessão do falecido Michel Jacques Mathiassos, sob o fundamento de que há elementos que evidenciam que o autor da herança possuía domicílio no Brasil ao menos desde a década de 1990, sendo desnecessária a expedição de ofício para fornecimento de informações complementares nesse sentido à Secretaria da Receita Federal (fls. 489/490 do proc. nº 1008232-04.2020.8.26.0286). Sustenta-se, em síntese, que a legislação aplicável para reger a sucessão do falecido é a francesa, nos termos da lex domicilii (art.10, LINDB e art.5º, XXXI, CF/88). Alega-se que deve ser afastada a aplicação da exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 10 da LINDB. Salienta-se que os bens em questão foram adquiridos durante a constância do casamento e não são particulares, motivo pelo qual a viúva meeira não pode ser favorecida pelo disposto no parágrafo 1º do art.10 da LINDB. Acrescenta-se que o último domicílio do ‘de cujus’ foi no município de Fontenay Sous Bois na França. Requer-se a concessão de efeito suspensivo bem como o provimento do presente recurso para que seja aplicada a legislação francesa à sucessão do falecido. Recurso tempestivo; custas recolhidas (fls. 13/15). DECIDO. Nitidamente os agravantes buscam a revogação da r. decisão de fls. 205/208 dos autos de origem que decidiu pela aplicação da legislação brasileira no caso da sucessão do falecido: Michel Jacques Mathiassos e indeferiu a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. Observe-se que referida decisão foi prolatada em 18/07/2022, tendo sido disponibilizada no DJe em 20/07/2022 (fls. 211/212 dos autos originários). Em 22/07/2022, os agravantes interpuseram embargos declaratórios contra essa decisão, tendo sido rejeitados pelo juízo de primeiro grau em 26/07/2022 (fls. 218 dos autos de origem), conforme disponibilizado no DJe de 28/07/2022 (fls. 220). Às fls. 16, verifica-se que o presente agravo de instrumento (nº 2089871-07.2023.8.26.0000) foi distribuído por prevenção aos autos do agravo nº 2194622-79.2022.8.26.0000, interposto em 19/08/2022, encontrando-se conclusos a este relator e pendente de julgamento. Note-se que o objeto de referido agravo é a reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, para informar se o ‘de cujus’ e a viúva apresentaram declaração de saída definitiva do país, bem como se tinham domicílio fiscal no Brasil, ou seja, buscam a reforma da decisão de fls. 205/208 dos autos originários. Note-se que a prolação da r. decisão ora agravada apenas manteve e reiterou as deliberações anteriores: (...) independentemente dos esclarecimentos acerca do domicílio fiscal do autor da herança e cônjuge sobrevivente, quanto à legislação que deve ser aplicada para reger à sucessão, reporto-me à decisão a fls. 205/208, a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (...) (fls. 489/490 dos autos originários). E já tendo sido interposto agravo de instrumento contra a r. decisão anterior (proc. nº 2194622-79.2022.8.26.0000) e, sendo o objeto deste agravo idêntico àquele, ocorre afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal e, mesmo que assim não fosse, sendo o prazo recursal peremptório e insuscetível de prorrogação, o presente agravo seria intempestivo. Não bastasse isso, a matéria objeto do recurso não está compreendida no previsto no artigo 1.015, do CPC, e nem mesmo seria caso de mitigação de sua aplicação, de modo que também por esta razão não seria caso de conhecimento do recurso. De rigor, pois, sua rejeição. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, consoante determina o NCPC art. 932, III. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Marcelo Picchi (OAB: 214577/SP) - Andre Luiz de Lima Daibes (OAB: 145916/SP) - Yasmin Vieira Braga (OAB: 444338/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2235001-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2235001-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Bruna Manuella Souza da Silva - Agravado: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação declaratória c/c obrigação de fazer, deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela para compelir a agravante a fornecer os tratamentos médicos: i) 10 horas semanais de fisioterapia; ii) 3 horas semanais de fisioterapia respiratória; iii) quatro sessões semanais de fonoaudiologia; iv) quatro sessões semanais de terapia ocupacional pelo conceito Bobath; v) quatro módulos intensivos de Therasuit por ano; vi) três módulos por ano de fisioterapia intensiva pelo método Cuevas Medek (fls. 107/110 do proc. nº 1010264-98.2022.8.26.0451). Sustenta a agravante que há prescrição médica para o custeio das terapias cotidianas de hidroterapia, musicoterapia e equoterapia, bem como para fornecimento de todos os equipamentos e acessórios. Recurso tempestivo; processado apenas no efeito devolutivo (fls.21); com contraminuta (fls.24/56) e isento de custas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A D. Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do agravo de instrumento (fls.61/73). DECIDO. Em consulta aos autos de origem, verifico que, em 20/04/2023, foi proferida sentença, pelo juízo de primeiro grau, julgando procedente o pedido inicial para fornecimento à autora, portadora da síndrome de Lennox Gastaut, dos seguintes tratamentos: fisioterapia; fisioterapia respiratória; fonoaudiologia; terapia ocupacional pelo conceito Bobath; Therasuit; fisioterapia intensiva pelo método Cuevas Medek (fls. 381/383 dos autos originários). Cediço que a sentença de mérito, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, assume caráter substitutivo em relação aos efeitos das decisões interlocutórias proferidas pelo juiz e contra ela devem ser interpostos os recursos cabíveis. Destarte, com a superveniente prolação de sentença, o agravo de instrumento perdeu seu objeto. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1.561.874/ MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 02/05/2019). Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) - Juliana Arcanjo dos Santos (OAB: 383959/SP) - Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB: 302363/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2086448-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2086448-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Madras Editora Ltda. - Agravado: Carlos Alberto Dias Rodrigues - 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado de decisão (fls. 263/268 dos autos digitais de primeira instância; aclarada à fl. 253) que acolheu em parte impugnação ofertada pelo devedor na fase de cumprimento de sentença que promove a agravante MADRAS EDITORA LTDA em face de CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES, ora agravado. Fê-lo o decisum recorrido nos seguintes termos: Vistos. CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES, apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por MADRAS EDITORA LTDA., sustentando, em síntese, excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do patrono do executado. Requer a procedência da impugnação para reconhecer o excesso de execução. Pugnou pela atribuição do efeito suspensivo, ofertando crédito que possui nos autos do processo trabalhista de nº 0109500-79.2000.502.0079. A exequente manifestou-se às fls. 221/223, alegando, em síntese, que os honorários de sucumbência do executado devem ser pleiteados em incidente próprio e que o executado não incluiu as custas processuais e honorários advocatícios. Requereu a improcedência da impugnação. É a síntese do necessário. Decido. É caso de acolhimento de parte da impugnação, uma vez que presente excesso de execução. Ab initio, depreende-se da petição que deu início ao cumprimento de sentença que o executado foi intimado a pagar o valor de R$ 43.794,50, correspondente ao ressarcimento de despesas e honorários advocatícios. Da análise dos autos, verifica-se que em primeiro grau a ação proposta pela ora exequente, foi julgada improcedente. O e. Tribunal de Justiça entendeu por bem dar provimento ao recurso interposto pelo exequente, condenando o executado nos seguintes termos: Em suma, a r. sentença comporta reforma para o fim de: a) reconhecer a ilegitimidade da corré Valdeliz; e b) julgar parcialmente procedente o pedido da autora em face do corréu Carlos Alberto, condenando-o ao ressarcimento das despesas realizadas pela autora, conforme fls. 340/367. A modificação promovida altera a distribuição da sucumbência. Condeno o corréu Carlos Alberto a pagar aos advogados da autora honorários advocatícios no valor correspondente a 10% da condenação, observada a gratuidade processual de que é beneficiário. Igualmente, a autora pagará ao advogado do corréu honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da Condenação. Os autos foram remetidos ao setor de contadoria que informou que os cálculos apresentados pelo exequente não consideraram os valores constantes nas fls. 340/367 dos autos principais. Dito isso, verifica-se na planilha apresentada pelo exequente apresentam dois equívocos. O primeiro no tocante a inclusão dos honorários de sucumbência, sem considerar que o executado era beneficiário da justiça gratuita. Com efeito, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a exigibilidade das verbas sucumbências ficarão suspensas até que o exequente comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão e/ ou manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça, o que não ocorreu. No segundo ponto, como bem apontado pelo contador, os valores apurados pelo exequente na planilha de fls. 04/09 não coincide com os apontados nos documentos de fls. 340/367 determinado no v. acórdão, mas sim com a planilha de fls. 368/383. Portanto, incorretos os cálculos apresentados pelo exequente. Quanto aos calculos apresentados pelo executado às fls. 180/182, estão de acordo com o consignado no v. Acórdão acima transcrito, com exceção do cômputo dos honorários de sucumbência, não devidos nestes autos. Quanto a alegação do executado de que não foram considerados os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do seu patrono, certo é que o abatimento deste crédito acarreta compensação vedada pela legislação (art. 85, §14 do CPC). O crédito do executado deverá ser objeto do competente incidente de cumprimento de sentença a ser por ele distribuído em apenso aos autos principais. Por fim, rejeito o crédito trabalhista ofertado pelo impugnante, considerando tratar-se de crédito futuro sem prazo de pagamento, carecendo dos requisitos de liquidez e certeza necessárias à garantia da dívida. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 180 e JULGO PROCEDENTE a impugnação oposta por CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES em face de MADRAS EDITORA LTDA., para reconhecer o excesso da execução no valor de R$ 8.171,48. Condeno o exequente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários que fixo em 10% do valor cobrado em excesso (R$ 817,15). Prossiga-se a execução pelo valor de R$ 35.623,02, devendo o exequente providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, com a aplicação das cominações previstas no art. 523, §1º do CPC. Com a juntada da planilha, intime-se o executado para que providencie o depósito do valor apontado nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. Aduz a exequente, em apertada síntese, que não deveria ser homologado o cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Afirma que há clara incorreções, que precisam ser apuradas de forma detalhadas, fazendo necessário a remessa à Contadoria Judicial para que apresente de forma pormenorizadas os valores lançados como cálculo de condenação (fl. 05). Destaca que os comprovantes de gastos juntados às fls. 340/367, mencionado no V. Acórdão, referem-se exatamente as despesas relacionadas na planilha de fls. 368/379, doc. 07 e comprovante de fls. 380, doc. 8 dos autos principais. Note-se que, pelos cálculos apresentados pela agravante às fls. 04/09, reflete exatamente os valores dispendidos (fl. 08). Defende a necessidade de esclarecimentos periciais para que apresente planilha detalhada mês a mês para que demonstre como apurou a quantia lançada às fls. 227 (fl. 10). Em razão do exposto, e pelo que mais argumenta às fls. 01/10, pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Admito o recurso com fundamento no parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil vigente, de acordo com o qual cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. A questão devolvida ao conhecimento do Tribunal neste Agravo versa, em poucas palavras, sobre a legalidade de decisão interlocutória que acolheu parcialmente impugnação ofertada pelo executado (ora agravado) em sede de cumprimento definitivo de sentença. À vista das circunstâncias do caso concreto, andou bem a MMa. Juíza de Primeiro Grau ao acolher em parte a impugnação. Cumpre destacar que foi bem reconhecido o excesso de execução na parte alusiva aos honorários de sucumbência. Anoto que o comando do V. Acórdão, igualmente de minha Relatoria, condenou o corréu Carlos Alberto a pagar aos advogados da autora honorários advocatícios no valor correspondente a 10% da condenação, observada a gratuidade processual de que é beneficiário (cf. Apelação Cível nº1011895-60.2018.8.26.0405, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 17/07/2020, V. U.). Imperioso reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito perseguido na fase de cumprimento de sentença no tocante aos honorários de sucumbência. Isso porque, repito, houve concessão da gratuidade ao corréu executado (ora agravado). Disso decorre que a exigibilidade de tal parcela do crédito encontra-se suspensa, por força de texto expresso de lei. Sabido que A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC/2015, artigo 98, § 2º). Sucede que, se o devedor é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência deve ficar suspensa, a teor do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Sob esse enfoque, em razão de expressa disposição legal, inviável prosseguir a execução de honorários sucumbenciais. Correto o decote dos honorários, o que revela excesso de execução. Apenas esclareço que o crédito existe, mas é inexigível enquanto persistir a gratuidade judicial concedida ao devedor. Nada impede que o advogado da exequente persiga a revogação da benesse processual concedida ao executado, assegurada a ampla defesa e o contraditório, para, depois, dar seguimento à execução do valor devido a título de sucumbência. Pois bem. Mas é possível ir além. O excesso de execução também se refere ao crédito principal. Não deixa dúvida o título judicial de que o apelo da autora (ora agravante) foi provido em parte para julgar parcialmente procedente o pedido da autora em face do corréu Carlos Alberto, condenando-o ao ressarcimento das despesas realizadas pela autora, conforme fls. 340/367. Referidas despesas foram conferidas pela Contadoria Judicial, que se manifestou no sentido de que estava correto o montante do crédito apurado nos cálculos apresentados pelo executado (ora agravado). Vejamos: [...] a conferência do demonstrativo apresentado pelo requerido às fls. 180/182 verificamos que os valores considerados devidos foram os constantes às fls. 340/367 (valores dos boletos), estando ‘smj’ correto, devendo ser acrescido dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado (R$ 34.922,32 x 10% = R$ 3.492,23) totalizando o valor devido de R$ 38.414,55 (fl. 227 na origem). A discussão envolvendo excesso de execução quanto ao crédito principal tem natureza aritmética que, de resto, já foi sanada pelo Contador Judicial que se pronunciou pela adequação dos cálculos apresentados pelo devedor. O excesso de execução restou configurado inclusive com relação ao crédito principal alusivo ao capítulo da condenação em perdas e danos, de modo que a decisão impugnada deu adequada solução para afastar excesso de execução no caso em tela. Não se ressente de ilegalidade a decisão atacada, que acolheu em parte impugnação ao cumprimento definitivo de sentença ofertada pelo devedor, razão por que fica mantida. Nego o efeito suspensivo. 4. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MM. Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 5. Fica dispensada a intimação da parte adversa para contrariar o recurso. 6. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para eventual oposição justificada ao julgamento virtual. 7. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Rodrigo José Vasques de Souza (OAB: 180626/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 2087197-56.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2087197-56.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: S. A. A. R. (Justiça Gratuita) - Agravado: C. R. R. - 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado de parte da decisão que autorizou o réu viesse a residir à casa vizinha da requerente, nos autos da ação de divórcio litigioso e partilha de bens ajuizada por S. Ap. A. R. em face de C. R. R. Fê-lo o decisum recorrido, na parte que interessa ao presente recurso, nos seguintes termos: Decido em sede de saneador. Partes legítimas e representadas. Não há questão processual a ser analisada. Declaro o feito saneado. O divórcio é incontroverso. A partilha dos bens e alimentos em favor da autora mostram-se controvertidos. Procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito em relação ao divórcio, extinguindo o vínculo conjugal, voltando a autora a usar o nome de solteira. Em relação aos alimentos pleiteados pela autora, vejo por bem fixá-los em 01 salário mínimo, sendo devidos todo dia 10 de cada mês. Autorizo o requerido a residir no outro imóvel do casal. As medidas criminais devem ser tomadas junto ao Juízo Criminal competente. (...). Alega a agravante, em síntese, que a ordem judicial não pode persistir, pois tem medida protetiva contra o agravado a vetar se aproximar abaixo de 100 metros. Esclarece que em contestação o agravado pediu para morar em residência que pertence ao casal que fica vizinha da agravante contudo, o agravado não pode morar lá como foi informada na inicial e em replica a contestação, por se tratar de pessoa perigosa e ter arma de fogo a sua disposição. A agravante conseguiu medida cautelar que afasta o agravado que deve ficar a 100 metros da agravante (fls. 03). Em razão do exposto, e pelo que mais argumenta às p. 1/6, pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Inicialmente, conheço do recurso com fundamento na teoria da taxatividade mitigada reconhecida pelo C. STJ (Tema Repetitivo 998) e de acordo com jurisprudência da Corte no mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO PROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 998: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (REsp 1.696.396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se pelo cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define competência. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito. (AgInt no REsp 1798628/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 04/09/2019) Diante da gravidade da questão posta a julgamento, evidente a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. No mérito, não obstante os fundamento da decisão agravada, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, para obstar, momentaneamente, possa o réu residir próximo da autora. Explico. Não há dúvida de que a recorrente trouxe prova no sentido de que obteve, perante o Juízo Criminal da Comarca de Araçatuba, medida protetiva de urgência, com fundamento na Lei Maria da Penha, para que o réu não se aproxime da vítima a menos de 100 metros de distância e seja proibido de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, proferida nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva em razão de violência contra a mulher. A vítima relatou que o averiguado C.R.R. é seu ex-marido e vem lhe perseguindo após o término do relacionamento. Relatou também que o averiguado invadiu sua residência, furtou um notebook e, em diversas oportunidades, passa de carro em frente à residência dela, chegando a bater no portão do imóvel, para assustá-la. As declarações da vítima são contundentes em relatar situação de violência doméstica exercida contra mulher no ambiente familiar. Não há como não se proteger a mulher em situação de vulnerabilidade. Não há nada a indicar intenção dela em prejudicar o seu ex-companheiro, sendo que comprovada mentira em suas declarações, irá responder por isso. Ante o teor da prova colhida, as medidas protetivas solicitadas são imprescindíveis para que a vítima não continue sendo ameaçada e não sofra riscos de outra natureza. Assim, nos termos do art. 22, III, a e b, da Lei n° 11.340/06,aplico as medidas protetivas de urgência para que C.R.R. não se aproxime da vítima S.A.A.R. a menos de 100 metros de distância e seja proibido de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Comunique-se a autoridade policial por ofício, inclusive para acompanhar a execução da medida, e dê-se ciência a C.R.R. por mandado das medidas concedidas, advertindo-o de que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20, caput, sem prejuízo da caracterização do crime previsto no artigo 24-A , ambos da Lei n° 11.340/06.Oficie-se também à Polícia Militar para acompanhamento do caso. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial, apensando-se oportunamente. Serve a presente decisão de mandado/ofício, para intimação da vítima e agressor, inclusive, quanto a este, das consequências do descumprimento. -se no primeiro dia útil. Intime- se. Sucede que a análise dos autos do inquérito policial revela, conforme manifestação do Ministério Público que atua na origem, que o feito principal inquérito policial - foi arquivado, sendo revogadas as medidas protetivas de urgência concedidas (fls. 122 da Medida Protetiva n. 1501853-38.2022.8.26.0603). Conforme decido pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Araçatuba: Vistos. Trata-se de expediente por meio do qual os patronos da vítima S.A.A.R. noticiam a prática de novos fatos típicos pelo averiguado C.R.R., razão pela qual requereram o desarquivamento do presente feito, com a manutenção das medidas protetivas, bem como a decretação da prisão preventiva do requerido Carlos Roberto Conforme bem anotado pelo Dr. Promotor de Justiça, este feito já foi arquivado e os fatos novos mencionados pela vítima devem ser apurados em outro inquérito policial, sendo certo que a vítima poderá formular novo pedido de medida protetiva, em razão dos fatos novos que menciona. Desse modo, acolho o parecer do Ministério Público defls.122, e indefiro o pedido de desarquivamento dos autos. Int. Em princípio, sem qualquer medida restritiva em vigor contra o agravado, não haveria motivo para negar a possibilidade do réu de residir próximo da autora. Ocorre que os advogados da autora insistem na manutenção das medidas protetivas em razão do suposto comportamento irascível da parte contrária, que supostamente tem praticado novos fatos típicos, o que não pode ser desconsiderado, sob pena de colocar em risco a integridade da mulher. O delicado cenário fático dos autos, em razão do lamentável histórico de comportamento da parte contrária, recomenda maior dose de cautela, o que justifica neste momento processual, obstar o réu de estabelecer moradia muito próxima da autora. A próspera cidade de Araçatuba certamente tem centenas de imóveis disponíveis para locação pelo agravado. Não é razoável, diante do intenso litigio entre as partes e do histórico de violência familiar, que venha o marido e morar em imóvel vizinho ao da esposa, fomentando novas discórdias e aumentando a possibilidade de episódios de violência doméstica. Sensato que o agravado resida em outro imóvel, talvez no mesmo bairro, desde que respeitada ainda a distancia mínima de 100 metros da agravante. A medida concedida é excepcional, mas tem a finalidade de tutelar os interesses de ambas as partes, pois a permanência do ex-cônjuge próximo ao lar da mulher poderá potencializar de forma indesejada o conflito do casal e gerar repercussões absolutamente desabonadoras. Evidente que tal cenário não exime a autora de buscar, perante o Juízo Criminal, outras garantias à sua integridade física, o que deve, querendo, ser providenciado na origem. Nesses termos, defiro a liminar. 4. Comunique-se o teor desta decisão ao MM. Juiz de Direito, servindo este como ofício, dispensadas as suas informações, porque clara a questão posta nos autos. 5. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, voltem cls. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Eric Barcellos Precinoti (OAB: 460297/ SP) - Mariana Aparecida de Oliveira (OAB: 460403/SP) - Sandro Rodnei Gaioto (OAB: 462871/SP) - Alexandre Assis Marcondes (OAB: 214235/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1000815-25.2022.8.26.0352
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000815-25.2022.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Y. C. B. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: W. G. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois a prova necessária ao convencimento do juízo é documental e deveria acompanhar a contestação, nos termos do arts. 434 do Código de Processo Civil. Assim, os documentos juntados aos autos são mais do que suficientes para possibilitar a entrega da prestação jurisdicional. Ademais, é oportuno lembrar que O Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento (REsp nº 431058/MA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23.10.06). No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida por WANDERSON GOMES em face de YASMIN CRISTINA BERNARDO GOMES. Sustenta o autor que paga alimentos à sua filha, ora requerida, a qual completou a maioridade em 19/07/2022, e não necessita mais dos alimentos para subsistência, tendo em vista que já alcançou idade para desenvolver atividade laborativa, bem como vive maritalmente com terceiro. A audiência de conciliação restrou infrutífera (fls. 67). Citada, a requerida contestou o feito (fls. 69/73) alegando, em síntese, que a simples maioridade não admite a cessação da pagamento dos alimentos, o que deve ser analisado não mais com base no poder familiar, mas, sim, com base no dever de solidariedade. Aduz que a situação fática não se alterou, considerando que ela ainda precisa dos alimentos e que seu genitor ainda dispõe de meios para pagá-los. É o relatório. DECIDO. Observo, inicialmente, que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo dispensável a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Não foram alegadas preliminares. No mérito, o pedido é procedente. O dever de alimentos, enquanto não atingida a maioridade, deriva do poder familiar, nos termos do art. 1.630, do Código Civil. Por outro lado, cessada a menoridade, o dever de alimentos somente pode se fundar no dever de solidariedade, insculpido no art. 1.694 e seguintes, também do Código Civil. A lógica, portanto, se inverte. Enquanto que durante a menoridade a necessidade de alimentos é presumida, atingida a maioridade isso deve ser provado pela parte que requer os alimentos e somente pode ser deferido mediante motivo plausível para impossibilidade de manter o próprio sustento. Nesse sentido: (...) No caso dos autos, a parte requerida não alegou fato relevante capaz de justificar a manutenção do pagamento de alimentos. Muito embora alegue que não está em nenhuma união estável, bem como que está desempregada, isso, por si só, não impõe ao requerente o dever de pagar alimentos, razão pela qual é plenamente dispensável a produção de prova testemunhal nesse sentido. Ademais, não há comprovação nos autos nem isso foi alegado que a requerida curse educação de ensino superior, o que possibilitaria a manutenção dos alimentos. Ao contrário, a plena capacidade civil, aliada ao fato de que a requerida não é estudante de curso superior, possibilitam que ela procure, por meios próprios, sua subsistência material, mormente diante da excepcionalidade dos alimentos solidários previstos no Código Civil v. os arestos acima colacionados. A procedência do pedido é medida de rigor. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de exonerar W.G. do dever de pagar alimentos à sua filha, Y.C.B.G. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbências, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual que neste ato lhe concedo. Expeça-se ofício ao empregador do autor, como requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos (...). E mais, a apelante, que já conta com quase 20 anos de idade (v. fls. 14), confirma que não está matriculada em curso superior (v. fls. 101, quarto parágrafo). Além disso, não há informação de problema de saúde, tratando-se de jovem saudável e apta para o trabalho. Não bastasse isso, nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos essenciais que ficariam comprometidos com a exoneração da pensão. Aliás, não se pode olvidar que suas necessidades não são mais presumidas em razão da maioridade. A par disso, é irrelevante averiguar a capacidade financeira do apelado. Tais fatos, pois, corroboram as conclusões da D. Magistrada no sentido de que não mais subsiste a necessidade de manutenção dos alimentos. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Não há majoração de honorários porque a parte apelada não apresentou contrarrazões (fls. 108). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Gisele Ferreira Jorge Stuque (OAB: 269521/SP) - Roberta Mariano Silva Mesquita (OAB: 180763/MG) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1015677-71.2019.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1015677-71.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dulce Francisca de Assis (Por Si e Como Curadora) (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali de Assis Ribeiro (justiça gratuita) (Interdito(a)) - Apelado: Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Apelado: Conjunto Habitacional Florida (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos (Por curador) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, pois a r. sentença está bem fundamentada, valendo destacar que o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal estabelece que todas as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, mas não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. No mais, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Dulce Francisca de Assis e Magali de Assis Ribeiro, qualificadas nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião especial urbana, referente ao imóvel localizado na Rua Emilio Retrosi, n.º 281, apartamento 43 C, JardimMarilu, nesta cidade. Narra a parte autora que ingressou no imóvel em março do ano de 2009, mediante ocupação. Alega ter exercido desde então a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo e fundamenta, assim, o seu pedido, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Com a inicial (fls. 1/17) vieram documentos (fls. 18/196). (...) É cabível, no caso, o julgamento imediato da lide, sendo desnecessária a produção de novas provas, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, conforme preceitua o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido inicial é improcedente. A parte autora enquadra seu pedido na modalidade de usucapião extraordinário, a qual, para ser reconhecida, exige tão somente o preenchimento dos requisitos tempo e posse. No tocante ao requisito tempo, exige o art. 1.238 do Código Civil o lapso temporal de 15 anos. Já no que diz respeito ao elemento posse, demanda-se que ela seja mansa, pacífica e ininterrupta. Não se exige que ela seja dotada de justo título, nem mesmo que haja boa-fé. No caso em tela, consoante as manifestações prestadas pelo 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, restou incontroverso que a titularidade do bem pertence à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB (fls. 204 e 2.064). De proêmio, a situação versada nos autos é diversa de outros casos analisados por este Juízo, em que o objeto consiste em unidade habitacional edificada e alienada pela COHAB, com prova da quitação do preço por cessionário comprador (que em regra é um terceiro). No caso em tela, conforme própria afirmação da exordial, a autora supostamente adquiriu o imóvel usucapiendo por meio de um contrato verbal, com terceira pessoa, a qual não figurava com compromissária compradora, do imóvel usucapiendo, o qual possui destinação à edificação de unidades habitacionais de interesse social, estando, portanto, afetado ao exercício de uma atividade pública. Nos termos dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Como notório, a COHAB, titular do domínio, é uma sociedade de economia mista, que não se equipara a pessoa jurídica de direito público. Não obstante, o imóvel pretendido é insuscetível de ser adquirido por usucapião, não em razão da natureza da pessoa jurídica titular de domínio, mas sim em virtude da atividade por ela desenvolvida, qual seja, a de oferecer moradia à população de baixa renda, norteada pelo interesse público. Nessa toada, entende-se que os bens das entidades paraestatais, incluindo-se a COHAB, são bens públicos com destinação especial e administração particular das instituições a que foram transferidos para consecução dos fins estatutários. Na condição de bens públicos, regem-se pelas normas do direito público, inclusive no que tange à imprescritibilidade por usucapião. Enquanto afeto à finalidade para a qual foi destinado, continua a possuir sua natureza de imóvel público, que somente se esvai quando quitado pelo adquirente e atingir, assim, a finalidade, saindo da esfera da paraestatal, o que aqui não se vislumbra ser a hipótese. (...) Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, JULGOIMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo (v. fls. 143/145). E mais, em que pesem as teses recursais, nota-se que o ponto crucial da questão é a natureza do imóvel usucapiendo: bem público por destinação, insuscetível, pois, de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 191, parágrafo único, e art. 183, § 3º, da Constituição Federal. É o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BENS DA COHAB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESTINAÇÃO PÚBLICA DOS BENS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As teses apontadas no presente recurso especial não podem ser apreciadas, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte Superior já manifestou o entendimento de que bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista sujeitos a uma destinação pública podem ser considerados bens públicos, insuscetíveis, portanto, de usucapião. (...) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1719589/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018). Nesse passo, a improcedência do pedido era mesmo de rigor. As demais teses recursais se mostram irrelevantes, sendo desnecessárias mais considerações. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida (v. fls. 281). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Herbert Mello de Souza Lima (OAB: 402941/SP) - Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1027061-83.2018.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1027061-83.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Apelada: Débora Lisiane Garcia Guidon Tacchi - Apelado: Paulo Renan Guidon - Apelado: Renan Guidon - Interessado: Rosymir Garcia Guidon (Falecido) - Vistos. Trata-se de recurso interposto em face da r. sentença de fls. 379 a 383, proferida nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais, que julgou procedente, em parte, a pretensão inicial, para condenar a apelante ao reembolso do valor de R$ 31.285,13, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Inconformada, essa deduz seu inconformismo para reiterar os argumentos tendentes a afastar a condenação ao reembolso integral dos valores incorridos para tratamento em hospital não credenciado, porque devem ser observados os limites contratuais para esses casos, mesmo em situações de urgência/emergência, o que inclusive já ocorreu, com a restituição de parte dos gastos tidos junto ao prestador não referenciado, o que afasta a configuração de ato ilícito, a dar azo à reparação também dos danos morais, porque inexistentes. Postulou a inversão do julgado, com a improcedência dos pedidos. O recurso é tempestivo, preparado e com contrarrazões às fls. 403 a 414. É O RELATÓRIO. O recurso não comporta conhecimento. Isso porque, o que se constata das razões recursais apresentadas pela apelante, é a ausência mínima de ataque pontual e específico, nem mesmo que de passagem, aos exclusivos fundamentos de que se valeu o juízo a quo, para ultimar suas conclusões sobre a procedência parcial dos pedidos. Em verdade, a apelante ignorou por completo as razões de convencimento do julgador, pois, ao invés de apontar um desacerto sequer dessas, seja para indicar qualquer elemento técnico constante do laudo pericial produzido e que pudesse conduzir a entendimento diverso, seja para insistir em defender que a própria situação evidenciada por ocasião do segundo atendimento, a despeito de evidente, não se teria revelado emergencial a ponto de justificar o reembolso integral e que pudesse permitir, ao menos, o conhecimento de suas razões de insurgência. Contudo, a apelante se limitou a reprisar, de forma absolutamente singela, todos os mesmos argumentos genéricos anteriormente apresentados em sua peça de defesa, de não ter praticado qualquer ato ilícito com o reembolso parcial que procedeu, insistindo na tese, que mais tangencia a má-fé, porque latente sua contrariedade com a própria lei de regência e jurisprudência de há muito sedimentada pelo E. STJ, de que, mesmo em situações emergenciais ou urgentes, os serviços tomados junto a prestador não credenciado devem ser reembolsados nos limites do contrato. Ora, nada poderia estar mais dissociado dos respectivos fundamentos centrais e elementares em que lastreado o decreto recorrido, não havendo qualquer esforço mínimo a ser feito para se chegar a essa conclusão, em flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade. Com efeito, as razões de insurgência veiculadas no recurso, ignoram por completo a diretriz da dialeticidade recursal fixada no artigo 1.010, inciso III, do CPC, limitando-se a sustentar, genericamente, a inadequação da r. sentença ao caso concreto, através de repetição ainda mais genérica das teses ventiladas em contestação, rechaçadas pelo julgado, ao considerar todo um conjunto de provas produzido nos autos, em particular a prova pericial, cujas conclusões, categóricas, não mereceram nenhuma contrariedade, por esta via recursal. Diante desse contexto, necessário trazer à baila o autorizado magistério de Araken de Assis, ao abordar as condições de admissibilidade dos recursos, para ponderar que: O conteúdo das razões também suscita rigoroso controle. Deve existir simetria entre o decidido e o alegado no recurso, ou seja, motivação pertinente. Ademais, as razões carecem de atualidade, à vista do ato impugnado, devendo contrariar os argumentos do ato decisório, e não simplesmente aludir a peças anteriores (in Manual dos Recursos Editora RT, 3ª ed., 2011, p. 208). A respeito do princípio da dialeticidade, ensina Cássio Scarpinella Bueno que: (...) o recurso deve evidenciar as razões pelas quais a decisão precisa ser anulada, reformada, integrada ou completada, e não que o recorrente tem razão. O recurso tem de combater a decisão jurisdicional naquilo que ela o prejudica, naquilo em que ela lhe nega pedido ou posição de vantagem processual, demonstrando o seu desacerto, do ponto de vista procedimental (error in procedendo) ou do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando) (in Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 8ª ed., 2019, vol. 2, p. 551). Assim, em respeito ao princípio da dialeticidade, o recurso deve ser adequadamente fundamentado, sendo necessária a impugnação específica daqueles pontos apreciados e que embasaram a conclusão do julgador, mas que lançados em eventual desconformidade com o bom direito, a ensejar eventual modificação do julgado, o que manifestamente não se deu por meio da presente insurgência. Conforme se constata do julgado, bem específicos e delimitados os fundamentos que levaram ao resultado a que se chegou, a merecer destaque os seguintes excertos: (...)Sem embargo, no plano concreto o reembolso integral pretendido é devido pela ré, relativamente às despesas com o atendimento da autora em 24 e 25.8.2016 em hospital não credenciado. Os autores informam ter a ré excluído o único hospital credenciado situado na zona norte da Capital a contar com setor de pronto atendimento e sem providenciar a sua substituição. Este fato não foi objeto de impugnação específica nem encontra contraposição na defesa como um todo, portanto, presume-se verdadeiro. Pois bem. Dispõe o art.17,§1º da Lei n.º 9.656/98 estar a operadora/seguradora de saúde autorizada a substituir a entidade hospitalar credenciada, contratada ou referenciada, desde que por outro equivalente, regra a fazer cumprir o compromisso de manutenção da rede existente na contratação ao longo da vigência do contrato. A ré não substituiu o hospital descrendenciado e a contar com serviço de pronto atendimento, ela somente o excluiu, privando os consumidores de hospital equivalente a que pudessem recorrer nas situações de emergência e urgência. Caracterizada a situação de emergência e privada de pronto atendimento na sua região, estava a de cujus autorizada a buscar socorro em hospital não integrante da rede credenciada. O atendimento neste resultou da infração à lei cometida pela ré, por conseguinte, cabe-lhe por decorrência o reembolso integral. E a existência de outros hospitais com pronto atendimento na cidade de São Paulo não exime a ré de responsabilidade. A cidade é imensa, o trânsito caótico, os deslocamentos são tormentosos. Caracterizada a situação de emergência médica, é legítimo que o consumidor acorra ao pronto atendimento mais próximo, na sua região e não busque socorro em local distante de sua residência. De todo modo, a regra legal é objetiva e foi descumprida, cabia à ré ter credenciado outro hospital equivalente na zona norte da cidade com pronto atendimento a disposição. Como não substituiu o hospital excluído, responde pela integralidade das despesas suportadas com o atendimento da de cujus em hospital não credenciado. Ademais, a situação de emergência resulta da anterior prestação defeituosa de serviços médicos à falecida, neste sentido é o conjunto probatório existente nos autos. Em 14.8.2016 ela procurou atendimento já com sintomas sugestivos de sofrer com a síndrome coronariana aguda, SCA, no prontuário médico juntado aos autos há anotação dela apresentar dor toráxica à esquerda com irradiação para dorso há 10 dias, fls.211, relato a levantar tal síndrome como hipótese diagnóstica, fls.211. E tal suspeita restou reforçada pelos resultados dos exames realizados. O eletrocardiograma a que ela foi submetida apresentou alterações compatíveis com sofrimento miocárdico e sinais sugestivos do infarto, fls.294. Outrossim, após o eletrocardiograma foi pedida a verificação de troponina que resultou elevada na segunda medição, 104 ng/L. E a troponina é exima cardíaca e biomarcador de necrose miocárdica. O conjunto de elementos colhidos pelos médicos assistentes da falecida no atendimento prestado em 14.8.2016 autorizam a hipótese diagnóstica de infarto agudo do miocárdio, hipótese desprezada sem que se vislumbre nos autos justificativa concreta para tanto, em especial por não ter vindo aos autos o relatório de alta médica e liberação dela com a prescrição de medicação inadequada para tratamento do infarto. E tais elementos de convicção a respeito do defeituoso atendimento prestado à falecida estão bem indicados no laudo pericial, fls.289/318. Concluiu a Perita que no dia 14.8.2016 a falecida já apresentava critérios a autorizar o diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, disse ela que a obstrução arterial já verificada naquela data foi documentada em 24.8.2016 quando submetida a cateterismo no serviço de saúde não credenciado para onde socorrida e que se adequadamente tratada naquele primeiro o segundo atendimento teria sido evitado, fls.314. Ressaltou a Perita que a conduta adequada esperada era a internação da falecida em unidade coronariana ou de terapia intensiva para tratamento terapêutico da enfermidade, fls.314/315. E a crítica apresentada pelo Assistente Técnico indicado pela ré não autoriza afastar o laudo pericial. Os exames realizados eram indicativos da síndrome coronariana aguda, isoladamente o resultado da troponina poderia não servir como critério diagnóstico, mas o conjunto de elementos colhidos com a medição da enzima citada, com o eletrocardiograma e com os sintomas relatados pela falecida autorizam a hipótese diagnóstica de síndrome coronariana aguda e impunham a internação da falecida para, ao menos, confirmar ou descartar tal aventado diagnóstico. Diante de tal quadro, houve prestação defeituosa dos serviços médicos à falecida e deste atendimento falho decorreu a situação de emergência a leva-la a buscar socorro em hospital não credenciado dez dias depois, oportunidade em que foi diagnosticada como infartada, internada e submetida a cateterismo e tratamento até estabilização do quadro de saúde. E diante do quadro retratado no processo, considero não ser relevante a discussão sobre as razões da demora para remoção da falecida para hospital da rede credenciada. Está claro ter ela buscado atendimento em hospital não credenciado por não ter a ré substituído o hospital excluído por outro equivalente e por se encontrar em situação de emergência médica resultante do defeituoso atendimento a ela prestado em 18.8.2016. De todo modo, a única prova vinda aos autos é insuficiente a demonstrar a existência da vaga disponível tão logo solicitada e que foi recusada pela falecida e familiares, fls.143/145. Trata-se de mera reprodução de tela interna de sistema de controle de atendimento produzida de modo unilateral que não se presta a demonstrar o fato, para tanto é necessária a prova consistente realizada sob o crivo do contraditório, prova esta inexistente nos autos. Pelas razões expostas, tenho como superada a limitação de reembolso contratada e devido o ressarcimento integral das despesas pagas pelos autores com a internação da falecida no Hospital São Camilo em 24 e 25.8.2016, fls.69/70. Respeito o entendimento sustentado pela ré, mas reconheço configurado o dano moral. (...). Analisando-se o conteúdo da sentença, percebe-se, sem a menor dificuldade, ter o juízo a quo se pautado fortemente na prova técnica produzida nos autos, que concluiu pela falha no primeiro atendimento prestado pelo hospital credenciado, ao omitir o diagnóstico que já poderia ter sido alcançado, para infarto agudo do miocárdio, e, não obstante, deixar de providenciar, na mesma ocasião, a internação da apelada para a intervenção cirúrgica emergencial a que se submeteu, apenas por ocasião de um segundo atendimento junto a prestador particular, por consequência daquele primeiro atendimento defeituoso. Entretanto, absolutamente nenhum desses robustos e minudentes fundamentos que sedimentaram a sentença foram minimamente atacados pelo presente apelo, ora em análise. Como já dito alhures, a apelante se limitou apenas a repetir os mesmos argumentos ventilados em contestação, não se dignando a fazer uma referência sequer aos específicos fundamentos acima transcritos, dos quais se valeu o juízo a quo, para julgar parcialmente procedente a pretensão deduzida, preferindo, ao invés, devolver, por esta via recursal, termos em clarividente dissociação às pontuais razões de convencimento mencionadas, o que impede, de imediato, o conhecimento da matéria, porque não diz respeito ao que restou decidido na origem. Nessa perspectiva, a insurgência ora deduzida, porque completamente esvaziada, não permite concluir pelo menor conteúdo, adequado aos elementos de convencimento trazidos pelo julgador e que não se presta a acrescentar valor algum a pesar sobre a almejada reanálise da decisão, impossibilitando qualquer margem para seu conhecimento, por faltarem os requisitos exigidos pelo artigo 932, inciso III, do CPC. Violado o princípio da dialeticidade, portanto, ante à não devolução dos fundamentos da decisão, sob a ótica da específica e correlata impugnação no recurso de apelação, tem-se por consequência o seu não conhecimento, também por infringência ao quanto disposto na legislação processual pertinente. Nesse sentido, seguem precedentes deste E. Tribunal de Justiça, inclusive desta C. Câmara: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REMÉDIO QUE POSSUI PREVISÃO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONFIGURADO. ART. 1.010 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão recorrida, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes (Apelação Cível nº 1005192- 92.2022.8.26.0011, Relª. Desª.Maria do Carmo Honorio, j. 19/12/22). PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer c.c. compensação pecuniária por dano moral Sentença que, com relação à obrigação de fazer, julgou o pedido procedente sob o fundamento de que a autora trouxe prova contundente, não infirmada, de que não existia nenhuma mensalidade em aberto vencida antes do cancelamento do plano, muito menos há mais de sessenta (60) dias, derruindo, com isso, o argumento invocado pela ré para legitimar sua conduta Apelo da demandada repetindo a tese da contestação segundo a qual sua conduta foi legítima porque lastreada em inadimplência superior a sessenta (60) dias (art. 13, II, da Lei 9.656/1998 e da cláusula 17.3.2 do regulamento do plano) - Falta de impugnação específica ao fundamento da sentença Reconhecimento Idêntica situação quanto ao capítulo da sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral - Violação do princípio recursal da dialeticidade (art. 1010, caput, III, do CPC) RECURSO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível nº 1014268-39.2022.8.26.0562, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Elcio Trujillo, j. 18/4/23). APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - RAZÕES DE APELO EXTREMAMENTE GENÉRICAS - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA BEM LANÇADA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 1.010, III, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível nº 1108031-59.2021.8.26.0100, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Abrão, j. 15/3/23). APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da r. sentença Ausente dialeticidade Recurso não conhecido (Apelação Cível nº 1003220- 17.2022.8.26.0002, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.José Carlos Ferreira Alves, j. 7/3/23). Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Ausência das razões que se contrapõem, diretamente, aos fundamentos da decisão. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inépcia da petição recursal. Art. 932, III, do CPC/2015. Observação de que, se conhecido, ao recurso seria negado provimento. Rescisão unilateral do contrato coletivo. Direito à manutenção das mesmas condições de cobertura por meio de contrato individual ou familiar, sem novas carências. Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar CONSU. Respeito à função social do contrato e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Recurso não conhecido, com observação (Apelação Cível nº 1005044-67.2022.8.26.0048, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 8/3/23). Ainda, de acordo com a jurisprudência pacífica do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. COMODISMO INACEITÁVEL. PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que considerou indispensável que na apelação sejam declinadas as razões pelas quais a sentença seria injusta ou ilegal. 2. Código de Processo Civil (arts. 514 e 515) impõe às partes a observância da forma segundo a qual deve se revestir o recurso apelatório. Não é suficiente mera menção a qualquer peça anterior à sentença (petição inicial, contestação ou arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja a reforma do decisório monocrático. A luz do ordenamento jurídico processual, tal atitude traduz-se em comodismo inaceitável, devendo ser afastado. 3. O apelante deve atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, também, de argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto, só os já desvendados anteriormente não são por demais suficientes, sendo necessário o ataque específico à sentença. 4. Procedendo dessa forma, o que o apelante submete ao julgamento do Tribunal é a própria petição inicial, desvirtuando a competência recursal originária do Tribunal. 5. Precedentes das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas desta Corte Superior. 6. Recurso não provido (Resp. nº 359.080-PR, Rel. Min. José Delgado, j. 11/12/01). Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da “ratio decidendi”, sob pena de inobservância do ônus da dialeticidade (AgInt no Resp. nº 1.843.001/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 8/6/21). Destarte, o presente recurso de apelação, por não preencher, minimamente, os requisitos legais de admissibilidade, não deve ser conhecido, porquanto não devolve um motivo sequer, de fato e de direito, que teria o condão de impugnar os fundamentos da r. sentença atacada. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos da fundamentação, majorando a verba honorária devida ao patrono da apelada para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - Maria Analia Bueno de Lara Campos (OAB: 90298/SP) - Lisbel Jorge de Oliveira (OAB: 160701/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2091110-46.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091110-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Antonio Sérgio Pires - Interessado: Green Line Sistema de Saúde Ltda - Vistos etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A em cumprimento de sentença que promove em face de Antonio Sérgio Pires, contra a r. decisão de fls. 412, dos autos principais, de seguinte redação: Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação apresentada às fls. 385/400, uma vez que as matérias em comento já foram objeto de análise, conforme decisão de fls. 377/379. Nada, pois, a reconsiderar. Dito isso, aguarde-se o pagamento do débito pelo prazo concedido às fls. 377/379, sob pena de execução forçada. Int. Alega-se a operadora peticionou em diversos momentos informando que tinha tomado as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos principais. Afirma-se que não há o que se falar em aplicação de multa, haja vista que haveria injusta punição a esta operadora, por simplesmente por ter encontrado impedimentos que não eram passíveis de resolução por ela mesma. Ressalta-se que o título executivo não determina que a operadora mantenha a precificação dos planos coletivos. Aduz-se que não pode ser penalizada pelo equívoco do magistrado de piso, que considerou descumprida a obrigação, quando a Agravante reiterou diversas vezes que, para o efetivo cumprimento da obrigação é necessária a intimação do Agravado para que informe os seus dados pessoais atualizados, o que não fora feito até então. Subsidiaria-mente, bate-se pela redução da multa imposta Preparado (fls. 22/23). É o relatório. 2. Verifica-se das peças que formam o presente instrumento que as partes controvertem quanto ao cumprimento de obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença (fls. 80, 141/142, 151, daqueles autos), em especial no que diz respeito à aplicação de multa diária. O tema é conhecido desta c. Câmara de Direito Privado, que ao julgar o agravo de instrumento nº 2212667- 34.2022.8.26.0000, decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de restabelecer plano de saúde. Multa cominatória. Cabimento. Injustificado descumprimento da obrigação fixada. Redução do quantum. Inadmissibilidade. Recalcitrância da agravante que justifica a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Novas condições de preço e abrangência. Questão expressamente reconhecida no acórdão que julgou a apelação. Inexistência de dever de oferecimento de plano idêntico ao anterior, desde que respeitados os limites estabeleci dos pelo título executivo. Recurso parcial mente provido. Considerando o fato de que a discussão sobre a extensão da cobertura se estendeu até o julgamento do referido agravo de instrumento, o que repercute na possibilidade de a agravante cumprir especificamente a obrigação imposta no título judicial, tenho por elevada a probabilidade do direito, sendo caso de agregar o pretendido efeito suspensivo até que sobrevenha decisão colegiada. Dê-se ciência ao d. Juízo a quo de forma eletrônica, servindo a presente decisão como ofício e intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.019, II, CPC), tornando conclusos oportunamente. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Valdir Bergantin (OAB: 93893/SP) - Marcio Betineli (OAB: 317617/SP) - Tiago Poltronieri Rodrigues (OAB: 291297/SP) - Ederval Neves Rubin (OAB: 212526/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 2093041-84.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2093041-84.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: I. L. A. - Agravado: L. C. A. - Agravado: B. C. A. - Vistos. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de ação de alimentos ajuizada por dois filhos menores em face de genitor, contra decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. O agravante informa que, ao contrário do alegado na inicial, já fora ajuizada ação que versa sobre os alimentos devidos aos menores, na qual fora celebrado acordo entre as partes. Ressalta que, caso entendam os autores que o valor pago é insuficiente, deveriam ingressar com ação revisional, e não ajuizar nova demanda com alegações que não condizem com a verdade. Conclui pela reforma. É o relatório. 2.O recurso não deve ser conhecido. É que, embora a decisão guerreada cause evidente lesividade ao agravante e tenha o presente recurso sido interposto dentro da quinzena legal, em consulta aos autos de origem constatou este Relator que foi proferida sentença de mérito na data de 22 de abril p.p., na qual o MM. Juízo, diante da documentação trazida junto com a contestação, julgou extinto o processo. Uma vez conhecida a tutela jurisdicional definitiva por meio da sentença de mérito, não há mais que se discutir sobre tema interlocutório, porque a questão já foi reapreciada em cognição exauriente. O recurso está prejudicado, portanto, ante a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a irresignação contra a tutela definitiva deve ser examinada por intermédio do recurso de apelação a ser interposto contra a sentença de mérito. Eventual pedido de efeito suspensivo só pode ser apreciado quando da interposição do apelo, nos termos do artigo 1012, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada mais resta a apreciar. 3. Nestes termos, não conheço do recurso. P. R. Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Daniel Perez Montilla de Oliveira (OAB: 381513/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1031680-66.2018.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1031680-66.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Geisa da Paz Araujo - Apelante: Guilherme de Carvalho Rodrigues - Apelado: Oas 15 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 278/281, cujo relatório se adota, que julgou EXTINTO a ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em decorrência do princípio da causalidade, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Inconformados, buscam os Autores a reforma da sentença questionada (fls. 284/309), postulando, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que não tem condições de recolher as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Contrariedade às fls. 313/329, não houve oposição ao julgamento virtual. Determinanda a comprovação da alegada hipossuificiência econômica (fls. 333/334), sobreveio a certidão de decurso de prazo in albis (fls. 336). É a síntese do necessário. Preservado e respeitado entendimento diverso, não basta a simples afirmação para a concessão da gratuidade, porquanto o referido pedido, não só deve ser justificado, mas também, nas circunstâncias, devidamente comprovado. Com efeito, o § 2º, do art. 98, do Estatuto Processual vigente estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Assim, a questão não pode ser tratada com a simplicidade que as Rés, ora apelantes, colocam, no sentido de ser suficiente a simples afirmação. É que, expressamente, o art. 5°, LXXIV, exige comprovação da insuficiência de recursos. Confira-se: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Acerca do tema, confira-se a valiosa lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que se afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas ou circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, Ed. RT, 3ª ed., pág. 1.310). Portanto, verifica- se que a presunção iuris tantum que emerge da declaração firmada, impõe ao postulante do benefício processual a efetiva demonstração da hipossuficiência alegada, isto sem afastar a possibilidade de ver, de pronto, seu pedido rejeitado quando as circunstâncias, como no caso, indicarem não ser a pretensa beneficiária pobre, na acepção jurídica do termo. No caso concreto, conquanto instados a comprovar a alegada incapacidade financeira, juntando as faturas de todos os cartões de crédito que possuir, extratos bancários referentes aos três últimos meses, bem como informe é proprietário de veículos ou imóveis, juntando a documentação respectiva, os postulantes quedaram-se inertes, conforme certificado às fls. 336. De outro lado, cabe realçar que após ser indeferida a gratuidade pelo juízo de origem (fls. 96), a Autora, ora apelante, preferiu recolher as custas iniciais (fls. 99 e seguintes) a tentar reverter o referido indeferimento através do recurso cabível, circunstância que, a princípio, infirma a hipossuficiência alegada. Ademais, cumpre mencionar que a postulante está patrocinada por advogado particular, inexistindo qualquer alegação de que não se trata de patrocínio remunerado (pelo menos nada foi demonstrado em sentido diverso), elemento que, igualmente, servem para refutar a cogitada ausência de condições financeiras. Apreciando casos semelhantes, inclusive envolvendo a mesma postulante, confira-se como já se pronunciou esta Corte: Agravo Interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indeferiu pleito de concessão de gratuidade da justiça em recurso agravo de instrumento Manutenção da R. Decisão agravada Justiça gratuita postulada por companhia de grande porte, integrante de grupo econômico que gerencia empreendimentos milionários Manutenção da decisão monocrática. Nega-se provimento ao recurso. Agravo Interno Cível nº 2220708-58.2020.8.26.0000/50003, Rel. CHRISTINE SANTINI, j. 09.06.2021. Agravo interno. Compromisso de compra e venda. Ação de resolução de contrato com devolução de quantias pagas. Decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de gratuidade. Inconformismo da apelante. Possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ e artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015). Impossibilidade não demonstrada. Documentos trazidos são desatualizados e as custas não são elevadas. Recurso desprovido. Agravo Interno Cível nº 1006418-70.2019.8.26.0292/50001, Rel. PIVA RODRIGUES, j. 14.04.2021. Destarte, não se trata de negar acesso à justiça ou de criar obstáculo ao devido processo legal, ao direito de defesa, mas de realmente fiscalizar a efetiva e correta aplicação de tão importante benefício, infelizmente banalizado pelo elevado número de postulações sem fundamento. Do exposto, indefere-se o benefício da gratuidade almejado, determinando-se o recolhimento das custas de preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Ad cautelam, fica observado que eventual interposição de agravo interno ou embargos de declarações contra essa deliberação preambular sujeitar-se-á ao que dispõe o art. 1.021, § 4º e 1.026, 2º, ambos do NCPC. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Valéria Menezes Martins (OAB: 307446/SP) - Rafael Martins Moreno (OAB: 361864/SP) - Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1021104-03.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1021104-03.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: L. H. A. B. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. S. A. (Representando Menor(es)) - Apelado: S. H. B. A. de A. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, etc... O apelante Luis Henrique Alves Borges de Araujo apresentou petição alegando da existência de nulidade apontando existência da necessidade de ampliação da turma julgadora em razão de julgamento não unânime, alegando, ainda, existência de cerceamento de defesa por não ter sido acolhido o seu pedido de habilitação no processo como advogada do ora apelante. É a síntese do necessário. DECIDO. Nada obstante as razões apresentadas, não se verifica da existência de nenhuma nulidade capaz de ensejar a anulação do processo, a partir do momento que a ora peticionária requereu a sua habilitação no processo. Ao que se verifica dos autos o apelante, por sua advogada, requereu a habilitação nos autos e houve determinação para regularizar a representação processual, ou seja,juntar a procuração. Isso não foi feito e também não foi apresentada a contestação. De qualquer modo a advogada interpôs recurso de apelação e o seu recurso foi regularmente processado e improvido, com o acolhimento do voto do relator por unanimidade. Portanto, não há que se falar em ampliação da turma de julgamento. A apelação foi julgada pelo sistema virtual, diante da falta de oposição ao julgamento neste sistema. As questões apresentadas pela ora requerente postulando a anulação já foram apreciadas no recurso de apelação. Destaque-se que ainda que a advogada não tenha regularizado a representação o recurso apresentado foi apreciado e com julgamento do mérito, portanto, não há que se falar em nulidade. Diante do exposto, indefiro o pedido de anulação do processo, persistindo a decisão do órgão colegiado. Frise-se, finalmente, até o presente momento a advogado não apresentou a procuração nos autos. O que existe é a indicação da Defensoria para representar o apelante. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Andreza Cristina Carcelem (OAB: 264855/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 1112377-53.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1112377-53.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rvm Participações Ltda. - Apelado: Denys Nunes Gonzaga da Silva - Apelada: Paula Tamiris Alves de Souza - Interessado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta por contra a r. sentença de fls. 263/266, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e: a) Desconstituo o negócio jurídico celebrado entre as partes; b) Condeno a ré a restituir ao autor 75% dos valores pagos relativos às parcelas do preço. Diante da sucumbência mínima, arcará a ré com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Inconformada, busca a corré RVM a reforma da sentença combatida centradas nas razões recursais de fls. 290/306. Recurso tempestivo, com recolhimento de preparo insuficiente (fls. 307/308). Contrariedade às fls. 326/348. Manifestada a oposição ao julgamento virtual (fls. 361). É o relatório. Consoante preconiza do art. 4, II, § 2º, da Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), o recolhimento da taxa de preparo, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. No caso em tela, afigura-se evidente a iliquidez da sentença questionada, de sorte que o valor do preparo deveria ser calculado sobre o valor da causa ou fixado equitativamente pelo juízo de origem, o que não ocorreu. Assim, tendo a requerida-apelante recolhido a quantia de R$ 210,00 a título de preparo (fls. 307/308), à luz do art. 1.007, §2º, do Estatuto Processual vigente, recolha a Apelante a diferença das custas de preparo, considerando o percentual de 4% sobre o valor atualizado da causa (até a data da interposição do recurso), em cinco dias, sob pena de deserção. Decorridos, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2093901-85.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2093901-85.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda - Agravado: Taquaral Comércio do Vestuário – Eireli Epp - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por VÉRTICO BAURU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra respeitável decisão (fls. 174/176 dos autos de origem, integrada pela r. decisão de fls. 194/195) pela qual, em ação de exigir contas ajuizada em face da recorrente por TAQUARAL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI EPP, a ilustre Juíza julgou procedente, em primeira fase, o pedido, determinando à agravante a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Descreve a agravante que as partes celebraram contrato de locação comercial em shopping center. A autora, ora agravada, no entanto, ajuizou ação de exigir contas, pleiteando a prestação de contas pela ré, ora agravante, com relação ao período 2019-2021; alegou a agravada haver dúvidas quanto aos valores cobrados, notadamente quanto ao Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e encargos condominiais. Em contestação, a agravante arguiu, de início, ilegitimidade passiva, uma vez que o FPP é pessoa jurídica responsável pela gestão dos recursos respectivos, e não foi chamado a integrar o polo passivo; alegou, ainda, a agravante, a inépcia da inicial e carência de interesse processual; quanto ao mérito, lembrou que a agravada deu integral quitação ao fim da relação contratual, não podendo, agora, exigir prestação de contas acerca de valores já pagos e quitados. Defendeu a agravante, ainda, que os encargos cobrados foram previstos em orçamentos auditados e colocados à disposição da agravada, que jamais os questionou durante a vigência da locação. Ademais, demonstrou a recorrente a inexistência de cobrança de IPTU, uma das rubricas cuja prestação de contas se exigiu. Em réplica, a autora, explicitamente, renunciou à prestação de contas acerca dos valores do FPP. Sobreveio a decisão interlocutória, na qual a douta Juíza afastou as preliminares de inépcia e falta de interesse de agir, sem mencionar os fundamentos da defesa; ademais, não analisou a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista a renúncia da autora, mas sem oportunidade de manifestação da ré, em violação ao art. 329, II, do CPC; não se observou, tampouco, a disciplina acerca dos honorários (art. 90, § 1º, do CPC). Quanto ao mérito, não foi abordada a questão da quitação. A agravante opôs embargos de declaração, rejeitados em seguida. Defende a agravante, de início, (1) cabível o agravo de instrumento, uma vez que a decisão de procedência na primeira fase de ação de exigir contas acolhe o pedido deduzido na inicial, mas não extingue fase processual: trata-se, portanto, de decisão interlocutória de mérito, atacável por agravo de instrumento (art. 1.015, II, do CPC). Em seguida, (2), defende ser nula a r. decisão por não ter enfrentado os argumentos da defesa acerca da inépcia da petição inicial e ausência de interesse. Com efeito, é inepta a petição, por veicular pedido genérico, alegando a agravada, apenas, dúvidas acerca das cobranças, sem contudo especificá-las. Ao não detalhar a necessidade da prestação de contas (art. 550, § 1º), também carece de interesse de agir a autora. Pede pelo reconhecimento da nulidade da r. decisão ou, subsidiariamente, por sua reforma. (3) Nota, ainda, que a ação de exigir contas não se presta ao caso em análise, uma vez que a locatária (autora/agravada) deu plena quitação à locadora (ré/agravante). Em verdade, a quitação importa na ausência de interesse processual pela autora. Mesmo que assim não se entenda, deve ser rejeitado o pedido, notando que a autora, em réplica, não impugnou a autenticidade do documento de fls. 110/115. Pede, novamente, reconhecimento da nulidade da r. decisão ou, subsidiariamente, sua reforma. (4) Diz, ainda, que, diante da desistência parcial da autora, deve esta ser condenada aos honorários proporcionais respectivos, consoante arts. 82, § 2º, 85 e 90, § 1º, do CPC. Pede pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. 2.- Em cognição sumária, vislumbro probabilidade no provimento do recurso. A agravante traz relevantes argumentos, sobretudo no que diz respeito à quitação dada pela locatária ao fim da relação contratual. O argumento parece não ter sido levado devidamente em consideração na r. decisão agravada, o que pode ensejar o reconhecimento de nulidade. Há, ademais, perigo na demora, uma vez que já flui o prazo para prestação de contas pela ré. Assim, presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Giovanna de Souza Bento (OAB: 408629/SP) - Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP) - Gustavo Felippe Maggioni (OAB: 282605/SP) - Raphael Martensen Drago (OAB: 465736/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2086864-07.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2086864-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ribeirão Pires - Impetrante: Casa de Repouso Vovó Nancy Ltda-me - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Casa de Repouso Vovó Nancy Ltda-me contra ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires. Em apertada síntese, a impetrante afirma que foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em seu desfavor, na qual, inicialmente, foi deferida a liminar pretendida. Contra a decisão que deferiu a liminar foi interposto o agravo de instrumento nº 2013383-16.2020.8.26.0000, pelo qual foi revogada a decisão concessiva da tutela, com observação. Sobreveio sentença nos autos, que ao julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, tornou a conceder a tutela de urgência. Argumenta que há violação a direito líquido e certo, pois mesmo na sentença o Juízo não poderia conceder novamente tutela de urgência revogada em sede de agravo de instrumento, o que implicaria em cassação da decisão proferida em 2º grau. É o relatório. Pelo que vai no art. 1º da Lei 12.016/2009, mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo toda vez que, por ilegalidade ou abuso de poder, uma pessoa física ou jurídica sofrer violação na esfera de seus direitos. Direito Líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ed. RT, 1989, pág.13). Pode-se dizer, também, que: ...é aquele que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (...), por documento inequívoco (...), e independentemente de exame técnico (...). É necessário que o pedido seja apoiado ‘em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas’ (RTJ 124/948) Código de Processo Civil e Legislação em vigor - Theotonio Negrão - 30ª Ed. - em comentário ao art. 1º da Lei 1533/51. Consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09, a inicial do mandado de segurança será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. É esse o caso dos autos. Alega o impetrante que o Juízo impetrado teria cassado decisão proferida em segunda instância ao deferir a tutela de urgência na sentença de procedência, violando direito líquido e certo. Contudo, não é o que se extrai da detida análise dos autos. A decisão proferida no agravo de instrumento apresentava cognição sumária, que não se confunde com a cognição exauriente da sentença judicial, que resolve o mérito da causa. Nada obsta, portanto, que ocorra alteração nas circunstâncias apta a justificar a reapreciação do pedido de tutela e, no caso, houve evidente alteração das circunstâncias: a procedência integral dos pedidos formulados na exordial. Além disso, insta salientar que o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento deu provimento ao recurso a fim de revogar a decisão concessiva da tutela, com observação. A referida observação é precisamente a faculdade assegurada ao Juízo de nova deliberação quanto à tutela, após a instrução probatória: Diante dos novos acontecimentos, sem prejuízo de eventual nova deliberação do juízo, à vista das conclusões da diligência conjunta que determinou ou novos elementos agregados aos autos, de rigor o provimento do recurso, a fim de que seja revogada a decisão que concedeu a tutela de urgência, vez que as irregularidades verificadas nas fotos de fls. 358-368, origem, são passíveis de correção e aparentemente a recorrente vem empreendendo esforços para saná-las, consoante petição de fls. 397/420 (origem). Tal quadro recomenda que se aguarde a devida instrução do feito, vez que não verificado risco iminente aos idosos. Não se trata, portanto, de cassação da decisão proferida em sede de agravo, pelo contrário: trata-se de nova deliberação do Juízo à luz das conclusões da instrução probatória e da sentença de procedência, a qual encontra amparo legal, doutrinário, jurisprudencial, além de autorização expressa no v. Acórdão invocado. Sendo assim, não se cogita de violação a direito líquido e certo do impetrante, o que implica reconhecer a falta de interesse processual, na modalidade necessidade, para a impetração do presente mandamus. Este E. Tribunal de Justiça já decidiu pelo indeferimento da inicial em outros mandados de segurança originários que não apresentam direito líquido e certo: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ATO JUDICIAL AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ORDEM DENEGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ARTIGOS 485, I E VI, DO CPC/15, 6º, § 5º E 10 DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09. 1. A r. decisão proferida pela D. autoridade impetrada não é teratológica ou ilegal, nos termos da respectiva fundamentação. 2. O montante indenizatório é controvertido, ante a pendência de conclusão da prova pericial. 3. Existência de débito tributário decorrente do IPTU, objeto de parcelamento administrativo. 4. A I. autoridade considerada impetrada não está subordinada ao D. Juízo da Recuperação Judicial. 5. A área imobiliária, objeto da expropriação, aparentemente, carece de esclarecimentos, o que será resolvido por ocasião da apresentação do laudo pericial definitivo, após a resposta aos quesitos formulados pelas partes litigantes na ação de desapropriação. 6. Teratologia ou manifesta ilegalidade, no ato judicial ora impugnado, não reconhecidas. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança originário, denegada. 10. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I e VI, do CPC/15 e 6º, § 5º e 10 da Lei Federal nº 12.016/09, mediante o indeferimento da petição inicial, por inadequação da via processual eleita. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2215081- 73.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) MANDADO DE SEGURANÇA Impetração contra decisão que determinou o bloqueio de numerário da Fazenda Pública para o custeio da perícia de engenharia civil designada nos autos, no interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo Decisão não incluída no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil/2015 Possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC reconhecida por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo nº 988 do C. STJ Presente a hipótese de “urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” - Ausência de violação a direito líquido e certo Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c.c. o art. 330, inciso III, do CPC/2015, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do CPC/2015.(TJSP; Mandado de Segurança Cível 3000386-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 01/06/2020) MANDADO DE SEGURANÇA - Modalidade repressiva - Ação impetrada contra ato coator já praticado - Extinção de ofício da execução fiscal pela Magistrada por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Existência de acórdão proferido por esta C. Câmara nos autos do Mandado de Segurança nº 2105406-88.2014.8.26.0000, julgado em 02/10/2014, que determinou o prosseguimento da execução fiscal objeto do presente writ - Falta de interesse processual caracterizada - Ausência de necessidade e adequação do provimento ora postulado - Indeferimento da petição inicial - Extinção sem julgamento do mérito - Inteligência do art. 485, VI, do CPC e do art. 10 da Lei nº 12.016/09.(TJSP; Mandado de Segurança Cível 2085510-54.2017.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017) Além disso, insta salientar que o mandado também comporta indeferimento liminar diante da carência de interesse processual na modalidade adequação. O interesse de agir, condição da ação (art. 17 do CPC), desmembra-se em dois requisitos distintos: a adequação do provimento e a necessidade do processo. Necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto e adequação do provimento como útil juridicamente para evitar a lesão (cf. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 165-166). O artigo 5º da Lei nº 12.016/09, por sua vez, assim dispõe: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; Esta é a hipótese dos autos, na qual a lei veda de forma expressa a utilização do mandado de segurança. Isto porque o ato impugnado é a sentença proferida pelo Juízo a fls. 564/573 da ação civil pública (fls. 3/4), da qual cabe recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Também ausente, portanto, o interesse de agir na modalidade adequação. Em igual sentido, precedentes desta Câmara: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇAORIGINÁRIO. ATO JURISDICIONAL. INADMISSIBILIDADE. Contra ato jurisdicional passível de recurso, inadmissível a utilização de mandado de segurança. Exegese do art. 5º, inciso II da Lei 12.016/2009. Indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso III, do CPC. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2251563-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023); MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Impetração contra decisão judicial que alterou, de ofício, a sentença proferida na ação ajuizada pelo impetrante, modificando o resultado do julgado - Sentença que deve ser atacada por meio de recurso de apelação/recurso inominado - Inadequação da via eleita - Impossibilidade de concessão de segurança em face de decisão contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo Inteligência do Artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 12.016/2009 Inicial indeferida Processo extinto, sem resolução de mérito (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2230520-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Piquete - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022). Portanto, evidenciada a falta de interesse processual, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o mandado de segurança, sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 5º, II, 10, caput, da Lei nº 12.016/09 e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Joria Laiane Barbosa de Oliveira (OAB: 394968/SP) - 1º andar - sala 12



Processo: 2089704-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089704-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Cevatrans Comercio Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da agravante tendo como objeto a cobrança de de ICMS, rejeitou a exceção pré-executividade apresentada, nos seguintes termos: Em síntese, a agravante sustenta a desnecessidade de dilação probatória para acolhimento da exceção de pré-executividade. Impugna a forma de atualização da dívida adotada pela Fazenda Estadual, pois a Lei nº 16.497/17 contém vício de inconstitucionalidade ao impor índice de 1% na fração do mês em que se dá o termo inicial dos juros. Argumenta que a apuração do valor correto da dívida independe de perícia contábil, podendo ser realizada por simples cálculo aritmético. Cita precedentes em que se admitiu a discussão da matéria pela via da exceção de pré- executividade. Defende que, mesmo que se repute legítima a cobrança, há necessidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa. Afirma não haver controvérsia quanto às operações que culminaram na lavratura do Auto de Infração e que a violação ao princípio da não-cumulatividade é questão apenas de direito. Alega fazer jus ao creditamento do ICMS relativo a combustíveis utilizados como insumos na prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual. Suscita a nulidade da CDA, em razão da errônea interpretação dada pelo agravado quanto aos conceitos de insumo e consumo desagua na nulidade da CDA. Requer a antecipação da tutela recursal para que seja suspensa a exigibilidade do débito enquanto pendente a discussão. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, para que seja extinta a execução fiscal, em razão da iliquidez e inexigibilidade do crédito tributário. Sucessivamente, em caso de manutenção da cobrança, a substituição da Certidão de Dívida Ativa, tendo como parâmetro para os cálculos a taxa Selic, sob pena de extinção. Recurso tempestivo e regularmente preparado. É a síntese do necessário. Decido. Os argumentos apresentados pelo agravante não demonstram de maneira satisfatória a probabilidade do direito que alega fazer jus, valendo observar que o ato administrativo goza da presunção de legalidade e legitimidade. O cabimento da exceção de pré-executividade é restrito às matérias cognoscíveis de ofício e de plano, independentemente de dilação probatória. No caso em voga, pelo que se extrai dos autos, a CDA a princípio atende, formalmente, os requisitos legais de validade, de modo que, ausente prova inequívoca em sentido contrário, por ora prevalece a presunção de certeza e liquidez da dívida. Em que pese afirme que o imposto cobrado se referiria à aquisição de insumos utilizados em sua atividade, como se depreende de fls. 46, a dívida cobrada se origina de infração relativa ao creditamento do ICMS em valor superior ao permitido na legislação, no tocante a combustíveis e lubrificantes consumidos na prestação de serviço de transporte realizado por terceiro. É inviável reconhecer, neste juízo de cognição sumária, que os itens mencionados pela agravante efetivamente constituem insumos para a consecução de seu objeto social, já que a questão deverá ser aferida em regular dilação probatória, notadamente diante do quanto apurado pera autoridade fiscal. Somado a isto, a certidão de dívida ativa declara juros a partir de 06/2020 e fundamentação na Lei Estadual nº 16.497/2017 e Decreto nº 62.761/2017, conforme consta de fls. 45, legislação não compreendida pela declaração de inconstitucionalidade resolvida por este E. Tribunal Paulista, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, e que guarda relação com o tema 1062 do STF, sob a sistemática da repercussão geral, daí porque tampouco se observa a ilegalidade sustentada. Não é possível concluir, prima facie, que o critério adotado pela Fazenda Estadual para incidência dos juros excede os índices estabelecidos pela legislação federal. De todo modo, a eventual necessidade de adequação aritmética do valor da CDA não implica sua iliquidez ou inexigibilidade, não se justificando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e paralisação da execução fiscal. Isto colocado, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao d. Juízo de primeiro grau, dispensadas as informações. À contraminuta no prazo legal. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - 1º andar - sala 12



Processo: 1001204-89.2021.8.26.0337
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001204-89.2021.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Felipe Pereira de Almeida - Apelado: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SP - VIAOESTE S.A. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001204-89.2021.8.26.0337 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 1001204-89.2021.8.26.0337 Apelante: FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA Apelada: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SP VIAOESTE S.A. Comarca: MAIRINQUE Juíza: CAMILA MOTA GIORGETTI Decisão Monocrática nº: 20.689 - R* APELAÇÃO Ação indenizatória Acidente de trânsito Sentença de improcedência. COMPETÊNCIA Valor atribuído à causa (R$ 34.440,00) que desloca a competência para o conhecimento e julgamento da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública JEFAZ - Não é o caso de anulação do julgado, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo ofensa ao direito de defesa das partes, mas sim, de remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba (19ª C.J.), que abrange a Comarca de Mairinque - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 417/421, que julgou improcedente a ação indenizatória ajuizada pelo ora apelante. Em razão da sucumbência, houve a condenação do apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Razões recursais a fls. 423/428. Contrarrazões a fls. 432/461. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, visto que a competência para o seu conhecimento e julgamento é do Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba (19ª C.J.), que abrange a comarca de Mairinque. Isto porque foi atribuído à causa o valor de R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais - fls. 10), o que fixa a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (ou Juizado Especial Cível, quando aquele não estiver instalado) para o conhecimento e julgamento da demanda, nos termos do que estabeleceu art. 2º, da Lei n. 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Não é caso, todavia, de anulação da r. sentença, mas sim, de aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, visto que o procedimento ordinário é mais amplo que o procedimento sumaríssimo, não havendo ofensa ao direito de defesa das partes, nos termos como já decidiu esta Egrégia Câmara: APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Pretensão de retirada de pontuação do prontuário de condutor Infrações cometidas após a alienação do veículo a terceiro Procedência do pedido Insurgência do réu Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgamento da demanda Valor da causa inferior a 60 salários mínimos Desnecessidade de anulação da sentença Remessa ao Colégio Recursal Precedentes Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1001255-41.2016.8.26.0187; Relator (a):Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fartura -Vara Única; Data do Julgamento: 14/10/2019; Data de Registro: 14/10/2019) Como decidido pela Eminente Relatora no julgamento supra: ...Extrai-se dos autos que a pretensão não incide em nenhuma das hipóteses vedadas ao JEFAZ e não se mostra necessária a produção de perícia complexa, de modo que a competência para conhecer do pedido é do Juizado Especial da Fazenda Pública e não da Justiça Comum. Conforme estabelece o artigo 2º, da Lei 12.153/2009, ‘É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas e interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.’. Ressalte-se que o artigo 23, da Lei nº 12.153/09 concedeu autorização aos Tribunais de Justiça para limitarem a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, somente pelo prazo de cinco anos, o qual já se escoou. Tanto assim que foi editado o Provimento CSM nº 2.321/2016, tornando a competência dos Juizados da Vara da Fazenda plena: ‘Art. 9º. Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, §4º, do referido diploma legal.’ No entanto, não se mostra necessária a anulação da sentença, pois, conforme bem ponderou o Douto Desembargador Ricardo Anafe, no bojo da Apelação nº 1009484-67.2016.8.26.0032, ‘(...) tendo em vista que a tramitação pelo procedimento comum assegurou amplitude de defesa e contraditório, não se vislumbrando, nem por arremedo, maltrato ao due process of law, nada obsta o aproveitamento dos atos praticados, inclusive a sentença, mormente porque na hipótese de eventual anulação outra seria proferida, muito provavelmente, pelo mesmíssimo Magistrado. Por tais razões, não cabe à Colenda 13ª Câmara de Direito Público a apreciação do recurso, mas sim ao Colégio Recursal de Araçatuba, ainda que o feito não tenha tramitado pelo rito próprio e exista condenação em verba sucumbencial, o que será apreciado pelo Colendo Colégio Recursal’ (Apelação nº 1009484-67.2016.8.26.0032, Rel. Des. Ricardo Anafe, j. 29/03/17)... Desse modo, havendo Colégio Recursal na Comarca de Sorocaba (19ª C.J.), o qual abrange a comarca de Mairinque, de rigor o não conhecimento do recurso e remessa dos autos àquele órgão colegiado, competente para conhecer e julgar o recurso. Daí porque, com base no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba, com as homenagens de praxe. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Alexandre Rogério Amaral (OAB: 199772/SP) - Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 3002386-49.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 3002386-49.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Nadir Aparecida de Almeida Vieira - Agravo de Instrumento nº 3002386-49.2023.8.26.0000 COMARCA: Peruíbe Agravante: Estado de São Paulo Agravado: Nadir Aparecida de Almeida Vieira Vistos, Agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 2719/2720 dos autos de primeira instância, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda agravante contra execução individual de ação coletiva, em relação à servidora aposentada. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do incidente. O agravante narra, em síntese, que se trata de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida pela Associação dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP contra o Estado de São Paulo, buscando o recálculo do adicional por tempo de serviço, com incidência sobre os vencimentos integrais dos professores da rede pública estadual paulista. Após a procedência da ação originária, que tramitou perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com recursos apreciados por esta 8ª Câmara de Direito Público, a MM. Juíza singular desta Vara realizou audiência de conciliação a fim de estabelecer parâmetros uniformes para a execução do título, que se multiplicará pelo número de professores do Estado (aproximadamente 240 mil). Sustenta que o título é inexequível diante de sua iliquidez, o que impede o prosseguimento da execução individual. Alega, outrossim, que em razão das tratativas para a liquidação do título perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital deve-se priorizar a solução coletiva. Requer o reconhecimento da prescrição, pois o ajuizamento da ação coletiva não interrompe a fluência do prazo extintivo da ação individual, e da incompetência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe. Subsidiariamente, reclama excesso na execução pela desconsideração dos descontos obrigatórios, da contribuição previdenciária e do IAMSPE/Cruz Azul. De acordo com o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para tanto, devem ser analisados os requisitos para a concessão da antecipação da tutela. O artigo 300 do Código de Processo Civil determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para Cândido Rangel Dinamarco, para a probabilidade do direito indispensável às tutelas de urgência não basta que, perante o direito material e diante das realidades fáticas mostradas no processo, o autor aparente ter o direito que sustenta ter. É preciso também que, ao lado dessas circunstâncias favoráveis, ele disponha ainda de condições processuais para o reconhecimento desse suposto direito. Já o risco na demora é o risco de o resultado do processo, na eventual procedência da ação, ser inútil ou, ainda que parcialmente útil, cause prejuízo irreparável ao autor da ação. No caso dos autos, não se verificam os requisitos exigidos. Sem ignorar a necessidade de liquidação do título para o apostilamento dos direitos remuneratórios dos servidores da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, anota- se que no presente caso trata-se de exequentes aposentados. Deste modo, as verbas de caráter transitório já não lhe são pagas, ou, por outro prisma, seus proventos correspondem integralmente a verbas definitivamente incorporadas. Por tal razão não se justifica aguardar o resultado da liquidação realizada nos autos nº 0019717-09.2018.8.26.0053. Importante destacar que naqueles autos, a MM. Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital fez constar, no que diz respeito aos inativos: a questão já está definida no título executivo com relação aos servidores aposentados. Com relação aos mesmos, reconheceu-se que os aposentados já recebem as verbas de natureza permanente. Em outro precedente do i. Desembargador Ponte Neto, esta 8ª Câmara de Direito Público apreciou questão idêntica à destes autos, chegando à mesma conclusão aqui exposta: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) SERVIDORA ESTADUAL INATIVA - Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação do cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo e determinou o prosseguimento da obrigação de pagar No caso, não há que se falar em ausência de título hábil, em relação à obrigação de fazer (apostilamento), uma vez que, tratando-se de servidora inativa, reputa-se que todas as verbas pagas a mesma estão incorporadas ao padrão Ademais, nos autos do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.208.8.26.0053 já ficou decidido que a questão da obrigação de fazer já está definido no título executivo com relação aos servidores aposentados, pois se reconheceu que os inativos já recebem as verbas de natureza permanente Decisão mantida - Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3005540-80.2020.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Ponte Neto, j. 26/11/2020). [grifo nosso] A prescrição quinquenal, por sua vez, conta-se do ajuizamento da ação coletiva, como consta no dispositivo da sentença executada: Nessas condições, julgo PROCEDENTE a demanda, determinando a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todo o conjunto da remuneração regular dos servidores, com exceção das vantagens de natureza ocasional, e correspondente apostilamento, pagas as diferenças correspondentes, a partir de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação (...). [grifo nosso] Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Comunique-se o MM. Juízo de origem. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Após, conclusos para voto e julgamento. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023 JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - 2º andar - sala 23 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade DESPACHO



Processo: 2041589-35.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2041589-35.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Município de Taboão da Serra - Agravado: Isas Administração e Participação S/A - Agravado: Evilásio Cavalcante de Farias - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Taboão da Serra contra decisão (fls. 998/1.001 na origem) proferida nos autos do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica n.º 0003384-60.2018.8.26.0609, que, entre outras deliberações, o rejeitou, com anotação de que eventual ilegalidade da doação promovida pelo réu Evilásio deveria ser questionada pela via da ação pauliana. Irresignado, sustenta o recorrente, em suma, que i) busca a ineficácia dos negócios jurídicos de transferência e esvaziamento patrimonial, e não sua nulidade, o que é cabível pela via do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; ii) Evilásio doou ações societárias da pessoa jurídica ISAS a suas filhas e se manteve como usufrutuário e diretor da empresa, com controle da administração de seus bens e recursos; iii) não há que se falar na propositura de ação pauliana, pois a ação por ato de improbidade ainda está em curso; iv) o requerido criou verdadeiro escudo protetivo contra as diversas ações de improbidade a que responde, em evidente abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária, o que se amolda à previsão contida no artigo 50, do Código Civil; e v) ainda que as doações tenham sido anteriores aos fatos discorridos na ação de improbidade, as datas são próximas, a autorizar o acolhimento do incidente. À vista do impedimento circunstancial deste relator prevento, os autos foram distribuídos para apreciação de medidas urgentes à ilustre Desembargadora Teresa Ramos Marques (fl. 14 artigo 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça), que concedeu o efeito suspensivo pleiteado para manter vigente a ordem de indisponibilidade de bens da pessoa jurídica ISAS até o posterior julgamento do recurso (fls. 15/18). Houve oposição ao julgamento virtual (fl. 22 e 24/25). Contraminutas juntadas às fls. 27/32 e 34/40. Eis a síntese do necessário. Decido. Aos 17/1/2017 o Município de Taboão da Serra aforou ação de improbidade administrativa contra Evilásio Cavalcante de Farias, antigo Prefeito Municipal, arrogando-lhe a prática de atos ímprobos previstos nos artigos 10 e 11, da Lei n.º 8.429/1992 (processo n.º 1000211-45.2017.8.26.0609). Nela, descrito na exordial que o réu, à época de seu mandato eletivo, deixara de recolher encargos de INSS e contribuições do PIS/PASEP entre outubro e dezembro de 2012, além de contribuições patronais ao RPPS entre julho e dezembro de 2012, o que gerou ônus aos cofres públicos oriundos da necessidade de pagamento das verbas em questão com os acréscimos pecuniários decorrentes da mora, num prejuízo total de R$ 1.003.096,09. Com isso, deferida em 17/3/2017 medida de indisponibilidade de bens existentes em nome de Evilásio (fls. 609/611 do processo n.º 1000211-45.2017.8.26.0609) aparentemente, sem recurso interposto. Ato contínuo, ainda antes da citação do réu, o Município apresentou petitório (fls. 626/628 da ação de improbidade, em 17/4/2017) informando que o requerido teria constituído uma holding familiar (Isas Administração e Participações S/A) e transferido seus bens particulares à referida pessoa jurídica, em clara intenção de desfazer de seu patrimônio, daí por que propugnou que todos os bens da empresa fossem igualmente atingidos pela medida cautelar de indisponibilidade, o que foi indeferido pelo juízo a quo (fls. 643). Manejado agravo de instrumento (autos n.º 2144219-82.2017.8.26.0000) contra a decisão de fls. 643, esta 10ª Câmara de Direito Público lhe deu parcial provimento para determinar que a discussão da questão ventilada no parágrafo anterior se desse pela via do ‘incidente de desconsideração da personalidade jurídica’, a ser aviado pelo Município. Distribuído citado incidente aos 2/3/2018, sob n.º 0003384-60.2018.8.26.0609 do qual originado o presente agravo , o feito principal (ação de improbidade n.º 1000211-45.2017.8.26.0609) foi suspenso pela decisão que recebeu o incidente (fls. 322/323, de 23/5/2018, artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil) e, até hoje, permanecesse sem andamento. Pois bem. À partida, convém anotar que toda a controvérsia até aqui travada diz respeito, exclusivamente, à medida cautelar de indisponibilidade de bens da Isas Administração e Participações S/A, sendo exato que a ação de improbidade administrativa, proposta em 17/3/2017, está paralisada em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No caso concreto, entretanto, não há justo motivo para que tal paralisação, que sequer deveria ter sido iniciada, continue, pois está a impedir o exame do próprio mérito da ação de improbidade e eventual improcedência fulminaria a discussão sobre a indisponibilidade cautelar de bens , de sorte que fica determinada a pronta retomada de sua marcha, observadas as alterações procedimentais promovidas na Lei n.º 8.429/1992 (LIA) pela Lei n.º 14.230/2021, de aplicabilidade imediata. No ponto, não se desconhece, como elementar, que durante a pendência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o processo principal deve, como regra, ficar suspenso (artigo 134, § 2º, do Código de Processo Civil). Tal previsão legal, contudo, não é de ser aplicada a hipóteses em que, como aqui sucede, o único objetivo do incidente é permitir que os bens em nome da pessoa jurídica fiquem gravados com indisponibilidade até julgamento do mérito da ação de improbidade. A provisoriedade da medida pretendida pelo Município, parece não restar dúvidas, não autoriza a suspensão in casu, já superior a 5 anos! do andamento daquela ação. Comunique-se o juízo a quo com cópia desta decisão. Por fim, ausente parecer ministerial, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Agnaldo de Oliveira Marigo (OAB: 130508/SP) - Renata Marigo Camalionte (OAB: 307981/SP) - Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - 3º andar - sala 31



Processo: 1001246-43.2015.8.26.0081
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001246-43.2015.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Ivo Francisco dos Santos Junior - Apelante: Maria Cristina Dias - Apelante: Antonio Lucivan de Sousa Chaves - Apelante: Alecio Castellucci Figueiredo - Interessado: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelante: Gradim Sociedade Individual de Advocacia1, Sucessora da Castellucci Figueiredo &advogados Associados - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Cuida-se de cinco recursos de apelação interpostos por Alécio Castellucci Figueiredo (fls. 4.985/4.998), por Ivo Francisco dos Santos Junior (fls. 5.035/5.062), por Maria Cristina Dias (fls. 5.092/5.133), por Gradim Sociedade Individual de Advocacia, sucessora da Castellucci Figueiredo Advogados Associados (fls. 5.145/5.183) e por Antonio Lucivan de Souza Chaves (fls. 5.646/5.688) contra a sentença lançada a fls. 4.891/4.920, de 29/10/2020, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil por ato de improbidade administrativa para condenar os cinco corréus pela prática de atos ímprobos previstos no artigo 10, incisos VIII e IX, da Lei n.º 8.429/1992 (LIA), às seguintes penalidades: ‘’PESSOAS FÍSICAS IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, MARIA CRISTINA DIAS, ALÉCIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO e ANTONIO LUCIVAN DE SOUZA CHAVES (i) perda da função pública por aqueles que a estiverem exercendo no momento da execução do presente julgado; (ii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; (iii) multa no equivalente a 1/5 do valor do dano de R$ 123.000,00, por cada um dos Réus, corrigido monetariamente desde o seu depósito em 20/07/2015; (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. PESSOA JURÍDICA GRADIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sucessora de CASTELLUCCI FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS (i) multa no equivalente a 1/5 do valor do dano de R$ 123.000,00, por cada um dos Réus, corrigido monetariamente desde o seu depósito em 20/07/2015; (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.’’. Por meio do pronunciamento judicial de fls. 7.627/7.631, promanado desta relatoria, em juízo de admissibilidade dos apelos interpostos, deliberou-se, entre outras coisas, que: ‘’(...) Relativamente a Alécio (fls. 4.985/4.998), não recolheu preparo e tampouco requereu a gratuidade. Assim, fica intimado, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, a comprovar o pagamento em dobro, no prazo em cinco dias, sob pena de deserção. No que tange à pessoa jurídica Gradim (fls. 5.145/5.183), sucessora do escritório de advocacia Castellucci Figueiredo Advogados Associados, fica de pronto indeferido o pedido de diferimento do recolhimento do preparo. Isso porque, segundo consta, celebrados contratos de prestação de serviços jurídicos mediante dispensa de licitação com diversas municipalidades do Estado, em montante somado que atinge cifra próxima a 500 milhões de reais (fl. 5.785), de sorte que não convence a alegação de que não pode fazer frente ao recolhimento imediato do preparo recursal, daí por que, também em cinco dias, deverá recolhê-lo, de forma simples, sob pena de deserção.’’ (destaques originais). Alécio manifestou-se a fls. 7.633/7.634, com documentos juntados a fls. 7.635/7.650, ocasião em que propugnou a concessão de gratuidade de justiça. A Gradim, por sua vez, interpôs agravo interno (incidente final 50001), ainda pendente de julgamento por esta 10ª Câmara. Eis a síntese do necessário. Decido. Como cediço, o pedido de gratuidade de justiça pode, regra geral, ser formulado a qualquer tempo. Sua concessão, todavia, não irradia efeitos a atos processuais pretéritos, ou seja, não exime a parte do recolhimento das custas e despesas processuais devidas até o momento do requerimento do benefício, como iterativamente decide o Superior Tribunal de Justiça (v.g., AgInt no AREsp 2.014.522/SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023; AgInt no AREsp 2.045.913/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/6/2022; AgInt no AREsp 1.191.581/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020; AgInt nos EAREsp 1.456.320/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/4/2020; AgInt no AREsp 1.223.353/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019; AgInt no AREsp 1.475.426/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019; e AgInt no AREsp 898288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018). No caso vertente, Alécio não requereu gratuidade na apelação que interpôs, razão pela qual se lhe determinou na decisão de fls. 7.627/7.631 o recolhimento em dobro do preparo devido. Com isso, ainda que se lhe conceda gratuidade processual neste momento procedimental diante do pleito formulado a fls. 7.633/7.634, tal ato não tem o condão de afastar o dever de recolhimento do preparo atinente à apelação que anteriormente interpôs. Em outras palavras, se a gratuidade não foi pugnada nas razões da apelação, seu posterior requerimento e deferimento não autorizam que o apelante seja dispensado do recolhimento do preparo devido por seu apelo, já que o benefício não alcança atos processuais praticados antes de sua solicitação e concessão. Assim sendo, embora agora deferida gratuidade processual ao recorrente Alécio, como não comprovado o recolhimento do preparo, de rigor o reconhecimento da deserção de sua apelação (fls. 4.985/4.998) e daquela interposta pela Gradim Sociedade Individual de Advocacia (fls. 5.145/5.183), nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil. Anota-se, por pertinente, que eventual obtenção de sucesso no agravo interno manejado pela Gradim contra a decisão de fls. 7.627/7.631, seja nesta Câmara ou, então, nos Tribunais Superiores, ensejará, relativamente à recorrente em questão, a perda de efeito da presente declaração de deserção, a fim de que seu apelo seja posteriormente julgado, sem que, assim, sofra nenhum tipo de prejuízo. Intimem-se e, oportunamente, tornem conclusos para julgamento dos três apelos pendentes (fls. 5.035/5.062, de Ivo Francisco, fls. 5.092/5.133, de Maria Cristina, e fls. 5.646/5.688, de Antonio). - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB: 256077/SP) - Jose Carlos Pacheco Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 209124/SP) - Jose Carlos Pacheco de Almeida (OAB: 209124/SP) - Antonio Lucivan de Sousa Chaves (OAB: 344161/SP) (Causa própria) - Ana Paula dos Santos Prisco (OAB: 109262/SP) - Alexandre Domingues Gradim (OAB: 220843/ SP) - Claudia Bitencurte Campos (OAB: 183819/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 31



Processo: 2075492-61.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2075492-61.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Assis - Peticionário: Paulo Francisco dos Santos - Vistos. 1. Cuida-se de revisão criminal ajuizada por Paulo Francisco dos Santos, processado e condenado por r. sentença de lavra do MM. Juiz de Direito, Dr. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso V, ambos da Lei no. 11.343/06, às penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 888 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Inconformado com a r. decisão, o peticionário apelou. A Colenda Décima Primeira Câmara Criminal deste E. Tribunal, no julgamento da apelação criminal n. 1502711-59.2020.8.26.00472, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso para reduzir as penas do peticionário a 6 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 667 dias-multa, no valor unitário mínimo. O v. Acórdão transitou em julgado. Alega a Defesa, em síntese, que o peticionário não é traficante contumaz, mas sim uma simples ‘mula do tráfico’ e não imaginava a quantidade ou mesmo o tipo de entorpecente que estava transportando. Argumenta que o peticionário, motivado pela emoção e em Estado de Necessidade, aceitou proposta de transportar entorpecentes, mediante recebimento de R$ 5.000,00. Assim, sendo o peticionário mais uma vítima do poder econômico do tráfico ilícito de drogas, sua conduta deve ser desclassificada para o crime previsto no artigo 34, c.c. o artigo 41, ou para aquele tipificado no artigo 33, § 4º, todos da Lei n. 11.343/06. Afirma, de outra parte, que o Juízo da Vara das Execuções Penais indeferiu pedido voltado à retificação do cálculo de penas. Postula, diante disso, a revisão da reprimenda imposta, que deve ser reduzida para 3 anos, possibilitando a substituição da pena segregativa por restritivas de direitos, a progressão de regime prisional e a concessão da liberdade condicional. Requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória do peticionário, para que possa cumprir o restante de sua pena no seio familiar, aplicando ao mesmos outras medidas restritivas e impeditivas de direito, comprometendo-se o apenado em acatar a todas determinações judiciais que forem impostas, descaracterizando assim a pena por tráfico, para privilegiado: artigo 34 da Lei 11.343/2006 (...,TRANSPORTAR, ...), e do a artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Outrossim, propugna a revisão da pena criminal de 6 anos, 8 meses e 5 dias (hediondo), e do regime inicial de cumprimento da pena a que foi condenado, para que possa progredir do atual regime fechado, para o aberto, ou semi-aberto, haja vista que já cumpriu mais de 1/4 do total da pena. Concedendo-lhe a liberdade condicional, comprometendo-se a comparecer com regularidade ao Fórum da localidade onde estão residindo sua família, prestando informações a seu respeito e assinando livro próprio, e se sujeitando as eventuais medidas restritivas se acaso forem determinadas, tendo como paradigma o julgado do H.C 111.840 e HC.118.533 pelo E. Supremo Tribunal Federal. Pede também a fixação da pena de 3 anos de reclusão e o afastamento da pena de multa ou sua redução para 1200 dias-multa. Subsidiariamente, requer seja admitida a progressão do atual regime fechado para o semiaberto, ou aberto, com permissão para trabalhar. É o relatório. 2. O pedido de liminar fica prejudicado pelo não conhecimento do pleito revisional. Devota-se a Defesa, de forma principal, a tentar demonstrar que a conduta do peticionário não se amolda ao crime de tráfico de drogas, mas àquele previsto no artigo 34, c.c. o artigo 41, da Lei n. 11.343/06, porquanto ele não é traficante contumaz, mas sim uma simples ‘mula do tráfico’. O pleito é manifestamente improcedente. O artigo 34 da Lei Antidroga tipifica a conduta de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Todavia, o peticionário foi denunciado, processado e condenado pelo transporte de cocaína, substância que em nada se confunde com maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. De outra parte, a Defesa sequer justificou o pedido de aplicação do redutor previsto no artigo 41 da Lei n. 11.343/06 ao peticionário. A chamada delação premiada, que é muito mais do que a mera confissão, se verifica, nos termos do mencionado artigo, quando o agente colabora espontaneamente com a investigação criminal ou o processo, apontando coautores ou partícipes da empreitada criminosa, ou fornecendo informações que permitam a recuperação total ou parcial do produto do crime. No presente caso, a inicial não aponta quais coautores ou partícipes da traficância foram apontados pelo peticionário ou quais informações ele forneceu, a fim de recuperar o produto do delito. Aliás, ao que constou do v. Aresto que julgou a apelação, o peticionário negou a imputação de tráfico de drogas: No que concerne à autoria, no flagrante, Paulo disse que foi contratado por um senhor de nome Pedro, de Ponta Porã/MS, para fazer o carregamento da droga até Campinas/SP, pelo que receberia cinco mil reais. Deu carona para Matheus, que nada sabia. Paulo respondeu que fora preso em Ponta Porã ao transportar três toneladas de maconha no ano de 2018, tendo saído da cadeia um ano antes (fl. 11). Em Juízo, Paulo afirmou que foi contratado para transportar celular e não sabia que havia droga no caminhão. Não viu o caminhão sendo carregado. Negou ter dito aos policiais que havia entorpecente no veículo (fls.244/245 e 318). É o quanto basta à preservação do édito condenatório. 3. Os demais pedidos tampouco comportam conhecimento. No julgamento monocrático da Revisão Criminal n. 2132421-51.2022.8.26.0000 cuja inicial igualmente sustentava o abrandamento da pena e do regime prisional consignou-se no V. Acórdão: 2. É caso de negar, de plano, conhecimento ao pleito revisional. De fato, o pleito não encontra fundamento, sequer em tese, em nenhuma das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. Não há contrariedade à lei ou à fixação da pena e do regime prisional, devidamente justificadas. No caso em apreço, o V. Acórdão, relatado pelo Desembargador XAVIER DE SOUZA, ao tratar de questões relativas ao apenamento, quanto ao peticionário, assim destacou: ‘As penas partiram de um terço acima do mínimo em razão da quantidade de drogas apreendidas (134 tabletes de cocaína em 140,715 quilos) e da existência de processo em andamento (fls. 283/289). Na segunda etapa da dosimetria, a agravante da calamidade pública foi compensada com a confissão extrajudicial. E não foi aplicado o redutor legal porque o processo anterior, de transporte de mais de três toneladas de maconha, faz do réu um traficante não ocasional. Por fim, houve aumento de um terço pelo tráfico interestadual, considerada a distância entre Ponta Porã/MS para Campinas/SP, resultando nas penas finais de oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão e pagamento de oitocentos e oitenta e oito dias-multa, sendo cada unidade estabelecida em 2/30 do salário-mínimo. Algum excesso há que ser corrigido. A pena-base deve ser mesmo elevada, de um quarto (seis anos, três meses e pagamento de seiscentos e vinte e cinco dias-multa, no piso), apenas pela quantidade da droga, excluída qualquer menção ao processo em andamento. Na segunda etapa do cálculo, deve ser excluída a agravante da calamidade pública, pois não há indícios de que o apelante tenha se prevalecido desta condição para a prática do crime. Para exata compreensão do tema, confira-se ensinamento de Guilherme de Souza Nucci: ‘53. Situação de desgraça particular ou calamidade pública: mais uma vez o legislador pretende punir quem demonstra particular desprezo pela solidariedade e fraternidade, num autêntico sadismo moral, aproveitando-se de situações calamitosas para cometer o delito. Vale-se da fórmula genérica e depois dos exemplos específicos. Constituem os gêneros da agravante: a) calamidade pública: que é a tragédia envolvendo muitas pessoas; b) desgraça particular do ofendido: que é a tragédia envolvendo uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas. Como espécies desses gêneros temos o incêndio, o naufrágio e a inundação, que podem ser ora calamidades públicas, ora desgraças particulares de alguém. Ex: durante a inundação de um bairro, o agente resolve ingressar nas casas para furtar, enquanto os moradores buscam socorro.’ (in Código Penal Comentado, 20ª edição, Editora Forense, 2020, pg. 401). No caso concreto, embora inconteste o estado de calamidade pública, não se verifica que o acusado tenha se aproveitado dessa situação para a prática do crime. A conduta do réu não se amolda a exemplos hipotéticos de quem se aproveita de uma desgraça particular ou coletiva, como incêndio, enchentes, acidentes automobilísticos, entre outros, para praticar crimes contra vítimas que se encontram em posição de maior vulnerabilidade decorrente dessas situações. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça também já possui entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de que o agente tenha se beneficiado do estado de calamidade pública para praticar o ilícito penal. Confira-se: ‘Na hipótese, a agravante do art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, em tese seria cabível em desfavor do paciente, em face da crise causada pela pandemia, de ordem, econômica, social e sanitária, já que o crime foi cometido na vigência do Decreto Legislativo 6/2020, de 20/03/2020. Todavia, a despeito da prática do crime em ocasião de calamidade pública e do desvalor, sem dúvida, da conduta do paciente, não é suficiente, a meu sentir, a existência do Decreto que reconheceu o estado de calamidade pública para incidência da aludida agravante, uma vez que é imprescindível a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática da traficância, e isso não foi devidamente demonstrado na hipótese em análise. Ademais, como bem destacou o parecer ministerial às fls. 73, grifei ‘A despeito da maior censurabilidade da conduta praticada no período de calamidade pública, o referido evento, por si só, não é suficiente para atrair a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, ‘j’’, do Código Penal, sob pena de responsabilização objetiva do agente.’ Por essas razões, entendo que deve ser afastada a agravante genérica descrita no art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal. (HABEAS CORPUS Nº 632019 - Ministro FELIX FISCHER, 10/02/2021). Por conta disso, deve ser excluído da pena do réu o acréscimo operado na segunda fase da dosimetria. A confissão, ainda que somente feita na Delegacia, enseja redução de 1/12 (um doze avos), chegando-se a cinco anos, oito meses e vinte e dois dias de reclusão e pagamento de quinhentos e setenta e dois dias-multa, no piso. O transporte interestadual justifica aumento de um sexto, mesmo considerando a distância entre Ponta Porã e Campinas, resultando em seis anos, oito meses e cinco dias de reclusão e pagamento de seiscentos e sessenta e sete dias-multa, no menor patamar. E está correta a não aplicação do redutor legal. O réu transportava de Ponta Porã para Campinas, em uma viagem de mais de mil quilômetros, 140 quilos de cocaína. Enorme quantidade. Droga de especial potencial lesivo. Tudo indica a existência de estrutura organizada, não sendo razoável imaginar que o acusado agisse isoladamente. E na esteira de precedente do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça tem afastado a incidência do redutor de que trata o artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em situações como esta retratada aqui. Nesse sentido: ‘- No caso, as penas basilares dos pacientes foram fixadas apenas 1/5 acima do mínimo legal com lastro na quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas, quais sejam, 100 gramas de crack e 28 gramas de maconha, argumentos válidos para tal fim, pois em consonância ao já mencionado art. 42 da Lei n. 11.343/2006, ao art. 59 do CP e à jurisprudência desta Corte. Precedentes. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. - Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a nocividade da droga, bem como as circunstâncias nas quais foi apreendida, são elementos que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa e, em decorrência, podem embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. - Hipótese em que o Tribunal de origem conferiu legalidade quando não reconheceu o privilégio, demonstrando a dedicação às atividades ilícitas diante da quantidade e da nocividade dos entorpecentes apreendidos, aliada às circunstâncias em que o delito ocorreu, notadamente agravadas pela apreensão de balança de precisão e demais materiais utilizados no preparo das drogas, bem como ao fato de um dos pacientes contar com o registro de processo em curso e o outro, com condenação definitiva posterior aos fatos em tela. Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes. (Superior Tribunal de Justiça, HC 370.363/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016). Anote-se, aqui, que o fato de o réu ganhar, bruto, entre R$ 2.500,00 e R$ 2.800,00 por mês com o transporte rodoviário não justifica que o dia-multa seja estabelecido acima do mínimo. Fica, agora, reduzido ao piso. O regime prisional inicial fechado foi corretamente fixado, em face da natureza do crime, tráfico interestadual de enorme quantidade de droga especialmente lesiva, que revela a periculosidade concreta do agente, que com sua conduta gera instabilidade em inúmeros lares, exigindo, em consequência, resposta penal mais enérgica com a qual não é compatível solução mais branda. Nesse tópico, é sempre pertinente lembrar que os mercadores de entorpecentes criam um poder paralelo que desafia e se opõe às autoridades constituídas, destrói pessoas e famílias, subjuga comunidades inteiras, e aniquila o futuro de crianças e jovens, decorrendo de suas condutas gravíssimas consequências para a sociedade. Ainda, não se desconhece o teor das Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e 440 do Superior Tribunal de Justiça, mas o caso concreto, por si só, revela a total inadequação de regime mais brando. Quanto ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, a alteração do regime prisional exige exame de aspectos que não constam dos autos (comportamento do agente na prisão e ainda informações precisas sobre sua situação carcerária), de modo que caberá ao Juízo das Execuções, para quem já foi encaminhada a Guia de Execução Provisória (fls. 371/372), analisar a questão. De qualquer modo, ressalta-se que, no caso em exame, o regime inicial de cumprimento de pena não foi estabelecido somente com base na duração da reprimenda imposta. Outros fatores foram considerados, em atenção às diretrizes dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal, com destaque para a gravidade concreta do crime perpetrado, bem como para a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como elevada culpabilidade, grande reprovabilidade da conduta e graves consequências do comportamento ilícito. Persistem os motivos que justificaram a manutenção da prisão ao longo da instrução, reforçados agora pela confirmação da condenação’. De ver-se que não viola texto expresso da lei a decisão que opta por uma interpretação da lei consentânea com corrente jurisprudencial. Nesse sentido a lição Guilherme de Souza Nucci: ‘Quando se tratar de interpretação controversa do texto de lei, não cabe revisão criminal, para se buscar outra análise do mesmo preceito. A hipótese deste inciso é clara: afronta ao texto expresso de lei e não do sentido que esta possa ter para uns e outros’. Assim, força é convir que a Defesa busca tão somente revolver questões já resolvidas no processo de conhecimento, como se a revisão criminal pudesse assumir a natureza de segunda apelação. A tanto, obviamente, não se presta esse meio de impugnação de decisões judiciais. Por fim, a tese de aplicabilidade de lei nova supostamente mais benéfica tampouco encontra guarida em sede revisional, a teor do que dispõe a Súmula 611 do E. Supremo Tribunal Federal. Intangível, portanto, a coisa julgada. 3. Isto posto, monocraticamente, não admito o pleito revisional. É de ver que o deslinde daquela ação de impugnação de decisão judicial foi confirmado pelo C. 7º Grupo de Direito Criminal, em 09 de agosto de 2022, no julgamento do Agravo Regimental n. 2132421-51.2022.8.26.0000/50000. Tem-se, portanto, que, na parte que pugna pela redução das penas, pela substituição da pena privativa de liberdade por alternativas e pela fixação de regime prisional diverso do fechado, o presente pedido constitui mera reiteração de pleito anterior, desmerecendo conhecimento. 4. No mais, a competência para apreciar os pedidos de progressão de regime, de concessão de livramento condicional e de retificação do cálculo de penas é do Juízo das Execuções Criminais, consoante o artigo 66 da Lei n. 7.210/84. 5. Isto posto, monocraticamente, não conheço do pedido revisional, prejudicado o pleito de concessão de liminar. Dê-se ciência à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2023. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Marcílio do Vale Albuquerque (OAB: 175496/SP) - 9º Andar Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO



Processo: 2089541-10.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2089541-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: Joao Queiroz de Souza - Impetrante: Nathalia Kassya Feitoza Cysneiros - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2089541-10.2023.8.26.0000 Relator(a): MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Nathalia Kassya Feitoza Cysneiros, em favor de JOÃO QUEIROZ DE SOUZA, em razão de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, consistente na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Segundo a impetrante, o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de dezembro de 2022, em razão de suposto envolvimento em embriaguez ao volante. Informa que, naquela ocasião, o paciente foi submetido à audiência de custódia na qual lhe foi concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e demais medidas cautelares diversas. Destaca as condições subjetivas favoráveis do paciente as quais são dadas pela primariedade, bons antecedentes, vínculo residencial e ocupação lícita. Alega que o paciente não recolheu a fiança no prazo legal, deixando, ademais, de comparecer em Juízo por desconhecimento das obrigações que lhe foram impostas. Sustenta que o paciente estava convicto de que sua única obrigação seria o comparecimento na audiência designada para o dia 31 de maio. Entende que não estão presentes as razões para a manutenção da medida cautelar e, nesse sentido, considera evidente o constrangimento ilegal. Frisa a excepcionalidade da prisão cautelar. Considera que a manutenção no cárcere subverte a lógica principiológica dos institutos da prisão e da liberdade provisória. Alega que a prisão cautelar deve ser aplicada em situações excepcionais, uma vez que restringe o direito constitucional de liberdade do cidadão. Assinala que, caso o paciente seja posto em liberdade, não irá atentar contra a ordem pública, não comprometerá o correto andamento da instrução criminal e tampouco furtar-se-á à aplicação da lei penal. Postula, destarte, pela concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente (fls. 01/11). Eis, em síntese, o relatório. Pelo que se infere dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 11 de dezembro de 2022 em razão da condução de veículo automor em estado de embriaguez. De acordo com os elementos informativos colhidos, policiais militares, em patrulhamento de rotina, foram acionados para atenderem ocorrência relacionada a acidente de trânsito. No local, apuraram que o paciente, condutor do veículo VW/Gol CLI 1.8, placa LAS7280, havia colidido contra o automóvel Ford/Ka Flex, placa ENQ3648, que estava estacionado na via. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente. Os policiais, contudo, verificaram que ele apresentava sinais de embriaguez alcoólica. Ao ser questionado, o paciente confessou que havia ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do veículo. O paciente aceitou ser submetido ao teste do etilômetro. O resultado obtido foi de 1,62mg/L. A autoridade policial, para quem o paciente foi apresentado, ratificou a voz de prisão, procedendo, na sequência, à lavratura do respectivo auto. Quando da audiência de custódia, a legalidade da prisão foi afirmada e, na mesma ocasião, a autoridade judiciária concedeu-lhe a liberdade provisória cumulada com as seguintes medidas cautelares: a) recolhimento de fiança no valor de R$ 500,00; b) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias sem prévia autorização do juízo. Com a finalização do inquérito, o Ministério Público ofertou proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. No dia 15 de dezembro de 2022, a autoridade judiciária, ora apontada como coatora, designou audiência de proposta/homologação de ANPP para o próximo dia 31 de maio (fls. 68 e 71/73 dos autos principais). O paciente, contudo, não compareceu em juízo para dar cumprimento as medidas cautelares e, ainda, deixou de apresentar comprovante do recolhimento da fiança arbitrada (Fls. 130 dos autos principais). Dessa forma, o Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do paciente. A autoridade judiciária deferiu o pedido (fls. 135 dos autos principais). O mandado de prisão expedido foi cumprido no último dia 5 de abril (fls. 146/147 dos autos principais). A defesa do paciente formulou pedido para revogação da prisão preventiva do paciente. Na mesma oportunidade, apresentou justificativa pelo descumprimento das medidas cautelares por parte do paciente. A autoridade judiciária, após manifestação favorável do Ministério Público, concedeu a liberdade provisória do paciente com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 164/174, 177 e 180/181 dos autos principais). Em análise realizada mediante cognição sumária, adequada à presente fase de processamento do remédio heroico, verifica-se que a ação constitucional encontra-se prejudicada. A impetrante alega o constrangimento ilegal diante da manutenção do paciente no cárcere. Afirma que o paciente não tinha conhecimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas quando de sua liberdade provisória. Destaca as condições subjetivas favoráveis do paciente as quais são dadas pela primariedade, bons antecedentes, vínculo residencial e ocupação lícita. Requer que o paciente responda ao processo em liberdade. É dos autos que quando da análise do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Em seguida, a autoridade judiciária afirmou a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Naquela ocasião, concedeu a liberdade provisória ao paciente (fls. 180/181 dos autos originais). O alvará de soltura foi expedido no último dia 19 de abril (fls. 184/185 dos autos originais). Nesse cenário, a alegação de constrangimento ilegal, configuratória da causa de pedir da presente ação constitucional, foi afastada. A situação envolve a perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento. Há, dessa forma, a descaracterização superveniente do interesse de agir, que é impositiva da extinção do processo sem o enfrentamento de seu mérito. Nesse sentido: A impetração está prejudicada, pois não mais subsiste coação à liberdade de locomoção do paciente por ato prolatado pelo Juízo impugnado. Conforme consulta aos autos subjacentes que correm em meio digital, a apontada autoridade coatora concedeu, em 21/10/2019, a almejada liberdade provisória ao paciente (fls. 65/66 dos autos subjacentes). Segundo consta, ainda, o alvará de soltura foi expedido (...) Assim, com a perda superveniente do interesse em se obter a tutela jurisdicional rogada, fica prejudicado o writ, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. (TJSP/HC n. 48.255, Relator Euvaldo Chaib, Quarta Câmara de Direito Criminal do TJSP, julgado em 12/11/2019 e publicado em 13/11/2019). HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. Suposta prática de ameaça no âmbito de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. Pleito de revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea. Pedido de liberdade provisória concedido durante o trâmite do writ, mediante o cumprimento de medidas alternativas. Perda superveniente de objeto. Pleito prejudicado. (TJSP/HC n. 8.084, Relator Andrade Sampaio, Nona Câmara de Direito Criminal do TJSP, julgado em 08/08/2019 e publicado em 28/08/2019). Com supedâneo no exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. São Paulo, 25 de abril de 2023. MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI Relator - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli - Advs: Nathalia Kassya Feitoza Cysneiros (OAB: 442723/SP) - 9º Andar



Processo: 1002071-73.2020.8.26.0028
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002071-73.2020.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: A. A. C. N. - Apelada: M. A. P. de S. (Inventariante) e outro - Apelado: R. G. P. (Espólio) - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REFORMA IMPERTINENTE. REQUERENTE QUE MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO EM ALGUM MOMENTO DA VIDA COM O FALECIDO, MAS QUE DATA DE VÁRIOS ANOS ATRÁS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO ESTADO ATUAL DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. EXORDIAL INSTRUÍDA COM DIVERSAS FOTOS ANTIGAS, NENHUMA DIGITAL. RECORRENTE QUE NO PERÍODO QUE ALEGA TER VIVIDO A UNIÃO, TEVE DUAS FILHAS COM OUTROS HOMENS. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO ENTRE AS PARTES. EMBORA NÃO SEJA REQUISITO PARA CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONSTITUI RELEVANTE INDÍCIO DE SUA EXISTÊNCIA. TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM RELACIONAMENTO PASSADO, MAS QUE ATUALMENTE INDICARAM A EXISTÊNCIA APENAS DE AMIZADE. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL FIRMADA EM 2017. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NO ENTANTO, INFIRMA A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO, A QUAL É UNILATERAL. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO DE CUJUS EM QUE NÃO HÁ MENÇÃO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRA. REDES SOCIAIS DA RECORRENTE QUE NÃO APRESENTAM QUALQUER FOTO JUNTAMENTE COM O FALECIDO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO RELACIONAMENTO NO TEMPO NA MORTE DO DE CUJUS. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonel Jose Pinto (OAB: 299322/SP) - Bruno Henrique Gonçalves Barbosa Pinto (OAB: 431162/SP) - Gustavo Friggi Vantine (OAB: 123678/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1038311-10.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1038311-10.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Syrleia Alves de Brito - Apelada: Sul América Seguro Saúde S.A. e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. REFORMA PERTINENTE. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. CLÁUSULA QUE POR SI SÓ NÃO GERA ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS APTOS O SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O AUMENTO APLICADO. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM INDICAR AS DESPESAS. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DE 92,16% AO COMPLETAR 59 ANOS DE IDADE. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP Nº 1.716.113 - DF. TEMA Nº 1.016. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APLICADO QUANDO DOS 59 ANOS QUE, EMBORA ESTEJA PREVISTO EM CONTRATO E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA ANS, SE REVELA ABUSIVO POR EXIGIR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, VALENDO-SE DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE ALCANÇA AS ÚLTIMAS FAIXAS ETÁRIAS DE REAJUSTES. NECESSIDADE DE APURAÇÃO, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DO ÍNDICE SUBSTITUTIVO, POR MEIO DE PERÍCIA ATUARIAL. DEVER DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR COMO CONSEQUENTE LÓGICO, OBSERVANDO-SE, NESTE CERNE, A PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 610 DO C. STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andrea Nassar Lopes Pagliuso (OAB: 371568/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 1004895-02.2022.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1004895-02.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Maria do Carmo Barbosa de Oliveira - Apelado: Paraná Banco S/A - Apelado: Banco C6 S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Marino Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS COM PEDIDO PARA REESTRUTURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APELAÇÃO DA AUTORA IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA COM RELAÇÃO À SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FIRMADOS COM OS RÉUS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA, QUE É APOSENTADA NÃO ACOLHIMENTO - SOMA DOS VALORES DAS PARCELAS DOS CONTRATOS ABAIXO DO LIMITE LEGAL DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA ATÉ OUTUBRO/2020 CONTRATAÇÃO DOS DEMAIS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS APÓS OUTUBRO/2020 - VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006/2020, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 14.131/2021 - AUMENTO DO LIMITE LEGAL DO DESCONTO PARA 35% - REGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS PELOS BANCOS SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 407 - Andar 4



Processo: 1000496-93.2021.8.26.0222
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000496-93.2021.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Amauri Jose de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA O FIM DE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENAR OS BANCOS RÉUS À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$ 3.000,00. REQUERIDOS CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO AUTOR REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. COM RAZÃO. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE, ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00, CONFORME EXPRESSAMENTE PLEITEADO NESTA VIA RECURSAL E DENTRO DO MONTANTE POSTULADO NA PETIÇÃO INICIAL, COM ATUALIZAÇÃO DESDE A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO (SÚMULA Nº 362 DO STJ). INCIDIRÃO JUROS DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO, OU SEJA, DESDE A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ, HAJA VISTA QUE A RESPONSABILIDADE É EXTRACONTRATUAL UMA VEZ QUE NÃO HÁ AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFICASSE OS DESCONTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Daniel Duarte Varella (OAB: 276012/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1000643-38.2022.8.26.0464
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000643-38.2022.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Luiz Carlos Mariano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ADESÃO INEQUÍVOCA DO DEMANDANTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DÉBITO CONTRA MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES À LEI OU ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA IMPAGÁVEL. INOCORRÊNCIA. O BENEFICIÁRIO DO MÚTUO TEM DIREITO DE SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CASO EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FICA OBRIGADA A CONCEDER AO DEVEDOR A OPÇÃO DE LIQUIDAR O VALOR TOTAL DE UMA SÓ VEZ OU POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A DÍVIDA. A EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OCORRERÁ SOMENTE COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1001381-60.2022.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001381-60.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Aparecido Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, APENAS PARA O FIM DE CANCELAR O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEMANDANTE CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. APELO DO AUTOR PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. ADESÃO INEQUÍVOCA DO DEMANDANTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DÉBITO CONTRA MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES À LEI OU ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA IMPAGÁVEL. INOCORRÊNCIA. O BENEFICIÁRIO DO MÚTUO TEM DIREITO DE SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CASO EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FICA OBRIGADA A CONCEDER AO DEVEDOR A OPÇÃO DE LIQUIDAR O VALOR TOTAL DE UMA SÓ VEZ OU POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A DÍVIDA. A EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OCORRERÁ SOMENTE COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO OU AMORTIZAÇÃO. NÃO HÁ SALDO A SER DEVOLVIDO OU AMORTIZADO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO CARTÃO, NOTADAMENTE PORQUE A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO E, SENDO ASSIM, O SALDO A SER QUITADO CORRESPONDE AOS DÉBITOS EXISTENTES PELA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE TIPO PRODUTO BANCÁRIO, DE FORMA QUE O AUTOR CONTINUA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1001424-42.2022.8.26.0082
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001424-42.2022.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Maria Izabel Furlan (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO INDEVIDA. A AUTOR, EM SUA PETIÇÃO INICIAL, EXPRESSAMENTE DELIMITOU A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE PRETENDIA CONTROVERTER, NÃO QUESTIONANDO AS COMPRAS REALIZADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. DESTE MODO, É VEDADO À PARTE INOVAR EM SEDE RECURSAL. ASSIM, NÃO CABE NESTA VIA RECURSAL A ALEGAÇÃO DE COMPRAS INDEVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO BANCO RÉU, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MÉRITO. ADESÃO INEQUÍVOCA DA DEMANDANTE EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DÉBITO CONTRA MARGEM CONSIGNÁVEL EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES À LEI OU ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA. DÍVIDA IMPAGÁVEL. INOCORRÊNCIA. O BENEFICIÁRIO DO MÚTUO TEM DIREITO DE SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CASO EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FICA OBRIGADA A CONCEDER AO DEVEDOR A OPÇÃO DE LIQUIDAR O VALOR TOTAL DE UMA SÓ VEZ OU POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A DÍVIDA. A EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OCORRERÁ SOMENTE COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciana Furlan Domingues Mendes (OAB: 360576/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1001868-07.2022.8.26.0040
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001868-07.2022.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelada: Verci Pereira Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PRETENSÃO DA RÉ À REFORMA. DESCABIMENTO.1. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SUPERAÇÃO AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. VALOR QUE ULTRAPASSA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE, ACARRETANDO ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR DE MODO A RECOMENDAR SUA ADEQUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, 39, V, E 51, IV, DO CDC). A DESPEITO DA PACTUAÇÃO NO CONTRATO, CABE A REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS, PORQUANTO SUBSTANCIALMENTE DISCREPANTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO SUA ELEVAÇÃO PELO RISCO DA OPERAÇÃO, QUE NÃO FOI DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP. EVENTUAL SALDO CREDOR DA AUTORA DEVERÁ SER RESTITUÍDO NA FORMA SIMPLES, CONFORME JÁ DEFINIDO EM SENTENÇA.2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. ESTIPULAÇÃO POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC, SOB PENA DE RESULTAR EM MONTANTE IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Samara Smeili (OAB: 335269/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1017949-33.2018.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1017949-33.2018.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Leonardo Wesley Martins Sampaio - Apelante: Priscila da Silva Pacheco - Apelado: Samuel Junqueira - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REPARAÇÃO DE MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR OS CORREQUERIDOS, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAREM AO AUTOR: A) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$ 19.684,05; B) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DE R$ 247,08 COM RELAÇÃO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018 E R$ 1.271,58 POR MÊS NO PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2018; C) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 30.000,00.RECURSO DO REQUERIDO LEONARDO WESLEY MARTINS SAMPAIO. PLEITEIA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADUZ QUE EMBORA SEJA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO EM NADA CONTRIBUIU PARA O ACIDENTE, NÃO PODENDO SER CONDENADO POR ACIDENTE EM QUE NÃO ERA CONDUTOR, EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CULPA. ARGUMENTA QUE A CONDUTORA DO VEÍCULO DEVE RESPONDER PELOS DANOS ADVINDOS DO SINISTRO. NÃO ACOLHIMENTO.RECURSO DA REQUERIDA PRISCILA DA SILVA PACHECO. PLEITEIA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADUZ QUE A COLISÃO SE DEU NO FAROL DO LADO DO PASSAGEIRO, O QUE SIGNIFICA QUE JÁ ESTAVA NA FAIXA ESQUERDA E NA METADE DA RUA; SE A COLISÃO TIVESSE OCORRIDO CONFORME CONSTA DA INICIAL, O FAROL QUEBRADO SERIA O DO LADO DO MOTORISTA. ALEGA QUE NÃO ESTAVA NO GOZO DE SUAS FACULDADES MENTAIS APÓS O ACIDENTE, TAMPOUCO DE PRESTAR DEPOIMENTO AOS POLICIAIS. SE NÃO VIU A MOTO É OUTRO INDICATIVO DE QUE O AUTOR ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE; O AUTOR JUNTOU SUPOSTOS COMPROVANTES COM GASTOS DE FARMÁCIA, SEM RECEITA MÉDICA E COMO TEM CONVÊNIO MÉDICO ESTE ARCARIA COM OS INSUMOS SE O MÉDICO TIVESSE SOLICITADO. A FIXAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES SE DEU POR CONTA DAS HORAS EXTRAS, PORÉM, ELAS SÃO CONSIDERADAS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO AUXÍLIO-DOENÇA. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADOS PELOS DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO.VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 34, 35 E 38. DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS EXIBIDOS. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO MORAL QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 30.000,00, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE INCIDIR JUROS DE MORA 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA SÚMULA 362, DO MESMO TRIBUNAL. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciane de Lima (OAB: 219373/SP) - Milton Muraro Janizelli Júnior (OAB: 408745/SP) - Silvio Saraiva de Souza (OAB: 356845/ SP) - Bruno Martinghi Spinola (OAB: 390511/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1059011-75.2016.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1059011-75.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lamberto Sirpa Condori e outro - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA ATRÁS. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE R$ 8.137,09.RECURSO DO REQUERIDO LAMBERTO SIRPA CONDORI. INFORMA QUE ESTÁ REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL, DIANTE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ADUZ CERCEAMENTO DE DEFESA; QUE NÃO AGIU COM CULPA, VISTO QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. ALEGA QUE A PRETENSÃO DA APELADA BASEOU-SE NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE É REALIZADO DE FORMA UNILATERAL, CARACTERIZANDO PROVA FRÁGIL E INCAPAZ DE ENSEJAR IMPUTAÇÃO DE CULPABILIDADE. NÃO É SÓ PELO FATO DE QUE O REQUERIDO, TER ABALROADO NA TRASEIRA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA REQUERENTE, QUE A CULPA SERIA PRESUMIDA. OS JUROS TAMBÉM NÃO PODEM INCIDIR DO EVENTO DANOSO, MAS SIM A PARTIR DA CITAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.HIPÓTESE EM QUE DEMONSTRADA A CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PELA COLISÃO NA TRASEIRA NO VEÍCULO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29 INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CABE AO CONDUTOR PORTAR-SE DE MODO A PODER AGIR A TEMPO ACASO O VEÍCULO DA FRENTE VENHA A PARAR, OU MESMO DIMINUIR ABRUPTAMENTE, DEVENDO MANTER DISTÂNCIA SEGURA.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO EFETIVADO PELA SEGURADORA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Lemmon Veiga Guzzo (OAB: 187799/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1078535-51.2022.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1078535-51.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ingrid Iara Parton Felix Justiniano (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. (Atual Denominação de Nextel Telecomunicações Ltda.) - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PROMOVIDA PELA APELANTE EM FACE DE EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.INSCRIÇÃO EFETUADA NA PLATAFORMA SERASA CORRESPONDENTE A FATURAS DE APARELHO CELULAR DO ANO DE 2020. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ALEGADA PELA APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COBRADA PELA APELADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, PORQUANTO NÃO EVIDENCIADA A INTENÇÃO DOLOSA DA REQUERENTE EM ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, RESSALTANDO-SE QUE A BOA-FÉ É SEMPRE PRESUMIDA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607



Processo: 1001090-73.2020.8.26.0374
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1001090-73.2020.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Maria Rosa Carreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTESTADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA E REJEITOU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DANO MORAL - DESCABIMENTO - ABALO À IMAGEM, NOME E CRÉDITO DA APELANTE NO MERCADO DE CONSUMO E NA SOCIEDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - INAPLICABILIDADE - NÃO DEMONSTRADOS OS FATOS QUE TERIAM O CONDÃO DE GERAR OS ALEGADOS DANOS INDENIZÁVEIS - INCÔMODOS OU DISSABORES DE NATUREZA COMO ESTA EM EXAME NÃO CARACTERIZAM O DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonardo Roberto Bellini Garcia (OAB: 409202/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402



Processo: 1005458-46.2022.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1005458-46.2022.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sumaré - Apelante: M. de S. - Apelante: J. E. O. - Apelada: A. F. R. (Menor) - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao apelo voluntário. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROFESSOR AUXILIAR SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO NÃO CABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, POIS AUSENTE HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA SENTENÇA ILÍQUIDA CONTEÚDO ECONÔMICO QUE PODE SER FACILMENTE AFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO VALOR ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL A SER DISPONIBILIZADO ESTIMADO SENDO INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA ESPECIAL RECURSO VOLUNTÁRIO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA O ATENDIMENTO DE MENOR COM DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/ COGNITIVA, SECUNDÁRIA A CONDIÇÃO GENÉTICA DENOMINADA SÍNDROME DE DOWN/T21 (CID 10-Q90) - RECURSO INTERPOSTO ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AFASTADA REJEITADA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE APOIO PLEITEADO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL EXIGIBILIDADE INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTONOMIA DOS PODERES OU DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SÚMULA 65, TJSP RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA MEDIDA PROTETIVA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO PROFESSOR QUE DEVE POSSUIR FORMAÇÃO ESPECÍFICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 59, III, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL POLÍTICA EDUCACIONAL ORGANIZADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, NÃO SENDO ADEQUADA E SUFICIENTE AO CASO CONCRETO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA APELO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - Advs: Eduardo Foffano Neto (OAB: 81277/SP) (Procurador) - Solange Fazion Costa Daniel (OAB: 291628/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2091353-87.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2091353-87.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: O Estado de São Paulo S/A - Requerido: Vitamedic Industria Farmaceutica Ltda. - Petição nº 2091353-87.2023.8.26.0000 Comarca: São Paulo (5ª Vara Cível - F. R. de Nossa Senhora do Ó) Requerente: O Estado de São Paulo S/A Requerida: Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. Juiz sentenciante: José Roberto Leme Alves de Oliveira Decisão Monocrática nº 28.965 Petição. Pedido de efeito suspensivo à apelação. Liberdade de expressão e imprensa. Direito de resposta. Fabricante nacional do medicamento Ivermectina que impugna matéria jornalística publicada pelo réu, intitulada Fabricante da ivermectina diz que dados não apontam eficácia contra covid-19. Ação cominatória ajuizada pela empresa farmacêutica com vistas ao exercício do direito de resposta. Sentença que julgou procedente o pedido para garantir à autora o direito de resposta, nos moldes requeridos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Probabilidade de provimento do recurso caracterizada, nos termos do art. 1.012, §4º, do CPC. Texto da reportagem jornalística que não faz qualquer menção ao nome da autora, com clara referência à opinião científica emitida por Merck Co. Embora fotografia do medicamento da autora tenha sido inicialmente veiculada na matéria impugnada, este fato não mais ocorre. Ausente agravo, não se justifica imediato direito de resposta, tal como disposto na sentença. Teor do direito de resposta que poderá causar grave dano em virtude da divulgação de informações equivocadas a respeito do medicamento em jornal de grande circulação. Multa elevada aplicada na sentença que igualmente justifica o acolhimento do pedido. Efeito suspensivo à apelação concedido. Pedido deferido. Trata-se de pedido de atribuição de efeito ativo à apelação interposta nos autos da ação cominatória com pedido de direito de resposta movida por Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. em face de S. A. O Estado de são Paulo. Sustenta o requerente S.A. O Estado de S. Paulo, apelante, em breve síntese, que na reportagem impugnada pela requerida, cuidou apenas para que houvesse reprodução de comunicado mundial emitido pela fabricante Merck Co acerca da ineficácia do medicamento Ivermectina no tratamento contra a covid-19. Esclarece que a empresa Merck Co foi responsável pelo desenvolvimento da Ivermectina para uso antiparasitário e, por isso, a opinião expressa na matéria dizia unicamente respeito a ela, e não à requerida, que não sofreu qualquer agravo. Não obstante fotografia de medicamento comercializado pela apelada tenha sido veiculada na reportagem, havia justificativa para esta conduta, pois tinha a obrigação de indicar ao consumidor brasileiro o medicamento aqui especificamente vendido. Aponta interesse público na veiculação da reportagem, que enfatizou apenas a opinião emitida pela Merck Co. Acrescenta que a apelada, no pretendido direito de resposta, deprecia conclusões científicas de Merck Co com vistas à promoção do uso do medicamento, o que contraria orientação da ANVISA, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde. Caso fosse concedido o direito pretendido, haveria apenas instauração de debate entre os envolvidos, com possível exigência de direito de resposta também por Merck Co, o que não poderia ser admitido. Requer, enfim, a atribuição de efeito suspensivo à apelação. É o relatório. O pedido deve ser deferido. A apelada - Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. , responsável pela fabricação do medicamento Ivermectina no Brasil, impugnou, na ação principal, a matéria jornalística publicada, em 5 de fevereiro de 2021, pelo apelante S. A. O Estado de São Paulo intitulada Fabricante da ivermectina diz que dados não apontam eficácia contra covid-19 (fls. 85/59 dos autos principais). A ação foi julgada procedente, condenado o apelante a garantir o direito de resposta à Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda., divulgando em todos locais em que publicou o texto impugnado, com a mesma publicidade e por igual período, no prazo de vinte e quatro horas, contadas da publicação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de cinquenta mil reais. Pretende a apelada que o direito de resposta seja veiculado no jornal com o seguinte texto: A VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, produtora da Ivermectina no Brasil, esclarece que a declaração do grupo farmacêutico MERCK MSD sobre a eficácia do medicamento Ivermectina no tratamento da COVID-19, reflete sua opinião isolada sobre o assunto. A empresa MERCK MSD não é produtora de Ivermectina para humanos no Brasil. Desconhece-se qualquer estudo pré-clínico que essa empresa tenha realizado para sustentar suas afirmações quanto a ação terapêutica no contexto da pandemia do COVID-19. Contrariamente ao que diz a empresa MERCK, existem evidências médicas e científicas ao redor do mundo demonstrando a ação antiviral do medicamento. Dezenas de estudos feitos em diversos países demonstram os benefícios do medicamento especialmente nas fases iniciais da doença e, por essa razão, a comunidade médica internacional e também do Brasil passou a inclui-la nos protocolos de tratamento da COVID-19. Trata-se de um medicamento de baixo custo e de reduzido impacto em termos de efeitos adverso (fls. 577/578). O art. 1.012, § 4º do Código de Processo Civil dispõe que a eficácia da sentença poderá ser suspensa caso seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. Do exame preliminar da matéria impugnada, vê-se que a reportagem apresentava opinião científica de empresa Merck, responsável pelo desenvolvimento do medicamento ivermectina. Em nenhum momento o nome da apelada foi mencionado no texto da matéria jornalística. Embora fotografia do medicamento fabricado pela apelada tenha sido inicialmente reproduzida na reportagem impugnada (fls. 85/59), este fato não mais ocorre. Passou a apelante a veicular imagem de paciente diagnosticado com covid-19 e não há mais a exibição do rótulo do medicamento produzido pela apelada (https://www.estadao.com.br/saude/fabricante-da-ivermectina-diz-que-dados-nao-apontam-eficacia-contra-covid-19, acesso em 19/04/2023, 15:20). Não se vê, assim, a princípio, agravo que justifique imediato direito de resposta à apelada, tal como determinado na sentença, presente, assim, a probabilidade de provimento do recurso de apelação interposto pelo apelante, ora requerente. Neste sentido é também o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.188/2015, in verbis: Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação (g.n.). Presente, ademais, o teor do direito de resposta (fls. 577/578 dos autos principais), há risco de que grave dano seja causado pela divulgação de informações equivocadas a respeito do fármaco em jornal de significativa circulação. Há, ainda, risco de dano decorrente da possibilidade de aplicação de multa diária elevada no caso (R$ 50.000,00), que deve igualmente ser afastada. Destarte, defere- se o efeito suspensivo à apelação interposta pelo requerente para que seja afastado, por ora, o direito de resposta referido na sentença, bem como a multa aplicada. Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Ana Carolina de Morais Guerra (OAB: 288486/SP) - Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB: 155406/SP) - Murilo Varasquim (OAB: 41918/PR) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515



Processo: 1000382-75.2022.8.26.0625
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000382-75.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Neusa Maria Gaia - Apelante: Cibeli Aparecida dos Santos - Apelado: Carlos Alexandre de Souza Almeida - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de resolução de contrato e indenizatória ajuizada por NEUSA MARIA GAIA e CIBELI APARECIDA DOS SANTOS contra CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ALMEIDA. Consta da inicial que, em 24.09.2018, a autora CIBELE celebrou com o réu o Contrato de Promessa de Compra e Venda de um terreno na Av. Zé Macaco I s/n, nesta cidade, pelo valor de R$27.000,00, sendo R$10.000,00 à vista, R$7.000,00 com a entrega de um veículo Fiat Palio EDX e mais R$10.000,00 em 40 parcelas de R$250,00. Afirmam as autoras que o local serviria de moradia à autora NEUSA, que se mudaria de Natividade da Serra a Taubaté para tratamento de saúde. Dizem que, em janeiro/2019, depois de iniciada uma obra no local, descobriram que o imóvel pertencia a Oscar Tetsuo e, por isso, procuraram o réu, que aceitou o distrato no dia 09.01.2019, comprometendo-se restituir o veículo e o valor de R$11.600,00. Dizem que o carro foi restituído; mas, como nenhum valor foi pago, foi emitida uma nova promissória de R$12.200,00 em 09.05.2019, assinada pelo réu, com vencimento para 30 dias. No entanto, mesmo notificado, não houve o adimplemento, pelo que registraram a ocorrência junto à Autoridade Policial. Sustentam a incidência do CDC e pedem a condenação do réu ao pagamento: de R$13.420,00 à autora CIBELI (valor do débito já acrescido da multa de 10%); de R$1.632,00 (valor dos materiais comprados pela autora NEUSA, conforme documento de fls.40); de R$12.150,00 (locativos suportados pela autora NEUSA até agora, conforme planilha de fls.7); e R$30.000,00 a título de danos morais à autora NEUSA, que alega ter sofrido abalos com toda situação, em especial pela premente necessidade do imóvel para se instalar em Taubaté. (...) De início, aprecio a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo réu, sendo hipótese de acolhimento. Por ocasião da deliberação de fls. 137/8, levantou-se a circunstância de que “O contrato e o distrato foram celebrados entre a autora CIBELI e o espólio de Guilherme Antônio de Moura representado pela inventariante Ivonne de Moura Alves (fls.31/34, 35/36 e 37/39), tendo o réu figurado como administrador e procurador”, e daí a necessidade de ser bem definida a pertinência subjetiva passiva. Por ocasião da emenda (fls.142) a parte autora defendeu que a “A legitimidade passiva do réu se configura na medida em que ele agiu em excesso de poderes, vendendo bens do espólio de Guilherme Antônio de Moura que ele não poderia ter vendido, posto que não teria sido autorizado e/ou teria vendido o mesmo terreno a mais de uma pessoa”. E ainda, indica que sequer têm como imputar ao espólio de Guilherme Antônio de Moura qualquer ato ilícito, posto que sequer têm como aferir se a assinatura aposta aos contratos é mesmo da inventariante regulamente constituída. E, neste contexto, fora recebida a inicial. A definição da questão passa pela identificação da condição de mandatário do requerido, vale dizer, se de fato tinha poderes de representação para atuar em nome do Espólio de Guilherme Antônio de Moura. A procuração de fls.180/1 comprova que o réu Carlos Alexandre fora constituído procurador por Ivonne de Moura Alves, que lhe outorgara poderes de representação para tratar de assuntos que envolviam o remanescente de 38 alqueires das terras da Fazenda Ronda Grande, do Espólio de Guilherme Antônio de Moura. Dentre os poderes, consta o de assinar propostas de venda, acertar valores e formas de pagamento. Indicado instrumento foi firmado em 05/11/15, com firma reconhecida. Também, às fls.204/6, há declaração firmada por Célio Alves, viúvo de Ivonne de Moura Alves, que a identifica como filha e legítima herdeira de Guilherme Antônio de Moura e inventariante no processo de partilha de nº 0000103-45.1981.8.26.0625. Em suma, os elementos corroboram a indicação de que Carlos Alexandre fora regularmente constituído pelo Espólio, através de sua inventariante, e que, nesta condição atuara, tanto por ocasião da celebração do compromisso de compra e venda (fls.31/34), como do adendo de fls.35/6, do distrato de fls.37/9, e também do próprio acerto de contas de fls.45, que tem por objeto a postergação do prazo de vencimento da parcela do distrato de fls. 37/9. No caso, o que prevalece é a responsabilidade do mandante em relação aos atos praticados pelo mandatário, em consonância com o disposto no artigo 663 do Código Civil. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de todas as custas/despesas processuais e mais honorários que arbitro ao advogado (ou grupo de advogados) da parte ré em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Súmula n. 14 do C.STJ; art. 85, §2º e §4º, inc. III, CPC), observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida (e não revogada) (art. 98. §3º, CPC) (v. fls. 255/258). E mais, se o negócio envolvendo a compra e venda de imóvel não foi firmado em nome do apelado, tendo este atuado apenas como administrador e procurador do espólio de Guilherme Antonio de Moura (v. fls. 31, 35 e 37), a ilegitimidade passiva é patente. Vale destacar, por relevante, que o documento denominado acerto de contas juntado a fls. 45 não comprova as alegações da recorrente, sobretudo porque nem sequer faz qualquer referência ao negócio discutido. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida a fls. 137. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Pedro Marcelino Figueira (OAB: 391738/SP) - Letícia Alves de Carvalho (OAB: 467221/SP) - Vicente de Paulo Domiciano (OAB: 89627/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1000858-42.2022.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000858-42.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: L. A. O. da C. - Apelado: M. R. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: E. do P. R. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. 1) Fls. 110/111: Anote-se 2) Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos proposta por LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, em face de M.R.C., representado por sua genitora Elisângela do Prado Rodrigues, pleiteando a fixação de pensão alimentícia mensal no importe de 32% (trinta e dois por cento) do salário-mínimo em favor de seu filho, ora Requerido. Manifestação do Ministério Público às fls. 29/30 no sentido da fixação de alimentos provisórios. Decisão de fl.36 determinou a redistribuição do feito ao Juízo desta Comarca de Apiaí considerando o domicílio do alimentando. Decisão de fls. 47/48 concedeu os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e designou Audiência de Conciliação. A Audiência de Conciliação resultou prejudicada ante a ausência da parte autora (fls. 61/62). Manifestação da parte autora às fls. 71/72 requerendo o julgamento antecipado do pedido. A parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 75). O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido inicial (fl. 79). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório, no essencial. Passo a fundamentar e a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Embora devidamente citada (fl. 61), a parte ré não apresentou contestação no prazo legal (fls. 61 e 75), razão pela qual, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto sua revelia. Inexistindo questões preliminares e/ou prejudiciais capazes de inviabilizar a análise do mérito da causa, ou nulidades que possam macular os atos e o processo como um todo, as questões trazidas a Juízo merecem um provimento jurisdicional de cunho material. O presente feito comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora a causa de pedir subjacente não verse somente sobre matéria de direito, não há provas a produzir além daquelas já constantes dos autos. Além disso, a parte ré é revel (CPC, art. 355, inciso II). Compulsando os autos, infere-se que a pretensão de oferta de alimentos comporta parcial acolhimento. Com efeito, deve ser mantido o equilíbrio entre o binômio necessidade-possibilidade quanto aos alimentos a serem fixados, cujo valor deve ser aquele que, simultaneamente, obrigue o alimentante conforme as suas possibilidades, sob pena, até mesmo, de furtar o alimentado ao recebimento de qualquer valor, e, de outro lado, garanta que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social. In casu, a necessidade do alimentando de subsistir, alimentar-se e vestir-se é notória e, ainda mais acentuada, ante a condição peculiar de criança em desenvolvimento, levando-se em consideração que o Requerido conta atualmente com 10 anos de idade (fl. 25), necessitando de alimentos para custear as inúmeras peculiaridades referente a crianças desta faixa etária, como gastos com escola, remédios, roupas, lazer, entre tantos outros. A responsabilidade de suprir as necessidades básicas da criança é dos pais e estando o filho sob a guarda da genitora, ao Requerente cabe, de fato, o pagamento de pensão alimentícia visando à colaboração na manutenção e sustento de seu filho. Todavia, o valor ofertado está aquém do que, usualmente, é fixado por este Juízo atendendo ao trinômio possibilidade/necessidade/razoabilidade. Assim, em se tratando de verba alimentar, o não acatamento do valor ofertado não constitui julgamento extra ou ultra petita, porquanto o juiz deve estar atento ao Princípio do Melhor Interesse da Criança. Nesse sentido, confira-se: (...) Dessa forma, visando garantir o mínimo existencial ao Requerido, e sopesando as despesas comumente demandadas por crianças de sua faixa etária e a possibilidade econômica revelada pelo Requerente no caso em apreço (fl. 14), de rigor a fixação de pagamento de pensão alimentícia no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, ora Requerente, e de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou emprego informal. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de FIXAR pensão alimentícia a ser paga pelo Requerente em favor do Requerido no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluídos 13º salário, férias gozadas e adicional de férias (1/3 constitucional), ou de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou emprego informal. Os alimentos deverão ser depositados diretamente na conta indicada pela genitora do alimentado. Serve a presente sentença como ofício ao empregador do Requerente para que efetue o desconto da pensão diretamente em sua remuneração mensal e providencie o depósito na conta indicada pela genitora do alimentado, sendo ônus da parte interessada realizar o protocolo. Sem condenação em verbas de sucumbência considerando que a parte autora decaiu em parcela mínima do pedido, bem como que não houve resistência à pretensão autoral. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Fixo os honorários advocatícios dos defensores dativos de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça- se a respectiva certidão a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão (...). E mais, o apelante nem ao menos relacionou os gastos que estariam comprometidos com o pagamento da pensão nos termos fixados, a qual, aliás, está de acordo com o arbitrado pela iterativa jurisprudência. Além disso, as necessidades do alimentando, que conta com 11 anos de idade (v. fls. 25), são presumidas em razão da menoridade. É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/possibilidade. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Sem majoração de honorários porque não houve a fixação em 1º grau de jurisdição. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: José Fabiano Morais de França (OAB: 208881/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vanderlei Rafael de Almeida (OAB: 261967/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1009157-74.2022.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1009157-74.2022.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: A. P. da S. - Apelado: K. F. de S. S. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) ADILSON PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência em face de KELVIN FERREIRA DE SOUZA SILVA, alegando, em suma, que é pai do réu e por sentença proferida nos autos de ação revisional de alimentos, Feito nº 1003522-88.2017.8.26.0077, que tramitou na Segunda Vara Cível local, ficou estipulado que pagaria a título de alimentos em favor do requerido, o valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional. Asseverou que o requerido atingiu a maioridade, é saudável e pode prover o próprio sustento. Pediu tutela de urgência. Por fim, requereu a procedência da ação para que seja exonerado de pagar alimentos ao requerido. Juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido a fls. 16. O requerido foi regulamente citado (fl. 22) e apresentou contestação tempestiva, impugnando os fatos narrados na inicial. Asseverou que está matriculado no curso de Educação Física e necessita da pensão alimentícia para continuar seus estudos. Narrou que o autor sempre foi um pai ausente e desconhece o estado de necessidade do réu. Por fim, requereu improcedência. Juntou documentos. Réplica a fls. 42/46. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Cuida-se de ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência ajuizada por ADILSON PEREIRA DA SILVA em face de KELVIN FERREIRA DE SOUZA SILVA. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras prova, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Não há preliminares a serem analisadas. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. No mérito, a ação é improcedente. Dispõe o artigo 1699 do Código Civil que, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo. É inconteste que o requerido atingiu a maioridade. Entretanto, a maioridade civil, por si só, não autoriza em exoneração da obrigação do alimentante, cabendo análise em cada caso. Com a maioridade, a obrigação alimentar passa a ser em decorrência da relação de parentesco, observando-se sempre o binômio necessidade/possiblidade. No caso dos autos, o requerido juntou documento a fls. 29/37 e 38, comprovando que frequenta curso superior e, assim, necessita da pensão alimentícia para continuar e concluir seus estudos. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de exoneração de alimentos. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Obrigação alimentar decorrente do parentesco com o advento da maioridade das requeridas. Comprovação de matrícula no terceiro ano do Ensino Médio. Binômio necessidade/possibilidade. Necessidade comprovada. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação nº 1000178-68.2022.8.26.0160, 6ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Christiano Jorge, j. 06/09/2022). Ainda: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DE FILHO. NECESSIDADE EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que o filho, embora tenha atingido a maioridade, estuda e não tem condições de prover a própria subsistência, persiste a obrigação alimentar decorrente do vínculo de parentesco. (TJSP; Apelação Cível 1003907- 93.2020.8.26.0606; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022) O Superior Tribunal de Justiça também reconhece o dever de prestar alimentos àqueles que frequentem regularmente curso superior ou técnico, tratanto-se de presunção relativa de necessidade (STJ,REsp 1312706/AL, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.21/02/2013; STJ, REsp 1218510/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Adrighi,j. 27/09/2011). Incabível o pedido de diminuição do valor dos alimentos feito na réplica, pois é vedado o aditamento da inicial após a citação e contestação. Ademais, o autor não demonstrou significativa mudança de sua capacidade financeira que o impossibilite de continuar pagando os alimentos ao filho. Portanto, uma vez comprovada pelo requerido a sua necessidade da manutenção da pensão alimentícia, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADILSON PEREIRA DA SILVA em face de KELVIN FERREIRA DE SOUZA SILVA, mantendo-se o valor da pensão alimentícia já estipulada, nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observando-se, na cobrança, o fato de ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro honorários advocatícios em favor dos Dres. Defensores das partes, em cem por cento (100%) do valor fixado na tabela emitida pelo convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, expedindo-se as respectivas certidões (...). E mais, o alimentando, ora apelado, apesar de ter completado a maioridade (v. fls. 10), comprovou que necessita dos alimentos para custear o curso superior e para buscar qualificação profissional que lhe permitirá prover a própria subsistência (v. fls. 29/38). Por outro lado, o apelante não demonstrou a impossibilidade de pagar a pensão ajustada no ano de 2017 (v. fls. 14/15). Não comprovou a redução de sua renda e tampouco o incremento nos seus gastos. Ademais, nem ao menos relacionou os gastos que estariam comprometidos com o pagamento da pensão, motivo pelo qual não há falar em exoneração dos alimentos. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Sem majoração de honorários advocatícios, pois já foram fixados no teto legal. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Guilherme de Lima Oliveira (OAB: 452712/SP) - Rubens Sanchez (OAB: 269669/ SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411



Processo: 1003941-20.2020.8.26.0428
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003941-20.2020.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Fabiano Abrahão de Souza - Apelante: Andréa Munhoz Abrahão de Souza - Apelado: Lucca Antunes Abrahão de Souza - Apelada: Miriam Maria Antunes de Souza (Representando Menor(es)) - Apelado: Leonardo Antunes Abrahão de Souza (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Laurindo Gonçalves de Souza Junior - Fls. 1253/1255: o apelante alega que a certidão [de fls. 1251] não parece compatível com o desenvolvimento válido e justo do processo, porque [...] não existe despacho algum dos autos eletrônicos, e ao que tudo indica, a Serventia deixou de juntar despacho ao processo, porque depois do pedido de tutela provisória de 1217/1233, veio a certidão de fl. 1234, seguida de outra certidão de 1234/1244, antecedendo informações de fls. 1245/1246, esta que precedeu o cálculo de fls. 1247/1249, seguido de certidão de fls. 1250, dizendo que certo despacho foi disponibilizado no DJE, vindo a citada certidão de fls. 1251 (grifou-se), entendendo, nesse sentido, que seria o caso de chamar o recurso à ordem, para que um despacho conste concretamente do caderno eletrônico, para que, validamente, possa ser cogitado do descumprimento de certa determinação legal. Prossegue o apelante asseverando que somente tomou ciência de que há um comando judicial determinando a complementação do preparo, em cinco dias, por consulta do Diário Oficial, concluindo que se algum prazo legal do despacho dito como ‘retro’, mas não constante do processo, transcorreu in albis, foi o prazo conferido a Serventia para a ‘certificação do valor da complementação do preparo a ser recolhida pelo apelante’, jamais correspondente ao cálculo de fls. 1247/1249, porquanto, o douto Relator foi claro ao determinar que a Serventia, pautada no cálculo, certificasse certo valor e intimasse a parte ao complemento em 5 dias, não constando no processo nem certificação, nem intimação para complemento. Muito ao revés do quanto afirma a parte, sua narrativa é que, não guardando coerência, e tentando distorcer, por argumentos manifestamente frágeis, o conteúdo da decisão anterior, permite dessumir um comportamento que passa ao largo do seu dever de agir dentro da boa-fé processual, tal como impõe o art. 5º, do Código de Processo Civil. Um pequeno escorço fático processual é bastante para pôr por terra os argumentos do apelante. Pelo despacho anterior (fls. 1210/1214), datado de 24.10.2022, foram acolhidos em parte os pedidos prejudiciais do apelante, deduzidos em suas razões de apelo, retificando-se o valor da causa para o correspondente ao débito havido em outubro de 2020, quando ajuizado este processo, devidamente atualizado, requisitando a certificação, pela Serventia, do valor do preparo a ser complementado pelo apelante, concedendo-lhe, naquela oportunidade, cinco dias para tanto, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Logo após, contudo, o apelante apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo no apelo (fls. 121/1222), protocolizado em 28.10.2022, com determinação de suspensão das execuções nº 1001909-47.2017.8.26.0428 e 1001907-77.2017.8.26.0428 até o julgamento final desta apelação. Note-se que a apelante inaugura esta petição afirmando que os autos foram remetidos a Contadoria, para cumprimento da determinação de fls. 1210/1214 (grifou-se), consignando, ainda, que o apelante aguardará a intimação do resultado da apuração requisitada para complemento das custas, é dizer, o apelante, desde sempre, teve ciência do despacho em questão o do quanto nele determinado. A Serventia apresentou o valor a ser complementado às fls. 1247/1249, consignando que, em março de 2023 o valor a ser recolhido seria de R$ 1.439,33. Somente então, como consequência lógico- jurídica do quanto determinado no despacho anterior, é que foi ele publicado, o que se deu em 20.03.2023 (fls. 1250). Ou seja, a certidão em questão se refere à publicação do despacho de fls. 1210/1214, sendo, então, o apelante devidamente intimado do comando judicial que, já com o valor da complementação constante dos autos, lhe concedeu cinco dias para o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Na lauda seguinte (fls. 1251), datada de 13.04, a Serventia consignou o decurso do prazo concedido pelo despacho anterior. Ao afirmar que não há despacho no processo, mesmo consignando sua ciência em petição anterior, o apelante subestima a capacidade do julgador. E mais: tenta confundi-lo sobre o quanto determinado. Repise-se: a decisão de fls. 1.210/1214 determinou a certificação, pela Serventia, do valor de complementação do preparo, que uma vez apresentado, deveria o apelante recolhê-lo, em cinco dias, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Sua publicação e consequente intimação da parte deu-se somente após a Serventia ter cumprido com a parte que lhe cabia, iniciando-se, a partir da publicação da decisão, o prazo para o apelante desincumbir-se de ônus que lhe era exclusivo. Não haveria, neste caso e bem sabe o apelante a intimação do resultado da apuração requisitada para complemento das custas, porquanto essa determinação já constava da decisão em comento. Assim, intimada a parte a recolher valor de complemento do preparo do qual ela teve inequívoca ciência, dentro do prazo concedido pelo despacho anterior, e não o fazendo, o recurso não pode ser conhecido, porquanto deserto. Assim sendo, em seu contorcionismo argumentativo, o apelante deduziu pretensão contra fato incontroverso, alterando a verdade dos fatos, agindo, assim, com má-fé, nos termos do art. 80, incisos I e II, do CPC. De tal sorte, JULGO DESERTO o apelo, dele NÃO CONHECENDO, fazendo-o nos termos do art. 932, inciso III, do CPC; condenando o apelante, ainda, ao pagamento de multa no valor de 5% do valor da causa (R$ 101.437,13 em março de 2023 fls. 1248), nos termos do art. 80, incisos I e II, do CPC, combinado com o art. 81, cabeça, do mesmo diploma. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - Miriam Maria Antunes de Souza (OAB: 145020/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2023118-68.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2023118-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Ivone dos Santos Pinto - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 14.964 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A. contra a r. decisão de fls. 46/48 que, nos autos de ação de obrigação de fazer que lhe foi ajuizada por Ivone dos Santos Pinto, deferiu o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: (...) Diante disso, porque provável o direito e evidente o perigo de dano (direito à saúde), nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência e o faço para determinar que a operadora ré forneça os materiais pertinentes à realização do procedimento cirúrgico conforme prescrição do médico cirurgião, autorizando o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir da negativa, até o limite provisório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento. (...) Sustenta a agravante o equívoco da r. decisão agravada. Argumenta que, em momento algum indeferiu pedido de custeio do tratamento pretendido, sempre tendo autorizado a cobertura dos procedimentos solicitados, dentro dos limites contratuais. Refere que ao receber a solicitação de autorização com a indicação do procedimento, a requerida procedeu com a análise formando Junta Médica que ao final apurou a incoerência do procedimento, conforme parecer do desempatador em processo de junta técnica nos termos da resolução normativa 424. (fls. 04). Discorre acerca da impossibilidade de indicação de fornecedores para procedimento cirúrgico, nos termos da Resolução do CFM 1956/2010 - RN 424/2017, do princípio do Pacta Sunt Servanda, da natureza do plano de assistência privada à saúde e da observância ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O recurso foi processado sem a atribuição do efeito suspensivo pleiteado (fls. 26/28). Contraminuta ofertada às fls. 31/35. É o relatório. O recurso está prejudicado. A operadora- agravante insurgia-se contra decisão que havia deferido a tutela de urgência, nos termos supratranscritos. Contudo, logo após a interposição deste agravo, homologou-se acordo firmado entre as partes na ação originária, tendo o feito sido julgado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, b do NCPC. Desta feita, a análise do presente recurso encontra-se prejudicada. Daí porque, ante o exposto, pelo meu voto, nos termos supra consignados, julgo prejudicado o recurso, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. Int. e, oportunamente, arquive-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) - Marcele Mastrobuono (OAB: 299678/SP) - Rafael Pacheco Gobara (OAB: 308255/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409



Processo: 2086870-14.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2086870-14.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Gilmar Roberto Piai - Agravante: Leontina Rodrigues Piai - Agravada: Edite Regina Galli Donato - Agravado: Antonio Narcizo Donato (Espólio) - Agravante: Lilian Rodrigues Piai Manoni - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de execução por título extrajudicial que julgou improcedente a impugnação para declarar subsistente a penhora concretizada sobre o imóvel matriculado sob nº 54.053 perante o 1º CRI desta Comarca. Inconformados, as partes recorrentes, sustentam, em suma, que se trata do único imóvel pertencente aos executados/agravantes, pois possui a qualidade de bem de família, proteção legal conferida pela Lei nº 8.009/90, bem como a aplicação da Súmula 486 do C.STJ, a fim de que fosse feito o cancelamento e levantamento da penhora realizada e pleiteiam a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. É o necessário. Preparo recolhido a fls. 11/12 destes autos. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas e tão somente para obstar eventual prosseguimento da execução até julgamento do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias úteis, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do NCPC. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, mas eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para esse fim. Note-se que a ausência de discordância, quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico, implicará, automaticamente, na adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Após, conclusos. Int. São Paulo, 19 de abril de 2023. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Thiago Amaral Barbanti (OAB: 214654/SP) - Lizandra de Fátima Donato Marcelino (OAB: 223460/SP) - 9º andar - Sala 911



Processo: 9099271-48.2008.8.26.0000(994.08.065610-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 9099271-48.2008.8.26.0000 (994.08.065610-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Miragaia Rene Angelino - 1. Informe a Secretaria se estes autos chegaram a ser digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto 300/2021. Em caso afirmativo, providencie-se a conversão desde logo em processo digital. Em caso negativo, fica desde já deferido o pedido de conversão dos presentes autos físicos em processo eletrônico a ser realizado pela parte solicitante (fls. 164/165), tendo em vista que o Comunicado 92/2022 regulamentou essa possibilidade nos processos em trâmite em Segundo Grau. Providencia a Secretaria o necessário para a conversão dos autos em processo eletrônico e intimação do recorrido para peticionamento das peças digitalizadas, eletronicamente, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Tadeu Kencis Motta (OAB: 212168/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Gustavo Dias Paz (OAB: 226324/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9099337-91.2009.8.26.0000/50001 (994.09.340894-9/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porto Feliz - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: Dorival Veronezi (e Outros) - Informe a Secretaria se estes autos chegaram a ser digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto 300/2021. Em caso afirmativo, providencie-se a conversão desde logo em processo digital. Em caso negativo, fica desde já deferido o pedido de conversão dos presentes autos físicos em processo eletrônico a ser realizado pela parte solicitante (fls. 237/238), tendo em vista que o Comunicado 92/2022 regulamentou essa possibilidade nos processos em trâmite em Segundo Grau. Providencie a Secretaria o necessário para a conversão dos autos em processo eletrônico e intimação do recorrido para peticionamento das peças digitalizadas, eletronicamente, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio Ortolani (OAB: 164312/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9219692-67.2008.8.26.0000/50001 (994.08.063266-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Banco Bradesco S.a - Embargado: Gracia Lanza Castro - Fls. 196: defiro a dilação do prazo para manifestação sobre a proposta de acordo, pelo prazo requerido. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Maria Carolina Alvarez Mateos (OAB: 235602/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9219692-67.2008.8.26.0000/50001 (994.08.063266-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Banco Bradesco S.a - Embargado: Gracia Lanza Castro - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Maria Carolina Alvarez Mateos (OAB: 235602/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001416-74.2010.8.26.0059 - Processo Físico - Apelação Cível - Bananal - Apelante: Josue Pinto do Nascimento - Apelante: Helena Pereira Ramos do Nascimento - Apelado: Vinte e Oito de Agosto Administração e Participações Ltda. - 1. Diante do não conhecimento do recurso especial pelo E. Superior Tribunal de Justiça a fls. 646/650, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à vara de origem, observadas as formalidades legais. 2. Fls. 606/614 e 616/619: À oportuna apreciação do juízo “a quo” em sede de eventual cumprimento de sentença, eis que encerrada a jurisdição nesta Corte. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Trindade Nogueira (OAB: 377995/SP) - Amir Delfino Ferreira Leite (OAB: 156578/SP) - Flaviano Hoth de Barros (OAB: 219824/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001901-46.2013.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ação Consultoria e Participações Ltda - Apelante: Odette Diab Maluf (Espólio) - Apelante: Gustavo Domite Nicolau - Apelado: Francisco Vieira Calixto (Espólio) - Apelado: Daismar Vieira Calixto - Cumpra a Dra. Cinthia Thais Galichio (OAB/SP 227.603), a determinação de fls. 369, juntando cópia de eventual inventário e respectiva certidão de nomeação de inventariante e procuração outorgada pelo espólio, ou, ainda, o formal de partilha efetivado, se o caso. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Mollica (OAB: 173311/SP) - Rosangela Benedita Gazdovich (OAB: 252192/SP) - Cinthia Thais Galichio (OAB: 227603/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002753-62.2014.8.26.0058/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Agudos - Embargte: N. A. R. - Embargte: A. A. F. B. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Esgotada a jurisdição deste Tribunal de Justiça (fls. 1038/1041), certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as petições de fls. 1043/1058, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) - Juliana do Val Ribeiro - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003923-11.2014.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apte/Apdo: Heitor Stolf Jacintho (Espólio) - Apte/ Apdo: Haroldo Costa Jacintho (Inventariante) - Apte/Apdo: Nicolau Jacintho Junior - Apte/Apdo: Maria Ani Mourao Alves Jacintho - Apdo/Apte: Ivete Maria Marazzi (Justiça Gratuita) - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especiais interpostos por Espólio de Heitor Stolf Jacintho e Ivete Maria Marazzi, manifestada a fls. 1546/1547 e 1559. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Fernandes de Oliveira (OAB: 232740/ SP) - Tania Vieira Dantas (OAB: 141380/SP) - Francisvaldo Mendes de Souza (OAB: 200821/SP) - Marluce Maria de Paula (OAB: 187877/SP) - Flora Tosin Saraiva (OAB: 282582/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003953-36.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apelante: Lineu Cutait Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Fukuda - Apelada: Nilza Kiyomi Ikemori - Interessado: Eliana Lucia Godoi Cutait (Justiça Gratuita) - Interessado: Adelmo Scivittaro - 1. No caso, com o julgamento da apelação, remanesce a competência legal e específica para o exame, pelo Presidente, de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento dos agravos em recurso especial/ extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do art. 1.042 do CPC, nada mais podendo ser alvo de deliberação, sob pena de usurpação de competência. Assim, as petições apresentadas pelo recorrente a fls. 444/485 serão apreciadas oportunamente pelo MM. Juiz a quo. 2. Processe-se o agravo em recurso especial interposto por Lineu Cutait Sobrinho a fls. 433/441, ficando a parte contrária intimada para apresentar contraminuta a contar da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP) - Andréia Ramos (OAB: 212889/SP) - Manoel Henrique Gimenez Roldan (OAB: 208673/SP) - Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB: 78281/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0018793-37.2012.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. de S. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: D. dos S. - Apelada: A. de S. C. - Apelada: A. de S. C. - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniela da Costa (OAB: 234622/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0065470-61.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Paulo Sergio de Melo - Embargte: maria celina neves melo - Embargdo: Classic Industria e Comercio de Calçados de Franca Ltda - Embargdo: Ismalda Gomes de Andrade - Embargdo: Milton Gonçalves - Embargdo: Ana Maria Ferreira Gonçalves - Embargdo: Antônio Natalino Rosa - Embargdo: Nilva de Oliveira Rosa - Cumprida a determinação de fls. 1023/1024, aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze). Nada mais sendo requerido, encaminhe-se ao Arquivo Geral. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) - Luciana Possinho Ribeiro (OAB: 176922/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0066729-28.2011.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Paulo Gribl - Embargdo: Evanilda Galvão do Nascimento Xavier - O 1º Grupo de Direito Privado, por votação unânime, julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Paulo Gribl, impondo-se ao autor a perda, em favor da requerida, do depósito inicial, bem como o pagamento das despesas processuais e verba honorária de R$ 5.000,00. Contra esta decisão, o autor opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Contra esta decisão, o autor interpôs RESP e RE, cujos seguimentos foram negados por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpôs, então, os agravos em RESP e em RE. O STJ conheceu do agravo para negar provimento ao RESP. O STF determinou a devolução dos autos pelo regime da repercussão geral e os autos vieram conclusos a esta Presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário. Certificado o trânsito em julgado (fls. 1452), consulta a Secretaria como proceder em relação ao despacho de fls. 1449/1450, tendo em vista a determinação de baixa dos autos ao juízo de origem. Assim, determino: 1-) Torno sem efeito a parte final do despacho de fls. 1449/1450, que determinou o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, pois, tratando-se a rescisória de ação originária, esta deverá ser oportunamente arquivada. 2-) Às fls. 1445/1446, a requerida pleiteia o levantamento do depósito prévio de fls. 1096 do apenso, revertido em seu favor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, proceda o advogado Dr. Alexandre Barduzzi Vieira - OAB/SP nº 193.111 ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário De MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com os dados bancários da requerida Evanilda Galvão do Nascimento Xavier. Com a juntada do documento, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Martins (OAB: 144959/SP) - Alexandre Barduzzi Vieira (OAB: 193111/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0095339-35.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - Cruzeiro - Autor: Neide Aparecida Giovanni Rocha - Réu: Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Réu: Banco do Brasil S/A - Certificado o decurso de prazo sem manifestação das partes (fls. 511), aguarde-se em cartório por 15 (quinze). No silêncio, encaminhe-se ao Arquivo Geral. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudio Antonio Rocha (OAB: 110782/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0126620-09.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Dacio Egisto Ragazzo - Embargdo: Eletro Metalúrgica Brum Ltda - Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze). No silêncio, encaminhe-se ao Arquivo Geral. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Guilherme Villac Lemos da Silva (OAB: 155894/SP) - Reynaldo Cosenza (OAB: 32844/SP) - Daniela Ragazzo Cosenza (OAB: 263365/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705



Processo: 0292199-48.2009.8.26.0000(994.09.292199-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 0292199-48.2009.8.26.0000 (994.09.292199-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Apelado: Thiago Fontes Machado - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o julgamento do(s) tema(s) de repercussão geral pertinente(s) ao presente feito (264, 265, 284 e/ou 285 do E. STF), nos termos do Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 251292/SP) - Ozeas Augusto Canuto (OAB: 270102/SP) - Cezar Hyppolito do Rego (OAB: 308690/SP) - Rafael Simões Filho (OAB: 303549/SP) - Ana Lucia Ferreira da Silva (OAB: 265965/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0297369-30.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Sorocaba - Agravante: Sindpresp - Sind. dos Trabalhadores Nas Ind. Fabr. de Peças e Pré-fabricados Em Concreto do Estado de São Paulo - Agravado: Sindicato dos Tabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Sorocaba e Região - Sindisor - Defiro o pedido de vista formulado a fls. 1655, conforme requerido. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Muff Machado (OAB: 154021/SP) - Ana Alice Cardinali Muff Machado (OAB: 142303/SP) - Antonio Rosella (OAB: 33792/SP) - Renato Antonio Villa Custodio (OAB: 162813/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0310912-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: F. A. Produções Artisticas Ltda Epp - Réu: Jose Dercidio dos Santos - Réu: Aparecido Donizeti Feiria - Interessado: DGB Logistica S/A - Distribuidora Geografica do Brasil (Atual Denominação) - Homologo o acordo de fls. 3669/3672, e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação os créditos do advogado Dr. Deny Williams Cury Haddad (OAB/ SP nº 231.575) Recolha o executado as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa. O processo continuará tramitando quantos aos honorários do Dr. Alexandre Fígado, patrono de DGB Logística S/a - Distribuidora Geográfica do Brasil. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marco André Ramos Tinôco (OAB: 147049/SP) - Deny Williams Cury Haddad (OAB: 231575/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0310912-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: F. A. Produções Artisticas Ltda Epp - Réu: Jose Dercidio dos Santos - Réu: Aparecido Donizeti Feiria - Interessado: DGB Logistica S/A - Distribuidora Geografica do Brasil (Atual Denominação) - Homologo o acordo de fls. 3677/3678, e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos créditos de Fidalgo Sociedade de Advogados, patronos da DGB Logística S/A - Distribuidora Geográfica do Brasil. Recolha o executado as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marco André Ramos Tinôco (OAB: 147049/SP) - Deny Williams Cury Haddad (OAB: 231575/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705



Processo: 2028229-33.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2028229-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Missão Salesiana de Mato Grosso - Agravada: Rita de Cassia Gonçalves de Lima Mana - Vistos, Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão (fls. 317 dos autos de origem) proferida no Cumprimento de Sentença nº 0004101-60.2018.8.26.0322 pela qual indeferida nova pesquisa de bens em nome da Executada. Recorre a Exequente, buscando a anulação da decisão, sob os seguintes e principais fundamentos: [i]não se trata de reiteração de pesquisa já realizada, mas de pesquisa de bens via INFOJUD em nome do cônjuge da Agravada, o que ainda não ocorreu; [ii]a decisão é nula, dado a fundamentação genérica e aplicável a qualquer outro caso (CF, art. 93, IX); [iii]a execução se realiza no interesse do credor; [iv]o débito foi contraído após o casamento do devedor, razão pela qual, nos termos da decisão de fls. 180/181, possível a penhora dos bens de seu cônjuge; e [v]pede a antecipação da tutela recursal pretendida, sob o fundamento de não imposição de óbice às pesquisas patrimoniais e de que a execução tramita há 4 anos (fls. 1/9). Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 10). Em cognição inicial (fls. 12/13) indeferi a antecipação da tutela recursal pretendida. Sobreveio, por fim, manifestação de desistência da parte Agravante em razão do deferimento da pesquisa requerida (fls. 110/114). É o Relatório. Decido monocraticamente. Tendo em vista que a parte recorrente manifestou expresso interesse na desistência do recurso (fls. 16), o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, desapareceu o interesse recursal, autorizando, assim, o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, inciso III, do mesmo diploma. Ante o exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Cristian de Sales Von Rondow (OAB: 167512/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313



Processo: 1003751-46.2021.8.26.0097
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003751-46.2021.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apelante: Ivani Moreira Alves Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Apelação Cível nº 1003751-46.2021.8.26.0097 Comarca: Buritama 1ª Vara do Foro de Buritama Apelante: Ivani Moreira Alves Marques (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Agibank S/A Vistos. 1. Contra a r. sentença de fls. 205/210, a parte autora com o recurso de apelação de fls. 229/233, objetivando a reforma da r. sentença, para reformar o critério de fixação dos honorários de sucumbência, ante a vedação legal dos honorários irrisórios (art. 85, §8º, do CPC), aderindo ao critério da equidade ou definindo sua incidência sobre o valor dado a inicial, majorando ainda os critérios, em caso de procedência do recurso apresentado. O recurso de apelação da parte autora, que versa exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios, foi interposto, sem comprovação do recolhimento das custas de preparo, no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.007, CPC/2015 e art. 4º, II, e §2º, LE 11.608/03, a legislação aplicável. 2. Observa- se que é admissível o recolhimento do valor do preparo tendo por base de cálculo o valor pretendido a título de condenação da parte contrária na verba honorária, e não o valor da causa, nos termos do art. 4º, II, LE 11.608/2003, em recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, conforme orientação da jurisprudência majoritária deste Eg. Tribunal de Justiça, que este Relator passa a adotar, revendo entendimento anterior. Nesse sentido, a orientação dos julgados deste Eg. Tribunal de Justiça: (a) VALOR DE PREPARO - DECLARATÓRIA - SENTENÇA JULGOU EXTINTO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, IMPONDO AOS AUTORES AS DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VERSA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE SOBRE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DO PREPARO COM BASE NO VALOR DA CAUSA - VALOR DO PREPARO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA - Inteligência do artigo 4°, inciso II e § 2o da Lei Estadual 11.608/03 - Admissibilidade do preparo do AGRAVO DE INSTRUMENTO tendo por base o valor da condenação que visa a garantia do acesso aos Tribunais como direito fundamental de acesso à Justiça - Decisão reformada - Agravo provido (20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0508693-67.2010.8.26.0000, rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 29.11.2010, o destaque não consta do original); (b) PREPARO - Insuficiência - Reconhecido como correto o recolhimento do montante em percentual incidente sobre o valor da verba honorária arbitrada na sentença, eis que o recurso de apelação apenas a ela se refere, relevando- se, assim, o decreto de deserção - Hipótese, ademais, em que, constatada a insuficiência de preparo, deveria ter sido aberta a oportunidade para a sua complementação, o que, na hipótese, não ocorreu - Precedente - Inteligência do § 2o do artigo 511 do Código de Processo Civil - Agravo provido (21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0046060-61.2005.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 30.01.2006, o destaque não consta do original); e (c) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Custas de preparo - Parte que ao apresentar apelação, o faz com base no valor dos honorários advocatícios arbitrados, em razão da pretensão recursal - Cabimento - Recolhimento do preparo recursal adequado ao objeto da apelação - Recurso provido (7ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0003359- 75.2011.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Passos, j. 23.02.2011, o destaque não consta do original). 3. Anota-se que, a teor do art. 99, §5º, do CPC, como regra até mesmo apelação de patrono de parte beneficiária da assistência judiciária versando sobre valor de honorários advocatícios está sujeita ao preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade, exceção esta em que não se enquadra a espécie, porquanto o patrono apelante não formulou requerimento nesse sentido. Destarte, não é o caso de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao patrono da parte apelante. Isto porque inexiste requerimento dele nesse sentido. 4. Nessa situação, ausentes, no momento da interposição do apelo, que versa exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência, tanto a comprovação do recolhimento do preparo como o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao próprio patrono, de rigor, a determinação de intimação do patrono apelante para recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Fernando Mello Duarte (OAB: 321904/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2083242-17.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2083242-17.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Priscila Fernandes de Souza Nogueira de Araújo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Pan S/A contra a decisão interlocutória (fls. 163/164) que, em cumprimento de sentença, não conheceu da impugnação proposta pela parte executada, o fazendo nos seguintes termos (fls. 163): A parte executada alega que a rubrica “reserva de margem consignável” não representa desconto, mas simples reserva, contrariando alegação expressa feita pela exequente na inicial (fls. 20/21 do processo principal). Por força dos arts. 336, 506 e 525, § 1º, do CPC, tal alegação defensiva deveria ter sido deduzida na fase de conhecimento, não mais cabendo a discussão de tal fato em impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, não conheço da impugnação. Inconformada, recorre a parte executada aduzindo, em suma, que (A) a autora pretende o recebimento do valor de R$ 18.005,43, contudo não deve prosperar o valor executado. (fls. 08); (B) no cálculo apresentado pelo autor, foi incluído valores referentes à reserva de margem consignável, todavia, estes nunca foram descontados do benefício do autor. (fls. 08); (C) No contrato de Cartão de Crédito Consignado, o valor de 5% da margem consignável do Benefício Previdenciário é apenas RESERVADO para o pagamento das compras no cartão, o que se extrai inclusive do nome: RESERVA de margem consignável. Isto quer dizer que não se trata de desconto, mas sim, RESERVA. Quando realizado um saque à vista no cartão de crédito consignado (TELESAQUE) aí sim efetivamente são descontados do benefício previdenciário o valor mínimo de cada fatura, sob a nomenclatura de Empréstimo Sobre a RMC. O valor descontado é o pagamento mínimo da fatura, limitado aos 5% RESERVADOS para o uso do cartão. Ou seja, apesar da anotação Reserva de Margem Consignável, nenhum valor foi diminuído do benefício. (fls. 09). Pugna, assim, pela concessão de efeito antecipatório recursal e, ao final, o provimento deste agravo. Denegado o efeito antecipatório recursal almejado (fls. 39/40). Contraminuta da parte agravada (fls. 46/51). Decido. Analisando o processo na origem, verifico que houve bloqueio judicial positivo (fls. 166) e há requerimento de levantamento do valor (fls. 172/173). Assim, considerando que há iminente risco de valores serem levantados, medida de reversibilidade nem sempre fácil; com fulcro no artigo 1.019 da lei civil adjetiva, ad cautelam atribuo o efeito suspensivo ao recurso para sobrestar eventual levantamento, pela parte exequente, do valor penhorado de R$ 29.689,87, até o julgamento deste agravo, resguardando, assim, o objeto do recurso. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido. Após, tornem conclusos. São Paulo, 25 de abril de 2023. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Ailton Arley de Almeida (OAB: 370847/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 2090137-91.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2090137-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústrias Reunidas São Jorge S/A - Agravado: Cruzado Imóveis Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela coexecutada Indústrias Reunidas São Jorge S. A. contra a r. decisão interlocutória (fls. 2370/2371 e declarada a fls. 2910/2912, ambas da origem) que, em ação de execução de título extrajudicial (0837654-92.1994.8.26.0100) ajuizada por Cruzado Imóveis Ltda. em face dos executados Indústrias Reunidas São Jorge S. A., Jorge Chammas Neto e Violeta Cury Chammas, rejeitou a impugnação da ora agravante aos cálculos da exequente, pois reconhecida a preclusão, homologando, assim, os cálculos apresentados pela exequente, ora agravada. Ainda, deferiu a adjudicação do imóvel determinando-se a expedição do auto. Irresignada, alega a coexecutada Indústrias Reunidas São Jorge S. A., ora agravante, em resumo, que: (A) Ocorre que em despacho anterior, o MM. Juízo a quo determinou que a Executada, ora Agravante se manifeste sobre os cálculos apresentados e nessa decisão despachou que está preclusa a oportunidade de se manifestar sobre os cálculos, bem como, nessa decisão, em um momento cita que o Agravo de Instrumento nº 2040715-55.2020.8.26.0000, já foi transitado em julgado e em outro momento menciona que não tem notícia sobre o trânsito em julgado do referido Agravo.; (B) Cumpre ressaltar, que na decisão a qual passamos a transcrever abaixo, o MM. Juízo, determinou que a Executada, ora Agravante se manifeste sobre os cálculos (...) Dessa maneira, se o próprio MM. Juízo determinou que o Executado se manifestasse sobre o cálculo, não há que se falar em preclusão. Se a Executada se manifestou dentro do prazo estipulado pelo MM. Juiz, não houve preclusão.; (C) Ressaltando- se ainda, que mesmo se assim não fosse conforme impugnação de cálculo apresentada pelo Exequente, ora Agravado houve erro material, já que a base de cálculo está incorreta. Ou seja, os valores apresentados, pelo Exequente não podem ser aceitos e nunca foram aceitos, visto que são discrepantes, além de incorretos, sem nem sequer apresentar o valor de origem aos valores apurados. O cálculo apresentado pelo Exequente, ora Agravado, inicia-se por um valor aleatório, ou seja, a base de cálculo está incorreta. Tanto que o Exequente nem sequer mencionou qual a origem desse valor. Sendo que o valor impugnado e apresentado pela empresa Executada, tem origem no valor do acordo realizado, conforme mencionado no parecer anexo, perfazendo o valor atualizado de R$ 62.053.909,37 (Sessenta e dois milhões, cinquenta e três mil, novecentos e nove reais e trinta e sete centavos), elaborado por empresa especializada em cálculos. (...) Ou seja, a jurisprudência é pacifica no sentido de que o erro material não preclui e pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.; (D) Ora, se o próprio MM. Juízo, admite que não houve notícia de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2040715- 55.2020.8.26.0000, não pode tomar uma decisão extrema de adjudicar um imóvel, sem o trânsito em julgado de um recurso que discute exatamente a questão da reavaliação do imóvel, podendo ocasionar uma lesão irreparável ou de difícil reparação, em razão da adjudicação do imóvel. Ressaltando-se ainda que não houve o trânsito em julgado, já que foi interposto Recurso Especial, desta maneira, não havendo o trânsito em julgado do mesmo.; (E) Desta forma, diante de todo exposto, tanto em relação ao cálculo apresentado pelo exequente e homologado pelo MM. Juiz, bem como, pelo deferimento da adjudicação, sem o trânsito em julgado do recurso que discute a reavaliação do imóvel, já que a última avaliação juntada aos autos, foi realizada há quase 10 anos, faz-se necessário a realização de nova avaliação do imóvel.; (F) Portanto, para se evitar futuras nulidades, bem como, lesão irreparável ou de difícil reparação, em razão da adjudicação do imóvel, existe a necessidade de se apurar os valores corretamente, nem que seja por meio de contador judicial e/ou perícia contábil, já que foi encontrado divergências bem discrepantes. Decido. A agravante, para fundamentar o seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, sustenta que há probabilidade do direito e periculum in mora pois (a) tratando-se de erro material nos cálculos, estes não precluem e, por isso, deve-se antes apurar o correto valor para prosseguimento da execução e adjudicação do bem; (b) encontra-se pendente de trânsito em julgado a decisão que negou nova avaliação do imóvel e, por isso, não se pode permitir a adjudicação do imóvel. Que no agravo de instrumento de nº 2040715-55.2020.8.26.0000, interposto pela mesma parte, este Colegiado decidiu sobre supostas irregularidades na intimação da patrona da executada (nulidade), excesso de execução e irregularidades na cessão de crédito, desprovendo o recurso cujo v. acórdão foi atacado por recurso especial pendente de julgamento. Que em outro agravo (nº 2032457-51.2023.8.26.0000), também interposto pela mesma agravante, este Colegiado decidiu sobre a alegação de que a avaliação do imóvel estaria defasada. Referido agravo também foi desprovido e aguarda o trânsito em julgado. Pois bem. É o caso de denegar o efeito antecipatório recursal requerido. A suspensão da adjudicação ou da própria execução não pode ser justificada pela pendência de trânsito em julgado dos agravos acima referenciados. Isso pois o recurso especial, em regra, não possui efeito suspensivo, havendo a necessidade de concessão no caso concreto, conforme disciplina o artigo 995 do CPC. Anota-se que, até a presente data, não há notícia de concessão do referido efeito em sede de instância superior, não havendo óbice para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Ademais, ainda que se dê provimento ao presente recurso, considerando, assim, discutível o valor exequendo e, após, se considere na origem como valor correto o apontado pela agravante (R$ R$ 62.053.909,37), em detrimento do valor homologado de R$ R$ 148.943.673,89, percebe- se que o valor atualizado do imóvel de R$ 20.779.418,74 corresponde, aproximadamente, a um terço do valor apontado pela própria agravante como correto, inexistindo fundamento para a suspensão pretendida. Assim, inexiste probabilidade do direito a justificar a concessão do efeito suspensivo requerido, que fica denegado. Determino que seja comunicado o douto juízo e intimado o agravado (CPC, artigo 1019, II). São Paulo, 25 de abril de 2023. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Regiane Guerra da Silva (OAB: 167241/SP) - Victor Fabiano Pedrosa da Silva Vieira (OAB: 101246/MG) - Livia de Paula Alves Martins Vieira (OAB: 101245/MG) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305



Processo: 1053317-79.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1053317-79.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Plant Empreendimentos S.a., - Apelante: DOUGLAS FABIAN FERREIRA BIANCO - Apelado: Raízen Combustíveis S.a. - Vistos. No caso, a r. sentença julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para reconhecer a existência de excesso de execução em valor equivalente a R$93.877,20, entendendo recíproca a sucumbência entre as partes. As embargantes interpuseram recurso de apelação e recolheram, a título de preparo, apenas, o valor de R$171,30 (fls. 582/583). Pois bem. Como se sabe, a Lei Estadual nº 11.608/2003, ao tratar sobre a taxa recursal, no seu art. 4º, inciso II, estabelece expressamente que haverá o recolhimento de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes. O critério posto só é excepcionado na hipótese de haver provimento jurisdicional condenatório (§ 2º do mesmo dispositivo): Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. Assim, tendo que o recurso interposto traz à baila a matéria discutida no processo principal, que teve como condenação a redução da execução no tocante ao valor referente a R$93.877,20, de rigor o recolhimento do preparo calculado em 4% sobre o valor atribuído à condenação nos embargos, correspondente ao valor reconhecido como excesso de execução. Complemente-se, pois, o preparo realizado a fls. 582/583, nos moldes acima preconizados e nos termos do art. 1.007, §2°, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, retornem os autos a esta Relatoria. Int. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB: 331538/SP) - Luis Felipe Ramos Cirino (OAB: 330492/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403



Processo: 1003656-48.2022.8.26.0366
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003656-48.2022.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Vera Lucia Lopes Marcondes - Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Vera Lucia Lopes Marcondes contra a sentença proferida às fls.56/59, que julgou liminarmente improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após a interposição do recurso de apelação (fls.62/73), com pedido preliminar de concessão da gratuidade da justiça, sobreveio a decisão de fl.87 para que a apelante pudesse comprovar a hipossuficiência econômica. Os documentos foram juntados às fls.92/101. Passo a análise do pedido. Prescreve o art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Todavia, a hipótese exige efetiva comprovação do estado de hipossuficiência, segundo a regra do art. 5º, LXXIV, da Carta Constitucional: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pois bem. Contrariamente ao asseverado pela apelante, o extrato bancário de fl.97 demonstra pagamento de cartão de crédito no valor de R$2.581,05, o que supera o valor do benefício previdenciário percebido pela apelante. Logo, evidente que a capacidade financeira da apelante não se resume ao montante recebido pelo INSS. Sob outro prisma, e conforme bem delineado pelo douto magistrado de origem, tendo em agosto de 2020 contraído financiamento em valor superior aos encargos processuais, não sendo possível presumir que o pagamento das módicas despesas processuais previstas possa prejudicar a subsistência da parte interessada. No caso do presente recurso, o valor do preparo recursal atinge o montante aproximado de R$446,24 (4% sobre valor da causa), o que não revela prejuízo à subsistência da apelante. Logo, a apelante não faz jus ao benefício. Registre-se que a gratuidade de justiça não pode ser conferida pelo Poder Judiciário de forma indiscriminada, sobretudo porque a crise que assola o país também atinge os cofres deste poder, devendo, portanto, ser analisado com percuciência tais pedidos, de modo a evitar que aqueles que realmente dele necessitam sejam prejudicados com a deficiência recursal da máquina judiciária. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Para fins de admissibilidade do recurso, nos termos do art.99, § 7º, do CPC, proceda a apelante ao recolhimento do preparo (valor atualizado), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB: 395147/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 1013422-60.2022.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1013422-60.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Aurino Canuto de Araújo (Justiça Gratuita) - Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença de fls. 121/124, proferida nos autos da ação de declaração de inexistência de dívida c/c indenização de danos morais, tutela de urgência e repetição de indébito (sic) ajuizada por Aurino Canuto de Araújo em face de Banco Bradesco Financiamento S/A. Em Primeiro Grau, os pedidos foram julgados PROCEDENTES para (i) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 344237652-5; (ii) condenar o réu à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação e (iii) condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça desde a prolação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do recebimento do ofício, além de carrear ao réu o ônus de sucumbência. Após a interposição do recurso, as partes compareceram aos autos para comunicar a realização de acordo (fls. 170/171) e o respectivo cumprimento (fl. 172). É o relatório. Decido monocraticamente, como autoriza o Artigo 1.011, inciso I do Código de Processo Civil. No presente caso, após a interposição do recurso de apelação, as partes noticiaram a celebração de acordo, devidamente assinado pelo patrono do Banco e pelo autor, cujo comprovante do pagamento previsto na avença foi juntado à fl. 172. Com isso, denota-se que houve perda superveniente do objeto do recurso mediante sua desistência tácita, a teor do parágrafo único do Art. 1.000, do CPC, que assim dispõe: Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. De igual modo, já considerou esta E. Corte e esta C. 24ª Câmara de Direito Privado: “APELAÇÃO. DESISTÊNCIA - ACORDO. Petição, do apelante, informando a desistência do recurso interposto em razão de acordo firmado entre as partes - Apreciação do recurso prejudicada - Perda do objeto. Desistência homologada. Recurso não conhecido” (TJSP; Apelação Cível 0328138- 89.2009.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2019; Data de Registro: 22/07/2019, g.n). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Informação de acordo entre as partes, assinado por representantes de ambos os litigantes Desistência tácita - Recurso não conhecido, porque prejudicado.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2052103-23.2018.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018, g.n). “Agravo de instrumento. Execução. Despesas condominiais. Homologação de transação efetuada nos autos. Desistência tácita do recurso evidenciada. Aplicação do disposto no artigo 998, CPC/15. Homologação da desistência. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226976-36.2017.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018,g.n). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pelo demandado (fls. 127/144), nos termos do Artigo 932, inciso III, e Artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Cesar Americo do Nascimento (OAB: 125861/SP) - Oscar Farias Ramos (OAB: 214432/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406



Processo: 2082133-65.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2082133-65.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Banco C6 S/A - Agravado: Valdir Randoli (Justiça Gratuita) - Agravada: Miurlen Eveline dos Reis - Agravada: Anacelly Aparecida da Silva - Agravado: Fortunato do Carmo Alvares - Agravada: Eliana Alves Moura Alvares - Agravado: Walter Luiz Garcia Leonel - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a sentença proferida a fls. 345, integrada pela decisão de fls. 350, que acolheu os embargos declaratórios de fls. 348/349, e que, nos autos da ação de indenização por danos materiais nº 1002332- 92.2021.8.26.0128, decorrentes de prática de golpe em negócio de compra e venda de veículo automotor e falha na prestação de serviços bancários, excluiu do polo passivo do processo as pessoas físicas inicialmente indicadas na medida cautelar de caráter antecedente. Eis o teor da decisão agravada (fls. 345): Vistos. Tendo em vista que os requeridos Anacielly Aparecida da Silva, Miurlen Eveline dos Reis e Walter Luiz Garcia Leonel não foram incluídos no aditamento à inicial, acolho os pedidos de fls. 337 e 342, julgando extinto o processo sem resolução do mérito no que diz respeito aos apontados réus, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial a elas nomeado, nos termos do convênio OAB/DPE. No mais, aguarde-se a citação determinada a fls. 333. P. I.. Os embargos declaratórios opostos a fls. 348/349 foram conhecidos e acolhidos nos seguintes moldes (fls. 350): Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por FORTUNATO DO CARMO ALVARES e ELIANA ALVES MOURA ALVAREZ em relação à sentença de fls. 345, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 348/349. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão apontada, pois, de fato, não foi apreciada a petição de fls. 338. Diante do exposto, ACOLHO os embargos, modificando o primeiro parágrafo da sentença embargada, o qual passará a ter a seguinte redação: “Tendo em vista que os requeridos Anacielly Aparecida da Silva, Miurlen Eveline dos Reis, Walter Luiz Garcia Leonel, Fortunato do Carmo Alvares e Eliana Alves Moura Alvarez não foram incluídos no aditamento à inicial, acolho os pedidos de fls. 337, 338 e 342, julgando extinto o processo sem resolução do mérito no que diz respeito aos apontados réus, nos termos do art. 485, VIII, do CPC”. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. Sustenta o banco recorrente, em suma, que o autor, ainda que induzido a erro ao ser vítima de golpe da venda de veículo automotor anunciado em plataforma digital, realizou as transferências bancárias eletrônicas tendo pleno conhecimento dos destinatários dos depósitos, razão pela qual as pessoas físicas indicadas na inicial da ação cautelar devem ser mantidas no polo passivo do processo mesmo depois da conversão da medida em ação principal. Alega que não teve participação alguma na premeditação, articulação e consumação do estelionato, de maneira que não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo demandante. Por isso, deve ser aplicada ao caso em exame a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Por tais motivos, requer que o agravo seja conhecido e provido. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso com o fito de evitar prejuízos processuais. Recurso tempestivo e não preparado. É o relatório. 1. A despeito da exclusão dos litisconsortes ter sido efetuada sob a forma de sentença, a deliberação judicial não pôs fim ao processo, de modo que sua natureza jurídica é de decisão interlocutória. Assim, o recurso cabível é o de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1015, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2. Corrija-se a autuação eletrônica do recurso no sistema e-SAJ/SG para que as partes cadastradas como interessadas figurem na relação recursal como coagravadas, juntamente com o autor Vandir Randoli. 3. No mais, diante do grau da controvérsia posta em discussão nas razões recursais, processe-se o agravo de instrumento COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO com o fito de evitar a prática de atos processuais eventualmente inúteis. 4. Comunique-se, com urgência, ao r. juízo de primeiro grau, dispensadas informações complementares. 5. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 6. Intimem-se os agravados para contraminuta, no prazo legal. 7. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 26 de abril de 2023. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Ricardo Cóculo da Silva (OAB: 359969/ SP) - Mario Antonio Gomes (OAB: 272165/SP) - Állan Rodrigo Borges dos Santos (OAB: 389475/SP) - Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB: 73347/SP) - Jean Carlos Gonzales Meixao (OAB: 260162/SP) - Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415



Processo: 1002188-77.2020.8.26.0541
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002188-77.2020.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: T. B. da S. - Apelante: D. L. G. - Apelado: R. C. M. (Não citado) - Serviços profissionais. Ação julgada extinta face a desistência da autora. Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Custas a cargo dos autores. Apelação da ré. Renovação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Impossibilidade. Necessária comprovação de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, consoante súmula 481, do STJ. Documentos juntados que não comprovam a hipossuficiência. Decisão mantida. Cuida-se de apelação interposta por Diego Lorentz Gimenez e outro contra a r. sentença de fls. 55/56 que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As partes autoras foram condenadas ao pagamento das custas processuais. Em suas razões recursais, (fls. 131/142), requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por alegada hipossuficência. Sem contrarrazões e condenação ao pagamento de honorários. É o relatório do necessário. O recurso não comporta provimento. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária deve o interessado, sob as penas da lei, afirmar, na petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, tendo em vista a presunção relativa de pobreza que decorre dos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. Da mesma forma, os parágrafos 2º e 3º do art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. §3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A Carta Magna só permite a assistência aos necessitados pelo Estado e seu acesso à Justiça, desde que comprovem a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF), razão pela qual inconsistente a alegação deles apelantes de estarem sem condições de suportar com o pagamento das custas processuais. Assim, na falta de comprovação da impossibilidade de custeio das despesas do processo não há como deferir a pretendida gratuidade processual. Já decidiu por esta Corte em caso análogo: “Se de um lado incumbe ao Estado a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de outro tem-se que a ele também incumbe a fiscalização para que a benesse seja concedida tão somente aos necessitados, sob pena de prejudicá-los” (Agravo de Instrumento nº 1.077.215-0/9 - Des. Rocha de Souza). Assim, não há, por ora, elementos suficientes a fundamentar a concessão do benefício pleiteado pelos apelantes. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Tamires Batista da Silva (OAB: 349420/SP) (Causa própria) - Diego Lorentz Gimenez (OAB: 331677/SP) (Causa própria) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2093335-39.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2093335-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Condomínio Portal do Anhangabaú - Agravada: Maria Romilda Giulianello Mariotti - Agravada: Catarina Aparecida Simonette Leopardi - Agravado: Ricardo Leopardi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 94/96, que reconheceu a ilegitimidade passiva da corré Maria Romilda e determinou a retificação do valor da causa e o consequente pagamento da taxa judiciária complementar. A parte agravante sustenta que a corré Maria Romilda era a síndica ao tempo da formalização do documento que se pretende o reconhecimento da nulidade. Afirma que o valor da causa não deve corresponder ao proveito econômico visado na petição inicial, prevalecendo a indicação meramente formal para fins fiscais em virtude de área comum não ser passível de alienação, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de exame do pedido liminar, a questão a ser dirimida relaciona-se à legitimidade passiva da agravada e ao valor da causa. Nos termos da petição inicial, o agravante pretende o reconhecimento de nulidade parcial do instrumento de incorporação imobiliária, questionando determinada área comum que foi atribuída em caráter privativo aos interessados (retificação de registro imobiliário), pleiteando seja expedido mandado ao 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP para que seja cancelada parcialmente a averbação nº 5 da Matrícula nº 42.825, no que se refere à alteração da descrição da unidade autônoma apartamento 161 e da cobertura (fl. 28). Ações dessa natureza são de competência da Primeira Subseção de Direito Privado deste Tribunal, consoante artigo 3º, item I.33, da Resolução 623/2013. Nesse sentido, é o posicionamento desta Câmara: COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E DE CERTIDÕES DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REGISTROS PÚBLICOS Autor que busca a anulação da escritura de instituição, especificação, atribuição de unidades autônomas e convenção de condomínio registrada na “matrícula mãe” do terreno no qual construído o prédio, bem como das consequentes certidões de matrículas abertas em decorrência do ato alegadamente fraudulento Comprador que reclama da atribuição de seu apartamento para a incorporadora e para a construtora, defendendo que, por ter celebrado compromisso de compra e venda do apartamento, antes do registro da incorporação, houve simulação na atribuição da unidade (que deveria ter sido atribuída diretamente a ele) Matéria inserida na competência das Câmaras que compõem a Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I. 33, da Resolução nº 623/2013 Demanda que versa sobre a anulação de registros públicos Competência dos órgãos fracionários do TJSP que se fixa pelos termos do pedido inicial, ainda que o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la, nos termos do art. 103 do Regimento Interno Inexistência de discussão sobre condomínio edilício ou pedido de anulação de decisão tomada em assembleia CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSP; Apelação Cível 0025163-46.2013.8.26.0577; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022). Posteriormente, o Grupo Especial da Seção do Direito Privado deste Tribunal de Justiça ratificou a competência da Primeira Subseção de Direito Privado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação anulatória de escritura pública de instituição, especificação, atribuição de unidades autônomas e convenção de condomínio - Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a demanda - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 1ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado III Conflito suscitado pela 27ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio voltado à discussão de questões relacionadas com a nulidade da instituição e especificação de condomínio bem como do registro público da incorporação imobiliária e, consequentemente, das matrículas “mãe” e individualizadas Incorporação realizada sob o regime de construção por administração, também chamado “a preço de custo” - Competência preferencial da Primeira Subseção de Direito Privado Art. 5°, inciso I, itens 27 e 33, da Resolução n° 623/2013 Conflito julgado procedente e declarada a competência da 1ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada. (TJSP; Conflito de competência cível 0014527-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/12/2022; Data de Registro: 24/12/2022) Logo não se conhece do recurso em razão de incompetência material. Apesar de incompetente, sobretudo em razão do alegado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação aos interesses da parte agravante, passa-se ao exame do pedido liminar, na forma do artigo 64, §4º, do Código de Processo Civil. É de conhecimento que a interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. No tocante ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravada, síndica da agravante ao tempo da instrumentalização do negócio jurídico que se pretende reconhecer a nulidade e consequente alteração do Registro Público, não se vislumbra probabilidade do alegado direito, porque sua atuação se deu como representante dos interesses da parte agravante, sem nenhuma pretensão de responsabilização pessoal da ex-síndica. Em cognição sumária, também não se vislumbra a probabilidade do alegado direito quanto à retificação do valor da causa. O artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, deve corresponder à controvertida área comum, constante da matrícula do imóvel, como estabelecido na parte final do referido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Estatuto de Rito, de rigor o indeferimento do pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, como fundamentado. Diante do exposto, não se conhece do recurso e determina-se a sua remessa para uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, assim como se indefere o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão recorrida, sem prejuízo de eventual revisão pelo relator competente. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Jonathas Augusto Busanelli (OAB: 247195/SP) - Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB: 272885/SP) - Edna Jacintho Honigmann (OAB: 55061/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 2092744-77.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2092744-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Ronie Marcio de Oliveira - Agravada: Gisele Santa Cruz Oliveira (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2092744-77.2023.8.26.0000 Relator(a): RODRIGUES TORRES Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado Vistos para juízo de admissibilidade, análise do cabimento de efeito suspensivo SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com pedido de tutela e devolução de quantias pagas, ora em fase de cumprimento de sentença, promovida por RONIE MARCIO DE OLIVEIRA e GISELE SANTA CRUZ OLIVEIRA, inconformada, interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão que deferiu a penhora de cotas das sócias da empresa executada, ora agravante (fls. 211 dos autos originários), alegando o seguinte: os agravados iniciaram o cumprimento de sentença em 28/04/2022 e buscam receber da agravante crédito no valor de R$ 128.050,51; a agravante indicou bens à penhora; sem justificativa, os agravados não concordaram com a indicação dos bens realizada pela agravante e requereram a penhora de ativos financeiros eventualmente presentes em contas bancárias da empresa executada, ora agravante; foram realizadas pesquisas por intermédio dos sistemas InfoJud e RenaJud; a agravante fez nova indicação de bens à penhora; os bens indicados pela agravante possuem liquidez e estão livres e desembaraçados para venda em leilão ou adjudicação pelos credores; os agravados requereram a penhora de cotas sociais da empresa executada, que foi deferida pelo Juízo a quo; a decisão que deferiu a penhora de cotas sociais da empresa agravante merece reforma porque referidas cotas não pertencem à empresa executada e sim às sócias da empresa devedora e não foi observado o regramento da desconsideração da personalidade jurídica; não ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; as empresas WPX S.A. Investimentos e Participações, Griffe Investimentos Ltda., Montebelo Empreendimentos Ltda. e ABL SPE 001 Ltda. são as sócias (cotistas) da agravante e não podem responder pela dívida executada, porque não compõem o polo passivo do cumprimento de sentença; a empresa executada, ora agravante, não possui cotas sociais a serem penhoradas; o patrimônio da agravante não se confunde com o patrimônio de suas sócias; as sócias da empresa devedora não foram incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença e também não houve a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, cujo procedimento está previsto no artigo 133 e seguintes do CPC; não houve esgotamento pelos agravados de todos os meios de coerção para recebimento do crédito; não foram efetivadas buscas de bens no endereço da agravante nem pesquisas de bens imóveis registrados em seu nome; os bens do patrimônio da agravante são suficientes para garantir a execução; requereu o efeito suspensivo ao recurso; requereu o provimento do recurso e a anulação da decisão agravada de forma a se afastar a determinação de penhora das cotas sociais da empresa devedora (fls. 01/18). A agravante requereu a concessão de efeito suspensivo, alegando o seguinte: a sequência processual ocasionará grave dano à agravante; o grave dano ou de difícil reparação caracteriza-se pelo fato de o Juízo a quo ter determinado que a agravante apresente balanço especial, ofereça cotas aos demais sócios ou proceda à liquidação delas e deposite em juízo o valor apurado e, havendo divergência ou inércia, poderá haver nomeação de administrador judicial; a probabilidade do direito da agravante está presente; e os requisitos do artigo 300 e 1019, I do CPC também estão presentes (fls. 16/17). A r. decisão agravada foi prolatada nesses termos: “ “Vistos. Defiro a penhora de quotas ou ações na empresa Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A em favor da parte exequente, conforme contrato ou estatuto social de fls.191/204. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Por ora, apenas cientifique a empresa Securitizadora indicada a fl. 87 “in fine” da constrição ora deferida. Int “ (fls. 211 dos autos originários; DJE: 30/03/2023, fls. 218) g.n. O recurso é tempestivo (fls. 43) e o preparo foi recolhido (fls. 19/20). Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, o agravo de instrumento, interposto com fundamento no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC, há de ser recebido com efeito devolutivo. Decido, pois, neste momento, exclusivamente, sobre o cabimento da atribuição de efetivo suspensivo ao recurso. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a agravante figura como devedora e os agravados, como credores. A agravante indicou bens à penhora, mas, houve recusa pelos agravados. Foram realizadas pesquisas por intermédio dos sistemas InfoJud e RenaJud e foi tentada penhora online de ativos financeiros da agravante, mas, as diligências foram inexitosas. O Juízo a quo deferiu pedido dos agravados e determinou a penhora de cotas sociais da empresa devedora. A agravante então, interpôs este recurso de agravo de instrumento e sustentou a concessão de efeito suspensivo, porque (1) o Juízo a quo determinou a realização de procedimentos que poderão causar grave dano ou de difícil reparação à agravante; (2) a probabilidade do direito da agravante está caraterizado porque as cotas sociais penhoradas não compõem o patrimônio da empresa devedora, mas pertencem às sócias que não figuram no polo passivo do cumprimento da sentença; (3) não foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e (4) os agravados não esgotaram os meios executórios, porque não procederam à busca de bens no endereço da empresa executada nem realizaram pesquisas de bens imóveis registrados em nome da devedora. Como se vê, a agravante pretende que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que, suspensa a eficácia da decisão agravada, fique ela desobrigada, pelo menos até o julgamento final deste recurso, da realização das condutas a ela impostas pelo digno juiz a quo, a saber: no prazo de 30 dias, (1) apresentar balanço especial, na forma da lei; (2) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e (3) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. E, neste caso, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é de rigor. O artigo 1.019 do CPC permite ao Relator (a) atribuir efeito suspensivo ao recurso, mas, de acordo com o artigo 995 do CPC, a suspensão da eficácia das decisões recorridas somente é cabível, excepcionalmente, (1) se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e (2) se ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. E, in casu, estão presentes esses requisitos legais. Em primeiro lugar, verifico que a mantença da eficácia da decisão agravada obrigará a agravante a realizar as condutas que a ela foram impostas pela r. decisão agravada, as quais poderão acarretar risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação. E, em segundo lugar, verifico que também há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do provimento do recurso. Neste momento preliminar do procedimento recursal, é possível afirmar que as cotas sociais penhoradas pertencem às empresas WPX S.A. Investimentos e Participações, Griffe Investimentos Ltda., Montebelo Empreendimentos Ltda. e ABL SPE 001 Ltda., que, atualmente, não figuram no polo passivo do cumprimento de sentença em tela (fls. 27/34). Assim, a penhora das cotas sociais atinge, não o interesse direto da agravante, mas, sim, o direito de seus sócios, que são os titulares dessas cotas sociais. Portanto, em princípio, não caberia à agravante defender os interesses de seus sócios. Estes, sim, deveriam adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir os seus direitos eventualmente violados pela constrição judicial. Todavia, não se trata, neste procedimento recursal, enfrentar a questão da titularidade das cotas nem da legitimidade para defender os direitos atingidos pela constrição das cotas. Na realidade, o que se deve impedir, neste momento, pelo menos até o julgamento deste recurso, é que, em razão da referida constrição, para que seja efetivado o procedimento executivo, seja a agravante obrigada a praticar os atos a ela impostos pelo digno juiz a quo e, assim, (1) apresentar balanço especial, (2) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios e (3) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Configurada está, portanto, a probabilidade do direito. Segundo têm decidido nossos tribunais, não se pode mesmo admitir a penhora de cotas da pessoa jurídica quando a própria pessoa jurídica é a executada, pois, as cotas não pertencem a ela e, sim, aos sócios ou acionistas. Somente o procedimento legal de desconstituição da personalidade jurídica pode conduzir os sócios ou acionistas ao polo passivo e responsabilizá-los pelas dívidas da pessoa jurídica, o que pode permitir a constrição dos bens pessoais dos acionistas, inclusive a penhora das respectivas cotas sociais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão de contrato de contrato particular de promessa de venda e compra de unidade imobiliária. Fase de cumprimento de sentença. Deferimento da penhora de ações da pessoa jurídica devedora. Insurgência da devedora. Cabimento. Ações de sociedade anônima. Bens de titularidade dos acionistas e não da pessoa jurídica agravante. Acionistas da agravante não integram o polo passivo da fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade de penhora das ações, por constituírem patrimônio dos acionistas e não da pessoa jurídica devedora. Inaplicabilidade do art. 835, IX, do CPC. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos acionistas no polo passivo do cumprimento de sentença. Recurso provido. (Agravo de instrumento nº 2276144-31.2022.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Francisco Giaquinto, j. 27/01/2023) g.n. Mas, neste caso, não se trata de afastar a constrição das cotas sociais, que pertencem aos acionistas, antes é preciso, por cautela, diante dos referidos requisitos legais, impedir que a agravante seja compelida à prática de condutas que podem acarretar risco grave irreparável ou de difícil reparação. Diante, pois, da presença dos requisitos legais, sob a égide da provisoriedade desta decisão, é de rigor atribuir efeito suspensivo à r. decisão recorrida, para desobrigar a agravante da realização das diligências determinadas pelo Juízo a quo. ISSO POSTO, (1) presentes os requisitos legais, RECEBO o agravo de instrumento interposto e, (2) forte nos artigos 1.019, inciso I, 300 do CPC, ATRIBBUO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, o que implica a suspensão da penhora das cotas sociais e a dispensa da agravante das providências determinadas na r. decisão recorrida. Comunique-se o Juízo recorrido, dispensadas as informações. Intime-se os agravados para oferecer contraminuta no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Int. São Paulo, 25 de abril de 2023. RODRIGUES TORRES Relator - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Lacerda Jubé Advogados (OAB: 1946/GO) - Rita de Cassia Corazza (OAB: 198569/SP) - Ariane Joice dos Santos (OAB: 236730/ SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513



Processo: 1002124-06.2018.8.26.0681
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1002124-06.2018.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Apelante: Antonio Teixeira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- ANTONIO TEIXEIRA FILHO ajuizou ação de cobrança em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 320/323, cujo relatório adoto, julgou improcedente, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a ação que Antonio Teixeira Filho ajuizou em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT. Sucumbente, condenou o autor a suportar o ônus do pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa, observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Irresignado, insurge-se o autor, com pedido de reforma, alegando que, conforme sustentado na petição inicial e demonstrado pelos documentos acostados aos autos, sofre atualmente com diversas enfermidades, estando permanentemente incapacitado. Tais enfermidades guardam nexo de causalidade com o acidente sofrido. Sofreu acidente de trânsito, nem 08/04/2015, e suportou diversas lesões, principalmente em seu membro inferior direito. A fratura em seu tornozelo direito gerou sequela incapacitante (fls. 328/332). A ré ofertou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença, pois o laudo pericial, constatou que o apelante não apresenta limitações físicas, nem prejuízos funcionais decorrentes do acidente relatado na petição inicial e encontra-se recuperado das lesões decorrentes do acidente. Prequestiona a matéria (fls. 337/343). 3.- Voto nº 38.934. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Andreia Maria Martins (OAB: 218687/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 1023358-71.2022.8.26.0562/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1023358-71.2022.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Vmt Telecomunicações Ltda - Embargdo: S. Magalhães S. A. Logística Em Comércio Exterior - Interessada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1.- S. MAGALHÃES S.A. LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR ajuizou ação declaratória cumulada com repetição de indébito em face de TELEFONICA BRASIL S/A e VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. O ilustre Magistrado a quo, pela sentença de fls. 232/236, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), julgou procedente o pedido para declarar a quitação do contrato entabulado entre as partes e para declarar a aquisição definitiva de todos os equipamentos locados, sem a necessidade de pagamento de qualquer valor adicional. Também condenou as rés, solidariamente, a efetuar o ressarcimento à autora de todos os valores pagos posteriormente à 25ª parcela do contrato, corrigidos monetariamente desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora (1%) ao mês, a partir da citação. As rés sucumbentes arcarão com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitrou em 15% do valor a ser repetido. Irresignada, a TELEFONICA apelou pleiteando a reforma da sentença (fls. 241/248). A autora ofertou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença (fls. 279/284). A ré VMT também apelou (fls. 285/294). A autora ofertou contrarrazões ao recurso da VTM (fls. 302/307). A VMT apresentou contrarrazões pugnando pela reforma da sentença e provimento do recurso da Telefonica (fls. 308/313). Pelo acórdão de fls. 328/336, esta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça bandeirante negou provimento aos recursos, por votação unânime. Nesta oportunidade, a VMT apresenta embargos de declaração para fins de prequestionamento. Argumenta que não há falar em sua responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos pela embargada, pois a partir do momento em que o contato é encaminhado à Vivo, a embargante não possui qualquer gerência ou controle sobre os procedimentos e cobranças realizadas, eis que desconhece qualquer alteração no contrato assinado. Se houve alguma cobrança indevida ou alteração do contrato, o problema não guarda qualquer relação à intermediação realizada pela embargante, mas sim entre a embargada e a VIVO/ TELEFÔNICA. Prequestiona a matéria. 2.- Voto nº 38.915. 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie-se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Guilherme Gonfiantini Junqueira (OAB: 182913/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907



Processo: 2006542-97.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2006542-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosangela Maria Sartor Sacamone - Agravado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Agravado: Diretor Administrativo do Economus Instituto de Seguridade Pessoal - Interesdo.: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSÂNGELA MARIA SARTOR SACAMONE, contra a Decisão proferida às fls. 265/267 da origem (Processo nº 1068220-05.2022.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital), nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do DIRETOR ADMINISTRATIVO DO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL e do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO (DDPE), que assim decidiu: Vistos. Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris).Como ensina Humberto Theodoro Júnior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). A medida pleiteada na inicial possui natureza alimentar e, portanto, irrepetível, o que torna a pretensão irreversível e impede sua concessão nos termos do art. 300, § 3º, do CPC/15. (grifei) Sustenta, em apertada síntese, que impetrou o remédio constitucional na origem visando que as autoridades coatoras sejam compelidas a proceder ao pagamento imediato da complementação de pensão integral à impetrante, a teor das Leis ns. 4.819/58 e 200/74 desde a data do óbito do instituidor da pensão, vez que o instituidor da pensão é ex- empregado público do Banco Nossa Caixa S/A que, por ter ingressado na Administração Indireta do Estado antes de 13 de maio de 1974, fazia jus ao benefício previdenciário de complementação de aposentadoria previsto nas Leis ns. 1.386/51, 1.974/52 e 4.819/58. Narra, ainda,que, após o deferimento do benefício de pensão por morte pelo INSS, a ora agravante apresentou pedido administrativo junto ao Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado DDPE, pleiteando a concessão do benefício de complementação de pensão prevista nas Leis ns. 4.819/58 e 200/74, contudo, o pedido foi indeferido. Por conseguinte, postulou a concessão de liminar nesse sentido também nos autos originários, que restou indeferida pelo Juiz a quo, nos termos acima expostos. Pugna, portanto, pela atribuição do efeito ativo ao presente recurso, para deferir a antecipação de tutela pleiteada, de forma a determinar que os agravados regularizem imediatamente o pagamento do benefício de complementação de pensão da agravante e, ao final, a reforma da Decisão guerreada. Em Decisão proferida às fls. 155/160, foi indeferido o pleito antecipatório, dispensadas as informações junto ao Juiz a quo. Foram apresentadas contraminutas pelas partes agravadas (fls. 170/178 e 180/189). Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento. Justifico. Isso porque, constatado nos autos a prolação de sentença pelo MM. Juízo na ação mandamental de origem (fls. 372/378 dos autos originários), em 22.03.2023, julgando improcedente o pedido e denegando a segurança pleiteada, motivo pelo qual se impõe reconhecer a perda superveniente do objeto recursal e, por conseguinte, julgá-lo prejudicado. Nesse sentido, em casos análogos, já decidiu esta Col. 3ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Pretensão tendente à reforma da decisão pela qual indeferido o provimento liminar objetivado. Superveniência de prolação de sentença. Perda de objeto caracterizada. Recurso prejudicado, portanto. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2051525-21.2022.8.26.0000; Relator:Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2022) AGRAVO INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Tendo em vista a prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pedido, houve perda do objeto do agravo interposto. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 3003782-95.2022.8.26.0000; Relator: Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2022) Idêntico o proceder. Posto isso, ante o que ficou assentado nesta decisão, com fulcro no inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil, JULGADO PREJUDICADO o presente recurso de Agravo de Instrumento. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Sergio Penha Ferreira (OAB: 237910/SP) - Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) - 1º andar - sala 11



Processo: 2082223-73.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2082223-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loud Team Brasil Agenciamento e Negócios Ltda - Agravado: Ilustríssimo Senhor Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital Iii (drtc-iii) - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Loud Team Brasil Agenciamento e Negócios Ltda contra decisão que, em mandado de segurança impetrado em face do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III), tendo por objeto a análise do pedido administrativo de reativação de Inscrição Estadual (Protocolo n.º 2ueNxcQYud), indeferiu a liminar. Pugna a agravante pela reforma da decisão, sustentando, em síntese, estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, a fim de que seja determinada a apreciação de seu requerimento administrativo. (fls. 01/17). Recurso recebido sem a concessão da liminar pleiteada (fls. 121/123). RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O recurso não pode ser conhecido. Trata-se, na origem, de mandado de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III), objetivando seja a impetrada compelida a analisar o requerimento administrativo de reativação da Inscrição Esatdual da impetrante. Destarte, ao analisar os autos, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça SAJ, verifica-se que houve prolação de sentença pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Assim, este agravo não comporta decisão, já que, em 20/04/2023, houve prolação de sentença nos autos que deram origem a este agravo de instrumento, não subsistindo interesse recursal a ser amparado por esta via. Desta forma, em razão da perda superveniente de objeto, não se conhece do presente agravo de instrumento. DECIDO Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Rui Ferreira Pires Sobrinho (OAB: 73891/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 3002388-19.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 3002388-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edson Azevedo Coutinho - Interessado: Valter Aparecido Izidoro - Interessado: Valdenor Souza Rocha - Interessado: Roberto do Carmo Filho - Interessado: Wilson Cataneo Junior - Interessado: Dercílio Mathias - Interessado: João Carlos Messias Miron - Interessado: Ademir Rodrigues Adegas - Interessado: Emerson de Oliveira Baptista - Interessada: Isaias Santos Pereira - Interessado: Antonio Alexabdre de Carvalho - Interessado: Adriano Fernades Fanini - Interessado: Andre Luiz de Oliveira Villa - Interessado: Fabio Serigatto Savi - Interessado: Guilherme Vieira Dias - Interessado: José Paulo dos Santos Junior - Interessado: Flavio Cesar Zanardo - Interessado: HERCULES DEMETRIO PEREIRA - Interessado: Ademir Bogo - Interessado: Nelson Eduardo de Lima - Interessado: Emerson Begoti - Interessado: Wanderley Cesario dos Santos - Interessado: Wagner Henrique Quintino Moreira - Interessado: Claudiney Aparecido Crispim - Interessado: Luciano de Freitas Bertão - Interessado: Márcio Antonio Martins Combinato - Interessado: Vilson dos Santos - Interessado: Amadeu Aparecido Rocha dos Santos - Interessada: Gislene Martins - Interessado: Hermes Theodoro da Silva - Interessado: Aldomiro de Sales Silva - Interessado: José Carlos Fernandes da Silva - Interessado: Antônio Carlos Bermejo Cheder - Interessado: Fernando Augusto Babilas de Oliveira - Interessado: Fabio Proença Caldeira de Oliveira - Interessado: Ercilio Tito dos Santos Junior - Interessado: Helio Felix dos Santos - Interessado: Ari Kerche de Camargo - Interessado: Eli Costa de Almeida - Interessado: Carlos Leonardo de Santana - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em cumprimento de sentença iniciado por Edson Azevedo Coutinho, determinou o pagamento do RPV no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustenta o agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, tendo em vista a necessidade de expedição de RPV complementar, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. É, em síntese, o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, verifica-se que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será feita por carga, remessa ou meio eletrônico, in verbis: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far- se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Para intimação eletrônica, dispõe o art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil, que se considera o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. No caso, conforme se verifica da certidão de fl. 368 dos autos principais, a intimação da decisão agravada foi encaminhada ao portal eletrônico em 20/01/2023, com transcurso do prazo de leitura em 30/01/2023 e início do ato em 31/01/2023 (fl. 372 dos autos principais). Assim, o prazo encerrou-se em 15/03/2023. No entanto, o agravo de instrumento foi interposto apenas em 24/04/2023, ou seja, de forma extemporânea. Isto posto, não se conhece do agravo de instrumento. DECIDO. Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Pedro Oliveira Mathias (OAB: 480138/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - 3º andar - sala 32 DESPACHO



Processo: 3002103-26.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 3002103-26.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Rosana de Fatima Nogueira - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 207, dos autos de origem, que, em cumprimento de sentença promovido por ROSANA DE FÁTIMA NOGUEIRA, homologou a renúncia ao valor excedente a 1.135,2885 UFESP’s, válido para o exercício da data base do cálculo homologado, no que concerne aos créditos pertencentes a Rosana de Fátima Nogueira, conforme declaração apresentada à fl. 153 do presente incidente, e deferiu a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, O agravante alega que, em se tratando de norma de natureza processual, a Lei 17.205/19 tem aplicabilidade imediata e alcança todos os processos em curso. Assim, o novo limite alcança todas as renúncias de valores realizadas a partir de 8/11/2019. Sustenta que é necessário fazer o distinguishing quanto à aplicação do Tema 792 do c. STF. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em ação coletiva (processo 0022970- 20.2009.8.26.0053), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo (SINDSAÚDE), que declarou o direito dos funcionários temporários, contratados nos termos da Lei 500/74, ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Houve o trânsito em julgado em 2/5/2013, fls. 209 do processo de origem. O agravante pretende que se aplique o valor da RPV, com a aplicação da lei nova, que reduziu o teto de 1.135,2885 para 440,214851 UFESPs, nos termos da Lei Estadual 17.205, de 7 de novembro de 2019, que alterou o limite para obrigações de pequeno valor: Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no ‘caput’ deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. Pois bem. O título executivo é a sentença ou acórdão que estabeleceu a condenação. O crédito, entretanto, só será conhecido a posteriori, com a elaboração dos cálculos e homologação. São, comumente, enormes os interregnos entre cada etapa processual, desde a formação do título até o pagamento. O valor da dívida, quando da requisição, estará defasado, no melhor cenário, em alguns meses e, não raro, em anos ou décadas. A atualização, como se sabe, reabre o debate entre credor e devedor. Não por outra razão, o que se faz é informar, no ofício requisitório, o valor e a respectiva data base. O valor é certo, porque decorre de cálculo homologado, após esgotadas as postulações das partes, correções ou ratificações, e exaurimento dos recursos. A data base deve corresponder à data do cálculo, ou seja, a data para a qual os valores foram computados, atualizados e acrescidos dos consectários previstos no título. Normalmente, a data do cálculo coincidirá com a data em que é apresentado nos autos, embora não seja impossível, nem irregular, que o cálculo informe data de referência anterior; atualizado até o último dia do mês anterior, por exemplo. O que importa é a data para a qual os cálculos foram realizados, mais do que a data de apresentação. Não importa a data em que se deu a homologação, que pode ter ocorrido meses ou anos depois. A data do trânsito em julgado do título também não se mostra a mais adequada para servir como data base porque podem ter se passado meses ou anos, com idas e vindas, e longas discussões entre credor e devedor sobre métodos e valores. Assim, a requisição se faz com o valor expresso no cálculo e respectiva data base, o que permitirá atualização a qualquer tempo, e que deverá ser feita por ocasião do pagamento. Sendo assim, não há outro valor de corte, para fins de expedição de requisição de pequeno valor, senão o valor vigente para a data base, ou data do cálculo. Sobre a renúncia, também não há de pairar dúvida. O parágrafo único do art. 1º estabelece: Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no caput deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. E qual é o valor definido no caput? Valor correspondente às tantas UFESPs da data do cálculo. A renúncia, assim, será sempre retroativa. Não importa a data em que ocorreu. O novo valor do teto, reduzido pela Lei 17.205, só será aplicável aos créditos constituídos (trânsito em julgado da condenação) após sua entrada em vigor. Assim, correta a adoção do teto da RPV para as obrigações de valor igual ou inferior a 1.135,2885 UFESPs, independente da natureza do crédito (art. 1º, Lei Estadual 11.377/03). No presente caso, os cálculos foram apresentados com o requerimento do cumprimento de sentença. Como se vê no topo do documento (fls. 2), a data da conta é 31 de maio de 2022. Na mesma página, consta o crédito da agravada, valor total requisitado de R$ 37.711,08 (valor corrigido + juros). Para o ano de 2022, uma UFESP correspondia a R$ 31,97. Logo, as obrigações de pequeno valor eram iguais ou inferiores a R$ 36.295,17. A agravada renunciou expressamente ao que exceder a R$ 36.295,17 (RPV/2022), para recebimento dos valores que possuo como crédito no processo retro mencionado, de acordo com Lei Estadual 11.377/2003, fls. 153 do processo de origem. Pretende a Fazenda que se reconheça a incidência da Lei 17.205/2019, por ser norma de natureza processual e que, portanto, alcança processos em curso. Pretende que o novo teto (reduzido) incida sobre as renúncias de valores realizadas a partir de 8/9/2019 vez que, até a renúncia, haveria situação jurídica que sujeitava aos precatórios. A sequência lógica apresentada pela Fazenda não se mostra sustentável. Não pode a constituição do crédito ser considerada dependente de renúncia a ser manifestada com a nova lei em vigor. Trata-se de raciocínio circular. E quando o crédito é superior ao teto anterior, a renúncia, naturalmente, há de ser considerada para a respectiva data de referência, isto é, a data do cálculo, conforme critério adotado na própria lei, e demonstrado acima. O crédito não se constitui com a renúncia. A constituição é anterior. A renúncia extirpa parte do crédito constituído; portanto, impróprio dizer que é ela que constitui o crédito. Na decisão agravada, a magistrada estabeleceu o trânsito em julgado do título como a referência para determinação do teto aplicável às RPV e homologou a renúncia ao valor excedente a 1.135,2885 UFESP’s, válido para o exercício da data base do cálculo homologado. O crédito da agravada, limitado pela renúncia, se enquadra no patamar de pequeno valor, nos termos do art. 1º da Lei Estadual 11.377/03. Assim sendo, não há se falar em pagamento pela ordem cronológica de apresentação do precatório. Nesse sentido: Agravo de Instrumento 3000266-33.2023.8.26.0000 Relator(a): Carlos von Adamek Comarca: Mogi das Cruzes Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 09/03/2023 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR A Lei Estadual nº 17.205/19 se aplica somente às decisões transitadas em julgado depois da edição do referido diploma legal Prevalência do postulado da segurança jurídica Inteligência do art. 5º, XXXVI da CF e do art. 6º da LINDB Irrelevância da data da renúncia, pois não representa uma nova situação jurídica apta a afastar a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 792 Precedentes desta C. Câmara e C. Corte Decisão mantida Recurso desprovido. Agravo de Instrumento 2114080-11.2021.8.26.0000 Relator(a): Maria Olívia Alves Comarca: São Paulo Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 20/06/2021 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Impugnação ao cumprimento de sentença Precatório Pagamento preferencial por idade Depósito complementar Rejeição Pretensão de reforma Possibilidade Aplicação imediata do novo limite previsto na Lei Estadual n.º 17.205/19 Inadmissibilidade, no caso, sob pena de ofensa à segurança jurídica Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da lei Precedentes Entendimento firmado pelo Eg. STF no julgamento do RE n.º 729.107 (Tema nº 792), com repercussão geral, a reconhecer a irretroatividade da norma disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório Lei nova que não pode retroagir para reduzir de imediato o limite de pagamentos de OPV’s em relação a títulos com trânsito em julgado anterior à sua vigência Impossibilidade, pelos mesmos motivos, de o referido teto afetar o direito relativo à prioridade de pagamentos dos idosos Violação à cláusula de reserva de plenário Inocorrência Precedentes desta Corte Recurso provido. Agravo de Instrumento 2257075-52.2018.8.26.0000 Relator(a): Alves Braga Junior Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 29/01/2019 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A data de apresentação dos cálculos pelos exequentes é o momento oportuno para observar se o montante requisitado está dentro do limite legal para RPV. Precedente. RECURSO NÃO PROVIDO. Além disso, em repercussão geral (Tema 792), o c. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Este posicionamento está em consonância com precedentes do c. Supremo Tribunal Federal e deste e. Tribunal, e não implica ingerência do Poder Judiciário no Executivo. Configura típico exercício da Jurisdição. Por fim, desnecessária a remessa dos autos ao c. Órgão Especial, pois não está em discussão a constitucionalidade da Lei Estadual 17.205/19, apenas sua aplicabilidade ao caso. Indefiro a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de abril de 2023. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Cínthia Tamara Araújo da Silva (OAB: 463995/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Vivian de Oliveira Silva Tranquilino (OAB: 266104/SP) - 3º andar - sala 32



Processo: 1003993-19.2021.8.26.0642
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003993-19.2021.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Osvaldo Capel - Apelado: Municipio de Ubatuba - Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE TERRENO, CONTRA A LEI, SEM DECRETO EXPROPRIATÓRIO, SEM AVISO PRÉVIO, SEM INDENIZAÇÃO, DECRETANDO-SE A RETROCESSÃO, OU, SE ASSIM NÃO ENTENDIDO, A DECRETAÇÃO DE INDENIZAÇÃO NA FORMA DA LEI, julgou-a improcedente com fundamento na legalidade do ato de demolição do muro construído pelo autor, empreendido pelo Município réu, haja vista que erigido em total desacordo com as normas e os regulamentos municipais vigentes. Sucumbente, foi o autor condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, excluída, por fim, a hipótese de litigância de má-fé. Sustenta a apelante, em apertada síntese, que construiu muro para proteção de terreno do qual é proprietário, o qual foi ilegalmente demolido pela ré com base na falsa premissa de que estaria invadindo o passeio público. Sobre tal situação, afirma que ocorreu verdadeira desapropriação indireta do seu muro, embora sem a observância dos requisitos legais, não havendo nenhum aviso ou comunicado prévio, apenas um ato violento e criminoso com imputação do crime 168 do Código Penal por apropriação das colunas de ferro do recorrente. Alega, ainda, que em período anterior o recorrente já tinha construído cerca e muro nos 38(trinta e oito) metros no mesmo local na frente da mesma Rua do Eixo e nunca fora molestado por isso, vindo, somente agora, ainda depois de ter o recorrente concordado em demolir desde que por necessidade pública explicável, a agir de forma a demostrar verdadeiro, custoso e desnecessário espetáculo público com levado gasto e vultoso aparato policial para promover-se. No mais, reiterou o exposto na exordial, requerendo a procedência da ação para que seja determinada a anulação do ato nulo de pleno direito de invasão violenta e criminosa da ré do terreno do autor, condenando-se a ré a refazer o muro, devolver ao autor as colunas de ferro que o sustentavam e se apropriou indevidamente, também a indenizar os prejuízos a serem apurados em sentença de liquidação. Subsidiariamente, requereu a condenação ao imediato pagamento do depósito do valor instituído na Lei de Desapropriação, ser apurado por perito avaliador nomeado por esse A e V Juízo, bem como à devolução do IPTU pago nos últimos 05(cinco) anos, com as atualizações mais juros legais, sem prejuízo da condenação da Prefeita Municipal por atos de improbidade administrativa. Recurso tempestivo e preparado. Contrarrazões às fls. 202/213. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Como relatado, cuida-se de ação de anulação de ato de desapropriação indireta, o que, a toda evidência, simplesmente não ocorreu, pois se trata de demolição de muro construído irregularmente, invadindo o passeio público e fechando via pública (Rua 14), em completo desatendimento às leis e aos regulamentos municipais. O autor, assim, careceria de interesse processual tão somente por esse motivo, mas impera outro requisito não preenchido na interposição deste recurso: a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, o magistrado a quo bem delineou os fundamentos pelos quais julgou a ação improcedente, quais sejam, i) o agir legítimo da municipalidade com fulcro no art. 30, inc. VIII, da CF/88; ii) a ofensa ao art. 1.299 do CC/2002 e ao art. 43 da LM nº 711/1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, o Sistema Viário, o Zoneamento, o Parcelamento, o uso e Ocupação do Território do Município da Estância Balneária de Ubatuba; iii) o princípio da supremacia do interesse público; iv) a inexistência de posse do autor sobre bem público, ante a inalienabilidade deste (art. 100 do CC/2002). Desse modo, concluiu-se que não assiste à parte Autora direito ao estabelecimento da situação anterior, tampouco de indenização pelos alegados danos decorrentes da demolição do muro, porque erigido em área pública municipal (área do sistema viário municipal). Na hipótese, nenhum dos argumentos deduzidos em sentença foi objeto de impugnação específica por parte do apelante, o qual, inclusive, se resumiu expressamente a repisar as alegações da exordial acerca da ocorrência de desapropriação indireta, contudo, sem qualquer indício de que tal situação tenha se operado, ao passo que a sentença se fundou no direito da ré de demolir construção erigida em desacordo com as normas municipais. Nesse sentido, o autor não comprovou o atendimento às exigências cabíveis, notadamente a aprovação do projeto e a expedição de alvará autorizando a construção do muro, providência que lhe cabia por força do art. 373, inc. I, do CPC. Por fim, frise-se que, embora o princípio da dialeticidade possa ser relativizado para o conhecimento de recurso que, tendo repetido o alegado na petição inicial, efetivamente aborde os fundamentos da decisão recorrida, o mesmo não tem lugar quando tais fundamentos sequer foram abordados no recurso, ignorando o autor que o mérito da ação foi devidamente analisado e que eventual recurso deve necessariamente contestar a decisão de primeiro grau em face do juízo ad quem, sob pena de restar inviabilizado o exame do recurso. Do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC deixo de conhecer do recurso. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Osvaldo Capel (OAB: 51161/SP) (Causa própria) - Giuliano Carlos da Cruz (OAB: 335827/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 1048592-30.2022.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1048592-30.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeanderson Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de apelação interposta em face da r. Sentença de fls. 156/159, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas/despesas e de honorários em favor do procurador da ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §s 2º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida. Apela (fls. 164/184) alegando em síntese que (i) a sentença merece ser reformada, visto que caracterizado o cerceamento de defesa; (ii) o edital da Polícia Militar apenas descreve o que é cada característica exigida, não mencionando qual o grau de importância, nem mesmo o resultado esperado de cada característica; (iii) é necessário que o candidato conheça o resultado de seu exame psicológico para produzir recurso eficiente, mas no caso, não há previsão de acesso à motivação da inaptidão antes de escoado o prazo do recurso; (iv) há evidente contrariedade entre o resultado dos testes psicológicos e o que foi apresentado em laudo, já que as características aferidas nos testes demonstram que o candidato apresenta ser calmo, não remoí coisas que poderiam dar errado, é uma pessoa fácil de lidar apresentando baixa reatividade a raiva, consegue resistir a tentações, tem alta tolerância a frustração, e consegue se perceber e conduzir situações difíceis; (iv) os profissionais que elaboraram o laudo não foram os mesmos que estiveram envolvidos na Avaliação Psicológica do candidato. Contrarrazões às fls. 189/202. Recurso tempestivo com Apelante beneficiário da gratuidade (fls. 97). É o relatório. Trata-se de ação, pelo procedimento comum, proposta por JEANDERSON RIBEIRO DA SILVA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, alega que foi considerado inapto na fase de exames psicológicos em concurso público para o provimento de cargo de 2ª Classe, requerendo perícia judicial para comprovação de sua aptidão. Citada, a Fazenda Estadual trouxe aos autos o documento de fls. 116/132 Instado a se manifestar acerca das provas requeridas, o Apelante solicitou o deferimento de perícia técnica (fls. 153), medida indeferida pelo juízo a quo. É mesmo o caso de deferir-se a prova pericial, já que a presente demanda, não se amolda às hipóteses em que permitido o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Como se infere da leitura dos autos, a controvérsia não se subsume exclusivamente à legalidade ou obrigatoriedade da previsão editalícia da avaliação psicológica, a qual possui extenso arcabouço jurídico e jurisprudencial a justifica-la, destacando-se a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (LC n. 207/79), a Lei Complementar n. 1.291/16 (Institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo) e ainda a Súmula Vinculante 44. Na verdade a possível mácula a que o Apelante se refere estaria na alegada incompatibilidade de seu perfil psicológico com o cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar, o que demandaria análise técnica a calcar a decisão do juízo monocrático. Dos documentos anexados com a Contestação infere-se que o Apelante foi considerado inadequado ao perfil, em razão do relacionamento interpessoal (fls. 127), visto que seus testes indicariam “dificuldade para estabelecer equilíbrio entre si mesmo e o outro, repercutindo em reserva nos relacionamentos e relutância em se relacionar causando prejuízo na sociabilidade”. A inadequação advém ainda da capacidade de liderança e descontrole emocional, conforme análise de fls. 128. Em relação as inadequações acima referidas seria, portanto, imperiosa a produção da prova pericial, com a consequente nomeação de especialista da confiança do juízo para a elucidação técnica sobre o perfil psicológico do Apelante, em especial quanto as características valoradas negativamente que acarretaram a inaptidão e exclusão do candidato do certame. No mais, é esta a posição adotada pela Câmara, como se infere das apelações 1033208-32.2019.8.26.0053, 1049732-36.2021.8.26.0053, 1043444-43.2019.8.26.0053, 1014940- 56.2021.8.26.0053. Desta feita, é o caso de acolher-se a preliminar, reconhecendo-se, incorreto o julgamento antecipado da lide, motivo pelo qual, em atenção ao requerimento da parte, determino a realização de prova técnica, nos moldes acima determinados, com fundamento no artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o conhecimento do recurso de apelação. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 32



Processo: 2093991-93.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2093991-93.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Rs Rib Silk Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RS RIB SILK LTDA. contra decisão reproduzida à fl. 475, que manteve a decisão que deixou de receber os embargos à execução, tendo em vista que o Juízo não se encontra devidamente garantido, como prevê o artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980. Alega que o crédito tributário está integralmente garantido pela indicação de bens móveis (maquinários). Sustenta a relevância da tese de defesa, qual seja, existência de trânsito em julgado da decisão judicial em ação declaratória, que julgou procedente a não incidência do Tributo ICMS sobre a atividade da empresa. Requer, em tais termos, a tutela recursal para o fim de que seja determinado o recebimento dos embargos à execução nº 1020441-53.2022.8.26.0506 com efeito suspensivo, bem como, aguarda confiante que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso para que seja reformada a r. decisão agravada, confirmando-se a antecipação de tutela requerida, e determinando-se o recebimento dos embargos à execução com efeitos suspensivos. O recurso é tempestivo e preparado. Relatado, decido. Numa análise sumária, considerando a ausência de garantia integral do Juízo, mormente porque o imóvel oferecido à penhora nos autos da execução fiscal foi recusado pela exequente (fls. 74 da execução fiscal), sendo determinada ordem de bloqueio on line, ainda não cumprida, os embargos não foram apreciados, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80, e em conformidade, ademais, com a recente tese firmada no Tema 30 do IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000 TJ/SP: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo que indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do art. 1019, II, do CPC/2015. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Thiago Rocha Ayres (OAB: 216696/SP) - Marco Roberto Rossetti (OAB: 219383/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - 2º andar - sala 23



Processo: 1003535-52.2023.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1003535-52.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Vania Lima Pereira Candera Rodrigues - Interessado: Presidente da SPPrev - Conquanto já se houvesse determinado a cessação da suspensão dos feitos em trâmite que versem a matéria veiculada nos autos do IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (tema 21), verifica-se que a E. Presidência da Seção de Direito Público admitiu o recurso extraordinário interposto em face do acórdão proferido no respectivo incidente, na qualidade de recurso representativo de controvérsia repetitiva, atribuindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do arts. 987, § 1º, e 1.036, § 1º, ambos do CPC. A propósito, o A. Superior Tribunal de Justiça firmou a exegese de que, interpostos recursos especial ou extraordinário em face de acórdão que julgou IRDR, produz-se o automático efeito da suspensão dos feitos análogos versando sobre a temática, a qual só cessará com o julgamento dos correspondentes recursos. Confira-se a ementa do precedente, com destaques: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARTS. 982, § 5º, E 987, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. 2. No caso dos recursos repetitivos, os arts. 1.039 e 1.040 do CPC condicionam o prosseguimento dos processos pendentes apenas à publicação do acórdão paradigma. Além disso, os acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos não são impugnáveis por recursos dotados de efeito suspensivo automático. 3. Por sua vez, a sistemática legal do IRDR é diversa, pois o Código de Ritos estabelece, no art. 982, § 5º, que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, apenas cessa caso não seja interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. 4. Além disso, há previsão expressa, nos §§1º e 2º do art. 987 do CPC, de que os recursos extraordinário e especial contra acórdão que julga o incidente em questão têm efeito suspensivo automático (ope legis), bem como de que a tese jurídica adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada, no território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. 5. Apesar de tanto o IRDR quanto os recursos repetitivos comporem o microssistema de julgamento de casos repetitivos (art. 928 do CPC), a distinção de tratamento legal entre os dois institutos justifica-se pela recorribilidade diferenciada de ambos. De fato, enquanto, de um lado, o IRDR ainda pode ser combatido por REsp e RE, os quais, quando julgados, uniformizam a questão em todo o território nacional, os recursos repetitivos firmados nas instâncias superiores apenas podem ser objeto de embargos de declaração, quando cabíveis e de recurso extraordinário, contudo, este. sem efeito suspensivo automático. 6. Admitir o prosseguimento dos processos pendentes antes do julgamento dos recursos extraordinários interpostos contra o acórdão do IRDR poderia ensejar uma multiplicidade de atos processuais desnecessários, sobretudo recursos. Isso porque, caso se admita a continuação dos processos até então suspensos, os sujeitos inconformados com o posicionamento firmado no julgamento do IRDR terão que interpor recursos a fim de evitar a formação de coisa julgada antes do posicionamento definitivo dos tribunais superiores. 7. Ademais, com a manutenção da suspensão dos processos pendentes até o julgamento dos recursos pelos tribunais superiores, assegura-se a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, garantindo-se a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados. Impede-se, assim, a existência - e eventual trânsito em julgado - de julgamentos conflitantes, com evidente quebra de isonomia, em caso de provimento do REsp ou RE interposto contra o julgamento do IRDR. 8. Em suma, interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. O raciocínio, no ponto, é idêntico ao aplicado pela jurisprudência do STF e do STJ ao RE com repercussão geral e aos recursos repetitivos, pois o julgamento do REsp ou RE contra acórdão de IRDR é impugnável apenas por embargos de declaração, os quais, como visto, não impedem a imediata aplicação da tese firmada. 9. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se aguarde o julgamento dos recursos extraordinários interpostos (não o trânsito em julgado, mas apenas o julgamento do REsp e/ou RE) contra o acórdão proferido no IRDR n. 0329745-15.2015.8.24.0023. (REsp 1869867/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 03/05/2021 o grifo o foi por nós) Decerto, a solução adotada pela A. Corte Superior presta-se a prevenir atos processuais desnecessários, notadamente de natureza recursal, até que sobrevenha efetiva homogeneização da questão de direito controvertido, prestigiando a segurança jurídica e isonomia dos numerosos litigantes envolvidos na discussão do pretenso direito certo à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos dos policiais civis. Sendo assim, determino a suspensão do julgamento recursal até posterior manifestação do A. STF nos autos do RE nº 1.162.672/SP, oportunamente tornando-se os autos. Int. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB: 247760/ SP) - 3º andar - Sala 33



Processo: 2094148-66.2023.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 2094148-66.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Onivaldo Aparecido Fragoso - Agravado: Justiça Pública - Vistos. ONIVALDO APARECIDO FRAGOSO interpôs Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP que, nos autos da ação penal nº 1500845-03.2023.8.26-0567, indeferiu pedido de realização de liberação de veículo apreendido. DECIDO. O agravo de instrumento não é meio adequado para discussão da matéria, conforme previsão expressa do art. 593, II, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando na hipótese a possibilidade de aplicação do principio da fungibilidade recursal, na medida em que diversamente do que ocorre para o processo civil, em que as decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (artigo 522 CPC), no processo penal a regra para as decisões proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com as exceções previstas no artigo 581 CPP e outras expressamente previstas em leis especiais. (...) Tratando-se de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa estabilização, até o julgamento da impugnação, puder acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial ou reclamação (Recursos no Processo Penal, RT, 7ª Ed., 2011, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes, fls. 40). Nestes termos, rejeito liminarmente o processamento do agravo interposto. Int. São Paulo, 24 de abril de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mateus Soares (OAB: 283788/SP)



Processo: 1118824-62.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1118824-62.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseli Murcelli - Apelado: Clube Paineiras do Morumby - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. INSURGÊNCIA CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. REFORMA IMPERTINENTE. ALEGADO DANO EM RAZÃO DE QUEDA DENTRO DE CLUBE DE LAZER. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORA QUE NÃO ERA ASSOCIADA (ENTROU APENAS PARA ACOMPANHAR AS NETAS), E AINDA QUE FOSSE, TRATAR-SE-IA APENAS DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA QUE DEVE SER APURADA. DANO CABALMENTE DEMONSTRADO COM SUAS CONSEQUÊNCIAS. NO ENTANTO, AUSENTE OS REQUISITOS PARA SE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE À ASSOCIAÇÃO. QUEDA OCORRIDA EM ESCADA RÚSTICA PARA UTILIZAÇÃO PELOS ESPORTISTAS DE CROSS COUNTRY. EVENTUAL FALTA DE MANUTENÇÃO DO TRECHO NÃO DEMONSTRADA. ESCADARIA QUE É POSSÍVEL IDENTIFICAR VISUALMENTE QUE ENVOLVE RISCO E ATENÇÃO REDOBRADA PELAS SUAS CARACTERÍSTICAS. DIA DA QUEDA EM QUE HAVIA MUITA CHUVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS TRECHOS USUAIS QUE PODERIAM TER SIDO UTILIZADOS PELA RECORRENTE PARA ALCANÇAR O LOCAL QUE PRETENDIA. ALEGADA IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO LOCAL PELA EQUIPE MÉDICA. DESCABIMENTO. PRIMEIROS SOCORROS REALIZADOS. RECORRENTE QUE OPTOU POR SE DIRIGIR AO PRONTO SOCORRO E NÃO AO AMBULATÓRIO DO CLUBE. RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA RECORRENTE, DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A INTENSA DOR SENTIDA SÓ PODERIA SER REALIZADA EM AMBIENTE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. AFASTADA. AUTORIZADO O RECOLHIMENTO PARCELADO DO PREPARO. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luana Fabiola Vacari Pivato (OAB: 260191/SP) - Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP) - 9º andar - Sala 911 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000904-31.2022.8.26.0390
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2023-04-27

Nº 1000904-31.2022.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Cirlei Correa Lemes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DÍVIDA VENCIDA E PRESCRITA INCLUÍDA NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. SENTENÇA QUE RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE DE AGIR COM RELAÇÃO AO PEDIDO DECLARATÓRIO E JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE RETIRADA DO NOME DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE CONDENADA A ARCAR COM O ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. PARCIAL RAZÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. AUTORA POSSUI O DIREITO SUBJETIVO DE PLEITEAR, AO PODER JUDICIÁRIO, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE UMA DÍVIDA PRESCRITA, AINDA MAIS DIANTE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL REALIZADA. MÉRITO. DÍVIDA PRESCRITA. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE INVIABILIZA A SUA COBRANÇA POR MEIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. EXCLUSÃO DO REGISTRO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA DIGITAL “SERASA LIMPA NOME”. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NÃO SE DEMONSTROU TER HAVIDO COBRANÇA EXAGERADA, VEXATÓRIA OU HUMILHANTE NO CASO CONCRETO. NÃO HOUVE, TAMPOUCO, PROVAS DE QUE O NOME DA REQUERENTE FOI PUBLICADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA PLATAFORMA DIGITAL “SERASA LIMPA NOME”. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DECRETADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305